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1 _____________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 006/2013 CONCORRÊNCIA PÚBLICA A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC,nos Termos da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Municipal 5660, de 26 de agosto de 2010 e Decretos Municipais pertinentes e demais legislações complementares, por intermédio deste Edital, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação Pública, na modalidade Concorrência Pública, do tipo MAIOR VALOR POR VAGA. As propostas para o objeto do presente Edital de Licitação serão recebidas até as 12 horas do dia 19 de fevereiro de 2013 , através do seu Protocolo Geral, localizado na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC. a) A reunião para a abertura dos envelopes contendo "Documentação" e "Propostas de Preços" será realizada às 13 horas e 30 minutos do dia 19 de fevereiro de 2013 , na Sala de Licitações da ASTC, localizada na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC, com a presença ou não das licitantes. b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para a licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mail ou fax. c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização do evento, na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário. d) Os interessados poderão obter o Edital no site da ASTC www.astc.sc.gov.br e a versão impresso após retirarem o boleto bancário emitido pela ASTC e efetuarem o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais). e) Rúbrica de Receita: 2013 1.3.3.3.01.03.00.00.00. (0015) 01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO: 1.1. A presente Licitação tem por objetivo: CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO CRICIÚMA ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC, COM PARQUÍMETROS (EMISSORES DE TICKETS DE ESTACIONAMENTO) ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO CONFORME ANEXO IX DO EDITAL. 1.2. A empresa vencedora deverá implantar, operar, controlar e realizar a manutenção do sistema, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo IX do presente Edital; 1.3. A instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, inclui a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo IX;

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Page 1: EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 006/2013 - astc.sc.gov.br 006.pdf · sinalizações especificas para a utilização do estacionamento rotativo, incluindo os materiais e mão-de-obra necessários,

1 _____________________________________________________________________________________________ Rua Cel Marcos Rovaris – 443 – Centro – CEP: 88801-010 – Fone (48) 3462-3800 – Criciúma – SC

EDITAL DE LICITAÇÃO Nº. 006/2013

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

A Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Criciúma – ASTC, nos Termos da Lei Nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Nº. 8.883, de 08 de junho de 1994, Lei 8.987 de 13 de fevereiro de 1995, Lei Municipal 5660, de 26 de agosto de 2010 e Decretos Municipais pertinentes e demais legislações complementares, por intermédio deste Edital, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação Pública, na modalidade Concorrência Pública , do tipo MAIOR VALOR POR VAGA. As propostas para o objeto do presente Edital de Licitação serão recebidas até as 12 horas do dia 19 de fevereiro de 2013 , através do seu Protocolo Geral , localizado na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC.

a) A reunião para a abertura dos envelopes contendo "Documentação" e "Propostas de Preços" será realizada às 13 horas e 30 minutos do dia 19 de fevereiro de 201 3, na Sala de Licitações da ASTC, localizada na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC, com a presença ou não das licitantes.

b) Não serão aceitas nem recebidas, em hipótese alguma, documentações e propostas após a data e hora aprazadas para a licitação, ainda que tenham sido despachadas, endereçadas e/ou enviadas por qualquer meio, anteriormente a data do vencimento. Também não serão aceitas, nem levadas em consideração, propostas encaminhadas por telexogramas, telegramas, radiogramas, aerogramas, e-mail ou fax.

c) Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente, de caráter público, que impeça a realização do evento, na data acima marcada, a licitação ficara automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente, independentemente de nova comunicação, no mesmo local e horário.

d) Os interessados poderão obter o Edital no site da ASTC www.astc.sc.gov.br e a versão impresso após retirarem o boleto bancário emitido pela ASTC e efetuarem o pagamento de R$ 20,00 (vinte reais).

e) Rúbrica de Receita: 2013 1.3.3.3.01.03.00.00.00. (0015) 01- DO OBJETO DA LICITAÇÃO:

1.1. A presente Licitação tem por objetivo: CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO D O SISTEMA DE ESTACIONAMENTO CRICIÚMA ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA/SC, COM PARQUÍMETROS (EMISSORES DE TICKETS DE ESTACIONAMENT O) ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO CONFORME ANEXO IX DO EDITAL. 1.2. A empresa vencedora deverá implantar, operar, controlar e realizar a manutenção do sistema, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo IX do presente Edital; 1.3. A instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, inclui a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do Anexo IX;

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1.4. A empresa vencedora deverá realizar, em até 60 (sessenta) dias , contados da assinatura do contrato, a manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical, das áreas onde está e/ou será implantado o Estacionamento Criciúma Rotativo, concomitante as sinalizações especificas para a utilização do estacionamento rotativo, incluindo os materiais e mão-de-obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, Leis Municipais e bem como as determinações e orientações da ASTC. A licitação deverá obedecer integralmente às especificações e determinações previstas nos seguintes Anexos:

ANEXO I -MINUTA CONTRATUAL; ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO; ANEXO III –DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO; ANEXO IV -DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988; ANEXO V – DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DA SEDE EM CRICIÚMA/SC; ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR; ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL; ANEXO IX – PROJETO BÁSICO; ANEXO X – MODELO DE PROPOSTA. ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE VISITA (PREENCHIDO PELO PARTICIPANTE). ANEXO XII - ATESTADO DE VISITA (PREENCHIDO PELA ASTC). 02 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:

2.1.Poderão participar da presente licitação Pessoa s Jurídicas que satisfaçam às condições deste Edital , e, concomitantemente, apresentem os documentos de habilitação e da proposta em envelopes distintos que passamos a chamar respectivamente de: ENVELOPE Nº. 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e ENVELOPE Nº. 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS" , no local, data e horário indicados neste Edital.

2.2.Não poderão participar da presente Licitação Pe ssoas Jurídicas que:

a) Estejam cumprindo sanção de suspensão do direito de licitar ou de declaração de inidoneidade imposta por qualquer órgão governamental, autárquico, fundacional, empresas públicas ou de economia mista;

b) Enquadradas nas disposições do art. 9º, da Lei nº. 8666/93 e alterações posteriores. c) Não será admitida a participação conjunta nesta licitação, de Empresas controladoras, controladas, coligadas ou subsidiárias entre si ou, ainda que, independentemente, nomeiem um mesmo representante. 03- DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - Envelope Nº. 1: 3.1. A (o) licitante deverá apresentar os seguintes documentos de habilitação:

a. Documento relativo à Constituição da Empresa:

• Registro comercial no caso de empresa individual;

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• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus dirigentes;

• Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada da prova da diretoria em exercício;

• Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

• Capital Social deve ser no mínimo de 10% do valor total da proposta.

b. Documentos relativos às Fazendas: Federal, Estad ual e Municipal:

1) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal e para com a Dívida Ativa da União, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 2) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do (a) licitante, expedida pelo órgão competente; 3) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do (a) licitante, expedida pelo órgão competente;

c. Documento relativo ao INSS: 1) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social fornecida pelo Instituto Nacional de Seguro Social(INSS);

d. Documento relativo ao FGTS: 1) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e. Documento relativo à Débitos Trabalhistas: 1) Prova de inexistência de débitos inadimplidos pe rante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trab alhistas (CNDT) f. Documento relativo à Qualificação econômico-fina nceiro: 1) Certidão Negativa de pedido de Falência ou Concorda ta expedida pelo distribuidor judicial da localidade da sede da empresa. 2) Deverão ser apresentados o balanço patrimonial e respectivas demonstrações de resultados do último exercício sociais já exigidos e apresentados na forma da Lei (art. 31, Inciso I da Lei Federal nº 8666/93, com suas alterações); sendo que o balanço das sociedades anônimas ou por ações deverá ser apresentado em publicações no Diário Oficial, para as demais deverá ser apresentado e comprovado o registro do Livro Diário ou livro de balanço registrado na junta comercial de sua sede, inclusive com seu termo de abertura e encerramento.

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a) Índice de Liquidez Corrente (ILC) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:

ILC =Ativo Circulante

Passivo Circulante

b) Índice de Liquidez Geral (ILG) – deverá ser igual ou superior a 1,0, conforme fórmula

abaixo: ILG =Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo

Passivo Circulante + Passivo Exigível a Longo Prazo

c) Índice de Solvência Geral (ISG) – deverá ser igual o superior a 1,0, conforme fórmula abaixo:

ISG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Exigível à Longo Prazo

3) Comprovação de que a licitante possui capital social ou patrimônio líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação através do balanço patrimonial, ou estatuto ou contrato social, estes últimos acompanhados das últimas alterações contratuais, se houver, homologadas na forma da lei, sendo admitida a atualização para esta data através de índices oficiais (1.500 VAGAS X 135 HORAS (60%) X R$ 0,22 = R$ 44.550,0000 X 12 MESES = R$ 534.600 X 10 ANOS = R$ 5.346.000,00 X 10% = R$ 534.600,00) 4)Das empresas recém-constituídas será exigida a apresentação de cópia ou fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente assinado pelo contador com seu respectivo nº. do CRC (Conselho Regional de Contabilidade); 5) As empresas de Sociedade Anônima (S/A) deverão apresentar a publicação do balanço em Diário Oficial, enquanto as Sociedades por Quotas Limitadas (LTDA) deverão apresentar cópia ou fotocópia do balanço extraída do Livro Diário – devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicilio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento. g. Documento relativo à Qualificação Técnica: A documentação relativa à qualificação técnica (habilitação básica para todo o objeto) consistirá de: 1) Prova de registro da licitante e do(s) responsável (is) técnico(s) junto ao CREA, através de certidões, dentro de seu prazo de validade. 2) Prova documentada do responsável técnico do licitante indicando cargo e/ou função compatível com o serviço/obra, através de: cópia da carteira de trabalho assinada do quadro de funcionários ou cópia do contrato de prestação de serviços ou do contrato social;

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3) Apresentação de no mínimo 01 (um) atestado e no máximo 02 (dois) atestados de qualificação técnica da licitante, emitidos por pessoa jurídica de direito público devidamente registrado no CREA, que comprovem que a proponente executou e/ou vem executando os seguintes serviços:

a) Execução de serviços de implantação, operação e manutenção de sistema de estacionamento rotativo de veículos, localizado em vias e logradouros públicos municipais, com no mínimo 1.000 (hum mil)vagas, através de parquímetros eletrônicos tipo multivagas emissores de comprovantes;

b) Serviços de gerenciamento e monitoramento do uso de vagas através de equipamentos eletrônicos portáteis, conforme descrito no anexo IX – Projeto Básico.

c) Serviços de credenciamento, distribuição e comercialização dos cartões eletrônicos em postos de venda, utilizados nos parquímetros multivagas.

d) A proponente poderá comprovar que executou ou vem executando os serviços acima em um único atestado e no máximo em dois, mas deverá comprovar que executou ou vem executando todos os itens acima.

e) Atestado de visita técnica nos locais de implantação do estacionamento rotativo, que

será emitido pelo Diretor Administrativo da ASTC após VISITA TÉCNICA a serfeita por representante(s) da empresa, devidamente credenciado(s), mas com a presença indispensável do responsável técnico da mesma. (Anexo XII)

1. As empresas poderão facultativamente realizar visita técnica. Aos que realizarem, anexar na documentação Atestado de Visita Técnica (Anexo XII) e a Declaração de Visita (Anexo XI ), e colocar no envelope nº 1 – Documentos de Habilitação, caso não realize a visita técnica fazer DECLARAÇÃO de responsabilidade e de conhecimentos das áreas Azul e Verde da cidade de Criciúma e colocar no envelope nº 1. 2. As visitas técnicas deverãoser marcadas junto a ASTC pelo fone (48) 3462-3800 das 13:00 às 16:00 H até o dia 15/02/2013 (A/C Sr. Silvio Pedro Ferrelli). h) Declarações: 1. Declaração de que a proponente está cumprindo com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7o da Constituição Federal, conforme Art. 27, V, da Lei 8.666/93. (Anexo IV). 2.Declaração de Responsabilidade e Compromisso. (Anexo VII). 3. Declaração de Aceitação dos termos do edital. (Anexo VIII). 4.Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo. (Anexo III). 5.Declaração de Situação Regular. (Anexo VI). 6. Declaração de que se compromete a instalar e manter escritório na área central do município de Criciúma, com funcionário designado para atender e responder eventuais reclamações, dúvidas, etc. dos usuários, bem como gerenciar a prestação do serviço. (Anexo V). 7) Declaração de Visita (Anexo XI)

8) Atestado de Visita (Anexo XII)

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i) Equipamentos: 1. PARQUÍMETRO MULTI VAGAS

1.1) CATÁLOGO DO EQUIPAMENTO de emissão de tíquete a ser implantado com todas as especificações técnicas dos equipamentos;

1.2) CARTA COMPROMISSO do fabricante dos equipament os, mencionando a garantia de atendimento dos prazos, condições técnicas estip uladas no presente edital.

2. EQUIPAMENTO EMISSOR DE TÍQUETESPÓS UTILIZAÇÃO

2.1) CATÁLOGO DO EQUIPAMENTO que demonstre a compro vação da emissão de tíquetes de estacionamento, emissão de avisos de to lerância, emissão de tarifas de pós-utilização, controle de utilização da vaga sem o us o do tíquete, comprovação da integração com o equipamento emissor fixo de tíquet es ( parquímetro) e da impressora portátil móvel com tipo de papel que irá utilizar;

2.2) CARTA COMPROMISSO do fabricante do equipamento , mencionando a garantia de atendimento dos prazos, condições técnicas estipula das no presente edital. Este equipamento deve funcionar com linha de telefone mó vel (a cargo da Concessionária).

3. EQUIMENTO EMISSOR DE AIT

3.1) CATÁLOGO DO EQUIPAMENTO que demonstre que o equipamento gera e imprimi o talonário eletrônico para emissão dos autos de infração, tudo em conformidade com as especificações técnicas constantes no projeto básico anexo IX , da impressora portátil móvel com tipo de papel que irá utilizar;

3.2) COMPROVAÇÃO DA HOMOLOGAÇÃO do sistema junto ao DENATRAN conforme portaria n 1279/10;

3.3) CARTA COMPROMISSO do fabricante do equipamento , mencionando a garantia de atendimento dos prazos, condições técnicas estipula das no presente edital. Este equipamento deve funcionar com linha de telefone mó vel (a cargo da Concessionária)

3.2. Os documentos de habilitação deverão ser originais ou cópias autenticadas em cartório competente ou por servidor designado pela ASTC, ou ainda, publicados em Órgão da imprensa oficial.Faz-se exceção aos documentos disponibilizados e emitidos via internet, como o CND do INSS e o CRS do FGTS, entre outros, que terão sua validade confirmada através do site do respectivo órgão, em única via. OBSERVAÇÃO : todos os documentos deverão estar perfeitamente l egíveis.

3.3. Para os documentos apresentados, sem prazo de validade expresso, considerar-se-á 180 (cento e oitenta) dias da data de emissão , com exceção dos Atestados, bem como os documentos cuja renovação se torna impossível.

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3.4. Os (as) licitantes que não apresentarem em forma legal e em perfeitas condições a documentação exigida na condição anterior serão consideradas, inabilitadas e excluídas das fasessubseqüentes da Licitação, sem direito a qualquer reclamação ou indenização.

3.5. A participação neste Edital de Licitação importa à licitante, na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como observância nos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos.

3.6. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, conforme o Art. 41, § 2º da Lei. 8.666/93.

3.7. A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado e indevassável , devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da firma licitante, com o seguinte endereçamento:

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma - ASTC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL: 006/2013 – MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ENVELOPE: Nº. 1 - "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" LICITANTE: CNPJ: 04 - DA PROPOSTA DE PREÇOS - Envelope Nº. 2: 4.1. A licitante deverá apresentar a proposta de preços (ANEXO X), original ou em fotocópia autenticada, datilografada ou impressa em língua portuguesa , em papel timbrado ou identificado com carimbo padronizado do (CNPJ) da f irma licitante , em 01 (uma) via, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o número deste Edital, bem como, datada, assinada na última folha e rubricadas as demais pel o representante legal da licitante. 4.2. A proposta deverá:

I – Deverá ser expresso em valor por hora disponível, v alor mensal e valor global, também o valor da outorga e o valor de repasse de p ós utilização e de Caçamba para Coleta de Entulhos, em moeda corrente nacional, alg arismos arábicos, sem emendas, rasuras, uso de corretivos ou entrelinhas, em docum ento original da empresa e com identificação do responsável;

II – O prazo de validade, que não poderá ser inferi or a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua abertura, sendo este o prazo considerad o em caso de omissão;

4.3. Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;

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4.4. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em envelope opaco, lacrado e indevassável, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado com carimbo padronizado do (C.N.P.J.) da empresa licitante:

Autarquia de Segurança, Trânsito e Transporte de Cr iciúma - ASTC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

EDITAL: 006/2013 – MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA ENVELOPE: Nº. 2 - "PROPOSTA DE PREÇOS" LICITANTE: CNPJ: 4.5. Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nº.s1 e 2.

05 - DA REPRESENTAÇÃO DA LICITANTE:

5.1. Na hipótese de a licitante não estar representada na licitação por Administrador expressamente nomeado no estatuto ou contrato social, a mesma poderá fazer-se representar por elemento credenciado, por carta ou por procuração, onde contenha o número de sua cédula de identidade que deverão ser apresentados na ocasião, ficando retido o credenciamento.

5.2.O LICITANTE OU SEU REPRESENTANTE DEVERÁ PORTAR EM MÃOS, NO DIA DA ABERTURA DAS PROPOSTAS, DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENT O (ANEXO II) E DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO.

5.3. Durante os trabalhos só será permitida manifestação oral ou escrita de pessoas mencionadas naDECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO .

06 - DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS:

6.1. No dia, hora e local designado neste edital, na presença ou não das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, processará a análise e julgamento dos documentos e propostas de preços.

6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as licitantes;

6.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e licitante presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;

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6.4. A Comissão manterá em seu poder as propostas das licitantes inabilitadas, com os envelopes Nº. 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o término recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei Nº. 8.666/93; 6.5. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as licitantes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todas as licitantes presentes; 6.5.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;

6.6. A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos: abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos de acordo com o Art. 43, inciso III da Lei 8.666/93; 6.7.Depois da hora marcada para recebimento dos doc umentos e proposta, nenhum documento ou proposta poderá ser recebido pela Comi ssão Permanente de Licitação;

6.8. Fica sem o direito de reclamar contra o processamento da presente licitação o licitante que se recusar a rubricar as propostas apresentadas ou, no caso de ocorrer o previsto no item 6.7, bem como aqueles que recusarem assinar a Ata. 07- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO:

7.1. Entre as licitantes habilitadas à Licitação, a vencedora será aquela que, tendo cumprido as exigências deste Edital e seus Anexos oferecer o MAIOR VALOR MENSAL (conforme Anexo IX), obedecendo o valor mínimo que está abaixo desc rito:

7.1.1. O maior valor mensal será por hora disponível sendo que o menor valor será de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por hora disponível, c onforme tabela abaixo, de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) de outorga , de R$ 3,00 de valor de repasse de pós utilização sem tíquete e de Caçamba para Coleta de Entulhos e de R$ 1,50 pós utilização com tíquete (valores correspondentes a d uas horas e uma hora respectivamente).

Valor Mínimo/Hora (1) Qt. Horas/ 60% Ocupação (2)

Nº Vagas (3) Total Mensal (4)

R$ 0,22 135 1500 R$ 44.550,00 FORMULA(1) X (2) X(3) = (4)

VALOR GLOBAL

(Total Mensal X 12 mesesX 10 anos) OUTORGA

R$ 44.550,00 X 12 (MESES) = R$ 534.600,00 X 10 ANOS = R$ 5.346.000,00 R$ 150.000,00

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Valor Pós Utilização sem Tíquete e Caçamba de Entulho, para cada uma paga (valor fixo)

Valor Pós Utilização com Tíquete cada uma paga (valor fixo)

R$ 3,00 (valor referente a

duas horas)

R$ 1,50 (valor referente a uma

hora)

7.2. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atendam as especificações e as exigências contidas neste Edital e seus anexos. 7.3. No caso de todos os licitantes serem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos licitantes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto noartigo 48, § 3º, da Lei nº. 8.666/93 e alterações posteriores. 7.4. No caso de absoluta igualdade de condições ent re 02 (duas) ou mais PROPOSTAS MAIOR VALOR MENSAL ATRAVÉS DO PREÇO POR HORA DISPON IVEL, o desempate será o valor maior da outorga. 7.4.1. Persistindo empate será por sorteio, em ato público, na presença das licitantes interessadas, obedecido o § 2 o, do Artigo 3 o e o § 2o do Artigo 45, da Lei Nº. 8.666/93.

7.5. Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.

7.6. Caberá à Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado à consideração do Diretor Presidente da ASTC com vistas à homologação da adjudicação; 7.7. A Administração, até a assinatura do "Termo Contratual", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a licitante vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica ou administrativa; 7.8. A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Diretor Presidente da ASTC. 7.9. Em caso de desistência da primeira classificada, antes ou após a adjudicação, a Comissão Julgadora poderá convocar os demais licitantes remanescentes, na ordem de classificação para substituí-la nas mesmas condições estabelecidas, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.

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7.10. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentando sempre ao amparo do disposto nas Leis Federais Nº.s. 8.666/93 e 8.883/94. 08- DAS PENALIDADES E SANÇÕES:

8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, a licitante adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação poderá ser aplicada pela ASTC, garantida a previa defesa, as seguintes penalidades: 8.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do termo contratual, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do mesmo. 8.1.2. No caso de atraso no pagamento, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual, até o 10º (décimo) dia. 8.2. Em caso de inexecução parcial ou total do termo contratual, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:

8.2.1. Advertência; 8.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Termo Contratual;

8.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a ASTCpelo prazo de até 02 (dois) anos; 8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade; 8.3. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência exclusiva do Diretor Presidente da ASTC, conforme o caso, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação, conforme art. 87, § 3º da Lei 8.666/93. 8.4. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", formalmente comprovados e justificados.

09 - DOS RECURSOS: 9.1. Dos atos praticados pela Administração decorrentes da presente licitação, cabem:

9.1.1. Recursos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:

a) habilitação ou inabilitação do licitante;

b) julgamento das propostas;

c) anulação ou revogação da licitação;

d) indeferimento do pedido de inscrição em registro cadastral , sua alteração ou cancelamento;

e) rescisão do contrato , a que se refere o inc. I do art. 79 desta Lei; (L ei 8666/93)

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f) aplicação das penas de advertência, suspensão te mporária ou de multa. 9.1.2. Representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do termo contratual, de que não caiba recurso hierárquico;

9.2. A intimação dos atos referidos no art. 109, § 1º da Lei 8.666/93, alíneas "a", "b", "c" e "e", excluídos os relativos à advertência e multa de mora, e no inciso III, será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo nos casos previstos nas alíneas "a" e "b", se presentes os prepostos das licitantes no ato em que foi adotado a decisão, que poderá ser feita por comunicação direta aos interessados, mencionando-se o fato na respectiva Ata;

9.3. Os recursos previstos nas alíneas "a" e "b" do subitem 9.1.1. terão efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente razões de interesse público, atribuir aos demais eficácia suspensiva;

9.4. Interposto o recurso será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis ;

9.5. Os recursos deverão ser propostos por escrito e dirigidos ao Diretor Presidente da ASTC, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, o qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado à autoridade superior, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis , contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade;

9.6. É vedada à licitante a utilização de recurso ou de impugnações como expediente protelatório ou que vise tumultuar o procedimento da licitação. Identificado tal comportamento, poderá a Comissão Permanente de Licitação arquivar sumariamente os expedientes ou, se for o caso, propor a aplicação ao autor às sanções cabíveis descritas na Lei 8.666/93;

9.7. Os recursos interpostos fora do prazo legal, não serão levados em consideração.

10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA:

10.1. Cumprir e colaborar com o Agente de Trânsito no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinação da ASTC;

10.2. Manter Monitores uniformizados e identificados, bem como controle do comportamento profissional dos mesmos, cuja responsabilidade é única e exclusiva da Concessionária, sendo que o modelo do uniforme deverá ser submetido à aprovação da ASTC;

10.3. Apresentar relatórios mensais do funcionamento do sistema rotativo, bem como dados estatísticos conforme exigências da ASTC;

10.4. Realizar a manutenção e implantação de toda a sinalização horizontal, vertical e informativa da área do estacionamento rotativo e a demarcação das vagas na área do Estacionamento Criciúma Rotativo, incluindo os materiais e mão-de-obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as determinações e orientações da ASTC.

10.5. Comunicar à ASTC qualquer alteração de endereço, num prazo de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas;

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10.6. Cobrar de acordo com a tarifa vigente;

10.7. Prestar todas as informações necessárias aos usuários;

10.8. Implantar corretamente, nos equipamentos eletrônicos fixos, os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como tarifa, limites de tempo e horários de serviço;

10.9. Manter atualizada a contabilidade, exibindo-a sempre que solicitado pela fiscalização, além das demonstrações periódicas estabelecidas pela ASTC;

10.10. Manter atualizado o sistema de controle operacional dos estacionamentos, exibindo-os sempre que solicitado pela fiscalização;

10.11. Apresentar projeto executivo de localização dos equipamentos e sinalização de trânsito, horizontal e vertical, projeto este que deverá ser apresentado até 30 (trinta) dias antes do fim do prazo previsto para inicio do gerenciamento, devendo o mesmo ser aprovado pela ASTC;

10.12. Fornecer mensalmente à ASTC, e também quando solicitada, dados e informações detalhadas, através de Relatório Gerencial sobre o movimento de usuários das áreas de estacionamento, faturamento, meios de pagamento utilizado, etc.

10.13. Instalar nas dependências da ASTC, equipamentos de informática, adequados e compatíveis ao recebimento dos dados relativos à utilização do sistema e dos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa, como também a emissão de relatórios, de acordo com as especificações técnicas mínimas estabelecidas no projeto básico. 10.14. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços e por eventuais danos destes decorrentes, de acordo com o estabelecido neste Edital, no Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram;

10.15. Primar pela qualidade e eficiência da execução dos serviços;

10.16. Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais causados a terceiros ou a Administração Pública na execução do serviço;

10.17. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, eventuais vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo das penalidades cabíveis pela inexecução parcial do contrato;

10.18. Executar os serviços para a CONCEDENTE obedecendo as especificações, aos itens e sub-itens, aos elementos e às condições gerais e específicas constantes dos documentos que compõem o presente processo.

10.19. Depositar na conta corrente da ASTC (através de contato com a Diretoria Administrativa e Financeira para receber os dados sobre a conta) o valor referente a OUTORGA até no dia da assinatura do contrato ,

10.20. Manter capital social atualizado e em nível que não seja inferior aquele apresentado, quando da realização da licitação, em que se fez a comprovação da qualificação econômico-financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da concessão, apresentando documentação solicitada pela ASTC.

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10.21. Apresentar sistema de prestação de contas com o software de gestão dos dados recebidos dos parquímetros eletrônicos e software de controle da fiscalização do sistema, disponibilizando ao Concedente o software de gestão;

11 - DO TERMO CONTRATUAL:

11.1. Será firmado termo contratual, minuta (Anexo I) , que constitui parte integrante do presente Edital, cujas cláusulas e condições são reguladas pela Lei Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações decorrentes da Lei Nº. 8.883, de 08 de junho de 1994;

11.2. Farão parte integrante do termo contratual todos os elementos apresentados pelo licitante vencedor, que tenham servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, independentemente de transcrição;

11.3. A ASTC convocará o licitante vencedor para as sinar o "Termo Contratual", no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento de convocação, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções pre vistas no artigo 81, da Lei Nº. 8.666/93;

11.4. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o "Termo Contratual", conforme estabelecido no subitem anterior caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades a que se refere à Lei Nº. 8.666/93;

11.5. É facultada à ASTC, quando o convocado não assumir o "Termo Contratual" no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro colocado, conforme Art. 81 da Lei 8.666/93;

11.6. O prazo de convocação para assinatura do Termo Contratual poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante durante o seu transcurso e desde que seja apresentado formalmente motivo devidamente justificado

11.7. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

11.8. Somente poderá celebrar contrato ou instrumento equivalente com a ASTC, o adjudicatário que, nos termos do parágrafo 3º, do Art. 195 da Constituição Federal, comprove, até a data da contratação, estar em situação regular perante a Previdência Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante, respectivamente, a apresentação, em original ou cópia autenticada, da Certidão Negativa de Débito - CND e do CRS/FGTS, em vigor.

12 - DA VIGÊNCIA:

12.1. O período de vigência do presente contrato será de 10 (dez) anos , contados a partir da data de assinatura,podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse das partes, mediante termo aditivo, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente, mediante pagamento do novo valor da outorga (A outorga será reajustada pelo mesmo percentual de reajuste aplicado nas tarifas).

12.2. Os prazos de início e de conclusão admitem prorrogação, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada à manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, nos casos previstos no parágrafo 1º, do artigo 57, da Lei Nº. 8.666/93.

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13 - DA FORMA DE PAGAMENTO:

13.1. O valor referente à concessão será pago mensalmente no dia 10 de cada mês, em conta corrente a ser indicada pela ASTC à licitante vencedora. Ou através de Boleto expedido pela ASTC, caso a Concessionária não receba o Boleto até o dia 06 o mesmo deve ser retirado na Diretoria Administrativa e Financeira da ASTC. O maior valor mensal será por hora disponível sendo que o menor valor será de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por hora disponível, conforme tabela abaixo, de R$ 150.000,0 0 (cento e cinqüenta mil reais) de outorga , de R$ 3,00 de valor de repasse de pós uti lização sem tíquete e de Caçamba para Coleta de Entulhos e de R$ 1,50 pós utilização com tíquete (valores correspondentes a duas horas e uma hora respectivam ente).

Valor Mínimo/Hora (1) Qt. Horas/ 60% Ocupação (2)

Nº Vagas (3) Total Mensal (4)

R$ 0,22 135 1500 R$ 44.550,00 FORMULA(1) X (2) X(3) = (4)

VALOR GLOBAL

(Total Mensal X 12 mesesX 10 anos) OUTORGA

R$ 44.550,00 X 12 (MESES) = R$ 534.600,00 X 10 ANOS = R$ 5.346.000,00 R$ 150.000,00

Valor Pós Utilização sem Tíquete e Caçamba de Entulhos, para cada uma paga (valor fixo)

Valor Pós Utilização com Tíquete cada uma paga (valor fixo)

R$ 3,00 (valor referente a

duas horas)

R$ 1,50 (valor referente a uma

hora)

13.1.1. O valor da OUTORGA será paga em uma única p arcela no dia da assinatura do contrato, em conta corrente a ser indicada pela AST C à licitante vencedora 13.1.2. O valor mensal, e da hora da concessão serão reajustados pelo mesmo percentual de reajuste aplicado nas tarifas; 13.1.3. As demais exigências estão contidas na Minuta Contratual (Anexo I) . 14 - DA INEXECUÇÃO, RESCISÃO E ALTERAÇÃO DO TERMO C ONTRATUAL:

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14.1. A inexecução e a rescisão do termo contratual serão reguladas pelos artigos 58, inciso II, e 77 a 80, seus parágrafos e incisos, da Lei Nº. 8.666/93.

14.2. A alteração do termo contratual dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos, da Lei Nº. 8.666/93. 15 - DA ANULAÇÃO E REVOGAÇÃO:

15.1. Por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, a ASTC poderá revogar ou anular a presente licitação, sem que tal ato possa gerar obrigação de indenização, ressalvando o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº. 8.666/93;

15.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do termo contratual, ressalvado o disposto no parágrafo único, do artigo 59, da Lei Nº. 8.666/93;

15.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.

15.4. DA INTERVENÇÃO E EXTINÇÃO a intervenção e extinção da concessão deverão seguir as disposições prescritas na Lei Federal nº 8.987/95.

15.5. A ASTC poderá intervir na concessão, com o fim de assegurar a adequação na prestação do serviço, bem como o fiel cumprimento das normas contratuais,regulamentares e legais pertinentes.

15.6. A intervenção far-se-á por Decreto do poder concedente, que conterá a designação do interventor, o prazo de intervenção e os objetos e limites da medida.

15.7. São casos para a extinção da concessão: 1) advento ao termo da concessão; 2) encampação; 3) caducidade; 4) rescisão; 5) anulação e 6) falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou inca- pacidade do titular, no caso de empresa individual 16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

16.1. Nenhuma indenização será devida às licitantes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.

16.2.A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS IMPLICA N A ACEITAÇÃO PLENA E TOTAL DAS CONDIÇÕES DESTE EDITAL, SUJEITANDO-SE A L ICITANTE ÀS SANÇÕES PREVISTAS NOS ARTIGOS 87 E 88, DA LEI Nº. 8.666/93;

16.3.A apresentação da proposta de preços será cons iderada como evidência de que a licitante examinou criteriosamente todos os documen tos do Edital e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.

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16.4. O licitante vencedor assumirá integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por ventura venham a incidir sobre o objeto do presente Edital.

16.5. Atendida a conveniência da ASTC fica, o licitante vencedor obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº. 8.666/93.

16.6. No caso de necessidade de alteração substancial deste Edital, antes do dia e hora marcados para a abertura das propostas, poderá ocorrer prorrogação, respeitando-se o número de dias decorridos a partir do último aviso publicado e utilizando-se dos meios anteriormente adotados para a nova divulgação.

16.7. O envelope Nº. 2 - Proposta de Preços de licitante inabilitado, não retirado pelo representante da interessada na data da abertura das demais propostas, ficará em poder da Comissão Permanente de Licitação, devidamente "lacrado" à disposição da empresa durante 10 (dez) dias corridos, a contar da citada data. Findo este prazo, será destruído.

16.8. É facultada à Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.

16.9. Quaisquer dúvidas, sobre o presente Edital, deverão ser objeto de consulta à Comissão Permanente de Licitação, em até (02) dois dias úteis antes da data de abertu ra da licitação.

16.10. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.

16.11. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº. 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se, ainda, à ASTC o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das licitantes.

16.12. O Licitante vencedor deverá no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, iniciar os serviços obedecendo integralmente as regras e determinações contidas no Projeto Básico (Anexo IX ) deste edital.

16.13. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 16.14. O Poder Concedente terá amplo poder de Fiscalização em todas as fases do empreendimento e durante a vigência do Contrato de Concessão. 16.15. As contratações, inclusive de mão-de-obra, feitas pela Concessionária, serão regidas pelas disposições de direito privado e pela legislação trabalhista, não se estabelecendo qualquer relação entre os terceiros contratados pela CONCESSIONÁRIA e o poder CONCEDENTE. 16.16. A falta de pagamento por 03 (três) meses, co nsecutivos ou não, implica na revogação do contrato, sem que caiba qualquer tipo de indenização por parte da ASTC.

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16.17. A fixação do valor da Tarifa (hora de estaci onamento) é de responsabilidade da ASTC, conforme art. 5º da lei municipal nº. 5.660 d e 26 de agosto de 2010 será reajustada conforme Decreto do Executivo. 16.18. O prazo para o início da prestação dos serviços por parte da CONCESSIONÁRIA deverá ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data da assinatura do contrato de concessão, incluindo-se neste prazo a fase de treinamento, da seguinte maneira: Concessão de 3.000 (três mil) vagas, sendo na primeira etapa 1.500 (um mil e quinhentas) vagas com 800 (oitocentas) vagas implantadas e controladas em 60 (sessenta) dias, 700 (setecentas) vagas em mais 90 (noventa)dias e as 1.500 vagas restantes serão implantadas conforme necessidade do Município de Criciúma/SC, após estudo de viabilidade econômica financeira das novas vagas, através de ordem de serviço emitida pelaASTC, sob pena de aplicação das penalidades descritas no item 8. e seguintes do presente edital. 16.19. Antecedendo a entrada em operação deverá ser realizada, pela Concessionária, campanhas de divulgação e esclarecimento à populaçã o, informando sobre o sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisiç ão dos meios de pagamento, etc. Essa campanha de divulgação deverá ser proposta pela Concessionária e submetida à aprovação prévia da ASTC, devendo ter inicio 30 (trinta) dias corridos anteriores ao início da operação do sistema. Campanhas publicitárias também deverão ser realizadas durante todo o período da concessão. 16.20. Findo o prazo do contrato, após o mesmo ter sido renovado, todos os equipamentos implantados para a consecução dos serv iços concedidos, bem como a sinalização viária vertical reverterão ao patrimôni o da ASTC com a extinção da concessão . 16.21. O gerenciamento e fiscalização do objeto da presente licitação será de inteira competência da ASTC ou outro órgão que vier a substituí-la, por delegação do Chefe do Poder Executivo; 16.22. Fica o Estacionamento da Estação Rodoviária de Criciúma excluído do presente Edital de Licitação e todos os estacionamentos denominados zona branca conforme decreto municipais pertinentes; 16.23.A cada 100 (cem) vagas controladas, 01(uma) vaga deverá ser gratuita por 15 (quinze) minutos conforme sinalização reguladora. 16.24.Execução de serviços de projeto e implantação de sinalização vertical e horizontal em vias e logradouros municipais, podem ser subcontratos pela vencedora do certame. 16.25. Fica eleito o Foro da Comarca de Criciúma/SC, para dirimir todas as questões deste Edital, que não forem resolvidas por via administrativa ou por arbitramento, na forma do Código Civil.

Criciúma/SC, 18 de janeiro de 2013.

SILVIO PEDRO FERRELLI PRES DA CPL/ASTC

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MINUTA CONTRATUAL – ANEXO I.

EDITAL DE LICITAÇÃO- Nº. 006/2013

CONCORRÊNCIA PÚBLICA

CONTRATO Nº. ____/2012

TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM – AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E TRANSPORTES DE CRICIÚMA - ASTC, E A EMPRESA XXXXXXX, NOS TERMOS DA LEI Nº. 8.666 DE 21/06/93 E DEMAIS ALTERAÇOES POSTERIORES, OBJETIVANDOCONCESSÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO CRICIÚMA ROTATIVO DO MUNICIPIO DE CRICIÚMA/SC

PREÂMBULO: 1. CONCEDENTE: AUTARQUIA DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E T RANSPORTES DE CRICIÚMA – ASTC, estabelecida na Rua Coronel Marcos Rovaris, nº. 443, Centro, CEP: 88.801-100, Criciúma/SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 11.379.634/0001-13, doravante denominada CONCEDENTE, representada neste ato pelos seus Diretores, a Sr. ADRIANO BOAROLI Diretor Presidente, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXXX, expedida pelo SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº. XXXXX e o Sr. SILVIO PEDRO FERRELLI, Diretor Administrativo Financeiro, portador da Cédula de Identidade nº. XXXXX expedida pelo SSP/SC e inscrita no CPF sob o nº. XXXX, representantes legais e de outro lado; 2. CONCESSIONÁRIA: A Empresa XXXXXXXXXXXXX, estabelecida na Rua XXXXXXX, XXXXXX – CEP XXXXXXX – XXXXXXXXXX / SC, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, representada neste ato pelo seu sócio-gerente (titular), o Sr. XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO) portador da cédula de Identidade RG nº. XXXXXXXXXX expedida pelo SSP/SC e inscrito no CPF sob o nº. XXXXXXXXXXX.

3. ADJUDICAÇÃO: O presente contrato decorre do Processo de Licitação - Modalidade: CONCORRÊNCIA PÚBLICA - EDITAL Nº. 006/2013, de 18/01/2013, homologado em X X/XX/2013, que passa a integrar este contrato independentemente de transcrição, juntamente com a proposta da CONCESSIONÁRIA .

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CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO 1.1. A presente Licitação tem por objetivo a CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENT O DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO CRICIÚMA ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE CR ICIÚMA/SC, POR MEIO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO MULTIVAGAS. 1.2. A CONCESSIONÁRIA deverá implantar, operar, controlar e realizar a manutenção do sistema, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico (Anexo IX do edital 006/2013, de 18/01/2013); 1.3. A instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, inclui a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas do Estacionamento Criciúma Rotativo, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico (Anexo IX do edital 006/2013, de 18/01/2013); 1.4. A instalação de toda a infra-estrutura e utilização de recursos materiais necessários ao controle, supervisão e fiscalização será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, bem como a instalação de todos os equipamentos, sistema, pelo período contratual, necessários para o controle de acordo com as especificações técnicas constantes do Projeto Básico (Anexo IX do edital 006/2013, de 18/01/2013); 1.5. A CONCESSIONÁRIA deverá realizar, em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, a manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical, das áreas onde está e/ou será implantado o Estacionamento Criciúma Rotativo, concomitante as sinalizações especificas para a utilização do estacionamento rotativo, incluindo os materiais e mão-de-obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as determinações e orientações da ASTC CLÁUSULA SEGUNDA DO CONHECIMENTOS E DAS ESPECIFICAÇÕES

2.1. Ao assinar este termo contratual, o CONCESSIONÁRIA declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições das vias, sinalização, número de vagas e quaisquer outros fatores que estejam relacionados com a CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DESERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E G ERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO CRICIÚMA ROTATIVO DO MUNI CÍPIO DE CRICIÚMA/SC, conforme descritos no Edital de Licitação nº. 006/2013 e seus anexos.

2.2. Não será considerada pela CONCEDENTE qualquer reclamação ou reivindicação por parte do CONCESSIONÁRIA fundamentada na falta de conhecimento do local e das condições para execução do serviço. CLÁUSULA TERCEIRA DA VIGÊNCIA 3.1. O prazo de vigência da Concessão será de 10 (dez) ano s, a partir da data de assinatura deste instrumento contratual, podendo ser prorrogada por até iguais períodos, a critério da CONCEDENTE, mediante Termo Aditivo ao instrumento contratual e pagamento do novo valor

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da outorga. (A outorga será reajustada pelo mesmo percentual de reajuste aplicado nas tarifas). 3.2. A CONCEDENTE pode revogar o presente termo de Concessão, em face de Interesse Público devidamente justificado e com prévia notificação ao CONCESSIONÁRIA , estabelecendo prazo de no mínimo 30 (trinta) dias. CLÁUSULA QUARTA DO PRAZO PARA INÍCIO DOS SERVIÇOS 4.1. A avaliação do desempenho da Concessionária será feita sistematicamente pela CONCEDENTE, durante toda a vigência do contrato. 4.2. O prazo para início da operação do Sistema, objeto do presente Contrato é de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da data da assinatura do contrato de concessão, incluindo-se neste prazo a fase de treinamento. 4.3. Antecedendo a entrada em operação deverá ser realizada, pela Concessionária, campanhas de divulgação e esclarecimento à população, informando sobre o novo sistema, datas de início de funcionamento, formas de aquisição dos meios de pagamento, etc. Essa campanha de divulgação deverá ser proposta pela Concessionária e submetida à aprovação prévia da Concedente, devendo ter inicio 30 (trinta) dias anteriores ao início da operação do sistema. Campanhas publicitárias também deverão ser realizadas durante todo o período da concessão. 4.4. A Concessionária deve manter Relações Publicas para constante esclarecimentos a população; CLÁUSULA QUINTA DO VALOR GLOBAL DA CONCESSÃO

5.1. O valor total deste contrato é de: R$ XXX (XXXX), constante da proposta da CONCESSIONÁRIA e aceita pela CONCEDENTE, entendido este como valor justo e suficiente para a total execução do objeto deste contrato. 5.2. A CONCESSIONÁRIA obriga-se a pagar o valor mensal R$ XX (XXX) à CONCEDENTE, conforme o valor por hora disponível . 5.3. A CONCESSIONÁRIA deverá apresentar o comprovan te de pagamento do valor da outorga, para assinatura deste instrumento; 5.4. No caso de atraso no pagamento do valor da concessão, implicará na aplicação de multa de 10% no valor da concessão e multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do termo contratual, além dos juros de mora.

5.5. Os encargos como água, energia elétrica, IPTU, Alvarás, entre outros que possam incidir sobre a terceirização do estacionamento rotativo são de responsabilidade única e exclusiva da CONCESSIONÁRIA.

5.6. No caso de atraso ou negligência no pagamento da concessão por período de 03 (três) meses, consecutivos ou não , a CONCESSIONÁRIA, perderá a concessão, sem direito a

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indenização de qualquer natureza, sendo que o estacionamento rotativo será novamente licitado pela ASTC. 5.7. O valor em questão será depositado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente à arrecadação, em conta corrente a ser indicada pela CONCEDENTE.

CLÁUSULA SEXTA DA FORMA DE PAGAMENTO

6.1. O valor referente à concessão será pago mensalmente no dia 10 de cada mês, em conta corrente a ser indicada pela ASTC à licitante vencedora. Ou através de Boleto expedido pela ASTC, caso a Concessionária não receba o Boleto até o dia 06 o mesmo deve ser retirado na Diretoria Administrativa e Financeira da ASTC. O maior valor mensal será por hora disponível sendo que o menor valor será de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por hora disponível, conforme tabela abaixo, de R$ 150.000,0 0 (cento e cinqüenta mil reais) de outorga , de R$ 3,00 de valor de repasse de pós uti lização sem tíquete e de Caçamba para Coleta de Entulhos e de R$ 1,50 pós utilização com tíquete (valores correspondentes a duas horas e uma hora respectivam ente).

Valor Mínimo/Hora (1) Qt. Horas/ 60% Ocupação (2)

Nº Vagas (3) Total Mensal (4)

R$ _________ 135 1500 R$ ________ FORMULA(1) X (2) X(3) = (4)

VALOR GLOBAL

(Total Mensal X 12 mesesX 10 anos) OUTORGA

R$ _______________ R$ _____________

Valor Pós Utilização sem Tíquete e Caçamba de Entulhos, para cada uma paga (valor fixo)

Valor Pós Utilização com Tíquete cada uma paga (valor fixo)

R$ 3,00 (valor referente a

duas horas)

R$ 1,50 (valor referente a uma

hora)

6.1.1.O valor da OUTORGA será paga em uma única par cela na assinatura do contrato, em conta corrente a ser indicada pela ASTC à licita nte vencedora

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6.1.2. O valor mensal da concessão será reajustado pelo mesmo percentual de reajuste aplicado nas tarifas; CLÁUSULA SÉTIMA DAS TARIFAS E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO 7.1. As tarifas para o sistema de Estacionamento Criciúma Rotativo serão de:

a) 30 minutos....................................R$ 0,75;

b) 60 minutos....................................R $ 1,50;

c) 90 minutos................................... R$ 2,25;

d) 120 minutos..................................R$ 3,00;

e) Caçambas para coleta de entulho R$ 10,00 por dia (24 hs);

f) Tarifa para caminhões até PBT 10T e os autorizad os pela ASTC serão as mesmas porém com direito a ocupação de duas vagas pelo val or de uma.

g) Tarifa de Pós-Utilização com tíquete vencido no valor correspondente, a 6 (seis) vezes

o valor de 1 (uma) hora de estacionamento, exemplo atual: 6 X R$ 1,50 = R$ 9,00 como TARIFA DE PÓS UTILIZAÇÃO.

h) Tarifa de Pós-Utilização sem tíquete no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor

de 1 (uma) hora de estacionamento, exemplo atual: 10 X R$ 1,50 = R$ 15,00 e poderá utilizar desta tarifa pelo prazo de 2 (duas ) horas a contar após o recebimento do AVISO DE COBRANÇA.

7.2. Os valores de estacionamento nas Zonas Azul e Verde são de responsabilidade da ASTC, conforme art. 5º da lei municipal nº. 5.660 d e 26 de agosto de 2010 e serão reajustados conforme Decreto do Prefeito Municipal de Criciúma. 7.3. Os horários de funcionamento do Estacionamento Criciúma Rotativo serão os seguintes: a) 2ª à 6ª feira: Das 08:00 horas às 18:00 horas;

b) Sábados normais: Das 08:00 horas às 13:00 horas;

c) Sábados Mais: Das 08:00 horas às 18:00 horas.

7.4. Em horários especiais de funcionamento do comércio, em razão de datas comemorativas ou aberturas especiais (sábado mais e horários especiais do comércio) de funcionamento, das Zonas Azul e Verde estenderá suas atividades até pelo horário que for necessário, informando ao usuário com antecedência pela imprensa (rádio, televisão e jornais, bem como pelo Diário Oficial do Município de Criciúma e Site da ASTC). 7.5.A Concessionária será responsável para obter as informações junto ao CDL/Criciúma das alterações de horários de funcionamento do comércio para ter as condições operacionais de mudanças.

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7.6. O veículo fica isento de pagar a tarifa do serviço por até 10 (dez) minutos, após estacioná-lo, para que neste tempo o condutor se dirija a um paquímetro a fim de realizar a operação de emissão do comprovante e o coloque no painel do veículo. 7.7. Estarão isentos de pagamento da tarifa para ocupação de vaga em espaço público os casos previstos na legislação Federal de Trânsito e na Lei Municipal. CLÁUSULA OITAVA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA RESPONSABILIDADE DA C ONCESSIONÁRIA 8.1. O serviço executado pela CONCESSIONÁRIA deverá seguir fielmente as determinações contidas neste instrumento contratual, bem como as determinações contidas no edital de licitação que originou este instrumento. 8.2. Fica assegurada à CONCESSIONÁRIA , autonomia, observadas as normas legais, para administrar o patrimônio e dirigir seus serviços com organização e funcionários contratados por ela. 8.3. A CONCESSIONÁRIA , responderá pelo vinculo empregatício de seus empregados e colaboradores, devendo estar em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários, manter os Monitores uniformizados e identificados, bem como controle do comportamento profissional dos mesmos, cuja responsabilidade é única e exclusiva da Concessionária, sendo que o modelo do uniforme deverá submetido à aprovação da ASTC; 8.4. Será de inteira responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, a ocorrência de quaisquer prejuízos e danos a terceiros, arcando com os custos que porventura resultar da ação ou omissão, dolosa e/ou culposa, de seus prepostos e empregados, assim como os decorrentes de caso fortuito ou força maior. 8.5. A CONCESSIONÁRIA deverá manter seus funcionários e prepostos instruídos quanto à cordialidade na prestação dos serviços, bem como das noções de legislação de trânsito e funcionamento referentes ao Estacionamento Rotativo em Criciúma. 8.6. Apresentar relatórios mensais do funcionamento do sistema, bem como dados estatísticos conforme exigências da ASTC; 8.7. Realizar a manutenção e implantação de toda a sinalização horizontal, vertical e informativa da área do estacionamento rotativo e a demarcação das vagas na área do Estacionamento Criciúma Rotativo, incluindo os materiais e mão-de-obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, bem como as determinações e orientações da ASTC. 8.8. Comunicar à ASTC qualquer alteração de endereço, num prazo de, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas; 8.9. Cobrar de acordo com a tarifa vigente; 8.10. Prestar todas as informações necessárias aos usuários; 8.11. Implantar corretamente, nos equipamentos eletrônicos fixos, os dados regulamentares referentes aos serviços, tais como tarifa, limites de tempo e horários de serviço;

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8.12. Manter atualizada a contabilidade, exibindo-a sempre que solicitado pela fiscalização, além das demonstrações periódicas estabelecidas pela ASTC; 8.13. Manter atualizado o sistema de controle operacional dos estacionamentos, exibindo-os sempre que solicitado pela fiscalização; 8.14. Apresentar projeto executivo de localização dos equipamentos e sinalização de trânsito, horizontal e vertical, projeto este que deverá ser apresentado até 30 (trinta ) dias antes do fim do prazo previsto para implantação, devendo o mesmo ser aprovado pela ASTC; 8.15. Fornecer mensalmente à ASTC, e também quando solicitada, dados e informações detalhadas, através de Relatório Gerencial sobre o movimento de usuários das áreas de estacionamento, faturamento, meios de pagamento utilizado, etc. 8.16. Instalar nas dependências da ASTC, equipamentos de informática, adequados e compatíveis ao recebimento dos dados relativos à utilização do sistema e dos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa, como também a emissão de relatórios, de acordo com as especificações técnicas mínimas estabelecidas no projeto básico. 8.17. Assumir total responsabilidade pela execução dos serviços e por eventuais danos destes decorrentes, de acordo com o estabelecido neste Edital, no Contrato a ser lavrado e demais documentos que o integram; 8.18. Primar pela qualidade e eficiência da execução dos serviços; 8.19. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas no total ou em parte, eventuais vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo das penalidades cabíveis pela inexecução parcial do contrato; 8.20. Executar os serviços para a ASTC obedecendo as especificações, aos itens e sub-itens, aos elementos e às condições gerais e específicas constantes dos documentos que compõem o presente processo. 8.21. Não será permitido a CONCESSIONÁRIA impedir de qualquer modo a utilização das vagas do estacionamento rotativo, por terceiros ou pela própria ASTC, no período em que não há funcionamento do mesmo, devendo a CONCESSIONÁRIA desligar e/ou retirar eventuais equipamentos, que impeçam o estacionamento naquele local pelo referido período. 8.22. No caso da CONCESSIONÁRIA suspender a prestação dos serviços em determinada (s) área (s)/setor, deverá informar a ASTC os motivos e o prazo em que ficarão suspensos os serviços, sob pena de aplicação das penalidades descritas no contrato. 8.23.É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA os serviços de publicidade referente ao sistema rotativo, que tenham como objetivo a informação e o ensino dos usuários frente ao sistema. 8.24. É de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA toda a sinalização, seja horizontal e/ou vertical necessária para a boa prestação dos serviços referentes ao Estacionamento Rotativo em Criciúma, ficando a cargo da ASTC o dever de fiscalizar e advertir quanto à falta ou errônea sinalização.

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8.25. Cumprir e colaborar com o Agente de Trânsito e Guarda Municipal no cumprimento do tempo de permanência dos veículos nos estacionamentos, conforme determinação da ASTC; 8.26. Manter capital social atualizado e em nível que não seja inferior aquele apresentado, quando da realização da licitação, em que se fez a comprovação da qualificação econômico-financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da concessão, apresentando documentação solicitada pela ASTC. 8.27. Apresentar sistema de prestação de contas com o software de gestão dos dados recebidos dos parquímetros eletrônicos e software de controle da fiscalização do sistema, disponibilizando ao Concedente o software de gestão; CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL 9.1. Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: 9.1.1. Unilateralmente pela CONCEDENTE: a) Quando houver modificação dos serviços ou das especificações, para melhor adequação aos seus objetivos; b) Quando necessária amodificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos no Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei No. 8.666/93. 9.1.2. Por acordo das partes: a) Quando conveniente à substituição da garantia de execução; b) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação do serviço. 9.2.O CONCESSIONÁRIA fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, respeitando os termos do Parágrafo 1º do Artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.

9.3. A concessão se extinguirá por advento do termo contratual,caducidade, rescisão, anulação, falência ou extinção da empresa.

9.4. Extinta a concessão, todos os direitos e privilégios retornarão à CONCEDENTE, a qual ascenderá ao serviço, procedendo aos levantamentos, avaliações e liquidações necessárias, autorizando a ocupação das instalações pela CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA DAS PENALIDADES E SANÇÕES

10.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores, o CONCESSIONÁRIA que descumprir as condições deste contrato, poderá o CONCEDENTE, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penalidades:

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10.1.2. Pela inexecução parcial ou total do contrato, o CONCEDENTE poderá, garantindo-se o direito do contraditório e da ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo:

10.2.Advertência verbal ou escrita, quando houver qualquer paralisação não autorizada ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula deste contrato e/ou nas faltas leves não acarretem prejuízos de monta a execução do contrato, não eximindo o advertido das demais sanções ou multas.

10.2.1.Suspensão por até 2 (dois) anosde participação em licitações da ASTC, no caso de inexecução parcial ou total do contrato, sendo aplicada segundo a gravidade e se a inexecução decorrer de violação culposa da CONCESSIONÁRIA.

10.2.2.Declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, quando a inexecução do contrato decorrer de violação dolosa da CONCESSIONÁRIOA, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação na forma da legislação em vigor.

10.3. Na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei.

10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas neste contrato seguirá as normas contidas no art. 87, §3 º da Lei 8.666/93. 10.5. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior", devidamente comprovados.

10.6. Sem prejuízo da aplicação ao inadimplemento das sanções que lhe couberem, a CONCEDENTE, recorrerá às garantias constituídas, se houverem, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que lhe tenha acarretado a CONCESSIONÁRIA , podendo ainda reter créditos decorrentes do contrato e promover a cobrança judicial, por perdas e dano.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

11.1. Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma até o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RESCISÃO

12.1. Poderão ser motivo de rescisão contratual as hipóteses elencadas no art. 78 da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores. 12.2. Caso a CONCEDENTE não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato, a seu exclusivo critério poderá suspender a sua execução, até que a CONCESSIONÁRIA cumpra integralmente a condição contratual infringida, sem prejuízo da incidência das sanções previstas neste Contrato e na Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.

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12.3. A rescisão poderá ser unilateral, amigável (resilição) ou judicial, nos termos e condições previstas no art. 79 da Lei nº. 8.333/93 e demais alterações posteriores.

12.4. ACONCESSIONÁRIA reconhece os direitos da CONCEDENTE nos casos de rescisão previstas nos art. 77 à 80 da Lei nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.

12.5. Em caso de rescisão do presente contrato por parte da CONCEDENTE não caberáa CONCESSIONÁRIA direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do art. 79, parágrafo 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93 e demais alterações posteriores.

12.6. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

12.7. Rescisão do Contrato em Virtude de Força Maior. 12.7.1. Tanto a CONCEDENTE como a CONCESSIONÁRIA poderão rescindir este Contrato em caso de interrupção total na execução dos serviços por um período maior que 60 (sessenta) dias, em virtude de força maior, conforme definido no artigo 393 do Código Civil Brasileiro, regularmente comprovado e impedido da execução deste Instrumento Contratual. 12.7.2. Sempre que uma das partes julgar necessário invocar motivo de força maior, deverá fazer imediata comunicação escritaa outra, tendo esta última um prazo de até 30 (trinta) dias da data de seu recebimento para contestar, ou reconhecer os motivos constantes da notificação.

12.8. Nos demais casos previstos na legislação vigente CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO

13.1. Constitui motivo de força maior ou caso fortuito, para justificativa de atraso ou falta cometida por qualquer uma ou ambas as partes contratantes, aos termos do presente contrato, os fatos fora de seu controle, nos termos do art. 393 do Código Civil Brasileiro, desde que essas afetem, diretamente, os serviços contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS

14.1. Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista,bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da CONCESSIONÁRIA.

14.1.1. Obriga-se a CONCESSIONÁRIA a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da CONCESSIONÁRIA. 14.2. Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a CONCESSIONÁRIA e a CONCEDENTE.

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14.3. A CONCESSIONÁRIA responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre a CONCEDENTE e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a CONCESSIONÁRIA, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.

14.4. Caso haja condenação da CONCEDENTE, inclusive como responsável solidário, a CONCESSIONÁRIA reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial, em virtude do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA FISCALIZAÇÃO

15.1. A fiscalização dos serviços contratados será exercida pela CONCEDENTE que verificará o cumprimento da prestação dos serviços, podendo aplicar as penalidades previstas em Lei, rejeita-los totalmente ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao desejado ou especificado, devidamente justificado.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PARTES INTEGRANTES 16.1. Fazem parte integrante do presente Contrato, a Proposta da CONCESSIONÁRIA e todos os elementos apresentados que tenham servido de base no Edital deNº. 006/2013, Concorrência Pública , bem como as condições estabelecidas neste instrumento e seus anexos, se houver, independentemente de transcrição.

16.1.1. Ficam, também fazendo parte deste Contrato, as Normas vigentes, Instruções, Ordens de Serviço e mediante Termo de Aditamento, quaisquer modificações que venham a ser necessárias durante a sua vigência. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 17.1. A fixação do valor da Tarifa (hora de estacionamento) é de responsabilidade da ASTC, conforme art. 5º da lei municipal nº. 5.660 de 26 de agosto de 2010. 17.2.Findo o prazo do contrato e após renovação do mesmo, todos os equipamentos implantados para a consecução dos serviços concedid os, bem como a sinalização viária vertical reverterão ao patrimônio da ASTC com a ext inção da concessão . 17.3. O gerenciamento e fiscalização do objeto da presente licitação será de inteira competência da ASTC ou outro órgão que vier a substituí-la, por delegação do Chefe do Poder Executivo 17.4. Deverá a CONCESSIONÁRIA , disponibilizar funcionários para o auxílio dos usuários do sistema com relação ao uso dos parquímetros. 17.5. Os funcionários da ASTC, que estiverem em horário de serviço, serão isentos da cobrança, desde que possuam autorização emitida pela própria ASTC assinada pela Presidente ou pelo Superintendente ou Diretor responsável pelo setor .

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CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO 18.1. As dúvidas e/ou divergências contratuais, desde que não previstas expressamente no respectivo contrato e que não extrapolem os limites da Lei, poderão ser solucionados amigavelmente, sempre visando ao interesse público.

18.2. Elegem as partes o Foro Privativo da Vara de Feitos da Fazenda Pública desta Cidade, para dirimir todas e quaisquer questões oriundas deste contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 18.3. E, por assim estarem justas, as partes por seus representantes legais assinam o presente feito em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes. Criciúma/SC, XX de XXXXXX de 2013. ________________ _____________________ Diretor Presidente Diretor Adm. Financeiro __________ Contratada Rol de Testemunhas: _____________ _____________ 1ª Testemunha 2ª Testemunha

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ANEXO II

EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA 006/2013

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

M O D E L O”

Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO

Para fins de participação, no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2013 , declaramos que o Sr. XXXXXXXXX, RG,XXXXXXX, CPF XXXXXXX é o representante qualificado e autorizado com todos os poderes necessários e suficientes para representar esta Empresa durante o processo da referida Licitação, até a fase de adjudicação. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2013. ------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO III

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 006/2013.

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO

“M O D E L O” Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO Para fins de participação, no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2013 declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não foi declarada inidônea em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, e nem está suspensa de participar de licitação no Município de Criciúma-SC, nos termos do Artigo 32 - Parágrafo 2º, da Lei Federal nº. 8.666/93. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2013.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO IV

EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 006/2013

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 . – PESSOA JURÍDICA

“M O D E L O” Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXX III DO ART. 7O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

Para fins de participação, no Edital de Concorrência Pública Nº. 006/2013, em cumprimento com o que determina o Art. 27, inciso V, da Lei 8.666/93, declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa não possui empregados menores de dezoito anos em jornada noturna, ou em locais insalubres ou perigosos; não possui em seus quadros empregados menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO V

EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA 006/2013

DECLARAÇÃO DE INSTALAÇÃO DA SEDE EM CRICIÚMA Para fins de participação, no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 022/2012 declaramos para todos os fins de direito, que a nossa empresa caso seja a vencedora do certame, instalará na região central da Cidade de Criciúma, SC, sua sede funcional com acessibilidade e de fácil acesso para atendimento da população em geral, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias após a assinatura do contrato.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. ------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO VI

EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA 006/2013.

DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR

“M O D E L O” Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

Para fins de participação, no Edital de Concorrência Pública Nº. 006/2013 vimos declarar expressamente que não sofremos qualquer ação e que não temos assumido compromissos que comprometam nossa estabilidade financeira.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2013.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO VII

EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA 006/2013.

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO

“M O D E L O”

Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

DECLARO sob as penas da lei e nos termos da Concorrência Pública nº. 006/2013 , para CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAM ENTO CRICIÚMA ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC, POR MEIO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO PARQUIMETRO MULTIVAGAS COM EMISSORES DE TICKETS, que esta empresa compromete-se a obedecer fielmente toda a Legislação Federal, Estadual e Municipal pertinente e, ainda, à legislação superveniente ao referido Contrato, no exercício das atividades. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2013. ------------------------------------------------------------

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Nome e Cargo do Representante da Empresa

ANEXO VIII

EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA 006/2013.

DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS DO EDITAL

“M O D E L O” Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

DECLARO,sob pena de inabilitação, que aceito, incondicionalmente, os termos do Edital e seus anexos, da Concorrência Pública Nº. 006/2013 , não havendo quaisquer dúvidas que venha a ocasionar controvérsias agora ou no futuro.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente declaração. _______________,___ de ____________ de 2013.

------------------------------------------------------------ Nome e Cargo do Representante da Empresa

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ANEXO IX

EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 006/2013.

PROJETO BÁSICO ESTACIONAMENTO CRICIÚMA ROTATIVO

1. INTRODUÇÃO: 1.1. Observa-se em Criciúma, como em praticamente todas as cidades brasileiras, um aumento constante do número de veículos automotores, que vem trazendo conseqüências negativas para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como, para o estacionamento, particularmente em regiões comerciais das cidades. 1.2. Foi criado em 1996 o Estacionamento Rotativo de Criciúma para controle de estacionamento de veículos automotores em logradouros públicos, objetivando permitir que vários veículos possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso. 1.3. Mas para que os espaços possam ser mais democratizados exige que a ASTC adote novas providências que venham proporcionar soluções eficazes objetivando o conforto e a segurança para os usuários das áreas públicas de estacionamento e por conseqüência para as empresas localizadas nas regiões, especialmente aquelas das atividades de comércio, prestadores de serviços em geral. 1.4. O estacionamento regulamentado rotativo pago, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. 1.5. Esta é a melhor opção de que dispõe as cidades que desejam efetivamente resolver o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões comerciais e de serviços. Esta opção é largamente utilizada em todo o mundo e de diversas maneiras. 1.6. Diante destes problemas considerando os altos investimentos necessários para a modernização do sistema, a política de concessão dos serviços, objetiva alcançar bons níveis de profissionalização e eficiência dos serviços públicos, sendo a melhor solução encontrada pela ASTC para a implementação dos serviços de gerenciamento do estacionamento. 1.7. A Concessão garante para a ASTC, uma arrecadação mensal. 2. CONSIDERAÇÕES: 2.1. A gestão do sistema de estacionamento público na Cidade de Criciúma envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas (através de Decreto do Executivo) e fiscalização. 2.2. O presente Projeto Básico tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos em toda a cidade de Criciúma, visando a democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade as regiões de grande concentração de comércio, colégios e serviços.

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2.3. Dentro dessa perspectiva a proposta da ASTC consiste na definição do sistema de estacionamento regulamentado, objetivando primordialmente a rotatividade do uso das vagas, facilidade a utilização pelos usuários e controle eficiente da ASTC. 3. DENOMINAÇÃO: Apesar da modernização do sistema de estacionamento rotativo, e considerando estar a população acostumada com a denominação do atual sistema, continuará a denominação ESTACIONAMENTO CRICIÚMA ROTATIVO. 4. OBJETO: 4.1. CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E GERENCIAMENTO DO SISTEMA DE ESTACIONAM ENTO CRICIÚMA ROTATIVO NO MUNICÍPIO DE CRICIÚMA/SC, COM PARQUÍMET ROS (EMISSORES DE TICKETS DE ESTACIONAMENTO) ATRAVÉS DA UTILIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO. 4.2. A empresa vencedora deverá implantar, operar, controlar e realizar a manutenção do sistema, de acordo com as especificações técnicas constantes deste projeto; 4.3. A instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, inclui a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos, de acordo com as especificações técnicas constantes deste Projeto; 4.4. A empresa vencedora deverá realizar, em até 60 (sessenta) dias, contados da assinatura do contrato, a manutenção de toda a sinalização viária, tanto horizontal como vertical, das áreas onde está e/ou será implantado o Estacionamento Criciúma Rotativo, concomitante as sinalizações especificas para a utilização do estacionamento rotativo, incluindo os materiais e mão-de-obra necessários, atendendo as especificações do Código de Trânsito Brasileiro, Leis Municipaise bem como as determinações e orientações da ASTC. 5. CONSIDERAÇÕES: 5.1. A gestão do sistema de estacionamento público na Cidade de Criciúma envolve a atividade de planejamento, normatização, fixação de tarifas (através de Decreto do Executivo) e fiscalização. 5.2. O presente Projeto Básico tem como objetivo definir normas para a operação, por terceiros, das vagas de estacionamento localizadas em logradouros públicos em toda a cidade de Criciúma, visando a democratização do espaço público, trazendo com isso um novo modelo operacional e de gestão mais eficaz desse importante instrumento público, cujo objetivo é a melhoria das condições de acessibilidade as regiões de grande concentração de comércio, colégios e serviços. 5.3. Dentro dessa perspectiva a proposta do Município de Criciúma consiste na definição do sistema de estacionamento regulamentado, objetivando primordialmente a rotatividade do uso das vagas, facilidade a utilização pelos usuários e controle eficiente da ASTC.

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6. CONCEITO: 6.1. O sistema de estacionamento rotativo de veículos tem por finalidade primordial a rotatividade das vagas. No entanto considerando as características da cidade de Criciúma, como também as normas estabelecidas pelo CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito, conceituamos abaixo as áreas de estacionamento regulamentado: 6.2.Áreas de estacionamento rotativo pago (Zona Azul) São partes da vias sinalizadas para o estacionamento de veículos, regulamentado para um período máximo de 2 (duas) horas, determinado pela ASTC através de Decreto do Executivo; 6.3.Áreas de estacionamento rotativo pago (Zona Verde) São partes da vias sinalizadas para o estacionamento de veículos, regulamentado para um período máximo de 4 (quatro) horas, determinado pela ASTC através de Decreto do Executivo; 6.4.Áreas de estacionamento para motocicletas, motoneta s, ciclomotores ,e bicicletas (gratuito em área específica). São partes das vias devidamente sinalizadas para estacionamento específicos de veículos de duas rodas, sendo que nestas áreas ficam expressamente proibido o estacionamento de outros tipos de veículos, determinado pela ASTC através de Decreto do Executivo; 6.5.Áreas de estacionamento para veículo conduzido ou c onduzindo pessoa deficiente física (vagas pagas): 6.6. São partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido ou conduzindo pessoa deficiente física, devendo o veículo estar devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 304 de 18 de dezembro de 2.008 do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito. 6.7. As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir o conforto e segurança do deficiente, respeitado o limite mínimo de 2% (dois por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo, as quais serão estabelecidas pela ASTC. 6.8. Considera-se deficiência toda ausência ou disfunção psíquica, fisiológica ou anatômica, ainda que temporária, que impeça ou dificulte a locomoção do condutor ou passageiro do veículo; 6.9.Áreas de estacionamento para veículo de idoso (vaga s pagas): a) São partes das vias sinalizadas para o estacionamento de veículo conduzido por idoso ou que transporte idoso, devidamente identificado e com autorização conforme estabelece a resolução 303 de 18 de dezembro de 2.008, do CONTRAN. b) As vagas deverão ser posicionadas de forma a garantir o conforto e segurança do usuário idoso, respeitado o limite mínimo de 5% (cinco por cento) do total de vagas regulamentadas para estacionamento rotativo, as quais serão estabelecidas pela ASTC. c) Ficarão sujeitos as aplicações das penalidades previstas no artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, os veículos que mesmo identificados com a credencial definida pela resolução 303/08 do CONTRAN, não estejam sendo conduzidos por idosos;

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6.10. Áreas de estacionamento para veículo de transporte de passageiros: a) São partes das vias sinalizadas para o estacionamento exclusivo de veículos de categoria de aluguel que prestam serviços públicos mediante concessão, permissão ou autorização do poder público municipal; 6.11. Áreas de carga e descarga (vagas pagas): a) São todas as áreas da Zonas Azul e Verde sinalizadas para pagamento em vagas de no máximo 10 (dez ) metros e que pagarão por duas tarifas o valor de uma e poderão permanecer no máximo por 2 (duas) horas em mesma vaga da Zona Azul e por 4 (quatro) horas em mesma vaga da Zona Verde; 6.12. Áreas de estacionamento de ambulância: a) São partes das vias sinalizadas, nas proximidades de hospitais, centros de atendimentos de emergência e locais estratégicos para o estacionamento gratuito e exclusivo de ambulâncias devidamente identificadas e com giroflex ligado, obedecendo o tempo máximo de permanência 30 minutos; 6.13. Áreas de estacionamento de viaturas policiais e via turas da ASTC: a) São partes da vias sinalizadas, para o estacionamento exclusivo e gratuito de viaturas policiais e viaturas da ASTC devidamente caracterizadas. 6.14.São isentos de pagamento de tarifas os veículos previstos em lei e decretos; 7. VIGÊNCIA: 7.1. O período de vigência da Concessão será de 10 (dez) a nos , contados a partir da data de assinatura,podendo ser prorrogado por iguais períodos, caso haja interesse das partes, mediante termo aditivo e pagamento do novo valor de outorga, na forma e prazo estabelecidos na lei vigente. 8. TARIFAS: 8.1. As tarifas para o sistema de estacionamento Criciúma Rotativo serão de:

a) 30 minutos....................................R$ 0,75;

b) 60 minutos....................................R $ 1,50;

c) 90 minutos................................... R$ 2,25;

d) 120 minutos..................................R$ 3,00;

e) Caçambas para coleta de entulho R$ 10,00 por dia (24 hs);

f) Tarifa para caminhões até PBT 10T e os autorizad os pela ASTC serão as mesmas porém com direito a ocupação de duas vagas pelo val or de uma.

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g) Tarifa de Pós-Utilização com tíquete vencido no valor correspondente, a 6 (seis) vezes o valor de 1 (uma) hora de estacionamento, exemplo atual: 6 X R$ 1,50 = R$ 9,00 como TARIFA DE PÓS UTILIZAÇÃO.

h) Tarifa de Pós-Utilização sem tíquete no valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor

de 1 (uma) hora de estacionamento, exemplo atual: 10 X R$ 1,50 = R$ 15,00 e poderá utilizar desta tarifa pelo prazo de 2 (duas ) horas a contar após o recebimento do AVISO DE COBRANÇA.

8.2. Os valores das Tarifas de estacionamento nas Zonas Azul e Verde (hora de estacionamento) serão de responsabilidade da ASTC, conforme art. 5º da le i municipal nº. 5.660 de 26 de agosto de 2010 serão reajustadas conforme Decreto do Executivo. 9. HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO SISTEMA CRICIÚMA ROT ATIVO: 9.1. Horários: a) 2ª à 6ª feira: Das 08:00 horas às 18:00 horas;

b) Sábados normais: Das 08:00 horas às 13:00 horas;

c) Sábados Mais: Das 08:00 horas às 18:00 horas.

9.2. Em horários especiais de funcionamento do comércio, em razão de datas comemorativas ou aberturas especiais (sábado mais e horários especiais do comércio) de funcionamento, das Zonas Azul e Verde estenderá suas atividades até pelo horário que for necessário, informando ao usuário com antecedência pela impressa (rádio, televisão e jornais, bem como pelo Diário Oficial do Município de Criciúma e Site da ASTC). 9.3. A Concessionária será responsável para obter as informações junto ao CDL/Criciúma das alterações de horários de funcionamento do comércio para ter as condições operacionais de mudanças. 10. ÁREA DE ABRANGÊNCIA DO ESTACIONAMENTO CRICIÚMA ROTATIVO: 10.1. A primeira etapa de implantação das Zonas Azul e Verde são as já instaladas, devendo a Concessionário tomar conhecimento das Ruas e Avenidas abrangidas pelo atual Decreto. (O prazo para o início da prestação dos serviços por parte da CONCESSIONÁRIA deverá ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados da data da assinatura do contrato de concessão, incluindo-se neste prazo a fase de treinamento, da seguinte maneira: Concessão de 3.000 (três mil) vagas, sendo na primeira etapa 1.500 (um mil e quinhentas) vagas com 800 (oitocentas) vagas implantadas e controladas em 60 (sessenta) dias, 700 (setecentas) vagas em mais 90 (noventa)dias e as 1.500 vagas restantes serão implantadas conforme necessidade do Município de Criciúma/SC através de ordem de serviço emitida pelaASTC, sob pena de aplicação das penalidades descritas no item 8. e seguintes do presente edital). 10.2. A segunda etapa de implantação será definida após a realização de estudos específicos, que levarão em consideração as demandas por estacionamento, características existentes na época da realização desses estudos realizados pela ASTC, determinando a viabilidade econômico-financeira de sua implantação. (O prazo para o início da prestação dos serviços por parte da CONCESSIONÁRIA deverá ser de no máximo 30 (trinta) dias corridos contados da data da assinatura do contrato de concessão, incluindo-se neste prazo a fase de treinamento,

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da seguinte maneira: Concessão de 3.000 (três mil) vagas, sendo na primeira etapa 1.500 (um mil e quinhentas) vagas com 800 (oitocentas) vagas implantadas e controladas em 60 (sessenta) dias, 700 (setecentas) vagas em mais 90 (noventa)dias e as 1.500 vagas restantes serão implantadas conforme necessidade do Município de Criciúma/SC através de ordem de serviço emitida pelaASTC, sob pena de aplicação das penalidades descritas no item 8. e seguintes do presente edital). 10.3. A Concessionária, diante de solicitação da ASTC para estudar a expansão das áreas de estacionamento rotativo pago não previstas, poderá desde que justificadamente, demonstrar a inviabilidade econômica de sua exploração, hipótese em que ficará desobrigada de fazer tal expansão, ou propor alterações no Sistema que possam tornar a exploração destas áreas viáveis economicamente, o que ficará sujeito à aprovação pela ASTC. 10.4. A ASTC poderá incluir ou excluir vagas, vias e logradouros das áreas destinadas ao Sistema, após análise de projetos viários prevendo a fluidez do tráfego, de projetos particulares prevendo o acesso de veículos (guias rebaixadas), de estudos para implantação de pontos de ônibus corredor especifico e ônibus, táxi, guias rebaixadas e vagas para deficientes, desde que mantidos a viabilidade técnica e o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema. 10.5. A ASTC poderá solicitar à Concessionária a criação, em vias e logradouros das áreas já autorizadas ao Sistema, de vagas de estacionamento rotativo com tempos de permanência e valores diferenciados, quando se fizer necessário para gerar rotatividade em sub-áreas de alta demanda por vagas. 10.6. A ASTC poderá realizar ajustes no Sistema de Estacionamento Criciúma Rotativo, adaptando-o às novas realidades que possam surgir ao longo do período de CONCESSÃO, atendido o equilíbrio econômico financeiro da concessão. 11. DEFINIÇÕES BÁSICAS: 11.1.Normatização: efetivada pela ASTC visando tornar o Sistema de Estacionamento Criciúma Rotativo nas áreas, vias e logradouros públicos um serviço que cumpra suas finalidades. 11.2.Supervisão: todo processo deverá ser supervisionado e caberá única e exclusivamente a ASTC a supervisão da perfeita utilização do sistema por parte do usuário, garantindo desta forma a rotatividade mínima assegurada neste pleito, com objetivo de viabilizar as normas e regulamentos ditados pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelos procedimentos técnicos e administrativos aqui adotados. 11.3.Controle: todo controle operacional, incluindo o de ocupação das vagas e pagamento da tarifa pelos usuários, deverá ser realizado pela concessionária através de seus agentes de monitoramento, que deverá informas aos agentes de fiscalização através de equipamentos eletrônicos e transmissão de dados on-line, todos os dados dos veículos inclusive sua localização via GPS. 11.4.Fiscalização: a fiscalização do Estacionamento Criciúma Rotativo deverá ser efetivada pela ASTC e seus instrumentos legais, cabendo à autoridade o total apoio à operação, fazendo cumprir as normas gerais de trânsito, conforme as disposições legais vigentes, principalmente no sentido de aplicar as atuações aos eventuais infratores que não respeitarem o sistema, aplicando-lhes, assim as penalidades previstas, com base nas informações prestadas pela concessionária relativo aos veículos que deixaram de efetuar o pagamento da tarifa.

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11.5. Operacionalização: todo Sistema de Estacionamento Criciúma Rotativo será implantado e operacionalizado pela Concessionária, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão. 12. MEIOS DE PAGAMENTO: 12.1. Para aquisição do direito de estacionar, deverá ser possível a utilização dos seguintes meios de pagamento: a) Cédulas e moedas de circulação oficial e uso corrente no País; b) Meios eletrônicos, com possibilidade de ser carregado previamente com quantidade de valores. 12.2. Diretamente nos parquímetros eletrônico fixos, utilizando moeda ou meios eletrônicos (cartões) com a possibilidade de ser carregado previamente; 12.3. Com os monitores da concessionária através de equipamento eletrônico portátil móvel (PDA). 13. VENDA AOS USUÁRIOS: 13.1. A comercialização dos meios eletrônicos para o público deverá ser feita pelos operadores da concessionária e também em locais credenciados por ela, facilmente identificáveis e denominados Pontos de Venda Criciúma Rotativo. 13.2. Diretamente nos parquímetros eletrônico fixos, utilizando moeda ou meios eletrônicos (cartões) com a possibilidade de ser carregado previamente; 13.3. Com os monitores da concessionária através de equipamento eletrônico portátil móvel (PDA). 13.4. PONTOS DE VENDA ESTACONAMENTO CRICIÚMA ROTATI VO. 13.4.1. A Concessionária deverá ser a única responsável pelos contratos de comercialização com os Pontos de Vendas, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário. 13.4.2. Os Pontos de Vendas credenciados pela Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Criciúma Rotativo, e deverão receber todas as informações e material de apoio para a correta prestação dos serviços. 13.4.3. Os Pontos de Vendasdeverão estar estrategicamente distribuídos, ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários. 14. EXPANSÕES FUTURAS: 14.1. Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incorporar e implantar novas tecnologias que facilitem a operacionalização do sistema que ofereçam

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conforto e/ou benefícios para os usuários, podendo atualizar e/ou substituir o método adotado, submetendo à aprovação da ASTC; 15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO: 15.1. O controle do correto uso do sistema de Estacionamento Criciúma Rotativo e a verificação do pagamento da tarifa será exercida por Monitores da concessionária, sendo que a fiscalização das normas de trânsito e aplicação dos Autos de Infração aos veículos infratores serão de responsabilidade da AUTORIDADE MUNICIPAL DE TRÂNSITO (Presidente da ASTC), através dos AATT e GMC, SOMENTE NO LOCAL ONDE O VEÍCULO ESTIVER ESTACIONADO; 15.2. A quantidade de Monitores de controle da concessionária deverá atender a quantidade mínima de 01 (um) Monitor para cada 80 (oitenta) vagas. 15.3. A ASTC deverá disponibilizar no mínimo 06(seis) AATT e/ou GMC para fiscalização das normas de estacionamento. 16. AVISO DE COBRANÇA -TARIFA DE PÓS UTILIZAÇÂO: 16.1. O veículo que exceder o período de estacionamento contínuo adquirido e que não tiver o devido comprovante de aquisição do tempo de estacionamento deverá ser considerado como estacionamento sem o pagamento da tarifa. 16.2. Neste caso deverá ser emitido, um “Aviso de Cobrança“, especificando o enquadramento da infração, as características de identificação do veículo e do local, data e hora da emissão. 16.3. A emissão do Aviso de Cobrança deve ser feito pelo Monitor da Concessionária; 16.4. O Aviso de Cobrança deverá ser colocado no pára-brisa do veículo, juntamente com eventual material de apoio e instruções de procedimentos para o usuário poder efetuar a regularização. 16.5. A qualquer momento poderá o AATT e/ou GMC apl icar a sanção referente ao art181 inciso XVII do CTB , SOMENTENO LOCAL ONDE O VEÍCULO ESTIVER ESTACIONADO ; 16.6. O Aviso de Cobrança poderá ser anulado por meio de pagamento com o Monitor do Estacionamento Criciúma Rotativo (Concessionária), desde que a operação de anulação seja realizada dentro do limite de tolerância de tempo de até 05 (cinco) minutos após o horário de emissão do AVISO, através da obtenção de um comprovante de tempo de estacionamento da tarifa mínima. 16.7. Passado o prazo de 05 (cinco) minutos (tempo de carência para que o condutor vá até o parquímetro e retorne ao veículo) e após o horário do Aviso, caso não tenha sido autuado pelo AATT e/ou GMC, o usuário terá ainda até 48 (quarenta e oito) horas para efetuar o pagamento na Sede da CONCESSIONÁRIA, da Tarifa de Pós-Utilização no valor correspondente, a 6 (seis) vezes o valor de 1 (uma) hora de estacionamento, exemplo atual: 6 X R$ 1,50 = R$ 9,00 como TARIFA DE PÓS UTILIZAÇÃO. 16.8. Para condutores que não estiverem com o devido comprovante de aquisição do tempo de estacionamento, após o recebimento do AVISO DE COBRANÇA poderá regularizar com o pagamento do valor correspondente a 10 (dez) vezes o valor de 1 (uma) hora de

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estacionamento, exemplo atual: 10 X R$ 1,50 = R$ 15,00 e poderá utilizar desta tarifa pelo prazo de 2 (duas ) horas a contar da emissão do Aviso. 16.9. O Aviso de Cobrança de Tarifa só poderá ser emitido pelos Monitores da Concessionária. 16.10. O não pagamento das tarifas nos prazos estabelecidos no parágrafo anterior, resultará em aplicação, pela Autoridade Municipal de Trânsito, das penalidades previstas no art. 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro – veículo estacionado em desacordo com a regulamentação, estabelecida na placa R6-b – Estacionamento Criciúma Rotativo Regulamentado Pago – obrigatório o pagamento da tarifa, SOMENTE NO LOCAL ONDE O VEÍCULO ESTÁ ESTACIONADO; 16.11. Será lavrada a notificação ao usuário, nos seguintes casos: 16.12. Uso de ticket adulterado; 16.13. Falta do ticket de estacionamento, depois de verificado pelo monitor ede vencido o prazo de 05 (cinco) minutos de tolerância e já emitida a Notificação de Irregularidade de Estacionamento com o aviso “Tolerância 05 (cinco) minutos” para providenciar o ticket do Estacionamento rotativo. 16.14. Manter o veículo estacionado, depois de expirado o tempo regulamentar do comprovante de pagamento. 16.15. Uso incorreto do ticket de estacionamento; 16.16. Trocar o comprovante de pagamento, após expirado o tempo regulamentar, para permanência na mesma vaga; 16.17. Estacionar fora do espaço delimitado para a vaga ou diferentemente de regulamentação estabelecida; 17. ATENDIMENTO AO USUÁRIO: 17.1. A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infra-estrutura adequada, de fácil acesso e de acessibilidade e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Criciúma Rotativo. 17.2. Neste local deverão, no mínimo, serem prestados os seguintes serviços: 17.3. Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo; 17.4. Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral; 17.5. Venda de cartões ou de meios eletrônicos; 17.6. Recebimento do comprovante de regularização dos Avisos de Irregularidade; 17.7. Demais atividades decorrentes da prestação do serviço.

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18. AUDITORIA E VERIFICAÇÃO: 18.1. A qualquer tempo, a ASTC deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão. 18.2. A Concessionária deverá ter registro atualizado de quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por zonas, ruas, trabalhos de sinalização efetuados, etc. 18.3. A Concessionária, a critério da Concedente, deverá disponibilizar a esta, acesso remoto ao sistema informatizado para recebimento das informações de utilização, com a respectiva receita, dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas (parquímetros), dos Equipamentos Eletrônicos Portáteis ou de outro meio tecnológico implementado no sistema, bem como treinamento, sempre que solicitado pela Concedente, sobre a operação e funcionamento dos equipamentos para, no mínimo, dois funcionários do Município; 18.4. A fiscalização e acompanhamento dos serviços ficarão aos cuidados da ASTC que nomeará um Servidor por Portaria; 18.5. O controle da receita será feito mediante a verificação dos valores constantes das planilhas do relatório gerencial, apresentado até o dia dez do mês subsequente ao mês de competência. Havendo necessidade de informações complementares, à concessionária terá o prazo de 05 (cinco) dias para atendê-las. 18.6. Cada Equipamento Eletrônico Multivagas registrará em sua memória todas as entradas, em moedas e em cartão, sendo que as moedas depositar-se-ão em um cofre interno; 18.7. Em períodos programados pela Concessionária, serão feitas coletas nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas (parquímetros). Nesta operação deve haver a emissão obrigatória do respectivo relatório codificado da operação:

a) Este relatório codificado da operação deverá apresentar os valores e hora da

atual da coleta e da coleta anterior, em sequência, sem lacunas ou interstícios de tempo;

b) O controle será feito analisando-se as sequências apresentadas, pois, pelo

regramento, não podem ser quebradas ou desprogramadas; c) Para aferição/verificação de alguma suposta desprogramação, poderá ser

feita a verificação “in loco”, anotando-se as entradas confirmadas pelos usuários e depois de determinado tempo, comparando-se com relatório codificado da operação do mesmo período;

d) Em casos de vandalismo e perdas de programação por defeitos

eletromecânicos, será cobrado da empresa o valor respectivo, podendo ser adotados parâmetros estatísticos como a receita média correspondente ao dia e período, ou outra forma justificada.

18.8. Os repasses dos valores relativos ao ônus da Concessão deverão ser realizados pela CONCESSIONÁRIA à CONCEDENTE mediante a apresentação de prestação de contas,

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através de relatórios gerenciais previamente determinados e aprovados, os quais deverão demonstrar claramente as receitas a serem apresentadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para aprovação; 18.9. Após a aprovação por parte do PODER CONCEDENTE, a CONCESSIONÁRIA será notificada, e terá, após a data da notificação, até 05 (cinco) dias úteis para efetuar o pagamento a CONCEDENTE. 18.10. A qualquer tempo, e sem aviso prévio, o Concedente, com o acompanhamento de representante da Concessionária, deverá ter a possibilidade de coletar os dados dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas (parquímetros), com posterior emissão de relatórios para conferência e auditoria, de forma a garantir, a integridade dos dados de faturamento, evitando-se desta forma, fraudes nos relatórios de faturamento, ainda, conferir e auditar o sistema, acessando os registros das transações operacionais, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão; 18.11. A Concessionária deverá disponibilizar todos os meios e recursos necessários para realização da auditoria, inclusive, os créditos (moedas, cartões inteligentes ou outro meio eletrônico aprovado pela Concedente) para teste nos equipamentos, os quais correrão as expensas da Concessionária; 18.12. Em caso de haver necessidade de maiores esclarecimentos sobre as operações e controles administrativo-financeiros realizados pela Concessionária, a Concedente poderá solicitar a contratação, as expensas da Concessionária, de empresa para executar as atividades de Auditoria Independente; 18.13. A Concessionária deverá manter registro atualizado da quantidade de vagas de estacionamento, discriminadas por zonas, ruas, quadras, Equipamentos Eletrônicos Multivagas (parquímetros), trabalhos de sinalização efetuados, etc.; 19.DISPONIBILIZAÇÃO DOS DADOS: 19.1. A Concessionária deverá disponibilizar para a Concedente, os dados dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas (parquímetros) instalados nas vias, por meio de relatórios impressos ou em meio eletrônico; 19.2. Os dados operacionais e financeiros deverão ser encaminhados em relatórios próprios a ASTC até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da prestação do serviço e complementados com as informações que a ASTC julgar necessário no prazo de 05 (cinco) dias; 19.3. Além dos balancetes financeiros a Concessionária deve manter a base de dados financeiros e operacionais atualizados, e encaminhá-los a ASTC,até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da execução dos serviços, conforme a discriminação de relatórios abaixo citada: 19.4. Detecção de defeitos nos Equipamentos; 19.5. Volume armazenado nos cofres dos Equipamentos, com a identificação do nível de coleta; 19.6. Arrecadação do sistema, incluindo relatórios por Equipamento, por data e resumos totalizadores sobre a arrecadação num período;

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19.7. Dados estatísticos referentes à utilização do estacionamento, para cálculo de indicadores de desempenho incluindo taxas de ocupação (percentual de vagas ocupadas do estacionamento) e taxa de respeito (percentual de vagas ocupadas que respeitem as regras do estacionamento quanto à utilização do tíquete e sua validade); 19.8. Horas de estacionamento comercializadas/utilizadas (dia/mês); 19.9. Dispositivos de utilização comercializados/utilizados (dia/mês); 19.10. Utilização do sistema por tipo de pagamento (dia/mês); 19.11. Médias de tempo de utilização (local/dia/mês). 19.12. A Concessionária deverá em um prazo máximo de 01 (um) ano, viabilizar o sistema informatizado de gestão do Estacionamento Regulamentado pago com disponibilização, para o Poder Concedente, de informações financeiras e utilização on-line com transmissão de dados on-line via GPRS ou tecnologia similar com localização via GPS (georreferenciados). O poder concedente poderá autorizar a postergação da implantação do sistema informatizado de gestão on-line, mediante requerimento justificado da concessionária. 20. OPERAÇÃO: 20.1. A operação do Sistema de Estacionamento Rotativo na via pública deverá ser realizada pela Concessionária, sob supervisão e orientação da ASTC. 20.2. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária consistem em: 20.3. Estudos de viabilidade para implantação de novos locais; 20.4. Estudos e análises de comportamento dos usuários, freqüência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados; 20.5. Caberá a concessionária a responsabilidade de, manter em perfeitas condições as sinalizações horizontais e verticais das regiões atingidas pelas Zonas Azul e Verde , sempre de acordo com a orientação da ASTC. 20.6. Implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical, inclusive para os estacionamento de motocicletas; 20.7. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário; 20.8. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas; 20.9. Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento, o operador da Concessionária deverá acionar a fiscalização, que deverá aplicar as penalidades e sanções previstas. 20.10. Todo o Sistema de Estacionamento Rotativo será implantado pela Concessionária, que arcará com todos os custos e investimentos decorrentes ao longo da Concessão.

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20.11. Todos os funcionários da Concessionária deverão trabalhar uniformizados, sendo que o modelo dos uniformes deverá ser aprovado pela ASTC. 21. UTILIZAÇÃO DE PARQUÍMETRO ELETRÔNICO MULTIVAGAS : 21.1. Para ocupar uma vaga em condição regular de estacionamento utilizando o Parquímetro Eletrônico Multivagas, o usuário deverá executar os seguintes procedimentos: 21.2. Acessar o Parquímetro Eletrônico Multivagas e efetuar o pagamento correspondente ao período adquirido, através de uma das seguintes alternativas: 21.3. Introdução de moedas até atingir o valor exato de pagamento; 21.4. Retirar o bilhete emitido pelo Parquímetro Eletrônico Multivagas, que é o comprovante da transação efetuada do direito de estacionar, no qual estará especificado o limite horário de validade; 21.5. Exibir o bilhete na parte interna painel do veículo, de modo a permitir ao Supervisor/Monitor do Estacionamento Criciúma Rotativo e Autoridade de Trânsito averificar a regularidade e horário de expiração da utilização da vaga. 21.6. Para dimensionamento da proposta, deverá ser adotada a relação técnica de 01 (um) Parquímetro Eletrônico Multivagas para cada 25 (vinte e cinco) vagas no caso de estacionamento paralelo a via e de 01 (um) para cada 45 (quarenta e cinco) vagas no caso de estacionamento perpendicular ou 45° a via. 21.7. Por ocasião da implantação dos equipamentos, em cada rua, serão observadas, ainda, as seguintes condições: deslocamento em distância não superior a 50 (cinqüenta) metros entre o seu veículo e o equipamento e as peculiaridades do local, tais como estacionamento nos dois lados de rua muito movimentada, vagas para deficientes, entre outras, visando à segurança dos usuários. 21.8. A quantidade, alocação e distribuição física dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas a serem efetivamente instalados será decorrência dos projetos executivos de implantação propostos pela Concessionária, os quais deverão ser submetidos à análise, avaliação e aprovação da ASTC. 21.9. Todos os Equipamentos Eletrônicos Multivagas a serem instalados deverão aceitar os meios de pagamento: moedas (de R$ 0,05 à R$ 1,00) e meios eletrônicos (cartão eletrônico especifico). 22. MANUTENÇÃO: 22.1. A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento, a sinalizações e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento Criciúma Rotativo, sem custo adicionais para ASTC.

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23. CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGIC A: 23.1. Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da ASTC. 23.2. Quaisquer alterações introduzidas deverão ter a anuência técnica da ASTC. 23.3. Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pela ASTC, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento Criciúma Rotativo, e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários, respeitando o equilíbrio econômico financeiro do contrato. 24. CAMPANHA EDUCATIVA E DE DIVULGAÇÃO AOS USUÁRIOS : 24.1. A Concessionáriadeverá realizar campanhas educativas durante os 30 (trinta) dias anteriores ao efetivo início de operação da Concessão visando orientar os usuários quanto à perfeita utilização do Sistema incluindo a distribuição de folders explicativos. 24.2. Todas as campanhas, materiais e formas de divulgação deverão ser aprovados previamente pela ASTC sendo que todos os custos e despesas referentes às campanhas (criação, execução e divulgação), serão de responsabilidade da Concessionária. 24.3. Deverá ser divulgado pela Concessionária, o local e forma de aquisição dos meios que possibilitem o uso de todo o Sistema de Estacionamento Criciúma Rotativo. 25. SINALIZAÇÃO: 25.1. A sinalização vertical e horizontal é fundamental para a operação do sistema de Estacionamento Criciúma Rotativo nas vias públicas, visando a correta orientação e informação aos usuários, de modo a proporcionar uma perfeita utilização e, assim, alcançar o objetivo proposto, que é o democratização do uso do espaço público urbano. 25.2. Caberá a concessionária a execução da sinalização horizontal de demarcação das áreas de Estacionamento Criciúma Rotativo de acordo com as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. 25.3. O projeto de sinalização vertical e horizontal do Sistema de Estacionamento Criciúma Rotativo deverá ser entregue pela Concessionária para aprovação em até 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato, sendo que a ASTC terá o prazo de até 10 (dez) dias para sua analise e aprovação. 25.4. A Concessionária será responsável pela implantação e manutenção da sinalização horizontal e vertical do Sistema de Estacionamento Criciúma Rotativo, com a aplicação de pintura e instalação de placas de sinalização nos padrões exigidos pela ASTC. 25.5. Placas de Regulamentação 25.5.1. As placas deverão ser confeccionadas em chapas em aço galvanizado à quente número 18, espessura nominal de 1,25mm, segundo a norma NBR 11904, nas dimensões de

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projeto (mínima 0,50 m (largura) x 1,00 m (altura), com furação adequada à fixação, com os lados lixados, cantos arredondados, com face posterior pintada na cor preto fosco e a face principal com aplicação de película. 25.5.2. Elementos de Sustentação das Placas:

a) Poste simples confeccionado com as seguintes características:

b) Tubular galvanizado a fogo em barras – 03 m de 1 ½" com parede de 3mm de espessura (NBR 5580) diametro básico d=48,3mm, cortados e com aletas anti-giro.

25.6. Sinalização Horizontal 25.6.1. A sinalização horizontal relativas as vagas de Estacionamento Criciúma Rotativo deverá ser executada com Tinta para demarcação viária, à base de resina acrílica, com secagem rápida, formando película de espessura mínima de 0,6 mm, com alta resistência ao atrito, aderência e durabilidade mínima de 24 (vinte e quatro) meses. atendendo a especificação da ABNT NBR-11862, nas cores amarela e branca. 25.6.2. O material deverá ser utilizado na sinalização viária horizontal do Estacionamento Criciúma Rotativo pago pela concessionária, através do processo mecânico, com a utilização de máquina apropriada para tais fins. 25.6.3. Todas as placas de sinalização vertical dev em seguir o padrão das placas já implantadas no Município de Criciúma/SC, que devem ser observadas durante a visita no locais de funcionamento do estacionamento Rotativo. 26. NORMAS GERAIS DE SEGURANÇA DO TRABALHO: 26.1. Estas normas visam orientar a Concessionária na aplicação das diretrizes básicas de Segurança e Medicina do Trabalho na prestação de serviços, com o objetivo de preservar a integridade do elemento humano e do patrimônio material. 26.2. Inspeções de Segurança 26.3. No caso do não cumprimento das Normas Legais de segurança por parte da concessionária, prevista na Norma Regulamentadora nº 4 da Portaria 3.214 do Ministério do Trabalho, será notificada para que sejam sanadas as irregularidades apontadas, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. 26.4. Suspensão dos Trabalhos por Motivo de Seguran ça 26.5. A ASTC se reserva o direito de suspender qualquer trabalho em que evidencie risco iminente de ameaça à segurança das pessoas e equipamentos, ficando estabelecido que estas suspensões não exime a Concessionária das obrigações e penalidades estabelecidas no Contrato, referente a prazos e multas; 26.6. Equipamentos de Proteção Individual 26.7. É obrigação da Concessionária, quando necessário, o fornecimento gratuito aos seus empregados de Equipamento(s) de Proteção Individual -EPI, com Certificado de Aprovação

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CA, emitido pelo Ministério do Trabalho, em perfeito estado de conservação e funcionamento, conforme Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho nº 6 -Portaria 3.214 e/ou Normas Internas que possam vir a ser estabelecidas. 27. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO REGULAR DAS VAGAS DO ES TACIONAMENTO ROTATIVO E DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO MULTIVAGAS 27.1 CARACTERISTICAS DO EQUIPAMENTO ELETRÔNICO MULTIVAGAS: 27.2. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação; 27.3. A configuração do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feita a través de programação (software), com um sistem a de segurança para bloquear acesso de pessoas não autorizadas. 27.4. Os parâmetros operacionais incluem, porém não necessariamente se limitam a: a) O valor da tarifa por local, hora do dia, dia da semana, etc.; b) Política tarifária: valores fixos, progressivos, decrescentes, etc.; c) Tempos mínimo e máximo de validade do estacionamento; d) Calendário perpétuo, com ajuste para dias de feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços, etc.; e) Temporização de quitação automática da transação; f) Opção para pagamento da Tarifa de Pós-utilização. g) Teclado para digitação do número da placa do veículo e o nº da vaga utilizada.

27.5. A reconfiguração de parâmetros e funções constantes no item 27.4. de um Equipamento Eletrônico Multivagas instalado deverá ser feita em campo, por técnico responsável autorizado e devidamente qualificado possuidor de senha de acesso. 27.6. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS 27.7. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá possibilitar aos usuários executarem no mínimo os seguintes procedimentos: 27.8. Através do teclado alfanumérico, digitar a placa do veículo e numeração da vaga; 27.9. Adquirir tempo de estacionamento, em módulos de Unidades de Estacionamento – UEs, dentro dos limites estabelecidos para o local, por pelo menos duas formas de pagamento, que serão moedas e cartão eletrônico (smartcard); 27.10. Consultar o saldo de créditos de UEs disponível no cartão eletrônico (smartcard) no Equipamento Eletrônico Multivagas; 27.11. Pagamento da Tarifa de Pós-utilização, com emissão de comprovante e recibo; 27.12. Cancelar a transação em processo, antes da validação.

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27.13. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá interagir amigavelmente com as transações operacionais efetuadas pelos usuários, executando pelo menos os seguintes procedimentos: 27.14. Receber e verificar a validade do pagamento em transações que envolvem valor monetário; 27.15. Emitir tíquete comprovante (recibo) da aquisição do direito de estacionar, especificando o limite horário de validade; 27.16. Emitir comprovante (recibo) da realização de transação de recarga em Cartões Eletrônicos (smartcard) utilizados pelo Sistema; 27.17. Emitir comprovante (recibo), em 2 (duas) vias, da realização da transação de pagamento da Tarifa de pós-utilização; 27.18. Possuir papel informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações; 27.19. Informar sobre quaisquer anomalias ou falhas operacionais do Equipamento Eletrônico Multivagas. 27.20. A transação deverá ser automaticamente cancelada toda vez que for excedido o valor de temporização de espera configurado no Equipamento Eletrônico Multivagas.

27.21. Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário através do display no painel de pagamento. 27.22. Em caso de cancelamento manual ou automático da transação, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá restituir integralmente as moedas que eventualmente tenham sido colocadas pelo usuário. 27.23. O recolhimento de moedas no cofre do Equipamento Eletrônico Multivagas ou débito no Cartão do Usuário (Smartcard) só poderá ser efetivado após a confirmação do usuário e execução normal da transação. 27.24. Nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão estar armazenados em memória não-volátil, no mínimo as seguintes informações: 27.25. Registro de todas as transações efetuadas (vendas de tempos de estacionamento, cancelamentos, recolhimento de moedas, consultas, quitação de Tarifa de Pós-utilização, etc.), indicando: 27.26. Identificação do Equipamento Eletrônico Multivagas; 27.27. Horário de acesso/início da transação; 27.28. Tipo de transação; 27.29. Dados característicos da transação realizada.

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27.30. Distribuição do total diário arrecadado por meio de pagamento (moedas e cartão); 27.31. Totalização diária das quantidades e valores dos tíquetes emitidos; 27.32. Estatística da distribuição dos tempos adquiridos, em módulos de UEs; 27.33. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade mínima de memória para armazenamento de todas as transações realizadas ao longo do período de concessão da operação; 27.34. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados (software de criptografia) de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude; 27.35. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá permitir, a qualquer momento, a realização de consultas por parte de pessoal qualificado e com acesso autorizado ao equipamento. 27.36. Essas consultas serão efetuadas para fins de fiscalização e auditoria, e deverão envolver pelo menos o fornecimento das seguintes informações: 27.37. Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento, distribuídos por tipo de pagamento (moeda e cartão) desde o início das operações dos equipamentos; 27.38. Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento e total de tíquetes emitidos desde a última transação de recolhimento de moedas, distribuído por tipo de pagamento e módulos de tempo; 27.39. Valor acumulado de quitação das Tarifas de Pós-utilização, em quantidades e valores monetários por meio de pagamento (moeda e cartão), desde a última transação de recolhimento de moedas, bem como o valor acumulado desde o início das operações do equipamento; 27.40. Estatística de falhas e períodos fora de serviço. 27.41. As consultas no Equipamento Eletrônico Multivagas deverão ser orientadas por menu autoexplicativo e deverá ser possível a emissão de relatórios de controle. 27.42. O visor de exibição de mensagens e diálogo com o usuário se iluminará, toda vez que alguma tecla for pressionada, ou quando o Equipamento Eletrônico Multivagas (parquímetro) for alimentado por moedas e durante a aproximação ou inserção do cartão eletrônico ou a realização das transações operacionais. 27.43. Os dados das transações armazenadas na memória do Equipamento Eletrônico Multivagas (parquímetro) deverão ter a possibilidade de serem descarregados (download), de maneira física com segurança e proteção, por técnico qualificado e com senha de autorização de acesso, em equipamentos coletores de dados portáteis; 27.44. Além da transferência (download) dos dados através de coletores portáteis, imediatamente a partir da data do início da concessão, os equipamentos deverão possibilitar a transferência dos dados através de transmissão via conexão remota, através de tecnologia tipo GPRS ou similar;

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27.45. A codificação dos cartões eletrônicos e dos parquímetros deverá ser tal para que haja a liberação de uso apenas dos cartões cadastrados com codificação de uso para o Sistema de Criciúma. Os parquímetros devem possuir código eletrônico criptografado que impeça a utilização de cartões de outras cidades ou sistemas. Os cartões eletrônicos deverão possuir codificação compatível exclusivamente com os parquímetros do sistema Estacionamento Regulamentado Pago de Criciúma, impedindo sua utilização em outras cidades. 27.46. O Concessionário deverá fornecer à CONCEDENTE, no mínimo, (2) dois coletores de dados portáteis para serem utilizados nas atividades de fiscalização e auditoria das máquinas emissoras de tíquetes, bem como pessoal capacitado ao acompanhamento e esclarecimentos ligados a tais atividades. 27.47. A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas ações consecutivas a serem executadas pelo usuário no processo de utilização do Equipamento Eletrônico Multivagas. 27.48. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS a) O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser um equipamento com tecnologia digital, em estado sólido, sendo formado por placas de circuito impresso e possuir teclado alfanumérico; b) O equipamento deverá utilizar multiprocessador ou microcomputador, memória de “firmware”, memória não volátil de armazenamento de dados, interface de controle de leitura de cartões com módulos incorporados, display de leitura de cartões com módulos de segurança incorporados, display informativo, e teclas utilizadas para a operação do equipamento. c) Deverá ser assegurada completa intercambialidade e compatibilidade entre placas, conjuntos e componentes integrantes dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, mesmo que de fornecedores diferentes. d) O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá operar adequadamente nas seguintes condições ambientais limites: e) Temperatura ambiente externa na faixa de -20 (vinte negativo) a 55 (cinquenta e cinco) graus centígrados; f) Insolação direta; g) Umidade relativa do ar de 0 (zero) a 90% (noventa por cento); h) Atmosfera com presença de elementos oxidantes, corrosivos, oleosos e partículas sólidas; i) O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá dispor de relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade e segurança as operações de aquisição de tempo de estacionamento. j) O equipamento deverá ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem utilização da rede elétrica pública. A recarga das baterias poderá ser feita de células solares. k) O equipamento deverá ser protegido totalmente contra sobrecorrentes, correntes de fuga e choques elétricos, através de chaves liga/desliga e fusíveis adequados.

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l) A chave liga/desliga deverá estar alojada internamente ao gabinete e devidamente identificada. m) O equipamento deverá dispor de recursos necessários para evitar que sinais espúrios prejudiquem o seu correto funcionamento (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas, sinais de rádio, etc.). n) O gabinete do controlador deverá ser à prova de poeira e chuvas. o) A cor do gabinete deverá seguir o padrão definido pela CONCEDENTE, conforme projeto de padronização de identidade visual a ser estabelecido com a CONCESSIONÁRIA. p) O gabinete do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feito de material resistente e ter robustez mecânica para proteção contra eventuais tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos que alojam o cofre de moedas, os componentes eletrônicos e o conjunto eletro-mecânico para impressão dos tíquetes. q) Para maior segurança física de pedestres e usuários, no gabinete não serão admitidos “ângulos salientes”, isto é, o acabamento deverá ser feito com cantos arredondados. r) As partes encaixáveis do equipamento deverão ser fixadas por elementos que as impeçam de cair ou se desarranjarem em caso de vibrações excessivas devido ao trânsito de veículos nas vias. s) A fechadura utilizada para abertura do gabinete deverá ser tal que dificulte ao máximo a ação de vandalismo em geral. t) As aberturas para leitora de cartões, introdução de moedas e emissão de tíquetes deverão der projetadas de maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do Equipamento Eletrônico Multivagas, em caso de atos de vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução das entradas, injeção de líquidos, etc. u) Durante os períodos de inatividade do Equipamento Eletrônico Multivagas, as aberturas deverão estar protegidas por meio de dispositivos que impeçam a introdução de quaisquer objetos estranhos. v) O acesso, desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto funcional do Equipamento Eletrônico Multivagas, e em especial as peças submetidas a desgaste, deverá ser realizado fácil e rapidamente pelos técnicos de manutenção em campo. x) Colunas de suporte, bases de sustentação e demais elementos de apoio, eventualmente necessários para a instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, deverão atender, no que for cabível, às mesmas especificações técnicas de construção, material, comportamento mecânico e resistência ambiental especificadas para os Equipamentos Eletrônicos Multivagas. z) Na coluna de suporte do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá haver um dispositivo, devidamente protegido e seguro, para os usuários depositarem os documentos relativos ao processo de quitação da Tarifa de Pós-utilização. Modelo da Cobertura dos Parquímetros conforme anexo I do presente Projeto Básico.

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28. AUTODIAGNÓSTICO 28.1. Os equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão conter funções internas de autodiagnóstico e dispositivos de indicações externa, para informar e identificar os tipos de avarias eventualmente detectadas. 28.2. Especialmente, no mínimo, deverá haver sinalizações para as situações de: 28.3. Proximidade de término e/ou falta de papel para impressão dos tíquetes; 28.4. Caixa/cofre de moedas cheio; 28.5. Nível de cargas de bateria de alimentação. 28.6. A impossibilidade de utilização de um Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser informada ao usuário através de exibição de mensagem do tipo “INATIVO”. 29. TRATAMENTO DAS MOEDAS 29.1. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de reconhecimento de pelo menos 10 (dez) tipos diferentes de moedas. 29.2. O seletor de moedas deverá estar equipado com um mecanismo de desbloqueio para moedas presas. 29.3. O recolhimento das moedas depositadas no cofre/caixa do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feito de acordo com um dos seguintes procedimentos: Cofre/Caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas ou Cofre/Caixa removível do Equipamento Eletrônico Multivagas. 29.4. Cofre/caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas. 29.5. O recolhimento de moedas deverá ser feito diretamente através de transferência a uma caixa coletora apropriada. 29.6. A abertura do cofre/caixa só deverá ser feita através de dispositivos específicos que sejam acionados de modo simultâneo ou consecutivo. 29.7. Uma vez efetuado o recolhimento, o cofre/caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas e a caixa coletora deverão se fechar automaticamente. 29.8. Cofre/caixa removível do Equipamento Eletrônico Multivagas 29.9. A retirada do cofre/caixa removível cheio e sua substituição por um outro vazio somente deverá ser feita através de dispositivos específicos que sejam acionados de modo simultâneo ou consecutivo. 29.10. Neste caso, os cofres/caixas deverão estar fechados e lacrados e sua abertura somente deverá ser feita em local apropriado e seguro.

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29.11. Para cada operação de recolhimento de moedas, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá emitir, automaticamente, um resumo da transação efetuada, contendo pelo menos as seguintes informações: 29.12. Identificação do equipamento Eletrônico Multivagas; 29.13. Número de sequência do relatório do recolhimento sendo realizado; 29.14. Data e hora da coleta; 29.15. Data, hora e número de sequência do último recolhimento realizado; 29.16. Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento (moeda e cartão) da venda de tempo de estacionamento, acumulados desde a instalação do Equipamento Eletrônico Multivagas; 29.17. Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento da venda de tempo de estacionamento, do recolhimento que está sendo efetuado; 29.18. Distribuição por valor do montante de moedas que estão sendo recolhidas; 29.19. Quantidade de tíquetes e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento; 29.20. Distribuição por meio de pagamento dos totais de quitação de Tarifa de Pós-utilização; 29.21. A capacidade mínima dos cofres/caixas integrados ou removíveis deverá ser de 03 (três) litros. 30. TÍQUETE COMPROVANTE

30.1. O tíquete comprovante de aquisição de tempo de estacionamento e do pagamento da Tarifa de Pós-utilização deverá ter, no mínimo, as seguintes informações: 30.2. Número de identificação do Equipamento Eletrônico Multivagas; 30.3. Quantidade de tempo de estacionamento; 30.4. Valor pago; 30.5. Data e hora de expiração do estacionamento regular; 30.6. Numeração da vaga.

30.7. As informações de limite de validade do estacionamento regular (data e hora) exibidas pelo tíquete comprovante colocado no interior do pára-brisa deverão ser facilmente legíveis à luz do dia pelo operador/supervisor do Estacionamento Rotativo, situado a uma distância de aproximadamente 01 (um) metro do pára-brisa. 30.8. O tíquete comprovante de quitação da Tarifa de Pós-utilização deverá ser expedido em 02 (duas) vias e conter, no mínimo, as seguintes informações:

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30.9. Número de identificações do Equipamento Eletrônico Multivagas; 30.10. Identificação de transação de quitação da Tarifa de Pós-utilização; 30.11. Valor pago; 30.12. Data e hora da emissão do tíquete; 30.13. Placa do veículo estacionado e número da vaga. 30.14. O sistema de impressão deve garantir perfeita leitura durante tempo compatível com a utilização do tíquete comprovante, mesmo que este seja submetido à ação de umidade (respingos de água) ou à incidência de irradiações normalmente presentes no ambiente onde será utilizado. 30.15. Os usuários devem ser adequadamente informados quanto à eventual perda de dados impressos nos tíquetes comprovantes, em decorrência da ação de agentes naturais (incidência de irradiações, envelhecimento, etc.). 30.16. Admitir-se-á durabilidade mínima de impressão nos tíquetes comprovantes de 60 (sessenta) dias. 30.17. Deverá estar pré-impresso tanto no tíquete comprovante de tempo de estacionamento quanto no aviso para quitação da Tarifa de Pós-utilização e nos comprovantes de quitação: 30.18. Nome da CONCESSIONÁRIA operadora do estacionamento rotativo pago; 30.19. Telefone de atendimento ao público da CONCESSIONÁRIA operadora do estacionamento rotativo; 30.20. Brasão do Município de Criciúma e Logomarca da CONCEDENTE. 31. INFORMAÇÕES AOS USUÁRIOS 31.1. Todas as mensagens, informações e instruções impressas no gabinete ou no display do equipamento deverão ser apresentadas em idioma português. 31.2. Opcionalmente o equipamento poderá exibir as mensagens no idioma inglês, além do português. 31.3. O visor do equipamento deverá ser do tipo alfanumérico e deverá apresentar todas as informações necessárias ao usuário. 31.4. Os dispositivos de acionamento (botões, teclado alfanumérico, chaves, etc.), destinados à manipulação pelos usuários deverão ter uma concepção ergométrica de projeto e instalação, de maneira a propiciar facilidade e conforto de uso para todo o perfil do público usuário. 32. EQUIPAMENTO COLETOR DE DADOS 32.1. O equipamento coletor de dados é o responsável pela transferência de informações armazenadas nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas e a Central de Controle Operacional da Concessionária.

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32.2. A sua configuração básica deverá contemplar as seguintes características: 32.3. Equipamento portátil, com alimentação por baterias recarregáveis e com autonomia adequada para as finalidades de uso a que se destina; 32.4. Memória não volátil para o software de controle e comunicação de dados e para armazenamento das informações transferidas do Equipamento Eletrônico Multivagas; 32.5. Teclado operacional com todas as funções necessárias para a plena operação do equipamento; 32.6. Visor de cristal líquido alfanumérico com pelo menos duas linhas de 16 caracteres em cada; 32.7. Interface de comunicação com os Equipamentos Eletrônicos Multivagas e o computador da Central de Controle; 32.8. Dispor de software de controle e interface com o operador, apresentando mensagens, menus de opções, etc.; 32.9. Dispor de software de comunicação com o Equipamento Eletrônico Multivagas; 32.10. Dispor de software de criptografia dos dados coletados nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas; 32.11. Dispor de software de comunicação e transferência de dados para o Computador da Central de Controle; 32.12. O equipamento deverá ser protegido adequadamente para ser usado em ambiente externo sujeito às intempéries de poeira, chuva, etc.; 32.13. Todos os dados transferidos do Equipamento Eletrônico Multivagas para o coletor portátil deverão estar protegidos por códigos de segurança ou criptografia, permitindo o acesso apenas pelo Concedente e pela Concessionária. 33.EQUIPAMENTO PORTÁTIL MOVEL (PDA) PARA USO DOS MO NITORES. 33.1. O equipamento portátil servirá para fiscalização do sistema de estacionamento com emissão de aviso de tolerância, para emissão de tíquetes de estacionamento, tarifa de pós utilização e talonário eletrônico para emissão de autos de infração de trânsito gerados por infrações no estacionamento. Deverá: 33.2. O equipamento deverá ter o acesso ao seu sistema operacional bloqueado por senha, permitindo apenas que o usuário autorizado tenha acesso a tal funcionalidade. 33.3. O equipamento deverá possuir GPS interno para registro, de no mínimo, latitude e longitude. 33.4. O equipamento deverá ser portátil, e de uso manuale bateria com funcionamento mínimo por 8 horas

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33.5. O equipamento deverá permitir a entrada de dados através de processos simples e intuitivos, utilizando a tecnologiatouchscreen (tela sensível ao toque). 33.6. O equipamento deverá permitir intercâmbio de dados com um servidor central, através da rede de telefonia móvel, para tanto, deve possibilitar o tráfego de informações através de tecnologia celular GPRS, EDGE, 3G ou superior. 33.7. O equipamento deverá permitir a utilização do AGPS para melhor o tempo inicial de aquisição da latitude e longitude. 33.8. O equipamento deverá possuir câmera para registro de fotos das ocorrências e deve possuir interfaces como Bluetooth e Wi-Fi para comunicação com o emissor portátil (impressora). 34. IMPRESSORA PORTÁTIL 34.1 Deverá permitir sua utilização ininterrupta por no mínimo 8 horas. 34.2 A impressora deverá se comunicar ao coletor eletrônico através de tecnologia bluetooth, permitindo dessa forma, praticidade em seu uso pelos operadores. 34.3A velocidade de impressão deverá ser de no mínimo de 80 mm/segundo 34.4 A impressão deverá ser térmica, não necessitando de cartuchos, fitas, ou qualquer outro item que precise ser substituído continuamente. 34.5A impressora deverá ser apropriada para uso em campo. O peso da impressora não deverá ultrapassar 300 gramas, já com a bobina de papel. 34.6 A impressora deverá exibir através de avisos visuais a quantidade de energia disponível em sua bateria. 34.7 A largura do papel a ser utilizado deverá ser de no mínimo de 57 mm. 35. OPERACIONALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DO SISTEMA PO RTÁTIL 35.1. A concessionária deverá operar o sistema através de equipamento e impressora móvel descrito nos itens acima e software de gestão, que deverá obrigatoriamente estar homologado pelo DENATRAN de acordo com a portaria n 1279 de 23.12.2010. 35.2. Deverá realizar as seguintes operações: 35.3. EMISSÃO PORTÁTIL DE TÍQUETES 35.4. O sistema de emissão de tíquetes pelos monitores através de equipamentos móveis é a segunda forma de obtenção de tíquetes pelos usuários do sistema, ou seja, os usuários poderão obter o seu tíquetes através dos parquímetros eletrônicos multivagas emissores de tíquetes ou através dos sistema móvel operado pelos monitores da concessionária 35.5. O sistema deverá permitir a emissão de tíquetes de estacionamento com os valores solicitados neste edital, controlar os valores registrados, considerando abertura de caixa, fechamento, suprimento e sangria e garantir a segurança das informações registradas.

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35.6. Deve enviar ao servidor central e para servidor da concedente (para fins de verificação e certificação dos tíquetes emitidos) o tíquete emitido, com as informações: numero do tíquete gerado, valor, tempo. 35.7. O tíquete emitido deverá ser impresso com no mínimo as seguintes informações: número do tíquete, data e hora da emissão, data e hora final do tempo comprado e código de barras contendo informações relativas a segurança do tíquete emitido, dificultando assim sua falsificação e posterior verificação de sua validade. 36. SISTEMA DE CONTROLE DE EMISSÃO DE TÍQUETES 36.1.Será considerado veículo em situação irregular os veículos que não estiverem utilizando o tíquete, utilizando de forma incorreta ou com o tíquete expirado, e ainda após a verificação on-line pelos monitores da concessionária para verificação se o usuário não está utilizando-se do procedimento descrito acima de digitação da placa e número da vaga. 36.2. Quando o monitor digitar a placa do veículo para emissão do aviso de tolerância ou do aviso de irregularidade, o sistema deverá informar que o veículo que está sendo notificado está em situação regular, mesmo não possuindo o tíquete no painel. 36.3. Para usuários que optarem por não retornar ao veículo, o sistema deverá enviar as informações digitadas no parquímetro para o servidor central, o qual será consultado posteriormente pelos monitores da concessionária através dos PDAs. 36.4. O usuário que optar não retornar ao veículo para colocação do tíquete deverá obrigatoriamente digitar no equipamento eletrônico multivagas (parquímetro) o número da vaga que está sendo utilizada com os 4(quatro) últimos dígitos da placa do veículo que deseja estacionar. 36.5. O sistema deverá permitir a integração entre o equipamento eletrônico multivagas (parquímetro) e o equipamento portátil (PDA), de tal modo que possa permitir ao usuário a escolha, entre retornar ou não ao veículo para colocação do tíquete. 37. EMISSÃO DE AVISO DE TOLERÂNCIA, TARIFA DE PÓS U TILIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO 37.1. Os monitores que flagrarem o usuário sem o tíquete de estacionamento ou com o tíquetes vencido, primeiramente emitirão através do sistema (software mais equipamentos móveis) um aviso de tolerância de cinco minutos. No aviso impresso pelo sistema deverá constar: placa do veículo, local, data, hora início e hora término. Após expirado o prazo de tolerância e monitor emitirá através do sistema (software mais equipamentos móveis ) uma notificação de irregularidade para pagamento da tarifa de pós-utilização. Na notificação de irregularidade deverá constar: placa, marca, modelo, local, hora e data. O monitor da concessionária deverá gerar ainda no mínimo três fotos onde conste o veículo, a placa, a falta do tíquete ou prova do seu vencimento e local onde se encontrava estacionado. Na tarifa de pós-utilização deverá constar código de barras para identificação da paga e não pagas. 37.2.TALONÁRIO ELETRÔNICO DE MULTAS deverá ser fornecido pela Concessionária no prazo de 60 dias após a assinatura do contrato.

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37.3. A concessionária deverá fornecer ainda a quantidade de 08 (oito) equipamentos móveis para o setor de fiscalização do CONCEDENTE. O sistema deverá obrigatoriamente estar homologado no DENATRAN de acordo com a portaria n 1279 de 23.12.2010. Para a agilidade da fiscalização do estacionamento rotativo, o software deve receber todas as informações relativas aos avisos de não pagamento de tarifas emitidos, tendo como filtro o setor onde se encontra o agente da autoridade de trânsito, facilitando assim a identificação dos veículos que não fizerem o uso do ticket de estacionamento. O sistema deverá possuir módulo para identificação da placa do veículo via OCR (OpticalCarachterRecongnition) facilitando o preenchimento da placa e diminuindo os possíveis erros. 37.4. Servidores e Software de Aplicação: 37.5. A concessionária deverá disponibilizar um servidor com escalabilidade, garantia de performance, redundância de hardware e alta disponibilidade. Deverá estar alocado em ambiente físico com no mínimo as seguintes condições: 37.6. Fornecimento ininterrupto de energia; 37.7. No-Break; 37.8. Sistema de IPS (instrusionpreventionsysten - sistema de prevenção de intrusos) que identifiquem e bloqueiam tentativas de intrusão ao servidor; 37.9. Sistema de refrigeração /climatização ideal para locais com alta densidade de carga térmica. 37.10. Equipamentos de climatização de precisão, com controle da unidade e temperatura. 37.11. Link com redundância de pelo menos duas operadoras de telecomunicações. 37.12. Deverá funcionar conectado diretamente ao servidor de aplicativos, utilizando protocolos de comunicação que propicie ambiente estável e seguro. 37.13. Para facilitar a conexão com os diversos hardwares que compõem a solução, deverá utilizar tecnologia de conexão remota que permita o acesso, principalmente, ao coletor eletrônico de dados de forma direta, sem a necessidade de softwares intermediários, a não ser os homologados pelo fabricante do equipamento eletrônico móvel. 37.14. Deverão ter menus simples e intuitivos, que permitam acesso rápido as informações. Os relatórios gerados pelo sistema retaguarda devem permitir a customização pelo próprio usuário, dessa forma, gerando agilidade para extração de relatórios complexos pela administração. 37.15. O sistema deverá permitir o estabelecimento de protocolos de comunicação com o órgão responsável pelo processamento das multas ou com outra forma solicitada pelo município. Para garantia do acesso ao sistema, apenas por equipamentos autorizados, deverá possuir chave de hardware a ser conectado ao computador que fará o acesso, não permitindo seu uso, sem este dispositivo conectado ao computador. 37.16. O software de retaguarda deverá gerenciar todas as tabelas necessárias para o software emissor de multas e de notificações, emitirem relatórios das multas lavradas e notificações, permitirem a administração dos equipamentos móveis em campo.

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37.17. O sistema de gerenciamento deverá ter no mínimo as seguintes funcionalidades: 37.18. Acesso ao sistema com solicitação de usuário e senha. 37.19.Menu principal apresentando já na primeira tela, todos os acessos disponíveis ao sistema, para fácil uso e localização das diversas opções. 37.20. Cadastro de agentes. 37.21. Cadastro do perfil do usuário possibilitando alterar permissões de acesso a funções para cada usuário/agente. 37.22. Cadastro de ruas. 37.23. Cadastro dos equipamentos. 37.24. Cadastro de placas com restrições. 37.25. Cadastro de mensagens padrão enviadas por celular (SMS). 37.26. Controle de usuários do sistema. 37.27. Cadastro de operadoras de telefonia móvel. 37.28. Cadastro de modelos dos equipamentos. 37.29. Módulo para integração da base de dados do equipamento eletrônico móvel, para utilização como medida de contingência, em caso, de problemas com a rede de telefonia celular. 37.30. Módulo para envio da base de dados ao equipamento eletrônico móvel, para utilização como medida de contingência, em caso, de problemas com a rede de telefonia celular. 37.31. Módulo para gerenciamento dos Coletores Eletrônicos em campo, apresentando no mínimo as seguintes informações: 37.32. Visualização em mapa geo referenciado de todos os equipamentos móveis eletrônicos em campo, diferenciando os agentes da autoridade de trânsito das monitoras da concessionária. 37.33. Visualização em modo texto de todos os equipamentos móveis eletrônicos em campo; 37.34. Visualização em mapa geo referenciado de todas as vagas disponíveis no sistema de estacionamento rotativo, apontando inclusive se a mesma está em uso ou não. Esta informação deverá partir dos diversos sistemas utilizados em campo (parquímetros, telefonia, SMS, equipamentos móveis) e qualquer outra forma de venda de horas de estacionamento utilizada. 37.35. Visualização em mapa geo referenciado de todos os emissores de tíquetes sejam eles parquímetros ou outros meios disponíveis, apresentando no mínimo a arrecadação do dia

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corrente e o status do equipamento - Em funcionamento - Problema - Nesta situação apontar qual o problema e acionar aviso sonoro para avisar ao operador do sistema. 37.36. Visualização da data e hora do login do usuário; 37.37. Visualização da quantidade de energia disponível da bateria do equipamento móvel em campo; 37.38. Visualização da data e hora da ultima conexão feita do Coletor Eletrônico ao servidor central; 37.39. Visualização da rota percorrida pelo equipamento eletrônico móvel em mapa geo referenciado, mostrando a distancia em KM percorrido pelo equipamento; 37.40. Opção de envio de SMS, com digitação de texto livre, ou permitindo a seleção de mensagens pré-cadastradas, para todos os equipamentos em campo, ou apenas para os selecionados pelo usuário. 37.41. Módulo para consistência dos autos gerados em campo, permitindo que o responsável, possa invalidar autos com erros de preenchimento. 37.42. Módulo para convalidação dos avisos de não pagamento de tarifa pelo agente da autoridade de trânsito permitindo que o agente possa analisar as fotos enviadas pelos equipamentos eletrônicos móveis e outras informações necessárias, confirmando a informação através de leitor biométrico. 37.43. Módulo para geração do arquivo final para entrega ao departamento de trânsito nos padrões e leiaute definidos pela autoridade de trânsito. 37.44. Reimpressão do auto de infração gerado em campo (Segunda Via), em qualquer tipo de impressora disponível na ASTC. 37.45. Reimpressão do aviso de não pagamento de tarifa, em qualquer tipo de impressora disponível na ASTC. 37.46. Consulta dos itinerários dos equipamentos eletrônicos móveis em mapa geo referenciado de qualquer tempo, através de informação de data/hora inicial e data/hora final, mostrando inclusive, o percurso assinalado no mapa, como também a distância percorrida em quilômetros, do período selecionado. 37.47. Toda e qualquer módulo do sistema acessado deve gerar arquivo de registro da transação (LOG), inclusive apontando qual o tipo: Inclusão, 37.48. Alteração (Exibindo o que foi alterado) e exclusão (Exibindo o que foi excluído). 37.49. Consulta e impressão de todos os arquivos de registro (LOG) gerados pelos equipamentos eletrônicos móveis e pelo sistema retaguarda.

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38. VALORES MÍNIMOS: 38.1. O maior valor mensal será por hora disponível sendo que o menor valor será de R$ 0,27 (vinte e sete centavos) por hora disponível, c onforme tabela abaixo, de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) de outorga , de R$ 3,00 de valor de repasse de pós utilização sem tíquete e de Caçamba para Coleta de Entulhos e de R$ 1,50 pós utilização com tíquete (valores correspondentes a d uas horas e uma hora respectivamente).

Valor Mínimo/Hora (1) Qt. Horas/ 60% Ocupação (2)

Nº Vagas (3) Total Mensal (4)

R$ 0,22 135 1500 R$ 44.550,00 FORMULA(1) X (2) X(3) = (4)

VALOR GLOBAL

(Total Mensal X 12 mesesX 10 anos) OUTORGA

R$ 44.550,00 X 12 (MESES) = R$ 534.600,00 X 10 ANOS = R$ 5.346.000,00 R$ 150.000,00

Valor Pós Utilização sem Tíquete e Caçamba de Entulhos, para cada uma paga (valor fixo)

Valor Pós Utilização com Tíquete cada uma paga (valor fixo)

R$ 3,00 (valor referente a

duas horas)

R$ 1,50 (valor referente a uma

hora) 38.2. O valor referente à concessão será pago mensalmente no dia 10 de cada mês, em conta corrente a ser indicada pela ASTC à Concessionária. Ou através de Boleto expedido pela ASTC, caso a Concessionária não receba o Boleto até o dia 06 o mesmo deve ser retirado na Diretoria Administrativa e Financeira da ASTC; 38.3. O valor da OUTORGA será paga em uma única par cela na assinatura do contrato, em conta corrente a ser indicada pela ASTC à Conces sionária. 38.4. O valor mensal da concessão será reajustado pelo mesmo percentual do reajuste aplicado nas tarifas;

Criciúma/SC, 18 de janeiro de 2013

SILVIO PEDRO FERRELLI Diretor Administrativo

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ANEXO I AO PROJETO BÁSICO- COBERTURA DO PARQUÍMETRO

Criciúma/SC, 18 de janeiro de 2013

SILVIO PEDRO FERRELLI Diretor Administrativo

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ANEXO X

EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA 006/2013.

MODELO DE PROPOSTA

Dados da Pessoa Jurídica:

Razão Social:

CNPJ:

Endereço:

Fone: Fax:

E-mail:

Segue abaixo a referida proposta:

Valor Mínimo/Hora (1) Qt. Horas/ 60% Ocupação

(2) Nº Vagas

(3) Total Mensal (4)

R$ _____________

135

1500

R$ ___________

FORMULA(1) X (2) X(3) = (4)

VALOR GLOBAL

(Total Mensal X 12 mesesX 10 anos) OUTORGA

R$ _______________ R$ _____________

Valor Pós Utilização sem Tíquete e Caçamba de Entulhos, para cada uma paga (valor fixo)

Valor Pós Utilização com Tíquete cada uma paga (valor fixo)

R$ 3,00 (valor referente a

duas horas)

R$ 1,50 (valor referente a uma

hora)

Esta proposta tem validade por 60 (sessenta) dias.

_______________,___ de ____________ de 2013.

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Carimbo da Empresa ou Nome Completo

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ANEXO XI

EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA 006/2013.

DECLARAÇÃO DE VISITA

Ao

Presidente da Comissão de Licitações.

A (Razão Social da empresa), inscrita sob o CNPJ de nº............................, localizada na

Rua................................ DECLARA, para fins de participação na licitação Concorrência

Pública nº. 006/2013, promovida pela ASTC e sob as penas da lei, que verificou o local onde

será explorado o serviço de Estacionamento Criciúma Rotativo , bem como o modelo de

sinalização vertical já implantada em Criciúma/SC e que não há dúvidas e/ou problemas que

possam impedir o bom desenvolvido dos serviços a serem prestados por esta empresa.

Local de data,

------------------------------------------------------------

Carimbo da Empresa ou Nome Completo

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ANEXO XII

EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA 006/2013.

ATESTADO DE VISITA

Para fins de participação no EDITAL CONCORRÊNCIA PUBLICA 006/2013, promovida pela ASTC e sob as penas da lei,atesto que a Empresa XXXXXXX , inscrita sob o CNPJ de nº xxxxxx, localizada na xxxxxxx, através do Srxxxxxx , realizou visita técnica conforme nº 3) da letra g) Relativa a Qualificação Técnica do Edital 006/2013, verificou os locais onde serão explorados os serviços de Estacionamento Criciúma Rotativo , bem como o modelo de sinalização vertical já implantada em Criciúma/SC e que não há dúvidas e/ou problemas que possam impedir o bom desenvolvido dos serviços a serem prestados por esta empresa.

Criciúma, SC, XX de xxxxxxx de 2013,

SILVIO PEDRO FERRELLI Diretor Administrativo