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Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de Pontes e Lacerda - MT Prefeitura de Pontes e Lacerda | Comissão Permanente de Seleção de Projetos do Município de Pontes e Lacerda |CPSP | situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, CEP: 78.250-000 | Tel.: (65)3266-2716/3266-2534 N° 01/2017 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PROJETO DE ATLETISMO - SALTO PARA O FUTUROA Prefeitura Municipal, através da Comissão Permanente de Seleção de Projetos do Município de Pontes e Lacerda situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, atendendo a Lei de n. LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, e demais normas que regem a matéria, no que couber, realiza chamada pública, no dia 11 de agosto de 2017, às 09h na sala de licitação, para seleção de projetos de atletismo. 1. Disposições Preliminares 1.1 Objeto Constitui objeto deste chamamento a seleção de projetos de atletismo, de caráter social e resultado, com realização prevista por um ano, a partir de agosto de 2017 a agosto de 2018. 1.2 Condições de participação 1.2.1. Poderão participar desta seleção as organizações sem fins econômicos, doravante denominadas PROPONENTES, que: a) Conste objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital; b) Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação deste instrumento e de seus anexos; c) Não detenham fins econômicos, isto é, podem ser associação, fundação, instituto, ONG, OSCIP, Organização Social, dentre outras; d) Tenham sido constituídas há dois ou mais anos, contados a partir da data de publicação deste edital; e) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto objeto do termo, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução do termo e pelas prestações de contas. f) Comprovem experiência e habilidade na área objeto da proposta, em atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, bem como idoneidade na contratação ou parceria com o Poder Público. 1.2.2. Não poderão ser proponentes as organizações sem fins econômicos que: a) Estejam em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outro termo ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de Pontes e Lacerda ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

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Page 1: EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO · 2017-07-13 · i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Seguridade Social - INSS,

Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de Pontes e Lacerda - MT

Prefeitura de Pontes e Lacerda | Comissão Permanente de Seleção de Projetos do Município de Pontes e Lacerda |CPSP | situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, CEP: 78.250-000 | Tel.: (65)3266-2716/3266-2534

N° 01/2017

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

“PROJETO DE ATLETISMO - SALTO PARA O FUTURO”

A Prefeitura Municipal, através da Comissão Permanente de Seleção de Projetos do

Município de Pontes e Lacerda situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, atendendo

a Lei de n. LEI Nº 13.019, DE 31 DE JULHO DE 2014, e demais normas que regem a matéria,

no que couber, realiza chamada pública, no dia 11 de agosto de 2017, às 09h na sala de

licitação, para seleção de projetos de atletismo.

1. Disposições Preliminares

1.1 Objeto

Constitui objeto deste chamamento a seleção de projetos de atletismo, de caráter social e

resultado, com realização prevista por um ano, a partir de agosto de 2017 a agosto de

2018.

1.2 Condições de participação

1.2.1. Poderão participar desta seleção as organizações sem fins econômicos, doravante

denominadas PROPONENTES, que:

a) Conste objeto social pertinente e compatível com o objeto deste edital;

b) Atendam a todas as exigências do edital, inclusive quanto à documentação deste

instrumento e de seus anexos;

c) Não detenham fins econômicos, isto é, podem ser associação, fundação, instituto,

ONG, OSCIP, Organização Social, dentre outras;

d) Tenham sido constituídas há dois ou mais anos, contados a partir da data de

publicação deste edital;

e) Sejam diretamente responsáveis pela promoção e execução de projeto objeto do

termo, e respondam legalmente perante a Administração Pública pela fiel execução do

termo e pelas prestações de contas.

f) Comprovem experiência e habilidade na área objeto da proposta, em atividade

pertinente e compatível em características, quantidade e prazos, bem como idoneidade

na contratação ou parceria com o Poder Público.

1.2.2. Não poderão ser proponentes as organizações sem fins econômicos que:

a) Estejam em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em outro

termo ou que não esteja em situação de regularidade para com o Município de Pontes e

Lacerda ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta;

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Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de Pontes e Lacerda - MT

Prefeitura de Pontes e Lacerda | Comissão Permanente de Seleção de Projetos do Município de Pontes e Lacerda |CPSP | situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, CEP: 78.250-000 | Tel.: (65)3266-2716/3266-2534

b) Possuam projetos institucionais, denominações religiosas, governos ou países,

político-partidárias, apenas de cunho religioso, e também aqueles que se enquadrem nas

seguintes condições:

b.1. Projetos cujo conteúdo trate de temas não relacionados diretamente com atividades

esportivas, recreativas e de lazer;

b.2. Projetos de conteúdo sectário ou segregacionista atinente à raça, cor, sexo e religião;

b.3. Projetos que direta ou indiretamente façam menção ao uso de álcool, cigarros,

substâncias que necessitem de prescrição médica ou ilícitas;

b.4. Projetos que veiculem propaganda de produtos, marcas, instituições, empresas,

exceto quando houver patrocínio, aprovado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE

E LAZER - SEMES;

b.5. Não poderão ser selecionados eventos que tenham cobrança de ingresso, mesmo a

título de contribuição, exceto em caso de integral destinação social.

1.2.3. O valor máximo de repasse da SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

- SEMES, será de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

2. DO RECEBIMENTO E VERIFICAÇÃO DA INSCRIÇÃO

2.1. Atendimento:

O requerimento de inscrição e os demais documentos exigidos no item 2.2. deste edital

deverão ser protocolados no setor de Protocolos da Prefeitura Municipal de Pontes e

Lacerda situada na Avenida Marechal Rondon, 522 – Centro de Pontes e Lacerda/MT,

destinado ao Presidente da Comissão Permanente de Seleção de Projetos, que receberá e

encaminhará os envelopes fechados e carimbados à Comissão Permanente de Seleção de

Projetos – COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS para análise,

procedendo à abertura dos envelopes, e de acordo com a ordem de recebimento.

2.2. Conteúdo e forma de apresentação:

O conteúdo das propostas deverá ser apresentado em papel timbrado do proponente e

dividido em dois envelopes distintos, contendo os documentos e informações

relacionados nos itens 2.2.1 e 2.2.2 respectivamente:

ENVELOPE 1 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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Prefeitura de Pontes e Lacerda | Comissão Permanente de Seleção de Projetos do Município de Pontes e Lacerda |CPSP | situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, CEP: 78.250-000 | Tel.: (65)3266-2716/3266-2534

Edital de Chamamento n° 01/2017– “PROJETO DE ATLETISMO - SALTO PARA O FUTURO”.

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: PROJETO:

CNPJ DA PROPONENTE:

e

ENVELOPE 2 – PROPOSTA - PLANO DE TRABALHO Edital de Chamamento n° 01/2017– “PROJETO DE ATLETISMO - SALTO PARA O FUTURO”.

RAZÃO SOCIAL DA PROPONENTE: PROJETO:

CNPJ DA PROPONENTE:

PLANO DE TRABALHO / PROJETO BÁSICO

Todo o conteúdo de cada envelope deverá ser apresentado em impressões em papel A4,

perfurado em dois furos à esquerda das folhas e presas por colchete (não devendo

ser encadernado nem paginado) e contendo os documentos relacionados nesta ordem:

2.2.1. CONTEÚDO DO ENVELOPE 1:

a) Requerimento de inscrição, obrigatoriamente conforme modelo do Anexo I deste

Edital, firmado pelo representante legal da proponente (Presidente da entidade) ou com

a apresentação da respectiva procuração com poderes específicos para tal fim;

b) Declaração “ficha limpa” do(s) diretor(es) responsável(is) legal(is) da Entidade, nos

termos do (Verificar Legislação), que estabelece as hipóteses impeditivas de nomeação,

contratação, admissão, designação, posse ou início de exercício para cargo, emprego ou

função pública, em caráter efetivo ou em comissão, de que têm conhecimento das

vedações constantes em seu artigo 1º e de que tais informações são verdadeiras, sob as

penas da lei, em especial aquelas previstas na Lei Federal nº 7.115, de 1983, e no artigo

299 do Código Penal (Falsidade Ideológica);

c) Ata da assembleia de eleição e posse da diretoria em exercício com RG e CPF,

devidamente registrada no Cartório Civil competente, devendo constar também e-mail e

telefone de cada integrante;

d) Ata da eleição e posse dos conselheiros em exercício com RG e CPF, devidamente

registrada no Cartório Civil competente, devendo constar também e-mail e telefone de

cada integrante;

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Prefeitura de Pontes e Lacerda | Comissão Permanente de Seleção de Projetos do Município de Pontes e Lacerda |CPSP | situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, CEP: 78.250-000 | Tel.: (65)3266-2716/3266-2534

e) Estatuto Social Consolidado e/ou de Constituição, bem com o atualizado vigente,

devidamente registrado no Cartório Civil competente, vedada a apresentação de

protocolos;

f) Cadastro nacional de pessoa jurídica – CNPJ;

g) Cédula de identidade, e-mail, número do telefone, Carteira Nacional de Habilitação ou

documento equivalente que o substitua, do representante legal da entidade;

h) Certificado de qualificação de organização da sociedade civil de interesse público –

OSCIP, Organização Social – OS, ou certificado de utilidade ou interesse público, quando a

entidade assim for qualificada;

i) Certidão Negativa Conjunta de Débitos (CND) relativos a Tributos Federais e à Dívida

Ativa da União e Seguridade Social - INSS, expedida pela Receita Federal do Brasil, nos

termos da Portaria RFB/PGFN 1.751, de 02/10/2014, com prazo de validade em vigência;

j) Certidão de Regularidade referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS,

com prazo de validade em vigência;

k) Certidão Negativa de Tributos Municipais, relativos ao Município sede, com prazo de

validade em vigência e, na hipótese da proponente não ser cadastrada como contribuinte

no Município de Pontes e Lacerda deverá apresentar também a declaração firmada por

seu representante legal ou procurador, sob as penas da lei, de que não está cadastrada e

de que não se encontra em mora ou em débito junto à municipalidade;

l) Certidão negativa de débitos trabalhistas, quanto às obrigações estabelecidas em

sentença condenatória transitada em julgado ou em acordos judiciais trabalhistas,

inclusive no concernente aos recolhimentos previdenciários, a honorários, a custas, a

emolumentos ou a recolhimentos determinados em Lei, ou decorrentes de execução de

acordos firmados perante o Ministério Público do Trabalho ou Comissão de Conciliação

Prévia, expedida pelo Poder Judiciário – Justiça do Trabalho, com prazo de validade em

vigência;

m) Relação nominal dos dirigentes e conselheiros com cópia do RG e CPF, caso não conste

nas Atas.

2.2.2. CONTEÚDO DO ENVELOPE 2:

a) Plano de Trabalho conforme modelo anexo III;

b) Currículos de todos os membros que comporão a equipe técnica envolvida no projeto;

c) Declaração firmada pelos integrantes da equipe técnica que conhecem o projeto e que

dele participarão (a apresentação do currículo não supre esta declaração);

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Estado de Mato Grosso Prefeitura do Município de Pontes e Lacerda - MT

Prefeitura de Pontes e Lacerda | Comissão Permanente de Seleção de Projetos do Município de Pontes e Lacerda |CPSP | situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, CEP: 78.250-000 | Tel.: (65)3266-2716/3266-2534

d) Declaração do representante legal da proponente indicando o responsável técnico pelo

projeto, no qual o profissional deverá estar devidamente registrado e apto a exercer a

função, junto ao Conselho Regional de Educação Física – CREF e a CBAT - CONFEDERAÇÃO

BRASILEIRA DE ATLETISMO, bem como a cópia da carteira funcional/ profissional;

e) Histórico da proponente, descrevendo data e forma de criação, programas e projetos

já desenvolvidos pela entidade, destacando experiências comprovadas anteriores em

eventos e termos já celebrados com a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -

SEMES ou outros órgãos públicos e empresas privadas;

f) Comprovação de capacidade técnica da proponente das quais tenha desenvolvido

projetos de atletismo junto aos órgãos da administração pública e demais entes

governamentais e não governamentais;

g) Outros documentos ou informações pertinentes que julgar necessários, exigidos ao

longo deste Edital que, a juízo da Proponente, permitam explicar cabalmente o projeto.

3. Projeto básico (contendo os requisitos estabelecidos no art. 19 e 22, ambos da Lei

13.019/2014).

3.1. Quadro 01- Identificação do Proponente

3.1.1. Todos os itens deverão ser preenchidos, devendo ser informados telefones e endereços eletrônicos atualizados e válidos para que a Comissão Permanente de Seleção de Projetos - COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS possa contatar seus representantes.

3.2. Quadro 02 – Dados cadastrais do projeto

3.2.1. Informações de realização do projeto (local/data), solicitação financeira, área que o projeto se enquadra e modalidades envolvidas.

3.3. Quadro 03 - Histórico do Proponente

3.3.1. Deverá constar o histórico do proponente, citando data de criação, descrevendo programas e projetos já desenvolvidos, de forma que as experiências anteriores se demonstrem compatíveis ao objeto proposto.

3.4. Quadro 04 – Identificação do objeto a ser executado

3.4.1. Descrever o objeto, resumo do projeto.

3.5. Quadro 05 – Público Alvo

3.5.1. Definir o público alvo proposto a ser atingido.

3.6. Quadro 06 – Justificativa do Projeto

3.6.1. Deverá estar relacionada diretamente ao objeto proposto - por que o projeto deverá ser realizado, descrevendo as ações (metas) para se atingir os objetivos propostos com a realização do evento.

3.7. Quadro 07 - Descrição do Projeto

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3.7.1. Descrever detalhadamente como as atividades serão realizadas.

3.8. Quadro 08 - Metodologia

3.8.1. Quais os métodos técnicos – forma de disputa - que serão adotados para realização do evento.

3.9. Quadro 09 – Número previsto de atendimentos

3.9.1. Participantes são aqueles que efetivamente fazem atividades.

3.9.2. Espectadores / Público são aqueles que assistem ao evento com caráter de exibição.

3.10. Quadro 10 – Cronograma de realização do Projeto.

3.10.1. Definir as fases/etapas de execução do Projeto.

3.11. Quadro 11 – Plano de Divulgação.

3.11.1. Descrever como será divulgado as atividades e as formas de alcance do público alvo.

3.12. Quadros 12/13 – Contrapartida/Patrocínio.

3.12.1. Descrição detalhada de todos os itens, compatível com os orçamentos apresentados.

3.13. Quadro 14 – Recursos Humanos

3.13.1. Preencher com os dados correspondentes e as tributações na forma da lei.

3.14. Quadro 15 – Materiais e Serviços

3.14.1. Preencher detalhadamente, item a item com informações claras e objetivas, compatíveis com os orçamentos apresentados.

3.15. Quadro 16 – Cronograma de Desembolso

3.15.1. Preencher com os dados correspondentes, no que diz respeito ao desembolso/repasse pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMES.

3.16. A Organização deverá entregar também uma Declaração de Direito de Uso de

Imagem, sem fins comerciais, para a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER -

SEMES.

3.17. Cada entidade poderá apresentar um projeto de atletismo com valor máximo de até

R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

3.18 – Especificar quanto ao prazo de execução por um ano, conforme item 1.1 das

disposições preliminares.

4. Procedimentos de Avaliação

4.1. ENVELOPE 1

4.1.1. A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS se reunirá em sessão e

verificará, por ordem cronológica de entrada, todo o conteúdo do ENVELOPE 1 e, caso

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estejam todos os documentos aptos a produzir efeitos legais, este estará aprovado para

que seja analisado o ENVELOPE 2.

A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS fará consulta ao CADIN,

juntando a certidão negativa da entidade, considerando o proponente apto ao

prosseguimento do processo, porém deverá sanar a irregularidade antes da assinatura do

Termo, atendendo ao prazo máximo de convocação.

Em caso do conteúdo do ENVELOPE 1 não estiver em conformidade aos documentos

constantes do item 2.2.1, a proponente não estará apta à continuidade do processo, ou

seja, será INABILITADA e não será analisado o ENVELOPE 2. A COMISSÃO PERMANENTE

DE SELEÇÃO DE PROJETOS juntará o relatório (Anexo II deste Edital) apontando o(s)

item(s) faltantes, com falhas ou fora de validade, procedendo à publicação de inabilitação

dos projetos que não atenderam aos requisitos.

4.2. ENVELOPE 2

4.2.1. Os projetos serão analisados em pareceres fundamentados, em função de sua

viabilidade técnica, atendimento às políticas públicas e viabilidade econômica.

4.3. Os projetos apresentados serão analisados na seguinte conformidade:

4.3.1. Análise da documentação técnica do projeto pela COMISSÃO PERMANENTE DE

SELEÇÃO DE PROJETOS, levando em consideração os seguintes critérios:

Qualidade e elaboração da proposta apresentada, mediante Projeto Básico do item 03,

subitens 3.1 a 3.18.

4.3.1.1. Para critério de avaliação do item 4.3.1, serão atribuídas, conforme anexo IV, as

seguintes pontuações:

a) 01 ponto – INSUFICIENTE: atende de forma simplificada as necessidades solicitadas;

b) 02 á 03 pontos – REGULAR: apresenta alternativas mínimas, com detalhamento

reduzido dos procedimentos, processos, metas e sistemas de avaliação;

c) 04 á 06 pontos – SUFICIENTE: apresenta alternativas e propostas consistentes, com

detalhamento de procedimentos, processos, metas e sistemas de avaliação, atendendo

satisfatoriamente às exigências de execução do projeto.

4.3.2. O total mínimo de pontos para classificação, somados os itens 4.3.1.1 deverá

ser de 03 pontos.

O projeto que receber pontuação inferior a 03 pontos será inabilitado, sem direito a

adequação.

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4.4. A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS analisará o conteúdo do

ENVELOPE 2, com base nos critérios deste edital, bem como os princípios legais que

regem os Termos e emitirá Parecer Técnico, que, se favorável ensejará a autuação de

processo próprio, dando se início à análise dos projetos.

4.5. Na sequência, a COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS analisará os

projetos que receberem parecer favorável na etapa precedente, especialmente os

seguintes aspectos:

4.5.1. Da compatibilidade técnica entre o projeto apresentado e os objetivos das

atividades;

4.5.2. Da capacidade técnica: pela análise dos currículos apresentados e do histórico de

experiência na área de esportes que a entidade apresente;

4.5.3. Da compatibilidade entre as diretrizes da proposta apresentada e as da

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMES;

4.6. Em caso do conteúdo não estar totalmente apto à continuidade do processo

(atendidos parcialmente, com ressalvas), a COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE

PROJETOS vistará com data todas as folhas do ENVELOPE 2, juntando relatório

apontando o(s) item(ns) com falha(s) e, contatará por meio eletrônico o proponente,

notificando para regularização do(s) item(ns) apontados em até 2 dias úteis, podendo ser

prorrogado por igual período, desde que seja solicitado pelo proponente, sob pena de

inabilitação em caso de não atendimento das exigências.

4.6.1. No caso do não atendimento dos requisitos exigidos neste Edital, bem como da não

regularização no prazo de até 2 dias úteis, e a não solicitação da prorrogação, do(s)

item(ns) apontados para acerto(s) e/ou complemento(s), o projeto será reprovado e

consequentemente inabilitado, por não atendimento às exigências aqui previstas.

4.7. A aprovação de um projeto não obriga a Administração a firmar o termo com o

respectivo proponente, especialmente por razões orçamentárias e de atendimento às

políticas públicas.

4.8. Compete à COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS:

a) Conferir os documentos do proponente, preencher o formulário de análise do

requerimento e demais documentos, conforme modelo do Anexo IV deste edital.

b) proceder à respectiva análise quanto ao atendimento rigoroso pelo proponente das

exigências formais e documentais deste Edital, sobre os seguintes itens:

4.8.1. Se o proponente atende às condições exigidas para tal fim, nos termos dos itens 1,

2 e 3 deste Edital;

4.8.2. Se o projeto apresentou forma e objeto nos termos exigidos por este edital;

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4.8.2.1. Eventuais casos em que o valor orçado para estes itens, seja superior ao repasse

feito pelo município, a diferença caberá ao proponente.

4.8.3. Se foram apresentados currículos de toda a equipe técnica indicada no projeto.

4.9. Se o cronograma de desembolso observou os seguintes parâmetros definidos no

Plano de Trabalho – Anexo III.

4.10. A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS poderá, se e quando

necessário, requisitar apoio técnico de servidores de outras áreas da pasta, visando

atender prazos e/ou condições estabelecidas neste edital.

4.11. A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS poderá suspender a

análise do projeto e da documentação havendo dúvida relevante para a solução da qual

deva ser consultada a Procuradoria Municipal, ou outra unidade da Pasta.

4.12. A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS, decidirá, por maioria

absoluta, acerca da aprovação ou rejeição do projeto.

4.13. Da decisão que rejeitar o projeto, o proponente poderá recorrer ao Chefe do Poder

Executivo, em três dias úteis, contados da publicação resumida no Diário Oficial

Municipal.

4.14. As decisões da COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS, serão

submetidas à homologação pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, aprovando ou

rejeitando o projeto.

5. Das Exigências relativas ao Projeto

5.1. Em todo o material de divulgação e promoção da atividade, deverá

obrigatoriamente constar que a atividade é realizada em parceria com a Prefeitura do

Município de Pontes e Lacerda, observando-se, ainda, que o brasão, símbolo oficial do

Município de Pontes e Lacerda - no formato e medidas fornecidos pela SECRETARIA

MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMES, deverá ser aposto em todo o material escrito

referente ao projeto, em qualquer suporte, inclusive redes sociais;

5.1.1. Na divulgação das atividades deverão constar todas as informações pertinentes ao

Termo de Fomento, tais como: título projeto, número do termo, valor do termo e duração

do termo.

5.1.2. Todo o material de comunicação impresso deverá conter, obrigatoriamente o nome

da atividade.

5.2. Custos

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O projeto deverá ser apresentado com as planilhas de custos as quais deverão obedecer

ao modelo do Anexo III, com valores expressos obrigatoriamente em reais, informando

detalhadamente as despesas que se pretende sejam suportadas com os valores a serem

recebidos pelo termo.

5.2.1. A aprovação de qualquer despesa orçada dependerá da adequação e

indispensabilidade em razão do conteúdo do projeto e considerando seu público-alvo;

5.2.2. Cada item a ser fornecido/locado deverá obrigatoriamente ter, orçamento com

completa descrição, observando que não serão aceitos orçamentos:

a) inconsistentes, inexequíveis, ou considerados incompatíveis com os praticados pelo

mercado;

b) onde esteja previsto reembolso de despesas de elaboração do projeto, ou quaisquer

outras despesas assumidas e /ou contratadas antes da assinatura do termo;

c) onde estejam previstas despesas referentes a coquetéis ou eventos similares ou

aquisição de material permanente;

d) que não sejam apresentados em via original ou cópia digitalizada;

e) que não contenha clara identificação da empresa com Razão Social, CNPJ, endereço,

telefone;

f) que não esteja datada, assinada e com o nome legível do responsável;

g) que não discrimine adequadamente o item, com valor unitário, quantidade e o prazo

de validade da proposta.

5.2.2.1. Em casos específicos de serviços e produtos que tenham exclusividade e/ou

inexigibilidade, estes itens deverão acompanhar de justificativa técnica detalhada,

declaração de exclusividade do fornecedor e comprovação de inexigibilidade, quando o

item assim for tratado.

5.2.3. A COMISSÃO PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS poderá solicitar ao

proponente:

5.2.3.1. Esclarecimentos sobre o orçamento, a fim de que seja detalhado algum item ou

justificada sua necessidade e o valor apresentado, inclusive solicitando a abertura da

composição de custo de qualquer despesa;

5.2.3.2. A exclusão ou redução de algum item de despesa cujo valor seja superior ao usual,

ou que não se justifique, ou que se sobreponha a outro.

6. Disposições Finais

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6.1. Em qualquer fase prevista neste edital, mesmo após a assinatura do Termo, é

obrigatório ao proponente:

6.1.1. Atender no prazo concedido às solicitações da SECRETARIA MUNICIPAL DE

ESPORTE E LAZER - SEMES;

6.1.2. Facultar o acesso ao projeto/produto aos servidores da SECRETARIA MUNICIPAL

DE ESPORTE E LAZER - SEMES, incumbidos do respectivo acompanhamento,

monitoramento e avaliação;

6.1.3. Apresentar prestação parcial de contas, quando solicitado;

6.1.4. Apresentar relatórios ou documentos relativos ao projeto.

6.2. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMES, se entender necessário,

poderá solicitar que os documentos exigidos por este edital sejam apresentados com

firma reconhecida ou por cópia autenticada.

6.3. O projeto deverá assegurar o recolhimento de todos os tributos, contribuições,

pagamento de direitos autorais e quaisquer outros consectários, sob exclusiva

responsabilidade do proponente, podendo a SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E

LAZER - SEMES, se entender necessário, exigir, a qualquer tempo, a comprovação de que

tais recolhimentos ou pagamentos foram efetuados, sem que isso possa configurar

subsidiariedade ou solidariedade.

6.4. Em nenhuma hipótese será admitido o ressarcimento de despesas do projeto que

tenham sido realizadas antes da assinatura do Termo ou depois do prazo nele definido

para o término das atividades.

6.5. Qualquer alteração no projeto aprovado, inclusive cronograma de realização e

orçamento, depende de prévia apreciação e autorização pelos órgãos competentes da

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMES, sob pena de rejeição da

prestação de contas.

6.6. A apresentação de projeto implica a concordância com os termos deste edital, e com

a legislação e orientações que o regulam.

6.7. Expirada a validade de qualquer documento, ele deverá ser reapresentado pelo

proponente, caso seja solicitado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

- SEMES.

6.8. O proponente será convocado para, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos

contados da decisão que autorizar a celebração do termo, firmar Termo de Fomento com

o Município de Pontes e Lacerda, conforme minuta constante do Anexo V integrante deste

edital.

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6.8.1. A publicação resumida do Termo de Fomento no Diário Oficial do Município será

feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias da sua assinatura.

6.8.2. O não comparecimento do proponente para firmar o termo no prazo previsto no

item 6.8 acarretará o indeferimento do projeto por abandono do interessado.

6.8.3. Não serão firmados termos com entidades inscritas no CADIN – Cadastro

Informativo Municipal, mesmo que o projeto tenha sido aprovado em todas as instâncias

de julgamento.

6.8.4. Para celebração do termo, a Entidade deverá apresentar número da conta corrente

específica para a execução do termo.

6.9. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I – Requerimento de Inscrição - modelo;

ANEXO II – Formulário/Relatório habilitação – CCP;

ANEXO III – Plano de Trabalho e Planilhas de Custos - modelo;

ANEXO IV – Formulário de Análise Técnica - CPSP;

ANEXO V – Minuta de Termo.

Pontes e Lacerda – MT, 10 de julho de 2017.

THIAGO MOREIRA RODRIGUES

Presidente da Comissão Permanente de Seleção de Projetos Portaria nº.: 324/2017

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ANEXO I

MODELO DE REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO

À Comissão Permanente de Seleção de Projetos do Município de Pontes e Lacerda

Projeto: PROJETO DE ATLETISMO - SALTO PARA O FUTURO

Pelo presente, (nome do proponente) , requer a inscrição do projeto

epigrafado para participação do Chamamento Público do projeto de atletismo Salto para o

Futuro, com realização a partir de agosto de 2017 à agosto de 2018, declarando estar ciente

e de acordo com as normas previstas no Edital de Chamamento Público n° 001/CPSP/2017.

Declara, ainda, sob as penas da lei:

a) que todas as informações e demais documentos, notadamente, certidões, declarações

e orçamentos que acompanham o projeto são verdadeiros, responsabilizando-se civil

e criminalmente;

b) que é o único responsável pelo recolhimento de tributos de qualquer natureza, de

pagamentos e direitos autorais e conexos, ou quaisquer outros relativos ao projeto,

independente de estarem previstos no orçamento;

c) que não possui menores de 18 (dezoito) anos realizando trabalho noturno, perigoso

ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos realizando qualquer trabalho, salvo

na condição de aprendiz nos termos do disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da

Constituição Federal;

d) que não existe, no seu quadro de dirigentes, membros dos Poderes Executivo,

Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, de qualquer esfera

de governo e de servidores públicos municipais, bem como seus respectivos cônjuges,

companheiros, ascendentes ou descendentes, até o 4° grau;

e) que não está em mora, inclusive com relação à prestação de contas, inadimplente em

outro convênio bem como que não está em situação irregular para com o Município de

São Paulo ou com entidade da Administração Pública Municipal Indireta.

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Pontes e Lacerda - MT, de de 2017.

(assinatura do representante legal da pessoa jurídica- o que deve ser comprovado pelo documento hábil)

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ANEXO II RELATÓRIO HABILITAÇÃO – COMISSÃO DE CHAMAMENTO PÚBLICO

- ENVELOPE 1 –

PROPONENTE PROJETO

Check list do hall de documentos – atendendo a data, vigência, validade: Edital – item 2.2.1. SIM NÃO

a)

b)

c)

d)

e)

f)

g)

h)

i)

j)

k)

l)

m)

n)

CONCLUSÃO:

a) ( ) HABILITADO nos termos do Edital Chamamento Público nº 01/2017.

Encaminhe-se à Coordenadoria de Gestão de Parcerias e Organizações

Sociais - CGPO., para as providências sequenciais nos termos do presente

Edital.

b) ( ) Não habilitado por apresentar falta e/ou irregularidades acima, junte- se

o envelope 2, ainda lacrado e que não será analisado, procedendo-se à

consequente publicação de inabilitação da Proponente, por não atendimento

ao(s) requisito(s) acima.

Pontes e Lacerda, de de 2017.

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PLANO DE TRABALHO E

PLANILHAS DE CUSTOS ANEXO III

ANEXO I

CADASTRO DO ÓRGÃO OU ENTIDADE DIRIGENTE

I – IDENTIFICAÇÃO DO ÓRGÃO/ENTIDADE OU MUNICÍPIO PROPONENTE (CONVENENTE / EXECUTOR)

II – IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO ÓRGÃO/ENTIDADE OU MUNICÍPIO PROPONENTE

IV– IDENTIFICAÇÃO DO DIRIGENTE DO OUTRO ÓRGÃO PARTÍCIPE

1 – NOME DO PRPONENTE 2 – CNPJ 3 – E.A. 4 – S.J.

5 – ENDEREÇO COMPLETO 6 – MUNICÍPIO 7 – POPULAÇÃO

8 – CEP 9 – DDD 10 – TELEFONE 11 – FAX 12 – E-MAIL

13 – NOME DO DIRIGENTE 14 – CPF Nº 15 – Nº RG / DATA/ÓRGÃO EXPEDIDOR

16 – CARGO 17 – FUNÇÃO

18 – ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO 19 – MUNICÍPIO 20 – CEP

21 – DDD 22 – TELEFONE 23 – E-MAIL

III – IDENTIFICAÇÃO DO OUTRO PARTÍCIPE NÃO POSSUI ( ) EXECUTOR INTERVENIENTE

24 – NOME DO ÓRGÃO OU ENTIDADE 25 – CNPJ Nº 26 – E.A. 27 – TIPO

28 – ENDEREÇO COMPLETO 29 – MUNICÍPIO 30 – CEP

31 – DDD 32- TELEFONE 33 – FAX 34 – E-MAIL

35 – NOME DO DIRIGENTE 36 – CPF Nº 37 – Nº RG / DATA/ÓRGÃO EXPEDIDOR

38 – CARGO 39 – FUNÇÃO

40 – ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO 41 – MUNICÍPIO 42 – CEP

43 – DDD 44 – TELEFONE 45 – E-MAIL

47 – ASSINATURA DO INTERVENIENTE 48 – ASSINATURA DO PROPONENTE 46 – LOCAL E DATA

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ANEXO II

DADOS DO PROJETO

I - INFORMAÇÕES BANCÁRIAS

II - DADOS DO PROJETO

IV - PERÍODO DE EXECUÇÃO DO PROJETO

1 – BANCO 2 – CONTA CORRENTE Nº 3 – AGÊNCIA 4 – PRAÇA DE PAGAMENTO

5 – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO OBJETO

6 – JUSTIFICATIVA DA PROPOSIÇÃO

10 – EM MESES 11 – INÍCIO DO PROJETO 12 –TÉRMINO DO PROJETO

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ANEXO III

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO FÍSICA E PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

I - CRONOGRAMA DA EXECUÇÃO DAS METAS FÍSICAS

1 - META

2 - ETAPA/FASE

3 - ESPECIFICAÇÃO

4 - INDICADOR FÍSICO 5 - PREVISÃO DE EXECUÇÃO

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE INÍCIO TÉRMINO

II - PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS, POR NATUREZA DE DESPESA

6 - NATUREZA DE DESPESA 7 - DISCRIMINAÇÃO 07 – TOTAL GERAL

3190.11 PESSOAL

3390.14 DIÁRIAS

3390.30 MATERIAL DE CONSUMO

3390.33 PASSAGENS

3390.35 CONSULTORIAS

3390.36 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA

3390.39 SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA (INCLUSIVE REFORMAS)

SUBTOTAL DESPESAS CORRENTES

4490.51 OBRAS CIVIS - NOVA

4490.51 - AMPLIAÇÃO

4490.52 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

SUBTOTAL DESPESAS DE CAPITAL

08 - TOTAL GERAL

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ANEXO IV

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

I - RECURSOS DO CONCEDENTE (MUNICIPIO)

Meta Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

Meta Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho

Meta Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro

III - DECLARAÇÃO

IV - APROVAÇÃO

ANO

ANO

Na qualidade de representante legal do Proponente, DECLARO, para fins de prova junto ao Governo Municipal e, sob as penas do estabelecido no Código Penal Brasileiro, art. 299, que inexiste qualquer débito em mora com o Tesouro Estadual ou situação de inadimplência junto a qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos na forma deste Plano de Trabalho, o qual atesto a sua veracidade.

Local e Data Nome do Proponente Assinatura do Proponente

A(o) <Nome do Órgão> aprova o presente Plano de Trabalho, na forma proposta.

Local e Data <Nome do Órgão> Assinatura do Dirigente do Órgão

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ANEXO V

PLANILHA DE CUSTOS

1 - ÍTEM

2 - ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS/AQUISIÇÃO

3 - UNID.

4 - QUANT. 5 - CUSTO UNITÁRIO

6 – CUSTO TOTAL

TOTAL

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ANEXO IV

ANÁLISE TÉCNICA – CGPO – ENVELOPE 2

PROPONENTE:

PROJETO:

LOCAL:

1) PLANO DE TRABALHO:

1.1 – Valor Total do Projeto:

R$ ( )

2) ATENDIMENTO AOS REQUISITOS SUBJETIVOS: SIM NÃO

2.1 Objetivo social compatível

2.2 Ausência de fins econômicos

3) ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS FORMAIS SIM NÃO

3.1 O projeto apresenta forma que atenda ao edital

3.2 O projeto foi apresentado no modelo do Anexo III

4) DOCUMENTOS REFERENTES AO PROJETO: SIM NÃO

4.1 Currículos da equipe técnica envolvida no projeto, destacando o responsável técnico pelo projeto.

4.2 Declaração dos integrantes da equipe técnica de que conhecem o projeto e que dele participarão (a apresentação do currículo não supre esta declaração)

4.3

Declaração de ciência e anuência com o projeto dos eventuais detentores do direito autoral ou de qualquer bem envolvido

no projeto cuja execução demande direito autoral ou patrimonial

5) AVALIAÇÃO TÉCNICA

CRITÉRIOS JUSTIFICATIVA PONTUAÇÃO

5.1 Histórico da Entidade

5.2

Cronograma de Realização, Atendimento e Metodologia

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5.3

Clareza de Objetivos e Metas

TOTAL

6) PATROCÍNIO/CUSTEIO: CRITÉRIOS JUSTIFICATIVA PONTUAÇÃO

6.1 Qualidade da Proposta

AVALIAÇÃO:

a) ( ) Foram atendidos os requisitos do Edital no que se refere à competência

de análise da Coordenadoria de Gestão de Parceria e Organizações Sociais.

b) ( ) Foram atendidos com ressalvas (parcialmente) os requisitos do Edital no que

se refere à competência de análise da Coordenadoria de Gestão de Parceria e

Organizações Sociais.

c) ( ) Não foram atendidos os requisitos do Edital no que se refere à competência

de análise da Coordenadoria de Gestão de Parceria e Organizações Sociais,

conforme itens acima para os quais foi marcada a alternativa NÃO e

observações respectivas.

CONCLUSÃO:

A. ( ) projeto aprovado. Nota:

B. ( ) projeto aprovado parcialmente (com ressalvas). Nota:

C. ( ) projeto reprovado. Nota:

ENCAMINHAMENTOS:

a) ( ) A CPSP, para as devidas providências sequencias e, em trânsito direto para Gabinete para aprovação;

b) ( ) Notificado o Proponente, conforme as fls. , para regularização do projeto

no prazo de 48h (quarenta e oito horas), podendo ser prorrogado por igual período, sob pena de INABILITAÇÃO, em caso de não atendimento das inconformidades apontadas;

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c) ( ) Ao CPSP para custódia (nas hipóteses em que, embora aprovado, o projeto

não vai ser realizado, aguardando-se oportunidade mais condizente com o projeto ou se inexistirem recursos suficientes).

OBSERVAÇÕES:

Pontes e Lacerda, de de 2017.

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ANEXO V

MINUTA DO TERMO DE FOMENTO

(será preenchido pela coordenadoria competente, caso venha a ser firmado o

Fomento)

TERMO DE FOMENTO Nº 001/CPSP/2017

TERMO DE FOMENTO FORMALIZADO ENTRE A PREFEITURA

MUNICIPAL DE PONTES E LACERDA, ATRAVÉS DA COMISSÃO

PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO MUNICÍPIO DE

PONTES E LACERDA, E A , COM FUNDAMENTO NA

LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E, SUBSIDIARIAMENTE, LEI

FEDERAL Nº 8.666/93, EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Nº 001/CPSP/2017, DEMAIS DISPOSIÇÕES LEGAIS E

REGULAMENTARES APLICÁVEIS À ESPÉCIE

O MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA, por intermédio da COMISSÃO

PERMANENTE DE SELEÇÃO DE PROJETOS DO MUNICÍPIO DE PONTES E LACERDA,

situada na Avenida Marechal Rondon, nº 522, Pontes e Lacerda-MT, doravante

denominada COMISSÃO, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Thiago Moreira

Rodrigues, e a , aqui denominada simplesmente

ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA, estabelecida na , neste ato

representada por seu diretor presidente, Senhor(a) ,

portador(a) da cédula de identidade RG nº , inscrito(a) no C.P.F. sob

o nº , residente e domiciliado(a) na

, à vista do constante no processo

administrativo nº 001/CPSP/2017, têm entre si ajustado o presente TERMO, que se

regerá pela legislação aplicável à espécie e pelas cláusulas abaixo, que mutuamente

outorgam e aceitam:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 O presente termo tem por objeto estabelecer a colaboração dos partícipes, mediante

a comunhão de esforços e recursos, para a realização do evento “PROJETO DE

ATLETISMO - SALTO PARA O FUTURO”, a partir de agosto de 2017 a agosto de 2018,

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de acordo com o projeto apresentado pela ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA, nos termos

do Edital de Chamamento Público nº 001/CPSP/2017.

1.2 O prazo de vigência do termo será da assinatura do presente Termo ao dia de agosto

de 2018, incluindo o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias após a finalização do Termo

para apresentação da prestação de contas, mas apenas após a final aprovação da

prestação de contas estará a ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA desobrigada das cláusulas

do presente termo.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA

À ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA caberá:

2.1 elaborar todas as etapas e ações necessárias para a plena e efetiva realização do

evento, conforme proposta apresentada;

2.2 realizar as contratações necessárias dos profissionais envolvidos, respondendo por

todos os aspectos jurídicos que estas implicarem, tais como, mas não limitadas a: aspectos

trabalhistas, tributários, perante órgãos de classe e associações arrecadadoras, inclusive

de direitos autorais e outros;

2.3 arcar com todos os custos e obrigações necessárias para plena e efetiva realização do

projeto, respeitadas as normas aplicáveis;

2.4 fazer constar em todo o material de divulgação e promoção dos projetos,

obrigatoriamente, que o projeto é realizado em parceria com a Prefeitura de Pontes e

Lacerda, observando-se, ainda, que sua logomarca, de acordo com os padrões

estabelecidos pela SEMES, deverá ser aposta em todo o material escrito referente ao

projeto, em qualquer suporte, inclusive redes sociais, sempre em conformidade com o

edital, no que for cabível.

2.4.1. observando-se, ainda, que o brasão, símbolo oficial do Município de Pontes e

Lacerda - no formato e medidas fornecidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE

ESPORTE E LAZER - SEMES, deverá ser aposto em todo o material escrito referente

ao projeto, em qualquer suporte, inclusive redes sociais;

2.4.2. Na divulgação das atividades deverão constar todas as informações

pertinentes ao Termo, tais como: título projeto, número do termo, valor do termo e

duração do termo.

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2.4.3. Todo o material de comunicação impresso deverá conter, obrigatoriamente o

nome da atividade.

2.5 arcar com as demais despesas/ custos além dos recursos disponibilizados a título de

contrapartida.

2.6 facilitar a supervisão e fiscalização da Comissão Permanente de Monitoramento e

Avaliação de Parcerias – CPMAP, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento “in loco” e

fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a

execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades,

acompanhado de fotos, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto.

2.7 Abrir conta bancária específica em Instituição Financeira Oficial para movimentar os

recursos provenientes deste projeto [art. 51 da Lei 13.019/14].

2.7.1 Os custos de tarifas, extratos e outras despesas bancárias deverão ser arcadas

integralmente pela ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA.

2.7.2 A conta bancária específica deverá movimentar apenas recursos do projeto.

2.8 Restituir ao CONCEDENTE eventual saldo de recursos, inclusive os rendimentos de

aplicação financeira na data de sua conclusão ou extinção no prazo de 30 (trinta) dias [art.

52 da Lei 13.019/14].

2.9 Restituir ao CONCEDENTE o valor transferido atualizado monetariamente, desde a

data do recebimento, com base na variação da taxa referencial do Sistema Especial de

Liquidação e Custódia – SELIC, acumulada mensalmente, até o último dia do mês anterior

ao da devolução dos recursos, acrescido mensalmente de 0,5% do mês de efetivação da

devolução dos recursos à conta informada pelo CONCEDENTE, nos casos de:

a) Quando não for executado o objeto pactuado;

b) Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas parcial ou

final;

c) Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa no estabelecido do

termo;

2.10 Deverá manter arquivado os documentos originais do Termo, em boa ordem e em

bom estado de conservação, no próprio local em que foram contabilizados, à disposição

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dos órgãos de controle interno e externo do Município, pelo prazo de 05 (cinco) anos

contados da data em que fora aprovada a prestação de contas pelo CONCEDENTE.

2.11 Assumir a responsabilidade por todos os encargos salariais, fiscais e trabalhistas,

bem como eventuais tributos, taxas, impostos e encargos de qualquer natureza e

obrigações junto a quaisquer entidade ou órgão governamental, isentando o

CONCEDENTE das obrigações desta natureza [art. 42, inciso XX da Lei 13.019/14].

2.12 Realizar a cotação de preço das despesas constantes no Plano de Trabalho referente

a Execução do objeto, para a aquisição de materiais e/ou contratação de serviços,

comprovando tal providencia mediante apresentação de: no mínimo 03 (três) orçamentos

válidos, sendo tais orçamentos datados, assinados e em papel timbrado dos fornecedores

interessados, ou na hipótese de documento eletrônico que apresente identificação do

fornecedor com logomarca e CNPJ.

2.12.1 Quando não houver concorrente da prestação de serviços e/ou aquisição do

material, poderá haver a inexigibilidade da apresentação dos orçamentos, porém, a

ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA deverá apresentar documento que comprove tal

desiderato, fundamentada e assinada pelo seu representante.

2.13 Enviar mensalmente ao CONCEDENTE direcionado a Comissão Permanente de

Monitoramento e Avaliação de Parcerias – CPMAP relatório da execução físico-financeira

do projeto referente a parcela recebida.

2.14 Nos termos da Lei Federal n°. 13.019/2014 deverá a ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA, em

seu sítio na internet e em quadro de avisos de amplo acesso público em sua sede, dar

publicidade às seguintes informações:

2.14.1 cópia do estatuto social atualizado da entidade;

2.14.2 relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade;

2.14.3 cópia integral dos convênios, contratos, termos de parceria, acordos, ajustes

e instrumentos congêneres celebrados com os órgãos e entidades da Administração

Pública Municipal, bem como dos respectivos aditivos, quando houver.

2.15 A divulgação no sítio da internet poderá ser dispensada, por decisão da Comissão,

mediante requerimento da ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA, quando esta não dispuser dos

meios de realizar a divulgação.

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2.16 As informações referidas nesta cláusula deverão ser publicadas a partir da

celebração do Termo, ser atualizadas periodicamente e deverão ficar expostas até 180

(cento e oitenta) dias após apresentação da prestação de contas final.

2.17 As informações a que diz respeito esta cláusula referem-se à parcela dos recursos

públicos recebidos e à sua destinação, sem prejuízo da prestação de contas a que esteja

sujeita a entidade que recebeu os recursos.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

Ao MUNICÍPIO caberá:

3.1 Repassar o recurso conforme descrito no Plano de Trabalho e no cronograma de

desembolso.

3.2 Receber e analisar a prestação de contas do presente Termo.

3.3 Publicar o extrato do Termo nos órgãos oficiais do Município, no prazo de 20

(vinte) dias, a contar do 05 (quinto) dia útil do mês subsequente da sua assinatura.

3.4 Dar ciência do Termo ao Tribunal de Contas de Mato Grosso para registro.

3.5 Prorrogar de oficio a vigência do Termo quando houver atraso na liberação dos

recursos [P.ú. do art. 55 da Lei 13.019].

3.6 Conservar a autoridade normativa e exercer o controle de fiscalização sobre a

execução, bem como de assumir ou transferir a responsabilidade pelo mesmo a terceiros,

no caso de paralização ou de fato relevante que venha a ocorrer de modo a evitar a

descontinuidade da ação pactuada.

3.7 Fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução do

presente Termo;

3.8 Decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos;

3.9 A administração pública deverá manter, em seu sítio oficial na internet, a relação

das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias

após o respectivo encerramento.

CLÁUSULA QUARTA – DA EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE DO CONCEDENTE

4.1 A CONCEDENTE não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela

ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA, com terceiros, ainda que vinculados à execução deste Termo,

nem por danos que venham a ser causados em decorrência de atos dos seus propostos ou

associados;

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4.1.1 A CONCEDENTE não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos

causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária,

trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução do

presente Termo, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo

cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente a ORGANIZAÇÃO-

PARCEIRA.

CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO

5.1 O acompanhamento do objeto deste Termo será realizado pela Comissão Permanente

de Monitoramento e Avaliação de Parcerias – CPMAP, devendo ser juntado ao processo

documento formalizando o ato, bem como pelo responsável técnico pelo projeto indicado

pela ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA.

5.2 Competirá a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Parcerias –

CPMAP, conforme item 5.1, a fiscalização do Termo com a permanente verificação das

atividades a serem desempenhadas.

5.3 A análise da fiscalização da execução será realizada pela Comissão Permanente de

Monitoramento e Avaliação de Parcerias – CPMAP, cabendo, portanto, a mesma somente

a responsabilidade quanto à execução das atividades propostas (aceite técnico).

5.3.1 Após elaborado o relatório e aceite técnico físico-financeiro mensal do projeto,

a Comissão Permanente de Monitoramento e Avaliação de Parcerias – CPMAP

deverá encaminhar à contabilidade para autorização da liberação da parcela

subsequente, conforme determinada pelo item 6.1.1.

CLÁUSULA SEXTA – DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS

6.1 O valor total do presente Termo é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a serem gastos

na forma do Plano de Trabalho aprovado a serem repassados em conformidade com o

cronograma de desembolso, divididos em 12 (doze) parcelas.

6.1.1 No exercício do ano de 2017 serão repassadas 05 (cinco) parcelas, conforme

cronograma de desembolso, e as demais parcelas serão repassadas no ano de 2018,

nas dotações correspondentes.

6.1.2 A primeira parcela será liberada após a assinatura do Termo, bem como, a

segunda parcela será liberada após 30 dias.

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6.1.3 A liberação da terceira parcela só será realizada após o aceite técnico do

relatório físico-financeiro (relatório mensal) pela Comissão Permanente de

Monitoramento e Avaliação de Parcerias – CPMAP da primeira parcela, bem como

só será realizada a liberação da quarta parcela após o aceite do relatório da segunda

parcela, e assim, sucessivamente.

6.1.4 Será bloqueado a liberação da parcela subsequente [nos moldes do item 6.1.3]

no caso da não elaboração e o não encaminhamento do relatório da execução físico-

financeira do projeto (relatório mensal) referente a parcela recebida à Comissão

Permanente de Monitoramento e Avaliação de Parcerias – CPMAP, conforme item

2.13.

6.2 Os recursos destinados na execução do objeto deste Termo correrão por conta do

orçamento da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMES, observada na seguinte

dotação abaixo discriminadas:

08.00 Secretaria Municipal de Desporto e Lazer

08.03 Coordenadoria de Desporto e Lazer

2.118 Realizar e apoiar competições esportivas

3.3.90.39.00.00.00.00. 2999 – Outros serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ficha

452

6.3 O repasse será efetuado por crédito em conta corrente específica indicada pela

ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA, nos termos do cronograma de desembolso.

6.3.1 A movimentação dos recursos financeiros transferidos pela Prefeitura do

Município de Pontes e Lacerda deverá ser feita mediante conta bancária específica

para o Termo, ainda que haja mais de um ajuste celebrado com a mesma pessoa

jurídica.

6.4 Os recursos financeiros transferidos pelo CONCEDENTE, enquanto não utilizados

serão aplicados na caderneta de poupança, devendo os rendimentos eventualmente

auferidos ser revertidos exclusivamente na realização do objeto do ajuste.

6.5 As aquisições e contratações realizadas com recursos do Termo deverão observar os

princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá a

ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e

fiscal das contratadas.

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6.5.1 É terminantemente vedada a contratação de empresas pela ORGANIZAÇÃO-

PARCEIRA para fornecimento de bens ou prestação de serviços relacionados ao

Termo que (i) possuam em seus quadros parentes na linha reta consanguínea e afim

e na linha colateral até o 4º grau, cônjuges ou companheiros de membros ou

dirigentes da Entidade, ou que (ii) pertençam a membros ou dirigentes da Entidade,

sob pena de glosa ou devolução dos valores correspondentes e de aplicação das

sanções cabíveis.

6.5.2 Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao

mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de três

fornecedores, conforme item 2.12.

6.6 Todos os bens, equipamentos ou materiais permanentes adquiridos em razão e com

recursos oriundos do presente Termo serão incorporados ao patrimônio municipal,

mediante procedimento próprio, desde que tenham sido previstos no projeto aprovado

pelo CONCEDENTE.

6.6.1 Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a

critério do administrador público, ser doados quando, após a consecução do objeto,

não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado, observado

o disposto no respectivo termo e na legislação vigente [P.ú. do art. 36 da Lei

13.019/14].

6.7 É vedada a utilização dos recursos repassados pelo CONCEDENTE em finalidade

diversa da estabelecida no Projeto a que se refere este instrumento, bem como no

pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para

a execução do objeto deste Termo.

6.7.1 Os recursos deste Termo também não poderão ser utilizados:

a) com multas, juros ou correção monetária, inclusive referente a pagamentos ou

recolhimentos fora do prazo;

b) na realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou

similar;

c) no pagamento de gratificação, consultoria, assistência técnica ou qualquer espécie

de remuneração adicional a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou de

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entidades da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito

Federal, que esteja lotado ou em exercício em qualquer dos entes partícipes deste

Termo;

d) na realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo,

informativo ou de orientação social e desde que relacionadas ao objeto deste Termo

e, como tais, previstas no Plano de Trabalho, das quais não constem nomes, símbolos

ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades, de servidores

públicos ou de outras pessoas físicas.

CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO E ALTERAÇÕES

7.1 O presente Termo terá vigência, contados a partir da assinatura, pelo período de 12

(doze) meses.

7.1.1 A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização

da sociedade civil, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à

administração pública em, no mínimo, trinta dias antes do termo inicialmente

previsto [art. 55 da Lei 13.019/14].

7.1.1.1 A prorrogação de ofício da vigência do termo de colaboração ou de

fomento deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a

atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do

atraso verificado.

7.2 O plano de trabalho do Termo poderá ser revisto para alteração de valores ou de

metas, mediante termo aditivo ou por apostila ao plano de trabalho original devendo

enviar ao CONCEDENTE a solicitação de reprogramação do cronograma físico-financeiro

mediante ofício e documentos necessários devidamente protocolado e assinado por seu

representante [art. 57 da Lei 13.019/14].

CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

8.1 A ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA deverá apresentar prestação de contas no prazo de até

45 (quarenta e cinco) dias do encerramento do projeto, comprovando a utilização dos

recursos recebidos para a realização dos fins do Termo, de acordo com o Plano de

Trabalho.

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8.2 A prestação de contas deverá, obrigatoriamente, conter assinatura do representante

legal do(a) ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA, em conjunto com um contador e/ou técnico

em contabilidade, regularmente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade de Mato

Grosso – CRC-MT, que se responsabilizarão civil, administrativa e criminalmente pela

prestação de contas apresentada.

8.2.1 A prestação de contas parcial (relatório da execução físico-financeiro do

projeto [item 2.13] deverá ser elaborado conforme modelos dos anexos I e II.

8.3 A prestação de contas final deverá ser apresentada da seguinte forma:

a) Cópia do Plano de Trabalho;

b) Cópia do Termo e seus aditivos;

c) Demonstrativo da execução da receita e despesas – anexo I;

d) Relatório de cumprimento do objeto – anexo II;

e) Relação dos pagamentos efetuados – anexo III;

f) Relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos com recurso do Termo

quando o caso – anexo IV;

g) Conciliação bancária, quando for o caso – anexo V;

h) Cópia das notas fiscais contendo: descrição do bem/serviço adquirido, com as

quantidades unitárias e totais dos valores, vedadas as generalizações e

abreviações que impeçam o conhecimento da natureza das despesas, carimbo de

recebimento de valores por emitente da nota fiscal ou recibo, com assinatura

identificável;

i) Cópia dos comprovantes de ordem bancária;

j) Cópia dos Extratos da conta corrente e aplicação específica do período do

recebimento da primeira parcela até o último pagamento;

k) Cópia dos comprovantes das retenções e/ou recolhimentos dos tributos incidentes

nas aquisições e contratações;

l) Cópia do comprovante de recolhimento de saldo de recursos à conta indicada pelo

CONCEDENTE quando for o caso;

m) Cópia dos orçamentos feitos na forma exigida pela Cláusula Segunda, no item 2.12,

quando for o caso;

n) No caso de anúncios, conforme Cláusula Segunda, no item 2.4, a ORGANZAÇÃO-

PARCEIRA deverá apresentar fotografia e/ou documento que comprovem a

referida divulgação;

8.4 A prestação de contas será analisada pelo setor competente e submetida à aprovação

da autoridade competente.

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8.4.1 A prestação de contas será analisada sob dois aspectos:

I - realização do programa, projeto, atividades, ações, eventos e produto, conforme

Plano de Trabalho aprovado, incluindo os relatórios da Comissão Permanente de

Monitoramento e Avaliação de Parcerias – CPMAP, emitidos durante a execução do

projeto;

II - correta aplicação dos recursos recebidos, de acordo com o Plano de Trabalho

aprovado.

8.5 A não aprovação da prestação de contas do projeto na forma estabelecida no item

anterior sujeitará a ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA a devolver o total das importâncias

recebidas ou dos valores glosados, acrescidas da respectiva atualização monetária, em até

30 (trinta) dias da publicação do despacho que as rejeitou.

8.6 Não serão admitidas, na prestação de contas, despesas que tenham sido realizadas

antes e/ou posterior ao encerramento da celebração deste termo.

8.7 Caberá a ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA manter os documentos e planilhas relacionadas

à prestação de contas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para eventual conferência.

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 Poderá ocorrer rescisão unilateral pelo CONCEDENTE através da CPSP e/ou pelo

Gestor se assim demandar o interesse público, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº

8666/1993 e alterações, em especial em seu artigo 78, devidamente justificado e

demonstrado no processo administrativo, especialmente:

I- o inadimplemento de cláusulas, especificações, determinações da fiscalização ou

prazos;

II- a utilização de recursos em desacordo com o objeto e orçamento apresentado;

III- a falta de apresentação de prestação de contas no prazo previsto.

9.2 Na hipótese de resolução unilateral ou inadimplência por parte da ORGANIZAÇÃO-

PARCEIRA, além de eventuais perdas e danos apurados judicial ou administrativamente,

poderão ser aplicadas as penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8666/1993,

na seguinte conformidade e de acordo com a gravidade da falta:

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I - Advertência;

II – Multa de até 10% do valor do Termo, conforme a gravidade da infração, quando:

1. A ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA não realizar total ou parcialmente o projeto

na forma como foi apresentado e aprovado;

2. A ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA descumprir alguma cláusula do Termo;

3. A ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA não comprovar a divulgação do apoio da

Municipalidade ao projeto;

4. A prestação de contas for apresentada após a data determinada, limitado o

atraso a trinta dias, prazo após o qual a prestação de contas não será recebida

e o Termo será considerado não realizado, com as consequências respectivas;

5. Não forem recolhidos à PMPL1 na forma e no prazo determinados por este

Termo e pela notificação respectiva, quaisquer valores devidos pelo

ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA;

6. Pela aplicação da terceira advertência.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar

com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja

promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,

que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos

prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item

anterior.

9.3 As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras,

quando couber.

9.4 O presente poderá ainda ser denunciado caso ocorra situação ou motivo

superveniente a qual não deu causa nenhum dos partícipes e que impeça o cumprimento

de seus objetivos, ou ainda de comum acordo entre as partes, desde que haja comunicação

por escrito, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, devendo em qualquer caso haver

1 Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda/MT

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análise e manifestação por parte da unidade responsável pelo acompanhamento do

Termo.

9.5 Quando da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção deste Termo, deverá ocorrer a

prestação de contas dos recursos já recebidos, bem como os saldos financeiros

remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas em aplicações financeiras,

deverão ser devolvidos e depositados na conta informada pelo CONCEDENTE, no prazo

improrrogável de 30 (trinta) dias, conforme item 2.8.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO

Fica eleito o Foro desta Comarca de Pontes e Lacerda/MT, para todo e qualquer

procedimento oriundo deste copatrocínio que não possa ser resolvido pelas partes, com

a renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.

E para constar lavrou-se o presente em três vias de igual teor, as quais lidas e achadas

conforme vão assinadas pelas partes, com as testemunhas abaixo a tudo presente.

Pontes e Lacerda/MT, 10 de julho de 2017.

______________________________________________

THIAGO MOREIRA RODRIGUES

Presidente da Comissão Permanente de Seleção de Projetos

Portaria nº.: 324/2017

__________________________________

ORGANIZAÇÃO-PARCEIRA