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| 36 • LEIRIA-FÁTIMA | 333 Elementos para a História do Bispado de Leiria nos Séculos XVII e XVIII Doutor Saul António Gomes 1 1 — A história das dioceses portuguesas nos séculos modernos carece de estudos científicos aprofundados e sistemáticos. Conhecendo-se, em geral de forma bastante informada, as biografias dos prelados que assumiram tais bispados, ou, ainda, aspectos particulares da acção pastoral de alguns deles — lembremos, por exemplo, o significado eclesiológico e teológico da obra intelectual do arcebispo D. Fr. Bartolomeu dos Mártires, figura merecedora do estudo rigoroso de D. Fr. Raul de Almeida Rolo (†2004), ou, ainda, dos estudos acerca das visitações na arquidiocese primaz bracarense assinados por Franklin Neiva Soares — nem por isso se dispõe de obras monográficas históricas, diocese a diocese, satisfatórias do ponto de vista das modernas metodologias heurísticas ou sequer da problematização científica actualizada e informada. A Diocese de Leiria conta com alguns cimélios relevantes. Desde logo o conhecido “Couseiro”, em redacção cerca de 1657, de autoria ainda por estabelecer de modo cabal e definitivo, circulando em cópias manuscritas até conhecer uma primeira edição, em Braga, em 1868, mais tarde reeditado, em 1898, com valiosas elementos de actualização e preocupações gráficas de ilustração dos monumentos diocesanos. Pertence a Vitorino da Silva Araújo uma das mais significativas biografias de um prelado português, justamente a obra “Um Bispo segundo Deus ou Memórias para a Vida de D. Manuel de Aguiar, 17º Bispo de Leiria”, saída em Coimbra em 1885, dedicada de forma empenhada e apologética, sem que por isso perca objectividade informativa, à prelazia do mencionado antiste (1790-1815). A História da Igreja em Portugal, de Fortunato de Almeida, cuja primeira edição remonta a 1910-1918, contém elementos essenciais que informam concisamente o passado diocesano leiriense. Não superam, de qualquer forma, a obra relevante nos anais historiográficos leirenenses, assinada por Afonso Zúquete com o título “Leiria — Subsídios para a História da sua Diocese”, publicada em Leiria no ano de 1943. Permanece desde então como livro de referência a que aporta religiosamente todo o estudioso do passado eclesiástico do Bispado da cidade do Lis. História História

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Elementos para a História do Bispadode Leiria nos Séculos XVII e XVIIIDoutor Saul António Gomes 1

1 — A história das dioceses portuguesas nos séculos modernos carece de 1 — A história das dioceses portuguesas nos séculos modernos carece de 1 —estudos científi cos aprofundados e sistemáticos. Conhecendo-se, em geral de forma bastante informada, as biografi as dos prelados que assumiram tais bispados, ou, ainda, aspectos particulares da acção pastoral de alguns deles — lembremos, por exemplo, o signifi cado eclesiológico e teológico da obra intelectual do arcebispo D. Fr. Bartolomeu dos Mártires, fi gura merecedora do estudo rigoroso de D. Fr. Raul de Almeida Rolo (†2004), ou, ainda, dos estudos acerca das visitações na arquidiocese primaz bracarense assinados por Franklin Neiva Soares — nem por isso se dispõe de obras monográfi cas históricas, diocese a diocese, satisfatórias do ponto de vista das modernas metodologias heurísticas ou sequer da problematização científi ca actualizada e informada.

A Diocese de Leiria conta com alguns cimélios relevantes. Desde logo o conhecido “Couseiro”, em redacção cerca de 1657, de autoria ainda por estabelecer de modo cabal e defi nitivo, circulando em cópias manuscritas até conhecer uma primeira edição, em Braga, em 1868, mais tarde reeditado, em 1898, com valiosas elementos de actualização e preocupações gráfi cas de ilustração dos monumentos diocesanos. Pertence a Vitorino da Silva Araújo uma das mais signifi cativas biografi as de um prelado português, justamente a obra “Um Bispo segundo Deus ou Memórias para a Vida de D. Manuel de Aguiar, 17º Bispo de Leiria”, saída em Coimbra em 1885, dedicada de forma empenhada e apologética, sem que por isso perca objectividade informativa, à prelazia do mencionado antiste (1790-1815).

A História da Igreja em Portugal, de Fortunato de Almeida, cuja primeira edição remonta a 1910-1918, contém elementos essenciais que informam concisamente o passado diocesano leiriense. Não superam, de qualquer forma, a obra relevante nos anais historiográfi cos leirenenses, assinada por Afonso Zúquete com o título “Leiria — Subsídios para a História da sua Diocese”, publicada em Leiria no ano de 1943. Permanece desde então como livro de referência a que aporta religiosamente todo o estudioso do passado eclesiástico do Bispado da cidade do Lis.

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A segunda metade do século XX não conheceu nada de semelhante. O esforço de alguns investigadores, como Luciano Justo Ramos2 ou Alfredo de Matos3, do ponto de vista da elucidação do passado diocesano leirenense, resultou bastante parcelar, além de que muitas das suas páginas mais relevantes se encontram adormecidas nos jornais locais especialmente das décadas de 1960-1970. Mais signifi cativos se têm vindo a revelar os estudos rigorosos do Cónego Luciano Coelho Cristino4 dedicados, justamente, ao passado da Diocese de Leiria. Isto para além de alguns outros contributos, entre os quais os de Monsenhor J. Almeida Fernandes, de José Carreira e ainda os do autor deste artigo5, a que deveremos associar os estudos do âmbito da história da arte da Diocese assinados por nomes como os de Gustavo Matos Sequeira, G. Kubler, Pedro Dias, Virgolino Jorge e Vítor Serrão. Mas continua a faltar uma necessariamente nova e actualizada história do Bispado de Leiria-Fátima.

De um modo muito simples, escreveremos que o fazer da história desta Diocese necessita de um profundo e amplo levantamento das fontes arquivísticas, com a respectiva publicação dos elementos diplomáticos relevantes, tanto quanto de estudos monográfi cos de investigação, para, só então, chegarmos ao desejável patamar do ensaio e da síntese fundamentada. Só por esses estudos se poderá aprofundar o conhecimento histórico necessário acerca da vida religiosa pretérita na Diocese, mormente as suas estruturas de organização institucional e carreiras eclesiásticas, os contornos da sua vida económica e social, os meios pastorais utilizados, os conteúdos eclesiológicos e a vida intelectual e artística do clero leirenense, as condutas, crenças e práticas religiosas e espirituais da população, os quadros monásticos diocesanos e os comportamentos da Igreja face ao poder político, judicial e administrativo do Estado.

2 — Os elementos documentais que apresentamos neste artigo, pouco conhecidos 2 — Os elementos documentais que apresentamos neste artigo, pouco conhecidos 2 —ou mesmo inéditos, elucidam alguns pontos relevantes da vida pretérita da Diocese do Lis. O Documento 1 é a bula de Paulo V, Decet Romanum Pontifi cem, de 9 de Outubro de 1614, pela qual foram integrados, na jurisdição episcopal dos Bispos de Leiria, as vilas de Alpedriz e de Aljubarrota. Por pedido do rei D. Filipe II, o Sucessor de Pedro, considerando a maior solicitude pastoral que do acto resultava para o povo cristão dessas localidades, bem como a necessidade de reforçar as fontes de rendimento do Bispado de Leiria, mormente as rendas da Mesa Capitular, decidiu-se a integrá-las nas fronteiras da Diocese então governada por D. Martim Afonso Mexia6.

Recorda o papa Paulo V a não muito distante integração no Bispado dos territórios de Ourém e de Porto de Mós, em 1585, subtraídos ao Arcebispado de Lisboa não sem protestos e uma notória redução de proventos dizimistas para este. Dízimos que, mau grado o património fundiário transferido, em 1545, de Santa Cruz de Coimbra para a Mitra leiriense, cujos rendimentos se revelaram moderados ou mesmo insufi cientes face às necessidades reais de afi rmação e organização da novel

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Diocese, constituíam proventos absolutamente necessários face às muitas despesas com projectos de infra-estruturação diocesana, mormente a sua catedral, o seu paço episcopal e outros santuários e igrejas do termo, para além do mantimento digno dos seus bispos e cónegos capitulares, que tinham de ombrear com outros seus pares residentes em dioceses circunvizinhas, mas largamente mais ricas e dotadas em fundos fi nanceiros do que a de Leiria, uma das de menor renda em todo o Reino7.

O Documento 2 apresenta-nos o bispo D. João de Nossa Senhora da Porta (1746-1760), futuro Arcebispo de Évora e Cardeal Patriarca de Lisboa, mercê dos seus compromissos políticos e eclesiásticos com o Marquês de Pombal8, a assinar o contrato, datado de 5 de Setembro de 1756, com o Superior em Portugal da Congregação de S. Vicente de Paulo, Pe. João Gonçalves, em ordem a que esta Congregação da Missão se instalasse em Leiria, aqui abrindo uma Casa ou um Seminário9. Para tanto, o Prelado doava à Congregação vicentina a Quinta da Paraíso, no sopé do monte de Nossa Senhora da Encarnação, garantindo-lhe, ainda, o fi nanciamento e ajuda para a edifi cação material da respectiva casa. Aceite a doação pela mencionada Congregação e, ainda, autorizada pelo Papa10, esperar-se-ia a sua instalação célere na cidade. Esta, contudo, não viria a suceder ou porque não tenha sido autorizada pelo poder régio, ou por outra razão que desconhecemos.

Sabemos que D. João de Nossa Senhora da Porta — título que expressa o seu apego à devoção muito viva no Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, onde se fi zera sacerdote e cónego regrante reformado, desse mesmo orago — foi, em Leiria, a cujo sólio episcopal subiu com 31 anos de idade, um prelado residente e empenhado no seu múnus. O seu acto em favor da Congregação de S. Vicente de Paulo não pode deixar de revelar uma segura simpatia por esse novo modelo de acção católica proposto pelos Lazaristas, protagonistas de uma visão instruída e esclarecida acerca da presença do clero no mundo, cuja formação intelectual apurada urgia, favoráveis, ainda, à elevação da consideração do estatuto e dignidade da mulher dentro e fora da Igreja, bem como de uma prática assistencial efi caz que ultrapassasse uma descomprometida caridade para com os mais pobres, doentes e necessitados.

Da atracção das novas congregações pós-tridentinas sobre os diocesanos leirenenses, dá-nos um breve testemunho o Documento 3, com data de 24 de Fevereiro de 1762. Por ele entrevemos o leiriense Fr. Joaquim Roberto como pupilo no Convento de S. Francisco de Paula, sito em Lisboa, ao que parece natural da freguesia da Barreira, em cujo limite detinha algumas propriedades rurais que faz vender ao Pe. Francisco Pereira Nobre, pároco de S. Miguel de Colmeias, por trinta mil réis11.

Não menos reveladora, no Documento 5, é a informação colhida do testamento do Cónego Francisco Xavier de Figueiredo, Deão da Sé de Leiria, do ano de 1794, pela qual haveria expectativa, em Leiria, de uma possível instalação, eventualmente associada ao serviço hospitalar da Misericórdia da cidade, dos padres da Congregação de S. Camilo de Lellis12.

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Estas breves referências setecentistas, entre clérigos leirienses, a congregações claramente situáveis no espírito reformista tridentino, atestam, de algum modo, a sua actualização face às novas propostas apostólicas de vida religiosa, claramente empenhada num serviço social activo, que proliferavam na Europa católica do século do Iluminismo e do espírito racionalista. Signifi cativo é, no entanto, que não se tenham verifi cado condições para a efectiva instalação dessas congregações em território leiriense. Permanece, contudo, o facto de elas terem tido adeptos entre o alto-clero da pequena urbe episcopal, cujo Lis, Francisco Rodrigues Lobo tanto amou.

Foram as Ordens Religiosas de raiz medieval, como os Franciscanos, os Dominicanos e os Eremitas de Santo Agostinho, as únicas que lograram erguer claustros nestas paragens entre os séculos XVI e XVIII. A vizinha infl uência de Cister, posto que localizada no Patriarcado de Lisboa, revela-se importante pela capacidade de atracção dos Mosteiros de Alcobaça e de Santa Maria de Cós sobre as vocações espirituais dos homens e mulheres naturais da região de Leiria13. A pequenina Abadia de Santa Maria dos Tomaréis, no concelho de Ourém, como se sabe, não ultrapassaria a segunda metade do século XVI, pelo que a sua infl uência se paroquializou e secularizou nessas centúrias modernas14.

Entre os novos conventos modernos de Leiria, citaremos, na sede do Bispado, o de Nossa Senhora da Graça ou de Santo Agostinho, de Eremitas Agostinhos, fundado em 157615 e o de Santo António dos Capuchos, franciscano, erigido em 165716. Na próspera vila de Ourém, integrada na Diocese de Leiria em 1585, instituir-se-á um Convento de Franciscanos Capuchos, da Província da Piedade, por 1600, contando doze frades cerca de 165717. Anos mais tarde, em 1673-76, na vila de Porto de Mós, foi erigido o Convento do Bom Jesus, entregue aos Eremitas Recolectos ou Descalços de Santo Agostinho18.

Na serrana povoação de Minde, então do termo civil portomosense, estabelecer-se-iam, ainda, os Franciscanos no Hospício de Nossa Senhora da Arrábida19. Franciscanas terceiras foram, por seu lado, as religiosas que impulsionaram a actividade do Recolhimento dos Sagrados Corações de Jesus e Maria, anexo à antiga igreja de Santo Estêvão de Leiria, fundado na década de 1740, por infl uência de alguns clérigos seculares desta cidade, não assumindo, contudo, em rigor, a designação ou estatuto canónico de célula conventual20.

Poderemos, deste modo, verifi car que no capítulo dos quadros monásticos, a renovação e expansão dos claustros na Diocese de Leiria, entre os séculos XVI e XVIII, foi ditada mais pelas políticas endógenas dessas mesmas Ordens, do que por uma acção efi caz e consequente de renovação perspectivada pelo clero secular, em especial o corpo episcopal e canonical diocesano, cujas obras pastorais mais notáveis se arrimariam à assistência protagonizada pelas Misericórdias do Bispado, pela reforma e multiplicação dos núcleos paroquiais e pela assunção de grandes santuários regionais (Nossa Senhora do Fetal, Nossa Senhora da Encarnação e Jesus

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dos Milagres, entre os principais, sem esquecer os concorrentes não muito distantes situados já fora dos limites diocesanos, em que avultou o de Nossa Senhora da Nazaré).

3 — Os Documentos 4 e 5 mostram-nos, muito justamente, a capacidade 3 — Os Documentos 4 e 5 mostram-nos, muito justamente, a capacidade 3 —económica de alguns cónegos de Leiria, no último terço do século XVIII. Pelo primeiro, datado de 1788, testemunhamos a instituição na Misericórdia da cidade de Leiria, pelo Cónego capitular Rafael Lopes Barreto, de uma capela pelas Almas do Purgatório e pela sua com uma dotação bastante substancial de um conto de réis. Pelo segundo, lavrado em 1794, ratifi ca-se a doação e contrato estabelecidos com a mencionada Misericórdia pelo Cónego Francisco Xavier de Figueiredo, Deão da Sé de Leiria.

Senhor de considerável fortuna, o Deão Capitular revela-se um devoto empenhado na restauração do culto na velha capelinha de Nossa Senhora dos Anjos, na margem direita do Lis, para cujo altar-mor mandou fazer novas imagens e na qual queria que se celebrassem sazonalmente missas votivas, para além da presença permanente do Santíssimo. Eram muitos os santos da sua veneração, podendo destacar-se, pela sua maior actualidade à época, os nomes de S. Camilo de Lellis e de S. Francisco Xavier, para além de se revelar um fi el de grande sensibilidade mariana.

Vivendo numas “casas nobres”, com seu quintal, situadas atrás da igreja da Misericórdia, que deixava a esta instituição para alargamento das enfermarias e hospitais da convalescença da mesma, o Deão Francisco Xavier de Figueiredo mostra-se homem informado acerca do passado local, mormente a pretexto do passado da capela de Nossa Senhora dos Anjos, cujas informações históricas terá bebido nalguma cópia manuscrita em circulação do Couseiro, senão nalguma fonte arquivística primária. Era seu irmão Inácio Xavier de Figueiredo, matrimoniado que fora com D. Ana Joaquina Esteves Oriol, o que nos deixa entrever a sua ligação social a famílias da aristocracia brasonada da cidade. Uma parte substancial da sua fortuna derivava de foros e direitos dominiais que percebia sobre prédios urbanos e rústicos localizados na cidade e nos arredores.

Por estas duas últimas cartas, verifi camos a íntima simbiose de interesses entre os cónegos capitulares da Sé e a Mesa administrativa da Santa Casa da Misericórdia de Leiria. Não deixa de ser signifi cativo, na verdade, que bispos e cónegos leirienses tenham procurado infl uir de forma sempre muito relevante sobre os destinos e grandezas desta Misericórdia. Disso nos dão testemunho os elencos dos mesários e provedores da Santa Casa da Misericórdia de Leiria, como ainda o facto conhecido dela contar, invariavelmente, entre os seus Provedores, com os nomes dos “excelentíssimos, ilustríssimos e reverendíssimos” bispos da cidade21.

Mas a acção pastoral dos reverendos cónegos capitulares de Leiria não se resumiria às suas ligações à rica Misericórdia leiriense. Integravam e animavam, ainda, os corpos de confrarias e irmandades locais e protagonizavam um papel

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religioso e espiritual de enorme responsabilidade nos destinos da Diocese. No entanto, o seu conhecimento, naturalmente, necessita de novos e mais aprofundados estudos históricos.

Doc. 11614 OUTUBRO, 9, Roma — Bula Decet Romanum Pontifi cem, do papa Paulo V, pela Decet Romanum Pontifi cem, do papa Paulo V, pela Decet Romanum Pontifi cem

qual são integrados no Bispado de Leiria os lugares de Alpedriz e de Aljubarrota, atribuindo-se os respectivos dízimos ao Cabido leiriense.

TT – Mosteiro de Alcobaça, Livro 67, fl s. 415-420.Obs.: Cópia setecentista em papel.

Copia da Bulla da annexação de Aljubarrota e Alpedriz a este Bispado e dos dizimos ao Cabido.

Paulus episcopus servus servorum Dei, ad perpetuam rei memoriam. Decet Romanum Pontifi cem supra universas orbis ecclesias cum apostolica potestatis plenitudine, Domino constitutum, ad ea per quae personarum quarumlibet quieti et tranquilitati animarumque saluti consulitur et eis delinquendi occasio subtrahitur, ac delinquentibus subterfugii, et impunitates spes praecluditur necnon ecclesiarum ministris rerum temporalium penuria laborantibus congruae subventionis auxilia subministrantur propensis studiis intendere ac in his pastoralis offi cii sui partes favorabiliter interponere, prout pia catholicorum regum vota locorumque et Dioecesum rationes postulare videntur. Cum itaque sicut charissimus in Christo fi lius noster Philippus Portugalliae et Algarbiorum rex catholicus nobis nuper // [Fl. 415vº] exponi fecit loca de Alpedriz Ulisbonensis, et de Algibarrata partim ejusdem et partim Leiriensis dioecesis civitati Leyriensi infra duodecim milliaria vicina sint et a civitate Ulisbonensi longius distent, ac in dicto loco de Algibarrota maxime inconvenientia cum gravi non solum perturbatione jurisdictionis ecclesiasticae, sed etiam dispendio salutis animarum oriri soleant et possint ex eo quod delinquentes statum comisso de licito ab ea parte loci in qua comissum est, ad alium pertransire, atque ita forum illius ordinarii a quo puniendi venirent declinare et a poena quam simul merito pendere deberent se subducere possunt, et idem locus de Algibarrota in una tantummodo via, et quibusdam adjacentibus viculis consistat, ac ab una cum Sanctae Mariae Archiepiscopo Ulisbonensi ab altera vero partibus cum Sancti Vincentii parochialibus ecclesiis episcopo Leiriensi pro tempore existentibus in spiritualibus subjaceat, et exinde ad hanc, vel illam ipsius loci partem facilis fi at transitus ac saepe saepius ex hac diversitate jurisdictionis ecclesiasticae malefi cia et deluta impunita re // [Fl. 416] remaneant et plerumque aliis audendi similia occasio et pessimum exemplum praestetur dictum vero Philippus rex provide considerans inconvenientia hujusmodi sicuti illa his inconvenientibus ex diversitate jurisdictionis oriuntur, ita etiam diversitate hujusmodi sublata facile tolli posse opera pretium ac expediens fore existimat ut ambo loca praedicta procomoderre et faciliori spiritualis jurisdictionis administratione a dicta Dioecesi Ulisbonensi in quantum illi subsunt dismembrentur ac in totum jurisdictioni dicti episcopi pro tempore existentis subjiciantur, decimae autem Diocesano in ibi competentes et ad valorem ducentorum nonaginta ducatorum auri de camera vel circiter annuatim ascendentes mensae Capitulari Ecclesiae Leyriensis quaetenus redditus et proventus annuos habet ac benefi cio et effectu dismembracionis et

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applicationis quorumdam fructuum ecclesiasticorum loci de Orem dictae Vlisbonensis Dioecesis alias a sede Apostolica factae cum magno suo damno frustratra remansit applicentur. Quare pro parte dicti Phi // [Fl. 416vº] lippi regis nobis fuit humiliter supplicatum quatenus super his opportune providere de benignitate apostolica digneremur, Nos igitur qui dudum inter alia voluimus quod petentes benefi cia ecclesiastica aliis uniri tenerentur exprimere verum annuum valorem secundum communem aestimationem etiam benefi cii, cui aliud uniri peteretur alioquin unio non valeret et semper in unionibus commissio fi eret ad partes, vocatis quorum interest, ac idem observaretur in quibuscumque dismembrationis et applicationibus de quibus vis bonis et rebus ecclesiasticis quique negotium huiusmodi non nullis examinandum comissimus, et ex illorum relatione auditis prius partibus nobis facta dismembrationem, subjectionem et applicationem praefatas pro futuras fori intelleximus, quarumcumque unionem et applicationum dictae mensae hactenus quomodolibet factarum tenores illius que fructuum veros annuos valores praesentibus pro expressis habentes hujusmodi supplicationibus inclinati praedicta loca in parte et partibus quibus dictae Dioecesi Vlisbonensi subsunt, authoritate Apostolica tenore praesentium // [Fl. 417] perpetuo separamus et dismembramus eadem qui loca in parte et partibus hujusmodi quibus dictae Dioecesi Ulisbonensi subsunt in omnibus et per omnia ac eorum incolas et habitatores tam ecclesiasticos et regulares quam laicos seu saeculares necnon monasteria, hospitalia et alia pia loca ac parochiales ecclesias et benefi cia ecclesiastica quaecumque ab omni visitatione, correctione, obedientia, superioritate, dominio, potestate et jurisdictione pro tempore exercentis, non tamen venerabilis fratris nostri moderni Archiespiscopi Vlisbonensi necnon decimarum hujusmodi praestatione et solutione auctoritate et tenore praefatis etiam perpetuo exunimus et liberamus, sicque exempta et liberata ac exemptos et liberatos moderno et pro tempore existenti episcopo praefato in spiritualibus eisdem authoritate et tenore similiter perpetuo subjicimus et supponimus decimas vero praefatas cujuscumque valoris et quantitatis illae sint vel fuerint dictae mensae Capitulari Leiriensi pro illius fructuum et reddituum augmento ita // [fl . 417vº] quod liceat dilectis fi liis Capitulo et Canonicis ipsius Ecclesiae Leyriensis corporalem, realem et actualem possessionem decimarum hujusmodi ac jurium et pertinentiarum suorum quorumcumque per se vel alium seu alios eorum, ac dictae mensae nomine propria authoritate apprehendere et apprehensam perpetuo retinere, fructus quaeque redditus, proventus, jura, obventiones ac emolumenta ex eis provenientia quaecumque percipere, exigere, levare, recuperare, locare et arrendare ac in communes suos et ejusdem mensae usus ac utilitatem convertere Dioecesani loci vel cujuscumque alteriis licentia de super minime requerita authoritate et tenore similibus pariter perpetuo applicamus et appropriamus sine tamen praejudicio dicti moderni Archiepiscopi qui quandiu Ecclesiae Ulisbonae praefuerit, in eiusdem locis jurisdictionem spiritualem hujusmodi in omnibus et per omnia ut prius exercere et administrare dictasque decimas consequi et habere libere et // [Fl. 418] et licite voluerit decernentes praesentes literas etiam ex eo quod causae propter quas emanauerunt coram aliquo ordinario tamquam a Sede praedicta delegato vel alias examinatae, verifi catae et justifi catae dictusque modernus Archiepiscopus necnon incolae et habitatores locorum hujusmodi ac alii quicumque in praemissis interesse habentes seu habere praetendentes ad id vocati non fuerint nec eisdem praemissis consenserint seu alias exquocumque alio capite vel causa quantum vis legitima et juridica de subreptionis vel obreptionis seu nullitatis vitio aut intentionis nostrae vel quo pium alio defectu notari, impugnari, retractari, annullari vel invalidari seu ad viam et terminos juris reduci aut ad versus illi quod eumque juris gratiae vel facti remedium impetrati vel concedi nullactenus unquam posse neque subquibus vis similium vel dissimilium gratiarum

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revocationibus, suspensionibus, limitationibus modifi cationibus, derogationibus aut aliis contrariis dispositionibus etiam per Nos et successores nostros pro tempore existentes // [Fl. 418vº] et Sedem praefatam sub quibuscumque verborum formis et expressionibus ac cum quibus vis etiam derogatiarum derogatoriis aliisque effi catioribus effi casissimus et in solitis clausulis irritantibusque et aliis decretis pro tempore quomodolibet factis comprehendi vel confundi sed ab illis semper exceptas et quoties illae emanabunt, toties inpristinum et validissimum statum restitutas, repositas et plenarie reintegratas ac de novo etiam subquaecumque posteriori data per Episcopum Leyriensem ac Capitulum et Canonicos praefatos, nunc pro tempore existentes quandocumque eligenda concessas ac perpetuo validas et effi caces esse et fore suos que plenarios et integros effectus sortiri et obtinere ac eisdem Episcopo et Capitulo ac Canonicis suffragari debere perinde ac in separatio, dismembratio, exemptio, liberatio, subjectio, applicatio et appropriatio praedictae in consistorio nostro secreto de fratrum nostrorum Sanctae Romanae Ecclesiae cardinalium consilio ac cum omnium interesse habentium expresso consensu factae fui // [Fl. 419] fuissent sicque per quoscumque judices ordinarios et delegatos etiam causorum Pallatii Apostolici auditores judicari et deffi niri debere irritum quoque et inane si secus super his a quoquam quavis authoritate scienter vel ignoranter contigerit attentari non obstantibus priori nostra voluntate et aliis praemissis ac Lateranensis concilii novissime cellebrati uniones perpetuas nisi in casibus a jure praemissis fi eri prohibentis, aliisque Apostolicis necnon in provincialibus et universalibus conciliis edictis specialibus vel generalibus constitutionibus et ordinationibus necnon Ulisbonensis et Leiriensis Ecclesiarum praedictarum juramento confi rmatione Apostolica vel quavis fi rmitate alia roboratis statutis et consuetudinibus, privilegiis quoque indulti et litteris apostolicis illis, earumque Praesulibus et Capitulis in quibus vis superioribus et personis sub quibuscumque tenoribus et formis necnon cum quibusvis etiam derogatariarum derogatoriis aliisque // [Fl. 419vº] effi cacioribus effi cacissimis et in solitis clausulis et decretis etiam irritantibus in gerare vel specie etiam motu proprio et ex certa scientia ac consistorialiter et alias quomodolibet concessis confi rmatis et innovatis quibus omnibus etiam si de illis eorumque totis tenoribus specialis specifi ca expressa et individua ac de verbo ad verbum non autem per clausulas generales idem importantes mentio seu quae vis alia expressio habenda aut aliqua alia exquisita forma ad hoc seruanda fuerit illis alio in suo robore permansuri harum serie specialiter et expresse derogamus caeterisque contrariis quibuscumque. Nulli ergo omnino hominum liceat hanc paginam nostrae separationis, dismembrationis, exemptionis, subjectionis, suppontionis, applicationis, appropriationis22, liberationis, decreti et derogationis infringere vel ei ausu temerario contraire. Si quis autem hoc attentare praesumpserit indignationem omnipotentis Dei ac Beatorum // [Fl. 420] Petri et Pauli Apostolorum ejus senoverit incursurum. Datum Romae apud Sanctam Mariam Mayorem anno Incarnationis Dominicae millesimo sexcentesimo quarto decimo. Septimo Idus Octubris. Pontifi catus nostri anno decimo.

Doc. 21756 SETEMBRO, 5, Leiria — D. João de Nossa Senhora da Porta, Bispo de Leiria, doa

à Congregação de S. Vicente de Paulo, representada pelo Padre João Gonçalves, Superior da Casa de Rilhafoles, a Quinta do Paraíso, em Leiria, a fi m de ali ser edifi cada uma Casa ou Seminário para instalação dos Missionários daquela Comunidade, de cuja presença se esperavam grandes benefícios espirituais para todos os diocesanos leirienses. A fundação

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da nova Casa missionária de Leiria, autorizada já pela Congregação, contudo, fi cava dependente da devida anuência régia, ainda não alcançada na data deste contrato.

Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-D/ 44, fl s. 119-120.Refª: Afonso Zúquete, Leiria — Subsídios para a História da sua Diocese, Leiria,

Gráfi ca, 1943, p. 228.

Escriptura de doação e de fundação de nova caza ou de contrato que para ella faz o Exmº e Rmº Senhor Bispo desta cidade de Leiria com o Padre Superior e mais comunidade da Caza de Rilhafoles da cidade de Lixboa.

Saybão quantos este publico intromento de doação, fundação ou como em Dereito melhor lugar possa ser virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e setecentos e sincoenta e seis annos aos sinco dias do mes de Setembro do dito anno nesta cidade de Leyria no Passo Episcopal della ahonde rezide o Excellentissimo e Reverendissimo Senhor Dom João de Nossa Senhora da Porta Conego Regular da Congregação Reformada de Santo Agostinho e Bispo da mesma cidade e todo o seu Bispado ahi pello mesmo Senhor foi dito a mim tabalião a seu rogo chamado perante as testimunhas ao diante nomeadas e asignadas que dezejando muyto dezempenhar as obrigassois pastorais que Deus Nosso Senhor foi servido empor-lhe para com as Almas e Povo deste Bispado e movido dos ardentes dezejos da salvassão dellas e ahinda do bem temporal que pode ajudar a tão santo fi m // [Fl. 119vº] fi m, considerando que o Instituto do Gloriozo Sam Vicente de Paullo fundado[r] da Congregassão da Missão e que os ministerios de seus Missionarios o podem ajudar a tão grande empreza e a procurar a gloria de Deus na santifi cassão de seus Diocezanos pregando missois, fazendo comferencias esperituais aos Eccleziasticos, tratando elles as leis todas que devem praticar para serem verdadeyros Menistros de Christo e dando exercecios esperituais aos ordenandos para receberem bem suas ordens e tãobem aos seculares que por meyo delles quizerem reformar sua vida e procurar o caminho da salvassão e pratica das virtudes cujos menisterios tem praticado os ditos Missionarios nos Reynos estranjeiros e neste de muytos annos a esta parte com aseytação commua e as vidas grandes utilidades que se tem manefestado com muyto proveyto do clero cuja circunstancia moveo ao Fidelissimo Senhor Dom João o quinto que Santa Gloria haja a trazer para este Reyno a dita Comgregação e a fundar-lhe huma grande caza com muytas rendas no sitio de Rilhafolles da corte e cidade de Lisboa detreminava fundar huma Caza nesta cidade ahonde perpectuamente rezidão alguns dos ditos Missionarios para mais commodamente se poderem aplicar a cultura espiritual do bem das Almas e tãobem para poderem reger e educar o Seminario que com ajuda de Deus dezejava e pretendia estabalecer tudo comforme o custume de sua Comgregassão e espirito de seu fundador e que por ser senhor de huma Quinta situada honde chamão o Paraizo junto a esta dita cidade que parte do Norte com estrada publica e do Nascente com fazenda dos fi lhos do Doutor Manoel Andrade Serrão e do Poente com estrada dos Barreiros e jogo do bollão della e de todas suas serventias e logradouros fazia pura e inrevogavil doação aos Padres da Comgregassão da Missão do dito Instituto e sobredita Caza de Rilhafolles para nela e asentamento da caza que pretendia erigir e fundar nesta cidade a fi m de exercitarem nella e seu Bispado todos os seus menesterios custumados fazendo para isso rezidencia respectiva aos Padres que se poderiam sustentar a proporção das rendas que for tendo a dita Caza segundo a tayxa de Sua Magestade Fidelissima que Deus guarde de quem com sua fazenda para a

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fundassão pois elle dito Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo tem algumas pessoas pias, devotas e abonadas que querem ajudar com a real entrega de seus bens ou parte delles a dita fundassão, e quanto ao material da Caza e construção de sua habitassão para morar com ofi cinas e o mais competente quais os cubicullos, igreja, sanchristia, enfermaria, elle dito senhor a sua conta e cuydado e factura de sorte que com a pocivel brevidade possa ver comseguidos os seus grandes dizejos e o bem que espera provenha desta obra a seu Bispado e a honra de Deus. E porque emquanto não for edifi cio de que se necessita para a perpectuidade pertende compor nas cazas da dita Quinta algum modo de habitação para algum Padre ou Padres poderem vir asistir nella que desde agora transferia ahinda pella clauzulla constitutitodo o dominio e posse da dita Quinta e de tudo o mais que nella se achar obrado ou tiver mandado fazer no tempo da primeira habitação athe o emteyro complemento necessario para os sobreditos Menisterios de modo que de tudo fi quem os Padres da mesma Caza e Congregassão verdadeyros senhores e pussuidores por virtude desta escriptura e doação pura e inrevogavel que lhes fazia pello modo mais valiozo desde agora para então e que quando por algum acontecimento que se não espera advenha algum impedimento para não ter efeito a dita fundação e ereção de nova Caza nesta cidade que // [Fl. 120] que elle dito Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo fazia a mesma doação da dita Quinta e suas pouzadas ao Padre Superior e mais Padres da dita Caza de Rilhafoles para ajuda do custo de virem exercitar seus menisterios neta cidade e seu Bispado nas ocaziois necessarias. E sendo outrosim prezente o Reverendo Padre João Gonsalves suprior da dita caza da Comgregassão da Missão sita em Rilhafolles da corte e cidade de Lisboa pessoa conhecida das mesmas testemunhas por elle foi dito perante elles e de mim tabalião que por sy e em nome de toda a sua Comunidade aseytava esta doação e todas as clauzullas declaradas nesta escriptura pello milhor modo que podia e mais valiozo fosse com dereyto e que em nome de toda a Comgregassão se obrigava a cumprir as obrigassois consernentes aos pios dezejos do dito Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo e todos os ministerios que os Missionarios della custumão fazer segundo o Instituto de seu santo fundador e viram para esta cidade os Missionarios necessarios para a dereita fundação tanto que se comseguir licença regea para ella ou insinuassão indubitavel de sua aprovassão e concessão e estiver feita a habitação congruente para assistencia dos tais Missionarios na dita Quinta. E que no cazo de se não poder efectuar a dita fundação de nova caza ou constituissão de Seminario que em tal cazo em nome de toda a sua communidade se obrigava a virem fazer neste Bispado seus ministerios quando delles houvesse conveniencia ou necessidade da forma que o premitem seus estatutos e constituissois com beneplacito do seu Reverendissimo Padre Suprior Geral. E em fe e testimunho de verdade asim o disserão o dito Excelentissimo e Reverendissimo Senhor Bispo e o Reverendo Padre Suprior e otrogarão e mandarão fazer este publico instromento nesta nota e della dar os treslados necessarios que cumprirem deste theor que aseytarão. E eu tabalião pellos auzentes a que tocar possa quanto o direito me permite. Forão testimunhas a tudo prezentes perante as quais esta por mim lhes foi lida e que com os sobreditos aqui assignarão o Reverendo Doutor Francisco Xavier de Figueredo, Dião da Sé Cathedral desta cidade e o Capitão Jacinto das Neves e Oliveira desta mesma cidade. Antonio Carlos de Pina publico tabalião de notas que o escrevi.

(Ass.)D. João Bispo de Leiria.João Gonçalves Superior.Francisco Xavier de Figueiredo.O Capitam Jacinto das Neves e Oliveira. //

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Assinaturas autógrafas do Bispo D. João de Nossa Senhora da Porta, do Padre João Gonçalves, da Congregação da Missão, do Cónego Francisco Xavier de Figueiredo, Deão da Sé de Leiria, e do Capitão Jacinto das Neves e Oliveira [Doc. 2].

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Doc. 31762 FEVEREIRO, 24, Leiria — O Pe. Francisco Pereira Nobre, pároco de S. Miguel de

Colmeias, faz compra a Fr. Joaquim Roberto, pupilo no Convento de S. Francisco de Paula, de Lisboa, por seu procurador e irmão, José Joaquim de Oliveira, com substabelecimento de procuração em José Correia, de um chão com olival e mato, bem como de um outro pedaço de terra com quatro oliveiras, situados no Forno da Reixa, junto à estrada da Cumeira do Paço (fregª. Barreira, c. Leiria), pelo valor de 30 mil réis. Insere certidão do pagamento da sisa, de 22 de Fevereiro de 1762, e cópia da procuração datada de 10 de Março de 1760 com aditamento de 19 de Dezembro de 1761.

Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-E/4, fl s. 51-[54].

Compra que faz o Reverendo Padre Francisco Pereira Nobre cura da freguesia das Colmeas a Frei Joachim Robertto pupillo na Relegião de S. Francisco de Paula por seu procurador Joze Correia da Barreira.

Saybam quantos este publico instromento de carta de pura // [Fl. 51vº] de pura venda deste dia para todo sempre virem que no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e setesentos e sesenta dois annos aos vinte e quatro dias do mes de Fevereiro do dito anno nesta cidade de Leyria e cazas de morada de mim tabalião ao diante nomeado ahi foi prezente Jozeph Correa pesoa que eu tabalião conhesso morador no lugar da Barreira termo desta dita cidade como procurador substabelesido pera este auto bastante do Reverendo Frei Ruberto digo Frei Joachim Ruberto popillo no Convento de Sam Francisco de Paulla da cidade de Lixboa como tudo me fez serto por huma sua procurasam que me aprezentou feita nesta minha nota e continuada aos des dias do mez de Março de mil e setesentos sesenta annos com hum substabalesimento feito pello procurador da dita procurasam Jozeph Joachim de Oliveira irmão do dito Reverendo constituinte e morador no lugar da Barreira que tudo milhor constara da dita procurasam e substabalesimento deste conhesimento que no fi m desta escriptura hira tresladada e nos treslados que desta nosa sahirem em virtude da qual procurasam e poderes que nella lhe heram comsedidos dise elle dito Jozeph Correya perante mim tabaliam e das testemunhas ao diante nomeadas e asignadas que hera verdade que elle em nome do dito seu constituinte de sua propria e livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma vendia como com effeito logo vendeo deste dia para todo sempre ao Reverendo Padre Francisco Pereyra Nobre natural do lugar da Barreira e curra na freguesia de Sam Miguel das Colmeas tudo termo desta dita cidade pera elle e para todos seus herdeiros e subsesores e pessoas que despois delle vierem convem a saber dise que lhe vendia hum olival com seu cham e com seus mattos que esta aonde chamão o Forno do Reyxa com huma sarradinha no mesmo sitio que parte tudo do Nassente com estrada que vay para a Comeira do Passo e do Poente com o Padre Manoel de Oliveira desta cidade e maes hum pedasso de matto com quatro oliveiras e seu chão que esta no mesmo sitio que parte do Nassente com Jozeph Ribeiro da Barreira e do Poente com o dito Padre Manoel de Oliveira desta cidade, o que tudo asim dise estavão em os ditos lougos em o termo desta dyta cidade e que partiam com aquellas mais comfrontasois e divizois com que de direito devam e hajam de partir as quais assim dise que vendeu ao // [Fl. 52] ao dito Reverendo comprador para elle e para todos os seus herdeiros com todas as suas entradas e sahidas, direitos, pertensas, serventias e logradouros na mesma forma que seu constituinte vendedor as pesuia e lhy pertensia e melhor sendo posivel e por suas forras, livres,

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izentas e dezembargadas sem deverem mais couza alguma a nenhuma outra pesoa salvo a esta dita venda como dito he e por preso serto logo nomeado de trinta mil reis brancos da moeda hora corrente em paz e em salvo da siza e mais custas para elle dito vendedor os quais logo ao asignar desta escriptura lhes foram ali dados, contados e entregues todos em dinheiro de conta por moedas de ouro e prata das correntes nestes Reynos de Portugal sem lhes faltar nem hum so real por mão do dito Jozeph Pereyra Nobre irmão delle dito comprador morador no dito lugar da Barreira e seu procurador atual que dise lhos daria, contaria e entregaria do proprio sobredito Reverendo comprador pera effeito desta dita compra os quais trinta mil reis elle dito Jozeph Correya recebeo e contou para delles fazer entrega ao dito Reverendo vendedor seu constituinte e em minha prezensa e das mesmas testemunhas de que eu tabalião dou minha fe e por asim receber a dita quantia dos ditos trinta mil reis de seguro por virtude desta escriptura se dava por bem pago e entregue e satisfeito de todo o dito presso desta dita venda do dito Reverendo comprador e seus herdeiros para nunca mais agora ou tempo algum lhes ser tornado a pedir couza alguma por si nem por sentença e deo logo poder e autoridade ao dito Reverendo comprador e a seus herdeiros para que logo asy de partir por este publico instromento sem ser necesario mais outra alguma autoridade e justisa posa tomar ou mandar tomar pose do dito olival e seu cham e mattos e sarradinha e hum pedasso de matto com quatro oliveiras e de todas suas pertensas serventias e logradouros real, sivil, autoal, corporal, material e judisial e que fasa de tudo e em tudo o que quiser e por bem tiver como de cousa sua propria livre, izenta e dezembargada que sam e fi cão sendo por virtude desta escriptura e que lhe havia a dita pose por dada emvistido e encorporado nella de hoje para todo sempre quer elle a tome ou não pella clauzolla constituti sendo necessario e que elle dito procurador em nome do dito vendedor renunsiava logo de si toda a pose, domenio, senhorio rezam, asam e asoins que nas ditas propriedades lhe puzesse e ter poderia o que tudo asim dise que punha e premudava, sedia e trespassava // [Fl. 52vº] e trespassava no dito comprador e m seus herdeiros obrigando-se logo elle dito procurador em nome do dito vendedor por todos os seus bens e rendas prezentes e futuros onde quer que lhes fosem achados a lhes fazer esta dita venda sempre boa, de paz e justo titullo de lha defender e emparar de quem lha tolher, tomar ou embargar quizer sendo em tudo autor e difensor asem em juizo como fora delle sob penna de lhe tornar o dito presso em dobro e custas e bemfeitorias em tresdobro. E por estar prezente o dito Jozeph Pereira Nobre por elle foi dito perante as mesmas testemunhas que como procurador do dito comprador seu irmão aseitava esta dita compra na forma e maneira que nesta escriptura se conthem e declara. E em fe e testemunho de verdade asim o diseram e outrogarão, pedirão e aseitaram e eu tabalião pelos auzentes a que tocar posa quanto o direito me permite. E logo por parte do dito comprador me foi aprezentada sertidão de como tinha pago sisa desta compra da qual procurasam e substabalesimento seu teor he o seguinte:

O Dr. Joze Manoel de Lima Pita juiz de fora com alsada por El Rey nosso senhor em esta cidade de Leiria e seu termo juiz e prezidente das sizas por bem do regimento dellas em esta mesma cidade e termo e na Povoa de Monte Real e seu destrito ctª. Faso saber que o Reverendo Padre Francisco Pereira Nobre cura na freguesia de S. Miguel das Colmeas comprou de prezente a Fr. Joachim Ruberto popilo de S. Francisco de Paula hum olival com seus mattos aonde chamão a Forno da Reyxa com huã seradinha no mesmo sitio que parte do do [sic] Nascente com estrada que vay para a Comeira do Passo e do Poente com o Padre Manoel de Oliveira desta cidade mais hum pedasso de matto com quatro oliveiras no mesmo sitio que parte do Nascente com Joze Ribeiro da Barreira e do Poente com o Padre Manoel de Oliveira desta cidade tudo em presso de trinta mil reis de que pagou a siza ou meya siza

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tres mil reis ao depuzitario dellas o Dr. Manoel de Mattos Fortes de que lhe pasou este em virtude do qual se fez termo no livro das sizas, e com o dito depuzitario. Terça feira vinte e dois de Fevereiro de mil e setesentos e sesenta e dois. Desta e do termo do livro sasenta reis e a de signar vinte reis. E eu Dionizio da Fonseca Ferreira escrivão das sizas o escrevi e asignei. — Dr. Pitta. — Dionizio da Fonseca Ferreira e Manoel de Mattos Fortes.

Saybam quantos este publico instromento de poder e procurasam bastante virem que no anno do Nassimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil e setesentos e sasenta annos aos dez dias do mez de Março do dito anno nesta cidade de Leiria e cazas de morada de mim tabaliam ao diante nomeado ahi foi prezente Fr. Joachim Ruberto popilo no Convento de S. Francisco de Paula da cidade de Lixboa pesoa que eu tabalião digo ta // [Fl. 53] tabalião conheso pelo qual logo ahi me foi dito perante as testemunhas ao diante nomeadas e asignadas que hera verdade que elle prezente e outrogante de sua propria e livre vontade sem constrangimento de pessoa alguma fazia e ordenava como com efeito logo fez e ordenou por seu seto e em todo avondozo e bastante procurador com toda a sua livre e geral adiministrasão e com o poder de poder soestabaleser os poderes desta em hum e muitos procuradores e revoga-los se cumprir cada vez que quizer fi cando-lhes esta em si sempre boa na forma e maneira que em ella se contem sem falta alguma a saber a seu irmão Jozeph Joachim de Oliveira morador no lugar da Bareira termo desta dita cidade para que elle ou seus sobstabalesidos todos juntos ou qualquer delles de per si in solidum posam em nome delle constituinte requerer e alegar todo o seu direito e justisa em todas as suas cauzas e demandas movidas e por mover crimes e civeis asim ecleziasticas como seculares e em todos os juizos e tribunais asim nesta dita cidade como em outra qualquer parte deste Reyno em que elle constituinte for autor e reo apelante ou apelado, agravante ou agravado, embargante ou embargado e todo perante todos e quaisquer julgadores e offi siais de justisa ou de perante quem as ditas suas cauzas e demandas devão e hajão de ser contratadas e requeridas e alegadas estando a todos os termos e autos judisiais e extrajudisiais dellas vindo contra as partes tentes ou embargantes com pitisois, citasois, libelos, contrariedades, replicas, treplicas, parseres e litigios, defezas, excesois que quizerem e a tudo prova darem, testemunhos das partes verem jurar e virem-lhes com contraditas que lhis pareserem ententando se suspeitos a todos os julgadores e ofi siais de justisa que suspeitos lhes pareserem e nos recuzados comsentirem ou em outros de novo se louvarem e os louvamentos ou consentimentos asignarem e seguirem as ditas suspensois athe fi nal sentença e as dadas a seu favor reseberem mas estarem por ellas fazendo-as tirar do proseso e darem-nas a sua devida e verdadeira execusão e das contrarias apelarem, agravarem ou embargarem qual no cazo mais couber e as apelasois agravos ou embargos seguirem e fazerem seguir athe mayor alsada e supremo juizo correndo com execusois os termos dellas conthinuando dias pesoais levando as continuasois em nome delle constituinte, lansando nos bens das partes comdenadas com lisensa da justisa requerendo cartas de arrematasois, tomando posse dos bens rematados, requerendo outrosim pinhoras, sequestros, prizoins, soltruas, embargo de bens e desembargo delles estando e demandando todas as pessoas que devedores e obrigadas lhe forem por qualquer via ou rezão que seja aseitando acertar com todos os seus devedores e a credores e fi nalizarem-nas jurando na alma delle constituinte ju // [Fl. 53vº] juramento de calunia e outro qualquer lisito e onesto juramento que com direito lhis for demandado e fazerem-no dar as partes adversas paresendo-lhes, mudando asoins d’alma para prova e de prova para alma e fazendo e asignando todos os mais requerimentos por palavra ou escripto como a bem de sua justisa comprir. E que outrosim poderia o dito seu procurador dar, cobrar e arrecadar todas as suas dividas que por qualquer via se lhe estiverem devendo e do que cobrar

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passar quitasoins publicas ou razas como pedidas lhes forem. E que outrosim poderia vender quaisquer bens de rais que a elle constituinte lhe pertensão pellos pressos que se asertar com as partes fazendo e asignando escriptos ou escrepturas das tais vendas para seguransa das partes com as condisoins e clauzolas estepuladas nas mesmas escripturas e tudo pelo dito seu irmão e procurador feito e requerido, alegado e asignado promete de haver por bom, fi rme e valiozo sob obrigasão de todos os seus bens moveis e de raiz que para hisso havia por obrigados e de os relevar do emcargo da satisfasam que o direito em tal cazo outorga e que nam rezervava para si nova citasam e todas se faram na pesoa do dito seu procurador. E em fe e testemunho de verdade asim o dise e outrogou, pedio e aseitou e eu tabeliam como pesoa publica estepulante e aseitante aseitei e estepulei em nome da pesoa ou pesoas aqui auzentes quanto em direito devo e posso e forão testemunhas ao todo prezentes perante as quais esta procurasam lhes foi lida e que com ellas aqui asignarão Manoel de Jezus solteiro e Francisco Pereira cabeleyreiro ambos desta dita cidade. Bernardo Caetano e Souza publico tabeliam de notas que o escrevi. Fr. Joachim Ruberto, Manoel de Jezus, Francisco Pereira.

O qual instromento tresladei do meu livro de notas bem e na verdade sem couza que duvida fasa ao qual me reporto e eu Bernardo Caetano e Souza publico tabeliam de notas que o escrevi e asignei com publico e razo e em testemunho de verdade. Lugar do signal .†.publico. Bernardo Caetano e Souza.

Substabelesso os poderes desta procurasam na mesma forma que me são consedidos em Jozeph Correya do lugar da Barreira termo desta cidade de Leiria, dezanove de Dezembro de mil e setesentos sesenta e hum. Jozeph Joachim de Oliveira.

Reconheso a letra e signal do nome do substabalecimento ser tudo de Jozeph Joachim de Oliveira nelle contheudo pelo fazer em minha prezensa. Leiria dezanove de Dezembro de mil e setesentos e sesenta e hum. Em testemunho de verdade. Lugar do signal .†. publico. Barnardo Caetano e Souza.

E treslada[da] asim a dita certidão de siza e procurasam e substabalesimento como dito he diseram ellas partes que com estes papeis outrogavam esta escriptura a qual procurasam a tornei a emtregar ao dito procurado sendo a tudo prezentes por testemunhas perante as quais // [Fl. 54] as quais esta por mim lhes foi lida e que com ellas aquy asignarão Luis Netto pedreiro e Antonio Ribeiro Nogueira (?) espritaleyro da Santa Caza ambos desta cidade, eu Bernardo Caetano e Souza publico tabalião de notas que o escrevi.

(Ass.)Joze Pereira Nobre.† De Jozeph Correya vendedor.Antonio Ribeiro.Luis Neto.

Doc. 41788 AGOSTO, 21, Leiria — Rafael Lopes Barreto, Cónego Capitular da Sé de

Leiria, institui uma capela de aniversários pelas Almas do Purgatório na Santa Casa da Misericórdia de Leiria, para cujo efeito entrega à mencionada instituição um conto de réis, a fi m de se poderem suportar, dos respectivos rendimentos, as despesas dessa instituição pia. Foi contratante, como procurador da Misericórdia, o Cónego Penitenciário Luís Teotónio Soares de Amaral.

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Assinaturas autógrafas do acto de venda efectuado por Fr. Joaquim Roberto, do Convento de S. Francisco de Paula de Lisboa, através de seus procuradores [Doc. 3].

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Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-E/31, fl s. 55vº-56vº.

Escriptura de instituhição e dote de capella e contracto que o Muito Reverendo Conego Raphael Lopes Barretto faz com a Santa Caza da Mizericordia desta cidade.

Saibam quantos este publico instromento de carta de instetuhiçam de cappella digo de instituhiçam e dote de cappella e contrato ou como em Direito mais valido seja e dizer se possa virem que sendo no anno do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Christo de mil setecentos outenta e outo annos aos vinte e hum dias do mes de Agosto do ditto anno nesta cidade de Leyria e Caza do Despacho da Santa Caza da Mizericordia da mesma aonde eu tabeliam ao diante nomiado vim por destrebuiçam ahy sendo prezentes o Muito Reverendo Raphael Lopes Barretto conego prebendado na Se Cathedral desta mesma cidade de huma parte e da outra o Muito Reverendo Conego Reverendo Luiz Theotonio Soares de Amaral, Conego Pinitenciario na mesma Sé Cathedral desta mesma cidade, como procurador para este effeito bastante que mostrou ser do Exmº Provedor e mais Irmãos da Meza da dita Santa Caza como me fez certo por huma sua procuraçam que me aprezentou asignada pello Muito Reverendo Dor. Jozé Ferreyra Gaspar escrivam da Meza da mesma Santa Caza em auzencia do dito Exmº e Reverendissimo Provedor della, aquellos Irmãos da Meza da mesma Santa Caza, e sellada com o sello della, que no fi m desta escriptura hirá trasladada e nos traslados que desta notta sahirem e ambos pesoas conhecidas de mim tabeliam e das testemunhas ao diante nomiadas e asignadas. E logo pello ditto Muito Reverendo Conego Raphael Lopes Barretto foy ditto na minha prezença e na das mesmas testemunhas que era verdade que elle estava detreminado em instetuhir e dotar huma cappella perpetua e deambulatoria com a congrua anual de quarenta mil reis para missas por muitos Defunctos e Almas do Purgatorio conforme sua tenção, e mente de que somente em cada hum anno fi cariam livres ao cappellão vinte e quatro missas para as poder dizer por outra qualquer aplicaçam e esmolla. E de que sempre elle instituhidor preferiria para cappellão e depois delle algum seu sobrinho ou parente sacerdote. E tinha feito aprezentaçam ao Difi nitorio da Santa Caza da Mizericordia desta cidade para este se deliberar que queria aceitar a administraçam da referida cappella para cujo dote lhe entregaria logo hum conto de reis em dinheyro para ella por a render, e do seu anual rendimento pagar a ditta congrua de quarenta mil reis para a dita cappella, e poder aplicar a demazia do rendimento para as suas cotidianas despezas, com declaraçam porem de que cazo para o futuro sem culpa ou ommissam dos administradores da Santa Caza venha a deminuir-se ou a falhir o rendimento da dita cappella, ou seja precizo augmentar-se aquela congrua doz quarenta mil reis para se cumprir a obrigaçam da dita cappella sempre em cada anno fi cará salva para a ditta Santa Caza pella sua administraçam a quantia de dez mil reis do rendimento que existir // [Fl. 56] existir, e somente a demazia delle se despendera pro rata em missas pella referida obrigaçam. Mas que no cazo que a imaginada deminuição ou falencia suceda por culpa dos ditos administradores sempre a dita Santa Caza será obrigada a comprir a obrigaçam da dita capella cotidianna na forma da institucião digo na forma da instituhição. E logo pello ditto Muito Reverendo Conego Penitenciario Luis Theotonio Soares de Amaral procurador me foi dito perante as mesmas testemunhas que tendo sido por elle vista a dita reprezentação do dito Muito Reverendo Instituhidor elle se tinha deliberado em aceitar a administração da dita cappella com todas as clauzolas, obrigaçoens e declaraçoens com que elle a instituhia, e lha tinha offerecido. E logo pello ditto Muito Reverendo Conego Instituhidor me foy aprezentado digo Instituhidor foy aprezentado e contado o referido conto

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de reis que disse digo de reis todos por moedas de ouro das currentes neste Reyno de Portugal sem lhes faltar nem hum só real que disse eram dote da referida capella que na dita forma instituhia, cuja quantia recebeu o dito Reverendo Procurador pella referida cauza e disse que em nome do ditto Defi nitorio se obrigava a dar satisfaçam da ditta cappella na forma da sua instituhição, a qual terá principio no dia vinte e sinco de Dezembro, que hé dia de Natal deste prezente anno. E declarou mais o mesmo Muito Reverendo Conego Instituhidor, que como em seu testamento, que tem feito e se acha aprovado deixava esmolla para a roupa digo para se comprar roupa para os Hospitais desta Santa Caza, e agora tinha noticia que esta percizão estava providenciada por outra aplicação, determinava que a dita esmolla que constar de seu testamento ou toda a mais que elle declarar em codicillo, ou por palavras digo em codicillo ou testamento, que haja de fazer, ou ainda por palavras ou deixe a esta Santa Caza por outro qualquer titulo queria e he sua vontade que se annexe ao fundo e dote desta cappella com a mesma natureza applicaçam e declaraçam que já tinha determinado a respeito delle. E em fé e testemunho de verdade assim o disseram e outorgaram, e pello assim dizerem e declararem a se obrigarem na dita forma mandaram fazer este publico instromento nesta notta e della dar os traslados necessarios que cumprirem desthe theor que aceitaram. E eu tabeliam pellos auzentes a que tocar possa quanto o Direito me premitte. E o traslado da dita procuraçam he do theor e forma seguinte:

O Provedor e Deputados da Meza da Santa Caza da Mizericordia desta cidade de Leyria pella prezente fazemos e constituhimos nosso bastante procurador ao nosso Irmão o Muito Reverendo Conego Penitenciario Luis Theotonio Soares de Amaral para que em nosso nome possa estipular huma escriptura da constituhiçam e dote de cappella que o Muito Reverendo Conego Raphael Lopes Barretto desta cidade fáz com esta Santa Caza em que lhe entrega hum conto de reis para estabelecimento e fundo da mesma capella cuja quantia o dito nosso Procurador poderá receber e obrigar-se em nosso nome e de nossos sucessores ao adimplemento das clauzolas com que o dito Reverendo Conego institue a referida cappella constantes da minuta que lhe será aprezentada, e tudo o que pello ditto nosso Procurador for feito e obrado haveremos por bom, fi rme e valiozo para o que lhe damos todos os nossos poderes em Direito necessarios. Dada e passada e por nós assignada e sellada em Meza de Deffi nitorio de tres de Agosto de mil setecentos outenta e outo. Lugar do sello. E em auzencia do Exmº e Reverendissimo Senhor Provedor Jozé // [Fl. 56vº] Jozé Ferreira Gaspar, Escrivão da Meza, Mathias Lopes da Sylva, Joze Antonio Salgado, Joaquim Vicente de Moura, Antonio de Oliveira, Domingos Gomes Midoens, Ignacio Vieyra da Silva, Joze da Sylva, Antonio Joze Ferreira, Manoel Ribeiro de Oliveira, Mathias de Oliveira Guerra, Antonio Joze, Antonio de Lima.

E trasladada assim a dita procuraçam como ditto he com ella disseram que outorgavam esta escritura sendo a tudo prezentes por testemunhas perante as quais esta por mim lhes foi lida e que com elles aqui asignaram Jozé Soares de Carvalho cartorario da dita Santa Caza da Mizericordia desta cidade e Carlos Joze de Moura da mesma. Joaquim Antonio daz Neves publico tabeliam de nottas que o escrevi.

(Ass.)O Conego Raphael Lopes Barreto.Luiz Theotonio Soarez de Amaral — Procurador.Jozé Soares de Carvalho.Carllos Joze de Moura. //

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Assinaturas autógrafas dos Cónegos Rafael Lopes Barreto e Luís Teotónio Soares de Amaral, contratantes da instituição de uma capela na Misericórdia de Leiria, em 1780 [Doc. 4].

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Doc. 51794 MARÇO, 8, Leiria — Ratifi cação da doação e contrato estabelecidos, em 28 de

Junho de 1793, pelo Cónego Francisco Xavier de Figueiredo, Deão da Sé de Leiria, com a Misericórdia da mesma cidade, pelo qual aquele lhe legava um conto de réis, as suas casas nobres situadas na Rua de André Bravo, junto ao edifício da Misericórdia, e outros direitos e rendas dominiais, a fi m de que a dita Misericórdia lhe celebrasse missas por sua Alma, bem como pudesse ampliar os seus hospitais e enfermarias de convalescença. Caso a Congregação de S. Camilo de Lellis viesse a fundar alguma casa em Leiria, contudo, parte destes rendimentos ser-lhe-iam destinados.

Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-E/35, fl s. 54-58.

Escretura de retefi cação de doação e contrato que fez o Reverendo Padre Francisco Xavier de Figueiredo, Dião da Se Cathedral desta cidade de Leiria com a Santa Caza da Mizericordia desta mesma cidade.

Saybam quantos este publico instromento carta de retefi cação de duação e contrato virem que sendo no anno do Nascimento de Noço Senhor Jezus Christo de mil e settecenttos e noventa e quatro annos aos oitto dias do mes de Março do ditto anno em esta cidade de Leiria e cazas de murada do Reverendo Doutor Francisco Xavier de Figueiredo Diam da Sé Cathedral desta dita cidade ahonde eu tabaliam ao diante nomiado vim por destrebuição ahi sendo elle prezentte e pesoa conhecida de mim tabalião e das testemunhas au diante nomiadas e asignadas por elle me foi ditto em prezença das mesmas que era verdade que elle tinha asignado huma escretura de duação e contratto que avia feito com a Santa Caza da Mizericordia desta mesma cidade, no dia vinte e oitto de Junho de mil e settecenttos e noventa e tres annos em esta notta, a qual hera do tior e forma seguinte:

Escretura de contrato que faz o Munto Reverendo Doutor Francisco Xavier de Figueiredo Diam da Sé desta cidade com a Santa Caza da Meziricordia da mesma e de duação entre vivos valedoira que o mesmo lhe faz das suas cazas na rua de Andre Bravo, atras da igreja da mesma Santa Caza.

Saybam quantos este publico instromento carta de contrato e de pura e irevogavel duação entre vivos valedoira de hoje para todo o sempre ou como em direito mais valido seja e dizer se poça virem que sendo no anno do Nassimento de Nosso Senhor Jezus Cristto de mil e setecenttos e noventa e tres annos aos vinte e oito dias do mes de Junho do ditto anno nesta cidade de Leiria e cazas de murada do muntto Reverendo Doutor Francisco Xavier de Figueiredo Diam da Sé Cathedral desta ditta cidade ahonde eu tabaliam ao diante nomiado vim por destrebuição ahi sendo elle prezente, e pesoa que eu tabaliam conheço murador nesta ditta cidade por elle me foi ditto perante as testemunhas ao diante nomiadas e asignadas que era verdade que querendo continuar em benefi ciar a Santa Caza da Miziricordia desta ditta cidade por ser notorio e constante o munto zello e caridade com que nos ospitais da mesma se curam os duentes, e com que ella exercita outras obras de piedade, e juntamente para conseguir de Deuz benefi cio para a sua alma e para remedio da mesma tinha exposto ao Defi nitorio e Meza que na ditta Santa Caza se tinha selebrado no dia vinte e sette do prezente mes e anno que elle estava deliberado em fazer com ella o contrato na forma // [Fl. 54vº] na forma seguinte:

Que ella ditta Santa Caza fi caria inteira e porsipuamente com hum conto de reis que elle

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tinha mandado intregar no cofre da mesma em duas adisoens sem então lhe dar aplicação alguma por a rezervar para quando a concordace com o Defi nitorio a saber, huma de seiscentos mil reis em o anno de mil e setecenttos e noventa e a outra de quatrocentos mil reis no de mil e setecentos e noventa e hum e que agora oferecia e queria dar a mesma Santa Caza para sempre alguns dereitos dominicais das quantias de dinheiro e fruttos de trigo, milho, sevada, feijoens e azeite e galinhas e frangos impostos em fundos de terras de que era senhor directo, e que lhe pagavam varias pesoas do termo desta cidade para que a ditta Santa Caza fi case obrigada para sempre com os rendimentos do ditto dinheiro e direitos domenicais a satisfazer anualmente os incargos e obrigasoens seguintes:

Tres missas por sua tenção cantadas com tres padres no altar da capella mór da igreja de Nossa Senhora dos Anjos do Bayrro desta cidade com os cantores nesesarios a saber huma em dois de Agosto dia de Nossa Senhora dos Anjos, outra em dois de Outubro dia do Anjo da Guarda, e outra em vinte e sete de Dezembro dia de Sam João Evangelista, e para ellas se dizerem nesses dias se armara com desencia a ditta capella mor e se illuminarão os altares da dita igreja como te agora se tem feito nesta funsoens e que ja ahi se praticarão.

Ficara a mesma Santa Caza obrigada tambem a comcorrer com o azeite nesesario para a alampada da ditta capella mor estar sempre aceza de dia e de noitte e pagar a quem lho deite e alimpe a ditta capella mor e as imagens da Senhora do Anjo da Guarda e Sam João Evangelista, sem que por hisso se entenda o dahi se poça deduzir em tempo algum que a Santa Caza ou elle ditto Reverendo outorgante tem o padruado da ditta igreja ou alguma obrigação de reparo della pois ainda que lhe comprasse a lampada, a bamquetta de estanho e caliz e alguns paramentos e mandasse fazer alguns consertos mais os fi zera por mera devoção e atendendo ao mizeravel estado em que a igreja se achava e não por ser a hisso obrigado sem constar quem tivesse obrigação de a reparar e somente saber-sse que Dom Frei Miguel de Bulhoens Bispo que foi deste Bispado e o Reverendo Chantre João Manoel Correia de Menezes vezinho que foi da ditta igreja comcorreram para a despeza do pavimento e do retabullo da capella mor, e constar da vida de Dom Frei Gaspar do Cazal segundo Bispo deste Bispado que elle mandara reedefi car a ditta igreja por se achar aruinada mas ao conserto digo mas ao certo se não sabe de quem ella he e tem a obrigação do seu reparo, e que portantto // [Fl. 55] portanto no cazo de ella se aruinar e se por emcapaz de nella se selebrar o sacrefi cio da miça podera a ditta Santa Caza mandar tirar della as duas imagens do Anjo da Guarda e de Sam João Evangelista que elle tinha mandado fazer e colucar nella e fazer conduzi-llos parta a sua igreja para ahi satisfazer a obrigação das dittas tres missas na forma referida.

Sera obrigada mais a ditta Santa Caza a mandar dizer anualmente para sempre na sua igreja trinta missas rezadas pella tenção dele ditto outorgante digo tenção delle ditto Reverendo outorgante a saber huma em dia do Santicimo Nome de Jezus, e outra no dia dos Despuzorios de Nossa Senhora, das Chagas de Cristo, de Sam Joze, das Dores de Nossa Senhora, da Maternidade, da Ascenção do Senhor, de Sam Venancio, do Corpo de Deus, do Santicimo Coração de Jezus, da Pureza de Nossa Senhora, de Sam Camillo de Lelis, Santa Anna, Nossa Senhora das Neves, Assunção de Nossa Senhora, Natividade, do Santicimo Nome de Maria, de Nossa Senhora das Merses, Dominga do Ruzario, Patrocinio de Sam Joze, dia de Todos os Santtos, Cumemuração dos Defuntos, Prezentação de Nossa Senhora, Sam Francisco Xavier, Conceição de Nossa Senhora, Nossa Senhora do Ó, e mais huma missa em dia do Nascimento de Nosso Senhor Jezus Cristto que por todas fazem o numero de trinta e huma missas.

Como tambem consedirando elle ditto Reverendo outorgante a grande percizão que a ditta Santa Caza tinha de estender os seus ospitais e emfermarias para milhor acumudação

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dos duentes que segundo as suas prezentes pusubilidades que nella recolhia e curava, digo pusublidades nellas recolhia e curava, e dos mais que pello decursso do tempo ouvesse de recolher e curar, e tambem de fazer huma convalescença para elles convalesserem depois de curados e pellas ja referidas cauzas de continuar em benefecia-lla e pello remedio, e bem espiritual de sua alma queria fazer-lhe pura e errevogavel doação entre vivos valedoira de hoje para todo o sempre das suas cazas nobres com seu quintal e pertenças na rua de Andre Bravo atras da igreja da ditta Santa Caza as quais sam prazo fatiozim de que algum dia se pagava de foro outto mil reis como lhe tinham sido afuradas pello admenistrador do morgado do Capitam mor que foi desta cidade Grigorio Cernache de Noronha por escretura de vinte e seis de Março de mil e setecentos e sincoenta e seis depois do que o ditto foro se reduzio a quantia de quatro mil reis pello seguinte admenestrador Felix Xavier Bravo Pereira do Lago da villa de Alemquer que prezentemente se paga a Donna Joaquina digo a Donna Anna Joaquina Esteves Oriol viuva de seu irmão Ignacio Xavier de Figueiredo // [Fl. 55vº] de Figueiredo por titullo de subrogação feitta com os bens do d[it]o morgado, e a caza mais bacha a mam esquerda das sobredittas tem a penção annual de sinco missas de esmolla de sincoenta reis cada huma dittas no Convento de Sam Francisco desta cidade pella alma de João Viegas.

E que pello ditto Defi nitorio ter aseitado esta referida oferta e contrato com as referidas clauzullas e obrigasoens e se querer sugeitar a compri-llas para sempre disse elle ditto munto Reverendo outorgante que de sua propria e livre vontade sem constrangimento de pesoa alguma dava por bem entregue a ditta Santa Caza as dittas duas quantias de dinheiro que perfazem o conto de reis como tambem da mesma forma lhe dava e duava para sempre por duação entre vivos valedoura os dereitos domenicais seguintes:

Hum da quantia de seis mil e quatrocentos reis que em cada anno lhe pagam os herdeiros do Cappitam Joze Antonio dos Reis Montenegro desta cidade imposto nas cazas em que asistem nos Balcoens desta cidade.

Outro de mil e seiscentos reis que lhe paga Antonio Ferreira dos Oiteiros da Gandara dos Olivais por huma terra ahi.

Outro de tres mil reis e mais dozentos e quarenta reis aquelles de foro e estes de renda por hum talho de terra no sitio da Rapuzeira que lhe paga Joze Pereira soldado do Vedigal.

Outro de mil e settecentos e huma galinha ou dozentos reis por ella que lhe paga Joze Francisco, padre do Vedigal de Sima, por humas cazas vinha e sarradas.

Outro de mil e seiscenttos e huma galinha que lhe paga Manoel Francisco do Valle do Sumo por hum olival e sarrada.

Outro de mil e dozentos reis que lhe paga Manoel Ferreira Netto de João Lopes da Azoia primeiro fureiro que foi deste prazo que he hum olival, pinhal e mattos.

Outro de mil e dozentos reis que lhe paga João Antunes da Silva Frias do Bairro dos Anjos por huma vinha, pumar e terra no sitio da Cumeira do Passo.

Outro de mil e quinhentos reis e huma galinha ou cento e sincoenta reis por ella que lhe paga Manoel Joze dos Ferreiros por huma terra, arvores e matos com sua agoa de regar no sitio do Valle da Grasia.

Outro de sinco mil e trezentos reis digo outro de sinco mil reis e trezentos reis pella terssa parte de huma marca que lhe paga João de Souza do Rezoiro de Espitte.

Outro de novecentos reis e huma galinha que lhe paga João Ferreira dos Marrazes.Outro de trinta alqueires de trigo, sinco de sevada, huma marãa ou quatrocentos e oitenta

reis por ella e huma galinha que lhe pagam os herdeiros de Antonio Roiz Paciencia da Alagoa da Pedra por metade do Cazal da Alagoa da Pedra.

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Outro de trintta alqueires de trigo, sinco de sevada huma marãa ou quatrocenttos e oitenta reis por ella e huma galinha que lhe paga Manoel de Jezus da Cumieira de Espite pella outra metade do referido cazal.

Outro de des alqueires de trigo a que // [Fl. 56] a que hoje se acha reduzido o que antesedentemente hera de doze alqueires e lhe paga Donna Francisca Joaquina do Nassimento e Vasconsellos da Barreiria por huma sarrada ahi.

Outro de hunze alqueires de milho que hoje se acha reduzido o que antesedentemente hera de honze alqueires e huma quartta e lhe paga Valerio Ferreira desta cidade por huma terra ao Arrabalde da Ponte.

Outro de treze alqueires de milho e tres de feijoens brancos e huma galinha que lhe paga Manoel Vieira Branco dos Praseiros por huma terra em Portogunho.

Outro de vinte e sinco alqueires de milho que lhe paga Luis de Oliveira Cascam da Gandara dos Olivais por huma sarrada de terra e vinha no mesmo lugar.

Outro de doze alqueires de milho e duas frangas que lhe paga João Coelho Galego de Carvide por hum cazal chamado Dorrego23 em que vive.

Outro de quinze alqueires de milho e huma galinha ou dozentos reis por ella que lhe paga Antonio Ferreira Ganina dos Marinheiros por huma terra ahi.

Outro de oitto digo de dezoito alqueires e meio de milho e huma galinha que lhe paga Francisco Marques de Cazal Menino por hum muinho e fazenda pegada a elle ahonde chamam o Cubal.

Outro de alqueire e meio de azeitte cada anno ou tres alqueires a safra e huma galinha que lhe paga Joze Ferreira do Padram.

E esto com a clauzulla e obrigação da dita Santa Caza em cada hum anno para sempre mandar comprir e satisfazer em os rendimentos do ditto dinheiro e dereittos dominicais as referidas missas e mais encargos atras declarados, e aver de despender o resto dos ditos rendimenttos no curatorio dos duentes que recolher e curar nos seus ospitais e infermarias com declaração purem que se em algum tempo os Padres da Congregação de Sam Camillo de Lelis vierem fundar e asistir nesta cidade para exercerem o seu santo instituto se aplicara para seu sustento o resto dos referidos rendimenttos na mesma forma que elle munto Reverendo outorgante tem ja declarado e contratado com a mesma Santa Caza em duas escreturas de contratto que com ella tem selebrado e asignado nesta mesma minha notta como tambem disse mais elle ditto muntto Reverendo duador que pello prezente instromento fazia pura e errevogavel duação entre vivos valedoura de hoje para todo o sempre a dita Santa Caza da Mizericordia das referidas suas cazas nobres com seu quintal e pertenssas sitas na rua de Andre Bravo para ella poder par’ahi alargar as suas infermarias e ospitais e fazer comvalescença o outras quaisquer obras e acumudasoes que uteis e precizas lhe forem como milhor asentarem os admenistradores da dita Santa Caza. E declarou mais elle dito Reverendo outorgante e duador que o comprimento e satisfação das missas // [Fl. 56vº] missas e emcargos que a Santa Caza fi ca obrigada a comprir prinsipiaria ja a fazer-sse no prezente anno que prensepia em tres de Julho de mil e settecenttos noventta e tres e que rezervava para si os diereitos domenicais que estivessem vencidos e que se vensesem ate ao fi m do prezente anno de mil setecentos e noventa e tres e se obrigava por seus bens e rendas a fazer sempre bons os dittos dereittos domenicais a ditta Santa Caza, e portanto sedia, trespasava nella todo o duminio e posse que nelles e nas dittas cazas ate agora tinha e ter podia para ella os desfrutar e pesuir como bem lhe paresser e puder tumar posse dellas cada ves que quizer e quer a tome ou não a há por investida nella pella clauzula constitute sendo nesesario.

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E sendo tambem prezente o Doutor Joze Gomes Henrriques pesoa que eu tabaliam conheço morador nesta ditta cidade como procurador que mostrou ser do Exmº e Reverendissimo Bispo Provedor e Deputados do Defi nitorio Meza da dita Santa Caza como me fes certto pella procuração que me prezentou que no fi m desta escritura hera tresladada e nos treslados que desta notta sahirem e por elle me foi ditto perante as mesmas testemunhas que era verdade que elle em virtude da dita procuração e em nome dos ditos seus constetuintes administradores dos bens e rendas da dita Santa Caza aseitava e outorgava este contrato e se obrigava pellos bens e rendas da mesma a comprir e satisfazer as referidas missas e mais imcargos a que a mesma fi ca obrigada na forma ja declarada nesta escretura e confeçava ter ella ja resebido o referido conto de reis que intraram no cofre da mesma nos proprios da fazenda do Diam nos conttos dos referidos annos de mil e settecenttos e noventa e hum. E da mesma forma a referida duação das cazas digo forma aseitava a referida duação das cazas como pello muntto Reverendo duador se acha feitta.

E declararam mais tanto elle dito muito Reverendo outorgante como o dito procurador que a Santa Caza fi cava obrigada a mandar dizer mais huma missa rezada na sua igreja na mesma forma que as outras em dia da Vezitação de Nossa Senhora.

E em fe e testemunho de verdade asim o diseram e outurgarão e declararam e mandaram fazer este publico instromento nesta notta e della dar os treslados nesesarios que comprirem deste tior que aseitarão, eu tabaliam pellos auzentes a que tucar possa quanto o Dereitto me permitte. E o treslado da procuração he do tior e forma seguinte:

O Provedor e Deputados do Defi nitorio e Meza da Santa Caza da Mizericordia desta cidade de Leiria constituimos nosso bastante procurador ao nosso Irmão o Senhor Doutor // [Fl. 57] Doutor Joze Gomes Henrriques para que em noso nome possa asignar a escretura de contratto que com esta Santa Caza pretende fazer o muito Reverendo Doutor Francisco Xavier de Figueiredo, Diam da Sé desta cidade em que lhe entrega hum conto de reis e varios direitos domenicais de dinheiro e fruttos para a mesma Santa Caza fi car senhora delles e dos seus annuais rendimentos e lhe mandar dizer por sua tenção tres missas cantadas na igreja da Senhora dos Anjos, ter sempre aseza a alampada da capella mor da mesma e tratar do aseio della e das imagens dos Santos e juntamente trinta missas rezadas na igreja desta Santa Caza todos para sempre cujo contrato pudera estipular obrigando-sse a satisfação das suas clauzolas como tambem pudera aseitar em nosso nome qualquer duação que elle faça a esta Santa Caza e tudo pello dito nosso Procurador obrado a este respeitto o averemos por fi rme, debacho da obrigação das rendas desta Santta Caza dada em Defi nitorio de vinte e sete de Junho de mil settecentos e noventa e tres debacho de nossos signais e sello da dita Santa Caza. E eu Joze Dias Ferreira Escrivam da Meza a sobscrevi e asignei. Lugar do sello. Manoel Bispo Provedor, Joze Dias Ferreira, Escrivam da Meza, Joze Gomes Henrriques, Manoel da Silva e Souza, Joaquim Vicente de Moira, Manoel Ribeiro de Oliveira, Joze da Silva, Venancio Coelho de Moira, Carllos Joze de Muira, Joze da Costa Amorim, Antonio de Lima, Antonio Carllos de Moira, Joze Carllos de Asis, Luis Theotonio de Amaral.

E tresladada asim a dita procuração como ditto he com ella diseram que outorgavam esta escretura sendo a tudo prezenttes por testemunhas perantte as quais esta lhe foi lida e que com elles aqui asignarão Manoel de Oliveira Guerra Bacalhau e Manoel Carllos de Oliveira solteiro fi lho de Luis Antonio do Soutto Rodrigues ambos desta cidade. Joaquim Antonio das Neves publico tabaliam de nottas que o escrevi e declaro que dis a entrelinha na terseira lauda regra oitenta e sinco, e ostentta, tudo sem embargo de sua continuação. Testemunhas os sobredittos sendo mais testemunha Joze Antonio de Faria asistente in caza do dito munto

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Reverendo duador. Joaquim Antonio das Neves publico tabaliam de nottas que o escrevi e declarei. Francisco Xavier de Figueiredo. Como procurador resebi a propria procuração que fi ca juntta ao treslado desta escretura no cartorio da Santta Caza. Joze Gomes Henrriques, Manoel Carllos de Oliveira, Manoel de Oliveira Guerra Bacalháo, Joze Antonio de Faria.

E sendo asim copiada a ditta escritura como ditto he pello ditto muntto Reverendo outorgante duador me foi ditto em prezença das mesmas testemunhas // [Fl. 57vº] testemunhas que era verdade que elle dito Reverendo duador munto de sua livre vontade veyo agora de sua munto livre e deliberada vontade novamente ratefi cava e aprovava a ditta duação e contrato da mesma forma que constavam da referida escretura a qual queria que tivesse o seu devido efeitto e observancia e sendo prezente o Doutor Joze Gomes Henrriques como procurador que mostrou ser da ditta Santa Caza pella procuração ao diante tresladada disse que aseitava a ditta ratefi cação e aprovação da referida escretura de duação e contratto, e obrigava a sua observancia pello que dis respeitto a ditta Santa Caza os bens e rendimenttos da mesma tudo na forma que nesta escretura se contem e declara. E em fe e testemunho de verdade asim o diseram e outorgaram e mandaram fazer este publico instromento de ratifi cação de contratto digo de retifi cação de duação e contratto nesta notta e della dar os treslados nesesarios que comprirem deste tior que aseitarão. E eu tabaliam pellos auzentes a que tucar possa quantto o Dereitto me premitte. E o treslado da ditta procuraçam he pella forma seguintte:

O Provedor e Deputados da Meza da Santa Caza da Mezericordia desta cidade de Leiria pella prezente constituimos nosso bastante Procurador ao nosso Irmão o Senhor Doutor Joze Gomes Henrriques para aseitar em nome desta Santa Caza a escretura de ratifi cação da duação e contrato que lhe fez o Reverendo Doutor Francisco Xavier de Figueiredo Diam da Sé desta cidade por honde ratifi ca e aprova a escretura que lhe fes asignada em os vinte e oito dias do mes de Junho de mil settecenttos noventa e tres annos para o que lhe consedemos todos os nossos puderes em Dereitto nesesarios para a sua observansia pudera obrigar os rendimenttos desta Santa Caza o que asim averemos por bem. Dada em Meza sob nossos signais e sello da ditta Santta Caza aos sete de Março de mil setecenttos e noventta e quatro. E eu Joze Dias Ferreira escrivão da Meza a fi s passar sobescrevi e asignei em auzencia do Excelenticimo e Reverendicimo Senhor Bispo Provedor, Joze Dias Ferreira, Escrivam da Meza, Joze da Costta Amorim, João Ferreira, Antonio de Lima, Manoel de Silva Souza , Cazemiro Joze de Oliveira, Luis Pereira da Silva, Antonio Barboza de Lira.

E sendo asim tresladada a ditta procuração como ditto he com ella diseram que outorgavam esta escritura sendo a tudo // [Fl. 58] a tudo prezenttes por testemunhas perantte as quais esta por mi lhe foi lida que com elles aqui asignaram Manoel Ignacio Pereira procurador da ditta Santa Caza e Joze Antonio criado do ditto Reverendo duador. E eu João Barboza de Sa Gutterres publico tabaliam de nottas que o escrevi.

(Ass.)Francisco Xavier de Figueiredo.Como Procurador e recebi a propria procuração. — Joze Gomes Henriques.Manoel Ignacio Pereira.Joze Antonio de Faria.

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Assinaturas autógrafas do Cónego Francisco Xavier de Figueiredo, deão da Sé de Leiria, e demais contratantes e testemunhas presentes ao contrato de doação feito por aquele em favor da Misericórdia de Leiria [Doc. 5].

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Notas1 Do Instituto de Paleografi a e Diplomática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Membro do Centro de História da Sociedade e da Cultura da Universidade de Coimbra. Cola-borador do Centro de Estudos de História Religiosa da Universidade Católica Portuguesa.

2 Leiria do Lis e do Lena, Leiria, Câmara Municipal de Leiria, 1972.3 Vd., Frei Brás de Barros, D. João III e a Construção da Sé de Leiria, Leiria, Gráfi ca de

Leiria, 1957.4 Entre outros estudos deste Autor, sobrelevemos os títulos de textos como “Os primeiros 50

anos da Diocese de Leiria (segunda metade do século XVI) no contexto do mundo e de Portugal da mesma época”, in Leiria. 450 Anos. Diocese [e] Cidade, Leiria, Biblioteca Pú-blica e Arquivo Distrital de Leiria, 1996, pp. 97-116; e “O Santuário de Nossa Senhora da Encarnação de Leiria em 1588. Os milagres e as procissões”, in Colóquio sobre a História de Leiria e da sua Região, Leiria, Câmara Municipal de Leiria, 1991, pp. 57-89.

5 José de Almeida Fernandes, Diocese de Leiria. Subsídios para a sua história, Leiria, 1986; Idem, O Seminário de Leiria. Achegas para a sua história, Leiria, Seminário Diocesano de Leiria, 1987; José Carreira, O Clero da Diocese de Leiria e o seu passado, Leiria, Gráfi ca, 1984; S. A. Gomes, “Ofi cinas Artísticas no Bispado de Leiria nos Séculos XV a XVIII”, in Actas do VI Simpósio Luso-Espanhol de História da Arte - Ofi cinas Regionais, Viseu - 1991, Tomar, Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Tomar, 1996, pp. 237-330.; Idem, “Algu-mas Empreitadas Artísticas na Sé de Leiria de Setecentos”, in Leiria-Fátima. Órgão Ofi cial da Diocese, Ano III, Nº 7, Janº-Abril 1995, pp. 61-76; Idem, “Diocese de Leiria-Fátima”, in Dicionário de História Religiosa de Portugal (Dir. Carlos Moreira Azevedo), Vol. III, Dicionário de História Religiosa de Portugal (Dir. Carlos Moreira Azevedo), Vol. III, Dicionário de História Religiosa de PortugalCírculo de Leitores, 2001, pp. 74-81; Idem, “ ‘O ano do trigo sujo’: as rendas do Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra no Priorado de Leiria nas vésperas da criação do Bispado (1541-1545)”, in Leiria-Fátima. Órgão Ofi cial da Diocese, Ano XII, Nº34, Janeiro-Abril 2004, pp. 115-159; José Pedro Paiva, “Dioceses e organização eclesiástica”, História Religiosa de Portugal (Dir. Carlos Moreira Azevedo), Vol. II (Coord. João Marques e António Camões Portugal (Dir. Carlos Moreira Azevedo), Vol. II (Coord. João Marques e António Camões PortugalGouveia), Lisboa, Círculo de Leitores, 2000, pp. 187-191.

6 Vd. O Couseiro…, pp. 199-202.7 Abaixo de Leiria, entre os anos de 1615 e 1640, situavam-se, em média, as Dioceses de Elvas,

Portalegre e Miranda; todas as demais superavam muito confortavelmente os rendimentos diocesanos da cidade do Lis. Vd. J. Veríssimo Serrão, História de Portugal. Vol. IV. Governo dos Reis Espanhóis (1580-1640), Lisboa, Verbo, 1990, pp. 286-292: 291.

8 Vd. Afonso Zúquete, Leiria…, pp. 225-243.9 Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-D/44, fl s. 119-120. Vd. M. Alves de

Oliveira, “Lazaristas”, in Verbo. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, Vol. 11, Lisboa, Verbo, 1971, cols. 1568-1569; Idem, “Vicente de Paulo (São)”, in Verbo. Enciclopédia Luso-Brasileira, cit., Vol. 18, Lisboa, 1976, cols. 1032-1033

10 Afonso Zúquete, Op. cit., p. 228.11 Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-E/4, fl s. 51-54. Vd. Félix Lopes, “Mí-

nimos”, in Verbo. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, Vol. 13, Lisboa, Verbo, 1972, cols. 826-828; M. Alves de OLIVEIRA, “Francisco de Paula (São)”, in Verbo. Enciclopédia Luso Brasileira..., cit., vol. 8, Lisboa, Verbo, 1969, cols. 1572-1573.

12 Arquivo Distrital de Leiria — Registos Notariais: 9-E/35, fl s. 54-58. Vd. J. Pécantet, “Camilo de Lellis (São)”, in Verbo. Enciclopédia Luso-Brasileira de Cultura, Vol. 4, Lisboa, Verbo, 1966, cols. 636-637.

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História

13 Vd. Cristina Maria de Pina e Sousa e S. A. Gomes, Intimidade e Encanto. O Mosteiro Cis-terciense de Santa Maria de Cós (Alcobaça), Leiria, Magno e IPPAR, 1998.

14 D. Maur Cocheril, Routier des Abbayes Cisterciennes du Portugal, Lisboa, Fundação Ca-louste Gulbenkian, 1978, pp. 339-340; O Couseiro, 2ª parte, Capº 14, p. 226; Gustavo Matos Sequeira, Inventário Artístico de Portugal. Vol. III. Distrito de Leiria, Lisboa, Academia Nacional de Belas Artes, 1955, p. 150; S. A. Gomes, “Olival: antiga igreja da Abadia de Santa Maria de Tomaréis (vulgo, Nossa Senhora da Conceição da Ribeira)”, in Imagens da Expansão em Terras de Ourém, cit., pp. 37-40. [De referir que, segundo outras opiniões, a velha Abadia se situaria em terras, hoje em dia, da freguesia de Caxarias.]

15 Vd. A. Zúquete, Op. cit., pp. 317-320; Luciano Coelho Cristino, “A igreja de Santo Agostinho de Leiria”, in Mundo da Arte, Nº 14, Coimbra, Junho de 1993, p. 14; S. A. Gomes, “A defesa do Convento de Stº Agostinho de Leiria num documento de 1800”, in Leiria-Fátima. Órgão Ofi cial da Diocese, Ano VI, Nº 17, Maio-Agosto 1998, pp. 123-160; Vanda Lisa Lourenço, “Para a História do Mosteiro de Santo Agostinho de Leiria”, in Leiria-Fátima. Órgão Ofi cial da Diocese, Ano IX, Nº 27, Setembro-Dezembro 2001, pp. 223-234.

16 Fr. José de Jesus Maria, Chronica da Provincia de Santa Maria da Arrabida (…), Lisboa, Ofi cina de José António da Silva, 1737, Parte II, Livro II, Capºs XIV-XVII, pp. 267-287; Tito Larcher, “O Hospital Militar de Leiria”, in Leiria Illustrada, Nº 15, 20 de Abril de 1905; Afonso Zúquete, Op. cit., pp. 321-323.

17 Vd. Fr. Manuel Monforte, Chronica da Provincia da Piedade, Primeira Capucha de toda a Ordem e Regular Observancia, Lisboa, 1751, pp. 597-600, 644-647; Abílio Mendes Amaral, O Convento de Santo António de Ourém, Lisboa, 1969; Luciano Coelho Cristino, “Ourém: Convento de Santo António dos Capuchos”, in Imagens da Expansão em Terras de Ourém. Exposição. 24 de Fevereiro a 15 de Março de 1991. Centro Pastoral Paula VI – Fátima, Fátima, Colégio de S. Miguel, 1991, pp. 40-42; O Couseiro ou Memórias do Bispado de Leiria, Braga, Typographia Lusitana, 1868 [reimpressão de O Mensageiro, Leiria, 1980, edição que seguimos), 2ª Parte, Capº 7, p. 220.

18 Teodoro C. Madrid, “Agostinhos Recolectos ou Descalços”, in Dicionário de História da Igreja em Portugal (Dir. Alberto Banha de Andrade), 1º Volume, Lisboa, Editorial Resis-tência, 1980, pp. 72-76.

19 O edifício e cerca deste Hospício franciscano foram pedidos, pela Junta de Paróquia de Minde, para cemitério, conforme Portaria do Ministério da Fazenda de 29 de Setembro de 1840. (Instituto dos Arquivos Nacionais / Torre do Tombo (doravante referido por TT) — Sala de Referência ou Catálogo, Usuais, Livro 559, p. 384, s. v. Minde. (Antigo Arquivo Histórico do Ministério das Finanças — Hospício de Nossa Senhora da Arrábida de Minde, Caixa 2237).

20 O Couseiro, 2ª Parte, pp. 295-298.21 Lembremos que foram ocuparam a provedoria da Misericórdia de Leiria, pelos menos, os

bispos D. Martim Afonso Mexia (1605-1615), D. Dinis de Melo e Castro (1627-1636), D. João de Nossa Senhora da Porta (1746-1760) e D. Manuel de Aguiar (1790-1815). Vd. O Couseiro, 1ª Parte, Capos. 47 a 51, pp. 77-81; Afonso Zúquete, Leiria – Subsídios…, pp. 172 e seguintes; [Vitorino Silva Araújo], Um Bispo Segundo Deus. Memorias para a Vida de D. Manuel de Aguiar, Bispo de Leiria, Colligidas e Coordenadas (1860-1863), agora dadas à Estampa por um Filho da Extinta Diocese, Coimbra, Tip. De Reis Leitão, 1885.

22 Cor. ex “approprieationis”.23 Entenda-se “do Rego”.