edital de chamamento pÚblico nº 03/2018 cp... · a instituição de pagamento deverá ... dias...
TRANSCRIPT
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
1
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2018
EDITAL Nº 17/2018
PROTOCOLO Nº 19191/2017
CI Nº 322/2017
SECRETARIA MUNICIPAL DOS NEGÓCIOS DA RECEITA
OBJETO: “CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO”.
ÍNDICE
I EDITAL
Preâmbulo
1 Do Objeto;
2 Dos Termos do Credenciamento;
3 Das Condições de Credenciamento;
4 Da Documentação de Habilitação;
5 Da Proposta de Preços;
6 Da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento;
7 Do Julgamento;
8 Do Credenciamento;
9 Da Convocação e Do Contrato;
10 Do Descredenciamento;
11 Das Disposições Finais.
II ANEXOS
ANEXO I: Termo de Referência
ANEXO II: Contrato
PREÂMBULO
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a Secretaria Municipal de
Administração, pela Divisão de Licitações, receberá no período de 09/02/2018 a
12/03/2018, das 8hs às 17hs, na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, nº 1551 – Bairro
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
2
Parque Brasil 500 – Paulínia-SP, junto à Divisão de Licitações, as inscrições para
credenciamento de instituição de pagamento, de acordo com o que determina a Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e demais normas legais e regulamentares
aplicáveis, bem como as cláusulas e condições deste Edital.
Este Edital, seus anexos, o resultado e os demais atos pertinentes também constarão
do sítio http://www.paulinia.sp.gov.br/editais.
1 DO OBJETO
1.1 O presente edital visa ao credenciamento de instituição de pagamento (IP),
pessoa jurídica que viabiliza serviços de pagamentos de movimentação de
recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a possibilidade de
conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes, a fim de propiciar
ao cidadão acesso a meios de pagamentos de suas despesas efetivadas
junto aos comércios e prestadores de serviços do município de Paulínia/SP,
com geração de reembolso de percentual dos gastos, a ser utilizado para
abatimento de valores relativos ao IPTU, bem como nos comércios e
prestadores de serviços do município.
2 DOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO
O credenciamento dar-se-á nos seguintes termos:
2.1 No que tange a Credenciada:
2.1.1 A Instituição de Pagamento deverá instalar junto aos comércios e serviços
do Município de Paulínia terminais para recebimentos de cartões, em
especial pré-pagos.
2.1.1.1. A Instituição de Pagamento deverá disponibilizar, sem custo algum,
ao menos uma máquina de ATM a ser instalada nos comércios e serviços
locais que vierem a se conveniar, desde que as condições de segurança e
instalação sejam cumpridas e mantidas ao longo do contrato, podendo ser
retiradas para manutenção a qualquer tempo ou mediante rescisão; este
terminal deverá efetuar os pagamentos e consultas relativos aos saldos
disponíveis e também efetuar pagamentos a fim de completar eventuais
saldos disponíveis.
2.1.1.2. A Instituição de Pagamento deverá promover a manutenção de
todos os equipamentos fornecidos para a execução dos serviços, sem
ônus/custos para o Município, no prazo de 24 horas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
3
2.1.1.3. A Instituição de Pagamento deverá prestar todo o suporte técnico
para solução de problemas que surgirem durante a execução do contrato,
sem ônus/custos para o Município, no prazo de 24 horas.
2.1.2 Para todo valor gasto na rede de conveniados dos comércios e serviços de
Paulínia, um percentual será reembolsado ao titular do cartão ou a pessoa
física por este indicada, sendo este fixado no mínimo de 2% (dois por
cento).
2.1.3 Do valor creditado através do reembolso, ou seja, do total apurado junto
aos estabelecimentos credenciados pela Instituição de Pagamento,
deduzida a taxa de administração cobrada do estabelecimento
credenciado, o saldo remanescente deverá ser utilizado da seguinte forma:
2.1.3.1. 50% (cinquenta por cento) para o fim exclusivo de abatimento do
valor do IPTU de imóvel do titular do cartão ou outro por este indicado;
2.1.3.2. 50% (cinquenta por cento) para além de utilização de abatimento
do IPTU de imóvel do titular do cartão ou outro por este indicado, também
para ser utilizado para pagamento de contas, recarga de celulares,
transferências para conta corrente e saque através dos terminais próprios
e aplicativos em Smartphone, Tablets e Desktops;
2.1.3.3. a Instituição de Pagamento deverá pagar o valor total,
provisionado para o IPTU, sem quaisquer descontos de taxas ou tarifas,
mediante crédito do respectivo valor no domicílio bancário indicado pelo
Município.
2.1.4 As contas criadas para os contribuintes bem como toda operação não
gerarão nenhum ônus para o Município, estando restritas as taxas de
administração negociadas com os estabelecimentos comerciais de serviços
de Paulínia.
2.1.5 A Instituição de Pagamento deverá conceder, mediante solicitação e
cadastramento do munícipe, o cartão magnético específico para utilização
dos benefícios elencados neste credenciamento, sem custo algum para o
Município.
2.1.6 A Instituição de Pagamento deverá fornecer ao Município, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias que antecede ao fechamento do carnê de
IPTU do ano subsequente, arquivo e/ou extrato contendo a identificação
de cada contribuinte, códigos cartográficos, bem como o saldo em conta
disponível para pagamento do IPTU.
2.1.7 A Instituição de Pagamento deverá repassar para a conta corrente indicada
pelo Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecede ao
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
4
fechamento do carnê do IPTU do exercício subsequente, o valor apurado
em contas correntes dos contribuintes, com a finalidade de pagamento do
IPTU.
2.1.8 A Instituição de Pagamento deverá manter sob a sua guarda, até a
liquidação do crédito do contribuinte, os 50% (cinquenta por cento) retidos
para pagamento do IPTU selecionado pelo contribuinte, em caráter
irrevogável.
2.1.9 A Instituição de Pagamento deverá fornecer a posição do saldo em conta
de pagamentos dos valores provisionados de IPTU de forma online para
livre acesso do Município a qualquer tempo, sendo certo que as
informações ficarão disponibilizadas ao Município em endereço eletrônico
da Credenciada, acessível mediante senha de acesso ao Sistema para as
respectivas consultas e baixa de arquivos.
2.1.9.1. A Instituição de Pagamento deverá apresentar relatório mensal,
podendo ser na forma eletrônica, para conferência das transações
efetuadas por período (diário e mensal), para apuração do valor a ser
recebido.
2.1.10 Em havendo saldo remanescente, este deverá ficar retido pela
Credenciada, para utilização em pagamento do IPTU no exercício
subsequente.
2.1.11 A Instituição de Pagamento deverá disponibilizar ferramentas online,
através de plataforma eletrônica disponível na rede municipal de
computadores, a fim de permitir que os usuários e contribuintes do
Município consultem e gerenciem sua conta de pagamentos.
2.1.12 A Instituição de Pagamento deverá adotar todas as medidas necessárias ao
bom desempenho da execução do contrato.
2.1.13 Os valores apurados pela Credenciada em conta de pagamentos dos
contribuintes do Município, destinados a pagamento do IPTU, serão
liberados em parcela única de acordo com o estabelecido neste edital e no
Termo de Referência.
2.1.14 O valor apurado do contribuinte referente aos 50% (cinquenta por cento)
destinados ao pagamento de IPTU será repassado pela Credenciada ao
Município no prazo de 30 (trinta) dias que antecede ao fechamento do
carnê de IPTU do exercício subsequente.
2.1.14.1. Em caso de saldo excedente e remanescente de créditos em
conta corrente do contribuinte para quitação do IPTU, este só será
transferido em exercício futuro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
5
2.1.15 O valor apurado do contribuinte referente aos 50% (cinquenta por cento) a
ser utilizado para as outras finalidades previstas no Termo de Referência
deverá ser disponibilizado imediatamente no sistema, ou quando por
motivo de lei, normativa, regulamento, caso fortuito, fato do príncipe ou
força maior esse prazo seja alterado.
2.1.16 A Instituição de Pagamento deverá disponibilizar, durante a vigência do
contrato, as possíveis atualizações de softwares, sem ônus/custos para o
Município.
2.1.17 A Instituição de Pagamento deverá fornecer todas as informações
solicitadas pelo Município.
2.1.18 A Instituição de Pagamento deverá providenciar sob suas expensas
campanhas visando a divulgação do serviço objeto do credenciamento,
também sob a ótica de permitir a gestão da dívida ativa, mediante projetos
aprovados pelo Município.
2.1.19 A Instituição de Pagamento deverá observar os prazos e condições
estabelecidas para cumprimento das obrigações.
2.1.20 A Instituição de Pagamento deverá assegurar o sigilo e a confidencialidade
das informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que
porventura venha a conhecer, relacionadas ao objeto da contratação,
obrigando-se, no caso de eventual violação e divulgação, inclusive por atos
de seus servidores ou de terceiros, a ressarcir perdas e danos.
2.1.21 A Instituição de Pagamento deverá manter durante toda a execução do
contrato ou instrumento equivalente, as condições de habilitação e
qualificação exigidas na habilitação.
2.2 No que tange ao Município:
2.2.1 O Município deverá validar, sempre que demandado pela Credenciada, os
códigos cartográficos do Município.
2.2.2 O Município deverá recepcionar e remeter os arquivos e documentos
necessários à operacionalização deste Credenciamento, mediante recibo.
2.2.3 O Município permitirá que a Credenciada informe ao contribuinte e aos
estabelecimentos comerciais e de serviços sobre os termos do presente
credenciamento, com o objetivo de dar publicidade através de campanha
de marketing e divulgação para conscientizar dos seus benefícios.
2.2.4 O Município deverá fornecer à Credenciada, no prazo mínimo de 30 (trinta)
dias que antecede ao fechamento do carnê de IPTU, arquivo e/ou extrato
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
6
contendo o valor a ser cobrado de cada contribuinte a título de IPTU, para
que esta possa cumprir o avençado em contrato.
2.2.5 O Município deverá aplicar e gerir os recursos repassados por força do
presente Credenciamento, na conformidade do seu objeto.
2.2.6 O Município deverá manter atualizada a Credenciada, a fim de que essa
possa executar corretamente o contrato a ser firmado, e em especial os
dados previstos no subitem 2.2.1.
2.2.7 O Município deverá notificar o recebimento dos recursos financeiros, a
conta do contrato firmado, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data
do efetivo crédito.
2.2.8 O Município deverá prestar à Credenciada as informações necessárias e
pertinentes para a realização da operação objeto deste Credenciamento.
2.2.9 O Município deverá divulgar a seu quadro de pessoal sobre a formalização,
objeto e condições deste Credenciamento, orientando-os quanto aos
procedimentos necessários para cadastramento e utilização do cartão, bem
como por esclarecimentos adicionais que vierem a ser por eles solicitados.
2.2.10 O Município deverá adotar todas as medidas necessárias ao bom
desempenho da execução deste Credenciamento.
3 DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento de empresa é intransferível e dar-se-á no período de
09/02/2018 a 12/03/2018, das 08hs às 17hs, na Secretaria Municipal de
Administração – Divisão de Licitação, localizada na sede do Município,
devendo os interessados apresentar os documentos necessários.
3.2 O interessado que, dentro do período, tiver seus documentos rejeitados,
somente terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo
requerimento e novos documentos já livres dos vícios anteriormente
identificados e que foram impeditivos do credenciamento anteriormente
pretendido.
3.3 O interessado, a qualquer tempo, enquanto a municipalidade mantiver o
interesse nos serviços objeto do presente credenciamento, poderá
formalizar pretensão em se credenciar, desde que atendidas as exigências
do edital e do Termo de Referência.
3.4 Poderão credenciar-se empresas legalmente constituídas, com sede ou não
no Município de Paulínia / SP.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
7
3.5 A participação neste credenciamento importa total e irrestrita submissão
das proponentes às condições do edital e às exigências da legislação
específica pertinente.
3.6 Não podem concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, empresas:
3.6.1. Em estado de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, de
concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
3.6.2. Que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da
Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal, e
não reabilitadas;
3.6.3. Impedidas de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de
Paulínia, conforme Súmula nº 51 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo;
3.6.4. Que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para
licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Paulínia
nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações
posteriores;
3.6.5. Reunidas em consórcio e/ou controladoras, coligadas ou subsidiárias
entre si;
3.6.6. Que tenham como sócio, gerente ou responsável técnico
servidor/dirigente ou algum parente seu na linha reta ou colateral até o
segundo grau, vinculado ao Município de Paulínia/SP;
3.6.7. Que empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo
na condição de aprendiz a partir de 14 anos, contrariando o disposto no
art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
4 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1 Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser entregues em
um envelope à Prefeitura Municipal de Paulínia / SP, da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA/SP – PMP
RAZÃO SOCIAL / NOME / CNPJ / ENDEREÇO / TELEFONE
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO
4.2 Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou mesmo cópia
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
8
simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado por
funcionário da Divisão de Licitações no ato de sua apresentação.
4.3 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou
contrariar qualquer dispositivo deste edital, a Secretaria Municipal de
Administração considerará a empresa não credenciada.
4.4 O envelope deverá conter os seguintes documentos:
4.4.1. Relativos à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de
sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na
alínea “b” deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de
Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova
da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para
funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa
ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade
assim o exigir;
f) Comprovação de regularidade com as disposições do Sistema Financeiro
Brasileiro.
4.4.2. Relativos à REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do
Ministério da Fazenda (CNPJ).
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede
da licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação
da Certidão Conjunta Negativa ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos
de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União,
expedida pela Secretaria da Receita Federal.
c) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social (INSS)
mediante a apresentação da CND (Certidão Negativa Débito) ou CPD-EN
(Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa).
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
9
d) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF – Certificado de
Regularidade do FGTS.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do
Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa (CNDT) ou
Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT,
nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada
pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, nos termos da Lei
Federal nº 12.440/2011.
f) As certidões das letras “b” e “c” poderão ser apresentadas conjuntas e
deverá ser obtido no site da Receita Federal, através do link
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSPO/Certidao/CndConju
ntaInter/InformaNICertidao.asp?Tipo=1, pois desde o dia 03/11/2014 não
há emissão da certidão previdenciária. A Receita Federal expede uma única
certidão que abrange a regularidade das contribuições previdenciárias e de
terceiros.
f1) As certidões constantes das letras “b” e “c” serão aceitas
separadamente, caso ainda estejam com o prazo de validade em vigor.
4.4.3. Relativos à QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo
distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a1) As licitantes sediadas no Estado de São Paulo deverão observar o
Comunicado SPI nº 53/2015 publicado no Diário da Justiça Eletrônico aos
02/09/2015, Caderno Administrativo, Edição 1959, 11.
a2) Nos termos do exarado pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de
São Paulo nos Processos TCs-3987.989-15-9 e 4033.989.15-3, a(s)
empresa(s) que se encontre(m) em recuperação judicial poderá(ão)
apresentar a certidão positiva desde que demonstre(m) seu Plano de
Recuperação, já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, apto
a comprovar sua viabilidade econômico-financeira, inclusive pelo
atendimento dos demais requisitos de habilitação econômico-financeira.
4.4.4. Relativos a OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração da licitante subscrita por seu representante legal de que não
emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de 18
(dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos,
ressalvado na condição de aprendiz, conforme determina o artigo 7º, inciso
XXXIII, da Constituição Federal.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
10
b) Declaração de concordância com a inexistência de custos para a
Prefeitura Municipal de Paulínia para a prestação dos serviços.
5 DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 No presente credenciamento não haverá apresentação de propostas, pois
o objetivo da Administração é obter o serviço sem custos para a
municipalidade, ou seja, não havendo competição quanto a preços, sendo
credenciados todos os participantes que atendam aos requisitos do
presente edital e do Termo de Referência quanto a sua viabilidade de
contratação. Assim, as empresas participantes deverão tão somente firmar
declaração de concordância com a inexistência de custos para a prestação
dos serviços.
6 DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO
6.1 A Comissão Municipal de Licitações (CML), constituída nos termos da
Portaria nº 637/2017, será responsável pela avaliação da documentação
apresentada e pelo credenciamento, de acordo com a sistemática
estabelecida neste Edital.
7 DO JULGAMENTO
7.1 A Prefeitura Municipal de Paulínia realizará sessão pública de julgamento
das propostas em até 48 horas após a entrega dos envelopes, promovendo
individualmente a análise da documentação das empresas e o
credenciamento.
7.2 Em caso de mais de 01 (uma) empresa realizar o credenciamento, todas
serão contratadas, sem qualquer distinção, respeitando a ordem
cronológica de entrega dos documentos.
8 DO CREDENCIAMENTO
8.1 Serão credenciados pela Comissão Municipal de Licitações apenas os
interessados que forem considerados aptos em todos os requisitos do item
4.
8.2 A lista dos credenciados será publicada no Diário Oficial do Estado de São
Paulo.
8.3 Caberá recurso contra a deliberação da Comissão Municipal de Licitações.
8.3.1. O prazo para interposição de recurso de que trata este item será de
03 (três) dias úteis a contar da data da publicação da deliberação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
11
8.3.2. O recurso deverá ser devidamente protocolado no PROTOCOLO
GERAL da Prefeitura Municipal de Paulínia, na Avenida Prefeito José Lozano
Araújo, nº 1551 – Bairro Parque Brasil 500 – Paulínia-SP, no horário das
08h30min às 16h30min.
8.3.3. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fac-símile,
correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação.
8.4 Interposto o recurso, a Comissão Municipal de Licitações poderá
reconsiderar sua decisão, ou encaminhá-lo à autoridade superior,
devidamente informado, para deliberação. Em qualquer dos casos, no
entanto, a decisão será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
8.4.1. Caso a Comissão Municipal de Licitações reconsidere sua decisão ou
a autoridade superior acate o recurso, nova relação dos credenciados será
publicada no Diário Oficial do Estado.
8.5 Enquanto a municipalidade mantiver o interesse nos serviços objeto do
presente credenciamento, será permitido o credenciamento de novas
empresas, que serão analisados pela Comissão Municipal de Licitações de
acordo com os pertinentes atos normativos e com as condições
estabelecidas neste Edital.
8.5.1. Realizado o credenciamento de nova empresa, nova listagem dos
credenciados atualizada será disponibilizada no sítio eletrônico da
Prefeitura Municipal de Paulínia.
9 DA CONVOCAÇÃO E DO CONTRATO
9.1 Homologado o credenciamento, o Município convocará o representante
legal da(s) credenciada(s), mediante mensagem encaminhada por e-mail
ou telefone, para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis,
prorrogável por igual prazo, mediante justificativa escrita apreciada pelo
Município, sujeitando-se a(s) credenciada(s), em caso de recusa e/ou
atrasos injustificados, ao disposto nos artigos 64, 81 e 87 da Lei nº
8.666/93.
9.2 O edital e seus anexos, bem como a proposta da credenciada, integrarão o
contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
9.3 O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da
data da assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termos aditivos, por
igual prazo, até o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
12
10 DO DESCREDENCIAMENTO
10.1 O descredenciamento poderá ocorrer:
10.1.1. Pela Prefeitura Municipal de Paulínia, sem aviso prévio, quando:
a) o credenciado deixar de cumprir qualquer cláusula ou condições
estabelecidas no contrato a ser firmado com os interessados;
b) o credenciado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou
para outrem vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as
obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório
circunstanciado de inspeção;
d) no caso de decretação de falência da empresa credenciada, sua
dissolução ou falecimento de todos os sócios;
e) quando o Município entender não ser mais viável a manutenção dos
serviços objetos do credenciamento, mediante aviso prévio formal com
prazo de 30 (trinta) dias.
10.1.2. Pelo Credenciado:
a) mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura
Municipal de Paulínia, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
11 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 O credenciamento implica a sujeição às condições estabelecidas neste
Edital.
11.2 É facultado à Comissão Municipal de Licitações ou à autoridade
competente, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do
processo.
11.3 Fica assegurado ao Município o direito de revogar o edital de
credenciamento, em face de razões de interesse público, derivadas de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para
justificar a revogação.
11.4 Todas as atividades desenvolvidas serão fiscalizadas pela Secretaria
Municipal dos Negócios da Receita.
11.5 Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos ao presente
Credenciamento deverão ser encaminhados à Divisão de Licitações, através
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
13
do e-mail [email protected], sendo que as respostas estarão
disponíveis aos interessados no sítio da Prefeitura.
11.6 A Prefeitura Municipal de Paulínia disponibilizará aos Credenciados as
informações necessárias para promover arrecadação, sempre respeitado
os sigilos das informações fiscais.
11.7 A Prefeitura Municipal de Paulínia disponibilizará espaço físico no Paço
Municipal, sob sua exclusiva ótica suficiente para viabilizar a implantação
de guichê de atendimentos, sendo certo que devido às limitações físicas do
Paço, somente para aquela credenciada que praticar o maior percentual de
reembolso aos aderentes ao projeto.
11.8 Aos casos não previstos aplicar-se-ão, supletivamente, além de outras
disposições da Lei nº 8.666/93, os preceitos de direito público, os princípios
da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado
pertinentes.
11.9 Fica eleito, desde logo, o Foro da Comarca de Paulínia/SP para dirimir
eventuais questões decorrentes deste Edital.
Paulínia, 07 de fevereiro de 2018.
DIXON RONAN CARVALHO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
14
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE
INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO (IP)
A Secretaria Municipal de Finanças de Paulínia/SP, com fundamento no artigo 25,
caput, da Lei nº 8.666/93, requisita o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÃO DE
PAGAMENTO (IP), PESSOA JURÍDICA QUE VIABILIZA SERVIÇOS DE PAGAMENTOS E DE
MOVIMENTAÇÃO DE RECURSOS, NO ÂMBITO DE UM ARRANJO DE PAGAMENTO,
SEM A POSSIBILIDADE DE CONCEDER EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS A SEUS
CLIENTES, obedecidas as condições ora fixadas.
1. DO OBJETO DO CREDENCIAMENTO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto credenciamento de Instituição de
Pagamento (IP), pessoa jurídica que viabiliza serviços de pagamentos e de
movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a
possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes, a fim de
propiciar aos cidadãos acesso a meios de pagamento de suas despesas efetivadas
junto aos comércios e prestadores de serviços do município de Paulínia/SP, com
geração de reembolso de percentual dos gastos, a ser utilizado para abatimento de
valores relativos ao IPTU, bem como nos comércios e prestadores de serviços do
município.
2. DAS JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
2.1. Do ponto de vista do mérito da presente pretensão, temos que:
a) a contratação permitirá a inclusão financeira de parte da população que ainda só
usa dinheiro, aumentando sua segurança; os arranjos de pagamento possibilitam ao
cidadão/usuário acessar uma série de serviços sem ter a necessidade de possuir conta
bancária; podem, por exemplo, pagar seus gastos nos comércios e prestadores de
serviços; com o recurso financeiro movimentável por meio de um cartão pré-pago ou
de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar
com moeda em espécie; graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e
enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento;
b) por meio da contratação, os munícipes que utilizarem os comércios e prestadores
de serviços locais, utilizando os arranjos de pagamento, terão um percentual dos
gastos reembolsado, com possibilidade de utilizá-lo para abatimento no IPTU, como
também em novas aquisições nos comércios e serviços locais;
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
15
c) a contratação alavancará as atividades dos comércios e serviços locais, pois haverá o
atrativo do reembolso para o consumidor, que voltará a gastá-lo no município,
impulsionando o desenvolvimento econômico.
d) a contratação potencializará a arrecadação do município, à medida que garantirá
que um percentual das transações financeiras sejam obrigatoriamente direcionadas
para o adimplemento do IPTU, o que também beneficia a população com os serviços
públicos gerados com as receitas.
2.2. Do ponto de vista da legalidade da iniciativa, temos que:
2.2.1. Com relação à adequação ao Sistema Brasileiro de Pagamentos, a contratação
observará as regras do Banco Central do Brasil, conforme segue:
a) Um arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a
prestação de determinado serviço de pagamento ao público. O serviço de pagamento
disciplinado no âmbito do arranjo é o conjunto de atividades que pode envolver aporte
e saque de recursos, emissão de instrumento de pagamento, gestão de uma conta que
sirva para realizar pagamento, credenciamento para aceitação de um instrumento de
pagamento, remessa de fundos, dentre outras listadas no inciso III do art. 6º da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013.
b) Para a execução do objeto do credenciamento será observado no arranjo:
b1) haver uma instituição de pagamento ou uma instituição financeira que tenham
aderido;
b2) a existência de instrumento de pagamento, que é o dispositivo utilizado para
comprar produtos/serviços ou para transferir recursos, como o cartão de débito ou de
crédito, o boleto ou o telefone celular;
b3) haver o instituidor do arranjo de pagamento, que é a pessoa jurídica responsável
pela criação e organização do arranjo, como as bandeiras de cartão de crédito;
b4) as regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento
ao público; entre estas regras estão: os prazos de liquidação; as condições para uma
instituição de pagamento ou financeira aderir ao arranjo; as regras de segurança para
proteger consumidores e lojistas de riscos, fraudes, clonagem de cartões etc;
c) as instituições de pagamento não são instituições financeiras, portanto não podem
realizar atividades privativas destas instituições, como empréstimos e financiamentos;
ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central e devem constituir-se como
sociedade empresária limitada ou anônima.
2.2.2. Com relação à modalidade de credenciamento adotada cumpre destacar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
16
O sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois,
evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de
procedimentos licitatórios e melhor aproveita os recursos públicos.
Conforme leciona Sônia Y. K. Tanaka (Sistema de Credenciamento, 2003, p. 336) “a
vantagem do referido sistema é justamente essa: após a avaliação de toda a
documentação encaminhada pelos interessados, estes restarão credenciados junto à
Administração Pública, que poderá a qualquer momento e independentemente de
qualquer outro procedimento, contratá-los para a prestação dos serviços que se
fizerem necessários, observadas as condições estabelecidas no instrumento
convocatório, inclusive o preço.”
Cumpre salientar de antemão que inexiste no ordenamento jurídico pátrio lei
específica que trate sobre o sistema do credenciamento. Desta maneira, em um
primeiro momento, poderia se questionar se a adoção de tal sistema não esbarraria no
Princípio da Legalidade. A resposta é não. Conforme já exposto, a figura do
credenciamento é, em verdade, um mecanismo, um sistema para se efetivar uma
contratação por inexigibilidade. Portanto, a base legal do credenciamento é
justamente o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
Até pouco tempo tinha-se a ideia de que a “inviabilidade de competição” se
configurava apenas quando o objeto ou serviço pretendido só pudesse ser fornecido
ou prestado por pessoa única, ou seja, quando apenas um determinado fornecedor,
tido como exclusivo, pudesse satisfazer os interesses da Administração. Obviamente
tal conclusão não é equivocada, pois é o que expressamente dispõe o inciso I do art. 25
da Lei nº 8.666/93. Entretanto, sugerir que essa é a única interpretação do dispositivo
em análise é uma tese ultrapassada.
A interpretação da expressão “inviabilidade de competição”, conforme suscitado, deve
ser mais ampla do que a mera ideia de fornecedor exclusivo. Neste contexto, pode-se
dizer que a inviabilidade de competição, além da contratação de fornecedor único
prevista no inciso I, e, obviamente, além dos casos inseridos nos incisos II e III, pode se
dar por contratação de todos, ou seja, nesta hipótese, a inviabilidade de competição
não está presente porque existe apenas um fornecedor, mas sim, porque existem
vários prestadores do serviço e todos serão contratados.
Nesta esteira vejamos o magistério de Jorge Ulisses Jacoby (Coleção de Direito Público,
2008, p. 538): “Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado
setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos
estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes
não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez
que a todos foi assegurada à contratação.”.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
17
E nesse sentido fora a decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União prolatada
no processo 016.171/94: “Finalizando, constatamos ter ficado devidamente esclarecido
no processo TC 008.797/93-5 que o sistema de credenciamento, quando realizado com
a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados na prestação
dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se uma melhor
qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem licitação
amparado no art. 25 da Lei 8.666/93.” (Decisão n° 104/1995 – Plenário)
Ressalte-se ainda que em diversas oportunidades o Tribunal de Contas da União
adotou o mesmo posicionamento, que, inclusive, foi adotado também pelos Tribunais
de Contas Estaduais, podendo-se afirmar com certeza que está pacificado o
entendimento no sentido da legalidade do sistema de credenciamento.
3. DOS TERMOS DO CREDENCIAMENTO
3.1. O credenciamento objeto do presente Termo de Referência se dará nos seguintes
termos:
3.2. No que tange a Credenciada:
a) a Instituição de Pagamento deverá instalar junto aos comércios e serviços do
Município de Paulínia terminais para recebimentos de cartões, em especial pré pagos;
a1) a Instituição de Pagamento deverá disponibilizar, sem custo algum, ao menos uma
máquina de ATM a ser instalada nos comércios e serviços locais que vierem a se
conveniar, desde que as condições de segurança e instalação sejam cumpridas e
mantidas ao logo do contrato, podendo ser retiradas para manutenção a qualquer
tempo ou mediante rescisão; este terminal deverá efetuar os pagamentos e consultas
relativos aos saldos disponíveis e também efetuar pagamentos a fim de completar
eventuais saldos disponíveis.
a2) a Instituição de Pagamento deverá promover a manutenção de todos os
equipamentos fornecidos para a execução dos serviços, sem ônus/custos para o
Município no prazo de 24 horas;
a3) a Instituição de Pagamento deverá prestar todo o suporte técnico para solução de
problemas que surgirem durante a execução do contrato, sem ônus/custos para o
Município no prazo de 24 horas;
b) para todo valor gasto na rede de conveniados dos comércios e serviços de Paulínia,
um percentual será reembolsado ao titular do cartão ou a pessoa física por este
indicada, sendo este fixado no mínimo de 2% (dois por cento);
c) do valor creditado através do reembolso, ou seja, do total apurado junto aos
estabelecimentos credenciados pela Instituição de Pagamento, deduzida a taxa de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
18
administração cobrada do estabelecimento credenciado, o saldo remanescente deverá
ser utilizado da seguinte forma:
c1) 50% (cinquenta por cento) para o fim exclusivo de abatimento do valor do IPTU de
imóvel do titular do cartão ou outro por este indicado;
c2) 50% (quarenta por cento) para além de utilização de abatimento do IPTU de imóvel
do titular do cartão ou outro por este indicado, também para ser utilizado para
pagamento de contas, recarga de celulares, transferências para conta corrente e saque
através dos terminais próprios e aplicativos no Smartphone, Tablets e Desktops;
c3) a Instituição de Pagamento deverá pagar o VALOR TOTAL provisionado para o IPTU,
sem quaisquer descontos de taxas ou tarifas, mediante crédito do respectivo valor no
domicílio bancário indicado pelo Município;
d) as contas criadas para os contribuintes bem como toda operação não gerarão
nenhum ônus para o Município, estando restritas as taxas de administração
negociadas com os estabelecimentos comerciais e de serviços de Paulínia;
e) a Instituição de Pagamento deverá conceder mediante solicitação e cadastramento
do munícipe, o Cartão Magnético específico para utilização dos benefícios elencados
neste credenciamento, sem custo algum para o Município;
f) a Instituição de Pagamento deverá fornecer ao Município, no prazo máximo de 60
(sessenta) dias que antecede ao fechamento do carnê de IPTU do ano subsequente,
arquivo e/ou extrato, contendo a identificação de cada contribuinte, códigos
cartográficos, bem como o saldo em conta disponível para pagamento do IPTU;
g) a Instituição de Pagamento deverá repassar para a Conta Corrente indicada pelo
Município, no prazo máximo de 30 (trinta) dias que antecede ao fechamento do carnê
de IPTU do exercício subsequente, o valor apurado em Contas Correntes dos
Contribuintes, com a finalidade de pagamento do IPTU;
h) a Instituição de Pagamento deverá manter sob a sua guarda, até a liquidação do
crédito do contribuinte, os 50% (cinquenta por cento) retidos para pagamento do IPTU
selecionado pelo contribuinte, em caráter irrevogável;
i) a Instituição de Pagamento deverá fornecer a posição do saldo em conta de
pagamentos dos valores provisionados de IPTU de forma online para livre acesso do
Município a qualquer tempo, sendo certo que as informações ficarão disponibilizadas
ao Município em endereço eletrônico da Credenciada, acessível mediante senha de
acesso ao Sistema para as respectivas consultas e baixa de arquivos;
i2) a Instituição de Pagamento deverá apresentar relatório mensal, podendo ser na
forma eletrônica, para conferência das transações efetuadas por período (diário e
mensal), para apuração do valor a ser recebido.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
19
j) em havendo saldo remanescente este deverá ficar retido pela Credenciada, para
utilização em pagamento do IPTU no exercício subsequente;
k) a Instituição de Pagamento deverá disponibilizar ferramentas online, através de
plataforma eletrônica disponível na rede mundial de computadores, a fim de permitir
que os usuários e contribuintes do Município consultem e gerenciem sua conta de
pagamentos;
l) a Instituição de Pagamento deverá adotar todas as medidas necessárias ao bom
desempenho da execução do contrato;
m) os valores apurados pela Credenciada em conta de pagamentos dos contribuintes
do Município, destinados a pagamento do IPTU, serão liberados em parcela única de
acordo com o estabelecido no presente Termo de Referência;
n) o valor apurado do contribuinte referente aos 50% (cinquenta por cento) destinados
ao pagamento de IPTU será repassado pela Credenciada ao Município no prazo de 30
(trinta) dias que antecede ao fechamento do carnê de IPTU do exercício subsequente;
n1) em caso de saldo excedente e remanescente de créditos em conta corrente do
contribuinte para quitação do IPTU, este só será transferido em exercício futuro;
o) o valor apurado do Contribuinte referente aos 50% (cinquenta por cento) a ser
utilizado para as outras finalidades previstas no presente Termo de Referência, deverá
ser disponibilizado imediatamente no sistema, ou quando por motivo de lei,
normativa, regulamento, caso fortuito, fato do príncipe, ou força maior esse prazo seja
alterado;
p) a Instituição de Pagamento deverá disponibilizar, durante a vigência do contrato as
possíveis atualizações de softwares, sem ônus/custos para o Município;
q) a Instituição de Pagamento deverá fornecer todas as informações solicitadas pelo
Município;
r) a Instituição de Pagamento deverá providenciar sob suas expensas campanhas
visando a divulgação do serviço objeto do credenciamento, também sob a ótica de
permitir a gestão da dívida ativa, mediante projetos aprovados pelo Município;
s) a Instituição de Pagamento deverá observar os prazos e condições estabelecidas
para cumprimento das obrigações;
t) a Instituição de Pagamento deverá assegurar o sigilo e a confidencialidade das
informações, dados ou especificações a que tiver acesso, ou que porventura venha a
conhecer, relacionadas ao objeto da contratação, obrigando-se, no caso de eventual
violação e divulgação, inclusive por atos de seus servidores ou de terceiros, a ressarcir
perdas e danos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
20
u) a Instituição de Pagamento deverá manter durante toda a execução do contrato ou
instrumento equivalente, as condições de habilitação e qualificação exigidas na
licitação.
3.3. No que tange ao Município:
a) o Município deverá validar, sempre que demandado pela Credenciada, os códigos
cartográficos do Município;
b) o Município deverá recepcionar e remeter os arquivos e documentos necessários à
operacionalização deste Credenciamento, mediante recibo;
c) o Município permitirá que a Credenciada informe ao contribuinte e aos
estabelecimentos comerciais e de serviços sobre os termos do presente
Credenciamento, com objetivo de dar publicidade através de campanha de marketing
e divulgação para conscientizar dos seus benefícios;
d) o Município deverá fornecer à Credenciada, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias que
antecede ao fechamento do carnê de IPTU, arquivo e/ou extrato, contendo o valor a
ser cobrado de cada contribuinte a título de IPTU, para que esta possa cumprir o
avençado no presente Termo de Referência;
e) o Município deverá aplicar e gerir os recursos repassados por força do presente
Credenciamento, na conformidade do seu objeto;
f) o Município deverá manter atualizada a Credenciada, a fim de que essa possa
executar corretamente o contrato a ser firmado, e em especial os dados previstos na
alínea “a” desta Cláusula;
g) o Município deverá notificar do recebimento dos recursos financeiros, à conta deste
contrato, no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da data do efetivo crédito;
h) o Município deverá prestar à Credenciada as informações necessárias e pertinentes
para a realização da operação objeto deste Credenciamento;
i) o Município deverá divulgar a seu quadro de pessoal sobre a formalização, objeto e
condições deste Credenciamento, orientando-os quanto aos procedimentos
necessários para cadastramento e utilização do Cartão, bem como por esclarecimentos
adicionais que vierem a ser por eles solicitados;
j) o Município deverá adotar todas as medidas necessárias ao bom desempenho da
execução deste Credenciamento.
4. DAS CONDIÇÕES DE CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento de empresa é intransferível e dar-se-á no período de
09/02/2018 à 12/03/2018, das 8hs às 17hs, na Secretaria Municipal de Administração,
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
21
localizada na sede do Município, devendo os interessados apresentar os documentos
necessários.
4.2. O interessado que dentro do período tiver seus documentos rejeitados, somente
terá seu pedido reavaliado com a apresentação de novo requerimento e novos
documentos já livres dos vícios anteriormente identificados e que foram impeditivos
do credenciamento anteriormente pretendido.
4.3. O interessado, a qualquer tempo, enquanto a municipalidade mantiver o interesse
nos serviços objeto do presente credenciamento, poderá formalizar pretensão em se
credenciar, desde que atendidas as exigências do Termo de Referência e Edital.
4.4. Poderão credenciar-se empresas legalmente constituídas, com sede ou não no
Município de Paulínia/SP.
4.5. A participação neste credenciamento importa total e irrestrita submissão das
proponentes às condições do edital e às exigências da legislação específica pertinente.
4.6. Não podem concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação, empresas:
4.6.1. Em estado de falência, de recuperação judicial ou extrajudicial, de concurso de
credores, de dissolução ou liquidação;
4.6.2. Declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou
indireta, federal, estadual ou municipal, bem como as punidas com suspensão do
direito de contratar ou licitar com o Município de Paulínia/SP;
4.6.3. Reunidas em consórcio e/ou controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
4.6.4. Que tenham como sócio, gerente ou responsável técnico servidor/dirigente ou
algum parente seu na linha reta ou colateral até o segundo grau, vinculado ao
Município de Paulínia/SP;
4.6.5. Que empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre, bem como menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, contrariando o disposto no art. 7º, inciso XXXIII da
Constituição Federal.
5. DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. Os documentos necessários ao credenciamento serão disponibilizados em um
envelope, e entregues à Prefeitura Municipal de Paulínia/SP da seguinte forma:
PREFEITURA MUNICIPAL PAULÍNIA/SP - PMP
RAZÃO SOCIAL / NOME / CNPJ / ENDEREÇO / TELEFONE
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO PARA CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÕES
DE PAGAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
22
6. DO ENVELOPE
6.1. Toda a documentação exigida poderá ser apresentada no original ou por qualquer
processo de cópia devidamente autenticada em cartório ou publicada em órgão de
imprensa oficial, ou ainda, autenticada por servidor público quando apresentada
juntamente com o original.
6.2. Serão aceitas apenas cópias legíveis.
6.3. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.4. A Secretaria de Administração reserva-se o direito de solicitar o original de
qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário.
6.5. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste Edital, a Secretaria de Administração considerará a empresa
não credenciada.
6.5. O envelope deverá conter os seguintes documentos:
6.5.1. RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Registro comercial, no caso de empresa individual;
II - Ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores
alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e em vigor e, no
caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado
da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
III- Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova
de diretoria em exercício;
IV - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
V – Comprovação de regularidade com as disposições do Sistema Financeiro Brasileiro.
6.5.2. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
II - Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e dívida ativa da União;
IV - Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) expedido pela Caixa Econômica Federal;
V - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação de que a
empresa não possui débitos trabalhistas.
6.5.3. RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
23
I – Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da
pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de
acordo com a Lei Nº 11.101/2005.
7. PROPOSTA DE PREÇO
7.1. No presente credenciamento não haverá apresentação de propostas, pois o
objetivo da Administração é obter o serviço sem custos para a municipalidade, ou seja,
não havendo competição, então, quanto a preços, sendo credenciados todos os
participantes que atendam aos requisitos do presente Termo de Referência quanto a
sua viabilidade de contratação. Assim, as empresas participantes deverão tão somente
firmar declaração de concordância com a inexistência de custos para a prestação dos
serviços.
8. DO JULGAMENTO
8.1. A Prefeitura Municipal realizará sessão pública de julgamento das propostas em
até 48 horas após a entrega dos envelopes, promovendo individualmente a análise da
documentação das empresas e o credenciamento.
8.2. Em caso de mais de 01 (uma) empresa realizar o credenciamento, todas serão
contratadas, sem qualquer distinção, respeitando a ordem cronológica de entrega dos
documentos.
9. DOS CASOS DE DESCREDENCIAMENTO
9.1. Da Prefeitura Municipal, sem prévio aviso, quando:
a) o credenciado deixar de cumprir qualquer cláusula e condições estabelecidas no
contrato a ser firmado com os interessados;
b) o credenciado praticar atos fraudulentos no intuito de auferir para si ou para
outrem vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada a incapacidade do credenciado de cumprir as obrigações
assumidas devidamente caracterizadas em relatório circunstanciado de inspeção;
d) no caso de decretação de falência ou concordata da empresa credenciada; sua
dissolução ou falecimento de todos os sócios;
e) quando o Município entender não mais ser viável a manutenção dos serviços
objetos do credenciamento, mediante aviso prévio formal com prazo de 30 (trinta)
dias.
9.2. Pelo credenciado:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
24
a) mediante solicitação escrita e devidamente justificada à Prefeitura, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.
10. DO CONTRATO
10.1. Homologado o credenciamento, o Município convocará o representante legal
da(s) credenciada(s), mediante mensagem encaminhada por e-mail, ou telefone, para
assinar o contrato no prazo de até cinco (5) dias úteis, prorrogável por igual prazo,
mediante justificativa escrita apreciada pelo Município, sujeitando-se a(s)
credenciada(s), em caso de recusa e/ou atrasos injustificados, ao disposto nos artigos
64, 81 e 87 da Lei nº 8.666/93.
10.2 O edital e seus anexos, bem como a proposta da credenciada, integrarão o
contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
11. DA VIGÊNCIA
11.1. O contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termos aditivos, por igual prazo, até o
limite máximo de 60 (sessenta) meses.
12. DAS CONDIÇÕES GERAIS
12.1. É facultado à Comissão ou à autoridade competente, em qualquer fase da
licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a
instrução do processo.
12.2. Fica assegurado ao Município o direito de revogar o edital de credenciamento,
em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente
comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação.
12.3. O edital será publicado no Diário Oficial do Estado, em jornal de grande
circulação, no sítio www.paulinia.sp.gov.br e no mural da Prefeitura Municipal de
Paulínia.
12.4. Informações e/ou esclarecimentos complementares a respeito de cláusulas e/ou
condições do edital serão fornecidos pela Comissão, mediante solicitação por escrito,
preferencialmente por meio eletrônico, através do e-mail
12.5. Aos casos não previstos aplicar-se-ão, supletivamente, além de outras
disposições da Lei nº 8.666/93, os preceitos de direito público, os princípios da teoria
geral dos contratos e as disposições de direito privado pertinentes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
25
12.6. A Prefeitura de Paulínia/SP disponibilizará aos Credenciados as informações
necessárias para promover arrecadação, sempre respeitado os sigilos das informações
fiscais.
12.7. A Prefeitura de Paulínia/SP disponibilizará espaço físico no Paço Municipal, sob
sua exclusiva ótica suficiente para viabilizar a implantação de guichê de atendimentos,
sendo certo que devido as limitações físicas do Paço, somente para aquela credenciada
que praticar o maior percentual de reembolso aos aderentes ao projeto.
13. DAS JUSTIFICATIVAS DA CONTRATAÇÃO
13.1. Do ponto de vista do mérito da presente pretensão, temos que:
a) a contratação permitirá a inclusão financeira de parte da população que ainda só
usa dinheiro, aumentando sua segurança; os arranjos de pagamento possibilitam ao
cidadão/usuário acessar uma série de serviços sem ter a necessidade de possuir conta
bancária; podem, por exemplo, pagar seus gastos nos comércios e prestadores de
serviços; com o recurso financeiro movimentável por meio de um cartão pré-pago ou
de um telefone celular, o usuário pode portar valores e efetuar transações sem estar
com moeda em espécie; graças à interoperabilidade, o usuário pode, ainda, receber e
enviar dinheiro para bancos e outras instituições de pagamento;
b) por meio da contratação, os munícipes que utilizarem os comércios e prestadores
de serviços locais, utilizando os arranjos de pagamento, terão um percentual dos
gastos reembolsado, com possibilidade de utilizá-lo para abatimento no IPTU, como
também em novas aquisições nos comércios e serviços locais;
c) a contratação alavancará as atividades dos comércios e serviços locais, pois haverá o
atrativo do reembolso para o consumidor, que voltará a gastá-lo no município,
impulsionando o desenvolvimento econômico.
d) a contratação potencializará a arrecadação do município, à medida que garantirá
que um percentual das transações financeiras sejam obrigatoriamente direcionadas
para o adimplemento do IPTU, o que também beneficia a população com os serviços
públicos gerados com as receitas.
13.2. Do ponto de vista da legalidade da iniciativa, temos que:
13.2.1. Com relação à adequação ao Sistema Brasileiro de Pagamentos, a contratação
observará as regras do Banco Central do Brasil, conforme segue:
a) Um arranjo de pagamento é o conjunto de regras e procedimentos que disciplina a
prestação de determinado serviço de pagamento ao público. O serviço de pagamento
disciplinado no âmbito do arranjo é o conjunto de atividades que pode envolver aporte
e saque de recursos, emissão de instrumento de pagamento, gestão de uma conta que
sirva para realizar pagamento, credenciamento para aceitação de um instrumento de
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
26
pagamento, remessa de fundos, dentre outras listadas no inciso III do art. 6º da Lei nº
12.865, de 9 de outubro de 2013.
b) Para a execução do objeto do credenciamento será observado no arranjo:
b1) haver uma instituição de pagamento ou uma instituição financeira que tenham
aderido;
b2) a existência de instrumento de pagamento, que é o dispositivo utilizado para
comprar produtos/serviços ou para transferir recursos, como o cartão de débito ou de
crédito, o boleto ou o telefone celular;
b3) haver o instituidor do arranjo de pagamento, que é a pessoa jurídica responsável
pela criação e organização do arranjo, como as bandeiras de cartão de crédito;
b4) as regras e procedimentos que disciplinam a prestação de serviços de pagamento
ao público; entre estas regras estão: os prazos de liquidação; as condições para uma
instituição de pagamento ou financeira aderir ao arranjo; as regras de segurança para
proteger consumidores e lojistas de riscos, fraudes, clonagem de cartões etc;
c) as instituições de pagamento não são instituições financeiras, portanto não podem
realizar atividades privativas destas instituições, como empréstimos e financiamentos;
ainda assim, estão sujeitas à supervisão do Banco Central e devem constituir-se como
sociedade empresária limitada ou anônima.
13.2.2. Com relação à modalidade de credenciamento adotada cumpre destacar:
O sistema do credenciamento traz algumas praticidades à Administração Pública, pois,
evidentemente, desburocratiza suas ações com a diminuição do número de
procedimentos licitatórios e melhor aproveita os recursos públicos.
Conforme leciona Sônia Y. K. Tanaka (Sistema de Credenciamento, 2003, p. 336) “a
vantagem do referido sistema é justamente essa: após a avaliação de toda a
documentação encaminhada pelos interessados, estes restarão credenciados junto à
Administração Pública, que poderá a qualquer momento e independentemente de
qualquer outro procedimento, contratá-los para a prestação dos serviços que se
fizerem necessários, observadas as condições estabelecidas no instrumento
convocatório, inclusive o preço.”
Cumpre salientar de antemão que inexiste no ordenamento jurídico pátrio lei
específica que trate sobre o sistema do credenciamento. Desta maneira, em um
primeiro momento, poderia se questionar se a adoção de tal sistema não esbarraria no
Princípio da Legalidade. A resposta é não. Conforme já exposto, a figura do
credenciamento é, em verdade, um mecanismo, um sistema para se efetivar uma
contratação por inexigibilidade. Portanto, a base legal do credenciamento é
justamente o art. 25, caput, da Lei nº 8.666/93.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
27
Até pouco tempo tinha-se a ideia de que a “inviabilidade de competição” se
configurava apenas quando o objeto ou serviço pretendido só pudesse ser fornecido
ou prestado por pessoa única, ou seja, quando apenas um determinado fornecedor,
tido como exclusivo, pudesse satisfazer os interesses da Administração. Obviamente
tal conclusão não é equivocada, pois é o que expressamente dispõe o inciso I do art. 25
da Lei nº 8.666/93. Entretanto, sugerir que essa é a única interpretação do dispositivo
em análise é uma tese ultrapassada.
A interpretação da expressão “inviabilidade de competição”, conforme suscitado, deve
ser mais ampla do que a mera ideia de fornecedor exclusivo. Neste contexto, pode-se
dizer que a inviabilidade de competição, além da contratação de fornecedor único
prevista no inciso I, e, obviamente, além dos casos inseridos nos incisos II e III, pode se
dar por contratação de todos, ou seja, nesta hipótese, a inviabilidade de competição
não está presente porque existe apenas um fornecedor, mas sim, porque existem
vários prestadores do serviço e todos serão contratados.
Nesta esteira vejamos o magistério de Jorge Ulisses Jacoby (Coleção de Direito Público,
2008, p. 538): “Se a Administração convoca todos os profissionais de determinado
setor, dispondo-se a contratar os que tiverem interesse e que satisfaçam os requisitos
estabelecidos, ela própria fixando o valor que se dispõe a pagar, os possíveis licitantes
não competirão, no estrito sentido da palavra, inviabilizando a competição, uma vez
que a todos foi assegurada à contratação.”.
E nesse sentido fora a decisão do Plenário do Tribunal de Contas da União prolatada
no processo 016.171/94: “Finalizando, constatamos ter ficado devidamente
esclarecido no processo TC 008.797/93-5 que o sistema de credenciamento, quando
realizado com a devida cautela, assegurando tratamento isonômico aos interessados
na prestação dos serviços e negociando-se as condições de atendimento, obtém-se
uma melhor qualidade dos serviços além do menor preço, podendo ser adotado sem
licitação amparado no art. 25 da Lei 8.666/93.” (Decisão n° 104/1995 – Plenário)
Ressalte-se ainda que em diversas oportunidades o Tribunal de Contas da União
adotou o mesmo posicionamento, que, inclusive, foi adotado também pelos Tribunais
de Contas Estaduais, podendo-se afirmar com certeza que está pacificado o
entendimento no sentido da legalidade do sistema de credenciamento.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
28
ANEXO II – CONTRATO
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº ___/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PAULÍNIA
DETENTORA:
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº _____/20__
CHAMADA PÚBLICA PARA CREDENCIAMENTO Nº ___/20__
Aos __ dias do mês de ___ do ano de dois mil e _____, nesta cidade de Paulínia, Estado
de São Paulo, as partes, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA, pessoa
jurídica de direito público, sediada na Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1515,
Parque Brasil 500, Paulínia / SP - CEP 13141-90, cadastrada junto ao Cadastro Nacional
de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob nº 45.751.435/0001-06,
representada pelo Secretário dos Negócios da Receita, Sr. __________, doravante
denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa __________________,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____, com sede a Rua _____________ nº __ ,
_______/__, neste ato representada por ___________, portador do RG nº
__________ e inscrito no CPF sob o nº __________, doravante denominada
simplesmente “CONTRATADA”, tem entre si justo e acordado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento consiste no credenciamento de instituição de
pagamento (IP), pessoa jurídica que viabiliza serviços de pagamentos e de
movimentação de recursos, no âmbito de um arranjo de pagamento, sem a
possibilidade de conceder empréstimos e financiamentos a seus clientes, conforme
Memorial Descritivo - Anexo I, como se aqui transcrito fosse.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente contrato terá validade de 12 (doze) meses a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termos aditivos, por igual período, até
o limite máximo de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Este contrato não gerará ônus financeiro para o CONTRATANTE, portanto não há
valor nem dotação orçamentária a ser indicada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Tanto as obrigações da contratante como da contratada constam do Termo de
Referência (Anexo I) e no Edital, bem como neste contrato, sem prejuízo do disposto
na legislação regente.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
29
4.2. O contratado obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de
habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme determina o inciso XIII do
artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1. O Município de Paulínia reserva-se o direito de fiscalizar, a qualquer tempo, a
prestação dos serviços, nos termos do Termo de Referência (Anexo I).
5.2. A fiscalização exercida pela Administração não afasta nem diminui as obrigações e
responsabilidades da contratada.
5.3. O gestor deste contrato será o Sr. ___________, Secretário dos Negócios da
Receita, matrícula nº _____.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. São aplicáveis as sanções previstas na lei específica e demais normas pertinentes.
6.2. A contratada que não cumprir integralmente as obrigações assumidas, garantido o
direito de defesa, está sujeita às seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração do Município de Paulínia:
a) a contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa
exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, a penalidade será
aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e a contratada será
descredenciada do Cadastro de Fornecedores do Município de Paulínia, sem
prejuízo das multas previstas em Lei, em edital e no contrato e das demais
cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da
falta cometida;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que
será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos
resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
anterior.
6.2.1. As sanções previstas nos itens I, III e IV desta cláusula poderão ser aplicadas
juntamente com a do item II, nos percentuais indicados em lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
30
6.3. As multas serão, após regular processo administrativo, cobradas administrativa ou
judicialmente.
6.4. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa,
consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os eventuais
prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Município de Paulínia.
6.5. As demais penalidades, o procedimento de aplicação das sanções e o direito de
defesa, o assentamento em registros, a sujeição a perdas e danos e outras disposições
pertinentes estão disciplinados em Lei específica.
6.6. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos
administrativo e civil, pela prática de atos lesivos contra a Administração Pública, nos
termos da Lei n° 12.846/2013.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. As divergências, casos omissos ou questões emergentes do presente Instrumento
poderão ser resolvidos entre as partes, mediante comunicação e justificativa por
escrito.
7.2. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das
cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1. O Município de Paulínia reserva-se o direito de rescindir de pleno direito o
contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba
à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie quando ocorrer:
a) falência, recuperação judicial (caso não seja apresentado plano de recuperação
homologado pelo juízo competente, apto a comprovar a viabilidade econômico-
financeira) ou extrajudicial ou dissolução da proponente vencedora;
b) inadimplência de qualquer cláusula e/ou condição do contrato por parte da
CONTRATADA;
c) a subcontratação ou cessão do contrato;
d) o não recolhimento, nos prazos previstos, das multas impostas à CONTRATADA;
e) descumprimento pela CONTRATADA das determinações da fiscalização do Município
de Paulínia; e,
f) outros fatos ou faltas, conforme previsto no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
8.2. O Município de Paulínia poderá, também, rescindir o contrato, independente dos
motivos relacionados nas letras "a" a "f" do subitem 6.1, por mútuo acordo.
8.3. Rescindido este contrato, por qualquer um dos motivos citados nas letras "a" a "f"
do subitem 8.1, a proponente vencedora sujeitar-se-á a multa de 15% (quinze por
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Suprimentos e Serviços
Divisão de Licitações
31
cento), calculada sobre a parte inadimplente, respondendo, ainda, por perdas e danos
decorrentes da rescisão contratual. Neste caso, serão avaliados e pagos, de acordo
com a fiscalização do Município de Paulínia, os serviços realizados, podendo o
Município de Paulínia, segundo a gravidade do fato ou falta, promover inquérito
administrativo a fim de se apurar as respectivas responsabilidades. Caso a
CONTRATADA seja considerada inidônea, poderá ser suspensa para transacionar com o
Município de Paulínia por prazo não superior a 02 (dois) anos.
8.4. O Município de Paulínia poderá, também, rescindir o contrato, independente dos
motivos relacionados nas letras "a" a "d" do subitem anterior, por mútuo acordo.
CLÁUSULA NONA – DO AMPARO LEGAL
9.1. O presente Contrato Administrativo é regido pelas disposições contidas na Lei nº
8.666/1993 e Lei nº 12.865/2013, com suas posteriores alterações e demais legislações
correlatas, aplicando-se supletivamente as disposições de direito privado, máxime as
Leis e Decretos municipais, bem como as disposições contidas no Processo
Administrativo protocolado sob nº ___/20__, originário da Chamada Pública nº
___/20__ e seus Anexos, tudo fazendo parte integrante do presente instrumento
contratual, como se nele transcritos fossem.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Paulínia/SP para dirimir quaisquer dúvidas não
resolvidas administrativamente, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais
privilegiado que seja.
E, por estarem em perfeito acordo, assinam as partes o presente instrumento em 03
(três) vias de igual teor e forma, para que produza seus legítimos efeitos legais.
Paulínia, __ de __________ de 20__.
_____________________________ _____________________________
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE _____ EMPRESA _________
“CONTRATANTE” “CONTRATADA”
Testemunhas:
_____________________________ _____________________________
a) b)