edital camara sobral

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Edital concurso camara de sobral

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    CMARA MUNICIPAL DE SOBRAL

    CONCURSO PBLICO

    Edital n. 001/2015, de 28 de setembro de 2015.

    A COMISSO ESPECIAL DE CONCURSO PBLICO, de acordo com as atribuies que lhes so conferidas, por meio da PORTARIA N 415/2015, de 14 de setembro de 2015 e a Lei Complementar Municipal n 1.452/2015, de 17 de maro de 2015, torna pblico que estaro abertas as inscries para o CONCURSO PBLICO destinado ao provimento de cargos efetivos atualmente vagos do Quadro de Pessoal da Cmara Municipal de Sobral/CE, e os que vierem a vagar e os que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso Pblico, conforme as normas e condies estabelecidas neste Edital e a seguir especificadas:

    1. DAS DISPOSIES PRELIMINARES

    1.1. A execuo do Concurso Pblico ser da responsabilidade tcnica e operacional do Instituto Cidades - IC, conforme contrato celebrado entre as partes, em obedincia s normas deste Edital, e em observncia as Leis Municipais vigentes. 1.2. Compete a Cmara Municipal de Sobral por meio da Comisso Especial de Concurso Pblico, o acompanhamento e fiscalizao de todo o processo e realizao do Concurso Pblico da Cmara Municipal de n. 001/2015. 1.3. O Concurso Pblico destina-se ao preenchimento dos cargos vagos no quadro de servidores da Cmara Municipal de Sobral, para o exerccio funcional na sede do municpio, de acordo com o quantitativo constante no Anexo I deste Edital e, ainda, das que surgirem no decorrer do prazo de validade deste certame, que ser de 02 (dois) anos prorrogvel uma nica vez por igual perodo, a contar da data de sua homologao. 1.4. O Concurso Pblico para os cargos de que trata este Edital compreender exame intelectual, de carter classificatrio e eliminatrio, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicao de provas objetiva e prova de ttulos para os cargos de Nvel Superior. 1.5. Alm das vagas ofertadas neste Edital prever formao de cadatro reserva na forma do Anexo I. 1.6. Por cadastro de reserva, entende-se o conjunto de candidatos classificados e relacionados na listagem que contm o resultado final do Concurso Pblico. O cadastro reserva somente ser aproveitado mediante a abertura de novas vagas, ou substituies, nos respectivos cargos, observado o prazo de validade referenciado no item 1.3, do presente Concurso Pblico.

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    1.7. As provas do Concurso Pblico sero realizadas na Cidade de Sobral, Estado do Cear, nos termos dos subitens 9.3 e 12.1. 1.8. Os horrios mencionados no presente Edital e nos demais a serem publicados para o Concurso Pblico, obedecero ao horrio oficial de Braslia-DF. 1.9. Os seguintes Anexos so partes integrantes deste Edital:

    Anexo I Cargos, habilitao exigida para admisso, vencimentos, jornada de trabalho, nmero de vagas, vagas cadastro reserva, taxas de inscrio.

    Anexo II Modelo de Requerimento para candidato portador de deficincia.

    Anexo III Modelo de Requerimento para solicitao de tratamento especial para Realizao das provas.

    Anexo IV Contedo Programtico.

    Anexo V Formulrio Padronizado para Requerimento de Recurso Administrativo.

    Anexo VI Dia e horrios de Provas previstos.

    Anexo VII Das Atribuies

    Anexo VIII Formulrio de Ttulos

    2. DAS CONDIES PARA INVESTIDURA NO CARGO

    2.1. Para investidura no cargo escolhido, o candidato dever ter na data da posse as condies especificadas a seguir: a) Idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos; b) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Servio Militar; c) Estar quite com a Justia Eleitoral; d) Possuir, no ato da nomeao, a habilitao exigida para o cargo conforme

    especificado no Anexo I deste Edital e a documentao comprobatria determinada no item 16 DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS deste Edital;

    e) Ter aptido fsica e mental para o exerccio das atribuies do cargo; f) Cumprir as determinaes deste Edital;

    3. DA INSCRIO

    3.1. A inscrio do Candidato implicar em conhecimento prvio e na aceitao das normas estabelecidas neste Edital, podendo o candidato se inscrever para mais de um cargo, desde que haja compatibilidade de dia e horrio do cronograma previsto (Anexo VI) para aplicao das Provas. 2.2. O candidato inscrito para mais de um cargo na forma do subitem 3.1, caso seja aprovado em ambos, dever no ato da convocao, optar por apenas um cargo para exercer, podendo ficar no quadro de reserva do outro. vedada a acumulao remunerada de cargos pblicos em conformidade com art. 37, XVIII da Constituio Federal.

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    3.3 As taxas de inscries sero conforme o disposto no Anexo I deste Edital. 3.4. As inscries sero efetuadas pela internet, no site www.institutocidades.org.br, durante o perodo das 08h do dia 28 de setembro de 2015, at as 23h59min do dia 01 de novembro de 2015. 3.5. Aps o horrio de encerramento das inscries, citado no subitem anterior a ficha de inscrio e o boleto bancrio no estaro mais disponveis no site. 3.6. Na impossibilidade de acesso particular internet, o candidato poder efetuar sua inscrio no terminal disponibilizado pelo Instituto Cidades nos Postos Facilitadores, a partir do dia 5 de outubro a 30 de outubro de 2015, no local informado abaixo:

    LOCAL ENDEREO HORRIO

    ANEXO DA CMARA MUNICIPAL Conselheiro Rodrigues Jnior, S/N Centro, Sobral - CE

    De segunda a sexta de 09h s 17h

    3.7. Para efetuar a inscrio, o candidato dever: a) Acessar o site www.institutocidades.org.br, durante o perodo de inscrio; b) Localizar no site o link correlato ao Concurso Pblico (Concurso Pblico da Cmara Municipal de Sobral - CE); c) Ler atentamente o respectivo Edital e preencher corretamente a ficha de inscrio

    nos moldes previstos neste Edital. d) Imprimir o boleto bancrio e efetuar o pagamento da taxa de inscrio em

    qualquer agncia da rede bancria. 3.8. O pagamento da taxa de inscrio dever ser efetuado at 24 (vinte e quatro) horas aps a emisso do boleto bancrio. 3.8.1. Caso o candidato perca o prazo do item anterior, ter que reemitir novo boleto de pagamento da taxa de inscrio. 3.8.2. A taxa de inscrio dever ser paga at o primeiro dia til aps o fim das inscries. 3.9. As inscries efetuadas somente sero deferidas aps a comprovao de pagamento da taxa de inscrio pelo sistema bancrio. 3.10. O candidato inscrito no dever enviar cpia de documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade a correo e a veracidade dos dados cadastrais informados no ato da inscrio, sob as penas da lei. 3.11. O Instituto Cidades no se responsabilizar por solicitao de inscrio no recebida por motivos de ordem tcnica dos computadores, falhas de comunicao, congestionamento das linhas de comunicao, bem como outros fatores de ordem tcnica que impossibilitem a transferncia de dados que no seja comprovada qualquer gerncia ou participao da organizadora.

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    3.12. No ser dispensado o pagamento da taxa de inscrio, exceto para os candidatos que atenderem os requisitos definidos pelo Decreto Federal n. 6.593, de 02 de outubro de 2008. 3.12.1. Para pleitear a iseno do pagamento da taxa de inscrio, o candidato dever se inscrever no site www.institutocidades.org.br e apresentar requerimento dirigido a Presidenta da Comisso Especial do Concurso Pblico no endereo e horrio constantes no subitem 4.2, pessoalmente ou por procurador, aps o deferimento ficaro isentos do pagamento da taxa de inscrio deste Concurso Pblico, os candidatos que:

    a) estiverem inscritos no Cadastro nico para Programas Sociais do Governo

    Federal (Cadnico), de que trata o Decreto Federal n. 6.135, de 26 de junho de

    2007;

    b) comprovar ser membro de famlia de baixa renda, nos termos do Decreto n.

    6.135, de 26 de junho de 2007;

    c) fazer ficha de inscrio regular no site e apresentar o referido boleto bancrio que

    ser isentado;

    d) juntar Declarao que o Cadnico que se encontra ativo e regular.

    3.12.2. O candidato dever comprovar que membro de famlia de baixa renda, atravs de conta de luz, emitida nos ltimos 06 (seis) meses, informando que de baixa renda ou declarao de prprio punho, reconhecida firma em cartrio. 3.12.3. O requerimento de iseno do pagamento da taxa dever ser entregue acompanhado da documentao exigida, no endereo e horrio constantes no subitem 4.2. a partir do dia 01/outubro at o dia 03/outubro de 2015, considerando o prazo de anlise, possvel recursos e/ou efetivo pagamento da inscrio caso seja indeferido o pedido.

    3.12.4. O INSTITUTO CIDADES verificar a veracidade das informaes prestadas

    pelo candidato no rgo gestor do Cadnico e a Comisso de Concurso ter

    deciso terminativa sobre a concesso, ou no, do benefcio.

    3.12.5. As informaes prestadas no requerimento de iseno sero de inteira

    responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por

    crime contra a f-pblica, o que acarretar sua eliminao do Concurso Pblico, e

    aplicao das demais sanes legais em qualquer fase, cabendo recursos nos

    termos do item 15 DOS RECURSOS deste Edital.

    3.12.6. A declarao falsa sujeitar o candidato s sanes previstas em lei,

    aplicando-se, ainda, o disposto no pargrafo nico do art. 10 do Decreto n. 83.936,

    de 06 de setembro de 1979.

    3.12.7. No ser concedida iseno de pagamento de taxa de inscrio ao

    candidato que no observar as condies estabelecidas neste Edital.

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    3.12.8. No ser aceita solicitao de iseno de pagamento de valor de inscrio

    via postal, via fax ou via correio eletrnico.

    3.12.9. Analisados os pedidos de iseno, ser publicada no endereo eletrnico www.institutocidades.org.br a relao dos pedidos deferidos e indeferidos em at 20 (vinte) dias aps incio das inscries.

    3.12.10. Os candidatos que tiverem seus pedidos indeferidos e quiserem participar do Certame sero autorizados a efetuar o pagamento da taxa de inscrio, aps a publicao do item anterior, at o final do perodo de inscrio descrito no subitem 3.4.

    3.13. Informaes complementares acerca da inscrio estaro disponveis no endereo eletrnico www.institutocidades.org.br.

    4. DO DEFERIMENTO DA INSCRIO PRELIMINAR

    4.1. O Instituto Cidades - IC, aps o trmino das inscries, divulgar a relao com o nome dos candidatos que tiveram suas inscries deferidas no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br.

    4.2. Do indeferimento do pedido de inscrio, caber recurso no prazo constante do item 15 - DOS RECURSOS, a contar da publicao no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, protocolado na Caixa Postal 52716.AC/ALDEOTA/DR/CE.CEP: 60.150-970. 4.3. No sero recebidos os recursos protocolados fora do prazo e em desacordo dos preceitos do item 4.2 deste Edital.

    4.4. No ser aceita a interposio de recursos, ainda que dentro do prazo, via correios, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicao.

    4.5. Os recursos julgados sero divulgados no site www.institutocidades.org.br. 4.6. Em nenhuma hiptese haver devoluo do pagamento da taxa de inscrio ao candidato, exceto no caso de no realizao do Certame ou valores recolhidos em duplicidade ou pagos fora do prazo.

    4.7. Considera-se indeferida a inscrio preliminar do candidato que:

    a) no recolher a taxa de inscrio; b) prestar informaes inverdicas quando do preenchimento da ficha de inscrio; c) omitir dados ou preencher incorretamente a ficha de inscrio.

    5. DO COMPROVANTE DA CONFIRMAO DE INSCRIO

    5.1. O candidato poder acessar o site da organizadora www.institutocidades.org.br, para imprimir a confirmao de sua inscrio e em caso de qualquer incoerncia ou mesmo ausncia de seu nome na lista de inscritos, caber recurso nos termos do item 15.1 (a) e 15.13.

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    5.2. O comprovante de confirmao de inscrio impresso via Internet, dever ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realizao das provas, juntamente com documento original de identificao oficial com foto. 5.3. responsabilidade exclusiva do candidato a obteno do comprovante de confirmao de inscrio.

    6. DA INSCRIO PARA PESSOAS COM NECESSIDADE ESPECIAIS

    6.1. Ao candidato com necessidades especiais sero reservados 10% (dez por

    cento) das vagas ofertadas em cargos pr-definidos conforme ANEXO I deste

    Edital, desde que a deficincia seja compatvel com o cargo.

    6.1.1. Na aplicao deste percentual sero desconsideradas as partes decimais

    inferiores a 0,5 (cinco dcimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal

    valor;

    6.1.2. O candidato com necessidades especiais dever observar os cargos e vagas oferecidas para pessoas com deficincia. Caso venha a inscrever-se em cargos que no possuam vagas destinadas as pessoas com deficincia, ser automaticamente includo na lista geral de candidatos. 6.1.3. As pessoas com necessidades especiais resguardadas as condies especiais previstas na legislao prpria, participaro do Concurso Pblico em igualdade de condies com os demais candidatos, no que se refere s provas aplicadas, ao contedo das mesmas, avaliao e aos critrios de aprovao, ao horrio e local de aplicao das provas e nota mnima exigida para todos os demais candidatos. 6.2. Para concorrer s vagas destinadas aos candidatos com necessidades especiais, o candidato dever, no ato de inscrio, declarar-se portador de deficincia e entregar laudo mdico, original ou cpia autenticada, emitido nos ltimos 12 (doze) meses, atestando o nome da doena, a espcie e o grau ou o nvel da deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente do Cdigo Internacional de Doenas (CID), bem como provvel causa da deficincia, na forma do subitem 6.3 ou 6.4 deste edital, e o requerimento constante do Anexo II deste edital. 6.3. O candidato com necessidades especiais dever postar at o primeiro dia til aps o trmino do perodo de inscries, para a Caixa Postal 52716.AC/ALDEOTA/DR/CE.CEP: 60.150-970. 6.4. O laudo mdico, original ou cpia autenticada, ter validade somente para este Concurso Pblico e no ser devolvido, tampouco ser fornecida cpia desse laudo. 6.5. O candidato com necessidades especiais poder requerer, na forma do subitem 7.8 deste edital e no ato de inscrio, tratamento diferenciado para os dias de aplicao das provas, indicando as condies de que necessita para a sua

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    realizao, conforme previsto no artigo 40, pargrafos 1 e 2, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Dirio Oficial da Unio de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n. 5.296, de 02 de dezembro de 2004, publicado no Dirio Oficial da Unio, de 3 de dezembro de 2004. 6.6. O candidato que, no ato de inscrio, declarar-se portador de necessidades especiais, se aprovado e classificado no Concurso Pblico, ter seu nome publicado em lista parte e, caso obtenha classificao necessria, figurar tambm na lista de classificao geral. 6.7. O candidato que se declarar portador de necessidades especiais, caso aprovado e classificado no Concurso Pblico, ser convocado para submeter-se percia mdica promovida pela Junta Mdica Oficial a ser designada pela Cmara Municipal de Sobral, que verificar sua qualificao como portador de necessidades especiais, o grau da deficincia e a capacidade para o exerccio do respectivo cargo e que ter deciso determinativa sobre a qualificao, nos termos do Decreto n 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Dirio Oficial da Unio, de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Dirio Oficial da Unio, de 3 de dezembro de 2004. 6.8. O candidato mencionado no subitem 6.7 deste edital dever comparecer Junta Mdica Oficial munido de laudo mdico original ou de cpia autenticada do laudo que ateste a espcie e o grau ou o nvel de deficincia, com expressa referncia ao cdigo correspondente do CID, conforme especificado no Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Dirio Oficial da Unio, de 21 de dezembro de 1999 e alterado pelo Decreto n 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Dirio Oficial da Unio, de 3 de dezembro de 2004, bem como provvel causa da deficincia, aps o resultado preliminar consolidado. 6.9. A inobservncia do disposto nos subitens 6.2 a 6.7 deste Edital ou o no comparecimento ou a reprovao na Junta Mdica Oficial acarretar a perda do direito s vagas reservadas aos candidatos com necessidades especiais. 6.10. A concluso da Junta Mdica Oficial referida no subitem 6.8 deste edital acerca da incapacidade do candidato para o adequado exerccio da funo far com que ele seja eliminado do Concurso Pblico. 6.11. Quando a Junta Mdica Oficial concluir pela inaptido do candidato, havendo recurso, constituir-se- junta pericial para nova inspeo, da qual poder participar profissional assistente indicado pelo candidato. 6.12. A indicao de profissional pelo interessado dever ser feita no prazo de 03 (trs) dias teis, contados a partir da data de cincia do laudo referido no subitem 6.10. 6.13. A junta pericial dever apresentar o laudo conclusivo no prazo de 05 (cinco) dias teis contados, a partir da data de realizao da nova inspeo. 6.14. Aps a concluso da nova inspeo, acompanhada pelo profissional assitente indicado pelo candidato, em caso de inaptido, no caber qualquer recurso da deciso proferida pela Junta Mdica Oficial referenciada no item anterior.

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    6.15. O candidato que no for qualificado pela Junta Mdica Oficial como pessoa com necessidades especiais, nos termos do art.4o do Decreto Federal no 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 02/12/2004, perder o direito de concorrer s vagas reservadas a candidatos em tal condio e passar a concorrer juntamente com os demais candidatos. 6.16. O candidato que for qualificado pela Junta Mdica Oficial como pessoa com necessidades especiais, mas a deficincia da qual portador seja considerada, pela Junta Mdica Oficial, incompatvel para o exerccio das atribuies do cargo, mencionadas no Anexo VII, deste Edital, ser considerado INAPTO e, consequentemente, eliminado do Concurso Pblico, para todos os efeitos.

    6.17. As vagas definidas no Anexo I deste Edital que no forem providas por falta de candidatos com necessidades especiais ou por reprovao no Concurso Pblico ou na junta mdica podero ser preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificao.

    7. DAS DISPOSIES GERAIS SOBRE AS INSCRIES

    7.1. Antes de efetuar a inscrio, o candidato dever conhecer este Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital, o qual a sua inscrio configurar a aceitao de todas normas e condies estipuladas. 7.2. vedada a inscrio condicional, fora do prazo de inscries, via postal, via fax e (ou) via correio eletrnico. 7.3. Para efetuar a inscrio, imprescindvel o nmero de Cadastro de Pessoa Fsica (CPF) do candidato. 7.4. O candidato que no possuir CPF dever solicit-lo nos postos credenciados, localizados em qualquer agncia do Banco do Brasil, da Caixa Econmica Federal e dos Correios, ou na Receita Federal, em tempo hbil, isto , de forma que consiga obter o respectivo nmero antes do trmino do perodo de inscrio. 7.5. As informaes prestadas na solicitao de inscrio sero de inteira

    responsabilidade do candidato, dispondo o Instituto Cidades do direito de excluir do

    Concurso Pblico aquele que no preencher o formulrio de forma completa e/ou

    correta, cabendo recursos nos termos do item 15 DOS RECURSOS deste Edital.

    7.6. No ser permitido pagamento de inscrio mediante depsito e transferncia bancria. 7.7. vedada a transferncia para terceiros do valor pago da taxa de inscrio.

    7.8. Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado, as pessoas com necessidades especiais ou no, para a realizao da prova devero solicit-lo na ficha de inscrio e preencher requerimento nos moldes do

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    Anexo III, indicando a necessidade especfica, encaminhando, juntamente com o requerimento, a documentao necessria para a Caixa Postal 52716.AC/ALDEOTA/DR/CE.CEP: 60.150-970, no prazo estipulado neste Edital no item 6.3 7.8.1. O requerimento deve constar solicitao detalhada da condio especial, com expressa referncia ao cdigo correspondente da Classificao Internacional de Doena CID, quando for o caso, bem como a qualificao completa do candidato e especificao do cargo para o qual est concorrendo.

    7.9. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realizao das provas dever levar um acompanhante, que ficar em sala reservada para essa finalidade e ser responsvel pela guarda da criana. A candidata sem acompanhante no far as provas. 7.9.1. Nos horrios previstos para amamentao, a candidata lactante poder ausentar-se temporariamente da sala de prova, acompanhada de uma fiscal. 7.9.2. Na sala reservada para amamentao ficaro somente a candidata lactante, a criana e uma fiscal, sendo vedada a permanncia de babs ou quaisquer outras pessoas que tenham grau de parentesco ou de amizade com a candidata. 7.9.3 A criana dever ser acompanhada, em ambiente reservado para este fim, de adulto responsvel por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata). 7.9.4. No haver compensao do tempo de amamentao em favor da candidata. 7.10. Os candidatos que no fizerem a solicitao da condio especial at o trmino das inscries seja qual for o motivo alegado, no tero a condio atendida. 7.11. A solicitao de condies especiais ser atendida obedecendo a critrios de viabilidade e de razoabilidade, e prvia comunicao nos prazos estipulados.

    8. DA DIVULGAO

    8.1. A divulgao oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Aditivos, se houverem, relativos s informaes referentes s etapas deste Concurso Pblico sero publicados em jornal de grande circulao e em rgo oficial de divulgao dos atos da administrao local.

    8.2. de responsabilidade exclusiva do Candidato o acompanhamento das etapas deste Concurso Pblico atravs do site www.institutocidades.org.br.

    9. DAS FASES DO CONCURSO PBLICO

    9.1. Ser aplicado exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicao de provas objetiva, abrangendo os contedos programticos constantes do Anexo IV deste Edital, conforme o quadro a seguir.

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    NVEL DO CARGO REA DE

    CONHECIMENTO CONTEDO

    N DE ITENS

    PESO TOTAL PERFIL MNIMO

    DE APROVAO

    CARTER

    Todos os cargos Nvel Superior

    Conhecimentos Bsicos

    Lngua Portuguesa

    14 1 14 50%

    (desde que no obtenha nota igual a ZERO

    em nenhum dos contedos)

    Eliminatrio e Classificatrio Informtica 06 1 06

    Conhecimentos Especficos

    Conhecimentos Especficos

    30 2 60 50%

    Todos os cargos de Nvel Mdio

    Conhecimentos Bsicos

    Lngua Portuguesa

    14 1 14 50%

    (desde que no obtenha nota igual a ZERO

    em nenhum dos

    contedos)

    Eliminatrio e Classificatrio Informtica 06 1 06

    Conhecimentos Especficos

    Conhecimentos Especficos

    20 2 40 50%

    Nvel Fundamental Conhecimentos

    Bsicos

    Lngua Portuguesa

    10 1 10 50%

    Eliminatrio e Classificatrio Matemtica 10 1 10 50%

    Conhecimentos Gerais

    10 1 10 50%

    9.2. O tempo de durao da totalidade das Provas Objetivas ser de 03 (trs) horas para todos os cargos. 9.3. Os locais e os horrios de realizao das provas objetivas sero divulgados no endereo eletrnico www.institutocidades.org.br em at 10 dias anteriores as datas das provas. 9.4. Ser de responsabilidade exclusiva do candidato a identificao correta de seu local de realizao das provas e o comparecimento no horrio determinado.

    10. DA PROVA OBJETIVA

    10.1. Para todos os cargos, a prova objetiva, de carter eliminatrio e classificatrio, constar de questes de mltipla escolha que versaro sobre o Contedo Programtico constante do Anexo IV deste Edital. 10.2. Cada questo de mltipla escolha constar de 04 (quatro) alternativas dentre as quais somente 01 (uma) estar correta. 10.3. A prova objetiva ser corrigida por meio de processamento eletrnico. 10.4. Ser classificado na prova objetiva o candidato que atingir o perfil mnimo de aprovao, conforme estabelecido do subitem 9.1. deste Edital. 10.5. O candidato aprovado na prova objetiva, na forma do subitem anterior, ser ordenado por cargo, de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas.

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    11. DA PRESTAO DAS PROVAS OBJETIVAS

    11.1. As provas Objetivas sero realizadas na cidade de Sobral, no Estado do Cear, com data prevista para o dia 06 de dezembro de 2015, em locais e horrios que sero divulgados oportunamente na internet, no site: www.institutocidades.org.br. 11.1.1. As provas Objetivas sero aplicadas nos turnos da manh e tarde como estabelecido no Anexo VI deste Edital. 11.1.2. A data das provas est sujeita alterao conforme a convenincia e oportunidade da administrao pblica, sendo as datas deste Edital, estipuladas como datas PREVISTAS. 11.2. Ao candidato s ser permitida a participao nas provas, na respectiva data, horrio e locais constantes na confirmao de inscrio. 11.3. Ser vedada a realizao das provas fora do local designado. 11.4. No ser permitido o ingresso de Candidatos, em hiptese alguma, no

    estabelecimento, aps o fechamento dos portes.

    11.5. O horrio de incio das Provas ser definido, dentro de cada sala de aplicao,

    observado o tempo de durao estabelecido no subitem 9.2 deste Edital.

    11.6. O candidato dever comparecer ao local designado para as provas com antecedncia mnima de 01 (uma) hora, munido de: a) confirmao de inscrio; b) original de documento de identidade pessoal com foto; c) caneta esferogrfica de tinta azul ou preta de material transparente. 11.7. So considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cdulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurana, Foras Armadas, Ministrio das Relaes Exteriores e pela Polcia Militar; Passaporte brasileiro; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por rgos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, Carteira do Trabalho, bem como a Carteira Nacional de Habilitao (com fotografia na forma da Lei n. 9.503/97). 11.8. A confirmao de inscrio no ter validade como documento de identidade. 11.9. No sero aceitos protocolos nem cpias dos documentos citados, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos. 11.10. Os documentos apresentados devero estar em perfeitas condies, de forma a permitir a identificao do candidato com clareza.

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    11.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, dever apresentar documento que ateste o registro da ocorrncia em rgo policial, expedido h, no mximo, 15 (quinze) dias. O candidato ser submetido identificao especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de mais medidas de identificao que se fizerem necessrias compatveis ao caso. 11.12. A identificao especial ser exigida, tambm, ao candidato cujo documento de identificao apresente dvidas referentes fisionomia ou assinatura do portador. 11.13. No ser permitida, durante a realizao das provas, a comunicao entre os candidatos nem a utilizao de mquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotaes, rguas de clculo, impressos ou qualquer outro material de consulta. 11.14. No ser permitido ao candidato, durante a aplicao das provas,

    permanecerem nos locais das provas, com armas ou aparelhos eletrnicos (bip,

    telefone celular, relgio do tipo data bank, walkman, agenda eletrnica, notebook,

    palmtop, receptor, gravador e outros). Caso o candidato leve alguma arma e/ou

    algum aparelho eletrnico, estes devero ser recolhidos pela Coordenao/Fiscais

    de sala. A emisso de qualquer sinal sonoro, mesmo que o aparelho esteja

    desligado, implicar a eliminao do candidato, constituindo tentativa de fraude,

    cabendo recursos nos termos do item 15 DOS RECURSOS deste Edital.

    11.15. O Instituto Cidades no se responsabilizar por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrnicos ocorridos durante a realizao das provas, nem por danos neles causados. 11.16. No haver segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausncia do candidato. 11.17. No dia da realizao das provas, na hiptese de o candidato no constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, o Instituto Cidades proceder incluso do referido candidato, por meio de preenchimento de formulrio condicional com a apresentao de documento de identificao pessoal, conforme subitem 11.7 e do comprovante de pagamento original. 11.17.1. A incluso de que trata o item anterior ser realizada de forma condicional e ser confirmada pelo Instituto Cidades, com o intuito de verificar a pertinncia da referida incluso. 11.17.2. Aps garantido o contraditrio e a ampla defesa, por meio da apresentao de documento de identificao pessoal, conforme subitem 11.7 e do comprovante de pagamento original, constatada a improcedncia da inscrio de que trata o subitem 11.17, a mesma ser automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 11.18. Poder ser admitido o ingresso de Candidato que no esteja portando o

    comprovante de inscrio no local de realizao das Provas, apenas quando o seu

    nome constar devidamente na relao de Candidatos afixada na entrada do local de

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    Provas. Nestes casos, o candidato dever apresentar, obrigatoriamente, um

    documento de identificao. Sem a apresentao do documento de identificao o

    candidato no poder realizar sua prova mesmo que seu nome conste na relao

    oficial de inscritos no Concurso Pblico e apresente o comprovante de inscrio.

    11.19. O candidato dever assinalar as respostas das questes objetivas na Folha de Respostas, preenchendo os alvolos, com caneta esferogrfica de tinta preta ou azul. O preenchimento da folha de respostas, nico documento vlido para a correo da prova objetiva, ser de inteira responsabilidade do candidato, que dever proceder em conformidade com as instrues especificadas, contidas na capa do caderno de prova e/ou na folha de respostas. 11.20. Em hiptese alguma, haver substituio da folha de resposta por erro do candidato. 11.21. Os prejuzos advindos de marcaes, feitas incorretamente na folha de respostas, sero de inteira responsabilidade do candidato. 11.22. No sero computadas questes no respondidas, nem questes que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legvel. 11.23. No ser permitido que as marcaes no carto de respostas sejam feitas por

    outras pessoas, salvo em caso de Candidato que tenha solicitado atendimento

    especial para esse fim. Nesse caso, se necessrio, o Candidato ser acompanhado

    por um fiscal do Instituto Cidades incumbido para tal tarefa.

    11.24. Iniciadas as provas, o candidato somente poder retirar-se da sala aps decorridos 60 (sessenta) minutos do tempo da Prova Objetiva e em hiptese alguma levar consigo o caderno de provas e nem o Carto Resposta. 11.25. O candidato que se retirar do local de provas aps decorridos os primeiros 60 (sessenta) minutos do inicio da prova somente poder anotar suas opes de respostas em formulrio disponibilizado pelo fiscal de sala. 11.26. O caderno de prova ser disponibilizado para os candidatos no site do Instituto Cidades: www.institutocidades.org.br, no dia seguinte ao da aplicao das provas. O referido caderno ficar disponvel atravs de senha privativa individual, durante o prazo recursal. 11.27. Os trs ltimos candidatos devero permanecer na sala de prova e somente podero sair juntos do recinto, aps a aposio em Ata de suas respectivas assinaturas. 11.28. Ser, automaticamente, excludo do Concurso Pblico o candidato que: a) apresentar-se aps o fechamento dos portes ou fora dos locais predeterminados; b) no apresentar o documento de identidade exigido no subitem 11.7 deste Edital; c) no comparecer prova, seja qual for o motivo alegado;

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    d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, cabendo

    recursos nos termos do item 15 DOS RECURSOS deste Edital;

    e) for surpreendido em comunicao com outro candidato ou terceiros, verbalmente,

    por escrito ou por qualquer outro meio de comunicao, sobre a prova que estiver

    sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos no permitidas e

    calculadoras, cabendo recursos nos termos do item 15 DOS RECURSOS deste

    Edital;

    f) estiver portando durante as provas qualquer tipo de equipamento eletrnico de

    comunicao, cabendo recursos nos termos do item 15 DOS RECURSOS deste

    Edital;

    g) lanar mo de meios ilcitos para executar as provas, seja qual for, cabendo

    recursos nos termos do item 15 DOS RECURSOS deste Edital;

    h) no devolver a folha de respostas, cabendo recursos nos termos do item 15

    DOS RECURSOS deste Edital;

    i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descorts com qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares ou autoridades presentes. j) fizer anotao de informaes relativas s suas respostas em qualquer outro meio

    que no o permitido neste Edital, cabendo recursos nos termos do item 15 DOS

    RECURSOS deste Edital;

    k) no permitir a coleta de sua assinatura e de sua digital, cabendo recursos nos

    termos do item 15 DOS RECURSOS deste Edital; e

    l) estiver portando armas, cabendo recursos nos termos do item 15 DOS

    RECURSOS deste Edital.

    11.29. No dia de realizao das provas, no sero fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicao destas e/ou pelas autoridades presentes, informaes referentes ao seu contedo e/ou aos critrios de avaliao e de classificao. 11.30. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Pblico o que de interesse pblico e, em especial, dos prprios candidatos bem como a sua autenticidade, ser solicitado quando da aplicao da prova objetiva, a autenticao digital em local apropriado. 11.31. O Instituto Cidades divulgar a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereo eletrnico www.institutocidades.org.br, exceto dos candidatos eliminados na forma do subitem 11.28. deste Edital, aps a data de divulgao do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficar disponvel atravs de senha privativa individual, at 10 (dez) dias corridos da data de publicao do resultado final do Concurso Pblico.

    12. DA AVALIAO DA PROVA OBJETIVA

    12.1. A prova objetiva ser avaliada na escala de pontos e pesos definidos no subitem 9.1.

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    11.2. Ser considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos bsicos, desde que no obtenha nota igual a ZERO em nenhum dos contedos e 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova de conhecimentos especficos. 12.3. No haver, em hiptese alguma, vista de prova. 12.4. O candidato no habilitado na prova objetiva ser excludo do Concurso Pblico.

    13. DA AVALIAO DA PROVA DE TTULOS

    13.1 Participaro da Prova de Ttulos somente os Candidatos que concorrerem aos cargos de NVEL SUPERIOR, classificado na Prova Objetiva dentro das vagas acrescido do seu cadastro de reserva e o seu julgamento obedecero aos seguintes critrios de pontuao:

    a. Curso de Especializao: 0,25 pontos por ttulo at o limite de 1,00 pontos; b. Curso de Mestrado: 1,00 pontos por ttulo at o limite de 2,00 pontos; c. Curso de Doutorado: 1,50 pontos por ttulo at o limite de 3,00 pontos.

    13.2 A apresentao dos ttulos pelos candidatos far-se- atravs da entrega dos documentos comprobatrios (Ttulos) em envelopes opacos e do respectivo Formulrio de Envio de Ttulos (ANEXO VIII), no terminal disponibilizado pelo Instituto Cidades nos Postos Facilitadores, no prazo e local estipulado no Edital de Convocao prprio. 13.3 Sero rejeitados, liminarmente, os ttulos entregues fora do prazo divulgado no Edital. 13.4 No sero recebidos documentos avulsos e Curriculum Vitae. 13.5 A comprovao dos ttulos ser feita mediante apresentao de fotocpia autenticada de instrumentos legais que os certifiquem, e somente sero computados como vlidos os ttulos pertinentes ao cargo para o qual o candidato concorre. 13.6 Outras informaes sobre a Prova de Ttulos:

    a. Os comprovantes de concluso de Cursos devero ser expedidos por instituio oficial ou reconhecida;

    b. Cada ttulo ser computado uma nica vez; c. Os ttulos e certificados acadmicos devem estar devidamente registrados; d. Caso o candidato tenha concludo o curso, mas ainda no esteja de posse

    do Diploma, sero aceitas Certides ou Declaraes de concluso, assinadas por representante legal da Instituio de Ensino e com firma reconhecida em cartrio;

    e. Os documentos em lngua estrangeira somente sero considerados quando traduzidos para a Lngua Portuguesa por tradutor juramentado;

    f. Dever ser entregue apenas uma nica cpia (autenticada em cartrio) de cada ttulo apresentado, a qual no ser devolvida em hiptese alguma. No

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    sero consideradas, para efeito de pontuao, as cpias no autenticadas em cartrio.

    13.7 A pontuao total dos ttulos no ultrapassar a 6,00 (seis) pontos, desprezando-se os pontos que excederem a este limite

    14. DA CLASSIFICAO FINAL

    14.1. Os candidatos sero classificados por ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificao por opo de cargo.

    14.2. A pontuao final para os cargos ser:

    Nvel Superior:

    Pontuao Final = (TPO) + (TPT) Onde:

    TPO = Total de Pontos da Prova Objetiva TPT = Total de Pontos da Prova de Ttulos.

    Nvel Mdio e Fundamental:

    Pontuao Final = (TPO) Onde:

    TPO = Total de Pontos da Prova Objetiva

    14.3. Sero elaboradas duas listas de classificao, uma geral, com a relao de todos os candidatos aprovados, incluindo os portadores de deficincia e uma especial, com a relao apenas dos candidatos portadores de deficincia. 14.4. No caso de empate na classificao dos candidatos, o desempate se far verificando-se, sucessivamente, os seguintes critrios: a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei n. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que ser dada preferncia ao de idade mais elevada; b) Maior pontuao na disciplina conhecimentos especficos; c) Maior pontuao na disciplina de lngua portuguesa; d) Maior idade. 14.5. O resultado do Concurso Pblico estar disponvel para consulta no site do Instituto Cidades www.institutocidades.org.br e caber recurso nos termos do item 15 DOS RECURSOS deste Edital. 14.6. Aps o julgamento dos recursos, eventualmente interpostos, ser publicada lista de Classificao Final, no cabendo mais recursos. 14.7. A lista de Classificao Final ser publicada em jornal de grande circulao e em rgo oficial de divulgao dos atos da administrao local. 14.8. Sero publicados em jornal de grande circulao e em rgo oficial de divulgao dos atos da administrao local, apenas os resultados dos candidatos

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    aprovados e classificados no Concurso Pblico, bem como todo o cadastro de reserva. 14.9. A habilitao final para homologao ser composta pelo nmero de candidatos acrescido do seu respectivo cadastro de reserva, constante do Anexo I, ficando consequentemente eliminados os demais candidatos.

    15. DOS RECURSOS

    15.1. Ser admitido recurso administrativo contestando:

    a) O indeferimento do pedido de inscrio. b) O gabarito oficial preliminar da prova objetiva. c) O resultado da prova objetiva. d) O resultado da prova de ttulos. e) E de todo ato emitido pela comisso.

    15.2. Os recursos devero ser interpostos no prazo de at 03 (trs) dias teis, contados a partir do primeiro dia til aps a data de divulgao oficial do fato que gerou o recurso. 15.3. Admitir-se- um nico recurso, por candidato, para cada evento referido no subitem 15.1 deste Edital. 15.4. Todos os recursos devero ser dirigidos a Presidente da Comisso de Concurso Pblico, em formulrio padronizado, e entregue, dentro do prazo indicado no subitem 15.2, quando da publicao do resultado de cada evento passvel de recurso, por Caixa Postal 52716.AC/ALDEOTA/DR/CE.CEP: 60.150-970. 15.5. Somente sero apreciados os recursos interpostos dentro do prazo, com indicao do nome do Concurso Pblico, do nome do candidato, do nmero de inscrio e da assinatura, devendo ser utilizado o modelo especfico disponibilizado no Anexo V do presente Edital. 15.6. O recurso interposto fora do respectivo prazo no ser aceito, sendo considerado, para tanto, a data do protocolo. 15.7. No sero aceitos os recursos interpostos por fac-simile (fax), telex, telegrama, Internet ou outro meio que no seja o especificado neste Edital. 15.8. Tambm no ser aceito o recurso interposto sem o fornecimento de quaisquer dos dados constantes no subitem 15.4. ou sem fundamentao ou bibliografia pertinente as alegativas realizadas. 15.9. A banca examinadora determinada pelo Instituto Cidades constitui ltima instncia para recurso, sendo soberana em suas decises, razo pela qual no cabero recursos adicionais. 15.10. Os pontos relativos a questes da prova objetiva de mltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas sero atribudos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

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    15.11. A deciso relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, ser dada a conhecer coletivamente. 15.12. Em hiptese alguma ser aceito reviso de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo. 15.13. A interposio dos recursos no obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Pblico. 16. DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

    16.1 A Posse ser condicionada a:

    a. Ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro na forma da lei;

    b. Os Candidatos que tenham participado do Concurso Pblico com no mnimo 16 (dezesseis)

    anos de idade, s podero ser empossados nos respectivos cargos aps completarem 18

    (dezoito) anos, condicionado, a na data da posse, possuir a idade constitucional de 18

    (dezoito) anos para ser empossado;

    c. Quitao com o servio militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justia

    Eleitoral, para todos os Candidatos;

    d. Ter escolaridade exigida para o exerccio do cargo mediante diploma de Instituio de Ensino

    reconhecida pelo MEC;

    e. Apresentao de cpia de Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional,

    Certido de Nascimento ou Casamento ou, Fotografia 3x4 colorida e recente;

    f. s pessoas com necessidades especiais, compatibilidade da deficincia atestada, com o

    cargo de opo do Candidato, comprovada atravs de anlise da Comisso Especial do

    Concurso Pblico, que emitir parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficincia

    e sua compatibilidade com o cargo;

    g. Exame de sanidade fsica e mental, que comprovar a aptido necessria para o exerccio de

    cada cargo;

    h. Certido negativa fornecida pelo Cartrio Distribuidor da Comarca onde possui o endereo

    declarado, comprovando a existncia ou inexistncia de aes civis e criminais (com trnsito

    em julgado).

    i. Declarao de acumulo de cargo, nos termos da Constituio Federal Brasileira.

    j. Certido de Dbitos Municipais.

    16.2 O Candidato, por ocasio da posse, dever comprovar todos os requisitos

    exigidos no subitem 16.1.

    16.3 A no apresentao dos comprovantes exigidos tornar sem efeito a aprovao

    obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da

    inscrio no Concurso Pblico, cabendo recursos nos termos do item 15 DOS

    RECURSOS deste Edital.

    16.4 Poder a Administrao discricionariamente lotar, remanejar e/ou deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como tambm de localidade, dependendo dos princpios da convenincia, necessidade e oportunidade.

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    17. DO PROVIMENTO E LOTAO

    17.1 Aps o Ato de convocao, o Candidato classificado e convocado por meio de

    documento enviado com Aviso de Recebimento AR, ter um prazo de 05 (cinco)

    dias teis aps a confirmao de seu recebimento para apresentao e efetivao

    dos procedimentos para sua posse.

    17.2 A Convocao obedecer ordem rigorosa de classificao e o Candidato

    dever apresentar-se pessoalmente ou por procurao no Departamento de

    Recursos Humanos - Cmara Municipal, observadas as seguintes condies:

    a. Apresentar-se pessoalmente ou por procurao ao setor competente munido de toda

    documentao exigida neste Edital. A no comprovao de qualquer um dos requisitos

    eliminar o Candidato do Concurso Pblico;

    b. Ser permitido ao Candidato convocado para tomar posse no servio pblico o

    adiamento da contratao no cargo, mediante posicionamento no final da

    classificao, sendo eliminado do Concurso Pblico, o candidato que por quaisquer

    motivos no tomar posse dentro do prazo legal;

    18. DAS DISPOSIES FINAIS

    18.1. As convocaes para prestao das provas e resultados sero publicadas no

    endereo eletrnico www.institutocidades.org.br.

    18.1.1. de responsabilidade do candidato acompanhar estas publicaes.

    18.2. A Cmara Municipal de Sobral e o Instituto Cidades se eximem das despesas com viagens, estadias, transporte ou outros custos pessoais do candidato em quaisquer das fases do Concurso Pblico. 18.3. Todos os clculos de notas descritos neste edital sero realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira casa decimal for maior ou igual a cinco. 18.4. No ser fornecido ao candidato qualquer documento comprobatrio de classificao no Concurso Pblico, valendo para esse fim, a homologao publicada no site do Instituto Cidades, www.institutocidades.org.br 18.5. A inexatido das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos

    apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasio da

    admisso, acarretaro a nulidade da inscrio e desclassificao do candidato, com

    todas as suas decorrncias, sem prejuzo de medidas de ordem administrativa, civil

    e criminal, cabendo recursos nos termos do item 15 DOS RECURSOS deste

    Edital.

    18.6. Os itens deste Edital podero sofrer eventuais alteraes, atualizaes ou acrscimos enquanto no consumada a providncia ou evento que lhe disser

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    respeito, at a data da convocao dos candidatos para a prova correspondente, circunstncia que ser mencionada em Edital ou aviso a ser publicado em jornal de grande circulao e em rgo oficial de divulgao dos atos da administrao local. 18.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereo perante o Instituto Cidades, at a data de publicao da homologao do resultado final do Concurso Pblico e, aps esta data, junto a Secretaria Municipal de Administrao e Planejamento no Departamento de Recursos Humanos da Cmara Municipal de Sobral - CE, no endereo constante no subitem 4.2 deste edital, devendo constar no envelope de encaminhamento a frase - atualizao de endereo para o Concurso Pblico da Cmara Municipal de Sobral CE.

    18.8. O presente Concurso Pblico ter o prazo de dois anos contados a partir da sua homologao; 18.8.1. Este prazo poder ser prorrogado uma nica vez e por igual perodo por expressa determinao do Poder Legislativo. 18.9. O candidato que, poca da posse, no comprovar que preenche os

    requisitos indispensveis para o exerccio legal do cargo para o qual foi aprovado

    ser considerado eliminado sumariamente, no podendo ser aproveitado para outro

    cargo, ressalvados os casos previstos em lei municipal, cabendo recursos nos

    termos do item 15 DOS RECURSOS deste Edital.

    18.10. A classificao do candidato ser consagrada pelo Termo de Homologao do Resultado Final do Concurso Pblico, ficando condicionado o provimento at a vigncia do Concurso Pblico. 18.11 - O Instituto Cidades e a Cmara Municipal de Sobral no se responsabilizam por eventuais prejuzos ao candidato decorrentes de: a) Endereo no atualizado. b) Correspondncia devolvida pela ECT por razes diversas de fornecimento e/ou

    endereo errado do candidato. c) Correspondncia recebida por terceiros. d) necessidade de mudana de datas e calendrios previstos ou reaplicao de algum evento. 18.12. A Cmara Municipal de Sobral e o Instituto Cidades no se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicaes referentes a este Concurso Pblico. 18.13. Considerar-se-, para efeito de aplicao e correo das provas, a legislao vigente at a data de publicao deste Edital. 18.14. Os casos omissos sero resolvidos conjuntamente entre a Comisso Especial do Concurso Pblico e o Instituto Cidades, no que se refere realizao deste Concurso Pblico. 18.15. Caber a Cmara Municipal de Sobral a homologao dos resultados finais do Concurso Pblico.

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    18.16. O Foro da Comarca de Sobral competente para decidir quaisquer aes judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Concurso Pblico. 18.17. Os candidatos podero interpor impugnao sobre qualquer norma editalcia, no prazo de at 03 (trs) dias teis aps o lanamento do edital. Todas as impugnaes devero ser dirigidas a Presidente da Comisso Especial do Concurso Pblico e entregues, pessoalmente ou por procurao, no Departamento de Recursos Humanos na Cmara Municipal, das 8h s 12h e das 14h s 17h. 18.18 A divulgao da homologao do resultado final do certame ser publicada nos termos do item 8.1 do presente Edital.

    18.19 Fica vedado a participao no certame os parentes dos membros da Comisso do Concurso e Banca Examinadora, at o terceiro grau, na linha reta e colateral, por laos de sangue e afinidade.

    SOBRAL, 28 de setembro de 2015.

    COMISSO ESPECIAL DO CONCURSO PBLICO

    Presidente

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    ANEXO I

    EDITAL DE CONCURSO PBLICO No 001/2015

    CARGOS, HABILITAO, VENCIMENTOS, JORNADA DE TRABALHO, NMERO DE VAGAS E CADASTRO RESERVA

    NVEL SUPERIOR

    Cargo Pr-requisitos Carga

    Horria Vagas

    Ampla Concorrncia

    PNE Cadastro Reserva

    Vencimentos Taxa

    Inscrio

    Procurador Jurdico

    Bacharel em Direito, com diploma expedido

    por instituio de ensino superior

    reconhecida pelo Ministrio da Educao,

    com registro na Ordem dos Advogados do

    Brasil(OAB).

    20 h/s 02 02 00 06

    R$ 2.380,00

    (*)R$ 440,00

    R$ 2.820,00

    R$ 120,00

    Analista Legislativo rea Contbil

    Graduao em curso de nvel superior em

    Cincias Contbeis, com diploma expedido

    por instituio de ensino superior

    reconhecida pelo Ministrio da Educao

    (MEC), com registro no Conselho Regional

    de Contabilidade (CRC).

    20 h/s 01 01 00 03

    R$ 2.380,00

    (*)R$ 440,00

    R$ 2.820,00

    R$ 120,00

    Analista Legislativo rea Controle Interno

    Graduao em curso de nvel superior em

    Cincias Contbeis, com diploma expedido

    por instituio de ensino superior

    reconhecida pelo Ministrio da Educao,

    com registro no Conselho Regional da

    Classe

    20 h/s 01 01 00 03

    R$ 2.380,00

    (*)R$ 440,00

    R$ 2.820,00

    R$ 120,00

    ENSINO MDIO

    Cargo Pr-requisitos Carga

    Horria Vagas

    Ampla Concorrncia

    PNE Cadastro Reserva

    Vencimentos Taxa

    Inscrio

    Tcnico Legislativo rea Legislativa

    Nvel Intermedirio, com certificado de

    concluso de curso de ensino mdio (antigo

    segundo grau) devidamente reconhecido

    pelo Ministrio da Educao.

    30 h/s 07 06 01 21

    R$ 1.066,55

    (*)R$

    440,00

    R$ 1.506,00

    R$ 80,00

    Tcnico Legislativo rea Gesto de Recursos Humanos/Pessoal

    Nvel Intermedirio, com certificado de

    concluso de curso de ensino mdio (antigo

    segundo grau) com certificado de concluso

    de curso tcnico em Recursos

    Humanos/Pessoal, ou equivalente,

    devidamente reconhecido pelo Ministrio da

    Educao.

    30 h/s 01 01 00 03

    R$ 1.066,55

    (*)R$

    440,00

    R$ 1.506,00

    R$ 80,00

    Tcnico Legislativo rea de Informtica

    Nvel Intermedirio, com certificado de

    concluso de curso de ensino mdio (antigo

    segundo grau) com curso tcnico na rea de

    informtica, ou equivalente, devidamente

    reconhecido pelo Ministrio da Educao.

    30 h/s 05 04 01 15

    R$ 1.066,55

    (*)R$

    440,00

    R$ 1.506,00

    R$ 80,00

    Tcnico Legislativo rea Administrativa Especialidade Transporte

    Nvel Intermedirio, com certificado de

    concluso de curso de ensino mdio (antigo

    segundo grau) devidamente reconhecido

    pelo Ministrio da Educao.

    30 h/s 09 09 00 27

    R$ 1.066,55

    (*)R$

    440,00

    R$ 1.506,00

    R$ 80,00

  • _________________________________________________________________________________________________________________

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    23

    Tcnico Legislativo rea Administrativa (RECEPCIONISTA)

    Nvel Intermedirio, com certificado de

    concluso de curso de ensino mdio (antigo

    segundo grau) devidamente reconhecido pelo

    Ministrio da Educao.

    30 h/s 06 05 01 18

    R$ 1.066,55

    (*)R$ 440,00

    R$ 1.506,00

    R$ 80,00

    Tcnico Legislativo rea Administrativa (SECRETRIO)

    Nvel Intermedirio, com certificado de

    concluso de curso de ensino mdio (antigo

    segundo grau) devidamente reconhecido pelo

    Ministrio da Educao.

    30 h/s 05 04 01 15

    R$ 1.066,55

    (*)R$ 440,00

    R$ 1.506,00

    R$ 80,00

    ENSINO FUNDAMENTAL

    Cargo Pr-requisitos Carga

    Horria Vagas

    Ampla Concorrncia

    PNE Cadastro Reserva

    Vencimentos Taxa

    Inscrio

    Assistente Administrativo rea Administrativa

    Nvel Bsico, com certificado de concluso de

    curso de ensino fundamental (antigo primeiro

    grau) devidamente reconhecido pelo

    Ministrio da Educao.

    30 h/s 05 04 01 15

    R$ 790,03

    (*)R$ 440,00

    R$ 1.230,03

    R$ 60,00

    Assistente Administrativo rea Servios Gerais (VIGIA)

    Nvel Bsico, com certificado de concluso de

    curso de ensino fundamental (antigo primeiro

    grau) devidamente reconhecido pelo

    Ministrio da Educao.

    30 h/s 05 05 00 15

    R$ 790,03

    (*)R$ 440,00

    R$ 1.230,03

    R$ 60,00

    Assistente Administrativo rea Servios Gerais (COPEIRO)

    Nvel Bsico, com certificado de concluso de

    curso de ensino fundamental (antigo primeiro

    grau) devidamente reconhecido pelo

    Ministrio da Educao.

    30 h/s 02 02 00 06

    R$ 790,03

    (*)R$ 440,00

    R$ 1.230,03

    R$ 60,00

    Assistente Administrativo rea Servios Gerais (ZELADOR)

    Nvel Bsico, com certificado de concluso de

    curso de ensino fundamental (antigo primeiro

    grau) devidamente reconhecido pelo

    Ministrio da Educao.

    30 h/s 03 03 00 09

    R$ 790,03

    (*)R$ 440,00

    R$ 1.230,03

    R$ 60,00

    SOBRAL, 28 de setembro de 2015.

    COMISSO ESPECIAL DO CONCURSO PBLICO

    Presidente

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    ANEXO II

    MODELO DE REQUERIMENTO DE VAGA PARA

    CANDIDATO PORTADOR DE DEFICINCIA

    O(A) candidato(a) ____________________________________, CPF n. ______________________, candidato(a) ao Concurso Pblico para preenchimento de vagas no cargo ________________________, regido pelo Edital n 001/2015 do Concurso Pblico para o quadro de pessoal da Cmara Municipal de Sobral, vem requerer vaga especial como PORTADOR DE DEFICINCIA. Nessa ocasio, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MDICO com a respectiva Classificao Estatstica Internacional de Doenas e Problemas Relacionados Sade (CID), no qual constam os seguintes dados: Tipo de deficincia de que portador: ____________________________________________. Cdigo correspondente da (CID): ________________________________________________. Nome e CRM do mdico responsvel pelo laudo: ___________________________________. Dados especiais para aplicao das PROVAS: marcar com X no quadrculo, caso necessite de Prova Especial ou no. Em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessrio. ( ) NO NECESSITA de PROVA ESPECIAL e/ou de TRATAMENTO ESPECIAL. ( ) NECESSITA de PROVA e/ou de CUIDADO ESPECIAL. __________________________. OBSERVAO: No sero considerados como deficincia os distrbios de acuidade visual passveis de correo simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordncia em relao ao enquadramento de sua situao, nos termos do Decreto n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Dirio Oficial da Unio, de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao contedo do item 3 deste Edital, sujeitando-se perda dos direitos requeridos em caso de no-homologao de sua situao, por ocasio da realizao da percia mdica. ___________________________ _______________________________ Local e data Assinatura do candidato

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    ANEXO III

    MODELO DE REQUERIMENTO PARA SOLICITAO DE TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAO DAS PROVAS

    COMISSO ESPECIAL DE CONCURSO PBLICO.

    O(A) candidato(a) ______________________________________________, CPF n. ______________________, candidato(a) ao Concurso Pblico para preenchimento de vagas no cargo _______________________________________, regido pelo Edital n. ___________ do Concurso Pblico para o quadro de pessoal da Cmara Municipal de Sobral, vem solicitar tratamento especial para realizao das provas conforme segue:

    ( ) Outras ________________________________________________________ _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordncia em relao ao enquadramento de sua situao de tratamento especial, sujeitando-se perda dos direitos requeridos em caso de no-homologao de sua situao, por ocasio da realizao em carter especial. ____________________ _____________________________ Local e data Assinatura do candidato

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    ANEXO IV

    Contedo Programtico

    NVEL SUPERIOR

    LNGUA PORTUGUESA

    Compreenso e interpretao de textos. Caractersticas dos diversos gneros textuais. Tipologia textual. (Sequncias narrativa, descritiva, argumentativa, expositiva, injuntiva e dialogal). Elementos de coeso e coerncia textual. Funes da linguagem. Ortografia oficial. Acentuao grfica. Pontuao. Crase. Emprego e descrio das classes de palavras. Sintaxe da orao e do perodo. (nfase em concordncia e regncia). Significao das palavras e inferncia lexical atravs do contexto. Parfrase.

    INFORMTICA

    Dispositivos de armazenamento. Perifricos de um computador. Configuraes bsicas do Windows 7. Aplicativos do Pacote Microsoft Office (Word, Excel e Power Point). Configurao de impressoras. Noes bsicas de internet e uso de navegadores. Noes bsicas de correio eletrnico e envio de e-mails.

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    PROCURADOR JURDICO I DIREITO CONSTITUCIONAL: 1) Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, nacionalidade, direitos polticos. 2) Organizao do Estado: Unio, estados e municpios; administrao pblica: servidores pblicos civis. 3) Congresso Nacional: processo legislativo emendas Constituio e leis. 4) Poder Executivo: presidente da Repblica, suas atribuies e responsabilidades. 5) Poder Judicirio: princpios do Estado de direito legalidade, igualdade, controle judicirio; funes essenciais da justia: Ministrio Pblico, Advocacia Geral da Unio e Defensoria Pblica. 6) Sistema tributrio nacional. 7) Ordem econmica e financeira: poltica urbana. 8 Ordem social: seguridade social e meio ambiente. II DIREITO ADMINISTRATIVO: 1) Organizao administrativa brasileira. 2) Princpios fundamentais. 3) Administrao direta, administrao indireta e fundacional. 4) Atos administrativos. 5) Contratos administrativos. 6) Processo de licitao. 7) Concesso de servios pblicos. 8) Autorizao e permisso. 9) Poderes administrativos: vinculado, discricionrio, regulamentar, disciplinar e de polcia. 10) Desapropriao. 11) Servido. 12) Requisio. 13) Lei n. 8.666/93 e suas alteraes posteriores. 14) Lei de Improbidade Administrativa (Lei n 8.429/92); 15) Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101/00). III DIREITO CIVIL: 1) Conceito. 2) Negcio jurdico: espcies, manifestao da vontade, vcios da vontade, defeitos e invalidade. 3)Teoria da impreviso. 4) Ato jurdico: fato e ato jurdico; modalidades e formas do ato jurdico. 5) Efeitos do ato jurdico: nulidade, atos ilcitos, abuso de direito e fraude lei. 6) Prescrio: conceito, prazo, suspenso, interrupo e decadncia. 7) Obrigaes: conceito; obrigao de dar, de fazer e no fazer; obrigaes alternativas, divisveis, indivisveis, solidrias; clusula penal. 8) Extino das obrigaes: pagamento objeto e prova, lugar e tempo de pagamento; mora; compensao, novao, transao; direito de reteno. 9) Contratos: disposies gerais, extino e espcies. 10) Responsabilidade civil. IV DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 1) Jurisdio e competncia: formas e limites da jurisdio civil; modificaes da competncia. 2) Ao: conceito; ao e pretenso; condies da ao. 3) Processo: processo e procedimento; formao, extino e suspenso do processo; pressupostos processuais. 4) Sujeitos da relao processual: partes, litisconsrcio e capacidade de ser parte e de estar em juzo. 5) Pedido: petio inicial requisitos e vcios; pedidos determinado, genrico e alternativo; cumulao de pedidos; interpretao e alterao do pedido. 6) Resposta do ru: contestao, exceo e objeo; carncia de ao; litispendncia, conexo e continncia de causa; excees processuais: incompetncia, reconveno; revelia. 7) Execuo: regras gerais; provisria e definitiva; embargos do devedor. 8) Sentena e coisa julgada: requisitos da sentena; julgamento extra, ultra e citra petitum; conceitos e limites da coisa julgada; precluso, coisa julgada e eficcia preclusiva. 9) Recurso em geral: conceito, pressupostos, efeitos. V DIREITO ELEITORAL - Princpios constitucionais relativos aos direitos polticos (nacionalidade, elegibilidade e partidos polticos) de que trata o Captulo IV do Ttulo I da Constituio em seus arts. 14 a 18. Dos rgos da Justia Eleitoral. Dos Tribunais Regionais Eleitorais. Dos juzes eleitorais. Das juntas eleitorais: composio e atribuies. Domiclio eleitoral. Elegibilidade: conceito e condies. Inelegibilidade (Lei Complementar n. 64/90 e alteraes posteriores): conceito, fatos geradores de inelegibilidade. Partidos polticos (Lei n. 9.096/95 e alteraes posteriores): conceituao, natureza jurdica, criao e registro, fuso, incorporao e extino, finanas e contabilidade, filiao, fidelidade e disciplina partidrias. Eleies (Lei n. 9.504/97 e alteraes posteriores). Sistema eleitoral: princpio majoritrio e proporcional, representao proporcional. Resoluo TSE n. 21.538, de 14/10/2003, publicada no Dirio da Justia, de 3 de novembro de 2003. VI - DIREITO FINANCEIRO: Conceito e objeto. Competncia legislativa: normas gerais e especficas. Lei

    n 4.320/64. Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n 101/00). Oramento Pblico: conceito e natureza jurdica. Oramento participativo. Princpios oramentrios. Regime constitucional: Finanas Pblicas. Vedaes constitucionais em matria oramentria. Normas gerais de Direito Financeiro. Processo oramentrio: calendrio de elaborao e execuo das leis oramentrias, metas tcnicas e instruo do oramento pblico. Leis oramentrias: Lei Oramentria Anual; Lei de Diretrizes Oramentrias e Plano Plurianual. Crditos adicionais. Processo legislativo oramentrio. Exerccio financeiro. Receita pblica: conceito, classificaes e espcies. Entrada e receita. Estgios, dvida ativa. Receitas creditcias. Repartio constitucional de receitas tributrias (receitas transferidas constitucionais). Renncia. Teoria dos preos. Movimentos de caixa. Espcies Tributrias: Imposto. Taxa. Emprstimos compulsrios. Contribuio de melhoria. Preo. Contribuies especiais. Despesa pblica: conceito, classificao e espcies. Estgios da despesa: empenho, liquidao, ordem de pagamento e pagamento. Controle das despesas. Regime contbil da despesa. Restos a pagar e despesas de exerccios anteriores. Programao financeira. Precatrios judiciais. Crdito pblico: natureza jurdica, disciplina constitucional dos crditos e emprstimos pblicos; classificao dos crditos pblicos; Tcnica do crdito pblico. Regime constitucional da dvida pblica brasileira; dvida pblica fundada, consolidada e mobiliria. Controle, fiscalizao e prestao de contas. Extino. Execuo. Garantias. Operaes de crdito. Competncias constitucionais sobre dvida pblica. Fiscalizao financeira e oramentria. Controle externo: Poder Legislativo e Tribunais de Contas. Controle interno. VII - DIREITO TRIBUTRIO: Conceito de tributo. Espcies de tributos. Natureza jurdica especfica dos tributos. Sistema constitucional tributrio. Princpios constitucionais tributrios. Competncia tributria. Imunidades. Fontes do direito tributrio. Legislao tributria: vigncia, aplicao, integrao e interpretao. Obrigao tributria: Classificao. Fato gerador: Hiptese de incidncia e seus aspectos e fato imponvel. Capacidade tributria ativa e passiva. Sujeio passiva tributria: contribuinte; responsvel tributrio. Responsabilidade tributria: dos sucessores, de terceiros e pessoal. Responsabilidade por infraes. Denncia espontnea. Crdito tributrio. Lanamento e suas modalidades. Reviso do lanamento. Suspenso, extino e excluso. Garantias e privilgios. Preferncias e cobrana em falncia. Responsabilidade dos scios em sociedades por quotas de responsabilidade limitada. Alienao de bens em fraude Fazenda Pblica. Administrao tributria: fiscalizao, dvida ativa, certides. Processo administrativo tributrio. Processo judicial tributrio: execuo fiscal; ao anulatria de dbito fiscal; ao de repetio de indbito; ao de consignao em pagamento; ao declaratria; medida cautelar fiscal; mandado de segurana. Lei n 11.101/2005 (recuperao judicial/falncias). Tributos de competncia municipal: fato gerador, base de clculo e sujeitos passivos. IPTU. ISS. ITBI. Taxas municipais.

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    Contribuies municipais. Repartio constitucional de receitas tributria. VIII LEGISLAO MUNICIPAL: Lei Orgnica do Municpio de Sobral e Regimento Interno da Cmara Municipal de Sobral. ANALISTA LEGISLATIVO REA CONTROLADOR INTERNO 1. Direito Tributrio. 1.1. Competncia tributria dos Municpios. 1.2. Limitaes da competncia tributria. 1.3. Princpios tributrios: princpio da legalidade, princpio da anualidade, princpio da igualdade, princpio da uniformidade e princpio do livre trnsito. 1.4. Tributos Municipais. 1.5. Impostos, Taxas e Contribuies de Melhoria. 1.6. IPTU, ISS, ITBI, IR. 1.7. Da obrigao tributria: Obrigao tributria-principal e acessria, fato gerador da obrigao tributria, sujeitos da obrigao tributria, solidariedade tributria, capacidade e responsabilidade tributria. 8. Crdito Tributrio: Disposies gerais, modalidade de lanamentos, suspenso, extino e excluso do crdito tributrio. 2 Direito Financeiro 2.1.Classificao e conceito de Receita. 2.2. Classificao e conceito de Despesa 2.3. Exerccio Financeiro. 2.4. Restos a pagar 2.5. Despesa de exerccio anteriores. 2.6 Princpios gerais da atividade econmica do Estado. 2.7 Lei de Responsabilidade Fiscal. 2.8 Licitaes e contratos 2.9. Dispensa e inexigibilidade. 2.10. Modalidades de licitao. 2.11. Tipos de licitao 2.12 Controle interno e externo dos gastos municipais. 2.13 Fiscalizao do Tribunal de Contas Estadual. 3 Direito Administrativo 3.1 Poderes da Repblica; competncias.3.2 Princpios da administrao pblica: Legalidade, Moralidade, Impessoalidade e Publicidade. 3.3 Administrao direta e indireta. 3.4 Patrimnio pblico. 3.5 Regime Jurdico dos bens pblicos. 3.6 Regime jurdico dos funcionrios pblicos. 3.7 Proibies de acumulao de cargos. 3.8 Direitos, deveres e responsabilidades do funcionrio pblico. Lei Orgnica do Municpio de Sobral e Regimento Interno da Cmara Municipal de Sobral.

    ANALISTA LEGISLATIVO REA CONTBIL Auxiliares Planos de Contas. 4. Regimes contbeis: competncia de exerccio e de caixa. 5. Apurao de resultados: Operaes Financeiras, disponibilidades. Reservas e provises. Amortizao. 6. Consolidao de balanos. Contabilidade Pblica: 7. Oramento: conceito e princpios. 8. Classificao da receita. Classificao da despesa: institucional, funcional, programtica e por natureza. 9. Crditos adicionais: espcies, caractersticas. 10. Receitas e despesas extra oramentrias. 11. Receitas e despesas oramentrias efetivas e de mutaes. 12. Variaes independentes da execuo oramentria. 13. Apurao de resultados e de demonstrativos contbeis.

    NVEL MDIO

    LNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NVEL MDIO)

    Interpretao de texto. Ortografia oficial. Acentuao grfica. Pontuao. Emprego das classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advrbio, preposio e conjuno: emprego e sentido que imprimem s relaes que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocao pronominal. Concordncia verbal e nominal. Regncia verbal e nominal. Crase. Sinnimos, antnimos e parnimos. Sentido prprio e figurado das palavras.

    INFORMTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NVEL MDIO)

    Sistema operacional: Windows XP, Windows Vista, Windows 7 e Windows 8. Conceitos de organizao e de gerenciamento de informaes, arquivos, pastas e programas. Microsoft Office. BrROffice.org. Conceitos e tecnologias relacionados a Internet e Intranet. Internet Explorer. Mozilla Firefox. Correio Eletrnico: conceito, utilizao e segurana; Microsoft Outlook. Conceitos de proteo e segurana da informao. Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realizao de cpia de segurana (backup).

    CONHECIMENTOS ESPECFICOS

    TCNICO LEGISLATIVO REA LEGISLATIVA Noes da Administrao pblica. Noes de Direito Administrativos e Licitaes. Noes Atos Administrativos. Contratos Administrativos. Servios Pblicos. Servidores Pblicos. Controle da Administrao. Correspondncia Oficial. Redao Oficial. Formas De Tratamento. Expresses e Vocbulos Latinos de uso frequente nas Comunicaes Administrativas Oficiais. Modelos e/ou Documentos utilizados. Cuidados com o ambiente de trabalho: Noes de segurana e higiene do trabalho. Lei Orgnica do Municpio de Sobral e Regimento Interno da Cmara Municipal de Sobral. TCNICO LEGISLATIVO REA GESTO DE RECURSOS HUMANOS / PESSOAL 1. Redao Oficial. 2. Relaes e habilidades interpessoais. 3. Comunicao e atendimento ao pblico. 4. Noes de administrao, processos administrativos, organizao administrativa. 5. Conceito de RH nas organizaes. 6. Papel de RH. 7. Viso sistmica de RH: Principais teorias. 8. Estratgias de treinamento e desenvolvimento e processo de treinamento e desenvolvimento. 9. Administrao de pessoal. 10. Benefcios. 11. Rotinas de admisso e demisso de empregados. 12. Recrutamento e seleo de pessoal. 13. Remunerao. 14. Clculos e pagamentos. 15. Estrutura de cargos e salrios. 16. Avaliao de desempenho. 17. Avaliao por competncias. 18. Relaes de trabalho: empregado e empregador. 19. Contrato Individual de Trabalho. 20. Contrato de trabalho com a Administrao Pblica. 21. Durao e condies de trabalho. 22. Condies especiais de trabalho. 23. Estabilidade e garantia de emprego. 24. CLT - Consolidao das Leis do Trabalho. 25. Da Justia do Trabalho.

    TCNICO LEGISLATIVO REA DE INFORMTICA 1. Computadores padro IBM PC: arquitetura e funcionamento, caractersticas de componentes de hardware (placas, memrias, barramentos, discos rgidos), dispositivos de entrada e sada, instalao e configurao de perifricos, instalao, configurao e manuteno de microcomputadores e impressoras. 2. Sistemas Operacionais Windows 7, Windows XP e Linux Ubuntu, instalao e configurao de sutes de escritrio (MS-Office, Open Office), instalao e configurao de browser's (Internet Explorer e Mozilla Firefox). 3. Noes de redes de computadores: Topologias lgicas e fsicas, protocolos TCP/IP, DNS, TELNET, FTP e HTTP, servios (DHCP, WINS, DNS), administrao.

    TCNICO LEGISLATIVO REA ADMINISTRATIVA ESPECIALIDADE TRANSPORTE 1. Legislao de Trnsito em geral e Cdigo de Trnsito Brasileiro. 2. Noes do funcionamento do veculo. 3. Respeito ao Meio Ambiente. 4. Velocidade Mxima Permitida. 5. Parada obrigatria. 6. Cuidados gerais ao volante. 7. Direo defensiva, Convvio Social no Trnsito. 8. tica profissional.

    TCNICO LEGISLATIVO REA ADMINISTRATIVA RECEPCIONISTA 1.Relaes interpessoais: relaes humanas/interpessoal, comunicao interpessoal, tica e postura profissional, integrao, empatia, argumentao flexvel. 2.O papel do atendimento nas organizaes, o pblico/cidado, deveres e responsabilidades, caractersticas adequadas ao profissional de atendimento ao pblico, atendimento telefnico, habilidades de transmisso e recepo da informao. Etiqueta no trabalho. Trabalho em equipe.

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    TCNICO LEGISLATIVO REA ADMINISTRATIVA SECRETRIO 1. Gesto de documentos: protocolo, organizao, arquivo e alfabetizao. 2. Ciclo vital dos documentos. 3. Controle de ofcios e correspondncias. 4. Tcnicas de agendamento. 5. Formas de tratamento. 6. Abreviaes de tratamento de personalidades, seletividade de documentaes, pautas e registro de reunies; correspondncia e redao tcnica. 7. tica profissional. Relaes pblicas e interpessoais. 8. Atendimento ao pblico.

    NVEL FUNDAMENTAL

    LNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NVEL FUNDAMENTAL)

    Leitura e compreenso de textos, informaes de pequenos textos; Estabelecer relaes entre sequncia de fatos ilustrados; Conhecimento da lngua: ortografia, acentuao grfica, masculino e feminino, antnimo e sinnimo e diminutivo e aumentativo.

    MATEMTICA (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NVEL FUNDAMENTAL)

    Adio; Subtrao; Multiplicao; Diviso. Regra de Trs Simples e Composta. Porcentagem. Equao do 1 Grau. Problemas envolvendo as quatro operaes.

    CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS DE NVEL FUNDAMENTAL)

    A Revoluo Comercial; Grandes Conflitos Internacionais: A primeira e Segunda grandes guerras, Nazismo, Revoluo Industrial; Tpicos relevantes e atuais de diversas reas, tais como poltica, economia, sociedade, educao, tecnologia, energia, relaes internacionais, desenvolvimento sustentvel, segurana e ecologia, suas inter-relaes e suas vinculaes histricas.

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    ANEXO V

    FORMULRIO PADRONIZADO PARA REQUERIMENTO DE

    RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO PROVA OBJETIVA.

    COMISSO ESPECIAL DO CONCURSO PBLICO DA

    CMARA MUNICIPAL DE SOBRAL

    CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

    ILMO. SR (a). PRESIDENTE DA COMISSO ESPECIAL DO CONCURSO PBLICO

    Eu, _______________________________________________________________, candidato(a) inscrito(a) no Concurso Pblico supracitada inscrio no _________, solicito em relao Prova Objetiva correspondente ao cargo ______________________________________ , de minha opo, o seguinte: ( ) Reviso da resposta constante do Gabarito Oficial Preliminar para a(s) questo(es)

    assinalada(s) abaixo:

    Questes Disciplina

    As razes que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulrio de recurso, em anexo. ______________________________ _________________________________________

    Local e data Assinatura do(a) candidato(a)

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    COMISSO DO CONCURSO PBLICO DA CMARA MUNICIPAL DE SOBRAL

    Folha I do FORMULRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - REVISO

    (Use uma folha para cada questo)

    Cargo de opo do Candidato (a): ____________________________

    Nmero de Inscrio do Candidato (a): ________________________

    Modalidade do Recurso: Reviso de resposta do gabarito oficial Preliminar

    Questo: _______

    Resposta do Gabarito: _______ Resposta do Candidato: ______

    Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessrio) _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

    _________________________________________________________________________________

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    COMISSO DO CONCURSO PBLICO DA CMARA MUNICIPAL DE SOBRAL

    Folha II do FORMULRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO - ANULAO

    (Use uma folha para cada questo)

    1. Cargo de opo do (a) Candidato (a): __________________________

    2. Nmero de Inscrio do (a) Candidato (a): ________________________

    3. Modalidade do Recurso: Anulao de Questo

    N do Gabarito da Prova: ______ Questo: ______ Resposta do Gabarito: _____

    Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a) (Use folhas suplementares, se necessrio)

    ___________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________

    ___________________________________________________________________

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    ANEXO VI

    As Provas sero aplicadas no dia 06 de dezembro/2015 nos turnos da manh (09h) e tarde (15h), atendendo o Quadro PREVISTO abaixo:

    PROVA Manh (09h) Tarde (15h)

    CARGOS

    Nvel Superior

    Procurador Jurdico

    Analista Legislativo rea Contbil

    Nvel Mdio

    Tcnico Legislativo rea Gesto de Recursos Humanos/Pessoal

    Tcnico Legislativo rea de Informtica

    Tcnico Legislativo rea Administrativa Especialidade Transporte

    Tcnico Legislativo rea Administrativa (RECEPCIONISTA)

    Nvel Fundamental

    Assistente Administrativo rea Administrativa

    Nvel Superior

    Analista Legislativo rea Controle Interno

    Nvel Mdio

    Tcnico Legislativo rea Legislativa

    Tcnico Legislativo rea Administrativa (SECRETRIO)

    Nvel Fundamental

    Assistente Administrativo rea Servios Gerais (VIGIA)

    Assistente Administrativo rea Servios Gerais (COPEIRO)

    Assistente Administrativo rea Servios Gerais (ZELADOR)

    Poder a comisso, conforme a necessidade e convenincia administrativa, mudar os dias e os horrios de aplicao das provas.

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    ANEXO VII

    ATRIBUIES DOS CARGOS

    I Cargo de Assessor Jurdico/NS:

    Defender judicialmente os interesses da Cmara no Frum Geral, perante qualquer Juiz/Tribunal ou instncia; atender, no mbito administrativo, aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente e Vereadores da Cmara Municipal de Sobral; emitir pareceres e interpretaes de textos legais; manter a legislao local atualizada; atender a consultas, no mbito administrativo, sobre questes jurdicas, submetidas a exame pelo Presidente e vereadores, emitindo parecer, quando for o caso; revisar, atualizar e consolidar toda a legislao municipal a cargo da Cmara; observar as normas federais e estaduais que possam ter implicaes na legislao local, medida que forem sendo elaboradas por processo legislativo; estudar e revisar minutas de termos de compromisso e de responsabilidade, contratos de concesso, locao, comodato, loteamento, convnio e outros atos que se fizerem necessrios competncia da Cmara e legalizao; proceder ao exame dos documentos necessrios formalizao dos ttulos supramencionados; proceder a pesquisas pendentes a instruir processos administrativos, que versem sobre assuntos jurdicos; participar de reunies coletivas da Procuradoria do Municpio e/ou interesse da Cmara; acompanhar aos inquritos administrativos; exercer outras atividades compatveis com a funo, de conformidade com a disposio legal ou regulamentar, ou para as quais sejam expressamente designados; relatar parecer coletivo, em questes jurdicas de importncia para o Poder Legislativo; representar a Cmara Municipal de Sobral, quando investido do necessrio mandato; examinar, sob aspecto jurdico, todos os atos praticados nos Departamentos/Setores da Cmara do solicitado, bem como a situao do Pessoal, seus direitos, deveres e pagamento de vantagens; executar outras tarefas correlatas. II - Cargos da Carreira Analista Legislativo/NS: a) rea jurdica: executar atividades de nvel superior, privativas de bacharel em direito, compreende os servios relacionadas elaborao de pareceres jurdicos, informaes e assessoramento a Mesa Diretora da Cmara e Vereadores, e outros atos prprios da rea advocatcia e do processo legislativo, alm de anlise e pesquisa de legislao, doutrina e repertrio de jurisprudncia, e outras de suporte tcnico e administrativo que sejam demandadas no interesse do servio. b) rea contbil: executar atividades de nvel superior, relacionadas com o planejamento, execuo, acompanhamento e controle das atividades da administrao voltadas para as finanas e contabilidade pblica, organizao e mtodos; licitao e contratos; oramento e auditoria; elaborao de laudos e clculos; pareceres e informaes, e outras de suporte tcnico e administrativo que sejam demandadas no interesse do servio c) rea controle interno: executar atividades de nvel superior, relacionadas com o acompanhamento, controle e fiscalizao da legalidade