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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63 CEP: 65071-360 São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 1 EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75.244/2018-EMSERH A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, mediante a Comissão de Seleção, designada pela Portaria nº 198, de 16 de julho de 2018 publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 22 de agosto de 2018, torna público, para conhecimento de quantos possam se interessar o presente Edital de Chamamento Público visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil OSC’s, qualificadas em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e alterações posteriores, combinada com o Decreto Estadual nº 32.724/2017, de 22 de março de 2017, para celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto a execução de projeto visando o aprimoramento e operacionalização da execução de ações e serviços de saúde nas Unidades pertencentes à Rede Pública Estadual de Saúde administradas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares EMSERH. O prazo para apresentação dos envelopes do Chamamento Público será de 30 (trinta) dias corridos, devendo estes serem entregues à Comissão de Seleção impreterivelmente no dia da Sessão Pública de abertura dos envelopes, que dar-se-á em 02/10/2018, ás 09h00min, no Auditório da Sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, localizada na Av. Borborema, Quadra 16, nº 25, Calhau. CEP: 65.071-360 São Luís/MA. As OSC’s interessadas em participar do Chamamento Público deverão observar rigorosamente o horário fixado para o credenciamento e protocolo do envelope, pois eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados. Este Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e impressão no sítio oficial da EMSERH, no seguinte endereço eletrônico: http://www.emserh.ma.gov.br/licitacoes- online/ 1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de Proposta, para a celebração de parceria com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, visando à formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência

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Page 1: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH … · 6.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. 6.2. O pedido

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 1

EDITAL

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75.244/2018-EMSERH

A Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH, mediante a Comissão

de Seleção, designada pela Portaria nº 198, de 16 de julho de 2018 publicada no Diário

Oficial do Estado do Maranhão em 22 de agosto de 2018, torna público, para

conhecimento de quantos possam se interessar o presente Edital de Chamamento Público

visando à seleção de Organizações da Sociedade Civil – OSC’s, qualificadas em

conformidade com o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e

alterações posteriores, combinada com o Decreto Estadual nº 32.724/2017, de 22 de

março de 2017, para celebrar TERMO DE COLABORAÇÃO que tenha por objeto a

execução de projeto visando o aprimoramento e operacionalização da execução de

ações e serviços de saúde nas Unidades pertencentes à Rede Pública Estadual de Saúde

administradas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH.

O prazo para apresentação dos envelopes do Chamamento Público será de 30 (trinta) dias

corridos, devendo estes serem entregues à Comissão de Seleção impreterivelmente no dia

da Sessão Pública de abertura dos envelopes, que dar-se-á em 02/10/2018, ás 09h00min,

no Auditório da Sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares - EMSERH,

localizada na Av. Borborema, Quadra 16, nº 25, Calhau. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA.

As OSC’s interessadas em participar do Chamamento Público deverão observar

rigorosamente o horário fixado para o credenciamento e protocolo do envelope, pois

eventuais atrasos, ainda que mínimos, não serão tolerados.

Este Edital e seus Anexos estão disponíveis para consulta e impressão no sítio oficial da

EMSERH, no seguinte endereço eletrônico: http://www.emserh.ma.gov.br/licitacoes-

online/

1. FINALIDADE DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de Proposta, para a

celebração de parceria com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares -

EMSERH, visando à formalização de TERMO DE COLABORAÇÃO, para a

consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência

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de recursos financeiros à OSC, conforme condições estabelecidas neste Edital e seus

Anexos.

1.2. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: ANEXO I – Projeto Básico, composto pelos seguintes Anexos:

Anexo A – Quadro de Metas;

Anexo B – Relação das Unidades;

Anexo C – Dimensionamento de Pessoal por Unidades;

Anexo D – Tabela de Encargos;

Anexo E – Descrição dos Cargos;

Anexo F – Dimensionamento do SESMT;

Anexo G – Equipamentos de Proteção Individual;

Anexo H – Capacitações básicas e funcionais;

Anexo I – Avaliação de Qualidade dos Serviços;

Anexo J – Mapa de Risco;

Anexo K - Modelo de Proposta.

ANEXO II – Modelo de Carta Credencial; ANEXO III – Declaração de Ciência e de Concordância;

ANEXO IV – Declaração sobre instalações e condições materiais;

ANEXO V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos previstos no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e Vedações previstos no art. 27 do Decreto Estadual nº 32.724/2017; ANEXO VI – Relação Nominal Atualizada dos Dirigentes da Entidade; ANEXO VII – Minuta do Termo de Colaboração

1.3. O procedimento de seleção será regido pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de Julho

de 2014, alterada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de Dezembro de 2015, pelo Decreto

Estadual nº 32.724/2017, de 22 de março de 2017, pelos demais normativos aplicáveis e

condições previstas neste Edital.

1.4. Será selecionada uma única proposta, observada a ordem de classificação e a

disponibilidade orçamentária para a celebração do Termo de Colaboração.

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2. DO OBJETO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 2.1. O Termo de Colaboração terá por objeto a execução de projeto visando o

aprimoramento e operacionalização da execução de ações e serviços de saúde nas

Unidades pertencentes à Rede Pública Estadual de Saúde administradas pela Empresa

Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, conforme descrito no Projeto Básico –

ANEXO I deste Edital.

3. DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

3.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o

presente Chamamento Público, tendo sido constituída na forma da Portaria nº 198, de 16

de julho de 2018 publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão em 22 de agosto

de 2018, sendo composta pelos seguintes servidores:

I – TITULAR: ANDREA PICHINELI DE OLIVEIRA DA MOTA Gerente de Desenvolvimento de Pessoas/EMSERH

Matrícula nº 1181

Presidente da Comissão de

Seleção

II – TITULAR: LUCIANA PATRÍCIA BETELI Gerente de Recursos Humanos/EMSERH

Matrícula nº 5001

Membro e, Presidente

Substituta, da Comissão de

Seleção, nas ausências e/ou

impedimentos da Titular I.

III – TITULAR: JÉSSICA THEREZA MARQUES RIBEIRO ARAÚJO Gerente da Comissão Setorial de Licitações/EMSERH

Matrícula nº 1753

Membro da Comissão de

Seleção

IV – SUPLENTE: ANA CAROLINE COSTA MARQUES Gerente de Qualidade/EMSERH

Matrícula nº 508

Membro da Comissão de

Seleção

V – SUPLENTE: ETHEANA LIMA TRAJANO Diretora Administrativa/EMSERH

Matrícula nº 509

Membro da Comissão de

Seleção

3.2. Deverá se declarar impedido de participar do processo de seleção, sob pena de

responder administrativa, penal e civilmente, o membro da comissão que, nos 05 (cinco)

anos anteriores à data de publicação do Edital, tenha mantido relação jurídica com, ao

menos, 01 (uma) das organizações participantes do Chamamento Público, considerando-se

relação jurídica, dentre outras, ser ou ter sido associado, dirigente ou cooperado ou

conselheiro da OSC, ter ou ter tido relação de emprego qualquer OSC Proponente deste

processo seletivo (art. 14, caput, do Decreto Estadual nº 32.724/2017).

3.3. O membro da Comissão de Seleção, sob pena de responder administrativa, penal e

civilmente, deverá ainda se declarar impedido de participar do processo de seleção quando

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sua atuação configurar em qualquer situação de conflito de interesse, entendendo-se por

conflito de interesse, situação gerada pelo confronto entre o interesse público e o privado,

que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o

desempenho da função pública, devendo o fato ser manifestado por escrito ao Presidente

da EMSERH. (art. 14, § 1º, do Decreto Estadual nº 32.724/2017).

3.4. A Declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta, a

continuidade do procedimento deste Chamamento Público e a celebração de parceria entre

a Organização da Sociedade Civil e a EMSERH. (art. 14, § 2º, do Decreto Estadual nº

32.724/2017).

3.5. O membro impedido deverá ser imediatamente substituído, a fim de viabilizar a

realização ou continuidade do processo de seleção, sem a necessidade de divulgação de

novo Edital (art. 14, § 3º, do Decreto Estadual nº 32.724/2017).

3.6. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar

assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. (art. 13, §

1º, do Decreto Estadual nº 32.724/2017).

3.7. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar

a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades participantes

ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os

princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

4. DA RETIRADA DO EDITAL 4.1. Este Edital e seus Anexos encontram-se à disposição das OSC’s interessadas nos

dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00 às 11h00 e de 14h00 às 17h00, na Sede da

EMSERH localizada na Av. Borborema, Quadra 16, Nº 25, Calhau. CEP: 65.071-360 –

São Luís/MA, onde poderá ser consultado gratuitamente ou obtido mediante apresentação

de 01 (um) CD, e também estará disponível no sítio eletrônico da EMSERH:

http://www.emserh.ma.gov.br/licitacoes-online/.

4.2. Comunicações de eventuais retificações ocorridas no Edital, e de quaisquer

informações adicionais serão divulgadas pelo site da EMSERH, sendo de responsabilidade

dos interessados acompanhar a página eletrônica

http://www.emserh.ma.gov.br/licitacoes-online/.

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 5

5. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 5.1. A Comissão de Seleção prestará as informações e/ou esclarecimentos expressos

sobre este Chamamento Público, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 05

(cinco) dias úteis antes da data de recebimento e abertura dos envelopes, exclusivamente

mediante solicitação por escrito, da seguinte forma:

5.1.1. Por petição: protocolado no setor de protocolo da Empresa Maranhense de

Serviços Hospitalares - EMSERH, localizada na Av. Borborema, Quadra 16, Nº 25,

Calhau. CEP: 65.071-360 – São Luís/MA, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário das

08h00 às 11h00 e de 14h00 às 17h00.

5.2. Qualquer solicitação de informação e/ou esclarecimento fora do prazo estipulado no

subitem 5.1, bem como as verbais, não será objeto de apreciação pela Comissão de

Seleção.

5.3. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos sem informar a identidade da

OSC e de seu representante.

5.3.1. As informações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do

processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer

interessado.

5.4. Eventual modificação no Edital, decorrente de pedido de informações e/ou

esclarecimentos, ensejará divulgação pela mesma forma que se deu o texto original,

alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido somente quando a alteração afetar a

formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS 6.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital

por irregularidade.

6.2. O pedido de impugnação será analisado, desde que, tenha sido recebido até 05

(cinco) dias úteis antes da data de recebimento e abertura dos envelopes, em petição

escrita dirigida à Comissão de Seleção, da seguinte forma:

a) Por petição: protocolado no setor de protocolo da Empresa Maranhense de Serviços

Hospitalares - EMSERH, localizada na Av. Borborema, Quadra 16, Nº 25, Calhau. CEP:

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 6

65.071-360 – São Luís/MA, nos dias úteis, de 2ª a 6ª feira, no horário das 08h00 às 11h00 e

de 14h00 às 17h00.

6.3. Eventuais pedidos de impugnação deverão ser julgados e respondidos em até 05

(cinco) dias úteis pela Comissão de Seleção.

6.4. A impugnação intempestiva, ou seja, protocolada fora do prazo estipulado no

subitem 6.2, não será objeto de apreciação pela Comissão de Seleção.

6.5. As impugnações não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às

impugnações serão juntadas nos autos do processo de Chamamento Público e estarão

disponíveis para consulta por qualquer interessado.

6.6. Eventual modificação no Edital decorrente de impugnações ensejará divulgação pela

mesma forma que se deu o texto original, alterando‐se o prazo inicialmente estabelecido

somente quando a alteração afetar a formulação das propostas ou o princípio da isonomia.

6.7. A impugnação feita tempestivamente pela OSC não a impedirá de participar do

processo de Chamamento Público até decisão final a ela pertinente.

7. OSC’s ADMITIDAS PARA PARTICIPAR DO CHAMAMENTO PÚBLICO

7.1. Poderão participar deste Edital as Organizações da Sociedade Civil-OSC’s, assim

consideradas aquelas definidas no art. 2º, inciso I, alíneas “a” da Lei Federal nº 13.019/2014:

a) Entidade privada sem fins lucrativos (Associação ou Fundação) que não distribua

entre os seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados, doadores ou

terceiros eventuais resultados, sobras, excedentes operacionais, brutos ou líquidos,

dividendos, isenções de qualquer natureza, participações ou parcelas do seu patrimônio,

auferidos mediante o exercício de suas atividades, e que os apliquem integralmente na

consecução do respectivo objeto social, de forma imediata ou por meio da constituição de

fundo patrimonial ou fundo de reserva;

7.2 Não poderá participar deste Chamamento Público a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a

funcionar no território nacional;

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada;

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 7

c) tenha em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou

dirigente de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, estendendo-se

a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta,

colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades

que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não

são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de

políticas públicas;

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco)

anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os

débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela

rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre

recurso com efeito suspensivo;

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de

participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com

declaração de inidoneidade para licitar, participar de licitação, contratar ou celebrar

parceria com a administração pública de todas as esferas de governo e com as

sanções previstas nos incisos II e III do art. 73 da Lei Federal nº 13.019/2014,

enquanto perdurar os efeitos da sanção;

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou

Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos

últimos 8 (oito) anos;

g) tenha entre seus dirigentes pessoas cujas contas relativas a parcerias tenham sido

julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer

esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha

sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em

comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido

considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos

estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei Federal nº 8.429, de 02 de

junho de 1992.

g.1 Não são considerados membros de Poder os integrantes de Conselhos de

Direito e de Políticas Públicas.

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 8

7.3 As entidades proponentes e seus Representantes legais não poderão estar em situação

de mora ou de inadimplência em qualquer Órgão ou entidade da Administração Pública

Direta e Indireta do Estado, conforme legislação vigente.

7.4 Será realizado levantamento junto aos Órgãos responsáveis sobre a situação da

entidade. Verificada a inadimplência da entidade ou responsável, o projeto será

automaticamente eliminado da seleção.

7.5 É vedada a apresentação da mesma proposta por mais de uma OSC.

7.6 Propostas que tenham a mesma coordenação serão ambas desclassificadas.

7.7 Não é permitida a atuação em rede. 8 DA FASE DE SELEÇÃO

8.1 A Fase de Seleção abrangerá a avaliação das Propostas, a divulgação e a homologação

dos resultados, conforme art. 15 do Decreto Estadual nº 32.724/17.

8.2 A verificação da documentação que comprova o cumprimento dos requisitos para a

celebração da parceria (artigos 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/2014 e arts. 25, 26, 27 e 28

do Decreto Estadual nº 32.724/17) e a não ocorrência de impedimento para a celebração da

parceria (artigo 39 da Lei Federal nº 13.019/2014), é posterior à etapa competitiva de

julgamento das Propostas, sendo exigível apenas à OSC selecionada e mais bem

classificada, conforme documentos elencados na Etapa 10.

8.3 Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público

8.3.1 O presente Edital deverá ter seu aviso publicado e divulgado na íntegra em página

do sítio eletrônico oficial da EMSERH, com prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos,

contado da data de sua publicação, para o credenciamento dos representantes das OSC’s

interessadas e recebimento do envelope, contendo a Proposta, em conformidade com os

Anexos “A” à “K” do Projeto Básico – ANEXO I e a Declaração a ser elaborada nos moldes

do modelo previsto no Anexo III, deste Edital.

8.4 Etapa 2 e 3: Sessão de Recebimento dos Envelopes de Proposta e Abertura do

Chamamento Público

8.4.1 A Sessão de Abertura deste Chamamento Público será realizada em 02 de outubro

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 9

de 2018, às 09h00min, na sede da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares -

EMSERH, localizada na Av. Borborema, Quadra 16, Nº 25, Calhau. CEP: 65.071-360 – São

Luís/MA, procedendo - se o Credenciamento dos representantes das OSC’s com

capacidade jurídica comprovada para atuar em nome da OSC, mediante a apresentação

(fora do envelope contendo a Proposta), conforme o modelo previsto no Anexo II e a

Declaração nos moldes do modelo previsto no Anexo III, todos deste Edital, dos seguintes

documentos:

a) documentos de identidade na forma da lei, com fotografia do representante

legal e/ou presidente da OSC que outorga os poderes;

b) estatuto da entidade, comprovando a representação da OSC, em que conste

o nome do representante e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente, em ambos os casos autenticada em cartório ou apresentada junto com o documento original, para permitir que a Comissão de Seleção ateste sua autenticidade.

8.4.2 Caso o representante da OSC não seja seu representante estatutário, e permitida a

sua delegação, o Credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante

instrumento público ou particular, ou modelo de Carta Credencial – ANEXO II. Nesse caso, o

representante também entregará à Comissão de Seleção, cópia autenticada em cartório ou

por membro da Comissão de Seleção do ato que estabelece a prova de representação da

entidade, em que constem os nomes dos representantes ou dirigentes com poderes para a

constituição de mandatários.

8.4.3 A ausência do documento hábil de representação não impedirá a OSC de participar

deste Chamamento Público, mas ficará impedido de praticar qualquer ato durante este

procedimento.

8.4.4 A documentação apresentada na primeira sessão de credenciamento e recepção do

envelope possibilita o representante a participar das demais sessões. Na hipótese de sua

substituição no decorrer deste Chamamento Público, deverá ser apresentado novo

credenciamento.

8.4.5 Após o credenciamento, as OSC’s entregarão à Comissão de Seleção um envelope

fechado e identificado com os dados da OSC Proponente e com a inscrição “ENVELOPE Nº

01 – Proposta– Chamamento Público nº 001/2018 - EMSERH”, contendo a Proposta com

base no Projeto Básico – Anexo I, e seus anexos “A” à “K”, e a Declaração de que trata o

Anexo III, todos deste Edital.

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 10

8.4.6 A Proposta da OSC deverá ser apresentada em uma única via impressa, ter todas as

suas folhas rubricadas e numeradas sequencialmente, e, ao final, ser datada e assinada por

quem detenha poderes de representação da OSC na forma de seus atos constitutivos,

devidamente identificado. Deve ser redigida em língua portuguesa, salvo quanto a

expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.

8.4.7 A Proposta deverá está conforme os requesitos do Projeto Básico – ANEXO I deste

Edital.

a) Proposta além de apresentar os modelos Anexos no Projeto Básico – Anexo I,

deverá também conter entre as qualificações técnicas indispensáveis, objetivando

garantir que os proponentes interessados em prestar seus serviços à EMSERH

sejam entidades idôneas e qualificadas para a execução dos serviços, deverá ser

apresentada as seguintes documentações:

a.1) Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por

Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que a entidade

executou de forma satisfatória serviço compatível com o objeto deste Chamamento

Público, observado as características, quantidades e prazo estipulados.

a.2) Comprovação por meio de currículo da entidade da sua experiência em

gerenciamento de projetos de natureza técnica, científica, pedagógica e

administrativa.

a.3) Apresentação de comprovação experiência por meio de currículo

profissional de todo o Corpo Dirigente, bem como da equipe que comporá a

equipe de execução direta do objeto, da OSC atendendo aos requisitos elencados

na parte referente à Recursos Humanos do Projeto Básico.

a.4) Comprovar a qualificação da equipe técnica ligada diretamente na

execução do objeto licitado, colaboradores, entregando comprovação de titulação:

graduação concluída, de acordo com as áreas elencadas no subitem referente à

Recursos Humanos do Projeto Básico, bem como comprovantes de experiências tais

quais: cópias, devidamente autenticadas por cartório ou por membro da

Comissão de Seleção, de carteira de trabalho, contratos de trabalho e/ou

declarações.

a.5) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade

Civil, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico,

número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no

Cadastro de Pessoas Físicas CPF de cada um deles.

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a.6) Apresentação de Projeto com metas relacionadas às contempladas neste,

incluindo os itens: administração de pessoal; saúde, segurança e medicina do

trabalhador; capacitações e/ou qualificações; equipe técnica ligada diretamente á

execução do projeto e sustentabilidade do plano de trabalho.

b) A Proposta de Preços deverá apresentar planilha detalhada, conforme modelo

descritivo presente nos ITENS 18 e 19 do Projeto Básico – Anexo I deste Edital,

ao qual devem contar os valores referentes aos custos diretos e indiretos,

apresentando os valores mensais individuais e totais, bem como o valor global

da proposta.

8.4.8 O envelope de que trata o subitem 8.4.5. deste Edital, será aberto na sessão

pública, cujo conteúdo será rubricado pelos representantes credenciados e pelos membros

da Comissão de Seleção, onde será suspensa a sessão para análise das Propostas da(s)

OSC(s), com posterior aprovação das selecionadas e divulgação do resultado preliminar da

pontuação, que será amplamente divulgada conforme subitem 8.6.1 do Edital.

8.4.9 Após o prazo limite para apresentação dos envelopes cotendo a Proposta, nenhuma

outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não

forem explícita e formalmente solicitados pela Comissão de Seleção.

8.4.10 Cada OSC deverá apresentar apenas uma Proposta.

8.5 Etapa 4: Etapa competitiva de Avaliação das Propostas pela Comissão de Seleção

8.5.1 Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção

analisará e julgará as Propostas apresentadas pelas OSC’s Proponentes, quanto ao

atendimento das condições estabelecidas neste Edital e anexos. Para subsidiar seus

trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista

que não seja membro deste colegiado.

8.5.2 A análise, avaliação técnica individualizada e a pontuação serão realizadas com a

pontuação total obtida com base nas Tabelas de Pontuação por proposta apresentada.

Assim será considerada a soma das notas lançadas em relação a cada um dos critérios de

julgamento, confome a seguir:

TABELAS DE PONTUAÇÃO

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a) Critério de pontuação referente à experiência anterior da instituição parceira na execução de projetos de prestação de serviços de mão de obra, qualificação profissional, saúde e segurança no trabalho:

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

I. Quanto à

capacidade

operacional da

organização

Execução de 05 (cinco) ou mais projetos comprovados

por meio de atestado de capacidade técnica, expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, órgãos

públicos, instituições de ensino, redes, organizações da

sociedade civil, movimentos sociais, conselhos,

comissões ou comitês de políticas públicas; indicando

local e período de vigência e contrato de gestão, com

comprovação através da nota fiscal e/ou contrato de

prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas.

15

Execução de 02 (dois) a 04 (quatro) projetos

comprovados por meio de atestado de capacidade

técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, órgãos públicos, instituições de ensino, redes,

organizações da sociedade civil, movimentos sociais,

conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

indicando local e período de vigência e contrato de

gestão, indicando local e período de vigência e contrato

de gestão, com comprovação através da nota fiscal e/ou

contrato de prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas.

10

Execução de 01 (um) projeto comprovado por meio de

atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, órgãos públicos,

instituições de ensino, redes, organizações da sociedade

civil, movimentos sociais, conselhos, comissões ou

comitês de políticas públicas, indicando local e período de

vigência e contrato de gestão, com comprovação através

da nota fiscal e/ou contrato de prestação de serviços bem

como relatório de comprovação de cumprimento de

5

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metas.

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 15

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

II.Quanto a

execução de

projetos em

área da saúde

e/ou similares

as deste

projeto.

Execução de 05 (cinco) ou mais projetos comprovados

por meio de atestado de capacidade técnica, expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, órgãos

públicos, instituições de ensino, redes, organizações da

sociedade civil, movimentos sociais, conselhos,

comissões ou comitês de políticas públicas, indicando

local e período de vigência e contrato de gestão, com

comprovação através da nota fiscal e/ou contrato de

prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas executados na

área da saúde e/ou atuações semelhantes em áreas

similares as contidas neste projeto.

15

Execução de 02 (dois) a 04 (quatro) projetos

comprovados por meio de atestado de capacidade

técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, órgãos públicos, instituições de ensino, redes,

organizações da sociedade civil, movimentos sociais,

conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas,

indicando local e período de vigência e contrato de

gestão, com comprovação através da nota fiscal e/ou

contrato de prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas executados na

área da saúde e/ou atuações semelhantes em áreas

similares as contidas neste projeto.

10

Execução de 01 (um) projeto comprovado por meio de

atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, órgãos públicos,

instituições de ensino, redes, organizações da sociedade

civil, movimentos sociais, conselhos, comissões ou

comitês de políticas públicas, indicando local e período de

5

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vigência e contrato de gestão, com comprovação através

da nota fiscal e/ou contrato de prestação de serviços bem

como relatório de comprovação de cumprimento de metas

executados na área da saúde e/ou atuações semelhantes

em áreas similares as contidas neste projeto.

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 15

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

III.Quanto a

execução de

projetos em

âmbito nacional.

Execução de 05 (cinco) ou mais projetos comprovado

por meio de atestado de capacidade técnica, expedido

por pessoa jurídica de direito público ou privado, órgãos

públicos, instituições de ensino, redes, organizações da

sociedade civil, movimentos sociais, conselhos,

comissões ou comitês de políticas públicas, indicando

local e período de vigência e contrato de gestão, com

comprovação através da nota fiscal e/ou contrato de

prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas executados em

âmbito nacional.

15

Execução de 02 (dois) a 04 (quatro) projetos

comprovado por meio de atestado de capacidade

técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público

ou privado, órgãos públicos, instituições de ensino,

redes, organizações da sociedade civil, movimentos

sociais, conselhos, comissões ou comitês de políticas

públicas, indicando local e período de vigência e contrato

de gestão, com comprovação através da nota fiscal e/ou

contrato de prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas executados em

âmbito nacional.

10

Execução de 01 (um) projeto comprovado por meio de

atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, órgãos públicos,

instituições de ensino, redes, organizações da sociedade

05

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civil, movimentos sociais, conselhos, comissões ou

comitês de políticas públicas, indicando local e período

de vigência e contrato de gestão, com comprovação

através da nota fiscal e/ou contrato de prestação de

serviços bem como relatório de comprovação de

cumprimento de metas executados em âmbito nacional.

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 15

b) Critério de pontuação específicos quanto a qualificação de pessoal:

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

IV. Quanto a qualificação de

pessoal.

Apresentação de equipe diretamente ligada à execução

dos serviços, sendo: Corpo Dirigente, Apoio

Administrativo, Administração de Pessoal, Medicina,

Saúde e Segurança do Trabalho comprovando

graduação e pós-graduação concluídas diretamente

ligadas ao objeto do projeto.

25

Apresentação de equipe diretamente ligada à execução

dos serviços, sendo: Corpo Dirigente, Apoio

Administrativo, Administração de Pessoal, Medicina,

Saúde e Segurança do Trabalho comprovando

graduação concluídas e pós graduação em

andamento em suas áreas de atuação.

15

Apresentação de equipe diretamente ligada à execução

dos serviços, sendo: Corpo Dirigente, Apoio

Administrativo, Administração de Pessoal, Medicina,

Saúde e Segurança do Trabalho comprovando

graduação concluída em suas áreas de atuação.

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 25

c) Critério de pontuação relacionado ao desenvolvimento de pesquisas e/ou publicações:

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

Apresentação de 05 (cinco) ou mais publicações e/ou 10

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V.Critérios

relacionados ao

desenvolvimento

de pesquisas.

pesquisas e/ou outras formas de produção de

conhecimento realizadas pela organização da sociedade

civil, a respeito dela e/ou pelos colaboradores

diretamente ligados a execução dos referidos projetos.

Apresentação de 02 (duas) a 04 (quatro) publicações

e/ou pesquisas e/ou outras formas de produção de

conhecimento realizadas pela organização da sociedade

civil, a respeito dela e/ou pelos colaboradores

diretamente ligados a execução dos referidos projetos.

5

Apresentação de 01 (uma) publicação e/ou pesquisa

e/ou outra forma de produção de conhecimento realizada

pela organização da sociedade civil, a respeito dela e/ou

pelos colaboradores diretamente ligados a execução do

referido projeto.

2

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 10

d) Critério de pontuação relacionado ao reconhecimento por meio de premiação:

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

VI.Critérios

relacionados ao

reconhecimento

por meio de

certificações.

Comprovar o recebimento de 03 (três) e/ou mais

certificações de relevância na área do objeto, recebidos

no país e/ou no exterior pela organização da sociedade

civil.

20

Comprovar o recebimento de 01 (uma) à 02 (duas)

certificações de relevância na área do objeto, recebidos

no país e/ou no exterior pela organização da sociedade

civil.

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 20

8.5.2.1 Para efeitos de aferição da pontuação técnica da proposta, a pontuação Máxima

Global será de 100 (cem) pontos, devendo ser considerado o somatório dos critérios

elencados nas alíneas “a” à “d” do subitem 8.5.2 deste Edital.

8.5.2.2 Informamos que a não apresentação de documento que comprove qualquer

quesito de avaliação estabelecido no subitem 8.5.2 deste Edital, corresponderá à

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pontuação 0 (zero) no respectivo quesito.

8.5.2.3 As pontuações obtidas nas especificações do quesito não são cumulativas.

8.5.2.4 Será desclassificada a proposta que:

a) zerar no somatório de todos os critérios elencados nas alíneas “a” à “d” do

subitem 8.5.2 deste Edital.

b) que estejam em desacordo com o Edital e seus Anexos;

c) não contenha a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a

atividade ou projeto proposto;

d) não contenha as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os

indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

e) não contenha os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das

metas; e

f) não contenha o valor global.

8.5.2.5 O critério de desempate será de acordo com o item 8.3 do Projeto Básico – ANEXO

I, conforme a seguir:

a) Em caso de empate, será considerada classificada a proposta que maior obtiver

pontuação na soma dos três quesitos contidos no critério elencado á alínea “a”

do subitem 8.5.2 deste Edital;

b) Mantendo-se o empate será classificada a proposta que maior obtiver pontuação

total no critério da alínea “b” do subitem 8.5.2 deste Edital;

c) Mantendo-se o empate será classificada a proposta que maior obtiver pontuação

total no critério da alínea “d” do subitem 8.5.2 deste Edital;

d) Perdurando o empate entre as entidades classificadas, a Comissão de Seleção

irá considerar vencedora a Entidade com mais tempo de constituição e, em

último caso, a questão será decidida por sorteio, realizado na presença das

interessadas em sessão pública a ser realizada, e publicará o resultado.

8.5.3 A classificação/aceitabilidade da Proposta não gerará direito à celebração da

parceria.

8.5.4 As Propostas não eliminadas serão classificadas, em ordem decrescente, de acordo

com a pontuação total do somatório obtido com base nas Tabelas de Pontuação prevista no

subitem 8.5.2 do Edital, assim considerada a soma das notas lançadas em relação a cada

um dos critérios de julgamento.

8.5.5 Será obrigatoriamente justificada a seleção de Proposta que não for a mais

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adequada ao valor de referência constante deste Chamamento Público, levando-se em

conta a pontuação total obtida e a proporção entre as metas e os resultados previstos em

relação ao valor proposto.

8.5.6 A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na ata da sessão pública para

conclusão do julgamento das Propostas e, divulgação do resultado preliminar do processo

de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.

8.6 Etapas 5 e 6 - Divulgação do resultado preliminar e interposição de recursos e

contrarrazões aos recursos contra o resultado preliminar

8.6.1 O resultado preliminar, com a ordem de classificação das Propostas e respectiva

pontuação das OSC’s selecionadas, já com a informação dos prazos para recursos, será

publicado no sítio eletrônico da EMSERH, bem como no Diario Oficial do Estado do

Maranhão.

8.6.2 As OSC’s que quiserem poderão propor recurso no prazo de 05 (cinco) dias corridos,

contados da publicação do referido resultado preliminar, sendo as demais OSC’s intimadas

pelo sítio oficial da EMSERH para apresentar no protocolo da EMSERH, caso queiram,

contrarrazões no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da intimação pelo sítio oficial

da EMSERH (www.emserh.ma.gov.br.), bem como no Diario Oficial do Estado do Maranhão.

8.6.3 Não será conhecido recurso interposto fora do prazo.

8.6.4 É assegurado à OSC Proponente obter cópia dos elementos dos autos

indispensáveis à defesa de seus interesses, a solicitação deverá ser feita, pessoalmente,

junto à Ouvidoria da EMSERH, ou eletronicamente, através do sítio

http://www.acessoainformacao.ma.gov.br.

8.7 Etapa 7 - Julgamento dos eventuais recursos.

8.7.1 A Comissão de Seleção julgará os eventuais recursos, no prazo de 05 (cinco) dias

corridos, contados do fim do prazo para recebimento das contrarrazões, podendo reformar a

sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, ao Presidente da EMSERH,

com as informações necessárias à decisão final.

8.7.2 A decisão final do recurso, devidamente motivada, deverá ser proferida no prazo

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máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados do recebimento do recurso. A motivação

deve ser explícita, clara e congruente.

a) Não caberá novo recurso contra esta decisão.

8.8 Etapa 8 e 9: Divulgação do Resultado do Julgamento dos Recursos (se houver) e

Homologação do Resultado Definitivo do Processo de Seleção.

8.8.1 Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo sem interposição de

recurso, o Presidente da Comissão de Seleção responsável pelo referido Chamamento

Público, encaminhará o resultado do julgamento para homologação do Presidente da

EMSERH, com a posterior publicação no sítio eletrônico da EMSERH e no Diário Oficial do

Estado do Maranhão – DOE/MA. Será publicado o Resultado Definitivo do Processo de

Seleção, contendo a lista classificatória da(s) OSC(s), cuja proposta melhor classificada

deverá estar em destaque, com as respectivas pontuações, e caso ocorra recurso, será

publicado também o Resultado Final de Julgamento destes.

a) A homologação do resultado definitivo, não gera direito para a OSC à celebração da

parceria, conforme previsto no § 2º do art. 18 do Decreto Estadual nº 32.724/17.

8.8.2 Após o recebimento e julgamento das Propostas, havendo uma única OSC com a

proposta mais bem classificada, e desde que atendidas às exigências deste Edital, a

EMSERH poderá dar prosseguimento ao processo de celebração do Termo de Colaboração

e convocá-la, nos termos do previsto no item 10 deste Edital.

9 Etapa 10 – Convocação da OSC selecionada para Apresentação e Avaliação dos

Documentos para Celebração do Termo de Colaboração.

9.1 A Comissão de Seleção, na própria publicação do resultado definitivo do processo

de seleção, designará data e hora, obedecendo o prazo legal de 15 (quinze) dias corridos,

para que as OSC’s selecionadas, na ordem de classificação e somente aquelas necessárias

ao atendimento da quantidade prevista no Edital de Chamamento Público, apresentem os

documentos, comprovando o atendimento aos requisitos previstos no item 10 deste Edital,

bem como as Declarações nos moldes dos Anexos III, IV, V e VI, nos termos do art. 25 do

Decreto Estadual nº 32.724/17.

9.2 As OSC’s ficarão dispensadas de reapresentar as certidões previstas nas alíneas do

subitem 10.1.2 deste Edital, nos termos do § 3º do art. 26 do Decreto Estadual nº 32.724/17,

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que estiverem vencidas no momento da análise, desde que estejam disponíveis

eletronicamente.

9.3 Serão consideradas regulares, para fins de cumprimento do disposto do subitem

10.1.2 deste Edital, as certidões positivas com efeito de negativas, conforme art. 26, § 2º do

Decreto Estadual nº 32.724/17.

9.4 No período entre a apresentação da documentação e a assinatura do instrumento de

parceria, as OSC’s ficam obrigadas a informar qualquer evento superveniente que possa

prejudicar a regular celebração da parceria, sobretudo quanto ao cumprimento dos

requisitos e exigências previstos para a celebração.

9.5 Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as

informações já apresentadas na proposta, ora julgada na Etapa 4.

9.6 É facultada à EMSERH solicitar à OSC, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a

contar do recebimento da solicitação, a realização de ajustes no Plano de Trabalho, nos

termos do § 3º e § 4º do art. 25 do Decreto Estadual nº 32.724/17.

9.7 Caso se verifique irregularidade formal nos documentos apresentados nos termos

dos art. 26 e art. 27 ou quando as certidões referidas nos incisos IV a VI do caput do art. 26

estiverem com prazo de vigência expirado e novas certidões não estiverem disponíveis

eletronicamente, a organização da sociedade civil será notificada para, no prazo de 15

(quinze) dias corridos, regularizar a documentação, sob pena de não celebração da

parceria, nos termos do art. 28 do Decreto Estadual nº 32.724/17.

9.8 No momento da verificação do cumprimento dos requisitos para a celebração de

parcerias, a Comissão de Seleção deverá consultar o Cadastro Estadual de Inadimplentes -

CEI, instituído pela Lei nº 6.690, de 11 de julho de 1996, Cadastro de Entidades Privadas

Sem Fins Lucrativos Impedidas - CEPIM, instituído pelo Decreto Federal nº 7.592, de 28 de

outubro de 2011, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS,

instituído pelo art. 23 da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para verificar se há

informação sobre ocorrência impeditiva à referida celebração, nos termos do art. 29 do

Decreto Estadual nº 32.724/17.

9.9 As OSC’s deverão comunicar alterações em seus atos societários e no quadro de

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dirigentes, quando houver.

a) A Comissão de Seleção examinará os documentos apresentados pelas OSC mais

bem selecionada ou, se for o caso, pela OSC imediatamente mais bem classificada

que tenha sido convocada, consistindo esta etapa na verificação formal do

atendimento dos requisitos para a celebração da parceria, que não incorre nos

impedimentos legais e cumprimento de demais exigências descritas no item 10,

deste Edital.

9.10 Caso verifique a não conformidade nos documentos apresentados ou constatado

evento que impeça a celebração, a Comissão de Seleção poderá inabilitá- la.

9.10.1 Na hipótese de a OSC selecionada não atender aos requisitos na sessão de

julgamento, incluindo os exigidos no item 10 deste Edital, aquela imediatamente mais bem

classificada será convidada a aceitar a celebração da parceria nos termos da proposta por

ela apresentada.

9.10.2 Caso a OSC convidada aceite celebrar a parceria, proceder-se-á à verificação dos

documentos que comprovem o atendimento aos requisitos previstos no item 10 deste Edital.

9.10.3 Esse procedimento será seguido, sucessivamente, até que se conclua a seleção

prevista no Edital, obedecida a ordem de classificação do resultado definitivo deste processo

de seleção.

10 DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

10.1 Para a celebração do Termo de Colaboração, visando comprovar o cumprimento dos

requisitos previstos nos arts. 33 e 34 da Lei Federal nº 13.019/14 e arts. 25, 26, 27 e 28 do

Decreto Estadual nº 32.724/17, e a não ocorrência das hipóteses de vedações de que tratar

as normas supras, após devidamente divulgado o resultado definitivo deste processo de

seleção, a Comissão de Seleção convocará a Organização da Sociedade Civil - OSC mais

bem selecionada para, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, apresentar os documentos

que cumprar os requisitos seguintes:

a) Ter objetivos estatutários ou regimentais voltados expressamente à promoção de

atividades e finalidades de relevância pública e social, bem como compatíveis com o objeto

do instrumento a ser pactuado.

b) Ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em

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caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido à outra

pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei Federal nº 13.019, de

2014 e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

c) Ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente,

escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas

Brasileiras de Contabilidade;

d) Possuir, no momento da apresentação da Proposta, no mínimo 02 (dois) anos de

existência, com cadastro ativo, demonstrado por meio do comprovante de inscrição no

Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da

Secretaria da Receita Federal do Brasil, conforme art. 26, II do Decreto Estadual nº

32.724/17;

e) Comprovantes de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da

parceria ou de objeto de natureza semelhante, podendo ser admitidos, sem prejuízo de

outros, como:

e.1) instrumentos de parceria firmados com órgãos e entidades da Administração Pública, organismos internacionais, empresas ou outras organizações da sociedade civil; e.2) relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas; e.3) publicações, pesquisas e outras formas de produção de conhecimento realizadas pela organização da sociedade civil ou a respeito dela; e.4) currículos profissionais de integrantes da organização da sociedade civil, sejam dirigentes, conselheiros, associados, cooperados, empregados, entre outros; e.5) declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou e.6) prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização da sociedade civil;

f) possuir instalações e outras condições materiais, inclusive quanto à salubridade e

segurança, para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas

estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da

parceria, a ser atestado mediante Declaração do representante legal da Organização da

Sociedade Civil - OSC, conforme Anexo IV – Declaração sobre instalações e condições

materiais;

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f.1.) A capacidade técnica e operacional da OSC independe da capacidade já instalada,

sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a

realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da

parceria;

g) atender todas as exigências deste Edital de Chamamento Público, da Lei Federal nº

13.019/2014 e do Decreto Estadual 32.7242017;

h) Apresentar o Plano de Trabalho e Proposta Financeira detalhada para aprovação da

Comissão de Seleção.

10.1.1 Documentos institucionais:

a) Cópia do estatuto registrado e de suas eventuais alterações;

b) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

c) Relação nominal atualizada dos dirigentes da Organização da Sociedade Civil -

OSC, conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número

e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas

Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles, a ser

incluída no Anexo VI;

d) cópia autenticada (podendo ser autenticada por membro da Comissão de Seleção)

do RG e CPF do representante legal da OSC;

e) Comprovação de que a Organização da Sociedade Civil - OSC funciona no endereço

por ela declarado, podendo ser realizada por meio de cópia de documentos hábil, a exemplo

de conta de consumo atual ou Contrato de locação;

f) Declaração assinada pelo representante legal da Organização da Sociedade Civil -

OSC, sob as penas da lei, de que a OSC e seus dirigentes, não incorrem em quaisquer das

vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 e art. 27 do Decreto Estadual

nº 32.724/2017, nos moldes do modelo previsto no Anexo V.

10.1.2 Documentos de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista:

a) Certidão de Negativa de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à

Dívida Ativa da União;

b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço -

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CRF/FGTS;

c) Prova de Regularidade Relativa à Seguridade Social, demonstrando situação

regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, comprovada

mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida

pelo INSS.

d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

e) Certidão Negativa de Débitos relativos aos tributos Estaduais.

f) Certidão Negativa de Débitos para com a Companhia de Águas e Esgotos do

Maranhão – CAEMA ou Declaração de que não utiliza seus serviços.

11 DA FASE DE CELEBRAÇÃO 11.1 A celebração e a formalização do Termo de Colaboração dependerão das seguintes

providências pela EMSERH:

a) aprovação da Proposta de Plano de Trabalho; b) comprovação de atendimento ao previsto no item 10 deste Edital;

c) emissão de parecer técnico da Diretoria de Recursos Humanos/EMSERH, se

pronunciando quanto:

c.1.) ao mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada;

c.2.) a identidade e a reciprocidade de interesse das partes na realização, em

mútua cooperação, da parceria proposta;

c.3.) a demonstração de que os objetivos e finalidades institucionais e a

capacidade técnica e operacional da OSC foram avaliados e são compatíveis com o

objeto;

c.4.) a viabilidade de sua execução;

c.5.) a verificação do cronograma de desembolso;

c.6.) a descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a

fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser

adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e

objetivos;

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c.7.) a designação do gestor da parceria e de seu suplente, que deverão ter

conhecimento técnico adequado do objeto da parceria;

d) emissão de parecer jurídico pelo Núcleo Júridico/EMSERH acerca da possibilidade

de celebração da parceria.

11.2 O processo administrativo que originou o Chamamento Público deverá ser

custodiado pela EMSERH, responsável pelo objeto da parceria pactuada, até o término de

sua vigência, bem como da juntada de cópia do parecer técnico conclusivo da prestação de

contas final, emitido pelo Gestor da parceria e cópia da manifestação conclusiva da

Autoridade competente sobre a aprovação das contas.

11.2.1 Os efeitos desta parceria iniciam ou retroagem à data de vigência estabelecida no

Termo de Colaboração.

12 DA EXECUÇÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO 12.1 Os recursos da parceria geridos pela OSC PARCEIRA estão vinculados ao plano de

trabalho e não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas e

devem ser alocados nos seus registros contábeis conforme as Normas Brasileiras de

Contabilidade.

12.2 As despesas serão executadas em estrita observância ao plano de trabalho, e

demais cláusulas pactuadas.

12.3 A movimentação e aplicação financeira dos recursos se darão em conformidade com

o artigo 33, § 1º do Decreto Estadual nº 32.724/2017 e artigo 53 da Lei Federal nº

13.019/2014.

12.4 As alterações do Termo de Colaboração ou do plano de trabalho aprovado, desde

que não haja modificação do objeto da parceria, poderão ser efetuadas atendendo os

requisitos previstos no artigo 55 da Lei Federal nº 13.019/2014 e artigo 25, § 3º do Decreto

Estadual nº 32.724/2017.

12.5 A prestação de contas dar-se-á nos termos do Capítulo VII do Decreto Estadual nº

32.724/2017.

13 DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO E DO GESTOR

13.1 A Comissão de Monitoramento e Avaliação é a instância administrativa colegiada

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de apoio e acompanhamento da execução das parcerias, cujas atribuições serão voltadas

para o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, solução de

controvérsias, padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de

resultados e avaliação e homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação.

13.2 O Gestor da parceria será designado por ato publicado em meio oficial de

comunicação, com poderes de controle e fiscalização do objeto do Termo de Colaboração e

do Plano de Trabalho, conforme o item 15 do Projeto Básico – Anexo I;

14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 14.1 Quando a execução da parceria estiver em desacordo com o Plano de Trabalho,

com as normas da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 32.724/17, a EMSERH

poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à OSC, na forma e gradação, as seguintes

sanções:

a) advertência; b) suspensão temporária da participação em Chamamento Público e impedimento de

celebração de parceria ou contrato com órgãos e entidades da Administração Pública

Estadual, por prazo não superior a dois anos;

c) declaração de inidoneidade para participar de Chamamento Público ou celebrar

parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto

perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação

perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a

organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes

e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b”.

14.1.1 A sanção de advertência tem caráter educativo e preventivo e será aplicada pelo

Gestor da Parceria, quando este, verificar irregularidades que não justifiquem a aplicação de

penalidade mais severa.

14.1.2 As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser

aplicadas isolada ou cumulativamente e são de competência do Presidente da EMSERH.

14.1.3 Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas nas alíneas do subitem

14.1, caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da data de

ciência da decisão.

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a) Caso a decisão recorrida tenha sido proferida por Secretário de Estado ou dirigente máximo do órgão ou entidade da Administração Pública estadual, o recurso cabível é o pedido de reconsideração.

14.1.4 Na aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade,

a organização da sociedade civil deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente

no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI e na plataforma eletrônica, enquanto

perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme

previsão do art. 73 do Decreto Estadual nº 32.724/17.

14.1.5 Prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos as medidas administrativas punitivas da

Administração Pública Estadual destinadas a aplicar as sanções enlecadas no subitem 14.1,

contado da data de apresentação de prestação de contas, ou do fim do prazo de 90

(noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de

prestar contas.

a) A prescrição será interropida com a edição de ato administrativo destinado à

apuração da infração.

15 DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO

15.1 Os recursos orçamentários necessários à cobertura das despesas relativas ao

presente Edital são provenientes da dotação orçamentária 21202 – Unidade: EMSERH /

Natureza da Despesa: 4-3-02-01-48 – Serviços de Consultoria, que por vez, são oriundos

dos repasses previstos nos contratos nº 310/2016/SES – 1º ADITIVO – 08/11/17 a 08/11/18;

311/2016/SES – 1º ADITIVO – 08/11/17 a 08/11/18; 99/2015/SES – 2º ADITIVO – 08/11/17

a 08/11/18; 05/2018/SES - 18/01/18 a 18/07/18; 100/2015/SES – 2º ADITIVO – 08/11/17 a

08/11/18; 71/2018/SES - 06/04/18 a 06/04/19; 271/2017/SES - 01/11/17 a 01/11/18;

001/2018 – 02/01/18 a 02/01/19; 002/2018/SES - 02/01/18 a 02/01/19; 031/2018/SES –

01/03/18 a 01/03/19; 028/2018/SES - 01/03/18 a 01/03/19; 162/2017/SES – 07/07/17 a

07/07/2018; 161/2017/SES – 07/07/17 a 07/07/2018; 004/2018/SES – 18/01/18 a 18/01/19;

32/2018/SES – 01/03/18 a 01/03/19; 169/2017/SES – 27/07/17 a 27/07/18 e Decreto

Estadual nº 32.968/2017 – 05/06/2017 a 22/07/2018, firmados com a SES/MA.

15.1.1 A indicação dos créditos orçamentários e empenhos necessários à cobertura de

cada parcela da despesa, a ser transferida pela Administração Pública Estadual (Secretaria

de Estado da Saúde) nos exercícios subsequentes, serão realizados mediante registro

contábil e financeiro da EMSERH, no exercício em que a despesa estiver consignada.

15.2 O valor de referência global para a realização do objeto do Termo de Colaboração

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é de R$ 551.881.999,16 (quinhentos e cinquenta e um milhões, oitocentos e oitenta e

um mil, novecentos e noventa e nove reais e dezesseis centavos). O exato valor a ser

repassado será definido no Termo de Colaboração, observada a proposta apresentada pela

OSC mais bem selecionada.

15.3 Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos,

inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão

devolvidos à EMSERH, por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da

parceria, nos termos do art. 52 da Lei Federal nº 13.019/2014.

15.4 O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade

orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a

oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a

administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos Proponentes,

os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

15.5 O processamento das parcerias que envolvam transferência de recursos financeiros

será realizado em meio físico, até que seja viabilizada pela União a adptação do Sistema de

Gestão de Convênios e Contratos de Repasse – SICONV e na ausência da disponibilização

de outra plataforma eletrônica, que venha asubstituí-lo, ou de plataforma eletrônica

desenvolvida ou adquirida pelo Estado do Maranhão e homologada por Decreto para a

finalidade específica, conforme previsto no art. 4º, § único do Decreto Estadual nº 32.724/17.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 16.1 Na contagem dos prazos, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento.

16.1.1 Os prazos se iniciam e expiram exclusivamente em dia útil no âmbito do Estado do Maranhão.

16.2 A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou

anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a

indenização ou reclamação de qualquer natureza.

16.3 A OSC Proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações

prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase deste Chamamento Público.

16.3.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações

nele contidas poderá acarretar a eliminação da Proposta apresentada, a aplicação das

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sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às Autoridades competentes,

inclusive para apuração do cometimento de eventual crime.

16.3.2 Caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria,

o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das

sanções.

16.4 Todos os custos decorrentes da elaboração das Propostas e quaisquer outras

despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira

responsabilidade das OSC’s, não cabendo nenhuma indenização, remuneração ou apoio

por parte da EMSERH.

São Luís/MA, 28 de Agosto de 2018.

Vanderley Ramos dos Santos Presidente da EMSERH

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CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75.244/2018-EMSERH

ANEXO I

PROJETO BÁSICO

1. DO OBJETO

1.1 Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil especializada na

execução de projeto visando o aprimoramento e operacionalização da execução de

ações e serviços de saúde nas Unidades pertencentes à Rede Pública Estadual de

Saúde administradas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH,

nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Estadual nº 32.724/2017, de acordo

com as especificações, quantitativos e condições constantes neste Projeto Básico.

2. DA JUSTIFICATIVA

2.1 Considerando evidente necessidade de se gerir de modo estratégico as pessoas no

âmbito das organizações, sejam elas de caráter público ou privado.

2.2 Considerando que na seara da saúde, em especial no âmbito do Sistema Único de

Saúde – SUS, tornou imperativo a necessidade de mudanças, em especial, no que

concerne a gestão de pessoas com fito de se incorporar uma nova concepção sistêmica,

pautada no entendimento de que uma organização funciona através de um conjunto de

partes interagentes, buscando a qualidade na oferta de seu serviço.

2.3 Considerando o novo cenário da esfera pública, em que qualidade é o caminho a

ser percorrido para uma melhor sustentabilidade e produtividade nos serviços, visando

dispor de uma gestão focada em melhoria continua de processos e pessoas permitirá

vislumbrar um ambiente organizacional saudável, participativo e transformador,

otimizando os objetivos propostos.

2.4 Considerando o disposto no art. 196 da CF/88, de que “a saúde é direito de todos e

dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução

do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e

serviços para sua promoção, proteção e recuperação” e que, na Administração Pública

vigora o princípio da continuidade do serviço público, é necessário que se tenha

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constante busca pelo emprego assertivo das ferramentas de gestão visando excelência e

padronização na prestação do serviço da saúde nas Unidades pertencentes à Rede

Pública Estadual de Saúde.

2.5 Considerando ainda a necessidade de se fomentar a padronização e ofertar da

prestação de serviços em saúde pautada em qualidade processual e humana, se faz

necessário incentivar a participação de empresas especializadas em gestão estratégica.

2.6 A justificativa para seleção de organização da sociedade civil baseia-se no interesse

em desenvolver as unidades de saúde a uma prestação de serviço humanizado, focando

o emprego da padronização de processos, qualificação em pessoas e administração

eficaz dos recursos públicos destinados a este fim.

2.7 Nesse contexto, considerando a necessidade de manutenção dos serviços

atualmente prestados nas Unidades de Saúde operacionalizadas pela EMSERH, não

resta opção diferente de propor a celebração de Termo de Colaboração de entidade apta

a manter a continuidade dos serviços, mantendo a efetividade e resolutividade no

tratamento das demandas e rotinas de trabalho.

2.8 O referido termo de colaboração propõe um processo organizacional o que exige que

a Entidade Gestora esteja apta a estabelecer a ligação de uma gestão precisa estando

dentro do modelo de planejamento adequado, com seus objetivos e resultados alinhados

ao modelo de gestão conforme a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares -

EMSERH respeitando a proposta de gestão corporativa compartilhada.

2.9 Com essa visão a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares justifica a

formalização de termo de colaboração com entidade gestora para administração de

rotinas e políticas, pela possibilidade de oferecer uma gestão pautada em termos

qualitativos influenciando positivamente o desenvolvimento das Unidades de Saúde do

Maranhão, a fim de que não haja a descontinuidade da prestação dos serviços de saúde.

3. DAS AÇÕES DE TRABALHO

3.1 O objetivo do Termo de Colaboração consiste na manutenção e aprimoramento do

atendimento na prestação dos serviços de saúde oferecidos nas Unidades administradas

pela EMSERH.

3.2 O quantitativo dos serviços foi mensurado em função de todas as necessidades e

para atendimento das metas estabelecidas para as Unidades de Saúde.

3.3 As ações a seguir contemplam todas as fases na vigência do Projeto e deverão ser

executadas durante a vigência do Termo de Colaboração a ser formalizado.

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SUBCOMPONENTE I – PROCESSOS, PESSOAS, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO

METAS

Aprimoramento na execução das ações e serviços oferecidos nas

Unidades pertencentes à Rede Estadual de Saúde, administradas

pela EMSERH, adequando procedimentos e recursos necessários

para este fim.

OBJETIVOS

ESPECÍFICOS

Garantir o acesso sistemático de apoio integrado, monitoramento,

supervisão e avaliação do Plano de Trabalho, ações e serviços de

saúde, mantendo a força de trabalho adequada para cada Unidade por

meio de avaliação bimestral de desempenho.

RESULTADOS Satisfação dos usuários em relação à prestação serviços ofertados

pelas Unidades de Saúde administradas pela Emserh.

INDICADOR Quantidade de colaboradores por categoria profissional em cada

Unidade, de acordo com o anexo C.

PRAZO

As ações serão realizadas durante a vigência do Plano de Trabalho (24

meses) ocorrendo mensalmente, em conformidade com as pactuações

ocorridas entre Entidade Gestora e a EMSERH, em todas as Unidades

de Saúde.

COMPROVAÇÃO

Envio do CAGED e do Relatório Bimestral de Admissão, Demissão e

Movimentações ocorridos em cada unidade, apresentados junto à

prestação de contas.

DESCRIÇÃO

- Pautado na compreensão diferencial da postura da gestão como

parceira ativa no processo contínuo de melhoria, faz-se necessária a

aproximação e abertura de diálogo, preservando a autonomia das

unidades estaduais e seus potenciais de ação.

- A relação de parceria entre a Entidade Gestora e a Emserh permitirá o

desenvolvimento dos colaboradores a partir da análise crítica de sua

realidade e de seus resultados bem como a construção conjunta de

planos de ação em cada Unidade.

- As ações do subcomponente dar-se-ão através de deslocamento de

equipes de apoio da Entidade gestora para as Unidades de Saúde

contempladas neste Projeto Básico, bem como àquelas que tiverem sua

gestão e operacionalização transmitidas à EMSERH em momento

posterior à assinatura da parceria;

- Para fins de parametrização seguem processos básicos que deverão

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ser realizados:

a) Admissão: entrega de documentos para admissão, realização de exames admissionais, assinatura do contrato de trabalho, devolução da carteira de trabalho assinada pelo empregador. b) Gestão de folha de pagamento: Deverá ocorrer mensalmente com a entidade gestora colhendo junto ás Unidades de Saúde informações necessárias para o fechamento da folha (atestados, faltas, adicionais, etc.); lança-se as informações em software específico e realiza-se do pagamento dos funcionários - até 5° dia útil do mês subsequente. - Importa ressaltar que: 1. a frequência da mão de obra prestadora de serviços, deverá ser registrada exclusivamente por meio de relógio de ponto biométrico devendo a entidade gestora controlar faltas, atrasos, férias, licenças, etc.... c) Movimentação de Pessoal: em casos de transferências, promoções, cessões, entre outras movimentações de pessoal ocorridas nas unidades de saúde, a entidade gestora deve informar junto ao Relatório de Prestação de Contas, todas as movimentações de pessoal ocorridas no bimestre vigente. d) Rescisão: - Pedido do colaborador: A unidade encaminhará o pedido para a entidade gestora para ciência e tomada de providências. A entidade gestora realizará os trâmites inerentes ao desligamento dentro do prazo estabelecido na legislação. - Desligamento sem justa causa: A unidade encaminhará o pedido à entidade gestora que deverá analisar e/ou realizar todos os trâmites legais inerentes ao desligamento dentro do prazo estabelecido na legislação. e) Segurança, Saúde e Medicina do Trabalho: Estruturar a equipe de SESMT e sua composição conforme estabelecido na NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia, Segurança e em Medicina do Trabalho – Quadro II – Dimensionamento do SESMT, conforme consta no Anexo F deste). - Elaboração, impressão, encadernação e disponibilização das documentações de segurança legais, estabelecidas nas Normas Regulamentadoras da NR 01 até a NR 36 com ênfase na NR 32, para cada Unidade: PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCA – Programa de Controle Auditivo, PPR – Programa de Proteção Respiratória, LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PC – Plano de Contingência, PGSSO – Programa de Gestão Segurança e Saúde Ocupacional, PPCR – Programa de Proteção de Controle Radiológico, PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, EPI – Equipamento de Proteção Individual, OS – Ordem de Serviços para todos os colaboradores e Fichas de EPI. - Implantação da CIPA por Unidade de Saúde obedecendo ao dimensionamento e o que exige a NR 05; - Treinamento e Capacitação dos colaboradores por unidades de saúde, assuntos da área de saúde e segurança, com ênfase na NR 32 e todas as demais NR’s (NR 01 à NR 36), de acordo com o anexo H; - Fornecimento de todos os EPI’s dos colaboradores por função e risco

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conforme a NR 06 e o PPRA, de acordo com anexo G; - Elaborar e implantar todas as ordens de serviço por função e por unidade de saúde; - Fornecer uniforme aos colaboradores, desde o início da execução dos serviços, uniformes novos, submetendo-os previamente a aprovação da gestão do termo de colaboração. É de responsabilidade da Entidade Gestora os ajustes de alfaiataria que se fizerem necessários a boa apresentação dos uniformes e não repassar aos colaboradores os custos. A entidade gestora deverá substituir uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, sem qualquer custo adicional para a administração; - O prazo para efetuar a entrega dos uniformes será de 60 dias corridos iniciados na assinatura do Termo de Colaboração, sendo entregues aos colaboradores mediante relação nominal, cuja cópia deverá ser enviada para a gestão da prestação dos serviços. Cada colaborador deverá receber as peças de uniforme adequadas a boa realização de suas atividades laborais; - Fornecimento de crachás contendo nome, função e unidade de cada colaborador; - Levantamento ambiental e mapeamento de riscos; - Elaboração de laudos de periculosidade e insalubridade, e, implantação de sistema de proteção coletiva; - Elaboração de diário de segurança e participação na escolha, distribuição e controle de uso de EPI’s (individuais e coletivos); - Elaboração de ordens de serviço e investigação dos acidentes de trabalho; - Providenciar a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, em quaisquer de suas modalidades; - Realizar inspeções de segurança mensal em todas as Unidades de saúde, gerando relatório de segurança; - Atender ao que é exigido nas Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho da NR 01 à NR 36; - Médico do trabalho responsável pelo PCMSO e por todas as ações relacionadas com o mesmo, inclusive pelos Aso’s e exames médicos; - Realização de exames clínicos e laboratoriais conforme determina a NR 07 – PCMSO; - Realizar os Aso’s por unidade de saúde; - Emissão de atestado de saúde ocupacional, admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional; - Deve ser disponibilizada para o setor de saúde e segurança da EMSERH cópia digitalizada de todos os Aso’s emitidos, bem como apontado o percentual de Aso’s realizados bimestralmente por unidades; - Encaminhamento para exames laboratoriais e análise de resultados, quando necessários; - Encaminhamento dos portadores de doenças ocupacionais aos órgãos assistenciais públicos (INSS, CEREST, SUS e outros); - Implantação de sistemas de proteção à saúde do trabalhador e participação no gerenciamento de equipamentos de proteção à saúde; - Oferecer assessoria técnica relativa à medicina do trabalho, e levantamento epidemiológico; - Elaborar instruções técnicas para instalação de assistência em primeiros socorros; - Manutenção dos registros de controle referentes aos exames

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ocupacionais; - Comunicação de exames a vencerem (com antecedência) para os colaboradores; - Realização dos exames mínimos obrigatórios que serão definidos pelo SESMT da EMSERH - em conformidade com os já aplicados aos colaboradores da EMSERH; - Responsabilizar-se pelo encaminhamento de seus funcionários aos locais de realização de exames e procedimentos; - Responsabilizar-se pelos Treinamentos de Saúde e Segurança (todos relacionados à saúde e segurança ocupacional), de acordo com o Anexo H, deste. - Controle e Acompanhamento de faltas e atestados; - Acompanhamento de atualização de carteiras de vacina.

SUBCOMPONENTE II – AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO

META Realizar ações de qualificação institucional e funcional aos

colaboradores das unidades de saúde.

OBJETIVO

ESPECÍFICO

Promover a qualificação básica e funcional de colaboradores,

apresentando o modelo de gestão da empresa, plano de ação e

cronograma de atuação, bem como os demais treinamentos

contemplados no Anexo H.

RESULTADO

Agilidade, qualidade e maior eficiência no oferecimento dos serviços

das unidades de saúde, por colaboradores capacitados e qualificados

para desempenho destas atividades.

INDICADOR

Número de capacitações realizadas de acordo com carga horária

apontada no Anexo H deste, número de profissionais qualificados e

unidades de saúde beneficiadas.

PRAZO 24 (vinte e quatro) meses, para início em até 30 dias a contar da

assinatura do Termo.

COMPROVAÇÃO Através de relatórios bimestrais entregues na prestação de contas,

incluindo fotos, listas, relatos, etc.

DESCRIÇÃO

- O processo de qualificação de profissionais da saúde considera a

formação e a atuação como indissociáveis, bem como a articulação

entre assistência, gestão, educação e trabalho em saúde. Isso implica

em valorizar o conhecimento prévio dos profissionais e oferecer

ferramentas e referencial teórico que possibilite a melhoria dos

cuidados ofertados aos usuários do SUS, de forma coerente com os

pressupostos da Educação Permanente em Saúde (Portaria GM/MS nº

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1.996/2007).

a) Planejamento: - Reuniões de alinhamento entre a Emserh e a entidade gestora a fim de planejar as atividades de qualificação; - Validação do cronograma de treinamentos pela EMSERH e em cada Unidade; b) Desenvolvimento: - Treinamento inicial dos coordenadores dos NEP’s (Núcleo de Educação Permanente) e Técnicos de Segurança do Trabalho, para atuarem como multiplicadores em cada Unidade com os facilitadores disponibilizados pela Emserh; - Organizar e oferecer a logística dos Treinamentos: convocação de colaboradores, emissão de lista de presença, coffee break para treinamentos acima de seis horas, materiais necessários para a execução dos treinamentos do NEP; -Validação do conteúdo do Treinamento pela EMSERH (Qualificação Institucional e Funcional – NEP); - Apresentação de Relatório Bimestral contendo Avaliação do Treinamento de cada capacitação realizada (incluindo a avaliação do facilitador da turma); - Realizar as ações de qualificação de acordo com os apontamentos previstos no anexo H; - Realização dos treinamentos de ambientação: Entidade gestora (facilitadores da empresa) através do qual os colaboradores deverão conhecer a nova empresa, sua missão, visão, valores e fluxos. Apresentar os responsáveis da equipe técnica ligada diretamente ao Plano de Trabalho, com nome, e-mail e contato de cada um de acordo com as unidades sob sua responsabilidade; - Formação Institucional: Apoiar logisticamente na realização dos treinamentos de temáticas apontadas no Anexo H deste; - Todos os colaboradores serão submetidos ao Treinamento de Qualificação Institucional; - Formação Funcional: Ocorrerá através dos treinamentos (Anexo H). Estes treinamentos deverão ser realizados por enfermeira e técnico de segurança do trabalho contratados da entidade gestora, de acordo com as instruções normativas do Ministério da Saúde. Os treinamentos deverão ser presenciais e realizados in loco nas Unidades de Saúde; - Ao final de cada treinamento, os colaboradores que apresentarem um aproveitamento acima de 70% do conteúdo e 80% de frequência, deverão receber certificado impresso contendo a assinatura do facilitador, conteúdo programático, carga horária, título do treinamento e nome de cada colaborador, cargo e nome da unidade em que o mesmo está lotado; - Material a ser entregue para cada participante: Apostila de cada treinamento, lista de presença e ficha de avaliação do treinando e facilitador que deverão ser submetidas à EMSERH. c) Avaliação de Desempenho: Implantar a cultura da Avaliação de Desempenho através de campanhas de sensibilização dos gestores nas Unidades; 2. Planejar cronograma de sensibilização e realização da avaliação semestral, e retorno dos resultados da Avaliação de Desempenho aos interessados; 3. Identificar através da avaliação, temáticas específicas de Treinamento para desenvolvimento dos colaboradores que

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apresentaram nota semestral na Avaliação de Desempenho inferior a 8,0 executando-as de forma a não impactar em incremento de valores já estabelecidos na parceria; 4. Apontar colaboradores que deverão ser desligados, por meio de Relatório de resultado evidenciados na avaliação de desempenho realizada, apontando os que não atendem de forma satisfatória os critérios mensurados.

4. DA EXCUÇÃO E DESENVOLVIMENTO

4.1 Local de execução

4.1.1 As ações desenvolvidas durante a vigência do Termo de Colaboração serão realizadas

nas Unidades de Saúde descritas no Anexo B, bem como àquelas que tiverem sua gestão e

operacionalização transmitidas à EMSERH em momento posterior à assinatura da parceria.

4.1.2 Os subcomponentes serão executados de modo contínuo e de acordo com as

demandas apontadas pela EMSERH.

4.1.3 As ações do Subcomponente 02 – Ações de Qualificação serão desenvolvidas nas

Unidades de Saúde descritas no Anexo B, e conforme relação de capacitação

institucionais e funcionais contidas no Anexo H e/ou necessidade das Unidades para

ações especificas/pontuais, como por exemplo; atender ao levantamento identificado

nas avaliações de desempenho.

4.2 Dos Monitoramentos, Supervisões e Acompanhamentos Integrados

4.2.1 Para realização dos monitoramentos e supervisões, apoio institucional e

integrado nas unidades de saúde, a entidade gestora deverá disponibilizar os

profissionais especializados, de acordo com as abordagens estabelecidas pela

EMSERH, neste Projeto Básico, juntamente com os elementos necessários para

sua realização, tais como pagamento de deslocamento/diárias, hospedagem

(quando necessários) e ações inerentes ao acompanhamento;

4.3 Das Mobilizações

a) Para realização das ações, será necessário que a entidade gestora forneça todo

material gráfico: criação, confecção, formatação e reprodução do material necessário

para desenvolvimento e divulgação das ações, tais como: fichas de inscrição, folhas

de frequência, ficha de avaliação por evento e materiais gráficos nas características

mínimas de:

▪ Cartazes: 100 (cem) unidades;

▪ Fitas Adesivas: 50 (cinquenta) unidades;

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▪ Papel A4: 24 (vinte quatro) resmas;

▪ Caneta Esferográfica: 05 (cinco) caixas;

▪ Flip Chart: 02 (duas) unidades;

▪ Folha Flip Chart: 05 (cinco) rolos;

▪ Pincéis Marcadores: 05 (cinco) caixas;

▪ Cartolina: 50 (cinquenta) folhas;

▪ Post-it: 100 (cem) unidades;

▪ Balões: 30 (trinta) sacos com 50 unidades cada;

▪ Cadeiras: 1.400 (um mil e quatrocentos) unidades;

▪ Sistema de Som e Imagem (Datashow, caixa amplificada com dois microfones sem

fio):

▪ 500 (quinhentas) diárias;

▪ Coffee Break para treinamentos com duração acima de 6 (seis) horas;

▪ Apostila para cada colaborador participante dos treinamentos;

▪ Certificado de todos os treinamentos realizados;

▪ Alimentação dos facilitadores;

▪ Hospedagem dos facilitadores;

▪ Deslocamento dos facilitadores.

4.4 Das Ações de Qualificação

4.4.1. Para execução das ações de capacitações institucionais e formações

funcionais, a Entidade Gestora irá desenvolver cursos técnicos, com direcionamento

específico, de acordo com os temas estabelecidos neste instrumento e todos os

elementos necessários para sua realização; bem como carga horária e público alvo

estabelecido no Anexo H, observando ainda o seguinte:

a) Serão trabalhados os eixos temáticos, conforme relação constante no Anexo H

do Projeto Básico

b) As formações serão ministradas nas unidades de saúde estabelecidas neste

projeto, podendo sofrer alterações com programação prévia.

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4.5 Dos Serviços

4.5.1 A fim de assegurar a integridade, qualidade, precisão e tempestividade de todas as

ações previstas neste Projeto, a Entidade Gestora ficará responsável por toda logística e

suporte necessário a adequada realização de cada atividade, mediante orientações da

EMSERH, as quais deverão constar de todos os requisitos mínimos necessários para cada

item, descritos a seguir:

a) Espaço físico: Consiste na disponibilização de espaço (auditórios, salas para reunião e

salas de apoio em ambiente climatizado), com acesso à internet, cadeiras e mobiliário

inclusos, para realização das ações quando requerido e conforme programação

previamente estabelecida nas respectivas composições de custo;

b) Equipamentos: A entidade deverá se responsabilizar pela disponibilidade, logística,

montagem, desmontagem, suporte com operador de todo equipamento necessário à

realização das atividades de capacitação técnica e mobilização quando requerido, e

conforme programação previamente estabelecida nas respectivas composições de custo

por evento:

▪ Computador: disponibilizar computadores tipo notebook com tela mínima de 14’ e

características de hardware suficiente para rodar programas de edição de imagem e

vídeo em alta qualidade, com mouse sem fio;

▪ Impressora: disponibilizar impressora laser colorida/preto e branco (quando

necessário) com toner de impressão cheio, impressora laser/copiadora colorida/preto e

branco (quando necessário), contendo toner de impressão cheio;

▪ Didático: material didático necessário para todas as oficinas, seminários, fóruns,

mobilizações e demais ações, quando requerido e conforme programação previamente

estabelecida.

c) Passagens aéreas ou terrestres - A entidade deverá providenciar a emissão de

passagens aéreas ou terrestres (incluindo passagens de ferry-boat para atividades

programadas para a região da baixada maranhense) para equipe técnica, dentro e fora

Estado do Maranhão, para realização de eventos deste Projeto, quando requerido, e de

acordo a programação previamente estabelecida, conforme necessidade da EMSERH;

d) Emissão de Diárias - Haverá a necessidade de deslocamento da equipe técnica nas

ações de cadastro, monitoramento e qualificação nos interiores do Estado, cabendo à

Entidade Gestora prover os colaboradores da ajuda de custo necessária ao custeio de

sua alimentação e hospedagem, quando requerido e conforme programação previamente

estabelecida. Os valores estimados para pagamento de diárias não poderão ser inferiores

aos valores aos estabelecidos neste Projeto, de acordo com ANEXO C.

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4.5.2 Quando houver necessidade de deslocamentos de técnicos, os valores das diárias

deverão obedecer à tabela de custos indiretos. Quanto às passagens, as mesmas deverão

obedecer ao menor preço na data das respectivas reservas.

VALOR DAS DIÁRIAS

TODOS OS CARGOS

NO ESTADO DO MARANHÃO

FORA DO ESTADO DO MARANHÃO

VALOR VALOR

R$ 60,00 R$ 80,00

4.6 Das Formas de Execução

4.6.1 A execução do objeto iniciará imediatamente após a assinatura do Termo de

Colaboração. Em seguida, a operação de trabalho a ser executada deve basear-se no

fluxo abaixo:

➢ Assinatura do Termo de Colaboração

➢ Entrega do Plano de Ação à EMSERH

➢ Ambientação nas Unidades

➢ Admissão de Pessoal

➢ Gestão das Unidades e Início das Capacitações

➢ Avaliação Bimestral dos Resultados

➢ Avaliação Semestral dos Resultados

4.6.2 A execução das atividades se dará conforme o cronograma abaixo:

ETAPA PERÍODO

Entrega do Plano de Trabalho à

EMSERH

Até dois dias após a assinatura do Termo

Ambientação nas unidades Até cinco dias após a assinatura do Termo

Admissão de Pessoal

Até 60 dias após a data da assinatura do Termo com as

devidas comprovações, bem como todo o processo

admissional realizado (documentação, atestados de

saúde ocupacional, entre outros).

Gestão das Unidade e Início das

Capacitações

Até trinta dias após a regularização trabalhista dos

colaboradores.

Avaliação Bimestral de Resultados

Gestão dos colaboradores por meio de administração de

pessoal, treinamentos e relatórios comprobatórios das

ações que deverão ser enviados a EMSERH no

Relatório de prestação de Contas que deverá comprovar

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os serviços realizados.

4.7 Dos Recursos Humanos

4.7.1 Em sua equipe diretamente ligada à execução do presente projeto, a Entidade

Gestora poderá apresentar quantitativo mínimo de colaboradores, com os seguintes

critérios e executando as seguintes atividades:

4.7.2 Corpo Dirigente com nível superior completo em administração e/ou psicologia e/ou

gestão de recursos humanos. Experiência de no mínimo 05 (cinco) anos com gestão de

equipes e subsistemas de recursos humanos. Conhecimento no ambiente de Windows,

Power Point, excel e BR Office. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, realizando

atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planejamento, coordenação

de processos, ações e equipes de recursos humanos, atuando com admissão,

movimentação e desligamento de colaboradores, folhas de pagamento, cálculos

rescisórios, ponto eletrônico, saúde, segurança e medicina do trabalhador entre outras

demandas de pessoal.

4.7.3 Colaboradores que apresentem nível superior completo em administração e/ou

gestão de recursos e/ou áreas afins. Experiência de no mínimo 06 (seis) meses com

administração de pessoal (folhas de pagamento, horas extras, encargos trabalhistas,

rotinas de admissão, movimentação e demissão de pessoal, entre outros). Conhecimento

no ambiente de Windows, power point, excel e BR Office. Carga horária: 40 (quarenta)

horas semanais, realizando atividades inerentes a experiência anteriormente citada além

de acompanhar os serviços executados nas Unidades, tomando providências que se

fizerem necessárias.

4.7.4 Colaboradores com nível superior completo em administração e/ou psicologia e/ou

pedagogia e/ou áreas afins. Experiência de no mínimo 06 (seis) meses com qualificação

e treinamento de colaboradores na área da saúde e processos de gestão do

desempenho de pessoal. Conhecimento no ambiente de windows, power point, excel e

BR Office Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, executando atividades voltadas a

gestão do desempenho, levantamento de necessidades de treinamentos, planejamento,

execução e acompanhamento de treinamentos, feedbacks para colaboradores,

realização de entrevistas de desligamento, elaboração de relatórios etc.

4.7.5 Apoio Administrativo composto por colaboradores com nível superior completo em

administração e/ou áreas afins. Experiência de no mínimo 06 (seis) meses com

experiência em estrutura, organização e arquivo de documentos, serviços auxiliares de

controle financeiro, preenchimento de formulários, planilhas e outros documentos,

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atendimento ao público, elaboração de agendas, redação e digitação de documentos e

comunicados entre outros. Conhecimento no ambiente de windows, power point, excel e

BR Office. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, com as atividades inerentes a

sua experiência sendo executadas.

4.7.6 Colaboradores com curso técnico completo em Segurança do Trabalho e

experiência de no mínimo 06 (seis) meses em investigar, identificar, analisar e

recomendar medidas que protegem e controle acidentes dentro das Unidades de Saúde.

Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais realizando atividades inerentes a sua

experiência.

4.7.7 Colaboradores com curso superior completo em engenharia, medicina, enfermagem

e psicologia com pós-graduação em Saúde, Segurança e Medicina do Trabalhador e/ou

similar, com experiência de no mínimo 01 (um) ano em atividades voltadas para este fim.

Carga horária de acordo com o preconizado na NR 4, para os cargos específicos.

4.7.8 Desta maneira, tem-se o seguinte organograma:

4.7.9 Caso, durante o período de vigência do termo, haja alterações na equipe técnica

diretamente ligada à execução do projeto apresentada no ato da contratação, os novos

colaboradores deverão atender aos mesmos requisitos elencados acima.

4.7.10 A Entidade Gestora também poderá ratear com outros projetos, já em andamento

pela mesma, pessoal qualificado com nível superior completo em administração e/ou

contabilidade e/ou gestão de recursos humanos e áreas afins para acompanhamento dos

serviços prestados a EMSERH.

5 DOS COLABORADORES LOTADOS NAS UNIDADES

5.1 Para a execução dos serviços, a Entidade deverá disponibilizar profissionais com

formação, habilidades e conhecimentos mínimos previstos na Classificação Brasileira de

Ocupações – CBO e Convenções Coletivas de Trabalho respectivas.

5.2 Os percentuais dos salários-base desses profissionais deverão observar o percentual

mínimo aplicado, conforme discriminado no Anexo C.

Corpo Dirigente

Administração de Pessoal

Qualificação e Avaliação de Desempenho

Medicina, Saúde e Segurança do Trabalhador

Apoio Administrativo

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5.3 Tabela Descritiva do Cargo, quantidade de postos, quantidade de trabalhador por

posto, carga horária semanal e adicionais constam no Anexo C deste.

5.4 Cada cargo a ser contratado deverá, obrigatoriamente, atentar as habilidades e

atribuições presentes no Anexo E.

5.5 Abaixo segue o quantitativo atual de cada Unidade de Saúde:

QUANTITATIVO GERAL

Item Total

Unidades 40

Colaboradores 7334

UNIDADES QUANTITATIVO*

UPA CHAPADINHA 157

ALARICO NUNES 167

MACRO CAXIAS 353

UPA CODÓ 144

UPA TIMON 138

HOSPITAL DE ALTO ALEGRE 226

HOSPITAL DE PERITORÓ 209

TIMBIRAS 225

HOSPITAL REGIONAL DE CARUTAPERA 143

AME IMPERATRIZ 25

MATERNO INFANTIL DE IMPERATRIZ 465

UPA IMPERATRIZ 129

HOSPITAL DE BARREIRINHAS 302

PAULINO NEVES 87

ADÉLIA MATOS 189

MACRO COROATÁ 451

HOSPITAL REGIONAL MATÕES DO NORTE 180

HOSPITAL DE MORROS 100

UPA COROATÁ 148

AME BARRA DO CORDA 41

HOSPITAL DE GRAJAÚ 208

HCM COLINAS 102

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PRESIDENTE DUTRA 456

UPA SÃO JOÃO DOS PATOS 133

AQUILES LISBOA 118

FEME 10

CEM VINHAIS 34

CEMESP 111

CEM E UPA CIDADE OPERÁRIA 341

GENÉSIO REGO 50

CER - OLHO D'ÁGUA 60

PAM DIAMANTE 126

HOSPITAL DO CÂNCER 720

UPA ARAÇAGY 233

UPA ITAQUI BACANGA 162

UPA PARQUE VITÓRIA 175

UPA VINHAIS 186

HOSPITAL GERAL E UPA VILA LUIZÃO 42

UPA VILA LUIZÃO 237

TOTAL 7334

5.5 O Termo de Colaboração poderá sofrer alteração quantitativa por acréscimo ou

supressão, no contexto dos recursos humanos utilizados, de acordo com o cumprimento

mensal das metas propostas e/ou inserção de novas unidades no período de gestão da

entidade gestora, bem como da substituição de colaboradores, devendo ser informado à

EMSERH para que realize a convocação dos colaboradores aprovados do Concurso

Público/EMSERH n°001/2017 e/ou outros certames que podem vir a ocorrer em virtude das

necessidades das unidades.

5.6 A Entidade Gestora deverá atender aos requisitos dispostos na Lei de Aprendizagem de

n°10.097/2000, que trata da contratação de Jovem Aprendiz, bem como da Lei de

n°8.213/1991, que contempla a admissão de Pessoas com Deficiência, em cada Unidade de

Saúde. (5% a mais com PCD – contemplar no quantitativo e quadro acima).

6 DA COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO

6.1 Para garantir que os proponentes interessados em prestar seus serviços à EMSERH

sejam entidades idôneas e qualificadas para a execução dos serviços, os interessados

deverão apresentar a seguinte documentação:

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 45

6.1.1 Pelo menos 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por Pessoa Jurídica

de Direito Público ou Privado, comprovando que a entidade executou de forma satisfatória

serviço compatível com o objeto deste Projeto Básico, observado as características,

quantidades e prazo estipulados;

6.1.2 Comprovação por meio de currículo da entidade da sua experiência em gerenciamento

de projetos de natureza técnica, científica, pedagógica e administrativa;

6.1.3 Apresentação de comprovação de experiência por meio de currículo profissional de

todo o Corpo Dirigente, bem como da equipe que comporá a execução direta do objeto da

Entidade Gestora, atendendo aos requisitos elencados no subitem 4.7 deste Projeto Básico.

6.1.4 Comprovar a qualificação da equipe técnica ligada diretamente na execução do objeto

licitado colaboradores, entregando comprovação de titulação: graduação concluída, de

acordo com as áreas apontadas no subitem 4.7 deste Projeto Básico, bem como

comprovantes de experiências tais quais: xerox de carteira de trabalho, contratos de

trabalho e/ou declarações.

6.1.5. Relação nominal atualizada dos dirigentes da organização da sociedade civil,

conforme o estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e

órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas

Físicas CPF de cada um deles.

6.1.6. Apresentação de Plano de Trabalho com metas relacionadas às contempladas neste,

incluindo os itens: administração de pessoal; saúde, segurança e medicina do trabalhador;

capacitações e/ou qualificações; equipe técnica ligada diretamente à execução do plano e

sustentabilidade do Plano de Trabalho.

7 DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

7.1 A proposta deverá ser apresentada em linguagem clara e objetiva, sem erros linguísticos

ou rasuras, que identifique a Organização da Socidade Civil - OSC, sendo assinada por

responsável legal ou por pessoa legalmente habilitada a fazê-lo, em nome da OSC.

7.2 A OSC deverá apresentar, devidamente preenchida e assinada a Proposta, conforme

modelo de Proposta presente no ANEXO K deste Projeto Básico:

7.3 A apresentação da Proposta terá caráter eliminatório e classificatório e implicará plena

aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Projeto Básico.

7.4 As propostas serão classificadas de acordo com os critérios de julgamento estabelecidos

no edital.

7.5 Será eliminada a proposta que esteja em desarcordo com os termos do edital ou que

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não contenham as informações descritas no item 7.2 deste Projeto Básico.

7.6 A OSC deverá considerar no valor total de sua proposta, todas as despesas diretas e

indiretas para a execução dos serviços objeto deste Projeto Básico.

7.7 O prazo para a apresentação de propostas será de no mínimo, 30 (trinta) dias, contados

da data de publicação do edital.

7.8 Constituem critérios obrigatórios de julgamento o grau de adequação da proposta aos

objetivos específicos deste Projeto Básico e o valor de referência constante do

Chamamento.

7.8.1 Possíveis indefinições, omissões falhas ou incorreções das especificações

contidas na planilha de preços não poderão, em nenhuma hipótese, constituir

pretexto para a Entidade alterar a composição de seus preços unitários.

7.9 Havendo divergência entres os preços unitários e o preço total, prevalecerão os valores

unitários.

7.10 No caso de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os

indicados por extenso.

8 DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO DA PROPOSTA

8.1 O julgamento das propostas terá caráter eliminatório e classificatório, em que a análise

técnica será realizada em ordem decrescente, de acordo com a pontuação total obtida, com

base nas Tabelas de Pontuação por proposta apresentada. Assim, será considerada a soma

das notas lançadas em relação a cada um dos critérios de julgamento.

8.1.1. Para efeitos de aferição da pontuação técnica da proposta, a pontuação Máxima

Global será de 100 (cem) pontos, devendo ser considerado o somatório dos critérios

elencados nas alíneas “a” à “d” do subitem 8.2.

8.1.2. Informamos que a não apresentação de documento que comprove qualquer quesito

de avaliação estabelecido no item 8.2, corresponderá á pontuação 0 (zero) no respectivo

quesito.

8.1.3. As pontuações obtidas nas especificações do quesito não são cumulativas.

8.1.4. Será desclassificada a proposta que:

a) zerar no somatório de todos os critérios elencados nas alíneas “a” à “d” do

subitem 8.2.

b) não contenha a descrição da realidade do objeto da parceria e o nexo com a

atividade ou Plano de Trabalho proposto;

c) não contenham as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os

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indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

d) não contenham os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das

metas;

e) não contenha o valor global.

8.2. A classificação para cada quesito de avaliação referente a Metodologia de Pontuação

das Tabelas, deverá ser realizada com os seguintes critérios de pontuação:

a) Referente à experiência anterior da entidade gestora na execução de projetos de

prestação de serviços de mão de obra, qualificação profissional, saúde e segurança

no trabalho:

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

I. Quanto à

capacidade

operacional da

organização

Execução de 05 (cinco) ou mais projetos comprovados

por meio de atestado de capacidade técnica, expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, órgãos

públicos, instituições de ensino, redes, organizações da

sociedade civil, movimentos sociais, conselhos,

comissões ou comitês de políticas públicas; indicando

local e período de vigência e contrato de gestão, com

comprovação através da nota fiscal e/ou contrato de

prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas.

15

Execução de 02 (dois) a 04 (quatro) projetos

comprovados por meio de atestado de capacidade

técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou

privado, órgãos públicos, instituições de ensino, redes,

organizações da sociedade civil, movimentos sociais,

conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas;

indicando local e período de vigência e contrato de

gestão, indicando local e período de vigência e contrato

de gestão, com comprovação através da nota fiscal e/ou

contrato de prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas.

10

Execução de 01 (um) projeto comprovado por meio de

atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa

jurídica de direito público ou privado, órgãos públicos,

5

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instituições de ensino, redes, organizações da sociedade

civil, movimentos sociais, conselhos, comissões ou

comitês de políticas públicas, indicando local e período de

vigência e contrato de gestão, com comprovação através

da nota fiscal e/ou contrato de prestação de serviços bem

como relatório de comprovação de cumprimento de

metas.

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 15

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

II.Quanto a

execução

de

projetos

em área da

saúde e/ou

similares

as deste

Plano de

Trabalho.

Execução de 05 (cinco) ou mais projetos comprovados por

meio de atestado de capacidade técnica, expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, órgãos públicos,

instituições de ensino, redes, organizações da sociedade

civil, movimentos sociais, conselhos, comissões ou comitês

de políticas públicas, indicando local e período de vigência e

contrato de gestão, com comprovação através da nota fiscal

e/ou contrato de prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas executados na área

da saúde e/ou atuações semelhantes em áreas similares as

contidas neste projeto.

15

Execução de 02 (dois) a 04 (quatro) projetos comprovados

por meio de atestado de capacidade técnica, expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, órgãos públicos,

instituições de ensino, redes, organizações da sociedade

civil, movimentos sociais, conselhos, comissões ou comitês

de políticas públicas, indicando local e período de vigência e

contrato de gestão, com comprovação através da nota fiscal

e/ou contrato de prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas executados na área

da saúde e/ou atuações semelhantes em áreas similares as

contidas neste projeto.

10

Execução de 01 (um) projeto comprovado por meio de

atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, órgãos públicos, instituições de

5

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ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos

sociais, conselhos, comissões ou comitês de políticas

públicas, indicando local e período de vigência e contrato de

gestão, com comprovação através da nota fiscal e/ou

contrato de prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas executados na área

da saúde e/ou atuações semelhantes em áreas similares as

contidas neste projeto.

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 15

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

III.Quanto

a

execução

de

projetos

em âmbito

nacional.

Execução de 05 (cinco) ou mais projetos comprovado por

meio de atestado de capacidade técnica, expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, órgãos públicos,

instituições de ensino, redes, organizações da sociedade

civil, movimentos sociais, conselhos, comissões ou comitês

de políticas públicas, indicando local e período de vigência e

contrato de gestão, com comprovação através da nota fiscal

e/ou contrato de prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas executados em

âmbito nacional.

15

Execução de 02 (dois) a 04 (quatro) projetos comprovado

por meio de atestado de capacidade técnica, expedido por

pessoa jurídica de direito público ou privado, órgãos públicos,

instituições de ensino, redes, organizações da sociedade

civil, movimentos sociais, conselhos, comissões ou comitês

de políticas públicas, indicando local e período de vigência e

contrato de gestão, com comprovação através da nota fiscal

e/ou contrato de prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas executados em

âmbito nacional.

10

Execução de 01 (um) projeto comprovado por meio de

atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica

de direito público ou privado, órgãos públicos, instituições de

ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos

05

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sociais, conselhos, comissões ou comitês de políticas

públicas, indicando local e período de vigência e contrato de

gestão, com comprovação através da nota fiscal e/ou

contrato de prestação de serviços bem como relatório de

comprovação de cumprimento de metas executados em

âmbito nacional.

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 15

b) Específicos quanto à qualificação de pessoal:

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

IV. Quanto

à qualificaçã

o de pessoal.

Apresentação de equipe diretamente ligada à execução dos

serviços, sendo: Corpo Dirigente, Apoio Administrativo,

Administração de Pessoal, Medicina, Saúde e Segurança do

Trabalho comprovando graduação e pós-graduação

concluídas diretamente ligadas ao objeto do projeto.

25

Apresentação de equipe diretamente ligada à execução dos

serviços, sendo: Corpo Dirigente, Apoio Administrativo,

Administração de Pessoal, Medicina, Saúde e Segurança do

Trabalho comprovando graduação concluídas e pós

graduação em andamento em suas áreas de atuação.

15

Apresentação de equipe diretamente ligada à execução dos

serviços, sendo: Corpo Dirigente, Apoio Administrativo,

Administração de Pessoal, Medicina, Saúde e Segurança do

Trabalho comprovando graduação concluída em suas

áreas de atuação.

5

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 25

c) Relacionado ao desenvolvimento de pesquisas e/ou publicações:

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

V.Critérios

relacionad

Apresentação de 05 (cinco) ou mais publicações e/ou

pesquisas e/ou outras formas de produção de conhecimento

realizadas pela organização da sociedade civil, a respeito dela

e/ou pelos colaboradores diretamente ligados a execução dos

referidos projetos.

10

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 51

os ao

desenvolvi

mento de

pesquisas.

Apresentação de 02 (duas) a 04 (quatro) publicações e/ou

pesquisas e/ou outras formas de produção de conhecimento

realizadas pela organização da sociedade civil, a respeito dela

e/ou pelos colaboradores diretamente ligados a execução dos

referidos projetos.

5

Apresentação de 01 (uma) publicação e/ou pesquisa e/ou outra

forma de produção de conhecimento realizada pela organização

da sociedade civil, a respeito dela e/ou pelos colaboradores

diretamente ligados a execução do referido projeto.

2

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 10

d) Relacionado ao reconhecimento por meio de premiação:

QUESITO ESPECIFICAÇÕES PONTUAÇÃO

VI.Critérios

relacionados

ao

reconhecime

nto por meio

de

certificações.

Comprovar o recebimento de 03 (três) e/ou mais

certificações de relevância na área do objeto, recebidos no

país e/ou no exterior pela organização da sociedade civil.

20

Comprovar o recebimento de 01 (uma) à 02 (duas)

certificações de relevância na área do objeto, recebidos no

país e/ou no exterior pela organização da sociedade civil. 5

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR QUESITO 20

8.3. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.3.1. Em caso de empate, será considerada classificada a proposta que maior obtiver

pontuação na soma dos três quesitos contidos no critério elencado á alínea “a” do subitem

8.2;

8.3.2. Mantendo-se o empate será classificada a proposta que maior obtiver pontuação total

no critério da alínea “b” do subitem 8.2;

8.3.3. Mantendo-se o empate será classificada a proposta que maior obtiver pontuação total

no critério da alínea “d” do subitem 8.2;

8.3.4. Perdurando o empate entre as entidades classificadas, a Comissão de Seleção irá

considerar vencedora a Entidade com mais tempo de constituição e, em último caso, a

questão será decidida por sorteio, realizado na presença das interessadas e publicará o

resultado.

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 52

9 DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO

9.1 Permitir acesso dos empregados da Entidade Gestora às suas dependências para

execução do Termo de Colaboração, desde que devidamente identificados.

9.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela

Entidade com relação ao objeto deste Projeto Básico.

9.3 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do objeto deste

Projeto Básico.

9.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Entidade Gestora, inclusive quanto à não

interrupção dos serviços referente ao termo de colaboração.

9.5 Comunicar à Entidade Gestora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou

irregularidades verificadas no serviço, para que seja reparado ou corrigido.

9.6 Efetuar o pagamento à Entidade Gestora no valor correspondente à execução do objeto

do Termo de Colaboração, no prazo e na forma estabelecidos nas suas cláusulas e no

projeto que lhe deu origem.

9.7 A EMSERH não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Entidade

Gestora com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Colaboração

celebrado, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da

Entidade Gestora, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

9.8 Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas a

execução dos serviços por parte da Entidade Gestora.

9.9 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à

Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, que homologará, independentemente

da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela Organização da

Sociedade Civil.

9.10 Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar

os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos

objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades

definidas.

9.11 Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao

cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de

execução do objeto do Termo de Colaboração.

9.12 Promover o monitoramento e a avalização do cumprimento do objeto do Termo de

Colaboração.

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9.13 Manter em seu sítio oficial na internet, informações sobre a parceria celebrada e do

respectivo plano de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o respectivo encerramento.

9.14 Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos

recursos envolvidos no Termo de Colaboração.

9.15 Instaurar tomada de contas especial antes do término da parceria, ante a

constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da mesma.

10 DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE GESTORA

10.1 Executar fielmente o objeto deste Projeto Básico, dentro do melhor padrão de

qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as

especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações

estabelecidas neste Projeto Básico.

10.2 Iniciar, após a assinatura do Termo de Colaboração, a prestação do objeto do

presente Projeto Básico, realizando os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas

estabelecidos, atentando às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;

10.3 Efetuar os pagamentos dos colaboradores até o quinto dia útil do mês subsequente à

prestação de serviços, na forma da legislação vigente e em observância aos prazos e

condições previstas neste Projeto Básico.

10.4 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto

neste Projeto Básico, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve,

falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer

relação de emprego com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH,

sendo de exclusiva responsabilidade da Entidade Gestora as despesas com todos os

encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;

10.5 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade na execução do Plano de

Trabalho, efetuando a devida ocorrência, acrescentando todos os dados e circunstâncias

julgados necessários ao seu esclarecimento;

10.6 Manter sistema próprio para elaboração e gerenciamento de folha de pagamento;

10.7 Proceder ao recadastramento de todos os colaboradores lotados nas Unidades de

Saúde contempladas nos Anexos deste Projeto Básico, de acordo com o prazo estabelecido

no cronograma de execução do Projeto Básico;

10.8 Disponibilizar uma conta de correio eletrônico para fins de comunicação entre as

partes;

10.9 Responsabilizar-se por danos resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e

despesas decorrentes da execução dos serviços e/ou reparos ocorridos por culpa sua ou de

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qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer

responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a

ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do Plano de Trabalho;

10.10 A Entidade Gestora deve cumprir todas as obrigações constantes neste projeto,

seus anexos e proposta, assumindo de modo exclusivo os riscos e as despesas decorrentes

da boa e perfeita execução do objeto.

10.11 Executar os serviços, conforme especificações, nos prazos estabelecidos neste

Projeto Básico.

10.12 Atender prontamente às instruções expedidas pela Administração para a execução

dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria

escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas.

10.13 Possuir capacidade financeira e institucional para gestão e capacitação de pessoas.

10.14 Indicar preposto para representá-la durante a execução do Termo de Colaboração.

10.15 A Entidade Gestora somente poderá subcontratar parcialmente a execução do objeto

deste Projeto Básico, no que concerne tão somente ao cumprimento do cronograma de

realização dos seminários de capacitação e qualificação de pessoal.

10.16 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais,

estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste projeto;

10.17 Manter, durante toda a execução do Termo de Colaboração, a compatibilidade com

as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação

exigidas no edital e seus anexos.

10.18 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do Termo de

Colaboração, sem prévia autorização da Administração;

10.19 Acatar as orientações da Administração, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita

fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações

formuladas;

10.20 Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de

Diretoria, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários;

10.21 A Entidade Gestora se obriga a cumprir, dentro do prazo estipulado, as atividades de

qualificação constantes no cronograma de atividades, deste documento.

10.22 A Entidade Gestora deverá promover a realização de auditoria externa independente,

para verificação da aplicação dos recursos vinculados à execução do objeto do presente

Projeto Básico.

10.23 A Entidade Gestora será responsável pela escolha e contratação da pessoa jurídica

que realizará os trabalhos de auditoria, dentre aquelas habilitadas pelos Conselhos

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Regionais de Contabilidade, observando, para isso, seu regulamento de compras e

contratações.

10.24 A auditoria externa deverá verificar a conformidade das demonstrações e

documentos contábeis da Entidade Gestora, bem como dos Relatórios Gerenciais

Financeiros, procedendo à avaliação dos controles internos, incluindo-se a análise da

utilização dos recursos repassados e arrecadados em função do Termo de Colaboração, na

consecução de seu objeto.

10.25 A auditoria externa será realizada sobre a prestação de contas anual do Termo de

Colaboração.

10.26 A auditoria externa deverá ser realizada também sobre a prestação de contas de

encerramento do Termo de Colaboração.

10.27 Prestar contas dos recursos recebidos por meio do Termo de Colaboração.

10.28 Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos

estabelecimentos em que exerça suas ações, as informações relativas à esta parceria,

conforme disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

10.29 Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observando o

disposto no artigo 51 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

10.30 Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observando o

disposto no art. 51 da Lei Federal n° 13.019, de 2014.

10.31 Dar livre acesso aos servidores dos órgãos ou das entidades publicas repassadoras

dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas, correspondentes aos processos,

aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências

regulamentados pela Lei Federal n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do

objeto.

10.32 . Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos

recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de investimento.

10.33 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos previdenciários, fiscais e

comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Colaboração, não

implicando responsabilidade solicidária ou subsidiária da Administração a inadimplência da

Entidade Gestora em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da

parceira ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução.

11 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1 Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes do objeto serão executados

de acordo com a disponibilidade financeira apresentada no processo pela Diretoria

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Financeira da EMSERH.

12 DA TRANSFERÊNCIA, REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS

12.1 O valor estimado do repasse dos recursos ocorrerá conforme cronograma de

desembolso apresentado no Plano de Trabalho pela OSC vencedora do Chamamento

Público.

12.2 Os repasses de recursos dar-se-ão de forma bimestral, sendo que a primeira parcela

será paga após assinatura da ordem de início das atividades e gerenciamento das ações,

devendo, para repasse das parcelas subsequentes, haver a apresentação de relatório de

prestação de contas.

12.3 Caso o valor da repasse não seja utilizado em sua totalidade, mesmo deverá ser

devolvido à Administração ou realocado em projetos sem fins lucrativos associados aos

termos do objeto deste Projeto, após prévia autorização da EMSERH.

12.4 Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes do objeto deste Projeto Básico

serão executados de acordo com a disponibilidade financeira apresentada no processo pela

Diretoria Financeira da EMSERH.

12.5 Na eventualidade de acréscimo de Unidades e/ou colaboradores em virtude da

recepção de novas Unidades, poderão ser realizados repasses excepcionais a partir do mês

de inclusão.

12.6 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito em conta bancária específica,

através de transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final, de titularidade

dos fornecedores e prestadores de serviços.

12.7 Os recursos recebidos em decorrência da colaboração serão depositados em conta

corrente específica, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada

pela EMSERH.

12.8 Os recursos recebidos pela Entidade Gestora poderão ser aplicados em investimentos

financeiros de renda fixa, devendo ser apresentados comprovantes da aplicação e do lucro

aferido.

12.9 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no Objeto do Termo de

Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para

os recursos transferidos.

12.10 Caso, ao final do Termo de Colaboração, não for comprovada a utilização do valor

total dos recursos repassados, a Entidade Gestora devolverá à EMSERH o valor referente

ao não utilizado.

12.11 A EMSERH, mediante ofício, deverá solicitar a abertura de conta corrente vinculada-

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bloqueada para movimentação (no nome da Entidade Gestora) com a finalidade de

aprovisionamento dos valores referentes aos encargos sociais.

12.12 A conta vinculada será movimentada somente por ordem da EMSERH, devendo o

montante depositado ser correspondente ao somatório dos valores das provisões previstas

para o período da colaboração estabelecida, a ser apurado a partir da aplicação de

percentuais e valores constantes na proposta, das seguintes verbas:

I- Décimo-terceiro salário;

II- Férias e abono de férias;

III- Impacto sobre férias e décimo-terceiro salário;

IV- Multa do FGTS.

12.12.1 As partes integrantes do Termo de Colaboração deverão firmar acordo de

cooperação com banco público oficial, determinando os termos para a abertura da conta

vinculada na forma deste instrumento.

12.12.2 Antes da assinatura do Termo de Colaboração, a Entidade Gestora deverá firmar

termo específico da instituição financeira oficial que permita à EMSERH ter acesso aos

saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização.

13 DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

13.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá

conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas,

conforme apresentados no presente item.

13.2. A prestação de contas deverá, obrigatoriamente, ocorrer de forma bimestral, anual e

ao final do período de vigência do Termo de Colaboração.

13.3. Para fins de acompanhamento e fiscalização, a cada dois meses, a prestação de

contas será entregue à EMSERH por meio de plataforma eletrônica que comprove a

execução dos serviços, contendo:

a) Nos dois primeiros meses de execução do serviço:

- Admissão e Administração de Pessoal: Relação dos empregados, contendo nome

completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade

(RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos;

- Relação nominal da comprovação de entrega dos uniformes, crachás e equipamentos de

segurança individual para os colaboradores.

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b) Nos dois primeiros meses até ao final do período de vigência do termo de colaboração:

- Demonstração do alcance de metas referentes ao período que trata a prestação de contas;

- Documentos de comprovação do cumprimento do objeto: listas de presença, fotos, vídeos,

entre outros;

- Impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas pela entidade gestora;

- Grau de satisfação do público-alvo, obtida por meio de pesquisa de satisfação;

- Folhas de pagamento completas com comprovante de pagamento, guias de encargos

(FGTS, INSS e IRRF), com os devidos comprovantes de pagamento, comprovação de

pagamento de pensões alimentícias, comprovante de pagamento das rescisões,

comprovante de pagamento de férias, comprovante de pagamento de mensalidade sindical,

comprovante de pagamento e de transferência de vale-transporte - todos esses eventos

devem estar acompanhados das respectivas listagens para análise e conferência;

- Cópia digitalizada dos exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho e/ou

mudança de função dos empregados da Entidade Gestora que prestarão os serviços;

- Relatório Financeiro de Treinamento: Discriminação do valor investido por turma de

treinamento especificando os valores para os recursos materiais e humanos que foram

utilizados de forma unitária, bem como o valor do treinamento por colaborador participante;

- Relatório de Capacitação e Desenvolvimento: Contendo data dos treinamentos realizados,

carga horária, objetivo, local de realização, unidade e recursos materiais utilizados. Anexar

xerox da lista de presença de cada treinamento realizado, contendo nome do colaborador,

assinatura do mesmo, Unidade, Título do treinamento, Conteúdo Programático e Carga

Horária. Deve-se também anexar de 04 a 05 fotos da execução de cada treinamento além

da xerox do comprovante de entrega de certificados para cada treinando (datada e assinado

por eles);

- Relatório da Avalição do Treinamento: Tabulação da Avaliação de Reação de cada

treinamento ministrado, contendo as seguintes informações em relação a satisfação dos

colaboradores quanto ao treinamento: local realizado, carga horária, material utilizado,

desempenho do facilitador, conteúdo ministrado e informações adicionais. Inserir avaliação

do facilitador sobre o treinamento realizado. Em anexo: Gráfico dos resultados da avaliação

aplicada.

- Relatório da Avaliação de Desempenho realizada, por Unidade apontando o desempenho

encontrado dos colaboradores bem como as sugestões de desenvolvimento para eles;

c) Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos:

- Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração;

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- Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que

conste como tomador o órgão ou entidade Administração;

- Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos

serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários;

- Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação,

entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de

trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado;

- A entidade gestora deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas,

comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da

organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço,

para fins de comprovação das despesas quando solicitadas pela Entidade Gestora.

d) Todas as rescisões a pedido do colaborador deverão obrigatoriamente constar nos

relatórios de prestação de contas, com as devidas comprovações do pagamento;

e) No último relatório de prestação de contas, quando da extinção ou rescisão do Termo de

Colaboração, após o último mês de prestação dos serviços, a EMSERH deverá analisar no

prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por igual

período, justificadamente, os seguintes aspectos:

- Possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do projeto;

- Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço,

devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

- Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões

contratuais;

- Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada

empregado dispensado; - Exames médicos demissionais dos empregados dispensados.

f) Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes

permanecerá com a organização da sociedade civil, observados os seguintes

procedimentos:

- Não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da

rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou

- O valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do

dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu

uso ou aquisição.

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13.4. A organização da sociedade civil deverá apresentar justificativa na hipótese de não

cumprimento do alcance das metas, estando sujeitos à glosa os valores relacionados a

metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente ou cujas justificativas não forem

acatadas pela EMSERH.

13.5. Quanto à prestação de contas anual e final, os requisitos a serem apresentados devem

cumprir o previsto no Decreto Estadual n° 32.724/2017.

14 DA VIGÊNCIA

14.1 O prazo de vigência do Termo de Colaboração será de 24 (vinte e quatro) meses, a

contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, desde

que presentes as condições necessárias, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014 e do

Decreto Estadual n° 32.724/2017.

14.2 Sempre que necessário, mediante proposta da Entidade Gestora devidamente

justificada e formulada, no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o

cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações

do prazo de vigência do Termo de Colaboração.

14.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a Administração promoverá

a prorrogação do prazo de vigência do Termo de Colaboração, independentemente de

proposta da Organização da Sociedade Civil, limitando o prazo de prorrogação ao exato

período de atraso verificado.

15 DA GESTÃO DO TERMO DE COLABORAÇÃO

15.1 O gestor da parceria terá poderes de controle e fiscalização do objeto do Termo de

Colaboração e do Plano de Trabalho e será designado por ato publicado no Diário Oficial do

Estado do Maranhão – DOE/MA.

15.2 O gestor deverá informar ao seu superior hierárquico, a existência de fatos que

comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de

irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão

adotadas para sanar os problemas detectados.

15.3 O gestor da parceria deverá emitir parecer técnico conclusivo de análise da

prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de

monitoramento e avaliação previsto no art. 59 da Lei Federal 13.019/2014.

15.4 O gestor deverá disponibilizar os materiais e equipamentos necessários às

atividades de monitoramento e avaliação.

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15.5 O gestor da parceria deverá certificar no processo a existência de qualquer fato

impeditivo para a celebração da parceria que tenha conhecimento, de ofício ou após

representação.

15.6 Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria

notificará a Entidade Gestora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestações de

contas.

15.7 O gestor da parceria poderá, mediante juízo de admissibilidade, aceitar denúncia de

irregularidade na execução parcial do objeto.

15.8 Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no

plano de trabalho, o gestor da parceria, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da

parceira, devendo mencionar os elementos de que trata o § 1º do art. 55 do Decreto

Estadual n° 32.724/2017.

15.9 Na hipótese do gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em

outro órgão ou entidade, o Presidente da EMSERH deverá designar novo gestor,

assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas

responsabilidades.

15.10 Será impedido de participar como gestor da parceria pessoa que, nos útimos 5

(cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a OSC partícipe.

16 ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

16.1 Para fins de efetivo controle sobre a execução contratual, a Administração adotará a

Avaliação de Desempenho com mensuração de eventuais irregularidades na execução, pela

Entidade Gestora, sendo estas irregularidades consideradas como indicadores para

aplicação do acordo dos níveis de serviços.

16.2 A avaliação de desempenho será apurada bimestralmente, conforme a tabela abaixo:

IRREGULARIDADE NÍVEL DE

CRITICIDADE

INDICADOR

POR N°

Atraso na prestação de informações e

esclarecimentos solicitados pela

Administração superior a 24 horas e

menor que 72 horas.

Médio 01

Atraso na prestação de informações e

esclarecimentos solicitados pela

Administração superior a 72 horas

Alto 02

Fornecer EPI’s e/ou uniformes e/ou Médio 03

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crachás em quantidade inferior ao

número de colaboradores e

necessários à execução das funções.

Deixar de fornecer EPI’s e/ou uniformes

e/ou crachás aos colaboradores. Alto 04

Não observar as normas legais e

regulares aplicáveis, inclusive às

recomendações da Administração.

Alto 05

Deixar de manter seu pessoal

uniformizado, identificando-os através

de crachás e provendo-os de EPI’s

Médio 06

Contratação de equipe diretamente

ligada à execução dos serviços sem

competência técnica exigida no Projeto

Básico.

Alto 07

Não comprovar a prestação de serviços

dentro dos parâmetros e rotinas

estabelecidos no Termo de

Colaboração.

Alto 08

Dificultar a fiscalização da

Administração quando da execução dos

serviços.

Alto 09

Deixar de entregar material necessário

aos colaboradores para

acompanhamento dos treinamentos.

Baixo 10

Não comprovação do recolhimento de

encargos sociais dos colaboradores,

bem como o não pagamento do

salário, do vale-transporte e do auxílio

alimentação no bimestre vigente.

Grave 11

As “penalidades” constantes desta planilha poderão ser aplicadas

cumulativamente, desde que tenham ocorrido no prazo de avaliação.

A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos, implica

na aplicação de nova penalidade e assim por diante até sua regularização.

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16.3 O nível de atendimento dos serviços será determinado pela nota de avaliação (NA), que

será utilizada para cálculo do pagamento proporcional ao atendimento das metas de acordo

com os níveis

16.4 A nota de avaliação (NA) será calculada a partir do registro de ocorrências que

determinará os pontos perdidos (PP), por parte da Entidade Gestora , considerando o

impacto de criticidade de cada ocorrência.

16.5 Para efeito de cálculo de pontos perdidos (PP), serão atribuídos os seguintes valores

aos níveis de criticidade:

16.6 Serão considerados para aplicação de sanções e ajustes no pagamento devido à

Entidade Gestora, os seguintes critérios:

16.6.1 Advertência: Sempre que o NA do mês respectivo, for menor ou igual a 9,4 e maior

Ou igual a 9;

16.6.2 Ajuste no pagamento correspondente a 5% do valor bimestral do Termo de

Colaboração, a ser aplicado apenas no pagamento do mês subsequente ao avaliado:

- Sempre que no mês correspondente, o resultado da NA for menor que 9,0 e maior ou

igual a 7,0. E/ou sempre que a Entidade Gestora acumular duas advertências consecutivas

ou três intercaladas;

16.6.3 Ajuste no pagamento correspondente a 10% do valor bimestral do Termo de

Colaboração, a ser aplicado apenas no pagamento do mês subsequente ao avaliado:

- Sempre que no mês correspondente, o resultado da NA for menor que 7,0 e maior ou

igual a 4,0. E/ou quando a Entidade Gestora acumular três advertências consecutivas ou

quatro intercaladas;

16.6.4 Ajuste no pagamento correspondente a 20% do valor bimestral do Termo de

Colaboração, a ser aplicado apenas no pagamento do mês subsequente a seis avaliações

consecutivas:

- Sempre que no semestre correspondente, tenha ocorrido a aplicação, consecutiva ou

intercalada, por três ou mais vezes, do ajuste de 5%;

- Sempre que no semestre correspondente, tenha ocorrido a aplicação, consecutiva ou

intercalada, por duas ou mais vezes, do ajuste de 10% previsto.

- É obrigação da Entidade Gestora corrigir todas as falhas na execução dos serviços

independentemente de comunicação e/ou ajuste no pagamento.

Para as ocorrências que não constam da relação acima, será aplicado o Nível de

Criticidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de comprometimento

dos serviços previstos nesta tabela.

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- Caso as falhas sejam detectadas pelo Fiscal do Termo de Colaboração ou pela

Administração, será dado ciência imediatamente ao preposto da entidade gestora,

através do preenchimento de formulário;

- “Notificação de Ocorrência”, para que sejam sanadas. Gerada a Notificação, será

realizada as anotações devidas com finalidade de contagem de Pontos Perdidos – PP,

utilizados na Nota de Avaliação – NA e para o preenchimento dos quadros de Acordo de

Níveis de Serviço.

16.7 Para efeito de cálculo de pontos perdidos (PP), serão atribuídos os seguintes valores

aos níveis de criticidade:

Nível de

Criticidade

Pontos

Perdidos (PP)

Baixo 0,2

Médio 0,5

Alto 1,0

Grave 5,0

17 DO GERENCIAMENTO DE RISCO

17.1 O gerenciamento de risco do presente projeto identificará os principais riscos que

podem comprometer a efetividade do planejamento da contratação, da seleção do

fornecedor e da gestão contratual;

17.2 Para o estabelecimento dos riscos neste projeto, foram utilizados como diretrizes os

critérios contidos na Instrução normativa n° 05 de 25 de maio de 2017, bem como dados

levantados junto aos termos de colaboração já realizados entre EMSERH e outras

entidades.

17.3 A matriz de risco do presente projeto encontra-se no Anexo J do mesmo.

18 DOS CUSTOS OPERACIONAIS

18.1 Segue descrição de custos previstos para execução do objeto. Ressaltamos que no

referido anexo manteve-se oquantitativo de colaboradores sob requisição administrativa,

obedecidos os parâmetros atuais de folha.

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*Os exames laboratoriais de saúde necessários para atestados de saúde admissional e demissional serão realizados na Rede Pública de Saúde.

18.2 Dos custos operacionais da entidade para a execução do projeto

18.2.1 Os custos operacionais indiretos serão proporcionais ao plano de trabalho e

devidamente justificados. Devem ser considerados custos operacionais, especificamente

designados, as despesas necessárias para a execução do Projeto, tais quais: internet,

aluguel, água, energia, remuneração de serviços contábeis, assistência jurídica e consultoria

técnica, locação de software, sistema de controle de ponto, equipamentos e auditoria,

conforme o art. 39 do Decreto Estadual nº 32.724/2017.

18.2.2 Aos custos indiretos será possível o rateio com outros projetos já em execução,

realizados pela entidade gestora.

18.2.3 Despesas referentes à remuneração da equipe diretamente envolvida na execução

do plano de trabalho, bem como deslocamento, hospedagem e alimentação, quando a

execução do objeto exigir para a equipe de trabalho, também serão custeadas pela Entidade

Gestora, já inseridas na planilha de custos diretos.

18.3 Valores Totais destinados para execução do Projeto:

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1 Folha de Pagamento (com encargos)

3 Previsão de Vale Transporte

4 Exame Admissional*

5 Exame Demissional*

6

Equipamento e Software de Controle

Bométrico

7 Uniformes e Crachás

8 Diárias

9 Horas Extras

10 Capacitações e Treinamentos

11 Equipe de Staff (Exclusiva do Projeto)

-R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$

CUSTOS DIRETOS

ORDEM DESCRIÇÃOMESES

TOTAL

TOTAL

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1 Locação de Escritório

2Transporte

3 Contabilidade

4 Auditoria

5 Jurídico

6 Consultoria Técnica

7

Material de Consumo, Telefonia, Internet,

Energia, Computadores, Impressoras

-R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ TOTAL

CUSTOS INDIRETOS

ORDEM DESCRIÇÃOMESES

TOTAL

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 TOTAL

Custos Diretos

Custos Indiretos

TOTAL -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$ -R$

ITEMMESES

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19 DA PREVISÃO DE VALOR E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO

19.1 Os valores unitários e totais dos serviços deverão contemplar todas as despesas

diretas e indiretas necessárias à adequada prestação dos serviços na apresentação do

Plano de Trabalho, tais como: mão de obra, locação de espaço e equipamentos, materiais

de consumo, passagens, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários,

etc.), taxas, quando for o caso, e demais despesas incidentes.

19.2 O valor estimado do repasse dos recursos ocorrerá conforme cronograma de

desembolso apresentado pela entidade vencedora no Plano de Trabalho.

19.3 Os repasses de recursos dar-se-ão de forma bimestral, sendo a primeira parcela paga

após assinatura da ordem de início das atividades e gerenciamento das ações, devendo,

para repasse das parcelas subsequentes, haver a apresentação de relatório de prestação de

contas nos moldes estabelecidos neste Projeto;

19.4 Caso o valor do repasse não seja utilizado em sua totalidade, o mesmo poderá ser

redistribuído para entidades e projetos sem fins lucrativos associados aos termos do objeto

deste Projeto Básico.

19.5 A não observância do prazo para apresentação das notas e demais documentos

necessários para comprovação dos serviços, não impedirá que os colaboradores das

Unidades de Saúde recebam seus vencimentos, em observância ao princípio da proteção ao

trabalhador.

20 DO PLANO DE TRABALHO A SER APRESENTADO

20.1 A comissão de seleção convocará a organização da sociedade civil selecionada

através de Chamamento Público para, no prazo de 15(quinze) dias, apresentar o seu Plano

de Trabalho devidamente preenchido e assinado, conforme o modelo contido no Anexo K,

deste Projeto Básico, contendo, no mínimo, as seguintes informações:

• A descrição da realidade objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo

com a atividade ou o projeto e com as metas a serem atingidas;

• A forma de execução das ações;

• A descrição de metas quaintitativas e mensuráveis e serem atingidas ou

projetos a serem executados;

• A definição dos indicadores, documentos e outros meios a serem utilizados

para a aferição do cumprimento das metas;

• A previsão de receitas e a estimativa de despesas a serem realizadas na

execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a

descriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto, Neste

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caso, devem ser incluído os elementos indicativos da mensuração da

compatibilidade dos custos apresentados com os preços praticados no

mercado ou com outras parcerias de mesma natureza, tais como cotações,

tabelas de preços de associações profissionais, publicações especializadas ou

quaisquer outras fontes de informações disponíveis ao público.

20.2 Somente será aprovado o Plano de Trabalho que estiver de acordo com as

informações já apresentadas na proposta, observados os termos e as condições do Edital.

20.3 Caso o Plano de Trabalho apresentado esteja em desacordo com o especificado no

item 20.2, a EMSERH poderá solicitar a realização de ajustes no mesmo, observados os

termos e as condições da proposta e do Edital.

20.4 O prazo para a realização de ajustes no Plano de Trabalho será de 15 (quinze) dias,

contados da data de recebimento da solicitação apresentada à organização da sociedade

civil na forma do item 20.3.

20.5 A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria.

20.6 O Plano de Trabalho que for devidamente selecionado e aprovado constará como

Anexo do Termo de Colaboração, como parte integrante e indissociável;

20.7 O Plano de Trabalho selecionado e aprovado para a efetivação desta parceria

poderá ser revisto para alteração de valores ou de metas, mediante termo aditivo ou apostila

ao plano de trabalho original;

20.8 O atraso injustificado no cumprimento de metas pactuadas no Plano de Trabalho

configura inadimplemento de obrigação estabelecida no Termo de Colaboração, conforme

disposto no inciso II caput do art. 48 da Lei Federal n° 13.019/2014.

21 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

21.1 Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo

ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução do Plano de Trabalho.

21.2 As condições estabelecidas neste documento farão parte do Termo de Colaboração

e do edital da licitação, visando à execução dos serviços descritos no presente Projeto

Básico.

21.3 São partes integrantes deste Projeto Básico:

Anexo A – Quadro de Metas;

Anexo B – Relação das Unidades;

Anexo C – Dimensionamento de Pessoal por Unidades;

Anexo D – Tabela de Encargos;

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Anexo E – Descrição dos Cargos;

Anexo F – Dimensionamento do SESMT;

Anexo G – Equipamentos de Proteção Individual;

Anexo H – Capacitações básicas e funcionais;

Anexo I – Avaliação de Qualidade dos Serviços;

Anexo J – Mapa de Risco

Anexo K – Modelo de Proposta

São Luís, 07 de maio de 2018.

ELABORADOR

Juliana Cristina dos Reis

Freire Consultora de

Compras

Matrícula nº 4266

DE ACORDO

Kamila Pereira C. de Aguiar

Executiva de Compras/EMSERH

Matrícula nº 2703

RESPONSÁVEL TÉCNICO

Andrea Pichineli Oliveira da Mota

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ANEXO A

QUADRO DE METAS

Eixo Descrição Indicador Objetivo Meta Mensal Comprovação

Eixo 1:

Processos e

Pessoas

Perfil da

Força de

Trabalho

Quantidade de colaboradores por categoria profissional em cada Unidade

Manter a força de trabalho adequada para cada Unidade.

Manutenção dos recursos humanos aptos a atender as necessidades de cada Unidade de Saúde, sujeitos a avaliação de desempenho bimestral.

Envio do CAGED Relatório Mensal de Admissão, Demissão e Promoções ocorridos em cada Unidade.

Sistema de

Trabalho

Taxa de

Absenteísmo

Medir o grau de ausência ao trabalho e volume de entradas e saídas de pessoal com o objetivo de apoiar a definição de ações estratégicas na atração e na retenção dos profissionais.

2% ao mês (a.m.).

Relatório Mensal de Faltas de cada Unidade.

…l

Taxa de Rotatividad

e

3% ao mês (a.m.).

Relatório Gráfico apontando a quantidade de contratações e demissões ocorridas no mês por Unidade.

Admissão

Previsto do Perfil da Unidade = Realizado

Envio do CAGED de cada Unidade nos primeiros 30 dias de vigência do Termo

Índice de Desligamen

to

Desligamentos ocorrerão de acordo com a avaliação de desempenho realizada semestralmente. Colaboradores serão substituídos por aprovados no Concurso Público de n°001/2017.

Relatório evidenciando ações de retenção desenvolvidas em cada Unidade.

Remuneraçã

o e

Benefícios

Salário por categoria

profissional

Identificar os indicadores que referem ao investimento na força de trabalho, tanto como recursos humanos como nas relações de trabalho.

Orçamento previsto no termo de parceria da Unidade deverá ser o aplicado

Relatório Mensal da Remuneração ofertada para cada colaborador por Unidade contrastando com o que está acordado no Anexo A deste.

Hora extra por

categoria

Monitorar e controlar os custos relacionados às horas extras por

Reduzir em 40% do valor pago de horas extras, em relação ao ano anterior.

Relatório Mensal de Hora Extra por Unidade e categoria profissional.

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profissional grupos de categoria profissional

Diárias

Monitorar e controlar os custos relacionados às diárias por grupos de categoria profissional.

Reduzir em 25% do valor pago com diárias, em relação ao ano anterior.

Relatório Mensal por Unidade e Cargo dos valores investidos em diárias pagos aos colaboradores das Unidades de Saúde

Atração e

Captação

Tempo médio de Atração e Captação

Conhecer, acompanhar a evolução e comparar interna e externamente a eficácia dos processos de atração e captação

Até 60 dias (da assinatura do termo de colaboração) para regularizar a situação trabalhista de todos os colaboradores, apresentando comprovantes das admissões à Emserh.

Envio do CAGED por Unidade.

Eixo 2:

Segurança

do Trabalho

e

Capacitaçõe

s

Capacitaçõe

s

Execução

de Treinamento Básicos e Funcionais

Planejamento e execução das atividades de capacitação nas Unidades de acordo com o Anexo B deste.

Realizar 100% das capacitações In Loco, previstas no mês, após a regularização da situação trabalhista de todos os colaboradores.

Relatório Mensal de Capacitações incluindo custos específicos e evidências das capacitações aplicadas (certificados e listas de presença).

Acidente de

trabalho

Taxa de Acidente de

Trabalho

Acompanhar o número de acidente de trabalho e monitorar os registros de ocorrência do mesmo.

Reduzir em 50% o número de acidentes de trabalho em relação ao ano anterior (2017), tanto CAF quanto SAF.

Registro Mensal dos Acidentes ocorridos por Unidades e documentos relacionados (investigação e CAT), bem como evidências das ações de prevenção realizadas.

Documentaç

ão

Normativa

Implantação dos

Documentos

pertinentes

Implantar documentos normativos voltados para segurança e saúde do trabalhador.

Implantar em 100% das Unidades os programas de PPRA, PCMSO, PCA, PPR, LTCAT, PC, PGSSO, PPCR, PPP,CIPA, O.S e ASOS, bem como disponibilizar cópias dos mesmos.

Relatório Mensal de ações relacionadas ao Sesmt de todas as Unidades.

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Saúde

Ocupacional

Taxa de

realização de exames admissionai

s

Monitorar o estado de saúde e identificar possíveis doenças no quadro de empregados, além do cumprimento de legislação específica.

Executar 100% do previsto ao ano para realização do atestado de saúde ocupacional.

Relatório Mensal do quantitativo dos colaboradores por Unidade que realizaram o atestado de saúde ocupacional e seus respectivos periódicos.

Taxa de

exames

periódicos

atualizados

Ter 100% dos

exames

periódicos

atualizados

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ANEXO B

RELAÇÃO DE UNIDADES

ITEM UNIDADES ENDEREÇO CIDADE/UF

1 Upa Araçagy Avenida dos Holandeses S/N –

Araçagy

São José de

Ribamar - MA

2 Centro de Especialidades

Médicas e Diagnóstico Dr.

Luiz Alfredo Neto Guterres -

Pam Diamante

Rua João Luís, 3684 – Diamante São Luís - MA

3 UPA Vinhais Rua 105 Avenida 02 S/N – Vinhais São Luís - MA

4 Centro de Especialidades

Médicas do Vinhais

Rua 105 Avenida 02 S/N – Vinhais São Luís - MA

5 UPA Cidade Operária Av. Principal S/N - Cidade Operária São Luís - MA

6 CEM Cidade Operária Av. Principal S/N - Cidade Operária São Luís - MA

7 Centro Especializado de

Reabilitação Olho d´água

Av. dos Franceses S/N - Vila

Palmeira

São Luís - MA

8 Hospital Genésio Rêgo Centro de Saúde DR. Genésio

Rêgo

São Luís - MA

9 CEMESP Av. Kenedy nº 2000 - Bairro de

Fátima

São Luís - MA

10 Hospital Dr. Adelson de

Sousa Lopes

Rua São Paulo, 276 - Vila Luizão São Luís - MA

11 UPA Vila Luizão Rua São Paulo, 276 - Vila Luizão São Luís - MA

12 Hospital do Câncer Praça Neto Guterres, nº 02 - Madre

Deus

São Luís - MA

13 UPA Itaqui Bacanga Rua Portugal S/N - Bacanga São Luís - MA

14 UPA Parque Vitória Av. José Santana nº 20 QD. 30 -

Residencial Canudos

São Luís - MA

15 Hospital Aquiles Lisboa Av. José Sarney, S/N, Ponta do

Bonfim

São Luís - MA

16 Hospital Regional Adélia Rua Humberto de Campos, S/N – Itapecuru

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Matos Fonseca Centro Mirim - MA

17 Hospital Regional de Morros Rua Principal S/N – Coelho Morros - MA

18 Hospital Regional de Matões

do Norte

BR 135 S/N - Centro Matões do

Norte - MA

19 UPA de Chapadinha Av. Principal, Bairro Areal Centro Chapadinha -

MA

20 Hospital de Paulino Neves Br. 315, S/N Paulino Neves

- MA

21 Hospital Regional de

Barreirinhas

Av. 01, Nº15, Loteamento Parque

das Dunas, Cidade Nova

Barreirinhas -

MA

22 Hospital Alarico Nunes

Pacheco

Av. Luís Firmino de Sousa, 2258 -

São Benedito

Timon - MA

23 Hospital Regional de Caxias MA-034, 4207 Caxias - MA

24 Hospital Macrorregional de

Coroatá

Travessa do Buriti, 122 - Trizidela Coroatá - MA

25 UPA Coroatá 396, Tv. Euríco Ribeiro, 390 Coroatá - MA

26 UPA Timon 900, R. São Sebastião, 864 –

Formosa

Timon - MA

27 Hospital Regional de Peritoró BR-316, 5000 Peritoró - MA

28 Hospital Regional de Alto

Alegre

Rua Tereza Murad – Tucum s/n Alto Alegre -

MA

29 Hospital Regional de

Timbiras

774, R Mundoca Alvin, 612 Timbiras - MA

30 Hospital Regional Dr. Carlos

Macieira

Rua Rui Barbosa nº 321 - Centro Colinas - MA

31 Hospital Regional de

Urgência e Emergência de

Presidente Dutra

Rua Honorato Gomes, S/N - Centro Presidente

Dutra - MA

32 UPA São João dos Patos Rua Principal S/N - Santiago São João dos

Patos - MA

33 Centro de Especialidades

Médicas (CEM) de Barra do

Corda

R. Antônio Leite Brasil, Nº388 Barra do

Corda

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34 AME de Barra do Corda R. Antônio Leite Brasil, Nº388 Barra do

Corda

35 Hospital Regional Materno

Infantil

Rua Coriolando Milhomens nº 42 –

Centro

Imperatriz -

MA

36 UPA Imperatriz Av. Bernardo Sayão nº 968 - Nova

Imperatriz

Imperatriz -

MA

37 CEMESP Imperatriz Avenida Luis Domingues, 2140,

Entrocamento

Imperatriz -

MA

38 Hospital Regional de

Carutapera

Av Epitácio Cafeteira, Santa Luzia Carutapera –

MA

39 FEME Av. Sen. Vitorino Freire, 26 B –

Centro

São Luís - MA

40 Hospital de Grajaú Av. Duque de Caxias, 12 - Bairro

São Roque

Grajaú - MA

41 UPA Codó R. Santa Rita, s/n - Sta. Terezinha Codó - MA

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ANEXO C

DIMENSIONAMENTO DE PESSOAL POR UNIDADE

1. Informamos que os valores de insalubridade e hora extra são variáveis, portanto os

valores apontados nas tabelas a seguir estão estimados.

2. Auxílio creche é um benefício concedido aos colaboradores do sindicato

SINDSAÚDE.

Função

Carga

Horaria/Mês Qtd colab.

salario Base

Individual

Total Salario

Mês % Insal.

Ad.

Insalubridade

Ajuda

Custo

Ad

Noturno

Hora

Extra.

Dsr HE e

Adc Not Bruto do Mês Estimativa Anual

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ 1.295,40 15.544,80R$

AUX. SERV.GERAIS 200 2 R$ 976,37 R$ 1.952,74 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 2.334,34 28.012,08R$

COPEIRA 200 1 R$ 976,37 R$ 976,37 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.167,17 14.006,04R$

CORD. MAT.PATR. 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ 4.690,80 56.289,60R$

CORD. PESSO. RH 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ 4.595,40 55.144,80R$

ENFERMEIRA 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ 422,31 R$ - R$ - R$ - R$ 2.984,11 35.809,32R$

FATURISTA 200 1 R$ 1.678,42 R$ 1.678,42 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.869,22 22.430,64R$

FISIOTERAPEUTA 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ 421,00 R$ - R$ 2.690,80 32.289,60R$

PORTEIRO 200 3 R$ 976,37 R$ 2.929,11 20% R$ 572,40 R$ 117,28 R$ - R$ - R$ - R$ 3.712,21 44.546,49R$

RECEPCIONISTA 200 7 R$ 993,60 R$ 6.955,20 10% R$ 666,10 R$ 562,20 R$ - R$ - R$ - R$ 8.466,65 101.599,82R$

TEC. ENFER. 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.319,40 15.832,80R$

TEC. LAB. 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.319,40 15.832,80R$

TEC. RADIOLOGIA 120 4 R$ 1.874,00 R$ 7.496,00 40% R$ 2.998,40 R$ - R$ - R$ - R$ 10.494,40 125.932,80R$

Total 25 R$ 24.382,33 R$ 38.895,04 R$ 6.144,90 R$ 1.522,79 R$ - R$ - -R$ 46.939,30R$ 563.271,60R$

AME IMPERATRIZ

Função

Carga

Horaria/Mês

Qtd

Colaborad. Salario Base

Total

Salario/Mês

%

Insal. Insalub. Ajuda Custo Ad. Noturno H Extra 50% H Extra 100% Dsr. H Extra Bruto Mês

Estimativa

Anual

ASS.ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.355,40 R$ 16.264,80

ASS.SOCIAL 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ - R$ 544,75 R$ 363,17 R$ 217,90 R$ 7.810,48 R$ 93.725,77

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.272,83 R$ 15.273,96

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 200 15 R$ 993,60 R$ 14.904,00 10% R$ 1.431,00 R$ 156,82 R$ - R$ - R$ 37,64 R$ 16.099,96 R$ 193.199,54

AUXILIAR DE FARMÁCIA 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 20% R$ 190,80 R$ 85,28 R$ - R$ - R$ 20,47 R$ 1.270,27 R$ 15.243,28

AUXILIAR FARMACIA 200 7 R$ 993,60 R$ 6.955,20 20% R$ 1.335,60 R$ 625,36 R$ - R$ - R$ 150,09 R$ 9.006,64 R$ 108.079,68

BIOQUIMICO 180 1 R$ 2.461,00 R$ 2.461,00 20% R$ 190,80 R$ 212,14 R$ - R$ - R$ 50,91 R$ 2.738,07 R$ 32.856,86

COORD.PROJETOS 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.690,80 R$ 56.289,60

ENFERMEIRO 150 19 R$ 2.371,00 R$ 45.049,00 20% R$ 3.625,20 R$ 5.019,80 R$ 5.245,06 R$ 3.052,08 R$ 452,16 R$ 2.099,83 R$ 64.211,19 R$ 770.534,24

FATURISTA 200 1 R$ 1.678,42 R$ 1.678,42 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.740,25 R$ 20.883,00

FISIOTERAPEUTA 150 4 R$ 2.079,00 R$ 8.316,00 20% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 8.844,72 R$ 106.136,64

MAQUEIRO 180 10 R$ 976,32 R$ 9.763,20 20% R$ 1.908,00 R$ 949,26 R$ - R$ - R$ 227,82 R$ 12.886,37 R$ 154.636,48

MOTORISTA 200 7 R$ 1.499,50 R$ 10.496,50 10% R$ 667,80 R$ 459,33 R$ 574,16 R$ 191,39 R$ 293,97 R$ 13.394,85 R$ 160.738,18

NUTRICIONISTA 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ 1.671,00 R$ - R$ 1.356,86 R$ - R$ 325,65 R$ 10.079,75 R$ 120.957,02

PORTEIRO 200 9 R$ 976,32 R$ 8.786,88 10% R$ 858,60 R$ 643,03 R$ - R$ - R$ 154,33 R$ 9.305,86 R$ 111.670,34

RECEPCIONISTA 200 10 R$ 993,60 R$ 9.936,00 11% R$ 1.049,40 R$ 804,02 R$ - R$ - R$ 192,96 R$ 11.691,95 R$ 140.303,41

TEC.ENFERMAGEM 150 104 R$ 1.128,60 R$ 117.374,40 20% R$ 19.843,20 R$ 12.814,01 R$ 18.366,05 R$ 4.644,29 R$ 8.597,84 R$ 177.583,25 R$ 2.130.998,96

TEC.IMOBILIZAÇÃO 150 5 R$ 1.128,60 R$ 5.643,00 20% R$ 954,00 R$ 654,42 R$ - R$ - R$ 157,06 R$ 7.318,20 R$ 87.818,45

TEC.RADIOLOGIA 120 7 R$ 1.874,00 R$ 13.118,00 40% R$ 5.247,20 R$ 2.203,82 R$ - R$ - R$ 528,92 R$ 20.873,06 R$ 250.476,74

Total 209 R$ 31.205,16 R$ 274.849,20 R$ 39.686,60 R$ 6.690,80 R$ 24.852,55 R$ 23.893,91 R$ 5.651,00 R$ 13.055,39 R$ 382.173,91 R$ 4.586.086,96

Hosp. Geral de Peritoro

Rótulos de Linha

carga

horaria/Mês

Qtd

Colaborador Salario base

Total

salario/Mês % insal. Insalub. Ajuda Custo

Ad.

Noturno H Extra Dsr H Extra Bruto Mês

Estimativa

Anual

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ 347,47 R$ - R$ - R$ - R$ 1.500,85 R$ 18.010,25

ATEND. CONSULTORIO I 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.153,38 R$ 13.840,61

AUX ADMINISTRATIVO 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 10% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.613,54 R$ 55.362,43

AUX. ADMINISTRATIVO I 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.153,38 R$ 13.840,61

AUX. CONSULTORIO ODONT 200 3 R$ 993,60 R$ 2.980,80 20% R$ 572,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 3.751,91 R$ 45.022,94

ENC. ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 10% R$ 95,40 R$ 847,47 R$ - R$ - R$ - R$ 3.070,87 R$ 36.850,44

ENC. DE ATENDIMENTO 200 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 10% R$ 286,20 R$ - R$ 131,45 R$ - R$ 31,55 R$ 4.307,14 R$ 51.685,71

FATURISTA 200 1 R$ 1.678,42 R$ 1.678,42 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.773,82 R$ 21.285,84

PSICOLOGO(A) VI 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ 2.075,97 R$ - R$ - R$ - R$ 4.345,77 R$ 52.149,24

RECEPCIONISTA I 200 7 R$ 993,60 R$ 6.955,20 10% R$ 667,80 R$ 394,95 R$ - R$ 490,05 R$ 117,61 R$ 8.831,55 R$ 105.978,62

TECNICO DE ENFERMAGEM I 155 11 R$ 1.116,33 R$ 12.279,60 20% R$ 2.098,80 R$ 347,47 R$ - R$ - R$ - R$ 15.353,09 R$ 184.237,13

Total 33 14.835,35R$ 38.928,22R$ 4.674,60R$ 4.013,33R$ 131,45R$ 490,05R$ 149,16R$ 49.855,32R$ 598.263,82R$

Cem Vinhais

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 76

Função

Carga

horaria/Mês Qt Colab. salario Base

Total

salario/Mês

%

Insal. Insalubridade Adic Noturno Ajuda Custo H Extra 50%

H Extra

100% DSR H Extra

Aux

Creche. bruto Mensal

Estimativa

Anual

Assistente Administrativo 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ 900,00 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.195,40 R$ 26.344,80

Assistente Social 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.539,60 R$ 54.475,20

Aux. Estatistica 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 10% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.158,13 R$ 25.897,56

Aux. Manutenção 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 30% R$ 585,79 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.538,43 R$ 30.461,18

Auxiliar Administrativo 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 10% R$ 858,60 R$ 313,63 R$ 800,00 R$ - R$ - R$ 75,27 R$ - R$ 10.989,90 R$ 131.878,84

Auxiliar de Hotelaria 200 31 R$ 976,32 R$ 30.265,92 20% R$ 5.914,80 R$ 1.330,52 R$ - R$ 2.415,94 R$ 840,33 R$ 1.100,83 R$ - R$ 40.623,09 R$ 487.477,07

Copeiro de Hospital 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ 420,16 R$ 140,05 R$ 134,45 R$ - R$ 1.861,79 R$ 22.341,48

Cozinheiro 200 10 R$ 976,32 R$ 9.763,20 20% R$ 1.908,00 R$ 140,05 R$ - R$ 2.310,90 R$ 700,27 R$ 756,29 R$ - R$ 15.556,15 R$ 186.673,77

Enc. De Hotelaria 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.190,80 R$ 26.289,60

Enc.de Hotelaria 200 2 R$ 2.000,00 R$ 4.000,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.190,80 R$ 50.289,60

Enfermeiro(a) 150 16 R$ 2.371,00 R$ 37.936,00 20% R$ 3.052,80 R$ 3.402,07 R$ - R$ 1.229,66 R$ 819,78 R$ 1.308,36 R$ - R$ 47.748,67 R$ 572.984,07

Farmacologista I 180 1 R$ 2.214,02 R$ 2.214,02 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.404,82 R$ 28.857,84

Maqueiro 180 6 R$ 976,32 R$ 5.857,92 20% R$ 1.144,80 R$ 451,29 R$ - R$ 116,71 R$ - R$ 136,32 R$ - R$ 7.298,47 R$ 87.581,62

Motorista IV 200 7 R$ 1.499,50 R$ 10.496,50 10% R$ 667,80 R$ 689,00 R$ - R$ 2.296,66 R$ 765,55 R$ 900,29 R$ - R$ 15.565,88 R$ 186.790,55

Nutricionista I 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

Porteiro 200 15 R$ 976,32 R$ 14.644,80 10% R$ 1.431,00 R$ 1.067,43 R$ - R$ - R$ - R$ 256,18 R$ - R$ 17.379,89 R$ 208.558,64

Psicológa 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

RECEPCIONISTA 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ 78,41 R$ - R$ - R$ 18,82 R$ 1.186,23 R$ 14.234,71

SUPERVISOR DE TRANSPORTE 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ 835,76 R$ - R$ 200,58 R$ - R$ 4.131,74 R$ 49.580,88

Tec. Administração 200 3 R$ 1.419,56 R$ 4.258,68 10% R$ 286,20 R$ 109,08 R$ - R$ - R$ - R$ 26,18 R$ - R$ 4.680,14 R$ 56.161,63

Tec. Nivel Superior III 200 1 R$ 1.766,01 R$ 1.766,01 10% R$ 95,40 R$ - R$ 132,84 R$ - R$ - R$ - R$ 1.994,25 R$ 23.931,00

Tecnico de Enfermagem 150 66 R$ 1.128,60 R$ 74.487,60 20% R$ 12.592,80 R$ 7.177,54 R$ - R$ 17.416,08 R$ 4.433,18 R$ 6.966,43 R$ 250,00 R$ 122.362,40 R$ 1.468.348,82

Tecnico em Radiologia 120 8 R$ 1.874,00 R$ 14.992,00 40% R$ 5.996,80 R$ 1.521,69 R$ - R$ - R$ - R$ 365,21 R$ - R$ 22.838,21 R$ 274.058,56

Total 188 R$ 35.548,41 R$ 240.050,81 R$ 36.538,19 R$ 16.280,70 R$ 1.832,84 R$ 27.041,87 R$ 7.699,16 R$ 12.245,22 R$ 250,00 R$ 338.974,39 R$ 4.067.692,64

Hosp Adelia Matos Fonseca

Função

Carga

horaria/Mês

Qtd.

Colab. Salario Base

Total

Salario/Mês

%

Insal. Insalubridade Ad. Noturno Ajuda Custo H Extra

Dsr H extra

e Ad

Noturno Aux Creche Bruto Mês

Estimativa

Anual

ASSISTENTE SOCIAL I 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

AUX. ADMINISTRATIVO I 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 10% R$ 381,60 R$ - R$ - - R$ - R$ 4.497,17 R$ 53.966,02

Aux. Hotelaria 200 10 R$ 976,32 R$ 9.763,20 20% R$ 1.908,00 R$ - R$ - - R$ - R$ 12.355,79 R$ 148.269,50

DIGITADOR I 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - R$ - - R$ - R$ 1.159,58 R$ 13.915,01

Enfermeira 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 40% R$ 374,80 R$ 263,60 - R$ - - R$ 3.009,40 R$ 36.112,76

ENFERMEIRO(A) I 150 3 R$ 1.348,08 R$ 4.044,24 20% R$ 381,60 R$ - R$ - - R$ - R$ 4.425,84 R$ 53.110,08

FISIOTERAPEUTA I 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ - R$ - - R$ - R$ 500,00 R$ 7.309,40 R$ 87.712,80

MOTORISTA II 200 1 R$ 1.499,50 R$ 1.499,50 10% R$ 95,40 R$ - R$ - - R$ - R$ 1.635,13 R$ 19.621,56

NUTRICIONISTA I 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.275,26 R$ 27.303,12

OPERADOR DE CALL CENTER 200 5 R$ 976,32 R$ 4.881,60 20% R$ 954,00 R$ - R$ - - R$ - R$ 6.050,46 R$ 72.605,55

PORTEIRO I 200 6 R$ 976,32 R$ 5.857,92 10% R$ 572,40 R$ 459,96 R$ 1.500,00 - R$ 110,39 R$ 8.774,11 R$ 105.289,32

PSICOLOGO(A) I 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

RECEPCIONISTA I 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 10% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.248,58 R$ 26.983,01

SAPATEIRO 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ - R$ 528,68 - R$ - R$ 2.824,94 R$ 33.899,29

TECNICO ADMINISTRATIVO 200 4 R$ 1.419,56 R$ 5.678,24 10% R$ 381,60 R$ - R$ 346,45 - R$ - R$ 6.406,29 R$ 76.875,48

TECNICO DE ENFERMAGEM I 150 6 R$ 1.128,60 R$ 6.771,60 20% R$ 1.144,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 8.103,85 R$ 97.246,22

TERAPEUTA OCUPACIONAL 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - - R$ - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

Total 51 R$ 25.047,82 R$ 63.351,82 R$ 8.006,80 R$ 723,56 R$ 2.375,13 - R$ 110,39 R$ 500,00 R$ 77.885,21 R$ 934.622,52

GENÉSIO REGO

Função

Carga

horaria/Mês

Qd

Colaborador Salário Base

Total

Salario/Mês % Insal. Insalubridade Ajuda Custo Ad. Noturno H Extra Dsr H extra Aux Creche. Bruto Mês

Estimativa

Anual

Assistente Administrativo 200 2 1200 2400 0,1 190,8 0 279,8064 0 67,153536 2937,759936 R$ 35.253,12

Assistente Social I 150 2 2079 4158 0,2 381,6 0 0 0 0 4539,6 R$ 54.475,20

Aux. Farmacia I 200 5 993,6 4968 0,2 954 0 724,8528 1065,96 429,795072 8142,607872 R$ 97.711,29

Aux. Farmacia II 200 1 993,6 993,6 0,2 190,8 0 127,9152 0 30,699648 1343,014848 R$ 16.116,18

Aux. Lavanderia 200 1 976,32 976,32 0,2 190,8 0 0 0 0 1167,12 R$ 14.005,44

Aux. Serviços Gerais I 200 14 976,32 13668,48 0,2 2671,2 0 1638,63648 0 393,272755 18371,58924 R$ 220.459,07

Encarregado de almofarifado 200 1 2000 2000 0,1 95,4 300 0 0 0 2395,4 R$ 28.744,80

Encarregado Limpeza 200 1 2000 2000 0,2 190,8 800 0 0 0 2691,72 R$ 32.300,64

Enfermeiro(a) II 150 7 2371 16597 0,2 1335,6 0 2828,2272 1537,08 1047,67373 23345,58093 R$ 280.146,97

Faturista 200 3 1678,42 5035,26 0,1 286,2 300 0 0 0 5621,46 R$ 67.457,52

Maqueiro 200 6 976,32 5857,92 0,2 1144,8 0 826,32096 1050,408 450,41495 9329,86391 R$ 111.958,37

Motorista II 200 7 1499,5 10496,5 0,1 667,8 0 1148,328 2153,115 792,34632 15877,51932 R$ 190.530,23

Porteiro 200 5 976,32 4881,6 0,1 477 0 655,89264 964,548 388,905754 7367,946394 R$ 88.415,36

Recepcionista I 200 5 993,6 4968 0,1 477 0 588,06 0 141,1344 6174,1944 R$ 74.090,33

Tecnico de Enfermagem II 150 32 1128,6 36115,2 0,2 6105,6 0 6122,016 3008,232 2191,25952 53454,34752 R$ 641.452,17

Tecnico em Radiologia 120 6 1874 11244 0,4 4497,6 0 2571,128 1574,16 994,86912 250 21131,75712 R$ 253.581,09

Total 98 R$ 22.716,60 R$ 126.359,88 R$ 19.857,00 R$ 1.400,00 R$ 17.511,18 R$ 11.353,50 R$ 6.927,52 R$ 250,00 R$ 183.891,48 R$ 2.206.697,78

Hosp. Morros

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 77

Função

Carga

Horaria/Mês Qt Func Salário Base

Total

Salario/Mês % Insal. Insalub. Pericul. Ajuda Custo Adic Noturno

H Extra

50%

H Extra

100%

DSR H Extra

e Adic bruto Mensal

Estimativa

Anual

Assistente Social I 150 3 2079 6237 0,2 572,4 0 0 0 0 0 6809,4 R$ 81.712,80

Aux. Administrativo I 200 14 992,3657143 13893,12 0,1 1335,6 0 390,79584 0 0 93,7910016 15713,30684 R$ 188.559,68

Aux. Farmacia I 200 9 993,6 8942,4 0,2 1717,2 0 767,4912 0 0 184,197888 11611,28909 R$ 139.335,47

Aux. Manutenção I 200 1 976,32 976,32 0 0 292,896 251,14 0 0 0 0 1520,356 R$ 18.244,27

Aux. Serviços Gerais I 200 20 976,32 19526,4 0,2 3816 0 420,1632 0 0 100,839168 23863,40237 R$ 286.360,83

Copeiro Hospital I 200 1 976,32 976,32 0,2 190,8 0 0 0 0 0 1167,12 R$ 14.005,44

Enc. Manutenção I 200 1 2000 2000 0,2 190,8 0 0 0 0 0 2190,8 R$ 26.289,60

Enfermeiro(a) II 150 18 2371 42678 0,2 3434,4 0 3648,0032 0 0 875,520768 48074,12397 R$ 576.889,49

Faturista I 200 1 1678,42 1678,42 0,1 95,4 0 0 0 0 0 1773,82 R$ 21.285,84

Fisioterapeuta I 150 2 2079 4158 0,2 381,6 0 0 0 0 0 4539,6 R$ 54.475,20

Maqueiro 200 8 976,32 7810,56 0,2 1526,4 0 546,21216 0 0 131,090918 10014,26308 R$ 120.171,16

Motorista II 200 5 1499,5 7497,5 0,1 477 0 459,3312 0 0 110,239488 8544,070688 R$ 102.528,85

Nutricionista Clinica 150 1 2079 2079 0,2 190,8 0 0 0 0 2269,8 R$ 27.237,60

Porteiro I 200 9 976,32 8786,88 0,1 858,6 0 617,31072 0 0 148,154573 10177,46466 R$ 122.129,58

Recepcionista 200 2 993,6 1987,2 0,1 190,8 0 0 0 0 0 2178 R$ 26.136,00

Recepcionista I 200 8 993,6 7948,8 0,1 763,2 0 78,408 0 0 18,81792 8809,22592 R$ 105.710,71

Serviços Gerais 200 2 976,32 1952,64 0,2 381,6 0 0 0 0 2334,24 R$ 28.010,88

Tec. Gesso I 150 1 1128,6 1128,6 0,2 190,8 0 126,6624 0 0 30,398976 1476,461376 R$ 17.717,54

Tec. Nível Superior 200 1 1766,01 1766,01 0,1 95,4 0 0 0 0 1861,41 R$ 22.336,92

Tecnico de Enfermagem II 150 93 1126,962581 104807,52 0,2 17744,4 0 9928,37952 0 0 2382,81108 134599,2306 R$ 1.615.190,77

Tecnico em Radiologia 120 7 1874 13118 0,4 5247,2 0 1154,384 0 0 277,05216 19796,63616 R$ 237.559,63

Tecnico Enfermagem 150 1 1128,6 1128,6 0,2 190,8 63,3312 0 0 15,199488 1090,070688 R$ 13.080,85

Total Geral 208 R$ 30.641,18 R$ 261.077,29 R$ 39.591,20 R$ 292,90 R$ 251,14 R$ 18.200,47 - - R$ 4.368,11 R$ 320.414,09 R$ 3.844.969,10

Hosp. Geral de Grajau

Função

Carga

Horaria/Mês

Qtd

colab.

Salario Base

Individual

Total

Salario/Mês % Insal.

Ad.

Insalubridad

e Ajuda Custo Ad. Noturno

Hora Extra

50% Hora Extra 100%

Dsr HE e Adc

Not Bruto do Mês Estimativa Anual

Assist. Administrativo 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.295,40 R$ 15.544,80

ASSISTENTE SOCIAL 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ 363,17 R$ 290,53 R$ - R$ 156,89 R$ 5.350,19 R$ 64.202,29

Assistente Social I 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ 508,44 R$ 1.743,21 R$ - R$ 540,39 R$ 7.331,64 R$ 87.979,63

AUX. SERV. GERAIS 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ 84,03 R$ - R$ - R$ 20,17 R$ 1.251,79 R$ 15.021,53

Aux. Serviços Gerais I 200 9 R$ 976,32 R$ 8.786,88 20% R$ 1.717,20 R$ - R$ 490,19 R$ 224,09 R$ - R$ 171,43 R$ 11.404,41 R$ 136.852,97

AUXILIAR DE FARMÁCIA 200 3 R$ 993,60 R$ 2.980,80 20% R$ 572,40 R$ 227,40 R$ 795,92 R$ - R$ 245,60 R$ 4.782,37 R$ 57.388,50

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ 84,03 R$ - R$ - R$ 20,17 R$ 1.251,79 R$ 15.021,53

ENFERMEIRA 150 7 R$ 2.371,00 R$ 16.597,00 20% R$ 1.335,60 R$ 6.699,00 R$ 1.914,23 R$ 4.053,66 R$ - R$ 1.432,29 R$ 32.031,78 R$ 384.381,33

Enfermeiro(a) I 150 3 R$ 2.371,00 R$ 7.113,00 20% R$ 572,40 R$ 2.871,00 R$ 788,21 R$ 1.801,63 R$ - R$ 621,56 R$ 13.767,80 R$ 165.213,57

Enfermeiro(a) II 150 2 R$ 2.371,00 R$ 4.742,00 20% R$ 381,60 R$ 957,00 R$ 752,64 R$ 1.351,22 R$ - R$ 445,90 R$ 8.590,36 R$ 103.084,34

Farmacologista I 180 1 R$ 2.214,02 R$ 2.214,02 20% R$ 190,80 R$ - R$ 192,39 R$ - R$ - R$ 46,17 R$ 2.643,38 R$ 31.720,54

Maqueiro 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 20% R$ 572,40 R$ - R$ 252,10 R$ - R$ - R$ 60,50 R$ 3.755,38 R$ 45.064,59

Motorista II 200 1 R$ 1.499,50 R$ 1.499,50 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.594,90 R$ 19.138,80

PORTEIRO 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 10% R$ 190,80 R$ 102,89 R$ 308,66 R$ - R$ 98,77 R$ 2.614,70 R$ 31.376,37

Porteiro 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 10% R$ 190,80 R$ - R$ 205,77 R$ 823,08 R$ - R$ 246,92 R$ 3.308,71 R$ 39.704,58

Porteiro I 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 10% R$ 286,20 R$ - R$ 244,35 R$ 308,66 R$ - R$ 132,72 R$ 3.790,39 R$ 45.484,66

RECEPCIONISTA 200 6 R$ 993,60 R$ 5.961,60 10% R$ 572,40 R$ 496,58 R$ 1.045,44 R$ - R$ 370,09 R$ 7.584,45 R$ 91.013,40

Recepcionista I 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 10% R$ 190,80 R$ - R$ 156,82 R$ - R$ - R$ 37,64 R$ 2.352,58 R$ 28.230,96

TECNICA DE ENFERMAGEM 150 26 R$ 1.128,60 R$ 29.343,60 20% R$ 4.960,80 R$ 3.673,21 R$ 9.626,34 R$ - R$ 3.191,89 R$ 50.369,30 R$ 604.431,65

TECNICO DE ENFERMAGEM 150 5 R$ 1.128,60 R$ 5.643,00 20% R$ 954,00 R$ - R$ 633,31 R$ 1.688,83 R$ - R$ 557,31 R$ 9.386,17 R$ 112.634,05

Tecnico de Enfermagem 150 5 R$ 1.128,60 R$ 5.643,00 20% R$ 954,00 R$ - R$ 738,86 R$ 3.039,90 R$ - R$ 906,90 R$ 11.268,66 R$ 135.223,92

Tecnico de Enfermagem II 150 34 R$ 1.128,60 R$ 38.372,40 20% R$ 6.487,20 R$ - R$ 4.306,52 R$ 10.132,99 R$ - R$ 3.465,48 R$ 61.803,31 R$ 741.639,75

Tecnico em Radiologia 120 7 R$ 1.874,00 R$ 13.118,00 40% R$ 5.247,20 R$ - R$ 1.442,98 R$ 1.679,10 R$ - R$ 749,30 R$ 22.086,66 R$ 265.039,97

TECNICODE ENFERMAGEM 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ 126,66 R$ - R$ - R$ 30,40 R$ 1.453,89 R$ 17.446,67

Total 129 R$ 33.516,56 R$ 166.362,44 R$ 26.903,00 R$ 10.527,00 R$ 17.784,78 R$ 38.913,25 R$ - R$ 13.548,50 R$ 271.070,03 R$ 3.252.840,39

Upa Imperatriz

Page 78: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH … · 6.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. 6.2. O pedido

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 78

Função

Carga

Horaria/Mês

Qt

Colab. salario Base

Total

Salario/Mês % Insal. Insalubridade

Periculosidad

e.

Adic

Noturno

Ajuda

Custo H Extra 50%

H Extra

100% DSR H Extra bruto Mensal

Estimativa

Anual

ASB 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.821,88 R$ 33.862,58

Assist. Administrativo 200 3 R$ 1.200,00 R$ 3.600,00 10% R$ 286,20 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 3.862,20 R$ 46.346,40

Assistente Administrativo 200 3 R$ 1.200,00 R$ 3.600,00 10% R$ 286,20 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 3.886,20 R$ 46.634,40

Assistente Social 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.388,28 R$ 52.659,36

Aux. Administrativo 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.295,40 R$ 15.544,80

Aux. Almoxarifado 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.089,00 R$ 13.068,00

Aux. De Farmácia 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 20% R$ 190,80 R$ 71,06 R$ - R$ - R$ - R$ 17,06 R$ 1.272,52 R$ 15.270,23

Aux. Farmácia 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 20% R$ 763,20 R$ 312,68 R$ - R$ - R$ - R$ 75,04 R$ 5.006,89 R$ 60.082,62

Aux. Limpeza (Rouparia) 200 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 20% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.668,48 R$ 56.021,76

Aux. Manutenção 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 0% R$ - R$ 878,69 R$ 46,86 R$ - R$ - R$ - R$ 11,25 R$ 3.865,76 R$ 46.389,10

Eletricista 200 1 R$ 1.425,60 R$ 1.425,60 R$ - R$ 427,68 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.853,28 R$ 22.239,36

Enc.Administrativo-Hemomar 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.295,40 R$ 15.544,80

Enfermeira 150 19 R$ 2.371,00 R$ 45.049,00 20% R$ 3.625,20 R$ 3.607,01 R$ - R$ 1.844,50 R$ 409,89 R$ 1.406,74 R$ 55.856,94 R$ 670.283,25

Enfermeira 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.561,80 R$ 30.741,60

Enfermeiro 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ 271,28 R$ 264,00 R$ 339,10 R$ - R$ 146,49 R$ 3.582,66 R$ 42.991,95

Farmaceutico 180 1 R$ 2.681,75 R$ 2.681,75 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.872,55 R$ 34.470,60

Faturista 200 1 R$ 1.678,42 R$ 1.678,42 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.773,82 R$ 21.285,84

Fisioterapeuta 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.539,60 R$ 54.475,20

Maqueiro 200 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 20% R$ 763,20 R$ 140,05 R$ - R$ - R$ - R$ 33,61 R$ 4.842,15 R$ 58.105,77

Motorista 200 4 R$ 1.499,50 R$ 5.998,00 10% R$ 381,60 R$ 344,50 R$ - R$ - R$ - R$ 82,68 R$ 6.776,79 R$ 81.321,46

Nutricionista 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 6.809,40 R$ 81.712,80

Pedreiro 200 1 R$ 1.712,00 R$ 1.712,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.807,40 R$ 21.688,80

Porteiro 200 7 R$ 976,32 R$ 6.834,24 10% R$ 667,80 R$ 301,94 R$ 264,00 R$ 192,91 R$ - R$ 118,76 R$ 8.157,41 R$ 97.888,91

Porteiro 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 10% R$ 95,40 R$ 141,47 R$ - R$ - R$ - R$ 33,95 R$ 1.247,14 R$ 14.965,67

Recepcionista 200 5 R$ 993,60 R$ 4.968,00 10% R$ 477,00 R$ 130,68 R$ - R$ - R$ - R$ 31,36 R$ 6.722,18 R$ 80.666,15

Téc. Administrativo 200 1 R$ 1.419,56 R$ 1.419,56 10% R$ 95,40 R$ - R$ 400,00 R$ - R$ - R$ - R$ 1.914,96 R$ 22.979,52

Téc. Enfermagem 150 84 R$ 1.128,60 R$ 94.802,40 20% R$ 16.027,20 R$ 8.275,28 R$ - R$ - R$ - R$ 1.986,07 R$ 119.521,14 R$ 1.434.253,67

Téc. Laboratório 150 2 R$ 1.128,60 R$ 2.257,20 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.638,80 R$ 31.665,60

Téc. Radiologia 120 4 R$ 1.874,00 R$ 7.496,00 40% R$ 2.998,40 R$ - R$ - R$ 787,08 R$ 349,81 R$ 272,85 R$ 11.641,79 R$ 139.701,45

Total 167 R$ 42.530,35 R$ 224.847,25 R$ 30.569,00 R$ 1.306,37 R$ 13.642,82 R$ 928,00 R$ 3.163,58 R$ 759,70 R$ 4.215,86 R$ 278.571,80 R$ 3.342.861,65

Hosp. Alarico Nunes

Função

Carga

Horaria/Mês

Qt

Colab. salario Base

Total

Salario/Mês

%

Insal. Insalubridade

Adic

Noturno

Ajuda

Custo H Extra Dsr H Extra

Aux

Creche. Bruto Mês

Estimativa

Anual

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 2 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 10% R$ 190,80 R$ 93,27 - R$ 22,38 R$ 2.533,73 R$ 30.404,80

ASSISTENTE SOCIAL 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - - R$ - R$ 4.539,60 R$ 54.475,20

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 200 14 R$ 993,60 R$ 13.910,40 10% R$ 1.335,60 R$ 535,79 - R$ 128,59 R$ 15.672,71 R$ 188.072,46

AUXILIAR DE FARMACIA 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 20% R$ 1.717,20 R$ 682,21 - R$ 163,73 R$ 11.485,67 R$ 137.828,09

ENFERMEIRO 150 25 R$ 2.371,00 R$ 59.275,00 20% R$ 4.770,00 R$ 6.661,87 R$ 7.233,40 - R$ 1.598,85 R$ 77.560,93 R$ 930.731,12

FISIOTERAPEUTA 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - - R$ - R$ 1.815,84 R$ 21.790,08

MAQUEIRO 200 10 R$ 976,32 R$ 9.763,20 20% R$ 1.908,00 R$ 826,32 - R$ 198,32 R$ 12.423,36 R$ 149.080,33

MOTORISTA 200 8 R$ 1.499,50 R$ 11.996,00 10% R$ 763,20 R$ 803,83 - R$ 192,92 R$ 13.695,97 R$ 164.351,62

NUTRICIONISTA 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ 271,37 R$ 1.114,00 - R$ 65,13 R$ 5.801,65 R$ 69.619,79

PORTEIRO 200 10 R$ 976,32 R$ 9.763,20 10% R$ 954,00 R$ 745,92 - R$ 179,02 R$ 11.336,82 R$ 136.041,83

RECEPCIONISTA 200 11 R$ 993,60 R$ 10.929,60 10% R$ 1.049,40 R$ 522,72 - R$ 125,45 R$ 12.442,23 R$ 149.306,75

SECRETARIA 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ 278,70 - R$ - R$ 1.469,16 R$ 17.629,92

TECNICO DE ENFERMAGEM 150 121 R$ 1.128,60 R$ 136.560,60 20% R$ 23.086,80 R$ 14.333,96 - R$ 3.440,15 R$ 170.314,42 R$ 2.043.773,00

TECNICO DE INFORMATICA 200 1 R$ 1.489,96 R$ 1.489,96 10% R$ 95,40 R$ - R$ 319,03 - R$ - R$ 1.904,39 R$ 22.852,68

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 7 R$ 1.874,00 R$ 13.118,00 40% R$ 5.247,20 R$ 2.203,82 - R$ 528,92 R$ 21.022,98 R$ 252.275,78

Total Geral 224 R$ 21.933,50 R$ 289.743,36 R$ 42.167,00 R$ 27.681,08 R$ 8.945,13 - R$ 6.643,46 - R$ 364.019,45 R$ 4.368.233,44

HOSP GERAL ALTO ALEGRE

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 79

Função

Carga

Horaria/Mês

Qt

colab.

salario Base

Individual

Total

salario/Mês % Insab. Insalubridade

Adic

Noturno

H

Extra DSR H Extra

Ajuda

Custo

Aux

Creche. bruto Mensal

Estimativa

Anual

ARQUIVISTA I 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 10% R$ 95,40 R$ - - R$ - R$ - R$ 1.052,19 R$ 12.626,32

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 2 R$ 1.200,00 R$ 2.400,00 10% R$ 190,80 R$ - - R$ - R$ 175,45 R$ 2.948,65 R$ 35.383,80

ASSISTENTE SOCIAL I 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 12% R$ 667,80 R$ 1.058,98 - R$ 254,15 R$ - R$ 14.433,77 R$ 173.205,24

AUX. ALMOXARIFADO I 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - - R$ - R$ - R$ 1.089,00 R$ 13.068,00

AUX. FARMACIA I 200 5 R$ 993,60 R$ 4.968,00 10% R$ 477,00 R$ 313,63 - R$ 75,27 R$ - R$ 5.730,83 R$ 68.769,98

AUX. MANUTENÇÃO I 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 15% R$ 292,90 R$ - - R$ - R$ 502,24 R$ 3.099,24 R$ 37.190,92

AUX. SERVIÇOS GERAIS I 195 20 R$ 976,32 R$ 19.526,40 20% R$ 3.816,00 R$ 1.316,51 - R$ 315,96 R$ - R$ 25.241,20 R$ 302.894,43

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - - R$ - R$ - R$ 1.319,40 R$ 15.832,80

ENFERMEIRO(A) I 150 27 R$ 2.035,04 R$ 54.946,12 20% R$ 5.151,60 R$ 4.524,56 - R$ 1.085,90 R$ - R$ 63.755,43 R$ 765.065,13

ENFERMEIRO(A) III 150 1 R$ 2.022,12 R$ 2.022,12 20% R$ 190,80 R$ 177,03 - R$ 42,49 R$ - R$ 2.432,44 R$ 29.189,30

Enfermeiro(a)IX 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ 312,55 - R$ 75,01 R$ 1.345,07 R$ 3.297,84 R$ 39.574,12

FARMACOLOGISTA I 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - - R$ - R$ - R$ -

FISIOTERAPEUTA I 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 20% R$ 1.144,80 R$ 1.089,50 - R$ 261,48 R$ - R$ 14.928,20 R$ 179.138,46

MAQUEIRO 200 8 R$ 976,32 R$ 7.810,56 20% R$ 1.526,40 R$ 672,26 - R$ 161,34 R$ - R$ 10.051,75 R$ 120.620,97

MOTORISTA II 200 11 R$ 1.499,50 R$ 16.494,50 10% R$ 1.049,40 R$ 995,22 - R$ 238,85 R$ - R$ 18.747,98 R$ 224.975,76

PORTEIRO I 197 17 R$ 976,32 R$ 16.597,48 10% R$ 2.098,20 R$ 1.704,96 - R$ 409,19 R$ 4.250,00 R$ 25.381,17 R$ 304.574,01

RECEPCIONISTA 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ 78,41 - R$ 18,82 R$ 1.186,23 R$ 14.234,71

RECEPCIONISTA I 195 10 R$ 993,60 R$ 9.936,00 10% R$ 1.034,60 R$ 737,61 - R$ 177,03 R$ - R$ 11.900,02 R$ 142.800,26

TEC EM ENFERMAGEM 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ 105,55 - R$ 25,33 R$ 1.010,48 R$ 12.125,81

TEC. GESSO I 150 5 R$ 1.128,60 R$ 5.643,00 20% R$ 954,00 R$ 527,76 - R$ 126,66 R$ - R$ 7.332,51 R$ 87.990,08

TEC. GESSO III 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ 132,75 - R$ 31,86 R$ 63,37 R$ 1.547,37 R$ 18.568,50

TEC. SEG.TRABALHO 200 1 R$ 1.320,00 R$ 1.320,00 10% R$ 95,40 R$ - - R$ - R$ 106,26 R$ 1.521,66 R$ 18.259,92

TECNICO DE ENFERMAGEM I 151 96 R$ 1.145,67 R$ 109.984,52 20% R$ 18.780,20 R$ 8.585,30 - R$ 2.060,47 R$ - R$ 133.250,77 R$ 1.599.009,25

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 7 R$ 1.874,00 R$ 13.118,00 40% R$ 5.247,20 R$ 1.626,63 - R$ 390,39 R$ - R$ 19.390,74 R$ 232.688,92

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL 150 5 R$ 1.128,60 R$ 5.643,00 20% R$ 954,00 R$ 738,86 - R$ 177,33 R$ - R$ 7.468,05 R$ 89.616,57

Total Geral 237 R$ 33.252,94 R$ 307.159,26 R$ 44.911,30 R$ 24.698,08 - R$ 5.927,54 R$ 6.442,39 - R$ 378.116,94 R$ 4.537.403,26

UPA ARAÇAGY

Função

Carga

Horaria/

Mês

Qt

Func Salario Base

Total

salario/Mês Insalubridade

Adic

Noturno H Extra 100%

H Extra

50%

DSR H Extra

e Adic

Ajuda

Custo bruto Mensal

Estimativa

Anual

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 R$ 95,40 R$ - - - R$ - R$ 1.295,40 R$ 15.544,80

ASSISTENTE SOCIAL 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 R$ 1.144,80 R$ 1.089,50 - - R$ 261,48 R$ 14.969,78 R$ 179.637,42

AUXILIAR DE SUPRIMENTOS 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 R$ 763,20 R$ 341,11 - - R$ 81,87 R$ 5.140,70 R$ 61.688,41

ENFERMEIRA 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 R$ 190,80 R$ 245,93 - - R$ 59,02 R$ 2.866,76 R$ 34.401,08

ENFERMEIRO 150 13 R$ 2.371,00 R$ 30.823,00 R$ 2.480,40 R$ 3.197,13 - - R$ 767,31 R$ 37.267,84 R$ 447.214,04

FISIOTERAPEUTA 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 R$ 954,00 R$ 581,07 - - R$ 139,46 R$ 12.027,95 R$ 144.335,34

MAQUEIRO 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 R$ 572,40 R$ 252,10 - - R$ 60,50 R$ 3.755,38 R$ 45.064,59

MOTORISTA 200 4 R$ 1.499,50 R$ 5.998,00 R$ 381,60 R$ 416,27 - - R$ 99,90 R$ 6.669,49 R$ 80.033,84

MOTORISTA APOIO 200 1 R$ 1.499,50 R$ 1.499,50 R$ 95,40 R$ - - - R$ - R$ 1.594,90 R$ 19.138,80

PORTEIRO 200 9 R$ 976,32 R$ 8.786,88 R$ 858,60 R$ 694,47 - - R$ 166,67 R$ 10.103,68 R$ 121.244,14

RECEPCIONISTA 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 R$ 858,60 R$ 705,67 - - R$ 169,36 R$ 10.484,20 R$ 125.810,42

TECNICA DE ENFERMAGEM 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 R$ 190,80 R$ 126,66 - - R$ 30,40 R$ 1.453,89 R$ 17.446,67

TECNICO DE ENFERMAGEM 150 68 R$ 1.128,60 R$ 76.744,80 R$ 12.974,40 R$ 8.705,68 - - R$ 2.089,36 R$ 965,00 R$ 100.179,38 R$ 1.202.152,60

TÉCNICO DE GESSO 150 5 R$ 1.128,60 R$ 5.643,00 R$ 954,00 R$ 633,31 - - R$ 151,99 R$ 7.314,59 R$ 87.775,09

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 7 R$ 1.874,00 R$ 13.118,00 R$ 5.247,20 R$ 1.836,52 - - R$ 440,76 R$ 20.492,56 R$ 245.910,78

Total Geral 137 R$ 22.298,64 R$ 186.027,54 R$ 27.761,60 R$ 18.825,43 - - R$ 4.518,10 R$ 965,00 R$ 235.616,50 R$ 2.827.398,01

UPA TIMON

Função C Horaria/Mês Qt Func.

Salario Base

Indiv.

Total

salario/Mês % Insal. Insalubridade Adic Noturno H Extra 50% H Extra 100% Drs H Extra Aux Creche bruto Mensal Estimativa Anual

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 3 R$ 1.200,00 R$ 3.600,00 10% R$ 286,20 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.164,90 R$ 49.978,80

ASSISTENTE SOCIAL 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 20% R$ 954,00 R$ 871,60 R$ - R$ - R$ 209,18 R$ 12.346,63 R$ 148.159,54

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ 39,20 R$ - R$ - R$ 9,41 R$ 1.137,61 R$ 13.651,36

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ 26,14 R$ - R$ - R$ 6,27 R$ 1.121,41 R$ 13.456,90

AUXILIAR DE FARMACIA 200 5 R$ 993,60 R$ 4.968,00 20% R$ 954,00 R$ 255,83 R$ - R$ - R$ 61,40 R$ 6.239,23 R$ 74.870,76

ENFERMEIRO 150 11 R$ 2.371,00 R$ 26.081,00 20% R$ 2.098,80 R$ 1.926,47 R$ - R$ - R$ 462,35 R$ 30.141,85 R$ 361.702,17

FARMACEUTICO 180 1 R$ 2.681,75 R$ 2.681,75 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.872,55 R$ 34.470,60

FATURISTA 200 2 R$ 1.678,42 R$ 3.356,84 10% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 3.547,64 R$ 42.571,68

FISIOTERAPEUTA 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ 435,80 R$ - R$ - R$ 104,59 R$ 250,00 R$ 7.599,79 R$ 91.197,53

MAQUEIRO 180 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 20% R$ 763,20 R$ 326,79 R$ - R$ - R$ 78,43 R$ 5.054,18 R$ 60.650,13

MOTORISTA 200 6 R$ 1.499,50 R$ 8.997,00 10% R$ 572,40 R$ 555,03 R$ - R$ - R$ 133,21 R$ 10.227,64 R$ 122.731,69

PORTEIRO 200 10 R$ 976,32 R$ 9.763,20 10% R$ 954,00 R$ 668,75 R$ - R$ - R$ 160,50 R$ 10.886,75 R$ 130.640,98

RECEPCIONISTA 200 8 R$ 993,60 R$ 7.948,80 10% R$ 763,20 R$ 548,86 R$ - R$ - R$ 131,73 R$ 9.392,58 R$ 112.710,98

TECNICO DE ENFERMAGEM 150 75 R$ 1.128,50 R$ 84.637,80 20% R$ 14.310,00 R$ 7.662,53 R$ - R$ - R$ 1.839,01 R$ 500,00 R$ 107.202,79 R$ 1.286.433,54

TÉCNICO DE GESSO 150 2 R$ 1.128,60 R$ 2.257,20 20% R$ 381,60 R$ 295,55 R$ - R$ - R$ 70,93 R$ 3.005,28 R$ 36.063,32

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 7 R$ 1.874,00 R$ 13.118,00 40% R$ 5.247,20 R$ 1.259,33 R$ - R$ - R$ 302,24 R$ 19.639,23 R$ 235.670,72

Total Geral 144 R$ 23.646,81 R$ 189.934,07 R$ 28.429,40 R$ 14.871,88 R$ - R$ - R$ 3.569,25 R$ 750,00 R$ 234.580,06 R$ 2.814.960,68

UPA CODO

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 80

Função

C

Horaria/Mês Qt Func salario Base

Total

salario/Mês % Insal. Insalubridade

Adic

Noturno

H

Extra DSR H Extra

Ajuda

Custo

Aux

Creche bruto Mês

Estimativa

Anual

ASSISTENTE SOCIAL I 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 20% R$ 954,00 R$ 907,92 - R$ 217,90 R$ - R$ 12.474,82 R$ 149.697,85

AUX. ALMOXARIFADO I 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - - R$ - R$ - R$ 1.089,00 R$ 13.068,00

AUX. FARMACIA I 200 5 R$ 993,60 R$ 4.968,00 18% R$ 858,60 R$ 334,24 - R$ 80,22 R$ - R$ 6.241,06 R$ 74.892,67

AUX. SERVIÇOS GERAIS I 200 6 R$ 976,32 R$ 5.857,92 20% R$ 1.144,80 R$ 504,20 - R$ 121,01 R$ - R$ 7.627,92 R$ 91.535,07

ENFERMEIRO(A) II 150 10 R$ 2.371,00 R$ 23.710,00 20% R$ 1.908,00 R$ 2.459,33 - R$ 590,24 R$ - R$ 28.411,39 R$ 340.936,64

FISIOTERAPEUTA I 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ - - R$ - R$ - R$ 6.809,40 R$ 81.712,80

MAQUEIRO 200 6 R$ 976,32 R$ 5.857,92 20% R$ 1.144,80 R$ 504,20 - R$ 121,01 R$ - R$ 7.627,92 R$ 91.535,07

MOTORISTA II 200 4 R$ 1.499,50 R$ 5.998,00 10% R$ 381,60 R$ 459,33 - R$ 110,24 R$ - R$ 6.949,17 R$ 83.390,05

PORTEIRO I 200 11 R$ 976,32 R$ 10.739,52 10% R$ 1.049,40 R$ 956,80 - R$ 229,63 R$ 1.500,00 R$ 14.387,24 R$ 172.646,88

RECEPCIONISTA I 200 5 R$ 993,60 R$ 4.968,00 10% R$ 477,00 R$ 313,63 - R$ 75,27 R$ - R$ 5.833,90 R$ 70.006,84

SUPERVISOR DE RECURSOS

HUMANOS 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 10% R$ 95,40 R$ - - R$ - R$ 525,55 R$ 3.620,95 R$ 43.451,40

TEC. GESSO I 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ 126,66 - R$ 30,40 R$ - R$ 1.476,46 R$ 17.717,54

TEC. NIVEL SUPERIOR I 200 1 R$ 1.766,01 R$ 1.766,01 10% R$ 95,40 R$ 134,02 - R$ 32,17 R$ 1.841,46 R$ 22.097,47

TEC. NIVEL SUPERIOR III 200 4 R$ 1.766,01 R$ 7.064,04 10% R$ 381,60 R$ 574,37 - R$ 137,85 R$ 531,68 R$ 8.689,54 R$ 104.274,42

TECNICO ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 1.419,56 R$ 1.419,56 10% R$ 95,40 R$ 139,75 - R$ 33,54 R$ 425,96 R$ 2.114,21 R$ 25.370,46

TECNICO DE ENFERMAGEM II 150 58 R$ 1.128,60 R$ 65.458,80 20% R$ 11.066,40 R$ 7.346,42 - R$ 1.763,14 R$ - R$ 250,00 R$ 85.532,92 R$ 1.026.395,04

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 7 R$ 1.874,00 R$ 13.118,00 40% R$ 5.247,20 R$ 1.469,22 - R$ 352,61 R$ - R$ 20.187,03 R$ 242.244,33

Total 129 R$ 26.021,04 R$ 172.679,97 R$ 25.758,20 R$ 16.230,08 - R$ 3.895,22 R$ 2.983,19 R$ 250,00 R$ 220.914,38 R$ 2.650.972,54

UPA SÃO JOÃO DOS PATOS

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 81

Rótulos de Linha

Carga

Horaria/Mês

Qtd.

Colaborador Salario Base

Total

salario/Mês

%

Insal. Insalubridade

Ajuda

custo Ad. noturno H Extra

Dsr H Extra e

Ad Noturno

Aux

Creche. Bruto Mês Estimativa Anual

Assistente Social 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

Assistente Social I 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 4.539,60 R$ 54.475,20

Aux. Administrativo 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 10% R$ 381,60 R$ - R$ 156,82 R$ 130,68 R$ 69,00 - R$ 4.527,55 R$ 54.330,61

Aux. Administrativo I 200 11 R$ 993,60 R$ 10.929,60 10% R$ 1.049,40 R$ - R$ 405,11 R$ - R$ 97,23 - R$ 12.035,40 R$ 144.424,82

Aux. Farmacia I 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ 85,28 R$ - R$ 20,47 - R$ 1.290,14 R$ 15.481,72

Aux. Hotelaria 200 9 R$ 976,32 R$ 8.786,88 20% R$ 1.717,20 R$ - R$ 714,28 R$ - R$ 171,43 - R$ 11.350,73 R$ 136.208,77

Aux. Serviços Gerais I 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 20% R$ 572,40 R$ - R$ 266,10 R$ - R$ 63,86 - R$ 3.811,80 R$ 45.741,62

Enfermeiro(a) 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ 286,92 R$ - R$ 68,86 - R$ 2.917,58 R$ 35.010,99

Enfermeiro(a) II 150 12 R$ 2.371,00 R$ 28.452,00 20% R$ 2.289,60 R$ - R$ 2.746,25 R$ 1.229,66 R$ 954,22 - R$ 34.580,70 R$ 414.968,39

Enfermeiro(a)-INT/834 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ 422,31 R$ 286,47 R$ - R$ 68,75 R$ 3.339,34 R$ 40.072,06

Farmacologista I 180 1 R$ 2.214,02 R$ 2.214,02 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 2.404,82 R$ 28.857,84

Fisioterapeuta 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ 363,17 R$ 1.634,26 R$ 479,38 - R$ 7.016,41 R$ 84.196,87

Fisioterapeuta I 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ 762,65 R$ 272,38 R$ 248,41 - R$ 5.823,04 R$ 69.876,43

Maqueiro 200 7 R$ 976,32 R$ 6.834,24 20% R$ 1.335,60 R$ - R$ 602,23 R$ - R$ 144,54 - R$ 8.760,70 R$ 105.128,36

Motorista 200 1 R$ 1.499,50 R$ 1.499,50 20% R$ 190,80 R$ - R$ 141,99 R$ - R$ 34,08 - R$ 1.866,36 R$ 22.396,34

Motorista 200 2 R$ 1.499,50 R$ 2.999,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ 243,40 R$ - R$ 58,42 - R$ 3.622,44 R$ 43.469,28

Motorista II 200 6 R$ 1.499,50 R$ 8.997,00 20% R$ 1.144,80 R$ - R$ 750,49 R$ - R$ 180,12 - R$ 10.779,78 R$ 129.357,42

Nutricionista 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

Porteiro I 200 7 R$ 976,32 R$ 6.834,24 10% R$ 667,80 R$ - R$ 553,01 R$ - R$ 132,72 - R$ 7.823,87 R$ 93.886,46

Porterio 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ 84,03 R$ - R$ 20,17 - R$ 1.271,32 R$ 15.255,85

Recepcionista 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 10% R$ 190,80 R$ - R$ 78,41 R$ 392,04 R$ 112,91 - R$ 2.761,36 R$ 33.136,27

Recepcionista I 200 7 R$ 993,60 R$ 6.955,20 10% R$ 667,80 R$ - R$ 496,58 R$ - R$ 119,18 - R$ 8.106,55 R$ 97.278,58

Tec em Radiologia 120 1 R$ 1.874,00 R$ 1.874,00 40% R$ 749,60 R$ - R$ 262,36 R$ 1.967,70 R$ 535,21 - R$ 5.388,87 R$ 64.666,49

Tec. De radiologia 150 1 R$ 1.874,00 R$ 1.874,00 40% R$ 749,60 R$ 167,91 R$ - R$ 40,30 R$ 2.831,81 R$ 33.981,71

Tec. em Imobilização 150 4 R$ 1.128,60 R$ 4.514,40 20% R$ 763,20 R$ - R$ 527,76 R$ 2.691,58 R$ 772,64 - R$ 9.269,58 R$ 111.234,92

TECNICA DE ENFERMAGE 200 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 10% R$ 95,40 R$ - R$ 88,13 R$ - R$ 21,15 - R$ 1.147,51 R$ 13.770,08

Tecnico de Enfermagem 150 8 R$ 1.128,60 R$ 9.028,80 20% R$ 1.526,40 R$ - R$ 907,75 R$ 158,33 R$ 255,86 - R$ 11.477,82 R$ 137.733,85

Tecnico de Enfermagem II 150 76 R$ 1.128,60 R$ 85.773,60 20% R$ 14.467,60 R$ - R$ 9.390,94 R$ 633,31 R$ 2.405,82 - R$ 108.609,27 R$ 1.303.311,28

Tecnico em Radiologia 120 5 R$ 1.874,00 R$ 9.370,00 40% R$ 3.748,00 R$ - R$ 1.154,38 R$ 5.903,10 R$ 1.693,80 - R$ 21.831,80 R$ 261.981,60

Total 180 44.206,52R$ 230.299,56R$ 35.169,60R$ 422,31R$ 21.522,43R$ 15.013,03R$ 8.768,51R$ - 303.725,75R$ 3.644.709,02R$

Hosp. Matões do Norte

Função

Carga

Horaria/Mês Qt Func salario Base

Total

salario/Mês % Insal. Insalubridade

Adic

Noturno Ajud. Custo

H

Extra

50%

H Extra

100% DSR H Extra

Aux

Creche bruto Mês

Estimativa

Anual

Assistente Social/806 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 20% R$ 954,00 R$ 1.134,48 R$ 468,50 - - R$ 54,46 R$ 13.224,26 R$ 158.691,06

Auxiliar Administrativo/809 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 10% R$ 381,60 R$ 255,46 R$ 1.105,23 - - R$ 15,33 R$ 5.778,00 R$ 69.336,05

Auxiliar de Farmácia/814 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 20% R$ 763,20 R$ 341,11 - - R$ 20,47 R$ - R$ 5.160,57 R$ 61.926,88

Auxiliar de Faturamento/815 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - - - R$ - R$ 1.089,00 R$ 13.068,00

Auxiliar de Lanvaderia/817 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ 84,03 - - R$ 20,17 R$ - R$ 1.271,32 R$ 15.255,85

Auxiliar de Lavanderia/817 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ 84,03 - - R$ 20,17 R$ 1.271,32 R$ 15.255,85

COORD ENFERMAGEM 150 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ 387,00 - - R$ - R$ 4.739,28 R$ 56.871,36

COORD. Enfermagem 150 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - - - R$ - R$ 4.690,80 R$ 56.289,60

Coordenador Administrativo/821 200 2 R$ 4.500,00 R$ 9.000,00 20% R$ 381,60 R$ - - - R$ - R$ 5.003,52 R$ 60.042,24

Coordenador de Limpeza 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - - - R$ - R$ - R$ 4.690,80 R$ 56.289,60

coordenador farmácia 180 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - - - R$ - R$ 4.690,80 R$ 56.289,60

Copeiro(a)/830 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 10% R$ 286,20 R$ 231,49 - - R$ 18,52 R$ 3.502,21 R$ 42.026,51

Cozinheiro(a)/831 200 1 R$ 1.177,00 R$ 1.177,00 10% R$ 95,40 R$ 91,61 - - R$ 21,99 R$ 1.386,00 R$ 16.632,00

Enfermeiro(a)-INT/834 150 14 R$ 2.371,00 R$ 33.194,00 20% R$ 2.671,20 R$ 4.010,64 R$ 5.912,34 - - R$ 68,75 R$ 46.750,74 R$ 561.008,86

Farmacêutico 180 1 R$ 2.681,75 R$ 2.681,75 20% R$ 190,80 R$ 229,80 - - R$ 55,15 R$ 3.157,51 R$ 37.890,08

Farmacêutico(a)/837 180 4 R$ 2.681,75 R$ 10.727,00 20% R$ 763,20 R$ 919,22 - - R$ 55,15 R$ 12.630,03 R$ 151.560,33

Faturista/839 200 1 R$ 1.678,42 R$ 1.678,42 20% R$ 190,80 R$ - - R$ 1.869,22 R$ 22.430,64

Fisioterapeuta/840 150 4 R$ 2.079,00 R$ 8.316,00 20% R$ 763,20 R$ 653,70 - - R$ 39,22 R$ 9.889,79 R$ 118.677,49

Maqueiro/842 200 6 R$ 976,32 R$ 5.857,92 20% R$ 1.144,80 R$ 420,16 - - R$ 16,81 R$ - R$ 7.523,72 R$ 90.284,67

Nutricionista 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ 1.485,38 - - R$ - R$ 3.755,18 R$ 45.062,16

Porteiro/850 200 11 R$ 976,32 R$ 10.739,52 10% R$ 1.049,40 R$ 848,80 - - R$ 18,52 R$ - R$ 12.841,43 R$ 154.097,22

Recepcionista 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ 78,41 - - R$ 18,82 R$ 1.186,23 R$ 14.234,71

Recepcionista/852 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 10% R$ 858,60 R$ 705,67 - - R$ 18,82 R$ 250,00 R$ 10.926,03 R$ 131.112,40

Secretária 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - - - R$ - R$ - R$ 1.295,40 R$ 15.544,80

supervisor administrativo 200 4 R$ 3.000,00 R$ 12.000,00 20% R$ 763,20 R$ 689,21 - - R$ 41,35 R$ 12.979,66 R$ 155.755,97

Supervisor(a adminstrativo 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 20% R$ 190,80 R$ 229,74 - - R$ 55,14 R$ 3.475,67 R$ 41.708,10

Supervisora administrativo 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 20% R$ 190,80 R$ 229,74 - - R$ 55,14 R$ 3.475,67 R$ 41.708,10

Tecnica de enfermagem/856 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ 126,66 - - R$ 30,40 R$ 1.476,46 R$ 17.717,54

Tecnica de Radiologia/3241 120 6 R$ 1.874,00 R$ 11.244,00 40% R$ 4.497,60 R$ 944,50 - R$ 37,78 R$ 16.912,78 R$ 202.953,30

Tecnico de Enfermagem 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ 126,66 - R$ 1.378,35 R$ 16.540,16

Técnico de Enfermagem/856 151 51 R$ 1.128,60 R$ 57.558,60 20% R$ 9.730,80 R$ 6.558,15 R$ 1.683,56 - - R$ 30,86 R$ 250,00 R$ 77.091,19 R$ 925.094,30

Técnico de informática 200 1 R$ 1.489,96 R$ 1.489,96 10% R$ 95,40 R$ - R$ 1.200,00 - - R$ - R$ 2.599,67 R$ 31.196,03

Técnico de Radiologia/3241 120 1 R$ 1.874,00 R$ 1.874,00 40% R$ 749,60 R$ 157,42 - - R$ 37,78 R$ 2.818,80 R$ 33.825,55

Técnico de Segurança do Trabalho/888 200 1 R$ 1.320,00 R$ 1.320,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ 600,00 - - R$ - R$ 2.110,80 R$ 25.329,60

Zelador(a)/862 200 9 R$ 976,32 R$ 8.786,88 20% R$ 1.717,20 R$ 756,29 - - R$ 20,17 R$ 11.441,88 R$ 137.302,61

Total Geral 156 R$ 70.296,60 R$ 241.336,25 R$ 30.623,60 R$ 19.907,00 R$ 12.842,01 - - R$ 770,95 R$ 500,00 R$ 304.084,10 R$ 3.649.009,20

UPA CHAPADINHA

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 82

Função C Horaria/Mês

Qtd

Funcioná

rios

salario Base

Individual

Total

Salario/Mês % Insal.

Ad.

Insalubridade Ajuda Custo Ad Noturno H Extra 50%

Dsr H Extr e

Ad Not. Aux Creche. Bruto do Mês Bruto do Mês Estimativa Anual

Assistente Social I 150 13 2079 27027 0,10769231 1335,6 0 521,856 0 125,24544 28849,70144 R$ 28.849,70 R$ 346.196,42

Aux. Administrativo 200 3 993,6 2980,8 0,1 286,2 0 0 365,904 87,81696 3661,10496 R$ 3.661,10 R$ 43.933,26

Aux. Administrativo I 200 5 993,6 4968 0,1 477 0 91,476 496,584 141,1344 6128,2344 R$ 6.128,23 R$ 73.538,81

Aux. Almoxarifado I 200 2 993,6 1987,2 0,1 190,8 0 0 522,72 125,4528 2826,1728 R$ 2.826,17 R$ 33.914,07

Aux. Enfermagem I 150 1 1128,6 1128,6 0,2 190,8 0 0 0 0 1296,828 R$ 1.296,83 R$ 15.561,94

Aux. Farmacia I 200 7 993,6 6955,2 0,1 667,8 0 261,36 0 62,7264 7867,5984 R$ 7.867,60 R$ 94.411,18

Aux. Serviços Gerais 200 12 976,32 11715,84 0,2 2289,6 0 1204,46784 2464,95744 880,6620672 18581,85695 R$ 18.581,86 R$ 222.982,28

Aux. Serviços Gerais I 200 29 976,32 28313,28 0,2 5533,2 0 1400,544 2577,00096 954,6107904 38588,39415 R$ 38.588,39 R$ 463.060,73

Auxiliar

Administrativo 200 1 993,6 993,6 0,1 95,4 0 0 0 0 1089 R$ 1.089,00 R$ 13.068,00

auxiliar de

almoxarifado 200 2 993,6 1987,2 0,1 190,8 0 0 418,176 100,36224 2676,66624 R$ 2.676,67 R$ 32.119,99

Auxiliar em Saúde

Bucal 180 2 1128,6 2257,2 0,2 381,6 0 0 0 0 3004,224 R$ 3.004,22 R$ 36.050,69

Dentista 150 2 2205,08 4410,16 0,2 381,6 0 0 0 0 4791,76 R$ 4.791,76 R$ 57.501,12

Digitador 180 1 993,6 993,6 0,2 190,8 0 0 0 0 1251,912 R$ 1.251,91 R$ 15.022,94

Digitador I 200 2 993,6 1987,2 0,1 190,8 0 0 0 0 2266,512 R$ 2.266,51 R$ 27.198,14

eletricista 200 4 1425,6 5702,4 0,3 1710,72 644,94144 2668,7232 795,2795136 11436,52815 R$ 11.436,53 R$ 137.238,34

Enfermeira 150 1 2371 2371 0,2 190,8 957 56,3008 0 13,512192 3588,612992 R$ 3.588,61 R$ 43.063,36

Enfermeiro(a) 150 3 2371 7113 0,2 572,4 1914 767,952 0 184,30848 10551,66048 R$ 10.551,66 R$ 126.619,93

Enfermeiro(a) I 150 74 2371 175454 0,2 14119,2 70818 16833,9392 1501,354667 4400,470528 277606,6377 R$ 277.606,64 R$ 3.331.279,65

Farmacologista 180 1 2214,02 2214,02 0,2 190,8 0 192,3856 0 46,172544 2643,378144 R$ 2.643,38 R$ 31.720,54

Farmacologista I 180 2 2214,02 4428,04 0,2 381,6 0 64,12853333 0 15,390848 4809,159381 R$ 4.809,16 R$ 57.709,91

Faturista 180 1 1678,42 1678,42 0,2 190,8 0 0 0 0 1835,6516 R$ 1.835,65 R$ 22.027,82

Faturista II 180 2 1678,42 3356,84 0,2 381,6 0 0 0 0 3973,7348 R$ 3.973,73 R$ 47.684,82

Fisioterapeuta 150 2 2079 4158 0,2 381,6 0 0 0 0 4499,6 R$ 4.499,60 R$ 53.995,20

Fisioterapeuta I 150 6 2079 12474 0,2 1144,8 0 0 0 0 13467,48 R$ 13.467,48 R$ 161.609,76

Fonoaudiologo(a) I 150 1 2079 2079 0,2 190,8 0 0 0 0 2269,8 R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

Instrumentador

Cirurgico 150 10 1128,6 11286 0,2 1908 0 1625,5008 5910,912 1808,739072 22160,08387 R$ 22.160,08 R$ 265.921,01

Lactarista 200 2 976,32 1952,64 0,15 286,2 0 0 0 0 2276,2608 R$ 2.276,26 R$ 27.315,13

Maqueiro 200 6 976,32 5857,92 0,2 1144,8 0 294,11424 448,17408 178,1491968 7864,578317 R$ 7.864,58 R$ 94.374,94

Motorista 200 1 1499,5 1499,5 0,1 95,4 0 0 0 0 1621,94 R$ 1.621,94 R$ 19.463,28

Motorista II 200 8 1499,5 11996 0,1 763,2 0 574,164 0 137,79936 13351,20336 R$ 13.351,20 R$ 160.214,44

Nutricionista II 150 5 2079 10395 0,1 477 0 0 0 0 10752 R$ 10.752,00 R$ 129.024,00

Porteiro 200 2 976,32 1952,64 0,1 190,8 0 128,6064 411,54048 129,6352512 2774,169331 R$ 2.774,17 R$ 33.290,03

Porteiro I 200 15 976,32 14644,8 0,1 1431 0 1118,87568 1337,50656 589,5317376 19029,97638 R$ 19.029,98 R$ 228.359,72

Psicologo(a) I 150 1 2079 2079 0,1 95,4 0 0 0 0 2174,4 R$ 2.174,40 R$ 26.092,80

Recepcionista 200 3 993,6 2980,8 0,1 286,2 0 65,34 453,024 124,40736 3957,41136 R$ 3.957,41 R$ 47.488,94

Recepcionista I 200 13 993,6 12916,8 0,1 1240,2 0 535,788 766,656 312,58656 15710,19456 R$ 15.710,19 R$ 188.522,33

Relações Públicas 150 1 2079 2079 0,1 95,4 0 0 0 2174,4 R$ 2.174,40 R$ 26.092,80

Secretaria(o) 200 1 1200 1200 0,1 95,4 436,4 0 831,264 199,50336 2762,56736 R$ 2.762,57 R$ 33.150,81

Secretaria(o)I 200 1 1200 1200 0,1 95,4 436,4 0 831,264 199,50336 2834,56736 R$ 2.834,57 R$ 34.014,81

Tec. Informatica II 200 1 1489,96 1489,96 0,1 95,4 0 0 0 0 1555,5608 R$ 1.555,56 R$ 18.666,73

Tec. Nivel Superior I 200 2 1766,01 3532,02 0,1 190,8 0 0 134,02152 32,1651648 3853,686485 R$ 3.853,69 R$ 46.244,24

Técnica(o) em

Enfermagem 150 8 1128,6 9028,8 0,2 1526,4 738,864 3884,3136 1109,562624 16203,36422 R$ 16.203,36 R$ 194.440,37

Tecnico de

Enfermagem 150 9 1128,6 10157,4 0,2 1717,2 0 1414,3968 6755,328 1960,733952 21671,13475 R$ 21.671,13 R$ 260.053,62

Tecnico de

Enfermagem 150 85 1128,6 95931 0,2 16218 0 11484,0576 51087,168 15017,09414 187557,4957 R$ 187.557,50 R$ 2.250.689,95

Tecnico de

Enfermagem I 150 1 1128,6 1128,6 0,2 190,8 0 147,7728 844,416 238,125312 2527,142112 R$ 2.527,14 R$ 30.325,71

Tecnico de

Enfermagem II 150 105 1128,6 118503 0,2 20034 0 11869,3224 26359,8528 9175,002048 183507,9852 R$ 183.507,99 R$ 2.202.095,82

Tecnico Seg. Trabalho 200 1 1320,52 1320,52 0,2 190,8 0 0 0 0 1484,9096 R$ 1.484,91 R$ 17.818,92

Telefonista 200 1 976,32 976,32 0,1 95,4 0 0 0 0 1160,1408 R$ 1.160,14 R$ 13.921,69

Telefonista I 200 1 976,32 976,32 0,1 95,4 0 0 0 0 1160,1408 R$ 1.160,14 R$ 13.921,69

Total 462 R$ 69.832,41 R$ 643.817,64 R$ 80.415,72 R$ 74.561,80 R$ 52.036,15 R$ 111.070,86 R$ 39.145,68 R$ - R$ 989.687,52 R$ 989.687,52 R$ 11.876.250,26

HOSP MAT INF IMPERATRIZ

Page 83: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH … · 6.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. 6.2. O pedido

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 83

Rótulos de Linha

Carga

horaria/Mês

Qtd.

Colab. Salario Bas

Total

salario/Mês % Insal

Insalubridade Gratificação Ad. Noturno H Extra

Dsr H extra

Ad Noturno

Aux

Creche Bruto Mês Bruto Mês Estimativa Anual

ANALISTA DE RH 200 1 R$ 3.800,00 R$ 3.800,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - - R$ 3.819,40 R$ 3.819,40 R$ 45.832,80

ASSISTENTE SOCIAL I 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 20% R$ 1.144,80 R$ - R$ 1.089,50 R$ 272,38 R$ 326,85 - R$ 15.307,53 R$ 15.307,53 R$ 183.690,37

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ 53,30 R$ 12,79 - R$ 2.543,79 R$ 2.543,79 R$ 30.525,43

AUX DE ENFERMAGEM 150 2 R$ 1.128,60 R$ 2.257,20 20% R$ 381,60 R$ - R$ 253,32 R$ - R$ 60,80 - R$ 2.953,41 R$ 2.953,41 R$ 35.440,88

AUX DE FARMACIA 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 1.248,78 R$ 1.248,78 R$ 14.985,41

AUX. ADMINISTRATIVO I 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 10% R$ 190,80 R$ 300,00 R$ - R$ - R$ - - R$ 2.522,51 R$ 2.522,51 R$ 30.270,14

AUX. DE ALMOXARIFADO 200 2 R$ 1.096,80 R$ 2.193,60 10% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ 359,37 R$ 86,25 - R$ 2.806,02 R$ 2.806,02 R$ 33.672,23

AUX. DE FARMACIA 200 3 R$ 993,60 R$ 2.980,80 20% R$ 572,40 R$ - R$ 255,83 R$ - R$ 61,40 - R$ 3.812,45 R$ 3.812,45 R$ 45.749,44

AUX. LAVANDERIA 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 2.424,46 R$ 2.424,46 R$ 29.093,53

AUX. MANUTENÇÃO I 200 1 R$ 1.373,88 R$ 1.373,88 30% R$ 412,16 R$ 251,12 R$ - R$ - R$ - - R$ 2.037,16 R$ 2.037,16 R$ 24.445,97

AUX. SERVIÇOS GERAIS I 200 24 R$ 976,32 R$ 23.431,68 20% R$ 4.579,20 R$ - R$ 770,30 R$ 367,64 R$ 273,11 - R$ 28.782,96 R$ 28.782,96 R$ 345.395,50

COORD. ADMINISTRATIVA 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - - R$ 4.690,80 R$ 4.690,80 R$ 56.289,60

ENFERMEIRO(A) I 150 13 R$ 2.022,12 R$ 26.287,56 20% R$ 2.480,40 R$ - R$ 1.593,30 R$ 3.983,26 R$ 1.338,37 - R$ 35.240,31 R$ 35.240,31 R$ 422.883,70

ENFERMEIRO(A) II 150 2 R$ 2.371,00 R$ 4.742,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ 573,84 R$ 1.537,08 R$ 506,62 R$ 7.741,14 R$ 7.741,14 R$ 92.893,74

ENFERMEIRO(A) VI 150 1 R$ 2.022,12 R$ 2.022,12 20% R$ 190,80 R$ 359,50 R$ - R$ - R$ - R$ 2.572,42 R$ 2.572,42 R$ 30.869,04

FARMACOLOGISTA I 180 1 R$ 2.214,02 R$ 2.214,02 20% R$ 190,80 R$ 600,00 R$ 200,32 R$ - R$ 48,08 - R$ 3.253,22 R$ 3.253,22 R$ 39.038,62

FATURISTA 200 1 R$ 1.678,42 R$ 1.678,42 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 1.740,25 R$ 1.740,25 R$ 20.883,02

FISIOTERAPEUTA II 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ - R$ 326,85 R$ 1.361,88 R$ 405,30 - R$ 8.903,43 R$ 8.903,43 R$ 106.841,12

MAQUEIRO 200 5 R$ 976,32 R$ 4.881,60 18% R$ 858,60 R$ - R$ 272,10 R$ - R$ 65,30 - R$ 6.092,22 R$ 6.092,22 R$ 73.106,65

MOTORISTA 200 1 R$ 1.499,50 R$ 1.499,50 10% R$ 149,95 R$ 251,12 R$ - R$ - R$ - - R$ 2.108,20 R$ 2.108,20 R$ 25.298,40

MOTORISTA I 200 2 R$ 1.499,50 R$ 2.999,00 10% R$ 190,80 R$ - R$ 210,53 R$ 287,08 R$ 119,43 - R$ 3.806,83 R$ 3.806,83 R$ 45.682,02

MOTORISTA II 200 3 R$ 1.499,50 R$ 4.498,50 10% R$ 286,20 R$ - R$ 287,08 R$ 430,62 R$ 172,25 - R$ 5.674,65 R$ 5.674,65 R$ 68.095,85

PEDREIRO 200 1 R$ 1.712,00 R$ 1.712,00 20% R$ 342,40 R$ 251,12 R$ - R$ - R$ - - R$ 2.292,56 R$ 2.292,56 R$ 27.510,72

PORTEIRO 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ - R$ 84,03 R$ - R$ 20,17 R$ 1.293,34 R$ 1.293,34 R$ 15.520,10

PORTEIRO I 200 15 R$ 976,32 R$ 14.644,80 10% R$ 1.431,00 R$ 3.750,00 R$ 1.173,69 R$ 356,86 R$ 367,33 - R$ 21.183,91 R$ 21.183,91 R$ 254.206,88

PORTEIRO II 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 20% R$ 190,80 R$ 250,00 R$ 68,85 R$ - R$ 16,52 - R$ 1.608,96 R$ 1.608,96 R$ 19.307,51

RECEPCIONISTA 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 15% R$ 286,20 R$ - R$ 109,12 R$ - R$ 26,19 - R$ 2.051,38 R$ 2.051,38 R$ 24.616,57

RECEPCIONISTA I 200 7 R$ 993,60 R$ 6.955,20 11% R$ 763,20 R$ - R$ 463,10 R$ 106,60 R$ 136,73 - R$ 8.427,05 R$ 8.427,05 R$ 101.124,62

TEC EM ENFERMAGEM 200 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ 63,33 R$ - R$ 15,20 - R$ 1.397,93 R$ 1.397,93 R$ 16.775,17

TECNICO DE ENFERMAGEM I 150 67 R$ 1.128,60 R$ 75.616,20 20% R$ 12.783,60 R$ - R$ 5.024,28 R$ 9.512,87 R$ 3.488,92 250,00 R$ 103.499,04 R$ 103.499,04 R$ 1.241.988,51

TECNICO DE ENFERMAGEM II 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ 42,22 R$ 316,66 R$ 86,13 R$ 1.741,84 R$ 1.741,84 R$ 20.902,02

TECNICO DE ENFERMAGEM VII 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ 105,55 R$ - R$ 25,33 - R$ 1.362,81 R$ 1.362,81 R$ 16.353,70

TECNICO EM ENFERMAGEM 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ 84,44 R$ - R$ 20,27 - R$ 1.292,17 R$ 1.292,17 R$ 15.506,01

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 200 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ 79,16 R$ - R$ 19,00 - R$ 1.417,56 R$ 1.417,56 R$ 17.010,76

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 6 R$ 1.874,00 R$ 11.244,00 40% R$ 4.497,60 R$ 500,00 R$ 1.361,80 R$ - R$ 326,83 - R$ 17.930,23 R$ 17.930,23 R$ 215.162,78

TECNICO SEGURANÇA DO

TRABALHO 200 1 R$ 1.320,00 R$ 1.320,00 20% R$ 190,80 R$ 106,26 R$ - R$ - R$ - - R$ 1.617,06 R$ 1.617,06 R$ 19.404,72

Total 185 54.377,86R$ 238.083,84R$ 35.739,31R$ 6.619,12R$ 14.492,56R$ 18.945,60R$ 8.025,16R$ 250,00 317.197,79R$ 317.197,79R$ 3.806.373,53R$

UPA VINHAIS

Rótulos de Linha

carga

Horaria/Mês Qdt Colab. Salario Base

Total

salario/Mês % Insal Insalubridade Periculos Ajuda Custo Ad Noturno H Extra

Soma de DSR.

H. EXTRA Mais Saude.

Aux

creche. Bruto Mês Estimativa Anual

ASSISTENTE SOCIAL 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 20% R$ 1.144,80 R$ 200,41 R$ 1.488,99 R$ 1.482,13 R$ 713,07 R$ 17.486,92 R$ 209.843,09

AUX. FARMACIA 200 5 R$ 993,60 R$ 4.968,00 20% R$ 954,00 R$ - R$ 412,17 R$ - R$ 98,92 R$ 6.415,50 R$ 76.985,98

AUX. LAVANDERIA 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ 84,03 R$ - R$ 20,17 R$ 1.271,32 R$ 15.255,85

AUX. SERVIÇOS

GERAIS 200 14 R$ 976,32 R$ 13.668,48 20% R$ 2.671,20 R$ - R$ 1.134,44 R$ - R$ 272,27 R$ 17.742,96 R$ 212.915,51

ENFERMEIRO(A) 150 25 R$ 2.022,12 R$ 50.553,00 20% R$ 4.770,00 R$ - R$ 3.823,93 R$ - R$ 917,74 R$ 3.600,00 R$ 250,00 R$ 64.030,07 R$ 768.360,78

FATURISTA 200 1 R$ 1.678,42 R$ 1.678,42 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ 1.773,82 R$ 21.285,84

FISIOTERAPEUTA 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

FISIOTERAPEUTA 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ - R$ 798,97 R$ 272,38 R$ 257,12 R$ 8.137,87 R$ 97.654,42

MAQUEIRO 200 5 R$ 976,32 R$ 4.881,60 20% R$ 954,00 R$ - R$ 406,16 R$ 1.050,41 R$ 349,58 R$ 7.657,94 R$ 91.895,31

MOTORISTA 200 6 R$ 1.499,50 R$ 8.997,00 10% R$ 572,40 R$ - R$ 689,00 R$ - R$ 165,36 R$ 10.392,81 R$ 124.713,71

PORTEIRO 200 7 R$ 976,32 R$ 6.834,24 10% R$ 667,80 R$ 1.750,00 R$ 777,17 R$ 594,77 R$ 329,27 R$ 11.184,23 R$ 134.210,77

RECEPCIONISTA 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 10% R$ 858,60 R$ - R$ 823,28 R$ 980,10 R$ 432,81 R$ 12.769,12 R$ 153.229,43

TEC. ENFERMAGEM 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ 105,55 R$ - R$ 25,33 R$ 1.352,12 R$ 16.225,45

TEC. ENFERMAGEM 150 81 R$ 1.128,60 R$ 91.416,60 20% R$ 15.454,80 R$ - R$ 7.578,63 R$ - R$ 1.818,87 R$ 1.800,00 R$ 113.546,95 R$ 1.362.563,38

TEC. MANUTENÇÃO 200 2 R$ 1.128,60 R$ 2.257,20 R$ - R$ 677,16 R$ 502,24 R$ - R$ - R$ - R$ 3.765,97 R$ 45.191,64

TEC. RADIOLOGIA 120 7 R$ 1.874,00 R$ 13.118,00 40% R$ 5.247,20 R$ - R$ 1.626,63 R$ - R$ 390,39 R$ 20.668,75 R$ 248.025,04

TECNICO DE

ENFERMAGEM I 200 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ 1.319,40 R$ 15.832,80

Total 175 23.717,92R$ 231.338,46R$ 34.725,80R$ 677,16R$ 2.452,65R$ 19.748,96R$ 4.379,78R$ 5.790,90R$ 5.400,00R$ 250,00R$ 301.785,55R$ 3.621.426,60R$

Upa Parque Vitoria

Page 84: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH … · 6.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. 6.2. O pedido

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 84

Função

Carga

horaria/Mês

Qtd

colab.

Salario Base

Individual

Total salario do

Mês

%

Insal. Insalubridade

Periculosidade. Ad. Noturno Ajuda Custo H Extra DSR H Extra bruto Mensal Estimativa Anual

ASS. Administrativo 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ 347,47 R$ - R$ - R$ 1.929,07 R$ 23.148,84

Assistente

Administrativo 200 9 R$ 1.200,00 R$ 10.800,00 40% R$ 3.434,40 R$ - R$ 2.739,76 R$ - R$ - R$ 17.500,34 R$ 210.004,08

Assistente Social 150 9 R$ 2.079,00 R$ 18.711,00 40% R$ 3.434,40 R$ 748,02 R$ 1.353,68 R$ - R$ 179,53 R$ 25.533,46 R$ 306.401,47

Atend. Consultorio 200 12 R$ 993,60 R$ 11.923,20 40% R$ 4.579,20 R$ 165,02 R$ - R$ 39,61 R$ 16.746,95 R$ 200.963,35

Aux Administrativo 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 1.289,32 R$ 15.471,83

Aux. Administrativo 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 1.375,20 R$ 16.502,40

Aux. Administrativo 200 30 R$ 993,60 R$ 29.808,00 40% R$ 11.448,00 R$ 148,52 R$ 713,52 R$ 206,89 R$ 42.478,84 R$ 509.746,11

Aux. Cozinha 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 1.167,62 R$ 14.011,39

Aux. Escritorio 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 40% R$ 763,20 R$ - R$ 217,22 R$ - R$ - R$ 3.032,00 R$ 36.384,05

Aux. Escritorio 200 15 R$ 993,60 R$ 14.904,00 40% R$ 5.724,00 R$ 313,55 R$ 217,22 R$ - R$ 75,25 R$ 20.456,43 R$ 245.477,15

Aux. Escritorio V 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ 108,61 R$ - R$ - R$ 1.486,19 R$ 17.834,33

Aux. Farmacia 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ 108,61 R$ - R$ - R$ 1.321,83 R$ 15.861,93

Aux. Farmacia 200 13 R$ 993,60 R$ 12.916,80 40% R$ 4.960,80 R$ 396,06 R$ 108,61 R$ - R$ 95,05 R$ 17.664,21 R$ 211.970,47

Aux. Farmacia I 200 7 R$ 993,60 R$ 6.955,20 40% R$ 2.671,20 R$ 330,05 R$ - R$ 79,21 R$ 9.778,01 R$ 117.336,11

Aux. Hotelaria 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 40% R$ 381,60 R$ 97,77 R$ 372,34 R$ 112,83 R$ 1.956,68 R$ 23.480,15

Aux. Lavanderia 200 8 R$ 993,60 R$ 7.948,80 40% R$ 3.052,80 R$ 528,08 R$ 243,10 R$ 185,08 R$ 11.689,82 R$ 140.277,78

Aux. Manutenção I 200 6 R$ 976,32 R$ 5.857,92 R$ - R$ 1.757,38 R$ 675,03 R$ 1.506,72 R$ - R$ 162,01 R$ 9.944,35 R$ 119.332,25

Aux. Radiologia I 120 1 R$ 993,60 R$ 993,60 40% R$ 397,44 R$ - R$ - R$ - R$ 1.391,04 R$ 16.692,48

Aux. Serviços Gerais 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 40% R$ 1.144,80 R$ 260,72 R$ - R$ 62,57 R$ 4.310,24 R$ 51.722,93

Aux. Serviços Gerais I 200 45 R$ 976,32 R$ 43.934,40 40% R$ 17.172,00 R$ 1.682,81 R$ - R$ 403,87 R$ 62.691,00 R$ 752.292,05

AUXILIAR DE HOTELARIA 200 8 R$ 976,82 R$ 7.814,56 40% R$ 3.052,80 R$ 179,25 R$ - R$ 43,02 R$ 11.021,48 R$ 132.257,79

Copeiro de Hospital 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 1.361,34 R$ 16.336,09

Costureira 200 2 R$ 1.347,55 R$ 2.695,10 40% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ 3.454,58 R$ 41.454,99

Digitador 200 3 R$ 993,60 R$ 2.980,80 40% R$ 1.144,80 R$ - R$ 619,20 R$ - R$ - R$ 4.620,95 R$ 55.451,37

Digitador 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ 206,40 R$ - R$ - R$ 1.581,60 R$ 18.979,20

Enc.Serv.Hig.Limpeza 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 2.325,67 R$ 27.908,06

Enfermeiro(a) 150 1 R$ 2.022,12 R$ 2.022,12 40% R$ 381,60 R$ 384,60 R$ - R$ 92,30 R$ 2.809,31 R$ 33.711,69

Enfermeiro(a) 150 74 R$ 2.022,13 R$ 149.637,88 40% R$ 28.238,40 R$ 8.911,43 R$ 2.815,43 R$ - R$ 2.138,74 R$ 194.542,48 R$ 2.334.509,76

Enfermeiro(a) I 150 20 R$ 2.022,12 R$ 40.442,40 40% R$ 7.632,00 R$ 2.307,57 R$ - R$ 553,82 R$ 50.674,74 R$ 608.096,82

Enfermeiro(a) III 150 2 R$ 2.022,12 R$ 4.044,24 40% R$ 763,20 R$ 307,68 R$ - R$ 73,84 R$ 4.708,21 R$ 56.498,57

Escriturária 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 1.414,16 R$ 16.969,95

Estatistico 200 1 R$ 2.600,00 R$ 2.600,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 2.981,60 R$ 35.779,20

Farmacologista 180 1 R$ 2.214,02 R$ 2.214,02 40% R$ 381,60 R$ - R$ 1.992,67 R$ - R$ - R$ 4.256,15 R$ 51.073,79

Farmacologista 180 8 R$ 2.214,02 R$ 17.712,16 40% R$ 3.052,80 R$ 1.522,76 R$ - R$ 365,46 R$ 21.647,53 R$ 259.770,34

Fisioterapeuta 150 25 R$ 2.079,00 R$ 51.975,00 40% R$ 9.540,00 R$ 1.109,75 R$ 486,63 R$ - R$ 266,34 R$ 60.568,87 R$ 726.826,48

Fisioterapeuta I 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 40% R$ 763,20 R$ 314,96 R$ - R$ 75,59 R$ 5.147,71 R$ 61.772,48

Fonoaudiologo(a) 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 40% R$ 1.144,80 R$ - R$ 24,36 R$ - R$ - R$ 7.279,51 R$ 87.354,08

Maqueiro 200 29 R$ 976,32 R$ 28.313,28 40% R$ 11.066,40 R$ 1.352,49 R$ - R$ - R$ 324,60 R$ 41.275,07 R$ 495.300,78

Motorista 200 5 R$ 1.499,50 R$ 7.497,50 40% R$ 1.908,00 R$ 541,76 R$ 352,71 R$ 214,67 R$ 10.389,23 R$ 124.670,73

Motorista IV 200 2 R$ 1.499,50 R$ 2.999,00 40% R$ 763,20 R$ 90,29 R$ 352,71 R$ 106,32 R$ 4.311,52 R$ 51.738,23

Nutricionista 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 40% R$ 2.289,60 R$ - R$ 2.372,12 R$ - R$ - R$ 17.216,44 R$ 206.597,32

Nutricionista III 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 40% R$ 1.144,80 R$ - R$ 1.779,09 R$ - R$ - R$ 9.160,89 R$ 109.930,68

Operador de Call Center 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 40% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ 2.715,84 R$ 32.590,08

Porteiro 200 26 R$ 976,32 R$ 25.384,32 40% R$ 9.921,60 R$ 2.661,01 R$ 6.000,00 R$ - R$ 638,64 R$ 44.139,78 R$ 529.677,32

Porteiro I 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 40% R$ 1.144,80 R$ 231,54 R$ 750,00 R$ - R$ 55,57 R$ 5.134,47 R$ 61.613,67

Porteiro II 200 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 40% R$ 1.526,40 R$ 329,31 R$ 750,00 R$ - R$ 79,03 R$ 5.908,61 R$ 70.903,33

Porterio 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 40% R$ 381,60 R$ - R$ 250,00 R$ - R$ - R$ 1.607,92 R$ 19.295,04

Psicologo(a) 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 40% R$ 1.908,00 R$ 209,60 R$ 2.120,24 R$ - R$ 50,30 R$ 13.873,15 R$ 166.477,86

Regente 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 20% R$ 174,53 R$ - R$ - R$ - R$ 2.174,53 R$ 26.094,36

Secretaria(o) 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 1.561,36 R$ 18.736,27

Secretaria(o)I 200 7 R$ 1.200,00 R$ 8.400,00 40% R$ 2.671,20 R$ - R$ 600,00 R$ - R$ - R$ 12.347,01 R$ 148.164,12

Sup. Administrativo 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 4.428,75 R$ 53.145,02

Sup. Administrativo IV 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ 800,00 R$ - R$ - R$ 4.781,60 R$ 57.379,20

Sup. Rec. Humanos III 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ 851,66 R$ - R$ - R$ 4.233,26 R$ 50.799,12

SUPER. CCIH 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 3.381,60 R$ 40.579,20

Supervisor de

Enfermagem 200 2 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 40% R$ 763,20 R$ 279,88 R$ 1.011,16 R$ - R$ 67,17 R$ 8.112,26 R$ 97.347,15

Supervisora de NHE 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 3.233,70 R$ 38.804,38

Tec. Administração 200 3 R$ 1.419,56 R$ 4.258,68 40% R$ 1.144,80 R$ - R$ 1.683,80 R$ - R$ - R$ 6.992,54 R$ 83.910,47

Tec. Administração II 200 1 R$ 1.419,56 R$ 1.419,56 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 1.801,16 R$ 21.613,92

Tec. Gesso I 200 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 1.337,15 R$ 16.045,80

Tec. Informatica I 200 1 R$ 1.489,96 R$ 1.489,96 40% R$ 381,60 R$ - R$ 319,03 R$ - R$ - R$ 2.190,59 R$ 26.287,08

Tec. Laboratorio 200 2 R$ 1.128,60 R$ 2.257,20 40% R$ 763,20 R$ 199,35 R$ 791,72 R$ 237,86 R$ 4.210,36 R$ 50.524,35

Tec. Nivel Superior 200 2 R$ 1.766,01 R$ 3.532,02 40% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ 4.238,09 R$ 50.857,12

Tec. Nivel Superior I 200 2 R$ 1.766,01 R$ 3.532,02 40% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ 4.269,66 R$ 51.235,96

Tecnico de Enfermagem 150 245 R$ 1.128,60 R$ 276.507,00 40% R$ 93.492,00 R$ 17.180,04 R$ - R$ 294,94 R$ 4.193,99 R$ 385.058,64 R$ 4.620.703,73

Tecnico em Nutrição 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 1.326,66 R$ 15.919,92

Tecnico em Radiologia 120 24 R$ 1.874,00 R$ 44.976,00 40% R$ 17.990,40 R$ 472,25 R$ - R$ 113,34 R$ 62.936,10 R$ 755.233,17

Tecnico Segurança do

Trabalho 200 1 R$ 1.320,00 R$ 1.320,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ 106,26 R$ - R$ - R$ 1.741,51 R$ 20.898,14

Telefonista I 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 40% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ 2.796,44 R$ 33.557,26

Terapeuta Ocupacional 150 7 R$ 2.079,00 R$ 14.553,00 40% R$ 2.671,20 R$ - R$ 73,08 R$ - R$ - R$ 14.642,40 R$ 175.708,84

Terapeuta Ocupacional I 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 1.439,78 R$ 17.277,35

Total 716 R$ 109.099,28 R$ 972.073,22 R$ 279.576,77 R$ 1.757,38 R$ 43.931,13 R$ 32.319,03 R$ 3.121,04 R$ 11.292,52 R$ 1.329.106,56 R$ 15.949.278,75

Hosp. Cancêr

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 85

Função

Carga

Horaria /mês

Qtd.

Colab. Salário base

Total

Salario/Mês

%

Insal.

Ad.

Insalubridade Aj.Custo Ad. Noturno Hora Extra.

DSR. H.

EXTRA Bruto mês Estimativa Anual

Assistente Social I 150 1 2.079,00R$ R$ 2.079,00 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 2.269,80R$ 27.237,60R$

Atend. Consultorio I 180 21 993,60R$ R$ 20.865,60 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 26.173,38R$ 314.080,51R$

Aux. Administrativo I 202 12 993,60R$ R$ 11.923,20 10% 95,40R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 13.605,49R$ 163.265,86R$

Aux. Farmacia I 200 2 993,60R$ R$ 1.987,20 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 2.522,37R$ 30.268,42R$

Aux. Serviços Gerais I 205 12 976,32R$ R$ 11.715,84 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 14.861,47R$ 178.337,63R$

Auxiliar em Saúde Bucal 180 4 993,60R$ R$ 3.974,40 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 5.044,74R$ 60.536,83R$

Copeiro de Hospital 200 2 976,32R$ R$ 1.952,64 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 2.489,88R$ 29.878,58R$

Eletricista 200 1 1.425,60R$ R$ 1.425,60 30% 427,68R$ 109,64R$ -R$ 666,46R$ 159,95R$ 2.976,59R$ 35.719,14R$

Encarregado de Arquivo I 200 1 2.000,00R$ R$ 2.000,00 20% 190,80R$ 800,00R$ -R$ -R$ -R$ 2.990,80R$ 35.889,60R$

Enfermeiro(a) 150 1 2.022,12R$ R$ 2.022,12 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 2.212,92R$ 26.555,04R$

Enfermeiro(a) I 150 7 2.022,12R$ R$ 14.154,84 20% 190,80R$ 36,86R$ -R$ -R$ -R$ 15.692,51R$ 188.310,10R$

Farmacologista I 180 2 2.214,02R$ R$ 4.428,04 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 4.809,64R$ 57.715,68R$

Maqueiro 200 1 976,32R$ R$ 976,32 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 1.244,94R$ 14.939,29R$

Medico Clinico 150 1 10.000,00R$ R$ 10.000,00 20% 190,80R$ 700,00R$ -R$ -R$ -R$ 10.890,80R$ 130.689,60R$

Motorista II 200 1 1.499,50R$ R$ 1.499,50 10% 95,40R$ -R$ -R$ -R$ 1.594,90R$ 19.138,80R$

Nutricionista I 150 2 2.079,00R$ R$ 4.158,00 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 4.539,60R$ 54.475,20R$

Operador de Call Center 200 6 976,32R$ R$ 5.857,92 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 7.158,37R$ 85.900,49R$

Porteiro I 200 7 976,32R$ R$ 6.834,24 10% 95,40R$ 250,00R$ 95,16R$ -R$ 10.385,11R$ 124.621,34R$

Porteiro II 200 1 976,32R$ R$ 976,32 10% 95,40R$ 250,00R$ 95,16R$ -R$ 1.494,70R$ 17.936,46R$

Psicologo(a) I 150 3 2.079,00R$ R$ 6.237,00 20% 190,80R$ 973,67R$ -R$ 1.751,38R$ 210,17R$ 11.902,11R$ 142.825,30R$

Recepcionista I 200 7 993,60R$ R$ 6.955,20 10% 95,40R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 8.006,92R$ 96.083,04R$

Tec. Nivel Superior I 200 2 1.766,01R$ R$ 3.532,02 10% 95,40R$ -R$ -R$ -R$ 3.722,82R$ 44.673,84R$

Técnico Administrativo 200 1 1.419,56R$ R$ 1.419,56 10% 95,40R$ 50,88R$ -R$ -R$ -R$ 1.565,84R$ 18.790,08R$

Tecnico de Enfermagem I 150 11 1.128,60R$ R$ 12.414,60 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 14.752,02R$ 177.024,29R$

Tec. Seg. do Trabalho 200 1 1.320,52R$ R$ 1.320,52 20% 190,80R$ 63,34R$ -R$ -R$ -R$ 1.574,66R$ 18.895,92R$

110 43.880,97R$ R$ 140.709,68 4.339,08R$ 3.234,39R$ 190,33R$ 2.417,84R$ 370,12R$ 174.482,39R$ 2.093.788,62R$ Total Geral

Cemesp

Função Carga horaria/mês Qtd. Colab. Salário Base

Total

sal.mês/total

colab.

%

Insal.

Insalubridade Ajuda Custo Ad. Noturno Hora Extra

Dsr H. extra/Ad.

Not. Bruto mês

Estimativa

Anual

Assistente Social/806 150 2 2.079,00R$ 4.158,00R$ 40% 381,60R$ 2.000,00R$ -R$ -R$ -R$ 3.269,80R$ 39.237,60R$

Aux. De Hotelaria 200 1 976,32R$ 976,32R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 1.089,31R$ 13.071,74R$

Aux. Hotelaria 200 17 976,32R$ 16.597,44R$ 340% 3.243,60R$ 966,38R$ -R$ 231,93R$ 1.233,03R$ 14.796,38R$

Auxiliar de Enfermagem/813 150 1 1.128,60R$ 1.128,60R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 1.319,40R$ 15.832,80R$

Auxiliar de Farmácia/814 200 1 993,60R$ 993,60R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 1.184,40R$ 14.212,80R$

Coord. Enfermeiro(a)-INT/834 150 1 4.500,00R$ 4.500,00R$ 20% 190,80R$ 132,17R$ -R$ -R$ -R$ 4.822,97R$ 57.875,64R$

Coord. Operacional I/825 200 1 4.500,00R$ 4.500,00R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 4.690,80R$ 56.289,60R$

Coord. RH 200 1 4.500,00R$ 4.500,00R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 4.690,80R$ 56.289,60R$

Enfermeiro(a)-INT/834 150 7 2.371,00R$ 16.597,00R$ 140% 1.335,60R$ 2.956,17R$ 2.053,07R$ -R$ 492,74R$ 3.347,80R$ 40.173,56R$

Faturista 200 1 1.678,42R$ 1.678,42R$ 10% 95,40R$ 93,70R$ -R$ -R$ -R$ 1.867,52R$ 22.410,24R$

Motorista Ambulância/843 200 5 1.499,50R$ 7.497,50R$ 50% 477,00R$ 593,30R$ -R$ 142,39R$ 1.742,04R$ 20.904,47R$

Porteiro/850 - Cont Acesso 200 5 976,32R$ 4.881,60R$ 50% 475,30R$ 1.856,50R$ 415,47R$ -R$ 99,71R$ 1.526,48R$ 18.317,71R$

Recepcionista/852 200 6 993,60R$ 5.961,60R$ 70% 667,80R$ 468,00R$ 439,93R$ 212,87R$ 156,67R$ 1.317,81R$ 15.813,73R$

Super. Adminitrativa 200 1 3.000,00R$ 3.000,00R$ 10% 95,40R$ 551,98R$ -R$ -R$ -R$ 3.647,38R$ 43.768,56R$

Super. Almoxarifado 200 1 3.000,00R$ 3.000,00R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 3.190,80R$ 38.289,60R$

SUPERVISORA DE FATURAMENTO 200 1 3.000,00R$ 3.000,00R$ 10% 95,40R$ -R$ -R$ -R$ 3.095,40R$ 37.144,80R$

Téc de Enfermagem/856 150 30 1.128,60R$ 33.858,00R$ 600% 5.793,84R$ 3.495,20R$ 1.504,12R$ 1.199,84R$ 1.525,43R$ 18.305,21R$

Técnico de Enfermagem 150 3 1.128,60R$ 3.385,80R$ 60% 572,40R$ 253,32R$ -R$ 60,80R$ 1.424,11R$ 17.089,29R$

Técnico em Radiologia/860 120 2 1.874,00R$ 3.748,00R$ 80% 1.499,20R$ -R$ -R$ -R$ 2.623,60R$ 31.483,20R$

87 40.303,88R$ 123.961,88R$ 16.068,14R$ 8.058,52R$ 8.216,66R$ 1.716,98R$ 2.384,08R$ 47.608,88R$ 571.306,53R$

Hospital Paulino Neves

Total Geral

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 86

Rótulos de Linha

Carga

horaria/Mês

Qtd.

colaborador Salario base

total

salario/Mês % Insalub Insalubridade Ajuda Custo Ad. Noturno H extra

H Extra

100%

Dsr Hora Extra e Ad

Noturno aux Creche Bruto Mês Estimativa Anual

Assistente Social I 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 40% R$ 1.908,00 R$ - R$ 393,70 R$ - R$ - R$ 94,49 R$ 250,00 R$ 12.793,98 R$ 153.527,80

Assistente Social VII 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 40% R$ 381,60 R$ 1.672,12 R$ 396,74 R$ - R$ - R$ 95,22 R$ 250,00 R$ 4.874,68 R$ 58.496,15

Aux. Administrativo 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 40% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ 12,00 R$ - R$ 2,88 R$ - R$ 2.673,60 R$ 32.083,20

Aux. Administrativo I 200 12 R$ 993,60 R$ 11.923,20 40% R$ 4.579,20 R$ 600,00 R$ 165,02 R$ 36,00 R$ - R$ 48,25 R$ - R$ 16.389,03 R$ 196.668,36

Aux. Administrativo II 200 3 R$ 993,60 R$ 2.980,80 40% R$ 1.144,80 R$ - R$ 82,51 R$ - R$ - R$ 19,80 R$ - R$ 4.227,91 R$ 50.734,98

Aux. Adminitrativo 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.375,20 R$ 16.502,40

Aux. De nutrição 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 40% R$ 381,60 R$ - R$ 97,77 R$ - R$ - R$ 23,46 R$ - R$ 1.479,16 R$ 17.749,86

Aux. Escritorio I 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 40% R$ 763,20 R$ - R$ 82,51 R$ 48,00 R$ - R$ 31,32 R$ - R$ 2.912,23 R$ 34.946,82

Aux. Farmacia I 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 40% R$ 3.434,40 R$ - R$ 445,56 R$ - R$ - R$ 106,94 R$ - R$ 12.837,62 R$ 154.051,44

Aux. Manutenção I 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 40% R$ 1.144,80 R$ 753,36 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.827,12 R$ 57.925,44

Aux. NUTRIÇÃO 200 2 R$ 984,96 R$ 1.969,92 40% R$ 763,20 R$ - R$ 196,78 R$ - R$ - R$ 47,23 R$ - R$ 2.977,13 R$ 35.725,60

Aux. Serviços Gerais I 200 12 R$ 976,32 R$ 11.715,84 40% R$ 4.579,20 R$ - R$ 570,33 R$ 36,00 R$ 12,00 R$ 145,52 R$ 250,00 R$ 16.765,72 R$ 201.188,60

Dispenseiro 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ 99,01 R$ - R$ - R$ 23,76 R$ - R$ 1.406,30 R$ 16.875,57

Eletricista 200 1 R$ 1.373,88 R$ 1.373,88 40% R$ 381,60 R$ 251,12 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.006,60 R$ 24.079,20

ENFERMEIRA 150 2 R$ 2.196,56 R$ 4.393,12 40% R$ 763,20 R$ 71,76 R$ 264,25 R$ - R$ - R$ - R$ 250,00 R$ 5.742,33 R$ 68.907,96

Enfermeiro 150 2 R$ 2.371,00 R$ 4.742,00 40% R$ 763,20 R$ 264,00 R$ 325,19 R$ - R$ - R$ 78,04 R$ - R$ 5.621,91 R$ 67.462,95

Enfermeiro(a) II 150 38 R$ 2.371,00 R$ 90.098,00 40% R$ 14.500,80 R$ - R$ 7.398,99 R$ 48,00 R$ 36,00 R$ 1.787,28 R$ 750,00 R$ 111.037,60 R$ 1.332.451,19

Enfermeiro(a) IV 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 40% R$ 381,60 R$ 1.200,00 R$ 189,72 R$ - R$ - R$ 45,53 R$ - R$ 4.187,86 R$ 50.254,31

Enfermeiro(a)IX 150 5 R$ 2.371,00 R$ 11.855,00 40% R$ 1.908,00 R$ 6.725,35 R$ 1.639,07 R$ - R$ - R$ 393,38 R$ - R$ 21.701,26 R$ 260.415,12

Farmacologista 200 1 R$ 2.214,02 R$ 2.214,02 40% R$ 381,60 R$ - R$ 186,88 R$ - R$ - R$ 44,85 R$ - R$ 2.827,36 R$ 33.928,28

Farmacologista II 180 2 R$ 2.214,02 R$ 4.428,04 40% R$ 763,20 R$ - R$ 415,30 R$ - R$ - R$ 99,67 R$ - R$ 5.706,21 R$ 68.474,53

Farmacologista VII 180 1 R$ 2.214,02 R$ 2.214,02 40% R$ 381,60 R$ 1.537,10 R$ 275,51 R$ - R$ - R$ 66,12 R$ - R$ 4.474,36 R$ 53.692,30

Faturista II 200 2 R$ 1.678,42 R$ 3.356,84 40% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.120,04 R$ 49.440,48

Fisioterapeuta 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ 12,00 R$ - R$ 2.472,60 R$ 29.671,20

Fisioterapeuta I 150 9 R$ 2.079,00 R$ 18.711,00 40% R$ 3.434,40 R$ 1.200,00 R$ 866,13 R$ 264,00 R$ 36,00 R$ 271,23 R$ - R$ 24.782,76 R$ 297.393,15

Fonoaudiologo(a) I 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.460,60 R$ 29.527,20

Instrumentador(a) Cirurgico II 150 4 R$ 1.128,60 R$ 4.514,40 40% R$ 1.526,40 R$ 1.487,76 R$ 542,06 R$ - R$ - R$ 130,09 R$ - R$ 7.801,71 R$ 93.620,52

Maqueiro 200 23 R$ 976,32 R$ 22.455,36 40% R$ 8.776,80 R$ - R$ 1.890,22 R$ 12,00 R$ - R$ 456,53 R$ - R$ 32.957,22 R$ 395.486,67

Motorista II 200 6 R$ 1.499,50 R$ 8.997,00 40% R$ 2.289,60 R$ - R$ 699,77 R$ 108,00 R$ 48,00 R$ 193,86 R$ - R$ 12.336,23 R$ 148.034,81

Nutricionista II 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 40% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 4.429,08 R$ 53.148,96

Porteiro 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 40% R$ 763,20 R$ - R$ 195,54 R$ - R$ - R$ 46,93 R$ - R$ 2.867,78 R$ 34.413,39

PORTEIRO 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 40% R$ 381,60 R$ - R$ 97,77 R$ - R$ 12,00 R$ 23,46 R$ - R$ 1.491,16 R$ 17.893,86

Porteiro I 200 27 R$ 976,32 R$ 26.360,64 40% R$ 10.303,20 R$ 3.000,00 R$ 2.719,03 R$ - R$ - R$ 652,57 R$ - R$ 42.569,72 R$ 510.836,68

Porteiro III 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 40% R$ 763,20 R$ - R$ 162,95 R$ - R$ - R$ 39,11 R$ - R$ 2.827,37 R$ 33.928,45

Recepcionista 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 40% R$ 1.526,40 R$ - R$ 379,56 R$ - R$ - R$ 91,09 R$ - R$ 5.971,45 R$ 71.657,38

Recepcionista I 200 13 R$ 993,60 R$ 12.916,80 40% R$ 4.960,80 R$ 600,00 R$ 1.137,46 R$ - R$ - R$ 272,99 R$ - R$ 19.383,81 R$ 232.605,67

Tec. Informatica II 200 1 R$ 1.489,96 R$ 1.489,96 40% R$ 381,60 R$ 310,62 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.182,18 R$ 26.186,16

Tec. Laboratorio I 150 3 R$ 1.128,60 R$ 3.385,80 40% R$ 1.144,80 R$ - R$ 289,96 R$ 36,00 R$ 24,00 R$ 78,23 R$ - R$ 4.958,79 R$ 59.505,46

Tecnico de enfermagem 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ 120,82 R$ - R$ - R$ 29,00 R$ - R$ 1.637,44 R$ 19.649,28

Tecnico de Enfermagem II 150 176 R$ 1.128,60 R$ 198.633,60 40% R$ 67.161,60 R$ - R$ 22.085,16 R$ 516,00 R$ 180,00 R$ 5.424,28 R$ 1.250,00 R$ 283.933,35 R$ 3.407.200,18

Tecnico de Enfermagem VII 150 55 R$ 1.128,60 R$ 62.073,00 40% R$ 20.988,00 R$ 3.946,80 R$ 7.694,65 R$ 84,00 R$ 12,00 R$ 1.866,88 R$ 250,00 R$ 92.509,37 R$ 1.110.112,49

Tecnico de laboratório 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 40% R$ 381,60 R$ - R$ 169,14 R$ 24,00 R$ - R$ 46,35 R$ - R$ 1.749,70 R$ 20.996,36

TECNICO EM ENFER 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 40% R$ 381,60 R$ 253,71 R$ - R$ - R$ 60,89 R$ 1.573,10 R$ 18.877,26

Tecnico em Radiologia 127 12 R$ 1.874,00 R$ 22.488,00 40% R$ 8.995,20 R$ 2.508,70 R$ 2.425,51 R$ 24,00 R$ 120,00 R$ 587,88 R$ - R$ 36.861,94 R$ 442.343,33

Tecnico Segurança do Trabalho 200 1 R$ 1.320,52 R$ 1.320,52 40% R$ 381,60 R$ 99,63 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 250,00 R$ 2.051,75 R$ 24.621,00

Total 455 R$ 65.671,02 R$ 590.822,84 R$ 178.044,00 R$ 26.228,32 R$ 54.954,30 R$ 1.248,00 R$ 492,00 R$ 13.425,13 R$ 3.500,00 R$ 842.774,33 R$ 10.113.291,98

Hosp. Presidente Dutra

Função

Carga

Horaria

/Mês

Qtd.

Colaborador Salário Base

Total

sal./Qtd.colab.

%

INSA Ad. Insal. Aj. Custo Ad. Noturno

Dsr H. E + Ad.

Not.

Aux.

Creche.1 Bruto Mês

Estimativa

Anual

ASSISTENTE SOCIAL 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 100% R$ 954,00 R$ - R$ 835,29 R$ 160,63 R$ 2.455,34 R$ 29.464,12

AUX. ADMINISTRATIVO 200 6 R$ 993,60 R$ 5.961,60 60% R$ 572,40 R$ - R$ 143,75 R$ 27,64 R$ 1.227,89 R$ 14.734,72

AUX. DE COZINHA 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 40% R$ 381,60 R$ - R$ 140,05 R$ 26,93 R$ 1.318,35 R$ 15.820,21

AUX. DE HOTELARIA 200 25 R$ 976,32 R$ 24.408,00 500% R$ 4.770,00 R$ - R$ 1.456,57 R$ 280,11 R$ 1.251,43 R$ 15.017,14

AUX. FARMACIA 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 80% R$ 763,20 R$ - R$ 142,13 R$ 27,33 R$ 1.202,65 R$ 14.431,84

AUX. MANUTENÇÃO 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 60% R$ 585,79 R$ 502,24 R$ 200,68 R$ 38,59 R$ 1.639,97 R$ 19.679,70

COORD. NUTRIÇÃO 150 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ 376,00 R$ 324,28 R$ 62,36 R$ 4.946,76 R$ 59.361,07

COPEIRO (A) 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 40% R$ 381,60 R$ - R$ 70,03 R$ 13,47 R$ 1.226,08 R$ 14.712,93

ENCARREGADO DE MANUTENÇÃO200 1 2.000,00R$ 2.000,00R$ 30% 600,00R$ 500,00R$ 186,00R$ 35,77R$ 3.321,77R$ 39.861,23R$

ENFERMEIRO(A) 150 36 R$ 2.031,81 R$ 73.145,20 720% R$ 7.052,80 R$ 1.749,76 R$ 5.201,84 R$ 1.000,35 R$ 250,00 R$ 2.489,93 R$ 29.879,20

FARMACOLOGISTA 180 1 R$ 2.214,02 R$ 2.214,02 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 2.360,54 R$ 28.326,48

FISIOTERAPEUTA 150 8 R$ 2.079,00 R$ 16.632,00 160% R$ 1.526,40 R$ - R$ 1.198,45 R$ 230,47 R$ 2.433,76 R$ 29.205,13

MAQUEIRO 200 10 R$ 976,32 R$ 9.763,20 200% R$ 1.908,00 R$ - R$ 532,21 R$ 102,35 R$ 1.212,59 R$ 14.551,03

MOTORISTA 200 4 R$ 1.499,50 R$ 5.998,00 40% R$ 381,60 R$ - R$ 516,75 R$ 99,37 R$ 1.735,64 R$ 20.827,68

NUTRICIONISTA 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 40% R$ 381,60 R$ 1.637,14 R$ 530,46 R$ 102,01 R$ 3.404,60 R$ 40.855,24

PORTEIRO 200 8 R$ 976,32 R$ 7.810,56 80% R$ 763,20 R$ 2.000,00 R$ 586,84 R$ 112,85 R$ 1.404,88 R$ 16.858,51

RECEPCIONISTA 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 90% R$ 858,60 R$ - R$ 483,52 R$ 92,98 R$ 1.185,27 R$ 14.223,29

Supervisor Administrativo 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ 3.095,40 R$ 37.144,80

TECNICO DE ENFERMAGEM 150 103 R$ 1.128,60 R$ 116.245,80 2060% R$ 19.652,40 R$ - R$ 8.275,28 R$ 1.591,40 R$ 500,00 R$ 1.386,98 R$ 16.643,81

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 7 R$ 1.874,00 R$ 13.118,00 280% R$ 5.247,20 R$ - R$ 1.259,33 R$ 242,18 R$ 2.820,25 R$ 33.843,04

237 33.323,65R$ 318.124,10R$ 47.257,39R$ 6.765,14R$ 22.083,44R$ 4.246,81R$ 750,00R$ 42.120,10R$ 505.441,15R$ Total Geral

UPA VILA LUIZÃO

Page 87: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH … · 6.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. 6.2. O pedido

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 87

Função

Carga

Horaria/Mês

Qtd

Colaborador Salario Base

total

salario/Mês

%

Insalub

Insalubridad

e Ajuda Custo Ad Noturno

H

extra

Dsr H

Extra e Ad

Not

Aux

Creche Bruto Mês

Estimativa

Anual

Antendente de Consultorio 150 1 R$ 993,60 R$ 993,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.164,53 R$ 13.974,34

Assistente Social 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 20% R$ 954,00 R$ 4.605,00 R$ - R$ - R$ - - R$ 15.101,64 R$ 181.219,68

Auxiliar Administrativo 200 17 R$ 993,60 R$ 16.891,20 10% R$ 1.621,80 R$ 1.592,90 R$ - R$ - R$ - - R$ 21.182,67 R$ 254.192,07

Coord. Administrativo 200 4 R$ 4.500,00 R$ 18.000,00 18% R$ 667,80 R$ 40,29 R$ - R$ - R$ - R$ 18.438,09 R$ 221.257,08

Coord. De Segurança 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ 4.595,40 R$ 55.144,80

Coord. Enfermagem 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 5.890,80 R$ 70.689,60

COORD. Laboratório Baciloscopia 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 4.690,80 R$ 56.289,60

Cozinheiro(a) 200 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 20% R$ 763,20 R$ 434,17 R$ - R$ 104,20 R$ 5.444,66 R$ 65.335,90

Dentista 150 1 R$ 2.205,08 R$ 2.205,08 20% R$ 190,80 R$ 1.294,92 R$ - R$ - R$ - R$ 3.690,80 R$ 44.289,60

Encarregado(a) Equipe 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 2.150,80 R$ 25.809,60

Enfermeiro 150 12 R$ 2.022,12 R$ 24.265,44 20% R$ 2.289,60 R$ 9.254,28 R$ 477,46 R$ - R$ 114,59 R$ 37.402,43 R$ 448.829,12

Farmacêutico(a) 150 1 R$ 2.681,75 R$ 2.681,75 20% R$ 190,80 R$ 884,99 R$ - R$ - R$ - R$ 3.757,54 R$ 45.090,48

Faturista 200 2 R$ 1.678,42 R$ 3.356,84 10% R$ 190,80 R$ 1.678,46 R$ - R$ - R$ - R$ 5.158,96 R$ 61.907,56

Fisioterapeuta 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 20% R$ 954,00 R$ - R$ - R$ - - R$ 11.141,10 R$ 133.693,20

Fonoaudiologo(a) 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 4.456,44 R$ 53.477,28

Maqueiro 200 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 20% R$ 763,20 R$ 336,13 R$ - R$ 80,67 R$ 5.000,37 R$ 60.004,48

Nutricionista 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ 2.685,38 R$ - R$ - R$ - R$ 4.955,18 R$ 59.462,16

PODÓLOGA 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.353,11 R$ 16.237,34

Porteiro 200 17 R$ 976,32 R$ 16.597,44 10% R$ 1.621,80 R$ 4.722,60 R$ 1.587,04 R$ - R$ 380,89 - R$ 25.036,53 R$ 300.438,35

Psicologo(a) 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 4.456,44 R$ 53.477,28

Sapateiro 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ 1.232,54 R$ 14.790,49

Serviços Gerais 200 12 R$ 976,32 R$ 11.715,84 20% R$ 2.289,60 R$ 434,17 R$ - R$ 104,20 R$ 14.049,74 R$ 168.596,87

Supervisor de Frota 220 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 20% R$ 190,80 R$ 657,00 R$ - R$ - R$ - R$ 2.847,80 R$ 34.173,60

Técnica em Saude Bucal 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.319,40 R$ 15.832,80

Técnico de Enfermagem 150 15 R$ 1.128,60 R$ 16.929,00 20% R$ 2.862,00 R$ 105,55 R$ - R$ 25,33 R$ 20.289,66 R$ 243.475,93

Terapêuta Ocupacional 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 20% R$ 954,00 R$ - R$ - R$ - R$ 11.113,04 R$ 133.356,48

Total 118 R$ 53.315,97 R$ 183.760,27 R$ 18.889,20 R$ 27.415,82 R$ 3.374,51 R$ - R$ 809,88 - R$ 235.920,47 R$ 2.831.045,68

Hosp. Aquiles Lisboa

Função

Carga

Horaria/mês

Qtd.

colaborador Salario base Total salario/Mês % Insal.

Insalubridade

Ajuda de

custo.

Adc

Noturno

Dsr de H.E

e adc. Not. Aux. Creche Bruto do mês Estimativa anual

AUX ADMINISTRATIVO 200 1 993,60R$ 993,60R$ 10% 95,40R$ -R$ -R$ -R$ 1.089,00R$ 13.068,00R$

AUX. ADMINISTRATIVO 200 2 993,60R$ 1.987,20R$ 10% 190,80R$ 694,94R$ -R$ -R$ 2.872,94R$ 34.475,28R$

AUX. FARMACIA 200 1 993,60R$ 993,60R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 1.184,40R$ 14.212,80R$

COPEIRA 200 1 976,32R$ 976,32R$ 20% 190,80R$ -R$ 112,04R$ 26,89R$ 1.306,05R$ 15.672,65R$

COPEIRO 200 1 976,32R$ 976,32R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 1.167,12R$ 14.005,44R$

ENFERMEIRA 150 1 2.022,12R$ 2.022,12R$ 20% 190,80R$ 141,63R$ 33,99R$ 2.388,54R$ 28.662,45R$

MOTORISTA 200 1 1.499,50R$ 1.499,50R$ 10% 95,40R$ -R$ 114,83R$ 27,56R$ 1.737,29R$ 20.847,51R$

MOTORISTA IV 200 1 1.499,50R$ 1.499,50R$ 10% 95,40R$ -R$ -R$ -R$ 1.594,90R$ 19.138,80R$

PORTEIRO 200 5 976,32R$ 4.881,60R$ 10% 477,00R$ 1.250,00R$ 190,33R$ 45,68R$ 6.844,61R$ 82.135,28R$

PORTEIRO 200 3 976,32R$ 2.928,96R$ 10% 286,20R$ 750,00R$ 285,49R$ 68,52R$ 4.319,17R$ 51.830,03R$

RECEPCIONISTA 200 2 993,60R$ 1.987,20R$ 10% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 2.178,00R$ 26.136,00R$

TEC. ADMINISTRAÇÃO 200 1 1.419,56R$ 1.419,56R$ 10% 95,40R$ 250,51R$ -R$ -R$ 1.765,47R$ 21.185,64R$

TECNICO ADMINISTRATIVO 200 4 1.419,56R$ 5.678,24R$ 10% 381,60R$ -R$ -R$ -R$ 6.059,84R$ 72.718,08R$

TECNICO DE ENFERMAGEM 150 14 1.128,60R$ 15.800,40R$ 20% 2.671,20R$ -R$ 1.013,30R$ 243,19R$ 19.389,51R$ 232.674,13R$

TECNICO DE ENFERMAGEM I 150 1 1.128,60R$ 1.128,60R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ 1.319,40R$ 15.832,80R$

TECNICO EM GESSO 150 1 1.128,60R$ 1.128,60R$ 20% 190,80R$ 63,37R$ -R$ -R$ 1.382,77R$ 16.593,24R$

TECNICO EM INFORMATICA 200 1 1.489,96R$ 1.489,96R$ 10% 95,40R$ 402,18R$ -R$ -R$ 1.987,54R$ 23.850,48R$

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 1 1.874,00R$ 1.874,00R$ 40% 749,60R$ -R$ 419,78R$ 100,75R$ 3.144,12R$ 37.729,47R$

42 22.489,68R$ 49.265,28R$ 6.569,00R$ 3.411,00R$ 2.277,40R$ 546,58R$ -R$ 61.730,67R$ 740.768,08R$

Adelson Lopes - Vila Luizão

Total

Função

Carga

Horaria/Mês

Qtd

Colaborador Salario Base Total salario/Mês % Insalub Insalub Ajuda Custo Ad Noturno H Extra

Dsr H

extra e Ad

Aux

Creche. Bruto Mês Estimativa Anual

Assistente Social I 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 4.321,85 R$ 51.862,21

Aux. Administrativo I 200 6 R$ 993,60 R$ 5.961,60 12% R$ 667,80 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 7.966,79 R$ 95.601,44

Aux. Hotelaria 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 20% R$ 572,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 3.875,63 R$ 46.507,52

Aux. Manutenção I 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 30% R$ 286,20 R$ 254,86 R$ - R$ - R$ - - R$ 1.642,84 R$ 19.714,11

Copeiro Hospital I 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.393,74 R$ 16.724,89

Educador Fisico 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ - R$ - R$ - - R$ 6.509,79 R$ 78.117,44

Enfermeiro(a) I 150 1 R$ 2.022,12 R$ 2.022,12 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 2.212,92 R$ 26.555,04

Enfermeiro(a) II 150 1 R$ 2.022,12 R$ 2.022,12 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.212,92 R$ 26.555,04

Fisioterapeuta I 150 11 R$ 2.079,00 R$ 22.869,00 20% R$ 2.098,80 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 24.530,03 R$ 294.360,37

Fonoaudiologo(a) I 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 4.510,85 R$ 54.130,19

Maqueiro 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 987,19 R$ 11.846,33

Nutricionista III 180 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ 593,01 R$ - R$ - R$ - R$ 2.794,59 R$ 33.535,08

Porteiro I 200 6 R$ 976,32 R$ 5.857,92 10% R$ 572,40 R$ 1.500,00 R$ 380,66 R$ 1.427,46 R$ 433,95 - R$ 10.618,12 R$ 127.417,44

Psicologo(a) IV 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

Psicopedagoga 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ 73,08 R$ - R$ - R$ - - R$ 7.020,24 R$ 84.242,90

Recepcionista I 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 10% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.629,17 R$ 31.550,02

Sup. Atendimento 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.978,08 R$ 35.736,96

Tecnico de Enfermagem I 150 6 R$ 1.128,60 R$ 6.771,60 20% R$ 1.144,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 8.975,02 R$ 107.700,19

Terapeuta Ocupacional I 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 20% R$ 1.144,80 R$ - R$ - R$ - R$ - - R$ 13.005,95 R$ 156.071,45

Total 58 R$ 31.673,64 R$ 93.771,48 R$ 9.921,60 R$ 2.420,95 R$ 380,66 R$ 1.427,46 R$ 433,95 - R$ 110.455,52 R$ 1.325.466,21

Centro de Reabilitação Olho Dagua

Page 88: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH … · 6.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. 6.2. O pedido

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 88

Função

Carga horaria

/mês Qtd. colaborador Salário base

Tötal

salario/Mês

%

Insal. Insalubridade Ajuda Custo Ad. Noturno

Dsr.H. Extra

/ad. Not.

Soma de Aux.

Creche Bruto mês

Estimativa

Anual

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 2 1.200,00R$ R$ 2.400,00 20% 190,8 -R$ -R$ 1.295,40R$ 15.544,80R$

ASSISTENTE SOCIAL 150 7 2.079,00R$ R$ 14.553,00 140% 1335,6 1.089,50R$ 261,48R$ 2.441,18R$ 29.294,17R$

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 200 28 993,60R$ R$ 27.820,80 280% 2671,2 264,00R$ 705,67R$ 169,36R$ 1.126,38R$ 13.516,53R$

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO 200 3 993,60R$ R$ 2.980,80 50% 477 -R$ -R$ 1.152,60R$ 13.831,20R$

AUXILIAR DE FARMACIA 200 16 993,60R$ R$ 15.897,60 320% 3052,8 1.108,60R$ 266,06R$ 1.270,32R$ 15.243,80R$

AUXILIAR DE HOTELARIA 200 21 976,32R$ R$ 20.502,72 420% 4006,8 1.092,42R$ 262,18R$ 1.216,79R$ 14.601,48R$

COORDENADOR DOS SERVIÇOS ASSISTENCIAIS 200 1 4.500,00R$ R$ 4.500,00 20% 190,8 -R$ -R$ 4.690,80R$ 56.289,60R$

COPEIRO(A) 200 2 976,32R$ R$ 1.952,64 40% 381,6 -R$ -R$ 1.167,12R$ 14.005,44R$

ENCARREGADO ADMINISTRATIVO 200 1 2.000,00R$ R$ 2.000,00 10% 95,4 -R$ -R$ 2.095,40R$ 25.144,80R$

ENFERMEIRA 150 1 2.371,00R$ R$ 2.371,00 20% 190,8 264,00R$ 271,28R$ 65,11R$ 3.162,18R$ 37.946,20R$

ENFERMEIRO 150 43 2.371,00R$ R$ 101.953,00 860% 8204,4 11.352,00R$ 9.042,56R$ 2.170,21R$ 3.012,07R$ 36.144,82R$

ENFERMEIRO CCIH 150 1 2.371,00R$ R$ 2.371,00 20% 190,8 994,00R$ 341,36R$ 81,93R$ 3.979,08R$ 47.748,99R$

FARMACEUTICO 180 1 2.681,75R$ R$ 2.681,75 20% 190,8 229,80R$ 55,15R$ 3.157,51R$ 37.890,08R$

FATURISTA 200 1 2.000,00R$ R$ 2.000,00 10% 95,4 -R$ -R$ 2.416,98R$ 29.003,76R$

FONOAUDIOLOGO 150 3 2.079,00R$ R$ 6.237,00 60% 572,4 963,00R$ -R$ -R$ 2.563,08R$ 30.756,96R$

MAQUEIRO 180 20 976,32R$ R$ 19.526,40 400% 3816 1.260,49R$ 302,52R$ 1.223,86R$ 14.686,30R$

MOTORISTA 200 12 1.499,50R$ R$ 17.994,00 120% 1144,8 1.263,16R$ 303,16R$ 1.725,43R$ 20.705,12R$

NUTRICIONISTA 150 3 2.079,00R$ R$ 6.237,00 60% 572,4 1.671,00R$ -R$ -R$ 2.826,80R$ 33.921,60R$

PORTEIRO 200 46 976,32R$ R$ 44.910,72 460% 4388,4 2.842,20R$ 682,13R$ 1.137,70R$ 13.652,46R$

PSICOLOGO 150 1 2.079,00R$ R$ 2.079,00 20% 190,8 -R$ -R$ 2.269,80R$ 27.237,60R$

RECEPCIONISTA 200 17 993,60R$ R$ 16.891,20 170% 1621,8 470,45R$ 112,91R$ 1.123,32R$ 13.479,78R$

SECRETARIA 200 2 1.483,01R$ R$ 2.966,01 20% 190,8 782,80R$ 121,45R$ 29,15R$ 2.328,10R$ 27.937,25R$

SUPERVISOR DE ENFERMAGEM 200 1 3.000,00R$ R$ 3.000,00 20% 190,8 -R$ -R$ 3.190,80R$ 38.289,60R$

TECNICO DE ENFERMAGEM 150 203 1.128,60R$ R$ 229.105,80 4060% 38732,4 21.004,85R$ 5.041,16R$ 250,01R$ 1.423,71R$ 17.084,54R$

TÉCNICO DE GESSO 150 1 1.128,60R$ R$ 1.128,60 20% 190,8 -R$ -R$ 1.319,40R$ 15.832,80R$

TECNICO DE LABORATORIO 150 4 1.128,60R$ R$ 4.514,40 80% 763,2 506,65R$ 121,60R$ 1.476,46R$ 17.717,54R$

TECNICO EM ADMINISTRACAO 200 1 1.419,56R$ R$ 1.419,56 10% 95,4 400,00R$ 137,88R$ 33,09R$ 2.085,93R$ 25.031,13R$

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 7 1.874,00R$ R$ 13.118,00 280% 5247,2 1.574,16R$ 377,80R$ 2.848,12R$ 34.177,42R$

TERAPEUTA OCUPACIONAL 150 1 2.079,00R$ R$ 2.079,00 20% 190,8 321,00R$ -R$ -R$ 2.549,22R$ 30.590,64R$

450 50.431,30R$ R$ 575.191,00 79.182,20R$ 17.011,80R$ 43.062,48R$ 10.335,00R$ 250,01R$ 62.275,53R$ 747.306,40R$ Total Geral:

Macrorregional Coroatá

FunçãoCarga

horária/mêsQtd. Colab. Salario Base

Total sal./total

qtd. Colaboror

%

Insalub. Ad. Insal. Ajuda Custo ad. Noturno H. Extra

Dsr Hora

Extra/Ad.

Noturno

Bruto Mês Estimativa

Anual

ALMOXARIFADO 200 1 993,60R$ 993,60R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 1.184,40R$ 14.212,80R$

ASSIST. SOCIAL 150 5 2.079,00R$ 10.395,00R$ 100% 954,00R$ -R$ 871,60R$ -R$ 209,18R$ 2.485,96R$ 29.831,49R$

AUX. ADMINISTRATIVO 200 2 1.096,80R$ 2.193,60R$ 20% 190,80R$ 206,40R$ -R$ 1.383,23R$ 331,97R$ 2.256,20R$ 27.074,42R$

AUX. DE FARMACIA 200 5 993,60R$ 4.968,00R$ 100% 954,00R$ -R$ 440,60R$ 213,19R$ 156,91R$ 1.330,75R$ 15.968,97R$

DIGITADOR 200 1 993,60R$ 993,60R$ 10% 95,40R$ -R$ -R$ 457,38R$ 109,77R$ 1.656,15R$ 19.873,81R$

ENCARREGADO DE TRANSPORTE 200 1 2.000,00R$ 2.000,00R$ 20% 190,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 2.190,80R$ 26.289,60R$

ENFERMEIRA 150 7 2.371,00R$ 16.597,00R$ 140% 1.335,60R$ 1.849,51R$ 1.989,52R$ -R$ 477,48R$ 3.178,44R$ 38.141,33R$

FARMACEUTICO 180 1 2.681,75R$ 2.681,75R$ 20% 190,80R$ -R$ 153,20R$ -R$ 36,77R$ 2.871,02R$ 34.452,22R$

FATURISTA 200 1 1.678,42R$ 1.678,42R$ 10% 95,40R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 1.773,82R$ 21.285,84R$

FISIOTERAPEUTA 150 3 2.079,00R$ 6.237,00R$ 60% 572,40R$ -R$ 544,75R$ -R$ 130,74R$ 2.494,96R$ 29.939,57R$

MAQUEIRO 180 5 976,32R$ 4.881,60R$ 100% 954,00R$ -R$ 482,41R$ 116,71R$ 143,79R$ 1.300,14R$ 15.601,69R$

MOTORISTA 200 6 1.499,50R$ 8.997,00R$ 60% 572,40R$ -R$ 593,30R$ -R$ 142,39R$ 1.717,52R$ 20.610,19R$

OSG 200 6 976,32R$ 5.857,92R$ 120% 1.144,80R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 1.167,12R$ 14.005,44R$

PORTEIRO 200 10 976,32R$ 9.763,20R$ 100% 954,00R$ -R$ 779,00R$ 378,95R$ 277,91R$ 1.190,16R$ 14.281,96R$

RECEPCIONISTA 200 10 993,60R$ 9.936,00R$ 100% 954,00R$ -R$ 790,28R$ 294,03R$ 260,23R$ 1.192,13R$ 14.305,61R$

SECRETARIA 200 1 1.200,00R$ 1.200,00R$ 10% 95,40R$ 391,40R$ -R$ 910,87R$ 218,61R$ 2.816,28R$ 33.795,38R$

TEC. DE ENFERMAGEM 150 73 1.128,60R$ 82.387,80R$ 1480% 13.737,60R$ -R$ 9.144,39R$ 20.447,90R$ 7.102,15R$ 1.756,94R$ 21.083,33R$

TEC.RADIOLOGIA 120 7 1.874,00R$ 13.118,00R$ 280% 5.247,20R$ -R$ 1.574,16R$ 787,08R$ 566,70R$ 2.991,90R$ 35.902,84R$

TNS 200 1 1.766,01R$ 1.766,01R$ 10% 95,40R$ -R$ -R$ -R$ -R$ 1.766,01R$ 21.192,12R$

146 28.357,44R$ 186.645,50R$ 28.524,80R$ 2.447,31R$ 17.363,22R$ 24.989,34R$ 10.164,61R$ 37.320,72R$ 447.848,61R$

UPA COROATA

Total Geral

Função

Carga

horária/mês

Qtd.

Colab. Salario base

Total

Salario/Mês % Insalub. Insalub. Ajuda Custo Bruto mês Estimativa Anula

AUX.ADMINISTRATIVO 200 1 993,60R$ R$ 993,60 10% 95,40R$ 93,69R$ 1.395,87R$ 16.750,49R$

AUX.LABORATORIO 200 1 1.128,60R$ R$ 1.128,60 20% 190,80R$ 764,00R$ 2.083,40R$ 25.000,80R$

AUX.SERVIÇOS GERAIS 200 6 976,32R$ R$ 5.857,92 120% 1.144,80R$ 8.288,04R$ 99.456,54R$

COORD.OPERACIONAL 1 200 1 4.500,00R$ R$ 4.500,00 20% 190,80R$ 4.690,80R$ 56.289,60R$

ENCARREGADA 200 1 2.000,00R$ R$ 2.000,00 20% 190,80R$ 2.190,80R$ 26.289,60R$

Total Geral 10 9.598,52R$ 14.480,12R$ 1,90R$ 1.812,60R$ 857,69R$ 18.648,92R$ 223.787,03R$

FEME

Page 89: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH … · 6.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. 6.2. O pedido

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 89

Função

Carga

Horaria/Mês

Qtd

Colaborador Salario Base

Total

salario/Mês

%

Insalub Insalub.

Pericul.

Ajuda

Custo Ad Noturno H Extra 50%

H Extra

100%

Dsr H extra e

Ad Not Aux creche. Bruto Mês

Estimativa

anual

ASSISTENTE SOCIAL 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ - R$ 399,48 R$ - R$ - R$ 95,88 R$ 7.304,76 R$ 87.657,13

ASSISTENTE SOCIAL I 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ 181,58 R$ - R$ - R$ 43,58 R$ 2.494,96 R$ 29.939,57

AUX. FARMACIA I 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ 113,70 R$ 426,38 R$ 142,13 R$ 163,73 R$ 2.032,73 R$ 24.392,71

AUX. SERVIÇOS GERAIS I 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 20% R$ 381,60 R$ - R$ 70,03 R$ - R$ - R$ 16,81 R$ 2.443,09 R$ 29.317,13

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 200 11 R$ 1.128,53 R$ 12.413,88 10% R$ 1.049,40 R$ - R$ 265,89 R$ 1.078,11 R$ 522,72 R$ 448,01 R$ 15.895,12 R$ 190.741,48

AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO 200 5 R$ 993,60 R$ 4.968,00 20% R$ 954,00 R$ - R$ 412,17 R$ 746,17 R$ 284,26 R$ 346,22 R$ 7.636,63 R$ 91.639,57

AUXILIAR DE COZINHA 200 3 R$ 976,32 R$ 2.928,96 20% R$ 572,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 3.511,62 R$ 42.139,46

AUXILIAR DE FARMACIA 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 20% R$ 763,20 R$ - R$ 255,83 R$ - R$ - R$ 61,40 R$ 5.125,41 R$ 61.504,96

AUXILIAR DE HOTELARIA 200 50 R$ 976,32 R$ 48.816,00 20% R$ 9.540,00 R$ - R$ 2.058,80 R$ - R$ - R$ 494,11 R$ 750,00 R$ 61.509,77 R$ 738.117,21

ENFERMEIRO 151 29 R$ 2.022,12 R$ 58.641,48 20% R$ 5.533,20 R$ - R$ 3.463,96 R$ 5.842,11 R$ 1.416,27 R$ 2.573,36 R$ 77.162,80 R$ 925.953,61

ENFERMEIRO(A) I 150 1 R$ 2.022,12 R$ 2.022,12 20% R$ 190,80 R$ - R$ 177,03 R$ - R$ - R$ 42,49 R$ 2.432,44 R$ 29.189,30

ENFERMEIRO(A) III 150 1 R$ 2.022,12 R$ 2.022,12 20% R$ 190,80 R$ - R$ 106,22 R$ - R$ - R$ 25,49 R$ 2.197,10 R$ 26.365,26

ENFERMEIRO(A) V 150 1 R$ 2.022,12 R$ 2.022,12 20% R$ 190,80 R$ 70,81 R$ - R$ - R$ 17,00 R$ 2.153,20 R$ 25.838,41

Enfermeiro(a)-INT/834 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ 422,31 R$ 2.984,11 R$ 35.809,32

FISIOTERAPEUTA 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 20% R$ 1.144,80 R$ - R$ 581,07 R$ - R$ - R$ 139,46 R$ 14.172,87 R$ 170.074,48

FISIOTERAPEUTA II 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

MAQUEIRO 200 11 R$ 976,32 R$ 10.739,52 20% R$ 2.098,80 R$ - R$ 924,36 R$ - R$ - R$ 221,85 R$ 14.088,67 R$ 169.063,99

MOTORISTA 200 4 R$ 1.499,50 R$ 5.998,00 10% R$ 381,60 R$ - R$ 191,39 R$ - R$ - R$ 45,93 R$ 6.510,59 R$ 78.127,13

MOTORISTA II 200 2 R$ 1.499,50 R$ 2.999,00 10% R$ 190,80 R$ - R$ 248,80 R$ - R$ - R$ 59,71 R$ 3.498,32 R$ 41.979,81

MOTORISTA IV 200 1 R$ 1.499,50 R$ 1.499,50 10% R$ 95,40 R$ - R$ 114,83 R$ - R$ - R$ 27,56 R$ 1.350,86 R$ 16.210,35

PORTEIRO 200 13 R$ 976,32 R$ 12.692,16 10% R$ 1.240,20 R$ 3.250,00 R$ 824,75 R$ - R$ - R$ 197,94 R$ 250,00 R$ 18.422,03 R$ 221.064,42

RECEPCIONISTA 200 11 R$ 993,60 R$ 10.929,60 10% R$ 1.049,40 R$ - R$ 548,86 R$ 784,08 R$ 130,68 R$ 351,27 R$ 13.724,03 R$ 164.688,33

RECEPCIONISTA I 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - R$ 91,48 R$ - R$ - R$ 21,95 R$ 1.202,43 R$ 14.429,16

SUPERVISOR DE FARMACIA 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ 344,61 R$ - R$ - R$ 82,71 R$ 3.618,11 R$ 43.417,34

TEC SEGUr. DO TRABALHO 200 1 R$ 1.320,00 R$ 1.320,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.510,80 R$ 18.129,60

TECNICO ADMINISTRATIVO 200 2 R$ 1.592,79 R$ 3.185,57 10% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ 167,53 R$ - R$ 40,21 R$ 3.831,53 R$ 45.978,36

TECNICO DE ENFERMAGEM I 150 6 R$ 1.128,60 R$ 6.771,60 20% R$ 1.144,80 R$ - R$ 591,09 R$ 633,31 R$ 211,10 R$ 344,52 R$ 9.696,43 R$ 116.357,15

TECNICO EM ENFERMAGEM 150 89 R$ 1.128,60 R$ 100.445,40 20% R$ 16.981,20 R$ 350,00 R$ 7.606,63 R$ 12.982,90 R$ 4.538,74 R$ 6.030,78 R$ 146.386,40 R$ 1.756.636,78

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 8 R$ 1.874,00 R$ 14.992,00 40% R$ 5.996,80 R$ - R$ 1.679,10 R$ - R$ - R$ 402,98 R$ 23.070,89 R$ 276.850,67

Total 270 R$ 44.296,10 R$ 341.561,27 R$ 51.693,40 - R$ 4.022,31 R$ 21.322,49 R$ 22.660,59 R$ 7.245,89 R$ 12.294,95 R$ 1.000,00 R$ 458.237,52 R$ 5.498.850,30

Upa Cidade Operaria

Função

Carga

horaria/Mês

Qtd

Colabor Salario Base Total salario/Mês

%

Insalub Insalubridade

Ad.

Periculosidade Ajuda Custo Ad. Noturno

H Extra

50%

H Extra

100% Drs H Extra e Ad Not

Aux

Creche Bruto Mês Estimativa Anual

ASSISTENTE SOCIAL 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ 2.201,00 R$ - R$ 983,58 - R$ 236,06 R$ 5.690,43 R$ 68.285,21

AUX. ADMINISTRATIVO 200 6 R$ 993,60 R$ 5.961,60 10% R$ 572,40 R$ 562,20 R$ 88,70 R$ - - R$ 21,29 R$ 7.206,19 R$ 86.474,29

AUX. DE FARMACIA 200 5 R$ 993,60 R$ 4.968,00 20% R$ 954,00 R$ 124,36 R$ - - R$ 29,85 R$ 6.076,21 R$ 72.914,51

AUX. DE FATURAMENTO 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ 778,53 R$ - R$ - - R$ - R$ 1.867,53 R$ 22.410,36

AUX. DE LABORATÓRIO 150 1 R$ 993,60 R$ 993,60 20% R$ 190,80 R$ 757,10 R$ - R$ - - R$ - R$ 1.653,88 R$ 19.846,56

AUX. DE LAVANDERIA 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 1.167,12 R$ 14.005,44

AUX. DE MANUTENÇÃO 200 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 0% R$ - R$ 1.171,58 R$ 374,80 R$ 592,87 R$ - - R$ 142,29 R$ 5.914,24 R$ 70.970,85

AUX. HOTELARIA 200 21 R$ 976,32 R$ 20.502,72 20% R$ 4.006,80 R$ 800,68 R$ 1.086,41 R$ - - R$ 260,74 R$ 26.410,54 R$ 316.926,52

AUX.ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ 93,70 R$ - R$ - - R$ - R$ 1.182,70 R$ 14.192,40

BIOQUIM. FARMACÊUT. 180 3 R$ 2.461,00 R$ 7.383,00 20% R$ 572,40 R$ - R$ - - R$ - R$ 7.955,40 R$ 95.464,80

COORD. ENFERMAGEM 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 4.690,80 R$ 56.289,60

COZINHEIRA 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ 200,68 R$ - R$ - - R$ - R$ 1.367,80 R$ 16.413,60

ENC. DE HOTELARIA 150 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.190,80 R$ 26.289,60

ENC. DE MANUTENÇÃO 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 0% R$ - R$ 600,00 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.600,00 R$ 31.200,00

ENC. FATUR/FATURISTA 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.190,80 R$ 26.289,60

ENC. RECEPÇÃO 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.190,80 R$ 26.289,60

ENCAR. DE TRANSPORTE 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 10% R$ 95,40 R$ 300,00 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.395,40 R$ 28.744,80

ENCARREGADA DE RH 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.095,40 R$ 25.144,80

ENFERMEIRA 164 6 R$ 2.371,00 R$ 14.226,00 20% R$ 1.144,80 R$ 2.111,55 R$ 934,08 R$ - - R$ 224,18 R$ 18.640,61 R$ 223.687,30

ENFERMEIRO 183 3 R$ 2.371,00 R$ 7.113,00 20% R$ 572,40 R$ 1.266,93 R$ 895,23 R$ - - R$ 214,86 R$ 10.062,42 R$ 120.749,03

FATURISTA 200 1 R$ 1.678,42 R$ 1.678,42 10% R$ 95,40 R$ 78,46 R$ - R$ - - R$ - R$ 1.852,28 R$ 22.227,36

MOTORISTA AMBULANCIA 200 5 R$ 1.499,50 R$ 7.497,50 10% R$ 477,00 R$ 627,20 R$ 903,18 R$ - - R$ 216,76 R$ 9.721,64 R$ 116.659,70

NUTRICIONISTA 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ 2.991,44 R$ - R$ - - R$ - R$ 5.261,24 R$ 63.134,88

PORTEIRO - Control de Acesso 200 15 R$ 976,32 R$ 14.644,80 10% R$ 1.431,00 R$ 1.405,50 R$ 1.590,80 R$ - - R$ 381,79 R$ 19.137,24 R$ 229.646,82

RECEPCIONISTA 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 10% R$ 858,60 R$ 843,30 R$ 762,84 R$ - - R$ 183,08 R$ 11.590,22 R$ 139.082,68

TEC. ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 1.419,56 R$ 1.419,56 10% R$ 95,40 R$ 611,40 R$ - R$ - - R$ - R$ 2.126,36 R$ 25.516,32

TEC. DE ENFERMAGEM 151 46 R$ 1.128,00 R$ 51.888,00 20% R$ 8.776,80 R$ 400,00 R$ 5.548,58 R$ - - R$ 1.331,66 R$ 67.945,04 R$ 815.340,53

TEC. LABORATORIO 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 1.319,40 R$ 15.832,80

TEC. ORTOPEDIA 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - - R$ - R$ 1.319,40 R$ 15.832,80

Total 141 R$ 46.686,88 R$ 177.978,92 R$ 22.037,40 R$ 1.771,58 R$ 16.404,47 R$ 12.527,06 R$ 983,58 - R$ 3.242,55 R$ - R$ 233.821,90 R$ 2.805.862,76

Hosp . Carutapera

Função

carga

Horaria/Mês Qt colab. Salario base

Total

salario/Mês % Insalub insalub. Ajuda Custo Ad noturno H Extra

Dsr H extra

e Ad not

Aux

Creche. Bruto Mês Bruto Mês Estimativa anual

ASSIST ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - - R$ - R$ 1.295,40 R$ 1.295,40 R$ 15.544,80

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - - R$ - R$ 1.295,40 R$ 1.295,40 R$ 15.544,80

ASSISTENTE SOCIAL 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ 272,38 - R$ 65,37 R$ 7.105,57 R$ 7.105,57 R$ 85.266,79

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 200 9 R$ 1.069,69 R$ 9.627,22 12% R$ 1.049,40 R$ 106,60 - R$ 25,58 R$ 10.788,93 R$ 10.788,93 R$ 129.467,12

AUXILIAR DE FARMACIA 200 10 R$ 993,60 R$ 9.936,00 20% R$ 1.908,00 R$ 852,77 - R$ 204,66 R$ 11.677,29 R$ 11.677,29 R$ 140.127,46

AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 20% R$ 381,60 R$ - - R$ - R$ 2.193,69 R$ 2.193,69 R$ 26.324,28

ENFERMEIRO 150 26 R$ 2.371,00 R$ 61.646,00 20% R$ 4.960,80 R$ 15.725,00 R$ 9.241,66 - R$ 2.218,00 R$ 93.366,01 R$ 93.366,01 R$ 1.120.392,16

ENFERMEIRO - EDUCAÇÃO CONTINUADA 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ 329,00 R$ - - R$ - R$ 2.890,80 R$ 2.890,80 R$ 34.689,60

FARMACEUTICO 180 1 R$ 2.681,75 R$ 2.681,75 20% R$ 190,80 R$ - - R$ - R$ 2.872,55 R$ 2.872,55 R$ 34.470,60

FISIOTERAPEUTA 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ - - R$ - R$ 6.809,40 R$ 6.809,40 R$ 81.712,80

MAQUEIRO 200 9 R$ 976,32 R$ 8.786,88 20% R$ 1.717,20 R$ 735,29 - R$ 176,47 R$ 11.376,78 R$ 11.376,78 R$ 136.521,38

MOTORISTA 200 6 R$ 1.499,50 R$ 8.997,00 10% R$ 572,40 R$ 717,71 - R$ 172,25 R$ 10.399,37 R$ 10.399,37 R$ 124.792,49

NUTRICIONISTA 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ 1.114,00 R$ - - R$ - R$ 5.653,60 R$ 5.653,60 R$ 67.843,20

PORTEIRO 200 9 R$ 976,32 R$ 8.786,88 10% R$ 858,60 R$ 758,78 - R$ 182,11 R$ 10.514,92 R$ 10.514,92 R$ 126.179,00

RECEPCIONISTA 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 10% R$ 858,60 R$ 882,09 - R$ 211,70 R$ 10.855,05 R$ 10.855,05 R$ 130.260,57

SECRETARIA 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ 278,70 R$ - - R$ - R$ 1.574,10 R$ 1.574,10 R$ 18.889,20

TECNICO DE ENFERMAGEM 150,4 125 R$ 1.128,60 R$ 141.075,00 20% R$ 23.850,00 R$ 17.038,73 - R$ 4.089,30 R$ 183.640,15 R$ 183.640,15 R$ 2.203.681,81

TECNICO EM ADMINISTRACAO 200 1 R$ 1.419,56 R$ 1.419,56 10% R$ 95,40 R$ 136,35 - R$ 32,72 R$ 1.655,64 R$ 1.655,64 R$ 19.867,66

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 6 R$ 1.874,00 R$ 11.244,00 40% R$ 4.497,60 R$ 1.259,33 - R$ 302,24 R$ 16.437,38 R$ 16.437,38 R$ 197.248,54

total 225 R$ 29.168,26 R$ 297.698,33 R$ 42.943,80 R$ 17.446,70 R$ 32.001,66 - R$ 7.680,40 - R$ 392.402,02 R$ 392.402,02 R$ 4.708.824,27

Hosp Timbiras

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 90

Rótulos de Linha

Carga

Horaria/Mês

Qtd

Colaborador Salario Base

Total

Salario/Mês % insalub Insalubridade Pericul

Ajuda

Custo Ad Noturno H Extra 50%

H extra

100%

Dsr H extra e

Ad Not

Aux

Creche. Bruto Mês

Estimativa

Anual

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.295,40 R$ 15.544,80

ASSISTENTE SOCIAL 150 7 R$ 2.079,00 R$ 14.553,00 20% R$ 1.335,60 R$ 1.681,60 R$ 1.260,35 R$ 625,47 R$ 416,98 R$ 452,60 R$ 20.325,59 R$ 243.907,12

AUX. ADMINISTRATIVO 200 5 R$ 993,60 R$ 4.968,00 10% R$ 477,00 R$ - R$ 78,41 R$ - R$ - R$ 18,82 R$ 5.556,13 R$ 66.673,58

AUX. DE COZINHA 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.167,12 R$ 14.005,44

AUX. FARMACIA 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 20% R$ 763,20 R$ - R$ 355,32 R$ - R$ - R$ 85,28 R$ 5.194,37 R$ 62.332,45

AUX. SERVIÇOS GERAIS I 200 9 R$ 976,32 R$ 8.786,88 20% R$ 1.717,20 R$ - R$ 756,29 R$ - R$ - R$ 181,51 R$ 11.184,82 R$ 134.217,84

ENC. MANUTENÇÃO I 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 0% R$ - R$ 600,00 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.600,00 R$ 31.200,00

ENC.SERV.HIG.LIMPEZA I 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.190,80 R$ 26.289,60

ENFERMEIRA 150 1 R$ 2.231,00 R$ 2.231,00 20% R$ 190,80 R$ 387,49 R$ 871,85 R$ - R$ 302,24 R$ 3.581,81 R$ 42.981,77

ENFERMEIRO(A) 150 12 R$ 2.022,12 R$ 24.265,44 20% R$ 2.289,60 R$ - R$ 2.018,18 R$ 3.186,60 R$ 354,07 R$ 1.249,15 R$ 250,00 R$ 33.196,34 R$ 398.356,05

FARMACOLOGISTA I 180 1 R$ 2.214,02 R$ 2.214,02 20% R$ 190,80 R$ - R$ 192,39 R$ - R$ - R$ 46,17 R$ 2.483,06 R$ 29.796,68

FATURISTA 200 1 R$ 1.678,42 R$ 1.678,42 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.740,25 R$ 20.883,02

FISIOTERAPEUTA I 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 20% R$ 954,00 R$ - R$ 907,92 R$ 1.361,88 R$ 363,17 R$ 544,75 R$ 13.960,18 R$ 167.522,14

LAV. ROUPA HOSPITALAR I 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.167,12 R$ 14.005,44

MAQUEIRO 200 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 20% R$ 763,20 R$ - R$ 336,13 R$ 525,20 R$ 140,05 R$ 206,72 R$ 5.840,03 R$ 70.080,37

MOTORISTA 200 1 R$ 1.499,50 R$ 1.499,50 10% R$ 95,40 R$ - R$ 114,83 R$ - R$ 191,39 R$ 27,56 R$ 1.686,04 R$ 20.232,45

MOTORISTA II 200 1 R$ 1.499,50 R$ 1.499,50 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.594,90 R$ 19.138,80

MOTORISTA IV 200 4 R$ 1.499,50 R$ 5.998,00 10% R$ 381,60 R$ - R$ 459,33 R$ - R$ - R$ 110,24 R$ 6.949,17 R$ 83.390,05

PORTEIRO I 200 14 R$ 976,32 R$ 13.668,48 10% R$ 1.335,60 R$ 3.500,00 R$ 1.332,29 R$ 1.070,59 R$ - R$ 576,69 R$ 21.207,27 R$ 254.487,27

RECEPCIONISTA 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 10% R$ 858,60 R$ - R$ 653,40 R$ 196,02 R$ 261,36 R$ 203,86 R$ 250,00 R$ 10.950,57 R$ 131.406,83

TEC. ADMINISTRAÇÃO IV 200 1 R$ 1.419,56 R$ 1.419,56 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.514,96 R$ 18.179,52

TEC. GESSO II 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ 105,55 R$ - R$ - R$ 25,33 R$ 1.339,75 R$ 16.077,03

TECNICO DE ENFERMAGEM I 148 67 R$ 1.125,79 R$ 75.428,10 20% R$ 12.783,60 R$ - R$ 6.592,51 R$ 6.966,43 R$ 1.477,73 R$ 3.254,15 R$ 250,00 R$ 103.273,99 R$ 1.239.287,91

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 8 R$ 1.874,00 R$ 14.992,00 40% R$ 5.996,80 R$ - R$ 2.098,88 R$ 393,54 R$ - R$ 598,18 R$ 23.904,49 R$ 286.853,93

TOTAL 160 R$ 35.412,41 R$ 208.700,22 R$ 31.277,80 R$ 600,00 R$ 5.181,60 R$ 17.649,27 R$ 15.197,59 R$ 3.204,74 R$ 7.883,25 R$ 750,00 R$ 283.904,17 R$ 3.406.850,07

Upa Itaqui Bacanga

Função

Carga

horaria/Mês

Qtd.

Colab. Salario base

Total

salario/Mês % Insalub Insalubridade

Ajuda

Custo

Ad.

Noturno

H

Extra

Dsr H Extra e

Ad. Noturn

Aux

Creche Bruto Mês Estimativa Anual

ASSISTENTE SOCIAL 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 40% R$ 381,60 R$ - - R$ - R$ 4.539,60 R$ 54.475,20

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 40% R$ 381,60 R$ - - R$ - R$ 2.368,80 R$ 28.425,60

AUX. ADMINISTRATIVO 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 20% R$ 190,80 R$ - - R$ - R$ 1.089,00 R$ 13.068,00

AUX. DE SERVIÇOS GERAIS 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 40% R$ 381,60 R$ - - R$ - R$ 2.334,24 R$ 28.010,88

BIOQUIMICA 150 1 R$ 2.461,00 R$ 2.461,00 20% R$ 190,80 R$ - - R$ - R$ 2.651,80 R$ 31.821,60

ENFERMEIRA 150 3 R$ 2.371,00 R$ 7.113,00 60% R$ 572,40 R$ 1.266,93 R$ - - R$ - R$ 8.952,33 R$ 107.427,96

FATURISTA 200 1 R$ 1.678,42 R$ 1.678,42 10% R$ 95,40 R$ - - R$ - R$ 1.773,82 R$ 21.285,84

FISIOTERAPEUTA 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 120% R$ 1.144,80 R$ - - R$ - R$ 13.618,80 R$ 163.425,60

FONOAUDIOLOGO 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 40% R$ 381,60 R$ - - R$ - R$ 4.539,60 R$ 54.475,20

NUTRICIONISTA 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - - R$ - R$ - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

PORTARIA 200 5 R$ 976,32 R$ 4.881,60 50% R$ 477,00 R$ 360,10 - R$ 86,42 R$ - R$ 5.805,12 R$ 69.661,46

RECEPCIONISTA 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 40% R$ 381,60 R$ - - R$ - R$ - R$ 4.356,00 R$ 52.272,00

TÉCNICO EM ENFERMAGEM 150 7 R$ 1.128,60 R$ 7.900,20 140% R$ 1.335,60 R$ - - R$ - R$ 500,02 R$ 9.735,82 R$ 116.829,84

TÉCNICO EM RADIOLOGIA 120 2 R$ 1.874,00 R$ 3.748,00 80% R$ 1.499,20 R$ - - R$ - R$ 5.247,20 R$ 62.966,40

TERAPEUTA OCUPACIONAL 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - - R$ - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

Total 41 R$ 24.841,46 R$ 62.631,66 R$ 7.795,60 R$ 1.266,93 R$ 360,10 - R$ 86,42 R$ 500,02 R$ 71.551,73 R$ 858.620,78

Hosp Barra do Corda

Função

Carga

Horaria/Mês

Qtd

colab salario base

Total

Salario/Mês % Insalub Insalubridade Periculosidade Ajuda custo

Ad.

noturno

H Extra

50%

H Extra

100%

Dsr H Extra

e Ad

Noturno

Aux

Creche. Bruto Mês Estimativa Anual

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 10% R$ 95,40 R$ - - - - - R$ 1.295,40 R$ 15.544,80

ASSISTENTE SOCIAL 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - - - - - - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 200 10 R$ 1.036,20 R$ 10.361,96 10% R$ 954,00 R$ - - - - - - R$ 11.713,91 R$ 140.566,88

AUXILIAR DE HOTELARIA 200 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 20% R$ 763,20 R$ - - - - - - R$ 4.672,64 R$ 56.071,71

AUXILIAR DE MANUTENÇÃO 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 0% R$ - R$ 585,79 R$ 652,90 - - - - - R$ 3.334,57 R$ 40.014,88

COORD. ADMINISTRATIVO VII 200 20% - - - - - R$ -

ENFERMEIRO 150 1 R$ 2.022,12 R$ 2.022,12 20% R$ 190,80 R$ 51,89 - - - - - R$ 2.264,81 R$ 27.177,72

FISIOTERAPEUTA 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 20% R$ 1.144,80 R$ 97,44 - - - - - R$ 11.249,46 R$ 134.993,57

FONOAUDIOLOGO 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ 48,72 - - - - - R$ 4.435,38 R$ 53.224,51

MAQUEIRO 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ - - - - - - R$ 1.167,12 R$ 14.005,44

MOTORISTA 200 1 R$ 1.499,50 R$ 1.499,50 10% R$ 95,40 R$ - - - - - - R$ 1.635,13 R$ 19.621,56

NUTRICIONISTA 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - - - - - - R$ 2.269,80 R$ 27.237,60

PORTEIRO I 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 10% R$ 95,40 R$ 250,00 - - - - - R$ 1.321,72 R$ 15.860,64

PSICOLOGO 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ 24,36 - - - - - R$ 4.563,96 R$ 54.767,52

PSICOPEDAGOGO 150 2 R$ 2.079,00 R$ 4.158,00 20% R$ 381,60 R$ 48,72 - - - - - R$ 4.588,32 R$ 55.059,84

RECEPCIONISTA 200 5 R$ 993,60 R$ 4.968,00 10% R$ 477,00 R$ - - - - - - R$ 5.659,14 R$ 67.909,63

TEC. ADMINISTRAÇÃO II 200 1 R$ 1.419,56 R$ 1.419,56 10% R$ 95,40 R$ - - - - - - R$ 1.514,96 R$ 18.179,52

TECNICO ADMINISTRATIVO 200 7 R$ 1.419,56 R$ 9.936,92 10% R$ 667,80 R$ - - - - - - R$ 10.632,25 R$ 127.587,04

TECNICO ADMINISTRATIVO II 200 2 R$ 1.766,01 R$ 3.532,02 10% R$ 190,80 R$ 470,19 - - - - - R$ 4.193,01 R$ 50.316,12

TECNICO DE ENFERMAGEM I 150 20% - - - - - R$ - R$ -

TECNICO EM ENFERMAGEM 150 14 R$ 1.128,60 R$ 15.800,40 20% R$ 2.671,20 R$ - - - - - - R$ 18.786,02 R$ 225.432,24

TECNICO EM INFORMATICA 200 1 R$ 1.489,96 R$ 1.489,96 10% R$ 95,40 R$ 319,03 - - - - - R$ 1.904,39 R$ 22.852,68

TERAPEUTA OCUPACIONAL 150 4 R$ 2.079,00 R$ 8.316,00 20% R$ 763,20 R$ 73,08 - - - - - R$ 9.004,80 R$ 108.057,55

Total 69 32.433,39R$ 97.463,00R$ 10.017,00R$ 585,79R$ 2.036,33R$ - - - - - 108.476,59R$ 1.301.719,06R$

Cem Cidade Operaria

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 91

Função

Carga

Horaria/Mês

Qtd

colaborad. Salario Base

total

salario/Mês % Insalb Insalub.

Ajuda

Custo Ad. Noturno

H Extra

50%

H Extra

100%

Dsr H extra e

Ad Not

Aux

creche Bruto Mês Estimativa Anual

ASSISTENTE SOCIAL I 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.228,22 R$ 26.738,64

AUX. ADMINISTRATIVO I 200 8 R$ 993,60 R$ 7.948,80 10% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 8.612,64 R$ 103.351,68

AUX. FARMACIA I 200 3 R$ 993,60 R$ 2.980,80 20% R$ 572,40 R$ 255,83 R$ - R$ - R$ 61,40 R$ 3.830,69 R$ 45.968,23

AUX. SERVIÇOS GERAIS I 200 19 R$ 976,32 R$ 18.550,08 20% R$ 3.434,40 R$ 621,35 R$ - R$ - R$ 149,13 R$ 22.442,54 R$ 269.310,44

COORDENADOR DE FARMÁRCIA 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 4.690,80 R$ 56.289,60

ENCARREGADO DE ALMOXARIFADO 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 20% R$ 190,80 R$ 1.024,00 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 3.174,80 R$ 38.097,60

ENFERMEIRA 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ 245,93 R$ - R$ - R$ 59,02 R$ 2.866,76 R$ 34.401,08

ENFERMEIRO 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ 264,00 R$ 271,28 R$ - R$ - R$ 65,11 R$ 3.162,18 R$ 37.946,20

ENFERMEIRO(A) I 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 2.561,80 R$ 30.741,60

ENFERMEIRO(A) II 150 7 R$ 2.371,00 R$ 16.597,00 20% R$ 1.335,60 R$ 1.680,54 R$ - R$ - R$ 403,33 R$ 19.845,68 R$ 238.148,21

ENFERMEIRRA 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ 245,93 R$ - R$ - R$ 59,02 R$ 2.866,76 R$ 34.401,08

MAQUEIRO 200 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 20% R$ 763,20 R$ 336,13 R$ - R$ - R$ 80,67 R$ 5.026,70 R$ 60.320,43

MOTORISTA II 200 5 R$ 1.499,50 R$ 7.497,50 10% R$ 381,60 R$ 567,30 R$ - R$ - R$ 136,15 R$ 8.522,57 R$ 102.270,79

PORTEIRO II 200 4 R$ 976,32 R$ 3.905,28 10% R$ 381,60 R$ 308,66 R$ - R$ - R$ 74,08 R$ 4.630,56 R$ 55.566,72

RECEPCIONISTA I 200 4 R$ 993,60 R$ 3.974,40 10% R$ 381,60 R$ 235,22 R$ - R$ - R$ 56,45 R$ 4.647,68 R$ 55.772,13

TÉC. LABORATÓRIO 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.319,40 R$ 15.832,80

TEC. LABORATORIO II 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.319,40 R$ 15.832,80

TEC. NIVEL SUPERIOR I 200 1 R$ 1.766,01 R$ 1.766,01 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.826,09 R$ 21.913,08

TÉCNICA EM ENFERMAGEM 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ 126,66 R$ - R$ - R$ 30,40 R$ 1.476,46 R$ 17.717,54

TECNICO DE ENFERMAGEM II 150 29 R$ 1.128,60 R$ 32.729,40 20% R$ 5.361,48 R$ 3.530,06 R$ - R$ - R$ 847,21 R$ 250,00 R$ 42.199,00 R$ 506.388,01

TECNICO EM ENFERMAGEM 150 2 R$ 1.128,60 R$ 2.257,20 20% R$ 381,60 R$ 253,32 R$ - R$ - R$ 60,80 R$ 2.907,78 R$ 34.893,35

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 5 R$ 1.874,00 R$ 9.370,00 40% R$ 3.748,00 R$ 524,72 R$ - R$ - R$ 125,93 R$ 13.656,21 R$ 163.874,55

Total 101,00 R$ 37.126,27 R$ 132.930,55 R$ 19.508,08 R$ 1.288,00 R$ 9.202,94 R$ - R$ - R$ 2.208,71 R$ 250,00 R$ 163.814,71 R$ 1.965.776,56

Hosp Carlos Macieira de Colinas

Rótulos de Linha

Carga

horaria/Mês

Qtd

colaborador Salario Base

Total

Geral/Mês % Insalub Insalubridade Ajuda Custo Ad. Noturno H extra

Dsr H Extra e

Ad Not

Aux

Creche Bruto Mês

Estimativa

Anual

Administrativo/801 220 2 R$ 6.152,50 R$ 12.305,00 0% R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Assiistenta Administrativo 200 1 R$ 1.200,00 R$ 1.200,00 20% R$ 190,80 R$ 458,28 R$ - R$ - R$ - R$ 1.849,08 R$ 22.188,96

Assistente Social/806 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ 2.763,00 R$ - R$ - R$ - R$ 9.572,40 R$ 114.868,80

Aux. Administrativo /809 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.184,40 R$ 14.212,80

Aux. Hotelaria 201 28 R$ 976,32 R$ 27.336,96 20% R$ 5.342,40 R$ - R$ 3.099,02 R$ - R$ 743,77 R$ 36.366,53 R$ 436.398,37

Auxiliar Administrativo/809 217 13 R$ 993,60 R$ 12.916,80 11% R$ 1.335,60 R$ 1.124,40 R$ 77,41 R$ - R$ 18,58 R$ 15.472,79 R$ 185.673,51

Auxiliar Administrativo/815 200 2 R$ 993,60 R$ 1.987,20 20% R$ 381,60 R$ 85,28 R$ - R$ 20,47 R$ 2.474,54 R$ 29.694,52

Auxiliar de Almoxarifado/812 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

Auxiliar de Farmácia/814 200 9 R$ 993,60 R$ 8.942,40 20% R$ 1.717,20 R$ 767,49 R$ - R$ 184,20 R$ 11.532,33 R$ 138.387,95

Bioquimico(a)/881 150 1 R$ 2.461,00 R$ 2.461,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 2.651,80 R$ 31.821,60

Coord. Enfermagem 150 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ 422,31 R$ 490,86 R$ - R$ 117,81 R$ 5.721,77 R$ 68.661,30

Coordenador Administrativo/821 200 2 R$ 4.500,00 R$ 9.000,00 20% R$ 381,60 R$ 127,60 R$ - R$ - R$ - R$ 4.690,80 R$ 56.289,60

Copeiro(a)/830 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 20% R$ 381,60 R$ 196,08 R$ - R$ 47,06 R$ 2.577,37 R$ 30.928,49

Cozinheiro(a)/831 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ 112,04 R$ - R$ 26,89 R$ 1.306,05 R$ 15.672,65

Encarregado de almoxarifado 200 1 R$ 2.000,00 R$ 2.000,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 2.190,80 R$ 26.289,60

Enfermeiro(a)-INT/834 150 21 R$ 2.371,00 R$ 49.791,00 20% R$ 4.006,80 R$ 10.068,51 R$ 6.131,17 R$ 14.323,73 R$ 4.909,17 R$ 89.230,38 R$ 1.070.764,54

Farmacêutico(a)/837 180 1 R$ 2.681,75 R$ 2.681,75 20% R$ 190,80 R$ 420,71 R$ - R$ - R$ - R$ 3.293,26 R$ 39.519,12

Faturista/839 200 2 R$ 1.678,42 R$ 3.356,84 10% R$ 190,80 R$ 156,92 R$ - R$ - R$ - R$ 3.704,56 R$ 44.454,72

Fisioterapeuta/840 150 5 R$ 2.079,00 R$ 10.395,00 20% R$ 954,00 R$ 943,60 R$ - R$ - R$ - R$ 9.079,20 R$ 108.950,40

Maqueiro/842 200 11 R$ 976,32 R$ 10.739,52 20% R$ 2.098,80 R$ 924,36 R$ 105,04 R$ 247,06 R$ 14.114,78 R$ 169.377,31

Motorista Ambulância/843 200 10 R$ 1.499,50 R$ 14.995,00 10% R$ 954,00 R$ 535,40 R$ 574,16 R$ - R$ 137,80 R$ 11.876,26 R$ 142.515,16

Nutricionista/846 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ 1.485,38 R$ - R$ - R$ - R$ 3.755,18 R$ 45.062,16

Porteiro 200 2 R$ 976,32 R$ 1.952,64 15% R$ 286,20 R$ 371,50 R$ 187,94 R$ - R$ 45,11 R$ 2.843,39 R$ 34.120,69

Porteiro/850 200 11 R$ 976,32 R$ 10.739,52 10% R$ 1.049,40 R$ 4.086,50 R$ 1.143,03 R$ - R$ 274,33 R$ 17.292,78 R$ 207.513,33

Recepcionista/852 200 13 R$ 993,60 R$ 12.916,80 10% R$ 1.240,20 R$ 1.218,10 R$ 766,39 R$ - R$ 183,93 R$ 16.246,58 R$ 194.958,92

Sup. Centro Cirúrgico 150 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 20% R$ 190,80 R$ 422,31 R$ 346,86 R$ - R$ 83,25 R$ 4.043,21 R$ 48.518,58

Supervisora adinistrativo 220 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 10% R$ 95,40 R$ 93,70 R$ - R$ - R$ - R$ 3.189,10 R$ 38.269,20

Supervisora Administrativa 200 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 10% R$ 95,40 R$ 117,78 R$ - R$ 1.156,74 R$ 277,62 R$ 4.647,54 R$ 55.770,52

Supervisora Administrativa 200 4 R$ 3.000,00 R$ 12.000,00 10% R$ 381,60 R$ 1.602,16 R$ 1.006,83 R$ 1.573,17 R$ 619,20 R$ 17.182,96 R$ 206.195,58

Supervisora de Enfermagem Ala 150 1 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 20% R$ 190,80 R$ 422,31 R$ 346,86 R$ - R$ 83,25 R$ 4.043,21 R$ 48.518,58

Técnico de Enfermagem 150 2 R$ 1.128,60 R$ 2.257,20 20% R$ 381,60 R$ 295,55 R$ - R$ 70,93 R$ 3.005,28 R$ 36.063,32

Técnico de Enfermagem/856 150 122 R$ 1.128,60 R$ 137.689,20 20% R$ 23.277,60 R$ 14.692,84 R$ 6.016,46 R$ 4.970,23 R$ 250,00 R$ 186.896,33 R$ 2.242.756,02

Técnico de Gesso/857 150 5 R$ 1.128,60 R$ 5.643,00 20% R$ 954,00 R$ 633,31 R$ - R$ 151,99 R$ 7.382,31 R$ 88.587,68

Técnico em Radiologia/860 120 4 R$ 1.874,00 R$ 7.496,00 40% R$ 2.998,40 R$ 839,55 R$ - R$ 201,49 R$ 11.535,44 R$ 138.425,33

Técnico Segurança do Trabalho 200 1 R$ 1.320,52 R$ 1.320,52 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.511,32 R$ 18.135,84

TOTAL 287 R$ 68.681,01 R$ 391.855,51 R$ 51.270,80 R$ 26.840,47 R$ 32.717,03 R$ 23.175,15 R$ 13.414,12 R$ 250,00 R$ 512.463,76 R$ 6.149.565,14

Hosp. Barreirinhas

Page 92: EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH … · 6.1. Além das OSC’s, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. 6.2. O pedido

EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 92

Função

Carga

horaria/Mês

Qtd.

Colaborador Salario Base

Total

Salario/Mês % Insalub Insalub. Ajuda Custo Adi. Noturno H Extra

Dsr H Extra e

Adc Noturno Aux. Creche Bruto Mês

Estimativa

Anual

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 200 4 R$ 1.200,00 R$ 4.800,00 10% R$ 381,60 R$ - R$ - R$ - R$ 5.181,60 R$ 62.179,20

ASSISTENTE SOCIAL 160 3 R$ 2.206,33 R$ 6.619,00 20% R$ 572,40 R$ 381,33 R$ - R$ 91,52 R$ 7.622,66 R$ 91.471,98

AUXILIAR ADMINISTRATIVO 200 19 R$ 993,60 R$ 18.878,40 10% R$ 1.812,60 R$ - R$ - R$ - R$ 20.671,13 R$ 248.053,54

AUXILIAR DE FARMACIA 200 13 R$ 993,60 R$ 12.916,80 20% R$ 2.480,40 R$ 845,66 R$ - R$ 202,96 R$ 16.445,82 R$ 197.349,84

AUXILIAR DE HOTELARIA 200 5 R$ 976,32 R$ 4.881,60 20% R$ 954,00 R$ 306,37 R$ - R$ 73,53 R$ 6.156,92 R$ 73.883,02

ENFERMEIRO (A) 150 34 R$ 2.371,00 R$ 80.614,00 20% R$ 6.487,20 R$ 9.341,60 R$ 5.894,64 R$ 8.477,52 R$ 3.449,32 R$ 113.510,73 R$ 1.362.128,72

ENFERMEIRO II 150 1 R$ 2.371,00 R$ 2.371,00 20% R$ 190,80 R$ 215,19 R$ - R$ 51,65 R$ 2.828,64 R$ 33.943,65

ENFERMEIRO UTI ADULTO 150 4 R$ 2.371,00 R$ 9.484,00 20% R$ 763,20 R$ 1.056,00 R$ 949,47 R$ - R$ 227,87 R$ 12.480,54 R$ 149.766,50

FARMACEUTICO 185 4 R$ 2.681,75 R$ 10.727,00 20% R$ 763,20 R$ 817,72 R$ - R$ 196,25 R$ 12.504,17 R$ 150.050,06

FISIOTERAPEUTA 150 6 R$ 2.079,00 R$ 12.474,00 20% R$ 1.144,80 R$ 635,54 R$ - R$ 152,53 R$ 14.365,29 R$ 172.383,53

FONOAUDIOLOGO 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ 321,00 R$ - R$ - R$ - R$ 2.590,80 R$ 31.089,60

MAQUEIRO 200 15 R$ 976,32 R$ 14.644,80 20% R$ 2.862,00 R$ 1.053,91 R$ - R$ 252,94 R$ 18.365,73 R$ 220.388,77

MOTORISTA 200 6 R$ 1.499,50 R$ 8.997,00 18% R$ 1.049,40 R$ 550,19 R$ - R$ 132,05 R$ 10.668,66 R$ 128.023,91

NUTRICIONISTA 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ 1.671,00 R$ - R$ - R$ - R$ 8.480,40 R$ 101.764,80

PORTEIRO 200 20 R$ 976,32 R$ 19.526,40 10% R$ 1.908,00 R$ 1.260,34 R$ - R$ 302,48 R$ 22.607,14 R$ 271.285,72

PSICOLOGO 150 3 R$ 2.079,00 R$ 6.237,00 20% R$ 572,40 R$ - R$ - R$ - R$ 6.809,40 R$ 81.712,80

RECEPCIONISTA 200 12 R$ 993,60 R$ 11.923,20 10% R$ 1.144,80 R$ 708,94 R$ - R$ 170,15 R$ 13.947,08 R$ 167.365,01

SUPERV DE ENFERMAGEM 175 2 R$ 3.000,00 R$ 6.000,00 20% R$ 381,60 R$ 264,00 R$ - R$ - R$ - R$ 6.645,60 R$ 79.747,20

TÉCNICO ADMINISTRATIVO 200 3 R$ 1.419,56 R$ 4.258,68 10% R$ 286,20 R$ 185,00 R$ - R$ - R$ - R$ 4.701,49 R$ 56.417,87

TECNICO DE ENFERMAGEM 150 174 R$ 1.128,60 R$ 196.376,40 20% R$ 33.199,20 R$ 15.423,79 R$ 13.932,86 R$ 7.045,60 R$ 259.936,27 R$ 3.119.235,26

TÉCNICO DE GESSO 150 1 R$ 1.128,60 R$ 1.128,60 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.319,40 R$ 15.832,80

TECNICO DE LABORATORIO 150 5 R$ 1.128,60 R$ 5.643,00 20% R$ 954,00 R$ 461,79 R$ - R$ 110,83 R$ 7.147,05 R$ 85.764,57

TECNICO DE TOMOGRAFIA 120 6 R$ 1.874,00 R$ 11.244,00 40% R$ 4.497,60 R$ 1.193,74 R$ - R$ 286,50 R$ 17.221,84 R$ 206.662,02

TECNICO EM RADIOLOGIA 120 7 R$ 1.874,00 R$ 13.118,00 40% R$ 5.247,20 R$ 1.423,30 R$ - R$ 341,59 R$ 20.092,62 R$ 241.111,39

Total 351 R$ 40.479,70 R$ 471.178,88 R$ 68.606,60 R$ 12.838,60 R$ 32.121,92 R$ 22.410,38 R$ 13.087,75 R$ - R$ 612.300,98 R$ 7.347.611,75

Hosp. Macroregional de Caxias

função

Carga

horaria/Mês

Qtd.

Colaborador Salario Base

Total

Salario/Mês % Insalub Insalubridade

Ad.

Pericul. Ajuda Custo Ad. Noturno H Extra

Dsr H Extra e

Ad. Noturno

Aux

Creche Bruto Mês Estimativa Anual

Assistente Social 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 2.284,00 R$ 27.408,00

Assistente Social I 150 1 R$ 2.079,00 R$ 2.079,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 2.284,00 R$ 27.408,00

Aux. Administrativo 200 25 R$ 993,60 R$ 24.840,00 10% R$ 2.385,00 R$ 925,96 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 26.989,37 R$ 323.872,46

Aux. Escritorio 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ 1.159,58 R$ 13.915,01

Aux. Hotelaria 200 17 R$ 976,32 R$ 16.597,44 21% R$ 3.434,40 R$ - R$ - R$ - R$ 21.054,87 R$ 252.658,48

Aux. Manutenção 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 10% R$ 292,90 R$ 251,12 R$ - R$ - R$ - R$ 1.722,16 R$ 20.665,93

COORD. ADMINISTRATIVO 200 1 R$ 4.500,00 R$ 4.500,00 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 4.690,80 R$ 56.289,60

Copeiro de Hospital 200 1 R$ 976,32 R$ 976,32 20% R$ 190,80 R$ - R$ - R$ - R$ 1.238,74 R$ 14.864,89

ELETRICISTA 200 1 R$ 1.425,60 R$ 1.425,60 R$ 427,68 R$ 251,12 R$ - R$ 978,55 R$ 234,85 R$ 3.492,66 R$ 41.911,93

Enfermeiro(a) 150 4 R$ 2.022,12 R$ 8.088,48 20% R$ 763,20 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 8.851,68 R$ 106.220,16

Enfermeiro(a) I 150 2 R$ 2.022,12 R$ 4.044,24 20% R$ 381,60 R$ - R$ 1.814,59 R$ 435,50 R$ - R$ 6.696,94 R$ 80.363,24

Farmacologista 180 2 R$ 2.214,02 R$ 4.428,04 30% R$ 572,40 R$ 1.699,18 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 6.699,62 R$ 80.395,44

Operador de Call Center 200 17 R$ 976,32 R$ 16.597,44 20% R$ 3.243,60 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 20.143,46 R$ 241.721,51

Porteiro 200 14 R$ 976,32 R$ 13.668,48 40% R$ 5.342,40 R$ 3.500,00 R$ 1.505,01 R$ - R$ 361,20 R$ - R$ 26.942,19 R$ 323.306,25

Recepcionista 200 1 R$ 993,60 R$ 993,60 10% R$ 95,40 R$ - R$ - R$ - R$ 1.159,58 R$ 13.915,01

Tec. Informatica 200 1 R$ 1.489,96 R$ 1.489,96 10% R$ 95,40 R$ 319,03 R$ - R$ - R$ - R$ - R$ 1.904,39 R$ 22.852,68

Tecnico de Enfermagem 150 24 R$ 1.128,60 R$ 27.086,40 20% R$ 4.579,20 R$ - R$ 4.855,39 R$ 1.165,29 R$ 250,00 R$ 39.075,43 R$ 468.905,21

Tecnico de Enfermagem I 150 9 R$ 1.128,60 R$ 10.157,40 20% R$ 1.717,20 R$ - R$ - R$ - R$ 12.349,00 R$ 148.187,95

Total 123 27.951,42R$ 141.021,32R$ 321% 23.468,40R$ 720,58R$ 6.946,41R$ 1.505,01R$ 7.648,53R$ 2.196,85R$ 250,00R$ 188.738,48R$ 2.264.861,76R$

Pam Diamante

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PROJEÇÕES DE DIÁRIAS POR UNIDADE/MÊS

UNIDADE JAN FEV MAR ABR MAI JUN JUL AGO SET OUT NOV DEZ TOTAL

CEMESP R$ 1.302,00 R$ 1.302,00

HOSPITAL ALARICO NUNES R$ 432,00 R$ 432,00

HOSPITAL ALTO ALEGRE R$ 4.020,00 R$ 4.020,00

HOSPITAL DE GRAJAÚ R$ 2.160,00 R$ 2.160,00

HOSP. MATERNO INFANTIL DE IMPERATRIZ R$ 573,00 R$ 1.910,00 R$ 2.483,00

HOSPITAL DE MATÕES DO NORTE R$ 95,50 R$ 95,50

HOSPITAL DE MORROS R$ 2.101,00 R$ 955,00 R$ 3.056,00

HOSPITAL MACROREGIONAL DE CAXIAS R$ 432,00 R$ 432,00

HOSPITAL PAULINO NEVES R$ 2.160,00 R$ 2.160,00

HOSPITAL PRESIDENTE DUTRA R$ 330,00 R$ 432,00 R$ 382,00 R$ 573,00 R$ 12.756,00 R$ 14.473,00

HOSPITAL REGIONAL DE BARREIRINHAS R$ 216,00 R$ 216,00

HOSPITAL REGIONAL DE CARUTAPERA R$ 3.240,00 R$ 3.240,00

HOSPITAL TARQUINIO LOPES FILHO R$ 212,00 R$ 1.736,00 R$ 1.948,00

UPA CHAPADINHA R$ 648,00 R$ 648,00

UPA COROATÁ R$ 980,00 R$ 1.960,00 R$ 2.940,00

UPA IMPERATRIZ R$ 382,00 R$ 432,00 R$ 814,00

UPA SÃO JOÃO DOS PATOS R$ 3.825,00 R$ 3.825,00

UPA TIMON R$ 2.849,00 R$ 2.849,00

TOTAL R$ 89.223,00 R$ 61.137,50 R$ 231.443,50 R$ 124.997,00 R$ 345.627,50 R$ 179.088,50 R$ 205.458,00 R$ 141.070,50 R$ 283.965,00 R$ 0,00 R$ 5.382,00 R$ 31.929,50 R$ 47.093,50

PROJEÇÕES - VALORES DIÁRIAS/MÊS

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ITEM UNIDADES Projeção Mensal Ecargos Sociais

(79,51%) Projeção anual

1 Cem Cidade Operaria 108.476,59R$ 86.249,74R$ 1.034.996,84R$

2 Cemesp 174.482,38R$ 138.730,94R$ 1.664.771,28R$

3 Cem Vinhais 49.855,32R$ 39.639,96R$ 475.679,58R$

4 Genesio rego 77.885,21R$ 61.926,53R$ 743.118,37R$

5 Olho Dagua 110.455,52R$ 87.823,18R$ 1.053.878,21R$

6 Hp Alarico Nunes 278.571,80R$ 221.492,44R$ 2.657.909,26R$

7 Hp Adelson lopes Vila Luizão 61.730,67R$ 49.082,06R$ 588.984,67R$

8 Hp timbiras 392.402,02R$ 311.998,85R$ 3.743.986,15R$

9 Alto Alegre 364.019,45R$ 289.431,86R$ 3.473.182,38R$

10 Hp Colinas 163.814,71R$ 130.249,08R$ 1.562.988,91R$

11 Hp Matões do Norte 303.725,75R$ 241.492,34R$ 2.897.908,13R$

12 Hp peritoro 386.532,37R$ 307.331,89R$ 3.687.982,65R$

13 Macro caxias 612.300,98R$ 486.840,51R$ 5.842.086,11R$

14 pam diamante 188.738,48R$ 150.065,97R$ 1.800.791,59R$

15 Hp Grajau 320.379,36R$ 254.733,63R$ 3.056.803,55R$

16 Hp Presidente Dutra 845.748,13R$ 672.454,34R$ 8.069.452,06R$

17 Hp Materno Infantil Imp 989.687,52R$ 786.900,55R$ 9.442.806,57R$

18 Hp adelia Matos 338.974,39R$ 269.518,54R$ 3.234.222,45R$

19 Hp Morros 183.891,48R$ 146.212,12R$ 1.754.545,39R$

20 Hp Cancer 1.329.106,56R$ 1.056.772,63R$ 12.681.271,51R$

21 Cemesp Imperatriz 46.939,30R$ 37.321,44R$ 447.857,25R$

22 Hp Aquiles Lisboa 235.920,47R$ 187.580,37R$ 2.250.964,39R$

23 Hp Barra Corda 71.551,73R$ 56.890,78R$ 682.689,37R$

24 Hp Barreirinhas 512.463,76R$ 407.459,94R$ 4.889.519,23R$

25 Hp Regional Carutapera 233.821,90R$ 185.911,79R$ 2.230.941,51R$

26 FEME 18.648,92R$ 14.827,76R$ 177.933,08R$

27 Hp Paulino Neves 160.066,48R$ 127.268,86R$ 1.527.226,30R$

28 Upa Chapadinha 304.084,10R$ 241.777,27R$ 2.901.327,21R$

29 Upa Araçagy 378.116,94R$ 300.640,78R$ 3.607.689,35R$

30 Upa Cidade Operaria 458.237,52R$ 364.344,65R$ 4.372.135,83R$

31 Upa Imperatriz 271.070,03R$ 215.527,78R$ 2.586.333,37R$

32 Upa Itaqui Bacanga 282.584,77R$ 224.683,15R$ 2.696.197,81R$

33 Upa Pq Vitoria 301.785,55R$ 239.949,69R$ 2.879.396,29R$

34 Upa São Joao Patos 220.914,38R$ 175.649,02R$ 2.107.788,28R$

35 Upa codo 234.580,06R$ 186.514,61R$ 2.238.175,27R$

36 Upa Coroata 268.323,73R$ 213.344,20R$ 2.560.130,37R$

37 Upa Timon 235.616,50R$ 187.338,68R$ 2.248.064,15R$

38 upa Vila Luizão 397.326,60R$ 315.914,38R$ 3.790.972,56R$

39 Upa Vinhais 317.197,79R$ 252.203,96R$ 3.026.447,55R$

40 Macro Coroata 715.618,39R$ 568.988,18R$ 6.827.858,18R$

12.945.647,61R$ 10.293.084,41R$ 123.517.012,98R$ TOTAL

PROJEÇÃO ENCARGOS

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ANEXO D

TABELA DE ENCARGOS

TABELA DE ENCARGOS APLICADOS SOBRE OS SALÁRIOS - CLT

DISCRIMINAÇÃO %

GRUPO “A”

INSS 20%

SESC 1,50%

SENAC 1%

INCRA 0,20%

SALÁRIO EDUCAÇÃO 2,50%

SAT 3%

FGTS 8%

SEBRAE 0,60%

TOTAL 36,80%

GRUPO “B”

FÉRIAS + 1/3 FÉRIAS + CONVERSÃO 13,88%

DÉCIMO TERCEIRO 8,33%

TOTAL 22,21%

GRUPO “C”

RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA 4%

AVISO PRÉVIO 8,33%*

TOTAL 12,33%

INCIDÊNCIA ACUMULATIVA

GRUPO “A” X GRUPO “B” 8,17%

TOTAL 8,17%

TOTAL FINAL 79,51%

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ANEXO E

DESCRIÇÃO DE CARGOS - UNIDADES

CARGOS REQUISITOS DESCRIÇÃO DA FUNÇÃO

Agente de Portaria

Ensino Médio completo

Fará o controle de acesso de pessoas e veículos, mercadorias, etc. Recepção, orientação e boas vindas para visitantes ou funcionários ou prestadores de serviço.

Assistente Administrativo

Ensino médio completo.

Executar ações e tarefas de apoio administrativo relativos á gestão de pessoas, suprimentos, comunicação administrativa, reprografia, patrimônio, jurídico e demais serviços de apoio administrativo. Preencher documentos, preparar relatórios, formulários, planilhas e prontuários. Acompanhar processos administrativos cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos. Atender usuários e fornecedores. Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Assistente Social

Ensino Superior Completo em Serviço Social.

Planejar soluções, organizar e intervir em questões relacionadas à saúde e manifestações sociais do trabalhador e do paciente, para elaboração, implementação e monitoramento do Serviço Social, com foco na promoção da saúde; Contribuir e participar nas ações de Saúde Ocupacional; Realizar acompanhamento psicossocial de trabalhadores e pacientes, buscando alternativas de enfrentamento individual e coletivo; Prestar serviços sociais orientando pacientes, acompanhantes, famílias, comunidade e equipes de trabalho da unidade de saúde sobre direitos, deveres, serviços e recursos sociais; Formular relatórios, pareceres técnicos, rotinas e procedimentos; Planejar, elaborar e avaliar programas, projetos e planos sociais em diferentes áreas de atuação profissional; Coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; Desempenhar atividades administrativas e assistenciais; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Atendente de Consultório

Ensino médio completo.

Atendimento telefônico, marcação de consultas e exames, liberação de senhas junto as convênios, encaminhamento de pacientes.

Auxiliar de almoxarifado

Ensino médio completo.

Executar ações e tarefas de apoio administrativo, relativas à suprimentos, comunicação administrativa, patrimônio e demais serviços de apoio administrativo; Preencher documentos, preparar relatórios, formulários, planilhas e prontuário; Acompanhar processos administrativos, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; Atender clientes, usuários e fornecedores; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Auxiliar de Cozinha

Ensino fundamental completo.

Auxiliar outros profissionais da cozinha no pré-preparo, preparo e processamento de alimentos, na montagem de pratos e limpeza do local

Auxiliar de farmácia

Ensino médio completo.

Auxiliar no atendimento e na organização dos medicamentos por setor, repõe medicamentos e materiais, interpreta prescrições médicas, esclarecendo dúvidas em geral e auxiliando o farmacêutico de plantão.

Auxiliar de Ensino médio Executar ações e tarefas de apoio administrativo, relativas à

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faturamento completo. gestão de pessoas, comunicação administrativa, e demais serviços de apoio administrativo; Preencher documentos, preparar relatórios, formulários, planilhas e prontuário; Acompanhar processos administrativos, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes aos mesmos; Atender clientes, usuários e fornecedores; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Biomédico Ensino Superior Completo concluído em Biomedicina.

Atuar em equipes de saúde nas atividades complementares e diagnosticas, analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais; coletar e preparar amostras e materiais para análise; desenvolver pesquisas técnico-científicas; atuar em bancos de sangue e de células tronco hematopoiéticas.

Bioquímico Ensino Superior Completo concluído em Farmacêutico/Bioquímico.

Realizar análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; assumir chefias técnicas assessoramento e executar trabalhos específicos e relacionados ao processamento semi-industrial do sangue, correlatos; realizar todos os procedimentos técnicos de banco de sangue, infusão de sangue, hemocomponenes e hemoderivados. Executar o processamento de sangue e suas sorologias.

Copeiro Ensino Fundamental Completo.

Prepara alimentos e arrumar bandejas e mesas. Atender ao público interno e externo servindo alimentos e bebidas. Recolher utensílios e equipamentos utilizados, promovendo a limpeza, higienização e conservação da copa e cozinha.

Costureiro Ensino Fundamental Completo

Costurar roupas e demais atividades relacionadas ao cago de costureiro.

Cozinheiro Ensino Fundamental completo.

Atuar com o preparo dos pratos, cozinhar os alimentos e manter o ambiente de trabalho limpo.

Educador Físico

Ensino Superior Completo em Educação Física.

Participar de equipes multidisciplinares, auxiliando no tratamento de pessoas com problemas físicos ou psíquicos; executar, organizar e supervisionar programas de atividade física para pessoas e grupos; condicionar fisicamente crianças, adolescentes, adultos e idosos; avaliar o resultado do tratamento por meio de testes e questionários de qualidade de vida; realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Eletricista

Curso técnico em elétrica/eletrotécnica.

Supervisionar, controlar e orientar serviços referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; Coordenar serviços referentes a equipamentos, materiais e máquinas elétricas; Gerenciar sistemas de medição e controle de energia elétrica; Analisar propostas técnicas; Instalar, configurar e inspecionar sistemas e equipamentos; Executar testes e ensaios; Projetar, planejar, especificar sistemas e equipamentos; Elaborar documentação técnica; Coordenar empreendimentos e estudar processos referentes à área de atuação; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Planejar, organizar, coordenar, executar e avaliar o processo e os serviços de assistência de enfermagem;

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Enfermeiro

Ensino Superior Completo em Enfermagem

Planejar, organizar, coordenar e avaliar as atividades técnicas e auxiliares de enfermagem nas unidades assistenciais; Elaborar, executar e participar dos eventos de capacitação da equipe de enfermagem; Implementar ações para a promoção da saúde; Participar da elaboração e execução de planos assistenciais de saúde do idoso, do adulto, do adolescente, da mulher e da criança nos âmbitos hospitalar e ambulatorial; Prestar assistência direta aos pacientes de maior complexidade técnica, graves com risco de morte e/ou que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas; Participar e atuar nos programas de prevenção e controle sistemático de infecção hospitalar; Realizar e participar da prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causadas aos pacientes durante a assistência de enfermagem; participar de projetos de construção ou reforma de unidades assistenciais; realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Enfermeiro de CCIH

Graduação completa em Enfermagem.

Realizar a vigilância epidemiológica e microbiológica das infecções relacionadas à assistência à saúde das unidades ambulatoriais e de internação sob vigilância; Fazer prevenção e investigação de surtos; Realizar auditoria interna (visitas técnicas) das unidades de internação e aos diversos setores do hospital para detectar inadequações, bem como fornecer recomendações; Avaliar e orientar medidas de precauções por vias de transmissão junto à equipe multiprofissional; Normatizar junto com comissão de padronização o uso de germicidas hospitalares; Elaborar parecer técnico, normas e protocolos voltados para a prevenção e controle de infecções associadas à assistência à saúde, à aquisição de materiais e equipamentos, e a reformas e obras de instalações prediais; Avaliar, orientar e treinar, em conjunto com equipe multiprofissional, os profissionais da saúde, visitantes e acompanhantes quanto a procedimentos de higienização das mãos, precauções, procedimentos invasivos, limpeza, desinfecção e esterilização de produtos para a saúde e limpeza e desinfecção ambiental; Coordenar, avaliar e implementar ações para prevenção e controle de agravos relacionados às infecções relacionadas à assistência à saúde; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.

Enfermeiro NEP

Ensino Superior Completo em Enfermagem

Realizar auditoria interna (visitas técnicas) nas unidades de internação e diversos setores do hospital para monitorar a qualidade dos processos de trabalho por meio do acompanhamento, detecção de inadequações, análise e fornecimento de sugestões relacionadas aos diversos processos de trabalho desenvolvidos na unidade de saúde; Monitorar indicadores assistenciais da enfermagem, coletar e analisar dados apresentados em relatórios gerenciais; Desenvolver atividades educativas para a melhoria do

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processo assistencial e adequação dos registros de saúde; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.

Enfermeiro Obstetra

Ensino Superior Completo em Enfermagem com habilitação em Obstetrícia ou Pós Graduação em Obstetrícia

Planejar, organizar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em gestantes e puérperas, e sua família de acordo com o modelo assistencial da Instituição; Identificar distorções obstétricas e tomar as devidas providências até a chegada do médico; Prestar assistência de enfermagem direta e cuidados de maior complexidade em todas as fases do parto; Prestar assistência à parturiente no parto normal, realizando episiotomia e episiorrafia; Realizar as atribuições de Enfermeiro e demais atividades inerentes ao emprego.

Enfermeiro UTI - Adulto

Ensino Superior Completo em Enfermagem e pós graduação na área e/ou experiência mínima de 02 (dois) anos na área.

Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes adultos criticamente enfermos; Distribuir e orientar as atividades para a equipe; Desenvolver as atividades assistenciais e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente critico; Orienta e avalia a equipe na utilização de equipamentos, materiais permanentes, roupas, solicitando manutenção e reposição quando necessário; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Enfermeiro UTI Pediátrica e Neonatal.

Ensino Superior Completo em Enfermagem e pós-graduação na área e/ou experiência mínima de 02 (dois) anos na área.

Planejar, organizar, coordenar, supervisionar, executar e avaliar todas as atividades de enfermagem em pacientes pediátricos e neonatos criticamente enfermos; Distribuir e orientar as atividades para a equipe; Desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato no nível de baixa, média e alta complexidade, ao binômio mãe-filho e à família, e propor alternativas de transformação na realidade gerencial e do cuidado ao paciente pediátrico criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte; Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente pediátricos e neonatos critico; Orienta e avalia a equipe na utilização de equipamentos, materiais permanentes, roupas, solicitando manutenção e reposição quando necessário; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Farmacêutico

Ensino Superior

Prestar assistência ao paciente; Planejar ações de abastecimentos e garantir a qualidade de produtos farmacêuticos, saneantes, laboratoriais e outros; Orientar recebimento, armazenamento, manipulação e distribuição de insumos farmacêuticos, saneantes, reagentes laboratoriais e outros;

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Completo em Farmácia

Efetuar pesquisas tecno-científicas, bem como realizar fármaco-vigilância, gestão e controle de estoque; Participar da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; Orientar sobre uso de produtos e medicamentos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Faturista

Ensino Superior Completo em Administração.

Desenhar amostras; analisar e processar dados; construir instrumentos da coleta de dados; criar banco de dados; desenvolver sistemas de codificação de dados; Planejar pesquisa; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Fisioterapeuta

Ensino Superior Completo em Fisioterapia

Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, intervenção, cooperação e reabilitação do paciente; Atender e avaliar as condições funcionais de pacientes e usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; Desenvolver e implementar programas de prevenção e promoção da saúde geral e qualidade de vida; Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos; Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Fisioterapeuta UTI Pediátrica e Neonatal

Ensino Superior Completo em Fisioterapia e pós-graduação na área e/ou experiência mínima de 02 (dois) anos na área.

Atender as condições funcionais de pacientes e usuários utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Realizar ações de prevenção, promoção, proteção, intervenção, recuperação, habilitação e reabilitação do paciente neonato e pediátrico crítico ou potencialmente crítico, em Unidade de Terapia Intensiva UTI neonatal e pediátrica, utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia; Gerenciar serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercer atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos. Avaliar e monitorar os parâmetros cardiorrespiratórios, inclusive em situações de deslocamentos do paciente neonato e pediátrico crítico ou potencialmente crítico; Atuar na área de educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida; Realizar demais atividades inerentes ao cargo

Fonoaudiólogo

Ensino Superior Completo em

Realizam tratamento fonoaudiólogo para prevenção, habilitação e reabilitação de pacientes e clientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia. Avaliam pacientes e usuários; Realizam diagnóstico fonoaudiólogo;

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Fonoaudiologia

Orientam pacientes, usuários, familiares, cuidadores e responsáveis; Atua em programas de prevenção, promoção da saúde e qualidade de vida; Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Instrumentador Cirúrgico

Curso Técnico completo na área de instrumentalização.

Gravação de Vídeo; Organização e Manuseio dos equipamentos de instrumentação;

Lactarista

Ensino Médio completo.

Auxiliará no preparo das refeições para as crianças e bebês de acordo com as prescrições pediátricas ou nutricionais, armazenamento dos leites e papas, distribuição e recolhimento das mamadeiras.

Maqueiro Ensino médio completo.

Irá atuar com o transporte dos pacientes pelas dependências do hospital, levar pacientes para exames e troca de quartos.

Motorista

Ensino Médio Completo. CNH D e em dia.

Conduzir veículos automotores, como carros de passeio e/ou ambulâncias; Conduzir passageiros a nível de Diretoria (embarque e desembarque de passageiros), dentre outros; Transportar, em segurança, servidores para a realização de atividades externas, incluindo viagens; Realizar viagens interestaduais e intermunicipais; Dar apoio aos diversos setores, tais como: Compras, Almoxarifado, entre outros, auxiliando no transporte de pessoas e materiais; Transportar cargas; Manter atualizado os registros de quilometragem dos veículos; Efetuar manutenção nos veículos (abastecimento, troca de óleo e limpeza geral); Informar possíveis defeitos para reparo; Levar os veículos para oficina; Vistoriar os veículos nos postos de vistoria do Detran; Manobrar veículos em garagem; Manutenção com troca de discos de tacógrafos em veículos, quando solicitado; Realizar outras atividades pertinentes à área de atuação.

Avaliar o estado nutricional dos pacientes; Registrar no prontuário do paciente, a evolução dietética; Assistir a equipe médica e de enfermagem nas atividades relacionadas às dietas dos pacientes; Planejar as refeições e dietas e encaminhar à chefia do setor de confecção; Orientar a técnica de preparo dos alimentos; Supervisionar a distribuição das dietas e sua aceitação; Acompanhar e controlar a evolução do paciente em todas as fases da terapia nutricional (oral, enteral e parenteral); Prestar orientação dietética a pacientes e familiares;

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Nutricionista

Ensino Superior Completo em Nutrição

Colaborar nas atividades de treinamento; Realizar atividades de pesquisa na área de alimentação e nutrição; Levantar e analisar dados estatísticos, referentes às atividades desenvolvidas e encaminhá-los ao seu superior imediato; Estabelecer e manter integração das rotinas entre os setores da assistência nutricional e produção de refeições; Efetuar controle higiênico-sanitário; Estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos; Atuar em conformidade ao manual de boas práticas; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Odontólogo

Ensino Superior Completo em Odontologia

Atender e orientar os pacientes; Executar procedimentos odontológicos; Estabelecer diagnósticos e prognósticos; Promover e coordenar medidas de promoção e prevenção da saúde e ações de saúde coletiva; Atuar em equipes multidisciplinares e interdisciplinares; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Podólogo

Ensino Médio completo e curso técnico em Podologia.

Realizar tratamento das afecções dos pés, prestar atendimento aos clientes, realizar serviços de higienização dos pés e das unhas. Fazer avaliações, tratamentos e acompanhamento de resultados.

Psicólogo Ensino Superior Completo em Psicologia.

Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de analisar, tratar, orientar e educar; Diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; Ofertar suporte psicológico ao cliente de saúde em atendimento hospitalar ou ambulatorial, pautado nos princípios e diretrizes da humanização; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Psicopedagogo

Ensino Superior completo em psicologia e/ou pedagogia. Pós-graduação completa em Psicopedagogia.

Irá atuar com orientação e supervisão com base na análise do comportamento aplicada no autismo, auxiliar os professores da escola com o convívio social do aluno , necessidade fisiológicas, integração e com demais alunos.

Recepcionista Ensino Médio Completo

Atendimento telefônico, marcação de consultas e exames, liberação de senhas junto aos convênios.

Sapateiro Ensino Fundamental Completo

Confeccionar sapatos masculinos e femininos para pacientes; Manter a boa conservação dos calçados confeccionados por

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ele.

Técnico em Enfermagem

Curso técnico em Enfermagem

Cumprir normas e regulamentos da Instituição; Ter como norma o Código de Ética Profissional do COREN; Participar de reuniões com seus líderes quando solicitado; Participar de treinamentos e programas de desenvolvimento oferecidos; Manter a ordem e a limpeza no seu ambiente de trabalho; Zelar pelas condições ambientais de segurança do paciente e da equipe multiprofissional; Zelar pelo correto manuseio de equipamentos; Priorizar os procedimentos de maior complexidade, conforme orientação do enfermeiro; Prover a SO com material e equipamentos adequados, de acordo com cada tipo de cirurgia e as necessidades individuais do paciente, descritas no planejamento de assistência realizado pelo enfermeiro assistencial do CC; Remover sujidades dos equipamentos expostos e das superfícies, levando em consideração as orientações do setor de controle de infecção da instituição; Tomar providências para a manutenção da temperatura adequada da sala; Auxiliar na transferência do paciente da maca para a mesa cirúrgica, certificando-se do correto posicionamento de cateteres, sondas e drenos; Notificar o enfermeiro responsável sobre possíveis intercorrências; Utilizar corretamente equipamentos, materiais permanentes, descartáveis e roupas; Preencher corretamente todos os impressos pertinentes ao prontuário do paciente e da instituição; Comunicar ao enfermeiro defeitos em equipamentos e materiais; Controlar materiais, compressas e gases como fator de segurança para o paciente; Abrir os materiais estéreis dentro de técnicas assépticas; Solicitar a presença do enfermeiro sempre que necessário.

Terapeuta Ocupacional

Ensino superior completo em Terapia Ocupacional.

Executar métodos e técnicas terapêuticas e recreacionais, objetivando restaurar, desenvolver e conservar a capacidade mental do paciente; Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis; Desenvolver e organizar programas de prevenção e promoção de saúde; Realizar demais atividades inerentes ao cargo.

Técnico em Gesso

Ensino Técnico Completo em Técnico em Gesso.

Confeccionar e retirar aparelhos e talas gessadas com o uso de material convencional e sintético. Prestar suporte ao médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual.

Técnico em Informática

Ensino Técnico Completo em Técnico De

Desenvolver programas de computador, seguindo as especificações e paradigmas da lógica de programação e das linguagens de programação; Utilizar ambientes de desenvolvimento de sistemas, sistemas operacionais e banco de dados; Realizar testes de programas de

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Informática. computador, mantendo registros que possibilitem análises e refinamento dos resultados; Executar manutenção de programas de computadores implantados; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Técnico em Laboratório

Técnico completo em laboratório.

Executará trabalhos técnico de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de métodos específicos.

Técnico em Manutenção predial

Ensino Técnico completo em manutenção predial.

Realizar manutenção predial de forma preventiva e corretiva. Atuar nas áreas hidráulica, elétrica, refrigeração e pequenas reformas. Acompanhar prestadores de serviço e visitar clientes, entre demais atividades pertinentes a função

Técnico em Nutrição

Ensino Técnico completo em nutrição.

Direcionar os colaboradores em relação ao cardápio, número de refeições, temperaturas, etc. Preencher e acompanhar os controles e planilhas de qualidade. Validar todo o processo de produção com supervisão da nutricionista. Supervisionar o pré-preparo, preparo, montagem, distribuição e expedição. Supervisionar a organização e limpeza.

Técnico em Radiologia

Ensino Técnico completo em radiologia.

Realizar exames nas modalidades de tomografia computadorizada, conforme rotina estabelecida ou de acordo com as necessidades da radiologia.

Técnico em Saúde Bucal

Curso Técnico em Saúde Bucal

Atuar na promoção, prevenção e controle das doenças bucais; Promover e participar de programas educativos e de saúde bucal, orientando indivíduos e grupos, principalmente com relação à escovação e aplicação de flúor; Participar da realização de estudos epidemiológicos em saúde bucal; Realizar, sob supervisão do cirurgião-dentista, atividades clínicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo; Supervisionar, sob delegação, o trabalho do auxiliar de consultório dentário; Controlar estoques e gerenciar a manutenção do aparato tecnológico presente num consultório dentário; Realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Técnico em Segurança do Trabalho

Ensino Técnico Completo em Segurança do Trabalho.

Responder pelo planejamento de ações de Segurança do Trabalho no ambiente profissional; Estabelecer e coordenar planos de ações preventivas e corretivas de modo a reduzir e até eliminar os riscos existentes à saúde do trabalhador, atuando junto à equipe multidisciplinar da Unidade de Saúde; realizar demais atividades inerentes ao emprego.

Técnico em Tomografia

Ensino Técnico Completo em Tomografia.

Irá desenvolver controlar de tomografia e suporte em geral.

Telefonista

Ensino Fundamental Completo.

Atendimento telefônico em aparelho PABX, triagem de chamadas e transferir para os ramais solicitados.

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ANEXO F

DIMENSIONAMENTO DO SESMT CONFORME NR 04 - QUADRO II (Alterado pela

Portaria SSMT n.º 34, de 11 de dezembro de 1987)

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ANEXO G

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL

LEVANTAMENTO DE EPI

DESCRIÇÃO DOS

EPI

AQUISIÇÃO

SEMESTRAL

AQUISIÇÃO

BIMESTRAL

AQUISIÇÃO

MENSAL

PROVISIONAMENTO

ANUAL

Avental Lavável

PVC

841 1.682

Bota PVC Flex

(impermeável) cano

Longo

700 1.400

Luvas PVC cano

longo

675 8.100

Máscara Descartável

(Respirador)

724 8.688

Óculos de proteção

Incolor.

3,884 7.968

Abafador de Ruído

"Plug"

131 655

Botina Eletricista 59 118

Botina de segurança

em couro

270 540

Luvas Anticorte

Cozinha

40 480

Luvas Fibra palma

Pvc

260 3.120

Luva Latex 678 3.390

Luvas de Proteção

Isolante Baixa

Tensão

10 20

Luvas de Cobertura

para luva de

Borracha Isolante

(Atividades com

elétrica)

10 20

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oculos Incolor Ampla

Visão

20 20

Luva para Altas

Temperaturas

5 25

Fita Dupla Fase 20 100

Fita de demarcação

de Piso (extintor)

50 250

Placa de Sinalização

de Extintor

400 800

Fita Zebrada 45 540

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 108

ANEXO H

CAPACITAÇÕES BÁSICAS E FUNCIONAIS

a) Capacitações Básicas:

Seguem os treinamentos que deverão ser ministrados pela entidade gestora, na área

de Segurança e Saúde do Trabalhador.

TREINAMENTOS CARGA HORÁRIA

MÍNIMA

Treinamento Admissional/Introdutório 02h

Treinamento em OS – Ordens de Serviços 02h

Treinamento de EPI 02h

Treinamento sobre acidentes e comunicação de

acidentes 02h

Treinamento de Acidente com Perfuro Cortante 02h

Treinamento nos Fluxos de Acidentes 02h

Treinamento de NR 32 - segurança e saúde no trabalho

em serviços de saúde 02h

Treinamento de Proibição de Uso de Adorno 02h

Treinamento para Membros da CIPA 40h

Treinamento de Primeiros Socorros 02h

Treinamento de Direção Defensiva 02h

Treinamento de APR _ Análise Preliminar de Risco 02h

Treinamento de Higienização das mãos 02h

Treinamento de Doenças Infecto contagiosas 02h

Treinamento para Formação de Brigadistas 02h

Treinamento na utilização de extintores e combate a

incêndios 02h

Treinamento quanto ao uso de Equipamentos de

Proteção Individual – EPIs 02h

Treinamento sobre Biossegurança Hospitalar 02h

Treinamento sobre Proteção Radiológica 02h

Treinamento sobre Mãos e Dedos 02h

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TREINAMENTOS CARGA HORÁRIA

MÍNIMA

Treinamento de NR 10-Segurança em instalações e

serviços em eletricidade 20h

Treinamento de Higienização e Limpeza 02h

Treinamento de Segregação de resíduos e

Gerenciamento de Resíduos 02h

Treinamento de Plano De Contingência e abandono de

área 02h

Ficha de produtos químicos (FISPQ) 02h

b) Formação Funcional:

Seguem os treinamentos que deverão ser ministrados pela entidade gestora, para

cada área em todas as Unidades:

- Enfermagem

TREINAMENTOS CARGA HORÁRIA

Higienização das Mãos 04h

Adorno Zero 04h

Humanização 04h

Transporte Seguro 04h

Prevenção de Quedas e Lesão por Pressão 04h

Uso de EPIs 04h

ECG 04h

Notificação Compulsória 04h

Descarte de Resíduo infectado e perfuro-cortante 04h

Curativos 04h

Manobras de RCP 04h

Prevenção de infecção da corrente sanguínea 04h

- Serviço Social

TREINAMENTOS CARGA HORÁRIA

A particularidade do assistente social na área da saúde 06h

Humanização e acolhimento na assistência às vítimas de 04h

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violência interpessoal e autoprovocada

Protocolo de atendimento às pessoas sem identificação

civil 04h

Humanização da assistência à saúde 06h

Evolução social com enfoque na área social 04h

Atuação do assistente social no aconselhamento em

HIV/AIDS 04h

Benefício previdenciário e assistencial: uma abordagem

sobre o auxílio-doença e BPC 04h

- Fisioterapia

TREINAMENTOS CARGA HORÁRIA

Mobilização do paciente crítico 04h

Cuidado aos pacientes submetidos à intubação

orotraqueal e traqueostomia 04h

Técnica de aspiração de vias aéreas superiores,

endotraqueal e traqueostomia 04h

Cultura de secreção traqueal 03h

Interpretando gasometria arterial 04h

Montagem e manuseio do circuito do respirador

mecânico 04h

Oxigeno terapia 04h

Humanização 04h

- Farmácia

TREINAMENTOS CARGA HORÁRIA

Farmacovigilância 04h

Atenção farmacêutica e farmácia clínica 04h

Controle antimicrobiano e as infecções hospitalares 04h

Farmácia hospitalar e almoxarifado 04h

Recebimento e armazenamento de medicamentos,

material médico hospitalar e termo lábeis 04h

Função do farmacêutico no centro cirúrgico 04h

Gestão de compras em farmácia hospitalar 04h

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- Faturamento

TREINAMENTOS CARGA HORÁRIA

Processo de faturamento e integração dos sistemas de

informação 04h

Controle e Avaliação de produtividade ambulatorial e

hospitalar 04h

Principais motivos que ocasionam glosam ambulatorial e

hospitalar 04h

Importância da FPO, inclusão e alteração de

procedimentos 03h

- Hotelaria

TREINAMENTOS CARGA HORÁRIA

Higienização de mãos 02h

USO correto do EPI 04h

Atendimento e comportamento adequado 04h

Gerenciamento de Resíduo 04h

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ANEXO I

AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS

INDICADOR

INDICADOR AVALIADO:

ITEM DESCRIÇÃO

Finalidade

Meta a cumprir

Instrumento de Medição

Forma de Acompanhamento

Periodicidade

Mecanismo de cálculo

Início de Vigência

Sanções

Observações

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ANEXO J

MAPA DE RISCO:

FASE DE ANÁLISE: PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

RISCO 01: INCONGRUÊNCIAS NAS INFORMAÇÕES LEVANTADAS PARA CONSTRUÇÃO DO

PLANO DE TRABALHO

Probabilidade: ( X ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

Id DANO

1. Estabelecer objeto em desacordo com a realidade.

Id Ação Preventiva Responsável

1.

Levantar dados com base em planos de trabalho executados anteriormente.

RH

2.

Reuniões de discussão com setores envolvidos na demanda, a fim de estabelecer critérios reais e objetivos.

RH e demais setores.

Id. Ação de Contingência Responsável

1. Revisão do Plano de Trabalho. RH

FASE DE ANÁLISE: GESTÃO DO TERMO DE COMPROMISSO

RISCO 01: BAIXA CAPACIDADE DE ENTREGA DA ENTIDADE GESTORA

Probabilidade: ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

Id DANO

1. Execução de serviços de forma precária e/ou não executada. Não atingimento de metas, insatisfação dos colaboradores, indisponibilidade junto aos sindicatos

e/ou processos judiciais.

Id Ação Preventiva Responsável

1. Agendar reunião com as entidades concorrentes para cobrar a indicação do interlocutor e a definição de estratégia que será realizada para admissão dos colaboradores.

RH

Gestor da Parceria

2. Realizar reuniões de controle mensais para acompanhamento da execução dos serviços nas Unidades.

Gestor da Parceria e Comissão

de Monitoramento e Avaliação

Id. Ação de Contingência Responsável

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1. Após assinatura do termo de colaboração realizar a primeira reunião com pauta: Plano de Trabalho e corpo de colaboradores.

Gestor da Parceria e RH

RISCO 02: DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE METAS APROVADAS

QUANTO AS METAS SEGURANÇA, SAÚDE E MEDICINA DO TRABALHO

Probabilidade: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

Id DANO

1. Colaboradores sem as devidas informações ao que compete a segurança ocupacional e administração de riscos; não cumprimento das normas

regulamentadoras, dificuldade em identificar o quadro de saúde ocupacional dos colaboradores.

Id Ação Preventiva Responsável

1. Acompanhamento por meio de relatórios bimestrais e visitas in loco nas Unidades da equipe de Medicina, Saúde e Segurança do Trabalhador da EMSERH.

Gestor da Parceria e

SESMT/EMSERH.

Id. Ação de Contingência Responsável

1. Notificar a empresa afim de justificar o não cumprimento da meta, bem como alinhar com entidade gestora as medidas corretivas.

Gestor da Parceria

RISCO 03: DESCUMPRIMENTO DO CRONOGRAMA DE METAS APROVADAS

QUANTO AS METAS QUALIFICAÇÃO

Probabilidade: ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

Id DANO

1. Colaboradores executando atividades sem as devidas padronizações.

Id Ação Preventiva Responsável

1. Acompanhamento por meio de relatórios bimestrais e visitas in loco nas Unidades da equipe da Qualidade e Desenvolvimento/EMSERH.

Gestor da Parceria/ Qualidade e

Desenvolvimento EMSERH.

Id. Ação de Contingência Responsável

1. Notificar a empresa Afim de justificar o não cumprimento da meta, bem como alinhar com a entidade gestora medidas corretivas.

RH

RISCO 04: PASSIVOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA CONTRATAÇÃO DE MÃO DE

OBRA E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.

Probabilidade: ( ) Baixa ( X ) Média ( ) Alta

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 115

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

Id DANO

1. Riscos a imagem da entidade gestora bem como da EMSERH, insatisfação dos colaboradores, paralisação das atividades nas Unidades de Saúde.

Id Ação Preventiva Responsável

1. Entidade gestora relatar por meio da prestação de contas bimestral o andamento quanto a execução dos serviços realizados nas Unidades.

Entidade Gestora e Gestor da

Parceria

Id. Ação de Contingência Responsável

1. EMSERH prestar informações necessárias para a entidade gestora responder ás demandas judiciais recebidas.

Gestor da Parceria

RISCO 05: DEFICIÊNCIA E/OU NEGLIGÊNCIA NA GESTÃO DO SERVIÇO CONTRATADO

Probabilidade: ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

Id DANO

1. Insatisfação dos colaboradores lotados nas Unidades de Saúde, entidade gestora realizar serviço sem o devido acompanhamento resultando no não

cumprimento de metas propostas neste plano.

Id Ação Preventiva Responsável

1. Equipe de fiscais ter conhecimento, experiência, conhecer o Plano de Trabalho e o termo de colaboração.

Gestor do Termo de Parceria

Id. Ação de Contingência Responsável

1. Aplicação de políticas de penalidades aos fiscais.

Gestor do Termo de Parceria

RISCO 04: SERVIÇO PRESTADO DE FORMA INSATISFATÓRIA E/OU PRECÁRIA

Probabilidade: ( X ) Baixa ( ) Média ( ) Alta

Impacto: ( ) Baixa ( ) Média ( X ) Alta

Id DANO

1. Insatisfação de colaboradores, estremecimento no nível de confiança entre entidade gestora e EMSERH, comprometimento da imagem da empresa junto a

sociedade e/ou outros órgãos.

Id Ação Preventiva Responsável

1.

Reuniões mensais entre EMSERH e gestores da entidade gestora, bem como com Diretores de Unidades a fim de realizar pesquisa de satisfação em relação aos serviços executados pela entidade gestora.

Gestor do Termo de Parceria.

2. Realizar a Avaliação de Desempenho Gestor do Termo de Parceria.

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apontada no item 16 deste Plano de Trabalho.

Id. Ação de Contingência Responsável

1. Aplicação das Políticas de punição junto à entidade gestora, bem como possibilidade de suspensão e/ou rescisão contratual.

Gestor do Termo de Parceria.

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ANEXO K

MODELO DE PROPOSTA

Bloco 1: Dados Gerais sobre a Entidade

I – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

1. Nome Empresarial

2. Nome Fantasia

3. CNPJ 4. ( ) MATRIZ ( ) FILIAL

5. Data de Abertura 6. Data de Fundação

7. Endereço

8. Número 9. Bairro

10. Município 11. CEP

12. Telefone 13. Endereço Eletrônico

14. E-mail 15. Pessoa Jurídica: ( ) Associação (

) Fundação ( ) Outra:

__________________

16. Código e Descrição da Atividade Econômica Principal (CNAE)

17. Código e Descrição das Atividades Econômicas Secundárias (CNAE)

( ) Não Tem

18. Âmbito de atuação

( ) Internacional ( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal

19. Origem

( ) Religiosa ( ) Outra: _________________

20. Definições Estatutárias (aquilo que consta claramente identificada no Estatuto

da Entidade)

20.1.Sem fins econômicos (ou lucrativos):

( ) Sim ( ) Não Qual artigo do Estatuto consta:

______________________________

20.2. Prevê, em seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a

destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade sem fins lucrativos

congêneres ou a entidades públicas:

( ) Sim ( ) Não Qual artigo do Estatuto consta:

______________________________

20.3. A entidade obedece ao princípio da universalidade do atendimento vedado o

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direcionamento de suas atividades exclusivamente a seus associados ou a categoria

profissional:

( ) Sim ( ) Não Qual artigo do Estatuto consta:

______________________________

20.4. A aplicação das rendas, recursos e eventual superávit:

( ) Integralmente no território nacional

( ) Na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais

( ) Outro:

__________________________________________________________________________

_____

Qual artigo do Estatuto consta:

______________________________________________________________

20.5. Mantém escrituração contábil regular registrando as receitas e despesas, bem

como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em consonância com normas

emanadas do conselho federal de contabilidade:

( ) Sim ( ) Não Qual artigo do Estatuto consta:

______________________________

20.6. Distribuição de resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas

do seu patrimônio:

( ) Sim. Para quem:

______________________________________________________________________

( ) Não.

Qual artigo do Estatuto consta: ______________________________

20.7. Conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da

emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de seus recursos e

os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação

patrimonial:

( ) Sim ( ) Não Qual artigo do Estatuto consta:

______________________________

21. Placas de Identificação

Entidade

( ) Sim. O que consta:

________________________________________________________________

( ) Não.

Entidade Beneficente (CEBAS)

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 119

( ) Sim. O que consta:

________________________________________________________________

( ) Não.

Serviço/programa/projeto/benefício/atividade

( ) Sim.

( ) Própria (instituída pela entidade). O que consta:

________________________________________

( ) Fornecida pela Prefeitura. O que consta:

_______________________________________________

( ) Outro. Especifique:

_________________________________________________________________

( ) Não

22. Observações (anotar considerações que a entidade entender como relevante):

II. IDENTIFICAÇÃO DA DIRETORIA

23. Nome do Presidente

23.1. Data de nascimento 23.2. CPF

23.3. RG 23.4. Órgão Expedidor/UF

23.5. Telefone 23.6. Email

23.7. Mandato:

24. Nome do Vice Presidente

24.1. Data de nascimento 24.2. CPF

24.3. RG 24.4. Órgão Expedidor/UF

24.5. Telefone 24.6. Email

24.7. Mandato:

25. Nome do Secretário (ou similar)

25.1. Data de nascimento 25.2. CPF

25.3. RG 25.4. Órgão Expedidor/UF

25.5. Telefone 25.6. Email

25.7. Mandato:

26. Nome do Tesoureiro (ou similar)

26.1. Data de nascimento 26.2. CPF

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 120

26.3. RG 26.4. Órgão Expedidor

26.5. Telefone 26.6. Email

26.7. Mandato:

III – DADOS FINANCEIROS DA ENTIDADE

27. Indique as principais fontes de financiamento da Entidade

27.1. Receita Principal da Entidade:

( ) Recursos decorrentes da prestação de serviços da entidade

( ) Recursos de doações eventuais de pessoa física

( ) Recursos de doações e parcerias com empresas e entidades privadas

( ) Recursos de subvenções, convênios e parcerias com órgãos públicos:

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal

( ) Recursos de entidade e organizações internacionais

( ) Recursos de países estrangeiros, ONU, etc.

( ) Outro. Especifique:

___________________________________________________________________

27.2. Segunda fonte de financiamento:

( ) Recursos decorrentes da prestação de serviços da entidade

( ) Recursos de doações eventuais de pessoa física

( ) Recursos de doações e parcerias com empresas e entidades privadas

( ) Recursos de subvenções, convênios e parcerias com órgãos públicos:

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal

( ) Recursos de entidade e organizações internacionais

( ) Recursos de países estrangeiros, ONU, etc.

( ) Outro. Especifique:

___________________________________________________________________

27.3. Terceira fonte de financiamento:

( ) Recursos decorrentes da prestação de serviços da entidade

( ) Recursos de doações eventuais de pessoa física

( ) Recursos de doações e parcerias com empresas e entidades privadas

( ) Recursos de subvenções, convênios e parcerias com órgãos públicos:

( ) Federal ( ) Estadual ( ) Municipal

( ) Recursos de entidade e organizações internacionais

( ) Recursos de países estrangeiros, ONU, etc.

( ) Outro. Especifique:

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 121

___________________________________________________________________

27.4. Valor aproximado da receita total anual da entidade: R$ -

___________________________________

28. O órgão gestor municipal transfere recursos á entidade:

( ) Sim.

Se sim, de que forma: ( ) convênio ( ) ajustes ( ) acordos ( ) Parcerias

Número do Processo: ________________________________ Validade:

_____________________________

Se sim, informe o(s) tipo (s) de recurso(s) transferidos:

( ) Físico. Onde:

_________________________________________________________________________

( ) Humano. Quantidade:

_________________________________________________________________

( ) Financeiro. Qual valor (R$/mês):

_________________________________________________________

( ) Outro. Especifique:

____________________________________________________________________

29. Observações (anotar considerações que a entidade entender como relevante):

Bloco 2: DADOS GERAIS SOBRE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

30. Oferta que a entidade presta

( ) Serviço. Qual:

_________________________________________________________________________

( ) Programa. Qual:

_______________________________________________________________________

( ) Projeto. Qual:

_________________________________________________________________________

31. Abrangência

( ) Uma unidade no Estado ( ) Mais de uma unidade no estado. Quantas:

________________________

32. Atividades Desenvolvidas

( ) Serviços de Saúde em Unidades de Saúde

( ) Serviços de gestão de mão de obra

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 122

( ) Qualificação de profissionais da área da saúde

( ) Serviços de Segurança saúde e medicina do trabalho

( ) Outros. Especifique:

___________________________________________________________________

33. A entidade dispõe de mecanismos de comunicação/informação/reclamação dos

usuários e da população em geral no acompanhamento dos serviços prestados

( ) Sim ( ) Não

Se sim, informe qual(is):

( ) Comunicação escrita (jornais, informativos, comunicados entre outros).

( ) Mídia eletrônica

( ) Atividades presenciais com os usuários dos serviços (como encontros, reuniões,

entre outros).

( ) Prestação de contas (financeira e política) por meio de Audiências Públicas ou

qualquer outra forma.

( ) Outro. Especifique:

____________________________________________________________________

34. Espaço geográfico de atuação

( ) municipal ( ) estadual ( ) nacional

35. Recursos

35.1. Recursos Materiais

ITEM QUANTIDADE

Acervo Bibliográfico

Armários individualizados para

colaboradores

Computadores

Data Show

Equipamento de som

Fax

Filmadoras

Impressora

Máquina Copiadora

Mobiliário

Telefones

Veículos

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 123

Outros. Especifique:

35.2. Estrutura Física

ITEM QUANTIDADE

Almoxarifado ou similar

Banheiros

Copa/cozinha

Instalações Elétricas e hidráulicas

Recepção

Salas de treinamento

Sala exclusiva administração

Sala exclusiva equipe técnica

36. Recursos Humanos – Equipe Técnica

Nome:

CPF: Data de Nascimento:

RG: Órgão Emissor/UF:

Escolaridade: Área de Conhecimento:

Cargo: Vínculo:

Carga Horária: Telefone:

Email: Tempo de Experiência na área:

Nome:

CPF: Data de Nascimento:

RG: Órgão Emissor/UF:

Escolaridade: Área de Conhecimento:

Cargo: Vínculo:

Carga Horária: Telefone:

Email: Tempo de Experiência na área:

Nome:

CPF: Data de Nascimento:

RG: Órgão Emissor/UF:

Escolaridade: Área de Conhecimento:

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 124

Cargo: Vínculo:

Carga Horária: Telefone:

Email: Tempo de Experiência na área:

Nome:

CPF: Data de Nascimento:

RG: Órgão Emissor/UF:

Escolaridade: Área de Conhecimento:

Cargo: Vínculo:

Carga Horária: Telefone:

Email: Tempo de Experiência na área:

Nome:

CPF: Data de Nascimento:

RG: Órgão Emissor/UF:

Escolaridade: Área de Conhecimento:

Cargo: Vínculo:

Carga Horária: Telefone:

Email: Tempo de Experiência na área:

Bloco 3: SOBRE O PLANO DE TRABALHO

37. Detalhamento do Plano

37.1. Justificativa e Compreensão do Público e do Território:

38. Procedimentos Metodológicos

Objetivos Específico

s

Ações a serem

realizadas

Prazos ou periodicidade

s para executar a

ação

Responsáveis pela ação

Indicadores de

Resultado

Formas de Mensuraçã

o dos Indicadores

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I. Planejamento, organização e avaliação do trabalho

Tipo de Ação Objetivo Profissionais Envolvidos

Periodicidade Resultados Esperados

39. Valor Global (Anual): R$

40. Objeto do Termo de Colaboração:

41. Objetivo Geral:

42. Objetivos Específicos:

43. Público Alvo:

44. Formas de acesso do público:

45. Impacto Social Esperado:

46. Endereço da Sede Administrativa:

47. CNPJ:

48. N° da Inscrição no Conselho de Segmento

49. Validade da Inscrição

50. Número do Edital/Ano:

51. Nome do Serviço:

52. Planejamento, Organização e Avaliação do Trabalho:

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53. Capacidade Técnico Operacional:

a. Recursos Humanos:

Funcionário Remuneração Regime de Contratação

Carga Horária Semanal

Fonte Pagadora (Recurso)

Bloco 4: PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS

54. Nome da Organização:

55. Nome do Serviço:

56. Valor Global: R$

57. Plano de Aplicação Anual

Especificação

%

Concedente

Organização da Sociedade Civil (Contrapartida)

Subtotal por especificação

58. Cronograma de Desembolso

59. Cronograma de Desembolso – Recurso Financeiro (12 meses)

Mês Valor

Janeiro

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 127

Fevereiro

Mês Valor

Março

Abril

Mês Valor

Maio

Junho

Mês Valor

Julho

Agosto

Mês Valor

Setembro

Outubro

Mês Valor

Novembro

Dezembro

Total do Cronograma: R$

Autenticação:

__________________________ _____________________________

Nome e Assinatura do Responsável Técnico Nome e Assinatura do Representante Legal

OBS: São partes integrantes do Plano de Trabalho os seguintes documentos:

Anexo A – Quadro de Metas;

Anexo B – Relação das Unidades;

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 128

Anexo C – Dimensionamento de Pessoal por Unidades;

Anexo D – Tabela de Encargos;

Anexo E – Descrição dos Cargos;

Anexo F – Dimensionamento do SESMT;

Anexo G – Equipamentos de Proteção Individual;

Anexo H – Capacitações básicas e funcionais;

Anexo I – Avaliação de Qualidade dos Serviços;

Anexo J – Mapa de Risco;

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 129

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75.244/2018-EMSERH

ANEXO II

MODELO DE CARTA CREDENCIAL

Pelo presente instrumento, a OSC __________________ C.N.P.J nº _________

endereço __________________, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s),

nomeia e constitui o Sr. __________________ Cargo __________________ inscrito no CPF

sob o nº _________, portador do RG nº _________,residente e domiciliado em

__________________, com endereço comercial na __________________ ao qual

OUTORGA AMPLOS PODERES para representá-la em todos os atos inerentes

CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2018 – EMSERH, podendo negociar, complementar

proposta, interpor recursos ou ressalvas, renunciar a interposição de recursos, acordar,

transigir, desistir e receber avisos e intimações, assinar declarações, enfim, praticar todos os

atos necessários ao bom e fiel cumprimento deste instrumento.

Na qualidade de representante legal da Organização da Sociedade Civil,

declaro, para fins de prova junto ao Estado do Maranhão, para os efeitos e sob as penas da

lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o tesouro ou

qualquer órgão ou Organização da Sociedade Civil da Administração Pública, quem impeça

a transferência de recursos oriundos de dotações consignadas nos orçamentos deste Poder,

na forma deste plano de trabalho.

Domicílio da OSC, ___ de __________ de 2018.

__________________________

Presidente da OSC

__________________________

Representante(s) legal(is)

Obs.: A carta credencial deverá ser confeccionada e apresentada em papel timbrado pela OSC, em atendimento ao Edital.

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 130

CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2018 - EMSERH

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75.244/2018-EMSERH

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E DE CONCORDÂNCIA

Declaro que a (identificação da OSC), C.N.P.J nº _________ endereço

__________________, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), sob as

penas da lei, se responsabiliza pela veracidade e legitimidade das informações e

documentos apresentados durante o processo de seleção, que está ciente, concorda e

atende a todas as disposições, condições e requisitos previstos no Edital de Chamamento

Público nº 001/2018 – EMSERH e anexos, na Lei Federal nº 13.019/2014 e no Decreto

Estadual nº 32.724/2017, sendo que:

a) é regida por estatuto social nos termos do art. 33 da Lei Federal nº 13.019/2014;

b) possui tempo mínimo de existência de 02 (dois) ano, com cadastro ativo no CNPJ

nos termos do inciso II do art. 26 do Decreto Estadual nº 32.724/2017, na data de

apresentação da Proposta;

São Luís/MA, de de 20 .

...........................................................................................

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Obs.: Este Modelo de Declaração deverá ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da OSC, em atendimento ao Edital.

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EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES Av. Borborema Q - 16, Nº 25, Calhau CNPJ: 18.519.709/0001-63

CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 131

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75.244/2018-EMSERH

ANEXO IV

DECLARAÇÃO SOBRE INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS Declaro, que a _______________________(identificação da OSC), C.N.P.J nº _________

endereço __________________, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s),

em conformidade com o art. 26, inciso XII c/c § 1º, do art. 26 do Decreto Estadual nº

32.724/2017:

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das atividades

ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas.

OU

pretende contratar ou adquirir com recursos da parceria as condições materiais para o

desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das

metas estabelecidas.

OU

dispõe de instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento das

atividades ou projetos previstos na parceria e o cumprimento das metas estabelecidas, bem

como pretende, ainda, contratar ou adquirir com recursos da parceria outros bens para

tanto, observando-se o disposto no § 1º, do art. 26 do Decreto Estadual nº 32.724/2017.

São Luís/MA, de de 20 .

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

(OBS1: A OSC adotará uma das três redações acima, conforme a sua situação. A presente

observação deverá ser suprimida da versão final da declaração).

Obs2: Este Modelo de Declaração deverá ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da OSC, em atendimento ao Edital.

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 132

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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 75.244/2018-EMSERH

ANEXO V

DECLARAÇÃO DA NÃO OCORRÊNCIA DE IMPEDIMENTOS PREVISTOS NO ART. 39 DA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E VEDAÇÕES PREVISTOS NO ART. 27 DO DECRETO

ESTADUAL Nº 32.724/2017 Declaro para os devidos fins, que a [identificação da OSC] C.N.P.J nº _________ endereço

__________________, por seu(s) representante(s) legal(is) abaixo assinado(s), sob as

penas da lei, que não ocorre em nenhum dos impedimentos nos termos do art. 39 da Lei

Federal nº 13.019/2014, bem como não está enquadrada em nennhuma das vedações do

art. 27 do Decreto Estadual nº 32.724/2017.

São Luís, de de 2018.

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Obs.: Este Modelo de Declaração deverá ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da OSC, em atendimento ao Edital.

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 133

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ANEXO VI

RELAÇÃO NOMINAL ATUALIZADA DOS DIRIGENTES DA ENTIDADE

São Luís/MA, de de 20 .

(Nome e Cargo do Representante Legal da OSC)

Obs.: Este Modelo de Declaração deverá ser confeccionada e apresentada em papel timbrado da OSC, em atendimento ao Edital.

Nome do dirigente e cargo

que ocupa na OSC

Endereço residencial

telefone e email

Número e órgão expedidor

da Carteira de Identidade e

número do

CPF

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 134

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ANEXO VII

MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO

TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2018-DC/EMSERH.

REF. PROCESSO Nº 75.244/2018/EMSERH.

TERMO DE COLABORAÇÃO PARA EXECUÇÃO DE PROJETO VISANDO O APRIMORAMENTO E A OPERACIONALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE NAS UNIDADES PERTENCENTES À REDE PÚBLICA ESTADUAL DE SAÚDE ADMINISTRADAS PELA EMSERH, QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH E A ENTIDADE GESTORA _______

A EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH, Empresa Pública com personalidade jurídica de direito privado, criada pela Lei Estadual nº 9.732, de 19 de dezembro de 2012, estabelecida nesta Capital do Estado do Maranhão, na Av. Borborema, Quadra nº 16, Casa nº 25 – Bairro Calhau, inscrita no CNPJ sob o nº. 18.519.709/0001 - 63, neste ato representado por seu Presidente, o Sr. VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS, inscrito no CPF nº 690.378.683-04 e portador da Cédula de Identidade nº 142987930 SSPMA, doravante denominada ADMINISTRAÇÃO, de outro lado a _______________, inscrita no CNPJ sob o nº ______, sediada na Cidade de ______, na Rua/Avenida ____, neste ato representada pelo Sr. (a) ______, brasileiro (a), (profissão ___), (estado civil _____), portador (a) da Cédula de Identidade nº ____ e inscrito (a) sob CPF/MF nº _____, residente e domiciliado (a) na Cidade de _______, na Rua/Avenida ______, doravante denominada ENTIDADE GESTORA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 75244/2018/EMSERH, o que deu vazão à realização do Chamamento Público nº___/2018, amparado pela Lei n.º 13.019/2014 e Decreto Estadual n.º 32.724/2017, têm entre si justo e acordado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 135

1.1. Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil especializada na execução de projeto visando o aprimoramento e operacionalização da execução de ações e serviços de saúde nas Unidades pertencentes à Rede Pública Estadual de Saúde administradas pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, nos termos da Lei 13.019/2014 e do Decreto Estadual 32.724/2017, de acordo com as especificações, quantitativos e condições constantes neste Termo de Colaboração. 1.2 Integram o presente Termo, independentemente de sua transcrição: o Edital, a Proposta, e o Plano de Trabalho com seus respectivos anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS AÇÕES DE TRABALHO: 2.1 O objetivo do Termo de Colaboração consiste na manutenção e aprimoramento do atendimento na prestação dos serviços de saúde oferecidos nas Unidades de Saúde administradas pela EMSERH. 2.2 O quantitativo dos serviços foi mensurado em função de todas as necessidades e para atendimento das metas estabelecidas para as Unidades de Saúde. 2.3 As ações a seguir contemplam todas as fases do Plano de Trabalho e deverão ser executadas durante a vigência deste Termo de Colaboração.

SUBCOMPONENTE I – PROCESSOS, PESSOAS, MONITORAMENTO E SUPERVISÃO

METAS

Aprimoramento na execução das ações e serviços oferecidos nas

Unidades pertencentes à Rede Estadual de Saúde, administradas

pela EMSERH, adequando procedimentos e recursos necessários

para este fim.

OBJETIVOS

ESPECÍFICOS

Garantir o acesso sistemático de apoio integrado, monitoramento,

supervisão e avaliação do Plano de Trabalho, ações e serviços de

saúde, mantendo a força de trabalho adequada para cada Unidade por

meio de avaliação bimestral de desempenho.

RESULTADOS Satisfação dos usuários em relação à prestação serviços ofertados

pelas Unidades de Saúde administradas pela Emserh.

INDICADOR Quantidade de colaboradores por categoria profissional em cada

Unidade, de acordo com o anexo C.

PRAZO

As ações serão realizadas durante a vigência do Plano de Trabalho (24

meses) ocorrendo mensalmente, em conformidade com as pactuações

ocorridas entre Entidade Gestora e a EMSERH, em todas as Unidades

de Saúde.

COMPROVAÇÃO Envio do CAGED e do Relatório Bimestral de Admissão, Demissão e

Movimentações ocorridos em cada unidade, apresentados junto à

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prestação de contas.

DESCRIÇÃO

- Pautado na compreensão diferencial da postura da gestão como

parceira ativa no processo contínuo de melhoria, faz-se necessária a

aproximação e abertura de diálogo, preservando a autonomia das

unidades estaduais e seus potenciais de ação.

- A relação de parceria entre a Entidade Gestora e a Emserh permitirá o

desenvolvimento dos colaboradores a partir da análise crítica de sua

realidade e de seus resultados bem como a construção conjunta de

planos de ação em cada Unidade.

- As ações do subcomponente dar-se-ão através de deslocamento de

equipes de apoio da Entidade gestora para as Unidades de Saúde

contempladas no Plano de Trabalho, bem como àquelas que tiverem sua

gestão e operacionalização transmitidas à EMSERH em momento

posterior à assinatura da parceria;

- Para fins de parametrização seguem processos básicos que deverão

ser realizados:

a) Admissão: entrega de documentos para admissão, realização de exames admissionais, assinatura do contrato de trabalho, devolução da carteira de trabalho assinada pelo empregador. b) Gestão de folha de pagamento: Deverá ocorrer mensalmente com a entidade gestora colhendo junto às Unidades de Saúde informações necessárias para o fechamento da folha (atestados, faltas, adicionais, etc.); lança-se as informações em software específico e realiza-se o pagamento dos funcionários - até 5° dia útil do mês subsequente. - Importa ressaltar que: 1. a frequência da mão de obra prestadora de serviços, deverá ser registrada exclusivamente por meio de relógio de ponto biométrico devendo a entidade gestora controlar faltas, atrasos, férias, licenças, etc. c) Movimentação de Pessoal: em casos de transferências, promoções, cessões, entre outras movimentações de pessoal ocorridas nas unidades de saúde, a entidade gestora deve informar junto ao Relatório de Prestação de Contas, todas as movimentações de pessoal ocorridas no bimestre vigente. d) Rescisão: - Pedido do colaborador: A unidade encaminhará o pedido para a entidade gestora para ciência e tomada de providências. A entidade gestora realizará os trâmites inerentes ao desligamento dentro do prazo estabelecido na legislação. - Desligamento sem justa causa: A unidade encaminhará o pedido à entidade gestora que deverá analisar e/ou realizar todos os trâmites legais inerentes ao desligamento dentro do prazo estabelecido na legislação.

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e) Segurança, Saúde e Medicina do Trabalho: Estruturar a equipe de SESMT e sua composição conforme estabelecido na NR 4 (Serviços Especializados em Engenharia, Segurança e em Medicina do Trabalho – Quadro II – Dimensionamento do SESMT, conforme consta no Anexo F deste). - Elaboração, impressão, encadernação e disponibilização das documentações de segurança legais, estabelecidas nas Normas Regulamentadoras da NR 01 até a NR 36 com ênfase na NR 32, para cada Unidade: PPRA - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, PCA – Programa de Controle Auditivo, PPR – Programa de Proteção Respiratória, LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, PC – Plano de Contingência, PGSSO – Programa de Gestão Segurança e Saúde Ocupacional, PPCR – Programa de Proteção de Controle Radiológico, PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário, CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, EPI – Equipamento de Proteção Individual, OS – Ordem de Serviços para todos os colaboradores e Fichas de EPI. - Implantação da CIPA por Unidade de Saúde obedecendo ao dimensionamento e o que exige a NR 05; - Treinamento e Capacitação dos colaboradores por unidades de saúde, assuntos da área de saúde e segurança, com ênfase na NR 32 e todas as demais NR’s (NR 01 à NR 36), de acordo com o anexo H; - Fornecimento de todos os EPI’s dos colaboradores por função e risco conforme a NR 06 e o PPRA, de acordo com anexo G; - Elaborar e implantar todas as ordens de serviço por função e por unidade de saúde; - Fornecer uniforme aos colaboradores, desde o início da execução dos serviços, uniformes novos, submetendo-os previamente a aprovação da gestão do termo de colaboração. É de responsabilidade da Entidade Gestora os ajustes de alfaiataria que se fizerem necessários a boa apresentação dos uniformes e não repassar aos colaboradores os custos. A entidade gestora deverá substituir uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, sem qualquer custo adicional para a administração; - O prazo para efetuar a entrega dos uniformes será de 60 dias corridos iniciados na assinatura do Termo de Colaboração, sendo entregues aos colaboradores mediante relação nominal, cuja cópia deverá ser enviada para a gestão da prestação dos serviços. Cada colaborador deverá receber as peças de uniforme adequadas a boa realização de suas atividades laborais; - Fornecimento de crachás contendo nome, função e unidade de cada colaborador; - Levantamento ambiental e mapeamento de riscos; - Elaboração de laudos de periculosidade e insalubridade, e, implantação de sistema de proteção coletiva; - Elaboração de diário de segurança e participação na escolha, distribuição e controle de uso de EPI’s (individuais e coletivos); - Elaboração de ordens de serviço e investigação dos acidentes de trabalho; - Providenciar a emissão de Comunicação de Acidente de Trabalho, em

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quaisquer de suas modalidades; - Realizar inspeções de segurança mensal em todas as Unidades de saúde, gerando relatório de segurança; - Atender ao que é exigido nas Normas Regulamentadoras – NR, relativas à segurança e medicina do trabalho da NR 01 à NR 36; - Médico do trabalho responsável pelo PCMSO e por todas as ações relacionadas com o mesmo, inclusive pelos Aso’s e exames médicos; - Realização de exames clínicos e laboratoriais conforme determina a NR 07 – PCMSO; - Realizar os Aso’s por unidade de saúde; - Emissão de atestado de saúde ocupacional, admissional, periódico, retorno ao trabalho, mudança de função e demissional; - Deve ser disponibilizada para o setor de saúde e segurança da EMSERH cópia digitalizada de todos os Aso’s emitidos, bem como apontado o percentual de Aso’s realizados bimestralmente por unidades; - Encaminhamento para exames laboratoriais e análise de resultados, quando necessários; - Encaminhamento dos portadores de doenças ocupacionais aos órgãos assistenciais públicos (INSS, CEREST, SUS e outros); - Implantação de sistemas de proteção à saúde do trabalhador e participação no gerenciamento de equipamentos de proteção à saúde; - Oferecer assessoria técnica relativa à medicina do trabalho, e levantamento epidemiológico; - Elaborar instruções técnicas para instalação de assistência em primeiros socorros; - Manutenção dos registros de controle referentes aos exames ocupacionais; - Comunicação de exames a vencerem (com antecedência) para os colaboradores; - Realização dos exames mínimos obrigatórios que serão definidos pelo SESMT da EMSERH - em conformidade com os já aplicados aos colaboradores da EMSERH; - Responsabilizar-se pelo encaminhamento de seus funcionários aos locais de realização de exames e procedimentos; - Responsabilizar-se pelos Treinamentos de Saúde e Segurança (todos relacionados à saúde e segurança ocupacional), de acordo com o Anexo H, deste. - Controle e Acompanhamento de faltas e atestados; - Acompanhamento de atualização de carteiras de vacina.

SUBCOMPONENTE II – AÇÕES DE QUALIFICAÇÃO

META Realizar ações de qualificação institucional e funcional aos

colaboradores das unidades de saúde.

OBJETIVO

ESPECÍFICO

Promover a qualificação básica e funcional de colaboradores,

apresentando o modelo de gestão da empresa, plano de ação e

cronograma de atuação, bem como os demais treinamentos

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 139

contemplados no Anexo H.

RESULTADO

Agilidade, qualidade e maior eficiência no oferecimento dos serviços

das unidades de saúde, por colaboradores capacitados e qualificados

para desempenho destas atividades.

INDICADOR

Número de capacitações realizadas de acordo com carga horária

apontada no Anexo H deste, número de profissionais qualificados e

unidades de saúde beneficiadas.

PRAZO 24 (vinte e quatro) meses, para início em até 30 dias a contar da

assinatura do Termo.

COMPROVAÇÃO Através de relatórios bimestrais entregues na prestação de contas,

incluindo fotos, listas, relatos, etc.

DESCRIÇÃO

- O processo de qualificação de profissionais da saúde considera a

formação e a atuação como indissociáveis, bem como a articulação

entre assistência, gestão, educação e trabalho em saúde. Isso implica

em valorizar o conhecimento prévio dos profissionais e oferecer

ferramentas e referencial teórico que possibilite a melhoria dos

cuidados ofertados aos usuários do SUS, de forma coerente com os

pressupostos da Educação Permanente em Saúde (Portaria GM/MS nº

1.996/2007).

a) Planejamento: - Reuniões de alinhamento entre a Emserh e a entidade gestora a fim de planejar as atividades de qualificação; - Validação do cronograma de treinamentos pela EMSERH e em cada Unidade; b) Desenvolvimento: - Treinamento inicial dos coordenadores dos NEP’s (Núcleo de Educação Permanente) e Técnicos de Segurança do Trabalho, para atuarem como multiplicadores em cada Unidade com os facilitadores disponibilizados pela Emserh; - Organizar e oferecer a logística dos Treinamentos: convocação de colaboradores, emissão de lista de presença, coffee break para treinamentos acima de seis horas, materiais necessários para a execução dos treinamentos do NEP; -Validação do conteúdo do Treinamento pela EMSERH (Qualificação Institucional e Funcional – NEP); - Apresentação de Relatório Bimestral contendo Avaliação do Treinamento de cada capacitação realizada (incluindo a avaliação do facilitador da turma); - Realizar as ações de qualificação de acordo com os apontamentos previstos no anexo H; - Realização dos treinamentos de ambientação: Entidade gestora

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CEP: 65071-360 – São Luís/MA Tel: (98) 3235-7333 140

(facilitadores da empresa) através do qual os colaboradores deverão conhecer a nova empresa, sua missão, visão, valores e fluxos. Apresentar os responsáveis da equipe técnica ligada diretamente ao Plano de Trabalho, com nome, e-mail e contato de cada um de acordo com as unidades sob sua responsabilidade; - Formação Institucional: Apoiar logisticamente na realização dos treinamentos de temáticas apontadas no Anexo H deste; - Todos os colaboradores serão submetidos ao Treinamento de Qualificação Institucional; - Formação Funcional: Ocorrerá através dos treinamentos (Anexo H). Estes treinamentos deverão ser realizados por enfermeira e técnico de segurança do trabalho contratados da entidade gestora, de acordo com as instruções normativas do Ministério da Saúde. Os treinamentos deverão ser presenciais e realizados in loco nas Unidades de Saúde; - Ao final de cada treinamento, os colaboradores que apresentarem um aproveitamento acima de 70% do conteúdo e 80% de frequência, deverão receber certificado impresso contendo a assinatura do facilitador, conteúdo programático, carga horária, título do treinamento e nome de cada colaborador, cargo e nome da unidade em que o mesmo está lotado; - Material a ser entregue para cada participante: Apostila de cada treinamento, lista de presença e ficha de avaliação do treinando e facilitador que deverão ser submetidas à EMSERH. c) Avaliação de Desempenho: Implantar a cultura da Avaliação de Desempenho através de campanhas de sensibilização dos gestores nas Unidades; 2. Planejar cronograma de sensibilização e realização da avaliação semestral, e retorno dos resultados da Avaliação de Desempenho aos interessados; 3. Identificar através da avaliação, temáticas específicas de Treinamento para desenvolvimento dos colaboradores que apresentaram nota semestral na Avaliação de Desempenho inferior a 8,0 executando-as de forma a não impactar em incremento de valores já estabelecidos na parceria; 4. Apontar colaboradores que deverão ser desligados, por meio de Relatório de resultado evidenciados na avaliação de desempenho realizada, apontando os que não atendem de forma satisfatória os critérios mensurados.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DESENVOLVIMENTO: 3.1. Local de execução: 3.1.1 As ações desenvolvidas durante a vigência deste Termo de Colaboração serão realizadas nas Unidades de Saúde descritas no Anexo B, bem como naquelas que tiverem sua gestão e operacionalização transmitidas à EMSERH em momento posterior à assinatura desta parceria. 3.1.2 Os subcomponentes serão executados de modo contínuo e de acordo com as demandas apontadas pela EMSERH.

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3.1.3 As ações do Subcomponente 02 – Ações de Qualificação, serão desenvolvidas nas Unidades de Saúde descritas no Anexo B, e conforme relação de capacitações institucionais e funcionais contidas no Anexo H e/ou necessidade das Unidades para ações específicas/pontuais, como por exemplo, atender ao levantamento identificado nas avaliações de desempenho. 3.2 Dos Monitoramentos, Supervisões e Acompanhamentos Integrados. a) Para realização dos monitoramentos e supervisões, apoio institucional e integrado nas unidades de saúde, a entidade gestora deverá disponibilizar os profissionais especializados, de acordo com as abordagens estabelecidas pela EMSERH, no Item 6.1 deste instrumento, juntamente com os elementos necessários para sua realização, tais como pagamento de deslocamento/diárias, hospedagem (quando necessários) e ações inerentes ao acompanhamento; 3.3 Das Mobilizações a) Para realização das ações, será necessário que a entidade gestora forneça todo

material gráfico: criação, confecção, formatação e reprodução do material necessário para desenvolvimento e divulgação das ações, tais como: fichas de inscrição, folhas de frequência, ficha de avaliação por evento e materiais gráficos nas características mínimas de:

▪ Cartazes: 100 (cem) unidades; ▪ Fitas Adesivas: 50 (cinquenta) unidades; ▪ Papel A4: 24 (vinte quatro) resmas; ▪ Caneta Esferográfica: 05 (cinco) caixas; ▪ Flip Chart: 02 (duas) unidades; ▪ Folha Flip Chart: 05 (cinco) rolos; ▪ Pincéis Marcadores: 05 (cinco) caixas; ▪ Cartolina: 50 (cinquenta) folhas; ▪ Post-it: 100 (cem) unidades; ▪ Balões: 30 (trinta) sacos com 50 unidades cada; ▪ Cadeiras: 1.400 (um mil e quatrocentos) unidades; ▪ Sistema de Som e Imagem (Datashow, caixa amplificada com dois microfones sem fio): ▪ 500 (quinhentas) diárias; ▪ Coffee Break para treinamentos com duração acima de 6 (seis) horas; ▪ Apostila para cada colaborador participante dos treinamentos; ▪ Certificado de todos os treinamentos realizados; ▪ Alimentação dos facilitadores; ▪ Hospedagem dos facilitadores; ▪ Deslocamento dos facilitadores. 3.4 Das Ações de Qualificação 3.4.1. Para execução das ações de capacitações institucionais e formações funcionais, a Entidade Gestora irá desenvolver cursos técnicos, com direcionamento específico, de acordo com os temas estabelecidos neste instrumento e todos os elementos necessários para sua realização; bem como carga horária e público alvo estabelecido, detalhado no Anexo H deste Termo, observando ainda o seguinte: a) Serão trabalhados os eixos temáticos, conforme relação constante no Anexo H deste Termo; b) As formações serão ministradas nas unidades de saúde estabelecidas no Plano de Trabalho, podendo sofrer alterações com programação prévia.

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3.5. Dos Serviços 3.5.1. A fim de assegurar a integridade, qualidade, precisão e tempestividade de todas as ações previstas neste Termo, a Entidade Gestora ficará responsável por toda logística e suporte necessário à adequada realização de cada atividade, mediante orientações da EMSERH, as quais deverão constar de todos os requisitos mínimos necessários para cada item, descritos a seguir: a) Espaço físico: Consiste na disponibilização de espaço (auditórios, salas para reunião e salas de apoio em ambiente climatizado), com acesso à internet, cadeiras e mobiliário inclusos, para realização das ações quando requerido e conforme programação previamente estabelecida nas respectivas composições de custo; b) Equipamentos: A entidade deverá se responsabilizar pela disponibilidade, logística, montagem, desmontagem, suporte com operador de todo equipamento necessário à realização das atividades de capacitação técnica e mobilização quando requerido, e conforme programação previamente estabelecida nas respectivas composições de custo por evento: ▪ Computador: disponibilizar computadores tipo notebook com tela mínima de 14’ e características de hardware suficiente para rodar programas de edição de imagem e vídeo em alta qualidade, com mouse sem fio; ▪ Impressora: disponibilizar impressora laser colorida/preto e branco (quando necessário) com toner de impressão cheio, impressora laser/copiadora colorida/preto e branco (quando necessário), contendo toner de impressão cheio; ▪ Didático: material didático necessário para todas as oficinas, seminários, fóruns, mobilizações e demais ações, quando requerido e conforme programação previamente estabelecida. c) Passagens aéreas ou terrestres - A entidade gestora deverá providenciar a emissão de passagens aéreas ou terrestres (incluindo passagens de ferry-boat para atividades programadas para a região da baixada maranhense) para equipe técnica, dentro e fora Estado do Maranhão, para realização de eventos do Plano de Trabalho, quando requerido, e de acordo a programação previamente estabelecida, conforme necessidade da EMSERH; d) Emissão de Diárias - Haverá a necessidade de deslocamento da equipe técnica nas ações de cadastro, monitoramento e qualificação nos interiores do Estado, cabendo à Entidade Gestora prover os colaboradores da ajuda de custo necessária ao custeio de sua alimentação e hospedagem, quando requerido e conforme programação previamente estabelecida. Os valores estimados para pagamento de diárias não poderão ser inferiores aos valores aos estabelecidos neste Termo, de acordo com ANEXO C do Termo.

3.5.2. Quando houver necessidade de deslocamentos de técnicos, os valores das diárias deverão obedecer à tabela de custos indiretos. Quanto às passagens, as mesmas deverão obedecer ao menor preço na data das respectivas reservas.

VALOR DAS DIÁRIAS

TODOS OS CARGOS

NO ESTADO DO MARANHÃO FORA DO ESTADO DO MARANHÃO

VALOR VALOR

R$ 60,00 R$ 80,00

3.6 Das Formas de Execução 3.6.1 A execução do objeto iniciará imediatamente após a assinatura deste Termo de Colaboração. Em seguida, a operação de trabalho a ser executada deve basear-se no fluxo abaixo:

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➢ Assinatura do Termo de Colaboração ➢ Entrega do Plano de Trabalho à EMSERH ➢ Ambientação nas Unidades ➢ Admissão de Pessoal ➢ Gestão das Unidades e Início das Capacitações ➢ Avaliação Bimestral dos Resultados ➢ Avaliação Semestral dos Resultados 3.6.2 A execução das atividades se dará conforme o cronograma abaixo:

ETAPA PERÍODO

Entrega do Plano de Trabalho à EMSERH

Até dois dias após a assinatura do Termo

Ambientação nas Unidades Até cinco dias após a assinatura do Termo

Admissão de Pessoal

Até 60 dias após a data da assinatura do Termo com as devidas comprovações, bem como todo o processo admissional realizado (documentação, atestados de saúde ocupacional, entre outros).

Gestão das Unidade e Início das Capacitações

Até trinta dias após a regularização trabalhista dos colaboradores.

Avaliação Bimestral de Resultados

Gestão dos colaboradores por meio de administração de pessoal, treinamentos e relatórios comprobatórios das ações que deverão ser enviados a EMSERH no Relatório de prestação de Contas que deverá comprovar os serviços realizados.

3.7 Dos Recursos Humanos 3.7.1 Em sua equipe diretamente ligada à execução do presente Termo, a Entidade Gestora poderá apresentar quantitativo mínimo de colaboradores, com os seguintes critérios e executando as seguintes atividades: 3.7.2 Corpo Dirigente com nível superior completo em administração e/ou psicologia e/ou gestão de recursos humanos. Experiência de no mínimo 05 (cinco) anos com gestão de equipes e subsistemas de recursos humanos. Conhecimento no ambiente de Windows, Power Point, excel e BR Office. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, realizando atividades de elaboração, acompanhamento e avaliação de planejamento, coordenação de processos, ações e equipes de recursos humanos, atuando com admissão, movimentação e desligamento de colaboradores, folhas de pagamento, cálculos rescisórios, ponto eletrônico, saúde, segurança e medicina do trabalhador entre outras demandas de pessoal. 3.7.3 Colaboradores que apresentem nível superior completo em administração e/ou gestão de recursos e/ou áreas afins. Experiência de no mínimo 06 (seis) meses com administração de pessoal (folhas de pagamento, horas extras, encargos trabalhistas, rotinas de admissão, movimentação e demissão de pessoal, entre outros). Conhecimento no ambiente de Windows, power point, excel e BR Office. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, realizando atividades inerentes a experiência anteriormente citada além de acompanhar os serviços executados nas Unidades, tomando providências que se fizerem necessárias. 3.7.4 Colaboradores com nível superior completo em administração e/ou psicologia e/ou pedagogia e/ou áreas afins. Experiência de no mínimo 06 (seis) meses com qualificação e treinamento de colaboradores na área da saúde e processos de gestão do desempenho de pessoal. Conhecimento no ambiente de windows, power point, excel e BR Office Carga

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horária: 40 (quarenta) horas semanais, executando atividades voltadas a gestão do desempenho, levantamento de necessidades de treinamentos, planejamento, execução e acompanhamento de treinamentos, feedbacks para colaboradores, realização de entrevistas de desligamento, elaboração de relatórios etc. 3.7.5 Apoio Administrativo composto por colaboradores com nível superior completo em administração e/ou áreas afins. Experiência de no mínimo 06 (seis) meses com experiência em estrutura, organização e arquivo de documentos, serviços auxiliares de controle financeiro, preenchimento de formulários, planilhas e outros documentos, atendimento ao público, elaboração de agendas, redação e digitação de documentos e comunicados entre outros. Conhecimento no ambiente de windows, power point, excel e BR Office. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais, com as atividades inerentes a sua experiência sendo executadas. 3.7.6 Colaboradores com curso técnico completo em Segurança do Trabalho e experiência de no mínimo 06 (seis) meses em investigar, identificar, analisar e recomendar medidas que protegem e controle acidentes dentro das Unidades de Saúde. Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais realizando atividades inerentes a sua experiência. 3.7.7 Colaboradores com curso superior completo em engenharia, medicina, enfermagem e psicologia com pós-graduação em Saúde, Segurança e Medicina do Trabalhador e/ou similar, com experiência de no mínimo 01 (um) ano em atividades voltadas para este fim. Carga horária de acordo com o preconizado na NR 4, para os cargos específicos. 3.7.8 Desta maneira, tem-se o seguinte organograma:

3.7.9 Caso, durante o período de vigência do termo, haja alterações na equipe técnica diretamente ligada à execução do Plano de Trabalho apresentada no ato da contratação, os novos colaboradores deverão atender aos mesmos requisitos elencados acima. 3.7.10 A Entidade Gestora também poderá ratear com outros projetos já em andamento pela mesma, pessoal qualificado com nível superior completo em administração e/ou contabilidade e/ou gestão de recursos humanos e áreas afins para acompanhamento dos serviços prestados à EMSERH. CLÁUSULA QUARTA – DOS COLABORADORES LOTADOS NAS UNIDADES 4.1 Para a execução dos serviços, a Entidade deverá disponibilizar profissionais com formação, habilidades e conhecimentos mínimos previstos na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO e Convenções Coletivas de Trabalho respectivas. 4.2 Os percentuais dos salários-base desses profissionais deverão observar o percentual mínimo aplicado, conforme discriminado no Anexo C deste Termo. 4.3 Tabela Descritiva do Cargo, quantidade de postos, quantidade de trabalhador por posto, carga horária semanal e adicionais constam no Anexo C deste Termo. 4.4 Cada cargo a ser contratado deverá, obrigatoriamente, atentar as habilidades e atribuições presentes no Anexo E deste Termo. 4.5 Abaixo segue o quantitativo atual de cada Unidade de Saúde:

Corpo Dirigente

Administração de Pessoal

Qualificação e Avaliação de Desempenho

Medicina, Saúde e Segurança do Trabalhador

Apoio Administrativo

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QUANTITATIVO GERAL

Item Total

Unidades 40

Colaboradores 7334

UNIDADES QUANTITATIVO*

UPA CHAPADINHA 157

ALARICO NUNES 167

MACRO CAXIAS 353

UPA CODÓ 144

UPA TIMON 138

HOSPITAL DE ALTO ALEGRE 226

HOSPITAL DE PERITORÓ 209

TIMBIRAS 225

HOSPITAL REGIONAL DE CARUTAPERA 143

AME IMPERATRIZ 25

MATERNO INFANTIL DE IMPERATRIZ 465

UPA IMPERATRIZ 129

HOSPITAL DE BARREIRINHAS 302

PAULINO NEVES 87

ADÉLIA MATOS 189

MACRO COROATÁ 451

HOSPITAL REGIONAL MATÕES DO NORTE 180

HOSPITAL DE MORROS 100

UPA COROATÁ 148

AME BARRA DO CORDA 41

HOSPITAL DE GRAJAÚ 208

HCM COLINAS 102

PRESIDENTE DUTRA 456

UPA SÃO JOÃO DOS PATOS 133

AQUILES LISBOA 118

FEME 10

CEM VINHAIS 34

CEMESP 111

CEM E UPA CIDADE OPERÁRIA 341

GENÉSIO REGO 50

CER - OLHO D'ÁGUA 60

PAM DIAMANTE 126

HOSPITAL DO CÂNCER 720

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UPA ARAÇAGY 233

UPA ITAQUI BACANGA 162

UPA PARQUE VITÓRIA 175

UPA VINHAIS 186

HOSPITAL GERAL E UPA VILA LUIZÃO 42

UPA VILA LUIZÃO 237

TOTAL 7334

4.6 Este Termo de Colaboração poderá sofrer alteração quantitativa por acréscimo ou supressão, no contexto dos recursos humanos utilizados, de acordo com o cumprimento mensal das metas propostas e/ou inserção de novas unidades no período de gestão da entidade gestora, bem como da substituição de colaboradores, devendo ser informado à EMSERH para que realize a convocação dos colaboradores aprovados do Concurso Público/EMSERH n° 001/2017 e/ou outros certames que podem vir a ocorrer em virtude das necessidades das unidades de saúde. 4.7 A Entidade Gestora deverá atender aos requisitos dispostos na Lei de Aprendizagem de n°10.097/2000, que trata da contratação de Jovem Aprendiz, bem como na Lei de n°8.213/1991 que contempla a admissão de Pessoas com Deficiência, em cada Unidade de Saúde. (5% a mais com PCD – contemplar no quantitativo e quadro acima). CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO: 5.1 Permitir acesso dos empregados da Entidade Gestora às suas dependências para execução do Termo de Colaboração, desde que devidamente identificados. 5.2 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Entidade com relação ao objeto deste Termo. 5.3 Proporcionar todas as facilidades necessárias ao bom andamento do objeto deste Termo de Colaboração. 5.4 Fiscalizar o cumprimento das obrigações da Entidade Gestora, inclusive quanto à não interrupção dos serviços contratados. 5.5 Comunicar à Entidade Gestora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço, para que seja reparado ou corrigido. 5.6 Efetuar o pagamento à Entidade Gestora no valor correspondente à execução do objeto do presente Termo de Colaboração, no prazo e na forma estabelecidos nas suas cláusulas e no Plano de Trabalho. 5.7 A EMSERH não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Entidade Gestora com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Colaboração, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Entidade Gestora, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 5.8 Proceder à conferência das Notas Fiscais/Faturas, atestando no corpo das mesmas a execução dos serviços por parte da Entidade Gestora. 5.9 Emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela Entidade Gestora. 5.10 Realizar pesquisa de satisfação com os beneficiários do Plano de Trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas.

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5.11 Liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto deste Termo de Colaboração. 5.12 Promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria. 5.13 Manter, em seu sítio oficial na internet, informações sobre o objeto deste Termo de Colaboração e do respectivo plano de trabalho, até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento deste instrumento. 5.14 Divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria. 5.15 Instaurar tomada de contas especial antes do término da parceria, ante a constatação de evidencias de irregularidades na execução do objeto. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE GESTORA: 6.1 Executar fielmente o objeto do presente Termo de Colaboração, dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidade exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na proposta decorrente do Processo que resultou o presente Termo. 6.2 Iniciar, a partir do dia posterior à assinatura do Termo de Colaboração, o início da prestação do objeto do Plano de Trabalho, realizando os serviços de acordo com os parâmetros e rotinas estabelecidos, atentando às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação; 6.3 Efetuar os pagamentos dos colaboradores até o quinto dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, na forma da legislação vigente e em observância aos prazos e condições previstas neste Termo de Colaboração. 6.4 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste Termo de Colaboração, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares, sendo de exclusiva responsabilidade da Entidade Gestora as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais; 6.5 Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade na execução do Plano de Trabalho, efetuando a devida ocorrência, acrescentando todos os dados e circunstâncias julgados necessários ao seu esclarecimento; 6.6 Manter sistema próprio para elaboração e gerenciamento de folha de pagamento; 6.7 Proceder ao recadastramento de todos os colaboradores lotados nas Unidades de Saúde contempladas no projeto de execução do Plano de Trabalho, de acordo com o prazo estabelecido no cronograma de execução do Projeto Básico; 6.8 Disponibilizar uma conta de correio eletrônico para fins de comunicação entre as partes; 6.9 Responsabilizar-se por danos resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes da execução dos serviços e/ou reparos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do objeto do Plano de Trabalho; 6.10 A Entidade Gestora deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo, seus anexos e proposta, assumindo de modo exclusivo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto. 6.11 Executar os serviços, conforme especificações, nos prazos estabelecidos. 6.12 Atender prontamente às instruções expedidas pela Administração para a execução dos serviços, especialmente no que diz respeito à metodologia a ser adotada, matéria escolhida e às demais questões administrativas que forem suscitadas.

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6.13 Possuir capacidade financeira e institucional para gestão e capacitação de pessoas. 6.14 Indicar preposto para representá-la durante a execução do Termo de Colaboração. 6.15 A Entidade Gestora somente poderá subcontratar parcialmente a execução do objeto deste Termo de Colaboração, no que concerne tão somente ao cumprimento do cronograma de realização dos seminários de capacitação e qualificação de pessoal. 6.16 Assumir os ônus e responsabilidades pelo recolhimento de todos os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir sobre o objeto deste Termo; 6.17 Manter, durante toda a execução do Termo de Colaboração a compatibilidade com as obrigações assumidas em relação a todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e seus anexos. 6.18 Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca do Objeto deste Termo de Colaboração, sem prévia autorização da Administração; 6.19 Acatar as orientações da Administração, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas; 6.20 Participar, quando convocado antecipadamente, das Reuniões Plenárias e de Diretoria, para prestar esclarecimentos que se fizerem necessários; 6.21 A Entidade Gestora se obriga a cumprir, dentro do prazo estipulado, as atividades de qualificação constantes no cronograma de atividades, deste documento. 6.22 A Entidade Gestora deverá promover a realização de auditoria externa independente para verificação da aplicação dos recursos vinculados à execução do objeto do presente Termo de Colaboração. 6.23 A Entidade Gestora será responsável pela escolha e contratação da pessoa jurídica que realizará os trabalhos de auditoria, dentre aquelas habilitadas pelos Conselhos Regionais de Contabilidade, observando, para isso, seu regulamento de compras e contratações. 6.24 A auditoria externa deverá verificar a conformidade das demonstrações e documentos contábeis da Entidade Gestora, bem como dos Relatórios Gerenciais Financeiros, procedendo à avaliação dos controles internos, incluindo-se a análise da utilização dos recursos repassados e arrecadados em função do Termo de Colaboração, na consecução de seu objeto. 6.25 A auditoria externa será realizada sobre a prestação de contas anual do Termo de Colaboração. 6.26 A auditoria externa deverá ser realizada ainda sobre a prestação de contas de encerramento do Termo de Colaboração. 6.27 Prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Colaboração, de forma bimestral, anual e ao final da vigência deste Termo de Colaboração. 6.28 Divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, informações relativas a esta parceria, conforme disposto no parágrafo único do artigo 11 da Lei Federal n° 13.019, de 2014. 6.29 Manter e movimentar os recursos na conta bancária específica, observado o disposto no artigo 51 da Lei Federal n° 13.019, de 2014. 6.30 Dar livre acesso aos servidores dos órgãos ou das entidades publicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do tribunal de contas, correspondentes aos processos, aos documentos às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei Federal n° 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto. 6.31 Responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio e de investimento. 6.32 Responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos previdenciários, fiscais e comerciais relacionados a execução do objeto este Termo de Colaboração, não implicando

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responsabilidade solidária ou subsidiária da EMSERH à inadimplência da Entidade Gestora em relação ao referido pagamento, aos ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou aos danos decorrentes de restrição à sua execução. CLAUSULA SÉTIMA – DO PLANO DE TRABALHO: Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho e seus anexos (A ao J), que passa a integrar este Termo de Colaboração como parte indissociável, posto que o mesmo foi devidamente comprovado pela Comissão de Seleção, nomeada através da Portaria n° 198/2018 – GAB/EMSERH. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA: O Valor total para o objeto deste Termo de Colaboração, é de R$ ______ ( _____ ). As despesas decorrentes deste Termo de Colaboração estarão submetidas à disponibilidade financeira prevista para atendimento da presente finalidade, a ser informada pela Administração, em conformidade com as diretrizes seguintes:

UNIDADE ORÇAMENTARIA:

UNIDADES:

DESPESA:

CLÁUSULA NONA- DA TRANSFERÊNCIA, REPASSE E APLICAÇÃO DOS RECURSOS: 9.1 O valor estimado do repasse dos recursos ocorrerá conforme cronograma de desembolso apresentado no Plano de Trabalho pela entidade gestora. 9.2 Os repasses de recursos dar-se-ão de forma bimestral, sendo a primeira parcela paga após assinatura da ordem de início das atividades e gerenciamento das ações, devendo para repasse das parcelas subsequentes haver a apresentação de relatório de prestação de contas. 9.3 Caso o valor da repasse não seja utilizado em sua totalidade, o mesmo deverá ser devolvido à Administração ou realocado em projetos sem fins lucrativos associados aos termos do objeto deste Termo de Colaboração, após prévia autorização da EMSERH. 9.4 Os recursos para a cobertura das despesas decorrentes do objeto serão executados de acordo com a disponibilidade financeira apresentada no processo pela Diretoria Financeira da EMSERH. 9.5 Na eventualidade de acréscimo de Unidades e/ou colaboradores em virtude da recepção de novas Unidades, poderão ser realizados repasses excepcionais no mês vigente. 9.6 Os pagamentos deverão ser realizados mediante crédito em conta bancária específica, através de transferência eletrônica, sujeita à identificação do beneficiário final, de titularidade dos fornecedores e prestadores de serviços. 9.7 Os recursos recebidos em decorrência deste Termo serão depositados em conta corrente específica, isenta de tarifa bancária, na instituição financeira pública determinada pela EMSERH. 9.8 Os recursos recebidos pela entidade gestora poderão ser aplicados em investimentos financeiros de renda fixa, devendo ser apresentados comprovantes da aplicação e do lucro aferido. 9.9 Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do Termo de Colaboração, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 9.10 Por ocasião da conclusão, denuncia, rescisão ou extinção deste Termo de Colaboração os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das

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aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à Administração no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da Administração. 9.11 A EMSERH, mediante ofício, deverá solicitar a abertura de conta corrente vinculada-bloqueada para movimentação (no nome da Entidade Gestora) com a finalidade de aprovisionamento dos valores referentes aos encargos sociais. 9.12 A conta vinculada será movimentada somente por ordem da EMSERH, devendo o montante depositado ser correspondente ao somatório dos valores das provisões previstas para o período da contratação, a ser apurado a partir da aplicação de percentuais e valores constantes na proposta, das seguintes verbas: V- Décimo-terceiro salário; VI- Férias e abono de férias; VII- Impacto sobre férias e décimo-terceiro salário; VIII- Multa do FGTS.

9.12.1 As partes integrantes do Termo de Colaboração deverão firmar acordo de cooperação com banco público oficial, determinando os termos para a abertura da conta vinculada na forma deste instrumento. 9.12.2 Antes da assinatura do Termo de Colaboração, a Entidade Gestora deverá firmar termo específico da instituição financeira oficial que permita a EMSERH ter acesso aos saldos e extratos e vincule a movimentação dos valores depositados à sua autorização. 9.13 As contratações de bens e serviços pela Entidade Gestora, feitas com o uso de recursos transferidos pela Administração, deverão observar os princípios da impessoalidade, isonomia, economicidade, probidade, eficiência, publicidade, transparência na aplicação dos recursos e da busca permanente de qualidade. 9.14 Efetuar todos os pagamentos com os recursos transferidos dentro da vigência deste Termo de Colaboração, indicando no corpo dos documentos originais das despesas – inclusive na nota fiscal eletrônica, o número do presente Termo, fonte de recurso e o órgão público celebrante a que se referem, mantendo-os na posse para eventuais fiscalizações e/ou conferências. 9.15 As parcelas dos recursos transferidos no âmbito deste Termo de Colaboração, ficarão retidas até o saneamento das impropriedades: I- quando houver evidências de irregularidade na aplicação de parcela anteriormente recebida. II- quando constatado desvio de finalidade na aplicação de parcela anteriormente recebida. III- quando a Entidade Gestora deixar de adotar, sem justificativa suficiente, as medidas saneadoras apontadas pela EMSERH ou pelos órgãos de controle interno ou externo. 9.16 A inadimplência da Entidade Gestora em decorrência de atrasos na liberação de repasses relacionados à parceria, não poderá acarretar restrições à liberação de parcelas subsequentes. 9.17 O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria, não gera vínculo trabalhista com a EMSERH. 9.18 Os recursos deste Termo de Colaboração, gerido pela Entidade Gestora, estão vinculados ao Plano de Trabalho e não caracterizam receita própria e nem pagamento por prestação de serviços, e devem ser alocados nos seus registros contábeis, conforme as Normas Brasileiras de Contabilidade. CLAUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 10.1. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá

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conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas, conforme apresentados no presente item. 10.2. A prestação de contas deverá, obrigatoriamente, ocorrer de forma bimestral, de forma anual e ao final do período de vigência do Termo de Colaboração. 10.3. Para fins de acompanhamento e fiscalização, a cada dois meses, a prestação de contas será entregue à Administração por meio de plataforma eletrônica que comprove a execução dos serviços, contendo: a) Nos dois primeiros meses de execução do serviço: - Admissão e Administração de Pessoal: Relação dos empregados, contendo nome completo, cargo ou função, horário do posto de trabalho, números da carteira de identidade (RG) e da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); - Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos empregados admitidos; - Relação nominal da comprovação de entrega dos uniformes, crachás e equipamentos de segurança individual para os colaboradores. b) Nos dois primeiros meses até ao final do período de vigência do termo de colaboração: - Demonstração do alcance de metas referentes ao período que trata a prestação de contas; - Documentos de comprovação do cumprimento do objeto: listas de presença, fotos, vídeos, entre outros; - Impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas pela entidade gestora; - Grau de satisfação do público-alvo, obtida por meio de pesquisa de satisfação; - Folhas de pagamento completas com comprovante de pagamento, guias de encargos (FGTS, INSS e IRRF), com os devidos comprovantes de pagamento, comprovação de pagamento de pensões alimentícias, comprovante de pagamento das rescisões, comprovante de pagamento de férias, comprovante de pagamento de mensalidade sindical, comprovante de pagamento e de transferência de vale-transporte - todos esses eventos devem estar acompanhados das respectivas listagens para análise e conferência; - Cópia digitalizada dos exames médicos admissionais, periódicos, retorno ao trabalho e/ou mudança de função dos empregados da contratada que prestarão os serviços; - Relatório Financeiro de Treinamento: Discriminação do valor investido por turma de treinamento especificando os valores para os recursos materiais e humanos que foram utilizados de forma unitária, bem como o valor do treinamento por colaborador participante; - Relatório de Capacitação e Desenvolvimento: Contendo data dos treinamentos realizados, carga horária, objetivo, local de realização, unidade e recursos materiais utilizados. Anexar xerox da lista de presença de cada treinamento realizado, contendo nome do colaborador, assinatura do mesmo, Unidade, Título do treinamento, Conteúdo Programático e Carga Horária. Deve-se também anexar de 04 a 05 fotos da execução de cada treinamento além da xerox do comprovante de entrega de certificados para cada treinando (datada e assinado por eles); - Relatório da Avalição do Treinamento: Tabulação da Avaliação de Reação de cada treinamento ministrado, contendo as seguintes informações em relação a satisfação dos colaboradores quanto ao treinamento: local realizado, carga horária, material utilizado, desempenho do facilitador, conteúdo ministrado e informações adicionais. Inserir avaliação do facilitador sobre o treinamento realizado. Em anexo: Gráfico dos resultados da avaliação aplicada. - Relatório da Avaliação de Desempenho realizada, por Unidade apontando o desempenho encontrado dos colaboradores bem como as sugestões de desenvolvimento para eles; c) Entrega, quando solicitado pela Administração, de quaisquer dos seguintes documentos: - Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da Administração

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Administração; - Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador o órgão ou entidade Administração; - Cópia dos contracheques dos empregados relativos a qualquer mês da prestação dos serviços ou, ainda, quando necessário, cópia de recibos de depósitos bancários; - Comprovantes de entrega de benefícios suplementares (vale-transporte, vale alimentação, entre outros), a que estiver obrigada por força de lei ou de convenção ou acordo coletivo de trabalho, relativos a qualquer mês da prestação dos serviços e de qualquer empregado; - A entidade gestora deverá obter de seus fornecedores e prestadores de serviços notas, comprovantes fiscais ou recibos, com data, valor, nome e número de inscrição no CNPJ da organização da sociedade civil e do CNPJ ou CPF do fornecedor ou prestador de serviço, para fins de comprovação das despesas quando solicitadas pela contratada. d) Todas as rescisões a pedido do colaborador deverão obrigatoriamente constar nos relatórios de prestação de contas, com as devidas comprovações do pagamento; e) No último relatório de prestação de contas, quando da extinção ou rescisão do Termo de Colaboração, após o último mês de prestação dos serviços, a EMSERH deverá analisar, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos, prorrogáveis por igual período, justificadamente, os seguintes aspectos: - Possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do projeto; -Termos de rescisão dos contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria; - Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais; - Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; - Exames médicos demissionais dos empregados dispensados. f) Caso a prestação de contas final seja rejeitada, a titularidade dos bens remanescentes permanecerá com a organização da sociedade civil, observados os seguintes procedimentos: - Não será exigido ressarcimento do valor relativo ao bem adquirido quando a motivação da rejeição não estiver relacionada ao seu uso ou aquisição; ou - O valor pelo qual o bem remanescente foi adquirido deverá ser computado no cálculo do dano ao erário a ser ressarcido, quando a motivação da rejeição estiver relacionada ao seu uso ou aquisição. 10.4. A organização da sociedade civil deverá apresentar justificativa, na hipótese de não cumprimento do alcance das metas, estando sujeitos à glosa os valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente ou cujas justificativas não forem acatadas pela administração pública estadual. 10.5. Quanto à prestação de contas anual e final, os requisitos a serem apresentados devem cumprir o previsto no Decreto Estadual n° 32.724/2017. 10.6 A Entidade Gestora, para fins de prestação de contas parcial, anual e final, deverá apresentar relatório de execução do objeto, na plataforma eletrônica, que conterá: a demonstração do alcance das metas referentes ao período de que trata a prestação de contas; a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto; os documentos de comprovação do cumprimento do objeto, como listas de presença, fotos, vídeos, entre outros. 10.7 O relatório de que trata o item 10.6, deverá, ainda, fornecer elementos para avaliação:

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dos impactos econômicos ou sociais das ações desenvolvidas; do grau de satisfação do público-alvo, que poderá ser indicado por meio de pesquisa de satisfação, declaração de entidade publica ou privada local e declaração do conselho de politica publica setorial, entre outros; e da possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 10.8 As informações de que trata o item 10.7 serao fornecidas por meio da apresentação de documentos e por outros meios previstos no Plano de Trabalho. 10.9 A prestação de contas anual deverá ser apresentada no prazo de até 30 (trinta) dias após o fim de cada exercício, conforme estabelecido neste Termo de Colaboração. Considera-se exercício cada período de 12 (doze) meses de duração do Termo de Colaboração, contado da primeira liberação de recursos para sua execução. 10.10 A prestação anual consistirá na apresentação do relatório parcial de execução do objeto na plataforma eletrônica, que deverá observar o disposto no art. 55 do Decreto Estadual n° 32.724/2017. 10.11 Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a Entidade Gestora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. Se persistir esta omissão, será aplicado o disposto no § 2° do art. 70 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014. 10.12 A prestação de contas relativa a execução deste Termo de Colaboração dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no Plano de Trabalho, bem como dos seguintes relatórios: I- Relatório de execução do objeto, elaborado pela Entidade Gestora, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados. II- Relatório de execução financeira do Termo de Colaboração, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho. 10.13 A Administração considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver: 10.13.1. Relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria e relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela Comissão de Monitoramento e Avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto; e 10.13.2. Os resultados alcançados durante a execução deste Termo de Colaboração. 10.14 A Entidade Gestora deverá apresentar a prestação de contas final, por meio de relatório final de execução do objeto, que deverá conter os elementos previstos no art. 55 do Decreto Estadual n° 32.274/2017, o comprovante de devolução de eventual saldo remanescente de que trata o art. 52 da Lei Federal n° 13.019/2014 e a previsão de reserva de recursos para pagamento das verbas rescisórias de que trata o § 3° do art. 42 do Decreto Estadual n° 32.274/2017. 10.15 A análise da prestação de contas final pela Administração será formalizada por meio de parecer técnico conclusivo, a ser inserido na plataforma eletrônica, que deverá verificar o cumprimento do objeto e o alcance das metas previstas no plano de trabalho, considerando: a) o relatório final de execução do objeto; b) os relatórios parciais de execução do objeto; c) os relatórios de visita técnica in loco, quando houver; d) os relatórios técnicos de monitoramento e avaliação;e e) o relatório final de execução financeira, quando exigido pelo Gestor da parceria. 10.16 Para fins do disposto no art. 69 da Lei Federal n° 13.019, de 31 de julho de 2014, a Entidade Gestora deverá apresentar: I- Relatório final de execução do objeto no prazo de até 30 (trinta) dias, contado do término da execução do Termo de Colaboração, prorrogável por até 15 (quinze) dias, mediante justificativa e solicitação prévia da Entidade Gestora.

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II- Relatório final de execução financeira, no prazo de até 60 (sessenta) dias, contado de sua notificação, conforme estabelecido no Termo de Colaboração, prorrogável por até quinze dias, mediante justificativa e solicitação prévia da Entidade Gestora. 10.17 O parecer técnico conclusivo da prestação de contas final, embasará a decisão do Presidente da EMSERH e dar-se-á na forma do art. 66 do Decreto Estadual n° 32.274/2017. 10.18 A decisão sobre a prestação de contas final caberá ao Presidente da EMSERH ou ao agente a ele diretamente subordinado, vedada a subdelegação. 10.19 A Entidade Gestora será notificada da decisão de que trata o item anterior e poderá: a) apresentar recurso, no prazo de 30 (trinta) dias, à autoridade que a proferiu, à qual poderá reconsiderar a decisão no prazo de 30 (trinta) dias; ou b) sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, prorrogável, no máximo, por igual período. 10.20 Após a fase recursal, deverá ser observado o procedimento disposto nos artigos 68 a 70 do Decreto Estadual n° 32.274/2017. 10.21 A entidade gestora deverá manter em seus arquivos os documentos originais que compuseram a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação das mesmas. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESTITUIÇÃO DE RECURSOS: 11.1 A Entidade Gestora compromete-se a devolver no prazo de 30 (trinta) dias a contar da notificação do Gestor da parceria, o valor transferido pela Administração, atualizado monetariamente, acrescido de juros calculados na forma do art. 70 do Decreto Estadual n° 32.274/2017, a partir do seu recebimento, nos seguintes casos: 11.1.1 quando o objeto pactuado não for executado; 11.1.2 quando não for apresentada, no prazo exigido neste Termo de Colaboração, a prestação de contas bimestral, anual e final; 11.1.3 quando não for aprovada a prestação de contas; 11.1.4 quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa do estabelecido neste Termo de Colaboração e seus anexos. 11.1.5 quando ocorrer qualquer outro fato que cause prejuízo ao erário; 11.2 Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a entidade gestora poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da entidade gestora, cuja mensuração econômica será feita a partir do Plano de Trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 11.3 A Entidade Gestora deverá devolver à Administração, o valor correspondente a rendimentos de aplicação no mercado financeiro, referente ao período compreendido entre a liberação do recurso e a sua utilização, quando não comprovar o seu emprego na consecução do objeto deste Termo de Colaboração, ainda que não tenha feito aplicação no mercado financeiro. 11.4 Caso o valor da repasse não seja utilizado em sua totalidade, o mesmo deverá ser restituído à Administração ou realocado em projetos sem fins lucrativos associados aos termos do objeto deste Termo de Colaboração, após prévia autorização da EMSERH. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DESPESAS: 12.1 O presente termo de colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas

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consequências de sua inexecução total ou parcial. 12.2 Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da Entidade Gestora, para: a) realização de despesas a titulo de taxa de administração, de gerencia ou similar; b) finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que caráter de emergência. c) realização de depess em data anterior ou posterior a su vigência; d) realização de despesas com taxas bancarias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos. e) realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; f) reasses como contribuições, auxílios ou subvenções as instituições privadas com fins lucrativos; g) pagar, a qualquer titulo, servidor ou empregado publico com recursos vinculados a arceria, salvo nas hipóteses previstas em lei especifica e na lei de diretrizes orçamentárias. CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 13.1 O prazo de vigência deste Termo de Colaboração será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por períodos sucessivos, desde que presentes as condições necessárias, nos termos da Lei 13.019/2014 e do Decreto Estadual n° 32.724/2017. 13.2 Sempre que necessário, mediante proposta da Entidade Gestora devidamente justificada e formulada, no mínimo 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Colaboração. 13.3 Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a Administração promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente termo de colaboração, independentemente de proposta da Entidade Gestora, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado”. CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO: 14.1. A ADMINISTRAÇÃO promoverá o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria celebrada pelo presente termo, bem como acompanhamento e fiscalização das atividades nele previstas, por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação e do Gestor nomeados para esse fim. 14.2. A comissão de monitoramento e avaliação é a instância administrativa colegiada responsável pelo monitoramento do conjunto de parcerias, pela proposta de aprimoramento dos procedimentos, pela padronização de objetos, custos e indicadores e pela produção de entendimentos voltados à priorização do controle de resultados, sendo de sua competência a avaliação e a homologação dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação. 14.3. Será impedida de participar como membro da Comissão de Monitoramento e Avaliação pessoa que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a Entidade Gestora. 14.4. Também deverá se declarar impedido o membro da comissão de monitoramento e avaliação quando verificar possível confronto entre interesses públicos e privados que possa comprometer o interesse coletivo ou influenciar, de maneira imprópria, o desempenho da função pública, devendo o fato ser manifestado por escrito à autoridade competente para a designação da comissão de avaliação e monitoramento. 14.4.1. Configurados os impedimentos dos Itens 14.3. e 14.4, deverá ser designado membro

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substituto que possua qualificação técnica equivalente à do substituído. 14.5. Para subsidiar seus trabalhos, a comissão poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado. 14.6. Na composição da Comissão de Monitoramento e Avaliação poderão ser designados membros suplentes para a substituição dos titulares nas ausências e impedimentos. 14.7. A Comissão de Monitoramento e Avaliação se reunirá periodicamente a fim de avaliar a execução das parcerias por meio da análise das ações previstas no Plano de Trabalho. 14.8. As ações de monitoramento e avaliação terão caráter preventivo e saneador, objetivando a gestão adequada e regular das parcerias, e devem ser registradas na plataforma eletrônica de que trata o art. 4º do Decreto Estadual 32.724/2017. 14.8.1. As ações de que trata o item 14.8 contemplarão a análise das informações acerca do processamento da parceria constantes da plataforma eletrônica, incluída a possibilidade de consulta às movimentações da conta bancária específica da parceria, além da verificação, análise e manifestação sobre eventuais denúncias existentes relacionadas à parceria. 14.9. As ações de monitoramento e avaliação poderão utilizar ferramentas tecnológicas de verificação do alcance de resultados, incluídas as redes sociais na internet, aplicativos e outros mecanismos de tecnologia da informação. 14.10. O relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, será produzido na forma estabelecida pelo art. 60 do Decreto Estadual 32.274/2017, devendo conter: a) Os elementos dispostos no § 1º do art. 59 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014; e b) O parecer técnico de análise da prestação de contas anual, que deverá avaliar as metas já alcançadas e seus benefícios e descrever os efeitos da parceria na realidade local referentes aos impactos econômicos ou sociais, ao grau de satisfação do público-alvo e à possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto. 14.10.1 Na hipótese do relatório técnico de monitoramento e avaliação evidenciar irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o gestor da parceria notificará a organização da sociedade civil para, no prazo de 30 (trinta) dias: a) Sanar a irregularidade; b) Cumprir a obrigação; ou c) Apresentar justificativa para impossibilidade de saneamento da irregularidade ou cumprimento da obrigação. 14.10.2. O gestor avaliará o cumprimento do disposto no item 14.10.1 e atualizará o relatório técnico de monitoramento e avaliação, conforme o caso. 14.11. Na hipótese do item 14.10.2, se persistir a irregularidade ou inexecução parcial do objeto, o relatório técnico de monitoramento e avaliação, caso conclua pela continuidade da parceria, deverá determinar a devolução dos recursos financeiros relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada; e a retenção das parcelas dos recursos, nos termos do §1º do art. 34 do Decreto Estadual n.º 32.724/2017. 14.11.1 Caso conclua pela rescisão unilateral da parceria, deverá determinar a devolução dos valores repassados relacionados à irregularidade ou inexecução apurada ou à prestação de contas não apresentada e a instauração de tomada de contas especial, se não houver a devolução dos valores repassados, no prazo determinado. 14.12. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será submetido à comissão de monitoramento e avaliação designada, na forma do art. 49 do Decreto Estadual n.º 32.724/2017, que o homologará, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, contado de seu recebimento. 14.13. O gestor da parceria deverá adotar as providências constantes do relatório técnico de monitoramento e avaliação homologado pela comissão de monitoramento e avaliação.

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14.14. Quando essencial para a verificação do cumprimento do objeto deste Termo de Colaboração e do alcance das metas, a Administração deverá realizar visita técnica in loco para subsidiar o monitoramento da parceria. 14.14.1. A Administração deverá notificar previamente a Entidade Gestora, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis anteriores à realização da visita técnica in loco. 14.14.2. Sempre que houver visita técnica in loco, o resultado será circunstanciado em Relatório de Visita Técnica In Loco, que será registrado na plataforma eletrônica e enviado à Entidade Gestora para conhecimento, esclarecimentos e providências e poderá ensejar a revisão do relatório, a critério da Administração. 14.14.3. A visita técnica in loco não se confunde com as ações de fiscalização e auditoria realizadas pela Administração, pelos órgãos de controle interno e externo. 14.15. A Administração realizará, sempre que possível, pesquisa de satisfação, que terá por base critérios objetivos de apuração da satisfação dos beneficiários e da possibilidade de melhorias das ações desenvolvidas pela Entidade Gestora, visando a contribuir com o cumprimento dos objetivos pactuados e com a reorientação e o ajuste das metas e das ações definidas. 14.15.1. A pesquisa de satisfação poderá ser realizada diretamente pela Administração com metodologia presencial ou à distância, com apoio de terceiros, por delegação de competência ou por meio de parcerias com órgãos ou entidades aptas a auxiliar na realização da pesquisa. 14.15.2. Na hipótese de realização da pesquisa de satisfação, a Entidade Gestora poderá opinar sobre o conteúdo do questionário que será aplicado. 14.15.3. Sempre que houver pesquisa de satisfação, a sistematização será circunstanciada em documento que será enviado à Entidade Gestora para conhecimento, esclarecimentos e eventuais providências. 14.16. Serão glosados valores relacionados a metas descumpridas sem justificativa suficiente. CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO: 15.1 A Administração, através da Portaria n.º xxxx/2018, designou o Gestor desta parceria, que terá poderes de controle e fiscalização, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 15.2 O gestor da parceria deverá informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados. 15.3 Para fins de apuração do constante no inciso IV do caput do art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014, o gestor da parceria verificará a existência de contas rejeitadas em âmbito federal, estadual, distrital ou municipal que constem da plataforma eletrônica, cujas informações preponderarão sobre aquelas constantes no documento a que se refere o inciso IX do caput do art. 26 do Decreto Estadual 32.724/2017. 15.4 O gestor deverá emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação previsto no artigo 59 da Lei Federal nº 13.019, de 2014. 15.5 Na hipótese de omissão no dever de prestação de contas anual, o gestor da parceria notificará a Entidade Gestora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar a prestação de contas. 15.6 O gestor da parceria, mediante juízo de admissibilidade, poderá aceitar denúncia de irregularidade na execução parcial do objeto. 15.7 O gestor da parceria deverá disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.

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15.8 Além da análise do cumprimento do objeto e do alcance das metas previstas no Plano de Trabalho, o gestor, em seu parecer técnico, avaliará os efeitos da parceira, devendo mencionar os elementos de que trata o § 1º do art. 55 do Decreto Estadual n° 32.724/2017. 15.9 Na hipótese do gestor da parceria deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o Presidente da EMSERH deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades. 15.10 Será impedido de participar como gestor da parceria pessoa que, nos útimos 5 (cinco) anos, tenha mantido relação jurídica com a Entidade Gestora. CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO: 16.1 Para fins de efetivo controle sobre a execução contratual, a Administração adotará a Avaliação de Desempenho com mensuração de eventuais irregularidades na execução, pela Entidade Gestora, sendo estas irregularidades consideradas como indicadores para aplicação do acordo dos níveis de serviço. 16.2 A avaliação de desempenho será apurada bimestralmente, conforme a tabela abaixo:

IRREGULARIDADE NÍVEL DE CRITICIDADE

INDICADOR POR N°

Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Administração superior a 24 horas e menor que 72 horas.

Médio 01

Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela Administração superior a 72 horas

Alto 02

Fornecer EPI’s e/ou uniformes e/ou crachás em quantidade inferior ao número de colaboradores e necessários á execução das funções.

Médio 03

Deixar de fornecer EPI’s e/ou uniformes e/ou crachás aos colaboradores.

Alto 04

Não observar as normas legais e regulares aplicáveis, inclusive às recomendações da Administração.

Alto 05

Deixar de manter seu pessoal uniformizado, identificando-os através de crachás e provendo-os de EPI’s

Médio 06

Contratação de equipe diretamente ligada a execução dos serviços sem competência técnica exigida neste plano.

Alto 07

Não comprovar a prestação de serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos no Termo.

Alto 08

Dificultar a fiscalização da Administração Alto 09

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16.3 O nível de atendimento dos serviços será determinado pela nota de avaliação (NA),

que será utilizada para cálculo do pagamento proporcional ao atendimento das metas de acordo com os níveis de serviço.

16.4 A nota de avaliação (NA) será calculada a partir do registro de ocorrências que determinará os pontos perdidos (PP), por parte da contratada, considerando o impacto de criticidade de cada ocorrência.

16.5 Para efeito de cálculo de pontos perdidos (PP), serão atribuídos os seguintes valores aos níveis de criticidade: 16.6 Serão considerados para aplicação de sanções e ajustes no pagamento devido à Entidade Gestora, os seguintes critérios: 16.6.1 Advertência: Sempre que o NA do mês respectivo, for menor ou igual a 9,4 e maior ou igual a 9; 16.6.2 Ajuste no pagamento correspondente a 5% do valor bimestral do Termo de Colaboração, a ser aplicado apenas no pagamento do mês subsequente ao avaliado: -Sempre que no mês correspondente, o resultado da NA for menor que 9,0 e maior ou igual a 7,0. E/ou sempre que a Entidade Gestora acumular duas advertências consecutivas ou três intercaladas; 16.6.3 Ajuste no pagamento correspondente a 10% do valor bimestral do Termo de Colaboração, a ser aplicado apenas no pagamento do mês subsequente ao avaliado: - Sempre que no mês correspondente, o resultado da NA for menor que 7,0 e maior ou igual a 4,0. E/ou quando a Entidade Gestora acumular três advertências consecutivas ou quatro intercaladas; 16.6.4 Ajuste no pagamento correspondente a 20% do valor bimestral do Termo de

Colaboração, a ser aplicado apenas no pagamento do mês subsequente a seis avaliações consecutivas:

- Sempre que no semestre correspondente, tenha ocorrido a aplicação, consecutiva ou intercalada, por três ou mais vezes, do ajuste de 5%; - Sempre que no semestre correspondente, tenha ocorrido a aplicação, consecutiva ou intercalada, por duas ou mais vezes, do ajuste de 10% previsto.

- É obrigação da Entidade Gestora corrigir todas as falhas na execução dos serviços independentemente de comunicação e/ou ajuste no pagamento.

quando da execução dos serviços.

Deixar de entregar material necessário aos colaboradores para acompanhamento dos treinamentos.

Baixo 10

Não comprovação do recolhimento de encargos sociais dos colaboradores, bem como o não pagamento do salário, do vale-transporte e do auxílio alimentação no bimestre vigente.

Grave 11

As “penalidades” constantes desta planilha poderão ser aplicadas cumulativamente, desde que tenham ocorrido no prazo de avaliação.

A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos, implica na aplicação de nova penalidade e assim por diante até sua regularização.

Para as ocorrências que não constam da relação acima, será aplicado o Nível de Criticidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de comprometimento dos serviços previstos nesta tabela.

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- Caso as falhas sejam detectadas pelo Fiscal do Termo de Colaboração ou pela Administração, será dado ciência imediatamente ao preposto da entidade gestora, através do preenchimento de formulário;

- “Notificação de Ocorrência”, para que sejam sanadas. Gerada a Notificação, será realizada as anotações devidas com finalidade de contagem de Pontos Perdidos – PP, utilizados na Nota de Avaliação – NA e para o preenchimento dos quadros de Acordo de Níveis de Serviço.

16.7 Para efeito de cálculo de pontos perdidos (PP), serão atribuídos os seguintes valores aos níveis de criticidade:

Nível de Criticidade

Pontos

Perdidos (PP)

Baixo 0,2

Médio 0,5

Alto 1,0

Grave 5,0

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO GERENCIAMENTO DE RISCOS: 17.1 O gerenciamento de risco deste Termo de Colaboração identificará os principais riscos que podem comprometer a efetividade do planejamento da contratação, da seleção do fornecedor e da gestão contratual; 17.2 Para o estabelecimento dos riscos neste Termo de Colaboração, foram utilizados como diretrizes os critérios contidos na Instrução normativa n° 05 de 25 de maio de 2017, bem como dados levantados junto aos termos de colaboração já realizados entre EMSERH e outras entidades parceiras. 17.3 A matriz de riscos encontra-se no Anexo J deste Termo de Colaboração. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DOS CUSTOS OPERACIONAIS: 18.1 Segue descrição de custos previstos para execução do objeto. Ressaltamos que no referido anexo manteve-se quantitativo de colaboradores sob requisição administrativa, obedecidos os parâmetros atuais de folha.

CUSTOS DIRETOS

ORDEM

DESCRIÇÃO

MESES T

OTAL

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1 Folha de Pagamento (com encargos)

3 Previsão de Vale Transporte

4 Exame Admissional* 5 Exame Demissional*

6

Equipamento e Software de Controle Biométrico

7 Uniformes e Crachás 8 Diárias

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9 Horas Extras 10 Capacitações e

Treinamentos 11 Equipe de Staff

(Exclusiva do Projeto) TOTAL

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

*Os exames laboratoriais de saúde necessários para atestados de saúde admissional e demissional serão realizados na Rede Pública de Saúde. 18.2 Dos custos operacionais da entidade para a execução do plano de trabalho 18.2.1 Os custos operacionais indiretos serão proporcionais ao plano de trabalho e devidamente justificados. Devem ser considerados custos operacionais, especificamente designados às despesas necessárias para a execução do Plano de Trabalho, tais quais: internet, aluguel, água, energia, remuneração de serviços contábeis, assistência jurídica e consultoria técnica, locação de software, sistema de controle de ponto, equipamentos e auditoria, conforme o art. 39 do Decreto nº 32.724/2017. 18.2.2 Aos custos indiretos será possível o rateio com outros projetos já em execução, realizados pela entidade gestora. 18.2.3 Despesas referentes à remuneração da equipe diretamente envolvidos da execução do plano de trabalho e deslocamento, hospedagem e alimentação, quando a execução do objeto exigir para a equipe de trabalho, também serão custeadas pela EMSERH, já inseridas na planilha de custos diretos. EMSERH

CUSTOS INDIRETOS

ORDEM

DESCRIÇÃO

MESES TOTAL 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12

1 Locação de Escritório

2

Transporte

3 Contabilidade

4 Auditoria

5 Jurídico

6 Consultoria Técnica

7

Material de Consumo, Telefonia, Internet, Energia, Computadores, Impressoras

TOTAL R$ -

R$ - R$ -

R$ - R$ -

R$ - R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ -

R$ - R$ -

18.3 Valores Totais destinados para execução do Termo:

ITEM MESES

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 TOTAL

Custos Diretos

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Custos Indiretos

TOTAL R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ - R$ -

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA CONTRAPARTIDA: Este Termo de Colaboração não gera a obrigação de contrapartida financeira para a Entidade Gestora, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA PREVISÃO DE VALOR E CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO: 20.1 O valor estimado do repasse dos recursos ocorrerá conforme cronograma de desembolso apresentado pela Entidade Gestora no Plano de Trabalho. 20.2 Os valores unitários e totais dos serviços deverão contemplar todas as despesas diretas e indiretas necessárias à adequada prestação dos serviços na apresentação do Plano de Trabalho, tais como: mão de obra, locação de espaço e equipamentos, materiais de consumo, passagens, tributos, encargos (sociais, trabalhistas, fiscais, previdenciários, etc.), taxas, quando for o caso, e demais despesas incidentes. 20.3 Os repasses de recursos dar-se-ão de forma bimestral, sendo a primeira parcela paga após assinatura da ordem de início das atividades e gerenciamento das ações, devendo para repasse das parcelas subsequentes haver a apresentação de relatório de prestação de contas nos moldes estabelecidos neste Termo; 20.4 Caso o valor do repasse não seja utilizado em sua totalidade, o mesmo poderá ser redistribuído para entidades e planos de trabalho sem fins lucrativos associados aos termos do objeto deste Termo. 20.5 A não observância do prazo para apresentação das notas e demais documentos necessários para comprovação dos serviços, não impedirá que os colaboradores das Unidades de Saúde recebam seus vencimentos, em observância ao princípio da proteção ao trabalhador. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO: 21.1 O Termo de Colaboração poderá ser rescindido, independentemente das demais medidas cabíveis, nas seguintes situações: I - unilateralmente, pela EMSERH, se: a) durante a vigência do Termo de Colaboração a Entidade Gestora perder, por qualquer razão, a sua qualificação, ou nos casos de dissolução da entidade; b) a Entidade Gestora descumprir qualquer cláusula do Termo de Colaboração, e condições previstas no Decreto Estadual n° 32.724/2017; c) a Entidade Gestora utilizar os recursos em desacordo com o Termo de Colaboração e condições previstas no Decreto Estadual n° 32.724/2017; d) a Entidade Gestora apresentar as prestações de contas nos prazos determinados; e) a Entidade Gestora não atingir as metas previstas no Termo de Colaboração, total ou parcialmente, e não apresentar justificativa formal coerente quanto ao seu eventual descumprimento; f) a Entidade Gestora suspender a prestação do serviço objeto do Termo de Colaboração sem justa causa e prévia comunicação à EMSERH;

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g) a Entidade Gestora descumprir as orientações formalmente registradas pela EMSERH; h) a Entidade Gestora apresentar documentação inidônea; ou i) a EMSERH apresentar razões de interesse público para a rescisão, determinadas pelo dirigente máximo da Empresa; II - por acordo entre as partes, registrado por escrito, desde que não se enquadre nas hipóteses dos itens acima enumerados. 21.2. Em caso de rescisão do presente Termo de Colaboração, deve ser observado prazo não inferior a 60 (sessenta) dias para publicar a intenção de fazê-lo. 21.3 O Termo de Colaboração deverá ser rescindido, se os recursos depositados em conta corrente específica não forem utilizados no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias), conforme previsto no inciso II, do § 4º, do art. 61 do Decreto Estadual n.º 32.724/2017. 21.4 Este Termo de Colaboração poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES: 22.1. A Administração poderá autorizar ou propor a alteração deste Termo de Colaboração ou do Plano de Trabalho, após, respectivamente, solicitação fundamentada da Entidade Gestora ou sua anuência, desde que não haja alteração de seu objeto, da seguinte forma: 22. 1. 1. Por termo aditivo à parceria para: a) ampliação de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor global; b) redução do valor global, sem limitação de montante; c) prorrogação da vigência, observados os limites do art. 21; d) alteração da destinação dos bens remanescentes; 22.1.2. Por certidão de apostilamento, nas demais hipóteses de alteração, tais como: a) utilização de rendimentos de aplicações financeiras ou de saldos porventura existentes antes do término da execução da parceria; b) ajustes da execução do objeto da parceria no Plano de Trabalho; ou c) remanejamento de recursos sem a alteração do valor global. 22.2. Sem prejuízo das alterações previstas no Item 22.1, este Termo de Colaboração deverá ser alterado por certidão de apostilamento, independentemente de anuência da Entidade Gestora, para: a) Prorrogação da vigência, antes de seu término, quando a Administração tiver dado causa ao atraso na liberação de recursos financeiros, ficando a prorrogação limitada ao exato período do atraso verificado; ou b) Indicação dos créditos orçamentários de exercícios futuros. 22.3. A Administração deverá se manifestar sobre a solicitação de que trata o Item 22.1, no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua apresentação, ficando o prazo suspenso quando forem solicitados esclarecimentos à Entidade Gestora. 22.4. No caso de término da execução do Termo de Colaboração antes da manifestação sobre a solicitação de alteração da destinação dos bens remanescentes, a custódia dos bens permanecerá sob a responsabilidade da Entidade Gestora até a decisão do pedido. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA REVISÃO: Caberá revisão nos preços estabelecidos para mais ou para menos, conforme o caso, quando quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada

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repercussão nos preços estabelecidos. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO: A Entidade Gestora somente poderá subcontratar parcialmente a execução do objeto deste Termo de Colaboração no que concerne tão somente ao cumprimento do cronograma de realização dos seminários de capacitação e qualificação de pessoal, com a prévia autorização da Administração, por escrito, o que, em ocorrendo, não isentará e nem diminuirá a responsabilidade da Entidade pela execução deste Termo de Colaboração, assumindo a Entidade Gestora, desde logo, a condição de coobrigada e solidariamente responsável com o subcontratado pelas obrigações correspondentes, na condição de devedora e principal pagadora. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: 25.1. Quando a execução deste Termo de Colaboração estiver em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e do Decreto Estadual n.º 32.724/2017, a Administração poderá aplicar à Entidade Gestora as seguintes sanções: a) advertência b) suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades estaduais, por prazo não superior a dois anos; ou e c) declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades estaduais, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Entidade Gestora ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea b. 25.2. As sanções deverão ser aplicadas na forma e gradação prevista no art. 73 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. 25.3. É facultada a defesa do interessado no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de abertura de vista dos autos processuais. 25.4. As sanções de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente e são de competência do Presidente da EMSERH. 25.5. Da decisão administrativa que aplicar as sanções previstas no item 25.1 caberá recurso administrativo, no prazo de 10 (dez) dias, contado da data de ciência da decisão. Caso a decisão recorrida tenha sido proferida pelo Presidente da EMSERH, o recurso cabível é o pedido de reconsideração. 25.6. Na hipótese de aplicação de sanção de suspensão temporária ou de declaração de inidoneidade, a Entidade Gestora deverá ser inscrita, cumulativamente, como inadimplente no Cadastro Estadual de Inadimplentes - CEI e na plataforma eletrônica, enquanto perdurarem os efeitos da punição ou até que seja promovida a reabilitação. 25.7. Prescrevem no prazo de 05 (cinco) anos as medidas administrativas punitivas da Administração destinadas a aplicar as sanções previstas neste Termo de Colaboração, contado da data de apresentação da prestação de contas, ou do fim do prazo de 90 (noventa) dias a partir do término da vigência da parceria, no caso de omissão no dever de prestar contas. 25.8. A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo destinado à apuração da infração. CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA AUSÊNCIA DE BENS REMANESCENTES: Para fins de cumprimento do disposto nos artigos 36 e 42, X, da Lei Federal nº 13.019, de 2014, fica

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estabelecido que não haverá bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção do presente Termo de Colaboração, visto que não foram autorizadas a aquisição de materiais de natureza permanente, nem tampouco a execução de obras. CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS: Os casos omissos deste Termo de Colaboração serão resolvidos conforme os preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios e as disposições pertinentes à matéria. CLÁUSULA VISÉGIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO: A eficácia do presente Termo de Colaboração ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento, fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão, a qual deverá ser providenciada pela Administração, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura. CLAUSULA VIGÉSIMA NONA – DA INEXECUÇÃO: 29.1. Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da Entidade Gestora, a Administração poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas: a) retomar os bens públicos em poder da Entidade Gestora, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens; b) assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela Entidade Gestora até o momento em que a Administração assumir essas responsabilidades. CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DAS COMUNICAÇÕES: Qualquer comunicação entre as partes, que disser respeito ao presente Termo de Colaboração, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais. CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES: A Entidade Gestora terá que manter durante a execução do Termo de Colaboração, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições exigidas no ato da homologação. CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - DA CONSULTA DO CEI: As realizações de pagamentos e dos eventuais aditamentos a este Termo de Colaboração feitos em favor da Entidade Gestora ficam condicionados à consulta prévia pela Administração ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI para verificação da situação da Entidade Gestora em relação as obrigações pecuniárias e não pagas, consoante determina o art 6, da Lei Estadual nº 6.690, datada de 11.07.1996. Parágrafo Único: Constatada a existência de registro da Entidade Gestora no CEI, a Administração não realizará os atos previsto na Cláusula de Pagamento, por força do disposto no art. 7º, da Lei Estadual nº 6.690, de 11.07.1996. CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – DO FORO: Para promover a execução do presente termo ou dirimir eventuais dúvidas que nele possam surgir, os partícipes elegem o Foro da Comarca da cidade de São Luís/MA, renunciando desde já da escolha de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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CLAUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 34.1 Todas as comunicações relativas a este termo serão consideradas como regularmente efetuadas, se entregues mediante protocolo nos endereços das partes. As reuniões entre os representantes credenciados pelas partes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste termo e termos aditivos, serão escritos e assinados. 34.2. São partes integrantes deste Termo de Colaboração os seguintes anexos:

Anexo I – Proposta. Anexo II – Plano de Trabalho e Anexos A ao J. Anexo III – Edital.

E, por assim estarem justas e acordadas as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Termo de Colaboração em 02 (duas) vias iguais, perante a presença de 02 (duas) testemunhas.

São Luís (MA), _____ de _____________ de 2018.

Sr. VANDERLEY RAMOS DOS SANTOS Presidente da EMSERH

Pela Administração

Sr. JOSÉ LÚCIO CAMPOS REIS Diretor Financeiro/EMSERH

Pela Administração

Sr. (a) _________________ Representante Legal

Pela Entidade Gestora TESTEMUNHAS: Nome: ___________________________ Nome: ____________________________ CPF Nº: __________________________ CPF Nº: ____________________________