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Estado Do Rio De Janeiro Prefeitura Municipal De Mangaratiba Secretaria Adjunta De Suprimentos COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ________________________________________________________________________________ Comissão Permanente de Licitação Página - 1 - de 58 EDITAL 002/2018 PREGÃO PRESENCIAL 13/04/2018 10:00 hs

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EDITAL

002/2018

PREGÃO

PRESENCIAL

13/04/2018

10:00 hs

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MINUTA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2018

1 – PREÂMBULO

1.1 – O Município de MANGARATIBA, por intermédio do Pregoeiro Adjunto: Paulo Leonardo

Araujo Ferreira e equipe de apoio, designados pela Portaria nº. 288 de 21 de março de 2018,

publicada no Diário Oficial do Município de 22 de março de 2018, torna público que realizará

certame licitatório, na modalidade Pregão Presencial do tipo Menor Preço Por Item, no dia

13/04/2018, às 10:00 horas, no Centro Cultural Cary Cavalcanti, localizado Rua Fagundes

Varela, 146, Centro - Mangaratiba - RJ, 23860-000. A licitação será regida pela Lei n.º 10.520 de

17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 1.184/2006 e subsidiariamente pela Lei n.º 8.666, de

21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, Leis Complementares nº 123, de 14 de

dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07, de agosto de 2014, destinada à aquisição

do objeto referido no item 2.1, nas condições fixadas neste edital e seus anexos.

1.2 – Os envelopes contendo a proposta de preços e os documentos de habilitação serão

recebidos no mesmo endereço e hora indicada no item 1.1 na sessão pública de processamento

do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar;

1.3 – A sessão de processamento do pregão que se realizará na data, hora e local indicados no

item 1.1, será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos

do processo em epígrafe;

1.4 – A visita Técnica poderá ser agendada junto à Secretaria Municipal de Educação no tel:

21 - 2789-6000 R: 582, ou no endereço onde está localizada a mesma, sito à Av. Vereador Célio

Lopes, n°. 213, Centro, Mangaratiba-RJ, Cabe ressaltar que a mesma é facultativa sendo de

responsabilidade do licitante qualquer ônus que sobrevenha em detrimento da não realização

deste procedimento.

2 – DO OBJETO

2.1 – Contratação de SERVIÇOS DE EMBARCAÇÃO com condutor incluso, para transportes

de Alunos, servidores, material didático, material de limpeza, gêneros alimentícios e

atendimento a eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

3 – DA AQUISIÇÃO DO EDITAL

3.1 – Os interessados em participar deste Pregão poderão examinar e adquirir o respectivo

edital na Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Secretaria Adjunta

de Suprimentos, localizada na Av. Vereador Célio Lopes, 27 – Centro – Mangaratiba – RJ, de 10

às 16 horas, ou pelo endereço eletrônico: [email protected] ou ainda, pelo site

www.mangaratiba.rj.gov.br . Em caso de esclarecimentos entrar em contato no telefone n.º (021)

2789-6042.

3.2 – Aqueles que quiserem obter o edital no endereço indicado item 3.1, deverão entregar

uma resma de papel A4.

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4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

4.1 – Poderão participar da presente licitação todas as pessoas físicas e jurídicas que satisfaçam

às condições deste edital.

4.2 – É vedada a participação de empresas: concordatárias; que estiverem cumprindo

penalidades impostas pela Administração Pública; que estiverem sob processo falimentar; as

reunidas em consórcio; e demais casos previstos na legislação que rege este processo.

4.3 – As empresas que estiverem em processo de recuperação judicial poderão participar do

certame, desde que apresentem plano de recuperação homologado pelo juízo competente e em

vigor.

5 – DA VALIDADE DO PREGÃO.

5.1 – Os valores ofertados por força deste instrumento terão validade de 12 (Doze) meses, a

contar da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogados nos termos do art. 57, II da

Lei nº. 8.666/93.

6 – DO CREDENCIAMENTO

6.1 – A proponente licitante deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro e

Equipe de Apoio por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie

a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo,

ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro

documento equivalente.

6.2 – O credenciamento far-se-á em nome da proponente, outorgado por quem de direito,

condição expressa e comprovada através de Estatuto ou Contrato Social, por meio de

instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com

poderes para formular ofertas e lances de descontos e praticar todos os demais atos pertinentes

ao certame, em nome da proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da

empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual

estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de

tal investidura.

6.3 - Documento de identidade do representante legal da embarcação, acompanhados de

comprovação de responsabilidade pelos mesmos;

6.4 - Procuração ou documento equivalente emitido pelo representante legal da embarcação

(acompanhado de comprovação de responsabilidade pelos mesmos) com poderes para

representá-lo na abertura da Licitação e conferirá como único admitido a intervir nas fases do

procedimento licitatório, respondendo, para todos os efeitos por sua representada.

6.2.1 – A declaração deverá ser apresentada em papel timbrado, de pleno atendimento aos

requisitos de habilitação de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV, que deverá ser

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entregue fora do envelope de proposta de preços juntamente com a Carta de Credenciamento

conforme Modelo estabelecido no Anexo III.

6.2.2 - Estes por sua vez, serão examinados pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da

abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.

6.3 - Os documentos de credenciamento serão retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio e

juntados ao processo licitatório.

6.4 - Quanto ao contrato social, será verificada a composição societária da empresa, com o

objetivo de comprovar que inexistem servidores do município no seu quadro de sócios.

6.5 – As pessoas físicas poderão realizar o credenciamento munidos de cópias de

documento de identidade com foto e Procuração ou documento equivalente emitido

pelo representante legal da embarcação (acompanhado de comprovação de

responsabilidade pelos mesmos) com poderes para representá-lo na abertura da

Licitação e conferirá como único admitido a intervir nas fases do procedimento

licitatório, respondendo, para todos os efeitos por sua representada.

7. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇO E DA DOCUMENTAÇÃO

7.1 - Declarado encerrado o procedimento de credenciamento, não serão mais admitidos novos

proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes de proposta de preço e de

documentação.

7.2 - Os documentos e as propostas exigidos no presente Edital serão apresentados em 02

(dois) envelopes indevassáveis, lacrados e rubricados no fecho, constando obrigatoriamente da

parte externa de cada um, as seguintes indicações:

(a) - ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS - 1 (uma) via;

"PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA”

PREGÃO N° 002/2018

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

(b) - ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - 1 (uma) via

"PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA”

PREGÃO PREÇOS N° 002/2018

RAZÃO SOCIAL E CNPJ DA EMPRESA PROPONENTE

7.3 - O licitante deverá entregar, juntamente com os envelopes de proposta de preços e

habilitação, mas de forma avulsa, sem inseri-la em qualquer dos dois envelopes mencionados

acima, a declaração (Anexo IV) de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, nos

termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520, de 17.07.2002 e a declaração de elaboração

independente de proposta (Anexo XII).

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7.4 - A não apresentação da declaração prevista no item 7.3 implicará na desclassificação

imediata do licitante.

7.5 - Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE

HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.

7.6 - Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS serão apresentados em 01

(uma) via, exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo II) ou

modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas

integralmente, Datilografadas, digitadas ou preenchidas a caneta com letra de forma, sem

rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo duas casas decimais e entregues no

local e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes

expressos para representá-lo no pregão.

7.7 - Os preços serão apresentados em algarismos e cotados em moeda nacional, prevalecendo,

em caso de discrepância, a indicação do valor unitário.

7.8 - A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem

como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e

financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação. Nenhuma

reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

7.9 - Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão

ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus

parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.

7.10 - O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.

7.11 - O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.

7.12 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas

estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar fora dos

envelopes, declaração na conformidade do ANEXO X de que ostentam essa condição e de que

não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.

8 – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE DE PROPOSTA

8.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e

atender aos padrões abaixo estabelecidos:

8.1.1 – Datilografadas, digitadas ou preenchidas a caneta com letra de forma em formulário

padrão, em 01 (uma) via, sem rasuras, emendas, entrelinhas ou ressalvas, com no máximo

duas casas decimais e entregues no local, dia e hora preestabelecidos no Edital, contendo a

identificação da empresa, endereço, telefone, CNPJ, rubricadas todas as folhas pelo

representante legal e assinada a última, sobre o carimbo com o nome, identidade ou CPF, bem

como, o número do Pregão e do Processo Administrativo;

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8.1.2 – Valor unitário e valor total, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem

inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos valores já deverão estar

incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de

qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas relacionadas com o fornecimento do

objeto da presente licitação;

8.1.3 – Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a

partir da data de sua entrega e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor;

8.1.4 – Conter o número a razão social, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ,

Inscrição Estadual e/ou Inscrição Municipal, Endereço, Telefone, Fax, E-mail, Banco em que

possui conta corrente com seu respectivo número e agência;

8.1.5 – Conter o nome do representante legal, nacionalidade, profissão, estado civil, número da

carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e número do Cadastro de Pessoa Física

– CPF;

8.2 – A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação

significará expressa aceitação, pelas licitantes de todas as disposições deste edital.

8.3 – Caso venha verificar qualquer divergência nas informações constantes da proposta de

preços, pertinentes a valores expressos em algorismos e por extenso, prevalecerá para todos os

efeitos o registro efetuado por extenso.

8.4 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, nos termos do Art.

44 da Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, com preços iguais ou até 5% (cinco por

cento) superiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar novo lance no

prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de

acordo com o estabelecido no Parágrafo 3º do Art. 45 da Lei supra mencionada.

b) Não ocorrendo a apresentação de lance da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte,

serão convocadas, na ordem classificatória, as remanescentes que porventura se enquadrem na

hipótese acima, para o exercício do mesmo direito.

8.5 - Serão desclassificadas, propostas com valor superior ao limite estabelecido na pesquisa

mercadológica, ou com preços manifestamente inexeqüíveis.

8.6 – A licitante vencedora deverá obrigatóriamente num prazo de 3 (três) dias úteis após a

adjudicação apresentar proposta readequada contendo a composição de todos os custos

unitários.

9 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO

9.1 Documentação Pessoa Jurídica

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9.1.1 – O envelope B, contendo a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade

fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira deverá conter:

9.1.2 – Para comprovação da habilitação jurídica:

a) atos constitutivos, Estatuto ou Contrato Social, em vigor, devidamente registrado na

forma da lei;

b) no caso de sociedade por ações e sociedades comerciais, os documentos deverão ser

apresentados acompanhados de documentos de eleição de seus administradores;

c) registro comercial, no caso de empresa individual, perante a Junta Comercial, da sede

ou domicílio da Licitante;

d) no caso de sociedades civis, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de

documentos de eleição de seus administradores;

e) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em

funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão

competente, quando a atividade assim o exigir.

9.1.3 – Regularidade Fiscal /Trabalhista,:

9.3.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os

seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio ou

sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e

contribuições federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da

União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

d) Certidão negativa de Débitos Estaduais, referente ao ICMS, expedida pela Secretária de

Estado de

Fazenda.

d.1) Certidão Negativa de Dívida Ativa Estadual, expedida pela Procuradoria Geral do Estado.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

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f) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND) e

Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular quanto

ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

9.1.4 – Para comprovação de qualificação técnica:

A) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme modelo

constante no Anexo VI;

B) Atestado de comprovação de aptidão, mediante um atestado (no mínimo), para

desempenho de atividade compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por entidades de

direito público ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia

autenticada em cartório;

C) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,

assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração

conforme modelo constante no Anexo V.

D) Declaração de fatos supervenientes e demas informações, em papel timbrado e subscrito

pelo representante legal, conforme modelo constante no ANEXO XI.

9.1.5 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas

estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei n°. 147/2014, deverão apresentar,

declaração na conformidade do ANEXO IX, de que ostentam essa condição e de que não se

enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de

regularidade fiscal, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art. 43 da Lei

Complementar 123/2006/147/2014.

c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista exigida

neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05 (cinco)

dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual período,

a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do

débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.

d) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Federal

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nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para celebrar

a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

9.1.6 – Para a comprovação da qualificação econômico-financeira:

A) Certidões negativas de falências e concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o

licitante não for sediado na Comarca de MANGARATIBA, as certidões deverão vir acompanhadas

de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na

Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e

concordatas.

B) Comprovação de ser dotada de capital social devidamente integralizado ou de patrimônio

líquido igual ou superior a 1% (um por cento) do valor estimado para a contratação. A

comprovação será obrigatoriamente feita pelo Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em

vigor e devidamente registrado ou pelo balanço patrimonial e demonstrações contábeis do

último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, conforme disposto no art. 31,

inciso I, da Lei Federal n°. 8.666/93, devidamente registrado na junta comercial do estado de

sua Sede ou domicilio.

C) Declaração firmada pelo licitante (Anexo VI), na forma prevista no Anexo do Decreto n°.

23.445, de 25/09/03, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, sob as penas da lei. Para

os licitantes sediados fora do Estado do Rio de Janeiro, a certidão deverá ser emitida pelo órgão

competente no Estado onde a firma tem sua Sede ou domicilio;

D) As empresas em processo de recuperação judicial poderão participar do certame, desde que

apresentem plano de recuperação em vigor, devidamente homologado pelo juiz competente.

9.1.6.1 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em

original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente pelo Pregoeiro e/ou

sua Equipe, os quais, após examinados e rubricados pelos demais licitantes, serão anexados aos

autos do processo.

9.2 Documentações Pessoa Física

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do CPF-Cadastro de Pessoa Física;

c) Carteira de Inscrição e Registro (CIR) emitida pelo Departamento de Ensino Profissional

Marítimo da Capitania dos Portos ou Certificado do Curso de Formação de Aquaviários

Módulo Especial emitido pela Capitania dos Portos;

d) Título (ou documento equivalente) de inscrição da embarcação emitido pela Capitania

dos Portos constando a capacidade da embarcação para transportar

passageiros;

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e) Termo de Responsabilidade do barqueiro emitido pela Capitania dos Portos;

f) Relação nominal dos barqueiros que atuarão nos serviços, acompanhado de cópias dos

documentos de identificação;

g) Declaração do representante legal da embarcação de pleno conhecimento do percurso

para atendimento do objeto da licitação;

h) Declaração do representante legal da embarcação de não contratação de trabalho ilegal

de menor, obedecendo ao estabelecido no art. 27 inciso V da Lei 8.666/93;

i) Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação.

j) Certidão negativa de Execução Patrimonial ou Ação Cível expedida pelo distribuidor da sede da

Pessoa Física.

9.2.1. Toda documentação deverá ser apresentada em original, ou por qualquer processo de

cópia autenticada ou publicação em órgão de imprensa oficial desde que esteja autenticada, ou

pelo Pregoeiro e sua equipe de apoio, no ato da abertura, mediante apresentação dos

originais. Não serão aceitas cópias em fax – símile.

9.3 – Regularidade Fiscal/Trabalhista (Pessoa Jurídica).

9.3.1 - Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados

os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas

Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicílio

ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, por meio da certidão de tributos e

contribuições federais expedidas pela Secretaria da Receita Federal e certidão da Dívida Ativa da

União, emitida pela Procuradoria da Fazenda Nacional competente.

d) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (ICMS), mediante a apresentação da certidão

negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre circulação e mercadorias e

serviços expedida pela Secretaria de Estado de Finanças e certidão da Dívida Ativa para fins de

licitação expedida pela Procuradoria Geral do Estado, ou, ainda, certidão comprobatória de que o

licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual.

d.1) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, por meio de apresentação da respectiva

certidão negativa de débito (ou positiva com efeito de negativa), ou, se for o caso, certidão

comprobatória de que o licitante, pelo respectivo objeto, está isento de inscrição estadual;

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d.2) Caso o licitante seja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com

a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da certidão negativa ou positiva com

efeito negativo de imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços expedida pela Secretaria

Estadual da Fazenda e certidão de Dívida Ativa para fins de Licitação expedida pela Procuradoria

Geral do Estado, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, pelo respectivo

objeto, está isento de inscrição estadual.

e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação de certidão

negativa ou positiva com efeitos de negativa de imposto sobre serviço de qualquer natureza.

f) Certificado de Regularidade de Situação relativo ao FGTS, demonstrando situação regular

quanto ao cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei.

g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a

apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de

Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.

9.3.2 – Para comprovação de qualificação técnica (Pessoa Física e Jurídica)

a) Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno,

perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16

(dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos conforme

modelo constante no Anexo VII; (Pessoa Física e Jurídica)

b) Atestado de comprovação de aptidão, mediante um atestado (no mínimo), para desempenho

de atividade compatível com o objeto desta licitação, fornecidos por entidades de direito público

ou privado apresentado em papel timbrado da empresa, em original ou cópia autenticada em

cartório (Pesso Jurídica)

c) Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,

assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração

conforme modelo constante no Anexo V; (Pessoa Física e Jurídica).

9.4 - Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:

a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, para utilizarem as prerrogativas

estabelecidas na Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014 deverão

apresentar declaração na conformidade do ANEXO X, de que ostentam essa condição e de que

não se enquadram em nenhum dos casos enumerados no Parágrafo 4º do Art. 3º da referida Lei.

b) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar todos os documentos de

regularidade fiscal e Trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição, nos termos do Art.

43 da Lei Complementar nº. 123/2006 e Lei Complementar nº. 147/2014.

c) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e Trabalhista exigida

neste Edital, será assegurado à Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte o prazo de 05

(cinco) dias úteis, contados do momento em que for declarada vencedora, prorrogáveis por igual

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período, a critério da Administração para a regularização da documentação, pagamento ou

parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de

certidão negativa.

d) A falta de regularização da documentação no prazo previsto neste Edital implicará a

decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei

Federal nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes para

celebrar a contratação, na ordem de classificação ou revogar a licitação.

9.4.1– Para a comprovação da qualificação econômico-financeira (Pessoa Jurídica)

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e

apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios,

podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da

data de apresentação da Proposta Comercial;

b) Certidão(ões) negativa(s) de falências e concordatas expedida(s) pelo(s) distribuidor (es)

de sua sede. Se o proponente não for sediado na Comarca do Município de MANGARATIBA

esta(s) deverá (ão) vir acompanhada(s) de declaração oficial da autoridade judiciária

competente, relacionando o(s) distribuidor(es) que, na Comarca de sua sede, tenha(m)

atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.

9.4.2 – Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de

cópia autenticada por cartório competente, autenticada por servidor da administração, ou

mesmo, cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticada pelo

Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação.

10 – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO

10.1 - No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do

Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame;

10.2 - Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração

de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo IV

do Edital, e em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação;

10.3 – Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa

devidamente credenciada pela empresa licitante nos termos do item 6.1 deste edital.

10.4 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o Menor

Preço unitário, sendo desclassificadas as propostas com valores acima do estimado

conforme termo de referencia Anexo I:

10.4.1 – Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital,

inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;

10.4.2 – Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.

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10.5 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances.

10.6 - Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o

Pregoeiro procederá à abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a

conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a

conseqüente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.

10.7 - Serão qualificados pelo pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de

menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores

sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.

10.8 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 10.7, o

Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as três melhores propostas,

além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.

10.9 - Aos licitantes qualificados serão dadas oportunidades para nova disputa, por meio de

lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da

proposta classificada de maior preço.

10.10 - Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio

para determinação da ordem de oferta dos lances.

10.11 - O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens

10.7, 10.9 e 10.10, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de

maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.

10.12 - O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances,

mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.

10.13 - Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.

10.14 - Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for

recebido em primeiro lugar.

10.15 - A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a

exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado

pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.

10.16 - A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades cabíveis.

10.17 - O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os

licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.

10.18 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade

entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.

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10.19 - Declarada o encerramento da etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro

examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo

motivadamente.

10.20 - Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar, será aberto o envelope

contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação

das suas condições de habilitação.

10.21 - Verificado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no edital, o Pregoeiro

declarará o licitante vencedor.

10.22 - Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o

Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, verificando, conforme

o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um

licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado

quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.

10.23 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido

melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.

10.24 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências

relevantes, e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como

pelos licitantes presentes.

10.25 - Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias,

contados da data da sua entrega.

10.26 - Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de

validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da

ADMINISTRAÇÃO este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

11 – DO ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL

11.1 – Todas as informações e esclarecimentos necessários sobre o Edital serão prestadas pela

Comissão Permanente de Licitações, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada neste Edital

para recebimento das propostas, das 8:30 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados,

domingos e feriados, situada na Av. Veredor Célio Lopes, nº. 27, Centro, Mangaratiba/RJ, pelo

e-mail: [email protected], ou através do telefone nº. (21) 2789-6000/2789-6003 ramal

266;

11.2 - O licitante poderá impugnar o edital com pelo menos 02 dias úteis de antecedência da

data da abertura dos envelopes de habilitação e para o cidadão em até 05 dias úteis

11.3 - As impugnações interpostas deverão ser entregues em original em 02 (DUAS) vias,

diretamente na PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, por intermédio da Secretaria

Adjunta de Suprimentos, situada na Av. Vereador Célio Lopes, nº. 27, Centro, Mangaratiba/RJ,

das 8:30 às 16:00 horas, diariamente, exceto aos sábados, domingos e feriados, e serão

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dirigidos ao pregoeiro, até dois dias úteis anteriores à data fixada neste Edital para recebimento

das propostas;

11.4. – As impugnações poderão ser recebidas por quaisquer funcionários da Secretaria Adjunta

de Suprimentos, ao qual deverá fazer constar hora, data, e assinatura do funcionário e do

impugnante, em todas as vias.

11.5 - Após o recebimento, o mesmo deverá ser encaminhado ao Pregoeiro do Município, que

deverá proceder a sua juntada ao processo administrativo, devendo decidir pela petição no prazo

de 24 hrs.

11.6 - Caberá ao Pregoeiro do Município responder as impugnações deduzidas pelos potenciais

licitantes antes da realização da sessão, com encaminhamento de cópia da resposta para todos

os interessados;

11.7 - A NÃO APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO NO PRAZO PREVISTO, IMPORTARA EM PLENA E

TOTAL ACEITAÇÃO, DAS CONDIÇÕES E REGRAS PREVISTAS NESTE EDITAL;

11.8 - As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,

obrigarão a todos os licitantes, sendo comunicada aos adquirentes do edital, via publicação no

mesmo meio de comunicação anteriormente utilizado, reabrindo-se o prazo inicialmente

estabelecido;

12 – DO RECURSO

12.1 – A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do

direito de recurso e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a

homologação.

12.2 – Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo

devidamente informado á autoridade superior.

12.3 – O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos

insuscetíveis de aproveitamento.

13 – DA HOMOLOGAÇÃO

13.1 – Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade

competente homologará o procedimento.

14 – DO PRAZO DE VALIDADE DO PREGÃO

14.1 – O prazo de validade do Pregão será pelo período de 12 (Doze) meses, contados a partir

da data de assinatura do contrato.

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15 – DAS CONTRATAÇÕES

15.1 – Os fornecedores de bens incluídos no Pregão estarão obrigados a anuir as Autorizações

de serviço que poderão advir, nas condições estabelecidas no ato convocatório, nos respectivos

anexos.

15.2 – É facultado a secretaria ordenadora/gestora, quando o convocado não retirar a Nota de

Empenho no prazo e condições estabelecidos, solicitar ao Pregoeiro a convocação dos licitantes

remanescentes, pela ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas

condições propostas ao primeiro classificado, inclusive quanto aos percentuais de descontos

ofertados.

16 – DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO

16.1 – Os serviços desta licitação deverão ser prestados conforme requisição da Secretaria

pertinente, nos termos do Anexo I, deste edital.

16.2 – O serviço será prestado a contar da ordem de inicio da secretaria requisitante.

16.3 - O prazo de duração da presente aquisição será pelo período de 12 (Doze) meses, a partir

da data de sua assinatura do instrumento pertinente ou outro o qual o substitua.

16.4 – O serviço, que será recebido pela requisitante, deverá, obrigatoriamente, no ato da

entrega, atender as condições exigidas no edital e no instrumento contratual.

16.5 – Caberá a requisitante, no ato de recebimento, certificar-se de que cada material esteja

na forma e condições estabelecidas no item anterior, sob pena de responsabilidade funcional.

16.6 – Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:

16.7 - Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a

especificação;

16.7.1 - Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.

17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

17.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de

adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo,

mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do

objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS, Certidão de

Regularidade Fiscal Federal e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Os fiscais do contrato

conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a

legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

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17.2 - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à

Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que

será o produto resultante da multiplicação desse índice do mês de atraso.

17.3 - Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de

0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (Lei federal n.º 10.406/02, art. 406). Entende-se por

atraso o prazo que exceder a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a

fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada.

17.4 - Da previsão de descontos por antecipação de pagamento seja inferior a trinta dias,

contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela a contratante terá um

descosnto de 0,01667% ao dia, alcançando ao mês o Maximo de 0,50% (meio por cento) (Lei

federal n.º 10.406/02, art.406). Entende-se por antecipação o prazo que não se exceda a 30

(trinta) dias da apresentação da fatura.

17.5 - Trata-se de serviço comum, de natureza continuada, devendo ser licitado na modalidade

Pregão Presencial. E embora a quantidade seja predeterminada, a administração não se obriga a

contratar sua totalidade, pois se trata de mera estimativa, levando-se em consideração os meses

de férias/recesso escolar o pagamento ocorrerá em decorrência do serviço prestado após a efetiva

medição (contabilização) de acordo com o período em comento.

18 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

18.1 - Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão pela conta das

dotações orçamentárias:

Secretaria de Educação:

06.01.12.361.0403.2.064.3.3.90.36.99.00.0100

06.01.12.361.0403.2.064.3.3.90.39.99.00.0100

19 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

19.1 – Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta do Município de

MANGARATIBA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos

determinantes da punição a pessoa jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no art. 7º da

Lei 10.520/02.

19.2 – O atraso injustificado na prestação dos serviços licitados após o prazo preestabelecido no

Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

19.2.1 – 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

19.2.2 – 1% (um por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de

atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.

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19.3 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do pedido e serão

descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso,

cobradas judicialmente.

19.4 – Pela inexecução total ou parcial, a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes

penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

19.4.1 – Multa por atraso a cada dia após o prazo previsto no subitem 19.4.1, no valor de 10%

(dez por cento), calculado sobre o valor do pedido, caso não sejam cumpridas fielmente as

condições pactuadas;

19.4.2 – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a

Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;

19.4.3 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

19.4.4 – A aplicação da sanção prevista no subitem 19.4.1, não prejudica a incidência

cumulativa das penalidades dos subitens 19.4.2 e 19.4.3, principalmente, sem prejuízo de

outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja

cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a

defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

19.5 – Ocorrendo à inexecução de que trata o item 19.4, reserva-se ao Pregoeiro após

solicitação do órgão requisitante, o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa,

pela ordem de classificação.

19.6 – A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às

mesmas condições estabelecidas neste Edital.

19.7 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência do órgão licitante em

atendimento ao órgão requisitante.

20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 – Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos de acordo com disposições da Lei

Federal n.º 8.666/93, com as alterações posteriores, da Lei Federal 10.520/02 do Decreto

Municipal n.º 1.184/2006 e dos demais diplomas legais aplicáveis, desde que não colidentes com

a legislação supracitada. Subsidiariamente, serão aplicados os princípios gerais do Direito.

20.1.1 – As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da

disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não

comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.

20.2 – Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital o licitante que não o fizer até o

segundo dia útil, que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, hipótese em que tal

comunicação não terá efeito de recurso.

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20.3 – Aos licitantes que apresentarem questionamentos, quer sob a forma de impugnação, aos

termos deste Edital quer em caráter de recurso em sua fase cabível, para obter o retardamento

do certame licitatório, aplicar-se-ão as penalidades previstas da legislação vigente.

20.4 – O Pregoeiro e sua Equipe de Apoio poderão introduzir aditamentos, modificações ou

revisões no presente Edital e seus anexos, até 05 (cinco) dias úteis antes da data marcada para

a entrega das propostas. Tais aditamentos, modificações ou revisões, serão encaminhados

através de carta, e-mail ou telegrama circular a todos os interessados que tenham adquirido o

Edital desta licitação, será dada divulgação pela mesma forma que se deu ao texto original,

reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido.

20.6 – Maiores esclarecimentos ou quaisquer outras informações suplementares com relação a

eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidas junto à Comissão

Permanente de Licitação na Secretaria Adjunta de Suprimentos, Avenida Vereador Célio Lopes,

27 – Centro – Mangaratiba ou pelo endereço eletrônico: [email protected].

21 – ANEXOS DO EDITAL

21.1 – Integram o presente edital os seguintes anexos:

a) Anexo I – Termo de Referência e Pesquisa de Mercado;

b) Anexo II – Modelo de Proposta;

c) Anexo III – Modelo de Carta de Credenciamento;

d) Anexo IV – Modelo de Decl. de Atendimento aos Requisitos de Habilitação;

e) Anexo V – Modelo de Declaração de Idoneidade;

f) Anexo VI – Declaração de Fatos Superveniência e Demais Informações;

g) Anexo VII – Mod. de Decl. de Cumprimento do Inc. XXXIII do art. 7º da CF/88;

h) Anexo VIII – Modelo de Declaração de Recebimento e/ou Acesso à Documentação;

i) Anexo IX – Modelo de Autorização de Serviço;

j) Anexo X – Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa e Pequeno Porte;

k) Anexo XI – Minuta de Contrato;

L) Anexo XII – Declaração de elaboração independente de proposta.

Mangaratiba/RJ, em 28 de Março de 2018.

Luis Alberto Marques Kede Secretário Adjunto de Suprimentos

Port.: 0685/17

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Anexo I

Termo de Referência – Processo 0323/2018

1. DADOS DA INSTITUIÇÃO

Órgão/ Entidade Proponente

Prefeitura Municipal de Mangaratiba

Secretaria Municipal de Educação

Nº do C.N.P. J

29.138.310/0001-59

Endereço: AV. Vereador Célio Lopes, Nº 213

Cidade: Mangaratiba U.F.:\ RJ CEP: 23.860-000 Telefone: (021) 2789-6000

2. DESCRIÇÃO DO OBJETO

1.1. Serviço de embarcação para transportar alunos munícipes que residem nas ilhas,

professores, funcionários, material didático, material de limpeza, gêneros alimentícios e

atendimento a eventuais necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

2. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO

2.1. Prestação de serviço de embarcação, em perfeito estado de conservação, regularmente

legalizados, incluindo condutores devidamente habilitados para a prestação do serviço à

Secretaria Municipal de Educação, transportando alunos, professores, funcionários,

materiais didáticos, materiais de limpeza, podendo transportar materiais de natureza

patrimonial, gêneros alimentícios, para as escolas situadas em ilhas no Município de

Mangaratiba

2.2. As embarcações deverão obedecer às normas da Autoridade Marítima, assim como, às

eventuais legislações complementares no âmbito municipal, estadual e federal;

3. DESCRIÇÃO DA CONFIGURAÇÃO DO PRODUTO OU SERVIÇO (ESPECIFICAÇÕES

TÉCNICAS)

3.1. Embarcações com suas características normais de uso em perfeito estado.

4. QUANTITATIVO

ITEM do

Anexo I QUANTIDADE DESCRIÇÃO

01 01

Prestação de serviço para transporte marítimo capacitada

para carga e passageiro, capacidade mínima para 16

passageiros. Equipada com tripulação necessária à

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navegação, atendendo a todas as normas de segurança

exigidas pela Marinha do Brasil / Capitania dos Portos.

02 01

Prestação de serviço para transporte marítimo capacitada

para carga e passageiro, capacidade mínima para 38

passageiros. Equipada com tripulação necessária à

navegação, atendendo a todas as normas de segurança

exigidas pela Marinha do Brasil / Capitania dos Portos.

03 01

Prestação de serviço para transporte marítimo capacitada

para carga e passageiro, capacidade mínima para 13

passageiros. Equipada com tripulação necessária à

navegação, atendendo a todas as normas de segurança

exigidas pela Marinha do Brasil / Capitania dos Portos.

04 01

Prestação de serviço para transporte marítimo capacitada

para carga e passageiro, capacidade mínima para 13

passageiros. Equipada com tripulação necessária à

navegação, atendendo a todas as normas de segurança

exigidas pela Marinha do Brasil / Capitania dos Portos.

05 01

Prestação de serviço para transporte marítimo capacitada

para carga e passageiro, capacidade mínima para 09

passageiros. Equipada com tripulação necessária à

navegação, atendendo a todas as normas de segurança

exigidas pela Marinha do Brasil / Capitania dos Portos.

5. JUSTIFICATIVA

6.1. Considerando a necessidade em se manter o transporte de alunos munícipes das ilhas

do Município de Mangaratiba;

6.2. Considerando a Lei 9.934/96, que em seu Art. 11, “Os Municípios incumbir-se-ão

de....” inciso VI, “assumir o transporte escolar dos alunos da rede municipal” – (Incluído pela Lei

nº 10.709 de 30 de julho de 2003);

6.3. Considerando a Resolução/CD/FNDE nº 12/2011 de 17 de março de 2011 expedida

pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação/MEC que em seu artigo 15, diz que os

recursos repassados à conta do PNATE “(...) serão destinados I (...)” “ a pagamentos de despesas

com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras e serviços de mecânica

em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e

lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da

educação básica pública, residentes em área rural...” II – “ a pagamentos de serviços contratados

junto a terceiros, obedecidas, por parte do prestador de serviço, as exigências previstas nos

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artigos 136 e 138, da Lei nº 9.503, de 1997, e observado os seguintes aspectos: a) o veículo ou

embarcação a ser contratado deverá obedecer às disposições do Código de Trânsito Brasileiro ou

às Normas da Autoridade Marítima, assim como às eventuais legislações complementares no

âmbito estadual, distrital e municipal; b) o condutor do veículo destinado ao transporte de

escolares deverá atender aos requisitos estabelecidos no Código de Trânsito Brasileiro e quando de

embarcação, possuir o nível de habilitação estabelecido pela autoridade competente; c) a despesa

apresentada deverá observar o tipo de veículo e o custo, em moeda corrente no país, por

quilômetro ou por aluno transportado...”

6.4. Considerando que o município possui 04 (quatro) Unidades Escolares instaladas em

ilhas (E.M. Paulo Scoffano; Escola Municipal Águas Lindas; E.M. Levy Miranda e E.M. Agostinho da

Silveira Mattos), que atendem juntas cerca de 284 (duzentos e oitenta e quatro) alunos logo

justifica-se a necessidade da contratação para viabilizar o transporte de profissionais de educação

e materiais do Continente para as Ilhas;

6.5. Considerando que além dos alunos que estudam nas ilhas, a SME possui cerca de 65

(sessenta e cinco) alunos que residem nas ilhas, mas estudam no continente, inclusive no horário

noturno;

6.6. Considerando que o serviço de transporte escolar deve ser ofertado de forma

satisfatória, isto é, seguindo todas as exigências legais estabelecidas a fim de resguardar os

direitos à integridade física e a vida de crianças e adolescentes que necessitam do transporte

escolar para terem acesso à escola.

6. FORMA DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

6.1. Atender a todas as exigências da Capitania dos Portos, com tripulação devidamente

habilitada;

6.2. Termo de Responsabilidade expedido pela Capitania dos Portos;

6.3. Informar sobre quaisquer alterações de horários e rotinas de serviço em virtude de

eventual mudança climática (vento, chuva e/ou o mar com grande movimento de ondas);

6.4. Realizar as viagens de 2ª a 6ª feira, nos horários e/ou na necessidade de atividades

extracurriculares inclusive nos fins de semana, determinados pela Secretaria Municipal de

Educação;

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6.5. Não será permitido em hipótese alguma, o consumo de bebida alcoólica ou qualquer

outra substância psicotrópica no interior da embarcação durante o trajeto e em qualquer

momento durante a prestação de serviço, exceto o consumo exclusivamente pelos

passageiros de medicamentos devidamente prescritos por médicos, ficando sob a

responsabilidade da Contratada e também do fiscal de contrato a notificação à Secretaria

Municipal de Educação, através de relatório caso haja ocorrência desta natureza

envolvendo a tripulação, funcionários, professores e alunos;

6.6. Em caso de defeito ou qualquer impedimento da prestação do serviço, a Contratada

deverá dispor de outra embarcação, nas mesmas características e de acordo com o

presente termo de referência e demais instrumentos vinculativos para execução do

serviço;

6.7. Exigir dos condutores e tripulantes da embarcação que estes se apresentem nos locais

de trabalho vestidos adequadamente;

6.8. A Contratada deverá colocar como condutor para conduzir as embarcações, pessoas

comprovadamente habilitadas na forma prevista pela Legislação Marítima;

6.9. Responsabilizar-se por toda e qualquer avaria que a embarcação venha a sofrer,

durante a execução dos serviços, devendo a Contratada, substituí-la em no máximo 01

(uma) hora, para se evitar a paralisação dos serviços contratados;

6.10. Substituir imediatamente, todo pessoal que sem motivo justificado venha se ausentar

durante suas atividades do local de trabalho, ou cuja presença for julgada inconveniente

pelo CONTRATANTE;

6.11. Executar os serviços contratados de acordo com as especificações estabelecidas pelo

CONTRATANTE;

6.12. No caso de indisciplina ou falta de respeito dos alunos, funcionários ou professores,

durante o trajeto do barco, será responsabilidade do Contratado e do fiscal do contrato, a

notificação (por escrito) da ocorrência com a ciência da diretora responsável e

encaminhamento para a SME;

6.13. A Contratada deverá responsabilizar-se pela qualidade dos serviços prestados, sob pena

de responder pelos danos causados à Administração;

6.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste TR;

6.15. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas ao

Contratado;

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6.16. Manter limpeza diária e dedetização da embarcação, em conformidade com as normas

da Vigilância Sanitária;

6.17. As embarcações deverão possuir cestos de lixo com tampa;

6.18. Os serviços serão executados em turnos alternados, com veículos pré-dispostos para

realizarem os mesmos, devendo os veículos estarem em perfeito estado de conservação e

estarem disponíveis para execução dos serviços, imediatamente após a comunicação

formal.

7. PREVISÃO DOS MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES NECESSÁRIAS

7.1. O contratado deverá disponibilizar todos os equipamentos necessários para segurança do

usuário e deverão estar em perfeitas condições de uso e dentro do prazo de validade,

dentre eles:

8.1.1. Cobertura para proteção contra sol e chuva;

8.1.2. Bom estado de conservação;

8.1.3. Seguro obrigatório para embarcações – DPEM – Normatizado pela Lei nº 8374, de

30de dezembro de 1991 - Dispõe sobre o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados

por embarcações ou por sua carga e dá outras providências;

8.1.4. A embarcação deverá ser de boa qualidade;

8.1.5. Todas as embarcações usadas no transporte escolar devem estar equipadas com

coletes salva-vidas na mesma proporção de sua capacidade; extintores de incêndio no

prazo de validade e que possuam volume de produto suficiente para abrangência da

embarcação, devendo estar em local visível;

8. INDICAÇÃO DE PESSOAL TÉCNICO ADEQUADO

8.1. O Contratado deve oferecer um condutor habilitado com categoria compatível a

embarcação em alcance e também é responsável pela falta ou atraso do mesmo nos

horários e locais da prestação do serviço, devendo haver substituição sem prejuízos aos

usuários.

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9. PRAZOS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

9.1. Os Serviços serão executados em 12 (doze) meses, dentro do prazo do ano letivo,

calendário da Secretaria Municipal de Educação e/ou mediante necessidade da Unidade de

Ensino comunicado através de CI a SME ou a necessidade da própria SME, o Contratado

deverá retirar o calendário na SME no ato da assinatura do contrato.

10. LOCAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

10.1. TRAJETOS E ITINERÁRIOS EM ANEXO I.

11. CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

11.1. A prestação de serviços, sua administração, e contato com o contratado será feito pela

Diretoria de Transporte - escolar do Município e seu responsável, não isentando a

obrigação do fiscal de contrato, o qual terá uma função mais minuciosa da execução e

responderá a futuros questionamentos quando cabível aos órgãos internos e externos.

12. EXECUÇÃO DO SERVIÇO

12.1. O prazo para o início da execução do serviço será de 48 (quarenta e oito) horas

contados a partir do recebimento da Ordem/Autorização de Serviço expedida pela

Secretaria Municipal de Educação

13. FORMAS DE PAGAMENTO

13.1. Os pagamentos serão efetuados, por meio de crédito em conta corrente do Banco, cujo

número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à PMM sito à Praça Robert

Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, acompanhada das certidões do FGTS, INSS e

CNDT quando couber. O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da

entrada do documento de crédito, isento de erros, na repartição competente, previamente

atestado por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a

fiscalização do contrato.

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

14.1. É obrigação da Contratada cumprir com todos os propostos neste projeto básico, com

possibilidades de rescisão de contrato com a contratante.

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14.2. Arcar com todas as despesas de manutenção preventiva e/ou corretiva do respectivo

objeto, e ainda disponibilizar os equipamentos corretos de segurança.

14.3. Prestar o serviço de forma condizente ao objeto deste Termo promovendo por sua conta

despesas com impostos, tributos de qualquer natureza, encargos previdenciários e

trabalhistas decorrentes do pessoal utilizado na prestação do serviço;

14.4. Atender a todas as solicitações de deslocamento solicitadas pela contratante inclusive

em sábados, domingos e feriados quando considerados letivos.

14.5. O descumprimento sem justo motivo aceito pela Secretaria Municipal de Educação das

obrigações assumidas neste termo de Referência, sujeita o contratado a multas,

consoantes ao Art. 86 da Lei Nº 8.666/93, incidentes sobre o valor da nota de empenho.

14.6. É absolutamente vedada à CONTRATADA a utilização das embarcações, no horário em

que estiver executando serviço a contratante para execução de quaisquer serviços não

previstos neste Termo de Referência e no instrumento contratual;

14.7. Quaisquer deficiência ou falhas, tanto por parte da CONTRATADA ou da CONTRATANTE,

que possam de alguma forma prejudicar os serviços, devem ser imediatamente

comunicadas à outra parte por meio de documentos expressos (nota, carta, fax, e-mail,

etc.), de maneira a garantir-se a perfeita administração dos serviços;

14.8. Responder pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a Terceiros, decorrentes

de sua culpa ou dolo durante a execução do serviço, respondendo por si e por seus

sucessores;

14.9. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito em um prazo de 24 (vinte e quatro) horas que

anteceder o prazo de vencimento da execução do serviço, os motivos que impossibilitem o

seu cumprimento.

14.10. Providenciar o “Aviso de Proibido Fumar” em placa conforme layout fornecido

pela SME em local visível ao passageiro, com no mínimo 210mm de largura X 297mm de

altura.

14.11. Providenciar a identificação “A Serviço da Prefeitura Municipal de Mangaratiba -

SME” conforme layout fornecido pela SME em local visível ao passageiro, com no mínimo

210mm de largura X 297mm de altura.

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15. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

15.1. A contratante se obriga a promover por meio de servidor designado através de portaria

o acompanhamento e a fiscalização dos serviços sob os aspectos técnico e qualitativo,

anotando em registro próprio as irregularidades e falhas detectadas, comunicando ao

contratado às ocorrências de quaisquer fatos que, exijam medidas corretivas;

15.2. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado neste Termo;

15.3. Notificar a CONTRATADA, caso constate que todas e quaisquer características exigidas

neste Termo, que deverá providenciar a correção num prazo de 05 (cinco) dias, sem

qualquer ônus para o CONTRATANTE, independentemente da aplicação de penalidades

cabíveis;

15.4. É obrigação da contratante manter em dia o pagamento da contratada bem como

promover o controle de acesso e bom uso dos bens utilizados no serviço;

15.5. Cabe a CONTRATANTE determinar à CONTRATADA a substituição de condutores e/ou

demais funcionários sob alegação de imperícia técnica, comportamento inadequado ou

incompatibilidade de relacionamento com o servidor ou aluno usuário. A CONTRATADA

deverá providenciar a substituição em até dois dias, após o recebimento da determinação;

15.6. Manter um responsável pelos alunos dentro da embarcação durante todo o percurso em

todos os itinerários

16. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO

16.1. O contrato deverá ter vigência de 12 meses, podendo ser prorrogado dentro dos limites

legais.

17. DA FORMA DE CONTROLE DA EXECUÇÃO

17.1. A execução será acompanhada pelos respectivos Diretores, das Unidades Escolares

beneficiadas com o serviço de transporte, encaminhando mensalmente relatório de

prestação de serviço, o qual deverá se anexar aos documentos comprobatórios de

despesa.

18. GARANTIAS

18.1. Fica dispensada a garantia nos termos do art. 56, da Lei nº 8.666/93.

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19. NECESSIDADE DE VISTORIA TÉCNICA E REGRAS PERTINENTES

19.1. De acordo com qualquer necessidade desta SME, a contratante terá o direito de fazer

quaisquer tipos de vistoria no objeto deste, a fim de garantir a qualidade e segurança para

com os usuários.

19.2. Todas as despesas decorrentes da operação e manutenção, tais como: lubrificação,

desgastes devido ao uso ou acidente e substituição de peças, consertos, etc., serão de

inteira responsabilidade da CONTRATADA.

19.3. A CONTRATANTE não terá co-participação em caso de sinistro, mas deverá ser

ressarcida e/ou indenizada de eventuais prejuízos causados pela CONTRATADA.

20. RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

20.1. A fiscalização será feita pelo funcionário designado através de portaria.

21. PENALIDADES

21.1. As penalidades que podem ser aplicadas aos contratados estão previstas no art. 87 e

demais dispositivos da Lei nº 8.666/93, garantida a prévia defesa. Cabendo à

Administração a definição do percentual das multas que serão aplicadas para cada caso.

22. DA LEGISLAÇÃO APLICADA

22.1. Base legal Lei Nº 8.666/93 Art. 6º Inciso II

23. DECLARAÇÃO

Declaramos que este Termo de Referência está de acordo com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas

alterações.

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ANEXO I

1 milha náutica é equivalente a: 1 852 m ou 1,852 km

ITEM – 01 - Itinerário: Águas Lindas x Itacuruçá (Possibilidade de 03 paradas)

Saída Horário Trajeto Destino Milhas Náuticas

(Aproximadas)

Águas Lindas 06:20h Prainha x Calhaus x

Aguada

Itacuruçá (Cais)

(E.M. Caetano de Oliveira)

3mn

Itacuruçá (Cais) 07:00h D’Aguada x Calhaus x

Prainha Águas Lindas (E.M.

Águas Lindas)

3mn

Águas Lindas (E.M. Águas Lindas)

12:00h Prainha x Calhaus x

Aguada Itacuruçá (Cais)

3mn

Itacuruçá (Cais)

(E.M. Caetano de Oliveira)

13:00h Prainha x Calhaus x

Aguada Águas Lindas

3mn

Águas Lindas (E.M. Águas Lindas)

15:00h Prainha x Calhaus x

D’Aguada Itacuruçá (Cais)

3mn

Águas Lindas

16:40h

D’Aguada x Calhaus x Prainha

Itacuruçá (Cais)

(E.M. Caetano de Oliveira)

3mn

Itacuruçá (Cais)

(E.M. Caetano de

Oliveira)

22:00h D’Aguada x Calhaus x

Prainha Águas Lindas)

3mn

Total aproximado de milhas náuticas por dia 21mn

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ITEM 02 - Itinerário: Itacuruçá x Jaguanum

Saída Horário Trajeto Destino Milhas Náuticas

(Aproximadas)

Catita (Alunos do Montebello Bondim

6:00h Pitangueira / Estopa Itacuruçá

8mn

Itacuruçá (Cais)

(Funcionários)

07:00h Direto

Jaguanum (E.M.

Agostinho da S. Mattos)

4mn

Jaguanum

ALUNOS 12:00 Direto Itacuruçá (Cais)

4mn

Itacuruçá (retorno

dos alunos do Montebello Bondim)

12:40 Estopa / Pitangueira Catita

8mn

Jaguanum

(Funcinários) 15:00h Direto Itacuruçá (Cais)

4mn

Jaguanum 17:00 Direto Itacuruçá (Cais)

4mn

Itacuruçá (retorno dos alunos do

Montebello Bondim) 17:50 Calhaus x Estopa x Aguada

Itacuruçá (Cais) E.M. Caetano de Oliveira

8mn

Itacuruçá 22:00 Direto Jaguanum 4mn

Total aproximado de milhas náuticas por dia 44mn

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ITEM 03 - Itinerário: Praia do Sul x Jaguanum em torno

Saída Horário Trajeto Destino Milhas Náuticas (Aproximadas)

Praia do Sul 07:30h Calhaus x

Estopa Catita

8mn

Catita 12:40h Estopa x Calhaus

Praia do Sul

8mn

Catita

13:30 (segunda/terça

e quarta)

14:20 (quinta e sexta)

Estopa x

Calhaus Praia do Sul

8mn

Total aproximado de milhas náuticas por dia 24mn

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ITEM 04 - Itinerário: Itacuruçá x Gamboa

Saída Horário Trajeto Destino Milhas

Cruz das Almas 06:30h Gamboa (E.M.Caetano

de Oliveira) Itacuruçá (Cais)

1,0mn

Itacuruçá 07:00h Flexeira x Gamboa Gamboa (E.M. Paulo

Scofano)

0,7mn

Itacuruçá

07:15h

Direto

Gamboa (E.M. Paulo

Scofano)

0,7mn

Itacuruçá 10:00h Flexeira x Gamboa Gamboa (E.M. Paulo

Scofano)

0,7mn

Itacuruçá 12:00h Flexeira x Gamboa Gamboa (E.M. Paulo

Scofano) 0,7mn

Gamboa (E.M.Paulo Scofano)

12:45h Cruz das Almas Itacuruçá (Cais)

1,0mn

Itacuruçá (E.M. Caetano de Oliveira)

13:00h Flexeira Gamboa 0,7mn

Gamboa (E.M.Paulo Scofano)

14:45h Direto Itacuruçá (Cais)

0,7mn

Gamboa (E.M.Paulo

Scofano) 17:45h Cruz das Almas x Itacuruçá (Cais)

1,0mn

Itacuruçá

21:30h Flexeira x Gamboa Gamboa

0,7mn

Total aproximado de milhas náuticas por dia 7,9mn

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ITEM 05 - Itinerário: Cruz das Almas X Itacuruçá –

Saída Horário Trajeto Destino Milhas Náuticas (Aproximadas)

Gamboa 06:00h Itacuruçá (Cais)

0,7mn

Cruz das Almas

12:00h Gamboa Itacuruçá

1,0mn

Itacuruçá 13:00h Gamboa 0,7mn

Itacuruçá 17:40h Gamboa Cruz das Almas 1,0mn

Total aproximado de milhas náuticas por dia 3,4mn

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VALORES ESTIMATIVOS PARA CONTRATAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ITEM ESPECIFICAÇÃO MILHAS

NÁUTICAS

VALOR

MENSAL

VALOR

ANUAL

1

Prestação de serviço para transporte

marítimo capacitada para carga e

passageiro, capacidade mínima para 16

passageiros. Equipada com tripulação

necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas

pela Marinha do Brasil / Capitania dos

Portos.

21mn R$

7.500,00 R$ 90.000,00

2

Prestação de serviço para transporte

marítimo capacitada para carga e

passageiro, capacidade mínima para 38

passageiros. Equipada com tripulação

necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas

pela Marinha do Brasil / Capitania dos

Portos.

44mn R$

15.530,00 R$

186.360,00

3

Prestação de serviço para transporte

marítimo capacitada para carga e

passageiro, capacidade mínima para 13

passageiros. Equipada com tripulação

necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas

pela Marinha do Brasil / Capitania dos

Portos.

24mn R$

6.000,00 R$ 72.000,00

4

Prestação de serviço para transporte

marítimo capacitada para carga e

passageiro, capacidade mínima para 13

passageiros. Equipada com tripulação

necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas

pela Marinha do Brasil / Capitania dos

Portos.

7,9mn R$

5.000,00 R$ 60.000,00

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5

Prestação de serviço para transporte

marítimo capacitada para carga e

passageiro, capacidade mínima para 09

passageiros. Equipada com tripulação

necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas

pela Marinha do Brasil / Capitania dos

Portos.

3,4mn R$

2.000,00 R$ 24.000,00

TOTAL EDUCAÇÃO R$

36.130,00 R$

432.360,00

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ANEXO II

MODELO DE PROPOSTA

À PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA ATT.: Sr. Pregoeiro

Prezado Senhor,

Atendendo a consulta formulada através do Pregão Presencial N.º 002/2018, referente ao

Processo Administrativo N.º 0323/2018, apresento-lhe as Propostas para a Contratação de

SERVIÇOS DE EMBARCAÇÃO com condutor incluso para transportes de Alunos, servidores,

material didático, material de limpeza, gêneros alimentícios e atendimento a eventuais

necessidades da Secretaria Municipal de Educação, pelo período de 12 (Doze) meses, conforme

Termo de Referência - Anexo I, que integra o presente edital, nas seguintes condições:

1) Cotamos para o objeto em licitação o para cada item fornecido do Anexo I.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

ITEM ESPECIFICAÇÃO

MILHAS

NÁUTICAS

VALOR

MENSAL

VALOR

ANUAL

1

Prestação de serviço para transporte marítimo

capacitada para carga e passageiro, capacidade

mínima para 16 passageiros. Equipada com

tripulação necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas pela Marinha

do Brasil / Capitania dos Portos.

Saída Horário Trajeto Destino

Águas Lindas 06:20h Prainha x Calhaus x Aguada

Itacuruçá

(Cais) (E.M. Caetano de

Oliveira)

3mn

Itacuruçá (Cais)

07:00h

D’Aguada x

Calhaus x Prainha

Águas Lindas

(E.M. Águas Lindas)

3mn

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Águas Lindas (E.M. Águas

Lindas) 12:00h

Prainha x Calhaus x Aguada

Itacuruçá (Cais)

3mn

Itacuruçá (Cais) (E.M. Caetano de

Oliveira)

13:00h

Prainha x

Calhaus x Aguada

Águas Lindas 3mn

Águas Lindas

(E.M. Águas Lindas)

15:00h

Prainha x

Calhaus x D’Aguada

Itacuruçá (Cais)

3mn

Águas Lindas 16:40h D’Aguada x Calhaus x Prainha

Itacuruçá (Cais) (E.M.

Caetano de Oliveira)

3mn

Itacuruçá (Cais) (E.M. Caetano de

Oliveira)

22:00h D’Aguada x Calhaus x Prainha

Águas Lindas) 3mn

Valor Total mês/ano. 21mn

2

ESPECIFICAÇÃO

MILHAS NÁUTICAS

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Prestação de serviço para transporte marítimo

capacitada para carga e passageiro, capacidade

mínima para 38 passageiros. Equipada com

tripulação necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas pela Marinha

do Brasil / Capitania dos Portos.

Saída Horário Trajeto Destino

Catita (Alunos do Montebello

Bondim 6:00h

Pitangueira / Estopa

Itacuruçá 8mn

Itacuruçá

(Cais) (Funcionários)

07:00h Direto

Jaguanum (E.M.

Agostinho da S.

Mattos)

4mn

Jaguanum

ALUNOS 12:00 Direto

Itacuruçá (Cais)

4mn

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Itacuruçá (retorno dos alunos do Montebello

Bondim)

12:40 Estopa /

Pitangueira Catita 8mn

Jaguanum

(Funcinários) 15:00h Direto

Itacuruçá

(Cais) 4mn

Jaguanum 17:00 Direto Itacuruçá

(Cais) 4mn

Itacuruçá (retorno dos

alunos do Montebello Bondim)

17:50

Calhaus x

Estopa x Aguada

Itacuruçá (Cais) E.M. Caetano de

Oliveira

8mn

Itacuruçá 22:00 Direto Jaguanum 4mn

Valor Total mês/ano. 44mn

3

ESPECIFICAÇÃO

MILHAS NÁUTICAS

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Prestação de serviço para transporte marítimo

capacitada para carga e passageiro, capacidade

mínima para 13 passageiros. Equipada com

tripulação necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas pela Marinha

do Brasil / Capitania dos Portos.

Saída Horário Trajeto Destino

Praia do Sul 07:30h Calhaus x

Estopa Catita 8mn

Catita 12:40h Estopa x

Calhaus

Praia do

Sul 8mn

Catita

13:30 (segunda/terça

e quarta) -

14:20 (quinta

e sexta)

Estopa x

Calhaus

Praia do

Sul 8mn

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Valor Total mês/ano. 24mn

4

ESPECIFICAÇÃO

MILHAS NÁUTICAS

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Prestação de serviço para transporte marítimo

capacitada para carga e passageiro, capacidade

mínima para 13 passageiros. Equipada com

tripulação necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas pela Marinha

do Brasil / Capitania dos Portos.

Saída Horário Trajeto Destino

Cruz das Almas

06:30h Gamboa

(E.M.Caetano de Oliveira)

Itacuruçá (Cais)

1,0mn

Itacuruçá 07:00h Flexeira x

Gamboa

Gamboa

(E.M. Paulo Scofano)

0,7mn

Itacuruçá 07:15h Direto Gamboa

(E.M. Paulo Scofano)

0,7mn

Itacuruçá 10:00h Flexeira x Gamboa

Gamboa (E.M. Paulo Scofano)

0,7mn

Itacuruçá 12:00h Flexeira x

Gamboa

Gamboa (E.M. Paulo Scofano)

0,7mn

Gamboa (E.M.Paulo Scofano)

12:45h Cruz das Almas

Itacuruçá (Cais)

1,0mn

Itacuruçá (E.M. Caetano de Oliveira)

13:00h Flexeira Gamboa 0,7mn

Gamboa (E.M.Paulo Scofano)

14:45h Direto Itacuruçá

(Cais)

0,7mn

Gamboa (E.M.Paulo Scofano)

17:45h Cruz das Almas x

Itacuruçá (Cais)

1,0mn

Itacuruçá 21:30h Flexeira x Gamboa

Gamboa 0,7mn

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Valor Total mês/ano. 7,9mn

5

ESPECIFICAÇÃO

MILHAS NÁUTICAS

VALOR MENSAL

VALOR ANUAL

Prestação de serviço para transporte marítimo

capacitada para carga e passageiro, capacidade

mínima para 09 passageiros. Equipada com

tripulação necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas pela Marinha

do Brasil / Capitania dos Portos.

Saída Horário Trajeto Destino

Gamboa 06:00h Itacuruçá

(Cais) 0,7mn

Cruz das Almas

12:00h Gamboa Itacuruçá 1,0mn

Itacuruçá 13:00h Gamboa 0,7mn

Itacuruçá 17:40h Gamboa Cruz das Almas

1,0mn

Valor Total mês/ano. 3,4mn

2) O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da

presente.

3) Informações Complementares:

a) Dados da Proponente: I - Razão Social: ____________________________________________;

II - CNPJ: _____________________ Insc. Est.: ___________________;

III - Insc. Municipal: _________________________________________;

IV - Endereço: ______________________________________________;

V - Telefones: _______________________Fax: ___________________;

VI - E-Mail: ________________________________________________;

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VII - Banco: ____________________; Agência/nº.: ________________;

VII - Conta-Corrente nº.: _____________________; b) Dados do representante legal que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração: I - Nome: ______________________________________________;

II - Nacionalidade: ____________ Profissão: __________________;

III - Estado Civil: ______________ Identidade n°: _______________;

IV - Órgão Exp.: _____________ Data de Emissão: ___/___/_____; e

V - CPF: ____________________________________;

(local) _____________, em ____ de ______________ de 2018.

__________________________________________ (Assinatura do representante legal)

Nome: ____________________________________

CPF: _____________________________________

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ANEXO III

MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

, representada pelo(a) Sr.(a) ________________________________, pela presente

CREDENCIA o(a) Sr.(a) ___________________________________, ___________________________

(cargo) portador(a) do R.G. n° ______________________ e C.P.F. n° ___________________________, a

participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Presencial n.º

002/2018 referente ao Processo Administrativo N° 0323/2018, instaurado por essa Prefeitura

Municipal de MANGARATIBA.

Na qualidade de representante legal da empresa acima referida, outorga-se ao(à) acima credenciado(a),

dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.

Assinatura Representante Legal da Empresa

Nome: ____________________________________________

R.G.: ____________________________________________

CPF.: ___________________________________________

Cargo: ____________________________________________

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ANEXO IV

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

___________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) __________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial Nº. 002/2018 referente ao Processo

Administrativo N°. 0323/2018, declara que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém

capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s)

para o(s) qual(is) apresentamos proposta.

Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.

(local) ____________, em ____ de __________ de 2018.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO V

MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J.

n°_____________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)_________________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

Declara para fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade

Pregão Presencial nº. 002/2018 referente ao Processo Administrativo N° 0323/2018, instaurado

por essa Prefeitura Municipal de MANGARATIBA, que não fomos declarados inidôneos para licitar ou

contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em _____ de __________ de 2018.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE FATO SUPERVENIÊNCIA E DEMAIS INFORMAÇÕES

Referência: Pregão Presencial Nº 002/2018.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .,

inscrita no CNPJ n.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . , portador(a) da Carteira de Identidade nº . . . . . . . . . . .

.e do CPF nº . . . . . . . . . . ., DECLARA, para todos os fins de direito: - A inexistência de superveniência de fato impeditivo da habilitação, nos termos do § 2º, art. 32 da Lei nº

8.6666/93 e com as alterações posteriores. - Não possui nenhum servidor público municipal em seu quadro funcional.

- Garante o prazo de validade da presente declaração por 60 (sessenta) dias corridos a partir da data da apresentação da proposta.

- Os sócios da empresa não são pessoas ligadas a integrantes do Poder Público Municipal (Prefeito, Vice-

Prefeito, Vereadores ou Servidores Municipais) por laço de matrimônio ou parentesco afim ou consanguíneo até o segundo grau, ou por adoção, nos termos do Art. 108 da Lei Orgânica Municipal.

- Não estar cumprindo às sanções prescritas nos incisos III e IV do Art. 87 da Lei Federal 8.666/93.

Declara ainda estar ciente da obrigatoriedade de comunicar a ocorrência de qualquer evento impeditivo posterior.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(representante legal)

Observação: A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e

estar assinada pelo representante legal da empresa.

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ANEXO VII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A empresa ___________________________________, com sede na , C.N.P.J. n°

_______________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) ________________,

portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________ e do CPF nº ____________________

participante da licitação modalidade Pregão Presencial Nº. 002/2018 referente ao Processo

Administrativo N° 0323/2018, declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de

21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas

impostas pela Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais legislação pertinente, que não emprega

menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis

anos.

Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em ____ de __________ de 2018.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

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ANEXO VIII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO À DOCUMENTAÇÃO

A empresa _________________________________________________________________________,

com sede na _______________________________________________________________________,

C.N.P.J. n° __________________, por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a)

________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº -

_______________________ e do CPF nº __________________________, participante da licitação

modalidade Pregão Presencial Nº. 002/2018 referente ao Processo Administrativo N° 0323/2018,

declara que recebeu os documentos e tomou conhecimento de todas as informações constantes do Edital

supracitado.

Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.

(local) ____________, em ______ de __________ de 2018.

_______________________________________________

(assinatura do representante legal da empresa proponente)

Dados adicionais: Tel.:__________________________________________

E-mail.: ______________________________________

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ANEXO IX

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO

Ofício: xxxx/2018 Rio de Janeiro, ____ de ____________ de 2018. À (nome da empresa adjudicatária) (endereço completo)

Cidade/RJ Estado Assunto: AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO (Caput do art. 62 e § 4º do mesmo art., da Lei Nº. 8.666/93).

Licitação na Modalidade de Pregão Presencial nº. 002/2018. Att.: Sr(a). Prezado Senhor(a),

Com vista ao consignado o Edital do Pregão Presencial nº. 002/2018, realizado no dia XX/XX/2018, na sede ___________________________________, AUTORIZAMOS o fornecimento do(s) produto(s), conforme a seguir: ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES A SEREM ENTREGUES:

ITEM DESCRIÇÃO ESPECIFICAÇÃO DA GRAMATURA QUANT UNIDADE

DISPOSIÇÕES GERAIS:

Os SERVIÇOS deverão ser prestados igualmente como consta no Edital e seus Anexos, obedecendo-se

aos critérios editalícios;

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O pagamento será feito no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data em que for atestado o

fornecimento que não poderá ultrapassar o prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da

efetiva entrega do produto, nos termos do subitem 17 do Edital e seus Anexos;

As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas e seu vencimento ocorrerá em no

máximo 30 (trinta) dias após a data de sua apresentação válida;

Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação que lhe

tenha sido imposta, em decorrência de penalidade ou inadimplemento, sem que isso gere direito a

qualquer compensação;

Os pagamentos dos serviços advindos dos acréscimos previstos no art. 65, da Lei n.º 8.666/93, serão

efetuados nas mesmas condições contratuais sobre os valores apresentados nas respectivas

propostas;

A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da (o) ______________, sito a _______________-

MANGARATIBA – RJ. – CEP. 23.860-000, inscrito no CNPJ sob o nº. _____________;

Fica esclarecido que o preço proposto é fixo e irreajustável, ficando por conta do fornecedor todos os

impostos, taxas, fretes com riscos e demais encargos que incidam sobre os mesmos;

Se quando da efetivação do pagamento os documentos comprobatórios de situação regular em

relação ao INSS e ao FGTS, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem

com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação dos documentos que atestem

a sua regularidade logo após a anuência da Autorização de Compra;

A não entrega do(s) produto(s), perfeitos e em condições de uso imediato, na data pactuada na

licitação, implicará nas sanções nela previstas;

O recebimento será acompanhado e fiscalizado pelo(a) servidor(a) designado pela Secretaria

__________________________.

Nome do Requisitante Nome: Secretário / Diretor / Responsável

Função:_______ Matr.:________ Ciente e de Acordo

ANEXO X

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MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E

EMPRESA DE PEQUENO PORTE

____________________________________, com sede na ________________________, inscrita no CNPJ

nº ______________________, vem, por intermédio do representante legal o(a) Sr.(a)

______________________, portador(a) da carteira de Identidade n _______ e do CPF/MF n

__________________, DECLARAR, sob as penas da Lei, que é ___________________(MICRO EMPRESA ou

EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e

que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar

nº. 123/2006 e 147/2014, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da

mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

(local e data)

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . (representante legal)

ANEXO XI

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MINUTA DE CONTRATO

PROCESSO Nº. 0323/2018, PP – 002/2018.

OBJETO: Contratação de SERVIÇOS DE

EMBARCAÇÃO com condutor incluso para

transportes de Alunos, servidores, material

didático, material de limpeza, gêneros

alimentícios e atendimento a eventuais

necessidades da Secretaria Municipal de

Educação, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE

MANGARATIBA, como CONTRATANTE e o(a)

_________________________ como CONTRATADA.

O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça

Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-

59, e neste ato representado pela Ilmª. Secretária Municipal de Educação, senhora Mônica

Santos Gomes Brito, brasileira, psicóloga, casada, portadora da cédula de identidade sob.

o nº. ______________- _____, CPF _________-__, doravante denominada CONTRATANTE e

_______________ sede na ___________________ inscrita no CNPJ-MF sob o nº

______________neste ato representado por Sr(a) ________________, (naturalidade), (estado

civil), (profissão), portador da cédula de identidade nº_________, CPF ___________, doravante

denominado CONTRATADO, resolvem celebrar a presente avença, com fundamento no PROCESSO

ADMINISTRATIVO 0323/2018 concernente a LICITAÇÃO Nº XXX/2018 da modalidade

Pregão Presencial, que se regerá nos termos da Lei Federal Nº. 10.520 de 17 de julho de 2002,

Decreto Municipal Nº. 1.184/2006, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as

disposições da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações, e

demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e do instrumento convocatório, aplicando-se

a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e

condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:

O presente CONTRATO tem por objeto a Contratação de SERVIÇOS DE EMBARCAÇÃO com

condutor incluso, para transportes de Alunos, servidores, material didático, material de

limpeza, gêneros alimentícios e atendimento a eventuais necessidades da Secretaria Municipal

de Educação, pelo período de 12 (Doze) meses, conforme Termo de Referência - Anexo

I, que integra o presente edital independente de sua transcrição.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

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ITEM ESPECIFICAÇÃO MILHAS

NÁUTICAS VALOR MENSAL VALOR ANUAL

1

Prestação de serviço para transporte

marítimo capacitada para carga e

passageiro, capacidade mínima para 16

passageiros. Equipada com tripulação

necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas

pela Marinha do Brasil / Capitania dos

Portos.

21mn R$ R$

2

Prestação de serviço para transporte

marítimo capacitada para carga e

passageiro, capacidade mínima para 38

passageiros. Equipada com tripulação

necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas

pela Marinha do Brasil / Capitania dos

Portos.

44mn R$ R$

3

Prestação de serviço para transporte

marítimo capacitada para carga e

passageiro, capacidade mínima para 13

passageiros. Equipada com tripulação

necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas

pela Marinha do Brasil / Capitania dos

Portos.

24mn R$ R$

4

Prestação de serviço para transporte

marítimo capacitada para carga e

passageiro, capacidade mínima para 13

passageiros. Equipada com tripulação

necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas

pela Marinha do Brasil / Capitania dos

Portos.

7,9mn R$ R$

5

Prestação de serviço para transporte

marítimo capacitada para carga e

passageiro, capacidade mínima para 09

passageiros. Equipada com tripulação

necessária à navegação, atendendo a

todas as normas de segurança exigidas

pela Marinha do Brasil / Capitania dos

Portos.

3,4mn R$ R$

TOTAL EDUCAÇÃO R$ R$

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO:

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O prazo de vigência do contrato será de 12 (Doze) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento (no que couber) que será publicado no Diário Oficial do Município, na forma de extrato.

PARÁGRAFO ÚNICO – O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no ARTIGO 57, II, da Lei nº 8.666/93 (no que couber), desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato; b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à

execução do presente Contrato; c) Exercer a fiscalização do Contrato; d) Receber provisória e definitivamente o objeto do Contrato nas formas definidas. e) O GESTOR do presente contrato será a Secretária Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA: a) Entregar os equipamentos e/ou serviços, na quantidade, qualidade, local e prazos especificados no

Termo de Referencia; b) Entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando incluídos no valor

do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete, seguro e descarregamento das

mercadorias e outros. c) Manter durante toda execução do contrato as mesmas condições de habilitação.

CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

06.01.12.361.0403.2.064.3.3.90.36.99.00.0100

06.01.12.361.0403.2.064.3.3.90.39.99.00.0100

Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA SEXTA – VALOR DO CONTRATO Dá-se a este contrato o valor estimado de R$ _______________________ (_______________).

CLÁUSULA SÉTIMA – DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do

instrumento convocatório e seus anexos, bem como da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas conseqüências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria requisitante, que o nomeará através de Portaria, nos termos do Art. 8º do Decreto Municipal n º3186/2014.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O Fiscal do Contrato deverá ser designado pelo respectivo Gestor do Contrato por meio de Portaria, no prazo de 05 (cinco) dias da celebração do contrato ou ainda instrumento a ser fiscalizado, contendo nome completo, identificação funcional, descrição resumida do objeto deste instrumento, bem como o numero do Processo Administrativo, que originou a contratação, nos termos do Art.

3º do Decreto Municipal nº 3293/2014. PARÁGRAFO TERCEIRO A não designação do fiscal do contrato, importará na responsabilidade do Secretario da Pasta.

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PARÁGRAFO QUARTO - O objeto do Contrato será recebido em tantas parcelas quantas aquelas determinadas no Termo de Referencia. Já os casos omissos de acordo com o art. 73 da lei 8.666/93.

PARÁGRAFO QUINTO – O representante do CONTRATANTE, sob pena de ser responsabilizado administrativamente, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO SEXTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e

processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO SÉTIMO – A instituição e a atuação da fiscalização do serviço, objeto do contrato, não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de

culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive

decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos, como condição do pagamento dos créditos da CONTRATADA.

CLÁUSULA NONA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente do Banco, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura

do contrato. PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento à PMM sito

à Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS, INSS e CNDT relativa ao serviço empregado no contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, contados da data da entrada do documento de crédito, isento de erros, na repartição competente, previamente atestado por dois servidores que não o ordenador de despesas, designados para a fiscalização do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.

PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo INPC e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die.

PARÁGRAFO SEXTO - Da previsão de descontos por antecipação de pagamento seja inferior a

trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela a contratante terá um descosnto de 0,01667% ao dia, alcançando ao mês o Maximo de 0,50%(meio por cento) (Lei federal n.º 10.406/02, art.406). Entende-se por antecipação o prazo que não se exceda a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.

PARÁGRAFO SÉTIMO - Trata-se de serviço comum, de natureza continuada, devendo ser

licitado na modalidade Pregão Presencial. E embora a quantidade seja predeterminada, a

administração não se obriga a contratar sua totalidade, pois se trata de mera estimativa, levando-

se em consideração os meses de férias/recesso escolar o pagamento ocorrerá em decorrência do

serviço prestado após a efetiva medição (contabilização) de acordo com o período em comento.

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CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA Fica dispensada a apresentação de garantia nos termos do artigo 56 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO

O presente Contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial de suas cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à

CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos

do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa. PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste Contrato, independentemente da prévia

notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão do Contrato, além das demais sanções

administrativas cabíveis, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) incidente sobre o saldo reajustado dos serviços não executados, sem prejuízo da retenção de créditos, e das perdas e danos

que forem apurados.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, execução imperfeita, mora na execução ou qualquer

inadimplemento ou infração contratual, sujeita a contratada, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, assegurado o contraditório e a prévia e ampla defesa, nos moldes do termo de referência. Nos casos omissos serão aplicados as seguintes Penalidades:

a) Advertência;

b) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração. Nas reincidências específicas, a multa corresponderá ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento);

c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A imposição da penalidade na alínea d desta Cláusula é de competência exclusiva da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA através do Secretário Municipal de Educação, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação nos termos do artigo 87, §3º da Lei em tela.

PARÁGRAFO SEGUNDO – A sanção prevista na alínea a, c e d desta Cláusula poderá ser aplicada cumulativamente à outra.

PARÁGRAFO TERCEIRO – A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa

do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO QUARTO – A multa administrativa prevista na alínea b não tem caráter compensatório,

não eximindo o seu pagamento à CONTRATADA por perdas e danos das infrações cometidas.

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PARÁGRAFO QUINTO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da nota de empenho ou do saldo não atendido, sem prejuízo da possibilidade de rescisão

unilateral do Contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas. PARÁGRAFO SEXTO – O prazo da suspensão ou da declaração de inidoneidade será fixado de acordo

com a natureza e a gravidade da falta cometida, observado o princípio da proporcionalidade. PARÁGRAFO SÉTIMO – Será remetida à Comissão Permanente de Cadastro, cópia do ato que aplicar

qualquer penalidade ou da decisão final do recurso interposto pela CONTRATADA, a fim de que seja

averbada a penalização no Registro Cadastral.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO UNILATERAL DO CONTRATO O CONTRATANTE poderá denunciar o Contrato por motivo de interesse público ou celebrar,

amigavelmente, o seu distrato na forma da lei; a rescisão por inadimplemento das obrigações da CONTRATADA poderá ser declarada unilateralmente depois de garantido o devido processo legal, mediante decisão motivada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A denúncia e a rescisão administrativa deste Contrato, em todos os casos

em que admitidas, independem de prévia notificação judicial ou extrajudicial e operarão seus efeitos a partir da publicação do ato no Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as

importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do Contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou

aos créditos que a CONTRATADA tenha em face do CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, será cobrado judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o

que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo em 20% (vinte por cento)

sobre o valor em litígio. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município.

PARÁGRAFO ÚNICO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – EXCEÇÃO DE IMPEDIMENTO

Constitui Cláusula Essencial do presente Contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de

inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A suspensão do Contrato, a que se refere o art. 78, XIV, da Lei nº

8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, de forma a não prejudicar a continuidade dos serviços públicos, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da

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continuidade da execução do Contrato, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Diário Oficial do Município, até o

quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO DE ELEIÇÃO Fica eleito o Foro da comarca de Mangaratiba, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente

contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste Contrato, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) via de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas.

Mangaratiba/RJ, em de de 2018.

_________________________________ __________________________________ Secretaria Municipal de Educação Empresa XXXXXXXXX, CNPJ Nº XXXXXX

TESTEMUNHAS: Nome: Nome: Identidade no: Identidade no:

CPF no: CPF no:

ANEXO XII

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

Pregão Presencial n° 002/2018.

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(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de

(Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins

do disposto no item 7.3 do Edital de Pregão Presencial n° 002/2018, declara, sob as penas da lei, em

especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) A proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° 002/2018 foi elaborada de maneira

independente (pelo Licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou

indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão

Presencial n° 002/2018 por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial n° 002/2018 não foi

informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da

licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro

participante potencial ou de fato do Pregão Presencial n° 002/2018 quanto a participar ou não da referida

licitação;

(d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° 002/2018 não será, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante

potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial n° 002/2018 não foi, no

todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da

Prefeitura Municipal de Mangaratiba antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e

informações para firmá-la.

Mangaratiba/RJ, em ______ de ___________________ de 2018.

____________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)