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ESTADO DO MARANHÃO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARAHÃO COMISÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO 1 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 - CSL/PGE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94045/2017 PGE OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICO, HIDRÁULICO E SANITÁRIO, DE HIGIENIZAÇÃO (DE VIDROS, POÇOS, CAIXAS D’ÁGUA E FOSSAS E DE REPARAÇÃO (SERVIÇO DE MARCENARIA, DE MANUTENÇÃO DE TELHADOS E PINTURA). ENTREGA DOS ENVELOPES: 18 de Setembro de 2017, às 09:00 HORAS, NA SEDE DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, LOCALIZADA À AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, LOTE 25, QUADRA 22, QUINTAS DO CALHAU - SÃO LUÍS/ MARANHÃO. PREGOEIRA: RAFAELLA VIANA PEREIRA MURAD

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ESTADO DO MARANHÃO

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARAHÃO COMISÃO SETORIAL DE LICITAÇÃO

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PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 - CSL/PGE

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 94045/2017 – PGE

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE

SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E CORRETIVA,

COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICO,

HIDRÁULICO E SANITÁRIO, DE HIGIENIZAÇÃO (DE VIDROS, POÇOS, CAIXAS

D’ÁGUA E FOSSAS E DE REPARAÇÃO (SERVIÇO DE MARCENARIA, DE

MANUTENÇÃO DE TELHADOS E PINTURA).

ENTREGA DOS ENVELOPES: 18 de Setembro de 2017, às 09:00 HORAS, NA SEDE DA

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, LOCALIZADA À AVENIDA PRESIDENTE

JUSCELINO KUBITSCHEK, LOTE 25, QUADRA 22, QUINTAS DO CALHAU - SÃO LUÍS/

MARANHÃO.

PREGOEIRA: RAFAELLA VIANA PEREIRA MURAD

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PREGÃO Nº 006/2017 – CSL – PGE

Processo n. 94045/2017/PGE

EDITAL

A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO MARANHÃO - PGE, com sede na Avenida

Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau - São

Luís/MA, doravante denominada PGE, por intermédio de seu pregoeiro designado pela

Portaria 004, de 23 de fevereiro de 2017, leva ao conhecimento dos interessados que

realizará licitação sob o número de ordem 006/2017, na modalidade Pregão Presencial

do tipo menor preço (aferido através do maior percentual de desconto ofertado pelo preço

unitário) por lote, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo Nº 94045/2017

– PGE, conforme descrito nesse Edital e seus anexos e nos devidos termos dispostos

na Lei Estadual Nº 10.295, de 19 de agosto de 2015 e seus Decretos

Regulamentadores, aplicando-se também, os procedimentos determinados pela Lei

Complementar nº 123/2006 e subsidiariamente a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de

2002, e a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações.

O Credenciamento das Empresas ocorrerá das 09:00 horas às 09:30 do dia 18 de setembro

de 2017, na Sede da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão com endereço à

Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau - São

Luís/MA. O Pregão terá início às 09:30 do dia 18 de setembro de 2017, quando serão

recebidos e iniciada a abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e a

Documentação de Habilitação.

Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia

útil subsequente, obedecendo os mesmos horários e local já estabelecidos.

1. DO OBJETO

O presente pregão tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo os serviços

de manutenção dos sistemas elétrico, hidráulico e sanitário, de higienização (de

vidros, poços, caixas d’água e fossas e de reparação (serviço de marcenaria, de

manutenção de telhados e pintura).

1.1 O valor global estimado desta licitação é de R$ 20.607,33 (vinte mil seiscentos e sete

reais e trinta e três centavos)

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2. DA PARTICIPAÇÃO

2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que tenham ramo de atividade

compatível com o objeto licitado e que atendam a todas as exigências, inclusive quanto à

documentação e requisitos mínimos de classificação das propostas, constante deste Edital e

seus Anexos.

2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata,

concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja

sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem no país, empresas

que possuam, entre seus sócios, servidores públicos do Estado do Maranhão, bem como

aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou Contratar com a

Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pela

Administração Pública do Estado do Maranhão.

3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

3.1. Na fase de credenciamento o interessado deverá credenciar-se e, se for o caso,

comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a

prática de todos os demais atos inerentes a este Pregão Presencial.

3.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou

instrumento particular, ou por Carta Credencial, firmada pelo signatário da Proposta, no

modelo do Anexo II deste Edital, com poderes para formular ofertas e lances de preços e

praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, nos termos

do inciso II, art. 15, do Decreto Estadual nº 24.629/2008.

3.3. O instrumento de credenciamento por instrumento particular ou carta credencial

deverá estar acompanhado de cópia do Ato Constitutivo ou Contrato Social da empresa, que

identifiquem os seus administradores, sócios ou não, onde estejam expressos seus poderes

para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Caso a

pessoa credenciada seja o próprio administrador, sócio ou não, da empresa proponente,

este deverá se apresentar munido apenas da cópia do Ato Constitutivo Contrato Social da

empresa.

3.4. No ato do credenciamento e da entrega dos envelopes, o credenciado deverá

identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.

3.5. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão

Pública realizada.

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3.6. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão

admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.

3.7. A Empresa que optar por enviar seus envelopes via correios, e que não esteja

devidamente representada nos termos descritos acima não terá sua participação

prejudicada no certame, entretanto, não poderá se manifestar formalmente, deixando,

inclusive de formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes

ao certame.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados

pessoalmente pelo representante credenciado, no local, dia e hora acima mencionados, em

02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e

contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes

dizeres:

ENVELOPE N° 1 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 - CSL/PGE RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE ENVELOPE N° 2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 - CSL/PGE RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE

4.2. Todos os volumes deverão ser digitados e grampeados, ou encadernados,

preferencialmente em formato A4, com todas as folhas rubricadas e numeradas, em ordem

crescente, apresentando ao final um termo de encerramento, declarando o número de folhas

que os compõem, devendo conter na capa a titulação do conteúdo, o nome da licitante, o

número do Edital, o objeto do serviço em licitação com a indicação dos elementos

cadastrais.

4.2.1. A ausência de impugnação quanto às exigências contidas neste Edital, no prazo

estipulado por lei, implicará em sua total aceitação por parte da licitante.

4.3. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de

Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruírem será pública, dirigida por

um Pregoeiro e realizada de acordo com a Lei Federal 10.520, de 17 de julho de 2002, bem

como Lei Federal 8.666 de, 21 de junho de 1993, e suas alterações e em conformidade com

o disposto neste Edital e seus ANEXOS, no local e horário já determinados.

4.4 Não será admitida a entrega de apenas um envelope, devendo os licitantes, no ato

da sessão pública, entregarem tanto o envelope de proposta de preço quanto o envelope

dos documentos de habilitação.

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4.5 Após a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, as quais serão

conferidas e rubricadas, passa-se à fase de lances verbais dos licitantes. Posteriormente,

far-se-á a abertura dos envelopes de “Documentos de Habilitação” dos licitantes, devendo

os mesmos ser rubricados pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes

credenciados das licitantes, seguindo-se as disposições deste Edital e da Lei nº 10.520/02.

4.6 Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou

cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor desta Comissão

Setorial de Licitação, ou publicação em órgão da imprensa oficial.

4.7 Quando a autenticação das cópias for feita pela CSL/PGE, será feita

obrigatoriamente até às 18:00 horas do dia anterior ao início do certame.

4.8 Declaração, em separado, dos envelopes previstos no subitem 4.1, de

enquadramento no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no caso de microempresa

ou empresa de pequeno porte, conforme modelo constate do Anexo V deste Edital.

4.9 A inversão dos documentos no interior dos envelopes, ou seja, a colocação da

PROPOSTA DE PREÇOS no ENVELOPE dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ou vice-

versa, acarretará a exclusão sumária da licitante no certame.

4.10 Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, em

original, por qualquer processo de cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa

oficial, perfeitamente legível, evitando duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou

dispensáveis.

4.11 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão

comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances

verbais, nos termos do art. 15, § 2º, II, do Decreto Estadual nº 24.629/2008, e para prática

dos demais atos do certame, conforme item 03 deste Edital.

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS

5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em papel

timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso

corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas

todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo,

de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço

completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato,

bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente

para fins de pagamento;

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b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e

Carteira de Identidade e cargo na empresa;

c) O Preço, contendo o valor total, com no máximo dois algarismos após a vírgula, já

incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para a aquisição do objeto

deste Pregão;

d) Preço unitário em algarismo e total expresso em algarismo e por extenso, em moeda

corrente nacional, prevalecendo este último em caso de divergência, com no máximo duas

casas decimais após a vírgula, sendo considerado fixo e irreajustável.

e) Indicação das características do objeto de forma clara e precisa e demais dados

pertinentes, observadas as especificações constantes do Termo de Referência anexo a este

Edital;

f) Indicação do preço total, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente

nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando todas as

exigências constantes deste Termo de Referência para a execução do contrato;

g) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da

sessão de recebimento dos Envelopes.

h) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento

da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45

da citada Lei.

5.2 Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, nele devendo estar computadas todas

as despesas incidentes direta ou indiretamente na prestação do serviço

5.3 A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

5.4 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos,

contados da data da sua apresentação. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará

sujeito às penalidades do artigo 20 do Decreto Estadual nº 24.629/2008;

5.5 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executados sem

quaisquer ônus adicionais.

6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1. Serão proclamados, pela Pregoeira, os licitantes que apresentarem as propostas de

maior desconto e todas aquelas apresentadas com desconto até 10% (dez por cento)

inferiores, dispostos em ordem crescente, para que os representantes legais das licitantes

participem da etapa de lances verbais.

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6.1.1. O maior percentual de desconto a que se refere o subitem acima corresponde ao

menor preço.

6.2. Quando não forem identificadas, no mínimo, 3 (três) propostas escritas com

descontos em conformidade com o definido no subitem anterior, o Pregoeiro fará o

ordenamento das melhores ofertas, até o máximo de 3 (três), colocadas em ordem

crescente, quaisquer que sejam os valores ofertados, conforme o disposto nos incisos V, do

artigo 15 do Decreto Estadual n.º 24.629/2008.

6.3. Aos proponentes proclamados conforme os subitens anteriores será dada

oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores

distintos e crescentes, para a escolha das propostas de maior desconto.

6.4. Para efeito de julgamento do menor preço, será considerado o preço médio

registrado de R$ 20.607,33 (vinte mil seiscentos e sete reais e trinta e três centavos)

6.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.

6.6. O empate entre duas ou mais propostas de preço será resolvido por sorteio em ato

público, com a participação de todas as licitantes.

6.7. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as

microempresas e empresas de pequeno porte, na forma prevista nos arts. 44 e 45 da Lei

Complementar nº 123/2006.

6.8. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas,

exclusivamente pelo critério de maior desconto.

6.9. A Pregoeira examinará a aceitabilidade quanto ao objeto da proposta com o maior

desconto, conforme definido neste Edital e seus Anexos, decidindo motivadamente a

respeito e divulgando o resultado do julgamento.

6.10. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente de todas as

exigências editalícias, para efeito de habilitação. Caso contrário, a Pregoeira examinará as

ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que

atenda a todas as exigências constantes deste Edital, sendo o respectivo proponente

declarado vencedor nessa fase.

6.11. Verificando-se a discordância entre o preço unitário e o total da Proposta prevalecerá

o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e

os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta ao licitante.

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6.12. Caso tenha ocorrido lance, a Proposta de Preços, ajustada ao lance final, deverá ser

protocolada na Comissão Setorial de Licitação - CSL/PGE, no prazo de 48 (quarenta e oito)

horas, contado da lavratura da ata.

6.13. Serão desclassificadas aquelas propostas que:

6.13.1. não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos;

6.13.2. forem omissas ou que apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o

julgamento;

6.13.3. que contenham preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles

que não venham a ter demonstrado sua viabilidade por meio de documentação que

comprove que os custos são coerentes com os praticados no mercado.

6.14. Se a proposta escrita de Menor Preço não for aceitável ou se a respectiva licitante

desatender às exigências de habilitação, será examinada a oferta seguinte e a sua

aceitabilidade, procedida à habilitação da licitante que tiver formulado tal proposta, na ordem

de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às condições

deste Edital.

6.15. A Pregoeira poderá negociar diretamente com a licitante detentora da proposta de

menor preço, no sentido de que seja obtido o melhor preço.

6.16. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências

relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira, pelos componentes da equipe de

apoio e pelos representantes dos proponentes presentes.

7. DA HABILITAÇÃO DOS LICITANTES

7.1. A Documentação de Habilitação deverá ser entregue em 01 (uma) via, em envelope

devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme o indicado no item 4.1

deste Edital.

7.1.1. As declarações e outros documentos julgados necessários à habilitação, produzidos

pelo próprio licitante, deverão conter data, identificação e assinatura do titular da empresa

ou do seu representante legal.

7.2. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à

abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a

melhor proposta, procedendo a sua habilitação ou inabilitação.

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7.3. A participação no presente procedimento licitatório requer a apresentação de toda a

documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:

7.3.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte

documentação:

a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;

b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, acompanhado de todas suas

alterações, devidamente registradas na Junta Comercial, em se tratando de sociedades

empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição

de seus atuais administradores;

c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de

prova da diretoria em exercício e do Contrato Social registrado no Registro Civil das

Pessoas Jurídicas;

d) O Certificado de Registro Cadastral – CRC, expedido pela Secretaria de Estado de

Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAN ou por Órgão da Administração Federal ou

de outros Estados, poderá substituir os documentos enumerados nos subitens “a”, “b” e “c”,

obrigando-se a Empresa a declarar sob as penalidades cabíveis, a Inexistência de Fato

Impeditivo da Habilitação, conforme modelo do Anexo III.

7.3.2 Regularidade Fiscal:

a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;

b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativo ao

domicílio ou sede da Licitante, se houver, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível

com o objeto contratual.

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal, relativa ao domicílio ou sede do

Licitante através de:

c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e a Dívida

Ativa da União.

d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do

Licitante, emitida até 120 (cento e vinte) dias antes da data de entrega dos envelopes,

quando não vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:

d.1) Certidão Negativa de Débitos da Dívida Ativa do Estado;

d.2) Certidão Negativa de Débitos Relativos a Tributos Estaduais.

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do

Licitante, emitida até 90 (noventa) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não

vier expresso o prazo de validade, mediante apresentação de:

e.1) Certidão Negativa de Débitos Municipais, relativa ao Imposto Sobre Serviço de

Qualquer Natureza - ISSQN;

e.2) Certidão Negativa de Débitos Tributários Municipais Relativos ao Imóvel;

e.3) Certidão Negativa da Dívida Ativa Relativa aos Tributos: Imposto Sobre Serviço

de Qualquer Natureza - ISSQN e Taxa de Licença e Verificação Fiscal – TLVF.

e.4) As Certidões relativas ao imóvel exigidas neste item referem-se à Empresa; caso

esta não possua imóvel próprio, terá que apresentar a Certidão Negativa do Imóvel

onde funciona a Empresa.

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f) Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia Por

Tempo de Serviço – FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos

sociais instituídos por lei, comprovada mediante a apresentação de:

f.1) Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS;

f.2) Certificado de Regularidade de Situação perante o FGTS, emitido pela Caixa

Econômica Federal – CEF.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), Lei

12.440/2012, em vigor a partir de 4 de janeiro de 2012.

h) As empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e

Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples

Nacional, instituído pela Lei Complementar n° 123, de 14/12/06, poderão apresentar, em

substituição ao Balanço Patrimonial, o Ato Constitutivo ou o Contrato Social da Empresa

atualizado e registrado na forma da lei que comprove Capital Social Integralizado de no

mínimo 10% do valor máximo da contratação, desde que a comprovação do seu ingresso no

Simples Nacional conste dos Documentos de Habilitação.

i) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-

calendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei n° 8.981, de 20 de janeiro de 1995,

deverá apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e

Encerramento do Livro Caixa.

7.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a

documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal relacionadas no

item 7.3.2, mesmo que esta apresente alguma restrição, assegurado, todavia, o prazo de 5

(cinco) dias úteis, a contar do momento que o proponente for declarado vencedor do

certame, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para reapresentação da

documentação devidamente regularizada.

7.3.3.1. Este benefício será concedido somente às empresas que atenderem ao disposto na

alínea “i” do item 5.1 deste edital.

7.3.3.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item 7.3.3, implicará

em decadência do direito à contratação, bem como a aplicação da suspensão de licitar e

contratar com a Administração pelo período de até 2 (dois) anos, sendo facultado à

Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a

assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

7.3.4. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação

dos seguintes documentos:

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigível

e apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços

provisórios, em que estejam registrados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo

circulante (PC), de modo a extrair-se índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1

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(um) e que comprovem Capital Realizado ou Patrimônio Líquido no valor mínimo de 10% do

valor máximo da contratação.

a.1) Os Balanços Patrimoniais das Sociedades por Ações deverão ser apresentados com

ata de aprovação pela Assembleia Geral Ordinária, registrados na Junta Comercial. As

demais licitantes deverão apresentar Balanços Patrimoniais assinados pelo representante

legal da empresa e por contabilista legalmente habilitado, acompanhado dos Termos de

Abertura e de Encerramento do Livro Diário em que se ache transcrito, devidamente

registrados na Junta Comercial ou Entidade em que o Balanço foi arquivado;

a.2) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço

Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social,

devidamente registrada na Junta Comercial;

a.3 A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do ano-

calendário mantiver Livro Caixa nos termos da Lei nº 8.981, de 20.01.1995, deverá

apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e

Encerramento do Livro Caixa.

b) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (Recuperação Judicial ou

Extrajudicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não

excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da proposta de

preço.

7.3.5. A Qualificação Técnica dos licitantes deverá ser comprovada através de:

a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível, em

característica, com o objeto da licitação, através de atestado expedido por pessoa jurídica

de direito público ou privado.

b) O(s) atestado(s) de capacidade técnica deverá(ão) conter, no mínimo, as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica e do responsável pela emissão do atestado;

identificação da licitante; descrição clara dos serviços prestados. c) O(s) atestado(s) também deverá(ão) contemplar todos os elementos necessários à

comprovação de que os serviços nele(s) constantes são similares/compatíveis com os

exigidos no Termo de Referência, especialmente no que concerne a comprovação de que a

empresa já executou objeto compatível em características, quantidades e prazo com o

objeto da presente licitação, nos moldes do art. 30, II, da Lei nº 8.666/1993.

d) Atestado (s) ou certidão(ões) de capacidade técnica, em nome da empresa,

expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no

CREA da região onde os serviços foram executados, acompanhando(s) da(s) respectiva(s)

Certidão(ões) de Acervo Técnico- CAT- do profissional, expedida(s) por este conselho, que

comprovem que a licitante tenha executado serviços de manutenção predial e reforma com

fornecimento de material

e) Comprovação de que a licitante possui em seu quadro permanente, na data de

entrega da proposta, profissional de nível superior, detentor de atestado de responsabilidade

técnica por execução de serviços de manutenção predial e reformas com fornecimento de

material, expedido pelo CREA, através da Certidão de Acervo Técnico-CAT.

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7.3.6. Outros Documentos

a) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na

condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, de conformidade com o disposto no art. 27,

inciso V, da Lei nº 8.666/93, nos termos do Anexo IV.

b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o

Art. 1º do Decreto nº 21.040 de 17 de fevereiro de 2005, para empresários e sociedades

empresariais do Estado do Maranhão.

c) Termo de Compromisso pelo qual se compromete a seguir as Normas Trabalhistas,

tais como Formalização e Registros Contratuais e preverem um dimensionamento dos

gastos com o meio ambiente do trabalho, incluindo equipamentos de proteção, sob pena de

desclassificação, nos termos do Artigo 48, Inciso I, da Lei 8.666/93. (Decisão Liminar do

TRT tomada no Processo de Ação Civil Pública Nº 0016045-13.2014.5.16.0004).

7.4. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em

substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.

7.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar

qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, poderá o Pregoeiro considerar o

proponente inabilitado.

8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO

8.1. Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato

convocatório do Pregão até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para recebimento das

propostas;

8.1.1. A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na

forma e nos prazos previstos no artigo 18 do Decreto Estadual n.º 24.629/2008, devendo ser

entregue no protocolo da Procuradoria Geral do Estado, na Avenida Presidente Juscelino

Kubitschek, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau, nesta cidade, não tendo efeito

suspensivo;

8.1.2 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer

licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do

pregão, nos moldes do que dispõe o decreto supra.

8.1.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a

realização do certame;

8.2. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;

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8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente

Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele

estabelecidas;

9. DOS RECURSOS

9.1. Dos atos do Pregoeiro neste processo licitatório, poderá o licitante, ao final da

sessão pública manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso, sendo

registrado em Ata a síntese das suas razões de recorrer.

9.2. A falta de manifestação imediata e motivada de interpor recurso, no momento da

sessão deste Pregão, importará na decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto

pelo Pregoeiro ao vencedor.

9.3. Caberá ao licitante juntar os memoriais relativos aos recursos registrados em Ata no

prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da citada Ata, nos casos de:

a) Julgamento das Propostas;

b) Habilitação ou Inabilitação da licitante.

c) Decisão do Pregoeiro, conforme previsto no art. 15, §2º, XV e XVI, do Anexo I do Decreto

Estadual n° 24.629/2008.

9.4. Cientes os demais licitantes da manifesta intenção de recorrer por parte de algum

dos concorrentes, ficam desde logo intimados a apresentarem contra razões também em 03

(dias) úteis, contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente,

sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.

9.5. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal,

na Comissão Setorial de Licitação – CSL/PGE, no endereço citado no item 8.1.1, tendo

efeito suspensivo e, se acolhido, invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.

9.6. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente

informado, à consideração do Procurador Geral do Estado, que proferirá decisão definitiva

antes da homologação do procedimento.

9.7. Depois de decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos

procedimentais, a autoridade competente poderá homologar este procedimento licitatório e

determinar a contratação com a licitante vencedora.

10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO

10.1. Adjudicado o objeto da licitação à empresa proclamada vencedora, a autoridade

competente poderá homologar este procedimento licitatório e determinar a contratação com

a licitante vencedora.

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10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, a PGE, pelo setor

competente, convocará a empresa adjudicatária para, no prazo máximo de 05 (cinco) dias

úteis, assinar o Contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo VI, adaptado à

proposta vencedora, sob pena de decair o direito ao serviço, sem prejuízo das sanções

previstas no art. 81, da Lei n° 8.666/93.

10.3. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando

solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo

justificado e aceito pela Administração.

10.4. Quando a convocada não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, o

Pregoeiro convocará os licitantes remanescentes para reapresentarem os seus Documentos

de Habilitação, devidamente atualizados, nos termos do item 7 deste Edital, em sessão

pública, a se realizar em hora e local previamente informados, na qual o Pregoeiro

examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação

do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma

proposta que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele

adjudicado o objeto do certame.

10.4.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato, dentro do prazo

estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às

penalidades legalmente estabelecidas.

10.5. O proponente que vier a ser contratado, ficará obrigado a aceitar, nas mesmas

condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25%

(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.

10.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.

11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

11.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 30 (trinta) dias

após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pela Supervisão de

Transportes da PGE, correspondente ao fornecimento de combustíveis do mês

imediatamente anterior (período de trinta dias), por meio de ordem bancária emitida em

nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma vez

satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, devendo o fornecedor,

na oportunidade, estar cadastrado no SIAGEM.

11.1.1. O cálculo para determinação do valor da Nota Fiscal/Fatura consistirá na

multiplicação da quantidade fornecida pelo valor unitário do combustível a que se refere,

valor este determinado pela aplicação do percentual de desconto da proposta vencedora

sobre o preço médio, registrado na “síntese dos preços praticados – MARANHÃO”,

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15

.12. DAS GARANTIAS

12.1. Para execução do fornecimento e respectiva distribuição, a adjudicatária prestará

Garantia, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato, quando da sua

assinatura, renovável a cada período de prorrogação, se houver.

12.2. A garantia será prestada em qualquer das seguintes modalidades:

12.2.1. Em dinheiro ou Títulos da Dívida Pública.

12.2.2. Seguro Garantia.

12.2.3. Fiança Bancária.

12.3. Se a opção de garantia recair em caução em dinheiro, o seu valor será depositado

em conta bancária da CONTRATANTE, a fim de manter a atualização monetária.

12.4. Se a opção da garantia recair em títulos da dívida pública, estes deverão ter sido

emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e

de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores

econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.

12.5. No caso de seguro garantia, o mesmo será feito mediante entrega da competente

apólice emitida por entidade em funcionamento no país, em nome da CONTRATANTE,

cobrindo o risco de quebra do Contrato.

12.6. No caso de fiança bancária, esta deverá ser fornecida por um Banco localizado no

país, a critério do licitante e será feita mediante entrega da competente carta de fiança à

CONTRATANTE.

12.7. A CONTRATANTE poderá descontar do valor da Garantia toda e qualquer

importância que lhe for devida, a qualquer título, pela CONTRATADA, inclusive multas.

12.8. Se o desconto se efetivar no decorrer do prazo contratual, a caução deverá ser

reintegrada no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação,

sob pena de ser descontada na fatura seguinte.

12.9. A garantia será restituída em 30 (trinta) dias após o cumprimento das obrigações

contratuais, devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1. A CONTRATADA que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver

a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer

declaração falsa ou cometer fraude fiscal, observados o direito prévio da citação e a ampla

defesa, poderá receber as seguintes sanções:

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I) Advertência;

II) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a

Administração Pública Estadual, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos,;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

13.2. A multa acima mencionada será descontada dos pagamentos devidos pela

CONTRATANTE ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderá

ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.

13.3 Após a aplicação de qualquer das penalidades previstas, realizar-se à comunicação

escrita à empresa e publicação no Diário Oficial do Estado (excluídas as penalidades de

advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

14.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta dos recursos

específicos, classificados conforme abaixo:

Unidade Gestora: 11103 - Procuradoria Geral do Estado

Unidade Orçamentária: 110103 - Procuradoria Geral do Estado

FUNÇÃO: 03 - Essencial à Justiça

SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral

PROJETO / ATIVIDADE: 0211 - Representação e Defesa do Estado

Natureza da Despesa: 339000

PI: Manutenção

FONTE DE RECURSOS: 0101 - Recursos do Tesouro do Estado.

15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1. Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos licitantes

quanto à intenção de interposição de recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto licitado, que

posteriormente será submetido à homologação da autoridade competente da PGE.

15.1.1. No caso de interposição de recurso(s), após proferida a decisão quanto ao mesmo, a

autoridade incumbida da decisão adjudicará o objeto licitado.

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15.2. O adjudicatário obriga-se a aceitar, nas mesmas condições da proposta, os

acréscimos ou supressões do valor inicial atualizado do objeto da presente licitação, nos

termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

15.3. A Procuradoria Geral do Estado poderá revogar a licitação por razões de interesse

público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente

para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de

terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, nos termos da Lei nº

8.666, de 21 de junho de 1993, não cabendo reparos e indenizações por gastos feitos pelos

participantes para participar desta licitação.

15.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o interessado que o tendo

aceitado sem objeção, venha, após julgamento desfavorável, apresentar falhas ou

irregularidades que o viciem.

15.5. A participação nesta licitação implica na aceitação plena e irrevogável das

respectivas exigências e condições.

15.6. O Pregoeiro ou a Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, poderá

promover diligências objetivando esclarecer ou complementar a instrução do processo,

vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da

sessão pública.

15.7. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou erros

materiais na proposta ou da documentação, desde que sejam irrelevantes e não

prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, e que não firam os

direitos dos demais licitantes.

15.8. As normas disciplinadoras desta licitação serão sempre interpretadas em favor da

ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da

Administração, a finalidade e a segurança da contratação/fornecimento.

15.9. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital, prevalecerá a redação deste

instrumento convocatório.

15.10. Os autos do respectivo processo administrativo que originou este edital estão com

vista franqueada aos interessados na licitação;

15.11. Toda e qualquer Notificação, Retificação, Esclarecimento e quaisquer informações

adicionais a este instrumento, será feita mediante publicação no site da Procuradoria Geral

do Estado (http://www.pge.ma.gov.br/) ficando este Órgão eximido de fazê-lo

individualmente a cada licitante.

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15.12. Este edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Setorial

de Licitação - CSL/PGE, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, lote 25, Quadra 22,

Quintas do Calhau, de segunda à sexta-feira, no horário compreendido das 13h às 18h,

onde poderão ser consultados e obtidos gratuitamente ou por intermédio do site da

Procuradoria Geral do Estado - PGE Estado (http://www.pge.ma.gov.br/). Caso o Edital seja

retirado na PGE, o licitante deverá trazer um CD-ROM ou Pen Drive onde serão gravados o

Edital e seus Anexos.

15.13. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:

ANEXO I - Termo de Referência

ANEXO II - Modelo de Carta Credencial

ANEXO III - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação

ANEXO IV - Declaração de Pessoa Jurídica

ANEXO V - Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de

Pequeno Porte

ANEXO VI - Minuta do Contrato

São Luís (MA) XX de XXX de 2017.

Heron da Silva Rodrigues Filho

Presidente da CSL/PGE

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PREGÃO Nº 006/2017 – CSL/PGE

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA

Considerando que a manutenção predial, nos termos da NBR 5674:1999,

corresponde ao conjunto de atividades necessárias à conservação ou recuperação da

capacidade funcional da edificação (e de suas partes constituintes) no que tange ao

atendimento das necessidades e da segurança de seus usuários;

Considerando que, em decorrência das características, do porte, da idade, da

diversidade e da complexidade das instalações do edifício que sedia a Procuradoria Geral

do Estado do Maranhão, os serviços de manutenção predial são imprescindíveis para o

desenvolvimento das atividades que compõem a missão deste órgão da Administração

Pública Estadual em ambiente adequado, seguro e confortável;

Considerando que a organização do sistema de manutenção deve levar em

consideração as características do universo de edificações objeto de atenção, tais como, o

tipo de uso das edificações, o tamanho e complexidade funcional das edificações, o número

e dispersão geográfica das edificações, as relações especiais de vizinhança e implicações

no entorno;

Considerando que os padrões de operação do sistema de manutenção devem

ser definidos em atenção ao desempenho mínimo das edificações tolerável pelos seus

usuários e proprietários, especialmente, em aspectos prioritários relacionados com a

higiene, segurança e saúde dos usuários, o prazo aceitável entre a observação da falha e a

conclusão do serviço de manutenção, os preceitos legais, regulamentos e normas aplicáveis

pela legislação vigente, a periodicidade de inspeções, o balanço entre os recursos

disponíveis e os recursos necessários para a realização dos serviços de manutenção;

Considerando que, em conformidade com a Associação Brasileira de Normas

Técnicas (ABNT), os recursos humanos envolvidos nos serviços de manutenção devem

receber treinamento específico para este fim, uma vez que os conhecimentos exigidos são

diferenciados daqueles dos serviços convencionais de construção civil.

Faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de manutenção do prédio em que esta sediada a Procuradoria Geral do Estado do

Maranhão, compreendendo os serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistema

elétrico, hidráulico e sanitário, e demais serviços relativos à higienização (de vidros, poços,

caixas d’água e fossas) e reparação (serviço de marcenaria, de manutenção de telhados e

pintura).

Ressalte-se que a insuficiência de conhecimento técnico dos servidores desta

Procuradoria Geral do Estado no que tange aos pormenores relativos à manutenção predial,

bem como a necessidade de se observar as características técnicas e de se garantir o bom

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20

funcionamento do edifício, impedem sua realização de forma direta e independente por

parte da Administração Pública.

Nesse passo, como forma de suprir ao máximo a necessidade de conservar e de

recuperar a capacidade funcional da edificação que sedia a Procuradoria Geral do Estado,

faz-se fundamental o apoio logístico, técnico e operacional de empresa especializada na

realização dos serviços de manutenção predial nos termos das disposições deste Termo de

Referência.

A medida torna-se necessária tanto pela necessidade de se prevenir quanto pela

necessidade de sanar, de forma célere, as falhas que, porventura, possam atingir os

sistema elétrico, hidráulico e sanitário deste órgão da Administração Pública direta e demais

aspectos relativos à higienização (de vidros, poços, caixas d’água e fossas) e à reparação

(serviço de marcenaria, de manutenção de telhados serviço e de pintura).

As empresas interessadas em participar do procedimento licitatório deverão

demonstrar experiência na manutenção predial em condições similares às exigidas neste

Termo de Referência, apresentando para tanto respectivos contratos e declarações das

empresas contratantes quanto à qualidade de seus serviços, nos últimos 02 (dois) anos.

2. OBJETO

O objeto da contratação vincula-se aos serviços caracterizados como

necessários e de extrema importância à manutenção das condições estruturais

indispensáveis para o bom funcionamento das atividades desta Procuradoria Geral do

Estado.

Assim, o presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de

empresa especializada na prestação de serviços de manutenção predial, compreendendo os

serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétrico, hidráulico e sanitário, e

demais serviços relativos à higienização (de vidros, poços, caixas d’água e fossas) e

reparação (serviço de marcenaria, de manutenção de telhados e pintura).

A prestação do serviço também compreende o fornecimento de mão-de-obra,

peças e demais insumos e materiais necessários ao desenvolvimento da manutenção da

estrutura predial deste órgão da Administração Pública Estadual.

3. DO OBJETIVO

Por meio da contratação de empresa especializada na manutenção predial,

busca-se preservar/recuperar as condições ambientais adequadas para o desenvolvimento

das atividades da Procuradoria Geral do Estado.

Dentre os serviços necessários à prevenção/correção da perda de desempenho

decorrente da deterioração natural de uso do prédio, faz-se necessário a contratação dos

serviços de manutenção preventiva e corretiva dos sistemas elétrico, hidráulico e sanitário, e

demais serviços relativos à higienização (de vidros, poços, caixas d’água e fossas) e

reparação (serviço de marcenaria, de manutenção de telhados e pintura).

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A referida contratação também tem por escopo alcançar maior economia e

rapidez na execução das manutenções demandadas, com vistas a garantir o perfeito e

contínuo funcionamento do imóvel que sedia este órgão público.

4. DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIÇOS E DA MODALIDADE LICITATÓRIA

O objeto deste Termo de Referência enquadra-se na classificação de bens e serviços

comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos no

edital, por meio de especificações usuais praticadas no mercado, nos termos da Lei nº

10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 24.629 de 03 de outubro de 2008 e,

subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações.

5. OBSERVAÇÕES GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

5.1 A prestação dos serviços de manutenção predial objeto deste Termo de Referência

se dará no prédio que sedia a Procuradoria Geral do Estado localizado à Avenida

Presidente Juscelino Kubitschek, Quadra 22, Lote 25, s/n - Quintas do Calhau, São Luís -

MA, 65072-280.

5.2 Entende-se por manutenção predial o conjunto de atividades necessárias à

conservação ou recuperação da capacidade funcional da edificação (e de suas partes

constituintes) de atender as necessidades e segurança dos seus usuários. Os serviços de

manutenção objeto deste contrato terão caráter tanto preventivo quanto corretivo.

5.2.1 Considera-se manutenção preventiva aquela que tem por objetivo antecipar-se, por

meio de ensaios e rotinas, ao aparecimento de defeitos causados pelo uso normal e

rotineiro dos equipamentos e instalações ou por desuso.

5.2.2 Considera-se manutenção corretiva aquela que está diretamente relacionada ao

desgaste dos diversos componentes do prédio, em decorrência de seu funcionamento,

devendo ser realizada em todas as instalações e equipamentos que apresentarem falha ou

defeito, sempre que necessário, sem prejuízo da verificação periódica definida para cada

item.

5.2.3 Está incluída nos serviços de manutenção a execução de pequenos reparos e

ajustes nas instalações visando atender as necessidades de funcionamento específico que

venham a surgir no decorrer do uso do prédio, bem como a promoção de condições

adequadas para preservar a sua vida útil e o restabelecimento do funcionamento normal dos

sistemas e equipamentos em caso de eventuais falhas e/ou defeitos.

5.3 As especificações técnicas dos serviços a serem contratados encontram-se

delimitadas no Anexo I deste Termo de Referência;

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5.4 Os serviços a serem contratados são considerados serviços do tipo continuado posto

que sua interrupção pode comprometer a continuidade das atividades da Procuradoria Geral

do Estado em ambiente seguro e adequado, o que exige contratação por período superior

ao de um exercício financeiro.

5.5 A execução dos serviços de manutenção e operação dos sistemas, dos

equipamentos e demais serviços necessários à manutenção do prédio sede da Procuradoria

Geral do Estado deverá se dar em observância às disposições, métodos, especificações,

padronizações e terminologias técnicas estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas

Técnicas - ABNT à contratação e demais normas jurídicas sobre a matéria atinente.

5.5.1 Além das normas federais, estaduais e municipais relativas aplicáveis à prestação dos

serviços objeto deste Termo de Referência, devem ser observadas as recomendações,

instruções e especificações de fabricantes de materiais para sua devida

aplicação/instalação.

5.6 A comunicação formal entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA pela solicitação

da execução do serviço objeto deste Termo de Referência dar-se-á, por escrito, mediante

Ordem de Serviço/Fornecimento.

5.6.1 As Ordens de Serviço/Fornecimento serão encaminhadas por servidor público da

Procuradoria Geral do Estado do Maranhão regularmente designado com a antecedência

mínima de 03 (três) dias úteis da data de realização do evento.

5.7 A Procuradoria Geral do Estado, por intermédio de servidor público devidamente

designado, fornecerá à CONTRATADA todas as informações essenciais à execução do

contrato.

5.8 Quaisquer despesas extraordinárias, que venham a incidir sobre os serviços, no

decorrer da vigência do Contrato, só serão realizadas se previamente aprovadas pelo

CONTRATANTE.

5.9 A Equipe de Serviço da CONTRATADA deverá ser composta por trabalhadores

profissionalmente qualificados e especializados cuja função é executar os serviços

considerados indispensáveis, preventivos, corretivos e/ou emergenciais.

5.9.1 A CONTRATADA deverá orientar os trabalhadores de sua equipe de serviço para que

se portem com conformidade com a disciplina, compromisso, respeito e seriedade que a

instituição contratante requer.

5.10 Deve ser produzido pela contratada os planos de manutenção a curto, médio e longo

prazo;

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5.11 Devem ser documentadas todas as medidas tomadas no desenvolvimento da

manutenção preventiva e corretiva do edifício sede da Procuradoria Geral do Estado;

5.12 Os serviços de manutenção devem ser previamente projetados e programados com

vistas a minimizar a interferência nas condições de uso normal da edificação e a

interferência dos usuários durante sua execução.

6. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATADA

6.1 Cabe à CONTRATADA, providenciar todos os recursos e insumos (materiais, peças

e demais componentes) necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo

estar incluídas no preço proposto todas as despesas necessárias à perfeita execução do

serviço contratado, tais como despesas com materiais, equipamento, insumos, mão-de-

obra, fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas etc.

6.1.1 Os encargos trabalhistas devem ser pagos pela CONTRATADA para prestarem

serviços de forma continua, no âmbito da Administração Publica Estadual, como disposto no

art. 8° da Lei n° 10.268/2015, determinando que os valores referentes às provisões de

encargos trabalhistas mencionados no art.4° depositados na conta vinculada-bloqueada

para movimentação- deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa

6.2 Fornecer à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão todos os dados, documentos

e informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços requeridos·.

6.2.1 Os insumos utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços descritos

deverão ser de boa qualidade, com manutenção do padrão existente na edificação, devendo

as amostras ser submetidas à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.

6.3 A CONTRATADA deverá, de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as

ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste Termo de

Referência, inclusive, se necessário, fornecer veículos e máquinas específicas para

realização de desentupimentos de redes hidráulicas, bem como para a limpeza de fossas

sépticas.

6.4 Manter em seu estoque os materiais necessários à boa execução do contrato para

reposição imediata tanto quando da manutenção preventiva quanto da manutenção

corretiva.

6.5 Responsabilizar-se pela gestão da mão de obra necessária e qualificada para a

realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.

6.5.1 Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, relação de

emprego com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA

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as obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrente da relação de emprego entre eles

existente;

6.6 Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes

de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços contratados, bem como pelos danos

pessoais ou materiais causados por seus empregados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

ocorridos nos locais de trabalho;

6.7 Cuidar para que os seus empregados designados para a execução dos serviços objeto

deste Termo de Referência zelem pelo patrimônio público;

6.8 Manter como responsável técnico pelos serviços contratados profissional devidamente

habilitado na área objeto do serviço a ser prestado;

6.9 Designar preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a

prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao

objeto do contrato;

6.9.1 O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) e telefax com

o fiscal do serviço, devendo atender aos chamados da CONTRATANTE, sempre que

possível, no prazo máximo de 3 (três) horas;

6.10 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os

materiais, equipamentos e mão de obra necessários;

6.11 Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE qualquer empregado cuja

atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes

ou insatisfatórios;

6.12 Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os

serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução

e/ou do uso de materiais de má qualidade;

6.13 Indenizar a CONTRATANTE, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias,

extravios e inutilização de objetos de sua propriedade ou de terceiros, decorrentes da

execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;

6.14 Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de

transtornos para a CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em

conjunto com os procedimentos de fiscalização, os quais poderão ser realizados, em

situações excepcionais, em finais de semana e/ou feriados;

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6.15 Observar, adotar, cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no

desempenho dos serviços;

6.16 Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de

serviços;

6.17 Dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade

verificada na execução do serviço;

6.18 Sujeitar-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, bem como prestar todos os

esclarecimentos que forem solicitados e atender prontamente as reclamações formalizadas;

6.19 Informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências do imóvel

da CONTRATANTE o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da

matrícula de todos os empregados designados para a prestação do serviço;

6.20 Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas no Edital de Licitação, as quais serão observadas previamente à realização dos

pagamentos à CONTRATADA;

6.21 Fornecer a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança

em vigor, além de uniformes, os equipamentos de proteção individual (EPIs) e os

equipamentos de proteção coletiva (EPCs) devidos ao adequado exercício de seu mister;

6.21.1 Cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de

segurança e pela fiscalização de utilização dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e

Individual – EPI por parte de seus empregados;

6.22 Arcar com o transporte de pessoal e de todo o material necessário à execução dos

serviços;

6.23 Não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao

pagamento efetuado pela CONTRATANTE;

6.24 Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços

contratados exclusivamente em seu próprio nome;

6.25 Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, quanto à

proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de

qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos;

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6.26 Quando da substituição de equipamentos, peças ou outros componentes, deve a

CONTRATADA, tão logo esteja concluída a reposição, devolver à CONTRATANTE os

equipamentos, peças e outros componentes substituídos;

6.27 Quando da execução de serviços de engenharia, a CONTRATADA deve apresentar à

CONTRATANTE a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente

registrada no CREA nos termos da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 e da Resolução

nº 1025/2009 do CONFEA.

6.28 A CONTRATADA deverá produzir e apresentar a CONTRATANTE o Relatório Mensal

de Manutenção, instrumento de apresentação dos serviços de manutenção preventiva e

corretiva por ela desenvolvido no período correspondente.

6.28.1 O Relatório Mensal de Manutenção deverá discriminar nome e função dos

funcionários, serviços executados, local dos serviços, data, métodos utilizados, relação de

pendências e indicação da eventual ocorrência de sinistro;

6.28.2 O Relatório Mensal de Manutenção deverá ser assinado pelo Gestor do Contrato

indicado pela CONTRATADA e apresentado ao servidor público designado para fiscalização

da execução do contrato.

6.29 A CONTRATADA deverá manter discrição sobre quaisquer dados, informações,

processos, códigos ou outros dispositivos que tenha acesso em decorrência da prestação

de serviços.

6.30 Não subcontratar/transferir para outra empresa a execução, no todo ou em parte, dos

serviços objeto deste Contrato sem que tenha recebido prévia e expressa anuência da PGE-

MA;

6.31 Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº

8.666/93, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a PGE-MA a sofrer

penalidades, até que a pendência seja sanada.

6.32 Havendo motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto do contrato no prazo

determinado, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao fiscal do contrato, com as

devidas justificativas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a ocorrência do

fato impeditivo;

6.33 A CONTRATADA desenvolverá seu trabalho, tomando todas as cautelas necessárias

para manter em bom estado dos bens de propriedade e/ou interesse da CONTRATANTE,

devendo entregar o objeto do contrato no prazo ajustado ou previsto, agindo com zelo,

diligência e honestidade.

6.34 A CONTRATADA será responsabilizada:

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6.34.1 Por todo e qualquer dano que venha causar ao patrimônio da contratante, assumindo

o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições.

6.34.2 Acaso seja não seja possível reparação, o bem deverá ser substituído, quando

possível, por outro no prazo de até 2 (dois) úteis, observando o bom nível de acabamento;

6.34.3 No caso de avaria, perda, total ou parcial, ou furto ou inutilização de quaisquer bens

de titularidade e/ou interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá indenizar,

substituir ou efetuar o conserto, quando possível, do bem

danificado/pedido/furtado/inutilizado observando as características iniciais.

6.35 A CONTRATADA deverá cumprir a execução do contrato indicado no lapso temporal

razoável e acordado entre as partes de modo a não prejudicar o desenvolvimento das

atividades da CONTRATANTE;

6.36 Na eventual hipótese de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais da

Procuradoria Geral do Estado do Maranhão a CONTRATADA se responsabilizará pela

integridade dos equipamentos e/ou materiais que estiverem sob os seus cuidados,

ressarcindo a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão quaisquer despesas decorrentes

de sua má utilização.

6.37 Ocorrendo fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos

serviços, deverá a CONTRATANTE comunicar o(a) servidor(a) responsável pela Comissão

Setorial de Licitação da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, em tempo hábil, de

preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.

6.38 Deve ser produzido pela CONTRATADA os planos de manutenção a curto, médio e

longo prazo;

6.39 Os serviços de manutenção devem ser previamente projetados e programados pela

CONTRATADA com vistas a minimizar a interferência nas condições de uso normal da

edificação e a interferência dos usuários durante sua execução.

7. DAS OBRIGAÇÕES GERAIS DA CONTRATANTE

7.1 Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da

CONTRATADA;

7.2 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução do objeto;

7.3 Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da

CONTRATADA, com prévia notificação e autorização no prazo de 48(quarenta) e oito horas,

ao local da execução do objeto, desde que devidamente identificados, de modo a viabilizar a

prestação dos serviços;

7.4 Acompanhar, controlar e avaliar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento

e a fiscalização da prestação do serviço observando o aspecto quantitativo, os padrões de

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qualidade e segurança exigidos, através de servidor público regularmente designado para

tal;

7.5. Aprovar as etapas da execução dos serviços, desde o planejamento até a sua efetiva

concretização;

7.6 Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à

execução do objeto;

7.7 Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições

estabelecidas no presente instrumento;

7.8 Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste ajuste,

observados as limitações impostas pelo regime jurídico administrativo, atentando, em

especial, para as normas da licitação e para o respectivo contrato;

7.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos

estabelecidos no contrato;

7.10 Prestar os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;

7.11 Receber, conferir e atestar a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA quando

apresentadas na forma da lei e prestado o serviço na forma deste Termo de Referência;

7.12 Disponibilizar informações sobre os fatos pertinentes ao objeto a ser executado;

7.13. Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à

CONTRATADA;

7.14 Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor público especialmente indicado para

essa finalidade, a execução do objeto de acordo com o contrato, conforme determina o art.

67, da Lei nº 8.666/9, bem como comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer

irregularidades na execução dos serviços para adoção das providências cabíveis;

7.14.1 O servidor público especialmente indicado para acompanhamento da execução do

contrato deverá registrar todas as eventuais ocorrências violadoras do ajuste firmado entre

as partes.

7.15 Exigir o efetivo cumprimento das disposições deste instrumento, bem como aplicar as

penalidades por descumprimento contratual.

7.16 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações

assumidas pela CONTRATADA.

7.17 Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da

CONTRATADA que dificulte a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo

inconveniente e incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas e com

a conduta a ser mantida no recinto da sede da CONTRATANTE;

7.18 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as

obrigações contratuais.

8. DESCRIÇÃO RESUMIDA DOS SERVIÇOS

Esta contratação tem por objeto a contratação de serviços de manutenção predial, em

especial, os seguintes:

8.1 Sistema Elétrico;

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8.2 Sistema Hidrossanitário;

8.3 Serviços de limpeza em esquadrias metálicas e vidraria;

8.4 Serviços de reparo e limpeza (higienização) de persianas;

8.5 Esgotamento de caixas de gordura;

8.6 Serviço de reparação de marcenaria e de substituição de roldanas em portões;

8.7 Serviço de reparação em telhado;

8.8 Serviço de pintura;

8.9 Limpeza e Manutenção de poços e caixas d’água

8.10 Limpeza e Manutenção de fossas;

9 DO ACEITE E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

9.1 A aceitação dos serviços será feita pelo servidor competente após verificação do

cumprimento das exigências contratuais pela CONTRATADA.

9.2 A Procuradoria Geral do Estado poderá efetuar quaisquer diligências que julgar

necessária a fim de verificar se o contrato foi cumprido conforme avençado.

9.3 Na constatação de qualquer falha, avaria, perda, total ou parcial, ou furto, ou mesmo de

qualquer outra irregularidade, em relação aos bens de propriedade e/ou interesse da

Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, a CONTRATANTE comunicará a

CONTRATADA para imediata regularização, caso em que o pagamento dos serviços ficará

suspenso e subordinado à efetiva correção, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

9.4 Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a CONTRATANTE e que não

tenham sido autorizados e aprovados serão desconsiderados para fins de pagamento, não

cabendo a CONTRATADA qualquer alegação em contrário;

9.5 Os serviços somente serão considerados executados mediante o recebimento definitivo

pelo Fiscal do Serviço e/ou Gestor do Contrato;

9.6 O recebimento dos serviços que compõem cada orçamento dar-se-ão da seguinte

forma:

a) PROVISORIAMENTE: em até 15 (quinze) dias contados da data da comunicação,

por escrito, da conclusão dos serviços pela CONTRATADA, mediante a lavratura de

termo de recebimento provisório assinado pelas partes, após a realização de vistoria

pela Fiscalização;

b) DEFINITIVAMENTE: em até 30 (trinta) dias contados do termo de recebimento

provisório, mediante a lavratura de termo de recebimento definitivo, que será

assinado pelas partes.

9.7 Se no RECEBIMENTO PROVISÓRIO ou após ele, for identificada qualquer falha na

execução do objeto a ser contratado, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA,

o prazo para a efetivação do RECEBIMENTO DEFINITIVO será interrompido, recomeçando

sua contagem após o saneamento das impropriedades detectadas.

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9.8 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da

CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados durante

o período de garantia previsto para o serviço.

10 DA GESTÃO DO CONTRATO

A CONTRATANTE será representada, durante a execução do contrato, por funcionário

indicado para este fim, a quem caberá desempenhar as atribuições contidas nesse Termo

de Referência, naquilo que lhe for aplicado, quanto à fiscalização dos termos do contrato;

dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, e, ainda; analisar e

aprovar todos os serviços demandados por este órgão.

11 VALOR ESTIMADO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 Para fins de elaboração da proposta foi estimado o valor anual global de R$

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX o qual foi obtido com base nas demandas de

manutenção executadas nos últimos exercícios pela CONTRATANTE, bem como pela

disponibilidade orçamentária informada pela Unidade de Finanças;

11.2 As despesas em decorrência do objeto do presente termo correrão por conta da

seguinte dotação orçamentária: (…)

12. DO PAGAMENTO

12.1 - O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta corrente indicada

pelo licitante vencedor, em moeda corrente nacional, até o 30º (trigésimo) dia útil após a

apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo servidor(a)/setor

responsável desta da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e de acordo com a

programação financeira da Instituição.

12.1.1 O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado à prévia conferência e aprovação pela

Procuradoria Geral do Estado.

12.2 A empresa deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, o Certificado de

Regularidade do FGTS, certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições

junto ao INSS e a certidão de regularidade fiscal perante a Fazenda Pública federal,

estadual e municipal.

12.3 Não será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar pendência de liquidação de

obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou qualquer inadimplência

contratual, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.

12.4 É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada

neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de

título, sob pena de aplicação das sanções por descumprimento contratual e indenização

pelos danos decorrentes.

12.5 Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa,

aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará pendente até que ele

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providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á

após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando

qualquer ônus para a PGE.

12.6 A CONTRATADA deve estar devidamente cadastrada no SIAGEM.

13. DA PROPOSTA DE PREÇOS

13.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 01 (uma) via, impressa em

papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de

uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e

rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte

conteúdo, de apresentação obrigatória:

a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço

completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato,

bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente

para fins de pagamento;

b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e

Carteira de Identidade e cargo na empresa;

c) Indicação das características do objeto de forma clara e precisa e demais dados

pertinentes, observadas as especificações constantes neste Termo de Referência;

d) Indicação do preço total, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente

nacional, de acordo com os preços praticados no mercado, considerando todas as

exigências constantes deste Termo de Referência para a execução do contrato;

e) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data da

sessão de recebimento dos Envelopes;

f) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento

da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei

Complementar nº 123, de 14/12/2006, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45

da citada Lei;

13.2 A proposta de preços deverá ser instruída com Planilha de custos e formação de

preços, instrumento por meio do qual há detalhamento dos custos que compõem os preços

de sua proposta.

13.3 Deverão estar computadas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente na

prestação dos serviços; Em conformidade com as disposições do Tribunal de Contas da

União (TCU), fica garantido à empresa contratada, na execução dos serviços, o percentual

de Benefícios e Despesas Indiretas - BDI fixo de 25% (vinte e cinco por cento), o qual

deverá ser utilizado para a elaboração dos orçamentos durante a vigência do contrato;

13.4 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou

incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos

pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser executados sem

quaisquer ônus adicionais.

13.5 A apresentação da Proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos;

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13.6 O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos,

contados da data da sua apresentação. O licitante que não mantiver sua Proposta ficará

sujeito às penalidades do artigo 20 do Decreto Estadual nº 24.629/2008;

14 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Aplicar-se-á ao contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, o disposto pela

Lei Estadual n°10.268/2015, a Lei n.º 8.666/1993, que regulamenta o artigo 37, inciso XXI,

da Constituição Federal, Código Civil de 2002, no que couber, e as demais normas de

regência aplicáveis à espécie de contratação.

15. INEXECUÇÃO E RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do artigo 77 a 80

da Lei nº 8.666/93.

16. DA FISCALIZAÇÃO

Será designado para o acompanhamento e fiscalização do Contrato, a título de

Representante da Procuradoria Geral do Estado, servidor lotado no Setor denominado de

Serviços Gerais e Transporte, podendo indicar substituto, o qual deverá fiscalizar o

cumprimento das especificações exigidas, direitos e obrigações, comunicar e procurar sanar

as deficiências porventura verificadas na execução contratual e atestar os documentos de

cobrança, quando comprovada a sua fiel e correta execução par fins de pagamento.

17. DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte

alguma do Contrato sem anuência da Procuradoria Geral do Estado.

17.1 Em caso de fusão, cisão, incorporação ou alteração do contrato social, a

CONTRATADA deverá imediatamente informar ao CONTRATANTE e apresentar a

documentação pertinente.

18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

O contrato terá vigência até 31 de dezembro do corrente ano, podendo ser renovado por

igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do artigo 57, II da Lei nº

8.666/93.

19. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

A contratada tem obrigação de garantir o padrão de qualidade, a adequação, a segurança, a

durabilidade e o desempenho do objeto contratado e executado por período de tempo que

não se exaure com juntamente com o prazo de vigência contratual;

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19.1 O período de garantia dos serviços prestados deve ser de 01 (um) ano após sua

execução.

20. INFORMAÇÕES AOS LICITANTES

Os licitantes, por meio do telefone nº (98) 3235-6767, poderão dirimir quaisquer dúvidas,

prestar os esclarecimentos necessários quanto ao serviço a ser adquirido, bem como

demais informações pertinentes.

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ANEXO II

MODELO DE CARTA CREDENCIAL

A Comissão Setorial de Licitação – CSL/PGE Ref.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2017 - CSL/PGE Na qualidade de representante legal da empresa _________________, inscrita no CNPJ sob o nº ____________________ credenciamos o Sr.__________________________-, portador da CI nº _____________ e do CPF n.º__________________, para nos representar na licitação em referência, com poderes para formular ofertas, lances de preço, recorrer, renunciar a recurso e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada.

Local e data

Nome e assinatura do representante legal

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO

Ref.: PREGÃO Nº 006/2017 – CSL/PGE

A empresa ________________, signatária, inscrita no CNPJ ________________, sediada

na ____________________(endereço completo), por seu representante legal, declara, sob

as penas da lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal n.º 8.666/93, que até a

presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO Nº 00X/2017 –

CSL/PGE, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o edital e que se submete a todos os seus termos.

São Luís (MA), ----- de ----------- de 2017.

______________________________

(Nome, assinatura e o n.º da

identidade do declarante)

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ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

Ref.: PREGÃO Nº 006/2017 – CSL/PGE

.................................., inscrito no CNPJ n.º................, por intermédio de seu representante

legal o (a) Sr(a)..................................................., portador (a) da Carteira de Identidade

n.º.................... e do CPF n.º ......................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do

art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de

outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou

insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz

.......................................

data

....................................................................

(representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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ANEXO V

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE

PEQUENO PORTE

Ref.: PREGÃO Nº 006/2017 – CSL/PGE

______________________________ inscrita no CNPJ Nº ___.___.___/0001-__, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a.) ___________________________, portador(a) da Carteira de Identidade Nº ___________ e do CPF Nº ___.___.___-__ DECLARA, para fins do disposto no subitem 4.5 do Edital, do Pregão Presencial Nº ___/2015 - PGE, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada: ( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006; ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14/12/2006.

Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

São Luís(MA), __ de ________________ de 201x ___________________________________________

(representante legal)

OBS.: 1 ) Assinalar com um “X” a condição da empresa. 2) Esta declaração deverá ser entregue ao Pregoeiro, após a abertura da Sessão, antes e separadamente dos envelopes (Proposta de Preço e Habilitação) exigidos nesta licitação, pelas empresas que pretenderem se beneficiar nesta licitação do regime diferenciado e favorecido previsto Lei Complementar Nº 123/2006.

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ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO

Ref. PROCESSO N.º 94045/2017/PGE - PREGÃO Nº 006/2017/PGE

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO PREDIAL PREVENTIVA E

CORRETIVA, COMPREENDENDO OS SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO DOS SISTEMAS ELÉTRICO,

HIDRÁULICO E SANITÁRIO, DE HIGIENIZAÇÃO (DE

VIDROS, POÇOS, CAIXAS D’ÁGUA E FOSSAS E DE

REPARAÇÃO (SERVIÇO DE MARCENARIA, DE

MANUTENÇÃO DE TELHADOS E PINTURA).

O ESTADO DO MARANHÃO, através de sua PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO

MARANHÃO, ente da Administração Pública Direta Estadual com inscrição no Cadastro

Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 04.399337/0001-74 e com sede à Avenida

Presidente Juscelino Kubitscheck, lote 25, Quadra 22, Quintas do Calhau, São Luís/MA,

doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo Procurador Geral do

Estado, o Sr. RODRIGO MAIA ROCHA, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil –

Seccional Maranhão sob o nº 6469 e no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas sob o nº

838.231.403-10, e a Empresa ______________________ ________________________,

inscrita no CNPJ sob o Nº __.___.___/0001-__, sediada na Rua

__________________________________________________, neste ato, representada por

seu _____________ Sr. ______________________________, brasileiro, estado civil,

profissão, portador do CPF nº ___.___.___-__ e RG nº ___.___.___, doravante denominado

de CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 94045/2017-

PGE, nos termos do Edital de Pregão Presencial nº 006/2017 - PGE, seus Anexos e da

Proposta de Preços que a este integram, independentemente de transcrição e pelas

cláusulas e condições abaixo:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de

serviços de manutenção predial preventiva e corretiva, compreendendo os serviços de

manutenção dos sistemas elétrico, hidráulico e sanitário, de higienização (de vidros, poços,

caixas d’água e fossas e de reparação (serviço de marcenaria, de manutenção de telhados

e pintura).

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

O presente Contrato obedece aos termos do Edital de Pregão n° 004/2017 – PGE/2017,

aplicando-se ao instrumento e aos casos omissos a Lei n° 8.666 de 21 de junho de 1993, a

Lei n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e o Decreto Estadual nº 24.629 de 03 de outubro de

2008.

CLÁUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS

Integram o presente contrato, vinculando as partes independentemente de transcrição, o

Edital do Pregão n.º 006/2017 – CSL/PGE, o Termo de Referência e demais Anexos e a

proposta de preços da CONTRATADA, constantes do Processo Administrativo n.º

94045/2017 - PGE.

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR

A CONTRANTE pagará, à CONTRATADA o valor de R$ XXXXXXXXX, valor constante de

sua proposta.

CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

As despesas decorrentes do presente contrato ocorrerão por conta da seguinte dotação

orçamentária:

CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado por meio de depósito bancário na conta corrente indicada pelo

licitante vencedor, em moeda corrente nacional, até o 30º (trigésimo) dia útil após a

apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo servidor(a)/setor

responsável desta da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão e de acordo com a

programação financeira da Instituição.

I) O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência e aprovação pela

Procuradoria Geral do Estado de modo que à autoridade competente do órgão reserva-se o

direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto contratado não estiver de

acordo com a especificação apresentada e aceita.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A empresa deverá apresentar juntamente com a nota

fiscal/fatura, o Certificado de Regularidade do FGTS, certidão específica quanto a

inexistência de débito de contribuições junto ao INSS e a certidão de regularidade fiscal

perante a Fazenda Pública federal, estadual e municipal, pois os pagamentos só serão

realizados quando devidamente comprovadas tais exigências, bem como a apresentação de

comprovantes dos pagamentos das verbas trabalhistas e previdenciárias a cargo da

CONTRATADA, bem como a entrega da folha de ponto ou outro instrumento congênere de

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controle da frequência dos seus funcionários. Podendo assim, a Administração Pública

exigir, antes do pagamento, a apresentação de qualquer dos documentos listados na

clausula dezesseis.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Não será efetuado qualquer pagamento enquanto perdurar

pendência de liquidação de obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente

ou qualquer inadimplência contratual, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço

ou correção monetária.

PARÁGRAFO TERCEIRO: É vedada expressamente a realização de cobrança de forma

diversa da estipulada neste Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou

mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções por descumprimento

contratual e indenização pelos danos decorrentes.

PARÁGRAFO QUARTO: Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a

liquidação da despesa, aquela será devolvida ao adjudicatário e o pagamento ficará

pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento

fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PGE.

PARÁGRAFO QUINTO: A CONTRATADA deve estar devidamente cadastrado no SIAGEM.

PARÁGRAFO SEXTO: O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE, diretamente na

Conta Corrente da CONTRATADA, no Banco XXXXl, Agência XXXXX, Conta Corrente

XXXXXX.

PARÁGRAFO SÉTIMO: Os preços avençados em decorrência do presente contrato, não

serão reajustados.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSULTA AO CEI

As realizações dos pagamentos e dos eventuais aditamentos a este contrato feitos em favor

da CONTRATADA ficam condicionadas à consulta prévia pela CONTRATANTE ao Cadastro

Estadual de Inadimplentes - CEI, para verificação da situação da CONTRATADA em relação

às obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art. 6°, da Lei Estadual n°

6.690, de 11 de julho de 1996.

PARÁGRAFO ÚNICO - Constatada a existência de registro da CONTRATADA no CEI, a

CONTRATANTE não realizará os atos previstos nesta cláusula, por força do disposto no art.

7°, da Lei Estadual n° 6.690, de 11 de julho de 1996.

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CLÁUSULA OITAVA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos

ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do

Contrato, de acordo com o constante no art.65, II, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.

CLÁUSULA NONA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da CONTRATADA:

I) Cabe à CONTRATADA, providenciar todos os recursos e insumos (materiais, peças

e demais componentes) necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo

estar incluídas no preço proposto todas as despesas necessárias à perfeita execução do

serviço contratado, tais como despesas com materiais, equipamento, insumos, mão-de-

obra, fretes, tributos, encargos sociais e trabalhistas etc.

I.I) Os encargos trabalhistas devem ser pagos pela CONTRATADA para prestarem serviços

de forma continua, no âmbito da Administração Publica Estadual, como disposto no art.8° da

Lei n° 10.268/2015, determinando que os valores referentes às provisões de encargos

trabalhistas mencionados no art.4° depositados na conta vinculada-bloqueada para

movimentação- deixarão de compor o valor do pagamento mensal à empresa

II) Fornecer à Procuradoria Geral do Estado do Maranhão todos os dados, documentos e

informações que se façam necessários ao bom desempenho dos serviços requeridos·.

III) Os insumos utilizados pela CONTRATADA na execução dos serviços descritos deverão

ser de boa qualidade, com manutenção do padrão existente na edificação, devendo as

amostras ser submetidas à aprovação da fiscalização antes do seu emprego.

IV) A CONTRATADA deverá, de imediato e às suas expensas, disponibilizar todas as

ferramentas e equipamentos necessários à realização dos serviços objeto deste Termo de

Referência, inclusive, se necessário, fornecer veículos e máquinas específicas para

realização de desentupimentos de redes hidráulicas, bem como para a limpeza de fossas

sépticas.

V) Manter em seu estoque os materiais necessários à boa execução do contrato para

reposição imediata tanto quando da manutenção preventiva quanto da manutenção

corretiva.

VI) Responsabilizar-se pela gestão da mão de obra necessária e qualificada para a

realização dos serviços objeto deste Termo de Referência.

VII) Os empregados da CONTRATADA não terão, em hipótese alguma, relação de emprego

com a CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA as

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obrigações sociais, trabalhistas e fiscais decorrente da relação de emprego entre eles

existente;

VII) Responder pessoal, direta e exclusivamente pelas reparações decorrentes de acidentes

de trabalho ocorridos durante a execução dos serviços contratados, bem como pelos danos

pessoais ou materiais causados por seus empregados ao CONTRATANTE ou a terceiros,

ocorridos nos locais de trabalho;

IX) Cuidar para que os seus empregados designados para a execução dos serviços objeto

deste Termo de Referência zelem pelo patrimônio público;

X) Manter como responsável técnico pelos serviços contratados profissional devidamente

habilitado na área objeto do serviço a ser prestado;

XI) Designar preposto com amplos poderes para representá-la formalmente durante a

prestação dos serviços, em todos os assuntos operacionais e administrativos relativos ao

objeto do contrato;

XIl) O preposto designado deverá deixar endereços, telefones (fixo e celular) e telefax com o

fiscal do serviço, devendo atender aos chamados da CONTRATANTE, sempre que possível,

no prazo máximo de 3 (três) horas;

XIII) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os

materiais, equipamentos e mão de obra necessários;

XIV) Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE qualquer empregado cuja

atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes

ou insatisfatórios;

XV) Reparar, corrigir, remover e refazer, às suas expensas, no todo ou em parte, os

serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da má execução

e/ou do uso de materiais de má qualidade;

XVI): Indenizar a CONTRATANTE, pelo justo valor, quando ocorrerem danos, avarias,

extravios e inutilização de objetos de sua propriedade ou de terceiros, decorrentes da

execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;

XVII) Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de

transtornos para a CONTRATANTE, devendo, para tanto programar a sua execução em

conjunto com os procedimentos de fiscalização, os quais poderão ser realizados, em

situações excepcionais, em finais de semana e/ou feriados;

XVIII) Observar, adotar, cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes

no desempenho dos serviços;

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XIX) Proceder à limpeza e retirada de entulhos dos locais de trabalho, após a execução de

serviços;

XX) Dar ciência à fiscalização, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade

verificada na execução do serviço;

XXI) Sujeitar-se à fiscalização por parte da CONTRATANTE, bem como prestar todos os

esclarecimentos que forem solicitados e atender prontamente as reclamações formalizadas;

XXII) Informar à fiscalização, para efeito de controle de acesso às dependências do imóvel

da CONTRATANTE o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da

matrícula de todos os empregados designados para a prestação do serviço;

XXIII) Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas no Edital de Licitação, as quais serão observadas previamente à realização dos

pagamentos à CONTRATADA;

XXIV) Fornecer a todos os empregados cujas atividades os exijam por normas de segurança

em vigor, além de uniformes, os equipamentos de proteção individual (EPIs) e os

equipamentos de proteção coletiva (EPCs) devidos ao adequado exercício de seu mister;

XXV) Cabe a CONTRATADA responsabilizar-se pelo cumprimento das normas de

segurança e pela fiscalização de utilização dos Equipamentos de Proteção Coletiva – EPC e

Individual – EPI por parte de seus empregados;

XXVI) Arcar com o transporte de pessoal e de todo o material necessário à execução dos

serviços;

XVII) Não vincular, sob hipótese alguma, o pagamento dos salários de seus empregados ao

pagamento efetuado pela CONTRATANTE;

XXVIII) Realizar todas as transações comerciais necessárias à execução dos serviços

contratados exclusivamente em seu próprio nome;

XXIX) Cumprir o disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, quanto à

proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de

qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de

quatorze anos;

XXX): Quando da substituição de equipamentos, peças ou outros componentes, deve a

CONTRATADA, tão logo esteja concluída a reposição, devolver à CONTRATANTE os

equipamentos, peças e outros componentes substituídos;

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XXXI) Quando da execução de serviços de engenharia, a CONTRATADA deve apresentar à

CONTRATANTE a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), devidamente

registrada no CREA nos termos da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977 e da Resolução

nº 1025/2009 do CONFEA.

XXXII) A CONTRATADA deverá produzir e apresentar a CONTRATANTE o Relatório

Mensal de Manutenção, instrumento de apresentação dos serviços de manutenção

preventiva e corretiva por ela desenvolvido no período correspondente.

XXXIII) O Relatório Mensal de Manutenção deverá discriminar nome e função dos

funcionários, serviços executados, local dos serviços, data, métodos utilizados, relação de

pendências e indicação da eventual ocorrência de sinistro;

XXXIV) O Relatório Mensal de Manutenção deverá ser assinado pelo Gestor do Contrato

indicado pela CONTRATADA e apresentado ao servidor público designado para fiscalização

da execução do contrato.

XXXV) A CONTRATADA deverá manter discrição sobre quaisquer dados, informações,

processos, códigos ou outros dispositivos que tenha acesso em decorrência da prestação

de serviços.

XXXVI): Não subcontratar/transferir para outra empresa a execução, no todo ou em parte,

dos serviços objeto deste Contrato sem que tenha recebido prévia e expressa anuência da

PGE-MA;

XXXVII): Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as

obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela Lei nº

8.666/93, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que venha a PGE-MA a sofrer

penalidades, até que a pendência seja sanada.

XXXVIII): Havendo motivos que impossibilitem o cumprimento do objeto do contrato no

prazo determinado, a CONTRATADA deverá comunicar, por escrito, ao fiscal do contrato,

com as devidas justificativas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a

ocorrência do fato impeditivo;

XXXIX): A CONTRATADA desenvolverá seu trabalho, tomando todas as cautelas

necessárias para manter em bom estado dos bens de propriedade e/ou interesse da

CONTRATANTE, devendo entregar o objeto do contrato no prazo ajustado ou previsto,

agindo com zelo, diligência e honestidade.

XL) A CONTRATADA será responsabilizada:

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I) Por todo e qualquer dano que venha causar ao patrimônio da contratante, assumindo o

ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições.

II) Acaso seja não seja possível reparação, o bem deverá ser substituído, quando possível,

por outro no prazo de até 2 (dois) úteis, observando o bom nível de acabamento;

III) No caso de avaria, perda, total ou parcial, ou furto ou inutilização de quaisquer bens de

titularidade e/ou interesse da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá indenizar, substituir

ou efetuar o conserto, quando possível, do bem danificado/pedido/furtado/inutilizado

observando as características iniciais.

XLI) A CONTRATADA deverá cumprir a execução do contrato indicado no lapso temporal

razoável e acordado entre as partes de modo a não prejudicar o desenvolvimento das

atividades da CONTRATANTE;

XLII) Na eventual hipótese de disponibilização de equipamentos e/ou outros materiais da

Procuradoria Geral do Estado do Maranhão a CONTRATADA se responsabilizará pela

integridade dos equipamentos e/ou materiais que estiverem sob os seus cuidados,

ressarcindo a Procuradoria Geral do Estado do Maranhão quaisquer despesas decorrentes

de sua má utilização.

XLIII) Ocorrendo fatos ou anormalidades que venham a prejudicar a perfeita execução dos

serviços, deverá a CONTRATANTE comunicar o(a) servidor(a) responsável pela Comissão

Setorial de Licitação da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, em tempo hábil, de

preferência por escrito, viabilizando sua interferência e correção da situação apresentada.

XLIV) Deve ser produzido pela CONTRATADA os planos de manutenção a curto, médio e

longo prazo;

XLV): Os serviços de manutenção devem ser previamente projetados e programados pela

CONTRATADA com vistas a minimizar a interferência nas condições de uso normal da

edificação e a interferência dos usuários durante sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da CONTRATANTE:

I) Emitir a Nota de Empenho, com todas as informações necessárias, em favor da

CONTRATADA;

II) Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a execução do objeto;

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III) Permitir, durante a vigência do contrato, o acesso dos representantes ou prepostos da

CONTRATADA ao local da execução do objeto, desde que devidamente identificados, de

modo a viabilizar a prestação dos serviços;

IV) Acompanhar, controlar e avaliar a execução do objeto, promovendo o acompanhamento

e a fiscalização da prestação do serviço observando o aspecto quantitativo, os padrões de

qualidade e segurança exigidos, através de servidor público regularmente designado para

tal;

V) Aprovar as etapas da execução dos serviços, desde o planejamento até a sua efetiva

concretização;

VI) Prestar à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações eventualmente necessárias à

execução do objeto;

VII) Efetuar, em favor da empresa CONTRATADA, o pagamento, nas condições

estabelecidas no presente instrumento;

VIII) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à boa execução do objeto deste ajuste,

observados as limitações impostas pelo regime jurídico administrativo, atentando, em

especial, para as normas da licitação e para o respectivo contrato;

IX) Efetuar o pagamento à CONTRATADA de acordo com as condições de preço e prazos

estabelecidos no contrato;

X) Prestar os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados;

XI) Receber, conferir e atestar a nota fiscal apresentada pela CONTRATADA quando

apresentadas na forma da lei e prestado o serviço na forma deste Termo de Referência;

XII) Disponibilizar informações sobre os fatos pertinentes ao objeto a ser executado;

XIII): Deduzir e recolher os tributos devidos na fonte sobre os pagamentos efetuados à

CONTRATADA;

XIV) Acompanhar e fiscalizar, por meio de servidor público especialmente indicado para

essa finalidade, a execução do objeto de acordo com o contrato, conforme determina o art.

67, da Lei nº 8.666/9, bem como comunicar à CONTRATADA, por escrito, quaisquer

irregularidades na execução dos serviços para adoção das providências cabíveis;

XV) O servidor público especialmente indicado para acompanhamento da execução do

contrato deverá registrar todas as eventuais ocorrências violadoras do ajuste firmado entre

as partes.

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XVI) Exigir o efetivo cumprimento das disposições deste instrumento, bem como aplicar as

penalidades por descumprimento contratual.

XVII) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações

assumidas pela CONTRATADA.

XVIII) Solicitar o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto da

CONTRATADA que dificulte a fiscalização ou, ainda, que se conduza de modo

inconveniente e incompatível com o exercício das funções que lhes foram atribuídas e com

a conduta a ser mantida no recinto da sede da CONTRATANTE;

XIX) Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as

obrigações contratuais.

CLÁUSULA ONZE – DO CUMPRIMENTO DO CONTRATO, DO ACEITE E

RECEBIMENTO

Os serviços serão prestados na Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, em dias de

expediente e dentro do horário de funcionamento da mesma, das 08h às 12 e das 14 às

18h.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os serviços de manutenção corretiva e os serviços eventuais de

instalações e desinstalações poderão ser realizados fora desses horários, desde que

autorizados pelo Fiscal do Contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO: Em caráter excepcional, os serviços poderão ser prestados fora

das unidades, desde que o Fiscal do Contrato expressa e favoravelmente se manifeste.

PARÁGRAFO TERCEIRO: A execução do contrato deverá ter início imediatamente após a

assinatura do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO: O recebimento do serviço dar-se-á em duas etapas denominadas,

respectivamente, de recebimento provisório e recebimento definitivo;

I) O recebimento provisório do serviço de instalação ocorrerá em até 15 (quinze) dias

contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela

CONTRATADA, mediante a lavratura de termo de recebimento provisório assinado pelas

partes, após a realização de vistoria pela Fiscalização;

II) Se no recebimento provisório ou após ele, for identificada qualquer falha na

execução do objeto a ser contratado, cuja responsabilidade seja atribuída à CONTRATADA,

o prazo para a efetivação do recebimento definitivo será interrompido, recomeçando sua

contagem após o saneamento das impropriedades detectadas;

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III) O recebimento definitivo ocorrerá em até 30 (trinta) dias contados do termo de

recebimento definitivo provisório e dar-se-á mediante assinatura de termo circunstanciado,

assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a

adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei

IV) Caso os serviços apresentem defeitos ou não sejam compatíveis com as

especificações solicitadas, a CONTRATADA deverá proceder à reparação no prazo máximo

de 03 (três) dias úteis;

PARÁGRAFO QUINTO: A Procuradoria Geral do Estado poderá efetuar quaisquer

diligências que julgar necessárias a fim de verificar se o contrato foi cumprido conforme

avençado;

PARÁGRAFO SEXTO: Na constatação de qualquer falha, avaria, perda (total ou parcial),

furto, ou mesmo de qualquer outra irregularidade, em relação aos bens de propriedade e/ou

interesse da Procuradoria Geral do Estado do Maranhão, a CONTRATANTE comunicará a

CONTRATADA para, se possível, seja promovida a imediata regularização, caso em que o

pagamento dos serviços ficará suspenso e subordinado à efetiva correção, sem prejuízo das

demais medidas cabíveis;

PARÁGRAFO SÉTIMO: Os serviços realizados que impliquem em ônus extra para a

CONTRATANTE e que não tenham sido autorizados e aprovados serão desconsiderados

para fins de pagamento, não cabendo a CONTRATADA qualquer alegação em contrário;

PARÁGRAFO OITAVO: O recebimento provisório ou definitivo não exclui a

responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança dos serviços e dos

materiais empregados durante o período de garantia previsto para o serviço.

PARÁGRAFO NONO: A CONTRATADA interromperá total ou parcialmente a execução dos

trabalhos sempre que:

a) Assim estiver previsto e determinado no contrato;

b) For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do contrato;

c) Houver influências atmosféricas sobre a qualidade ou a segurança dos trabalhos;

d) A FISCALIZAÇÃO entender que a ocorrência de uma eventual falta cometida pela

CONTRATADA possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes; e

e) A FISCALIZAÇÃO assim o determinar ou autorizar por escrito.

CLÁUSULA DOZE – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO

A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão nos termos do artigo 77 a 80

da Lei nº 8.666/93.

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CLÁUSULA TREZE – DAS PENALIDADES

Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia

defesa, aplicar a CONTRATADA as seguintes sanções, nos termos do art. 87 da Lei nº

8.666/93, quanto aquela disposta no art. 20 do Decreto Estadual n° 24.629/2008:

I) Advertência;

II) Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

III) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com

a Administração Pública Estadual, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a

reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida

sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após

decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: A multa acima mencionada será descontada dos pagamentos

devidos pela CONTRATANTE ou cobrada diretamente da empresa, amigável ou

judicialmente, e poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas

neste tópico.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame,

não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo

inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação

e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de

até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Após a aplicação de qualquer das penalidades previstas,

realizar-se à comunicação escrita à empresa e publicação no Diário Oficial do Estado

(excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), constando o fundamento legal.

CLÁUSULA QUATORZE – DAS COMUNICAÇÕES

Qualquer comunicação entre as partes a respeito do presente Contrato, só produzirá efeitos

legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que

comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA QUINZE - DA SUBCONTRATAÇÃO, FUSÃO, CISÃO OU INCORPORAÇÃO

A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, parte alguma do Contrato sem anuência da Procuradoria Geral do Estado.

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PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de fusão, cisão, incorporação ou alteração do contrato social, a CONTRATADA deverá imediatamente informar à CONTRATANTE e apresentar a documentação pertinente. CLÁUSULA DEZESSEIS - DA FISCALIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FISCAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA Para fins de acompanhamento do adimplemento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, a CONTRATADA deverá entregar no prazo de 15 (quinze) dias, quando solicitado pela Administração da CONTRATANTE.

a) Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração

da CONTRATANTE; cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação

dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou a unidade contratante; cópia do(s)

contracheque(s) assinado(s) pelo(s) empregado(s) de qualquer mês da prestação dos

serviços; ou, ainda, quando necessário, cópia de recibo(s) de depósito(s) bancário(s);

b) Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale

alimentação, etc.), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo

coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer

empregado;

c) No primeiro mês da prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá apresentar a

seguinte documentação, devidamente autenticada:

c.1) relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do poSto

de trabalho, RG e CPF, com indicação dos responsáveis técnicos pela execução dos

serviços, quando for o caso;

c.2) CTPS dos empregados admitidos e dos responsáveis técnicos pela execução dos

serviços, quando for o caso, devidamente assinada pela CONTRATADA; e

c.3) exames médicos admissionais dos empregados da CONTRATADA que prestarão os

serviços.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Recebida à documentação, o fiscal do contrato deverá apor a

data de entrega na PGE e assiná-la.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O descumprimento reiterado das disposições acima e a

manutenção da CONTRATADA em situação irregular perante as obrigações fiscais,

trabalhistas e previdenciárias implicará rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das

penalidades e demais cominações legais.

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PÁRÁGRAFO TERCEIRO: A FISCALIZAÇÃO não aceitará, sob nenhum pretexto, a

transferência de qualquer responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam

fabricantes, técnicos, subempreiteiros etc.

PARÁGRAFO QUARTO: Todos os materiais e peças a serem empregados nos serviços

deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade e estar de acordo com as

especificações, devendo ser submetidos à prévia aprovação da FISCALIZAÇÃO.

PARÁGRAFO QUINTO: Se julgar necessário, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar à

CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos

materiais e peças ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a

qualidade dos materiais e peças empregados nos serviços.

PARÁGRAFO SEXTO: A qualquer tempo, a FISCALIZAÇÃO poderá solicitar, por motivo

justificado, a substituição de qualquer membro da equipe técnica da CONTRATADA.

PARÁGRAFO SÉTIMO: A critério da FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deverá apresentar

os materiais substituídos ou, antes, solicitar ou aguardar autorização prévia, para que seja

verificada a necessidade real da substituição ou reparo do material ou equipamento.

PARÁGRAFO OITAVO: Nos casos de reparo e substituição de peças e demais

componentes dos equipamentos, a CONTRATADA deverá, identificando a

peça/componente, comunicar à CONTRATANTE a necessidade do serviço de

reparo/substituição, apresentando, laudo técnico apto a justificar tal serviço.

PARÁGRAFO NONO: Os materiais a serem empregados devem ser de ótima qualidade,

sendo que a FISCALIZAÇÃO poderá recusar aplicação de substitutos que julgar não

convenientes à manutenção de desempenho ou vida útil dos equipamentos e sistemas.

CLÁUSULA DEZESSETE- DA VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste contrato inicia com a data da sua assinatura até 31/12/2017,

podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite máximo de 60

(sessenta) meses, de acordo com o inciso II, do art. 57, da Lei nº 8.666/93 e suas

alterações.

CLÁUSULA DEZOITO- DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE fará publicar o resumo do presente contrato no Diário Oficial do Estado,

correndo as despesas por conta da Contratante, no prazo de até o 5º (quinto) dia útil do mês

seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos

do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.

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CLÁUSULA DEZENOVE – DOS DOCUMENTOS

Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO n.º

006/2017 – CSL/PGE, o Termo de Referência e a proposta de preços da CONTRATADA,

constantes do Processo Administrativo n.º 94045/2017 - PGE.

CLÁUSULA VINTE - DO FORO

Fica eleito o Foro da Justiça Estadual na Comarca de São Luís/MA, com renúncia expressa

de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do

presente instrumento.

E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as

partes a seguir firmam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para

um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também os subscrevem.

São Luís (MA), XX de XXXX de 2017

RODRIGO MAIA ROCHA Procurador Geral do Estado

Contratante

__________________________________

CONTRATADA

__________________________ __________________________

TESTEMUNHA 1 TESTEMUNHA 2

CPF nº CPF nº