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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS Rua Floriano Peixoto, 395 Centro / Conceição das Alagoas-MG. CNPJ: 18.428.854/0001-39 Fone: (34) 3321-0000 _______________________________________________________________________________ Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços Fone (34) 3321 - 0029 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2017 A Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG, órgão central do Poder Executivo Municipal, através do Departamento de Licitação, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará o procedimento licitatório nº 142/2017, Pregão Presencial para Registro de Preços nº 104/2017, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL, que se regerá pelas disposições da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 009/2015, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme ainda pelo estabelecido no presente edital e seus anexos: DATA DE SESSÃO DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: - Aos dias 15 de setembro de 2017, às 09h00min, no Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços, localizado nessa cidade, à Rua Floriano Peixoto, nº 395 - CEP 38.120-000, Conceição das Alagoas/MG, perante Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio que receberá a documentação de habilitação jurídica e proposta financeira, para abertura. 1 DO OBJETO 1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, ENGLOBANDO O PERÍMETRO URBANO, RURAL, AGLOMERADOS URBANOS MAIS AFASTADOS TAIS COMO COMUNIDADES, POVOADOS E DISTRITOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA. 2 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES 2.1 - Poderão participar da presente licitação qualquer empresa do ramo objeto deste certame, que satisfaça as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação. 2.2 - Não poderão participar da licitação as empresas que: 2.2.1 - Se encontram em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de incorporação; 2.2.2 - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município; 2.2.3 - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública; 2.2.4 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou dirigentes do Município de Conceição das Alagoas, membro efetivo ou substituto da Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS

Rua Floriano Peixoto, 395 – Centro / Conceição das Alagoas-MG.

CNPJ: 18.428.854/0001-39 – Fone: (34) 3321-0000

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Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços

Fone (34) 3321 - 0029

EDITAL DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº 104/2017

A Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas/MG, órgão central do Poder Executivo

Municipal, através do Departamento de Licitação, torna público, para conhecimento dos

interessados, que realizará o procedimento licitatório nº 142/2017, Pregão Presencial para

Registro de Preços nº 104/2017, do tipo "MENOR PREÇO GLOBAL”, que se regerá pelas

disposições da lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 009/2015,

com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, conforme ainda

pelo estabelecido no presente edital e seus anexos:

DATA DE SESSÃO DE CREDENCIAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:

- Aos dias 15 de setembro de 2017, às 09h00min, no Departamento de Aquisições e Contratações de

Serviços, localizado nessa cidade, à Rua Floriano Peixoto, nº 395 - CEP 38.120-000, Conceição das

Alagoas/MG, perante Pregoeiro Oficial e Equipe de Apoio que receberá a documentação de

habilitação jurídica e proposta financeira, para abertura.

1 – DO OBJETO

1.1 - A presente licitação tem por objeto o registro de preços para CONTRATAÇÃO DE

PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO

PREVENTIVA E CORRETIVA EM PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DO

MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, ENGLOBANDO O PERÍMETRO

URBANO, RURAL, AGLOMERADOS URBANOS MAIS AFASTADOS TAIS COMO

COMUNIDADES, POVOADOS E DISTRITOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,

EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.

2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÕES

2.1 - Poderão participar da presente licitação qualquer empresa do ramo objeto deste certame, que

satisfaça as exigências constantes deste Edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação.

2.2 - Não poderão participar da licitação as empresas que:

2.2.1 - Se encontram em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou de

incorporação;

2.2.2 - Estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação e impedimento

de contratar com o Município;

2.2.3 - Tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração

Pública;

2.2.4 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e responsáveis técnicos sejam servidores ou

dirigentes do Município de Conceição das Alagoas, membro efetivo ou substituto da

Comissão Permanente de Licitação, bem como Pregoeiro ou Membro da Equipe de Apoio.

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Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços

Fone (34) 3321 - 0029

2.3 - Serão recebidos os envelopes encaminhados por via postal, desde que entregues no

Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas /MG, dentro da data

e horário aprazados para início do credenciamento, obedecidos os termos e condições deste edital.

O Departamento de Licitações não será responsável pelo extravio ou abertura de envelopes, que não

seja procedida pelo mesmo.

2.4 - A remessa via postal implicará na renúncia do licitante em credenciar preposto para

representá-lo na sessão de procedimentos do Pregão Presencial, assim como importará na preclusão

do direito de ofertar lances verbais e de manifestação de intenção de recorrer, e ainda na aceitação

tácita das decisões tomadas na sessão respectiva.

3 – DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES DO ATO CONVOCATÓRIO

3.1 - É facultada a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato

convocatório do pregão e seus anexos, no endereço discriminado no preâmbulo deste Edital,

cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

3.1.1 - A pretensão referida no subitem 3.1 poderá ser formalizada por meio de requerimento

endereçado a autoridade subscritora do edital, devidamente protocolado no endereço constantes do

Preambulo deste. Também será aceito pedido de esclarecimentos e impugnações encaminhados por

e-mail licitaçã[email protected], desde que legível e devidamente assinado

por responsável, cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no mínimo 24

(vinte e quatro) horas antes da abertura da Sessão de Licitação, no Departamento de Aquisições e

Contratações de Serviços.

3.2 - A decisão sobre o pedido de esclarecimentos ou de impugnação exige, havendo modificações

do ato convocatório do pregão, além das alterações decorrentes, a devolução do prazo e divulgação

pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para realização do certame.

3.3 - Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital, o licitante que não apontar as

falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder a

data de realização do Pregão.

3.4 - Sendo intempestiva a comunicação do suposto vício, não suspenderá o curso do certame.

4 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO

4.1 - Aberta a fase de credenciamento dos eventuais participantes do pregão, consoante previsão

estabelecida no subitem 4.2 deste Edital, o representante de cada proponente entregará ao

PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo

por sua autenticidade e legitimidade, devendo ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade

ou outro documento equivalente com fotografia.

4.2 - O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento

particular com poderes específicos para além de representar a proponente em todas as etapas do

pregão, formular verbalmente lances ou ofertas na etapa de lances, desistir verbalmente de formular

lances ou ofertas na etapa de lances, negociar a redução de preço, desistir expressamente da

intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e

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motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata

da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os

demais atos pertinentes ao certame.

4.2.1- Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma

deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja

expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.

4.3 - Se o representante da proponente apresentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou

assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento

particular, deverá apresentar cópia autenticada em cartório competente do respectivo estatuto /

contrato social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer

direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.

4.4 - Em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, a comprovação

dessa condição será efetuada mediante certidão expedida pela Junta Comercial e deverá ocorrer

quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº.

123/2006.

4.4 - A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com

as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste pregão, exclusivamente

no tocante à formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.

4.5 - O representante poderá ser substituído por outro devidamente credenciado.

4.6 - Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma licitante.

4.7 - Declarado encerrado o credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos novos

proponentes.

5 – DA APRESENTAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES

5.1 - No dia, hora e local designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos representantes das

licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes

credenciados, os seguintes documentos:

a) Envelope contendo a proposta comercial (Envelope nº 1)

b) Envelope contendo os documentos de habilitação (Envelope nº 2)

5.2 - Poderá os licitantes participar do procedimento, enviando os envelopes através da Empresa

Brasileira de Correios e Telégrafos ou por representante não credenciado, ficando obrigado a

apresentar os envelopes até à hora e data estabelecida no preâmbulo, e na forma do item 5.1 deste

edital.

5.3 - Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida

com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente sem rasuras

ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e

rubricada nas demais pelo representante legal.

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5.4 - Cada licitante interessado deverá apresentar uma única PROPOSTA.

5.5 - Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados em original, cópia

autenticada por cartório competente ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial.

5.5.1 - O documento expedido via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão,

sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do pregoeiro.

5.5.2 - O pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios

eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e

não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a

proponente será inabilitada.

5.6 - Inexistindo prazo de validade nas certidões serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões

não ultrapassem a 60 (sessenta) dias da data final para a entrega dos envelopes.

5.7 - Os conjuntos de documentos relativos à proposta comercial e a habilitação deverão ser

entregues separadamente, em envelopes indevassáveis, identificados com o nome da licitante, o

número e objeto da licitação e, respectivamente, os títulos dos conteúdos “Proposta Comercial” e

“Documentos de Habilitação”, na forma dos incisos I e II a seguir:

I – Envelope contendo os documentos relativos à Proposta Comercial:

Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas

Processo nº _____/2017

Pregão Presencial nº _____/2017

Razão Social

CNPJ nº

Envelope nº 1 – Proposta Comercial

II – Envelope contendo os Documentos de Habilitação:

Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas

Processo nº _____/2017

Pregão Presencial nº ____/2017

Razão Social

CNPJ nº

Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação

5.8 - Todos os documentos deverão estar em nome da matriz ou em nome da filial, exceto aqueles

que comprovadamente só possam ser fornecidos pela matriz.

5.9 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por meio de

publicação em órgão de imprensa oficial, quando for o caso de empresa estrangeira.

5.10 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou

cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou

catálogos apenas como forma de ilustração das propostas comerciais.

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5.11 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo aqueles

referentes à proposta comercial e a habilitação, além de seus anexos, deverão ser apresentados no

idioma oficial do Brasil.

6 – DA PROPOSTA COMERCIAL – ENVELOPE Nº 1

6.1 - A proposta comercial deverá ser elaborada com os seguintes requisitos:

a) O número do Processo e o número deste pregão.

b) A razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone e endereço eletrônico

(e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;

c) Apresentar a planilha orçamentária, em conformidade com as especificações contidas no

Anexo I, a descrição deve ser firme e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição

que induza o julgamento a ter mais de um resultado por item, devendo inclusive ser mencionada a

marca do produto licitado;

d) Preço unitário de cada item e preço global, expresso em algarismos e em moeda corrente

nacional, apurados na data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou

previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas,

tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas

com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;

e) Para os licitantes que apresentarem lances será considerado o último valor ofertado;

f) Validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua

apresentação;

6.2 - Definidas as propostas que atendam as exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o

PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do

MENOR PREÇO GLOBAL.

6.3 - Será desclassificada a proposta que:

a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente

apresentação, inclusive o prazo de entrega;

b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;

c) oferecer vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos ou a fundo perdido,

ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;

d) apresentar preços manifestamente inexequíveis;

e) apresentar preços simbólicos ou de valor zero;

7 – DA FASE DE LANCES E DO JULGAMENTO

7.1 - Para efeito de oferecimento de lances verbais, o pregoeiro selecionará, sempre com base na

classificação provisória, a proponente que tenha apresentado à proposta de menor preço e todas

aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por

cento) àquela de menor preço.

7.2 - Não havendo, pelo menos 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no

subitem 7.1, o pregoeiro selecionará sempre com base na classificação provisória, a melhor

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proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes

participem dos lances quaisquer que tenha sido os preços oferecidos nas propostas.

7.3 - Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida o pregoeiro poderá

decidir, justificadamente, pela suspensão do pregão, inclusive para melhor avaliação das regras

edilícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio

preço cotado, ou pela repetição do pregão ou, ainda, dar prosseguimento ao pregão, condicionado

em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.

7.4 - O Pregoeiro convidará individualmente as proponentes classificadas para oferecimento de

lances verbais, de forma sequencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais

em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a

oferecer lance verbal. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem sequencial de convocação

para lances é a de credenciamento.

7.5 - Quando convocado pelo pregoeiro, a desistência da proponente de apresentar lance verbal

implicará na exclusão da etapa de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a

classificação final.

7.6 - O encerramento da etapa de oferecimento de lances verbais ocorrerá quando todos os

proponentes declinarem da correspondente formulação.

7.7 - Declarada encerrada a fase de oferecimento de lances e classificadas as propostas na ordem

crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lances sempre com base

no último preço apresentado, o pregoeiro examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor

preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.

7.8 - Na hipótese de não realização de lances verbais, o pregoeiro verificará a conformidade entre a

proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

7.9 - Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto

e do preço, também é facultado ao pregoeiro negociar com a proponente da proposta de menor

preço, para que seja obtido preço melhor.

7.10 - Havendo proposta ou lances, conforme o caso da microempresa ou empresa de pequeno

porte, com intervalo de 10% (dez por cento) superiores à licitante melhor classificada no certame,

serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação, nos

termos do art. 44, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.

7.11 - Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela

microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após

o encerramento de lances a contar da convocação do pregoeiro, ocorrerá a preclusão e a contratação

da proposta originalmente mais bem classificada.

7.12 - O Pregoeiro deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado,

utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento ou de

todos os meios possíveis para correspondente verificação.

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7.13 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto e envelope contando os

documentos de habilitação da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de

natureza declaratória na própria sessão.

7.14 - As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste Certame,

deverão apresentar toda documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal,

mesmo que esta apresente alguma restrição.

7.15 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de

05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a

regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais

certidões negativas ou positiva com efeito de certidão negativa;

7.16 - A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 7.15 implicará na

decadência do direito a contratação sem prejuízo das sanções legais, procedendo-se a convocação

dos licitantes para retomar os atos referentes ao procedimento licitatório. Na hipótese de não

contratação de empresas com direito de preferência, o objeto licitado será adjudicado em favor da

proposta originalmente vencedora do certame.

7.17- Para efeito de saneamento, a correção das falhas formais poderá ser desencadeada durante a

realização da própria sessão pública com a apresentação, encaminhamento de documento

declaratório, ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile ou ainda, por

qualquer outro método que venha a produzir os efeitos indispensáveis. O pregoeiro poderá

promover quaisquer diligencias necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações

apresentadas, devendo o licitante atender às solicitações no prazo estipulado, contando do

recebimento da convocação.

7.18- Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o

pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade

quanto ao preço no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço na hipótese de não

realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens anteriores.

7.19 - Sendo a proposta aceitável, o pregoeiro verificará as condições de habilitação da proponente

e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos

requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando igualmente as

previsões estampadas nos subitens anteriores.

7.20 - Na sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de

outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem

de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos.

7.21 - A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo toda e qualquer

informação, acerca do objeto, ser esclarecida previamente junto ao Pregoeiro.

7.22 - Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para

continuação dos trabalhos, devendo ser intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.

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8 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – ENVELOPE Nº 2

8.1.1 - Habilitação jurídica:

a) registro comercial, no caso de empresa individual;

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente

registrados, em se tratando de sociedade por ações, acompanhado da documentação de eleição de

seus administradores;

c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão ou

entidade competente.

8.1.2 - Regularidade Fiscal

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) atualizado, relativo

ao domicílio ou sede do licitante, pertinente e compatível com o objeto desta licitação;

b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver,

relativo ao domicilio ou sede de licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o

objeto do Certame.

c) Prova de Regularidade com a Fazenda Federal e com o Sistema de Seguridade Social –

INSS nos termos da Portaria MF nº 443, de 17 de outubro de 2017.

d) Prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do

licitante, ou outra equivalente na forma da Lei.

e) Certificado de Regularidade de Situação perante o Fundo de Garantia do Tempo de

Serviço – FGTS ou documento equivalente que comprove a regularidade.

f) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, por meio de certidão expedida no site do

Tribunal Superior do Trabalho - TST.

8.1.2.1 – Para fins de comprovação de regularidade serão admitidas certidão negativa e/ ou

positiva com efeitos de negativa nos termos da legislação tributária vigente.

8.1.3 - Qualificação Econômica Financeira

a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo órgão de domicilio da

empresa, em plena validade, emissão não superior a 60 (sessenta) dias.

b) Balanço Patrimonial e Demonstrações Financeiras do último exercício social, já exigíveis

e apresentados na forma da lei, devidamente assinados pelo contador responsável, comprovado

através de publicação ou cópia do Livro Diário inclusive com os termos de Abertura e

Encerramento, estando devidamente registrados nos órgãos competentes, que comprovem a boa

situação financeira da empresa, com vistas aos compromissos que terá que assumir caso lhe seja

adjudicado o objeto licitado.

b.1) A licitante que apresentar Balanço Patrimonial e/ou Demonstração do Resultado do

Exercício em meio eletrônico, deverá atender:

I - A norma NBC T 2.8 – Das Formalidades da Escrituração Contábil em Forma Eletrônica,

emitida pelo Conselho Federal de Contabilidade da República Federativa do Brasil; e

II - Seguir as normas quanto ao Sistema Público de Escrituração Digital SPED, disposto no

Decreto Federal nº 6.022, de 22 de janeiro de 2007 e na Instrução Normativa RFB nº 787, de

19 de novembro de 2007 da Receita Federal e suas alterações posteriores.

c) A comprovação da Boa Situação Financeira da licitante se dará através do cálculo de

índices contábeis, devendo ser apresentada declaração junto com a documentação, devidamente

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assinada por profissional da área contábil, indicando obrigatoriamente o número de registro no

Conselho Regional de Contabilidade (CRC), e conforme fórmulas a seguir:

- Índice de Liquidez Corrente - ILC - igual ou superior a 1,0:

ILC = AC , onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante.

PC

-Índice de Liquidez Geral - ILG - igual ou superior a 1,0:

ILG = AC + RLP, onde: AC = Ativo Circulante; PC = Passivo Circulante;

PC + ELP RLP = Realizável a Longo Prazo; ELP = Exigível a Longo Prazo.

- Índice de Endividamento Total – ET – igual ou menor que 1,0:

ET = PC + ELP, onde: PC = Passivo Circulante; ELP Exigível a Longo Prazo

AT AT = Ativo total

8.1.4 – Qualificação Técnica

a) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA),

vigente.

b) Comprovação de aptidão de desempenho técnico da licitante através de atestado (s) e/ou

certidão (ões) fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado

no CREA, comprovando ter a empresa e/ ou responsável técnico executado os seguintes

quantitativos mínimos de serviços:

- Luminária Completa:

- Fornecimento e Instalação de Luminária 100 W Sódio Completa com Braço 1.000 mm –

75 unidades.

- Fornecimento e Instalação de Luminária 100 W Sódio Completa com Braço 3.000 mm –

15 unidades.

- Fornecimento e Instalação de Luminária 150 W Sódio Completa com Braço 3.000 mm –

15 unidades.

- Fornecimento e Instalação de Luminária 250 W Sódio Completa com Braço 3.000 mm –

15 unidades.

- Manutenção:

- Serviço de Manutenção Elétrica em Luminária Pública – 300 unidades.

- Fornecimento e Instalação de Poste de Concreto 10 metros mais Serviço de Instalação – 6

unidades.

- Fornecimento e Instalação de Poste de Aço com Braço mais Serviço de Instalação – 6

unidades.

c) A capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica poderá ser representada pelo

conjunto dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico.

d) A CAT constituirá prova da capacidade técnico-profissional da pessoa jurídica somente

se o responsável técnico indicado estiver a ela vinculado como integrante de seu quadro técnico,

devendo ser comprovado o vínculo por um dos meios dispostos neste subitem na alínea “f”.

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e) Comprovação do pessoal técnico adequado e disponível para a realização do objeto da

licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se

responsabilizará pelos trabalhos. O pessoal técnico adequado que a licitante deverá comprovar será:

e.1) Um (01) Engenheiro Elétrico, com registro no CREA.

e.2) Um (01) Eletro Técnico.

f) A licitante poderá comprovar que os referidos profissionais pertencem ao seu quadro

permanente de pessoal, mediante apresentação no caso de empregados, de cópias autenticadas das

anotações CTPS - Carteira de Trabalho e Previdência Social, acompanhada da respectiva Ficha de

Registro de Empregados ou do Livro correspondente devidamente registrado no Ministério do

Trabalho no caso de empregados; no caso de sócios, o contrato social e sua última alteração; ou, no

caso de prestador de serviços, do respectivo contrato de prestação de serviços.

8.1.5 - Outras Comprovações

a) Declaração de que a empresa não tenha sido declarada inidônea pela Administração

Pública ou punida com suspensão do direito de licitar perante o Município de Conceição das

Alagoas-MG, ou tenha seu contrato rescindido unilateralmente por inexecução, nos últimos 02

(dois) anos, com fulcro nos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. (Anexo VII).

b) Declarações de que não Emprega Menor – Cumprimento do Inciso XXXIII, do Art. 7º, da

Constituição Federal. (Anexo VI)

c) Declaração de Superveniência – Fato Impeditivo da Habilitação, assinado por quem de

direito (Anexo V);

8.2 - As licitantes deverão apresentar em envelope separado (não transparente e devidamente

lacrado) com a descrição de capa, transcrita acima, os documentos dentro do seu período de

validade.

8.3 - Os documentos de habilitação serão, preferencialmente, arrumados na ordem disposta neste

Edital. Todas as folhas serão rubricadas pelo titular da empresa licitante ou seu representante legal,

devidamente qualificado, e devendo estar enumeradas em ordem crescente.

8.4 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original ou por cópias,

neste caso, autenticados por cartório competente (Tabelião de Notas). Não serão aceitos protocolos

de requisição de documentos nem fotocópias efetuadas em aparelhos “fac-símile”, bem como outras

cópias ilegíveis.

8.5 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em

nome da licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se

que:

8.5.1 - Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;

8.5.2 - Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

8.5.3 – Serão dispensados da filial aqueles documentos que pela própria natureza,

comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.

9 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

9.1 - Por ocasião do final da sessão, declarado o vencedor, a proponente que participou do Pregão

ou que tenha sido impedida da fazê-lo, se presente a sessão, deverá manifestar imediata e

motivadamente a intenção de recorrer.

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9.2 - Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer fase do procedimento, a

recorrente deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, quando será registrado as

razões em ata, facultado a juntada de memoriais no prazo de 03 (três) dias a contar de ocorrência.

9.3 - As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual

número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente.

9.4 - Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o

pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente

informado, a autoridade competente para decisão.

9.5 - Os autos do pregão permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e

horários previstos no preâmbulo deste instrumento convocatório.

9.6 - O início da contagem dos prazos, bem como seu término, dar-se-á sempre em dias úteis.

9.7 - O acolhimento do recurso importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de

aproveitamento.

10 – DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 - Homologado o processo licitatório a licitante vencedora será convocada para assinar a Ata de

Registro de Preços, devendo fazê-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do

recebimento da convocação, salvo motivo justificado e devidamente aceito pela Administração,

podendo solicitar a prorrogação do prazo, uma única vez, e por igual período, conforme estatui o

parágrafo primeiro do art. 64 da Lei n° 8.666/93, em sua atual redação, sob pena de sujeitar-se às

sanções legais previstas neste edital.

10.2 - A Ata de Registro de Preços resultante desta licitação terá validade de 12 (doze) meses, a

partir de sua publicação, não podendo ser prorrogada.

10.3 - Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas de preços do presente certame

licitatório, sem que haja convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços - ARP, fica a

licitante liberada dos compromissos assumidos.

10.4 - Publicada, a Ata de Registro de Preço, no Diário Oficial do Estado, a mesma terá efeito de

compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas neste edital.

10.5 - A existência de preços registrados não obriga a Administração Pública Municipal de

Conceição das Alagoas/MG, nem outra qualquer em firmar contratações, porém, assegura ao

beneficiário do registro à preferência de contratação por este município de Conceição das

Alagoas/MG.

10.6 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas

abaixo:

a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos,

após o prazo preestabelecido neste Edital;

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b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em

relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao

recebimento do produto, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;

c) Falir ou dissolver-se; ou

d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.

11 – DAS CONTRATAÇÕES

11.1 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que

deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação

relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro à preferência de contratação em

igualdade de condições.

11.2 - É facultada a Administração, quando o convocado não assinar o contrato ou não aceitar, ou

retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes

remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições

propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com

o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 87 da

Lei 8.666/93, consoante art. 64, § 2º da Lei 8.666/93.

11.3 - Quando o primeiro fornecedor registrado atingir respectivamente o seu limite de

fornecimento, estabelecido na Ata de Registro de Preços, a Administração, poderá adquirir do

segundo colocado e, assim sucessivamente.

11.4 - A não assinatura injustificada do contrato sujeita a adjudicatária às penalidades legalmente

estabelecidas, consoante art. 87 da Lei 8.666/93.

11.5 - A recusa injustificada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente,

dentro do prazo caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando às

penalidades legalmente estabelecidas, consoante art. 87 da Lei 8.666/93, com multa de 10% (dez

por cento) do valor global da Ata de Registro de Preços.

11.6 - O dispositivo acima citado não se aplica aos licitantes convocados nos ternos do art. 64 § 2º

da Lei 8.666/93.

11.7 - O contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer

tempo independente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos

motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.

11.8 - A associação da licitante vencedora com empresa, a cessão ou transferência parcial, bem

como a fusão, a cisão ou a incorporação, só serão admitidas quando apresentada à documentação

comprobatória que justifiquem quaisquer ocorrências e com o consentimento prévio, exclusivo e

por escrita da Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas cujo contrato se originou pela adesão

da Ata de Registro de Preços.

12 – DOS SERVIÇOS E DO FORNECIMENTO DO MATERIAL

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12.1 - Eventuais serviços de manutenções com instalações/trocas de materiais;

12.2 - Pagar-se-á pelos eventuais serviços de manutenções sem instalações/trocas de materiais,

apenas a mobilização com a efetiva mão de obra realizada;

12.3 - Pagar-se-á pelos eventuais serviços de manutenções com instalações/trocas de materiais, a

mobilização com a efetiva mão de obra realizada, mais os materiais e seus quantitativos que forem

utilizados no reparo ou instalação, de acordo com a PLANILHA DE SERVIÇOS, MATERIAS E

PREÇOS, cujos preços unitários serão aqueles ao final apurados por este certame.

12.4 - Os serviços de manutenção sem instalações/trocas de equipamentos, bem como os

equipamentos passíveis de eventuais instalações/trocas são aqueles constantes da PLANILHA DE

SERVIÇOS, MATERIAS E PREÇOS que é parte integrante deste edital e obedecerão aos preços

finais contratados.

12.5 - As descrições dos materiais de instalações são aquelas constantes da PLANILHA DE

SERVIÇOS, MATERIAS E PREÇOS.

12.6 - Todas as manutenções, serviços e instalações, constituir-se-ão apenas sobre os pontos de

iluminação já existentes.

12.7 - Os novos pontos que vierem surgir no decorrer da vigência contratual poderão ser objetos dos

serviços contratados desde que haja o correspondente aditivo de contrato, nos termos do artigo 65, I,

“b”, §1º, da Lei 8.666/93.1

12.8 - As supressões dos serviços que vierem surgir no decorrer da vigência contratual se farão pelo

correspondente aditivo de contrato nos termos do §1º e inc. II do §2º, ambos do artigo 65 da Lei

8.666/932, por se tratar de serviços eventuais.

12.9 - O proponente declara desde já, com força de clausula de obrigação contratual, aceitar as

supressões que se fizerem além de 25% (vinte e cinco por cento), em relação a quaisquer dos

serviços contratados, estando, desta forma, de acordo com o artigo 65, §2º, II, da Lei 8.666/93, por

se tratar de serviços eventuais.

12.10 - Eventuais aditivos nos termos do §1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 é de faculdade

exclusiva da contratante; nos termos do inc. II, do §2º, do mesmo artigo e lei fica desde já acordado

entre as partes.

12.11 - Os serviços de extensão de rede estão excluídos do objeto deste edital.

12.12 - Os quantitativos, bem como os locais de execuções mensais, de realização dos serviços

contratados, serão determinados mensalmente pelo contratante, de acordo com sua necessidade, o

interesse público, seu interesse administrativo e a sua disponibilidade orçamentária.

12.13 - As necessidades de manutenções, sejam com ou sem instalações/trocas de materiais, terão

caráter apenas indicativo quando apontadas pela contratada.

12.14 - Nenhum dos serviços contratados serão realizados sem a expressa determinação por Ordem

de Serviço emitida pela contratante, a qual indicará os locais de atuação.

1 Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - unilateralmente pela Administração: b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei; § 1º O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos. 2 Art. 65

§ 2º Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos no parágrafo anterior, salvo: II - as supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes.

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12.15 - Os serviços serão iniciados em até 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem de

Serviço, pela contratada.

12.16 - Se o contratado houver adquirido materiais e/ou posto no local dos trabalhos, sem a emissão

expressa da Ordem de Serviços, terá os custos e/ou a desmobilização, suportados às próprias

expensas.

12.17 - Na Ordem de Serviço deverá constar o tipo de serviço, o local de execução, os quantitativos

e outras determinantes inerentes aos serviços a serem executados.

12.18 - Para cada Ordem de Serviços o contratado emitirá um Relatório de Execução de Serviços

Realizados, correspondente, indicando os locais e os pontos de iluminação onde efetivamente houve

a execução dos serviços, os materiais eventualmente utilizados e ficará no aguardo da aceitação da

medição, pelo contratante, que o fará em até 10 (dez) dias do recebimento do Relatório.

12.19 - Aceita a medição do Relatório de Execução de Serviços Realizados, poderá ser emitida a

correspondente Nota Fiscal, a qual será paga em até trinta dias contados de sua emissão.

12.20 - Tanto o Relatório de Execução de Serviços Realizados quanto a Nota Fiscal proveniente,

deverá ser restritos aos serviços efetivamente realizados, os quais terão como teto de execução a

determinação pela Ordem de Serviços.

12.21 - O Pagamento será restrito a liquidação, nos termos do artigo 62 cc. o artigo 63, §2º, III,

ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.3

12.22 - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça o pagamento da despesa, aquela

será devolvida e o pagamento ficará pendente até que se providencie as medidas saneadoras. Nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do

documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

12.23 - A contratante manterá, por sua exclusiva conta, serviços de Call Center, caso entenda

conveniente ou necessário.

12.24 - Os serviços serão prestados na manutenção da iluminação pública na área urbana do

município inclusive as praças, parques, jardins e trevos de responsabilidade do Município, bem

como bairros afastados, comunidades, povoados e distrito, além da Zona Rural.

13 – DOS ENCARGOS

13.1 - Incumbe ao MUNICÍPIO:

13.1.1- Emitir a Ordem de Serviços nos termos da cláusula segunda;

13.1.2- Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as

normas legais, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

13.1.3- Rejeitar qualquer serviço se não executado de acordo com as normas

estabelecidas;

13.1.4- Regressar contra a contratada no caso de indenização ou reparação a

terceiros em razão da execução dos serviços objeto do contrato;

13.1.5- Executar o pagamento, à contratada, da forma disposta;

13.1.6- Dar aceitação ou apontar correções ou obscuridades nos serviços

realizados;

3 Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados, terá por base: III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.

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13.1.7- Manter a ordenação dos prazos estipulados;

13.1.8- A contratante manterá, por sua exclusiva conta, serviços de Call Center,

caso entenda conveniente ou necessário.

13.2 - Incumbe ao LICITANTE:

13.2.1- Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as

normas legais, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

13.2.2- Responsabiliza-se pelos encargos previdenciários, tributários,

trabalhistas, fiscais e sociais, que venham a incidir sobre a execução do contrato;

13.2.3- Responsabiliza-se pela Anotação da Responsabilidade Técnica – ART,

quando se fizer necessária à execução de serviços e/ou instalações, a qual deverá ser entregue no

Departamento de Engenharia da Contratante, antes do início dos serviços determinados pela Ordem

de Serviços;

13.2.4- Providenciar nova emissão e entrega, no Departamento de Engenharia da

Contratante, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no caso de mudança do engenheiro

profissional da contratada;

13.2.5- Reparar, refazer, remover, corrigir e substituir, às suas expensas, sem

qualquer acréscimo monetário, no total ou em parte, o objeto deste instrumento, quando se

verificarem vícios, defeitos, incorreções e má qualidade;

13.2.6- Responsabiliza-se por danos causados diretamente à contratante ou a

terceiros, por sua culpa ou dolo, em que se verificarem falhas na execução do objeto, sendo que a

fiscalização designada pela contratante não caracteriza a exclusão destas responsabilidades;

13.2.7- Eventuais locomoções, acomodações e alimentações de pessoal, para

cumprimento do contrato;

13.2.8- Comunicar a contratante, no caso de mudança de situação no contrato

social, endereço ou telefone;

13.2.9- Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as

obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

13.2.10- Uso de equipamentos, veículos, ferramentas e mão de obra própria, no

que couber para execução do contrato;

13.2.11- Uso dos materiais cujas configurações são aquelas constantes da ATA

DE REGISTRO DE PREÇOS que é parte anexa integrante deste contrato;

13.2.12- Fornecimento e fiscalização, de seus funcionários, no que tange ao uso

de Equipamentos de Proteção Individual, durante a execução contratual;

13.2.13- Manter conta bancária no nome empresarial da contratada, disponível

para pagamento mediante depósito somente na conta do favorecido contratado;

13.2.14- Garantir os serviços no tocante aos materiais empregados e a execução,

durante o prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos

materiais, nos termos do art. 618 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil);

excetuam-se desta condição os materiais cuja natureza do uso seja de bem não durável;

13.2.15- O cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção

ambiental, que sejam normas federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por

quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância;

13.2.16- O contratado obriga-se na aceitação das supressões que se fizerem além

de 25% (vinte e cinco por cento), em relação a quaisquer dos serviços de que trata a cláusula

primeira, estando, desta forma, de acordo com o artigo 65, §2º, II, da Lei 8.666/93, por ter ciência

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de que se trata de serviços eventuais e na conformidade de sua declaração em sede de participação

do certame a qual passa a fazer parte integrante do presente contrato.

13.2.17- As necessidades de manutenções, sejam com ou sem instalações/trocas

de materiais, poderão ser indicadas pela contratada, prevalecendo os termos da clausula segunda,

tendo, portanto, apenas caráter indicativo não vinculando serviços.

13.2.3 - O desatendimento ao subitem anterior sujeita a LICITANTE às sanções previstas

neste edital.

14 – DO REAJUSTE

14.1 - Não haverá reajuste de preço. Fica, todavia, ressalvada a possiblidade de revisão contratual

para manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem

fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, prejudiciais à execução do

contrato, de efeitos extraordinários (álea econômica extraordinária e extracontratual).

14.2 - A CONTRATANTE se reserva o direito de realizar apenas parte do objeto licitado, ou

rejeitar todos, desde que haja conveniência para a Administração.

15 – DO PAGAMENTO

15.1 - Os pagamentos serão efetuados em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da Nota

Fiscal/Fatura pelo Departamento de Finanças.

15.2 – O Documento Fiscal deverá estar acompanhado do relatório de medição dos serviços,

devidamente atestado pela Secretaria Municipal de Administração Finanças e Gestão de Pessoal.

15.3 - O número de inscrição no CNPJ, indicado nos documentos da proposta comercial e da

habilitação, deverá ser o mesmo do estabelecimento da empresa que emitirá a Fatura/Nota fiscal.

15.4 – Para fins de pagamento deverão ser apresentados comprovantes de regularidade junto com a

Seguridade Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

16 – DAS PENALIDADES

16.1 - A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinado o

termo de contrato importará em multa de 10% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se

configura a partir do 5º dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente

assinado. Também incide na mesma multa a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma

vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei

Complementar nº 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de regularizar a situação fiscal.

16.2 - A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta,

falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou

cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e

contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, enquanto perdurarem os

motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria

autoridade que aplicou a penalidade.

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16.2.1 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas e, no caso de suspensão de licitar,

a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo da multa prevista no item 16.1

e as demais cominações legais.

16.3- A CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades:

I- por atraso injustificado na entrega do objeto licitado, multa de 1% (um por cento) sobre o

valor total da contratação, por dia de atraso, até o limite de 15%.

II- pela inexecução total ou parcial do acordado através do instrumento contratual, garantida a

defesa prévia:

a) advertência;

b) Multa 5% (cinco por cento) sobre o valor do contrato;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o

Município, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,

enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a autoridade que aplicou a penalidade, depois do ressarcimento à Administração pelos

prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.

16.4 - Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique

no impedimento de licitar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória

comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.

16.5 - No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e a ampla

defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.

17 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

17.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias nº: 188-

02.008.000 15.452.0022 2.0061 3 3 90 39

18 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 - As normas disciplinadoras deste Pregão serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do

interesse público e dos contratos delas decorrentes.

18.2 - Nenhuma indenização será devida as licitantes pela elaboração ou pela apresentação de

documentação referente ao presente Edital.

18.3 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das

condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

18.4 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o do

vencimento, observando-se que só se inicia e vence prazo em dia de expediente na Prefeitura.

18.5 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse

público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para

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justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer

pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.

18.6 - É facultado ao Pregoeiro ou a autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção

de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.

18.7 - Os documentos e a proposta exigidos, bem como os seus anexos, têm que estar

preferencialmente de acordo com o presente edital, sendo que cada anexo tem sua forma para ser

apresentado.

18.8 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da

disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a

segurança da aquisição.

18.9 - A homologação do resultado desta licitação não implicará na obrigação da aquisição.

18.10 - No caso de alteração deste Edital, no decurso do procedimento licitatório, o prazo será

reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

18.11 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o

juízo da Comarca de Conceição das Alagoas/MG.

18.12 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta

transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente

estabelecidos.

18.13- A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões

de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação

de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer

indenização.

18.14 - O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento

da proponente, desde que possíveis à exata compreensão de sua proposta e a aferição de sua

qualificação durante a realização da sessão pública do pregão.

18.15 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos

colacionados em qualquer fase do Pregão.

18.16 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser

objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de Licitação, localizado à Rua

Floriano Peixoto, nº 395 – Centro, Conceição das Alagoas/ MG, até 05 (cinco) dias anteriores à data

de abertura da licitação. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (034) 3321 - 0029

– E-mail: www.conceicaodasalagoas.mg.gov.br.

18.17 - Cópias do Edital e seus anexos serão fornecidos, gratuitamente, mediante recibo, nos

horários de 12h00min as 18h00min, no endereço referido no preâmbulo deste Edital.

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18.18 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro.

18.19 - Fazem parte integrante deste Edital:

a) Anexo I - Modelo de Proposta Comercial;

b) Anexo II – Projeto Básico;

c) Anexo III – Planilha de Preço

d) Anexo IV – Declaração que cumpre os Requisitos de Habilitação;

e) Anexo V – Modelo de Credenciamento;

f) Anexo VI – Declaração de Inexistência de Fato Impeditiva;

g) Anexo VII – Declaração que não Emprega Menor;

h) Anexo VIII – Declaração de Idoneidade;

i) Anexo IX - Ata de Registro de Preço;

J) Anexo X – Minuta de Contrato;

Conceição das Alagoas, 24 de agosto de 2017.

__________________________________________

Leonardo Guedes Souza Correia

Pregoeiro Oficial

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Processo Licitatório nº ____/2017

Pregão Presencial nº ____/2017

ANEXO I

MODELO DE PROPOSTA

A Prefeitura Municipal de Conceição das Alagoas

Att. Comissão Permanente de Licitação

Conceição das Alagoas, _____de___________de_____

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNID. UNIT. TOTAL

1 - CABO

1.1 Cabo Multiplex 2 X 1 X (16 + 16) 2.000 MT

1.2 Cabo Multiplex 2 X 1 X (25 + 16) 2.000 MT

1.3 Cabo Multiplex 3 X 1 X (35 + 35) 2.000 MT

1.4 Cabo Multiplex 3 X 1 X (70 + 70) 2.200 MT

1.5 Cabo CU XLPE 1,50MM 2.000 MT

2 - REATOR

2.1 Reator VM 80W 240 PÇ

2.2 Reator VM 125W 2.000 PÇ

2.3 Reator VM 250W 500 PÇ

2.4 Reator VS 70W 240 PÇ

2.5 Reator VS 100W 2.640 PÇ

2.6 Reator VS 150W 1000 PÇ

2.7 Reator VS 250W 1000 PÇ

2.8 Reator VS 400W 500 PÇ

3 - LÂMPADA

3.1 Lâmpada VM 80W 500 PÇ

3.2 Lâmpada VM 125W 2000 PÇ

3.4 Lâmpada VM 250W 500 PÇ

3.5 Lâmpada VM 400W 500 PÇ

3.6 Lâmpada VS 70W 240 PÇ

3.7 Lâmpada VS 100W 2.640 PÇ

3.8 Lâmpada VS 150W 1000 PÇ

3.9 Lâmpada VS 250W 1000 PÇ

3.10 Lâmpada VS 400W 500 PÇ

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4 - RELE

4.1 Rele Foto Eletrico 220V 1.000 PÇ

4.2 Base para Rele 10A 500 PÇ

4.3 Base para Rele 50A 50 PÇ

5 - CONECTOR

5.1 Conector Perfuração 16x70 2.000 PÇ

6 - BRAÇO

6.1 Braço Tipo Leve 200 PÇ

6.2 Braço Tipo Medio 200 PÇ

6.3 Braço Tipo Pesado 100 PÇ

7 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINARIAS

7.1 Luminária 100W VS com

Equipamento 300 PÇ

7.2 Luminária 150W VS com

Equipamento 300 PÇ

7.3 Luminária 250W VS com

Equipamento 300 PÇ

7.4 Luminária 400W VS com

Equipamento 200 PÇ

8 - LUMINARIA COMPLETA

8.1

Fornecimento e Instalação de

Luminária 100W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 1.000 mm

300 PT

8.2

Fornecimento e Instalação de

Luminária 100W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 3.000 mm

300 PT

8.3

Fornecimento e Instalação de

Luminária 150W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 3.000 mm

300 PT

8.4

Fornecimento e Instalação de

Luminária 250W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 3.000 mm

300 PT

8.5

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 1 pétala 400w sódio

completa

50 PT

8.6

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 2 pétala 400w sódio

completa

50 PT

8.7

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 3 pétala 400w sódio

completa

50 PT

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8.8

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 4 pétala 400w sódio

completa

50 PT

8.9

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 4 pétala 400w sódio

completa

50 PT

9 - LUMINARIA (MÃO DE OBRA)

9.1

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 100W VS

(Somente Mão de Obra)

100,00 PT

9.2

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 150W VS

(Somente Mão de Obra)

100,00 PT

9.3

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 250W VS

(Somente Mão de Obra)

50,00 PT

9.4

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 400W VS

(Somente Mão de Obra)

50,00 PT

10 - MANUTENÇÃO

10.1 Serviço de Manutenção Elétrica em

Luminária Pública 4800,00 PT

10.2 Serviço de Aprumar Poste 100,00 PT

10.3

Fornecimento e Instalação de Poste

de Concreto 10 MT mais Serviço de

Instalação

100,00 PT

10.4

Fornecimento e Instalação de Poste

de Aço com Braço mais Serviço de

Instalação

100,00 PT

TOTAL DOS SERVIÇOS E MATERIAIS

No preço cotado, está incluído todo encargo que recaem sobre o objeto licitado, tais como tributos,

despesas administrativas e financeiras, bem como o lucro.

A presente proposta tem validade para 60 (sessenta) dias.

Atenciosamente,

EMPRESA LICITANTE:

_____________________________

ASSINATURA COM CARIMBO DA EMPRESA LICITANTE

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Processo Licitatório nº ____/2017

Pregão Presencial nº ____/2017

ANEXO II – Projeto Básico

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PONTOS DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, ENGLOBANDO O PERÍMETRO

URBANO, RURAL, AGLOMERADOS URBANOS MAIS AFASTADOS TAIS COMO

COMUNIDADES, POVOADOS E DISTRITOS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS,

EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.

1. DOS SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS

1.1.- Englobam-se aos serviços:

Eventuais serviços de manutenções com instalações/trocas de materiais;

Eventuais serviços de manutenções sem instalações/trocas de materiais;

1.2. Os serviços de manutenção sem instalações/trocas de equipamentos, bem como os

equipamentos passíveis de eventuais instalações/trocas, bem como as descrições dos materiais de

instalações são aqueles constantes da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA que é parte anexa integrante

deste projeto.

1.3 - Os serviços de extensão de rede não estão inclusos no objeto deste projeto.

1.4. Todas as manutenções e instalações de que trata o “item 2.1 e 2.2”, constituir-se-ão apenas

sobre os pontos de iluminação já existentes inclusive as Praças, Parques, jardins e trevos de

responsabilidade do município.

2. DA ORDEM DE SERVIÇO

Nenhum dos serviços de que trata o “item 2.1 e 2.2” serão realizados sem a expressa determinação

por Ordem de Serviço emitida pela contratante, a qual indicará os locais de atuação.

Os serviços serão iniciados pela contratada em até 10 (dez) dias contados do recebimento da Ordem

de Serviço, emitida pela contratante.

Na Ordem de Serviço deverá constar o tipo de serviço, o local de execução, os quantitativos e

outras determinantes inerentes aos serviços a serem executados.

Tanto os quantitativos, como os locais de execuções mensais, de realização dos serviços de que

trata o “item 1”, serão determinados mensalmente pelo contratante, mediante Ordem de Serviço, e

de acordo com sua necessidade, o interesse público, seu interesse administrativo e a sua

disponibilidade orçamentária, podendo, eventualmente, em determinados meses, não haverem

serviços a realizar.

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As necessidades de manutenções, sejam com ou sem instalações/trocas de materiais, quando

apontadas pela contratada, terão caráter apenas indicativo, prevalecendo os termos do “ITEM 1 E

2”.

3. DOS MATERIAIS

3.1. Todo e qualquer material a ser empregado nos serviços de que trata o “item 1 e 2” é de

competência do contratado e observará a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, no tocante aos

materiais, quantitativos e preços.

3.2. Se o contratado houver adquirido materiais e/ou posto no local dos trabalhos, sem a emissão

expressa e assinada da Ordem de Serviços, terá os custos e/ou a desmobilização, suportados às

próprias expensas.

4. DA QUALIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1. Em qualquer tempo o contratante poderá solicitar do contratado a comprovação de qualificação

ou aprovação dos materiais empregados, no seu todo ou em parte, emitida pelo órgão competente, a

qual deverá ser apresentada num prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

4.2. Diante da não comprovação de que trata o “item 1 e 2”, o contratado ficará obrigado a

promover, sem qualquer tipo de ônus ao contratante, a substituição do objeto em questão, sob pena

de inadimplência do contrato.

5. DA INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1.Os serviços serão iniciados sempre e somente por Ordem de Serviços, nos termos do “item 3”.

6. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

6.1 O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:

I. Unilateralmente pela Administração:

a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação

técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou

diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos pelo art. 65 § 1° da lei 8.666/93,

condicionado ao limite de sua modalidade licitatória;

c) No caso de supressão se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos

trabalhos, mediante Ordem de Serviço emitida pela contratante, estes deverão ser pagos pela

Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos,

podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que

regularmente comprovados.

II. Por acordo das partes:

a) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do

modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais

originários;

b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias

supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação

ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou

execução de obra ou serviço;

c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do

contratado e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou

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fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na

hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,

retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso

fortuito ou fato do príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.

7. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

7.1. Para cada Ordem de Serviços o contratado emitirá um Relatório de Execução de Serviços

Realizados correspondente, indicando os locais e os pontos de iluminação onde efetivamente houve

a execução dos serviços e ficará no aguardo da aceitação da medição, pelo contratante, que o fará

em até 10 (dez) dias do recebimento do Relatório.

7.1.2. O Relatório de Execução de Serviços Realizados será passível de medição, verificação e

avaliação pela Engenharia Municipal, a qual manifestar-se-á sobre quaisquer correções de serviços;

a Engenharia Municipal dará aceitação aos serviços, após eventuais e necessários saneamentos

8. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.1.A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Municipal, permitida a

designação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes as suas

atribuições.

8.2.O Engenheiro Municipal anotará em registro próprio, através de Diário de Obra, todas as

ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

8.3.As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Engenheiro Municipal deverão

ser solicitadas ao Executivo Municipal em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes

9. DOS PREÇOS

9.1- O preço unitário de cada tipo de serviço e material/equipamento é aquele constante da

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA a qual é parte integrante deste projeto (Anexo III).

9.2. O valor global estimado é de R$ ......................................

9.3. As supressões que se fizerem presentes suprimirá proporcionalmente o valor global do contrato,

anulando-se eventuais reservas de dotações orçamentárias; de forma inversa os acréscimos.

10. DA ATUALIZAÇÃO DE PREÇO

10.1. Os preços serão fixos e imutáveis excetuando-se os casos de reequilíbrio financeiro, na

forma disposta pela lei 8.666/93.

11. DO PRAZO

11.1. O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais

e sucessivos períodos, mediante aditamento contratual, até o limite de sessenta meses, nos

termos do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.

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12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

12.1. Aceita a medição do Relatório de Execução de Serviços Realizados, pela contratante, poderá

ser emitida a correspondente Nota Fiscal, a qual será paga em até trinta dias contados de sua

emissão.

12.2. Tanto o Relatório de Execução de Serviços Realizados quanto a Nota Fiscal proveniente,

deverá ser restritos aos serviços efetivamente realizados, os quais terão como teto de execução a

determinação pela Ordem de Serviços e teto de valores aqueles constantes do item aplicado na

execução do serviço, conforme o valor disposto na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, que é parte

anexa integrante deste projeto.

12.3. O Pagamento será restrito a liquidação, nos termos do artigo 62 cc. O artigo 63, §2º, III,

ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.

12.4. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça o pagamento da despesa, aquela será

devolvida e o pagamento ficará pendente até que se providencie as medidas saneadoras; nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do

documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

12.5. O contratado deverá fazer constar no corpo de cada Nota fiscal emitida para cada Relatório de

Execução de Serviços Realizados, aprovado:

I. Objeto Resumido;

II. Banco;

III. Agência;

IV. Número da Conta Corrente em nome da Pessoa Jurídica contratada;

V. Número da Ordem de Serviço.

12.6. O pagamento será por depósito bancário em conta exclusiva do contratado.

12.7. Pagar-se-á pelos eventuais serviços de manutenções sem instalações/trocas de materiais,

apenas a mobilização com a mão de obra;

12.8. Pelos eventuais serviços de manutenções com instalações/trocas de materiais, pagar-se-á a

mobilização com a mão de obra, mais os materiais e seus quantitativos que forem utilizados, de

acordo com a PLANILHA ORÇAMENTÁRIA que é parte anexa integrante deste projeto, cujos

preços unitários podem ser constatados.

13. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

13.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias nº: 188-

02.008.000 15.452.0022 2.0061 3 3 90 39

14. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

14.1. São responsabilidades e obrigações do contratado:

I. Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as normas

legais, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

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II. Responsabiliza-se pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e

sociais, que venham a incidir sobre a execução do contrato;

III. Responsabiliza-se pela Anotação da Responsabilidade Técnica – ART, quando se

fizer necessária à execução de serviços e/ou instalações, a qual deverá ser entregue no

Departamento de Engenharia da Contratante, antes do início dos serviços determinados pela Ordem

de Serviços;

IV. Providenciar nova emissão e entrega, no Departamento de Engenharia da

Contratante, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no caso de mudança do engenheiro

profissional da contratada;

V. Reparar, refazer, remover, corrigir e substituir, às suas expensas, sem qualquer

acréscimo monetário, no total ou em parte, o objeto deste instrumento, quando se verificarem

vícios, defeitos, incorreções e má qualidade;

VI. Responsabiliza-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, por

sua culpa ou dolo, em que se verificarem falhas na execução do objeto, sendo que a fiscalização

designada pela contratante não caracteriza a exclusão destas responsabilidades;

VII. Eventuais locomoções, acomodações e alimentações de pessoal, para cumprimento

do contrato;

VIII. Comunicar a contratante, no caso de mudança de situação no contrato social,

endereço ou telefone;

IX. Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações por

ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

X. Uso de equipamentos, veículos, ferramentas e mão de obra própria, no que couber

para execução do contrato;

XI. Uso dos materiais cujas configurações são aquelas constantes da PLANILHA

ORÇAMENTÁRIA que é parte anexa integrante deste projeto;

XII. Fornecimento e fiscalização, de seus funcionários, no que tange ao uso de

Equipamentos de Proteção Individual, durante a execução contratual;

XIII. Manter conta bancária no nome empresarial da contratada, disponível para

pagamento mediante depósito somente na conta do favorecido contratado;

XIV. Garantir os serviços no tocante aos materiais empregados e a execução, durante o

prazo irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais,

nos termos do art. 618 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil); excetuam-se

desta condição os materiais cuja natureza do uso seja de bem não durável;

XV. O cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que

sejam normas federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer

penalidades decorrentes de sua inobservância;

XVI. O contratado obriga-se na aceitação das supressões que se fizerem além de 25%

(vinte e cinco por cento), em relação a quaisquer dos serviços de que trata a cláusula primeira,

estando, desta forma, de acordo com o artigo 65, §2º, II, da Lei 8.666/93, por ter ciência de que se

trata de serviços eventuais e na conformidade de sua declaração em sede de participação do certame

a qual passa a fazer parte integrante do presente projeto.

XVII. As necessidades de manutenções, sejam com ou sem instalações/trocas de materiais,

poderão ser indicadas pela contratada, prevalecendo os termos da clausula segunda, tendo,

portanto, apenas caráter indicativo não vinculando serviços.

XVIII. Responsabilizar-se por danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, no

que se refere ao patrimônio publico e dos munícipes.

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15. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

I. Emitir a Ordem de Serviços nos termos da cláusula segunda;

II. Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as normas

legais, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

III. Rejeitar qualquer serviço se não executado de acordo com as normas estabelecidas;

IV. Regressar contra a contratada no caso de indenização ou reparação a terceiros em

razão da execução dos serviços objeto do contrato;

V. Executar o pagamento, à contratada, da forma disposta;

VI. Dar aceitação ou apontar correções ou obscuridades nos serviços realizados;

VII. Manter a ordenação dos prazos estipulados;

VIII. A contratante manterá, por sua exclusiva conta, serviços de Call Center

16. DA FISCALIZAÇÃO

16.1. A contratante, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas

as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada,

objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

16.2. A exigência e a atuação da fiscalização pela contratante em nada restringe a

responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à perfeita execução do

objeto do contrato.

17. DOS CASOS OMISSOS

17.1 Para os casos omissos serão resolvidos pela Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de lacuna o

contrato poderá ser adequado, amparando-se pela legislação, reguladas pelas suas cláusulas e pelos

preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos

contratos e as disposições de direito privado.

18. DO PEDIDO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO

18.1. Os valores constantes dos respectivos contratos poderão ser revistos mediante solicitação da

contratada, e desde que por ela justificado e fundamentado, com vistas à manutenção do equilíbrio

econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93;

18.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência

do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de

demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, obedecendo ao prazo mínimo de

validade da preposta estabelecido no edital.

18.3. O percentual de desconto da empresa vencedora do certame será invariável no decorrer do

contrato.

18.4. Enquanto a solicitação de reequilíbrio estiver sob analise, a contratada fica obrigada

cumprir o contrato, sob pena de aplicações das medidas cabíveis.

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18.5. Para análise do reequilíbrio é necessário os seguintes procedimentos:

18.6. O Pedido formalizado, protocolado devidamente no departamento de licitações ou com

comprovante de entrega via postal por Aviso de Recebimento – AR;

18.7. Nota Fiscal de entrada do item solicitado para reequilíbrio, no caso de reequilíbrio em face

de aumento no valor de materiais, com no máximo 30 dias antes da proposta ofertada na licitação e

Nota Fiscal de até 30 dias antes da solicitação do reajuste, cujos documentos fiscais deverão ser do

mesmo fornecedor.

18.8. Aquilo que eventualmente tenha ficado omisso poderá ser alcançado pelos termos do edital e

anexos, disposições implícitas, disposições da teoria geral dos contratos públicos, ordem global

jurídica as quais são anexos assessórios implícitos do presente contrato.

Conceição das Alagoas, 24 de agosto de 2017.

LEONARDO GUEDES SOUZA CORREIA

Pregoeiro Oficial

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Processo Licitatório nº ____/2017

Pregão Presencial nº ____/2017

ANEXO III – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNID.

Valor médio

unitário

1 - CABO

1.1 Cabo Multiplex 2 X 1 X (16 + 16) 2.000 MT R$ 7,02

1.2 Cabo Multiplex 2 X 1 X (25 + 16) 2.000 MT R$ 11,32

1.3 Cabo Multiplex 3 X 1 X (35 + 35) 2.000 MT R$ 13,71

1.4 Cabo Multiplex 3 X 1 X (70 + 70) 2.200 MT R$ 24,20

1.5 Cabo CU XLPE 1,50MM 2.000 MT R$ 1,32

2 - REATOR

2.1 Reator VM 80W 240 PÇ R$ 29,86

2.2 Reator VM 125W 2.000 PÇ R$ 32,83

2.3 Reator VM 250W 500 PÇ R$ 45,29

2.4 Reator VS 70W 240 PÇ R$ 36,55

2.5 Reator VS 100W 2.640 PÇ R$ 41,94

2.6 Reator VS 150W 1000 PÇ R$ 45,32

2.7 Reator VS 250W 1000 PÇ R$ 60,69

2.8 Reator VS 400W 500 PÇ R$ 59,03

3 - LÂMPADA

3.1 Lâmpada VM 80W 500 PÇ R$ 16,43

3.2 Lâmpada VM 125W 2000 PÇ R$ 19,59

3.3 Lâmpada VM 250W 500 PÇ R$ 22,79

3.4 Lâmpada VM 400W 500 PÇ R$ 35,15

3.5 Lâmpada VS 70W 240 PÇ R$ 20,42

3.6 Lâmpada VS 100W 2.640 PÇ R$ 23,03

3.7 Lâmpada VS 150W 1000 PÇ R$ 26,29

3.8 Lâmpada VS 250W 1000 PÇ R$ 31,07

3.9 Lâmpada VS 400W 500 PÇ R$ 38,76

4 - RELE

4.1 Rele Foto Eletrico 220V 1.000 PÇ R$ 29,49

4.2 Base para Rele 10A 50 PÇ R$ 8,13

4.3 Base para Rele 50A 50 PÇ R$ 308,75

5 - CONECTOR

5.1 Conector Perfuração 16x70 5.000 PÇ R$ 12,46

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6 - BRAÇO

6.1 Braço Tipo Leve 200 PÇ R$ 45,22

6.2 Braço Tipo Medio 200 PÇ R$ 174,84

6.3 Braço Tipo Pesado 100 PÇ R$ 321,22

7 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINARIAS

7.1 Luminária 100W VS com

Equipamento 300 PÇ

R$ 388,28

7.2 Luminária 150W VS com

Equipamento 300 PÇ

R$ 466,82

7.3 Luminária 250W VS com

Equipamento 300 PÇ

R$ 601,83

7.4 Luminária 400W VS com

Equipamento 200 PÇ

R$ 684,35

8 - LUMINARIA COMPLETA

8.1

Fornecimento e Instalação de

Luminária 100W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 1.000 mm

300 PT

R$ 601,14

8.2

Fornecimento e Instalação de

Luminária 100W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 3.000 mm

300 PT

R$ 666,73

8.3

Fornecimento e Instalação de

Luminária 150W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 3.000 mm

300 PT

R$ 764,11

8.4

Fornecimento e Instalação de

Luminária 250W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 3.000 mm

300 PT

R$ 892,58

8.5

Fornecimento e Instalação de

Luminária 400W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 3.000 mm

300 PT

R$ 1.010,00

8.6

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 1 pétala 400w sódio

completa

50 PT

R$ 1.017,25

8.7

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 2 pétala 400w sódio

completa

50 PT

R$1.709,50

8.8

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 3 pétala 400w sódio

completa

50 PT

R$2.401,75

8.9

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 4 pétala 400w sódio

completa

50 PT

R$3.094,00

9 - LUMINARIA (MÃO DE OBRA)

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9.1

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 100W VS

(Somente Mão de Obra)

100,00 PT

R$ 104,99

9.2

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 150W VS

(Somente Mão de Obra)

100,00 PT

R$ 103,64

9.3

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 250W VS

(Somente Mão de Obra)

50,00 PT

R$ 137,34

9.4

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 400W VS

(Somente Mão de Obra)

50,00 PT

R$ 137,76

10 - MANUTENÇÃO

10.1 Serviço de Manutenção Elétrica em

Luminária Pública 4800,00 PT

R$ 88,42

10.2 Serviço de Aprumar Poste 100,00 PT R$ 552,72

10.3

Fornecimento e Instalação de Poste

de Concreto 10 MT mais Serviço de

Instalação

100,00 PT

R$ 1.658,16

10.4

Fornecimento e Instalação de Poste

de Aço com Braço mais Serviço de

Instalação

100,00 PT

R$ 4.712,40

TOTAL DOS SERVIÇOS E MATERIAIS

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Processo Licitatório nº _____/2017

Pregão Presencial nº ______/2017

Anexo IV - Declaração de que cumpre os Requisitos de Habilitação

A (empresa proponente), CNPJ: xxx.xxx.xxx/xxxx-xx , sediada em xxxxxxxxx/xx, por

intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº

_____/2017, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação com

todos os termos estabelecidos neste Edital.

___________________, __ de _____________ de 2017.

_____________________________________

Identificação do Representante da Empresa

ESSA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE AO PREGOEIRO, PELO INTERESSADO

OU SEU REPRESENTANTE, FORA DO ENVELOPE, NA ABERTURA DA SESSÃO.

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Processo Licitatório nº _____/2017

Pregão Presencial nº ______/2017

Anexo V- Credenciamento

MODELO DE CREDENCIAMENTO

Mediante o presente, credenciamos o (a) Sr. (a) .............................., portador (a) da Cédula

de Identidade nº ............... e CPF nº ...................., a participar da licitação instaurada pela Prefeitura

Municipal de Conceição das Alagoas, na modalidade Pregão, na qualidade de REPRESENTANTE

LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa ................, CNPJ

nº ..............., bem como formular propostas, dar lances verbais e praticar todos os demais atos

inerentes ao certame, inclusive assinar contratos.

................, ......... de .................................. de .............

Assinatura do Dirigente da Empresa

(reconhecer firma como pessoa jurídica)

QUEM ASSINAR DEVE OBSERVAR O SEGUINTE:

1. Este credenciamento deverá vir acompanhado, obrigatoriamente, do estatuto ou contrato

social da empresa (cópia autenticada) e documento de identificação pessoal do dirigente da

empresa (cópia autenticada). E documento original do credenciado. Este documento deverá

vir de fora dos envelopes de propostas e Habilitação.

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Processo Licitatório nº ____/2017

Pregão Presencial nº _____/2017

Anexo VI - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo

A (empresa proponente), CNPJ: xx.xxx.xxx/xxxx-xx, sediada em xxxxxxxxxx/xx, na

(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do

Pregão Presencial nº. ____/2017 DECLARA expressamente que: até a presente data, inexistem

fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando

ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao Edital.

________________, __ de _____________ de 2017.

_____________________________________

Identificação do Representante da Empresa

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Anexo VII- Declaração que não emprega menor

A (empresa proponente) inscrito no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx por intermédio de seu

representante legal a Sr.(a) (nome e CPF do representante da empresa) DECLARA, para fins do

disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854,

de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso

ou insalubre e nem menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de

aprendiz, a partir de quatorze anos.

__________________, __ de _______________ de 2017.

_____________________________________

Identificação do Representante da Empresa

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CNPJ: 18.428.854/0001-39 – Fone: (34) 3321-0000

_______________________________________________________________________________

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Processo Licitatório nº ____/2017

Pregão Presencial nº ____/2017

Anexo VIII - Declaração de Idoneidade

A (empresa proponente) inscrito no CNPJ nº xx.xxx.xxx/xxxx-xx por intermédio de seu

representante legal a Sr.(a) (nome e CPF do representante da empresa) DECLARA, que nunca foi

declarada inidônea pela Administração Pública ou punida com suspensão do direito de licitar

perante o Município de Conceição das Alagoas-MG, ou tenha seu contrato rescindido

unilateralmente por inexecução, nos últimos 02 (dois) anos, com fulcro nos artigos 77, 78 e 79 da

Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

__________________, __ de _______________ de 2017.

_____________________________________

Identificação do Representante da Empresa

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Rua Floriano Peixoto, 395 – Centro / Conceição das Alagoas-MG.

CNPJ: 18.428.854/0001-39 – Fone: (34) 3321-0000

_______________________________________________________________________________

Departamento de Aquisições e Contratações de Serviços

Fone (34) 3321 - 0029

Processo Licitatório nº ____/2017

Pregão Presencial nº ____/2017

Anexo IX

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º .........

O(AMUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno,

inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.854/0001-39, com sede à Rua Floriano Peixoto, nº 395 - Centro,

Conceição das Alagoas /MG, CEP 38.120-000, representado pelo Prefeito Sr. CELSON PIRES DE

OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 285.454.786-15,

residente e domiciliado nesta cidade, na Rua Benedito Lima nº 03, Centro, considerando o

julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE

PREÇOS nº ......./20..., publicada no ...... de ...../...../20....., processo administrativo nº ........,

RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo

com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições

previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de

1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as

disposições a seguir:

1. DO OBJETO

A presente Ata tem por objeto o registro de preços para a eventual prestação de serviço de ........ ,

especificado(s) no(s) item(ns).......... do .......... Termo de Referência, anexo ...... do edital de Pregão

nº ........../20..., que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora,

independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s)

são as que seguem:

ITEM DESCRIÇÃO QTD. UNID. UNIT. TOTAL

1 - CABO

1.1 Cabo Multiplex 2 X 1 X (16 + 16) 2.000 MT

1.2 Cabo Multiplex 2 X 1 X (25 + 16) 2.000 MT

1.3 Cabo Multiplex 3 X 1 X (35 + 35) 2.000 MT

1.4 Cabo Multiplex 3 X 1 X (70 + 70) 2.200 MT

1.5 Cabo CU XLPE 1,50MM 2.000 MT

2 - REATOR

2.1 Reator VM 80W 240 PÇ

2.2 Reator VM 125W 2.000 PÇ

2.3 Reator VM 250W 500 PÇ

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Fone (34) 3321 - 0029

2.4 Reator VS 70W 240 PÇ

2.5 Reator VS 100W 2.640 PÇ

2.6 Reator VS 150W 1000 PÇ

2.7 Reator VS 250W 1000 PÇ

2.8 Reator VS 400W 500 PÇ

3 - LÂMPADA

3.1 Lâmpada VM 80W 500 PÇ

3.2 Lâmpada VM 125W 2000 PÇ

3.4 Lâmpada VM 250W 500 PÇ

3.5 Lâmpada VM 400W 500 PÇ

3.6 Lâmpada VS 70W 240 PÇ

3.7 Lâmpada VS 100W 2.640 PÇ

3.8 Lâmpada VS 150W 1000 PÇ

3.9 Lâmpada VS 250W 1000 PÇ

3.10 Lâmpada VS 400W 500 PÇ

4 - RELE

4.1 Rele Foto Eletrico 220V 1.000 PÇ

4.2 Base para Rele 10A 500 PÇ

4.3 Base para Rele 50A 50 PÇ

5 - CONECTOR

5.1 Conector Perfuração 16x70 2.000 PÇ

6 - BRAÇO

6.1 Braço Tipo Leve 200 PÇ

6.2 Braço Tipo Medio 200 PÇ

6.3 Braço Tipo Pesado 100 PÇ

7 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE LUMINARIAS

7.1 Luminária 100W VS com

Equipamento 300 PÇ

7.2 Luminária 150W VS com

Equipamento 300 PÇ

7.3 Luminária 250W VS com

Equipamento 300 PÇ

7.4 Luminária 400W VS com

Equipamento 200 PÇ

8 - LUMINARIA COMPLETA

8.1

Fornecimento e Instalação de

Luminária 100W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 1.000 mm

300 PT

8.2

Fornecimento e Instalação de

Luminária 100W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 3.000 mm

300 PT

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8.3

Fornecimento e Instalação de

Luminária 150W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 3.000 mm

300 PT

8.4

Fornecimento e Instalação de

Luminária 250W Sódio/Mercúrio

Completa com Braço 3.000 mm

300 PT

8.5

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 1 pétala 400w sódio

completa

50 PT

8.6

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 2 pétala 400w sódio

completa

50 PT

8.7

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 3 pétala 400w sódio

completa

50 PT

8.8

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 4 pétala 400w sódio

completa

50 PT

8.9

Fornecimento e Instalação de

Luminária de 4 pétala 400w sódio

completa

50 PT

9 - LUMINARIA (MÃO DE OBRA)

9.1

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 100W VS

(Somente Mão de Obra)

100,00 PT

9.2

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 150W VS

(Somente Mão de Obra)

100,00 PT

9.3

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 250W VS

(Somente Mão de Obra)

50,00 PT

9.4

Fornecimento e Instalação de

Luminária Pública de 400W VS

(Somente Mão de Obra)

50,00 PT

10 - MANUTENÇÃO

10.1 Serviço de Manutenção Elétrica em

Luminária Pública 4800,00 PT

10.2 Serviço de Aprumar Poste 100,00 PT

10.3

Fornecimento e Instalação de Poste

de Concreto 10 MT mais Serviço de

Instalação

100,00 PT

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10.4

Fornecimento e Instalação de Poste

de Aço com Braço mais Serviço de

Instalação

100,00 PT

TOTAL DOS SERVIÇOS E MATERIAIS

3. VALIDADE DA ATA

A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a)................................, não

podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1- A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a

180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

4.2- Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços

praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração

promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).

4.3- Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo

superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos

preços aos valores praticados pelo mercado.

4.4- O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado

do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

4.5- A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de

mercado observará a classificação original.

4.6- Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder

cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.7- Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de

fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e

comprovantes apresentados; e

4.8- convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

4.9-Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata

de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

4.10- O registro do fornecedor será cancelado quando:

a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 dias corridos, após o

prazo preestabelecido neste Edital;

b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação

ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento do produto,

superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;

c) Falir ou dissolver-se; ou

d) Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1- As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do

objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições

do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.

5.2- É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive

o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

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5.3- A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que

aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será

anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que,

depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos

participantes (se houver).

Local e data

Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(es)

registrado(s)

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_______________________________________________________________________________

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MINUTA DO CONTRATO Nº _____/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO

DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS E _________________________, TENDO POR OBJETO:

CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE

MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM PONTOS DE ILUMINAÇÃO

PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS ALAGOAS/MG, ENGLOBANDO O

PERÍMETRO URBANO, RURAL, AGLOMERADOS URBANOS MAIS AFASTADOS

TAIS COMO COMUNIDADES, POVOADOS E DISTRITOS, COM FORNECIMENTO DE

MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E MÃO DE OBRA.

Pelo presente instrumento, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DAS

ALAGOAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.428.854/0001-

39, com sede à Rua Floriano Peixoto, nº 395 - Centro, Conceição das Alagoas /MG, CEP 38.120-

000, representado pelo Prefeito Sr. CELSON PIRES DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro,

engenheiro civil, inscrito no CPF/MF sob o nº 285.454.786-15, residente e domiciliado nesta

cidade, na Rua Benedito Lima nº 03, Centro, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro

lado, a Empresa ____________________________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no

CNPJ sob o nº. ______________________________________, com sede à

(av/rua)__________________________(n.º)_______,(bairro)____________,(cidade)__________,(

estado)___________, pelo seu representante legal o(a) Sr.(a) ________________________,

(profissão)________________, inscrito(a) no CPF sob o nº _________________, residente na

(av./rua)__________________, (nº.)_________, (bairro)_____________ e domiciliado em

(cidade)_____________, (estado)_______________,doravante denominada CONTRATADA,

resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1- Constitui objeto do presente contrato a contratação de pessoa jurídica para prestação de

serviços de manutenção preventiva e corretiva em pontos de iluminação pública do município de

Conceição das Alagoas/MG, englobando o perímetro urbano, rural, aglomerados urbanos mais

afastados tais como comunidades, povoados e distritos, com fornecimento de materiais,

equipamentos e mão de obra.

§1º - Englobam-se aos serviços:

Eventuais serviços de manutenções com instalações/trocas de materiais;

Eventuais serviços de manutenções sem instalações/trocas de materiais;

§2º - Os serviços de manutenção sem instalações/trocas de equipamentos, bem como os

equipamentos passíveis de eventuais instalações/trocas, bem como as descrições dos materiais de

instalações são aqueles constantes da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que é parte anexa

integrante deste contrato.

§3º - Os serviços de extensão de rede não estão inclusos no objeto deste contrato.

§4º - Todas as manutenções e instalações de que trata o “caput” e §§ 1º e 2º, constituir-se-ão

apenas sobre os pontos de iluminação já existentes.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ORDEM DE SERVIÇO

2.1- Nenhum dos serviços de que trata a clausula primeira, §§ 1º e 2º serão realizados sem a

expressa determinação por Ordem de Serviço emitida pela contratante, a qual indicará os locais de

atuação.

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§1º - Os serviços serão iniciados pela contratada em até 10 (dez) dias contados do recebimento da

Ordem de Serviço, emitida pela contratante.

§2º - Na Ordem de Serviço deverá constar o tipo de serviço, o local de execução, os quantitativos e

outras determinantes inerentes aos serviços a serem executados.

§3º - Tanto os quantitativos, como os locais de execuções mensais, de realização dos serviços de

que trata a clausula primeira, serão determinados mensalmente pelo contratante, mediante Ordem

de Serviço, e de acordo com sua necessidade, o interesse público, seu interesse administrativo e a

sua disponibilidade orçamentária, podendo, eventualmente, em determinados meses, não haverem

serviços a realizar.

§4º - As necessidades de manutenções, sejam com ou sem instalações/trocas de materiais, quando

apontadas pela contratada, terão caráter apenas indicativo, prevalecendo os termos do “caput” da

clausula segunda.

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS MATERIAIS

3.1- Todo e qualquer material a ser empregado nos serviços de que trata a clausula primeira é de

competência do contratado e observará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, no tocante aos

materiais, quantitativos e preços.

Parágrafo único – Se o contratado houver adquirido materiais e/ou posto no local dos trabalhos,

sem a emissão expressa e assinada da Ordem de Serviços, terá os custos e/ou a desmobilização,

suportados às próprias expensas.

CLÁUSULA QUARTA – DA QUALIFICAÇÃO DO OBJETO

4.1- Em qualquer tempo o contratante poderá solicitar do contratado a comprovação de qualificação

ou aprovação dos materiais empregados, no seu todo ou em parte, emitida pelo órgão competente, a

qual deverá ser apresentada num prazo de até 05 (cinco) dias úteis.

Parágrafo único – Diante da não comprovação de que trata o “caput”, o contratado ficará obrigado

a promover, sem qualquer tipo de ônus ao contratante, a substituição do objeto em questão, sob

pena de inadimplência do contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DA INICIALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1- Os serviços serão iniciados sempre e somente por Ordem de Serviços, nos termos da Clausula

Segunda.

CLÁUSULA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

6.1- O contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas:

6.1.1- Unilateralmente pela Administração:

a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos

seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou

diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites estabelecidos pelo art. 65 § 1° da lei 8.666/93,

condicionado ao limite de sua modalidade licitatória;

c) No caso de supressão se o contratado já houver adquirido os materiais e posto no local dos

trabalhos, mediante Ordem de Serviço emitida pela contratante, estes deverão ser pagos pela

Administração pelos custos de aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos,

podendo caber indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que

regularmente comprovados.

6.1.2- Por acordo das partes:

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a) Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo

de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais

originários;

b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias

supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação

ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou

execução de obra ou serviço;

c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado

e a retribuição da Administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento,

objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de

sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores

ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do

príncipe, configurando área econômica extraordinária e extracontratual.

CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS

7.1- Para cada Ordem de Serviços o contratado emitirá um Relatório de Execução de Serviços

Realizados correspondente, indicando os locais e os pontos de iluminação onde efetivamente houve

a execução dos serviços e ficará no aguardo da aceitação da medição, pelo contratante, que o fará

em até 10 (dez) dias do recebimento do Relatório.

Parágrafo único – O Relatório de Execução de Serviços Realizados será passível de medição,

verificação e avaliação pela Engenharia Municipal, a qual se manifestará sobre quaisquer correções

de serviços; a Engenharia Municipal dará aceitação aos serviços, após eventuais e necessários

saneamentos.

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

8.1- A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Engenheiro Municipal, permitida

a designação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes as suas atribuições.

§1º O Engenheiro Municipal anotará em registro próprio, através de Diário de Obra, todas as

ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à

regularização das faltas ou defeitos observados.

§2º As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Engenheiro Municipal deverão

ser solicitadas ao Executivo Municipal em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

CLÁUSULA NONA – DOS PREÇOS

9.1- O preço unitário de cada tipo de serviço e material/equipamento é aquele constante da ATA DE

REGISTRO DE PREÇOS a qual é parte integrante deste contrato.

§1º - O valor global estimado deste contrato é de R$ ____________(___________________).

§2º - As supressões que se fizerem presentes suprimirá proporcionalmente o valor global do

contrato, anulando-se eventuais reservas de dotações orçamentárias; de forma inversa os

acréscimos.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO

10.1- O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, com vigência a partir de

__/____/____ e compreendido até __/__/____, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos

períodos, mediante aditamento contratual, até o limite de sessenta meses, nos termos do artigo 57 da

Lei Federal nº 8.666/93.

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§1º - Eventuais aditivos nos termos do §1º do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93 é de faculdade

exclusiva da contratante; nos termos do inc. II, do §2º, do mesmo artigo fica desde já acordado entre

as partes os termos do §3º desta clausula.

§2º - Os novos pontos que vierem surgir no decorrer da vigência contratual poderão ser objetos dos

serviços de que trata a clausula primeira, desde que haja o correspondente aditivo do contrato, nos

termos do artigo 65, I, “b” e nos limites estabelecidos pelo seu §1º, da Lei 8.666/93.

§3º - O contratado fica obrigado aceitar as supressões que se fizerem além de 25% (vinte e cinco

por cento), em relação a quaisquer dos serviços de que trata a Cláusula Primeira, estando, desta

forma, de acordo com o artigo 65, §2º, II, da Lei 8.666/93, por ter ciência de que se trata de serviços

eventuais, bem como nos termos da declaração de proponente em sede de participação do certame,

a qual passa a fazer parte integrante deste contrato.

§4º - As supressões dos serviços de que trata a Cláusula Primeira, que vierem a surgir no decorrer

da vigência contratual se farão pelo correspondente aditivo do contrato nos termos do §1º e inc. II

do §2º, ambos do artigo 65 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTOS

11.1- Aceita a medição do Relatório de Execução de Serviços Realizados, pela contratante, poderá

ser emitida a correspondente Nota Fiscal, a qual será paga em até trinta dias contados de sua

emissão.

§1º - Tanto o Relatório de Execução de Serviços Realizados quanto a Nota Fiscal proveniente,

deverá ser restritos aos serviços efetivamente realizados, os quais terão como teto de execução a

determinação pela Ordem de Serviços e teto de valores aqueles constantes do item aplicado na

execução do serviço, conforme o valor disposto na ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que é parte

anexa integrante deste contrato.

§2º - O Pagamento será restrito a liquidação, nos termos do artigo 62 cc. O artigo 63, §2º, III,

ambos da Lei Federal nº 4.320/1964.

§3º - Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça o pagamento da despesa, aquela será

devolvida e o pagamento ficará pendente até que se providencie as medidas saneadoras; nesta

hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e reapresentação do

documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a contratante.

§4º - O contratado deverá fazer constar no corpo de cada Nota fiscal emitida para cada Relatório de

Execução de Serviços Realizados, aprovado:

I- Objeto Resumido do Contrato;

II- Banco;

III- Agência;

IV- Número da Conta Corrente em nome da Pessoa Jurídica contratada;

V- Número da Ordem de Serviço.

§5º - O pagamento será por depósito bancário em conta exclusiva do contratado.

§6º - Pagar-se-á pelos eventuais serviços de manutenções sem instalações/trocas de materiais,

apenas a mobilização com a mão de obra;

§7º - Pelos eventuais serviços de manutenções com instalações/trocas de materiais, pagar-se-á a

mobilização com a mão de obra, mais os materiais e seus quantitativos que forem utilizados, de

acordo com a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS que é parte anexa integrante deste contrato, cujos

preços unitários podem ser constatados.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

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12.1- Os recursos financeiros serão atendidos pelo orçamento vigente, constantes da indicação

contábil, e por dotações futuras vigentes para exercícios posteriores, no caso do contrato acampar

novo exercício em função de prorrogações contratuais.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

13.1- As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta das dotações orçamentárias nº: 188-

02.008.000 15.452.0022 2.0061 3 3 90 39

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

14.1- São responsabilidades e obrigações do contratado:

a) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais,

respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

b) Responsabiliza-se pelos encargos previdenciários, tributários, trabalhistas, fiscais e sociais, que

venham a incidir sobre a execução do contrato;

c) Responsabiliza-se pela Anotação da Responsabilidade Técnica – ART, quando se fizer necessária

à execução de serviços e/ou instalações, a qual deverá ser entregue no Departamento de Engenharia

da Contratante, antes do início dos serviços determinados pela Ordem de Serviços;

d) Providenciar nova emissão e entrega, no Departamento de Engenharia da Contratante, da

Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, no caso de mudança do engenheiro profissional da

contratada;

e) Reparar, refazer, remover, corrigir e substituir, às suas expensas, sem qualquer acréscimo

monetário, no total ou em parte, o objeto deste instrumento, quando se verificarem vícios, defeitos,

incorreções e má qualidade;

f) Responsabiliza-se por danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, por sua culpa ou

dolo, em que se verificarem falhas na execução do objeto, sendo que a fiscalização designada pela

contratante não caracteriza a exclusão destas responsabilidades;

g) Eventuais locomoções, acomodações e alimentações de pessoal, para cumprimento do contrato;

h) Comunicar a contratante, no caso de mudança de situação no contrato social, endereço ou

telefone;

i) Manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com as obrigações por ele

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

j) Uso de equipamentos, veículos, ferramentas e mão de obra própria, no que couber para execução

do contrato;

l) Uso dos materiais cujas configurações são aquelas constantes da PLANILHA

ORÇAMENTÁRIA que é parte anexa integrante deste projeto;

m) Fornecimento e fiscalização, de seus funcionários, no que tange ao uso de Equipamentos de

Proteção Individual, durante a execução contratual;

n) Manter conta bancária no nome empresarial da contratada, disponível para pagamento mediante

depósito somente na conta do favorecido contratado;

o) Garantir os serviços no tocante aos materiais empregados e a execução, durante o prazo

irredutível de cinco anos, pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, nos

termos do art. 618 da Lei nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 (Código Civil); excetuam-se desta

condição os materiais cuja natureza do uso seja de bem não durável;

p) O cumprimento integral de todas as normas legais relativas à proteção ambiental, que sejam

normas federais, estaduais ou municipais, responsabilizando-se a mesma por quaisquer penalidades

decorrentes de sua inobservância;

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q) O contratado obriga-se na aceitação das supressões que se fizerem além de 25% (vinte e cinco

por cento), em relação a quaisquer dos serviços de que trata a cláusula primeira, estando, desta

forma, de acordo com o artigo 65, §2º, II, da Lei 8.666/93, por ter ciência de que se trata de serviços

eventuais e na conformidade de sua declaração em sede de participação do certame a qual passa a

fazer parte integrante do presente projeto.

r) As necessidades de manutenções, sejam com ou sem instalações/trocas de materiais, poderão ser

indicadas pela contratada, prevalecendo os termos da clausula segunda, tendo, portanto, apenas

caráter indicativo não vinculando serviços.

s) Responsabilizar-se por danos causados diretamente a contratante ou a terceiros, no que se refere

ao patrimônio publico e dos munícipes.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

a) Emitir a Ordem de Serviços nos termos da cláusula segunda;

b) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais,

respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;

c) Rejeitar qualquer serviço se não executado de acordo com as normas estabelecidas;

d) Regressar contra a contratada no caso de indenização ou reparação a terceiros em razão da

execução dos serviços objeto do contrato;

e) Executar o pagamento, à contratada, da forma disposta;

f) Dar aceitação ou apontar correções ou obscuridades nos serviços realizados;

g) Manter a ordenação dos prazos estipulados;

h) A contratante manterá, por sua exclusiva conta, serviços de Call Center

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

16.1- A contratante, através de representante, exercerá a fiscalização do contrato e registrará todas

as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada,

objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.

Parágrafo único – A exigência e a atuação da fiscalização pela contratante em nada restringe a

responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada, no que concerne à perfeita execução do

objeto do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO

17.1- A contratada poderá promover subcontratação parcial de mão de obra, na execução do

contrato, não se eximindo de suas obrigações pactuadas mesmo à aquelas subcontratadas, não se

admitindo neste contrato a cessão ou transferência de obrigações, bem como a cisão da empresa ou

ainda fusão ou incorporação que modifique a atividade empresarial inerente ao objeto contratual.

Parágrafo único – A subcontratação deverá ser informada à contratante a qual dará, ou não,

anuência.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS DO CONTRATO

18.1- Para os casos omissos serão resolvidos pela Lei nº 8.666/93, sendo que em caso de lacuna o

contrato poderá ser adequado, amparando-se pela legislação, reguladas pelas suas cláusulas e pelos

preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos

contratos e as disposições de direito privado.

CLÁSULA DÉCIMA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS

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19.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências

contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

§1º - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,

assegurado o contraditório e a ampla defesa.

§2º - A rescisão do contrato poderá ser:

I. Determinada por Ato Unilateral e escrito da administração;

II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que

haja conveniência para a Administração;

III. Judicial, nos termos da legislação.

§3º - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e

fundamentada da autoridade competente.

§4º - Constituem motivos para rescisão do contrato por ato unilateral da Administração:

I. Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;

II. Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;

III. Lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da

conclusão da obra nos prazos estipulados;

IV. Atraso injustificado no início da obra;

V. Paralisação da obra sem justa causa e prévia comunicação à administração;

VI. Cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não

admitidas neste contrato;

VII. Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e

fiscalizar a sua execução;

VIII. Cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas no Diário de Obras, na forma do

§ 1º do art. 67 da lei 8.666/93;

IX. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;

X. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;

XI. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a

execução do contrato;

XII. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante

e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

XIII. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva de

execução do contrato.

§5º - A Contratante deverá ressarcir dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido o

contratado até a data da rescisão e os pagamentos do custo da desmobilização, quando a rescisão

ocorrer sem que haja culpa do contratado, nos seguintes casos:

I. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante

e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;

II. A supressão da obra, por parte da Administração, acarretando modificação do valor inicial

do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da lei 8.666/93;

III. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120

(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do

pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas

desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos o direito

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de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a

situação;

IV. Atraso superior a 90 (noventa) dias do pagamento devido pela Administração decorrente de

obra ou parcela desta, já recebido ou executado, salvo em caso de calamidade pública, grave

perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão

do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;

CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS SANÇÕES

20.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até 05

(cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição a contratada, quando:

I. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;

II. Não mantiver a proposta até o final da vigência contratual, salvo os casos de reequilíbrios

nos termos deste contrato;

III. Ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação;

IV. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

V. Atrasar na entrega do objeto contratado;

VI. Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;

VII. Fizerem declaração falsa.

§1º - Demais sanções administrativas são aquelas previstas pelos Artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93.

§2º - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente ou não, de acordo com a

gravidade da infração, facultada ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da

intimação do ato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

21.1. Os preços registrados serão fixos e irreajustáveis durante a vigência da Ata de Registro de

Preços.

21.1.1. Considera-se Preço Registrado aquele atribuído aos materiais, incluindo todas as despesas e

custos, até a entrega no local indicado, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos,

contribuições fiscais e para fiscais), transporte, embalagens, seguros, mão-de-obra e qualquer

despesa, acessória e/ou complementar e outras não especificadas nesta Ata, no Edital e seus anexos,

mas que incidam no cumprimento das obrigações assumidas pela empresa detentora da presente Ata

de Registro de Preços.

21.2. Os preços poderão ser revistos nas hipóteses de oscilação de preços, para mais ou para menos,

devidamente comprovadas, em decorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II e do §

5º do art. 65 da Lei n. 8.666/93 e alterações em face de situações supervenientes e imprevistas, força

maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e

extracontratual.

21.3. O Município de Conceição das Alagoas deverá decidir sobre a revisão dos preços ou

cancelamento do preço registrado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, salvo motivo de força

maior, devidamente justificado no processo.

21.3.1. No caso de reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro do preço inicialmente

estabelecido, Município de Conceição das Alagoas, se julgar conveniente, poderá optar pelo

cancelamento do registro do preço, liberando os fornecedores do compromisso assumido, sem

aplicação de penalidades ou determinar a negociação.

21.3.2. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o

Município de Conceição das Alagoas notificará o fornecedor com o primeiro menor preço

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registrado para o item, visando a negociação para a redução de preços e sua adequação ao do

mercado, mantendo o mesmo objeto cotado, qualidade e especificações.

21.3.3. Dando-se por infrutífera a negociação de redução dos preços, o Município de Conceição das

Alagoas desonerará o fornecedor em relação ao item e cancelará o seu registro, sem prejuízo das

penalidades cabíveis.

21.3.4. Simultaneamente procederá a convocação dos demais fornecedores, respeitada a ordem de

classificação, visando estabelecer igual oportunidade de negociação.

21.3.5. Quando o preço registrado tornar-se inferior aos praticados no mercado, e o fornecedor não

puder cumprir com o compromisso inicialmente assumido, poderá mediante requerimento,

devidamente instruído, pedir revisão dos preços ou o cancelamento de seu registro.

21.3.6. A comprovação, para efeitos de revisão de preços ou do pedido de cancelamento do registro,

deverá ser feita por meio de documentação comprobatória da elevação dos preços inicialmente

pactuados, mediante juntada de planilha de custos, lista de preços de fabricantes, notas fiscais de

aquisição, de transporte, encargos, etc., alusivas à data da apresentação da proposta e do momento

do pleito, sob pena de indeferimento do pedido.

21.3.7. A revisão será precedida de pesquisa prévia no mercado fornecedor, banco de dados, índices

ou tabelas oficiais e/ou outros meios disponível para levantamento das condições de mercado,

envolvendo todos os elementos para fins de graduar a justa remuneração do serviço ou

fornecimento, e no embasamento da decisão que deferir ou rejeitar o pedido.

21.3.8. Preliminarmente, o Município de Conceição das Alagoas convocará todos os fornecedores

no sentido de estabelecer negociação visando a manutenção dos preços originariamente registrados,

dando-se preferência ao fornecedor de primeiro menor preço e, sucessivamente, aos demais

classificados, respeitada a ordem de classificação.

21.3.9. Não havendo êxito nas negociações para definição de novo preço ou na hipótese de as

licitantes não aceitarem o preço máximo a ser pago pelo Município de Conceição das Alagoas, a

Ata de Registro de Preços será revogada, liberando os fornecedores dos compromissos assumidos,

sem aplicação de penalidade.

21.3.10. Na ocorrência de cancelamento de registro de preço para determinado item, poderá o

Município de Conceição das Alagoas proceder a nova licitação para aquisição do produto/serviço,

sem que caiba direito de recurso.

CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO

DE PREÇOS

22.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo Município de Conceição das Alagoas:

22.1.1. De comum acordo, sem ônus, mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima

de 30 (trinta) dias.

22.1.2. No caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas deste documento pelo promitente

fornecedor/prestador de serviços, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa previsto no

art. 77 da Lei Federal n. 8.666/93.

22.2. A presente Ata de Registro de Preços será cancelada automaticamente, por decurso do prazo

de vigência, ressalvados os casos de prorrogação, ou quando não restarem fornecedores registrados,

e por iniciativa do Município de Conceição das Alagoas quando:

22.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

22.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho no prazo estabelecido, e Município de

Conceição das Alagoas não aceitar sua justificativa;

22.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços,

a critério do Município de Conceição das Alagoas, observada a legislação em vigor;

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22.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro

de preços, se assim for decidido pelo Município de Conceição das Alagoas, com observância das

disposições legais;

22.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora

não acatar a revisão dos mesmos;

22.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pelo Município de

Conceição das Alagoas.

22.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita

por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo

administrativo da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou

inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do

Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.

CLAUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO

23.1 - O extrato do presente contrato será publicado no órgão de divulgação oficial do Município,

que é o quadro de avisos afixado no hall da Prefeitura e no Jornal de Circulação Local.

CLAUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

24.1 - Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n° 10.520/02 e, subsidiariamente,

pela Lei n° 8.666/93 e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo.

24.2 - Em caso de aplicação de normas de Direito Privado sempre será observado o interesse

público.

CLAUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO

25.1- Fica eleito o foro da comarca de Conceição das Alagoas, para solucionar quaisquer dúvidas

quanto à execução do presente contrato.

E, por estarem justas, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor

e forma, na presença das testemunhas abaixo.

Conceição das Alagoas, ____de ______________ de 2017.

Município de Conceição das Alagoas

Celson Pires de Oliveira

Prefeito

Contratante

Contratada (o)

Testemunhas:

___________________________

CPF nº.:

___________________________

CPF nº.:

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