fiscalização de agrotóxicos e afins no estado de são paulo · 2009-09-21 · fiscalização de...
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Fiscalização de Agrotóxicos e Afins no Estado de São Paulo
Davi Carvalho de SouzaEngenheiro Agrônomo
Fiscal Federal Agropecuário
Jaguariúna, SP – Junho de 2009
BRASILLEGISLAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS
MINISTÉRIO DA SAÚDE -ANVISA
MINISTÉRIO DOMEIO AMBIENTE -
IBAMA
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DECRETO4.074/02
Lei 7.802/89Lei 9.974/00
LEGISLAÇÃOESTADUAL
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Lei 7802/1989 e Decreto 4074/2002:
CONCEITO DE AGROTÓXICOS E AFINS :
“PRODUTOS E AGENTES DE PROCESSOS FÍSICOS, QUÍMICOS OU BIOLÓGICOS ,...
...destinados ao uso nos setores de produção, no armazenamento ebeneficiamento de produtos agrícolas, nas pastagens, na proteção de florestas, nativas ou plantadas, e de outros ecossistemas e de ambientes urbanos, hídricos e industriais,...
...bem como as substâncias e produtos empregados como desfolhantes,dessecantes, estimuladores e inibidores de crescimento.”
...cuja finalidade seja alterar a composição da flora ou da fauna, a fim de preservá-las da ação danosa de seres vivos considerados nocivos,...
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Decreto 4074/2002 e divisão de competências
1. Fiscalização Federal – MAPA, ANVISA e IBAMA
a) estabelecimentos de produção, importação e export ação
b) produção, importação e exportação
c) coleta de amostras para análise de controle ou de fiscalização
d) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agríc olas e de seus subprodutos
e) uso de agrotóxicos e afins em tratamentos quarent enários e fitossanitários realizados no trânsito internaciona l de vegetais e suas partes
LEGISLAÇÃO BÁSICA
Decreto 4074/2002 e divisão de competências
1. Fiscalização Estadual – agricultura, saúde e meio ambiente
a) uso e consumo dos produtos agrotóxicos e afins;
b) estabelecimentos de comercialização, de armazenam ento e de prestação de serviços
c) devolução e destinação adequada de embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins
d) transporte de agrotóxicos e afins em sua jurisdiç ão
e) coleta de amostras para análise de fiscalização;
f) armazenamento, transporte, reciclagem, reutilizaç ão e inutilização de embalagens vazias
g) resíduos de agrotóxicos e afins em produtos agríc olas e seus subprodutos
DFIA
COORDENAÇÃO GERAL DE AGROTÓXICOS E
AFINS
SERVIÇO FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA - SDA
DIPOV DSV
CSM CFIC
SFA SFA SFA SFA ---- SPSPSPSP DIVISÃO TÉCNICA
ORGANOGRAMA - MAPA
LEGISLAÇÃO BÁSICA
FISCALIZAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS EM SÃO PAULO
1. ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E
EXPORTADORES
2. ANUÊNCIA PRÉVIA AO EMBARQUE PARA IMPORTAÇÃO DE
AGROTÓXICOS
3. CREDENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE ESTAÇÕES
EXPERIMENTAIS
4. EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE
TRATAMENTOS FITOSSANITÁRIOS E QUARENTENÁRIOS
UNIVERSO DE AÇÃO
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20
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FISCALIZAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS - UF:SP
Estabelecimentos produtores importadores e exportadores
Estações Experimentais
Empresas de tratamento fitossanitário e quarentenário
FISCALIZAÇÃO FEDERAL DE AGROTÓXICOS - UF:SP
0
1000
2000
3000
4000
5000
6000Agrotóxicos registrados por empresas sediadas em SP
Requerimentos de importação de agrotóxicos / ano
UNIVERSO DE AÇÃO
LEGISLAÇÃO BÁSICA
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES:
1. FISCALIZAÇÃO DOCUMENTAL:
� CERT. REGISTRO DE PRODUTO (ALTERAÇÕES NO D.O.U.)
� CÓPIA DE BULA E RÓTULO APROVADOS
� CONTROLE DE ESTOQUE (LIVRO OU ELETRÔNICO)
� CONTROLE DE QUALIDADE – CERTIFICADOS DE ANÁLISE
� NOTAS FISCAIS
� REQUERIMENTO DE IMPORTAÇÃO
� DESPACHO ADUANEIRO
15%< 2510%25 a 1006%100 a 2505%250 a 500
25 unidades> 500
LIMITES ACEITÁVEIS DE DIFERENÇA
QUANTIDADE DECLARADA I.A.(g/kg ou g/l)
Portaria 45 (10/12/90)
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES:
CONTROLE DE QUALIDADE DE AGROTÓXICOS
Decreto 4074/2002, Art. 69 : “...todo estabelecimento destinado à produção e importação de agrotóxicos seus componentes e afins deverá dispor de unidade de controle de qualidade próprio...”
§ 1° “É facultado as empresas... realizarem o controle de qualidade em laboratórios oficiais ou privados...”
LEGISLAÇÃO BÁSICA
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES:
2. FISCALIZAÇÃO FÍSICA:
EMBALAGEM
� VAZAMENTO
� RESISTÊNCIA DO MATERIAL
� PRESENÇA DE LACRE
� NOME DO REGISTRANTE E ADVERTÊNCIA QUANTO AO NÃO
REAPROVEITAMENTO DA EMBALAGEM ESCRITOS DE
MANEIRA INDELÉVEL E IRREMOVÍVEL
� BULA APENSADA EM CADA UNIDADE
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES:
2. FISCALIZAÇÃO FÍSICA:
ROTULAGEM
� MARCA COMERCIAL
� COMPOSIÇÃO: IA / CONC.
� QUANTIDADE
� Nº REGISTRO NO MAPA
� NOME, ENDEREÇO, CNPJ e Nº REGISTRO DO
PRODUTOR - IMPORTADOR – FORMULADOR
� NÚMERO DO LOTE: NÚMERO – ANO – QUANTIDADE
� DATA DE FABRICAÇÃO E VENCIMENTO
15%< 2510%25 a 1006%100 a 2505%250 a 500
25 unidades> 500
LIMITES ACEITÁVEIS DE DIFERENÇA
QUANTIDADE DECLARADA I.A.(g/kg ou g/l)
Portaria 45 (10/12/90)
FISCALIZAÇÃO EM ESTABELECIMENTOS PRODUTORES, IMPORTADORES E EXPORTADORES:
CONTROLE DE QUALIDADE DE AGROTÓXICOS
2. FISCALIZAÇÃO FÍSICA:
COLETA DE AMOSTRAS
ART. 17 DA LEI 7802/1989
LEGISLAÇÃO BÁSICASANÇÕES ADMINISTRATIVAS
I - Advertência;
II - Multa de até 1.000 (mil) vezes o maior valor da referência -
mvr, aplicável em dobro em caso de reincidência
III - Condenação de produto
IV - Inutilização de produto
V - Suspensão de autorização, registro ou licença
ART. 17 DA LEI 7802/1989
LEGISLAÇÃO BÁSICASANÇÕES ADMINISTRATIVAS
VI - Cancelamento de autorização, registro ou licenç a
VII - Interdição temporária ou definitiva de estabel ecimento
VIII - Destruição de vegetais, partes de vegetais e alimentos, com
resíduos acima do permitido
IX - Destruição de vegetais, partes de vegetais e al imentos, nos
quais tenha havido aplicação de agrotóxicos de uso não
autorizado, a critério do órgão competente
Art. 15 da Lei 7802/1989
Aquele que produzir, comercializar, transportar, ap licar ou
prestar serviço na aplicação de agrotóxicos, seus
componentes e afins, descumprindo as exigências
estabelecidas nas leis e nos seus regulamentos, fic ará sujeito à
pena de reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos , além da multa
de 100 (cem) a 1.000 (mil) MVR . Em caso de culpa, será punido
com pena de reclusão de 1 (um) a 3 (três) anos, alé m da multa
de 50 (cinqüenta) a 500 (quinhentos) MVR.
LEGISLAÇÃO BÁSICA
SANÇÕES
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS
Uso de produtos biológicos para controle de pragas:
� Diminuição do uso de pesticidas convencionais
� São específicos e de rápida decomposição
� São menos tóxicos que os pesticidas convencionais
� Demanda de políticas públicas: Agricultura Orgânica e Produção
Integrada
� Exigências de países importadores: LMR internaciona lmente aceitos
RETARDAR OU DEIXAR DE PRATICAR, INDEVIDAMENTE, ATO DE OFÍCIO, OU PRATICÁ-LO CONTRA DISPOSIÇÃO EXPRESSA DE LEI, PARA SATISFAZER INTERESSE OU SENTIMENTO PESSOAL.
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES
PREVARICAÇÃO
“DESCONHECIMENTO DA LEI É INESCUSÁVEL”
ART. 21 – CÓDIGO PENAL
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES
FISCALIZAÇÃO FÍSICA:
� INEXISTÊNCIA DE CONTROLE DE QUALIDADE (CONTAGEM DE ESPOROS, CÉLULAS, COLÔNIAS E AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE)
� FALTA DE ASSEPSIA NO PREPARO DO SUBSTRATO E REPICAGEM DO MICRORGANISMO
� FALTA DE CONTROLE E RASTREABILIDADE DOS LOTES PRODUZIDOS
� UTILIZAÇÃO DE ISOLADOS / MATERIAL GENÉTICO DE PROCEDÊNCIA DESCONHECIDA
AUSÊNCIA DE MICROSCÓPIO, LUPA OU EQUIPAMENTO PARA CONTROLE DE QUALIDADE
AUSÊNCIA DE LOCAL APROPRIADO, CÂMARA ASSÉPTICA E MATERIAL PARA MULTIPLICAÇÃO DO MICRORGANISMO
NÃO HÁ CONTROLE DO MATERIAL PRODUZIDO, AMOSTRA DE CONTROLE DE QUALIDADE E GARANTIA DO PRODUTO
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES
1. FISCALIZAÇÃO FÍSICA:
� FALTA DE CONTROLE E RASTREABILIDADE DOS LOTES PRODUZIDOS
NÃO HÁ CONTROLE DO MATERIAL PRODUZIDO, AMOSTRA DE CONTROLE DE QUALIDADE E GARANTIA DO PRODUTO
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES
QUESTÕES RELACIONADAS AO REGISTRO:
� REGULAMENTAÇÃO DO REGISTRO PUBLICADA EM 2006: INC 02 (PROD. BIOLÓGICOS) E INC 03 (PROD. MICROBIOLÓGIC OS)
� 2009: GRANDE NÚMERO DE EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS IRREGULARES* NO PAÍS (*SEM PRODUTOS REGISTRADOS)
� ART. 9º DA LEI 10.831: SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO DE INSUMOS PARA AGRICULTURA ORGÂNICA:
Toxicidade e periculosidade ambiental são inerentes ao produto
Eficácia agronômica é premissa básica para o regist ro
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES
IMPORTÂNCIA DO REGISTRO:
Produtos registrados no Brasil (Agrofit: www.agricu ltura.gov.br)
� Semioquímicos: 34 ingredientes ativos e 47 produtos formulados
� Agentes biológicos de controle: 2 ingredientes ativos e 0 formulados
� Agentes microbiológicos de controle: 6 ingredientes ativos e 13 formulados
� Total: 42 ingredientes ativos e 60 produtos formulados
De acordo com a EPA, os Estados Unidos possuiam, em 2001, 195 ingredientes ativos e 780 produtos registrados
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES
IMPORTÂNCIA DO REGISTRO:
DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR –UNIÃO EUROPÉIA – DG SANCO
�APRESENTAÇÃO DO CONTROLE DE RESÍDUOS DA UNIÃO EUROP ÉIA A TÉCNICOS BRASILEIROS: CAMPINAS, SP – MAIO/2009
JAN VAN DER BLOM – COEXPHAL (Associação das empresas colhedoras e exportadoras de produtos hortifrutícol as de Almeria)
Dar prioridade ao registro de inseticidas microbiol ógicos
Organizar a importação e comércio de fauna auxiliar
UE: ‘registro’ de inimigos naturais desde 2002
Controle biológico de pragas do pimentão:
Concentração total de resíduos reduziu de 0,3 ppm(2006-2007 ) a 0,05 ppm (2007-2008)
Transição do Controle Químico para o Controle
Biológico
FISCALIZAÇÃO DE PRODUTOS BIOLÓGICOS IRREGULARES
Novidade: Trichogramma achaeae
Controle biológico Tuta Absoluta
Nesidiocoris tenuis
IMPORTÂNCIA DO REGISTRO:
DIREÇÃO GERAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO DO CONSUMIDOR – UN IÃO EUROPÉIA – DG SANCO
JAN VAN DER BLOM – COEXPHAL (Associação das empresas colhedoras e exportadoras de produtos hortifrutícol as de Almeria)
MUITO OBRIGADO!
Davi Carvalho de SouzaServiço de Fiscalização AgropecuáriaSuperintendência Federal de Agricultura de São PauloContato: [email protected]