financiamento da educação fundeb e piso salarial
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Financiamento da EducaçãoFundeb e Piso Salarial
Financiamento da educação
O Poder Público é obrigado a aplicar na educação:• 18% para União
• 25% para Estados, DF e Municípios
Os recursos dos 25% devem ser aplicados em despesas com a manutenção e desenvolvimento do ensino (art. 70 da LDB).
Não contam para o cálculo dos 25%:• Recursos do salário-educação e de convênios celebrados
com a União e estados;
• Recursos recebidos a mais no Fundeb.
O Fundeb
Foi instituído em dez/2006 e implantado em 1°/jan/2007
Tem vigência de 14 anos (até 2020) e contempla todos os alunos da educação básica – da creche ao ensino médio
Receitas 2007 2008 2009 2010
ICMS, FPE, FPM, IPI-exp, Lei Kandir 16,66% 18,33% 20% 20%
ITR, IPVA e ITCMD 6,66% 13,33% 20% 20%
IPTU, ITBI, ISS e IRRF Estão fora do Fundeb
Complementação da União2008 - PA, MA, AL, BA, CE, PI, PB, PE e AM
2 bi 3 bi 4,5 bi 10% do total
Continua obrigatória a aplicação do mínimo constitucional:• Diferença do % do Fundeb e os 25% dos impostos próprios
Ajustes do Fundeb – 2007, 2008 e 2009
Parcela mínima de 60% destinada ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério (efetivo ou contrato temporário)
– Profissionais do magistério:▪ Docentes e profissionais que dão suporte
pedagógico de direção, administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação pedagógica, inclusive os cedidos para instituições filantrópicas de creche, pré-escola e ed. especial conveniadas
Utilização dos recursos do Fundeb
60% - o que não pode
O que não pode pagar com os 60%– Professores do ensino médio ou superior– Inativos– Professores que atuam na função administrativa
Não integra a remuneração– Auxílio-transporte, auxílio-alimentação, assistência social,
médica, psicológica, farmacêutica, odontológica, previdência complementar, PIS/Pasep e serviços terceirizados
40% do Fundeb
Parcela de até 40% do Fundo– Pagamento dos técnicos administrativos (secretária de escola,
vigia, motorista do transporte escolar, etc.)– Formação inicial e continuada– Construção, conclusão e reforma de escolas– Aquisição de equipamentos e materiais didáticos e de expediente– Pagamento de água, luz e telefone do sistema de ensino e
serviços diversos ligados ao ensino– Aquisição e manutenção de transporte escolar e pagamento de
serviços terceirizados (locação e veículos– quitação de empréstimos (principal e encargos) destinados a
investimentos na educação básica pública– Levantamentos estatísticos, estudos e pesquisas ligadas ao ensino
Utilização dos recursos do Fundeb
Não se pode aplicar os recursos do Fundeb em:
• Ensino superior e instituições privadas que não sejam de educação especial, creches e pré-escola, conveniadas com o poder público
• Merenda• Assistência médico-odontológica e assistência social• Obras de infra-estrutura que não sejam do sistema de ensino
• Pessoal docente e outros trabalhadores da educação em desvio de função ou em atividade alheia ao ensino
A valorização do magistério
A Constituição prevê planos de carreira e piso salarial
– Piso de R$ 950,00 para professores com nível médio e jornada de 40hs semanais (Lei nº 11.738/2008)
▪ Esse valor será atualizado anualmente pelo crescimento do valor aluno/ano do Fundeb – O valor do piso passa para R$ 1.132,40, a partir de janeiro deste ano.
▪ Para outras jornadas, o valor é proporcional (20h – R$ 566,00, 25h – R$ 707,50, 30h – R$ 849,00)
▪ Até dez/2009 - elaboração e/ou adequação dos planos de carreira
▪ A União complementará o piso (não regulamentado).
• Mudanças com a Decisão do STF– As horas atividades foram suspensas (1/3 da jornada –
33%). Vale o tempo definido em lei municipal.– O piso deixa de ser vencimento inicial e passa a ser a
remuneração (salário acrescido das vantagens) – Em 2009 - pagamento da diferença entre o valor da
remuneração pago e o piso. – Em 2010 - pagamento da remuneração igual ao valor do
piso integral
Piso Salarial
Professor de nível médio, 40h semanais
Valor do piso atualizado 2009 R$ 1.132,40
Remuneração paga (sal. + vantagens) R$ 800,00
Diferença entre a remuneração e o piso R$ 332,40 (R$ 1.132,40 - R$ 800,00)
2/3 da diferença – Complemento ao piso R$ 221,61 (66,67% de R$ 332,40)
Remuneração a ser paga em 2009 R$ 1.021,61 (R$ 800,00 + R$ 221,61)
Confederação Nacional de Municípios
EDUCAÇÃO
Selma Maquiné Barbosa
Telefone: (61) 2101-6000
E-mail: [email protected]
Utilização dos recursos Pnate
• Manutenção dos veículos e/ou embarcações escolares• Reformas, licenciamento, pneus, combustível, lubrificantes,
serviços de mecânica etc.
• Pagamentos de serviços terceirizados de transporte• Contratos junto a terceiros• Aquisição de vale-transporte
• As despesas com combustível e lubrificantes não poderão exceder a 20% do total de parcelas.
Restrições• Despesas com tarifas bancárias, multas, salários e encargos
sociais trabalhistas e tributários.• Pagamento de pessoal
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Utilização dos Recursos - Pnae
• Os recursos devem ser aplicados, exclusivamente na aquisição de gêneros alimentícios
– No caso de serviço terceirizado, as demais despesas necessárias ao fornecimento das refeições ficam a cargo do ente executor
• No mínimo 30% dos recursos deverá ser utilizado na aquisição de gêneros alimentícios da agricultura e do empreendedor familiar
– Pode ser dispensado o procedimento licitatório (aguardando regulamentação)
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Salário Educação
Os recursos do salário educação se destinam ao financiamento de programas, projetos e ações educacionais da educação básica PÚBLICA.
Os recursos podem custear despesas de todas as etapas de ensino da educação básica pública (educação infantil, ensino fundamental e médio)
É vedada a utilização do salário educação para despesas com pessoal (art. 7º, Lei 9.766/98).
O financiamento da merenda escolar é discutível, pois o salário educação é uma contribuição social e não imposto.
– Necessidade de consulta formal ao TCE