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Ligações às redes de energia eléctrica de instalações consumidoras (em vigor a partir de 12 de maio de 2013) Novembro de 2012

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Ligações às redes de energia eléctrica

de instalações consumidoras

(em vigor a partir de 12 de maio de 2013)

Novembro de 2012

Índice

• Competências da ERSE

• Princípios e conceitos gerais

• Potência requisitada

• Procedimentos para ligação de uma instalação à rede

• Potência requisitada

• Ponto de ligação à rede

• Elementos de ligação à rede

• Encargos com a ligação à rede

• Construção e propriedade da ligação à rede

• Número de ligações e comparticipações pagas pelos requisitantes

• Quadro regulamentar

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 2

Ligações às redes – Competências da ERSE

A ERSE é responsável pela aprovação das condições comerciais de ligação às

redes que incluem, entre outras, as seguintes matérias:

• Obrigação de ligação à rede.

• Tipo de encargos que podem ser cobrados.

• Regras de cálculo dos encargos de ligação à rede.

• Conteúdo e prazos de apresentação dos orçamentos.

• Condições de pagamento dos encargos de ligação.

• Construção dos elementos de ligação à rede.

• Informação a prestar por clientes e produtores em regime ordinário aos

operadores de redes.

As condições comerciais de ligação às redes constam do Regulamento de

Relações Comerciais (RRC) e da Diretiva da ERSE

n.º 18/2012.

Nota: A ERSE não tem competências em matérias de licenciamento ou certificação de

instalações.

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 3

Sistema Eléctrico – Esquema geral simplificado

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

Produção

~ Rede de Transporte

Subestação

Indústrias

Grande Edifício

Rede de Distribuição MT/AT

Posto de

Transformação

Baixa Tensão

Vivendas

Edifícios de

Média Dimensão

4

Princípios e conceitos gerais

A ligação corresponde às infraestruturas físicas que permitem a ligação entre uma

instalação eléctrica e a rede existente.

Os operadores de rede são obrigados a proporcionar uma ligação às redes aos

clientes que a requisitem nas condições comerciais de ligação à rede aprovadas pela

ERSE.

As instalações eléctricas não podem ser ligadas às redes sem a prévia emissão de

licença ou autorização por parte das entidades administrativas competentes.

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 5

Princípios e conceitos gerais

As redes são pagas pelos consumidores de energia eléctrica do seguinte modo:

• Encargos de ligação à rede de acordo com as regras aprovadas pela ERSE.

• Tarifas de uso das redes, que constituem uma parcela da factura de energia

eléctrica. No cálculo destas tarifas são excluídos os encargos suportados pelos

requisitantes de ligações (comparticipações).

As condições comerciais incluem incentivos a uma adequada sinalização económica

da instalação a ligar à rede (quanto mais longe da rede, mais caro). Promovem uma

afectação eficiente dos recursos, designadamente ao nível das potências

requisitadas (quanto maior a potência requisitada, maiores os custos a suportar pelos

requisitantes de ligações às redes).

Simplicidade e facilidade de aplicação das regras de modo a assegurar a

compreensão dos encargos de ligação por parte dos requisitantes e a redução do

nível de conflitos no sector eléctrico.

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 6

Procedimentos para ligação de uma instalação à rede

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 7

Requisição de

ligação (art.o 104.º)

Informação

prestada

pelo OR (art.º 118.º)

Decisão de

realização

da ligação

Construção (art.º 121.º)

Verificação da

qualidade da

construção (art.º 118.º e 121.º)

OR disponibiliza

formulário:

- Nível de

tensão

- Potência

requisitada

- Características

técnicas da

instalação

- Nível de

tensão

- Materiais a

utilizar

- Orçamento

(para os

elementos

aplicáveis)

- Ocorre com o

pagamento do

valor previsto

para dar início

à construção

- Ligação pode

ser construída

pelo OR ou

pelo

requisitante

- OR inspecciona

e realiza

ensaios

OR – Operador de Rede

Potência requisitada

A potência requisitada (PR) é o valor da potência para a qual a ligação deve ser

construída e a rede a montante deve ter capacidade de alimentar.

Construída a ligação, a potência requisitada passa a ser considerada uma

característica da instalação de utilização, constituindo o valor limite da potência a

contratar para a instalação.

Urbanizações, Loteamentos, Parques Industriais e Comerciais

• Potência requisitada diz respeito à totalidade do empreendimento.

• A cada lote é atribuída uma potência requisitada, nos termos definidos no

projecto de infra-estruturas eléctricas.

Edifícios ou conjuntos de edifícios funcionalmente interligados

• Potência requisitada é referida à ligação do empreendimento às redes, tendo em

conta os factores de simultaneidade aplicáveis (regulamentação técnica –

colunas montantes, condomínios fechados).

• A cada instalação de utilização é atribuída uma potência requisitada, a qual

corresponde à potência certificada pela entidade certificadora (CERTIEL em

Portugal continental) para cada instalação.

Na MT, Preq 0,75xPinstalada

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 8

Ponto de ligação à rede

Ponto de ligação à rede para efeitos de cálculo dos encargos corresponde ao

ponto da rede existente mais próximo da instalação do requisitante que disponha

de condições técnicas para o efeito.

Pontos de ligação:

• Armários de distribuição, na rede subterrânea em BT.

• Apoios de rede na rede aérea em BT.

• Ligadores dos cabos da rede de BT instalados nas fachadas dos edifícios.

• Postos de transformação nas redes em BT.

• Apoios de rede na rede aérea em MT.

• Cabo mais próximo, na rede subterrânea em MT, com exploração em anel.

• Subestação, posto de transformação ou de seccionamento mais próximo, na

rede subterrânea em MT, com exploração radial.

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 9

Elementos de ligação à rede

São considerados elementos de ligação à rede as infra-estruturas físicas que

permitem a ligação de uma instalação eléctrica às redes.

Os elementos de ligação são classificados nos seguintes dois tipos:

1. Elementos de ligação para uso exclusivo – parte da ligação por onde esteja

previsto transitar, exclusivamente, energia eléctrica produzida ou consumida na

instalação em causa.

Convencionou-se que corresponde ao troço de ligação mais próximo da instalação

consumidora até ao comprimento máximo (Lmax=30 metros) aprovado pela ERSE.

2. Elementos de ligação para uso partilhado – parte da ligação onde pode transitar

energia eléctrica para abastecer mais do que uma instalação (corresponde, na BT,

ao comprimento que excede o comprimento máximo do elemento de ligação para

uso exclusivo).

O operador da rede pode optar por sobredimensionar o elemento de ligação para

uso partilhado, de modo a que possa vir a ser utilizado para a ligação de outras

instalações.

Na MT só há elementos de ligação para uso partilhado.

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 10

Encargos com a ligação à rede

Ligações em MAT, AT e MT acima de 2 MVA - encargos com a ligação à rede são

objecto de acordo entre o OR e o requisitante da ligação.

Ligação em BT e MT até 2 MVA - encargos de ligação são calculados de acordo com

as regras estabelecidas pela ERSE, podendo estar envolvidos encargos relativos a:

• Elementos de ligação para uso exclusivo.

• Elementos de ligação para uso partilhado.

• Comparticipação nas redes.

• Serviços de ligação

• Outros encargos (ex.: taxas de licenciamento de obras; custos de

atravessamento de estradas ou vias ferroviárias) .

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 11

Encargos com a ligação à rede (BT e MT)

Encargos com os elementos de ligação para uso exclusivo

• Encargos calculados por orçamentação dos trabalhos a desenvolver.

• ORD não é obrigado a apresentar orçamento se a ligação só envolver

elementos para uso exclusivo (com exceção de algumas ilhas na Região

Autónoma dos Açores e em Porto Santo)

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 12

Encargos com a ligação à rede (BT e MT)

Encargos com os elementos de ligação para uso partilhado:

• Encargos (Eup) são função da potência requisitada e da extensão dos elementos

de ligação (Dup), sendo calculados de acordo com a expressão

Eup = Dup x Pu, em que os valores de Pu são apresentados na tabela seguinte.

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 13

Euros/Metro

(preços 2013)

Nível de tensão Potência

requisitada (PR)

(kVA)

Rede aérea Rede subterrânea

BT PR < 20,7

20,7 < PR < 41,4

PR > 41,4

7,20

8,23

11,32

19,55

20,58

27,32

MT Qualquer valor de

PR

23,01 49,15

Encargos com a ligação à rede (BT e MT)

Comparticipação nas redes (preços 2013)

• O encargo de comparticipação nas rede (ER) para ligações à rede em BT é

função da potência requisitada (PR), sendo calculado de acordo com a

seguinte expressão:

ER = URBT x PR, em que URBT = 9,97 €/kVA

• O encargo de reforço de rede (ER) para ligações à rede em MT é função da

potência requisitada (PR), sendo calculado de acordo com a seguinte

expressão:

ER = URMT x PR, em que URMT = 10,12 €/kVA

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 14

Encargos com a ligação à rede (BT e MT)

O cálculo dos encargos de ligação à rede deve ter em conta a eventual cedência

pelo requisitante de um espaço apropriado ao estabelecimento e exploração de

um posto de transformação (PT).

Em Portugal continental, o OR pode solicitar ao requisitante da ligação (em BT)

que disponibilize um local adequado para a instalação de um posto de

transformação sempre que a potência requisitada exceda:

• 20 kVA, em localidades em que a potência média por PT (Pmed/PT) é < 100

kVA.

• 50 kVA , em localidades em que 100 kVA < Pmed/PT < 400 kVA.

• 100 kVA , em localidades em que Pmed/PT > 400 kVA.

Nestes casos, o requisitante deve disponibilizar ao ORD um espaço e construção

civil com as dimensões e características que permitam a instalação de um PT. Os

equipamentos eléctricos são instalados pelo ORD

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 15

Encargos com a ligação à rede (BT e MT)

Quando o requisitante ceder o espaço devidamente adaptado para a instalação de

um PT, o ORD deve compensar o requisitante da ligação. O ressarcimento

depende de:

• Tipo de PT

• Localização

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 16

Encargos com a ligação à rede (BT e MT)

Valor do ressarcimento pela cedência de local para PT

• PT aéreo – zero euros

• PT em alvenaria no interior ou exterior de edifício –

– Área (m2) x P unitário área útil (€/m2)

– P unitário área útil – Portaria ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do art.º 5.º

do DL 141/88

• Preparação de local para PT pré-fabricado –

– Área (m2) x P unitário área útil (€/m2) x 0,5

• Quando a preparação do local é feita pelo ORD – não há ressarcimento

• Para as Regiões Autónomas aplica-se o preço da Zona II

• Portaria n.º 64/2012, de 20 de março:

– Zona I – 634,19 €

– Zona II – 562,85 €

– Zona III – 520,83 €

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 17

Serviços de ligação

Os operadores de redes devem exigir aos requisitantes de ligações às suas

redes o pagamento dos serviços de ligação.

Estes serviços incluem:

• Deslocação ao local para avaliação do traçado e do ponto de ligação.

• Fiscalização de obra.

• Apresentação dos elementos necessários à ligação (ponto de ligação,

traçado, materiais, orçamento dos elementos aplicáveis).

Valor dos serviços de ligação são aprovados pela ERSE:

• BT - 35 euros;

• MT – 450 euros.

Os custos com a elaboração dos projectos definitivos para construção dos

elementos de ligação à rede (ex.: ramais aéreos MT) são tratados

separadamente, não estando incluídos nos encargos com a elaboração do

orçamento.

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 18

Construção e propriedade da ligação à rede

Na generalidade das situações, sempre que uma ligação envolva unicamente

elementos de ligação para uso exclusivo, o requisitante constrói a ligação pelos seus

próprios meios (através de um empreiteiro habilitado pelo ORD).

Quando existem elementos de ligação para uso partilhado, a ligação só pode ser

construída pelo requisitante da ligação desde que haja acordo do ORD nesse

sentido.

O ORD pode inspeccionar tecnicamente a construção dos elementos de ligação

promovida pelo requisitante e solicitar a realização dos ensaios que considere

necessários. Tem ainda o direito de exigir a prestação de uma garantia, válida pelo

período de dois anos, correspondente a 10% do valor dos elementos de ligação

construídos pelo requisitante, para suprir eventuais deficiências de construção.

Depois de construídos os elementos de ligação passam a fazer parte integrante das

redes logo que sejam considerados pelo OR em condições técnicas de exploração.

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 19

Número de ligações

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 20

Fonte: EDP Distribuição

EDP Distribuição

0

5 000

10 000

15 000

20 000

25 000

30 000

35 000

40 000

2 sem. 2007

1 sem. 2008

2 sem. 2008

1 sem. 2009

2 sem. 2009

1 sem. 2010

2 sem. 2010

1 sem. 2011

2 sem. 2011

1 sem. 2012

Número de novas ligações em BT

0

100

200

300

400

500

600

2 sem. 2007

1 sem. 2008

2 sem. 2008

1 sem. 2009

2 sem. 2009

1 sem. 2010

2 sem. 2010

1 sem. 2011

2 sem. 2011

1 sem. 2012

Número de novas ligações em MT

Comparticipação dos requisitantes

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 21

Fonte: EDP Distribuição

EDP Distribuição

0

2 000 000

4 000 000

6 000 000

8 000 000

10 000 000

12 000 000

14 000 000

16 000 000

18 000 000

20 000 000

2 sem. 2007

1 sem. 2008

2 sem. 2008

1 sem. 2009

2 sem. 2009

1 sem. 2010

2 sem. 2010

1 sem. 2011

2 sem. 2011

1 sem. 2012

Comparticipações dos requisitantes em BT (€)

Exclusivo Partilhado Reforço

0

1 000 000

2 000 000

3 000 000

4 000 000

5 000 000

6 000 000

2 sem. 2007

1 sem. 2008

2 sem. 2008

1 sem. 2009

2 sem. 2009

1 sem. 2010

2 sem. 2010

1 sem. 2011

2 sem. 2011

1 sem. 2012

Comparticipações dos requisitantes em MT (€)

Exclusivo Partilhado Reforço

Enquadramento regulamentar

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 22

Fonte: EDP Distribuição

Regulamento de Relações Comerciais

Diretiva 18/2012

Disponíveis em www.erse.pt

ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos

ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 23

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