encontro nacional dos assistentes sociais de ministérios públicos belo horizonte 26-28/05/10...
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Encontro Nacional dos Assistentes Sociais de Ministérios Públicos
Belo Horizonte26-28/05/10Denise Ratmann Arruda Colin
Contexto contemporâneo da atuação profissional
transformações decorrentes do modelo de desenvolvimento capitalista contemporâneo;
oriundas da crise estrutural do capital; conformada na exploração da mão de obra e na concentração
de renda; geram alterações no mundo do trabalho; e nas particularidades históricas do Serviço Social; redimensionando as políticas sociais como espaços sócio-
ocupacionais dos assistentes sociais; decorrentes de novas e mais complexas relações entre
Estado e sociedade civil; resultando em novo padrão de enfrentamento da questão
social. (Montaño,2002; Guerra, 1999).
Questão social
objeto de intervenção da categoria profissional; expressa as contradições sociais, políticas, históricas,
ideológicas, econômicas e culturais presentes no modelo de desenvolvimento capitalista contemporâneo;
traduz as desigualdades vigentes na sociedade; exibe as correlações de forças existentes entre as classes
sociais em luta e os projetos societários em disputa no âmbito da sociedade de classes na ordem burguesa
exige positividade do Estado, por meio da responsabilização e da oferta de respostas qualitativas às situações manifestas, em especial com a instituição de políticas sociais públicas. (Cerqueira Filho, 1982).
Políticas sociais públicas
Campo de práticas mediadoras entre: as condições de vida pautadas nos padrões de
sociabilidade que se deseja imprimir na sociedade;
os processos de legitimação política, cujas decisões são referendadas tanto em seus aspectos políticos quanto legislativos e jurídicos;
as reivindicações sociais, traduzidas nas demandas a serem inscritas na agenda pública (CONIL, 1995).
Política sociais públicas
refletem a direção política e o padrão de desenvolvimento social e econômico a ser instituído na sociedade;
estão vinculadas ao processo estatal de alocação e disseminação de valores econômicos, políticos, sociais e culturais;
ao mecanismo de distribuição e redistribuição de bens e serviços sociais demandados pela sociedade em sua relação de reciprocidade e de antagonismo com o Estado.
Políticas sociais públicas
envolvem confronto de idéias e propostas, conflitos de interesses, pressões e contrapressões entre os diversos atores e segmentos que comparecem na arena de decisão;
elegem as concepções e correlações de forças, as prioridades, os procedimentos e os recursos dispendidos para a concretização dos direitos sociais declarados em lei;
definem os tipos de vinculação a serem estabelecidos com as demais políticas, o que requer positividade institucional para a satisfação das necessidades sociais.
Características das políticas sociais públicas
Universalidade - destinada a todos os cidadãos; Publicidade - ampla divulgação e de fácil acesso; Legalidade - prevista na legislação e demais normas
regulamentadoras; Continuidade - sem sofrer supressão ou rompimento; Sistematicidade - conjunto de elementos e ações
coordenados entre si e que funcionam de forma organizada para o atendimento dos objetivos propostos;
Planejamento e financiamento público previstos em lei.
Ofertada através de:
SERVIÇOS: prestação de atividades continuadas, que visem a melhoria de vida da população e cujas ações estejam voltadas para a satisfação das necessidades sociais e humanas.
PROGRAMAS: atividades integradas e complementares, com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar, potencializar e melhorar os benefícios e os serviços.
PROJETOS: detalhamento dos programas.
Na Política de Assistência Social também é ofertada através de:
BENEFÍCIOS DE PRESTAÇÃO CONTINUADA:repasse de um salário mínimo mensal ao idoso (com 65 anos ou mais) e à pessoa com deficiência, que comprovem não ter meios para suprir sua subsistência ou de tê-la suprida por sua família.
BENEFÍCIOS EVENTUAISrespondem ao atendimento das necessidades advindas de situações de vulnerabilidade temporária, com prioridade para a criança, a família, o idoso e a pessoa com deficiência, a gestante, a nutriz e nos casos de calamidade pública, em especial para o pagamento de auxílio natalidade ou morte, e de outros instituídos nos municípios.
PROGRAMAS DE TRANSFERÊNCIA DE RENDAPBF e outros instituídos pelos Estados ou Municípios.
Conformação histórica da sociedade brasileira
tradição patrimonialista e clientelista; vigência concomitante entre o arcaico e o moderno; estrutura de classe profundamente desigual; banalização e culpabilização da pobreza; alta concentração de renda; aprofundada pelos ciclos de governos autoritários; incorporação de projetos societários conservadores; estrutura federativa que reproduz a relação entre a elite fundiária e
o capital interno; gerando na maioria dos municípios brasileiros baixa densidade
institucional, e reduzido grau de mobilização, organização e participação;
adoção de políticas sociais residuais, compensatórias, focalizadas e centralizadas no âmbito federal;
sobreposição de estruturas e competências.
Determinações históricas e políticas assumidas pela profissão
Consubstanciadas na visão de homem, de sociedade, nas ideologias e nas posturas adotadas;
Implicam na vinculação com projetos coletivos:– Conservadores - que sustentam o modo de
produção e reprodução capitalista;– Progressistas – que buscam nova forma de
organização da sociedade.
Marcos legais do processo de ruptura com o conservadorismo
Código de Ética Profissional – 1993; Lei de Regulamentação da Profissão – Lei n•
8.662, de 07/06/93; Diretrizes Curriculares dos Cursos de
Serviço Social – 1996; Legislações de Políticas Públicas – ECA/90;
LOS/90; LOAS/93, etc.
Projeto Ético Político Profissional
conjunto de valores, de princípios e de diretrizes éticas e políticas que legitimam socialmente a profissão;
bases normativas e valorativas que regulam a relação interna da profissão e dela com a sociedade;
conhecimentos teóricos, metodológicos e saberes interventivos que direcionam a prática profissional;
definem o perfil, a postura e o modo de operar do profissional;
construídos e referendados pela categoria profissional.
Princípios do Código de Ética Profissional do Assistente Social
liberdade - valor ético central; demandas políticas -
autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais;
defesa intransigente dos direitos humanos;
recusa do arbítrio e do autoritarismo;
ampliação e consolidação da cidadania;
garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras;
aprofundamento da democracia;
socialização da participação política e da riqueza socialmente produzida;
eqüidade e justiça social; universalidade de acesso aos
bens e serviços relativos aos programas e políticas sociais;
eliminação de todas as formas de preconceito;
respeito à diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão das diferenças.
Princípios do Código de Ética Profissional do Assistente Social
garantia do pluralismo; respeito às correntes
profissionais democráticas existentes e suas expressões teóricas;
compromisso com o constante aprimoramento intelectual;
opção por um projeto profissional vinculado ao processo de construção de uma nova ordem societária;
eliminação da dominação, exploração de classe, etnia e gênero;
articulação com outras categorias profissionais que partilhem dos princípios deste Código;
vinculação com a luta geral dos trabalhadores;
compromisso com a qualidade dos serviços prestados à população;
aprimoramento intelectual, na perspectiva da competência profissional;
exercício do Serviço Social sem ser discriminado, nem discriminar, por questões de inserção de classe social, gênero, etnia, religião, nacionalidade, opção sexual, idade e condição física.
Consequências do modelo capitalista para o profissional de Serviço Social
A flexibilização das relações de trabalho e os princípios neoliberais;
interferem na formatação das demandas; engendradas por interesses
diferentes/divergentes (classe dominante, instituições, usuários, profissionais);
exigindo novas competências e qualidade na intervenção profissional;
e capacidade de mediação.
Mediação (Lukács, 1968)
Categoria ontológica – modo de ser da realidade social;
Caracterizada como sistemas, campos, dimensões, aspectos, totalidades parciais da realidade que se articulam entre si e com os outros;
Permitem captar a natureza, o sentido, a direção, a aparência e a essência dos processos sociais historicamente constituídos.
Atuação profissional com base no projeto ético político
envolve a compreensão da necessidade de um conjunto de conhecimentos teóricos;
vinculados especialmente ao pensamento social; que se objetivam na realidade particularizada por operações
teóricas e práticas; e possibilitam atribuir novos significados explicativos,
explorar as contradições da realidade, reconhecer as relações de força e de poder em presença, capturar possibilidades e acionar procedomentos de mudança e transformação;
viabilizando a compreensão e a explicação dos processos sociais;
com crítica e capacidade de interferência na sua dinâmica; direcionadas por valores e princípios vinculados a um projeto
de sociedade igualitária e democrática; tendo como parâmetro principal os direitos entendidos como
conquistas civilizatórias.
Competências do Assistente Social – art. 4• da Lei de Regulamentação
elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais;
elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos de atuação do SS junto com a sociedade civil;
encaminhar providências e prestar orientação social;
orientar para identificação e uso dos recursos no atendimento e na defesa de direitos;
planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais;
planejar, organizar e administrar serviços sociais;
planejar, executar e avaliar pesquisas para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
prestar assessoria e consultoria com relação às matérias relacionadas ao SS;
prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais.
Atribuições privativas do Assistente Social – art. 5• da Lei
coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de SS;
realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
assumir, no magistério de SS, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
realizar treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de SS, de graduação e pós-graduação;
dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em SS;
elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Perfil Profissional postura investigativa;
visão crítica ontológica do cotidiano;
domínio teórico e metodológico;
competência e qualidade técnica, com desenvolvimento de habilidades;
defesa dos princípios democráticos e republicanos;
reconhecimento dos direitos como conquistas da humanidade, das lutas dos movimentos sociais e trabalhistas e de diversas categorias profissionais organizadas;
capacidade de operação e gestão das políticas sociais;
apreensão da crise estrutural e das possibilidades de transformação social;
intervenção consciente e sistemática nas contradições geradas pelo movimento da realidade;
superação da vinculação histórica da profissão com o conservadorismo e o assistencialismo;
superação da utilização de procedimentos formais e burocráticos;
atuação com base nas demandas sociais e historicamente construídas.
Estratégias e procedimentos técnicos adotados
requisitam processos de politização geral e modalidades interventivas consistentes para as diferentes abordagens;
com impacto político e pedagógico nos projetos de sociedade e de vida;
que ativem núcleos e potencialidades na realidade cotidiana;
para favorecer patamares superiores de saberes e práticas com protagonismo popular.
Trabalho socioeducativo profissional
privilegia a fala do usuário, a vivência coletiva e a troca de experiências;
com o objetivo de propiciar a construção de uma consciência crítica;
possibilitando ao indivíduo ou grupo a reflexão, a socialização no cotidiano e a intervenção política nas relações locais e em outras instâncias.
Função Constitucional do Ministério Público – art. 127/CF
Defesa da ordem jurídica, do regime democrático, e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;
Contribuição na construção de uma sociedade livre, igualitária, justa e solidária.
Pauta-se pelos fundamentos e objetivos da República (art. 1• e 3• da CF).
Estrutura e organização institucional
Conselho Nacional do Ministério Público; Procuradoria Geral de Justiça; Subprocuradorias Gerais de Justiça (Jurídica, Administrativa e
de Planejamento); Assessorias e Núcleos; Ouvidoria; Corregedoria de Justiça; Colégio de Procuradores; Conselho Superior; Procuradorias de Justiça; CEAF/Escolas do MP; Centros de Apoio; Promotorias de Justiça.
Planejamento Institucional Estratégico
previsto na resolução n. 25/07, do Conselho Nacional do Ministério Público; no Decreto Presidencial n. 2829/98; e no Acórdão 1603/08, do Tribunal de Contas da União;
consolida a política de desenvolvimento institucional de médio e longo prazo;
centrado na perspectiva estratégica, desdobra-se em planejamento setorial, planejamento regional e planejamento operacional;
contempla diretrizes, objetivos, indicadores, metas, planos, projetos e iniciativas.
Parcerias estabelecidas
Tribunal de Justiça; Órgãos gestores de políticas setoriais e de defesa
de direitos; Conselhos de políticas setoriais e de defesa de
direitos; Fóruns, instituições não governamentais, sindicatos
e movimentos sociais; Instituições de ensino e pesquisa públicas e
privadas; Conselhos de categorias profissionais.
Campos de intervenção do assistente social
Estruturas de assessoramento;
Estruturas gerenciais de atividade meio;
Estruturas de intervenção finalísticas.
Áreas de atuação dos assistentes sociais no MP
Criminal; Cível; Assessorias:
– Planejamento;– Recursos humanos;– CEAF.
Especializadas:– Criança e adolescente/idoso/pessoa com deficiência/comunidades
tradicionais;– Educação;– Saúde pública;– Assistência social/direitos humanos;– Fundações e organizações do terceiro setor;– Execução penal;– Comunidades;– Questão fundiária urbana e rural;– Consumidor;– Juizados especiais.
Principais atribuições desenvolvidas
coordenação de departamentos, divisões e outros setores; prestação de assessoria técnica; realização de diagnósticos, estudos e pesquisas; análise, interpretação e sistematização de dados e
informações; elaboração de laudos e perícias; construção de relatórios e pareceres; preenchimento de aplicativos informacionais; elaboração de planos, programas e projetos técnicos; elaboração e acompanhamento dos instrumentos e das etapas
do planejamento e da execução orçamentária; participação em comissões e grupos de trabalho;
Principais atribuições desenvolvidas
monitoramento dos sistemas públicos de políticas sociais (SUS; SUAS; SINASE; SISAN; trabalho, emprego e renda);
acompanhamento da execução e do cofinanciamento de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos (educação, habitação, direitos humanos, criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, mulher, população de rua, comunidades tradicionais, etc);
acompanhamento da organização e funcionamento dos conselhos e conferências de políticas setoriais e de defesa de direitos (assistência social, saúde, cidades, direitos humanos, criança e adolescente, idoso, pessoa com deficiência, segurança alimentar e nutricional, tutelar, etc);
Principais atribuições desenvolvidas
prestação de esclarecimentos a indivíduos, grupos, famílias e comunidades acerca dos direitos individuais, coletivos e sociais;
orientação e fiscalização de fundações e de instituições públicas e privadas;
organização, acompanhamento e elaboração de relatórios de audiências e consultas públicas;
estabelecimento de parceria com órgãos governamentais, entidades não governamentais, sindicatos, órgãos de categoria de classe, movimentos sociais, instituições de ensino e pesquisa, associações;
realização de palestras, cursos, eventos presenciais e à distância;
elaboração de material didático e de apoio.
Mensagens
“Há um tempo em que é preciso abandonar as roupas usadas, que já tem a forma do nosso corpo, e esquecer os nossos caminhos, que nos levam sempre aos mesmos lugares. É o tempo da travessia: e, se não ousarmos fazê-la, teremos ficado, para sempre, à margem de nós mesmos”. (Fernando Pessoa)
“De nada valem as idéias sem homens que possam pô-las em prática”. (Karl Marx).
“Não há nada mais relevante para a vida social que a formação do sentimento da justiça” (Rui Barbosa)
“Se você treme de indignação perante uma injustiça no mundo, então somos companheiros”. (Che Guevara)