edital doutorado e mestrado ppge 2014

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Poder Executivo Ministério da Educação Universidade Federal do Amazonas Faculdade de Educação Programa de Pós-Graduação em Educação EDITAL DE Nº 011/2014 PROPESP/UFAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para ingresso no 1º semestre de 2014 no Curso de Mestrado e Doutorado em Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Faculdade de Educação (FACED). 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O ingresso aos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Educação será realizado mediante processo seletivo nos termos deste edital. 1.2. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção nomeada para este fim. 1.3. O processo de seleção será realizado em 04 (quatro) etapas. 1.4 Para este edital estão sendo oferecidas até 31 (tinta e uma) vagas para o Curso de Mestrado, e 13 (treze) vagas para o Doutorado, para o público em geral 1.5 Os Cursos de Mestrado e de Doutorado em Educação organizam-se no Núcleo Temático “Educação, Culturas e Desafios Amazônicos” e oferecerão vagas nas seguintes linhas de pesquisa: Mestrado Linha 1 Processos Educativos e Identidades Amazônicas; Linha 2 Educação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional; Linha 3 Formação e Práxis do(a) educador(a) frente aos desafios amazônicos; Linha 4 Educação Especial e Inclusão no Contexto Amazônico. (Ementas/Anexo I). Doutorado: Linha 2 Educação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional; Linha 3 Formação e Práxis do(a) educador(a) frente aos desafios amazônicos; (Ementas/Anexo I). 1.6 Os candidatos ao Curso de Mestrado em Educação deverão ser portadores de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento. 1.7. Os candidatos ao Curso de Doutorado em Educação deverão ser portadores de título de mestre em cursos reconhecidos pela CAPES. 1.8. Aos futuros egressos do Curso de Mestrado em Educação do PPGE será outorgado o Diploma de Mestre em Educação. 1.9. Aos futuros egressos do Curso de Doutorado em Educação do PPGE será outorgado o Diploma de Doutor em Educação. 2. DA INSCRIÇÃO

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Page 1: EDITAL Doutorado e Mestrado PPGE 2014

Poder Executivo

Ministério da Educação

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Programa de Pós-Graduação em Educação

EDITAL DE Nº 011/2014 – PROPESP/UFAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS (UFAM), por intermédio da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESP), torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para o processo de seleção de candidatos para ingresso no 1º semestre de 2014 no Curso de Mestrado e Doutorado em Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação (PPGE) da Faculdade de Educação (FACED). 1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1. O ingresso aos Cursos de Mestrado e de Doutorado em Educação será realizado mediante processo seletivo nos termos deste edital. 1.2. A realização do processo seletivo ficará a cargo da Comissão de Seleção nomeada para este fim. 1.3. O processo de seleção será realizado em 04 (quatro) etapas. 1.4 Para este edital estão sendo oferecidas até 31 (tinta e uma) vagas para o Curso de Mestrado, e 13 (treze) vagas para o Doutorado, para o público em geral 1.5 Os Cursos de Mestrado e de Doutorado em Educação organizam-se no Núcleo Temático “Educação, Culturas e Desafios Amazônicos” e oferecerão vagas nas seguintes linhas de pesquisa: Mestrado Linha 1 – Processos Educativos e Identidades Amazônicas; Linha 2 – Educação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional; Linha 3 – Formação e Práxis do(a) educador(a) frente aos desafios amazônicos; Linha 4 – Educação Especial e Inclusão no Contexto Amazônico. (Ementas/Anexo I). Doutorado: Linha 2 – Educação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional; Linha 3 – Formação e Práxis do(a) educador(a) frente aos desafios amazônicos; (Ementas/Anexo I). 1.6 Os candidatos ao Curso de Mestrado em Educação deverão ser portadores de diploma de graduação em qualquer área do conhecimento. 1.7. Os candidatos ao Curso de Doutorado em Educação deverão ser portadores de título de mestre em cursos reconhecidos pela CAPES. 1.8. Aos futuros egressos do Curso de Mestrado em Educação do PPGE será outorgado o Diploma de Mestre em Educação. 1.9. Aos futuros egressos do Curso de Doutorado em Educação do PPGE será outorgado o Diploma de Doutor em Educação. 2. DA INSCRIÇÃO

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2.1. O período de inscrições para este processo seletivo compreende os dias úteis entre 22 a 30 de abril de 2014, de 8:30 às 12:00 e de 14:00 às 17:00. 2.2. As inscrições serão efetuadas na Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Educação, Faculdade de Educação/UFAM, localizada no Campus Universitário, Setor Norte, Av. Gal. Rodrigo Otávio Jordão Ramos, 3000, Coroado – Manaus, Amazonas, CEP 69.077-000, devendo ser apresentados os seguintes documentos: 1. Documentos pessoais: RG e CPF (cópia); 2. Diploma de Graduação em qualquer área do conhecimento ou comprovante de conclusão (cópia autenticada ou comprovada com original), para candidatos ao Curso de Mestrado em Educação; 3. Diploma de Mestrado ou comprovante de conclusão (cópia autenticada ou comprovada com original), para candidatos ao Curso de Doutorado em Educação; 5. Histórico Escolar do Curso de Graduação concluído (cópia autenticada ou comprovada com original) para candidatos ao Curso de Mestrado em Educação; 6. Histórico Escolar do Curso de Mestrado, comprovando a conclusão do curso (cópia autenticada ou comprovada com original) para candidatos ao Curso de Doutorado em Educação; 7. Curriculum Vitae, com comprovantes (fotocópias autenticadas dos documentos ou comprovados com os originais), modelo Lattes completo do CNPq (www.cnpq.br); 8. Duas fotos 3x4 recentes; 9. Formulário de inscrição obtido no seguinte site: <http://www.propesp.ufam.edu.br/index.php/editais-de-pos-graduacao>; 10. O Projeto de Dissertação ou Tese que deve conter: (a) Título; (b) Definição do problema de estudo; (c) Justificativa; (d) Objetivos; (e) Quadro teórico; (f) Procedimentos metodológicos; (g) Referências: relação das obras citadas, de acordo com as normas atuais ABNT (3 cópias); 11. Memorial, sob a forma de texto, de no máximo 5 (cinco) laudas (Times New Roman, fonte 12, espaço 1,5), contendo uma descrição qualitativa da trajetória pessoal e acadêmica (3 cópias); 12. Cópia do RNE ou do passaporte para candidatos estrangeiros; 13. Cópia do Certificado de Reservista para candidatos do sexo masculino. 14. Comprovante do pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00, pago conforme Guia de Recolhimento Único – GRU, disponível em: (consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/gru_simples.asp), com preenchimento conforme dados a seguir: Unidade Gestora (UG) – 154039; Gestão: 15256; Nome da Unidade: Fundação Universidade do Amazonas; Código de Recolhimento: 28883-7; Descrição do Recolhimento: Taxa de Inscrição em Concurso Público, Número de Referência 001, Competência 04/2014, Vencimento 30/04/2014.

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CPF do Contribuinte: ... Nome do Contribuinte: ... Valor Principal: R$ 100,00 Descontos / Abatimentos: R$ 0,00 Outras Deduções: R$ 0,00 Mora / Multa: R$ 0,00 Juros / Encargos: R$ 0,00 Outros Acréscimos: R$ 0,00 Valor Total: R$ 100,00 Opção de Geração: (Escolha a alternativa de sua preferência). 15. Ao candidato com deficiência (PcD) é assegurado o direito de requerer condições especiais ou atendimento diferenciado para realizar a prova escrita, nos termos da legislação vigente. a) Tais condições não incluem atendimento domiciliar e nem Braille. A solicitação será atendida segundo o critério de viabilidade e razoabilidade. b) O candidato que possua deficiência ou necessidade de atendimento diferenciado deverá informar, por requerimento, no ato da inscrição. 2.3. Será aceito que o candidato encaminhe os documentos relacionados no item 2.2 pelos Correios, exclusivamente por meio de Sedex, à Secretaria do PPGE para o endereço supracitado, com postagem até dia 30 de abril de 2014; 2.4. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital não serão homologadas; 2.5. Será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador, além dos documentos exigidos para a inscrição; 2.6. O candidato inscrito por procuração assume integral responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros por ele cometidos; 2.7. Deverá ser apresentada uma procuração para cada candidato, a qual fará parte do respectivo dossiê; 2.8. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ficando o PPGE no direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos, incompletos ou rasurados, bem como se constatado, posteriormente, que os dados fornecidos são inverídicos ou falsos; 2.9. Não haverá, em qualquer hipótese, inscrição condicional ou aceitação de documentação incompleta; 2.10. Não serão aceitas inscrições via fac-símile, via Internet, condicionais e/ou extemporâneas; 2.11. Cada pedido de inscrição constituirá um processo, com todas as suas páginas numeradas sequencialmente e rubricadas pelo Presidente da Comissão de Seleção; 3. DO PROCESSO SELETIVO

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3.1. A seleção será operacionalizada pela Comissão de Seleção; 3.2. O processo de seleção avaliará os candidatos nos seguintes aspectos: (a) habilidade para escrever sobre tema da área da educação, com consistência de argumentação, coerência lógica e clareza de expressão; (b) habilidade para planejar e justificar pesquisa no núcleo temático e na linha de pesquisa indicada pelo candidato na inscrição; (c) produção científica e (d) experiência profissional do candidato. 3.3. O processo seletivo constará de 4 (quatro) etapas: 1ª Etapa: Análise da documentação e homologação das inscrições; − Divulgação do resultado: 06 de maio de 2014, no Mural do PPGE e no sítio http://www.propesp.ufam.edu.br/index.php/editais-de-pos-graduacao SOMENTE OS CANDIDATOS COM INSCRIÇÕES HOMOLOGADAS PODEM PROSSEGUIR NO PROCESSO DE SELEÇÃO. 2ª Etapa: Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório. - Será atribuída uma nota de zero a dez. O candidato que obtiver nota inferior a sete será eliminado da seleção;

a. Local: Faculdade de Educação. Campus da UFAM. O local específico será comunicado juntamente ao resultado da homologação da inscrição.]

b. Data: 09 de maio de 2014 c. Duração da prova: quatro horas. d. Horário de início da prova: 09h. e. Resultado: 16 de maio de 2014, lista de candidatos selecionados para

próxima etapa no Mural do PPGE/FACED e no sítio http://www.propesp.ufam.edu.br/index.php/editais-de-pos-graduacao - Recomenda-se ao candidato comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos do horário estabelecido para o início da prova, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e de documento de identificação, com foto. - Não será permitido o ingresso de candidatos após o horário previamente marcado para o início das provas. - Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens. 3ª Etapa: Análise do Projeto de Pesquisa pela Comissão de Seleção, de caráter eliminatório e classificatório. A Comissão de Seleção atribuirá a cada Projeto de Pesquisa uma nota de zero a dez, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver a nota inferior a sete.

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Data de divulgação dos Projetos aprovados e do calendário de entrevistas – 23 de maio de 2014, no mural do PPGE e no sítio http://www.propesp.ufam.edu.br/index.php/editais-de-pos-graduacao 4ª Etapa: Entrevista com o candidato, análise do Memorial e do Currículum Vitae, de caráter eliminatório e classificatório. Período das entrevistas – 28 a 30 de maio de 2014 (divulgação de horários no mural do PPGE) e no sítio http://www.propesp.ufam.edu.br/index.php/editais-de-pos-graduacao - A Comissão de Seleção atribuirá uma nota de zero a dez, sendo considerado eliminado o candidato que obtiver a nota inferior a sete. 3.4. – Divulgação do Resultado Final: Data: 04 de junho de 2014, no Mural do PPGE/FACED e no sítio http://www.propesp.ufam.edu.br/index.php/editais-de-pos-graduacao 4. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 4.1. Os candidatos aprovados em todas as etapas serão classificados em ordem decrescente da Média Final. 4.2. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato: a) Com maior nota na Prova Escrita; b) Com maior nota no Projeto de Pesquisa; c) Com maior nota no Curriculum Vitae; d) Mais idoso; 4.3. O número de aprovados poderá ser inferior ao número de vagas. 5. DOS RECURSOS 5.1. O prazo para interposição de recursos será de 48 (quarenta e oito) horas, em qualquer uma das etapas da seleção, após a publicação do resultado parcial ou final, tendo como data inicial o 1º dia útil subsequente. Não serão prestadas informações sobre o resultado do processo seletivo por telefone. 5.2. O recurso deverá ser individual, com a indicação precisa do objeto e da esfera em que o candidato se julgar prejudicado, devidamente fundamentado, acompanhado sempre que possível dos comprovantes das irregularidades apontadas, encaminhado à Coordenação do PPGE e protocolado no Protocolo Geral da UFAM. 5.3. Será indeferido de imediato o pedido de recurso não fundamentado ou apresentado fora do prazo estipulado no item 5.1 ou não subscrito pelo próprio candidato. 5.4. Os recursos enviados por Fax, Internet ou Via Postal não serão aceitos, bem como os recursos fora do prazo previsto. 5.5. Todos os recursos serão analisados e os resultados serão divulgados na Secretaria do Programa. 5.7. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e recursos de recursos.

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5.8. Recursos cujo teor desrespeite a Comissão de Seleção serão preliminarmente indeferidos. 6. DAS MATRÍCULAS 6.1. As matrículas nos Cursos de Mestrado ou de Doutorado em Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação serão efetivadas no período a ser divulgado pelo PPGE, na Secretaria do PPGE. 6.2. Poderá ser concedida bolsa de estudos pelas agências financiadoras, conforme disponibilidade de quota, sujeita ao cumprimento dos pré-requisitos fixados por essas agências para a concessão e dos critérios estabelecidos pela Comissão de Bolsas do PPGE e pelo período de no máximo de 24 meses a contar do início do curso no caso do Mestrado e 48 meses para o Doutorado.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1. A inscrição do candidato implica a aceitação pelo mesmo das normas e instruções para o processo de seleção, contidas neste edital e nos comunicados já emitidos ou que vierem a ser tornados públicos. 7.2. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, a qualquer tempo, antes da realização das provas mediante nova publicação do item ou itens eventualmente retificados, alterados ou complementados; 7.3. Os documentos que instruírem os pedidos de inscrição serão devolvidos somente aos candidatos não aprovados mediante solicitação, após a conclusão do processo seletivo. 7.4. De todas as reuniões da Comissão de Seleção serão lavradas atas, em que serão registradas as ocorrências verificadas e as decisões tomadas, devidamente assinadas pelos membros; 7.5. A documentação dos candidatos não selecionados que não solicitarem devolução será descartada após o fechamento do período da primeira matrícula. 7.6. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção, ouvida a Procuradoria Federal, sempre que necessário.

Prof. Dr. Gilson Vieira Monteiro Pró-Reitor de Pesquisa e Pós-Graduação

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ANEXO I Núcleo Temático: Educação, Culturas e Desafios Amazônicos. Pesquisa e construção de conhecimentos, numa perspectiva interdisciplinar, tendo como eixo a educação e a diversidade cultural e como força motriz, os desafios amazônicos, articulados ao contexto nacional e internacional, priorizando: processos educativos e identidades amazônicas; formação e práxis do educador; educação, políticas públicas e desenvolvimento regional; história da educação, educação especial, processos de trabalho e novas tecnologias EMENTAS: (O Curso de Doutorado em Educação oferece vagas apenas para as linhas 2 e 3). Linha de Pesquisa 1: Processos Educativos e Identidades Amazônicas Estudos interdisciplinares dos processos educacionais na Amazônia, a partir da sociodiversidade, do meio ambiente e dos modos de produção da existência tendo como objeto: representações, mitos, imaginários, concepções, linguagens, subjetividades, identidades, processos sócio-históricos, formação social, tecnológica e política do sujeito. Linha de Pesquisa 2: Educação, Políticas Públicas e Desenvolvimento Regional - Educação, Estado, Sociedade e Desenvolvimento Regional: história da educação, movimentos sociais, políticas públicas e educação superior, trabalho e educação, educação profissional, políticas afirmativas da educação escolar indígena e da educação do campo, políticas públicas e educação básica, gestão educacional, educação de pessoas jovens e adultas. Linha de Pesquisa 3: Formação e Práxis do Educador Frente aos Desafios Amazônicos – Caráter multidimensional e interdisciplinar da formação e práxis do(a) educador(a). Diferentes concepções e formas de “ser educador” e de “ fazer educação” ao longo da história. Tendências, perspectivas e novas abordagens teórico-metodológicas no processo de formação dos profissionais da educação. Processo de construção do conhecimento e do espaço profissional do(a) educador(a). Formação do(a) educador(a) como prática criativo-reflexiva. Trans-formação do(a) educador(a). . Linha de Pesquisa 4: Educação Especial e Inclusão no Contexto Amazônico. Educação especial e inclusiva no Brasil: aspectos conceituais, políticas públicas, história da educação, acessibilidade, participação e aprendizagem dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação, pedagogia hospitalar. Atendimento educacional

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especializado. Diversidade amazônica e os desafios da educação inclusiva. Tendências, perspectivas e abordagens teórico-metodológicas da psicopedagogia e da psicomotricidade em diferentes contextos.