fatores do crime -...
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UNIVERSIDADE SÃO FRANCISCO
Curso de Direito
FATORES DO CRIME
BRAGANÇA PAULISTA
2011
Michele Martins da Veiga
FATORES DO CRIME
Monografia apresentada ao Curso de
Direito da Universidade São
Francisco, Campus de Bragança
Paulista, como requisito parcial para a
obtenção do título de Bacharel em
Direito, sob orientação da Professora
Ms. Márcia Cáceres.
BRAGANÇA PAULISTA
2011
_____________________________
Prof. Orientador
Prof. Examinador
Dedico o presente trabalho ao meu pai Lineu
Veiga, por ser aquele que sempre acreditou em
mim e ao meu noivo Adalberto Arrebola que é
meu porto seguro, amigo e confidente, pelo
apoio incondicional em todos os momentos da
vida.
AGRADECIMENTOS
Agradeço primeiramente ao meu Deus que em todos os momentos de fraqueza me
aperfeiçoou tornando-me forte.
Ao meu pai, que és ídolo e herói, sempre disposto a me ajudar e me entender.
Ao meu noivo que sempre me ajudou, me aconselhou me acalmando nos momentos difíceis
e por estar ao meu lado nesta caminhada da vida.
A minha família pela paciência e apoio que a mim conferiram.
Ao meu superior Roberto Lenzini pela compreensão que teve comigo durante esta reta final
do curso.
Aos colegas de classe pelas discussões incessantes, principalmente após o período de
provas, bem como compartilharem o saber jurídico.
Agradeço a Educafro, por intermédio da bolsa de estudos, tornar este sonho possível.
Agradeço a ilustre orientadora Márcia Cáceres, que acompanhou e se preocupou com este
trabalho se mostrando sempre disposta a sanar dúvidas e compartilhar conhecimento.
A vocês todos, muito obrigada!
.
“Postergar a justiça é negar a democracia”.
(Robert Fitzgerald Kennedy)
RESUMO
A presente monografia tem por escopo demonstrar os fatores do crime, fatores estes que levam o indivíduo a criminalidade, fatores que são determinantes para a prática do ato ilícito. O trabalho se divide em três capítulos, apresenta breve histórico da origem do crime, as escolas clássicas e positivistas e suas principais características, bem como tratando sobre a vítima, o delinquente, o delito e controle social. Aborda os três fatores determinantes que levam o indivíduo ao crime que são: Fatores Biológicos, Fatores Psicológicos e Fatores Sociológicos, conceituando – os respectivamente. Finalmente, aborda-se a questão referente à prevenção do delito, onde são demonstradas estruturas para se prevenir o crime, onde estas estruturas não são adequadas somente ao poder público como também a comunidade, uma vez que a criminalidade é um problema de toda sociedade.
Palavras chave: Criminologia, Fatores do Crime, Fatores Sociais, Prevenção ao Crime, Controle Social.
ABSTRACT
The present monograph has a target to demonstrate the factors of the crime, factors that take the individual to commit a crime, factors that are determined by the practiced illegal act. The work is divided in three chapters, where the first chapter presents a brief history of the origin of the crime, the classic and positivists schools and its main characteristics, as well as treating on the victim, the delinquent, the criminal act and social control. Already as the second chapter approaches the three factors that take the individual to the crime are: Biological Factors, Psychological Factors and Sociological Factors, appraising-respectively. Finally in the third chapter, it is an approached referring question to the prevention of the crime, where structures are demonstrated to prevent the crime, where these structures are not only adjusted to the public power as well as the community, a time that crime is a problem in all societies. Words key: Criminology, Social Factors of the Crime, Prevention to the Crime, Social Control.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ....................................................................................................................
CAPÍTULO I -.HISTÓRIA DO CRIME .................................................................................
10
12
1.1 HISTÓRIA BÍBLICA..................................................................................................... 12
1.2..HISTÓRIA MITOLÓGICA .......................................................................................... 13
1.3 VIOLÊNCIA FUNDAMENTAL....................................................................................... 13
1.4 TEORIA DO DELITO..................................................................................................... 13
1.4.1 Conceito Clássico do Delito .................................................................................. 14
1.4.2 O Conceito Neocláss ico de Delito ...........................................................................
1.4.3 O Conceito de Delito no Finalismo .........................................................................
15
15
1.5 ESCOLAS .................................................................................................................... 16
1.5.1 Iluminismo. A Escola Clássica ................................................................................
1.5.2 Escola Positiva ..........................................................................................................
1.5.3 A Escola Moderna Alemã .........................................................................................
16
17
19
1.6 O MÉTODO DA CRIMINOLOGIA..................................................................................
1.6.1 Do Delito ....................................................................................................................
1.6.2 Do Delinquente .........................................................................................................
1.6.3 A Vítima .....................................................................................................................
1.6.4 O Controle Social ......................................................................................................
19
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23
CAPÍTULO II – A MODERNA CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA E OS MODELOS
TEÓRICOS..........................................................................................................................
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2.1 A CRIMINOLOGIA MODERNA E CIENTÍFICA ............................................................ 24
2.2 MODELO DE CUNHO BIOLÓGICO.............................................................................. 25
2.3 MODELO DE CUNHO PSICOLÓGICO......................................................................... 35
2.4 MODELO SOCIOLÓGICO............................................................................................. 38
CAPÍTULO Ill - PREVENÇÃO DO DELITO........................................................................ 51
3.1 PREVENÇÃO DO CRIME NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO... 51
3.1.1 Conceito de Prevenção e Seus Conteú dos ........................................................... 52
3.3 REFERÊNCIA AOS PRINCIPAIS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO CRIME.........
3.3.1 Programas de Prevenção sobre determinadas áre as geográficas .....................
3.3.2 Programas de Prevenção do Delito por meio do desenho Arquitetônico e
Urbanístico .........................................................................................................................
3.3.3 Programas de Prevenção Vitimária. ........................................................................
3.3.4 Programas de Prevenção do Delito de inspiraçã o Político –Social .....................
3.3.5 Programas de Prevenção da Criminalidade dirig idos a reflexão axiológica ......
55
56
56
56
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58
58
3.3.6 Programas de Prevenção da Criminalidade de or ientação Cognitiva ................. 60
3.3.7 Programas de Prevenção da Reincidência ........................................................... 60
3.4 BASES DE UMA MODERNA POLITICA CRIMINAL DE PREVENÇÃO AO CRIME..... 61
CONCLUSÃO...................................................................................................................... 63
REFERÊNCIAS .................................................................................................................. 65
INTRODUÇÃO
A criação de um mundo de justiça, progresso e paz é o sonho da maioria das
pessoas, principalmente para as que amam a área de Direito. Seria fácil se o homem, essa
máquina física perfeita, não fosse tão complexo emocionalmente e psicologicamente.
Mesmo com todo o progresso científico, jamais conheceremos completamente a mente
humana. Então, se por um lado temos o círculo trágico do analfabetismo, do desemprego,
da fome, da exploração, da doença, da discriminação, do abandono de menores, da
dependência química, do aperfeiçoamento dos meios de destruição em massa, de outro
lado temos os distúrbios patológicos de personalidade que podem igualmente levar ao
crime. Portanto, para se ter esse mundo perfeito, seria fascinante se pudéssemos dissecar a
mente do ser humano e prever seu comportamento, tanto nas comunidades do lar, da
escola, do trabalho, na sociedade e, principalmente, quando empossados em cargos de
responsabilidade sobre a vida das pessoas.
Como isso não é possível devemos entender o que leva o homem ao crime e, se
possível, prevení-lo
A presente monografia tem por objetivo descobrir quais são os fatores que levam o
indivíduo ao crime. Descoberto esses fatores, como eles atuam e atingem o indivíduo.
Sendo assim o objetivo principal desta monografia é descobrir os fatores do crime,
tendo por meta defini-los e encontrar a melhor forma de prevenção em relação a cada fator
apontado pela pesquisa.
O Capitulo I concentra se na origem do crime e sua evolução, de modo a demonstrar
o surgimento do crime na história e de que forma houve seu crescimento. Em segundo
momento se aduz aos conceitos das Escolas Clássicas e Positivistas, constando seus
princípios e as demais categorias que lhe são inerentes.
O Capitulo II integra os fatores potenciais da criminalidade, onde em primeiro
momento conceitua a Criminologia Moderna e o seu objeto. Logo após passa a tratar de
fatores ligados a ciência da Criminologia, que são os aspectos biológicos, psicológicos e
sociológicos, conceituando-os e realizando conexão com a criminalidade.
O Capitulo III revela a prevenção do delito, apresentando programas e estruturas de
modo a prevenir, de forma eficaz, a criminalidade ora vivenciada pela sociedade,
demonstrando formas primárias, secundárias e terciárias de prevenção, seus conceitos
práticos e também o custo benefício proporcionado por cada um deles.
Por fim, o crime se apresenta por fatores intrínsecos e extrínsecos a pessoa,
cabendo a pesquisa demonstrar estas formas. A decisão de escolher esse tema como
pesquisa partiu da curiosidade acadêmica que foi despertada nas aulas de Direito Penal,
Filosofia e Sociologia, por envolver questões jurídicas, políticas e sociológicas.
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Justifica-se a razão da importância deste trabalho por tratar de tema que aflige
diretamente a sociedade, possuindo em sua estrutura questões políticas, culturais,
patológicas e sociais, adquirindo posteriormente cunho jurídico.
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CAPÍTULO I
HISTÓRIA DO CRIME
1.1 HISTÓRIA BÍBLICA
O crime está presente na sociedade desde seus primórdios. Encontramo-lo presente
no propriamente dito livro sagrado “Bíblia” que tem mais de dois mil anos de escritura e na
mitologia grega.
Observamos nas duas ocasiões, que a violência foi decorrente de uma tirania
existente por aqueles que dominavam, denotando impossibilidade de igualação entre os
dominados e seu dominador, gerando assim profunda rivalidade entre o homem e o poder
que o domina; rivalidade entre o homem e uma divindade e entre os próprios homens.
A primeira violência sofrida pelo homem aparece nos textos bíblicos onde o trecho de
Genesis diz: “não comerás desta fruta”, o que serviu de razão pra seu primeiro crime, que
levou o homem a sua grande punição, que lemos ser a expulsão do paraíso. O fato é que o
homem não chegou a praticar violência, mas a razão sim foi um ato de violência.
A partir disso segue-se uma infindável seqüência de crimes na história bíblica, todos
decorrentes de reações às violências (razões) que os precederam, também seguidos de
severas punições, o que no decorrer do tempo levou a sociedade ao extremo do crime e da
violência tendo como expressão máxima a morte do próprio filho de Deus, Jesus Cristo.
Este diante da cruz pede perdão de seus algozes alegando que os mesmos não
sabiam o que faziam; é o mesmo que alegar inimputabilidade do criminoso. Isso se deu por
conhecer a cultura, a história e a condição pessoal deste povo que apesar dos mesmos não
apresentarem problemas psíquicos, viviam em uma sociedade onde o poder dominante os
oprimia com violência gerando, desta forma, violência.
Acontece que as violências foram aumentando e aguçando-se pelo passar dos
séculos, trazendo as mesmas condições de aflições e violências sempre vividas deste os
tempos mais remotos.
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1.2 HISTÓRIA MITOLÓGICA
A história bíblica não se apresenta isoladamente, encontramos também a história na
versão da mitologia grega.
A mitologia grega se apresenta rica em guerras de divindades contra divindades,
divindade contra o homem e pais contra filhos.
Para o autor Bergeret (1990) as violências sexuais seriam uma forma de tornar mais
compreensíveis e aceitáveis outros crimes. Para o referido autor as razões de criminalidade
estão fomentadas no desejo de poder, rivalidade de pais e filhos, o medo de ser subjugado
e destruído e tudo isso pautado juntamente no instinto de sobrevivência.
Na tragédia grega tudo acontece pelo desejo do homem se livrar dos limites lhes
impostos pelos deuses e transcender pelo êxtase, comungando com a imortalidade.
Esta conduta gera o ciúme nos deuses e leva o homem a uma punição imediata.
Encontramos desta forma a punição do Deus, (pais) onde não se deve comer do
fruto, onde não se devem transcender os próprios limites, tudo isso calcado no próprio
desejo de poder e soberania, tendo o homem uma reação contra essas regras arbitrárias,
onde há somente um privilegiado, que é aquele que detém o poder e domínio.
1.3 VIOLÊNCIA FUNDAMENTAL
A palavra violência vem do grego bi que mais tarde se tornou bias (violência) da
mesma palavra oriunda palavra bios que significa vida, (BERGERET, 2000). A palavra
violência e vida têm a mesma raiz etimológica.
Bergeret, (2000) apresenta uma teoria que ele denomina de Violência Fundamental,
em que no homem existe em seu instinto. Não é um instinto de atacar e sim de garantir e
preservar a própria vida.
Ocorre que muitas vezes (para algumas pessoas), outras pessoas são o obstáculo a
ser transpassado. Daí estamos diante de mera rivalidade.
1.4 TEORIA DO DELITO
Há a evolução do crime pelo decorrer do tempo. Neste decorrer o crime passou por
três fases que serão explicadas a seguir. Mesmo assim as três fases apresentam entre si
uma integração tendo em vista que elas não tiveram em si um marco de interrupção por
completo. Desta forma se faz necessário um estudo histórico dogmático para melhor
compreender essas fases. As fases do delito são : o conceito clássico, o neoclássico e o
finalista , que estudaremos a seguir.
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A atual concepção do delito a elenca como ação típica, antijurídica e culpável, esta
definição é a mais recente vinda do final do século XVIII.
Anteriormente se compreendia o conceito de injusto partindo da distinção de
objetivo-subjetivo, devendo pertencer ao injusto os elementos objetivos da ação e os
elementos subjetivos deviam compor a culpabilidade.
A partir da segunda metade do século XIX seguindo a classificação tripartida que
significa ação, antijuricidade e culpabilidade; realizada por Luden, que mais tarde foi
sistematizado por Von Liszt e Beling , este incluindo a tipicidade do fato.
O último elemento a fazer parte da construção foi à tipicidade, formado a forma
quadripartida do conceito do delito.
Desta forma Beling (apud BITENCOURT, 1997) conceituou: “delito é a ação típica,
antijurídica, culpável, submetida a uma cominação penal adequada e ajustada às condições
de dita penalidade”.
A definição que temos atualmente de crime é produto da elaboração inicial da
doutrina alemã , que através do estudo analítico e do apoio de outros países como Itália,
Espanha e Portugal, foram trabalhando e aperfeiçoando os elementos que compõem o
delito.
1.4.1 Conceito Clássico de delito
O conceito clássico de delito foi elaborado por Von Liszt e Beling onde há um
movimento corporal denominada ação que no mundo exterior produz uma modificação
denominado resultado.
Essa estrutura simples e direta funda se no conceito de ação naturalístico vinculando
a conduta ao resultado através do nexo causal
A estrutura clássica se divide de forma objetiva; representado pela tipicidade e
antijuricidade e a forma subjetiva; representada pela culpabilidade.
O conceito Clássico baseou-se no pensamento positivista científico, desta forma sua
interpretação de um tratamento exageradamente formal ao comportamento humano.
São quatro os elementos estruturais no conceito clássico que se seguem:
a) Ação: conceito absolutamente objetivo. Preocupava-se somente com o aspecto
objetivo causado pelo resultado exterior.
b) Tipicidade: compreende somente ao fato objetivo descrito na lei.
c) Antijuricidade: Se define como um valor negativo dado a ação, juízo valorativo
formal.
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d) Culpabilidade: aspecto subjetivo do crime. As diversas formas de intensidade
entre o fato e o autor do fato , faz surgir às formas de culpabilidade dolosa e
culposa.
1.4.2 O Conceito Neoclássico de Delito
A estrutura clássica sofreu grandes modificações em sua estrutura, mesmo não
abandonando seus princípios fundamentais. Desta forma estudaremos o conceito
neoclássico.
O neoclassicismo substituiu a coerência formal de um pensamento jurídico
circunscrito em si mesmo, para um conceito em que o delito esta voltado para os fins que
são pretendidos pelo Direito Penal e pelas perspectivas valorativas que o embasam.
Desta forma todos os elementos do crime passaram por transformação começando
pelo elemento ação, onde por se constituir em concepção naturalística , era o ponto mais
fraco do conceito de crime, isso se dera nos crimes omissivos, culposos e na tentativa.
A antijuricidade apresentava contradição formal à norma, na nova teoria ela se
apresenta necessitando um dano social. Desta forma onde não houver dano ou lesão de
interesse de qualquer que seja, o fato não pode ser tido como antijurídico.
O conceito neoclássico do delito reformulou o conceito clássico no conceito de ação ,
dando novas redefinições aos elementos isso sem alterar o conceito de crime como a ação
típica, antijurídica e culpável.
1.4.3 Conceito de delito no Finalismo
A partir dos anos trinta, Wenzel (apud BITENCOURT, 1997), abandonando o
pensamento logicista e abstrato das concepções anteriores e corrigindo falhas e
contradições então existentes, foi preenchendo algumas lacunas, desta forma foi
conduzindo a ação do homem ao conceito central da teoria do delito, considerando sob um
ponto de vista ontológico.
Conforme Bitencourt (1997) a teoria final da ação é o mérito de eliminar a
injustificável separação dos aspectos objetivos e subjetivos da ação e do próprio injusto,
transformando, assim, o injusto naturalístico em injusto pessoal.
A teoria do delito encontra seu maior marco com o finalismo. Um dos fatos mais
marcantes na teoria finalista é que todos os elementos subjetivos que integravam a
culpabilidade foram retirados, nascendo se assim uma concepção que é puramente
normativa.
O finalismo deslocou o dolo e a culpa para o injusto, retirando-os de sua localização
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que era a culpabilidade, levando então desta forma a finalidade para o centro do injusto,
concentrando na culpabilidade somente circunstâncias que condicionam a reprovabilidade
da conduta contrária ao Direito.
Essa nova estrutura sustentada pelo Finalismo trouxe diversas conseqüências, entre
as quais deve se destacar a distinção entre tipos dolosos e culposos. Estes não integram
mais os elementos que formam a culpabilidade, mas são integrantes da ação e do injusto.
Para Welzel (apud BITENCOURT 1997), um crime só está completo com a presença
de culpabilidade. Sendo assim para o finalismo, crime continua sendo a ação típica,
antijurídica e culpável.
1.5 ESCOLAS
A palavra “crimen”, conforme Fragoso (2006), no direito penal romano, se refere ao
processo em casos de acusação pública passando a designar os crimes públicos e
extraordinários. Delictum no período clássico designava delitos de caráter privado como
furto, injúria.
Nesta época (753 A.C) o direito e a religião eram confundidos. Com a República (509
A.C) acontece a separação da igreja e o Estado.
Entre os anos de 82 a 80 a.c são promulgadas numerosas leis penais que se devem
a Cornélio Sila, Cesar e Augusto. Este conjunto de lei constitui o núcleo do Direito Penal
Romano Clássico.
Nesta época reduzem-se os crimes privados e a vingança privada desaparecem.
É o Estado que exclusivamente exerce o magistério penal. Os crimes de caráter
públicos são julgados por tribunais de jurados permanentes que estão encarregados de
fazer o inquérito, substituindo os julgamentos populares por comícios.
Nesta época as penas são mitigadas, sendo a pena de morte praticamente abolida.
Distingue se nitidamente nesta época a culpa, o dolo e o caso, considerando-se na
aplicação da pena, circunstâncias agravantes e a atenuantes.
1.5.1 Iluminismo. A Escola Clássica
O movimento de idéias que constituiu o iluminismo foi precursor das reforma nas leis
e na administração da justiça penal surgido ao fim do século XVIII.
Conforme Thomas Greenwood (apud BITENCOURT 1997) Iluminismo significa a
auto-emanicipação do homem da simples autoridade, preconceito, convenção e tradição,
com insistência no livre pensamento sobre problemas que tais instâncias consideravam
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incrimináveis.
Pensadores e publicistas de varias tendências, fundados em concepções filosóficas
oriundas do empirismo e do ceticismo e também nas descobertas grandiosas de Copérnico,
Galileu, Kepler e Newton, impulsionaram o livre pensamento em matéria política e social,
estimulando a cultura geral e a ciência empírica.
As idéias políticas dominantes começaram a ser revistas com a obra de Hugo
Grotius sobre o Direito natural, em que deu se início a luta sobre os fundamentos do direito
penal do Estado, dando a pena um fundamento racional.
Após isso vêm os enciclopedistas franceses, chegando propriamente o período
chamado Iluminismo. Destacam-se as obras de Montesquieu, Jean-Jacques Rosseau e
Voltaire.
Nesta mesma época Cesar Beccaria publica em Milão , em 1764, sua famosa obra
Dei Delitti e Delle pene, no qual propõe reforma completa do direito penal vigente. Escreve
páginas corajosas contra o arbítrio e a tirania que estava vigente pelo poder daquela época.
Beccaria defendia a conveniências de leis claras e objetivas não permitindo ao juiz o
poder de interpretá-las, desta forma ele opunha se ao arbítrio que prevalecia na justiça
penal.
O movimento de reforma teve grande repercussão com a obra de Beccaria, tendo
este sido chamado de humanitário, pois ele lança idéia da personalidade humana e funda-
se em pensamentos de piedade e compaixão pelas pessoas submetidas ao processo penal
e ao regime carcerário já existente.
Encontramos na doutrina o seguinte conceito:
As idéias básicas do iluminismo em matéria de justiça penal são as da proteção da liberdade individual contra o arbítrio judiciário; a abolição da tortura; abolição ou limitação da pena de morte e a acentuação do fim estatal da pena, com afastamento das exigências formuladas pela Igreja ou devidas puramente à moral, fundadas no principio da retribuição (LISZT- SCHIMIDT apud FRAGOSO, 2006).
1.5.2 Escola Positiva
A escola positivista se desenvolve no fim do século XVIII numa época de franco
predomínio do pensamento positivista no campo da filosofia.
As teorias de evolução de Darwin, Lamarck e Haeckel eram as idéias predominantes
na época, diferentes do racionalismo que determinava o período anterior, introduzindo assim
uma concepção naturalística, que se vira para os fatos da vida social e individual, explicando-
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os cientificamente, seguindo o princípio da causalidade.
O programa da Escola Positivista tem em reforma a ineficácia do sistema penal
clássico, como meio de repressão a criminalidade, defendendo a substituição do principio de
retribuição por um sistema de prevenção especial, com base em estudo antropológico do
homem delinquente e do crime como fato social.
O movimento positivista, conforme Fragoso (2006) iniciou-se com estudos do médico
Cesar Lombroso. Ele começou a publicar seus estudos sobre o criminoso em 1874 e em 1876
o seu livro L`uomo delinquente. Ele parte da idéia se de existir um criminoso nato e acentuas
as anomalias que um delinqüente apresenta. Lombroso sucessivamente modificou a
fundamentação dessa teoria passando pelo atavismo, epilepsia, loucura moral, que sofreu
refutação por parte dos estudos de Baer e Goring.
O jurista da primeira fase da Escola positiva é Raffaele Garofalo, em 1877 ele publica
um estudo sobre mitigação das penas nos crimes de sangue. A obra fundamental de Garofalo
é sua obra Criminologia, 1885, na qual procura estabelecer um conceito naturalístico de crime
e assim colocando a violação de norma a consistir em sentimentos altruístas de piedade e
probidade.
Destaca-se também entre os fundadores da Escola Positiva Enrico Ferri. Em 1878 com
sua obra La negazione Del libero arbítrio e La teoria della imputabilita, ele nega o livre-arbítrio
defendendo a impossibilidade de fundar-se no mesmo magistério punitivo que se encontra o
princípio da retribuição.
Ferre acolhe as idéias de Garofalo sobre prevenção especial e também ao estudo
antropológico de Lombroso, estabelecendo desta forma o corpo doutrinal que mais tarde se
tornou nos princípios fundamentais da Escola Positiva.
Esta corrente impulsionou os estudos antropológicos e criminológicos, considerando o
crime e o criminoso como realidade social e biológica.
A fase mais propriamente jurídica chegou com Eugenio Florian, autor de várias obras
de grande valor doutrinário, bem como Altavilla, Puglia etc. Conforme Fragoso (2006) os
princípios básicos da Escola Positiva são os seguintes:
a) Crime como fenômeno natura e social estando sujeito as influências do meio e aos
múltiplos fatores que atuam sobre o comportamento.
b) A responsabilidade penal é responsabilidade social tendo por base a
periculosidade do agente.
c) A pena é exclusivamente medida de defesa social, visando à recuperação do
criminoso ou a sua neutralização nos casos irrecuperáveis
d) O criminoso é sempre um anormal de forma temporária ou permanente,
apresentando também muitas vezes defeitos físicos e os criminosos podem ser
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classificados em tipos (ocasionais, habituais, natos, passionais e enfermos da
mente).
1.5.3 A Escola Moderna Alemã
Segundo Fragoso (2006) é uma notável corrente eclética a contribuição do vienense
Franz Von Liszt. Um movimento que muito se assemelha ao positivismo, tendo seu
conteúdo eclético.
Também foi conhecido este movimento como escola sociológica alemã ou escola de
política criminal, contando com a principal contribuição de Adolphe Prins e Von Hammel que
juntamente com Von Liszt criam a União internacional de Direito em 1888.
Tal criação sobreviveu até a primeira Guerra Mundial após isso, em 1924 os
trabalhos dessa organização foi retomado, agora pela a Associação Internacional de Direito
penal, a maior entidade internacional de Direito Penal, em atividade, que tem por finalidade,
através de congressos e seminários, promover estudos científicos sobre temas de interesse
das ciências penais.
Von Liszt além de grande jurista foi também grande político se destacando na sua
juventude no Partido Nacional Alemão da juventude acadêmica austríaca, sendo autor de
inúmeras obras, publicando o Tratado do Direito Penal Alemão em 1881, tendo vinte e duas
edições, sendo consagrado como o dogmático e sistematizador de Direito Penal Alemão.
Von Liszt em 1882 apresenta Programa De Manburgo- A idéia do fim no Direito
Penal , que foi um grande divisor de águas na reforma do Direito Penal moderno, trazendo
consigo grandes mudanças de política criminal, revolucionando os conceitos de Direito
penal positivo, dando uma complexa e completa estrutura ao Direito penal admitindo se
assim a junção com outras disciplinas , como exemplo a criminologia e política criminal.
1.6 O MÉTODO DA CRIMINOLOGIA
A Criminologia é uma ciência que reúne informações válidas, confiáveis e que são
contrastadas com o problema criminal, que são obtidas pelo método empírico que se baseia
na análise e observação da realidade.
Cabe definir a Criminologia como ciência empírica e interdisciplinar que se ocupa do estudo do crime, da pessoa do infrator, da vítima e do controle social do comportamento delitivo, e que trata de subministrar uma informação válida, contrastada, sobre gênese, dinâmica e variáveis principais do crime - contemplado este como problema individual e como problema social -, assim como sobre os programas de prevenção eficaz do mesmo e técnicas de intervenção positiva no homem delinquente. (GARCIA-PABLOS, 1997).
20
Tradicionalmente as investigações criminológicas versaram sobre a pessoa do
delinquente e sobre o delito. Porém, encontramos em descoberta o redescobrimento da
vítima e os estudos sobre o controle social do crime, que representam significativamente
uma positiva extensão da análise científica para âmbitos antes desconhecidos.
Desta forma a Criminologia toma uma nova compreensão assumindo um enfoque
mais dinâmico e pluridimensional.
1.6.1 Do Delito
Não existe uma definição ou conceito único para o delito. Como é assunto que
interessa a outras ciências como, a saber: á Filosofia, ao Direito Penal etc. impõe-se à
Criminologia delimitar o conceito e também a permissão para determinar seu próprio objeto
sem ter que submeter se a definições de outras instâncias.
Existem diversas noções de delito. O direito penal usa de conceito formal e
normativo, seguindo normas de legalidade e segurança jurídica, onde, “delito é toda conduta
prevista na lei penal e somente a que a lei penal castiga” (GARCIA-PABLOS, 1997).
O positivismo criminológico criou a expressão imprecisa sobre delito natural, onde
tais atitudes lesionárias são ocasionadas partindo do sentido moral de sentimentos altruístas
fundamentais.
A Sociologia usa o conceito de conduta desviada, que parte do critério de referência
às experiências sociais.
Ainda existe a tese interacionista que alega negar a existência de um conceito de
delito pois entende que esta só tem um natureza “definitorial”, tratando se apenas de
etiqueta que o sistema legal atribui a certos autores e não das qualidade negativas de certos
comportamentos.
No entanto a Criminologia não pode utilizar nenhum destes conceitos de delito, sem
maiores implicações.
Para o penalista delito é um modelo típico descrito na norma legal, uma
possibilidade. Já para o patologista social trata-se de uma doença, para o moralista um
castigo do céu, para estatísticos trata-se de números. Para o sociólogo é uma conduta
desviada e irregular.
Mas a Criminologia contempla o delito não somente como um comportamento
individual mas também como problema social.
Pois como definiu OuCharchyn-Dewitt (apud GARCIA- PABLOS,1997):
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“Um fato ou fenômeno deve ser defendido como problema social somente se concorrerem às seguintes circunstâncias: que tenha uma incidência massiva na população; que referida incidência seja dolorosa, aflitiva, persistência espaço-temporal; falava de um inequívoco consenso a respeito de sua etiologia e eficazes técnicas de intervenção no mesmo e consciência social generalizada a respeito de sua negatividade.”
Podemos perceber sem nenhuma dúvida que todas essas circunstâncias são
observadas no delito, sendo, portanto um problema social, afetando toda a sociedade. É um
problema que nasce na comunidade e é um problema da comunidade e deve se encontrar
nela (comunidade) fórmulas de solução positivas.
1.6.2 Do Delinquente
Na etapa positivista o delinquente alcançou o papel de protagonista nas
investigações criminológicas. Sendo ele então centro da atenção científica.
Já na moderna Criminologia o delinquente passou a ser um segundo plano, o centro
de estudo das investigações deslocou-se prioritariamente para a conduta delitiva, para a
vítima e para o controle social, sem abandonar a pessoa do infrator.
O mundo clássico partiu da ideia de uma imagem sublime, homem como centro do
universo, como dono absoluto de seus atos.
No esquema clássico, o dogma de liberdade tornou iguais todos os homens na forma
qualitativa, tanto delinquentes como não delinquentes, fundamentando que o
comportamento delitivo é mau uso da liberdade não razões internas nem influências
externas que justifiquem tal comportamento.
Já o positivismo criminológico destrona o homem negando a possibilidade de
controle sobre seus atos e seu protagonismo no mundo natural.
O positivismo coloca o comportamento delituoso sob enfoque de causas e efeitos
que regem o mundo natural e mundo social através de estímulos e respostas, fatores
internos e externos, biológicos e sociais .
O positivismo criminológico trata o infrator como um prisioneiro de si mesmo, de sua
própria patologia ou causas alheias a ele mesmo.
A filosofia correcionalista tem diferentes imagens do infrator. O delinquente aparece
como um menor de idade, inválido, um ser inferior, deficiente, incapaz de dirigir a si mesmo.
O marxismo apresenta um infrator frágil e vítima de determinadas estruturas
econômicas, tornando culpada a sociedade.
22
O homem é um ser aberto e inacabado. Aberto aos demais em um permanente e dinâmico processo de comunicação, de interação condicionado com efeito muito condicionado (por si mesmo, pelos demais e pelo meio), porem com assombrosa capacidade para transformar e transcender o legado que recebeu e, ou no futuro alheio. Esse homem, que cumpre as leis ou as infringe, não é o pecador dos clássicos, irreal e insondável; nem o animal selvagem e perigoso do positivismo, que inspira temor; nem o inválido da filosofia correcional, que necessita tutela e assistência; nem a pobre vítima da sociedade, mero pretexto para reclamar radical reforma das suas estruturas, como proclamam as teses marxistas. É o homem real e histórico do nosso tempo, que pode acatar as leis ou não cumpri-las por razões nem sempre acessíveis à nossa mente; um ser enigmático, complexo, torpe ou genial, herói ou miserável, porém, em todo caso, mais um homem como qualquer outro. (GARCIA – PABLOS, 1997)
.
Existem infratores anormais assim como existem anormais que não cometem delitos,
buscar uma patologia no criminoso para encontrar uma razão para o ato delituoso é uma
estratégia tranquilizadora. Estratégia esta que carece de apoio real, pois são tantos os
sujeitos que são anormais e nem por isso são delinquentes.
É impossível afirmar que somente um ser patológico pode violar leis, pois a
experiência e as estatísticas demonstram o contrário, os indivíduos normais são os que mais
delinqüem.
Toda sociedade formada em qualquer que seja seu grau de organização produz uma
taxa que é inevitável de crime, desta forma percebemos que o delito é, portanto previsível
típico e esperada. Em outras palavras é normal.
1.6.3 A Vítima
A vítima de delitos durante um século experimentou a fase da abandonada, sendo
pelo sistema legal moderno neutralizada.
A Vitimologia buscou uma revisão no papel da vítima do delito, demonstrando que
são três as fases da vítima do delito: protagonismo, neutralização e redescobrimento.
O abandono da vítima é fato presentes em todos os âmbitos, tanto no Direito penal,
na política criminal e social.
A linguagem abstrata e simbólica do Direito e o formalismo existente na intervenção
jurídica transformaram a vítima em um mero conceito.
Desta forma o infrator considera que seu único enfrentamento é com o sistema legal
e somente com ele é que contrai responsabilidades.
A Criminologia tradicional polarizou em torno do infrator todas as investigações,
desta forma desconsiderando a vítima.
23
A vítima então é considerada como nada que contribui para a explicação do
acontecimento criminal.
1.6.4 O Controle Social
O controle social do delito é também uma preocupação presente na Criminologia
moderna, tendo em vista uma orientação cada vez mais dinâmica e sociológica.
A Criminologia positivista, polarizando atenção sobre a pessoa do infrator, pouca
importância direcionou aos problemas de controle social.
Faz-se necessário que toda sociedade ou grupo social tenha uma disciplina que assegure a
coerência interna de seus agentes, motivo pelo qual existem vários meios que asseguram a
conformidade das normas e pautas de condutas.
O controle social é entendido, assim, como o conjunto de instituições, estratégias e sanções sociais que pretendem promover e garantir referido submetimento do indivíduo aos modelos e normas comunitários. (GARCIA- PABLOS, 1997).
Existem diversos meios que formam os sistemas normativos de controle social.
Como exemplo, podemos citar a religião; o costume; o direito, a família, a igreja os partidos.
Essas trabalham com estratégias que variam de repressão, socialização e prevenção.
O Direito Penal é um meio de controle social onde o delito é um dos elementos da
conduta desviada e a pena significa uma opção para sancionar a conduta desviada.
Os componentes fundamentais de qualquer controle social são a norma, processo e
sanção, orientando desta forma a disciplina da sociedade.
Conforme Garcia-Pablos (1997), o controle social penal é um subsistema dentro do
sistema global do controle social; difere deste último por seus fins (prevenção ou repressão
do delito), pelos meios dos quais se serve (penas ou medidas de segurança) e pelo grau de
formalização que exige.
Porém o controle social penal tem certas limitações que versam sobre sua natureza
e função, não sendo possível exacerbar sua efetividade.
Uma maior efetividade do controle social não tornará mais eficaz à prevenção de
crimes e sim uma integração maior e melhor do controle social formal e informal.
A taxa de criminalidade, porém tem aumentado, não em razão do fracasso do
controle social, e sim vindo o controle social a falhar porque o crime devido a várias outras
variáveis tem aumentado.
24
CAPÍTULO II
A MODERNA CRIMINOLOGIA CIENTÍFICA E OS MODELOS TEÓR ICOS
O presente capítulo, busca demonstrar o estudo da criminologia moderna e os
modelos existentes, demonstrando seus conceitos e principais características e diferenças.
Para tanto serão abordados assuntos de modelos biológicos, psicológicos e
sociológicos.
2.1 CRIMINOLOGIA MODERNA
Com a lutas das Escolas surgiram então no panorama do estudo criminológico três
modelos de orientação definidos como modelo biológico, psicológico e sociológico.
No modelo biológico estamos diante de um delinqüente, onde a se busca localizar e
identificar em alguma parte de seu corpo ou em seu funcionamento o fator diferencial que
explica sua conduta delitiva, entendendo-se que esta conduta é proveniente de alguma
patologia , disfunção ou transtorno orgânico.
Neste modelo as hipóteses são tão variadas assim como são as disciplinas e
especialidades que há no âmbito das ciências, como exemplo as: endocrinológicas,
genéticas, neurofisiológicas, bioquímicas entre outras.
No Modelo Psicológico busca-se a explicação do comportamento delitivo no mundo
anímico do homem, sejam nos processos psíquicos anormais ou nas vivências do
subconsciente que tem a sua origem no passado remoto do ser humano e que só podem
ser capitadas através de tratamento como a Psicanálise.
Ademais, conforme Garcia-Pablos (1997), acredita-se que o comportamento do
delinquente está na sua gênese, ou seja, aprendizagem, estrutura e dinâmica e se rege pelo
mesmo processo que passa o comportamento não delitivo.
Outro Modelo é o Sociológico que contempla o fato delitivo como um “fenômeno
social”, tendo a sua análise em vários marcos teóricos como: ecológico, estrutural-
funcionalista, subcultural, conflitual, etc.
25
2.2 MODELO DE CUNHO BIOLÓGICO
A Biologia é o estudo dos seres vivos e das leis da vida, estuda o ser vivo com um
todo. O estudo do modelo biológico tem por fim demonstrar o comportamento delitivo
através dos conceitos da Biologia.
Existe um nível muito elevado de empirismo neste modelo, pois a vocação que se
encontra é clinica e terapêutica se sobrepondo a outras projeções do saber científico.
(GARCIA-PABLOS, 1997).
Este modelo está próximo das ideias do positivismo criminológico, partindo ambos da
premissa de que o homem delinquente é distinto do não delinquente e que no referido fator
diferencial reside a explicação do comportamento delitivo. Buscando assim um transtorno,
uma patologia, uma disfunção ou anormalidade que justifique a conduta criminosa.
Mesmo tendo suas limitações e condicionamentos, o modelo biológico tem seu lugar
dento da Criminologia científica e interdisciplinar, isso porque o substrato biológico do
indivíduo representa um valioso e relevante potencial, pois o código genético que cada
indivíduo carrega é um dos componentes do contínuo e fecundo processo de interação no
qual ocorre a conduta do homem.
Ocorre que, do ponto de vista político, as concepções biológicas radicais refletem a
visão arrogante da ordem social, que advêm de grande superioridade atribuindo ao delito as
patologias do indivíduo, desta forma não permitindo questionar o sistema (social e político)
que se julga perfeito e legitimado pelo consenso.
Os modelos biológicos estão evolucionando para paradigmas cada vez mais
complexos e estruturados, capazes então de ponderar a pluralidade de fatores que atuam
juntamente com o ato delitivo em vez da figura do homem vinculado a sua hereditariedade,
da carga biológica e genética que recebe e faz do mesmo um produto terminado. O modelo
onde o mesmo era incapaz de decidir por si e transformar sua história e da sociedade que o
condiciona, caiu por terra. Este pensamento faz parte da teoria radical do determinismo
biológico que se encontra dentro do pessimismo antropológico.
A seguir vejamos uma breve exposição das principais áreas em que se realizam as
investigações biológicas e sua síntese.
a) Antropometria
Inicialmente a Criminologia se identificava com a Antropometria, pois todos os seus
esforços se orientavam para a fundamentação de uma suposta correlação entre
determinadas características ou medidas corporais e a delinqüência.
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Foi Bertillion o principal responsável pelos progressos no campo da Antropometria.
Ele criou um complexo sistema de medidas corporais, que juntamente com a fotografia dos
delinqüentes servia como instrumento para identificação destes.
Este sistema usava medida de estatura, comprimento da cabeça, do dedo médio,
dos braços, podendo assim identificar muitos delinquentes que tivessem escapado da
Justiça. Este sistema também conhecido como “ bertilonagem”, despertou muitas críticas e
reprovações porém foi adotado pela polícia e pelos presídios do mundo todo.
Este sistema só pode ser compreendido como método de identificação do
delinquente unido a outras técnicas mais modernas e sempre seguindo a Criminalística. Mas
de modo nenhum reflete uma teoria explicativa do fato criminoso. (GARCIA-PABLOS, 1997).
b) Antropologia
É vinculada à herança lombrosiana, tendo como hipótese fundamental a existência
de um tipo humano inferior, degenerado, dotado de características singulares, distintos dos
demais indivíduos não delinquentes e com poderosa carga hereditária. Na Antropologia
Criminal de destacam o médico de prisões o inglês Goring e o antropólogo de Haward, E.A.
Hooton.
O primeiro usando de base a tese da inferioridade e hereditariedade do delinquente,
negou a existência de um tipo físico de criminoso. O segundo contrariamente admitiu não só
haver estigmas na população criminal como também a possibilidade de características
degenerativas diferencias para os respectivos subgrupos de delinquentes, abraçando a
doutrina lombrosiana.
Já Goring conforme Garcia-Pablos(1997) em seus estudos refutou o método e as
teses de Lombroso. Neste seu estudo biométrico, com sólido respaldo estatístico, Goring
lançava um célebre desafio as teses de Lombroso. Para o autor, Lombroso utilizou um
método anatomopatológico, baseado na observação direta, porém não utilizando
instrumentos de medição objetivos, como consequência diminuindo a suposta normalidade
ou anormalidade do indivíduo com os estigmas assim detectados.
Goring se mostrou partidário de um método que poderia precisar e de forma
confiável com independência de possíveis prejuízos do investigador.
Obteve duas conclusões: em primeiro lugar que a tese lombrosiana carecia de
fundamento científico em sentido antropológico, não encontrando estigmas degenerativos
nem diferenças sensíveis entre o grupo de criminosos e os não criminosos. Em segundo
lugar, que não havia base empírica para sustentar a inferioridade do agente, assim também
como o caráter hereditário deste. (GARCIA-PABLOS, 1997).
A inferioridade e o déficit psíquico de inteligência não devem ser interpretados como
problema patológico, como expressão da anormalidade do delinquente.
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Já o antropólogo Hooton, em suas obras, rebate as teses de Goring. Para Hooton
todo criminoso é um ser organicamente inferior; sendo o delito o produto ou resultado do
impacto do meio sobre um organismo humano inferior de modo que não podendo suprimir
se exterioriza através do crime.
Para este, existem diferenças entre os criminosos e não criminosos e de forma bem
significativa. A inferioridade física seria relevante, por aparecer associada à inferioridade
mental, sendo causa daquela hereditariedade e não fatores circunstanciais ou situacionais
(GARCIA-PABLOS, 1997).
Segundo a investigação de Hooton, os delinquentes seriam inferiores aos não
delinquentes em quase todas as medidas corporais. Demonstrando alguns dados sobre o
traço físico que refletia a inferioridade como: pouca fronte e inclinada, pescoço comprido e
delgado, ombros caídos, lábios finos, breves ângulos mandibulares, maxilares pouco
ajustados, orelhas pequenas com as borda ligeiramente torcidas, rostos tensos, secreção
nasal abundante, predomínio de olhos azuis acinzentados e sobrancelhas escassas. A
tatuagem seria mais frequente entre os delinquentes.
Ademais ele correlacionou o tipo de físico com o tipo de delito, onde os indivíduos
altos e delgados teriam inclinação para o cometimento de homicídios e roubos; os altos e
corpulentos para falsificações e enganos; já os baixos para furtos; os baixos e gordos para
violações e abusos sexuais etc.
c) Biotipologia
Essa disciplina versa sobre o “tipo humano” e destaca se sobre um órgão ou sobre
uma função.
Conforme Pablo- Garcia (1997) a premissa das investigações biotipológicas é a
existência de uma correlação entre as características físicas do indivíduo e suas
características psicológicas, entre tipo somático ou corporal e tipo mental, caráter e
temperamento.
Existe uma correlação entre determinadas características morfológicas ou
constitucionais típicas e específicas manifestações delitivas entre a constituição física e
temperamento. Existem diversas tipologias segundo as diversas Escolas e classificações
variadas utilizados por elas.
A Escola Francesa distingue a tipologia em quatro tipos humanos segundo o sistema
que predominasse neles como exemplo: o respiratório, digestivo, muscular e cerebral.
Já na Escola Italiana predominam três autores tais qual Pende, Viola e Bárbara. Para
Viola se distingue em dois tipos fundamentais qual são o brevilíneo e o longilíneo, onde no
primeiro o desenvolvimento do corpo é horizontal, onde o predomínio do sistema vegetativo
produz indivíduos enérgicos e vitais; já no tipo longilíneo é o contrário, há prioridade da vida
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de relação, isto é, trata se de pessoas de maior estatura e com tendências a introversão e
fantasia.
Já a autora Bárbara considera que o tronco é que expressa a vida vegetativa e as
extremidades a de relação, motivo pelo qual ela distingue dois tipos extremos e um terceiro
intermediário.
Finalmente , Pende, considerando fatores endocrinológicos, distingue o tipo
longilíneo-esténico (pessoas fortes, com hiperfunção de tireóide e supra-renais), o
longilíneo-asténico (débeis, com escasso desenvolvimento da estrutura muscular e
hipofunção das supra-renais), o brevelineo-esténico (pessoas fortes, musculosos, com
reações lentas, com hipotireoidismo e com hiperfunção das supra-renais) e por fim
brevilíneo-asténico ( gordos, débeis, lentos em suas reações e com hipofunção de tireóide).
Porém maior importância tem as tipologias que as Escolas Alemãs trouxeram neste
campo.
O autor mais conhecido da Escola Alemã é Krestschner. Ele elaborou uma dupla
tipologia, sendo ela constitucional e caracterológica, distinguindo-os.
A primeira tipologia é a do tipo leptossomático, com corpo comprido e delgado,
cabeça pequena, nariz pontiagudo.
O tipo atlético tem grande desenvolvimento do esqueleto e musculatura, tórax e
cabeça grande
O tipo pícnico tem grande desenvolvimento das cavidades viscerais e abdômen
proeminente, cabeça redonda e larga, as extremidades são curtas e tem tendência a
obesidade.
O tipo displástico tem características muito exageradas que não se encaixam com os
tipos anteriores citados, tendo trás variáveis que são o gigantismo, obeso e infantilismo.
O tipo misto que é o mais freqüente procede de uma combinação dos anteriores
citados pela via hereditária.
Relacionando-se estes tipos constitucionais com as características psicológicas
encontramos outra tipologia, que se distinguem como os tipos; esquizotímico, ciclotímico e
viscoso.
O tipo esquizotímico denota-se em indivíduos de temperamento introvertido. Estes se
subdividem em hiperestésicos (pessoas nervosas, irritáveis e idealistas), intermediários
(frias, enérgicas, serenas) e anestésicos (apáticas, solitárias, indolentes).
Quando existe um agravamento no tipo, surge a modalidade esquizóide: onde a
enfermidade mental correspondente seria a esquizofrenia.
Ao tipo ciclotímico correspondem às pessoas extrovertidas, estas podem oscilar de
um extremo a outra tanto da alegria como da tristeza. Existem três subcategorias: indivíduos
hipomaníacos (contínua alegria, em contínuo movimento), sintônicos (realistas, prático,
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humoristas) e fleumáticos (tranqüilos, silenciosos, tristes).
Quando o tipo se exacerba aparece a modalidade ciclóide e a enfermidade mental
correlativa, aciclofenia (maníaco-depressivo).
E depois temos o tipo viscoso que pertence indivíduos com constituição atlética e
oscilam entre o tipo leptossomático e o pícnico (pessoas tranquilas, passivas, etc.).
Já em torno das relações entre o tipo de pessoa e a criminalidade, Krestschmer chegou à conclusão de que os pícnicos são responsáveis pelos índices mais baixos de delinqüência, sendo raras às vezes habituais; os leptossomáticos são de difícil tratamento e inclinados a reincidências, seguindo os atléticos nos percentuais de criminalidade: abundam entre os leptossomáticos os ladrões e estelionatários; os atléticos, conforme citado autor, são violentos e representam as cotas mais altas da delinqüência. (GARCIA-PABLOS, 1997)
Constatou-se também, através de fundamento endocrinológico, que há conexão
biológica profunda entre os tipos de estrutura corporal e o temperamento do indivíduo.
Este autor ainda iniciou as teorias somatotípicas. Em sua tese ele ressalta a
afinidade, estatisticamente comprovada, entre a constituição somática e os traços
caracterológico-temperamentais, sem usar de pretensões causais ou etiológicas.
d) Moderna Neurofisiologia
Com o descobrimento do eletroencefalograma , exame que permite o registro gráfico
das atividades elétricas do cérebro, também permitiu a possibilidade de investigações
científicas, podendo demonstrar uma clara correlação entre certas irregularidade ou
disfunções cerebrais e a conduta humana delituosa.
Há muitos estudos que correlaciona a conduta delitiva ou desviada com concretas
patologias cerebrais.
Alguns destes estudam usam de comparativo o exame eletroencefalograma,
realizando a leitura e interpretação do exame entre os delinquentes e não delinquentes.
Outros, mais confiáveis, confirmam os resultados com testes psicológicos.
Em outros estudos eletroencefalográficos, pretendeu-se demonstrar que muitos dos
crimes considerados como violentos sem motivo aparente estão vinculados a anomalias
cerebrais graves que só podem ser detectadas pelo eletroencefalograma e que em comum
exame clínico passariam despercebidas. E posteriormente que existe uma determinada
conexão entre fatos delitivos cometidos por jovens, sendo produto de personalidade imatura
e singulares disfunções cerebrais.
Outras investigações neurofisiológicas podem ser classificadas pelas disfunções:
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disfunção cerebral mínima, anomalias eletroencefalográficas e outras disfunções cerebrais.
- A disfunção cerebral mínima, MBD, é uma anomalia da estrutura cerebral, costuma
se associar os casos extremos da mesma: como comportamento anti-social, desajustes nos
mecanismos de controle e estimulo cerebrais, hiperatividade, agressividade etc.
As reações “explosivas” seriam uma manifestação específica de tal anomalia,
explicando desta forma eventuais comportamentos delitivos, como maus tratos ao cônjuge e
filhos, abusos sexuais de crianças, suicídio, homicídio sem motivo aparente etc.
- Anomalias Eletroencefalográficas (EEG Abnormality). Grupos de delinquentes
agressivos foram usados em teste, onde os grupos se dividiam em dois, os violentos
habituais e os ocasionais.
Observou se que o índice de anomalias eletroencefalográficas, eram superiores no
primeiro grupo.
- Outras Disfunções Cerebrais.
A hipótese que doenças cerebrais podiam explicar comportamentos delituosos
permitiu a verificação desta relação em concretas patologias, fundamentalmente em
tumores, em choques traumáticos, doenças do sistema nervoso central como a
arteriosclerose cerebral, epilepsia, demência, etc.
Estudos clínicos demonstram que pessoas, antes pacíficas, após passarem por
processos tumorais no cérebro se demonstraram violentas com as pessoas de sua família
ou seres antes queridos por ela, isso devido à mudança de personalidade e problemas
psicológicos provocados pelo processo.
Acontece também que choques traumáticos também podem alterar a personalidade
trazendo consigo graves transtornos de conduta.
As patologias do sistema nervoso central costumam virem associados à perda de
memória, do sentido da orientação, transtornos emocionais, irritabilidade e acessos de ira.
e) Sistema Nervoso Autônomo
Uma hipótese recente segundo Ensenck (apud GARCIA-PABLOS, 1997) é que o
sistema nervoso autônomo pode predispor a pessoa a um comportamento anti-social ou
delitivo, pela importância que tem no processo de socialização.
As psicopatias, as sociopatias são o âmbito preferido dos estudos realizados para
verificar esta possibilidade.
O sistema nervoso autônomo ou vegetativo tem papel primordial, pois é dele que
dependem certas reações existentes no corpo humano que não cabem o controle da
vontade.
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Nos psicopatas, a resposta do sistema nervoso autônomo em determinados
estímulos alcança algumas medidas em contra posto a de pessoas não-psicopatas. Existiam
baixos índices nos níveis de condutância epidérmica e reações espontâneas aos estímulos
ambientais e físicos, como ruído ou dor.
Desta forma, investigou-se se os psicopatas experimentam ou não a sensação de
ansiedade, ao antecipar mentalmente o possível castigo, como faz a pessoa normalmente
socializada e se são sensíveis à ameaça de serem penalizadas. Porém o processo de
socialização dependerá do funcionamento do sistema nervoso autônomo, sendo ele bom ou
mau. Sendo a reposta defeituosa, ou se ativar lentamente, ou se alcança baixos níveis de
resposta quando se antecipa o castigo, este processo de socialização poderá sofrer
dificuldades insuperáveis.
Ensenck (apud GARCIA-PABLOS, 1997) destacou a grande importância do sistema
nervoso autônomo, relacionando-o com os conceitos de introversão e extroversão.
Para ele, a ameaça intimidatória do castigo é muito mais eficaz potencialmente em relação ao introvertido, que mostra elevados níveis de ansiedade. A pessoa extrovertida, pelo contrário, experimenta menor ansiedade, tanto porque é menos sensível á dor, como porque na busca da estimulação que necessita, praticará comportamentos ou atividades proibidas. Ensenck concluiu que o psicopata-caso extremo de extroversão – não desenvolve uma consciência adequada precisamente em razão do modo como funciona seu sistema nervoso autônomo.
Porém não se pode afirmar que, está totalmente demonstrado de forma inequívoca
que existe uma correlação entre o sistema nervoso autônomo e a conduta delitiva.
Isto porque de um lado, as investigações versaram sobre a população reclusa, sendo
então limitada a metodologia aplicada, tendo então sensíveis implicações.
De outro lado, a possibilidade de que o mau funcionamento do sistema nervoso
autônomo seja consequência de certos tipos de personalidade e não como indicador ou
causa destes. Tudo indica um indivíduo sem a menor sensibilidade fisiológica e emocional
como psicopata, confirmando a hipoatividade emocional deste aos estímulos, tendo este
incapacidade de antecipar as conseqüências negativas provenientes de seus atos, tanto em
relação a si próprio, como em relação à pessoa da vítima.
Já outras investigações versam sobre a incapacidade do psicopata em aprender algo
do castigo, desta forma um substrato biológico o impede de criar uma consciência social.
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f) Endocrinologia
Diversas investigações trataram as condutas humanas em geral assim como a
conduta delitiva com processos hormonais e endócrinos patológicos, com certas disfunções,
sendo hiperfunções ou hipofunções das glândulas de secreção interna, ou seja, hormônios,
isto pela conexão existente entre elas e os sistema neurovegetativo e do neurovegetativo
com a vida instinto-afetivo.
Desta forma nasce a idéia de homem como ser químico, tendo como consequências
seus desajustes ou desequilíbrios que são significativos na balança química ou hormonal do
ser humano, que podem explicar transtornos em sua conduta e em sua personalidade.
As teses endocrinológicas se diferem do pensamento lombrosiano, pois não
sustentam o caráter hereditário de tais transtornos glandulares, consideram viável a cura de
quem sofre tais disfunções mediante oportuno tratamento hormonal e afirmam que a
influência eventualmente criminógena das mesmas não é direta, senão indireta: sendo o
sentimento de anormalidade ou inadequação e não a doença mesma, que provoca
agressividade e outras reações emocionais compensatórias e criminógenas.
Segundo Garcia-Pablos (1997), a década de 20 marca o início da endocrinologia
criminal, pois é quando Schlapp e Berman iniciam suas obras. O primeiro destacou que o
crime é conseqüência de uma perturbação emocional já derivada de um desajuste
hormonal. O segundo reuniu dados valiosos entre a inter-relação que há entre a atividade
glandular, a personalidade e os problemas de comportamento e ressaltou os espetaculares
êxitos clínicos que foram obtidos através de tratamentos hormonais.
Nos últimos anos em virtude da delinquência agressiva e sexual, aumentaram as
investigações tendentes a demonstrar alguns tipos de relação entre os níveis de
testosterona e a conduta criminal masculina, assim também como foi debate o êxito dos
tratamentos hormonais realizados em delinquentes sexuais.
Os tratamentos clínicos realizados a bases de drogas, em delinquentes sexuais do
sexo masculino, drogas tais que reduzem o nível de testosterona, deram resultados
positivos em curto prazo. Porém ignora se os efeitos a médio e longo prazo.
Já a criminalidade feminina é campo de prova da endocrinologia, pois estudos
demonstram a conexão existente entre o comportamento delitivo da mulher e desajustes
hormonais típicos da menstruação.
Não há evidência científica de que uma alteração hormonal seja isoladamente fator
determinante de tal comportamento na mulher, ao contrário, parece que referidas disfunções
são mais um fator que contribui junto com outros para a explicação destes atos.
A Endocrinologia comprovou a influência que há entre a atividade hormonal no
temperamento e caráter do indivíduo, isso porque há estreitos vínculos entre a glândula de
secreção interna, o sistema neurovegetativo e a vida instinto afetiva.
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Não há teoria criminológica com base exclusiva endocrinológica, uma vez que há
pessoas que sofrem de disfunções hormonais tanto quanto os delinquentes sofrem e nem
por isso são criminosos.
Tratamento com hormônios sintéticos em longo prazo têm demonstrado uma nova
expectativa na luta contra a enfermidade mental, porém não se pode esperar da
Endocrinologia mais do que está ao alcance dela oferecer, pois se corre o risco de tratar de
explicar o conhecido pelo desconhecido.
g) Sociobiologia e Bioquímica
Sociobiologia é acontecimento histórico na biologia, é o fator biológico, o ambiental e
o processo de aprendizagem que formam parte de um contínuo e dinâmico processo de
interação.
O homem não é somente biologia, senão um complexo organismo biossocial,
sofrendo a influência decisiva da interação de fatores físicos e ambientais.
Traça um novo conceito de aprendizagem, usando o produto da combinação do
código genético com o meio social em que se vive.
Para a Sociobiologia não existem duas pessoas idênticas, sendo a aprendizagem
capital importância nas condutas do homem assim como na criminal. Pois todo o
comportamento socializado é comportamento aprendido e referida aprendizagem não se
controla por processos sociais de interação, senão por outros meios de natureza celular e
bioquímica, onde o sistema nervoso e o cérebro desempenham intervenção básica.
Jeffery (apud GARCIA-PABLOS, 1997) refere-se:
Código genético e código cerebral são de natureza bioquímica e compreendem a estrutura bioquímica dos gens de transmissão nervosa ao cérebro. O tipo de comportamento (resposta) que exibe um organismo depende da natureza do meio (estímulo) e da forma pela qual referido estímulo se concretiza, se transmite e se percebe pelo cérebro e pelo sistema nervoso... não herdamos o comportamento, como se herda a estatura ou inteligência. Herdamos uma capacidade de interação com o meio social
Certas substâncias influenciam na conduta humana, cabe, portanto uma referência
bioquímica a esses componentes.
- Déficit de minerais e vitaminas
Necessários para o desenvolvimento cerebral, a sua falta pode gerar na pessoa
graves problemas físicos e psíquicos que se traduzem em transtornos na conduta.
Insuficiência da vitamina B pode gerar hiperatividade nos jovens, porque seu déficit
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produz intranquilidade e desassossego.
O ser humano é bioquímico, a dieta errônea, metabolização defeituosa ou
concentração inadequada pode determinar grandes desajustes na conduta humana. Sendo,
portanto muitos comportamentos delitivos não reações psicossociais mais sim
manifestações do desequilíbrio metabólico ou bioquímico.
- Hipoglicemia
O cérebro tem sua energia gerada pela combustão de hidratos de carbono. Se há um
déficit significativo de glicose no sangue pode deteriorar o funcionamento afetando o
metabolismo. Irritabilidade, ansiedade, depressão, aturdimento e confusionismo, costumam
ser sintomas da queda de açúcar, com grande relevância potencial criminológica.
Em investigações, muitos dos assassinatos e agressões sexuais estão relacionados
com crises hipoglicêmicas.
Porém faltam ainda evidências científicas que demonstrem que o delito foi cometido
pelo estado de hipoglicemia e não porque o delito foi cometido e este delinquente estava em
estado de hipoglicemia.
- Alergias
As alergias nervosas e as cerebrais podem influir no comportamento humano, pois é
uma reposta desmedida e enusual do organismo a certas substâncias que lhe são
estranhas. Mesmo assim a hiperemotividade, a hioeremocionabilidade ou a hostilidade que
alguns casos de alergia desencadeiam, não podem estabelecer uma relação causal
comprovada entre elas e o comportamento criminal.
- Contaminantes Ambientais.
Investigações relacionam determinados contaminadores ambientais com a conduta
criminosa. Como contaminadores ambientais, temos: o chumbo, o cádmio, o mercúrio,
clorina e o dióxido de nitrogênio etc.
- Outras investigações ambientalistas
Relevância a fatores térmicos, acústicos, luminosos, espaciais, urbanísticos etc.
Conforme Jeffery (apud Garcia- Pablos, 1997) a conduta humana deriva tanto de
variantes ambientais como genéticas. A aprendizagem é um processo psciobiológico que
inclui mudanças na estrutura bioquímica e celular do cérebro. Trata se de um sistema de
informação que flui do ambiente ao organismo, de acordo com a fórmula: código genético +
ambiente = código cerebral + ambiente = conduta.
Segundo Garcia – Pablos (1997), o prevencionismo político-criminal, do modelo
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biossocial de Jeffery entra em conflito com as idéias conservadoras dos dias atuais. Este
modelo critica a efetividade do castigo. Onde o efeito dissuasório da pena, opera de um
modo distinto, não no delinquente potencial, contramotivando-o, senão no legislador, no juiz,
na opinião publica. Tendo um efeito reforçador em vez de preventivo.
2.3 MODELO DE CUNHO PSICOLÓGICO
A seguir veremos conjuntos de modelos teóricos que explicam o comportamento
delitivo em decorrência de determinados processos psíquicos normais ou patológicos.
Mas antes se faz necessário um conceito para distinguir os âmbitos da Psicologia,
Psicopatologia e Psicanálise.
A Psicopatologia (Psiquiatria) se ocupa em estudar o fato psíquico patológico no
indivíduo psiquicamente enfermo. Contemplando a conduta delitiva a um transtorno
patológico da personalidade.
A Psicologia pelo contrário estuda em suas pesquisas, a conduta humana e o
comportamento. Interessando-lhe o comportamento delitivo como qualquer outro
comportamento.
A Psicanálise tem o crime como um comportamento simbólico funcional,
expressando desta forma conflitos psíquicos profundos, desequilíbrios da personalidade,
sendo estes apenas descobertos de modo introspectivo, aprofundando-se no inconsciente
do indivíduo.
São de foro da Psiquiatria ou Psicopatologia conceituar a enfermidade ou transtorno
mental e suas maneiras de manifestação. Formulando assim a correlação existente entre
determinadas categorias patológicas - como exemplo a psicopatia, a neurose, esquizofrenia
- e concretas manifestações delitivas.
Já ao âmbito da Psicologia cabe o estudo da estrutura, gênese e desenvolvimento da
conduta criminal e estudo dos fatores ou variáveis diferenciais das mesmas.
A Psicanálise busca e examina a estrutura psicodinâmica da personalidade,
frustrações e conflitos vivenciados, processo que motivou o delinquente e a interpretação da
conduta delitiva sob a luz do inconsciente do indivíduo e uma análise introspectiva.
- Teorias Psiquiátricas da Criminalidade
Somente a partir do século XIX começou- se uma distinção entre os delinquentes e
os enfermos mentais, porém até esta época os enfermos mentais eram tratados como
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qualquer enfermo.
O delinquente era tratado, primitivamente, como ser endemoninhado, anormal e
maldito. O positivismo criminológico substitui a teoria da “loucura mental’ pela da
“personalidade criminal”, sendo esta a existência de um conjunto de características ou uma
estrutura psicológica delitiva.
O êxito desta teoria está em dois postulados, que são: o princípio da diversidade do
delinquente e a necessidade de isolar, mensurar e quantificar os fatores patológicos que
incidem no indivíduo e que determinam ao delito.
A moderna psiquiatria obteve sensível evolução. A psiquiatria somática mesmo
seguindo a práxis terapêutica, sofreu mudança significativa em seu marco teórico,
deslocando-se assim o centro da gravidade da psiquiatria pesada (psicose) à leve
(neurose).
Ao verificar possíveis conexões entre transtornos ou anomalias psíquicas e crime, o
conceito de psicopatia obteve papel fundamental apesar de que sua delimitação não
estimule consenso algum, isso se deve por não existir um psicopata em comum ou dois
psicopatas iguais, isto em razão do número das personalidades psicopáticas, a etiologia
diversificada e a complexidade do problema.
Psicopatia, sociopatia e personalidade anti-social freqüentemente são utilizadas
como sinônimas, merecendo amplo reconhecimento a definição que oferece o DSM
(Diagnostic and Statistical Manuakl of Mental Disorders), da Associação Americana de
Psquiatria: onde a expressão (psicopata) é reservada para indivíduos que estão
basicamente sem socializar-se e cujos padrões de conduta lhe levam a contínuos conflitos
com a sociedade. São incapazes de uma lealdade relevante com indivíduos, grupos e
valores sociais. São extremamente egoístas, insensíveis, irresponsáveis, impulsivos e
incapazes de se sentirem culpados e de aprender algo da experiência do castigo. Seu nível
de tolerância de frustrações é baixo. Inclinam-se a culpabilizar os outros ou a racionalizar
(justificar) de modo plausível sua própria conduta. (GARCIA- PABLOS,1997).
A personalidade psicótica sugere nos dias de hoje dois problemas, estes
fundamentais: a correlação orgânica ou fisiológica e a relevância criminôgena em relação à
mesma.
Já investigações neurofisiológicas e biossociais, podem comprovar a existência de
um condicionamento biológico na psicopatia. Certas anomalias cerebrais e do sistema
nervoso autônomo demonstrariam este condicionamento.
37
- Modelos no âmbito da Psicologia Criminal
A Psicologia pela influência do positivismo cuidou de estudar a “personalidade
criminal”, mesmo suas investigações não tendo adquirido a desejável relevância teórico -
científica, pois se fundamentam ao âmbito clínico - forense e a metas terapêuticas.
Para o modelo da psicanálise, psicodinâmico, os fatores que contribuem para o
comportamento delitivo são forças motivacionais, tendências e impulsos que operam abaixo
do nível de consciência. No interior do próprio indivíduo estão enraizadas as fontes do delito
sendo o único método de investigação o introspectivo.
Já o comportamentalismo, conductismo, busca bases do comportamento com notório
rigor científico - experimental, nas forças do meio, despojando a tradicional soberania os
traços de personalidade, os motivos do infrator e fatores determinantes internos da conduta.
Para esta teoria o comportamento do delinqüente pode ser explicado como concatenação
de estímulos e respostas produzidos de acordo com a imagem do homem como máquina de
reflexos e hábitos.
A moderna Psicologia possui quatro modelos fundamentais que veremos a seguir:
a) Modelo biológico- condutuais
É um conjunto de construções teóricas que visam explicar não como se aprende o
comportamento criminal, e sim por que certas pessoas fracassam na paralisação eficaz das
condutas que são consideradas pela sociedade proibidas e que o resto das pessoas
aprende evitar.
b) Modelos sociocondutuais
Tentam explicar como o ser humano aprende o comportamento delitivo. Sua
premissa parte de modelos criminais que se concretizam através de processo de
aprendizagem evolutivo e se baseia na observação e imitação do comportamento delitivo
alheio (observação).
Neste modelo destaque-se a idéia que o homem não nasce delinquente, mas
aprende a sê-lo, a atuar de tal forma, seja por suas vivências diárias, ou por sua interação
com os demais. Os fatores biológicos e psicológicos podem predispor, porém a ativação
definitiva se dará pelas tendências criminais devidas ao meio social e ambiental que o
indivíduo estiver inserido.
c) Teorias do desenvolvimento moral e do processo cognitivo.
Esta teoria afirma que o comportamento delitivo não está condicionado ao defeituoso
processo de socialização do autor, nem a aprendizagem por ele de pautas delitivas e sim a
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certos processos cognitivos, ou seja, ao seu modo de perceber o mundo, ao seu próprio
contexto subjetivo, ao grau de e evolução e desenvolvimento moral, as suas normas,
valores e princípios e entre outras variáveis cognoscitivas da personalidade.
Tais processos são fatores determinantes internos da conduta, não meras vivências
do passado e tão pouco como traços da personalidade. Torna-se difícil o acesso e a
avaliação nestes casos, porém há um grande interesse em interpretar e compreender a
complexidade existente no comportamento delitivo.
Já Kohlbert (apud GARCIA-PABLOS, 1997) considera que a forma em que o
indivíduo organiza suas convicções em torno das leis e das normas gera padrões de
conduta eventualmente delitivos. Sob uma perspectiva evolutiva considera o autor três
grandes etapas no processo de formação dos padrões morais do individuo que determinam
sua maior ou menor maturidade: etapa pré-moral, onde se busca gratificações imediatas,
tratando o sujeito tão somente para evitar o castigo; etapa convencional, onde o indivíduo se
conforma com o mero acatamento formal das regras e o respeito à autoridade; etapa da
moralidade autônoma, caracterizada pelo profundo respeito às opiniões e direitos dos iguais
e aos princípios morais universais.
d) modelos fatorialistas de traços ou variáveis da personalidade
Este modelo trata de identificar traços da personalidade que estejam relacionados
com o comportamento delitivo, ou seja, dimensões da personalidade do delinquente que tem
validade transituacional, e não dependem de outras variáveis e tem poder preditivo.
Dentre os traços da personalidade de maior relevância etiológica podem ser citados:
a extroversão, a neurose, o autocontrole, a impulsividade, a ansiedade, a inteligência etc.
O modelo de traços da personalidade busca respaldo metodológico de instrumentos
de medição objetivos, tendo enfoque mais complexo, relativizador e melhor instrumentado,
permitindo realizar trabalhos de psicologia diferencial, e de base fatorialista, em grupo e
subgrupos de delinquentes, de inquestionável interesse.
2.4 MODELO DE CUNHO SOCIOLÓGICO
A Sociologia Criminal não se limita, ressaltando a importância do “meio” ou “entorno”
na gênese da criminalidade, contemplando o fato delitivo como fenômeno social.
A Sociologia Criminal contemporânea tem dois entroncamentos, o europeu e o norte-
americano.
O europeu está ligado a Durkheim e é de tipo academicista. Já o norte- americano
uma escola célebre, a Escola de Chicago, da qual nasceram progressivamente os diversos
esquemas teóricos. A Escola de Chicago destacou-se desde o princípio pelo seu
39
“empirismo” e por sua finalidade pragmática, concentrando suas investigações nos
problemas sócias existentes na atualidade.
As teorias da criminalidade estão de inclinando progressivamente para a Sociologia,
mesmo diante de premissa filosóficas e metodológicas. O êxito dos modelos sociológicos
acontece muitas vezes na utilidade prática da informação que subministram para os efeitos
político-criminais. Pois somente essas teorias partem da premissa que a criminalidade é um
fenômeno social muito seletivo.
a) Teorias multifatoriais
São teorias multifatoriais e ecléticas, pois entendem que a criminalidade nunca é
resultado de um único fator ou causa, senão da ação combinada de muitos outros dados,
fatores e circunstâncias.
Muitos dos investigadores que seguem estes esquemas subsistem com claros
vestígios “biológicos” e não dispensam nunca a possibilidade de fatores individuais no crime.
Para a elaboração de um prognóstico os dados mais relevantes seriam, conforme
cita Glueck (apud GARCIA-PABLOS, 1997) a vigilância do jovem por sua mãe, a maior ou
menor severidade com que ela lhe eduque e o clima de harmonia ou de desavenças
familiares.
Outras variáveis eventualmente determinadoras que levam a criminalidsade são
males hereditários, anomalias mentais, constituição física anormal, conflitos, mau ambiente
familiar, amizades inadequadas, frustração de expectativa do indivíduo, condições
insatisfatória para o desenvolvimento infantil etc.
Garcia-Pablos(1997) em sua obra cita a opinião de Mabel A. Elliot e Francis E. Merril,
que se valeram de um método empírico indutivo, dando como explicação da conduta
desviada da criança a acumulação ou concurso de uma pluralidade heterogênea de fatos
que, talvez por si sós, não motivariam aquela.
A criança pode ate superar um ou dos “handicaps” (a morte de um dos seus pais, a
pobreza, por exemplo); mas se isto vier acrescentado do desemprego ou alcoolismo do
cabeça da família, ou a instabilidade da mãe que não sabe dar segurança ao filho, as
péssimas condições de moradia familiar e as más companhias , daí sim todos os fatores em
tal contexto surgem contra a criança. Se este se torna um criminoso, o é não por uma razão
única e sim pela acumulação de sete ou mais circunstâncias que lhes colocam em
desvantagem.
O empirismo que existe nas teorias plurifatoriais é grosseiro. Os fatores que intervêm
no crime são relacionados, mas não hierarquizados. Também não explica ou fundamenta de
que forma e por que influem no comportamento criminoso nem como interatuam entre si.
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O êxito dos enfoques plurifatoriais, se deu na clínica criminológica, porém não
adquiriu igual prestígio no campo teórico.
b) Escola de Chicago: teoria ecológica
O berço da moderna Sociologia americana é a Escola de Chicago, nela nasceram as
diversas teorias que serão aqui estudadas. Sua principal característica era o empirismo e
sua finalidade pragmática, ou seja, emprego da observação direta em todas as
investigações, e pela finalidade prática a que se orientavam: um diagnóstico confiável sobre
urgentes problemas sociais.
Seus representantes inicialmente eram jornalistas, predominando como setor de
procedência o amplo espectro das ciências do espírito.
A Escola de Chicago tinha como temática preferida a “sociologia da grande cidade”,
em análise o desenvolvimento urbano, da civilização industrial e também o surgimento e
crescimento da criminalidade neste novo meio.
A primeira teoria que surge na Escola de Chicago é a teoria ecológica. Entre seus
representantes podemos citar Park, Burgess, Mchenzie, Shaw entre outros. Em seus
estudos apresentam um claro paralelismo entre o processo de criação dos novos centros
urbanos e a sua criminalidade, a criminalidade urbana.
A teoria ecológica explica o efeito criminógeno da grande cidade, como causa dos
conceitos de desorganização e contágio inerentes aos modernos núcleos urbanos e o
debilitamento do controle social nestes núcleos.
A deterioração das famílias, a modificação qualitativa das relações interpessoais, a
perda de raízes do lugar de residência, crise nos valores familiares e tradicionais, a
superpopulação criam um meio desorganizado e criminógeno.
Conforme Garcia-Pablos (1997), a primeira obra que assumiu o esquema ecológico
foi a de Psrk, Burgess e Mckenzie em 1928, os mesmos sustentam que o crime é produto
da desorganização própria da grande cidade, na qual se debilita o controle social e se
deterioram as relações humanas. Desta forma propaga se um clima de vício e corrupção
contagioso.
Outras teses semelhantes são de Shaw e Mckay, que demonstram que os índices de
criminalidade descendem em função direta do distanciamento do centro da cidade e de sua
zona industrializada. Sustentam também que a criminalidade potencial nas proximidades
dos grandes armazéns e estabelecimentos comerciais se concretiza pela ausência de
controle social, fenômeno que não se encontra nas redondezas e zonas residências dos
núcleos urbanos.
A teoria ecológica, porém, não pode explicar a criminalidade que se produz fora das
áreas delitivas, desta forma a análise estritamente ecológica tende a ser substituída pelo
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estudo da área social e por métodos estatísticos multivariados.
Esta nova análise busca relacionar a estrutura interna das cidades com as mudanças
ocorridas no seio global da sociedade, operando com três postulados; o nível social, a
urbanização e a segregação.
Sobre as investigações ecológicas temos a seguinte conclusão:
As investigações ecológicas parecem estar orientadas à prevenção do delito mediante o desenho arquitetônico do espaço urbano, buscando, ademais, uma correlação específica entre determinados lugares da cidade e intensas manifestações delitivas. (GARCIA- PABLOS , 1997).
O fator espacial, que são modelos de distância espacial vítima - delinquente em
relação ao lugar do crime; métodos de diferenciação e fatorialização de áreas de alta e
baixa taxa delitiva etc., é interessante não só para explicar o delito mas como peça
fundamental nos planos de prevenção. Prevenir como uma nova política arquitetônica e
urbanística.
Segundo Newman (apud GARCIA-PABLOS, 1997) certos dados físicos ao redor das
áreas públicas podem infundir em seus residentes um sentimento de comunidade, de
territorialidade, que lhes auto-responsabilizaria progressivamente com a defesa de seu
habitar frente ao delito.
Desta forma propõe medidas precisas, de subdividir as áreas publicas em zonas
menores potencializando a capacidade de observação destas, colocar nas zonas
concorridas algumas atividades que não são fontes de perigos, como exemplo, parques de
lazer infantil; construir áreas públicas de modo tal que seus eventuais visitantes se sintam
observados.
c) Teorias estrutural-funcionalistas
A normalidade e a funcionalidade do crime são os postulados que formam esta
teoria. Seria normal porque não tem sua origem em nenhuma patologia individual ou social,
senão no normal e regular funcionamento da ordem social, estando unido ao
desenvolvimento do sistema social e a fenômenos normais da vida cotidiana.
A tese de Durkhein (apud GARCIA – PABLOS, 1997), admite que o delito seja um
comportamento normal, não patológico, ubíquo (cometido por pessoas de qualquer estrato
da pirâmide social e em qualquer modelo de sociedade) sendo derivado não de anomalias
do indivíduo nem da própria desorganização social, senão das estruturas e fenômenos
cotidianos no seio de uma ordem social intacta.
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Para ele o crime cumpre função integradora e inovadora devendo ser contemplado
como produto normal do funcionamento de toda a sociedade. E o delinquente não é um
indivíduo patológico ou anti- social, e sim fator do funcionamento regular da vida social.
E até mesmo a pena não cumpre os fins metafísicos que já lhes são alternadas,
surge como outra instituição social das relações estrutural-funcionais.
A respeito das penas:
Eram necessários meios sensíveis e bastante poderosos para comprimir esse espírito despótico, que logo tornou a mergulhar a sociedade no seu antigo caos. Esses meios foram as penas estabelecidas contra os infratores das leis. (BECCARIA, 1999).
O pensamento estrutural funcionalista inspirou um conjunto de teorias que aparecem
nos estudos da Sociologia jurídica alemã moderna.
O ponto comum de todas as teorias é consistente no fato de que desloca o centro de
atenção para o sistema social subordinando, a seu bom funcionamento, a produção de um
eficaz consenso, qualquer valoração ético - política, individual ou coletiva.
O funcionalismo despreza por completo o componente biopsicológico individual em
seu diagnóstico de problema criminal, mesmo sendo fator que condiciona ao menos a
transmissão de qualquer sistema de conduta.
Sendo teoria macrossociológica, relaciona o crime com as estruturas sociais, porém
não se faz capaz de precisar muito mais, não podendo fundamentar a relação existente
entre concretos setores ou subsetores das estruturas sociais e determinadas manifestações
delitivas.
d) Teorias do Conflito
Possui grande tradição na Sociologia Criminal norte – americana, a qual se mostrou
sempre preocupada como o problema específico da (i) migração, assim como a incidência
da mudança social e das diversas pautas de conduta.
As teorias de conflito a princípio denotam a existência na sociedade de uma
pluralidade de grupos e subgrupos que apresentam discrepâncias em suas pautas
valorativas.
Segundo Garcia-Pablos,(1997) o crime, em conseqüência, é contemplado como
expressão dos conflitos existentes na sociedade, conflitos, por certo, não necessariamente
nocivos para ela.
Para as teorias do conflito não-marxistas o crime é um produto normal das tensões
sociais e carece de significado patológico, já de acordo com a análise criminológica marxista
o delito é sempre um produto histórico, patológico e contingente da sociedade capitalista.
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Os teóricos do estudo do conflito renunciam a estabelecer à difícil, porém lógica
relação, falando do ponto de vista científico, entre um determinado conflito, cuja natureza e
forma deveriam ser mais precisadas e concretas formas de criminalidade.
e) Teorias Subculturais
Para a teoria subcultural a conduta delitiva não é produto da desorganização ou da
ausência de valores, e sim reflexo e expressão de outros sistemas de normas e de valores
distintos: os subculturais.
O infrator, em análise, reflete sua conduta o grau de aceitação e interiorização dos
valores da cultura ou subcultura à qual pertencem, valores que se interiorizam, isto diante de
idênticos mecanismos de aprendizagem e socialização, tanto para a conduta normal ou
regular como nas condutas irregulares ou desviadas.
A subcultura pressupõe a existência de uma sociedade pluralista, que aceita vários
sistemas de valores divergentes no qual outros tantos grupos desviados.
Passamos então é ter que ver o delito como opção coletiva, uma opção do grupo,
com um simbolismo ou significado particular.
Para esta teoria não interessa muito a formação interna dos “bandos” e organizações
e sim a origem, de onde estão estreitamente vinculados ao problema da estratificação
social.
O enfoque subcultural tem a seu respeito diversas opiniões. Um setor doutrinário a
considera como esgotada a sua contribuição, o qual afirma ambiguidade com abertura ás
idéias psicossociais. Outra parte diz que a realidade histórica atual mudou e modificou o
quadro interpretativo que inseria a delinquência juvenil subcultural a um setor concreto da
população, ou seja, as classes sociais baixas.
Esta teoria foi muito criticada por pretender explicar de forma generalizadora a
criminalidade, supervalorizando certas conclusões válidas somente em determinadas
manifestações da delinquência juvenil nos grandes centros urbanos.
Mesmo assim esta teoria contribuiu decisivamente para o enriquecimento da análise
do fenômeno criminológico sob o ponto de vista sociológico e mais tarde foram
complementadas com esquemas psicológicos.
Os riscos desta teoria provêm da tendência de conferir legitimidade idêntica a toda
conduta subcultural, mesmo em reflexo de alguns valores e normas tão válidos como os
oficiais e que se comunicam através dos mesmos mecanismos de socialização.
f) Teorias do Processo Social
Esta teoria é formada por um grupo de teorias psicossociológicas para as quais o
crime é uma fusão das interações psicossocias dos indivíduos e dos diversos processos da
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sociedade.
Sua importância cresce a partir dos anos 60, e pode se dizer que em boa medida
diante das limitações das teorias estruturalistas que se preocupam com a criminalidade
lower class ( criminalidade nas classes baixas) , não sendo capazes de explicar
satisfatoriamente os fatos de que , existe criminalidade nas classes médias e privilegiadas;
que muitos jovens das classes baixas ao se tornarem maduros abandonam o
comportamento criminal e que não todos os indivíduos da lower class resistem ao acesso
aos bens culturais , integrando-se a conduta criminal da mesma forma que muitos jovens
das classes média e alta rechaçam os valores convencionais e delinquem.
Todas as pessoas possuem potencial para se tornarem um criminoso em
determinados momento de suas vidas, apesar das chances serem maiores para membros
das classes baixas, isso em virtude de uma série de carências que se apresentam (pobreza,
status social, discriminação) e contra partida os indivíduos da classe média e alta também
podem se converter em delinquentes se o processo de interação com a sociedade ou
instituições resultarem pobres e destrutivos.
O processo social tem diversas respostas para o fenômeno da criminalidade,
vejamos:
a) teoria da aprendizagem social: sustenta que o comportamento ilícito é aprendido
da mesma foram que o comportamento lícito e através do mesmo processo, com interação
de pessoas e grupos e mediante a comunicação.
b) teoria do controle social: diz que todos podem atuar criminalmente, porem o
potencial delitivo é neutralizado por vínculos sociais que esperam dele uma conduta
conformista.
c) teoria do labelling approach: trata o crime como mero subproduto do controle
social. Para esta teoria o indivíduo se torna delinquente não por ter tido uma conduta
negativa, mas sim porque certas instituições etiquetaram tal atitude como tal, tendo ele
então assumido a forma de delinquente por ser assim o status que o controle social distribui
de forma seletiva e discriminatória.
Por este exposto a teoria do labelling approach não é uma teoria da criminalidade e
sim da criminalização.
Veremos agora uma referência de cada um destes modelos teóricos.
a) Teoria da Aprendizagem Social
As bases da conduta humana se encontram enraizadas na experiência vital de cada
dia que enseja ao indivíduo. Segundo esta explicação o comportamento do homem ocorre
de acordo com as reações que sua própria conduta recebe dos demais, desta forma o
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comportamento pessoal esta modelado pelas experiências da vida cotidiana.
O crime então é um comportamento ou hábito adquirido em respostas de situações
reais que o sujeito aprende.
As formulações mais conhecidas sobre a teoria da aprendizagem, conforme Garcia-
Pablos (1997), é a teoria da associação diferencial de Sutherland e Cressey; a teoria da
ocasião diferencial de Cloward e Ohlin; a teoria da identificação diferencial de Glaser; a
teoria do condicionamento operante de Akers; a teoria do reforço diferencial de Jeffery e a
teoria da neutralização de Sykes e Matza.
1- a teoria da associação diferencial foi formulada nos anos 30. Através das
investigações sobre a criminalidade do colarinho branco, sobre a delinqüência tanto
econômica e profissional e também sobre a inteligência do infrator, chegou se a conclusão
que a conduta desviada e transgressora não pode ser imputada a disfunções ou
inadaptação dos indivíduos lower class, e sim a aprendizagem efetiva que se dá aos valores
criminais, o que pode ocorrer em qualquer cultura.
Por aprendizagem, entende Sutherland (apud GARCIA-PABLOS, 1997), como é
lógico, não a aprendizagem em sua acepção pedagógica estrita - ação de ensinar e
aprender -, senão a própria gênese profunda do comportamento humano, enquanto
processo complexo e global do desenvolvimento psicológico e conductual do homem.
O crime não é hereditário, nem se pode imitar ou inventar, não é algo fortuito ou
irracional. O crime é algo que o ser humano aprende. A capacidade, destreza e motivação
necessárias para o delito se aprendem, nos processos de comunicação e interação do
indivíduo com seus semelhantes.
Tanto a conduta virtuosa como a delituosa são aprendidas através de mecanismos
idênticos em todos os casos.
A conduta delituosa se aprende com base na interação com outras pessoas através
do processo de comunicação, requerendo uma aprendizagem ativa por parte do indivíduo,
não é bastante este viver em um meio criminoso e nem manifestar traços de personalidade
associados ao delito.
Neste processo de aprendizagem, a parte decisiva está no seio das relações mais
íntimas do indivíduo com seus familiares ou pessoas do seu meio. A influência para o crime
depende do grau de intimidade que há dos contatos interpessoais.
Porém há várias objeções dirigidas contra esta teoria, isto pela sua ambiguidade,
déficit empírico e excessivos níveis de abstração. Questiona-se o valor etiológico da teoria
analisada, pois se os delinquentes se inclinem, se associem e se relacionem com outro
delinquente, isto não significa que estes contatos sejam precisamente o motivo do
comportamento criminoso. Sendo que o indivíduo sempre busca relacionar-se com outras
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pessoas que possuem idéias, atitudes e condutas muito semelhantes as suas. Desta forma
a questão muda de foco. Em todo caso se torna desmedido querer enquadrar todo ato
delituoso a um processo social normal de aprendizagem, isto porque há experiências que
não são aprendidas, assim como fatores ocultos e que fazem parte do inconsciente, que
influenciam na conduta.
2- a teoria da ocasião diferencial de Cloward afirma que a aprendizagem do
comportamento delitivo não se concretiza de modo uniforme e homogêneo, mas pelas
circunstâncias, ocasiões e oportunidade do indivíduo, assim também em relação as
subculturas a que ele pertence.
Nesta teoria distingue-se a subcultura conflitual que é integrada basicamente pelos
imigrantes ou migrantes e pelas pessoas que se encontram isoladas de todo o sistema
institucionalizado, situação tal que leva à violência como maneira de expressão e alívio ao
mesmo tempo contra a incomunicação e a frustração; a subcultura da fuga ou da evasão
que se forma por aqueles que renunciam à busca e obtenção de metas desejáveis, se
tornam usuários de álcool ou de drogas; e a subcultura criminal onde há abertura e
heterogeneidade dos grupos de pessoas que a compõem , existindo entre eles delinquentes
e não- delinqüentes.
3 – a teoria da identificação diferencial de Glaser é uma variante da teoria da
aprendizagem social. Segundo Garcia - Pablos (1997), este autor tem o mérito de ter
incorporado ao conceito de aprendizagem a teoria dos papéis e de ter sublinhado a
importância que os meios de comunicação de massa exercem na conduta do indivíduo.
Conforme Glaser (apud GARCIA-PABLOS, 1997) a aprendizagem da conduta
delitiva não ocorre pela via da comunicação ou interação pessoal, senão pela da
identificação. Uma pessoa inicia sua carreira no crime na medida em que ela se identifica
com pessoas reais ou fictícias, desde as perspectivas de sua própria conduta delitiva parece
aceitável.
O ponto frágil desta teoria está na notória carga especulativa na suposição da
realidade de que a conduta delitiva é produto de uma decisão prévia e previamente
analisado pelo ponto de vista intelectual e valorizado assim pelo infrator.
4- as teorias do reforço diferencial de Jeffery e do condicionamento operante de
Burgess e Akers apresentam grande reformulação nas teorias da aprendizagem social, pois
partem da ótica comportamental, ou seja, conductista.
Segundo a teoria do reforço diferencial, o crime é um comportamento aprendido
onde o mecanismo de aquisição é o denominado “condicionamento operante”, que significa
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a aprendizagem por meio das conseqüências da própria ação.
Para Jeffery (apud GARCIA-PABLOS, 1997), o comportamento delitivo é um
comportamento operante, em contínuo processo de interação com o meio.
Desta forma ele incorpora em seu modelo de aprendizagem os fatores bioquímicos e
biológicos.
Para a teoria do condicionamento operante de Akers, a conduta delitiva passa por
controle de vários estímulos aos quais sucede. Tal conduta é reforçada quando se obtêm
gratificações positivas ou evita castigos (reforço negativo); um mesmo comportamento se
fortalece ou se debilita por meio de estímulos negativos ou perda de gratificações.
Um comportamento surgirá ou persistirá dependendo do grau de vantagens ou
desvantagens associadas a esse comportamento e a outros comportamentos alternativos
(teoria do reforço diferencial).
5- a teoria da neutralização sustentada por Sykes e Mastza .
Processo pelo qual uma pessoa se torna delinquente está vinculado à experiência.
Sustentam que a maioria dos delinquentes comparte dos valores convencionais da
sociedade, desta forma eles criam certas técnicas para neutralizá-los desta forma
racionalizando e autojustificando a conduta delituosa fora dos padrões das classes médias.
Essas técnicas constituem em genuínos mecanismos de defesa, desta forma o
infrator neutraliza seu complexo de culpa e diminui a resposta social.
As principais técnicas de neutralização são: a exclusão da própria responsabilidade,
a negação da ilicitude e nocividade do comportamento, a desqualificação das pessoas
incumbidas de perseguir e condenar o crime, suposta inexistência de vítima e invocação de
instâncias ou motivações superiores.
b) Teorias Do Controle
Para esta teoria o indivíduo evita o delito porque é o primeiro interessado em manter
um comportamento de acordo com as pautas e expectativas da sociedade, pois tem uma
razão atual, efetiva e lógica para obedecer a suas leis, pois o cometimento de delitos traria
mais desvantagens do que vantagens.
Demonstrando um diagnóstico de comportamento delitivo válido em todas as classes
sociais. Entre os teóricos mais destacados na teoria do controle, cabe citar, Hirschi, Briar e
Piliavin, Reckless, Reiss e Glaser.
1- teoria do enraizamento social de Hirschi: para esta teoria todo ser humano é
infrator potencial e só o medo do dano irreparável que possa lhe causar o delito em suas
relações interpessoias e institucionais é que lhe freiam tal comportamento.
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Sendo então a causa da criminalidade, o enfraquecimento no jovem nesses laços ou
vínculos que lhe unem com a sociedade.
Conforme Hirschi (apud GARCIA-PABLOS, 1997) o enraizamento do indivíduo com a
sociedade depende de quatro fatores: o apego com e a consideração das pessoas; o grau
de identificação e compromisso com os valores convencionais; a maior ou menor
participação nas atividades sociais; as próprias crenças do indivíduo: a ausência de
enraizamento e de solidariedade, assim como o vazio moral, impede o desenvolvimento de
valores que atuam como freio decisivo da conduta criminosa.
2- teoria da conformidade diferencial. Para Briar e Piliavin, existe um grau variável de
compromisso e aceitação dos valores convencionais. Desta forma, em situações
equiparáveis, é mais provável que uma pessoa com grande grau de compromisso ou
conformidade com os valores convencionais, não assuma comportamentos delitivos em
comparação com outra pessoa com inferior nível de conformidade.
3- teoria da contenção. Teoria de Reckless, em que a sociedade produz uma série
de estímulos e de pressões que impelem o ser humano para a conduta desviada. Mas estes
impulsos são impedidos por certos mecanismos, tanto internos como externos, de
contenção que lhes isolam positivamente.
Entre os mecanismos internos de contenção o indivíduo pode contar com a solidez
da personalidade individual, um bom autoconceito, ego acentuado, alto grau de tolerância à
frustração etc.
E os mecanismos externos de contenção procedem de coação normativa imposta
pela sociedade e os diversos grupos sociais para controlar seus membros, desta forma
promovendo o sentimento de integração na comunidade.
4- teoria do controle interior de Reiss. Possui conexões com a psicanálise e com
cibernética, onde a delinquência é resultado da falta de normas e regras internalizadas, de
um desmoronamento de controles existentes com anterioridade e de um conflito entre as
regras e as técnicas sociais.
5- teoria da antecipação diferencial de Glaser. Onde o indivíduo toma a decisão de
cometer ou não um delito determinada pela consequência antecipada que ele mesmo faz,
inclinando-se para o comportamento que mais lhe traria vantagens, considerando seus
vínculos com a ordem social, com outras pessoas e com experiências precedentes.
49
c) Teorias do Etiquetamento ( labelling approach)
De acordo com esta teoria, não se pode compreender o crime partindo da própria
reação social, do processo social de definição ou seleção de certas pessoas e condutas
etiquetadas como criminosas.
As expressões delito e reação social são interdependentes, recíprocas e
inseparáveis.
O labelling approach, em consequência supera o paradigma etiológico tradicional, e
problematiza a própria definição de criminalidade. Vejamos:
Esta se diz não como um pedaço de ferro, como um objeto físico, não o resultado de um processo social de interação (definição e seleção): existe somente nos pressupostos normativos e valorativos, sempre circunstanciais, dos membros de uma sociedade. Não lhes interessam as causas da desviação, senão os processos de criminalização e sustenta que é o controle social que cria a criminalidade. Por isso, o interesse da investigação se desloca do desviado e do seu meio para aquelas pessoas ou instituições que lhe definem como desviado, analisando se fundamentalmente os mecanismos e o funcionamento do controle social ou a gênese da norma e não os déficits e carências do indivíduo, que outra coisa não é senão vítima dos processos de definição e seleção de acordo com os postulados do denominado paradigma de controle. (GARCIA-PABLOS, 1997).
Os principais postulados são:
a) Interacionismo simbólico e construtivismo social
A realidade social baseia-se sobre a construção de certas definições e pelo
significado atribuídos a elas mediante processos sociais de interação. Desta forma o
comportamento social não se separa da interação social e sua interpretação não pode
dispensar referida mediação simbólica.
b) ato de introspecção para se aproximar da realidade criminal com a finalidade de
compreendê-la a partir do mundo do criminoso e atribuir verdadeiro sentido à conduta.
c) natureza definitorial do delito
O caráter delitivo de uma conduta e de seu autor depende de processos sociais de
definição, que atribuem a eles este caráter e seleção que etiquetam o autor como
delinquente.
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d) caráter constitutivo do controle social
O controle social cria a criminalidade. Estas instituições do controle social não
declaram o caráter delitivo de um comportamento e sim o geram ou produzem ao etiquetá-
los.
e) Seletividade e discriminatoriedade do controle social
O controle social é naturalmente discriminatório e seletivo. Desta forma as chances e
risco de ser etiquetado por esse sistema de delinquente não depende tanto da conduta
delituosa e sim da posição do indivíduo na pirâmide social.
f) Efeito criminógeno da pena
A reação social é injusta assim como irracional e criminôgena. Seu impacto se torna
a pena como uma resposta irracional e criminôgena porque excerba o conflito social em
lugar de resolvê-lo, ensejando desta forma um terrível círculo vicioso.
As causas que levam ao crime são fatores intrínsecos e inerentes a complexidade
humana. Ligadas as condições psicológicas, biológicas e sociológicas que o indivíduo se
encontra. Mas do que criminalizar e punir, cabe ao Estado e a sociedade prevenir o crime,
se orientando de todas as formas para chegar a este objetivo.
51
CAPÍTULO III
PREVENÇÃO DO DELITO
Depois de analisados os fatores que levam o indivíduo ao crime, o terceiro capítulo,
tem por finalidade, demonstrar meios de prevenção do delito, apresentando modelos que
venham contribuir para essa tão buscada prevenção.
3.1 A PREVENÇÃO DO DELITO NO ESTADO SOCIAL E DEMOCRÁTICO DE DIREITO.
O crime é um problema interpessoal e comunitário. Um problema que nasce na
comunidade, que é da comunidade e que deve ser resolvido pela comunidade.
A Criminologia Clássica contempla o delito como enfrentamento formal, simbólico e
direto entre o Estado e o infrator. Ambos lutam entre si solitariamente.
Dentro deste modelo a pena ( castigo ao infrator) esgota a resposta ao fator delitivo.
Desta forma prevalece a face patológica sobre o significado problemático e conflitual, onde o
dano causado a vítima não interessa e tampouco preocupa a efetiva ressocialização do
infrator.
A moderna Criminologia tem uma imagem mais complexa do acontecimento delitivo,
levando em conta o papel ativo e dinâmico que atribui aos seus protagonistas ( delinquente,
vítima, comunidade) e também com relevância de muitos outros fatores que interagem no
cenário criminal.
Para este modelo teórico a pena do infrator não esgota as expectativas que o ato
delitivo trouxe.
Ressocializar, reparar o dano e prevenir o crime são princípios e objetivos de
primeira atenção, e este é o foco cientificamente mais satisfatório e mais adequado para as
exigências de um Estado social e democrático de direito.
52
3.1.1 O Conceito de Prevenção e Seus Diversos Conte údos
Todas as escolas criminológicas dizem que não basta reprimir o crime, que é
necessário se antecipar a ele e prevení-lo; são afirmações correntes, porém muitas vezes
equivocadas ou sem conteúdo, isso em razão do alto número de concepções que há em
relação ao conceito de prevenção.
a) Prevenção, dissuasão e obstaculização
Parte do setor doutrinário entende a prevenção como efeito dissuasório da pena
onde prevenir é o mesmo que dissuadir o infrator potencial com a ameaça de castigo,
contrativando-lhe.
Já outros autores, conforme Garcia-Pablos (1997), ampliam o conceito de
prevenção, salientando que ele compreende o efeito dissuasório mediato, indireto, que pode
ser conseguido por meio de instrumentos não penais, que alteram o cenário criminal
modificando alguns dos fatores ou elementos do mesmo.
Pretende-se desta forma, colocar obstáculos de todos os tipos a fim de o infrator não
poder executar seu plano criminal, mediante a intervenção seletiva no cenário do crime,
encarecendo desta forma para o infrator e assim obtendo o efeito inibitório.
Já para muitos penitenciaristas, a prevenção do delito não é o objetivo da sociedade
ou dos poderes públicos, o que há é a busca pelos programas de ressocialização e
reinserção do condenado; tratando se mais de evitar a reincidência do infrator do que evitar
o delito.
Prevenir é algo mais do que dissuadir o infrator ou dificultar o cometimento do delito.
Sobre a prevenção temos o seguinte posicionamento:
Sob o ponto de vista etiológico, o conceito de prevenção não pode se desvincular da gênese do fenômeno criminal, isto é, reclama uma intervenção dinâmica e positiva que neutralize suas raízes, suas causas. A mera dissuasão deixa essas raízes intactas. De outro lado, a prevenção deve ser contemplada, antes de tudo, como prevenção social, isto é, como mobilização de todos os setores comunitários para enfrentar solidariamente um problema social. (GARCIA-PABLOS, 1997).
Convém, porém distinguir o conceito de prevenção, sendo este exigente e
pluridimensional implicitamente associado ao conceito jurídico penal de prevenção especial,
que implica uma intervenção tardia no problema criminal, pois busca evitar a reincidência do
53
condenado.
b) Prevenção primária, secundária e terciária
Nos programas de prevenção primária, orienta-se para a raiz do conflito criminal,
para assim neutralizá-los antes que o problema se manifeste.
Segundo Garcia-Pablos (1997), a educação e socialização, casa, trabalho, bem estar
social e qualidade de vida são os âmbitos essenciais para uma prevenção primária, que
opera sempre a longo e médio prazo e se dirige a todos os cidadãos.
Conforme Luderssen (apud GARCÍA-PABLOS, 1997), as exigências de prevenção
primária correspondem a estratégias de política cultural, econômica e social, cujo objetivo
último é dotar os cidadãos de capacidade social para superar eventuais conflitos.
Já a prevenção secundária atua na pergunta – o conflito criminal quando e onde se
manifesta ou se exterioriza. Orienta-se seletivamente a setores concretos da sociedade,
como grupos que ostentam risco de padecer ou protagonizar o problema social. Este
modelo se conecta com a política legislativa penal, juntamente com a ação policial
polarizada pelos interesses de prevenção geral.
E a prevenção terciária tem como destinatário o recluso, o condenado e tem por
objetivo evitar a reincidência. De todas as modalidades esta é a que possui maior caráter
punitivo tendo seus programas de ressocialização e reabilitação muito distantes das raízes
ultimas do problema.
Trata se de uma intervenção tardia e insuficiente, pois ocorre depois do cometimento
do crime e não neutraliza as causas do problema criminal.
c) um modelo “sui generis” de prevenção: o modelo socialista
A questão referente a prevenção sempre foi de grande interesse na Criminologia
Socialista, o qual sempre se autodefiniu como ciência prática, aplicada e comprometida com
o sistema.
A criminologia socialista tem como objetivo dar apoio imediato à “práxis” e colocar
seus conhecimentos e experiências a disposição dos órgãos de âmbito penal, reiterando
que a função prioritária desta ciência não seria interpretar a gênese da criminalidade e, sim,
transformar as causas sócio-econômicas que a produzem, erradicando-se assim a
criminalidade e contribuindo para total disseminação do socialismo nas diversas esferas da
vida em questão material e ideológica e também na vida cotidiana.
54
3.2 MODELOS DE PREVENÇÃO DO DELITO: O MODELO CLÁSSICO E O
NEOCLÁSSICO
Ambos modelos acreditam que o meio mais adequado para prevenir o delito deve ter
natureza penal (ameaça de castigo) onde o meio dissuasório ou contramotivador são
expressões fiéis da essência da prevenção e que o único destinatário dos programas
dirigidos a tal fim é o infrator potencial.
O modelo clássico diz que em torno da pena e do seu rigor ou severidade está a
suposta eficácia preventiva do mecanismo intimidatório.
O modelo neoclássico preconiza que confia mais no funcionamento do sistema legal
e em como ele é percebido pelo infrator do que na severidade das penas, deslocando se
assim o centro de atenção da lei para o sistema legal, das penas que o ordenamento
prescreve à sua real efetividade e isso partindo da percepção do autor onde o processo
motivacional se torna mais complexo.
a) o modelo clássico
Existem muitas políticas criminais atuais que se identificam com modelos falaciosos
e simplificadores, assim manipulam o medo do delito e trata de ocultar o fracasso da política
preventiva e na real é repressiva, apelando para as “iras” da lei.
Segundo Garcia-Pablos (1997), a capacidade preventiva de um determinado meio
não depende de sua natureza seja ela penal ou não penal, e sim dos efeitos que ela produz.
Lembrando que os custos sociais que a intervenção penal traz são elevadíssimos e que a
execução efetiva esta longe de ser exemplar.
A pena na realidade não dissuade e sim atemoriza, refletindo mais a impotência, o
fracasso, a ausência de soluções, que a convicção e energia que são imprescindíveis para
abordar os problemas sociais.
Este modelo ainda demonstra uma análise primitiva e simplificadora do processo
motivacional e do próprio mecanismo dissuasório.
Em relação à pena encontramos:
Os castigos têm por fim único impedir o culpado de ser nocivo futuramente à sociedade e desviar seus concidadãos da senda do crime. Entre as penas e na maneira aplicá-las proporcionalmente aos delitos, é mister, pois, escolher os meios que devem causar no espírito público a impressão mais eficaz e mais durável e ao mesmo tempo, menos cruel no corpo do culpado. (BECCARIA, 1999).
55
Já em 1764, conforme Garcia-Pablos (1997), Beccaria já sustentava que o decisivo
não é a gravidade das penas e sim a rapidez com que são aplicadas, não o seu rigor ou
severidade do castigo e sim sua certeza e infalibilidade.
Desta forma concluímos que o que realmente intimida é a pena que se executa
prontamente e de forma implacável.
b) o modelo neoclássico
Para a escola neoclássica o efeito dissuasório preventivo está ligado mais ao efetivo
funcionamento do sistema legal do que necessariamente ao rigor da pena e da lei.
A melhor estratégia para prevenir a criminalidade seria melhorar a infra-estrutura e a
dotação orçamentária do sistema legal. Desta forma o efetivo policial seria maior, com mais
e melhores policiais, com mais e melhores juízes, mais e melhores prisões. Estando o
infrator diante de um sistema em pleno e perfeito estado de funcionamento não subsistiria o
plano criminal, pois encareceria para o infrator a prática.
Para a prevenção do delito é importante a efetividade do sistema legal, inclusive em
curto prazo; pois o sistema legal de hoje deixa intactas as causas que levam o crime e atua
tarde demais, quando o problema já se manifesta; não sendo mais viável atribuir a
criminalidade à efetividade maior ou menor do sistema legal, pois o problema é muito mais
complexo e obriga a ponderar por outras variáveis. Crer neste tipo de pensamento é obter o
fracasso em médio prazo.
Isto se dá pelo fato que não é o fracasso do sistema legal que produz a delinquência
e sim a criminalidade que traz a fragilidade e o fracasso do sistema legal.
Para García-Pablos (1997) toda política criminal que contempla o problema social do
delito em termos de mera dissuasão é ruim, ainda mais quando se desinteressa pela análise
etiológica e dos genuínos programas de prevenção que seria a prevenção sumária.
3.3 REFERÊNCIA AOS PRINCIPAIS PROGRAMAS DE PREVENÇÃO DO DELITO
O Êxito da Filosofia Prevencionista
Este modelo teve sua consolidação pelo próprio progresso científico e as diversas
informações que as disciplinas reúnem sobre a realidade delinquencial. Não sendo o crime
produto da fatalidade, não é um fenômeno casual e sim um acontecimento altamente
seletivo, onde o crime tem momento oportuno, sua vítima propícia etc. havendo variáveis do
delito se abre imensas possibilidades para uma prevenção mais eficaz.
56
À Criminologia cabe identificar estas variáveis explicando como elas atuam e como
configuram o complexo e seletivo fato delitivo.
O progresso criminológico sugere novas estratégias de prevenção ampliando desta
forma o círculo de destinatários naturais para alcançar novos protagonistas do fenômeno
delitivo, assim como dados, fatores ou elementos que venham convergir de modo decisivo
para o ato criminoso.
Vejamos os principais programas de Prevenção
3.3.1. Programas de prevenção sobre determinadas ár eas geográficas.
Operam somente sobre o aspecto espacial. Consiste na existência e espaço
geograficamente e socialmente delimitado, onde se encontra os mais elevados índices de
criminalidade. Normalmente estas áreas são muito deterioradas, com péssimas condições
de vida, pobre infra-estrutura, com níveis de desorganização social e residência de grupos
humanos mais conflitivos.
Os teóricos da Escola de Chicago sugeriram uma atitude social de compromisso e
intervenção por parte dos poderes públicos nestas áreas marginalizadas, acreditando-se
assim, que aliviariam os problemas sociais das grandes cidades, diminuindo os índices de
delinquência.
Porém uma política prevencionista que opere somente com base no fator espacial
geográfico não convence. É obvio que o meio atrai, porém não cria o delito. Havendo uma
análise situacional mais sólida sobre tais variáveis, conclui-se que tal política criminal não
favorece a prevenção criminal e sim o desloca para outras áreas, não o evita, o
desconsidera ou adia.
3.3.2 Programas de Prevenção do delito por meio do desenho arquitetônico e
urbanístico.
Este programa se volta para a reestruturação urbana e utiliza o desenho
arquitetônico para influenciar positivamente no habitat físico e ambiental, procurando desta
maneira neutralizar o risco criminógeno e vitimário que certos lugares apresentam e assim
também modificar a estrutura comportamental e motivacional do vizinho ou habitante destes
lugares.
Esta concepção prevencionista busca intervir nos cenários criminógenos, nas
edificações remodelando desta forma sob outros parâmetros a convivência urbana.
De um lado pretende se dificultar o cometimento do delito, isto mediante a
57
interposição de barreiras reais ou simbólicas, aumentando o risco para o infrator em
potencial; de outro lado busca-se atitudes positivas da comunidade, de responsabilidade e
solidariedade, isto em virtude de que as elevadas taxas de delinquência não são
exclusivamente em razão das características físicas e arquitetônicas de certos lugares e sim
também pelo anonimato e ausência do sentimento de comunidade de seus habitantes, que
em parte gera o próprio habitat urbano.
Como no outro programa, este também não previne o delito apenas o desloca para
outras áreas menos protegidas, ficando intactas as raízes profundas do problema criminal.
3.3.3 Programas De Prevenção Vitimária .
No modelo de política criminal clássica, a busca da prevenção do delito se dirige
para o infrator potencial ou na busca de programas para ressocializar o condenado, para
que não volte mais a delinquir.
Já a política criminal moderna enxerga o papel ativo e dinâmico que a vítima possui
no contexto criminógeno. Esta política conta com a vítima e sugere a intervenção nos
grupos ou até subgrupos de vítimas potenciais, pois estas ostentam maior risco de
vitimização.
O risco de ser vítima não é produto de azar ou fatalidade e sim, trata-se de risco
diferenciado, calculável, onde a maior ou menor probabilidade depende de muitas variáveis
pessoais, situacionais, sociais.
Segundo García-Pablos (1997), as estatísticas de risco demonstram que há grupos
de pessoas propensos a se converterem em vítimas de delito, como exemplo as crianças,
adolescentes, anciãos, marginalizados, estrangeiros etc. e ainda situações nas quais o
cidadão legitimamente, porém sem perceber, contribui para a própria vitimização.
Os programas de prevenção vitimária buscam informar e conscientizar as vítimas em
potencial sobre os riscos que elas próprias assumem, desta forma visando fomentar atitudes
maduras de responsabilidade, autocontrole, defendendo assim seus próprios interesses e
assim clarear na sociedade a idéia sobre a vítima do delito, obtendo-se uma maior
sensibilidade e solidariedade com que sofre as consequências do delito.
A estratégia então usada com maior resultado é através de campanhas, tanto
campanhas gerais dos meios de comunicação, campanhas técnicas e organização de
atividades comunitárias.
As campanhas gerais buscam mudanças de atitudes, hábitos e estilos de vida; as de
caráter técnico orientam em relação a determinados grupos de risco, que são mais
vulneráveis, para alertá-los sugerindo caminhos de prevenção elementares. Por último as
campanhas de orientação comunitária que são focadas para as pessoas de um bairro ou
58
determinada zona territorial cuja finalidade é alcançar uma maior vigilância da área.
Estas campanhas de prevenção são, sem dúvida, simples e podem melhorar as
atitudes sociais vinculadas ao problema criminal. Porém em muitas vezes a própria
sociedade não as segue por não ter um motivo especifico (que motive) ou pelo incômodo de
seguir as orientações passadas.
Por outro lado, essas medidas de prevenção podem gerar inconvenientes onde
servem de instrumento fácil para interessadas cruzadas contra o crime, em que manipulam
o medo do delito, gerando assim mais medo na sociedade.
3.3.4. Programas De Prevenção Do Delito De Inspiraç ão Político-Social
Este programa luta pelo fim da pobreza, pela igualdade de oportunidades, bem estar
social e qualidade de vida.
Analisa-se que boa parte dos crimes que uma sociedade sofre está enraizada em
conflitos profundos da sociedade como situações de carência básica, desigualdade irritantes
etc. O crime é um mero indicador ou sintoma de uma sociedade desigual. Os programas de
orientação político-social são na verdade programas de prevenção primária.
Uma sociedade mais justa, que assegura a todos os seus membros uma qualidade
de vida mais satisfatória em todos os âmbitos, reduz correlativamente sua conflitividade,
reduzindo a taxa de criminalidade.
3.3.5. Programas De Prevenção Da Criminalidade Diri gidos A Reflexão Axiológica
Consistem na revisão de atitudes, valores e pautas sociais de comportamento.
Parte do conceito restrito da palavra prevenção, que trata os problemas em suas
raízes e não tardiamente após sua manifestação, parece que não podemos questionar que
os melhores resultados obtidos no controle da criminalidade não podem surgir de
incrementos do rigor da resposta ao delito, que chamamos de penas mais severas, nem
também melhorando o rendimento e a efetividade do sistema legal e sim através de uma
ação positiva na ordem social.
O ser humano tem seus comportamentos enraizados em atitudes, motivações e
valores. São estes fatores que são um marco referencial básico que guia e orienta o ser
humano em sua vivência.
Para evitar certos comportamentos futuros é necessário que se mude certos valores
sociais presentes ou se modifique determinadas mensagens e atitudes que tornam possível
uma leitura criminógenas de tais valores.
59
Vejamos quatro estratégias.
a) reflexão axiológica
O crime é aprendido, por meio dos mesmos procedimentos que se aprende a
conduta positiva. O jovem infrator não cria e sim ele imita, ele repete o que aprende e faz o
que lhe foi ensinado e observa os modelos próximos e significativos com o qual ele se
identifica.
Portanto em relação aos jovens, a prevenção mais eficaz, se obriga a dirigir nossa
atenção para a sociedade adulta, para nossas próprias condutas, para nosso marco de
valores, onde o palco que é a sociedade exerce influência pedagógica sobre os jovens,
onde contradições geram atitudes negativas e leituras perversas.
Esta modificação de certos comportamentos dos adultos será a médio e longo prazo,
sendo a prevenção mais duradoura e estável.
b) Aprendizagem observacional e mensagens antipedagógicas
Certas mensagens equivocadas pela sociedade adulta podem, às vezes, tornarem-
se leitura criminógena pelo jovem.
No processo de aprendizagem certos procedimentos abreviados, não necessitam de
comunicação interpessoal ou persuasão racional, basta associar a conduta ao êxito
conseguido pelos outros que a praticam. Mesmo não sendo a intenção de o adulto transmitir
uma mensagem criminógena, pode ocorrer uma leitura simplificadora e equivocada por
parte do jovem, pois ele fará conexão da conduta que identifique triunfo e êxito econômico.
Conforme García-Pablos (1997), a própria sociedade que quer prevenir a
criminalidade dos jovens deve condenar de forma inequívoca o êxito econômico rápido, fácil
e medíocre, não associado ao esforço pessoal digno, de alguns adultos supostamente
triunfadores.
c) Criminalidade subcultural e a enfatização axiológica positiva
Para a prevenção eficaz, não basta evitar mensagens sociais antipedagógicas ou
neutralizar os valores negativos e sim levar a cabo um magistério positivo, oferecendo aos
jovens pautas de conduta que lhe entreguem um sentido à sua existência, lhe mostrem
alternativas e incentive seu compromisso e sua participação. Muitas das condutas dos
jovens são condutas subculturais, ou seja, simbólicas, significando uma fuga, rejeição
ostensiva e a rebeldia contras as pautas de condutas e atitudes oficiais por parte da
sociedade adulta.
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d) Uma nova cultura movida por políticas sociais
Nossa atual cultura consumista cria necessidades artificiais, não tem limites nem
restrições, onde a satisfação do prazer é insaciável.
O perfil da população reclusa dos nossos cárceres apresenta sintomas parecidos
com dos valores culturais dessa sociedade atual.
Cabe no contexto a seguinte colocação:
Uma sociedade que enfatiza o êxito como valor supremo e não lhe concebe nenhuma limitação, sofrimento, fracasso... como pode gerar indivíduos sãos que saibam assumir, como inerentes sua condição de seres humanos, a limitação, ou ate mesmo o fracasso? Não é de se estranhar, pois, que muitos dos seus jovens delinqüentes, jovens sobretudo, apresentem um baixo umbral de tolerância a frustração, se somente foram educados conforme a cultura do êxito,do triunfo a todo custo e a qualquer preço.(GARCIA-PABLOS,1997).
A política social ainda é a mais eficaz e justa forma de prevenção do delito. Portanto
uma nova cultura social só pode acontecer através de uma política social mais ambiciosa
em questão a educação, sanidade, moradia, lazer etc., pois os jovens mais oprimidos
delinquem mais e isso não é em razão de que professem valores genuinamente criminais e
nem ao discriminatório sistema legal e sim ao eterno problema da desigualdade de
oportunidade.
3.3.6. Programas De Prevenção Da Criminalidade De O rientação Cognitiva
Este programa é eficaz como técnica de intervenção ressocializadora, onde o
criminoso fica isolado de influências criminógenas. Desta forma parece que este mesmo
programa deva ser usado não somente para ressocializar como também prevenir o
comportamento delitivo. Conforme Garcia-Pablos (1997) este fundamento teórico esta
baseado em estudos realizados com menores e jovens pré-delinquentes, no âmbito da
intervenção familiar que confirmam a eficácia do referido treinamento em relação a condutas
desadaptadas que se associam ao comportamento delitivo, como exemplo a impulsividade e
agressividade.
3.3.7 Programas De Prevenção Da Reincidência
São programas de prevenção terciária, que não tratam de prevenir a desviação
primária e sim de evitar a reincidência do infrator.
Apesar de estes programas enfrentarem demasiadamente tarde o problema criminal,
61
possuem grande interesse sob o ponto de vista preventivo.
Um dado peculiar sobre a criminalidade conforme García-Pablos (1997) é que na
grande cidade não existem tantos delinquentes quantos delitos são cometidos, o que ocorre
é que estes reincidem muito.
a) Programas que articulam mecanismos alternativos em lugar da intervenção do
sistema legal ou suavizam esta intervenção.
Substitui-se a intervenção do sistema legal por outros mecanismos que evitem
impacto criminógeno, porém o âmbito de aplicação deste programa é limitado aos infratores
primários, jovens a aos conflitos de pequena gravidade, onde é substituído o sistema formal
por prisão de fim de semana, dia-multa, prestação de serviços a comunidade etc.
b) Programas de intervenção
Pretende produzir efeito ressocializador ao condenado através de intervenção, com a
finalidade de que não reincida.
Esta intervenção é pedagógica ou terapêutica, não preventiva.
No âmbito penitenciário são variadas as técnicas de intervenção como exemplo
temos as de psicoterapia (terapia familiar, terapia de realidade, terapia corporal, psicodrama
etc.) e modificação da conduta (baseada no controle de contingências, habilidades sociais
etc.).
3.4 BASES DE UMA MODERNA POLÍTICA CRIMINAL DE PREVENÇÃO DO DELITO
Conforme García-Pablos (1997), uma política criminal de prevenção ao crime deve
levar em contas as bases que seguem abaixo.
1- uma política eficaz de prevenção não consiste em erradicar a criminalidade e sim
controlá–la razoavelmente, pois o total extermínio da criminalidade e as cruzadas contra o
delito são objetivos frutos de utopia que só trazem conflito com a normalidade do fenômeno
delitivo e do seu protagonista.
2- o controle eficaz da criminalidade não significa o emprego de todos os tipos de
programas de intervenção e prevenção e não confere justificação para o elevado custo
social que determinadas intervenções requerem.
3- prevenir é intervir na etiologia do problema criminal neutralizando as causas dela.
O delinquente tem de sentir-se contramotivado não somente pela a ameaça da pena em um
sistema legal em excelente funcionamento e sim porque as causas, as raízes do problema
foram atacadas e neutralizadas.
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4- a efetividade dos programas deve ser realizada a médio ou longo prazo. Pois o
programa é mais eficaz quando se aproxima mais das causas do conflito que o delito
exterioriza.
5- a prevenção deve ser vista como social e comunitária, em virtude de o crime ser
um problema social e comunitário. Não é um compromisso só do sistema legal ou das
autoridades puúlicas é também um compromisso comunitário.
6- somente reestruturando a convivência e formando-se uma relação positiva entre
os membros de uma sociedade poderemos esperar resultados satisfatórios em relação a
prevenção do delito.
7- o cenário criminal deve ser visto de forma estratégica e pluridimensional, pois o
infrator não é o único protagonista do fato delitivo, havendo, portanto outras variáveis e
fatores que configuraram este acontecimento. Os programas de intervenção devem ser
orientados para cada um destes fatores.
8- uma forma também de evitar o delito é mediante a prevenção da reincidência.
Porém melhor do que prevenir mais delitos é gerar menos criminalidade. Pois cada
sociedade tem o crime que ela mesma produz. Uma política de prevenção séria e honesta
deve partir de uma autocrítica revisando os valores e princípios que a sociedade
oficialmente pratica e proclama.
Enfim após pesquisa realizada percebemos que a Prevenção Primária é o melhor
programa de prevenção em que o sistema legal, as autoridades públicas e sociedade
podem investir. Todo o programa demonstra eficiência na sua implantação.
O estudo ora realizado, mostrou que nosso sistema legal se utiliza de um meio de
prevenção que não previne, baseado em leis e penas no sistema positivado. O crime,
porém, em seu caráter ofensivo, é resultante de vários fatores, sendo sua estrutura
complexa e não produto de uma única causa.
63
CONCLUSÃO
A princípio, vale salientar que o presente trabalho buscou demonstrar os fatores que
levam o indivíduo ao crime, onde os estudos se pautam nas causas destes fatores e suas
influências para as práticas criminais.
Preliminarmente é necessário lembrar que desde a antiguidade já se questionavam
as práticas delitivas e suas causas.
É importante destacar no tocante sobre a violência fundamental que Jean Bergeret
alude, onde há no homem uma violência em seu instinto, próprio do seu ser.
Ainda vemos as Escolas Clássicas e Positivistas com seus métodos e princípios
distintos, porem ambas formando concepções sobre o crime, o criminoso e a pena. Onde a
corrente Positivista apóia a idéia de investigar os fatores que levam a prática do crime, se
identificando assim mais com a criminologia.
Buscando demonstrar estes fatores e suas causas, onde a criminologia como
ciência, estuda o homem criminoso. Desta forma, abordando assuntos intrínsecos aos
fatores biológicos, psicológicos e sociológicos, considerado por esta pesquisa os fatores da
criminalidade.
Abordando desta forma a personalidade e razões do comportamento delitivo.
É importante destacar mais um ponto na política criminal que é onde se percebe que
a criminalidade é um problema social, devendo ser resolvido pela sociedade.
Vislumbra-se as estruturas e programas de prevenção ao delito. Onde se salienta a
importância da prevenção primária.
O estudo demonstrou que os fatores externos sociais influenciam em grande parte
na formação delitiva, porém não podemos dizer que é o fator determinante tendo em vista
os outros aspectos levantados pela pesquisa.
Também demonstrou a pesquisa que a criminalidade sempre vai existir, pois ela faz
parte de uma sociedade em constante evolução, porém o seu crescimento desenfreado e
devastador é fruto de um controle social e prevencionista omisso. Omisso por parte das
autoridades públicas e omissa por parte da própria sociedade.
Dito isso é preciso asseverar que a presente pesquisa dos fatores da criminalidade é
de grande valia por demonstrar também meios de controle e prevenção da violência em
geral. Onde o Estado e a sociedade podem através destes programas de prevenção não
neutralizar, mas diminuir expressivamente novos delitos e suas conseqüências para a
coletividade.
A pesquisa demonstrou grande fundamento em relação ao fator social, onde uma
sociedade é responsável pelos crimes ao qual é acometida, pois ela própria (sociedade) cria
uma desigualdade.
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A humanidade está diante de pura desigualdade e esse é um fator forte para
“empurrar” o indivíduo à criminalidade. Tendo uma sociedade que alimenta esta
desigualdade contribuindo para ela ser cada vez mais desigual, está somente fomentando
mais a “indústria” do crime. Escurecendo cada vez mais a possibilidade de haver outra
opção para os potenciais criminosos, pois não é necessário estar na condição destes para
perceber que esta sociedade os exclui e que as oportunidades não são para todos.
65
REFERÊNCIAS
BECCARIA, Cesare, Dos Delitos e das Penas. (Trad: Paulo M Oliveira)13 ed. Rio de
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