entendimento cobrança de boletos

4
Entendimento do Procon/PR sobre a cobrança de taxa de emissão boletos de cobrança bancária Situação fática: O credor do consumidor (fornecedor/cedente) contrata o serviço da instituição bancária (fornecedor) para que esta faça a cobrança da dívida ao consumidor (cliente/devedor). Cumpre inicialmente esclarecer que, segundo o artigo 6º, II do Código de Defesa do Consumidor, é assegurado ao consumidor: Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações; Como visto, o consumidor tem o direito de escolha quando se tratar de prestação de serviços ou venda de produtos. No caso em tela,

Upload: buiquynh

Post on 08-Jan-2017

235 views

Category:

Documents


7 download

TRANSCRIPT

Page 1: Entendimento cobrança de boletos

Entendimento do Procon/PR sobre a cobrança de taxa de emissão

boletos de cobrança bancária

Situação fática:

O credor do consumidor (fornecedor/cedente) contrata o serviço da

instituição bancária (fornecedor) para que esta faça a cobrança da dívida ao

consumidor (cliente/devedor).

Cumpre inicialmente esclarecer que, segundo o artigo 6º, II

do Código de Defesa do Consumidor, é assegurado ao consumidor:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor: II – a educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;

Como visto, o consumidor tem o direito de escolha quando

se tratar de prestação de serviços ou venda de produtos. No caso em tela,

Page 2: Entendimento cobrança de boletos

além de não dar a opção de escolha ao consumidor (sobre como se dará a

cobrança da dívida, se a través de boleto, se através de pagamento no caixa

do banco, se através de débito em conta), o fornecedor (instituição

bancária) transfere ao consumidor o ônus pelo pagamento da emissão do

documento, pagamento este que deveria ser realizado pelo cedente (credor

do consumidor), haja vista que quem contrata os serviços de cobrança da

instituição financeira é o cedente e não o consumidor.

Desta forma, segundo o artigo 51, III, IV e XII, in verbis:

Art. 51 - São nulas de pleno direito, entre outras, as

cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos

e serviços que:

III - transfiram responsabilidades a terceiros;

IV - estabeleçam obrigações consideradas iníquas,

abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem

exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a

eqüidade (grifo nosso)

XII - obriguem o consumidor a ressarcir os custos de

cobrança de sua obrigação, sem que igual direito Ihe seja

conferido contra o fornecedor; (grifo nosso)

No caso em tela, o consumidor está sendo cobrado por uma

taxa que deveria ser paga pelo seu credor/cedente ao banco e não pelo

consumidor ao banco.

Daí decorre um questionamento???????

Page 3: Entendimento cobrança de boletos

Quem é que recebe o valor da taxa após paga pelo

consumidor, o banco ou o credor/cedente?????????

Independentemente da resposta a este questionamento, a

atribuição deste ônus (o de pagar pela taxa de emissão do boleto) ao

consumidor está incompatível com a legislação consumerista, conforme

artigo 39, V do Código de Defesa do Consumidor.

Art. 39 – É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva; (grifo)

Com certeza os consumidores estão em desvantagem, pois,

além de terem as taxas para emissão de boleto acrescidas em seu contrato,

raramente são informados previamente acerca da futura cobrança e,

tampouco, recebem a fotocópia do contrato que assinam com a instituição

bancária. Tal prática vai de encontro ao que preconiza o artigo 6º, III e 46

do Código de Defesa do Consumidor:

Art. 6º - São direitos básicos do consumidor:

III - a informação adequada e clara sobre os diferentes

produtos e serviços, com especificação correta de

quantidade, características, composição, qualidade e preço,

bem como sobre os riscos que apresentem; (grifo nosso)

Page 4: Entendimento cobrança de boletos

Art. 46 - Os contratos que regulam as relações de

consumo não obrigarão os consumidores, se não Ihes for

dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de

seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem

redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu

sentido e alcance. (grifo nosso)

Assim, direito básico do consumidor é a informação, bem

como a possibilidade de tomar conhecimento das cláusulas contratuais

antes da celebração do contrato junto ao seu fornecedor. O dispositivo

legal é claro (Art. 46) e desobriga o consumidor de suas atribuições

contratuais se não lhe for dada a possibilidade de ler o contrato

previamente e assentir com as determinações ali impostas.

Destarte, a prática de cobrança de taxa para emissão de

boleto bancário é abusiva, ilegal e imoral, uma vez que os custos do credor

(isto é, aquele que contrata o serviço da instituição financeira e vai receber

o crédito) não podem ser transferidos ao consumidor.

Curitiba, 23 de março de 2007.

Ivanira Tereza Gavião M. G. de Pinheiro

Coordenadora do Procon/PR