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    EDITAL FAPESB No 23/2014

    PROGRAMA DE APOIO A PESQUISAS INTERDISCIPLINARES PROINTER

    A Fundao de Amparo Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB, rgo vinculado Secretaria de Cincia, Tecnologia e Inovao do Estado da Bahia SECTI, torna pblico o lanamento do presente Edital e convoca pesquisadores doutores, com vnculo empregatcio com instituies de ensino superior, pesquisa e/ou de inovao, pblicas ou particulares (sem fins lucrativos), localizadas no Estado da Bahia, a apresentarem propostas para o desenvolvimento de projetos de pesquisa cientfica, tecnolgica e/ou inovao, voltados para o estudo da interdisciplinaridade, no mbito do PROINTER - Programa de Apoio a Pesquisas Interdisciplinares, nos termos estabelecidos neste Edital e em conformidade com os dispositivos da Lei Federal No 10.973, de 02/12/2004, Lei Estadual No 11.174, de 09/12/2008, Lei Federal No 8.666/93, de 21/06/93, Lei Estadual No 9.433, de 01/03/2005, Decreto Estadual No 9.266, de 14/12/2004 e em consonncia com as orientaes dispostas no Manual do Pesquisador Outorgado da FAPESB (disponvel em http://www.fapesb.ba.gov.br).

    1. OBJETIVO O presente Edital destina-se seleo de propostas para o desenvolvimento de projetos de pesquisa de cunho cientfico, tecnolgico e/ou inovao voltados para o estudo da interdisciplinaridade na pesquisa no estado da Bahia, levando-se em considerao seus principais desafios e perspectivas de desenvolvimento e fortalecimento.

    No mbito do presente edital, entende-se a interdisciplinaridade como novo campo do conhecimento originado da formao de uma cultura cientfica colaborativa e integrada entre diferentes reas, que busca promover a ruptura ou a abertura de barreiras epistemolgicas visando abordagem e soluo de problemas de natureza complexa.

    1.1 Sero selecionadas propostas que visem contribuir para:

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    impactar na criao de novos Programas de Ps-Graduao stricto sensu (MS/DT) de natureza interdisciplinar no estado;

    promover a colaborao e a articulao em rede entre pesquisadores de diferentes campos do conhecimento;

    criao de infraestrutura de pesquisa, desenvolvimento tecnolgico e inovao na rea interdisciplinar;

    ampliar as competncias do Estado da Bahia na formao interdisciplinar atravs da capacitao de recursos humanos vinculados aos Programas de Ps-Graduao Interdisciplinares;

    permitir a difuso do conhecimento tcnico-cientfico na rea interdisciplinar atravs da transferncia de novas tecnologias;

    criar condies e promover desdobramentos para o avano da produo cientfica e tecnolgica voltada para a interdisciplinaridade;

    estimular a formao de redes colaborativas interdisciplinares e interinstitucionais de pesquisa.

    1.2 Sero valorizados os projetos de natureza interinstitucional, nos quais estejam previstas aes de articulao para a formao de redes de pesquisa entre duas ou mais instituies de ensino superior, pesquisa e/ou inovao.

    2. CRITRIOS DE ELEGIBILIDADE E CONDIES DE PARTICIPAO Os projetos a serem submetidos ao presente Edital devero atender aos seguintes critrios: 2.1 Ser apresentados por pesquisadores doutores, com vinculo empregatcio com instituies de ensino superior, pesquisa e/ou de inovao, pblicas ou particulares (sem fins lucrativos), localizadas no Estado da Bahia. 2.2 O proponente dever apresentar comprovada atuao na rea interdisciplinar e qualificao que permita coordenar projetos de pesquisa desta natureza (informaes atualizadas constantes no Currculo Lattes). 2.3 As propostas devero contemplar, obrigatoriamente, no escopo de um projeto de pesquisa:

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    2.3.1 O levantamento e registro de dados que resultem em uma ou mais obras de referncia cientfico-tecnolgicas ou propostas para a criao de novos programas de ps-graduao, ambos, obrigatoriamente, de natureza interdisciplinar, que sero considerados como produto final do projeto. 2.3.2 Todas as propostas devero considerar que seu(s) produto(s) final(is) seja(m) de domnio pblico, podendo ser distribudos gratuitamente, para instituies localizadas no Estado da Bahia.

    3. DADOS FINANCEIROS E ORAMENTRIOS 3.1 Sero alocados para este Edital, recursos financeiros no-reembolsveis, limitados ao valor total de R$ 1.000.000,00 (um milho de reais), definidos na Programao Oramentria e Financeira da FAPESB para os exerccios de 2015 e anos posteriores: Unidade Gestora 28.201 Programa 128 Cincia, Tecnologia e Inovao Ao 5417 Apoio a Projeto Temtico na rea de Cincia, Tecnologia e de Inovao. Fonte 100

    Despesas - correntes e de capital 3.2 Sero destinados R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais) para o fomento aos projetos aprovados e R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para cobrir as despesas relativas aos custos operacionais com avaliao e seleo das propostas encaminhadas.

    3.2.1 Na eventualidade das despesas operacionais serem inferiores ao montante acima mencionado, a diferena poder ser revertida para o fomento.

    3.3 A liberao dos recursos aprovados dar-se- em 02 (duas) parcelas, na forma estabelecida no Termo de Outorga (TO), de acordo com o Plano de Aplicao/Cronograma de Desembolso que integrar o referido instrumento legal.

    3.3.1 A primeira parcela ser repassada aps a assinatura do TO pelo beneficiado e pelos representantes legais das partes interessadas e posteriormente publicao do seu extrato no Dirio Oficial do Estado da Bahia. 3.3.2 A segunda parcela s ser repassada aps a apresentao e aprovao da Prestao de Contas Parcial (tcnica e financeira) dos recursos anteriormente recebidos. 3.3.3 O valor da primeira parcela no poder exceder 60% (sessenta por cento) do valor total aprovado para o projeto.

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    3.4 A definio dos elementos de despesa em capital e corrente ser decorrente das solicitaes avaliadas e beneficiadas, no limite mximo alocado neste Edital, s podendo ser estabelecidos aps a seleo final das propostas a serem contratadas pela Fundao. 3.5 Caso haja disponibilidade oramentria da FAPESB no exerccio de 2015, a segunda parcela dos recursos aprovados para o projeto poder ser liberada, desde que as prestaes de contas parciais (tcnica e financeira) tenham sido apresentadas e aprovadas pela Fundao.

    4. VALOR DAS PROPOSTAS 4.1 Cada proposta poder pleitear valor total de at R$ 100.000,00 (cem mil reais), distribudos entre despesas correntes e de capital.

    5. PRAZO DE EXECUO DO PROJETO 5.1 O prazo de execuo de cada proposta ser de at 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Outorga e respectiva publicao no Dirio Oficial do Estado da Bahia.

    6. LIMITAO DO NMERO DE PROPOSTAS 6.1 No mbito deste Edital, cada proponente poder submeter apenas 01 (uma) proposta. 6.2 Na hiptese de envio de uma segunda proposta, com numerao diferente, pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submisso, esta ser considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para anlise apenas a ltima proposta recebida. 6.3 Na hiptese de envio de outra proposta com numerao igual pelo mesmo proponente, mesmo respeitado o prazo limite estipulado para submisso das propostas, todas sero desclassificadas. 6.4 Caso sejam encaminhadas propostas idnticas de proponentes distintos, todas sero desclassificadas.

    7. ITENS APOIADOS Podero ser apoiados os itens de despesas de capital e corrente abaixo relacionados, desde que sejam devidamente justificados pelo proponente e compatveis com os objetivos do projeto, com o presente Edital e em conformidade com o Manual do Pesquisador Outorgado da FAPESB (disponvel em http://www.fapesb.ba.gov.br).

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    7.1 DESPESAS DE CAPITAL 7.1.1 Aquisio de equipamentos e materiais permanentes, nacionais e/ou importados (mquinas, aparelhos, mveis e material bibliogrfico); 7.1.2 Softwares nacionais e/ou importados necessrios para o desenvolvimento do

    projeto. 7.1.3 Despesas acessrias com importao de equipamentos, materiais permanentes, softwares e material bibliogrfico devero ser adicionados ao valor total do item, com a devida justificativa, no podendo ultrapassar a 18% do valor total do item. 7.1.4 Os itens de capital sero alocados na instituio executora do projeto sob a responsabilidade, manuteno e guarda do coordenador e da referida instituio.

    7.2 DESPESAS CORRENTES 7.2.1 Material de consumo nacional ou importado (itens de pouca durabilidade ou de consumo rpido e de uso exclusivo para o projeto). 7.2.2.Despesas acessrias com importao de materiais de consumo devero ser classificadas como servios de terceiros pessoa jurdica, com a devida justificativa, no podendo ultrapassar a 18% do valor total do item. 7.2.2 Servio de terceiros (pessoa jurdica), desde que de uso exclusivo para o

    projeto. Dentre essas despesas, podero ser includas aquelas voltadas para a confeco, impresso e/ou reproduo da(s) obra(s) de referncia. 7.2.3 Passagens, hospedagem, alimentao e outras despesas destinadas participao e/ou apresentao de trabalhos em congressos, seminrios e eventos cientficos de natureza interdisciplinar, desde que os mesmos estejam diretamente ligados s atividades desenvolvidas no mbito do projeto.

    8. ITENS NO APOIADOS 8.1 No podero ser apoiados os itens abaixo relacionados:

    8.1.1 Construo de imveis que impliquem em aumento de patrimnio; 8.1.2 Pagamento de salrios ou complementao salarial de pessoal tcnico e administrativo ou quaisquer outras vantagens para pessoal de instituies pblicas (federal, estadual e municipal).

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    8.1.3 Pagamento de despesas de rotina como contas de luz, gua, telefone, correios, reprografia e similares, entendidas como despesas de contrapartida obrigatria da instituio de execuo do projeto; 8.1.4 Pagamento, a qualquer ttulo, a servidor da administrao pblica, ou empregado de empresa pblica ou de sociedade de economia mista, por servios de consultoria ou assistncia tcnica; 8.1.5 Pagamento de taxas de administrao ou gesto, a qualquer ttulo, de acordo com o Decreto Estadual No 9.266/2004; 8.1.6 Pagamento de despesas contbeis e administrativas, incluindo contratao de pessoal da prpria instituio solicitante ou parceira; 8.1.7 Taxas bancrias, multas, juros ou correo monetria; 8.1.8 Despesas com publicidade; 8.1.9 Contratao de pessoa fsica (servios de terceiros pessoa fsica). 8.1.10 Dirias.

    9. CRONOGRAMA

    As datas podero ser alteradas pela FAPESB sem aviso prvio. Quaisquer modificaes sero comunicadas por meio de informe divulgado no Portal da Fundao e publicao no D.O.E.

    10. APRESENTAO DAS PROPOSTAS 10.1 Para apresentao e encaminhamento das propostas, o proponente dever cumprir todas as etapas, conforme descritas abaixo:

    Atividades Datas-limite

    Lanamento do Edital 11/12/2014

    Preenchimento do Formulrio online (at as17:00h). 26/02/2015 Postagem das propostas 27/02/2015

    Divulgao do resultado do Edital 31/03/2015

    Encaminhamento de e-mail de aquiescncia do coordenador do projeto para o endereo eletrnico [email protected] 06/04/2015

    Recebimento dos recursos impetrados 08/04/2015

    Recebimento da documentao complementar para contratao 10/04/2015

    Assinatura dos Termos de Outorga A partir de 27/04/2015

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    10.1.1 As propostas devero ser apresentadas em Formulrio online especfico para o Edital FAPESB No 23/2014 - PROINTER, enviadas por meio eletrnico (atravs do Sistema FAPESB) e em verso impressa e assinada, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, junto Documentao listada no item 10.8, conforme prazos indicados no item 9 Cronograma deste instrumento. 10.1.2 O proponente dever ter especial ateno no preenchimento Formulrio online especfico para o presente Edital. Quando da finalizao da proposta, a mesma dever ser Concluda (e no somente salva), o que ir gerar o Nmero do Pedido no Sistema FAPESB. No sero aceitas propostas encaminhadas em Relatrios de Conferncia.

    10.2 As propostas devero ser transmitidas por meio eletrnico at s 17:00 horas da data limite para submisso das propostas, descrita no item 9 - Cronograma deste Edital. 10.3 S sero aceitas propostas que forem previamente encaminhadas por via eletrnica. Aps o prazo final para recebimento, nenhuma nova proposta ser recebida. Por isso, recomenda-se seu envio com antecedncia, uma vez que a FAPESB no se responsabilizar por propostas no recebidas em decorrncia de eventuais problemas tcnicos e congestionamentos do Sistema. 10.4 Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submisso, ela no ser aceita pelo sistema eletrnico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do Art. 41, da Lei Federal No 8.666, de 21 de junho de 1993, no haver possibilidade de a proposta ser acolhida, examinada e julgada. 10.5 A verso impressa da proposta, acompanhada de toda a documentao exigida, dever ser remetida FAPESB, exclusivamente pelos correios (SEDEX), sendo, neste caso, considerada como data limite para postagem o dia seguinte ao encerramento do prazo para submisso da proposta online. 10.6 As propostas devero ser impressas, assinadas e encadernadas, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e colocadas em um envelope lacrado, contendo as seguintes especificaes:

    Obs.: S sero aceitas propostas com assinaturas originais.

    Fundao de Amparo Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB Endereo: Rua Aristides Novis, No 203, Colina de So Lzaro, Federao,

    CEP: 40.210-720 - Salvador Bahia.

    PROGRAMA DE APOIO S POLTICAS PBLICAS Edital FAPESB No 23/2014 PROINTER

    NMERO DO PEDIDO (disposto no cabealho do formulrio FAPESB) NOME DO PROPONENTE/INSTITUIO DE VNCULO

    TTULO DO PROJETO

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    10.7 Sero campos do Formulrio online para submisso de propostas ao presente Edital:

    10.7.1 Dados de identificao do proponente 10.7.2 Dados de identificao da instituio de vnculo do proponente (Instituio Executora) 10.7.3 Dados do Projeto:

    Identificao Geral da Proposta e Resumo; Introduo e justificativa; Fundamentao terica; Objetivo Geral; Objetivos Especficos; Metodologia; Mecanismos para a transferncia de resultados; Mecanismos para articulao interinstitucional (quando couber); Infraestrutura disponvel na Instituio Executora; Impactos e resultados previstos; Plano de Aplicao Oramento detalhado e justificado; A descrio detalhada dever ser feita com base nas especificaes do item e no nas marcas encontradas no mercado. Cronograma de Atividades, at o limite mximo de 36 (trinta e seis)

    meses

    (Cronograma Fsico); Parcerias: identificao das instituies parceiras e justificativas das parcerias (quando couber); Cronograma de Desembolso (em duas parcelas, nos exerccios de 2015/2016) Anexo I do Formulrio online; Campo para assinatura do proponente.

    10.8 As propostas devero ser compostas pela Documentao para submisso de propostas listada a seguir, na ordem apresentada:

    10.8.1 Formulrio online para apresentao de Propostas referente ao Edital No 23/2014 - PROINTER, disponvel no Portal da FAPESB; obrigatria a entrega do Anexo I (Cronograma de Desembolso), parte

    integrante do Formulrio online.

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    10.8.2 Currculo Lattes do proponente, em verso completa e atualizada, impresso diretamente da Plataforma Lattes; 10.8.3 Currculo Lattes dos membros da Equipe Executora com titulao de mestrado e doutorado em verso completa e atualizada, impresso diretamente da Plataforma Lattes; 10.8.4 Documento de comprovao de vnculo empregatcio do proponente com a instituio executora do projeto; 10.8.5 Comprovante de inscrio do proponente em Grupo de Pesquisa localizado no Estado da Bahia, cadastrado no Diretrio de Grupos de Pesquisa do CNPq. 10.8.6 Comprovante de inscrio dos membros da equipe executora do projeto com titulao de Mestrado ou Doutorado em Grupo de Pesquisa localizado no Estado da Bahia, cadastrado no Diretrio de Grupos de Pesquisa do CNPq. 10.8.7 Documento comprobatrio do estabelecimento formal de parceria(s) (quando for o caso).

    10.9 Aps o prazo final para recebimento das propostas, conforme item 9 Cronograma deste instrumento, nenhuma proposta ser aceita. 10.10 No ser permitida a complementao da documentao aps a submisso do pedido, mesmo que dentro do prazo limite para o recebimento das propostas. 10.11 No sero aceitas entregas de propostas diretamente na FAPESB, sob nenhuma alegao.

    11. ANLISE E CRITRIOS DE JULGAMENTO 11.1 Etapa I Enquadramento A etapa de enquadramento ser realizada em duas fases eliminatrias, a saber:

    11.1.1 Esta etapa, a ser realizada pela equipe tcnica da Diretoria Cientfica da FAPESB, consistir na anlise das propostas apresentadas com o objetivo de verificar o atendimento a todos os itens exigidos no presente Edital.

    11.2 Etapa II Avaliao 11.2.1 A avaliao das propostas se dar com base em 03 (trs) dimenses: Projeto, Proponente e Equipe Executora. 11.2.2 A avaliao dos projetos enquadrados ser realizada com base na anlise de mrito, por pares (dois consultores ad hoc externos), a partir dos seguintes itens:

    11.2.2.1 Coerncia e consistncia da proposta;

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    11.2.2.2 Objetivos, metodologia e originalidade da proposta; 11.2.2.3 Potencial de inovao cientfica/tecnolgica e possibilidade de desenvolvimento de produtos e processos; 11.2.2.4 Mecanismos de transferncia de tecnologias e conhecimentos entre o pesquisador e os parceiros (quando couber); 11.2.2.7 Metas a serem alcanadas e abordagem interdisciplinar; 11.2.2.8 Importncia estratgica do projeto para a Bahia; 11.2.2.9 Viabilidade da proposta, considerando-se, dentre outros aspectos, a contrapartida oferecida pela Instituio Executora; 11.2.2.10 Adequao do oramento aos objetivos, atividades e metas propostos; 11.2.2.11 Articulao entre objetivos, recursos solicitados e cronograma fsico. 11.2.2.12 Proposta de obra de referncia enquanto produto final da pesquisa.

    11.2.3 A avaliao do currculo do Proponente ser feita a partir dos seguintes itens:

    11.2.3.1 Produo cientfico-tecnolgica geral (demonstrada por histrico de publicaes e atividades acadmicas nos ltimos 05 anos); 11.2.3.2 Produo cientfico-tecnolgica na rea interdisciplinar (demonstrada por histrico de publicaes e atividades acadmicas nos ltimos 05 anos); 11.2.3.3 Experincia em participao e/ou coordenao de projetos de pesquisa; 11.2.3.4 Experincia em participao e/ou coordenao de projetos de pesquisa na rea interdisciplinar; 11.2.3.5 Experincia na formao e capacitao de recursos humanos.

    11.2.4 A avaliao dos membros da equipe executora ser feita a partir dos seguintes itens:

    11.2.4.1 Participao de doutores e mestres; 11.2.4.2 Participao de alunos da graduao e/ou da ps-graduao; 11.2.4.3 Trajetria de atuao e experincia na rea interdisciplinar; 11.2.4.4 Grau de articulao para a formao de Redes e Grupos Pesquisa; 11.2.4.5 Adequao do tamanho da equipe executora para o desenvolvimento do projeto.

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    11.2.4.6 Disponibilidade de carga horria para dedicar ao desenvolvimento do projeto.

    11.2.5 Na Etapa II de avaliao, cada proposta enquadrada dever receber 02 (dois) pareceres.

    11.2.5.1 Os pareceres sero elaborados por consultores Ad Hoc, doutores, expertos nas diversas reas/subreas de conhecimento das propostas a serem avaliadas, preferencialmente bolsistas de produtividade do CNPq, pertencentes aos quadros de instituies de ensino superior, pesquisa e/ou inovao, sediados fora do Estado da Bahia. 11.2.5.2 As propostas avaliadas pelos consultores Ad Hoc recebero notas em uma escala de zero a 10,0 (dez).

    11.2.6 Posteriormente, as propostas sero submetidas a uma Cmara Especial constituda por representantes da rea interdisciplinar em consonncia com os projetos avaliados, para a consolidao das notas finais.

    11.2.6.1 As propostas que obtiverem pontuao final igual ou superior a 7,0 (sete) sero classificadas. As propostas que obtiverem pontuao final inferior a 7,0 (sete) no sero classificadas. 11.2.6.2 Caber Cmara Especial posicionar-se, em caso de discrepncias entre posies individuais dos Ad Hoc, especialmente nas diferenas iguais ou superiores a 20% (vinte por cento) dessas pontuaes. 11.2.6.3 A Cmara Especial ser instituda exclusivamente para assessorar a Fundao na avaliao do Edital 23/2014 Programa de Apoio a Pesquisas Interdisciplinares PROINTER. 11.2.6.4 A Cmara Especial far o ranqueamento das propostas classificadas, recomendando Diretoria Executiva da FAPESB aquelas que devero ser contempladas, at o limite financeiro-oramentrio do presente Edital.

    11.2.7 No podero integrar processo de anlise e avaliao de propostas pesquisadores participantes de alguma proposta submetida. 11.2.8 O projeto aprovado, independente do seu mrito, no poder ser contratado, caso o proponente esteja inadimplente com a FAPESB ou com o Estado da Bahia. 11.2.9 O prazo limite para regularizao da inadimplncia de 15 (quinze) dias a partir da data de divulgao dos resultados. 11.2.10 Caso a situao de inadimplncia no seja resolvida no prazo determinado no item 11.2.9, o pesquisador perder o direito ao benefcio.

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    11.3 Etapa III Seleo 11.3.1 A etapa final dos procedimentos de avaliao consistir no encaminhamento das propostas recomendadas pela Cmara Especial para a Diretoria Executiva da FAPESB, a qual far a priorizao e indicao das propostas que devero ser contempladas, desde que observados os aspectos legais decorrentes deste Edital e os limites oramentrio-financeiros da Fundao. 11.3.2 A Diretoria Cientfica da FAPESB realizar anlise e corte nos oramentos dos projetos classificados e beneficiados (quando couber), baseada nos pareceres dos Consultores Ad Hoc e da Cmara Especial e divulgar o valor aprovado por proposta. 11.3.3 Os cortes no oramento dos projetos no podero ultrapassar 30% (trinta por cento) do valor solicitado. Caso seja recomendado um corte superior a este percentual, o projeto ser automaticamente desenquadrado, no tendo direito a recurso administrativo. Para fins de divulgao do resultado, essas propostas sero inseridas na planilha de desenquadrados.

    12. DIVULGAO DOS RESULTADOS 12.1 O resultado do julgamento das propostas ser divulgado no Portal da FAPESB (www.fapesb.ba.gov.br), na data prevista no Cronograma apresentado no item 9 deste Edital, cabendo aos proponentes a total responsabilidade de informar-se dos mesmos. 12.2 Sero divulgados pela FAPESB os nomes dos proponentes das propostas contempladas e seus respectivos valores aprovados; para as demais, sero divulgados apenas os Nmeros dos Pedidos. 12.3 As propostas classificadas e no beneficiadas, as no classificadas e as desenquadradas sero descartadas pela Fundao aps a divulgao do resultado dos recursos administrativos impetrados. Em nenhuma hiptese as propostas podero ser resgatadas.

    13. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 13.1 Os pareceres referentes aos projetos no classificados devero ser solicitados Diretoria Cientfica da FAPESB, atravs do endereo eletrnico [email protected], no prazo de at 03 (trs) dias teis, a contar da data de

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    divulgao do resultado, para que possam ser fundamentados os recursos administrativos. 13.2 Aqueles que no solicitarem os referidos pareceres, no prazo estabelecido no item 13.1, perdero o direito interposio de recursos administrativos. 13.3 Os recursos administrativos contra a deciso da FAPESB devero ser dirigidos Diretoria Cientfica da Fundao de Amparo Pesquisa do Estado da Bahia, no prazo mximo de 05 (cinco) dias teis, a contar da data de recebimento dos pareceres, conforme disposto no item 9 Cronograma do presente Edital. 13.4 Sero apenas aceitos recursos administrativos no caso de a proposta ter sido enquadrada e no classificada. Os resultados desses recursos sero comunicados por escrito aos recorrentes. 13.5 No sero aceitos recursos administrativos para as propostas desenquadradas. 13.6 No sero aceitos recursos administrativos no caso de propostas classificadas e no beneficiadas. O nmero de propostas contempladas neste Edital est atrelado aos limites oramentrios e financeiros da FAPESB, independendo, portanto, de uma segunda avaliao consequente de recursos. 13.7 Admitir-se- um nico recurso por proponente que obteve a sua proposta enquadrada, mas no classificada. 13.8 Recursos interpostos fora dos prazos estipulados no sero avaliados. 13.9 O recurso dever ser digitado, impresso, assinado pelo proponente e entregue em 01 (uma) via original, elaborado conforme estrutura a seguir: 13.10 Os recursos devero ser entregues Central de Atendimento ao Pesquisador CAP, na sede da FAPESB, cujo endereo Rua Aristides Novis, Colina de So Lzaro, No. 203, Federao, CEP: 40210-720, Salvador Bahia Brasil, no horrio de 8:30 s 17:30 horas. 13.11 Os recursos tambm podero ser enviados via Correios, mediante registro postal ou equivalente para o endereo posto no subitem 13.10 deste Edital. 13.12 Para os recursos protocolados na FAPESB ser considerada a data do protocolo. 13.13 No caso de recursos encaminhados pelos Correios, ser considerada a data da postagem. 13.14 No sero aceitos recursos interpostos por fac-smile (FAX), telex, internet, telegrama, ou outro meio que no seja o especificado neste Edital.

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    14. CONTRATAO DAS PROPOSTAS APROVADAS 14.1 As propostas aprovadas at o limite de recursos financeiros estipulados neste Edital sero contratadas na modalidade de auxlio individual, em nome do proponente (Outorgado), mediante assinatura de Termo de Outorga firmado entre a FAPESB, o proponente e o representante legal da instituio executora.

    14.1.1 Termo de Outorga (TO) um instrumento de contratao similar ao Convnio, que regula a concesso de apoio financeiro pessoa fsica (que possua vnculo formal com instituio de ensino superior e/ou pesquisa) atravs da imposio de direitos e obrigaes, para a execuo de projetos ou atividades voltadas para o desenvolvimento cientfico, tecnolgico e de inovao do Estado da Bahia. 14.1.2 Outorgado: pessoa fsica que firma Termo de Outorga com rgo da administrao pblica.

    14.2 A liberao dos recursos aprovados acontecer conforme estabelecido no Termo de Outorga, devendo o repasse financeiro da primeira parcela se iniciar aps a assinatura das partes e posteriormente publicao do extrato do TO no Dirio Oficial do Estado da Bahia. 14.3 Os pesquisadores contemplados devero encaminhar FAPESB, para o e-mail [email protected], sua aquiescncia ao valor aprovado e o seu compromisso com a realizao da proposta, no prazo determinado no item 9 Cronograma do presente Edital. 14.4 Os pesquisadores contemplados devero entregar FAPESB a Documentao Complementar para Contratao solicitada no momento da divulgao dos resultados, em prazo estipulado no Cronograma apresentado no item 9 deste Edital. 14.5 A Documentao Complementar para Contratao segue descrita abaixo: 14.5.1 Cpia do documento de identidade, CPF e comprovante de residncia atual do pesquisador contemplado; 14.5.2 Documento comprobatrio da aprovao, por Comisso de tica, para projetos que envolvam pesquisas ou experimentos com seres humanos, animais de laboratrio ou material de origem humana, quando couber; 14.5.3 Extrato de conta bancria, aberta junto ao Banco do Brasil, especificamente para o recebimento e movimentao dos recursos oriundos do apoio ao projeto, contendo nmeros de agncia e conta corrente com os respectivos dgitos verificadores.

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    14.6 A FAPESB no conceder suplementao de recursos para fazer frente a despesas adicionais, ficando entendido que qualquer acrscimo de gastos no projeto ser de responsabilidade do proponente/instituio executora. 14.7 Somente podero ser contratadas as propostas aprovadas cujos proponentes possuam no mximo, 02 (dois) projetos de pesquisa vigentes apoiados exclusivamente pela FAPESB.

    14.7.1 No sero computados para este limite, os projetos de pesquisa em execuo com data final de vigncia at dezembro de 2015. No fazem parte dessa condio as modalidades de concesso do Ncleo de Apoio Regular, quais sejam: Participao e Organizao de Eventos, Auxlio Tese e Dissertao e Publicao Cientfica.

    14.8 O proponente, se beneficiado, passar a coordenador do projeto e ser responsabilizado pela gesto do mesmo, aplicao dos recursos e prestao de contas FAPESB. 14.9 Os Outorgados (coordenadores dos projetos aprovados) devero se submeter s normas de Prestao de Contas da FAPESB, contidas no Manual do Pesquisador Outorgado, disponvel no Portal da Fundao (www.fapesb.ba.gov.br). 14.10 Os Outorgados ficaro obrigados a apresentar prestao de contas tcnica FAPESB, atravs da entrega de relatrio tcnico parcial, anualmente. 14.11 Os Outorgados ficaro obrigados a apresentar prestao de contas financeira parcial FAPESB, atravs da entrega de relatrio financeiro parcial, relativo primeira parcela dos recursos recebidos. 14.12 O relatrio financeiro parcial dever ser apresentado FAPESB aps a execuo de, aproximadamente, 80% dos recursos liberados na primeira parcela ou, obrigatoriamente, at 18 (dezoito) meses aps o recebimento dos referidos recursos. 14.13 Caso o Outorgado no apresente a prestao de contas financeira parcial no prazo estabelecido no item 14.12, perder direito ao benefcio. 14.14 O recebimento da segunda parcela dos recursos ficar condicionado aprovao, pela FAPESB, das prestaes de contas tcnica e financeira referentes primeira parcela recebida. 14.15 O Outorgado ficar obrigado a apresentar FAPESB a prestao de contas final, incluindo relatrios tcnico e financeiro, no prazo mximo de at 30 (trinta) dias aps a data de vigncia do Termo de Outorga. 14.16 Caso o Outorgado no entregue os relatrios referidos nos itens (14.10, 14.11 e 14.15) nos prazos estabelecidos, tornar-se- inadimplente junto FAPESB, ficando

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    impedido de receber recursos e de firmar qualquer instrumento legal com a Fundao enquanto no regularizar a pendncia. 14.17 O Outorgado ficar obrigado a prestar esclarecimentos adicionais relativos ao desenvolvimento do projeto, sempre que solicitado pela FAPESB. 14.18 O Outorgado ficar obrigado a participar dos Seminrios de Avaliao e Acompanhamento a serem realizados pela Fundao, referentes execuo dos projetos contratados neste Edital, em datas a serem definidas pela Diretoria Cientfica, nos quais sero apresentados os resultados parciais e finais alcanados. 14.19 Na ocasio da realizao dos Seminrios os coordenadores dos projetos devero preencher e encaminhar Fundao formulrio de avaliao e acompanhamento especficos, visando a uniformizao das apresentaes no evento. 14.20 A FAPESB realizar visitas tcnicas aos projetos aprovados, sempre que julgar necessrio. 14.21 Quaisquer publicaes que resultem dos projetos apoiados pela FAPESB devem mencion-la, utilizando inclusive sua logomarca. 14.22 Em casos excepcionais, o prazo de execuo do projeto poder ser prorrogado, mediante solicitao de Termo Aditivo, desde que devidamente justificado e dentro das normas estabelecidas pela FAPESB, constantes no Manual do Pesquisador Outorgado. 14.23 A solicitao de Termo Aditivo de Prazo dever ser encaminhada FAPESB com antecedncia de 60 (sessenta) dias do final da vigncia do Termo de Outorga. 14.24 Caso seja necessrio novo pedido de Aditivo de Prazo, por perodo superior ao j solicitado, caber a Diretoria Executiva da FAPESB a anlise do pleito para posterior deliberao. 14.25 Ao Outorgado ser permitida 01 (uma) nica solicitao de remanejamento de recursos a cada 06 (seis) meses, contados a partir da data da ltima solicitao. 14.26 Ao Outorgado ser permitida 01 (uma) nica solicitao de utilizao de saldo oriundo de aplicao financeira a cada 06 (seis) meses. 14.27 No ser possvel substituio de coordenador em nenhuma hiptese. O impedimento na execuo do projeto pelo coordenador implicar na resciso do Termo de Outorga. 14.28 Os bens e equipamentos adquiridos com recursos do presente Edital sero cedidos s instituies executoras do projeto, em Regime de Cesso de Uso, durante o perodo de vigncia do Termo de Outorga.

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    14.28.1 Caber Diretoria Executiva da FAPESB decidir sobre a possibilidade de doao dos bens s instituies pblicas beneficiadas, aps o trmino da vigncia do Termo de Outorga. 14.28.2 A FAPESB definir, no caso de instituies privadas, as formas e prazos de devoluo dos bens adquiridos com recursos do projeto ou da renovao da Cesso de Uso. 14.28.3 Caso a FAPESB decida pela devoluo dos bens adquiridos aps o trmino da vigncia do Termo de Outorga, caber Fundao definir local e data de entrega. 14.29 As despesas no previstas no oramento apresentado devero ser de responsabilidade do coordenador/instituio de execuo do projeto, a ttulo de contrapartida. 14.30 A FAPESB no far suplementao de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuao cambial. 14.31 Para contratao ou aquisio de bens e servios dever ser observada a legislao vigente, bem como as normas disponveis no Portal da FAPESB/Manual do Pesquisador Outorgado.

    15. CLUSULA DE RESERVA 15.1 A Diretoria Executiva da FAPESB reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situaes que no foram previstas no presente Edital. 15.2 A qualquer tempo o presente Edital poder ser revogado ou anulado, todo ou em parte, seja por deciso unilateral da FAPESB, seja por motivo de interesse pblico ou exigncia legal, sem que isso implique direito indenizao ou reclamao de qualquer natureza.

    16. INFORMAES ADICIONAIS 16.1 Esclarecimentos sobre o Edital FAPESB N 23/2014 - PROINTER podero ser obtidos na FAPESB atravs do endereo eletrnico [email protected] at a data/horrio final de concluso do Formulrio online indicada no item 9 Cronograma do presente Edital. 16.2 Todos os atos relativos ao Edital FAPESB N 23/2014 - PROINTER, convocaes, avisos e resultados sero divulgados no Portal da FAPESB. 16.3 Este Edital poder sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos, enquanto no consumada a providncia ou evento que lhes disser respeito, ou at a data

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    da publicao do resultado final, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

    Salvador, 11 de dezembro de 2014.

    Roberto Paulo Machado Lopes Diretor Geral da FAPESB