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EVENTO FUNENSEGEVENTO FUNENSEG: : “ A OUVIDORIA NA “ A OUVIDORIA NA
PRÁTICA”PRÁTICA”25 de Agosto de 200425 de Agosto de 2004
PALESTRAPALESTRA: : “ “A EXPERIÊNCIA DA SUSEP”A EXPERIÊNCIA DA SUSEP”
PALESTRANTEPALESTRANTE: : SOLANGE MORAES DIAS SOLANGE MORAES DIAS
Assessoria Técnica Gabinete SUSEPAssessoria Técnica Gabinete SUSEP
TÓPICOS TÓPICOS ABORDADOSABORDADOS
1.1. SUSEP: PLANEJAMENTO/ SUSEP: PLANEJAMENTO/ POLÍTICASPOLÍTICAS
2.2. RESOLUÇÃO CNSP 110/04RESOLUÇÃO CNSP 110/04
3.3. RECONHECIMENTO DE RECONHECIMENTO DE OUVIDORIASOUVIDORIAS
PLANEJAMENTO PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ESTRATÉGICO
SUSEPSUSEP
•SUPERVISÃO BASEADA EM RISCO
•AUTO-REGULAÇÃO
•PROTEÇÃO AOS DIREITOS DO CONSUMIDOR
POLÍTICA CONSUMIDOR POLÍTICA CONSUMIDOR OBJETIVOS (I)OBJETIVOS (I)
Criar a Ouvidoria e a Corregedoria da SUSEP, atuantes e reconhecidas
Fiscalizar a atuação dos mercados supervisionados no atendimento aos
consumidores
Agilizar os procedimentos internos e processos administrativos
POLÍTICA CONSUMIDOR POLÍTICA CONSUMIDOR OBJETIVOS (II)OBJETIVOS (II)
Assegurar a transparência na comercialização de produtos e no
cumprimento dos contratos
Atuar junto a órgãos de defesa do consumidor, visando a eficiência dos mercados supervisionados
Institucionalizar instrumentos de combate à fraude
RESOLUÇÃO CNSP 110 de 7/5/2004
Estabelece as regras e Estabelece as regras e critérios mínimos critérios mínimos
para fins de para fins de reconhecimento das reconhecimento das
Ouvidorias das Ouvidorias das Seguradoras, EAPPs Seguradoras, EAPPs
e Cias. Capitalização e Cias. Capitalização (Individuais ou Coletivas) (Individuais ou Coletivas)
pela SUSEPpela SUSEP
RES. CNSP 110/04Linhas Gerais
DEFINIÇÃO DE OUVIDORIA
CRITÉRIOS PARA RECONHECIMENTO
PADRÃO DE ATUAÇÃO
EFICIÊNCIA NO ATENDIMENTO AO
CONSUMIDOR
AVALIAÇÃO PERIÓDICA
OUVIDORIA: FUNÇÃO OUVIDORIA: FUNÇÃO (artigo 2º)(artigo 2º)
Atuar na defesa dos direitos dos Atuar na defesa dos direitos dos
consumidores na sua relação consumidores na sua relação
contratual com a sociedade ou contratual com a sociedade ou
entidade, no esclarecimento entidade, no esclarecimento
quanto aos seus deveres e na quanto aos seus deveres e na
prevenção e solução de conflitosprevenção e solução de conflitos
DIFERENCIAISDIFERENCIAIS(artigo 2º, incisos)(artigo 2º, incisos)
I – I – viabilizar um viabilizar um canal de comunicação diretacanal de comunicação direta entre a sociedade ou entidade e seus entre a sociedade ou entidade e seus
consumidores;consumidores;
II – facilitar, ao máximo, o II – facilitar, ao máximo, o acesso do acesso do consumidor aos serviçosconsumidor aos serviços disponibilizados pela disponibilizados pela
sociedade ou entidade, simplificando seus sociedade ou entidade, simplificando seus procedimentos e rotinas;procedimentos e rotinas;
III - III - diferenciar suas atribuiçõesdiferenciar suas atribuições dos dos
demais serviços de atendimento ao consumidor demais serviços de atendimento ao consumidor existentes na sociedade ou entidade.existentes na sociedade ou entidade.
OUVIDOR – REQUISITOSOUVIDOR – REQUISITOS (artigo 3º)(artigo 3º)
Indicado pelo Conselho de Indicado pelo Conselho de Administração ou pelo Administração ou pelo
Presidente Presidente
Atuação Personalizada, Atuação Personalizada, Independente e ImparcialIndependente e Imparcial
CONDIÇÕESCONDIÇÕES(artigo 3º, parágrafos)
(1º) Garantia de livre acesso a todos os (1º) Garantia de livre acesso a todos os
setores p/ apuração do que se fizer setores p/ apuração do que se fizer
necessário, com vistas à solução requerida.necessário, com vistas à solução requerida.
(2º) Comprometimento do Dirigente em (2º) Comprometimento do Dirigente em
acatar suas determinações, observadas as acatar suas determinações, observadas as
alçadas decisórias, e a dar o tratamento alçadas decisórias, e a dar o tratamento
adequado às suas propostas.adequado às suas propostas.
GRUPO EMPRESARIALGRUPO EMPRESARIAL
(3º) Poderá ser instituída uma única (3º) Poderá ser instituída uma única
Ouvidoria para todas sociedades ou Ouvidoria para todas sociedades ou
entidades que integram o Grupo. entidades que integram o Grupo.
Atribuições do Conselho de Atribuições do Conselho de Administração ou Administração ou
PresidentePresidente (Artigo 4º)(Artigo 4º)
- I - Fixar a alçada financeira de decisão - I - Fixar a alçada financeira de decisão
do ouvidor, no valor mínimo de do ouvidor, no valor mínimo de
R$ 30.000,00 por sinistro.R$ 30.000,00 por sinistro.
Atribuições do Conselho de Atribuições do Conselho de Administração ou PresidenteAdministração ou Presidente
-II- Estabelecer -II- Estabelecer impedimentosimpedimentos e e
substituições legais do Ouvidor substituições legais do Ouvidor
-III- Indicar -III- Indicar prazoprazo p/ exame e p/ exame e
relatório conclusivo sobre relatório conclusivo sobre
demandas dos consumidores e p/ demandas dos consumidores e p/
implementação das soluções e implementação das soluções e
propostas do Ouvidorpropostas do Ouvidor
ATRIBUIÇÕES DO ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR OUVIDOR (artigo (artigo
5º)5º)
I.I. Esclarecer o consumidor quanto aos Esclarecer o consumidor quanto aos atos atos e normase normas da sociedade , seus da sociedade , seus direitos e direitos e
deveresdeveres
II.II. Receber, instruir e analisarReceber, instruir e analisar a solicitação a solicitação do consumidor, respondendo-a do consumidor, respondendo-a
formalmente com clareza e objetividadeformalmente com clareza e objetividade
III.III. EncaminharEncaminhar o problema ao setor o problema ao setor competente, acompanhando e dando competente, acompanhando e dando
ciência formal ao consumidorciência formal ao consumidor
ATRIBUIÇÕESATRIBUIÇÕES (Continuação)
IV.IV. Informar o consumidorInformar o consumidor,, com clareza e com clareza e objetividade, a providência adotada objetividade, a providência adotada
V.V. Agir preventivamenteAgir preventivamente, identificar pontos de , identificar pontos de conflitos, recomendar soluções, incluindo conflitos, recomendar soluções, incluindo
mudanças nos procedimentos internos mudanças nos procedimentos internos para a para a melhoria da qualidade dos serviçosmelhoria da qualidade dos serviços
VI.VI. Organizar e manter arquivoOrganizar e manter arquivo de de documentação s/ demandas recebidas, e documentação s/ demandas recebidas, e
guardar o sigilo das informações.guardar o sigilo das informações.
RELATÓRIOS E RELATÓRIOS E ESTATÍSTICASESTATÍSTICAS (artigo 6º)
Relatórios semestrais à Diretoria e Conselho Relatórios semestrais à Diretoria e Conselho
de Administração,de Administração, sem prejuízo dos sem prejuízo dos
relatórios parciais necessários,relatórios parciais necessários, contendo contendo
estatísticas, dados e informações sobre as estatísticas, dados e informações sobre as
ações desenvolvidas, conclusões e ações desenvolvidas, conclusões e
recomendaçõesrecomendações
Todos os informes das atividades da Todos os informes das atividades da
ouvidoria devem estar à disposição para ouvidoria devem estar à disposição para
eventual fiscalização da SUSEP.eventual fiscalização da SUSEP.
Índices de Eficiência Índices de Eficiência X PrerrogativasX Prerrogativas
(artigo 7º)
A SUSEP poderá suspender prerrogativas
concedidas às sociedades ou entidades que
não atingirem, no prazo de um ano a partir da
implantação da Ouvidoria, os índices mínimos
de eficiência e/ou qualidade, calculados de
acordo com parâmetros objetivos.
EFICÁCIA sem EFICÁCIA sem OUVIDORIA OUVIDORIA (artigo 7º,
parágrafo único)
A concessão de prerrogativas, bem como A concessão de prerrogativas, bem como
sua suspensão, aplica-se igualmente às sua suspensão, aplica-se igualmente às
sociedades ou entidades que não tenham sociedades ou entidades que não tenham
implantado ouvidorias, mas que atendam implantado ouvidorias, mas que atendam
aos índices de eficiência e/ou qualidade aos índices de eficiência e/ou qualidade
definidos pela SUSEP.definidos pela SUSEP.
OUVIDORIAS COLETIVASOUVIDORIAS COLETIVAS(artigo 8º)
As empresas que usarem Ouvidoria As empresas que usarem Ouvidoria
coletiva poderão apresentar critérios coletiva poderão apresentar critérios
alternativos de funcionamento e alternativos de funcionamento e
operação à SUSEP, que verificará o operação à SUSEP, que verificará o
atendimento aos princípios atendimento aos princípios
normativos, visando reconhecimento normativos, visando reconhecimento
e concessão de prerrogativas.e concessão de prerrogativas.
Reconhecimento por Reconhecimento por Empresa Empresa (artigo 9º)
O reconhecimento de que trata a O reconhecimento de que trata a
Resolução 110/04 deverá ser expresso e Resolução 110/04 deverá ser expresso e
específico para cada sociedade ou específico para cada sociedade ou
entidadeentidade
Cada empresa deverá proceder à Cada empresa deverá proceder à
abertura de Processo Administrativo abertura de Processo Administrativo
Individual junto à SUSEP!Individual junto à SUSEP!
PRERROGATIVAS LEGAISPRERROGATIVAS LEGAIS
APLICAÇÃO DO FATOR ATENUANTEAPLICAÇÃO DO FATOR ATENUANTE EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOSEM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS
– inciso I, artigo 53 da Res. CNSP 60/01inciso I, artigo 53 da Res. CNSP 60/01
– alterado pelo artigo 77 da Res. CNSP 108/04 alterado pelo artigo 77 da Res. CNSP 108/04
RESOLUÇÃO CNSP RESOLUÇÃO CNSP 108/2004108/2004
Regula o Processo Administrativo Regula o Processo Administrativo Sancionador – PAS na SUSEPSancionador – PAS na SUSEP
São circunstâncias que atenuam a São circunstâncias que atenuam a sanção administrativa: sanção administrativa:
I – ter o infrator utilizado I – ter o infrator utilizado comprovadamentecomprovadamente, na tentativa de , na tentativa de
resolução do conflito de interesses, resolução do conflito de interesses, ouvidoria ou sistema semelhanteouvidoria ou sistema semelhante
de atendimento ao consumidor de atendimento ao consumidor devidamente aprovadodevidamente aprovado pela pela
SUSEP ...SUSEP ...
RECONHECIMENTO RECONHECIMENTO OUVIDORIA MERCADOOUVIDORIA MERCADO
PROCESSO SUSEP -> ANÁLISE/ DEFERIMENTO PLEITO
REUNIÃO CONSELHO DIRETOR -> TERMO DE JULGAMENTO
CARTA DE RECONHECIMENTO -> Requisitos Mínimos Resolução CNSP 110/04, artigo 9º.
MONITORAMENTO ÍNDICES EFICIÊNCIA/ QUALIDADE -> artigo 7º.
AVALIAÇÃO PERIÓDICA -> MANUTENÇÃO / SUSPENSÃO PRERROGATIVAS.
INSTRUÇÃO AUTOS INSTRUÇÃO AUTOS
REQUERIMENTO DA COMPANHIA
REGULAMENTO INTERNO (OUVIDORIA)
CARTA INDICAÇÃO PRESIDÊNCIA OU ATA REUNIÃO CONSELHO ADMINISTRAÇÃO
SUMÁRIO PROFISSIONAL OUVIDOR
ENCARTE OU FOLHETO EXPLICATIVO (CONSUMIDOR)
OUTROS DOCS. COMPROBATÓRIOS
CHECKING DEFERIMENTOCHECKING DEFERIMENTOCap. DESCRIÇÃO Ouv. Ci a OK?art.2º funções: defesa dos direitos dos consumidores na relação contratual, prevenção e solução de conflitos e esclarecimento s/deveres
I obrigatoriedade do canal de comunicação direta Ouvidoria c/ consumidor
II facilitar acesso aos serviços disponibilizados pela Ouvidoria
III diferenciação das atribuições da Ouvidoria dos demais SACs
art. 3º ouvidor indicado pelo Presidente/ Conselho de Administração e atuação personalizada, independente e imparcial
§ 1o garantia de livre acesso do Ouvidor a todos os setores da sociedade para apuração e solução do caso
§ 2o comprometimento do dirigente em acatar determinações do ouvidor, conforme alçadas, e dar tratamento adequado às propostas
§ 3o permitida ouvidoria única por Grupo de empresas
art. 4º obrigações da Presidência ou Conselho de Administração da Sociedade
I fixação da alçada financeira de decisão do ouvidor, no valor mínimo de R$ 30.000,00 por sinistro
II estabelecimento prévio de impedimentos e substituições legais do Ouvidor
III prazo p/ relatório conclusivo s/demandas consumidores/ implementação de soluções e propostas do Ouvidor.
art.5º qualificação do ouvidor para a função a ser exercida
I o ouvidor deve esclarecer o consumidor quanto aos atos e normas da sociedade, seus direitos e deveres
II recebimento, instrução, análise a solicitação do consumidor e resposta formal, clara e objetiva
III encaminhamento à área competente da sociedade, acompanhamento e ciencia formal ao consumidor
IV informação, clara e obejetiva, ao consumidor s/ providência adotada pela área competente
V atuação preventiva na solução de conflitos e mudanças em procedimentos internos p/a melhoria da qualidade dos serviços
VI manutenção de arquivo, atualizado e confidencial, de documentação s/ demandas recebidas
art.6º relatórios semestrais à Diretoria e Cons.Administração. Estatísticas/dados s/ ações e recomendações. Disponibilidade p/ SUSEP.
art.7º suspensão de prerrogativas 1 ano após implantação da Ouvidoria, se índices de eficiência e/ou qualidade não forem alcançados
art.8º entidades c/ Ouvidoria coletiva podem apresentar critérios alternativos de funcionamento e operação à SUSEP visando reconhecimento
art.9º reconhecimento da Ouvidoria é expresso e específico para cada sociedade/entidade
Reconhecimento Reconhecimento OuvidoriasOuvidorias
O reconhecimento de Ouvidorias
para fins de concessão de benefícios,
não garante a EFICIÊNCIA ou
EFICÁCIA operacional, e merece
reavaliações periódicas individuais.
MONITORAMENTMONITORAMENTOO
Os índices de eficiência serão
fixados objetivamente,
considerando o nº denúncias em
relação à média e ao
quantitativo dos produtos
comercializados!
OUVIDORIAOUVIDORIAFERRAMENTA FERRAMENTA
DE...DE...
MONITORAMENTO DOS ANSEIOS DO CONSUMIDORMONITORAMENTO DOS ANSEIOS DO CONSUMIDOR
MARKETING INSTITUCIONALMARKETING INSTITUCIONAL
ARTE DO PÓS-VENDA (CONFIANÇA & FIDELIDADE)ARTE DO PÓS-VENDA (CONFIANÇA & FIDELIDADE)
MELHORIA CONTÍNUA DAS ROTINAS OPERACIONAISMELHORIA CONTÍNUA DAS ROTINAS OPERACIONAIS
FOMENTADORA DE VENDASFOMENTADORA DE VENDAS
BENEFICIÁRIOSBENEFICIÁRIOS
CONSUMIDOR
EMPRESA (SEGUROS, PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA
OU CAPITALIZAÇÃO)
SUSEP, ESTADO
PROCONS, ÓRGÃOS JUDICIÁRIOS
SOCIEDADE EM GERAL
BENEFÍCIOSBENEFÍCIOS
SEGURANÇA E PROTEÇÃO
SOBREVIVÊNCIA FUTURA
MENOR Nº DENÚNCIAS
CRESCIMENTO DO MERCADO
CONTATO SUSEPCONTATO SUSEP