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1 EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL EDIÇÃO 2019-2020 DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL 008/2019 SMC/CFOC/SFC A Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas atribuições legais publica EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA DO JOVEM MONITOR CULTURAL, instituído no Município de São Paulo pela Lei 14.968/09 e regulamentado pelo Decreto 51.121/09. O presente credenciamento, que estará com inscrições abertas entre 30 de Maio de 2019 a 30 de Junho de 2019, será utilizado para preenchimento e reserva de vagas destinadas aos jovens interessados em participar do Programa Jovem Monitor Cultural edição de 2019-2020 prevista para início no 2º semestre de 2019 e/ou enquanto o edital estiver vigente e houver disponibilidades de vagas. 1. DO OBJETO 1.1. O presente edital visa o credenciamento de jovens interessados em participar do Programa Jovem Monitor Cultural na edição de 2019-2020. 1.2. Nesta edição serão disponibilizadas no mínimo 225 (duzentos e vinte e cinco) vagas para atuarem como Jovens Monitores Culturais Ingressantes (JMC-I) nos equipamentos e/ou departamentos da Secretaria Municipal de Cultura, relacionados no Anexo I. 2. DO JOVEM MONITOR CULTURAL 2.1. O Programa Jovem Monitor Cultural objetiva, a partir da interação entre a comunidade e os equipamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura, estimular, por meio de atividades culturais, a inserção socioeconômica e desenvolver a formação e a experimentação profissional, bem como facilitar a continuidade dos estudos de jovens que ingressarem no Programa; 2.2. Os participantes do Programa farão jus aos seguintes auxílios e benefícios, a serem repassados pela organização parceira, responsável pelas atividades de formação: I. Auxílio pecuniário mensal de R$ 1.000,00 (mil reais); II. Auxílio refeição de R$10,00 (dez) por dia de atuação; III. Auxílio transporte no valor vigente de um bilhete único mensal integrado entre metrô e ônibus. IV. Seguro de vida coletivo. 3. DAS VAGAS 3.1. Para esta formação serão disponibilizadas no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das vagas da edição 2019-2020 do Programa Jovem Monitor Cultural, ou seja, no mínimo 225 vagas. 3.2. Serão oferecidas vagas na quantidade necessária para a execução do Programa conforme interesse da Administração Pública e disponibilidade Orçamentária. 3.3. Haverá uma lista de suplentes, que poderão ser convocados a qualquer tempo, desde que o prazo de participação mínima do Jovem Monitor respeite o termino da vigência do Termo de Colaboração da entidade executora com a Secretária Municipal de Cultura. 3.4. Os inscritos serão classificados de acordo com a avaliação prevista neste edital, em ordem decrescente

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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O PROGRAMA JOVEM MONITOR CULTURAL – EDIÇÃO 2019-2020

– DA SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL 008/2019 – SMC/CFOC/SFC

A Secretaria Municipal de Cultura, por intermédio da Supervisão de Formação Cultural no uso das suas

atribuições legais publica EDITAL DE CREDENCIAMENTO DO PROGRAMA DO JOVEM MONITOR

CULTURAL, instituído no Município de São Paulo pela Lei 14.968/09 e regulamentado pelo Decreto 51.121/09.

O presente credenciamento, que estará com inscrições abertas entre 30 de Maio de 2019 a 30 de Junho de

2019, será utilizado para preenchimento e reserva de vagas destinadas aos jovens interessados em participar do

Programa Jovem Monitor Cultural edição de 2019-2020 prevista para início no 2º semestre de 2019 e/ou

enquanto o edital estiver vigente e houver disponibilidades de vagas.

1. DO OBJETO

1.1. O presente edital visa o credenciamento de jovens interessados em participar do Programa Jovem Monitor

Cultural na edição de 2019-2020.

1.2. Nesta edição serão disponibilizadas no mínimo 225 (duzentos e vinte e cinco) vagas para atuarem como

Jovens Monitores Culturais Ingressantes (JMC-I) nos equipamentos e/ou departamentos da Secretaria Municipal

de Cultura, relacionados no Anexo I.

2. DO JOVEM MONITOR CULTURAL

2.1. O Programa Jovem Monitor Cultural objetiva, a partir da interação entre a comunidade e os equipamentos

culturais da Secretaria Municipal de Cultura, estimular, por meio de atividades culturais, a inserção

socioeconômica e desenvolver a formação e a experimentação profissional, bem como facilitar a continuidade

dos estudos de jovens que ingressarem no Programa;

2.2. Os participantes do Programa farão jus aos seguintes auxílios e benefícios, a serem repassados pela

organização parceira, responsável pelas atividades de formação:

I. Auxílio pecuniário mensal de R$ 1.000,00 (mil reais);

II. Auxílio refeição de R$10,00 (dez) por dia de atuação;

III. Auxílio transporte no valor vigente de um bilhete único mensal integrado entre metrô e ônibus.

IV. Seguro de vida coletivo.

3. DAS VAGAS

3.1. Para esta formação serão disponibilizadas no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) das vagas da

edição 2019-2020 do Programa Jovem Monitor Cultural, ou seja, no mínimo 225 vagas.

3.2. Serão oferecidas vagas na quantidade necessária para a execução do Programa conforme interesse da

Administração Pública e disponibilidade Orçamentária.

3.3. Haverá uma lista de suplentes, que poderão ser convocados a qualquer tempo, desde que o prazo de

participação mínima do Jovem Monitor respeite o termino da vigência do Termo de Colaboração da entidade

executora com a Secretária Municipal de Cultura.

3.4. Os inscritos serão classificados de acordo com a avaliação prevista neste edital, em ordem decrescente

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e por região.

3.5. Conforme previsto pelo Decreto 51.121/2009 que regulamenta o Programa Jovem Monitor Cultural, no

mínimo 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas na edição 2019-2020 do Programa Jovem Monitor Cultural

serão destinadas prioritariamente a jovens com deficiência e/ou mobilidade reduzida;

3.6. Serão destinadas preferencialmente 54% (cinquenta e quatro por cento) das vagas ofertadas na edição

2019-2020 do Programa Jovem Monitor Cultural prioritariamente, às pessoas que se autodeclaram negras

(pretas e pardas);

3.7. Serão chamados os melhores pontuados de acordo com a distribuição das vagas existentes.

3.8. Para o atendimento da vaga, o candidato deverá ter disponibilidade para atuação de 30 (trinta) horas

semanais sendo no mínimo 6 (seis) horas de formação teórica e no máximo 24 (vinte e quatro) horas de

formação prática nos equipamentos e/ou departamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

4. DA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar aqueles que se adéquam às condições previstas no decreto 51.121/2009, que

regulamenta o Programa, isto é:

I. Ter completado o ensino médio;

II. Residir no Município de São Paulo há, pelo menos, 1 (um) ano;

III. Ter idade entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos;

IV. Pertencer, preferencialmente, à família de baixa renda.

4.2. O não atendimento dos critérios I, II e III acima, desclassificará automaticamente o candidato, assim como

também:

I. O preenchimento de dados incorretos no momento da inscrição;

II. A ciência de parentesco de até 3º (terceiro) grau de servidores dentro da Supervisão de Formação

Cultural, da Coordenação Político-Pedagógico do Programa Jovem Monitor Cultural e/ou de membros da

Comissão de Seleção;

III. A não confirmação da veracidade das informações.

4.3. O equipamento e/ou departamento no qual o candidato pretende atuar deverá ser indicado por este, no

momento da inscrição e deverá respeitar os seguintes critérios:

I. Deve ser da região da subprefeitura em que o candidato reside;

II. Deve ser da região de subprefeituras vizinhas à de residência ou;

III. Estar localizado na região da subprefeitura da Sé.

4.4. O Jovem Monitor Cultural ou estagiário na Prefeitura do Município de São Paulo que tenha mantido

vínculo por 2 (dois) anos, não poderá participar do Programa Jovem Monitor Cultural, conforme o disposto no

item V do Artigo 2º do Decreto nº 51.121/2009, que regulamenta o Programa.

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5. DAS INSCRIÇÕES

5.1. As inscrições deverão ser realizadas, somente através do preenchimento do formulário previsto no

seguinte link: https://forms.gle/JXYWNvsBC8jaES759, até ás 23h59 do último dia das inscrições que estarão

abertas durante o período de 30 de Maio de 2019 a 30 de Junho de 2019.

5.2. Para a realização da inscrição será solicitado o preenchimento obrigatório dos seguintes itens:

I. Dados Pessoais (Nome completo; Data de Nascimento; RG; CPF; etc.);

II. Contatos (E-mail; Telefone fixo; Celular);

III. Dados de renda familiar;

IV. Grau de Escolaridade;

V. Informações complementares de perfil do candidato;

VI. Carta de Apresentação:

- breve apresentação pessoal do Jovem

- resumindo do histórico pessoal contando as atividades com as quais esteja envolvido, sua relação com o

território onde mora

- justificativa de interesse de ingresso no Programa Jovem Monitor Cultural.

- a carta pode ter uma escrita simples e objetiva e será avaliada conforme os critérios do item 7.1.3

VII. Indicação de 3 (três) equipamentos e/ou departamentos culturais de interesse, respeitando os

critérios definidos no item 4.3 deste edital.

5.3. Não serão aceitas inscrições protocoladas na Secretaria Municipal de Cultura ou por via postal.

5.4. A Secretaria Municipal de Cultura não se responsabiliza por inscrições não realizadas por motivos de

ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem

como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.5. Em caso de duplicidade de inscrições, será aceito apenas o último registro.

5.6. A confirmação de inscrição realizada não garante a classificação para a 2ª (segunda) Fase.

6. DA SELEÇÃO

6.1. A classificação e seleção dos candidatos se dará em 3 (três) fases, respectivamente, sendo que serão

atribuídas as pontuações de acordo com cada fase a seguir:

6.1.1 Da 1ª (PRIMEIRA) FASE - INSCRIÇÕES:

I. A 1ª (primeira) Fase terá caráter eliminatório e classificatório;

II. A Efetivação da inscrição se dará através do preenchimento do formulário, publicado no site do

Programa Jovem Monitor Cultural http://jovemmonitorcultural.prefeitura.sp.gov.br/, no site da

Secretaria Municipal de Cultural;

III. A aceitação ou eliminação da inscrição se dará segundo a observação dos itens 4 e 5 deste edital;

IV. A classificação se dará segundo os critérios expressos nos itens 7.1, 7.2 e 8 deste edital.

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6.1.2. Da 2ª (SEGUNDA) FASE - DINÂMICA EM GRUPO

6.1.2.1. Serão chamados para a 2ª (segunda) Fase até 900 (novecentos) candidatos, melhores colocados

na 1ª (primeira) Fase.

I. A 2ª (segunda) Fase consistirá da avaliação da participação nas Dinâmicas de Grupos com os

candidatos habilitados na 1ª (primeira) Fase e os membros da Comissão de Seleção.

II. A convocação para a 2ª (segunda) Fase, com o local e horário das dinâmicas, será divulgada no

Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

III. Os convocados participarão das dinâmicas de grupos, sendo essa fase classificatória, conforme

critérios previstos no item 7.2.

IV. O resultado da 2ª (segunda) Fase será publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em

ordem alfabética por região.

6.1.3. Da 3ª (TERCEIRA) FASE - ENTREVISTA E VALIDAÇÃO DE DOCUMENTOS

I. A 3ª (terceira) Fase de caráter eliminatório e classificatório consistirá em entrevistas com os

gestores dos equipamentos e/ou departamentos da Secretaria Municipal de Cultura e a

apresentação de documentos comprobatórios das informações fornecidas na 1ª (primeira) Fase de

inscrições, sendo essa eliminatória.

II. Os convocados da 3ª (terceira) Fase deverão enviar através da plataforma IGSIS-CAPAC,

acessada pelo endereço do site do Programa Jovem Monitor Cultural

http://jovemmonitorcultural.prefeitura.sp.gov.br/ os documentos correspondentes a Validação dos

Documentos, digitalizados em formato PDF, sendo eles:

a. Fotocópia da carteira de identidade (RG);

b. Fotocópia do registro no cadastro de pessoa física (CPF);

c. Fotocópia de Comprovante de Residência recente (Conta de água, luz, gás, telefone, extratos

bancários, fatura de cartões de crédito), no nome do candidato. Caso não tenha, deverá

apresentar uma carta escrita a punho do destinatário do comprovante a fim de comprovar

residência no município de São Paulo;

d. Currículo Vitae atualizado;

e. Fotocópia do Comprovante de conclusão de ensino médio;

f. Fotocópia dos comprovantes de eventuais participações (se existentes) do candidato neste

mesmo Programa ou a inserção em programas de estágio da Prefeitura do Município de São

Paulo e suas secretarias;

g. Em caso de imigrantes, deverão ser apresentados documentos equivalentes ao RG e

comprovante de conclusão de ensino médio.

III. Para fotocópias serão aceitos somente arquivos no formato PDF com o tamanho máximo de 1

(um) MB cada (LEGÍVEIS).

IV. Não serão aceitos anexos em branco, sem correspondência com o conteúdo solicitado, e/ou não

preenchidos. Nesses casos, o candidato será eliminado.

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V. O resultado da 3ª (terceira) Fase será publicado junto com a classificação por região e

equipamento/departamento cultural.

6.2. Os jovens selecionados serão chamados pelos gestores dos equipamentos e/ou departamentos da

Secretaria Municipal de Cultura, por email, com apontamento de local, data e horário da entrevista.

6.3. Serão feitas novas convocações para a 2ª (segunda) e/ou 3ª (terceira) Fase, caso haja necessidade, para

o preenchimento e distribuição das vagas.

6.4. São de responsabilidade do candidato às despesas com deslocamento, alimentação e qualquer outro

custo relacionado à sua participação em todas as fases do processo seletivo.

6.5. Não será permitida ao candidato participação em quaisquer das fases previstas neste processo, em local,

data ou horário diferente dos predeterminados nos comunicados disponibilizados em Diário Oficial da Cidade de

São Paulo.

7. DOS CRITÉRIOS

7.1. Cabe à Comissão de Seleção o acompanhamento integral do processo seletivo considerando em sua

análise e pontuação os seguintes critérios gerais:

I. Alinhamento aos princípios norteadores desenvolvidos pelo Programa Jovem Monitor Cultural,

conforme Lei 14.968/09, que institui o Programa;

II. Alinhamento aos princípios norteadores desenvolvidos pelo equipamento e/ou departamento cultural

pretendido;

III. Interesse e potencial de atuação do candidato no equipamento e/ou departamento cultural;

IV. Garantir os aspectos da diversidade, considerando aspectos de gênero, raça/etnia, e sócio-

econômico.

7.1.1 A 1ª (primeira) Fase, de caráter eliminatório e classificatório, e com nota não acumulativa para a 2ª

(segunda) Fase, levará em consideração a formação e o perfil do candidato, por meio das informações e

dados fornecidos no ato da inscrição juntamente com a Carta de Apresentação.

7.1.2 Terá os seguintes critérios de avaliação a serem pontuados de 0 (zero) a 5 (cinco) pontos, conforme

relacionados Anexo II, Tabela I – Pontuação, sendo eles:

I. Renda, priorizando pessoas de baixa renda. Prevista na Lei 13.841/2004, que institui o Programa

de Bolsa-Trabalho - PBT que define o conceito de baixa renda familiar per capita igual ou inferior a 50%

(cinquenta por cento) do salário mínimo nacional vigente;

II. Jovens com filhos;

III. Grau de escolaridade, tipo de escola que frequentou no ensino médio, pessoas que estão no

ensino superior com auxílio (ProUni, FIES, bolsas socioeconômicas);

IV. Participação anterior em programas da Prefeitura do Município de São Paulo e/ou participação

anterior no Programa Jovem Monitor Cultural.

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7.1.3. Conforme as condições descritas no subitem 5.5 a Carta de Apresentação irá compor a

avaliação da 1ª (primeira) Fase sendo que cada item receberá a pontuação de 0 (zero) a 5 (cinco),

seguindo a tabela abaixo:

5 (cinco) 4 (quatro) 3 (três) 2 (dois) 1 (um)

Apresentação Pessoal – contar quem é você e alguma

experiência ou situação interessante que já tenha vivido

Coerência – apresentar toda a carta de maneira coerente

Vivência Cultural – contar qual a relação que já tem com a

cultura, alguma experiência ou situação interessante que já tenha vivido com a cultura

Interesse – contar qual o seu interesse a partir do programa

jovem monitor cultural

7.2. Os critérios para segunda fase, visando propiciar aos jovens a possibilidade de explicitar seu interesse,

disponibilidade e ou proximidade com as atividades do campo da cultura, são:

I. Perfil do candidato por tipo de equipamentos e/ou departamento escolhido;

II. Disponibilidade para atuação em equipamentos e/ou departamento da Secretaria Municipal de

Cultura;

III. Relação com o território;

IV. Iniciativa e abertura para formação e atuação no campo cultural;

V. Pontualidade.

7.2.1. A 2ª (segunda) Fase consistirá da avaliação da participação nas Dinâmicas de Grupos com os

candidatos habilitados na primeira fase.

7.3. A 3ª (terceira) Fase consistirá em entrevistas com os gestores dos equipamentos e/ou departamentos da

Secretaria Municipal de Cultura, e a apresentação e validação dos documentos comprobatórios das informações

fornecidas na 1ª (primeira) Fase de inscrições, sendo:

I. Interesse e potencial de atuação do candidato no equipamento e/ou departamento cultural, assim

como o candidato acha que pode contribuir no equipamento e/ou departamento em que escolheu passar

pela formação;

II. Validação de documentos previstos subitem II do item 6.1.3. deste edital.

7.4. Na primeira fase, serão considerados critérios eliminatórios os casos a seguir analisados pela Comissão

de Seleção, considerando para tal os critérios já previstos no decreto 51.121/2009, que regulamenta o Programa:

I. Residência em período inferior a 01 (um) ano no município de São Paulo;

II. Idade inferior a 18 (dezoito) anos ou superior a 29 (vinte e nove) anos, no encerramento das

inscrições;

III. Ensino médio incompleto, no encerramento das inscrições;

IV. Dados incorretos no momento da inscrição: Por exemplo, nomes sem sobrenome, CPF com mais

ou menos de 11 (onze) dígitos;

V. CEP não correspondente às faixas definidas para o município de São Paulo;

VI. Registros duplicados, aceitos apenas o último registro;

VII. Inscritos sem disponibilidade para atuação de 30 (trinta) horas semanais, sendo no mínimo 6

(seis) horas de formação teórica e no máximo 24 (vinte e quatro) horas de formação prática;

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VIII. Candidatos com grau de parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º (terceiro)

grau com os membros da Comissão de Seleção, da Coordenação Político-Pedagógica do Programa

Jovem Monitor Cultural, e/ou da Supervisão de Formação Cultural;

IX. Não confirmação da veracidade das informações.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. Compõe os critérios de desempate a soma das seguintes pontuações:

I. Pontuação obtida no caso de inscritos com filhos;

II. Pontuação obtida no item renda familiar per capita;

III. Candidatos com maior idade.

9. DA COMISSÃO

9.1. Caberá à Comissão de Seleção a análise e a seleção dos candidatos, por meio de participação nas

reuniões promovidas para estes fins e com base em critérios expostos neste edital.

9.2. A Comissão de Seleção será composta no mínimo por 7 (sete) membros, sendo formada majoritariamente

por representantes do Poder Público (50%,mais 01 um) um dos quais a presidirá, e o restante por

representantes da sociedade civil.

9.3. A Comissão de Seleção poderá conter o mesmo número de vagas de suplentes e, na mesma proporção

representativa.

9.4. Não poderão compor a Comissão de Seleção pessoas com até 3º (terceiro) grau de parentesco com

jovens candidatos ao Programa.

9.5. Na etapa de dinâmicas que compõem a 2ª (segunda) Fase de seleção, serão convidados gestores de

equipamentos e/ou departamentos culturais da Secretaria Municipal de Cultura de cada região onde acontecerá

a seleção, para compor na avaliação.

10. DOS RESULTADOS

10.1. O resultado final será divulgado em ordem de classificação, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, site

do Programa Jovem Monitor Cultural http://jovemmonitorcultural.prefeitura.sp.gov.br/, e no site oficial da

Secretaria Municipal de Cultura.

10.2. Os selecionados comporão uma lista de credenciamento para reserva das vagas e serão chamados

conforme disponibilidade de vagas.

10.3. Cada candidato convocado para o preenchimento das vagas será chamado, por email e apenas uma vez

podendo responder no prazo de até 2 (dois) dias corridos após o comunicado. A ausência de comunicação, a

desistência, a indisponibilidade de horário para as formações práticas e teóricas do Programa, implicará na

exclusão do candidato da lista, a qual continuará a sequência até o último classificado, sem retorno ao início.

Considerando o término da lista de cadastro reserva de vagas de determinado equipamento e/ou departamento,

será utilizado imediatamente o cadastro reserva dos equipamentos e/ou departamentos mais próximo, desde

que:

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I. Haja concordância entre candidato e o gestor;

II. Sejam mantidas as condições de territorialidade previstas no item 4.3;

III. Caso não haja interesse por uma das partes, o candidato continua compondo a lista do cadastro de

reserva inicial.

11. DOS RECURSOS

11.1 O prazo para recurso será de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da divulgação das listas de chamados

em quaisquer das 03 (três) fases que compõem o processo seletivo.

11.2 Os pedidos de recursos deverão ser escritos a próprio punho e serão submetidos à análise.

11.3 Os recursos deverão ser devidamente protocolados na Coordenação Político-Pedagógica do Programa

Jovem Monitor Cultural, situada na Rua Líbero Badaró, 340/346, 6o andar, Centro, São Paulo/SP, das 11h às

17h, presencialmente mediante apresentação da Guia de Arrecadação autenticada e pagamento dos preços

públicos devidos, nos termos da legislação vigente.

11.4 Será dispensado do pagamento do preço público para recorrer o candidato reconhecidamente pobre,

mediante apresentação de documento hábil, conforme Disposições Gerais do Decreto Municipal n° 58.589/18.

11.5 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico, ou qualquer outro meio de

comunicação.

12. O TERMO DE COMPROMISSO

12.1. Para iniciar o processo de formação, os selecionados deverão assinar antes do início da atuação no

equipamento e/ou departamento da Secretaria Municipal de Cultura, o Termo de Compromisso, concordando

com as condições de participação e permanência no Programa.

12.2. O ingresso se dará conforme a previsão de execução desta edição do Programa, podendo ser prorrogado

por mais até 12 (doze) meses.

13. DAS FREQUÊNCIAS

13.1. Considerando o processo formativo do Programa Jovem Monitor Cultural é de total responsabilidade dos

jovens manter a frequência de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da formação teórica

e 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária da formação prática, em cada trimestre do Programa.

13.2. A inobservância dos requisitos contidos no item 13.1 implicará no desligamento do Jovem Monitor Cultural

do Programa.

13.3. Em casos de faltas não justificadas, serão efetuados descontos no auxílio pecuniário e na bolsa auxílio

alimentação, considerando que estes são proporcionais ao período de atuação do jovem.

13.4. O período mínimo para certificação da formação recebida é de 9 (nove) meses de permanência durante

processo formativo no Programa; Caso contrário, será fornecido um comprovante de participação com o período

correspondente.

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14. AUXÍLIO PECUNIÁRIO E BENEFÍCIOS

14.1. O ingresso e participação farão jus aos seguintes auxílios e benefícios, a serem repassados pela

organização parceira, responsável pelas atividades de formação:

I. Auxílio pecuniário mensal de R$ 1.000,00 (mil reais);

II. Auxílio refeição de R$10,00 (dez reais) por dia de atuação;

III. Auxílio transporte no valor vigente de um bilhete único mensal integrado entre metrô e ônibus.

IV. Seguro de vida coletivo.

15. DO CRONOGRAMA

15.1. Inscrições de 30 de maio de 2019 a 29 de junho de 2019.

15.2. Divulgação do resultado da 1ª (primeira) Fase, 10 de julho de 2019.

15.3. Divulgação dos locais e horários das dinâmicas em grupo da 2ª (segunda) Fase, 23 de julho de 2019.

15.4. Dias 29 de julho a 02 de agosto de 2019, 2ª (segunda) Fase dinâmicas em grupo.

15.5. Divulgação do resultado da 2ª (segunda) Fase, 13 de agosto de 2019.

15.6. Dias 29 de agosto a 05 de setembro de 2019, 3ª (terceira) Fase entrevista nos equipamentos e/ou

departamentos da Secretaria Municipal de Cultura, e validação de documentos.

15.7. Divulgação do resultado da 3ª (terceira) Fase, 12 de setembro de 2019.

15.8. 25 de setembro de 2019, divulgação da 1ª Convocação.

15.9. 05 de outubro de 2019, previsão do inicio das atividades.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

16.1. Este edital terá validade até agosto de 2020 ou até abertura do próximo edital, podendo ter a data aditada

caso seja de interesse da Secretaria Municipal de Cultura.

16.2. A previsão de participação é de até 12 (doze) meses e o período máximo legal de participação no

Programa é de 24 (vinte e quatro) meses, conforme regulamentação vigente.

16.3. Para esta contagem do período máximo de participação, são considerados todos os eventuais tempos

anteriores de participação no Programa Jovem Monitor Cultural desde 2013 e a inserção em programas de

estágio da Prefeitura do Município de São Paulo e suas secretarias.

16.4. O Jovem Monitor Cultural ou estagiário na Prefeitura do Município de São Paulo que tenha mantido

vínculo por 2 (dois) anos, não poderá participar do Programa Jovem Monitor Cultural.

16.5. Fica estabelecida como legislação subsidiária para eventuais lacunas e/ou omissões da Legislação

Principal, por analogia e similaridade, a Lei de Estágios Lei Federal n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008.

16.6. A inserção do jovem no Programa não caracteriza vínculo empregatício ou de qualquer natureza com a

Prefeitura do Município de São Paulo ou seus órgãos.

16.7. O candidato que for chamado para atendimento das vagas, no ato do ingresso e durante toda a eventual

permanência no Programa, não poderá acumular outros auxílios pecuniários que possam ser caracterizados

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como “bolsas continuadas” de editais de programas municipais de quaisquer secretarias, como Bolsa-Trabalho,

Agente SUAS e/ou outras remunerações permanentes, vindas por meio de recursos públicos municipais, direta

ou indiretamente.

16.8. Os jovens chamados poderão acumular com o Programa Jovem Monitor Cultural, outras bolsas de

formação estudantis e programas técnicos profissionalizantes e universitários, como Pronatec, PROUNI, FIES,

dentre outros desta natureza, e, também benefícios sociais.

16.9. A classificação neste edital não garante o ingresso no Programa, sendo as vagas disponibilizadas de

acordo com a vacância nos equipamentos e/ou departamentos da Secretaria Municipal de Cultura.

16.10. Fica a critério da Supervisão de Formação Cultural a realocação de jovens de acordo com as

necessidades da Secretaria Municipal de Cultura. Caso os jovens chamados não tenham interesse em atuar nos

equipamentos e/ou departamentos realocados permanecerão nas listas dos equipamentos até que haja

disponibilidade de vagas para onde foram selecionados.

16.11. O não comparecimento a qualquer uma das fases de seleção implicará na eliminação automática do

candidato.

16.12. Ao se inscrever para o edital na página eletrônica e eventualmente participar de qualquer fase de seleção

presencial, o candidato declara que está ciente e concorda com todas as regras deste edital, bem como com

todas as exigências e condições da legislação que cria e regulamenta o Programa.

16.13. Não haverá validação das informações fornecidas pelos candidatos no ato da inscrição, sendo de inteira

responsabilidade de cada candidato/a o correto preenchimento das informações solicitadas, bem como sua

veracidade e fidedignidade.

16.14. A publicação do resultado deste edital revoga as listas de espera de processos seletivos anteriores do

Programa Jovem Monitor Cultural.

16.15. Faz parte deste edital os anexos;

I. ANEXO I - Lista de distribuição dos equipamentos e/ou departamentos culturais por subprefeitura;

II. ANEXO II – Tabela I – De Pontuações;

III. ANEXO III - Descrição de atividades por tipo de equipamentos e/ou departamentos da Secretaria

Municipal de Cultura.

16.16. Casos omissos serão decididos pela Supervisão de Formação Cultural através da Coordenação Político

Pedagógica do Programa Jovem Monitor Cultural – SMC/PMSP.

16.17. Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail: [email protected] ou pelo

telefone (11) 3397-0173.

Page 11: EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA O PROGRAMA JOVEM … · 6.2. Os jovens selecionados serão chamados pelos gestores dos equipamentos e/ou departamentos da Secretaria Municipal de Cultura,

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ANEXO I - Lista de distribuição dos equipamentos e/ou departamentos culturais por subprefeitura;

SUBPREFEITURA EQUIPAMENTO/DEPARTAMENTO CULTURAL

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Arquivo Histórico de São Paulo

PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde) Biblioteca Municipal José Paulo Paes

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Biblioteca Municipal Mário de Andrade

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) Biblioteca Pública Municipal Adelpha Figueiredo

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) Biblioteca Pública Municipal Affonso Taunay

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia) Biblioteca Pública Municipal Afonso Schmidt

PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros) Biblioteca Pública Municipal Alceu Amoroso Lima

VILA MARIA / VILA GUILHERME (Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros) Biblioteca Pública Municipal Álvares de Azevedo

PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros) Biblioteca Pública Municipal Álvaro Guerra

VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana) Biblioteca Pública Municipal Amadeu Amaral

PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros) Biblioteca Pública Municipal Anne Frank

VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA (São Lucas, Vila Prudente, Sapopemba) Biblioteca Pública Municipal Aureliano Leite

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) Biblioteca Pública Municipal Belmonte

PIRITUBA/JARAGUÁ (Pirituba, Jaraguá e São Domingos) Biblioteca Pública Municipal Brito Broca

BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia) Biblioteca Pública Municipal Camila Cerqueira César

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) Biblioteca Pública Municipal Cassiano Ricardo

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã) Biblioteca Pública Municipal Castro Alves

VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana) Biblioteca Pública Municipal Chácara Castelo

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) Biblioteca Pública Municipal Clarice Lispector

GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes) Biblioteca Pública Municipal Cora Coralina

PIRITUBA/JARAGUÁ (Pirituba, Jaraguá e São Domingos) Biblioteca Pública Municipal Érico Veríssimo

VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA (São Lucas, Vila Prudente, Sapopemba) Biblioteca Pública Municipal Gilberto Freyre

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) Biblioteca Pública Municipal Hans Christian Andersen

CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade) Biblioteca Pública Municipal Helena Silveira

GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes) Biblioteca Pública Municipal Jamil Almansur Haddad

CASA VERDE / CACHOEIRINHA (Casa Verde, Cachoeirinha, Limão) Biblioteca Pública Municipal Jayme Cortez (CCJ)

JAÇANÃ / TREMEMBÉ (Jaçanã, Tremembé) Biblioteca Pública Municipal José Mauro Vasconcelos

PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde) Biblioteca Pública Municipal Jovina Álvares Pessoa

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) Biblioteca Pública Municipal Lenyra Franccaroli

CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro) Biblioteca Pública Municipal Malba Tahan

CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade Biblioteca Pública Municipal Marcos Rey

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) Biblioteca Pública Municipal Mário Schenberg

CASA VERDE / CACHOEIRINHA (Casa Verde, Cachoeirinha, Limão) Biblioteca Pública Municipal Menotti Del Picchia

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) Biblioteca Pública Municipal Milton Santos

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Biblioteca Pública Municipal Monteiro Lobato

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) Biblioteca Pública Municipal Narbal Fontes

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) Biblioteca Pública Municipal Nuto Sant'Anna

PERUS (Anhanguera, Perus) Biblioteca Pública Municipal Padre José de Anchieta

JABAQUARA (Jabaquara) Biblioteca Pública Municipal Paulo Duarte

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) Biblioteca Pública Municipal Paulo Sérgio Duarte Milliet

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) Biblioteca Pública Municipal Paulo Setubal

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SUBPREFEITURA EQUIPAMENTO/DEPARTAMENTO CULTURAL

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) Biblioteca Pública Municipal Pedro Silva Nava

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) Biblioteca Pública Municipal Prefeito Prestes Maia

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) Biblioteca Pública Municipal Profº. Arnaldo Magalhães Giácomo

SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí) Biblioteca Pública Municipal Raimundo de Menezes

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Biblioteca Pública Municipal Raul Bopp

VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA (São Lucas, Vila Prudente, Sapopemba) Biblioteca Pública Municipal Ricardo Ramos

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã) Biblioteca Pública Municipal Roberto Santos

ERMELINO MATARAZZO (Ermelino Matarazzo, Ponte Rasa) Biblioteca Pública Municipal Rubens Borba de Moraes

ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo) Biblioteca Pública Municipal Sérgio Buarque de Hollanda

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) Biblioteca Pública Municipal Sylvia Orthof

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia) Biblioteca Pública Municipal Thales Castanho de Andrade

ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo) Biblioteca Pública Municipal Vicente de Carvalho

ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça) Biblioteca Pública Municipal Vicente Paulo Guimarães

ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo) Biblioteca Pública Municipal Vinícius de Moraes

VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana) Biblioteca Pública Municipal Viriato Corrêa

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia) Casa de Cultura Municipal Brasilândia

BUTANTÃ (Butantã, Morumbi, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Sônia) Casa de Cultura Municipal Butantã

CAMPO LIMPO (Campo Limpo, Capão Redondo, Vila Andrade Casa de Cultura Municipal Campo Limpo

FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA (Freguesia do Ó, Brasilândia) Casa de Cultura Municipal Freguesia do Ó - Salvador Ligabue

GUAIANASES (Lajeado, Guaianazes) Casa de Cultura Municipal Guaianases

CIDADE TIRADENTES (Cidade Tiradentes) Casa de Cultura Municipal Hip-Hop Leste

PERUS (Anhanguera, Perus) Casa de Cultura Municipal Hip-Hop Noroeste

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) Casa de Cultura Municipal Hip-Hop Sul - Santo Amaro

IPIRANGA (Cursino, Ipiranga, Sacomã) Casa de Cultura Municipal Ipiranga - Chico Science

ITAIM PAULISTA (Itaim Paulista, Vila Curuça) Casa de Cultura Municipal Itaim Paulista

ITAQUERA (Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio, Parque do Carmo) Casa de Cultura Municipal Itaquera - Raul Seixas

M'BOI MIRIM (Jardim Ângela, Jardim São Luís) Casa de Cultura Municipal M'Boi Mirim

PARELHEIROS (Marsilac, Parelheiros) Casa de Cultura Municipal Parelheiros

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) Casa de Cultura Municipal Santo Amaro - Manoel Cardoso de Mendonça

SÃO MATEUS (Iguatemi, São Rafael, São Mateus) Casa de Cultura Municipal São Mateus

SÃO MIGUEL (São Miguel, Jardim Helena, Vila Jacuí) Casa de Cultura Municipal São Miguel Paulista - Antônio Marcos

SÃO MATEUS (Iguatemi, São Rafael, São Mateus) Casa de Cultura Municipal São Rafael

JAÇANÃ / TREMEMBÉ (Jaçanã, Tremembé) Casa de Cultura Municipal Tremembé

VILA MARIA / VILA GUILHERME (Vila Maria, Vila Guilherme, Vila Medeiros) Casa de Cultura Municipal Vila Guilherme - Casarão

VILA PRUDENTE / SAPOPEMBA (São Lucas, Vila Prudente, Sapopemba) Casa de Cultura Municipal Vila Prudente

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Centro Cultural da Cidade de São Paulo

CASA VERDE / CACHOEIRINHA (Casa Verde, Cachoeirinha, Limão) Centro Cultural Municipal da Juventude - Ruth Cardoso

PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde) Centro Cultural Municipal da Penha

ARICANDUVA (Aricanduva, Carrão, Vila Formosa) Centro Cultural Municipal da Vila Formosa

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) Centro Cultural Municipal de Santo Amaro (Dentro da BPM Prefeito Prestes Maia)

CAPELA DO SOCORRO (Cidade Dutra, Grajaú, Socorro) Centro Cultural Municipal do Grajaú - Palhaço Carequinha

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Centro Cultural Municipal Olido

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SUBPREFEITURA EQUIPAMENTO/DEPARTAMENTO CULTURAL

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) Centro Cultural Municipal Tendal da Lapa

CIDADE TIRADENTES (Cidade Tiradentes) Centro de Formação Cultural Cidade Tiradentes

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Centro de Memória do Circo

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Centro de Referência da Dança da Cidade de São Paulo - CRDSP

JABAQUARA (Jabaquara) Centro Municipal de Culturas Negras do Jabaquara - Mãe Sylvia de Oxalá

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Coordenação de Programação Cultural - CPROG

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Coordenadoria de Contratos Artísticos

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Departamento do Patrimônio Histórico

JABAQUARA (Jabaquara) Escola Municipal de Iniciação Artística - EMIA

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Gabinete - Assessoria de Programação do Hip-Hop

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Gabinete do Secretário e ATGS

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Museu da Cidade de São Paulo

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Núcleo das Casas de Cultura

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais - PRO-MAC

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Sistema Municipal de Bibliotecas - Supervisão de Biblioteca + Biblioteca Viva

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Supervisão de Centros Culturais Municipais e Teatros

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Supervisão de Fomento às Artes - SFA

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Supervisão de Fomento às Artes e da Pluralidade Cultural

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Supervisão de Formação Cultural

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Supervisão de Programas e Projetos - SPP (CSMB)

SANTANA / TUCURUVI (Santana, Tucuruvi, Mandaqui) Teatro Municipal Alfredo Mesquita

MOOCA (Água Rasa, Belem, Brás, Mooca, Pari, Tatuapé) Teatro Municipal Arthur Azevedo

LAPA (Barra Funda, Jaguaré, Lapa, Perdizes, Vila Leopoldina) Teatro Municipal Cacilda Becker

PINHEIROS (Alto de Pinheiros, Itaim Bibi, Jardim Paulista, Pinheiros) Teatro Municipal Décio Almeida Prado

PENHA (Artur Alvim, Cangaíba, Penha, Vila Matilde) Teatro Municipal Flávio Império

VILA MARIANA (Moema, Saúde, Vila Mariana) Teatro Municipal João Caetano

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) Teatro Municipal Leopoldo Fróes

SANTO AMARO (Campo Belo, Campo Grande, Santo Amaro) Teatro Municipal Paulo Eiró

SÉ (Bela Vista, Bom Retiro, Cambuci, Consolação, Liberdade, República, Santa Cecília, Sé)

Vila Itororó Canteiro Aberto (Polo Cultural Municipal Vila Itororó)

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ANEXO II – Tabela II – De Pontuações;

Item Pontuação

Renda familiar per capita

R$ 0 (zero) a R$ 800,00 (oitocentos reais) por pessoa 5 (cinco)

R$ 801,00 (oitocentos e um reais) a R$ 1.200,00 (mil, duzentos reais) por pessoa.

4 (quatro)

R$ 1.201,00 (mil, duzentos e um reais) a R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) por pessoa.

3 (três)

R$ 1.801,00 (mil, oitocentos e um reais) a R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) por pessoa.

2 (dois)

Mais que R$ 2.501,00 (dois mil, quinhentos e um reais) por pessoa.

1 (um)

Idade1

Inferior a 18 (dezoito) anos Eliminado

Entre 18 (dezoito) e 29 (vinte e nove) anos 1 (um)

Superior a 29 (vinte e nove) anos Eliminado

Identidade de gênero

Agênero 1 (um)

Cisgênero (Homem) 0 (zero)

Cisgênero (Mulher) 0 (zero)

Não Binário 1 (um)

Transgênero (Homem trans) 2 (dois)

Transgênero (Mulher trans) 2 (dois)

Filhos Sim 3 (três)

Não 1 (um)

Grau de escolaridade

Ensino médio incompleto Eliminado

Ensino médio completo 0 (zero)

Ensino superior incompleto 1 (um)

Ensino superior completo 1 (um)

Pós-graduação incompleta 1 (um)

Pós-graduação completa 1 (um)

Quando ensino médio

Escola pública 5 (cinco)

Maior parte em escola pública 4 (quatro)

Bolsista 3 (três)

Maior parte em escola privada 2 (dois)

Escola privada 1 (um)

Quando ensino superior

Prouni e Sisu 4 (quatro)

Fies 3 (três)

Bolsa na Instituição de Ensino 2 (dois)

Bolsa de Iniciação Científica 1 (um)

Sem Auxílio 0 (zero)

Participação em outros programas da Prefeitura do Município de São Paulo

Sim 0 (zero)

Não 1 (um)

Reside no Município de São Paulo há, pelo menos 1 (um) ano?

Sim 1 (um)

Não Eliminado

Já participou do Programa Jovem Monitor Cultural? Se participou, por quanto tempo?

2

Nunca participou 5 (cinco)

Já participei, em período inferior a 9 (nove) meses 2 (dois)

Já participei, em período entre 9 (nove) meses a 1 (um) ano 1 (um)

Já participei, em período entre 15 (quinze) meses a 2 (dois) anos

Eliminado

1 Para enquadramento na faixa etária, considera-se a idade do beneficiário em número de anos completados até o dia do ano em que ocorrer

a sua inscrição para seleção no Programa, conforme o disposto no Parágrafo 4º do Artigo 2º do Decreto nº 51.121/2009, que regulamenta o Programa. 2 O Jovem Monitor Cultural ou estagiário na Prefeitura do Município de São Paulo que tenha mantido vínculo por 2 (dois) anos, não poderá

participar do Programa Jovem Monitor Cultural, conforme o disposto no Parágrafo 3º do item V do Artigo 2º do Decreto nº 51.121/2009, que regulamenta o Programa.

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ANEXO III - Descrição de atividades por tipo de equipamentos e/ou departamentos da Secretaria Municipal de

Cultura:

EQUIPAMENTO/ DEPARTAMENTO

CULTURAL EIXO ATIVIDADES BÁSICAS

BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS

Atendimento ao público Visitas monitoradas;

Empréstimos de acervo;

Comunicação Produção de materiais;

Divulgação física e/ou por redes sociais;

Programação

Contação de histórias;

Programação cultural (sarau, festival de filmes, exposições, etc.);

Mediação de leitura;

Oficinas;

Atividades Administrativas Atividades administrativas;

Articulação Articulação com o território e grupos artísticos/jovens/coletivos.

PROGRAMAS E PROJETOS

Atividades Administrativas

Planejamento e gestão;

Programação do Sistema Municipal de Bibliotecas (SMB);

Comunicação Produção de materiais;

Divulgação física e/ou por redes sociais;

CASAS DE CULTURA MUNICIPAIS

Atendimento ao público Recebimento de público;

Demandas por telefone;

Comunicação Produção de materiais;

Divulgação física e/ou por redes sociais;

Produção

Articulação com o território e grupos artísticos/jovens/coletivos;

Organização de atividades no equipamento;

Montagem de atividades;

Atividades Administrativas Atividades administrativas.

NÚCLEO DE CASAS DE CULTURA

Atividades Administrativas Auxílio nos processos de pagamento de oficinas e outros;

Atendimento ao público Demandas por telefone;

Articulação

Articulação com o território e grupos artísticos/jovens/coletivos;

Auxílio na produção de oficinas;

Apoio na programação das Casas de Cultura;

Visitas nos territórios.

CENTROS CULTURAIS E TEATROS MUNICIPAIS

Atendimento ao público Recebimento de público;

Demandas por telefone;

Comunicação

Produção de materiais;

Divulgação física e/ou redes sociais;

Registro de atividades;

Edição de imagens;

Produção Articulação com o território e grupos artísticos/jovens/coletivos;

Organização de atividades no equipamento;

Atividades Administrativas Atividades administrativas.

PLURALIDADE CULTURAL

Atendimento ao público Demandas por telefone;

Produção

Apoio nos programas e projetos;

Apoio nos editais;

Acompanhamento de grupos e projetos contemplados;

Articulação Visitas nos territórios;

Atividades Administrativas

Atividades administrativas;

Auxílio nos processos de pagamento e prestação de contas.

FOMENTOS E LINGUAGENS Produção Acompanhamento de grupos artísticos e

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EQUIPAMENTO/ DEPARTAMENTO

CULTURAL EIXO ATIVIDADES BÁSICAS

ARTÍSTICAS projetos contemplados;

Auxílio em editais de fomentos;

Atividades Administrativas

Auxílio nos processos de pagamento e prestação de contas;

Demandas por telefone;

Comunicação Apoio na divulgação.

GABINETE DO SECRETÁRIO

Comunicação Auxílio na construção da organização visual do departamento e divulgação de eventos;

Produção

Acompanhamento e apoio em projetos especiais (Virada Cultural/Carnaval de Rua/etc.);

Visitas nos territórios;

Atividades Administrativas Pagamento de artistas;

Demandas por telefone.

SUPERVISÃO DE FORMAÇÃO CULTURAL

Produção

Apoio na programação de atividades, espetáculos, eventos, oficinas (etc.) para os equipamentos da Secretaria Municipal de Cultura;

Atividades Administrativas Auxílio nos processos de pagamento;

Demandas por telefone;

Comunicação Produção e divulgação.

ESCOLA MUNICIPAL DE INICIAÇÃO ARTÍSTICA – EMIA

Atividades Administrativas

Diagnóstico identificação e anotação de documentos;

Auxílio na execução do inventário do acervo bibliográfico;

Comunicação Produção de vídeos e gerenciamento da rede social;

Produção Apoio na produção e difusão de eventos;

Montagem de exposições;

Atendimento ao público Atividades de mediação cultural e atendimento educativo;

Atividades de Formação

Leitura de bibliografia básica na área de conservação, higienização, manuseio, restauro, acondicionamento, encadernação, gerenciamento ambiental.

TEATROS MUNICIPAIS

Atendimento ao público Recebimento de público;

Demandas por telefone;

Comunicação Produção de materiais;

Divulgação física e/ou por redes sociais;

Tarefas Técnicas Manuseio da luz, som e palco;

Atividades Administrativas Atividades administrativas;

Articulação Articulação com o território e grupos artísticos/jovens/coletivos.