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Prefeitura Municipal de Vinhedo Estado de São Paulo CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11654-0/2014 SECRETARIAS REQUISITANTES: Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. OBJETO: Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional para atendimento às necessidades de comunicação do Município de Vinhedo, conforme cláusulas, exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global DATA/HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 27/04/2015 às 10h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações, situada à Rua Humberto Pescarini, nº 374 - (Fundos), Centro, na cidade de Vinhedo/SP CEP: 13.280-000. RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações. LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 12/03/2015, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou através do site: www.vinhedo.sp.gov.br . VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais). PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, JAIME CÉSAR DA CRUZ, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N° 001/2015, a todos os interessados que se enquadrem no disposto § 1º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a qual objetiva a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional para atendimento às necessidades de comunicação do Município de Vinhedo, conforme cláusulas, exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 1. DO DIA, LOCAL, HORA DA LICITAÇÃO 1.1. O prazo para o recebimento dos ENVELOPES N° 1, 2, 3 e 4, será até as 10h00min do dia 27/04/2015, diretamente para a Comissão Municipal de Licitações, na Sala de Licitações, situada à Rua Humberto Pescarini, nº 374 - (Fundos), Centro, na cidade de Vinhedo/SP CEP: 13.280-000. 1.2. O início da abertura dos ENVELOPES de “DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 10h00min do dia 27/04/2015, no local acima citado. 2. DO SUPORTE LEGAL 2.1. A presente licitação é do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a qual será processada e julgada em consonância com as disposições da Lei Federal nº 12.232/2010, de forma complementar a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº 4.680, de 18.06.65 e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram: Anexo I Do objeto e Briefing; Anexo II Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo III Modelo de Planilha de Julgamento da Proposta Técnica; Anexo IV- Modelo de Planilha de Julgamento da Proposta de Preços; Anexo V Modelo de Proposta de Preços; Anexo VI Modelo de Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho; Anexo VII Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo VIII Termo de Designação de Preposto; Anexo IXMinuta de Contrato. 3. DA OBTENÇÃO DA PASTA

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CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 001/2015 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11654-0/2014 SECRETARIAS REQUISITANTES: Secretaria Municipal de Governo, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. OBJETO: Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional para atendimento às necessidades de comunicação do Município de Vinhedo, conforme cláusulas, exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. TIPO DE LICITAÇÃO: TÉCNICA E PREÇO REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço global DATA/HORA DA ENTREGA DOS ENVELOPES E DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: dia 27/04/2015 às 10h00min. LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala de Licitações, situada à Rua Humberto Pescarini, nº 374 - (Fundos), Centro, na cidade de Vinhedo/SP – CEP: 13.280-000. RESPONSÁVEL PELA LICITAÇÃO: Comissão Municipal de Licitações. LOCAL PARA CONSULTA E FORNECIMENTO DO EDITAL: O Edital na íntegra será fornecido aos interessados a partir de 12/03/2015, na Secretaria da Administração, Paço Municipal, Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo, SP, no horário das 11 às 16 horas, mediante o pagamento do valor da pasta ou através do site: www.vinhedo.sp.gov.br. VALOR DA PASTA: R$ 10,00 (dez reais).

PREÂMBULO: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO torna público que, por determinação do Exmo. Senhor Prefeito Municipal, JAIME CÉSAR DA CRUZ, encontra-se aberta a presente licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA N° 001/2015, a todos os interessados que se enquadrem no disposto § 1º, do artigo 22, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, a qual objetiva a contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional para atendimento às necessidades de comunicação do Município de Vinhedo, conforme cláusulas, exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos. 1. DO DIA, LOCAL, HORA DA LICITAÇÃO 1.1. O prazo para o recebimento dos ENVELOPES N° 1, 2, 3 e 4, será até as 10h00min do dia 27/04/2015, diretamente para a Comissão Municipal de Licitações, na Sala de Licitações, situada à Rua Humberto Pescarini, nº 374 - (Fundos), Centro, na cidade de Vinhedo/SP – CEP: 13.280-000. 1.2. O início da abertura dos ENVELOPES de “DOCUMENTAÇÃO” dar-se-á às 10h00min do dia 27/04/2015, no local acima citado. 2. DO SUPORTE LEGAL 2.1. A presente licitação é do tipo TÉCNICA E PREÇO, sob a forma de EXECUÇÃO INDIRETA, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, a qual será processada e julgada em consonância com as disposições da Lei Federal nº 12.232/2010, de forma complementar a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº 4.680, de 18.06.65 e das condições estabelecidas neste edital e nos seguintes anexos que o integram:

Anexo I – Do objeto e Briefing; Anexo II – Modelo de Termo de Credenciamento; Anexo III – Modelo de Planilha de Julgamento da Proposta Técnica; Anexo IV- Modelo de Planilha de Julgamento da Proposta de Preços; Anexo V – Modelo de Proposta de Preços; Anexo VI – Modelo de Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho; Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos; Anexo VIII – Termo de Designação de Preposto; Anexo IX– Minuta de Contrato.

3. DA OBTENÇÃO DA PASTA

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3.1. A pasta contendo o Edital da CONCORRÊNCIA Nº 001/2015, com os referidos Anexos, poderá ser obtida no expediente da Secretaria da Administração/Setor de Licitações da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP, a partir de 12/03/2015, no horário compreendido entre 11h e 16 h, mediante o pagamento do valor da pasta ou através do site: www.vinhedo.sp.gov.br. 4. DO OBJETO 4.1. A presente Concorrência destina-se à contratação de Agência de Propaganda para prestação dos serviços publicitários, a serem realizados na forma de execução indireta, compreendendo:

4.1.1. Estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; 4.1.2. Planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas; 4.1.3. A produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados; 4.1.4. A criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando a expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias; 4.1.5. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação terão a finalidade de:

a) Aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens. b) Possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas e peças, vedada à inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

4.2. A agência atuará por ordem e conta da PREFEITURA, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de:

4.2.1. Fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos previstos no item 4.1. e seus subitens. 4.2.2. Veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.

4.3. Não se incluem dentre os serviços contratados quaisquer outras atividades não previstas no presente instrumento, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relação públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos. 4.4. De acordo com artigo 37 § 1º da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”. 5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1. Poderão participar desta licitação todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, enquadradas na definição de Agência de Propaganda, constante do artigo 3º da Lei nº 4.680/1965, que possuam o certificado do Conselho Executivo das Normas-Padrão – CENP, nos termos do art. 4º, §1º da Lei Federal nº 12.232/2010 e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital. 5.2. Estão impedidas de participar desta licitação as concorrentes que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:

a) Que estiver cumprindo suspensão temporária, por qualquer motivo, do direito de participar de licitação ou estiver impedida de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO; b) Declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; c) Pessoa jurídica em regime de recuperação judicial, extrajudicial ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação; d) Pessoa jurídica na qual, dentre seus dirigentes, responsáveis técnicos ou legais, dentre suas equipes técnicas, bem como dentre eventuais subcontratados, figure ocupante de cargo ou de emprego público na Administração Direta ou Indireta; e) Pessoa física; f) Que estiver reunida sob a forma de consórcio; g) Sociedades cooperativas; h) A participação de licitante com mais de uma proposta.

5.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos, devendo cumpri-los incondicionalmente, inclusive durante a execução do contrato, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo. 6. DO CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES

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6.1. As licitantes poderão nomear representante, observadas as seguintes condições: 6.1.1. Será permitida a participação de somente 01 (um) representante legal, por licitante, com a devida apresentação de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, podendo ser utilizado o modelo constante do ANEXO III – Modelo de Termo de Credenciamento. 6.1.2. O representante legal responderá pela autenticidade e legitimidade da procuração apresentada, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia. 6.1.3. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada de cópia autenticada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário. 6.1.4. Se o representante da licitante ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público ou particular de procuração, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto/contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 6.1.5. A ausência de representante não invalida a participação da licitante, bem como não interfere no prosseguimento do certame. 6.1.6. Estarão impedidos de se manifestar nas sessões e responder pela licitante àqueles que não comprovarem ser seu legítimo representante, na forma deste Edital. 6.1.7. Em todas as fases desta CONCORRÊNCIA será admitido apenas um representante por licitante e não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante preservando o princípio do sigilo das propostas. 6.1.8. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do processo licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento. 6.1.9. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar os ENVELOPES com as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador, até a data e horário estabelecido no item 1 deste Edital, diretamente à Comissão Municipal de Licitações.

6.2. Os documentos necessários para a representação da licitante nas sessões deverão ser entregues à Comissão Municipal de Licitações apartados dos envelopes. 7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO DOCUMENTOS DA PROPOSTA TÉCNICA, PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 7.1. Os documentos da Proposta Técnica, da Proposta de Preços e Documento de Habilitação, deverão ser acondicionados em Envelopes distintos, a saber:

7.1.1. A Proposta Técnica será composta dos ENVELOPES Nº 1, 2 e 3. 7.1.2. A Proposta de Preços será apresentada no ENVELOPE Nº 4 7.1.3. Os Documentos de Habilitação serão apresentados no ENVELOPE Nº 5.

7.2. DO ENVELOPE Nº 1- VIA NÃO IDENTIFICADA:

7.2.1. O ENVELOPE Nº 1 deverá conter a Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária, composto de Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e não Mídia. 7.2.2. O ENVELOPE Nº 1 será padronizado e fornecido previamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO sem nenhum tipo de identificação na parte externa, para preservar, até a abertura do ENVELOPE Nº 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária. 7.2.3. O ENVELOPE Nº 1 OBRIGATORIAMENTE deverá ser retirado no Setor de Licitações, mediante assinatura em recibo elaborado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, no endereço sito na Rua Humberto Pescarini, nº 330, Centro, Vinhedo/SP – CEP: 13.280-000, (Paço Municipal) nos dias úteis de segundas-feiras às sextas-feiras das 09h00 às 17h00. 7.2.4. Para preservar o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária a Comissão Municipal de Licitações não receberá o ENVELOPE Nº 1- “Via Não Identificada” que:

a) possua alguma forma de identificação; b) apresente marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante; c) esteja danificado no manuseio/transporte ou deformado pelas peças e demais documentos nele acondicionados; d) o ENVELOPE Nº 1 deverá ser entregue sem fechamento.

7.3. DO ENVELOPE Nº 2 – VIA IDENTIFICADA: 7.3.1. O ENVELOPE Nº 2 deverá conter a Via Identificada o Plano de Comunicação (Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação e Estratégia de Mídia e Não Mídia), Publicitária – Via Identificada, sem a Ideia Criativa, deverá

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constituir-se em uma cópia da via não identificada com a identificação da licitante, deverão ter as páginas numeradas sequencialmente, datado, assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas, por quem detenha poderes de representação da licitante. 7.3.2. O ENVELOPE Nº 2 deverá ser fechado e rubricado no fecho e identificado em seu exterior com os seguintes dados: ENVELOPE Nº 2 - PROPOSTA TÉCNICA – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA – VIA IDENTIFICADA (RACIOCÍNIO BÁSICO, ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA E ESTRATÉGIA DE MÍDIA E NÃO MÍDIA):

À PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 OBJETO: ENVELOPE Nº 02 -“PLANO DE COMUNICAÇÃO - IDENTIFICADO” CNPJ DA EMPRESA: NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL

7.4. DO ENVELOPE Nº 3:

7.4.1. O ENVELOPE Nº 3 deverá conter os documentos relativos à Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação. 7.4.2. O ENVELOPE Nº 3 deverá ser fechado e rubricado no fecho, e identificado em seu exterior com os seguintes dados:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 OBJETO: ENVELOPE Nº 03 - “CAPACIDADE DE ATENDIMENTO, REPERTÓRIO E RELATO DE SOLUÇÕES DE PROBLEMAS DE COMUNICAÇÃO” CNPJ DA EMPRESA: NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL

7.4.3. O ENVELOPE Nº 3 e os documentos nele acondicionados deverão ter as páginas numeradas sequencialmente, datado, assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas, por quem detenha poderes de representação da licitante. 7.4.4. O ENVELOPE Nº 3 e os documentos nele contidos não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta ou qualquer outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – ENVELOPE Nº 1 – Via Não Identificada e que permita a identificação da autoria deste antes da abertura do ENVELOPE Nº 3.

7.5. DO ENVELOPE Nº 4:

7.5.1. A Proposta de Preços será acondicionada no ENVELOPE Nº 4. 7.5.2. Os documentos do ENVELOPE Nº 4 terão a identificação da licitante, deverão ter as páginas numeradas sequencialmente, datado, assinadas em sua parte final, bem como rubricadas em todas as folhas, por quem detenha poderes de representação da licitante. 7.5.3. Deverão ser indicados na proposta de preços os nomes e cargos dos representantes legais que assinarão o Contrato, em obediência à disposição contida em seus documentos constitutivos, endereço completo da sede da Licitante, telefone, fac-símile e e-mail. 7.5.4. O ENVELOPE Nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, ser identificado em seu exterior com os seguintes dados:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 OBJETO: ENVELOPE Nº 04 -“PROPOSTA DE PREÇOS”

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CNPJ DA EMPRESA: NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL

7.6. DO ENVELOPE Nº 5 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:

7.6.1. Os Documentos de Habilitação constarão do ENVELOPE Nº 5, o qual deverá ser apresentado pelas licitantes após a publicação do resultado do julgamento final das Propostas Técnicas e de Preço, mediante convocação formal, nos termos do art.11, XI, da Lei Federal nº 12.232/2010. 7.6.2. O ENVELOPE Nº 5 deverá ser fechado e rubricado no fecho, e identificado com os seguintes dados:

À PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 OBJETO: ENVELOPE Nº 05 -“DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” CNPJ DA EMPRESA: NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA FONE/FAC-SÍMILE/E-MAIL

8. DA ELABORAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

8.1. A Proposta Técnica deverá atender os seguintes requisitos:

8.2. ENVELOPE Nº 01 – “Plano de Comunicação – Via Não Identificada” 8.2.1. Para efeito de avaliação a licitante deverá apresentar uma campanha simulada de acordo com o Briefing descrito no ANEXO I, com verba de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), considerando a duração da campanha por 30 (trinta) dias. 8.2.2. O “Plano de Comunicação – “Via Não Identificada”, consistirá no atendimento aos quesitos a saber: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação e Estratégia de Mídia e Não Mídia, o qual, deverá ser apresentado no envelope fornecido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, sem nome, sinal, dobraduras, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras, conforme orientações abaixo:

I - redigido em língua portuguesa; II - elaborado em papel A4 branco com gramatura entre 75 e 90g/m2, orientação retrato; III - com espaçamento de 2 cm nas quatro margens, a partir da borda; IV - com espaçamento entre as linhas simples; V - texto em fonte Arial 12, estilo “normal”, na cor preta; VI - textos justificados; VII - sem recuos nos parágrafos e linhas subsequentes; VIII - com todas as páginas numeradas sequencialmente em fonte Arial 12 estilo “normal”, em algarismos arábicos no canto inferior direito da página; IX - em caderno único, com espiral preto colocado à esquerda; X - capa e contracapa em papel A4 branco, com gramatura entre 75 e 90g/m2; XI - sem identificação da licitante.

8.3. O Plano de Comunicação Publicitária deverá atender ao estabelecido a seguir:

I - Raciocínio Básico: – (Nota máxima do quesito: 10 (dez): Texto em até 03 (três) páginas, em que a Licitante demonstrará seu entendimento sobre as informações apresentadas no Briefing, apresentará um diagnóstico das necessidades de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, a compreensão sobre as informações constantes do Briefing e os desafios de comunicação a serem enfrentados. II - Estratégia de Comunicação Publicitária: - (Nota máxima do quesito: 15 (quinze): Texto em até 03 (três) páginas, em que a Licitante apresentará e defenderá o partido temático que, de acordo com o seu raciocínio básico, deve fundamentar a proposta de solução do problema geral e dos problemas específicos de comunicação consignado no Briefing, além de explicitar e defender os principais pontos da estratégia de comunicação sugerida para a solução do problema e dos objetivos de comunicação e marketing,

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especialmente o que dizer a quem dizer como dizer e que instrumentos, ferramentas e meios de divulgação utilizar. Observação: Os quesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão ter gráfico e/ou tabela, com a utilização de tons de cinza, com fonte Arial tamanho 10, podendo ser apresentado em papel A3 dobrado, que será considerado 02 (duas) páginas. III - Ideia Criativa: - (Nota máxima do quesito: 10 (dez): a) A Ideia Criativa deve constituir uma proposta de solução do problema específico de comunicação descrito no respectivo “Briefing”;

b) Como parte do quesito Ideia Criativa, a licitante apresentará campanha publicitária com exemplos de peças que corporifiquem objetivamente a proposta de solução do problema específico de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e demonstrem sua harmonia com a redução de mensagem de que trata a alínea anterior.

b.1.) Os exemplos de peças poderão ser apresentados sob a forma de roteiro, layout e storyboard impressos para qualquer peça, e de “monstro”, exclusivamente para rádio e Internet (arquivo flash e/ou HTML), admitindo-se dobras se necessários; b.2) Só serão admitidos exemplos acabados de peças de mídia não mídia. Os exemplos de peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, limitados a 10 (dez) peças; b.3) As peças que integram o “Plano de Comunicação” deverão estar acondicionadas em embalagens adequadas às características do ENVELOPE Nº 1 - Plano de Comunicação – Via Não Identificada, desde que invioláveis, sem qualquer identificação de sua autoria quanto às informações de que tratam, até da abertura do correspondente envelope.

b.3.1.) Os exemplos de peças e/ou materiais integrantes da Ideia Criativa devem ser apresentados em caderno único e separadamente do referido caderno do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não identificada.

IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia: - (Nota máxima do quesito: 10 (dez):

a) Texto com até 03 (três) páginas (sem contar as artes, tabelas e gráficos) em que, de acordo com as informações do Briefing, a licitante demonstrará capacidade para atingir os públicos prioritários da campanha com base na verba estipulada, considerando todos os custos com a Agência; b) Simulação de plano de distribuição das peças da campanha publicitária mencionada na alínea “b” do quesito Ideia Criativa, acompanhada de texto de até 03 (três) páginas, com a explicitação das propostas adotadas, valores de produção e de veiculação e mais suas justificativas, considerando todos os custos com a Agência;

b.1) A proponente poderá se valer de tabelas, gráficos, planilhas e quadro resumo para identificar o período de veiculação; as peças a serem veiculadas ou distribuídas e suas respectivas quantidades, inserções e custos nominais de produção e de veiculação e não mídia; b.2) As tabelas, gráficos e planilhas do quesito Estratégia de Mídia e Não Mídia, poderão ser elaboradas com fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos; b.3.) Os preços das inserções em veículos de comunicação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Edital da Licitação.

8.4. ENVELOPE N°02 – “Plano de Comunicação – Identificado”:

8.4.1. O ENVELOPE N°02 - “Plano de Comunicação - Identificado” deverá ser apresentado conforme previsto no Edital, contendo o mesmo teor da Via Não Identificada, com data e assinatura na última página e rubrica nas demais, contendo os mesmos requisitos acima, de igual teor e forma, mas SEM a Ideia Criativa.

8.5. ENVELOPE N° 03 – “Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação”.

8.5.1. A “Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação” – ENVELOPE N° 03 deverá ser apresentado na forma do Edital. 8.5.2. Os documentos e informações não poderão ter qualquer informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada – e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do ENVELOPE Nº 2. I - CAPACIDADE DE ATENDIMENTO: - (Nota máxima: 05 (cinco): A Capacidade de Atendimento da licitante deverá ser constituída por caderno específico composto por textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e/ou outros recursos por meios dos quais a licitante apresentará:

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a) relação nominal de no mínimo 03 (três) principais clientes atendidos pela LICITANTE com a especificação do período de atendimento de cada um deles; b) quantificação e qualificação, sob a forma de currículo resumido com, no mínimo, nome, formação e experiência dos profissionais que serão colocados à disposição para a execução dos serviços da Prefeitura Municipal de Vinhedo, caso a licitante venha a ser contratada, discriminando as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio e TV, produção gráfica, mídia e atendimento; c) a sistemática de atendimento, discriminando as obrigações a serem cumpridas na execução dos serviços, inclusive prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de campanha, materiais publicitários impressos, peças de oportunidade e na elaboração de plano de mídia; d) as informações de marketing e comunicação, as pesquisas de audiência e a auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, sem ônus adicionais, na vigência do contrato. e) não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento; f) os documentos e informações que compõem o caderno específico mencionado deverão ser formatados em orientação retrato, em papel A4 ou A3 dobrado, com ou sem o uso de cores, em fonte ‘Arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinada na última por quem detenha poderes de representação da licitante na forma de seus atos constitutivos.

II – REPERTÓRIO: - (Nota Máxima: 10 (dez): O Repertório será constituído de um conjunto de peças e ou materiais concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante, preferencialmente nos últimos 03 (três) anos, sob a forma de peças e respectivas memórias técnicas, nas quais se incluirá indicação sucinta do problema que a peça se propôs a resolver, agrupados em caderno específico.

a) Poderão ser apresentadas até 05 (cinco) peças, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, todas veiculadas ou expostas; b) Cada peça deverá conter ficha técnica com a identificação da Licitante, título, data de produção, período de veiculação e menção do veículo que a divulgou;

b.1.) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico ou ser apresentadas separadamente (soltas); b.2.) se apresentadas separadamente (soltas), as peças poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não.

c) Os vídeos poderão ser fornecidos em DVD; os spots e/ou jingles, em CD; as peças de internet, em CR-ROM ou CD-ROM com simulador de navegação; as peças gráficas em proporções reduzidas que preservem suas dimensões originais e sua leitura, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentados separadamente (soltos). d) As peças apresentadas NÃO podem referir-se a trabalhos solicitados e/ou aprovados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO. e) Formatação na orientação retrato em fonte ‘Arial’ tamanho ’12 pontos’, com ou sem o uso de cores, em folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinada na última por quem detenha poderes de representação da licitante na forma de seus atos constitutivos; f) Edição em papel A4 ou A3, preservada, em qualquer hipótese, a compreensão de seu conteúdo e a indicação das dimensões originais das peças neles contidas.

III - Relatos de soluções de problema de comunicação: – Nota máxima: 10 (dez):

a) Deverão ser apresentados até 03 (três) “cases stories”, sob a forma de texto com até 03 (três) páginas em formato A4 cada um, com o descritivo dos problemas enfrentados, das soluções encontradas e dos resultados alcançados, permitindo-se a inclusão de até 03 (três) peças por case. No caso de peças eletrônicas e/ou os spots e/ou jingles deverão ser fornecidos em CD ou DVD e as peças gráficas, em proporções que preservem suas dimensões originais e sua leitura; b) Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes e não podem referir-se a ações executadas no âmbito de contratos de prestação de serviços de publicidade de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO seja ou tenha sido signatária. c) A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, mediante a rubrica do autor do referendo em todas as suas páginas e na última página do relato deverá constar a indicação do nome empresarial do cliente e a assinatura do seu respectivo signatário acompanhada do seu nome e cargo ou função; d) Para cada Relato, é permitida a inclusão de até 03 (três) peças e/ou material tipo ou característica da peça, caso em que, se incluídos:

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d.1) as peças eletrônicas deverão ser fornecidas em DVD ou CD, executáveis no sistema operacional Windows, podendo integrar o caderno específico ou ser apresentados separadamente (soltos); d.2) as peças gráficas poderão integrar o caderno específico, ou ser apresentadas separadamente (soltas), preservada, em qualquer hipótese, a compreensão de seu conteúdo e a indicação de suas dimensões originais; d.3.) se apresentadas separadamente (soltas), as peças poderão ter qualquer formato, podendo inclusive ser apresentadas dobradas ou não.

e) Os documentos e informações que compõem o caderno específico deverão ser formatados em orientação retrato, em papel A4, com ou sem o uso de cores, em fonte ‘Arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante na forma de seus atos constitutivos. f) Qualquer página com os documentos e informações do caderno específico poderá ser editada em papel A3 dobrado, caso em que, para fins do limite previsto na letra “a” desta cláusula será computado como duas páginas de papel A4.

9. DA PROPOSTA DE PREÇO (ENVELOPE Nº 4): - (Nota de Preços: de 0 à 30) 9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada conforme Anexo V - Modelo de Proposta de Preços, com a identificação da LICITANTE redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo responsável ou procurador da LICITANTE devidamente credenciado.

a) A licitante ofertará o percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA sobre os custos internos da agência baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO/SP; b) A licitante ofertará percentual de honorários a ser cobrado da PREFEITURA sobre o acompanhamento de produção, sobre os serviços e suprimentos externos contratados com fornecedores terceiros para execução dos trabalhos sob supervisão da agência.

9.2. Havendo divergência entre o percentual expresso em algarismos e o expresso por extenso, será validado o percentual por extenso. 9.3. O percentual de desconto proposto deverá contemplar todos os custos e despesas, diretos e indiretos, necessários à plena execução dos serviços objeto desta licitação, tais como despesas com pessoal, administração e encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc). 9.4. O percentual de descontos propostos será de exclusiva responsabilidade da Licitante, não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmado, nenhuma alteração sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 9.5. Serão analisadas apenas as Propostas de Preço das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas. 9.6. A ordem de classificação das Propostas de Preço obedecerá a maior Nota de Preço (NP) obtida da soma das notas dos itens 13.16.1. e 13.16.2. do Edital. 9.7. O prazo de validade da Proposta de Preço deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias. 10. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - (ENVELOPE Nº 5) 10.1. O Envelope nº 05, fechado e indevassável, deverá trazer em seu exterior os dizeres de identificação da licitante e aqueles pré-estabelecidos nesta licitação e deverão estar inseridos os documentos relacionados nas alíneas abaixo, devidamente assinado por seu representante legal. Os documentos deverão obedecer a seguinte ordem: Carta de apresentação contendo preferencialmente o índice dos documentos apresentados, assinada pelo responsável da proponente.

10.1.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:

10.1.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 10.1.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e sua última alteração contratual em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; 10.1.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; 10.1.1.4. A apresentação do contrato social consolidado, em vigor devidamente registrado, dispensa a apresentação do contrato constitutivo da pessoa jurídica; 10.1.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

10.1.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:

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10.1.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 10.1.2.2. Prova de regularidade junto à Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, Relativos a Tributos Federais e da Dívida Ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014); 10.1.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado (domicílio ou sede). 10.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) - Certificado de Regularidade de Situação (CRS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por Lei; 10.1.2.5. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho através de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.

10.1.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA: 10.1.3.1. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial e Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE. No caso de sociedade simples, a proponente deverá apresentar certidão dos processos cíveis em andamento, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 30 (trinta) dias da data de apresentação dos documentos de habilitação, se outro prazo não constar do documento. 10.1.3.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentação na forma da lei, assinada por profissional técnico devidamente habilitado, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, admitindo-se sua atualização por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

10.1.3.2.1. É vedada a substituição do balanço patrimonial por balancetes ou balanços provisórios, inclusive para micro empresas e empresas de pequeno porte. O balanço patrimonial deverá estar registrado. 10.1.3.2.2. No caso de empresas recém-constituídas, consideradas aquelas que possuem tempo de atividade inferior a 01 (um) ano, poderá ser apresentado balanço de abertura, assinado por contador devidamente habilitado. 10.1.3.2.3. Quando a empresa licitante nos moldes da Lei, possuir escrituração simplificada, está dispensada de apresentar balanço com termos de Abertura e Encerramento registrados nos termo da lei, porém deverá apresentar balanço patrimonial e demonstrações contábeis que comprovem a boa situação financeira da empresa devidamente subscrito por seu representante legal e contabilista, anexando também declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica do mesmo exercício do balanço.

10.1.3.3. Comprovação de que possui Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou superior a 1,00 (um); Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1,00 (um); e, Índice de Endividamento (IEN) igual ou inferior a 1,00 (um); todos apurados com base no Balanço apresentado. Para tanto, serão utilizadas as seguintes fórmulas:

Índice de Liquidez Geral (ILG) ILG= (Ativo Circulante + Ativo não Circulante) / (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) Índice de Liquidez Corrente (ILC) ILC= Ativo Circulante / Passivo Circulante Índice de Endividamento (IEN) IEN= (Passivo Circulante + Passivo não Circulante) / Ativo Total

10.1.4. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

10.1.4.1. Atestado (s) de desempenho anterior, em nome da licitante, fornecido por pessoas de direito público ou privado, em que fique comprovada a prestação de serviços pertinente e compatível com o desta licitação.

10.1.4.1.1. O(s) atestado(s) ou certidão(ões) deverá(ão) ser apresentado(s) no original ou em cópia(s) autenticada(s), assinada(s) por autoridade ou representante de quem o(s) expediu, com identificação do assinante (nome completo e cargo) em papel com timbre do emitente e datado(s).

10.1.4.2. Certificado de qualificação técnica, fornecido pelo CENP – Conselho Executivo das Normas Padrão ou por entidade equivalente, legalmente reconhecida com fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências de propaganda.

10.1.5. DECLARAÇÕES (emitidas pela LICITANTE, em papel timbrado, e firmadas por seu representante legal):

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10.1.5.1 Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal, conforme Anexo VI – Modelo de Declaração de Regularidade com o Ministério do Trabalho. 10.1.5.2. Declaração subscrita por seu representante legal, que se obriga a informar a existência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação no presente processo licitatório, conforme Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos. 10.1.5.3. Designação de preposto para fiscalizar, prestar toda assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, conforme Anexo VIII – Modelo de Designação de Preposto.

10.2. Não serão aceitos protocolos referentes às solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos mencionados nos itens 10.1.2. e 10.1.4. e seus subitens, nem cópias ilegíveis ainda que autenticadas. 10.3. Os documentos deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento da licitante (matriz ou filial), ressalvada a hipótese de centralização de recolhimento de tributos e contribuições pela matriz, que deverá ser comprovada por documento próprio, e estarem vigentes à época da abertura do envelope contendo a documentação. 10.4. Toda documentação da licitante deverá se referir ao número de CNPJ da pessoa jurídica que efetivamente irá prestar os serviços, quer seja matriz, quer seja filial (artigo 75, § 1º, Lei nº 10.406/02 - Código Civil Brasileiro). 10.5. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. 10.6. Todos os documentos farão parte integrante do processo de licitação e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia legível autenticada ou publicação em Órgão de Imprensa Oficial, ou a apresentação de cópia simples acompanhada do original para autenticação por servidor do Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Vinhedo. 10.7. Caso as declarações não estejam assinadas, o representante legal ou procurador presente na sessão pública poderá fazê-lo. 10.8. A Comissão Municipal de Licitações diligenciará efetuando consulta direta nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico. 10.9. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a INABILITAÇÃO da licitante. 10.11. A não apresentação dos documentos exigidos implicará na inabilitação da licitante. 11. DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS 11.1. O presente certame será conduzido de acordo com os procedimentos estabelecidos neste Edital e na legislação em vigor. 11.2. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido na Cláusula 6. 11.3. À exceção das Propostas Técnicas (ENVELOPES Nº 01 E 03) que serão julgadas pela Subcomissão Técnica, todos os demais procedimentos e julgamentos serão efetuados pela Comissão Municipal de Licitações. 11.4. Em princípio serão realizadas 04 (quatro) Sessões Públicas observando os procedimentos previstos neste Edital e na legislação vigente. 11.5. Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as reuniões as quais serão assinadas pelos membros da CML ou pelos membros da Subcomissão Técnica, conforme o caso, e pelos representantes dos licitantes presentes. 11.6. Os representantes dos licitantes presentes poderão indicar uma comissão constituída de alguns entre eles para rubricar os documentos nas diversas reuniões públicas, decisão esta que será avaliada e autorizada pela CML e que constará na respectiva ata. 11.7. À critério da CML poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta Concorrência. 11.8. É facultado à Subcomissão Técnica, à Comissão Municipal de Licitações ou à autoridade a elas superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos. Neste caso, ficarão suspensos todos os prazos eventualmente em curso, até o término efetivo das diligências promovidas. 11.9. As licitantes intimadas na forma do item 11.8. deverão prestar os devidos esclarecimentos adicionais, por escrito, no prazo a ser determinado pela Comissão Municipal de Licitações ou pela Subcomissão Técnica, sob pena de inabilitação/desclassificação. 11.10. Qualquer tentativa de um licitante em influenciar a Comissão Municipal de Licitações ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 11.11. A Comissão Municipal de Licitações poderá alterar as datas ou as pautas das reuniões ou mesmo suspendê-las em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas às normas legais aplicáveis.

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11.12. A primeira sessão pública será realizada no local, dia e hora previstos no preâmbulo deste Edital e terá basicamente a seguinte pauta:

a) identificar os representantes dos licitantes por meio de documentos hábeis. b) receber os ENVELOPES Nº 01, Nº 02, Nº 03 E Nº 04. c) conferir se o ENVELOPE Nº 01 apresenta em sua parte externa alguma menção que identifique o licitante, fato que impedirá a Comissão Municipal de Licitações de receber todos os outros Envelopes dessa Licitante. d) abrir os ENVELOPES Nº 01 e Nº 03. 11.12.1. O Presidente da Comissão Municipal de Licitações solicitará aos representantes dos Licitantes, ou à comissão por eles designada, que rubriquem todas as folhas contidas nos ENVELOPES Nº 03 e se for o caso, manifestem-se com relação à documentação ou a respeito do desenvolvimento do certame para que conste na ata da reunião. 11.12.2. A Comissão Municipal de Licitações não lançará nenhum código, sinal ou marca nos ENVELOPES padronizados nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária.

11.12.3. Os ENVELOPES Nº 02 E Nº 04 serão rubricados em seus fechos pelos membros da Comissão Municipal de Licitações e pelos representantes dos licitantes, ou pela Comissão por eles designadas e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Municipal de Licitações.

11.12.4. Será imediatamente desclassificada e ficará impedida de participar das fases posteriores do certame a licitante cujos documentos pertinentes ao ENVELOPE Nº 01 contenham informações, marca, sinal etiqueta ou qualquer outro elemento que identifique sua autoria, bem como o ENVELOPE N° 03 traga alguma referência que possa identificar o ENVELOPE Nº 01. 11.12.5. Após o encerramento do prazo para recebimento dos ENVELOPES, que será declarado pela Comissão Municipal de Licitações na Sessão Pública, nenhum outro Envelope, documento ou embalagem será recebido. 11.12.6. Havendo desistência expressa de todas as LICITANTES de interpor recursos em relação às decisões tomadas pela Comissão Municipal de Licitações na primeira sessão, os procedimentos licitatórios terão continuidade. Caso contrário, a CML divulgará o resultado na Imprensa Oficial do Município e/ou Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, abrindo-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da data da publicação para a interposição de recursos. 11.12.7. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência, ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Municipal de Licitações encaminhará os ENVELOPES Nº 1 para análise individualizada e julgamento, em sessão privada, da Subcomissão Técnica. 11.12.8. Feita a análise individualizada e o julgamento técnico do conteúdo do ENVELOPE Nº 1, a Subcomissão Técnica entregará à CML, os seguintes documentos:

I - planilha contendo a nota técnica de cada licitante relativa a cada quesito analisado e nota técnica final de cada um deles, calculada pela média aritmética simples. II - justificativas escritas das razões que fundamentaram as pontuações, em cada caso; III - ata de julgamento das Vias Não Identificadas do Plano de Comunicação Publicitária assinada por todos os membros da Subcomissão Técnica; IV - todas as propostas não identificadas apresentadas pelas LICITANTES.

11.12.9. Após a entrega dos documentos relativos ao julgamento da Via Não Identificada do Plano de Comunicação Publicitária e a apresentação da pontuação, a CML encaminhará à Subcomissão Técnica as caixas lacradas contendo os documentos constantes dos ENVELOPES Nº 3 para análise. 11.12.10. De igual forma ao descrito no item 11.12.8. a Subcomissão Técnica procederá em relação ao ENVELOPE Nº 3. 11.12.11. O disposto no item anterior não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos ENVELOPES Nº 2. 11.12.12. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito, nos termos do art. 6º, VII da Lei nº 12.232/10.

11.13. A segunda sessão pública acontecerá após o recebimento pela CML da (s) Ata(s) de julgamento das Propostas Técnicas (ENVELOPES Nº 01 E Nº 03), das planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica e promoverá a convocação dos licitantes por meio de publicação feita na Imprensa Oficial do Município ou Imprensa Oficial do Estado, contendo a seguinte pauta:

a) identificar os representantes dos licitantes presentes; b) abrir os ENVELOPES Nº 02 c) cotejar as vias não identificadas do ENVELOPE Nº 01 com as vias identificadas do ENVELOPE Nº 02 do Plano de Comunicação Publicitária para a identificação da sua autoria.

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d) elaborar planilha com as notas atribuídas às propostas técnicas composta pelos quesitos do Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, em ordem decrescente de classificação; e) divulgar o resultado do julgamento das Propostas Técnicas registrando-os em Ata contendo as propostas desclassificadas e a ordem de classificação. 11.13.1. Se todos os representantes dos licitantes estiverem presentes na reunião, será aberto o prazo recursal de cinco (05) dias úteis, caso contrário, o prazo recursal será contado a partir da publicação do resultado Imprensa Oficial do Município ou Imprensa Oficial do Estado, conforme dispõe o art. 109, da Lei 8.666/93. 11.13.2. Não havendo interposição de recurso ou ocorrendo sua desistência ou após ter sido julgados os recursos interpostos, será marcada data, hora e local para a terceira reunião pública que será informado aos licitantes classificados.

11.14. A terceira sessão pública terá a seguinte pauta:

a) identificar os representantes das licitantes presentes; b) devolver os ENVELOPES Nº 04, sem abri-los e contra recibo aos representantes dos licitantes presentes cujas propostas técnicas tenham sido desclassificadas; c) abrir o ENVELOPE Nº 04, cujos documentos serão rubricados pelos membros da CML e pelos representantes dos licitantes presentes ou pela comissão por eles designada; d) examinar o cumprimento, pelos licitantes, das exigências fixadas neste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julga-las; e) identificar a proposta de menor preço e divulgar o resultado final do julgamento das propostas; 11.14.1. Caso todos os representantes das licitantes estejam presentes na reunião pública, será aberto o prazo de cinco (05) dias úteis para a interposição de recurso das decisões desta fase. Em caso contrário o prazo para a interposição de recurso será contado a partir da divulgação do resultado na Imprensa Oficial do Município ou Imprensa Oficial do Estado, conforme dispõe o artigo 109, da Lei n. 8666/93. 11.14.2. Não tendo sido interposto recurso ou tendo ocorrido sua desistência ou ainda tendo sido julgados os recursos interpostos, será marcado dia, hora e local para a quarta reunião pública, que será informada aos licitantes classificados, para que apresentem os Envelopes “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”, de acordo com o previsto no inciso I, do art. 6°, da Lei 12.232, de 29 de abril de 2010. 11.14.3. No dia, local e hora estabelecidos a CML receberá os ENVELOPES N° 05 - “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” e os abrirá.

11.15. A quarta sessão pública terá a seguinte pauta:

a) identificar os representantes dos licitantes presentes; b) receber os ENVELOPES com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO; c) abrir os ENVELOPES e efetuar rubrica dos documentos pelos membros da CML e pelos representantes dos licitantes presentes ou pelos membros da Comissão por eles designada. d) O exame da documentação constante do ENVELOPE poderá ocorrer no mesmo dia do seu recebimento ou em data a ser marcada pela CML, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital; e) informar aos licitantes o resultado do julgamento e declarar as empresas habilitadas; f) colocar à disposição dos licitantes, para exame, a documentação anteriormente examinada pela CML. 11.15.1. Se todos os representantes dos licitantes estiverem presentes será aberto o prazo de cinco (05) dias úteis para interposição de recurso das decisões exaradas nesta, caso contrário, o prazo será contado a partir da divulgação do resultado na Imprensa Oficial do Município ou Imprensa Oficial do Estado, conforme disposto no art. 109, da Lei nº 8.666/93. 11.15.2. Não havendo interposição de recurso ou tendo ocorrido sua desistência ou, ainda, tendo sido esses julgados, a CML publicará o resultado final na Imprensa Oficial do Município ou Imprensa Oficial do Estado deste certame e apresentará relatório conclusivo do procedimento.

12. DA SUBCOMISSÃO TÉCNICA 12.1. Esta Concorrência será processada e julgada pela Comissão Municipal de Licitações, exceto a análise e julgamento das Propostas Técnicas, que será feita pela Subcomissão Técnica. 12.2. A Subcomissão Técnica será constituída por 03 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas, sendo que pelo menos 01 (um) não terá vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, nos termos do art. nº 10, §1º da Lei Federal 12.232/2010.

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12.3. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar da Sessão Pública de recebimento e abertura dos ENVELOPES. 12.4. Caberá à Subcomissão Técnica:

I - Analisar individualmente e julgar o Plano de Comunicação Publicitária, Capacidade de Atendimento, Repertório e Relato de Soluções de Problemas de Comunicação em conformidade com os termos deste Edital; II - Desclassificar as LICITANTES que desatenderem as exigências legais e as estabelecidas neste Edital, em especial as relacionadas à aposição de marca, sinal, etiqueta ou palavra que possibilite a identificação das proponentes nos ENVELOPES e/ou documentos neles contidos. III - Produzir e encaminhar à Comissão Municipal de Licitações todos os documentos necessários ao atendimento dos termos deste Edital, relativos ao julgamento da qualificação técnica das LICITANTES, neles compreendidas as planilhas com as notas dos quesitos e a justificativa escrita das razões que as fundamentaram, em cada caso, bem como elaborar ata da sessão de julgamento. IV - Manifestar-se, em caso de eventuais recursos dos LICITANTES relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitada pela Comissão Municipal de Licitações. V - A Subcomissão Técnica não lançará nenhum código, sinal ou marca nos documentos que compõem a via não identificada do plano de Comunicação.

13. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 13.1. A Subcomissão Técnica analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 13.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critérios de julgamento técnico, a acuidade da compreensão dos seguintes atributos, para cada quesito, conforme definidos a saber: 13.3. Plano de Comunicação Publicitária

13.3.1 Raciocínio Básico:

I - as características da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação; II - a natureza da extensão e da qualidade das relações da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO com seus públicos; III - o papel da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO no atual contexto social, político e econômico; IV - o problema e os objetivos de comunicação estabelecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO.

13.3.2. Estratégia de Comunicação:

I - a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e qualificação da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e ao problema e objetivos de comunicação; II - a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito; III - a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e seus públicos; IV - a adequação da estratégia de comunicação proposta para solução do problema e dos objetivos de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO. V - a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação proposta; VI - a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas; VII - a capacidade de articular os conhecimentos sobre a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e sobre o problema e os objetivos de comunicação, os públicos, os objetivos de marketing e a verba disponível.

13.3.3. Ideia Criativa:

I - a adequação ao problema e aos objetivos de comunicação da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO; II - a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; III - a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações; IV - a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; V - a simplicidade da forma sob a qual se apresenta; VI - sua pertinência às atividades da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e a sua inserção na sociedade;

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VII - os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados; VIII - a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos; IX - a adequação da proposta à identidade visual da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO.

13.3.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia:

I - o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos públicos-alvo prioritários; II - a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; III - a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores; IV - a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos canais de comunicação próprios da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO; V - a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças; VI - a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

13.4. Capacidade de atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problema de Comunicação - (ENVELOPE Nº 3):

13.4.1. Capacidade de Atendimento:

I - tempo de experiência profissional em atividades publicitárias; II - a adequação das qualificações à estratégia de comunicação proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação do quadro de profissionais; III - a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação e das pesquisas de audiência, da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato; IV - a operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e a LICITANTE, esquematizado na proposta.

13.4.2. Repertório:

I - a ideia criativa e sua pertinência; II - a clareza da exposição; III - a qualidade da execução e do acabamento.

13.4.3. Relatos de Soluções de Problema de Comunicação:

I - a concatenação lógica da exposição; II - a evidência de planejamento publicitário; III - a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; IV - a relevância dos resultados apresentados.

13.5. Cada membro da Subcomissão Técnica atribuirá notas individuais, de 0 (zero) até o máximo estabelecido em cada um dos quesitos acima, obedecidos intervalos de 0,5 (meio) ponto e levando em consideração todos os itens previstos neste instrumento. 13.6. A nota final do quesito corresponderá à média aritmética das notas de cada membro da Comissão Técnica, com duas casas decimais, respeitadas a pontuação máxima de cada sub-quesito e o limite máximo definido do quesito. 13.7. Serão classificadas as Propostas Técnicas das licitantes que atenderem a todas as condições a seguir:

a) não obtiverem nota 0 (zero) em nenhum quesito; b) atenderem as demais exigências deste Edital. c) obtiverem nota final mínima de 45 (quarenta e cinco) pontos.

13.8. A Nota Técnica (NT) será atribuída pela somatória de pontos auferidos pelos LICITANTES em cada um dos quesitos de avaliação definidos neste edital. 13.9. A avaliação das Propostas Técnicas poderá resultar na pontuação máxima de 70 (setenta) pontos. 13.10. Cada quesito poderá atingir a nota máxima descrita a seguir:

13.10.1. ENVELOPE Nº 1:

a) Plano de Comunicação Publicitária: 45 (quarenta e cinco) I - Raciocínio Básico – 0 à 10 (dez); II - Estratégia de Comunicação – 0 à 15 (quinze);

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III - Idéia Criativa – 0 à 10 (dez); IV - Estratégia de Mídia e Não Mídia – 0 à 10 (dez).

13.10.2. ENVELOPE Nº 3:

a) Capacidade de Atendimento: 0 à 5 (cinco) b) Repertório: 0 à 10 (dez) d) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação: 0 à 10 (dez).

13.11. Será desclassificada a proposta da LICITANTE:

a) que não atender às exigências deste Edital e seus anexos ou deixar de prestar informações complementares quando solicitadas; b) cuja proposta técnica apresentar valor superior à verba destinada ou que consignarem preços inexequíveis.

13.12. Se houver desclassificação de alguma Proposta Técnica por descumprimento de disposições do instrumento convocatório, ainda assim será atribuída pontuação a seus quesitos, a ser lançada em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expirem os prazos para interposição de recursos relativos a essa fase da licitação, exceto nos casos em que o descumprimento resulte na identificação da licitante antes da abertura do ENVELOPE Nº 2 – via identificada do Plano de Comunicação Publicitária. 13.13. Para fins de cálculo da criação, produção e veiculação da campanha institucional simulada, as LICITANTES utilizarão como referencial máximo o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). 13.14. A critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, as ações de comunicação das LICITANTES poderão ou não vir a ser produzidas e veiculadas, com ou sem modificações, caso venham a formalizar contrato de prestação de serviço com PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO. 13.15. As LICITANTES deverão apresentar Proposta de Preços informando o percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA sobre os custos internos da agência, baseado na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO/SP, e sobre os honorários de acompanhamento de produção sobre os serviços e suprimentos externos contratados com fornecedores terceiros para execução dos trabalhos sob supervisão da agência. 13.16. A Nota de Preço (NP) será atribuída à LICITANTE conforme estabelecido neste Edital, poderá resultar a nota máxima de 30 (trinta), a saber.

13.16.1. Percentual de descontos sobre os custos internos da agência, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO/SP.

NP máxima: 20 (Vinte) a) Desconto de 30% à 34% = 03 b) Desconto de 35% à 39% = 06 c) Desconto de 40% à 44% = 09 d) Desconto de 45% à 49% = 12 e) Desconto de 50 % à 54% = 15 f) Desconto de 55% à 59% = 18 g) Desconto de 60% ou mais = 20 13.16.1.1. Os descontos deverão ser apresentados em números inteiros, sem casas decimais.

13.16.2. Percentual de honorários de acompanhamento de produção sobre os serviços e suprimentos externos contratados com fornecedores terceiros para execução dos trabalhos sob supervisão da agência.

NP máxima: 10 (dez) a) Honorários de 15%= 0 b) Honorários de 14%= 1 c) Honorários de 13% = 2 d) Honorários de 12%= 3 e) Honorários de 11%= 4 f) Honorários de 10%= 5 g) Honorários de 9%= 6 h) Honorários de 8%= 7

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i) Honorários de 7%= 8 j) Honorários de 6%= 9 k) Honorários de 5% a 0%= 10

13.17. No julgamento das Propostas de Preço, a classificação dar-se-á de acordo com a maior Nota de Preço (NP) obtida da soma das notas dos itens 13.16.1. e 13.16.2. 13.18. O percentual proposto será de exclusiva responsabilidade da AGÊNCIA e não lhe assistirá o direito de pleitear, na vigência do contrato a ser firmada, nenhuma alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 13.19. O percentual proposto deverá contemplar todas as despesas necessárias à plena execução dos serviços, tais como de pessoal, de administração, e todos os encargos (obrigações sociais, impostos, taxas etc.) incidentes sobre o serviço. 13.20. A Nota Final será atribuída segundo a fórmula:

NF = NT + NP Onde: NT = nota da proposta técnica NP = nota da proposta de preço NF = nota final.

13.21. Dentre as licitantes classificadas, será considerada primeira classificada a licitante que obtiver a maior nota final (NF). 13.22. Em caso de empate na nota final (Nota Técnica Final + Nota de Preços Final), será considerada como classificada em primeiro lugar a LICITANTE que tiver obtido a maior pontuação, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos itens da Proposta Técnica. 13.23. Ocorrendo empate, após a utilização da regra estabelecida no item anterior, a classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as LICITANTES cujas propostas foram consideradas empatadas serão convocadas. Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio será realizado a despeito das ausências. 13.24. O prazo de validade das propostas será declarado pela AGÊNCIA, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias, contado da data de sua apresentação. 13.25. Expirado o prazo de validade das propostas sem convocação para a contratação, as AGÊNCIAS ficam liberadas dos compromissos assumidos, inclusive as vencedoras, que podem se recusar a assinar o contrato, salvo se tiverem dado causa ao atraso. 13.26. A simples apresentação das propostas implicará a aceitação integral das condições fixadas neste Edital, bem como a observância as normas legais pertinentes. 13.27. Não serão consideradas quaisquer cláusulas ou condições especiais no corpo das propostas, oferta de vantagem não prevista neste Edital.

14. DA HABILITAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO 14.1. Na data, hora e local marcados serão abertos os envelopes contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE N° 05, das proponentes classificadas na nota final. 14.2. Considerar-se-ão habilitadas as licitantes que atenderem integralmente as condições de habilitação descritas no presente Edital. 14.3. O resultado do julgamento será divulgado no quadro de avisos ou sítio oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO e no Diário Oficial do Estado de São Paulo. Será lavrada ata da Sessão, com sua consequente publicação nos exatos moldes deste subitem. 14.4. A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação caberão à autoridade superior competente, sendo a mesma publicada no Diário Oficial do Estado e quadro de avisos ou sítio oficial da Prefeitura Municipal de Vinhedo.

15. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 15.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser dirigido à Comissão Municipal de Licitações e protocolado até o 5º (quinto) dia útil antes da data de abertura das propostas, de segundas as sextas-feiras, das 8h00 às 16h00, no Protocolo Geral da Prefeitura, localizado no prédio do Serviço de Atendimento ao Cidadão, na Rua Humberto Pescarini nº 292, Centro, o qual deverá ser julgado e respondido em até 03 (três) dias úteis, contados da data do seu recebimento, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. nº 113 da Lei nº 8.666/93. 15.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a LICITANTE que não o fizer até o 2° (segundo) dia útil antes da data de abertura dos envelopes de habilitação, mediante solicitação por escrito e protocolada no endereço mencionado no item anterior.

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15.2.1. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.

15.3. As LICITANTES, nas diversas fases da licitação, poderão utilizar-se dos recursos previstos no art. 109, da Lei n 8.666/93 e suas posteriores alterações, os quais deverão ser dirigidos a Comissão Municipal de Licitações, a qual poderá, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou mantê-la. Os recursos deverão ser protocolizados na Seção de Protocolo Geral da PREFEITURA, localizada no Paço Municipal, na Rua Humberto Pescarini, nº 292, Centro, Vinhedo/SP. 15.4. Não serão conhecidos quaisquer recursos apresentados em desacordo com a Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações, bem como em relação aos requisitos formais inerentes ao ato. 15.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, no Setor de Licitações – Secretaria de Administração, na Rua Humberto Pescarini, nº 330, das 8h00min às 16h00min. 15.6. Os recursos das decisões referentes ao julgamento das propostas e à habilitação ou inabilitação de licitante terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Municipal de Licitações, motivadamente e se houver interesse para a Prefeitura Municipal, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões. 16. DA RESCISÃO DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: 16.1. A PREFEITURA poderá revogar o procedimento licitatório a qualquer tempo, por razões de interesse público devidamente fundamentado, sem que caiba qualquer direito a indenização à LICITANTE VENCEDORA. 17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 17.1. As despesas com o contrato resultante desta concorrência, pelos primeiros doze meses, estão estimadas em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais).

17.1.1. Esse valor poderá ser revisto nos casos de alteração na política econômica e/ou de revisão no orçamento da Prefeitura Municipal de Vinhedo. 17.2 Se a Prefeitura Municipal de Vinhedo optar pela prorrogação do contrato que vier a ser assinado, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as previsões necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 17.3. A estimativa de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais) constitui-se em mera previsão dimensionada, não estando a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO obrigada a realizá-la em sua totalidade e não cabendo à LICITANTE VENCEDORA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação. 18. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS 18.1. A licitante vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para apresentar o comprovante da prestação da garantia prevista no item 19.1 e assinar o termo de contrato, nos moldes da minuta constante do ANEXO IX. 18.2. A licitante vencedora deverá designar preposto para fiscalizar, prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei n° 8.666/93, nos termos do Anexo VIII – Modelo de Designação de Preposto. 18.3. Se a licitante vencedora não comparecer no prazo estipulado no item 18.1 para assinar o respectivo contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, ensejará a aplicação da multa prevista na alínea “a” do item 23.1.1., reservando-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições estabelecidas na proposta de menor preço, ou revogar esta concorrência, independentemente das sanções previstas neste Edital para a licitante vencedora e da cominação prevista no art. 81 da Lei nº 8.666/93. 18.4. Será de responsabilidade da contratada o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de qualquer de seus empregados, prepostos ou contratados. 18.5. Obriga-se também a contratada por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais, inclusive trabalhistas, que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Edital e do contrato que vier a ser assinado. 18.6. A contratada deverá prestar esclarecimentos à Prefeitura Municipal de Vinhedo, sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que as envolvam, independentemente de solicitação. 18.7. A contratada só poderá divulgar informações acerca da prestação dos serviços objeto desta concorrência, que envolva o nome da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, se houver expressa autorização desta. 18.8. É vedado à contratada caucionar ou utilizar o contrato resultante da presente concorrência para qualquer operação financeira sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Vinhedo. 18.9. A contratada poderá, por conta própria, contratar outras empresas, para execução de alguns serviços de que trata esta Concorrência, mediante anuência prévia, por escrito, da Prefeitura Municipal de Vinhedo, ressaltando-se que a

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contratada assumirá todas as responsabilidades decorrentes dos contratos com as outras empresas, mas permanecerá com todas as suas responsabilidades contratuais perante a Prefeitura Municipal de Vinhedo. 18.10. A contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta concorrência. 18.11. A contratada deverá manter, na internet, um site próprio para divulgação das informações sobre a execução deste Contrato, conforme disposto no art. 16 e parágrafo único, da Lei nº 12.232/10. 18.12. Integrarão o contrato firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pela licitante vencedora que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta Comercial com ela negociada. 19. DA GARANTIA 19.1. No ato da assinatura do respectivo contrato, a licitante vencedora deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor previsto no item 17.1, a fim de assegurar a sua execução, em uma das seguintes modalidades previstas no art. 56 da Lei nº 8.666/93, à escolha da licitante vencedora:

a) caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; b) seguro-garantia; c) fiança bancária.

19.2. Em se tratando de garantia prestada através de caução em dinheiro o depósito deverá ser feito sob custódia da Prefeitura Municipal de Vinhedo, sendo devolvida atualizada monetariamente, nos termos do § 4º do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 19.3. Se a opção de garantia for em seguro-garantia ou fiança bancária deverá conter expressamente cláusulas de atualização financeira, de imprescritibilidade, de inalienabilidade e de irrevogabilidade. 19.4. A garantia prestada pela licitante vencedora será liberada após a execução do contrato e recebimento definitivo dos serviços, mediante solicitação da LICITANTE VENCEDORA, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas, mediante a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento. 19.5. No caso do contrato ser prorrogado, ou acrescido seu objeto, a LICITANTE VENCEDORA deverá prorrogar a validade da garantia ou prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acréscimo na mesma modalidade anteriormente oferecida. 19.6. Sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e neste Edital, a não prestação da garantia exigida será considerada como recusa injustificada em assinar o contrato. 19.7. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluída a indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato, a LICITANTE VENCEDORA se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de setenta e duas horas, a contar da data em que for notificada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO. 20. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 20.1. Os serviços serão prestados conforme as necessidades da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, sendo o prazo de vigência do contrato de 12 (doze) meses, contados do início da prestação de serviços, podendo ser prorrogado, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, de modo que a vigência máxima do contrato não ultrapasse 60 (sessenta) meses. 21. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 21.1. A remuneração à LICITANTE VENCEDORA, pelos serviços prestados, será feita consoante os preços estabelecidos em sua respectiva Proposta Comercial. 21.2. Os pagamentos serão efetuados à LICITANTE VENCEDORA até o 10° (décimo) dia útil do mês seguinte ao de sua prestação, mediante apresentação ao Gestor do contrato, de documento fiscal de cobrança, que deverá ser apresentada até 20º (vigésimo) dia de cada mês da prestação de serviços, após manifestação de aceitação do gestor contratual, acompanhado dos seguintes documentos:

21.2.1. Relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior, bem como das atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CD/DVD; 21.2.2. Documento contendo a tabela de preços do veículo de comunicação, a descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, se houver; 21.2.3. Comprovantes de sua regularidade fiscal (certidões negativas de débito do INSS e FGTS).

21.3. Outros serviços realizados por fornecedores, referentes a pesquisas de pré-teste e pós-teste – vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários – e à elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos prazos ajustados por ocasião da solicitação de cada serviço.

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21.4. Será obrigatória a checagem no meio TV, referente às inserções feitas nas praças e veículos cobertos pelo Monitor Ibope na data da publicação do edital que deu origem a este Contrato. 21.5. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a PREFEITURA, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

21.5.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

21.6. A PREFEITURA não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 21.7. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento no banco, agência e conta indicada pela LICITANTE VENCEDORA, todas as despesas decorrentes, como impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela LICITANTE VENCEDORA. 21.8. A remuneração ajustada é considerada completa e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária não prevista no Edital. 21.9. Nenhum pagamento será efetuado à LICITANTE VENCEDORA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 21.10. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do IPCA/IBGE, juros, também “pro rata die” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia. 22. DA GESTÃO DO CONTRATO 22.1 A Prefeitura Municipal de Vinhedo designará, através de Portaria, um Gestor do contrato oriundo dos seus quadros, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à LICITANTE VENCEDORA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. 22.2. A existência e a atuação do Gestor pela Prefeitura Municipal de Vinhedo em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da LICITANTE VENCEDORA, no que concerne à execução do objeto do contrato. 23. DAS SANÇÕES 23.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar documentação, ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito, além das sanções previstas no instrumento contratual, às seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à Prefeitura Municipal de Vinhedo pelo infrator:

23.1.1. Quando da convocação para assinatura do respectivo Termo Contratual, se a empresa adjudicatária não o fizer, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da convocação, a mesma será penalizada na forma da legislação em vigor e acarretará na aplicação de multa equivalente a 10% (dez por cento) do valor total que seria contratado; 23.1.2. A suspensão temporária poderá ser aplicada quando ocorrer, em especial:

a) apresentação de documentos falsos ou falsificados; b) condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos; c) prática de atos ilícitos pelo licitante que demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO. d) desistência da proposta comercial, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela CML.

23.1.3. A aplicação das penalidades ocorrerá após defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 23.1.4. No caso de aplicação de advertência, multa por inexecução total ou parcial do contrato e suspensão temporária, caberá apresentação de recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. 23.1.5. Nos prazos de defesa prévia e recurso, será aberta vista do processo aos interessados.

24. DA RESCISÃO DO CONTRATO: 24.1. APREFEITURA poderá rescindir o presente instrumento contratual nas hipóteses previstas nos artigos 77 a 79 da Lei que regula os procedimentos licitatórios (Lei Federal n.º 8.666/93 e suas posteriores alterações), no que couber, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização, pela PREFEITURA, também nos seguintes casos:

24.1.1. Na ocorrência de dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato; 24.1.2. Pelo não cumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou pelo seu cumprimento irregular; 24.1.3. Quando, pelas reiteradas impugnações feitas pela PREFEITURA, ficar evidenciada a incapacidade da CONTRATADA para dar execução ao contrato ou para prosseguir na sua execução:

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24.1.4. Se a CONTRATADA transferir o contrato, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização da PREFEITURA; 24.1.5. Por acordo mútuo ou por razões de exclusivo interesse do serviço público.

25. DA ACEITABILIDADE: 25.1. A apresentação da proposta implica na concordância, por parte da LICITANTE, com todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Edital e seus respectivos Anexos. 25.2. A aceitação da proposta pela PREFEITURA obriga a LICITANTE VENCEDORA à execução dos serviços pelos preços ajustados. 25.3. A PREFEITURA poderá solicitar, de qualquer licitante, informações e esclarecimentos complementares para o seu perfeito juízo de convencimento, ou ainda, esclarecimentos a respeito de fatos ou documentos. 25.4. A LICITANTE que não puder comprovar a veracidade dos elementos informativos apresentados à PREFEITURA, quando solicitados eventualmente neste sentido, será automaticamente excluída da presente licitação. 25.5. O pessoal da LICITANTE VENCEDORA, por ela designado para trabalhar na execução dos serviços objeto da presente licitação, não terá vínculo empregatício algum com a PREFEITURA, sendo de sua exclusiva responsabilidade o pagamento de salários e encargos previdenciários advindos da legislação vigente. 25.6. A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados. 26. DOS ESCLARECIMENTOS: 26.1. As LICITANTES poderão requerer esclarecimentos sobre este Edital e seus respectivos Anexos à Comissão Municipal de Licitações através do telefone ou fax: (19-3826.7561/3826.7804) ou o e-mail: [email protected], até o 2° (segundo) dia útil antes da data de abertura desta licitação. 26.2. A Comissão Municipal de Licitações responderá, pelas mesmas vias, os esclarecimentos solicitados, dentro do prazo legal. 26.3. Em caso de não solicitação, pelas LICITANTES, de esclarecimentos e informações pressupõe-se que os elementos fornecidos são suficientemente claros e precisos, não cabendo, posteriormente, o direito a qualquer reclamação sobre o contido nesta CONCORRÊNCIA. 27. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 27.1 A Prefeitura Municipal de Vinhedo poderá cancelar de pleno direito a Ordem de Serviço que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, bem como rescindir o respectivo contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurados à licitante vencedora o contraditório e a ampla defesa, caso a adjudicação seja anulada, em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize, ou quando a LICITANTE VENCEDORA:

a) for atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico – financeira; b) for envolvida em escândalo público e notório; c) quebrar o sigilo profissional; d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Vinhedo.

27.2. Até a assinatura do respectivo contrato, a licitante vencedora poderá ser desclassificadas se a Prefeitura Municipal de Vinhedo tiver conhecimento de fato desabonador no tocante à habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, conhecido após o julgamento. 27.3. Se ocorrer a desclassificação da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, a Prefeitura Municipal de Vinhedo poderá convocar as licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar esta concorrência. 27.4. A coordenação dos serviços objeto deste Edital e o relacionamento com a LICITANTE VENCEDORA são atribuições da Secretaria Municipal de Governo da Prefeitura Municipal de Vinhedo. 27.5. É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fato sigiloso, secreto ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes. 27.6. A Comissão Municipal de Licitações poderá, no interesse da Prefeitura Municipal de Vinhedo, relevar omissões puramente formais nos documentos e Propostas apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência e possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela Comissão Municipal de Licitações. 27.7. Para fins desta concorrência, o Briefing (Anexo I) atende às exigências do projeto básico a que se referem o art. 6º e o art. 40, § 2º, inciso I, da Lei nº 8.666. 27.8. Se houver indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a Prefeitura Municipal de Vinhedo comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.

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27.9. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei nº 8.666/93. 27.10. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas. 27.11. Qualquer tentativa de uma licitante influenciar a Comissão Municipal de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação. 27.12. Com exceção daquelas apresentadas pela licitante que vier a ser contratada, as peças integrantes do quesito Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação serão devolvidas mediante solicitação das respectivas licitantes, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados, a Prefeitura Municipal de Vinhedo poderá providenciar sua destruição. 27.13. Mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, esta concorrência será anulada se ocorrer ilegalidade em seu processamento e poderá ser revogada, em qualquer de suas fases, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

27.13.1 A nulidade do procedimento licitatório induz à do contrato, sem prejuízo do disposto no § único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.

27.14. Antes da data marcada para a abertura dos envelopes com os Documentos de Habilitação e as Propostas, a Comissão Municipal de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em consequência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Edital e seus anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação dos Documentos e Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas. 27.15. Correrão por conta da Prefeitura Municipal de Vinhedo as despesas que incidirem sobre a formalização do contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial do Estado, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 27.16. É facultada à Comissão Municipal de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação ou das Propostas Técnica e Comercial. 27.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Licitações da PREFEITURA. 27.18. Fica eleito o Foro da Comarca de Vinhedo, com exclusão de qualquer outro, para a propositura de qualquer ação referente a presente licitação e/ou contrato dela decorrente.

Vinhedo, 12 de março de 2015.

JULIANA MERE PINTÃO LEITE Presidente da Comissão Municipal de Licitações

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ANEXO I

BRIEFING INTRODUÇÃO: Este briefing constitui-se em uma peça informativa de suporte para a elaboração da proposta técnica a ser apresentada pelas empresas interessadas na licitação. A campanha simulada será desenvolvida para efeito exclusivo de julgamento da presente licitação, não gerando, para a Prefeitura, obrigação de executá-la no futuro. VERBA PUBLICITÁRIA: A dotação orçamentária para a realização da proposta técnica está fixada em R$ 300.000,00, devendo ser levado em consideração as normas e especificações vigentes no CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão. PRAZO DA CAMPANHA: 30 (trinta) dias CARACTERIZAÇÃO: Vinhedo: tecnologia como impulso de inclusão infossocial: Vinhedo é uma cidade que se destaca pela qualidade de vida. Não raramente é citada pelos meios de comunicação como uma das melhores cidades do Brasil para se viver e morar. Já foi, inclusive, pauta de duas grandes reportagens na maior rede de televisão do Brasil, a Rede Globo, que exaltou a qualidade de vida de Vinhedo. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) - calculado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), rede de desenvolvimento global da Organização das Nações Unidas (ONU) - aponta Vinhedo como uma das melhores cidades do Brasil em qualidade de vida, na 13ª posição nacional. E toda esta estrutura vem ganhando, desde 2009, investimentos importantes que já colocam, também, a cidade como destaque em investimentos na área da tecnologia da informação, por meio de uma iniciativa inovadora, o SIM (Soluções Integradas Municipal) Vinhedo Digital, que é um amplo programa de inclusão infossocial, que vem aproximando a população de importantes serviços públicos, com focos na qualidade e na rapidez à prestação de serviços públicos. Inclui, entre suas facilidades, a oportunidade do morador ter, de forma gratuita e ilimitada, acesso ao sinal de internet da Prefeitura e muitos serviços de governo eletrônico (e-Gov), que têm facilitado o dia a dia do cidadão para que tenha, pela internet, acesso a serviços que antes estariam restritos a espaços públicos. O SIM Vinhedo Digital também tem se mostrado efetivo no entendimento das necessidades de cada cidadão de Vinhedo, permitindo o aprimoramento e a criação de mais políticas públicas para beneficiá-lo. Acesso gratuito ao sinal de internet: mais de 80 km de fibra ótica, 1,2m de cabeamento por habitante. Para que a população de Vinhedo possa ter acesso aos serviços eletrônicos, proporcionados pelo SIM Vinhedo Digital, a Prefeitura coordenou a instalação de 80 km de fibra óptica na cidade. Vale ressaltar que o município tem 82km² de dimensão e esta infraestrutura – que a Prefeitura denomina SIM Infovia Municipal – corresponde a 1,2 metros de cabeamento por habitante, uma marca impressionante e que concretiza o alcance de inclusão infossocial do projeto. Por meio de um sistema misto, que abrange fibra e rádio, 70% da população de Vinhedo já tem, gratuitamente, acesso disponível ao sinal de internet em mais de 50 pontos distribuídos pelo município, sem limitação de navegação e com velocidade dedicada de 512 kbps, que no seu primeiro ano já motivou o interesse de mais de 1000 famílias. O benefício, inclusive, tem sido elogiado pelos moradores de Vinhedo que já optaram por seu uso, como o munícipe William Znyder, que residente no bairro Jardim Itália. Ele, que deixou São Paulo há mais de seis anos para residir em Vinhedo, utiliza o acesso ao sinal de internet do SIM Vinhedo Digital e apoia a gratuidade, sobretudo porque utiliza o serviço para ver notícias on-line e para trabalhar com representações e assessoria. “É ideal à navegação diária, tem velocidade boa e que se mantém constante e não flutuante”, defendeu. Além do acesso gratuito, o SIM Infovia também permitiu à Prefeitura a modernização e informatização de mais de 100 órgãos públicos, compreendendo as esferas municipal, estadual e federal. Assim, em Vinhedo, todas as repartições públicas municipais estão conectadas via fibra, com alta performance na transmissão de dados e, também, com amplo sistema de segurança de transmissão e armazenamento dos dados, que garante, ao mesmo tempo, privacidade e bloqueio de hackers.

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Não podendo deixar que citar que, nos últimos 03 anos, o parque de máquinas da Prefeitura Municipal de Vinhedo cresceu mais de 400%, ultrapassando as 1000 unidades, considerando áreas administrativas, de atendimento a população e laboratórios escolares. Cadastro Técnico Municipal: o DNA dos cidadãos de Vinhedo: Para eficiência nas ações de e-Gov, uma das peças chave do SIM Vinhedo Digital foi a estruturação e uso do chamado Cadastro Técnico Municipal (CTM). Nele, estão correlacionados todos os dados dos munícipes vinhedenses, compilados a partir de dados originados de diferentes bancos pertencentes as Secretarias municipais, que até então estavam dispersos e sem valorização. Agora, estes dados se transformam em importantes informações unificadas e que formam a base estrutural de todos os serviços on-line já desenvolvidos e outros em andamento, sempre com o objetivo de favorecer o cotidiano dos cidadãos e promover a inclusão infossocial. Hoje, para a Prefeitura de Vinhedo, cada cidadão é único, possuindo um cadastro válido, com informações verdadeiras que são atualizadas em qualquer ponto de atendimento da Prefeitura que ele visita no município. Apresentam-se alguns dos serviços de e-Gov já disponibilizados pela Prefeitura de Vinhedo para acesso personalizado dos moradores, 24 horas por dia, sete dias por semana e pela internet: SIM-EDUCAÇÃO: Permite tanto o aluno quanto aos seus responsáveis legais a consulta, pela internet, dos dados escolares que fazem parte do dia a dia do estudante – incluindo o boletim com as notas e as faltas bimestrais, semestrais e anuais; a carga horária de cada disciplina e de cada ano letivo, junto às médias, além de percentuais de frequência semestrais e anuais; com comparativos de rendimento por disciplina, ano de estudo e em relação à escola e demais escolas da Rede Municipal de Ensino, que atende em 2014 mais de 10.000 alunos – desde o seu momento de ingresso, com dados a partir de 2009. Vale destacar ainda que, para os alunos de educação infantil, são inseridas todas as atividades pedagógicas desenvolvidas durante a vida acadêmica de cada aluno, possibilitando aos responsáveis o acompanhamento e desenvolvimento do seu filho. SIM-EMPRESA FÁCIL: Destinado aos que exercem qualquer atividade econômica na cidade, o sistema permite que o solicitante possa iniciar, e acompanhar a abertura e início de atividades, alteração cadastral e o encerramento da inscrição municipal de empresas ou de profissionais autônomos pela internet – com a utilização de senha pessoal –poupando tempo e dinheiro, uma vez que não é necessário mais se deslocar até o Atendimento presencial para fazer estas solicitações, além de não pagar para dar entrada nos requerimentos. Vale destacar que antes da implantação do SIM-EMPRESA FÁCIL, um processo de abertura de empresa demorava até 30 dias, atualmente, se a empresa for considerada de baixo risco, a sua inscrição municipal é liberada em, no máximo, 24 horas. Vinhedo foi, inclusive, em 2014, premiada com o selo Prefeito Empreendedor, projeto do Sebrae, pelo empreendedorismo e sucesso desta plataforma. SIM-ASSISTÊNCIA SOCIAL: À assistência social, o SIM Vinhedo Digital permitiu à pasta, informatizar o atendimento ao morador, com base na consolidação da política de assistência social dentro da realidade local. Antes desta informatização, todo o atendimento do munícipe era feito e preenchido manualmente, para depois ser arquivado em pastas suspensas. O acesso aos dados do usuário dos serviços sociais, agora, é feito pelos profissionais no ambiente on-line, respeitando as regras de confidencialidade. O uso digital também permitiu mais agilidade ao atendimento do morador, independentemente da unidade social que procure em Vinhedo; e a troca de dados entre as áreas de proteção social básica, de média e alta complexidade. SIM-TRANSPORTE ESCOLAR: No SIM-Transporte Escolar o morador pode, pela internet, fazer a busca do transporte escolar autorizado ao semestre por escola atendida, nome do condutor ou placa do veículo, pelo modelo ou ano do transporte e, até mesmo, ver a foto do proprietário e do veículo, assim como obter seus telefones residencial ou celular. Só constam na relação os autorizados e vistoriados pela Prefeitura ao semestre em vigor. SIM-SERVIDOR:

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Criado especialmente para o funcionário da Prefeitura, o SIM-Servidor permite ao servidor conferir a agenda de eventos da Prefeitura, consultar os comunicados oficiais e até saber mais sobre os aniversariantes do mês, além de permitir ao funcionário solicitar atendimento ao departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), consultar a lista de ramais, obter formulários e documentos relacionados ao trabalho no poder executivo, emitir o holerite e consultar período de férias, etc. SIM-SAÚDE: O SIM-Saúde vai permitir que os cidadãos possam, pela internet, visualizar consultas agendadas nas unidades de atendimento da Rede Municipal de Saúde de Vinhedo, consultar resultados de exames e a listagem dos medicamentos disponíveis em cada farmácia municipal, verificar o calendário de vacinas, sendo que o paciente ou responsável legal da criança ainda poderá obter mais informações e agendar pela internet a aplicação da vacina e saber se a carteira de imunização está em dia. O SIM-Saúde já unifica as agendas de atendimento de todas as unidades, permitindo agilizar o atendimento ao morador na especialidade de interesse. OBJETIVOS DA COMUNICAÇÃO: Necessidades: Campanha publicitária institucional com caráter informativo. Objetivo: Criar uma campanha que possa apresentar à população a Vinhedo Cidade Digital como sinônimo de ações na busca constante da qualidade de vida, com benefícios diretos à população, comprovando que os investimentos em Tecnologia da Informação contribuem, e muito, para o desenvolvimento sustentável das cidades, sobretudo neste século do conhecimento. Público Alvo: O público do Programa compreende toda sociedade, como forma de orientação e esclarecimento dos atos da administração pública.

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ANEXO II

MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO Por este instrumento particular de Procuração, a empresa (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob nº __________________ e com Inscrição Estadual nº ___________________, representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)), Sr(a)._______________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº _________________ e do CPF nº ______________________, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o (a) Sr(a). _____________________, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº ______________________ e do CPF nº ________________________, a quem confere(m) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, no que se referir à, CONCORRÊNCIA Nº 001/2015, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do certame, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Comissão Municipal de Licitações, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é válida até o dia _______________________.

__________, ____ de _____________ de 2015.

(Assinatura) Nome Cargo

RECOMENDAÇÃO: na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, com firma reconhecida, a mesma deverá vir acompanhada da cópia do contrato social autenticado da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

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ANEXO III

MODELO DE PLANILHA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

PLANILHA DE APURAÇÃO DA PROPOSTA TÉCNICA

ENVELOPE nº 1

Avaliador: ___________________________________________________________________________________

Tema da campanha avaliada:___________________________________________________________________

(Para análise das vias não identificadas, anotar na linha Licitante acima o tema da campanha proposto)

1. Plano de Comunicação Publicitária – Nota Máxima = 45 (quarenta e cinco) pontos

ENVELOPE nº 1

Raciocínio Básico:

I - as características da PREFEITURA DE VINHEDO. e das suas atividades que sejam significativas para a comunicação; II -a natureza, da extensão e da qualidade das relações da PREFEITURA DE VINHEDO com seus públicos; III -o papel da PREFEITURA DE VINHEDO. no atual contexto social, político e econômico; IV - o problema e dos objetivos de comunicação estabelecidos pela PREFEITURA DE VINHEDO.

0 à 10 (zero à dez)

Justificativa:

Estratégia de Comunicação Publicitária:

I - a adequação do partido temático e do conceito propostos à natureza e qualificação da PREFEITURA DE VINHEDO. e ao problema e objetivos de comunicação; II - a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa do partido temático e do conceito; III - a riqueza de desdobramentos positivos do conceito proposto para a comunicação da PREFEITURA DE VINHEDO; e seus públicos; IV - a adequação da estratégia de comunicação proposta para solução do problema e dos objetivos de comunicação da PREFEITURA DE VINHEDO. V - a consistência lógica e a pertinência da argumentação apresentada em defesa da estratégia de comunicação proposta;

0 à 15 ( zero à quinze)

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VI - a capacidade de identificar opções de abordagem publicitária e acuidade na escolha da melhor entre as possíveis e/ou cogitadas; VII - a capacidade de articular os conhecimentos sobre a PREFEITURA DE VINHEDO. e sobre o problema e os objetivos de comunicação, os públicos, os objetivos de marketing e a verba disponível.

Justificativa:

Ideia Criativa:

I - a adequação ao problema e aos objetivos de comunicação da PREFEITURA DE VINHEDO. II - a multiplicidade de interpretações favoráveis que comporta; III - a cobertura dos segmentos de público ensejada por essas interpretações; IV -a originalidade da combinação dos elementos que a constituem; V - a simplicidade da forma sob a qual se apresenta; VI - sua pertinência às atividades da PREFEITURA DE VINHEDO e a sua inserção na sociedade; VII - os desdobramentos comunicativos que enseja, conforme demonstrado nos exemplos de peças apresentados; VIII - a compatibilidade da linguagem das peças aos meios propostos; IX - a adequação da proposta à identidade visual da PREFEITURA DE VINHEDO.

0 à 10 (zero à dez)

Justificativa:

Estratégia de Mídia e não Mídia:

I - o conhecimento dos hábitos de consumo de comunicação dos públicos-alvo prioritários; II - a capacidade analítica evidenciada no exame desses hábitos; III - a consistência do plano simulado de distribuição das peças em relação às duas alíneas anteriores; IV - a pertinência, a oportunidade e a economicidade demonstradas no uso dos canais de comunicação próprios da PREFEITURA DE VINHEDO. V - a economicidade da aplicação da verba de mídia, evidenciada no plano simulado de distribuição de peças; VI - a otimização da mídia segmentada, alternativa e de massa.

0 à 10 (zero à dez)

Justificativa:

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Soma da NT - Plano de Comunicação Publicitária:

TOTAL DA NOTA TECNICA (NT) (ITEM1)

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ANEXO III

MODELO DE PLANILHA DE JULGAMENTO DA PROPOSTA TÉCNICA

ENVELOPE Nº 3

Avaliador: ___________________________________________________________________________________

Licitante: ___________________________________________________________________________________

Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problema de Comunicação – Envelope nº 3

Nota Máxima = 25 (vinte e cinco) pontos

2.Capacidade de Atendimento – ENVELOPE nº 3

I - tempo de experiência profissional em atividades publicitárias. II - a adequação das qualificações à estratégia de comunicação proposta, considerada, nesse caso, também a quantificação do quadro de profissionais. III - a relevância e a utilidade das informações de marketing e comunicação e das pesquisas de audiência, da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição da PREFEITURA DE VINHEDO, sem ônus adicional, durante a vigência do contrato. IV - a operacionalidade do relacionamento entre a PREFEITURA DE VINHEDO e a licitante, esquematizado na proposta.

0 à 05 (zero à cinco)

Justificativa:

3. Repertório:

I - a ideia criativa e sua pertinência; II - a clareza da exposição; III - a qualidade da execução e do acabamento.

0 à 10 (zero à dez)

Justificativa:

4. Relatos de Soluções de Problema de Comunicação:

I - a concatenação lógica da exposição; II - a evidência de planejamento publicitário; III - a consistência das relações de causa e efeito entre problema e solução; IV - a relevância dos resultados apresentados.

0 à 10 (zero à dez).

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Justificativa:

TOTAL DA NOTA TÉCNICA: SOMA DOS ITENS: (, 2, 3 E 4)

NT:

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ANEXO IV

MODELO DE PLANILHA DE APURAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS

LICITANTE: __________________________________________________________________________________

A Nota de Preço (NP) será atribuída à licitante conforme estabelecido neste Edital, podendo resultar a nota máxima de 30 (trinta), a saber.

1. O percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA sobre os custos internos da agência, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO/SP:

NP: 20 (Vinte) a)Desconto de 30% à 34% = 03 b)Desconto de 35% à 39% = 06 c)Desconto de 40% à 44% = 09 d)Desconto de 45% à 49% = 12 e)Desconto de 50 % à 54% = 15 f)Desconto de 55% à 59% = 18 g)Desconto de 60% ou mais = 20

1.1.Desconto proposto pela licitante: ____ % ( ) por cento.

NP:_______________________

2. Percentual de honorários de acompanhamento de produção sobre os serviços e suprimentos externos contratados com fornecedores terceiros para execução dos trabalhos sob supervisão da agência: NP máxima: 10 (dez) a) Honorários de 15%= 0 b) Honorários de 14%= 1 c) Honorários de 13% = 2 d) Honorários de 12%= 3 e) Honorários de 11%= 4 f) Honorários de 10%= 5 g) Honorários de 9%= 6 h) Honorários de 8%= 7 i) Honorários de 7%= 8 j) Honorários de 6%= 9 k) Honorários de 5% a 0%= 10

2.1. Honorários propostos pela licitante: ____ % ( ) por cento.

NP:______________________

3. Nota total da licitante: NP (1.1.) + NP (2.1) = NP: _________

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ANEXO V

MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS

À PREFEITURA MUNICPAL DE VINHEDO Comissão Municipal de Licitações Prezados Senhores, Ref.: - CONCORRÊNCIA Nº 001/ 2015

A Empresa (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da licitante), inscrita no CNPJ/MF sob nº __________________ e com Inscrição Estadual nº ______________, Inscrição Municipal nº _____________, neste ato representada por (nome do representante da empresa), (cargo que ocupa ou procurador) da empresa, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº ________________ e inscrito (a) no CPF sob nº ________________,apresenta sua proposta de preços para os serviços descritos no Edital da Concorrência nº 001/2015, durante a vigência do respectivo contrato:

a) O percentual de desconto a ser concedido à Contratante sobre os custos internos da agência, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO/SP é de ___% (________________POR CENTO);

b) O percentual de honorários a ser cobrado pela Contratada sobre o acompanhamento de produção dos serviços e suprimentos externos contratados com fornecedores terceiros para execução dos trabalhos sob supervisão da agência é de ___% (________________POR CENTO);

c) O percentual incidente a ser concedido pela Contratada sobre o desconto padrão de Agência, referente ao abatimento concedido com exclusividade pelo veículo de comunicação a agência a títulos de remuneração pela criação/produção de conteúdo e intermediação técnica entre aquele e o anunciante é de 20% (VINTE POR CENTO)

d) A licitante DECLARA: Que aceita todas as condições deste Edital sem restrições de qualquer natureza e de que se vencedora da

licitação executará os serviços de acordo com as normas e especificações vigentes no CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão. Que conhece e aceita os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem como a minuta de contrato que o integra.

e) Prazo de validade da proposta: ___ (______________) dias consecutivos, contados da data de sua apresentação. f) Dados bancários da licitante:

Banco: Agência: Conta nº g) Responsável pela assinatura do contrato: (nome), (CPF/MF), (RG), (nacionalidade), (profissão), (estado

civil), (endereço residencial completo). h) A proponente conhece e aceita os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação bem

como a minuta de contrato que o integra. i) Desde já declaramo-nos cientes de que a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO procederá à retenção

de impostos nas hipóteses previstas em lei.

___________, ____ de _____________ de 2015.

_______________________________________ (Assinatura)

Nome CPF/MF - RG Cargo

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ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO

DECLARAÇÃO

REF.: CONCORRÊNCIA Nº 001/2015 (nome da empresa) , inscrito no CNPJ n° ________________, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)_________________, portador(a) da Carteira de Identidade no _________________________ e do CPF no _____________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .

............................................ (data)

............................................................ (assinatura do representante legal)

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Fonte: Decreto nº 4.358/02

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS Em cumprimento às determinações da Legislação Federal, principalmente a Lei 8.666/93 e modificações posteriores, declaramos para fins de participação da CONCORRÊNCIA Nº 001/2015, instaurado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, que:

1. Nossa Empresa não está impedida de contratar com Administração Pública, direta e indireta;

2. Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;

3. Não possuímos entre nossos sócios, nenhum titular de mandato eletivo;

4. Atenderemos integralmente o disposto no Edital e Anexos, ressalvado o

estabelecido da Lei 8.666/93 em seu artigo 65, parágrafo1º. Por ser a expressão da verdade, eu, (nome), representante da empresa, ............. inscrita no CNPJ/MF sob o nº......., firmo a presente.

---- ---(local e data)-----

-------(assinatura autorizada)------ ------(nome e cargo do signatário)-----

------(nome da empresa)------- --------(endereço)-------

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ANEXO VIII

TERMO DE DESIGNAÇÃO DO PREPOSTO

A (nome da empresa) _______________, ME (.......), EPP (......), CNPJ nº ______________, com sede na

________________________, neste ato representada pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa –

nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão) pelo presente instrumento designa e constitui, como preposto

o Senhor(es) (nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão), perante a PREFEITURA MUNICIPAL DE

VINHEDO, para prestar toda a assistência e orientação que se fizerem necessárias, conforme art. 68 da Lei Federal

n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, durante a execução do contrato decorrente da

CONCORRÊNCIA Nº 001/2015.

Local, data e assinatura

...................................

OBS: O presente anexo deverá apresentado pela licitante vencedora do certame, no ato da assinatura do contrato, em atendimento ao item 18.2 do Edital.

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ANEXO IX

TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO

CONTRATO Nº _____/2015

CONCORRÊNCIA N° 001/2015

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 11.654-0/2014

OBJETO: Contratação de agência de propaganda para prestação de serviços de publicidade institucional para atendimento às necessidades de

comunicação do Município de Vinhedo, conforme cláusulas, exigências e demais condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.

VALOR: R$ 0,00 (valor por extenso).

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO

CONTRATADA: ________________________________________, com sede na _____________________________, nº ____, bairro __________, no

município de ______________________________, Estado de ______________, CEP ______-___, inscrita no CNPJ sob n° _________________, neste

ato, representada por ___________________________________, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Cédula de Identidade RG n°

___________________ SSP/__, inscrito no CPF sob o n° _________________________________.

ADVOGADO(S): (*)

Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE

CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação

processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o

direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.

Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão

publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o

artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.

Vinhedo/SP, em ___ de __________________de 2015.

JAIME CÉSAR DA CRUZ

Prefeito Municipal

ADRIANO CORAZZARI

Secretário Municipal de Administração

JOSÉ PEDRO CAHUM

Secretário Municipal de Governo

WAGNER PAVARIN

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

GUSTAVO ZAMPIERI SILVA

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

JOSÉ LUIS BERNEGOSSI

Secretário Municipal de Saúde

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM

Secretária Municipal de Educação

(Representante legal)

Nome da EMPRESA

(*) Facultativo. Indicar quando já constituído.

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MINUTA DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO E _____________________.

Pelo presente instrumento de CONTRATO N° ___/2015, que entre si celebram, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE VINHEDO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob n° 46.446.696/0001-85, neste ato, representada pelo Sr. Prefeito Municipal JAIME CÉSAR DA CRUZ, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade RG n° 20.917.118-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° 111.894.628-69, residente e domiciliado na Rua Magdalena Ferragut, nº 95, Bloco A, Apartamento nº 31, Bairro Pinheirinho, na cidade de Vinhedo, Estado de São Paulo, CEP: 13.280-000, assistido pelo Secretário Municipal de Administração, Sr. Adriano Corazzari, Secretário Municipal de Governo, Sr. José Pedro Cahum, Secretário Municipal Cultura e Turismo, Sr. Wagner Pavarin, Secretário Municipal de Esportes e Lazer, Sr. Gustavo Zampieri Silva, Secretário Municipal de Saúde, Sr. José Luis Bernegossi e Secretária Municipal de Educação, Sra. Claudinéia Vendemiatti Serafim, de ora em diante denominada simplesmente PREFEITURA, e de outro lado a pessoa jurídica de direito privado a empresa ____________________________, com sede na _____________, n° ___, na cidade de ________________, Estado de ________________, inscrita no CNPJ/MF sob n° __________________ e Inscrição Estadual n° ________________, neste ato representada por seu __________, Sr.(a) __________________, __________, _________, _________, portador(a) da Cédula de Identidade RG n° ____________SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob n° ____________, residente e domiciliado na ______________, n° ___, na cidade de ___________, Estado de ____________, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, para prestação de serviços de publicidade, a serem realizados na forma de execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário, objeto da Concorrência nº 001/2015, Processo nº 11654-0/2014., autorizado mediante ato homologatório, nos termos da Lei Federal nº 12.232/2010, de forma complementar a Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, Lei nº 4.680, de 18.06.65 e das condições estabelecidas no edital e seus anexos, mediante os termos e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. A CONTRATADA, vencedora da Concorrência nº 001/2015, obriga-se a prestar a PREFEITURA, serviços publicidade prestados necessariamente por intermédio de agência de propaganda, em conformidade com o Edital da Concorrência nº 001/2015 e seus anexos que, independentemente de transcrição passam a fazer parte deste contrato e com a proposta apresentada pela CONTRATADA, compreendendo:

I - estudo, planejamento, conceituação, concepção, criação, execução interna, intermediação e supervisão da execução externa, bem como a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação; II - planejamento e execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público-alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidos os materiais e ações publicitárias, ou sobre os resultados das campanhas realizadas; III - a produção e execução técnica das peças e projetos publicitários criados; IV - a criação e o desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias.

1.1.1. As pesquisas e outros instrumentos de avaliação terão a finalidade de:

a) aferir a eficácia do desenvolvimento estratégico, da criação e da divulgação de mensagens. b) possibilitar a avaliação dos resultados das campanhas e peças, vedada a inclusão de matéria estranha ou sem pertinência temática com a ação publicitária.

1.1.2. A agência atuará por ordem e conta da PREFEITURA, em conformidade com o art. 3º da Lei nº 4.680/65, na contratação de:

1.1.2.1. fornecedores de serviços de produção especializados ou não, necessários para a execução técnica das peças, campanhas, materiais e demais serviços conexos previstos no item 1.1. e seus subitens; 1.1.2.2. veículos e outros meios de divulgação para a compra de tempo e espaço publicitários, sem qualquer restrição de mídia.

1.1.3. Não se incluem dentre os serviços contratados quaisquer outras atividades não previstas no presente instrumento, em especial as de assessoria de imprensa, comunicação e relação públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos. 1.1.4. De acordo com artigo 37 § 1º da Constituição Federal, “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos”.

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CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA 2.1 O presente contrato terá duração de 12(doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.

2.1.1. A PREFEITURA poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, de modo que a vigência máxima deste contrato não ultrapasse sessenta meses. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 3.1 As despesas com o presente contrato, pelos primeiros 12 (doze) meses estão estimadas em R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), onerando as seguintes dotações orçamentárias ............................................ 3.2 Se a PREFEITURA optar pela prorrogação deste contrato, consignará nos próximos exercícios em seu orçamento as previsões necessárias ao atendimento dos pagamentos previstos. 3.3 A PREFEITURA se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA, além das obrigações constantes do Edital, das estabelecidas no presente instrumento e das fixadas na normatização de regência cabe:

4.1.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados; 4.1.2. Guiar-se pelo Código de Ética dos profissionais de Propaganda e pelas normas correlatas, com o objetivo de produzir publicidade e promoção que estejam de acordo com as leis vigentes, a moral e os bons costumes. 4.1.3. Operar como uma organização completa e fornecer serviços de elevada qualidade. 4.1.4. Realizar com recursos próprios e, quando necessário, mediante a contratação de fornecedores e veículos todos os serviços relacionados com o objeto deste Contrato observados as especificações estabelecidas pela PREFEITURA. 4.1.5. A seu critério, a CONTRATADA poderá utilizar-se de sua matriz e/ou filiais para serviços de criação e de produção, bem como de outros complementares ou acessórios que venham a ser necessários, desde que garantidas às condições ora acordadas. 4.1.6. Utilizar os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento, na elaboração dos serviços objeto deste Contrato, admitida sua substituição por profissionais com experiência equivalente ou superior. 4.1.7. Serão transferidas à PREFEITURA as vantagens obtidas em negociação de compra de mídia, incluídos os eventuais descontos e as bonificações na forma de tempo, espaço ou reaplicações que tenham sido concedidos por fornecedores e veículos. 4.1.8. Prestar esclarecimentos à PREFEITURA sobre eventuais atos ou fatos desabonadores noticiados que envolvam a CONTRATADA, independentemente de solicitação. 4.1.9. Não caucionar ou utilizar o presente Contrato como garantia para qualquer operação financeira. 4.1.10. Manter, durante a execução deste Contrato, todas as condições de habilitação exigidas na concorrência que deu origem a este ajuste. 4.1.11. Cumprir a legislação trabalhista e securitária com relação a seus empregados e, se e quando for o caso, com relação a empregados de fornecedores contratados. 4.1.12. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas e previdenciários, assim como todos os tributos, taxas e outros que venham a ser criados e exigidos pelo poder público e outras despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento do objeto pactuado. 4.1.13. Apresentar, quando solicitado pela PREFEITURA, a comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os seus encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais. 4.1.14. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente Contrato. 4.1.15. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a PREFEITURA e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará à PREFEITURA, as importâncias que esta tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento. 4.1.16. Responder por qualquer ação judicial movida por terceiros com base na legislação de proteção à propriedade intelectual, direitos de propriedade ou direitos autorais, relacionadas com os serviços objeto deste Contrato. 4.1.17. Sujeitar-se à mais ampla e irrestrita fiscalização e supervisão, no que tange ao objeto do presente Contrato, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às determinações efetuadas. 4.1.18. Manter acervo comprobatório da totalidade dos serviços prestados e das peças publicitárias produzidas durante o período de 05 (cinco) anos após a extinção do Contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA 5.1. Constituem obrigações da PREFEITURA, além das demais previstas neste Contrato ou dele decorrentes:

5.1.1. Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA. 5.1.2. Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços. 5.1.3. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços

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5.1.4. Comunicar por escrito, à CONTRATADA, toda e qualquer orientação acerca dos serviços, excetuados os entendimentos orais determinados pela urgência, que deverão ser confirmados, por escrito, no prazo de 24 (vinte quatro horas) úteis. 5.1.5. Notificar formalmente e tempestivamente, a CONTRATADA, sobre irregularidades observadas no cumprimento deste contrato. 5.1.6. Notificar por escrito e com antecedência, sobre multas, penalidades e quaisquer débitos de sua responsabilidade.

CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO 6.1. Os serviços serão prestados pela CONTRATADA mediante requisição expressa da PREFEITURA, através do seu Gestor de Contrato, Sr. (a)___________ do Departamento de Comunicação da Secretaria Municipal de Governo, e deverão ser previamente submetidos em forma de proposta no prazo estipulado pelo gestor do contrato da PREFEITURA. 6.2. A CONTRATADA deverá fazer cotação prévia de preços para todos os serviços realizados por fornecedores, observadas as seguintes disposições:

6.2.1. Apresentar 03 (três) propostas obtidas entre pessoas jurídicas previamente cadastradas pela PREFEITURA, nos termos do disposto no art. 14 da Lei nº 12.232/10. 6.2.2. Se não houver possibilidade de obter 03 (três) propostas de preços, a CONTRATADA deverá apresentar as justificativas pertinentes, por escrito. 6.2.3. As propostas dos fornecedores serão coletadas pela CONTRATADA, em envelopes fechados, que serão abertos em sessão pública, convocada e realizada pela PREFEITURA, sempre que o fornecimento do bem ou serviço tiver valor superior a 0.5% (cinco décimos por cento) do valor total do Contrato. 6.2.4. Caso o fornecimento seja igual ou inferior a 20% (vinte por cento), do limite previsto na alínea “a” do inciso II do art. 23 da Lei Federal 8666, de 21 de junho de 1993, a CONTRATADA está dispensada do procedimento previsto no subitem anterior desta cláusula. 6.2.5. Após aprovação do orçamento será expedida “Ordem de Serviço” com as especificações dos serviços e o respectivo prazo para a execução dos mesmos. 6.2.6. O prazo de execução das Ordens de Serviço poderá ser revisado, a critério da PREFEITURA, desde que devidamente justificado. 6.2.7. As Ordens de Serviço emitidas dentro do prazo contratual deverão ter o seu cumprimento total, mesmo que o prazo de execução ultrapasse a data de vigência do Contrato. 6.2.8. Os serviços deverão ser executados pela CONTRATADA com o fornecimento de toda a mão-de-obra, materiais e equipamentos necessários. 6.2.9. A contratação de serviços ou compra de material em empresas em que a CONTRATADA ou seus empregados tenham, direta ou indiretamente, participação societária ou qualquer vínculo comercial, somente poderá ser realizada após comunicar à PREFEITURA este vínculo e obter sua aprovação. 6.2.10. Apresentar à PREFEITURA o documento fiscal de cobrança, que deverá ser apresentada até 20º (vigésimo dia) de cada mês da prestação de serviços para conferência e aprovação do gestor contratual, acompanhado do relatório de despesas de produção e veiculação autorizadas no período. 6.2.11. A CONTRATADA inserirá no relatório as informações sobre valores pagos pelos totais de cada tipo de serviço de fornecedores e de cada meio de divulgação

6.3. A fiscalização dos serviços exercida pelo gestor contratual da PREFEITURA terá poderes, entre outros, para notificar a CONTRATADA sobre as irregularidades ou falhas que porventura venham a ser encontradas na execução deste Contrato. 6.4. Além das atribuições previstas neste Contrato e na legislação aplicável, caberá ao gestor contratual verificar o cumprimento das cláusulas contratuais relativas às condições da contratação de fornecedores e aos honorários devidos à CONTRATADA. 6.5. A fiscalização pela PREFEITURA em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva, da CONTRATADA pela perfeita execução dos serviços a ela incumbidos. 6.6. A CONTRATADA adotará as providências necessárias para que qualquer serviço, incluído o de veiculação, considerado não aceitável, no todo ou em parte, seja refeito ou reparado nos prazos estipulados pela fiscalização, sem ônus para a PREFEITURA, e a expensas dos fornecedores e veículos por eles responsáveis. 6.7. A aprovação dos serviços executados pela CONTRATADA ou por contratados por ela diretamente, não a desobrigará de sua responsabilidade quanto à perfeita execução dos serviços contratados. 6.8. A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste Contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos serviços em execução e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização. 6.9. A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna da PREFEITURA e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito aos serviços prestados à PREFEITURA. 6.10. A PREFEITURA poderá realizar, semestralmente, avaliação da qualidade do atendimento, do nível técnico dos trabalhos e dos resultados concretos dos esforços de comunicação sugeridos pela CONTRATADA, da diversificação dos serviços prestados e dos benefícios decorrentes da política de preços por ela praticada. 6.11. A avaliação semestral será considerada pela PREFEITURA para aquilatar a necessidade de solicitar à CONTRATADA que melhore a qualidade dos serviços prestados; para decidir sobre a conveniência de renovar ou, a qualquer tempo, rescindir o presente Contrato; para fornecer, quando solicitado pela CONTRATADA, declarações sobre seu desempenho. CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO E DA REMUNERAÇÃO 7.1. Os serviços objeto do presente contrato têm o valor total de R$ ( ).

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7.2. O valor acima não será objeto de reajuste, cabendo exclusivamente à PREFEITURA decidir pela utilização de sua totalidade. 7.3. Os serviços da CONTRATADA serão remunerados da seguinte forma:

a) O percentual de desconto a ser concedido à PREFEITURA sobre os custos internos da agência, baseados na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo – SINAPRO/SP é de ___% (________________por cento); b) O percentual de honorários a ser cobrado da PREFEITURA sobre o acompanhamento de produção dos serviços e suprimentos externos contratados com fornecedores terceiros para execução dos trabalhos sob supervisão da agência é de ___% (________________por cento); c) O Desconto Padrão de 20% (Vinte por cento) sobre os serviços incidentes dos custos de veiculação realizada por terceiros ou custo efetivo dos serviços contratados, de acordo com o estabelecido no art. 11 da Lei n° 4.680/65, aprovado pelo Decreto n° 57.690/66, bem como na Cláusula 2, item 2.5 das Normas Padrão da Atividade Publicitária, convenção nacional celebrada por Anunciantes, Agências de Propaganda e Veículos de Divulgação, representados por suas entidades de classe, em 16/12/1998.

7.4. Os layouts reprovados não serão cobrados pela CONTRATADA. 7.5. A CONTRATADA se compromete a apresentar, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo e os preços correspondentes a serem cobrados da PREFEITURA acompanhada de exemplar da referida tabela, devidamente autenticada pelo Sindicato. 7.6. O valor inicialmente contratado poderá ser repactuado tendo como parâmetros básicos os preços vigentes no mercado, aplicando-se, em tal caso, no máximo, a variação do IPCA/IBGE, desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos. 7.7. Despesas com deslocamento de profissionais da CONTRATADA ou de seus representantes serão de sua exclusiva responsabilidade. 7.8. Pertencem à PREFEITURA as vantagens, bonificações e reaplicações obtidas pela CONTRATADA em negociações efetuadas com veículos de comunicação e fornecedores, com exceção dos frutos resultantes dos planos de incentivo concedidos por veículo de divulgação à CONTRATADA. 7.9. A CONTRATADA não fará jus a nenhuma remuneração ou desconto de agência quando da utilização, pela PREFEITURA, de créditos que a esta tenham sido eventualmente concedidos por veículos de divulgação, em qualquer ação publicitária pertinente a este Contrato. 7.10. A PREFEITURA reserva-se ao direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade da verba prevista e contratada, sendo que a não utilização dos recursos previstos não gera qualquer direito à Contratada, seja de que natureza for inclusive indenizatória. 7.11. Para o ressarcimento dos custos internos, a contratada apresentará, antes do início dos serviços, planilha detalhada com os preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo e os preços correspondentes a serem cobrados da PREFEITURA, conforme o percentual de desconto estabelecido na proposta de preço apurada no julgamento das Propostas de Preços, acompanhada de exemplar da referida tabela. 7.12. Os pagamentos não isentarão a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais. 7.13. No que se refere à reutilização de materiais, quanto for o caso, estão disciplinados na Clausula Nona deste instrumento. CLÁUSULA OITVAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 8.1. Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA até o 10° (décimo) dia útil do mês seguinte ao de sua prestação, mediante apresentação ao Gestor do contrato, de documento fiscal de cobrança, que deverá ser apresentada até 20º (vigésimo) dia de cada mês da prestação de serviços, após manifestação de aceitação do gestor contratual, acompanhado dos seguintes documentos:

8.1.1. Relatório das despesas de produção e veiculação autorizadas no mês anterior, bem como das atividades desenvolvidas e peças produzidas, em CD/DVD; 8.1.2. Documento contendo a tabela de preços do veículo de comunicação, a descrição dos descontos negociados e dos pedidos de inserção correspondentes, bem como de relatório de checagem de veiculação, se houver; 8.1.3. Comprovantes de sua regularidade fiscal (certidões negativas de débito do INSS e FGTS).

8.2. Outros serviços realizados por fornecedores, referentes a pesquisas de pré-teste e pós-teste – vinculadas à concepção e criação de campanhas, peças e materiais publicitários – e à elaboração de marcas, de expressões de propaganda, de logotipos e de elementos de comunicação visual: mediante a entrega dos serviços solicitados, dos documentos de cobrança e respectivos comprovantes, nos prazos ajustados por ocasião da solicitação de cada serviço. 8.3. Será obrigatória a checagem no meio TV, referente às inserções feitas nas praças e veículos cobertos pelo Monitor Ibope na data da publicação do edital que deu origem a este Contrato. 8.4. Caso se constate erro ou irregularidade na documentação de cobrança, a PREFEITURA, a seu critério, poderá devolvê-la, para as devidas correções, ou aceitá-la, com a glosa da parte que considerar indevida.

8.4.1. Na hipótese de devolução, a documentação será considerada como não apresentada, para fins de atendimento das condições contratuais.

8.5. A PREFEITURA não pagará, sem que tenha autorizado prévia e formalmente, nenhum compromisso que lhe venha a ser cobrado diretamente por terceiros, sejam ou não instituições financeiras. 8.6. O pagamento será efetuado por meio de depósito em conta corrente ou ordem de pagamento no banco, agência e conta indicada pela CONTRATADA, todas as despesas decorrentes, como impostos, taxas, contribuições ou outras serão suportadas pela CONTRATADA. 8.7. A remuneração ajustada é considerada completa e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, seguros, administração, lucros e qualquer despesa, acessória e/ou necessária não prevista no Edital.

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8.8. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza. 8.9. O pagamento em atraso ensejará a incidência de correção monetária “pro rata” pela variação do IPCA/IBGE, juros, também “pro rata die” de 1% (um por cento) ao mês e multa moratória de 2% (dois por cento) após o 10º (décimo) dia. CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS AUTORAIS 9.1. A CONTRATADA cede à PREFEITURA os direitos patrimoniais de uso das ideias (incluídos estudos, análises e planos), peças, campanhas e demais materiais de publicidade, de sua propriedade, de seus empregados ou prepostos, concebidos, criados ou produzidos em decorrência deste CONTRATO.

9.1.2. O valor dessa cessão está integralmente incluído nas modalidades de remuneração definidas na Cláusula Sétima e Oitava. 9.1.3. Os direitos patrimoniais cedidos poderão ser usados pela PREFEITURA em todas as suas modalidades de utilização, diretamente ou por intermédio de terceiros. 9.1.4. A critério da PREFEITURA, as peças criadas pela CONTRATADA poderão ser reutilizadas por outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes da estrutura do Poder Executivo Municipal, sem que caiba a eles ou à PREFEITURA qualquer ônus perante a CONTRATADA.

9.1.4.1. Caberá a esses órgãos ou entidades, diretamente ou por intermédio das Agências de publicidade com que mantenham contrato, efetuar, quando couber, o acordo comercial com os eventuais detentores dos direitos de autor e conexos relacionados com a produção externa das peças a serem reutilizadas. 9.1.4.2. Caso a PREFEITURA decida veicular peças produzidas para outros órgãos, entidades ou sociedades integrantes do Poder Público Municipal, a CONTRATADA ficará responsável pelo eventual acordo comercial com os detentores dos direitos das peças.

9.2. Quando necessário realizar contratações que envolvam direitos de autor e conexos, a CONTRATADA solicitará a quem de direito a ciência formal quanto ao previsto no subitem 9.2.1. ,assim como orçamento para cessão dos respectivos direitos autorais e conexos pelo prazo indicado pela PREFEITURA, garantindo a esta o uso indicado dentro dos limites estipulados no ato de cessão.

9.2.1. Na reutilização de peças por período igual ao inicialmente ajustado, o percentual máximo é o previsto na Tabela SINAPRO em vigor a ser pago pela PREFEITURA em relação ao valor original dos direitos patrimoniais de autor e conexos, assim como ao valor original pela cessão de uso de obras consagradas incorporadas a essas peças, observando ainda:

I - para a reutilização por períodos inferiores ao inicialmente ajustado, o percentual máximo será obtido pela regra de três simples, considerado como unidade de medida para tanto o período de um mês; II - o valor inicialmente contratado será reajustado, mediante aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA (IBGE), desde que decorrido pelo menos um ano da cessão original dos direitos; III - o valor pela reutilização deverá ser negociado, caso a caso, tendo como parâmetros básicos a qualidade, os preços praticados no mercado e o percentual máximo definido.

9.3. A CONTRATADA se compromete a fazer constar, em destaque, em todos os orçamentos de produção, o custo com cachês, os de cessão de direito de uso de obra(s) consagrada(s), incorporada(s) à peça e os de cessão dos demais direitos de autor e conexos. 9.4. A PREFEITURA será a única proprietária dos resultados oriundos do cumprimento deste CONTRATO, sejam estes passíveis ou não de proteção do Direito de Propriedade Intelectual.

9.4.1. É garantida à PREFEITURA a apropriação dos direitos patrimoniais e conexos sobre os resultados da execução deste CONTRATO.

9.5. Que a PREFEITURA poderá solicitar, a qualquer tempo, pelo prazo de 05 (cinco) anos, cópias das imagens contidas no material bruto produzido, as quais deverão ser entregues em arquivo de mídia, mediante ajuste dos custos envolvidos. 9.6. Os originais dos materiais desenvolvidos para a execução dos serviços objeto do Contrato (artes, fotolitos, materiais em VT, filmes etc.), terão sua guarda sob a responsabilidade da CONTRATADA, devendo estar disponíveis a qualquer tempo, sendo certo que, ao final, serão entregues à PREFEITURA. Fica vedada sua transferência a agente de qualquer natureza ou uso além das finalidades indicadas em plano de campanha específica. 9.7. A CONTRATADA se compromete a transferir à PREFEITURA, todo o material utilizado em propaganda dos produtos, mercadorias e serviços, que vierem a ser criados e produzidos no âmbito deste Contrato, incluindo a entrega de todos os dados, negativos e/ou matrizes, documentos e elementos de informação pertinentes à concepção, desenvolvimento, fixação em suporte físico de qualquer natureza e aplicação dos serviços, respeitados os direitos de terceiros. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA 10.1. Neste ato, a CONTRATADA presta garantia para assegurar a plena execução do objeto do contrato, no valor de R$ ________ (______), correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em uma das modalidades previstas na Lei Federal 8666/93. 10.2. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada após a execução do contrato e recebimento definitivo dos serviços, mediante solicitação, no prazo de 30 (trinta) dias, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas, mediante a certificação pelo Gestor de que os serviços foram realizados a contento. 10.3. No caso do contrato ser prorrogado, ou acrescido seu objeto, a contratada deverá prorrogar a validade da garantia ou prestar garantia de 5% (cinco por cento) sobre o valor do acréscimo na mesma modalidade anteriormente oferecida. 10.4. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, incluída a indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor total estimado do contrato, a licitante vencedora se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de setenta e duas horas, a contar da data em que for notificada pela Prefeitura Municipal de Vinhedo.

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro de execução ou mora na execução, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:

I - Advertência; II - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a contar do primeiro dia útil da data fixada para a entrega do serviço, calculada sobre o valor do serviço em atraso, até o máximo de 10% (dez por cento); III - Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado deste Contrato, cumulativa com as demais sanções, por infração a quaisquer outras de suas cláusulas. IV - Suspensão temporária de licitar e contratar com a PREFEITURA pelo prazo de até 02 (dois) anos; V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a PREFEITURA pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada.

11.2. A critério da PREFEITURA, as sanções previstas nos incisos "I”, “IV" e "V" do item 11.1 desta cláusula, poderão ser aplicadas juntamente com as previstas nos incisos “II” ou “III”, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 11.3. Além das previstas, poderão ser impostas à CONTRATADA, as sanções especificadas na Lei Federal nº 8.666/93, no mesmo percentual especificado no item 11.1 retro, quando for o caso. 11.4. Em caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, perderá esta, em benefício da PREFEITURA, as garantias prestadas, não tendo direito a indenização de qualquer espécie. 11.5. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação. 11.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes. 11.7. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. 11.8. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido à PREFEITURA no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da notificação, podendo o valor ser descontado das faturas por ocasião de seu pagamento, ao exclusivo critério da Administração e respeitando o prazo supracitado. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO 12.1. O presente Contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93. 12.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pela PREFEITURA e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente Contrato. 12.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá à PREFEITURA decidir sobre a continuidade do presente Contrato. 12.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei. 12.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da PREFEITURA, a retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. A CONTRATADA guiar-se-á pelo Código de Autoregulamentação Publicitária, com o objetivo de produzir publicidade que esteja de acordo com o Código de Defesa do Consumidor e demais leis vigentes, a moral e os bons costumes. 13.2. A PREFEITURA providenciará a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais termos aditivos na Imprensa Oficial, a suas expensas, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. 13.3. Constituem direitos e prerrogativas da PREFEITURA, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete. 13.4. A omissão ou tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento das disposições deste Contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado. 13.5. A CONTRATADA deverá manter, na internet, um site próprio para divulgação das informações sobre a execução deste Contrato, conforme disposto no art. 16 e parágrafo único, da Lei nº 12.232/10. 13.6. O presente Contrato reger-se-á pelas disposições da Lei Federa nº 12.232/10, Lei Federal nº 4.680/65 e Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações subsequentes. 13.7. Os casos omissos relacionados a este contrato regular-se-ão pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de Direito Privado, na forma dos arts. 54 e 55, inciso XII, da Lei n.º 8.666, de 1993, bem como a legislação indicada no preâmbulo do presente instrumento. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO

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14.1. O valor total do objeto deste contrato é de R$ ______________,__ (__________), e deverá ser pago em consonância com as especificações contidas neste instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA COMPATIBILIDADE 15.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente contratação.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO 16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Vinhedo (SP), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste contrato. E, por estarem assim, certas e ajustadas, lido e achado conforme, assinam as partes já qualificadas no preâmbulo, o presente TERMO DE CONTRATO, na presença das testemunhas que conjuntamente este subscrevem, digitado e firmado em três (3) vias de igual teor e forma. NADA MAIS. Vinhedo, em ___ de ____________ de 2015. JAIME CÉSAR DA CRUZ

Prefeito Municipal

ADRIANO CORAZZARI

Secretário Municipal de Administração

JOSÉ PEDRO CAHUM

Secretário Municipal de Governo

WAGNER PAVARIN

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

GUSTAVO ZAMPIERI SILVA

Secretário Municipal de Esportes e Lazer

JOSÉ LUIS BERNEGOSSI

Secretário Municipal de Saúde

CLAUDINÉIA VENDEMIATTI SERAFIM

Secretária Municipal de Educação

_______________________________ CONTRATADA Testemunhas: ________________________________