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ESTADO DE SANTA CATARINAPREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE EDESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - FMADS
IN 06
COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS EMPOSTOS DE ABASTECIMENTO, POSTOS DE REVENDA, POSTOSFLUTUANTES E INSTALAÇÃO DE SISTEMA RETALHISTA, COM
OU SEM LAVAÇÃO E/OU LUBRIFICAÇÃO DE VEÍCULOS
Última alteração 15/02/2017
Define a documentação necessária ao
licenciamento Ambiental e estabelece critérios
para apresentação dos planos, programas e
projetos ambientais para comércio de
combustíveis líquidos e gasosos em postos
revendedores, postos flutuantes e
instalações de sistema retalhista, com ou
sem lavação e/ou lubrificação de veículos,
incluindo tratamento de resíduos sólidos,
emissões atmosféricas e outros passivos
ambientais.
A Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São
José no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal n° 3.048/1997
que a instituiu, com atribuições alteradas pela Lei Complementar nº 14/2004, Lei
Complementar nº 32/2009 e Decreto Municipal nº 30.431/2009, bem como nos
moldes do Decreto Municipal n° 6.434/1997 que aprovou o seu Regimento Interno,
DELIBERA:
1. LICENCIAMENTO AMBIENTAL: Para efeitos desta Instrução Normativa entende-
se por:
1.1. Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o
órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a
operação de empreendimentos ou atividades que utilizam recursos naturais,
consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas que, sob qualquer1
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forma, possa causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e
regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso (Resolução CONAMA nº
237/1997);
1.2 Licença Ambiental: Ato administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente, estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental
que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, pessoa física ou jurídica, para
localizar, instalar, ampliar e operar empreendimentos ou atividades utilizadoras dos
recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou aquelas
que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental. (Resolução
CONAMA nº 237/97).
1.3. Atividades/Empreendimentos passíveis de Licenciamento
Ambiental: Serão passíveis de Licenciamento Ambiental os empreendimentos de
pessoas físicas ou jurídicas e as entidades das administrações públicas federal,
estaduais e municipais, cujas atividades utilizem recursos primários ou secundários
e possam ser causadoras efetiva ou potenciais de poluição ou de degradação
ambiental, e constante da listagem de Atividades Potencialmente Causadoras de
Degradação Ambiental, previstas nas Resoluções do Conselho Estadual do Meio
Ambiente (CONSEMA) ou do Conselho Municipal do Meio Ambiente (COMDEMA);
1.4. Instrumentos legais do Processo de Controle Ambiental:
I – Licença Ambiental Prévia (LAP): declara a viabilidade do projeto
e/ou localização de equipamento ou atividade, quanto aos aspectos de impacto e
diretrizes do uso do solo.
II – Licença Ambiental Instalação (LAI): autoriza a implantação da
atividade ou instalação de qualquer equipamento, com base no projeto executivo
final.
III – Licença Ambiental de Operação (LAO): autoriza o funcionamento
do equipamento, atividade ou serviço, com base em vistoria, teste de operação ou
qualquer meio técnico de verificação.
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2. INSTRUÇÕES GERAIS:
2.1. Os pedidos de Licenciamento de novos empreendimentos somente serão
protocolados com a entrega da documentação completa listada na presente
Instrução Normativa.
2.2. A alteração na titularidade do empreendimento deve ser comunicada à
FMADS, com vistas à atualização dessa informação no processo administrativo e na
Licença Ambiental concedida, conforme Instrução Normativa nº 07 da FMADS.
2.3. As publicações das concessões de licenças ou autorizações ambientais
de atividades licenciáveis deverão ser feitas em periódico de circulação local
(Modelo Anexo V) e constarão como condicionante da respectiva Licença ou
Autorização, devendo ser comprovadas no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da
sua emissão.
2.4. Quando houver necessidade de supressão de vegetação, o
empreendedor deve requerer a Autorização de Corte de Vegetação (AuC)
conjuntamente à Licença Ambiental Prévia, sendo que a AuC será expedida quando
da concessão da Licença Ambiental de Instalação, nos termos da Resolução
CONSEMA nº 01/2006, artigo 7º, parágrafo único.
2.5. A ampliação do empreendimento e/ou alteração da atividade dependem
do competente licenciamento ambiental.
2.6. O empreendedor, durante a implantação e operação do empreendimento
deve comunicar a FMADS a identificação de impactos ambientais NÃO descritos nos
estudos ambientais constantes no procedimento de licenciamento para as
providências que se fizerem necessárias.
2.7. A implantação de atividades secundárias concomitantes com a instalação
do empreendimento, como aterro de resíduos, terraplanagem etc, será avaliada pela
FMADS conjuntamente aos estudos necessários para fins de obtenção da Licença
Ambiental Prévia do empreendimento, sendo que a documentação exigida na
presente instrução normativa deverá ser acrescida da documentação listada nas
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instruções normativas pertinentes às atividades secundárias. Da mesma forma, as
licenças ou autorizações ambientais das atividades secundárias serão emitidas
conjuntamente à Licença Ambiental de Instalação da atividade principal. Caso
contrário, a implantação da atividade secundária deverá ser precedida de
apresentação de estudo ambiental específico.
2.8. A instalação e remoção de novos tanques e/ou substituição/remoção de
tanques de combustíveis está sujeita à análise de Licença Ambiental de Instalação e
deverá obedecer o seguinte:
2.8.1. Durante a remoção de tanque(s) deverá ser realizada uma
avaliação da presença de compostos orgânicos voláteis no solo (VOCs). Deverá ser
apresentada a metodologia de análise (tipo de detector) e o laudo de calibração do
equipamento.
2.8.2. Para cada tanque removido deve ser coletada uma amostra de
solo. Esta amostra deve ser coletada no ponto no qual foi constatado o maior valor
de concentração de compostos voláteis. Tais amostras devem ser analisadas nos
parâmetros BTEX e PAH. No caso de tanque de óleo usado, também deve ser
analisado o parâmetro TPH Fingerprint. Caso todas as medições sejam nulas, deve
ser coletada uma amostra no fundo da cava, na projeção do ponto de descarga do
tanque. Se confirmada a contaminação deve ser seguido o constante no item 2.15.
2.9. Os equipamentos que compõem os sistemas destinados ao
armazenamento e distribuição de combustíveis (tanques, linhas e acessórios) devem
obrigatoriamente ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização
e Qualidade Industrial – INMETRO.
2.10. Os serviços de montagem e instalação de equipamentos para os
sistemas destinados ao armazenamento e distribuição de combustíveis devem
obrigatoriamente ser executados por empresa detentora de Certificado de
Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº. 009/11.
2.11. Os empreendimentos/atividades geradoras de efluentes líquidos são
obrigados a instalar sistema de tratamento de efluente dotado de caixa de inspeção.
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2.12. Os laudos de comprovação da qualidade do solo e águas subterrâneas
deverão ser apresentados anualmente a esta Fundação de Meio Ambiente, após a
emissão da Licença Ambiental de Operação. Os resultados analíticos de BTEX e
PAH devem ser avaliados segundo Resolução CONAMA nº. 420/09 e no caso de
TPH Fingerprint, na Lista Holandesa (Dutch Reference Framework – DRF).
2.13. Os estabelecimentos licenciados para operação ficam obrigados a
apresentar à FMADS, anualmente:
2.13.1. Planilha da destinação do óleo lubrificante usado ou
contaminado, com identificação do coletor, número do certificado de coleta, data de
coleta, volume coletado, placa do veículo coletor, e Identificação da unidade de
rerrefino (Anexo VI). A Planilha deve vir acompanhada de cópia dos certificados de
coleta de óleo usado ou contaminado emitidos, bem como de cópia da Licença
Ambiental de Operação do respectivo coletor e rerrefinador. A coleta e a destinação
final de óleo lubrificante usado devem ser efetuadas nos termos da Resolução
CONAMA nº. 362/05.
2.13.2. Planilha da destinação dos resíduos sólidos perigosos classe 1
ou contaminados, com identificação do coletor, número do certificado de coleta, data
de coleta, volume coletado, placa do veículo coletor, e Identificação da unidade de
disposição final (Anexo VII). A Planilha deve vir acompanhado de cópia dos
certificados de coleta dos resíduos perigosos ou contaminados emitidos, bem como
cópia da Licença Ambiental de Operação da respectiva empresa coletora e unidade
de disposição final.
2.14. Os laudos de qualidade do efluente do Sistema Separador de Água e
Óleo (SSAO) deverão ser apresentados semestralmente a esta Fundação de Meio
Ambiente, após a emissão da Licença Ambiental de Operação, conforme parâmetros
definidos no Código Estadual do Meio Ambiente e, no que for omisso, a Resolução
CONAMA 430/2011.
2.15. As análises requeridas devem ser realizadas por laboratórios
acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial – INMETRO e certificados de acordo com a NBR 17025 – Requisitos
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Gerais para a Competência de Laboratórios de Ensaio e Calibração.
2.16. Caso seja detectada contaminação do solo e/ou da água por
hidrocarbonetos derivados de petróleo, independente de manifestação da FMADS,
deverá ser aberto processo específico junto a este órgão ambiental para remediação
do solo e/ou da água contaminados. O Estudo da água a ser apresentado deverá
contemplar as etapas de investigação ambiental previstas na NBR 15515 –
Avaliação de passivo ambiental em solo e água subterrânea, bem como na NBR
16209 – Avaliação de risco à saúde humana para fins de gerenciamento de áreas
contaminadas e ações de remediação da área. O estudo deverá ser entregue
impresso e em CD.
2.17. Quanto aos poços de monitoramento, deverá ser observado o seguinte:
2.17.1. Os poços de monitoramento devem ser instalados em no
mínimo 4 (quatro) pontos do terreno, sendo obrigatoriamente 1 (um) a montante de
potenciais áreas fontes de contaminação (tancagem, filtro de diesel, unidades de
abastecimento, etc.), com relação ao sentido de fluxo das águas subterrâneas.
2.17.2. Caso não seja detectado nível d’água até 15 (quinze) metros de
profundidade, fica dispensada a instalação dos poços de monitoramento mediante
apresentação à FMADS do perfil geológico da sondagem realizada, acompanhado
de Anotação de Responsabilidade Técnica.
2.17.3. No caso da perfuração não atingir o nível d’água subterrâneo,
ou em casos de desativação do poço de monitoramento, será necessário seu
tamponamento utilizando argila bentonítica ou calda de cimento.
2.17.4. Se durante o procedimento de perfuração for detectada
condição impenetrável do equipamento de sondagem, devem ser realizadas até três
sondagens adicionais, representativa da área do empreendimento, a fim de que se
confirme o caráter impenetrável.
2.17.5. Nos casos de sondagens que apresentam condição
impenetrável e/ou nos casos de tamponamento de poços de monitoramento deve
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ser apresentado à FMADS os procedimentos adotados, perfis geológicos e mapa de
localização, acompanhamento de Anotação de Responsabilidade Técnica.
2.18. No caso de desativação/encerramento da atividade é obrigatória a
comunicação à FMADS, com prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, devendo
apresentar plano de encerramento das atividades a ser aprovado pela FMADS
(Resolução CONAMA nº 273/2000). Necessariamente o plano de encerramento
deve contemplar uma investigação de passivo ambiental.
3. DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA O LICENCIAMENTO
3.1. Para obtenção de Licença Ambiental Prévia – LAP a pessoa jurídica
responsável deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados:
I – Requerimento padrão devidamente preenchido (ANEXO I);
II – Caso o responsável pelo processo não seja o empreendedor ou sócio,
apresentar procuração específica, com firma reconhecida (ANEXO II);
III – Cópia do cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – Cópia da Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou
Do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de
responsabilidade Limitada, contendo as últimas alterações;
V – Cópia dos documentos de identificação do representante legal da empresa (RG
e CPF) e do comprovante de residência;
VI – Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis
atualizada (no máximo 90 dias). Quando se tratar de imóvel situado em área rural,
apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imóvel;
VII – No caso de imóveis alugados, apresentar também cópia do contrato de locação
vigente;
VIII – No caso de terreno de marinha apresentar cópia da inscrição de ocupação do
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Patrimônio da União;
IX – No caso de posse, deverá preencher declaração (ANEXO III), com firma
reconhecida e anexar documentos para sua comprovação, a citar:
a) contas de água antigas e atuais;
b) contas de luz antigas e atuais;
c) contas de telefone antigas e atuais;
d) contrato de compra e venda devidamente registrado;
e) demais documentos.
X – No caso de propriedade de domínio público, autorização oficial do gestor legal
da propriedade envolvida no processo, acompanhada do ato constitutivo;
XI – Cópia da Consulta de Viabilidade atualizada (no máximo 180 dias) (documento
expedido pela Prefeitura Municipal declarando que a atividade está de acordo com
as diretrizes de uso do solo do município);
XII – Estudo Ambiental Simplificado (EAS) em uma via impressa e uma via em
formato digital (CD); ou Relatório Ambiental Prévio (RAP) em uma via impressa e
uma via em formato digital (CD). Os estudos ambientais devem ser subscritos por
todos os profissionais da equipe técnica que participaram na elaboração dos
mesmos;
XIII – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s)
profissional (ais) habilitado(s) para a elaboração do Estudo Ambiental Simplificado
ou do Relatório Ambiental Prévio;
XIV – Cópia do comprovante de quitação da taxa de análise da LAP, que deverá ser
apresentado no prazo de 72 (setenta e duas) a contar da data do protocolo;
XV – Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Licença Ambiental
Prévia, em periódico de circulação local (Modelo Anexo V). O comprovante deve ser
apresentado à FMADS no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da abertura do
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processo, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega da
documentação pertinente.
3.2. Para obtenção de Licença Ambiental de Instalação – LAI a pessoa
jurídica responsável deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados:
I – Requerimento padrão devidamente preenchido (ANEXO I);
II – Caso o responsável pelo processo não seja o empreendedor ou sócio,
apresentar procuração específica, com firma reconhecida (ANEXO II);
III – Termo de Compromisso de utilização de equipamentos para os sistemas
destinados ao armazenamento e distribuição de combustíveis certificados pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO e
contratação de serviços de montagem e instalação dos sistemas destinados ao
armazenamento e distribuição de combustíveis junto à empresa(s) detentora(s) de
Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº. 009/11 (ANEXO
IV);
IV – Autorização da prestadora de serviço público de esgotamento sanitário, no caso
de lançamento de qualquer tipo de efluente líquido industrial em rede coletora
pública;
V – Projeto executivo, com memorial descritivo, das unidades que compõem o
empreendimento (áreas de abastecimento, lavação, borracharia, etc); inclusive o
sistema de controle ambiental com os respectivos pontos de lançamento do efluente
tratado;
VI – Projeto executivo, com memorial descritivo, do Sistema Separador Água/Óleo
(SSAO) para a pista de abastecimento, Box de troca de óleo lubrificante e área de
lavação;
VII – Certificado de aprovação do projeto hidrossanitário pela Vigilância Sanitária ou
protocolo;
VIII – Projeto de instalação, manutenção e operação, com memorial descritivo, dos
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sistemas de armazenamento e distribuição de combustíveis, segundo NBR
13781/2009 – Manuseio e instalação de tanque subterrâneo, NBR 13.786/2014 –
Seleção de Equipamentos e Sistemas para Instalações Subterrâneas de
Combustíveis, NBR 17505-1/2013 – Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e
Combustíveis/Disposições Gerais, e NBR 17505-7/2013 – Armazenagem de
Líquidos Inflamáveis e Combustíveis / Proteção Contra Incêndios, parques de
armazenamento com tanque estacionário;
IX – Projeto de instalação, operação e manutenção, com memorial descritivo, dos
poços de monitoramento do solo e nível freático, segundo NBR 15495-1/2007 –
Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas em Aquíferos Granulares – Projeto
e construção e NBR 15.495-2 – Poços de monitoramento e águas subterrâneas em
aquíferos granulares – desenvolvimento;
X – Planta de implantação em escala adequada, das unidades de abastecimento
(bombas), do(s) filtro(s) de diesel, da(s) caixa(s) separadora(s) de água e óleo, dos
tanques de armazenamento de combustíveis, do tanque de armazenamento de óleo
lubrificante usado, bocais de descarga a distância, poços de monitoramento
instalados;
XI – Caracterização hidrogeológica da área onde será instalado o empreendimento;
XII – Em casos de comercialização Gás Natural Veicular (GNV), apresentar:
a) Projeto de instalação, operação e manutenção, com memorial descritivo, para
estabelecimentos de comercialização de gases combustíveis, segundo Norma
Técnica NBR 12.236/2013;
b) Projeto de construção das cabines para os compressores de gases combustíveis,
com respectivo tratamento acústico, quando for o caso, em atendimento a Lei
Municipal nº 3731/2011 e Norma Técnica ABNT NBR 10.151/2000, quanto à
avaliação de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade e de
forma a resistirem operação sob intempérie, equipadas com tomadas de ar para
refrigeração e iluminação interior anti-explosiva;
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XIII – Instalação de simbologia de advertência usual (proibido fumar, avisos ao
consumidor, chave geral de gás, parada de emergência, e demais avisos de
segurança e operação), em locais visíveis;
XIV – Cronograma físico de execução de obras e montagem de equipamentos;
XV – Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), do(s) responsável(s) pela
elaboração do projeto de controle ambiental e da operação dos sistemas de controle
ambiental, segundo NBRs pertinentes;
XVI – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional (ais)
habilitado(s) para a elaboração do projeto executivo do empreendimento;
XVII – Cópia do comprovante de quitação da taxa de análise da LAI;
XVIII – Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Licença Ambiental
de Instalação, em periódico de circulação local (Modelo Anexo V). O comprovante
deve ser apresentado à FMADS no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do
requerimento, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega
da documentação pertinente;
3.3. Para obtenção de Licença Ambiental de Instalação para substituição
de tanques a pessoa jurídica responsável deverá apresentar todos os documentos
abaixo relacionados:
I – Requerimento padrão devidamente preenchido (ANEXO I);
II – Caso o responsável pelo processo não seja o empreendedor ou sócio,
apresentar procuração específica, com firma reconhecida (ANEXO II);
III – Termo de Compromisso de utilização de equipamentos para os sistemas
destinados ao armazenamento e distribuição de combustíveis certificados pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO e
contratação de serviços de montagem e instalação dos sistemas destinados ao
armazenamento e distribuição de combustíveis junto à empresa(s) detentora(s) de
Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº. 009/11 (ANEXO
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IV);
IV – Relatório técnico sobre a substituição dos tanques informando o motivo da
substituição, com memorial descritivo do sistema de armazenamento e distribuição
de combustíveis a ser instalado e cronograma da substituição – abordando os
aspectos da NBR 13781/2009, 13786/2014 e 14973/2010;
V – Planta de localização dos tanques;
VI – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do(s) profissional (ais)
habilitado(s) para a execução da obra;
VII – Projeto de instalação, operação e manutenção, com memorial descritivo, dos
poços de monitoramento do solo e nível freático, segundo NBR 15495-1/2007 –
Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas em Aquíferos Granulares – Projeto
e construção e NBR 15.495-2 – Poços de monitoramento e águas subterrâneas em
aquíferos granulares – desenvolvimento, somente para os casos onde haja a
instalação de novos poços;
VIII – Cópia do comprovante de quitação da taxa de análise da LAI;
IX – Cópia do comprovante de publicação do requerimento da LAI, em periódico de
circulação local (Modelo Anexo V). O comprovante deve ser apresentado à FMADS
no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do requerimento, sendo que a publicação
deve apresentar data posterior à da entrega da documentação pertinente;
3.4. Para obtenção de Licença Ambiental de Operação – LAO a pessoa
jurídica responsável deverá apresentar todos os documentos abaixo relacionados:
I – Requerimento padrão devidamente preenchido (ANEXO I);
II – Caso o responsável pelo processo não seja o empreendedor ou sócio,
apresentar procuração específica, com firma reconhecida (ANEXO II);
III – Cópia de atestado de vistoria e aprovação do corpo de bombeiros;
IV – Cópia do Habite-se Sanitário ou protocolo;
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V – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal(is) dos serviços de montagem e instalação de
equipamentos para os sistemas destinados ao armazenamento e distribuição de
combustíveis, emitida(s) por empresa(s) detentora(s) de Certificado de
Conformidade, nos termos da Portaria do INMETRO/MDIC nº. 009/2011;
VI – Laudos e resultados dos ensaios de estanqueidade dos tanques de
combustíveis e linhas e, inclusive, do tanque de armazenamento de óleo queimado,
quando houver;
VII – Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria do INMETRO/MDIC nº.
259/2008, da empresa que executou o teste de estanqueidade;
VIII – Perfis geológico e construtivo dos poços de monitoramento instalados, com a
indicação do Nível Freático;
IX – Mapa potenciométrico da água subterrânea, contextualizado com lay-out do
empreendimento;
X – Plano de Ação Emergencial com respectivo programa de treinamento dos
funcionários para atuação nas ações estabelecidas no Plano, e nominata de
responsáveis pelas ações a serem adotadas;
XI – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT)
atualizada do(s) profissional (ais) habilitado (s) para a elaboração do mapa
potenciométrico, PAE e demais projetos;
XII – Em casos de comercialização de Gás Natural Veicular (GNV) apresentar:
a) Laudo acústico para medição do nível de ruídos emitidos pelo compressor;
b) Plano de Manutenção dos compressores de GNV;
XIII – Cópia do comprovante de quitação da taxa de análise da LAO;
XIV – Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Licença Ambiental
de Operação, em periódico de circulação local (Modelo Anexo V). O comprovante
deve ser apresentado à FMADS no prazo de até 30 (trinta) dias a contar do
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requerimento, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da entrega
da documentação pertinente;
3.5. Para obtenção de Renovação da Licença Ambiental de Operação a
pessoa jurídica responsável deverá apresentar todos os documentos abaixo
relacionados:
I – Requerimento de renovação da Licença Ambiental de Operação (ANEXO I);
II – Caso o responsável pelo processo não seja o empreendedor ou sócio,
apresentar procuração específica, com firma reconhecida (ANEXO II);
III – Cópia do Alvará de Funcionamento atualizado (comprovante pagamento TFPU);
IV – Cópia de atestado de vistoria e aprovação do corpo de bombeiros atualizada;
V – Cópia do certificado de regularidade junto ao IBAMA;
VI – Cópia do contrato de manutenção das bombas de combustível;
VII – Cópia dos contratos das empresas responsáveis pela coleta dos resíduos
Classe I (óleo, lubrificante usado, embalagens de óleo lubrificante, filtros de óleo,
panos e estopas contaminadas) e areia e lodo do fundo do Sistema Separador
Água/Óleo (SSAO), anexando a respectiva LAO;
VIII – Laudo de análise das águas subterrâneas, considerando os parâmetros de
análise BTEX e PAH. Na existência de tanque de óleos lubrificantes usados,
proceder adicionalmente à análise de TPH;
IX – Laudo da qualidade dos efluentes do Sistema Separador Água/Óleo (SSAO):
pH, óleos e graxas (óleos minerais), surfactantes, fenóis totais e materiais
sedimentáveis;
X – Laudo de análise laboratorial de amostras de solo (casos em que houve
dispensa da instalação de poços de monitoramento). A locação e o número das
sondagens realizadas devem ser justificadas pelo responsável técnico;
XI – Laudo do teste hidrostático nas câmaras de contenção (sumps) de unidades
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abastecedoras, filtro diesel e tubo de descarga (spill containers);
XII – Laudo do teste de estanqueidade dos tanques e linhas e do tanque de
armazenamento de óleo;
XIII – Parecer conclusivo sobre o resultado dos laudos das análises de águas
subterrâneas e do efluente do Sistema Separador Água e Óleo – SSAO;
XIV – Cópia da Nota Fiscal do serviço de execução do teste de estanqueidade e do
Certificado de Conformidade da empresa responsável pelo mesmo, nos termos da
Portaria do INMETRO/MDIC nº. 259/08;
XV – Relatório técnico comprovando efetivo cumprimento das exigências e
condicionantes estabelecidos na Licença Ambiental de Operação, acompanhados de
relatório fotográfico, e declaração de que não houve ampliação ou modificação do
empreendimento;
XVI – Certificado de posto revendedor da Agência Nacional do Petróleo – ANP;
XVII – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT) do(s)
profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração dos relatórios/laudos técnicos;
XVIII – Cópia do comprovante de quitação da taxa de análise da LAO;
XIX – Cópia do comprovante de publicação do requerimento de Renovação da
Licença Ambiental de Operação, em periódico de circulação local (Modelo Anexo V).
O comprovante deve ser apresentado à FMADS no prazo de até 30 (trinta) dias a
contar do requerimento, sendo que a publicação deve apresentar data posterior à da
entrega da documentação pertinente;
3.6. Para obtenção de Licença Ambiental de Operação – LAO Corretiva a
pessoa jurídica responsável deverá apresentar todos os documentos abaixo
relacionados:
I – Requerimento padrão devidamente preenchido (ANEXO I);
II – Caso o responsável pelo processo não seja o empreendedor ou sócio,
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apresentar procuração específica, com firma reconhecida (ANEXO II);
III – Cópia do cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ);
IV – Cópia da Ata da eleição da última diretoria quando se tratar de Sociedade ou
Do Contrato Social registrado quando se tratar de Sociedade de Quotas de
responsabilidade Limitada, contendo as últimas alterações;
V – Cópia dos documentos de identificação do representante legal da empresa (RG
e CPF) e do comprovante de residência;
VI – Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis
atualizada (no máximo 90 dias). Quando se tratar de imóvel situado em área rural,
apresentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) do referido imóvel;
VII – No caso de imóveis alugados, apresentar também cópia do contrato de locação
vigente;
VIII – No caso de terreno de marinha apresentar cópia da inscrição de ocupação do
Patrimônio da União;
IX – No caso de posse, deverá preencher declaração (ANEXO III), com firma
reconhecida e anexar documentos para sua comprovação, a citar:
a) contas de água antigas e atuais;
b) contas de luz antigas e atuais;
c) contas de telefone antigas e atuais;
d) contrato de compra e venda devidamente registrado;
e) demais documentos.
X – No caso de propriedade de domínio público, autorização oficial do gestor legal
da propriedade envolvida no processo, acompanhada do ato constitutivo;
XI – Consulta de Viabilidade atualizada (no máximo 180 dias) (documento expedido
pela Prefeitura Municipal declarando que a atividade está de acordo com as
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diretrizes de uso do solo do município); ou Cópia do Alvará de Funcionamento
atualizado;
XII – Cópia de atestado de vistoria e aprovação do corpo de bombeiros;
XIII – Cópia do Habite-se Sanitário ou protocolo;
XIV – Estudo de Conformidade Ambiental (ECA), correspondente ao Estudo
Ambiental Simplificado (EAS) ou ao Relatório Ambiental Prévio (RAP), conforme o
porte, em uma via impressa e uma via em formato digital (CD). Os estudos
ambientais devem ser subscritos por todos os profissionais da equipe técnica que
participaram na elaboração dos mesmos;
XV – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT)
atualizada do(s) profissional (ais) habilitado (s) para a elaboração do Estudo de
Conformidade Ambiental;
XVI – Relatório de avaliação quanto à instalação, manutenção e operação, com
memorial descritivo, dos sistemas de armazenamento e distribuição de
combustíveis, segundo NBR 13781/2009 – Manuseio e instalação de tanque
subterrâneo, NBR 13.786/2014 – Seleção de Equipamentos e Sistemas para
Instalações Subterrâneas de Combustíveis, NBR 17505-1/2013 – Armazenagem de
Líquidos Inflamáveis e Combustíveis/Disposições Gerais, e NBR 17505-7/2013 –
Armazenagem de Líquidos Inflamáveis e Combustíveis / Proteção Contra Incêndios,
parques de armazenamento com tanque estacionário;
XVII – Relatório de avaliação quanto à instalação, operação e manutenção, com
memorial descritivo, dos poços de monitoramento do solo e nível freático, segundo
NBR 15495-1/2007 – Poços de Monitoramento de Águas Subterrâneas em
Aquíferos Granulares – Projeto e construção e NBR 15.495-2 – Poços de
monitoramento e águas subterrâneas em aquíferos granulares – desenvolvimento;
XVIII – Cópia da(s) Nota(s) Fiscal (is) dos serviços de montagem e instalação de
equipamentos para os sistemas destinados ao armazenamento e distribuição de
combustíveis, emitida(s) por empresa(s) detentora(s) de Certificado de
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Conformidade, nos termos da Portaria do INMETRO/MDIC nº. 009/2011;
XIX – Caracterização Hidrogeológica da área do empreendimento;
XX – Perfis geológico e construtivo dos poços de monitoramento instalados, com a
indicação do Nível Freático. Caso não possua as características construtivas
decorrentes da sondagem, deverá utilizar outro método para determiná-las;
XXI – Projeto executivo, com memorial descritivo, do Sistema Separador Água/Óleo
(SSAO) para a pista de abastecimento, Box de troca de óleo lubrificante e área de
lavação;
XXII – Planta de localização em escala adequada, das unidades de abastecimento
(bombas), do(s) filtro(s) de diesel, da(s) caixa(s) separadora(s) de água e óleo, dos
tanques de armazenamento de combustíveis, do tanque de armazenamento de óleo
lubrificante usado, bocais de descarga a distância, poços de monitoramento
instalados;
XXIII – Mapa potenciométrico da água subterrânea, contextualizado com lay-out do
empreendimento;
XXIV – Plano de Ação Emergencial com respectivo programa de treinamento dos
funcionários para atuação nas ações estabelecidas no Plano, e nominata de
responsáveis pelas ações a serem adotadas;
XXV – Em casos de comercialização Gás Natural Veicular (GNV), apresentar:
a) Relatório de avaliação quanto à instalação, operação e manutenção, com
memorial descritivo, para estabelecimentos de comercialização de gases
combustíveis, segundo Norma Técnica NBR 12.236/2013;
b) Projeto de construção das cabines para os compressores de gases
combustíveis, com respectivo tratamento acústico, quando for o caso, em
atendimento a Lei Municipal nº 3731/2011 e Norma Técnica ABNT NBR
10.151/2000, quanto a avaliação de ruídos em áreas habitadas, visando o conforto
da comunidade e de forma a resistirem operação sob intempérie, equipadas com
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tomadas de ar para refrigeração e iluminação interior anti-explosiva;
c) Laudo acústico para medição do nível de ruídos emitidos pelo compressor;
d) Plano de Manutenção dos compressores de GNV;
XXVI – Instalação de simbologia de advertência usual (proibido fumar, avisos ao
consumidor, chave geral de gás, parada de emergência, e demais avisos de
segurança e operação), em locais visíveis
XXVII – Cópia do contrato de manutenção das bombas de combustível;
XXVIII – Cópia dos contratos das empresas responsáveis pela coleta dos resíduos
Classe I (óleo, lubrificante usado, embalagens de óleo lubrificante, filtros de óleo,
panos e estopas contaminadas), areia e lodo do fundo do Sistema Separador
Água/Óleo (SSAO), anexando a respectiva LAO;
XXIX – Laudo de análise das águas subterrâneas, considerando os parâmetros de
análise BTEX e PAH. Na existência de tanque de óleos lubrificantes usados,
proceder adicionalmente à análise de TPH;
XXX – Laudo da qualidade dos efluentes do Sistema Separador Água/Óleo (SSAO):
pH, óleos e graxas (óleos minerais), surfactantes, fenóis totais e materiais
sedimentáveis;
XXXI – Para casos excepcionais em que não houver de poços de monitoramento,
deverá ser apresentado laudo de análise laboratorial de amostras de solo. A locação
e o número das sondagens realizadas devem ser justificadas pelo responsável
técnico;
XXXII – Laudo do teste hidrostático nas câmaras de contenção (sumps) de unidades
abastecedoras, filtro diesel e tubo de descarga (spill containers);
XXXIII – Laudo do teste de estanqueidade dos tanques e linhas e do tanque de
armazenamento de óleo;
XXXIV – Cópia da Nota Fiscal do serviço de execução do teste de estanqueidade e
19________________________________________________________________________________________
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do Certificado de Conformidade da empresa responsável pelo mesmo, nos termos
da Portaria do INMETRO/MDIC nº. 259/08;
XXV – Parecer conclusivo sobre o resultado dos laudos das análises de águas
subterrâneas e do efluente do Sistema Separador Água e Óleo – SSAO;
XXXVI – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Função Técnica (AFT)
do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração dos relatórios/laudos técnicos;
XXXVII – Cópia do comprovante de quitação da taxa de análise da LAO Corretiva;
XXXVIII – Cópia do comprovante de publicação do requerimento de obtenção
Licença Ambiental de Operação Corretiva, em periódico de circulação local (Modelo
Anexo V). O comprovante deve ser apresentado à FMADS no prazo de até 30
(trinta) dias a contar do requerimento, sendo que a publicação deve apresentar data
posterior à da entrega da documentação pertinente.
São José, 12 de janeiro de 2017.
Fernanda Vieira Diniz FariasSuperintendente da FMADS/SJDecreto Municipal n.o 6214/2016
20________________________________________________________________________________________
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ANEXO I
REQUERIMENTO
Identificação do Requerente
Nome/Razão social:
Inscrição estadual: CNPJ/CPF nº:
End. correspondência: nº:
Email: Tel.:
Bairro: CEP: Município:
Identificação do Representante1
Nome: CPF nº:
End. correspondência: n°:
Complemento: Tel.:
Bairro: CEP: Município:
Dados do Empreendimento
Nome/Razão social:
Inscrição estadual: CNPJ/CPF nº:
Endereço: nº:
Complemento: Tel.:
Bairro: CEP: Município:
Localização
Latitude (S) graus: min: seg: e Longitude (O) graus: min: seg:
Coordenadas UTM x: Coordenadas UTM y:
Atividade
Descrição:
Código da Resolução CONSEMA/COMDEMA:
SOLICITAÇÃOO(a) requerente acima qualificado(a) solicita a FMADS análise dos documentos, projetos eEstudos Ambientais, anexos, com vistas a ( ) obtenção, ( ) renovação da Licença Ambiental ( )Prévia, ( ) Instalação ( ) Operação para o empreendimento/atividade acima.
São José/SC,_________de_________________de__________
Nome:
Assinatura:
1
Campo dispensado quando o preenchimento se der pelo sócio/proprietário.21
________________________________________________________________________________________Rua Cauassu, s/n°, Loteamento Jardim Botânico, Potecas, São José/SC .
Fone: (48)3381-0040
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ANEXO II
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração, o(a) outorgante abaixo
qualificado(a), nomeia e constitui seu bastante procurador(a) o(a) outorgado(a) abaixo
qualificado(a) para representá-lo(a) junto à Fundação do Municipal de Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável - FMADS.
Dados do(a) OutorganteRAZÃO SOCIAL/NOME:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: CARGO:
NACIONALIDADE: RG: CNPJ/CPF:Endereço do(a) Outorgante
CEP: LOGRADOURO:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
MUNICÍPIO: UF:
Dados do(a) Outorgado(a)RAZÃO SOCIAL/NOME:
ESTADO CIVIL: PROFISSÃO: CARGO:
NACIONALIDADE: RG: CNPJ/CPF:Endereço do(a) Outorgado(a)
CEP: LOGRADOURO:
COMPLEMENTO: BAIRRO:
MUNICÍPIO: UF:
Dados da Área do Empreendimento/AtividadeEMPREENDIMENTO/ATIVIDADE:
CEP: LOGRADOURO:
BAIRRO: MUNICÍPIO: UF:
AssinaturasLOCAL E DATA , DE DE
Outorgante Outorgado(a)
22________________________________________________________________________________________
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(Bairro)
ANEXO III
Declaração de Posse
Eu,______________________________________________,__________________,_______
_______________, _____________________________, portador (a) da carteira de
identidade sob o nº____________________ expedida pelo __________ em
____/____/____, inscrito (a) no CPF sob o nº ________________________,
proprietário (a) das benfeitorias necessárias e úteis, localizada no terreno situado à
___________________________________________________,_______________,
município de São José, estado de Santa Catarina, venho declarar que exerço a
posse do terreno e de sua benfeitoria desde ______________, de boa fé, mansa e
pacificamente e sem qualquer contestação, relação fática essa reconhecida por
testemunhas idôneas, abaixo assinadas qualificadas.
Declaro que o referido imóvel tem uma área de ________________________,
sendo certo que a posse do terreno e da benfeitoria nele edificada possui o valor
econômico do mercado, valendo a presente declaração como garantia da eficácia do
Direito perante terceiros, autenticidade e perpetuidade.
São José, ________de ________________de _________
__________________________________________ Assinatura
TESTEMUNHAS:
1) ____________________________ 2) ________________________________
Identidade: Identidade: CPF: CPF:
23________________________________________________________________________________________
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(Profissão)
(Ano)
(nacionalidade)
(estado civil)
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ANEXO IV
Termo de Compromisso
A empresa ________________________________, devidamente inscrita no CNPJ
sob n°. __________________________, com sede na
Rua_________________________________
_______________________________,nº_____________,Bairro________________
______, no município de São José/SC, neste ato representado por
_________________________________________, inscrito(a) sob CPF n°
_____________
_________________________ profissão ____________________________,
residente e domiciliado à Rua
_______________________________________________, n° _________
,Bairro_____________________, na cidade de ________________________ ,
compromete-se de utilizar equipamentos para os sistemas destinados ao
armazenamento e distribuição de combustíveis certificados pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO, bem como contratar
serviços de montagem e instalação de equipamentos para os sistemas destinados
ao armazenamento e distribuição de combustíveis junto à empresa(s) detentora(s)
de Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº 009/2011.
São José,_______de___________________de_____________
Nome Legível:
Assinatura:
24________________________________________________________________________________________
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ANEXO V
Modelo para Publicação do Pedido ou Concessão de Licenças Ambientais
O pedido da Licença Ambiental deverá ser encaminhado pelo interessado, parapublicação em Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na(s)comunidade(s) em que se insere o empreendimento, com formato mínimo de 9,6 cmde largura x 7,0 cm de altura, conforme modelo abaixo. (Resolução CONAMA nº.006/86).
A concessão da Licença Ambiental deverá ser encaminhada pelo interessado, parapublicação em Diário Oficial do Estado e em jornal de grande circulação na(s)comunidade(s) em que se insere o empreendimento, com formato mínimo de 9,6 cmde largura x 7,0 cm de altura, conforme modelo abaixo. (Resolução CONAMA nº.006/86).
25________________________________________________________________________________________
Rua Cauassu, s/n°, Loteamento Jardim Botânico, Potecas, São José/SC .Fone: (48)3381-0040
(Nome da Pessoa Física ou Jurídica), torna público que requereu à Fundação Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São José (FMADS) a Licença (tipo da licença) para (descrever a atividade objeto da licença), localizada (endereço completo).
PEDIDO DE LICENÇA AMBIENTAL(nome da licença ou autorização)
Rua Cauassú, s/nº, Loteamento Jardim Botânico, Potecas, São José - Santa Catarina. CEP 88103-790
(Nome da Pessoa Física ou Jurídica), torna público que recebeu da Fundação do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de São José (FMADS), a Licença (tipo da licença), válida por (prazo de validade) para (descrever a atividade objeto da licença), localizada (endereço completo).
CONCESSÃO DE LICENÇA AMBIENTAL(nome da licença ou autorização)
Rua Cauassú, s/nº, Loteamento Jardim Botânico, Potecas, São José – Santa Catarina. CEP 88103-790.
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ANEXO VI
Planilha Anual de Destinação de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC)
Dados do empreendimento
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ :
Endereço do empreendimento
LOGRADOURO: COMPLEMENTO:
MUNICÍPIO:
UF: SC
Identificação Empresa Coletora N. do Certificadode Coleta
Placa do VeículoColetor
Data daColeta
Volume coletado(L)
Identificação da Empresa Refinadora
................................................................................................................................
Assinatura do Empreendedor
NOME: ...............................................................................................................…
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ANEXO VII
Planilha Anual de Movimentação de Resíduos de Serviços de Saúde e Resíduos Industriais Classe I – resíduos perigosos, Classe IIA– não inertes e Classe IIB – inertes
Dados do empreendimento
RAZÃO SOCIAL/NOME: CNPJ :
Endereço do empreendimento
LOGRADOURO: COMPLEMENTO:
MUNICÍPIO:
UF: SC
Identificação da Fonte GeradoraN. do
Certificado deColeta
Placa doVeículoColetor
Data daColeta Descrição dos Resíduos Coletados
Quantidade (ton)Coletado
Identificação do Receptor
................................................................................................................................
Assinatura do Empreendedor
NOME: ...............................................................................................................…
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