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Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Saúde Sistema Único de Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Diretoria de Vigilância Epidemiológica Gerência de Imunização e Doenças Imunopreveníveis VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA Secretaria de Estado da Saúde

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Page 1: Estado de Santa Catarina Secretaria de Estado da Saúde Sistema Único de Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde Diretoria de Vigilância Epidemiológica

Estado de Santa CatarinaSecretaria de Estado da Saúde

Sistema Único de Saúde Superintendência de Vigilância em Saúde

Diretoria de Vigilância EpidemiológicaGerência de Imunização e Doenças Imunopreveníveis

VACINAÇÃO CONTRA FEBRE AMARELA

Secretaria de Estado da Saúde

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“Na ultima década, a FA silvestre tem se apresentado no Brasil com um padrão epizoótico-epidemico, (região amazônica e centro-oeste e estado do Maranhão), manifestando-se como uma doença reemergente em novas áreas do território brasileiro, fora da área considerada endêmica. Tem-se observado uma ampliação das áreas de ocorrência no país, no sentido sul e leste, chegando em áreas onde a vacina não é recomendada.”

Oficina de trabalho: Subsídios para discussão e redefinição da estratégia de vacinação contra a Febre Amarela no Brasil – 07/2009

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•Considerando as ocorrências e a necessidade de prevenir casos da doença em áreas onde as populações não estão imunizadas, foi proposto pelo Comitê Técnico Assessor em Febre Amarela (2009), a expansão da ACRV.

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Consenso -Recomendação

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Santa Catarina: Nota Técnica número 012/2010/DIVE/SES, recomenda:

– Implantação na rotina da vacinação contra a FA de toda a população residente compreendendo as Gerências Regionais de Saúde de: Chapecó, Xanxerê, Concórdia, Joaçaba, Lages, Videira, Canoinhas, Mafra e SMO. Toda a área de expansão e recomendação.

– Total = 162 municípios com recomendação de vacinação na rotina

– Nestes 162 municípios deve-se realizar a vacinação de rotina para todas as crianças a partir de 09 meses e adultos em qualquer idade ( precaução: gestante, nutriz e idosos de 60 e mais)

– Para as demais áreas e municípios a vacinação é indicada apenas para os viajantes que se deslocam para áreas de risco ou áreas com recomendação de vacinação.

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Nova orientação para vacinação na Rotina

Nota Informativa nº 143/CGPNI/DEVIT/SVS/MS de 18 de dezembro de 2014

Levando em consideração a:

● Alta imunogenicidade da vacina em quase 100% dos adultos

●Possibilidade de reurbanização da doença através de bolsões de suscetíveis

●Resposta imune em lactentes inferior à obtida em adultos levando à desproteção antes mesmo de completar 10 anos

●Menor imunogenicidade quando a primovacinação em menores de 02 anos é feita simultaneamente com a vacina tríplice viral

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Nova orientação para vacinação na Rotina

Nota Informativa nº 143/CGPNI/DEVIT/SVS/MS de 18 de dezembro de 2014

Destitui o reforço a cada 10 anos e introduz um reforço aos 04 anos

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Indicação da vacina para residentes em área com recomendação ou viajantes

INDICAÇÃO ESQUEMA

Criança de 09 meses até 04 anos 11meses e 29 dias

1 dose aos 09 meses de idade e 01 dose de reforço aos 04 anos-intervalo mínimo de 30 dias

Pessoas a partir de 05 anos que já tem uma dose da vacina

Administrar uma ÚNICA DOSE DE REFORÇO, com intervalo mínimo de 30 dias

Pessoas a partir de 05 anos sem nenhuma dose da vacina ou sem comprovante vacinal

Administrar a primeira dose e APENAS 01 REFORÇO EM 10 ANOS

Pessoas a partir de 05 ANOS QUE JÁ RECEBERAM 02 DOSES DA VACINA

NÃO ADMINISTRAR NENHUMA DOSE. Considerar vacinado

Pessoas com 60 anos e mais que nunca foram vacinadas ou sem comprovante

O médico conjuntamente com o paciente e vacinador deverão avaliar o risco/benefício da vacinação principalmente se primovacinação ( imunodepressão, comorbidades)

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Indicação da vacina para residentes em área com recomendação ou viajantes

INDICAÇÃO ESQUEMA

Gestantes, independente do estado vacinal

Está contraindicada a vacinação.Nos casos de emergências epidemiológicas (surtos , epidemias , viagem para área de risco) o médico deve avaliar risco /benefício

Nutrizes que estejam amamentando crianças com ATÉ 06 MESES DE IDADE, independente do estado vacinal

Está contraindicada a vacinação. A vacinação deve ser ADIADA ATÉ A CRIANÇA COMPLETAR 06 MESES.Na impossibilidade de adiamento como noscasos de emergências epidemiológicas (surtos , epidemias , viagem para área de risco) o médico deve avaliar risco /benefício. E no caso de a nutriz receber a vacina o aleitamento deve ser suspenso por até no mínimo 15 dias pós vacinação.

Viajantes

Viagens internacionais: Seguir as recomendações do REGULAMENTO SANITÁRIO Internacional (RSI)Viagens para áreas com recomendação: vacinar, de acordo com as normas do PNI, pelo menos 10 dias antes da viagem, no caso de primovacinação. O prazo de 10 dias não se aplica no caso de revacinação

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Interferência entre vacina VTV , Tetra Viral e FA.Situações de surto.

SITUAÇÃO ESQUEMA

Criança menor de 02 anos nunca vacinada

Não fazer as vacinas VTV ou Tetra Viral e FA simultaneamente. Dar intervalo de 30 dias entre as doses das vacinas

Criança menor de 02 anos já vacinada com as duas vacinas

Doses de VTV ou Tetra Viral e FA podem ser aplicadas simultaneamente

Criança menor de 02 anos vacinada com apenas uma das vacinas (VTV/Tetra Viral ou FA)

Dar intervalo de 30 dias entre as doses das vacinas

Situações de surto ou epizootias Dose inicial pode ser antecipada para 06 meses. Esta dose NÃO será válida para a rotina devendo ser repetida aos 09 meses

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Registro de doses aplicadas de FA

● Em ambos os sistemas de informação (SI-PNI e API Web) encontra-se aberto o campo para registro da primeira dose (D1) em qualquer idade e da dose de

reforço a partir de quatro anos

● o campo com dose “D” destina-se ao registro de doses feitas em crianças de 06 a 08 meses em casos de extrema necessidade (surtos, emergência epidemiológica)

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OBRIGADA!

48 3664-7463

[email protected]