exceção preexecutividade

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  • 7/30/2019 Exceo PreExecutividade

    1/7

    ESTADO DO PAR

    DEFENSORIA PBLICA

    EXCELENT SSI MO( A) SENHOR( A) DOUTOR( A) J UI Z( A) DE DI REI TO DAVARA_____ __ __ __ __ __ __ __ DA COMARCA DA__ ___ __ __ __ __ __ __ ___

    Pr ocesso: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Exequent e: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    Execut ado: . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    ( NOME DO EXECUTADO) , j devi dament e qual i f i cado nos

    autos da Ao de Execuo Fi scal em ep gr af e, vem, sob o

    pat r oc ni o da Def ensori a Pbl i ca do Est ado, e do Def ensor Pbl i co

    abai xo subscr i t o, apr esent ar EXCEO DE PR EXECUTI VI DADE em

    f ace de ( NOME DO EXEQUENTE) , com l ast r o no ar t i go 5 , nos. XXXV

    LI V e LV da Const i t ui o Feder al ; ar t i go 269, i nci so I V do Cdi go

    de Pr ocesso Ci vi l , pel as r azes de f at o e de di r ei t o:

    1) Da J ust i a Gr atui t a e das pr err ogat i vas da Def ensor i a

    Pbl i ca:

    Ab i ni t i o, o Execut ado, ora Exci pi ent e, r equer os benef ci os da

    J ust i a Gr at ui t a, por ser pobr e na f or ma da l ei , no podendo ar car

    com as cust as pr ocessuai s sem pr ej u zo do seu sust ent o e de sua

    f am l i a, t udo com f undament o na Lei 1. 060/ 50 e na pr pr i a Car t a

    Magna, art . 5 , LXXI V. Tudo i st o r est a devi dament e compr ovado pel oExci pi ent e medi ant e decl ar ao de pobr eza anexa ( doc. 01) .

    No mai s, o Exci pi ente post ul a a assi st nci a da

    Def ensor i a Pbl i ca do Est ado, r equerendo, para t al , que sej am

    apl i cadas as pr er r ogat i vas processuai s const ant es do ar t . 56 da

    Lei Compl ement ar Est adual 054/ 06, dent r e as quai s: cont agem dos

    pr azos processuai s de f orma dobr ada, obr i gat or i edade de i nt i mao

    pessoal e di spensa de apr esentao de i nst r ument o de mandat o.

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  • 7/30/2019 Exceo PreExecutividade

    2/7

    ESTADO DO PAR

    DEFENSORIA PBLICA

    2) Da Medi da Pr ocessual Adequada:

    sabi do que a exceo de pr - execut i vi dade uma

    excepci onal possi bi l i dade do executado em pr omover a def esa de

    seus di r ei t os e i nt er esses, i ndependent ement e de pr azo ou do

    of ereci ment o de bens a serem penhor ados. Nest e sent i do a

    j ur i sprudnci a do Super i or Tr i bunal de J ust i a:

    Ement a: PROCESSUAL CI VI L. AGRAVO REGI MENTAL.EXECUO FI SCAL. EXCEO DE PR- EXECUTI VI DADE. . . . . . . 4. A j ur i spr udnci a dest a Cor t e f i r me no sent i dode que cab vel o manej o da exceo de pr -execut i vi dade par a di scut i r quest es de ordempbl i ca na execuo f i scal , ou sej a, ospr essupost os pr ocessuai s, as condi es da ao, osv ci os obj et i vos do t t ul o execut i vo, at i nent es cer t eza, l i qui dez e exi gi bi l i dade, desde que nodemande di l ao pr obat r i a.. . .

    ( STJ , 1 Turma, AgRg no Ag 911416 / SP, Rel . Mi n.

    J os Del gado, DJ U 10. 12. 2007)

    A mat r i a obj eto de ar gi o na pr esent e medi da,

    qual sej a, a pr escri o, a qual ser obj et o de mai or det al hament o

    abai xo, pode ser manej ada por mei o da exceo de pr-

    execut i vi dade.

    A pr escr i o, nos exat os t ermos do ar t . 219, 5,

    do Cdi go de Processo Ci vi l , el encada como mat r i a pass vel de

    ser r econheci da de of ci o pel o j ui z, o que, por si s, j aut or i zao cabi ment o da exceo de pr - execut i vi dade na ar gi o dessas

    matr i as. Em out r o sent i do no poder i a ser o ent endi ment o

    j ur i sprudenci al pt r i o, cuj os exempl os or a se t r anscr eve:

    TRI BUTRI O. EXECUO FI SCAL. EXCEO DE PR-EXECUTI VI DADE. MATRI AS PASS VEI S DE CONHECI MENTONESSA VI A: AQUELAS PASS VEI S DE CONHECI MENTO DEOF CI O PELO J UI Z E QUE NO DEMANDEM DI LAO

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    ESTADO DO PAR

    DEFENSORIA PBLICA

    PROBATRI A. ALEGAO DE PRESCRI O. CABI MENTO.SMULA 7/ STJ . AGRAVO REGI MENTAL A QUE SE NEGAPROVI MENTO

    ( STJ , 1 Tur ma, AgRg no Ag 891924 / SP, Rel . Mi n.

    Teor i Al bi no ZAVASCKI , DJ U 23. 04. 2008) .

    AGRAVO DE I NSTRUMENTO. EXECUO FI SCAL. EXCEO DE

    PR- EXECUTI VI DADE. ARGUI O DE PRESCRI O.

    POSSI BI LI DADE. A pr escr i o mat r i a pass vel de

    ser ar gi da em EXCEO DE PR- EXECUTI VI DADE, desde

    que no sej a necessr i a a di l ao pr obat r i a par a

    sua ver i f i cao. Precedent es do STJ . Agr avo

    pr ovi do, par a se det ermi nar o pr ocessament o da

    EXCEO DE PR- EXECUTI VI DADE.

    ( TJ MG, Agr avo 1. 0331. 06. 900002- 3/ 001, Rel . Des.

    Eduardo Andr ade, DJ 14. 07. 2006)

    3) Da Prescr i o dos Cr di t os Tri but r i os dos exer c ci os de 2002 e

    2003:Nos exat os t ermos da Cert i do de D vi da At i va

    198. 805/ 2008, que i nst r ui a Execuo Fi scal em t el a, os obj et os da

    demanda so os cr di t os t r i but r i os de I PTU do i mvel de i nscr i o

    muni ci pal 44/ 015/ 0256/ 008- 12, r ef erent es aos exer c ci os de 2002,

    2003, 2004 e 2005 e 2006.

    A pr escri o t r i but r i a r egi da pel o ar t . 174,

    Caput , do Cdi go Tr i but r i o Naci onal . Nos exat os t ermos do

    r ef er i do di sposi t i vo, o pr azo exti nt i vo em r ef er nci a de ci nco

    anos, e comea a ser cont ado da data da const i t ui o def i ni t i va do

    cr di t o t r i but r i o.

    Sabi dament e, o I PTU um t r i but o cuj o l anament o se

    d por of ci o, ou sej a, di r et ament e pel a Admi ni st r ao Fazendri a,

    que col eta os dados necessr i os ao af er i ment o da base de cl cul o,

    do suj ei t o passi vo, dent r e out r os aspect os, sem demandar

    i ni ci at i va do cont r i bui nt e. Nesse sent i do a j ur i spr udnci a do

    STJ , i n ver bi s:

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    ESTADO DO PAR

    DEFENSORIA PBLICA

    TRI BUTRI O. EXECUO FI SCAL. I PTU. LANAMENTO. NOTI FI CAO DO CONTRI BUI NTE. ENVI O DO CARN DECOBRANA.1. Ent endi ment o pac f i co dest a Cor t e no sent i do deque em se t r atando de dbi t os de I PTU, o si mpl esenvi o do carn de r ecol hi ment o ao cont r i bui nt e suf i ci ent e par a consi der - l o como not i f i cado.I nci dnci a da Smul a 83/ STJ .2. Pr ecedent es: REsp 982. 224/ SC, Rel . Mi n. Teor iAl bi no Zavascki , Pr i mei r a Tur ma, DJ de 05. 06. 2008;REsp 1035681/ MS, Rel . Mi n. J os Del gado, Pr i mei r aTur ma, DJ de 04. 06. 2008; REsp 707. 699/ PR, Rel .Mi n. Cast r o Mei r a, Segunda Tur ma, DJ de30. 08. 2007.3. Recur so especi al no conheci do ( STJ , 2 Turma,

    REsp 681181 / RS, Rel . Mi n. Mauro Campbel Mar ques,

    DJ 22/ 08/ 2008) .

    AGRAVO REGI MENTAL NO RECURSO ESPECI AL. PROCESSUALCI VI L. TRI BUTRI O. I PTU. LANAMENTO DE OF CI ONOTI FI CAO. REMESSA DOS CARNS DE PAGAMENTO.DESPROVI MENTO.1. Em se t r at ando de I PTU, a not i f i cao dol anament o f ei t a at r avs do envi o, pel os

    Cor r ei os, do car n de pagament o do t r i but o.Precedent es.2. "A not i f i cao dest e l anament o ao cont r i bui nt eocor r e quando, apur ado o dbi t o, envi a- se para oendereo do i mvel a comuni cao do mont ant e a serpago. Como bem r essal t ou o acr do, h pr esunode que a not i f i cao f oi ent r egue ao cont r i bui nt eque, no concordando com a cobr ana, pode i mpugn-l a admi ni st r at i va ou j udi ci al ment e. Caberi a aor ecor r ent e, para af ast ar a pr esuno, compr ovarque no recebeu pel o corr ei o o car n de cobr ana( embor a di f ci l a pr oduo de t al pr ova) , o queno ocor r eu nest e f ei t o"

    ( REsp 168. 035/ SP, 2 Tur ma, Rel . Mi n. El i anaCal mon, DJ de 24. 9. 2001) .2. Agr avo regi ment al despr ovi do.

    ( STJ , 1 Tur ma, AgRg no REsp 784771 / RS, Rel .

    Mi n. Deni se Ar r uda. DJ 19/ 06/ 2008)

    O l anament o de of ci o do I PTU, ent o, ocor r e sempr e

    com a expedi o de car ns aos suj ei t os passi vos t r i but r i os a cada

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    ESTADO DO PAR

    DEFENSORIA PBLICA

    i n ci o de ano, sendo est e o pr ocedi ment o de pr axe obser vado nos

    muni c pi os br asi l ei r os.

    Assi m, t em- se f i r mado o ent endi ment o, na t eor i a e na

    pr t i ca t r i but r i a, que o crdi t o t r i but r i o do I PTU

    def i ni t i vament e const i t u do a cada di a 01 de j anei r o do exer c ci o

    r espect i vo. Nesse par t i cul ar , t r az- se col ao o segui nt e excer t o

    de j ur i spr udnci a or i unda do Super i or Tr i bunal de J ust i a:

    TRI BUTRI O E PROCESSUAL CI VI L. RECURSO ESPECI AL.EXECUO FI SCAL. I PTU. EXCEO DE PR-

    EXECUTI VI DADE. DECURSO DO PRAZO PRESCRI CI ONAL.RECONHECI DO. CI TAO REALI ZADA APS O I NTERREGNODE 5 ANOS. AO DE EXECUO FI SCAL AJ UI ZADA EM06/ 12/ 2002. I NAPLI CABI LI DADE DO ART. 174 DO CTNCOM A REDAO CONFERI DA PELA LC N. 118/ 2005.RECURSO ESPECI AL NO- PROVI DO.1. Tr atam os aut os de execuo f i scal movi da em06. 12. 2002 pel o Muni c pi o de Novo Hambur go, pel osdbi t os de I PTU r ef er ent es aos exer c ci os de 1991a 1998. O j u zo sent enci ant e j ul gou os cr di t ospr escr i t os, em vi r t ude do acol hi ment o da exceode pr - execut i vi dade. I nconf or mado, o ent e pbl i coapel ou. O Tri bunal a quo, negou- l he pr ovi ment o.I r r esi gnado, o Muni c pi o manej ou r ecur so especi alf ul crado na al nea c do per mi ssi voconst i t uci onal , al egando di ver gnci aj ur i spr udenci al acer ca da apl i cao da LC n.118/ 2005 bem como da dat a da const i t ui o dodbi t o f i scal r ef er ente ao ano de 1998. Contr a-r azes pel o no- segui ment o do r ecur so e, nomr i t o, pel o no- pr ovi ment o do recur so especi al .2. No mer ece r ef orma o acrdo r ecor r i do,porquant o no se apl i ca espci e a al t erao quea LC 118/ 05 apl i cou ao ar t . 174 do CTN.Ass i m, soment e a ef et i va ci t ao do executadat er i a o condo de suspender a cur so da pr escr i o( e no o mer o despacho que a det ermi nou) , f at o

    que se ver i f i cou em i nt er r egno super i or a ci ncoanos da const i t ui o do cr di t o.3. A exi gi bi l i dade do dbi t o t em i n ci o na dat a daconst i t ui o def i ni t i va do crdi t o, que, t r at ando-se de i mpost o suj ei t o a l anament o di r et o, como o caso do I PTU, com venci ment o pr evi st o em l ei ,r eal i za- se em 1 de j anei r o de cada ano, f l ui ndo,a par t i r de ent o, o pr azo pr escri ci onal de ci ncoanos, pr evi st o no ar t . 174 do CTN, para apr oposi t ur a da execuo f i scal .4. No caso, a const i t ui o def i ni t i va do crdi t oem quest o deu- se em 01. 01. 1998, dat a do

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    ESTADO DO PAR

    DEFENSORIA PBLICA

    venci ment o da 1 cot a ou cot a ni ca do I PTU. Dessemodo, o r ecor r ent e dever i a t er pr ocedi do cobrana do crdi t o at 1 de j anei r o de 2003, noent ant o, conf or me const a no acr do a quo e nopr pr i o r ecurso especi al , o despacho que or denou aci t ao do execut ado ocor r eu em 10. 02. 2003 ( f l .14) , por m a ef et i va ci t ao soment e vei o aocor r er em 26. 06. 2003 ( f l 20) , quando j seencont r ava pr escr i t o o di r ei t o de a Fazendapr oceder r ef er i da cobr ana. Conf i r a- se t eor doacr do r ecor r i do ( f l . 71) :O Muni c pi o aj ui zou a demanda em 06. 12. 2002,execut ando cr di t o r el at i vo a I PTU i nci dent e sobr e

    o i mvel de pr opr i edade da exci pi ent e, r ef er ent eaos exerc ci os f i nancei r os de 1991 at 1998. Aexi gi bi l i dade do dbi t o em quest o t em i n ci o nadat a da const i t ui o def i ni t i va do crdi t o, que,t r atando- se de i mpost o suj ei t o a l anamentodi r ei t o, como o caso do I PTU, com venci ment oprevi s to em l ei , real i za- se em 1 de j anei ro decada ano, f l ui ndo, a par t i r de ent o, o pr azopr escri ci onal de ci nco anos, pr evi st o no ar t . 174,par a a pr oposi t ur a da execuo f i scal .Logo, t ambm est pr escri t o o exer c ci o de 1998,por quant o at 1 de j anei r o de 2003 no havi a si doci t ado o execut ado.

    5. Por t ant o, como r econheci do no acr dor ecor r i do, r eal ment e est pr escri t o o crdi t of i scal r ef er ent e ao exer c ci o de 1998, t endo emvi st a que a ci t ao do executado s ocor r eu em26. 06. 2003.6. Recur so especi al no- pr ovi do

    ( STJ , 1 Tur ma, REsp 1006192 / RS, Rel . Mi n. J os

    Del gado, 23/ 06/ 2008) .

    Assi m, cot ej ando o ent endi ment o do STJ com as

    di r et r i zes l egai s , concl ui - se que os crdi t os t r i but r i os doi mvel em r ef er nci a dos exer c ci os de 2002 e 2003 r est ar am

    def i ni t i vament e const i t u dos, r espect i vament e, nas datas de 01 de

    j anei r o de 2002 e 01 de j anei r o de 2003, quando comear am a

    cor r er os r espect i vos pr azos pr escr i ci onai s de ci nco anos.

    Assi m, a Fazenda Muni ci pal poder i a ter cobr ado

    j udi ci al ment e os I PTUs 2002 e 2003, medi ant e o aj ui zament o de ao

    de execuo f i scal , at as dat as de 01 de j anei r o de 2007 e 01 de

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  • 7/30/2019 Exceo PreExecutividade

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    ESTADO DO PAR

    DEFENSORIA PBLICA

    j anei r o de 2008, sob pena dos mesmos ser em consi derados

    pr escr i t os.

    Ocor r e que a present e demanda execut r i a apenas f oi

    aj ui zada em 14/ 07/ 2008, ou sej a, quando os cr di t os t r i but r i os de

    2002 e 2003 j est avam ext i nt os pel a pr escri o.

    I st o post o, r equer- se que Vossa Excel nci a decl are a

    ext i no dos cr di t os t r i but r i os dos exer c ci os de 2002 e 2003

    pel a pr escr i o.

    DO PEDI DO:

    Di ant e do Expost o, o Execut ado, or a Exci pi ent e,

    r equer a Vossa Excel nci a que:

    1) Receba e pr ocesse a present e exceo de pr -execut i vi dade, r equer endo- se a i medi ata suspenso do pr esent e

    processo de execuo;

    2) Conceda os benef ci os da j ust i a gr at ui t a,nos t ermos da Lei 1060/ 50 e as pr er r ogat i vas da Def ensor i a Pbl i ca

    Est adual , como cont agem dos pr azos pr ocessuai s de f orma dobr ada,

    obr i gat or i edade de i nt i mao pessoal e di spensa de apr esentao de

    i nst r ument o de mandat o.

    3) Decl ar e a exti no dos cr di t os t r i but r i osdos exer c ci os de 2002 e 2003, pel a pr escri o, com base no ar t .

    156, V, c/ c ar t . 174, Caput , ambos do CTN.

    Nest es Termos,

    Pede e Espera Def er i ment o.

    Local e Dat a

    ____________________________________

    Def ensor Pbl i co