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Educação Alimentar e Educação Alimentar e Nutricional no contexto Nutricional no contexto das Políticas Públicas das Políticas Públicas Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional

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Page 1: Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar

Educação Alimentar e Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Nutricional no contexto das

Políticas PúblicasPolíticas PúblicasValderez Machado de Aragão

MDS / SESAN / CGEAN

Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional

Page 2: Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar

As políticas públicas são um conjunto de programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados (Bucci, 2002).

Políticas PúblicasPolíticas Públicas

As políticas públicas são um conjunto de programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados (Bucci, 2002).

Políticas Públicas

Page 3: Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar

EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Promover a educação alimentar e nutricional visando à alimentação adequada e saudável no sentido de prazer cotidiano, de modo a estimular a autonomia do indivíduo e a mobilização social, valorizar e respeitar as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos sociais e etnias na perspectiva da SAN e da garantia do DHAA.

Page 4: Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar

Ministério de Desenvolvimento

Social e Combate à Fome - MDS

Secretaria Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional / SESAN

Departamento de Apoio aProjetos Especiais / DAPE

Coordenação Geral de EducaçãoAlimentar e Nutricional / CGEAN

Page 5: Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar

Todas as ações estatais voltadas para a produção, comercialização, abastecimento e consumo de alimentos para determinados segmentos sociais. Ou seja, ações, programas e serviços implementados pelo Estado e destinados à questão da alimentação e nutrição dos chamados grupos sociais e biologicamente vulneráveis à desnutrição.

Política Social de Alimentação e Política Social de Alimentação e NutriçãoNutrição

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Políticas de Saúde e de SANPolíticas de Saúde e de SAN

Política Social de Alimentação e Nutrição

Política Nacional de Alimentação e Nutrição

Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional

INTRASETORIALIDADE INTERSETORIALIDADE T R A N S V E R S A L I D A D E

Page 7: Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar

A LOSAN (Lei n.º11.346), promulgada em 15 de setembro de 2006, é o marco legal que baliza as ações do MDS. Na LOSAN a alimentação adequada é garantida como “um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal.”

Lei Orgânica de SANLei Orgânica de SAN

Page 8: Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar

A LOSAN conceitua a Segurança Alimentar e Nutricional como sendo a

“realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras

necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental,

cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.

Fonte: II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2004; art. 3o da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional

Lei Orgânica de SANLei Orgânica de SAN

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“O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção. O direito à alimentação adequada não deverá, portanto, ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, que o equaciona em termos de um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos”.

Direito Humano à Direito Humano à Alimentação AdequadaAlimentação Adequada

Fonte: Comentário Geral número 12 ao direito humano à alimentação. Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos/ONU - 1999.

Page 10: Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar

•Dignidade humana - todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, dignidade e valorizadas como seres humanos

•Responsabilização - estabelecimento de metas e processos transparentes

•Apoderamento - reivindicar do Estado ações corretivas e compensações pelas violações de seus direitos

•Não-discriminação - sem discriminação de qualquer natureza

•Participação - que as pessoas participem, de forma ativa e informada, do planejamento, da concepção, do monitoramento e da avaliação dos programas

Princípios do DHAAPrincípios do DHAA

Fonte: ABRANDH, Curso de Formação em Direito Humano à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional, 2007.

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Papel atual e desafiador da EAN

Contexto desafiador da EAN – necessidade de desenvolvimento de abordagens

educativas que considerem os problemas alimentares em sua complexidade

biológica, social e cultural.

• Refletir não apenas sobre o conteúdo da informação a ser trabalhada, mas

principalmente sobre os meios e as razões para tal;

• Não se trata de aprimorar técnicas de transmissão de mensagens ou de

persuasão dos consumidores;

• Repensar o pressuposto de que a presença de elementos de informação

científica nas mensagens é suficiente para promover a autonomia decisória das

pessoas.

Abordagem que vá além de Abordagem que vá além de “mudar hábitos alimentares”“mudar hábitos alimentares”

Fonte: MEYER, 2006

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Trabalho, família e educação,intrinsecamente relacionados às práticas sociais.

A mulher que trabalha é a mesma que educa no cotidiano local, portanto: EDUCAÇÃO É TRABALHO

Família e SociedadeQUEM E COMO SOMOS ???

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Mulheres chefes de família:Educadoras,socializadoras e provedoras. Entre 1997 e 2007, essa administração familiar aumentoude 600 mil para quase 3,3 milhões. IPEA - 2006

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Educação alimentar?

Page 15: Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Políticas Públicas Valderez Machado de Aragão MDS / SESAN / CGEAN Coordenação Geral de Educação Alimentar

Formação de hábitos alimentares

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Valderez Machado de Aragão – Coordenadora Geral

MDS / SESAN / DAPE / CGEAN

Telefone: 61 - 3433 1158

[email protected]

www.mds.gov.brwww.fomezero.gov.br

Agradeço!