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DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO
Luiz Gonzaga Martins Coelho – PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Francisco das Chagas Barros de Sousa – SUBPROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
Mariléa Campos dos Santos Costa – SUBPROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MP
Marco Antonio Anchieta Guerreiro –SUBCORREGEDOR-GERAL DO MP
Rita de Cassia Maia Baptista – OUVIDORA DO MP
Ana Teresa Silva de Freitas – DIRETORA DA ESCOLA SUPERIOR DO MP
Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares– DIRETOR-GERAL DA PGJ
Marco Antônio Santos Amorim - DIRETOR DA SECRETARIA PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
Raimundo Nonato Leite Filho – DIRETOR DA SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Carmen Lígia Paixão Viana - DIRETORA DA SECRETARIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA
Justino da Silva Guimarães – ASSESSOR-CHEFE DA PGJ
Fabíola Fernandes Faheína Ferreira – CHEFA DE GABINETE DA PGJ
COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA
José Antonio Oliveira Bents Flávia Tereza de Viveiros Vieira Regina Lúcia de Almeida Rocha Paulo Roberto Saldanha Ribeiro
Maria dos Remédios Figueiredo Serra Teodoro Peres Neto Eduardo Jorge Hiluy Nicolau Rita de Cassia Maia Baptista
Iracy Martins Figueiredo Aguiar Marco Antonio Anchieta Guerreiro Ana Lídia de Mello e Silva Moraes Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro
Lígia Maria da Silva Cavalcanti Sâmara Ascar Sauaia Krishnamurti Lopes Mendes França Themis Maria Pacheco de Carvalho Raimundo Nonato de Carvalho Filho Maria Luíza Ribeiro Martins
Selene Coelho de Lacerda Mariléa Campos dos Santos Costa José Henrique Marques Moreira Joaquim Henrique de Carvalho Lobato Domingas de Jesus Fróz Gomes Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
Francisco das Chagas Barros de Sousa Eduardo Daniel Pereira Filho Clodenilza Ribeiro Ferreira Carlos Jorge Avelar Silva
Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro Lize de Maria Brandão de Sá Costa Regina Maria da Costa Leite
CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO
(Biênio 2017/2019)
Titulares
Luiz Gonzaga Martins Coelho– PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau – CORREGEDOR-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Domingas de Jesus Fróz Gomes - CONSELHEIRA
Francisco das Chagas Barros de Sousa - CONSELHEIRO
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato – CONSELHEIRO
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf - CONSELHEIRA
Carlos Jorge Avelar Silva - CONSELHEIRO
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
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TURMAS MINISTERIAIS / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA / PROCURADORES (AS) DE JUSTIÇA/– DIVISÃO
(conforme Anexo da Resolução Nº 37/2016 –CPMP)
TURMAS
MINISTERIAIS
Nº PROCURADORES(AS) / PROCURADORIAS DE JUSTIÇA
1ª TURMA
CÍVEL
1 José Antonio Oliveira Bents 1º Procurador de Justiça Cível
1ª Procuradoria de Justiça Cível
2 Domingas de Jesus Fróz Gomes 6ª Procuradora de Justiça Cível
6ª Procuradoria de Justiça Cível
3 Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro 9ª Procuradora de Justiça Cível
9ª Procuradoria de Justiça Cível
4 Marco Antonio Anchieta Guerreiro 12º Procurador de Justiça Cível
12ª Procuradoria de Justiça Cível
2ª TURMA
CÍVEL
5
Raimundo Nonato de Carvalho Filho
4º Procurador de Justiça Cível
4ª Procuradoria de Justiça Cível
6
Clodenilza Ribeiro Ferreira
8ª Procuradora de Justiça Cível
8ª Procuradoria de Justiça Cível
7
Sandra Lúcia Mendes Alves Elouf
17ª Procuradora de Justiça Cível
17ª Procuradoria de Justiça Cível
8
Eduardo Daniel Pereira Filho
18º Procurador de Justiça Cível
18ª Procuradoria de Justiça Cível
3ª TURMA
CÍVEL
9
Iracy Martins Figueiredo Aguiar
2ª Procuradora de Justiça Cível
2ª Procuradoria de Justiça Cível
10
Ana Lídia de Mello e Silva Moraes
3ª Procuradora de Justiça Cível
3ª Procuradoria de Justiça Cível
11
Themis Maria Pacheco de Carvalho
14ª Procuradora de Justiça Cível
14ª Procuradoria de Justiça Cível
12
Mariléa Campos dos Santos Costa
15ª Procuradora de Justiça Cível
15ª Procuradoria de Justiça Cível
4ª TURMA
CÍVEL
13
José Henrique Marques Moreira
5º Procurador de Justiça Cível
5ª Procuradoria de Justiça Cível
14
Francisco das Chagas Barros de Sousa
7º Procurador de Justiça Cível
7ª Procuradoria de Justiça Cível
15
Paulo Roberto Saldanha Ribeiro
10º Procurador de Justiça Cível
10ª Procuradoria de Justiça Cível
16
Carlos Jorge Silva Avelar
19º Procurador de Justiça Cível
19ª Procuradoria de Justiça Cível
5ª TURMA
CÍVEL
17
Teodoro Peres Neto
11º Procurador de Justiça Cível
11ª Procuradoria de Justiça Cível
18
Sâmara Ascar Sauaia
13ª Procuradora de Justiça Cível
13ª Procuradoria de Justiça Cível
19
Joaquim Henrique de Carvalho Lobato
16º Procurador de Justiça Cível
16ª Procuradoria de Justiça Cível
1ª TURMA
CRIMINAL
1
Maria dos Remédios Figueiredo Serra
2ª Procuradora de Justiça Criminal
2ª Procuradoria de Justiça Criminal
2
Eduardo Jorge Hiluy Nicolau
3º Procurador de Justiça Criminal
3ª Procuradoria de Justiça Criminal
3 5º Procurador de Justiça Criminal
5º Procuradoria de Justiça Criminal
4 Selene Coelho de Lacerda 7ª Procuradora de Justiça Criminal
7ª Procuradoria de Justiça Crimina
2ª TURMA
CRIMINAL
5 Regina Lúcia de Almeida Rocha 1ª Procuradora de Justiça Criminal
1ª Procuradoria de Justiça Criminal
6 Lígia Maria da Silva Cavalcanti 4ª Procuradora de Justiça Criminal
4ª Procuradoria de Justiça Criminal
7 Krishnamurti Lopes Mendes França 6º Procurador de Justiça Criminal
6ª Procuradoria de Justiça Criminal
8 Regina Maria da Costa Leite 8ª Procuradora de Justiça Criminal
8ª Procuradoria de Justiça Criminal
13ª TURMA
CRIMINAL
9 Flávia Tereza de Viveiros Vieira 9ª Procuradora de Justiça Criminal
9ª Procuradoria de Justiça Criminal
10 Rita de Cassia Maia Baptista 10ª Procuradora de Justiça Criminal
10ª Procuradoria de Justiça Criminal
11 Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro 11ª Procuradora de Justiça Criminal
11ª Procuradoria de Justiça Criminal
12 Maria Luíza Ribeiro Martins 12ª Procuradora de Justiça Criminal
12ª Procuradoria de Justiça Criminal
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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SUMÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO ........................................................................................ 3 Diretoria Geral .................................................................................................................................................................. 3
EXTRATOS ................................................................................................................................................................... 3 Comissão Permanente de Licitação ................................................................................................................................. 7
AVISO DE LICITAÇÃO .............................................................................................................................................. 7 Promotorias de Justiça da Comarca da Capital ............................................................................................................. 7
PROMOTORIA DA ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA ............................................................................. 7 DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA .............................................................................. 7
Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior ......................................................................................................... 8 CEDRAL ....................................................................................................................................................................... 8 COELHO NETO........................................................................................................................................................... 9 IMPERATRIZ ............................................................................................................................................................. 11 MAGALHÃES DE ALMEIDA .................................................................................................................................. 12 SÃO JOSÉ DE RIBAMAR ........................................................................................................................................ 13 SÃO LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO .............................................................................................................. 14 TIMON ........................................................................................................................................................................ 15
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO
Diretoria Geral
EXTRATOS
EXTRATO DE 3° TERMO DE ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº 050/2016
PROCESSO N° 6053-2018: OBJETO: SUPRESSÃO de valor no montante mensal de R$ 1.595,62 (um mil, quinhentos e noventa
e cinco reais e sessenta e dois centavos) que corresponde a 25,00% do valor originalmente contratado, em razão da transferência
definitiva da sede das Promotorias de Justiça da Capital recém reformada, cujo objeto trata da prestação de serviços de manutenção
preventiva e corretiva, com fornecimento dos materiais e peças, de um elevador da marca Schindler, modelo Bionic S01, instalado
na sede provisória das Promotorias de Justiça da Capital. Tudo constante do processo administrativo n° 6053-2018. BASE LEGAL:
alínea “b” do inciso I e § 1º do Art. 65 da Lei 8.666/93, e na Cláusula Décima Primeira do Contrato nº 050/2016. CONTRATANTE:
Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADA: VERMA ENGENHARIA LTDA-ME São Luís, 22 de maio de 2018.
EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 08/2018.
PROCESSO N°:13208. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018-SRP-CPL/PGJ/MA. OBJETO: constituição de registro de preços
para aquisição eventual e futura de MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA.
Grupo II
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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ITEM MATERIAL Marca /
Modelo
Fabricante UND QTD
P.
UNIT P.TOTAL
11
PAPEL HIGIÊNICO, FOLHA DUPLA PERFUMADO, EXTRA
MACIO, 100% CELULOSE, FIBRAS VIRGENS, FARDO
COM 64 ROLOS 30 X 10M, NA COR BRANCA.
PERSONAL, LEBLANC, NEVE, EQUIVALENTE OU DE
MELHOR QUALIDADE. DEVERÃO APRESENTAR
AMOSTRA
Qualite/Indaial ROLO 30.000 0,99 29.700,00
12
PAPEL TOALHA INTERFOLHADO NA COR BRANCA,
100% CELULOSE VIRGEM DE 1ª QUALIDADE TAMANHO
21x23 CM. ALTA ABSORÇÃO E RESISTÊNCIA AO ÚMIDO,
GRAMATURA MÉDIA 19,00 - 21,00 (G/M²), CAIXA COM
2.000 FLS. PROPAPER, JOFEL, EQUIVALENTE OU DE
MELHOR QUALIDADE. DEVERÃO APRESENTAR
AMOSTRA
Propaper/Prop
aper CX 4000 29,09 116.360,00
13
PAPEL HIGIÊNICO 100% CELULOSE VIRGEM, ROLO
COM 300 MT – FOLHA DUPLA – EXTRA SUAVE, CAIXA
COM 8 UNIDADES. JOFEL, SANTHER, PROPAPER
EQUIVALENTE OU DE MELHOR QUALIDADE.
DEVERÃO APRESENTAR AMOSTRA.
Propaper/Prop
aper ROLO 3000 8,06 24.180,00
14
PAPEL TOALHA NA COR BRANCA, EM ROLO FARDO
COM 24 ROLOS. SNOB, SCALLA, EQUIVALENTE OU DE
MELHOR QUALIDADE. DEVERÃO APRESENTAR
AMOSTRA
Scala/Facepa ROLO 5000 1,44 7.200,00
Valor total do Grupo II R$ 177.440,00
Grupo VI
ITEM MATERIAL Marca /
Modelo
Fabricante UND QTD
P.
UNIT P.TOTAL
22
COPO PLÁSTICO DESCARTÁVEL PARA ÁGUA NA COR
BRANCA, CONFECCIONADO EM POLIESTIRENO
ATÓXICO, COM CAPACIDADE PARA 200 ML; MASSA
MÍNIMA 2,20 GR (UNIDADE). CAIXA CONTENDO 25
CENTOS. PADRÃO ABNT COM SELO DE SEGURANÇA
DO INMETRO. MARATÁ, BONOPLAST, EQUIVALENTE
OU DE MELHOR QUALIDADE. DEVERÃO APRESENTAR
AMOSTRA.
FC Oliveira/ FC Oliveira PCT 10.000 2,37 23.700,00
Valor total do Grupo VI R$ 23.700,00
VALOR GLOBAL: R$ 201.140,00 (duzentos e um mil, cento e quarenta reais) Mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo
com as especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência, e proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n°
004/2018. PRAZO: 12 (doze) meses, com eficácia legal após a sua publicação na Imprensa Oficial. CONTRATANTE:
Procuradoria-Geral de Justiça. CONTRATADA: SÃO LUÍS ALIMENTOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais
nº. 10.520/02 e nº 8.666/93, Decretos Federais nº 5.450/05 e 7.892/13, Decreto Estadual nº. 31.553/2016, Leis Complementares nº.
123/06 e nº. 147/14, Portaria nº 1.901/05-GPGJ e Ato Regulamentar nº 11/2014 – GPGJ, ambos deste Ministério Público Estadual,
e demais normativos legais aplicáveis à espécie Não houve interessados em cotar os bens objeto da presente Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 006/2018,
com preços iguais aos da licitante vencedora, conforme artigo 15 do Ato Regulamentar nº. 11/2014 – GPGJ. São Luís, 22 de maio de 2018.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
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EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ/MA
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018.
PROCESSO N°:132082017. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2018-SRP-CPL/PGJ/MA. OBJETO: constituição de registro de
preços para aquisição eventual e futura de MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA.
Grupo V
ITEM MATERIAL UND QTD MARCA P. UNIT P.TOTAL
21
CAFÉ TORRADO E MOÍDO, TIPO SUPERIOR, A MARCA DEVE
POSSUIR CERTIFICADO NO PROGRAMA DE QUALIDADE DO
CAFÉ, DA ABIC, OU LAUDO DE AVALIAÇÃO DO CAFÉ, EMITIDO
POR LABORATÓRIO HABILITADO PELA REBLAS/ANVISA, COM
NOTA DE QUALIDADE GLOBAL MÍNIMA DE 6,0 PONTOS E
MÁXIMA DE 7,2 NA ESCALA SENSORIAL DO CAFÉ E LAUDO DE
ANÁLISE DE MICROSCOPIA DO CAFÉ, COM TOLERÂNCIA DE NO
MÁXIMO 1% DE IMPUREZA, AMBOS EM PLENA VALIDADE,
EMPACOTADO A VÁCUO, PURO, HOMOGÊNEO, EM EMBALAGEM
RETANGULAR QUE CONTENHA 500G DO PRODUTO, COM
VALIDADE DE 17 MESES A PARTIR DA ENTREGA DO
FORNECEDOR E REGISTRO DA DATA DE FABRICAÇÃO E
VALIDADE ESTAMPADAS NO RÓTULO DA EMBALAGEM. MELITA
TM ESPECIAL, TRÊS CORAÇÕES PREMIUM, EQUIVALENTE OU DE
MELHOR QUALIDADE. DEVERÃO APRESENTAR AMOSTRA. P.S.: P.S.: NA HIPÓTESE DE DESABASTECIMENTO NO MERCADO
DE EMBALAGENS DE 500G, DEVIDAMENTE JUSTIFICADO PELO
FABRICANTE, SERÃO ACEITAS EMBALAGENS DE 250G, DESDE
QUE O QUANTITATIVO DE CAFÉ FORNECIDO CORRESPONDA AO
SOLICITADO.
PCT 10.000 Odebrecht SUPERIO
R 10,06 100.600,00
VALOR TOTAL DO GRUPO V R$ 100.600,00
VALOR GLOBAL: R$ 100.600,00 (Cem mil e seiscentos reais) Mediante Sistema de Registro de Preços, de acordo com as
especificações constantes do Anexo I do Termo de Referência, e proposta de preços apresentada no Pregão Eletrônico n° 004/2018.
PRAZO: 12 (doze) meses, com eficácia legal após a sua publicação na Imprensa Oficial. CONTRATANTE: Procuradoria-Geral de
Justiça. CONTRATADA: SÃO LUÍS ALIMENTOS LTDA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Leis Federais nº. 10.520/02 e nº
8.666/93, Decretos Federais nº 5.450/05 e 7.892/13, Decreto Estadual nº. 31.553/2016, Leis Complementares nº. 123/06 e nº.
147/14, Portaria nº 1.901/05-GPGJ e Ato Regulamentar nº 11/2014 – GPGJ, ambos deste Ministério Público Estadual, e demais
normativos legais aplicáveis à espécie Não houve interessados em cotar os bens objeto da presente Ata de Registro de Preços, oriunda do Pregão Eletrônico nº. 006/2018,
com preços iguais aos da licitante vencedora, conforme artigo 15 do Ato Regulamentar nº. 11/2014 – GPGJ. São Luís, 22 de maio de 2018.
EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ/MA
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
EXTRATO DE CONTRATO N° 023/2018
PROCESSO: 3367-2018. OBJETO: Locação de imóvel, de propriedade do locador, para uso e funcionamento da Promotoria de
Justiça de MONÇÃO-MA, localizado na Rua da Baronesa, nº 550, Centro, Município de Monção, Estado do Maranhão, consoante
o Processo Administrativo n°3367-2018. VALOR GLOBAL: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais). VIGÊNCIA:
48 (quarenta e oito) meses, com início em 01/07/2018 e término em 30/06/2022. NOTA DE EMPENHO N° 2018NE01557.
NATUREZA DA DESPESA: 33.90.36. PLANO INTERNO: CAMPE. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça.
CONTRATADA: FRANCISCA MARQUES MENDES. BASE LEGAL: Artigo 24, X da Lei n° 8.666/93 e Lei Federal nº 8.245/91. São Luís, 22 de maio de 2018.
EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ
EXTRATO DE CONTRATO N° 024/2018
PROCESSO: 3376-2018. OBJETO: Locação de imóvel, de propriedade do locador, para uso e funcionamento da Promotoria de
Justiça de POÇÃO DE PEDRAS-MA, localizado na Avenida Presidente Kennedy, s/nº, Centro, Município de Poção de Pedras,
Estado do Maranhão, consoante o Processo Administrativo n°3376-2018. VALOR GLOBAL: R$ 98.974,56 (noventa e oito mil,
novecentos e setenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos). VIGÊNCIA: 48 (quarenta e oito) meses, com início em 06/06/2018
e término em 05/06/2022. NOTA DE EMPENHO N° 2018NE01560. NATUREZA DA DESPESA: 33.90.36. PLANO INTERNO:
CAMPE. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADA: LINDIANE ELOI XIMENES BARROS. BASE
LEGAL: Artigo 24, X da Lei n° 8.666/93 e Lei Federal nº 8.245/91. São Luís, 22 de maio de 2018.
EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO N°: 4116/2018. OBJETO: Capacitação de 01 (uma) servidora lotada na Seção de Saúde Funcional, no “10º
ENCONTRO NACIONAL DE QUALIDADE DE VIDA NO SERVIÇO PÚBLICO”, a ser realizado nos dias 26 a 28 de junho de
2018, em Porto Alegre-RS com carga horária de 24h, no valor global de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais). RUBRICA:
339039 – DESEMP. CONTRATANTE: Procuradoria Geral de Justiça. CONTRATADO: Empresa INTERNACIONAL STRESS
MANAGEMENT ASSOCIATION SEÇÃO BRASIL – ISMA BR. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25, inciso II,
combinado com o Artigo 13, inciso VI, da Lei Federal n° 8.666/93. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: Em
21.05.2018 por Emmanuel José Peres Netto Guterres Soares, Diretor Geral. RATIFICAÇÃO: Em 21.05.2018 por Luiz Gonzaga
Martins Coelho, Procurador-Geral de Justiça. São Luís, 21 de maio de 2018.
EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral da PGJ
EXTRATO DE TERMO DE DOAÇÃO N° 05/2018
PROCESSO N° 880-2018: OBJETO: Doação de bens móveis inservíveis para o funcionamento da entidade doadora, de
propriedade da Doadora à Donatária a título gratuito, no valor estimado de R$ 1.081,28 (um mil, oitenta e um reais e vinte e oito
centavos), para fins de uso e interesse social, conforme consta no Processo Administrativo n° 880-2018. BASE LEGAL: Artigo 17,
II, “a” da Lei 8.666/93, e Ordem de Serviço n° 01/2012, art. 4º, da PGJ/MA. DOADORA: PROCURADORIA GERAL DE
JUSTIÇA DO MARANHÃO. DONATÁRIA: ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO BAIRRO JOSÉ SAMPAIO. São Luís, 22 de maio de 2018.
EMMANUEL JOSÉ PERES NETTO GUTERRES SOARES Diretor-Geral PGJ/MA
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
Comissão Permanente de Licitação
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 017/2018
A Procuradoria Geral de Justiça comunica que realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma eletrônica, do tipo Menor
Preço global, para Registro de Preços, regida pela Lei Federal nº. 10.520/02, Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 5.450/05,
Decreto Estadual nº. 31.553/2016, Leis Complementares nº. 123/06 e 147/14, Resolução nº. 102/2013 – CNMP, Portaria nº
1.901/05-GPGJ e Ato Regulamentar nº 11/2014 – GPGJ ambos deste Ministério Público Estadual e, de outras normas aplicáveis ao
objeto deste certame, objetivando constituição de registro de preços para aquisição eventual e futura de Impressoras Térmicas, para
impressão sob demanda de etiquetas e tags . A abertura da sessão pública está marcada para o dia 07 de junho de 2018 às 10h (dez
horas) horário de Brasília-DF. Obtenção do Edital e recebimento das Propostas no endereço eletrônico
www.comprasgovernamentais.gov.br. (UASG: 925129). O edital e seus anexos poderão ser consultados no prédio sede da
Procuradoria Geral de Justiça, situada à Avenida Prof. Carlos Cunha, nº 3261, Calhau, São Luís, Maranhão. Informações: site:
www.mpma.mp.br e nos telefones: (98) 3219 1645, 3219 1766 das 08:00 às 15:00 horas. São Luís, 22 de maio de 2018.
AFONSO CLENÍCIO DA COSTA SILVA Pregoeiro Oficial
CPL/PGJ-MA
Promotorias de Justiça da Comarca da Capital
PROMOTORIA DA ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA
PORTARIA Nº 004/2018 – PIC 04 - 26ª PJEDOTE
A 26ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA ESPECIALIZADA DE DEFESA DA ORDEM TRIBUTÁRIA E ECONÔMICA DE SÃO
LUÍS, por meio do promotor de justiça infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Constituição Federal (art.
129, I) e da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Maranhão (Lei Complementar Estadual n.º 013/91, art. 27, I), sem
prejuízo das demais disposições legais pertinentes e, CONSIDERANDO os fatos constantes da NOTÍCIA DE FATO Nº 29/2018 – 26ª PJEDOTE (SIMP Nº 000019-500/2018)
atribuído à empresa SBF COMÉRCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA., apontando crime contra a ordem tributária e
econômica. RESOLVE: Instaurar, com fulcro no art. 2º, inciso II, da Resolução n.º 13/2006-CNMP, o presente PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO
CRIMINAL Nº 04/2018 - 26ª PJEDOTE (SIMP Nº 000019-500/2018), a fim de apurar possível ocorrência de crime contra a
ordem tributária no âmbito da referida empresa. 1 - Autue-se a presente Portaria e registre-se em livro próprio; 2 – Comunique-se ao Senhor Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, nos termos do art. 5º da Resolução n.º 13/2006
– CNMP; 3 - Publique-se esta Portaria no salão de Entrada desta Promotoria de Justiça e encaminhe-se à Biblioteca da Procuradoria-Geral de
Justiça para publicação no Diário Oficial do Estado; Nomeia para secretariar os trabalhos a servidora Josackline Santos Costa, Técnica Ministerial, matrícula n.º 13987 - PGJ/MA. São Luís/MA., 15 de maio de 2018.
JOSÉ OSMAR ALVES Promotor Titular da 1ª Promotoria da Ordem Tributária e Econômica
DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
PORTARIA Nº. 012/2018-14ª PPD PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO Nº 006/2018 – SIMP 000016-509/2018
THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO DE LA IGLESIA, Promotora de Justiça de Substituição Plena, respondendo
cumulativamente pela 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, usando das
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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atribuições que lhe confere o art. 129, inciso III, da Constituição Federal, e o art. 26, inciso I, da Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público (Lei 8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes. CONSIDERANDO que a demanda da Notícia de Fato nº 001/2018 não alcançou o objetivo proposto apesar das insistentes
diligências, assim como não foi alcançado o prazo de conclusão previsto no art. 4º, do Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014 do
GPGJ-CGMP da Procuradoria-Geral de Justiça; CONSIDERANDO o que estabelece a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (ratificada pelo Decreto
Legislativo nº 186/2008 e promulgada por meio do Decreto nº 6.949/2007), incorporada no ordenamento jurídico pátrio, com
status de emenda constitucional; CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 7.853/1989, nos Decretos nºs 3.298/1999, bem como na Lei nº 13.146/2015, de 06 de
julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); RESOLVE converter a referida Notícia de Fato no Procedimento Preparatório nº 006/2018, contando-se a partir do dia 10 de maio
de 2018, nos termos do art. 4º, § 1º, inc. I, do Ato Regulamentar Conjunto nº 005/2014 do GPGJ-CGMP da Procuradoria-Geral de
Justiça. Como providências preliminares: 1) designa-se a Técnica Ministerial Genésia Nava Hossoe (Matrícula 1065648) para que exerça a função de Secretária no presente
Procedimento Preparatório; 2) oficie-se a Biblioteca da PGJ para que publique a presente Portaria no Diário Oficial da Justiça do Estado do Maranhão; 3) oficie-se à 15ª PJE para que tome ciência; 4) dê-se ciência desta deliberação à Ouvidoria-Geral do Ministério Público; 5) autue-se e registre-se esta Portaria em livro próprio. São Luís, 14 de maio de 2018
THERESA MARIA MUNIZ RIBEIRO DE LA IGLESIA Promotora de Justiça de Substituição Plena, respondendo cumulativamente pela 14ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior
CEDRAL
Portaria Nº 11/2018
Procedimento Administrativo stricto sensu nº 11/2018 Objeto: Instaurar Procedimento Administrativo stricto sensu para levantamento de informações acerca de possível situação de risco
do idoso Antônio Soares. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por intermédio do Promotor de Justiça de Cedral/MA, no uso de suas atribuições
constitucionais e legais; CONSIDERANDO que o Ministério Público é a instituição que tem a função constitucional de defender a ordem jurídica, o regime
democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO a necessidade de levantamento de informações constantes em ofício encaminhado pelo Diretor do Hospital
Municipal Nossa Senhora da Assunção, por meio do qual noticia a possível situação de riso do idoso Antônio Soares; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art.3º, inciso V, c/c art.5º, III, do Ato Regulamentar
Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP, para a apuração dos fatos supratranscritos. Nomear para funcionar como secretário no presente procedimento o servidor do Ministério Público Estadual, Marcelo José
Mendonça Jansen de Mello, matrícula n 1071746, que servirá sob o compromisso do seu cargo, e a quem determino, como
providência preliminar, o seguinte: a) registrar e autuar; b) Dê-se publicidade ao presente ato publicando-o em quadro próprio deste órgão ministerial; c) enviar cópia à Biblioteca da Procuradoria-Geral de Justiça, para que seja encaminhada à publicação no Diário Oficial; d) Registrar as informações na capa dos autos, conforme RESOLUÇÃO Nº 22/2014; e) registrar a instauração do procedimento no sistema de controle interno. Como diligência inicial, DETERMINO a expedição de ofício ao CRAS de Cedral/MA, com cópia do Ofício nº. 003/2018-HOSP-
CED, requisitando o acompanhamento do Sr Antônio Soares, residente e domiciliado na Rua Marçal Moreira, Povoado de
Pericaua, município de Cedral/MA, pelo período de 30 dias, devendo ao final do prazo elaborar estudo social, encaminhando o
relatório ao Ministério Público, a fim de se averiguar se o idoso se encontra em situação de risco a justificar a adoção de medidas
judiciais.
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ESTADO DO MARANHÃO
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Após, voltem-me os autos conclusos para posteriores deliberações. Autue-se. Registre-se. Cumpra-se. Cedral, 16 de maio de 2018.
THIAGO DE OLIVEIRA COSTA PIRES Promotor de Justiça
COELHO NETO
PORTARIA – 2ª PJCON – 22018 Código de validação: 9C49C62FC0
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO MARANHÃO, por sua Promotora de Justiça, Dra. ELISETE PEREIRA DOS SANTOS, titular da
2ª Promotoria de Justiça de Coelho Neto/MA, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 127, caput, e
artigo 129, incisos II e III, da Constituição Federal; no artigo 201, incisos V e VIII, do Estatuto da Criança e do Adolescente, e no
artigo 8º, § 1º da Lei nº 7.347/85; CONSIDERANDO que o disposto no artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil, incumbiu ao Ministério
Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 201, inciso VIII, da Lei nº 8.069/90, compete ao Ministério Público "zelar pelo efetivo
respeito aos direitos e garantias legais assegurados a crianças e adolescentes, promovendo as medidas judiciais e extrajudiciais
cabíveis", principalmente em se observando qualquer desrespeito à sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento; CONSIDERANDO que, na forma da Lei e da Constituição Federal, todos têm o dever de colocar as crianças e adolescentes a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão assim como de prevenir a ocorrência de
ameaça ou de violação de seus direitos (cf. art. 227, da Constituição Federal c/c arts. 4º, caput, 5º, 18 e 70, da Lei nº 8.069/90,
respectivamente); CONSIDERANDO que a ocorrência de crimes contra crianças e adolescentes, principalmente sexuais, impõe grandes desafios no
que se refere à forma de colheita dos depoimentos, diante da necessidade de conciliar o dever de respeito aos princípios e garantias
processuais e o dever de proteger e não revitimizar aqueles que tenham sido vítimas ou testemunhas de violência; CONSIDERANDO que a Resolução 169/2014 do CONANDA preconiza que a intervenção em crianças e adolescentes vítimas ou
testemunhas de crimes deverá ser realizada, sempre que possível, por equipe técnica interprofissional respeitando-se a autonomia
técnica no manejo dos procedimentos; CONSIDERANDO que a Nota Técnica nº 01/2015 da Comissão Permanente da Infância e Juventude do Grupo Nacional de
Direitos Humanos do Conselho de Procuradores-Gerais de Justiça, sobre Depoimento de crianças e adolescentes vítimas de
violência, estabelece no item "parâmetros e a serem adotados quando da escuta especial de crianças e adolescentes vítimas de
violência", na alínea "m", que "É necessário que cada município, considerando as peculiaridades e estruturas locais, identifique ou
implemente equipamentos, qualifique profissionais e construa protocolos/ fluxos para atendimento de crianças e adolescentes
vítimas de violência, em suas várias modalidades, e suas famílias desde a fase extrajudicial, visando dar efetividade aos princípios
da proteção integral e da prioridade absoluta"; CONSIDERANDO que entrevistas múltiplas podem ser consideradas pela criança como uma sugestão de maiores informações, de
forma que podem estimular distorções ou relatos agregados visando se esquivar da situação de inquirição, além de desencadear ou
intensificar sintomas de stress pós-traumático, especialmente ansiedade, depressão, agressividade e confusão mental; CONSIDERANDO que a abordagem inadequada de crianças ou adolescentes vítimas de crime pode gerar o segundo processo de
vitimização, causando os danos secundários que podem ser até mais graves que a própria violência sofrida; CONSIDERANDO que a nova Lei nº 13.431, de 04 de abril de 2017 estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do
adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do
Adolescente) (entrará em vigor após decorrido 1 (um) ano de sua publicação oficial); CONSIDERANDO a previsão contida no art. 4º, parágrafo 1º, da Lei nº 13.431/2017, no sentido de que a criança e o adolescente
serão ouvidos sobre a situação de violência por meio de escuta especializada, a ser realizada perante os órgãos da rede de proteção,
e depoimento especial, aquele colhido pela autoridade policial ou judiciária; CONSIDERANDO que o art. 5º, inciso VII, da Lei nº 13.431/2017, prevê, como direito da criança, o recebimento de assistência
qualificada jurídica e psicossocial especializada, que facilite a sua participação e o resguarde contra comportamento inadequado
adotado pelos demais órgãos atuantes no processo; CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017, em seu art. 4º, inciso IV, prevê como forma de violência a violência institucional,
entendida como a praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização; CONSIDERANDO, por conseguinte, a necessidade dos órgãos que compõe a rede de proteção atentarem para a necessidade de
construção de protocolos que garantam a observância da normativa legal, inclusive para não incidir em violência institucional;
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CONSIDERANDO que a Lei nº 13.431/2017, em seu art. 7º, conceitua a escuta especializada como sendo “o procedimento de
entrevista sobre situação de violência com criança ou adolescente perante órgão da rede de proteção”, e que no seu art.10 dispõe
que a escuta especializada será realizada em local apropriado e acolhedor, com infraestrutura e espaço físico que garantam a
privacidade da criança ou do adolescente vítima ou testemunha de violência; CONSIDERANDO que o art.13, parágrafo único, da Lei nº 13.431/2017, prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios poderão promover, periodicamente, campanhas de conscientização da sociedade, promovendo a identificação das
violações de direitos e garantias de crianças e adolescentes e a divulgação dos serviços de proteção e dos fluxos de atendimento,
como forma de evitar a violência institucional”; CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei nº 13.431/2017 estabelece que “As políticas implementadas nos sistemas de justiça,
segurança pública, assistência social, educação e saúde deverão adotar ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao
acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência” e que, para tanto, deverão observar as diretrizes impostas no
parágrafo primeiro do referido artigo; CONSIDERANDO que o art.15 da Lei nº 13.431/2017 estabelece que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão criar serviços de atendimento, de ouvidoria ou de resposta, pelos meios de comunicação disponíveis, integrados às redes
de proteção, para receber denúncias de violações de direitos de crianças e adolescentes”; CONSIDERANDO que o art. 17 da Lei nº 13.431/2017 dispõe que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão criar, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), serviços para atenção integral à criança e ao adolescente em situação
de violência, de forma a garantir o atendimento acolhedor”; CONSIDERANDO que o art.19 da Lei nº 13.431/2017 prevê que “A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios
poderão estabelecer, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social (Suas), os seguintes procedimentos: I - elaboração de plano
individual e familiar de atendimento, valorizando a participação da criança e do adolescente e, sempre que possível, a preservação
dos vínculos familiares; II - atenção à vulnerabilidade indireta dos demais membros da família decorrente da situação de violência,
e solicitação, quando necessário, aos órgãos competentes, de inclusão da vítima ou testemunha e de suas famílias nas políticas,
programas e serviços existentes; III - avaliação e atenção às situações de intimidação, ameaça, constrangimento ou discriminação
decorrentes da vitimização, inclusive durante o trâmite do processo judicial, as quais deverão ser comunicadas imediatamente à
autoridade judicial para tomada de providências; e IV - representação ao Ministério Público, nos casos de falta de responsável legal
com capacidade protetiva em razão da situação de violência, para colocação da criança ou do adolescente sob os cuidados da
família extensa, de família substituta ou de serviço de acolhimento familiar ou, em sua falta, institucional.”; CONSIDERANDO que o art. 26 da Lei nº 13.431/2017 impõe o prazo de 60 (sessenta) dias contado da entrada em vigor da Lei,
para que o Poder Público edite atos normativos necessários à efetividade da Lei; CONSIDERANDO que o art. 27 da Lei nº 13.431/2017 determina que o Município (a União e o Estado também), no prazo
máximo de 180 (cento e oitenta) dias contado da entrada em vigor da Lei, deve estabelecer normas sobre o sistema de garantia de
direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, no âmbito das respectivas competências; CONSIDERANDO a necessidade de se verificar quais as providências estão sendo adotadas pelos Municípios de Coelho Neto,
Afonso Cunha e Duque Bacelar, para adequar seus serviços de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de
violência, em conformidade com o disposto na Lei nº 13.431/2017; CONSIDERANDO que o Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014-GPGJ/CGMP prevê a instauração de Procedimento
Administrativo para o levantamento de informações em qualquer assunto de interesse transindividual, podendo visar ações de
cunho preventivo e a subsidiar programas e projetos institucionais, materializando-se pelo acompanhamento e fiscalização, de
forma continuada, de instituições e políticas públicas e que é o instrumento próprio para acompanhar e fiscalizar, de forma
continuada, políticas públicas ou instituições (art. 3º,V, e art. 5º); CONSIDERANDO que a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, em seu art. 8º, inciso II, dispõe que
o Procedimento Administrativo é o instrumento próprio da atividade-fim para acompanhar e fiscalizar, de forma continuada,
políticas públicas ou instituições; RESOLVE Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, na forma do art. 3º, V, c/c art. 5º, III, do Ato Regulamentar Conjunto
nº 05/2014-GPGJ/CGMP e do art.8º da Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, para a acompanhar a
implantação dos serviços necessários para a afetividade do disposto na Lei nº 13.431/2017 no sistema de garantias de direitos dos
Municípios de Coelho Neto, Afonso Cunha e Duque Bacelar, e determinar, desde já, as seguintes providências: a) A designação da servidora WLLIANA SAID TAJRA CALDAS, Técnica Ministerial do quadro permanente de servidores da
Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, lotada nesta Promotoria de Justiça, para secretariar os trabalhos, podendo ser, de
acordo com a necessidade de serviço, substituída pelos demais servidores da Promotoria de Justiça de Coelho Neto; b) Autue-se, com a portaria sendo a página inicial, numere-se as páginas e registre-se em livro próprio e no SIMP; c) Oficie-se aos Prefeitos Municipais de Coelho Neto, Afonso Cunha e Duque Bacelar/MA dando-lhes conhecimento da
instauração do presente procedimento; d) Encaminhe-se cópia da presente Portaria a Biblioteca da PGJ/MA, via e-mail institucional, para publicação no Diário Eletrônico
do MPMA, visando maior publicidade; e) Publique-se esta Portaria no átrio das Promotorias de Justiça de Coelho Neto pelo prazo de 15 dias.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Coelho Neto/MA, 10 de maio de 2018.
ELISETE PEREIRA DOS SANTOS Promotora de Justiça Matrícula 1070458
Documento assinado. Coelho Neto, 14/05/2018 11:48 (ELISETE PEREIRA DOS SANTOS)
IMPERATRIZ
PORTARIA 8PJCRITZ – 12017 Código de validação: C190FE8817
Converte a Notícia de Fato nº 006994-253/2017 em Procedimento Administrativo, sob o nº 01/2017, objetivando
fiscalizar/acompanhar o acúmulo expressivo de inquéritos policiais em tramitação na DELEGACIA ESPECIAL DA MULHER –
DEM/ITZ. O Dr. CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS, Promotor de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz,
usando das atribuições que lhe confere o art. 26, da Lei n.º 8.625/93, o art. 8º, da Lei Complementar nº 75/93, o art. 67, da Lei
Complementar nº 34/94, e o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com base no Ato Regulamentar Conjunto n°
05/2014 – GPGJ/CGMP, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes e, Considerando a atribuição constitucional do Ministério Público que versa sobre controle externo da atividade policial, consoante
previsto no art. 129, VII, da CF/88; Considerando as recentes e reiteradas decisões do STF, a exemplo do HC 89837/DF, rel. Min. Celso de Mello, de 20.10.2009,
reconhecendo o poder investigatório do Ministério Público, ponderando-se, para tanto, que a outorga de poderes explícitos ao
Ministério Público (art. 129, I, IV, VII, VIII e IX, a CF/88) supõe que se reconheça, ainda que por implicitude, aos membros dessa
Instituição, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas vocacionadas a conferir real efetividade às suas
atribuições, permitindo, assim, que se confira efetividade aos fins constitucionalmente reconhecidos ao Ministério Público - teoria
dos poderes implícitos; Considerando que o prazo final da Notícia de Fato nº 006994-253/2017 resta expirado desde o dia 23 de novembro de 2017, sem
que a mesma tenha tido tempo hábil para conclusão. Considerando que o § 4º, art. 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2017-GPGJ/CGMP dispõe que: “Vencido o prazo de
tramitação da Notícia de Fato, qualquer que seja a fase em que se encontrem as providências iniciais imprescindíveis para
averiguação do fato noticiado, o membro do Ministério Público, não sendo o caso do inciso II ou do inciso III do caput deste artigo,
imediatamente a converterá no procedimento próprio”. R E S O L V E: Converter a Notícia de Fato nº 006994-253/2017 em Procedimento Administrativo, sob o número de controle 01/2017, com o fim
de fiscalizar/acompanhar as circunstâncias do acúmulo expressivo de inquéritos policiais em tramitação na Delegacia Especial da
Mulher. Até o presente momento, nada há que indique a necessidade de sigilo das investigações. Designa-se o Técnico Ministerial – Área Administrativa, o Sr. PAULO GONÇALVES ARRAIS, com matrícula nº 1070173, para
exercer as funções de secretário no presente feito, mediante termo de compromisso nos autos. Determina-se, desde já, e em especial, o seguinte: 1. Registre-se esta Portaria no Sistema Integrado do Ministério Público - SIMP e em planilha própria, com indicação de sua data,
objeto de investigação e suposto autor do fato; 2. Autue-se e publique-se esta portaria no átrio do prédio das Promotorias de Justiça de Imperatriz; 3. Oficie-se a Biblioteca da Procuradoria, solicitando a publicação desta Portaria no Diário de Justiça; 4. Oficie-se à Delegacia Especial da Mulher, solicitando informações sobre as razões do acúmulo de inquéritos naquela unidade,
bem como as medidas que estão sendo adotadas para solução da problemática. 5. Reitere-se o Ofício nº 352017 – 8ªPJCrim/ITZ, fl. 16. 6. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS Promotor de Justiça Intermediária
Matrícula 1067370 Documento assinado. IMPERATRIZ, 19/01/2018 11:07 (CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS)
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
PORTARIA 8PJCRITZ – 22017 Código de validação: 8162D10299
Converte a Notícia de Fato nº 007409-253/2017 em Procedimento Administrativo, sob o nº 02/2017, objetivando
fiscalizar/acompanhar o acúmulo expressivo de inquéritos policiais em tramitação na DELEGACIA ESPECIALIZADA DE
ACIDENTE DE TRÂNSITO DE IMPERATRIZ - DAT/ITZ. O Dr. CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS, Promotor de Justiça titular da 8ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz,
usando das atribuições que lhe confere o art. 26, da Lei n.º 8.625/93, o art. 8º, da Lei Complementar nº 75/93, o art. 67, da Lei
Complementar nº 34/94, e o art. 4º, parágrafo único, do Código de Processo Penal, com base no Ato Regulamentar Conjunto n°
05/2014 – GPGJ/CGMP, sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes e, Considerando a atribuição constitucional do Ministério Público que versa sobre controle externo da atividade policial, consoante
previsto no art. 129, VII, da CF/88; Considerando as recentes e reiteradas decisões do STF, a exemplo do HC 89837/DF, rel. Min. Celso de Mello, de 20.10.2009,
reconhecendo o poder investigatório do Ministério Público, ponderando-se, para tanto, que a outorga de poderes explícitos ao
Ministério Público (art. 129, I, IV, VII, VIII e IX, a CF/88) supõe que se reconheça, ainda que por implicitude, aos membros dessa
Instituição, a titularidade de meios destinados a viabilizar a adoção de medidas vocacionadas a conferir real efetividade às suas
atribuições, permitindo, assim, que se confira efetividade aos fins constitucionalmente reconhecidos ao Ministério Público - teoria
dos poderes implícitos; Considerando que o prazo final da Notícia de Fato nº 007409-253/2017 resta expirado desde o dia 05 de dezembro de 2017, sem
que a mesma tenha tido tempo hábil para conclusão. Considerando que o § 4º, art. 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2017-GPGJ/CGMP dispõe que: “Vencido o prazo de
tramitação da Notícia de Fato, qualquer que seja a fase em que se encontrem as providências iniciais imprescindíveis para
averiguação do fato noticiado, o membro do Ministério Público, não sendo o caso do inciso II ou do inciso III do caput deste artigo,
imediatamente a converterá no procedimento próprio”. R E S O L V E: Converter a Notícia de Fato nº 007409-253/2017 em Procedimento Administrativo, sob o número de controle 02/2017, com o fim
de fiscalizar/acompanhar as circunstâncias do acúmulo expressivo de inquéritos policiais em tramitação na Delegacia Especializada
de Acidente de Trânsito de Imperatriz. Até o presente momento, nada há que indique a necessidade de sigilo das investigações. Designa-se o Técnico Ministerial – Área Administrativa, o Sr. PAULO GONÇALVES ARRAIS, com matrícula nº 1070173, para
exercer as funções de secretário no presente feito, mediante termo de compromisso nos autos. Determina-se, desde já, e em especial, o seguinte: 1. Registre-se esta Portaria no Sistema Integrado do Ministério Público - SIMP e em planilha própria, com indicação de sua data,
objeto de investigação e suposto autor do fato; 2. Autue-se e publique-se esta portaria no átrio do prédio das Promotorias de Justiça de Imperatriz; 3. Oficie-se a Biblioteca da Procuradoria, solicitando a publicação desta Portaria no Diário de Justiça; 4. Oficie-se à Delegacia Especializada de Acidente de Trânsito, solicitando informações sobre as razões do acúmulo de inquéritos
naquela unidade, bem como as medidas que estão sendo adotadas para solução da problemática. 5. Reitere-se o Ofício nº 562017 – 8ªPJCrim/ITZ, fl. 41. 6. Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.
CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS Promotor de Justiça Intermediária
Matrícula 1067370 Documento assinado. IMPERATRIZ, 19/01/2018 11:08 (CARLOS RÓSTÃO MARTINS FREITAS)
MAGALHÃES DE ALMEIDA
EXTRAJUDICIAL - FISCALIZAÇÃO/ACOMPANHAMENTO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO n° 004 /2018 PORTARIA N° 007/2018-PJMA
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MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
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OBJETO: Acompanhar de forma continuada o cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com
proprietários de farmácias e drogarias da cidade de Magalhães de Almeida/MA, Conselho Regional de Farmácia e Vigilância
Sanitária Municipal, cujo objetivo é garantir o atendimento ao art. 5º da lei nº 13.021/2014. O Ministério Público do Maranhão, neste ato representado pelo Promotor de Justiça Titular da Promotoria de Justiça de Magalhães
de Almeida, usando das atribuições que lhe confere o art. 129, II e III da Constituição da República e o art. 26,1 da Lei Orgânica
Nacional do Ministério Público (Lei Federal n.°8.625/93), sem prejuízo das demais disposições legais pertinentes, em especial os
artigos 3°, V e 5°, II, ambos do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014, e considerando a necessidade de cumprir o objeto já
mencionado, bem como: I- CONSIDERANDO ser função institucional do Ministério Público a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos
interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de
relevância pública, promovendo as medidas necessárias a sua garantia (art. 127, caput, c/c art. 129, II, ambos da Constituição
Federal de 1988; II- CONSIDERANDO ser função do Ministério Público a promoção de inquérito civil e a ação civil pública para a proteção do
patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos, o que inclui a instauração de
Procedimentos Administrativos stricto sensu (art. 129, III da CF/1988 c/c art. 3°, V do Ato Regulamentar Conjunto n° 05/2014 -
GPGJ/CGMP); III - CONSIDERANDO a celebração dos Termos de Ajustamento de Conduta nº 04/2017, 05/2017 e a necessidade de ser
acompanhado o cumprimento de suas cláusulas; IV - CONSIDERANDO que o presente TAC visa a proteção de direitos relacionados à saúde pública, portanto, afeto às atribuições
do Ministério Público; Resolve instaurar, sob sua presidência, Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 5°, II do Ato Regulamentar Conjunto n°
05/2014 - GPGJ/CGMP, bem como promover diligências visando o acompanhamento do convênio em apreço, podendo servir,
eventualmente, de elemento para instaurar o procedimento administrativo lato sensu competente ou de informações para
ajuizamento das ações cíveis e criminais correspondentes. Diante de todo o exposto, determina, inicialmente, que: 1) Seja autuada e registrada em livro próprio a presente PORTARIA; 2) Seja remetida cópia desta Portaria, através do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, ao CAOP/Saúde, para fins de
conhecimento e registro em banco de dados; 3) Seja encaminhado cópia, através do e-mail institucional da Promotoria de Justiça, à Biblioteca para publicação no Diário Oficial,
bem como fixada cópia no átrio desta Promotoria de Justiça; 4) Juntar a este procedimento os Termos de Ajustamento de Conduta celebrado nos autos do PA stricto sensu nº 45/2016 e todos os
documentos apresentados pelos acordantes destinados a comprovar o cumprimento de suas cláusulas, permanecendo nas respetivas
folhas cópias dos documentos; 5) Para auxiliar na execução dos trabalhos, independente de compromisso, nomeia-se o servidor Jefferson Veras Rodrigues,
Técnico Ministerial, Matrícula nº 1071879, que deverá adotar as providências de praxe; 6) Sejam numeradas todas as folhas; 7) Cumpridas as determinações, voltem os autos para deliberações. Cumpra-se. Magalhães de Almeida/M A, 10 de maio de 2018.
ELANO ARAGÃO PEREIRA Promotor de Justiça
SÃO JOSÉ DE RIBAMAR
PORTARIA Nº 014/2018 – 1ª PJ/Cível/SJR.
OBJETO: Instaurar Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, por conversão de Notícia de Fato, iniciada para apurar supostas
irregularidades no procedimento licitatório, na modalidade pregão, de número 032/17. O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por seu Promotor de Justiça, Márcio José Bezerra Cruz,
infrafirmado, titular da 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de São José de Ribamar, no uso das atribuições que lhe são
conferidas na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa pelo art. 129, III, da Constituição Federal, art. 8º, § 1.º
da Lei Federal nº. 7.347/85, art. 25, IV, ‘a’ da Lei Federal nº 8.625/93 e art. 26, V, ‘a’ da Lei Complementar Estadual n.º 013/91, e: CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput, CF); CONSIDERANDO que são funções institucionais do Ministério Público, dentre outras, zelar pelo efetivo respeito dos Poderes
Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas
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necessárias a sua garantia e promover o Inquérito Civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do
meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos (art. 129, II e III, CF); CONSIDERANDO que, a taxonomia instituída pelo CNMP através da Resolução nº 174/2017 previu a Notícia de Fato, com
regulamentação e fixação de prazos para tramitação; CONSIDERANDO que, de acordo com a resolução supracitada, o prazo para conclusão das investigações da Notícia de Fato seria
de 30 dias, prorrogáveis, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias; CONSIDERANDO que a Notícia de Fato SIMP 002319-506/2017 desta Promotoria de Justiça, instaurada em 17/07/2017,P ainda
carece de outras providências investigatórias e que já decorreu o prazo de cento e vinte dias para sua conclusão; CONSIDERANDO que referido procedimento tem como objeto apurar supostas irregularidades no procedimento licitatório, na
modalidade pregão, de número 032/17; CONSIDERANDO a necessidade de continuação dos trabalhos de verificação quanto as irregularidades no processo licitatório,
com diligências investigatórias próprias da atividade ministerial; RESOLVE: INSTAURAR o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO com vistas a apurar a
existência de ato de improbidade administrativa onde são interessados o patrimônio público do Estado do Maranhão, a moralidade
e a probidades administrativas, promovendo a necessária coleta de informações, depoimentos, certidões, perícias e demais
diligências para posterior instauração da ação civil e/ou penal ou arquivamento, se for o caso, adotando-se as seguintes
providências: a) Autue-se o presente expediente que vai encabeçado por esta Portaria e registre-se em livro próprio, permanecendo a numeração
da notícia de fato, conforme a Resolução CNMP nº 23/2007; b) Publique-se esta Portaria no salão de Entrada desta Promotoria de Justiça e encaminhe-se para a Biblioteca da Procuradoria-
Geral de Justiça para publicação no Diário Oficial do Estado; c) DESIGNO, para secretariar os trabalhos a Assessora de Promotor de Justiça JULIANA BELLUOMINI CHAGAS RAMOS
MARTINS, lotada nesta Promotoria de Justiça, devendo ser formalizado o devido termo de compromisso; São José de Ribamar, 10 de maio de 2018
MÁRCIO JOSÉ BEZERRA CRUZ Promotor Justiça
SÃO LUIZ GONZAGA DO MARANHÃO
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA DE INSTAURAÇÃO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 21/2017 – PJSLG
CRISTIANE DOS SANTOS DONATINI, Promotora de Justiça, titular da Promotoria de Justiça da Comarca de São Luís Gonzaga
do Maranhão, no uso de suas atribuições constitucionais e legais; CONSIDERANDO o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição Federal e as disposições da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica do
Ministério Público); CONSIDERANDO que é função institucional primordial do Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública
para a proteção de qualquer interesse difuso ou coletivo, bem como individual indisponível; CONSIDERANDO que o procedimento administrativo é instrumento destinado a acompanhar a fiscalização de instituições,
políticas públicas e fatos, bem como o cumprimento das cláusulas de termo de ajustamento de conduta e apurar fato que enseja a
tutela de interesses individuais indisponíveis; CONSIDERANDO que tramita nesta Promotoria de Justiça o Procedimento Administrativo nº 21/2017, instaurado pela Portaria nº
21/2017, cujo objeto é o acompanhamento e fiscalização o perfil mínimo das ações e serviços de saúde do Município de São Luís
Gonzaga do Maranhão/MA; CONSIDERANDO que o Município de São Luís Gonzaga do Maranhão corresponde à Porta de Entrada do Sistema Único de
Saúde conforme Decreto nº 7.508/2011 e Resoluções CIB/MA nº 43 e 44 de 16 de junho de 2011, devendo disponibilizar os
seguintes serviços: a) atenção primária; b) atenção de urgência de emergência; c) atenção psicossocial; d) especiais de acesso
aberto (serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de
atendimento especial) – perfil mínimo; RESOLVE: RETIFICAR a Portaria de Instauração do Procedimento Administrativo nº 21/2017 de modo que o presente procedimento verse
sobre o seguinte objeto: Acompanhar e fiscalizar a implementação do perfil mínimo das ações e serviços de saúde do Município de
São Luís Gonzaga do Maranhão/MA; Na oportunidade, DETERMINO: 1) Registre-se a retificação, em livro próprio;
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2) Oficie-se novamente à Secretaria Municipal de Saúde para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, quais os serviços
disponibilizados pelo município no tocante à atenção psicossocial e especiais de acesso aberto (serviços de saúde específicos para o
atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial), conforme disposto no
artigo 9º do Decreto nº 7.508/2011. Mantenham-se os demais termos da Portaria inaugural. Comunique-se a retificação à Coordenadoria de Documentação e Biblioteca do Ministério Público do Estado do Maranhão para
fins de publicação no Diário Eletrônico do Ministério Público do Maranhão – DEMP/MA, afixando, também, cópia no átrio das
Promotorias de Justiça desta Comarca pelo prazo de 15 (quinze) dias, por analogia ao disposto no art. 4º, inciso VI, da Resolução
nº 23/2007 do CNMP. Cumpra-se. São Luís Gonzaga do Maranhão/MA, 15 de maio de 2018.
CRISTIANE DOS SANTOS DONATINI Promotora de Justiça
TIMON
PORTARIA N.º 01/2018 CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no desempenho de suas
atribuições constitucionais e legais, com supedâneo nas disposições contidas nos art. 127 e 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da
Constituição da República; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, do meio ambiente, da saúde, bem como de
outros direitos e interesses sociais e difusos; CONSIDERANDO ser função institucional do ''Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a
proteção do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de verificar possível irregularidade nos repasses dos recursos destinados ao pagamento de
precatórios do Município de Timon/MA, referentes aos exercícios financeiros de 2010, 2011, 2012, 2013, 2014, 2015 e 2016. CONSIDERANDO a necessidade de maior aprofundamento das investigações dos fatos já apontados nos autos do Procedimento
Preparatório n.º 008/2017, Protocolo SIMP 011250-500/2017, eis que ainda não foi possível proceder a todas as diligências
necessárias à formação do convencimento deste Órgão Ministerial, a fim de possibilitar a adoção de uma das medidas legais
(arquivamento, Termo de Ajuste de Conduta ou acionamento judicial); CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão do presente Procedimento Preparatório já se exauriu, não podendo mais ser o
mesmo prorrogado; RESOLVE CONVERTER nos termos do art. 4º, § 1º, e § 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - GPGJ-CGMP, e do art.
1.º, § 5.º da Resolução n.º 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em
INQUÉRITO CIVIL, destinado a colher mais elementos acerca dos fatos acima mencionados. Fica designada como secretária do feito a senhora Eliane Rodrigues da Silva, matrícula 1061365, Assessora de Promotor de Justiça
do Ministério Público do Estado do Maranhão. Determina-se, de logo, a adoção das seguintes diligências: I - O Envio desta Portaria para publicação no Diário Eletrônico do MPMA (Lei nº 10.399 de 29 de dezembro de 2015), via
Biblioteca da PGJ, bem como afixá-la nos átrios das Promotorias de Justiça de Timon/MA; II - Arquivamento de uma via desta Portaria em pasta própria; III - O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação SIMP adotado pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão, e no livro próprio, como “INQUÉRITO CIVIL”, vinculado à 5.ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon-MA,
aproveitando-se todos os documentos já em trâmite; IV – Oficie-se ao Prefeito do Município de Timon/MA para que encaminhe os comprovantes dos repasses dos precatórios mensais,
bem como os extratos bancários respectivos até a presente data. Timon/MA, 05 de abril de 2018.
SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS Promotor de Justiça
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PORTARIA N.º 02/2018 CONVERSÃO DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO EM INQUÉRITO CIVIL
O Ministério Público do Estado do Maranhão, por intermédio do Promotor de Justiça subscritor, no desempenho de suas
atribuições constitucionais e legais, com supedâneo nas disposições contidas nos art. 127 e 129, III, da Constituição Federal; CONSIDERANDO que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe
a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais, conforme preceitua o art. 127 da
Constituição da República; CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público a defesa do patrimônio público, do meio ambiente, da saúde, bem como de
outros direitos e interesses sociais e difusos; CONSIDERANDO ser função institucional do ''Ministério Público promover o Inquérito Civil e a Ação Civil Pública, para a
proteção do patrimônio público e de outros interesses difusos e coletivos, nos termos do art. 129, inciso III da Constituição Federal; CONSIDERANDO a necessidade de verificar possível irregularidade e/ou ilegalidade na realização do evento Timon Junino 2015,
de responsabilidade do Instituto Cocais, e do Instituto Vida e Ação; CONSIDERANDO a necessidade de maior aprofundamento das investigações dos fatos já apontados nos autos do Procedimento
Preparatório n.º 021/2016, Protocolo SIMP 005001-252/2015, eis que ainda não foi possível proceder a todas as diligências
necessárias à formação do convencimento deste Órgão Ministerial, a fim de possibilitar a adoção de uma das medidas legais
(arquivamento, Termo de Ajuste de Conduta ou acionamento judicial); CONSIDERANDO que o prazo para a conclusão do presente Procedimento Preparatório já se exauriu, não podendo mais ser o
mesmo prorrogado; RESOLVE CONVERTER nos termos do art. 4º, § 1º, e § 4º do Ato Regulamentar Conjunto nº 05/2014 - GPGJ-CGMP, e do art.
1.º, § 5.º da Resolução n.º 23 de 17 de setembro de 2007 do CNMP, o presente PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO em
INQUÉRITO CIVIL, destinado a colher mais elementos acerca dos fatos acima mencionados. Fica designada como secretária do feito a senhora Eliane Rodrigues da Silva, matrícula 1061365, Assessora de Promotor de Justiça
do Ministério Público do Estado do Maranhão. Determina-se, de logo, a adoção das seguintes diligências: I - O Envio desta Portaria para publicação no Diário Eletrônico do MPMA (Lei nº 10.399 de 29 de dezembro de 2015), via
Biblioteca da PGJ, bem como afixá-la nos átrios das Promotorias de Justiça de Timon/MA; II - Arquivamento de uma via desta Portaria em pasta própria; III - O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação SIMP, adotado pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão, e no livro próprio, como “INQUÉRITO CIVIL”, vinculado à 5.ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon-MA,
aproveitando-se todos os documentos já em trâmite; IV – Encaminhem-se cópias dos autos ao Tribunal de Contas do Estado e à Secretaria de Estado da Cultura do Maranhão, para as
providências que entenderem cabíveis. Timon/MA, 06 de abril de 2018.
SÉRGIO RICARDO SOUZA MARTINS Promotor de Justiça
PORTARIA Nº 40/2018
Ementa: Instauração de Procedimento Administrativo para apurar fatos que possam ensejar a tutela de direitos individuais
indisponíveis do adolescente KENNEDY VICTOR PEREIRA O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio do Promotor de Justiça signatário, com base no que
preceitua o art. 129, II, da Constituição Federal, o art. 6º, VII, alíneas “a” a “d”, da Lei Complementar nº 75/93, art. 98, III, da
Constituição do Estado do Maranhão, art. 26, V, da Lei Complementar nº 13/1991, atualizada pela LC n.º 112/2008; CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 027/2015 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão e art. 8º e
seguintes da Resolução 174/2017-CNMP; CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que as ações e serviços de relevância pública, devem ser fiscalizados pelo Ministério Público, a quem cabe
zelar pelo seu efetivo respeito, devendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais, necessárias para preservá-los(art. 129,
incisos II e III c/c art. 197, CF e art.5º, inc. V, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO necessidade de proceder a estudos e investigações ainda sem lesão comprovada; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar fatos que possam ensejar a tutela de direitos individuais
indisponíveis do adolescente KENNEDY VICTOR PEREIRA, que, segundo a notícia de fato, está em situação de risco, consoante
permissivo constante do art.5º ,III, do ATO REGULAMENTAR CONJUNTO Nº 05/2014-GPGJ/CGMP.
DIÁRIO ELETRÔNICO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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PROCURADORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - Av. Prof. Carlos Cunha n.º, 3261 Calhau. CEP: : 65076-820. Fone: (98) 3219-1600.
Diário Eletrônico do Ministério Público do Estado do Maranhão - www.mpma.mp.br Coordenadoria de Documentação e Biblioteca - Fone: (98) 3219-1656 / Fax: (98) 3219-1657. E-mail: [email protected]
Fica designada como secretária do feito a servidora PATRÍCIA DO RÊGO MONTEIRO, matrícula 1071405, Técnica Ministerial
Administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão. Determina-se, de logo, a adoção das seguintes diligências: 1) Remessa de cópia da presente portaria ao Procurador-Geral de Justiça, para as providências que entender cabíveis no âmbito de
suas atribuições como Presidente do Conselho Superior do Ministério Público e ao Corregedor Geral do Ministério Público; 2) Afixação desta Portaria no quadro de avisos da Promotoria; 3) Arquivamento de uma via desta Portaria em pasta própria; 4) O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação SIMP adotado pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão, como “PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO”, vinculado à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon-MA,
conservando-se o número originário do procedimento, formando-se novos autos, aproveitando-se todos os documentos já em
trâmite; 5) Afixe-se cópia da presente Portaria no átrio das Promotorias de Justiça desta comarca, para fins de publicidade do ato, bem
como encaminhe-se à Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Oficial. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para novas deliberações. CUMPRA-SE. Timon/MA, 08 de maio de 2018.
EDUARDO BORGES OLIVEIRA Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Timon - Defesa da Criança e do Adolescente e
Defesa da Educação
PORTARIA Nº 41/2018
Ementa: Instauração de Procedimento Administrativo para apurar fatos que possam ensejar a tutela de direitos individuais
indisponíveis de crianças que estariam realizando trabalho infantil na localidade São José dos Cacetes O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO, por meio do Promotor de Justiça signatário, com base no que
preceitua o art. 129, II, da Constituição Federal, o art. 6º, VII, alíneas “a” a “d”, da Lei Complementar nº 75/93, art. 98, III, da
Constituição do Estado do Maranhão, art. 26, V, da Lei Complementar nº 13/1991, atualizada pela LC n.º 112/2008; CONSIDERANDO os ditames da Resolução nº 027/2015 do Colégio de Procuradores de Justiça do Estado do Maranhão e art. 8º e
seguintes da Resolução 174/2017-CNMP; CONSIDERANDO as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente; CONSIDERANDO que as ações e serviços de relevância pública, devem ser fiscalizados pelo Ministério Público, a quem cabe
zelar pelo seu efetivo respeito, devendo tomar todas as medidas judiciais ou extrajudiciais, necessárias para preservá-los(art. 129,
incisos II e III c/c art. 197, CF e art.5º, inc. V, alínea "a", da Lei Complementar nº 75/93); CONSIDERANDO necessidade de proceder a estudos e investigações ainda sem lesão comprovada; RESOLVE: Instaurar o presente PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO para apurar fatos que possam ensejar a tutela de direitos individuais
indisponíveis que estariam realizando trabalho infantil na localidade São José dos Cacetes, que, segundo a notícia de fato, está em
situação de risco, consoante permissivo constante do art.5º ,III, do ATO REGULAMENTAR CONJUNTO Nº 05/2014-
GPGJ/CGMP. Fica designada como secretária do feito a servidora PATRÍCIA DO RÊGO MONTEIRO, matrícula 1071405, Técnica Ministerial
Administrativa do Ministério Público do Estado do Maranhão. Determina-se, de logo, a adoção das seguintes diligências: 1) Remessa de cópia da presente portaria ao Procurador-Geral de Justiça, para as providências que entender cabíveis no âmbito de
suas atribuições como Presidente do Conselho Superior do Ministério Público e ao Corregedor Geral do Ministério Público; 2) Afixação desta Portaria no quadro de avisos da Promotoria; 3) Arquivamento de uma via desta Portaria em pasta própria; 4) O registro e a autuação da presente Portaria nos sistemas de informação SIMP adotado pelo Ministério Público do Estado do
Maranhão, como “PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO”, vinculado à 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Timon-MA,
conservando-se o número originário do procedimento, formando-se novos autos, aproveitando-se todos os documentos já em
trâmite; 5) Afixe-se cópia da presente Portaria no átrio das Promotorias de Justiça desta comarca, para fins de publicidade do ato, bem
como encaminhe-se à Biblioteca da Procuradoria Geral de Justiça, para fins de publicação no Diário Oficial. Cumpridas as determinações, voltem-me os autos para novas deliberações. CUMPRA-SE. Timon/MA, 14 de maio de 2018.
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ESTADO DO MARANHÃO
São Luís/MA. Disponibilização: 22/05/2018. Publicação: 23/05/2018. Edição nº 093/2018.
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EDUARDO BORGES OLIVEIRA Promotor de Justiça titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada da Comarca de Timon - Defesa da Criança e do Adolescente e
Defesa da Educação