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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
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EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 194/2016
MODALIDADE DE LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 10/2016
PROTOCOLADO Nº 9668/2016
ORGÃO REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 1677/2016
1. DO PREÂMBULO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, à vista da autorização constante do
Protocolado n.º 9668/2016 faz saber que se acha aberta a CONCORRÊNCIA
PÚBLICA N.º 10/2016, que tem por objeto a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
CONSÓRCIO DE EMPRESAS P ARA ELABORAÇÃO DE PROJETO
ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA A IMPLANTAÇÃO
DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE”, conforme cláusulas, exigências e demais
condições estabelecidas no Edital e seus Anexos.
1.1. REGIME: EMPREITADA POR PREÇOS UNITÁRIOS
1.2. TIPO: TÉCNICA E PREÇO
1.3. VALOR TOTAL ESTIMADO DOS SERVIÇOS, CONFORME PLANILHA
ORÇAMENTÁRIA: R$ 1.289.257,54 (um milhão, duzentos e oitenta e nove mil,
duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
1.4. EXECUÇÃO: INDIRETA
1.5. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal 8.666/93 e posteriores alterações.
2. PRAZO MÁXIMO PARA RETIRADA DO EDITAL
2.1. A pasta completa relativa à licitação encontra-se disponível gratuitamente no
sítio www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx.
DATA: A PARTIR DO DIA: 15/SETEMBRO/2016
2.1.1. Caso a(s) licitante(s) porventura não tenha(m) acesso a Internet, será
disponibilizado mídia com todos os arquivos, sem custos, da seguinte forma:
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DATA: Início: 15 de setembro de 2016.
Término: 31 de outubro de 2016.
LOCAL: SALA DO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES –
SETOR A – PISO SUPERIOR de Segunda à Sexta-feira das 10h às
15h30min.
ENDEREÇO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA – PAÇO
MUNICIPAL - Avenida Pref. José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil
500 – Paulínia – SP - sítio: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx .
2.2. Ao acessar ou retirar a pasta da Concorrência Pública a licitante interessada
deverá preencher um formulário de identificação (Anexo VII – RECIBO DE
RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET) e enviar através do e-mail
[email protected] ou através do fax: (19) 3874-5713, no qual deverão
constar:
a) nome da pessoa jurídica interessada;
b) sede;
c) número da CNPJ;
d) DDD, Telefone e Fax;
e) E-mail.
2.2.1. A EMPRESA AO ACESSAR OU RETIRAR A PASTA DA CONCORRÊNCIA
PÚBLICA SE RESPONSABILIZA PELA CONFERÊNCIA DO CONTEÚDO DA
MESMA E DEVERÁ COMUNICAR NO PRAZO MÁXIMO DE 01 (UM) DIA, DA
RETIRADA DA PASTA AO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES
QUALQUER PROBLEMA DE ACESSIBILIDADE OU FALTA DE ITENS NO
CONTEÚDO DA MESMA.
IMPORTANTE: A NÃO REMESSA DO RECIBO EXIME ESTA MUNICIPALIDADE
DA RESPONSABILIDADE DA COMUNICAÇÃO POR MEIO DE FAX/E-MAIL À
EMPRESA DE EVENTUAIS ESCLARECIMENTOS E RETIFICAÇÕES
OCORRIDAS NO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO, BEM COMO DE
QUAISQUER INFORMAÇÕES ADICIONAIS, NÃO CABENDO POSTERIORMENTE
QUALQUER RECLAMAÇÃO.
CASO NÃO ENVIE DEVERÁ NECESSARIAMENTE ACESSAR REGULARMENTE
O SÍTIO: www.paulinia.sp.gov.br/editais.aspx OU ACOMPANHAR
PUBLICAÇÕES NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E DIÁRIO OFICIAL DA
UNIÃO.
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IMPORTANTE: SERÁ OBRIGATÓRIA A IMEDIATA APRESENTAÇÃO POR
EVENTUAL LICITANTE APENADA PELO ARTIGO 87, IV DA LEI FEDERAL N°
8.666/93 DE EVENTUAL DECISÃO JUDICIAL SUSPENDENDO REFERIDOS
APENADOS.
2.3. ESCLARECIMENTOS
Os esclarecimentos relativos a esta licitação e seus procedimentos poderão
ser solicitados por escrito, mediante a protocolização, conforme abaixo:
LOCAL: Sala do Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Paulínia.
HORÁRIO: Das 08:00h às 17:00h (segunda-feira à sexta-feira).
PRAZO MÁXIMO PARA A PROTOCOLIZAÇÃO: 26 de outubro de 2016.
2.3.1. Somente deverão ser consideradas as informações prestadas por escrito
pela Comissão Municipal de Licitações.
3. DA VISITA TÉCNICA
3.1. A VISITA TÉCNICA NÃO É OBRIGATÓRIA E NÃO SERÁ EXIGIDA PARA A
HABILITAÇÃO DAS EMPRESAS OU CONSÓRCIO DE EMPRESAS.
3.2. Caso surja dúvida ou necessidade de esclarecimento, a empresa ou consórcio
de empresas deverá solicitar por escrito, através de documento devidamente
protocolizado nas dependências do Departamento de Protocolo e Expediente na
Prefeitura Municipal de Paulínia, conforme consta no item referente a
Esclarecimentos deste Edital.
4. - PRAZO MÁXIMO PARA ENTREGA E PROTOCOLO DOS ENVELOPES Nº
01-“DOCUMENTAÇÃO”, 02-“PROPOSTA TÉCNICA” E 03-“PROPOSTA DE
PREÇOS”:
DIA: ATÉ O DIA 01 DE NOVEMBRO DE 2016.
HORÁRIO: ATÉ ÀS 09:00 horas
LOCAL: SALA DO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES –
SETOR A – PISO SUPERIOR
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ENDEREÇO: Av. Pref. José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 –
Paulínia – SP
4.1. DA ABERTURA DO ENVELOPE nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”:
DIA: 01 DE NOVEMBRO DE 2016.
HORÁRIO: 10:00 horas
LOCAL: SALA DO DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES –
SETOR A – PISO SUPERIOR
ENDEREÇO: Av. Pref. José Lozano Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 –
Paulínia – SP
5. DO OBJETO
A presente Concorrência objetiva a “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU
CONSÓRCIO DE EMPRESAS P ARA ELABORAÇÃO DE PROJETO
ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA A IMPLANTAÇÃO
DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE”,
6. DAS OBSERVAÇÕES
6.1. Não poderá haver desmembramento dos serviços.
6.2. Os serviços deverão ser executados de acordo com os projetos e
especificações, cabendo à licitante o fornecimento de todos os materiais, mão de
obra e se cabíveis a aplicação das normas da ABNT.
7. DA LEGISLAÇÃO
7.1. A Concorrência Pública será disciplinada pela Lei Federal nº. 8.666/93 e
posteriores alterações, bem como demais disposições legais aplicáveis à espécie.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
8.1. As despesas decorrente da presente Concorrência Pública onerarão os recursos
da dotação orçamentária nº 01.10.03.10.302.0010.1.024.4.4.90.51.99.01.3100000.
9. DA VALIDADE DA PROPOSTA
9.1. O Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias,
contados da data da entrega dos Envelopes nº 01-“Documentação” e nº 02-
“Proposta Técnica e nº 03 Proposta de Preços”.
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10. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
10.1. Será de 120 (cento e vinte) dias a contar do dia imediatamente posterior da
data de recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos
limites permitidos por Lei.
11. DO PRAZO DA CONTRATAÇÃO:
11.1. Será de 120 (cento e vinte) dias a contar da assinatura do contrato, podendo
ser prorrogado/alterado nos limites permitidos por Lei.
12. DO REAJUSTE:
12.1 Não haverá reajuste de preços.
13. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
13.1- Poderão participar desta licitação as empresas e consórcios de empresas do
ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atenderem aos requisitos de
habilitação previstos neste Edital
13.2- Não será permitida a participação:
13.2.1- De empresas/consórcio de empresas que estejam cumprindo penalidade de
suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de Paulínia nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal 8.666/93 e
suas alterações posteriores;
13.2.2- De empresas/consórcio de empresas impedidas de licitar e contratar nos
termos do art. 7º da Lei 10.520/02 com a Prefeitura Municipal de Paulínia, nos
termos do TC 2009.989.15-3 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo;
13.2.3- De empresas/consórcio de empresas impedidas de licitar e contratar nos
termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
13.2.4- De empresas/consórcio de empresas que tenham sido declaradas inidôneas
pelo Poder Público e não reabilitadas;
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13.2.5- De empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar
com a Prefeitura Municipal de Paulínia;
13.2.6- De empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a
Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição
ou até que seja promovida sua reabilitação;
13.2.7- De sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País e Município;
13.2.8- De empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto
deste procedimento licitatório;
13.2.9- De sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim
entendidas, aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns,
ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se
demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum.
13.2.10- De empresas que tenham participado direta ou indiretamente, da licitação
ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários:
autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa,
isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou
executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor
de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado; servidor ou dirigente de órgão ou entidade
contratante ou responsável pela licitação (Art. 9º da Lei de Licitações e Contratos);
13.2.11- De empresas/consórcio de empresas impedidas de licitar ou contratar por
decisão do CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
13.3. No caso de participação em consórcio devem ser obedecidas as seguintes
condições:
13.3.1. Nenhuma empresa poderá integrar mais de uma proposta, seja na forma de
consórcio ou isoladamente, sob pena de desqualificação dessa empresa e do
consórcio de que participe.
13.3.2. Deverá ser apresentado documento comprobatório do compromisso público
ou particular de constituição do Consórcio, subscrito pelos consorciados, conforme
exigido na habilitação jurídica.
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13.3.3. Caso o objeto da concorrência dos futuros serviços venha a ser adjudicado
ao Consórcio, este deverá apresentar documento de constituição registrado em data
anterior à da assinatura do contrato.
13.4- Para participar da licitação as empresas interessadas deverão entregar em
separado e em envelopes devidamente fechados, identificados em sua parte externa
pela razão social e/ou timbre da empresa proponente, a DOCUMENTAÇÃO relativa
à HABILITAÇÃO, PROPOSTA TÉCNICA e à PROPOSTA DE PREÇOS, devendo
estar identificados da seguinte forma:
CNPJ DA EMPRESA:
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ........./20....
ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO”
CNPJ DA EMPRESA:
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ........./20....
ENVELOPE Nº 02-“PROPOSTA TÉCNICA”
CNPJ DA EMPRESA:
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
À PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº ........./20....
ENVELOPE Nº 03-“PROPOSTA DE PREÇOS”
13.4- A Razão ou Denominação Social da Empresa constante dos envelopes ou de
quaisquer documentos apresentados deverá ser a mesma do C.N.P.J., vedada
utilização de nome fantasia ou nome incompleto.
14. DO CREDENCIAMENTO
14.1. As licitantes/consórcios deverão apresentar o credenciamento de seu
representante através de procuração com firma reconhecida ou procuração pública,
acompanhada de documento oficial de identidade;
14.2. As licitantes deverão apresentar o credenciamento de seu representante em
separado dos envelopes nº 01- “DOCUMENTAÇÃO”, nº 02- “PROPOSTA TÉCNICA”
e nº 03-“PROPOSTA DE PREÇOS”.
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14.3. Durante os trabalhos só será permitida a manifestação oral ou escrita de
representante legal da empresa/consórcio ou credenciado.
14.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de
uma empresa, bem como nas sessões públicas será permitida a manifestação de
apenas um único representante por empresa/consórcio.
14.5. No decorrer dos procedimentos licitatórios, as licitantes poderão credenciar
representantes, caso não o tenham feito, descredenciar ou substituir os já
nomeados, desde que o façam por meio escrito e com a apresentação dos
documentos necessários.
IMPORTANTE: No momento do credenciamento será obrigatória a imediata
apresentação por eventual licitante apenada pelo Artigo 87, IV da Lei Federal nº
8.666/93 de eventual decisão judicial suspendendo referidos apenamentos. A
não apresentação imediata da referida decisão, caso haja, determinará a
manutenção do descredenciamento da licitante participante.
15. DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE Nº
01-“DOCUMENTAÇÃO”.
NO ENVELOPE Nº 01-“DOCUMENTAÇÃO” deverá conter:
15.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
15.1.1. Registro Comercial, no caso de Empresa individual;
15.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado da última
alteração contratual, devidamente registrado, em se tratando de sociedades
comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de
eleição de seus administradores.
15.1.3. Inscrição do ato constitutivo no Registro de Pessoas Jurídicas, no caso de
sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
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15.1.4. Decreto de autorização em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira
em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
15.1.5. No caso de consórcio, além dos documentos referentes a cada uma das
empresas consorciadas exigidos nos itens acima, deverá ser apresentado
documento comprobatório do compromisso público ou particular de constituição do
Consórcio, subscrito pelos consorciados, onde deverão constar, clara e
necessariamente os seguintes tópicos:
15.1.5.1. Denominação e Objetivo do Consórcio;
15.1.5.2. Designação da empresa responsável pelo Consórcio que deverá atender
às condições de liderança do mesmo, perante à Prefeitura Municipal de Paulínia,
sem possibilidade de substituição posterior da empresa líder indicada na
apresentação da documentação da qualificação jurídica;
15.1.5.3. Composição do Consórcio, com as proporções de capital ou valor
patrimonial e responsabilidades e parcelas dos serviços atribuídas a cada um dos
componentes individualmente, e seus compromissos de responsabilidade de
participação solidária pelos atos praticados em Consórcio, tanto na fase de
qualificação quanto na fase de execução do futuro contrato;
15.1.5.4. Declaração de irrestrita e irretratável aceitação das condições desta
Concorrência;
15.1.5.5. Prazo de duração do consórcio que deverá, no mínimo, coincidir com o
prazo de execução dos futuros serviços, acrescido de 180 dias, permanecendo a
responsabilidade solidária das empresas participantes do consórcio pela execução
dos serviços, nos termos do artigo 618 do Código Civil, mesmo após o prazo de
duração do consórcio;
15.1.5.6. Procuração dos membros do Consórcio outorgando poderes à empresa
líder para representá-los na presente Concorrência.
15.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
15.2.1. Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
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15.2.2. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da
licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da Certidão
Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos
a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita
Federal.
15.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual ou Distrito Federal, do
domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a
apresentação de certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa
expedida pela Secretaria da Fazenda.
15.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação da
Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos
Mobiliários.
15.2.5. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
15.2.6. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – INSS
mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa Débito ou CPD-EN Certidão
Positiva de Débito com Efeitos de Negativa.
15.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT) ou certidão positiva de
débitos trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT, nos termos do Título VII-A da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de
maio de 1943, nos termos da Lei Federal nº. 12.440/2011.
15.2.8. As certidões dos itens “15.2.2.” e “15.2.6.” poderão ser apresentadas
conjuntas e deverá ser obtido no site da Receita Federal, através do link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConjuntaInter/Info
rmaNICertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não há emissão da certidão
previdenciária. A Receita Federal expede uma única certidão que abrange a
regularidade das contribuições previdenciárias e de terceiros.
15.2.8.1. As certidões constantes das letras “15.2.2.” e “15.2.6.” serão aceitas
separadamente, caso ainda estejam com o prazo de validade em vigor.
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15.3. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL E PROFISSIONAL:
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
15.3.1. Certidão de Registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto
ao CREA ou CAU.
15.4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
15.4.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo cartório
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
15.4.1.1. As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o
Comunicado SPI nº. 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos
02/09/2015, Caderno Administrativo, Edição 1959, 11.
15.4.1.2. Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3 as empresas/consórcios
que se encontrem em recuperação judicial poderão apresentar a certidão positiva
desde que demonstre seu Plano de Recuperação, já homologado pelo juízo
competente e em pleno vigor, apto a comprovar sua viabilidade econômico-
financeira, inclusive pelo atendimento dos demais requisitos de habilitação
econômico-financeira.
15.5. DAS OUTRAS COMPROVAÇÕES
A empresa participante e, no caso de consórcio, cada uma das empresas
consorciadas, deverá apresentar:
15.5.1. Declaração da licitante subscrita por seu representante legal, de que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18 (dezoito) anos e
de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, ressalvado na condição de
aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal;
15.6 - DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
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15.6.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por
quaisquer dos membros da Comissão Municipal de Licitações ou por quem
estiver secretariando a sessão no ato da sua apresentação e deverão ser
enfeixados em pastas, rubricados e numerados sequencialmente, de forma a
não permitir folhas soltas, bem como não deverão apresentar rasuras ou
entrelinhas.
15.6.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em
substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
15.6.3. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas,
serão aceitas como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente
anteriores à data de apresentação das propostas.
15.6.4. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz, e se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto
aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos
somente em nome da matriz;
15.6.5. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não a
participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a
documentação de ambos os estabelecimentos.
15.6.6. A Comissão Municipal de Licitações diligenciará efetuando consulta direta
nos sítios dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de
documentos obtidos por este meio eletrônico.
15.6.7. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão, acarretará a
INABILITAÇÃO da licitante.
16 – DO RECEBIMENTO DOS ENVELOPES E DISPOSIÇÕES GERAIS ACERCA
DAS PROPOSTAS
16.1. A Comissão Municipal de Licitações receberá os envelopes integrantes dos
“Documentos de Habilitação”, “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços” chamando
a mesa o representante legal para apresentação do seu documento de identidade
juntamente com o credenciamento.
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16.2. Os envelopes “1”, “2” e “3” serão rubricados pelos membros presentes da
Comissão Municipal e pela Comissão Especial e pelos representantes das Licitantes
e permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade do Departamento
Executivo de Licitações.
16.3. Após a abertura dos envelopes “1 – Documentos de Habilitação” e os vistos
das Comissões e dos licitantes, a seção será suspensa para o julgamento dos
mesmos e será lavrada ata da contendo os apontamentos dos licitantes, que houver.
16.4. O resultado do julgamento do Envelope “1” será divulgado no sitio da prefeitura
no endereço www.paulinia.sp.gov.br, quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Paulínia, Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União para a
abertura do envelope “2” e apuração da nota técnica pela Comissão Especial. Será
lavrada ata da sessão com sua consequente publicação nos exatos moldes deste
subitem.
16.5. O resultado do julgamento do Envelope “2” será divulgado no sitio da prefeitura
no endereço www.paulinia.sp.gov.br, quadro de avisos da Prefeitura Municipal de
Paulínia, Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União para a
abertura do envelope “3” e apuração da nota de preço. Será lavrada ata da sessão
com sua consequente publicação nos exatos moldes deste subitem.
16.6. Serão desclassificadas as propostas que desobedecerem às condições do
presente Edital e que apresentarem rasuras ou falhas que impossibilitem a sua
compreensão.
16.7. O não cumprimento de qualquer item referente à Proposta Técnica implicará
na desclassificação da Licitante.
16.8. Não serão consideradas quaisquer informações ou declarações apresentadas
na proposta de preços que deveriam constar na Proposta Técnica.
16.9. Os Envelopes de Propostas Técnicas Nº 2 e de Preços Nº 3 das Licitantes que
não forem classificadas ficarão sob a guarda da Comissão Municipal, até a
assinatura do Contrato, quando então estarão à disposição das empresas para
retirá-los no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após o qual serão destruídas sem
quaisquer formalidades;
16.10. Na apreciação das Propostas Técnicas, pela Comissão Especial, serão
considerados os diversos aspectos apresentados, sendo certo que receberá um
máximo de 100 (cem) pontos, distribuídos entre os diversos tópicos de julgamento.
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16.10.1. – Os documentos e informações que compõem a Proposta Técnica deverão
estar contidos no Envelope n° 2, em via única, sem emendas, rasuras, ressalvas ou
qualquer condição similar que possa indicar alteração posterior. As folhas deverão
estar dispostas ordenadamente, numeradas sequencialmente, encadernadas de
forma a não conter folhas soltas, e rubricadas por representante legal da licitante.
16.10.2 – A Proposta Técnica deverá ser concisa e objetiva e dela constar os
aspectos técnicos referentes ao objeto da licitação, recomendando-se que não seja
ultrapassado o máximo de 100 (cem) páginas, formato A4 da ABNT, letra Arial nº 11
(mínimo), espaçamento "normal" entre caracteres (mínimo) e "simples" entre linhas
(mínimo), com as seguintes margens mínimas:
Superior: 3,0 cm;
Inferior: 2,5 cm;
Esquerda: 2,5 cm;
Direita: 1,5 cm.
16.10.2.1. – Entender-se-á por página cada uma das faces que compõe uma folha
de papel. As folhas de “currículo" e demais documentos comprobatórios das
experiências e organização da equipe técnica e da apresentação do Cronograma
não serão computadas na contagem do número máximo de páginas recomendado.
16.10.2.2. – Admitir-se-á, para a apresentação de desenhos, figuras e demais
elementos gráficos, a utilização de papel no formato A3 da ABNT, desde que não
superem a quantidade máxima de 10 (dez) páginas e, acrescidos ao número de
páginas de texto, não excedam o limite máximo recomendado no item 16.10.2.
16.10.3. – Constará na Proposta Técnica a relação da equipe técnica da empresa
que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, bem como a
comprovação da qualificação de cada um de seus membros e que fazem parte do
quadro permanente da empresa licitante, nos termos da Súmula 251 do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo, na data fixada para a apresentação das propostas;
16.10.4. – Os aspectos a serem obrigatoriamente considerados na elaboração da
Proposta Técnica:
1 SÚMULA Nº 25 - Em procedimento licitatório, a comprovação de vínculo profissional pode se dar mediante contrato social, registro na
carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os
requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
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16.10.4.1. - Conhecimento do Problema, Plano de Trabalho e Metodologia – NT1:
demonstrada através de descrições da sequencia de cada uma das fases de
elaboração dos trabalhos e as respectivas características relativamente ao objeto
desta Licitação. As apreciações gerais e específicas deverão conter comentários
sobre a natureza, abrangência, e demais aspectos considerados relevantes de
forma a evidenciar o grau de conhecimento das questões envolvidas, da realidade
existente, dos problemas a serem mitigados e o entendimento do objeto. A proposta
deverá demonstrar tecnicamente conhecimento do problema, com vistas à obtenção
de solução adequada, compatível e viável com o escopo da execução, considerando
os seguintes aspectos:
a) Conhecimento do Problema - Demonstrar que tem pleno conhecimento dos serviços a que concorre, devendo apresentar dados específicos do local e demonstrar o conhecimento dos principais problemas a serem enfrentados na execução dos serviços, vinculando-se sempre ao escopo do Termo de Referência.
b) Plano de Trabalho e Metodologia - O plano de trabalho deverá ser decorrente do conhecimento dos objetivos do Edital, vinculando-se sempre ao escopo do Termo de Referência, deverá abordar, de forma clara e justificada, a descrição das Atividades e aspectos metodológicos: indicação e descrição das atividades necessárias para execução dos serviços em licitação e das metodologias que serão utilizadas em cada uma das atividades de seu Plano de Trabalho. Estas atividades deverão ser sintetizadas através de fluxograma específico, envolvendo todos os procedimentos previstos.
16.10.4.2. - Organização da equipe técnica – NT2:
a) Organização da equipe – Profissionais e funções para atender o escopo. A
licitante deverá indicar apenas os profissionais responsáveis técnicos pelos
trabalhos que serão pontuados, bem como suas respectivas funções, de modo a
atender plenamente ao objeto da licitação, conforme o seguinte descrito:
a.1) Responsável Técnico - Arquitetura; a.2) Responsável Técnico - Projetos Engenharia; a.3) Responsável Técnico - Planejamento. a.4) Para as funções acima, que serão pontuadas, deverão ser
apresentados, além dos currículos, comprovação de pertencer ao quadro permanente da Licitante e comprovação da experiência específica de cada profissional através da apresentação de atestado(s) e/ou certidões de capacidade técnica emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado e devidamente certificados/averbados pelo CREA ou CAU, através de Certidões de Acervo Técnico - CAT's neles constando os contratos, nomes do contratado, do contratante e discriminação dos serviços.
a.5) A comprovação de vínculo do profissional com a Licitante se
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dará por meio de cópia autenticada da Ficha de Registro de Empregados ou Carteira de Trabalho do Profissional, ou contrato de prestação de serviços, ou, em se tratando de Sócio e Diretor da empresa, por meio de cópia do Contrato Social e/ou Ata de Diretoria.
a.6) Os currículos do pessoal deverão conter no máximo 5 (cinco) páginas e deverão ser acompanhados de declaração de anuência concordando com sua inclusão na equipe de trabalho da Licitante. Fica proibida a participação de um mesmo técnico em equipe de Licitantes diferentes, sob pena de desclassificação das Licitantes infratoras.
a.7) Um mesmo técnico será responsável apenas por uma área de atuação.
b) Organograma. Deverá ser apresentado organograma da empresa licitante,
demonstrando a distribuição e organização da equipe em relação ao objeto da
licitação.
c) Quadro homem x hora. A licitante/consórcio deverá apresentar a composição da
equipe com que pretende atender ao objeto deste edital, indicando a quantidade de
horas previstas, por categoria profissional, em cada fase do projeto, procurando
demonstrar sua compatibilidade com o objeto e a complexidade dos trabalhos.
16.10.4.3. - Cronograma de Trabalho - NT3:
a) O prazo total deverá coincidir com o prazo estabelecido no edital e deverão ser
propostos os prazos parciais para a execução de cada uma das fases dos trabalhos
e suas atividades principais com indicação das datas-marco, indicando em cada fase
o período total e o período de cada uma das atividades principais que as compõem.
b) O cronograma deverá indicar as datas de entrega dos produtos.
16.11. Na apreciação das Propostas de Preço as mesmas serão pontuadas
considerando-se o máximo de 30 (trinta). A Nota de Preços será calculada
consoante os critérios definidos no item 18.
16.12. Não serão aceitos pela Comissão quaisquer documentos ou envelopes que
sejam encaminhados por fax ou que cheguem à Comissão fora do horário
estabelecido.
17 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS
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17.1. A nota da Proposta Técnica está limitada ao máximo de 70 (setenta) pontos e
será apurada, pela Comissão Especial, segundo a metodologia da seguinte planilha
de pontos:
17.1.1. – Pontuação para Conhecimento do Problema, Plano de Trabalho e
Metodologia – NT1:
Quesitos Aspectos Avaliados Pontuação
a) Conhecimento do
Problema
a1) Conhecimento específico dos locais de
execução dos serviços
4,0
2,0
0,0
a2) Conhecimento dos serviços a que concorre
evidenciando o entendimento do objeto
4,0
2,0
0,0
a3) Conhecimento dos principais problemas a serem
enfrentados na execução dos serviços
4,0
2,0
0,0
SubTotal a) (Máximo 12,0 Pontos)
b) Plano de Trabalho e
Metodologia
b1) Descrição das Atividades
6,0
3,0
0,0
b2) Aspectos Metodológicos
6,0
3,0
0,0
b3) Metodologias que serão utilizadas em cada uma
das atividades de seu Plano de Trabalho
6,0
3,0
0,0
b4) Fluxograma Específico
4,0
2,0
0,0
SubTotal b) (Máximo 22,0 Pontos)
SubTotal NT1 (Máximo 34,0 Pontos)
17.1.2. – Pontuação para Organização da Equipe Técnica – NT2:
Quesitos Aspectos Avaliados Pontuação
a) Organização da
equipe técnica –
a1) Responsável Técnico - Geral.
Profissional, com formação em Arquitetura, com
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Profissionais e funções
para atender o objeto -
Responsável Técnico -
Arquitetura.
experiência como responsável técnico ou
coordenador na execução de serviços de;
Atestado e CAT de Coordenação de Projetos Legais
e executivos de Arquitetura de Edifícios com área
superior ou igual a 1000 m2
≥ 4 atestados = 3,0
3 atestados = 1,5
2 atestados = 1,0
1 atestados =0,5
0 atestados = 0,0
Atestado e CAT de Elaboração de Projetos Legais e
executivos de Arquitetura de Edifícios com área
superior ou igual a 1000 m2
≥ 4 atestados = 3,0
3 atestados = 1,5
2 atestados = 1,0
1 atestados =0,5
0 atestados = 0,0
Atestado e CAT de Elaboração de Projetos Legais e
executivos de Urbanismo
≥ 4 atestados = 3,0
3 atestados = 1,5
2 atestados = 1,0
1 atestados =0,5
0 atestados = 0,0
SubTotal a1) (Máximo 9,0 Pontos)
a) Organização da
equipe técnica –
Profissionais e funções
para atender o objeto -
Responsável Técnico
– Engenharia.
a2) Responsável Técnico – Engenheiro civil
Profissional sênior, com formação em engenharia
civil, com experiência como responsável técnico ou
coordenador na execução de serviços de;
Atestado e CAT de Comprovação de coordenação e
compatibilização de projetos legais e executivos de
engenharia para obras com área superior ou igual a
1000 m2
≥ 4 atestados = 2,0
3 atestados = 1,5
2 atestados = 1,0
1 atestados =0,5
0 atestados = 0,0
Atestado e CAT de Elaboração de Projetos
Executivos de Instalações Hidraulicas e Segurança
≥ 4 atestados = 2,0
3 atestados = 1,5
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contra Incêndios para obras com área superior ou
igual a 1000 m2 2 atestados = 1,0
1 atestados =0,5
0 atestados = 0,0
Atestado e CAT de Elaboração de Projetos executivos de Fundação e Estruturas para obras com área superior ou igual a 1000 m2
≥ 4 atestados = 2,0
3 atestados = 1,5
2 atestados = 1,0
1 atestados =0,5
0 atestados = 0,0
SubTotal a2) (Máximo 6,0 Pontos)
a) Organização da
equipe técnica –
Profissionais e funções
para atender o objeto -
Responsável Técnico
– Planejamento.
a3) Responsável Técnico, arquiteto - Planejamento.
Profissional, com formação em Arquitetura, com
experiência como responsável técnico na execução
de serviços de;
Atestado e CAT de Elaboração de Projetos legais e
executivos de Arquitetura de Hospitais
≥ 3 atestados = 2,0
2 atestados = 1,0
1 atestados = 0,5
0 atestados = 0,0
Atestado e CAT de Elaboração de Projetos de
Prevenção e Combate a Incêndios de Hospitais
≥ 3 atestados = 2,0
2 atestados = 1,0
1 atestados =0,5
0 atestados = 0,0
Atestado e CAT de Elaboração de Projetos de
Comunicação visual de Hospitais
3 atestados = 2
2 atestados = 1,0
1 atestados = 0,5
0 atestados = 0,0
SubTotal a3) (Máximo 6,0 Pontos)
b) Organização da
equipe técnica –
b1) Boa distribuição e organização da equipe em
relação ao objeto da licitação. 5,0
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Organograma b2) Regular distribuição e organização da equipe em
relação ao objeto da licitação. 2,5
b3) Distribuição e organização da equipe
incompatíveis com o objeto da licitação. 0,0
SubTotal b) (Máximo 5,0 Pontos)
c) Experiência da
Empresa
c1) Atestado em nome da empresa de Elaboração
de projetos de Arquitetura com área superior a 1000
m2
3 atestados =2,0
2 atestados =1,0
1 atestado = 0,5
0 atestado = 0,0
c2) Atestado em nome da empresa de Elaboração
de Projetos complementares de engenharia com
área superior a 1000 m2
3 atestados =2,0
2 atestados = 1,0
1 atestado = 0,5
0 atestados = 0,0
SubTotal c) (Máximo 4,0 Pontos)
SubTotal NT2 (Máximo 30,0 Pontos)
17.1.3. – Pontuação para Cronograma de Trabalho – NT3:
Quesitos Aspectos Avaliados Pontuação
a) Prazos Total e
Parciais
a1) Atende todos os Prazos Parciais e Total 3,0
a2) Atende o Prazo Total mas não atende algum
dos Prazos Parciais 1,5
a3) Não atende o Prazo Total 0,0
SubTotal a) (Máximo 3,0 Pontos)
b) Fases dos
Trabalhos e
Datas-Marco
b1) Atende todos as Fases dos Trabalhos e Datas-
Marco 3,0
b2) Não atende algumas das Fases dos Trabalhos
e Datas-Marco 1,5
b3) Não atende a maioria das Fases dos
Trabalhos e Datas-Marco 0,0
SubTotal b) (Máximo 3,0 Pontos)
SubTotal NT3 (Máximo 6,0 Pontos)
17.2. A nota do quesito corresponderá ao atendimento ou não do mesmo, atribuindo-
se a nota obedecidos os critérios deste edital.
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17.3. A nota de cada Licitante corresponderá à soma das notas dos quesitos, sendo
Nota Técnica Final = NT1 + NT2 + NT3.
17.4. Será desclassificada a Proposta Técnica que:
I - Não atender às exigências do presente Edital e de seus anexos;
17.5. Será classificada em primeiro lugar, na fase de julgamento das Propostas
Técnicas, a Licitante que obtiver a maior pontuação na soma das notas dos
quesitos.
17.6. O resultado do julgamento será divulgado no sitio da prefeitura no endereço
www.paulinia.sp.gov.br, quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia, no
Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União para a abertura do
envelope “3”. Será lavrada ata da sessão, com sua consequente publicação nos
exatos moldes deste subitem.
17.7. - Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido sua desistência ou, ainda,
tendo sido, julgados os recursos interpostos, serão marcados data, hora e local da
próxima sessão, para abertura do Envelope “3” - “Propostas de Preço”.
18 – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
DE PREÇO
18.1. Decidida a fase de classificação técnica, serão abertos os envelopes contendo
a proposta de preço das licitantes classificadas na fase anterior, que serão
rubricados, folha por folha, pela Comissão Municipal e Comissão Especial e pelos
representantes presentes das licitantes, sendo suspensa a sessão para análise das
propostas e, se for o caso, para a realização de diligências ou consultas.
18.2. As propostas de preços constantes do envelope “3” serão valoradas segundo a
tabela abaixo:
Será desclassificada a Proposta de Preços que: 18.2.1 Apresentar valor total superior ao orçamento, de acordo com o Anexo
IX deste Edital. 18.2.2. Contiver preços irrisórios, simbólicos, de valor zero ou incompatíveis
com os praticados no mercado, ou por serem inexequíveis, conforme disposto no § 3o do art. 44 e no inciso II e parágrafo 1o, do art. 48 da Lei Federal n.° 8.666/93 e suas alterações.
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18.2.3. Apresentar documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, emendas, ressalvas ou omissões;
18.2.4. Não atender todas as exigências deste Edital e seus anexos. 18.3. A Nota de Preços será calculada consoante os seguintes critérios:
NP = [ (100 x Pmax) - (90 x Pmin) - (10 x VP)
] x 0,30 (Pmax - Pmin)
Sendo: NP = Nota da Proposta de Preços; Pmáx = Proposta de Preços de maior valor ofertado, desde que não ultrapasse o valor do orçamento estimado; Pmín = Proposta de Preços de menor valor total proposto dentre as propostas tecnicamente classificadas e que atende ao quanto disposto na Lei 8.666/93, art. 48. VP = Proposta de Preços em análise
18.3.1. As Notas de Preços (NP) obtidas serão arredondadas até os centésimos, de acordo com os critérios da NBR-5891/ABNT - Regras de Arredondamento, na numeração decimal.
18.4.- Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das
propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
19 – DA NOTA FINAL
19.1 A "NOTA FINAL" (NF) será calculada, pela Comissão Especial, mediante aplicação da seguinte fórmula, com até 2 (duas) casas decimais após a vírgula, sem arredondamento:
NF =
(70 x NT) + (30 x NP)
100
NF = Nota Final; NT = Nota da Proposta Técnica, calculada conforme item 17 deste Edital; NP = Nota da Proposta de Preços, calculada conforme item 18.3, acima.
19.1.1. Será considerada classificada em primeiro lugar a proposta que obtiver a maior Nota Final (NF), classificando as demais de acordo com a ordem decrescente das Notas Finais (NF) obtidas.
19.1.2. Ocorrendo empate, a classificação será decidida por sorteio, observado, se couber, o disposto no § 2o, do artigo 3o da Lei Federal n.° 8.666/93, e suas alterações.
19.2. Dentre as licitantes classificadas, será considerada primeira classificada a
licitante que obtiver a maior nota final.
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19.3. Ocorrendo empate, após a utilização da regra estabelecida no item anterior, a
classificação se fará por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes cujas
propostas foram consideradas empatadas serão convocadas. Decorridos 30 (trinta)
minutos da hora marcada, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio
será realizado a despeito das ausências.
19.4. O resultado do julgamento será divulgado no sitio da prefeitura no endereço
www.paulinia.sp.gov.br, quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Paulínia, Diário
Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União. Será lavrada ata da
seção, com sua consequente publicação nos exatos moldes deste subitem.
19.5. A adjudicação e homologação do objeto da presente licitação caberão à
autoridade superior competente, sendo a mesma publicada no Diário Oficial do
Estado, no Diário Oficial da União e Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de
Paulínia.
20. DOS PRAZOS
20.1. O prazo para execução dos serviços referente a esta licitação, será de 120
(cento e vinte) dias, a contar do dia imediatamente posterior da data de recebimento
da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/ alterado nos limites permitidos por
Lei.
20.2. O prazo de execução contratual poderá ser prorrogado caso se verifiquem as
condições previstas na Lei Federal n.º 8666/93 e posteriores alterações.
20.3. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da
data estabelecida no preâmbulo desta Concorrência para o recebimento dos
envelopes “Documentação” e “Propostas Técnica e de Preços”.
20.4. Caso os prazos estabelecidos nas condições anteriores não estejam
expressamente indicados na proposta, estes serão considerados como aceitos para
efeito de julgamento.
20.5. Os prazos previstos poderão ser excepcionalmente prorrogados, quando
solicitado pelo contratado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração da Prefeitura
Municipal de Paulínia, observado o disposto na Lei de Licitações e Contratos.
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20.6. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do
período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o
interesse da Prefeitura Municipal de Paulínia, poderá ser solicitada prorrogação geral
da referida validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo.
20.7. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento e início da abertura dos
envelopes, sem a solicitação ou a convocação, respectivamente, os licitantes ficam
liberados dos compromissos assumidos.
21. DOS CUSTOS E PREÇOS
21.1. O custo total estimado pela Prefeitura Municipal de Paulínia, para execução da
obra, de acordo com a Planilha Orçamentária elaborada e aprovada pela
SECRETARIA DE OBRAS é de R$ 1.289.257,54 (um milhão, duzentos e cinquenta
e nove mil, duzentos e cinquenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos).
21.2. A empresa contratada será responsável pelos encargos trabalhistas,
previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do objeto deste edital.
21.3. Com a simples formalização da entrega da proposta, as licitantes expressam o
pleno reconhecimento e declaram e se submetem plenamente às seguintes
condições:
21.3.1. Tem pleno conhecimento das especificações do emprego e utilização das
máquinas e equipamentos, de mão de obra, e dos materiais necessários a serem
empregados nos serviços, assegurados as suas disponibilidades efetivas dentro das
previsões ordinárias e da ordenação técnica do cronograma físico.
21.3.2. Declaram que tem pleno conhecimento do presente Edital e que o objetivo
da Licitação está perfeitamente definido, e que tem a exata compreensão dos
serviços a serem executados.
21.3.3. Declaram que assumem a inteira responsabilidade pela perfeita execução
dos serviços que estão sendo licitados, se forem contratados, e aderem plenamente
aos termos do presente Edital como integrante do contrato que resultar
independentemente de sua transcrição.
21.3.4. Autorizam a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, a proceder, através
de suas unidades administrativas competentes, a qualquer tempo, a quaisquer
diligências junto às suas instalações e equipamentos.
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21.3.5. Declaram que estão cientes da obrigação de, às suas custas, promover a
sinalização viária necessária, visando a proteção dos funcionários e evitar acidentes
a terceiros.
21.4. Em qualquer fase do procedimento licitatório a Comissão poderá proceder
diligências destinadas a esclarecer ou complementar informações consideradas
vitais ao processo.
21.5. Havendo interrupção, sob qualquer pretexto, da sessão pública convocada por
este edital, a hora, o dia e o local para prosseguimento dos trabalhos, serão
informados por meio de publicação no Diário Oficial do Estado, Diário Oficial da
União e divulgado no sitio da Prefeitura no endereço www.paulinia.sp.gov.br.
22. DA ASSINATURA DO CONTRATO E DA CAUÇÃO CONTRATUAL
22.1. A licitante ou consórcio vencedor, após a homologação, será convocada para
assinar o respectivo contrato com a Prefeitura Municipal de Paulínia no prazo de 05
(cinco) dias corridos, contados do recebimento da convocação. A Administração
poderá prorrogar o prazo de convocação por uma vez e por igual período.
22.1.1. O não atendimento à convocação dentro do prazo estabelecido sujeitará a
contratada às sanções previstas em Lei.
22.2. A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia, em
valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando por
uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei
8666/93 e posteriores alterações:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
22.2.1. Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro, deverá
apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida a favor
da Prefeitura Municipal de Paulínia, na sede do Paço Municipal, na Secretaria de
Finanças e Administração, que emitirá o respectivo comprovante.
22.3. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a
conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento
Definitivo.
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23. DO RECEBIMENTO CONTRATUAL
O recebimento do objeto licitado, desde que atendidas às especificações deste
edital, dar-se-á:
23.1. Provisoriamente, através da SECRETARIA DE OBRAS pelo responsável por
seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado assinado
pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
23.2. Definitivamente, através da SECRETARIA DE OBRAS, pelo responsável,
mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de
observação de 90 dias ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos
contratuais, observando o disposto no artigo 69 da Lei Federal nº. 8.666/93 e
posteriores alterações.
24. DA FISCALIZAÇÃO, DO SISTEMA DE MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE
PAGAMENTO
24.1. A fiscalização da execução contratual competirá à SECRETARIA DE OBRAS,
através de seus técnicos habilitados junto ao CREA, que deverá observar o
acompanhamento da execução dos serviços em consonância com o
condicionamento do edital e respectivo contrato.
24.2. As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da data de
emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades efetivamente
executadas e com os preços unitários constantes da planilha orçamentária da
licitante vencedora do certame.
24.2.1. As medições deverão ser conferidas e liberadas pela fiscalização através dos
técnicos da SECRETARIA DE OBRAS, no prazo máximo de 5 (cinco) dias. Em caso
de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para pagamento a parte
inconteste dos serviços.
24.2.2. Aprovada a medição, a Contratada emitirá a respectiva nota fiscal/fatura
acompanhada da matrícula da obra junto ao INSS, folha de pagamento específica
do contrato e cópia da respectiva Guia de Recolhimento das Contribuições
Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao da competência dos serviços,
sendo que a manutenção, acompanhamento e fiscalização da documentação
previdenciária deverá ser efetuada pela SECRETARIA DE OBRAS.
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24.2.3. Conforme o protocolo ICMS 42/09, ficam obrigados a emitir Nota Fiscal
Eletrônica – NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a
partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes (Exceto MEI) que,
independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações
destinadas à Administração Pública direta ou indireta.
24.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o pagamento de cada
período de medição, definida nos itens precedentes, no prazo de até 30 (trinta) dias,
contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos serviços feitos por
técnicos da SECRETARIA DE OBRAS.
24.3.1. Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA MUNICIPAL DE
PAULÍNIA, não obstante o prazo acima fixado obedecerá às normas do artigo 5º da
Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
24.3.2. Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas responsabilidades
contratuais.
24.3.3. O pagamento será realizado por meio de ordem bancária, creditada na conta
corrente da Contratada.
24.3.4. A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes
a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos
desta licitação.
24.3.4 Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na pendência de qualquer
uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de
preços ou compensação financeira:
a1) Atestação de conformidade do serviço executado;
a2) Apresentação da Certidão Negativa de Débito da Previdência Social – CND;
a3) Apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos
Federais e à Dívida Ativa da União;
a4) Apresentação de Certidão Negativa de Débitos junto aos Governos Estaduais,
Distritais e Municipais;
a5) Apresentação de Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
a6) Garantia contratual vigente.
25. DAS SANÇÕES
25.1 A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática de qualquer dos
atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à ação ou à
omissão do CONTRATADO, relativamente às obrigações contratuais em questão,
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torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação das
sanções previstas na legislação vigente e neste contrato, conforme listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
25. 2. Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
25.2.1. Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo como base o
cronograma de execução físico-financeiro;
25.2.2. Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e seus anexos
e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de sanções mais
graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
25.2.3. Nos casos previstos e conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2
e se no primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da
fiscalização, a sanção de advertência, à qualquer tempo, a fiscalização poderá
aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por
cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-
financeiro.
25.3. Será aplicada multa nas seguintes condições:
a) de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a inexecução
parcial do objeto;
b) de até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de inexecução total do
objeto.
25.3.1. Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
25.3.1.1. A Contratada executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de
execução do objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no
cronograma físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
25.3.1.2. A Contratada executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de
execução do objeto, menos de 90% (noventa por cento) do previsto no cronograma
físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
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29
25.3.1.3. A Contratada executar, até o final do prazo de execução de conclusão da
obra, menos de 95% (noventa e cinco por cento) do total do contrato;
25.3.1.4. Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término
do prazo fixado para a conclusão dos serviços.
25.3.2. Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso
injustificado para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da
Ordem de Serviço pela Contratante.
25.4. Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas multas,
conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
25.4.1. Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na Tabela
2, a fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 R$ 150,00
2 R$ 250,00
3 R$ 350,00
4 R$ 500,00
5 R$ 2.500,00
6 R$ 5.000,00
Tabela 2
INFRAÇÃO GRAU
Item DESCRIÇÃO
1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado;
por empregado e por ocorrência.
01
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por
empregado e por dia.
01
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por
ocorrência.
02
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por
ocorrência.
02
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção
individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência.
03
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30
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,
os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
03
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização;
por ocorrência.
03
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência.
03
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para fins diversos do
objeto do contrato; por ocorrência.
04
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo
justificado; por ocorrência.
04
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,
lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.
06
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06
Para os itens a seguir, deixar de:
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo
de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso.
01
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível
com suas atribuições; por empregado e por dia.
01
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por
ocorrência.
01
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela
fiscalização; por ocorrência.
01
17 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus
funcionários; por ocorrência.
01
18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor
penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por
ocorrência.
02
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;
por ocorrência.
02
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização,
observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por
serviço e por dia.
02
21 Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no
contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência.
03
22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro
responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de
referência; por dia.
04
25 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas
05
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31
datas avençadas; por dia e por ocorrência.
25.5. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido
para execução dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro
por ele apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO, serão aplicadas multas
conforme a Tabela 3 abaixo.
25.5.1. A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
25.5.2. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão
sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de
acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente apresentado pela
CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO.
25.5.3. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA
a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s)
atraso(s).
Tabela 3
GRAU MULTA
(sobre o valor previsto a ser executado
no mês)
TIPO DE ATRASO
1 0,10% brando e eventual
2 0,30% mediano e eventual
brando e intermitente
3 0,50% grave e eventual
brando e constante
4 0,70% mediano e intermitente
5 0,90% grave e intermitente
mediano e constante
6 1,10% grave e constante
25.5.4. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por
cento) na execução dos serviços no mês;
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e
cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na
execução dos serviços no mês.
25.5.5. Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
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32
25.5.6. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira
cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela
Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado
efetivamente realizado até a medição em questão.
25.5.7. A multa poderá ser aplicada no decorrer do serviço, nos períodos de
medição seguintes ao da constatação do atraso.
25.5.8. No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a critério da
fiscalização, a sanção de advertência. a qualquer tempo, a fiscalização poderá
aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco por
cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-
financeiro.
25.5.9. Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do
registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a
fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa.
25.5.10. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em
caso de incidência de novos atrasos.
25. 6. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo não cumprimento
dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos no cronograma de
execução físico-financeiro fixados pela Contratante.
25.7. Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre
o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão da obra, até o limite de 60
(sessenta) dias.
25.7.1. Após esse limite, considerando o percentual executado da obra, poderá será
configurada a inexecução parcial do objeto.
25.8. O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar o
percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
25.9. A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a Prefeitura
Municipal de Paulínia, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93, poderá
ser aplicada ao CONTRATADO, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre
outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item
25.3.1.
25.10. Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou
contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93,
entre outros casos, quando a Contratada:
25.10.1. Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos,
fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
25.10.2. Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
25.10.3. Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou
contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, em virtude de atos ilícitos
praticados;
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33
25.10.4. Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros,
quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em
razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da Prefeitura Municipal
de Paulínia;
25.10.5. Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93, praticado durante
o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da Prefeitura Municipal de
Paulínia após a assinatura do contrato;
25.10.6. Apresentar a Prefeitura Municipal de Paulínia qualquer documento falso ou
falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para
comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições
apresentadas na habilitação;
25.10.7. Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto no item 25.3.2.
25.11. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de contratar
com a Prefeitura Municipal de Paulínia e de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao CONTRATADO
juntamente à de multa.
25.12. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado a
Contratada.
25.12.1. Se o valor a ser pago a Contratada não for suficiente para cobrir o valor da
multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
25.12.2. Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes, fica a
Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias,
contado da comunicação oficial.
25.12.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela
Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
25.12.4. Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para o
pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias
úteis, contado da solicitação da Contratante.
26. DO CONTRATO E SUAS ALTERAÇÕES
26.1. O contrato desta licitação, assim como as suas possíveis alterações serão
regidos pelas disposições constantes no Edital, bem como aquelas permitidas pela
Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações.
27. DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
27.1. A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará a aplicação das sanções
contratuais ou rescisão do Contrato.
27.2. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
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34
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, específicas, projetos e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Paulínia a
comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do serviço;
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura
Municipal de Paulínia;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
art. 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que
prejudique a execução do Contrato;
k) a supressão, por parte da Prefeitura Municipal de Paulínia, de serviços ou
compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite
permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993;
l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de
Paulínia, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura
Municipal de Paulínia, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes
já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação.
27.3. A rescisão do Contrato se dará na forma e pelas razões previstas na Lei
8.666/93.
28. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
28.1. Os recursos administrativos cabíveis contra os atos ou decisões da
Administração, neste processo de Licitação são os constantes do artigo 109 da Lei
Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações. Os mesmos deverão ser dirigidos à
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35
Comissão Municipal de Licitações, protocolado junto ao PROTOCOLO GERAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, no horário das 08:00 às 17:00 horas, na
Avenida José Lozano Araújo nº 1.551, Bairro Parque Brasil 500.
28.2. Interposto o recurso será aberta vistas e oportunidade às demais licitantes,
para no prazo legal, apresentarem contrarrazões, se assim desejarem.
29. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
29.1. A empresa/consórcio de empresas contratada em benefício da segurança de
seus subordinados e da população em geral deverá adotar todas as técnicas de
segurança, inclusive sinalizações, no intuito de evitar acidentes e/ou prejuízos. A
ocorrência de acidentes e/ou prejuízos será de exclusiva e inteira responsabilidade
da contratada.
29.2. A empresa/consórcio de empresas contratada da licitação deverá apresentar a
A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida no início dos
serviços, para a SECRETARIA DE OBRAS, devendo a SECRETARIA DE OBRAS
anexar cópia da mesma ao protocolo referente à licitação.
29.3. A empresa contratada deverá assumir a inteira responsabilidade pela perfeita
execução do serviço que será executada aderindo plenamente aos termos do
presente edital e do contrato resultante da presente licitação, independentemente de
sua transcrição.
30. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
30.1. Todo e qualquer tipo de material, assim como a técnica executiva da obra e
seus serviços, estarão subordinados às especificações da Associação Brasileira de
Normas Técnicas.
30.2. Constituem parte integrante do contrato resultante desta licitação, mesmo que
não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a proposta da
empresa/consórcio vencedora para a execução da obra e quaisquer outros
apresentados em qualquer fase da licitação, bem como documentos que façam parte
do protocolo e requisição de compras que geraram a presente licitação.
30.3. A empresa/consórcio participante arcará com todos os custos relacionados
com a preparação de seus documentos e propostas.
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36
30.4. A empresa/consórcio participante deverá, obrigatoriamente, obter para si, às
suas expensas, sob sua responsabilidade e risco, todas as informações e
verificações que se fizerem necessárias para a preparação de sua proposta, não
sendo aceitas quaisquer reclamações, alegações ou reivindicações posteriores
relativas à insuficiência de dados e/ou informações sobre os serviços/obra.
30.5. Sejam quais forem os procedimentos que a empresa/consórcio contratada
venha a adotar no futuro, em nenhuma hipótese a Prefeitura Municipal de Paulínia
se responsabilizará pela indenização de tais custos, mesmo em caso de revogação
da licitação, por motivo superveniente, ou anulação da licitação, na forma da Lei.
30.6. A empresa/consórcio contratada deverá ter pleno conhecimento das
especificações, do emprego e utilização das máquinas e equipamentos, da mão de
obra e dos materiais necessários a serem empregados na execução dos serviços,
assegurados as suas disponibilidades efetivas dentro das previsões ordinárias e da
ordenação técnica do cronograma físico.
30.7. A empresa/consórcio contratada deverá observar os critérios de qualidade
técnica que atendam as determinações da ABNT – Associação Brasileira de Normas
Técnicas.
30.8. A empresa/consórcio contratada deverá ter pleno conhecimento do presente
edital estando ciente de que o objeto da licitação está definido e perfeitamente
caracterizado, tendo a exata compreensão dos serviços a serem executados.
30.9. A empresa/consórcio contratada deverá autorizar a Prefeitura Municipal de
Paulínia, através da SECRETARIA DE OBRAS, a proceder diligências junto as suas
instalações e equipamentos durante o prazo contratual.
30.10. A empresa/consórcio contratada deverá ter conhecimento das condições do
local onde será executada a obra, não podendo invocar em nenhuma circunstância
como impedimento eventual para o perfeito cumprimento do objeto desta licitação.
30.11. Os casos omissos referentes à licitação propriamente dita poderão ser
resolvidos pelos membros da Comissão Especial, que para isto poderão suspender
momentaneamente os trabalhos.
30.12. A Prefeitura Municipal de Paulínia reserva-se o direito, a qualquer tempo, de
revogar, anular total ou parcialmente, a presente licitação, rejeitar qualquer proposta
ou todas elas, obedecido ao disposto no Artigo 49 da lei Federal nº. 8.666/93 e
posteriores alterações.
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37
30.13. Aplica-se, no que couber, as disposições da Lei Complementar nº. 123, de 14
de dezembro de 2006.
30.14. Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da presente licitação, não
resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro Distrital de Paulínia,
Comarca de Campinas. Estado de São Paulo.
30.15 A empresa/consórcio de empresas contratada da licitação deverá apresentar a
A.R.T. (Anotação de Responsabilidade Técnica) devidamente recolhida no início dos
serviços, para a Secretaria de Obras e Serviços Públicos, devendo a Secretaria de
Obras e Serviços Públicos anexar cópia da mesma ao protocolo referente à licitação.
31. FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL
Anexo I – Minuta do Contrato
Anexo II – Modelo de Procuração para Assinatura de Contrato
Anexo III – Dados do Proprietário/ Responsável Legal da Empresa
Anexo IV – Modelo Carta de Credenciamento
Anexo V – Termo de Ciência e Notificação
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço/Planilha de Preços
Anexo VII – Recibo de Retirada de Edital pela Internet
Anexo VIII – Termo de Referência
Anexo IX – Planilha Orçamentária
Anexo X – Cronograma Físico-Financeiro
Anexo XI – Composição de Preços Unitários
Paulínia, 09 de setembro de 2016.
JOSÉ PAVAN JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
38
Anexo I – Minuta do Contrato
CONTRATO SOB Nº / , DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ..... QUE
ENTRE SI CELEBRAM A MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA E.
Protocolado nº.: .
CONTRATANTE: MUNICIPALIDADE DE PAULÍNIA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Prefeitura Municipal, situada na Avenida José Lozano
Araújo, 1551, inscrita no CNPJ/ MF sob n.º .
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Prefeito Municipal, Sr. , inscrito no CPF
sob nº. e portador do RG nº. , residente e domiciliado na, Paulínia/SP, assistido
pelos Srs. Dr. , Secretário de Negócios Jurídicos, inscrito no CPF sob nº e portador
do RG nº , residente e domiciliado na Paulínia/SP e , Secretário de Obras e
Serviços Púbicos, inscrito no CPF sob nº , portador do RG nº , residente e
domiciliado na Paulínia/SP.
CONTRATADA: , pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/MF sob n.º ,
com sede na, neste ato representado pelo Senhor, inscrito no CPF do MF sob nº. e
portador da cédula de identidade de RG nº. .
CLÁUSULAS CONTRATUAIS
DO OBJETO
Primeira: O objeto da presente licitação se define na contratação de empresa ..........
DA EXECUÇÃO
Segunda: A execução do objeto do presente contrato será realizada nos termos dos
elementos constantes do Processo Administrativo nº........... , Edital n.º ............. , da
modalidade de licitação Concorrência Pública nº............... , independente da
transcrição.
DO PREÇO
Terceira: O preço para a presente contratação é no valor de R$ ..................
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Parágrafo Primeiro: As medições serão realizadas a cada 30 (trinta) dias, a partir da
data de emissão da primeira ordem de serviços, de acordo com as quantidades
efetivamente executadas e com os preços unitários constantes da planilha
orçamentária da licitante vencedora do certame.
Parágrafo Segundo: As medições deverão ser conferidas e liberadas pela
fiscalização através dos técnicos da SECRETARIA DE OBRAS, no prazo máximo de
5 (cinco) dias. Em caso de dúvida ou divergência, a fiscalização poderá liberar para
pagamento a parte inconteste dos serviços.
Parágrafo Terceiro: Aprovada a medição, a Contratada emitirá a respectiva nota
fiscal/fatura acompanhada da folha de pagamento e cópia da respectiva Guia de
Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GRPS) e FGTS do mês anterior ao
da competência dos serviços, sendo que a manutenção, acompanhamento e
fiscalização da documentação previdenciária deverá ser efetuada pela
SECRETARIA DE OBRAS.
Parágrafo Quarto: Aferidos os serviços e documentos anexados a nota fiscal/fatura
pela SECRETARIA DE OBRAS, a mesma emitirá o recebimento dos mesmos, e
encaminhará para a Secretaria Municipal de Finanças e Administração providenciar
o respectivo pagamento.
Parágrafo Quinto: A PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA efetuará o pagamento
de cada período de medição, definida nos itens precedentes, no prazo de até 30
(trinta) dias, contados a partir da aferição, aprovação e recebimento dos serviços
feitos por técnicos da SECRETARIA DE OBRAS.
Parágrafo Sexto: Os pagamentos a serem efetuados pela PREFEITURA
MUNICIPAL DE PAULÍNIA, não obstante o prazo fixado obedecerão às normas do
artigo 5º da Lei Federal 8666/93 e posteriores alterações.
Parágrafo Sétimo: O pagamento será efetuado mediante crédito aberto em conta
corrente em nome da CONTRATADA, junto ao Banco S/A (), Agência , conta
corrente nº. .
Parágrafo Oitavo: Os pagamentos não isentarão a Contratada de suas
responsabilidades contratuais.
Parágrafo Nono: Não haverá reajuste de preços.
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Parágrafo Décimo: Nos preços globais e seus reajustamentos, estão compreendidos
todos os serviços e fornecimentos necessários à perfeita execução do objeto do
contrato oriundo da presente licitação.
Parágrafo Décimo Primeiro: Nenhum pagamento será efetuado a Contratada na
pendência de qualquer uma das situações, sem que isso gere direito a alteração de
preços ou compensação financeira.
Parágrafo Décimo Segundo: A Contratante pode deduzir do montante a pagar os
valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela
Contratada, nos termos desta licitação.
DO PRAZO Quarta: O presente contrato terá a duração de ..............., a contar do dia imediatamente posterior da data do recebimento da ordem de serviço, podendo ser prorrogado/alterado nos limites permitidos pela Lei Federal nº. 8.666/93 e posteriores alterações. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Quinta: As despesas decorrentes da execução deste Contrato deverão onerar a dotação orçamentária codificada sob nº , previamente empenhada através da respectiva nota de empenho. DAS GARANTIAS Sexta: Os pagamentos dar-se-ão condicionados à entrega dos serviços pela CONTRATADA, ficando a Municipalidade autorizada, de pleno direito, a suspender o pagamento, de qualquer uma das parcelas, havendo qualquer interrupção do fornecimento, objeto do presente Termo Contratual, bem como do respectivo edital de licitação, salvo impedimento de força maior, devidamente comprovado.
Sétima: A contratada deverá oferecer garantia à Prefeitura Municipal de Paulínia, em
valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o valor contratual, optando por
uma das seguintes modalidades previstas no parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei
8666/93 e posteriores alterações:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;
b) seguro garantia;
c) fiança bancária.
Parágrafo único: Caso a licitante opte pela modalidade de caução em dinheiro,
deverá apresentar comprovante de depósito, através de guia DARM, a ser recolhida
a favor da Prefeitura Municipal de Paulínia.
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41
Oitava: A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída com a conclusão do contrato, 30 (trinta) dias após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo.
DOS ENCARGOS DAS PARTES
Nona: Caberá a Contratada o cumprimento das seguintes obrigações, além
daquelas previstas no edital e anexos:
a) nomear preposto para, durante o período de vigência, representá-lo na execução
do contrato;
b) manter, durante a vigência do contrato, as mesmas características e condições
de habilitação e qualificação técnica exigidas na licitação, devendo, justificada e
previamente, solicitar autorização á Contratante, para qualquer alteração que
possa afetar o cumprimento deste contrato;
c) corrigir, alterar e/ou refazer, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços
não aprovados pela fiscalização, conforme prazos definidos por esta;
d) responder pelos danos causados diretamente á Contratante ou a terceiros,
quando tenham sido causados por seus profissionais durante a execução dos
serviços;
e) participar, dentro do período compreendido entre a assinatura do contrato e o
início dos serviços, de reunião de alinhamento de expectativas contratuais com
uma equipe de técnicos da Contratante;
f) providenciar e manter qualificação técnica adequada dos profissionais envolvidos
no fornecimento dos serviços contratados;
g) responder pela recuperação dos ambientes em caso de intervenção na estrutura
durante a instalação;
h) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à fiscalização,
em até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Serviço;
i) planejar, desenvolver, implantar e executar os serviços objeto deste contrato, de
acordo com os requisitos estabelecidos no edital e anexos da Concorrência
Pública;
j) reportar à Contratante, imediatamente, qualquer anormalidade, erro ou
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom
andamento das atividades da Prefeitura;
k) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a
quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao contrato, que
eventualmente venham a ser solicitados pela Contratante;
l) apresentar ART – Anotação de Responsabilidade Técnica em até 10 (dez) dias
após a emissão da Ordem de Serviço pela Contratante;
m) fornecer e manter, no local da realização do serviço, Diário de Obra, contendo os
lançamentos e registros obrigatórios;
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42
n) apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos de
comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até
15 (quinze) dias contados da solicitação pela Contratante:
Cópias do livro de registro;
Cópias das carteiras de trabalho;
Certidão Negativa dos Débitos Salariais;
Certidão Negativa de Infrações Trabalhistas;
Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de
Proteção à Criança e ao Adolescente;
Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados –
CAGED;
Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou
contracheques, acompanhada da devida comprovação de recebimento pelos
empregados;
Guia de Recolhimento do INSS;
Guia de Recolhimento do FGTS;
GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado);
Listagem, assinada pelos empregados, comprobatória do pagamento do
auxílio-alimentação e do vale-transporte.
o) responsabilizar-se por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na
época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo
empregatício com a Contratante;
p) responsabilizar-se por todas as providências e obrigações estabelecidas na
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie,
forem vítimas os seus empregados durante a execução deste contrato, ainda que
acontecido em dependência da Contratante;
q) responsabilizar-se por todos os encargos de possível demanda trabalhista,
civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada
por prevenção, conexão ou continência;
r) responsabilizar-se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta
contratação;
s) responsabilizar-se por qualquer ônus decorrente de desconhecimento,
incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução
do objeto.
Décima: São expressamente vedadas a Contratada:
a) a utilização do nome da Prefeitura Municipal de Paulínia para fins comerciais
ou em campanhas e material de publicidade, salvo com prévia e expressa
autorização da Prefeitura;
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43
b) a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da Contratante,
durante a vigência deste contrato;
c) a subcontratação total do objeto deste contrato, sem autorização expressa e
escrita da Prefeitura Municipal de Paulínia;
Décima Primeira: Caberá a Prefeitura Municipal de Paulínia, como Contratante:
a) expedir a Ordem de Serviço;
b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes às normas internas
da Prefeitura quanto ao uso de suas instalações, caso venham a ser solicitados
pelos empregados da Contratada;
c) esclarecer eventuais dúvidas sobre detalhes dos serviços a serem
executados e possíveis interferências que porventura não tenham sido
suficientemente esclarecidas ou previstas;
d) permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências,
sempre que necessário à execução dos serviços, nos horários previamente
acordados;
e) solicitar o reparo, a correção, a remoção, a substituição, a alteração e/ou
refazimento dos serviços não aprovados pela fiscalização;
f) notificar, por escrito, á Contratada a ocorrência de quaisquer imperfeições no
curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
g) acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por um ou mais
representante(s) especialmente designado(s), nos termos do art. 67 da Lei n.º
8.666/93;
h) efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências do edital e contrato;
i) fornecer as plantas, desenhos e projetos necessários à perfeita compreensão
dos serviços e especificações técnicas a eles relacionadas;
j) comunicar oficialmente a Contratada quaisquer falhas verificadas no
cumprimento do contrato.
Décima Segunda: A Contratada não poderá alegar desconhecimento,
incompreensão, dúvidas ou esquecimento de qualquer detalhe relativo à execução
do objeto, responsabilizando-se por qualquer ônus decorrente desses fatos.
DAS SANÇÕES
Décima Terceira: A inexecução parcial ou total do objeto do contrato e a prática de
qualquer dos atos indicados na Tabela 2 abaixo, verificado o nexo causal devido à
ação ou à omissão da Contratada, relativamente às obrigações contratuais em
questão, torna possível, observando-se o contraditório e a ampla defesa, a aplicação
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44
das sanções previstas na legislação vigente, no edital e neste contrato, conforme
listado a seguir:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
Décima Quarta: Será aplicada a sanção de advertência nas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro: Atraso superior a 5 (cinco) dias na execução do objeto, tendo
como base o cronograma de execução físico-financeiro;
Parágrafo Segundo: Descumprimento de quaisquer obrigações previstas no edital e
seus anexos e neste contrato que não configurem hipóteses de aplicação de
sanções mais graves, sem prejuízo das multas eventualmente cabíveis;
Parágrafo Terceiro: Nos casos previstos e conforme graus e eventos descritos nas
tabelas 1 e 2 e se no primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a
critério da fiscalização, a sanção de advertência, à qualquer tempo, a fiscalização
poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco
por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-
financeiro.
Décima Quinta: Será aplicada multa nas seguintes condições:
Parágrafo Primeiro: De até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual, caso haja a
inexecução parcial do objeto;
Parágrafo Segundo: De até 10% sobre o valor total do contrato, nos casos de
inexecução total do objeto.
I) Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) A Contratada executar, até o final do 2º (segundo) mês do prazo de execução do
objeto, menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-
financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
b) A Contratada executar, até o final do 3º (terceiro) mês do prazo de execução do
objeto, menos de 90% (noventa por cento) do previsto no cronograma físico-
financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização;
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45
c) A Contratada executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra,
menos de 95% (noventa e cinco por cento) do total do contrato;
d) Houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do
prazo fixado para a conclusão do serviço.
II) Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado
para início dos serviços por mais de 15 (quinze) dias após a emissão da Ordem de
Serviço pela Contratante.
Décima Sexta: Além das multas previstas no item anterior, poderão ser aplicadas
multas, conforme graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.
Parágrafo Único: Na primeira ocorrência de quaisquer dos itens relacionados na
Tabela 2, a fiscalização poderá aplicar apenas a sanção de advertência.
Tabela 1
GRAU CORRESPONDÊNCIA
1 R$ 150,00
2 R$ 250,00
3 R$ 350,00
4 R$ 500,00
5 R$ 2.500,00
6 R$ 5.000,00
Tabela 2
INFRAÇÃO GRAU
Item DESCRIÇÃO
1 Permitir a presença de empregado não uniformizado, mal apresentado;
por empregado e por ocorrência.
01
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; por
empregado e por dia.
01
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por caráter
permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar; por
ocorrência.
02
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de material; por
ocorrência.
02
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteção 03
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46
individual (EPI), quando necessários; por empregado e por ocorrência.
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito,
os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada.
03
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da fiscalização;
por ocorrência.
03
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes; por
ocorrência.
03
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal para fins diversos do
objeto do contrato; por ocorrência.
04
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, sem motivo
justificado; por ocorrência.
04
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano físico,
lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência.
06
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência. 06
Para os itens a seguir, deixar de:
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no prazo
de até 10 dias após a emissão da Ordem de Serviço; por dia de atraso.
01
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou incompatível
com suas atribuições; por empregado e por dia.
01
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item e por
ocorrência.
01
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela
fiscalização; por ocorrência.
01
17 Cumprir determinação da fiscalização para controle de acesso de seus
funcionários; por ocorrência.
01
18 Fornecer EPI aos seus empregados, quando exigido, e impor
penalidades àqueles que se negarem a usá-los; por empregado e por
ocorrência.
02
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da fiscalização;
por ocorrência.
02
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela fiscalização,
observados os limites mínimos estabelecidos por este contrato; por
serviço e por dia.
02
21 Refazer serviço não aceito pela fiscalização, nos prazos estabelecidos no
contrato ou determinados pela fiscalização; por ocorrência.
03
22 Indicar e manter, durante a execução do contrato, o engenheiro
responsável técnico pela obra, nas quantidades previstas neste termo de
referência; por dia.
04
23 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-refeição,
seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com quaisquer
05
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47
despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução do contrato nas
datas avençadas; por dia e por ocorrência.
Décima Sétima: Quando a Contratada deixar de cumprir prazo previamente
estabelecido para execução dos serviços previstos no cronograma de execução
físico-financeiro por ele apresentado e aprovado pela fiscalização, serão aplicadas
multas conforme a Tabela 3 abaixo.
Parágrafo Primeiro: A apuração dos atrasos será feita mensalmente.
Parágrafo Segundo: A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos
serviços incidirão sobre os valores previstos para o pagamento do mês em que
ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financeiro inicialmente
apresentado pela Contratada e aprovado pela fiscalização.
Parágrafo Terceiro: O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a
Contratada a sanções variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da
frequência do(s) atraso(s).
Tabela 3
GRAU MULTA
(sobre o valor previsto a ser executado
no mês)
TIPO DE ATRASO
1 0,10% brando e eventual
2 0,30% mediano e eventual
brando e intermitente
3 0,50% grave e eventual
brando e constante
4 0,70% mediano e intermitente
5 0,90% grave e intermitente
mediano e constante
6 1,10% grave e constante
Parágrafo Quarto: Quanto à gravidade, o atraso será classificado como:
a) brando: quando acarretar um atraso de 5% (cinco por cento) até 15% (quinze por
cento) na execução dos serviços no mês;
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48
b) mediano: quando acarretar um atraso de 15% (quinze por cento) a 25% (vinte e
cinco por cento) na execução dos serviços no mês;
c) grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% (vinte e cinco por cento) na
execução dos serviços no mês.
Parágrafo Quinto: Quanto à frequência, o atraso será classificado como:
a) eventual: quando ocorrer apenas uma vez;
b) intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes;
c) constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes.
Parágrafo Sexto: A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira
cumulativa, procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela
Contratada no cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado
efetivamente realizado até a medição em questão.
Parágrafo Sétimo: A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de
medição seguintes ao da constatação do atraso.
Parágrafo Oitavo: No primeiro mês em que ocorrer atraso, poderá ser aplicada, a
critério da fiscalização, a sanção de advertência. a qualquer tempo, a fiscalização
poderá aplicar a sanção de advertência se constatado atraso da obra de 5% (cinco
por cento) do valor que deveria ter sido executado conforme o cronograma físico-
financeiro.
Parágrafo Nono: Se a Contratada apresentar, nos períodos de medição seguintes ao
do registro do atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos
acordados, a fiscalização poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação
da multa.
Parágrafo Décimo: A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras
multas em caso de incidência de novos atrasos.
Décima Oitava: Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser
aplicadas multas no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de atraso, pelo
não cumprimento dos marcos temporais de entregas parciais de serviços previstos
no cronograma de execução físico-financeiro fixados pela Contratante.
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49
Décima Nona: Poderá ser aplicada, ainda, multa de 0,05% (cinco centésimos por
cento) sobre o valor total do contrato, por dia de atraso na conclusão do serviço, até
o limite de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo Único: Após esse limite, considerando o percentual executado da obra,
poderá será configurada a inexecução parcial do objeto.
Vigésima: O somatório das multas previstas nos itens acima não poderá ultrapassar
o percentual de 10% (dez por cento) do valor total do contrato.
Vigésima Primeira: A sanção de suspensão do direito de licitar e de contratar com a
Prefeitura Municipal de Paulínia, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei n.º 8.666/93,
poderá ser aplicada a Contratada, por culpa ou dolo, por até 2 (dois) anos, entre
outros casos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no item
22.3.1.
Vigésima Segunda: Será aplicada a sanção de declaração de inidoneidade para
licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei
8.666/93, entre outros casos, quando a Contratada:
Parágrafo Primeiro: Tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios
dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
Parágrafo Segundo: Praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
Parágrafo Terceiro: Demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para
licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia, em virtude de atos ilícitos
praticados;
Parágrafo Quarto: Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de
terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido
conhecimento em razão da execução do contrato, sem consentimento prévio da
Prefeitura Municipal de Paulínia;
Parágrafo Quinto: Cometer ato capitulado como crime pela Lei nº. 8.666/93,
praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento da
Prefeitura Municipal de Paulínia após a assinatura do contrato;
Parágrafo Sexto: Apresentar a Prefeitura Municipal de Paulínia qualquer documento
falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou
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50
para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições
apresentadas na habilitação;
Parágrafo Sétimo: Incorrer em inexecução total do objeto, conforme previsto na
cláusula décima quinta, parágrafo segundo.
Vigésima Terceira: As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito
de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia e de declaração de inidoneidade
para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao
CONTRATADO juntamente à de multa.
Vigésima Quarta: O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser
efetuado a Contratada.
Parágrafo Primeiro: Se o valor a ser pago a Contratada não for suficiente para cobrir
o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual.
Parágrafo Segundo: Se os valores do pagamento e da garantia forem insuficientes,
fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze)
dias, contado da comunicação oficial.
Parágrafo Terceiro: Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor
devido pela Contratada a Contratante, este será encaminhado para inscrição em
dívida ativa.
Parágrafo Quarto: Caso o valor da garantia seja utilizado, no todo ou em parte, para
o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dias) dias
úteis, contado da solicitação da Contratante.
DA EXTINÇÃO DO CONTRATO
Vigésima Quinta: A inexecução total ou parcial do Contrato acarretará a aplicação
das sanções contratuais ou rescisão do Contrato.
Vigésima Sexta: Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a) o não cumprimento de cláusulas contratuais, específicas, projetos e prazos;
b) o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e
prazos;
c) a lentidão do seu cumprimento, levando a Prefeitura Municipal de Paulínia a
comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço, nos prazos estipulados;
d) o atraso injustificado no início do serviço;
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51
e) a paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Prefeitura
Municipal de Paulínia;
f) o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para
acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
g) o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do
art. 67 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
h) a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
i) a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
j) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa/
consórcio, que prejudique a execução do Contrato;
k) a supressão, por parte da Prefeitura Municipal de Paulínia, de serviços ou
compras, acarretando modificação do valor inicial do Contrato além do limite
permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993;
l) a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Prefeitura Municipal de
Paulínia, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade
pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas
suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento
obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado,
nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações
assumidas até que seja normalizada a situação;
m) o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Prefeitura
Municipal de Paulínia, decorrentes dos serviços ou fornecimento, ou parcelas destes
já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar
pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a
situação.
Vigésima Sétima: A rescisão do Contrato se dará na forma e pelas razões previstas
na Lei 8.666/93.
DA LICITAÇÃO
Vigésima Oitava: Este contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº. , Edital
n.º , da modalidade de licitação Concorrência Pública nº. , bem como a proposta da
CONTRATADA, vencedora do objeto relacionado na Cláusula Primeira deste
instrumento, conforme adjudicação e homologação, cujos elementos ficam fazendo
parte integrante deste instrumento, independente de transcrição.
DA LEGISLAÇÃO
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52
Vigésima Nona: A legislação aplicável à execução do Contrato e especialmente aos
casos omissos é a Lei Federal sob n.º 8666/93, com as alterações subsequentes,
bem como, no que for compatível, o Código Civil Brasileiro.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Trigésima: A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do
contrato, de acordo com o que foi assumido para a execução dos serviços, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital n.º , da modalidade de
licitação Concorrência Pública nº. .
Trigésima Primeira: Constituem parte integrante do contrato resultante desta
licitação, mesmo que não transcritos, todos os itens deste edital e seus anexos, a
proposta da empresa ou consórcio vencedor(a) para a elaboração dos projetos e
quaisquer outros apresentados em qualquer fase da licitação, bem como
documentos que façam parte do protocolo e requisição de compras que geraram a
presente licitação.
DO FORO
Trigésima Segunda: As partes elegem o Foro Distrital de Paulínia, Comarca de
Campinas, Estado de São Paulo, para dirimir qualquer dúvida que possa advir da
execução do presente Contrato.
E por estarem plenamente justas e contratadas, assinam as partes este instrumento,
diante de duas testemunhas, para que produza os efeitos de Lei.
Paulínia, de de 2016.
Prefeito Municipal
Secretário dos Negócios Jurídicos
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Testemunhas:
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53
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
Concorrência Pública nº.______/_______
Objeto:_____________________________________________________________
___________________________________________________________________
___________________________________________________________________
_________________
A empresa/consórcio de empresas
________________________________, inscrita no C.N.P.J. sob
nº._________________________, situada
na___________________________________________, Bairro_______________,
Cidade_______________, Estado_____________________, por seu representante
legal_________________________, nacionalidade______________, Estado
Civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.
__________________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
___________________________, pelo presente instrumento, nomeia e constitui seu
bastante procurador, nacionalidade______________, Estado
Civil________________________, portador da cédula de identidade de R.G. nº.
____________________ e inscrito no C.P.F. (M.F.) sob nº.
________________________, ao qual confere poder específico para assinatura do
contrato e do termo de ciência e de notificação referentes a Concorrência Pública
supra citado.
Local, Data
Assinatura (com reconhecimento de firma)
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
54
ANEXO III - DADOS DO PROPRIETÁRIO / RESPONSÁVEL LEGAL DA
EMPRESA
Nome completo:
_______________________________________________________________
Nacionalidade: Estado Civil:
Profissão:
C.P.F.: RG:
Endereço Residencial:
Empresa:
CNPJ/MF.:
Inscrição Estadual:
Telefone p/ contato:
Fax para contato:
DADOS BANCÁRIOS
Nome do Banco N° Banco N°
Agência
Local Agência N° Conta
Bancária
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55
ANEXO IV – MODELO CARTA DE CREDENCIAMENTO
CARTA-CREDENCIAL
Local e data,_______________
À
Prefeitura Municipal de Paulínia
Ref.: Concorrência Pública nº. ................/2016.
Prezados Senhores.
Pela presente, informamos que o(a) Sr.(a) (nome do(a) representante), portador(a)
do R.G. nº____________ é nosso(a) representante credenciado(a) a responder por
esta empresa, junto a V.Sas., todos os atos que se fizerem necessários no decorrer
do processo licitatório, inclusive, para renunciar ao direito de recorrer das decisões
da Comissão de Licitações, durante os trabalhos de abertura dos envelopes
“DOCUMENTAÇÃO” “PROPOSTA TÉCNICA” e “PROPOSTA DE PREÇOS”.
_________________________ ____________________
Ass. do Repres. Credenciado Visto do Repres. Credenciado
Atenciosamente,
_________________________________
Nome da Licitante
Nome do Responsável e cargo
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
56
ANEXO V - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
Município de PAULÍNIA
Órgão:
Contrato nº:
Objeto:
Contratante:
Contratada:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do termo acima
identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por
CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação
processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso
interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da
defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e
decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão
publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo, Caderno do Poder Legislativo,
parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo
90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de
então, a contagem dos prazos processuais.
Paulínia, de de 2016.
Contratada Contratante
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
57
ANEXO VI - MODELO PROPOSTA DE PREÇO
A
Prefeitura Municipal de Paulínia
Ref.: Concorrência n.º
Abertura dos envelopes:
Horário: horas
01. Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada nos
documentos anexos, para execução dos serviços de que trata a Concorrência n.°
/2016.
02. Os prazos por nós indicados são os que se seguem:
prazo de validade da proposta: ..... (....................) dias;
prazo de execução dos serviços: ..... (....................) meses;
Observação: atentar para os prazos previstos no Edital.
03. Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários
constantes da planilha de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global
de R$ _______________ (
________________________________________________ ).
Os dados da nossa empresa/consórcio de empresas são:
Razão Social: ______________________________;
CNPJ n.º: ______________________________;
Inscrição Estadual n.º: ______________________________;
Endereço: ______________________________;
CEP: ______________________________;
Cidade: ______________________________;
Estado: ______________________________;
Fone: ______________________________;
Fax (se houver): ______________________________;
E-mail: ______________________________.
Local e data
__________________________________________
Assinatura e carimbo
(do representante legal)
Observação: emitir em papel que identifique o licitante.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
58
ANEXO VII – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° /2016
PROTOCOLADO N° /2016
Denominação:_______________________________________________________
CNPJ n° : __________________________________________________________
E-MAIL: ____________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Cidade:___________________________Estado:___________________________
DDD:______ Telefone:______________ Fax : _______________
Obtivemos, através do acesso à página www.paulinia.sp.gov.br, nesta data,
cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local:_________________, _____ de ____________ de 2016.
Nome:___________________________________________
______________________________
Assinatura
Senhora licitante,
Visando a comunicação futura entre esta Prefeitura e sua empresa, solicitamos a
Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo ao
Departamento de Licitações através do e-mail [email protected] ou
através do Fax: (19) 3874-5713.
A não remessa do recibo exime esta municipalidade da responsabilidade da
comunicação por meio de fax/e-mail à empresa de eventuais esclarecimentos e
retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer
informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Caso não envie deverá necessariamente acessar regularmente o sítio:
www.paulinia.sp.gov.br ou acompanhar publicações no Diário Oficial do Estado e
Diário Oficial da União.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
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ANEXO VIII - TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS
PARA IMPLANTAÇÃO DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE COMPOSTO DE CENTRO
ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTO DE
ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III
OBJETO
A presente Licitação tem por objeto a contratação de empresa
especializada na elaboração de Projeto Arquitetônico, Memorial Descritivo e
Caderno de Encargos, de acordo com Programa de Necessidades definido
pelo Ministério da Saúde para e as adequações solicitadas pela Secretaria
Municipal de Saúde, Projeto Estrutural e Fundações, Projeto Elétrico / Lógica /
Telefone / Som / Monitoramento por Câmeras / Alarme / SPDA /
Climatização, Projeto Hidro-sanitário / Reutilização de Águas Pluviais e
Drenagem, Projeto de Prevenção Contra Incêndio, Projeto de Paisagismo e
Iluminação Externa, Detalhamento Arquitetônico e Comunicação Visual,
Projeto de Proteção Radiológica, Projeto de Gases Medicinais, Elaboração e
Aprovação do RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança, Planilha de
Serviços e Orçamento, e Cronograma Físico-Financeiro, todos
compatibilizados entre si, visando a construção DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE
COMPOSTO DE CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO DE
DIAGNÓSTICOS E CENTO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III, COM
ESTIMATIVA DE ÁREA CONSTRUÍDA ENTRE 7500 A 8000 m2. O complexo de
edifícios deve contemplar também praça com equipamentos (na área
sobressalente do empreendimento).
CONSIDERAÇÕES GERAIS
As áreas deverão ser definidas pelo profissional/empresa contratada, com a
metragem adequada a cada ambiente solicitado e área disponível no
local, sob apreciação e aprovação da Secretaria Municipal de Saúde e
Secretaria de Obras e de acordo com os parâmetros indicados nas
ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O PLANEJAMENTO ARQUITETÔNICO DAS
UNIDADES DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE, fornecidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE,
PO;
O COMPLEXO SERÁ CONSTITUIDO POR O CENTRO ESPECIALIZADO DE
REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS TIPO III, devendo seguir para além das normas do
Ministério da Saúde as seguintes diretrizes:
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CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO
A reabilitação/habilitação prevê uma abordagem interdisciplinar e o
envolvimento direto de profissionais, cuidadores e familiares nos processos de
cuidado. As estratégias de ações para habilitação e reabilitação devem ser
estabelecidas a partir das necessidades singulares de cada indivíduo,
considerando o impacto da deficiência sobre sua funcionalidade, bem
como, os fatores clínicos, emocionais, ambientais e sociais envolvidos. Neste
sentido, a troca de experiências e de conhecimentos entre os profissionais
da equipe é de fundamental importância para a qualificação do cuidado e
para a eleição de aspectos prioritários a serem trabalhados em cada fase
do processo de reabilitação, para tal as Instalações físicas devem estar em
conformidade com as normas da ABNT para Acessibilidade a Edificações,
Espaço, Mobiliário e Equipamentos Urbanos (NBR 9050:1994), o Manual de
Ambiência dos Centros Especializados em Reabilitação (CER) e Oficinas
Ortopédicas e o Manual de Identidade Visual da Rede de Cuidados à
Pessoa com Deficiência.
CENTRO DE DIAGNÓSTICO
Entre as diversas normas, 04 delas devem ser citadas, pois condicionam
limites para a elaboração do projeto arquitetônico de um Centro de
diagnósticos: a Resolução da Diretoria Colegiada no 50 de 2002 (RDC50) -
Regulamento técnico para planejamento, programação, elaboração e
avaliação de projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde, a
Portaria 453/98 - Diretrizes básicas de proteção radiológica, a Norma
Brasileira 9050 de 2004 (NBR 9050) - Acessibilidade a edificações, mobiliário,
espaços e equipamentos urbanos e por fim a Resolução da Diretoria
Colegiada no 306 de 2004 (RDC306/04) - Gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
A RDC 50 estabelece o escopo mínimo dos projetos de arquitetura e dos
projetos complementares de um Centro de Diagnósticos. A ANVISA, com a
finalidade de evitar prejuízos ou riscos à saúde pública e ao meio ambiente,
determina a RDC306/04 que dispõe sobre o gerenciamento de resíduos de
serviços de saúde.
A partir de classes e subclasses desse resíduo, é possível gerenciar,
armazenar, tratar e transporta-los de forma eficiente, visando à proteção dos
trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do
meio ambiente bem como a categoria dos espaços, definindo aqueles que
deverão ser em BPF.
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“A RDC 50 é um regulamento técnico, com regras flexíveis, que permitem
uma maior liberdade de ação aos projetistas, visto que não mais precisam
ficar presos a modelos arquitetônicos preestabelecidos.”
Os Centros de Diagnósticos, devido à complexidade de seus programas e às
inovações tecnológicas, devem ser pensados e projetados com flexibilidade
e agilidade, adaptável às modificações impostas.
A partir da RDC 50, é possível encontrar em formato de tabelas, diretrizes
para o dimensionamento e quantificação, além de orientações básicas
sobre as instalações prediais necessárias para cada ambiente.
O Ministério da Saúde, através de sua coordenação geral de projetos,
disponibilizou um sistema de informações, o SOMASUS (2005).
CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS
Os Centros de Especialidades Odontológicas (CEOs) são classificados como
clínica especializada, ambulatório de especialidade que deve serviços de
odontologia no mínimo, as seguintes atividades:
- Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer bucal;
- Periodontia especializada;
- Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros;
- Endodontia;
- Atendimento a pacientes com necessidades especiais.
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
Fica o licitante ciente que a programação, bem como as áreas de
implantação mínimas – ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O PLANEJAMENTO
ARQUITETÔNICO PARA O CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO
DE DIAGNÓSTICOS E CENTO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III,
fornecidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, é apenas ORIENTATIVA, e que o preço
proposto é GLOBAL;
A aprovação dos projetos nos órgãos e concessionárias competentes será
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de exclusiva responsabilidade do Contratado, incluindo taxas e impostos;
Fica a contratada ciente que os projetos contratados serão de propriedade
da PMP, podendo ser repetidos em outras implantações a critério da PMP,
respeitando-se as regras de repetição e direitos autorais dos mesmos;
Ficarão a cargo da contratada as despesas de cópias dos projetos até a sua aprovação nos órgãos e concessionárias competentes;
O projeto de lógica deverá ser elaborado utilizando o sistema de
cabeamento estruturado classe 5 (mínimo);
A planilha de orçamento deverá seguir os preços de Tabela SINAPI, com
valores de insumos devidamente atualizados, devendo ser apresentado o
preço de custo da obra em uma planilha e outra com inclusão do BDI e Leis
Sociais definidos pelo Contratante; e conforme recomendado pelo TCU
deve ser detalhado, com planilha quantitativa e qualitativa; Custo Direto da Obra e Orçamento Sintético Global.
A planilha de orçamento deverá ser entregue em 2 vias devidamente
assinadas e 1 cópia em arquivo tipo XLS - inclusive planilha sem preços (não serão permitidos valores tipo “verba” ou “global”); - No caso da elaboração
da planilha de orçamento, a contratada deverá apresentar o memorial de
cálculo dos quantitativos e preços;
A empresa vencedora será responsável pelas alterações/correções na
planilha orçamentária e cronograma físico-financeiro junto à Caixa
Econômica Federal necessárias até a liberação efetiva do recurso financeiro;
Para esclarecimento das eventuais dúvidas com relação aos projetos
deverão ser feitas reuniões entre o contratado, corpo técnico da Secretaria
Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras.
Todos os profissionais integrantes da proposta vencedora ficarão
responsáveis pelo acompanhamento e a eventual correção de seus projetos
e serviços durante toda a execução da obra objeto desta licitação;
Todos os projetos deverão estar perfeitamente adequados à topografia do
terreno proposto para a sua implantação;
A contratada deverá atender às ORIENTAÇÕES TÉCNICAS PARA O
PLANEJAMENTO ARQUITETÔNICO DO CENTRO ESPECIALIZADO DE
REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTO DE ESPECIALIDADES
ODONTOLÓGICAS TIPO III, fornecidas pelo MINISTÉRIO DA SAÚDE, conforme
descrito no Anexo. As adequações necessárias ao Programa fornecido pelo
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Ministério da Saúde será definido e acompanhado pelos técnicos da
Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras;
A contratada deverá atender ao contido neste TERMO DE REFERÊNCIA PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS, e o que adiante segue:
Na elaboração do objeto contratado deverão ser observados os
documentos abaixo, assim como toda a legislação municipal, estadual e
federal pertinente, independente de citação:
Manual de Obras Públicas – Edificações – Práticas da SEAP (Decreto no
92.100/85);
Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil –
SINAPI;
Resoluções da Diretoria Colegiada da ANVISA – RDC 216/2004 e RDC
275/2002;
Manuais de Identidade Visual – Programas SESAN/MDS;
Instruções e resoluções dos órgãos do sistema CREA / CONFEA;
Código de Obras e Lei de Uso e Ocupação do Solo;
Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais;
Normas das concessionárias locais de serviços, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, entre outros; - Normas brasileiras elaboradas pela ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas), regulamentadas pelo INMETRO
(Instituto Nacional de Metrologia);
Normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
Normas internacionais específicas consagradas, se necessário;
Outras normas aplicáveis ao objeto do Contrato;
Recomendações do TCU
Projeto Arquitetônico:
O Projeto Arquitetônico deverá atender principalmente as NBR 9050
(Acessibilidade), NBR 9077, RDC 05/2002/ANVISA e RDC 189/2002/ANVISA,
estando adequado quanto ao conforto ambiental: acústica, lumínica, térmica e acessibilidade universal;
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O profissional responsável deverá encaminhar o projeto arquitetônico
solicitando a Análise Prévia do Corpo de Bombeiros e efetivar sua aprovação junto a este órgão;
O profissional deverá fazer constar no projeto detalhes de esquadrias,
bancadas, divisórias, pisos cerâmicos decorados, paredes decoradas, brises
ou quaisquer elementos construtivos que exijam visualização para
construção;
O Projeto Arquitetônico deverá contemplar o paisagismo da área externa da
edificação, praças com equipamentos de ginastica para adultos e
playground para crianças, bem como a execução de muros, calçadas internas e externas (ecológica);
O profissional responsável deverá prever iluminação de emergência,
conforme exigência do Corpo de Bombeiros;
O profissional responsável deverá requerer e efetuar a devida aprovação do
projeto arquitetônico junto à P.M.P.;
Projeto com Lay out dos equipamentos e do mobiliário;
Maquete Eletrônica.
Projeto Estrutural:
Os profissionais responsáveis deverão junto com o projetista arquitetônico
apresentar proposta da estrutura a ser implantada, no partido estrutura em
concreto, metálica ou mista;
O projeto deverá ser executado e apresentado, com o recolhimento de sua
devida ART;
No Projeto Estrutural deverão estar previstos todos os elementos necessários à
estabilidade da edificação, incluindo fundações, muros de arrimo, rampas
estruturadas internas e externas, muros de divisa (incluindo suas fundações),
etc.;
Projeto Hidro-sanitário e Prevenção Contra Incêndio:
O profissional responsável deverá providenciar a aprovação dos projetos junto aos órgãos competentes;
O Projeto Hidro-sanitário deverá obrigatoriamente contemplar o sistema de
reutilização de águas pluviais incidentes na cobertura;
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O Projeto Hidro-sanitário deverá contemplar também a drenagem do
terreno levando-se em conta as edificações e a topografia do terreno;
O Projeto Hidro-sanitário deverá definir claramente o destino final do esgoto,
podendo ser:
Fossa séptica e sumidouro, devidamente detalhado, no caso em que seja
inviável a coleta pela rede pública, sendo seu dimensionamento compatível
com as condições locais do terreno (permeabilidade, percolação, etc.);
Rede de coleta de esgoto pública (SABESP), com descrição e quantificação
de materiais nos casos de ampliação de rede, após constatação de sua
viabilidade técnica e econômica;
O Projeto de Prevenção Contra Incêndios deverá ser elaborado levando-se
em conta a área total a ser construída dentro do terreno, devendo o mesmo
ser aprovado junto ao Corpo de Bombeiros.
Projeto Elétrico, Telefônico, SPDA, Sistema de Proteção por Câmeras,
Sonorização:
O profissional responsável deverá providenciar a aprovação dos projetos
junto aos órgãos competentes, quando necessário;
O Projeto Elétrico deverá prever pontos para a iluminação de emergência
conforme indicação no projeto arquitetônico e /ou exigência do Corpo de
Bombeiros;
Para o Sistema de Prevenção contra Descargas Atmosféricas deverá ser
apresentado memorial de cálculo de acordo com a Norma NBR 5419 da
ABNT e projeto de pára-raios. Deverá ser apresentada uma solução para
evitar a depredação do SPDA, evitando-se cabos (cordoalhas) expostos e
de fácil;
Deverá ser executado projeto de proteção através de câmeras, incluindo-se
fornecimento e instalação dos equipamentos necessários ao perfeito
funcionamento do sistema;
Relatório de Impacto de Vizinhança - RIV: a empresa Contratada deverá
contratar às suas expensas profissional/empresa habilitada para a
elaboração e aprovação do RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança, de acordo com os parâmetros exigidos no ANEXO;
Adequar os desenhos de arquitetura as rotas de fugas e ao Decreto Estadual
no.46076/2001 e NR 56819/2011;
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Posicionar os extintores de forma a atender ao Decreto Estadual no.
46076/2001;
Posicionar os pontos de Iluminação de Emergência, conforme a NBR no.
10.898/90;
Posicionar os pontos de alarme de incêndio e detecção conforme Decreto Estadual no 46076/2001;
Dimensionar a rede de hidrantes conforme Decreto Estadual no 46076/2001,
interligando na rede existente;
- Aprovação do projeto junto ao Corpo de Bombeiros.
DOS PRAZOS:
Executar visita no local, antes da licitação para reconhecimento do terreno
e sua localização;
Imediatamente após a licitação, a contratada deverá realizar, em conjunto
com responsáveis da SAÚDE e SOSP, visita ao local objeto do contrato,
agendando previamente os horários;
Após 10 (dez) dias corridos da homologação da licitação, a contratada
deverá apresentar o estudo preliminar do projeto arquitetônico para
apreciação dos responsáveis da SAÚDE e SOSP e, em caso de ajustes
solicitados, estes deverão ser feitos em seguida para nova apreciação,
repetindo-se este processo até sua aprovação final;
Decorridos 10 (dez) dias corridos da aprovação do estudo preliminar por
parte da Contratante, a Contratada deverá entregar o anteprojeto para a
execução dos projetos complementares, dando início ao processo de
aprovação junto ao Corpo de Bombeiros e PMH;
Após 15 (quinze) dias corridos da entrega do anteprojeto arquitetônico para
a execução dos preliminares, a Contratada deverá apresentar à
Contratante os projetos arquitetônicos definitivos, maquete eletrônica e
Projeto com Layout dos equipamentos e do mobiliário para apreciação dos
responsáveis da SAÚDE e SOSP e, em caso de ajustes solicitados, estes
deverão ser feitos em seguida para nova apreciação, repetindo-se este
processo até sua aprovação final;
Decorridos 25 (vinte e cinco) dias desta fase, deverão ser entregues à
Contratante os projeto: básico completo (conforme determinação do TCU)
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executivos arquitetônicos e complementares, memoriais descritivos e
especificações técnicas, devidamente compatibilizados entre si;
Após 15 (cinco) dias desta fase, deverá ser entregue a planilha orçamentária
e de serviços completa, juntamente com o respectivo cronograma físico-
financeiro e que atendam ao contido neste TERMO DE REFERÊNCIA PARA
ELABORAÇÃO DE PROJETOS;
O RIV – Relatório de Impacto de Vizinhança deverá estar concluído e
aprovado;
O não cumprimento dos prazos acima estipulados acarretará na aplicação
de multa correspondente a 0,01% do valor contratual por dia de atraso,
descontados do valor da fatura total.
PROJETOS
Projeto Arquitetônico
Objetivo
Definir e especificar os serviços constantes do projeto arquitetônico nos
projetos de edificações.
Elementos Básicos para elaboração do Projeto Executivo
Serão considerados os seguintes elementos básicos condicionantes para o
desenvolvimento do projeto:
- partido arquitetônico, projeto conceitual:
anteprojeto arquitetônico;
anteprojetos dos projetos complementares;
especificações técnicas dos materiais a serem empregados na obra. Elementos Mínimos de Apresentação
O projeto executivo e legal deverá contemplar os seguintes itens:
a) Prancha de estatística e planta de situação;
Contem todas as informações básicas de áreas, endereços, planta de
situação, dados cadastrais, norte verdadeiro, e outras informações,
conforme padrão estabelecido pela Prefeitura Municipal de Maringá
(carimbo padrão);
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- Implantação;
Amarrar em relação às divisas do terreno o posicionamento da edificação e
os elementos paisagísticos mais importantes tais como: (calçamentos,
acessos, jardins, etc.);
Fazer constar, ainda, todas as dimensões do terreno e ângulos dos vértices e
as curvas de nível traçadas a partir do RN ou cota 0,0 do levantamento
planialtimétrico;
Nesta planta, constar também o quadro geral de área; - Plantas Baixas;
Concentrar o maior número de informações, grafadas de forma clara,
organizada e precisa, de maneira permitir o prefeito entendimento do
projeto. Deverá conter no mínimo as seguintes informações:
Cotas parciais e gerais dos ambientes, das divisas e das edificações;
Utilizar eixos verticais, horizontais ou mesmo oblíquos, sempre que possível;
Sempre que possível, as cotas deverão ser grafadas do lado externo dos
ambientes;
Nomes dos ambientes e peças principais; Cotas de níveis de mudanças de
nível;
Indicação da estrutura;
Identificação (nomenclatura com letras e algarismos) dos eixos principais
através
de linhas pontilhadas finas do tipo duplo-traço e ponto;
Identificação dos cortes e sentido de visão;
Representação numerada e discriminada dos vãos das esquadrias, inclusive
a altura do peitoril no caso das janelas (discriminar também os materiais das
mesmas);
Locação projeção de mezaninos, beirais, marquises, elementos estruturais mais importantes, reservatórios de água (caixa d ́água e cisternas), etc;
Locação de equipamentos de apoio tais como central de GLP (depósito e
lixo, despensa e almoxarifados, cabine de transformação de cisterna e
outros);
Numeração de degraus, cotas e indicação de subir e descer nas escadas;
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Posicionar, indicar e especificar os equipamentos hidráulicos, elétricos,
telefônicos e respectivos prumadas, enchimentos e outros cujo efeito
interfere na arquitetura da edificação;
Especificação dos acabamentos de pisos internos e externos, soleiras e
peitoris, revestimentos de paredes, forros, vidros, pinturas e outros, com a
clara definição das espessuras dos mesmos para fins de previsão do seu peso
próprio e rebaixos na estrutura quanto for o caso de contrapiso zero;
Indicar, nos pisos destinados a terraços, o paisagismo, jardins, floreiras,
bancos de areia, piscinas, etc., para a previsão do peso próprio;
Nas rampas com inclinação igual ou superior a 20%, prever trecho de 240cm
no início e fim das mesmas para ocorrer suavização e os veículos não
rasparem o fundo;
Fazer constar o quadro geral de áreas por pavimento “ Lay-out” funcional. -
Cortes
Deverão ser localizados nos pontos mais significativos das edificações, para
esclarecer o maior número de informações sobre o projeto. Recomenda-se
dotar de cortes longitudinais todas as rampas e escadas. Os cortes deverão
conter no mínimo as seguintes informações:
- Pés-direitos;- Elementos estruturais;
- Altura dos peitoris e soleiras;
- Corrimões;
- Platibandas;
- Marquises;
- Empenas;
- Coberturas;
- Divisórias;
- Acabamentos;
- Perfil natural do terreno;
- Níveis dos pisos acabados.
b) Elevações As pranchas das fachadas deverão especificar os
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acabamentos e caixilhos e exibir com clareza as variações dos volumes
através da adequada representação por diferentes espessuras dos traços.
c) Detalhamento Detalhar as esquadrias, instalações sanitárias e todas as
demais situações especificadas de caráter construtivo que as plantas baixas,
cortes e elevações não demonstrem com clareza. Os detalhamentos
deverão ser executados em plantas, cortes, vistas ou mesmo perspectivas,
nas escalas mais adequadas. Nos detalhamentos, deverão estar incluídos o
mobiliário fixo sob bancadas e/ou pias, balcões fixos, ou outros elementos necessários às instalações da edificação;
d) Memorial Descritivo / Especificações Constar a identificação da obra e
sua dimensões genéricas e o método construtivo predominante. Constar
ainda, todos os dados necessários a perfeita especificação dos materiais,
medidas comerciais e, quando solicitado, características normativas e físicas
específicas como resistência a temperatura, desgastes, normas técnicas
aplicáveis, etc;
De acordo com a Lei no 8.666, sobre Licitações e Contratos administrativos, é
vedado incluir marcas, características e especificações exclusivas no objeto
da licitação, a não ser quando for tecnicamente justificável, não se
admitindo preferência por marcas. Assim sendo, as especificações devem
ser bem detalhadas, incluindo as exigências considerando necessárias, mas
tomando-se cuidado de não restringir a competitividade da licitação.
Recomendamos, então, que as especificações sejam apresentadas de
acordo com as exigências da Lei, e quando a referência à marca for
imprescindível, esta deverá ser feita com no mínimo 3 (três) marcas, além da
citação: ou similar dentro do mesmo padrão de qualidade.
Projeto de Terraplenagem Elementos mínimos:
a) Planta planialtimétrica, indicando a movimentação de terra;
b) Perfis longitudinais (perfil natural e a terraplenagem);
c) Indicação do nível da vizinhança e edificações;
d) Quantitativo de movimento da terra (corte e aterro, empréstimo, DMT,
etc);
e) Especificação dos parâmetros mínimos do aterro (grau de compactação);
f) Memorial Descritivo.
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Fundações
O projeto de fundações deverá seguir as normas da ABNT, em especial a
NBR 6122/96.
Deverá conter, no mínimo:
Planta de localização dos pilares, por eixos, com respectivas cargas;
Planta de locação dos diversos elementos da fundação, com especificação
de todas as suas medidas geométricas e cotas de bases em relação ao mesmo RN utilizado pelo levantamento topográfico;
Cortes longitudinais e transversais de todos os elementos, mostrando os
detalhes construtivos e geométricos de cada um deles;
Detalhes específicos de cada elemento das fundações projetadas;
Indicação da resistência(s) do(s) concreto(s) utilizado(s) (fck);
Indicação da (s) resistência(s) do terreno na(s) cota(s) de apoio das fundações, Mpa;
Projetar, especificar, acompanhar e indicar rebaixamentos de lençol freático
quando necessário;
Projetar, especificar e acompanhar contenções e escoramentos especiais,
temporários ou definitivos;
Definir os taludes das escavações a céu aberto de acordo com as prescrições da NBR 9061;
Elaborar as especificações relativas aos serviços de reaterro nas áreas em torno das estruturas;
Memorial descritivo;
Quantitativo de materiais;
Memória de cálculo/Relatório.
Projeto Estrutural
Objetivo
Definir e especificar os serviços constantes do projeto final das estruturas da edificação. O projeto estrutural deverá atender as normas da
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ABNT.Considerar sempre as Normas novas e atualizadas relativas ao Projeto
Estrutural. Elementos Básicos Serão considerados os seguintes elementos
básicos condicionantes para o desenvolvimento do projeto:
- Projeto arquitetônico;
- Anteprojetos dos demais projetos complementares;
- Definição da solução construtiva. Elementos Mínimos de Apresentação do
Projeto estrutural:
- Planta de locação;
- Cortes transversais e longitudinais da estrutura, localizados nos pontos mais
significativos da edificação, para esclarecer o maior número de informações
sobre o projeto;
- Planta, cortes, elevações de todas as peças da estrutura necessários ao
perfeito conhecimento das formas, dimensões e seções;
- Adotar convenções que permitam visualizar com facilidade as diferenças
de níveis. As lajes ou partes de lajes rebaixadas deverão ser hachuradas ou
coloridas de modo a destacar planos deferentes. As espessuras das lajes deverão, obrigatoriamente, ser indicadas em cada laje ou nota a parte;
- Indicação do nível de cada pavimento projetado em relação ao mesmo
RN utilizado pelo topógrafo e pelo projeto arquitetônico:
- Definir através de plantas, cortes e elevações com indicação de sua
orientação e dimensões inclusive se serão fechadas, as aberturas necessárias
á passagem de tubulações principais de instalações hidráulicas, elétricas, mecânicas e outras;
- Quantitativo de materiais;
- Memorial Descritivo.
Projeto de Instalações Hidro-Sanitárias
A execução dos projetos e especificações das instalações hidro-sanitárias
deverão atender às recomendações das últimas revisões nas normas
específicas da ABNT, as exigências das empresas concessionárias dos
serviços públicos (SABESP) e as recomendações dos principiais fabricantes;
No caso de reforma e/ou ampliação, deverá ser feito um levantamento “in
loco” das instalações existentes;
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As instalações deverão ser dimensionadas e projetadas com folga suficiente
para garantir o funcionamento dos sistemas com conforto, facilidade de
manutenção e segurança, prevendo inclusive um pequeno aumento da
população de usuários, sem entretanto, provocar grandes distorções de
custos, operacionais ou de limpeza e manutenção;
Deverá ser contemplado no projeto, o sistema de reutilização de águas
pluviais incidentes nas coberturas.
Água Fria
O projeto das instalações de água fria deverá possuir os seguintes elementos
mínimos:
- Planta de situação da edificação, com indicação das aduções (ramal de
alimentação de rede pública ou poço profundo);
- Plantas de todos os pavimentos, com representação dos reservatórios (cisterna e caixa d ́água), barriletes, prumadas, ramais, redes e pontos de
consumo/atendimento, com especificações dos materiais e diâmetro das
tubulações;
- Esquemas verticais das instalações (cortes);
- Detalhamento das áreas molhadas, com especificação genérica do nível
das peças utilizadas para ligação dos principais pontos de consumo (bacia
sanitária, mictório, lavatório, pia de cozinha, torneira de lavagem, chuveiros,
registros gerais, etc);
- Detalhamento das instalações especiais, caso necessária, estação redutora
de pressão, filtros, pressurizadores, etc;
- Esquema isométrico geral e de cada área molhada, com indicação das
cotas verticais horizontais;
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Memorial descritivo e quantitativo de materiais;
- Quantitativo de materiais.
Água Quente
No projeto das instalações de água quente, tomar especial cuidado com a
localização dos equipamentos de sistema de aquecimento, de forma a proporcionar facilidade de acesso, limpeza e manutenção; Especificar
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isolamento térmico e proteções contra corrosão e ataque químico
(tubulações embutidas) adequadas a cada condição; O projeto deverá
cuidar para que não ocorram reações galvânicas pelo contato de materiais
potencialmente eletrolíticos. Elementos mínimos do projeto: - Planta de
situação da edificação, com indicação dos equipamentos do sistema de aquecimento (aquecedores, reservatórios, placas, etc.); - Plantas de todos
os pavimentos, com representação dos reservatórios (cisterna e caixa d ́água), barriletes, prumadas, ramais, redes e pontos de
consumo/atendimento, com especificação dos materiais e diâmetro das
tubulações;
- Esquemas verticais das instalações (cortes);
- Detalhamento das áreas molhadas, com especificação genérica do nível
das peças utilizadas para ligação dos principais pontos de consumo;
- Esquema isométrico geral e de cada área molhada, com indicação das
cotas verticais e horizontais;
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Memorial descritivo;
- Quantitativo de materiais.
Esgoto
O sistema de esgoto deverá obrigatoriamente seguir a filosofia do sistema
separado absoluto, ou seja, não será admitida a interligação com o sistema de águas pluviais. O projeto deverá conter:
- Planta de situação da edificação, com indicação da interligação do
sistema à rede pública ou ao sistema de tratamento de esgoto devidamente
aprovado quando não houver rede no local;
- Plantas de todos os pavimentos, com representação dos coletores,
prumadas, ramais, ventilações, redes e pontos de consumo/atendimento,
com especificação dos materiais e diâmetro das tubulações;
- Esquemas verticais das instalações (cortes);
- Detalhamento das áreas molhadas, com especificação genérica do nível
das peças utilizadas para ligação dos principais pontos de consumo (bacia
sanitária, mictório, lavatório, pia de cozinha, torneira de lavagem, chuveiros,
registros gerais, etc);
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- Detalhamento dos sistemas especiais, recalques, fossa séptica, sumidouro,
caixas de passagem, etc., caso existam;
- Esquema isométrico geral e de cada área molhada, com indicação das
cotas verticais horizontais;
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Memorial descritivo e quantitativo de materiais;
- Quantitativo de materiais.
Deverão ser projetados, especificados e detalhados todos os dispositivos
de fixação, ancoragem e suspensão de tubulações;
Os sistemas de recalque de esgotos, se necessário, deverão ser
dimensionados com 02 (dois) conjuntos moto-bomba para permitir a
manutenção sem a interrupção da operacionalidade do sistema;
As caixas de passagem projetadas deverão estar localizadas dentro de
limites máximos de distância de forma a facilitar a limpeza e desentupimento
das tubulações. Especial cuidado deverá ser tomado na especificação das
tampas das mesmas, para permitir a estanqueidade quanto a odores e para
evitar a entrada de água pluviais.
Águas Pluviais
As instalações do sistema de captação, condução e disposição das águas
pluviais deverão seguir a filosofia do sistema separador absoluto, ou seja, não
será admitida a interligação ou a interseção com o sistema de esgotos;
O projeto de captação, condução e disposição de águas pluviais deverá
incluir a solução de todas as drenagens que eventualmente se façam
necessárias;
Especial cuidado deverá ser dispensado a solução para captação e
condução dos escoamentos superficiais. Deverão ser projetados e
especificados as captações, conduções e disposições de águas de chuva
incidentes sobre os telhados lajes impermeabilizadas, terraços, floreiras e
jardins (convenientemente separadas dos sólidos por mantas permeáveis ou
outros processo mecânicos);
As caixas de passagem projetadas deverão estar localizadas dentro de
limites máximos de distância de forma a facilitar a limpeza e desentupimento
das tubulações.
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76
Será obrigatória apresentação de projeto de reutilização de águas pluviais
incidentes nas coberturas.
Deverá conter no mínimo:
- Planta de situação da edificação, com indicação da interligação do
sistema à rede pública;
- Detalhes dos condutores e das caixas de passagem;
- Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto;
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Detalhamento de tubulações de captação, armazenamento e distribuição
de águas advindas do reuso de águas pluviais;
- Memorial descritivo;
- Quantitativo de materiais.
Projeto de Instalação Elétricas e Complementares
Projeto de Instalações Elétricas O projeto de instalações elétricas deverá
obedecer às prescrições das normas específicas da ABNT, particularmente a
NBR-5410 – Procedimentos de Instalações Elétricas de Baixa Tensão e NBR-
5413/91 – Iluminação de Interiores, também deverá atender aos
regulamentos e padrões da empresa concessionária do fornecimento de
energia elétrica da região, CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz), e às especificações dos fabricantes. Elementos mínimos do projeto:
- Levantamento “in loco” das instalações existentes (só em caso de reforma
e/ou ampliação);
- Estudo da entrada de energia;
- Plantas gerais dos pavimentos, indicando as redes de alimentação e
distribuição de energia, com indicação dos circuitos, bitolas dos tubos e
condutores;
- Ramais alimentadores;
- Planta de situação com indicação das caixas de passagem, poste de
entrada, ramal de alimentação e outros detalhes importantes;
- Quadros de distribuição e respectivos diagramas unifilares, com equilíbrio
de fases;
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77
- Prumada;
- Planta e cortes da cabina de medição, proteção, transformação e
distribuição;
- Detalhamentos específicos necessários à perfeita execução dos serviços;
- Planta e locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Projeto Luminotécnico
- Memorial descritivo;
- Quantitativo de materiais.
O projeto elétrico deverá ser acompanhado de orientações quanto ao uso,
operação e conservação, de forma a não deixar dúvidas e garantir um bom
desempenho da obra e dos equipamentos nela instalados. Além disso,
deverá ser aprovado na CPFL (Companhia Paulista de Força e Luz).
Projeto de Proteção Atmosférica (SPDA)
O projeto de proteção atmosférica deverá seguir as normas da ABNT,
principalmente a NBR-5419.
Deverá conter:
- Localização, especificação e identificação do(s) captor (es) pára-raios ou
mesmo “gaiolas” quando necessárias;
- Forma e caminho de ligação entre os captores e o sistema de aterramento;
- Projeto e especificação do sistema de aterramento, com definição da
resistência de terra máxima;
- Ensaios e procedimentos para medição da resistência de terra;
- Memória descritiva detalhada do projeto de proteção atmosférica;
- Quantitativo de materiais.
O Sistema de Proteção de Descargas Atmosféricas
O SPDA deverá ser o mais protegido possível, evitando-se depredações ao
sistema como o roubo de cabos e elementos metálicos. Utilizar sistema
embutido na estrutura da edificação, atendendo as Normas pertinentes
para o caso.
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78
Projeto de Instalação de Rede de Lógica e Estabilizada
Deverão ser atendidas as necessidades quanto a localização, quantidade
de pontos, caminhamento dos eletrodutos, calhas ou canaletas, caixas de
passagem, caixas terminais, cabos e conectores;
O projeto da rede de lógica deverá ser elaborado utilizando o sistema de
cabeamento estruturado classe 5 (mínimo).
Elementos mínimos:
Projeto das instalações de rede de lógica;
Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto;
Memória descritiva e quantitativa de matérias;
Quantitativo de materiais.
Projeto de Instalação de Antenas Elementos mínimos:
- Projeto do sistema de antena solicitada;
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Detalhamentos necessários à perfeita execução dos serviços;
- Memorial descritivo;
- Quantitativo de materiais.
Projeto de Instalações Telefônicas
O projeto deverá seguir as normas atuais da ANATEL (Agência Nacional de
Telecomunicações); O projeto deverá ter a aprovação do órgão
competente. Deverá conter:
- Levantamento “in loco” das instalações existentes (só em caso de reforma
e/ou ampliação);
- Plantas gerais dos pavimentos, indicando caminhamentos e bitolas das
tubulações, cablagem e posicionamento dos quadros e caixas de saída;
- Corte esquemático das tubulações com cablagem;
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79
- Planta de situação e locação da edificação com indicação da entrada e
interligação á rede pública;
- Detalhamentos necessários à perfeita execução dos projetos;
- Locação, dimensionamento e detalhamentos de centrais de telefonia
(PABX, KS, rede de troncos, etc.);
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Memorial descritivo;
- Quantitativo de materiais.
Projeto de Prevenção Contra Incêndios
Deverão ser atendidas as normas e especificações do Corpo de Bombeiros;
O projeto deverá ser aprovado no CB;
O projeto compreenderá, no mínimo:
- Planta de situação;
- Plantas gerais com distribuição de hidrantes e extintores;
- Detalhes dos hidrantes, extintores, barreiras físicas, saídas de emergência e
outros que se fizerem necessários;
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Memorial descritivo;
- Quantitativo de materiais.
Projeto de Detecção de Incêndio
Deverão ser atendidas as normas e especificações do Corpo de Bombeiros.
O projeto compreenderá, no mínimo:
- Planta de situação;
- Projeto das instalações de detecção de incêndio;
- Detalhar sprintlers, detectores de fumaça e alarmes (quando exigidos pelas Normas);
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80
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Memorial descritivo e relação quantitativa de materiais.
Projeto de Instalação de GLP
Deverão ser atendidas as normas e especificações da ABNT; Especial
atenção deverá ser dada a localização da central de GLP e abrigo dos
botijões, para permitir, além do atendimento às exigências quanto à
ventilação e segurança, a facilidade de acesso e transporte dos cilindros.
Deverá conter no mínimo:
- Planta de situação;
- Planta dos pavimentos e locais atendidos, com indicação dos
caminhamentos das tubulações;
- Detalhes necessários à perfeita execução dos serviços;
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Memorial descritivo;
- Quantitativo de Materiais.
Projeto de Instalação de Gases Medicinais
Deverão ser atendidas as normas e especificações da ABNT;
Deverá conter no mínimo:
- Planta de situação;
- Planta dos pavimentos e locais atendidos, com indicação dos
caminhamentos das tubulações;
- Detalhes necessários à perfeita execução dos serviços;
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Memorial descritivo; Quantitativo de Materiais.
Projeto de Instalações de Ar Condicionado, Ventilação Mecânica e Exaustão
O projeto de instalações de ar condicionado, ventilação mecânica e
exaustão deverão atender as necessidades de cada caso, tendo em vista o
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81
tipo de ocupação e a atividade desenvolvida, e deverão seguir as
recomendações e normas da ABNT; Para todo os casos deverão ser
analisadas no mínimo 02 (duas) alternativas de solução, sistema ou
equipamento, buscando as justificativas para a definição pela alternativa de
melhor performance e desempenho técnico- econômico; As
especificações e memórias de cálculo deverão incluir os dados de vazão e
temperatura das diversas partes do sistema, para permitir o
rebalanceamento após as manutenções.
Elementos mínimos:
- Projeto das instalações de ar condicionado, ventilação mecânica e exaustão;
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Memorial descritivo;
- Quantitativo de materiais;
- Memória de cálculo.
Projeto de Impermeabilizações
Deverão ser projetados para cada área, sistemas compatíveis e coerentes
com os tipos de uso e graus de umidade aos quais os locais estão
submetidos.
Informações básicas:
- Projeto final das impermeabilizações;
- Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto;
- Memorial descritivo;
- Quantitativo de materiais.
Projeto de Isolamento Térmico
Deverão ser projetados e especificados os isolamentos térmicos para os
locais sujeitos a temperaturas elevadas ou baixas. As soluções deverão ser
compatibilizadas do ponto de vista técnico e estético com os ambientes
projetados.
Informações básicas:
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82
- Projeto final dos isolamentos térmicos;
- Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto;
- Memorial descritivo detalhado;
- Quantitativo de materiais.
Projeto de Isolamento Acústico
Deverão ser projetados e especificados os isolamentos acústicos para os
locais sujeitos a níveis de ruídos prejudiciais à saúde.
Informações básicas:
- Projeto final dos isolamentos acústico;
- Detalhamentos necessários a perfeita execução do projeto;
- Memorial descritivo detalhado;
- Quantitativo de materiais.
Projeto de Comunicação Visual
Elementos mínimos:
- Plantas baixas com a localização de todos os letreiros que deverão
proporcionar a perfeita identificação de todos os ambientes internos e
externos das edificações, bem como acessos, caminhos, sentidos,
dispositivos de segurança, etc.;
- Detalhamento de todos os letreiros e dispositivos de fixação;
- Memorial descritivo;
- Quantitativo de materiais.
Projeto de Sonorização
O projeto de sonorização ambiental para música e avisos deverá atender a
todos os pavimentos especificados.
Será composto de no mínimo:
- Projeto de sonorização;
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83
- Detalhamentos necessários à perfeita execução do projeto;
- Planta de locação e dimensões dos furos necessários na estrutura;
- Memória descritiva;
- Quantitativo de materiais.
MEMORIAL DESCRITIVO
No memorial descritivo, de acordo com a Lei no 8.666, sobre as Licitações e
Contratos administrativos, é vedado incluir marcas, características e
especificações exclusivas no objeto da licitação, a não ser quando for
tecnicamente justificável, não se admitindo preferência por marcas. Assim
sendo, as especificações devem ser bem detalhadas, incluindo as
exigências consideradas necessárias, mas tomando-se cuidado de não restringir a competitividade da licitação. Recomendamos, então que as
especificações técnicas sejam apresentadas de acordo com as exigências
da lei, e quando a referência à marca for imprescindível, esta deverá ser
feita com, no mínimo, 3 (três) marcas, além da citação: ou similar dentro do
mesmo padrão de qualidade;
O projeto deverá ser acompanhado de orientações quanto ao uso,
operação e conservação, de forma a não deixar dúvida e garantir um bom
desempenho da obra e dos equipamentos nela instalados;
O memorial descritivo deverá conter no mínimo os seguintes itens na ordem
indicada a seguir:
- Objeto com descrição sumária da obra (localização, dimensões, finalidade,
população beneficiada, etc);
- Sistema construtivo (justificativa e descrição da solução adotada); -
Normalização;
- Mobilização, instalação e desmobilização;
- Especificações técnicas para cada projeto.
As especificações constarão no mínimo de:
1. Materiais a serem empregados;
2. Aplicação dos materiais e cuidados especiais;
3. Eventuais ensaios;
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84
4. Cuidados com a manutenção;
5. Descrição de acabamentos;
6. Manuseio e armazenagem dos materiais.
ORÇAMENTO
Deverá ser elaborado o orçamento discriminado da obra contendo
quantidades, preços unitários e totais, e a planilha de orçamento deverá
seguir os preços da Tabela SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos
e Índices da Construção Civil, com valores de insumos devidamente
atualizados, devendo ser apresentado o preço de custo da obra em uma
planilha e outra com inclusão do BDI e Leis Sociais. A planilha de orçamento
deverá ser entregue em 2 vias devidamente assinadas e 1 cópia em arquivo tipo XLS - inclusive planilha sem preços (não serão permitidos valores tipo
“verba”) CRONOGRAMA FÍSICO FINANCEIRO
Deverá ser elaborado o cronograma da obra coerente com o seu grau de
complexidade.
PADRÕES DE APRESENTAÇÃO
- Apresentação Gráfica e Formato
Os desenhos deverão obedecer aos seguintes padrões:
- Modelos de prancha A0, A1, A2, A3 e A4, sendo preferencialmente
apresentadas em tamanho A1;
- Os textos deverão ser em tamanho A4 com formatação segundo as normas
da ABNT, letra arial 12, espaço 1;
- Os desenhos de anexos ao memorial descritivo deverão ser
preferencialmente em A3.
- Arquivos DigitalizadosOs estudos e desenhos deverão ser entregues da
seguinte forma:
- Em AUTOCAD (desenhos);
- Gravados em CD (três cópias);
- Jogos de projetos plotados (três plotagens);
- Os projetos deverão ser entregues em arquivos tipo DWG; Os arquivos
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85
deverão ter a seguinte organização no CD:
- Pasta com nome da obra;
- Sub-pasta por tipo e projeto.Os arquivos não deverão ser entregues
compactados (zip; arj. etc). A simbologia e os padrões de desenho deverão
ser os exigidos pela PMP, inclusive o modelo de carimbo.O memorial
descritivo deverá ser entregue em volume encadernado com espiral e capa
padronizada pela SOSP.
Considerações Finais:
Alterações dos projetos/planilhas: a contratada deverá, sempre que
solicitado pelo contratante, necessário ao bom andamento da obra e
tecnicamente possível, realizar os ajustes necessários nos projetos. Toda e
qualquer alteração nos projetos ou planilhas deve ser realizado pelo
respectivo responsável técnico.
Fiscalização da Obra: É de responsabilidade da contratada a fiscalização
da obra em todas as suas etapas, a fim de garantir a execução conforme os
projetos fornecidos.
Prazo de Entrega: 120 dias corridos da data do contrato.
A contratada deverá completar demais elementos que forem necessários
para contemplar as exigências/especificações do: Ministério da Saúde;
ABNT; INMETRO; Instruções e Resoluções do CREA; Vigilância Sanitária,
ANVISA; TCU (recomendações), Lei de Licitações 8666/1993; Portaria 1020 de
14 de maio de 2009; NBR 9050; e demais regulamentações, leis, decretos ou
resoluções que se façam necessários para a elaboração dos projetos dentro
dos preceitos fundamentais da administração pública.
A contratada deverá providenciar as aprovações em órgãos e instituições
regulamentadoras (Corpo de Bombeiros, VISA, Prefeitura Municipal, Meio
Ambiente, e outros), assim como deverá providenciar as correções
necessárias nos projetos sempre que necessário ou solicitado pelas referidas
instituições.
A empresa contratada deverá atentar-se para eventuais atualizações das
leis e normas que regulamentam projetos arquitetônicos; construção civil;
normas técnicas; portarias do Ministério da Saúde; leis e Decretos para
adequação dos projetos.
A contratada devera providenciar anotação de responsabilidade técnica
(ART) de todos os profissionais envolvidos nos trabalhos, em cada uma de
suas etapas ( projetos e planilhas.....). Devem ser apresentadas também as
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86
respectivas certidões de acervos técnicos.
A contratada devera iniciar o projeto executivo após aprovação (com
eventuais correções, se necessário, do projeto básico pelo contratante).
O Projeto Conceitual deve passar pela avaliação do Secretario de Saúde, e
deve ter seu aval antes da elaboração do projeto básico e dos demais
projetos.
A Contratante deverá fornecer à contratada o levantamento
Planialtimetrico dos terrenos destinados a receberem as edificações.
É de responsabilidade da Contratante o fornecimento do estudo de
sondagem dos terrenos.
Maio de 2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA
SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E ORÇAMENTOS
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87
ANEXO IX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
CONTRATAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA IMPLANTAÇÃO DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE COMPOSTO DE CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III
FONTE: SINAPI MAR.2016 BDI = 24,87% - Conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 - TCU
ESTIMATIVA ORÇAMENTÁRIA
Item Estimativa de Pranchas por Projeto
Formato Quanti
dade
Preço Unitário com BDI 24,87%
Preço Total
1 Projeto Básico Arquitetura
1.1 Planta de implantação A1 4,00 R$ 2.683,94
R$ 10.735,77
1.2 Planta Baixa Pavimentos A1 10,00 R$ 2.683,94
R$ 26.839,42
1.3 Planta de Cortes A1 8,00 R$ 2.683,94
R$ 21.471,53
1.4 Planta de Elevações A1 8,00 R$ 2.683,94
R$ 21.471,53
R$
80.518,26
2 Projeto Executivo Arquitetura
2.1 Planta de implantação A1 5,00 R$ 2.683,94
R$ 13.419,71
2.2 Planta Baixa Pavimentos A0 14,00 R$ 3.745,54
R$ 52.437,49
2.3 Planta de Acabamentos A0 16,00 R$ 3.745,54
R$ 59.928,56
2.4 Planta de Mobiliário A0 8,00 R$ 3.745,54
R$ 29.964,28
2.5 Planta de cortes A0 7,00 R$ 3.745,54
R$ 26.218,75
2.6 Planta de Elevações A0 7,00 R$ 3.745,54
R$ 26.218,75
2.7 Planta Esquadrias A0 16,00 R$ 3.745,54
R$ 59.928,56
2.8 Planta de Detalhamento de A1 18,00 R$ R$
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88
Banheiros 2.683,94 48.310,95
2.9 Planta de Detalhamento de Vestiários A1 8,00
R$ 2.683,94
R$ 21.471,53
2.10 Planta de Detalhe Construtivos A1 5,00
R$ 2.683,94
R$ 13.419,71
2.11 Memoriais Descritivos A4 80,00 R$ 72,89
R$ 5.831,10
2.12 Memoriais Técnicos A4 80,00 R$ 72,89
R$ 5.831,10
2.13 Memorial de Cálculo A4 20,00 R$ 72,89
R$ 1.457,77
R$
364.438,28
3 Projeto Executivo Estrutura
3.1 Planta de Fundações e Detalhe de Maciços A1 12,00
R$ 2.683,94
R$ 32.207,30
3.2 Planta de Quadro de Pilares A1 12,00 R$ 2.683,94
R$ 32.207,30
3.3 Planta de Formas Lajes de Pisos A1 14,00
R$ 2.683,94
R$ 37.575,19
3.4 Planta de Armaduras de Pisos A0 32,00 R$ 3.745,54
R$ 119.857,13
3.5 Planta de detalhamento de elementos Estruturais A0 10,00
R$ 3.745,54
R$ 37.455,35
3.6 Memoriais Descritivos A4 60,00 R$ 72,89
R$ 4.373,32
3.7 Memoriais Técnicos A4 120,0
0 R$ 72,89
R$ 8.746,65
3.8 Memorial de Cálculo A4 10,00 R$ 72,89
R$ 728,89
R$
273.151,13
4 Projeto Executivo Eletrica e Paineis Fotovoltaicos
4.1 Planta Eletrica BD A0 7,00 R$ 3.745,54
R$ 26.218,75
4.2 Planta Eletrica CG A0 10,00 R$ 3.745,54
R$ 37.455,35
4.3 Planta Eletrica IE A0 7,00 R$ 3.745,54
R$ 26.218,75
4.4 Planta Eletrica IL A0 7,00 R$ 3.745,54
R$ 26.218,75
4.5 Planta Eletrica QE A1 7,00 R$ R$
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89
2.683,94 18.787,59
4.6 Planta Eletrica SC A0 7,00 R$ 3.745,54
R$ 26.218,75
4.7 Planta Eletrica TN A0 7,00 R$ 3.745,54
R$ 26.218,75
4.8 Memoriais Descritivos A4 40,00 R$ 72,89
R$ 2.915,55
4.9 Memoriais Técnicos A4 40,00 R$ 72,89
R$ 2.915,55
4.10 Memorial de Cálculo A4 10,00 R$ 72,89
R$ 728,89
R$
193.896,66
5 Projeto Executivo Lógica
5.1 Planta de Cabeamento Estruturado A1 8,00
R$ 2.683,94
R$ 21.471,53
5.2 Memoriais Descritivos A4 15,00 R$ 72,89
R$ 1.093,33
5.3 Memoriais Técnicos A4 15,00 R$ 72,89
R$ 1.093,33
R$
23.658,20
6 Projeto Executivo Hidraulica
6.1 Planta de Aguas Limpas A1 7,00 R$ 2.683,94
R$ 18.787,59
6.2 Planta de Aguas Limpas-Isometrica da rede A1 4,00
R$ 2.683,94
R$ 10.735,77
6.3 Planta de Detalhamento A1 3,00 R$ 2.683,94
R$ 8.051,83
6.4 Planta de Rede de Esgoto A1 7,00 R$ 2.683,94
R$ 18.787,59
6.5 Planta de Rede de Esgoto - Isometrica da rede A1 4,00
R$ 2.683,94
R$ 10.735,77
6.6 Planta Esquemática de numeração de nós A1 7,00
R$ 2.683,94
R$ 18.787,59
6.7 Planta de Rede de águas Pluviais A1 6,00
R$ 2.683,94
R$ 16.103,65
6.8 Planta de Rede de Águas Pluviais - Isometrica da rede A1 2,00
R$ 2.683,94
R$ 5.367,88
6.9 Planta Esquemática de numeração de nós A1 2,00
R$ 2.683,94
R$ 5.367,88
6.10 Memoriais Descritivos A4 40,00 R$ 72,89
R$ 2.915,55
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90
6.11 Memoriais Técnicos A4 40,00 R$ 72,89
R$ 2.915,55
6.12 Memorial de Cálculo A4 10,00 R$ 72,89
R$ 728,89
R$
119.285,54
7 Projeto Executivo Gases
7.1 Planta de Gás Combustivel A1 7,00 R$ 2.683,94
R$ 18.787,59
7.2 Planta de Gases Medicinais A1 2,00 R$ 2.683,94
R$ 5.367,88
7.3 Planta Isometrica da rede de gases A1 4,00
R$ 2.683,94
R$ 10.735,77
7.4 Planta de Detalhamento das redes A1 7,00
R$ 2.683,94
R$ 18.787,59
7.5 Memoriais Descritivos A4 40,00 R$ 72,89
R$ 2.915,55
7.6 Memoriais Técnicos A4 40,00 R$ 72,89
R$ 2.915,55
7.7 Memorial de Cálculo A4 10,00 R$ 72,89
R$ 728,89
R$
60.238,82
8 Projeto Executivo de Segurança Contra Incêndios
8.1
Planta de Caminhos de Evacuação/sinalização de emergência A1 12,00
R$ 2.683,94
R$ 32.207,30
8.2 Planta de Tubulação para rede de incêndios A1 7,00
R$ 2.683,94
R$ 18.787,59
8.3 Memoriais Descritivos A4 10,00 R$ 72,89
R$ 728,89
8.4 Memoriais Técnicos A4 10,00 R$ 72,89
R$ 728,89
R$
52.452,67
9 Projeto Executivo de Acessibilidade
9.1 Planta do Acecibilidades Pav.Terreo A1 7,00
R$ 2.683,94
R$ 18.787,59
9.2 Planta de Detalhamento A1 4,00 R$ 2.683,94
R$ 10.735,77
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
91
9.3 Memoriais Descritivos A4 30,00 R$ 72,89
R$ 2.186,66
9.4 Memoriais Técnicos A4 30,00 R$ 72,89
R$ 2.186,66
R$
33.896,68
10 Projeto Executivo Ar Condicionado
10.1 Planta de Circuitos de Ar A1 12,00 R$ 2.683,94
R$ 32.207,30
10.2 Planta de Circuitos de Freon A1 12,00 R$ 2.683,94
R$ 32.207,30
10.3 Planta de Circuitos Eletricos A1 7,00 R$ 2.683,94
R$ 18.787,59
10.4 Memoriais Descritivos A4 10,00 R$ 72,89
R$ 728,89
10.5 Memoriais Técnicos A4 10,00 R$ 72,89
R$ 728,89
10.6 Memorial de Cálculo A4 30,00 R$ 72,89
R$ 2.186,66
R$
86.846,63
11
Planilha Orçamentária/Cronograma Fisico-Financeiro/QCI
Planilha Orçamentária/Cronograma Fisico-Financeiro/QCI A4 12,00
R$ 72,89
R$ 874,66
R$
874,66
TOTAL GERAL R$ 1.289.257,54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
92
ANEXO X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
CONTRATAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA IMPLANTAÇÃO DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE COMPOSTO DE CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III
FONTE: SINAPI MAR.2016 BDI = 24,87% - Conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 - TCU
Item Mês 1 Mês 2 Mês 3 Mês 4
Projeto Básico Arquitetura 100%
R$ 80.518,26
Projeto Executivo Arquitetura 50,00% 50,00%
R$ 182.219,14 R$ 182.219,14
Projeto Executivo Estrutura 50,00% 50,00%
R$ 136.575,56 R$ 136.575,56
Projeto Executivo Eletrica e Paineis Fotovoltaicos 50,00% 50,00%
R$ 96.948,33 R$ 96.948,33
Projeto Executivo Lógica 50,00% 50,00%
R$ 11.829,10 R$ 11.829,10
Projeto Executivo Hidraulica 50,00% 50,00%
R$ 59.642,77 R$ 59.642,77
Projeto Executivo Gases 50,00% 50,00%
R$ 30.119,41 R$ 30.119,41
Projeto Executivo de Segurança Contra Incêndios 50,00% 50,00%
R$ 26.226,33 R$ 26.226,33
Projeto Executivo de Acessibilidade 50,00% 50,00%
R$ 16.948,34 R$ 16.948,34
Projeto Executivo Ar Condicionado 50,00% 50,00%
R$ 43.423,32 R$ 43.423,32
Planilha Orçamentária/Cronograma Fisico-Financeiro/QCI 50,00% 50,00%
R$ 437,33 R$ 437,33
Total R$ 80.518,26 R$ 603.932,31 R$ 604.369,64 R$ 437,33
Total acumulado R$ 80.518,26 R$ 684.450,57 R$ 1.288.820,21 R$ 1.289.257,54
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
93
ANEXO XI – COMPOSIÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULINIA
CONTRATAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO, COMPLEMENTARES E OUTROS PARA IMPLANTAÇÃO DO QUARTEIRÃO DA SAÚDE COMPOSTO DE CENTRO ESPECIALIZADO DE REABILITAÇÃO, CENTRO DE DIAGNÓSTICOS E CENTRO DE ESPECIALIDADES ODONTOLÓGICAS TIPO III
FONTE: SINAPI MAR.2016 BDI = 24,87% - Conforme equação para cálculo do percentual do BDI recomendada pelo Acórdão 2622/2013 - TCU
Encargos Sociais (%) Horista: 88,15; Mensalista: 49,93
SERVIÇO Descrição Mês/Ref.
SINAPI SP MAR.2016
PRANCHA FORMATO A0 mar/16
Código Descrição Unidade Coeficiente Preço Sub Total
00002708 Engenheiro /Arquiteto Senior Hora 1,80 105,83 190,49
00002706 Engenheiro Auxiliar Hora 3,80 63,97 243,09
00002358 Desenhista Projetista Hora 12,00 33,15 397,80
00002355 Desenhista Detalhista Hora 18,00 22,18 399,24
00002357 Desenhista Copista Hora 8,00 18,25 146,00
00004266 Copia Heliografica m2 1,00 16,05 16,05
Mão Obra:
1.376,62 *LS (88,15%):
1.619,73 SubMO
: 2.996,35
Materiais: 16,05 *BDI (24,87%):
749,18 TOTAL: 3.745,54
SERVIÇO Descrição Mês/Ref.
SINAPI SP MAR.2016
PRANCHA FORMATO A1 mar/16
Código Descrição Unidade Coeficiente Preço Sub Total
00002708 Engenheiro /Arquiteto Senior Hora 1,80 105,83 190,49
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento Executivo de Licitações
94
00002706 Engenheiro Auxiliar Hora 3,00 63,97 191,91
00002358 Desenhista Projetista Hora 8,00 33,15 265,20
00002355 Desenhista Detalhista Hora 12,00 22,18 266,16
00002357 Desenhista Copista Hora 4,00 18,25 73,00
00004266 Copia Heliografica m2 0,50 16,05 8,03
Mão Obra:
986,76 *LS (88,15%):
1.161,03 SubMO
: 2.147,79
Materiais: 8,03 *BDI (24,87%):
536,15 TOTAL: 2.683,94
SERVIÇO Descrição Mês/Ref.
SINAPI SP MAR.2016
Memoriais Descritivos/Especificações
Técnicas/Planilha Orçamentaria/ Cronograma Fisico-Financeiro
mar/16
Código Descrição Unidade Coeficiente Preço Sub Total
00002708 Engenheiro /Arquiteto Senior Hora 0,10 105,83 10,58
00002706 Engenheiro Auxiliar Hora 0,20 63,97 12,79
00002357 Desenhista Copista Hora 0,10 33,15 3,32
00004266 Copia Heliografica m2 0,06 22,18 1,38
Mão Obra:
26,69 *LS (88,15%):
31,41 SubMO
: 58,10
Materiais: 1,38 *BDI (24,87%):
14,79 TOTAL: 72,89