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Processo nº 50600.070929/2014-19
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
EDITAL RDC ELETRÔNICO Nº 025/2015-14
OBJETO: Contratação de empresa de consultoria especializada na execução dos
serviços de atendimento às condicionantes de Licença Prévia, com a elaboração dos
seguintes produtos: Detalhamento de Programas Ambientais, Inventário Florestal
para obtenção da Autorização para Supressão Vegetal para Uso Alternativo do Solo e
Serviços de Arqueologia, para as obras de adequação de capacidade, construção de
obra de arte especial, restauração e segurança de tráfego na Rodovia BR-101/RN (km
81,10 ao km 83,40) – Viaduto do Gancho, com extensão de 2,3 km, localizado nos
bairros de Igapó – Natal, Amarante e Jardim Lola – São Gonçalo do Amarante.
DADOS DO RDC
DATA: 20/03/2015 – 16h00
MODO DE DISPUTA: ABERTO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MAIOR DESCONTO
REGIME DE EXECUÇÃO: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
VALOR ESTIMADO: R$ 868.484,30
DATA BASE: SETEMBRO DE 2014
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO DNIT NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
NORTE SEÇÃO DE CADASTRO E LICITAÇÕES
Av. Bernardo Vieira, 3656 – Natal – RN - CEP: 59.056-045 Fone: (0xx84) 4005-4929/4005-4908 - Fax: (0xx84) 4005-4939
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Processo nº 50600.070929/2014-19
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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
RDC ELETRÔNICO Nº 025/2015-14
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E
DOS ESCLARECIMENTOS DE DÚVIDAS.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE EXECUÇÃO
DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE CONTRATAÇÃO E DO
CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4. DA FONTE DE RECURSOS
5. DA PARTICIPAÇÃO
6. DA PROPOSTA DE DESCONTO
7. DOS PAGAMENTOS
8. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
10. DAS GARANTIAS
11. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
12. DAS SITUAÇÕES ESPECIAIS
13. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
14. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME ELETRÔNICO
15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE DESCONTO E DA ETAPA COMPETITIVA
18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICOFINANCEIRA E DA
REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
21. DO ENCERRAMENTO
22. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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XVI. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E
DESPESAS INDIRETAS
ANEXOS
ATOS PREPARATÓRIOS
I. PROJETO BÁSICO
II. FICHA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC
III. FOLHAS DE DADOS
IV. DETALHAMENTO DAS PLANILHAS DE CUSTO
V. PROPOSTA DE DESCONTO A SER APRESENTADA PELA EMPRESA
VI. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
VII. DOCUMENTOS TÉCNICOS
VIII. MODELO DE CURRICULOM VITAE
IX. PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE BONIFICAÇÃO E DESPESAS
INDIRETAS (BDI)
X. CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO (MODELO)
XI. CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(MODELO)
XII. TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE
DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO)
XIII. QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO(MODELO)
XIV. TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
XV. CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO
CONTRATO (MODELO)
XVI. QUADROS
01. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS PROFISSIONAIS
DETENTORES DE ATESTADO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO
DE SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO.
02. RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE COMPATÍVEIS
COM O OBJETO DA LICITAÇÃO.
03. RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA.
04. IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
XVII. MINUTA DO CONTRATO
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INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
RDC ELETRÔNICO Nº 025/2015-14
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, mediante a Comissão de
Licitação constituída pela Portaria nº 65 de 07 de Outubro de 2014, da Superintendência
Regional no Estado do Rio Grande do Norte, doravante designada simplesmente de
COMISSÃO, torna pública, para conhecimento das interessadas, a abertura de licitação,
destinada à contratação do objeto citado no Subitem 1.1 deste Edital.
SEÇÃO I – DAS DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS DA LICITAÇÃO
1. DO OBJETO, DA DISPONIBILIZAÇÃO DO EDITAL E DO ESCLARECIMENTO
DE DÚVIDAS
1.1. O objeto da presente licitação é a Contratação de empresa de consultoria
especializada na execução dos serviços de atendimento às condicionantes de
Licença Prévia, com a elaboração dos seguintes produtos: Detalhamento de
Programas Ambientais, Inventário Florestal para obtenção da Autorização para
Supressão Vegetal para Uso Alternativo do Solo, e Serviços de Arqueologia, para
as obras de adequação de capacidade, construção de obra de arte especial,
restauração e segurança de tráfego na Rodovia BR-101/RN (km 81,10 ao km 83,40)
– Viaduto do Gancho, com extensão de 2,3 km, localizado nos bairros de Igapó –
Natal, Amarante e Jardim Lola – São Gonçalo do Amarante.
1.2. O Instrumento Convocatório e seus Anexos poderão ser retirados na Seção de
Cadastro e Licitações – da Superintendência Regional do DNIT no Estado do
Rio Grande do norte, no endereço Av. Bernardo Vieira, 3656 – Natal – RN – CEP:
59.056-545, de 2ª a 6ª feira (dias úteis), das 8:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
horas, ou no site de licitações do DNIT, no endereço,
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-da-superintendencia;
1.3. Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus Anexos, poderão ser solicitados,
preferencialmente, via e-mail, [email protected],
[email protected] e [email protected] ou por
correspondência dirigida a COMISSÃO, na Seção de Cadastro e Licitações, no
endereço Av. Bernardo Vieira, 3656 – Natal – RN – CEP: 59.056-545, no serviço
de protocolo, nos dias úteis, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às
17h00min, até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação.
Os esclarecimentos prestados serão estendidos a todos os adquirentes do Edital e
disponibilizados no site http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-
dasuperintendencia, por meio do Caderno de Perguntas e Respostas publicado até
o dia anterior da abertura da sessão pública deste certame.
1.4. A resposta do Presidente aos esclarecimentos será divulgada mediante publicação no
site do DNIT, no caderno de perguntas e respostas disponível no endereço
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www.dnit.gov.br, ficando as empresas interessadas em participar do certame,
obrigadas a acessar o endereço para a obtenção das informações prestadas.
2. DO FUNDAMENTO LEGAL, DA DATA, DO HORÁRIO, DA FORMA DE
EXECUÇÃO DA LICITAÇÃO, DO MODO DE DISPUTA, DO REGIME DE
CONTRATAÇÃO E DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO.
2.1. A presente licitação reger-se-á pelo disposto neste Edital e seus Anexos, conforme
disposto na Lei nº 12.462, de 05 de agosto de 2011, no Decreto nº 7.581, de 11 de
outubro de 2011, aplicando - se a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando
expressamente indicado na Lei nº 12.462/2011;
2.2. Fundamento Legal: inciso IV, art. 1º, da Lei nº 12.462 /2011;
2.3. A sessão pública da licitação, na forma eletrônica terá início às 15:00 horas do dia
25/02/2015;
2.4. Forma de Execução da Licitação: A licitação será realizada na forma
ELETRÔNICA, por meio do endereço eletrônico: www.comprasnet.gov.br,
mediante condições de segurança - criptografia e autenticação;
2.5. Modo de Disputa: ABERTO;
2.6. Regime de Contratação: EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL;
2.7. Critério de Julgamento: MAIOR DESCONTO.
3. DO PRAZO CONTRATUAL E DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. O prazo de vigência do contrato será conforme quadro abaixo, contados a partir de sua
assinatura, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa
Oficial.
LOTE PRAZO CONTRATUAL
ÚNICO 210 DIAS
3.2. A eventual prorrogação do prazo de vigência do contrato somente será admitida por
necessidade de alteração de projeto ou das especificações para melhor adequação
técnica aos objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que
não decorrentes de erros ou omissões por parte do contratado; 3.3. A expedição da “Ordem de Serviço Inicial” somente se efetivará após a publicação
do extrato do Contrato no “Diário Oficial da União” e a entrega das “Garantias de
Cumprimento do Contrato" 3.4. O local dos serviços serão executados conforme a seguir:
Lote 01 da Obra:
Rodovia: BR-101/RN
Trecho: Touros (Farol do Calcanhar) – Div. RN/PB
Subtrecho: Entr. BR-406 (A) (P/Ceará Mirim) – Entr. RN-160 (P/São Gonçalo do Amarante)
Segmento: km 81,10 – km 83,40
Extensão: 2,3 km
4. DA FONTE DE RECURSOS
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4.1. As despesas decorrentes da contratação ocorrerão por conta de recurso alocado
no Código Orçamentário, exercício de 2014, as obras serão custeadas por recurso
orçamentário proveniente da LOA 2014, conforme rubrica de nº
26.121.2126.20UA.0001.
5. DA PARTICIPAÇÃO
5.1. Respeitadas as demais condições normativas e as constantes deste Edital e seus
Anexos, poderá participar desta licitação:
5.1.1. Qualquer pessoa jurídica legalmente estabelecida no País, que atenda
às exigências deste Edital e seus Anexos e que esteja devidamente
credenciada no sistema eletrônico do sítio www.comprasnet.gov.br –
COMPRASNET, possuindo chave de identificação e de senha;
5.1.2. A empresa estrangeira deverá atender as Resoluções nº 1.025 de
30/10/2009 e nº 444 de 14/04/2000 do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CONFEA;
5.2. Não poderá participar direta ou indiretamente desta licitação:
5.2.1. Empresário declarado inidôneo por órgão ou entidade da
Administração Pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal
ou do Distrito Federal;
5.2.2. Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar
com o DNIT, durante o prazo da sanção aplicada;
5.2.3. Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o
prazo da sanção aplicada;
5.2.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
5.2.5. Empresário que se encontre em processo de dissolução, recuperação
judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão,
ou incorporação;
5.2.6. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste
Edital;
5.2.7. Empresário submisso a concurso de credores;
5.2.8. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes
legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou
humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem
representando interesse econômico em comum;
5.2.8.1. Caso constatada tal situação, ainda que a posteriori, a
Licitante será desqualificada, ficando esta e seus
representantes incursos nas sanções previstas no Art. 47 da lei
12.462/2011.
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5.2.9. Da pessoa jurídica da qual o autor do projeto básico ou executivo seja
administrador, sócio com mais de cinco por cento do capital volante,
controlador, gerente, responsável técnico ou subcontratado, ou
5.2.10. Servidor público ou ocupante de cargo em comissão do DNIT ou
responsável pela licitação ou empregado contratado por esta Autarquia.
5.2.11. Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre
o autor do projeto, pessoa física ou jurídica, e o Licitante ou responsável
pelos serviços, fornecimento e obras, incluindo-se os fornecimentos de
bens e serviços a estes necessários;
5.2.12. Sociedade empresária constituída com o mesmo objeto e por qualquer
um dos sócios e/ou administradores de empresas declaradas inidôneas,
após a aplicação dessa sanção e no prazo de sua vigência, nos termos
do art. 43 da Lei nº 8.443/1992, observando o contraditório e a ampla
defesa a todos os interessados.
5.3. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de
todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus Anexos,
bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a
responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase do processo.
6. DA PROPOSTA DE DESCONTO
6.1. A participação no RDC eletrônico ocorrerá mediante utilização da chave de
identificação e de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da
PROPOSTA DE DESCONTO no valor total do item.
6.2. Após a divulgação do edital, os licitantes deverão encaminhar PROPOSTA DE
DESCONTO inicial até a data e hora marcadas para a abertura da sessão,
exclusivamente por meio do sistema eletrônico – www.comprasnet.gov.br -
quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de
propostas.
6.2.1. As propostas de preço possuem prazo de validade não inferior a 60
(sessenta) dias consecutivos;
6.3. No momento do envio da proposta o licitante deverá declarar por meio do
sistema eletrônico as seguintes declarações:
6.3.1. No caso de Microempresa – ME ou de Empresa de Pequeno Porte - EPP,
que cumpre os requisitos estabelecidos no Art. 3º da Lei Complementar nº
123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº11.488, de 15 de
junho de 2007, em seu Art. 34, declarando que a Empresa/Cooperativa está
apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49
da referida Lei Complementar;
6.3.2. Que está ciente com as condições contidas no Edital e em seus anexos,
bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação
definidos no Edital;
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6.3.3. De que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a
habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade
de declarar ocorrências posteriores;
6.3.4. Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999,
que não emprega menor de 18(dezoito) anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos,
salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz,
nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
6.3.5. Que a proposta apresentada para esta licitação foi elaborada de maneira
independente, de acordo com o que é estabelecido na Instrução
Normativa Nº 2, de 16 de setembro de 2009, da SLTI/MP.
6.4. As declarações mencionadas nos subitens anteriores serão visualizadas pelo
presidente, na fase de habilitação, quando serão impressas e anexadas aos autos
do processo, não havendo necessidade de envio por meio de fax ou outra forma.
6.5. Nos casos de emissão de declaração falsa, a empresa licitante estará sujeita à
tipificação no crime de falsidade ideológica, prevista no artigo 299 do Código
Penal Brasileiro, bem como nos crimes previstos nos artigos 90 e 93 da Lei nº
8.666/93, além de poder ser punido administrativamente, conforme as sanções
previstas no presente Edital.
6.6. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta
anteriormente apresentada.
6.7. Ao cadastrar sua proposta no sítio do Sistema COMPRASNET o licitante deverá
fazer a descrição detalhada do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado
o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”. Não serão aceitas
descrições como: “CONFORME EDITAL” ou “DESCRIÇÃO CONTIDA NO
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO”, etc.
6.8. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do proponente
das condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências do presente
edital e seus anexos, que forem omissas ou apresentarem irregularidades
insanáveis.
6.10. O desconto proposto será de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe
assistindo o direito de pleitear qualquer alteração do mesmo, sob a alegação de
erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.11. O julgamento por maior desconto terá como referência o preço global fixado no
instrumento convocatório, sendo o desconto estendido aos eventuais termos
aditivos.
6.12. O percentual de desconto apresentado pelos licitantes incidirá linearmente sobre os
preços de todos os itens do orçamento estimado constante do instrumento
convocatório;
6.13. O orçamento referencial do edital em questão apresenta em sua composição o
seguinte BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e Encargos Sociais:
6.13.1. Encargos Sociais do Consultor: 20,00%
6.13.2. Demais Encargos Sociais: 84,04%
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6.13.3. Custos Administrativos: 30,00%
6.13.4. Despesas Fiscais (PIS/COFINS/ISSQN):16,62%
6.13.5. Na obtenção da alíquota de 16,62% para o item “Despesas Fiscais”,
foram considerados os percentuais para PIS, COFINS e ISSQN de
1,65%, 7,60% e 5,00%, respectivamente, adotando-se o Regime
Tributário do LUCRO REAL.
6.13.6. Desta forma, a alíquota de ISSQN a ser adotada na composição do
Orçamento a ser Proposto, deverá ser igual à que será efetivamente
cobrada pelo Município onde se localiza o segmento rodoviário
correspondente ao objeto deste PROJETO BÁSICO.
6.13.7. Detalhamento dos Encargos Sociais dos Mensalistas:
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6.13.8. A licitante deverá considerar incluída nos valores propostos
todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos
sociais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução
dos serviços.
6.13.9. A licitante deverá utilizar, sempre que possível, nos valores
propostos, mão de obra, materiais, tecnologias e matérias primas
existentes no local da execução das obras/serviços, desde que não se
produzam prejuízos à eficiência na execução do objeto e que seja
respeitado o limite do orçamento estimado para a contratação.
6.13.10. É de inteira responsabilidade da licitante, obter dos órgãos
competentes informações sobre a incidência ou não de tributos e taxas de
qualquer natureza devidas para o fornecimento, objeto desta licitação, nos
mercados interno e/ou externo, não se admitindo alegação de
desconhecimento de incidência tributária, ou outras correlata. NOTA 1:
Na composição das taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI) mão
deverão ser apropriados os percentuais de IRPJ e CSLL, consoante
Acórdão 325/2007 – TCU/Plenário.
6.14. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo o licitante pleitear acréscimo após a abertura da sessão pública.
6.15. Quaisquer elementos que possam identificar o licitante importará na
desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
6.16. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1 Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação ao DNIT dos
documentos hábeis de cobrança, nos termos e condições estabelecidas na minuta
do Contrato deste EDITAL.
7.2 Os pagamentos serão efetuados por meio de medições mensais,
vinculadas ao desempenho (execução) da contratada.
7.3 As medições terão por base os critérios de pagamento mostrados no
Anexo VII – Cronograma Físico-Financeiro.
7.4 De acordo com o proposto nas planilha do anexo IV, independente do
critério de elaboração da proposta pelo contratado, o DNIT se propõe a realizar
os pagamentos, em cada grupo de serviços, limitados a um percentual sobre o
preço global ofertado, respeitando também o plano de execução das obras.
7.5 O Critério de Reajustamento de Preços é definido pelo DNIT, no edital
padrão, em função do mês-base do contrato, garantindo ao contratado a
atualidade dos preços praticados, evitando defasagens que possam ocasionar o
rompimento da equação originalmente estabelecida.
7.6 Com o objetivo de mitigar eventuais riscos que possam decorrer da
contratação e dispêndio de recursos pelo particular com vistas a evitar prejuízos
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ao patrimônio público e ao próprio objeto do contrato é exigido tanto Garantia
quanto Seguro nesta contratação.
8. DA ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
8.1 Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista
deverão ser atualizados financeiramente, desde que o contratado não tenha dado
causa ao atraso, conforme o disposto no Art. 1º, da Lei n. 9.494, de 10/09/1997,
com a redação dada pelo Art. 5º, da Lei 11.960, de 29/06/2009, após decorridos
30 dias contados a partir da data do atestado de conformidade e entrega da nota
fiscal.
8.2 Em caso de atraso de pagamento, motivado pelo DNIT, o valor a ser pago
será atualizado financeiramente desde a data prevista para o pagamento até a do
efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP, (Equação 01) Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; N =
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor
da parcela a ser paga.
9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
9.1 Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
9.1.1 Execução das Obras: pelo índice de reajustamento
fornecido pela Fundação Getúlio Vargas - FGV e disponibilizado no
site do DNIT, conforme IS-04/2012;
9.1.2 O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de
reajustamento de consultoria, disponibilizado no site DNIT.
9.2 Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do
orçamento, o reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base
nos valores dos índices do 1º mês de cada período subsequente de 12 (doze)
meses.
9.3 O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra
definida abaixo.
R =𝐼𝑖−𝐼0
𝐼0∗ 𝑉 (Equação 02)
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
Ii = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
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9.4 A data-base do orçamento referencial é setembro de 2014.
9.5 Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período
mencionado e caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não
estejam atrasadas por culpa da CONTRATADA conforme cronograma físico
aprovado pela FISCALIZAÇÃO do DNIT.
9.6 Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus
semelhantes.
9.7 Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, o
PREÇO contratual será reajustado pela fórmula estabelecida na Equação 02,
obedecendo-se os seguintes critérios:
9.7.1 Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas
datas em que as etapas dos serviços seriam realizadas de conformidade
com o programado no cronograma físico financeiro;
9.7.2 Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas
em que os serviços forem executados.
9.8 No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o DNIT
pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente,
liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice
definitivo.
9.9 Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de
qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição,
mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação
então em vigor.
9.10 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão
novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
10. DAS GARANTIAS
10.1 A Contratada deverá providenciar, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a
convocação para assinatura do contrato e entregar no DNIT antes de sua
assinatura, a Garantia de Cumprimento do Contrato, correspondente a 5% (trinta
por cento), do seu valor global (importância segurada), com prazo de vigência
não inferior ao prazo de vigência do Contrato, numa das seguintes modalidades:
10.1.1 CAUÇÃO EM DINHEIRO OU TÍTULOS DA DÍVIDA
PÚBLICA:
10.1.1.1 A Caução em dinheiro deverá ser efetuada em conta
de caução, obrigatoriamente da Caixa Econômica Federal
(Decreto-Lei nº 1.737/79, art. 1º, inciso IV), vinculada ao
DNIT.
10.1.1.2 Sobre o valor da caução prestada em dinheiro,
incidirá o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –
IPCA, pro rata tempore pela fórmula estabelecida na Minuta
do Contrato deste EDITAL, atualizada a partir da data de
recolhimento ao DNIT;
Processo nº 50600.070929/2014-19
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10.1.1.3 Os Títulos da Dívida Pública serão admitidos desde
que emitidos pelo Tesouro Nacional e custodiados na CETIP -
Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos, sob a
fiscalização do Banco Central do Brasil, ou junto a instituições
financeiras, sob as regras do SELIC - Sistema Especial de
Liquidez e Custódia de Títulos Públicos Federais. Devem,
ainda, ser revestidos de liquidez livremente negociados no
mercado de valores mobiliários, e, ainda, sua titularidade estar
gravada em nome da EMPRESA CONTRATADA;
10.1.1.4 FIANÇA BANCÁRIA conforme ANEXO XV –
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE
CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO): carta de
fiança fornecida por estabelecimento bancário, devidamente
registrada em cartório de registro de títulos e documentos,
conforme determinado pela Lei 6.015/73, art. 129,
acompanhada de:
10.1.1.4.1Cópia autenticada do estatuto social do banco;
10.1.1.4.2Cópia autenticada da assembleia que elegeu a última
diretoria do banco;
10.1.1.4.3Cópia autenticada do instrumento de procuração,
em se tratando de procurador do banco;
10.1.1.4.4Reconhecimento de firmas das assinaturas
constantes da carta de fiança.
10.1.2 SEGURO-GARANTIA – entrega da apólice, inclusive digital,
emitida por Seguradora legalmente autorizada pela SUSEP a
comercializar seguros:
10.1.2.1O seguro-garantia e suas condições gerais deverão
atender a CIRCULAR SUSEP Nº 477, de 30 de setembro de
2013 e seu Anexo I;
10.1.2.2A apólice terá sua validade confirmada pelo segurado
por meio da consulta ao site
https://www2.susep.gov.br/safe/menumercado/regapolices/pe
squisa.asp.
10.1.2.3O seguro garantia deve prever o pagamento de multas
contratuais contemplar Cobertura Adicional de Ações
Trabalhistas e Previdenciárias do CONTRATADO
(TOMADOR) em relação à obra.
10.1.2.4O seguro-garantia deverá prever o atendimento deste
edital como condição geral. Em caso de impossibilidade de
atendimento, deverá haver expressa justificativa a ser aceita
pela Autarquia.
10.1.2.5Na apólice mencionada deverão constar, no mínimo,
as seguintes informações:
10.1.2.5.1Número completo da licitação ou, quando
se tratar de aditamento, o número do Contrato;
Processo nº 50600.070929/2014-19
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10.1.2.5.2Objeto a ser contratado, especificado
neste Edital;
10.1.2.5.3Nome e número do CNPJ do
SEGURADO (DNIT);
10.1.2.5.4Nome e número do CNPJ do emitente
(Seguradora);
10.1.2.5.5Nome e número do CNPJ da
CONTRATADA (TOMADORA da apólice).
10.1.2.6A garantia do Seguro Garantia somente será liberada
ou restituída após a execução do contrato, em consonância
com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº
8.666/1993, e sua extinção se comprovará pelo recebimento
do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93,
além das hipóteses abaixo previstas:
I – quando o objeto do contrato principal
garantido pela apólice for definitivamente
realizado mediante termo ou declaração assinada
pelo segurado ou devolução da apólice;
II – quando o segurado e a seguradora assim
o acordarem;
III – quando o pagamento da indenização ao
segurado atingir o limite máximo de garantia da
apólice;
IV – quando o contrato principal for extinto,
para as modalidades nas quais haja vinculação da
apólice a um contrato principal, ou quando a
obrigação garantida for extinta, para os demais
casos; ou V – quando do término de vigência
previsto na apólice, salvo se estabelecido em
contrário nas Condições Especiais previstas na
Circular SUSEP nº 477, de 30 de setembro de 2013
e seus Anexos.
10.1.3 As apólices de seguro, em todas as suas modalidades, e/ou cartas
de fiança, e seus endossos e aditamentos, devem expressar o DNIT
como SEGURADA e especificar claramente o objeto do seguro de
acordo com o Edital e/ou Termo de Contrato ou Termo Aditivo a que
se vincula;
10.1.4 Respeitadas as demais condições contidas neste Edital e seus
Anexos, a garantia será liberada após a integral execução do Contrato,
desde que a Licitante CONTRATADA tenha cumprido todas as
obrigações contratuais.
10.1.5 A garantia deverá contemplar, além do prazo de execução de
Contrato, o prazo para recebimento definitivo da obra, devendo ser
renovada a cada prorrogação, repactuação ou alteração efetiva no
Contrato;
Processo nº 50600.070929/2014-19
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10.1.6 A garantia deverá ser integralizada, no prazo máximo de 10 (dez)
dias, inclusive quando houver acréscimo de objeto;
10.1.7 Na carta fiança bancária, deverá constar do instrumento a
expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827
e 835 do Código Civil Brasileiro.
10.1.8 Apresentar o Termo de Compromisso relativo à Garantia
Caucionária, conforme ANEXO XIV - TERMO DE COMPROMISSO
(MODELO).
11. DA VISITA AO LOCAL DE EXECUÇÃO DAS OBRAS
11.1Para visita ao local de execução dos serviços, a licitante deverá procurar a
Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio Grande do norte, de 08:00
as 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas por meio dos telefones: (84) 4005-4908/4005-
4929. A visita deverá ser agendada com antecedência e deverá ocorrer até os 05
(cinco) dias úteis anteriores a abertura da Proposta de Desconto;
11.2A visita técnica poderá ser acompanhada por Engenheiro da
Superintendência Regional do DNIT no estado do Rio Grande do norte, que a
certificará, expedindo o necessário Atestado de Visita. Esse atestado será
juntado à Documentação de Habilitação, nos termos do inciso III do Artigo 30,
da Lei 8.666/93 de 21/06/93.
12. DAS SITUAÇÕE ESPECIAIS
12.1 Será permitida a participação de pessoas jurídicas organizadas em consórcio,
limitado a 02 (duas) empresas, devendo ser apresentada a comprovação do
compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos
consorciados, atendidas as condições previstas no Art. 51 do Decreto nº 7.581 de 11
de outubro de 2011 e aquelas estabelecidas neste Edital;
12.2 Fica vedada a participação de pessoa jurídica consorciada em mais de um
consórcio ou isoladamente, bem como de profissional em mais de uma
EMPRESA, ou em mais de um consórcio;
12.3 A pessoa jurídica ou consórcio deverá assumir inteira responsabilidade pela
inexistência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação
e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
12.4 As pessoas jurídicas que participarem organizadas em consórcio deverão
apresentar, além dos demais documentos exigidos neste Edital, compromisso de
constituição do consórcio, por escritura pública ou documento particular
registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, discriminando a
EMPRESA líder, estabelecendo responsabilidade solidária dos integrantes pelos
atos praticados pelo consórcio;
12.5 O prazo de duração do consórcio deve, no mínimo, coincidir com o prazo
de conclusão do objeto licitatório, até sua aceitação definitiva;
12.6 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não alterarão a
constituição ou composição do consórcio, visando manter válidas as premissas
que asseguram a sua habilitação, salvo aprovação pelo DNIT;
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12.7 Os consorciados deverão apresentar compromisso de que não se constituem
nem se constituirão, para fins do consórcio, em pessoa jurídica e de que o
consórcio não adotará denominação própria, diferente de seus integrantes;
12.8 Os consorciados deverão comprometer-se a apresentar, antes da assinatura
do contrato decorrente desta licitação, o Instrumento de Constituição e o registro
do Consórcio, aprovado por quem tenha competência em cada uma das
EMPRESAS. O Contrato de consórcio deverá observar, além dos dispositivos
legais e da cláusula de responsabilidade solidária, as cláusulas deste Edital.
13. DO SEGURO RISCO DE ENGENHARIA
13.1 O Seguro Risco de Engenharia não se aplica a licitação em questão.
SEÇÃO II – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA LICITAÇÃO
14. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
ELETRÔNICO
14.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha,
pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, provido pela
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio
www.comprasnet.gov.br;
14.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor
de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e
regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta
utilização.
14.2. O credenciamento do Licitante dependerá de registro cadastral atualizado no
Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, que também
será requisito obrigatório para fins de habilitação.
14.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal
do Licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das
transações inerentes ao RDC, na forma eletrônica.
14.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou ao DNIT, responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
14.5. No caso de participação de empresas em consórcio, o credenciamento e a
operação do sistema eletrônico deve ser realizada pela empresa líder do
consórcio.
15. DA OPERACIONALIDADE DA LICITAÇÃO
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15.1. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público do DNIT, denominado
Presidente da COMISSÃO, mediante a inserção e monitoramento de dados
gerados ou transferidos no endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br.
15.2. A participação na licitação, na forma eletrônica, se dará por meio da digitação
da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente
encaminhamento da PROPOSTA DE DESCONTO, exclusivamente por meio
do sistema eletrônico, observados data e horário estabelecidos neste Edital;
15.3. O encaminhamento da PROPOSTA DE DESCONTO pressupõe o pleno
conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu
nome no sistema eletrônico assumindo como firmes e verdadeiras sua
PROPOSTA DE DESCONTO e seus lances;
15.4. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do RDC, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema
ou de sua desconexão.
15.5. Se ocorrer a desconexão do Presidente no decorrer da etapa de lances, e o sistema
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo
recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
15.6. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão
do RDC Eletrônico será suspensa e terá reinício, com o aproveitamento dos atos
anteriormente praticados, somente após comunicação expressa do presidente aos
participantes, no sítio www.comprasnet.gov.br.
15.7. Quando a desconexão representar uma efetiva e irreparável ruptura no certame,
ou quando, após uma desconexão superior a 10 minutos, não se retomar, em
prazo razoável, o processo de formulação de lances, a sessão do RDC Eletrônico
será definitivamente interrompida, o que acarretará, consequentemente, a
renovação do procedimento, inclusive com nova publicação do aviso.
15.8. No caso de desconexão, cada licitante deverá de imediato, sob sua inteira
responsabilidade, providenciar sua conexão ao sistema.
16. DA REFERÊNCIA DE TEMPO
16.1. Todas as referências de tempo citadas neste Edital e seus Anexos, no Aviso da
licitação e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de
Brasília/DF e, desta forma, serão registradas no sistema eletrônico e na
documentação relativa ao certame.
17. DA ABERTURA DA PROPOSTA DE DESCONTO E DA
ETAPA COMPETITIVA
17.1. A abertura da sessão pública deste RDC, conduzida pelo Presidente da Comissão
de Licitação, ocorrerá na data e na hora indicadas no Item 2.3 deste Edital, no
sítio www.comprasnet.gov.br.
17.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Presidente e os licitantes
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, via “Chat”, em campo
Processo nº 50600.070929/2014-19
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próprio do sistema eletrônico. Não será aceito nenhum outro tipo de contato,
como meio telefônico ou e-mail;
17.3. O Presidente verificará as propostas apresentadas e desclassificará,
motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos
estabelecidos neste Edital.
17.4. Somente os licitantes com propostas cadastradas participarão da fase de lances.
17.5. A desclassificação da PROPOSTA será sempre fundamentada e registrada no
sistema, com acompanhamento em tempo real pelas licitantes;
17.6. Aberta a etapa competitiva, os Licitantes classificados poderão encaminhar
lances públicos, sucessivos e decrescentes, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no
registro de cada lance.
17.7. Durante o transcurso da sessão, os licitantes terão informações, em tempo real,
do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação do
ofertante;
17.8. Será permitido aos licitantes a apresentação de lances intermediários durante a
disputa. Serão considerados intermediários os lances cujos valores forem iguais
ou superiores ao menor já ofertado e inferiores ao último lance que tenha sido
ofertado e registrado no sistema pela própria licitante;
17.9. Não poderá haver desistência dos lances ofertados após a abertura da seção,
sujeitando-se a licitante desistente às sanções previstas neste Edital.
17.10. Durante a fase de lances, o Presidente poderá excluir, justificadamente, lance
cujo valor seja manifestamente inexequível.
17.11. A primeira etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do
Presidente da COMISSÃO que informará, com cinco minutos de antecedência, o
horário previsto para o início do tempo de iminência;
17.12. Decorrido o prazo fixado pelo Presidente da COMISSÃO, o sistema eletrônico
iniciará a segunda fase, encaminhando aviso de fechamento iminente dos lances,
após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos,
aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente
encerrada a fase de lances.
17.13. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á através dos
seguintes critérios, nesta ordem:
I. Disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada
em ato contínuo à classificação;
II. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema
objetivo de avaliação instituído;
III. Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
IV. Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no
desenvolvimento tecnológico no País; V. Sorteio;
17.14. Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta
classificada em segundo lugar for de pelo menos dez por cento, a COMISSÃO
Processo nº 50600.070929/2014-19
20
poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais
colocações;
17.14.1. Após o reinício previsto no Subitem 17.14, os licitantes serão convocados
a apresentar lances, caso em que será admitida a apresentação de lances
intermediários, definidos no Subitem 17.8.;
17.14.2. No caso do Subitem 17.14, os lances iguais serão classificados
conforme a ordem de apresentação;
17.15. A licitante melhor classificada deverá ser convocada para reelaborar e apresentar
à administração pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos
quantitativos e dos custos unitários, bem como do detalhamento das
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os
respectivos valores adequados ao lance vencedor, no prazo de 24 (vinte e quatro)
horas, juntamente com a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE
HABILITAÇÃO.
17.16. A apresentação de lances de cada Licitante respeitará o intervalo mínimo de
diferença de valores iguais a 0,1 (zero vírgula um) pontos percentuais, em
relação ao seu último percentual de desconto apresentado.
18. DA NEGOCIAÇÃO E DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
18.1. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Presidente poderá
encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha
apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta,
observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições
diferentes daquelas previstas no edital.
18.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada
pelos demais licitantes.
18.3. O Presidente anunciará o lance vencedor imediatamente após o encerramento da
etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e
decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
18.4. Será vencedora a empresa que atender ao edital e ofertar o MAIOR
DESCONTO GLOBAL;
18.5. Na verificação da conformidade da melhor proposta apresentada (aquela que
tiver seu preço aceito) com os requisitos do instrumento convocatório, será
desclassificada caso:
18.5.1. Contenha vícios insanáveis;
18.5.2. Não obedeça às especificações técnicas previstas no instrumento
convocatório;
18.5.3. Apresente preço manifestamente inexequível ou permaneça acima do
orçamento estimado para a contratação, inclusive nas hipóteses
previstas no caput do art. 9º do Decreto 7.581/11.
18.5.4. Não tenha sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela
Administração Pública; ou
18.5.5. Apresente desconformidade com quaisquer outras exigências do
instrumento convocatório, desde que insanável.
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18.6. A Comissão de Licitação poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade
da proposta ou exigir do licitante que ela seja demonstrada.
18.6.1. Consideram-se inexequíveis as propostas com valor global inferiores a
70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) Média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por
cento) do valor do orçamento estimado pela administração pública, ou b) Valor
do orçamento estimado pela Administração Pública.
18.7. A administração conferirá ao licitante a oportunidade de demonstrar a
exequibilidade da sua proposta.
18.8. Na hipótese acima, o licitante deverá demonstrar que o valor da proposta é
compatível com a execução do objeto licitado no que se refere aos custos dos
insumos e aos coeficientes de produtividade adotados nas composições do valor
global.
18.9. A análise de exequibilidade da proposta não considerará materiais e instalações
a serem fornecidos pelo licitante em relação aos quais ele renuncie a parcela ou
à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
19. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA, DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, DA
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA, DA REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA
19.1. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à HABILITAÇÃO
JURÍDICA, QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA e
REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA pela licitante que tiver obtido a
maior nota final, será realizada:
19.1.1. Mediante consulta “on-line” no Sistema de Cadastramento Unificado
de Fornecedores – SICAF, sendo verificados os níveis validados
referentes a:
I. Credenciamento
II. Habilitação jurídica
III. Regularidade Fiscal Federal
a) Receita Federal do Brasil – Receita
b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS
c) Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
IV. Regularidade Fiscal Estadual/Municipal
a) Receita Estadual/Distrital
b) Receita Municipal
V. Qualificação Econômico-Financeira
a) A comprovação de boa situação financeira da empresa através dos Índices
de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC),
que deverão ser maiores ou iguais a 1,00 (um inteiro);
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19.1.1.1. Será verificada a composição societária das empresas a
serem contratadas, no sistema SICAF, para comprovar a
inexistência de servidores do órgão contratante na relação de
sócios.
19.1.1.2. Caso a Licitante não esteja com sua Habilitação Jurídica,
Regularidade Fiscal e Qualificação Econômico-Financeira
válidas perante o SICAF e sítio oficial correspondente e
apresente cópia do Recibo de Solicitação de Serviço
entregue à sua Unidade Cadastradora no prazo regulamentar,
na sessão pertinente, nos termos do art.
37 da Instrução Normativa nº 2, de 11/10/2010, a COMISSÃO fará diligência junto à
SLTI;
19.1.2. A Comissão verificará mediante consulta “on line” nos respectivos
sítios eletrônicos dos órgãos oficiais:
19.1.2.1. A existência de registros impeditivos da contratação no
Cadastro Nacional de EMPRESAS Inidôneas e Suspensas
/CGU, disponível no Portal da Transparência
(htpp://www.portaltransparencia.gov.br);
19.1.2.2. A existência de registros impeditivos de contratação por
improbidade administrativa no Cadastro Nacional de
Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa
disponível no Portal do CNJ;
19.1.2.3. A validação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas -
CNDT perante a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva
com Efeito de Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST), da sede da Licitante, nos termos do Título
VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo
Decreto-Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº
12.440, de 07/07/2011;
19.1.3. A licitante vencedora deverá providenciar a DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados a partir
da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”, com tamanho não
superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos arquivos forem
necessários desde que não ultrapasse este limite, devendo ser
encaminhados os seguintes documentos:
19.1.3.1. Certidão negativa de falência, de recuperação judicial ou
extrajudicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da sede da
Licitante, Justiça Comum;
19.1.3.2. Contrato social e suas alterações;
19.1.3.3. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último
exercício social, onde a licitante deverá comprovar
Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% (dez por
cento) do valor com desconto referente à sua PROPOSTA
de DESCONTO final;
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19.1.3.3.1. Em se tratando de Consórcio, fica estabelecido um
acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores
exigidos para a Licitante individual, admitindo-se,
porém, o somatório dos valores de cada
consorciado, na proporção de sua respectiva
participação;
19.1.3.4. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT perante
a Justiça do Trabalho, ou Certidão Positiva com Efeito de
Negativa, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho
(TST), da sede da Licitante, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-
Lei no 5.452, de 01/05/1943, e instituída pela Lei nº 12.440,
de 07/07/2011;
19.1.3.5. Carta de apresentação da proposta de preço, conforme
ANEXO X – CARTA DE APRESENTAÇÃO DA
PROPOSTA DE DESCONTO;
19.1.3.6. Composição analítica do percentual dos Benefícios e
Despesas Indiretas - BDI e dos Encargos Sociais - ES,
discriminando todas as parcelas que o compõem, conforme
subitem 6.13 do Edital.
19.1.3.7. Cronograma Físico e Financeiro adequado à proposta de
desconto;
19.1.3.8. Proposta de preço adequada ao desconto ofertado;
19.1.3.9. Compromisso de constituição do Consórcio, se for o caso;
19.1.3.10. Credenciamento do Representante Legal para assinatura do
contrato.
19.2. A comprovação do cumprimento das exigências relativas à QUALIFICAÇÃO
TÉCNICA, pela licitante melhor colocada na fase de lances, será realizada
mediante a apresentação dos seguintes documentos:
19.2.1. Certidão comprobatória de inscrição ou registro e regularidade da
Licitante e dos seus responsáveis técnicos no respectivo Conselho de
Classe da região a que estiver vinculada, que comprove o exercício da
atividade relacionada com o objeto da licitação;
19.2.2. Declaração formal emitida pela Licitante de que os equipamentos
necessários para execução da Obra/Serviço de que trata o objeto desta
licitação estarão disponíveis e em perfeitas condições de uso por
ocasião de sua utilização. Esses equipamentos estarão sujeitos à
vistoria “in loco” pelo DNIT, por ocasião de sua utilização e sempre
que necessário.
19.2.3. Atestado de Visita emitido pelo DNIT, em nome da licitante, de que
ela, preferencialmente, por intermédio de integrante do seu quadro de
Responsáveis Técnicos, visitou os locais onde serão executadas as
obras/serviços, tomando conhecimento de todos os aspectos que
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24
possam influir direta ou indiretamente na execução dos mesmos,
conforme trata o item 2.3 deste Edital;
19.2.3.1. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita,
sendo, neste caso, necessário apresentar em substituição ao
atestado de visita, declaração formal assinada pelo
responsável técnico, sob as penalidades da lei, que tem pleno
conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à
natureza dos trabalhos, e sobre o local do serviço, assumindo
total RESPONSABILIDADE por esta declaração, ficando
impedida, no futuro, de pleitear por força do conhecimento
declarado, quaisquer alterações contratuais, de natureza
técnica e/ou financeira.
19.2.4. Termo de indicação do pessoal técnico qualificado, no qual os
profissionais indicados pela Licitante, para fins de comprovação de
capacidade técnica, declarem que participarão, a serviço da Licitante,
das obras ou serviços. Este termo deverá ser firmado pelo representante
da Licitante com o ciente do profissional conforme ANEXO XIII –
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO (MODELO);
19.2.4.1. Os profissionais indicados pela Licitante para fins de
comprovação da capacidade técnico-profissional deverão
participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-
se, excepcionalmente, a substituição por profissionais de
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada
pelo gestor do contrato e ratificada pelo seu superior.
19.2.5. Comprovação da Licitante de possuir em seu quadro permanente, na
data prevista para a realização deste certame, profissional(is) de nível
superior, ou outro(s), reconhecido(s) pelo Conselho de Classe
competente, quando couber, detentor de atestado(s) de
responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no respectivo
Conselho de Classe competente da região onde os serviços foram
executados (quando couber), acompanhado(s) da(s) respectiva(s)
Certidão(ões) de Acerto Técnico – CAT (quando couber), expedidas
por estes Conselhos, que comprove(m) ter o(s) profissional(is)
executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal, estaduais, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda,
para empresa privada, experiência na execução de objeto de mesmo
caráter e de igual complexidade ou superior, que comprove a parcela
relevante, de acordo com a tabela apresentada, conforme o disposto na
Portaria nº. 108/2008 e I.S./DG nº. 10/2009, conforme anotação em
acervo técnico e atestado de boa execução, emitido por pessoa jurídica
de direito público ou privado. Não se admitindo atestado(s) de
fiscalização da execução de obras/serviços.
19.2.5.1. Deverá(ão) constar, preferencialmente, do(s) atestado(s) de
capacidade técnico profissional, ou da(s) certidão(ões)
expedida(s) pelo Conselho de Classe competente, em
destaque, os seguintes dados: data de início e término dos
serviços; local de execução; nome do contratante e pessoa
Processo nº 50600.070929/2014-19
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jurídica e da pessoa jurídica CONTRATADA; nome do(s)
responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissional(is) e
número(s) de registro(s) no Conselho de Classe competente;
especificações técnicas dos serviços e os quantitativos
executados;
19.2.6. A comprovação das capacidades técnico-profissional e técnico-
operacional exigidas neste Edital poderá ser efetuada, no todo ou parte,
por qualquer uma das consorciadas, ou por todas através do somatório
de seus respectivos atestados;
19.2.7. Relação mediante o preenchimento do QUADRO 01 - ANEXO XVI
– RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELOS
PROFISSIONAIS DETENTORES DE ATESTADO DE
RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR EXECUÇÃO DE
SERVIÇOS COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO;
19.2.8. Relação mediante o preenchimento do QUADRO 04 - ANEXO XVI
– RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO
PROPONENTE COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA
LICITAÇÃO, de comprovação de a Licitante ter executado através de
certidão e/ou atestado, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito
público ou privado;
19.2.9. Relação e vinculação da Equipe Técnica proposta para a execução dos
serviços, mediante o preenchimento do QUADRO 03 ANEXO XVI
– RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA.
19.2.10. Para cada profissional constante do QUADRO 03 - ANEXO XVI
deverá ser preenchido o ANEXO XVI - QUADRO 04 –
IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE
TÉCNICA.
19.2.11. Para cada um dos serviços executados e relacionados no QUADRO 01
- ANEXO XVI a título de experiência do técnico deverá ser anexado
atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos
atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o
profissional esteja listado entre os nomes apresentados e emitidos por
pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente
certificados pelo Conselho Regional competente, neles constando os
contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos
serviços. Estes atestados serão válidos para a obtenção de créditos no
julgamento da proposta quanto à Experiência de Serviços da Equipe
nas funções de coordenação, elaboração de projetos e/ou execução das
obras/serviços de engenharia.
19.2.11.1. Os atestados e/ou certidões de responsabilidade técnica
deverão estar de acordo com o Título e as Atribuições
definidas no Decreto Federal nº. 23.569/1933, na Lei n°
5.194/1966, na Resolução n° 218/1973 do CONFEA, na
Deliberação n° 057/1970 do CONFEA, na Lei nº 12.378/2010
e na Resolução nº 021/2012 do CAU/BR; emitidos por órgãos
públicos ou EMPRESAS privadas contratantes dos serviços,
devidamente registrados no CREA ou no CAU da região onde
Processo nº 50600.070929/2014-19
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os serviços foram executados, acompanhados das respectivas
Certidões de Acervo Técnico (CAT), quando couber,
expedidas por aqueles Conselhos.
19.2.11.2. Termo de Compromisso de Execução dos Serviços e de
Cessão de Direitos Autorais de cada um dos profissionais
relacionados na Equipe Técnica Mínima, conforme modelo
ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO DE
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DE CESSÃO DE
DIREITOS AUTORAIS PATRIMONIAIS (MODELO);
19.2.12. Atestados/Certidões de Capacidade Técnica, §§ 1° e 3° do art. 30 da
lei 8666/93, em nome da EMPRESA Licitante referente a serviços
técnicos elaborados/executados, emitidos pelos ÓRGÃOS PÚBLICOS
ou EMPRESAS privadas contratantes dos serviços, devidamente
registrado no Conselho de Classe competente da região onde os
serviços foram executados, acompanhados das correspondentes
Certidões de Acervo Técnico (CAT's), quando for o caso, expedidas
por aqueles Conselhos.
19.2.13. No caso de consórcio, só serão aceitos e analisados atestados,
acompanhados das respectivas CAT’s, emitidos em nome das
EMPRESAS consorciadas e que citem especificamente o percentual
de participação, bem como os serviços e respectivas quantidades
executadas por cada EMPRESA consorciada.
19.2.14. Entende-se, para fins deste Edital, como pertencente ao quadro
permanente:
19.2.14.1. Sócio;
19.2.14.2. Diretor;
19.2.14.3. Empregado;
19.2.14.4. Responsável técnico;
19.2.14.5. Profissional contratado.
19.2.15. A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos
seguintes requisitos:
19.2.15.1. Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão
competente;
19.2.15.2. Diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma
individual ou limitada ou cópia da ata de eleição
devidamente publicada na imprensa, em se tratando de
sociedade anônima;
19.2.15.3. Empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e
Previdência Social – CTPS ou Contrato de Trabalho em
vigor;
19.2.15.4. Responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo
Conselho de Classe competente da Sede ou Filial da
Processo nº 50600.070929/2014-19
27
Licitante onde consta o registro do profissional como RT, ou
a apresentação de um dos seguintes documentos:
19.2.15.4.1. Ficha de registro do empregado - RE, devidamente
registrada no Ministério do Trabalho; ou
19.2.15.4.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS,
em nome do PROFISSIONAL; ou
19.2.15.4.3. Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
19.2.15.4.4. Contrato de prestação de serviços sem vínculo
empregatício.
19.2.15.5. Profissional contratado: contrato de prestação de serviço.
19.2.16. Atestado(s) de capacidade técnico-operacional (em caso de consórcio,
de quaisquer das EMPRESAS que o compõem, que comprove(m) que
a Licitante tenha executado, para órgão ou entidade da administração
pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito
Federal, ou ainda para EMPRESA privada, experiência na execução de
objeto de mesmo caráter e de igual complexidade ou superior, que
comprove a parcela relevante, de acordo com a tabela adiante,
elaborada conforme o disposto na Portaria nº. 108/2008 e I.S./DG nº.
10/2009, conforme anotação em acervo técnico e atestado de execução,
emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, não se
admitindo atestado(s) de fiscalização da execução de obras/serviços.
19.2.17. A comprovação de qualificação técnica será realizada conforme Anexo
1 – Projeto Básico.
19.2.18. A licitante vencedora deverá ainda providenciar o envio da
documentação referente à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA juntamente
com os documentos de habilitação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas
contados a partir da solicitação, anexando na opção “Enviar anexo”,
com tamanho não superior a 50MB, podendo ser incluídos quantos
arquivos forem necessários, desde que não ultrapasse este limite;
19.3. Toda a DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR DE HABILITAÇÃO deverá
ser entregue na Seção de Cadastro e Licitações da Superintendência Regional
do DNIT no Estado do Rio Grande do norte, no endereço Av. Bernardo Vieira,
3656 – Natal – RN - CEP: 59.056-045, Serviço de Protocolo, nos dias úteis, das
08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no prazo máximo de 3
(três) dias úteis, contados a partir da data de encerramento da fase de aceitação
das propostas e convocação pelo presidente da comissão, em envelope opaco e
lacrado, contendo as seguintes indicações no seu anverso:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
ENVELOPE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
RDC ELETRÔNICO Nº 025/2015-14
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE
CNPJ OU DOCUMENTO EQUIVALENTE
Processo nº 50600.070929/2014-19
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19.3.1. Todas as folhas dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser
apresentadas em seus originais ou cópias devidamente autenticadas,
devendo estar encadernadas, rubricadas pelo representante legal da
Licitante e numeradas sequencialmente, da primeira à última, de modo
a refletir o seu número exato.
20. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS
20.1. A impugnação do Edital e de seus Anexos deverá ser dirigida ao Presidente da
Comissão, mediante petição a ser enviada exclusivamente por meio eletrônico,
através dos email: [email protected], [email protected] e
[email protected], até 5 (cinco) dias úteis anteriores à data fixada
para abertura da sessão.
20.1.1. Apresentada a impugnação, a mesma será respondida à interessada,
dando-se ciência aos demais adquirentes do EDITAL, antes da abertura
da sessão;
20.1.2. A impugnação feita tempestivamente pela Licitante não a impedirá de
participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a
ela pertinente, devendo, por conseguinte, enviar sua PROPOSTA DE
DESCONTO à COMISSÃO até a data e hora marcados para a abertura
da sessão.
20.2. Divulgada a decisão da COMISSÃO, em face do ato de julgamento (declaração
do vencedor), se dela discordar, a Licitante terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis
para interpor recurso, contados a partir da data de intimação ou da lavratura da
ata;
20.2.1. A Licitante que desejar apresentar recurso em face dos atos de
julgamento da proposta ou da habilitação deverá manifestar
imediatamente, através do sistema, após o término de cada sessão a sua
intenção de recorrer, sob pena de preclusão;
20.2.2. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso,
e começará imediatamente após o encerramento do prazo a que se
refere o Subitem 20.2;
20.2.3. É assegurada aos Licitantes vista dos elementos indispensáveis à
defesa de seus interesses.
20.3. Serão desconsiderados pelo Presidente da Comissão os recursos interpostos fora
do meio eletrônico – Sistema COMPRASNET;
20.4. Caso o Presidente decida pelo indeferimento do recurso, a questão será apreciada
pela Autoridade Competente para homologar o resultado final, que poderá
ratificar ou não a decisão do Presidente antes da adjudicação.
20.5. Caso não ratifique a decisão do Presidente, a Autoridade Competente
determinará as medidas que julgar cabíveis no caso.
20.6. O recurso contra a decisão do Presidente não terá efeito suspensivo
20.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na
Seção de Cadastro e Licitações da Superintendência do DNIT no Estado do Rio
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Grande do norte, Av. Bernardo Vieira, 3656 – Natal – RN, nos dias úteis no
horário de 8h às 12h e de 14h às 18h.
20.8. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão
disponibilizados no seguinte endereço eletrônico:
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editais-dasuperintendencia.
20.9. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento;
20.10. O recurso terá efeito suspensivo;
20.11. A impugnação ou o recurso interposto em desacordo com as condições deste
EDITAL e seus ANEXOS não serão conhecidos;
20.12. Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL e seus ANEXOS, excluir-
se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento.
20.13. Os prazos previstos neste EDITAL e seus ANEXOS iniciam e expiram
exclusivamente em dia de expediente no âmbito do DNIT.
21. DO ENCERRAMENTO
21.1. Finalizada a fase recursal e definido o resultado de julgamento, o DNIT poderá
negociar condições mais vantajosas com o primeiro colocado;
21.2. Exaurida a negociação o procedimento licitatório será encerrado e encaminhado
a Autoridade Competente que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades que forem
supríveis;
b) anular o procedimento, no todo ou em parte, por vício insanável;
c) revogar o procedimento por motivo de conveniência e oportunidade; ou
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação em ato único e encaminhar os autos ao
órgão requisitante/interessado para que esse convoque o adjudicatário para
assinatura do contrato.
21.2.1. Encerrada a licitação, a COMISSÃO divulgará no site do DNIT os atos
de adjudicação do objeto, de homologação do certame, bem como os
valores do orçamento previamente estimado para a contratação;
21.3. A adjudicatária terá o prazo de até 5 (cinco) dias úteis, após formalmente convidada,
para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo deste Edital;
21.3.1. O prazo de que trata o subitem acima poderá ser prorrogado uma única
vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu
transcurso, desde que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
21.3.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo
estabelecido, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital
21.4. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições
deste Edital e seus Anexos, não apresentar a garantia de execução do Contrato,
não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no
prazo e condições estabelecidas:
21.4.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações
previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
Processo nº 50600.070929/2014-19
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21.4.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo
Licitante vencedor.
21.4.2.1. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação
nos termos do subitem acima, o DNIT poderá convocar os
Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a
celebração do Contrato nas condições ofertada por estes,
desde que o respectivo valor seja igual ou inferior ao
orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos
preços atualizados nos termos deste Edital.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA ADJUDICATÁRIA
22.1. A adjudicatária terá o prazo de até 10 (dez) dias corridos, após formalmente
convidada, para assinar o Contrato, que obedecerá ao modelo constante do
Anexo deste Edital;
22.1.1. Este prazo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período,
quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde
que a justificativa seja aceita pelo DNIT.
22.2. Se a adjudicatária não assinar o instrumento contratual no prazo estabelecido no
subitem precedente, estará sujeita às penalidades previstas neste Edital;
22.3. A CONTRATADA deverá atender a Instrução de Serviço nº. 03 de 04
Fevereiro de
2011, que Dispõe sobre a Responsabilidade Ambiental da Contratada – RAC, bem como,
comprometer-se a cumprir a legislação ambiental vigente, as Normas Técnicas do DNIT, da
ABNT, e do Ministério do Trabalho e Emprego, e demais legislações pertinentes.
22.4. Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor
Público Federal - CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de
19 de julho de 2002;
22.5. Se a Contratante relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
obrigações da Licitante Adjudicatária, tal fato não poderá liberar, desonerar ou
de qualquer modo afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais
permanecerão inalteradas como se nenhuma omissão ou tolerância houvesse
ocorrido;
22.6. É facultado ao DNIT, quando a Licitante adjudicatária não cumprir as condições
deste EDITAL e seus ANEXOS, não apresentar a garantia de execução do
Contrato, não assinar o Contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento
equivalente no prazo e condições estabelecidas:
22.6.1. Revogar a licitação, sem prejuízo da aplicação das cominações
previstas no Art. 47 da Lei 12.462/2011 e neste edital;
22.6.2. Convocar os Licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
a celebração do Contrato nas mesmas condições ofertadas pelo
Licitante vencedor.
22.6.3. Na hipótese de nenhum dos Licitantes aceitar a contratação nos termos
do Subitem 22.6.2, o DNIT poderá convocar os Licitantes
remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do
Contrato nas condições ofertada por estes, desde que o respectivo valor
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31
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação,
inclusive quanto aos preços atualizados nos termos deste EDITAL.
22.7. A CONTRATADA deverá colocar e manter placas indicativas do
empreendimento, de acordo com os modelos adotados pelo DNIT, que deverão
ser afixadas em local apropriado, enquanto durar a execução dos serviços.
22.8. A CONTRATADA deverá providenciar, sem ônus para o DNIT e no interesse
da segurança dos usuários do EMPREENDIMENTO e do seu próprio pessoal,
o fornecimento de roupas adequadas ao serviço e de outros dispositivos de
segurança a seus empregados, bem como a sinalização diurna e noturna nos
níveis exigidos pelas Normas do DNIT, da ABNT e do Ministério do Trabalho.
22.9. A empresa contratada deverá instalar e manter, sem ônus para o DNIT, no
canteiro de obras, um escritório e os meios necessários à execução da
fiscalização e medição dos serviços por parte do DNIT com área mínima de
50,00m².
22.10. A produção ou aquisição dos materiais e respectivo transporte são de inteira
responsabilidade da CONTRATADA.
22.11. Os percentuais máximos admitidos para remuneração de cada etapa de serviço
serão aqueles estabelecidos pelo Órgão no Anexo VII – Cronograma Físico-
Financeiro, que não poderão ser modificados pela CONTRATADA.
22.12. Cabe ressaltar que nenhuma medição será processada se a ela não estiver
anexado o relatório de controle de qualidade, contendo os resultados dos ensaios
devidamente interpretados, caracterizando a qualidade dos serviços executados.
No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo
respectivo Município.
22.13. A CONTRATADA deverá conceder LIVRE ACESSO aos seus documentos e
registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os Servidores ou
Empregados do Órgão ou Entidade Contratante e dos Órgãos de Controle Interno
e Externo.
23. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. As sanções previstas neste Edital e em seu respectivo Contrato são advertência,
multa, suspensão temporária de participação em licitação, impedimento de
licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do Capítulo IV da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 47 da Lei nº 12.462 de 04 de agosto
de 2011 e das Instruções Normativas do DNIT: IN 01/2013 e IN 03/2013.
23.2. ADVERTÊNCIA é o aviso por escrito emitido ao CONTRATADO pela
inexecução total ou parcial do contrato e será expedida pela Autoridade
Competente, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do
procedimento licitatório, bem como nos casos de descumprimento de obrigação
em fase de execução contratual.
23.3. MULTA é a sanção pecuniária que será imposta ao CONTRATADO, pela
Autoridade Competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do
contrato, e será aplicada nos seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na
entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor
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32
correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9%, que
corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso,
na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o
primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante,
quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de
empenho, por descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da
aplicação do disposto nos incisos I e II deste Subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do
adjudicatário em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente,
dentro do prazo estabelecido pela Administração, recusa parcial ou total
na entrega do material, recusa na conclusão do serviço, ou rescisão do
contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de
empenho, pela inexecução total do contrato.
23.3.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na
forma do art. 65, § 8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será
executada após regular processo administrativo, observada a seguinte
ordem:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante
em prazo a ser determinado pela Autoridade Competente;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo
contrato;
III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à contratada e;
IV - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
23.3.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da
perda desta, responderá à contratada pela sua diferença, devidamente
atualizada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou
equivalente, que será descontada dos pagamentos eventualmente
devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
23.3.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos,
a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou
execução do contrato, se dia de expediente normal na repartição
interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
23.3.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos
respectivos custos de cobrança, nos termos dos atos regulamentares
expedidos pela AGU.
23.3.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções,
segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, consoante o
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33
previsto no Subitem 23.1 e observado o princípio da
proporcionalidade.
23.3.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato
deverão ser cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado
interesse da unidade contratante em admitir atraso superior a 30 (trinta)
dias, que será penalizado na forma do inciso II do Subitem 23.1.
23.3.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do Subitem 23.3 não se
aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejam
penalidades.
23.4. SUSPENSÃO é a sanção imposta ao CONTRATADO, impedindo-o
temporariamente de participar de licitações e de contratar com o Departamento
Nacional de Infraestrutura de Transportes – DNIT, pelo prazo que esta Autarquia
fixar e será arbitrado de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitado
o limite de 24 meses.
23.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa
decorrente de irregularidade praticada pelo CONTRATADO/LICITANTE, com
fundamento legal constante na Lei 8.666/93, e, será aplicada pelo Ministro de
Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na instrução processual.
23.5.1. A declaração de inidoneidade prevista neste artigo permanecerá em
vigor enquanto perdurarem os motivos que determinaram a punição ou
até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que
a aplicou e será concedida sempre que a contratada ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após
decorrido o prazo da sanção, não superior a 2 (dois) anos.
23.5.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no
Diário Oficial da União e seus efeitos serão extensivos a todos os
órgãos da Federação.
23.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR, com fundamento na Lei Federal nº
12.462/2011 – RDC, é a penalidade que impede o CONTRATADO/LICITANTE de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos, sem prejuízo das multas previstas no instrumento convocatório e no contrato, bem como
das demais cominações legais, ao licitante que:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não
celebrar o contrato, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo único
do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
II – deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documento falso;
III – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
licitação sem motivo justificado;
IV – não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato
superveniente, devidamente justificado;
V – fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do
contrato;
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VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII – der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
23.7. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
23.8. Independentemente das sanções legais cabíveis, o CONTRATADO ficará
sujeito, ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração pelo
descumprimento das obrigações licitatórias e/ou contratuais.
23.9. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão ou na entidade.
23.10. DO DIREITO DE DEFESA
23.10.1. É facultado à Contratada interpor recurso contra a aplicação das penas
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva
notificação.
23.10.2. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, por intermédio da
Autoridade Competente que aplicou a sanção, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse
caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis,
contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
23.10.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do
início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias
consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
23.10.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, a aplicação da
sanção será formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá
ser publicado no Diário Oficial da União, devendo constar:
23.10.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o
despacho.
23.10.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
23.10.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
23.10.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua
inscrição no Cadastro da Receita Federal.
23.10.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua
interposição, a autoridade competente para aplicação da sanção
comunicará imediatamente ao órgão competente que por sua vez
providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF.
24. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. As atas serão geradas eletronicamente após o encerramento da sessão pelo
Presidente da Comissão;
24.1.1. Nas atas das sessões públicas deverá constar o registro das Licitantes
participantes, das propostas apresentadas, da análise da documentação
de habilitação, da(s) vencedora(s) e da manifestação da intenção de
interposição de recurso(s), se for o caso;
24.1.2. Os demais atos licitatórios serão registrados no processo da licitação.
Processo nº 50600.070929/2014-19
35
24.2. A Licitante deverá examinar detidamente as disposições contidas neste Edital e
seus Anexos, pois a simples apresentação da PROPOSTA DE DESCONTO
submete a Licitante à aceitação incondicional de seus termos, independente de
transcrição, bem como representa o conhecimento do objeto em licitação, não
sendo aceita alegação de desconhecimento de qualquer pormenor;
24.2.1. No caso de eventual divergência entre o EDITAL de Licitação e seus
ANEXOS, prevalecerão as disposições do primeiro.
24.3. A Licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações
prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A
falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações
nele contidas implicará a imediata desclassificação da Licitante que o tiver
apresentado, ou, caso tenha sido a adjudicatária, a rescisão do instrumento
contratual, sem prejuízos das demais sanções cabíveis;
24.4. O DNIT reserva a si o direito de revogar a presente licitação por razões de
interesse público ou anulá-la, no todo ou em parte por vício ou ilegalidade, bem
como adiar “sine die” ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou abertura da
PROPOSTA DE DESCONTO ou da DOCUMENTAÇÃO DE
HABILITAÇÃO, desclassificar qualquer proposta ou desqualificar qualquer
Licitante, caso tome conhecimento de fato que afete a capacidade financeira,
técnica ou comercial da Licitante, sem que isto gere direito à indenização ou
ressarcimento de qualquer natureza;
24.5. É facultado à COMISSÃO, em qualquer fase da licitação, desde que não seja
alterada a substância da proposta, adotar medidas de saneamento destinadas a
esclarecer informações, corrigir impropriedades na documentação de habilitação
ou complementar a instrução do processo;
24.6. Quaisquer informações, com relação a este Edital e seus Anexos, poderão ser
obtidas pelos e-mail: [email protected], [email protected]
e [email protected] ou no site do DNIT:
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editaisda-superintendencia;
24.7. Todas as informações, atas e relatórios pertinentes à presente licitação serão
disponibilizadas no site do DNIT no endereço:
http://www.dnit.gov.br/licitacoes/editaisda-superintendencia.
24.8. Na hipótese de não conclusão do processo licitatório dentro do prazo de validade
da proposta, deverá a Licitante, independente de comunicação formal do DNIT,
revalidar, por igual período, o documento, sob pena de ser declarada desistente
do feito licitatório;
24.9. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com este Edital ou o
Contrato vinculado a esta licitação, fica eleito ao foro da Justiça Federal de
Primeira Instância, com sede na cidade de Brasília, com exclusão de qualquer
outro.
Natal, 21 de janeiro de 2015
_____________________________________
Presidente da Comissão de Licitação
Processo nº 50600.070929/2014-19
36
ATOS PREPARATÓRIOS
Tomou-se por base o Art. 4° do Decreto 7.581, de 11 de outubro de 2011, com o objetivo de
direcionar a Administração Pública à contratação, preparar elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado, a fim de caracterizar os serviços que serão contratados,
estabelecer normas, especificações e procedimentos, elaborar documentos necessários do
objeto a ser licitado e definir os parâmetros do certame.
I – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DA ADOÇÃO DO RDC
a) Justificativa da contratação:
É uma ação integrante do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, conforme ficha
constante do ANEXO II.
b) Justificativa da adoção:
A adoção pelo RDC visa agilizar o processo de contratação, mediante a busca de padronização
dos instrumentos convocatórios, minutas de contratos e especificações do objeto a ser
contratado, além dos aspectos descritos abaixo:
b.1. Quanto à ponderação técnica, a escolha pelo RDC se deu pelos seguintes fatores:
a) Celeridade, transparência e eficiência na contratação;
b) Tratamento isonômico entre os licitantes.
b.2.Quanto à ponderação econômica, a escolha pelo RDC se deu pelos seguintes fatores:
a) Competitividade entre os licitantes;
b) Seleção de proposta mais vantajosa para a administração pública.
II – DEFINIÇÃO:
a) Do Objeto da Contratação:
Conforme Subitem 1.1 do ANEXO I, Projeto Básico
b) Do Orçamento e Preço de Referência, Remuneração ou Prêmio, conforme critério de
julgamento adotado:
Conforme Subitem 3.3 do ANEXO I, Projeto Básico
c) Dos Requisitos de Conformidade das Propostas:
Conforme Item 4 do ANEXO I, Projeto Básico
d) Dos Requisitos de Habilitação:
Conforme Item 5 do ANEXO I, Projeto Básico
Processo nº 50600.070929/2014-19
37
e) Das Cláusulas que deverão constar do contrato, inclusive referentes a sanções e, quando
for o caso, a prazos de fornecimento:
Conforme Itens: 6. Local de Entrega dos Produtos/Prazo de Execução, 8. Obrigações da
Licitante Vencedora, 9. Obrigações do DNIT, 10. Cronograma Físico-Financeiro, 11.
Condições de Pagamento, 12. Medições dos Serviços, 13. Fiscalização, 14. Vigência do
Contrato, 15. Garantia Contratual, 16. Reajuste, 17. Sanções, do ANEXO I, Projeto Básico
f) Do procedimento da licitação, com a indicação da forma de execução, do modo de disputa
e do critério de julgamento:
- Forma de Execução: Empreitada por Preço Global
- Modo de Disputa: Aberto
- Critério de Julgamento: Maior Desconto
III – Justificativa técnica com a devida aprovação da autoridade competente, no caso de
adoção da inversão de fases prevista no parágrafo único do art. 14:
Não se aplica
IV – Justificativa para:
a) A fixação dos fatores de ponderação na avaliação das propostas técnicas e de preço, quando
escolhido o critério de julgamento por técnica e preço:
Não se aplica.
b) A indicação de marca ou modelo:
Não se aplica.
c) A exigência de amostra:
Não se aplica.
d) A exigência de certificação de qualidade do produto ou do processo de fabricação:
Não se aplica.
e) A exigência de carta de solidariedade emitida pelo fabricante:
Não se aplica.
V - Indicação da fonte de recursos suficiente para a contratação:
Rubrica Orçamentária 26.121.2126.20UA.0001 – Estudos, Projetos e Planejamento de
Infraestrutura de Transportes (Programa de Aceleração do Crescimento) conforme consta às
fls. 12 e 13 do processo.
Processo nº 50600.070929/2014-19
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VI - Declaração de compatibilidade com o plano plurianual, no caso de investimento cuja
execução ultrapasse um exercício financeiro:
Conforme consta às fls. 12 e 13 do Processo.
VII – Projeto Básico que contenha conjunto de elementos necessários e suficientes, com
nível de precisão adequado, para caracterizar os serviços a serem contratados ou os bens
a serem fornecidos:
Não se aplica.
VIII – Projeto básico ou executivo para a contratação de obras e serviços de engenharia:
Conforme ANEXOS I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII.
IX – Justificativa da vantajosidade da divisão do objeto da licitação em lotes ou parcelas
para aproveitar as peculiaridades do mercado e ampliar a competividade, desde que a
medida seja viável técnica e economicamente e não haja perda de economia de escala:
Não se aplica.
Processo nº 50600.070929/2014-19
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ANEXO I
PROJETO BÁSICO
1. OBJETO / DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1.1 OBJETO
Este Projeto Básico tem como objetivo a contratação de empresa de consultoria especializada na
execução dos serviços de atendimento às condicionantes de Licença Prévia, com a elaboração dos
seguintes produtos: Detalhamento de Programas Ambientais, Inventário Florestal para obtenção
da Autorização para Supressão Vegetal para Uso Alternativo do Solo e Serviços de Arqueologia,
para as obras de adequação de capacidade, construção de obra de arte especial, restauração e
segurança de tráfego na Rodovia BR-101/RN (km 81,10 ao km 83,40) – Viaduto do Gancho, com
extensão de 2,3 km, localizado nos bairros de Igapó – Natal, Amarante e Jardim Lola – São
Gonçalo do Amarante.
Os serviços deverão ser executados obedecendo aos preceitos do desenvolvimento sustentável e
princípios estabelecidos na Política Ambiental do Ministério dos Transportes, bem como à
legislação e normas ambientais vigentes. Atendendo, ainda, as disposições deste Projeto Básico e
da Licença Prévia nº 2013-061306/TEC/LP-0231, IDEMA, de 17/10/2014 (ANEXO VII), bem
como demais recomendações e condicionantes estabelecidas pelo órgão licenciador e demais
órgãos envolvidos.
1.2 DEFINIÇÕES / INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
1) Rodovia: BR-101/RN
2) Trecho: Touros (Farol do Calcanhar) – Div. RN/PB
3) Subtrecho: Entr. BR-406 (A) (P/Ceará Mirim) – Entr. RN-160 (P/São Gonçalo do Amarante)
3) Segmento: km 81,10 – km 83,40
4) Extensão: 2,3 km
5) Regime de Execução: Empreitada por Preço Global
6) Grupo: Não.
7) Justificativa de agrupamento: Não se aplica.
8) Permite Consórcio: Sim.
JUSTIFICATIVA: Nesta licitação será admitida a possibilidade de Consórcio, limitado a 02
(duas) empresas, considerando que essa contratação abrange uma diversidade de serviços
a serem executados e os consórcios em sua constituição terão a participação de empresas
com conhecimentos multidisciplinares; bem como proporcionando maior disponibilidade de
equipamento e pessoal especializado, assim como a participação de empresas regionais com
aumento na competitividade.
9) Permite Subcontratação: Sim.
Processo nº 50600.070929/2014-19
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JUSTIFICATIVA: Permite subcontratação de até o limite de 30% do valor contratado, desde
que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas, e as demais condições
estabelecidas no Subitem 7.2. do Projeto Básico.
10) Orçamento Estimado: R$ 868.484,30 (oitocentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e oitenta
e quatro reais e trinta centavos).
11) Referência de Preços: setembro/2014
12) Tipo de licitação: Maior Desconto
13) Relação de Índices Contábeis previstos na minuta de edital padrão do DNIT (qualificação
econômico-financeira): Aplicável Em atendimento ao §2º do Art. 6º da Instrução Normativa
nº 01/MT, de 04 de outubro de 2007, para os devidos efeitos, declaro que concordo com a
utilização desta Relação de Índices Contábeis exigidas para fins de qualificação econômico-
financeira.
14) Exclusividade/Benefício ME/EPP (Art. 48, Lei complementar 123/2006): Não se aplica.
15) Sustentabilidade Ambiental: Conforme subitem 3.2.5, ANEXO I, Projeto Básico.
16) Serviço contínuo: Não se aplica.
17) Indicação da fonte de recursos, suficiente para a contratação: As despesas decorrentes da
contratação ocorrerão por conta de recursos alocados no Código Orçamentário, exercício de
2014. Os serviços serão custeados por recursos orçamentários proveniente da LOA 2014,
conforme rubrica de nº 26.121.2126.20UA.0001.
18) Contato do responsável: Vitor Machado Matins
2. JUSTIFICATIVA
A contratação dos serviços de gestão ambiental se justifica pela necessidade do atendimento
às condicionantes da LP Nº 2013-061306/TEC/LP-0231. Tal fase do licenciamento ambiental
antecede a obtenção da Licença de Instalação, necessária ao início das obras.
As obras do Viaduto do Gancho se entendem do km 81,1 ao 83,4 e possuem 2,3 km de
extensão. A obra está localizada na região metropolitana de Natal e liga esta capital ao município
de São Gonçalo do Amarante. O local apresenta altos níveis de congestionamento e possui trânsito
intenso, de modo que a obra do Viaduto do Gancho proporcionará grandes melhorias no tráfego
local e consequente aumento na qualidade de vida da população.
3. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS E ORÇAMENTO
REFERENCIAL
3.1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, QUANTITATIVOS
3.1.1. Escopo dos Serviços
O escopo dos serviços para o atendimento das condicionantes da Licença Prévia nº 2013-
061306/TEC/LP-0231 – IDEMA envolverá as seguintes macroatividades:
Processo nº 50600.070929/2014-19
41
3.1.1.1 Detalhamento de Programas Ambientais.
3.1.1.2 Elaboração de Inventário Florestal.
3.1.1.3 Serviços de Arqueologia - Programa de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural.
3.1.1.4 Gerenciamento Técnico visando a obtenção da Licença de Instalação (LI).
3.2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
3.2.1. Detalhamento de Programas Ambientais
A empresa contratada deverá atender as condicionantes conforme detalhadas na Licença Prévia nº
2013-061306/TEC/LP-0231, IDEMA, de 17/10/2014 e neste Projeto Básico, com exceção do item
8 da LP que trata da elaboração de Projeto de Drenagem de Águas Pluviais.
Deverão ser detalhados de forma executiva os seguintes programas ambientais listados no item 4
da LP:
• Programa de Gestão e Supervisão Ambiental - PGSA;
• Programa Ambiental da Construção - PAC;
• Programa de Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD;
• Programa de Monitoramento de Ruídos;
• Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Líquidos;
• Programa de Apoio à Indenização de Terras e Benfeitorias;
• Programa de Monitoramento da Qualidade da Água;
• Programa Controle e Prevenção de Pragas;
• Programa de Comunicação Social e Educação Ambiental – PEA;
• Programa de Desapropriação e Reassentamento – PDRE.
O Programa de Educação Ambiental deverá seguir a Instrução Normativa do IBAMA nº 2, de
27/03/2012.
O Programa de Monitoramento de Ruídos deverá atender à Resolução CONAMA 001/90.
O Programa de Monitoramento da Qualidade da Água deverá obedecer o disposto nos itens 6 e 7
da LP bem como, no que couber, as Resoluções Conama 357/2005 e 430/2011.
3.2.1.1. Programas Ambientais
Deverão ser detalhados os Programas indicados no item 3.2.1 acima e outros decorrentes dos
estudos realizados para o atendimento das condicionantes da mencionada Licença Prévia do
IDEMA.
Processo nº 50600.070929/2014-19
42
A empresa que desenvolverá o presente trabalho será responsável também por outros programas
que possam surgir devido a novas orientações do Órgão Licenciador.
3.2.1.2. Estrutura dos Programas Ambientais
Cada programa ambiental a ser detalhado deverá conter as informações do item 5 da LP, bem
como obedecer a estrutura indicada a seguir.
a) Justificativa
Descrever quais as situações e problemas que geram a necessidade do Programa, ou seja, quais os
impactos resultantes do empreendimento que podem ser minimizados com sua implementação.
b) Objetivos do Programa
Explicitar o objetivo geral do Programa, bem como seus objetivos específicos, que deverão
demonstrar a maneira pela qual será alcançado o objetivo geral e deverão ser definidos para cada
etapa do Programa, quando couber.
c) Metas
Apresentar metas que deverão ser vinculadas aos objetivos específicos, e ser mensuráveis no
monitoramento do programa.
d) Indicadores
Para o estabelecimento de indicadores, quando pertinente, dever-se-á considerar sua
representatividade e sensibilidade às mudanças, objetivando determinar as condições do meio
ambiente e a eficiência da gestão ambiental durante o desenvolvimento da atividade.
e) Público – Alvo
Identificar o público-alvo a ser atingido com o Programa.
f) Metodologia e Descrição do Programa
Descrever o modo como será desenvolvido o Programa, explicitando claramente seus métodos e
técnicas específicas.
g) Etapas de Execução
Descrever as etapas que compõem o Programa.
h) Inter-relação com Outros Planos e Programas
Quando houver interação entre Programas, a inter-relação e o grau de interferência para se
alcançarem os objetivos determinados deverão ser explicitados, sempre que cabível.
Processo nº 50600.070929/2014-19
43
i) Atendimento a Requisitos Legais e/ou outros Requisitos
Todos os Programas deverão considerar os requisitos legais, bem como normas e diretrizes
aplicáveis. O atendimento aos requisitos deverá fazer parte dos objetivos do Programa.
j) Recursos Necessários
Descrever os recursos físicos, humanos e financeiros nos moldes do DNIT, e referenciados no mês
base publicado no sítio do DNIT.
k) Cronograma Físico-Financeiro
Detalhar as ações a serem implementadas em cada etapa do Programa, bem como os recursos que
serão gastos em cada uma.
l) Acompanhamento e Avaliação
Estabelecer procedimentos para o acompanhamento e avaliação do desempenho no cumprimento
do Programa.
m) Responsáveis pela Implementação do Programa
Especificar os responsáveis pela implementação do Programa, incluindo as instituições envolvidas
e respectivas responsabilidades durante todo o processo de implementação. Incluir informações
como: tipo de instituição (governamental ou não, privada, etc), endereço e responsável, dentre
outros. Deve ser indicado, mesmo que de forma preliminar, qual a forma prevista para sua
implementação (execução própria, contratação de serviço, convênio, etc).
n) Responsáveis Técnicos
Apresentar, sempre que disponível, os responsáveis técnicos pelo Programa, bem como a equipe
técnica, indicando a área profissional de atuação, o número de registro no respectivo conselho de
classe, quando couber, e no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa
Ambiental do IBAMA (no caso deste último, anexar cópia). Nos casos em que não se dispuser de
informações definitivas deverão ser apresentadas as características daquilo que se propõe como a
melhor forma para a realização do Programa (perfil profissional, relação com o empreendedor,
exigências técnicas e experiência).
o) Bibliografia
Relacionar a bibliografia utilizada na elaboração do Programa.
3.2.2. Elaboração do Inventário Florestal
A elaboração de levantamentos Fitossociológicos/Inventários Florestais pelos empreendedores é
indispensável para subsidiar a concessão de Autorizações de Supressão de Vegetação (ASV),
requeridas no âmbito dos processos de licenciamento ambiental.
Os levantamentos devem possibilitar a verificação e avaliação da fitofisionomia, do estado de
conservação da cobertura vegetal, da composição florística e da organização das estruturas
horizontais das formações florestais.
Processo nº 50600.070929/2014-19
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Neste contexto, o presente Projeto Básico tem como objetivo, e em atendimento a condicionante
nº 3 da LP nº 2013-061306/TEC/LP-0231 – IDEMA, orientar a elaboração do Levantamento
Fitossociológico/Inventário Florestal visando à obtenção da ASV junto ao IDEMA. O estudo
deverá abranger os aspectos a seguir.
a) Caracterização da área de interesse
Devem ser coletadas e organizadas informações que permitam a caracterização da área de interesse
contemplando, pelo menos, a localização, divisão político-administrativa, unidades de
conservação e outras áreas legalmente protegidas, principais rodovias, principais cursos d’água,
índices de precipitação pluviométrica e temperatura, bioma, relevo e solos. Ênfase deve ser dada
a apresentação de informações sobre a cobertura vegetal (tipologias, estado de conservação e
principais fatores relacionados à conservação, à preservação e à degradação).
Deverão ser levantadas as áreas onde estão previstas intervenções como APP, bueiros e OAE.
b) Planejamento do trabalho de campo
Em conformidade com a Instrução Normativa nº 58/2005 – COAIR/CGLIQ/DILIQ do IBAMA
para pequenas áreas ou áreas antropizadas com ocorrência de árvores isoladas, deve-se adotar o
censo florestal. Para a cobertura vegetal não florestal, basta a caracterização (por exemplo:
pastagem com Brachiária sp e ocorrência de árvores isoladas).
Para as Áreas de Preservação Permanente (APP) que apresentarem descaracterização da sua
cobertura original, deve-se adotar o censo florestal para levantamento dos remanescentes florestais
e, ainda, caracterização da vegetação predominante (por exemplo: predomínio de Panicum
maximum, com árvores isoladas).
c) Coleta dos dados no campo
Em cada parcela devem ser inventariados todos os indivíduos com cinco ou mais centímetros à
altura do peito, de modo a compor uma lista de espécies contendo, pelo menos, o nome vulgar, o
nome científico, o diâmetro à altura do peito e a altura dos indivíduos.
d) Processamento dos dados coletados
Os dados coletados no campo proporcionarão o cálculo dos volumes totais e o potencial de
utilização como lenha, estacas e toras (inventário florestal). Os dados também devem ser utilizados
para a avaliação de parâmetros fitossociológicos, relacionados a cada espécie, como densidade,
abundância e dominância de modo a possibilitar o cálculo dos índices de Valor e Importância (IVI)
e de Cobertura.
e) Elaboração de Levantamentos Fitossociológicos e Inventário Florestal
Em atendimento à Condicionante 3 da LP 2013-061306/TEC/LP-0231 – IDEMA, a elaboração de
Levantamentos Fitossociológicos e do Inventário Florestal deverá contemplar todas as áreas a
sofrerem intervenções, dentro e fora de Área de Preservação Permanente, independente do estágio
de regeneração em que se encontre a vegetação, seguindo as diretrizes constantes na Nota Técnica
Informativa nº 58/2005-COAIR/CGLIC/DILIQ/IBAMA.
f) Elaboração do relatório técnico
O relatório técnico deverá conter uma descrição do trabalho abordando, pelo menos, os
seguintes elementos:
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• Título do estudo;
• Identificação da empresa responsável pelo estudo;
• Equipe técnica (nome, registro no CREA e responsabilidades no estudo);
• Objetivo / Finalidade do estudo;
• Materiais e métodos – Inventário/Fitossociologia;
• Caracterização da área de estudo;
• Diagrama unifilar do trecho;
• Croqui do local para a supressão da vegetação;
• Relatório fotográfico associando ao local da supressão a ser executada;
• Referencia bibliográficas;
• Resultados e discussão; e
• Considerações finais.
3.2.3. Serviços de Arqueologia - Programa de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural
O Programa de Proteção ao Patrimônio Histórico e Cultural deverá ser executado em
conformidade com a legislação federal. A saber:
Decreto-Lei nº 25, de 30/11/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e
artístico nacional.
Lei nº 3.924, de 26/07/1961, que proíbe a destruição ou mutilação, para qualquer fim,
da totalidade ou parte das jazidas arqueológicas (considerado crime contra o patrimônio
nacional).
Constituição Federal de 1988 (artigo 225, parágrafo IV), que considera os sítios
arqueológicos como patrimônio cultural brasileiro, garantindo sua guarda e proteção, de
acordo com o que estabelece o artigo 216.
Decreto nº 3551/2000, que institui o registro de bens culturais de natureza imaterial.
Resolução CONAMA 01/1986, especificamente em seu Artigo 6º, inciso I, alínea C,
onde são destacados os sítios e monumentos arqueológicos como elementos a serem
considerados nas diferentes fases de planejamento e implantação do Empreendimento
(Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação.
Portaria SPHAN/MinC 07, de 01/12/1988, que normatiza e regulamenta as ações de
intervenção junto ao patrimônio arqueológico nacional, bem como define o acompanhamento
e aprovação dos trabalhos.
Portaria IPHAN nº 230, de 17/12/2002, que define as ações a serem desenvolvidas nas
diferentes fases de licenciamento ambiental.
Processo nº 50600.070929/2014-19
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3.2.3.1. Projeto de Pesquisa
Para a execução dos serviços de Diagnóstico do Patrimônio Cultural – interventivo e Educação
Patrimonial deve ser elaborado um projeto de pesquisa a ser submetido ao IPHAN para obtenção
de autorização de pesquisa (portaria) para execução das ações previstas.
O projeto de pesquisa deverá conter, no mínimo:
Objetivos;
Conceituação e proposta de metodologia;
Sequência exata das operações a serem realizadas;
Indicação da área abrangida pelo projeto (com mapa mostrando as áreas de
influência do empreendimento);
Cronograma de execução dos trabalhos;
Equipe técnica (com currículos assinados e atualizados);
Proposta de utilização futura da pesquisa (fins científicos, culturais e educacionais);
Endosso institucional (curadoria permanente dos achados).
Atenção: O projeto deverá ser apresentado previamente à Superintendência Regional do Rio
Grande do Norte - SR/DNIT/RN, para anuência, antes de ser encaminhado ao IPHAN. A
elaboração do projeto para permissão de pesquisa não será remunerada com recursos do DNIT.
3.2.3.1.1. Diagnóstico do Patrimônio Cultural – interventivo
O Diagnóstico do Patrimônio Cultural compreende o levantamento de dados acerca da
existência de bens acautelados na área de influência do empreendimento.
São considerados bens acautelados:
Bens Tombados (Decreto Lei nº 25/1937);
Bens Arqueológicos (Lei nº 3924/1961);
Bens Registrados (Decreto nº 3551/2000).
O trabalho pressupõe levantamento de dados secundários – pesquisa em bibliografia
especializada, trabalhos científicos, banco de dados do IPHAN e de órgãos públicos estaduais e
municipais.
Deve ser realizada também a pesquisa in loco para identificação de bens arquitetônicos e imateriais
relevantes para a história e cultura locais e com potencial para registro oficial ou tombamento com
vistas a avaliação de possíveis impactos decorrentes das obras para viabilização do
empreendimento.
Com relação à arqueologia, a pesquisa deve diagnosticar a potencialidade para existência de sítios
arqueológicos não identificados anteriormente na ADA do empreendimento. Poderão ser usadas
como metodologia de trabalho vistorias de campo, avaliação geoarqueológica, prospecção de
superfície por meio de caminhamentos sistemáticos e assistemáticos, prospecção de subsuperfície
com abertura de cortes-teste, trincheiras e sondagens, com distâncias pré-estabelecidas e
justificadas na metodologia de pesquisa.
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A empresa deverá escolher a metodologia de pesquisa e as estratégias que melhor se aplicam ao
objeto de estudo, desde que obedecidos os requisitos mínimos estabelecidos nas normas do
IPHAN, respeitada a necessidade de levantamento de dados secundários e primários e justificada
a escolha da metodologia no projeto de pesquisa.
Serviços técnicos
Pesquisa bibliográfica e em bancos de dados oficiais;
Pesquisa de campo por meio de vistorias e prospecção arqueológica;
Identificação de vestígios arqueológicos, coleta controlada com indicação precisa de
onde foram extraídos, acondicionamento e conservação dos mesmos;
Elaboração de relatório técnico.
O Relatório do Diagnóstico do Patrimônio Cultural deverá ser entregue no prazo de três meses,
contendo a estrutura mínima descrita abaixo:
Objetivos;
Indicação da área abrangida pelo projeto (com mapa das áreas de influência do
empreendimento em escala compatível);
Conceituação e metodologia de pesquisa;
Contextualização etno-histórica, arqueológica e patrimonial da região de estudo
(resultados da pesquisa obtida por meio dos dados secundários);
Resultados da pesquisa de campo (relato das atividades desenvolvidas, documentação
e georreferenciamento dos vestígios arqueológicos, bens culturais materiais e
imateriais identificados, e delimitação aproximada dos sítios. Todas as fotografias
devem ter legenda, data e coordenadas);
Sugestão de medidas de proteção aos bens e/ou resgate arqueológico e de atividades
de educação patrimonial;
Equipe técnica (com declarações de participação nos trabalhos);
Proposta de utilização futura da pesquisa (fins científicos, culturais e educacionais);
Endosso institucional (curadoria permanente dos achados);
Considerações Finais (com assinatura do coordenador da pesquisa);
Referências Bibliográficas.
3.2.3.2. Programa de Educação Patrimonial
As ações educativas no contexto da arqueologia se apresentam como possibilidade de
reconstituição do período pré-histórico, e com ela o resgate e fortalecimento da identidade local
por meio da construção coletiva do conhecimento científico.
Processo nº 50600.070929/2014-19
48
Na fase de licença prévia ela se mostra importante uma vez que o conhecimento local dos
moradores pode ser norteador de achados ou de redirecionamento da pesquisa. Desta forma, é
fundamental que a equipe em campo possa se valer da história oral das comunidades do entorno.
Os trabalhos de sondagem também devem ser contextualizados para os moradores do entorno de
forma que se tenha conhecimento de que há uma pesquisa em curso voltada à gestão do patrimônio
cultural brasileiro no âmbito do licenciamento ambiental do empreendimento.
Por fim, as ações devem ter por objetivo o fortalecimento do processo de conscientização em torno
da preservação do patrimônio histórico, estimulando as comunidades a repensar atitudes de
depredação.
Todo material impresso deverá seguir as recomendações da equipe da Coordenação Geral de Meio
Ambiente e as normas federais de exposição das logomarcas oficiais. Deverão, portanto, ser
submetidos à anuência prévia da CGMAB/DPP antes de seguirem para impressão final e
distribuição.
Serviços técnicos
Elaboração e impressão dos materiais educativos que serão utilizados nas atividades;
Execução das atividades previstas (palestras, oficinas lúdico-pedagógicas, reuniões
com a comunidade, esclarecimento à população).
Avaliação, sistematização e apresentação dos resultados por meio de relatórios.
O relatório deve ter a seguinte estrutura mínima:
Objetivos;
Indicação da área abrangida pelo projeto (com mapa, em escala compatível,
mostrando as áreas de influência do empreendimento e apontando os locais de
realização das atividades);
Consolidação das atividades desenvolvidas (análise quantitativa, evidenciando o
total de atividades realizadas e de pessoas envolvidas, e análise qualitativa dos
trabalhos realizados, com ênfase sobre a efetividade das atividades desenvolvidas);
Equipe técnica (com declarações de participação nos trabalhos);
Considerações Finais (com assinatura do coordenador da pesquisa) evidenciando
possíveis dificuldades encontradas e estratégias de equacionamento das mesmas.
3.2.4. Gerenciamento técnico para obtenção da licença de instalação
Deverá ser prestado gerenciamento técnico/ambiental à SR/DNIT/RN pela empresa responsável
pela elaboração dos produtos, no período de análise e avaliação do mesmo pelo órgão licenciador,
através de informações ou elaboração de estudos complementares porventura solicitados, até a
obtenção da Licença de Instalação.
3.2.5. Critérios de Sustentabilidade Ambiental a serem adotados na execução dos serviços
Os serviços deverão ser executados respeitando-se os critérios de sustentabilidade ambiental
indicados abaixo:
Processo nº 50600.070929/2014-19
49
a) Use produtos de limpeza e conservação de superfícies e objetos inanimados que obedeçam
as classificações e especificações da ANVISA;
b) Adote práticas que evitem desperdícios de água potável;
c) Implemente um programa de treinamento de seus empregados visando o uso racional de
consumo de energia elétrica e água, bem como redução de resíduos sólidos;
d) Promova a classificação e destinação adequada dos resíduos recicláveis produzidos durante
a execução dos serviços. Especificamente para papéis e latas de alumínio deve-se contatar as
Associações e/ou Cooperativas locais de catadores de materiais recicláveis;
e) Implemente práticas de redução de consumo de papel, utilizando o padrão frente-verso na
impressão de relatórios e outros documentos, bem como utilize a fonte ecológica recomendada
pela Advocacia Geral da União, que encontra-se disponível para download no seguinte endereço
eletrônico: www.agu.gov.br/ecofont;
f) Adote o uso preferencialmente de papel não clorado na impressão de documentos e
relatórios;
g) Adote práticas de substituição de copos descartáveis por copos definitivos;
h) Adote prática de destinação final das pilhas e baterias usadas ou inservíveis, segundo a
Resolução CONAMA Nº 257/1999;
i) Considere os padrões indicados pela Resolução CONAMA Nº 20/1994 quando da aquisição
e utilização de equipamentos de limpeza que gerem ruídos em seu funcionamento;
j) Forneça aos empregados os equipamentos de segurança necessários para execução dos
serviços (EPI’s);
k) Considere nas pesquisas de preços para aquisições e serviços contemplados no escopo da
contratação empresas que tenham certificação ambiental;
l) Estimule a troca de informações entre as equipes envolvidas por meio de ferramentas
digitais e/ou virtuais.
3.3. ORÇAMENTO REFERENCIAL
A metodologia aplicada para estimar o valor desta contratação tomou como referência o índice de
reajustamento de obras rodoviárias, para o serviço de consultoria do mês de setembro/2014
(índice-base: 198,271), constante no site do DNIT, pasta Custos e Pagamentos, conforme Folha
de Dados (ANEXO III). O referido índice-base foi aplicado aos custos unitários dos itens que
compõe as planilhas orçamentárias para os itens salários da equipe técnica e locação de veículos
sedan, conforme demonstrado nas planilhas orçamentárias.
O custo dos demais itens do orçamento foi estimado com base nas últimas contratações feitas pela
SR/DNIT/RN, para serviços similares.
O valor total estimado para a contratação é R$ 868.484,30 (oitocentos e sessenta e oito mil,
quatrocentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), cujos custos unitários encontram-se
detalhados no ANEXO IV – Planilhas de Composição do Custo Referencial.
Processo nº 50600.070929/2014-19
50
A tabela a seguir contém as informações essenciais para o lançamento do item no sítio do
COMPRASNET:
ITE
M
CATMAT
CATSER ESPECIFICAÇÃO UN QT.
VALOR
UNITÁRIO (R$)
VALOR TOTAL
(R$)
1 442
Contratação de empresa de consultoria
especializada na execução dos serviços de
atendimento às condicionantes de Licença
Prévia, com a elaboração dos seguintes
produtos: Detalhamento de Programas
Ambientais, Inventário Florestal para
obtenção da Autorização para Supressão
Vegetal para Uso Alternativo do Solo, e
Serviços de Arqueologia, para as obras de
adequação de capacidade, construção de
obra de arte especial, restauração e
segurança de tráfego na Rodovia BR-
101/RN (km 81,10 ao km 83,40) – Viaduto
do Gancho, com extensão de 2,3 km,
localizado nos bairros de Igapó – Natal,
Amarante e Jardim Lola – São Gonçalo do
Amarante.
Sv 1 868.484,30 868.484,30
4. PROPOSTA
A proposta de preço deverá ser elaborada observando-se os itens a seguir descritos:
a) A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas;
b) A proposta de preços a ser apresentada pela empresa detentora do Maior desconto deverá
conter preço unitário e total para cada item descrito no ANEXO V – Proposta de Preços a ser
Apresentada pela Empresa, em algarismos arábicos, fixos e irreajustáveis durante o prazo de
validade da proposta, contados a partir da abertura da sessão de lances do RDC;
c) A proposta de preços deverá vir acompanhada, obrigatoriamente, pelas planilhas de
composição de custos, conforme modelo referencial constante do ANEXO IV.
d) Na Proposta deverá estar previsto todos os custos diretos e indiretos pertinentes à formação
dos preços para execução dos serviços contratados, incluindo despesas com tributos, taxas e
demais encargos, não sendo lícita à cobrança posterior de qualquer ônus;
e) Na Proposta deverá estar discriminada a composição dos itens de cada percentual atribuído
para as seguintes despesas: encargos sociais, custos administrativos, remuneração da empresa e
despesas fiscais;
f) O prazo de validade da proposta será de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de sua
assinatura;
g) A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições
estabelecidas no Edital e seus anexos;
h) A licitante vencedora fica obrigada a apresentar nova Proposta de Preços, com os respectivos
valores readequados ao valor total representado pelo Maior Desconto vencedor, acompanhada da
planilha de Composição de Custos.
Processo nº 50600.070929/2014-19
51
i) A licitante vencedora fica obrigada a apresentar na proposta de preços readequada
declaração formal de ciência e adoção, quando couber, dos critérios de sustentabilidade ambiental
descritos no subitem 3.2.11 na execução dos serviços.
5. HABILITAÇÃO
5.1. Atestados de Capacidade Técnica
a) Qualificação da Licitante Detentora do Maior Desconto
A qualificação da licitante detentora do maior desconto será verificada mediante apresentação dos
seguintes documentos:
Tipo de Atestado Quantidade de atestados
a serem apresentados
Elaboração de Relatório de Controle Ambiental (RCA) ou
Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de empreendimentos
rodoviários ou ferroviários.
01
Elaboração de Plano de Controle Ambiental (PCA) ou Plano
Básico Ambiental (PBA) de empreendimentos rodoviários ou
ferroviários.
01
Observações Gerais:
1. Para cada um dos serviços executados e relacionados acima a título de qualificação da
empresa deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos,
devidamente certificados/averbados pelo Conselho Profissional competente, quando couber, neles
constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
2. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra (órgão ou
ente público), deverá ser juntado à documentação:
Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi
responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;
Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa
– FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos
esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;
Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução
do objeto do atestado/certidão.
3. Sob pena de inabilitação, os documentos acima referenciados deverão estar em nome da
licitante e conter o mesmo número do CNPJ, que deverá corresponder ao CNPJ constante da
proposta da licitante. Se a licitante for da matriz, todos os documentos deverão estar em nome na
matriz; e se a licitante for da filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em
nome da matriz.
Processo nº 50600.070929/2014-19
52
4. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição
aos documentos requeridos acima.
5. Todos os documentos apresentados ficarão anexados ao processo, sendo vedada sua retirada
ou substituição.
6. A não apresentação de qualquer documento solicitado acima ou sua apresentação em
desacordo com a forma e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante.
b) Qualificação da Equipe Técnica
Somente será avaliado o profissional indicado para a função de Coordenador Geral, na forma a
seguir:
Formação Acadêmica requerida: Profissional de nível superior.
A qualificação do Coordenador Geral será verificada mediante apresentação dos seguintes
atestados/documentos:
FATOR TIPO DE ATESTADO/DOCUMENTO FUNÇÃO
DESEMPENHADA
QUANTIDADE A
SER
APRESENTADA
b.1.1.1
Elaboração de Relatório de Controle
Ambiental (RCA) ou Estudo de Impacto
Ambiental e respectivo Relatório de
Impacto Ambiental (EIA/RIMA) de
empreendimentos rodoviários ou
ferroviários.
Coordenação ou
Responsabilidade
Técnica
1
Elaboração de Plano de Controle
Ambiental (PCA) ou Plano Básico
Ambiental (PBA) de empreendimentos
rodoviários ou ferroviários.
1
b.1.1.2
Curriculum Vitae, demonstrando
experiência igual ou superior a 10 anos em
atividades inerentes ao licenciamento
ambiental.
1
b.1.1.3
Diploma de graduação emitido por uma
instituição de ensino superior, reconhecida
pelo MEC
1
b.1.1.4
Registro no Conselho de Classe
competente da sua área de graduação,
quando couber
1
b.1.1.5 Comprovação do vínculo empregatício 1
b.1.1.1 - Observação:
1. Para cada um dos serviços executados, e relacionados nos itens a seguir a título de qualificação
técnica, deverá ser anexado atestado e/ou certidão comprovando a execução dos mesmos. Ditos
Processo nº 50600.070929/2014-19
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atestados e/ou certidões deverão ser apresentados indicando que o profissional esteja listado entre
os nomes apresentados e emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e
devidamente certificados/averbados pelo Conselho Profissional competente, quando couber, neles
constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
2. Quando a certidão e/ou atestado não for emitida pelo contratante principal da obra, deverá
ser juntado à documentação:
Declaração formal do contratante principal confirmando que o técnico indicado foi
responsável técnico pela sua execução, ou um de seus responsáveis técnicos, ou;
Comprovação por meio de carteira profissional de trabalho e Ficha de Registro de Empresa
- FRE acompanhados do recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, todos
esses com data referente ao período de execução do objeto do atestado/certidão, ou;
Contrato de trabalho registrado no Conselho Regional do Profissional à época da execução
do objeto do atestado/certidão.
b.1.1.2 Curriculum vitae, devidamente assinado pelo profissional designado para este cargo,
conforme modelo constante do ANEXO VIII, demonstrando experiência igual ou superior a 10
anos em atividades de licenciamento ambiental, com a devida apresentação dos documentos
comprobatórios que poderão ser da seguinte forma:
a) Cópia autenticada da carteira profissional (CTPS); e/ou
b) Cópia autenticada da Ficha de Registro de Empresa – FRE; e/ou
c) Cópia autenticada do contrato de prestação de serviço; e/ou
d) Cópia autenticada dos atestados de capacidade técnica com a referida ART – Anotação
de Registro Técnico, quando couber; e/ou
e) Declaração Original da prestação de serviço, apresentada em papel timbrado da
emitente que comprove o profissional ter prestado os serviços, de maneira satisfatória,
compatíveis em características com as atividades inerentes ao licenciamento ambiental
em empreendimentos de infraestrutura, contendo as seguintes informações:
Nome ou Razão Social, CNPJ e endereço completo do emitente;
Nome do profissional que prestou serviço ao emitente;
Data de emissão da declaração;
Assinatura e identificação do signatário (nome, telefone, cargo e função que
exerce junto à empresa emitente).
b.1.1.3 Cópia do Diploma de graduação emitido por uma instituição de ensino superior,
reconhecida pelo MEC.
b.1.1.4. Cópia do Registro no Conselho de Classe competente com a sua área de graduação,
quando couber.
b.1.1.5. Comprovação de vínculo empregatício do empregado designado para o referido cargo que
poderá ser das seguintes formas:
a) sócio;
b) diretor;
c) empregado;
d) responsável técnico.
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54
e) profissional contratado.
A comprovação de vinculação dos profissionais deverá atender aos seguintes requisitos:
a) sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
b) diretor: cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da
ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
c) empregado: cópia atualizada da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS ou
Contrato de Trabalho em vigor;
d) responsável Técnico: cópia da Certidão expedida pelo CREA da Sede ou Filial da licitante
onde consta o registro do profissional como RT, ou a apresentação de um dos seguintes
documentos:
d.1) ficha de registro do empregado - RE, devidamente registrada no Ministério do
Trabalho; ou
d.2) Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS, em nome do profissional; ou
d.3) Contrato Social ou último aditivo se houver; ou
d.4) Contrato de prestação de serviços sem vínculo empregatício.
6. LOCAL DE ENTREGA DOS PRODUTOS / PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. Local de Entrega dos Produtos
Os produtos para aferição dos serviços realizados serão entregues na SR/DNIT/RN, conforme os
prazos especificados no ANEXO VI – Cronograma Físico-Financeiro.
6.2. Prazo de Execução
Fica estabelecido o prazo de 05 (cinco) meses para a execução dos serviços.
7. EQUIPE TÉCNICA BÁSICA, EQUIPAMENTOS E OUTROS
7.1. Equipe Técnica Básica
7.1.1. A Contratada deverá ter ampla base de conhecimento em regulamentações ambientais,
experiência em atividades inerentes ao licenciamento ambiental inseridas no âmbito da
implantação de obras de infraestrutura.
7.1.2. As possíveis alterações na composição da equipe técnica mobilizada para execução dos
serviços serão possíveis, mediante prévia solicitação pela Contratada e aprovação formal da
SR/DNIT/RN, ou ainda quando solicitado pela própria SR/DNIT/RN em função da ineficiência
ou necessidade da execução dos trabalhos. Somente será possível a substituição de integrantes da
equipe técnica por outros que atendam o perfil requerido para execução dos serviços.
7.2. Subcontratação
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7.2.1 A critério exclusivo do DNIT, mediante prévia e expressa autorização da Diretoria
Colegiada do DNIT, sob proposta da Diretoria Setorial interessada, o contrato poderá, em regime
de responsabilidade solidária, sem prejuízo das suas responsabilidades contratuais e legais,
subcontratar parte das obras ou serviço, até o limite estabelecido de 30% do valor contratado, desde
que não alterem substancialmente as cláusulas pactuadas.
7.2.2 No caso de subcontratação, deverá ficar demonstrado e documentado que esta somente
abrangerá etapas dos serviços, ficando claro que a subcontratada apenas reforçará a capacidade
técnica da contratada, que executará, por seus próprios meios, o principal dos serviços de que trata
este Edital, assumindo a responsabilidade direta e integral pela qualidade dos serviços contratados.
7.2.3 A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável
perante o DNIT, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para a
execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
7.2.4 A relação que se estabelece na assinatura do contrato é exclusivamente entre o DNIT e a
Contratada, não havendo qualquer vínculo ou relação de nenhuma espécie entre a Autarquia e a
subcontratada, inclusive no que pertine a medição e pagamento direto a subcontratada.
7.2.5 O DNIT se reserva o direito de, após a contratação dos serviços, exigir que o pessoal
técnico e auxiliar da empresa contratada e de suas subcontratadas, se submetam à comprovação de
suficiência a ser por ele realizada e de determinar a substituição de qualquer membro da equipe
que não esteja apresentando o rendimento desejado.
7.2.6 Somente serão permitidas as subcontratações regularmente autorizadas pela Diretoria
Colegiada, sendo causa de rescisão contratual aquela não devidamente formalizada por
aditamento.
7.2.7 A CONTRATADA ao requerer autorização para subcontratação de parte dos serviços,
deverá comprovar perante a Administração a regularidade jurídico/fiscal e trabalhista de sua
subcontratada, respondendo, solidariamente com esta, pelo inadimplemento destas quando
relacionadas com o objeto do contrato.
7.2.8 A empresa contratada compromete-se a substituir a subcontratada no prazo máximo de
trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente
subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de
rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que
ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
7.2.9 A empresa contratada responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade,
gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
7.2.10 As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante o DNIT que estão em
situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios
não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado no DNIT.
7.3. Equipamentos e Outros
7.3.1. Escritório, Instalações e Equipamentos:
A Contratada deverá disponibilizar as instalações que serão utilizadas como o escritório e o
respectivo mobiliário para pessoal de sua inteira responsabilidade e custo, em respeito à legislação,
o estabelecimento de compromisso formal de disponibilidade das seguintes instalações e
equipamentos: instalações sanitárias completas, mobiliários completos para suprimento de todas
as instalações previstas, inclusive com linha telefônica com aparelho, material de consumo, acesso
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à internet, computadores com softwares, scanners, plotters e copiadoras e tudo mais o que se fizer
necessário para o pleno e perfeito desenvolvimento dos serviços.
7.3.2. Veículos
Deverão ser alocados veículos tipos sedan e utilitário para as atividades previstas e ainda eventuais
veículos para o desenvolvimento de algumas atividades de execução de programas ambientais, em
concordância com os respectivos orçamentos.
8. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
8.1 Executar os serviços com presteza e qualidade técnica e entregar os produtos em
concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida no ITEM 3.2 – Descrição dos
Serviços, deste Projeto Básico.
8.2 Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do
contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente.
8.3 Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos
serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a SR/DNIT/RN,
sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os encargos e obrigações sociais,
trabalhistas pertinentes a execução dos serviços.
8.4 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados, sem
que haja prévia e expressa anuência da SR/DNIT/RN.
8.5 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização
e ao acompanhamento da Contratante.
8.6 Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e
especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da prestação
dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles
dar conhecimento a quaisquer terceiros.
8.7 Participar das reuniões solicitadas pela SR/DNIT/RN sempre que solicitada.
8.8 Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
8.9. Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste
contrato, sem a prévia e expressa autorização da SR/DNIT/RN.
8.10. Garantir que todos os serviços sejam executados por profissionais habilitados.
9. OBRIGAÇÕES DO DNIT
9.1 Emitir Nota de Empenho e informar a Contratada sobre a sua emissão.
9.2 Atestar a Nota Fiscal apresentada pela Contratada, após receber e aprovar o serviço
contratado.
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9.3 Efetuar o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de
apresentação e aceite da Nota Fiscal emitida pela Contratada.
9.4 Proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao cumprimento dos serviços
contratados, especificando o detalhamento necessário à sua perfeita execução.
9.5 Prestar as informações e esclarecimentos necessários que possam vir a ser solicitados pela
empresa Contratada.
9.6 Rejeitar no todo ou em parte a prestação dos serviços, em desacordo com as condições e
especificações contratuais.
10. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Os pagamentos durante a execução do contrato obedecerão o Cronograma Físico-Financeiro
descrito no ANEXO VI.
11. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de
aceitação dos produtos pela SR/DNIT/RN, conforme o cronograma físico-financeiro descrito
acima.
A análise para aceitação do produto será feita em até 30 dias, contados a partir da data de entrega
do produto a SR/DNIT/RN.
Os produtos que forem objetos de prestação de serviços sequenciais só serão analisados após a
aprovação do produto objeto da prestação de serviços do período imediatamente anterior.
A aceitação dos produtos estará condicionada à aprovação pela fiscalização do contrato, que
emitirá parecer técnico aprovando ou reprovando, no todo ou em parte os produtos apresentados e
indicará quais serviços serão pagos.
Serão considerados aceitos apenas os produtos que atendam às exigências estabelecidas no edital
e às recomendações da fiscalização do contrato, desde que previamente notificadas.
Não serão aceitos os produtos, em caso de:
Falta de informação sobre técnicos mobilizados: ART, declaração, assinatura do
responsável do programa;
Mudança na equipe técnica sem prévio comunicado e aprovação;
Fotos sem legenda, data e indicação do km/estaca;
Reuniões, vistorias e eventos sem registros e identificação de data, participantes, pauta,
resultados, etc., com registros fotográficos;
Apresentarem outras inconsistências.
Serão consideradas inconsistências:
Itemização do produto em desconformidade com o estabelecido no edital;
Apresentação de itens com informações incompletas;
A apresentação de dados de outros trabalhos cuja fonte de informação não seja citada no
documento;
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As informações que estejam em desacordo com as determinações do DNIT, desde que
devidamente previamente.
11.2. O pagamento será creditado em conta corrente da Contratada, através de Ordem Bancária
contra qualquer instituição bancária indicada na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o
nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o
crédito.
12. MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
12.1. Os serviços serão medidos na periodicidade estabelecida no Cronograma Físico-
Financeiro.
12.2. As medições serão processadas após análise dos produtos, baseadas nos valores acordados.
Os preços serão os constantes da Proposta de Preços aprovada.
12.3. As medições serão realizadas com base nas informações constantes no produto aprovado,
sendo que só serão pagos os serviços realizados em cada período, desde que aprovados pela
fiscalização do contrato.
Não serão medidos os serviços, em caso de:
Não cumprimento das ações do cronograma físico-financeiro sem justificativa;
Alteração ou adequação de metodologia e/ou de cronograma sem prévia autorização do
DNIT;
Mudança na equipe técnica sem prévio comunicado e aprovação;
Ações sem desenvolvimento e sem justificativas.
12.4. As medições relativas ao objeto desta licitação constarão de folhas resumo contendo a
relação de serviços executados e demais comprovantes exigidos pela administração.
12.5. A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada
membro da equipe técnica da Contratada afirmando, formalmente e sob as penalidades cabíveis,
ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido. Estes
técnicos deverão ser os mesmos que foram mobilizados e aprovados pela SR/DNIT/RN, no
Relatório de Mobilização e Planejamento das Atividades, ou outros que, com autorização expressa
do DNIT, os tenham substituído na forma deste Edital.
13. FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato ficará a cargo da Superintendência Regional do DNIT no Estado do Rio
Grande do Norte – SR/DNIT/RN.
14. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá a duração de 07 (sete) meses.
15. GARANTIA CONTRATUAL
Para assinar o contrato, deverá o vencedor prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor deste,
a preços iniciais, sob pena de decair o direito à contratação.
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A caução inicial será reforçada durante a execução dos serviços contratados, de forma a totalizar
sempre 5% (cinco por cento) do valor vigente do contrato (preços iniciais mais aditivos e
reajustamentos se houver).
A garantia e seus reforços poderão ser realizados em uma das seguintes modalidades:
Carta de Fiança Bancária;
Seguro-Garantia;
Caução em dinheiro ou Título da Dívida Pública.
a) No caso de Carta de Fiança Bancária, esta deverá ser a critério da licitante, fornecida por
um banco localizado no Brasil, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do
DNIT, sob pena de rescisão contratual ressalvado os casos em que a duração do contrato for
inferior ao prazo acima estipulado, quando deverá a caução ser feita pelo prazo contratual.
Além disso, a Carta de Fiança deverá ser devidamente registrada em cartório de registro de títulos
e documentos, conforme determinada na Lei nº 6.015/73, art. 129 e deverá vir acompanhada de:
cópia autenticada do estatuto social do banco; cópia autenticada da ata da assembleia que elegeu
a última diretoria do banco; cópia autenticada do instrumento de procuração, em se tratando de
procurador do banco e reconhecimento de firmas das assinaturas constantes da Carta de Fiança.
b) No caso da opção pelo Seguro-Garantia o mesmo será feito mediante entrega da
competente apólice emitida por entidade em funcionamento no País, e em nome do DNIT,
cobrindo o risco de quebra do contrato, pelo prazo da duração do contrato, devendo a contratada
providenciar sua prorrogação, por toda a duração do contrato, independente de notificação do
DNIT, sob pena de rescisão contratual.
c) No caso de opção pelo Título da Dívida Pública deverá estar acompanhado de laudo de
avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional, no qual esta informará sobre a exequibilidade, valor
e prazo de resgate, taxa de atualização, condições de resgate.
d) No caso de opção por Caução em dinheiro, o interessado deverá obrigatoriamente efetuar
o depósito na Caixa Econômica Federal (Decreto-Lei nº. 1.737/79, art. 1º, Inciso IV), pelo
interessado, em conta de caução vinculada ao DNIT.
A garantia prestada pela licitante vencedora lhe será restituída ou liberada após o Recebimento
Definitivo do(s) serviço(s).
A contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, na
forma do art. 70 da Lei nº 8.666/93. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, inclusive no caso de
subcontratação, quando ficará solidariamente responsável com o subcontratado pelo cumprimento
dessas obrigações. A inadimplência do contratado ou do subcontratado com referência aos
encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao DNIT a responsabilidade sobre o seu
pagamento, nem poderá onerar objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e
edificações, inclusive perante o registro de imóveis, consoante o disposto no § 1º do Art. 71 da Lei
8.666/93.
No caso de consórcio, fica obrigada a empresa líder do consórcio ou o representante do mesmo a
oferecer caução garantia do contrato.
Processo nº 50600.070929/2014-19
60
16. REAJUSTE
A parcela dos preços contratuais, em Reais, deverá ser reajustada pelos índices setoriais utilizados
pelo DNIT, apurados e fornecidos pela Fundação Getúlio Vargas, decorrido 01 (um) ano desde o
mês base da proposta que deverá ser o mesmo do orçamento preestabelecido no edital, nos termos
do Art. 3º § 1º da Lei nº 10.192, de 14/02/01, sendo o índice do orçamento referente ao mês do
orçamento do DNIT.
17. SANÇÕES
As sanções encontram-se previstas no Edital.
18. PRODUTOS / FORMA DE APRESENTAÇÃO
18.1. PRODUTOS
Os serviços de atendimento às condicionantes da Licença Prévia nº 2013-061306/TEC/LP-0231,
IDEMA, de 17/10/2014, serão medidos de acordo com instrução vigente do DNIT sobre o assunto,
e a empresa elaborará e encaminhará os produtos à SR/DNIT/RN conforme discriminado a seguir:
Relatório de Mobilização e Planejamento das Atividades;
Relatório do Detalhamento de Programas Ambientais;
Relatório do Inventário Florestal;
Relatório dos Serviços de Arqueologia;
Relatório do Parecer Final do Órgão Ambiental para LI.
18.1.1 Relatório de Mobilização e Planejamento das Atividades
O Relatório de Mobilização e Planejamento das Atividades tem como principal objetivo detalhar
a programação dos trabalhos e a equipe técnica mobilizada e a ser mobilizada, devendo ser
apresentado 15 (quinze) dias após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial da União.
A estrutura do Relatório de Mobilização e Planejamento das Atividades conterá, no mínimo:
Descrição do Plano de Trabalho contendo todas as atividades ambientais a serem
executadas, bem como a metodologia a ser aplicada no desenvolvimento dos produtos,
incluindo a comprovação da mobilização da equipe técnica.
Cronograma de atividades previstas, contendo a programação dos trabalhos mostrando,
por meio do mesmo cronograma, o inter-relacionamento entre as atividades previstas,
constantes do escopo dos serviços.
Cronograma Financeiro com a indicação dos desembolsos mensais durante o prazo total
de execução dos serviços, compatível com o plano de trabalho apresentado e com a
disponibilidade de recursos financeiros.
Relação da equipe mobilizada e a ser mobilizada, por nível de qualificação, alocação e
função.
Localização e atuação da equipe.
Processo nº 50600.070929/2014-19
61
18.1.2 Relatório do Detalhamento dos Programas Ambientais.
O detalhamento dos programas ambientais tem a finalidade de detalhar de forma executiva os
programas ambientais indicados na Licença Prévia nº 2013-061306/TEC/LP-0231, IDEMA, de
17/10/2014, conforme as orientações contidas no item 3.2.1 e subitens deste Projeto Básico.
Na etapa de apresentação da versão preliminar do produto será necessária uma apresentação da
contratada para os técnicos da SR/DNIT/RN a fim de avaliar o estudo em questão.
Após a aprovação da versão preliminar pela SR/DNIT/RN, a contratada apresentará a versão final
para ser encaminhada à análise e parecer do IDEMA.
18.1.3. Relatório do Inventário Florestal
O inventário florestal tem a finalidade de atender as exigências do IDEMA para a obtenção da
Autorização para Supressão Vegetal para Uso Alternativo do Solo, conforme as orientações
contidas no item 3.2.2 deste Projeto Básico.
18.1.4. Relatório dos Serviços de Arqueologia
Os Serviços de Arqueologia têm a finalidade de detalhar as atividades do Programa de Proteção
ao Patrimônio Histórico e Cultural, devendo os relatórios serem apresentados conforme as
orientações contidas no item 3.2.3 e respectivos subitens deste Projeto Básico.
18.1.5. Relatório do Parecer Final do Órgão Ambiental para LI
Apresentação da descrição das atividades de acompanhamento do processo de licenciamento
ambiental junto aos órgãos envolvidos, até o parecer final do órgão ambiental quanto à obtenção da
Licença de Instalação (LI).
Este relatório deverá ser apresentado 30 dias após o término dos trabalhos, consolidando os
relatórios de cada atividade, devendo consubstanciar todas as informações pertinentes ao Contrato.
18.2. FORMA DE APRESENTAÇÃO
Deverão ser entregues 02 jogos de cópias, impressas e encadernadas, e em meio digital, para
acompanhamento, avaliação e aceitação dos produtos.
19. ENTREGA DO PRODUTO
Os produtos deverão ser entregues, com a assinatura de no mínimo 01 (um) RT, responsável pela
execução e elaboração do mesmo. Mas, ainda, deverão ser observados os critérios e demais
condições estabelecidas pelo órgão licenciador, para aceitabilidade do produto.
Quando da entrega dos produtos caberá ao fiscal do contrato:
Verificar, no momento da entrega do produto, sua conformidade com o escopo do
serviço contratado, bem como o cumprimento do prazo estabelecido para entrega do
mesmo;
Notificar a empresa contratada da necessidade de alterações e adequações no produto
recebido, o que para tanto será respeitado o seguinte prazo para a devida correção:
o 30 (trinta) dias contados do prazo do recebimento da notificação, quando a
correção exigir levantamento de dados em campo;
o 10 (dez) dias, contados do prazo do recebimento da notificação, para as demais
correções que não implicam atividades de campo.
Processo nº 50600.070929/2014-19
62
O descumprimento na entrega dos produtos das condições estabelecidas pelo órgão licenciador
que poderá acarretar adequações e/ou complementações, por parte da contratada, ocorrerá sem
nenhum ônus para a Administração.
20. PLANEJAMENTO E CONTROLE
Todo o desenvolvimento do trabalho deverá obedecer a um sistema de planejamento e controle,
no âmbito da SR/DNIT/RN.
21. DOCUMENTOS A SEREM FORNECIDOS À CONTRATADA PELA SR/DNIT/RN
A SR/DNIT/RN fornecerá cópia de todo material técnico necessário para subsidiar a adequada
execução dos serviços descritos neste Projeto Básico.
22. ASSINATURA
Natal/RN, 22 de dezembro 2014.
Declaro que estou de acordo com o Projeto Básico elaborado pela Coordenação-Geral de Meio
Ambiente - CGMAP.
VICTOR MACHADO MARTINS
Analista de Segurança
Em conformidade com o Inciso I do § 2º do Art. 7 da Lei 8.666/93, aprovo o Projeto Básico para
Licitação.
Flávio Eduardo Batista Moreira
Chefe de Serviço de Engenharia
Processo nº 50600.070929/2014-19
63
ANEXO II
FICHA DO PROGRAMA DE ACELERAÇÃO DO CRESCIMENTO – PAC
Processo nº 50600.070929/2014-19
64
ANEXO III
FOLHA DE DADOS (ÍNDICE BASE SETEMBRO/2014)
MÊS jan /1 1 set / 1 4 DIÁRIAS MÊS fev/1 0 set / 1 4 set / 1 4
ÍNDICE 1 7 0 ,6 5 0 1 9 8 ,2 7 1 "1 /4 0 " ÍNDICE 1 6 3 ,1 0 9 1 9 8 ,2 7 1 1 9 8 ,2 7 1
k 1 ,1 6 1 8 6 k 1 ,2 1 5 5 7 1 , 2 1 5 5 7
NÍVEL NÍVEL R$ R$ TIPO MËS MËS DIA
CONSULTOR ESPECIAL CM 15.003,83 17.432,31 435,81 SEDAN - 71 A 115 CV 2.278,95 2 .770,23 92,34
COORDENADOR P0 13.038,63 15.149,03 378,73 CAMINHONETE - 71A 115 CV 2.411,40 2 .931,23 97,71
ENGENHEIRO PROFISSIONAL SÊNIOR P1 10.273,95 11.936,86 298,42 CAMINHONETE - 140 A 165 CV 3.407,03 4 .141,50 138,05
ENGENHEIRO PROFISSIONAL PLENO P2 8.037,56 9.338,50 233,46 VAN - 120 A 140CV 4.468,55 5 .431,85 181,06
ENGENHEIRO PROFISSIONAL JÚNIOR P3 6.612,56 7.682,85 192,07 CAMINHÃO PARA VIGA BENKELMAN 7.657,59 9 .308,36 310,28
ENGENHEIRO PROFISSIONAL AUXILIAR P4 4.802,21 6.516,00 162,90
TÉCNICO ESPECIAL T0 4.657,82 5.411,72 135,29
TÉCNICO SÊNIOR T1 3.552,62 4.127,64 103,19 TIPO MËS MËS DIA
TÉCNICO PLENO T2 2.686,67 3.121,53 78,04 INSTRUMENTAL DE TOPOGRAFIA 1.317,48 1 .530,72 51,02
TÉCNICO JÚNIOR T3 2.156,43 2.505,46 62,64 VIGA BENKELMAN 1.208,20 1 .403,76 46,79
TÉCNIC AUXILIAR T4 1.610,98 1.871,73 46,79 FALLING WEIGHT DEFLECTOMETER - FWD 9.607,23 11.162,24 372,07
CHEFE DE ESCRITÓRIO A0 3.731,93 4.335,98 108,40 INTEGRADOR MAYSMETER 6.040,24 7 .017,90 233,93
SECRETÁRIA A1 2.241,07 2.603,81 65,10 LABORATÓRIO DE SOLOS 1.868,97 2 .171,48 72,38
MOTORISTA A2 1.447,92 1.682,28 42,06 LABORATÓRIO DE BETUME 2.888,39 3 .355,91 111,86
SERVENTES/CONTÍNUOS A3 1.262,26 1.466,57 36,66 LABORATÓRIO DE CONCRETO 2.293,73 2 .664,98 88,83
VIGIAS A4 1.286,47 1.494,69 37,37
Projeto:
TIPO R$
A4 0,23
A1/A3 2,13
A2 5,00
Mês ano: set /14
TIPO MËS MËS DIA
Índice: 198,271 ESCRITÓRIO 1.338,49 1 .555,13 51,84
CASA ENGEN. 1.535,16 1 .783,64 59,45
ALOJAMENTO 1.343,26 1 .560,67 52,02
TIPO MËS MËS DIA
ESCRITÓRIO 575,66 668,83 22,29
ALOJAMENTO 479,73 557,38 18,58
TIPO MÊS MÊS DIA
GPS 231,50 268,97 8 ,97
BSB, MAO, RIO OCE DD
C, P0, P1, P2, P3 267,90 239,70 211,50
P4, T0, T1 224,20 200,60 177,00
Dem ais categorias 224,20 200,60 177,00
BSB - Brasíl ia
MAO - Manaus POA - Porto Alegre
RIO - Rio de Janeiro DD - Dem ais Deslocam entos
BH - Belo Horizonte
212,40
212,40
SSA - Salvador
FOR - Fortaleza
Adiciona l de Em barque e Desem barque ( por v iagem ) - R$ 95 ,00
SAO - São Paulo
OCE - Out ras Capit ais de Estados
Deslocam ento - Siglas ut l izadas
REC - Recife
Níve lBH, FOR, POA, REC, SSA, SAO
EQUIPAMENTOS
MOBILIÁRIO
ATENDIMENTO CONDICIONANTES LP:
DETALHAMENTO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS,
INVENTÁRIO FLORESTAL E SERVIÇOS DE
ARQUEOLOGIA
VALOR DE DIÁRIAS
Deslocam ento
253,80
FOLHA DE DADOS
IMÓVEIS
SALÁRIOS DA EQUIPE VEÍCULOS
EQUIPAMENTOS
SERVIÇOS GRÁFICOS
Processo nº 50600.070929/2014-19
65
ANEXO IV
PLANILHAS DE COMPOSIÇÃO DO CUSTO REFERENCIAL
Processo Nº
5 0 6 0 0 .0 7 0 9 2 9 /2 0 1 4 -1 9
Mês Base:
set / 1 4
PARCIAL TOTAL
303 .498 ,81R$
287.163,72R$
16.335,09R$
236 .792 ,60R$
Taxas 84,04% 231.087,49R$ 231.087,49R$
Taxas 20,00% 5.705,11R$ 5.705,11R$
91 .049 ,64R$
Taxas 30,00 91.049,64R$ 91.049,64R$
33 .581 ,26R$
31.857,66R$
1.723,60R$
664 .922 ,32R$
79 .790 ,68R$
Taxas 12,00 79.790,68R$
123 .771 ,30R$
Taxas (* ) 16,62 123.771,30R$
* Acórdão 325/2007 TCU-Plenário
868 .484 ,30R$
150 d ias
km 81,10 – km 83,40
Extensão:
Segm ento:
ATEND IMENTO COND ICIONANTES LP: D ETALHAMENTO D E PROGRAMAS AMBIENTAIS, INVENTÁRIO
FLORESTAL E SERVIÇOS D E ARQUEOLOGIA
COMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BR-1 0 1 /RN
Trecho: Touros (Farol do Calcanhar) – Div. RN/PB
Rodovia:
Ent r. BR-406 (A) (P/Ceará Mirim ) – Ent r. RN-160 (P/São Gonçalo do Am arante)Subt recho:
I I - REMUNERAÇÃO DA EMPRESA
II I - DESPESAS FISCAIS
% do itens " I"
D.2 - EQUIPAMENTOS E DESPESAS GERAIS
Prazo de Execução:
B - ENCARGOS SOCIAIS
A - EQUIPE TÉCNICA
2,3 km
D.1 - VEÍCULOS
Consultores
TOTAL DO ORÇAMENTO I + I I + I I I
I - CUSTOS DIRETOS (A+ B+ C+ D)
% do item " I+ II"
VALOR
% do item "A", excluindo os consultores
% do item "A"
A.1 - Pessoal de Nível Superior
A.2 - Pessoal de Nível Técnico e Aux il iar
A.3 - Pessoal Adm inist rat ivo
C - CUSTOS ADMINISTRATIVOS
D - DESPESAS GERAIS
DISCRIMINAÇÃO
Processo nº 50600.070929/2014-19
66
Rodovia:
Trecho:
Subt recho:
Segm ento:
Extensão:
Prazo de Execução:
Meio C Salár io Q. d ias h /d ia HM Valor Valor Q. Valor Final Valor Q. Valor Final
Coordenação Geral P0 15.149,03 1 150 8 5,45 82.631,07 0 0
Consultor C 17.432,31 1 60 6 1,64 28.525,59 0 0
De ta lha m e nto de Pr ogr a m a s 0 0
Biólogo P3 7.682,85 1 60 8 2,18 16.762,58 0 0
Engenheiro Civ il P3 7.682,85 1 90 8 3,27 25.143,87 0 0
Especialista Am biental P3 7.682,85 1 45 8 1,64 12.571,93 0 0
Especialista em Ruídos P3 7.682,85 1 45 8 1,64 12.571,93 0 0
Com unicador /Jornalista P3 7.682,85 1 45 8 1,64 12.571,93 0 0
Agente de Educação P3 7.682,85 1 45 8 1,64 12.571,93 0 0
Advogado P3 7.682,85 1 45 8 1,64 12.571,93 0 0
Assistente Social P3 7.682,85 1 45 8 1,64 12.571,93 0 0
Aux iliar Técnico T4 1.871,73 3 45 8 4,91 9.188,49 0 0
Inv e ntá r io Flor e sta l 0 0
Engenheiro Florestal P3 7.682,85 1 60 8 2,18 16.762,58 0 0
Aux iliar Técnico T4 1.871,73 1 45 8 1,64 3.062,83 0 0
Se r v iços de Ar que ologia 0 0
Arqueólogo P3 7.682,85 1 90 8 3,27 25.143,87 0 0
Pedagogo ou profissional graduado na
parea de ciências hum anas / sociais P3 7.682,85 1 60 82,18 16.762,58
0 0
Aux iliar Técnico T4 1.871,73 1 60 8 2,18 4.083,77 0 0
TOTAL 1 8 3 0 3 . 4 9 8 , 8 1
ATEND IMENTO COND ICIONANTES LP: D ETALHAMENTO D E PROGRAMAS AMBIENTAIS, INVENTÁRIO FLORESTAL E
SERVIÇOS D E ARQUEOLOGIA
2,3 km
Processo Nº
SALÁRIOS, VIAGENS, D ESPESAS D E D ESLOCAMENTO
5 0 6 0 0 . 0 7 0 9 2 9 / 2 0 1 4 -1 9
km 81,10 – km 83,40
Ent r. BR-406 (A) (P/Ceará Mirim ) – Ent r. RN-160 (P/São Gonçalo do Am arante)
Touros (Farol do Calcanhar) – Div. RN/PB
BR-1 0 1 /RN
Viagem Aérea
150 d ias
Mês Base:
Salár ios Despesas com deslocam ent o
set em bro-1 4
Rodovia:
Trecho:
Subt recho:
Segm ento:
Extensão:
Prazo de Execução:
Unid. Dia sV a lor Diá r io
(R$ )Tota l (R$ )
a b c d = a * b* c
Coordenação SEDAN - 71 A 115 CV 1 150 92,34 13.851,16
SEDAN - 71 A 115 CV 1 60 92,34 5.540,46
SEDAN - 71 A 115 CV 1 30 92,34 2.770,23
Inventár io Florestal SEDAN - 71 A 115 CV 1 45 92,34 4.155,35
Serv iços de Arqueologia SEDAN - 71 A 115 CV 1 60 92,34 5.540,46
3 1 . 8 5 7 , 6 6
2,3 km
150 d ias set /1 4
5 0 6 0 0 .0 7 0 9 2 9 /2 0 1 4 -1 9
Detalham ento de Program as
Ent r. BR-406 (A) (P/Ceará Mirim ) – Ent r. RN-160 (P/São
Gonçalo do Am arante)
ATEND IMENTO COND ICIONANTES LP: D ETALHAMENTO D E PROGRAMAS AMBIENTAIS,
INVENTÁRIO FLORESTAL E SERVIÇOS D E ARQUEOLOGIA
VEÍCULOS
BR-1 0 1 /RN Processo Nº
Tota l (R$ )
At iv ida de s V e ículo
Mês Base:
Touros (Farol do Calcanhar) – Div. RN/PB
km 81,10 – km 83,40
Rodov ia :
Trecho:
Subtrecho:
Segm ento:
Extensão / Largura:
Prazo de Execução:
Unid. Quant .Va lor Mensa l
(R$ )Tota l (R$ )
a b c d = b* c
Program a de Monitoram ento
da Qualidade da ÁguaAnálises de Água unid. 3 574,53 1.723,60
1 .723 ,60
ATEND IMENTO COND ICIONANTES LP: D ETALHAMENTO D E PROGRAMAS AMBIENTAIS, INVENTÁRIO FLORESTAL
E SERVIÇOS D E ARQUEOLOGIA
EQUIPAMENTOS e D ESPESAS GERAIS
BR-101 /RN Processo Nº
Touros (Farol do Calcanhar) – Div . RN/PB50600 .070929 /2014 -19
Entr. BR-406 (A) (P/Ceará Mirim ) – Entr. RN-160 (P/São Gonçalo do Am arante)
Tota l (R$ )
2,3 km
km 81,10 – km 83,40 Mês Base :
se t /14150 dias
At iv idades Equipam ento ou serv iços
Processo nº 50600.070929/2014-19
67
ANEXO V
PROPOSTA DE PREÇOS A SER APRESENTADA PELA EMPRESA
Processo nº 50600.070929/2014-19
68
Rodov ia : BR-101 /RN Processo nº
Trecho: Touros (Farol do Calcanhar) – Div . RN/PB
Subtrecho:
Segm ento: km 81,10 – km 83,40 Mês Base :
Extensão: 2,3 km
Prazo de Execução: 150 dias
1 .1 Relatório de Planejam ento das At iv idades e Mobil ização
2 .1 Detalham ento de Program as Am bientais - Versão Prelim inar 1 R$ 217.121,07 R$ 217.121,07
2 .2 Detalham ento de Program as Am bientais - Versão Final 1 R$ 173.696,86 R$ 173.696,86
3 .1 Inventário Florestal 1 R$ 173.696,86 R$ 173.696,86 a preencher a preencher a preencher
4 .1 Projeto de Pesquisa 1 - - a preencher a preencher a preencher
4 .2 Diagnóst ico do Patrim ônio Cultural - Intervent ivo 1 R$ 130.272,64 R$ 130.272,64 a preencher a preencher a preencher
4 .3 Program a de Educação Patrim onial 1 R$ 43.424,21 R$ 43.424,21 a preencher a preencher a preencher
1 R$ 86.848,43 R$ 86.848,43 a preencher a preencher a preencher
5 .1 Relatório do Parecer Final do Órgão Am biental p/LI
R$ 868 .484 ,30
1 . Plane jam ento das At iv idades e Mobil ização
2 . De ta lham ento de Program as Am bienta is
5 . Parecer Fina l do Órgão Am bienta l p/LI
Entr. BR-406 (A) (P/Ceará Mirim ) – Entr. RN-160 (P/São Gonçalo do Am arante)
a preencher a preencher
3 . Inventá rio Floresta l
4 . Serv iços de Arqueologia
TOTAL
a preencher
VALOR UNITÁRIO
COM DESCONTO
VALOR TOTAL COM
DESCONTO
1 R$ 43.424,21 R$ 43.424,21 a preencher a preencher a preencher
ATEND IMENTO COND ICIONANTES LP: D ETALHAMENTO D E PROGRAMAS AMBIENTAIS, INVENTÁRIO FLORESTAL E SERVIÇOS D E ARQUEOLOGIA
PROPOSTA D E PREÇO A SER APRESENTAD A PELA EMPRESA
5 0 6 0 0 .0 7 0 9 2 9 /2 0 1 4 -1 9
se t /14
Nº ORDEM PRODUTO QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
DO ITEM
DESCONTO
OFERTADO
Processo nº 50600.070929/2014-19
69
ANEXO VI
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
15 30 60 90 120 150
43.424,21
5%
217.121,07
25%
173.696,86
20%
0,00
0%
130.272,64
15%
43.424,21
5%
173.696,86
20%
86.848,43
10%
4 3 .4 2 4 ,2 1 0 ,0 0 4 3 .4 2 4 ,2 1 5 2 1 .0 9 0 ,5 8 1 7 3 .6 9 6 ,8 6 8 6 .8 4 8 ,4 3
6 SERVIÇOS DE ARQUEOLOGIA - PROGRAMA EDUCAÇÃO PATRIMONIAL
7 DETALHAMENTO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS - VERSÃO FINAL
8 RELATÓRIO DO PARECER FINAL DO ÓRGÃO AMBIENTAL P/ LI
DETALHAMENTO DE PROGRAMAS AMBIENTAIS - VERSÃO PRELIMINAR2
INVENTÁRIO FLORESTAL
SERVIÇOS DE ARQUEOLOGIA - PROJETO DE PESQUISA
SERVIÇOS DE ARQUEOLOGIA - DIAGNÓSTICO INTERVENTIVO
3
4
5
ATEND IMENTO COND ICIONANTES LP: D ETALHAMENTO D E PROGRAMAS AMBIENTAIS, INVENTÁRIO FLORESTAL E
SERVIÇOS D E ARQUEOLOGIA
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO
Rodov ia : BR-101 /RN Processo nº :
Trecho: Touros (Farol do Calcanhar) – Div . RN/PB
50600 .070929 /2014 -19
Subtrecho:
Entr. BR-406 (A) (P/Ceará Mirim ) – Entr. RN-160 (P/São
Gonçalo do Am arante)
Segm ento: km 81,10 – km 83,40 Mês Base :
Extensão: 2,3 kmse t /14
Prazo de Execução: 150 dias
Produtos
Valor Tot al ( R$ )
RELATÓRIO DE PLANEJAMENTO DAS ATIVIDADES E MOBILIZAÇÃO1
Processo nº 50600.070929/2014-19
70
ANEXO VII
DOCUMENTOS TÉCNICOS
Processo nº 50600.070929/2014-19
71
LICENÇA PRÉVIA Nº 2013-061306/TEC/LP-0231, IDEMA, de 17/10/2014
Processo nº 50600.070929/2014-19
72
Processo nº 50600.070929/2014-19
73
ANEXO VIII
MODELO DE CURRICULUM VITAE
CURRÍCULO PADRÃO – todos os itens são de preenchimento obrigatório
1. DADOS PESSOAIS
Nome completo:
Endereço:
Cidade/ Estado CEP
Telefone celular: Telefone residencial:
E-mail: Data de nascimento: / /
1.1 DADOS DA SELEÇÃO
Edital para o qual se candidata:
Nome do cargo pretendido:
2. FORMAÇÃO ACADÊMICA
Curso:
Tipo de Formação: ( ) Tecnólogo ( ) Graduação ( ) Outros
Instituição de Ensino:
Data início (dd/mm/aa): Data conclusão (dd/mm/aa):
3. PÓS-GRADUAÇÃO
3.1 Stricto Sensu:
Tipo ( ) Mestrado ( ) Doutorado
Área
Título
Instituição de Ensino
Data início (dd/mm/aa): Data conclusão (dd/mm/aa):
3.2 Lato Sensu:
Área
Instituição de Ensino
Data início (dd/mm/aa): Data conclusão (dd/mm/aa):
4. VINCULO EMPREGATÍCIO ATUAL – preencher um item
( ) Servidor público ativo
federal
( ) Servidor público ativo estadual
Processo nº 50600.070929/2014-19
74
( ) Servidor público ativo
municipal
( ) Servidor público inativo. Especificar:
Exoneração
(dd/mm/aa)
Aposentadoria
(dd/mm/aa)
( ) Consultor por meio de Cooperação Técnica com Organismos Internacionais (PNUD, UNESCO, OEI, Unicef,
etc.) Especificar:
( ) Vigente Início (dd/mm/aa) Término (dd/mm/aa)
( ) Encerrado Início (dd/mm/aa) Término (dd/mm/aa)
( ) Funcionário de empresa estatal ( ) Funcionário de empresa privada
( ) Sem vínculo empregatício
( ) Outros. Especificar:
5. EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS
Específicas relacionadas com o edital:
Empregador 1:
Início
(dd/mm/aa):
Saída (dd/mm/aa): Tempo (nº de
anos e meses):
Cargo/ função:
Descrição das atividades
gerais desempenhadas:
Empregador 2:
Início
(dd/mm/aa):
Saída
(dd/mm/aa):
Tempo (nº de anos e
meses):
Cargo/ função:
Descrição das
atividades gerais
desempenhadas:
Empregador 3:
Início
(dd/mm/aa):
Saída
(dd/mm/aa):
Tempo (nº de anos e
meses):
Cargo/ função:
Descrição das atividades gerais
desempenhadas:
Empregador 4:
Início
(dd/mm/aa):
Saída
(dd/mm/aa):
Tempo (nº de anos e
meses):
Processo nº 50600.070929/2014-19
75
Cargo/ função:
Descrição das
atividades gerais
desempenhadas:
Empregador 5:
Início
(dd/mm/aa):
Saída
(dd/mm/aa):
Tempo (nº de anos e
meses):
Cargo/ função:
Descrição das
atividades gerais
desempenhadas:
Empregador 6:
Início
(dd/mm/AA):
Saída
(dd/mm/aa):
Tempo (nº de anos e
meses):
Cargo/ função:
Descrição das atividades
gerais desempenhadas:
6. OUTRAS INFORMAÇÕES
Descrever, de forma clara e concisa, as 02 (duas) realizações profissionais mais importantes/ com êxitos nas áreas
mencionadas no item nº 5 (Experiências Profissionais). Limite 20 linhas.
Processo nº 50600.070929/2014-19
76
ANEXO IX – PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DAS TAXAS DE
BONIFICAÇÃO E DESPESAS INDIRETAS - BDI - SERVIÇOS
(MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº xxx/2015
Bonificação e Despesas Indiretas
GRUPO A
Administração Central ……………………………………………………… __%
Risco ……………………………………………………………………… __%
Total __%
GRUPO B
Garantia …………………………………….……………………………….. __%
Lucro Bruto …………………………………….…………………………… __%
Despesas financeiras …………………………………….………………….. __%
Total __%
GRUPO C
ISS (Observar Percentual da Localidade) …………………………………. __%
PIS …………………………………….…………………………………… __%
COFINS …………………………………….……………………………… __%
Total __%
BDI % __%
Fórmula para o cálculo do BDI:
BDI = { [ ( (1 + A) x (1 + B) ) / (1 – C) ] – 1 } x 100
Processo nº 50600.070929/2014-19
77
ANEXO X - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE DESCONTO
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES- DNIT SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
RDC ELETRÔNICO Nº XXX/2015-14
Apresentamos a V.Sas. nossa proposta para execução dos serviços de ......................................., pelo
preço global de R$ _________ (_______________________), para execução em ____ (____) dias
consecutivos, conforme Planilha de Preços anexa.
Declaramos que em nossa proposta estão incluídos todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas,
tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que
possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas
à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer
caso, direito regressivo em relação ao DNIT.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas
brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as
recomendações e instruções do Órgão de Fiscalização do DNIT, assumindo, desde já, a integral
responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE DESCONTO é de ___ (_____) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no
prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. ___________________,
Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____, Órgão Expedidor ____________, e
CPF nº ________, como representante desta Empresa.
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em
causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos. __________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Processo nº 50600.070929/2014-19
78
ANEXO XI - CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-
DNIT
SAN Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº XXX/2015-14
Prezados Senhores:
Em cumprimento aos ditames editalícios utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação
de V.Sas. os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal empregados menores de 18 (dezoito) anos
em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendizes, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 20, de 1998);
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o
Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr.
___________________, Carteira de Identidade nº. ___________ expedida em __/__/____,
Órgão Expedidor ____________, e CPF nº ________, como representante desta Empresa.
Atenciosamente,
Local e data
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Processo nº 50600.070929/2014-19
79
ANEXO XII - TERMO DE COMPROMISSO DE EXECUÇÃO DOS
SERVIÇOS E DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS
PATRIMONIAIS (MODELO)
Em conformidade com o disposto no Edital, declaramos que executaremos os serviços objeto desta
licitação a serviço da [RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA LICITANTE], inscrita no CNPJ / MF sob o nº.........................
Outrossim, declaramos que, em obediência ao art. 111 da Lei n.º 8.666/93, cedemos ao DNIT, por este
Instrumento, sem qualquer ônus adicional, todos os direitos autorais de natureza patrimonial referentes
aos serviços que viermos a realizar no âmbito do contrato decorrente desta licitação, incluindo os direitos
de divulgação em qualquer tipo de mídia, existente ou que venha a existir, desde que, na divulgação,
conste o crédito aos profissionais responsáveis pela elaboração dos mesmos.
Declaramos, também, estarmos de acordo com as seguintes prerrogativas do DNIT em relação aos
citados serviços:
1 – O DNIT poderá proceder quaisquer alterações que considerar necessárias, a seu exclusivo
critério, nos nossos planos ou projetos, a qualquer tempo, sem ônus adicional, independentemente de
autorização específica, na forma prevista no art. 29 da Lei n° 9.610/1998 c/c art. 18 da Lei nº 5.194/1966
e art. 16 da Lei nº 12.378/2010.
2 – O DNIT poderá indicar ou anunciar o nome dos autores dos planos ou projetos da forma que
considerar mais adequada, na divulgação do empreendimento ou dos planos ou projetos, em cada evento
deste tipo, ou mesmo não indicá-los ou anunciá-los se houver limitação de espaço ou tempo na mídia
de divulgação, inclusive nas hipóteses de alteração dos planos ou projetos e de elaboração de planos ou
projetos derivados – estes, conforme conceito da Lei nº 9.610/1998, art. 5º, inc. VIII, alínea “g”
3 – O DNIT poderá reutilizar os planos ou projetos originais para outras áreas ou localidades além
daquela para a qual foram originalmente feitos, com as adaptações técnicas que considerar necessárias,
sendo que o DNIT não nos remunerará por essa reutilização.
Declaramos ainda, que faremos constar em todos os documentos que venham a compor os planos ou
projetos, ou em parte deles, a critério do DNIT:
a. o teor da cessão de direitos autorais e autorizações desta cláusula e, com destaque, a inscrição
“PROPRIEDADE DO DNIT; e
b. se for o caso, os nomes de títulos e registros profissionais dos autores dos estudos anteriores aos
planos ou projetos objeto do contrato, se tais estudos definirem a concepção dos trabalhos a serem feitos
pelo CONTRATADO, sejam tais autores empregados do DNIT ou não
Finalmente, comprometemo-nos a não fazer o aproveitamento substancial dos nossos projetos em outros
projetos que venhamos a elaborar, de modo a preservar a originalidade das obras.
.......................................de.........................de 2015 --------------------------------------------------------------------------
[NOME COMPLETO DO PROFISSIONAL] [IDENTIDADE] – [CPF / MF]
Processo nº 50600.070929/2014-19
80
ANEXO XIII – QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
(MODELO)
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO QUALIFICADO
REFERÊNCIA:
RDC ELETRÔNICO XXX/2015-14
QUADRO DE PESSOAL TÉCNICO A SER
UTILIZADO NAS OBRAS/SERVIÇOS
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE:______________________________________
NOME FUNÇÃO ESPECIALIZAÇÃO TEMPO DE
EXPERIÊNCIA
Comprometemo-nos a exercer atividades nos serviços objeto da licitação em referência.
Cientes:
__________________________ __________________________
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
____________________________ ___________________________
Assinatura Assinatura
Nome: Nome:
Cargo: Cargo:
_______________________________________ FIRMA LICITANTE/CNPJ
______________________________________________________________
CARIMBO E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CARGO:
OBS: As declarações poderão ser apresentadas individualmente.
Processo nº 50600.070929/2014-19
81
ANEXO XIV - TERMO DE COMPROMISSO (MODELO)
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
AO
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES -
DNIT
Ref.: RDC ELETRÔNICO Nº 0xxx/2015-14
Pelo presente termo e, em atendimento à CF Nº _______, declaramos ter ciência que a garantia
caucionária de nº ______________ relativa ao Termo de Contrato nº ________________, será
analisada pelo DNIT após a assinatura do retrocitado Termo de Contrato pelas partes
contratantes, e que eventuais ajustes, correções ou complementações de dados verificados em
sua análise serão atendidos por esta EMPRESA, mediante endosso ou apresentação de nova
garantia, no prazo máximo de 7 (sete) dias úteis, a contar da data de notificação.
Natal, ___ de ________________ de _____.
__________________________________________
FIRMA LICITANTE/CNPJ
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL CPF DO
REPRESENTANTE LEGAL:
Processo nº 50600.070929/2014-19
82
ANEXO XV– CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA – GARANTIA DE
CUMPRIMENTO DO CONTRATO (MODELO)
CARTA DE FIANÇA BANCÁRIA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
AO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT SAN
Q.03 BL. A - ED.NÚCLEO DOS TRANSPORTES - BRASÍLIA – DF
Pela presente Carta de Fiança, o Banco.........................................................., com sede ........................,
CNPJ/MF nº ..........................., por si diretamente e seus sucessores, se obriga perante a
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES- DNIT, com sede em Brasília, Distrito Federal, CNPJ/MF nº 00352294/0001-10, em caráter irrevogável
e irretratável como fiador solidário e principal pagador, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos
nos artigos 827 e 835 do Código Civil Brasileiro, da firma ............................................................, com sede ............................, CNPJ/MF nº ............................., da
importância de R$ .................................., correspondente a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato
decorrente da RDC Nº ____/____-____. A presente fiança é prestada para o fim específico de garantir o cumprimento, por parte de nossa
Afiançada, das obrigações estipuladas no Contrato antes referido, celebrado, por nossa Afiançada e a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT
Por força da presente fiança e em consonância com o Contrato acima indicado, obriga-se este Banco a pagar a DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado do simples aviso que pela
mesma lhe for dado, até o limite do valor fixado acima, quaisquer importâncias cobertas por esta fiança.
Esta Carta de Fiança, vigorará pelo prazo de ___ (___) meses corridos, ou até a extinção de todas as
obrigações assumidas por nossa Afiançada mediante o referido Contrato.
Nenhuma objeção ou oposição da nossa Afiançada será admitida ou invocada por este Banco para o fim
de escusar do cumprimento da obrigação assumida neste ato e por este Instrumento perante ao
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTESDNIT.
Obriga-se este Banco, outrossim, pelo pagamento de quaisquer despesas judiciais e/ou extrajudiciais,
bem assim por honorários advocatícios, na hipótese do DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES-DNIT se ver compelido a ingressar em juízo para
demandar o cumprimento da obrigação a que se refere a presente garantia.
Declara, ainda, este Banco fiador, que a presente fiança está devidamente contabilizada e que satisfaz às
determinações do Banco Central do Brasil e aos preceitos da legislação bancária aplicáveis e, que, os
signatários deste instrumento estão autorizados a prestar a presente fiança. Declara, finalmente, que está
autorizado pelo Banco Central do Brasil a expedir Carta de Fiança e que o valor da presente se contém
dentro dos limites que lhe são autorizados pela referida entidade federal. A presente fiança foi emitida em 01 (uma) única via.
.................................... (.......), ....... de ....................de 20...... (seguem-se as assinaturas autorizadas, com firmas reconhecidas)
Processo nº 50600.070929/2014-19
83
ANEXO XVI
QUADROS DE 01 A 04
QUADRO 01
RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS POR PROFISSIONAL(IS)
DETENTOR DE ATESTADO(S) DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA POR
EXECUÇÃO DE SERVIÇO(S) COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA
LICITAÇÃO
Nº DE ORDEM (1) IDENTIFICAÇÃO DOS
SERVIÇOS EXECUTADOS OU EM
ANDAMENTO, COMPATÍVEIS COM O
OBJETO DA LICITAÇÃO
PERÍODO DE
EXECUÇÃO CONTRATA
NTE (Nome e
Endereço)
ATESTADO/ CERTIDÃO (02)
INÍCIO
(Mês/Ano)
FIM (Mês/Ano)
COM O OBJETO DA
LICITAÇÃO
DATA: NOME DA FIRMA: IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA
DO RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES:
(1) Por ordem cronológica das datas de início
(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente
certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de atestado pertinente.
Processo nº 50600.070929/2014-19
84
QUADRO 02 RELAÇÃO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO PROPONENTE
COMPATÍVEIS COM O OBJETO DA LICITAÇÃO
Nº DE ORDEM
(1)
IDENTIFICA ÇÃO, LOCALIZAÇ ÃO E EXTENSÃO DOS SERVIÇOS
OBJETO OU NATUREZA
DOS SERVIÇOS
CONTRATANTE (Nome e Endereço)
QUANTIDADE/
UNIDADE
ATESTA DO E
PÁGINA (2)
EDITAL: LOTE: DATA:
RODOVIA: TRECHO: SUBTRECHO:
NOME DA EMPRESA:
IDENTIFICAÇÃO, QUALIFICAÇÃO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL:
(1) Por ordem cronológica das datas de início.
(2) Juntar cópias dos atestados / certidões fornecidos por pessoas jurídicas de direito público devidamente
certificados averbados pelo CREA ou CRA indicando na coluna o número de ordem de atestado pertinente.
OBS.: Recomendamos destacar nos atestados, os quantitativos usados para comprovar a capacidade técnica.
Processo nº 50600.070929/2014-19
85
QUADRO
03 RELAÇÃO E VINCULAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA
Nº DE ORDEM
(1) NOME
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA CÓDIGOS
FUNÇÃO (I) NÍVEL
(II) VINCULAÇ
ÃO (III)
REGI ME (IV)
Data: Nome da Identificação, qualificação e assinatura do responsável pelas Empresa: informações
OBSERVAÇÃO:
ÁREA TÉCNICA PROPOSTA - (I)/(II) Função/Nível Coordenador
Consultor/C Chefe de Equipe/P1 /P0
Engenheiro
Residente/P2
Membro de Equipe Júnior, Engenheiro Membro de Equipe Sênior/P3
Auxiliar/P4 CÓDIGOS: Vinculação (III)
Regime (IV) 1 - Tempo Integral com
1 - Acionista dedicação exclusiva
2 - Sócio 2 - Tempo Integral
3 -
Empregado 3 - Tempo Parcial
CLT
4 - 4 - Outros Autônomo (especificar)
5 - Compromiss
o Futuro
6 - Diretor
Processo nº 50600.070929/2014-19
86
QUADRO
04
IDENTIFICAÇÃO, FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA DA EQUIPE
TÉCNICA
Nome da Firma:
Nome do Técnico Nº do CPF: Data de
EspeciData de Admissão:
alizaçNascimento ão:
:
Nacionalidade: Endereço:
INSTRUÇÃO (APENAS 3º GRAU), CURSOS DE EXTENSÃO, APERFEIÇOAMENTO, PÓS
GRADUAÇÃO, ETC.
Nº Discriminação Esclarecimento de
Ensino ou Entidade Localidad
e: Duração: Ano de Conclusão:
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
Identificação dos serviços executados (Objeto/Natureza; Localização;
Extensão; Quantitativos)
Função
Desempenhada Período de Execução
Contrata
nte Cliente
Final
Indicado para a Função: Assinatura do Técnico:
Nome do Informante: Qualificação:
Assinatura do Informante:
(I) ASSINATURA DO TÉCNICO
REPRESENTANTE: 1- Seu conhecimento e anuência sobre (II) Informações adicionais devem constar os dados fornecidos. no verso do quadro. II- Sua concordância para ser incluído (III) O DNIT se reserva o direito de exigir, para fins de na
equipe, nas atividades e níveis verificação, documentos, em original, comprobatórios das definidos.
informações fornecidas.
3- Seu compromisso de estar disponível no período proposto.
Processo nº 50600.070929/2014-19
87
ANEXO XVII
MINUTA DO CONTRATO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
TERMO DE CONTRATO Nº____, SOB O REGIME
DE CONTRATAÇÃO INTEGRADA, QUE ENTRE SI
FAZEM O DEPARTAMENTO NACIONAL DE
INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT E A
EMPRESA ____________, PARA CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA DE....................., NA FORMA ABAIXO:
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRURA DE TRANSPORTES, ente
autárquico federal, vinculado ao Ministério dos Transportes, com sede em Brasília/DF – Setor
de Autarquias Norte, Núcleo dos Transportes Q-3, B-A, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
04.892.707/0001-00, doravante simplesmente denominado DNIT ou CONTRATANTE,
representado pelo Diretor Geral _________, Nacionalidade ___________, estado civil
___________, profissão _______________, residente e domiciliado _____________, portador
de Carteira de Identidade nº _______________, expedida pela ___________, inscrito no
CPF/MF sob o nº _______________, e do outro lado , a
EMPRESA__________________________, pessoa jurídica de direito privado, com sede
_____________________________ inscrita no CNPJ sob o nº _____________, aqui
denominada CONTRATADA, representada pelo seu Titular, ___________ , inscrito no
CPF/MF sob o nº ___________________, brasileiro, residente e domiciliado
__________________________, conforme documento que fica arquivado no setor
competente.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
O presente Contrato fundamenta-se na Lei n° 8.666/1993, na Lei n° 12.462/2011 e no Decreto
nº 7.581/2011, e vincula - se ao Edital n.º XX/2015 e seus anexos, bem como à proposta da
CONTRATADA, constante do Processo Administrativo nº ..................- DNIT.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto deste contrato é a contratação de empresa de consultoria especializada na execução
dos serviços de atendimento às condicionantes de Licença Prévia, com a elaboração dos
seguintes produtos: Detalhamento de Programas Ambientais, Inventário Florestal para
obtenção da Autorização para Supressão Vegetal para Uso Alternativo do Solo e Serviços de
Arqueologia, para as obras de adequação de capacidade, construção de obra de arte especial,
restauração e segurança de tráfego na Rodovia BR-101/RN (km 81,10 ao km 83,40) – Viaduto
do Gancho, com extensão de 2,3 km, localizado nos bairros de Igapó – Natal, Amarante e
Processo nº 50600.070929/2014-19
88
Jardim Lola – São Gonçalo do Amarante., conforme especificações técnicas e demais elementos
técnicos constantes do Anexo I - do Edital e na proposta da contratada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta de recursos próprios do
CONTRATANTE alocado(s) no(s) seguinte(s) código(s) orçamentário(s): (especificar a fonte,
programa de trabalho, elemento de despesa)
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O valor do Contrato à base dos preços propostos e aprovados é de R$ ____
(___________________________________).
3.2. Os serviços objeto deste Contrato serão executados pelo regime de EMPREITADA POR
PREÇO GLOBAL.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS E DO LOCAL DA SERVIÇOS/OBRAS
4.1. O prazo de execução do objeto será de 150 (cento e cinquenta) dias consecutivos, contados
da assinatura da Ordem de Serviço.
4.1.1. A eventual prorrogação do prazo previsto no Item 4.1 somente será admitida por
necessidade de alteração de projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos
objetivos da contratação, a pedido da administração pública, desde que não decorrentes de erros
ou omissões por parte do contratado.
4.2. O prazo de vigência do contrato será de 210 (duzentos e dez) dias consecutivos, contados
da sua assinatura, tendo validade e eficácia após publicado o respectivo extrato na Imprensa
Oficial, podendo tal prazo ser prorrogado nas hipóteses elencadas no §4º, incisos I e II, do art.
9 da Lei 12.462/2011.
4.3. A expedição da Ordem de Serviço Inicial somente se efetivará após a publicação do extrato
do Contrato no Diário Oficial da União, e a entrega da Garantia de Cumprimento do Contrato.
4.4. O local da obra é:
Lote 01 da Obra:
Rodovia: BR-101/RN
Trecho: Touros (Farol do Calcanhar) – Div. RN/PB
Subtrecho: Entr. BR-406 (A) (P/Ceará Mirim) – Entr. RN-160 (P/São Gonçalo do Amarante)
Segmento: km 81,10 – km 83,40
Extensão: 2,3 km
CLÁUSULA QUINTA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Processo nº 50600.070929/2014-19
89
5.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Contrato, prestou a garantia no valor de R$
_______ (_________), na modalidade de _____________________, correspondente à 5%
(trinta por cento) do valor global do Contrato.
5.2. A(s) garantia(s) contratual(is) deve(m) ser cumprida(s) conforme o disposto no(s) item 10
do Edital.
5.3. No caso de alteração do valor do contrato ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá
ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
5.4. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela Contratante, para
compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da
CONTRATADA, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis,
contados da data em que tiver sido notificada.
5.4.1. Na notificação devem constar as razões da utilização da garantia, com referência ao
documento em que a CONTRATADA foi cientificada das correções que deveria providenciar
e do valor das mesmas.
5.5. A garantia somente será liberada ou restituída após a execução do contrato, em consonância
com o disposto no parágrafo 4º do artigo 56 da Lei Nº 8.666/1993, e sua extinção se comprovará
pelo recebimento do objeto do contrato nos termos do art. 73 da Lei nº 8.666/93, além das
hipóteses previstas no item 10.1.4.6 do Edital.
5.6. A garantia apresentada terá seu valor atualizado nas mesmas condições do valor contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
6.1. Os serviços deverão ser executados obedecendo aos preceitos do desenvolvimento
sustentável e princípios estabelecidos na Política Ambiental do Ministério dos Transportes,
bem como à legislação e normas ambientais vigentes. Atendendo, ainda, as disposições do
Projeto Básico, da Licença de Instalação no 860/2012 e Autorização de Supressão de Vegetação
nº 702/2012 e Nota Técnica Nº 04/2012 - NLA/SUPES/IBAMA-RS (ANEXO VII), e as
diretrizes do Plano Básico Ambiental - PBA elaborado para este empreendimento, bem como
demais recomendações e condicionantes estabelecidas pelo órgão licenciador.
6.2. O CRONOGRAMA FÍSICO–FINANCEIRO conforme Anexo VI – Atos Preparatórios -
do Edital, parte integrante deste contrato, deverá:
6.2.1. Ser ajustado ao efetivo início dos serviços, quando da emissão da ORDEM DE
SERVIÇO.
6.2.2. Expressar a programação das atividades e o correspondente desembolso do presente
instrumento.
6.3. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO não poderá ser alterado sem motivação
circunstanciada, independente da não alteração do prazo final.
6.4. O cronograma deverá representar o integral planejamento dos serviços, inclusive das suas
etapas, de modo a permitir o fiel acompanhamento dos prazos avençados, bem ainda, a
aplicação das sanções previstas na CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
ADMINISTRATIVAS deste instrumento, em caso de seu inadimplemento.
Processo nº 50600.070929/2014-19
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6.5. A CONTRATADA deverá manter as entregas de cada etapa dos serviços, estabelecidas no
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO, sujeitando a CONTRATADA a penalidades a título
de multa, incidente no percentual não realizado de cada etapa do serviço, conforme na
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
6.6. O CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO deverá representar todas as ATIVIDADES
da planilha orçamentária, com grau de detalhamento compatível com o planejamento de
execução da CONTRATADA.
6.7. Além das obrigações descritas na CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA
CONTRATADA deste contrato, compete à CONTRATADA cumprir fielmente os prazos de
término de cada etapa, de acordo com o CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
6.8. O período de análise dos serviços entregues relacionado ao cumprimento do
CRONOGRAMA FÍSICO - FINANCEIRO tomará como base o primeiro dia posterior em que
o SERVIÇO foi entregue pela CONTRATADA e recebido pela FISCALIZAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS.
7.1. A aceitabilidade/recebimento do objeto deste contrato deverá ser avaliado pela fiscalização
conforme o estipulado nos Atos Preparatórios e estará condicionada à correta execução do
previsto no Anexo VI dos Atos Preparatórios (Cronograma FísicoFinanceiro), ao
acompanhamento e atestação dos serviços pela fiscalização caracterizando a qualidade dos
serviços executados e o atendimento as disposições do Projeto Básico, da Licença de Instalação
nº 860/2012 e Autorização de Supressão de Vegetação nº 702/2012 e Nota Técnica nº 04/2012
– NLA/SUPES/IBAMA-RS (Anexo VII), e as diretrizes do Plano Básico Ambiental – PBA
elaborado para este empreendimento, bem como demais recomendações e condicionantes
estabelecidas pelo órgão licenciador.
7.2. Após a conclusão dos serviços contratados, a CONTRATADA, mediante requerimento ao
dirigente do CONTRATANTE, poderá solicitar o recebimento dos mesmos.
7.3. Os serviços concluídos poderão ser recebidos PROVISORIAMENTE, a critério do
CONTRATANTE pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo
circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da
CONTRATADA.
7.4. O termo circunstanciado citado no item anterior deve, quando:
a) Os serviços estiverem EM CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos,
explicitar esse fato no texto, que deverá ser datado e assinado pelo responsável pelo
recebimento.
b) Os serviços apresentarem NÃO CONFORMIDADE com os requisitos preestabelecidos,
relacionar os serviços desconformes, explicando as razões das inconsistências, dando prazos
para correção, que não poderão ser superiores a 90 dias.
7.5. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir,
às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à FISCALIZAÇÃO não
atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais
pendências que possam vir a ser apontadas no TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO.
Processo nº 50600.070929/2014-19
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7.6. Para o recebimento DEFINITIVO dos serviços, o dirigente do órgão CONTRATANTE
designará servidor ou comissão com no mínimo 03 (três) técnicos, que vistoriará os serviços e
emitirá TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, que comprove a adequação do objeto
aos termos contratuais.
7.6.1. O RECEBIMENTO DEFINITIVO deverá ocorrer em no máximo 90 (noventa) dias,
contados a partir do decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do
objeto aos termos desse contrato.
7.7. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO não exime a
CONTRATADA das responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por
este Contrato, nem exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo
CONTRATANTE, dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro
prazo não for estipulado neste Contrato.
7.7.1. A assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, cuja data fixa o início dos
prazos previstos no artigo 618, do Código Civil não exime a CONTRATADA das
responsabilidades que lhe são cometidas pela legislação em vigor e por este Contrato, nem
exclui as garantias legais e contratuais, as quais podem ser arguidas pelo CONTRATANTE,
dentro dos prazos de garantia e responsabilidade previstos em lei, se outro prazo não for
estipulado neste Contrato.
7.8. Após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO, a garantia prestada
pela CONTRATADA será liberada e se em dinheiro, corrigida monetariamente, conforme
procedimentos descritos na cláusula deste Contrato que trata de garantias.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO, DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS E DAS
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1. Da Fiscalização
8.1.1. A fiscalização do contrato ficará a cargo da Diretoria de Planejamento e Pesquisa – DPP,
mais especificamente na Coordenação Geral de Meio Ambiente – CGMAB/DPP.
8.1.2. Todos os trabalhos serão acompanhados, fiscalizados e atestados por servidor designado
em Portaria pelo Diretor Geral conforme preceitua o artigo 67 da Lei
8.666/93.
8.1.3. Concluído cada período de etapa constante do CRONOGRAMA
FÍSICOFINANCEIRO, a fiscalização terá ____ (______) dias úteis, após formalmente
comunicada pela CONTRATADA, para a conferência do Relatório de Medição.
8.1.4. O CONTRATANTE se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços
ora contratados, prestados em desacordo com o presente Contrato e o Edital que o originou.
8.2. Medições dos serviços
8.2.1. Os serviços serão medidos, de acordo com os prazos estabelecidos no Cronograma
Físico-Financeiro – Anexo VI – Atos Preparatórios - do Edital, após sua devida conclusão.
8.2.2. As medições serão processadas mensalmente, baseadas no tempo de utilização dos
recursos humanos (homem-mês) e demais despesas correlatas, acordadas. Os preços serão os
constantes da Proposta de Preços aprovada.
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8.2.3. As medições relativas ao objeto deste contrato constarão de folhas resumo contendo a
relação de serviços executados e demais comprovantes exigidos pela administração.
8.2.4. A cada processo de medição deverá ser anexada declaração individual firmada por cada
membro da equipe técnica da CONTRATADA afirmando, formalmente e sob as penalidades
cabíveis, ter participado da execução dos serviços referentes ao período que está sendo medido.
8.2.4.1. Estes técnicos deverão ser os mesmos que foram pontuados no julgamento da proposta
técnica da CONTRATADA durante o processo licitatório, ou outros que, com autorização
expressa do DNIT, os tenham substituído na forma prevista no Edital.
8.2.5. No processo de medição deverá constar a real alíquota de ISSQN adotada pelo respectivo
Município
8.3. Forma de pagamento
8.3.10. Respeitadas as condições previstas neste Contrato, em caso de atraso de pagamento,
motivado pelo CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente desde a
data prevista para o pagamento até a do efetivo pagamento, tendo como base o Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, pro rata tempore, mediante a aplicação da seguinte
fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100) N/30 - 1] x VP
Onde:
AF = Atualização Financeira;
IPCA = Percentual atribuído ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; N =
Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor
da parcela a ser paga.
8.3.11. É vedada a antecipação de pagamento sem a correspondente contraprestação do serviço,
contudo, na hipótese de se verificar a necessidade de algum estorno ou ajuste nas medições
subsequentes ao efetivo pagamento, o benefício auferido pela CONTRATADA será deduzido
dos créditos que a CONTRATADA fizer jus.
8.3.11.1. Detectada antecipação de pagamento indevida, o valor será estornado em favor
do CONTRATANTE, incidindo sobre a correspondente parcela a atualização financeira,
mediante adoção da fórmula e índices tratados no subitem 8.3.8 deste instrumento.
8.3.11.2. Eventuais acertos no Relatório de Medição a favor do CONTRATANTE,
ocorridos após a liquidação do pagamento, serão efetuados nos créditos que a CONTRATADA
fizer jus, incidindo sobre a parcela líquida a atualização financeira, mediante aplicação da
fórmula e índices constantes do subitem 8.3.12 deste Contrato.
8.3.12. No caso de consórcio, será permitido o pagamento diretamente a qualquer uma das
empresas que o integram, desde que tal preferência esteja expressamente manifestada na Carta
de Apresentação da PROPOSTA DE PREÇO, respeitada a proporcionalidade estabelecida no
Termo de Compromisso de Constituição do Consórcio.
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8.3.13. O CONTRATANTE poderá sustar o pagamento de qualquer fatura apresentada pela
CONTRATADA, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
8.3.13.1. Execução defeituosa dos serviços;
8.3.13.2. Não cumprimento de obrigação contratual, hipótese em que o pagamento ficará retido
até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida;
8.3.13.3. Paralisação dos serviços por culpa da CONTRATADA.
8.3.14. Na eventualidade da necessidade de serviços não discriminados e considerados
necessários à elaboração do Termo de Referência, os mesmos deverão ser executados sem ônus
para o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
9.1. Os preços contratuais, em Reais, serão reajustados da seguinte forma:
9.1.1. Execução das Obras: pelo índice de reajustamento fornecidos pela Fundação Getúlio
Vargas - FGV e disponibilizado no site do DNIT, conforme IS-04/2012;
9.1.2. O Projeto Básico e Executivo: pelo índice de reajustamento de consultoria,
disponibilizado no site DNIT.
9.2. Decorrido período superior a um ano, contado a partir do mês-base do orçamento, o
reajuste será aplicado pelos índices setoriais pertinentes, com base nos valores dos índices do
1º mês de cada período subsequente de 12 (doze) meses.
9.3. O valor da parcela de reajustamento deverá ser calculado conforme regra definida
abaixo.
R =𝐼𝑖−𝐼0
𝐼0∗ 𝑉
Onde:
R = Valor da parcela de reajustamento procurado
I0 = Índice de preço verificado no mês do orçamento do DNIT
I1 = Índice de preço referente ao mês de reajustamento
V = Valor a preços iniciais da parcela do contrato de obra ou serviço a ser reajustado
9.4 A data-base do orçamento referencial é ______________ de 2014.
9.5. Somente ocorrerá este reajuste para as parcelas que ultrapassem o período mencionado e
caso o adimplemento da obrigação das parcelas a realizar não estejam atrasadas por culpa da
CONTRATADA conforme Cronograma Físico-Financeiro aprovado pela FISCALIZAÇÃO do
CONTRATANTE.
9.6. Não se admitirá como encargo financeiro juros, despesas bancárias e ônus semelhantes.
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9.7. Em caso de atraso na execução dos serviços atribuível à CONTRATADA, os PREÇOS
contratuais serão reajustados pela fórmula estabelecida no subitem 9.5 deste Contrato,
obedecendo-se os seguintes critérios:
9.7.1. Se os índices aumentarem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que as etapas dos
serviços seriam realizadas de conformidade com o programado no cronograma Físico-
Financeiro;
9.7.2. Se os índices diminuírem, prevalecerão aqueles vigentes nas datas em que os serviços
forem executados.
9.8. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE
pagará à CONTRATADA a importância calculada pelo índice anual vigente, liquidando a
diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
9.9. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma
não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato,
o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
9.10. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem
obrigações da CONTRATADA:
a) Executar os serviços com presteza e qualidade técnica e entregar os produtos em
concordância com os requisitos inerentes a cada atividade definida no Item 3 –
Descrição dos Serviços deste Projeto Básico;
b) Reparar, corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato
em que se verificarem defeitos, ou incorreções que forem detectadas durante a vigência do
contrato, cuja responsabilidade lhe seja atribuível, exclusivamente;
c) Manter, no quadro de pessoal, equipe de profissionais especializados para execução dos
serviços, sem interrupção, os quais não terão nenhum vínculo empregatício com a
CGMAB/DPP/DNIT, sendo de sua exclusiva responsabilidade as despesas com todos os
encargos e obrigações sociais, trabalhistas pertinentes a execução dos serviços;
d) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a realização dos serviços contratados, sem que
haja prévia e expressa anuência da CGMAB/DPP/DNIT;
e) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo, ou reduzindo essa responsabilidade à
fiscalização e ao acompanhamento da CONTRATANTE;
f) Manter o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e
especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da
prestação dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los,
reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros;
g) Participar das reuniões solicitadas pela CGMAB/DPP/DNIT sempre que solicitada;
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h) Assumir todos os encargos de possíveis demandas cíveis e penais relacionadas à execução
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
i) Não veicular publicidade ou quaisquer informações acerca das atividades objetos deste
contrato, sem a prévia e expressa autorização da CGMAB/DPP/DNIT;
j) Credenciar como Equipe Técnica Responsável aquela indicada para fins de comprovação da
capacidade técnico-profissional, ficando sua substituição sujeita à aprovação do
CONTRATANTE e desde que atendidas às condições originais de habilitação;
k) Permitir e/ou facilitar a fiscalização, devendo prestar todos os esclarecimentos solicitados;
l) Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais ou qualquer outro
não previsto neste Contrato, resultante da execução do contrato;
m) Fornecer, a qualquer momento, todas as informações de interesse para a execução dos
serviços, que o CONTRATANTE julgar necessárias conhecer ou analisar;
n) Facilitar o pleno exercício das funções da FISCALIZAÇÃO.
n.1) O não atendimento das solicitações feitas pela FISCALIZAÇÃO será considerado
motivo para aplicação das sanções contratuais.
n.2) O exercício das funções da FISCALIZAÇÃO, não desobriga a CONTRATADA de sua
própria responsabilidade, quanto à adequada execução dos serviços contratados;
o) Evitar situações que gerem inquietação ou agitação na execução dos serviços, em especial as
pertinentes a atraso de pagamento do seu pessoal ou contratados;
p) Manter, durante a vigência do presente instrumento, as mesmas condições que propiciaram
a sua habilitação e classificação no processo licitatório, em especial a equipe de técnicos,
indicados para fins de capacitação técnica-profissional, admitindose, excepcionalmente, a
substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada
pelo gestor do Contrato e ratificada pelo seu superior;
q) Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da
licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos
de controle interno e externo;
r) Cumprir fielmente as Instruções de Serviços do DNIT, em especial, a IS nº 3, de 04 de
fevereiro de 2011, a qual define a Responsabilidade Ambiental das Contratadas – RAC;
s) Manter situação regular junto ao Cadastro Informativo de Créditos do Setor Público Federal
- CADIN, conforme disposto no Artigo 6º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002;
10.2. Se o CONTRATANTE relevar o descumprimento no todo ou em parte de quaisquer
obrigações da CONTRATADA, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer modo
afetar ou prejudicar essas mesmas obrigações, as quais permanecerão inalteradas como se
nenhuma omissão ou tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 Além das estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como neste contrato, constituem
obrigações do CONTRATANTE:
Processo nº 50600.070929/2014-19
96
a) Emitir a ordem de serviço inicial;
b) Empenhar os recursos necessários aos pagamentos, dentro das previsões estabelecidas no
Cronograma Físico - Financeiro;
c) Certificar as Notas Fiscais correspondentes após constatar o fiel cumprimento dos serviços
executados, analisados e aceitos;
d) Pagar as faturas emitidas pela CONTRATADA, que forem regularmente liquidadas;
e) Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade detectada na execução do contrato e
no caso de não regularização, processar a rescisão, e/ou, ser for o caso, executar a garantia
de execução e/ou aplicar as sanções previstas neste contrato e em legislação pertinente;
f) Emitir os Atestados de Conformidade de cada etapa nos prazos e condições estipuladas neste
Contrato e no Cronograma para execução dos serviços – Informações técnicas do Edital.
g) Rejeitar os serviços executados em desacordo com as especificações técnicas do
CONTRATANTE discriminadas no Projeto Básico, no Edital e seus anexos e outras
aplicáveis;
h) Transmitir suas ordens e instruções por escrito, salvo em situações de urgência ou
emergência, sendo reservado à CONTRATADA o direito de solicitar da
FISCALIZAÇÃO/CONTRATANTE, por escrito, a posterior confirmação de ordens ou
instruções verbais recebidas;
i) Solicitar que a CONTRATADA, quando comunicada, afaste o empregado ou contratado que
não esteja cumprindo fielmente o presente Contrato;
j) Fornecer, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos
"Documentos Técnicos" e colaborar com a CONTRATADA, quando solicitada, no estudo e
interpretação dos mesmos;
k) Obter, tempestivamente, as licenças ou autorizações, quando de sua competência, junto a
outros órgãos/entidades, necessárias à execução dos serviços contratados;
l) Designar a fiscalização do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções deste Contrato são advertência, multa, suspensão temporária de participação
em licitação, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, nos termos do
estabelecido no Edital, e nos art. 87 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, art. 47 da Lei nº
12.462 de 04 de agosto de 2011 e Instruções Normativas do DNIT Nº 01/2013 e IN03/2013, e
demais disposições da legislação vigente.
12.2. ADVERTÊNCIA é o aviso por escrito emitido ao fornecedor pela inexecução total ou
parcial do contrato e será expedida pela Autoridade Competente, quando o descumprimento da
obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório, bem como nos casos de
descumprimento de obrigação em fase de execução contratual.
Processo nº 50600.070929/2014-19
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12.3. MULTA é a sanção pecuniária que será imposta ao fornecedor, pela Autoridade
Competente, por atraso injustificado na entrega ou execução do contrato, e será aplicada nos
seguintes percentuais:
I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de
material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte
inadimplente, até o limite de 9,9%, que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
II - 0,66 % (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de
material ou execução de serviços, calculado, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor
correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional, e a critério do órgão
contratante, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
III - 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por
descumprimento do prazo de entrega, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos
I e II deste Subitem;
IV - 15% (quinze por cento) em caso de recusa injustificada do adjudicatário em
assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela
Administração, recusa parcial ou total na entrega do material, recusa na conclusão do
serviço, ou rescisão do contrato/nota de empenho, calculado sobre a parte inadimplente;
V - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato/nota de empenho, pela
inexecução total do contrato.
12.3.1. A multa será formalizada por simples apostilamento contratual, na forma do art. 65, §
8º, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e será executada após regular processo
administrativo, consoante o art. 7º da Instrução Normativa Nº 01 – DNIT, de 25 de novembro
de 2013, publicada no DOU de 26/11/2013, observada a seguinte ordem:
I - mediante quitação do valor da penalidade por parte da licitante em prazo a ser
determinado pela Autoridade Competente;
II - mediante desconto no valor da garantia depositada do respectivo contrato;
III - mediante desconto no valor das parcelas devidas à CONTRATADA e;
IV - mediante procedimento administrativo ou judicial de execução.
12.3.2. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta,
responderá à CONTRATADA pela sua diferença, devidamente atualizada pelo Índice
Geral de Preços – Mercado (IGP-M) ou equivalente, que será descontada dos
pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrados judicialmente.
12.3.3. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia
seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, se dia de
expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
12.3.4. Em despacho, com fundamentação sumária, poderá ser relevado:
I - o atraso não superior a 5 (cinco) dias;
II - a execução de multa cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança,
nos termos dos atos regulamentares expedidos pela AGU.
Processo nº 50600.070929/2014-19
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12.3.5. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções, segundo a natureza
e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade.
12.3.6. Decorridos 30 (trinta) dias de atraso, a nota de empenho e/ou contrato deverão ser
cancelados e/ou rescindidos, exceto se houver justificado interesse da unidade
CONTRATANTE em admitir atraso superior a 30 (trinta) dias, que será penalizado na forma
do inciso II do Subitem 12.3.
12.3.7. A sanção pecuniária prevista no inciso IV do Subitem 12.3 não se aplica nas hipóteses
de rescisão contratual que não ensejam penalidades.
12.4. SUSPENSÃO é a sanção imposta ao fornecedor, impedindo-o temporariamente de
participar de licitações e de contratar com o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes – DNIT, pelo prazo que esta Autarquia fixar e será arbitrado de acordo com a
natureza e a gravidade da falta, respeitado o limite de 24 meses.
12.5. DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE é a penalidade administrativa decorrente de
irregularidade praticada pelo fornecedor, com fundamento legal constante na Lei 8.666/93, e,
será aplicada pelo Ministro de Estado dos Transportes, à vista dos motivos informados na
instrução processual.
12.5.1. A declaração de inidoneidade permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos
que determinaram a punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria
autoridade que a aplicou e será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a
Administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta e após decorrido o prazo da sanção,
não superior a 2 (dois) anos.
12.5.2. A declaração de inidoneidade e/ou sua extinção será publicada no Diário Oficial da
União e seus efeitos serão extensivos a todos os órgãos da Federação.
12.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR, com fundamento na Lei Federal nº 12.462/2011 – RDC,
é a penalidade que impede o fornecedor de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito
Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no
instrumento convocatório e no contrato, bem como das demais cominações legais, ao licitante
que:
I – convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não
celebrar o contrat+o, inclusive nas hipóteses previstas no parágrafo
único do art. 40 e no art. 41 da Lei nº 12.462/2011;
II – deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou
apresentar documento falso;
III – ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da
licitação sem motivo justificado;
IV – não mantiver a sua proposta, salvo se em decorrência de fato
superveniente, devidamente justificado;
V – fraudar a licitação ou praticar atos fraudulentos na execução do
contrato;
VI – comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; ou
VII – der causa à inexecução total ou parcial do contrato.
Processo nº 50600.070929/2014-19
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12.7. Caberá, ainda, nos casos do item acima o descredenciamento do licitante, pelo mesmo
prazo, dos sistemas de cadastramento dos entes federativos que compõem a Autoridade
Pública Olímpica.
12.8. Toda sanção aplicada será anotada no histórico cadastral da empresa.
12.9. Independentemente das sanções legais cabíveis, regulamentadas pela Instrução
Normativa Nº 01 – DNIT, de 25 de novembro de 2013, publicada no DOU de
26/11/2013, o fornecedor ficará sujeito, ainda, à composição das perdas e danos
causados à Administração pelo descumprimento das obrigações licitatórias e/ou
contratuais.
12.10. Os prazos referidos na Instrução Normativa Nº 01 – DNIT, de 25 de novembro de 2013,
publicada no DOU de 26/11/2013 só se iniciam e vencem em dia de expediente no órgão
ou na entidade.
12.11. Do direito de defesa:
12.11.1. É facultado à CONTRATADA interpor recurso contra a aplicação das penas no prazo
de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da respectiva notificação.
12.11.2. O recurso será dirigido a Autoridade Superior, por intermédio da Autoridade
Competente que aplicou a sanção, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5(cinco)
dias úteis, ou, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado
do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
12.11.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste item, excluir-se-á o dia do início e incluir-
se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for
explicitamente disposto em contrário.
12.11.4. Assegurado o direito à defesa prévia e ao contraditório, a aplicação da sanção será
formalizada por despacho motivado, cujo extrato deverá ser publicado no Diário
Oficial da União, devendo constar:
12.11.4.1. A origem e o número do processo em que foi proferido o despacho.
12.11.4.2. O prazo do impedimento para licitar e contratar;
12.11.4.3. O fundamento legal da sanção aplicada; e
12.11.4.4. O nome ou a razão social do punido, com o número de sua inscrição no Cadastro da
Receita Federal.
12.11.5. Após o julgamento do(s) recurso(s), ou transcorrido o prazo sem a sua interposição, a
autoridade competente para aplicação da sanção comunicará imediatamente ao órgão
competente que por sua vez providenciará a imediata inclusão da sanção no SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO DO CONTRATO
13.1. A inexecução, total ou parcial, deste Contrato dará ensejo a sua rescisão e acarretará as
consequências previstas neste instrumento e na legislação pertinente;
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13.2. Sem prejuízo de outras sanções, constituem motivos para rescisão deste Contrato, pelo
CONTRATANTE:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais;
b) O não cumprimento de prazos;
c) O não cumprimento das condições técnicas constantes das especificações e dos projetos;
d) O cumprimento irregular das especificações, projetos ou prazos, o atraso injustificado no
início das obras ou do fornecimento, a paralisação, a paralisação do fornecimento ou dos
serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
e) A lentidão no cumprimento do contrato, que leve o CONTRATANTE a comprovar a
impossibilidade de conclusão nos prazos estipulado;
f) O atraso injustificado no início das obras e/ou serviços;
g) A paralisação das obras e/ou serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
h) A subcontratação total dos serviços e cessão ou transferência total ou parcial deste contrato;
i) A subcontratação, ainda que parcial, e no que for permitido, dos serviços objeto deste
Contrato, sem a prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
j) A associação do contratado com outrem, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não
admitida neste Contrato ou no Edital que originou o mesmo; k) A decretação de falência ou
a instauração de insolvência civil;
l) A dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
m) A alteração societária que modifique a finalidade ou a estrutura da CONTRATADA
que, a juízo do CONTRATANTE, inviabilize ou prejudique a execução deste Contrato;
n) O protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão de fundos, que
caracterizem a insolvência da CONTRATADA;
o) A prática de qualquer ato que vise fraudar ou burlar o fisco ou órgão/entidade
arrecadador/credor dos encargos sociais e trabalhistas ou de tributos;
p) O descumprimento das determinações emanadas da fiscalização, assim como as de seus
superiores;
q) O cometimento reiterado de faltas na execução das obras e/ou serviços;
r) Quebra de sigilo sobre as informações e documentos recebidos do CONTRATANTE, para a
execução dos serviços contratados, bem como sobre os desenvolvidos pela CONTRATADA,
por força do Contrato;
s) s) Razões de interesse público;
t) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da
execução do Contrato.
u) O descumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
13.3. Constituem motivos para rescisão deste Contrato pela CONTRATADA:
a) A não liberação, por parte do CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução
de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais
naturais especificadas no projeto;
b) A supressão, de obras e/ou serviços, por parte do CONTRATANTE, sem anuência da
CONTRATADA, acarretando modificações do valor inicial do Contrato, além do limite
permitido em lei;
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c) A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo
superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da
ordem interna ou guerra;
d) O atraso superior a 90 (noventa) dias nos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE
relativos aos serviços já recebidos e faturados, salvo nas hipóteses de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado neste caso, à CONTRATADA o direito de
optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva
da execução do Contrato;
13.4. Nos casos relacionados nas alíneas de “a” a “d” do subitem 13.3 a CONTRATADA será
ressarcida dos prejuízos até então sofridos, desde que regularmente comprovados, tendo, ainda,
direito a:
a) Devolução da garantia prestada;
b) Pagamento dos serviços que executou, desde que aceitos, até a data da rescisão do Contrato,
porventura ainda não pagos.
13.5. A rescisão do Contrato, efetivada pelo CONTRATANTE, com base no ajuste constante
nas alíneas de “a” a “q” do subitem 13.2, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo da
aplicação das sanções previstas neste Contrato e na lei:
a) Assunção imediata, pelo CONTRATANTE, dos serviços objeto deste Contrato, no
estado e no local em que se encontram, por ato próprio seu;
b) Ocupação e utilização, pelo CONTRATANTE, do local, instalações, equipamentos,
materiais e pessoal empregado na execução dos serviços, indispensáveis à sua continuidade, os
quais serão devolvidos ou ressarcidos posteriormente à CONTRATADA, mediante avaliação
prévia do CONTRATANTE;
c) Execução, imediata, da garantia contratual constituída para se ressarcir de danos,
inclusive multas aplicadas;
d) Retenção dos créditos decorrentes deste Contrato, até o limite dos prejuízos causados
pela CONTRATADA;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre
que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido
o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
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13.6. A rescisão do Contrato, seja decretada pelo CONTRATANTE ou pela
CONTRATADA, não impedirá que o CONTRATANTE dê continuidade à execução dos
serviços, mediante contratação de terceiros;
13.7. A rescisão fundamentada por razões de interesse público ou a ocorrência de caso fortuito
ou de força maior dará à CONTRATADA o direito a liberação da garantia contratual e ao
recebimento do(s) valor (es) pertinente(s) aos serviços executados e aceitos;
13.8. Caso não convenha ao CONTRATANTE exercer o direito de rescindir o Contrato,
quando a ação ou omissão da CONTRATADA justificar essa medida, poderá suspender a
execução do mesmo, a seu exclusivo critério, sustando o pagamento de faturas pendentes e/ou
intervindo na execução dos serviços, da maneira que melhor atenda aos seus interesses, até que
a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.8.1. Na hipótese de ocorrer acréscimos nos preços dos serviços, em consequência da adoção
das medidas mencionadas neste item, correrão os mesmos por conta da CONTRATADA e o
respectivo valor poderá ser descontado dos seus créditos ou da garantia constituída.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
14.1. Em caso de aditamento contratual que incorra em inclusão de serviços não previstos
inicialmente na planilha orçamentária, os preços desses novos serviços serão reduzidos na
mesma proporção do desconto ofertado pela CONTRATADA à época da licitação, ou seja,
sofrerão redução proporcional à diferença percentual original dos serviços cotados em sua
proposta e aqueles constantes na planilha orçamentária do órgão licitante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 É vedada a subcontratação total do objeto do contrato, bem como dos serviços principais,
ou seja, os considerados para efeito de atestação da capacidade técnico- operacional e técnico
profissional como relevantes.
15.2. A subcontratação de que trata este item não exclui a responsabilidade da contratada
perante o órgão licitante quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
15.3. A subcontratação depende de autorização prévia por parte do Contratante, com parecer
técnico da fiscalização, ao qual cabe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de
qualificação técnica necessários para a execução dos serviços.
15.3.1. A Contratada originária deve submeter à apreciação do Contratante o pedido de prévia
anuência para subcontratação, com apresentação do(s) pretendente(s) subcontratado(s) e da
respectiva documentação, que deve corresponder a exigida para habilitação nesta licitação;
15.3.2 Uma vez aprovado o limite da subcontratação, conforme critérios do Contratante, deverá
a mesma ser autorizada por despacho da autoridade competente, com amparo em cláusula
contratual autorizativa da providência;
15.4 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da
Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação
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das atividades da subcontratada, bem como responder perante o Contratante pelo rigoroso
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
15.5 A regularidade do pagamento, quando efetuado diretamente a subcontratada, decorrerá
da comprovação, além dos procedimentos descritos nos subitens anteriores desta cláusula, dos
seguintes:
a) O contrato de subcontratação contendo a previsão do pagamento direto ao
subcontratado, dos valores referentes à parcela objeto da subcontratação e a ressalva expressa
de que o pagamento direto não afeta a disciplina jurídica da subcontratação, conforme erigida
no art. 72 da Lei n° 8.666/93, não caracterizando sub-rogação, e reiterando-se que a Contratada
principal permanece responsável pelo cumprimento de suas obrigações contratuais e legais
perante o CONTRATANTE, limitando-se a referida disposição ao aspecto financeiro do
contrato, estritamente nos limites e para os fins da subcontratação autorizada;
A CONTRATANTE e a CONTRATADA originária deverão formalizar termo aditivo ao
contrato, cujo extrato deverá ser publicado na Imprensa Oficial, na forma da Lei, o qual terá
por escopo a alteração contratual processada por via da subcontratação, com apostilamento da
publicação do extrato no contrato, conforme artigos 60, 61 e 65 da Lei n° 8.6666/93;
c) Formalizados tais instrumentos, a subcontratada processará o faturamento dos serviços
diretamente à CONTRATANTE, mediante a apresentação da nota fiscal e demais documentos
tratados neste Contrato no item pertinente aos procedimentos de pagamentos;
d) No momento da liquidação da despesa, deverá ocorrer o controle das exigências criadas,
referentes à subcontratação com pagamento direto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A CONTRATADA se sujeita integralmente aos termos do presente Contrato.
16.2. Os casos omissos neste CONTRATO serão resolvidos pelas Leis 8.666/93, 12.642/2011
e 12.688/2012 e pelo Decreto Federal nº 7.581/2011 e demais legislação pertinente.
16.3 Informar imediatamente ao CONTRATANTE, quando ocorrer alteração do endereço
comercial, telefones, e-mail, com vistas a possibilitar eventual recebimento de
correspondências, comunicados, notificações dentre outros.
16.3.1. O descumprimento deste item, por parte da CONTRATADA, implicará na aceitação,
sem qualquer objeção, das determinações emanadas do CONTRATANTE, decorrentes de
quaisquer tipos de comunicações eventualmente tentadas, relacionadas com a execução das
obras ora contratadas.
16.4. Os documentos discriminados neste Contrato e os que vierem a ser emitidos pelas
partes, em razão deste, o integrarão para todos os fins de direito, independente de transcrição e
lhe são anexos.
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16.5. Compete ao CONTRATANTE dirimir divergência, de qualquer natureza, havida entre
os documentos integrantes deste Instrumento;
16.6. As partes considerarão completamente cumprido o Contrato no momento em que todas
as obrigações aqui estipuladas estiverem efetivamente satisfeitas, nos termos de direito e aceitas
pelo CONTRATANTE;
16.6.1. Se qualquer das partes relevar alguma eventual falta relacionada com a execução deste
Contrato, tal fato não significa liberação ou desoneração a qualquer delas, para o cometimento
de outras.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio Grande do Norte, na cidade de Natal, como o
competente para dirimir quaisquer questões advindas da aplicação deste Instrumento, com
renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Para firmeza e validade do
pactuado, o presente Contrato foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e
achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
..........................................., ..........de.......................................... de 20.....
_________________________
Responsável legal da CONTRATANTE
_________________________ Responsável legal da CONTRATADA