experiÊncia de santa catarina na fiscalizaÇÃo das empresas do simples nacional
DESCRIPTION
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – GEFIS GRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DO SIMPLES NACIONAL GESSIMPLES. EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL. JULIO CESAR NARCISO. - PowerPoint PPT PresentationTRANSCRIPT
EXPERIÊNCIA DE SANTA CATARINA NA FISCALIZAÇÃO DAS EMPRESAS
DO SIMPLES NACIONAL
JULIO CESAR NARCISO
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDADIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIAGERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO – GEFISGRUPO ESPECIALISTA SETORIAL DO SIMPLES NACIONAL
GESSIMPLES
Fiscalização do Simples em SC – Até 2011
•Receio em fiscalizar as empresas do Simples, pois:
• Pouco conhecimento da nova legislação (LC 123 e resoluções do SN)
• Foco nas grandes empresas • Fiscalização no SN:
• Ocorria muito esporadicamente• Individualizada por empresa• Usando geralmente a regra geral do
ICMS-SC
•Receio em fiscalizar as empresas do Simples, pois:
• Pouco conhecimento da nova legislação (LC 123 e resoluções do SN)
• Foco nas grandes empresas • Fiscalização no SN:
• Ocorria muito esporadicamente• Individualizada por empresa• Usando geralmente a regra geral do
ICMS-SC
Criação do GESSIMPLES em 2012
3 Auditores Fiscais
Problemas do Simples Nacional em SC:
Número crescente de empresasPouco controle dessas empresas
Inexpressivo Aumento da arrecadação
A Solução
Monitoramento das Empresas do Simples
Nacional via Cruzamento de Dados
Monitoramento das Empresas do Simples
Nacional via Cruzamento de Dados
1º Monitoramento: Operação Concorrência Leal - OCL divulgada em Dezembro de 2012, baseada em cruzamento de informações
econômico-fiscais com a DASN de 2010 e 2011
Monitoramento Eletrônico
Embasamento legal: art. 111-A, inciso I, da Lei Estadual nº 3.938/1966 (Normas Gerais de Direito Tributário)
§ 1º Considera-se ação auxiliar:
I - de monitoramento a observação e a avaliação do comportamento fiscal-tributário do sujeito passivo, mediante controle corrente do cumprimento de obrigações a partir da análise de dados econômico-fiscais apresentados ao Fisco, sem que haja solicitação de novas informações; e
Monitoramento:• Não se constituem em início de procedimento fiscal (§ 2º)
• A regularização sujeita-se, quanto à multa, somente de caráter moratório (§ 3º)
• Autoridade fiscal poderá solicitar esclarecimento sobre indícios de inconsistências no cumprimento de obrigação tributária, principal ou acessória, obtidos em curso de ação auxiliar de monitoramento, a partir de cruzamento de informações ou outros meios de que disponha (caput);
Operação Concorrência Leal 1
•Levantamento das 130 mil empresas optantes pelo Simples Nacional no Estado (Ref. 2010 e 2011)•Aprox. 78 Mil empresas possuíam divergências (2010 e 2011)•Sonegação estimada em R$ 180 milhões de ICMS•Cronograma:
1. Comunicado aos Contadores via Sistema de Administração Tributária – Dez/2012
2. Período para reprocessamento do Sintegra e informações econômico-fiscais da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN)– 1º Fev/2013
3. Comunicado aos Contribuintes por via postal, com registro e aviso de recebimento - Março/2013
4. Prazo para retificação da DASN - 31 de Maio/2013
Consequência da Operação Concorrência Leal 1
Aumento crescente da arrecadação em média
de 20% ao mês(A partir de Fev./2013)
Aumento crescente da arrecadação em média
de 20% ao mês(A partir de Fev./2013)
Ano Total Anual Média Mensal
2013 R$ 597.702.537,22 R$ 49.808.544,77
2012 R$ 493.424.606,42 R$ 41.118.717,20
2011 R$ 466.066.439,61 R$ 38.838.869,97
Incremento Percentual da Arrecadação com a OCL 1
Início da OCL 1Início da OCL 1
Passo-à-Passo da Operação Concorrência Leal 1
* Ainda não foi realizado (Previsão para o 2º Semestre de 2014).
130 Mil Empresas 78 Mil Empresas
10Mil Empresas com Pendências
1 Mil Empresas com valor expressivo de ICMS
Fontes de Informações
1. Notas Fiscais Eletrônicas – Nfe;
2. Sintegra;
3. Declaração de Créditos Informados Previamente – DCIP;
4. Compras efetuadas pelos governos municipais e estadual;
5. Informações fornecidas pelas administradores de cartão de crédito e débito;
6. Informações econômico-fiscais prestadas na DEFIS(Est. Inicial e Final) e no PGDAS-D;
Processamento da OCL 1
SINTEGRA
DCIP
COMPRAS GOV.
CARTÃO
DASN
DASN
NFe
PROCESSAMENTO DAS
INFORMAÇÕES
OMISSÃO DE RECEITAS
SEGREGAÇÃO INDEVIDA
Vendas
Compras
Irregularidades da OCL 1
•Omissão de Receita:
• Saídas Efetivas (Vendas)
• Presunção Utilizada da Leg. Catarinense (Lei 10.297/1996, Art.
49):
• Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de
lucro (CMV+ML);
• Segregação Indevida:• Não há os Benefícios de Isenção e Redução de Base de Cálculo
para as empresas do Simples Nacional em Santa Catarina, assim
todas as vendas classificadas indevidamente como isentas e/ou
com redução de base de cálculo foram consideradas como
TRIBUTADAS
Nova Operação (OCL 2)
Será lançada neste mêsSerá lançada neste mês
Comparação das Operações
OCL 1 OCL 2
Ano de Ref. 2010/2011 2012
Empresas Analisadas
130 Empresas 160 Empresas
Empresas com inconsistências
78 Empresas 45 Empresas
Tolerância R$ 1.000,00 de Diferença Rec. Bruta
R$ 1.000,00 de estimativa de retorno de ICMS
Sonegação Estimada
R$ 180 milhões de ICMS
R$ 750 Milhões (Incl. eventuais erros na DEFIS – erro estimado de 20%)
Comparação das Operações
OCL 1 OCL 2
Fontes de Informações
1. Notas Fiscais Eletrônicas – Nfe;
2. Sintegra;3. Declaração de Créditos
Informados Previamente – DCIP;
4. Compras efetuadas pelos governos municipais e estadual;
5. Informações fornecidas pelas administradores de cartão de crédito e débito;
6. Informações econômico-fiscais prestadas na DEFIS e no PGDAS-D;
Todos da OCL1 +1. SPED-FISCAL2. Convênio ICMS 115/2003;3. DEFIS(Outras informações
além do estoque: Aquisições, Saldo Caixa/Banco, Despesas, Nº Empregados e Rendimentos dos Sócios)
OCL 1 OCL 2
Presunções Utilizadas
Valor das saídas a
preço de custo
acrescido de margem
de lucro (CMV+ML);
• Suprimento de caixa;• Valor das saídas a preço de
custo acrescido de margem de lucro (CMV+ML);
• Despesas, pagas ou arbitradas, superior ao lucro bruto;
• Aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento e do mesmo ramo;
• Falta de registro de documentos fiscais referentes à entrada (CMV NEGATIVO);
Segregações Indevidas Analisadas
Isenção e Redução de Base de Cálculo
Isenção, RBC, ST, Exportação e Imunidade
Analise das Rec. Ant. a Opção
Não Sim (DIME- Declaração do ICMS e do Movimento Econômico(~GIA) e Inf. de Cartão de Deb. E Créd.
SPED
SINTEGRA
CV 115/03
DCIP
COMPRAS GOV.
CARTÃO
DEFISPGDAS-D
NFe
PROCESSAMENTO DAS
INFORMAÇÕES OMISSÃO DE RECEITAS
SEGREGAÇÃO INDEVIDA
Venda PJ/PF
ST (NCM e CFOP)
Diferimento (CFOP)
Imunidade (NCM e CNAE)
Exportação (CFOP)
Operação Com. ou Ind. (CFOP)
Despesa
Compra
Processamento da OCL 2
DIME-SC
Esclarecimentos de Inconsistências
• Realizados nas Regionais Catarinenses;
• Os contribuintes comprovam a
inconsistências apuradas com livros e
documentos fiscais;
Fim
OBRIGADO!
Júlio César NarcisoAuditor Fiscal da Receita Estadual
Tel. (48) 3665-2665
Detalhamento das Fontes
Detalhamento das Fontes
Detalhamento das Fontes
Presunção: Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de lucro
Custo de Mercadoria Vendida:Estoque Inicial (DEFIS – Maior entre Ei corrente com Ef ano ant.)(+) Compras (Aquisição de Mercadorias - DEFIS) ou (Apuradas)(-) Devolução de Compras (DEFIS)(-) Ajuste de Transferências Interestaduais (DEFIS)(-) Estoque Final (DEFIS)= Custo das Mercadorias Vendidas
Presunção Valor das saídas a preço de custo acrescido de margem de lucro: CMV+ Margem de Lucro (Definido em Portaria)
Presunção: Despesas Pagas em Limite Superior ao Lucro Bruto
Receita Operacional Bruta
(-) Tributos (Simples Nacional)
(=) Receita Operacional Líquida
(-) Custo das Mercadorias Vendidas
(=) Lucro Bruto
(-) Despesas Pagas no Períodos(-) Pró-Labore Pago (Defis)
(-) Salários Pagos (Média de Empregados-DEFIS x Total Sal. Mínimo no ano)
(-) Juros e Multas Pagos (DAS)
(-) Energia (CV 115)
(-) Comunicação (CV 115)
(-) Materiais de Uso ou Consumo e/ou Aquisições de Imobilizados (Sintegra)
(-) Serviços Tomados(BC de Serviço na NF-e, EFD e Sintegra)
Ou (-) Total das Despesas Incorridas Informadas na Defis:
(-) Rendimentos Isentos Pagos aos Sócios (DEFIS)
(-) Total das Despesas Superiores ao LB
Presunção: Aplicação de índices de rotação de estoques
Lei 10.297, de 26 de dezembro de 1996
1)Cálc. de Ind. Rotação de Estoque por estabelecimento:
CMV Estoque Médio
2)Agrupar os estabel. por:a)Municípiob)Ramo(Classe do CNAE-5 dig)c)Porte:
i. ME ii. EPP1-360 A 900 Miliii. EPP2-900 A 1,8 Milhões iv. EPP3-Superior a 1,8 Milhões
3) Calc. Ind. Médio da Rotação por agrupamento4) Aplicar o Ind. Médio na empresa:
Declarada Bruta ReceitamentoEstabeleci do Rotação Ind.
Rotações de Médio Ind.
Presunção: Suprimento de Caixa
Saldo de Caixa Inicial (DEFIS)
(+) Receita Bruta da Empresa
(-) Compras (Aquisição de Mercadorias - DEFIS) ou (Apuradas)
(+) Devolução de Compras
(-) Despesas Pagas no Períodos
(-) Rendimentos Isentos Pagos aos Sócios
(=) Saldo Final de Caixa Apurado
Suprimento de Caixa= Diferença a maior entre o Saldo Final Declarado e Apurado
Segregação Declarada a Maior
Apuração das Segregações de ST,
Imunidade e Exportação
Segregações Declaradas de ST,
Imunidade e Exportação
Divergência se houver segregação maior que a apurada
% x Maior(Rec. Apurada e Decl.)% x Maior(Rec. Apurada e Decl.)
Cálculo da Segregação
Valor Apurado da Segregação
Entrada
Valor Apurado da Segregação
SaídaMaior
% Apurado % DeclaradoMenor
Segregação Apurada
Segregação Apurada
Segregação Declarada a Maior
• Apuração das segregações: ST (Comércio) , Diferimento (ST na indústria), Imunidade e Exportação.
• Substituição do Comércio:• ST , se NCM do item pertencer a lista de NCM’s com
substituição tributária em SC• Considerado para todas as operações(entrada ou saída)
com exceção das operações com ST como substituto que deve segregar no PGDAS-D essas operações como Sem ST.
• Diferimento (ST na indústria):• Se operação de industrialização dentro de SC (CFOP
5.124 ou 5.125)
Segregação Declarada a Maior
• Imunidade:• Entrada ou Saída de jornais, livros ou periódicos(NCM) • Papel(NCM) destinado a Empresas com CNAE’s:
• 18113 –Impressão de Jornais, Livros, Revistas e Outras Publicações Periódicas
• 581- Edição de Livros, Jornais, Revistas e Outras Atividades de Edição
• 582- Edição Integrada à Impressão de Livros, Jornais, Revistas e Outras Publicações
• Exportação:• Operações com CFOP no Grupo 7.000 (SAÍDAS OU
PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PARA O EXTERIOR) e• 5/6.501 - Remessa de produção do estabelecimento, com fim
específico de exportação• 5/6.502 - Remessa de mercadoria adquirida ou recebida de
terceiros, com fim específico de exportação
Esclarecimento: Data Limite de Autenticação do Livro Diário para fins do Monitoramento
Esclarecimento: Publicidade do Início da Operação Concorrência Leal (Monitoramento do SN em SC)
Omissão de Receita
Saídas EfetivasPresunções da Legislação
Catarinense(Lei 10.297/1996, Art. 49)
(Cartão, NF-e S, EFD S, Sintegra S, DCIP e Vendas Gov.)*
Dados Util.: Ei, Ef, Compras, Despesas, Saldo inicial e final Caixa/Banco
• Suprimento de caixa;• Valor das saídas a preço de custo
acrescido de margem de lucro (CMV+ML);
• Despesas, pagas ou arbitradas, superior ao lucro bruto;
• Aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento e do mesmo ramo;
• Falta de registro de documentos fiscais referentes à entrada (CMV NEGATIVO);
• Suprimento de caixa;• Valor das saídas a preço de custo
acrescido de margem de lucro (CMV+ML);
• Despesas, pagas ou arbitradas, superior ao lucro bruto;
• Aplicação de índices de rotação de estoques levantados no local em que situado o estabelecimento e do mesmo ramo;
• Falta de registro de documentos fiscais referentes à entrada (CMV NEGATIVO);
As redundâncias de documentos foram eliminadas através:•nº doc. •Para as Vendas Mun.: Eliminadas as operações com coincidências de valores com a NF-e•Paras as Vendas Cartão.: Cartão – NF-e a PF