estatuto social -...

20
Nossd Casa :..n-.ir.,.,..Ui IHII"I>I»<J>-S Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00 ESTATUTO SOCIAL CAPITULO I DA DENOMINAÇÃO E FiNALiDADE Art. le ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE À CRIANÇA DESAMPARADA "NOSSA CASA", com sede e foro nesta capital na Rua Cotoxó n? 970 - le andar sala 111 - Pompeia- Cep: 05121-001 São Paulo/SP, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo Indeterminado, sem fins económicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender crianças e adolescentes independente de nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa. DOS FINS- O amparo, proteção, a promoção e a educação a crianças e adolescentes desamparados de ambos os sexos, na faixa etária de zero a dezoito anos, sem distinção de raça, cor, condição social, credo político ou religioso, dando-lhes abrigo, alimentação, vestuário, educação e saúde, educando-os para torná-los capazes de vida útil à sociedade. Proporcionar as crianças e adolescentes residentes, à família, bem como, a comunidade carente, a assistência social, recreativa, e cultural, objetivando desenvolver potencialidades, adquirindo, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, diminuindo a vulnerabilidade social. Responsabilizar-se pela educação integral até os dezoito anos, sendo que nesta idade deverá deixar a casa, podendo a associação assisti-lo em seu sustento e estudo, a critério da Diretoria. Art. 2° A ABCD NOSSA CASA promoverá intercâmbios com entidades de análogos objetivos, nacionais ou estrangeiras, visando o estabelecimento de relações recíprocas para as suas respectivas finalidades sociais. Parágrafo r - A Associação poderá patrocinar ou organizar reuniões assistenciais e culturais, cursos, conferências, palestras, congressos e publicações. Parágrafo 29 - Sempre que necessário, em beneficio da coletividade em geral, poderá colaborar com os órgãos governamentais para outras finalidades culturais e sociais. ^ Parágrafo 32 - A associação poderá firmar Termos de Colaboração, Termos de Fomerl^o, Acordos de Cooperação e outros instrumentos legais, como também, atender dentro de sui^s ABCD Nossa Casa - www.abcdnossacasa.org.br Rua Cotoxó, 970 Cj.lll - 05021-001 -São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

Upload: letu

Post on 03-Dec-2018

217 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Nossd Casa

• :..n-.ir.,.,..Ui IHII"I>I»<J>-S

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

ESTATUTO SOCIAL

CAPITULO I

DA DENOMINAÇÃO E FiNALiDADE

Art. l e ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE À CRIANÇA DESAMPARADA "NOSSA CASA", com sede e

foro nesta capital na Rua Cotoxó n? 970 - l e andar sala 111 - Pompeia- Cep: 05121-001 São

Paulo/SP, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo Indeterminado,

sem fins económicos, de caráter filantrópico, assistencial, promocional, recreativo e

educacional, sem cunho político ou partidário, com a finalidade de atender crianças e

adolescentes independente de nacionalidade, sexo, raça, cor e crença religiosa.

DOS FINS-

O amparo, proteção, a promoção e a educação a crianças e adolescentes

desamparados de ambos os sexos, na faixa etária de zero a dezoito anos, sem distinção

de raça, cor, condição social, credo político ou religioso, dando-lhes abrigo,

alimentação, vestuário, educação e saúde, educando-os para torná-los capazes de vida

útil à sociedade.

Proporcionar as crianças e adolescentes residentes, à família, bem como, a

comunidade carente, a assistência social, recreativa, e cultural, objetivando

desenvolver potencialidades, adquirindo, fortalecendo vínculos familiares e

comunitários, diminuindo a vulnerabilidade social.

Responsabilizar-se pela educação integral até os dezoito anos, sendo que nesta idade

deverá deixar a casa, podendo a associação assisti-lo em seu sustento e estudo, a

critério da Diretoria.

Art. 2° A ABCD NOSSA CASA promoverá intercâmbios com entidades de análogos objetivos, nacionais ou estrangeiras, visando o estabelecimento de relações recíprocas para as suas respectivas finalidades sociais.

Parágrafo r - A Associação poderá patrocinar ou organizar reuniões assistenciais e culturais,

cursos, conferências, palestras, congressos e publicações.

Parágrafo 29 - Sempre que necessário, em beneficio da coletividade em geral, poderá

colaborar com os órgãos governamentais para outras finalidades culturais e sociais. ^

Parágrafo 32 - A associação poderá firmar Termos de Colaboração, Termos de Fomerl^o,

Acordos de Cooperação e outros instrumentos legais, como também, atender dentro de sui s

ABCD Nossa Casa - www.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - S ã o Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

<ÈXÓ Nossd Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

possibilidades, e de acordo com suas atívidades, adolescente em cumprimento de medida

sodoedu cativa.

Art. 3' - A Associação usará distintivo social, a ser criado còrn as cores e formas adequadas a W —

setts fins sociais.

Art. 4' - Para o adequado cumprimento de suas finalidades, e na conformidade de suas

possibilidades, a Associação terá como órgãos diretivos: Assembleia Geral, Conseltio

Odiberatívo, Diretorias.

Parágrafo 1 Para a consecução do disposto neste artigo a associação usará as suas próprias dependências ou qualquer outro local compatível para o desenvolvimento dos objetívos •lefentes ao seu programa assistencial, recreativo e cultural.

Parágrafo 2" A Associação poderá adquirir imóvel próprio para a instalação de sua sede.

CAPÍTULO M

DA DURAÇÃO -

Art. 5* - A duração da associação é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO III

DOS ASSOCIADOS - ^

Art 6° - O quadro social será composto de pessoas físicas, de ambos os sexos, ou entidades

jurídicas, que, manifestarem interesse em colaborar com a associação.

Art. 7° - Os associados, em número ilimitado, pertencerão às seguintes categorias:

I Fundadores - os primeiros trinta associados que adquirirem seus diplomas de

quotistas proprietários no valor de R$ 100,00 (cem reais), e que assinarem a ata de

fundação da "NOSSA CASA".

II Beneméritos - os que prestarem notáveis e relevantes serviços ou fizerem doações de

valor apreciável à Associação.

III Contribuintes - os que se inscreverem como associados e que não pertencerem a

nenhuma das categorias acima e que, atém de suas jóias de admissão, contribuíram

\

ABCD Nossa Casa-www.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001-São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

Nossa Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

com mensalidades fixadas anualmente pela Diretoria e aprovadas pelo Conselho Deliberativo.

Parágrafo 15 - Caberá a juízo do Conselho Deliberativo, conferir o título de benemerência, o

qual será personalíssimo e conferirá ao seu titular, independentemente das taxas periódicas

de que trata o presente instrumento, todos os direitos sociais comuns e o sujeitará aos

deveres e obrigações constantes dos Regimentos Internos ou oytros atos que forem criados.

Parágrafo 2" - Os associados beneméritos e fundadores estarão isentos de quaisquer

contribuições para os cofres sociais.

Parágrafo 3° - Os associados de quaisquer categorias não responderão solidária ou

subsidiariamente peias obrigações da Associação.

Parágrafo 4" - A admissão na categoria de contribuinte será formalizada através de proposta

escrita e submetida à aprovação da Diretoria.

Parágrafo S" - É livre ao associado contribuinte pagar mensalidade superior à fixada pela

Diretoria, bem como fazer donativos à Associação, independentemente do pagamento de sua

contribuição mensal.

Parágrafo 6° - O desligamento de qualquer associado será feito mediante solicitação escrita à

Diretoria, ou ainda em decorrência de falecimento, expulsão ou eliminação do associado.

CAPÍTULO IV

DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art. 8°- São direitos dos associados de qualquer categoria que estiverem com as suaâ

contribuições quitadas:

a) frequentar a sede social;

b) frequentar espetáculos, cursos e demais eventos que a Associação lhes promover;

c) participar das reuniões da Assembleia Geral, votar e ser votado;

d) fazer parte de comissões quando nomeado; '

e) propor a inscrição de novos associados;

f) convocar, mediante requerimento fundamentado e assinado por 1/5 (um quinto) dos

associados no pleno gozo dos seus direitos, reuniões extraordinárias da Assembleia

Geral ; /

g) recorrer por escrito ao Conselho ou a Assembleia quando se julgar prejudicado por

esta;

ABCD Nossa Casa-www.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001-São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

cfccd Nossd Cdsa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

propor, sugerir, reclamar à Diretoria, sempre por escrito, providências para coibir abusos, sanar irregularidades existentes ou previsíveis nas dependências da instituição ou em qualquer um de seus setores.

=arágrafo Único - Só poderão votar e ser votado os associados que pertencerem ao quadro

social há mais de seis meses na data da eleição.

Art. 9° - São deveres dos associados:

a) zelar pela conservação dos bens da Associação, indenizando-a por qualquer prejuízo

ocasionado por sua culpa ou dolo;

b) cumprir e fazer cumprir fielmente os Estatutos, ou regulamentos internos, as

resoluções da Assembleia Geral , Conselho Deliberativo e da Diretoria;

c) respeitar e acatar as ordens oriundas de todos os membros da Instituição e seus

representantes legais, bem como, os seus visitantes;

d) não perturbar, de forma alguma, as reuniões das Assembleias Gerais;

e) desempenhar com zelo e dedicação, qualquer, encargo, comissão aceita, ou, que lhe

foi atribuído pela Associação ou pelas entidades que aquela indicar;

f) oficiar a diretoria quaisquer impedimentos para a incumbência de que estiver

investido com antecedência suficiente para que seja providenciada a sua substituição;

g) exibir a Carteira de Identidade social nas dependências da sede social ou sempre que

• for solicitado por qualquer membro do Conselho Deliberativo ou da Diretoria.

Parágrafo único: Deve o Associado contribuinte honrar pontualmente com as contribuições

associativas.

DA ADMISSÃO DO ASSOCIADO-

Á admissão dos associados se dará independente dé classe social, nacionalidade, sexo, raçã,

cor e crença religiosa, e para seu ingresso, o interessado deverá preencher ficha de inscrição e

submetê-la a aprovação da Diretoria Executiva, que observará os seguintes critérios:

! Apresentar a cédula de identidade, e no caso de menor de dezoito anos, autorização dos

pais ou responsáveis;

II Concordar com o presente estatuto, e expressar em sua atuação na Entidade e fora dela,,

os princípios nele definidos; i

III Ter idoneidade moral e reputação ilibada^

IV Em caso de associado contribuinte, assumir o compromisso de honrar pontualmente

ABCD Nossa Casa ~ www.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608 ,

Nossa Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

com as contribuições associativas.

Parágrafo Único - Para fms de comprovação do inciso III deverá o associado firmar

declaração pela qual se responsabilizará por eventuais omissões ou falsidades.

DA DEMISSÃO DO ASSOCIADO

É direito do associado, demitir-se quando julgar necessário, protocolando junto a Secretária da

Associação seu pedido de demissão.

CAPÍTULO V

DAS PENALIDADES

Art. 102 - o associado, seja qual, for a sua categoria, que infringir as disposições do presente

instrumento ou quaisquer normas, regimentos, regulamentos, ou ordens verbais, ou ainda,

descumprir decisões oriundas das Assembleias Gerais, do Conselho Deliberativo ou da

Diretoria, ficará sujeito, segundo a gravidade da falta cometida, às seguintes penalidades:

a) admoestação; b) suspensão;

c) eliminação; d) expulsão.

Art. 119 - É da competência do Conselho Deliberativo e da Diretoria a aplicação das

mencionadas penalidades.

Parágrafo 1° - Quando o transgressor for membro da Diretoria ou do Conselho Deliberativo,

caberá cassação do mandato,'e aplicação da penalidade, conforme a gravidade da infração, a

critério do Conselho Deliberativo. Porém, a destituição do administrador se fará por

Assembleia gerai conforme artigo 20 do presente estatuto e 59 do Código Civil.

Parágrafo 2° - Da penalidade aplicada caberá recurso, na forma da alínea "g" do artigo se deste

instrumento.

Art. 129 - A pena de admoestação será aplicada ao associado que, dentre outras, transgredir as

determinações dos órgãos diretivos, infringir quaisquer normas ou cometer faltas de menor

gravidade.

Art. 132 - A pena de suspensão será aplicada ao associado que, dentre outras: \ desrespeitar ordens genéricas ou específicas do Conselho Deliberativo ou da ^

Diretoria;

ABCD Nossa Casa-wvvw.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

Nossa Casa

b )

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa CNPJ 03.858.692/0001-00

agredir terceiros nas dependências da Associação;

não se portar convenientemente nas dependências da Associação;

perturbar a ordem e o bom andamento das atividades da Associação;

Parágrafo 1° - Durante a suspensão ficam sem efeito, todos os direitos do associado, sendo

permitido apenas, o seu ingresso nas dependências da Associação para apresentar pedido de

reconsideração ou recurso.

Parágrafo 2° - A suspensão não exime o associado do pagamento de suas mensalidades.

DA EXCLUSÃO DO ASSOCIADO .

Art. 149 - A pena de exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, se dará nas

seguintes situações;

a) Estiver com três mensalidades atrasadas e, tendo sido notificado por escrito pela

Instituição, não satisfizer seu débito dentro do prazo de 15 (quinze) dias;

b) Descumprir outros compromissos que, direta ou indiretamente, tiver assumido com a

Associação e dos quais tenha sido notificado por escrito;

c) Agredir qualquer membro da Diretoria, do Conselho Deliberativo, ou associados nas

dependências da Instituição;

d) Estabelecer clima de dissensão entre associados em prejuízo da Associação;

e) Sofrer condenação judicial transitada em juígado por crime de natureza infamante;

f) Cometer furto ou roubo

g} Praticar atos lesivos ao patrimônio social da Associação ou órgãos que representar em

reuniões ou eventos.

Parágrafo 19 - Da decisão do órgão que, de conformidade com o estatuto, decretar a exclusão,

caberá sempre recurso à assembleia geral.

Parágrafo 2 9 - 0 associado expulso, responderá ainda, civil e criminalmente pelos d^nos

causados a associação e não mais poderá fazer parte do quadro associativo. f \

ABCD Nossa Casa-vvww.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001-São Paulo/SP-Telefone: 11-4563-0608

cbcd Nossâ Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

CAPÍTULO VI

DO PATRIMÔNIO DA RECEITA E DA DESPESA

Art. 159 - O patrimônio da Associação será constituído e mantido;

L Das contribuições dos associados contribuintes;

H. Das doações, legados, bens e valores adquiridos e suas possíveis rendas;

Ml. Dos aluguéis de imóveis e juros de títulos ou depósitos.

Parágrafo único - As aplicações, receitas, rendas, rendimentos e eventuais resultados

operacionais da entidade, serão integralmente empregados na manutenção e

desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional, conforme dispõe o artigo

39, inciso IV, do Decreto n9. 2536/98.

Art. 169 - A receita poderá ser;

Ordinária, quando provier dentre outras de:

a) doações;

b) . joia de admissão;

e) contribuições periódicas dos associados;

d) aluguéis;

e) Juros e rendimentos de aplicações financeiras, locação de stands e patrocínio.

Extraordinária, quando provier dentre outras de:

a) venda de publicações;

b) subvenções;

c) taxas de congressos, cursos, palestras ou outros eventos realizados peta Associação."

d) outras receitas eventuais.

/

Art. 179 - A despesa poderá ser: Ordinária, quando se referir a:

a) salários, honorários, diárias, comissões, e t c ;

b) material de expediente e conservação de bens móveis e imóveis;

c) impostos, taxas, prémios de seguros, e t c ;

ABCD Nossa Casa-www.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

Nossa Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

d) despesas de luz, gás, luz, telefone, correio, internet, etc.. .

e) publicações correntes de atas convocações, circulares, anúncios, catálogos de

biblioteca, boletins, relatórios, e t c ;

f) aluguéis;

g) aquisição de livros, discos, fitas e outros necessários às atividades da Associação.

cu -Ç -o

o

C3)

GC

-a

I H

Extraordinária, quando se referir a:

a) Congressos, cursos, palestras;

b) Ampliações, reformas ou substituição de instalações;

c) Publicações eventuais de interesse da Instituição;

d) Eventos imprevisíveis.

CAPÍTULO VII

DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 189 - A administração da associação será feita pelos seguintes órgãos:

I) ASSEMBLEIA GERAL

II) CONSELHO DELIBERATIVO

III) DIRETORIA

CAPÍTULO Vlil

DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA ASSEMBLEIA GERAL -

Art. 199 - A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação e será composta de associados

de todas as categoria^ em pleno gozo de seus direitos, tendo poderes para deliberar na forma

prevista neste Estatuto. í A

Parágrafo único - Todos os associados poderão opinar, mas só poderão votar os que estiverçm

na condição de associados há mais de seis meses. y

\

ABCD Nossa Casa - www.abcdnossacasa.org.br ^

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

Nossa Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa' CNPJ 03.858.592/0001-00

Art. 205 - Compete privativamente a assembleia geral:

I eleger os administradores;

H destituir os administradores;

III aprovar contas;

IV alterar o estatuto.

Art. 219 - A Assembleia Geral se reunirá Ordinariamente:

a) No mês de março de cada ano para examinar e deliberar sobre o relatório anual do

Conselho Deliberativo e da Diretoria e respectiva prestação de contas, bem como,

tratar de outros assuntos que constarem da pauta do edital de convocação;

b) A cada quatro anos no mês de março, para a eleição dos membros da Diretoria e do

Conselho Deliberativo.

PARÁGRAFO 12 - Poderá a Assembleia Geral ser antecipada até noventa dias (90) dias, caso

houver necessidades que priorizem prazos, que, possam, atrapalhar o bom andamento da

associação.

Art. 2 2 9 . A Assembleia Geral se reunirá Extraordinariamente:

A qualquer tempo, sempre que os interesses sociais assim o exigirem ou para deliberar sobre

os seguintes assuntos de sua alçada específica:

a) Eleição de substitutos para cargos eventualmente vagos da Diretoria ou do Conselho

Deliberativo;

b) Outros assuntos de interesse da Associação.

Art. 239 - As Assembleias Gerais só poderão instalar-se em primeira convocação com a

presença de 2/3 dos associados quites, e em Segunda convocação, com qualquer número,

após trinta minutos da primeira convocação.

Parágrafo 19 - Se o objeto da assembleia for a destituição dos administradores ou alteração do

estatuto, será exigido aprovação de no mínimo 2/3 (dois terços) dos associados presentes à

assembleia, número esse que não poderá ser inferior a 1/3 (um terço) da totalidade dos

associados.

Parágrafo 29 - Para qualquer outra matéria, será exigida aprovação da maioria dos associados

presentes à assembleia, número esse que não poderá ser inferior a 1/3 (um t^rço\a

totalidade dos associados.

ABCD Nossa Casa-www.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001-São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

Nossa Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

Alt . 249 - As atas das Assembleias Gerais serão lavradas em livro próprio sob a

responsabilidade de um dos secretários.

Parágrafo 1" - A ata devidamente assinada por todos os presentes será lida e aprovada

reunião seguinte.

Paragrafo 2° - Os associados que participarem da Assembleia Geral deverão assinar a sua

presença em livro próprio.

Art. 259 - As convocações para a Assembleia Geral serão feitas por cartas, escritas ou

eletrônicas, ou por editais afixados na sede da associação e nos locais onde são realizados os

serviços, projetos, com antecedência mínima de 30 dias, constando, data, hora, local e

assuntos a serem discutidos, podendo a Segunda convocação ser feita no mesmo edital para

30 minutos após a primeira.

Art. 269 - As convocações para reuniões de Conselho Deliberativo, Fiscal e Diretoria serão

feitas por cartas, escritas ou eletrônicas, com antecedência mínima de 30 dias, constando,

data, hora, local e assuntos a serem discutidos.

Art. 279 - O Presidente do Conselho Deliberativo ou, na sua falta, seu substituto legal abrirá os

trabalhos da reunião das Assembleias Gerais, solicitando a seguir a designação de um

associado que deverá assumir a Presidência.

Parágrafo 19 A designação do Presidente das Assembleias Gerais será feita por aclamação.

Parágrafo T - Escolhido o Presidente caberá a este convidar dois associados, para secretários

e, assim, constituída a mesa pedirá a indicação de dois outros associados para fiscais

escrutinadores em caso de eleição.

Art. 289 - O Presidente das Assembleias Gerais tem a mais ampla autoridade na direção dos

trabalhos, cabendo-lhe manter a ordem durante as sessões, podendo suspendê-las e tomar

toda e qualquer medida para o bom andamento da mesa, inclusive podendo afastar dò recinto

aquele não estiver se portando adequadamente.

Art. 299 - A votação da matéria em debate poderá ser feita por aclamação ou escrutínio

secreto, conforme deliberação da maioria, salvo para as hipóteses estipuladas no artigo 249.

'\ Parágrafo V - O Presidente da Assembleia Geral só terá direito a voto de qualidade obrigatt^ria

para desempate.

ABCD Nossa Casa - vi/ww.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 0 5 0 2 1 - 0 0 1 - S ã o Paulo/SP-Telefone: 11-4563-0608

Nossd Casa

Associação Beneficente a Criança Desamparada "Nossa Casa' CNPJ 03.858.692/0001-00

Parágrafo 2" - O associado não poderá votar em matéria que tenha interesse pessoal,

podendo, entretanto, participar das discussões.

Art. 309 — Os associados que pretenderem concorrer às eleições deverão organizar é entregar

suas chapas, preenchendo os dados dos candidatos, de forma completa e por escrito, ao

Presidente do Conselho Deliberativo, com a antecedência mínima de 30 dias da data da

eleição.

Parágrafo 1° - Serão eliminadas as chapas que não apresentarem candidatos para todos os

cargos do órgão a eleger;

Parágrafo 2" - Para que possam obter o necessário registro, as chapas deverão ser datadas e

assinadas pelos candidatos para formalizar a devida concordância à indicação de seus nomes,

ficando, no entanto, vedada a sua participação em qualquer outra chapa.

0 0 CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 319 — o Conselho Deliberativo será constituído: Presidente, Vice Presidente, Secretário,

19 Tesoureiro, 29 Tesoureiro, e três (3) Conselheiros Fiscais, entre os associados em pleno gozo

de seus direitos que serão eleitos em Assembleias Gerais Ordinárias para um mandato com

duração de quatro anos.

Parágrafo 19 - A composição do Conselho Deliberativo, definida no " capur deste artigo, valerá

para o máximo de 300 associados, devendo ser observada a proporção de mais um membro

para cada grupo de 100 associados.

Art. 329 - o Conselho Deliberativo reunir-se-á uma vez por ano, ordinariamente, no primeiro

trimestre civil e, extraordinariamente, todas as vezes que for julgado necessário ou quando

solicitado pela Diretoria da associação.

CAPÍTULO IX

COMPETE AO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 339 - Compete ao Conselho Deliberativo:

assistir a Diretoria nas medidas de interesses gerais;

il Julgar recursos de associados e membros da Diretoria;

ABCD Nossa Casa - www.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l ~ 05021-001 - São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

Nossa Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.632/0001-00

• Julgar em sua composição plenária os recursos de membros do Conselho

Deliberativo;

IV Resolver casos omissos neste Estatuto;

V Autorizar a Diretoria a aquisição de bens móveis e imóveis. :

Art. 349 - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria de votos de

seus membros efetivos.

Parágrafo único - Os membros do Conselho Deliberativo não poderão ter cargos na Diretoria.

COMPETE AO PRESIDENTE

Art. 359 - Compete ao Presidente do Conselho Deliberativo:

I Representar pessoalmente ou por delegação a Associação em seus atos externos, em

Juízo ou fora dele;

II Orientar as atividades da Associação e superintender seus serviços;

Ml Fazer cumprir os Estatutos, as decisões das Assembleias Gerais, do Conselho

.Deliberativo, da Diretoria e do Regulamento Interno;

IV Convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;

V Assinar com o Tesoureiro quaisquer atos que envolvam responsabilidade da

Associação, tais como: emissão de cheques, transferência de títulos de renda, pedidos

de auxílios e subvenções, etc.

VI Assinar com o Tesoureiro atos que envolvam compra e venda de imóveis desde que

autorizados pelo Conselho Deliberativo;

VII Outorgar procurações para fins específicos com a aprovação dos outros membros da

Diretoria;

Vllí Assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo e da Diretoria. Diplomas e

outros títulos de igual natureza;

IX Resolver em caráter de urgência qualquer assunto de competência do Conselho

Deliberativo oú da Diretoria, cuja omissão possa trazer graves danos, dando ciência aos

mesmos na primeira oportunidade;

X Orientar a preparação e assinar o relatório anual da Associação;

XI Assumir a administração da Associação, no caso de renúncia coletiva da Diretoria OXi

cassação de mandato de qualquer membro até a posse de novos diretores;

ABCD Nossa Casa-www/.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - S ã o Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

KV

» l

Nossa Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.592/0001-00

Convocar o Conselho Deliberativo verbalmente ou por correspondência;

Convocar as Assembleias Gerais Ordinárias ou Extraordinárias;

Presidir a abertura das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

Realizar sindicância sobre os eventuais candidatos aos postos elet ivos, dentro do

prazo de trinta dias;

Apresentar à Assembleia Geral Ordinária um relatório informativo dos associados

candidatos a postos eletivos;

JWII Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo

^ « g r a f o 15 - Na ausência do presidente, poderá assinar com o tesoureiro, o vice-presidente.

Art- 365 - COMPETE AO VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO

9 Substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos, temporários ou definitivos,

com o conhecimento da diretoria, exercendo o cargo nesta última hipótese até a

primeira Assembleia Geral Extraordinária;

• ) Substituir com o conhecimento da Diretoria qualquer dos Diretores nos seus

impedimentos ou vacância de cargo, até que a Assembleia Geral Extraordinária eleja o

substituto;

W) Colaborar com o Presidente no exercício de suas funções os cargos que lhe forem

atribuídos;

IV) Redigir, lavrar e assinar as atas das reuniões do Conselho Deliberativo, procedendo a

sua leitura e aprovação na sessão seguinte;

V) Redigir e encaminhar as decisões do Conselho Deliberativo;

VI) Desempenhar todas aâ demais atribuições inerentes ao cargo.

Parágrafo 15 - na ausência do presidente poderá junto com o tesoureiro, assinar o vice-

presidente.

Art. 379 - COMPETE AO SECRETÁRIO DO CONSELHO DELIBERATIVO

I) Sem prejuízo de suas atribuições, substituir o Vice-Presidente em todos os seus

impedimentos e ausências superiores a 30 (trinta) dias;

II) Redigir ou mandar redigir e ler as Atas das Reuniões de Diretoria, fazendo o mesmo quando

aos expedientes nas Reuniões de Diretoria e nas Assembleias Gerais;

III) Executar outras funções e atividades que lhe forem atribuídas. Com funçõe

especificamente delegadas pelo Presidente.

ABCD Nossa Casa-www.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - S ã o Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

VI)

Nossa Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

. 3 8 S - COMPETE AO 1' TESOUREIRO DO CONSELHO DELIBERATIVO

Dirigir os trabalhos da Tesouraria e Contabilidade;

Arrecadar e contabilizar as mensalidades, donativos e outras receitas eventuais,

determinando seu depósito periódico em estabelecimento bancário;

Responsabilizar-se pela escrituração dos livros da Tesouraria;

Apresentar na primeira reunião de cada mês o balancete do mês anterior, juntando

comprovantes da receita e da despesa para ser apreciado pelo Conselho Deliberativo;

Assinar com o Presidente do Conselho Deliberativo todos os atos que impliquem

transações patrimoniais, bem como a emissão de cheque, cauções, ordens de

pagamentos, contratos, livros de escrituração e demais documentos sob sua

responsabilidade e os de caráter contábil da Instituição;

Determinar a expedição de aviso aos associados em atraso com suas mensalidades ou

outros débitos para com a Associação.

VII) Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo.

ART. 399 - COMPETE AO 2" TESOUREIRO DO CONSELHO DELIBERATIVO

I) Substituir o primeiro Tesoureiro em seus impedimentos e ausências, com o

conhecimento da Diretoria e do Conselho Deliberativo;

II) Auxiliar o primeiro Tesoureiro, desempenhando as atribuições que este lhe confiar;

III) Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo.

ART. 405 - COMPETE AO CONSELHO FISCAL

I Assinar e emitir parecer sobre a prestação de contas da Diretoria;

II Examinar a qualquer tempo os livros, contratos, balanços, balancetes e quaisquer

outros documentos que se relacionarem com a parte financeira e patrimonial da

Instituição:

III Solicitar à Diretoria os esclarecimentos que julgar necessários ou convenientes ao

desempenho de suas funções;

IV Levar ao conhecimento do Presidente, vice-presidente ou demais membros do

Conselho Deliberativo toda e qualquer irregularidade que identificar, m e ^ n t e

circunstanciado relatório;

V Fiscalizar e aprovar todas as escritas fiscais;

VI Participar de todas as reuniões do Conselho Deliberativo.

ABCD Nossa Casa - www.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 ~ São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa CNPJ 03.858.692/0001-00

CAPÍTULO X

DA DIRETORIA

Alt. 415 - A Associação será administrada por uma diretoria, composta por três (3) membros

efetivos, sendo 1 diretor administrativo, um diretor Psicossocial e 1 diretor Pedagógico.

Parágrafo 19 Os membros da diretoria poderão ser reeleitos pelas Assembleias Gerais.

Parágrafo 25 Poderão ser criadas novas diretorias pelo Conselho Deliberativo, caso houver

necessidades.

rt. 429 - As Diretorias possuem poderes outorgados pelo presente instrumento e respondem

rante o Conselho Deliberativo pelos atos de sua gestão, até a aprovação final das contas e a

efetiva e formal transferência da documentação social à nova Diretoria, mediante termos

lavrados em atas.

Parágrafo único - A Diretoria não responde obrigatoriamente por encargo assumido

Isoladamente por qualquer de seus membros.

Art. 439 - A Diretoria reunir-se-á bimestralmente em caráter ordinário e, extraordinariamente,

quando convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Parágrafo 1° - As atas das reuniões da diretoria serão transcritas em livros próprios e

encaminhadas ao Conselho Deliberativo.

Parágrafo 2° - As reuniões da diretoria são privativas de seus membros, podendo ser assistidas

por membros de outros órgãos da Associação, porém, sem direito a voto. .

Art. 449 - O membro da diretoria que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a quatro .

sessões consecutivas ou oito intercaladas, no decorrer do mandato, perderá automaticamente

o cargo.

Art. 459 - COMPETE AO DIRETOR ADMINISTRATIVO:

II

Administrar os bens móveis e imóveis da Instituição;

Providenciar o inventário anual do ativo fixo da Associação;

ABCD Nossa Casa-w \Aw .abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - S ã o Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

Adquirir, vender ou trocar material improdutivo ou bens e utensílios para a

manutenção da Associação;

Contratar profissionais administrativos e técnicos para a Associação;

Zelar para que todos os impostos, encargos e taxas sejam pagos tempestivamente.

Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo

03

13 •=

o . c

Art. 469 - COMPETE AO DIRETOR PSICOSSOCIAL

t Acompanhar e zelar pela saúde mental dos menores residentes na Associação;

II Prestar-lhes atendimento psicológico sempre que necessário;

III Providenciar os exames laboratoriais e ministrar os medicamentos que forem

prescritos;

IV Providenciar internamento em hospitais ou casas de saúde com autorização do

Conselho Deliberativo

V Prover recursos para que o atendimento aos menores residentes na associação seja da

melhor qualidade dentro dos recursos disponíveis;

VI Buscar voluntários, pessoas físicas e/ou jurídicas, para atendimento psicológico dos

menores residentes;

VII Buscar entidades ou órgãos que possam fornecer serviços psicológicos gratuitos.

Vlil Avaliar e selecionar o corpo de trabalhadores e voluntários;

IX Desempenhar todas^as demais atribuições inerentes ao cargo.

X Dirigir os trabalhos relacionados com a parte assistencial da associação;

XI Apresentar sugestões à Diretoria e ao Conselho Deliberativo para melhoria e

aperfeiçoamento dos serviços assistenciais;

XII Promover e orientar, mediante prévia aprovação do Conselho Deliberativo, campanhas

objetivando recursos para atender as despesas com os serviços assistenciais;

XII! Submeter à aprovação da Diretoria e ao Conselho Deliberativo os nomes dos

colaboradores;

XIV Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo p

Art. 479 - COMPETE AO DIRETOR PEDAGÓGICO

I Zelar pela educação intelectual, física, moral, cívica, profissional e religiosa dos

menores residentes na Associação;

ABCD Nossa Casa-w/ww.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - S ã o Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

Nossa Casa

• ....^\.-.,„.,!., lBii.-.t,l„.l.-~

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

Pesquisar e selecionar escolas que possam receber os menores residentes na Associação;

• Providenciar matrículas em estabelecimentos de ensino e, quando for o caso,

providenciar transporte de ida e volta ao colégio, das crianças e adolescentes

residentes na Associação;

IV Adquirir livros e materiais didáticos adequados ao grau de instrução dos menores residentes na Associação;

V Avaliar e acompanhar junto a Instituições de ensino o aproveitamento escolar dos

menores residentes na Associação;

VI Desempenhar todas as demais atribuições inerentes ao cargo.

CAPÍTULO XI

DO EXERCÍCIO, BALANÇO E ORÇAMENTO ANUAL ^

Art. 489 - O exercício social da Associação coincidirá com o ano civil.

Art. 499 - Ao fim de cada exercício será elaborado o balanço patrimonial e respectiva

demonstração das contas de receita e despesa. Observadas as formalidades legais.

Art. 509 ~ O orçamento anual deverá ser aprovado pelo Conselho Deliberativo até o dia 31 de

dezembro do exercício anterior.

Parágrafo único - Caso o Conselho Deliberativo não se manifeste, até o dia 31 de dezembro,

será mantido para o exercício,seguinte o mesmo valor orçado para o exercício em curso.

Artigo 519 ~ As demonstrações contábeis deverão ser elaboradas e apresentadas de acordo

com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e com as Normas Brasileiras de

Contabilidade vigentes à época.

DO MANDATO

CAPITULO XII

Art. 5 2 5 . As eleições para os membros do Conselho Deliberativo, e Diretorias, confoVme

artigo 29B do presente Estatuto realizarão no mês de março, a cada quatro anos, ou>.

poderão ser antecipadas até noventa (90) dias do mês de março, conforme artigo 20^

parágrafo 1 , podendo ainda seus membros ser reeleitos.

ABCD Nossa Casa-ww/w.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - São Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

àxjá Nossa Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

DA PERDA DO MANDATO

Art. 539 - Perderão o mandato os membros da Diretoria Executiva que incorrerem em:

I Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II Grave violação deste Estatuto;

III Abandono de cargo, assim considerado a ausência não justificada em 03 (três) reuniões

ordinária consecutivas, sem a expressa comunicação a Secretária da Associação;

IV Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo da Associação;

V Conduta duvidosa.

Parágrafo Único - A perda do mandato será declarada pela Diretoria Executiva, e homologada

pela Assembleia Geral convocada somente para este f im, nos termos da Lei, onde será

assegurado o amplo direito de defesa.

DA RENÚNCIA

Art. 549 - Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho Deliberativo, ou, das

Diretorias, será observado o artigo 34S itens 1 e H do presente Estatuto.

Parágrafo Primeiro - O pedido de renúncia se dará por escrito, devendo ser protocolado na

Secretária da Associação, que o submeterá dentro do prazo de 30 (trinta) dias no máximo, a

deliberação da Assembleia Geral.

Parágrafo Segundo - Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal, qualquer dos

associados poderá convocar a Assembleia Geral que elegerá uma comissão eleitoral de 05

(cinco) membros, que administrará a entidade, fará realizar novas eleições no prazo de 30

(trinta) dias. Os membros eleitos nestas condições complementarão o mandato dos

renunciantes.

DA REMUNERAÇÃO

Art. 552 - Os membros da Diretoria, do Conselho Deliberativo e o Conselho Fiscal exercerão

seus cargos sem nenhuma remuneração, sendo expressamente vedada a distribuição de

lucros, gratificações ou qualquer outra vantagem, sob qualquer forma ou pretexto, a

dirigentes, conselheiros e associados.

CAPITULO XIH

DA DISSOLUÇÃO - DISPOSIÇÕES GERAIS \

Art. 569 - Salvo nos casos previstos em lei, a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE À CRIANÇA

ABCD Nossa Casa-ww/w.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001 - S ã o Paulo/SP - Telefone: 11-4563-0608

ir i l i - . 1'

i

Nossa Casa

Associação Beneficente à Criança Desamparada "Nossa Casa" CNPJ 03.858.692/0001-00

DESAMPARADA "NOSSA CASA", só poderá ser dissolvida voluntariamente por deliberação de

uma Assembleia Geral especialmente convocada para esse fim e em que estejam presentes

2/3 (dois terços) dos associados na primeira reunião e, se esse número não for alcançado, com

qualquer número na segunda convocação.

Art. 579 - Dissolvida ou extinta a Associação, a destinação de seus bens, e eventual patrimônio

remanescente será revertido em benefício de uma entidade congénere, comprovadamente

registrada no Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente, ou Conselho

Municipal de Assistência Social em pleno funcionamento, e cujo objeto social seja

preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, contando esta com pelo menos 03 anos de

atividades.

Art. 589 - Os casos omissos neste Estatuto ou dúvidas na interpretação de seus dispositivos

serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo.

Art. 599 - O presente Estatuto entrará em vigor na data da sua aprovação, e será registrado perante os órgãos competentes, na forma da lei regente.

São Paulo, 3 de março de 2018.

Presidente - Solange Palma Torelli - RG. Ns 4.770.409

Solange Palma Torelli - OAB/ SP 110.396

ABCD Nossa Casa - www/.abcdnossacasa.org.br

Rua Cotoxó, 970 C j . l l l - 05021-001-São Paulo/SP-Telefone: 11-4563-0608

- s DOAR

A S S i

Emol. Estado Ipesp R. Civil T. Justiça M. Público Iss

obt-n)«iââi èiyííf :o!5;í-,va-iqf-. « u á cb feiJôt í;n- logi / m ^ iritii-iníj auj^t^ni '-^jnbZBW' A

» VINHAS

rVANDRO 1

: ÍEDA:

. BOAS"

;OS SANTCi

: CARNE•

: GONÇALO!

; ÍRANCISCA:

L DE B. ur

:!AF. DAI

BARRiONC

. PALMA VA*

V R F . M. i

RVALHO R-

(S) mm

iVLDO R. I

HA DA Pf CARTÓRIO DQ 169 TABEUftQ DE NCf SfiO - SP

Rua (\must5,jMmk2 C S P Í O Í S O V ^ L U I Z ^ E D ^ i-.Btao Ta

, MARQUES:

MÍK F.Di

DA lfRn*iuJEt:-M!^ A. DENAROfl

ICGO.SEG. 5051485150^3^956^9514956*" CÁLIDO S-GHENTE COH SE! H I É A i i T T N T ^

I" OricinItIcR Civil de Pessoa Juridic

Paulo Rober R$ 428,77 Protocola R$ 121,69 05/03/2018 e registra

R$ 83,63 sob O n. 447.778 ,Vm pessoa R$ 22,46 Averbado à liiargem Ho registrei R$ 29,35 Sãc\, ?2 daabril

R$ 20,69 R$ 8,98

Documentos c J: 4Sv564.895/0001-25

ígo - Oficial notadQ sob\ n. 521.584 em

o, hqje, em microfilme jurídica. ^ n. 252207 de 2018

, r T D « / -.K" ^^^K^l AUTENTÍfcELO PALMAI ! FIRfíâ m 6.00 tt TOTAL Kt á f r ^ — " iOIGITí^'QR; j.^jeilscii " | 3 ?fcA APARECIDA»

IJOSÉT

^APARECIDAI

, DE L J. AS

Total Selcâ e taxas

Recoltiidos B/verba

R$ 715,57 Piulo RohlrTo df C i i T ^ Ch u-I<;s dakjhM P.d,.. - Oficial"Sul>!

- i;^s-'!OT

TERESA M.

EUS AGUIAR

DIAS >

UEGABR1E-'

, PALMA VP