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EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 003/2014. PROCESSO N°: 5136/14 MODALIDADE : TOMADA DE PREÇOS FORMA : EXECUÇÃO INDIRETA, SOB O REGIME DE MENOR PREÇO POR EMPREITADA A PREÇO GLOBAL. FINALIDADE : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS GOIÁS, NOS TERMOS DO EDITAL E ANEXOS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N ° 1003.117-76/2012 PROGRAMA TURISMO SOCIAL NO BRASIL, FIRMADO ENTRE A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ESTE MUNICÍPIO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS, ESTADO DE GOIAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Rua Rio da Prata n.º 662, São Luis de Montes Belos - GO, Fone: (64) 3671.7025 - Fax: (64) 3671.1139, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.320.406/0001-87, representado pela atual Prefeita Municipal senhora Mércia Regeane Lima de Oliveira Cesílio, brasileira, casada, agente política, portadora do Rg. 4671794 2ª Via SSP/GO e CPF 588.261.061-34, residente e domiciliada à Rua Palmeiras, Qd. 03, Lt. 20, Setor Inicial, nesta cidade, torna público aos interessados do ramo pertinente, que por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, legalmente designada por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 13h30min do dia 01/08/2014, Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço global, regido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº 8.666/93 com suas alterações posteriores e pelas condições fixadas neste Edital. I - DO OBJETO / DOS SERVIÇOS 1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para pavimentação em vias urbanas no município de São Luís de Montes Belos Goiás, conforme contrato de Repasse n ° 1003.117- 76/2012 Programa Turismo Social no Brasil, firmado entre a Caixa Econômica Federal e este município. A execução das obras e serviços será realizada em conformidade das especificações, orçamento básico, e dados técnicos, constantes dos Projetos e Anexo I, deste Edital. 1.1 Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Memorial Descritivo; Memorial de Cálculo; Projeto Executivo; Cronograma físico financeiro; Planilha Orçamentária (informativa dos quantitativos e custos); Minuta Contratual. 2. As planilhas com quantitativos e preços unitários, fornecidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, terão efeito apenas para comparação com aquelas apresentadas pelos licitantes. 3. A Comissão Permanente de Licitação permanecerá à disposição das interessadas, para esclarecer quaisquer dúvidas e prestar informações no horário de expediente, das 08:00h as 11:00h e das 13:00h até as 17:00h. 4. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes. 5. A contratação dos serviços de execução das obras far-se-á sob o regime de empreitada por preço global. 6. Qualquer modificação, substituição de material especificado e/ou suplementação dos serviços, dependerá de aprovação prévia da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES

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Page 1: EDITAL DE CARTA CONVITE passando automaticamente à propriedade da mesma, que poderá fazer do mesmo o uso que lhe aprouver. II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 1. Poderão participar

EDITAL DE LICITAÇÃO N.º 003/2014.

PROCESSO N°: 5136/14

MODALIDADE : TOMADA DE PREÇOS

FORMA : EXECUÇÃO INDIRETA, SOB O REGIME DE MENOR PREÇO

POR EMPREITADA A PREÇO GLOBAL.

FINALIDADE : CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PAVIMENTAÇÃO EM

VIAS URBANAS NO MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS – GOIÁS, NOS

TERMOS DO EDITAL E ANEXOS, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N °

1003.117-76/2012 – PROGRAMA TURISMO SOCIAL NO BRASIL, FIRMADO ENTRE A

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E ESTE MUNICÍPIO.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS, ESTADO DE GOIAS,

pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada na Rua Rio da

Prata n.º 662, São Luis de Montes Belos - GO, Fone: (64) 3671.7025 - Fax: (64) 3671.1139,

inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 02.320.406/0001-87, representado pela atual Prefeita

Municipal senhora Mércia Regeane Lima de Oliveira Cesílio, brasileira, casada, agente política,

portadora do Rg. 4671794 2ª Via SSP/GO e CPF 588.261.061-34, residente e domiciliada à Rua

Palmeiras, Qd. 03, Lt. 20, Setor Inicial, nesta cidade, torna público aos interessados do ramo

pertinente, que por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, legalmente designada por ato

do Chefe do Poder Executivo Municipal, fará realizar em sua sede, às 13h30min do dia

01/08/2014, Licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, tipo menor preço, sob o regime de

empreitada por preço global, regido pela Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei nº

8.666/93 com suas alterações posteriores e pelas condições fixadas neste Edital.

I - DO OBJETO / DOS SERVIÇOS

1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para pavimentação em vias urbanas

no município de São Luís de Montes Belos – Goiás, conforme contrato de Repasse n ° 1003.117-

76/2012 – Programa Turismo Social no Brasil, firmado entre a Caixa Econômica Federal e este

município.

A execução das obras e serviços será realizada em conformidade das especificações, orçamento

básico, e dados técnicos, constantes dos Projetos e Anexo I, deste Edital.

1.1 – Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo,

os seguintes anexos: Memorial Descritivo; Memorial de Cálculo; Projeto Executivo; Cronograma

físico financeiro; Planilha Orçamentária (informativa dos quantitativos e custos); Minuta

Contratual.

2. As planilhas com quantitativos e preços unitários, fornecidos pela PREFEITURA

MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS, terão efeito apenas para comparação com

aquelas apresentadas pelos licitantes.

3. A Comissão Permanente de Licitação permanecerá à disposição das interessadas, para esclarecer

quaisquer dúvidas e prestar informações no horário de expediente, das 08:00h as 11:00h e das

13:00h até as 17:00h.

4. A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente, implicará na

tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.

5. A contratação dos serviços de execução das obras far-se-á sob o regime de empreitada por preço

global.

6. Qualquer modificação, substituição de material especificado e/ou suplementação dos serviços,

dependerá de aprovação prévia da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES

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BELOS, passando automaticamente à propriedade da mesma, que poderá fazer do mesmo o uso

que lhe aprouver.

II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

1. Poderão participar desta licitação todas e quaisquer empresas/firmas, especializadas no ramo, que

atendam às condições estabelecidas neste instrumento convocatório.

2. Não poderá habilitar-se à presente licitação empresa:

2.1. Que tenham sócios, responsável técnico, ou integrante da equipe técnica, que sejam

funcionários da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS.

2.2. Que tiver sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a administração pública, nos

termos do inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.

2.3. Que incidir no estipulado no art. 9º, incisos I, II e III, da Lei Federal nº 8.666/93.

2.4. Que estiver sob o processo de falência ou concordada.

2.5. Que estiver participando na forma de Consórcio ou associação de Empresas.

2.6. É também vedada a participação simultânea de empresa cujos sócios ou diretores, responsáveis

técnicos ou integrantes da equipe técnica pertençam simultaneamente a mais de uma empresa

licitante.

2.7. Os interessados em adquirir cópia do Edital completo, poderão fazê-lo até três dias

anteriores à data fixada para o recebimento das propostas (§2º do art. 22, da Lei nº 8.666/93),

será retirado somente no Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal, no endereço

acima indicado, no horário de expediente que é das 08:00h as 11:00h e das 13:00h até as 17:00h.

Para consulta e conhecimento dos interessados, cópia completa do Edital Tomada de Preços nº

003/2014, permanecerá fixada no quadro (PLACAR) de avisos e publicações da Prefeitura

Municipal, no endereço acima referido.

III - DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA

1. A documentação e a proposta de cada licitante deverão ser apresentados em 2 (dois) envelopes

opacos, distintos e fechados com cola, sob pena de desqualificação, contendo:

1.1. Envelope nº 1: Documentação de Habilitação

1.2. Envelope nº 2: Proposta de Preços

2. Os envelopes contendo a documentação e propostas exigidas serão entregues no local, data e

horário, fixados para a Tomada de Preços, em envelopes, contendo ainda em sua parte externa e

frontal, os dizeres:

“A

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS - GOIÁS

Comissão Permanente de Licitação

TOMADA DE PREÇOS N.º 003/2014.”

2.1. Identificação dos Envelopes (nº 1 e nº 2)

2.2. Denominação ou Razão Social, do Remetente.

3. A ausência de numeração dos envelopes, da identificação do licitante e da identificação da

modalidade da licitação, impossibilitará a sua abertura, desqualificando a interessada para o

certame.

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IV - DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES

1. A entrega dos envelopes: até às 13h30min com tolerância de 10 minutos, do dia 01 de Agosto de

2014, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na nesta prefeitura, para

protocolização.

2. Abertura do envelope nº 1: às 13h40min do dia 01 de Agosto de 2014, na sala da Comissão

Permanente de Licitação, nesta prefeitura.

Nessa sessão, poderão também ser abertos os envelopes de nº 2 – Propostas de Preços.

3. A abertura do envelope nº 2: Será feita no mesmo local, data e hora a serem comunicados com

antecedência de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas, em publicação do aviso no quadro de avisos

e publicações da Prefeitura Municipal, caso não sejam abertos na sessão de abertura dos envelopes

de nº 1 – Documentação de Habilitação.

3.1. Somente serão abertos os “envelopes proposta” das empresas previamente habilitadas.

3.2. O “envelope proposta” das licitantes inabilitadas somente serão devolvido(s) após a

homologação de procedimento licitatório.

4. A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o estabelecido no item 1 deste Titulo, não

sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário de entrega o

protocolizado na sala da Comissão Permanente de Licitação, situada na Rua Rio da Prata n° 662,

Centro São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás.

5. Os envelopes que forem entregues após o horário limite determinado no item 1 deste Titulam, ou

que não forem protocolizados, não será objeto de apreciação e julgamento, sendo a empresa

considerada, automaticamente, desqualificada para o processo licitatório em questão.

6. Uma vez encerrado o prazo para o recebimento dos envelopes, nenhum outro documento de

qualquer natureza será aceito, nem serão permitidos quaisquer esclarecimentos ou acréscimos

espontâneos das licitantes ao material apresentado.

7. A Comissão Permanente de Licitação, não se responsabilizará por envelopes de documentação e

proposta que forem enviados por via postal o entregues em local diverso da sede da Prefeitura

Municipal, e que, por isso, não chegarem na data e horário previstos no item 1, deste Título. Não

obstante o licitante poder optar em enviar os envelopes via correio, deverá se fazer presente no ato

de abertura dos envelopes, diretamente ou através de preposto devidamente credenciado para tal.

8. A licitante que se fizer representar no ato de abertura dos envelopes ou na ocorrência da situação

prevista no item 3 do Titulo VII, deverá apresentar correspondência, credenciando seu (sua)

representante para tal fim, considerando-o (a) com poderes para praticar todos os atos necessários

ao procedimento licitatório, exceto os expressamente vedados, devendo este expediente ser entregue

no ato pelo próprio preposto. Quando a representação recair sobre sócio da licitante, o contrato

social ou estatuto, deverá legitimar o sócio para representar a sociedade. No caso, o sócio

representante deverá apresentar carteira de identidade no ato da sessão, sendo dispensado de

apresentar o instrumento de credenciamento a que refere o Anexo V.

8.1. O instrumento de credenciamento deverá obedecer o disposto no Anexo V, devendo ser

apresentado pelo licitante fora do envelope, sob pena de inabilitação.

8.2. Somente poderá usar da palavra, apresentar reclamações, assinar atas e lista de presença, bem

como renunciar ao direito de interpor recurso, o representante legal ou o devidamente credenciado

pela empresa licitante.

8.3. As licitantes deverão apresentar por escrito as observações e manifestações que julgarem

necessárias e constar nas atas de abertura dos envelopes de documentação e proposta.

8.4. Os documentos de habilitação deverão ser apresentados enumerados em ordem crescente,

devendo ser apresentados termo de abertura e encerramento e folha índice sob pena de

inabilitação.

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V - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

1. Os licitantes deverão apresentar os documentos abaixo relacionados, dentro do envelope nº 01,

com vigência plena até a data e horário fixados para abertura do envelope nº 1 (Titulo IV, item 2),

em original ou cópia legível autenticada por cartório competente:

2. Habilitação Jurídica:

2.1. Registro Comercial, no caso de empresa individual.

2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, tratando-se de

sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de

seus administradores.

2.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em

exercício.

2.4. Decreto de autorização, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no

País, e ata de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando

a atividade assim o exigir.

2.5. Somente será considerando para efeitos de comprovação da habilitação jurídica, aquele

licitante que apresentar o contrato social ou estatuto primitivo, ou instrumento consolidado.

2.6. Cópia da cédula de identidade dos sócios da empresa proponente, que figuram no

contrato social.

2.7. Cópia do Comprovante de endereço (Talão de Água, Energia ou Telefone) em nome da

empresa devidamente quitado.

2.8. Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Departamento de Compras deste município.

3. Regularidade Fiscal:

3.1. Cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) [CGC/MF] do estabelecimento que

participar da licitação.

3.2.Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede

do licitante.

3.2.1.Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Federal, será exigida a

Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da

Receita Federal da sede do licitante.

3.2.2. Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Estadual, deverá ser

apresentada a Certidão de Débito Inscrito em Divida Ativa - Negativa, da licitante e outras previstas

de acordo com a I.N. 405/99.

3.2.3. Para fins de comprovação da regularidade para com a Fazenda Municipal, deverá ser

apresentada a Certidão de Negativa de Débito para com a Fazenda Municipal da sede do licitante.

3.2.4. Certidão Negativa de Débito junto a Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos,

Goiás.

3.3. Certificado de Regularidade do FGTS – CRF.

3.4. Certidão Negativa de Débito – CND, para com o INSS.

3.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

4. Qualificação Econômico-financeira:

4.1. - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, acompanhado do termo de abertura e encerramento, devidamente

registrado no órgão competente, que comprovem a situação financeira da empresa, vedada a sua

substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais

quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.

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4.1.1. - Capacidade financeira, apresentando as demonstrações contábeis do último exercício social.

Deverão ser apresentados os índices de Liquidez geral (LG), Liquidez corrente (LC), e

Endividamento (E); tais índices serão calculados como se segue:

LG = (AC + RLP) / (PC+ELP)

LC = (AC/PC)

E = (PC+ELP) / AT

Onde:

AT = Ativo total

AC = Ativo Circulante;

RLP = Realizável a Longo Prazo;

PC = Passivo Circulante;

ELP = Exigível a Longo Prazo.

Serão exigidos índices de:

- Liquidez Geral, igual ou maior a 1,0 (um);

- Liquidez Corrente, igual ou maior a 1,0 (um);

- Endividamento, igual ou menor a 0,5 (zero vírgula cinco).

4.2. A documentação solicitada nos subitens 3.2, 3.3 e 3.4 deste Título deverão ser compatíveis com

o CNPJ apresentado, não sendo permitida a mesclarem de documentos, ou utilização de

documentação de filial, diversa daquela licitante que esteja participando do certame.

4.3. Comprovação do endereço da empresa através do comprovante de água, luz ou telefone no

nome da mesma, referente ao mês anterior a publicação do edital.

4.4. Certidão negativa de falência ou concordada da empresa licitante, expedida pelo cartório

distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida, no máximo, 30 (trinta) dias antes da data fixada

para a abertura dos envelopes de nº 1 (Titulo IV, item 2).

4.5. – Certidão Negativa de Protesto da Empresa licitante expedida pelos Cartórios de Protesto da

sede da Pessoa Jurídica emitida no Máximo, 30 (trinta) dias antes da data fixada para a abertura dos

envelopes n° 1.

5. Qualificação Técnica:

5.1. Comprovação de registro ou inscrição da empresa licitante no Conselho Regional de

Engenharia e Arquitetura (CREA), com jurisdição sobre o domicilio da sede da licitante.

5.2. Capacitação técnico-profissional, cuja comprovação será feita através do fato da licitante

possuir em seu quadro permanente, na data de abertura desta licitação, profissional(is) de nível

superior responsável(is) técnico(s), dentro das atribuições profissionais inerentes ao objeto deste

Edital, devidamente certificado pelo CREA, detentor(es) de atestado (s) e/ou certificado de

responsabilidade técnica por execução de obra ou serviços de pavimentação asfáltica. Apresentar a

Certidão de Quitação do Profissional e ainda comprovar vinculo empregatícia do profissional com a

empresa, mediante apresentação de cópias das anotações da CTPS – Carteira de Trabalho e

Previdencia Social, acompanhado de guia de recolhimento do FGTS e GFIP dos três últimos meses

onde consta o nome do Responsável Técnico indicado ou Ato constitutivo devidamente atualizado

para sócio(s) proprietário(s).

5.3. Declaração fornecida pela empresa participante de que o profissional (indicar dados pessoais),

detentor do (s) atestado(s) de responsabilidade técnica, citado no item 5.2 será, obrigatoriamente, o

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Responsável Técnico que acompanhará a execução das obras e serviços, caso esta empresa seja a

vencedora desta licitação.

5.4. Atestado de Visita Técnica devidamente assinado pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal,

feita pelo engenheiro civil indicado como responsável técnico que acompanhará a execução das

obras e serviços ora licitados, pertencente ao quadro técnico da empresa, detentor do atestado

técnico apresentado, comprovado por certidão do CREA. A realização da vista técnica poderá ser

realizada até o dia 28 de Julho de 2014, às 17 horas, mediante agendamento com o Engenheiro do

município, através do telefone n° 064 8406 7777.

5.4.1. O profissional que realizará a visita técnica deverá ser o detentor do Atestado Técnico e no

ato da visita deverá apresentar carta de credenciamento autorizando o mesmo realizar esta visita

Técnica, assinada pelo representante legal da Empresa Licitante e com Firma Reconhecida – Pessoa

Jurídica em duas vias, sendo que estas serão assinadas pelo representante da prefeitura e uma delas

deverá ser colocada no envelope de Documentação.

5.4.2. O credenciamento só será aceito em papel timbrado da Empresa Licitante, datilografado ou

digitado. No caso do profissional ser sócio da Empresa, este credenciamento será dispensado.

5.4.3. No ato da visita Técnica deverá ser apresentado CRQ (Certidão de Registro e Quitação) da

Empresa no CREA.

5.4.4. Será emitido ATESTADO DE VISTORIA segundo ANEXO IV, pela Comissão Permanente

de Licitação, onde constará o nome, qualificação e assinatura do Engenheiro Civil da licitante que

realizou a vistoria no local de execução das obras e serviços, que deverá ser juntado ao envelope

DOCUMENTAÇÃO, sob pena de inabilitação do licitante. Não será admitido que um engenheiro

civil promova a visitação técnica representando mais de um licitante. A falta de visita técnica

inabilita o licitante e constatado que o engenheiro promoveu a visita técnica para dois

licitantes, ambos serão inabilitados. 6. Declaração firmada pelo próprio licitante, de que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII, da

Constituição Federal, conforme modelo do Anexo III.

7. Ter atendido o Titulo II, item 2.7, sob pena de inabilitação.

8. O licitante participante deverá apresentar no envelope documentação (nº01), declaração firmada

sob as penas da lei, assinada pelo representante legal da empresa, de que não se encontra

impedida de licitar ou contratar com a Administração Pública (Federal/ Estadual/ Municipal)

em virtude de aplicação da sanção prevista no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93, sob pena

de inabilitação.

9. As declarações exigidas por este instrumento convocatório e firmadas pelo representante legal da

licitante deverão vir acompanhadas de documento(s) que comprove(m) os poderes de

representação e possibilitem a conferência da assinatura.

10. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados no original, por qualquer

processo de cópia (legível) autenticada por Cartório competente ou por servidor da Administração

Municipal de São Luís de Montes Belo e/ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.

11. No intuito de não causar tumulto no momento da reunião, as fotocópias sem autenticação

cartorial, somente serão autenticas por servidor da Administração da Prefeitura Municipal, até o dia

de realização da licitação às 11 horas, desde que os respectivos documentos originais sejam

apresentados no momento da autenticação. Após o inicio dos trabalhos, marcado para as

13:30h, NÃO serão admitidos autenticação de documentos por servidor da Administração.

12. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a

ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de licitantes

desqualificadas por descumprimento do prazo de entrega dos mesmos, ou, ainda, dos envelopes

contendo a proposta de preços das licitantes inabilitadas.

13. Os documentos acima mencionados não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo.

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14. Após a fase de habilitação, não cabe desistência de proposta, salvo por motivo justo

decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.

14.1. Para efeito deste item considera-se vencida a fase de habilitação com o decurso do prazo

recursal, ou a renúncia expressa das licitantes quanto ao prazo recursal, consignado em ata.

15. Carta da empresa licitante, assinada por Diretor(es) ou pessoa legalmente habilitada

(procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida), comprovando a

delegação de poderes para fazê-lo em nome da empresa, claramente firmando:

15.1. estar ciente das condições da licitação, que assume responsabilidade pela autenticidade de

todos os documentos apresentados e que fornecerá quaisquer informações complementares

solicitadas pela Prefeitura Municipal.

15.2. que executará a(s) obra(s) de acordo com os projetos e as especificações fornecidas pela

Prefeitura Municipal, às quais alocará todos os equipamentos, pessoal técnico especializado ou não

e materiais necessários, e que tomará todas as medidas para assegurar um controle adequado da

qualidade e prevenir e mitigar o impacto sobre o meio ambiente, sobre os usuários e moradores

vizinhos.

15.3. que se compromete a estar instalado e pronto para o inicio das obras e serviços no prazo

máximo de até 15 (quinze) dias consecutivos a partir da data da emissão da ordem de serviço.

15.4. que executará a(s) obra(s) rigorosamente de acordo com o(s) prazos estabelecidos no Edital.

16. Nas certidões que não estiverem especificados os prazos de validade somente serão aceitos

aquelas com 30 (trinta) dias a partir da data de expedição.

VI – DA PROPOSTA DE PREÇOS

1. A proposta deverá ser apresentada em um envelope distinto, em uma via, datilografada ou

processada em computador, sem rasuras, emendas, borrões, com identificação da empresa

proponente, assinada pelo representante legal da mesma, dela constando, obrigatoriamente:

1.1. Indicação do preço global da proposta, que corresponderá ao somatório total da planilha

orçamentária, incluindo o BDI.

1.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente do país.

1.2.1. O valor do BDI e o preço global da proposta deverão ser expressos, também por extenso.

1.3. Planilha Orçamentária, referente a todos os serviços a serem executados, preenchida nas

colunas de preços unitários, total parcial e total.

1.3.1. Após a obtenção do custo total da planilha, deverá ser discriminado, em linha própria, o valor

relativo ao BDI.

1.3.2. Deverão estar incluídos nos custos da empreitada por preço global todas as despesas com

instalação de máquinas, placas indicativas, equipamentos próprios, como também as despesas de

aquisição de ferramentas e materiais, inclusive o seu transporte até a obra e dentro dela, seu

armazenamento e guarda, todos os equipamentos de segurança individual e coletiva e providências

pertinentes, assim como as despesas relativas á mão de obra necessária a tais atividades, incluindo

as previstas em leis sociais, seguro dos empregados e impostos de qualquer natureza, bem como o

andamento, execução e entrega dos serviços.

1.3.3. A licitante será responsável pelos quantitativos apresentados com base nos projetos e

especificações que integram a presente licitação. Eventuais erros de levantamento de quantitativos

constantes na Planilha não acarretarão pagamentos adicionais pela Prefeitura Municipal de São Luís

de Montes Belos.

1.4. Composição detalhada de preços unitários para todos os serviços constantes na planilha de

quantidade e preços.

1.4. Prazo de validade da proposta apresentada que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias, a

contar da data de apresentação da proposta.

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1.5. O prazo para execução da obra, observado o Titulo XV deste instrumento.

1.6. Cronograma físico-financeiro, correspondente ao prazo previsto para a execução da obra e aos

valores de serviços registrados na planilha orçamentária.

1.7. O cronograma físico-financeiro deverá conter o plano de execução das diversas fases/atividades

componentes da obra e suas interdependências, além dos quantitativos previstos a executar por

atividade mês a mês, com totais para cada atividade mensal.

2. Consideram-se incluídas nos preços propostos todas as despesas relacionadas direta e

indiretamente com a prestação dos serviços, tais como quaisquer gastos ou despesas com tributos,

fretes, salários, ônus previdenciários e trabalhistas, seguro, lucro e outros encargos ou acessórios.

3. A proposta deverá referir-se a todo o especificado no objeto da presente licitação.

4. A apresentação da proposta por parte da licitante significa pleno conhecimento e integral

concordância com os Títulos e condições deste edital e total sujeição à legislação pertinente.

5. Preferencialmente, o conteúdo da proposta de preços deverá estar gravado também em CD. O CD

deverá ser contido dentro do Envelope 2 e corresponder à cópia fiel da Proposta de Preços do

proponente, com os textos gravados em Word 97-2003 e as planilhas de preços gravadas,

preferencialmente, e Excel 97-2003.

6. Na apresentação da proposta, deverá ser observado que o licitante após a emissão da ordem

de serviço, deverá instalar no local, no prazo máximo de três dias úteis, placa indicativa da

obra, cuja informação e dados, serão fornecidos pela administração no ato da entrega da

ordem de serviço.

VII – DO JULGAMENTO

1. O julgamento da licitação será efetuado por esta Comissão, à qual competirá:

1.1. receber os envelopes de Documentação e Propostas na forma deste Edital.

1.2. proceder à abertura dos envelopes contendo a documentação de habilitação, examiná-la nos

termos deste Edital, rubricá-la e oferecê-la à rubrica dos licitantes presentes.

1.3. julgar e declarar habilitados os licitantes que tenham atendido aos requisitos do Edital e da

legislação especifica. Poderá a Comissão, fazer a declaração dos habilitados e inabilitados, na

mesma sessão de recebimento dos envelopes, ou designar outra data para fazê-lo, em face na

necessidade de análise mais acurada da documentação, devendo ficar todos licitantes intimados da

data da outra sessão, se houver.

1.4. Após o cumprimento do sub-item anterior, havendo manifestação de vontade de recorrer da

decisão da Comissão, à(s) licitante(s) será outorgado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar

(em), por escrito, razões fundamentadas, na forma do art. 109, da Lei nº 8.666/93. Julgado (s) o(s)

recurso(s) referente(s) à habilitação, que terá (ao) efeito suspensivo, a Comissão comunicará o

resultado à (s) licitante(s), designando nova data para abertura dos envelopes propostas.

2. Da Proposta de Preços:

2.1. Compete a Comissão:

2.1.1. Proceder à abertura dos envelopes de propostas dos licitantes habilitados, verificando se

foram satisfeitas as condições estabelecidas para a segunda fase do processo licitatório.

2.1.2. Rubricar e oferecer à rubrica dos licitantes todas as peças contidas nas propostas de preços.

2.1.3. Desclassificar as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e/ou contenha

preços inexeqüíveis ou extorsivos em relação aos praticados no mercado, conforme disposto no art.

44. §3º combinado como o §1º do art. 48, da Lei nº 8.666/93.

2.1.4. lavrar ata (s) circunstanciada (s) da (s) sessão (ões) da licitação, assiná-la (s) e oferecê-la às

assinaturas dos licitantes presentes no ato.

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3. Para julgamento da proposta mais vantajosa, levar-se-á em conta como fator determinante, o

menor preço global da proposta, desde que observadas as especificações e atendidos os requisitos

estabelecidos neste Edital e os previstos na legislação pertinente.

3.1.1. Considera-se preço global da proposta a soma dos valores relativos ao custo total apresentado

na planilha, somado o BDI.

3.2. Será desclassificada a proposta que:

a) não atender aos requisitos deste instrumento convocatório.

b) apresentar preço baseado em outra(s) proposta(s), inclusive com o oferecimento de redução sobre

a de menor valor.

c) não referir-se à integralidade do objeto cotado.

d) contiver em seu texto rasuras, emendas, borrões, entrelinhas, irregularidade ou defeito de

linguagem capaz de dificultar o julgamento, assim como aquelas que se enquadrem em qualquer das

situações previstas no art. 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á por sorteio, promovido

pela Comissão de Licitação, nos termos do art. 45, §2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de

1993, se ultrapassado o critério previsto no art. 3º, §2º, II, da mesma Lei.

5. Prevalecerá o preço unitário.

6. Prevalecerá o preço expresso por extenso, em caso de divergência entre este o preço expresso em

algarismos.

7. No julgamento da documentação e das propostas, a Comissão de Licitação poderá, a seu critério,

solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados.

8. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas

neste instrumento ou em diligências.

9. As propostas apresentadas serão submetidas à apreciação técnica do Engenheiro da Prefeitura

Municipal para verificação do atendimento ao objeto licitado.

10. Os resultados da habilitação das licitantes, bem como o julgamento das propostas, serão

publicados no Placar de Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal.

VIII – DO PREÇO

1. Os preços contratuais serão os constantes das planilhas que integrarão a proposta.

2. O preço pelo qual será contratada a obra é irreajustável e inclui máquinas, equipamentos, placa

informativa da obra, ferramentas, material e mão-de-obra, todos os custos diretos e indiretos,

impostos e taxas e constitui a única remuneração pela execução dos trabalhos contratados.

3. A Prefeitura Municipal reserva-se o direito de, em qualquer ocasião, fazer alteração no projeto ou

especificações que impliquem redução ou aumento de serviços de que resulte ou não correção do

valor contratual, obedecido o limite previsto no art. 64, §1º, da Lei nº 8.666/93, caso em que serão

utilizados os preços unitários constantes da proposta da Contratada.

4. Quando, na execução do objeto contratual, forem solicitados pelo Contratante

serviços/fornecimentos não previstos, mas que sejam pertinentes e compatíveis ao implemento do

objeto licitado, a Contratada levantará previamente seu custo, submetendo-o ao exame da Prefeitura

Municipal que, se aprovar, providenciará a autorização escrita para a realização, respeitado o limite

estabelecido no §1º do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.

5. Serão reconhecidas como alterações do projeto ou das especificações somente aquelas feitas com

autorização escrita da Prefeitura Municipal.

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IX – DA FISCALIZAÇÃO DA OBRA

1. Será competente para acompanhar, fiscalizar, conferir e autorizar o objeto desta licitação o

Engenheiro da Prefeitura Municipal observada os art. 67 a 70 da Lei nº 8.666/93, modificada pela

Lei Federal nº 8.883/94.

1.1. Poderá haver supervisão e fiscalização da obra por firma de consultoria contratada para tal fim.

2. O cronograma proposto pela Contratada deverá ser aprovado pela Prefeitura Municipal, podendo

sofrer eventuais modificações para adequação às suas necessidades técnicas.

3. A contratada é obrigada a assegurar e facilitar o acompanhamento e fiscalização das obras e dos

serviços, bem como o acesso às fontes de informações que forem julgadas necessárias.

4. O responsável pela fiscalização da obra decidirá, em primeira instância, as dúvidas e questões

surgidas na execução da obra e dos serviços.

4.1. A decisão do responsável pela fiscalização, só poderá ser modificada:

4.1.1. Por ele próprio, com o prévio assentimento da autoridade que lhe for superior, mediante

pedido de reconsideração.

4.1.2. Pela autoridade superior, de ofício ou mediante recurso da CONTRATADA.

5. O prazo para o recurso é de 48 (quarenta e oito) horas na hipótese do item 4.1.1. e de 5 (cinco)

dias úteis na hipótese do item 4.1.2. contados do conhecimento do ato ou da decisão.

6. As decisões, comunicações, ordens, recursos ou solicitações deverão se revestir,

obrigatoriamente, da forma escrita e obedecer às normas emanadas pela Prefeitura Municipal.

X – DO PAGAMENTO

1. A Prefeitura Municipal pagará à CONTRATADA, por meio de depósito em conta corrente

bancária, o valor dos serviços executados, de acordo com a liberação de recursos financeiros por

parte da CEF, baseando em medições mensais, sendo que as faturas deverão ser apresentadas com

os documentos abaixo relacionados:

1.1. Termo de Vistoria emitido pela fiscalização.

1.2. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (FGTS).

1.3. Prova de regularidade com a Fazenda (Certidão Negativa da Divida Ativa da União e da

Receita Federal), Estadual e Municipal do domicilio do contratado.

1.4. Cópia da matricula – CEI – Cadastro Especifico Individual – da obra junto ao INSS.

1.5. Cópia da GPS – Guia de Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente

recolhida e respectiva folha de pagamento;

1.6. Cópia da GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social.

1.7. Declaração contábil – Afirmando sob as penas da lei, que a Empresa está em situação regular

e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados.

1.8. Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos sub-itens 1.4, 1.5, 1.6 e 1.7, ou for

apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a PREFEITURA MUNICIPAL, reterá o

percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços de mão de obra constante da nota

fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei nº 9.711, de 20 de Novembro de 1998.

1.9 Guia de recolhimento do ISS relativa a fatura, devidamente homologada pela Secretaria

Municipal de Finanças da Prefeitura.

1.10. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto no sub-item anterior a Prefeitura Municipal,

reterá e recolherá o percentual determinado no Código Tributário Municipal, sobre o total da fatura.

1.11. Para o pagamento da 1ª fatura, a CONTRATADA deverá, além dos documentos enumerados

no item 1, e seus sub-itens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART´s)

referentes aos serviços contratados.

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1.12. Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os preços

contratados não poderão ser reajustados.

2. As medições deverão observar os preços unitários constantes da Planilha Orçamentária, levando-

se em conta o avanço físico real dos serviços e o Cronograma que, apresentado pelo Contratado,

houver sido aprovado pela Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos.

2.1. Só serão medidos os serviços realizados e com material já instalado, após atestada pela

Prefeitura Municipal, inclusive, a qualidade do material empregado.

2.2.Materiais e equipamentos não instalados e não aplicados nas obras e serviços não serão

considerados como serviços efetivamente executados.

2.3. Não serão medidos os serviços executados em desacordo com os projetos e as especificações

que integram o presente edital.

2.4. Não serão aceitas medições de serviços executados em desacordo com os projetos e as

especificações que integram o presente edital e seus anexos.

2.5. O setor de engenharia da Prefeitura Municipal, responsável pela fiscalização verificará o exato

cumprimento das obrigações da Contratada no período de medição, quanto à quantidade, à

qualidade e ao prazo previsto para a execução.

3. O Engenheiro da Prefeitura Municipal, responsável pela fiscalização deverá analisar, aprovando

ou rejeitando as Medições, no prazo máximo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de sua

apresentação pela Contratada.

XI - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

1. A dotação orçamentária destinada ao pagamento do objeto licitado encontra-se completada na Lei

Orçamentária, em vigor sob: 03.11.15.451.1202.1.008 – obras de infraestrutura e melhorias

urbanas; 4.4.90.51.00.

XII – DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO

1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal, e a licitante vencedora (adjudicatária)

incluirá as condições estabelecidas neste edital e seus anexos e outras necessárias à fiel execução do

objeto desta licitação.

2. O contrato firmado com a Prefeitura Municipal, não poderá ser objeto de cessão ou transferência,

acarretando a infringência a essa cláusula, além das penalidades legais, a rescisão do contrato.

3. O contrato terá a duração de cento e vinte dias consecutivos, contados da data da expedição da

ordem de serviço pela Prefeitura Municipal.

4. A Prefeitura Municipal reserva-se no direito de contratar no todo ou em parte o objeto da

presente licitação ou deixar de fazê-lo, conforme lhe conviver.

5. O pessoal empregado na execução da obra não terá vinculo empregatício com a Prefeitura

Municipal, sendo de responsabilidade da empresa contratada todos os encargos decorrentes das

relações de trabalho.

6. A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as

obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,

inclusive o profissional detentor do ART, devendo comunicar ao Contratante, imediatamente,

qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.

7. A contratada somente poderá subcontratar partes da obra, mediante autorização expressa da

contratante, respondendo perante a Prefeitura Municipal, com exclusividade, pela fiel execução da

integralidade da obra prevista nesta Tomada de Preços e no contrato.

8. A contratada assumirá completa responsabilidade pela atuação dos subcontratos, que não

manterão qualquer tipo de vínculo com a Prefeitura Municipal.

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9. Será de inteira responsabilidade da Contratada a realização de quaisquer serviços necessários à

perfeita execução do objeto licitado, mesmo que não tenham sido cotados, bem como a reparação

de qualquer dano causado ao patrimônio da Prefeitura Municipal, ou de terceiros, resultante da

execução dos serviços.

10. A contratada não poderá caucionar ou utilizar o contrato a ser firmado para qualquer operação

financeira.

XIII - DAS PENALIDADES E SANÇÕES

1. Pelo atraso injustificado na execução do contrato ou pelo descumprimento total ou parcial das

condições contratuais, a Prefeitura Municipal, poderá aplicar à vencedora ou contratada as seguintes

penalidades, além da responsabilização civil e penal cabíveis, sem prejuízo do disposto no art. 49 da

Lei Federal 8.666/93:

a) advertência;

b) multa;

c) suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Licitante;

d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Publica, enquanto

subsistirem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a

própria autoridade que tiver aplicado à penalidade.

2. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento

contratual:

2.1. 5% (cinco por cento), por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre a etapa do cronograma

físico de obras não cumprido.

2.2. 20% (vinte por cento) incidente sobre o valor do serviço ou obra não realizada em caso de

atraso superior a 30 (trinta) dias, podendo neste caso, ser cancelado o respectivo contrato.

2.3. 40% (quarenta por cento) sobre o valor da proposta no caso de a adjudicatária,

injustificadamente, desistir da execução do serviço.

2.4. 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do serviço ou obra não realizada no caso de a

contratada, injustificadamente paralisar a execução do serviço por prazo superior a 5 (cinco) dias

ininterruptos, dificultar os trabalhos da fiscalização ou negar-se ao cumprimento das instruções

emanadas.

2.5. 20% (vinte por cento) do total do contrato, se a contratada não iniciar os serviços no prazo de

que trata o subitem 14.3 do Título V do presente Edital.

3. O recolhimento das multas referidas nos sub-itens 2.1, 2.2, 2.3, 2.4 e 2.5, deverá ser feito, através

de guia própria, a Prefeitura Municipal, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data em que

forma aplicada a multa.

XIV - DOS RECURSOS

1. Das decisões da Comissão de Licitação caberão recursos, nos temos do art. 109 da Lei Federal

8.666, de 21 de junho de 1993, após a divulgação dos resultados.

2. As ocorrências havidas durante o ato de abertura dos envelopes contendo os documentos de

habilitação e as propostas de preços serão registradas em ata, que será assinada pelos membros da

Comissão de Licitação e pelos demais presentes.

3. Quaisquer recursos relativos a esta licitação deverão ser interpostos no prazo legal, dirigidos ao

Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, e protocolizada na sede.

4. Interposto recurso, dele será dada ciência às licitantes, por meio de publicação no Placar de

Avisos e Publicações da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos, Goiás, bem como será

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encaminhado comunicado via fax para os licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 5(cinco)

dias úteis.

5. Abertos os envelopes de nº 2 (Propostas) na sessão de abertura dos envelopes de nº 1

(Documentação de Habilitação), o prazo recursal será o mesmo para as duas fases.

6. A impugnação ao edital suspende o procedimento até seu julgamento administrativo, podendo

prosseguir na pendência de julgamento judicial.

XV – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA, SERVIÇOS E INSTALAÇÕES

1. O prazo para execução e entrega do objeto licitado será de, no máximo de 90 (noventa) dias, a

contar da data da expedição da ordem de serviço pela Prefeitura Municipal, respeitado o disposto no

item 3 do Titulo XII deste instrumento editalício.

XVI – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DA OBRA

1. A obra será acompanhada e recebida de acordo com o disposto nos arts. 73, 75 e 76 da Lei nº

8.666/93.

2. Depois de concluídos integralmente todos os serviços e instalações, com fiel observância das

disposições editalícias e contratuais, será a obra recebida, em caráter provisório pela Prefeitura

Municipal.

2.1. O recebimento provisório das obras e serviços ou a sua impugnação far-se-á mediante inspeção

a ser realizada pelo Engenheiro da Prefeitura Municipal, ou por Comissão legalmente designada.

2.2. Da inspeção a que se refere o subitem anterior será lavrado um termo, com indicação das obras

e serviços a que ela corresponder, devendo ser assinado pelas partes.

3. Até 90 (noventa) dias após a entrega provisória da obra e verificada a sua perfeita execução, de

acordo com o projeto, desenhos e especificações técnicas a Prefeitura Municipal, expedirá o Termo

de Recebimento Final da Obra, sem prejuízo, entretanto, das disposições do Código Civil aplicável

à espécie.

4. A contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, demolir, reconstruir ou substituir, às suas

expensas, no total ou parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou

incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

5. A Prefeitura Municipal, só receberá as obras, serviços e instalações integralmente prontos.

6. Os pagamentos parciais relativos às medições mensais entregues a Prefeitura Municipal, não

implicam o recebimento definitivo dos serviços até então executados.

7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto licitado não exclui a responsabilidade civil pela

solidez e segurança da obra ou serviço, nos limites estabelecidos em lei ou pelo contrato.

8. A CONTRATADA responderá civilmente pela obra por 05 (cinco) anos contados do termo de

recebimento da obra.

XVII– DA RESCISÃO DO CONTRATO

1. O contrato conterá cláusula de rescisão, independentemente de aviso, interpelação ou notificação

judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93.

2. Além das hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666/93, constituem causas de rescisão do

contrato.

2.1. Paralisação total ou parcial dos serviços por fatos de responsabilidade da contratada, por prazo

superior a 30 (trinta) dias ininterruptos, salvo motivo de força maior devidamente comprovado.

2.2. Inobservância dos projetos e especificações técnicas na execução da obra.

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2.3. Emprego de material em desacordo com as especificações ou de material recusado pela

Fiscalização.

2.4. Se a Contratada se conduzir dolosamente.

2.5. Se a Contratada não cumprir as determinações da Fiscalização.

2.6. Se a Contratada não atender a qualquer das providências de que é obrigada ou responsável.

2.7. Além das hipóteses anteriores, poderá a Prefeitura Municipal, rescindir o contrato,

independentemente de qualquer procedimento judicial ou pagamento de indenização, por falência,

concordata, dissolução, insolvência da empresa contratada, e, tratando-se de firma individual, por

morte de seu titular.

3. Em casos excepcionais, configurados como de força maior, a critério da Prefeitura Municipal, o

atraso na entrega dos serviços não ensejará a rescisão contratual, com as penalidades estabelecidas,

se ocorrer qualquer dos motivos:

a) falta de elementos técnicos para o prosseguimento dos trabalhos, quando seu fornecimento

couber a Prefeitura Municipal e a contratada solicitá-los no tempo hábil.

b) alteração do projeto da obra e se esta alteração, a critério da Prefeitura Municipal de São Luís de

Montes Belos, tenha sido prejudicial ao andamento dos serviços.

XVIII - DAS CONDIÇÕES COMPLEMENTARES

1. Se a adjudicatária deixar de assinar o contrato ou o termo equivalente no prazo de 5 (cinco) dias

úteis, contados da data do recebimento da convocação, sem que tenha solicitado a prorrogação de

prazo mediante justificativa por escrito e aceita pela Prefeitura Municipal, serão convocadas as

licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas

condições propostas pela primeira classificada, podendo-se optar por revogar a licitação, nos termos

do art. 64, §2º da Lei nº 8.666/93.

2. Para os efeitos do art. 81 da Lei nº 8.666/93, será considerada como recusa injustificada à

formalização do contrato a falta de comprovação pela adjudicatária, no ato de assinatura do termo

contratual de:

3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de inicio e incluir-se-á o dia

do vencimento.

4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste edital em dia de expediente da Prefeitura

Municipal.

5. A empresa licitante, por seus responsáveis e prepostos, responderá pela fidelidade e legitimidade

das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação.

6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou à autoridade superior da Prefeitura

Municipal, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou

complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou

informação que deveria constar originariamente da proposta.

7. Serão de exclusiva responsabilidade da adjudicatária todas as despesas necessárias à contratação,

inclusive o registro do respectivo instrumento no CREA-GO.

8. As impugnações ao presente instrumento observarão o disposto no art. 41, da Lei nº 8.666/93.

9. Os esclarecimentos técnicos deverão ser formulados por escrito, aos cuidados da Comissão

Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal, até o 3º dia útil que anteceder a abertura do

envelope de nº 1.

10. Havendo divergência entre disposições da minuta contratual, bem como dos projetos e do

presente instrumento convocatório, prevalecerão às disposições deste, devendo as correções ser

efetuadas no momento oportuno.

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11. As solicitações de esclarecimentos que deverão ser encaminhadas por escrito e as informações

relativas à licitação serão obtidas junto à Comissão de Licitação, na Prefeitura Municipal, pelo

fone/fax: (64) 3671-7025 ou pelo e-mail. [email protected].

12. Fica eleito o foro da Comarca de São Luís de Montes Belos, Estado de Goiás, para solucionar

quaisquer questões oriundas desta licitação.

Para conhecimento de todos, lavrou-se o presente Edital que será afixado no Placar de Avisos e

Publicações da Prefeitura Municipal, no lugar de costume, e seu extrato que deverá ser publicado

no Diário Oficial da União e em Jornal de Circulação Estadual.

Sala da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de São Luís de Montes Belos,

11 de Julho de 2014.

Albertino de Paula Júnior

Presidente da CPL

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ANEXO I

Informações Complementares

Identificação 003/2014

Modalidade Tomada de Preços

Data da Licitação Ás 13h30min do dia 01/08/2014

Data da Visita Técnica Até o dia 28 de Julho de 2014, às 17 horas.

Objeto Contratação de empresa para pavimentação em

vias urbanas no município de São Luís de

Montes Belos – Goiás, nos termos do Edital e

anexos, conforme contrato de Repasse n °

1003.117-76/2012 – Programa Turismo Social no

Brasil, firmado entre a Caixa Econômica

Federal e este município

Prazo de Execução 90 dias contados da emissão da O.S.

Valor estimado R$ 571.479,64

Dotação Orçamentária 03.11.15.451.1202.1.008 – obras de

infraestrutura e melhorias urbanas;

4.4.90.51.00.

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ANEXO II

“MINUTA DO CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS QUE ENTRE SI

CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO LUIS DE MONTES BELOS E A FIRMA

_____________ NA FORMA SEGUINTE”

Contrato nº ____/2014

Contrato de Execução de Obras e Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO LUÍS

DE MONTES BELOS-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CGC/MF

02.320.406/0001-87, com sede na Rua Rio da Prata, Nº 662, Centro, Prédio da Prefeitura, neste ato

representado pela prefeita Sra. MÉRCIA REGEANE LIMA DE OLIVEIRA CESÍLIO,

brasileira, casada, agente política, portadora do Rg. 4671794 2ª Via SSP/GO e CPF 588.261.061-34,

residente e domiciliada à Rua Palmeiras, Qd. 03, Lt. 20, Setor Inicial, nesta cidade, doravante

denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado a firma _________________,

pessoa jurídica de direito privado, com sede na __________________, inscrita no CNPJ (MF) sob

o nº _____________, representada por __________________, portador do CPF nº ____________,

e do RG nº __________ SSP-GO., doravante denominada de CONTRATADA, mediante as

cláusulas e condições seguintes :

CLAUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO JURÍDICO DO CONTRATO

1.1 - O presente contrato público é firmado com base em procedimento licitatório na modalidade

Tomada de Preços nº 003/2014 cuja homologação e adjudicação do objeto, deu-se à favor da firma

ora Contratada, nos termos do que dispõe a Lei nº 8.666/93.

CLAUSULA SEGUNDA - DO OBJETO

2.1 - O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para pavimentação em vias

urbanas no município de São Luís de Montes Belos – Goiás, nos termos do Edital e anexos,

conforme contrato de Repasse n ° 1003.117-76/2012 – Programa Turismo Social no Brasil, firmado

entre a Caixa Econômica Federal e este município.

CLAUSULA TERCEIRA - DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES, NORMAS E REGIME

DE EXECUÇÃO

3.1 - Fazem parte integrante do presente instrumento contratual, os documentos abaixo descritos:

Memorial Descritivo; Desenhos e Projetos; e Proposta da Contratada.

3.2 – Normas de Execução: A CONTRATADA executará as obras, objeto do presente, de acordo

com os projetos e observando as normas técnicas exigidas, material e mão-de-obra e o

estabelecimento nos documentos supra mencionados.

3.3 – Regime de Execução: A obra objeto do presente instrumento Contratual, será executada

através de empreitada por preço global.

CLAUSULA QUARTA – DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, FORMA DE

REAJUSTE E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR ATRASO

4.1 – Do Preço: O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA pela execução total das

obras objeto do presente, a importância de R$ ______________ (__________), obrigando-se esta a

executar a obra, constantes da proposta apresentada e integrante do processo licitatório, tendo como

base o mês de apresentação da proposta.

4.2 – Do Pagamento: Os pagamentos serão feitos à CONTRATADA mediante medições.

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4.3 – Do Atraso: Em caso de pagamento, para parcelas contratadas com o órgão, os valores devidos

serão atualizados monetariamente pelo IGPM (índice geral de preços de mercado) pró-rata-die, da

data de adimplemento até o efetivo pagamento, ou qualquer índice que venha a substituí-lo.

4.4. A Prefeitura Municipal pagará à CONTRATADA, por meio de depósito em conta corrente

bancária, o valor dos serviços executados, baseando em medições mensais, sendo que as faturas

deverão ser apresentadas com os documentos abaixo relacionados:

4.4.1. Termo de Vistoria emitido pela fiscalização;

4.4.2. Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo

de Serviço (FGTS);

4.4.3. Prova de regularidade com a Fazenda (Certidão Negativa da Divida Ativa da União e da

Receita Federal), Estadual e Municipal do domicilio do contratado;

4.4.4. Cópia da matricula – CEI – Cadastro Especifico Individual – da obra junto ao INSS.

4.4.5. Cópia da GPS – Guia de Previdência Social com o número do CEI da obra, devidamente

recolhida e respectiva folha de pagamento;

4.4.6. Cópia da GFIP – Guia de recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social;

4.4.7. Declaração contábil – Afirmando sob as penas da lei, que a Empresa está em situação

regular e que os serviços referentes à fatura apresentada estão contabilizados;

4.4.8. Na hipótese da CONTRATADA não cumprir o disposto nos sub-itens 4.4.4, 4.4.5, 4.4.6 e

4.4.7, ou for apurada alguma divergência nos documentos apresentados, a PREFEITURA

MUNICIPAL, reterá o percentual de 11% (onze por cento) sobre o valor dos serviços de mão de

obra constante da nota fiscal, de acordo com o art. 31 da Lei nº 9.711, de 20 de Novembro de 1998.

4.4.9 Guia de recolhimento do ISS relativa a fatura, devidamente homologada pela Secretaria

Municipal de Finanças da Prefeitura.

4.4.10. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto no sub-item anterior a Prefeitura Municipal

de São Luís de Montes Belos, reterá e recolherá o percentual determinado no Código Tributário

Municipal, sobre o total da fatura.

4.4.11. Para o pagamento da 1ª fatura, a CONTRATADA deverá, além dos documentos

enumerados no item 4.4, e seus sub-itens, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade

Técnica (ART´s) referentes aos serviços contratados.

4.4.12. Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001, os preços

contratados não poderão ser reajustados.

4.4.13. Os pagamentos serão realizados na conformidade da liberação dos recursos financeiros por

parte da CEF.

CLAUSULA QUINTA – DOS PRAZOS

5.1 - A CONTRATADA obriga-se a iniciar a execução das obras aqui contratados, após a

expedição pela Prefeitura Municipal, da Ordem de Serviço, comprometendo-se a concluí-las no

prazo de __ (__________) dias corridos e subseqüentes contados do início da obra, de acordo com o

cronograma físico constante de sua proposta.

5.2 - O prazo de vigência do presente instrumento contratual, será de ___ (__________) dias

contados da emissão da ordem de serviço por parte da Prefeitura Municipal.

CLAUSULA SÉXTA – RESPONSABILIDADES DAS PARTES

6.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:

6.1.1 – Prestar os serviços objeto do presente instrumento, em conformidade com os projetos,

especificações, memorial descritivo, e demais documentos integrantes deste;

6.1.2 – Cumprir todas as normas regulamentares sobre a segurança no trabalho, fornecer inclusive

os respectivos equipamentos de proteção aos seus empregados;

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6.1.3 – Conduzir os trabalhos dentro da melhor técnica observando rigorosamente a legislação em

vigor;

6.1.4 – Fornecer mão-de-obra especializada, materiais e equipamentos conforme planilha;

6.1.5 – Arcar com a remuneração e encargos trabalhistas, fiscais, comerciais, e outros resultantes da

execução deste contrato, inclusive impostos e taxas devidos sobre os serviços objeto da contratação,

respondendo com os danos eventuais que venha causar a pessoas, bens de terceiros, ao meio

ambiente, ficando afastada qualquer responsabilidade da Prefeitura Municipal, podendo esta, reter

quantias e pagamentos para o fim de garantir o referido ressarcimento;

6.1.6 – Responsabilizar-se pelos danos causados direta e indiretamente à Prefeitura Municipal, de

todas e quaisquer reclamações que possam surgir em decorrência dos mesmos;

6.1.7 – Promover a aprovação de projetos, matrículas específicas da obra e o certificado de taxa de

contribuição para acidente de trabalho;

6.1.8 – Proceder o registro do Contrato do CREA;

6.1.9 – Confeccionar e instalar placa da obra, segundo informações e dados fornecidos pela

CONTRATANTE.

6.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A Contratante obriga-se a:

6.2.1 – Acompanhar e fiscalizar, através de um representante da administração, especialmente

designado, a execução dos serviços e conseqüentemente liberar as medições;

6.2.2 – Paralisar ou suspender, a qualquer tempo a execução dos serviços contratados, de forma

parcial ou total mediante o pagamento único e exclusivo dos serviços já executados;

6.2.3 – Efetuar pagamento na forma e prazo previsto neste instrumento, após a liberação das

medições por parte de fiscal designado pela Prefeitura;

CLAUSULA SÉTIMA – DO RECEBIMENTO

7.1 – Concluídos os trabalhos, será feito o recebimento provisório, após a avaliação e conferência

global, cabíveis, dito o recebimento dar-se-á no prazo de 15 (quinze) dias após o recebimento

provisório.

7.1.1 – A CONTRATADA, obriga-se desfazer e refazer dentro do prazo determinado pelo

CONTRATANTE, os serviços que a juízo da fiscalização, apresente defeitos ou erro de execução.

7.2 – Recebimento definitivo: O recebimento definitivo será feito no período de 90 (noventa) dias

consecutivos, contados a partir do recebimento provisório. Entretanto, caso haja alguma

irregularidade e/ou defeito de execução o CONTRATANTE fixará novo prazo para a entrega

definitiva da obra, face às condições exigidas para o recebimento definitivo.

7.3 – Ficam ressalvados ainda os direitos do CONTRATANTE contidos no Código Civil Brasileiro.

CLAUSULA OITAVA – DO VALOR E DA DESPESA E PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1 – A despesa com a execução do presente contrato é de R$ ____________ (____________), e

correrá no presente exercício financeiro, a conta dos recursos consignados no orçamento em vigor,

sob a dotação no. __________________.

CLAUSULA NONA – MODIFICAÇÕES, ADITAMENTOS E ACRÉSCIMOS FÍSICOS

9.1 – Modificações: Qualquer modificação de forma, qualidade ou quantidade (redução ou

acréscimo) ou até mesmo prorrogação de prazo para execução dos serviços contratados, poderá ser

determinada pelo CONTRATANTE nos termos da legislação regulamentar.

9.2 – Aditamentos: Poderá haver redução ou acréscimo na obra, de até 25% (vinte e cinco por

cento) do valor inicial atualizado contratado, lavrando-se o competente TERMO DE

ADITAMENTO.

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9.3 – Somente será permitida a cessão, subcontratação ou subempreitada de serviços específicos,

mediante a aprovação prévia da Prefeitura Municipal.

CLAUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO

10.1 – Constituem motivo para rescisão do presente contrato as ocorrências previstas no artigo 78,

incisos I a XVII da Lei Federal n. 8.666/93.

10.2 – A forma, a iniciativa e os efeitos da rescisão do contrato serão os previstos no artigo 79 da

mencionada Lei.

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA MULTA

11.1 – Ficam estabelecidas multas aplicáveis nos seguintes casos:

11.1.1 – 5% (cinco por cento), calculadas sobre o valor da proposta vencedora, caso recuse a

CONTRATADA honrar a proposta apresentada pelo prazo estipulado no instrumento convocatório;

11.1.2 - 5% (cinco por cento) calculada sobre o valor da nota de empenho, pelo atraso injustificado

no cumprimento do objeto ou do prazo estipulado para conclusão ou entrega da totalidade dos

serviços contratados;

11.1.3 – 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pela rescisão do presente por culpa da

CONTRATADA, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes;

11.2 – As penalidades e multas acima poderão ser aplicadas subsidiariamente conforme dispostas na

Lei Federal n. 8.666/93;

11.3 – Da aplicação da multa será a CONTRATADA notificada por escrito e a partir do

recebimento desta terá o prazo máximo de 10(dez) dias para efetuar o recolhimento da mesma junto

à Tesouraria da Prefeitura Municipal.

11.4 – Caso se verifique a rescisão, a parte infratora sujeitar-se-á além da multa especificada a

perdas e danos.

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 – Poderá haver prorrogação no prazo para conclusão das obras nos casos previstos no artigo 57

da Lei Federal n. 8.666/93.

13.2 – Caso ocorram eventos imprevistos, imprevisíveis ou excepcionais, que acarretem ônus

excessivos para uma das partes em benefício ou vantagem de outra, poderá o Contrato ser revisto,

cumprindo-se o que determina o artigo 65, da Lei Federal n. 8.666/93.

13.3 – Incluem-se nos preços unitários e no preço global contratado, todas as despesas com

materiais, instalações dos canteiros de serviços, energia elétrica ficando o consumo de combustível,

veículos, placas de identificação da obra, fornecimento de mão-de-obra, transporte de pessoal,

alimentação, materiais e equipamentos, encargos sociais e previdenciários além dos impostos e

taxas devidos sobre os bens, obras e serviços que constituem objeto deste contrato, inclusive

qualquer dano que venha a CONTRATADA acarretar a terceiros em decorrência dos serviços ora

contratados.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO

14.1 – Fica eleito em comum acordo entre as partes, o foro da Comarca da CONTRATANTE, com

exclusão de qualquer outro, para dirimir possíveis controvérsias oriundas da execução do presente

contrato.

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CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS

15.1 – Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei Federal nº 8.666/93, cujas normas ficam

incorporadas a este instrumento contratual ou outro que venha substituí-lo ainda que não se faça

aqui menção expressa.

E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento contratual em 03

(três) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas civilmente capazes.

São Luís de Montes Belos, Goiás, __ de _____________ de 2014.

Contratante:

MÉRCIA REGEANE LIMA DE OLIVEIRA CESÍLIO

Prefeita Municipal

Contratada :

_______________________________________________________ CNPJ (MF) nº ______________________

Testemunhas:

1) ___________________________

2) ___________________________

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ANEXO III

D e c l a r a ç ã o

Declaramos para os devidos fins sob as penas da Lei, e ainda perante a Comissão Permanente de

Licitação da Prefeitura Municipal ........................, Estado de Goiás, que a empresa

________________, inscrita no CNPJ sob o nº _____________, estabelecida na

_____________________________________________, cumpre o disposto no inciso XXXIII do

art. 7º da Constituição Federal.

Por ser verdade, datamos e assinamos a presente para que surta seus efeitos.

__________________, de _____________ de 2014.

---------------------------------------------------

(assinatura e carimbo do declarante)

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ANEXO IV

ATESTADO DE VISITA TÉCNICA

Atestamos para os devidos fins que a empresa ____________________________________, inscrita

no CNPJ sob nº ____________________, representada por _____________________, portador(a)

da Cédula de Identidade nº ____________ e do CPF nº ____________________, e inscrito no

CREA sob o nº ___________, compareceu nesta Prefeitura, para realizar visita e inspeção prévia

nos locais e cercanias onde serão executadas as obras de pavimentação em vias urbanas no

município de São Luís de Montes Belos – Goiás, conforme contrato de Repasse n ° 1003.117-

76/2012 – Programa Turismo Social no Brasil, firmado entre a Caixa Econômica Federal e este

município.

São Luís de Montes Belos, Goiás, aos _____ de ______________ de 2014.

Nome: ____________________________________________.

Assinatura: ________________________________________.

Declaro sob as penas da lei que recebi, na data acima, uma via do Atestado de Visita Técnica.

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ANEXO V

Tomada de Preços nº 003/2014

Modelo da Carta de Credenciamento

Pelo presente instrumento, credenciamos o(s) Sr. (a) __________________________________,

portador do documento de identidade nº _______________________________, para participar das

reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado, o qual está autorizado a requerer vistas

de documentos e propostas, manifestar-se em nome da empresa, apresentar recursos, impugnações,

assinar propostas comerciais, rubricar documentos, assinar atas e praticar todos os atos necessários

ao procedimento licitatório, a que tudo daremos por firme e valioso.

____________________________, ___ de ________________de 2014.

(local e data)

Assinatura: ___________________________________

(Sócio ou Proprietário da empresa)

(reconhecer firma da assinatura)