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ENCOMEX 2009 - SP Maria de Fátima G. V. Sprogis [email protected] Particularidades e Procedimentos no Envio de Amostras

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ENCOMEX 2009 - SP

Maria de Fátima G. V. [email protected]

Particularidades e Procedimentos no Envio de

Amostras

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A AEXPORT é uma associação privada sem fins lucrativos, cujo objetivo principal é promover as exportações das empresas

estabelecidas na Região Metropolitana de Campinas, através de ações de promoção

comercial, brindando serviços que contribuam para melhorar a oferta

exportável.

AEXPORT Associação dos Exportadores da Região Metropolitana de Campinas

WWW.AEXPORT.COM.BR

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Atividades:

Cursos, Seminários, Workshops, Treinamento e Capacitação,

Adequação de Produtos e Processos, Marketing e Publicidade, Feiras

Nacionais e Internacionais, Rodadas de Negócios, Missões Comerciais, etc.

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Base Legal para tema Amostra:

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

PORTARIA SECEX Nº 25 , DE 27 DE NOVEMBRO DE 2008

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Seção XIIExportação Destinada a Feiras, Exposições e Certames SemelhantesArt. 186. A remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção,

obriga o exportador a comprovar, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data do embarque, o seu retorno ao País ou, no caso de ocorrer à venda, o ingresso de moeda estrangeira na forma da regulamentação cambial vigente.

§ 1º Na hipótese de ser inviável o retorno da mercadoria ou ocorrer a venda por valor inferior ao originalmente consignado no RE, por alteração de qualidade ou por qualquer outro motivo, o exportador deverá, dentro de 390 (trezentos e noventa) dias após o embarque, providenciar a confecção de novo Registro de Exportação, mantido inalterado o RE original, utilizando -se dos códigos 80170 ou 99199, conforme o caso.

§ 2º Findo o prazo indicado no § 1º, sem adoção por parte do exportador das providências ali tratadas, o DECEX poderá bloquear a edição de novos RE relativos à remessa de mercadoria ao exterior, com fins de promoção.

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ANEXO “L”REMESSAS AO EXTERIOR QUE ESTÃO DISPENSADAS DE

REGISTRO DE EXPORTAÇÃOXI - amostras, sem valor comercial, até o limite de US$

50.000,00 (cinqüenta mil dólares dos Estados Unidos) ou o equivalente em outra moeda, exceto nos casos de produtos para os quais haja anuência prévia de algum órgão;

XIII - catálogos, folhetos, manuais e publicações semelhantes, sem valor comercial acompanhados ou não da mercadoria principal ; (alterado pela Portaria SECEX n° 06, de 31 de março de 2009)

XXII – material para exposição em feira sem retorno até o valor de US$ 50 mil dólares norte - americanos ou o equivalente em outras moedas. (incluído pela Portaria SECEX n° 06, de 31 de março de 2009).

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Instrução Normativa SRF nº 611, de 18 de janeiro de

2006

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Art. 31. O despacho aduaneiro de exportação poderá ser processado com base em declaração formulada mediante a utilização dos modelos de formulários Declaração Simplificada de Exportação - DSE e Folha Suplementar da DSE constantes, respectivamente, dos Anexos VI e VII a esta Instrução Normativa, instruída com os documentos próprios para cada caso, quando se tratar de:

I - amostras sem valor comercial;

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Art. 32. Os bens integrantes de remessas postais internacionais enviadas ao exterior por pessoa física ou jurídica, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite de US$ 1,000.00 (mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, poderão ser submetidos a despacho aduaneiro com base no documento Declaração para a Aduana emitido pela ECT, mediante a utilização dos formulários C-1, CN-23 ou CP-72, aprovados pela União Postal Universal (UPU), dispensada a apresentação de DSE.

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Como pode ser definida amostra na exportação?

Amostra é a remessa ao exterior, sem cobertura cambial, de espécime, porção ou fragmento de determinada mercadoria, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie ou qualidade, a possíveis interessados/compradores.

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Em quais operações é dispensada a emissão de RE para fins de remessa de amostras para o exterior?

Naquelas saídas amparadas por:a) DSE – Declaração Simplificada de Exportação, formulário, para as remessas de até mil dólares ou seu equivalente em outras moedas. Essa declaração tem seu modelo na IN SRF no 611, de 18/01/2006b) DSE, eletrônica, para remessas até o valor de dez mil dólares ou seu equivalente em outras moedas. As particularidades sobre esse procedimento constam do art. 30 da IN 611;

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c) courier, para remessas até cinco mil dólares ou seu equivalente em outras moedas, cujos procedimentos constam da IN SRF no 122, de 11/01/02, revogada Instrução Normativa SRF nº 551, de 22 de junho de 2005, art. 4

VI - bens enviados ao exterior por pessoa jurídica, sem cobertura cambial, para fins de divulgação comercial e testes, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade, até o limite de US$ 5,000.00 (cinco mil dólares dos Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda.

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d) Exporta Fácil do Correio, utilizado para remessas de até 50 mil dólares ou seu equivalente em outras moedas.

Os procedimentos operacionais podem ser consultados no site:

www.correios.com.br/exportafacil

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Para a remessa de amostras ao exterior, quando é necessária a emissão de RE – Registro de Exportação?

O RE é obrigatório para todas as operações que envolvem valores superiores a dez mil dólares ou seu equivalente em outras moedas.

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Exemplos de procedimentos no país importador

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Estados Unidos da América:Como Obter Isenção do Imposto de Importação nos

Estados Unidos para Amostras Comerciais:

É comum o importador americano solicitar o envio de uma amostra comercial antes de decidir iniciar uma relação comercial com a empresa brasileira.

A lei americana define amostra comercial como uma pequena quantidade de mercadoria destinada ao exame físico por parte de um comprador, sem valor de revenda.

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De acordo com a lei americana, existem várias maneiras de se obter a isenção do imposto de importação incidente sobre amostras comercias, dentre elas:

• Amostras para o consumo classificadas sob os números do Harmonized Tariff Schedule (“HTS”)1

9813.0020, 9813.0040 e 9813.0060.• Importações temporárias sob caução classificadas

sob o número 9813.0020 do HTS.• Amostras trazidas em bagagem acompanhada.• Os chamados “carnets.”• Importações de protótipos.

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A responsabilidade do pagamento do imposto de importação é do importador, e não do exportador brasileiro.

Amostras Para o ConsumoAlgumas amostras podem entrar no mercado

americano livre do imposto de importação, são elas:

• Certas amostras de bebidas alcoólicas (HTS 9811.0020);

• Certas amostras de tabaco e cigarros (HTS 9811.0040);

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• Qualquer amostra avaliada em menos que U.S.$1, marcada como tal (e.g., “Sample – Not for resale”), não sujeita a venda e usada apenas para fins de amostragem (HTS 9811.0060).

Apesar da proibição da revenda, esses tipos de amostras podem ser “consumidas” no mercado americano.

Por exemplo, amostras de fazendas (tecidos) podem ser cortadas ou costuradas para testar o material.

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Amostras em Bagagem AcompanhadaHá regras simplificadas para o viajante que traz

consigo amostras comerciais na sua bagagem acompanhada.

O viajante deve apresentar a alfândega uma lista com a descrição das amostras e, dependendo do seu valor, a nota fiscal.

A amostra será classificada sob o número 9813.00.20 do HTS, no porto de chegada.

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No caso específico de calçados, a marcação deverá ser

“SAMPLE – NOT FOR RESALE”. Outro mecanismo existente é a admissão temporária, que exige pagamento de caução (geralmente equivalente ao dobro da alíquota) e promessa de exportação ou destruição da mercadoria. Os produtos devem estar classificados sob o capítulo 98, subcapítulo 13 (9813.00.05 a 9813.00.75).

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A importação de material promocional (painéis, banners, etc) deverão ser classificados sob o código 9813.00.50 (“professional equipment” ou “tools of trade”).

A importação temporária, porém, nem sempre representa a solução mais econômica ou conveniente para o exportador.

Frequentemente, o pagamento dos direitos e taxas através de importação regular é a forma mais prática e rápida para a entrada de amostras nos Estados Unidos.

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ENTRADA DE MOSTRUÁRIOS PARA FEIRA DE NEGÓCIOS NOS E.U.A.

Existem somente duas formas de se internar um mostruário de peças nos Estados Unidos da

América, para se participar de uma mostra de produtos, a saber:

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1. Normal Entry (importação normal) – a importação se dá com o recolhimento do "Duty" (Imposto de Importação), além dos direitos alfandegários usuais ("Customs Bond" de US$3,50/1000, com mínimo de US$35,00 e "Customs Fee" de 0,21% sobre valor da Fatura Comercial) e permite a comercialização das peças em território americano como pronta entrega ou o retorno ao Brasil, porém sem a devolução do imposto pago, até que seja revalidado o acordo do SGP (Sistema Geral de Preferências);

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2. Temporary Entry (importação temporária) – Somente poderá ser utilizado para mostruários que não serão comercializados. Todas as peças deverão obrigatoriamente serem exportadas (retornar ao Brasil ou outro destino) no prazo de até um ano, cuidadosamente organizadas. Não há necessidade de se recolher o "Duty" na entrada, somente os direitos alfandegários acima citados. Neste caso, a única desvantagem é ter de se pagar 2 serviços de despachante aduaneiro, um para a entrada e outro para a saída, sendo que esta última despesa (US$325,00) não existirá em caso de uma importação normal.

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Os custos de liberação alfandegária, incluindo os custos com despachante aduaneiro em New York são os seguintes:

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1. Entrada: Formal Entry: US$95,00Passenger Clearance: US$125,00Adicional para fins-de-semana ou feriados: US$100,00Adicional para entrada pelo aeroporto de Newark (New Jersey): US$75,00Customs Bond: US$3,50/1000, com mínimo de US$35,00Customs Fee: US$0,21% sobre o valor da Fatura ComercialDuty: 6,3% para jóias em ouro (somente devido em uma importação normal)

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2. Saída:Documentation / Handling: US$95,00Passenger Clearance: US$125,00 Export Declaration: US$30,00Closing TIB: US$75,00

A empresa deverá analisar, a partir do valor de seu mostruário, a vantagem de se optar por uma das formas de entrada acima, pagando-se o "Duty" ou o despachante aduaneiro.

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Arábia Saudita

Uso de catálogos e amostrasCatálogos e amostras são extremamente úteis e

eficazes na condução de negociações comerciais na Arábia Saudita.

Os catálogos devem ser meticulosos, específicos e devem conter imagens adequadas do produto oferecido.

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Importante observar que os catálogos não devem conter qualquer elemento que possa afrontar os sistemas social, cultural ou político da Arábia Saudita, tais como imagens de mulheres em trajes provocantes ou parcialmente nuas, bebidas alcoólicas, politeísmo ou qualquer crítica textual ou iconográfica ao sistema político do país, a sua cultura, etc.

Amostras são frequentemente solicitadas, mas somente após discutidos prazos de entrega, especificações do produto.

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PeruImportação de amostras sem valor comercialSão entendidas como amostras sem valor comercialaquelas mercadorias que têm como finalidade

demonstrar suas características e que carecem de valor comercial em si mesmas, as quais não devem ser destinadas à venda no país.

Em comprimento, as amostras não devem exceder 30 centímetros.

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Não são consideradas amostras sem valor os produtos químicos puros, drogas, artigos de beleza, licores ainda que em vasilhames em miniatura, manufaturas e objetos ainda que tenham inscrições de propaganda. As amostras sem valor comercial estão isentas do pagamento de direitos de alfândega.

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Considerações finais:

Para cada remessa de amostra, deve-se:- identificar o NCM;- verificar tratamento administrativo na

exportação- verificar tratamento administrativo na

importação junto ao cliente- opções de operador logístico e procedimentos- custos completos na saída e entrada da amostra- documentação exigida e órgãos anuentes- embalagem

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O sucesso de uma negociação internacional não depende exclusivamente em ter um produto e

preço competitivo, exige-se compromisso, ética, cultura exportadora, comprometimento e

parceria.

A AEXPORT DESEJA A TODOS SUCESSO E BONS NEGÓCIOS!

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