educação alimentar e nutricional no contexto das políticas públicas valderez machado de aragão...
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Educação Alimentar e Educação Alimentar e Nutricional no contexto das Nutricional no contexto das
Políticas PúblicasPolíticas PúblicasValderez Machado de Aragão
MDS / SESAN / CGEAN
Coordenação Geral de Educação Alimentar e Nutricional
As políticas públicas são um conjunto de programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados (Bucci, 2002).
Políticas PúblicasPolíticas Públicas
As políticas públicas são um conjunto de programas de ação governamental visando coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados (Bucci, 2002).
Políticas Públicas
EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL
Promover a educação alimentar e nutricional visando à alimentação adequada e saudável no sentido de prazer cotidiano, de modo a estimular a autonomia do indivíduo e a mobilização social, valorizar e respeitar as especificidades culturais e regionais dos diferentes grupos sociais e etnias na perspectiva da SAN e da garantia do DHAA.
Ministério de Desenvolvimento
Social e Combate à Fome - MDS
Secretaria Nacional de SegurançaAlimentar e Nutricional / SESAN
Departamento de Apoio aProjetos Especiais / DAPE
Coordenação Geral de EducaçãoAlimentar e Nutricional / CGEAN
Todas as ações estatais voltadas para a produção, comercialização, abastecimento e consumo de alimentos para determinados segmentos sociais. Ou seja, ações, programas e serviços implementados pelo Estado e destinados à questão da alimentação e nutrição dos chamados grupos sociais e biologicamente vulneráveis à desnutrição.
Política Social de Alimentação e Política Social de Alimentação e NutriçãoNutrição
Políticas de Saúde e de SANPolíticas de Saúde e de SAN
Política Social de Alimentação e Nutrição
Política Nacional de Alimentação e Nutrição
Sistema de Segurança Alimentar e Nutricional
INTRASETORIALIDADE INTERSETORIALIDADE T R A N S V E R S A L I D A D E
A LOSAN (Lei n.º11.346), promulgada em 15 de setembro de 2006, é o marco legal que baliza as ações do MDS. Na LOSAN a alimentação adequada é garantida como “um direito fundamental do ser humano, inerente à dignidade da pessoa humana e indispensável à realização dos direitos consagrados na Constituição Federal.”
Lei Orgânica de SANLei Orgânica de SAN
A LOSAN conceitua a Segurança Alimentar e Nutricional como sendo a
“realização do direito de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade suficiente, sem comprometer o acesso a outras
necessidades essenciais, tendo como base práticas alimentares promotoras de saúde que respeitem a diversidade cultural e que sejam ambiental,
cultural, econômica e socialmente sustentáveis”.
Fonte: II Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, 2004; art. 3o da Lei de Segurança Alimentar e Nutricional
Lei Orgânica de SANLei Orgânica de SAN
“O direito à alimentação adequada realiza-se quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, tem acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada ou aos meios para sua obtenção. O direito à alimentação adequada não deverá, portanto, ser interpretado em um sentido estrito ou restritivo, que o equaciona em termos de um pacote mínimo de calorias, proteínas e outros nutrientes específicos”.
Direito Humano à Direito Humano à Alimentação AdequadaAlimentação Adequada
Fonte: Comentário Geral número 12 ao direito humano à alimentação. Comitê de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais do Alto Comissariado de Direitos Humanos/ONU - 1999.
•Dignidade humana - todas as pessoas devem ser tratadas com respeito, dignidade e valorizadas como seres humanos
•Responsabilização - estabelecimento de metas e processos transparentes
•Apoderamento - reivindicar do Estado ações corretivas e compensações pelas violações de seus direitos
•Não-discriminação - sem discriminação de qualquer natureza
•Participação - que as pessoas participem, de forma ativa e informada, do planejamento, da concepção, do monitoramento e da avaliação dos programas
Princípios do DHAAPrincípios do DHAA
Fonte: ABRANDH, Curso de Formação em Direito Humano à Alimentação Adequada no Contexto da Segurança Alimentar e Nutricional, 2007.
Papel atual e desafiador da EAN
Contexto desafiador da EAN – necessidade de desenvolvimento de abordagens
educativas que considerem os problemas alimentares em sua complexidade
biológica, social e cultural.
• Refletir não apenas sobre o conteúdo da informação a ser trabalhada, mas
principalmente sobre os meios e as razões para tal;
• Não se trata de aprimorar técnicas de transmissão de mensagens ou de
persuasão dos consumidores;
• Repensar o pressuposto de que a presença de elementos de informação
científica nas mensagens é suficiente para promover a autonomia decisória das
pessoas.
Abordagem que vá além de Abordagem que vá além de “mudar hábitos alimentares”“mudar hábitos alimentares”
Fonte: MEYER, 2006
Trabalho, família e educação,intrinsecamente relacionados às práticas sociais.
A mulher que trabalha é a mesma que educa no cotidiano local, portanto: EDUCAÇÃO É TRABALHO
Família e SociedadeQUEM E COMO SOMOS ???
Mulheres chefes de família:Educadoras,socializadoras e provedoras. Entre 1997 e 2007, essa administração familiar aumentoude 600 mil para quase 3,3 milhões. IPEA - 2006
Educação alimentar?
Formação de hábitos alimentares
Valderez Machado de Aragão – Coordenadora Geral
MDS / SESAN / DAPE / CGEAN
Telefone: 61 - 3433 1158
www.mds.gov.brwww.fomezero.gov.br
Agradeço!