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Fiscalidade pessoal e Fiscalidade pessoal e empresarial Jorge Figueiredo18 de Fevereiro de 201118 de Fevereiro de 2011
AgendaAgenda
1. IRS
1.1 Alterações das taxasç
1.2 Outros rendimentos
1.3 Dedução específica Categoria A
1.4 Reporte de perdas Categorias B, F e G
1.5 Deduções à colecta e benefícios fiscais
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AgendaAgenda
2. IRC
2.1 Tributação de dividendosç
2.2 Créditos incobráveis
2.3 Tributação autónoma
2.4 Benefícios fiscais - resultado da liquidação
2.5 Dedução dos prejuízos fiscais
2 6 Taxas de retenção na fonte2.6 Taxas de retenção na fonte
3. IS
4. Obrigações declarativas e acessórias4 g ç
4.1 Armazenamento informático
4.2 Nova declaração Modelo 22 e IES
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Fiscalidade pessoal Fiscalidade pessoal 1.1 Alterações das taxas - Gerais
• Actualização dos escalões à taxa aproximada de 2 2%Actualização dos escalões à taxa aproximada de 2,2%
• 11,08% - 45,88% para 11,50% - 46,50%
Rendimento Rendimento Colectável (em euros) (em euros)
2010 Normal Média 2011 Normal MédiaAté 4 793 11 08 11 080 Até 4 898 11 50 11 500
Taxas 2011(em %)
Taxas 2010(em %)
Até 4 793 11,08 11,080 Até 4 898 11,50 11,500
De 4 793 até 7 250 13,58 11,927 De 4 898 até 7 410 14,00 12,348
De 7 250 até 17 979 24,08 19,179 De 7 410 até 18 375 24,50 19,599
De 17 979 até 41 349 34,88 28,053 De 18 375 até 42 259 35,50 28,586, , , ,
De 41 349 até 59 926 37,38 30,944 De 42 259 até 61 244 38,00 31,504
De 59 926 até 64 623 40,88 31,667 De 61 244 até 66 045 41,50 32,231
De 64 623 até 150 000 42,88 38,049 De 66 045 até 153 300 43,50 38,645
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Superior a 150 000 45,88 - Superior a 153 300 46,50 -
Fiscalidade pessoal Fiscalidade pessoal 1.1 Alterações das taxas - Liberatórias
• Alargamento da taxa de 21 5% - juros e outras formas de Alargamento da taxa de 21,5% juros e outras formas de remuneração
◦ Suprimentos
◦ Devidos pelo facto de os sócios não levantarem os lucros colocados à sua disposição
• Taxa de 30% por retenção na fonte - rendimentos sujeitos a taxas liberatórias quando pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares, mas por conta de terceiros abe tas e o e de u ou a s t tu a es, as po co ta de te ce os não identificados
◦ Aplicação da taxa de 21,5% quando beneficiário efectivo está identificado
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identificado
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Fiscalidade pessoal Fiscalidade pessoal 1.1 Alterações das taxas - Especiais
• Rendimentos de capitais auferidos no estrangeiro por sujeitos Rendimentos de capitais auferidos no estrangeiro por sujeitos passivos residentes em Portugal, devidos por entidades não residentes e sem agente pagador em Portugal
◦ Taxa de 21 5%◦ Taxa de 21,5%
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Fiscalidade pessoal Fiscalidade pessoal 1.2 Outros rendimentos
Valor de Aquisição no exercício da opção de compra prevista Valor de Aquisição no exercício da opção de compra prevista em contratos de locação financeira imobiliária
i l i l d l dVA = Capital incl na renda + Valor pago em dto opção
VA = V. aq. dos imóveis adquiridos mediante o exercício do direito de opção no termo da vigência do contrato de locação financeira (leasing)opção no termo da vigência do contrato de locação financeira (leasing)
Cap incl rendas = Capital incluído nas rendas pagas na vigência do contrato
Valor pago em dto opção = Valor pago no exercício do direito de opção de compra líquido de encargos
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Fiscalidade pessoal Fiscalidade pessoal 1.3 Dedução específica - Categoria A
• Indexadas ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)Indexadas ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS)
• Regime transitório - Indexação à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para 2010 (475 €), até que o IAS atinja este montantemontante
• Limite geral para 2011: 4.104 €
◦ Excepções:pç
Quando contribuição para a Segurança Social for superior
Elevação para 4.275 € quando resultado da diferença de quotizações para ordens profissionais ou de importâncias pagas quotizações para ordens profissionais ou de importâncias pagas e não reembolsadas relativas a despesas de formação profissional
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Fiscalidade pessoal Fiscalidade pessoal 1.4 Reporte de perdas - Categorias B, F e G
Categoria B - Reporte de PerdasCategoria B Reporte de Perdas
• Redução para 4 anos
Categoria F - Reporte de Perdas
• Redução para 4 anos
Categoria G - Reporte de Perdas
• Redução para 4 anosRedução para 4 anos
◦ Imóveis e direitos sobre imóveis
◦ Propriedade Intelectual ou Industrial
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Fiscalidade pessoal Fiscalidade pessoal 1.5 Deduções à colecta e benefícios fiscais
Deduções à colecta Benefícios fiscais
OE2011 Acordo PS PSD OE 2011OE2011 Acordo PS - PSD OE 2011Até 4,898.00 Sem limite Sem limite Sem limiteDesde 4,898.00 até 7,410.00 Sem limite Sem limite Sem limite
Desde 7,410.00 até 18,375.00 9.447% do rendimento colectável com o limite de 800 €
Sem limite 100.00 €
Desde 18,375.00 até 42,259.00 4.354% do rendimento colectável com o limite de 900 €
Sem limite 80.00 €
Desde 42,259.00 até 61,244.00 2.130% do rendimento colectável com o limite de 1050 €
Sem limite 60.00 €
Desde 61,244.00 até 66,045.00 1.715% do rendimento colectável com o Sem limite 50.00 €, ,limite de 1100 €
Desde 66,045.00 até 153,300.00 1.666% do rendimento colectável com o limite de 1100 €
1.666% do rendimento colectável com o limite de 1100 €
50.00 €
Superior a 153,300.00 Limite de 1100 € Limite de 1100 € 0
Nota:
Deduções à colecta - inclui encargos com despesas de saúde, educação/formação, imóveis e lares.
Benefícios fiscais - inclui contribuições para fundos de pensões, PPR’s e regime público de
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ç p p , g pcapitalização, encargos com energias renováveis; seguros de saúde e donativos.
Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.1 Tributação de dividendos
• Isenção integral passa a depender da detenção de uma participação de Isenção integral passa a depender da detenção de uma participação de pelo menos 10% no capital da sociedade que distribui os lucros, independentemente do valor de aquisição da participação ser ou não de pelo menos Euros 20 milhões; p ;
• Retenção na fonte sobre a distribuição de dividendos se a participação f i f i % i d l d i i ã j d l for inferior 10%, ainda que o valor de aquisição seja de pelo menos Euros 20 milhões;
• Deixa de ser possível a isenção parcial (50%) dos lucros recebidos (por exemplo, quando percentagens de participação inferiores a 10%).
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.1 Tributação dos dividendos
• O requisito de participação • O requisito de participação mínima de 10% passa a ser aplicável as SGPS;
• SGPS deixam de poder deduzir os rendimentos recebidos, quando provenham de lucros q pque não tenham sido sujeitos a tributação efectiva.
Tributação efectiva?
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.1 Tributação de dividendos - consequências
R i d i ti t d t d it lRegime do reinvestimento de partes de capital
• A possibilidade de reduzir a 50% a tributação das mais-valias de partes de capital passa a depender da participação alienada corresponder a pelo menos 10% do capital, independentemente do valor de aquisição ser ou não superior a Euros 20 milhões.
Dedutibilidade das menos-valias de partes de capital
• Menos-valias e outras perdas relativas a partes de capital deixam e os a as e out as pe das e at as a pa tes de cap ta de a de ser dedutíveis na parte correspondente aos lucros que tenham beneficiado do regime da eliminação da dupla tributação nos últimos quatro anos.
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.1 Tributação de dividendos - consequências
R i E i l d T ib t ã d G d S i d dRegime Especial de Tributação dos Grupos de Sociedades
• Deixa de ser possível corrigir a soma dos lucros tributáveis e dos prejuízos fiscais nas declarações individuais, pela parte dos lucros distribuídos entre as sociedades do grupo que se encontre incluída nas bases tributáveis individuais.
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.2 Créditos incobráveis
• Passam também a ser considerados como créditos incobráveis:Passam também a ser considerados como créditos incobráveis:
◦ Os reconhecidos por tribunal arbitral no âmbito de litígios emergentes da prestação de serviços públicos essenciais; e
◦ Os créditos, até Euros 750, que se encontrem prescritos nos termos do regime jurídico da prestação de serviços públicos essenciais.
• Sem prejuízo da manutenção da obrigação para efeitos civis, a dedutibilidade passa a estar dependente da existência de prova da comunicação ao devedor do reconhecimento do gasto para efeitos co u cação ao de edo do eco ec e to do gasto pa a e e tos fiscais, devendo o devedor reconhecer o montante em causa como proveito.
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.3 Tributação autónoma
• Taxas de tributação autónoma são agravadas em 10 p.p., se os sujeitos passivos apresentarem prejuízos fiscais nos exercícios a que os gastos se referem relativamente a todos os encargos sujeitos a tributação se referem, relativamente a todos os encargos sujeitos a tributação autónoma.
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.3 Tributação autónoma - viaturas
• Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas relativamente a encargos Viaturas ligeiras de passageiros ou mistas relativamente a encargos efectuados ou suportados (ainda que não dedutíveis):
a) 10% (20% se tiver prejuízos fiscais) se o custo de aquisição for inferior ou igual ao definido por portaria:
◦ 2009 – Euros 29.927,87
◦ 2010 - Euros 40.000;
◦ 2011 - Euros 30.000;
◦ após 2012 - Euros 25.000.
b) 20% (30% se tiver prejuízos fiscais) se o custo de aquisição for superior.
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.3 Tributação autónoma - viaturas
Qual é o encargo suportado pelas Empresas?Qual é o encargo suportado pelas Empresas?
• Contrato de locação efectuado em 2011
• Renda mensal = Euros 800
Remuneração Custo + Segurança Social (23 75%)Remuneração Custo + Segurança Social (23,75%)
Utilização viatura Custo + TA (10% ou 20%*)
* Assumindo que a Empresa não apresenta prejuízos fiscais no exercício de 2011
Utilização viatura Custo TA (10% ou 20% )
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.3 Tributação autónoma - bónus
Se > 25% rendimento anualT ib ã ó
e
Se > 27.500€
Tributação autónoma a 35%
Excepção: diferimento do pagamento de mais de 50% por 3 anos ou Excepção: diferimento do pagamento de mais de 50% por 3 anos ou mais, condicionado ao desempenho positivo da sociedade ao longo dos 3 anos.
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.4 Benefícios Fiscais - resultado da liquidação
• O IRC liquidado não pode ser inferior a 90% (75% anteriormente) do montante que seria apurado na ausência de benefícios fiscais/ regimes fiscais especiaisregimes fiscais especiais.
• Não se consideram benefícios fiscais para este efeito:p
a) Os que revistam natureza contratual;
b) SIFIDE;
c) Benefícios fiscais às Zonas Francas e os que operem por redução de taxa;
d) Criação de emprego/SGPS/Lucros PALOP`s e Timor Leste.
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) ç p g / /
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.5 Dedução dos prejuízos fiscais
Redução do prazo de reporte dos Redução do prazo de reporte dos prejuízos fiscais de 6 para 4 anos.
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.5 Dedução dos prejuízos fiscais
No caso de sociedades comerciais No caso de sociedades comerciais que deduzam prejuízos fiscais em dois períodos de tributação consecutivos, a dedução, no consecutivos, a dedução, no terceiro ano, passa a depender da certificação legal das contas por Revisor Oficial de Contas (condições a definir por portaria do Ministro das Finanças).
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 2.6 Taxas de retenção na fonte
• Acréscimo para 21 5% (antes 20%) da taxa de retenção na fonte de:Acréscimo para 21.5% (antes 20%) da taxa de retenção na fonte de:
◦ rendimentos de capitais auferidos por não residentes (e.g.,dividendos, juros);
◦ rendimentos auferidos na qualidade de membro de órgãos estatutários.
• Passam a ser tributados, à taxa de 30%, por retenção na fonte, a título definitivo, os rendimentos de capitais pagos ou colocados à disposição em contas abertas em nome de um ou mais titulares mas d spos ção e co tas abe tas e o e de u ou a s t tu a es as por conta de terceiros não identificados, excepto se identificado o beneficiário efectivo.
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 3. Imposto do Selo
SuprimentosSuprimentos
• Abolição da condição de estabelecer um prazo inicial de um ano nos suprimentos feitos dos sócios às sociedades
• Antes do OE 2011: prazo não inferior a 1 ano e que não sejam • Antes do OE 2011: prazo não inferior a 1 ano e que não sejam reembolsados antes desse tempo
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 4. Obrigações declarativas e acessórias
Armazenamento informáticoArmazenamento informático
• Arquivamento em suporte electrónico das facturas ou outros documentos com relevância fiscal emitidos pelo sujeito passivo, desde que processados por computador;
• Despesas com a aquisição de programas e equipamentos informáticos de facturação certificados, adquiridos em 2010 ou 2011, são gasto fiscal no exercício em que sejam suportadas.são gasto sca o e e c c o e que seja supo tadas.
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 4. Obrigações declarativas e acessórias
Nova declaração Modelo 22Nova declaração Modelo 22
• Maior detalhe dos montantes a acrescer ou a deduzir no Q07 (adaptação para as alterações ao CIRC consequentes do novo normativo contabilístico);
• Identificação dos prejuízos fiscais com transmissão autorizada;
• Campos para a Derrama Estadual e Pagamentos Adicionais por Conta.
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Fiscalidade empresarial Fiscalidade empresarial 4. Obrigações declarativas e acessórias
Nova IESNova IES
• Maior detalhe na informação sobre relacionamentos com entidades relacionadas;
• Maior detalhe sobre os empréstimos e respectivos custos • Maior detalhe sobre os empréstimos e respectivos custos, discriminando entre partes relacionadas e terceiros;
• Maior detalhe na discriminação de rendimentos e ganhos com entidades relacionadas e não residentes.
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ContactosContactos
Palácio Sottomayor yRua Sousa Martins, 1 - 4º1069 – 316 Lisboa Tel: 213 359 618Fax: 213 359 625
Jorge [email protected]
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