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ESTADO DO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MARABÁ
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PROCESSO Nº 1.474/2018/CEL/SEVOP/PMM
MODALIDADE: Tomada de Preços nº 008/2018/CEL/SEVOP/PMM
REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas – SEVOP.
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma do Espaço
de Acolhimento Provisório, localizado na Avenida Itacaiúnas, Quadra 159, Lote 01, Bairro Belo
Horizonte, Município de Marabá – PA.
RECURSO: Próprio.
PARECER Nº 194/2018 – CONGEM/GAB
1. RELATÓRIO
Trata-se da análise de procedimento licitatório na modalidade TOMADA DE PREÇOS nº
008/2018-CEL/SEVOP/PMM - Processo nº 1474/2018 – CEL/SEVOP/PMM, do tipo MENOR PREÇO
GLOBAL, requerido pela Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas, tendo como objeto a
Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de reforma do Espaço de
Acolhimento Provisório, localizado na Avenida Itacaiúnas, Quadra 159, Lote 01, Bairro Belo Horizonte,
Município de Marabá – PA, conforme especificações descritas no edital e anexos constantes nos autos.
O processo em epígrafe encontra-se autuado, protocolado e numerado até a folha 1.558, em
06 (seis) volumes, os quais foram instruídos com a seguinte documentação:
VOLUME I
Memorando nº 004/2018-SEVOP/PMM à Comissão Especial de Licitação, solicitando abertura de
procedimento licitatório e encaminhando informações (fl. 02);
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, subscrita pelo Secretário Municipal de Obras,
atestando que a despesa não comprometerá o orçamento de 2017 e que a despesa possui
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adequação orçamentária e financeira em conformidade orçamentária e financeira com a LOA, o
PPA e a LDO (fl. 03);
Termo de Compromisso e Responsabilidade, assinado pelo servidor designado pela SEVOP/PMM,
para fiscalização e acompanhamento do contrato a ser firmado, Sr. Alex Amoury Siqueira (fl. 04);
Termo de Autorização para abertura do procedimento licitatório, assinada pelo Secretário Municipal
de Obras (fl. 05);
Justificativa Consonância com o Planejamento Estratégico assinado pelo Secretário Municipal de
Obras (fls. 06-07);
Memorial Descritivo/Termo de Referência de Reforma do Espaço de Acolhimento Provisório (fls. 08-
24);
Justificativa Técnica (fls. 25-26);
Planilha Orçamentária (fls. 27-29);
Memória de Cálculo (fls. 30-33);
Cronograma Físico-Financeiro (fl. 34);
Tabela de Composição do BDI (fl. 35);
Planilha de Encargos Sociais sobre Preços de Mão-de-Obra e Mensalistas (fl. 36);
Memorando (Ofício) nº 024/2017 – CEL/SEVOP à SEPLAN/PMM, solicitando emissão de Parecer
Orçamentário (fl. 37);
Portaria 012/2017-GP de nomeação do Secretário de Obras (fl. 38);
Solicitação de Despesa nº 20180111004 (fl. 39);
Saldo das Dotações Orçamentárias da SEVOP – exercício 2018 (fls.40-43);
Parecer Orçamentário nº 027/2018/SEPLAN (fl. 44);
Memorando nº 024/2018-CEL/SEVOP solicitando a SEPLAN emissão de Parecer Orçamentário (fl.
45);
Portaria nº 1740/2017-GP de reestruturação da CEL/SEVOP (fls. 46-47);
Comprovante de Autuação Processual emitido pelo SPCP – Sistema de Protocolo e Controle de
Processos (fl. 48);
Minuta de Edital de Licitação – Tomada de Preços nº 008/2018-CEL/SEVOP/PMM e respectivos
anexos (fls. 49-87);
Memorando (Ofício) nº 075/2018 – CEL/SEVOP, encaminhando os autos à PROGEM, para análise
e emissão de Parecer Jurídico (fl. 88);
Parecer/2018 – PROGEM, emitido em 15/02/2018, manifestando-se favorável ao prosseguimento
do feito, desde que atendidas às recomendações (fls. 89-91);
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1º Edital de Licitação com data da Sessão para 09/03/2018 – Tomada de Preços nº 008/2018-
CEL/SEVOP/PMM e seus anexos: I - Modelo de Apresentação da Proposta; II - Planilha de
Quantidades e Preços; III - Cronograma Físico-Financeiro; IV -Especificações Técnicas/Memorial
Descritivo; V-Modelo para Composição Detalhada de Preços Unitários; VI - Modelo de Tabela de
Composição de BDI; VII - Modelo de Composição de Encargos Sociais; VIII - Modelos em Geral; IX
- Modelo de Declaração de Contratação Futura; X -Minuta do Contrato; XI - Projetos; XII - Termo de
Retirada do Edital (fls. 92-129);
Publicação do Aviso de Licitação na Imprensa Oficial do Estado do Pará – IOEPA, edição nº 33561
de 20/02/2018 (fl. 130);
Publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial dos Municípios do Estado – FAMEP, edição nº
1925 de 20/02/2018 (fl. 131);
Publicação do Aviso de Licitação no Jornal Amazônia, edição de 20/02/2018 (fls. 132-133);
Retiradas do Edital (fls.134-151);
2º Edital de Licitação com data da Sessão para 27/03/2018 – Tomada de Preços nº 008/2018-
CEL/SEVOP/PMM e seus anexos: I - Modelo de Apresentação da Proposta; II - Planilha de
Quantidades e Preços; III - Cronograma Físico-Financeiro; IV -Especificações Técnicas/Memorial
Descritivo; V-Modelo para Composição Detalhada de Preços Unitários; VI - Modelo de Tabela de
Composição de BDI; VII - Modelo de Composição de Encargos Sociais; VIII - Modelos em Geral; IX
- Modelo de Declaração de Contratação Futura; X -Minuta do Contrato; XI - Projetos; XII - Termo de
Retirada do Edital (fls. 152-189);
Publicação da Prorrogação da Licitação informando nova data da Sessão no Diário Oficial dos
Municípios do Estado – FAMEP, edição nº 1935 de 06/03/2018 (fl. 190);
Publicação da Prorrogação da Licitação informando nova data da Sessão no Diário Oficial da União
– DOU, edição nº 44 de 06/03/2018 (fl. 191);
Publicação da Prorrogação da Licitação informando nova data da Sessão no Diário Oficial do
Estado – DOE, edição nº 33571 de 06/03/2018 (fl. 192);
Retiradas do Edital (fls.193-204);
Termo de Encerramento de Volume (fl. 205);
VOLUME II:
Termo de abertura de volume (fl. 206);
Separador de Folhas - DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO (fl. 207);
C F S LOPES SERVIÇOS EIRELI (fls. 208-215);
L.A.C. ENGENHARIA LTDA – ME (fls. 216-226);
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O.P. ARRAIS CONSTRUTORA LTDA – ME (fls. 227-244);
PRS CONSTRUTORA EIRELI – EPP (fls. 245-256);
DAT ENGENHARIA EIRELI (fls. 257-266);
GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERV. LTDA – EPP (fls. 267-282);
G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI – EPP (fls. 283-294);
CONCEBRAL – CONSTRUTORA & COMÉRCIO DO BRASIL LTDA – ME (fls. 295-311);
AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA (fls. 312-318);
CONSTRUTORA RM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME (fls. 319-335);
MD SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA – ME (fls. 336-348);
JMS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (fls. 349-355);
Termo de encerramento de volume (fl. 356);
VOLUME III:
Termo de abertura de volume (fl. 357);
Separador de Folhas - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (fl. 358);
O.P. ARRAIS CONSTRUTORA LTDA – ME (fls.359-461);
MD SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA – ME (fls.462-512);
PRS CONSTRUTORA EIRELI – EPP (fls. 513-614);
DAT ENGENHARIA EIRELI (fls. 615-659);
Termo de encerramento de volume (fl. 660);
VOLUME IV:
Termo de abertura de volume (fl. 661);
Cont. - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Separador de Folhas (fl. 662);
L.A.C. ENGENHARIA LTDA – ME (fls.663-727);
CONSTRUTORA RM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME (fls. 728-776);
JMS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (fls. 777-847);
AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA (fls. 848-894);
G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI – EPP (fls. 895-959);
C F S LOPES SERVIÇOS EIRELI (fls. 960-998);
CONCEBRAL – CONSTRUTORA & COMÉRCIO DO BRASIL LTDA – ME (fls. 999-1.028);
GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERV. LTDA – EPP (fls. 1.029-1.075);
Termo de encerramento de volume (fl. 1.076);
VOLUME V:
Termo de abertura de volume (fl. 1.077);
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Separador de Folhas – PROPOSTAS COMERCIAIS (fl.1.078);
GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERV. LTDA – EPP (fls. 1.079-1.102);
L.A.C. ENGENHARIA LTDA – ME (fls. 1.103-1.150);
O.P. ARRAIS CONSTRUTORA LTDA – ME (fls. 1.151-1.226);
CONCEBRAL – CONSTRUTORA & COMÉRCIO DO BRASIL LTDA – ME (fls. 1.227-1.284);
AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA (fls. 1.285-1.320);
Termo de encerramento de volume (fl. 1.321);
VOLUME VI:
Termo de abertura de volume (fl. 1.322);
Cont. – PROPOSTAS COMERCIAIS - Separador de Folhas (fl.1.323);
DAT ENGENHARIA EIRELI (fls. 1.324-1.351);
G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI – EPP (fls.1.352-1.374);
JMS CONSTRUÇÕES LTDA – EPP (fls. 1.375-1.408);
C F S LOPES SERVIÇOS EIRELI (fls. 1.409-1.442);
CONSTRUTORA RM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME (fls. 1.443-1.530);
Índices de Liquidez do balanço Patrimonial das Empresas licitantes MD SERVIÇOS E
ENGENHARIA LTDA – ME e PRS CONSTRUTORA EIRELI – EPP (fls. 1.531-1.532);
Ata da Sessão (fls. 1.533-1.535);
Consulta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) das empresas
licitantes (fls. 1.536-1.547);
Planilha de Equalização de Preços (fls. 1.548-1.550);
Nota Técnica - Análise Propostas Orçamentárias (fls. 1.551-1.553);
Ata de Julgamento das Propostas Comerciais (fl. 1.554);
E-mail de encaminhamento do Resultado da Tomada de Preços (fl. 1.555);
Espelho de Lançamento do Processo Licitatório no Mural dos Jurisdicionados – TCM/PA (fls. 1.556-
1.557);
Memo. (Ofício) nº 217/2018-CEL/SEVOP – Encaminhando os autos para análise da CONGEM (fl.
1.558);
2. DA FASE INTERNA
Os processos administrativos deverão ser autuados, protocolados, rubricados com a
indicação do(s) objeto(s), orçamentos, indicação do recurso para a despesa, nomeação da comissão
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ou servidores responsáveis, termo de compromisso, justificativas para aquisição, autorizações, edital
com seus respectivos anexos, publicações e demais documentos relativos à licitação, assim se
cumprindo as exigências legais do art. 38 da Lei de Licitações nº 8666/93.
No que diz respeito à fase interna do Processo Administrativo nº 1474/2018-PMM,
observamos obediência parcial ao artigo supracitado, estando o processo devidamente autuado,
protocolado e numerado.
2.1. Da Análise Jurídica
No que tange ao aspecto jurídico e formal da Minuta do Edital e Contrato, a Procuradoria
Geral do Município manifestou-se, mediante Parecer/2018-PROGEM às fls. 89-91, emitido em
15/02/2018, favoravelmente ao prosseguimento do feito, atestando a legalidade do ato, conforme
dispõe o parágrafo único do art. 38, da Lei nº 8.666/93, desde que atendidas, dentre outras orientações
gerais, às seguintes recomendações:
1) A Administração deve realizar ampla pesquisa de preços a fim de aferir quais são os reais
valores cobrados no segmento específico;
2) Readequação na redação contida na Cláusula 03 da Minuta do Edital e na Cláusula 05 da
Minuta do Contrato quanto a vigência;
Acerca das recomendações, observa-se que o item 1 não foi atendido com a apresentação
dos orçamentos. O item 2, por outro lado, foi cumprido com as respectivas correções no edital de fls.
152-189 nos autos.
2.2. Das Justificativas, Autorizações e Termo de Compromisso
Consta a solicitação do objeto, elaborada pelo Secretário Municipal de Viação e Obras
Públicas à fl. 02 dos autos, na oportunidade em que requisitou a abertura de procedimento licitatório à
Comissão de Licitação.
Foi apresentada Justificativa Técnica para contratação dos serviços, assinada pelo
Secretário de Obras às fls. 25-26 nos autos, demonstrando por meio de informações, a real
necessidade de realização da obra solicitada.
Fora apresentada Justificativa Consonância ao Planejamento Estratégico às fls. 06-07.
A Autoridade Competente autorizou a abertura do processo licitatório, conforme documento
acostado à fl. 05.
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Foram apresentadas as Especificações Técnicas/Memorial Descritivo, em sua versão inicial
às fls. 08-24 e definitiva às fls. 171-177, contento cláusulas necessárias a execução do objeto, e suas
peculiaridades quanto a execução do objeto.
Consta dos autos o Termo de Compromisso e Responsabilidade (fl. 04), assinado pelo
servidor designado pela SEVOP como responsável pela fiscalização e acompanhamento do contrato a
ser formalizado e respectiva execução do objeto, a saber, o Sr. Alex Amoury Siqueira.
Os preços utilizados como referência e para aferição da vantajosidade foram os preços
fixados por órgão oficial competente, no caso, SINAPI, ORSE e SEDOP, conforme Planilha
Orçamentária apresentada às fls. 27-29 dos autos, que indica os preços unitários e globais com todos
os custos, resultando no valor global estimado de R$ 163.186,47 (Cento e sessenta e três mil cento e
oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
2.3. Do Edital
O edital definitivo do processo (fls. 152-189) em análise foi devidamente datado, rubricado e
assinado de forma digital pela autoridade que o expediu, em atendimento ao estabelecido pelo artigo
40, §1º da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, que assim dispõe:
Art. 40. § 1º O original do edital deverá ser datado, rubricado em todas as folhas e assinado pela autoridade que o expedir, permanecendo no processo de licitação, e dele extraindo-se cópias integrais ou resumidas, para sua divulgação e fornecimento aos interessados. (Grifo Nosso).
2.4. Da Dotação Orçamentária
No tocante à dotação orçamentária prevista para a despesa, além de constar dos autos
Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira pelo respectivo Ordenador de Despesas
informando equivocadamente o exercício de 2017 (fl. 03) – requerendo-se, desde logo, a apresentação
de novo documento informando o atual exercício - verifica-se que a mesma também foi justificada pela
SEPLAN, por meio do Parecer Orçamentário nº 027/2018-SEPLAN (fl. 44) e Saldo de Dotação
Orçamentária da SEVOP (fls.40-43), apresentados pelo Secretário Municipal de Planejamento.
Ademais, foi devidamente demonstrada a indicação das seguintes rubricas, pelas quais
correrá a despesa decorrente da futura contratação:
131401.04.122.0135.1.015 – Construção Reforma e Adaptação de Prédios Urbanos; 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
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3. DA FASE EXTERNA
A fase externa da licitação, por sua vez, inicia-se com a publicação do instrumento
convocatório. Essa fase é assim chamada porque representa o momento em que o procedimento
licitatório sai do âmbito interno da administração e passa a provocar efeitos no meio social.
Assim, após conclusos os procedimentos iniciais do certame, foram procedidas as
publicações devidas, conforme especificado abaixo:
MEIO DE PUBLICAÇÃO DATA DA
PUBLICAÇÃO DATA ANUNCIADA PARA O CERTAME
OBSERVAÇÕES
Imprensa Oficial do Estado do Pará 20/02/2018 09/03/2018 Aviso de Licitação (fl. 130)
Diário Oficial dos Municípios FAMEP 20/02/2018 09/03/2018 Aviso de Licitação (fl. 131)
Jornal Amazônia 20/02/2018 09/03/2018 Aviso de Licitação (fls. 132-133)
A primeira data da Sessão da Tomada de Preços fora designada para a data de 09/03/2018,
conforme quadro acima e informações constantes no edital às fls. 92-131. Contudo, a CEL/SEVOP
prorrogou a Sessão para a data de 27/03/2018, de acordo com novo Edital juntado às fls. 152-189 e
procedidas as publicações devidas da seguinte forma:
MEIO DE PUBLICAÇÃO DATA DA
PUBLICAÇÃO DATA ANUNCIADA PARA O CERTAME
OBSERVAÇÕES
Diário Oficial dos Municípios FAMEP 06/03/2018 27/03/2018 Aviso de Licitação (fl. 190)
Diário Oficial da União - DOU 06/03/2018 27/03/2018 Aviso de Licitação (fl. 191)
Imprensa Oficial do Estado do Pará 06/03/2018 27/03/2018 Aviso de Licitação (fl. 192)
As datas de efetivação dos atos satisfizeram ao prazo mínimo de 15 (quinze) dias da data da
divulgação do edital (nos meios oficiais) e a data da realização do certame, conforme estabelece o art.
21, §2º, inciso III da Lei nº 8.666/93.
3.1. Da Sessão
1ª Reunião – Ata da Sessão
Conforme se infere da ata da sessão pública, com início em 27/032018 às 09h00 às fls.
1.533-1.535, sendo registrado o comparecimento de 12 (doze) empresas, quais sejam: # 1 –
GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERVIÇOS LTDA - EPP, # 2 – MD SERVIÇOS E
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ENGENHARIA LTDA - ME, # 3 – AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, # 4 – L.A.C.
ENGENHARIA ME, # 5 – G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI - EPP, # 6 –
O.P ARRAIS CONSTRUTORA LTDA - ME, # 7 – CONSTRUTORA RM LOCAÇÕES E SERVIÇOS
EIRELI - ME, # 8 – DAT ENGENHARIA EIRELI, # 9 – PRS CONSTRUTORA EIRELI, # 10 –
CONCEBRAL CONSTRUTORA & COMÉRCIO DO BRASIL LTDA – ME; # 11 – JMS CONSTRUÇÕES
LTDA; # 12 – C F S LOPES SERVIÇOS EIRELI .
Ao final do credenciamento verificou-se que as empresas elencadas cumpriram as exigências
e tiveram seus representantes credenciados, exceto a empresa L.A.C. ENGENHARIA – ME que
apresentou identidade em cópia simples.
Continuando a Comissão solicitou aos licitantes a apresentação dos envelopes de Habilitação
e de Propostas Comerciais, os quais foram rubricados pela Comissão e pelos representantes das
empresas licitantes, não havendo contestações.
Prosseguiu-se o certame com a abertura dos envelopes de habilitação, ao conferir a
documentação verificou-se as seguintes situações: 1) as empresas PRS CONSTRUTORA EIRELI –
EPP e MD SERVIÇOS E ENGENHARIA LTDA ME apresentaram índices de liquidez do Balanço
faltando o Índice de Solvência Geral e Liquidez Corrente respectivamente, estando ambas inabilitadas
do certame.
Foram então habilitadas as empresas GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERVIÇOS
LTDA - EPP, AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS
E ENGENHARIA EIRELI - EPP, O.P ARRAIS CONSTRUTORA LTDA - ME, CONSTRUTORA RM
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME, DAT ENGENHARIA EIRELI, CONCEBRAL CONSTRUTORA
& COMÉRCIO DO BRASIL LTDA – ME, JMS CONSTRUÇÕES LTDA, C F S LOPES SERVIÇOS
EIRELI.
Continuando, foram abertos os envelopes de propostas Comerciais das empresas
habilitadas, as quais apresentaram ordenadamente os preços a seguir, os quais estão dispostos em
ordem crescente:
EMPRESA VALOR DA PROPOSTA
CONCEBRAL CONSTRUTORA & COMÉRCIODO BRASIL LTDA ME R$ 119.174,51
O.P. ARRAIS CONSTRUTORA LTDA - ME R$ 126.337,34
DAT ENGENHARIA EIRELI R$ 132.617,10
L.A.C. ENGENHARIA ME R$ 135.271,70
GONÇALVES E SIQUEIRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA EPP R$ 141.615,56
G.A. CONSTRUÇÕES DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI - EPP R$ 143.550,78
AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA ME R$ 146.031,25
CFS LOPES SERVIÇOS EIRELI R$ 149.266,85
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CONSTRUTORA RM LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - ME R$ 150.637,02
JMS CONSTRUÇÕES LTDA R$ 151.215,28
A sessão então foi suspensa, quando o Presidente informou aos representantes das
empresas participantes que, conforme previsto em Edital, após análise técnica detalhada das
propostas, divulgará, informando, através dos respectivos correios eletrônicos, a todos os participantes
o resultado final desta licitação, momento em que serão abertos os prazos recursais.
4. NOTA TÉCNICA DA SEVOP – ANÁLISE DAS PROPOSTAS
Conforme Nota Técnica emitida em 11/04/2018 às fls. 1.551-1.553, a equipe técnica de
engenharia da SEVOP procedeu com análise somente da proposta apresentada pela empresa
AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA, observou-se as seguintes ocorrências:
Primeira colocada: empresa CONCEBRAL CONSTRUTORA E COMÉRCIO DO BRASIL LTDA ME –
inseriu em sua composição do BDI taxas de ISS e CPRB incorretas. Em sua composição de
encargos sociais, a empresa citou todas as possibilidades possíveis, porém não informou em
nenhum momento qual foi a taxa utilizada em suas composições de custo unitário.
Segunda colocada: empresa O.P. ARRAIS CONSTRUTORA LTDA – ME – apresentou em sua
composição de encargos sociais para o Grupo D, alíquotas incoerentes ao subgrupo D1, onde a
porcentagem correta seria de 15,18% e não de 18,02% como especificado na tabela de encargos
sociais da empresa, tal divergência altera todas as composições de custo unitário. Assim como os
itens 6.5 e 6.6 estão com os coeficientes divergentes ao que se refere o serviço.
Terceira colocada: empresa DAT ENGENHARIA EIRELI – EPP – apresentou em sua composição
de BDI alíquotas incorretas com relação às novas regras atribuídas no ano de 2018 para as
empresas participantes do Simples Nacional, conforme estabelecido na Lei nº 123/2006 e suas
alterações. Ainda na mesma composição foi inserido alíquota incorreta para contribuição patronal do
INSS. Tais incoerências refletem diretamente nas composições de custo unitário da proposta.
Quarta colocada: empresa LAC ENGENHARIA LTDA ME – apresentou em sua proposta
orçamentária valores superiores aos estipulados pela administração em vários itens, infringindo o art.
102 da Lei nº 708/12.
Quinta colocada: empresa GONÇALVES E SIQUEIRA CONST. E SERVIÇOS LTDA – EPP -
apresentou em sua proposta orçamentária valores superiores aos estipulados pela administração
nos itens 5.5, 10.5 e 11.3, infringindo o art. 102 da Lei nº 708/12. A composição dos itens 11.3, 10.5
e 5.5 estão divergentes ao apresentado na planilha de quantidades e preços. A empresa apresentou
em sua planilha de quantidade e preços mesmo valor para serviços diferentes.
Sexta colocada: empresa G.A. ENGENHARIA CONST. DE EDIFÍCIOS E ENGENHARIA EIRELI –
apresentou coeficiente de tijolo de barro insuficiente para a execução do serviço proposto, apenas
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04 unidades. Também apresentou em sua composição de encargos sociais para o Grupo D,
alíquotas incoerentes ao subgrupo D2, onde a porcentagem correta seria de 0,44% e não de 0,59%
como especificado na tabela de encargos sociais da empresa, tal divergência altera todas as
composições de custo unitário.
Sétima colocada: empresa AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA – ME- apresentou sua
proposta em conformidade ao que propõem as cláusulas do edital.
Após análise de todos os elementos apresentados, a engenharia aprova a parte técnica da
empresa AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA - ME.
6. ATA DE JULGAMENTO
2ª Reunião - Ata de Julgamento das Propostas
Em 12/04/2018, às 09h00 (fl. 1.554), reuniram se em sessão pública a CEL/SEVOP com o
objetivo de realizar o Julgamento das propostas da presente licitação. Iniciada a sessão o Presidente
da Comissão de posse da Nota Técnica de Análise das Propostas Comerciais do Departamento de
Engenharia da SEVOP e conforme planilha de Equalização de Preços fez a conclusão dos julgamentos
ocorridos, quando a Comissão declara vencedora a empresa AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES
LTDA ME , a qual apresentou o valor global equalizado de R$ 146.040,30 (Cento e quarenta e seis mil
quarenta reais e trinta centavos) para execução do objeto desta licitação, visto que sua proposta está
revestida de regularidades segundo as normas vigentes para encargos, impostos e orçamento. Diante
do exposto, foram aguardados os prazos para recurso e, exauridos os prazos, o processo foi
encaminhando na integra à Controladoria Geral do Município – CONGEM.
7. DA APLICAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
De acordo com a redação antiga do art. 47 da LC 123/2006, nas contratações públicas da
União, dos Estados e dos Municípios, poderia ser concedido tratamento diferenciado e simplificado
para as microempresa e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento
econômico e social no âmbito municipal e regional.
A LC nº 147/2014, promoveu alterações substanciais na LC nº 123/2006, sobretudo quando
torna obrigatório (na redação original da LC nº 123/2006 era faculdade) a inclusão nos editais de
licitações a reserva ou exclusividade para ME e EPP de itens de até R$ 80.000,00 (art. 48, I), sendo
essa reserva cota de 25%.
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No caso do processo ora apresentado, o presente edital concede tratamento diferenciado às
ME e EPP, conforme critérios estabelecidos nos art. 42 a 45 da LC 123/2006, conforme se verifica no
edital.
9. DEMAIS OBSERVAÇOES
Quanto à documentação apresentada pela empresa arrematante, observa-se que foram
atendidas as exigências editalícias no que diz respeito às condições de Credenciamento (conforme
documentos às fls. 312-318 – Vol. II) e Habilitação (conforme documentos às fls. 848-894 – Vol. IV).
O valor global estimado da licitação correspondia a quantia de R$ 163.186,47 (Cento e
sessenta e três mil cento e oitenta e seis reais e quarenta e sete centavos), conforme consta da
Planilha de Quantidades e Preços anexa ao Edital, especificamente à fl. 169 dos autos.
A licitação resultou no valor global de R$ 146.040,30 (Cento e quarenta e seis mil quarenta
reais e trinta centavos), conforme a planilha de equalização de preços da CEL/SEVOP (fls. 1.548-
1.550) encontrando-se em conformidade com os estimados para a presente licitação.
No que diz respeito à proposta comercial apresentada de quantitativos e valores, cronograma
físico-financeiro e tabela de composição do BDI, a análise e aprovação ficaram a cargo do engenheiro
responsável e da equipe da SEVOP, conforme Nota Técnica emitida nos autos.
Orientamos para que seja observada a obrigatoriedade no que diz respeito à prestação da
Garantia contratual no percentual de 5% do valor da contratação, antes da assinatura do contrato,
conforme exigência da Cláusula 19 do edital (fl. 164) e Cláusula 12 da Minuta do contrato (fl. 187).
10. DA ANÁLISE TÉCNICA DO Eng.º./CONGEM
Segue anexo a esta análise Parecer Técnico nº 073/2018-ENG.ª/CONGEM, emitido
em25/04/2018, contendo 04 (quatro) laudas, realizado na documentação técnica e planilhas
orçamentárias apresentadas pela empresa arrematante AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA.
– ME, observando que o índice de encargos sociais apresentado pela arrematante, no importe de
89,492% do valor orçamentário de referência do órgão, já proposto e equalizado, está abaixo do valor
usado como referência do órgão, para licitar o objeto.
Recomenda a apresentação da ART de execução do objeto contratual, ao longo do processo
construtivo, junto ao órgão de classe e fiscalizador CREA-PA e afins, para o regular prosseguimento do
feito.
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11. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
A comprovação de Regularidade Fiscal e Trabalhista é pré-requisito para celebração de
contratos com a Administração Pública. Analisando a documentação apresentada pela empresa
vencedora AGUIAR E RIBEIRO CONSTRUÇÕES LTDA - ME, verificamos que esta comprovou
parcialmente a regularidade fiscal e trabalhista conforme documentos às fls. 851-862 dos autos, em
razão de que o Certificado de Regularidade de FGTS – CEF encontra-se vencido (fl. 861), devendo ser
apresentado atualizado nos autos.
Verificou-se que a autoridade competente não juntou aos autos a verificação da autenticidade
das certidões apresentadas, o que deve ser cumprido para fins de regularidade processual.
Foi realizada pela autoridade competente a consulta no CEIS no CNPJ da empresa à fl.
1.540.
12. PARECER DA AUDITORIA CONTÁBIL
Quanto à documentação de Qualificação Econômico-financeira, segue em anexo o Parecer
de Auditoria Contábil nº 199/2018-CGM, realizado nas demonstrações contábeis da empresa
vencedora, os quais atestam que as demonstrações contábeis representam adequadamente, em todos
os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Empresa Auditada referente ao exercício
findo em 31/12/2016, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Em obediência às disposições contidas Constituição Federal de 1988 e à Lei nº 8.666/93, que
regula as licitações e contratos administrativos, alertamos no sentido de que todo processo decisório é
de inteira responsabilidade dos representantes da Comissão de Licitação.
13. DO PRAZO DE ENVIO AO MURAL DOS JURISDICIONADOS
No que diz respeito aos prazos de envio das informações ao Mural dos Jurisdicionados, deve
ser observar os prazos estabelecidos no Artigo 6º da Resolução nº 11.535 TCM/PA de 01 de junho de
2014.
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14. CONCLUSÃO
Ante o exposto, à vista dos apontamentos acima RECOMENDAMOS:
a) Seja atendida a recomendação da PROGEM quanto a pesquisa mercadológica;
b) Seja a apresentada a Declaração Orçamentária, subscrita pelo Secretário Municipal de
Obras, referente ao exercício financeiro de 2018;
c) Seja apresentado o Certificado de Regularidade de FGTS atualizado, anteriormente à
formalização do pacto contratual;
d) Junte-se aos autos a verificação da autenticidade das certidões da empresa
vencedora;
e) Atente-se à necessidade de Prestação da Garantia Contratual antes da assinatura do
contrato;
f) Para que se proceda ao regular seguimento do feito, recomendamos sejam
observados os apontamentos tecidos no Parecer Técnico nº 073/2018 – Eng.º CONGEM
(anexado a presente análise), sobretudo no que toca à necessária juntada de ART de
execução do objeto contratual pela arrematante.
Desta feita, desde que cumpridas às recomendações, deverá prosseguir o presente
certame para fins de divulgação do resultado, homologação pela autoridade competente e formalização
do contrato, observando-se, para tanto, os prazos e disposições legais atinentes à matéria, inclusive
atentando quanto à obrigatoriedade de publicação de referidos atos na imprensa oficial e portal dos
jurisdicionados do TCM/PA.
Marabá/PA, 26 de abril de 2018.
FRANKLIN CARNEIRO DA SILVA Controladora Geral do Município
Portaria 396/2018-GP À CEL/SEVOP, para conhecimento e adoção das providências subsequentes.
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PARECER FINAL DE REGULARIDADE DO CONTROLE INTERNO
O Sr. FRANKLIN CARNEIRO DA SILVA responsável pelo Controle Interno do
Município de Marabá, nomeada nos termos da Portaria nº 396/2018-GP,
declara, para os devidos fins, junto ao Tribunal de Contas dos
Municípios do Estado do Pará, nos termos do §1º, do art. 11, da
RESOLUÇÃO Nº. 11.410/TCM de 25 de fevereiro de 2014, que analisou
integralmente o PROCESSO Nº 1.474/2018-CEL/SEVOP/PMM, referente à
Tomada de Preços nº 008/2018-CEL/SEVOP/PMM, tendo por objeto a
Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de
reforma do Espaço de Acolhimento Provisório, localizado na Avenida
Itacaiúnas, Quadra 159, Lote 01, Bairro Belo Horizonte, Município de
Marabá – PA., requisitado pela Prefeitura Municipal de Marabá, através
da Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas - SEVOP, com base
nas regras insculpidas pela Lei n.º 8.666/93 e demais instrumentos
legais correlatos, pelo que declara, ainda, que o referido processo se
encontra:
(X) Revestido de todas as formalidades legais, nas fases de
habilitação, julgamento, publicidade e contratação, estando apto a
gerar despesas para a municipalidade;
( ) Revestido parcialmente das formalidades legais, nas fases de
habilitação, julgamento, publicidade e contratação, estando apto a
gerar despesas para a municipalidade, com as ressalvas enumeradas no
parecer de controle interno, encaminhado como anexo;
( ) Revestido de falhas de natureza grave, não estando apto a gerar
despesas para a municipalidade, conforme impropriedades ou ilegalidades
enumeradas no Parecer de Controle Interno, encaminhado como anexo.
Declara, por fim, estar ciente de que as informações aqui prestadas
estão sujeitas à comprovação por todos os meios legais admitidos, sob
pena de crime de responsabilidade e comunicação ao Ministério Público
Estadual, para as providências de alçada.
Marabá, 2 de maio de 2018.
Responsável pelo Controle Interno:
FRANKLIN CARNEIRO DA SILVA
Controlador Geral do Município
Portaria 396/2018-GP