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Folha nº Proc. nº 793/17-FAAC Rubr. ______________________________________________________________________________________________________________________ UNESP - Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação de Bauru FAAC - Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01 CEP 17033-360 - Bauru SP Telefones (14) 3103-6139/4882 e-mail: [email protected] sítio: www.faac.unesp.br 1 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2017-FAAC PROCESSO N° 793/17-FAAC OFERTA DE COMPRA (OC) N° 102309100612017OC00007 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DO CERTAME: www.bec.sp.gov.br, www.bec.fazenda.sp.gov.br, www.faac.unesp.br/#!/licitacoes/, www.pregao.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. MEIOS DE CONTATO PARA APRESENTAÇÃO/OFERECIMENTO DE DOCUMENTOS QUE NÃO POSSAM SER RECEBIDOS PELO SISTEMA BEC/SP E LOCAL ONDE SE DESENVOLVEM OS PROCEDIMENTOS DO CERTAME: [email protected], telefones: (14) 3103-6139/6141, Seção Técnica de Materiais FAAC Endereço: Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 Bairro Vargem Limpa, Bauru SP - CEP 17.033- 360. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/08/2017 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/08/2017 às 09:30 horas O DIRETOR DA FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES E COMUNICAÇÃO DO CAMPUS DE BAURU DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO UNESP, autoridade competente para determinar a instauração do procedimento licitatório (artigo 3º do Decreto nº 47.297/02), usando da competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I do decreto nº 47.297, de 06/11/02, c.c. artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24/06/05, torna público que se encontra aberta na UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO UNESP FAAC/BAURU, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, levada a efeito por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017- FAAC, do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO, Processo nº 793/17-FAAC, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, pelo Decreto n° 49.722, de 24/06/05, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/06 e alteração e Portaria UNESP nº 170/12, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações, da Lei estadual nº 6.544, de 22/11/89 e alterações, do Decreto estadual n° 47.297, de 06/11/02, Decreto estadual nº 58.494/12, de 29/10/12, da Resolução CEGP-10, de 19/11/02, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do

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Folha nº

Proc. nº 793/17-FAAC

Rubr.

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UNESP - Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação de Bauru – FAAC - Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, 14-01 CEP 17033-360 - Bauru – SP – Telefones (14) 3103-6139/4882 – e-mail: [email protected] – sítio: www.faac.unesp.br

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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2017-FAAC

PROCESSO N° 793/17-FAAC OFERTA DE COMPRA (OC) N° 102309100612017OC00007 ENDEREÇOS ELETRÔNICOS DE DIVULGAÇÃO DO CERTAME: www.bec.sp.gov.br, www.bec.fazenda.sp.gov.br, www.faac.unesp.br/#!/licitacoes/, www.pregao.sp.gov.br e www.imprensaoficial.com.br. ENDEREÇOS ELETRÔNICOS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME: www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. MEIOS DE CONTATO PARA APRESENTAÇÃO/OFERECIMENTO DE DOCUMENTOS QUE NÃO POSSAM SER RECEBIDOS PELO SISTEMA BEC/SP E LOCAL ONDE SE DESENVOLVEM OS PROCEDIMENTOS DO CERTAME: [email protected],

telefones: (14) 3103-6139/6141, Seção Técnica de Materiais – FAAC – Endereço: Av. Eng.

Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 – Bairro Vargem Limpa, Bauru – SP - CEP 17.033-

360. DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 11/08/2017 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 24/08/2017 às 09:30 horas

O DIRETOR DA FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES E COMUNICAÇÃO DO

CAMPUS DE BAURU DA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA

FILHO – UNESP, autoridade competente para determinar a instauração do procedimento licitatório (artigo 3º do Decreto nº 47.297/02), usando da competência delegada pelos artigos 3º e 7º, inciso I do decreto nº 47.297, de 06/11/02, c.c. artigo 8º do Decreto Estadual nº 49.722, de 24/06/05, torna público que se encontra aberta na UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA JÚLIO DE MESQUITA FILHO – UNESP – FAAC/BAURU, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, levada a efeito por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017-FAAC, do tipo MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE ÚNICO, Processo nº 793/17-FAAC, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/02, pelo Decreto n° 49.722, de 24/06/05, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/06 e alteração e Portaria UNESP nº 170/12, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21/06/93 e alterações, da Lei estadual nº 6.544, de 22/11/89 e alterações, do Decreto estadual n° 47.297, de 06/11/02, Decreto estadual nº 58.494/12, de 29/10/12, da Resolução CEGP-10, de 19/11/02, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do

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Rubr.

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certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente. I. DO OBJETO 1. A presente licitação tem por objeto a constituição de Sistema de Registro de Preços para Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos multifuncionais e/ou impressoras, com instalação de software de gerenciamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e componentes, bem como o devido fornecimento de suprimentos e insumos originais, (excetuando-se o papel), destinados à impressão e reprografia de documentos nas dependências da “FACULDADE DE ARQUITETURA, ARTES E COMUNICAÇÃO – UNESP – CAMPUS DE BAURU” - , de acordo com a necessidade do Contratante, conforme as especificações constantes do Projeto Básico, que integra este Edital, como Anexo I. II. DA PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, que sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro. 1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no Sistema de Pregão Eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP. 1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br. 2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico. 3. É vedada a participação de cooperativas no certame, nos termos do Decreto Estadual n° 55.938, de 21 de junho de 2010.

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4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. 5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada Pregão Eletrônico. 6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame. 7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste Edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte, ou de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal nº 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP. III. DAS PROPOSTAS 1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br na opção “PREGAO – ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital. 2. Os preços unitários, mensal e total, para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação. 3. A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos: a) Indicação da procedência, marca e modelo dos produtos cotados, observadas as especificações do Anexo I constante deste Edital; b) Preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; 3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias. 4. A proposta de preços deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.

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5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá(ão) ser anexado(s) arquivo(s) contendo a Planilha da Proposta de Preços, elaborada de acordo com o modelo que constitui o Anexo II deste Edital, incluindo catálogo(s) e/ou manual(is) técnico(s) do(s) produto(s) ofertados contendo as seguintes características: a) ser originais do fabricante; b) possuir descrição com marca e modelo; c) redigido em língua portuguesa e/ou inglesa; d) sem elementos que permitam qualquer identificação da licitante ofertante. 5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta. 5.1.1. Sendo o catálogo extraído de sítio eletrônico do fabricante, deverão ser informados os endereços das fontes pesquisadas. Caso haja impossibilidade técnica para acessar o sítio eletrônico com o catálogo do fabricante, a licitante será automaticamente desclassificada. 5.2. Havendo divergência entre as especificações do objeto com o catálogo na(s) proposta(s), prevalecerão as especificações do catálogo do fabricante. 5.3. Não serão aceitos catálogo(s) editado(s) e/ou montado(s). 5.4. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos. 6. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. 7. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável. IV. DA HABILITAÇÃO 1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a: 1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas; d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;

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e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame; c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede da licitante; d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União; f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou Positiva com efeitos de Negativa, em conformidade com a Lei nº 12.440/11. 1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Declaração formal do licitante de que possui disponibilidade de equipamentos destinados à prestação do objeto da presente licitação, instruindo-a com rol que os discrimine, do qual conste a marca e o modelo. b) Declaração de disponibilidade permanente de pessoal capacitado e oficina adequadamente aparelhada, para atendimento dos serviços de manutenção e assistência técnica dos equipamentos. c) Atestado (s), em nome da licitante, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem bom desempenho anterior em serviço da mesma natureza e porte, apresentando quantitativos de 50% (cinquenta por cento) a 60% (sessenta por cento), na execução de serviços similares, limite esse estabelecido pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, conforme Súmula nº 24. Tais atestados deverão conter, necessariamente, a especificação dos serviços executados e o prazo de execução. c.1) Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorridos no mínimo seis meses do início da sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, apenas sendo aceito, neste caso, mediante a apresentação do contrato.

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1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES 1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, atestando que: a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998; b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração. 2. DISPOSIÇÕES GERAIS 2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO 1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços. 2. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos. 2.1. Serão desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes; c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação. 2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro. 2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 2.3. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto. 3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas. 4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas. 4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.

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4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles conforme indicado no subitem 4.1.1.1.2, aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor. 4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o MENOR PREÇO TOTAL POR LOTE (MENSAL). 4.1.1.1.2. O valor de redução mínima por lote é de R$ 100,00 (cem reais). 4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos. 4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática. 4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação. 4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico: a) Dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores; b) Do tempo restante para o encerramento da etapa de lances. 4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2. 5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores. 5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante. 6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras: 6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.

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6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1. 6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte, e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1. 6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço. 7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço. 8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 8.1. A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes: a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste Edital; b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações; b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada; c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por intermédio de correio eletrônico, para o endereço: [email protected]; c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem

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1.5.1, do item IV, deste edital, bem como o atestado de capacidade técnica e a certidão de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; ou se a licitante for cooperativa, a certidão negativa de ações de insolvência civil; d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada; e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Seção Técnica de Materiais da UNESP/FAAC, sito à Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 – Bairro Vargem Limpa, Bauru – SP - CEP 17.033-360, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis; f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “f” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação; g) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame; h) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis. 11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério do Órgão Gerenciador. 12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V. 13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.

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14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. 15. Conhecida a vencedora, o Pregoeiro consultará as demais classificadas se aceitam fornecer ao preço daquela, mantidas as quantidades ofertadas. 16. Em seguida, proceder-se-á ao julgamento da habilitação das licitantes que aceitaram fornecer ao preço da vencedora do certame, observadas as disposições dos subitens 9 a 13, deste subitem V. VI. DO RECURSO E DA HOMOLOGAÇÃO 1. Divulgado o vencedor ou saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação das demais participantes que concordaram em fornecer ao preço da vencedora do certame, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema. 2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 1 deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço do Órgão Gerenciador, ou seja, na Seção Técnica de Materiais da UNESP/FAAC, sito à Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 – Bairro Vargem Limpa, Bauru – SP - CEP 17.033-360. 2.1. Os memoriais de recurso e as contra razões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na na Seção Técnica de Materiais da UNESP/FAAC, sito à Av. Eng. Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 – Bairro Vargem Limpa, Bauru – SP - CEP 17.033-360, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item. 3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro proporá à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório. 4. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

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5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e determinará a convocação dos beneficiários para a assinatura da Ata de Registro de Preços. 6. A Ata de Registro de Preços será formalizada com a observância das disposições do artigo 12, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003 e do Decreto Nº 54.939, de 20/10/2009 e será subscrita pela autoridade competente do presente certame. 7. A licitante que convocada para assinar a Ata deixar de fazê-lo no prazo fixado, dela será excluída. 8. Colhidas as assinaturas, o Órgão Gerenciador providenciará a imediata publicação da Ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem 7, deste item VI. VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade; b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no Edital. 3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame. VIII. DO PRAZO DE VALIDADE E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 1. O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contado a partir da publicação da respectiva Ata, vedada sua prorrogação, nos termos do Decreto estadual nº 58.494/12, de 29/10/2012. 2. O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19, do Decreto estadual n° 47.945, de 16/07/2003. IX. DAS CONTRATAÇÕES

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1. Os fornecedores do objeto incluídos na Ata de Registro de Preços estarão obrigados a celebrar os contratos que poderão advir, nas condições estabelecidas neste ato convocatório, nos respectivos anexos e na própria Ata. 2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 3. Quando da necessidade de contratação, convocará o fornecedor para a celebração do contrato. 4. Para instruir a formalização da contratação os Órgãos Licitante e Participante (FAAC e FEB) verificarão, por meio eletrônico hábil de informações, as certidões de regularidade de débito do fornecedor perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e a dívida ativa da União), certificando nos autos da contratação a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 4.1. Se não for possível obter as certidões na forma estabelecida no subitem 5, deste item X, o fornecedor será notificado para no prazo de 2 (dois) dias úteis a partir da data da notificação, apresentar as mesmas certidões sob pena de a contratação não se concretizar. 5. Se as certidões anteriormente apresentadas para habilitação ou constantes do cadastro estiverem dentro do prazo de validade, o fornecedor ficará dispensado da apresentação das mesmas. 6. Constitui também condição para a celebração das contratações, a inexistência de registros em nome do fornecedor no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, bem como a inexistência de registros junto ao site das SANÇÕES ADMINISTRATIVA/SP (www.sancoes.sp.gov.br), os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração. 7. O fornecedor do bem deverá, no prazo de até 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao órgão contratante para assinar o contrato ou instrumento contratual equivalente. X. DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO 1. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias e instalados em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato. Dentro desse mesmo prazo, também, deverão estar em operação a implementação das seguintes soluções: 1.1. Customização das configurações dos equipamentos. 1.2. Identificação dos equipamentos. 1.3. Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização. 1.4. Treinamento de equipe da UNESP.

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2. Cumpridas todas as exigências do subitem 1, o Termo de Aceitação deverá ser emitido pelo gestor da localidade contratante, iniciando o prazo para realização dos faturamentos e pagamentos. 3. O prazo de vigência (15 meses) para cada localidade contratante passará a vigorar a partir da emissão do Termo de Aceitação. 4. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita nos locais indicados no Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento. XI. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO 1. O objeto contratual será recebido provisoriamente em até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da entrega dos bens e serviços, no local e endereço indicados pelo Órgão Participante. 2. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), emitido pela Secretaria de Segurança Pública, do servidor do Contratante responsável pelo recebimento. 3. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá: a) se disserem respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; a.1) na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado; b) se disserem respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; b.1) na hipótese de complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação do Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado. 4. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável. XII. DA FORMA DE PAGAMENTO 1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta), contados a partir da apresentação da nota fiscal/fatura à Contratante, mediante o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do objeto ou Recibo, na forma prevista no subitem 4 do item XI.

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2. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida. 3. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. 4. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A. 5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, observada a Portaria UNESP 53/96. XIII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/02, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP - 10 de 19/11/02. 1.1. Os procedimentos para aplicação da penalidade de que trata o subitem 1, deste item XIII, serão conduzidos no âmbito do Órgão Gerenciador e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa e deverão ser registradas no CAUFESP e no endereço eletrônico www.sancoes.sp.gov.br. 2. Sem prejuízo da aplicação da penalidade de que trata o item o subitem 1, deste item XIII, poderão ser aplicadas as multas previstas na Portaria UNESP Nº 53/96, conforme Anexo III. 2.1. Os procedimentos para aplicação das multas de que trata o subitem 2, deste item XIII, serão conduzidos no âmbito do Órgão Contratante e as penalidades serão aplicadas por autoridade competente do mesmo órgão, garantido o exercício de prévia e ampla defesa. XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação. 2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.

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3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação. 4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos www.imesp.com.br, opção “enegociospublicos” e www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br, opção “pregaoeletronico” e site www.pregao.sp.gov.br. 5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico. 5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL. 5.2. As impugnações, os esclarecimentos e as informações serão prestados pela Autoridade Subscritora do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública. 5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública. 6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC. 7. Integram o presente Edital: Anexo I – Objeto do Pregão - Especificações técnicas e demais condições; Anexo II – Planilha de Quantitativos e Preços – “Proposta Comercial”; Anexo III – Portaria UNESP nº 53/96; Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; Anexo V – Portaria UNESP nº 170/12; Anexo VI – Portaria de Designação do Pregoeiro e Equipe; Anexo VII - Minuta de Contrato 8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.

Bauru, 09 de agosto de 2017

MARCELO ROCHEL Divisão Técnica Administrativa

Diretor

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ANEXO I EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017-FAAC

OBJETO DO PREGÃO (Termo de Referência)

1. OBJETO

Contratação de empresa especializada na prestação de Serviços de Impressão

(Outsourcing), contemplando o fornecimento de impressoras e multifuncionais, software de gerenciamento de impressões, assistência técnica, manutenção corretiva e preventiva dos equipamentos com substituição de peças, componentes e materiais utilizados na manutenção e o fornecimento de insumos originais, excluindo-se papel, pelo prazo de 15 (quinze) meses, prorrogáveis por iguais e sucessivos períodos até o limite legal.

2. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO

2.1. Os serviços em questão contemplam o fornecimento e a instalação de equipamentos novos, isto é, sem qualquer uso anterior, que estejam em plena produção pelo fabricante, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica de software e hardware, conforme as especificações do Item 11 deste Termo de Referência. 2.2. Os serviços em questão serão prestados nas dependências das Unidades Universitárias, das Unidades Complementares e dos Campi Experimentais da UNESP, nas localidades e endereços constantes no Item 15 deste Anexo I.

2.3. A entrega dos equipamentos deverá ser providenciada no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data de emissão da autorização por escrito da UNESP.

2.4. Os equipamentos deverão ser distribuídos e instalados de acordo com a programação e os locais estabelecidos pela UNESP. 2.5. O horário de entrega dos equipamentos deverá obedecer à programação estabelecida pela UNESP. 2.6. Durante a vigência do contrato, considerada a prerrogativa de prorrogação (Inciso II do Artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93), os equipamentos deverão estar em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene, não devendo ultrapassar a idade superior a 30 (trinta) meses. 2.7. Os equipamentos deverão suportar conexão à rede de computadores da localidade, de modo a permitir que o aplicativo de gerenciamento desempenhe como função principal a gestão do ambiente de impressão permitindo intervenções no parque instalado, tais como: monitoramento dos suprimentos, do nível de consumo dos cartuchos de toner, necessidade de reposição de papel, alertas de status dos equipamentos, entre outros. 2.8. Os equipamentos utilizados na prestação dos serviços deverão estar em conformidade com programas de redução de consumo de energia.

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2.9. Juntamente com os equipamentos deverão ser entregues os respectivos manuais de operação, em português, sem qualquer ônus para a UNESP. 3. ESPECIFICAÇÕES DO SOFTWARE DE GERENCIAMENTO

O Software de Gerenciamento deverá operar em rede e, por meio de programa

cliente GUI ou de interface acessível por programa navegador (browser), possuir as seguintes características, capacidades e funcionalidades: 3.1. Gerenciar a operação das impressoras e multifuncionais instaladas na rede de computadores da localidade e, remotamente, por meio do protocolo TCP/IP, efetuar alterações de configuração, atualizações, visualizações do status de impressão e do nível dos suprimentos de cada equipamento 3.2. Permitir a definição de usuários, filas de impressão, grupos de usuários e departamentos ou centros de custo. 3.3. Permitir identificação e autenticação compatível com o protocolo LDAP para usuários, impressoras ou multifuncionais (equipamentos físicos), filas de impressão, grupos de usuários e departamentos ou centros de custo. 3.4. Possibilitar a contabilidade e o controle de custos por período das impressões realizadas nas impressoras ou multifuncionais da rede da localidade. 3.5. Realizar inventário automático de impressoras e multifuncionais instaladas na rede da localidade. 3.6. Informar usuário, nome do documento, data e horário de impressão, impressora, número de páginas, modo de impressão (cor ou mono), tamanho do papel, qualidade e custo para cada trabalho impresso. 3.7. Permitir a geração de relatórios de consumo por usuário, grupo de usuários, impressora ou multifuncional (equipamento físico), fila de impressão e departamento ou centro de custo. 3.8. Permitir a ordenação dos relatórios por quantidade de páginas, por custo e por ordem alfabética. 3.9. Permitir a customização dos relatórios por cor do trabalho impresso (colorido ou em preto e branco), modo de impressão (simplex ou duplex), tipo de papel e por origem (cópia ou impressão). 3.10. Permitir a definição de custos de página impressa por impressora ou multifuncional, diferenciando custos para impressão em cores e preto e branco. 3.11. Permitir a administração de custos por grupos de impressoras ou multifuncionais. 3.12. Permitir a definição de cotas por usuário e grupo de usuários, e a geração de relatórios de utilização de cotas.

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3.13. Permitir a definição de centros de custo para usuários e a geração de relatórios a partir dos mesmos. 3.14. Permitir a exportação de dados e relatórios para análise. 3.15. Permitir a centralização automática de dados de outras localidades e a geração de relatórios integrados com os dados de todas essas localidades. 3.16. Permitir a impressão das informações e dos relatórios descritos nos subitens 3.3. a 3.14. deste Termo de Referência. 3.17. Permitir que a impressão encaminhada para as filas de impressão seja cancelada ou somente se efetive a partir da identificação do usuário fornecida por meio leitura de crachá ou então por meio do teclado da impressora ou multifuncional (equipamento físico). 3.18. Permitir o cancelamento automático das impressões que não tenham sido efetivadas no final do dia. 3.19. Fornecer, sem qualquer custo adicional para a UNESP, a quantidade de licenças necessárias ao correto funcionamento do Software de Gerenciamento em cada uma das localidades em que os serviços previstos neste Edital forem contratados, dentre aquelas que estiverem relacionadas no Item 15 deste Anexo. 3.19.1. Não será aceito Software de Gerenciamento que imponha a necessidade de utilização de clientes ou agentes nas estações de trabalho dos usuários.

4. SUPERVISÃO

A empresa contratada deverá indicar 1 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas da prestação de serviço, tais como controle de manutenção e limpeza dos equipamentos, emissão de relatórios gerenciais e pelo atendimento das demandas apresentadas pela UNESP, para cada uma das localidades em que os serviços forem contratados.

5. RELATÓRIOS MENSAIS

No final de cada mês, a empresa contratada para prestação dos serviços deverá fornecer, em meio eletrônico, os seguintes relatórios individualizados por equipamento, indicando:

5.1. Relatório detalhando o uso do parque de impressão, por centro de custo. 5.2. Relatório de bilhetagem completa de impressão realizada, permitindo identificar os usuários que imprimiram a quantidade, local e o material impresso. 5.3. Relatório com inventário de bens com quantidade de equipamentos divididos por localidade. 5.4. Relatório de manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada equipamento.

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5.5. Relatório de ocorrências no mês, indicando equipamentos parados por problemas de manutenção. 6. AJUSTE DOS PREÇOS VARIÁVEIS

No final de cada mês, uma vez contabilizadas as cópias e verificado que essas

excedem as previsões contratuais, os preços variáveis contratados por tipo de equipamento deverão ser ajustados proporcionalmente às previsões de preço por volume impresso contidas no Item A – Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa Sem Papel do Capítulo II - Valores Referenciais do Cadterc Volume 14 - Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa.

7. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO

A empresa contratada deverá prestar assistência técnica aos equipamentos instalados, sem a incidência de qualquer custo adicional em relação ao preço contratado, respeitando-se as condições que seguem:

7.1. Todos os equipamentos instalados deverão receber as adequadas e devidas manutenção preventiva, de acordo com as especificações do Item 8, e/ou manutenção corretiva, em conformidade com as especificações do Item 9, ambos deste Anexo. 7.2. A empresa contratada deverá prestar a assistência técnica requerida para os equipamentos contratados, em horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário comercial, das 8:00 horas às 18:00 horas. 7.3. A empresa contratada deverá providenciar a reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas ou a 8 (oito) horas úteis, em qualquer das localidades e endereços constantes no Item 15 deste Anexo. 7.3.1. A empresa contratada poderá, a seu critério, disponibilizar equipamentos de reserva (backup) para substituição dos defeituosos e pronto atendimento das condições definidas no Item 7.3.. 7.4. A empresa contratada deverá arcar com as despesas relativas ao fornecimento de toner, peças, cilindros, e demais suprimentos, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, bem como com aquelas relativas ao recolhimento e destinação final de cartuchos de toner vazios e de peças defeituosas que tenham sido substituídas. 7.5. A empresa contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental. 8. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

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A empresa contratada para prestação dos serviços é a única e exclusiva responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto da contratação; devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, ficando estabelecida a seguinte frequência mínima, sem se limitar a ela e aos serviços abaixo descritos:

8.1. Fazer revisão do equipamento por ocasião da troca de suprimentos. 8.2. Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar substituição dos mesmos sempre que for necessário.

8.3. Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações de acordo com a recomendação do fabricante.

8.4. Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante, tais como:

Semanalmente e/ou quando necessário

- Verificar e substituir, se necessário, o(s) cartucho(s) de toner e demais suprimentos.

- Verificar e corrigir a regulagem dos mancais.

Mensalmente e/ou quando necessário

- Verificar e substituir, se necessário, o cartucho(s) de toner. - Verificar e corrigir, se necessário, o funcionamento dos instrumentos do painel e luzes indicadoras.

- Verificar e substituir, se necessário, a(s) lâmina(s) de limpeza. - Verificar e corrigir, se necessário, o perfeito engate das gavetas alimentadoras de papel.

- Limpar todos os mecanismos do equipamento. - Substituir peças, acessórios e componentes eletrônicos cujo prazo de vida útil esteja vencido.

Trimestralmente e/ou quando necessário

- Verificar e corrigir, se necessário, a eficiência das lâmpadas. - Verificar e corrigir, se necessário, o perfeito funcionamento dos alimentadores de papel.

- Fazer testes dos amortecedores e substituí-los, quando necessário. - Verificar e eliminar eventuais ruídos do equipamento.

9. MANUTENÇÃO CORRETIVA

A manutenção corretiva deverá ocorrer a partir da notificação ou emissão do correspondente Chamado Técnico por parte da UNESP, sempre que necessário para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo ou sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão, respeitando-se as condições que seguem:

9.1. A notificação ou emissão do correspondente Chamado Técnico deverá ser feita por profissional da UNESP credenciado para tanto, e poderá ser realizada por via telefônica ou por meio de website disponibilizado pela empresa contratada. 9.1.1. Os chamados técnicos deverão ser identificados numericamente pela empresa contratada no momento da sua abertura.

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9.2. A empresa contratada deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de 4 (quatro) horas, contados da emissão do Chamado Técnico por parte da UNESP, respeitando os horários definidos para essa tarefa. 9.3. Caso o período de manutenção seja superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas, ou seja, superior a 8 (oito) horas úteis, o equipamento defeituoso este deverá ser substituído por outro equipamento de mesma categoria que cumpra todas as especificações técnicas indicadas pela UNESP.

9.4. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os equipamentos poderão ser transportados para os laboratórios ou oficinas da empresa Contratada, desde que substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para a UNESP. 9.4.1. Nessa hipótese, a Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes de acidentes e avarias resultantes do transporte, na eventualidade de sua ocorrência. 9.5. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos equipamentos locados, desobrigando a UNESP de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes. 10. PRAZO DE ENTREGA/FORMA DE IMPLANTAÇÃO

10.1. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias e instalados em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato. Dentro desse mesmo prazo, também, deverão estar em operação, a implementação das seguintes soluções:

10.1.1. Customização das configurações dos equipamentos. 10.1.2. Identificação dos equipamentos. 10.1.3. Implantação dos softwares de gerenciamento e contabilização. 10.1.4. Treinamento de equipe da UNESP.

10.2. Cumpridas todas as exigências do item 10.1., o Termo de Aceitação deverá ser emitido pelo gestor da localidade contratante, iniciando o prazo para realização dos faturamentos e pagamentos. 10.3. O prazo de vigência (15 meses) para cada localidade contratante passará a vigorar a partir da emissão do Termo de Aceitação. 10.4. O descumprimento do prazo mencionado no Item 10.1 e subitens implicará na aplicação de sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/02. 11. ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS

Os equipamentos para o desenvolvimento dos serviços de impressão (outsourcing)

estão classificados em 2 (duas) diferentes categorias, segundo especificações técnicas mínimas,

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quantidades e consumo mensal médio abaixo descritos, definidos para atender as peculiaridades das diferentes áreas e localidades da UNESP:

ITEM DESCRIÇÃO QTD. CÓPIAS / MÊS

11.1. Multifuncional Monocromática 35 ppm 16 1.000

11.2. Multifuncional Colorida 30/30 ppm 10 1.000

Fornecimento e instalação de equipamentos novos, sem uso anterior, que estejam

em plena produção pelo fabricante, lacrados de fábrica e em seu último estágio de revisão tecnológica de software e hardware, e em conformidade com as especificações técnicas mínimas que seguem:

11.1. Multifuncional Laser ou LED Monocromática 35 ppm Quantidade = 16 a) Multifuncional (impressora, copiadora, scanner e fax) com tecnologia de impressão

LASER ou LED monocromática. b) Velocidade de impressão mínima de 35 ppm (Carta). c) Resolução de impressão efetiva de 1200 x 1200 dpi. d) Freqüência do processador de 400 MHz. e) Memória RAM de 256 MBytes. f) Emulação das linguagens de impressão PostScript e PCL 6. g) Painel de operação com teclado numérico, ou leitora de crachá ou interface gráfica

(touch screen) que possibilite ao usuário a liberação ou cancelamento da impressão de documentos (impressão segura).

h) Bandeja de entrada tipo gaveta de alimentação automática, com capacidade de 500 folhas de papel tamanho A4, Carta e Ofício.

i) Bandeja de saída para 150 folhas. j) Capacidade de imprimir automaticamente em ambos os lados de uma folha de papel

(impressão duplex automática). k) Capacidade de emissão de alerta de necessidade de consumíveis. l) Interface de rede padrão Ethernet 10/100BaseTx, interna e incorporada à impressora,

com suporte ao protocolo TCP/IP. m) Interface padrão USB 2.0 (Universal Serial Bus). n) Sistemas Operacionais suportados: Windows, Mac OS e Linux. o) Digitalização duplex colorida com mesa largura Carta (216 mm).

Resolução de 600x600 ppp.

Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados a uma pasta de rede, a um endereço IP e a um endereço de correio eletrônico.

p) Cópia monocromática em resolução de 600 x 600 ppp.

Capacidade de redução e ampliação de 50% a 200%. q) Alimentador automático de documentos (ADF) para Digitalização e Cópia com

capacidade de no mínimo 50 folhas. r) Interface de Fax com velocidade de transmissão de 33,6 kbps. s) Tensão de alimentação de 110/220V e, havendo necessidade, deverá ser fornecido

equipamento transformador / estabilizador.

11.7. Multifuncional Laser ou LED Colorida 30/30 ppm Quantidade = 10 a) Multifuncional (impressora, copiadora, scanner e fax) com tecnologia de impressão

LASER colorida (CMYK). b) Velocidade de impressão mínima de 30 ppm em preto e de 30 ppm em cores (Carta).

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c) Resolução de impressão efetiva de 1200 x 600 dpi. d) Freqüência do processador de 400 MHz. e) Memória RAM de 256 MBytes. f) Emulação das linguagens de impressão PostScript e PCL 6. g) Painel de operação com teclado numérico, ou leitora de crachá ou interface gráfica

(touch screen) que possibilite ao usuário a liberação ou cancelamento da impressão de documentos (impressão segura).

h) Bandeja de entrada tipo gaveta de alimentação automática, com capacidade de 500 folhas de papel tamanho A4, Carta e Ofício.

i) Bandeja de saída para 150 folhas. j) Capacidade de imprimir automaticamente em ambos os lados de uma folha de papel

(impressão duplex automática). k) Capacidade de emissão de alerta de necessidade de consumíveis. l) Interface de rede padrão Ethernet 10/100BaseTx, interna e incorporada à impressora,

com suporte ao protocolo TCP/IP. m) Interface padrão USB 2.0 (Universal Serial Bus). n) Sistemas Operacionais suportados: Windows, Mac OS e Linux. o) Digitalização duplex colorida com mesa largura Carta (216 mm).

Resolução de 600x600 ppp.

Deve possibilitar o envio de documentos digitalizados a uma pasta de rede, a um endereço IP e a um endereço de correio eletrônico.

p) Cópia monocromática em resolução de 600 x 600 ppp.

Capacidade de redução e ampliação de 50% a 200%. q) Alimentador automático de documentos (ADF) para Digitalização e Cópia com

capacidade de no mínimo 50 folhas. r) Interface de Fax com velocidade de transmissão de 33,6 kbps. s) Tensão de alimentação de 110/220V e, havendo necessidade, deverá ser fornecido

equipamento transformador / estabilizador.

12. CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DE USUÁRIOS

12.1. Na fase de implantação e sem qualquer custo adicional para a UNESP, a empresa a ser contratada deverá realizar nas instalações da UNESP, treinamento visando preparar os usuários para a correta utilização e operação dos equipamentos contratados, incluindo procedimentos para a substituição dos cartuchos de toner, carregamento das bandejas de papel e solução de problemas relativos a atolamento de papel.

12.2. A empresa a ser contratada será responsável por especificar o ambiente necessário ao treinamento, prover o material de acompanhamento do conteúdo dos softwares de gerenciamento, dos equipamentos, da instalação de drivers nas estações de trabalho e de quaisquer outros recursos necessários como cópia e escaneamento, inclusive para a instalação de softwares nos servidores e nas estações de trabalho da UNESP.

12.3. Em cada local de instalação, a empresa a ser contratada ainda deverá realizar o treinamento de 2 (dois) facilitadores por tipo de equipamento instalado, visando, além dos tópicos previstos no Item 12.1, a implantação, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções dos equipamentos e do software de gerenciamento contratados.

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12.4. O conteúdo programático dos cursos para os facilitadores deverá prever todas as funções necessárias para a correta operação dos serviços previstos por parte dos usuários, no mínimo para as seguintes questões:

12.4.1. Instruções básicas de operação dos equipamentos propostos. 12.4.2. Substituição dos cartuchos de toner. 12.4.3. Abastecimento de mídias especiais, como papel, transparências, envelopes e etiquetas. 12.4.4. Instruções básicas de operação dos softwares propostos. 12.4.5. Solução dos principais problemas que poderão ocorrer na impressão. 12.4.6. Instalação e customização de drivers nas estações de trabalho. 12.4.7. Interpretação das mensagens do painel de controle e das luzes de sinalização dos equipamentos. 12.4.8. Utilização da impressão através da bandeja manual. 12.4.9. Principais mensagens de alertas provenientes dos equipamentos, tais como: atolamento de papel; níveis de consumíveis; tampas de compartimentos abertas; utilização de bandejas de saída para mídias de gramaturas maiores do que as especificadas, como cartões e utilização de mídia em formatos não padronizados nos equipamentos.

12.5. Os treinamentos serão coordenados pela UNESP, e deverão ser realizados no próprio local onde os equipamentos forem instalados. 12.6. A UNESP, em parceria com a empresa contratada, se responsabilizará pelas salas, pelos recursos audiovisuais e pelas estações de trabalho que forem necessárias ao treinamento. 12.7. A empresa a ser contratada poderá utilizar, para efeito de treinamento, os equipamentos que tenham sido disponibilizados como de reserva (backup), ou seja, aqueles que tenham sido disponibilizados para substituir temporariamente os equipamentos defeituosos. 12.8. A empresa a ser contratada deverá disponibilizar, a seu critério, as instruções do treinamento em mídia eletrônica, em formato HTML, ilustrado com imagens para que a UNESP possa realizar sua divulgação. 12.9. Todo treinamento e sua pertinente documentação deverão ser aprovados pela UNESP e, depois de aprovado, passarão a fazer parte do acervo documental da UNESP. 13. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos do contrato celebrado, e em cumprimento às suas obrigações contratuais, além daquelas decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da empresa contratada para a Prestação de Serviços de Impressão: 13.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente.

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13.2. Disponibilizar os equipamentos imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela UNESP, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido. 13.2.1. Deverão ser fornecidos todos os materiais necessários à instalação física, à configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos. 13.3. Disponibilizar gabinete especifico para cada equipamento cujo peso líquido ultrapasse os 25 Kg (vinte e cinco quilogramas). 13.4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento de suprimentos (toner, revelador, cilindro ou belt e outros), necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato. 13.5. Disponibilizar, quando da instalação, 2 (dois) conjuntos de suprimentos básicos para os equipamentos, sendo um para consumo imediato e outro para reserva. 13.5.1. Os suprimentos deverão ser novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e originais do fabricante do equipamento. 13.6. Garantir estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindro ou belt), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos. 13.7. Atender a chamados de reposição extra de suprimentos no prazo máximo de 08 (oito) horas, nas localidades e endereços constantes no Item 15 deste Anexo, a contar da data de solicitação da UNESP. 13.8. Fornecer à UNESP manual de instruções de uso de todos os equipamentos destinados ao serviço contratado.

13.9. Designar 1 (um) técnico ou mais para instalar os equipamentos e treinar o pessoal da UNESP responsável pela operação dos mesmos, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da empresa contratada. 13.10. Serão de responsabilidade da empresa contratada o transporte referente à(s) eventual(is) remoção(ões) e instalação(ões) de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes. 13.11. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais, seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros. 13.12. Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, e ainda: a) Manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando contribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual;

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b) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel. 13.13. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene. 13.14. Observar as normas relativas à segurança da operação. 13.15. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria. 13.16. Comunicar ao preposto da UNESP, conforme o caso requeira, sobre fatos e/ou impedimentos temporários, que impliquem na alteração de itinerários e horários. 13.17. Substituir o equipamento em definitivo por outro, com as mesmas características e capacidade, quando o mesmo apresentar repetidamente, máximo de 3 (três) vezes, em 90 (noventa) dias, os mesmos defeitos. 13.18. Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por motivo de reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O UNESP poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a empresa contratada. 13.19. Substituir os equipamentos, quando solicitado por escrito pela UNESP, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, nas localidades e endereços constantes no Item 15 deste Anexo, a partir do recebimento de notificação. 13.20. Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de qualquer custo adicional para a UNESP. 13.21. Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais, que deverão conter o nome da empresa contratada, número de registro, função e fotografia do empregado portador. 13.22. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados. 13.23. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave não deverá ser mantido em serviço. 13.24. Atender, de imediato, as solicitações da UNESP quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 13.25. Apresentar à UNESP, quando exigido, comprovante de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da UNESP, por força de contrato.

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13.26. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados à UNESP ou a terceiros, decorrentes da execução do contrato. 13.27. Disponibilizar equipamentos em quantidades necessárias para garantir a prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente. 13.28. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação. 13.29. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à UNESP, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços. 13.30. Manter programa próprio de autofiscalização da correta manutenção dos equipamentos, quanto ao desperdício de papel e demais suprimentos, sob pena de rescisão contratual. 13.31. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos especialmente quanto à aquisição e descarte de toner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos. 13.32. Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos, mediante solicitação da UNESP. 13.33. Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de impressão, que inclui todos os equipamentos, infraestrutura (drivers, configuração e filas de impressão), suprimentos e Níveis de Serviços específicos para cada atividade da prestação de serviços. 13.34. Disponibilizar os aplicativos de gerenciamento, inventário e contabilização para a UNESP, possibilitando controle de todos os dispositivos e acesso a relatórios gerenciais de utilização por usuário, permitindo efetivo controle da operação. 13.35. Configurar o sistema de gerenciamento e suporte ao ambiente de impressão com todas as funcionalidades elencadas nas especificações técnicas dos equipamentos e sistemas fornecidas pela UNESP.

14. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

14.1. Indicar os locais de prestação dos serviços. 14.2. Fornecer papel em quantidade suficiente, de forma a garantir a continuidade da prestação dos serviços. 14.3. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento. 14.4. Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato.

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14.5. Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos. 14.6. Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos. 14.7. Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos. 15. FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

15.1. A fiscalização dos serviços pela UNESP não exime, nem diminui a completa responsabilidade da empresa contratada, por qualquer inobservância ou omissão às cláusulas contratuais. 15.2. O UNESP poderá, a seu critério e a qualquer tempo, realizar vistoria dos equipamentos programados para execução dos serviços e verificar o cumprimento de normas preestabelecidas no Edital ou Contrato. 15.3. À UNESP é reservado o direito de solicitar a imediata substituição dos equipamentos, que não se apresentarem em boas condições de operação ou estiverem em desacordo com as especificações técnicas. As eventuais substituições durante o contrato deverão ser feitas no padrão equivalente ou superior ao estipulado, sem qualquer ônus adicional à UNESP.

16. ENDEREÇOS DOS PARTICIPANTES DA ATA E DOS LOCAIS PARA ENTREGA DOS BENS E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Campus de Bauru - Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação. Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 – Bauru/SP – CEP: 17.033-360 PABX: (14) 3103-6000 Campus de Bauru - Faculdade de Engenharia Avenida Engº Luiz Edmundo Carrijo Coube, nº 14-01 – Bauru/SP – CEP: 17.033-360 PABX: (14) 3103-6000

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ANEXO II

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017-FAAC

PLANILHA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS – “PROPOSTA COMERCIAL”

Item Descrição Quantidade estimada

Copias P&B por mês (A4)

Copias Coloridas por mês

(A4)

Valor fixo por

equipamento

Valor da copia P&B

(Cento)

Valor da copia

Colorida (Cento)

Valor mensal por

equipamento Total mensal

1 Multifuncional Monocromática de 35 ppm

16 1.000

2 Multifuncional Colorida

de 30/30ppm 10 1.000 1.000

VALOR TOTAL MENSAL

(valor a ser negociado no Pregão eletrônico)

VALOR TOTAL (15 MESES)

Obs:

1) Os Valores Fixos por Equipamento e Variáveis para o Cento de Cópias P&B ou Colorida contratados para os Itens 1, 2

não poderão, em hipótese alguma, exceder as previsões do Item A – Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa Sem

Papel do Capítulo II - Valores Referenciais do Cadterc Volume 14 - Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia

Corporativa.

2) Este documento não deverá ser redigido em papel timbrado da empresa licitante e nem poderá, de alguma forma, apresentar identificação da licitante, em qualquer caso, sob pena de desclassificação, nos termos do item V do Edital, 2.1., letra “c”.

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3) Orientações de como evitar a identificação podem ser encontradas no Manual de Pregão Eletrônico para o Fornecedor da BEC, item 14.1. http://www.bec.sp.gov.br/Manuais_ui/ManualDownload.aspx 4) Imprescindível a juntada de catálogo(s) do(s) item(ns) do Lote Único ao arquivo eletrônico de encaminhamento da proposta, conforme estabelece o item 5 do inciso III deste Edital.

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ANEXO III EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017-FAAC

PORTARIA UNESP Nº 53/96

Portaria Unesp nº 53, de 13-03-96, DOE 14/03/96 - Seção I - Pág. 34

Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei 8.666, de 21-06-93, alterada pela Lei n° 8.883, de 08-06-94, e dá outras providências.

O Reitor da Unesp, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n. ° 8.883/94 expede a seguinte portaria: Artigo 1. º - A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 - caput, 86 e 87 da lei

8.666/93, alterada pela Lei n. ° 8.883/94, que institui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.

Artigo 2. º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Unesp, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa corresponde à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 3. º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.

Artigo 4. º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1. º do artigo 86 Lei 8.666/93, alterada pela Lei n. ° 8.883/94 sujeitará a contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:

I - em se tratando de fornecimento de material e serviços: a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2%; b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%. II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa será de 0,8%. Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que

significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7. º desta Portaria.

Artigo 5. º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Unesp, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.

Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3. º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Artigo 6. º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo. § 1.º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar da

notificação. § 2. º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa,

mediante despacho fundamentado. § 3.º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato. Artigo 7. º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e

poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.

Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - Ufesp, ou índice que venha a substituí-la.

Artigo 8. º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.

Artigo 9. º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras. Artigo 10.º - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da

legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 11.º - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada

pela Lei n. º 8.883/94. Artigo 12.º - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos

contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação. Artigo 13.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a

Portaria Unesp 131, de 10-09-93. (Processo n. º 3180/50/01/88).

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ANEXO IV

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017-FAAC

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO Nº: 793/17-FAAC. ASSUNTO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA. PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº: 07/2017-FAAC. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº: _________. Nos termos do artigo 12 do Decreto n.º 47.945, de 16 de Julho de 2003 e alterações, ficam registrados os preços conforme segue:

LOTE ÚNICO: ITEM 1: (ESPECIFICAR) ______________. Quantidade máxima estimada: _______________ unidades, para o período de 12 meses. PREÇO REGISTRADO: Valor fixo por equipamento (unidade): R$ ____________ Valor da cópia P&B (cento): R$ ____________ Valor da cópia colorida (cento) R$ ____________ 1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: EMPRESA:______________________ CNPJ: _________________________ MODELO DO OBJETO: ___________ FABRICANTE: __________________ PROCEDÊNCIA: _________________ ITEM 2: (ESPECIFICAR) ______________. Quantidade máxima estimada: _______________ unidades, para o período de 12 meses. PREÇO REGISTRADO: Valor fixo por equipamento (unidade): R$ ____________ Valor da cópia P&B (cento): R$ ____________ Valor da cópia colorida (cento) R$ ____________ 1ª CLASSIFICADA E DETENTORA DO REGISTRO: EMPRESA:______________________ CNPJ: _________________________ MODELO DO OBJETO: ___________ FABRICANTE: __________________ PROCEDÊNCIA: _________________

CONDIÇÕES GERAIS:

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1º A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições. 2º PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO: Os equipamentos deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias e instalados em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato. 3º CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do(s) produtos(s), por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO DO BRASIL S/A, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade. 4º ATRASO NO PAGAMENTO: Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado. 5º DAS SANÇÕES: 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e autárquica do Estado de São Paulo pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17/07/02, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19/11/02. 2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas estipuladas na Portaria UNESP nº 53, de 13/03/96, publicado no DOE de 14/03/96, garantido o exercício de prévia e ampla defesa.

3. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra. 4. Os procedimentos para aplicação das penalidades observarão as Disposições do Decreto nº 48.999, de 29/09/04. 6º CANCELAMENTO: O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas nos artigos 18 e 19 do Decreto Estadual n.º 47.945/03. 7º VIGÊNCIA: O prazo máximo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da publicação da respectiva Ata. 8º INTEGRAM A PRESENTE ATA PARA TODOS OS FINS, o edital, a proposta da empresa _______________________ e a Ata de Sessão do Pregão Eletrônico nº 07/2017-FAAC.

_______________, _____ de _______________ de 2017

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.................................................................................................................... AUTORIDADE COMPETENTE DO EDITAL DO REGISTRO DE PREÇOS, ASSINANDO PELO ÓRGÃO LICITANTE- GESTOR DA PRESENTE ATA EMPRESAS DETENTORAS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 1ª CLASSIFICADA: Empresa.............................................................................. 2ª CLASSIFICADA: Empresa.............................................................................. 3ª CLASSIFICADA: Empresa.............................................................................. 4ª CLASSIFICADA: Empresa.............................................................................. 5ª CLASSIFICADA: Empresa..............................................................................

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ANEXO V

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017-FAAC

PORTARIA UNESP Nº 170, DE 28 DE MARÇO DE 2012

Disciplina, no âmbito da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" – UNESP, a implantação do Sistema BEC/SP, estabelece os procedimentos administrativos da dispensa de licitação eletrônica, do convite eletrônico e do pregão eletrônico, bem como as respectivas competências e dá outras providências.

O Vice-Reitor no Exercício da Reitoria da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho-UNESP, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - A Reitoria, as Unidades Universitárias, a Administração Geral dos “Campi” de Botucatu e de Bauru e os “Campi” Experimentais, nos termos do Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, deverão executar suas despesas relativas às aquisições, com entrega imediata e quando envolver valor superior a R$600,00 (seiscentos reais), obrigatoriamente por meio do Sistema da Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP, adotando, conforme o caso, a dispensa de licitação prevista no art. 24, inc. II da lei 8.666/93 e alterações e a modalidade de licitação do convite, sendo este último caso, quando se tratar de bens que não sejam comuns; e ainda, pelo mesmo sistema eletrônico, a modalidade do pregão para bens e serviços comuns, qualquer que seja o valor estimado da contratação, observadas as exceções referentes às hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação previstas no art. 26, “caput” da Lei 8.666/93 e alterações. Parágrafo 1º – A eventual impossibilidade ou inviabilidade da adoção do Sistema BEC/SP ou do Pregão comporta justificativa nos autos do correspondente processo, por parte da autoridade responsável pela abertura do processo de aquisição, nos termos do art. 1º, § 1º do Decreto nº 51.469/07. Parágrafo 2º – É obrigatória, na forma da lei, a utilização da modalidade do Pregão Eletrônico para a aquisição de bens comuns e contratação de serviços comuns por meio do Sistema Eletrônico de Contratações denominado Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP. Parágrafo 3º – Para os procedimentos eletrônicos da dispensa de licitação e da modalidade licitatória do convite, além da Lei 8.666/93 e alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, aplicam-se a Resolução GEGP nº 8 de 1º de outubro de 2002 e o Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, sendo que para o convite exclusivamente, também o Decreto nº 47.168/02, neste caso quando a demanda se referir à compra de medicamentos e correlatos.

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Parágrafo 4º – Para os procedimentos eletrônicos da modalidade licitatória do pregão, aplicam-se as disposições da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, do Regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25 de maio de 2006 e alteração, do Decreto nº 51.469, de 02 de janeiro de 2.007, além de, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989 e alterações, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. Artigo 2º - Para as dispensas de licitações e os convites previstos no art. 1º “caput” desta Portaria são competentes para autorizá-los e, no caso específico dos convites, para homologá-los, adjudicá-los e julgar seus recursos, os Diretores Técnico Administrativos e os Supervisores Técnicos de Seções de Apoio Administrativo, conforme o caso. Inciso I – Compete às Comissões de Julgamento de Convite, regularmente designadas pelo Pró-Reitor de Administração na Reitoria e pelos Diretores nos seus “Campi” e Unidades, o julgamento e classificação das propostas na modalidade licitatória do convite eletrônico. Inciso II – Compete ainda aos Diretores em seus respectivos “Campi” e Unidades, e ao Pró-Reitor de Administração na Reitoria: a) decidir recursos quando for autoridade imediatamente superior aquele que houver proferido a decisão; b) celebrar contratos; c) autorizar a alteração de contratos, inclusive prorrogação de prazos; d) designar servidor ou comissão para recebimento do objeto de contrato; e) decidir sobre rescisão administrativa ou amigável de contrato; f) aplicar as penalidades previstas nos artigos 86 e 87, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações. Parágrafo 1º - Para a Administração Geral dos “Campi” de Bauru e Botucatu, a competência de designação prevista no inciso I do art. 2º desta Portaria, bem como aquelas outras previstas no inciso II subseqüente, serão dos Presidentes do Grupo Administrativo do Campus e para as Unidades dos “Campi” Experimentais, as mesmas competências serão dos Coordenadores Executivos, respectivamente. Artigo 3º - Para os pregões previstos no art. 1º “caput” desta Portaria, são competentes para autorizá-los, homologá-los, revogá-los, anulá-los, declará-los cancelados, fracassados ou desertos, assim como julgar os seus recursos, o Reitor, quando o valor estimado da contratação for igual ou superior a R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais) e nos pregões eletrônicos de valores inferiores a esse limite, o Pró-Reitor de Administração no âmbito da Reitoria e os respectivos Dirigentes nas Unidades, “Campi” e Administração Geral de Botucatu e Bauru. Parágrafo 1º - Caberá a condução do desenvolvimento do pregão eletrônico ao Pregoeiro, que será designado, observada as prescrições legais, pela respectiva autoridade competente do certame, conforme competências previstas no “caput” deste artigo e que, ainda, será auxiliado pela equipe de apoio da mesma forma designada.

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Parágrafo 2º - Aos Diretores Técnicos Administrativos e os Supervisores Técnicos de Seções de Apoio Administrativo, conforme o caso, caberá a assinatura dos editais de pregão e, portanto, responder por esses atos, na forma da lei. Artigo 4º - As regras disciplinadoras do Pregão devem ser interpretadas no sentido de ampliar a disputa entre os concorrentes, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes e sempre desde que não haja comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da contratação, observada a exigência da promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Artigo 5º - Além das outras formas de publicidade previstas em lei, a divulgação do aviso do Edital de Pregão, bem como do convite na Reitoria, Unidades Universitárias, “Campi” Experimentais e Administração Geral de Botucatu e Bauru será concretizada no Portal Unesp, por meio do “SPL/UNESP” - Sistema de Publicação de Licitação da UNESP, no seguinte site www.unesp.br/licitacao. Artigo 6º - Para a realização dos procedimentos eletrônicos previstos na presente Portaria será adotado na UNESP, salvo expressa justificativa em contrário, os recursos disponibilizados pelo Sistema BEC/SP – Bolsa Eletrônica de Compras do Estado de São Paulo, assim, inclusive, os editais de dispensa de licitação pelo valor e de convite constantes do Sistema BEC/SP. Artigo 7º - Compete exclusivamente ao Reitor, tanto para dispensas de licitação eletrônicas, convites eletrônicos e pregões eletrônicos, aplicar a penalidade prevista no inciso III do artigo 87, da Lei nº 8.666/93. Artigo 8º - Após o julgamento dos recursos contra a aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, bem como no art. 7º da Lei Federal 10.520/02, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no site www.sancoes.sp.gov.br, na relação de “apenados” do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, providenciado o descredenciamento da empresa infratora junto so Sistema CAUFESP – Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto Estadual nº 48.999/04. § 1º - A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste artigo não impossibilitará a cumulação entre elas, nem com as previstas na Portaria UNESP n.º 53, de 13/03/96, publicada no DOE de 14/03/96, podendo ainda o órgão da UNESP socorrer-se da composição de perdas e danos, no caso de apurado prejuízo em decorrência da conduta da empresa infratora. § 2º - Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório, nos termos da lei. Artigo 9º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

JULIO CEZAR DURIGAN Vice-Reitor no Exercício da Reitoria

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ANEXO VI EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017-FAAC

DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO

PORTARIA FAAC Nº. DE 18 DE FEVEREIRO DE 2017.

Dispõe sobre a designação de servidores para o exercício das atribuições de PREGOEIRO e membros de sua equipe de apoio, para atuação em Pregão Presencial, no âmbito da FAAC, UNESP, CAMPUS DE BAURU.

O Diretor da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação do Campus de Bauru, no

uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto da UNESP, e nos termos do artigo 3°, inciso IV,

do Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002,

EXPEDE a seguinte Portaria:

Art.1º- Fica designado como PREGOEIRO, para atuação em Pregão Presencial no

âmbito da Unesp/FAAC, o servidor Fábio Luiz Domingues, RG n.º 18.014.631.

Parágrafo único – Nas faltas ou impedimentos do PREGOEIRO designado no caput

deste artigo, as atribuições de PREGOEIRO serão desempenhadas por um membro da Equipe de apoio

que detenha qualificação técnica exigida para a função.

Art.2º - Ficam designados como membros da equipe de apoio do PREGOEIRO os

servidores abaixo relacionados:

Elaine Fabrícia Uehara RG 32.179.013-3

Luiz Henrique Martin Garcia RG 17.448.235

Fernando Rodrigues Malini RG 13.340.459

César Fernandes Casella RG 30.442.354-3

Rodolfo Jonas Drago RG 20.925.621

Wagner Tonon RG 15.330.987

Art. 3º - Os membros designados cumprirão mandato até 31/12/2017.

Art. 4º - Os membros designados exercerão suas funções sem prejuízo das atribuições

normais de cada um dos servidores.

Art. 5°- Esta Portaria entrará em vigor, retroagindo seus efeitos em 1º de janeiro de

2017. (Proc. 1502/45/01/93).

PROF. DR. MARCELO CARBONE CARNEIRO Diretor da Faculdade de Arquitetura, Artes e Comunicação

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ANEXO VII

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2017-FAAC

MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

CONTRATO Nº: ____/______ PROCESSO Nº: _____/____ CONTRATANTE: Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” CONTRATADA: ______________ OBJETO: Prestação de Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa, por meio de

disponibilidade de equipamentos multifuncionais e/ou impressoras, com instalação de software de gerenciamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e componentes, bem como o devido fornecimento de suprimentos e insumos originais, (excetuando-se o papel)

PREÂMBULO: Ao ...... dia do mês de ............... do ano de dois mil e quinze, de um lado a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” - UNESP, por meio da xxxxxxxxxx, sito à Rua xxxxxxxxx, nº xxxxx, xxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, cidade/SP, CNPJ nº xxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada por seu xxxxxxxxx Prof. Dr. ..............................., RG nº ............., CPF nº .............................................. e, de outro, a empresa ..............................., situada na ...................., estado ................., CNPJ sob n.º ...................................................., doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por ................................, RG nº .............................., CPF nº ....................., de acordo com o que consta do Processo nº 793/17-FAAC, relativo ao PREGÃO nº 07/2017-FAAC e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ___/2017-FAAC, têm entre si justo e acertado este instrumento contratual, que se regerá pelas CLÁUSULAS seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO

1. Este Termo de Contrato tem por objeto a Prestação de Serviços de Impressão e

Reprografia Corporativa, por meio de disponibilidade de equipamentos multifuncionais e/ou impressoras, com instalação de software de gerenciamento, assistência técnica, manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e componentes, bem como o devido fornecimento de suprimentos e insumos originais, (excetuando-se o papel), destinados à impressão e reprografia de documentos nas dependências da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – FAAC – CAMPUS DE BAURU, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital de Pregão nº 07/2017-FAAC, a Ata de Registro de Preços nº ___/2017-FAAC, além da Proposta Comercial da Contratada.

Folha nº

Proc. nº 793/17-FAAC

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CLÁUSULA SEGUNDA DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

1. Para todos os efeitos de direito, para melhor caracterização da aquisição, bem

como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram este CONTRATO os documentos do EDITAL DE PREGÃO Nº 07/2017-FAAC, A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº ___/2017-FAAC, constantes do Processo nº 793/17-FAAC, e, em especial, a Proposta Comercial e os Documentos de Habilitação da CONTRATADA.

§ Único - A execução do CONTRATO será disciplinada pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis às obrigações ora contraídas, especialmente a Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, Decreto Estadual nº 47.297, de 06/11/2002, publicado no DOE de 07/11/2002, Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE de 20/11/2002, Resolução CC-79, de 12/12/2003, publicada no DOU de 13/12/2003, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/09/2004, publicado no DOE de 30/09/2004, Portaria UNESP nº 53, de 13/03/1996, publicada no DOE de 14/03/1996, Portaria UNESP nº 43, de 05/03/2003, publicada no DOE de 06/03/2003, Portaria UNESP nº 578, de 08/12/2004, publicada no DOE de 14/12/2004, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1993, Decreto nº 27.133, de 26/06/1987, publicado no DOU de 27/07/1987, alterado pelo Decreto nº 48.326, 12/12/2003, publicado no DOU de 13/12/2003, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as regras de Direito Privado.

CLÁUSULA TERCEIRA RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

1. As despesas decorrentes da execução do objeto contratado onerarão os recursos orçamentários da Universidade Estadual Paulista devidamente compromissados.

CLÁUSULA QUARTA PRAZO DE VIGÊNCIA

1. O prazo de vigência do Contrato será de 15 (quinze) meses, contados da data da

emissão do Termo de Aceitação, passível de prorrogação, condicionado, de um lado, ao interesse das partes, manifestado com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu término, e, de outro, à existência de dotação específica no(s) orçamento(s) para o(s) exercício(s) financeiro(s) seguinte(s), observado sempre o limite de 60 (sessenta) meses.

CLÁUSULA QUINTA LOCAL E PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO CONTRATADO

1. O objeto contratado será(ão) entregue no seguinte endereço:

Unidade: Endereço:

2. Os equipamentos deverão ser entregues, em até 30 (trinta) dias e instalados em, no máximo, 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de assinatura do Contrato

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CLÁUSULA SEXTA PREÇO

1. Pelo fornecimento do(s) objeto(s) deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará

à CONTRATADA o preço estimado, irreajustável e total de R$ ___________ (_____________________________________),correspondendo aos preços unitários que se seguem:

INSERIR QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES, CONFORME ATA DE RP nº ____/2017-FAAC

2. O pagamento pelo serviço executado será efetuado mediante a aplicação do

valor fixo em Reais (R$), pré-determinado, correspondente ao equipamento disponibilizado, mais o valor da mão de obra, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pela Contratante, em preto e branco e coloridas, separadamente. A remuneração do serviço se dará pela seguinte fórmula: VT = VMtodas

Qefetiva PB x VRPB + Qefetiva COR x VRCOR VMmáq = Vfixo + ( _____________________________________)

100

Sendo: VT = o valor total mensal da contratação a ser pago; VM todas = o valor mensal a ser pago em todas as máquinas contratadas; VMmáq = o valor mensal a ser pago em cada máquina; Vfixo = o valor fixo a ser pago mensalmente pelo tipo de máquina; Qefetiva PB = a quantidade de cópias Preto e Branco efetivamente impressas (medida); Qefetiva COR = a quantidade de cópias Coloridas efetivamente impressas (medida); VRPB = o valor variável da cópia em Preto e Branco (R$/cento) para o serviço; VRCOR = o valor variável da cópia Colorida (R$/cento) para o serviço.

CLÁUSULA SÉTIMA RECEBIMENTO DO OBJETO

1. O objeto do CONTRATO será recebido provisoriamente pelo responsável da

área da gráfica, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recepção por parte da Administração, acompanhado de todos os documentos pertinentes, inclusive da respectiva nota fiscal/fatura.

2. Na hipótese de rejeição no todo ou em parte do objeto contratado, a

CONTRATADA deverá completá-lo ou substituí-lo no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, observadas as condições fixadas no Processo nº 793/17-FAAC, relativo ao PREGÃO nº 07/2017-FAAC.

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3. Havendo impossibilidade de que seja complementado ou substituído o objeto, o

contrato será rescindido por INEXECUÇÃO TOTAL, incidindo a CONTRATADA as sanções previstas neste Contrato e no Processo nº 793/17-FAAC, relativo ao PREGÃO nº 07/2017-FAAC, sem prejuízo da aplicação de outras sanções, observado o direito de ampla defesa e contraditório.

4. Ocorrendo glosas e/ou incorreções de valores, a CONTRATANTE solicitará à

CONTRATADA a correspondente retificação, inclusive, para a emissão de nova nota fiscal/fatura. 5. O recebimento definitivo do objeto dar-se-á pela Comissão designada pela

Direção da Unidade e/ou pelo servidor responsável, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, considerando esta data como término dos serviços, por meio de termo de recebimento definitivo firmado por parte da Comissão designada pela Direção da Unidade e/ou pelo servidor responsável.

6. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da proponente, nos

termos das prescrições legais.

CLÁUSULA OITAVA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃO

A empresa contratada deverá prestar assistência técnica aos equipamentos

instalados, sem a incidência de qualquer custo adicional em relação ao preço contratado, respeitando-se as condições que seguem:

1. Todos os equipamentos instalados deverão receber as adequadas e devidas

manutenção preventiva, de acordo com as especificações, e/ou manutenção corretiva, em conformidade com as especificações do respectivo equipamento.

2. A empresa contratada deverá prestar a assistência técnica requerida para os

equipamentos contratados, em horário comercial, de segunda a sexta feira, exceto feriados, no horário comercial, das 8:00 horas às 18:00 horas.

3. A empresa contratada deverá providenciar a reposição de equipamentos que

estejam indisponíveis, seja por manutenção preventiva, seja por manutenção corretiva, avarias ou acidentes, dentro do prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridas ou a 8 (oito) horas úteis, no endereço constante da Cláusula Quinta.

3.1. A empresa contratada poderá, a seu critério, disponibilizar equipamentos de

reserva (backup) para substituição dos defeituosos e pronto atendimento das condições definidas no Item 3.

4. A empresa contratada deverá arcar com as despesas relativas ao fornecimento

de toner, peças, cilindros, e demais suprimentos, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto contratado, bem como com aquelas relativas ao recolhimento e destinação final de cartuchos de toner vazios e de peças defeituosas que tenham sido substituídas.

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5. A empresa contratada ficará responsável pelo devido recolhimento dos suprimentos utilizados, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, que deverão ser tratados de forma ambientalmente adequada, respeitada a legislação ambiental. MANUTENÇÃO PREVENTIVA

A empresa contratada para prestação dos serviços é a única e exclusiva

responsável pela manutenção preventiva dos equipamentos objeto da contratação; devendo ser realizada periodicamente e obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento, ficando estabelecida a seguinte frequência mínima, sem se limitar a ela e aos serviços abaixo descritos:

6. Fazer revisão do equipamento por ocasião da troca de suprimentos. 6.1. Verificar o estado geral de conservação dos equipamentos e providenciar

substituição dos mesmos sempre que for necessário. 6.2. Providenciar revisão geral de todos os itens previstos no Manual de Operações

de acordo com a recomendação do fabricante. 6.3. Efetuar as revisões periódicas, observando as recomendações do fabricante,

tais como:

Semanalmente e/ou quando necessário

- Verificar e substituir, se necessário, o(s) cartucho(s) de toner e demais suprimentos.

- Verificar e corrigir a regulagem dos mancais.

Mensalmente e/ou quando necessário

- Verificar e substituir, se necessário, o cartucho(s) de toner. - Verificar e corrigir, se necessário, o funcionamento dos instrumentos do painel e luzes indicadoras.

- Verificar e substituir, se necessário, a(s) lâmina(s) de limpeza. - Verificar e corrigir, se necessário, o perfeito engate das gavetas alimentadoras de papel.

- Limpar todos os mecanismos do equipamento. - Substituir peças, acessórios e componentes eletrônicos cujo prazo de vida útil esteja vencido.

Trimestralmente e/ou quando necessário

- Verificar e corrigir, se necessário, a eficiência das lâmpadas. - Verificar e corrigir, se necessário, o perfeito funcionamento dos alimentadores de papel.

- Fazer testes dos amortecedores e substituí-los, quando necessário. - Verificar e eliminar eventuais ruídos do equipamento.

MANUTENÇÃO CORRETIVA

A manutenção corretiva deverá ocorrer a partir da notificação ou emissão do correspondente Chamado Técnico por parte da UNESP, sempre que necessário para substituição de um componente do equipamento por desgaste ou quebra do mesmo ou sempre que surgirem falhas ou defeitos na impressão, respeitando-se as condições que seguem:

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7. A notificação ou emissão do correspondente Chamado Técnico deverá ser feita

por profissional da UNESP credenciado para tanto, e poderá ser realizada por via telefônica ou por meio de website disponibilizado pela empresa contratada.

7.1. Os chamados técnicos deverão ser identificados numericamente pela empresa

contratada no momento da sua abertura. 8. A empresa contratada deverá iniciar a manutenção corretiva em um prazo

máximo de 4 (quatro) horas, contados da emissão do Chamado Técnico por parte da UNESP, respeitando os horários definidos para essa tarefa.

9. Caso o período de manutenção seja superior a 24 (vinte e quatro) horas corridas,

ou seja, superior a 8 (oito) horas úteis, o equipamento defeituoso este deverá ser substituído por outro equipamento de mesma categoria que cumpra todas as especificações técnicas indicadas pela UNESP.

10. Para execução dos serviços de manutenção, quando necessário, os

equipamentos poderão ser transportados para os laboratórios ou oficinas da empresa Contratada, desde que substituídos por outros com a mesma configuração ou superior, sem ônus adicional para a UNESP.

10.1. Nessa hipótese, a Contratada deverá arcar com todos os custos decorrentes

de acidentes e avarias resultantes do transporte, na eventualidade de sua ocorrência. 11. A Contratada deverá assumir integral e absoluta responsabilidade pelos

equipamentos locados, desobrigando a UNESP de qualquer ônus, encargos, deveres e responsabilidade por defeitos, vícios aparentes ou ocultos, ou funcionamento insatisfatório dos aludidos bens e acidentes.

CLÁUSULA NONA MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS PRESTADOS

1. Após o término de cada período mensal, a Contratada elaborará relatório

contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços efetivamente realizados.

2. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os

seguintes procedimentos: 2.1. Até o 5º dia útil subsequente ao mês em que foram prestados os serviços, a

Contratada entregará relatório contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.

2.2. O Contratante solicitará à Contratada, na hipótese de glosas e/ou incorreções

de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. 2.3. Serão considerados somente os serviços efetivamente executados e apurados

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da seguinte forma:

a) O valor do pagamento será obtido, mediante a aplicação do valor fixo em Reais (R$), correspondente ao equipamento disponibilizado, adicionado ao produto do respectivo valor variável (R$/cento) pela quantidade mensal de cópias efetivamente produzida pelo Contratante, descontadas as importâncias relativas a serviços não executados por motivos imputáveis à Contratada. b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à Contratada, por conta da não execução dos serviços.

2.4. Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, o Contratante

atestará a medição mensal, comunicando a Contratada, no prazo de 3 (três) dias contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizando a emissão da correspondente fatura, a ser apresentada no primeiro dia subsequente à comunicação dos valores aprovados.

2.5. As faturas deverão ser emitidas pela Contratada, contra o Contratante, e

apresentadas no ________________________ (Obs.: Nesse campo, a Administração deverá indicar nome e endereço da unidade responsável pelo recebimento do documento)

CLÁUSULA DÉCIMA

FATURAMENTO E PAGAMENTO

1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente em conformidade com as medições, mediante a apresentação dos originais da fatura, bem como dos comprovantes de recolhimento do FGTS e de Previdência Social, correspondentes ao período de execução dos serviços.

2. Por ocasião da apresentação à CONTRATANTE da nota fiscal, fatura, recibo ou

documento de cobrança equivalente, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento mensal do FGTS, por meio das guias de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP.

2.1. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no

município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº 116, de 31/07/2003.

2.2. Para os serviços prestados no município de _________________/SP,

conforme Lei nº _______, de xx/xx/xxxx, o CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia correspondente a x% (xis por cento) do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação dos serviços. , deverá ser retida a alíquota incidente sobre os serviços, em nome da CONTRATADA, observada a seguinte diretriz:

I) A CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributária, deverá reter a quantia supra, caso a empresa CONTRATADA seja domiciliada em outro município;

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II) Caso a CONTRATADA seja domiciliada neste município, a mesma deverá fazer prova do recolhimento e apresentar à CONTRATANTE;

a) Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISSQN”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução. O recolhimento da importância retida será efetuado até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao do pagamento.

2.3. Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do

documento de cobrança equivalente não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do FGTS, INSS e do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.

2.4. A não apresentação dessas comprovações assegura à CONTRATANTE o

direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes. 3. Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária

em nome a CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, agência nº __________, c/c nº _________, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:

a) Em 30 dias, contados da respectiva medição, desde que a correspondente fatura, acompanhada dos documentos, referidos no item 2 desta Cláusula, seja protocolada na Seção competente no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do recebimento da comunicação de que trata o inciso IV da cláusula anterior; b) A não observância do prazo previsto para apresentação das faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas;

4. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros

em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.

5. Havendo atraso nos pagamentos, sobre a quantia devida incidirá correção

monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5 % (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado, observada a Portaria UNESP 53/96.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

REAJUSTE

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1. Para o reajustamento dos preços unitários contratados, deverá ser observada a legislação vigente, em especial o Decreto Estadual nº 48.326/03, de 12/12/2003 e as disposições da Resolução CC 79, de 12/12/2003, conforme fórmula paramétrica abaixo especificada:

IPC

R = Po.x [ ( -------- ) - 1 ] IPCo

Onde:

R = parcela de reajuste; Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste; IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste;

2. A periodicidade anual do reajuste será contada a partir de ____________ de

2017, data de apresentação da proposta, que será considerada como data de referência dos preços.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Sem prejuízo das disposições das cláusulas e anexos do contrato celebrado, e em

cumprimento às suas obrigações contratuais, além daquelas decorrentes de lei e de normas regulamentares, constituem obrigações específicas da empresa contratada para a Prestação de Serviços de Impressão:

1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da

legislação vigente. 2. Disponibilizar os equipamentos imediatamente após o recebimento da

autorização de início dos serviços, nos locais e horários fixados pela UNESP, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo que a impossibilite de assumir os serviços conforme o estabelecido.

2.1. Deverão ser fornecidos todos os materiais necessários à instalação física, à

configuração e ao perfeito funcionamento dos equipamentos, incluindo os cabos elétricos. 3. Disponibilizar gabinete especifico para cada equipamento cujo peso líquido

ultrapasse os 25 Kg (vinte e cinco quilogramas). 4. Arcar com todas as despesas relativas ao fornecimento de suprimentos (toner,

revelador, cilindro ou belt e outros), necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato. 5. Disponibilizar, quando da instalação, 2 (dois) conjuntos de suprimentos básicos

para os equipamentos, sendo um para consumo imediato e outro para reserva.

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5.1. Os suprimentos deverão ser novos, não remanufaturados, sem uso anterior, e

originais do fabricante do equipamento. 6. Garantir estoque mínimo e efetuar automaticamente a reposição dos

suprimentos necessários à produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindro ou belt), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos.

7. Atender a chamados de reposição extra de suprimentos no prazo máximo de

08 (oito) horas, nas localidades e endereços constantes no Item 15 deste Anexo, a contar da data de solicitação da UNESP.

8. Fornecer à UNESP manual de instruções de uso de todos os equipamentos

destinados ao serviço contratado.

9. Designar 1 (um) técnico ou mais para instalar os equipamentos e treinar o pessoal da UNESP responsável pela operação dos mesmos, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas às expensas da empresa contratada.

10. Serão de responsabilidade da empresa contratada o transporte referente à(s)

eventual(is) remoção(ões) e instalação(ões) de equipamentos quando houver necessidade de alteração de local de utilização, correndo às suas expensas todos os custos e despesas decorrentes.

11. Arcar com todas as despesas e encargos fiscais, previdenciários, sociais,

seguros obrigatórios, seguro contra roubo, furto, danos materiais e pessoais, inclusive de terceiros.

12. Executar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, incluindo os

serviços de troca de peças, lubrificação, bem como substituição de peças desgastadas, e ainda: a) Manter a regulagem dos equipamentos, preservando as suas características

originais para que sejam minimizados os níveis de falhas, visando contribuir com o atendimento dos programas de redução de desperdício de papel. A constatação de inadimplemento dessas exigências ensejará a substituição imediata do equipamento, sob pena de sanções ou rescisão contratual;

b) Implementar soluções tecnológicas que permitam melhorias do controle de desperdício de papel.

13. Realizar manutenção preventiva na periodicidade recomendada pela boa

técnica e de acordo com as especificações do fabricante, mantendo os equipamentos em perfeitas condições de operacionalidade, segurança, limpeza e higiene.

14. Observar as normas relativas à segurança da operação.

15. Observar a legislação pertinente aos serviços especializados em engenharia de

segurança e em medicina do trabalho, relativos aos trabalhadores sob o contrato, responsabilizando-se integralmente por eventuais ocorrências inerentes à matéria.

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16. Comunicar ao preposto da UNESP, conforme o caso requeira, sobre fatos e/ou

impedimentos temporários, que impliquem na alteração de itinerários e horários. 17. Substituir o equipamento em definitivo por outro, com as mesmas

características e capacidade, quando o mesmo apresentar repetidamente, máximo de 3 (três) vezes, em 90 (noventa) dias, os mesmos defeitos.

18. Substituir o equipamento, a qualquer tempo, caso se faça necessário, por

motivo de reparos mecânicos, má conservação, condições de segurança, higiene ou limpeza. O UNESP poderá inspecionar regularmente os equipamentos e, se constatar alguma irregularidade, notificará a empresa contratada.

19. Substituir os equipamentos, quando solicitado por escrito pela UNESP, no

prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, nas localidades e endereços constantes no Item 15 deste Anexo, a partir do recebimento de notificação.

20. Entregar e retirar os equipamentos substituídos sem cobrança de qualquer

custo adicional para a UNESP. 21. Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de

identificação individuais, que deverão conter o nome da empresa contratada, número de registro, função e fotografia do empregado portador.

22. Providenciar treinamentos e reciclagens necessários para garantir a execução

dos trabalhos dentro dos níveis de qualidade desejados. 23. Assegurar que todo o empregado que cometer falta disciplinar qualificada como

de natureza grave não deverá ser mantido em serviço. 24. Atender, de imediato, as solicitações da UNESP quanto às substituições de

empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços. 25. Apresentar à UNESP, quando exigido, comprovante de pagamentos de

salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho e quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias, relativas aos seus empregados que estejam ou tenham estado a serviço da UNESP, por força de contrato.

26. Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos causados à UNESP ou a

terceiros, decorrentes da execução do contrato. 27. Disponibilizar equipamentos em quantidades necessárias para garantir a

prestação dos serviços nos horários contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

28. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação/qualificação na fase da licitação.

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29. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar à UNESP, por meio de líder ou diretamente, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.

30. Manter programa próprio de autofiscalização da correta manutenção dos

equipamentos, quanto ao desperdício de papel e demais suprimentos, sob pena de rescisão contratual.

31. Manter política de boas práticas ambientais na gestão de suprimentos

especialmente quanto à aquisição e descarte de toner, bem como dos resíduos dos processos de manutenção e limpeza dos equipamentos, quanto à produção, acondicionamento e destinação final de resíduos sólidos.

32. Garantir disponibilidade para eventuais remanejamentos, mediante solicitação

da UNESP. 33. Responsabilizar-se pelo gerenciamento e suporte a todo o ambiente de

impressão, que inclui todos os equipamentos, infraestrutura (drivers, configuração e filas de impressão), suprimentos e Níveis de Serviços específicos para cada atividade da prestação de serviços.

34. Disponibilizar os aplicativos de gerenciamento, inventário e contabilização para

a UNESP, possibilitando controle de todos os dispositivos e acesso a relatórios gerenciais de utilização por usuário, permitindo efetivo controle da operação.

35. Configurar o sistema de gerenciamento e suporte ao ambiente de impressão

com todas as funcionalidades elencadas nas especificações técnicas dos equipamentos e sistemas fornecidas pela UNESP.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1. Indicar os locais de prestação dos serviços. 2. Fornecer papel em quantidade suficiente, de forma a garantir a continuidade da

prestação dos serviços. 3. Indicar o responsável pela gestão do contrato, a quem competirá a fiscalização

dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento.

4. Efetuar pagamentos de acordo com o estabelecido em contrato. 5. Disponibilizar local para o armazenamento dos suprimentos. 6. Disponibilizar pontos de rede para os equipamentos. 6. Disponibilizar pontos de conexão elétrica para os equipamentos.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DISPENSA DA GARANTIA CONTRATUAL

1. Fica dispensada a garantia na forma facultada pelo “caput” do artigo 56 da Lei nº

8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

PENALIDADES PELAS INFRAÇÕES CONTRATUAIS E INADIMPLÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

1. Independentemente das responsabilidades civil e / ou criminal, ficará impedido

de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a CONTRATADA que praticar qualquer dos atos contemplados no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, publicada no DOU de 18/07/2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública – CEGP – 10, de 19/11/2002, publicada no DOE de 20/11/2002, sem prejuízo de sujeição às penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Portaria UNESP nº 53, de 13/03/1996.

2. A recusa injustificada de celebrar o contrato e/ou retirar a nota de empenho, por

parte da CONTRATADA, ensejará a aplicação da penalidade enunciada nos artigoS 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP – 10/02, sendo que a multa corresponderá a 30% (trinta por cento) do valor contratual.

3. O retardamento injustificado da execução do objeto do contrato, sem prejuízo da

aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02, sujeitará a contratada à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:

a) Atraso de até 30 (trinta) dias: multa de 0,2%; b) Atraso superior a 30 (trinta) dias: multa de 0,4%.

4. Pela inexecução total ou parcial do ajuste, a multa decorrente da inadimplência

contratual será de 30% (trinta por cento) sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço de nova contratação, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02.

5. Além das previsões colacionadas anteriormente, se a CONTRATADA não

atender às determinações da Administração no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação escrita que lhe for dirigida, estará sujeita, ainda, às multas diárias previstas na Portaria UNESP nº 53, de 13/03/1996.

6. A(s) multa(s) será(ão) descontada(s) do(s) pagamento(s) eventualmente

devido(s).

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7. Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no

parágrafo anterior, escoado o prazo de 5 (cinco) dias, contados da data do recebimento, pela CONTRATADA, da respectiva notificação, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo – UFESP, ou índice que venha substituí-lo.

8. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outras. 9. Da aplicação de qualquer penalidade caberá recurso, sem efeito suspensivo, no

prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação do ato, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso eficácia suspensiva.

10. A mora na execução, além de sujeitar a CONTRATADA à multa, autoriza a

Administração a declarar rescindido o contrato e punir a faltosa com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, na forma capitulada no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15 da Resolução CEGP - 10/02, facultado, em quaisquer das hipóteses, o direito à defesa prévia e ao contraditório.

11. A formalização da sanção prevista no art. 7º da Lei nº 10.520/02, c/c o artigo 15

da Resolução CEGP-10 / 02, será levada a efeito nos termos do artigo 2º, c/c o artigo 1º, todos do Decreto nº 48.999, de 29/09/2004, publicado no DOE de 30/09/2004, facultado, também para a aplicação de qualquer outra penalidade, o direito à defesa prévia e ao contraditório.

12. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento

de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio www.sancoes.sp.gov.br, sistema eletrônico de registro de sanções.

13. Sem prejuízo da aplicação, à CONTRATADA, das sanções cabíveis, a Administração recorrerá às garantias constituídas, a fim de se ressarcir dos prejuízos que lhe tenham sido decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

1. Este contrato poderá ser alterado nos termos do disposto no artigo 65, da Lei nº

8.666/93, mediante a formalização do correspondente Termo de Aditamento. 2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os

acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto deste CONTRATO, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu valor inicial atualizado, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA

TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO

1. A CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar o objeto deste CONTRATO, no todo ou em parte, sob pena de rescisão.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA RESCISÃO CONTRATUAL

1. A inexecução total ou parcial deste contrato ensejará a sua rescisão nos termos

dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo do disposto nos artigos 86 a 88 da mesma Lei.

2. Na hipótese de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter créditos e promover a

cobrança judicial ou extrajudicial de perdas e danos, a fim de se ressarcir de prejuízos que advierem do rompimento.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA TOLERÂNCIA

1. Caso uma das partes contratantes, em benefício da outra, tolere, ainda que por

omissão, a inobservância, no todo ou em parte, de qualquer CLÁUSULA deste CONTRATO e / ou dos documentos que o integram, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar essas mesmas CLÁUSULAS, as quais permanecerão inalteradas, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA FORO

1. Será competente o foro da Comarca de xxxxxxxxx, com renúncia expressa a

qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste CONTRATO.

E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam este CONTRATO em

3 (três) vias de igual teor e forma, obrigando-se por si e por seus sucessores, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, para que surtam todos os efeitos de direito, dando-se publicidade ao ato mediante publicação de seu resumo na Imprensa Oficial.

Xxxxxxxx, xx de xxxxxxxx de 2017

______________________________

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p/ Contratante

______________________________ p/ Contratada

Testemunhas: ______________________________ __________________________ RG: RG: CPF: CPF:

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ADENDO AO CONTRATO

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA 1. INTRODUÇÃO

Este documento descreve o procedimento a ser adotado na gestão dos contratos de prestação de serviços de Impressão e Reprografia Corporativa.

As atividades descritas neste documento deverão ser efetuadas periodicamente

pela equipe responsável pela fiscalização/controle da execução dos serviços, gerando relatórios mensais de prestação de serviços executados, que serão encaminhados ao gestor do contrato. 2. OBJETIVO

Definir e padronizar a avaliação de desempenho e qualidade dos serviços prestados pela Contratada na execução dos contratos de prestação de serviços de impressão e reprografia corporativa. 3. REGRAS GERAIS 3.1 A avaliação da Contratada na Prestação de Serviços de impressão e reprografia corporativa se faz por meio de análise dos seguintes aspectos:

a) Desempenho Profissional; b) Desempenho das Atividades; c) Gerenciamento.

4. CRITÉRIOS

No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços”, devem ser atribuídos os valores 3 (três), 1 (um) e 0 (zero) para cada item avaliado, correspondente aos conceitos “Realizado”, “Parcialmente Realizado” e “Não Realizado”, respectivamente. 4.1. CRITÉRIOS DA PONTUAÇÃO A SER UTILIZADA EM TODOS OS ITENS AVALIADOS:

Realizado Parcialmente Realizado Não Realizado

03 (três) pontos 01(um) ponto 0 (zero) ponto

4.2. CONDIÇÕES COMPLEMENTARES 4.2.1 Na impossibilidade de se avaliar determinado item, esse será desconsiderado.

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4.2.2 Quando atribuídas notas 1 (um) e 0 (zero), a Unidade responsável deverá realizar reunião com a Contratada, até dez dias após a medição do período, visando proporcionar ciência quanto ao desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação. 4.2.3 Sempre que a Contratada solicitar prazo visando o atendimento de determinado item, esta solicitação deve ser formalizada, objetivando a análise do pedido pelo gestor do contrato. Nesse período, esse item não deve ser analisado. 5. COMPOSIÇÃO DOS MÓDULOS 5.1. Desempenho Profissional:

Item

Percentual de ponderação

Cumprimento das Atividades 50%

Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura 30%

Uniformes e Identificação 20%

Total 100%

5.2 Desempenho das Atividades:

Item

Percentual de ponderação

Disponibilização e instalação de equipamentos 40%

Manutenção e reposição de suprimentos 30%

Controle e contabilização da quantidade efetivamente impressa

30%

Total 100%

5.3 Gerenciamento:

Item

Percentual de ponderação

Periodicidade da Supervisão 20%

Gerenciamento das Atividades Operacionais 30%

Atendimento às Solicitações 25%

Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas 25%

Total 100%

6. PENALIDADES 6.1. Notificação: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 02 (duas) avaliações subsequentes ou 3 (três) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer notificação de advertência por escrito, após considerações do gestor do contrato e juntadas cópias das avaliações realizadas no período.

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6.2. Multa: na ocorrência de notas 0 (zero) ou 1 (um) por 03 (três) avaliações subsequentes ou 04 (quatro) alternadas, no período de 12 (doze) meses, em quaisquer dos aspectos, a Contratada poderá sofrer multa, segundo cláusula específica do Termo de Contrato, após considerações do Gestor do Contrato. 6.3. Sanções: aplicar a penalidade se for o caso, em conformidade com a Resolução CC. 52/05. 7. RESPONSABILIDADES 7.1. Equipe de Fiscalização:

Responsável pela Avaliação da Contratada utilizando-se o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços e encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas, para os itens avaliados com notas 0 (zero) ou 1 (um).

7.2. Gestor do Contrato:

Responsável pela consolidação das avaliações recebidas e pelo encaminhamento das consolidações e do relatório das instalações à Contratada;

Responsável pela aplicação de advertência à Contratada e encaminhamento de conhecimento à autoridade competente;

Responsável pela solicitação de aplicação das penalidades cabíveis, garantindo a defesa prévia à Contratada;

Responsável pela emissão da Avaliação de Desempenho do Fornecedor – Parcial ou Final. 8. DESCRIÇÃO DO PROCESSO 8.1. Cabe à cada Unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato e com base no Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços, efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada. 8.2. No final do mês de apuração, a equipe responsável pela fiscalização do contrato deve encaminhar, em até cinco dias após o fechamento das medições, os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados no período, acompanhado das justificativas para os itens que receberam notas 0 (zero) ou 1 (um) para o Gestor do Contrato. 8.3. Cabe à cada Unidade, por meio do respectivo Gestor do Contrato, mensalmente, e com base em todos os Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços gerados durante este período, consolidar a avaliação de desempenho da Contratada frente ao contrato firmado e encaminhar uma via para a Contratada. 8.4. De posse dessa avaliação, o Gestor do Contrato deve aplicar na medição seguinte às penalidades cabíveis previstas neste procedimento, garantindo a Defesa Prévia à Contratada. 8.5. Cabe ao Gestor do Contrato encaminhar mensalmente à Contratada, no fechamento das medições, Quadro Resumo demonstrando de forma acumulada e mês a mês, a performance global da Contratada em relação aos conceitos alcançados pela mesma.

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8.6. Cabe ao Gestor do Contrato emitir, mensalmente e quando solicitada, a Avaliação de Desempenho do Fornecedor Parcial ou Final, consultando o Quadro Resumo e conceituando a Contratada como segue:

Conceito Geral Bom e Desempenho Recomendado: quando a Contratada obtiver nota final superior a 6,75 e ausência de penalidades previstas no item 6;

Conceito Geral Regular e Desempenho Recomendado: quando a Contratada apesar de obter nota final superior a 6,75 já tenha sido penalizada de acordo com o item 6;

Conceito Geral Ruim e Desempenho não Recomendado: quando a Contratada além de obter nota final inferior a 6,75 já tenha sido penalizada de acordo com o item 6.

9. ANEXOS 9.1. Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços; 9.2. Instruções para o preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços; 9.3. Relatório das Instalações e Quadro Resumo.

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ANEXO 1

FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE IMPRESSÃO E REPROGRAFIA CORPORATIVA

Contrato número: Unidade: Período: Data:

Contratada:

Responsável pela Fiscalização:

Gestor do Contrato:

Grupo 1 – Desempenho Profissional Peso

(a) Nota (b)

Subtotal (c=a x b)

Cumprimento das Atividades 50%

Qualificação/ Atendimento ao Público/ Postura 30%

Uniformes e Identificação 20%

Total

Grupo 2 – Desempenho das Atividades

Peso (a)

Nota (b)

Subtotal (c=a x b)

Disponibilização e instalação de equipamentos 40%

Manutenção e reposição de suprimentos 30%

Controle e contabilização da quantidade efetivamente impressa

30%

Total

Grupo 3 – Gerenciamento

Peso (a)

Nota (b)

Subtotal (c=a x b)

Periodicidade da Supervisão 20%

Gerenciamento das Atividades Operacionais 30%

Atendimento às Solicitações 25%

Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas 25%

Total

NOTA FINAL (somatória dos grupos 1, 2 e 3)

Nota Final:

Assinatura do Responsável pela Fiscalização:

Assinatura do Gestor do Contrato:

Assinatura do Responsável da Contratada:

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ANEXO 2 Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de Impressão e Reprografia Corporativa

Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo. Para cada item que não possa ser avaliado no momento, considerar item NÃO AVALIADO e anexar justificativa.

Grupo 1 - Desempenho Profissional

Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0)

Cumprimento das Atividades

Cumprimento das atividades definidas nas especificações técnicas dos serviços e no contrato, tais como: • Disponibilização e instalação de equipamentos conforme especificação prevista no edital de licitação; • Contabilização, manutenção e disponibilização de suprimentos em quantidade e características adequadas; • Inventário e contabilização mensal da quantidade de cópias efetivamente impressas; • Prestação de assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado; • Disponibilização de assistência em horário comercial, com plantão durante os finais de semana, para atendimento aos equipamentos locados; • Providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; • Efetuar periodicamente a manutenção preventiva dos equipamentos contratados, obedecendo às recomendações do Manual de Operação de cada equipamento.

Qualificação/ Atendimento

ao Público/ Postura

• Qualificação e habilitação da mão de obra disponibilizada pela Contratada. • Conduta dos empregados da Contratada com o cliente e com o público.

Uniformes e Identificação

• Uso de uniformes em perfeito estado de conservação e com aparência pessoal adequada; • Utilização de equipamentos de proteção individual e uniformes adequados às tarefas que executam e às condições climáticas; • Manter em serviços somente profissionais capacitados, portando crachás de identificação individuais, do qual deverá constar o nome da Contratada, nº de registro, função e fotografia do empregado portador.

Grupo 2 - Desempenho das Atividades

Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0)

Disponibilização e instalação

de equipamentos

Disponibilidade de equipamentos (multifuncionais e/ou impressoras), conforme fixado no contrato, compreendendo os itens a seguir: • Equipamentos em perfeito estado de funcionamento, conservação e higiene e de acordo com a idade fixada no

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contrato; • Distribuição e instalação dos equipamentos conforme programação e nos locais estabelecidos pelo Contratante; • Disponibilização dos manuais de operação dos equipamentos em português; • Equipamentos em conformidade com programas de redução de consumo de energia; • Os equipamentos disponibilizados com: - compatibilidade com a utilização de papel reciclado para a produção de cópias; - duplex (frente/verso) automático; - base de dados compatível com o padrão do Contratante; - interfaces em português e/ou inglês; - dispositivo de emissão de alerta de necessidade de consumíveis; - sistema de separação de documento na bandeja de saída. • Disponibilização dos equipamentos com as mesmas especificações constantes do edital de licitação; • Prestação de assistência técnica aos equipamentos locados, sem custo adicional em relação ao preço contratado, em horário comercial, com plantão durante os finais de semana; • Providenciar a imediata reposição de equipamentos que estejam indisponíveis, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; • Iniciar a manutenção corretiva em um prazo máximo de 4 (quatro) horas após a notificação por parte do Contratante, respeitando os horários definidos pelo Contratante para essa tarefa.

Manutenção e reposição de

suprimentos

• Manutenção e fornecimento de suprimentos (exceto papel); • Manutenção de aplicativo de gerenciamento para a gestão do ambiente de impressão permitindo intervenções no parque instalado, tais como: monitoramento de suprimentos, nível de consumo do toner/cartucho, necessidade de reposição de papel, alertas de status dos equipamentos, entre outros; • Arcar com todas as despesas relativas ao toner, troca de cilindro e revelador, e demais suprimentos, exceto papel, necessários ao fiel cumprimento do objeto sob o contrato; • Disponibilização quando da instalação, de 2 (dois) kits de suprimentos básicos para os equipamentos, necessários à produção de cópias, sendo um para consumo imediato e outro para reserva; • Efetuar automaticamente a reposição dos suprimentos necessários à produção mensal de cópias (toner, revelador, cilindro ou belt, quando aplicável), tendo como base a sua durabilidade e a quantidade de cópias dos modelos dos equipamentos.

Controle e contabilização da

Inventário e contabilização mensal da quantidade de cópias efetivamente impressas por meio de:

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quantidade efetivamente impressa

• Programa para Gerenciamento Operacional e Contabilização para as contratações que envolvam um reduzido número de cópias/mês. Fornecimento mensal dos seguintes relatórios: • Relatório detalhando o uso do parque de impressão, por centro de custo; • Relatório de bilhetagem completa de impressão realizada, permitindo identificar os usuários que imprimiram a quantidade, local e o material impresso; • Relatório com inventário de bens com quantidade de equipamentos divididos por localidade; • Relatório de manutenção preventiva, indicando intervenção realizada em cada equipamento, mostrando a quantidade de cópias e/ou impressões realizadas e a data da realização; • Relatório de ocorrências no mês, indicando equipamentos parados por problemas de manutenção.

Grupo 3 - Gerenciamento Notas: Bom (3), Regular (1), Péssimo (0)

Periodicidade da Supervisão

• Execução de supervisão por parte da Contratada e na periodicidade acordada; • Indicação de 01 (um) preposto que será o responsável por todas as ações administrativas da prestação de serviço, tais como, controle de manutenção e limpeza dos equipamentos, emissão de relatórios gerenciais, etc...

Gerenciamento das

Atividades Operacionais

• Designar um técnico para instalar o equipamento e treinar o pessoal do Contratante responsável pela operação do mesmo, devendo o treinamento ser ministrado no próprio local da instalação, ficando as despesas a expensas da Contratada.

Atendimento às Solicitações

• Atender a chamados de reposição extra de suprimentos no prazo máximo de 4 (quatro) horas, a contar da solicitação do Contratante; • Atender, de imediato, as solicitações do Contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços.

Salários, Benefícios e Obrigações Trabalhistas

• Comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da Contratada segundo o contrato.

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ANEXO 3

Relatório das Instalações e Quadro Resumo Serviço de Impressão e Reprografia Corporativa

Relatório das Instalações

Locais de Prestação dos

Serviços

Subtotal grupo 1

Subtotal grupo 2

Subtotal grupo 3

Nota Final

Avaliação Global

Quadro Resumo

Grupo Mês

Média 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

Grupo 1

Grupo 2

Grupo 3

Total