estatuto da associaÇÃo dos moradores e trabalhadores rurais do conjunto vitoria e adjacencias

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1/15 ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO VITORIA E ADJACENCIAS. ESTATUTO SOCIAL REFORMULADO PREÂMBULO Nós, Os Moradores e Trabalhadores Rurais do Conjunto Vitória, residentes na Vila Maranhão do Sul, reunidos decidimos instituir uma Associação Democrática Voluntaria, destinada a segurar o exercício dos nossos direitos sociais individuais e coletivos ,

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Esse Estatuto é uma Construção do senhor Davi Machado de Alencar com a minha singela contribuição quanto a digitalização do mesmo. Espero que os ajude,

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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO

VITORIA E ADJACENCIAS.

ESTATUTO SOCIAL REFORMULADO

PREÂMBULONós, Os Moradores e Trabalhadores Rurais do Conjunto Vitória, residentes na Vila Maranhão do Sul, reunidos decidimos instituir uma Associação Democrática Voluntaria, destinada a segurar o exercício dos nossos direitos sociais individuais e coletivos, Com Liberdade, Segurança, o Bem-Estar, o Desenvolvimento Agrário, com Ética, Igualdade e Justiça Social como Valores Supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e Solidaria Sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem, com a solução pacifica das controvérsias, aprovamos, sob a proteção de Deus, o seguinte Estatuto da Associação dos moradores e trabalhadores rurais Do Conjunto VITORIA e ADJACÊNCIAS.

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ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO VITORIA E ADJACENCIAS.

ESTATUTO SOCIAL REFORMULADO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE, FORO, FINS, DURAÇÃO E OBJETIVOS.

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Art. 1° - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO VITORIA E ADJASENCIAS. Denominada pela sigla Vila Maranhão do Sul CNPJ: 08.895.111/0001-15 fundada no dia 02 de Maio de 2007, registrada no dia 15 de Junho de 2007, no cartório do 4° Oficio no competente livro 01- AJ indicador pessoal 01-D nas folhas 175/176/177, reformulado e alterado a denominação e o endereço no dia 06 de Maio de 2009 com sede na Av. Anália Machado de Alencar, s/nº, Chácara meu sossego Vila Maranhão do Sul, CEP 65.900-000, e, com foro nesta cidade de Imperatriz MA, é uma entidade civil, sem fins lucrativos sem cunho político-partidário, ou religioso, constituído por número ilimitado de associados, pessoas físicas, moradores e trabalhadores rurais residentes ou não no mencionado Conjunto sem distinção de classe social, nacionalidade, religião, sexo, raça, cor, idade e quaisquer outras formas de descriminação.

§ 1º. A ASSOCIAÇÃO terá duração por tempo indeterminado, podendo abrir representação em qualquer parte do território nacional e se regerá Pelas leis em vigor no que lhes for aplicáveis e pelo presente Estatuto. E Seu regimento Interno.

Art. 2° - Constitui objetivos fundamentais da ASSOCIAÇÃO:

I. Desenvolver e executar projetos de regularização fundiária e programas habitacionais em áreas urbanas e rurais.

II. REGULARIZAÇÃO FUNDIARIA DO CONJUNTO VITORIA E ADJASENCIAS DE ACORDO COM AS LEIS FEDERAIS N° 11.977/09 E 12.424/11 e outras.

III. Defender o direito a um Bairro Sustentável, com direito a TERRA. A moradia urbana ou Rural ao Abastecimento de água potável, saneamento ambiental, á infraestrutura, o trabalho, o lazer, ao transporte e aos serviços públicos de qualidade para as Presentes e futuras gerações.

IV. Defender de forma intransigente os direitos individuais e coletivos de seus associados e da comunidade. E dos Moradores e Trabalhadores Rurais.

V. Defender os direitos sociais a saúde e educação publica de qualidade, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade á infância, e a assistência aos desamparados.

VI. Respeitar os Direitos Humanos e a Cidadania, os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa.

VII. Combater as causas da pobreza Extrema e os fatores de marginalização, promovendo a integração social das Famílias e dos setores desfavorecidos.

VIII. Construir um complexo escolar de ensino fundamental, médio, e superior a fim de que possam cumprir o seu papel social, contribuindo como fator fundamental para o desenvolvimento comunitário. Econômico, cientifico tecnológico e cultural do país. Através da EDUCAÇÃO.

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IX. Desenvolver e Promover educação ambiental, turismo ecológico, atividades culturais Em todos os níveis de ensino. Para a preservação ambiental;

X. Desenvolver projetos pedagógicos de graduação e pós – graduação presencial e virtual.

XI. Desenvolver projeto educacional Sócio preventivo de Crianças, Jovens e adultos. Em situação de risco social. Com Qualificação, Capacitação, e Inclusão Digital e Biotecnologia.

XII. Fazer convênios e parcerias com entidades congêneres Autarquias, empresas e Órgãos Públicos nas três esferas de Governo e que seja reconhecidamente defensor da sustentabilidade ambiental e do planeta.

XIII. Estimular de todas as formas e meios o Associativismo e o cooperativismo de crédito solidário entre as Famílias os associados a Comunidade e os trabalhadores Rurais.

XIV. Realizar estudos e pesquisas de políticas publica e estratégica socioeconômica das Famílias dos moradores, observando os problemas existentes nas áreas de saúde, educação, habitação, infraestrutura, lazer, segurança, meio ambiente e saneamento básico e de Recursos Hídricos.

XV. Promover, apoiar e realizar concursos prêmios, e outras formas de certames cujos recursos serão revertidos para financiar a realização de estudos e projetos em sua área de atuação, e editando e divulgando publicações. E trabalhos pela internet. E que a cumunidade possa colabora de forma participativa, para o desenvolvimento com responsabilidade social.

XVI. A comercialização da marca e publicações de vídeos, serviços e assessoria, programas de informática, camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação sobre todos os objetivos da associação é permitida, desde que o produto desta comercialização e/ou prestação de serviço reverta integralmente ou parcialmente para a manutenção ou ampliação dos objetivos da associação.

XVII. Promover e organizar show, conferências, seminários, cursos, palestras, treinamentos, encontros, para conscientizar a população em geral e influir nas diretrizes regionais e nacionais para a política do meio ambiente.

Art. 3° - A Associação pode formar convênios, parcerias, com Empresas Públicas e privadas bem como os Governos federal, Estadual e Municipal para viabilização e execução de projetos de combate a pobreza Extrema criando emprego e renda e construindo novas unidades habitacionais ou requalificação de imóveis urbano e produção ou reforma de habitações Rurais para as famílias dos associados em todo território nacional. E participar dos Subprogramas.

§ - 1º Do Programa Nacional de Habitação Urbana - PNHU.

§ - 2º Do Programa Nacional de Habitação Rural – PNHR

§ - 3º Programa Nacional de Habitação de Interesse Social - PNHIS

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Art. 4° - Visando a re-socialização de preso em regime semi - aberto e de jovem em conflito com a Lei. E Famílias em situação de vulnerabilidade A Associação implantará DUAS (2) Fabricas Sendo uma Fabrica de pré-moldados para fabricação de Tubos, postes, manilhas, galpões pré-moldado, artefatos de concreto em geral, construções de casas pré-moldadas, blocos e bloquetes para pavimentação de ruas meio fio, pisos industriais, lajotas e etc. e UMA fabrica de material esportivo para fabricar bolas, bolsas, chuteiras, uniformes, luvas, troféus e equipagem esportiva em geral. E Três Agroindústrias sendo;

I. 01 Agroindústria de torrefação, moagem e empacotamento de café;II. 01 Agroindústria de processamento de polpa de frutas tropicais;

III. 01 Agroindústria para produção artesanal de licor de frutas tropicais.

Art. 5° - A Associação tem como objetivo desenvolver projetos produtivos ecologicamente corretos de fruticultura horticultura, suinocultura, caprinocultura, avicultura, piscicultura, apicultura e outros.

Art. 6° - Todos os Lotes, Casas, chácaras, posses e terrenos dentro do Memorial Descritivo da Vila Maranhão do Sul, em Hipótese alguma E sob qualquer pretexto não podem ser doados, cedidos, negociados, vendidos, transferidos, arrendado, alugado, emprestados Ou fazer qualquer tipo negócio sem a prévia análise e autorização da Diretoria da Associação, de acordo com o Regimento Interno.

Art. 7° - Para melhorar a qualidade de vida da Comunidade. Com desenvolvimento e responsabilidade social e geração de emprego e renda com respeito aos direitos fundamentais, à vida das crianças dos jovens, adultos, idosos e portadores de Necessidades especiais. E das Famílias em situação de risco e vulnerabilidade.

Parágrafo Único - A Associação Pode e deve elaborar projetos de fortalecimento da agricultura familiar rural, agropecuários industriais e agroindustriais dos associados junto Às instituições financeiras públicas e privadas como Banco do Brasil (BB), Caixa Econômica Federal, (CEF) Banco da Amazônia. (BASA), Banco Santander, Banco Brasileiro de Desconto s.a (BRADESCO) Banco Itaú, Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento (BIRD), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social, (BNDES) Banco do Nordeste do Brasil (BNB), HSBC BANK BRASIL S.A. Banco interamericano de desenvolvimento (BID). Todos os projetos das edificações da associação obrigatoriamente devem ser com acessibilidade as pessoas com necessidades especiais.

Art. 8° - A Associação poderá formular projetos de preservação do meio ambiente, buscando a sustentabilidade permanente do homem sem agravo à biodiversidade e ao sistema ecológico, orientando os seus associados a usar a natureza para sua sustentação, respeitando a preservação do meio ambiente e da vida. Proporcionando benefícios sociais de médio e longo prazo para as atuais e futuras gerações.

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Art. 9° - A Associação pode formar parcerias com entidades públicas e privadas, nacional e internacional para criar projetos em defesa do meio ambiente, executar projetos. de recuperação de áreas degradadas, de reflorestamento de proteção e conservação da água e da biodiversidade.

Art. 10° - A Associação poderá formar convênios parcerias com Universidades e Faculdades, órgãos como SEBRAE, EMBRAPA, IBAMA, INCRA, SENAR e Todos os Ministérios e as Federações as Secretarias os Conselhos os programas os fundos, Federais, Estaduais e Municipais e as Ongs de apoio ao meio ambiente, à cultura, a educação, a qualificação, e a capacitação profissional, a produção familiar, a cidadania plena e coletiva para as Famílias dos associados e das comunidades.

CAPÍTULO IISeção I

Do Quadro SocialArt. 11° - Os associados serão divididos nas seguintes categorias:

I. Fundadores – São aqueles que participaram da fundação de Associação, de acordo com o registro em Ata;

II. Efetivos Contribuintes – São todos os Associados que contribuem mensalmente, e o nome seja aprovado pela Diretoria, e se disponham a cumprir o Estatuto e Regimento Interno da ASSOCIAÇÃO;

III. Beneméritos – São aquelas pessoas que contribuem com doações, patrocínios ou que prestarem relevantes serviços as Famílias da Comunidade.

§ 1°. Os Associados e as Associadas Efetivos Contribuintes e Fundadores devem contribuir com a mensalidade necessária à manutenção da Associação, a ser fixada pela Diretoria e aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária.

§ 2° Os Associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais assumida em nome da Entidade.

Seção IIDa Admissão

Art. 12° - A admissão no Quadro Social dar-se-á por meio de preenchimento de ficha associativa, onde constarão os dados relacionados ao Associado ou à Associada, sua assinatura, a do (da) Presidente, bem como a da 1ª Secretária da Associação.Parágrafo único.

Seção IIIDos Direitos

Art. 13° - São direitos dos Associados da ASSOCIAÇÃO:

I. Receber assistência e orientação adequada no que for possível;

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II. Receber as Declarações do CCIR E ITR e Imposto de Renda e outras de Formas GRATUITAS em conformidade com o Art. 35 § 4°.

III. SER DENUCIADO SOMENTE POR DOCUMENTO ESCRITO E ASSINADO.IV. Defender-se de acusação ou punição recebidas.V. Ser tratado de forma respeitosa, sem distinção do grau de disponibilidade do

associado. VI. Participar das atividades desenvolvidas pela ASSOCIAÇÃO, bem com

sugerir outras.VII. Votar e ser votado (a) para preenchimento de qualquer cargo eletivo na

estrutura administrativa e fiscal da ASSOCIAÇÃO, desde que esteja rigorosamente em dias com as suas contribuições e outras obrigações associativas, e esteja associado e cadastrado no mínimo 300 dias (TREZENTOS DIAS) antes da eleição e tenha conhecimento e obediência ao disposto neste Estatuto;

Seção IVDos deveres

Art. 14° - São deveres dos Associados da ASSOCIAÇÃO:

I. RESPEITAR, Obedecer, Cumprir e fazer cumprir o Estatuto e o Regimento da ASSOCIAÇÃO;

II. Contribuir financeiramente nos termos deste estatuto e participar das campanhas de arrecadação de fundos para associação.

III. Combater todas as manifestações de discriminação em relação á etnia, aos portadores de deficiência física, aos idosos, ou qualquer outra forma de discriminação social, de gênero de orientação sexual, de cor ou de raça, idade ou religião.

IV. Comparecer, assiduamente, às Assembleias Gerais.V. Respeitar as decisões das Assembleias e Manter conduta compatível com

os princípios ETICOS Da AssociaçãoVI. Votar nas Assembleias Gerais desde que esteja em dias com suas

obrigações sociais e nos Candidatos Eletivos indicados pela associação e participar das campanhas dos Mesmos.

VII. Zelar pelo patrimônio moral e material da Entidade. Pagando em dias as mensalidades e as contas da CAEMA E CEMAR.

Seção V

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Da Demissão

Art. 15° - O Associado e a Associada serão demitidos do Quadro Social quando:

I. Formalizar pedido de demissão espontâneo junto ao 1° Secretário ou 1° Secretária;

II. Infringir as normas estátuas e regimentais;III. Descartar deliberação da Assembleia Geral.

IV. Faltar mais de três 03(três) Assembleias Gerais consecutivas e cindo (5) intercaladas, sem justificativa apresentada à Diretoria;

§ 1°. Os Associados que se desligarem da ASSOCIAÇÃO não terão direito a qualquer tipo de restituição parcela ou indenização sob qualquer pretexto.

Seção VIDas Penalidades

Art. 16° - O Associado que infringir as disposições estatutárias e regimentais, praticar atos que desabonem o nome da ASSOCIAÇÃO ou perturbar a sua ordem é passível das seguintes penalidades:

I. Advertências;

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II. Suspensão;III. Exclusão.

§ 1°. A advertência será verbal e por escrito, será mantido sigilo;

§ 2°. Haverá suspensão de Associado ou Associado, com a sua ciência, por 60 (sessenta) dias, na reincidência das faltas cometidas, sempre mantendo o registro dos fatos, com assinatura do Associado ou da Associada envolvidas, ou das testemunhas.

§ 3°. A exclusão dar-se-á nos casos abaixo, havendo justificativa causa assim reconhecida, após análise profunda da Diretoria, e aprovação em Assembleia Geral Extraordinária;

I. Difamação do nome da Associação, e de seus Diretores e Associados, e prática de outras faltas em dissonância com as Leis do País;

II. Atividades que contrariem as decisões da Assembleia Geral;III. Desvio dos bons costumes, por conduta duvidosa, atos ilícitos ou

imorais;IV. Recusa injustificada de prestação de contas;

§ 4°. Todas as penalidades serão precedidas de amplo DIREITO DE DEFESA por parte do acusado ou acusada, cabendo recursos a Diretoria em nome (da) Presidência, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação.

CAPÍTULO IIIDo Patrimônio Social e Fontes de Receita

Art. 17° - O Patrimônio Social e Fontes de bens adquiridos (bens móveis e imóveis adquiridos):

I. Contribuições dos associados e associadas;II. Doações de pessoas físicas e jurídicas;

III. Vendas dos produtos Fabricados por suas fabricas, arrendamentos e locações de equipamentos próprios ou de terceiros. Materiais, promocionais e publicações.

IV. Heranças e legados;V. Subvenções do poder público;VI. Atividade Licita Desenvolvida e promovida pela Associação.

Parágrafo único - As despesas da Associação insistem em gastos ordinários para o seu funcionamento, manutenção da sede social e para fazer às demais despesas inerentes a sua finalidade.

CAPÍTULO IVDos órgãos Deliberados, Administrativos e Fiscalizador.

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Art. 18° - São Órgãos Deliberados, Administrativo e Fiscalizador;

I. As Assembleias Gerais;II. A Diretoria;

III. O Conselho Fiscal.

Seção IDas Assembleias Gerais

Art. 19° - As Assembleias Gerais dividem-se em Ordinárias e Extraordinárias, constituem Órgão Soberano da Associação, tendo poderes para deliberar, e suas decisões obrigam a todos os Associados e Associadas Fundadores e Efetivos ainda que ausentes ou discordantes, a cumprirem as suas deliberações.

Art. 20° - As Assembleias tanto as Ordinárias como as Extraordinárias serão convocadas pelo (a) Presidente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, exceto a convocação para eleição da Diretoria e do Conselho Fiscal que será de 60 (sessenta) dias antes do término do mandato, ou por requerimento fundamentando, de 1/5 (um quinto) dos Associados com o direito de promovê-la extraordinariamente, se tiverem em dia com as obrigações estatuárias, e será presidida por um dos associados indicado pela maioria presente.

Art. 21° - As convocações serão feitas por meio de Edital (Aviso Convocatório) afixado em locais públicos e visíveis para os associados, sendo permitidos como complemento de comunicação outros meios eficazes, e, no Edital deverá constar.

I. A forma da Assembleia, se Ordinária ou Extraordinária;II. A data e o horário da Assembleia;

III. Endereço completo do local em que ocorrerá a Assembleia;IV. A pauta que comporão a Ordem do Dia;V. A denominação da Entidade, local, data da soltura do Edital e a

assinatura do responsável.

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Art. 22° - Compete a Assembleia Geral Ordinária – AGO

§ 1°. Eleger, a cada QUATRO (04) anos, a Diretoria e o Conselho Fiscal, no mês de maio (mês da fundação).Deliberar, no máximo 60 (sessenta) dias após o ano civil antecedente, sobre o balanço geral do exercício findo, relatório anual de prestação de contas, atividades desenvolvidas e previsão orçamentária para o ano subsequente.

§ 2°. Assembleia Geral Ordinária se instalará com a presença mínima de 1/3 dos (das) Associadas (as) em dias com as suas obrigações estatutárias, na primeira convocação, ou na segunda convocação meia hora depois, com qualquer número dos Associados.

§ 3°. As deliberações serão tomadas por maioria de votos, os quais poderiam ser dados pelos Associados e Associados presentes, de forma nominal ou secreta.Art. 23° - Compete a Assembleia Geral Extraordinária – AGE:

I. Destituir a Diretoria;II. Alterar o Estatuto;

III. Dissolver a Associação;IV. Excluir Associados;V. Deliberar sobre outros assuntos que lhe seja submetido pela Diretoria.

§ 1°. Para as deliberações a que se referem os incisos I e II, a AGE será convocado especialmente para esse fim e se instalará com o quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um, dos Associados e em dia com as suas obrigações estatutárias, cujas deliberações serão tomadas por maioria dos votos da assembleia, podendo ser de forma nominal ou secreta.

§ 2°. Com referencia aos incisos III, IV e V, a AGE será instaladas em primeira chamada, com 2/3 dos Associados e Associadas ou em segunda chamada, meia hora depois em 1/3 dos Associados ou em terceira chamada meia hora depois com os Associados presentes, desde que estejam em dia com as suas obrigações estatutárias, e as deliberações serão tomadas pelos votos da maioria, pode ser de forma nominal ou secreta.

Paragrafo Único - Se o presidente for sócio fundador tem prerrogativa de suspender todas as deliberações da AGO-AGE por 90 (noventa) dias.

Seção VIIDa Diretoria

Art. 24° - A Diretoria compõe-se de Presidente, Vice-Presidente, 1° e 2° Secretários (as), 1° e 2° Tesoureiros (as), Dir. Esporte e Lazer e Dir. de Construção e Eventos; Dir. de Patrimônio e Meio Ambiente; e os 03 (três) membros efetivos do Conselho Fiscal.

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§ 1°. Ocorrendo vacância em qualquer cargo da Diretoria ou Conselho Fiscal, o substituto será eleito pela primeira Assembleia Geral Extraordinária, convocada imediatamente para esta finalidade, e será instalada com o, quórum de 50% (cinquenta por cento) mais um dos associados, que esteja em dias com as suas obrigações, ou em Segunda Chamada uma hora depois com qualquer número, de associado podendo ser aprovado por aclamação.

§ 2°. A administração da Associação compete a todos os Diretores, conjunta e isoladamente, com as atribuições previstas neste Estatuto.

§ 3°. As eleições serão convocadas através de editais por um prazo mínimo de 60 (sessenta) dias ou conforme aprovação da assembleia geral.

Art. 25° - Os componentes da Diretoria serão eleitos pela Assembleia Geral Ordinária, em votação direta e secreta, no caso de chapa única poderá ser eleita por aclamação, da qual participarão, como eleitores e eleitoras, todos os Associados e Associadas, em dia com suas obrigações estatutária.

Art. 26° - O mandato da Diretoria e Conselho Fiscal é de 04(quatro) anos, sendo permitida a reeleição consecutiva por mais de um mandato. Todas as eleições serão coordenadas por uma comissão. ELEITORAL.

Parágrafo único – A reeleição de que trata este artigo será permitida tanto a Diretoria em seu conjunto, quanto a qualquer dos seus membros que porventura concorrerem por outra chapa, desde que estejam com suas obrigações sociais regularizadas perante a Associação.

Art. 27° - Os membros da Diretoria não receberão qualquer remuneração pelo desempenho de suas funções, assegurado, no entanto o direito de ressarcimento por qualquer despesa efetuada, desde que devidamente autorizada e comprovada.

Art. 28° - São atribuições da Diretoria;

I. Elaborar o regimento interno da associação; o regimento em hipótese alguma pode revogar ou suprimir artigo ou parágrafo deste estatuto.

II. Apreciar os pareceres do Conselho Fiscal, Tomando as decisões necessárias;

III. Opinar sobre admissão, despesa e remuneração de empregados quando contratados pelo (a) Presidente da ASSOCIAÇÃO;

IV. Elaborar os Atos Normativos que se fizerem da Associação;V. Administrar o patrimônio geral da ASSOCIAÇÃO, em consonância com este

Estatuto.VI. Passar para a Nova Diretoria copia do Estatuto, e de outros documentos e

os livros de Atas, assim como prestar contas de todos os bens materiais da Associação;

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VII. Fixar valores sobre contribuição dos Associados e das Associadas;VIII. Receber dos Associados às recomendações e Tomando as medidas

cabíveis;

Parágrafo Único – No que se refere ao inciso IX, na prestação de contas deverão ser observados os princípios fundamentais de Contabilidade, as Normas Brasileiras de Contabilidade e o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.

Art. 29° - A Diretoria reunir-se-á, ordinariamente, pelo menos uma vez por mês, deliberando por maioria simples de votos.

Art. 30° - São incompatíveis os cargos da Diretoria com os cidadãos e cidadãs que comprovadamente forem candidatos e candidatas a qualquer cargo político-partidário.

Parágrafo único – A incompatibilidade a que se refere o caput implica em afastamento formal do ocupante do cargo da Entidade, até que as eleições tenham passado, E a volta deste só ocorrera se não for eleito ou eleita, e o tempo do mandato na Associação não tiver sido transcorrido;

Subseção IDa Competência do (da) Presidente

Art. 31° - Compete ao (á) Presidente:

I. Convocar Eleições;II. Presidir as reuniões da Diretoria e Assembleias Gerais;

III. Representar a ASSOCIAÇÃO ativa ou passivamente em Juízo ou fora dele, podendo outorga procuração quando necessário com o poder “ad judicia”, a profissional devidamente habilitado publico ou particular.

IV. Assinar todos os documentos e correspondências da Associação atinente á Secretaria, juntamente com 1° Secretário ou 1° Secretária;

V. Executar e fazer executar o Estatuto e o Regimento da ASSOCIAÇÃOVI. Autorizar todas as despesas necessárias ao desempenho das

finalidades da Associação; como também.VII. Assinar em conjunto com o 1° Tesoureiro ou 1° Tesoureira os cheques

emitidos pela Associação e documentos constitutivos de obrigações;VIII. Assumir os termos de abertura e encerramento dos livros da Associação e

rubricar todas as folhas, como também a ficha associativa de cada associado (a) filiado (a);

IX. Receber e encaminhar a Diretoria o relatório circunstanciado de quaisquer perícias feitas pelo Conselho Fiscal.

X. Apresentar á assembleia geral Ordinária juntamente com o 1° Tesoureiro ou 1° Tesoureira o Relatório anual de prestação de contas, Balancete Geral relativo ao ano anterior, e planejamento de trabalho para o ano subsequente;

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XI. Admitir e/ou dispensar servidor e fixar-lhes a remuneração, ouvido a Diretoria;

XII. Receber voluntários e/ou estagiários assinando termos próprios;XIII. Defender junto aos órgãos públicos as reivindicações comunitárias;XIV. Cumprir todas as atribuições da Diretoria atinente a sua competência;XV. Defender de forma intransigente junto a todos os órgãos públicos, e de

economia mista A Regularização fundiária de todo os lotes (da Matricula 6011) do Conjunto e Vila Vitoria, Habitar Brasil I e II em especial os lotes do memorial descritivo da Vila Maranhão do Sul. Em Conformidade com as Leis federais nº 11.977/09 e 12.424/11 e outras.

Parágrafo único – Compete ao Vice-Presidente substituir o (a) Presidente em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas.

Subseção IIDa competência do Secretario ou Secretaria

Art. 32° - Compete ao 1°Secretario ou 1°secretario;

I. Dirigir os serviços administrativos secretaria.II. Receber todas as correspondências dirigidas á Associação dando-lhes o

destino certo;III. Assinar a correspondências juntamente com o (a) Presidente;IV. Assinar a ficha de filiação do Associado ou Associada;V. Manter atualizado o cadastro dos Associados e Associadas:VI. Elaborar o Plano de Atividades e o Relatório Anual;

VII. Elaborar e ler as atas de reuniões da Diretoria e de Assembleias Gerais;VIII. Manter sob sua guarda os livros e documentos da Associação

Parágrafo único – Compete ao 2° Secretario ou 2° Secretaria substituir o 1° Secretario ou 1° Secretaria, Em suas faltas e impedimentos, assim como exercer funções delegadas.

Subseção IIIDa Competência do (a) Tesoureiro (a)

Art. 33° - Compete ao 1°Tesoureiro:

I. Arrecadar contribuições dos Associados e Associadas e outras doações para a Associação, e responsabilizar-se por elas, enquanto não lhe der o destino regulamentar;

II. Fazer pagamentos para os quais tiver a devida autorização por escrito. Do (a) Presidente;

III. Escriturar e fechar o livro-caixa, todos os meses, apresentado á Diretoria, na primeira reunião que se realizar, juntamente com o balancete do mês findo;

IV. Apresentar o Balanço Anual das finanças á assembleia Geral Ordinária, de acordo com as normas especificas de contabilidade;

V. Assinar com o presidente todos os cheque e obrigações

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VI. Catalogar todos os bens da Associação;VII. Elaborar os Planos Orçamentários Anuais.

Subseção IV

Do Conselho Fiscal

Art. 34° - O Conselho Fiscal é composto de três membros efetivos, eleitos pela assembleia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria:

§ 1°. O mandato do Conselho Fiscal é de 04 (quatro) anos, permitida a reeleição no próximo mandato.

Da Competência do Conselho Fiscal

Compete ao Conselho Fiscal:

I. Analisar o orçamento anual da associação dos moradores e Trabalhadores rurais do Conjunto Vitoria e Adjacência a ser elaborado pela Diretoria.

II. Apreciar os balancetes mensais e o balanço Geral da associação a serem apresentados pela Diretoria ao final de cada exercício financeiro fazendo-os acompanhar de parecer circunstanciado.

III. Fiscalizar a observância do orçamento aprovado para o exercido financeiro, bem como o controle patrimonial da Associação.

IV. Avaliar e dar parecer sobre possíveis despesas extraordinária, cuja solicitação seja feita pela Diretoria respeitando os limites impostos pelo orçamento financeiro aprovado para o respectivo Exercício Art. 35 – O conselho Fiscal, reunir-se-á ordinariamente, no primeiro trimestre do exercício financeiro seguinte ao vencido, a fim de cumprir as atribuições contidas nos incisos I , II, III e IV do Art. 34 com recomendação de que seja aprovado ou Não O Conselho fiscal e composto de três membros efetivos, eleitos pela assembleia Geral Ordinária, juntamente com a Diretoria:

§ 2°. Extraordinariamente, o Conselho Fiscal será convocado pela Diretoria ou por 1/5 (um quinto) dos Associados e Associadas em dia com suas obrigações estatutárias, sempre que se fizer necessário, para conhecer e dar parecer sobre prestação de contas ocorridas na Administração.

§ 3° Além dos cargos eletivos da diretoria pode ser criado o Departamentos a serem ocupados por associados no pleno gozo de seus direitos sociais também de forma voluntaria a fim de executar sem ônus os cargos nas áreas de eventos sociais e recreativos, esportes, obras e mutirões, saúde, meio ambiente, inclusão digital e social, estimulo a formação de cooperativa, além de outros. A titulo temporário sem vinculo Empregatício

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CAPITULO VDo Processo Eleitoral

Art. 35° - A eleição para preenchimento dos cargos eletivos realizar-se-á até 30 (trinta) dias antes do vencimento do mandato dos membros da Diretoria e do Conselho Fiscal, devendo os eleitos tomar posse dia 02 de Maio data do aniversario da ASSOCIAÇÃO.

§ 1°. Fica expressamente vedado o preenchimento de cargos ou funções na ASSOCIAÇÃO, por Associado ou Associado que esteja respondendo á inquéritos ou processos criminais, nas condições de acusado ou réu.§ 2º. Todas as eleições obedecerão ao principio de voto direto e secreto ou por aclamação no caso de Chapa Única, assegurado O DIREITO a todos os associados, que estejam com suas obrigações sociais em dias junto à associação e eleitorais junto ao TSE.§ 3°. Terão direito de votar o Associado e a Associada que Esteja em dias com as suas obrigações para com a associação, a pelo menos, 300 (Trezentos dias) antes das eleições.§ 4°. Somente poderão ser votados aos cargos eletivos na ASSOCIAÇÃO, os associados que tiverem mais de 300 (trezentos) dias de Associado. E, que estiver em dias com todas as suas contribuições financeira inclusive débitos passados.

Parágrafo Único - A forma de eleição da diretoria e do conselho fiscal consistirá no registro das chapas junto à comissão eleitoral, Com os nomes completos dos candidatos correspondentes aos cargos e suas respectivas autorizações individuais acompanhadas das cópias dos seus documentos pessoais e das certidões negativas.

Art. 36° - As eleições serão realizadas em local publico, por convocação do (a) Presidente ou por 1/5 (um quinto) dos Associados e Associadas com o direito de promovê-las, através de edital onde constará data de eleição, prazo para registro de chapas que vão concorrer É obrigatoriamente de trinta dias antes da eleição e a data para formação da Comissão Eleitoral, e, de 60 dias antes da eleição acordo com o Art. 35°, alíneas “1”, “II”, “III”, “IV”, “V”.

Art. 37° - A Eleição será dirigida por Comissão designada pela Diretoria, formada por 01(um) membro da Diretoria, 01(um) Associado indicado por cada chapa inscrita, podendo ser convidado um representante de outra entidade ou Associação, que dividirão entre si as atribuições.

Capitulo VIDas Disposições Gerais e Transitórias

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Art. 38° - O presente Estatuto só poderá ser reformulado por decisão da Diretoria aprovada em assembleia Geral Extraordinária convocada somente para este fim. E tenha Obrigatoriamente AUTORIZAÇÃO por escrito do seu autor Sr. Davi Machado de Alencar.

Art. 39° - A Associação se dissolverá por deliberação da Assembleia Geral Extraordinária, de acordo com o Artigo 23 º, lll ) deste Estatuto.

§ 1°. Dissolvida a Associação, os bens de seu patrimônio social serão revertidos à outra entidade congêneres, de acordo com a decisão da assembleia que deliberará sobre a dissolução. Neste caso o patrimônio da Associação em hipótese alguma será dividido entre os seus membros ou sócios.

Art. 40° - Os casos omissos neste estatuto serão dirimidos em conformidade com disposto no art.5º inciso XXI da constituição federal e os artigos 44ª 61 da lei 10.406 de 10.01.2002 em sua nova redação dada Lei 11.127 de 28.06.2005. E a regularização fundiária baseada nas Leis Federais N°: 11.977/2009 Lei 11.952/2009 Lei 12.424 /2011 e outras.

Art. 41° - A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES E TRABALHADORES RURAIS DO CONJUNTO VITORIA E ADJACENCIAS, Tem como patronesse DOROTRY MAE STANG. Era uma pessoa de destaque no cenário nacional e internacional profundamente vinculada ao ideário que norteia esta associação e eram reconhecidamente, defensoras aguerridas as causas ambientais. A Regularização Fundiária e das injustiças sociais e de todos os seus reflexos. ASSASSINADA COVARDEMENTE NO DIA 12 DE FEVEREIRO DE 2005 NA CIDADE DE ANAPU – PARA

Art. 42° - Este Estatuto Social consolidado estará em vigor na data de sua aprovação que se Dara com a efetiva averbação e Registro no Cartório do 4° oficio extrajudicial registro de Pessoas jurídicas Títulos e Documentos de Imperatriz – Maranhão.

Imperatriz – MA, 03 de Maio de 2009.

_______________________________ DAVI MACHADO DE ALENCAR Presidente