enunciados unificados improbidade administrativa
TRANSCRIPT
CU
TE
URSDA A
ORIA
O DEATIV
A E PAD
E
E APVIDA
PRÁTDMIN
ENUN
PERFADE
TICA –NISTR
NCIA
FEIÇOJUD
– IMRATI
ADO
OAMDICA
PROBVA
OS
MENTANTE
BIDA
1
TO E
ADE
1
1
No haveevitadepe
2
No cpossagensob diantsem
3
Os pfáticespeatuaprobtrânsobjet
4 A ciencocons
5 São med461 e
6
Em rrepreocorda facrivojurídmanmande oprocao in
C
caso de dendo imposiar condenaçender de circ
caso de desível, como nte público c
pena de rete do dolo d prejuízo da
pedidos de oa , recomen
ecificidades lidade do tít
batória em esito em julgtos semelha
tação por eontra em lustatação, o in
aplicáveis, idas de apoe 461-A do C
respeito ao desentante drrerá somenalta de sua eo do própridicos, nos cifestação uifestação anofereciment
cessual por enteresse púb
CURSO DE A
TEORIA ET
escumprimeção de mult
ções excessicunstância s
escumprimemeio indiretcompetenteesponder, e
decorrente d eventual ap
obrigação dndam o pron em executulo executiv
exame de sitgado, o queantes.
edital somegar ignoradnsucesso da
no que couoio ao cumprCPC.
disposto noo Ministériote quando nefetiva maniio Parquet. casos em q
ulterior nos nterior, aindo de pareceste fundamblico tutelad
APERFEIÇO
E PRÁTICA –TJPI/EJUD –
C
ento de tutta, deve-se, divas, com a supervenien
nto de tuteto de coaçã para a prátem ação pro descumpr
plicação do a
de fazer sujento julgamenução de sevo e evita evtuação que
e ainda prev
ente tem lugdo, incerto a primeira te
uber, à Admrimento das
o art. 246 do o Público conão houver ifestação no Em respeitque a inter autos sup
da que sua pcer final. S
mento se for o.
OAMENTO DA
– IMPROBIDA 14 a 18 de j
CONCLUSÕE
tela judiciadesde logo, possibilidad
nte.
ela judicial, ão, determinatica do ato, rópria, por rimento da oart. 14, V, e p
eitos a intennto do méritoentença, o ventual despode vir a a
vine a propo
gar após seou inacess
entativa de c
ministração s decisões ju
CPC, nas açomo fiscal dsua intimaç
os autos, a qto ao princrvenção minprirá a defiparticipaçãoSomente se demonstrad
A ATIVIDAD
ADE ADMINaneiro de 20
ES
al, antecipad estipular umde de aumen
antecipadaar-se a intim no intuito dimprobidad
ordem judiciparágrafo ún
nsa mutabilio, com evenque assegperdício de alterar- se eositura de n
er constatadível, não ba
citação pelo
Pública direudiciais prev
ções civis eda lei, a nulção , e não equal se subcípio da sannisterial forciência dec
o ocorra apeerá reconhedo, concreta
E JUDICANT
NISTRATIVA 013
da ou defim teto, de mnto ou redu
a ou definitmação pessode que a cude administal (art. 11 da
nico, do CPC
idade da sitntuais ajusteura a cons tempo da dentre a perícnovas ações
do que o rastando, pa correio.
eta e indirevistas nos a
em que partilidade proceem consequmete ao prunação dos r necessáriacorrente deenas no momecida a nuamente, o pr
TE
nitiva, modo a
ção, a APR
tiva, é oal do
umpra, rativa, a LIA), C.
APR
uação es das stante ilação
cia e o s com
APR
réu se ara tal APR
eta, as artigos APR
cipa o essual uência udente
autos a, sua e falta mento lidade
rejuízo
APR
2
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
2
7
Em aaprenos ausêproc
8
Comem ffedemun
9 Os aconfgené
10
O mapropcognimplPolít
11
O crnatuirreleConscont
12
Na aas mrealiza peexpepessa adnotif
13
Na hadmformparteatenart. 5Juízo
14
A imao e(artigda Acategresp
atenção ao sentar defetermos do a
ência da ncessual se ho
mpete à Justface de ex-Prais, repassicipal.
atos de impfiguram-se périco ou esp
agistrado, aporcionalidadnição, tutelementação tica.
ritério para reza das pesevante, emstituição Fetrovérsia sob
ação civil pomanifestaçõezação concr
etição inicialedição de nsoa do advodvertência deficação inicia
hipótese de inistrativa,
mação de aues compromção ao prin5º da Consto natural.
mprobidade aenriquecimengos 9º e 10 dAdministraçãgoria autôonsabilidad
princípio dosa prévia nart. 17, § 7º,notificação ouver comp
tiça EstaduaPrefeito, porsadas por f
probidade apor meio dapecífico.
a partir da pode, encontrla de urgêde direito c
se definir assoas envol
m regra, saederal e nb o ponto de
or improbidaes preliminareta do contl pelo cumpnovo mandaogado constie que não sal.
litisconsórcrecomenda
utos suplemmeter a rápncipio fundatituição Fed
administrativnto ilícito, leda Lei n. 8.4ão Pública (ônoma dees civil, crim
o devido pra ação civil, da Lei nº 8prévia em
provação de
al processarr irregularidforça de co
administrativ prática de
onderação dra-se autoriência contronstituciona
a competênlvidas na relalvo as exnas Constite vista do di
ade adminisares, com atraditório co
primento doado de citaituído, para será realizad
cio multituda-se o desmentares, epida soluçãomental da ceral, mantid
va consiste esivos ao e
429/1992), ou(art. 11 da e responsminal e admi
rocesso legal pública po8.429, de 2 d questão efetivo preju
r e julgar açades na pre
onvênio, e
va previstosconduta do
de valores eizado a dera o Estadal de segund
ncia para o lação procesxceções extuições dosreito materia
strativa, nota relação pronstitucionas requisitos
ação, sendo fins de conda nova cita
inário, nas membramenspecialmento do litígioceleridade pda a preven
na prática derário, nas mu, ainda, na Lei n. 8.429
sabilidade inistrativa.
al, a notificaor improbidade junho de somente auízo.
ção de ressaestação de incorporada
s no art. 11olosa, na mo
e à luz do preferir, em judo que vida geração
mandado dssual, rationexpressaments Estados, al ou do ped
ificado o rérocessual tralmente asses previstos o suficiente testação. Reação conste
ações civis nto do prote quando ou dificult
previsto no ção da Vara
e atos infracmodalidades ofensa dolo9/1992), e co
jurídica,
ação do réuade é obriga 1992. Contu
acarreta nu
arcimento mcontas de vas ao patrim
1 da Lei 8.4odalidade de
rincípio da puízo sumárise asseguprevisto na
de segurançe personae, ste indicada a naturez
dido formula
u e apreseniangularizadegurada, recna lei, desc a intimaçãecomenda-se do manda
por improbocesso meda pluralidadtar a defesinciso LXXVa, em respe
cionais refers dolosa, cuosa aos prinonfigura-se ao lado
u para atória, udo, a lidade
APR
movida verbas mônio
APR
429/92 e dolo APR
propor rio de rar a Carta
APR
ça é a sendo
as na za da ado.
APR
ntadas da e a cebida cabe a ão, na se que ado da
APR
bidade diante de de a, em VIII do eito ao
APR
rentes ulposa cípios como
das
APR
3
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
3
*** Os demaimprobidade
-----------
ais enunciadose administrativ
---------------------
s do Curso re
va.
---------------------
ealizado no Tr
---------------------
ribunal de Jus
---------------------
stiça do Estad
---------------------
do do Piauí nã
---------------------
ão são relativo
---------------------
4
os a ações de
---------------
4
e
1 Na qua
2
Na da eferesda caprepger
3 O impind
4 Na conna
5
Os púbfunimp
6 Na mopar
7 Na resao
8
O jobjde que
9 ProMinoca
C
sentença dal o cargo a
ação de imp legalidade
etivar juízo dsultado da a agressão ppacidade daprovabilidadrada pela inf
juiz poderprobidade dependentem
ação de impngruência e inicial.
profissionablica podemncional, devprobidade ad
ação de imonetariamentrtir da sente
ação de ssarcimento mês fixados
juízo de adjeto a verific forma fundestões susc
oposta a açãnistério Púbasião do aj
CURSO DE A
TEORIA ETJ
de ação por ser atingido
probidade A(art. 11, ca
de proporcioação no casoperpetrada pa ação em pe da forma fração.
rá aplicar, administrat
mente dos d
probidade a poderá atri
ais do direm respondevendo ser cdministrativ
mprobidade te e acrescidnça.
improbidad do erário, is a partir do
dmissibilidadcação de ele
damentada, citadas pelas
ão de improblico, quantouizamento
APERFEIÇOE PRÁTICA –JRN/ESMARN
C
improbidado pela sançã
Administrativput e incisoonalidade nao concreto, pela condut
produzir ofen de atuação
isolada otiva, tendoispositivos e
administrativbuir classifi
eito que exr por pareccomprovado
va.
administratda de juros
de administincidirão co evento dano
de da ação ementos mísem obrigaç
s partes.
obidade admo a eventuada ação, d
OAMENTO DA– IMPROBIDAN – 11 e 12 d
CONCLUSÕE
de administrão de perda d
va cuja impuo I da Lei na avaliação a fim de ideta ilícita, tensa ao bemo do réu e
ou cumulato em conelencados n
va, o juiz nãocação jurídi
xercem suasceres técnico o dolo, p
tiva, a multa de mora de
trativa, em rreção monoso.
de improbinimos e necção de exam
ministrativa sl função exeverá o ma
A ATIVIDADADE ADMINde julho de 2
ES
rativa, o juizda função p
utação se renº 8.429/92), do desvalorentificar a rndo por cr
m jurídico tuta inexpress
tivamente, nta a gravna inicial.
o está adstrica diversa d
s funções cos elaborapara fins d
a civil fixad 1% ao mês
caso de etária e juro
idade admincessários à me aprofund
sem informaxercida pelosagistrado co
E JUDICANTNISTRATIVA 2013
z deverá expública.
eporte ao pri, compete ar da condutelevância mitérios a retelado, a dim
siva lesão ju
as sançõevidade do
ito ao princidaquela artic
na adminisados no exede imputaçã
da será atua (art. 406 do
condenaçãos de mora
nistrativa te instrução ddado de tod
ação, por pas promovidoonceder pra
TE
plicitar AP
incípio ao juiz ta e do
material duzida minuta urídica
AP
s por fato, AP
ipio da culada AP
stração ercício ão por
AP
alizada o CC) a AP
ão por de 1% AP
em por da lide, das as
AP
arte do os por azo ao
AP
5
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
5
Minposeve
-----------
nistério Púbssibilitar a entual conde
-----------------
blico, com o
análise aceenação.
-----------------
fim de comerca de po
------------------
mplementar aossível perd
-----------------
as informaçda de cargo
-----------------
ções, com vio por ocasi
------------------
istas a ião de
-----------------
6
-------------
6
1
O psofescconativ
2 É lofíc
3 É admdife
4 A rnão
5 A apre
6 O jimpcon
7 Não
8
A dtratregenqcondec
9 A pexeadm
C
princípio dafre mitigaçãcopo de ensiderando vo da ação.
ícito ao magcio a prescri
possível a ministrativo erido ou pos
rejeição de co implica, ne
ação civil pevistas na Le
juízo de admprobidade enfiguração d
o é cabível a
decisão na tar de agent
gimes jurídicquanto o STntra prefeitocidir, em cad
perda da fuercida pelo aministrativa.
CURSO DE A
TEORIA ETJ
a adstrição oão, no âmbiemprestar o objeto da
gistrado, naição, nos ter
utilização ou judicialstergado.
contas ou irecessariame
ública é umei de improb
missibilidadexige análisde algum do
a aplicação s
Recl. 2.138-tes políticoscos tambémTF não decidos e ex-prefda caso con
unção públiagente em r.
APERFEIÇOE PRÁTICA –JPB/ESMA –
C
ou correlaçãito da açãomaior efe
lide envolvi
as ações dermos do art.
de prova , desde que
rregularidadente, ato de
ma das vias bidade admin
de dos requse rigorosa s casos dos
supletiva da
-STF não tems diversos (pm diversos (dir o incidenfeitos devemcreto, event
ca se aplicrazão da qua
OAMENTO DA– IMPROBIDA– 29 e 30 de
CONCLUSÕE
ão, previsto o de improbtividade aoido e a sua
improbidad. 219, § 5º, d
emprestadae submetida
des detectadimprobidade
adequadasnistrativa.
uisitos da 7 da descriçã
s arts. 9, 10 e
as sanções d
m efeito vinprefeito e mi(DL 201/67 nte de Repe
m tramitar ntual bis in ide
ca, exclusivaal se deu a p
A ATIVIDADADE ADMINagosto de 2
ES
nos arts. 1bidade admio provimenindisponibil
de administro CPC.
a, colhida ea ao contrad
das pelo órge.
para aplica
− petição ião da conde 11 da LIA.
da LIA na aç
nculante, noinistros de Ee L 1.079/5
ercussão Geormalmente
em.
amente, ao prática do at
E JUDICANTNISTRATIVA
013
28 e 460 doinistrativa, cnto jurisdilidade pelo s
rativa, decla
em procediditório, aind
gão adminis
ação das sa
inicial de açduta que im
ão popular.
otadamente Estado), suje0), de form
eral, os proce, cabendo a
cargo ou fto de improb
TE
o CPC, com o cional, sujeito
AP
arar de AP
imento da que AP
strativo AP
anções AP
ção de mplique AP
AP
por se eitos a a que,
cessos ao juiz
APPO
função bidade AP
7
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO OR MAIORIA
PROVADO
7
10
O tipoemda adm
11
Eminicantpod
12
Nasinsconilícmareapodem
13
Tencomart.pes
14 A ade Lei
15 A sserato
16
O arazsocadm
17 O legval
18 Octermsua
exercício doos previstos
m litisconsórc LIA se nãministrativa.
m caso de recial do cumteriormente derão ultrap
s ações de struídas comnstatadas iritos penais,
anifesta no apreciação gdendo ser af
m contrário.
ntada a notim poderes e. 17, § 7º, dssoa do patr
apresentaçã eventual aui n.° 8.429/92
simples faltarviço dela deo de improbi
ato de imprzoável signicial, os qministrativa.
enquadramgalidade exig
ores do cap
orrendo o dmos do art. a ocorrência
o cargo/funs na LIA. Ascio passivo ão configur.
eincidência mprimento aplicadas,
passar os lim
improbidadem acórdão e rregularidad, não haven procedimegenérica dafastada a irr
ficação pesespecíficos,da Lei de Imrono do prom
o de contesusência/irreg2.
a de estrutuecorrente nãdade admin
robidade podificância a uais ultrap.
ento do atge elementout do art. 11
desmembram 46, parágraa, tendo iníc
nção públicassim, o terce com o agenrado, em r
especifica, das sançõunificando
mites máximo
e administraparecer técnes que se
ndo arguiçãoento da Coas contas nregularidade
ssoal do pro constituídomprobidade movido.
stação torna gularidade d
ra da Adminão configuraistrativa.
de gerar daproduzir se
passam a
to de impro subjetivo e
, da LIA.
mento, em cafo único, docio para a co
a constitui eiro (art. 3.°nte público, relação a e
poderá o mões tempor as penas, os previstos
ativa e nas dnico do Tribconstituem o de irregulaorte de Co
no curso doe constatada
omovido semo pela parte Administra
preclusa a da notificaçã
nistração e a, por si só,
ano moral coentimento d
mera insa
robidade poespecial, con
caso de litisco CPC, as paontagem do
circunstânc° da LIA), qunão se suje
este, o ato
magistrado frais ao térm as quais, s no artigo 1
de crime debunal de Con em atos dearidade formontas, inviáo processo a mediante p
m êxito, e exe, nos autosativa poderá
nulidade (reão prevista n
a deficiênciao dolo gené
oletivo quande intranquatisfação c
or violação nsistente na
consórcio martes devem
o prazo, para
cia elementauando demaita às dispo de improb
fixar, como mino das no entanto2 da Lei 8.42
e responsabntas em quee improbidamal ou ilegaável pretenjudicial, so
prova contun
xistindo advs, a notificaçá ser efetiva
elativa) decono art. 17, §
a na prestaçérico a carac
ndo configuilidade e re
com a ativ
ao princípa transgressã
multitudinárim ser intimada apresentaç
ar dos andado sições bidade
AP
termo outras
o, não 29/92.
APPO
ilidade e foram ade ou alidade nder a omente ndente
AP
vogado ção do ada na
APPO
orrente 7°, da AP
ção do cterizar AP
rada a epúdio vidade AP
pio da ão aos AP
io, nos das de ção de
AP
8
PROVADO
PROVADO OR MAIORIA
PROVADO
PROVADO OR MAIORIA
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
8
defaviart.
19
Na nosreshavind
20 Nãoerápúb
21 A cmejuiz
22 A iquaadq
23
Na bendosequ
------------
fesa prelimiso de receb. 241, III do C
ação de ims deveres sponsabilidavendo que
deferir o ingr
o há interesário quandoblico.
convocação ediante regimz natural.
indisponibilaisquer benquiridos ant
hipótese dns atingir os danos esuitativa da g
---------------
nar ou cont
bimento ou mCPC.
mprobidade inerentes ade de tercese falar emresso de terc
sse processo o Tribuna
de esforço me especial
idade de bens do agees ou depoi
de litisconsó patrimônio
stimados e garantia, de m
---------------
testação, a mandado ci
administrat à sua feiros supost
m litisconsórceiro na lide
sual na apll de Contas
concentradl de jurisdiç
ens, previstnte acusads do ato sup
órcio passivo de vários
da eventuamodo que ca
--------------
da data da tatório cum
iva, a condufunção pútamente envrcio passivoe.
licação da ss houver im
do, estabelecção cumulat
ta no art. 7do, indepenpostamente
vo, se a meréus, cuja s
al multa civada réu resp
---------------
juntada aosprido, a teo
uta do agenblica, é i
volvidos no o necessário
sanção de mputado o
cido pelo Trtiva, não vio
7º da LIA, pndentemente ímprobo.
edida de indsoma ultrapvil, recomenponda na me
---------------
s autos do r do que dis
nte, por se independent ato ímprobo, podendo
ressarcimendébito ao a
ribunal de Jola o princí
pode recair e de terem
disponibilidapassar o monda-se a reesma propor
--------------
último spõe o
pautar te da
bo, não o juiz
APPO
nto ao agente AP
ustiça, pio do AP
sobre m sido AP
ade de ontante edução rção.
AP
---------------
9
PROVADO OR MAIORIA
PROVADO
PROVADO
PROVADO
PROVADO
-------------
9
1 Os emved
2 Emart.
3 Emreg
4
É cou de age
5 É plimres
6
Emimpconcom
7 A innãociv
8 É cexpmit
9 É pmepro
10 Nãoauddev
11 A ereg
C
TJ
sistemas pm princípio, odando-se, po
m caso de re. 23 da LIA in
m termos de gime jurídico
cabível a co incidental, indisponibilente público
possível o bmitado ao pssarcimento
m medida cprobidade adntado do pmpletaram to
ndisponibilio se limita a
vil, eventualm
cabível a conpresso na intigação do p
permitido o esmo que esovidenciar a
o é causa ddiência de invidamente in
entrega dosgional, ou su
CURSO DE A
TEORIA EJBA/UNICOR
previstos no o mesmo fatorém, o bis in
eeleição, o cnicia-se com
prescrição, o previsto na
oncessão deantes do reclidade e de s
o ou de terce
bloqueio capercentual ao erário, n
cautelar prodministrativprimeiro atoodas as con
dade de bena assegurar
mente fixada
ndenação emnicial, desd
princípio da a
bloqueio caste não integ sua inclusã
de nulidade nstrução, nontimado.
s autos comua recusa de
APERFEIÇOE PRÁTICA –RP – POLO
C
DL 201/67 eto pode ensen idem na fa
curso do pram o término
na ausênciaa lei civil.
e liminar, emcebimento dsequestro deeiro benefici
autelar da rede 30%, cas ações de
oposta dianva, o prazo po constritiv
nstrições.
ns decretadar o ressarcia na sentenç
m dano more que expoadstrição na
utelar de begre a relaçãoão na lide, no
a ausênciaos feitos de
m carga naevidamente c
OAMENTO DA– IMPROBIDAILHÉUS – 10
CONCLUSÕE
e na LIA sãoejar os dois se de execu
azo prescricdo último m
a de previsã
m sede de mda ação civie bens, incluado pelo ato
emuneraçãocomo instrue improbidad
nte da suppara a proposvo, e não
a na ação demento ao e
ça condenató
ral coletivo, osto como cas ações de
ens ou valoro processuao prazo do a
a injustificad improbidad
a promotoricertificada,
A ATIVIDADADE ADMIN0 e 11 de set
ES
o autônomo tipos de res
ução das san
ional prevismandato.
o legal expr
medida cautel pública, pauído o bloquo de improbi
o oriunda doumento parde administr
posta prátisitura da açdo momen
e improbidaderário, mas aória.
ainda que ncausa de pe improbidad
res do benefal, devendo art. 806 do C
da do Minisde administr
a da unidaconfigura in
E JUDICANTNISTRATIVA tembro de 20
os, de modosponsabilidanções.
to no inciso
ressa, aplica
elar preparaara a decretueio de ativoidade.
o cargo púbra assegurrativa.
ca de atosão principal
nto em que
de administrabrange a m
ão exista peedir, em face administra
ficiário do ilo titular da PC.
stério Públicrativa, desde
de judiciárintimação pes
TE 013
que, ades, APR
o I do APRMAIO
a-se o APR
atória tação os do APR
blico, rar o APR
s de l será e se
APRMAIO
rativa multa APR
MAIO
edido ce da ativa.
APRMAIO
lícito, ação APR
co na e que APR
a ou ssoal
APR
10
ROVADO
ROVADO PORORIA
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO PORORIA
ROVADO PORORIA
ROVADO PORORIA
ROVADO
ROVADO
ROVADO
0
R
R
R
R
e v
12 O patoterm
13
O aquacompúbou not
14
No subatea ppoipre
15
Empreart.o tedip
16 Porhá
17
Ainmures
18 Evepre
19
Cocumeve
20
Porcaupod
21 Coent
válida do Min
periculum in o de improbmos do art.
afastamentoando for mamportamentblicas e em garantia dtificação inic
caso do bjetivo nece
ente contra opresença de is a atuaçãesença do do
m caso de escrição inte. 12 da LIA, empo de pa
ploma.
r ausência d foro por pre
nda que a veunicipal, nãssalvadas as
entual julgaestação de c
nfigura ato mprir ordementual respo
r ser medidutelar de agdendo a med
m base no ptenda adequ
nistério Públ
mora para dbidade admi7º da Lei n.
o cautelar danifesta a suto do agen virtude delaa ordem púcial.
art. 11 da essário é o dos princípios intenção es
ão deliberadolo.
inércia da ercorrente dcom exceçã
aralisação ul
de previsão errogativa de
erba tenha oo há que
s previsões d
mento do Tcontas não v
de improbm judicial, nonsabilização
da excepciogente públicdida ser revo
poder geral uada ao ca
lico.
decretar a innistrativa (a8.429/1992.
do agente sua indispensnte público as, importe eública, pode
Lei de Imdolo eventus da Adminispecífica pa
da em desre
parte autoa pretensão
ão da sançãoltrapasse os
constitucioe função nas
origem fedese falar e
do art. 109 d
Tribunal de Cvincula a dec
bidade adminos termos o penal.
onal, recomeco, o Magisogada se oc
de cautela, paso concret
ndisponibilidart. 37, § 4º
se legitima, sabilidade, c
que, no eefetiva ameaendo a med
probidade Aual ou genéristração Púb
ara caracteriespeito às
ora, é posso de aplicação de ressarcs prazos pre
nal, seguinds ações de im
ral, uma vezem competda Constituiç
Contas sobrcisão jurisdi
inistrativa ddo art. 11,
enda-se questrado fixe pcorrer o térm
pode o Magto, mesmo
dade de benº, da CF) é
como medcom a demoexercício deaça à instruçdida ser de
Administratirico de efetiblica. Portanzar-se o atonormas leg
sível o recoão das sançcimento ao eevistos no a
do a orientamprobidade
z incorporadtência da Jção Federal.
re a regularcional.
deixar o agII, da LIA, s
e, ao deferiprazo razoá
mino da instr
istrado defeque não p
ns decorrent presumido,
ida excepcionstração de suas função do proceferida ante
iva, o elemvar conduta
nto, não se eo como ímprgais evidenc
onhecimentoões prevista
erário, desdeart. 23 do me
ção do STFe administrat
da ao patrimJustiça Fed.
ridade ou nã
ente públicsem prejuíz
r o afastamável de durarução.
erir a medidaprevista na
te do , nos APR
ional, e um
nções cesso es da
APRMAIO
mento a que exige robo, cia a
APR
o da as no e que esmo
APRMAIO
, não tiva. APR
mônio deral, APR
ão de APR
co de zo de APR
mento ação, APR
a que LIA,
APR
11
ROVADO
ROVADO PORORIA
ROVADO
ROVADO PORORIA
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
1
R
R
ind
22 É dcon
23
Na Maprecon
24
Se outdirerectranmecumapl
25
NasinicinsoutpropodcasMin
-----------
dependentem
disponível o nstrição judi
fixação dagistrado atu
evistas no anduta, a repe
durante a intra ação de eitos polític
ceber benefnsitada em j
esmas penamprimento licadas.
s ações civcial, o juiz vstruem a peçtras pessoaocessual, redendo, incluso de inércnistério Púb
----------------
mente do ped
direito conticial ocorrid
as sanções uar com razart. 12 da LIercussão do
nstrução hoimprobidade
cos, de profícios ou ijulgado, em
alidades, podas referida
vis por imprverificar, a pça, a existê
as não incluecomenda-susive, na hipia, submetelico, com fu
---------------
dido específ
trovertido ema em ação d
por ato de zoabilidade IA, ponderaos danos e a
uver comproe administra
oibição de cncentivos f
m caso de nooderá o Maas sanções
robidade adpartir da narncia de elem
uídas no poe que o ju
pótese de açer a análise ndamento n
---------------
fico formula
m embargosde improbida
improbidad ao escolhendo a gravi
as consequê
ovação de qativa, às pencontratar cofiscais ou ova condenagistrado fix
s, o término
dministrativarativa dos famentos queolo passivo,ulgador conção ajuizada da questão
no art. 9º da L
---------------
ado pela part
s de terceiroade adminis
de administer e quantifidade do atoências para a
que o réu fonalidades deom o Poder
creditícios, ação, com axar, como to das outra
a, se, ao anatos e dos d apontem a, por questãnceda prazoa pelo Ministo ao ConseLei 7.347/85
---------------
te autora.
o opostos cotrativa.
trativa, deveficar as sano, o desvaloa comunidad
i condenadoe suspensãor Público o com sent
aplicação determo iniciaas anteriorm
nalisar a pedocumentos
a participaçãão de econo para emetério Públicoelho Superio.
---------------
ontra APR
erá o nções or da de.
APR
o, em o dos ou de tença essas al do mente
APR
etição s que ão de nomia enda, o, em or do
APR
---------------
12
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
--------------
2
1
Na casoitido
2
Emprodefvisjun
3 Nãotrat
4 Emteoacu
5 O aest
6 A pno
7
Caradmvalem
8 O minic
9 O mfato
10 A cda
11 O fnãofav
12 O dconfé o
13 A inec
14 A dconpúb
15 O dimp
C
TJB
hipótese dsos de testeiva, sob pen processo.
m ação de ovenientes finição da cta à união f
ntada da doco haverá littar de ação d
m ação de imoria do domusados. ato de improtimado e acrperda de fun momento dracteriza atoministrativa,ores descon
mpréstimo comagistrado cial. magistrado nos descritoscondenação LIA, desde qfracionameno seja reite
vorecimento descumprimnfigura ato dobjetiva. mputação dcessita de ddispensa irrenfigura ato blica. descumprimprobidade ad
CURSO DE A
TEORIA EBA/UNICORP
de dificuldademunha comna de preclu
improbidadde convêni
competênciafederal, a fimcumentação tisconsórciode improbidmprobidade,ínio do fato
obidade podrescido ao vnção ou carga prática doo de impro, a omissãontados em fonsignado. não fica ad
não fica adss. de condutaque afastado
nto de despeerado no c de terceiros
mento total ede improbida
de ato de imemonstraçãegular de licde improbid
mento de orddministrativ
APERFEIÇOE PRÁTICA –P – POLO JU
C
de de localim prerrogativusão, consid
e que envoos ou inst
a da justiça m de que inf pertinente à
o necessáriodade fundada, para analis
o, com a ind
de gerar danalor do ressgo público s
o ato de improbidade, poro dolosa dfolha de pag
dstrito à tip
strito ao valo
a vedada na o o bis in ideesa pode cocurso da vs. e inescusáveade adminis
mprobidade aão de efetivocitação, ainddade por vio
dem judicial va do art. 11,
OAMENTO DA– IMPROBIDAUAZEIRO – 1
CONCLUSÕE
ização da teva, poderá o
derando o pr
olva transfetrumentos c estadual, éforme o eveà prestação o de terceira na má gessar a condudividualizaçã
no moral cosarcimento dse aplica aorobidade. r violação d
de repasse gamento do
pificação do
or do ressar
justiça eleitem em relaçãnfigurar me
vida pública
el de termo strativa por v
administrativo dano ao eráda que não olação aos p
pelo gestor II, da LIA.
A ATIVIDADADE ADMIN12 e 13 de se
ES
estemunha, o juiz delimrincipio da r
erência de congêneres,é conveniententual interede contas. os beneficiá
stão de verbauta de cada ão da respo
letivo, cujo do dano mato cargo ou f
do princípioà instituiçã servidor pú
os fatos pre
rcimento req
toral não impão às penalidra irregularia do gesto
de ajustamviolação ao p
va calcada nário. comprovadoprincípios d
r municipal
E JUDICANTNISTRATIVA
etembro de
bem comoitar prazo prazoável dur
verbas fed para efeitte a abertur
esse e proce
ários quandas públicas. réu, aplica
onsabilidade
valor deverterial, se houfunção exerc
o da moralião financeirúblico a títu
vista na pe
querido, mas
pede a aplicdades. dade, desde
or ou não
ento de conprincípio da
no art. 10 da
o o dano efeda administr
configura at
TE 2013
o nos ara a ração
APR
derais o de ra de eda à
APR
do se
APR
-se a e dos APR
rá ser uver. APR
cidos APRMAIO
idade ra de lo de APR
etição APR
s aos APR
cação APRMAIO
e que haja
APRMAIO
nduta boa- APR
a LIA APR
etivo, ração APR
to de APRMAIO
13
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO PORORIA
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO PORORIA
ROVADO PORORIA
ROVADO
ROVADO
ROVADO
ROVADO PORORIA
3
R
R
R
R
16 Parnec
------
ra diferenciacessária a an
--------------
ar o ato de imnálise da co
---------------
mprobidadeonduta do ag
--------------
administratgente, no cas
--------------
tiva da meraso concreto
---------------
a irregularida.
--------------
ade é APR
--------------
14
ROVADO
---------
4
1.
Depopara a aprde ad
2.
Recese adecreCPC.
3. A expreju
4.
Na hhora mandprazoouvidinicia
5. Aindfundaeven
6.
O afaquandeterproceproce
7. Na hpúblimera
8. O judeve
9.
A pecondcontrextin
10.
Confadvoespesubs
11. A falart. 1ônus
12. No e
C
ois de esgot a notificaçãresentação ddmissibilidaebida a petiça citação poeta-se a rev. xistência deudicial do pripótese do a para a codado, contuo de cinco ddo, desde qalmente mara que parteado em atotual pedido astamento c
ndo a medidrminado, proessual, e seessual (art. 2ipótese de cico afastadoamente devouiz não estáendo promovetição inicialduta dos evraditório e
nção do procfigura ato ogado para ecialização, stabelecimenta de presta
11, VI, da Les do requeridexame das t
CURSO DE A
TEORIA ETJT
tados os meão prévia, adda defesa prde da petiçã
ção inicial e or edital, o
velia e nome
e condenaçrosseguimenart. 17, § 12oleta dos dudo, deve codias da intimque a data srcada pelo jue da preteno de impro de ressarcimcautelar do a se fizer neorrogável juendo o requ20, parágraf
condenação o preventiv
olutivo. á adstrito àver o enquadl que deixa ventuais coda ampla d
cesso sem rede improbiatuar em vedando-s
nto. ação de conei n. 8.429/92do. (REsp 72tutelas de u
APERFEIÇOE PRÁTICA –TO/ESMAT –
C
ios disponívdmite-se a nreliminar, o jão inicial da não tendo c
oportunidadeeia-se curad
ção criminanto da ação 2, da LIA, o jdepoimentosonstar a obmação, podesugerida nãuízo. nsão seja eobidade admmento ao er agente púbecessária à ustificadameisito especí
fo único, Lei à perda do amente, a
à classificadramento dede descreve
orréus, de fdefesa, podesolução dodade admincausas ger
se, em q
ntas é infraç2. A prova d28.341-SP) urgência de
OAMENTO DA– IMPROBIDA 23 e 24 de s
CONCLUSÕE
veis objetivanotificação pjuiz deve rea ação de imp
comparecidoe em que, dor especial
al pelo mescivil por impjuiz deve, des e realiza
bservação derá sugerir oão ultrapass
extinta pela ministrativa ário (art. 37,
blico do carinstrução pr
ente, caso nífico é por ni n. 8.429/92)cargo, emprapelação se
ção propose acordo comer claramenforma a pr
de ser julgao mérito. nistrativa arais, sem c
qualquer ca
ção de merada excluden
e pedidos n
A ATIVIDADADE ADMINsetembro de
ES
ando a localpor edital e, alizar, desdeprobidade ado o réu aos a
não havenl, na forma
smo fato nprobidade adesde logo, mção de inqe que o intoutro dia e e, em trinta
prescrição, prosseguir, § 4º CF). rgo, empregrocessual, dão concluíd
necessidade). rego ou funçerá recebid
sta pelo aum sua valorante ou de inrejudicar o ada inepta e
a contrataçãcomprovaçãoaso, poss
a conduta, nnte de respo
não abrangid
E JUDICANTNISTRATIVA e 2013
ização do ré não havende logo, o juízdministrativautos, realizndo respost
do art. 9º d
não é causdministrativamarcar data quirições. Dteressado, nhora para se
a dias, a da
, o processrá quanto a
go ou funçãdeve ter prazda a instruçã da instruçã
ção do agena com efeit
utor da açãação. dividualizar exercício d
e acarretar
ão direta do de notóribilidade d
nos termos donsabilidade
dos pela LIA
TE
éu do zo a.
APROV
a-ta, do APROV
sa a.
APROV
e Do no er ta
APROV
so ao APROV
o, zo ão ão
APROV
te to APROV
o, APROV
a do a
APROV
de ria de
APROVMAIORI
do e é APROV
A, APROV15
VADO
VADO
VADO
VADO
VADO
VADO
VADO
VADO
VADO
VADO POR A
VADO
VADO 5
aplicprote
13. Verbmínimrelati
14.
O maque atuala ind
15.
Confsejamao recomp
16. Impõresolimpe
17. O reeregra
SUGESTÕ A ação porna Vara da
-----
ca-se a legisetivas da Fazas constitumo constituiva de dolo dagistrado deo requeren
lizada do predicação do pfigura ônus m necessáriequerente qupetente. õe-se a rejelução do mé
eçam a sua eexame necea geral previ
ÕES ESPECÍF
r ato de improa Fazenda Pú
------------------
slação espezenda Públiccionalmente
ucional, no do gestor. everá exigir
nte da mediejuízo ao erá
patrimônio doda parte auas diligênciaue não tenha
eição da peérito quandoemenda. essário, em ista no art. 4
FICAS PARA
obidade, aindública (quand
-----------------
ecífica, incluca (Lei n. 9.4e vinculadas
caso de v
r, salvo urgêida de bloqário, as demos requerido
utora diligenas que envoa acesso a t
etição iniciao a extensão
matéria de 475 do CPC.
A O TJTO:
da que não hdo houver), em
-----------------
usive no qu494/97, Lei ns – a não
verbas vincu
ência ou imqueio de bemais sanções
os. ciar para a
olvam dadostais informa
al e a extio e a nature
improbidade
haja entidadem razão do p
------------------
e se refere n. 8.437/92 e aplicação d
uladas, indu
possibilidadens indique s econômica
localização s de acesso ções requer
nção do peza dos vício
e administra
e pública em princípio da e
------------------
às vedaçõe LMS). do percentuuz presunçã
de justificad a estimativas possíveis
do réu. Cas restrito, cabrê-las ao juíz
rocesso seos verificado
ativa, segue
qualquer umespecialidade
-----------------
es
ual ão APROV
da, va
s e APROV
so be zo
APROV
em os APROV
e a APROV
m dos polos, de. (unânime)
------------------
16
VADO
VADO
VADO
VADO
VADO
deve tramitar
--------
6
r
1 Paacdese
2 Pacolim
3 Inseadha
4 Nadecointflu
5 Re8.4muc/c
6 Qufasmaineina
7 Na reqinic
8 Ampp
9 EmdoadpúLe
10 O djuríaçã
C
ara fins de crescidos ilice família pode deu com o ara fins deonstrição damitada a 30%nexistindo aequestro ou dministrativaabilitação fora hipótese de confiança omo continuterpretar o a
uxo do prazoealizada a n429/92, ficaudança de ec o artigo 23uanto à açãse processuagistrado dexistência adequação d
análise dauisitos do a
cial. A indisponibmodo suficiprejuízo ao possível mulm que pese os bens tadministrativaública, mormei n. 8.429/92direito à apodico contrib
ão de improb
CURSO DE ATEORIA E
TJA
ressarcimencitamente aoderá ser pen produto do efetividade remuneraçã
%. bertura form arresto de
a, como mermal dos sucde mudança ou mandatuidade de artigo 23, I, o prescricionnotificação a o requeriendereço, pr38, parágrafoão civil púbual prevista deve limitardo ato de
da via eleita,a exordial, art. 282 do
bilidade de biente a garerário, levata civil, como silêncio d
ambém poda que impliqmente para a2, em face doosentadoriabutivo e suabidade admi
APERFEIÇOE PRÁTICA –
AM/ESMAM –
C
nto ao erário patrimônionhorado, de ato ímproboe do ressaão e das ve
mal da suce bens do e
edida cautelcessores (A de titularid
to eletivo emexercício d da Lei 8.42nal será o téa que aludeido vincularevisto no ao único, do Clica por ato no art. 17,r-se à anáe improbid, com o fito o magistraCPC, poden
bens deve rerantir o intando-se em
mo sanção audo art. 7º, a mde ser apquem violaçassegurar a o poder gera
a submete-sa extinção nnistrativa.
OAMENTO DA– IMPROBIDA– 26 e 27 de s
CONCLUSÕE
o, perdimeno ou satisfaçesde que proo. arcimento arbas rescisó
essão, é cabespólio do aar preparató
Art. 7º e 8º dadade de cargm lapso teme atribuiçõe
29/92 no seérmino do últe o artigo
ado ao ônuartigo 39, caCPC. o de improb, § 8º, da Llise, em uade, improde evitar lid
ado deve ondo determi
ecair sobre tegral ressa
m consideraçutônoma. medida cautlicada aos
ção dos prin multa civil pal de cautelae aos requi
não é decorr
A ATIVIDADADE ADMINsetembro de
ES
nto dos benção da multovado que s
ao erário, éórias do age
bível a indisacusado de ória ou inci
a LIA). go comissiomporal que es públicasntido de qutimo exercíc17, parágraus de comaput, II e par
bidade admiLei n. 8.429/um juízo pocedência des temerária
observar a inar a emen
o patrimôniarcimento dção, ainda,
telar de indi atos de
ncípios da aprevista no a do magistrisitos próprrência da co
E JUDICANTNISTRATIVA e 2013
ns ou valoreta civil, o besua aquisiçã
é possível ente ímprob
sponibilidad improbidadidental, até
onado, funçã se configus, é razoávue o início dcio. afo 7º, da Lmunicação drágrafo únic
inistrativa, n/1992 (LIA), reliminar, dda ação oas. presença d
nda da petiç
o do réu, dede eventua o valor de
sponibilidadimprobidad
administraçã art. 12, III, drado. rios do regiondenação
TE
es m
ão
APRO
a o,
APROPOR
de, de a
APRO
ão re
vel do
APRO
Lei da o,
APRO
na o da ou
APRO
dos ção
APRO
e al e
APRO
de de ão da
APRO
me em
APRO
17
OVADO
OVADO MAIORIA
OVADO
OVADO
OVADO
OVADO
OVADO
OVADO
OVADO
OVADO
7
--------
11 O
prepro
12 Nas222meida e
13 Nasexado r
14 Ao intimnos
15 DEScorform
16 DISproplurdistdes
17 ATRconimp
18 DESfracproprovaloato
------------------
afastamentoceituado pe
orrogáveis fus ações de 2 e 222-A doios necessáexpedição. s ações deaminar se a iréu prejudicdeterminar
mação do ens autos. SMEMBRAMrréus, recomma de imprim
STRIBUIÇÃOocesso, por ralidade detribuição dosmembrameRASO NA Pntas, por parprobidade adSPESAS FRcionamento oduto ou reocessos distores globais de improbid
-----------------
o cautelar elo art. 86, undamentad
improbidado CPP, comários para a e improbidandisponibili
ca o seu mínr a notificaçnte público
MENTO DE Pmenda-se o dmir celeridad
O POR VINC conveniênce réus que o novo procnto.
PRESTAÇÃOrte do admidministrativaRACIONADA de despesealização sistintos, com as excedam odade admini
-----------------
da função § 2º, da Camente.
de administrmpetindo à p
efetivação
ade adminiidade ou seqimo existenção inicial, supostamen
PROCESSOSdesmembramde à tramitaç
CULAÇÃO. Ncia da instr inviabilize
cesso vincul
O DE CONTnistrador púa. AS COM Osas, caractestemática da finalidade o limite prevstrativa.
------------------
o pública CF, ser dec
rativa, aplicaparte requerda diligênci
strativa, é questro que cial. deve o jui
nte lesado p
S. Quando immento da açção process
Na hipóteserução proce
o prosseglada ao mag
TAS. O meroúblico, por s
O FIM DE erizado por
de serviços de evitar o visto para a
-----------------
pode, analcretado por
a-se o disporente da proia, intimand
possível a recaiu sobr
iz, também,para, querend
mpossível a ção de improsual. de desmem
essual, comuimento dogistrado que
o atraso nasi só, não c
EVITAR Lr aquisiçõe da mesma processo li dispensa d
-----------------
logamente até 180 di
osto no artova dispor do-se as par
ao magistrare o patrimô
determinardo, habilitar
localização obidade, co
mbramento o no caso
o feito, ficae determina
a prestação onstitui ato
LICITAÇÃO. es do mesa natureza icitatório cujdeste, const
------------------
ao ias,
APRO
igo dos rtes
APRO
ado nio
APRO
r a r-se
APRO
de mo
APRO
do de
a a r o
APRO
de de
APRO
O mo em jos itui
APRO
18
-----------
OVADO
OVADO
OVADO
OVADO
OVADO
OVADO
OVADO
OVADO
8
1 A maadvog
2 A apr8.429/conse
3 Quandadminmesm
4 Na aindisppenho
5 Cabe multa8.429/
6
No caimprosendodilapi
7
Na açnotificpossuda no
8
O pafinalidadminpúblic
9 Na açautor obser
10
O MinContaadminobsermicrotraga legitimintere
11
A mulser reente sofrid
C
anifestação gado. resentação d/92, é uma fequência jurdo há pedidnistrativa, o
mo que estimação de imponibilidadeora e que nã tornar indis
a sancionató/92. aso de ped
obidade admo necessáriodando seu p
ção de imprcação da peui interesse
otificação prerticular, quedade a quenistrativa, mco em sentidção de impro sobre prvando-se, qnistério Púbas. Caso o anistrativa, arvar os prazossistema da condenaçõmidade do Messado. lta civil, imp
evertida parapúblico pro
do.
CURSO DE A
TEORIA ETJP
do art. 17,
da manifestfaculdade dorídica negatido de indis autor deve
mado, sob pemprobidade e de bem deão implica a sponível o bória, mesmo
dido de indministrativa, o, para o sepatrimônio. robidade adessoa jurídino processoeliminar preve tem à su
e se destinamesmo que do estrito. obidade admreliminares
quando cabívlico tem leg
acórdão traga legitimidazos do artigas ações coões diversaMinistério Pú
posta em cona o fundo pr
opriamente l
APERFEIÇOE PRÁTICA –PA/ESMPA –
C
§ 7º, da L
tação prelimo requerido.va. ponibilidade
e indicar o mena de indef
administrae família, eis apreensão fbem do réu, no caso de
disponibilidao periculum
eu deferimen
dministrativaca supostamo, deve ser dvista no arti
ua disposiçãava o valor sua condu
ministrativa, eventualmveis, os artig
gitimidade paga condenaçade do Mingo 16 da Leoletivas. Casas, incluída úblico é orig
ndenação porevisto no aesado e qu
OAMENTO DA– IMPROBIDA– 03 e 04 de
CONCLUSÕE
Lei 8.429/92
minar, previs. Sua ausênc
e de bens, montante a ferimento. ativa, é pos que se trafísica da cois para garant
e ato de imp
ade de ben in mora é pnto, indício
a proposta pmente lesaddeterminadago 17 da Leão verba púr, responde uta não ten
não é obrigmente suscgos 326, 327ara executarção exclusivnistério Púbei de Ação so o acórdã a multa ainária e con
or improbidaartigo 13 da ue faz jus a
A ATIVIDADADE ADMIN outubro de
ES
2, não é ato
sta no art. 1cia não acar
em ação de ser tornado
ossível a data de institusa tornada itir o futuro
probidade do
ns efetuadopresumido (ide que o re
pelo Ministéda, para quea, preferencii n. 8.429/19ública e qu por ato denha, por co
gatória a macitadas pe7 e 398 do Cr acórdãos dva ao pagamblico é sup Popular, eão do Tribuadministrativcorrente à d
ade adminisLei 7.347/85o ressarcim
E JUDICANTNISTRATIVA 2013
o privativo
7, § 7º, da rreta nenhu
e improbidao indisponív
decretação uto diverso ndisponívelpagamento
o art. 11 da
o em ação in re ipsa), n
equerido est
ério Públicoe manifeste almente, ant
992. ue desvirtuae improbidaoautor, agen
anifestação lo requeridPC. do Tribunal
mento de mupletiva e dem respeito nal de Contva ou não,do ente públ
strativa, deve5, e não para
mento do da
TE
de APROVMAIOR
Lei ma APROV
MAIOR
ade vel,
APROVMAIOR
de da .
APROVMAIOR
de Lei
APROVMAIOR
de não teja
APROVUNANI
o, a se tes APROV
a a ade nte
APROVUNANI
do do, APROV
UNANI
de ulta eve ao tas , a ico
APROVMAIOR
erá a o ano
APROVMAIOR
19
VADO POR RIA
VADO POR RIA
VADO POR RIA
VADO POR RIA
VADO POR RIA
VADO POR IMIDADE
VADO
VADO POR IMIDADE
VADO POR IMIDADE
VADO PORIA
VADO PORIA
9
OR
OR
12
A sanLei desendonessaressa
13 Gera estiveprévia
14 Esta contedemo
15 O resde fladispõ
16
Para fimproingresmomeente bnão dtransf
17
Nas trpelosação esferaindivijurídic
18
Na aç11, VILei, dculpoindefepertinSem premanfunda
19
Não sda coativo some
20
Verificpráticdematratanindivi28 do
nção de resse Improbidao que o reca Lei não rcimento. nulidade rel
er em vigora. nulidade po
estação, havonstrado o pponsável poagrante ileg
õe o parágraffins de defin
obidade admssam na esento em quebeneficiado,da incorporaferências voransferência Estados a Mcivil por im
a federal, dualmente, ca ou institu
ção de improI, da Lei nº
deverá a exoosa que coerimento panente ao ressprejuízo da nesce a anáado no art. 1se aplica o aontagem do
da ação, àsnte aos casocado que o
ca de ato índa e, ainda
ndo de litissibilidade d CPP, c/c o a
sarcimento ade, é impreconheciment
impede o
lativa a faltar quando de
ode ser suprvendo prec
prejuízo, o ator parecer jugalidade resfo único do nição de comministrativa,
sfera de dispe houver o , sendo irreação, pelo Eoluntárias. as voluntáriaMunicípios,
mprobidade estadual odevendo a
uição que figobidade em 8.429/92), c
ordial descreonsubstancioarcial da pesarcimento extinção doálise, na fas1 da mesma
art. 142, § 1º,prazo prescs hipótesesos do inciso Ministério ímprobo a a que instadsconsórcio o Órgão Minart. 9º da Le
integral do escritível (arto da presc
prosseguim
a de notificaeterminada
rida pela aulusão. Se, eto deve ser rurídico que esponde por art. 38 da Lempetência d, deve-se cponibilidaderepasse e a
elevante a dEstado ou M
as realizadas mediante coadministrat
ou municipa competêncgurar no poloque se impuumulada co
ever minimaou a lesãoetição iniciado dano.
o processo ese do artigoa Lei. , da Lei nº 8.
cricional, o cs do inciso o II desse artPúblico, apterceiros, n
do, não emefacultativo,
nisterial, é ai n. 7.347/19
dano ao erárt. 37, § 5º, crição das dmento da a
ção prévia, a citação s
usência de imentretanto, renovado.enseje a reaato de imp
ei n. 8666/93da Justiça Econsiderar e dos Estada efetiva utiliscussão ac
Município, d
s pela Uniãoonvênio, a civa é concoal, que po
cia ser defino ativo. REsuta a falta deom as infraçmente a açã
o ao erário al, por inép
em relação ào 17 da Lei
.112/90, queconheciment
I do art. 23tigo.
pesar de, nanão os inclendou a peti, em homeaplicável, po985.
ário, contida da Constitudemais sançação, no q
se a norma sem observ
mpugnação for arguida
lização de liprobidade, a3. Estadual, em
que as veos ou dos lização dos cerca da pode valores d
o a Estados competênciaorrente, para
odem atuar nida com basp 1.070067/Re prestação ções do art. ão ou omiss (art. 10),
pcia, quanto
à parte inep n. 8.429/19
e prevê, comto do fato, p3 da Lei nº
a petição iniluiu no polição inicial, enagem à
or analogia,
a no art. 12 uição Federações previstque tange
que a exigevância da fa
a respeito, a a nulidade
icitação eivaa teor do q
m ação civil perbas federMunicípios recursos pe
ossibilidade decorrentes
e Municípioa para propoa os entes conjunta ase na pessRN. de contas (a 10 da refer
são , dolosa sob pena
o à imputaç
pta da exord992, do pedi
mo termo inicpelo legitima 8.428/92, m
icial, atribuilo passivo mesmo em unidade ea regra do a
da al), tas ao
APROV
e já ase APROV
MAIOR
na e e
APROMAIOR
ada que APROV
por rais no elo ou
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ção
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cial ado mas
APROVMAIOR
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se à art.
APROV
20
VADA
VADA PORIA
VADA PORIA
VADO
VADO POR RIA
VADO POR RIA
VADO POR IMIDADE
VADO POR RIA
VADO
0
OR
OR
21
Verificterceilitiscotermo
cado que a iros, não oonsórcio facos do art. 284
parte autoros incluiu ncultativo, não4, parágrafo
ra, apesar dno polo pao há que se
o único, do C
e atribuir a assivo da d falar em ind
CPC.
prática de demanda, tdeferimento
ato ímproboratando-se da inicial, n
o a de
nos APROV
21
VADO
1