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EDITAL DO LEILÃO N O 007/2008-ANEEL LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, MEDIANTE OUTORGA DE CONCESSÃO, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DA REDE BÁSICA DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL Brasília, XXX de 2008.

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EDITAL DO LEILÃO NO 007/2008-ANEEL

LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA,

MEDIANTE OUTORGA DE CONCESSÃO, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO, A OPERAÇÃO E A

MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DA REDE BÁSICA DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL

Brasília, XXX de 2008.

EDITAL DO LEILÃO NO 007/2008-ANEEL

PROCURADORIA FEDERAL/ANEEL

VISTO Fl. 2 de 358

ÍNDICE VOLUME I

1  INFORMAÇÕES PRELIMINARES 7 2  DEFINIÇÕES 16 3  OBJETO 20 4  INFORMAÇÕES GERAIS 21 5  RECEITA ANUAL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSMISSÃO 25 6  REQUISITOS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO 27 7  PROCEDIMENTOS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO 29 8  DOCUMENTOS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO 35 9  GARANTIAS DE PROPOSTA E DE CONTRATO 39 10  RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E DA HABILITAÇÃO 42 11  CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA 43 12  INSTRUÇÕES SOBRE O LEILÃO 44 13  ADJUDICAÇÃO DO OBJETO 49 14  ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO 50 15  DISPOSIÇÕES FINAIS 53 16  CRONOGRAMA 54 

ANEXO A DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE. ANEXO B – CC DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ANEXOS 6A – CC AO 6G – CC. ANEXO B – HB DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ANEXOS 6A – HB AO 6G – HB. ANEXO C DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO ART. 27, INCISO V, DA LEI NO 8.666/93. ANEXO D DECLARAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO. ANEXO E DECLARAÇÃO DE VISITA ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. ANEXO F MODELO DA CARTA DE FIANÇA (GARANTIA DE PROPOSTA). ANEXO G MODELO DA CARTA DE FIANÇA (GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO). ANEXO H PROPOSTA FINANCEIRA. ANEXO I ORÇAMENTOS SIMPLIFICADOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. ANEXO J EQUIVALÊNCIA DE DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA EMPRESA

ESTRANGEIRA.

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ANEXO 1A – CC MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE A – CC, COMPOSTO POR:SE 500/230KV COLETORA PORTO VELHO; 2 ESTAÇÕES CONVERSORAS CA/CC/CA “BACK-TO-BACK” 400MW E LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C2, EM 230KV, COM 12KM.

ANEXO 1B – CC MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE B – CC, COMPOSTO POR: LT CUIABÁ – RIBEIRÃOZINHO, CS, EM 500KV, COM 364KM E LT RIBEIRÃOZINHO – RIO VERDE CS, EM 500KV, COM 242KM.

ANEXO 1C – CC MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE C – CC, COMPOSTO POR: ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº 01 CA/CC 500/±600KV, 3150MW NA SE COLETORA PORTO VELHO E ESTAÇÃO INVERSORA Nº 01 CC/CA ±600/500KV, 2950MW NA SE ARARAQUARA.

ANEXO 1D – CC MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE D – CC, COMPOSTO POR: LT CC COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA, C1, EM ±600KV, COM 2375KM.

ANEXO 1E – CC MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE E – CC, COMPOSTO POR: SE 500/440KV ARARAQUARA; 3 BANCOS DE AUTOTRANSFORMADORES 1250MVA; LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS CD, EM 500KV, COM 15KM E LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP CD, EM 440KV, COM 15KM.

ANEXO 1F – CC MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE F – CC, COMPOSTO POR: ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº 02 CA/CC 500/±600KV, 3150MW NA SE COLETORA PORTO VELHO E ESTAÇÃO INVERSORA Nº 02 CC/CA ±600/500KV, 2950MW NA SE ARARAQUARA.

ANEXO 1G – CC MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE G – CC, COMPOSTO POR: LT CC COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA , C2, EM ±600KV, COM 2375KM.

ANEXO 1A – HB MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE A – HB, COMPOSTO POR:SE 500/230KV COLETORA PORTO VELHO; 3 BANCOS DE AUTOTRANSFORMADORES 300MVA E LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C2, EM 230KV, COM 12KM.

ANEXO 1B – HB MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE B – HB, COMPOSTO POR: LT COLETORA PORTO VELHO – JI-PARANÁ, C1 E C2, EM 500KV, COM 320KM; SE 500KV JI-PARANÁ; LT JI-PARANÁ – COLORADO DO OESTE, C1 E C2, EM 500KV, COM 300KM; SE 500KV COLORADO DO OESTE E LT COLORADO DO OESTE – JAURU, C1 E C2, EM 500KV, COM 320KM.

ANEXO 1C – HB MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE C – HB, COMPOSTO POR: SE 500KV JAURU; LT JAURU – CUABÁ, C1 E C2, EM 500KV, COM 335KM; AMPLIAÇÃO DA SE 500KV CUIABÁ E LT CUIABÁ – RIO ARAGUAIA, C1 E C2, EM 500KV, COM 380KM.

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ANEXO 1D – HB MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE D – HB, COMPOSTO POR: SE 500KV RIO ARAGUAIA; LT RIO ARAGUAIA – ÁGUA VERMELHA 2, C1 E C2, EM 500KV, COM 400KM; SE 500KV ÁGUA VERMELHA 2; LT ÁGUA VERMELHA 2 – ÁGUA VERMELHA, CS, EM 500KV, COM 5KM E LT ÁGUA VERMELHA 2– ARARAQUARA, C1 E C2, EM 500KV, COM 320KM.

ANEXO 1E – HB MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE E – HB, COMPOSTO POR:SE 500/440KV ARARAQUARA; 3 BANCOS DE AUTOTRANSFORMADORES 1500MVA; LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS CD, EM 500KV, COM 15KM E LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP CD, EM 440KV, COM 15KM.

ANEXO 1F – HB MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE F – HB, COMPOSTO POR: ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº 2 CA/CC 3150MW NA SE COLETORA PORTO VELHO E ESTAÇÃO INVERSORA Nº 2 2950MW NA SE ARARAQUARA.

ANEXO 1G – HB MINUTA DO CONTRATO DE CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DO LOTE G – HB , COMPOSTO POR: LT CC COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA, C2, EM ±600KV, COM 2375KM.

VOLUME II

ANEXO 2 MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO – CPST.

ANEXO 3 MINUTA DO CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO – CUST. ANEXO 4 MODELO DE CONTRATO DE CONEXÃO AO SISTEMA DE TRANSMISSÃO – CCT. ANEXO 5 MODELO DE CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÃO – CCI.

VOLUME III

ANEXO 6A–CC CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE A – CC, COMPOSTO POR:SE 500/230KV COLETORA PORTO VELHO; 2 ESTAÇÕES CONVERSORAS CA/CC/CA “BACK-TO-BACK” 400MW E LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C2, EM 230KV, COM 12KM.

ANEXO 6B–CC CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE B – CC, COMPOSTO POR: LT CUIABÁ – RIBEIRÃOZINHO, CS, EM 500KV, COM 364KM E LT RIBEIRÃOZINHO – RIO VERDE CS, EM 500KV, COM 242KM.

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ANEXO 6C–CC CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE

TRANSMISSÃO DO LOTE C – CC, COMPOSTO POR: ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº. 01 CA/CC 500/±600KV, 3150MW NA SE COLETORA PORTO VELHO E ESTAÇÃO INVERSORA Nº 01 CC/CA ±600/500KV, 2950MW NA SE ARARAQUARA..

ANEXO 6D–CC CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE D – CC, COMPOSTO POR: LT CC COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA, C1, EM ±600KV, COM 2375KM.

ANEXO 6E–CC CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE E – CC, COMPOSTO POR: SE 500/440KV ARARAQUARA; 3 BANCOS DE AUTOTRANSFORMADORES 1250MVA; LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS CD, EM 500KV, COM 15KM E LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP CD, EM 440KV, COM 15KM.

ANEXO 6F–CC CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE F – CC, COMPOSTO POR: ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº 02 CA/CC 500/±600KV, 3150MW NA SE COLETORA PORTO VELHO E ESTAÇÃO INVERSORA Nº 02 CC/CA ±600/500KV, 2950MW NA SE ARARAQUARA..

ANEXO 6G–CC CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE G – CC, COMPOSTO POR: LT CC COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA, C2, EM ±600KV, COM 2375KM.

ANEXO 6A–HB CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE A – HB, COMPOSTO POR:SE 500/230KV COLETORA PORTO VELHO; 3 BANCOS DE AUTOTRANSFORMADORES 300MVA E LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C2, EM 230KV, COM 12KM.

ANEXO 6B–HB CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE B – HB, COMPOSTO POR: LT COLETORA PORTO VELHO – JI-PARANÁ, C1 E C2, EM 500KV, COM 320KM; SE 500KV JI-PARANÁ; LT JI-PARANÁ – COLORADO DO OESTE, C1 E C2, EM 500KV, COM 300KM; SE 500KV COLORADO DO OESTE E LT COLORADO DO OESTE – JAURU, C1 E C2, EM 500KV, COM 320KM.

ANEXO 6C–HB CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE C – HB, COMPOSTO POR: SE 500KV JAURU; LT JAURU – CUABÁ, C1 E C2, EM 500KV, COM 335KM; AMPLIAÇÃO DA SE 500KV CUIABÁ E LT CUIABÁ – RIO ARAGUAIA, C1 E C2, EM 500KV, COM 380KM.

ANEXO 6D–HB CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE D – HB, COMPOSTO POR: SE 500KV RIO ARAGUAIA; LT RIO ARAGUAIA – ÁGUA VERMELHA 2, C1 E C2, EM 500KV, COM 400KM; SE 500KV ÁGUA VERMELHA 2; LT ÁGUA VERMELHA 2 – ÁGUA VERMELHA, CS, EM 500KV, COM 5KM E LT ÁGUA VERMELHA 2– ARARAQUARA, C1 E C2, EM 500KV, COM 320KM.

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ANEXO 6E–HB CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE E – HB, COMPOSTO POR: SE 500/440KV ARARAQUARA; 3 BANCOS DE AUTOTRANSFORMADORES 1500MVA; LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS CD, EM 500KV, COM 15KM E LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP CD, EM 440KV, COM 15KM.

ANEXO 6F–HB CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE F – HB, COMPOSTO POR: ESTAÇÃO RETIFICADORA CA/CC 3150MW NA SE COLETORA PORTO VELHO E ESTAÇÃO INVERSORA 2950MW NA SE ARARAQUARA..

ANEXO 6G–HB CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS BÁSICOS DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DO LOTE G – HB, COMPOSTO POR: LT CC COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA, EM ±600KV, COM 2375KM.

VOLUME IV

ANEXO 7 MANUAL DE INSTRUÇÃO

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1 INFORMAÇÕES PRELIMINARES

LICITAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA, MEDIANTE OUTORGA DE CONCESSÃO, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO, A OPERAÇÃO E A MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DA REDE BÁSICA DO SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL.

1.1 A UNIÃO, no exercício da competência estabelecida pelo art. 21, inciso XII, alínea “b” da Constituição Federal, mediante delegação de competência, por meio do Decreto no 4.932, de 23 de dezembro de 2003, alterado pelo Decreto no 4.970, de 30 de janeiro de 2004, à AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, autarquia sob regime especial, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulo “I”, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.270.669/0001-29, realizará licitação, na modalidade LEILÃO, com fundamento nas Leis no 8.666, de 21 de junho de 1993; no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; no 9.074, de 7 de julho de 1995; no 9.427, de 26 de dezembro de 1996; no 9.491, de 9 de setembro de 1997; no 9.648, de 27 de maio de 1998, no 10.438, de 26 de abril de 2002 e no 10.848, de 15 de março de 2004, nas Resoluções Normativas da ANEEL nos 67 e 68, ambas de 8 de junho de 2004, e na Resolução Normativa da ANEEL no 230, de 12 de setembro de 2006, para selecionar as propostas para contratação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, mediante outorga de concessão, incluindo a construção, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.

1.2 O LEILÃO, a ser realizado em duas fases, será conduzido de forma a selecionar, na primeira fase, uma das alternativas tecnológicas dentre duas opções: a primeira caracterizada por instalações elétricas em corrente contínua (Altenativa CC) e a segunda por instalações em corrente contínua e corrente alternada, denominada alternativa híbrida (Alternativa HB), distribuídas nos seguintes LOTES:

LOTES da Opção em Corrente Contínua – CC: LOTE A – CC, composto por:

– SE COLETORA PORTO VELHO 500/230 KV – 800 MW; – 2 ESTAÇÕES CONVERSORAS CA/CC/CA “BACK-TO-BACK” 800 MW; – LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C2, 230 KV

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela subestação Coletora Porto Velho em 500/230 kV (800MW); duas estações conversoras CA/CC/CA tipo “Back-to-Back” de 400 MW cada e pela linha de transmissão em 230 kV, dois circuitos simples, com extensão aproximada de 12 km, com origem na subestação Coletora Porto Velho e término na subestação Porto Velho, ambas localizadas no Estado de Rondônia; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulo geral, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

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LOTE B – CC, composto por: – LT CUIABÁ – RIBEIRÃOZINHO, CS, 500 kV – LT RIBEIRÃOZINHO – RIO VERDE NORTE, CS, 500 KV

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela linha de transmissão em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 364 km, com origem na Subestação Cuiabá e término na Subestação Ribeirãozinho, ambas localizadas no Estado do Mato Grosso; pela linha de transmissão em 500 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 242 km, com origem na Subestação Ribeirãozinho, localizada no Estado do Mato Grosso e término na Subestação Rio Verde Norte no Estado de Goiás; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, ampliações de módulos gerais, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

LOTE C – CC, composto por: – ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº 01 CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; – ESTAÇÃO INVERSORA Nº 01 CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW;

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela estação retificadora de corrente alternada em 500 kV para corrente contínua em ±600 kV número 01, com capacidade para 3150 MW, localizada na subestação Coletora Porto Velho, no Estado de Rondônia; pela estação inversora de corrente contínua em ±600 kV para corrente alternada em 500 kV número 01, com capacidade para 2950 MW, localizada na subestação Araraquara, no Estado de São Paulo; ampliações dos módulos gerais, barramentos, transformadores, filtros, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

LOTE D – CC, composto por: – LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA, C1, EM CC, ±600 KV

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pelo primeiro circuito da linha de transmissão de corrente contínua em ±600 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 2375 km, com origem na subestação Coletora Porto Velho, no Estado de Rondônia e término na subestação Araraquara, no Estado de São Paulo; Linhas de Eletrodo e Eletrodos de Aterramento nas subestações Coletora Porto Velho e Araraquara; ENTRADAS DE LINHA, ampliações dos módulos gerais, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

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LOTE E – CC, composto por: – SE ARARAQUARA 500/440 KV – 3750 MVA; – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS, CD, 500 KV – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP, CD, 440 KV

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela subestação Araraquara em 500/440 kV com três bancos de autotransformadores monofásicos de 1250 MVA; pela linha de transmissão em 500 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 15 km, com origem na subestação Araraquara e término na subestação Araraquara Furnas, ambas localizadas no Estado de São Paulo; pela linha de transmissão em 440 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 15 km, com origem na subestação Araraquara e término na subestação Araraquara CTEEP, ambas localizadas no Estado de São Paulo; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulo geral, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

LOTE F – CC, composto por: – ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº 02 CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; – ESTAÇÃO INVERSORA Nº 02 CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW;

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela estação retificadora de corrente alternada em 500 kV para corrente contínua em ±600 kV número 02, com capacidade para 3150 MW, localizada na subestação Coletora Porto Velho, no Estado de Rondônia; pela estação inversora de corrente contínua em ±600 kV para corrente alternada em 500 kV número 02, com capacidade para 2950 MW, localizada na subestação Araraquara, no Estado de São Paulo; ampliações dos módulos gerais, barramentos, transformadores; filtros, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

LOTE G – CC, composto por: – LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA C2, EM CC, ±600 KV

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pelo segundo circuito da linha de transmissão de corrente contínua em ±600 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 2375 km, com origem na subestação Coletora Porto Velho, no Estado de Rondônia e término na subestação Araraquara, no Estado de São Paulo; Linhas de Eletrodo e Eletrodos de Aterramento nas subestações Coletora Porto Velho e Araraquara; ENTRADAS DE LINHA, ampliações dos módulos gerais, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

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LOTES da Opção Híbrida – HB (Corrente Contínua e Corrente Alternada): LOTE A – HB, composto por:

– SE COLETORA PORTO VELHO 500/230 KV – 900 MVA; – LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C2, 230 KV

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela subestação Coletora Porto Velho em 500/230 kV com três bancos de autotransformadores monofásicos de 300 MVA e pela linha de transmissão em 230 kV, dois circuitos simples, com extensão aproximada de 12 km, com origem na subestação Coletora Porto Velho e término na subestação Porto Velho, ambas localizadas no Estado de Rondônia; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulo geral, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

LOTE B – HB, composto por: – LT COLETORA PORTO VELHO – JI-PARANÁ, C1 E C2, 500 kV; – SE JI-PARANÁ 500 KV – LT JI-PARANÁ – COLORADO DO OESTE, C1 E C2, 500 kV; – SE COLORADO DO OESTE 500 KV – LT COLORADO DO OESTE – JAURU, C1 E C2, 500 kV;

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela linha de transmissão em 500 kV, dois circuitos simples, com extensão aproximada de 320 km, com origem na subestação Coletora Porto Velho e término na subestação Ji-Paraná, ambas localizadas no Estado de Rondônia; pela subestação em 500 kV Ji-Paraná; pela linha de transmissão em 500 kV, dois circuitos simples, com extensão aproximada de 300 km, com origem na subestação Ji-Paraná e término na subestação Colorado do Oeste, ambas localizadas no Estado de Rondônia; pela subestação em 500 kV Colorado do Oeste; pela linha de transmissão em 500 kV, dois circuitos simples, com extensão aproximada de 320 km, com origem na subestação Colorado do Oeste, no Estado de Rondônia e término na subestação Jauru, no Mato Grosso; ENTRADAS DE LINHA, módulos gerais, barramentos, reatores de barra e de linha, bancos de capacitores série, compensadores estáticos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

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LOTE C – HB, composto por: – SE JAURU 500 KV – LT JAURU – CUIABÁ, C1 E C2, 500 kV; – LT CUIABÁ – RIO ARAGUAIA, C1 E C2, 500 kV;

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela subestação em 500 kV Jauru; pela linha de transmissão em 500 kV, dois circuitos simples, com extensão aproximada de 335 km, com origem na subestação Jauru e término na subestação Cuiabá, ambas localizadas no Estado do Mato Grosso; pela ampliação da subestação em 500 kV Cuiabá; pela linha de transmissão em 500 kV, dois circuitos simples, com extensão aproximada de 380 km, com origem na subestação Cuiabá, no Estado do Mato Grosso e término na subestação Rio Araguaia em Goiás; ENTRADAS DE LINHA, módulos gerais, barramentos, reatores de barra e de linha, bancos de capacitores série, compensadores estáticos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

LOTE D – HB, composto por: – SE RIO ARAGUAIA 500 KV; – LT RIO ARAGUAIA – ÁGUA VERMELHA 2, C1 E C2, 500 kV; – SE ÁGUA VERMELHA 2 500 KV; – LT ÁGUA VERMELHA 2 – ARARAQUARA, C1 E C2, 500 kV E – LT ÁGUA VERMELHA 2 – ÁGUA VERMELHA, CS, 500 kV.

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela subestação em 500 kV Rio Araguaia; pela linha de transmissão em 500 kV, dois circuitos simples, com extensão aproximada de 400 km, com origem na subestação Rio Araguaia, no Estado de Goiás e término na subestação Água Vermelha 2 em São Paulo; pela subestação em 500 kV Água Vermelha 2; pela linha de transmissão em 500 kV, dois circuitos simples, com extensão aproximada de 320 km, com origem na subestação Água Vermelha 2, e término na subestação Araraquara, ambas no Estado de São Paulo; pela linha de transmissão em 500 kV, circuitos simples, com extensão aproximada de 5 km, com origem na subestação Água Vermelha 2, e término na subestação Água Vermelha, ambas no Estado de São Paulo; ENTRADAS DE LINHA, módulos gerais, barramentos, reatores de barra e de linha, bancos de capacitores série, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

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LOTE E – HB, composto por: – SE ARARAQUARA 500/440 KV – 4500 MVA; – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS, CD, 500 KV – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP, CD, 440 KV

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela subestação Araraquara em 500/440 kV com três bancos de autotransformadores monofásicos de 1500 MVA; pela linha de transmissão em 500 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 15 km, com origem na subestação Araraquara e término na subestação Araraquara Furnas, ambas localizadas no Estado de São Paulo; pela linha de transmissão em 440 kV, circuito duplo, com extensão aproximada de 15 km, com origem na subestação Araraquara e término na subestação Araraquara CTEEP, ambas localizadas no Estado de São Paulo; ENTRADAS DE LINHA, barramentos, módulo geral, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

LOTE F – HB, composto por: – ESTAÇÃO RETIFICADORA CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; – ESTAÇÃO INVERSORA CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW;

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela estação retificadora de corrente alternada em 500 kV para corrente contínua em ±600 kV, com capacidade para 3150 MW, localizada na subestação Coletora Porto Velho, no Estado de Rondônia; pela estação inversora de corrente contínua em ±600 kV para corrente alternada em 500 kV, com capacidade para 2950 MW, localizada na subestação Araraquara, no Estado de São Paulo; ampliações dos módulos gerais, barramentos, transformadores; filtros, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

LOTE G – HB, composto por: – LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA, EM CC, ±600 KV

Descrição: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO compostas pela linha de transmissão de corrente contínua em ±600 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 2375 km, com origem na subestação Coletora Porto Velho, no Estado de Rondônia e término na subestação Araraquara, no Estado de São Paulo; Linhas de Eletrodo e Eletrodos de Aterramento nas subestações Coletora Porto Velho e Araraquara; ENTRADAS DE LINHA, ampliações dos módulos gerais, barramentos, instalações vinculadas e demais instalações necessárias às funções de medição, supervisão, proteção, comando, controle, telecomunicação, administração e apoio.

1.3 As INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO que compõem os LOTES A – CC ao G – CC, da opção

em corrente contínua, bem como os LOTES A – HB ao G – HB, da opção híbrida, estão descritas e caracterizadas, respectivamente, nos Anexos 6A – CC ao 6G – CC e 6A – HB ao 6G – HB deste EDITAL.

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1.4 AS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO foram propostas para inclusão no Programa Nacional de Desestatização – PND por intermédio da Resolução do CND no 10, de 2 de julho de 2008.

1.5 Poderão participar do LEILÃO empresas nacionais e estrangeiras e fundos de investimentos (constituídos conforme as Instruções CVM no 391, de 16 de julho de 2003, e no 409, de 18 de agosto de 2004, notadamente o art. 109 desta), isoladamente ou reunidas em consórcio, que atendam as condições de pré-qualificação, declarem formalmente submissão incondicional às regras estabelecidas neste EDITAL, atendam às disposições da legislação de regência da concessão a ser contratada e comprovem os requisitos de pré-qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, bem como constituam a garantia de proposta.

1.6 Por força do inciso II, do § 5o do art. 4o da Lei no 9.074, de 1995, com a redação dada pela Lei no 10.848, de 2004, são vedadas às concessionárias, permissionárias ou autorizadas prestadoras do serviço público de energia elétrica, que desempenham atividades de distribuição de energia elétrica, participarem direta ou indiretamente do LEILÃO.

1.7 Os interessados em participar deste LEILÃO deverão apresentar a documentação de pré-qualificação, conforme item 7 e 8, das 9 horas às 14 horas, no dia XX de XXX de 2008, como indicado no cronograma, item 16, na COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC, SITO À Rua XV de Novembro, 275, 1o andar – São Paulo – SP.

1.8 Os pré-qualificados, para participarem do LEILÃO, deverão depositar as garantias de proposta até às 14 horas do dia XX de XXX de 2008, como indicado no cronograma, item 16, na COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC, SITO À Rua XV de Novembro, 275, 1o andar – São Paulo – SP.

1.9 O LEILÃO será conduzido pela BOVESPA e será realizado no recinto da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – BVRJ, com a participação das PROPONENTES que tenham sido pré-qualificadas e tenham constituído as garantias de proposta nos termos deste Edital, na data, hora e local abaixo definidos:

Data: XX de XX de 2008 Horário: 10 horas Local: Bolsa de Valores do Rio de Janeiro – BVRJ Endereço: Praça XV de Novembro, no 20 – Rio de Janeiro – RJ

1.10 O Edital, compreendendo os volumes X,XX e XXX, bem como os documentos técnicos e ambientais relacionados nos itens 2 e 3 dos Anexos 6A – CC ao 6G – CC e 6A – HB ao 6G – HB , a planilha de dados consolidados do projeto a ser apresentada com o Projeto Básico, constante do item 4.5 dos referidos Anexos e a planilha para simulação da Revisão Tarifária Periódica , estão à disposição dos interessados no seguinte endereço:

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL Comissão Especial de Licitação – CEL

SGAN QUADRA 603 - MÓDULO “I”, TÉRREO – ALA OESTE – PROTOCOLO GERAL BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL. TELEFONE (61) 2192-8743 E (61) 2192-8773 FAX-SÍMILE (61) 2192-8778 E (61) 2192-8474

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1.11 A documentação referida no subitem 1.10, incluindo o volume IV, com exceção dos documentos técnicos e ambientais relacionados nos itens 2 e 3 dos Anexos 6A – CC ao 6G – CC e 6A – HB ao 6G – HB, estarão à disposição na Internet, para conhecimento público, no endereço http://www.aneel.gov.br, acessando o menu “espaço do empreendedor” e o submenu “Editais de Transmissão”.

1.12 A documentação referida no subitem 1.10, estará disponível no PROTOCOLO GERAL para consultas sob prévio agendamento pelo telefone (61) 2192-8743 ou (61) 2192-8773 e obtenção de cópias em meio ótico pelos interessados em participar do LEILÃO, mediante permuta por xx (xxx) unidades de CD-ROM tipo CD-700MB/80-MIN, exceto o volume I que terá cópias em papel.

1.13 A licitação, conforme estabelecido neste EDITAL, deverá dar origem à contratação de sete concessões, que compõem uma das alternativas tecnológicas descrita no item 1.2, para prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, incluindo a construção, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO que compõem os LOTES, cada uma regida pelo respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO.

1.14 A empresa, consórcio ou fundo de investimento que apresentar proposta correspondente à menor RECEITA ANUAL PERMITIDA, para cada LOTE, pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO terá expectativa de direito à contratação da concessão e a celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO.

1.15 Para esclarecimentos sobre quaisquer disposições deste EDITAL e seus Anexos, o interessado deverá dirigir-se por escrito à COMISSÃO no endereço constante do subitem 1.10, observando o que segue:

I. os pedidos de esclarecimentos sobre o EDITAL deverão ser dirigidos à COMISSÃO e formulados por escrito, em língua portuguesa, até a data indicada no cronograma, item 16;

II. serão aceitos ainda pedidos de esclarecimentos relativos aos procedimentos do LEILÃO e sobre o EDITAL até a data indicada no cronograma, item16;

III. não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e elementos contidos neste EDITAL e seus Anexos são suficientes para permitir a elaboração dos documentos de pré-qualificação e da proposta financeira e, conseqüentemente, para participar do LEILÃO, razão pela qual não serão admitidos questionamentos ou impugnações posteriores;

IV. as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão disponibilizadas até a data indicada no cronograma, item 16, para conhecimento geral na Internet no seguinte endereço http://www.aneel.gov.br;

V. somente aos interessados cadastrados na ANEEL, quando da retirada do Edital, serão remetidas respostas via correio eletrônico, para o endereço eletrônico indicado no cadastro, sendo de responsabilidade dos interessados a atualização dos seus endereços eletrônicos;

VI. os esclarecimentos, sob a forma de adendo ou comunicado relevante, passarão a fazer parte integrante deste Edital.

1.16 Se as dúvidas suscitadas pelos interessados implicarem alteração das condições de participação, o EDITAL será republicado, alterando-se o cronograma previsto no item 16.

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1.17 As visitas aos locais das subestações onde as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO irão ser conectadas, deverão ser previamente solicitadas à COMISSÃO, que informará os contatos junto às concessionárias, para o agendamento das visitas, através do endereço eletrônico: [email protected] até a data indicada no cronograma, item 16.

1.18 A participação no LEILÃO implica a aceitação tácita e incondicional das normas estabelecidas neste EDITAL.

1.19 A reunião para esclarecimentos dos procedimentos do LEILÃO será realizada no dia XX de XX de 2008, das 15 horas até às 17 horas, como indicado no cronograma, item 16, no AUDITÓRIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL, SITO À SGAN – QUADRA 603 / MÓDULOS “I” E “J” – BRASÍLIA – DF.

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2 DEFINIÇÕES

Para entendimento da terminologia relacionada com este LEILÃO, ficam estabelecidas as seguintes definições:

I. ANEEL: Agência Nacional de Energia Elétrica, autarquia federal instituída pela Lei no 9.427, de 26 de

dezembro de 1996, que tem por finalidade regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, em conformidade com as políticas e diretrizes do governo federal;

II. BOVESPA: Bolsa de Valores de São Paulo S.A. - BVSP, encarregada das atividades definidas no MANUAL DE INSTRUÇÃO;

III. CBLC: Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia, encarregada das atividades definidas no MANUAL DE INSTRUÇÃO;

IV. COMISSÃO: Comissão Especial de Licitação da ANEEL nomeada pela Portaria no 716, de 08 de agosto de 2007, publicada na página 25, da Seção 2, do Diário Oficial da União no 155, de 13 de agosto de 2007, e constituída com a incumbência de receber, analisar e julgar a documentação recebida para pré-qualificação e habilitação, e as propostas apresentadas neste LEILÃO;

V. CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO: pessoa jurídica com delegação do PODER CONCEDENTE para a exploração do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO;

VI. CONEXÃO DE UNIDADE TRANSFORMADORA CT: conjunto dos equipamentos e da infra-estrutura destinado à conexão de UNIDADE TRANSFORMADORA em uma subestação e à sua operação, compreendendo disjuntores, chaves seccionadoras, transformadores de corrente, pára-raios, sistemas de proteção, comando e controle, estruturas e suportes, cabos de controle, isoladores, barramentos, conexões e similares e serviços auxiliares;

VII. CONSELHO NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO - CND: órgão superior de deliberação do Programa Nacional de Desestatização – PND, de que trata o art. 5o da Lei no 9.491, de 9 de setembro de 1997;

VIII. CONTRATADA: empresa com a qual a PROPONENTE tenha celebrado contrato ou termo de compromisso para prestação de um ou mais dos seguintes serviços: construção, montagem, operação, manutenção para atendimento da capacitação técnica visando o cumprimento do objeto deste LEILÃO;

IX. CONTRATO DE COMPARTILHAMENTO DE INSTALAÇÕES - CCI: contrato a ser celebrado entre duas ou mais CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, estabelecendo os procedimentos, direitos e responsabilidades para o uso compartilhado de instalações, cujo modelo está disponibilizado no Anexo 5 do Volume II;

X. CONTRATO DE CONCESSÃO: contrato com prazo de vigência de 30 (trinta) anos, a ser celebrado entre a União, por intermédio da ANEEL, e a TRANSMISSORA, regendo a concessão da prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO;

XI. CONTRATO DE CONEXÃO AO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - CCT: contrato que estabelece os termos e condições para a conexão dos USUÁRIOS ao SISTEMA DE TRANSMISSÃO, a ser celebrado entre a TRANSMISSORA e cada USUÁRIO, cujo modelo está disponível no Anexo 4 do Volume II;

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XII. CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA – CCG: contrato a ser celebrado entre o USUÁRIO, o ONS e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO representadas pelo ONS, para garantir o recebimento dos valores devidos pelos USUÁRIOS às CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO e ao ONS pelos serviços prestados, cuja minuta está disponível no Anexo III - A do CUST;

XIII. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO - CPST: contrato a ser celebrado entre o ONS e a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO, que estabelece os termos e condições para prestação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO de energia elétrica aos USUÁRIOS, por uma concessionária detentora de INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO pertencentes à REDE BÁSICA, sob administração e coordenação do ONS, cuja minuta está disponibilizada no Anexo 2 do Volume II;

XIV. CONTRATO DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO - CUST: contrato a ser celebrado entre o ONS, a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO e os USUÁRIOS, que estabelece os termos e condições para o uso da REDE BÁSICA por um USUÁRIO incluindo a prestação dos SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO pelas CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, mediante controle e supervisão do ONS e a prestação, pelo ONS, dos serviços de coordenação e controle da operação dos sistemas elétricos interligados, cuja minuta está disponibilizada no Anexo 3 do Volume II;

XV. DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO – DIT’s – são as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO que atendem os critérios estabelecidos no Art. 4o, da Resolução Normativa da ANEEL no 67, de 8 de junho de 2004;

XVI. EMPRESA: empresa(s) responsável(eis) pela elaboração da documentação técnica. XVII. EMPRESA DO LOTE XX: Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. – ELETRONORTE. XVIII. EMPRESA DO LOTE XX: Furnas Centrais Elétricas S.A.; XIX. EMPRESA DO LOTE XX: Itumbiara Transmissora de Energia – ITE; XX. EMPRESA DO LOTE XX: Empresa de Pesquisa Energética - EPE. XXI. ENTRADA DE LINHA - EL: conjunto dos equipamentos e da infra-estrutura destinado à conexão de

uma linha de transmissão em uma subestação e a sua operação, compreendendo disjuntores, chaves seccionadoras, transformadores de corrente e de potencial, pára-raios, sistemas de comunicação (carrier, etc.), sistemas de proteção, comando e controle, estruturas e suportes, cabos de controle, isoladores, barramentos, conexões e similares e serviços auxiliares;

XXII. EPE: Empresa de Pesquisa Energética, criada pelo DECRETO NO 5.184, de 16 de agosto de 2004, é empresa pública dotada de personalidade jurídica de direito privado, vinculada ao Ministério de Minas e Energia, e tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinadas a subsidiar o planejamento do setor energético.

XXIII. INSTALAÇÕES DE CONEXÃO: são as instalações dedicadas ao atendimento de um ou mais USUÁRIOS, com a finalidade de interligar suas instalações à REDE BÁSICA;

XXIV. INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO: são as linhas de transmissão e seus terminais, transformadores e seus terminais e demais equipamentos e seus terminais, destinados a cumprir funções de regulação de tensão, controle de fluxo de potência ou conversão de freqüência da REDE BÁSICA e demais instalações de propriedade da TRANSMISSORA, que integram cada LOTE;

XXV. INTERLIGAÇÃO DE BARRAS – IB: são as instalações e os equipamentos destinados a interligar os barramentos de uma subestação, compreendendo disjuntor, chaves seccionadoras, transformadores

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de corrente e de potencial, sistemas de proteção, comando e controle, estruturas e suportes, cabos de controle, isoladores, barramentos, conexões e similares, e serviços auxiliares;

XXVI. LEILÃO: a modalidade de licitação adotada para contratação da concessão para a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, incluindo a construção, a montagem, a operação e a manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO da REDE BÁSICA do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL;

XXVII. LOTE: cada uma das concessões a serem licitadas e contratadas, correspondentes aos LOTES 6A – CC ao 6G – CC ou 6A – HB ao 6G – HB, vinculadas às respectivas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO;

XXVIII. OPERAÇÃO COMERCIAL: data em que a INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO é colocada à disposição do ONS para operação, após a execução de todos os procedimentos de comissionamento da INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO e emissão de TERMO DE LIBERAÇÃO por parte do ONS;

XXIX. OPERADOR NACIONAL DO SISTEMA ELÉTRICO - ONS: pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, autorizado pelo PODER CONCEDENTE a executar as atividades de coordenação e controle da operação da geração e da transmissão de energia elétrica do SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, sob a fiscalização e regulação da ANEEL, integrado por titulares de concessão, permissão ou autorização e consumidores que tenham exercido a opção prevista nos arts. 15 e 16 da Lei no 9.074, de 1995, e estejam conectados à REDE BÁSICA;

XXX. PODER CONCEDENTE: a União, conforme o art. 21, inciso “b” e art. 175 da Constituição Federal e nos termos do art. 4o da Lei no 9.074, de 1995;

XXXI. PROCEDIMENTOS DE REDE: documento elaborado pelo ONS com a participação dos agentes e aprovado pela ANEEL, que estabelece os procedimentos e os requisitos técnicos para o planejamento, a implantação, o uso e a operação do SISTEMA DE TRANSMISSÃO, as penalidades pelo descumprimento dos compromissos assumidos pelos USUÁRIOS do SISTEMA DE TRANSMISSÃO, bem como as responsabilidades do ONS e das CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO;

XXXII. PROPONENTE: a empresa nacional, ou estrangeira, ou fundo de investimento (constituído conforme as Instruções CVM no 391, de 16 de julho de 2003, e no 409, de 18 de agosto de 2004, notadamente o Art. 109 desta) que participe deste LEILÃO, isoladamente ou em consórcio, em conformidade com as normas deste Edital;

XXXIII. RECEITA ANUAL PERMITIDA - RAP: receita anual a que a TRANSMISSORA terá direito pela prestação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, aos USUÁRIOS, a partir da entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO;

XXXIV. REDE BÁSICA: INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO pertencentes ao SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL, identificadas segundo regras e condições estabelecidas pela ANEEL;

XXXV. SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO: serviço público de transmissão de energia elétrica, prestado mediante a construção, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo os serviços de apoio e administrativos, provisão de equipamentos e materiais de reserva, programações, medições e demais serviços complementares necessários à transmissão de energia elétrica, segundo os padrões estabelecidos na legislação e regulamentos;

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XXXVI. SISTEMA INTERLIGADO NACIONAL – SIN: instalações responsáveis pelo suprimento de energia elétrica a todas as regiões do país eletricamente interligadas;

XXXVII. SISTEMA DE TRANSMISSÃO: instalações e equipamentos de transmissão considerados integrantes da REDE BÁSICA, bem como as conexões e DEMAIS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO – DIT’s pertencentes a uma CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO;

XXXVIII. TERMO DE LIBERAÇÃO – TL: documento emitido pelo ONS, caracterizando o recebimento de uma INSTALAÇÃO DE TRANSMISSÃO para início da OPERAÇÃO COMERCIAL;

XXXIX. TRANSMISSORA: a PROPONENTE vencedora do(s) LEILÃO(ÕES) para a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO e que celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO;

XL. USUÁRIOS - os agentes conectados ao SISTEMA DE TRANSMISSÃO ou que façam uso da REDE BÁSICA.

XLI. CC: Opção em Corrente Contínua; XLII. HB: Opção Híbrida (composta por Corrente Contínua e Corrente Alternada)

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3 OBJETO

Constitui objeto deste LEILÃO a contratação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, mediante outorga, pela menor RECEITA ANUAL PERMITIDA proposta, de forma individualizada para cada LOTE, incluindo a construção, a montagem, a operação e a manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO caracterizadas nos Anexos 6A ao 6G que compõem, respectivamente, os LOTES A ao G, respeitada a opção tecnológica vencedora da primeira fase do Leilão, relacionados no subitem 1.2, por um prazo de 30 (trinta) anos, contado da data de assinatura do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO.

3.1 Serão aceitas propostas que não excederem os valores estabelecidos no subitem 11.3, os quais são valores limites para as RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS.

3.2 Fica determinado, desde já, que, para os LOTES deste LEILÃO a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO não fará jus ao benefício do rateio da sub-rogação da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis – CCC, na forma estabelecida na Resolução Normativa no 146, de 14 de fevereiro de 2005.

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4 INFORMAÇÕES GERAIS

DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO 4.1 As características e requisitos básicos das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO referentes aos

LOTES A ao G descritas no item 1 dos Anexos 6A – CC ao 6G – CC que compõem, respectivamente, os LOTES A – CC ao G – CC e nos Anexos 6A – HB ao 6G – HB que compõem, respectivamente, os LOTES A – HB ao G – HB, deverão ser consideradas na elaboração da proposta e atendidas na execução dos respectivos projetos e na construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO da alternativa tecnológica vencedora do Leilão a ser contratada.

4.2 A TRANSMISSORA deverá implantar as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO observando o disposto na legislação ambiental aplicável, adotando todas as providências necessárias junto ao órgão responsável para obtenção dos licenciamentos, por sua conta e risco, e cumprindo todas as exigências.

4.3 Independente de outras exigências do órgão licenciador ambiental, a TRANSMISSORA deverá implementar medidas compensatórias, na forma prescrita no art. 36 da Lei no 9.985, de 18 de julho de 2000, a serem detalhadas na apresentação do Projeto Básico Ambiental, de sua responsabilidade, junto ao órgão competente, submetendo-se, ainda, às exigências dos órgãos ambientais dos estados onde serão implantadas as INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.

4.4 A documentação técnica das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, referente aos LOTES A ao G, relacionada no item 2 dos Anexos 6A – CC ao 6G – CC que compõem, respectivamente, os LOTES A – CC ao G – CC e nos Anexos 6A – HB ao 6G – HB que compõem, respectivamente, os LOTES A – HB ao G – HB, e disponível para os licitantes, é propriedade das respectivas EMPRESAS, sendo o seu uso restrito ao objeto deste Edital, não se constituindo propriedade da TRANSMISSORA.

4.5 A TRANSMISSORA deverá ressarcir, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, a EMPRESA pelas despesas incorridas por esta na elaboração da documentação técnica de que trata o subitem 4.4. Sobre os valores definidos no subitem 4.6 incidirá atualização monetária, pro rata tempore, calculada pela variação do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, verificada entre a data da publicação deste Edital e a data imediatamente anterior à do pagamento, que deverá ocorrer no prazo de até 90 (noventa) dias após a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.

4.6 As empresas, e os valores a serem ressarcidos, são os estabelecidos na tabela a seguir:

LOTES EMPRESAS VALOR

A R$

B R$

C R$

D R$

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LOTES EMPRESAS VALOR

R$

4.7 A TRANSMISSORA deverá apresentar à ANEEL o projeto básico das INSTALAÇÕES DE

TRANSMISSÃO, vinculadas ao seu CONTRATO DE CONCESSÃO, conforme instruções das DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS, item 4 dos Anexos 6A – CC ao 6G – CC que compõem, respectivamente, os LOTES A – CC ao G – CC ou nos Anexos 6A – HB ao 6G – HB deste Edital, em até 90 (noventa) dias para os LOTES A ao G, contados da data de assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO.

4.8 A ANEEL se manifestará, em até 120 (cento e vinte) dias contados da data do recebimento dos respectivos projetos básicos das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, sobre os projetos básicos de que trata o subitem anterior quanto à conformidade dos mesmos com as características e requisitos técnicos básicos das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO descritas nos Anexos 6A – CC ao 6G – CC que compõem, respectivamente, os LOTES A – CC ao G – CC e nos Anexos 6A – HB ao 6G – HB que compõem, respectivamente, os LOTES A – HB ao G – HB.

4.9 A TRANSMISSORA deverá promover, junto aos proprietários, priorizando a forma amigável, a liberação da faixa de terra necessária à passagem da linha de transmissão. Caso a TRANSMISSORA venha requerer a declaração de utilidade pública de áreas de terra e benfeitorias para fins de instituição de servidão administrativa ou desapropriação, a ANEEL examinará o requerimento nos termos da legislação e normas aplicáveis e, se atendidos os pressupostos legais e normativos, deferirá a solicitação, cabendo à TRANSMISSORA as providências necessárias para efetivação das servidões administrativas e desapropriação com o conseqüente pagamento das indenizações.

4.10 A descoberta de materiais ou objetos ao longo da faixa de terra necessária à passagem da linha de transmissão, de interesse geológico ou arqueológico, deverá ser imediatamente comunicada ao órgão competente e à ANEEL.

4.11 A TRANSMISSORA deverá manter atualizada, e disponível para a fiscalização da ANEEL, toda a documentação técnica relativa às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, durante todo o período da concessão.

DA OPERAÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO 4.12 As INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO deverão entrar em OPERAÇÃO COMERCIAL no prazo,

contado a partir da data de assinatura dos respectivos CONTRATOS DE CONCESSÃO, de 34 (trinta e quatro) meses para o lote D – CC; de 36 (trinta e seis) meses para os lotes A – CC, B – CC, C – CC, E – CC para o caso alternativa tecnológica CC, ser a vencedora do Leilão ou A – HB ao E – HB para o caso da alternativa tecnológica HB, ser a vencedora do certame; e de 46 (quarenta e seis) meses para os lotes G – CC ou G – HB e de 48 (quarenta e oito) meses para os

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lotes F – CC ou F –HB; observado o resultado escolha tecnológica do leilão descritas no item 12 deste Edital e no Manual de Instrução.

4.13 Será de responsabilidade exclusiva da TRANSMISSORA a construção, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, cabendo-lhe, para isso, captar os recursos financeiros, desenvolver diretamente ou contratar com terceiros: serviços, aquisição de materiais e equipamentos para reserva ou substituição. Responderá ainda a TRANSMISSORA pela integridade das instalações, submetendo-se à regulamentação específica estabelecida pela ANEEL e aos PROCEDIMENTOS DE REDE, bem como às condições estabelecidas no CONTRATO DE CONCESSÃO e no CPST.

4.14 O descumprimento dos marcos intermediários do cronograma de construção, motivados por ocorrências no processo de licenciamento ambiental, não imputáveis à TRANSMISSORA, desde que justificados e aceitos pela fiscalização da ANEEL, poderão ocasionar a revisão dos prazos dos cronogramas de construção propostos pela TRANSMISSORA.

4.15 Ocorrendo atrasos nos marcos intermediários informados pela TRANSMISSORA nos cronogramas propostos ou na entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO contratadas, a TRANSMISSORA estará sujeita às penalidades previstas na legislação, no CONTRATO DE CONCESSÃO e no CPST.

4.16 Eventuais atrasos durante o período de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, por ocorrências não imputáveis à TRANSMISSORA, decorrentes de embargos administrativos ou judiciais quanto ao uso da faixa de servidão da linha de transmissão que comprometam os prazos de execução, desde que devidamente justificados e aceitos pela fiscalização da ANEEL, poderão ocasionar a revisão dos prazos dos cronogramas de construção.

4.17 Ressalvadas as hipóteses previstas na legislação e no CONTRATO DE CONCESSÃO, não serão consideradas pela ANEEL quaisquer reclamações da TRANSMISSORA que se baseiem, dentre outros fatores:

a) na inadequação ou inexatidão dos estudos e projetos disponibilizados; b) no desconhecimento das condições locais que influenciem direta ou indiretamente os

prazos para a entrega de materiais, mão-de-obra e equipamentos, bem como os prazos de projeto e construção;

c) nas condições climáticas, pluviosidade, geologia, geotecnia, topografia, estradas de acesso, infra-estrutura regional, meios de comunicação, condições sanitárias e poluição ambiental.

4.18 A TRANSMISSORA, na mesma data ou em até 30 (trinta) dias após a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO, deverá firmar o CPST com o ONS, consubstanciando as condições técnicas e comerciais relativas à disponibilidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para a operação interligada.

4.19 O livre acesso às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO está assegurado pela Lei no 9.074, de 1995, regulado pela Resolução ANEEL no 281, de 1o de outubro de 1999, alterada pela Resolução no 208, de 7 de junho de 2001, devendo a TRANSMISSORA firmar os respectivos CCT com os USUÁRIOS nos termos das normas aplicáveis.

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4.20 A TRANSMISSORA, para cumprimento da função do SISTEMA INTERLIGADO e para permitir o acesso a suas INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO por parte de outras CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO, conforme o disposto na regulamentação, deverá:

a) disponibilizar os estudos, projetos e padrões utilizados nas suas instalações; b) promover cessão de uso ou transferir, com prévia anuência da ANEEL, bens e

instalações necessárias, com o objetivo de otimizar investimentos e melhor caracterizar responsabilidades pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO;

c) compartilhar instalações, infra-estrutura e permitir a edificação em áreas disponíveis; e d) celebrar o CCI.

4.21 O modelo do CCI é de caráter meramente orientativo, não representando uma minuta do documento a ser firmado.

4.22 A TRANSMISSORA deverá integrar o ONS como agente de transmissão, com as responsabilidades e os encargos de mantenedora definidos nos termos do Estatuto do ONS.

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5 RECEITA ANUAL PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSMISSÃO

5.1 A RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA pela prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, para todo o período de disponibilidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para OPERAÇÃO COMERCIAL, será o valor da proposta financeira vencedora do LEILÃO.

5.2 A TRANSMISSORA terá direito à RECEITA ANUAL PERMITIDA somente a partir da disponibilidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO para a OPERAÇÃO COMERCIAL.

5.3 A RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA, correspondente ao valor da proposta financeira vencedora do LEILÃO, será objeto de reajustes e revisões de acordo com o estabelecido no CONTRATO DE CONCESSÃO.

5.4 A RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA será reajustada anualmente, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO, pelo IPCA – ÍNDICE DE PREÇOS AO CONSUMIDOR AMPLO, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

5.5 A RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA será revista, periodicamente, a cada cinco anos, nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO de cada LOTE, e em conformidade com os parâmetros regulatórios estabelecidos pela ANEEL.

5.5.1 Para definição da RECEITA ANUAL PERMITIDA para cada LOTE deste LEILÃO, conforme os valores estabelecidos no subitem 11.3, foram utilizados os parâmetros da tabela abaixo. Esses mesmos parâmetros constituirão a base para a Revisão Tarifária Periódica prevista nos CONTRATOS DE CONCESSÃO.

Item Parâmetros Valores Status para revisão periódica 1. Estrutura de Capital Próprio Fixos para as revisões previstas na

CLÁUSULA SÉTIMA do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO.

2. Estrutura de Capital de Terceiros 3. Custo Real de Capital Próprio (aa)

4. Operação e Manutenção *6

Atualizados no momento das revisões periódicas nos termos do CONTRATO DE CONCESSÃO.

*7

5. Custo Real de Capital de Terceiros (aa)

5.1 TJLP*1 5.2 IPCA*2 5.3 TRM*3

Fixos para as revisões previstas na CLÁUSULA SÉTIMA do respectivo CONTRATO DE CONCESSÃO.

5.4 Spread s1 *4 5.5 Spread s2 *4 5.6 Constante α 6. Taxa Média Anual de Depreciação *5

1- Taxa de Juros de Longo Prazo fixada pelo Conselho Monetário Nacional. 2- Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo fixado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. 3- Taxa Referencial de Mercado. 4- Taxa de risco cobrada adicionalmente aos juros, definida em termos nominais. 5- Os valores estão indicados nas minutas dos CONTRATOS DE CONCESSÃO de cada Lote, nos ANEXOS 1A ao 1C. 6- Valor utilizado para os LOTES XX 7- Valor utilizado para os LOTES XX.

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5.6 O pagamento da RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA se dará em 12 (doze) parcelas mensais na forma prevista no CONTRATO DE CONCESSÃO e estabelecida no CPST e no CUST.

5.7 A garantia dos pagamentos se dará através de vinculações dos recebíveis de todos os USUÁRIOS do sistema, conforme estabelecido no CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE GARANTIA, anexo ao CUST, firmado entre o ONS, representando as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO e cada USUÁRIO.

5.8 As parcelas mensais da RECEITA ANUAL PERMITIDA da TRANSMISSORA estarão sujeitas a descontos que reflitam a condição de disponibilidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, conforme metodologia disposta no CPST e de acordo com a Resolução Normativa nº 270, de 26 de junho de 2007,

5.9 Caso venha a ser estabelecida, pelo MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, a necessidade das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO em data anterior àquela estabelecida no CONTRATO DE CONCESSÃO, a TRANSMISSORA, aceitando tal antecipação mediante aditivo ao CONTRATO DE CONCESSÃO e ao CPST, terá direito ao recebimento da RECEITA ANUAL PERMITIDA.

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6 REQUISITOS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO

6.1 Para a pré-qualificação a PROPONENTE deverá atender os requisitos e procedimentos discriminados neste Edital.

6.2 As empresas nacionais que não tenham sido constituídas com o propósito específico de explorar concessões de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, as estrangeiras e os fundos de investimentos, interessadas em participar deste LEILÃO, deverão apresentar compromisso, conforme modelo do ANEXO A, de constituir sociedade com o propósito específico, no prazo definido no subitem 14.2, segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, para explorar cada concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO a ser contratada.

6.2.1 As CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO ou sociedade brasileira constituída para o fim específico de prestação de SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO interessadas em participar deste LEILÃO poderão constituir sociedade de propósito específico, devendo para tanto apresentar compromisso, conforme modelo do Anexo A, de constituir sociedade com o propósito específico, no prazo definido no subitem 14.2, segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, para explorar cada concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO a ser contratada.

6.3 A PROPONENTE vencedora deve atender os procedimentos previstos neste Edital para obter a outorga e celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO.

6.4 As empresas estrangeiras deverão apresentar, tanto para a participação isolada como em consórcio, documentos equivalentes aos indicados no item 8 (PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO), traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, autenticados por consulado brasileiro em seu país de origem na forma do disposto pelo § 4o do art. 32 da Lei no 8.666, de 1993.

6.4.1 Os documentos equivalentes devem ser apresentados possibilitando a análise acerca da validade, exigibilidade e eficácia dos mesmos, na fase de pré - qualificação. O ANEXO J apresenta, de forma meramente orientativa, o modo de apresentação destes documentos.

6.5 No caso de empresa estrangeira, poderá ser dispensada a apresentação de documentos relacionados no item 8, desde que a PROPONENTE apresente atestado demonstrando a inexistência de órgão similar no seu país de origem, mediante declaração de instituição de direito público ou de notário público, autenticada pela respectiva autoridade consular e traduzida por tradutor juramentado, sem entretanto, eximir a PROPONENTE de comprovar a identificação e as qualificações requeridas nos subitens em referência.

6.6 É vedada a participação, de empresas consorciadas, na pré-qualificação para um mesmo LOTE, através de mais de um consórcio ou isoladamente.

6.7 A participação de consórcios será admitida mediante a apresentação do contrato de constituição de consórcio por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, do qual deverão constar em cláusulas específicas, conforme se segue:

6.7.1 A indicação percentual da participação de cada empresa no consórcio e a designação da empresa líder, a qual será a responsável perante a ANEEL até a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO e pelo cumprimento dos compromissos assumidos na proposta financeira, sem prejuízo da responsabilidade solidária das demais empresas consorciadas.

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6.7.2 Compromisso, conforme modelo do Anexo A, no caso de o consórcio sagrar-se vencedor do LEILÃO, de constituir-se em sociedade com o propósito específico nos termos do subitem 6.2, mantida a mesma proporção de participação das empresas consorciadas conforme o subitem 6.7.1.

6.7.3 A obrigatoriedade, por parte das demais consorciadas, de prestarem informações à empresa líder para que a mesma possa cumprir suas responsabilidades perante a ANEEL.

6.7.4 A responsabilidade solidária dos integrantes das empresas pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de pré-qualificação quanto na execução do CONTRATO DE CONCESSÃO.

6.7.5 Nos consórcios formados entre empresa brasileira e empresa estrangeira, a liderança do consórcio caberá, sempre, à empresa brasileira.

6.7.6 No caso de consórcio, a documentação para pré-qualificação deverá ser apresentada em relação a cada uma das empresas consorciadas, ficando esclarecido que o líder do consórcio deverá assinar em nome do consórcio, as declarações constantes dos ANEXOS A, B, C e E, que para efeito da pré-qualificação técnica, será considerado o conjunto dos quantitativos dos profissionais de cada consorciada e que, para efeito da pré-qualificação econômica e financeira, o somatório dos valores de cada empresa consorciada, na proporção da respectiva participação.

6.8 O PROPONENTE ou o consórcio que vier a ser vencedor de mais de um lote poderá constituir uma única Sociedade de Propósito Específico para receber a outorga e contratar as respectivas concessões.

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7 PROCEDIMENTOS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO

7.1 A pré-qualificação para o LEILÃO dar-se-á mediante a apresentação, pela PROPONENTE, em duas vias, cada uma em um envelope ou invólucro separado, dos documentos relacionados e na ordem, conforme o item 8, explicitando o(s) LOTE(S) do(s) qual(ais) pretenda participar, nos envelopes ou invólucros.

7.2 Os documentos de pré-qualificação deverão ser entregues pela PROPONENTE ou por seu representante legal por intermédio de correspondência, deverão conter o nome da PROPONENTE, o número do CNPJ/MF e o endereço de sua sede.

7.3 Representante Legal é a pessoa que a PROPONENTE outorgar, mediante procuração por instrumento público, poderes para falar em seu nome e assinar a documentação requerida neste Edital, comprovada de acordo com o disposto no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, que deve se fazer acompanhar dos documentos de eleição de seus atuais administradores, corroborando a competência da forma de representação da sociedade.

7.4 Os envelopes ou invólucros contendo os documentos para a pré-qualificação deverão ser endereçados conforme a seguir:

À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL/ANEEL LEILÃO NO 007/2008-ANEEL DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO (1as E 2as VIAS) CONCESSÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, INCLUINDO A CONSTRUÇÃO, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DA REDE BÁSICA

LOTES DA OPÇÃO EM CORRENTE CONTÍNUA – CC: LOTE A – CC, COMPOSTO POR:

– SE COLETORA PORTO VELHO 500/230 KV – 800 MW; – 2 ESTAÇÕES CONVERSORAS CA/CC/CA “BACK-TO-BACK” 800 MW; – LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C2, 230 KV

LOTE B – CC, COMPOSTO POR

– LT CUIABÁ – RIBEIRÃOZINHO, CS, 500 kV – LT RIBEIRÃOZINHO – RIO VERDE NORTE, CS, 500 KV

LOTE C – CC, COMPOSTO POR:

– ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº 01 CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; – ESTAÇÃO INVERSORA Nº 01 CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW;

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LOTE D – CC, COMPOSTO POR: – LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA C1, EM CC, ±600 KV

LOTE E – CC, COMPOSTO POR:

– SE ARARAQUARA 500/440 KV – 3750 MVA; – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS, CD, 500 KV – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP, CD, 440 KV

LOTE F – CC, COMPOSTO POR:

– ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº 02 CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; – ESTAÇÃO INVERSORA Nº 02 CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW;

LOTE G – CC, COMPOSTO POR:

– LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA C2, EM CC, ±600 KV LOTES DA OPÇÃO HÍBRIDA – HB (CORRENTE CONTÍNUA E CORRENTE ALTERNADA): LOTE A – HB, COMPOSTO POR:

– SE COLETORA PORTO VELHO 500/230 KV – 900 MVA; – LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C1, 230 KV

LOTE B – HB, COMPOSTO POR

– LT COLETORA PORTO VELHO – JI-PARANÁ, C1 E C2, 500 kV; – SE JI-PARANÁ 500 KV – LT JI-PARANÁ – COLORADO DO OESTE, C1 E C2, 500 kV; – SE COLORADO DO OESTE 500 KV – LT COLORADO DO OESTE – JAURU, C1 E C2, 500 kV;

LOTE C – HB, COMPOSTO POR:

– SE JAURU 500 KV – LT JAURU – CUIABÁ, C1 E C2, 500 kV; – LT CUIABÁ – RIO ARAGUAIA, C1 E C2, 500 kV;

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LOTE D – HB, COMPOSTO POR: – SE RIO ARAGUAIA 500 KV; – LT RIO ARAGUAIA – ÁGUA VERMELHA 2, C1 E C2, 500 kV; – SE ÁGUA VERMELHA 2 500 KV; – LT ÁGUA VERMELHA 2 – ARARAQUARA, C1 E C2, 500 kV E – LT ÁGUA VERMELHA 2 – ÁGUA VERMELHA, CS, 500 kV.

LOTE E – HB, COMPOSTO POR:

– SE ARARAQUARA 500/440 KV – 4500 MVA; – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS, CD, 500 KV – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP, CD, 440 KV

LOTE F – HB, COMPOSTO POR:

– ESTAÇÃO CONVERSORA CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; – ESTAÇÃO INVERSORA CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW;

LOTE G – HB, COMPOSTO POR:

– LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA, EM CC, ±600 KV

PROPONENTE: .......................................................................

7.5 A documentação para a pré-qualificação deverá ser entregue na data, local e hora definidos no subitem 1.7.

7.6 A empresa estrangeira, para participar deste LEILÃO, deverá ter representante no Brasil com poderes expressos para falar em seu nome, assinar a documentação exigida, receber citação e responder administrativa e judicialmente, condições estas que deverão estar expressamente indicadas no documento de representação, com firma reconhecida e registrado no Ofício de Títulos e Documentos competente, devendo ser apresentado juntamente com os documentos da pré-qualificação.

I – deverá apresentar, tanto para a participação isolada como em consórcio, documentos equivalentes aos indicados no item 8, traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, autenticados por consulado brasileiro em seu país de origem na forma do disposto pelo § 4o do art. 32 da Lei no 8.666, de 1993, e

II – deverá apresentar, também, atestado expedido pela Embaixada do País de origem no Brasil, certificando a correlação entre os documentos administrativos legais e suas validades, normalmente exigidos em licitações no Brasil e, dos correspondentes no País de origem.

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7.7 Considera-se como representante legal a pessoa que a PROPONENTE outorgar poderes, mediante procuração por instrumento público. Comprovadamente de acordo com o disposto no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado do documento de eleição de seus atuais administradores, ou documentos equivalentes (na forma dos incisos I e II acima no que couber), corroborando a competência da forma de representação da sociedade.

7.8 O credenciamento dos representantes legais das PROPONENTES será realizado no ato de recebimento dos documentos de pré-qualificação, através da apresentação da documentação de sua nomeação como tal pela PROPONENTE, acompanhada do documento de identidade.

7.9 Os documentos deverão ser redigidos em português, datilografados ou impressos por processo eletrônico, sem emendas, rasuras, borrões, acréscimos ou entrelinhas. Todas as folhas deverão ser numeradas e rubricadas.

7.10 Na última folha deverá constar o nome legível do signatário; a razão social ou denominação da PROPONENTE; o endereço completo da sede da PROPONENTE, o LOTE para o qual se pré-qualifica e o número pelo qual se identifica este LEILÃO, indicando o número total de folhas apresentadas. Quando apresentados em cópias, os documentos deverão estar autenticados na forma da Lei.

7.11 No caso de empresas reunidas em consórcio que façam a opção de participar do LEILÃO de mais de um LOTE, deverão apresentar a documentação conforme o disposto nos subitens acima, em envelopes separados, apresentando, ainda, o contrato de constituição de consórcio em um segundo envelope, também em duas vias, quando for o caso, por instrumento público ou particular, observado o disposto no item 6.7 e seus subitens, na forma estabelecida no art. 33 da Lei no 8.666, de 1993, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, com os seguintes dizeres:

À COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO LEILÃO NO 004/2008-ANEEL DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO (1as E 2as VIAS) CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO PARA O:

LOTES DA OPÇÃO EM CORRENTE CONTÍNUA – CC:

LOTE A – CC, COMPOSTO POR: – SE COLETORA PORTO VELHO 500/230 KV – 800 MW; – 2 ESTAÇÕES CONVERSORAS CA/CC/CA “BACK-TO-BACK” 800 MW; – LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C1, 230 KV

LOTE B – CC, COMPOSTO POR

– LT CUIABÁ – RIBEIRÃOZINHO, CS, 500 kV – LT RIBEIRÃOZINHO – RIO VERDE NORTE, CS, 500 KV

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LOTE C – CC, COMPOSTO POR: – ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº. 01 CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; – ESTAÇÃO INVERSORA Nº. 01 CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW;

LOTE D – CC, COMPOSTO POR:

– LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA C1, EM CC, ±600 KV LOTE E – CC, COMPOSTO POR:

– SE ARARAQUARA 500/440 KV – 3750 MVA; – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS, CD, 500 KV – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP, CD, 440 KV

LOTE F – CC, COMPOSTO POR:

– ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº. 02 CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; – ESTAÇÃO INVERSORA Nº. 02 CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW;

LOTE G – CC, COMPOSTO POR:

– LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA C2, EM CC, ±600 KV LOTES DA OPÇÃO HÍBRIDA – HB (CORRENTE CONTÍNUA E CORRENTE ALTERNADA): LOTE A – HB, COMPOSTO POR:

– SE COLETORA PORTO VELHO 500/230 KV – 900 MVA; – LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C1, 230 KV

LOTE B – HB, COMPOSTO POR

– LT COLETORA PORTO VELHO – JI-PARANÁ, C1 E C2, 500 kV; – SE JI-PARANÁ 500 KV – LT JI-PARANÁ – COLORADO DO OESTE, C1 E C2, 500 kV; – SE COLORADO DO OESTE 500 KV – LT COLORADO DO OESTE – JAURU, C1 E C2, 500 kV;

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LOTE C – HB, COMPOSTO POR: – SE JAURU 500 KV – LT JAURU – CUIABÁ, C1 E C2, 500 kV; – LT CUIABÁ – RIO ARAGUAIA, C1 E C2, 500 kV;

LOTE D – HB, COMPOSTO POR:

– SE RIO ARAGUAIA 500 KV; – LT RIO ARAGUAIA – ÁGUA VERMELHA 2, C1 E C2, 500 kV; – SE ÁGUA VERMELHA 2 500 KV; – LT ÁGUA VERMELHA 2 – ARARAQUARA, C1 E C2, 500 kV E – LT ÁGUA VERMELHA 2 – ÁGUA VERMELHA, CS, 500 kV.

LOTE E – HB, COMPOSTO POR:

– SE ARARAQUARA 500/440 KV – 4500 MVA; – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS, CD, 500 KV – LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP, CD, 440 KV

LOTE F – HB, COMPOSTO POR:

– ESTAÇÃO RETIFICADORA CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; – ESTAÇÃO INVERSORA CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW;

LOTE G – HB, COMPOSTO POR:

– LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA, EM CC, ±600 KV PROPONENTE: .......................................................................

7.12 Os envelopes ou invólucros contendo as duas vias dos documentos de pré-qualificação serão abertos e elaborar-se-á um termo de recebimento pela COMISSÃO.

7.13 Findo o prazo da pré-qualificação e até a outorga da concessão, toda e qualquer alteração no quadro de acionistas, ou na participação detida por estes, no capital social da PROPONENTE, se vencedor deverá ser imediatamente comunicada à COMISSÃO. A falta de comunicação ensejará a desclassificação da PROPONENTE e a execução da garantia de proposta.

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8 DOCUMENTOS PARA A PRÉ-QUALIFICAÇÃO

8.1 PRÉ-QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:

a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus atuais administradores, observando, no que couber, o disposto na Lei no 6.404, de 15 de setembro de 1976. Somente serão considerados aceitos os documentos que vierem com a chancela do órgão competente; ou

b) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização de funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. Serão considerados aceitos os documentos publicados no Diário Oficial ou os que tiverem a chancela do órgão competente;

c) no caso de fundos de investimentos em participação, deve ser apresentado o seu regulamento, seu registro na Comissão de Valores Mobiliários - CVM, o contrato ou estatuto social e documentos de eleição dos atuais administradores do seu gestor e do seu administrador;

d) os consórcios deverão apresentar o contrato de constituição de consórcio por instrumento público ou particular, subscrito pelos representantes legais das empresas consorciadas, observado o disposto nos subitens 6.7 e seus subitens;

e) designação do representante da PROPONENTE, mediante procuração por instrumento público – conforme subitem 7.3, investido de poderes para representá-la em todas as fases do LEILÃO, inclusive para assinar todo e qualquer documento necessário à conclusão do mesmo, bem como receber notificação judicial ou extrajudicial e citação;

f) declaração, conforme modelo do ANEXO D, se a sua forma de participação no LEILÃO dar-se-à como pessoa jurídica de forma isolada ou reunida em consórcio; e

g) compromisso, conforme modelo do ANEXO A, de constituir sociedade de propósito específico nos termos do disposto no subitem 6.2.

8.2 PRÉ-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

a) comprovante de registro e regularidade do(s) responsável(eis) técnico(s), da PROPONENTE ou da CONTRATADA, para efeito de comprovação da qualificação profissional, requerida na alínea “b”, a seguir, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA;

b) comprovação de que a PROPONENTE, ou a CONTRATADA, possua em seu quadro permanente profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de atestado emitido por pessoa de direito público ou privado, certificado pelo CREA, para a execução, ou supervisão dos serviços de: construção, montagem, manutenção e operação de linhas de transmissão e subestações nas tensões iguais ou superiores a 220 kV;

c) cópia autenticada da carteira de trabalho ou do comprovante legal de vínculo empregatício, dos profissionais indicados na alínea “b”, com a PROPONENTE ou com a CONTRATADA;

d) declaração da PROPONENTE, conforme o modelo constante do ANEXO B, que atenderá e cumprirá todos os requisitos e obrigações constantes dos Anexos 6A – CC ao 6G – CC que

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compõem, respectivamente, os LOTES A – CC ao G – CC e nos Anexos 6A – HB ao 6G – HB que compõem, respectivamente, os LOTES A – HB ao G – HB; e

e) apresentação, pela PROPONENTE, do contrato ou do termo de compromisso, celebrado entre a PROPONENTE e a CONTRATADA para prestação de serviços de construção, montagem, operação e manutenção, caso seja a CONTRATADA que atenda as alíneas anteriores;

8.3 PRÉ-QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:

a) certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da PROPONENTE. Na falta de prazo de validade expresso, somente serão aceitas certidões expedidas com data de até 30 (trinta) dias anteriores à data definida neste Edital para recebimento dos documentos de pré-qualificação (no caso dos fundos de investimento em participações, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do administrador e do gestor do fundo);

b) demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data definida neste Edital para o recebimento do envelope contendo os documentos de pré-qualificação, que permitam aferir a condição financeira da PROPONENTE e o patrimônio líquido mínimo exigido. As demonstrações contábeis exigíveis na forma da lei estão assim definidas: (b.1) sociedade de capital aberto – demonstrações contábeis publicadas em Diário Oficial

ou jornal de grande circulação no País ou cópia autenticada do livro diário assinado pela diretoria da sociedade e chancelado pela junta comercial, fazendo-se necessário, para este caso, o encaminhamento do parecer dos auditores independentes e Conselho Fiscal;

(b.2) sociedade de capital fechado – cópia autenticada das demonstrações contábeis extraídas do livro diário chancelado pela junta comercial, ou demonstrações contábeis publicadas no Diário Oficial ou jornal de grande circulação no País;

(b.3) sociedade limitada – cópia autenticada das demonstrações contábeis escrituradas no livro diário chancelado pela junta comercial;

(b.4) fundos de investimento em participações deverão apresentar demonstrações contábeis acompanhadas de prova do cumprimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários, do disposto na alínea “a”, inciso I do art. 32 da Instrução CVM no 391, de 16 de julho de 2003;

c) As empresas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a pré-qualificação e que não possuírem demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na forma da lei, deverão atender o disposto na alínea “b” mediante apresentação da cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário chancelado pela correspondente junta comercial;

d) A comprovação da boa situação financeira da PROPONENTE será aferida com base nos valores obtidos pela aplicação das fórmulas a seguir, resultando no quociente de Liquidez Geral (LG) e quociente de Liquidez Corrente (LC) iguais ou maiores que 0,5 (cinco décimos):

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Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ----------------------------------------------------------- Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo

Ativo Circulante LC = ------------------------- Passivo Circulante

Para os consórcios, os quocientes serão calculados da seguinte forma: LG (consórcio) = LG1 x P1 + LG2x P2...+ LGn x Pn LC (consórcio) = LC1 x P1 + LC2x P2...+ LCn x Pn onde: LGn = Quociente de Liquidez Geral da consorciada (n) Pn = Participação relativa da consorciada (n) LCn = Quociente de Liquidez Corrente da consorciada (n);

e) A PROPONENTE que apresentar resultado menor do que 0,5 (zero vírgula cinco) em qualquer um dos índices definidos na alínea "d", deverá possuir CAPITAL SOCIAL MÍNIMO de R$ XX para o Lote A-CC, de R$ XX para o Lote B-CC, de R$ XX para o Lote C-CC de R$ XX para o Lote D-CC, de R$ XX para o Lote E-CC, de R$ XX para o Lote F-CC, de R$ XX para o Lote G-CC, de R$ XX para o Lote A-HB, de R$ XX para o Lote B-HB, de R$ XX para o Lote C-HB, de R$ para o Lote D-HB, de R$ XX para o Lote E-HB, de R$ XX para o Lote F-HB, de R$ para o Lote G-HB, a ser comprovado mediante apresentação de demonstrações contábeis, na forma da lei. No caso de consórcio será considerado o somatório dos valores de patrimônio líquido de cada consorciado, ponderado pela respectiva participação;

f) No caso da alínea "e", a PROPONENTE deverá possuir capital social mínimo igual ou superior aos valores exigidos, respectivamente, para cada LOTE que pretenda se habilitar. No caso de consórcio, será considerado o somatório dos valores de capital social de cada consorciada, ponderado pela respectiva participação:

CS (consórcio) ≥ CS1*P1+CS2*P2+...+CSn*Pn onde: CSn é o capital social da consorciada (n); e Pn é a participação da consorciada (n);

g) A PROPONENTE, para ser habilitada, deverá possuir PATRIMÔNIO LÍQUIDO MÍNIMO de R$ XX para o Lote A-CC, de R$ XX para o Lote B-CC, de R$ XX para o Lote C-CC de R$ XX para o Lote D-CC, de R$ XX para o Lote E-CC, de R$ XX para o Lote F-CC, de R$ XX para o Lote G-CC, de R$ XX para o Lote A-HB, de R$ XX para o Lote B-HB, de R$ XX para o Lote C-HB, de R$ XX para o Lote D-HB, de R$ XX para o Lote E-HB, de R$ XX para o Lote F-HB, de R$ XX para o Lote G-HB, a ser comprovado mediante apresentação de demonstrações contábeis, na forma da Lei no 6.404, de 1976. No caso de consórcio, será considerado o somatório dos valores de patrimônio líquido de cada consorciado;

h) A PROPONENTE que pretenda se qualificar para mais de um LOTE deverá possuir patrimônio líquido maior ou igual à soma do exigido para os LOTES que pretenda se habilitar. No caso de consórcio, será considerado o somatório dos valores de patrimônio líquido de cada

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consorciada, ponderado pela respectiva participação: PL consorciada ≥ Σ PL min(L)* P(L), onde: PL consorciada = é o patrimônio mínimo exigido da consorciada; PL min(L) = é o patrimônio mínimo exigido para o LOTE(L), conforme alínea "g"; P(L) = é o percentual de participação da consorciada no LOTE(L); L = 1 a n, onde n é o número de LOTES (A ao G); e

i) A PROPONENTE que pretenda se qualificar para mais de um LOTE e não atender as alíneas “f” ou “h”, será qualificada pela ordem alfabética dos LOTES a que se proponha participar até atingir, respectivamente, sua capacidade de capital social ou patrimônio líquido, sendo desqualificada para os demais.

8.4 PRÉ-QUALIFICAÇÃO - REGULARIDADE FISCAL: Os documentos a seguir listados serão considerados aceitos se válidos na data do recebimento:

a) inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), expedido pelo Ministério da Fazenda, e no caso de fundo de investimento em participações o seu próprio CNPJ/MF e o de seu administrador;

b) inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa interessada. Caso o ramo de atividade da PROPONENTE não exija sua inscrição em um dos cadastros, essa isenção deverá ser devidamente comprovada pela PROPONENTE mediante a apresentação de documentos expedidos pelos órgãos competentes, declarando de forma expressa que a PROPONENTE está isenta da referida inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade das inscrições (no caso dos fundos de investimento em participações, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do seu administrador);

c) certificados de regularidade perante a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei (no caso dos fundos de investimento em participações, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do seu administrador);

d) certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da PROPONENTE. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Certidão de Quitação da Receita Federal (no caso dos fundos de investimento em participações, os documentos exigidos deverão ser apresentados em nome do seu administrador), observando-se o disposto no Decreto no 6.106/2007, de 30 de abril de 2007;

e) certidão de adimplemento de obrigações setoriais de que tratam as Leis no 8.631, de 4 de abril de 1993, no 9.427 de 26 de dezembro de 1999, se a PROPONENTE for concessionária ou permissionária de serviço público de energia elétrica no Brasil; e

f) declaração expressa da PROPONENTE, conforme o modelo do ANEXO C, do cumprimento do que estabelece o art. 7o, inciso XXXIII da Constituição Federal (no caso dos fundos de investimento em participações, a declaração exigida deverá ser apresentada em nome do seu administrador).

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9 GARANTIAS DE PROPOSTA E DE CONTRATO

9.1 As empresas ou consórcios pré-qualificados para participarem do LEILÃO dos LOTES A ao L, deverão constituir garantia de proposta em separado para cada um dos LOTES no valor indicado no subitem 9.2.

9.2 Para participar do LEILÃO as PROPONENTES, na fase de pré-qualificação, deverão apresentar, em separado, GARANTIA DE PROPOSTA com prazo de validade igual ou superior a 60 (sessenta) dias da data prevista para realização do LEILÃO no valor de: R$ XX para o Lote A-CC, de R$ XX para o Lote B-CC, de R$ XX para o Lote C-CC de R$ XX para o Lote D-CC, de R$ XX para o Lote E-CC, de R$ XX para o Lote F-CC, de R$ XX para o Lote G-CC, de R$ XX para o Lote A-HB, de R$ XX para o Lote B-HB, de R$ XX para o Lote C-HB, de R$ XX para o Lote D-HB, de R$ XX para o Lote E-HB, de R$ XX para o Lote F-HB, de R$ XX para o Lote G-HB.

9.3 A PROPONENTE vencedora deverá estender o prazo de validade da garantia de proposta para uma data de vencimento igual ou superior a 60 (sessenta) dias após a data prevista neste Edital para a assinatura de CONTRATO DE CONCESSÃO.

9.4 As garantias de propostas estabelecidas no subitem 9.2, deverão ser entregues até o dia XX de XX de 2008, até às 14 horas, como indicado no cronograma, item 16, na COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA - CBLC, SITO À Rua XV de Novembro, 275, 6o andar – São Paulo – SP.

9.5 A garantia de proposta deverá estar acompanhada de correspondência e declarações firmadas pelo(s) representante(s) legal(is), conforme modelo do ANEXO E, que:

a) visitou os locais de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, tendo pleno conhecimento da situação atual dos equipamentos e das instalações existentes e de outras condições necessárias à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, objeto deste LEILÃO; e

b) que recebeu, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e os esclarecimentos considerados necessários para a elaboração dos Documentos de Pré-Qualificação e da Proposta Financeira que está sendo apresentada, pela qual assume total responsabilidade.

9.6 Caso a PROPONENTE se recuse a ratificar a proposta ou retire a proposta antes da adjudicação do objeto do LEILÃO referente(s) ao(s) LOTE(S) em que foi a vencedora, a garantia de proposta será executada, devendo a ANEEL promover a responsabilização da vencedora.

9.7 A ANEEL executará a garantia de proposta, cancelará a adjudicação e promoverá a responsabilização da PROPONENTE vencedora caso esta deixe de cumprir qualquer uma das obrigações a seguir discriminadas:

(i) apresentar, nos prazos previstos, os documentos relacionados no subitem 14.2; (ii) prorrogar a validade da garantia da proposta nos termos do subitem 9.3; (iii) apresentar a garantia de fiel cumprimento conforme subitem 9.8; (iv) assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO no prazo estabelecido na convocação para tal fim.

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9.8 Para a assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO, a garantia de proposta deverá ser substituída pela GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO no valor equivalente a: R$ XX para o Lote A-CC, de R$ XX para o Lote B-CC, de R$ XX para o Lote C-CC de R$ XX para o Lote D-CC, de R$ XX para o Lote E-CC, de R$ XX para o Lote F-CC, de R$ XX para o Lote G-CC, de R$ XX para o Lote A-HB, de R$ XX para o Lote B-HB, de R$ XX para o Lote C-HB, de R$ XX para o Lote D-HB, de R$ XX para o Lote E-HB, de R$ XX para o Lote F-HB, de R$ XX para o Lote G-HB. A garantia de fiel cumprimento deverá ter validade pelo prazo suficiente para cobrir um período de 90 (noventa) dias após a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.

9.9 A garantia de fiel cumprimento deverá ter validade pelo prazo suficiente para cobrir um período de 90 (noventa) dias após a entrada em OPERAÇÃO COMERCIAL das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO.

9.10 A garantia pelo fiel cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO NÃO PODERÁ conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo tomador da garantia no CONTRATO DE CONCESSÃO ou pelo pagamento de multas contratuais.

9.11 A garantia de fiel cumprimento será utilizada para cobrir penalidades impostas pela inobservância total ou parcial das obrigações deste Edital e do CONTRATO DE CONCESSÃO.

9.12 As garantias de proposta serão devolvidas:

a) à PROPONENTE vencedora, quando da sua substituição pela garantia de fiel cumprimento do CONTRATO DE CONCESSÃO;

b) às demais PROPONENTES, quando da publicação da homologação do resultado do LEILÃO e adjudicação da concessão pela ANEEL, como indicado no cronograma, item 16, no seguinte endereço - COMPANHIA BRASILEIRA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA – CBLC, SITO À RUA XV DE NOVEMBRO, 275, 1O andar – São Paulo - SP; e

c) a todas as PROPONENTES, se o LEILÃO for revogado ou anulado, no prazo de 30 (trinta) dias após a data da revogação ou anulação.

9.13 A PROPONENTE poderá optar, nos termos do art. 56 da Lei no 8.666, de 1993, por uma das

seguintes modalidades de garantia: – caução em dinheiro; – caução em títulos da dívida pública; – seguro-garantia; – fiança-bancária.

9.14 No caso de opção pela apresentação de fiança-bancária, deverão ser observados os modelos dos Anexos F e G.

9.15 Na hipótese de não se verificar a ratificação da proposta vencedora do LEILÃO, pela PROPONENTE vencedora de cada LOTE, esta perderá a garantia de proposta em favor da ANEEL, sem prejuízo das responsabilidades previstas na legislação.

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9.16 A garantia de proposta da PROPONENTE vencedora de cada LOTE será executada pela ANEEL se:

a) deixar de ratificar sua proposta; b) retirar sua proposta dentro do período de validade; c) deixar de apresentar, nos prazos previstos, os documentos exigíveis para receber a outorga

de concessão; d) se recusar em assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO no prazo estabelecido na

convocação para tal fim; ou e) deixar de apresentar a garantia de fiel cumprimento.

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10 RESULTADO DA PRÉ-QUALIFICAÇÃO E DA HABILITAÇÃO

10.1 A documentação para pré-qualificação, fornecida em duas vias autenticadas, será recebida conforme indicado nos itens 7 e 8. Uma via ficará sob a guarda e responsabilidade da ANEEL e a outra da CBLC/BOVESPA.

10.2 A COMISSÃO, com apoio da CBLC e da BOVESPA, procederá à análise dos documentos de pré-qualificação, elaborará o relatório da análise da documentação e lavrará em ata a sua decisão. A COMISSÃO, divulgará a decisão da fase de pré-qualificação no Diário Oficial da União e, também, no sítio da ANEEL, para conhecimento público, no endereço http://www.aneel.gov.br, acessando o menu “espaço do empreendedor” e o submenu “Editais de Transmissão” e documentos vinculados, ou na Secretaria de Licitações, sito no SGAN 603, Módulo J, sala 211, Asa Norte, Brasília-DF, com as razões das eventuais desclassificações.

10.3 Durante a análise da documentação na fase de pré-qualificação, a COMISSÃO poderá promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, em conformidade com o que faculta o § 3o do art. 43, da Lei no 8.666, de 1993, desde que tal diligência não implique na inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente dos documentos apresentados.

10.4 Os interessados terão prazo de 5 (cinco) dias úteis para interpor recurso de impugnação da decisão da COMISSÃO de que trata o subitem 10.2, no endereço indicado no subitem 1.10, nos termos do art. 109 da Lei no 8.666, de 1993.

10.5 Na data indicada no cronograma, item 16, a COMISSÃO publicará no sítio da ANEEL, para conhecimento público, no endereço http://www.aneel.gov.br, acessando o menu “espaço do empreendedor” e o submenu “Editais de Transmissão” e documentos vinculados as PROPONENTES habilitadas, ou seja, as pré-qualificadas que constituíram garantias de proposta e tenham apresentado as declarações exigidas no subitem 9.5 e que, portanto, poderão participar da fase subseqüente que é a realização da sessão pública do LEILÃO.

10.6 Cada empresa ao ser pré-qualificada receberá um termo de regularidade e as credenciais para o acesso ao LEILÃO.

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11 CRITÉRIOS PARA A ELABORAÇÃO DA PROPOSTA FINANCEIRA

11.1 Somente estará habilitada a participar do LEILÃO, mas não estará obrigada a apresentar proposta, a PROPONENTE pré-qualificada que tenha constituído a garantia de proposta e apresentado as declarações conforme estabelecido no subitem 9.5.

11.2 A PROPONENTE deverá computar na sua proposta todas as despesas com aquisições, indenizações, serviços, obras, tributos e demais custos relacionados com a construção, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO, incluindo os custos para atendimento da legislação ambiental, liberação da faixa de terra necessária à passagem da linha de transmissão e com as suas interligações ao sistema existente, despesas de pessoal, trabalhistas e previdenciárias, encargos decorrentes da concessão previstos na legislação do serviço público de energia elétrica e remuneração do investimento, salvo o montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas ao Programa de Integração Social – PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS. Não se admitirá qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificação ou a inclusão de valores não considerados pela PROPONENTE.

11.2.1 As receitas máximas definidas no subitem 11.3 contemplam o benefício estabelecido pela Lei no 11.488, de 15 de junho de 2007, que institui o Regime Especial de Incentivo para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura – REIDI, regulamentado pelo Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, alterado pelo Decreto no 6.167, de 24 de julho de 2007, e Portaria do Ministério de Minas e Energia nº 263, de 17 de setembro de 2007.

11.2.2 Não será admitida qualquer alegação ou reivindicação futura que vise a modificação do valor ofertado pela adesão ou não ao REIDI, ou pela não fruição total ou parcial do benefício, independentemente das razões que tenham levado a isso, em especial quanto ao desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão ou mesmo para a sua celebração.

11.3 As propostas financeiras para RECEITA ANUAL PERMITIDA não poderão ser superiores aos seguintes valores: de R$ XX para o Lote A-CC, de R$ XX para o Lote B-CC, de R$ XX para o Lote C-CC de R$ XX para o Lote D-CC, de R$ XX para o Lote E-CC, de R$ XX para o Lote F-CC, de R$ XX para o Lote G-CC, de R$ XX para o Lote A-HB, de R$ XX para o Lote B-HB, de R$ XX para o Lote C-HB, de R$ XX para o Lote D-HB, de R$ XX para o Lote E-HB, de R$ XX para o Lote F-HB, de R$ XX para o Lote G-HBXX.

11.4 Observado o procedimento estabelecido no item 12, será declarada vencedora do LEILÃO a PROPONENTE que ofertar o menor valor de RECEITA ANUAL PERMITIDA em reais por ano (R$/ano) que, distribuída em duodécimos, corresponde a uma Receita de reais por mês (R$/mês), pela outorga e contratação da concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada um dos LOTES.

11.5 Será desclassificada a PROPONENTE que apresentar proposta financeira em desacordo com o estabelecido no subitem 11.3, deixar de ratificá-la, conforme estabelecido pelo subitem 12.4.2.11, no caso de lances a viva-voz ou conforme disposto no subitem 7.13, deixar de comunicar a COMISSÃO toda e qualquer alteração no quadro de acionistas, ou na participação detida por estes, no capital social da PROPONENTE.

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12 INSTRUÇÕES SOBRE O LEILÃO

12.1 Na data, local e horário indicados no Edital, o diretor do LEILÃO receberá os envelopes lacrados contendo a proposta financeira das PROPONENTES que tenham sido pré-qualificadas e tenham constituído a garantia de proposta para cada um dos LOTES A – CC ao G – CC e A – HB ao G – HB, nessa ordem.

12.2 A proposta financeira deverá ser apresentada, em envelope lacrado, no qual conterá, obrigatoriamente, a proposta financeira de acordo com o modelo do Anexo H, com o valor da RECEITA ANUAL PERMITIDA (RAP) em reais por ano (R$/ano) que, distribuída em duodécimos, corresponde a uma Receita de reais por mês (R$/mês), observado o subitem 11.3, e tendo como referência a data do LEILÃO.

12.3 Cada envelope lacrado deverá conter, externamente, os seguintes dizeres: LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE A – CC: COMPOSTO POR: SE COLETORA PORTO VELHO 500/230 KV – 800 MW; 2 ESTAÇÕES CONVERSORAS CA/CC/CA “BACK-TO-BACK” 800 MW; LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C2, 230 KV. PROPONENTE:..................................................................

LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE B – CC: COMPOSTO POR: LT CUIABÁ – RIBEIRÃOZINHO, CS, 500 KV; LT RIBEIRÃOZINHO – RIO VERDE NORTE, CS, 500 KV. PROPONENTE:..................................................................

LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA

LOTE C – CC: COMPOSTO POR: ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº. 01 CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; ESTAÇÃO INVERSORA Nº. 01 CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW; PROPONENTE:..................................................................

LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE D – CC: COMPOSTO POR: LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA C1, EM CC, ±600 KV. PROPONENTE:..................................................................

LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE E – CC: COMPOSTO POR: SE ARARAQUARA 500/440 KV – 3750 MVA; LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS, CD, 500 KV; LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP, CD, 440 KV. PROPONENTE:..................................................................

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LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE F – CC: COMPOSTO POR: ESTAÇÃO RETIFICADORA Nº. 02 CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; ESTAÇÃO INVERSORA Nº. 02 CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW. PROPONENTE:.................................................................. LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE G – CC: COMPOSTO POR: LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA C2, EM CC, ±600 KV PROPONENTE:.................................................................. LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE A – HB: COMPOSTO POR: SE COLETORA PORTO VELHO 500/230 KV – 900 MVA; LT COLETORA PORTO VELHO – PORTO VELHO, C1 E C2, 230 KV. PROPONENTE:.................................................................. LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE B – HB: COMPOSTO POR: LT COLETORA PORTO VELHO – JI-PARANÁ, C1 E C2, 500 KV; SE JI-PARANÁ 500 KV; LT JI-PARANÁ – COLORADO DO OESTE, C1 E C2, 500 KV; SE COLORADO DO OESTE 500 KV; LT COLORADO DO OESTE – JAURU, C1 E C2, 500 KV. PROPONENTE:.................................................................. LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE C – HB: COMPOSTO POR: SE JAURU 500 KV; LT JAURU – CUIABÁ, C1 E C2, 500 KV; LT CUIABÁ – RIO ARAGUAIA, C1 E C2, 500 KV. PROPONENTE:.................................................................. LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE D – HB: COMPOSTO POR: SE RIO ARAGUAIA 500 KV; LT RIO ARAGUAIA – ÁGUA VERMELHA 2, C1 E C2, 500 KV; SE ÁGUA VERMELHA 2 500 KV; LT ÁGUA VERMELHA 2 – ARARAQUARA, C1 E C2, 500 KV; LT ÁGUA VERMELHA 2 – ÁGUA VERMELHA, CS, 500 KV. PROPONENTE:.................................................................. LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE E – HB: COMPOSTO POR: SE ARARAQUARA 500/440 KV – 4500 MVA; LT ARARAQUARA – ARARAQUARA FURNAS, CD, 500 KV; LT ARARAQUARA – ARARAQUARA CTEEP, CD, 440 KV. PROPONENTE:..................................................................

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LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE F – HB: COMPOSTO POR: ESTAÇÃO RETIFICADORA CA/CC, 500/±600 KV – 3150 MW; ESTAÇÃO INVERSORA CC/CA, ±600/500 KV – 2950 MW. PROPONENTE:.................................................................. LEILÃO No 007/2008-ANEEL PROPOSTA FINANCEIRA LOTE G – HB: COMPOSTO POR: LT COLETORA PORTO VELHO – ARARAQUARA, EM CC, ±600 KV PROPONENTE:..................................................................

12.4 Este Leilão obedecerá às seguintes etapas:

1A FASE 12.4.1 Escolha da Opção Tecnológica (Corrente Contínua – CC ou Híbrida - HB)

12.4.1.1 Nessa etapa serão abertos os envelopes com as propostas financeiras apresentadas para os LOTES A – CC ao E – CC e A – HB ao E – HB.

12.4.1.2 Será declarada vencedora a Opção Tecnológica cuja soma dos valores das menores propostas, em envelopes para as RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS (RAP) relativas aos LOTES A ao E for menor, assim:

12.4.1.3 Se: [RAP A-HB + RAP B-HB + RAP C-HB + RAP D-HB + RAP E-HB] for menor que [RAP A-CC + RAP B-CC + RAP C-CC + RAP D-CC + RAP E-CC] vencerá a Opção Híbrida – HB. Caso contrário, vencerá a Opção corrente contínua – CC.

Onde: RAP A-CC é a menor RAP ofertada para o lote A-CC; RAP B-CC é a menor RAP ofertada para o lote B-CC; RAP C-CC é a menor RAP ofertada para o lote C-CC; RAP D-CC é a menor RAP ofertada para o lote D-CC; RAP E-CC é a menor RAP ofertada para o lote E-CC; RAP A-HB é a menor RAP ofertada para o lote A-HB; RAP B-HB é a menor RAP ofertada para o lote B-HB; RAP C-HB é a menor RAP ofertada para o lote C-HB; RAP D-HB é a menor RAP ofertada para o lote D-HB e RAP E-HB é a menor RAP ofertada para o lote E-HB.

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12.4.1.4 Havendo empate entre as soma dos valores das menores propostas para as RECEITAS ANUAIS PERMITIDAS (RAP) ofertadas para os LOTES A ao E das opções Tecnológicas (Corrente Contínua – CC e Híbrida – HB) a opção vencedora será definida por meio de sorteio, promovido pelo diretor do Leilão.

12.4.1.5 Não havendo propostas para 1 (um) dos lotes A ao E de uma das alternativas tecnológicas, Alternativa CC ou Alternativa HB, vencerá a alternativa que tiver propostas válidas para os 5 (cinco) lotes.

12.4.1.6 Não havendo propostas para 2 (dois) ou mais lotes, entre os Lotes A ao E, de uma das alternativas tecnológicas, Alternativa CC ou Alternativa HB, vencerá a alternativa que tiver propostas válidas para pelo menos 4 (quatro) lotes.

12.4.1.7 Não havendo proposta para 1 (um) dos lotes A ao E de cada uma das alternativas tecnológicas, Alternativa CC e Alternativa HB, será considerada para estes lotes a RAP definida no item 11.3 (RAP teto) apenas para o somatório que definirá a alternativa tecnológica vencedora, conforme o item 12.4.1.3.

12.4.1.8 Não havendo propostas para 2 (dois) ou mais lotes em ambas as alternativas tecnológicas, Alternativa CC e Alternativa HB, não haverá alternativa tecnológica vencedora e o Leilão será encerrado.

2A FASE 12.4.2 Etapa de Realização do LEILÃO dos LOTES.

12.4.2.1 Após a definição da Opção Tecnológica vencedora, o LEILÃO terá seguimento, em sua segunda etapa, com a análise das propostas financeiras para cada um dos LOTES A ao G desta Opção, obedecendo a ordem alfabética dos LOTES.

12.4.2.2 Será declarada vencedora do LEILÃO de cada LOTE da Opção Tecnológica vencedora, a PROPONENTE que tiver ofertado, em seu respectivo envelope lacrado, o menor valor da RECEITA ANUAL PERMITIDA pela contratação de concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, desde que os valores ofertados pelas demais PROPONENTES, em cada LOTE, sejam superiores a 5% (cinco por cento) do valor ofertado pela menor proposta financeira apresentada em envelope lacrado.

12.4.2.3 Caso a diferença entre a menor proposta financeira e as demais propostas ofertadas pelas PROPONENTES e constantes dos envelopes seja igual ou inferior a 5% (cinco por cento), o LEILÃO de cada LOTE terá continuidade por lances sucessivos efetuados a viva-voz.

12.4.2.4 Se houver empate em um mesmo LOTE entre os menores lances contidos nos envelopes, o LEILÃO terá continuidade por lances sucessivos efetuados a viva-voz, observados os procedimentos estabelecidos nos itens que se seguem.

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12.4.2.5 Participarão da etapa a viva-voz do LEILÃO de cada LOTE, a PROPONENTE que tenha apresentado o menor valor para a RECEITA ANUAL PERMITIDA e as PROPONENTES cujas propostas, constantes dos envelopes, apresentem diferenças iguais ou inferiores a até 5% (cinco por cento) sobre o menor valor ofertado nos envelopes para a RECEITA ANUAL PERMITIDA.

12.4.2.6 O lance a viva-voz deverá ter valor inferior ao da menor oferta apurada nos envelopes para cada LOTE.

12.4.2.7 No LEILÃO a viva-voz, a critério do diretor do LEILÃO, poderão ser fixados valores mínimos a serem ofertados pelas PROPONENTES entre um e outro lance.

12.4.2.8 A proposta vencedora do LEILÃO a viva-voz de cada LOTE será aquela que apresentar o lance de menor valor, atendidos os requisitos exigidos por este Edital.

12.4.2.9 Caso não sejam efetuados lances a viva-voz para o LOTE que estiver sendo licitado, será declarada melhor classificada a PROPONENTE que tenha ofertado o menor valor em sua proposta financeira, nos termos dos subitens 12.2.

12.4.2.10 Havendo empate entre as propostas de menor valor apresentadas nos envelopes, e não sendo efetuados lances a viva-voz para o LOTE, a PROPONENTE vencedora será definida através de sorteio, promovido pelo diretor do LEILÃO.

RATIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

12.4.2.11 Imediatamente após o término do LEILÃO de cada LOTE, a PROPONENTE vencedora deverá ratificar a sua proposta nos termo do Anexo H, contendo o lance vencedor.

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13 ADJUDICAÇÃO DO OBJETO

13.1 O resultado final do LEILÃO constará de relatório da COMISSÃO que será submetido à homologação da diretoria da ANEEL.

13.2 Homologado o resultado do LEILÃO, o Diretor-Geral da ANEEL fará publicar no Diário Oficial a adjudicação à vencedora do LEILÃO de cada LOTE.

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14 ASSINATURA DO CONTRATO DE CONCESSÃO

14.1 A concessão, a ser contratada com TRANSMISSORA será regida pelo CONTRATO DE CONCESSÃO cujos termos se fundamentam nas Leis nos 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.987, de 13 de fevereiro de 1995; 9.074, de 7 de julho de 1995; 9.427, de 26 de dezembro de 1996; 9.491, de 9 de setembro de 1997; 9.648, de 27 de maio de 1998, 10.438, de 26 de abril de 2002 e 10.848, de 15 de março de 2004, que regulamentam o serviço de energia elétrica, cuja alegação de desconhecimento não será reconhecida para qualquer efeito.

14.2 Com a finalidade de receber a outorga de concessão e celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO, a PROPONENTE vencedora do LEILÃO de cada LOTE, que não seja CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO e as CONCESSIONÁRIAS DE TRANSMISSÃO que tenha apresentado declaração de compromisso de constituir SPE, deverão constituir sociedade de propósito específico para explorar a concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) dias contado da homologação do resultado do LEILÃO e adjudicação da concessão, apresentando os seguintes documentos da sociedade criada, observado o disposto pelo subitem 14.5: • alínea “a” do subitem 8.1; • alíneas “a” e “c” do subitem 8.4.

14.2.1 A PROPONENTE vencedora de cada LOTE deverá apresentar à ANEEL, no prazo indicado no cronograma, item 16, os orçamentos das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada LOTE, conforme modelos das Tabelas A e B do ANEXO I e os cronogramas de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO de cada LOTE, conforme modelos dos subitens 5.1 e 5.2 dos Anexos 6A ao 6G, Volume III, deste Edital.

14.2.2 Os orçamentos apresentados consistem, única e exclusivamente, em uma referência utilizada pela TRANSMISSORA para apresentação dos valores necessários à completa implantação das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO. Não representa, nem poderá representar, garantia como base de remuneração do capital ou ganho de qualquer espécie, não poderão ser utilizados, em nenhuma circunstância, como parâmetro para quaisquer pleitos relacionados à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO DE CONCESSÃO e não serão utilizados para os efeitos de aplicação das taxas de depreciação, nem tampouco para fins de indenização na hipótese de reversão da concessão.

14.3 A sociedade constituída de acordo com o subitem 14.2 ou a CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO vencedora do LEILÃO de cada LOTE, será convocada a celebrar o CONTRATO DE CONCESSÃO em data a ser fixada pela ANEEL dentro do prazo de 30 (trinta) dias seguintes à publicação do ato de outorga da concessão. Em até 30 (trinta) dias após a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO com a ANEEL, deverá firmar o CPST com o ONS.

14.4 No caso de consórcio, a celebração do CONTRATO DE CONCESSÃO será com a sociedade de propósito específico constituída na forma exigida no subitem 6.7.2, e em conformidade com o subitem 14.2.

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14.5 Os representantes dos acionistas ou dos cotistas controladores da sociedade de propósito específico ou da CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISSÃO, comprovadamente investidos de poderes especiais, conforme os respectivos estatutos ou contratos sociais, deverão firmar o CONTRATO DE CONCESSÃO na qualidade de intervenientes anuentes com as garantias previstas na cláusula décima segunda do CONTRATO DE CONCESSÃO.

14.6 A assinatura do CONTRATO DE CONCESSÃO impõe à TRANSMISSORA as obrigações e encargos relacionados com a prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO que deverá ser executado com regularidade, continuidade, eficiência, segurança, generalidade, cortesia de atendimento e modicidade da tarifa, na forma estabelecida na legislação específica, conferindo-lhe, também, as prerrogativas de delegada do PODER CONCEDENTE nas condições definidas na lei e no CONTRATO DE CONCESSÃO.

14.6.1 A TRANSMISSORA deverá manter, permanentemente e durante o prazo da concessão, a qualificação técnica igual ou superior ao requerido no subitem 8.2 e apresentada na pré-qualificação

14.6.2 Qualquer alteração da capacitação técnica da TRANSMISSORA deverá ser comunicada à fiscalização da ANEEL, no prazo de 30(trinta) dias corridos da alteração, para fins de registro e manifestação quanto à qualificação do(s) responsável(eis) técnico(s), acompanhada dos documentos comprobatórios exigidos no subitem 8.2.

14.7 A ANEEL poderá, quando uma PROPONENTE vencedora de qualquer um dos LOTES não apresentar, nos prazos previstos, os documentos relacionados no subitem 14.2, deixar de constituir garantia de fiel cumprimento, conforme o item 9 ou se recusar a assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO no prazo estabelecido para tal fim, convocar as demais PROPONENTES, sucessivamente e segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no LEILÃO, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado ou revogar a licitação, independentemente das cominações previstas neste Edital e na legislação.

14.7.1 A PROPONENTE, convocada segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no leilão e que aceitar as condições previstas no subitem 14.7, deverá:

I. recolher a respectiva garantia da proposta, com prazo de validade igual ou superior a 90 (noventa) dias;

II. constituir sociedade de propósito específico e entregar os documentos relacionados nos subitens 14.2 e 14.2.1 no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias da convocação da ANEEL; e

III. apresentar a garantia de fiel cumprimento, conforme subitem 9.8 e assinar o CONTRATO DE CONCESSÃO no prazo fixado pela ANEEL.

14.7.2 Aplicam-se à proponente convocada segundo a ordem crescente dos valores dos lances ofertados no LEILÃO, que aceitar as condições estabelecidas no subitem 14.7, o disposto nos subitens 9.6 e 9.8.

14.8 Estão previstas no CONTRATO DE CONCESSÃO as condições da eventual prorrogação e extinção da concessão, as hipóteses de encampação do serviço e de intervenção do PODER CONCEDENTE para garantir a prestação de serviço adequado, bem como as penalidades a que estará sujeita a TRANSMISSORA pelo desatendimento das obrigações legais e regulamentares

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da prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO, das determinações da ANEEL e do PODER CONCEDENTE.

14.9 Com o advento do termo do CONTRATO DE CONCESSÃO reverterão ao PODER CONCEDENTE, em condições adequadas de operação, todos os bens e instalações vinculados à concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, assegurando-se à TRANSMISSORA a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade do serviço concedido.

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15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 A seu critério, a ANEEL poderá: a. revogar esta licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente

comprovado, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer fundamentado;

b. alterar as condições de participação ou da contratação, promovendo a republicação do Edital e marcando nova data para a realização do LEILÃO; e

c. anular a adjudicação e desclassificar a proposta vencedora, se tomar conhecimento de fato, anterior ou posterior ao LEILÃO, que demonstre dolo ou má-fé da PROPONENTE, ou, ainda, comprometa sua idoneidade técnica, financeira ou administrativa.

15.2 Este LEILÃO será anulado se comprovada qualquer ilegalidade, conforme disposto no art. 49 da

Lei no 8.666, de 1993.

15.3 As proponentes licitantes deverão manter um endereço eletrônico para as comunicações referentes às várias etapas do LEILÃO. Será de responsabilidade da proponente a atualização do endereço eletrônico.

RECURSOS

15.4 Os documentos de pré-qualificação ficarão à disposição dos interessados na ANEEL por um período de 5 (cinco) dias úteis a partir da publicação do resultado da pré-qualificação, devendo os pedidos de vistas serem dirigidos à COMISSÃO, por fax, que providenciará agendamento dos interessados.

15.5 Dos atos da COMISSÃO caberá recurso administrativo a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis nos termos do art. 109 da Lei no 8.666, de 1993.

15.6 O recurso, que será dirigido à COMISSÃO, deverá ser formulado por escrito e instruído com os documentos que comprovem as razões alegadas.

15.7 Interposto o recurso, a COMISSÃO comunicará aos demais licitantes que poderão impugná-lo no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

15.8 Não havendo reconsideração da COMISSÃO, o recurso será encaminhado para decisão da superior instância.

15.9 O julgamento dos recursos será publicado no Diário Oficial da União, disponibilizado na Internet, no endereço http://www.aneel.gov.br, acessando o menu “espaço do empreendedor” e o submenu “Editais de Transmissão”, e comunicado, via e-mail, aos participantes.

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16 CRONOGRAMA

16.1 A PROPONENTE deverá observar, no que lhe for aplicável, as datas estabelecidas no cronograma a seguir, as quais são indicativas e estão subordinadas à realização sucessiva das diversas etapas do processo licitatório.

EVENTOS DATA DIA Publicação do Edital Disponibilização do MANUAL DE INSTRUÇÃO Reunião para esclarecimento dos procedimentos do LEILÃO e MANUAL DE INSTRUÇÃO, no Auditório da ANEEL, sito à SGAN – Quadra 603/Módulos “I” e “J” – Brasília – DF, das 15 às 17 horas

Prazo final para solicitação de esclarecimentos sobre o Edital Prazo final para respostas aos esclarecimentos sobre o Edital Prazo final para solicitação de visita às instalações existentes Prazo final para realização de visita às instalações existentes Recebimento dos documentos de PRÉ-QUALIFICAÇÃO, das 9 às 14 horas, na CBLC/BOVESPA – São Paulo – SP.

Publicação, pela COMISSÃO, do resultado de julgamento da pré-qualificação Apresentação da garantia de proposta, até as 14 horas, na CBLC/BOVESPA – São Paulo – SP

Comunicação pela COMISSÃO no sítio da ANEEL no endereço http//www.aneel.gov.br, dos habilitados a participarem do LEILÃO, até às 18 horas.

Sessão pública de realização do LEILÃO, conduzida pela BOVESPA, no recinto da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro - BVRJ, sito à Praça XV de Novembro, 20 – Rio de Janeiro – RJ, às 10 horas

Homologação do resultado do LEILÃO e adjudicação da concessão até Prazo final para apresentação do cronograma e do orçamento de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO

Prazo final para apresentação dos documentos da TRANSMISSORA ou da CONCESSIONÁRIA DE TRANSMISÃO exigidos para a outorga e CONTRATO DE CONCESSÃO

Previsão para outorga da concessão Previsão para assinatura do contrato de concessão

Brasília, de de 2008.

JERSON KELMAN Diretor-Geral

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A N E X O A

DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONSTITUIÇÃO DE SPE

Na qualidade de representante legal da (o) empresa ou consórcio ______________ (denominação, sede, CNPJ) _____________, participante do LEILÃO DECLARO, para cumprimento dos subitens 6.2 e 6.7.2, e alínea “g” do item 8.1 do Edital do Leilão no 007/2008-ANEEL, que nos comprometemos a constituir sociedade de propósito específico para explorar a concessão do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO a ser contratada, segundo as leis brasileiras e com sede e administração no País, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados da homologação do resultado do LEILÃO e da adjudicação da Concessão.

____________________________ local e data

__________________________________ Nome(s) do(s) representante(s) legal(is) RG: CPF:

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A N E X O B

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS ANEXOS 6A AO 6G

Na qualidade de representante legal da empresa (ou consórcio) ____________(denominação, sede, CNPJ) __________, no cumprimento da alínea “d” do subitem 8.2 do Edital, DECLARA que tem pleno conhecimento de todos os requisitos exigidos no Edital ANEEL no 007/2008 e que os mesmos foram considerados na elaboração da proposta financeira apresentada e, sendo a empresa (consórcio) vencedora do certame, assume o compromisso de atender rigorosamente os requisitos e exigências constantes dos Anexos 6A ao 6L — CARACTERÍSTICAS E REQUISITOS TÉCNICOS BÁSICOS das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO do Edital do LEILÃO no 007/2008-ANEEL, na elaboração dos projetos e na construção, operação e manutenção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO referentes ao LOTE em que se sagrar vencedor, ficando sujeitos, pelo descumprimento deste compromisso, às penalidades previstas na legislação e no CONTRATO DE CONCESSÃO.

___________________________ local e data

__________________________________ Nome(s) do(s) representante(s) legal(is) RG: CPF:

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A N E X O C

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI NO 8.666, DE 1993

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................................., inscrito no CNPJ no..................., por intermédio de seu representante legal o(a)

...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no

........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

________________________________ local e data

________________________________

(representante legal)

(OBSERVAÇÃO: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

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A N E X O D

DECLARAÇÃO DA FORMA DE PARTICIPAÇÃO O(s) integrante(s) da proponente abaixo assinado(s), nesse ato, declara(m), para fins do Edital no 007/2008-ANEEL, e sob as penas da lei, que a sua forma de participação no LEILÃO será de pessoa jurídica ______________________ (isolada ou em consórcio) e que as participações isoladas serão as seguintes: Integrante(s) da Proponente: Percentual de Participação: ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ ________________________ Total: 100,0% As participações assinaladas acima são válidas para o(s) LOTE(S) do(s) seguinte(s) LEILÃO(ÕES):

( ) LOTE A-CC ( ) LOTE B-CC ( ) LOTE C-CC ( ) LOTE D-CC

( ) LOTE E-CC ( ) LOTE F-CC ( ) LOTE G-CC

( ) LOTE A-HB ( ) LOTE B-HB ( ) LOTE C-HB ( ) LOTE D-HB

( ) LOTE E-HB ( ) LOTE F-HB ( ) LOTE G-HB

___________________________ local e data

Nome(s) do(s) integrante(s) da PROPONENTE Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) ________________________ ________________________ ________________________ ________________________

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A N E X O E

DECLARAÇÃO DE VISITA ÀS INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO A empresa (consórcio)........................................., estabelecida na......................................., no Município de..................., Estado.........................., pelo seu(s) representante(s) legal(ais) abaixo firmado(s), atendendo à disposição do Edital do Leilão no 007/2008 -ANEEL, declara que: a) visitou os locais de construção das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO referentes ao

( ) LOTE A-CC ( ) LOTE B-CC ( ) LOTE C-CC ( ) LOTE D-CC

( ) LOTE E-CC ( ) LOTE F-CC ( ) LOTE G-CC

( ) LOTE A-HB ( ) LOTE B-HB ( ) LOTE C-HB ( ) LOTE D-HB

( ) LOTE E-HB ( ) LOTE F-HB ( ) LOTE G-HB

b) tem pleno conhecimento da situação atual das INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO existentes, das que

ficarão sob sua responsabilidade e de outras condições locais necessárias à prestação do SERVIÇO PÚBLICO DE TRANSMISSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA que possam influenciar o prazo e o custo dos serviços;

c) recebeu, no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e os esclarecimentos considerados necessários para a elaboração dos Documentos de Habilitação e da Proposta Financeira que está sendo apresentada, pela qual assume total responsabilidade.

____________________________________ local e data ___________________________________ Nome: Cargo:

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A N E X O F

CARTA DE FIANÇA (GARANTIA DE PROPOSTA)

(local e data)

À Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL SGAN Q 603 - Módulo J 70.830-030 - Brasília - DF

Ref.: Carta de fiança para garantia de proposta do LEILÃO para contratação da concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.

Ciente que a ..................empresa............., inscrita no CNPJ/MF sob o no ......................., com sede à Rua ................., no Município de ................, no Estado ...................., doravante denominada PROPONENTE, está apresentando Proposta para o LEILÃO no 007/2008-ANEEL, para a contratação da concessão do serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional, o Banco infra-assinado, estabelecido à ............................, por seus representantes legais assinados vem, pela presente, renunciando expressamente ao benefício de ordem a que se referem os arts. 827 e 838, inciso I do Código Civil Brasileiro e art. 595 do Código de Processo Civil, garantir, como fiador e principal responsável junto à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, autarquia sob regime especial, com sede no SGAN, Quadra 603, Módulo “I”, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.270.669/0001, o perfeito atendimento das obrigações que decorrerem da apresentação da referida proposta para o LOTE ............. , até o valor de R$........................ (extenso). O Banco............................. obriga-se a fornecer à Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, sempre que solicitado, Carta de Fiança suplementar decorrente do eventual reajustamento do valor acima referido. Fica entendido que, mediante simples notificação da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, informando o descumprimento de obrigação assumida pela PROPONENTE em decorrência dos termos do EDITAL DO LEILÃO No 007/2008-ANEEL, este Banco depositará em nome da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, os valores devidos decorrentes desta Garantia. Esta Carta de Fiança terá validade a partir da presente data, extinguindo-se, em princípio, na data de XX/XX/2008, a menos que a PROPONENTE seja considerada vencedora desse LEILÃO, hipótese na qual a vigência da mesma se estenderá até a apresentação da Garantia de Fiel Cumprimento do Contrato. Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança, a obter da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL a confirmação da liberação da PROPONENTE em relação às obrigações ora garantidas.

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O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o do Distrito Federal.

Assinatura(s) do(s) representantes(s) legal(ais) do Banco ____________________________________________

OBS.: Esta Carta de Fiança deverá ser apresentada em papel timbrado do Banco, assinada por representante(s) legal(ais) do banco, com firma(s) reconhecida(s). Observações: a) Reconhecer firma do fiador. b) A data do vencimento terá de ser igual ou superior a sessenta dias depois da data prevista para a realização do LEILÃO. c) Anexar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da condição do(s) representante(s) legal(is) do fiador/signatário(s).

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A N E X O G

CARTA DE FIANÇA (GARANTIA DE FIEL CUMPRIMENTO)

(local e data)

Ref.: Carta de fiança para garantia de fiel cumprimento do contrato de concessão de serviço público de transmissão de energia elétrica, incluindo a construção, a operação e a manutenção de instalações de transmissão da Rede Básica do Sistema Interligado Nacional.

DADOS GERAIS

VALOR: VALIDADE: VENCIMENTO: FIADOR: BANCO : AFIANÇADO: FAVORECIDO: AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL. CNPJ/MF NO: Pela presente, o FIADOR, por seus representantes ao final assinados, obriga-se perante o FAVORECIDO, como fiador e principal pagador do AFIANÇADO, com expressa renúncia aos benefícios estatuídos nos artigos 827 do Código Civil Brasileiro, responsabilizando-se solidariamente até o valor da fiança prestada e dentro do prazo estabelecido, exclusivamente pela cobertura de toda e qualquer responsabilidade do AFIANÇADO decorrente das obrigações por estes assumidas junto do FAVORECIDO, EM GARANTIA DO CONTRATO DE CONCESSÃO vinculado ao LOTE no ..........................., referente às INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO .................................................... (objeto do contrato de concessão) O Fiador obriga-se, obedecido ao limite acima especificado, a atender, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, as requisições de pagamento de quaisquer importâncias cobertas pela referida caução, desde que exigida pelo FAVORECIDO, independentemente de interferência do AFIANÇADO em ordem judicial ou extrajudicial. Obriga-se, ainda, o FIADOR, pelo pagamento de despesas judiciais, na hipótese de ser o FAVORECIDO compelido a ingressar em juízo para demandar o cumprimento de qualquer obrigação assumida pelo AFIANÇADO.

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Esta garantia só será retratável em caso de o AFIANÇADO substituir o valor garantido nos termos desta Carta de Fiança por dinheiro, títulos ou nova Carta de Fiança que seja aceita pelo FAVORECIDO nos termos do Edital do LEILÃO No 007/2008-ANEEL. Para todos os efeitos de direito, inclusive na esfera penal, declarando, sob as penas da lei, que a presente Fiança está devidamente contabilizada em seus registros e, por isso, é boa, firme e valiosa, satisfazendo, além disso, as determinações do Banco Central do Brasil aplicáveis às operações bancárias. Este Banco obriga-se, antes de considerar vencida a presente fiança, a obter da ANEEL a confirmação da liberação da afiançada quanto às obrigações por ela assumida na proposta apresentada. Declara, finalmente, este Banco, que os detentores do seu controle acionário não participam da direção ou do controle da empresa afiançada. O foro para toda e qualquer ação ou execução desta Carta de Fiança será, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o do Distrito Federal. A presente Fiança vigorará pelo prazo __________ meses, a contar desta data. Atenciosamente, Assinatura(s) do(s) representante(s) legal(ais) do Banco Observações: a) Reconhecer firma do fiador, do afiançado e das testemunhas. b) A data do vencimento terá de ser igual ou superior a noventa dias após a entrada em operação comercial das instalações de transmissão contratadas. c) Anexar cópia autenticada dos documentos comprobatórios da condição do(s) representante(s) legal(is) do fiador/signatário(s).

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A N E X O H

PROPOSTA FINANCEIRA

LEILÃO NO 007/2008-ANEEL LOTE ___ (A-CC ao G-CC e A-HB ao G-HBG), LT/SE __________________________________ A PROPONENTE ______________________________________ declara que: 1. A sua proposta para a RECEITA ANUAL PERMITIDA – RAP para concessão do serviço público de

transmissão do LOTE ____ (A –CC ao G- CC ou A-HB ao G - HB) é de R$__________________________/ano (valor por extenso), referida à data de LEILÃO, EXCLUÍDO o montante necessário à cobertura das contribuições sociais recuperáveis, relativas ao Programa de Integração Social – PIS e ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

A apresentação desta proposta corresponde a uma RAP distribuída em duodécimos de R$______________/mês. 2. A esta RAP se aplicam os critérios de reajuste e revisão previstos no CONTRATO DE CONCESSÃO.

3. A proposta apresentada no item 1 tem validade por prazo não inferior a 90 (noventa) dias a partir de XX de

XXX de 2008 (data do LEILÃO).

________________________________ local e data

________________________________

(representante legal)

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A N E X O I

TABELA A - ORÇAMENTO SIMPLIFICADO DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO NOME DA EMPRESA:________________________________________________ DATA ____/_____/____ INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO: ____________________________________________________

Local e data:_____________________________ Nome do Engenheiro/CREA:____________________

Assinatura:______________________________

Descrição/Itemização Unid. Quant ValorUnitário

Valor Total(R$)

Projeto

Levantamentos Topográficos

Sondagens

Meio Ambiente

1.ENGENHARIA Total Engenharia

Suporte – EstruturaSuporte – FundaçãoCabo CondutorCabo Para-RaiosContra PesoFerragem das CadeiasIsoladorEspaçador – (Amortecedor)AcessóriosTotal Material

2.MATERIAIS

Total de Material por Km LTFaixa de Servidão e AcessosExecução FundaçõesMontagem de SuportesInstalação de Cabos e AcessóriosInstalação Contrapeso (Aterramento)Total de Construção e Montagem

3.CONST./

MONT.

Total de Construção e Montagempor Km/LT

4. Administração/Fiscalização5. Eventuais6. Total Geral7. Total Geral por Km LT

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TABELA B - ORÇAMENTO SIMPLIFICADO DE SUBESTAÇÕES NOME DA EMPRESA:_____________________________________________ DATA: _____/_____/_____ INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO: ____________________________________________________

Local e data:_____________________________ Nome do Engenheiro/CREA:____________________

Assinatura:______________________________

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unitário (R$) Valor Total1.ENGENHARIA

Estudos e Projetos

Sondagens

Topografia

Meio ambiente

2.OBRAS

Desmatamento e limpezaExecução de fundaçõesEscavação em soloEscavação em rochaReaterroConstrução civil

3.MATERIAIS

EstruturasBarramentosPainéis – QuadrosMalha da terraPórticosCompensação: reativa/capacitivaTransformadoresAcessórios

4. TERRENOS E ACESSOS5. MONTAGEM EQUIPAMENTOS6. TRANSPORTES E FRETES7. OUTROS8. MÃO-DE-OBRA9. TOTAL GERAL10 R$/MVA

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A N E X O J

EQUIVALÊNCIA DE DOCUMENTOS DE PRÉ-QUALIFICAÇÃO PARA EMPRESA ESTRANGEIRA

PRÉ-QUALIFICAÇÃO JURÍDICA

DOCUMENTO EXIGIDO PELO EDITAL

DOCUMENTO EQUIVALENTE NO PAÍS

DE ORIGEM PRAZO DE VALIDADE

ESCLARECIMENTOS PERTINENTES

– Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhados dos documentos de eleição de seus atuais administradores. Os documentos deverão conter a chancela do órgão competente.

PRÉ-QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – Comprovante de registro e regularidade do(s) responsável(eis) técnico(s), da PROPONENTE ou da CONTRATADA, para efeito de comprovação da qualificação profissional, requerida na alínea “b”, do item 8.2 do Edital, no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia – CREA.

– Comprovação de que a PROPONENTE, ou a CONTRATADA, possua em seu quadro permanente profissional(ais) de nível superior, detentor(es) de atestado emitido por pessoa de direito público ou privado, certificado pelo CREA, para a execução, ou supervisão dos serviços de: construção, montagem, manutenção e operação de linhas de transmissão e subestações nas tensões iguais ou superiores a 220 kV.

– Cópia autenticada da carteira de trabalho ou do comprovante legal de vínculo empregatício, dos profissionais indicados na alínea “b”, do item 8.2 do Edital, com a PROPONENTE ou com a CONTRATADA.

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PRÉ-QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA – Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da PROPONENTE.

– Demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizadas pelo IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Amplo, quando encerradas há mais de 3 (três) meses da data definida neste Edital para o recebimento do envelope contendo os documentos de pré-qualificação, que permitam aferir a condição financeira da PROPONENTE e o patrimônio líquido mínimo exigido. As demonstrações contábeis exigíveis na forma da lei estão assim definidas: - sociedade de capital aberto: demonstrações contábeis publicadas em Diário Oficial ou jornal de grande circulação no País ou cópia autenticada do livro diário assinado pela diretoria da sociedade e chancelado pela junta comercial, fazendo-se necessário, para este caso, o encaminhamento do parecer dos auditores independentes e Conselho Fiscal; - sociedade de capital fechado: cópia autenticada das demonstrações contábeis extraídas do livro diário chancelado pela junta comercial, ou demonstrações contábeis publicadas no Diário Oficial ou jornal de grande circulação no País; - sociedade limitada: cópia autenticada das demonstrações contábeis escrituradas no livro diário chancelado pela junta comercial; - fundos de investimento em participações deverão apresentar demonstrações contábeis acompanhadas de prova do cumprimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários, do disposto na alínea “a”, inciso I do art. 32 da Instrução CVM no 391, de 16 de julho de 2003. As empresas constituídas no mesmo ano fiscal em que ocorrer a pré-qualificação e que não possuírem demonstrações contábeis apresentadas e exigíveis na

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PRÉ-QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA forma da lei, deverão atender o disposto na alínea “b” mediante apresentação da cópia do balanço de abertura, extraída do Livro Diário chancelado pela correspondente junta comercial. – Comprovação de Capital Social e Patrimônio Líquido Mínimo para os fins das alíneas “d” a “i”, do item 8.3 do Edital.

PRÉ-QUALIFICAÇÃO - REGULARIDADE FISCAL – Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF), expedido pelo Ministério da Fazenda, e no caso de fundo de investimento em participações o seu próprio CNPJ/MF e o de seu administrador.

– Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede da empresa interessada. Caso o ramo de atividade da PROPONENTE não exija sua inscrição em um dos cadastros, essa isenção deverá ser devidamente comprovada pela PROPONENTE mediante a apresentação de documentos expedidos pelos órgãos competentes, declarando de forma expressa que a PROPONENTE está isenta da referida inscrição ou apresentando os documentos comprobatórios de inexigibilidade das inscrições.

– Certificados de regularidade perante a Seguridade Social e com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.

– Certidões de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da PROPONENTE. A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada através da Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e da Certidão de Quitação da Receita Federal.