edital de concorrÊncia nº 022/2013 tipo: menor … · anexo xi modelo de declaração de ......
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Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 022/2013
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
O Prefeito Municipal de Alvorada, torna público, que nas dependências desta Prefeitura, no dia 14
de maio de 2014, às 09 horas, no setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Alvorada, sito à
Rua Alberto Pasqualini, 101 – 3º andar – Bairro Sumaré – Alvorada/RS, a Comissão Permanente de
Licitação estará recebendo e, logo após, procedendo à abertura dos envelopes das empresas
interessadas em participar da presente Licitação que tem como objeto a Contratação para
execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item, incluindo o
fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de coleta, transporte e
destinação final referente aos resíduos da saúde, neste Município, e que se processará na
modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, com o critério de julgamento do tipo MENOR
PREÇO POR ITEM e com execução pelo regime de EMPREITADA INTEGRAL, nos termos
deste Edital e de seus Anexos, e em conformidade com as disposições da Lei nº. 8.666/1993 e suas
alterações.
1. OBJETO
1.1 Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item,
incluindo o fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de coleta, transporte e
destinação final referente aos resíduos da saúde, neste Município. Todos os serviços deverão ser
executados seguindo rigorosamente a minuta de contrato, o presente Edital, o termo de referência e
especificações técnicas respectivas, expedidas pela municipalidade, devendo a cotação ser feita por
item, valor unitário, e de acordo com as discriminações técnicas, nos termos das informações
constantes no TERMO DE REFERÊNCIA, conforme Anexo I deste edital.
1.2 Itens que compõem os serviços deste objeto: I) Coleta, Transporte e Destinação final de
Resíduos da Saúde da Rede Pública Municipal: Unidades Básicas de Saúde e Zoonose; II) Coleta,
Transporte e Destinação final de Carcaças de Animais Mortos (pequeno, médio e grande porte); III)
Coleta, Transporte e Destinação final de Resíduos de exumação no Cemitério Municipal.
2. COMPONENTES
2.1 São partes integrantes e inseparáveis deste Edital:
ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
ANEXO IV
ANEXO V
Termo de Referência;
Demonstrativo do orçamento sintético e detalhado em planilhas de quantitativos
e preços unitários, POR ITEM, valor unitário
Modelo da Planilha de Composição percentual de custos dos serviços a realizar
Modelo de tabela de encargos sociais
Modelo de Carta de Credenciamento;
ANEXO VI Modelo de Carta Proposta;
ANEXO VII Modelo de Declaração de Idoneidade;
ANEXO VIII Modelo de Declaração de fato superveniente impeditivo de habilitação;
ANEXO XI Modelo de Declaração de inexistência de empregados menores;
ANEXO X Modelo de Declaração de Atendimento à LC 123/2006;
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ANEXO XI Modelo de Declaração de disponibilidade dos equipamentos e do pessoal técnico
adequado;
ANEXO XII
ANEXO XIII
Atestado de Visita;
Minuta de Contrato.
3. ESCLARECIMENTOS
3.1 Cópia do presente Edital será fornecido mediante pagamento da importância de R$ 20,00 (vinte
reais), no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Alvorada ou gratuitamente através de
solicitação pelo e-mail [email protected] ou no site
http://www.alvorada.rs.gov.br.
3.2 As informações de ordem técnica poderão ser obtidas junto a Engenheiro Felipe Gauze Bohns –
CREA 164156 - Fone (51) 3044-8791.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 Somente poderão participar desta Licitação Pessoas Jurídicas que satisfaçam as condições
estabelecidas neste Edital.
4.2 Será vedada a participação de empresa na Licitação quando:
a) Declarada inidônea por ato do Poder Público;
b) Sob Processo de Falência ou Recuperação Judicial;
c) Impedidas de contratar ou licitar com a Administração Pública;
d) Reunidas em Consórcio.
5. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação das empresas para participarem da presente LICITAÇÂO será determinada pela
apresentação dos seguintes documentos:
5.2. O envelope nº. 01 deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1. Registro comercial no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato
social, em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de
sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, inscrição do
ato constitutivo no caso de sociedades simples, acompanhada de documento comprobatório da
diretoria em exercício e, ainda, decreto de autorização.
5.2.2. Declaração formal, conforme modelo anexo, de que a licitante não está temporariamente
suspensa de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração, não foi declarada
inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como não possui, em seu
quadro de pessoal, empregado ou associado menor de dezoito anos realizando trabalho noturno,
perigoso ou insalubre, e/ou menor de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de quatorze anos, nos termos do art. 27, inc. V, da Lei nº. 8.666/93 e art. 7º, inc.
XXXIII, da Constituição Federal, assinada por representante legal da licitante ou por procurador /
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento, nos
termos do modelo anexo.
REGULARIDADE FISCAL
5.2.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), dentro de seu prazo e
validade ou em conformidade com a Instrução Normativa SRF nº. 568/2005.
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5.2.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo ao domicilio ou sede da
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
5.2.5. Prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, dentro de seu prazo de validade. A prova de
regularidade fiscal deverá abranger todos os tributos e será efetuada através da apresentação dos
seguintes documentos:
a) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Federais, expedida pelo
Ministério da Fazenda / Secretaria da Receita Federal, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, quanto à Dívida Ativa da União,
expedida pelo Ministério da Fazenda / Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, dentro de seu
prazo de validade.
c) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Estaduais, expedida pela
Secretaria e/ou Delegacias da Fazenda Estadual, dentro de seu prazo de validade.
d) Certidão, negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela
Secretaria Municipal da Fazenda do Município relativo ao domicílio ou sede da licitante, dentro de
seu prazo de validade.
e) Caso a licitante tenha filial (is) no Município de Alvorada (RS) deverá apresentar Certidão,
negativa ou positiva com efeitos de negativa, de Tributos Municipais, expedida pela Secretaria da
Fazenda do Município de Alvorada (RS), dentro de seu prazo de validade.
f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de Débitos Trabalhistas, dentro do prazo
de validade;
5.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de
serviço, a saber:
a) Certificado de regularidade junto ao FGTS, dentro de seu prazo de validade.
b) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa junto ao INSS, dentro de seu prazo de
validade.
QUALIFICAÇÃO FINANCEIRA
5.2.7. Certidão negativa de falência ou Recuperação judicial, expedida a menos de 30 (trinta)
dias.
5.2.8. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentadas na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 03 meses da data de apresentação da proposta. Com base nos dados
extraídos do balanço será avaliada a capacidade financeira da licitante, pelos índices e fórmulas a
seguir descritas:
Os índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez
Corrente (LC) devem ser iguais ou maiores que 1,20. O índice de
Endividamento (IE) deve ser igual ou menor que 0,60. Tais índices são
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
Ativo Circulante + Ativo Realizável a Longo Prazo
LG = -----------------------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
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Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = --------------------------------;
Passivo Circulante
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
IE = ----------------------------------------------------------.
Ativo Total
a) Não Serão consideradas em “boa situação financeira”, para fins de cadastro, as empresas
que não alcançarem os índices acima referidos;
b) O cálculo destes indicadores poderá ser apresentado em documento, anexo ao balanço,
devidamente assinado pelo contador.
c) Se necessária a atualização do Patrimônio Líquido, deverá ser apresentado o memorial do
cálculo correspondente.
5.2.8.1. A documentação necessária para a comprovação da capacidade econômico-financeira da
licitante será constituída pelas demonstrações contábeis constantes do balanço patrimonial,
demonstração de resultado do exercício e notas explicativas, referente ao último exercício
encerrado. De acordo com a data de abertura da licitação, há a impossibilidade de se exigir o
balanço patrimonial antes do decurso do prazo de quatro meses seguintes ao término deste. Neste
caso, poderão ser apresentadas as demonstrações contábeis do penúltimo exercício social. No caso
das Sociedades Anônimas ou de empresas que publicarem seus balanços na forma da Lei 6404/76,
deverá ser apresentada a publicação no Diário Oficial. Para as demais empresas, as demonstrações
contábeis deverão apresentar comprovação de registro no órgão competente.
5.2.8.2. As empresas que não tenham concluído seu primeiro exercício social deverão apresentar o
balanço de abertura contendo todos os fatos contábeis relativos à instalação da nova empresa,
certificado por contador devidamente inscrito no órgão de classe correspondente.
5.2.8.2.1. O balanço de abertura apresentado deverá estar registrado no órgão competente.
5.2.8.3. Quando se tratar de empresa individual ou sociedade limitada, a Administração se reservará
o direito de exigir a apresentação do livro diário onde as demonstrações contábeis foram transcritas.
5.2.8.4. A documentação necessária para comprovação da capacidade econômico-financeira
constituir-se-á:
5.2.8.4.1. Para as Sociedades Anônimas, da publicação do Diário Oficial:
a) das demonstrações contábeis exigidas pela Lei nº. 6404/1976, inclusive notas explicativas;
b) ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis.
c) do parecer dos auditores independentes.
d) para atendimento do item “b” em substituição a publicação no Diário Oficial, será aceito a cópia
autenticada da ata da assembleia geral que aprovou as demonstrações contábeis com o devido
registro na Junta Comercial.
e) para atendimento do item “c” as companhias de capital fechado apresentarão o parecer dos
auditores independentes, se houver.
5.2.8.4.2. Para as demais sociedades:
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5.2.8.4.2.1. As empresas com escrituração digital deverão apresentar: impressão do arquivo gerado
pelo SPED Contábil constante na sede da empresa, apresentando:
a) Termo de Autenticação com a identificação do Autenticador – Junta Comercial (impresso do
arquivo SPED Contábil);
b) Termo de Abertura e Encerramento (impresso do arquivo SPED Contábil);
c) Balanço Patrimonial (impresso do arquivo SPED Contábil);
d) Demonstração do Resultado do Exercício (impresso do arquivo SPED Contábil);
e) Campo J800 com as Notas Explicativas.
OBS 1: Para a sociedade limitada poderá ser apresentada cópia autenticada da publicação em Diário
Oficial das demonstrações contábeis (letra “c”, “d” e “e”) em substituição ao SPED Contábil (letras
“a”, “b”, “c”, “d” e “e”).
5.2.8.4.2.2. As empresas com escrituração meio papel deverão apresentar: cópia autenticada das
páginas do livro diário devidamente registrado no órgão competente, como segue:
a) Termos de abertura e encerramento;
b) Balanço Patrimonial;
c) Demonstrações do Resultado do Exercício;
d) Notas Explicativas.
5.2.9. Comprovação de Patrimônio Líquido igual ou superior à 10% (dez por cento) do valor
estimado da contratação, admitida a sua atualização para a data da proposta, através de
índices oficiais, de acordo com o § 3º, do artigo 31, da Lei 8.666/93.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.2.10. Certidão do Registro da empresa na entidade profissional competente:
a) Item 01: Conselho Regional de Engenharia - CREA ou outra entidade de Classe que possua
profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
b) Item 02: Conselho Regional de Engenharia – CREA ou outra entidade de Classe que possua
profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
c) Item 03: Conselho Regional de Engenharia – CREA ou outra entidade de Classe que possua
profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades..
d) Prova de Registro da empresa e do(s) seus(s) responsável(is) técnico(s) que responderá(ão) pelo
objeto da licitação, junto à entidade profissional competente (CREA1), da localidade da sede da
licitante, com visto do CREA/RS2. Quando se tratar de empresa com sede localizada fora do Estado
do Rio Grande do Sul, a mesma, deverá ter seus registros visado no CREA/RS3, como condição de
validade do mesmo e de reconhecimento de sua habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande
do Sul, conforme Resolução do CONFEA4 nº 413, de 27 de junho de 1997.
5.2.11 Indicação de Responsável Técnico com comprovante de registro ou inscrição na entidade
profissional competente:
a) Item 01: Conselho Regional de Engenharia - CREA ou outra entidade de Classe que possua
profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
1 CREA ou outra entidade de classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
2 CREA ou outra entidade de classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
3 CREA ou outra entidade de classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
4 Ou de acordo com resoluções específicas de outros conselhos de classe.
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b) Item 02: Conselho Regional de Engenharia – CREA ou outra entidade de Classe que possua
profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
c) Item 03: Conselho Regional de Engenharia – CREA ou outra entidade de Classe que possua
profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
d) Quando se tratar de profissional registrado que exercer atividade na jurisdição de outro CREA
fica obrigado a visar o seu registro no CREA/RS5, como condição de validade do mesmo e de
reconhecimento de sua habilitação para funcionar no Estado do Rio Grande do Sul, conforme
Resolução do CONFEA6 nº 1.007, de 05 de dezembro de 2003.
5.2.12 Atestado de capacidade técnica operacional do responsável técnico indicado para o
desenvolvimento da atividade comprovação de aptidão para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação,
mediante apresentação da CERTIDÃO DE ATESTADO TÉCNICO – CAT, com registro de
atestado na entidade competente;
5.2.13 Atestado de capacidade técnica operacional da empresa para o desenvolvimento da
atividade comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, mediante apresentação da
CERTIDÃO DE ATESTADO TÉCNICO – CAT, com registro de atestado na entidade
competente. A capacidade técnico-profissional de uma pessoa jurídica é representada pelo conjunto
dos acervos técnicos dos profissionais integrantes de seu quadro técnico – Resolução CONFEA7 n°
1.025 de outubro de 2009. Poderá ser apresentado o mesmo atestado (CAT, com registro de
atestado na entidade competente) do responsável técnico indicado para o desenvolvimento da
atividade desde que comprovado que o mesmo integra o quadro técnico da empresa perante o
conselho de classe. Em caso negativo, a empresa poderá apresentar a CAT, com registro de atestado
na entidade competente, de outro profissional desde que comprove o mesmo integra o quadro
técnico da empresa perante o Conselho de Classe.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL
5.2.17 O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou daquelas
que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental.
5.2.18 A empresa licitante deverá apresentar Licenciamento Ambiental vigente adequado para a
execução das atividades específicas dos itens dos quais estiver integrando a proposta. As
Licenças deverão ter sido emitidas pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz
Roessler – RS em nome da licitante. No caso em que as licenças ambientais que não estiverem em
nome da empresa licitante, estas devem ser acompanhadas de uma autorização (contrato) da
empresa detentora dos licenciamentos ambientais específicos (abrangendo cada etapa) para esta
licitação com as assinaturas reconhecidas no Cartório.
5.2.19 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em envelope lacrado com a seguinte
identificação:
EDITAL CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2013 5 CREA ou outra entidade de classe que possua profissionais legalmente habilitados para a realização das atividades.
6 Ou de acordo com resoluções específicas de outros conselhos de classe.
7 Ou de acordo com resoluções específicas de outros conselhos de classe.
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ENVELOPE Nº. 01 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
ENDEREÇO
TELEFONE
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ENVELOPE Nº. 02 – PROPOSTA FINANCEIRA
LICITANTE: Nome da Licitante (admitida sua identificação por envelope timbrado)
6. DA PROPOSTA
6.1 O envelope nº. 02 deverá conter:
6.1.1 A proposta financeira, em 02 (duas) vias, datilografada ou impressa, redigida em Português,
preferencialmente em papel timbrado da licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
6.1.2 Os preços cotados em moeda corrente nacional, devendo constar valor global, incluindo
fornecimento de material e mão-de-obra.
6.1.3 Razão Social da Empresa, CNPJ, Endereço, Telefone e E-mail de contato.
6.1.4 A validade da proposta, não inferior de 90 (noventa) dias.
6.1.5 A Planilha orçamentária – ANEXO II do Termo de Referência deverá atender plenamente os
serviços, materiais e métodos, referidos nas Discriminações Técnicas do Termo de Referência
fornecido pelo Município. Deverá dita planilha, firmada pelo responsável técnico da licitante ser
conforme orçamento Padrão do anexo II e conter a mesma numeração e mesma sequência de itens,
a planilha deverá conter o Preço POR ITEM, não ultrapassando o valor máximo da planilha
orçamentária padrão que faz parte do presente edital.
6.1.6 Nenhuma reivindicação para pagamento posterior e adicional será considerada se for devida a
qualquer erro ou má interpretação por parte da licitante acerca do preço total global, por item.
6.1.7 Os percentuais de material e mão-de-obra deverão ser proporcionais ao orçamento Padrão –
Anexo I.
6.1.8 Indicação firmada pelo representante legal, apresentando o Por Item para a devida execução
do objeto licitado.
6.1.9 Planilha de composição percentual de custos dos serviços a realizar conforme modelo
Anexo III.
6.1.10 Tabela de encargos sociais conforme modelo do Anexo IV.
6.1.11 Demonstrativo do orçamento sintético e detalhado em planilhas de quantitativos e preços
unitários, POR ITEM – Anexo II.
6.2 Observações relativas à Proposta Financeira:
6.2.1 Na proposta escrita deverá conter:
a) Os valores dos impostos já deverão estar computados no valor dos serviços ou
destacados;
b) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo constar valor unitário e
global, sob pena de desclassificação;
c) O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses, contados da ordem de início dos serviços
emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
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d) O prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, contados da
abertura das propostas;
e) Especificação completa da prestação dos serviços, com informações técnicas que possibilitem
a sua completa avaliação, totalmente conforme descrito no ANEXO I – Termo de Referência,
deste Edital;
f) planilha de custos e formação de preços onde deverão estar explícitos todos os custos necessários
à execução dos serviços, bem como materiais e equipamentos objeto do Edital, assim também todos
os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e quaisquer outras despesas diretas e indiretas que
incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação, e que influenciem na formação dos
preços desta Proposta.
g) Para fins de pagamento a empresa deverá informar Praça de Pagamento, Banco, Número da
Agência e o Número da Conta Corrente da licitante.
h) Data e assinatura do Representante Legal da proponente;
6.2.2 A proposta financeira deverá atender às condições e aos critérios neste edital.
6.2.3 Preço total da mão-de-obra e materiais necessários, separadamente, e o valor total dos
serviços;
6.2.4 A proposta que não apresentar expressamente sua validade, será considerada como de 90
(noventa) dias.
6.2.5 A omissão na proposta em relação a qualquer uma das exigências do Edital e de seus Anexos
importa na submissão da licitante às regras nele estabelecidas.
6.2.6 Prazo de Início dos trabalhos, que deverá ser imediato, a partir da assinatura do contrato e
mediante Ordem de Início.
6.2.7 O prazo da prestação de serviço objeto do presente edital é de 12 (doze) meses, contados da
ordem de início dos serviços emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, prorrogável
até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57 inciso II da Lei 8.666/93.
6.2.8 A Proposta Financeira deverá conter planilhas de quantitativos e preços unitários, para
execução dos serviços, conforme indicado em anexo, respeitando os preços unitários máximos
propostos e quantidades estimadas, contendo todos os custos unitários e totais de cada item e
subitem, assinada pelo representante legal da Proponente, respeitando o modelo em anexo.
6.2.9 O preço deverá ser atual, líquido, irreajustável até 01(um) ano, em valores unitários e totais,
incluindo, além do objeto licitado, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e
comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de-obra especializada, materiais,
ferramentas, acessórios, consumíveis e equipamentos, a administração, bem como o lucro, as
despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de
qualquer natureza, na modalidade CIF, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta,
risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, os seguros de qualquer natureza e
cobertura, as instalações, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não
especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação, sem quaisquer
ônus ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
6.2.10 Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total proposto, prevalecerá o primeiro,
sendo que será considerado para fins de julgamento a soma dos valores unitários.
6.3. Observações gerais:
6.3.1. Não serão aceitos documentos ou propostas em papel termo sensível (fax).
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6.3.2. Após a fase de habilitação, não caberá desistência de proposta, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela CPL.
6.3.3. Os documentos e as propostas apresentados deverão, obrigatoriamente, ser expressos na
língua portuguesa ou traduzidos por tradutor juramentado.
6.3.4. Não serão aceitos pela CPL envelopes, documentos ou propostas, entregues, ainda que
recebidos, em local diverso do especificado no item I – PREÂMBULO e que, por qualquer razão,
não tenham chegado à CPL até a data e horário da abertura da licitação.
6.3.5. A simples participação da empresa na licitação implica a aceitação de todas as condições
estabelecidas neste Edital.
7. DA VISITA TÉCNICA
7.1 Poderá ser feita visita técnica ao local da realização da prestação dos serviços, a qual deverá
ser previamente agendada através do fone: (51) 3044.8791, com o engenheiro Felipe Gauze Bohns.
7.2 A visita será realizada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis que antecedem a abertura do certame.
7.3 Não haverá outra oportunidade para a realização de visita técnica além daquelas oportunizadas
pelo agendamento prévio.
7.3.1 A visita deverá ser efetuada pelos responsáveis técnicos das empresas, que deverão apresentar
carta de credenciamento.
7.3.2 Os licitantes deverão levar consigo, no dia da visita, duas vias do “Certificado de Visita
Técnica”, a ser elaborado conforme Anexo XII, em folha timbrada, para o Engenheiro assinar ao
final da visita. Valerá como comprovante de realização da visita e deverá ser apresentado no dia da
licitação na etapa de CREDENCIAMENTO.
8. DA HABILITAÇÃO E JULGAMENTO
8.1. A documentação e proposta serão recebidas do representante credenciado da empresa, no local,
dia e hora assinalados neste EDITAL, pela Comissão Permanente de Licitações, que obedecerá o
rito estabelecido na Lei nº 8.666/93.
8.1.1. Não será admitida em qualquer fase da LICITAÇÃO, empresa cujo preposto não esteja
credenciado nos termos do Anexo V, deste EDITAL, exceto se esta se fizer presente por seu
Representante Legal, devidamente identificado.
8.2. A Comissão de Licitações receberá simultaneamente, do representante da empresa, a Carta de
Credenciamento e os Envelopes nº 1 e nº 2, abrindo imediatamente o Envelope nº 1. Rubricará
todos os documentos nele contido, observando se estão de acordo com o exigido Neste edital, e a
seguir dará vistas aos interessados presentes, que também os rubricarão. Havendo recursos, estes
serão conhecidos pela Comissão de Licitações.
8.3. A Comissão de Licitações poderá suspender a sessão, se entender necessário, para maior exame
dos documentos apresentados, ou dos recursos interpostos. Neste caso deverá fixar dia, hora e local
para comunicar o resultado da fase de HABILITAÇÃO. Ocorrendo esta hipótese, a Comissão e os
licitantes rubricarão os Envelopes nº 2, os quais continuarão em poder da Comissão de Licitações.
8.4. Será inabilitada a empresa que: a) Deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste edital, ou em desacordo com o
mesmo;
b) Que não comprove o capital social ou patrimônio líquido mínimo, conforme determina item
5.2.8.
8.5. A inabilitação do licitante importa na preclusão do direito de participar das fases subsequentes.
8.6. Após o julgamento dos documentos do Envelope nº 1, e emissão do parecer da habilitação,
transcorrido o prazo recursal ou, se houver desistência expressa de sua interposição, por todos os
licitantes, devidamente consignada em ata, serão devolvidos fechados, os Envelopes nº 2, das
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empresas inabilitadas, e, então, imediatamente serão abertos os Envelopes nº 2 das demais empresas
habilitadas, sendo rubricadas pelos presentes todas as folhas das propostas.
8.7. Será desclassificada a proposta do licitante que:
a) Estiver em desacordo com as condições estabelecidas neste EDITAL ou Modelo de Proposta;
b) Quando se basear em propostas de outros Licitantes;
c) Que não cotar preços para todos os serviços solicitados;
d) Apresentar preço total superior ao limite estipulado neste edital;
e) Apresentar preços unitários superiores ao orçado pelo órgão licitante;
f) Apresentar preços manifestamente inexequíveis, conforme estabelece o inc. II, do art. 48, da lei
nº 8.666/93.
8.8. Dentre as propostas aceitas será vencedora a que apresentar o menor preço para realização dos
serviços por item, classificando-se as demais por ordem crescente de preço.
8.9. Em caso de igualdade entre duas ou mais propostas, o desempate se dará por sorteio na forma
determinada pela Comissão de Licitações e com a participação dos interessados.
8.10. Havendo a participação de microempresas ou empresas de pequeno porte, será assegurado
como critério de desempate a preferência a estas, conforme Lei Complementar Federal nº 123/2006.
8.11. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à
proposta mais bem classificada, quando será aplicado o procedimento contido no art. 45 da Lei
Complementar Federal nº 123/2006.
8.12 A ME e/ou EPP que pretenda sua inclusão no regime diferenciado concedido pela Lei
Complementar nº 123/06 deverá apresentar, na forma da Lei, dentro do envelope n.º 1,
declaração de que não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei
Complementar nº 123/06, assinada por representante legal da licitante ou por procurador/
credenciado, munido de procuração hábil, nos termos da Lei, ou de carta de credenciamento.
8.13 As Cooperativas que tenham auferido, no Ano Calendário Anterior, receita bruta até o limite
de 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art.
42 ao 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no Art. 34,
da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no Envelope de Habilitação,
declaração firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referido acima, além de
todos os documentos previstos neste edital.
8.14 Nos termos dos arts. 42 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, as MEs e EPPs e Cooperativas
deverão apresentar toda a documentação exigida no item 5.2.3 à 5.2.6 do Edital, mesmo que esta
apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal.
8.15 Havendo alguma restrição com relação à regularidade fiscal, será assegurado às MEs e EPPs
e Cooperativas o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que a licitante for declarada a vencedora da licitação, prorrogáveis por igual período, a critério da
Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
8.16 A não-regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.° 8.666/93, sendo
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
contratação, ou revogar a licitação.
8.17 As decisões da Comissão Permanente de Licitações serão publicadas na imprensa oficial, qual
seja o mural localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266 e no Site da Prefeitura
Municipal de Alvorada, sito: www.alvorada.rs.gov.br na página de licitações ou serão divulgadas
em sessão pública, desde que previamente intimados todos os licitantes para o ato, salvo em relação
àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes
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presentes à Sessão Pública, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu
recebimento.
8.18. O não comparecimento de qualquer dos licitantes às reuniões designadas pela Comissão de
Licitações não impedirá que os efeitos do ato se produzam de pleno direito.
8.19. A Comissão de Licitações lavrará atas pormenorizadas de todos os seus atos, assinando-as. As
reuniões públicas terão suas atas também assinadas pelos presentes interessados.
8.20. O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos das
disposições contidas na Lei nº. 8.666/1993, desde que atendidas às condições estabelecidas neste
Edital e seus Anexos.
8.20.1 O preço máximo admitido é o constante no Orçamento Estimado em R$ 14.922.703,68
(quatorze milhões, novecentos e vinte e dois mil, setecentos e três reais e sessenta e oito
centavos), devendo ser respeitados os custos unitários de cada item, sob pena de desclassificação da
proposta.
8.21. Não serão aceitas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, qualquer das
disposições deste Edital, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais
as que apresentarem preços vis ou excessivos, face aos preços praticados no mercado.
8.22. Não serão admitidas, sob quaisquer motivos, modificações ou substituições das propostas ou
de quaisquer documentos.
8.23. É facultada à CPL, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a
esclarecer ou a complementar a instrução do procedimento licitatório.
8.24. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a
Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de
novos documentos ou de novas propostas, escoimados das causas que originaram a inabilitação ou a
desclassificação, nos termos do art. 48 da Lei n° 8.666/93.
8.25 Os julgamentos e demais decisões e/ou comunicações proferidas pela CPL, quando não
proferidos em audiência pública, serão comunicados via e-mail.
9. DA ADJUDICAÇÃO E EXECUÇÃO
9.1. A adjudicação do objeto desta LICITAÇÃO à empresa vencedora formalizar-se-á através de
Contrato, assinado pelas partes interessadas, regendo-se suas cláusulas pelos termos deste EDITAL,
da minuta que o integra e pela legislação aplicável a espécie, em especial, a Lei nº 8.666/93 e
alterações posteriores, Lei Complementar 123/2006.
9.2. A desistência do MUNICÍPIO em contratar com a licitante melhor classificada, por anulação
do procedimento licitatório, não confere a esta o direito de indenização ou reembolso de qualquer
espécie.
9.3. A empresa vencedora tem o prazo de 03 (três) dias úteis para assinar o Contrato, contados da
data da comunicação formal do Departamento de Compras, Licitações e Contratos. Este prazo pode
ser prorrogado por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa e
aceita pela SEMSU.
9.4. A empresa deverá oferecer, no momento da assinatura do contrato, o valor equivalente a 5%
(cinco por cento) do mesmo, em caução (dinheiro ou títulos da dívida pública), fiança-bancária ou
seguro-garantia, estas devendo cobrir todo o período de execução dos serviços. A caução em
dinheiro ou título da dívida pública deverá ser depositada através de recolhimento com recibo
expedido pela Secretaria Municipal da Fazenda.
9.5. A Empresa deverá reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá
ser realizado em até 24 horas após a solicitação da fiscalização. Sob pena de aplicações das sanções
prevista no Contrato.
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10. DA GARANTIA
10.1. Para a garantia da execução do Contrato, a CONTRATADA, até a data da assinatura deste
instrumento, deverá apresentar garantia em uma das modalidades estabelecidas no Artigo 56 da Lei
nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado.
10.2 Até a assinatura do instrumento contratual, o licitante deverá realizar o pagamento da garantia,
naquelas modalidades previstas, ficando a escolha seu critério, juntamente à Secretaria Municipal
da Fazenda, o qual deverá fornecer além do comprovante de pagamento, declaração assinada pelo
responsável.
10.3 A declaração de pagamento da garantia contratual e o respectivo comprovante deverão ser
apresentados no momento da assinatura do instrumento contratual, sendo juntada cópia
devidamente autuada, no processo licitatório.
10.4 Após a execução do Contrato e Recebimento Definitivo dos serviços pelo MUNICÍPIO, será
efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente à CONTRATADA, sem prejuízo do
disposto no Artigo 618 do Código Civil.
10.5 O objeto do presente contrato, tem garantia de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o Código
Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA,
responsável por todos os encargos daí decorrentes.
11. DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação do Boletim de Medição dos serviços
efetivamente prestados;
11.2 O Município de Alvorada pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados,
os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência
de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e
indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas
Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo
assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
11.3 O pagamento dos serviços realizados pelo contratado, devidamente comprovados pelas
medições a que se refere o item 11.1, ocorrerá mediante a apresentação do Boletim de Medição e da
Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, devidamente certificada pela FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS, ACOMPANHADA DAS CERTIDÕES Negativa das Contribuições
Previdenciárias, Certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais,
Estaduais, Municipais e Trabalhistas, bem como GFIP/SEFIP referente ao período medido, com os
respectivos recolhimentos previdenciários e do FGTS e documentos constante do item 11.7.
11.4 Os preços serão pagos de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro
apresentado, por medições dos serviços prestados, condicionado à conclusão de cada uma das
etapas definidas no mesmo. Somente será realizado o pagamento referente a cada etapa após a
COMPLETA CONCLUSÃO da mesma, não sendo antecipado o pagamento de serviços integrantes
de etapas não concluídas, ou realizadas antecipadamente ao estabelecido no cronograma físico-
financeiro, salvo prévia e expressa concordância da Administração.
11.5 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data do
aceite na nota fiscal ou fatura recebida pela CONTRATANTE.
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11.6 Conforme Lei Municipal nº 1412/03, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, se dará na fonte, bem como o INSS sobre o valor total de mão-de-obra, no
percentual de 11%, conforme IN/INSS nº 069/02.
11.7 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação dos seguintes
documentos:
a) Nota Fiscal, após a execução dos serviços, e de sua aceitação pela Prefeitura Municipal de
Alvorada.
b) Cópia das Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência
vencida, acompanhados de cópias das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social)
dos respectivos empregados com os contratos de trabalho devidamente anotados, exames
médicos admissionais e demissionais se for o caso, comprovante de EPI’s e cumprimento de
todas as normas de segurança e medicina do Trabalho;
c) Relação dos empregados com as respectivas funções, juntamente com os respectivos pisos
salariais de cada categoria.
d) Laudo de medição dos serviços prestados emitidos pelo engenheiro fiscal dos serviços
devidamente nomeado para tanto.
11.8 A liberação do primeiro pagamento só será efetuada após a apresentação de Anotação de
Responsabilidade Técnica (ART) em nome do responsável técnico pela execução da prestação de
serviços.
11.9 A liberação dos pagamentos só será efetuada após a apresentação do contrato com a
empresa receptora dos resíduos e o respectivo licenciamento ambiental e mediante a
apresentação:
a) a relação dos funcionários que trabalhem na prestação dos serviços;
b) dos documentos fiscais para apuração do ISSQN a ser recolhido, bem como da respectiva guia
quitada.
11.8 O Município poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela empresa
vencedora, no todo ou em parte, em caso de débito para com o Município, quer proveniente da
execução do contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros contratos, conforme
Circular nº 139/04 da Secretaria Municipal da Fazenda.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do Contrato será objeto de acompanhamento, fiscalização e avaliação por parte da
Municipalidade, através do fiscal do contrato, designado pela SEMSU, a quem competirá
comunicar as falhas porventura constatadas no cumprimento do contrato, assim como determinar as
providências necessárias para a respectiva correção.
12.2. A fiscalização de que trata o subitem anterior será exercida no interesse do Município de
Alvorada.
12.3. Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do Contrato, deverão ser
prontamente atendidas pela adjudicatária, sem qualquer ônus para o Município.
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12.4. Qualquer fiscalização exercida pelo Município, feita no seu exclusivo interesse, não implica
em co-responsabilidade pela execução dos serviços e não exime a adjudicatária de suas obrigações
pela fiscalização e perfeita execução do contrato.
12.5. A fiscalização do Município, em especial, terá o dever de verificar o cumprimento do
contrato, especialmente no que se refere à qualidade dos materiais fornecidos e da mão-de-obra
empregada para a execução do objeto contratado, podendo exigir a sua substituição quando este não
atender aos termos do que foi proposto e contratado, sem que assista à adjudicatária qualquer
indenização pelos custos daí decorrentes.
13. DO PRAZO DE RECURSO.
13.1 Os licitantes, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da intimação do ato ou da lavratura da ata,
poderão recorrer ou representar, conforme o caso, das decisões da Comissão Julgadora ou do
Prefeito Municipal, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
14. DAS IMPUGNAÇÕES, INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
14.1 Decairá do direito de impugnação dos termos do Edital, perante o Município de Alvorada,
aquele que não se manifestar até 02 (dois) dias úteis antes da data de abertura dos envelopes de
habilitação.
14.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à
Comissão Permanente de Licitação até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura dos
envelopes das empresas interessadas em participar da sessão pública.
14.3. Caberá à Comissão Permanente de Licitação decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas.
14.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos apresentados fora de prazo serão recebidos
como mero exercício do direito de petição.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
15.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
15.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados
pela ABNT;
15.4 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
15.5 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,
obedecendo às determinações da fiscalização.
15.6 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
15.7 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal, o pagamento das obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação
hábil;
15.8 Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU;
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15.9 Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo
MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o
mesmo indicado pela empresa na fase de licitação. Eventual alteração do responsável técnico da
CONTRATADA, deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de
justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
15.10 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou
de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
15.11 Submeter-se às disposições legais em vigor;
15.12 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações
anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.
15.13 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações
Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou
outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a
essas normas;
15.14 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em
especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10
Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, além do cumprimento da
legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço;
15.15 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá ser realizado em
até 24 horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
Edital.
15.16 A CONTRATADA deverá apresentar laudo de qualidade dos materiais empregados,
conforme orientação do Termo de Referência, bem como, licenciamento ambiental das atividades e
do local de destinação final dos resíduos;
15.17 Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária, ou a equipamentos ligados às
mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA;
15.18 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao
objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à
integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços
afetados;
15.19 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à prestação dos
serviços (inclusive o fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em
atendimento às Normas e Legislação pertinentes;
15.20 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN,
CEEE ou outra Concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa
física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n.°
8.666/93;
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15.21 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE,
havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º
8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
15.22 Oferecer garantia mínima de 05 (cinco) anos pelo serviço executado, a contar da data do
recebimento do objeto, consoante dispõe o Código Civil Brasileiro quanto a vícios ocultos ou
defeitos da coisa.
15.23 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição
de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
15.24 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou
prejudicial ao bom andamento dos serviços;
15.25 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de
Segurança e Medicina do Trabalho.
15.26 Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
15.27 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
a) Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
b) Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo administrativo nº 44592/13,
assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios
disponibilizados;
c) Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos danos
e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
d) Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que
forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
15.28 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a empresa vencedora deverá designar
um responsável, para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
16. RESPONSABILIDADES
16.1. A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
b) Pelo solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos
serviços, todos os defeitos que forem apontados pela FISCALIZAÇÃO e desfazer aqueles que esta
condenar com imprestáveis, impróprios ou mal executados.
c) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
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d) Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao
MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou
restringir a regularização e uso do serviço e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
16.2. A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
16.3. Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva dos serviços.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa desempenhar a execução
do contrato, por meio dos profissionais, dentro das normas do Contrato.
17.2 Acompanhar e fiscalizar o andamento da execução do contrato, assegurando-se, de forma
preventiva e corretiva, acerca da contratação, através de técnicos especialmente designados.
17.3 Assegurar-se da correta cobrança na execução do contrato, observadas as glosas, antes de cada
pagamento, bem como a apresentação dos documentos comprobatórios necessários.
17.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA
17.5 Não permitir que outrem execute o objeto do Contratado.
17.6 Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a presente
contratação e o atendimento das exigências contratuais.
17.7 Exigir o imediato afastamento e/ou substituição de qualquer empregado ou preposto da
CONTRATADA que não mereça confiança no trato da execução do contrato, que produza
complicações para a supervisão e fiscalização e que adote postura inconveniente ou incompatível
com o exercício das atribuições que lhe foram designadas.
17.8 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do
contrato.
17.9 Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios para o pagamento, conforme
especificado no edital.
17.10 Efetuar o pagamento à CONTRATADA pela execução do contrato, nas condições e preços
pactuados, à vista da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, depois de constatado o
cumprimento de todas as formalidades e exigências contratuais.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública
Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no
contrato e das demais cominações legais.
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18.2 No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital, será
aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação.
18.3. A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município de Alvorada.
18.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
18.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a
importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
18.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.6. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, o MUNICÍPIO poderá, garantida prévia defesa,
além de rescindir o Contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
18.6.1 Serão arbitradas multas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, pela execução parcial do contrato.
18.6.2 Será arbitrada multa no valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, para cada dia que a contratada deixar de prestar o serviço.
18.6.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato,
quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua
proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços
contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou
má-fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da
CONTRATADA em reparar os danos causados.
18.6.4 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato
e quando for o caso, cobradas judicialmente.
18.6.5 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
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18.6.6 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir
comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer
direito de defesa.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 A apresentação dos envelopes por parte do licitante interessado implica a total concordância
com as condições do Edital de Licitação, caso houver, exceto quanto à(s) cláusula(s)
tempestivamente impugnada(s) com decisão administrativa ainda não transitada em julgado.
19.2 A Prefeitura Municipal de Alvorada se reserva no direito de providenciar vistas ao processo e
cópia das suas peças, em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do protocolo contendo a
solicitação, mediante prévio agendamento entre o Departamento de Compras e a empresa
interessada.
19.3 A Prefeitura Municipal de Alvorada poderá revogar ou anular esta Licitação, observadas as
disposições da Lei 8.666/93. A desistência do Município em contratar com a licitante melhor
classificada, por anulação ou revogação do Procedimento Licitatório, não confere a esta o direito de
indenização ou reembolso de qualquer espécie.
19.4 Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender a qualquer das disposições do
presente Edital.
19.5 Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou
quaisquer outros documentos.
19.6 Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos à documentação, não serão admitidos à
Licitação os participantes retardatários.
19.7 É facultado à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase da Licitação, a promoção
de diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do procedimento licitatório, ou
solicitar esclarecimentos adicionais aos licitantes, que deverão ser satisfeitos no prazo máximo de
48 (quarenta e oito) horas.
19.8 Os envelopes das licitantes inabilitadas ficarão a disposição das mesmas, pelo prazo máximo
de 30 (trinta) dias contados da data marcada para Abertura dos Envelopes nº 2 – Proposta. Após o
decurso de tal prazo, os envelopes serão destruídos sem quaisquer formalidades.
19.9 Somente serão aceitos recurso ou impugnações devidamente protocoladas em 02 (duas) vias,
direcionadas à Comissão Permanente de Licitações, no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de
Alvorada, localizada na Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 2266, Centro, Alvorada/RS.
19.20 Não serão aceitas impugnações ou recursos encaminhados por meio eletrônico.
Alvorada, 10 de abril de 2014.
__________________________________
Sergio Maciel Bertoldi
Prefeito Municipal
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item, incluindo o fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de Coleta, Transporte e Destinação Final Referente aos Resíduos da
Saúde, neste Município.
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SUMÁRIO I. APRESENTAÇÃO .................................................................................................................. 24
II. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO: ............................................................ 24
III. DO OBJETO: ......................................................................................................................... 25
IV. DO OBJETIVO ................................................................................................................... 26
V. DO ENQUADRAMENTO: ........................................................................................................ 26
VI. DAS DEFINIÇÕES:............................................................................................................. 26
VII. DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA: ........................................... 28
VIII. DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:.......... 28
Definição dos Serviços ................................................................................................................ 28
Cronograma ............................................................................................................................... 29
Variáveis Aplicadas e Dados Utilizados ........................................................................................ 29
Planilha e Relatório de Medição ................................................................................................... 29
Ficha de Avaliação ..................................................................................................................... 29
IX. ITEM 01: UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ZOONOSE. .................................................... 29
CONDIÇÕES GERAIS ................................................................................................................ 29
EQUIPAMENTO DE COLETA E TRANSPORTE (NBR 12810/1993). .............................................. 31
DA COLETA DOS RESÍDUOS..................................................................................................... 33
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL E RESPECTIVOS LICENCIAMENTO AMBIENTAL 33
DA ESCALA DOS SERVIÇOS ..................................................................................................... 34
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE .............................................................................................. 34
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ............................................... 35
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ........................................... 36
DO ORÇAMENTO ...................................................................................................................... 37
MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE COLETA,
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA SAÚDE – Unidades Básicas de Saúde e Zoonose
(Pontos de Coleta) .................................................................................................................. 37
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X. ITEM 02: CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS .......................................................................... 39
CONDIÇÕES GERAIS ................................................................................................................ 39
EQUIPAMENTO DE COLETA E TRANSPORTE. .......................................................................... 40
DA COLETA DAS CARCAÇAS DOS ANIMAIS MORTOS .............................................................. 41
TRATAMENTO, DESTINAÇÃO FINAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL ....................................... 41
DA ESCALA DOS SERVIÇOS ..................................................................................................... 42
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE .............................................................................................. 42
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ............................................... 42
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ........................................... 43
DO ORÇAMENTO ...................................................................................................................... 43
MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DE COLETA,
TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DAS CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS EM VIAS PÚBLICAS. 43
ITEM 03: CEMITÉRIO – EXUMAÇÃO COM COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS. 46
CONDIÇÕES GERAIS ................................................................................................................ 46
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS ........................................................................................ 46
1. EXUMAÇÃO E DESTINO FINAL DE CAIXÕES E DEMAIS RESÍDUOS PROVENIENTES DO SERVIÇO 46
EQUIPAMENTO DE COLETA E TRANSPORTE. .......................................................................... 47
DA COLETA DOS RESÍDUOS..................................................................................................... 48
DESTINAÇÃO FINAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL ............................................................... 48
DA ESCALA DOS SERVIÇOS ..................................................................................................... 48
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE .............................................................................................. 48
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA ............................................... 49
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO ........................................... 50
DO ORÇAMENTO ...................................................................................................................... 50
MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA SERVIÇOS DO CEMITÉRIO 50
XI. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: ..................................................................... 52
XII. SISTEMA DE TRABALHO: .................................................................................................. 52
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XIII. DOS DEVERES DA CONTRATADA: .................................................................................... 53
XIV. DOS DEVERES DA CONTRATANTE: .................................................................................. 54
XV. DOS PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO: ............................................ 55
XVI. DOS PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO E FATURAMENTO: ............................................ 55
XVII. DA PREVISÃO MENSAL / ANUAL ....................................................................................... 55
XVIII. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS: ........................................................................................ 55
XIX. DOS HORÁRIOS DE TRABALHO: ....................................................................................... 55
XX. DOS RECURSOS HUMANOS: ............................................................................................ 56
XXI. DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL: .................................. 57
XXII. DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA: ................................................................ 57
XXIII. DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS: ..................................................................... 57
XXIV. DOS MATERIAIS DE CONSUMO: ................................................................................... 58
TABELAS
Tabela 1: Informações Gerais Coleta Resíduos da Saúde / Hospitalares das Unidades Básicas de Saúde e Zoonose =
Pontos de Coleta. ........................................................................................................................... 31
Tabela 2: Estimativa das UBS a serem construídas com previsão de início de atividades no ano de 2014. 31
Tabela 3:Informações Gerais Coleta, transporte e destinação final – Carcaças de animais mortos nas vias públicas.
..................................................................................................................................................... 39
Tabela 4: Dados amostrais quantitativo carcaças animais coletados ......................................... 40
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I. APRESENTAÇÃO
A Resolução CONAMA nº 358/2005 dispõe sobre o tratamento e disposição final dos resíduos dos serviços de saúde que
aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal:
“Art. 1º - Esta Resolução aplica-se a todos os serviços relacionados com o atendimento à saúde humana ou animal, inclusive os serviços de assistência domiciliar e de trabalhos de campo; laboratórios analíticos de produtos para saúde; necrotérios, funerárias e serviços onde se realizem atividades de embalsamamento (tanatopraxia e somatoconservação); serviços de medicina legal; drogarias e farmácias inclusive as de manipulação; estabelecimentos de ensino e pesquisa na área de saúde; centros de controle de zoonoses; distribuidores de produtos farmacêuticos; importadores, distribuidores e produtores de materiais e controles para diagnóstico in vitro; unidades móveis de atendimento à saúde; serviços de acupuntura; serviços de tatuagem, entre outros similares.”
Seus principais componentes/periculosidades apresentam: os resíduos infectantes (sépticos) - cultura, vacina vencida,
sangue e hemoderivados, tecidos, órgão, produto de fecundação com as características definidas na resolução, materiais
resultantes de cirurgia, agulhas, ampola, pipeta, bisturi, animais contaminados, resíduos que entraram em contato com pacientes
(secreções, refeições etc.); os resíduos especiais - rejeitos radioativos, medicamento vencido, contaminado, interditado; os resíduos
químicos perigosos; e os resíduos comuns - não entram em contato com pacientes (escritório, restos de alimentos etc.).
II. DA JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DO SERVIÇO:
Os resíduos de serviços de saúde são parte importante do total de resíduos sólidos urbanos, não necessariamente pela
quantidade gerada (cerca de 1% a 3% do total), mas pelo potencial de risco que representam à saúde e ao meio ambiente.
A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico (PNSB 2000), do IBGE, mostra que a maioria dos municípios brasileiros não
utiliza um sistema apropriado para efetuar a coleta, o tratamento e a disposição final dos RSS. De um total de 5.507 municípios
brasileiros pesquisados, somente 63% realizam a coleta dos RSS.
Com relação à destinação final, cerca de 56% dos municípios dispõem seus RSS no solo, sendo que 30% deste total
correspondem aos lixões. O restante deposita em aterros controlados, sanitários e aterros especiais.
No que se refere às formas de tratamento adotadas pelos municípios, os resultados da pesquisa mostram o predomínio
da queima a céu aberto (cerca de 20%), seguida da incineração (11%). As tecnologias de microondas e autoclave para desinfecção
dos RSS são adotadas somente por 0,8% dos municípios. Cerca de 22% dos municípios não tratam de forma alguma seus RSS.
Atualmente o enfrentamento dos problemas relacionados à geração dos resíduos sólidos urbanos pode ser considerado
um dos maiores desafios da administração municipal. Na medida em que o volume de resíduos nos depósitos está crescendo
ininterruptamente, aumentam os custos e surgem maiores dificuldades de áreas ambientalmente seguras disponíveis para recebê-
los. Com isso, faz-se necessária a minimização da geração, a partir de uma segregação eficiente e métodos de tratamento que
tenham como objetivo diminuir o volume dos resíduos a serem dispostos em solo, provendo proteção à saúde e ao meio ambiente.
Assim, sua gestão passou a ser condição indispensável para se atingir o desenvolvimento sustentável.
A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e a Secretaria Municipal da Saúde utiliza a ferramenta legal de terceirizar
junto à iniciativa privada, a coleta, transporte, tratamento e destinação dos resíduos da saúde do município, que incluem: resíduos
das unidades básicas de saúde e zoonose; carcaças de animais mortos nas vias públicas; e resíduos (exumação) do cemitério
municipal por meio de processo licitatório, regido pela legislação federal, Lei n° 8.666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da
Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública baseado no planejamento detalhado da
gestão e operacionalização dos serviços prestados.
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III. DO OBJETO:
Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item, incluindo o fornecimento de
material e serviços, para execução de Serviços Referentes aos Resíduos da Saúde, neste Município: resíduos hospitalares das
unidades básicas de saúde e zoonose; carcaças de animais mortos nas vias públicas; e resíduos da saúde (exumação) do
cemitério municipal, neste Município.
A contratada será responsável pela COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINO FINAL dos resíduos sólidos
classificados como Classe I - Grupo A: Infectantes e Grupo E: Pérfurocortantes, do MUNICÍPIO, nos parâmetros que determina as
Resoluções do Conama, Anvisa, Lei Estadual nº 10.099 de 07 de fevereiro de 1994 e normas da ABNT (Associação Brasileira de
Normas Técnicas) vigentes.
Os serviços deverão ser executados conforme licença de operação para: Tratamento térmico por incineração por
autoclave de resíduos da saúde (grupo A, risco biológico e grupo E, perfurocortantes) e, armazenamento temporário de grupo B
(risco químico), conforme Resolução Conama n° 358/2005, e licença de operação para transporte de resíduos da saúde ou
similares que apresentem abrangência dos serviços prestados (coleta, transporte e destinação final). As licenças devem ser
emitidas pela FEPAM - Fundação Estadual de Proteção Ambiental/RS e com prazo de validade em vigência.
Os serviços serão realizados sob fiscalização e orientação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria
Municipal da Saúde e órgãos apoiadores.
Os serviços de significativa relevância para o município, e objeto deste Termo de Referência são consubstanciados nos
seguintes itens:
ITEM 01
RESÍDUOS HOSPITALARES - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE e ZOONOSE.(Classe A e E)
Serviço Uni. Valor Kg
Máximo (R$) Atividade
1.1 Resíduos Hospitalares das Unidades Básicas de Saúde e Zoonose. kg R$ 8,16 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
ITEM 02
RESÍDUOS DA SAÚDE - CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS (Classe A)
Serviço Porte Uni. Valor Unitário Máximo (R$)
Atividade
2.1 Carcaças de Animais Mortos
Grande
Unidade
R$ 757,46 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
Médio Unidade R$ 374,68 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
Pequeno Unidade R$ 303,30 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
ITEM 03
RESÍDUOS DA SAÚDE – CEMITÉRIO (Classe A)
Serviço Uni. Valor Kg
Máximo (R$) Atividade
3.1 Cemitério Kg 8,17 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
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Observação: Os quantitativos são apenas valores de referência podendo variar de acordo com o mês. O valor a ser pago pela prestação de serviços será calculado pelo valor unitário e o quantitativo real de cada mês.
IV. DO OBJETIVO
Garantir que os serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da saúde mantenham a
sanidade ambiental como ação de saneamento, preservação da saúde e meio ambiente com soluções planejadas e tecnicamente
adequadas assegurando que a prestação de serviço seja oferecida à população local com qualidade, eficiência e economicidade.
V. DO ENQUADRAMENTO:
• CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
• LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993. – Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal,
institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 03, DE 15 DE OUTUBRO DE 2009 - DOU DE 16/10/2009.
• INSTRUÇÃO NORMATIVA MPOG Nº 02, DE 30 DE ABRIL DE 2008 - DOU DE 23/05/2008.
• LEI FEDERAL N.º 12.305, DE 02 DE ABRIL DE 2010. - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei
no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
• RESOLUÇÃO CONAMA N.º 308, DE 21 DE MARÇO DE 2002. - Licenciamento Ambiental de sistemas de disposição
final dos resíduos sólidos urbanos gerados em municípios de pequeno porte.
• RESOLUÇÃO CONAMA N.º 358, DE 29 DE ABRIL DE 2005. – Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos
resíduos dos serviços de saúde e dá outras providências.
• DECRETO ESTADUAL N.º 38.356, DE 01 DE ABRIL DE 1998 - Aprova o Regulamento da Lei n° 9.921, de 27 de julho
de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul.
• LEI ESTADUAL N.º 9.921, DE 27 DE JULHO DE 1993 - Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do
artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências.
• LEI MUNICIPAL N.º 021, DE 18 DE ABRIL DE 1969 – Institui o Código de Posturas e dá outras providências.
• LEI MUNICIPAL N.º 1.911, DE 26 DE MARÇO DE 2008– Dispõe sobre o procedimento e as infrações administrativas e
ambientais.
• LEI MUNICIPAL N.º 2.273, DE 30 DE SETEMBRO DE 2010 – Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de
Alvorada, e institui e regulamenta a taxa de licenciamento ambiental.
• LEI MUNICIPAL N.º2.316, DE 05 DE JANEIRO DE 2011 – Institui o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano e
Ambiental do Município de Alvorada.
* Normas Brasileiras de Regulamentação (NBR).
VI. DAS DEFINIÇÕES:
Altura de Carga: Menor distância entre o solo e a borda inferior da abertura de alimentação do veículo coletor, ou de qualquer
outro equipamento utilizado para armazenagem e transporte de resíduos, infra e extra unidade hospitalar.
Abrigo de Resíduo: Elemento destinado ao armazenamento temporário dos resíduos de serviços de saúde, no aguardo da coleta
externa.
Acondicionamento: Ato de embalar os resíduos de serviços de saúde, em recipiente, para protege-los de riscos e facilitar o seu
transporte, de acordo com os procedimentos adotados pela NBR 12809.
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Rubrica ________________
Área de Higienização: Local destinado à limpeza e desinfecção dos carros de coleta, contêineres e demais equipamentos.
Armazenamento Interno: Guarda temporária dos recipientes, em instalações apropriadas, localizadas na própria unidade
geradora, de onde devem ser encaminhados, através de coleta interna, para o armazenamento externo.
Armazenamento Externo: Guarda temporária adequada, no aguardo da coleta externa.
Coleta Externa: Operação de remoção e transporte de recipientes do abrigo de resíduo, através do veículo coletor, para o
tratamento e/ou destino final.
Coleta Interna: Operação de transferência dos recipientes do local de geração para a sala de resíduo, e depois desta para o abrigo
ou diretamente para tratamento.
Desinfecção: Destruição de agentes infectantes na forma vegetativa situada fora do organismo, mediante a aplicação direta de
meios físicos ou químicos.
Disposição final de resíduos de serviços de saúde: é a prática de dispor os resíduos sólidos no solo previamente preparado
para recebê-los, de acordo com critérios técnico-construtivos e operacionais adequados, em consonância com as exigências dos
órgãos ambientais competentes;
Elemento: Área ou compartilhamento com finalidade determinada.
Estabelecimento Gerador: Instituição que, em razão de suas atividades, produz resíduos de serviços de saúde.
Estação de transferência de resíduos de serviços de saúde: é uma unidade com instalações exclusivas, com licença ambiental
expedida pelo órgão competente, para executar transferência de resíduos gerados nos serviços de saúde, garantindo as
características originais de acondicionamento, sem abrir ou transferir conteúdo de uma embalagem para a outra;
Esterilização: Destruição ou eliminação total de todos os microrganismos na forma vegetativa ou esporulada.
Gari: Individuo que executa o serviço de coleta externa.
Geração: Transformação de material utilizável em resíduo.
Guarnição: Equipe composta pelo motorista do veículo coletor e garis.
Identificação: Conjunto de medidas executadas de acordo com a NBR 7500 e a NBR
12809, que expõe o tipo de resíduo de serviço de saúde contido num recipiente, fornecendo informações complementares quando
necessário.
Limpeza: Processo de remoção de sujidade.
Limpeza e Desinfecção Simultânea: Processo de remoção de sujidade e desinfecção, mediante uso de formulações associadas
de um detergente com uma substância desinfetante.
Líquidos corpóreos: são representados pelos líquidos cefalorraquidiano, pericárdico, pleural, articular, ascítico e amniótico;
Manuseio: Operação de identificação e fechamento do recipiente.
Materiais de assistência à saúde: materiais relacionados diretamente com o processo de assistência aos pacientes;
Pequeno Gerador: Estabelecimento cuja produção semanal de resíduos de serviços de saúde não excede a 700 l (setecentos
litros), e cuja produção diária não excede 150 l (cento e cinquenta litros).
Recipiente: Objeto de acondicionar resíduos e líquidos, tais como: saco plástico, galão, caixa.
Recipiente Rígido: Invólucro resistente e estanque, empregado no acondicionamento de resíduos perfurantes e cortantes.
Rejeito Radioativo: Material radioativo ou contaminado com radionuclídeos, proveniente de laboratório de análises clínicas,
serviços de medicina nuclear e radioterapia.
Resíduo: Material desprovido de utilidade para o estabelecimento gerador.
Resíduo Comum: Resíduo de serviço de saúde que não apresenta risco adicional à saúde pública.
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Resíduo Especial: Resíduo de serviço de saúde do tipo farmacêutico, químico, perigoso e radioativo.
Resíduo Farmacêutico: Produto medicamentoso com o prazo de validade vencido, contaminado, interditado ou não utilizado.
Resíduo Infectante: Resíduo de serviço de saúde que por sua característica de maior virulência, infectividade e concentração de
patógenos, apresenta risco potencial adicional à saúde pública.
Resíduo Químico Perigoso: Resíduo químico que, de acordo com os parâmetros da NBR 10004, possa provocar danos à saúde
ou ao meio ambiente.
Resíduo de Serviço de Saúde: Resíduo resultante de atividades exercidas por estabelecimento gerador, de acordo com a
classificação adotada pela NBR 12808.
Sala de Resíduos: Elemento destinado ao armazenamento interno.
Segregação: Operação de separação dos resíduos no momento da geração, de acordo com a classificação adotada pela NBR
12808.
Serviços de Saúde: Estabelecimento gerador destinado a prestação de assistência sanitária à população.
Sistema de tratamento de resíduos de serviços de saúde: conjunto de unidades, processos e procedimentos que alteram as
características físicas, físico-químicas, químicas ou biológicas dos resíduos, podendo promover a sua descaracterização, visando a
minimização do risco à saúde pública, a preservação da qualidade do meio ambiente, a segurança e a saúde do trabalhador;
Veículo Coletor: Veículo usado para coleta externa e o transporte de resíduos de serviços de saúde.
Unidade de Saúde: Conjunto de elementos funcionalmente agrupados, onde são gerados, acondicionados e armazenados os
resíduos de serviços de saúde.
VII. DAS INFORMAÇÕES GERAIS DO MUNICÍPIO DE ALVORADA:
O Município de Alvorada localiza-se na região metropolitana de Porto Alegre, fazendo limítrofes com os municípios de Viamão,
Gravataí, Cachoeirinha e Porto Alegre totalmente inserido na bacia do Rio Gravataí. Considerando-se as sub-bacias do Rio
Gravataí, o município possui território nas sub-bacias dos arroios Feijó, Águas Belas e Passo dos Negros.
Apesar de constituir uma das menores áreas territoriais do Estado do Rio Grande do Sul, possuindo área de 71,311 Km2,
e uma população de 195.673 habitantes (IBGE, 2010), apresenta todos os problemas ambientais de uma grande cidade brasileira.
O Município de Alvorada possui o índice de desenvolvimento sócio econômico – IDESE de 0,715, constituído por: (0,816)
educação, (0,545) renda, (0,660) saneamento e domicílio e (0,840) saúde ocupando a 384° posição no ranking estadual.
VIII. DA METODOLOGIA UTILIZADA PARA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Definição dos Serviços Os serviços foram definidos a partir da demanda da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e o trabalho conjunto do
Grupo de Trabalho – Resíduos Sólidos - do Município de Alvorada composto pela Procuradoria Jurídica Municipal, Setor de
Licitações, Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Secretaria Municipal da Saúde com o
apoio de técnico de uma empresa CONTRATADA, por meio de processo licitatório, para auxiliar na elaboração do Termo de
Referência.
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Rubrica ________________
Cronograma O cronograma constitui o planejamento temporal das atividades a serem realizadas, ou seja, informa quando cada serviço
deverá ser executado demonstrando a exequibilidade do Termo de Referência. A frequência da realização dos serviços foi
estipulada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Secretaria Municipal da Saúde que possui o planejamento operacional
de acordo com a necessidade de cada ponto de coleta das unidades básicas de saúde, vias públicas (carcaças de animais mortos)
e cemitério municipal dos serviços demandados.
Variáveis Aplicadas e Dados Utilizados O Município de Alvorada não possui dados obtidos por meio de medições contínuas, estudos e/ou pesquisas no que se
refere a dados específicos dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos da saúde.
Sendo assim, a equipe técnica responsável pela elaboração Termo de Referência e o Grupo de Trabalho – Resíduos
Sólidos – do Município de Alvorada adotou dados estimados fornecidos pelos órgãos municipais, por meio de estimativas, e
pesagens amostrais.
Durante o período da gestão do contrato, a fiscalização deverá registrar os dados resultantes dos serviços prestados de
forma a suprir / completar / corrigir as informações não disponíveis no Termo de Referência.
Planilha e Relatório de Medição A planilha (diária) e relatório (mensal) de medição foram elaborados com o objetivo de registrar oficialmente dados
quantitativos referentes aos serviços prestados de forma a subsidiar a fiscalização dos mesmos, bem como, coletar dados não
existentes dos serviços de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos da saúde para: criação de banco de dados,
qualificação do planejamento técnico e de gestão da operação e fomento a estudos voltados para a análise do desempenho dos
serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos da saúde da rede do Município de Alvorada.
Ficha de Avaliação A Ficha de Avaliação (mensal) foi elaborada para o registro de acompanhamento, do fiscal do contrato, no que refere-se à
qualidade dos serviços que foram prestados a fim de atestar qualitativamente o serviço e o grau de satisfação da execução dos
serviços prestados no mês.
IX. ITEM 01: UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE E ZOONOSE.
CONDIÇÕES GERAIS As empresas responsáveis pela coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos de serviços de saúde –
hospitalar das unidades básicas de saúde e zoonose, neste Termo de Referência denominado pontos de coleta, devem possuir um
serviço de apoio que proporcione aos seus funcionários as seguintes condições:
a) higienização e manutenção dos veículos;
b) lavagem e desinfecção dos EPI (equipamentos de proteção individual);
c) higienização corporal.
Ponto de Coleta Nº Bombona/semana Pesagem 1 Pesagem 2 Pesagem 3
Média
Amostral
1 UBS JARDIM ALGARVE
1 4,75 4,65 13,6
7,67
Rua Antonio Carlos Jobim nº 35
2 UBS JARDIM APARECIDA
1 6,65 4,65 8,7
6,67
Rua Aparecida nº 533
3 UBS INTERSUL
1 6,75 5,65 10
7,47
30
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
Rua Andrade Neves nº 802
4 UBS TIJUCA
1 6,65 3,55 5,8
5,33
Rua do Parque nº 301
5 UBS SANTA CLARA
1 7 6,6 7,2
6,93
Rua Noruega nº 724
6 UBS AMERICANA
1 6,05 16,85 6,8
9,90
Rua butanta 100
7 UBS FORMOSA
1 10,95 2,85 11,8
8,53
Rua Vitor Meireles n º 139
8 UBS NOVA AMERICANA
1 7,05 14,15 11,9
11,03
Rua Itarare n º 1971
9 UBS UMBU
1 8,35 11,25 9,2
9,60
Av. Vista Alegre n ° 996
10 UBS CAMPOS VERDES
1 7,7 11,55 11,9
10,38
Rua Tupi n º615
11 UBS STELLA MARIS
1 4,65 14,75 11,6
10,33
Rua Nsa. Sra. Conceiçao 181
12 UBS CEDRO
1 6,35 10,85 8,3
8,50
Rua rio Grande n º 1125
13 UBS PIRATINI
1 8,55 9,65 13,6
10,60
Av. Piratini nº 837
14 SAMU
1 6,15 4,05 3,8
4,67
Av. Maringa n º 1460
15
PAM 8 E LABORATORIO MUNICIPAL 4 26 28,6 78,1
44,23
Rua roberto de Souza feijo 147
16
CENTRAL DE DISTRIBUIÇAO DE MEDICAMENTOS 1 6,65 1,65 2,6
3,63
Rua Nilzo Ramires n º 181
17
CENTRO DE VIGILANCIA EM SAUDE 1 4,65 0 0
1,55
Av. Presidente Vargas, 1151
18 ZOONOSES Canil Municipal 1 8,75 2,65 7,8
6,40
19 URS II UMBU
1 7,05 17,25 16
13,43
Rua 43 nº 47 salome
20
SIM: Serviço Integrado para Mulheres 1 6,35 6,67 5,7
6,24
Rua Icarai 46
21 URS III
1 6,65 9,65 4,8
7,03
Frederico Diehl
SUB-TOTAL (Pontos de Coleta
em funcionamento)/ semana 24 163,7 187,52 249,2
200,14
31
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
SUB-TOTAL (P. de Coleta em
funcionamento)/mês 96 654,8 750,08 996,8
800,56
SUB-TOTAL (P. de Coleta em
funcionamento)/ano 1152
7.857,60
9.000,96
11.961,60
9.606,72
Tabela 1: Informações Gerais Coleta Resíduos da Saúde / Hospitalares das Unidades Básicas de Saúde e Zoonose = Pontos de Coleta.
Obs.: a amostra da Pesagem 3 foi realizada após campanha de vacinação.
Ponto de Coleta N° Bombona / semana Estimativa 1 Estimativa 2 Estimativa 3 Média Amostral
22 UBS (a definir) 1 6,05 16,85
7
9,90
23 UBS (a definir) 1 6,05 16,85 6,8
9,90
24 UBS (a definir) 1 6,05 16,85 6,8
9,90
SUB-TOTAL (P. de Coleta
para início de atividades em
2014)
3 18,15 50,55 20,4 29,7
Tabela 2: Estimativa das UBS a serem construídas com previsão de início de atividades no ano de
2014. Obs.: foram utilizados valores estimados das amostras de Pesagem 1, 2, e 3 de UBS já em funcionamento com portes
similares as UBS que serão construídas.
EQUIPAMENTO DE COLETA E TRANSPORTE (NBR 12810/1993).
Equipamento de Proteção Individual da guarnição da coleta:
Uniforme
Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de 3/4, de tecido resistente e de cor clara, específico para
o uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-lo de acordo com a sua função.
Luvas
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, antiderrapantes e de cano longo.
Botas
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, com cano 3/4 e solado antiderrapante.
Colete
Deve ser de cor fosforescente para o caso de coleta noturna.
Boné
Deve ser de cor branca e de forma a proteger os cabelos.
Recipiente de armazenamento
Equipamento fechado de capacidade igual ou superior a 200 l (duzentos litros), empregado no armazenamento de recipientes,
devendo atender ao seguinte:
a) ser constituído de material rígido, lavável e impermeável, de forma a não permitir vazamento de líquido, e com cantos
arredondados;
b) possuir tampa articulada ao próprio corpo do equipamento;
c) ser provido de dispositivo para drenagem com sistema de fechamento;
d) ter rodas do tipo giratório, com bandas de rodagem de borracha maciça ou material equivalente;
e) ser branco (ou outra cor acordado com a fiscalização municipal), ostentando em lugar visível o símbolo de “substância
infectante”, conforme modelo e especificação determinados pela NBR 7500 e a indicação “À SERVIÇO DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE – ALVORADA / RS”.
32
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
A tampa deve permanecer fechada, sem empilhamento de recipientes sobre esta.
Imediatamente após o esvaziamento do recipiente, este deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea (a empresa responsável
deverá disponibilizar outro recipiente higienizado e recolher o recipiente utilizado para higienização em local licenciado).
O efluente de lavagem do recipiente deve receber tratamento, conforme exigências do órgão estadual de controle ambiental.
Veículo coletor
Deve ser disponibilizado para a prestação de serviço 01 (um) veículo coletor devidamente licenciado pela FEPAM, para transporte
dos resíduos sólidos de serviços de saúde, potência mínima de 80 cv com no máximo 05 (cinco) anos de uso, atendendo ao
seguinte:
a) ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;
b) não permitir vazamento de líquido, e ser provido de ventilação adequada;
c) sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve ser inferior a 1,20 m;
d) quando possuir sistema de carga e descarga, este deve operar de forma a não permitir o rompimento dos recipientes;
e) quando forem utilizados contêineres, o veículo deve ser dotado de equipamento hidráulico de basculamento;
f) para veículo com capacidade superior a 1,0 t, a descarga deve ser mecânica; para veículo com capacidade inferior a 1 t, a
descarga pode ser mecânica ou manual;
g) o veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (ver NBR 9190) de reserva,
solução desinfetante;
h) devem constar em local visível o nome da municipalidade e do órgão responsável (Secretaria Municipal da Saúde), o nome da
empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código estabelecido na NBR
10004, e o número do veículo coletor;
i) ser de cor branca;
j) ostentar a simbologia para o transporte rodoviário (ver NBR 7500), procedendo-se de acordo com a NBR 8286.
Notas:
a) Os resíduos comuns serão coletados e transportados em veículos de coleta domiciliar, não se lhes aplicando a exigência de cor
branca, desde que haja cumprimento das normas de segregação no serviço de saúde (a empresa não irá coletar os resíduos
comuns).
b) Os resíduos especiais devem ser coletados e transportados em veículos que atendam às exigências dos órgãos competentes, no
que couber (responsabilidade da empresa contratada).
Em caso de acidente de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e
desinfecção simultânea, mediante o uso dos equipamentos auxiliares mencionados anteriormente.
Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve
notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública.
Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, usando-se jato de água,
preferencialmente quente e sob pressão.
O efluente proveniente da lavagem e desinfecção do veículo coletor deve ser encaminhado para tratamento, conforme exigências
do órgão estadual de controle ambiental.
Os EPI dos funcionários que efetuam a lavagem e desinfecção dos veículos coletores devem estar em conformidade com o descrito
anteriormente, acrescentando-se capacete plástico.
33
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
O condutor do veículo coletor deverá ser efetuado por profissionais com cursos de direção defensiva e transporte de cargas
perigosas.
DA COLETA DOS RESÍDUOS O acondicionamento deverá ser realizado em saco plástico8 resistente ou caixa, mantido em recipiente fechado com
tampa ajustada.
O saco deverá tão somente ser utilizado até a metade da sua capacidade, com amarração acima do seu conteúdo,
permanecendo fechado até o destino final.
Para o lixo contaminado, o saco deverá ser intensificado.
Os resíduos cortantes e pontiagudos deverão ser acondicionados em recipientes rígidos de papelão de 7 litros (coletor
para perfuros cortantes e infectantes – fornecidos pelo CONTRATADO) não devendo ser sobrecarregados e quando cheios devem
ser fechados e lacrados.
As agulhas não devem ser destacadas das seringas e nem recapadas. Os suportes ou recipientes que contenham sacos
de resíduos devem ser desinfetados periodicamente.
O manuseio dos sacos de lixo deverá ser mínimo e cuidadoso, devendo-se evitar o contato manual (usar luvas).
É proibido esvaziar o saco de resíduos.
Não será permitida a utilização de restos de alimentos e lavagem provenientes de estabelecimento hospitalares e
similares, salvo que realizem a utilização dos mesmos, em fervura a 100º C (cem graus Celsius), por 01 h (uma hora), e não
acumula-los após este procedimento por período de 72 h (setenta e duas horas).
Os resíduos deverão ser recolhidos do ponto de coleta, conforme cronograma da Tabela 01.
O transporte dos resíduos dos pontos de coleta até o veículo deverá ter rota específica e planejada de tal forma que evite
circulação pela cozinha, despensa, sala de espera, instalações sanitárias e outros locais.
A coleta interna deverá ser efetuada em carrinho de forma a evitar que os sacos de lixos sejam acondicionados no
corredor, transportados abertos ou arrastados pelo chão.
O funcionário responsável por esse serviço deverá usar equipamento de proteção individual.
Manter sempre número de pessoas suficiente para a boa execução dos serviços independentemente de férias ou impedimentos de
qualquer natureza, sem ônus para o contratante.
TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL E RESPECTIVOS LICENCIAMENTO AMBIENTAL Os resíduos coletados devem ser transportados para locais do tratamento (quando necessário) e da destinação final
apresentando para todas as etapas a autorização legal para realização dos serviços (licenciamento ambiental) devendo ser
comprovada às Secretarias Municipais de Serviços Urbanos e da Saúde.
A licença operacional deve ser concedida pela FEPAM para tratamento térmico por esterilização e/ou tratamento térmico
por incineração dos resíduos provenientes dos resíduos sólidos da saúde, ou similares que apresentem abrangência dos serviços
prestados (coleta, transporte, tratamento, destinação final), conforme legislação vigente, Resolução RDC 306/2005, ANVISA e
Resolução 358/2005, CONAMA. As licenças ambientais que não estiverem em nome da empresa licitante/contratada, deverão ser
8 SACO PLASTICO PARA RESIDUOS HOSPITALARES INFECTANTES COR BRANCO LEITOSO,
CAPACIDADE 200 LITROS – Saco plástico para acondicionamento de resíduos hospitalares infectantes, cor branco
leitoso, com simbologia infectante impressa no saco, com capacidade para 200 litros, dimensões: 90 cm de largura, 110
cm de comprimento. Fabricado em resina termoplástica. O produto devera ter registro na ANVISA de acordo com a
NBR 9191 e NBR 7500 da ABNT.
34
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
acompanhadas de uma autorização (contrato) da empresa detentora dos licenciamentos ambientais específicos (abrangendo cada
etapa) para esta licitação com as assinaturas reconhecidas no Cartório.
Cabe salientar que o Município de Alvorada não possui local devidamente licenciado para receber os resíduos oriundos
dos serviços prestados a serem contratados.
A documentação do licenciamento ambiental (todas as etapas) devem ser apresentadas, também, durante o processo
licitatório.
DA ESCALA DOS SERVIÇOS A coleta nos pontos de coletas deverão ser realizadas uma vez por semana, sexta-feira, ou conforme necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o contratante
reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto especialmente designado, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá,
que embaraçar ou danificar a sua fiscalização ou cuja a permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as carteiras profissionais dos empregados, colocados na execução dos serviços, para comprovar o registro profissional
dos mesmos;
c) Solicitar à contratada a substituição de qualquer equipamento ou ainda, que não atenda as necessidades;
d) O recipiente deverá ser pesado na presença do fiscal do contrato que será o (a) enfermeiro(a) ou o Coordenador Administrativo
(em cada ponto de coleta). A empresa deverá disponibilizar uma balança digital, com geração de tíquete de aferição. A balança
deverá ser auditada pelas normas do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO. A
pesagem deverá ser realizada na presença do fiscal (em cada ponto de coleta) e do responsável pela empresa. O fiscal deverá
preencher e assinar a planilha de medição e o responsável da empresa assinará juntamente com o fiscal a aferição do peso. O
fiscal deverá colocar seu carimbo e data.
Exemplo tabela de medição semanal:
DATA HORA Tipo Recipiente Tara (Kg) Peso (Kg)
tara+resíduo
Peso (Kg) Resíduos
Dia/Mês/Ano Hora:Min. Tara X,xx X,xx
___________________________________
(Nome Completo Fiscal)
___________________________________
(Assinatura)
(carimbo)
______________________________________
(Nome Completo Responsável Empresa)
______________________________________
(Assinatura)
(carimbo)
N° Tíquete:
Exemplo tabela resumo de medição mensal:
DATA HORA Tipo
Recipiente
Tara
(Kg)
Peso (Kg)
tara+resíduo
Peso (Kg)
Resíduos
Dia/Mês/Ano Hora:Min. Bombona Tara X,xx X,xx
Dia/Mês/Ano Hora:Min. Cx Papelão Tara X,xx X,xx
SUB-TOTAL (Semana 01) XX,XX
35
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
DATA HORA Tipo
Recipiente
Tara
(Kg)
Peso (Kg)
tara+resíduo
Peso (Kg)
Resíduos
Dia/Mês/Ano Hora:Min. Bombona Tara X,xx X,xx
Dia/Mês/Ano Hora:Min. Cx Papelão Tara X,xx X,xx
SUB-TOTAL (Semana 02) XX,XX
DATA HORA Tipo
Recipiente
Tara
(Kg)
Peso (Kg)
tara+resíduo
Peso (Kg)
Resíduos
Dia/Mês/Ano Hora:Min. Bombona Tara X,xx X,xx
Dia/Mês/Ano Hora:Min. Cx Papelão Tara X,xx X,xx
SUB-TOTAL (Semana 03) XX,XX
DATA HORA Tipo
Recipiente
Tara
(Kg)
Peso (Kg)
tara+resíduo
Peso (Kg)
Resíduos
Dia/Mês/Ano Hora:Min. Bombona Tara X,xx X,xx
Dia/Mês/Ano Hora:Min. Cx Papelão Tara X,xx X,xx
SUB-TOTAL (Semana 04) XX,XX
Obs.: o formulário de medição semanal ficará com o fiscal de cada ponto de coleta, devendo ao final do mês, envia-los (juntamente
com os tíquetes de aferição) ao fiscal geral do contrato para preenchimento do formulário de medição mensal.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos equipamentos, dos materiais, das ferramentas e dos utensílios
necessários para a perfeita execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos hospitalares obriga-se
continuamente a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Realizar a coleta dos resíduos produzidos pelas unidades básicas de saúde (pontos de coleta) referidas na tabela 01, devendo
ser ainda realizada com a frequência requisitada de modo a não permitir o seu acúmulo em quaisquer dos setores internos das
mencionados nosocômios, e sem interferir no bom andamento da rotina de funcionamento da Administração;
c) Com exceção dos resíduos comuns, a prestadora deve incinerar todos os demais resíduos coletados nos pontos de coleta
(tabela 01) utilizando, para tanto, em primeiro lugar, de incinerador e autoclave de sua propriedade ou terceiros;
d) Observar a composição dos resíduos a serem incinerados através de um plano mínimo de monitoramento aprovado pelo órgão
de controle do meio ambiente, e realizar todas as medidas necessárias para o fiel cumprimento das normas, sobretudo ambientais e
trabalhistas;
e) Providenciar a manutenção preventiva e corretiva dos incineradores mencionados na alínea anterior as suas expensas, se os
quiser utilizar;
f) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecer todos os materiais, inclusive, sacos plásticos e caixas
para acondicionamento de detritos e, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequada, com a observância
das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
g) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução
dos serviços;
h) Fornecer todo o material de consumo destinado ao funcionamento do incinerador;
i) Fornecer local para depósito dos resíduos comuns e das cinzas provenientes da incineração dos demais resíduos produzidos
pelas unidades de saúde mencionadas;
j) Manter em seu quadro de funcionários, engenheiro químico ou profissional habilitado legalmente, responsável pelo projeto de
controle de impacto ambiental, com seu devido cadastro profissional no Conselho de Classe competente;
36
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
k) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, mediante encaminhamento de elementos
portadores de atestado de boa conduta e demais referências, bem como anotando os respectivos contratos em suas carteiras de
trabalho;
l) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas) após notificação, qualquer
empregado considerado como de conduta inconveniente pelo contratante;
m) Manter pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os de equipamentos de
proteção individual (EPI);
n) Manter sediado junto ao contratante durante os turnos de trabalhos, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos;
o) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os
danificados serem substituídos no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas). Os equipamentos elétricos devem ser adotados de
sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
p) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, tais como: carros de coleta, contêineres, balança
para pesagem dos resíduos nos pontos de coleta de forma a não serem confundidos com os pertencentes ao contratante;
q) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação
correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as
dependências objeto dos serviços;
r) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no
local de trabalho (em tempo integral), fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Esses
encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos
serviços da administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
s) Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela Administração;
t) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou por
mal súbitos, por meio de seus encarregados;
u) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da
Administração;
v) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências havidas;
x) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidente de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal;
y) Efetuar a pesagem no ponto de coleta de todos os resíduos coletados utilizando equipamento de sua propriedade ou de
terceiros, desde que as suas expensas, sempre sob a supervisão da Administração. A contratada deverá apresentar documento de
comprovação da auditoria da balança (realizada conforme normas do INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E
TECNOLOGIA - INMETRO).
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO A Administração obriga-se:
a) A fiscalizar os serviços (cada ponto de coleta deverá ter o fiscal local para acompanhar o acondicionamento, pesagem e troca de
recipiente usado por higienizado);
b) Destinar sala de resíduos, onde deverá ser executada a segregação dos mesmos;
37
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
c) Efetuar o pagamento dos serviços prestados, com regularidade, conforme contrato firmado do presente projeto.
DO ORÇAMENTO MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA SAÚDE – Unidades Básicas de Saúde e Zoonose (Pontos de Coleta)
1. MÃO DE OBRA:
A proposta foi elaborada com base no salário Normativo de R$___________ (____________________________________),
pertinente à categoria de _____________________ e R$ ____________________, pertinente à categoria de encarregado,
homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em ___/___/_____.
1.1. TIPO DE MÃO DE OBRA:
(Uma planilha para cada custo Homem/Mês, referente a Motorista ou Gari, considerando as diferentes incidências de adicionais,
para cada caso, ou seja, uma planilha para Motorista e uma para Gari).
1.2. REMUNERAÇÃO:
a) Salário do Motorista/Gari .........................................................R$ .................
b) Adicionais (peculiaridade/insalubridade)..................(.........% ).R$..................
c) Outros (especificar)...................................................(..........%) R$..................
* A inclusão deste item na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho.
VALOR DE REMUNERAÇÃO: R$ ........................(............................................)
VALOR DA RESERVA TÉCNICA: R$ ..................(.............................................)
2. ENCARGOS SOCIAIS:
Incidente sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva técnica:
— Grupo “A”
01 – INSS .......................................................................(..........%) R$ .................
02 – SESI ou SESC ........................................................(..........%) R$..................
03 – SENAI ou SENAC..................................................(..........%) R$..................
04 – INCRA ...................................................................(...........%) R$.................
05 – SALÁRIO EDUCAÇÃO ........................................(..........%) R$..................
06 – FGTS ....................................................................(...........%) R$..................
07 – Seguro de Acidente de Trabalhos/SAT/INSS ....... (...........%) R$.................
08 – SEBRAE .............................................................. (..........%) R$ .................
— Grupo “B”
09. Férias .....................................................................( ...........%) R$ ................
10. Auxílio de Doença ..................................................(.............%) R$ ..............
11. Licença Paternidade/Maternidade .......................(...............%) R$...............
12. Faltas legais ..........................................................(................%) R$ .............
13. Acidente de trabalho .............................................(................%) R$ .............
14. Aviso Prévio .........................................................(................%) R$ .............
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Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
15. 13º salário ............................................................(.................%) R$ .............
— Grupo “C”
16. Aviso prévio indenizado .......................................(.................%)R$ ..............
17. Indenização adicional ..........................................(.................%)R$...............
18. Indenização (rescisões sem justa causa) .............(..................%)R$..............
— Grupo “D”
19. Incidências de encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B” .............................(..................%) R$..............
— Grupo “E”
20. Incidências de encargos do Grupo”A”, exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 ............(...................%) R$ .............
2.1. VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:
R$ ................................. (.............................................................) (................%)
3. VALOR DE MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA +
ENCARGOS SOCIAIS):
R$ ................................. (.....................................................................................)
4. INSUMO:
01. Uniforme ................................................................................R$...................
02. Equipamento/Materiais ...................................................... ..R$ ..................
03. Vale transporte ......................................................................R$ ..................
04. Manutenção e depreciação de equipamentos .......................R$ ..................
05. Manutenção e depreciação de veículos ................................R$ ..................
06. Treinamento e /ou reciclagem de pessoal ............................ R$ ..................
07. Seguro de vida em grupo ......................................................R$ ...................
08. Combustível e lubrificantes ..................................................R$ ...................
09. Exames periódicos ...............................................................R$ ...................
** Os valores do item 2, serão distribuídos pelo número de funcionários do proponente ou para execução dos serviços, para fins de
obtenção do preço do Homem-Mês
4.1. VALOR DOS INSUMOS:
R$ ....................................... (...............................................................................)
Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da reserva técnica.
5. DEMAIS COMPONENTES:
01. Despesas administrativas/operacionais (...............%)
R$ ..............................(.........................................................................................)
02. Lucro (.................%)
R$ ..............................(.........................................................................................)
5.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02):
R$ .............................(..........................................................................................)
6. TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS + C.SOCIAL +IRPJ + Outros) (.................%):
a) Tributos (%) = To 100
b) (mão de obra + insumo + demais componentes) = Pó
39
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
c) Po / (1 – To) = P100
7. VALOR DOS TRIBUTOS :
(P1 – Pó) = R$............................(.......................................................................)
8. PREÇO HOMEM-MÊS ( MÃO DE OBRA + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES + TRIBUTOS )
R$ ........................ (..............................................................................................)
9. TRATAMENTO / DESTINAÇÃO FINAL:
R$ ........................ (..............................................................................................)/kg.
10. VALOR UNITÁRIO FINAL:
R$ ........................ (..............................................................................................)/kg. (Verificar unidade de medida padrão
correspondente ao item e serviço no Termo de Referência).
11. PERCENTUAL DE MÃO DE OBRA (%) E VALOR CORRESPONDENTE DA COMPOSIÇÃO DO VALOR UNITÁRIO FINAL
(item: recursos humanos):
R$ ........................ (..............................................................................................).
12. PERCENTUAL DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS (%) E VALOR CORRESPONDENTE DA COMPOSIÇÃO DO VALOR
UNITÁRIO FINAL (itens: material e equipamentos + veículos + destinação final):
R$ ........................ (..............................................................................................).
X. ITEM 02: CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS
CONDIÇÕES GERAIS As empresas responsáveis pela coleta dos resíduos de serviços de saúde (carcaças de animais mortos em vias públicas)
devem possuir um serviço de apoio que proporcione aos seus funcionários as seguintes condições:
a) higienização e manutenção dos veículos;
b) lavagem e desinfecção dos EPI (equipamentos de proteção individual);
c) higienização corporal.
Tipo Animal (exemplo)
Definição Porte
Cavalo; Vaca; Boi Animal grande porte
Cachorro Animal médio porte
Gato Animal pequeno porte
Outros A definir (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos / fiscalização)
Tabela 3:Informações Gerais Coleta, transporte e destinação final – Carcaças de animais mortos nas vias públicas.
Porte Animal
Coletado
Mês Referência: Maio 2013
Mês Referência: Junho 2013
Quantidade
Unidade Quantidade Unidade
Animal grande porte
5 Unidade 10 Unidade
Animal médio porte
15 Unidade 8 Unidade
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Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Animal pequeno porte
- Unidade 01 Unidade
Outros - Unidade - Unidade
Tabela 4: Dados amostrais quantitativo carcaças animais coletados Observação: não há dados seriados referente ao quantitativo mensal /anual de carcaças de animais mortos coletado nas vias públicas. A medição e pagamento será efetivado pela relação entre valor unitário, porte e n° de animais efetivamente coletados.
EQUIPAMENTO DE COLETA E TRANSPORTE.
Equipamento de Proteção Individual da guarnição da coleta:
Uniforme
Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de 3/4, de tecido resistente e de cor clara, específico para
o uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-lo de acordo com a sua função.
Luvas
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, antiderrapantes e de cano longo.
Botas
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, com cano 3/4 e solado antiderrapante.
Colete
Deve ser de cor fosforescente para o caso de coleta noturna.
Boné
Deve ser de cor branca e de forma a proteger os cabelos.
Recipiente de armazenamento
Equipamento fechado de capacidade a atender o porte dos animais, devendo atender ao seguinte:
a) ser constituído de material rígido, lavável e impermeável, de forma a não permitir vazamento de líquido, e com cantos
arredondados;
b) possuir tampa articulada ao próprio corpo do equipamento;
c) ser provido de dispositivo para drenagem com sistema de fechamento;
e) cor acordado com a fiscalização municipal, ostentando em lugar visível o símbolo de “substância infectante”, conforme modelo e
especificação determinados pela NBR 7500 e a indicação “À SERVIÇO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS
– ALVORADA / RS”.
A tampa deve permanecer fechada, sem empilhamento de recipientes sobre esta.
Imediatamente após o esvaziamento do recipiente, este deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea em local licenciado.
O efluente de lavagem do recipiente deve receber tratamento, conforme exigências do órgão estadual de controle ambiental.
Veículo coletor
A contratada deverá disponibilizar: 01 (um) veículo coletor para o transporte das carcaças de animais mortos com capacidade de
carga de 500kg, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação para carregar animais mortos de pequeno e médio porte (cachorro,
gatos, entre outros); 01 (um) caminhão toco, potência mínima de 180 cv com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação; e 01 (um)
retroescavadeira com potência mínima de 86 cv, com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação para carregar animais de grande
porte (cavalos, vacas/bois, entre outros).
O veículo coletor deve atender ao seguinte:
a) ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;
b) não permitir vazamento de líquido, e ser provido de ventilação adequada;
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
c) sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve ser inferior a 1,20 m;
d) o veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (ver NBR 9190) de reserva,
solução desinfetante;
e) devem constar em local visível o nome da municipalidade e do órgão responsável (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), o
nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código
estabelecido na NBR 10004, e o número do veículo coletor;
f) ser de cor branca;
Em caso de acidente de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e
desinfecção simultânea, mediante o uso dos equipamentos auxiliares mencionados anteriormente.
Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta externa deve
notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública.
Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, usando-se jato de água,
preferencialmente quente e sob pressão.
O efluente proveniente da lavagem e desinfecção do veículo coletor deve ser encaminhado para tratamento, conforme exigências
do órgão estadual de controle ambiental.
Os EPI dos funcionários que efetuam a lavagem e desinfecção dos veículos coletores devem estar em conformidade com o descrito
anteriormente, acrescentando-se capacete plástico.
O condutor do veículo coletor deverá ser efetuado por profissionais com cursos de direção defensiva e transporte de cargas
perigosas.
DA COLETA DAS CARCAÇAS DOS ANIMAIS MORTOS O acondicionamento deverá ser realizado em saco plástico resistente ou caixa (quando necessário), mantido em
recipiente fechado com tampa ajustada.
O saco deverá tão somente ser utilizado até a metade da sua capacidade, com amarração acima do seu conteúdo,
permanecendo fechado até o destino final.
Para a carcaça de animal morto contaminada, o saco deverá ser intensificado.
O manuseio dos sacos de lixo deverá ser mínimo e cuidadoso, devendo-se evitar o contato manual (usar luvas).
As carcaças de animais mortos deverão ser recolhidas da via pública sempre que requisitado pela Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos, por meio de ordem de serviços.
O funcionário responsável por esse serviço deverá usar equipamento de proteção individual.
Manter sempre número de pessoas suficiente para a boa execução dos serviços independentemente de férias ou
impedimentos de qualquer natureza, sem ônus para o contratante.
TRATAMENTO, DESTINAÇÃO FINAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL As carcaças de animais mortos devem ser transportadas para locais da destinação final (incineração, vala séptica, ou
outros desde que autorizado por licenciamento ambiental com esta finalidade). É responsabilidade da empresa o destino final para
local devidamente licenciado, devendo esta etapa ser comprovada à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Licença operacional, concedida pela FEPAM para tratamento térmico por esterilização e/ou tratamento térmico por
incineração dos animais mortos, ou similares que apresentem abrangência dos serviços prestados, conforme legislação vigente,
Resolução RDC 306/2005, ANVISA, e Resolução 358/2005, CONAMA. As licenças ambientais que estiverem em nome da empresa
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licitante, deverão ser acompanhadas de uma autorização (contrato) da empresa detentora dos licenciamentos ambientais específica
para esta licitação, com as assinaturas reconhecidas no Cartório.
Essa documentação também é exigida durante o processo licitatório.
Cabe salientar que o Município de Alvorada não possui local devidamente licenciado para receber os resíduos oriundos
dos serviços prestados.
DA ESCALA DOS SERVIÇOS Não há escala de serviços fixo no contrato. Os serviços deverão ser executados sempre que requisitados, por ordem de
serviço, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o contratante
reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto especialmente designado, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá,
que embaraçar ou danificar a sua fiscalização ou cuja a permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
b) Examinar as carteiras profissionais dos empregados, colocados na execução dos serviços, para comprovar o registro profissional
dos mesmos;
c) Solicitar à contratada a substituição de qualquer equipamento ou ainda, que não atenda às necessidades;
d) A o porte do animal deverá atender a classificação disposta na tabela 03, que será confirmada pelo fiscal do contrato e anotada
na ordem de serviço.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos equipamentos, dos materiais, das ferramentas e dos utensílios
necessários para a perfeita execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final das carcaças de animais mortos nas vias
públicas obriga-se continuamente a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Realizar a coleta, transporte e destinação final das carcaças de animais mortos sempre que requerido pela Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, por meio de ordem de serviço;
c) A prestadora será responsável pela destinação final do material coletado;
d) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecer todos os materiais, inclusive, sacos plásticos e
caixas para acondicionamento de detritos e, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequada, com a
observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
e) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução
dos serviços;
f) Manter em seu quadro de funcionários, profissional habilitado responsável pela prestação dos serviços;
g) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, mediante encaminhamento de elementos
portadores de atestado de boa conduta e demais referências, bem como anotando os respectivos contratos em suas carteiras de
trabalho;
h) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas) após notificação, qualquer
empregado considerado como de conduta inconveniente pelo contratante;
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Processo nº 44592/2013
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i) Manter pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os de equipamentos de
proteção individual (EPI);
j) Manter sediado junto ao contratante durante os turnos de trabalhos, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos;
k) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os
danificados serem substituídos no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas). Os equipamentos elétricos devem ser adotados de
sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
l) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com os
pertencentes ao contratante;
m) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação
correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as
dependências objeto dos serviços;
n) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no
local de trabalho (em tempo integral), fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Esses
encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos
serviços da administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela
Administração;
p) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou por
mal súbitos, por meio de seus encarregados;
q) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da
Administração;
r) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências havidas;
s) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidente de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO A Administração obriga-se:
a) A fiscalizar os serviços;
b) Efetuar o pagamento dos serviços prestados, com regularidade, conforme contrato firmado do presente projeto.
DO ORÇAMENTO MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA
SERVIÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DAS CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS EM VIAS PÚBLICAS.
IDENTIFICAR O PORTE DO ANIMAL – O valor deverá ser diferenciado por porte 1. MÃO DE OBRA:
A proposta foi elaborada com base no salário Normativo de R$___________ (____________________________________),
pertinente à categoria de _____________________ e R$ ____________________, pertinente à categoria de encarregado,
homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em ___/___/_____.
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
1.1. TIPO DE MÃO DE OBRA:
(Uma planilha para cada custo Homem/Mês, referente a Motorista ou Gari, considerando as diferentes incidências de adicionais,
para cada caso, ou seja, uma planilha para Motorista e uma para Gari).
1.2. REMUNERAÇÃO:
a) Salário do Motorista/Gari .........................................................R$ .................
b) Adicionais (peculiaridade/insalubridade)..................(.........% ).R$..................
c) Outros (especificar)...................................................(..........%) R$..................
* A inclusão deste item na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho.
VALOR DE REMUNERAÇÃO: R$ ........................(............................................)
VALOR DA RESERVA TÉCNICA: R$ ..................(.............................................)
2. ENCARGOS SOCIAIS:
Incidente sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva técnica:
— Grupo “A”
01 – INSS .......................................................................(..........%) R$ .................
02 – SESI ou SESC ........................................................(..........%) R$..................
03 – SENAI ou SENAC..................................................(..........%) R$..................
04 – INCRA ...................................................................(...........%) R$.................
05 – SALÁRIO EDUCAÇÃO ........................................(..........%) R$..................
06 – FGTS ....................................................................(...........%) R$..................
07 – Seguro de Acidente de Trabalhos/SAT/INSS ....... (...........%) R$.................
08 – SEBRAE .............................................................. (..........%) R$ .................
— Grupo “B”
09. Férias .....................................................................( ...........%) R$ ................
10. Auxílio de Doença ..................................................(.............%) R$ ..............
11. Licença Paternidade/Maternidade .......................(...............%) R$...............
12. Faltas legais ..........................................................(................%) R$ .............
13. Acidente de trabalho .............................................(................%) R$ .............
14. Aviso Prévio .........................................................(................%) R$ .............
15. 13º salário ............................................................(.................%) R$ .............
— Grupo “C”
16. Aviso prévio indenizado .......................................(.................%)R$ ..............
17. Indenização adicional ..........................................(.................%)R$...............
18. Indenização (rescisões sem justa causa) .............(..................%)R$..............
— Grupo “D”
19. Incidências de encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B” .............................(..................%) R$..............
— Grupo “E”
20. Incidências de encargos do Grupo”A”, exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 ............(...................%) R$ .............
2.1. VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
R$ ................................. (.............................................................) (................%)
3. VALOR DE MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA +ENCARGOS SOCIAIS):
R$ ................................. (.....................................................................................)
4. INSUMO:
01. Uniforme ................................................................................R$...................
02. Equipamento/Materiais ...................................................... ..R$ ..................
03. Vale transporte ......................................................................R$ ..................
04. Manutenção e depreciação de equipamentos .......................R$ ..................
05. Manutenção e depreciação de veículos ................................R$ ..................
06. Treinamento e /ou reciclagem de pessoal ............................ R$ ..................
07. Seguro de vida em grupo ......................................................R$ ...................
08. Combustível e lubrificantes ..................................................R$ ...................
09. Exames periódicos ...............................................................R$ ...................
** Os valores do item 2, serão distribuídos pelo número de funcionários do proponente ou para execução dos serviços, para fins de
obtenção do preço do Homem-Mês
4.1. VALOR DOS INSUMOS:
R$ ....................................... (...............................................................................)
Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da reserva técnica.
5. DEMAIS COMPONENTES:
01. Despesas administrativas/operacionais (...............%)
R$ ..............................(.........................................................................................)
02. Lucro (.................%)
R$ ..............................(.........................................................................................)
5.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02):
R$ .............................(..........................................................................................)
6. TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS + C.SOCIAL +IRPJ + Outros) (.................%):
a) Tributos (%) = To 100
b) (mão de obra + insumo + demais componentes) = Pó
c) Po / (1 – To) = P100
7. VALOR DOS TRIBUTOS :
(P1 – Pó) = R$............................(.......................................................................)
8. PREÇO HOMEM-MÊS ( MÃO DE OBRA + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES + TRIBUTOS )
R$ ........................ (..............................................................................................)
9. TRATAMENTO / DESTINAÇÃO FINAL:
R$ ........................ (..............................................................................................)/kg.
10. VALOR UNITÁRIO FINAL:
R$ ........................ (..............................................................................................)/kg. (Verificar unidade de medida padrão
correspondente ao item e serviço no Termo de Referência).
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Rubrica ________________
11. PERCENTUAL DE MÃO DE OBRA (%) E VALOR CORRESPONDENTE DA COMPOSIÇÃO DO VALOR UNITÁRIO FINAL
(item: recursos humanos):
R$ ........................ (..............................................................................................).
12. PERCENTUAL DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS (%) E VALOR CORRESPONDENTE DA COMPOSIÇÃO DO VALOR
UNITÁRIO FINAL (itens: material e equipamentos + veículos + destinação final):
R$ ........................ (..............................................................................................).
ITEM 03: CEMITÉRIO – EXUMAÇÃO COM COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS.
CONDIÇÕES GERAIS As empresas responsáveis pela realização dos serviços a serem realizados no cemitério devem possuir um serviço de
apoio que proporcione aos seus funcionários as seguintes condições:
a) higienização e manutenção dos veículos;
b) lavagem e desinfecção dos EPI (equipamentos de proteção individual);
c) higienização corporal.
DESCRIÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS
1. EXUMAÇÃO E DESTINO FINAL DE CAIXÕES E DEMAIS RESÍDUOS PROVENIENTES DO SERVIÇO
A exumação traduz-se na abertura da sepultura, caixão de metal ou madeira onde se encontra inumado o cadáver com a
completa remoção de resíduos (caliça, restos de caixões, restos mortais, restos de vestimentas e assessórios). O destino deverá
ser a incineração, ou similar, com autorização legal (licenciamento ambiental) conforme ordem de serviço9 da Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos deixando o local em condições para uma nova sepultura.
A empresa será responsável pela exumação e pelos materiais necessários à perfeita execução deste serviço.
A exumação ocorrerá tanto de uma gaveta, túmulo ou diretamente do chão. Após a abertura, os restos mortais deverão
ser colocados em 1(um) ou 2 (dois) sacos plásticos especiais para serem encaminhados à incineração, bem como, os restos de
caixões, restos de vestimentas e assessórios devem ser incinerados, mediante ordem de serviço da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
Para a destinação final, os resíduos devem ser encaminhados a locais ambientalmente adequados à recepção dos
resíduos para utilização de utilização de fornos e incineradores destinados a estas finalidades específicas, ou tratamentos similares
que sejam legalmente licenciados com a finalidade objeto: destinação final. A empresa deverá disponibilizar a documentação do
licenciamento ambiental, de todas as etapas, válidos.
A CONTRATADA deverá depositar todos os resíduos provenientes da exumação no local indicado na LO, que deverá ser
apresentada na fase de habilitação e sempre que solicitada pela fiscalização.
A empresa deverá emitir Relatório de Execução ou outro documento que comprove a execução dos serviços indicando:
• ordem de serviço de origem,
• metodologia de execução,
• Licenciamento ambiental,
• anexo fotográfico registrando os locais, data e hora da execução dos serviços,
• relatório de pesagem.
9 A ordem de serviço será emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos depois de verificada a oportunidade
da exumação, considerando-se abandonada a ossada existente mediante processo administrativo específico.
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O relatório, item anterior, deverá ser emitido em duas vias e assinado pelo servidor designado ao acompanhamento do
trabalho e o fiscal do contrato. Uma via deverá ser arquivada pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos imediatamente à
execução dos trabalhos e a outra via deverá acompanhar a nota fiscal para pagamento.
EQUIPAMENTO DE COLETA E TRANSPORTE.
Equipamento de Proteção Individual:
Uniforme
Deve ser composto por calça comprida e camisa com manga, no mínimo de 3/4, de tecido resistente e de cor clara, específico para
o uso do funcionário do serviço, de forma a identificá-lo de acordo com a sua função.
Luvas
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, antiderrapantes e de cano longo.
Botas
Devem ser de PVC, impermeáveis, resistentes, de cor clara, preferencialmente branca, com cano 3/4 e solado antiderrapante.
Colete
Deve ser de cor fosforescente para o caso de coleta noturna.
Boné
Deve ser de cor branca e de forma a proteger os cabelos.
Carrinhos para transporte de caixões
Devendo atender as normas vigentes.
Outros equipamentos e materiais
Fornecer equipamentos e materiais para execução dos serviços, devendo atender as normas vigentes.
Veículo coletor
A contratada deverá disponibilizar 01 (um) veículo coletor devidamente licenciado pela FEPAM, para transporte dos
resíduos do cemitério, potência mínima de 80cv, com no máximo 05 (cinco) anos de uso.
O veículo coletor deve atender ao seguinte:
a) ter superfícies internas lisas, de cantos arredondados e de forma a facilitar a higienização;
b) não permitir vazamento de líquido, e ser provido de ventilação adequada;
c) sempre que a forma de carregamento for manual, a altura de carga deve ser inferior a 1,20 m;
g) o veículo coletor deve contar com os seguintes equipamentos auxiliares: pá, rodo, saco plástico (ver NBR 9190) de reserva,
solução desinfetante;
h) devem constar em local visível o nome da municipalidade e do órgão responsável (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), o
nome da empresa coletora (endereço e telefone), a especificação dos resíduos transportáveis, com o número ou código
estabelecido na NBR 10004, e o número do veículo coletor;
i) ser de cor branca;
Em caso de acidente de pequenas proporções, a própria guarnição deve retirar os resíduos do local atingido, efetuando a limpeza e
desinfecção simultânea, mediante o uso dos equipamentos auxiliares mencionados anteriormente.
Em caso de acidente de grandes proporções, a empresa e/ou administração responsável pela execução da coleta dos resíduos
deve notificar imediatamente os órgãos municipais e estaduais de controle ambiental e de saúde pública.
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Folha nº ________________
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Ao final de cada turno de trabalho, o veículo coletor deve sofrer limpeza e desinfecção simultânea, usando-se jato de água,
preferencialmente quente e sob pressão.
O efluente proveniente da lavagem e desinfecção do veículo coletor deve ser encaminhado para tratamento, conforme exigências
do órgão estadual de controle ambiental.
Os EPI dos funcionários que efetuam a lavagem e desinfecção dos veículos coletores devem estar em conformidade com o descrito
anteriormente, acrescentando-se capacete plástico.
O condutor do veículo coletor deverá ser efetuado por profissionais com cursos de direção defensiva e transporte de cargas
perigosas.
DA COLETA DOS RESÍDUOS O acondicionamento deverá ser realizado em saco plástico resistente, caixa (quando necessário), ou outros que atendam
as normas vigentes mantido em recipiente fechado com tampa ajustada.
O saco deverá tão somente ser utilizado até a metade da sua capacidade, com amarração acima do seu conteúdo,
permanecendo fechado até o destino final.
O manuseio dos recipientes deverá ser mínimo e cuidadoso, devendo-se evitar o contato manual (usar luvas).
O funcionário responsável por esse serviço deverá usar equipamento de proteção individual.
Manter sempre número de pessoas suficiente para a boa execução dos serviços independentemente de férias ou
impedimentos de qualquer natureza, sem ônus para o contratante.
DESTINAÇÃO FINAL E LICENCIAMENTO AMBIENTAL Os resíduos devem ser transportados para locais da destinação final. É responsabilidade da empresa o destino final para
local devidamente licenciado, e/ou indicado pelo fiscal do contrato, devendo esta etapa ser comprovada à Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos.
O licenciamento ambiental deverá ser concedido pela FEPAM, em todas suas etapas, apresentando abrangência dos
serviços prestados, conforme legislação vigente, Resolução RDC 306/2004, ANVISA, e Resolução 358/2005, CONAMA e outras
pertinentes. As licenças ambientais que não estiverem em nome da empresa licitante/contratada, deverão ser acompanhadas de
uma autorização (Contrato) da empresa detentora dos licenciamentos ambientais específica para esta licitação, com as assinaturas
reconhecidas em Cartório.
A documentação do licenciamento ambiental também será exigida durante o processo licitatório.
Cabe salientar que o Município de Alvorada não possui local devidamente licenciado para receber os resíduos oriundos
dos serviços prestados.
DA ESCALA DOS SERVIÇOS Não há escala de serviços fixo no contrato. Os serviços deverão ser executados sempre que requisitados, por ordem de
serviço, pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE Não obstante a contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, o contratante
reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa
fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por preposto especialmente designado, podendo para tanto:
a) Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da contratada que estiver sem uniforme ou crachá,
que embaraçar ou danificar a sua fiscalização ou cuja a permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
b) Examinar as carteiras profissionais dos empregados, colocados na execução dos serviços, para comprovar o registro profissional
dos mesmos;
c) Solicitar à contratada a substituição de qualquer equipamento ou ainda, que não atenda as necessidades.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA A contratada, além do fornecimento da mão-de-obra, dos equipamentos, dos materiais, das ferramentas e dos utensílios
necessários para a perfeita execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos obriga-se continuamente a:
a) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
b) Realizar a coleta, transporte e destinação final dos resíduos sempre que requerido pela Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, por meio de ordem de serviço;
c) A prestadora será responsável pela destinação final do material coletado;
d) Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas, fornecer todos os materiais, inclusive, sacos plásticos e
caixas para acondicionamento de detritos e, ferramentas e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequada, com a
observância das recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
e) Observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios, objetivando a correta execução
dos serviços;
f) Manter em seu quadro de funcionários, profissional habilitado responsável pela prestação dos serviços;
g) Selecionar e preparar rigorosamente os empregados que irão prestar os serviços, mediante encaminhamento de elementos
portadores de atestado de boa conduta e demais referências, bem como anotando os respectivos contratos em suas carteiras de
trabalho;
h) Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas) após notificação, qualquer
empregado considerado como de conduta inconveniente pelo contratante;
i) Manter pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás, com fotografia recente, e provendo-os de equipamentos de
proteção individual (EPI);
j) Manter sediado junto ao contratante durante os turnos de trabalhos, elementos capazes de tomar decisões compatíveis com os
compromissos assumidos;
k) Manter todos os equipamentos e utensílios necessários a execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os
danificados serem substituídos no prazo máximo de 24 h (vinte e quatro horas). Os equipamentos elétricos devem ser adotados de
sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica;
l) Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade de forma a não serem confundidos com os
pertencentes ao contratante;
m) Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação
correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem, todas as
dependências objeto dos serviços;
n) Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no
local de trabalho (em tempo integral), fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Esses
encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao responsável pelo acompanhamento dos
serviços da administração e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
o) Responsabilizar-se pelo cumprimento por parte de seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela
Administração;
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
p) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou por
mal súbitos, por meio de seus encarregados;
q) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as normas de segurança da
Administração;
r) Registrar e controlar, juntamente com o preposto da Administração, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal,
bem como as ocorrências havidas;
s) Fazer seguro de seus empregados contra riscos de acidente de trabalho, responsabilizando-se, também, pelos encargos
trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato, conforme exigência legal.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA ADMINISTRAÇÃO A Administração obriga-se:
a) A fiscalizar os serviços;
b) Efetuar o pagamento dos serviços prestados, com regularidade, conforme contrato firmado do presente projeto.
DO ORÇAMENTO MODELO DA PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA
SERVIÇOS DO CEMITÉRIO 1. MÃO DE OBRA:
A proposta foi elaborada com base no salário Normativo de R$___________ (____________________________________),
pertinente à categoria de _____________________ e R$ ____________________, pertinente à categoria de encarregado,
homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em ___/___/_____.
1.1. TIPO DE MÃO DE OBRA:
(Uma planilha para cada custo Homem/Mês, referente a Motorista ou Gari, considerando as diferentes incidências de adicionais,
para cada caso, ou seja, uma planilha para Motorista e uma para Gari).
1.2. REMUNERAÇÃO:
a) Salário do Motorista/Gari .........................................................R$ .................
b) Adicionais (peculiaridade/insalubridade)..................(.........% ).R$..................
c) Outros (especificar)...................................................(..........%) R$..................
* A inclusão deste item na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho.
VALOR DE REMUNERAÇÃO: R$ ........................(............................................)
VALOR DA RESERVA TÉCNICA: R$ ..................(.............................................)
2. ENCARGOS SOCIAIS:
Incidente sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva técnica:
— Grupo “A”
01 – INSS .......................................................................(..........%) R$ .................
02 – SESI ou SESC ........................................................(..........%) R$..................
03 – SENAI ou SENAC..................................................(..........%) R$..................
04 – INCRA ...................................................................(...........%) R$.................
05 – SALÁRIO EDUCAÇÃO ........................................(..........%) R$..................
06 – FGTS ....................................................................(...........%) R$..................
07 – Seguro de Acidente de Trabalhos/SAT/INSS ....... (...........%) R$.................
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Rubrica ________________
08 – SEBRAE .............................................................. (..........%) R$ .................
— Grupo “B”
09. Férias .....................................................................( ...........%) R$ ................
10. Auxílio de Doença ..................................................(.............%) R$ ..............
11. Licença Paternidade/Maternidade .......................(...............%) R$...............
12. Faltas legais ..........................................................(................%) R$ .............
13. Acidente de trabalho .............................................(................%) R$ .............
14. Aviso Prévio .........................................................(................%) R$ .............
15. 13º salário ............................................................(.................%) R$ .............
— Grupo “C”
16. Aviso prévio indenizado .......................................(.................%)R$ ..............
17. Indenização adicional ..........................................(.................%)R$...............
18. Indenização (rescisões sem justa causa) .............(..................%)R$..............
— Grupo “D”
19. Incidências de encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B” .............................(..................%) R$..............
— Grupo “E”
20. Incidências de encargos do Grupo”A”, exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 ............(...................%) R$ .............
2.1. VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:
R$ ................................. (.............................................................) (................%)
3. VALOR DE MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA +ENCARGOS SOCIAIS):
R$ ................................. (.....................................................................................)
4. INSUMO:
01. Uniforme ................................................................................R$...................
02. Equipamento/Materiais ...................................................... ..R$ ..................
03. Vale transporte ......................................................................R$ ..................
04. Manutenção e depreciação de equipamentos .......................R$ ..................
05. Manutenção e depreciação de veículos ................................R$ ..................
06. Treinamento e /ou reciclagem de pessoal ............................ R$ ..................
07. Seguro de vida em grupo ......................................................R$ ...................
08. Combustível e lubrificantes ..................................................R$ ...................
09. Exames periódicos ...............................................................R$ ...................
** Os valores do item 2, serão distribuídos pelo número de funcionários do proponente ou para execução dos serviços, para fins de
obtenção do preço do Homem-Mês
4.1. VALOR DOS INSUMOS:
R$ ....................................... (...............................................................................)
Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da reserva técnica.
5. DEMAIS COMPONENTES:
01. Despesas administrativas/operacionais (...............%)
R$ ..............................(.........................................................................................)
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02. Lucro (.................%)
R$ ..............................(.........................................................................................)
5.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02):
R$ .............................(..........................................................................................)
6. TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS + C.SOCIAL +IRPJ + Outros) (.................%):
a) Tributos (%) = To 100
b) (mão de obra + insumo + demais componentes) = Pó
c) Po / (1 – To) = P100
7. VALOR DOS TRIBUTOS :
(P1 – Pó) = R$............................(.......................................................................)
8. PREÇO HOMEM-MÊS ( MÃO DE OBRA + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES + TRIBUTOS )
R$ ........................ (..............................................................................................)
9. TRATAMENTO / DESTINAÇÃO FINAL:
R$ ........................ (..............................................................................................)/kg.
10. VALOR UNITÁRIO FINAL:
R$ ........................ (..............................................................................................)/kg. (Verificar unidade de medida padrão
correspondente ao item e serviço no Termo de Referência).
11. PERCENTUAL DE MÃO DE OBRA (%) E VALOR CORRESPONDENTE DA COMPOSIÇÃO DO VALOR UNITÁRIO FINAL
(item: recursos humanos):
R$ ........................ (..............................................................................................).
12. PERCENTUAL DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS (%) E VALOR CORRESPONDENTE DA COMPOSIÇÃO DO VALOR
UNITÁRIO FINAL (itens: material e equipamentos + veículos + destinação final):
R$ ........................ (..............................................................................................).
XI. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Todos os serviços contratados serão executados no território do município de Alvorada.
XII. SISTEMA DE TRABALHO:
As atividades serão executadas por equipes mínimas, descritas neste documento, da CONTRATADA, comandadas por
seus encarregados. As equipes de trabalho deverão estar permanentemente uniformizadas e munidas de ferramentas,
equipamentos proteção individual – EPI’s, equipamentos de proteção coletiva – EPC’s e materiais de consumo necessários à
execução completa das tarefas. Caberá à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos elaborar a programação de serviços,
supervisionar e fiscalizar a sua execução.
Os trabalhos serão executados de acordo com programação prévia deste Termo de Referência e/ou através de Ordens de
Serviço indicando o tipo de trabalho a ser realizado, o efetivo de operários a ser utilizado, os locais de trabalho, os prazos de
execução e o quantitativo do serviço. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos poderá alterar o cronograma para ajustar a
demanda do município.
A sinalização de atividades realizadas junto às vias públicas com trânsito de veículos deverá obedecer ao disposto no
projeto de sinalização viária, a ser elaborado pela CONTRATADA, nos serviços que exijam sinalização viária.
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Rubrica ________________
Será de responsabilidade da CONTRATADA o deslocamento de seus operários e materiais para as frentes de serviço. O
deslocamento deverá, quando necessário, ser realizado com veículos devidamente adequados para tal fim e composto por banheiro
químico itinerante.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de mão-de-obra, veículos, materiais e equipamentos para a
execução dos serviços.
A programação de serviços será repassada previamente à CONTRATADA, por meio de Ordens de Serviço devidamente
assinadas pelo fiscal do contrato da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, ou seus prepostos, onde deverão necessariamente
constar as seguintes informações:
a) Tipo de serviço a ser executado;
b) Local de execução do serviço;
c) Horários de execução;
d) Efetivo de operários a serem empregados na sua execução;
e) Ferramentas e equipamentos a serem utilizados;
f) Prazo de execução;
g) Quantitativo físico do serviço (quando for viável a sua mensuração);
Diariamente a CONTRATADA deverá buscar, junto à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, as Ordens de Serviço
expedidas.
XIII. DOS DEVERES DA CONTRATADA:
- Realizar os serviços descritos no Termo de Referência, conforme cronogramas e solicitação da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. - Responsabilizar pela segurança dos seus funcionários e terceiros na prestação dos serviços, bem como, possíveis danos a bens e materiais da CONTRATADA, CONTRATANTE e terceiro. - Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, e o que mais se fizer necessário para a execução dos serviços, conforme estabelecido no Termo de Referência. - Fornecer mão de obra para a realização dos serviços gerais, conforme ordens de serviço da Secretaria de Serviços Urbanos. - Fornecer, às suas expensas, uniformes, crachás de identificação pessoal, EPIs e todos os equipamentos de proteção e segurança, indispensáveis para a execução dos serviços que assim o exigirem, em quantidades compatíveis com o número de pessoas empregadas, obrigando-os ao uso permanente; - Manter em boas condições de funcionamento, durante a execução dos serviços, todos os veículos, máquinas e equipamentos tantos quantos necessários à execução dos mesmos, estes fornecidos pela CONTRATADA. -Substituir no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, os equipamentos por outros de características idênticas quando os mesmos por qualquer defeito técnico deixarem de executar os serviços, e também se tais equipamentos não apresentarem bons rendimentos operacionais; -Comunicar à CONTRATANTE, imediatamente, qualquer ocorrência ou anormalidade que venha interferir na execução dos serviços; - Refazer, corrigir, remover, substituir, às suas expensas e sem qualquer ônus à CONTRATANTE, no todo ou em parte, os trabalhos executados deficientemente, e/ou com vícios e imperfeições resultantes da execução e de materiais empregados, e/ou em desacordo com as instruções emanadas da fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos; - Escolher, contratar e treinar pessoal a ser fornecido em seu nome e sob sua responsabilidade, em quantidade e qualificação compatíveis, para a execução dos serviços, objeto da contratação, constante do Termo de Referência, observando as leis trabalhistas, previdenciárias, assistenciais e sindicais, sendo considerada nesse particular, como única empregadora. - O pessoal da CONTRATADA, por ela designado para trabalhar na execução do contrato, não terá vínculo empregatício algum com a CONTRATANTE. - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na Prestação dos Serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
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-Afastar, dentro de 24 (vinte e quatro) horas da comunicação por escrito e nesse sentido lhe fizer a CONTRATANTE, qualquer de seus empregados cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, correndo por conta única e exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus legais, trabalhistas e previdenciários, bem como qualquer outra despesa que de tal fato possa decorrer. Os empregados, eventualmente afastados, deverão ser substituídos imediatamente por outros, de categoria profissional idêntica. - Fazer cumprir, pelo pessoal, as normas disciplinares e de segurança que emanarem da CONTRATANTE, através de recomendações ou de instruções escritas e observar rigorosamente, as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; - Arcar com os ônus decorrentes de incidência de todos os tributos federais, estaduais e municipais, inclusive o ISS, que possam advir dos serviços contratados, fazendo prova deles quando solicitado e responsabilizando-se pelo cumprimento de todas as exigências das repartições competentes, com total isenção da CONTRATANTE; - Indicar e manter, às suas expensas, em caráter permanente, profissional que representará a CONTRATADA em tudo o que se relacionar com os serviços descritos no Contrato; - Desenvolver boas relações com os funcionários da CONTRATANTE, acatando ordens, instruções e o que mais emanar da fiscalização; - Responder por quaisquer acidentes, danos ou prejuízos materiais e/ou pessoais causados à Administração, seus empregados e/ou terceiros, como consequência de imperícia, imprudência ou negligência própria ou de seus empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE. - A coleta, transporte e destinação final dos resíduos devem atender as orientações de cada item descrito no Termo de Referência, sendo obrigatória a apresentação do licenciamento ambiental dos locais receptores. Não haverá custo para a deposição dos resíduos no local indicado e eventuais custos com o deslocamento até o local de destinação final que serão suportados pela CONTRATADA. - Cumprir as exigências das leis trabalhistas, previdenciárias, sindicais e securitárias relativamente aos empregados envolvidos, na execução dos serviços, inclusive as determinações emanadas da fiscalização da Prefeitura, fazendo prova dos recolhimentos devidos. - Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Prefeitura. - Manter local com estrutura para atendimento das obrigações decorrentes do presente contrato, com atendimento diário em horário comercial por todo o período de funcionamento (2ª à 6ª feira). - Manter os locais de execução dos Serviços sempre e devidamente sinalizados; - Promover a organização técnica e administrativa da Prestação dos Serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Edital e seus anexos, no prazo determinado; - Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; - Executar os trabalhos de forma a não prejudicar o trânsito local, e de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência, especificações municipais, boas normas de higiene, segurança e normas da ABNT; - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s básicos de segurança; - Promover o transporte de pessoal em veículos apropriados.
XIV. DOS DEVERES DA CONTRATANTE:
- Prestar à Proponente eventualmente CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários à execução do contrato. - Promover o apontamento e elaborar as medições dos serviços executados bem como efetuar os pagamentos devidos. - Não obstante a CONTRATADA seja a única exclusiva responsável pela execução de todos os serviços deste contrato, a CONTRATANTE, acompanhará e fiscalizará sua execução, sem de qualquer forma restringir a plenitude dessa responsabilidade. -Sustar qualquer serviço em execução que comprovadamente não esteja sendo executado com toda a boa técnica ou que ponha em risco a segurança pública ou bens da CONTRATANTE, ou ainda por inobservância e/ou desobediência às ordens ou instruções da CONTRATANTE, cabendo à CONTRATADA todos os ônus da paralisação. - Fiscalizar todas as solicitações, reclamações, exigências ou observações relacionadas com a execução dos serviços, feitas pela CONTRATANTE ou seus prepostos à CONTRATADA ou vice-versa, nas hipóteses em que couber, somente produzirão efeitos vinculatórios desde que processadas por escrito e registradas na planilha de medição diária, relatório de medição mensal ou ficha de avaliação. - Manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, quando requerido; - Pagar à CONTRATADA os valores devidos, nas datas avençadas; - O fiel cumprimento de todas as cláusulas e condições estabelecidas no presente termo.
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XV. DOS PROCEDIMENTOS DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Caberá à Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, conforme descrição detalhada nos itens que
compõem o Termo de Referência, o acompanhamento dos trabalhos visando verificar o atendimento integral às exigências
contratuais.
A Fiscalização terá poderes para, nos locais de trabalho, proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita
execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não estiver havendo atendimento às
cláusulas contratuais.
A Fiscalização terá direito de exigir a substituição de qualquer funcionário da CONTRATADA, alocado na prestação de
serviços remunerados, cuja produtividade não estiver sendo satisfatória. Também terá poderes para solicitar a substituição de
funcionários que apresentarem comportamento desrespeitoso para com a população, estiverem drogados ou alcoolizados ou que
estiverem solicitando propina.
XVI. DOS PROCEDIMENTOS PARA MEDIÇÃO E FATURAMENTO:
A medição dos serviços será feita conforme descrição detalhada dos itens do Termo de Referência.
Para efeito de faturamento e cobrança, será feita em períodos mensais, segundo calendário oficial.
Na hipótese da não aceitação de um determinado serviço, por parte da fiscalização do Contrato, em virtude de não terem
sido atendidas todas as exigências contratuais, caberá à CONTRATADA a correção da irregularidade.
XVII. DA PREVISÃO MENSAL / ANUAL
A previsão mensal / anual está descrita detalhadamente nos itens do Termo de Referência.
XVIII. DAS INSTALAÇÕES FÍSICAS:
A CONTRATADA deverá dispor de instalações físicas compatíveis com o tamanho do efetivo que utilizará na prestação
dos serviços, devendo atender as Normas de Saúde e Segurança do Trabalho, em especial a NR 24 – Condições Sanitárias e de
Conforto nos Locais de Trabalho.
a) Pátio de estacionamento de veículos coletores
b) Box para lavagem de veículos
c) Box para lubrificação
d) Oficinas mecânicas com ferramental apropriado
e) Almoxarifado
f) Vestiários, sanitários (ambos os sexos)
g) refeitórios
h) Instalações administrativas
Durante o expediente nas vias públicas, a CONTRATADA deverá disponibilizar banheiro químico aos seus operários.
XIX. DOS HORÁRIOS DE TRABALHO:
Os serviços devem atender ao descrito no Termo de Referência.
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Não será admitido, em hipótese alguma, o pagamento de salário, em dinheiro, a operários da CONTRATADA, nas
unidades da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos ou da Administração Municipal.
As escalas de horários dos operários, para adaptação aos horários de trabalho determinados pela Secretaria Municipal
de Serviços Urbanos, deverão ser feitas pela CONTRATADA, garantindo todos os direitos legais de seus operários.
O total, ou parte do total, dos operários das equipes de serviços diversos poderão ter seu horário de trabalho alterado
para prestar serviços em locais de realização de eventos, em fins de semana ou à noite. Neste caso serão respeitados a folga
semanal e o limite de 44 (quarenta e quatro) horas semanais trabalho.
Os horários de trabalho definidos no Termo de Referência poderão ser parcialmente alterados no decorrer do contrato,
pela fiscalização, sendo que a CONTRATADA será comunicada com a antecedência prévia de, no mínimo, 7 (sete) dias para
providenciar a adaptação necessária às alterações solicitadas.
XX. DOS RECURSOS HUMANOS:
Para a execução dos serviços objeto do Termo de Referência a CONTRATADA deverá disponibilizar um número mínimo
de operários, devidamente capacitados para as atividades nas quais serão alocados.
A CONTRATADA deverá respeitar o número mínimo de funcionários descritos detalhadamente nos itens deste Termo de
Referência. Não haverá possibilidade de compensação de número de operários entre setores ou turnos de trabalho, salvo se por
expressa autorização da Fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
Não será admitido que um mesmo operário trabalhe em dois turnos no mesmo dia, respeitadas as demais exigências e
limitações da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, no que diz respeito ao excedente da carga horária diária.
No decorrer do prazo contratual poderá haver alterações nas quantidades de operários a disposição da Secretaria
Municipal de Serviços Urbanos, seja por necessidade de serviço ou por adequação a ajustes financeiros. Tais alterações serão
obrigatoriamente comunicadas com antecedência mínima de 07 (sete) dias, devendo a CONTRATADA efetuar os ajustes,
impreterivelmente, neste prazo.
A CONTRATADA deverá possuir, em seu quadro, todo pessoal exigido para prestar as atividades legais relativas à
segurança do trabalho.
A CONTRATADA deverá cumprir e fazer cumprir todas as determinações que, em matéria de saúde e segurança do
trabalho, os diferentes estatutos legais determinam ou venham a determinar como de observância obrigatória pelas empresas que
possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, independente do tipo de contrato de trabalho firmado
com seus trabalhadores. Este compromisso deverá contemplar as Normas Regulamentadoras (NR) aprovadas pela Portaria n.º
3214 do Ministério do Trabalho, na sua redação atual e também nas alterações que esta eventualmente possa vir a sofrer durante o
período de vigência do contrato.
Deverão ser oferecidas condições mínimas de saúde, através do desenvolvimento de ações em saúde e do provimento de
materiais e equipamentos, que assegurem a segurança dos trabalhadores em relação à saúde e integridade dos mesmos
especialmente dentro do ambiente de trabalho.
Todo pessoal envolvido na execução dos serviços, como operários, operadores de máquinas, encarregados,
supervisores, gerente operacional e técnicos de segurança do trabalho, deverão ser do quadro funcional da CONTRATADA, sendo
vedada a sub-contratação.
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Será admitido que os motoristas dos veículos de transporte de pessoal e ferramentas/equipamentos não sejam do quadro
funcional da CONTRATADA, na hipótese desta optar pela locação dos veículos. Caso ocorra esta opção, deverá ser exigido destes
motoristas ou empresas o cumprimento das normas de segurança do trabalho.
A prestação de serviços de que trata este Termo de Referência Instrução não gera vínculo empregatício entre os
operários da CONTRATADA e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e
subordinação direta. Todo contato com a Administração Pública Municipal deverá ser realizado pelo preposto indicado
pela CONTRATADA.
XXI. DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL:
A empresa CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente aos seus operários, no mínimo, uniformes e EPI’s de acordo
com as normas técnicas e a descrição detalhada dos itens do Termo de Referência.
As peças deverão ser repostas gratuitamente sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a
sua finalidade. A Fiscalização do Contrato poderá determinar a substituição dos equipamentos.
A responsabilidade pela manutenção, reposição e higienização destes materiais será de exclusividade da CONTRATADA.
A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de
proteção individual e de proteção coletiva, além dos exigidos no Termo de Referência.
Os uniformes deverão ser de cor laranja (atendendo a NBR 15.292 - Vestuário de Segurança de Alta Visibilidade) e nas
jaquetas e camisetas deverá constar o nome da empresa e as inscrições definidas nos itens do Termo de Referência.
Em nenhuma hipótese será permitido, parte dos trabalhadores da CONTRATADA, o desenvolvimento dos serviços
especificados no Termo de Referência, sem a devida utilização dos uniformes e EPI’s listados anteriormente.
XXII. DO EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO COLETIVA:
Os trabalhos desenvolvidos em avenidas e/ou vias movimentadas, deverão ser realizados com utilização de
equipamentos de proteção coletiva. Deverão ser disponibilizadas para uso quantidades mínimas de equipamentos dimensionados
de acordo com o cada item do Termo de Referência.
Os encarregados de equipes deverão ser devidamente capacitados quanto à sinalização de serviços em vias de transito
de veículos. A CONTRATADA deverá se adaptar as normas e regulamentos do Município de Alvorada, relativas a execução de
serviços em vias públicas.
Os equipamentos de proteção coletiva, listados anteriormente, deverão obedecer as seguintes especificações:
Cones de sinalização viária: deverão atender o que recomenda a NBR 15.071.
Placas indicativas de serviços de limpeza urbana: Confeccionadas em chapas de aço galvanizado com pedestais em aço
ou madeira, de dupla face, de formato retangular, nas dimensões de 1,00m por 0,40m. Os detalhes de cores, inscrições, figuras e
logotipos serão definidos pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos.
A critério dos Técnicos de Segurança do Trabalho da CONTRATADA poderão ser utilizados outros equipamentos de
proteção coletiva, além dos exigidos no Termo de Referência.
XXIII. DAS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS:
As ferramentas e equipamentos devem atender a descrição detalhada em cada item do Termo de Referência.
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XXIV. DOS MATERIAIS DE CONSUMO:
Os materiais de consumo devem atender a descrição detalhada em cada item do Termo de Referência.
Será de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de todo material necessário à execução dos serviços,
inclusive a operação dos sopradores, roçadeiras e motosserras, tais como: combustíveis, óleos, graxas e acessórios, sendo
também de sua responsabilidade a manutenção das mesmas.
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ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA Contratação para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada integral, por item, incluindo o fornecimento
de material e serviços, para execução de Serviços de Resíduos Sólidos da Saúde, neste Município.
ANEXO II – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
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QUADRO RESUMO POR ITENS – VALOR REFERÊNCIA (Valor máximo)
ITEM 01
RESÍDUOS HOSPITALARES - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE e ZOONOSE.(Classe A e E)
Serviço Uni. Valor Kg
Máximo (R$) Atividade
1.1 Resíduos Hospitalares das Unidades Básicas de Saúde e Zoonose. kg R$ 8,16 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
ITEM 02
RESÍDUOS DA SAÚDE - CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS (Classe A)
Serviço Porte Uni. Valor Unitário Máximo (R$)
Atividade
2.1 Carcaças de Animais Mortos
Grande
Unidade
R$ 757,46 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
Médio Unidade R$ 374,68 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
Pequeno Unidade R$ 303,30 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
ITEM 03
RESÍDUOS DA SAÚDE – CEMITÉRIO (Classe A)
Serviço Uni. Valor Kg
Máximo (R$) Atividade
3.1 Cemitério Kg 8,17 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
COMPOSIÇÃO DO VALOR REFERÊNCIA (Valor máximo)
ITEM 01 - RESÍDUOS HOSPITALARES - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE e ZOONOSE. (Classe A e E)
ITEM 01
RESÍDUOS HOSPITALARES - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE e ZOONOSE.(Classe A e E)
Serviço Uni. Valor Kg
Máximo (R$) Atividade
1.1 Resíduos Hospitalares das Unidades Básicas de Saúde e Zoonose. kg R$ 8,16 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
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VALOR (anual) Percentual (%)
21.441,81R$ 13
50.589,13R$ 30
14.956,14R$ 9
83.725,44R$ 49
170.712,52R$ 100
8,16R$
Tratamento e Destinação Final
TOTAL (por coleta, transporte e destinação final)
TOTAL UNITÁRIO (por coleta, transporte e destinação final) kg
UBS e ZOONOSE
ETAPA
Material e Equipamento
Recursos Humanos
Transporte
* valor calculado baseado na estimativa do quantitativo apresentado no TR.
ITEM 02 – CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS
ITEM 02
RESÍDUOS DA SAÚDE - CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS (Classe A)
Serviço Porte Uni. Valor Unitário Máximo (R$)
Atividade
2.1 Carcaças de Animais Mortos
Grande
Unidade
R$ 757,46 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
Médio Unidade R$ 374,68 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
Pequeno Unidade R$ 303,30 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
VALOR Percentual (%)
127,57R$ 17
137,89R$ 18
72,00R$ 10
420,00R$ 55
757,46R$ 100
CATEGORIA: ANIMAL DE GRANDE PORTE
Material e Equipamento (Animais grande porte)
Recursos Humanos (Animais grande porte)
Transporte (Animais grande porte)
Tratamento e Destinação Final (Animais grande porte)
TOTAL UNITÁRIO (por coleta, transporte e destinação final)
ETAPA
VALOR Percentual (%)
48,24R$ 13
104,44R$ 28
72,00R$ 19
150,00R$ 40
374,68R$ 100
Transporte (Animais médio porte)
Tratamento e Destinação Final (Animais médio porte)
TOTAL UNITÁRIO (por coleta, transporte e destinação final)
CATEGORIA: ANIMAL DE MÉDIO PORTE
ETAPA
Material e Equipamento (Animais médio porte)
Recursos Humanos (Animais médio porte)
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Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
VALOR Percentual (%)
47,57R$ 16
83,73R$ 28
72,00R$ 24
100,00R$ 33
303,30R$ 100
Recursos Humanos (Animais pequeno porte)
Transporte (Animais pequeno porte)
Tratamento e Destinação Final (Animais pequeno porte)
TOTAL UNITÁRIO (por coleta, transporte e destinação final)
CATEGORIA: ANIMAL DE PEQUENO PORTE
ETAPA
Material e Equipamento (Animais pequeno porte)
ITEM 03 – RESÍDUOS DE EXUMAÇÃO CEMITÉRIO
ITEM 03
RESÍDUOS DA SAÚDE – CEMITÉRIO (Classe A)
Serviço Uni. Valor Kg
Máximo (R$) Atividade
3.1 Cemitério Kg 8,17 Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
VALOR Percentual (%)
17.023,36R$ 5
141.939,37R$ 45
34.548,41R$ 11
120.000,00R$ 38
313.511,14R$ 100
8,17R$
Recursos Humanos
Transporte
Tratamento e Destinação Final
TOTAL (por coleta, transporte e destinação final)
TOTAL UNITÁRIO (por coleta, transporte e destinação final) kg
RESÍDUOS EXUMAÇÃO CEMITÉRIO - ANUAL
ETAPA
Material e Equipamentos
MODELO DE COMPOSIÇÃO ORÇAMENTÁRIA DETALHADA:
A EMPRESA LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR A PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS PARA OS SERVIÇOS
DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DA SAÚDE CONFORME O MODELO A SEGUIR.
1. MÃO DE OBRA:
A proposta foi elaborada com base no salário Normativo de R$___________ (____________________________________),
pertinente à categoria de _____________________ e R$ ____________________, pertinente à categoria de encarregado,
homologados por Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho em ___/___/_____.
1.1. TIPO DE MÃO DE OBRA:
(Uma planilha para cada custo Homem/Mês, referente a Motorista, Gari, Encarregado ou Responsável Técnico, considerando as
diferentes incidências de adicionais, para cada caso, ou seja, uma planilha para posto de trabalho.
63
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
1.2. REMUNERAÇÃO:
a) Salário do Motorista/Gari/Encarregado/Resp. Técnico.........................................................R$ .................
b) Adicionais (peculiaridade/insalubridade)..................(.........% ).R$..................
c) Outros (especificar)...................................................(..........%) R$..................
* A inclusão deste item na composição da Remuneração dependerá das peculiaridades do respectivo Acordo, Convenção ou
Dissídio Coletivo de Trabalho.
VALOR DE REMUNERAÇÃO: R$ ........................(............................................)
VALOR DA RESERVA TÉCNICA: R$ ..................(.............................................)
2. ENCARGOS SOCIAIS:
Incidente sobre o valor da Remuneração + valor da Reserva técnica:
— Grupo “A”
01 – INSS .......................................................................(..........%) R$ .................
02 – SESI ou SESC ........................................................(..........%) R$..................
03 – SENAI ou SENAC..................................................(..........%) R$..................
04 – INCRA ...................................................................(...........%) R$.................
05 – SALÁRIO EDUCAÇÃO ........................................(..........%) R$..................
06 – FGTS ....................................................................(...........%) R$..................
07 – Seguro de Acidente de Trabalhos/SAT/INSS ....... (...........%) R$.................
08 – SEBRAE .............................................................. (..........%) R$ .................
— Grupo “B”
09. Férias .....................................................................( ...........%) R$ ................
10. Auxílio de Doença ..................................................(.............%) R$ ..............
11. Licença Paternidade/Maternidade .......................(...............%) R$...............
12. Faltas legais ..........................................................(................%) R$ .............
13. Acidente de trabalho .............................................(................%) R$ .............
14. Aviso Prévio .........................................................(................%) R$ .............
15. 13º salário ............................................................(.................%) R$ .............
— Grupo “C”
16. Aviso prévio indenizado .......................................(.................%)R$ ..............
17. Indenização adicional ..........................................(.................%)R$...............
18. Indenização (rescisões sem justa causa) .............(..................%)R$..............
— Grupo “D”
19. Incidências de encargos do Grupo “A” sobre os itens do Grupo “B” .............................(..................%) R$..............
— Grupo “E”
20. Incidências de encargos do Grupo”A”, exceto o item 06, sobre os itens 16 e 17 ............(...................%) R$ .............
2.1. VALOR DOS ENCARGOS SOCIAIS:
R$ ................................. (.............................................................) (................%)
64
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
3. VALOR DE MÃO DE OBRA (REMUNERAÇÃO + RESERVA TÉCNICA +
ENCARGOS SOCIAIS):
R$ ................................. (.....................................................................................)
4. INSUMO:
01. Uniforme ................................................................................R$...................
02. Equipamento/Materiais ...................................................... ..R$ ..................
03. Vale transporte ......................................................................R$ ..................
04. Manutenção e depreciação de equipamentos .......................R$ ..................
05. Manutenção e depreciação de veículos ................................R$ ..................
06. Treinamento e /ou reciclagem de pessoal ............................ R$ ..................
07. Seguro de vida em grupo ......................................................R$ ...................
08. Combustível e lubrificantes ..................................................R$ ...................
09. Exames periódicos ...............................................................R$ ...................
** Os valores do item 2, serão distribuídos pelo número de funcionários do proponente ou para execução dos serviços, para fins de
obtenção do preço do Homem-Mês
4.1. VALOR DOS INSUMOS:
R$ ....................................... (...............................................................................)
Sobre a composição dos insumos incidirá o mesmo percentual da reserva técnica.
5. DEMAIS COMPONENTES:
01. Despesas administrativas/operacionais (...............%)
R$ ..............................(.........................................................................................)
02. Lucro (.................%)
R$ ..............................(.........................................................................................)
5.1. VALOR DOS DEMAIS COMPONENTES (01+02):
R$ .............................(..........................................................................................)
6. TRIBUTOS (ISSQN + COFINS + PIS + C.SOCIAL +IRPJ + Outros) (.................%):
a) Tributos (%) = To 100
b) (mão de obra + insumo + demais componentes) = Pó
c) Po / (1 – To) = P100
7. VALOR DOS TRIBUTOS :
(P1 – Pó) = R$............................(.......................................................................)
65
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
8. PREÇO HOMEM-MÊS ( MÃO DE OBRA + INSUMOS + DEMAIS COMPONENTES + TRIBUTOS )
R$ ........................ (..............................................................................................)
9. TRATAMENTO / DESTINAÇÃO FINAL:
R$ ........................ (..............................................................................................)/kg.
10. VALOR UNITÁRIO FINAL:
R$ ........................ (..............................................................................................)/kg. (Verificar unidade de medida padrão
correspondente ao item e serviço do Termo de Referência).
11. PERCENTUAL DE MÃO DE OBRA (%) E VALOR CORRESPONDENTE DA COMPOSIÇÃO DO VALOR UNITÁRIO FINAL
(item: recursos humanos):
R$ ........................ (..............................................................................................).
12. PERCENTUAL DE MATERIAL E EQUIPAMENTOS (%) E VALOR CORRESPONDENTE DA COMPOSIÇÃO DO VALOR
UNITÁRIO FINAL (itens: material e equipamentos + veículos + destinação final):
R$ ........................ (..............................................................................................).
O LICITANTE DEVERÁ PREENCHER A TABELA COM VALOR UNITÁRIO PROPOSTO DA(S) ATIVIDADE(S) REFERENTE AO
ITEM ORÇADO.
ITEM 01
RESÍDUOS HOSPITALARES - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE e ZOONOSE.(Classe A e E)
Serviço Uni. Valor Kg
Máximo (R$) Atividade
1.1 Resíduos Hospitalares das Unidades Básicas de Saúde e Zoonose. kg
Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação
Final.
ITEM 02
RESÍDUOS DA SAÚDE - CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS (Classe A)
Serviço Porte Uni. Valor Unitário Máximo (R$)
Atividade
2.1 Carcaças de Animais Mortos
Grande
Unidade
Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
Médio Unidade Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
Pequeno Unidade Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
ITEM 03
RESÍDUOS DA SAÚDE – CEMITÉRIO (Classe A)
Serviço Uni. Valor Kg
Máximo (R$) Atividade
3.1 Cemitério Kg
Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação
Final.
66
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
* Quantitativo referente ao valor unitário O LICITANTE DEVERÁ PREENCHER O QUADRO RESUMO CONFORME MODELO ABAIXO (para cada item e serviços):
Valor unitário máximo (unidade de medida) = -R$
O LICITANTE DEVERÁ APRESENTAR A TABELA DE COMPOSIÇÃO DE BDI COM OS ITENS DESCRITOS A SEGUIR:
ITENS DA COMPOSIÇÃO DE BDI: COMPOSIÇÃO DE BDI TOTAL= XX% VALORES MÁXIMOS POR ITEM:
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL= XX% SEGURO + GARANTIA= XX% RISCO= XX% DESPESA FINANCEIRA= XX% LUCRO= XX% TRIBUTOS= XX%
BASE DE CÁLCULO: RECURSOS HUMANOS (por posto)
67
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
* O Módulo 3: Insumos diversos integrou a composição de materiais e equipamentos e o subitem “D” na composição do valor do veículo.
71
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
* O Módulo 3: Insumos diversos integrou a composição de materiais e equipamentos e o subitem “D” na composição do valor do veículo.
74
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
* O Módulo 3: Insumos diversos integrou a composição de materiais e equipamentos e o subitem “D” na composição do valor do veículo.
78
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
* O Módulo 3: Insumos diversos integrou a composição de materiais e equipamentos e o subitem “D” na composição do valor do veículo.
80
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Nota: A composição de custos foi elaborada baseada em valores da tabela SINAP, convenções coletivas de trabalho e cotação de mercado (três orçamentos adotando o valor mediano).
81
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
COMPOSIÇÃO % DE CUSTOS
COMPONENTES %
SALÁRIOS
ENCARGOS
ADMINISTRAÇÃO
LUCRO
MAQUINAS E
EQUIPAMENTOS
MATERIAL
DESPESAS
OUTROS (ESPECIFICAR)
TOTAL 100 %
ANEXO III - MODELO DA
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO PERCENTUAL DE CUSTOS DOS SERVIÇOS A
REALIZAR
82
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS
GRUPO ENCARGOS %
A
INSS
FGTS
INCRA
SALARIO EDUCAÇÃO
SENAI
SESI
SEGURO
SUB TOTAL A
B
RECEBEM
INCIDÊNCIA DE
A
FÉRIAS
AUXILIO ENFERMIDADE
13º SALÁRIO
SUB TOTAL B
C
AVISO PRÉVIO
FGTS/RESCISÃO
OUTROS (ESPECIFICAR)
SUB TOTAL C
D INCIDÊNCIA DE A/B
TOTAL
ANEXO IV - MODELO DE TABELA DE ENCARGOS SOCIAIS
83
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2013
CREDENCIAMENTO
A empresa _______________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, credencia o(a)
Sr.(a) ________________________, portador(a) da Cédula de Identidade nº ______________,
conferindo-lhe todos os poderes necessários para a prática de quaisquer atos relacionados ao
CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/13, assim como poderes específicos para participar de
sessões públicas inclusive para formular ofertas e lances de preços, assinar declarações e propostas
comerciais, receber intimações e notificações, interpor ou abrir mão do direito de interpor
recursos, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome da licitante.
Alvorada, _____ de ___________ de 2014.
_______________________________
Assinatura e Identificação do Declarante
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou Sócio-
Gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO
84
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Ao MUNICÍPIO DE ALVORADA - RIO GRANDE DO SUL
Prezados Senhores,
Ref.: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 022/2013 – Carta-Proposta de Fornecimento.
Apresentamos nossa proposta para execução, de forma indireta e sob o regime de empreitada
integral, por item, incluindo o fornecimento de material e serviços, para execução de Serviços de
coleta, transporte e destinação final referente aos resíduos da saúde, neste Município, conforme
Anexo I, que integra o instrumento convocatório da licitação em epígrafe.
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONCORRENTE:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL
REPRESENTANTE E CARGO:
CARTEIRA DE IDENTIDADE E CPF:
ENDEREÇO e TELEFONE:
AGÊNCIA e Nº. DA CONTA BANCÁRIA.
ENDEREÇO ELETRÔNICO
2. CONDIÇÕES GERAIS
A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
3. PREÇO
Pela presente propomos à Prefeitura Municipal de Alvorada a prestação de serviços conforme os
estritos termos previstos no Edital de CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 022/2013 e seus respectivos
anexos, pelo preço descrito na abaixo, parte integrante desta proposta.
ITEM 01
RESÍDUOS HOSPITALARES - UNIDADES BÁSICAS DE SAÚDE e ZOONOSE.(Classe A e E)
Serviço Uni. Valor Kg
(R$) Atividade
1.1 Resíduos Hospitalares das Unidades Básicas de Saúde e Zoonose.
kg
Coleta, Transporte, Tratamento e
Destinação Final.
ITEM 02
RESÍDUOS DA SAÚDE - CARCAÇAS DE ANIMAIS MORTOS (Classe A)
Serviço Porte Uni. Valor Unitário
(R$) Atividade
2.1 Carcaças de Animais Mortos
Grande
Unidade
Coleta, Transporte, Tratamento e
Destinação Final.
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA
85
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Médio Unidade Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
Pequeno Unidade Coleta, Transporte,
Tratamento e Destinação Final.
ITEM 03
RESÍDUOS DA SAÚDE – CEMITÉRIO (Classe A)
Serviço Uni. Valor Kg
(R$) Atividade
3.1 Cemitério Kg
Coleta, Transporte, Tratamento e
Destinação Final.
3.1 Deverá ainda, compor a proposta, planilha de formação de custos onde deverão estar explícitos
todos os custos necessários à execução dos serviços, bem como materiais e equipamentos objeto do
Pregão em referência, assim também todos os tributos, encargos trabalhistas, comerciais e
quaisquer outras despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta
licitação, e que influenciem na formação dos preços desta Proposta.
4. A proposta terá validade de 90 (noventa) dias, a partir da data de abertura do pregão.
5. A empresa deverá apresentar planilha de formação de preços, discriminando seus custos,
atendendo ao que contendo juntamente com a proposta.
6. Declaramos estar de acordo com todas as condições estipuladas no Edital do Concorrência
nº 022/2013 e seus anexos.
7. Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemo-nos a assinar o contrato no
prazo determinado no Edital, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
DADOS DA EMPRESA
Razão Social: CNPJ:
Endereço: Tel/Fax:
CEP: Cidade: UF:
Banco: Agência: C/C:
Alvorada, _____, de ____________ de 2014.
______________________________________________
Assinatura e carimbo da proponente
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
86
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
MODELO PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
(DESCRIÇÃO DO SERVIÇO)
CATEGORIA: RESPONSÁVEL TÉCNICO
Discriminação dos Serviços
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF Alvorada/RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em
Dissídio Coletivo
D Tipo de Serviço
E Unidade de medida
F Total Servidores a contratar (em função da unidade de
medida)
G Nº de meses de execução
contratual
12
Identificação do Serviço
Tipo de
Serviço
Unidade de
Medida
Quantidade total (em função da unidade de medida)
Responsável
Técnico
Homem/mês
ANEXO - ENGENHEIRO ou profissional legalmente habilitado
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características
distintas)
2 Salário normativo da categoria profissional R$
3 Categoria profissional (vinculada à execução contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração % Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional Periculosidade
C Adicional Insalubridade
D Adicional Noturno
E Hora Noturna Adicional
F Adicional de Hora Extra
87
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
G Intervalo Intrajornada
H Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS
MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários % Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio Alimentação
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total Benefícios Mensais e Diários
MÓDULO 3 : INSUMOS
DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor Ano
(R$)
Valor Mês
(R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos
D Outros (Combustível, lubrificantes, solventes e tinta))
Total de Insumos Diversos
MÓDULO 4 : ENCARGOS
SOCIAIS E TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos
previdenciários e FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor ( R$ )
A INSS
B Salário educação
C FGTS
D Seguro acidente do trabalho
TOTAL
Submódulo 4.2 – 13º Salário e
Adicional de Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor ( R$ )
A 13º Salário
B Adicional de Férias
Subtotal
C Incidência Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adic. de
Férias
TOTAL
88
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Submódulo 4.3 – Afastamento Paternidade (contratação de mão-de-obra
masculina)
4.3 Afastamento % Valor ( R$ )
A Afastamento Paternidade (*)
Percentual de ocorrência Anual: ...%
referente Preenchimento de Planilhas de Custo
(*) Cálculo:
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento
paternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 – Provisão para
Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão % Valor ( R$ )
A Aviso prévio indenizado (% ocorrência anual = ...%)
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio
indenizado
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio
trabalhado
F Multa do FGTS aviso prévio trabalhado (...%) +
Contrib. Social (....%) s/8% FGTS
(*) Itens A,B,C,D e F: Cálculo sobre o valor total da
Remuneração
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do
Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional
Ausente
% Valor ( R$ )
A Férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição
TOTAL
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e
trabalhistas
4 Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas % Valor ( R$ )
4.1 13º Salário + Adicional de férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
89
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
4.3 Afastamento Paternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
(*) Percentuais discriminados do submódulo 4.1 até 4.5 tem seus valores calculados sobre
o salário NORMATIVO DA CATEGORIA
MÓDULO 5 : CUSTOS
INDIRETOS, TRIBUTOS E
LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor ( R$ )
A Custos Indiretos (Despesas
operacionais/administrativas) - (**)
B Tributos:
B.1 Tributos Federais: PIS ( %) e COFINS ( %)
B.2 Tributos Estaduais
(especificar)
B.3 Tributos Municipais: ISS
B.4 Outros Tributos: Contribuição social
Subtotal tributos
C Lucro
TOTAL
(**) O valor dos custos indiretos são calculados mediante incidência do percentual de .........% (svçs.
limpeza) sobre o somatório: ( valor da remuneração + benefícios mensais e diários + insumos diversos +
encargos sociais e trabalhistas = R$ .......)
ANEXO ENGENHEIRO ou profissional legalmente habilitado – B
Quadro-resumo do Custo por
Empregado
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor
por empregado)
(R$)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais,
equipamentos e outros)
D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
Subtotal (A + B + C + D)
E Módulo 5 – Custos Indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
ANEXO ENGENHEIRO ou profissional legalmente habilitado – C
Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de
Serviço (A)
Valor proposto
por Empregado
Quantidade
empregados
Valor proposto por
posto (D) (B x C)
Quantidade
de postos (E)
Valor total do
serviço (F) - (D
90
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
(B) p/posto (C) x E)
ÁREA
INTERNA
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS (8 horas/dia)
VALOR HORA/trabalho: R$ VALOR mensal dos serviços: R$
ANEXO ENGENHEIRO ou profissional legalmente habilitado – D
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA SERVIÇOS
RESPONSÁVEL TÉCNICO
DESCRIÇÃO VALOR
PLANILHA
(R$)
A Valor proposto por mês (equipe 01 funcionários)
B Valor anual do serviço por funcionário
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe X
no meses do contrato)
(DESCRIÇÃO DO SERVIÇO)
CATEGORIA: MOTORISTA
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta
(dia/mês/ano)
B Município/UF Alvorada/RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença
Normativa em Dissídio Coletivo
D Tipo de Serviço
E Unidade de medida
F Total Servidores a contratar (em função da
unidade de medida)
G Nº de meses de execução
contratual
12
Identificação do Serviço
Tipo de
Serviço
Unidade de
Medida
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Mot
Caminhão
Coletor
H/mês
ANEXO MOTORISTA - A
91
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com
características distintas)
2 Salário normativo da categoria profissional
3 Categoria profissional (vinculada à execução
contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração % Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional Periculosidade
C Adicional Insalubridade
D Adicional Noturno
E Hora Noturna Adicional
F Adicional de Hora Extra
G Intervalo Intrajornada
H Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2 :
BENEFÍCIOS MENSAIS E
DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários % Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio Alimentação
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total Benefícios Mensais e Diários
MÓDULO 3 : INSUMOS
DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor Ano (R$) Valor Mês (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos(EPI)
D Outros (Combustível, lubrificantes, solventes e
tinta))
Total de Insumos Diversos
92
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e
FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor ( R$ )
A INSS
B Salário educação
C FGTS
D Seguro acidente do trabalho
TOTAL
(OK)
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de
Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor ( R$ )
A 13º Salário
B Adicional de Férias
Subtotal
C Incidência Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e
Adic. de Férias
TOTAL
Submódulo 4.3 – Afastamento Paternidade (contratação de
mão-de-obra masculina)
4.3 Afastamento % Valor ( R$ )
A Afastamento Paternidade (*)
Percentual de ocorrência Anual:
referente Preenchimento de Planilhas de
Custo
(*) Cálculo:
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre
afastamento paternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 – Provisão
para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão % Valor ( R$ )
A Aviso prévio indenizado (% ocorrência anual =
....%)
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso
prévio indenizado
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso
prévio trabalhado
F Multa do FGTS aviso prévio trabalhado (....%)
93
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
+ Contrib. Social (....%) s/8% FGTS
(*) Itens A,B,C,D e F: Cálculo sobre o valor
total da Remuneração
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do
Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do
Profissional Ausente
% Valor ( R$ )
A Férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de
reposição
TOTAL
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e
trabalhistas
4 Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas % Valor ( R$ )
4.1 13º Salário + Adicional de férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento Paternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
(*) Percentuais discriminados do submódulo 4.1 até 4.5 tem seus valores calculados sobre o salário
NORMATIVO DA CATEGORIA
MÓDULO 5 : CUSTOS INDIRETOS,
TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor ( R$ )
A Custos Indiretos (Despesas
operacionais/administrativas) - (**)
B Tributos:
B.1 Tributos Federais: PIS (1,65%) e COFINS
(7,65%)
B.2 Tributos Estaduais
(especificar)
B.3 Tributos Municipais: ISS
B.4 Outros Tributos: Contribuição social
Subtotal tributos
C Lucro
94
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
TOTAL
(**) O valor dos custos indiretos são calculados mediante incidência do percentual de .....% (svçs. limpeza)
sobre o somatório: ( valor da remuneração + benefícios mensais e diários + insumos diversos + encargos
sociais e trabalhistas = R$ ...........)
ANEXO MOTORISTA – B
Quadro-resumo do Custo
por Empregado
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual
(valor por empregado)
(R$)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes,
materiais, equipamentos e outros)
D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
Subtotal (A + B + C + D)
E Módulo 5 – Custos Indiretos, tributos e lucro
Valor total por empregado
ANEXO MOTORISTA – C
Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de
Serviço (A)
Valor
proposto por
Empregado
(B)
Quantidade
empregados
p/posto (C)
Valor
proposto
por posto
(D) (B x
C)
Quantidade de
postos (E)
Valor total do serviço
(F) - (D x E)
ÁREA
INTERNA
VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
VALOR HORA/trabalho: R$ VALOR mensal dos serviços: R$
ANEXO MOTORISTA – D
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA
PROPOSTA SERVIÇOS MOTORISTA
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA
(R$)
A Valor proposto por mês (equipe funcionários)
B Valor anual do serviço por funcionário
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal
equipe X no meses do contrato)
95
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
(DESCRIÇÃO DO SERVIÇO)
CATEGORIA: ENCARREGADO
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS UNITÁRIO
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF Alvorada/RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa
em Dissídio Coletivo
D Tipo de Serviço
E Unidade de medida
F Total Servidores a contratar (em função da
unidade de medida)
G Nº de meses de execução
contratual
12
Identificação do Serviço
Tipo de
Serviço
Unidade de
Medida
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Encarregado Hora/mês
ANEXO ENCARREGADO - A
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com
características distintas)
2 Salário normativo da categoria profissional +
5%(Encarregado)
R$
3 Categoria profissional (vinculada à execução
contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração % Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional Periculosidade
C Adicional Insalubridade
96
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
D Adicional Noturno
E Hora Noturna Adicional
F Adicional de Hora Extra
G Intervalo Intrajornada
H Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS MENSAIS
E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários % Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio Alimentação
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total Benefícios Mensais e Diários
MÓDULO 3 : INSUMOS
DIVERSOS
3 insumos Valor Ano
(R$)
Valor Mês (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos(EPI)
D Equipamentos(EPC)
Total de Insumos Diversos % R$
MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos
previdenciários e FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor ( R$ )
A INSS
B Salário educação
C FGTS
D Seguro acidente do trabalho
TOTAL
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional
de Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor ( R$ )
A 13º Salário
B Adicional de Férias
Subtotal
C Incidência Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e
97
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Adic. de Férias
TOTAL
.
Submódulo 4.3 – Afastamento Paternidade (contratação de mão-
de-obra masculina)
4.3 Afastamento % Valor ( R$ )
A Afastamento Paternidade (*)
Percentual de ocorrência Anual: ...%
referente Preenchimento Planilha de Custo
(*) Cálculo:
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento
paternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 – Provisão para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão % Valor ( R$ )
A Aviso prévio indenizado (% ocorrência anual =
.....%)
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio
indenizado
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio
trabalhado
F Multa do FGTS aviso prévio trabalhado (.....%)
+ Contrib. Social (...%) s/8% FGTS
TOTAL 8,97% 106,31
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do
Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do
Profissional Ausente
% Valor ( R$ )
A Férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de
reposição
TOTAL
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos
sociais e trabalhistas
98
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
4 Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas % Valor ( R$ )
4.1 13º Salário + Adicional de
férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento Paternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
(*) Percentuais discriminados do submódulo 4.1 até 4.5 tem seus valores
calculados sobre o salário NORMATIVO CATEGORIA
MÓDULO 5 : CUSTOS INDIRETOS,
TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor ( R$ )
A Custos Indiretos (Despesas
operacionais/administrativas) (**)
B Tributos:
B.1 Tributos Federais: PIS (...%) e COFINS
(...%)
B.2 Tributos Estaduais
(especificar)
B.3 Tributos Municipais: ISS
B.4 Outros Tributos: Contribuição social
Subtotal tributos
C Lucro
TOTAL BDI
(**) O valor dos custos indiretos são calculados mediante incidência do percentual de .....% (svçs. limpeza)
sobre o somatório: ( valor da remuneração + benefícios mensais e diários + insumos diversos + encargos
sociais e trabalhistas = R$ .......)
ANEXO ENCARREGADO – B
Quadro-resumo do Custo por Empregado
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual
(valor por empregado)
(R$)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes,
materiais, equipamentos e outros)
D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
Subtotal (A + B + C + D)
E Módulo 5 – Custos Indiretos, tributos e lucro (*)
Valor total por empregado
ANEXO ENCARREGADO – C
99
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de
Serviço (A)
Valor
proposto
por
Empregado
(B)
Quantidade
empregados
p/posto (C)
Valor proposto por
posto (D) = (B x C)
Quantidade
de postos (E)
Valor total do serviço (F)
- (D x E)
ÁREA
EXTERNA
R$ R$ R$
VALOR CORRIGIDO MENSAL DO SERVIÇO DO ENCARREGADO R$
VALOR HORA/trabalho: R$ VALOR mensal dos serviços: R$
ANEXO ENCARREGADO – D
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
SERVIÇOS ENCARREGADO
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA
(R$)
A Valor proposto por mês (equipe funcionários)
B Valor anual do serviço por funcionário
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal
equipe X no meses do contrato)
(DESCRIÇÃO DO SERVIÇO)
CATEGORIA: COLETOR DE RESÍDUOS
PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação)
A Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano)
B Município/UF Alvorada/RS
C Ano Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em
Dissídio Coletivo
D Tipo de Serviço
E Unidade de medida
F Total Servidores a contratar (em função da unidade de
medida)
G Nº de meses de execução
contratual
12
Identificação do Serviço
Tipo de
Serviço
Unidade de
Medida
Quantidade total a contratar (em função da unidade de medida)
Coletor Hora/mês
100
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO COLETOR - A
MÃO-DE-OBRA VINCULADA À EXECUÇÃO CONTRATUAL
Dados complementares para composição dos custos referente à mão-de-obra
1 Tipo de serviço (mesmo serviço com características
distintas)
2 Salário normativo da categoria profissional R$
3 Categoria profissional (vinculada à execução
contratual)
4 Data base da categoria (dia/mês/ano)
MÓDULO 1 : COMPOSIÇÃO DA
REMUNERAÇÃO
1 Composição da Remuneração % Valor (R$)
A Salário Base
B Adicional Periculosidade
C Adicional Insalubridade
D Adicional Noturno
E Hora Noturna Adicional
F Adicional de Hora Extra
G Intervalo Intrajornada
H Outros (especificar)
Total da Remuneração
MÓDULO 2 : BENEFÍCIOS
MENSAIS E DIÁRIOS
2 Benefícios Mensais e Diários % Valor (R$)
A Transporte
B Auxílio Alimentação
C Assistência médica e familiar
D Auxílio creche
E Seguro de vida, invalidez e funeral
F Outros (especificar)
Total Benefícios Mensais e Diários
MÓDULO 3 : INSUMOS
DIVERSOS
3 Insumos Diversos Valor Ano
(R$)
Valor Mês (R$)
A Uniformes
B Materiais
C Equipamentos(EPI)
D Outros (Combustível, lubrificantes, solventes e tinta)
Total de Insumos Diversos
101
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
MÓDULO 4 : ENCARGOS SOCIAIS E
TRABALHISTAS
Submódulo 4.1 – Encargos previdenciários e
FGTS:
4.1 Encargos previdenciários e FGTS % Valor ( R$ )
A INSS
B Salário educação
C FGTS
D Seguro acidente do trabalho
TOTAL
Submódulo 4.2 – 13º Salário e Adicional de
Férias
4.2 13º Salário e Adicional de Férias % Valor ( R$ )
A 13º Salário
B Adicional de Férias
Subtotal
C Incidência Submódulo 4.1 sobre 13º Salário e Adic. de
Férias
TOTAL .
Submódulo 4.3 – Afastamento Paternidade (contratação de mão-de-
obra masculina)
4.3 Afastamento % Valor ( R$ )
A Afastamento Paternidade (*)
Percentual de ocorrência Anual: ......%
referente Preenchimento Planilha de Custo
(*) Cálculo:
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre afastamento
paternidade
TOTAL
Submódulo 4.4 – Provisão
para Rescisão
4.4 Provisão para Rescisão % Valor ( R$ )
A Aviso prévio indenizado (% ocorrência anual = .....%)
B Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio
indenizado
C Multa do FGTS do aviso prévio indenizado
D Aviso prévio trabalhado
E Incidência do Submódulo 4.1 sobre aviso prévio
trabalhado
F Multa do FGTS aviso prévio trabalhado (...%) +
Contrib. Social (...%) s/ 8% FGTS
102
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
TOTAL
Submódulo 4.5 – Custo de Reposição do
Profissional Ausente
4.5 Composição do Custo de Reposição do Profissional
Ausente
% Valor ( R$ )
A Férias
B Ausência por doença
C Licença paternidade
D Ausências legais
E Ausência por acidente de trabalho
F Outros (especificar)
Subtotal
G Incidência do Submódulo 4.1 sobre o custo de reposição
TOTAL
Quadro-resumo - Módulo 4 - Encargos sociais e
trabalhistas
4 Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas % Valor ( R$ )
4.1 13º Salário + Adicional de férias
4.2 Encargos previdenciários e FGTS
4.3 Afastamento Paternidade
4.4 Custo de rescisão
4.5 Custo de reposição do profissional ausente
4.6 Outros (especificar)
TOTAL
(*) Percentuais discriminados do submódulo 4.1 até 4.5 tem seus valores calculados sobre o salário
NORMATIVO DA CATEGORIA
MÓDULO 5 : CUSTOS INDIRETOS,
TRIBUTOS E LUCRO
5 Custos Indiretos, Tributos e Lucro % Valor ( R$ )
A Custos Indiretos (Despesas
operacionais/administrativas/garantia/risco/despesas
financeiras) (**)
B Tributos:
B.1 Tributos Federais: PIS (.....%) e COFINS (....%)
B.2 Tributos Estaduais
(especificar)
B.3 Tributos Municipais: ISS
B.4 Outros Tributos: Contribuição social
Subtotal tributos
C Lucro
TOTAL
(**) O valor dos custos indiretos são calculados mediante incidência do percentual de ......% (svçs. limpeza)
sobre o somatório: ( valor da remuneração + benefícios mensais e diários + insumos diversos + encargos
sociais e trabalhistas = R$ .....)
103
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ANEXO COLETOR – B
Quadro-resumo do Custo por
Empregado
Mão-de-Obra vinculada à execução contratual (valor
por empregado)
(R$)
A Módulo 1 – Composição da Remuneração
B Módulo 2 – Benefícios Mensais e Diários
C Módulo 3 – Insumos Diversos (uniformes, materiais,
equipamentos e outros)
D Módulo 4 – Encargos sociais e trabalhistas
Subtotal (A + B + C + D)
E Módulo 5 – Custos Indiretos, tributos e lucro (*)
Valor total por empregado
ANEXO COLETOR – C
Quadro-resumo - VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de
Serviço (A)
Valor proposto
por Empregado
(B)
Quantidade
empregados
p/posto (C)
Valor proposto
por posto (D) = (B
x C)
Quantidade
de postos
(E)
Valor total do serviço
(F) - (D x E)
ÁREA
EXTERNA
R$ R$ R$
VALOR CORRIGIDO MENSAL DOS SERVIÇOS (Equipe) R$
Valor unitário hora: R$ VALOR mensal dos serviços: R$
ANEXO COLETOR – D
Quadro Demonstrativo - VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
SERVIÇOS
DESCRIÇÃO VALOR PLANILHA
(R$)
A Valor proposto por mês (equipe)
B Valor anual do serviço por funcionário
C VALOR GLOBAL DA PROPOSTA: (A X 12) = valor mensal equipe
X no meses do contrato)
(DESCRIÇÃO DO SERVIÇO)
1. RECURSOS HUMANO: HORAS DIÚRNAS - TOTAL TURNO 16 horas (07:00 - 22:00)
INFORMAÇÕES GERAIS FINANCEIRO (R$) por posto FINANCEIRO (R$) por equipe
Posto Quantidade Tipo
trabalho
Valor
salário
base
Valor
unitário/
Hora
Quant./hora/Mês Valor
total /
Mês
Valor
unitário/
Hora
Quant./hora/Mês Valor
total /
Mês
Coletor / Gari integral R$ R$ R$ R$ R$
104
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Motorista integral R$ R$ R$ R$ R$
Encarregado Integral R$ R$ R$ R$ R$
Resp. Técnico integral R$ R$ R$ R$ R$
TOTAL / Mês R$
TOTAL / Ano R$
1. RECURSOS HUMANO: HORAS NOTURNAS - TOTAL TURNO 4 horas (22:01 - 02:00)
INFORMAÇÕES GERAIS FINANCEIRO (R$) por posto FINANCEIRO (R$) por equipe
Posto Quantidade Tipo
trabalho
Valor
salário
base
Valor
unitário/
Hora
Quant./hora/Mês Valor
total /
Mês
Valor
unitário/
Hora
Quant./hora/Mês Valor
total /
Mês
Coletor / Gari parcial R$ R$ R$ R$ R$
Motorista parcial R$ R$ R$ R$ R$
Encarregado parcial R$ R$ R$ R$ R$
Resp. Técnico parcial R$ R$ R$ R$ R$
TOTAL / Mês R$
ADICIONAL
NOTURNO:
TOTAL GERAL (DIURNA +
NOTURNA)
TOTAL / Ano R$
Turno
01:
diurno
= 16
horas
A partir das 22h até 5h TOTAL / Mês R$
Turno
02:
noturno
= 4
horas
Percentual:
....%
TOTAL / Ano R$
2. MATERIAL E EQUIPAMENTOS
UNIFORME(Ano)
ITEM Motorista Coletor / Gari Encarregado
Quant. Unidade Valor
Unitário
Valor
Total
Quant. Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Camiseta Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ R$ R$
Jaqueta Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ R$ R$
Calça Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ R$ R$
Boné Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ R$ R$
Bota de
segurança
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ R$ R$
Macacão Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ R$ R$
Capa de
chuva
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ R$ R$
(Outros)
TOTAL R$ R$ R$ R$
Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
TOTAL
+ BDI
(......%)
R$ TOTAL
+ BDI
(....%)
R$ TOTAL
+ BDI
(....%)
R$
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(Ano)
105
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ITEM Motorista Coletor / Gari Encarregado
Quant. Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quant. Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Luvas de
proteção
Par R$ R$ Par R$ R$ Par R$ R$
Coletes
reflexivos
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$
Óculos de
proteção
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$
Protetores
auriculares
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$
Higienização
- Uniformes
/ EPI
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$
Protetor
solar
Litro R$ R$ Unidade R$ R$ Litro R$ R$
TOTAL R$ R$ R$
Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$
TOTAL
+ BDI
(....%)
R$ TOTAL
+ BDI
(.....%)
R$ TOTAL
+ BDI
(.....%)
R$
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(Ano)
ITEM Motorista Coletor / Gari Encarregado
Quant. Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Luvas de
proteção
Par R$ R$ Par R$ R$ Par R$ R$
Coletes
reflexivos
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$
Óculos de
proteção
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$
Protetores
auriculares
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$
Higienização
- Uniformes
/ EPI
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$
Protetor
solar
Litro R$ R$ Unidade R$ R$ Litro R$ R$
TOTAL R$ R$ R$
Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$
TOTAL
+ BDI
(....%)
R$ TOTAL
+ BDI
(....%)
R$ TOTAL
+ BDI
(.....%)
R$
DEPRECIAÇÃO
DISCRIMINAÇÃO
UNIDADE
QUANTIDADE
VALOR
UNITÁRIO R$
SUB-
TOTAL R$
Total caminhão compactador: Aquisição chassis compac. Unidade
Aquisição chassis gaiola
UNIDADE
Total caminhão basculante: Aquisição gaiola
UNIDADE
Aquisição compactador
UNIDADE
Depreciação chassis %
Total caminhão 1°
turno:
Depreciação gaiola %
Total caminhão 2 °
turno:
Depreciação compactador %
106
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Total caminhão 3°
turno:
Depreciação veículos mês
TOTAL R$
EQUIPAMENTO PROTEÇÃO COLETIVO(Ano)
ITEM Quantidade Unidade Valor Unitário Valor total
Cone sinalização unidade R$ R$
Rede protetora m R$ R$
Placa sinalização unidade R$ R$
TOTAL R$ R$
TOTAL + BDI (...%) R$
MATERIAL E EQUIPAMENTO TRABALHO(Ano)
ITEM Quantidade Valor Unitário Valor total
ADESIVAGEM(Publicidade lateral Veículo) por veículo R$ R$
Instalação som Conjuntos R$ R$
Manutenção som Conjuntos R$ R$
Instalação GPS Conjuntos R$ R$
Manutenção GPS Conjuntos R$ R$
TOTAL R$
TOTAL + BDI (...%) R$
Valor Total /Mês R$
Valor Total /Ano R$
3. VEÍCULOS
Custo mensal
Combustível(1)
Veículo Coletor Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Km/mês Km/l Valor R$ Valor
total R$
Km/mês Km/l Valor R$ Valor
total R$
Km/mês Km/l Valor R$ Valor total R$
Total
Combustível
Veículo Coletor Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Custo mensal
Manutenção(2)
Km/mês
Km/ciclo
Valor
ciclo(R$)
Valor
total R$
Km
Km/Ciclo
Valor
R$
Valor
total R$
Km
Km/Ciclo
Valor
R$
Valor total R$
A)Pneus
B)Lavagem e
Lubrificação:
1-Óleos
lubrificantes
Litros R$/Lt
Km/Ciclo
Valor
(R$/Km)
Litros R$/Lt
Km/Ciclo
Valor
(R$/Km)
Litros R$/Lt
Km/Ciclo
Valor (R$/Km)
1.1 Motor
1.2 Transmissão
2-Lavagem Quant. Unid. Valor
Unit(R$)
Valor
total R$
Quant. Unidade Valor
Unit(R$)
Valor
total R$
Quant. Unidade Valor
Unit(R$)
Valor total R$
107
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
A+B
Custo mensal
Licenciamento(3)
Veículo Coletor Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Seguros
Taxas IPVA Valor
Mensal
R$
Seguros
Taxas IPVA Valor
Mensal
R$
Seguros
Taxas IPVA Valor Mensal R$
Valor por
veículo
Valor da frota
OBS: PNEUS
CAMINHÃO(Veículo
Coletor)
I-Adimitindo um ciclo com uma troca de pneu novo e três
recapagens do mesmo;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 100.000 Km;
III-Para percorrer os 100.000 Km será gasto:
.... pneus novos (R$ /Cada)
..... pneus recapados (R$
)Cada
Total Geral por Ciclo de 100.000
Km
MICROÔNIBUS I-Adimitindo um ciclo com ..... troca de pneu novo ;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 80.000 Km;
III-Para percorrer os 80.000 Km será gasto: Total(R$)
.... pneus novos(R$ /Cada)
Total Geral por Ciclo de 80.000
Km
PASSEIO I-Adimitindo um ciclo com uma troca de pneu novo ;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 45.000 Km;
III-Para percorrer os 45.000 Km será gasto: Total(R$)
...... pneus novos(R$ /Cada)
Total Geral por Ciclo de 45.000
Km
Tipologia Total/Mês Total+BDI
Veículo Coletor R$ R$
Depreciação R$ R$
Veículo Fiscalização R$ R$
TOTAL Mês R$ R$
TOTAL Ano R$ R$
OBS: MANUTENÇÃO
Óleo/lubrif Motor Foi adotado
consumo de
....Lt/.....Km
108
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
ROTA por veículo (coletor) - DIÁRIA
Distância Percorrida / dia Veloc. Média hora trabalhada total N° veículos
km km/h h unidade
DADOS GERAIS TOTAL MÊS (frota)
Tipologia
Vei.
(SERVIÇO) Rota por
veículo
Total/dia
/ frota
Total/semana Total/mês Km/Total/mês N° veículos
Coletor
Fiscalização
TOTAL GERAL (R$) Proporcional (%)
Valor Mensal Valor Anual
RECURSOS HUMANOS R$ R$
MATERIAL E EQUIPAMENTO R$ R$
VEÍCULO R$ R$
DESTINAÇÃO FINAL R$ R$
TOTAL R$ R$
Valor Unitário (unidade de media) = R$
(SERVIÇO) ITEM ...
1. RECURSOS HUMANO
INFORMAÇÕES GERAIS FINANCEIRO (R$) por posto FINANCEIRO (R$) por equipe
Posto Quantidade Tipo
trabalho
Valor
salário
base
Valor unitário/ Hora Quant./hora/Mês Valor
total /
Mês
Valor unitário/ Hora Quant./hora/Mês Valor
total /
Mês
Coletor / Gari integral R$ R$ R$ R$ R$
Motorista integral R$ R$ R$ R$ R$ Encarregado integral R$ R$ R$ R$ R$ Resp. Técnico parcial R$ R$ R$ R$ R$
R$ R$
R$ R$
2. MATERIAL E EQUIPAMENTOS
UNIFORME(Ano)
ITEM Motorista Coletor de Resíduos Encarregado
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor Unitário Valor
total
Quantidade Unidade Valor Unitário Valor
total
Camiseta Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Jaqueta Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Calça Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Boné Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$
109
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Bota de
segurança
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Macacão Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Capa de
chuva
Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ Unidade R$ R$ TOTAL R$ R$ R$
Total: Nº Func. R$ Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$ Total +
BDI
(...%)
R$ Total + BDI
(...%) R$ Total + BDI
(...%) R$
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(Ano)
ITEM Motorista Varredor / Auxiliar Encarregado
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor total Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Luvas de
proteção
Par R$ R$ 3 Par R$ R$ 0 Par R$ R$ Coletes
reflexivos
Unidade R$ R$ 2 Unidade R$ R$ 1 Unidade R$ R$ Óculos de
proteção
Unidade R$ R$ 2 Unidade R$ R$ 0 Unidade R$ R$ Protetores
auriculares
Unidade R$ R$ 2 Unidade R$ R$ 1 Unidade R$ R$ Higienização -
Uniformes/EPI
Unidade R$ R$ 1 Unidade R$ R$ 1 Unidade R$ R$ Protetor solar Litro R$ R$ 0,25 Unidade R$ R$ 0,25 Litro R$ R$
TOTAL R$ R$ R$ R$ Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$ Total + BDI
(...%) R$ Total + BDI
(...%) R$ Total + BDI
(...%) R$
EQUIPAMENTO PROTEÇÃO COLETIVO(Ano)
ITEM Quantidade Unidade Valor Unitário Valor total
Cone sinalização unidade R$ R$ Rede protetora m R$ R$
Placa sinalização unidade R$ R$
TOTAL R$
Total + BDI (...%) R$
MATERIAL E EQUIPAMENTO TRABALHO(Ano)
ITEM Quantidade Valor Unitário Valor total
Identificação veicular por veículo R$ R$ TOTAL R$
Total + BDI (...%) R$ Valor Total /Mês R$
Valor Total /ano R$
3. VEÍCULOS
Custo mensal
Combustível(1)
Veículo Coletor Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Km/mês Km/l Valor R$ Valor
total R$
Km/mês Km/l Valor R$ Valor
total R$
Km/mês Km/l Valor R$ Valor
total R$
Total Combustível
Veículo Coletor Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
110
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Custo mensal
Manutenção(2)
Km/mês
Km/ciclo
Valor
ciclo(R$)
Valor
total R$
Km
Km/Ciclo
Valor
R$
Valor
total R$
Km
Km/Ciclo
Valor
R$
Valor
total R$
A)Pneus
B)Lavagem e
Lubrificação:
1-Óleos lubrificantes Litros R$/Lt
Km/Ciclo
Valor
(R$/Km)
Litros R$/Lt
Km/Ciclo
Valor
(R$/Km)
Litros R$/Lt
Km/Ciclo
Valor
(R$/Km)
1.1 Motor
1.2 Transmissão
2-Lavagem
Quantidade
Unidade
Valor
Unit(R$)
Valor
total R$
Quantidade
Unidade Valor
Unit(R$)
Valor
total R$
Quantidade
Unidade Valor
Unit(R$)
Valor
total R$
A+B
Custo mensal
Licenciamento(3)
Veículo Coletor Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Seguros Taxas IPVA Valor
Mensal
R$
Seguros Taxas IPVA Valor
Mensal R$
Seguros Taxas IPVA Valor
Mensal
R$
valor por veículo
Valor frota
OBS: PNEUS
CAMINHÃO(Veículo Coletor) I-Adimitindo um ciclo com uma troca de pneu novo e três recapagens do mesmo;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 100.000 Km;
III-Para percorrer os 100.000 Km será gasto: Total(R$)
... pneus novos(R$..../Cada)
....pneus recapados(R$...)Cada
Total Geral por Ciclo de 100.000
Km
MICROÔNIBUS I-Adimitindo um ciclo com .... troca de pneu novo ;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 80.000 Km;
III-Para percorrer os 80.000 Km será gasto: Total(R$)
... pneus novos(R$ /Cada)
Total Geral por Ciclo de 80.000 Km
PASSEIO I-Adimitindo um ciclo com uma troca de pneu novo ;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 45.000 Km;
III-Para percorrer os 45.000 Km será gasto: Total(R$)
... pneus novos(R$ /Cada)
Total Geral por Ciclo de 45.000 Km
Tipologia Total/Mês
Veículo Coletor R$ Veículo Auxiliar R$
Veículo Fiscalização R$
111
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
TOTAL Mês R$ TOTAL Ano R$
OBS: MANUTENÇÃO
Óleo/lubrif Motor Foi adotado consumo de ...Lt/....Km
ROTA por veículo (coletor)
Distância Percorrida Veloc. Média hora trabalhada por veí.
km km/h h
Veículo Auxiliar: Retroescavadeira
RETROESCAVADEIRA R$ Aluguel Hora / máquina (motorista, combustível...)
RETROESCAVADEIRA R$ Aluguel 8 Horas / máquina (motorista, combustível...) / dia
RETROESCAVADEIRA R$ Aluguel 8 Horas / máquina (motorista, combustível...) / semana
TOTAL
RETROESCAVADEIRA R$ Aluguel 8 Horas / máquina (motorista, combustível...) / mês
Km/veículo Km/frota
Tipologia Vei. Destinação Final Rota Total/dia Total/semana Total/mês Total/mês N° veículos
Coletor
Fiscalização
DESTINAÇÃO FINAL (material misturado)
Informações Gerais Financeiro
Quant. /Mês Unidade Valor Unitário Valor Mensal Valor Anual
TOTAL GERAL (R$) Proporcional (%)
Valor Mensal Valor Anual
RECURSOS HUMANOS R$ R$
MATERIAL E EQUIPAMENTO R$ R$
VEÍCULO R$ R$
DESTINAÇÃO FINAL R$ R$
TOTAL R$ R$
Valor unitário (unidade de medida) = R$
(SERVIÇO) ITEM ....
1. RECURSOS HUMANO: HORAS DIÚRNAS - TOTAL TURNO 8 horas
INFORMAÇÕES GERAIS FINANCEIRO (R$) por posto FINANCEIRO (R$) por equipe
112
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Posto Quantidade Tipo
trabalho
Valor
salário
base
Valor unitário/ Hora Quant./hora/Mês Valor
total
/ Mês
Valor unitário/ Hora Quant./hora/Mês Valor total /
Mês
Coletor / Gari integral
Motorista integral
Encarregado Integral
Resp. Técnico Parcial
TOTAL / Mês
TOTAL / Ano
2. MATERIAL E EQUIPAMENTOS
UNIFORME(Ano)
ITEM Motorista Coletor / Gari Encarregado
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor total Quantidade Unidade Valor Unitário Valor
total
Quantidade Unidade Valor Unitário Valor total
Camiseta Unidade
Jaqueta Unidade
Calça Unidade
Boné Unidade
Bota de
segurança
Unidade
Macacão Unidade
Capa de
chuva
Unidade
TOTAL
Total: Nº Func. Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$
Total + BDI
(...%)
R$ Total + BDI
(...%)
R$ Total + BDI
(...%)
R$
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(Ano)
ITEM Motorista Coletor / Gari Encarregado
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Luvas de proteção Par
Coletes reflexivos Unidade
Óculos de proteção Unidade
Protetores auriculares Unidade
Higienização -
Uniformes/EPI
Unidade
Protetor solar Litro
TOTAL
Total: Nº Func. R$ Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$
Total +
BDI
(.....%)
R$ Total +
BDI (....%)
R$ Total +
BDI (....%)
R$
EQUIPAMENTO PROTEÇÃO COLETIVO(Ano)
ITEM Quantidade Unidade Valor Unitário Valor total
Cone sinalização
113
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Rede protetora
Placa sinalização
TOTAL
Total + BDI (...%) R$ -
MATERIAL E EQUIPAMENTO TRABALHO(Ano)
ITEM Quantidade Valor Unitário Valor total
Identificação veicular por veículo
TOTAL
Total + BDI (....%) R$
Valor Total /Mês R$
Valor Total /Ano R$
3. VEÍCULOS
Custo mensal
Combustível(1)
Veículo Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Km/mês Km/l Valor R$ Valor
total R$
Km/mês Km/l Valor R$ Valor
total R$
Km/mês Km/l Valor R$ Valor total
R$
Total Combustível
Veículo Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Custo mensal
Manutenção(2)
Km/mês Km/ciclo Valor
ciclo(R$)
Valor
total R$
Km
Km/Ciclo
Valor
R$
Valor
total R$
Km
Km/Ciclo
Valor
R$
Valor total
R$
A)Pneus
B)Lavagem e
Lubrificação:
1-Óleos lubrificantes Litros R$/Lt
Km/Ciclo
Valor
(R$/Km)
Litros R$/Lt
Km/Ciclo
Valor
(R$/Km)
Litros R$/Lt
Km/Ciclo
Valor
(R$/Km)
1.1 Motor
1.2 Transmissão
2-Lavagem
Quantidade
Unidade Valor
Unit(R$)
Valor
total R$
Quantidade
Unidade Valor
Unit(R$)
Valor
total R$
Quantidade
Unidade Valor
Unit(R$)
Valor total
R$
A+B
Custo mensal
Licenciamento(3)
Veículo Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Seguros Taxas IPVA Valor
Mensal
R$
Seguros Taxas IPVA Valor
Mensal
R$
Seguros Taxas IPVA Valor
Mensal R$
Valor por veículo
-
Tipologia Total/Mês
Veículo Auxiliar R$
Veículo Microonibus R$
Veículo Fiscalização R$
TOTAL Mês R$
TOTAL Ano R$
OBS: PNEUS
CAMINHÃO(Veículo Coletor) I-Adimitindo um ciclo com uma troca de pneu novo e três recapagens do mesmo;
114
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 100.000 Km;
III-Para percorrer os 100.000 Km será gasto:
Total(R$)
... pneus novos(R$.../Cada)
.....pneus recapados(R$...)Cada
Total Geral por Ciclo de 100.000 Km
MICROÔNIBUS I-Adimitindo um ciclo com .... troca de pneu novo ;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 80.000 Km;
III-Para percorrer os 80.000 Km será gasto: Total(R$)
.... pneus novos(R$...../Cada)
Total Geral por Ciclo de 80.000 Km
PASSEIO I-Adimitindo um ciclo com uma troca de pneu novo ;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 45.000 Km;
III-Para percorrer os 45.000 Km será gasto: Total(R$)
... pneus novos(R$.../Cada)
Total Geral por Ciclo de 45.000 Km
OBS: MANUTENÇÃO
Óleo/lubrif Motor Foi adotado consumo de ..Lt/...Km
Veículo auxiliar COMPOSIÇÃO: Locação com operador, combustível e manutenção
VEÍCULO AUXILIAR Quantidade Unidade Valor Unitário R$ Valor Total /semana Valor Total /mês
Escavadeira hidráulica hora
Retroescavadeira hora
Caminhão caçamba basc. 7m³ hora
VALOR TOTAL
hora/ dia Escavadeira Hidr. Obs.: dois caminhões basculantes
hora/ semana Escavadeira Hidr. hora/ dia caminhão
hora/ mês Escavadeira Hidr. hora/ semana caminhão
hora/ dia retroescavadeira hora/ mês caminhão
hora/ semana retroescavadeira
hora/ mês retroescavadeira
TOTAL GERAL (R$) Proporcional (%)
Valor Mensal Valor Anual
RECURSOS HUMANOS
MATERIAL E EQUIPAMENTO
VEÍCULO
115
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
DESTINAÇÃO FINAL
TOTAL
Valor Unitário (unidade de medida) =
(DESCRIÇÃO DO SERVIÇO) ITEM .....
1. RECURSOS HUMANO: HORAS DIÚRNAS - TOTAL TURNO 8 horas
INFORMAÇÕES GERAIS FINANCEIRO (R$) por posto FINANCEIRO (R$) por equipe
Posto Quantidade Tipo
trabalho
Valor
salário
base
Valor unitário/ Hora Quant./hora/Mês Valor
total
/ Mês
Valor unitário/ Hora Quant./hora/Mês Valor total
/ Mês
Coletor / Gari integral
Motorista integral
Encarregado Integral
Resp. Técnico Parcial
TOTAL / Mês
TOTAL / Ano
2. MATERIAL E EQUIPAMENTOS
UNIFORME(Ano)
ITEM Motorista Coletor / Gari Encarregado
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor Unitário Valor
total
Quantidade Unidade Valor Unitário Valor total
Camiseta
Jaqueta
Calça
Boné
Bota de segurança
Macacão
Capa de chuva
TOTAL
Total: Nº Func. R$ Total: Nº
Func.
R$
-
Total: Nº
Func.
R$
Total +
BDI
(....%)
R$ Total + BDI
(.....%)
R$
-
Total + BDI
(....%)
R$
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL(Ano)
ITEM Motorista Coletor / Gari Encarregado
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor
Unitário
Valor
total
Quantidade Unidade Valor Unitário Valor total
Luvas de proteção
Coletes reflexivos
Óculos de proteção
Protetores
auriculares
Higienização -
Uniformes/EPI
Protetor solar
116
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
TOTAL
Total: Nº
Func.
R$ Total: Nº
Func.
R$
-
Total: Nº
Func.
R$
Total +
BDI
(...%)
R$ Total +
BDI (...%)
R$
-
Total + BDI
(...%)
R$
EQUIPAMENTO PROTEÇÃO COLETIVO(Ano)
ITEM Quantidade Unidade Valor Unitário Valor total
Cone sinalização
Rede protetora
Placa sinalização
TOTAL
Total + BDI (...%) R$
MATERIAL E EQUIPAMENTO TRABALHO(Ano)
ITEM Quantidade Valor Unitário Valor total
Identificação veicular por veículo R$ R$
TOTAL R$
Total + BDI (...%) R$
Valor Total /Mês R$
Valor Total /Mês R$
3. VEÍCULOS
Custo mensal
Combustível(1)
Veículo Coletor Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Km/mês Km/l Valor R$ Valor total
R$
Km/mês Km/l Valor R$ Valor
total R$
Km/mês Km/l Valor R$ Valor
total R$
Total Combustível
Veículo Coletor Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Custo mensal
Manutenção(2)
Km/mês
Km/ciclo
Valor
ciclo(R$)
Valor total
R$
Km
Km/Ciclo
Valor
R$
Valor
total R$
Km
Km/Ciclo
Valor R$ Valor
total R$
A)Pneus
B)Lavagem e
Lubrificação:
1-Óleos lubrificantes Litros R$/Lt Km/Ciclo Valor
(R$/Km)
Litros R$/Lt
Km/Ciclo
Valor
(R$/Km)
Litros R$/Lt Km/Ciclo Valor
(R$/Km)
1.1 Motor
1.2 Transmissão
2-Lavagem
Quantidade
Unidade
Valor
Unit(R$)
Valor total
R$
Quantidade
Unidade Valor
Unit(R$)
Valor
total R$
Quantidade
Unidade Valor
Unit(R$)
Valor
total R$
A+B
Custo mensal
Licenciamento(3)
Veículo Coletor Microônibus até 20 passageiros(Diesel) Veículo Passeio(Flex)
Seguros Taxas IPVA Valor
Mensal R$
Seguros Taxas IPVA Valor
Mensal
R$
Seguros Taxas IPVA Valor
Mensal
R$
Valor por veículo
Valor da frota
OBS: PNEUS
117
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CAMINHÃO(Veículo Coletor) I-Adimitindo um ciclo com uma troca de pneu novo e três
recapagens do mesmo;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 100.000 Km;
III-Para percorrer os 100.000 Km será gasto: Total(R$)
... pneus novos(R$.../Cada)
... pneus recapados(R$...)Cada
Total Geral por Ciclo de 100.000 Km
MICROÔNIBUS I-Adimitindo um ciclo com 1,5 troca de pneu novo ;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 80.000 Km;
III-Para percorrer os 80.000 Km será gasto: Total(R$)
... pneus novos(R$.../Cada)
Total Geral por Ciclo de 80.000 Km
PASSEIO I-Adimitindo um ciclo com uma troca de pneu novo ;
III-Para percorrer os 45.000 Km será gasto: Total(R$)
... pneus novos(R$.../Cada)
Total Geral por Ciclo de 45.000 Km
PEDÁGIO ( Estimativa)
Localização N° eixo / veículo Valor R$ / Eixo Valor por veículo
R$
Valor frota/dia R$ Valor frota/semana R$ Valor frota/mês R$
BR 116 - RS
RS xxxxx
Total + BDI (...%) R$
DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO R$ SUB-TOTAL R$
Aquisição chassis Unidade
Aquisição basculante UNIDADE
Depreciação chassis %
Depreciação basculante %
Depreciação veículos mês
TOTAL R$
Tipologia Total/Mês
Veículo Coletor R$ Pedágio R$
Veículo Fiscalização R$ Depreciação R$
TOTAL Mês R$ TOTAL Ano R$
118
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
OBS: PNEUS
CAMINHÃO(Veículo Coletor) I-Adimitindo um ciclo com uma troca de pneu novo e três recapagens do
mesmo;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 100.000 Km;
III-Para percorrer os 100.000 Km será gasto: Total(R$)
.... pneus novos(R$.../Cada)
... pneus recapados(R$...)Cada
Total Geral por Ciclo de
100.000 Km
MICROÔNIBUS I-Adimitindo um ciclo com 1,5 troca de pneu novo ;
II-Cada ciclo permite que o veículo percorra 80.000 Km;
III-Para percorrer os 80.000 Km será gasto: Total(R$)
...pneus novos(R$..../Cada)
Total Geral por Ciclo de 80.000
Km
PASSEIO I-Adimitindo um ciclo com uma troca de pneu novo ;
III-Para percorrer os 45.000 Km será gasto: Total(R$)
... pneus novos(R$..../Cada)
Total Geral por Ciclo de 45.000
Km
OBS: MANUTENÇÃO
Óleo/lubrif Motor Foi adotado consumo de ..Lt/...Km
ROTA por frota (coletor)
Distância Percorrida / dia Veloc. Média hora trabalhada total N° veículos
km km/h h unidade
DADOS GERAIS TOTAL MÊS (frota)
Tipologia Vei. Destinação Final Rota por veículo (Km) Total/dia / frota Total/semana Total/mês Km/Total/mês N° veículos
Coletor
Fiscalização
DESTINAÇÃO FINAL (material misturado)
Informações Gerais Financeiro
Quant. /Mês Unidade Valor Unitário Valor Mensal Valor Anual
119
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
TOTAL GERAL (R$) Proporcional (%)
Valor Mensal Valor Anual
RECURSOS HUMANOS
MATERIAL E EQUIPAMENTO
VEÍCULO
DESTINAÇÃO FINAL
TOTAL (tonelada)
Valor Unitário (unidade de media) = R$
Obs: Esta planilha é apenas um modelo. O licitante deverá adequar à composição do preço, de acordo com o serviço
pertinente. A planilha de custos e formação de preços deverá constar dentro do Envelope n° 2, pois será parte
integrante da proposta.
120
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 022/2013
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alvorada, __________ de ___________________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
121
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 022/2013
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. (000), sediada (Endereço Completo), declara, sob as penas da
Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo
ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Alvorada, ______ de _______________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
122
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 022/2013
(Nome da Empresa), CNPJ/MF Nº. sediada, (Endereço Completo) Declaro que não possuímos, em
nosso Quadro de Pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, em observância à Lei Federal nº. 9854, de 27.10.99, que
altera a Lei nº. 8666/93.
Alvorada, ______ de ___________________ de 2014.
______________________________________________
(Nome e Número da Carteira de Identidade do Declarante)
1)Esta declaração, deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
2) Se a empresa licitante possuir menores de 14 anos aprendizes deverá declarar essa condição.
ANEXO IX – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
123
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº. 022/2013
Declaro para os devidos fins, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a
empresa __________________________________________________, possui os requisitos do art.
3º, Incisos I e II da Lei Complementar nº 123/06, enquadrando-se no regime diferenciado, para
Microempresas e Empresa de pequeno Porte, bem como, no dispositivo do art. 34 da lei 11.488/07
no caso de Cooperativas, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impeditivos
previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Alvorada, _______ de ___________________ de 2014.
_________________________________________
Assinatura do Contador da Empresa
Carimbo e Número do CRC
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LC Nº 123/2006
124
Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
Declaro (amos), sob as penas da Lei, que a Empresa_________________________________,
CNPJ nº. ______________________, dispõe dos equipamentos e pessoal técnico adequado para a
execução do objeto da licitação. Declaro (amos), ainda, que será (ao) Responsável (is) Técnico(s)
pela execução dos serviços objeto do presente certame, os Srs. (as)
_____________________________, inscrito(s) no CREA/CAU sob os n.º(s)
____________________________________, pertencente(s) ao quadro permanente e/ou Contrato
de Prestação de Serviço.
________________________, ___ de ___________ de 2014.
__________________________________________________
Assinatura do representante legal da licitante
__________________________________________________
Nome do representante legal da licitante
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO XI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE DISPONIBILIDADE DOS
EQUIPAMENTOS E DO PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO
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Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 023/2013
EMPRESA:......................................................................................................................
RESPONSÁVEL TÉCNICO:........................................................................................
QUALIFICAÇÃO:..........................................................................................................
Atesto que nesta data a empresa identificada efetuou a visita técnica ao local dos serviços a serem
contratados, tendo plena ciência das condições locais.
Alvorada, ____ de _______________ de 2014.
___________________________________ (assinatura do responsável técnico do órgão)
Esta declaração deverá ser emitida em papel timbrado da empresa proponente e carimbada com o
número do CNPJ, acompanhada de documento que comprove sua condição de diretor ou sócio-
gerente (Contrato Social e alterações ou consolidação), ou ainda, no caso de equivalente,
procuração com poderes para tanto, com reconhecimento de firma do outorgante.
ANEXO XII – ATESTADO DE VISITA
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Processo nº 44592/2013
Folha nº ________________
Rubrica ________________
CONTRATO Nº xxx/2014
O MUNICÍPIO DE ALVORADA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na
Avenida Presidente Getúlio Vargas, 2266, inscrita no CNPJ sob o nº 88.000.906/0001-57,
representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Sergio Maciel Bertoldi, inscrito no CPF sob o n°
238.577.650-20, brasileiro, casado, professor, residente e domiciliado neste Município, denominada
CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o nº
__________________, estabelecida à ______________________________, representada neste ato
por _____________________________, inscrito no CPF sob o nº ______, portador do RG nº
__________________, residente e domiciliado em _____________/____, denominada
CONTRATADA, celebram o presente contrato oriundo do Processo de Licitação Concorrência
Pública nº 022/2013, Processo Administrativo n° 44592/2013.
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a Prestação do Serviço de Coleta, Transporte e
Destinação final de Resíduos da Saúde da Rede Pública Municipal: Unidades Básicas de Saúde e
Zoonose; ou Coleta, Transporte e Destinação final de Carcaças de Animais Mortos (pequeno, médio
e grande porte); ou Coleta, Transporte e Destinação final de Resíduos de exumação no Cemitério
Municipal, incluindo fornecimento de materiais e mão de obra, conforme Anexo I deste edital.
1.1 Todos os serviços deverão ser executados obedecendo rigorosamente o termo de referência e
especificações técnicas respectivas, expedidas pela municipalidade e seu orçamento apresentado em
sua proposta na licitação, modalidade CONCORRÊNCIA n.º 022/2013, que passa a fazer parte
integrante deste contrato, após assinatura de ambas as partes.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente instrumento tem origem no Processo Licitatório nº 44592/13, por solicitação da
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, editado na modalidade Concorrência nº 022/2013, que
se fundamenta no que dispõem o Art. 22, Inciso I ‘b’ e Art. 23, Inciso I, alínea “c” da Lei 8.666/93,
e suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO
3.1. Pela execução dos serviços, o Município de Alvorada pagará a contratada, em moeda corrente
nacional:
a) o valor de R$ ( ......................);
b) sendo R$ (.......................) referente a prestação do serviço;
c) sendo R$ (.......................) referente ao emprego de material;
d) sendo R$ (.......................) referente à utilização de equipamento.
3.2. Nos preços propostos estão incluídas as despesas, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas,
materiais, utensílios, transporte em caçamba térmica, instalação, bem como a respectiva ART
(Anotação de Responsabilidade Técnica), os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), os
serviços auxiliares necessários à execução dos serviços, todas e quaisquer despesas decorrentes de
ANEXO XIII – MINUTA DE CONTRATO
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Folha nº ________________
Rubrica ________________
impostos, taxas, encargos sociais, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e
materiais à terceiros, e ainda, o seguro pessoal utilizado contra riscos de acidentes de trabalho,
serviços de terceiros e outros ônus que recaiam sobre os serviços contratados, sem quaisquer ônus
ou solidariedade por parte do MUNICÍPIO.
3.3. Quando necessária a execução de trabalhos não previstos neste EDITAL, o preço dos mesmos
deverá ser ajustado previamente pelas partes.
3.4. No caso de suspensão de serviços, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais,
deverão ser pagos pelo MUNICÍPIO pelos custos de aquisição, regularmente comprovados.
3.5. Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos, após a data limite de
apresentação das propostas, de comprovada repercussão nos preços ajustados, implicarão a revisão
destes para mais ou para menos, conforme o caso.
3.6. Em havendo alteração unilateral do Contrato, que aumente os encargos da CONTRATADA, o
MUNICÍPIO deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
CLÁUSULA QUARTA: DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será efetuado mediante apresentação do Boletim de Medição dos serviços
efetivamente prestados;
4.2 O Município de Alvorada pagará à CONTRATADA, pelos serviços contratados e executados,
os preços integrantes da proposta aprovada, ressalvada a incidência de reajustamento e a ocorrência
de imprevistos. Fica expressamente estabelecido que os preços incluem todos os custos diretos e
indiretos para a execução do(s) serviços(s), de acordo com as condições previstas nas
Especificações e nas Normas indicadas neste edital e demais documentos da licitação, constituindo
assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
4.3 O pagamento dos serviços realizados pelo contratado, devidamente comprovados pelas
medições a que se refere o item 4.1, ocorrerá mediante a apresentação do Boletim de Medição e da
Nota Fiscal de Serviços pela CONTRATADA, devidamente certificada pela FISCALIZAÇÃO
DOS SERVIÇOS, ACOMPANHADA DAS CERTIDÕES Negativa das Contribuições
Previdenciárias, Certificado de regularidade do FGTS, Certidão Negativa de Tributos Federais,
Estaduais, Municipais e Trabalhistas, bem como GFIP/SEFIP referente ao período medido, com os
respectivos recolhimentos previdenciários e do FGTS e documentos constante do item 4.7.
4.4 Os preços serão pagos de acordo com o estabelecido no cronograma físico-financeiro
apresentado, por medições dos serviços prestados, condicionado à conclusão de cada uma das etapas
definidas no mesmo. Somente será realizado o pagamento referente a cada etapa após a
COMPLETA CONCLUSÃO da mesma, não sendo antecipado o pagamento de serviços integrantes
de etapas não concluídas, ou realizadas antecipadamente ao estabelecido no cronograma físico-
financeiro, salvo prévia e expressa concordância da Administração.
4.5 Conforme Lei Municipal nº 1412/03, o recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza – ISSQN, se dará na fonte, bem como o INSS sobre o valor total de mão-de-obra, no
percentual de 11%, conforme IN/INSS nº 069/02.
4.6 O pagamento referente a cada medição será liberado mediante comprovação dos seguintes
documentos:
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a) Nota Fiscal, após a execução dos serviços, e de sua aceitação pela Prefeitura Municipal de
Alvorada.
b) Cópia das Guias de Recolhimento da Previdência Social – GRPS e do Fundo de Garantia do
Tempo de Serviço – FGTS, devidamente quitadas, relativas ao mês da última competência
vencida, acompanhados de cópias das CTPS (Carteiras de Trabalho e Previdência Social)
dos respectivos empregados com os contratos de trabalho devidamente anotados, exames
médicos admissionais e demissionais se for o caso, comprovante de EPI’s e cumprimento de
todas as normas de segurança e medicina do Trabalho;
c) Relação dos empregados com as respectivas funções, juntamente com os respectivos pisos
salariais de cada categoria.
d) Laudo de medição dos serviços prestados emitidos pelo engenheiro fiscal dos serviços
devidamente nomeado para tanto.
e) A liberação do primeiro pagamento só será efetuada após a apresentação dos documentos
constantes no item 4.6 juntamente com a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou
similares em nome do responsável técnico pela execução dos serviços.
4.7 A liberação dos pagamentos só será efetuada após a apresentação do contrato com a empresa
receptora dos resíduos e o respectivo licenciamento ambiental e mediante a apresentação:
a) a relação dos funcionários que trabalhem na prestação dos serviços;
b) dos documentos fiscais para apuração do ISSQN a ser recolhido, bem como da respectiva guia
quitada.
4.8 O Município poderá sustar o pagamento de qualquer Nota Fiscal apresentada pela empresa
vencedora, no todo ou em parte, em caso de débito para com o Município, quer proveniente da
execução do contrato decorrente desta licitação, quer de obrigações de outros contratos, conforme
Circular nº 139/04 da Secretaria Municipal da Fazenda;
CLÁUSULA QUINTA: DAS MEDIÇÕES
A medição dos serviços será elaborada pela CONTRATADA mensalmente, registrando os
levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos
serviços efetivamente executados.
§1º A discriminação e quantificação dos serviços considerados na medição deverão respeitar
rigorosamente as planilhas de orçamento e o cronograma físico-financeiro.
§2º O CONTRATANTE efetuará os pagamentos das faturas emitidas pela CONTRATADA com
base nas medições de serviços aprovadas pela FISCALIZAÇÃO, obedecidas às condições
estabelecidas neste Contrato.
§3º A medição deverá ser entregue à fiscalização até o 2° (segundo) dia útil subseqüente ao da
realização dos serviços para análise e aprovação.
§4º A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, através da fiscalização, terá o prazo de 05
(cinco) dias úteis para a sua conferência e aprovação.
§5º A medição não aprovada será devolvida à Contratada para as necessárias correções, com as
informações que motivaram sua rejeição.
§6º A devolução da medição não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a
Contratada suspenda a execução dos serviços.
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§7º Aprovada a medição, a Contratada deverá emitir nota fiscal/fatura referente aos serviços
medidos.
CLÁUSULA SEXTA: DOS PRAZOS
6.1. O prazo para execução e conclusão dos serviços em perfeitas condições é de até 12 (doze)
meses contados a partir da ordem de inicio emitida pela Secretaria Municipal de Serviços Urbanos,
ressalvados os casos fortuitos, ou eventualmente de alteração contratual procedida em conformidade
com as disposições do art. 65, da Lei n.º 8.666/93.
6.2. Os serviços deverão ser iniciados imediatamente após a emissão da Ordem de Início, emitida
pela SEMSU.
6.3. Em caso de prorrogação, após o período de 12 meses, a base do índice de reajuste para
compensar os efeitos das variações inflacionárias será o Índice de Preços ao Consumidor – IPC,
apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, ou outro índice que vier a ser
definido em lei, devendo ser objeto de cobrança específica mediante faturamento próprio.
6.4. Após o período de observação de 60 (sessenta) dias, durante o qual a CONTRATADA deverá
refazer qualquer serviço que lhe seja determinado, caracterizado por erro ou má execução da
CONTRATADA, dar-se-á o Recebimento Definitivo dos serviços por comissão designada pela
SEMSU sem prejuízos do que dispõe o Artigo 618 do Código Civil, mediante termo
circunstanciado, na qual conste fases e eventos significativos verificados no serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS GARANTIAS
7.1. Para a garantia da execução do Contrato, a CONTRATADA, até a data da assinatura deste
instrumento, deverá apresentar garantia em uma das modalidades estabelecidas no Artigo 56 da Lei
nº 8.666/93, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, equivalente a R$ ....... (.....).
7.2. Após a execução do Contrato e Recebimento Definitivo dos serviços pelo MUNICÍPIO, será
efetuada a restituição da caução atualizada monetariamente à CONTRATADA, sem prejuízo do
disposto no Artigo 618 do Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
8.1 O acompanhamento, o atesto e a fiscalização do serviço serão exercidas por representante do
CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá
dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA
(Art. 67 da Lei nº 8.666/93), com as seguintes obrigações:
8.2 O fiscal deverá monitorar constantemente a qualidade dos serviços para evitar sua
degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar as sanções previstas no edital e no Contrato
Administrativo, quando verificar um viés contínuo de desconformidade na prestação dos serviços à
qualidade exigida.
8.3 A fiscalização que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência
desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art.
70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações).
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8.4 Fiscalização mensal (a ser feita antes do pagamento da fatura):
8.4.1 Elaborar planilha-mensal que conterá os seguintes campos: nome completo do empregado,
quantidades de horas trabalhadas, ocorrências;
8.4.2 Conferir toda documentação apresentada para pagamento da Fatura, conforme item 10, deste
Termo de Referência;
8.5 Fiscalização diária:
8.6 Caberá à CONTRATADA atender prontamente a quaisquer exigências da fiscalização
inerentes ao objeto do Contrato, sem que disso decorra qualquer ônus para o Município, não
implicando a atividade da fiscalização em qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da
CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
8.7 Para fins de cumprimento do art. 67, e §§ da Lei 8.666/93, o CONTRATANTE designa o Sr.
Eng. Felipe Gauze Bohns – CREA – RS 164156, para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
8.7.1 Para fins de cumprimento do art. 68 da Lei 8.666/93, a CONTRATADA designa o
Sr.................................,para desempenhar a função de preposto perante o CONTRATANTE.
8.8 Fica assegurado ao CONTRATANTE o direito de rejeitar o serviço se não executado de acordo
com o termo de referência e especificações previstas no Edital e neste contrato, autorizado desde já
à CONTRATANTE o direito a total e integral fiscalização da mesma, a cargo do servidor do
Município.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Executar o serviço de acordo com o projeto e especificações técnicas, sendo-lhes vedado
introduzir modificações nos projetos, especificações técnicas e encargos gerais, sem o
consentimento prévio, por escrito, do MUNICÍPIO, através da Secretaria licitante;
9.2 Assumir a responsabilidade técnica pela execução dos serviços;
9.3 Observar os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, segurança, resistência recomendados
pela ABNT;
9.4 Acompanhar o cronograma físico dos serviços de modo a não provocar atrasos;
9.5 Atualizar o cronograma físico-financeiro, conforme o desenvolvimento dos serviços,
obedecendo às determinações da fiscalização.
9.6 Não sub-empreitar serviços definidos, no todo ou em parte.
9.7 Comprovar mensalmente perante a Secretaria Municipal, o pagamento das obrigações
decorrentes da legislação trabalhista, da Previdência Social e de Seguros, através de documentação
hábil;
9.8 Submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos - SEMSU;
9.9 Manter, Responsável Técnico devidamente credenciado, através de ART e preposto aceito pelo
MUNICÍPIO, para representá-lo na execução do Contrato. Este Responsável Técnico deverá ser o
mesmo indicado pela empresa na fase de licitação. Eventual alteração do responsável técnico da
CONTRATADA, deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE, acompanhada de
justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
9.10 Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução ou
de materiais empregados apontados pela FISCALIZAÇÃO;
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9.11 Submeter-se às disposições legais em vigor;
9.12 Manter-se durante toda a execução deste Contrato em compatibilidade com as obrigações
anteriores e as condições de habilitação e qualificações exigidas na LICITAÇÃO.
9.13 Utilizar na execução dos trabalhos as técnicas e equipamentos exigidos nas Especificações
Técnicas anexas, bem como as Normas Técnicas adequadas (ABNT), caderno de encargos ou
outros padrões reconhecidos internacionalmente e que assegurem qualidade igual ou superior a
essas normas;
9.14 Cumprir com as exigências da Lei nº 6514/77, regulamentada pela Portaria nº 3214/78, em
especial as Normas Regulamentadoras NR-5 CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes,
NR-6 EPI – Equipamentos de Proteção Individual, NR-7 PCMSO – Programa de Controle Médico
de Saúde Ocupacional, NR-9 PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, NR-10
Instalações e Serviços em Eletricidade e NR-18 Condições e Meio Ambiente do Trabalho na
Indústria da Construção, em todos os seus itens, subitens e anexos, além do cumprimento da
legislação específica, fornecer, incentivar e obrigar o uso dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI’s) para todos os empregados da Empresa quando em serviço;
9.15 Reparar o serviço que apresente defeito ou má execução, esse reparo deverá ser realizado em
até 24 horas após a solicitação da fiscalização, sob pena de aplicação das sanções previstas neste
Edital.
9.16 Elaborar mensalmente a medição dos serviços, registrando levantamentos, cálculos e gráficos
necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços efetivamente executados.
9.17 Mobilizar a equipe necessária aos serviços e disponibilizar os equipamentos e acessórios
necessários à sua execução com elevada qualidade e eficiência;
9.18 Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a
melhor qualidade e técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na
legislação aplicável, fornecendo mão-de-obra, equipamentos e, quando assim determinado,
materiais necessários para execução dos serviços, respondendo diretamente por sua qualidade e
adequação;
9.19. Executar o objeto contratual em sua totalidade, executando os serviços com pessoal próprio
devidamente habilitado e capacitado, cabendo-lhe a total e exclusiva responsabilidade pela
coordenação, já que responsável legal, administrativa e tecnicamente pelos serviços executados;
9.20. Nomear responsável (is) técnico(s) devidamente cadastrado no CREA/RS Conselho Regional
de Engenharia e Arquitetura do Rio Grande do Sul, para os serviços, com as respectivas ARTs,
devidamente pagas; com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos. Eventual alteração de
responsável técnico da CONTRATADA deverá ser comunicada, de imediato, ao CONTRATANTE,
acompanhada de justificativa e de nova nomeação, juntada a respectiva documentação;
9.21 Reportar através de seu(s) responsável (is) técnico(s), quando houver necessidade, ao
responsável pelo acompanhamento dos serviços do CONTRATANTE e tomar (em) todas as
providências pertinentes para que sejam corrigidas as falhas detectadas.
9.22 A CONTRATADA deverá apresentar laudo de qualidade dos matérias empregados, conforme
orientação do Termo de Referência, bem como, licenciamento ambiental das atividades e do local
de destinação final dos resíduos;
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9.23 Reparar os danos causados à rede elétrica ou hidrossanitária, ou a equipamentos ligados às
mesmas, decorrentes do uso inadequado pelos operários da CONTRATADA;
9.24 Efetuar os serviços de instalação do transformador e de alteração na rede de média e/ou alta
tensão pública com empresa especializada e credenciada na CEEE, apresentando a ART de
responsabilidade técnica pelas instalações, devidamente paga;
9.25 Assumir, às suas expensas, parecer ou laudo técnico de profissional não ligado diretamente ao
objeto, se forem constatados, pelo fiscal do contrato, problemas que gerem dúvidas quanto à
integridade dos serviços, a fim de apurar os dados necessários à adequada decisão sobre os serviços
afetados;
9.26 Fornecer e exigir o uso, por seus funcionários e por qualquer visitante à prestação dos serviços
(inclusive o fiscal do contrato), dos EPI’s (Equipamentos de Proteção Individual), em atendimento
às Normas e Legislação pertinentes;
9.27 Responsabilizar-se por qualquer dano causado, por sua culpa ou dolo, às redes da CORSAN,
CEE ou outra Concessionária, bem como a qualquer órgão público, empresa privada ou pessoa
física, não cabendo ao CONTRATANTE suportar qualquer ônus, nos termos do art. 70 da Lei n°
8.666/93;
9.28 Aceitar acréscimo ou supressão do objeto contratado, por iniciativa do CONTRATANTE,
havendo justificativa técnica e recurso financeiro disponível, conforme art. 65, §1º, da Lei n.º
8.666/93, mantidas as condições iniciais do contrato;
9.29 Atender, de imediato, toda e qualquer solicitação do CONTRATANTE quanto à substituição
de mão-de-obra entendida como inadequada para a prestação dos serviços;
9.30 Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus profissionais, de todas as normas
disciplinares determinadas pela CONTRATANTE, substituindo no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas, após a notificação, qualquer profissional considerado com conduta inconveniente ou
prejudicial ao bom andamento dos serviços;
9.31 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, as
normas de segurança do CONTRATANTE, inclusive quanto à prevenção de incêndios e às de
Segurança e Medicina do Trabalho.
9.32. Responder por quaisquer danos morais, materiais, patrimoniais e/ou pessoais causados ao
CONTRATANTE ou a terceiros, provocados ou negligenciados por seus profissionais e/ou
prepostos, culposa ou dolosamente, ainda que por omissão involuntária, não excluindo ou reduzindo
essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo CONTRATANTE.
9.33 A CONTRATADA obriga-se a fornecer todo o material conforme especificações do termo de
referência, fornecido pela CONTRATANTE, e todo o serviço necessário para a execução desta
prestação de serviço, ainda obriga-se a apresentar o licenciamento ambiental do local de destinação
final.
9.34 A CONTRATADA deverá apresentar laudo de qualidade de material utilizado na prestação de
serviços.
9.35 A CONTRATADA deverá apresentar, até 5 (cinco) dias após o início da execução dos
serviços, a respectiva ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou similares.
9.36 Além destas obrigações, ainda compete à CONTRATADA:
I. Conhecer detalhadamente todas as cláusulas deste Contrato e de seus Anexos;
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II. Realizar com seus próprios recursos todas as obrigações relacionadas com o objeto deste
Contrato, de acordo com as especificações determinadas no processo administrativo nº 44592/13,
assumindo a responsabilidade técnica pelos serviços prestados e pelos equipamentos / acessórios
disponibilizados;
III. Cumprir as legislações federal, estadual e municipal pertinentes, e se responsabilizar pelos
danos e encargos de qualquer espécie decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que
praticar;
IV. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais, bem como todos os encargos
trabalhistas, previdenciários, sociais e comerciais, prêmios de seguro e de acidente de trabalho, que
forem devidos em decorrência do objeto deste Contrato.
V. Manter-se, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas e todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VI. Reparar, corrigir, remover, reconstituir, ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o
objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
VII. A CONTRATADA obriga-se a manter um diário, que deverá ficar disponível para a
fiscalização, onde serão lançados todos os serviços executados e que deverão acompanhar
rigorosamente, a orientação da fiscalização.
VIII. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato, o maquinário e
veículos em perfeitas condições de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA: RESPONSABILIDADES
10.1 A CONTRATADA é responsável ainda, para com o MUNICÍPIO e para com terceiros:
a) Pela infração ou inexato cumprimento das cláusulas deste Contrato;
b) Pelo solidez, segurança e perfeição dos serviços, obrigando-se a corrigir, na execução dos
serviços, todos os defeitos que forem apontados pela FISCALIZAÇÃO e desfazer aqueles que esta
condenar com imprestáveis, impróprios ou mal executados.
c) Pelos danos causados diretamente ao MUNICÍPIO ou à terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à
FISCALIZAÇÃO ou o acompanhamento pelo órgão interessado;
d) Pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do
contrato e sua inadimplência com referência aos encargos referidos neste item, não transfere ao
MUNICÍPIO a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou
restringir a regularização e uso do serviço e edificações inclusive perante o Registro de Imóveis.
10.2 A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste Contrato.
10.3 Todos e quaisquer riscos de acidente de trabalho serão de inteira responsabilidade da
CONTRATADA, devendo ser cobertos por seguro, durante e até a entrega definitiva dos serviços.
10.4 A contratada deverá Comprovar que o Responsável Técnico indicado no Item 2.1.3, letra b) do
Edital de Licitação faz parte, na data da assinatura do presente contrato do quadro permanente da
Empresa, mediante apresentação do Contrato Social, no caso de sócio ou quotista, ou da Carteira de
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Trabalho, ou ainda no caso de prestador de serviço – Contrato de prestação de Serviço, todos com
Certificado de Registro de Pessoa Jurídica/Física do Conselho/Órgão Técnico Competente.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1 Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE:
11.2 Fornecer e colocar à disposição da CONTRATADA todos os elementos e informações que se
fizerem necessários à execução do Contrato;
11.3 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, sobre as irregularidades observadas
no cumprimento do Contrato;
11.4 Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste Contrato;
11.5 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
11.6 Indicar, formalmente, o gestor/fiscal para acompanhamento/fiscalização da execução
contratual;
11.7 Expedir Ordem de Início dos Serviços;
11.8 Encaminhar a liberação dos pagamentos mensais das faturas de prestação dos serviços, após
devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
11.9 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar
necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para
a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibilizar
instalações necessárias à execução dos mesmos;
11.10 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo
formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais;
11.11 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato,
deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o
retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido
o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública
Estadual, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato
e das demais cominações legais.
12.2 No caso de não assinatura do Instrumento Contratual no prazo fixado neste Edital, será
aplicada, ainda, multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total da contratação.
12.3. A aplicação das penalidades previstas neste item não exime a adjudicatária da reparação dos
eventuais danos, perdas ou prejuízos que sua conduta venha causar ao Município de Alvorada.
12.4. Na aplicação destas sanções administrativas serão assegurados o contraditório e a ampla
defesa.
12.5. No caso de aplicação de multa, a adjudicatária terá o prazo de dez dias para recolher a
importância arbitrada, conforme a infração, contados do recebimento da notificação.
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12.5.1. Nenhum pagamento será efetuado à adjudicatária enquanto pendente de liquidação qualquer
obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
12.6. Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado na execução do serviço objeto deste
Contrato, o MUNICÍPIO poderá garantida prévia defesa, além de rescindir o Contrato, aplicar à
CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa;
12.6.1 Serão aplicadas multas arbitradas até o valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do
valor total corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação as etapas do cronograma.
12.6.2 Será aplicada multa arbitrada no valor máximo de 0,1% (um décimo por cento) do valor total
corrigido do Contrato, por dia de atraso, em relação ao prazo final para entrega do objeto.
12.6.3. Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total corrigido do Contrato,
quando a CONTRATADA:
a) Prestar informações inexatas ou causar embaraços à FISCALIZAÇÃO;
b) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte a terceiros, sem prévia autorização do
MUNICÍPIO;
c) Executar os serviços em desacordo com o projeto, normas técnicas ou especificações,
independentemente da obrigação de fazer as correções necessárias as suas expensas;
d) Desatender às determinações da FISCALIZAÇÃO;
e) Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais, respondendo ainda
pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão de infração cometida;
f) Não iniciar, sem justa causa, execução dos serviços contratados no prazo fixado, estando sua
proposta dentro do prazo de validade;
g) Ocasionar sem justa causa, atraso superior a 30 (trinta) dias na execução dos serviços
contratados;
h) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados;
i) Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou
má-fé, venha a causar danos ao MUNICÍPIO ou a terceiros, independente da obrigação da
CONTRATADA em reparar os danos causados.
12.6.4 As multas serão descontadas dos pagamentos ou da garantia prestada no respectivo Contrato
e quando for o caso, cobradas judicialmente.
12.6.5 As multas poderão ser reiteradas e aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
12.6.6 A causa determinante da multa deverá ficar plenamente comprovada e o fato a punir
comunicado por escrito pelo MUNICÍPIO à direção da CONTRATADA, para, querendo, exercer
direito de defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO
13.1. Será rescindido o presente Contrato, garantido o contraditório e ampla defesa, sem direito à
indenização de qualquer espécie, por parte do MUNICÍPIO, quando a CONTRATADA:
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a) Não cumprir ou cumprir irregularmente qualquer das obrigações deste Contrato, especificações,
projetos ou prazos;
b) Subcontratar, transferir ou ceder, parcial ou total o Contrato, a terceiros, bem como na fusão,
cisão ou incorporação com outrem;
c) Executar trabalhos com imperícia técnica;
d) Falir, requerer concordata ou for instaurada insolvência civil;
e) Paralisar ou cumprir lentamente os serviços sem justa causa, por mais de 05 (cinco) dias
consecutivos;
f) Atrasar o cronograma sem justa causa, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos;
g) Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;
h) Atrasar injustificadamente o início dos serviços.
13.2. Este Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo, atendida a conveniência do
MUNICÍPIO, mediante termo próprio e medição rescisória, recebendo a CONTRATADA o valor
dos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas decorrentes do presente Contrato estão lastreadas nas seguintes dotações
orçamentárias:
22 – Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
32743/0001 – Recursos Próprios
3.3.3.9.0.39.78 Limpeza e Conservação
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO FORO
As dúvidas e controvérsias oriundas do Contrato serão dirimidas no Foro de Alvorada
(RS), quando não resolvidas administrativamente. E, assim, por estarem justos e contratados,
assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Alvorada, xx de xxx de 2014.
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Sergio Maciel Bertoldi Contratada
Prefeito Municipal
Testemunhas:
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NOME: NOME:
CPF nº. CPF nº