(em vigor a partir de 12 de maio de 2013) · pdf fileas instalações...
TRANSCRIPT
Ligações às redes de energia eléctrica
de instalações consumidoras
(em vigor a partir de 12 de maio de 2013)
Novembro de 2012
Índice
• Competências da ERSE
• Princípios e conceitos gerais
• Potência requisitada
• Procedimentos para ligação de uma instalação à rede
• Potência requisitada
• Ponto de ligação à rede
• Elementos de ligação à rede
• Encargos com a ligação à rede
• Construção e propriedade da ligação à rede
• Número de ligações e comparticipações pagas pelos requisitantes
• Quadro regulamentar
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 2
Ligações às redes – Competências da ERSE
A ERSE é responsável pela aprovação das condições comerciais de ligação às
redes que incluem, entre outras, as seguintes matérias:
• Obrigação de ligação à rede.
• Tipo de encargos que podem ser cobrados.
• Regras de cálculo dos encargos de ligação à rede.
• Conteúdo e prazos de apresentação dos orçamentos.
• Condições de pagamento dos encargos de ligação.
• Construção dos elementos de ligação à rede.
• Informação a prestar por clientes e produtores em regime ordinário aos
operadores de redes.
As condições comerciais de ligação às redes constam do Regulamento de
Relações Comerciais (RRC) e da Diretiva da ERSE
n.º 18/2012.
Nota: A ERSE não tem competências em matérias de licenciamento ou certificação de
instalações.
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 3
Sistema Eléctrico – Esquema geral simplificado
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
Produção
~ Rede de Transporte
Subestação
Indústrias
Grande Edifício
Rede de Distribuição MT/AT
Posto de
Transformação
Baixa Tensão
Vivendas
Edifícios de
Média Dimensão
4
Princípios e conceitos gerais
A ligação corresponde às infraestruturas físicas que permitem a ligação entre uma
instalação eléctrica e a rede existente.
Os operadores de rede são obrigados a proporcionar uma ligação às redes aos
clientes que a requisitem nas condições comerciais de ligação à rede aprovadas pela
ERSE.
As instalações eléctricas não podem ser ligadas às redes sem a prévia emissão de
licença ou autorização por parte das entidades administrativas competentes.
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 5
Princípios e conceitos gerais
As redes são pagas pelos consumidores de energia eléctrica do seguinte modo:
• Encargos de ligação à rede de acordo com as regras aprovadas pela ERSE.
• Tarifas de uso das redes, que constituem uma parcela da factura de energia
eléctrica. No cálculo destas tarifas são excluídos os encargos suportados pelos
requisitantes de ligações (comparticipações).
As condições comerciais incluem incentivos a uma adequada sinalização económica
da instalação a ligar à rede (quanto mais longe da rede, mais caro). Promovem uma
afectação eficiente dos recursos, designadamente ao nível das potências
requisitadas (quanto maior a potência requisitada, maiores os custos a suportar pelos
requisitantes de ligações às redes).
Simplicidade e facilidade de aplicação das regras de modo a assegurar a
compreensão dos encargos de ligação por parte dos requisitantes e a redução do
nível de conflitos no sector eléctrico.
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 6
Procedimentos para ligação de uma instalação à rede
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 7
Requisição de
ligação (art.o 104.º)
Informação
prestada
pelo OR (art.º 118.º)
Decisão de
realização
da ligação
Construção (art.º 121.º)
Verificação da
qualidade da
construção (art.º 118.º e 121.º)
OR disponibiliza
formulário:
- Nível de
tensão
- Potência
requisitada
- Características
técnicas da
instalação
- Nível de
tensão
- Materiais a
utilizar
- Orçamento
(para os
elementos
aplicáveis)
- Ocorre com o
pagamento do
valor previsto
para dar início
à construção
- Ligação pode
ser construída
pelo OR ou
pelo
requisitante
- OR inspecciona
e realiza
ensaios
OR – Operador de Rede
Potência requisitada
A potência requisitada (PR) é o valor da potência para a qual a ligação deve ser
construída e a rede a montante deve ter capacidade de alimentar.
Construída a ligação, a potência requisitada passa a ser considerada uma
característica da instalação de utilização, constituindo o valor limite da potência a
contratar para a instalação.
Urbanizações, Loteamentos, Parques Industriais e Comerciais
• Potência requisitada diz respeito à totalidade do empreendimento.
• A cada lote é atribuída uma potência requisitada, nos termos definidos no
projecto de infra-estruturas eléctricas.
Edifícios ou conjuntos de edifícios funcionalmente interligados
• Potência requisitada é referida à ligação do empreendimento às redes, tendo em
conta os factores de simultaneidade aplicáveis (regulamentação técnica –
colunas montantes, condomínios fechados).
• A cada instalação de utilização é atribuída uma potência requisitada, a qual
corresponde à potência certificada pela entidade certificadora (CERTIEL em
Portugal continental) para cada instalação.
Na MT, Preq 0,75xPinstalada
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 8
Ponto de ligação à rede
Ponto de ligação à rede para efeitos de cálculo dos encargos corresponde ao
ponto da rede existente mais próximo da instalação do requisitante que disponha
de condições técnicas para o efeito.
Pontos de ligação:
• Armários de distribuição, na rede subterrânea em BT.
• Apoios de rede na rede aérea em BT.
• Ligadores dos cabos da rede de BT instalados nas fachadas dos edifícios.
• Postos de transformação nas redes em BT.
• Apoios de rede na rede aérea em MT.
• Cabo mais próximo, na rede subterrânea em MT, com exploração em anel.
• Subestação, posto de transformação ou de seccionamento mais próximo, na
rede subterrânea em MT, com exploração radial.
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 9
Elementos de ligação à rede
São considerados elementos de ligação à rede as infra-estruturas físicas que
permitem a ligação de uma instalação eléctrica às redes.
Os elementos de ligação são classificados nos seguintes dois tipos:
1. Elementos de ligação para uso exclusivo – parte da ligação por onde esteja
previsto transitar, exclusivamente, energia eléctrica produzida ou consumida na
instalação em causa.
Convencionou-se que corresponde ao troço de ligação mais próximo da instalação
consumidora até ao comprimento máximo (Lmax=30 metros) aprovado pela ERSE.
2. Elementos de ligação para uso partilhado – parte da ligação onde pode transitar
energia eléctrica para abastecer mais do que uma instalação (corresponde, na BT,
ao comprimento que excede o comprimento máximo do elemento de ligação para
uso exclusivo).
O operador da rede pode optar por sobredimensionar o elemento de ligação para
uso partilhado, de modo a que possa vir a ser utilizado para a ligação de outras
instalações.
Na MT só há elementos de ligação para uso partilhado.
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 10
Encargos com a ligação à rede
Ligações em MAT, AT e MT acima de 2 MVA - encargos com a ligação à rede são
objecto de acordo entre o OR e o requisitante da ligação.
Ligação em BT e MT até 2 MVA - encargos de ligação são calculados de acordo com
as regras estabelecidas pela ERSE, podendo estar envolvidos encargos relativos a:
• Elementos de ligação para uso exclusivo.
• Elementos de ligação para uso partilhado.
• Comparticipação nas redes.
• Serviços de ligação
• Outros encargos (ex.: taxas de licenciamento de obras; custos de
atravessamento de estradas ou vias ferroviárias) .
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 11
Encargos com a ligação à rede (BT e MT)
Encargos com os elementos de ligação para uso exclusivo
• Encargos calculados por orçamentação dos trabalhos a desenvolver.
• ORD não é obrigado a apresentar orçamento se a ligação só envolver
elementos para uso exclusivo (com exceção de algumas ilhas na Região
Autónoma dos Açores e em Porto Santo)
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 12
Encargos com a ligação à rede (BT e MT)
Encargos com os elementos de ligação para uso partilhado:
• Encargos (Eup) são função da potência requisitada e da extensão dos elementos
de ligação (Dup), sendo calculados de acordo com a expressão
Eup = Dup x Pu, em que os valores de Pu são apresentados na tabela seguinte.
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 13
Euros/Metro
(preços 2013)
Nível de tensão Potência
requisitada (PR)
(kVA)
Rede aérea Rede subterrânea
BT PR < 20,7
20,7 < PR < 41,4
PR > 41,4
7,20
8,23
11,32
19,55
20,58
27,32
MT Qualquer valor de
PR
23,01 49,15
Encargos com a ligação à rede (BT e MT)
Comparticipação nas redes (preços 2013)
• O encargo de comparticipação nas rede (ER) para ligações à rede em BT é
função da potência requisitada (PR), sendo calculado de acordo com a
seguinte expressão:
ER = URBT x PR, em que URBT = 9,97 €/kVA
• O encargo de reforço de rede (ER) para ligações à rede em MT é função da
potência requisitada (PR), sendo calculado de acordo com a seguinte
expressão:
ER = URMT x PR, em que URMT = 10,12 €/kVA
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 14
Encargos com a ligação à rede (BT e MT)
O cálculo dos encargos de ligação à rede deve ter em conta a eventual cedência
pelo requisitante de um espaço apropriado ao estabelecimento e exploração de
um posto de transformação (PT).
Em Portugal continental, o OR pode solicitar ao requisitante da ligação (em BT)
que disponibilize um local adequado para a instalação de um posto de
transformação sempre que a potência requisitada exceda:
• 20 kVA, em localidades em que a potência média por PT (Pmed/PT) é < 100
kVA.
• 50 kVA , em localidades em que 100 kVA < Pmed/PT < 400 kVA.
• 100 kVA , em localidades em que Pmed/PT > 400 kVA.
Nestes casos, o requisitante deve disponibilizar ao ORD um espaço e construção
civil com as dimensões e características que permitam a instalação de um PT. Os
equipamentos eléctricos são instalados pelo ORD
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 15
Encargos com a ligação à rede (BT e MT)
Quando o requisitante ceder o espaço devidamente adaptado para a instalação de
um PT, o ORD deve compensar o requisitante da ligação. O ressarcimento
depende de:
• Tipo de PT
• Localização
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 16
Encargos com a ligação à rede (BT e MT)
Valor do ressarcimento pela cedência de local para PT
• PT aéreo – zero euros
• PT em alvenaria no interior ou exterior de edifício –
– Área (m2) x P unitário área útil (€/m2)
– P unitário área útil – Portaria ao abrigo da alínea c) do n.º 2 do art.º 5.º
do DL 141/88
• Preparação de local para PT pré-fabricado –
– Área (m2) x P unitário área útil (€/m2) x 0,5
• Quando a preparação do local é feita pelo ORD – não há ressarcimento
• Para as Regiões Autónomas aplica-se o preço da Zona II
• Portaria n.º 64/2012, de 20 de março:
– Zona I – 634,19 €
– Zona II – 562,85 €
– Zona III – 520,83 €
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 17
Serviços de ligação
Os operadores de redes devem exigir aos requisitantes de ligações às suas
redes o pagamento dos serviços de ligação.
Estes serviços incluem:
• Deslocação ao local para avaliação do traçado e do ponto de ligação.
• Fiscalização de obra.
• Apresentação dos elementos necessários à ligação (ponto de ligação,
traçado, materiais, orçamento dos elementos aplicáveis).
Valor dos serviços de ligação são aprovados pela ERSE:
• BT - 35 euros;
• MT – 450 euros.
Os custos com a elaboração dos projectos definitivos para construção dos
elementos de ligação à rede (ex.: ramais aéreos MT) são tratados
separadamente, não estando incluídos nos encargos com a elaboração do
orçamento.
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 18
Construção e propriedade da ligação à rede
Na generalidade das situações, sempre que uma ligação envolva unicamente
elementos de ligação para uso exclusivo, o requisitante constrói a ligação pelos seus
próprios meios (através de um empreiteiro habilitado pelo ORD).
Quando existem elementos de ligação para uso partilhado, a ligação só pode ser
construída pelo requisitante da ligação desde que haja acordo do ORD nesse
sentido.
O ORD pode inspeccionar tecnicamente a construção dos elementos de ligação
promovida pelo requisitante e solicitar a realização dos ensaios que considere
necessários. Tem ainda o direito de exigir a prestação de uma garantia, válida pelo
período de dois anos, correspondente a 10% do valor dos elementos de ligação
construídos pelo requisitante, para suprir eventuais deficiências de construção.
Depois de construídos os elementos de ligação passam a fazer parte integrante das
redes logo que sejam considerados pelo OR em condições técnicas de exploração.
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 19
Número de ligações
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 20
Fonte: EDP Distribuição
EDP Distribuição
0
5 000
10 000
15 000
20 000
25 000
30 000
35 000
40 000
2 sem. 2007
1 sem. 2008
2 sem. 2008
1 sem. 2009
2 sem. 2009
1 sem. 2010
2 sem. 2010
1 sem. 2011
2 sem. 2011
1 sem. 2012
Número de novas ligações em BT
0
100
200
300
400
500
600
2 sem. 2007
1 sem. 2008
2 sem. 2008
1 sem. 2009
2 sem. 2009
1 sem. 2010
2 sem. 2010
1 sem. 2011
2 sem. 2011
1 sem. 2012
Número de novas ligações em MT
Comparticipação dos requisitantes
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 21
Fonte: EDP Distribuição
EDP Distribuição
0
2 000 000
4 000 000
6 000 000
8 000 000
10 000 000
12 000 000
14 000 000
16 000 000
18 000 000
20 000 000
2 sem. 2007
1 sem. 2008
2 sem. 2008
1 sem. 2009
2 sem. 2009
1 sem. 2010
2 sem. 2010
1 sem. 2011
2 sem. 2011
1 sem. 2012
Comparticipações dos requisitantes em BT (€)
Exclusivo Partilhado Reforço
0
1 000 000
2 000 000
3 000 000
4 000 000
5 000 000
6 000 000
2 sem. 2007
1 sem. 2008
2 sem. 2008
1 sem. 2009
2 sem. 2009
1 sem. 2010
2 sem. 2010
1 sem. 2011
2 sem. 2011
1 sem. 2012
Comparticipações dos requisitantes em MT (€)
Exclusivo Partilhado Reforço
Enquadramento regulamentar
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 22
Fonte: EDP Distribuição
Regulamento de Relações Comerciais
Diretiva 18/2012
Disponíveis em www.erse.pt
ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos
ERSE - Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos 23
Edifício Restelo
Rua Dom Cristóvão da Gama, 1, 3º
1400-113 Lisboa
Portugal
Telefone +(351) 21 303 32 00
Fax +(351) 21 303 32 01
e-mail: [email protected]
url: http://www.erse.pt