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Estado de Goiás Município de Jussara
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2017
1. PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE JUSSARA, ATRAVÉS DA SUA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, torna
público que realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, em sessão
pública na sala da Comissão de Licitação na Prefeitura de Jussara, Estado de Goiás,
situada na Av. José Bonifácio, n.º 726, Centro, Jussara-GO, para REGISTRO DE
PREÇOS, do Tipo Menor Preço por quilometro, com base em valores unitários por
km da linha, NO DIA 11 de ABRIL de 2017 ÀS 14:00 horas , objetivando a
contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviço de transporte escolar
de alunos, nesta urbe, da zona rural e assentamentos, em estradas pavimentadas e
não pavimentadas. O transporte escolar será executado de acordo com as condições e
especificações abaixo delineadas, tudo, regido pela Lei de Trânsito vigente no país Lei
n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 com suas modificações posteriores, pela Portaria
do DETRAN n.° 503 de 16/03/2009, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002,
pela Lei Complementar n.º 123/2006, aplicando-se ainda, subsidiariamente, as
disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações
posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
2. OBJETO
2.1. Visa a presente LICITAÇÃO a contratação de pessoa física ou jurídica para o
Transporte Escolar de Alunos de ida e volta até as escolas existentes no Município de
Jussara, nos períodos matutino, vespertino e noturno, observada as especificações de
trajeto, horários, quilometragem e demais condições definidas neste instrumento,
enfaticamente no termo de referência, acoplado a este como ANEXO I.
2.2. A ata de registro de preço a ser firmado com a(s) proponente(s), tem seu início na
data de sua assinatura e terá validade de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado
pelas partes em consonância com o art. 57 II da Lei 8.666/93.
2.3. O pagamento dos serviços contratados será mensal, relativo aos dias efetivamente
prestados, com base no valor cotado por quilômetro rodado por linha.
Estado de Goiás Município de Jussara
Comissão Permanente de Licitação
Obs.: Todas as especificações estabelecidas para o objeto deste certame serão
tacitamente aceitas pelas licitantes no ato da entrega de suas propostas, assim, as
mesmas deverão examinar cuidadosamente as condições de fornecimento dos serviços
em tela, dando especial atenção para as penalidades estabelecidas para os casos de
descumprimento das obrigações contratuais, ficando cientes de que a Prefeitura
Municipal de Jussara aplicará as sanções previstas, obedecido o disposto no art. 87, §
2º, da lei n.º 8.666/93, garantido o contraditório e a prévia e ampla defesa.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar da presente licitação pessoas físicas e/ou jurídicas do ramo
pertinente ao objeto desta licitação e que satisfaçam as condições estabelecidas neste
Edital.
3.2 - Não poderão participar desta licitação empresas:
3.2.1 concordatárias ou em processo de falência, sob concurso de credor, em
dissolução ou em liquidação;
3.2.2 estrangeiras que não funcionem no país;
3.2.3 com o direito de contratar com a Administração Pública Municipal suspensa ou por
estar declarada inidônea;
3.2.4 que esteja cumprindo penalidade que a impeça de participar de licitação junto à
Administração Pública Municipal;
3.2.5 que possuam participação direta ou indireta de sócio, diretor ou responsável
técnico que tenha vínculo empregatício com o Município de Jussara.
3.3 - A participação neste certame implica aceitação de todas as condições
estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - Dos envelopes “PROPOSTA DE PREÇOS” e “DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO”.
4.1.1 - Os envelopes “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” deverão
ser indevassáveis, devidamente fechados e entregues ao Pregoeiro, na sessão pública
de abertura do certame, conforme endereço, dia e horário especificados abaixo.
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Comissão Permanente de Licitação
LOCAL: PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA/COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENDEREÇO: AV. JOSÉ BONIFÁCIO, N.º 726, CENTRO, JUSSARA-GO
DATA: 11/04/2017
HORÁRIO: 14 horas
4.1.2 - Os envelopes deverão ainda indicar em sua parte externa e frontal os seguintes
dizeres:
MUNICÍPIO DE JUSSARA - GOIÁS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017
ENVELOPE N.º 1 – PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE:.......................................................................................
MUNICÍPIO DE JUSSARA - GOIÁS
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017
ENVELOPE Nº 2 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE.......................................................................................
4.2 – O Município através de Comissão de Licitação, não se responsabilizará pelos
envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentação de Habilitação” que não forem
entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definido neste edital.
5. CREDENCIAMENTO
5.1 - Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5.1.1 - tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de
sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas
Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura;
5.1.2 - tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular,
da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao
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certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea
“a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
5.1.3 – O representante legal ou procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial que contenha foto.
5.1.4 – Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada,
sendo que cada representante poderá representar apenas uma credenciada.
5.1.5 – A ausência do representante em qualquer momento da sessão importará a
imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
6. PROPOSTAS DE PREÇOS
6.1. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) número do Processo Licitatório e deste Pregão Presencial;
b) nome, endereço, CNPJ, I.E, telefone, fax e email da proponente;
c) descrição sucinta do objeto da licitação, ou seja, da (s) linha (s) a concorrer,
observando a ordem disposta no Termo de Referência.
d) preço por Km rodado e diário da linha/ rota a concorrer, com no máximo duas casas
após a vírgula (0,00), em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso,
apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo decorrente de
expectativa inflacionária ou custo financeiro;
e) serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, se apresentados;
f) nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas
diretas e indiretas efetivadas com a prestação dos serviços, como custos com
combustíveis, lubrificantes, manutenção corretiva e preventiva dos veículos, mão de
obra, uniformes, crachás, licenciamento, seguro obrigatório do veículo, seguro de
cobertura para “acidentes pessoais por passageiros”, tributos, enfim todas as despesas
necessárias à completa execução do contrato;
g) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
6.2. A proposta não deverá conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou
entrelinhas, que dificultem/impossibilitem sua análise, sob pena de desclassificação.
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6.3. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável durante a vigência contratual,
salvo na hipótese de desequilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado pela
licitante-contratada, conforme previsão estampada no art. 65, II “d” da lei n.º 8666/93.
6.4. Não será admitido o encaminhamento de Propostas via fax, por meio eletrônico ou
qualquer meio análogo.
6.5. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações
na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos
ou solicitação de reembolso e/ou indenização de qualquer natureza.
6.6. As propostas que possuírem pequenas incorreções que não acarretarem lesões ao
direito das demais licitantes poderão ser retificadas pelo representante legal ou
constituído da empresa-proponente quando da Sessão Pública do Pregão, após
autorização do(a) pregoeiro(a), o que será precisamente consignado em ata.
6.7. A apresentação da Proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e
integral concordância da mesma com as cláusulas e condições desta Licitação e total
sujeição à legislação pertinente.
7. HABILITAÇÃO
A) PESSOA FÍSICA
– Copia da C.I. e CPF do licitante;
- Certidão Negativa de Tributos Federais;
- Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
– Certidão Negativa de Tributos Municipais;
– Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
- Certificado de registro e licenciamento dos veículos a serem utilizados,
necessariamente em nome da licitante, ou, caso os veículos não sejam de sua
propriedade, os contratos de locação.
- Laudo técnico de vistoria do (s) veículo (s) emitido por órgão responsável pela
fiscalização do trânsito (vinculado ao DETRAN), com data de expedição não superior a
180 (cento e oitenta) dias, atestando condições do (s) veículo (s) para o Transporte
Escolar, ficando facultado, aos veículos que não o possuem, passar por vistoria técnica
a ser realizada nos dias 27 e 28 de abril, conforme calendário do DETRAN, devendo os
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laudos serem juntados aos autos do presente processo, e caso os mesmos sejam
reprovados, deverão ser substituídos por veículos aprovados e, caso não ocorra,
deverão ser os mesmos suspensos.
- Documentos dos condutores – Cédula de Identidade, CNH (Carteira Nacional de
Habilitação da classe D ou E, Certificado ou Declaração do CIRETRAN/DETRAN,
comprovando que o (s) condutor (es) concluiu (iram) o Curso de Formação de
Condutores de Veículos de Transportes Escolares, bem como o (s) respectivo (s)
registro (s) na (s) carteira (s) profissional (is).
§1° - O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com
os seguintes requisitos:
I – idade superior a vinte e um anos;
II – habilitação na categoria “D” ou “E”;
III – aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias durante os doze últimos meses.
V – Apresentar certidão negativa criminal do condutor do veículo, emitida pelo Cartório
do Crime do Condutor do Veiculo.
B)PESSOA JURÍDICA
7.1 PROVA DE HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual, caso não apresentado quando do
credenciamento;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades
por ações, acompanhado de documentos da eleição de seus administradores, caso não
apresentado quando do credenciamento;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício, caso não apresentado quando do credenciamento;
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
b) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Federal, Estadual e
Municipal da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade de situação – perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço/FGTS, conforme Lei n.° 8.036/90, obtida junto ao site da Caixa Econômica
Federal;
d) Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), através
da Certidão Negativa de Débito – CND, de conformidade com a Lei n.° 8.212/91, obtida
junto ao site da Receita Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (Certidão Negativa de Débitos
Trabalhistas), nos termos do Título VII-A da Consolidação de Leis do Trabalho,
aprovada pelo Decreto Lei n.º 452, de 01/05/1943, alterada pela Lei n.º 12.440, de
07/07/2011.
7.2.1 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem obter benefícios
da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, devidamente previstos nesta
ferramenta, deverão apresentar juntamente com os documentos de credenciamento a
declaração constante do ANEXO VIII deste instrumento.
7.2.2. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte que optar por postergar a
comprovação da regularidade fiscal, deverá apresentar a declaração acima citada (fora
do envelope – quando do credenciamento); devendo no envelope de n.° 01 apresentar
todos os documentos concernentes à regularidade fiscal, ainda que com restrições.
7.2.3. Presente alguma restrição na comprovação fiscal, será conferido às
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, prazo de 2 (dois) dias, a contar do
encerramento do certame, para a regularização de toda a documentação, prazo este
prorrogado por igual período a critério da Administração.
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7.2.4. Escoado o prazo acima sem a apresentação pertinente, será facultada à
Administração a convocação da(s) licitante(s) remanescente(s), observada a ordem de
classificação, ou ainda, se mais conveniente, revogar a licitação, sem prejuízo das
cominações previstas no art. 81 da lei n.º 8666/93.
7.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da lei, que demonstrem a boa situação financeira da
empresa-proponente.
7.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de registro e licenciamento dos veículos a serem utilizados,
necessariamente em nome da licitante ou de seus sócios, ou, caso os veículos não
sejam de sua propriedade, os contratos de locação.
b) - Laudo técnico de vistoria do (s) veículo (s) emitido por órgão responsável pela
fiscalização do trânsito (vinculado ao DETRAN), com data de expedição não superior a
180 (cento e oitenta) dias, atestando condições do (s) veículo (s) para o Transporte
Escolar, ficando facultado, aos veículos que não o possuem, passar por vistoria técnica
a ser realizada nos dias 27 e 28 de abril, conforme calendário do DETRAN, devendo os
laudos serem juntados aos autos do presente processo, e caso os mesmos sejam
reprovados, deverão ser substituídos por veículos aprovados e, caso não ocorra,
deverão ser os mesmos suspensos.
c) Documentos dos condutores – Cédula de Identidade, CNH (Carteira Nacional de
Habilitação da classe D ou E, Certificado ou Declaração do CIRETRAN/DETRAN,
comprovando que o (s) condutor (es) concluiu (iram) o Curso de Formação de
Condutores de Veículos de Transportes Escolares, bem como o (s) respectivo (s)
registro (s) na (s) carteira (s) profissional (is).
§1° - O condutor de veículo destinado ao transporte de escolares deverá cumprir com
os seguintes requisitos:
I – idade superior a vinte e um anos;
II – habilitação na categoria “D” ou “E”;
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III – aprovação em curso especializado, nos termos da normatização determinada pelo
Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN;
IV – não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em
infrações médias durante os doze últimos meses.
V – Apresentar certidão negativa criminal do condutor do veículo, emitida pelo Cartório
do Crime do Condutor do Veiculo.
7.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração da licitante, elaborada preferencialmente em papel timbrado da mesma e
subscrita por seu representante legal, atestando não manter, seu quadro de
funcionários, menores de idade, em afronta à Constituição, ANEXO III;
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.6.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a
Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias
imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.2 Os documentos exigidos neste capítulo, que integram o envelope n.° 01, deverão
necessariamente ser apresentados na ordem disposta neste instrumento, com vista a
facilitar a análise dos mesmos.
8. SESSÃO DO PREGÃO
8.1 - Após o encerramento do credenciamento e identificação dos representantes das
licitantes, o Pregoeiro declarará aberta a sessão do PREGÃO, oportunidade em que
não mais aceitará novos licitantes, dando início ao recebimento dos envelopes
contendo a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação.
8.2 - CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
8.2.1 - Abertos os envelopes de Propostas Comerciais, estas serão analisadas
verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em
desacordo.
8.2.2 - O Pregoeiro classificará o autor da proposta de menor preço por quilometro
por linha e aqueles que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e
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superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor preço, para participarem
dos lances verbais.
8.2.3 - Se não houver, no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas
na cláusula anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas, até o máximo de
03 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas apresentadas.
8.3 - LANCES VERBAIS
8.3.1 - Aos licitantes classificados, será dada a oportunidade para nova disputa, por
meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir do
autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de
valor.
8.3.1.1 - Os lances efetuados pelas licitantes deverão ser, no mínimo, 0,01 (um)
centavo inferiores ao último lance ofertado;
8.3.2 - Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições,
ficarem empatadas, será realizado sorteio em ato público, para definir a ordem de
apresentação dos lances.
8.3.3 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro,
implicará na exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do
último preço apresentado pela licitante, para efeito de posterior ordenação das
propostas.
8.3.4 - Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a licitante
desistente às penalidades aplicáveis previstas no Item 15 deste Edital.
8.4 – JULGAMENTO
8.4.1 – O Pregoeiro fará o julgamento e classificação das propostas pelo critério de
MENOR PREÇO POR QUILOMETRO de cada linha licitada.
8.4.2 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro
examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo
motivadamente a respeito.
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8.4.2.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade da
proposta escrita de menor preço.
a) Se na aplicação do item 8.3.1.1 não houver oferecimento de lances, será realizado
novo sorteio para obtenção da classificação final dos licitantes.
8.4.2.2 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do
edital, esta poderá ser aceita.
8.4.3 - Sendo aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo a
documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das
suas condições habilitatórias.
8.4.4 - Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o
proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
8.4.4.1 - Serão desclassificadas as propostas:
a) Elaboradas em desacordo com os termos deste Edital e seus Anexos, ou que se
opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, ressalvados os equívocos
irrelevantes que não comprometam sua clareza, desde que não prejudiquem os
interesses da administração, a finalidade e a segurança da contratação;
b) Que sejam omissas ou apresentem irregularidades ou defeitos que inviabilizem o
julgamento;
8.4.5 - Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências
habilitatórias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, verificando a sua
aceitabilidade e procedendo a verificação das condições de habilitação da licitante, na
ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo
declarado vencedor.
8.4.6 - Apurada a melhor proposta que atenda ao edital, o Pregoeiro deverá negociar
para que seja obtido um melhor preço.
8.4.7 – Apurado o melhor preço, o vencedor terá o prazo de 24 horas para
reapresentação da planilha de preços, sendo que estes devem refletir o mesmo
desconto oferecido para cada um dos tipos de serviços.
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8.5 - Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registrados todos os
atos do procedimento e as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo
Pregoeiro, Equipe de Apoio, e pelas licitantes.
9. RECURSOS
9.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e
motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo
concedido o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, para
apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados
para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1 – Os recursos deverão ser protocolados no Setor competente do Município,
dentro do prazo legal.
9.2 - A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do pregão, as
quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todos os demais licitantes
desde logo intimados para apresentar contra-razões no prazo de 3 (três) dias úteis,
contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, importará a decadência
do direito de recurso.
9.4 - Os recursos deverão ser decididos no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
9.6 - O resultado do recurso será divulgado mediante afixação no quadro de avisos da
Prefeitura e comunicado a todos as licitantes via fax ou correio eletrônico.
9.7 - Decididos os recursos ou transcorrido o prazo para sua interposição relativamente
ao pregão, o Pregoeiro devolverá, as licitantes, julgadas desclassificadas em todos os
itens, os envelopes “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”, inviolados, podendo,
todavia, retê-los até o encerramento da licitação.
10. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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10.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação a
licitante vencedora, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade
Competente.
10.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos
atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto a licitante vencedora
e homologará o procedimento licitatório.
11. DO REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – Homologado o resultado da licitação, a Comissão de Licitação, respeitada a
ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará
os interessados para assinatura da Ata de Registro de Preços que, após cumprido os
requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições
estabelecidas para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal.
11.2 – A Ata de Registro de Preços seguirá o modelo do Anexo IV e conterá, além de
número de ordem em série anual:
a) número do Pregão;
b) descrição e especificação do objeto;
c) qualificação dos detentores do Registro e nome dos representantes legais;
d) quantidade cotada;
e) preços ofertados pelos classificados.
11.3 – A Ata de Registro de Preços será assinada pelo órgão gerenciador e pelos
fornecedores registrados.
11.4 - A existência de preços registrados não obriga o órgão ou entidade a efetivar as
contratações que dele poderão advir, ficando-lhe facultada a adoção de outros meios
para a aquisição pretendida, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo
assegurado ao detentor do Registro a preferência em igualdade de condições.
11.4.1 - O exercício de preferência previsto no item anterior dar-se-á caso o órgão ou
entidade opte por realizar a aquisição através de licitação específica e o preço
encontrado for igual ou superior ao registrado.
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11.5 - Durante a vigência do Registro de Preços a Comissão de Licitação convocará os
detentores de registro, obedecida obrigatoriamente a ordem de classificação, a cumprir
as obrigações decorrentes da presente licitação e da Ata de Registro de Preços.
11.6 – Os órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, quando desejarem
fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a
Secretaria Municipal de Administração, através da COMISSÃO DE LICITAÇÃO, para
que esta indique o fornecedor e respectivos preços a serem praticados, obedecida a
ordem de classificação.
12. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
12.1 – O Registro de Preços terá validade de 09 (nove) meses, contados da data de
publicação da Ata, prorrogável por mais 12 meses e sucessivos períodos limitada a
sessenta meses, nos termos do art. 57 II, da Lei 8.666/93;
13. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1 – O fornecedor terá seu registro de preço cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo
estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
d) a Administração tiver presentes razões de interesse público.
13.2 – O cancelamento de registro de preço, nas hipóteses previstas no item anterior,
assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da
autoridade competente da COMISSÃO DE LICITAÇÃO.
13.3 – O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução
contratual, decorrente de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados.
14. ALTERAÇÃO DO REGISTRO
14.1 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se
superior ao praticado no mercado, a Gestora da Ata de Registro de Preços, órgão
gerenciador, deverá:
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a) convocar o fornecedor visando à negociação para a redução de preços e sua
adequação ao praticado pelo mercado;
b) liberar o fornecedor do compromisso assumido, quando frustrada a negociação,
respeitados os contratos firmados;
c) convocar os demais fornecedores ou prestadores de serviços, visando igual
oportunidade de negociação.
14.2 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o
fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o
compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade,
confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a
comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
c) não havendo êxito nas negociações, a Gestora da Ata de Registro de Preços deverá
proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis
para obtenção da contratação mais vantajosa.
15. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05
(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa
jurídica, que praticarem quaisquer dos atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º
10.520, de 17 de julho de 2.002.
15.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as
multas previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93 e neste instrumento, garantido o
exercício da prévia e ampla defesa, sendo a sanção, após devidamente aplicada,
registrada necessariamente no CADASTRO DE FORNECEDORES DA PREFEITURA
MUNICIPAL LICITADORA.
15.3. Pela inexecução total ou parcial do Contrato a CONTRATADA ficará sujeita ainda
a advertência ou ao pagamento de multa, na forma descrita abaixo, em razão da
ocorrência de quaisquer hipóteses que violem as especificações previstas neste
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instrumento enfaticamente no seu ANEXO I, devidamente verificadas e confirmadas
pelo fiscal do contrato, com a ciência do condutor do veículo e do responsável pela
empresa.
a) advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades, para as
quais haja concorrido, sem prejuízo da aplicação de eventuais penas previstas em lei,
tais como:
I. Fumar no interior do veículo;
II. Permitir a atividade de vendedores ambulantes no interior do veículo;
III. Motorista estacionar o veículo fora dos locais determinados, bem como permitir o
embarque e desembarque de alunos fora dos locais pré-determinados;
IV. Motorista colocar o veículo em movimento com a porta aberta;
V. Permitir a entrada de pessoas estranhas ao transporte efetuado;
VI. Executar transporte de passageiros não autorizados pelo Departamento
Municipal de Educação;
VII. Destratar passageiros ou manter comportamento inconveniente quando em serviço;
VIII. Operar veículo em desacordo com as especificações definidas nos atos
regulamentares emitidos pelo DETRAN ou CIRETRAN;
IX. Não comunicar a Secretaria Municipal de Educação qualquer tipo de
ocorrência estranha na execução dos serviços;
X. Não dar atendimento adequado, bem como auxílio aos alunos possuidores de
necessidades especiais;
XI. Motorista dirigir o veículo de forma perigosa, comprometendo a segurança e
conforto dos passageiros;
XII. Colocar em operação veículo que não apresente condições de segurança;
XIII. Não atender a solicitação da Secretaria Municipal de Educação para retirar de
circulação veículo em condições consideradas inadequadas.
b) Multa de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, em
caso de inexecução total do ajuste ou execução total em desacordo com o presente
instrumento;
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c) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura mensal, em caso de falta
injustificada do transporte e/ou atraso reiterado no desembarque dos alunos às
respectivas instituições de ensino. A reiteração será configurada após 03(três) dias de
retardamento, ou de não execução.
d) Multa de 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal, em caso de viagens não
completadas sem justa causa, abandono parcial das linhas e uso de veículo diverso do
declarado ou utilização de único veículo no atendimento de duas linhas em horários
simultâneos.
§ 1° Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização do
Município, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração
passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
§ 2° A recusa injustificada pela vencedora em assinar o contrato, para os efeitos de
aplicação de multa, equivale à inexecução total da sua obrigação.
§ 3° A aplicação de multa prevista no presente instrumento, não exclui a possibilidade
de aplicação das demais sanções previstas em lei, tendo estas caráter meramente
moratório.
16. DA CONDIÇÃO DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir
do recebimento do objeto, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura discriminando
os serviços prestados, após análise, acompanhamento, parecer e aprovação do
controlador interno (carimbo e assinatura), devidamente atestados pelo setor
competente.
16.2. Havendo erro na Nota Fiscal ou outra circunstância que impeça a liquidação da
despesa, a mesma ficará bloqueada e o pagamento sustado até que a licitante
providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer
ônus para o município e seus órgãos.
16.3. O pagamento será creditado em conta corrente do fornecedor, através de Ordem
Bancária, devendo para isto, ficar explicitado na proposta o nome do Banco, Agência,
localidade e número da Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
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16.4. Nenhum pagamento será efetuado ao(s) licitante(s) vencedor(es), enquanto
pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude
de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento
de preços ou correção monetária.
16.5. É condição para o pagamento do valor constante da Nota Fiscal/Fatura, a prova
de regularidade de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
16.6. As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte
disponibilidade orçamentária da LOA 2017: Pessoa Física 12.361.0407.2036.3.3.90.36,
Pessoa Jurídica 12.361.0407.2036.3.3.90.39.
17. DO FORNECIMENTO E DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
17.1. O órgão gerenciador emitirá a requisição e a nota de empenho, especificando os
serviços pretendidos, entregando-a ao beneficiário ou remetendo-a por fax ou e-mail;
17.2. Observado o prazo de entrega máximo previsto neste edital e nos horários
previstos no Anexo I, o fornecedor prestará os serviços de acordo com o informado pelo
Órgão Requisitante, oportunidade em que receberá documento comprobatório da
entrega, que poderá, nos termos da lei 8.666/93, art. 73, ser considerado título de
recebimento definitivo ou provisório;
17.3. Imediatamente após o recebimento do objeto em caráter definitivo, o órgão
recebedor adotará as providências para pagamento, observando o disposto no art. 5º
da Lei 8.666/93;
17.3.1. O aceite/aprovação do(s) serviços (is) pelo órgão licitante não exclui a
responsabilidade civil do(s) fornecedor(es) por vícios de quantidade ou qualidade do(s)
material(is) ou disparidades com as especificações estabelecidas no Anexo I deste
Edital, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao órgão licitante as faculdades
previstas no art. 18 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 – No prazo de até 02 (dois) dias úteis, anterior à data fixada para recebimento de
propostas, qualquer cidadão poderá impugnar este ato convocatório, mediante
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protocolo da petição no Setor competente do Município (não serão aceitas
impugnações enviadas por outro meio). Portanto, este edital deverá ser lido e
interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não
serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
18.2 - Será dada vista aos licitantes interessados tanto das Propostas de Preços como
dos Documentos de Habilitação apresentados na Sessão.
18.3 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do
julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a
elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
18.4 - É vedado ao licitante retirar sua proposta, ou parte dela, depois de aberta a
sessão do pregão.
18.5 - É permitido à contratada subcontratar total ou parcialmente o objeto do preço
registrado em consequência da presente licitação, a associação da licitante vencedora
com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, sendo permitida a fusão, cisão
ou incorporação, desde que não afetem o cumprimento das obrigações constantes da
Ata de Registro de Preços.
18.6 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse
público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, em
todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante
parecer escrito e devidamente comprovado.
18.7 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente
formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção
de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.8 – Os esclarecimentos sobre esse Edital deverão ser objeto de consulta, por
escrito, a COMISSÃO DE LICITAÇÃO, no máximo em até 2 (dois) dias úteis antes da
data fixada para a realização da sessão pública, endereçadas ao Pregoeiro Oficial
deste município, à Av. José Bonifácio, n.º 726, Centro, Jussara, Goiás, quando
enviadas por correio, ou aos endereços eletrônicos licitaçã[email protected].
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18.8.1 – A COMISSÃO DE LICITAÇÃO responderá as consultas que lhe forem
formuladas, mediante correspondência encaminhada a todos os interessados.
18.9. – O Foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de
Jussara, por uma das Varas da Fazenda Pública, com exceção de qualquer outro.
18.10 – Integram este Edital:
1) ANEXO I – Termo de Referência;
2) ANEXO II – Declaração de pleno atendimento às condições de habilitação e demais
exigências editalícias;
3) ANEXO III – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho, de
modo a não manter em seu quadro de funcionários menores de idade em afronta à
Constituição Federal;
4) ANEXO IV – Modelo de declaração de inexistência de impedimento legal,
acompanhado dos dados da pessoa responsável por assinar o PREGÃO
PRESENCIAL, em caso de adjudicação do certame.
5) ANEXO V - Modelo de Proposta;
6) ANEXO VI- Declaração de disponibilidade de veículo(s) e condutor(es) a serem
utilizados na prestação dos serviços objeto deste certame, no caso de contratação.
7) ANEXO VII – Minuta do Contrato;
8) ANEXO VIII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
9) ANEXO IX- PREGÃO PRESENCIAL Específico
Jussara, 16 de março de 2017.
WELDER EDNEI DOS SANTOS
Pregoeiro
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EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 009/2017
PROCESSO LICITATÓRIO N.º 0015/2017
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
REQUISITANTE: Secretaria Municipal de Educação OBJETO: Contratação de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços de transporte
escolar a rede municipal de ensino.
DO MOTIVO: Tal contratação se faz necessária, face a necessidade de manutenção do
transporte escolar aos estudantes do município e.
VALORES MÁXIMOS ACEITÁVEIS: O valor máximo aceitável para cada linha é de R$ 1,60
(um real e sessenta centavos) por quilometro rodado.
DO PRAZO E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: Os serviços deverão ser realizados a partir data
de assinatura da ata de registro de preços, a qual terá validade de 09 (nove) meses, de acordo
com calendário escolar da Secretaria Municipal de Educação, com veículos em perfeito estado
de conservação, dentro dos itinerários definidos neste termo, portando autorização especial
fornecida pelo DETRAN, CIRETRAN ou órgão equivalente, facultando aos que não possuem tal
autorização, apresenta-la quando passar pela próxima inspeção, devendo organizar-se em
termos de horário, de modo a partir do ponto inicial em horário que permita, em tráfego
moderado, chegar ao ponto final da linha, com pelo menos 15 (quinze) minutos de antecedência
ao princípio das aulas, podendo, excepcionalmente, ser utilizado o transporte para alunos e
professores em dias e horários diversos dos acima previstos, comprovados através de
declaração de frequência emitida pelo estabelecimento de ensino com os dados referentes à
execução dos serviços e assinatura do (a) diretor(a) do estabelecimento de ensino, juntamente
com a ordem de serviço emitida pelo funcionário responsável da Secretaria de Educação,
sujeitando-se a contratada a prestar o serviço nestes dias. Se por algum motivo extraordinário,
não puder a contratada efetuar o transporte em sua linha, deverá em tempo hábil, providenciar
o suprimento do transporte, contratando as suas expensas outro veículo, com as mesmas
características de segurança, comunicando o fato à contratante, evitando a falta de transporte
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de alunos em dia letivo, salvo impossibilidade decorrente de força maior ou caso fortuito,
devendo, ainda, atender as seguintes exigências:
I. Registro como veículo de passageiros, classificado na categoria aluguel;
II. Pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia
altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR,
padrão Helvética Bold, em preto, com altura de vinte a trinta centímetros,
III. Limitadores de abertura dos vidros corrediços, de no máximo dez centímetros;
IV. Dispositivos próprios para a quebra ou remoção de vidros em caso de acidente;
V. Todos os demais equipamentos obrigatórios, comuns aos veículos da mesma espécie,
previstos no Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Conselho Nacional de Trânsito –
CONTRAN.
Obs.: Os veículos tipo Kombi, vans e similares disponibilizados para prestação desse serviço de
transporte escolar deverão ter no máximo 10 (dez) anos de fabricação, já os veículos tipo
ônibus devem estar em bom estado de conservação.
§ 1º Para atendimento do inciso II deste tópico será admitida a utilização de faixa adesiva em
substituição à pintura, desde que atendidas todas as demais especificações, vedada a
utilização de faixa imantada, magnética ou qualquer outro dispositivo que possa ser retirado, de
forma temporária ou definitiva.
§ 2º O veículo da marca Volkswagen, modelo Kombi, deverá estar equipado com grade tubular
afixada em seu interior, de forma a separar o compartimento traseiro sobre o motor do espaço
destinado aos bancos.
§ 3° Os veículos serão do tipo UTILITÁRIO, construídos em uma só unidade, movidos por
motor próprio, respeitando-se sempre a capacidade dos veículos.
§ 4° O veículo destinado ao transporte escolar deverá ser submetido à inspeção semestral para
verificação dos equipamentos obrigatórios, de segurança e demais requisitos previstos na
Portaria do DETRAN de n.° 503 de 13/03/2009.
§ 5 ° Fica vedada a aposição de inscrições, anúncios, painéis decorativos e pinturas nas áreas
envidraçadas do veículo.
4 – FISCALIZAÇÃO
4.1. Cabe à CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização
dos serviços, por meio dos membros designados, com auxílio da Secretaria Municipal de
Educação, sem prejuízo da obrigação da contratada fiscalizar seus empregados, prepostos e/ou
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subordinados, podendo o fiscal do contrato rejeitar no todo ou em parte os serviços julgados
insatisfatórios ou que não atendam ao especificado no contrato.
4.1.1. A licitante participando da presente atesta aceitar integralmente todos os métodos e
processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante.
4.1.2. A existência e a atuação da fiscalização da contratante em nada restringem a
responsabilidade única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à perfeita execução
dos serviços e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
4.2. Para efeito de emissão de fatura, a contratante confirmará a realização dos serviços, no
último dia útil do mês, por meio de relatório emitido pela Secretaria Municipal de Educação, com
conseqüente análise, acompanhamento, parecer e aprovação do Controlador Interno (carimbo
e assinatura).
5 – DA LINHA E CAPACIDADE DO VEÍCULO
Os veículos a serem utilizados nos serviços não poderá ter capacidade inferior a 09 (nove)
passageiros. A descrição das linhas, bem como o horário das mesmas, são os definidos a
seguir:
ROTA: 01 – INDAÍA - Percurso: 188 km estimado/dia - Saída de Jussara às localidades:
Fazenda Rancho Zé Magro, Fazenda 2 irmãos, Fazenda Água Limpa; Fazenda Santo Antônio,
Fazenda 02 de Maio, Fazenda Aurora, Fazenda Aroeira e Fazenda Primavera , à Jussara e
retorno neste mesmo trajeto.
ROTA: 01B – INDAIÁ - Percurso: 195 km estimado/dia - Saída de Jussara às localidades:
Fazenda Boa Esperança, Fazenda Raio de Sol, Patrimônio do Indaiá, Estância Palmeiras,
Fazenda 02 Irmãos, Fazenda Progresso, Fazenda Tapete Vinho e Fazenda Indaiá. à Jussara e
retorno neste mesmo.
ROTA: 02/03 – BUCAINA - Percurso: 184 km estimado/dia - Saída de Jussara à localidades:
Fazenda Lagoinha, Fazenda Agua Limpa, Fazenda Mococa, Sítio Vale da Serra; Fazenda
Jabota; Fazenda. Bucaina, Chácara Bucaina, Chácara Aguas Claras e Chácara Central à
Jussara e retorno neste mesmo trajeto. Período Matutino e Vespertino
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ROTA: 04 – CAMPO ALEGRE – NOVA TRINDADE - Percurso: 217 km estimado/dia - Saída
Jussara às localidades: Fazenda São Jose, Estância Esmeralda, Fazenda Santa Monica,
Fazenda Agua Limpa, Fazenda 2 irmãos, Sítio do Lobo, Fazenda Leonardo, Nova Trindade e 2
Irmãos e retorno neste mesmo trajeto. Período Matutino e Vespertino
ROTA: 05 – ESTAÇÃO FLORIANO – - Percurso: 252 km estimado/dia - Saída Jussara à
localidades; Sítio Lunas, Cachoeira 03 ilhas, Fazenda Sol Amarelo, Fazenda Cachoeira,
Fazenda Teteia, Fazenda Santo Expedito, Fazenda Cantinho da Serra e Fazenda Recanto do
Sonho e retorno à Jussara.
ROTA: 06/07 – ESTAÇÃO FLORIANO / CAMPO ALEGRE - Percurso: 219 km estimado/dia -
Saída de Jussara às localidades: Sitio Vila, Fazenda D Classe, Fazenda Beira Rio, e retorno ao
mesmo trajeto.
ROTA: 08/09 – TREVO NOVO BRASIL - Percurso:235 km estimado/dia - Saída de Jussara
às localidades: Sítio Santa Rita, Sítio Dona Cícera, Sitio Gameleira, Fazenda 2L, Sitio Vale da
Serra, Estância Trevo, Fazenda Agua Limpa, Fazenda Palmeiras, Sítio Cascalheira, Sítio Santa
Rita, Estância Barra Bonita, Estancia Córrego Boqueirão, Fazenda Nossa Senhora Aparecida,
Fazenda Córrego da Serra e Chácara Palmeiras e retorno à Jussara e retorno neste mesmo
trajeto. Período Matutino e Vespertino.
ROTA: 10B – SERRA DO CHUMBO - Percurso: 316 km estimado/ dia - - Saída de Jussara
às localidades: Fazenda Cruz Alta, Fazenda Água Limpa, Assentamento Coqueiral, Fazenda
Agua Boa; Fazenda Sombra da Mata; Fazenda Agua Limpa, Fazenda Serrinha e Estancia
Santa Maria Jussara e retorno neste mesmo trajeto. Período Vespertino.
ROTA: 11 – SÃO SEBASTIÃO DO RIO CLARO - IBIPEBA - Percurso: 390 km estimado/dia
- Saída do Povoado de São Sebastião do Rio Claro às localidades: Fazenda Favo de mel 2,
Fazenda Primavera, Fazenda Manacá, Fazenda Recanto do Sabia, Fazenda Ibipeba, Fazenda
Primavera Retiro, Fazenda Moreira e Fazenda Favo de Mel; a São Sebastião do Rio Claro e
retorno neste mesmo trajeto. Período Matutino e Vespertino.
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ROTA: 12- SÃO SEBASTIÃO DO RIO CLARO - SANTA - Percurso: 428 km estimado/dia –-
Saída do Povoado de São Sebastião do Rio Claro (Gueroba) à localidades: Fazenda São
Joaquim, Fazenda Tarumã, Fazenda Tarumã (retiro), Fazenda São Joaquim do Araguaia;
Fazenda Taipu, Fazenda Santa Rita e Fazenda Córrego do Mestre; Fazenda Tarumã I,
Fazenda Água Limpa; retorno neste mesmo trajeto. Período Matutino, Vespertino e Noturno.
ROTA: 13/14– CÓRREGO DO PASSARINHO - Percurso: 308 km estimado/dia - Saída do
Povoado do Córrego do Passarinho às localidades: Fazenda São Jose de Assis, Fazenda Agua
Limpa, Fazenda São Joao, Fazenda Três de Maio, Fazenda Recanto do Rio Claro, Fazenda
Dois Irmãos, Fazenda Ester, Fazenda Penha, Fazenda Barrolândia, Sitio Nossa Senhora da
Aparecida, Fazenda Agua Limpa, Fazenda Bela Vista, Fazenda Fortaleza, Fazenda Santa Rita.
Fazenda Coríntias e retorno neste mesmo trajeto. Período Matutino, Vespertino e Noturno.
ROTA: 15 – CÓRREGO DA ONÇA - Percurso: 251 KM - estimado/dia - Saída do Povoado de
Campo Alegre, Assentamento Reata Estancia Saudade, Chácara Boa Esperança, Estancia da
Saudade, Povoado de Tropelina, Fazenda Boa Vista e Fazenda Arco Iris e retorno neste
mesmo trajeto. Período Matutino e Vespertino.
ROTA: 16 – TRÊS MARCOS - Percurso: 263 km estimado/ dia - Saída de Jussara às
localidades: Fazenda Três Ilhas. Fazenda Santo Antônio, Fazenda Bregim, Fazenda Agua
Limpa, Fazenda São Joaquim, Povoado de Três Marques, Fazenda Pregresso e Fazenda
Salamanca, e retorno neste mesmo trajeto. Período Matutino.
ROTA: 17 – CÓRREGO DA DIVISA – CAIXETA - Percurso: 225 km - estimado/dia - Saída
de Jussara às localidades: Fazenda Água Limpa, Fazenda Divisa, Fazenda Santa Rita.
Fazenda Pororoca, Fazenda São Miguel, Fazenda Fortaleza, Fazenda Marreca, Estancia S2,
Fazenda Aguas Branca e retorno neste mesmo trajeto. Período Matutino e Vespertino.
ROTA: 18 – 23 ÁGUA SANTA - Percurso: 202 km – Estimado/dia - Saída de Jussara às
localidades: Fazenda Água Limpa, Fazenda Santa; Fazenda São Judas, Fazenda Rancho
Grande; Fazenda Morada Nova; Fazenda Santa Maria, Fazenda do seu João da coca cola,
parque Industrial, chácara vila nova 1 e chácara vila 2 e retorno neste mesmo trajeto. Período
Matutino e Vespertino.
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ROTA: 19 – CÓRREGO DA DIVISA – CHUPÉ - Percurso: 180 km estimado/dia - Saída de
Jussara às localidades:; Fazenda Chupe; Fazenda Palmeiral, Fazenda Cabeceira Alta, Fazenda
Gabiru, e retorno neste mesmo trajeto. Período Matutino e Vespertino.
ROTA: 20 – DISTRITO DE BETÂNIA – SÃO JOSÉ - Percurso: 268 km estimado/dia - Saída
do Distrito de Betânia às localidades: Fazenda Recanto, Fazenda São Francisco, Fazenda Bela
Vista, Fazenda Linha da Gueroba, Fazenda Coríntias e Fazenda San Marino; retorno nesta
mesma localidade. Período Vespertino.
ROTA: 21-22 – POVOADO DE CAMPO ALEGRE - Percurso 251km estimado/dia - saída as
localidades Agua Limpa da Barra, Fazenda São Sebastião do Indaiá, Fazenda dois Irmãos,
Patrimônio do Indaiá, Fazenda Três Ilhas, Fazenda Solidade, Fazenda Gameleira e Fazenda
Alvorada, com retorno no mesmo trajeto. Período Matutino e Vespertino.
ROTA: 24 – POVOADO DE CESAREIA - Percurso: 233 km estimado/dia - Saída do Povoado
de Campo Alegre às localidades: Fazenda Santa Helena, Fazenda Santa Helena Retiro da
Serra, Fazenda Santa Helena Retiro Acriuze, Fazenda Santa Helena Sede, Cesareia, Fazenda
Buriti e Fazenda Buriti 02, Fazenda Cachoeira, Estancia Rabelo , destino Jussara e retorno
neste mesmo trajeto. Período Vespertino.
ROTA: 25 – CAMPO ALEGRE – ESTAÇÃO FLORIANO - Percurso: 189 km estimado/dia –
Saída do Povoado de Campo Alegre, as localidades: BR-070, entrada Retiro BSB, Sitio Santa
Fé, Fazenda Cachoeira, Fazenda Indaiá, Fazenda Lorraine 01, Sitio Lunas, Fazenda Vila Nova,
Fazenda Ponte Nova, Fazenda Santa Isabel, Sitio Betel, Estancia Falcão e retorno no mesmo
trajeto. Período Matutino.
ROTA: 26 – SÃO SEBASTIÃO DO RIO CLARO - Percurso: 382 km estimado/dia - Saída da
Fazenda São Sebastiao do Rio Claro às Localidades: Fazenda São João, Fazenda São Jose do
Rio Claro, Fazenda Córrego do Mestre, Fazenda Furna Azul, Fazenda Lajedo, Fazenda Santa
Terezinha, Fazenda São Jose, e com retorno neste mesmo trajeto. Período Matutino e
Vespertino.
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ROTA: 27 A – ÁGUA LIMPA DA BAIXO - Percurso: 190 km estimado/dia - Saída de Jussara
às localidades: Fazenda Poliana, Fazenda Fortaleza, Fazenda Agua Limpa, Fazenda São João,
Chácara Vitoria, Fazenda Mata Azul, Fazenda Santa Maria, Fazenda Poliana, Fazenda santa
Clara e Fazenda Vereda Bonita e com retorno nesta mesma localidade. Período Matutino e
Vespertino.
ROTA: 27 B – FAZENDA CRUZEIRO - - Percurso: 242 km estimado/dia - Saída de Jussara
às localidades: Fazenda Dona Onça, Fazenda Buina, Estancia Santana, Fazenda Agua Limpa,
Fazenda Cruzeiro Sede e Cruzeiro Retiro, Fazenda Esperança, Fazenda Agua Branca e
Fazenda Cinco Estrelas, com retorno nesta mesma localidade. Período Vespertino.
ROTA: 28 – 29 – AGROVILA – CAMPO ALEGRE – Percurso: 213 km estimado/dia - Saída
do Povoado de Campo Alegre às localidades: Fazenda Córrego do Fogo, Fazenda São Braz,
Sitio Bela Vista, Sitio dois Irmãos, Fazenda Buriti, Fazenda Emanuel, Sitio Alta da Serra, BSB
Agropecuária, Fazenda Girassol, Sitio Betel, Sitio Eldorado, Fazenda Morta e retorno neste
mesmo Trajeto. Período Matutino e Vespertino.
ROTA: 30 – SÃO SEBASTIÃO DO RIO CLARO – FAZENDA TALISMÃ - - Percurso: 328 km
estimado/dia - Saída da Fazenda Joia as localidades as localidades: Fazenda Talismã;
Fazenda Santa Rita; Fazenda Paratinga, Fazenda Palmeiras, Fazenda Palmeiras do Rio Claro,
Chácara/ Clara e volta neste mesmo trajeto. Período Matutino e Vespertino.
ROTA: 31 – SÃO SEBASTIAO DO RIO CLARO - Percurso: 323 km estimado/dia - Saída do
Povoado de São Sebastião do Rio Claro (Gueroba) à localidades: Fazenda Coqueiro, Fazenda
Bela vista, Fazenda Bandeirante 02, Sitio Bahia, Fazenda São Luiz, Projeto Assentamento,
Fazenda Paraiso, Fazenda Gameleira, Fazenda Tucuruí, Fazenda Mutirão e retorno neste
mesmo trajeto. Período: Matutino, Vespertino e Noturno.
ROTA: 32 – CESARÉIA - JUSSARA - - Percurso: 212 km estimado/dia - Saída as
proximidades da Fazenda Santana 02, Fazenda Gameleira, Fazenda Santa Helena, Retiro,
Fazenda Santa Helena Sede, Fazenda São Joaquim, Fazenda Araponga, e Fazenda Flamboaiã
e retorno neste mesmo trajeto. Período Matutino.
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ROTA: 33 – CÓRREGO 2ª DIVISA - Percurso: 210 km estimado/dia - Saída de Jussara,
Entrada da Fazenda do Zeca, Fazenda Mata Azul, Fazenda Cabeceira do Retiro, Sitio Santa
Maria, Chácara Malhador, Fazenda Canaã, Estancia Brasília 02, Chácara Recanto Matinha,
Fazenda Santa Cruz, Fazenda Santa Paula, Fazenda Segunda da Divisa, e retorno no mesmo
trajeto. Período: Matutino e Vespertino.
ROTA: 34 – TRÊS DE MAIO - Percurso: 220 km estimado/dia – Fazenda Agua do Meio,
Fazenda São Sebastião do Rio Claro, Fazenda Barra da Rancharia e Fazenda Santa Ana,
Fazenda Boi Branco, Fazenda Baunilha, Fazenda Baixa Verde e Fazenda Três de Maio. e
retorno no mesmo trajeto. Período Matutino, Vespertino e Noturno.
ROTA: 35 – FAZENDA TALISMÃ –– Percurso: 232 km estimado/dia – Fazenda Santa Rita,
Fazenda Talismã, Fazenda Bacuri, Fazenda Paraiso do Rio Claro e Fazenda Santo Antônio do
Araguaia. Período Matutino.
Obs.: Fica reservado à Prefeitura Municipal de Jussara o direito de alterar os itinerários das
linhas, visando o interesse público devidamente justificado.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: a) Efetuar ao contratado, nos valores e prazos
avençados os pagamentos referentes aos serviços; b) Fiscalizar o fiel cumprimento do contrato;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: a) Cumprir fielmente o presente contrato, de acordo
com as normas técnicas estabelecidas para o mesmo; b) Manter em dia durante o período
contratual as condições de habilitação e fornecê-las a contratante sempre que exigidas.
DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS: a) As propostas serão julgadas pelo critério de menor
preço por km; b) Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com o
presente Edital, e as que não forem assinadas pelos proponentes; c) não serão aceitas
propostas que contiver quaisquer ofertas de vantagens não previstas no Edital ou que apenas
ofereça redução sobre a proposta de menor preço total; d) não serão aceitas reivindicações dos
proponentes, pleiteando qualquer adicional de preço por falta ou omissões, que por ventura
vierem a serem verificadas em sua proposta ou pedido de desconsideração da mesma por
razões semelhantes; e) Serão, também, desclassificadas as propostas que contiverem preços
inexeqüíveis e/ou reajuste em moeda estrangeira, conforme legislação vigente.
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DOS RESULTADOS ESPERADOS: Propiciar aos estudantes do município, transporte escolar
de boa qualidade, visando um melhor aproveitamento escolar.
DAS SANÇÕES: O não cumprimento de exigências previamente formuladas pela fiscalização,
ou de outras quaisquer disposições do contrato, o Município de Jussara/GO poderá através de
comunicações escritas, e sem prejuízo da rescisão; a) aplicar à contratada a multa, equivalente
a 0,2% (dois décimos por cento) do valor total do objeto, por dia de atraso, no atendimento da
exigência formulada; b) suspendê-la temporária de participação em licitação e impedimento de
contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação; d) Se o atraso no
cumprimento de prazo estipulado acima, ultrapassar 30 (trinta) dias, o Município de Jussara/GO
poderá optar pela rescisão do contrato.
DAS CONDIÇÕES GERAIS: O interessado em participar da licitação deverá observar e
obedecer as planilhas e projetos constantes do processo em pauta, bem como as condições a
serem estabelecidas no edital e, subsidiariamente, no que couber, às condições impostas na
Lei Federal n.8666/93.
KELLY CRISTINA SILVA Secretária Municipal da Educação
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PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.° 009/2017
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
E DEMAIS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
A empresa _________________(qualificação completa), interessada em participar do
processo licitatório, instaurado pela Prefeitura Municipal de Jussara – PREGÃO
PRESENCIAL n.°009/2017 - por meio de seu representante ____________(qualificação
completa) declara, sob as penas da lei, que atende aos requisitos de habilitação, bem
como às demais exigências constantes no edital referenciado.
Local e data.
_____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
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ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
(art. 27, inc. V da Lei N.º 8.666/93)
A empresa _____________(nome e qualificação), por
intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..............., portador(a) da Carteira de
Identidade n.º.............. e do CPF n.º............, DECLARA, para do devidos fins, que não
emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não
emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz ( ) .
Local e data.
____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Preferencialmente em papel timbrado da empresa licitante
Obs.: Assinalar parênteses em caso positivo
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL, ACOMPANHADA DOS
DADOS DA PESSOA RESPONSÁVEL POR ASSINAR O CONTRATO EM CASO DE
ADJUDICAÇÃO DE ALGUMA LINHA/ROTA.
Declaramos a inexistência de impedimento legal da empresa (qualificação completa)
para licitar ou contratar com a Administração Pública e qualquer de seus entes
descentralizados, sobretudo no Pregão n.º 009/2017, da Prefeitura Municipal de
Jussara.
Declaramos ainda, que caso lhe seja adjudicado algum item/linha, segue abaixo a
identificação da responsável pela assinatura do contrato.
NOME:_______________________________________________________
RG:____________________________CPF:________________________
NACIONALIDADE: ________________ESTADO CIVIL: _______________
PROFISSÃO: _________________________________
ENDEREÇO:__________________________________________________ Nº
______CIDADE: ___________________ CEP: _____________________
Local e data.
_____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Preferencialmente em papel timbrado da empresa
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ANEXO V
MODELO DE PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSSARA
PREGÃO PRESENCIAL N.° 009/2017
NOME OU RAZÃO SOCIAL DA
EMPRESA:_____________________________________________________CNPJ:__
____________________________IE._________________________
ENDEREÇO:___________________________________________________________
_______________________TEL.:___________________________EMAIL__________
____________________
N.° LINHA (DESCRIÇÃO SUCINTA)
PREÇO POR KM PREÇO TOTAL
KM DIÁRIO DA LINHA
Declaro (amos) que a presente aceitamos o valor estabelecido pela Municipalidade.
Local e data.
_____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Preferencialmente em papel timbrado da empresa
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ANEXO VI
(DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS VEÍCULOS E CONDUTORES
PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OBJETO DESTE CERTAME)
A empresa (qualificação completa), neste ato representada pelo Sr.(a)
___________ (qualificação completa), por meio desta declaração compromete-se, no
caso de eventual contratação, a prestar os serviços fazendo uso dos veículos e
condutores declinados neste certame, quais sejam:
Veículo(s):
ORDEM N.°
RENAVAN
MARCA/MODELO PLACA ANO DE
FABRICAÇÃO
E LOTAÇÃO
Condutor (es):
ORDEM NOME RG CPF N.° DO REGISTRO NA CARTEIRA PROFISSIONAL, NO
CASO DE EMPREGADO
Local e data.
_____________________________________________
Assinatura do representante legal da empresa
Preferencialmente em papel timbrado da empresa
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ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ARP Nº _____/2017
Ata de registro de preços para : Serviços de Transporte Escolar
Processo Nº : 015/2017
Validade: 12(doze) meses.
Às __:__ horas do dia __ de ______ de 20__, na sala da Comissão de Licitações do Município de
Jussara/GO, reuniram-se , situada à Av. José Bonifácio, Qd. 5, Lt. 7, nº S/N, Centro, JUSSARA,
CEP: 76.270-000, Fone: (62) 3373-1251, Fax: (62) 3373-1241, inscrito no CNPJ sob o nº
10.514.375/0001-23 , representado pela Pregoeira,em face das propostas vencedoras apresentadas
no Pregão Presencial nº ___/2016, cuja ata e demais atos foram homologados pela autoridade
administrativa, exarado no presente processo, R E S O L V E lavrar a presente ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS, conforme as cláusulas seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O objeto desta ATA é o Registro de Preço da PROMITENTE
CONTRATADA, ITEM CONTRATADA
visando a Registro de preço para serviços de transporte escolar, conforme especificado no Anexo
I, que integra o presente edital, independente de transcrição, conforme quantidades e
especificações constantes da cláusula quarta desta ATA, conforme condições e especificações
constantes do edital, bem como da(s) proposta(s) comercial(is) da(s) PROMITENTE(S)
CONTRATADA(S).
A Contratada realizará o serviço contratado utilizando-se de ______(número) veículo(s) de sua
propriedade, contendo cada um as seguintes especificações :
Linha 01 - Veículo marca/modelo________, placa: ______________, ano ________, nº de
poltronas ____, condutor_____, CPF______.
Parágrafo único: A presente Ata de Registro de Preços constitui-se em documento vinculativo e
obrigacional às partes, com característica de compromisso para futura contratação.
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DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES REGISTRADOS
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações dos Licitantes REGISTRADOS, entre outras:
I. Fornecer os serviços na forma disposta no termo de referencia, conforme orientação do Órgão
solicitante.
II. reapresentar sempre, a medida que forem vencendo os prazos de validade da documentação
apresentada, novos documentos que comprovem todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas no edital.
III. prover condições que possibilitem o atendimento das obrigações firmadas a partir da data da
assinatura da presente Ata de Registro de Preços.
IV. ressarcir os eventuais prejuízos causados ao MUNICÍPIO, aos órgãos participantes e/ou a
terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações
assumidas na presente ARP.
V. responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes,
encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e
quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados, ficando, ainda, o MUNICÍPIO e os
Órgãos Participantes isentos de qualquer vínculo empregatício, responsabilidade solidária ou
subsidiária.
VI. pagar, pontualmente, os seus fornecedores e as obrigações fiscais com base na presente ata,
exonerando o MUNICÍPIO e os Órgãos Participantes de responsabilidade solidária ou subsidiária
por tal pagamento.
VII. manter as condições estabelecidas, na forma prevista no anexo I - Termo de Referência, do
edital do Pregão Presencial.
DA VIGÊNCIA DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de validade da presente Ata de Registro de Preços é de 12
(doze) meses, contados da sua assinatura.
DO REGISTRO DOS PREÇOS
CLÁUSULA QUARTA: O preço registrado, a quantidade e o prestador dos serviços constantes
desta, encontram-se contidos na tabela abaixo:
ITENS RAZÃO SOCIAL UND QTD ESPECIFICAÇÃO MENOR
PREÇO
UNITÁRIO
PREÇO
TOTAL
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DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
CLÁUSULA QUINTA: São obrigações do MUNICÍPIO, entre outras:
I. gerenciar, através do Órgão Gerenciador, esta Ata de Registro de Preços, providenciando a
indicação, sempre que solicitado, dos fornecedores, para atendimento às necessidades da
Administração, obedecendo a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos
pelos participantes desta Ata;
II. observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a sua compatibilidade com as
obrigações assumidas;
III. acompanhar e fiscalizar a perfeita execução do presente Registro de Preços, através do Órgão
Gerenciador;
IV. publicar o preço, o fornecedor e as especificações do objeto, em forma de extrato, na
imprensa oficial do Município, sem prejuízo de outras formas de divulgação, inclusive pela rede
mundial de computadores - Internet, durante a vigência da presente ata;
DA CONTRATAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA: Observados os critérios e condições estabelecidos no edital, o
MUNICÍPIO/ÓRGÃO GERENCIADOR e/ou órgãos participantes, visando alcançar a
quantidade de bens pretendida, poderá contratar concomitantemente com um ou mais
fornecedores que tenham seus preços registrados, respeitando-se a capacidade de fornecimento
das detentoras, e obedecida a ordem de classificação das propostas e os preços registrados.
CLÁUSULA SÉTIMA: O Registro de Preços efetuado não obriga o MUNICÍPIO/ÓRGÃO
GERENCIADOR a firmar as contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações
específicas para o objeto, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento,
em igualdade de condições.
CLÁUSULA OITAVA: A contratação junto a cada fornecedor registrado será formalizada pelos
órgãos integrantes da Administração Direta ou Indireta do Poder Executivo, mediante a
assinatura deste.
DO PAGAMENTO À CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: O MUNICÍPIO ou os órgãos municipais somente pagará à
CONTRATADA, pelos fornecimentos dos serviços de valor registrado nesta Ata de acordo com
os serviços prestados, mediante a apresentação da nota fiscal/fatura correspondente, após análise,
acompanhamento, parecer e aprovação (carimbo e assinatura) do Controlador Interno,
devidamente atestada pelo setor responsável, em até 10 (dez) dias, após o devido parecer do setor
competente.
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CLÁUSULA DÉCIMA: O pagamento será efetuado através de depósito/transferência
bancário(a), mediante apresentação do documento fiscal competente, juntamente com os
documentos pertinentes.
Parágrafo Primeiro: O documento fiscal deverá estar acompanhado dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa de Tributos, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e do Município
sede da licitante.
b) Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
c) Certificado de Regularidade do FGTS emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
Parágrafo Segundo: O documento fiscal não aprovado pelo MUNICÍPIO ou pelos órgãos
municipais será devolvido à CONTRATADA para as devidas correções, passando a contar novos
prazos previstos nesta Cláusula, a partir da data de sua reapresentação e conseqüente aprovação.
DAS ALTERAÇÕES DA ATA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações,
obedecido o disposto no Art. 65 da Lei 8.666/93, nos seguintes casos:
Parágrafo Primeiro: os preços registrados poderão ser revisto em decorrência de eventual
redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos materiais registrados,
cabendo ao Órgão Gerenciador desta ATA, promover as negociações junto aos fornecedores
registrados.
Parágrafo Segundo: Quando os preços registrados, por motivo superveniente, tornar-se superior
ao preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
I. convocar o fornecedor registrado para negociação de redução de preços e sua adequação ao
praticado no mercado;
II. frustrada a negociação, liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido; e
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores que não
tiveram seus preços registrados, visando igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Terceiro: Quando o valor de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o
fornecedor, mediante comunicação e comprovação formal, não puder cumprir o compromisso, o
Órgão Gerenciador da Ata poderá:
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I. liberar o fornecedor registrado do compromisso assumido, sem aplicação das penalidades
previstas nesta Ata e no Edital do Pregão Presencial, confirmada a veracidade dos motivos e
comprovantes apresentados;
II. Para o disposto no subitem anterior, a comunicação deverá ser feita antes do pedido de
fornecimento dos materiais;
III. convocar, pela ordem de classificação do Pregão Presencial, os demais fornecedores visando
igual oportunidade de negociação;
Parágrafo Quarto: O MUNICÍPIO revogará a Ata de Registro de Preços sempre que não houver
êxito nas negociações, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Registro de Preços dos fornecedores registrados será
cancelado quando:
I. houver interesse público, devidamente fundamentado;
II. o fornecedor descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
III. o fornecedor não assinar a Ata de Registro de Preço no prazo determinado neste edital, sem
justificativa aceita pelo MUNICÍPIO;
IV. se constatar a existência de declaração de inidoneidade do fornecedor;
V. o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado, no caso deste se tornar superior ao
praticados no mercado;
VI. por iniciativa do próprio fornecedor, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a
impossibilidade do cumprimento das exigências do instrumento convocatório que deu origem à
esta ARP, tendo em vista fato superveniente e aceito pelo MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os preços da presente Ata serão irreajustáveis durante a
validade desta Ata;
Parágrafo Único: Nas hipóteses previstas no Art. 65, inciso II, alínea "d", da Lei 8.666/93, o
MUNICÍPIO poderá promover o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante
solicitação fundamentada e aceita.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Pela inexecução total ou parcial da Ata o MUNICÍPIO
poderá, garantido o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
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I. advertência;
II. multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total registrado;
III. suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com o
MUNICÍPIO, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo
de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja
promovida a sua reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A penalidade de advertência poderá ser aplicada nos
seguintes casos, independentemente da aplicação de multas:
I. descumprimento das obrigações assumidas, desde que não acarretem prejuízos para o
MUNICÍPIO;
II. execução insatisfatória ou inexecução do objeto da licitação, desde que a sua gravidade não
recomende o enquadramento nos casos de suspensão temporária ou declaração de inidoneidade;
III. pequenas ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços do
MUNICÍPIO ou dos órgãos municipais;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Decorridos 05 (cinco) dias de atraso na entrega dos serviços,
sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o
descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que, além de aplicar a multa prevista no
inciso II da Cláusula Décima Quarta, poderá o MUNICÍPIO optar pela rescisão desta.
Parágrafo Primeiro: As multas a que se refere o inciso II da Cláusula Décima Quarta não
impede que o MUNICÍPIO rescinda, unilateralmente, o Contrato ou cancele o Registro de Preço
do fornecedor e, ainda aplique as outras sanções previstas na Cláusula Décima Quarta, em seus
incisos I, III e IV, facultada o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório da
PROMITENTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos
eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO;
Parágrafo Primeiro: Inexistindo pagamento devido pelo MUNICÍPIO, ou sendo este
insuficiente, caberá à CONTRATADA efetuar o pagamento da multa, no prazo máximo de 05
(cinco) dias corridos, contado da data da comunicação de confirmação da sanção;
Parágrafo Segundo: Não se realizando o pagamento nos termos acima definidos, o MUNICÍPIO
poderá, se houver, valer-se do valor dado em garantia e, não sendo este suficiente, far-se-á a sua
cobrança judicialmente.
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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar e
contratar com a Administração Pública será proposta se constatada má fé, ação maliciosa e
premeditada da CONTRATADA em prejuízo do MUNICÍPIO, evidência de atuação com
interesses escusos ou reincidência de faltas que acarretem prejuízos ao MUNICÍPIO ou
aplicações sucessivas das outras penalidades anteriormente descritas.
Parágrafo Único: A penalidade prevista nesta cláusula é de competência do ÓRGÃO
GERENCIADOR e/ou ÓRGÃO PARTICIPANTE, facultada à contratada o devido processo
legal, a ampla defesa e contraditório, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da
abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão
ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao
órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber,
as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. º 8.666/1993, Decreto Federal nº 7.892/2013.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços,
observadas a condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento
decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da
ata, assumidas com órgão gerenciador.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: As aquisições ou contratações adicionais a que se
refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos
quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para
o órgão gerenciador e órgãos participantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Ademais, o quantitativo decorrente das adesões à ata de
registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item
registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: As omissões desta ATA e as dúvidas oriundas de sua
interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o presente Edital e as propostas
apresentadas pelas CONTRATADA(S), prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do
Edital sobre as das propostas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: O presente registro decorre de adjudicação às
PROMITENTE(S) CONTRATADA(S) dos objetos, cujas descrições, quantidades e
especificações constam no Termo de Referência – Anexo I do Edital do Pregão Presencial,
conforme decisão do Pregoeiro do MUNICÍPIO, lavrada em Ata e homologação feita pela
Gestora do presente termo.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA: Caberá ao Órgão Gerenciador do Município o
gerenciamento da presente Ata de Registro de Preços nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA: Fica eleito o foro da Comarca deste Município, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes da execução desta ATA, com renúncia das partes a qualquer outro,
por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente ATA em duas vias, de igual
teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
JUSSARA, __de _______ de 2017.
______________________________________________________
(Cargo da autoridade)
(órgão gestor)
______________________________________________________
Fornecedor
Testemunhas:
__________________________________________________
__________________________________________________
Estado de Goiás Município de Jussara
Comissão Permanente de Licitação
EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017
ANEXO VIII
(MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRENSA OU EMPRESA DE
PEQUENO PORTE)
Nome da empresa (qualificação completa), neste ato representada pelo (nome do
representante legal e qualificação completa), DECLARA, sob as penalidades da lei, que
se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do art. 3º
da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os
benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das
vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de
dezembro de 2006.
Local e data
________________________________________
Nome e Assinatura do representante legal
(preferencialmente em papel timbrado da proponente)
Estado de Goiás Município de Jussara
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PREGÃO PRESENCIAL N.º 009/2017
ANEXO IX
(MODELO DE PREGÃO PRESENCIAL ESPECÍFICO)
Pelo presente a empresa (nome e qualificação completa), através de seu
.........................., Sr. ....................., outorga, ao Sr. ................... ..............., RG n.º
.............., amplos poderes para representá-la junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE
JUSSARA no PREGÃO PRESENCIAL n.º 009/2017, Processo Licitatório n.º 015/2017,
inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações, responder
administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preço,
enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da proponente.
Local e data
________________________________________
Nome e Assinatura do representante legal
(preferencialmente em papel timbrado da proponente)