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Segunda-feira • 05 de Outubro de 2020Edição N° 1615 Vitória/ES
Governo do Espírito Santo divulga 25º Mapa de Risco Covid-19
O Governo do Estado anun-ciou, na última sexta-feira (02), o 25º Mapa de Risco
Covid-19, que terá vigência entre a próxima segunda-feira (05) e o domingo (11). Do total de muni-cípios capixabas, 76 estão classi-fi cados em Risco Baixo. Apenas dois estão em Risco Moderado (Piúma e São José do Calçado). Não há nenhum município em Risco Alto.
A Matriz de Risco de Convi-vência considera no eixo de ameaça: o coefi ciente de casos ativos por município dos últi-mos 28 dias, além da quantida-de de testes realizados por gru-po de mil habitantes e a média móvel de óbitos dos últimos 14 dias. Já o eixo de vulnerabilida-de considera a taxa de ocupa-ção de leitos potenciais de UTI exclusivos para tratamento da
Covid-19, isto é, a disponibilida-de máxima de leitos para trata-mento da doença. A estratégia de mapeamento de risco teve início no dia 20 de abril.
No caso dos municípios em Risco Moderado, a classifi cação se deu pelo fato de Piúma e São José do Calçado terem popula-ção inferior a 30 mil habitantes e registrado uma média móvel de óbitos superior a 0,1, ou seja, um óbito no período de 14 dias.
O Mapa de Risco segue as orientações dos boletins epi-demiológicos do Ministério da Saúde e recomendações da equipe de especialistas do Centro de Comando e Controle (CCC) Covid-19 no Espírito San-to, que é composto pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil, Secretaria da Saúde (Sesa), Instituto Jones dos Santos Ne-
ves (IJSN), da Universidade Fe-deral do Espírito Santo (Ufes) e do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes). As decisões adota-das pelo Governo do Estado se-guem parâmetros técnicos.Confi ra a classifi cação de todos os municípios capixabas:
RISCO MODERADO: Piúma e São José do Calçado.
RISCO BAIXO:
Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alegre, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Boa Esperan-ça, Bom Jesus do Norte, Breje-tuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição
do Castelo, Divino de São Lou-renco, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fun-dão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Montei-ro, João Neiva, Laranja da Terra, Linhares, Mantenópolis, Mara-taízes, Marechal Floriano, Ma-rilândia, Mimoso do Sul, Mon-tanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jeti-bá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São Mateus, São Roque do Ca-naã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.
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Vitória/ESSegunda-feira • 05 de Outubro de 2020Edição N° 1615
Governador anuncia novas medidas na Sala de Situação
O governador do Esta-do, Renato Casagran-de, liderou, na última
sexta-feira (02), mais uma reunião da Sala de Situação de Emergência em Saúde Pú-blica, por meio de videocon-ferência. Foram anunciadas mudanças nas regras para o funcionamento de cinemas, teatros, circos e similares. Se-rão incluídas na Portaria nº
100-R, da Secretaria da Saúde (Sesa), as normas sobre ven-da de ingressos, higienização dos espaços, capacidade das salas, distanciamento a ser observado pelo público, en-tre outras.
Também será autorizada a realização de exposições e feiras, desde que sejam obser-vadas regras específi cas pelos seus realizadores, como, por
exemplo, protocolos relacio-nados à instalação de estan-des, controle de acesso e à comercialização ou disponibi-lização de bilhetes, ingressos, vouchers ou credenciais.
Haverá ainda o acréscimo de regras voltadas aos par-ques de diversões, tais como: desinfecção de brinquedos e acessórios; demarcação de fl uxos de entrada e saída de
pessoas para evitar aglome-rações; e a promoção de em-barque e desembarque dos equipamentos sem contato físico entre visitantes e fun-cionários.
As normas são direcionadas apenas aos estabelecimentos localizados em municípios classifi cados como Risco Bai-xo de transmissão do novo Coronavírus (Covid-19).
AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES
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Sumário
Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste ......................................... 4
Cim Polo Sul ........................................ 11
Consórcio Público COINTER .................... 12
Municípios
Afonso Cláudio ..................................... 15
Água Doce do Norte .............................. 19
Alfredo Chaves ..................................... 21
Alto Rio Novo ....................................... 22
Anchieta .............................................. 25
Aracruz ............................................... 34
Barra de São Francisco .......................... 49
Boa Esperança ..................................... 51
Brejetuba ............................................ 55
Castelo ............................................... 56
Colatina .............................................. 60
Conceição do Castelo ............................ 67
Domingos Martins ................................. 68
Dores do Rio Preto ................................ 73
Ecoporanga ......................................... 74
Fundão ............................................... 75
Guaçuí ...............................................206
Guarapari ...........................................207
Ibiraçu ...............................................213
Itaguaçu ............................................215
Itarana ..............................................218
Jaguaré ..............................................224
João Neiva ..........................................225
Linhares .............................................226
Mantenópolis ......................................227
Mucurici .............................................228
Nova Venécia ......................................229
Piúma ................................................230
Rio Bananal ........................................239
Santa Leopoldina .................................240
Santa Maria de Jetibá ...........................241
Santa Teresa .......................................245
São Domingos do Norte ........................257
São Gabriel da Palha ............................258
São José do Calçado ............................266
São Roque do Canaã ............................267
Serra .................................................277
Sooretama .........................................334
Viana .................................................335
Vila Pavão ..........................................339
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Consórcios Intermunicipais
Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES
ATA DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO MODALIDADE CHAMA-DA PÚBLICA Nº 004/2020
Publicação Nº 302800
ATA DE JULGAMENTO - FASE HABILITAÇÃO
Procedimento Licitatório Modalidade Chamada Pública nº 004/2020.
Aos dois dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às nove horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação - C.P.L., do Consórcio Público do Região Noroeste do Espírito Santo – CIM NOROESTE, com sede na Avenida João Quiuqui, nº 21 - centro, Águia Branca - Estado do Espírito Santo, reuniu-se a Comissão Especial de Licitação, designada através da Portaria nº 13 – P, de 05 de agosto de 2020,, composta pelos membros João Batista Regattieri, Marlos Aniszesky Bergami e Roberto Carlos Partelli, sob a presidência do primeiro e secretariada pelo segundo, procederem à abertura e julgamento dos envelopes, referente ao processo licitatório modalidade Camada Pública Nº 004/2020, processo administrativo nº 1.285/2020, cujo objeto é a GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E ATIVIDADES DO SER-VIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA – SAMU 192, NA REGIÃO NOROESTE, EXCETO CENTRAL DE REGULAÇÃO E TRANSPORTE AEROMÉDICO, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA, e demais especificações descritas no Edital e seus anexos. Foi registrado também a presença dos membros da Comissão Técnica para julgamento das propostas técnicas, nomeada através da Portaria nº 14 - P de 05/08/2020, composta pelos membros Denise Bubach Lyra e Andrea de Freitas Maia Arruda. A comissão Especial de Licitação atestou a participação das seguintes Organizações Sociais: INSTITU-TO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE (representada pelo Senhor Geylton Langholz da Silva Pereira); FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO (representada pela Senhora Jackeline Gabrielle Dias Teixeira) e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE MUTUIPE (representada pelo Senhor Victor Julio Bahia de Araújo dos San-tos). Foi registrado também a presença do Senhor Romildo Firmes Maia (Contador CIM NOROESTE); Senhor Carlos Alberto Montovani Saldanha (Sub Secretário de Saúde da Prefeitura de Barra de São Francisco) e Senhor Ricardo dos Santos Costa (Representante da Secretaria de Estado da Saúde – ES). À hora marcada, conforme estabelecido no Edital e publicações, o presidente da comissão licitante abriu oficialmente a sessão, informando aos presentes que as Organizações Sociais apresentaram seus respectivos envelopes conforme estabelecido no Edital. Prosseguindo com os trabalhos, passou-se à análise das documentações apresentadas, sendo todas as Organizações Sociais participantes deste certame declaradas HABILITADAS pela Comissão Especial de licitação, considerando que o Contador do CIM NORORESTE, analisou os balanços patrimoniais apresentados e emitiu suas conclusões de que os índices apurados atendem as exigências específicas do que foi exigido no Edital. Todos os documentos de habilitação foram analisados e rubricados pelos presentes. O representante da Organização Social INSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE, questionou que as Organizações Sociais FUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO e ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE MUTUIPE não apresentaram junto com os respectivos Balanços Patrimoniais, a DRE, Mutações do Patrimônio Líquido, Fluxos de Caixa e Notas Explicativas, conforme determina a ITG 2002 sobre normas Contábeis das Organizações Sociais. (item 9.5 do Edital). Diante dos questionamentos, o Presidente da Comissão Licitante questionou ao Contador do CIM NOROESTE e demais membros da Comissão, obtendo as informações de que todos os Balanços Patrimoniais apresentados foram sufi-cientes e claros para se apurar e aferir o estabelecido no item 2.6 I do Edital. Diante dos fatos a Comissão Licitante decidiu por HABILITAR todas as Organizações Sociais participantes, tendo em vista que as mesmas cumpriram com as exigências do Edital. Nenhum dos representantes das Organizações Sociais participantes manifestou interesse em interpor recursos contra as decisões tomadas, ficando automaticamente precluso este direito nesta fase do certame licitatório. Prosseguindo com os trabalhos foram abertos os envelopes contendo as propostas técnicas e propostas de preços que deverão ser ana-lisados conjuntamente pelos membros da Comissão Técnica designada para esta finalidade. Todos os documentos técnicos e de preços foram analisados preliminarmente pelos presentes. Os membros da Comissão Técnica solicitaram prazo maior para análise e emissão de suas conclusões finais. Diante disso, o Presidente da Comissão Licitante decidiu por conceder o prazo de no máximo 10 (dez) dias para que a Comissão Técnica apresente seus relatórios conclusivos. O presidente da Comissão licitante informou aos presentes que após o recebimento das conclusões da equipe técnica, se reunirá com os demais membros da comissão licitante e emitirá a decisão final de julgamento, comunicando a todos os interessados, con-forme estabelecido no Edital e abrirá o prazo recursal, conforme estabelecido na legislação vigente. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a reunião, após a leitura e aprovação da ata, a qual vai assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, representes das empresas licitantes e demais presentes ao ato.
JOÃO BATISTA REGATTIERIPRESIDENTE CPL
MARLOS ANISZESKY BERGAMIMEMBRO CPL
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ROBERTO CARLOS PARTELLIMEMBRO CPL
DENISE BUBACH LYRAMEMBRO COMISSÃO TÉCNICA
ANDREA DE FREITAS MAIA ARRUDAMEMBRO COMISSÃO TÉCNICA
GEYLTON LANGHOLZ DA SILVA PEREIRAINSTITUTO JURÍDICO PARA EFETIVAÇÃO DA CIDADANIA E SAÚDE
JACKELINE GABRIELLE DIAS TEIXEIRAFUNDAÇÃO SÃO VICENTE DE PAULO
VICTOR JULIO BAHIA DE ARAÚJO DOS SANTOSASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO A MATERNIDADE E A INFANCIA DE MUTUIPE
ROMILDO FIRMES MAIAContador CIM NOROESTE
CARLOS ALBERTO MONTOVANI SALDANHASub Secretário de Saúde da Prefeitura de Barra de São Francisco
RICARDO DOS SANTOS COSTARepresentante da Secretaria de Estado da Saúde – ES
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0570/2019 - EDITAL DE CONCOR-RÊNCIA Nº 001/2020 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2020
Publicação Nº 302696
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0570/2019
PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020 EDITAL DE CONCORRÊNCIA Nº 001/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 082/2020 Pelo presente instrumento, o CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPIRITO SANTO – CIM
NOROESTE, CNPJ Nº 02.236.721/0001-20 situado na Av. João Quiuqui, nº 26, Sala 101, Centro, Águia
Branca/E, representado legalmente pelo seu Presidente, Srº JACY RODRIGUES DA COSTA,
nacionalidade brasileira, estado civil solteiro, portador do CPF Nº 797.538.506-97 e da carteira de
identidade 979.687 SSP ES , residente e domiciliado na RUA MARINO ELIZEU, Nº 293, BAIRRO CENTRO,
MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE DO NORTE, CEP 29820-000 e BR CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA. – EPP,
considerando o julgamento da licitação na modalidade de CONCORRENCIA, PARA REGISTRO DE
PREÇOS, sob nº. 001/2020 e a respectiva homologação do processo, RESOLVE, registrar o preço da
empresa, nas quantidades estimadas, de acordo com a tabela IOPES estabelecida no Edital e
anexada a presente Ata, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as
constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei Federal nº. 10.520/2002, pela Lei
Federal no 8.666/93 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA 1- DO OBJETO À presente Ata tem por objeto o registro de preços dos serviços especificados no Anexo I do Edital de Concorrência para Registro de Preços n° 001/2020 do CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPIRITO SANTO – CIM NOROESTE, que passa a fazer parte desta Ata, juntamente com a documentação e proposta de preços apresentada pela licitante classificada e vencedora do certame, conforme consta nos autos do Processo de Concorrência nº 001/2020.
CLÁUSULA SEGUNDA 2 - DO PREÇO
2.1 - Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos na proposta de preço apresentada, e nele estão inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra e quaisquer despesas inerentes à compra, cujo valor global é de R$23.619.962,71 (vinte e três milhões e seiscentos e dezenove mil e novecentos e sessenta e dois reais e setenta um centavos), representando um percentual de 12% de desconto (linear), em relação a tabela IOPES anexada nos autos do processo de Concorrência 001/2020.
2.2 - Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto na cláusula terceira deste instrumento e conforme segue.
2.2.1 - A fórmula para o cálculo do reajustamento será:
R = I1 - Io x V
Io Em que: R = Valor do Reajustamento procurado. Io = É o Índice Setorial de Reajustamento do mês da data-base do orçamento elaborado pelo CIM NOROESTE (TABELA DE REFERÊNCIA). I1 = É o Índice Setorial de Reajustamento referente ao mês que a contratada fará jus ao reajuste. V = Valor a ser reajustado.
2.2.2 O reajuste será efetuado por meio de simples apostila mento, nos termos do artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666/93, após analise prévia da Procuradoria Geral do Estado. 2.2.3 DA REVISÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA - Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada. 2.2.4 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento. 2.2.5 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização do prazo de execução do contrato.
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c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus
próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
e) houver alteração do regime jurídico-tributário da Contratada, ressalvada a hipótese de superveniente determinação legal.
f) divergência entre a composição de custos unitários da proposta da CONTRATADA com a referencial da Licitação do IOPES, prevalecendo esta em qualquer hipótese.
2.2.6 A revisão será formalizada por meio de Termo Aditivo, precedida de análise da Procuradoria Jurídica do CIM NOROESTE. 2.3 - A existência de preços registrados não obrigará a Administração a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA 3 - DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO
E DO REEQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
3.1 – Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido; c) convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 – Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento; b) Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 – Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 – Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 – A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 – Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada. 3.5.2 – Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano. 3.5.3 – Não será concedida a revisão quando:
a) ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada; b) o evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da Ata; c) ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada; d) a parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.5.4 – Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Jurídica do CIM NOROESTE e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
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CLÁUSULA QUARTA 4 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 - O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 - Pela Administração, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
a) não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços; b) não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável; c) não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado; d) incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
4.1.2 – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 - O cancelamento do registro de preços por parte da Administração, assegurados a ampla defesa e o
contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente. 4.2.1 – O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 - Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento. 4.4 - No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação. 4.5 - A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Administração.
CLÁUSULA QUINTA 5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 – O CIM NOROESTE (MUNICÍPIOS CONSORCIADOS) pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após a medição pelo gestor e fiscal designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato. 5.2 Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias para pagamento, contados a partir da data da emissão do aceite na nota fiscal recebida pelos municípios consorciados e atendidos todos os requisitos disposto na Legislação vigente. 5.3 Serão acrescidos ao prazo para pagamento constante no Item anterior os dias em que a CONTRATADA concorrer para o atraso dos pagamentos, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelos municípios consorciados. 5.4 Os pagamentos efetuados após os prazos estipulados nos Itens anteriores, desde que o atraso não tenham decorrido de conduta da CONTRATADA, deverão contemplar atualização financeira, sendo observadas as variações da VRT (Valor de Referência do Tesouro) (de cada município consorciado). 5.5 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CIM NOROESTE / município consorciado. 5.6 - A falta de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada, obriga o CIM NOROESTE / município consorciado a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato; b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto; c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação; d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme ocaso.
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5.7 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA 6 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, contados do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 – O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços vigorará a partir do dia subsequente a publicação do seu extrato na imprensa OFICIAL e como termo final o recebimento definitivo dos serviços realizados à Administração, observadas as condições estabelecidas no Anexo I, e sem prejuízo para a qualidade mínima dos serviços prestados.
CLÁUSULA SÉTIMA 7 - DA DOTAÇÃOO RÇAMENTÁRIA
7.1 As despesas inerentes a esta Ata correrão à conta das respectivas dotações orçamentárias dos municípios consorciados e demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta que aderirem à contratação e serão especificadas ao tempo do contrato.
CLÁUSULA OITAVA 8 - DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DOCONTRATO
8.1 – O Contrato constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei Federal nº.8.666/93. 8.2 – Quando houver necessidade de prestação de serviços por algum dos órgãos participantes da Ata, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para assinatura do contrato no prazo de até 05 dias úteis. 8.3 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante classificado, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
8.4 – Se o licitante classificado em primeiro lugar se recusar a assinar o contrato ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Administração, poderá o contrato ser expedido para os demais proponentes classificados, negociando-se o preço a fim de alcançar as mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
CLÁUSULA NONA 9 - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 - A realização dos serviços dar-se-á nas condições especificadas no Anexo I. 9.2 – A Administração Contratante designará, formalmente, o representante da Administração, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, observadas as disposições desta Ata, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA 10 - DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
10.1 - Compete à Contratada: a) prestar os serviços de acordo com as condições e prazos estabelecidos no Edital;
b) providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante;
c) manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII, do artigo 55, da Lei Nº 8.666/93 e alterações.
10.2 - Compete à Contratante: a) efetuar o pagamento do preço previsto na Cláusula Segunda desta Ata de Registro de Preços;
b) designar servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA 11 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
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11.1 – Sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal previstas na legislação brasileira vigente, a CONTRATADA sujeitar-se-á ao disposto nas NORMAS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA dos municípios consorciados.
11.2 - À CONTRATADA poderão ser aplicadas as penalidades previstas nas Normas para execução de obras e serviços de engenharia mencionada, por decisão do CIM NOROESTE / município consorciado .
11.3 - Quando os trabalhos de fiscalização da Administração da execução dos serviços forem dificultados, inclusive quando forem omitidas informações de responsabilidade da CONTRATADA referentes à execução contratual, ou prestadas de forma inverídica; quando a obra for paralisada sem autorização do CIM NOROESTE / município consorciado; quando houver descumprimento na execução dos serviços especificados das Normas Técnicas pertinentes, que acarrete risco de grave prejuízo para a administração, terceiros ou de danos ambientais: será aplicada multa de 2,0% (dois por cento) do valor do contrato.
11.4 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência e multa, na forma do Item 13.1 e13.3; b) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois)anos;
c) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “b”.
§ 1º As sanções de advertência, suspensão e inidoneidade não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com as multas e/ou com a Cláusula Penal no caso de rescisão.
§ 2º Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “b” e “c”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Diretor do CIM NOROESTE ou chefe direto do município consorciado, produzindo efeitos apenas se confirmada.
§ 3º Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste Contrato, competirá ao Diretor do CIM NOROESTE ou chefe direto do município consorciado proceder com o registro da ocorrência na imprensa Oficial.
§ 4º Para o caso de rescisão contratual decorrente de inexecução contratual culposa da contratada, fica instituída a Cláusula Penal Compensatória por perdas e danos no valor de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular, observado o que segue:
I - Para exigir a pena convencional, não é necessário que a Contratante alegue prejuízo.
II - O montante de 10% acima definido vale como mínimo da indenização, não prejudicando o ressarcimento por prejuízos com valores a ele excedentes.
11.5 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando- se o que disposto na Cláusula Décima Quinta e as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº.8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudançasdeendereçoocorridasnocursodoprocessolicitatórioedavigênciado contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o ente promotor do certame ou a autoridade competente, proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante ou contratado que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº.8.666/93;
f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior que versar sobre questão jurídica,
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será submetido à análise da Procuradoria CIM NOROESTE / município consorciado, salvo no caso de dúvida jurídica, em que poderá ser formulada consulta.
11.6 Os montantes relativos às multas contratuais e à Cláusula Penal Compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobradas judicialmente ou descontadas dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato.
11.7 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
11.8 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA 12 - DA RESCISÃO
12.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DOS ADITAMENTOS
13.1 A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei no 8.666/93, após manifestação formal da Procuradoria Jurídica do CIM NOROESTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA 14 - DOS RECURSOS
14.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
15 - DO FORO 15.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Águia Branca - ES, , para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
Águia Branca, ES, 01 de outubro de 2020.
CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE DO ESPÍRITO SANTO – CIM NOROESTE LICITANTE VENCEDOR
TESTEMUNHAS: 1 - ____________________________ 2 - __________________________ Nome Completo: Nome Completo: Identidade: Identidade: CPF: CPF:
Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES
ATA Nº 06 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA SETORIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA RE-GIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL
Publicação Nº 302751
ATA Nº 06 REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA SETORIAL DO CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL
Ao primeiro (01) dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte, às oito horas (08:00h), na Unidade de Cuidado Integral à Saúde - Rede Cuidar em Guaçuí, realizou-se a Reunião Extraordinária da Câmara Setorial do Consórcio Público da Região Polo Sul, estando presentes os Secretários Municipais de Saúde dos municípios consorciados e vinculados a Rede Cuidar, Diretoria Executiva do CIM POLO SUL, Gerente da Rede Cuidar Guaçuí, Coordenador Assistencial da Rede Cuidar em Gua-çuí, Coordenadora da CIR SUL, Superintendente Regional de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim e Secretário de Estado de
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Saúde, os quais assinaram a lista de presença. Tendo a reunião o objetivo de deliberação sobre os assuntos constantes da ordem do dia. Deu abertura a reunião a Gerente da Unidade de Cuidado Integral à Saúde, Juliana de Paula Louzada, a qual deu as boas vindas a todos e em seguida fez a leitura da ordem do dia: Item 01- Processo de Implantação da Auto Regulação Formativa Territorial dos 11 municípios vinculados a Rede Cuidar – A Gerente da Unidade da Rede Cuidar expla-nou aos presentes explicando o Processo de Implantação da Auto Regulação Formativa Territorial que tem sido realizado em conjunto com a Superintendência Regional de Saúde no qual os profissionais médicos da Unidade da Rede Cuidar já foram treinados e aptos a receber os pacientes inseridos no sistema MV. Salientou a importância neste momento do apoio dos senhores secretários para as visitas técnicas in loco. Após franqueou a palavra ao Coordenador Assistencial que iniciou atualizando aos municípios presentes quanto ao número de pacientes já inseridos no sistema MV nas especialidades da carteira de serviços da unidade, após explicou as etapas dessas visitas conforme organograma feito (momento com gestor, com a regulação municipal, com os especialistas do território municipal e com os médicos das APS). O Superintendente Regional de Saúde também se posicionou sobre a importância do processo neste momento e frisou que a partir de agora Juliana, Felipe e Priscilla (Técnica Estadual) assumam todas as atividades de treinamento, vinculação e monitoramento da Auto Regulação Formativa Territorial colocando a disposição os técnicos estaduais para dar o suporte necessário. Em seguida, o Secretário de Estado da Saúde Nésio Fernandes parabenizou a região pela iniciativa e avanço da implantação do novo sistema da média complexidade que vem interagir em tempo real a referência e contra referência com a APS de caráter formativo e resolutivo. Falou também que será um marco importante neste final de gestão no qual o objetivo é zerar a fila do SISREG; enfatizou a importância também da participação dos gestores municipais no acompanhamento e monitoramento da Auto Regulação Formativa Territorial. Os Secretários Municipais se manifestaram favoráveis a todo processo, colocando o município a disposição para receber a visita dos técnicos da Rede Cuidar. A Secretária Municipal de Saúde de Bom Jesus do Norte elogiou o Superintendente Regional de Saúde e a SESA pelo o apoio e presença diária no combate ao novo Coronavírus vivido pelos municípios do estado do Espírito Santo. Após ampla discussão, foi deliberada a realização do cronograma de visita in loco para dar continuidade no Processo de Implantação da Auto Regulação For-mativa Territorial. Nada mais havendo a tratar, a gerente da Unidade declarou encerrados os trabalhos às 09h40min. E, eu Juliana de Paula Louzada, Gerente da Rede Cuidar em Guaçuí, lavrei a presente Ata que vai assinada por mim, pelo Subcoordenador da Câmara Setorial de Saúde e pela Diretora Executiva do CIM POLO SUL, tendo os demais presentes assinado a lista de presença.
Joemilson Costa Capucho
Subcoordenador da Câmara Setorial de Saúde
Juliana de Paula Louzada – Secretária Ad Hoc
Gerente da Rede Cuidar em Guaçuí
Katiuscia Scarpini Pavão
Diretora Executiva do CIM POLO SUL
Consórcio Público COINTER
PORTARIA COINTER N° 12/2020Publicação Nº 302795
PORTARIA COINTER Nº 012/2020 – P, DE 17 DE JUNHO DE 2020.
O Presidente do Cointer, no uso de suas atribuições legais, com poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato de Consórcio Público,
RESOLVE:
Artigo 1° – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.900,00 (nove mil e novecentos reais) nas fontes a seguir em favor do Consórcio Público Intermunicipal para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigran-jeiros – COINTER, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos abaixo relacionados:
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01000.01.101.20.122.0001.2.001 – Manutenção de Atividades de ADM Geral do Cointer
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 31 1.910.0000.001 2.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 54 1.910.0000.001 4.700,00
Total 6.700,00
01000.01.101.20.122.0001.2.003 – Operacionalização e Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.30.00 – Material de Consumo 67 1.910.0000.001 3.200,00
Total 3.200,00
Artigo 2º – Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos ocorrerão por conta da anulação parcial de dotação, conforme demonstrado a seguir e detalhado em anexo:
01000.01101.99.999.9999.9.999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência 077 1.910.0000.001 6.700,00
Total 6.700,00
01000.01.101.20.122.0001.2.003 – Operacionalização e Manutenção do Serviço de Inspeção Municipal - SIM
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica. 71 1.910.0000.001 3.200,00
Total 3.200,00
Colatina-ES, 17 de junho de 2020.
Gilson Antônio de Sales Amaro
Presidente do COINTER
PORTARIA COINTER N° 16/2020Publicação Nº 302797
PORTARIA COINTER Nº 016/2020 – P, DE 03 DE AGOSTO DE 2020.
O Presidente do Cointer, no uso de suas atribuições legais, com poderes que lhe confere o Estatuto Social e o Contrato de Consórcio Público,
RESOLVE:
Artigo 1° – Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) nas fontes a seguir em favor do Consórcio Público Intermunicipal Para Fortalecimento da Produção e Comercialização de Produtos Hortigran-jeiro – COINTER, para reforço das dotações orçamentárias consignadas nos elementos abaixo relacionados:
01000.01.101.20.122.0001.2.001 – Manutenção de Atividades de ADM Geral do Cointer
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 31 1.910.0000.001 4.000,00
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 54 1.910.0000.001 2.500,00
Total 6.500,00
01000.01.101.20.122.0001.2.001 – Operacionalização e Manutenção do Serviços de Inspeção Municipal
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens e Fixas – Pessoal Civil 062 1.910.0000.001 11.100,00
3.1.90.13.00 – Obrigações Patronais 063 1.910.0000.001 2.000,00
Total 13.100,00
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Artigo 2º – Para cobrir o crédito aberto no artigo anterior, os recursos ocorrerão por conta da anulação parcial de dotação, conforme demonstrado a seguir e detalhado em anexo:
01000.01.101.20.122.0001.2.001 – Manutenção de Atividades de ADM Geral do Cointer
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 31 1.910.0000.001 2.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 36 1.910.0000.001 4.000,00
Total 6.000,00
01000.01.101.20.122.0001.2.001 – Operacionalização e Manutenção do Serviços de Inspeção Municipal
Elemento de Despesa Ficha Fonte de Recurso Valor (R$)
3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado 061 1.910.0000.001 2.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Física 069 1.910.0000.001 2.600,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – P. Jurídica 071 1.910.0000.001 6.000,00
9.9.99.99.00 – Reserva de Contingência 077 1.910.0000.001 3.000,00
Total 13.600,00
Colatina-ES, 03 de agosto de 2020.
Gilson Antônio de Sales Amaro
Presidente do COINTER
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Afonso Cláudio
Prefeitura
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021-2020 - PROC. Nº 014162-2020Publicação Nº 302687
Aviso de Pregão Eletrônico
Nº 021/2020
Proc. Nº 014162/2020
O Município de Afonso Cláudio/ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público que fará realizar Licitação, sob a modali-dade “Pregão Eletrônico, tipo menor preço por lote, adotando-se o Registro de Preços”, de acordo com as Leis 10.520/02, 8.666/93, Dec. Federal 10.024/19 e Dec. Mun. 058/19, por meio de Sistema Eletrônico, objetivando a aquisição de ma-terial de uso contínuo da vigilância ambiental (máscara, luva, inseticida e outros), conforme condições e especificações constantes do Edital e Anexos, que estão disponíveis no site: www.licitacoes-e.com.br.
- Acolhimento das propostas no sistema eletrônico a partir de 15/10/2020 às 08:00 horas,
- Abertura das propostas: 19/10/2020 às 08:00 horas,
- Início da Sessão de Disputa: 19/10/2020 às 10:00 horas.
Mais informações através do tel. (27) 3735.4005 ou e-mail: [email protected].
Afonso Cláudio/ES, 02 de outubro de 2020.
Keyla M. Zanetti de Oliveira
Pregoeira
DECRETO 366-2020Publicação Nº 302759
DECRETO Nº 366/2020
DISPÕE SOBRE A PERMANÊNCIA DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS PRESENCIAIS NAS UNIDADES ESCOLARES VINCULADAS À REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AFONSO CLÁUDIO/ES COMO MEDIDA DE PREVENÇÃO E COMBATE AO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL de Afonso Cláudio, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e
Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública declaradas pela Organização Mundial de Saúde em decorrência do Novo Coronavirus (COVID19);
Considerando o artigo 18 da Constituição Federal estabelece que: "A organização político administrativa da República Fe-derativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição";
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341MC-DF Pleno, com julga-mento proferido em 15 de abril de 2020, assentou que as medidas adotadas pelo Governo Federal na MP 926/2020 para o enfrentamento do Coronavirus não afastam a competência concorrente que os entes federativos possuem para legislar e estabelecer medidas normativas e administrativas em matéria relacionada à saúde pública, nos termos do inciso II, art. 23, da Constituição Federal;
Considerando o Decreto Estadual nº. 4593-R, de 13 de março de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo ocasionado pelo Novo Coronavirus (COVID19);
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Considerando as diretrizes propostas pelo Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020 e suas alterações, que ins-titui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavirus (COVID19);
Considerando o Decreto Municipal nº. 165/2020, de 20 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Afonso Cláudio, decorrente de pandemia em razão do novo Coronavírus (COVID -19);
Considerando o Decreto Municipal Nº 247/2020 de 25 de maio de 2020, que dispensa de atividades presenciais além dos professores as equipes diretivas e administrativas das escolas.
Considerando o Decreto Municipal Nº 251/2020 de 29 de maio de 2020, que dispensa de atividades presenciais apenas os professores.
Considerando a Portaria Municipal nº 155 de 17 de julho de 2020, que regulamenta a aplicação das Atividades Pedagógi-cas Não Presenciais – APNP, nas Unidades Escolares da Rede Pública Municipal do Município de Afonso Cláudio e demais providências;
Considerando a análise da atual situação nacional e a realidade do município de Afonso Cláudio/ES e da real preocupação com retorno das aulas e atividades letivas presenciais que podem expor os estudantes das escolas da rede pública muni-cipal e os servidores vinculados às unidades escolares;
Considerando a complexidade do atendimento integral dos protocolos de saúde definidos pela Portaria Conjunta SEDU/SESA nº 01-R, de 08 de agosto de 2020, que estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária a serem toma-das pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas e demais atividades de forma presencial;
Considerando que os entes federados, diante dos preceitos constitucionais e da decisão emanada do Supremo Tribunal Federal referente a ADI 6341, possuem competência e autonomia para legislar sobre as suas políticas públicas, bem como de estabelecer normas de funcionamento dos serviços públicos sob a sua responsabilidade, principalmente no contexto de excepcionalidade imposto pela Pandemia da Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinada a permanência da suspensão das atividades letivas presenciais em todas as unidades escolares vinculadas à Rede Municipal de Educação de Afonso Cláudio/ES até o final do ano letivo de 2020.
Art. 2º O Regime de Trabalho Remoto – home office não constitui direito adquirido ao professor podendo o mesmo ser con-vocado, para atuar na modalidade presencial, a qualquer momento, pela chefia imediata ou pela autoridade competente.
Art. 3º Os servidores administrativos lotados nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação deverão prestar ser-viço presencialmente para o atendimento mínimo necessário para manutenção dos trabalhos administrativos internos da unidade escolar e manutenção da higienização dos espaços.
Parágrafo Único: Caberá ao Diretor Escolar, de acordo com a demanda da sua unidade escolar, garantir as medidas pre-ventivas de saúde estabelecidas pelas legislações vigentes.
Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Educação estabelecer normas disciplinando o funcionamento interno das unidades escolares durante o período em que permanecer a suspensão das atividades letivas presenciais garantindo a conclusão do ano letivo de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, em 01 de outubro de 2020.
EDELIO FRANCISCO GUEDES
PREFEITO MUNICIPAL
PAULO HENRIQUE PAGOTTO
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
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DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 060/2020 - PROC. Nº 15475/2020Publicação Nº 302692
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 060/2020 - PROC. Nº 15475/2020
Base Legal: art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: LORRANGE INDÚSTRIA DE CONFECÇÕES LTDA - ME, inscrita no CNPJ nº 08.347.313/0001-22.
Objeto: aquisição de camisas de personalizadas, em atendimento as campanhas “outubro rosa” e “novembro azul”, a se-rem destinadas aos profissionais de saúde do município de Afonso Cláudio, através da Secretaria Municipal de saúde desta municipalidade, conforme SC nº 104/2020, em atendimento à Secretaria Municipal de Saúde.
Valor total: R$ 7.000,00 (sete mil reais).
Dotação Orçamentária: 10 01 10 122 0048, Projeto/Atividade: 2.113, Serviços, Programas e Ações de Proteção So-cial Básica, Elemento de Despesa: 33903900000, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica, Fonte de Recurso: 121100000000, Recursos Ordinários, Ficha: 0015.
Afonso Cláudio, 02 de outubro de 2020.
Patrick Tomaz Giestas Vanderlei
Chefe de Seção de Compras
Maria da Penha Silva
Secretaria Municipal de Saúde
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 092/2020 - PROC. Nº 14989/2020Publicação Nº 302648
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 092/2020 - PROC. Nº 14989/2020
Base Legal: art. 24, inciso XVII, da Lei nº 8.666/93.
Empresa: AUTOBAHN CAMINHÕES E ÔNIBUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 01.266.272/0001-09.
Objeto: aquisição de serviço de revisão veicular do micro-ônibus de placa PBN-9588, que atende as necessidades do ser-viço de convivência e fortalecimento de veículos da secretaria de assistência social desta municipalidade, conforme SC nº 362/2020, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Valor total: R$ 2.450,01 (dois mil, quatrocentos e cinquenta reais e um centavo).
Dotação Orçamentária: 06 01 08 244 0020, Projeto/Atividade: 2.043, Serviços, Programas e Ações de Proteção So-cial Básica, Elemento de Despesa: 33903900000, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica, Fonte de Recurso: 100100000000, Recursos Ordinários, Ficha: 125.
Afonso Cláudio, 02 de outubro de 2020.
Patrick Tomaz Giestas Vanderlei
Chefe de Seção de Compras
Maria da Penha Silva
Secretaria Municipal de Assistência Social
ORÇAMENTO PARA ALUGUEL DE IMÓVEL SECRETARIA DE SAÚDEPublicação Nº 302694
SOLICITAÇÃO DE ORÇAMENTO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAUDE
O Fundo Municipal de Saúde - CNPJ 13.966.562/0001-67, diante da necessidade de locação de imóvel para o funcio-namento do CENTRO MUNICIPAL DE FISIOTERAPIA, solicita a quaisquer interessados apresentação de orçamento para referida locação, pelo prazo 12 (doze) meses, sendo um imóvel deverá estar localizado na área urbana do Município de Afonso Cláudio/ES, devendo ser localizado a um raio de 2 km (dois quilometros) aproximadamente da Sede da Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio, com vias de acesso pavimentadas, contendo as descrições abaixo relacionadas.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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ITEM DESCRIÇÃO QUANTIDADE
01
• Área de aproximadamente de 300 m² 01
• Banheiro No mínimo 04
• cozinha No mínimo 01
• Área de serviço No mínimo 01
• Salão de Reunião No mínimo 01
• Salas No mínimo 10
• Garagem No mínimo 01
O ORÇAMENTO DEVERÁ SER PROTOCOLADO NO SETOR DE PROTOCOLO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO CLÁU-DIO - PRAÇA DA INDEPENDÊNCIA, 341, CENTRO, AFONSO CLAUDIO – ES.
Afonso Claudio/ES, 02 de outubro de 2020.
SILVIA RENATA DE OLIVEIRA FREISLEBEN
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTORA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
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Água Doce do Norte
Prefeitura
DECRETO Nº 0138/2020Publicação Nº 302884
DECRETO Nº 0138/2020 de 02 de OUTUBRO de 2020
DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JACY RODRIGUES DA COSTA, Prefeito de Água Doce do Norte - ES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 12 da Lei Orgânica do Município, o qual estabelece que as permissões de uso de bens municipais por terceiros poderão ser feitas a título precário mediante Decreto do Executivo;
CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pela conservação das áreas públicas;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal em colaborar com o comércio desta municipalidade, em especial com uma organização que reúne e representa grande parte do comércio aguadocense;
CONSIDERANDO que a CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ÁGUA DOCE DO NORTE – CNPJ 06.887.609/0001-00, pes-soa jurídica de direito privado, estabelecida na AV. Sebastião Coelho de Souza, S/Nº - Centro - Água Doce do Norte - ES, solicitou uma sala que não está sendo utilizada pelo município, localizada no ginásio de esportes da sede deste município, conforme procedimento administrativo protocolizado sob o nº 4015/2020, tendo interesse, sob as condições impostas pela administração pública municipal de permanecer ocupando o local para o funcionamento da entidade da CDL Água Doce do Norte.
DECRETA:
Art. 1º. Fica permitido, a título precário, pelo prazo de 4 (quatro) anos, a contar da data da publicação deste Decreto, podendo ser prorrogado mediante entendimento das partes por igual período, o uso do imóvel municipal abaixo descrito e caracterizado, à CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ÁGUA DOCE DO NORTE – CNPJ 06.887.609/0001-00, conforme consta do Processo Administrativo nº 4015/2020, a saber:
“Uma sala localizada no Ginásio de Esportes Municipal de Água Doce do Norte - ES - Sede - situado em torno da Praça Central Flauzino Lopes Botelho, na Rua Padre Franco, S/Nº - Centro - CEP 29820-000 - Água Doce do Norte - ES.”
Art. 2º. A permissionária deverá utilizar o imóvel exclusivamente para o funcionamento da sede da entidade CDL (CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE ÁGUA DOCE DO NORTE).
Art. 3º. Na área pública descrita no artigo 1º deste Decreto poderão ser implantadas benfeitorias necessárias para o fun-cionamento do estabelecimento, não podendo a estrutura ultrapassar a área demarcada e permitida.
Art. 4º. É vedado o bloqueio da área com muros ou cercas.
Art. 5º. É vedada a prática de utilização o imóvel público objeto do presente Decreto para fins diversos, que não os aqui estabelecidos.
Art. 6º. A permissionária assinará Termo de Responsabilidade pelo qual se obrigará a manter o imóvel limpo e em con-dições de uso, defendendo-o de qualquer turbação ou esbulho, assim como pagar as tarifas públicas incidentes sobre o imóvel ora permitido, decorrentes de serviços públicos mensuráveis e divisíveis, utilizados pela permissionária ou postos à sua disposição, e a cumprir todas as determinações legais necessárias para o seu funcionamento.
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Parágrafo Único - Do Termo de Responsabilidade deverá constar que deverá ser permitido o acesso para fins de fiscaliza-ção, seja de quaisquer esferas governamentais, sempre que necessário.
Art. 7º. As eventuais benfeitorias existentes no imóvel, desde que fixas, ou removíveis, mas que possam causar danos irreparáveis quando de sua retirada, ao proceder-se a devolução do bem imóvel ao Poder Municipal, ficarão integradas ao Patrimônio Público Municipal, sem direito a qualquer indenização ou retenção.
Art. 8º. A presente permissão é revogável a qualquer tempo, independentemente de qualquer indenização, com prévio aviso mínimo de 90 (noventa) dias, a critério da Administração Pública Municipal.
Art. 9º. As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Água Doce do Norte - ES, 02 de outubro de 2020.
JACY RODRIGUES DA COSTA
Prefeito Municipal
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Alfredo Chaves
Prefeitura
CONTRATO N° 17/2020/FMSPublicação Nº 302649
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES-ES.
Extrato do Contrato nº 17/2020/FMS.
Processo Adm. nº 003614/2020
Pregão Presencial n° 10/2020
Contratante: Município de Alfredo Chaves - através do Fundo Municipal de Saúde.
Contratada: Biohosp Produtos Hospitalares S.A
Objeto: aquisição de medicamentos para atender a farmácia básica da Secretaria Municipal de Saúde de Alfredo Chaves.
Valor Total: R$ 42.290,00
Dotação: 120005.103.0300182.127
Elemento de Despesa: 33903000000.
Ficha nº: 061.
Vigência: 31/12/2020
Assinatura: 04/09/2020
Silvia Pinto Ferreira
Secretária Municipal de Saúde
CONTRATO N° 86/2020/ADMPublicação Nº 302640
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES.
Extrato do Contrato nº 86/2020/ADM.
Processo Adm. nº 005538/2020
Adesão da Ata de Registro de Preço n° 0207/2019 – Pregão Presencial Para Registro de Preços n° 64/2019 – Prefeitura de Marataízes/ES
Contratante: Município de Alfredo Chaves.
Contratada: Penha de Souza Jamariqueli Comércios e Serviços de Telecomunicação Ltda
Objeto: contratação de empresa prestadora de serviços de pontos de acesso wi-fi hotspot, incluindo instalação, manuten-ção, documentação, e prestação de suporte e reparo
Valor Total: R$ 16.875,00
Dotação: 040001.0412200022.007
Elemento de Despesa: 33903900000
Ficha nº: 071
Vigência: 30/09/2021
Assinatura: 30/09/2020
Fernando Videira Lafayette
Prefeito Municipal
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Alto Rio Novo
Prefeitura
DÉCIMA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 001/2020 (DECRETO N°. 5832/2020Publicação Nº 302680
CONVOCAÇÃO
Ficam convocadas as candidatas abaixo relacionadas nos termos do Título XI do Edital n°.001/2020 (Decreto n°. 5832/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 281280, Edição n°. 1542, págs. 58/62, de 23/06/2020, para com-parecerem no dia 05 de OUTUBRO de 2020, no horário de 08h00min (SEGUNDA-FEIRA), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárbara, Alto Rio Novo – ES, para TOMAREM POSSE NOS CARGOS EM QUE FORAM CLASSIFICADAS E ASSINAREM OS RESPECTIVOS CONTRATOS DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇO.
O não comparecimento dA candidatA serÁ entendido como desistÊncia da vaga.
1. TÉCNICO EM ENFERMAGEM
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
01 PATRICIA MARQUES DA COSTA 85
02 IRANY VILELA MATHEUS 67
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
DÉCIMA PRIMEIRA CONVOCAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO DO EDITAL N°. 001/2020 (DECRETO N°. 5832/2020
Publicação Nº 302681
CONVOCAÇÃO
Fica convocado o candidato abaixo relacionado, nos termos do Título XI do Edital n°.001/2020 (Decreto n°. 5832/2020), conforme homologação publicada no DOM/ES sob o n°. 281280, Edição n°. 1542, págs. 58/62, de 23/06/2020, para apre-sentação dOS documentos relacionados no item 14 do Edital n°. 001/2020, inclusive o exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício da função, até o dia 08/10/2020, no horário de 07h00min às 12h00min (segunda à sexta-feira), no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Alto Rio Novo, situada na Rua Paulo Martins, n°. 266, Santa Bárba-ra, Alto Rio Novo – ES, para posterior contratação para o pleito de 01 (uma) vaga para o cargo de Fiscal Sanitário, solici-tada pela Secretaria Municipal de Saúde, seguindo a classificação abaixo. Fica convocado, ainda, o referido candidato para retirar o check-in necessário para a realização dos exames, até o dia 06/10/2020, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
1. FISCAL SANITÁRIO
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO CANDIDATO PONTUAÇÃO
02 ANTONIO AUGUSTO PAULO TRANIN TULER 61
Nos termos do item 14 do Edital n°. 001/2020 (Decreto n°. 5.832/2020), o candidato deverá apresentar, obrigatoriamen-te, os seguintes documentos:
14 - No ato da contratação, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:
I - fotocópia do Registro Geral (C.I) com número, órgão expedidor e data de expedição do mesmo ou da Carteira Nacional de Habilitação no prazo de validade (somente modelo com foto) ou da Carteira Funcional emitida por repartições públicas ou por órgãos de classe de profissionais liberais (ordens e conselhos), que por lei federal, valham como Identidade;
II - fotocópia da CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) onde conste fotografia, número/série, data da expedição da mesma, filiação, local de nascimento e página de contrato do primeiro emprego, mesmo que não tenha registro;
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III - fotocópia de documento comprobatório de inscrição do PIS/PASEP, e em caso de não possuí-lo, apresentar a declara-ção constante no Anexo IX do presente Edital, comprovando a inexistência da inscrição;
IV - comprovante de conta corrente (Banestes);
V - exame aptidão física e mental, adequada ao exercício da função;
VI - certidão negativa (original) expedida pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado do Espírito Santo ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos (disponível no site: www.tjes.jus.br);
VII - Certidão (original) Negativa da Justiça Federal (disponível no site: www.jfes.jus.br);
VIII - Certidão (original) negativa de débito com o Município de Alto Rio Novo/ES;
IX - Fotocópia da carteira de identidade profissional, acompanhada da certidão em original de regularidade emitida pelo Conselho de Classe, conforme descrito no Item 6.3.1 deste Edital, para os cargos de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farma-cêutico, Psicólogo, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Auxiliar de Consultório Odontológico, Engenheiro Ci-vil, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Técnico Agrícola, Contador e Assistente Social, sendo inválida a certidão que não apresentar rigorosamente a situação atualizada do candidato e com prazo de validade expirada;
X - certidão (original) de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (disponível no site: www.tse.jus.br);
XI - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço ele-trônico: www.receita.fazenda.gov.br);
XII - comprovante (original) de situação cadastral do CPF emitido pelo site da Receita Federal (disponível no endereço eletrônico: www.receita.fazenda.gov.br) ou fotocópia simples do CPF dos filhos, e ainda, Cartão de Vacinas para os de-pendentes [menores de 05 (cinco) anos de idade] e/ou Declaração de matrícula Escolar (original) [filhos maiores de 04 (quatro) anos até 14 (quatorze) anos];
XIII - fotocópia da Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 (quatorze) anos;
XIV - fotocópia do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (para candi-datos do sexo masculino);
XV - fotocópia de comprovante de escolaridade (Diploma ou Certificado Escolar, ambos acompanhados do Histórico Esco-lar) específico para o cargo pleiteado e CERTIFICADO ou equivalente de formação acadêmica/titulação de Pós-graduação, Mestrado e/ou Doutorado, caso possua, sendo que não será aceita Declaração Escolar para substituir o comprovante de escolaridade exigido;
XVI - declaração (original) de que não possui outro cargo público, a não serem as acumulações previstas no artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVII - declaração (original) de que não percebe proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal/88;
XVIII - declaração (original) de dependentes, caso possua, para fins de Imposto de Renda;
XIX - declaração (original) de bens do candidato;
XX - declaração (original) de não impedimento em razão de penalidades disciplinares (criminal e administrativo) do can-didato;
XXI - declaração (original) de rendimentos para fins de teto previdenciário emitida pela pessoa jurídica de direito público ou pessoa jurídica de direito privado em que presta serviço, exceto quando se tratar de servidor que atua no Município de Alto Rio Novo-ES, todavia, devendo apresentar declaração de que não possui nenhum vínculo empregatício caso não esteja trabalhando no momento da convocação;
XXII - declaração (original) de disponibilidade e compatibilidade diária de horários para o serviço público.
XXIII - fotocópia da Certidão de Nascimento, ou se for casado, cópia da Certidão de Casamento, ou se for separado/divor-ciado cópia da Certidão de Casamento com a averbação da separação/divórcio, ou se for viúvo cópia da Certidão de Óbito do Cônjuge anexada à Certidão de Casamento, ou ainda, no caso de união estável, apresentar a competente declaração, anexando cópia do R.G. do cônjuge;
XXIV - fotocópia do comprovante de residência (água, energia ou telefone fixo);
XXV - comprovante (original) de qualificação cadastral disponível no endereço eletrônico: http://portal.esocial.gov.br/institucional/consulta-qualificacao-cadastral
14.1 – Toda a documentação a ser apresentada para fins de contratação, deverá ser autenticada no ato da entrega dos documentos no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, pelo servidor público a quem o documento deva ser apresentado, devendo para tanto, serem apresentados os originais dos respectivos documentos para conferência e confir-mação da autenticidade dos mesmos.
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14.1.1 - Fica ainda, dispensada a exigência de reconhecimento de firma em cartório, devendo o candidato apresentar o documento de identificação para que o servidor do Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal possa confrontar a assinatura do documento de identificação do candidato com aquela constante no documento/declaração apre-sentada pelo candidato, ou estando este presente, assine o documento diante do servidor público.
14.1.1.1 - O candidato poderá, se preferir, apresentar os documentos para fins de contratação por meio de cópia autenti-cada em cartório e/ou com reconhecimento de firma em cartório, dispensada nova conferência com o documento original.
14.2 - O candidato que possui identidade provisória deverá apresentar a fotocópia do Registro Geral (C.I) de que trata o inciso I, alínea “a” do item 6 dentro do prazo de validade.
14.3 - Em relação à apresentação do comprovante de residência, caso o mesmo esteja em nome:
a) do cônjuge, deverá apresentar também certidão de casamento;
b) do (s) genitor (es), deverá apresentar também Certidão de Nascimento; e
c) de terceiros, o candidato deverá apresentar também declaração em original emitida pelo proprietário do imóvel, infor-mando o vínculo existente entre os mesmos.
O não comparecimento do candidato implicará em desistência da vaga, caso chegue até sua colocação, nos termos do Processo Seletivo (Edital n°. 001/2020), destinado à contratação temporária por excepcional interesse público, podendo assim ser convocado o próximo classificado.
O candidato convocado, que não comparecer para a realização do exame de aptidão física e mental, adequada ao exercício do cargo, perderá o direito a celebração do contrato, também, de acordo com o Processo Seletivo Simplificado (Edital n°. 001/2020).
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 072/2020 FERIAS SERVIDORPublicação Nº 302645
PORTARIA Nº 072/202001 de Outubro de 2020.
CONCEDE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ALTO RIO NOVO – ES.
O Prefeito Municipal de Alto Rio Novo Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e etc.
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder férias ao Servidor Municipal abaixo relacionado, conforme os respectivos períodos aquisitivos e conces-sivos seguinte:
NomePeríodo Aquisitivo
Período de Férias
JOSÉ SOARES DE JESUS 09/07/2019 à 08/07/2020 05/10/2020à 03/11/2020
Art. 2º - Ratifica-se o aviso de férias do referido funcionário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Rio Novo, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte.
LUIZ AMÉRICO BOREL
Prefeito Municipal
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Anchieta
Prefeitura
412 LIDIA FERNANDES NASCIMENTO E SILVA - EXONERAÇÃOPublicação Nº 302894
PORTARIA Nº 412/2020, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre exoneração a pedido de servidor público.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município.
Resolve:
Art. 1º Exonerar a pedido, conforme Processo Administrativo nº 12692/2020, o (a) Senhor (a) LIDIA FERNANDES NAS-CIMENTO E SILVA da função de Coordenador de Equipe Operacional de Trabalho Nível II (Estratégia da saúde da família Micro/Baixo Pongal), vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Revogam-se as disposições contidas na portaria nº 445 de 17/09/2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
413 SUBSTITUIÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO - WINDX NETWORKSPublicação Nº 302895
PORTARIA Nº 413/2020, 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre substituição de Fiscal Titular e Fiscal Substituto do Contrato nº 080/2018, celebrado com a Empresa WindX Networks.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal, e
· Considerando o que consta no Memorando nº 04/2020 da Gerência de Tecnologia da Informação, acerca da necessidade de substituição dos Fiscais de contrato;
· Considerando a necessidade da continuidade da prestação de serviço estabelecida através do contrato nº 080/2018, celebrado com a Empresa WindX Networks.
Resolve:
Art. 1º Substituir o servidor José Maria Cardoso, matrícula nº 000572-01, designado através Portaria nº 05 de 10 de no-vembro de 2018 como Fiscal Titular do Contrato nº 080/2018 celebrado com a Empresa WindX Networks, pelo servidor EDIONE CARLOS NUNES RIBEIRO (Fiscal Titular).
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Art. 2º Substituir o servidor Alexandre Oliveira dos Santos, matrícula nº 003744-03, designado através Portaria nº 05 de 10 de novembro de 2018 como Fiscal Substituto do Contrato nº 080/2018 celebrado com a Empresa WindX Networks DIEGO SARTORI ZAMBERLAN (Fiscal Substituto).
Art. 3º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 05 de 10 de novembro de 2018.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
414 SUBSTITUIÇÃO DE FISCAIS DE CONTRATO - BRASIL RADIOWAVE LTDAPublicação Nº 302896
PORTARIA Nº 414/2020, 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre substituição de Fiscal Titular e Fiscal Substituto do Contrato nº 065/2018, celebrado com a Empresa Brasil Radiowave Ltda.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, incisos VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal, e
· Considerando o que consta no Memorando nº 04/2020 da Gerência de Tecnologia da Informação, acerca da necessidade de substituição dos Fiscais de contrato;
· Considerando a necessidade da continuidade da prestação de serviço estabelecida através do contrato nº 065/2018, celebrado com a Empresa Brasil Radiowave Ltda.
Resolve:
Art. 1º Substituir o servidor José Maria Cardoso, matrícula nº 000572-01, designado através Portaria nº 05 de 10 de novembro de 2018 como Fiscal Titular do Contrato nº 065/2018 celebrado com a Empresa Brasil Radiowave Ltda, pelo servidor EDIONE CARLOS NUNES RIBEIRO (Fiscal Titular).
Art. 2º Permanecem inalterados os demais artigos da Portaria nº 04 de 31 de agosto de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Anchieta/ES, 21 de setembro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
415 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 11646_2020Publicação Nº 302897
PORTARIA Nº 415/2020, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 11646/2020.
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O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 11646/2020.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 11646/2020.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
416 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 11641_2020Publicação Nº 302898
PORTARIA Nº 416/2020, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 11641/2020.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 11641/2020.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 11641/2020.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
417 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 11549_2020Publicação Nº 302899
PORTARIA Nº 417/2020, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 11549/2020.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 11549/2020.
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Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 1ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 11549/2020.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
418 INSTAURAÇÃO DE SINDICANCIA Nº 11644_2020Publicação Nº 302900
PORTARIA Nº 418/2020, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020.
Determinar a instauração de sindicância investigativa para apurar os fatos narrados no processo administrativo nº 11644/2020.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, previstas no Art. 183 § único, tendo em vista o disposto no artigo 185 da Lei Complementar nº 27, de 02 de junho de 2012 e considerando o que consta do Processo nº 11644/2020.
Resolve:
Art. 1º Instaurar Sindicância Investigativa, para sob a responsabilidade da 2ª Comissão Permanente de Disciplina, apurar os fatos narrados no Processo Administrativo nº 11644/2020.
Art. 2º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, po-dendo ser prorrogado a pedido devidamente fundamentado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de outubro de 2020.
Fabrício Petri
Prefeito Municipal
419 ANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA - EXTENSÃOPublicação Nº 302901
PORTARIA Nº 419/2020, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
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O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) ANGELA MARIA VIEIRA DA SILVA, matrícula nº 000362-01, ocupante do Cargo As-sistente em Serviço Público, na Especialidade Aux. Administrativo, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 14/09/2020 a 31/12/2020, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o venci-mento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 12556/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de outubro de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
420 ELICEA MARIA VETTORACI SALARINI - EXTENSÃOPublicação Nº 302902
PORTARIA Nº 420/2020, DE 1 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre convocação de servidor público para atuar com extensão de carga horária.
O Prefeito Municipal de Anchieta, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelo artigo 71, inciso VIII da Lei Orgânica do Município e artigo 8º, §§3º 4º da Lei Municipal nº 680 de 15 de março de 2011.
Resolve:
Art. 1º Convocar o (a) Servidor (a) ELICEA MARIA VETTORACI SALARINI, matrícula nº 000541-01, ocupante do Cargo Assistente em Serviço Público, na Especialidade Aux. Administrativo, vinculado hierarquicamente a Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para atuar no período de 14/09/2020 a 31/12/2020, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, com acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o venci-mento base do respectivo cargo, nos moldes estabelecidos no Art. 8º, §§3º e 4º da Lei Municipal nº 680/2011 e conforme processo administrativo nº 12556/2020.
Art. 2º Ao término do período supracitado, esta portaria ficará extinta automaticamente.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir desta data, retroagindo os seus efeitos ao dia 14 de setembro de 2020.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 1 de outubro de 2020.
Fabricio Petri
Prefeito Municipal
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AVISO DE LICITAÇÃO PPRP 025/2020Publicação Nº 302794
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 025/2020
Processo n.º 6096/2020
O Município de Anchieta/ES, através de seu Pregoeiro, torna público a realização de licitação, na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preços, objetivando aquisição de bombonas plásticas de 200 litros na cor azul e de material reciclado, adequadas para armazenamento de lixo para atender o município de anchieta, com cota reservada para ME/EPP, conforme Leis 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Municipal no 5.679/2017. Os interessados deverão retirar o Edital pelo site www.anchieta.es.gov.br ou via correio eletrônico, no endereço [email protected]. Credenciamento e recebimento dos envelopes: De 09:00 às 09:30 do dia 19/10/2020. Abertura das Propostas e Sessão de Disputa: às 09:31 do dia 19/10/2020.
Anchieta, 02 de outubro de 2020.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
AVISO DE RESULTADO PP 014/20 - FMSPublicação Nº 302804
AVISO DE RESULTADO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 010/2020
Processo N.º 20788/2019
O Fundo Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, por meio de seu Pregoeiro, torna público resultado da licitação em referência, cujo objeto é CONTRATAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPA-RADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE RASTREAMENTO E MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE POR GPS/GSM/GPRS, COMPREENDENDO A INSTALAÇÃO DE MÓDULOS RASTREADORES EM COMODATO E A DISPONIBILIZAÇÃO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO COM ACESSO VIA WEB PARA GESTÃO DE FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS A TÍTULO DE COMODATO, COMPONENTES E LICENÇA DE USO DE SOFTWARE, E OS RESPECTIVOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CAPACITAÇÃO E SUPORTE TÉCNICO E GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, devidamente homologado pelo Prefeito, em atendimento à Lei n° 8.666/93. Empresa vencedora:
SOFT PRO TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.700.519/0001-04:
Lote 1: no valor de R$ 14.700,00 (quatorze mil e seecentos reais).
Anchieta, 02 de outubro de 2020.
Jilvan Carvalho dos Santos
Pregoeiro Oficial - PMA
COTAÇÃOPublicação Nº 302840
A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessa-dos que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação):
ITEM: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL LABORATORIAL TESTE RÁPIDO PARA COVID-19.
Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação
Encaminhar propostas: [email protected]
Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Raissa Rigoni e Mônica Pego (responsáveis pelo processo)
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EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DE ANUNCIO DE COTAÇÃOPublicação Nº 302652
A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES torna público para conhecimento dos interessa-dos que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria de Saúde, estimativa de preço (cotação):
ITEM: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE SERVIÇOS GRÁFICOS. Prazo para contato: 03 dias úteis a partir da publicação
Encaminhar propostas: [email protected]
Dúvidas: Coordenação de Compras – (28) 3536-3661; Sr.ª Raissa Rigoni e Mônica Pego (responsáveis pelo processo)
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 013/2019, QUE ENTRE SI CELE-BRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA ES E O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL – CIM EXPANDIDA SUL
Publicação Nº 302862
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE RATEIO Nº 013/2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ANCHIETA ES E O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO EXPANDIDA SUL – CIM EXPANDIDA SUL
Objeto: Alteração da Cláusula Terceira do Contrato Originário acrescendo R$ 895.593,61 (oitocentos e noventa e cinco mil, quinhentos e noventa e três reais e sessenta e um centavos), sendo O Valor total referente a Manutenção dos Serviços de triagem, atendimento e tratamento a pacientes suspeitos e confirmados de COVID - 19 é de R$ 849.637,67 (oitocentos e quarenta e nove mil, seiscentos e trinta e sete reais e sessenta e sete centavos), o Valor do Saldo Remanescente do ano 2019 é de R$ 45.955,94 (quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e noventa e quatro centavos), conforme Plano de Trabalho às folhas 47 à 54 do processo nº 10772/2020.
As despesas descritas correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento da Secretaria Municipal de Saúde do CONSORCIADO, distribuídas na forma abaixo:
SECRETARIA/GERÊNCIA
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSO FICHA
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0301.103020342.140Manutenção do Consórcio Inter-
municipal de Saúde
3.3.71.70.99.002Rateio Pela Participação em
Consórcio Público
12142100002(Portaria 1.666/2020)
0000361
PORTARIA Nº 042, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEPublicação Nº 302842
PORTARIA Nº 042, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
Designa servidores para compor a Comissão de Inventário de Patrimônio Móvel e Imóvel do Fundo Municipal de Saúde.
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, nomeada através da PORTARIA 021/2017, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 6.061//2020, que dispõe sobre o Encerramento do Exercício Financeiro de 2020, e do Encerramento de Mandato do Poder Executivo do Município de Anchieta 2017-2020, e dá outras providências; e o disposto no art. 3º determinando que os Secretários, os Gerentes Municipais e o Diretor do IPASA, constituirão, até o dia 05 de outubro de 2020, por meio de Portaria, as comissões necessárias observando a segregação de funções e o conhe-cimento técnico específico, para elaborar os documentos relacionados nos incisos do mesmo, para os devidos registros de incorporação no Balanço Geral do Município, tendo como data limite, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar membros para compor a Comissão de Inventário de Patrimônio Móvel e Imóvel do Fundo Municipal de Saúde-Anchieta/ES, os seguintes servidores, ficando a Presidência a cargo do primeiro:
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I- Sylvio Marins Junior; (Presidente)
II- João Batista Laurindo Nogueira;
III- Silvano José dos Santos;
IV- Maicon Souza das Neves.
Art. 2º. Compete a Comissão de Inventário de Patrimônio Móvel e Imóvel do Fundo Municipal de Saúde/ES:
I- Realizar o inventário anual dos bens integrante do patrimônio;
II- Conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos dados cadastrais;
III- Promover o exame físico dos bens quanto à especificação, quantidade, estado de conservação e valor;
IV- Apresentar, quando necessário relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.
Art. 3º. Os membros da Comissão terão mandato até 30 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se.
Anchieta/ES, 02 de outubro de 2020.
Jaudete Silva Frontino De Nadai
Secretária Municipal de Saúde
Anchieta/ES
PORTARIA Nº 043, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020Publicação Nº 302844
PORTARIA Nº 043, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
Designa servidores para compor a Comissão de Inventário de Materiais do Fundo Municipal de Saúde.
A Secretária Municipal de Saúde do Município de Anchieta/ES, nomeada através da PORTARIA 021/2017, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Decreto Municipal Nº. 6.061//2020, que dispõe sobre o Encerramento do Exercício Financeiro de 2020, e do Encerramento de Mandato do Poder Executivo do Município de Anchieta 2017-2020, e dá outras providências; e o disposto no art. 3º determinando que os Secretários, os Gerentes Municipais e o Diretor do IPASA, constituirão, até o dia 05 de outubro de 2020, por meio de Portaria, as comissões necessárias observando a segregação de funções e o conhe-cimento técnico específico, para elaborar os documentos relacionados nos incisos do mesmo, para os devidos registros de incorporação no Balanço Geral do Município, tendo como data limite, para efeito de apuração dos dados, o dia 31 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar membros para compor a Comissão de Inventário de Materiais do Fundo Municipal de Saúde-Anchieta/ES, os seguintes servidores, ficando a Presidência a cargo do primeiro:
I- Sylvio Marins Junior; (Presidente)
II- João Batista Laurindo Nogueira;
III- Silvano José dos Santos;
IV- Maicon Souza das Neves;
V- Ginalda Ceccon;
VI- Nathalia dos Santos Bernardo.
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Art. 2º. Compete a Comissão de Inventário de Materiais do Fundo Municipal de Saúde/ES:
I- Realizar o inventário anual dos materiais integrantes do patrimônio;
II- Conferir os bens materiais existentes, a vista dos dados cadastrais;
III- Promover o exame físico dos materiais quanto à especificação, quantidade, estado de conservação e valor;
IV- Apresentar, quando necessário relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados.
Art. 3º. Os membros da Comissão terão mandato até 30 de abril de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se e cumpra-se
Anchieta/ES, 02 de outubro de 2020.
Jaudete Silva Frontino De Nadai
Secretária Municipal de Saúde
Anchieta/ES
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Aracruz
Prefeitura
AVISO REABERTURA PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2020 PROCESSO Nº 7204/2020 SEMSUPublicação Nº 302682
AVISO REABERTURA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2020
PROCESSO Nº 7204/2020
OBJETO: Contratação de Empresa para prestação de Serviços de Assessoria Técnica Especializada, nos Leilões realizados por esta Prefeitura através de utilização de Preposto Municipal, para Venda de Bens Patrimoniais Móveis.
Abertura das propostas: às 12h00min do dia 19/10/2020.
Inicio da disputa: às 13h30min do dia 19/10/2020.
EDITAL: Disponibilizado no sites:
PMA: http://www.aracruz.es.gov.br.
BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: http://lanceeletronico.cloudapp.net
Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/
Aracruz/ES, 02 de Outubro de 2020
Marcelo de Oliveira Rodrigues
Pregoeiro Oficial da PMA
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti- Mat.3580
DECRETO N° 38505Publicação Nº 302695
DECRETO N.º 38.505, DE 22/09/2020.
EXONERA SERVIDOR DE CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerada a Senhora VALERIA SOARES DA SILVA LEANDRO COSTA, Matrícula 31261, do Cargo em Comissão de Coordenação Setorial de Recursos Humanos – Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMED, Símbolo CC10, a partir de 25/09/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 22 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
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DECRETO N° 38584Publicação Nº 302697
DECRETO N.º 38.584, DE 30/09/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014 E 4.318, DE 10/08/2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Senhor JOSÉ CARLOS RIBEIRO PEREIRA, Matrícula 2.773, para exercer o Cargo em Comissão de Coordenador de Administração Patrimonial – Secretaria de Suprimentos do Município de Aracruz – SEMSU, Símbolo CC10, a partir de 01/10/2020, conforme Memorando n.º 134/2020-SEMSU.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38585Publicação Nº 302698
DECRETO N.º 38.585, DE 30/09/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014 E 4.318, DE 10/08/2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora EVANIA AIRES GAZOTT OLIVEIRA para exercer o Cargo em Comissão de Coordenadora de Educação Infantil – Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMED, Símbolo CC10, a partir de 01/10/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38586Publicação Nº 302699
DECRETO N.º 38.586, DE 30/09/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor FLÁVIO GONÇALVES DA SILVA, Matrícula n.º 21.898, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de
Gerente de Educação Ambiental – Secretaria de Meio Ambiente do Município de Aracruz – SEMAM, Símbolo CC7, a partir de 01/10/2020, por motivo de licença da titular, conforme Memorando n.º 214/2020 – SEMAM.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38587Publicação Nº 302701
DECRETO N.º 38.587, DE 30/09/2020.
REVOGA DECRETO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO LEGAL, QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 38.559, de 24/09/2020, que nomeou a Senhora MARIANA MATHIAS MERLO, Matrí-cula n.º 26.549, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Gerente de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC7, a partir de 30/09/2020, conforme Memorando n.º 785/2020-SEMAD.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38588Publicação Nº 302719
DECRETO N.º 38.588, DE 30/09/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado o Servidor JHONNY CHARLES SOLDERA, Matrícula n.º 2.612, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de Subsecretário de Administração e Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, Símbolo CC3, no período de 30/09/2020 a 18/11/2020, por motivo de férias do titular, conforme Memorando n.º 786/2020 - GRH.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 37
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38590Publicação Nº 302720
DECRETO N.º 38.590, DE 30/09/2020.
REVOGA DECRETO QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DA ATRIBUIÇÃO LEGAL, QUE LHE CONFERE O ART. 55, INCISO XIX DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto n.º 38.537, de 22/09/2020, que exonerou o Senhor FILIPE ALVES FERNANDES, Matrícula 31125, do Cargo em Comissão de Coordenação de Infraestrutura Esportiva– Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude do Município de Aracruz – SEMESP, Símbolo CC10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22/09/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38591Publicação Nº 302721
DECRETO N.º 38.591, DE 01/10/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.ºS: 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014 E 4.318, DE 10/08/2020;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Senhora LAIS DA SILVA CANIÇALI para exercer o Cargo em Comissão de Supervisor de Área – Secretaria de Transportes e Serviços Urbanos do Município de Aracruz – SETRANS, Símbolo CC12, a partir de 01/10/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 38
DECRETO N° 38592Publicação Nº 302722
DECRETO N.º 38.592, DE 01/10/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada a Servidora CLAUDIA ROSSONI BOF, Matrícula n.º 29.139, para exercer interinamente o Cargo em Comissão de
Coordenadora Regional de Guaraná – Secretaria de Governo do Município de Aracruz – SEGOV, Símbolo CC9, a partir de 01/10/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38593Publicação Nº 302764
DECRETO N.º 38.593, DE 01/10/2020.
PRORROGA CONTRATO DE PROFISSIONAIS DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ - SEMSA E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N.º 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a PRORROGAR o término da contratação dos Profissionais abaixo descritos, referente aos Processos Seletivos Simplificados SEMSA – Edital n.º 003/2017, Edital n.º 003/2018, Edital n.º 001/2019, e Edital n.º 002/2019, conforme Processo n.º 10.175/2020:
Matrícula Funcionário FunçãoProrrogação de ContratoDE ATÉ
31.461 GILSARA MARILIA TEIXEIRA MARQUES PSF - MEDICO AUDITOR 08/10/2020 07/10/2021
32.481 GIUCIRLENE PEREIRA DE BORTOLI PSF - ENFERMEIRO 05/10/2020 04/10/2021
32.486 ELIO DOS SANTOS DE SOUZA TECNICO EM ENFERMAGEM 05/10/2020 04/10/2021
32.487 JOSIANE AMARAL ROSSONI BARCELOS TECNICO EM ENFERMAGEM 05/10/2020 04/10/2021
32.491 FRANCIANE IMBERTI SANTORIO NUTRICIONISTA 05/10/2020 04/10/2021
32.494 WANESSA CRISTINA RUDIO CS - FISCAL V.S.(ENG. SANITARIO) 05/10/2020 04/10/2021
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 39
32.499 DAYANA MANTOVANI FRIGINI FARMACEUTICO 05/10/2020 04/10/2021
32.511 BRUNO MOURA ALVES PA.MEDICO CLIN.GERAL (SEG/SEX) 14/10/2020 13/10/2021
32.497 KELLY STEINKOPF CAETANO FISIOTERAPEUTA 12/10/2020 11/10/2021
32.479 SELMA DE JESUS BOF VESCOVI PSF - ENFERMEIRO 05/10/2020 04/10/2021
32.492 OTILIA VEIGA RIBEIROTÉCNICA DE ENFERMAGEM SALA DE VACINA
05/10/2020 04/10/2021
32.493VALDILENE GONCALVES DE CARVALHO SANTOS
TÉCNICA DE ENFERMAGEM SALA DE VACINA
05/10/2020 04/10/2021
32.496 SANDRA MARIA SAMORA DOS SANTOSTÉCNICA DE ENFERMAGEM SALA DE VACINA
05/10/2020 04/10/2021
32.498 AISLA VESCOVI FARMACEUTICO 05/10/2020 04/10/2021
32.536 VANUZA BOINATÉCNICA DE ENFERMAGEM SALA DE VACINA
30/10/2020 29/10/2021
32.489 THAIS SOUZA MARTINS FONOAUDIOLOGO 05/10/2020 05/10/2020
32.541 FELIPE MARCHIORI MARGONCS - FISCAL V.S.(ENGENHEIRO CIVIL)
30/10/2020 29/10/2021
31.467 DRAUZIO JOSE DE OLIVEIRA FILHO MEDICO CLINICO GERAL 08/10/2020 07/10/2021
Art. 2º Os contratos acima prorrogados poderão ser encerrados a qualquer tempo, conforme preconiza o art. 1º da Lei 3.374, de 09/12/2010, que inseriu o § 4º no Art. 9º da Lei 2.994, de 15/02/2007.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
CLENIR SANI AVANZA
Secretária de Saúde
DECRETO N° 38594Publicação Nº 302723
DECRETO N.º 38.594, DE 01/10/2020.
AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 55, INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 62 § 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz – SEMAD, a proceder nos assentamentos da Servidora MARLENE VICENTE, Matrícula n.º 2.914, que exerce o Cargo de MONITOR, NÍVEL II, Padrão “I”, o cômputo do tempo de contribuição de 09 (nove) anos, 01 (um) mês e 21 (vinte e um) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição fornecida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, fls. 05/6, contida no Processo n.º 296/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 40
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO N° 38595Publicação Nº 302724
DECRETO N.º 38.595, DE 01/10/2020.
AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 55 – INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 62 § 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Seção de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, a proceder nos assentamentos do Servidor MAURO EUSTAQUIO PINHEIRO, Matrícula n.º 87, que exerce o Cargo de TÉCNICO DE MANU-TENÇÃO, Carreira IV, Classe A, Nível 9, o cômputo do tempo de contribuição de 10 (dez) anos, 04 (quatro) meses e 17 (dezessete) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, contida às fls. 07/10, no Processo n.º 293/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO N° 38596Publicação Nº 302726
DECRETO N.º 38.596, DE 01/10/2020.
AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 55 – INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 62 § 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz- SEMAD, a proceder nos assentamentos do Servidor ARNALDO DOS SANTOS PEREIRA, Matrícula n.º 1.172, que exerce o Cargo de VIGIA, Nível II, Padrão “J”, o cômputo do tempo de contribuição de 10 (dez) meses e 01 (um) dia, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, contida às
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 41
fls. 7, no Processo n.º 285/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO N° 38597Publicação Nº 302727
DECRETO N.º 38.597, DE 01/10/2020.
AVERBA TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DE SERVIDOR DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS CONTIDAS NO ARTIGO 201, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, ARTIGO 55 – INCISO V, DA LEI ORGÂNICA DE ARACRUZ E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ART. 62 § 3º DO MESMO DIPLOMA LEGAL;
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Gerência de Recursos Humanos – Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz- SEMAD, a proceder nos assentamentos do Servidor ADINALDO BENTO DA SILVA, Matrícula n.º 22.175, que exerce o Cargo de TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO I, Nível V, Padrão “C”, o cômputo do tempo de contribuição de 21 (vinte e um) anos, 08 (oito) meses e 29 (vinte e nove) dias, conforme Certidão de Tempo de Contribuição expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, contida às fls. 7/12, no Processo n.º 290/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
LUCIANO FORRECHI
Secretário de Administração e Recursos Humanos
DECRETO N° 38599Publicação Nº 302728
DECRETO N.º 38.599, DE 01/10/2020.
NOMEIA PARA CARGO EM COMISSÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE CONFEREM AS LEIS N.º 2.895, DE 30/03/2006, 2.898, DE 31/03/2006, 3.652, DE 05/04/2013 E 3.792, DE 14/04/2014;
DECRETA:
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Art. 1º Fica nomeada a Servidora KATIA MADALENA CASTOLDI FERREIRA BOSI, Matrícula n.º 29.185, para exercer interi-namente o Cargo em Comissão de Gerente de Planejamento e Pesquisa – Secretaria de Educação do Município de Aracruz – SEMED, Símbolo CC7, a partir de 01/10/2020.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DECRETO N° 38600Publicação Nº 302731
DECRETO N.º 38.600, DE 02/10/2020.
AUTORIZA A RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
DECRETA:
Art.1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz au-torizada a rescindir o contrato de trabalho do Senhor abaixo relacionado, a pedido, conforme informações no quadro abaixo:
Nome MATR. CARGO A PARTIR PROCESSO
Carlos Pereira de Souza 31.370 Motorista Administrativo Indígena 21/09/2020 10.709/2020
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/09/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO - PROCESSO Nº 5.4152020Publicação Nº 302747
DISPENSA DE LICITAÇÃO
Artigo 24, Inciso II combinado com alínea “a”, do Inciso II, do Art. 23, da Lei Nº 8.666/93 e Alterações Posteriores
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.4152020
ASSUNTO: Aquisição de equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para atender os servidores da Prefeitura Municipal de Aracruz-ES.
Trata-se de processo para a aquisição de equipamentos de Proteção Individual – EPIs, para atender os servidores da Pre-feitura Municipal de Aracruz-es. em nome de:
ROLDI & ROLDI LTDA ME, CNPJ nº 20.184.769/0001-14, no valor total de R$ 800,00 (Oitocentos reais ).
BERNARDO DEPOLLO LEITE, CNPJ Nº 33.314.751/0001-31, no valor total de R$ 3.796,10, (Três mil, setecentos e noventa e seis reais e dez centavos).
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 43
No processo se faz necessário o caráter de Dispensa de Licitação, pelo valor, com fundamento no artigo 24, Inciso II, alínea “a”, do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, que versa sobre as compras de pequenos valores, desde que não parcelados.
Aracruz-ES, 02 de Outubro de 2020.
Luciano Forrechi
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Decreto nº 32.940, de 03/07/2017
EXTRATO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.204/2020 REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2020 - SEMSU
Publicação Nº 302665
EXTRATO DO RESULTADO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.204/2020
REFERÊNCIA: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2020
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica especializada, nos leilões realizados por esta prefeitura através de utilização de preposto municipal, para venda de bens patrimoniais móveis considerados inservíveis, através da disponibilidade do uso de sistema/tecnologia de venda de ativos inservíveis, por meio eletrônico (via web), em tempo real, online e presencial simultaneamente visando alienação de bens inservíveis e/ou adjudicados deste município, veículos apreendidos/acautelados, resíduos sólidos urbanos reutilizáveis ou recicláveis, dentre outros bens inservíveis.
IMPUGNANTE: Fernando Caetano Moreira Filho.
TEOR FINAL DA DECISÃO: […] Isto posto, sem mais nada a evocar, conheço a Impugnação Administrativa interposta pelo Senhor FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, e, decido por NEGAR PROVIMENTO a impugnação impetrada. Mantendo, desta forma, as condições estabelecidas no edital do Pregão Eletrônico nº 051/2020. Agendar reabertura do Pregão que encontra-se Suspenso, com o reinicio da contagem dos prazos nos moldes do art. 4º, inciso V, da Lei n.º 10.520/02. Dê ciência à Impugnante, após publique-se extrato da decisão no Diário Oficial dos Municípios, no site da PMA//ES e no site de Disputa BLL COMPRAS, bem como se procedam às demais formalidades.
Aracruz/ES, 01 de outubro de 2020.
Marcelo Rodrigues de Oliveira
Pregoeiro Oficial
Matéria Enviada por:Patrícia Galavotti – Mat- 3580
PORTARIA N° 16935Publicação Nº 302733
PORTARIA N.º 16.935, DE 30/09/2020.
CONCEDE PRORROGAÇÃO DA LICENÇA MATERNIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença Maternidade da Servidora abaixo descrita:
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 44
Nome Matr. Período Processo
Izabela Souza Santos Alves 32.681 29/09/2020 a 27/11/2020 10.704/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29/09/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 30 de Setembro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16936Publicação Nº 302734
PORTARIA N.º 16.936, DE 01/10/2020.
CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE E PRORROGAÇÃO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ARTIGO N.º 392 DA CLT – CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO E A LEI N.º 3.469, DE 25/08/2011;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder 120 (cento e vinte) dias de Licença Maternidade às Servidoras abaixo descritas:
Nome Matr. Período Processo
Valdirene Felix de Jesus Sampaio Soares 33.393 24/09/2020 a 21/01/2021 10.848/2020
Bruna Machado Tose 29.205 24/09/2020 a 21/01/2021 10.836/2020
Art. 2º Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias a Licença concedida às Servidoras abaixo descritas:
Nome Matr. Período Processo
Valdirene Felix de Jesus Sampaio Soares 33.393 22/01/2021 a 22/03/2021 10.848/2020
Bruna Machado Tose 29.205 22/01/2021 a 22/03/2021 10.836/2020
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas correspondentes a cada profissional constante no art. 1º desta Portaria.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16937Publicação Nº 302736
PORTARIA N.º 16.937, DE 01/10/2020.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 45
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matr. Períodos Processo
Marilza Bernardi 2.837 21/09/2020 a 27/10/2020 7.283/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21/09/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16938Publicação Nº 302737
PORTARIA N.º 16.938, DE 01/10/2020.
CONCEDE GOZO DE FÉRIAS A SERVIDOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART. 91 E SEGUINTES DA LEI N.º 2.898/ 2006 E LEI N.º 4.118/2017;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora abaixo descrita o gozo de férias restantes de acordo com as informações contida no Memo-rando n.º 0511/2020 – RCT/FÉRIAS-GRH, a saber:
· SANDRA DE ANDRADE – MATRÍCULA 32357
PERÍODO AQUISITIVO: 13/08/2019 A 12/08/2020
PERÍODO DAS FÉRIAS: 01/04/2020 A 30/04/2020 (PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DE INTERRUPÇÃO N.º 16.903/2020)
GOZO EM: 01/10/2020 A 05/10/2020 (05 DIAS)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16939Publicação Nº 302739
PORTARIA N.º 16.939, DE 01/10/2020.
RETIFICA PORTARIA QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 46
Art. 1º Retificar as Portarias abaixo relacionadas, referente ao período de gozo de férias dos servidores contido no quadro abaixo, conforme Memorando n.º 0512 e 0513/2020-RCT/FÉRIAS/GRH, a saber:
MAT. NOME PORTARIA ONDE SE LÊ: LEIA-SE: Doc. Solicitante
22205AMANDA SALUME BRINGHENTI
LOUREIROPortaria n.º
16.914/202022/10/2020 a 19/11/2020
16/10/2020 a 14/11/2020
Memo. 0166/2020-GAB--PROGE
22086 GUILHERME TAVAGLIA LOUREIROPortaria n.º
16.914/202022/10/2020 A 10/11/2020
05/10/2020 A 24/10/2020
Memo. 0172/2020-GAB--PROGE
29962POLIANA CORREIA SEPULCHRO
Portaria n.º 16.904/2020
01/10/2020 A 30/10/2020
29/09/2020 A 28/10/2020
Memo. 0235/2020- SEMTUR
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas correspondentes a cada Portaria constante no Art. 1º.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16940Publicação Nº 302738
PORTARIA N.º 16.940, DE 01/10/2020.
INTERROMPE FÉRIAS DE SERVIDOR QUE MENCIONA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, E NOS TERMOS DO ART.98 DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
RESOLVE:
Art. 1º INTERROMPER, por necessidade imperiosa de serviço, o gozo de férias concedidas através da Portaria n.º 16.872/2020, da Servidora abaixo descrita, ficando os dias restantes a ser gozados em momento oportuno de uma só vez, de acordo com o Parágrafo único do Artigo 5º do Decreto nº 29.528/2015, conforme solicitação no Memorando n.º 0514/2020-RCT/FÉRIAS-GRH e Memorando n.º 0713/2020-SEMED:
NOME MATR. PERÍODO INTERROMPIDO PERÍODO AQUISITIVO DIAS RESTANTES
ELYNE MARA DEVENS COSTALONGA
652 29/09/2020 a 01/10/2020 2018/2019 03
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 01 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16941Publicação Nº 302740
PORTARIA N.º 16.941, DE 02/10/2020.
CONCEDE LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 47
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NOS TERMOS DO ART. 155 E SEUS PARÁGRAFOS DA LEI N.º 2.898, DE 31/03/2006;
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a Servidora abaixo descrita Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:
Nome Matrícula Período Processo
Mara Teresinha B. da Costa Crevelin 1914 28/09/2020 a 26/11/2020 10.859/2020
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28/09/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
PORTARIA N° 16942Publicação Nº 302742
PORTARIA N.º 16.942, DE 02/10/2020.
RETIFICA PORTARIA N.º 16.217, DE 10/10/2019 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS;
RESOLVE:
Art. 1º Retificar o Artigo 1º da Portaria n.º 16.217, de 10/10/2019, que colocou à disposição da Prefeitura Municipal de Vitória - ES, o servidor MARCELO VALLIN, Matrícula n.º 7040, a saber:
Onde se lê:
... pelo período de 12 (doze) meses a partir de 14/10/2019.
Leia-se:
... pelo período de 12 (doze) meses a partir de 23/10/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na data de 10/10/2019.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria n.º 16.868, de 20/08/2020.
Prefeitura Municipal de Aracruz, 02 de Outubro de 2020.
JONES CAVAGLIERI
Prefeito Municipal
RERRATIFICAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMASA Nº07 -2020-DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO PROCES-SO Nº3314-2020-DA ASSOCIAÇÃO LAR SÃO JOSÉ-RAIO DE LUZ
Publicação Nº 302660
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ARACRUZ- CMASA, CRIADO PELA LEI DE Nº 1.969/96 COM NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI DE N.º 4.212/2018
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Rerratificação de Publicação da Resolução CMASA n° 07 de 18 de Junho de 2020.
Ratifica-se os valores de emenda Parlamentar Estadual.
Dispõe sobre a Aprovação do Processo nº 3314/2020 da Associação Lar São José-Raio de Luz, referente proposta que trata-se de Emenda Parlamentar Estadual destinado pelo Deputado Estadual Erik Musso no valor de R$14.997.80,00 (Qua-torze mil novecentos e noventa e sete e oitenta centavos)
O Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz –CMASA, órgão paritário, deliberativo e controlador das ações dos direitos à cidadania, criado pela Lei 2.105, de 08/04/1998, alterada em seu Art. 3º, I e II, e § 5º, pela Lei 2.927/2006 e Revogado seu Art. 20, alterada em seu Art. 3º II, no uso de suas atribuições legais, em Assembleia Ordinária, realizada pelo grupo de WHATSAPP (aplicativo de mensagem via celular)do Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz no dia 15 de Junho de 2020.
Resolve: Art. 1º Aprovar o Processo nº3314/2020 da Associação Lar São José-Raio de Luz, referente proposta que trata-se de Emenda Parlamentar Estadual destinado pelo Deputado Estadual Erik Musso onde se lê: no valor de R$14.997.80,00 (Quatorze mil novecentos e noventa e sete e oitenta centavos) O objeto da proposta é de cooperação técnica e financeira para aquisição de materiais dconsumo (gêneros alimentícios: carne seca, linguiça, carne bovina, coxa e sobrecoxa) para a manutenção das atividades já existentes, visando melhoria do atendimento no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de sua publicação ao dia 18 de Junho de 2020.
Aracruz, 02 de Outubro de 2020
Princila Cunha
Presidente do CMASA
Resolução nº37.774,de 19/03/2020.
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Barra de São Francisco
Prefeitura
RESUMO 1º ADITIVO AO CONTRATO 021/2019/FMSPublicação Nº 302659
RESUMO DE ADITIVOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 0216/2019/FMS
Com base no Procedimento Administrativo n° 005879/2020, dispensável a licitação com base no art. 24, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.
LOCADORA: FLAVIA GOMES ABRANCHES
OBJETO: Constitui objeto deste contrato, a locação de um imóvel situado à Rua Gumercino Farias, n° 168, Centro, Barra de São Francisco-ES.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA
1.1 A vigência de que trata o sobredito contrato fica prorrogada por mais 12 (doze) meses, a contar da data do término do mesmo, com base no art. 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993.
1.2 Através do presente Termo Aditivo fica acrescido ao Contrato o valor de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil reais), passando o valor global do mesmo para R$ 57.600,00 (cinquenta e sete mil e seiscentos reais).
1.3 As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão na Ficha 000046, Fonte de Recurso 12140000000.
Assinatura: 30 de setembro de 2020.
RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO DO CONTRATO Nº 049/2020/FMSPublicação Nº 302653
RESUMO DE CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 049/2020/FMS
Tendo em vista o julgamento datado de 13 de agosto de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000009/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 006823/2020.
CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI – ME
OBJETO: Aquisição de medicamentos para Farmácia Básica Municipal, demandas espontâneas e mandandos judiciais para atender os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde, visando prover es-toque para a cobertura de produto.
DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 54.656,48 (cinquenta e quatro mil e seiscentos e cinquenta e seis reais e quarenta e oito centavos).
DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 dezembro de 2020, com início em 30 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Assinatura: 30 de setembro de 2020.
RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI
Secretário Municipal de Saúde
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RESUMO DO CONTRATO Nº 050/2020/FMSPublicação Nº 302654
RESUMO DE CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 050/2020/FMS
Tendo em vista o julgamento datado de 13 de agosto de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000009/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 006823/2020.
CONTRATADA: SINERGIA FARMACEUTICA LTDA
OBJETO: Aquisição de medicamentos para Farmácia Básica Municipal, demandas espontâneas e mandandos judiciais para atender os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde, visando prover es-toque para a cobertura de produto.
DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 61.598,00 (sessenta e um mil e quinhentos e noventa e oito reais).
DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 dezembro de 2020, com início em 30 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Assinatura: 30 de setembro de 2020.
RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI
Secretário Municipal de Saúde
RESUMO DO CONTRATO Nº 051/2020/FMSPublicação Nº 302655
RESUMO DE CONTRATOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 051/2020/FMS
Tendo em vista o julgamento datado de 13 de agosto de 2020, referente ao Edital de Pregão Eletrônico n° 000009/2020, devidamente homologado pela autoridade competente no processo no 006823/2020.
CONTRATADA: TS FARMA DISTRIBUIDORA EIRELI,.
OBJETO: Aquisição de medicamentos para Farmácia Básica Municipal, demandas espontâneas e mandandos judiciais para atender os usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) assistidos pela Secretaria Municipal de Saúde, visando prover es-toque para a cobertura de produto.
DO VALOR: O valor global deste CONTRATO é de R$ 57.953,20 (cinquenta e sete mil e novecentos e cinquenta e três mil e vinte centavos).
DA VIGÊNCIA: Este CONTRATO terá vigência até 31 dezembro de 2020, com início em 30 de setembro de 2020, podendo ser prorrogado nos termos do Art. 57 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Assinatura: 30 de setembro de 2020.
RAFAEL TARTAGLIAS PARTELLI
Secretário Municipal de Saúde
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Boa Esperança
Prefeitura
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2020 - FMSPublicação Nº 302753
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 002/2020
O Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, UASG 927046, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados que realizará o processo licitatório em epí-grafe:
Objeto: Aquisição de medicamentos, mediante Sistema de Registro de Preços, destinados a Assistência Farmacêutica Bá-sica Municipal e demais medicamentos ofertados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Entrega das Propostas: a partir de 05/10/2020 às 08h00 no site https://www.gov.br/compras/pt-br/.
Abertura das Propostas: 19/10/2020 às 08h30min no site https://www.gov.br/compras/pt-br/.
A documentação completa do edital poderá ser examinada e adquirida no site https://www.gov.br/compras/pt-br/, www.boaesperanca.es.gov.br ou na sede da Prefeitura Municipal, a partir da data da publicação deste aviso, nos dias úteis, no horário de 08h às 12h:30min. Mais informações através do telefone 27 3768 6512.
Código identificador: 2020.013E0500002.01.0008
Boa Esperança/ES, 02 de outubro de 2020.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
AVISO SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2020 - PMBEPublicação Nº 302755
AVISO DE SUSPENSÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 005/2020
O Município de Boa Esperança/ES, UASG 985619, através de seu Pregoeiro, no cumprimento das Leis 10.520/02, 8.666/93 e Leis Complementares, torna público aos interessados a suspensão “Sine Die” do Pregão Eletrônico n° 005/2020, cujo objeto é Contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas cre-denciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de máquinas pesadas e equipamentos operacionais do Município de Boa Esperança-ES, bem como máquinas pesadas e equipamentos conveniados a disposição do município. Todas as transações devem ser operacionalizadas por meio de cartão magnético, microproces-sado ou tecnologia superior, individualizado por máquina ou equipamento, por intermédio de implantação e operação de Sistema Informatizado via WEB, próprio da CONTRATADA. O ato de suspensão visa proporcionar mais tempo para a aná-lise de impugnações e esclarecimentos. Mais informações através do telefone 27 3768 6531 ou e-mail: [email protected].
Código identificador: 2020.013E0700001.01.0027
Boa Esperança/ES, 02 de outubro de 2020.
João Flávio Zoteli Areia
Pregoeiro Oficial
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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018 - SEASCPublicação Nº 302732
PODER EXECUTIVO Município de Boa Esperança - Estado do Espírito Santo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 | Centro | Boa Esperança/ES | CEP 29.845-000
Telefone: (27) 3768 6518 | E-mail: [email protected] | www.boaesperanca.es.gov.br 1 / 1
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 012/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BOA ESPERANÇA. CONTRATADO: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP, inscrita no CNPJ nº 25.165.749/0001-10. OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 012/2018, que tem como objeto a Contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos e equipamentos operacionais do Fundo Municipal de Assistência Social de Boa Esperança-ES, bem como veículos e equipamentos conveniados a disposição do Fundo, bem como veículos conveniados a disposição do Fundo, conforme discriminado no Processo nº 4.105/2018 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 005/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. PRAZO: Importa o presente aditivo em acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência do Contrato de Prestação de Serviços nº 012/2018, no período de 05 de outubro de 2020 a 04 de outubro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com as normas da Lei 8.666/93. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem. PROCESSO DE ADITIVO Nº 2538/2020 PROCESSO Nº 4.064/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2018 Data de assinatura: 02/10/2020.
Boa Esperança, 02 de outubro de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
JULIANA PETTENE RIGO GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO
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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2018 - SAÚDEPublicação Nº 302746
PODER EXECUTIVO Município de Boa Esperança - Estado do Espírito Santo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 | Centro | Boa Esperança/ES | CEP 29.845-000
Telefone: (27) 3768 6518 | E-mail: [email protected] | www.boaesperanca.es.gov.br 1 / 1
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 034/2018 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BOA ESPERANÇA. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES. CONTRATADO: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP, CNPJ/MF sob nº. 25.165.749/0001-10 OBJETO: Este termo tem por objeto o aditamento do contrato nº 034/2018, que tem finalidade de a Contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde de Boa Esperança/ES, bem como veículos conveniados a disposição do Fundo, conforme discriminado no Processo nº 4.064/2018 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 012/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência, no período de 05 de outubro de 2020 a 04 de outubro de 2021, no Contrato de Prestação de Serviços nº 034/2018, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem. PROCESSO DE ADITIVO Nº 2540/2020 PROCESSO Nº 4.064/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2018 DATA DE ASSINATURA: 02/10/2020
Boa Esperança, 02 de outubro de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL
ANA ROSA MARIN SILVA GESTORA MUNICIPAL DO FUNDO
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EXTRATO DO 2º ADITIVO AO CONTRATO Nº 080/2018 - SEDUTPublicação Nº 302745
PODER EXECUTIVO Município de Boa Esperança - Estado do Espírito Santo
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO Av. Senador Eurico Rezende, n° 780 | Centro | Boa Esperança/ES | CEP 29.845-000
Telefone: (27) 3768 6518 | E-mail: [email protected] | www.boaesperanca.es.gov.br 1 / 1
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 080/2020 CONTRATANTE: MUNICIPIO DE BOA ESPERANÇA-ES. CONTRATADO: NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI EPP, CNPJ/MF sob nº. 25.165.749/0001-10. OBJETO: Este instrumento tem por objetivo o aditamento do contrato nº 080/2018, que tem por objeto a Contratação de empresa especializada no gerenciamento de transações comerciais com rede de empresas credenciadas objetivando a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, compreendendo a realização de orçamento de materiais e serviços especializados de manutenção, para atendimento da frota de veículos e equipamentos operacionais do Município de Boa Esperança/ES, bem como veículos e equipamentos conveniados a disposição do município, conforme discriminado no Processo nº 4.031/2018 e de acordo com as especificações e detalhamentos do Anexo I do Pregão Presencial nº 034/2018 que, juntamente com a proposta da CONTRATADA, passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição. DO PRAZO: Importa o presente aditivo em um acréscimo de 12 (doze) meses no prazo de vigência, no período 05 de outubro de 2020 a 04 de outubro de 2021, no Contrato de Prestação de Serviços nº 080/2018, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei 8.666/93. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato de origem. PROCESSO DE ADITIVO Nº 2539/2020 PROCESSO Nº 4.031/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2018 Data de assinatura: 02/10/2020.
Boa Esperança/ES, 02 de outubro de 2020.
LAURO VIEIRA DA SILVA Prefeito Municipal
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Brejetuba
Prefeitura
RESUMO DE TERMO DE CONVÊNIO PARA ESTÁGIOS 01/2020Publicação Nº 302642
RESUMO DE TERMO DE CONVÊNIO PARA ESTÁGIOS
A PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJETUBA/ES inscrita no CNPJ nº 01.612.674/0001-00 e a MULTIVIX SERRA – ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO LTDA inscrita no C.N.P.J. sob o n.º 11.062.400/0001-48, celebram o presente convênio. Objeto: Propiciar a realização de ESTÁGIO CURRICULAR, de natureza não remunerada, quando se tratar de ESTÁGIO OBRIGATÓRIO, a estudantes matriculados e frequentes nos cursos de graduação da Multivix Serra – Ensino, Pesquisa e Extensão LTDA, de acordo com suas disponibilidades e vagas de estágio. Vigência: 48 (quarenta e oito) meses, a partir de sua assinatura.
Brejetuba/ES, 01 de outubro de 2020
João do Carmo Dias Prefeito Municipal de Brejetuba/ES
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Castelo
Prefeitura
2º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO 1.01753/2020Publicação Nº 302757
APOSTILAMENTO
1º TERMO DE APOSTILAMENTO DO CONTRATO No 1.01753/2020 DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, QUE ENTRE SI FAZEM, MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA SUPERMERCADO DALCIN LTDA - ME.
O Município de Castelo, com sede à Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Centro, Castelo-ES, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. DOMINGOS FRACAROLI brasileiro, viúvo, agente político, inscrito no CPF sob o n° 493.280.427-04, RG sob o nº 282.778-SSP/ES, residente e domiciliado na Rua José Alves Rangel, nº 111, Bairro Santo Andrezinho, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado a empresa SUPERMERCADO DALCIN LTDA - ME, neste ato denominado(a) CONTRATADO(A), inscrita no CNPJ sob o n° 07.572.017/0001-62, com sede na Avenida Getúlio Vargas, nº 50, Centro, Castelo-ES, representada neste ato pelo Sr. JONATHAN DALCIN LEMOS, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF nº 114.250.807-23 e Carteira de Identidade nº 2.125.859-SSP/ES, residente na Rua Áureo Machado, nº 432, bairro São Miguel, Castelo/ES, através do Decreto n° 16.500/2018, fará realizar, baseada no processo 13.930/2018, licitação na modalidade do PREGÃO, do tipo menor preço, no regime de empreitada, por preço por unitário, regida pela Lei 10.520, de 17-07-02, Lei Federal n° 8.666, de 21-06-93 e suas alterações, Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei 147/2014, objetivando a prestação de serviço, do objeto descrito na Cláusula I do presente, de acordo com o estabelecido neste edital e respectivos anexos, que dele passam a fazer parte integrante para todos os efeitos, nos termos da Lei 8.666/93 e suas alterações, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Pelo presente termo de apostilamento, o valor total decrescido da presente apostila é de R$ 890,00 (Oitocentos e Noventa Reais), tudo de acordo com o Processo Administrativo nº 001753/2020, oriundo da Secretaria Mu-nicipal de Educação.
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Fonte
0070031230600332.508 33903000000 0426 SEME – 10010000000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA SEGUNDA: Ficam inalteradas as demais cláusulas contratuais do contrato original
Castelo-ES, 02 de Outubro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
CONTRATO 1.05502/2020 - FMSPublicação Nº 302761
CONTRATO Nº 1.05502/2020
Ref. Pregão Eletrônico nº 18/2020
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO - FMS
CONTRATADO: K. C. R. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato aquisição dos Equipamento/Material Permanente para equipar o Centro de Atendimento em Fisioterapia Zélia Rangel Tura – CAF, de acordo com as condições e especificações técnicas do Termo de Referência deste Edital, tudo de acordo com o processo administrativo nº 00005502/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Saúde.
VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato 12 meses, a contar da sua publicação.
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VALOR: Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 15.900,00 (Quinze Mil e Novecentos Reais), de acordo com o descrito tabela abaixo:
Lote DESCRIÇÃO UN. QT. Vr. Un. (R$) Vr. Total (R$)
02
ELEVADOR PARA TRANSPOSIÇÃO DE LEITO ELÉTRICO composição: até 200 kg/elétrico; confeccionado em aço ou alumínio; equipamento móvel para permitir que o paciente seja levantado e fazer a transferência entre leitos ou outros locais; com bateria removível, devendo ser equipado com todos os dispositivos necessários para assegurar o conforto e a se-gurança do usuário e do profissional de saúde. o rack deve ser acolchoa-do para prevenir ferimentos acidentais e equipado com contenções. deve possuir motor, possibilitando ampla autonomia de operação do profissio-nal de saúde e ser equipada com parada de emergência para segurança. bivolt automático. Dimensões aproximadas: base: 120 x 75 cm; coluna: 190 cm; lança: 85 cm; atuador linear eletro mecânico com capacidade total de carga de 0,6 ton.; tensão do motor: 24 vcc; potência: 85 vcc; ciclo de operação: 2 min/18min. pausa; grau de proteção: ip20; tubo em aço pintado epoxi; auto travante; bateria, alta capacidade com aproxi-madamente 40 ciclos em carga máxima. autonomia de até 3 horas, cor: cinza claro, grau de proteção: ip44; ciclo de operação: 2min./18min. pausa; capacidade de carga, 1,2 ah; tensão de saída: 24 vcc; pausa; transformador: toroidal 210va; bivolt automático; transitor de proteção adicional, comando manual, 2 botões, led indicador, grau de proteção ip40, diâmetro dos botões:14,5 mm; a cesta do paciente, confeccionada em material de alta resistência e impermeável, com costuras duplas e suas alças confeccionadas com material de cinto de segurança. dimen-sões aproximadas: cesta g para até 150 kg – 1,00 m x 1,40 m e cesta gg de 150 até 250 kg – 1,50m x 1,20m. a tela recebe tratamento anti--bactericida e anti fúngico. Cabide: confeccionado em aço tubular com pinagens em aço inox, acabamento rodízios: em nylon com rolamentos de alta resistência, revestidas em superficial cromado, capacidade dec carga do cabide é de 200 kg. nylon técnico de alta performance. diâme-tro: 4 ou 3, capacidade de carga: 3 – 150 kg e 4 – 175kg , dureza: 70 + ou - 5 shore d; 3 – 150 kg temperatura: de – 40° c a 110° c.
Un. 01 15.900,00 15.900,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem
0160021030200501.310 44905200000 0047SEMSA – 22150000000 – Transf. Fundo a Fundo de Rec. do
SUS Prov. do Gov. Fed.
Castelo-ES, 02 de Outubro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
PREFEITO
CONTRATO 1.11005/2020Publicação Nº 302760
CONTRATO No 1.11005/2020
Referente ao Pregão Presencial No 63/2020
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO
CONTRATADO: TKAM TERRAPLANAGEM E LOCAÇÃO LTDA ME
OBJETO: Constitui objeto do presente contrato, prestação de serviços de caminhão toco e caminhão truck para auxi-liar na recuperação das estradas vicinais do Município de Castelo-ES, tudo de acordo com o processo administrativo nº 011005/2020 oriundo da Secretaria Municipal de Interior.
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VIGÊNCIA: O prazo de vigência da contratação é até 31 de Dezembro de 2020, prorrogável conforme previsão no instru-mento contratual ou no termo de referência.
VALOR: Pelo objeto do presente do contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 30.080,00 (Trinta Mil e Oitenta Reais), de acordo com o descrito tabela abaixo:
Lote DESCRIÇÃO UN. QT Vr. UN. (R$) Vr. Total (R$)
01
SERVIÇOS DE CAMINHÃO TOCO aquisição de serviços por quilometra-gem de caminhão toco, com capacidade mínima de 5m³, com motorista e abastecimento por conta da contratada, quando este realizar trans-portes de materiais para o município.
KM 16.000 1.88 30.080,00
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Todas as despesas decorrentes deste Contrato correrão na funcional programática, assim especificada:
Dotação Orçamentária Elemento de Despesa Ficha Origem
0130010412200172.490 33903900000 1394 SEMINT – 20010000000 – RECURSOS ORDINÁRIOS
Castelo-ES, 02 de Outubro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
PREFEITO
JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE PROCESSO 008967/2020Publicação Nº 302691
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO n° 008967/2020
Processo Administrativo nº 008967/2020
D E C I S Ã O
Cuida-se de pedido apresentado pela Secretaria Municipal de Assistência Social almejando a celebração de parceria, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, por inexigibilidade de Chamamento Público, com a Instituição de Longa Permanên-cia para Idosos – ILPI Vila Feliz “Antônio Sérgio de Tassis”
As razões esboçadas pelo Secretária da Pasta são suficientes à formulação do meu juízo de convencimento sobre a conve-niência e oportunidade da parceria, de modo que seu objeto se resume nas políticas públicas executadas pela Administra-ção Pública Municipal, além de que, mostra-se viável ao passo que o Município não detém meios diretos para executá-la a contento.
Em Parecer, o Setor Técnico da Secretaria se manifestou favoravelmente sobre a celebração da parceria.
Foi avaliada a documentação apresentada pela Entidade e verificou-se que a mesma cumpre os requisitos estatutários e legais para a celebração da parceria, e constatou-se que a proposta apresentada pela OSC atende às diretrizes da política pública dessa Gestão.
O Plano de Trabalho foi devidamente aprovado pela autoridade competente.
A Procuradoria-Geral exarou parecer favorável, tecendo apenas alguns considerandos, os quais foram devidamente ob-servados e atendidos.
A Contabilidade manifestou-se no sentido de que a Entidade encontra-se regular com as suas prestações de contas.
Com isso, percebo que os elementos produzidos dão conta de que os Setores envolvidos puderam avaliar e verificar o cumprimento de todos os requisitos exigidos pela Lei 13.019/14 para a celebração da parceria mediante Inexigibilidade de Chamamento Público.
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Assim, verifico que o Processo percorreu a sua tramitação e encontra-se devidamente instruído.
Mediante o exposto, acolhendo todas as manifestações técnicas e discricionárias exaradas nestes autos, AUTORIZO a ce-lebração da presente Parceria mediante Inexigibilidade de Chamamento Público, com a Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI Vila Feliz “Antônio Sérgio de Tassis”, viabilizando a transferência de recursos para a execução do objeto proposto.
Fica, desde já, autorizado o empenho da despesa.
Remetam-se os autos ao Setor de Convênios e Contratos para publicação da justificativa da ausência de Chamamento Público, bem como confecção dos Termos e Publicação.
Castelo/ES, 02 de Outubro de 2020.
DOMINGOS FRACAROLI
Prefeito
PORTARIA 019/2020 - SEMASPublicação Nº 302762
PORTARIA Nº 019, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
DISPÕE SOBRE O FUNCIONAMENTO DOS SETORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Considerando o Decreto Federal n° 10.282, de 20/03/2020, que dispõe de forma expressa que a Assistência Social e o atendimento a população em situação de vulnerabilidade são serviços essenciais;
Considerando o disposto no Decreto Municipal nº 17.614, de 28 de setembro de 2020, que determina o horário de funcio-namento dos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Castelo;
Considerando as medidas de distanciamento social estabelecidas em razão da pandemia do COVID-19;
Considerando que os serviços inerentes ao setor administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social necessitam de comunicação direta com as demais unidades da Prefeitura Municipal de Castelo;
RESOLVE:
Art. 1º. O horário de funcionamento da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social será das 7h (Sete horas) às 13h (Treze horas).
I – Os demais setores da Secretaria Municipal de Assistência Social (CRAS, CREAS, Cadastro Único/Bolsa Família) funcio-narão das 7h (Sete horas) às 16h (Dezesseis horas) podendo os servidores realizarem o regime de revezamento desde que cumprido o estabelecido no Decreto Municipal;
II - O Conselho Tutelar de Castelo funcionará das 8h (Oito horas) às 17h (Dezessete horas) e após este horário em regime de plantão.
II – O Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes “Willis César Pedruzzi” permanecerá funcionando em período integral podendo os servidores da área administrativa realizarem o regime de revezamento desde que cum-prido o estabelecido no Decreto Municipal;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3. Revogam-se as disposições em contrário.
Castelo, 02 de outubro de 2020.
Ana Paula Guilherme Novo
Secretária Municipal de Assistência Social de Castelo Interina
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Colatina
Prefeitura
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOSPublicação Nº 302679
AVISO DE PESQUISA DE PREÇOS
O Município de Colatina-ES torna público a solicitação de pesquisa de preços, cujo objeto é a contratação de empresa para prestação de serviços médicos na área de infectologia/adulto.
O Termo de Referência e demais esclarecimentos poderão ser solicitados através do e-mail "[email protected]" ou pelo telefone (27) 3177-7071.
O prazo para envio das pesquisas de preços dar-se-á até o dia 09 de outubro de 2020.
LARA MACHADO LUPPI
Superintendência de Pesquisa e Compra Direta
DECRETO 24.549/2020Publicação Nº 302758
DECRETO Nº 24.549, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a permanência da suspensão das atividades letivas presenciais nas unidades escolares vinculadas à Rede Municipal de Educação de Colatina/ES como medida de prevenção e combate ao COVID-19 e dá outras providências :
O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de adoção de medidas preventivas para o enfrentamento da emergência de saúde pública declaradas pela Organização Mundial de Saúde em decorrência do Novo Coronavirus (COVID19);
Considerando o artigo 18 da Constituição Federal estabelece que: "A organização político-administrativa da República Fe-derativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição";
Considerando que o Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6341MC-DF Pleno, com julga-mento proferido em 15 de abril de 2020, assentou que as medidas adotadas pelo Governo Federal na MP 926/2020 para o enfrentamento do Coronavirus não afastam a competência concorrente que os entes federativos possuem para legislar e estabelecer medidas normativas e administrativas em matéria relacionada à saúde pública, nos termos do inciso II, art. 23, da Constituição Federal;
Considerando o Decreto Estadual nº. 4593-R, de 13 de março de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Estado do Espírito Santo ocasionado pelo Novo Coronavirus (COVID19);
Considerando as diretrizes propostas pelo Decreto Estadual nº 4636-R, de 19 de abril de 2020 e suas alterações, que ins-titui o mapeamento de risco para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavirus (COVID19);
Considerando o Decreto Municipal nº. 24.029, de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Colatina, decorrente de pandemia em razão do novo Coronavírus (COVID -19);
Considerando o Decreto Municipal nº 24.031, de 16 de março de 2020, que reconhece a necessidade de prevenção e en-frentamento à propagação do Coronavírus (COVID -19);
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Considerando o Decreto Municipal nº 24.499, de 08/09/2020, que dispõe sobre o reconhecimento e a regulamentação do regime excepcional de trabalho remoto “Home Office” dos servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Colatina/ES, durante o período de suspensão das atividades letivas presenciais nas unidades escolares;
Considerando a análise da atual situação nacional e a realidade do município de Colatina/ES e da real preocupação com retorno das aulas e atividades letivas presenciais que podem expor os estudantes das escolas da rede pública municipal e os servidores vinculados às unidades escolares;
Considerando a complexidade do atendimento integral dos protocolos de saúde definidos pela Portaria Conjunta SEDU/SESA nº 01-R, de 08 de agosto de 2020, que estabelece medidas administrativas e de segurança sanitária a serem toma-das pelos gestores das instituições de ensino no retorno às aulas e demais atividades de forma presencial;
Considerando que os entes federados, diante dos preceitos constitucionais e da decisão emanada do Supremo Tribunal Federal referente a ADI 6341, possuem competência e autonomia para legislar sobre as suas políticas públicas, bem como de estabelecer normas de funcionamento dos serviços públicos sob a sua responsabilidade, principalmente no contexto de excepcionalidade imposto pela Pandemia da Covid-19, DECRETA:
Artigo 1º - Fica mantida a suspensão das atividades letivas presenciais em todas as unidades escolares vinculadas à Rede Municipal de Educação de Colatina/ES até o final do ano letivo de 2020.
Artigo 2º - Fica mantida a aplicabilidade do Decreto Municipal nº 24.499, de 08 de setembro de 2020, no que se refere ao Regime de Trabalho Remoto, home office, dos servidores lotados nas unidades escolares vinculadas à Secretaria Municipal de Educação de Colatina.
Artigo 3º - O Regime de Trabalho Remoto, home office, não constitui direito adquirido ao professor, podendo o mesmo ser convocado para atuar na modalidade presencial a qualquer momento, pela chefia imediata ou pela autoridade competente.
Artigo 4º - Os servidores administrativos lotados nas unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Colatina deverão prestar serviço presencialmente visando ao atendimento mínimo necessário para a manutenção dos trabalhos administrativos internos da unidade escolar e para a manutenção da higienização dos espaços.
Parágrafo Único - Caberá ao Diretor Escolar, de acordo com a demanda da sua unidade escolar, garantir as medidas pre-ventivas de saúde estabelecidas pela legislação vigente.
Artigo 5º - Caberá à Secretaria Municipal de Educação de Colatina, estabelecer normas disciplinando o funcionamento interno das unidades escolares durante o período em que permanecerem suspensas as atividades letivas presenciais, ga-rantindo a conclusão do ano letivo de 2020.
Artigo 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 30 de setembro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 30 de setembro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
DECRETO 24.555/2020Publicação Nº 302780
DECRETO Nº 24.555, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020 .
Institui e regulamenta, em âmbito municipal, a Comissão de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização dos recursos fede-rais da Lei Federal nº. 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 6, de 20 de março de 2020 :
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O Prefeito Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo do Município de Colatina por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo executará dire-tamente os recursos de que trata o art. 2º, II e III da Lei Federal nº 14.017, de 29 de Junho de 2020 (Lei de Emergência Cultural – Aldir Blanc), conforme Decreto Federal de regulamentação nº 10.464, de 17 de Agosto de 2020.
Parágrafo Único - A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, com o auxílio da Comissão de que trata o art. 2º deste Decreto e das demais Secretarias Municipais competentes, deverá providenciar os critérios, os meios administrativos e operacionais para o recebimento direto do valor integral a ser destinado ao Município de Colatina, bem como a sua fisca-lização, nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 14.017/2020.
Art. 2º - Fica criada a Comissão de Trabalho, Acompanhamento e Fiscalização da Lei Aldir Blanc, com as seguintes atri-buições:
I - Acompanhar e orientar os processos necessários às providências indicadas no parágrafo único do art. 1º deste Decreto;
II - Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município de Colatina para a distribuição dos re-cursos na forma prevista no art. 2º, II e III da Lei Federal nº 14.017/20;
III - Realizar as tratativas necessárias com os órgãos do Governo Federal responsáveis pela descentralização dos recursos;
IV - Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município de Colatina;
V - Fiscalizar a execução dos recursos transferidos;
VI - Elaborar relatório e balanço final a respeito da execução dos recursos no âmbito do Município de Colatina.
Art. 3º - A Comissão de que trata este Decreto será composta pelos seguintes integrantes:
I - Amanda Lopes Ribeiro da Costa - Representante do Turismo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
II - Fernanda Andrade Moreira - Representante da Cultura da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
III - Darla Storck Zocca - Representante da Secretaria Municipal de Administração;
IV - Lorena Carla Oliveira Húngara de Lima - Representante da Superintendência Contábil;
V - Francielly Cristina de Moura - Representante da Superintendência de Prestação de Contas e Convênios;
VI - Christianne Maria Neri Santos Alexandre - Representante da Tesouraria;
VII - Nilton Lima de Jesus - Representante da Procuradoria;
VIII - Claudia Rezende Tardin de Castro - Representante da Secretaria Municipal de Educação
Art. 4º - É assegurada a participação da sociedade civil no acompanhamento e na fiscalização da aplicação dos recursos oriundos da Lei Aldir Blanc, podendo exercer esse direito por intermédio de solicitação à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, pelo e-mail [email protected].
Art. 5º - Todas as informações de interesse público relativas à aplicação da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, em âmbito local, ficarão disponíveis no endereço www.colatina.es.gov.br.
Art. 6º - A Secretária Municipal de Cultura e Turismo poderá expedir normas para complementar, esclarecer e orientar a execução da Lei Federal nº. 14.017, de 2020, inclusive no tocante à forma de execução de seu art. 2º.
Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 01 de outubro de 2020.
Prefeito Municipal
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal
de Colatina, em 01 de outubro de 2020.
Secretário Municipal de Gabinete.
DISPENSA DE LICITAÇÃO - DESPESAS COM CONSUMO DE ÁGUAPublicação Nº 302877
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo n.° 30482/2019 e nos termos do artigo 24, VIII, da Lei n°. 8.666/93, ratificando o parecer da Procuradoria Geral do Município, procederá com empenho por estimativa, objetivando o pagamento das despesas com o consumo de água dos imóveis locados pelo Município de Colatina, durante o exercício de 2020, através da Secretaria Municipal de Administração.
Contratante: Prefeitura Municipal de Colatina.
Contratada: SANEAR – Serviço Colatinense de Saneamento Ambiental.
Valor: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Colatina/ES, 27/12/2019.
SERGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICAPublicação Nº 302839
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo n.° 30477/2019 e nos termos do artigo 24, XXII, da Lei n°. 8.666/93, ratificando o parecer da Procuradoria Geral do Município, procederá com empenho por estimativa, objetivando o pagamento das despesas com o consumo de energia elétrica dos prédios pú-blicos do Município de Colatina durante o exercício de 2020, através da Secretaria Municipal de Administração.
Contratante: Prefeitura Municipal de Colatina.
Contratada: EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A.
Valor: R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais).
Colatina/ES, 27/12/2019.
SERGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICAPublicação Nº 302843
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo n.° 30478/2019 e nos termos do artigo 24, XXII, da Lei n°. 8.666/93, ratificando o parecer da Procuradoria Geral do Município, procederá com empenho por estimativa, objetivando o pagamento das despesas com o consumo de energia elétrica dos imóveis próprios do Distrito de Itapina durante o exercício de 2020, através da Secretaria Municipal de Administração.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Contratante: Prefeitura Municipal de Colatina.
Contratada: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A.
Valor: R$ 900,00 (novecentos reais).
Colatina/ES, 27/12/2019.
SERGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO - ENERGIA ELÉTRICAPublicação Nº 302818
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo n.° 30476/2019 e nos termos do artigo 24, XXII, da Lei n°. 8.666/93, ratificando o parecer da Procuradoria Geral do Município, procederá com empenho por estimativa, objetivando o pagamento das despesas com o consumo de energia elétrica dos imóveis locados pelo Município de Colatina durante o exercício de 2020, através da Secretaria Municipal de Administração.
Contratante: Prefeitura Municipal de Colatina.
Contratada: EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A
Valor: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Colatina/ES, 27/12/2019.
SERGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO - ILUMINAÇÃO PÚBLICAPublicação Nº 302815
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo n.° 30475/2019 e nos termos do artigo 24, XXII, da Lei n°. 8.666/93, ratificando o parecer da Procuradoria Geral do Município, procederá com empenho por estimativa, objetivando o pagamento das despesas com o consumo de energia elétrica do Município de Colatina, através da Secretaria Municipal de Administração.
Contratante: Prefeitura Municipal de Colatina.
Contratada: EMPRESA LUZ E FORÇA SANTA MARIA S/A
Valor: R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Colatina/ES, 27/12/2019.
SERGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
DISPENSA DE LICITAÇÃO - SERVIÇO DE FATURAMENTO E ARRECAÇÃO COSIPPublicação Nº 302858
DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Município de Colatina/ES, no uso de suas atribuições legais, torna público que nos autos do Processo n.° 30479/2019 e nos termos do artigo 24, XXII, da Lei n°. 8.666/93, ratificando o parecer da Procuradoria Geral do Município, procederá com empenho por estimativa, objetivando o pagamento das despesas com a prestação dos serviços de faturamento e arrecadação da taxa de iluminação pública – COSIP, do Distrito de Itapina, durante o exercício de 2020, através da Secre-taria Municipal de Administração.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Contratante: Prefeitura Municipal de Colatina.
Contratada: EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA S/A.
Valor: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais).
Colatina/ES, 27/12/2019.
SERGIO MENEGUELLI
PREFEITO MUNICIPAL
EDITAL DE CITAÇÃOPublicação Nº 302657
EDITAL DE CITAÇÃO
Na qualidade de Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, constituída por força da Portaria nº 073 de 08 de julho de 2020, publicada no Boletim DOM/ES nº 1556 de 13 de julho de 2020, com vistas a apurar possível abando-no de Cargo Público, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos art. 194 e art. 196 da Lei Comple-mentar nº 035, de 30 de dezembro de 2005, CITA, pelo presente Edital, por se encontrar em local incerto e não sabido, o senhor FABIANO ROSA DE OLIVEIRA, CPF nº 056.***.***- 45, Matrícula Funcional nº 008905, e o INTIMA a apresentar, no prazo de 15 dias, defesa escrita nos autos do Processo Administrativo nº 7.458/2020, sendo-lhe assegurado vista dos autos no local onde se encontra instalada a Comissão Processante, sito à Avenida Ângelo Giuberti nº 343 - Bairro Espla-nada – Colatina/ES, na sala da Procuradoria Geral, em dias úteis, no horário das 09 às 17 hs.
Colatina/ES 30 de setembro de 2020
Adriana Nunes de Oliveira Lima
Presidente da Comissão
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 65/2020 - ÁGAPE ASSESSORIAPublicação Nº 302808
EXTRATO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 65/2020.
CONTRATANTE: Município de Colatina/ES.
CONTRATADA: ÁGAPE ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA.
OBJETO: Constitui objeto do presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, a contratação de empresa especializada em assuntos de Arquivologia para elaboração do Plano de Classificação e Tabelas de Temporalidade – PCTT dos processos e documentos produzidos e acumulados pelo Município de Colatina/ES.
PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente contrato será de 4 (quatro) meses, iniciando-se na data subse-quente à de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo, sendo vedada sua prorrogação.
VALOR GLOBAL: Receberá a Contratada pela prestação dos serviços, objeto do presente contrato, o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 110/2019 - D.N. JÚNIOR PAPELARIA
Publicação Nº 302811
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº. 01 AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 110/2019.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: D.N. JÚNIOR PAPELARIA, LIVRARIA E SERVIÇOS - ME.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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OBJETO: O presente Termo tem por finalidade ADITAR o prazo previsto na cláusula sétima, onde consta o prazo de vigên-cia do contrato em epígrafe, por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 07 (sete) de Setembro de 2020 até o dia 06 (seis) de Setembro de 2021, bem como os efeitos financeiros desta operação.
EFEITO FINANCEIRO: Para efeito deste aditamento fica fixada uma despesa global de R$ 32.400,00 (trinta e dois mil e quatrocentos reais).
DATA DA ASSINATURA: 04 de Setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 115/2019 - COMERCIAL CIRÚRGICA
Publicação Nº 302810
PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 115/2019.
CONTRATANTE: Município de Colatina.
CONTRATADA: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA.
OBJETO: Realiza-se o presente TERMO DE APOSTILAMENTO com a finalidade de CANCELAR o item 003, Lote 023, da Ata de Registro de Preços nº 115/2020, qual seja: Captopril 25 mg, marca: Medquímica e seu saldo remanescente, conforme manifestação da empresa, bem como toda documentação acostada aos autos do Processo Administrativo nº 090063/2020.
DATA DA ASSINATURA: 29 de Setembro de 2020.
Sérgio Meneguelli
Prefeito Municipal
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Conceição do Castelo
Prefeitura
DISPENSA DE LICITAÇÃO 126/2020Publicação Nº 302716
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 126/2020
Protocolo GED nº 5829/2020 e Processo GED nº 2478/2020, Código de Identificação Cidades Saú-de:2020.021E0500001.09.0049. Em face do contido no protocolo GED nº 5829/2020 e processo GED nº 2478/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso IV, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa COMERCIAL GLICIA LTDA, CNPJ: 36.004.034/0001-00, ISKMANS COMERCIO LTDA, CNPJ: 36.325.447/0001-88 e C.C. GONÇALVES LEITE, CNPJ: 23.086.864/0001-73, em todos os termos. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados a atender a necessidade da secretaria de saúde. VALOR EMPRESA COMERCIAL GLICIA LTDA: R$ 139,60 (cento e trinta e nove reais e sessenta centavos).
VALOR EMPRESA ISKMANS COMERCIO LTDA: R$ 8.094,58 (oito mil noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos). VALOR EMPRESA C.C. GONÇALVES LEITE: R$ 2.985,00 (dois mil novecentos e oitenta e cinco reais).
Conceição do Castelo – ES, em 02 de outubro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO 127/2020Publicação Nº 302718
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 127/2020
Protocolo GED nº 5829/2020 e Processo GED nº 2478/2020
Código de Identificação Cidades Educação:2020.021E0700001.09.0068. Em face do contido no protocolo GED nº 5829/2020 e processo GED nº 2478/2020, e de acordo com o Art. 24, Inciso IV, da lei 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa COMERCIAL GLICIA LTDA, CNPJ: 36.004.034/0001-00, ISKMANS COMERCIO LTDA, CNPJ: 36.325.447/0001-88 e C.C. GONÇALVES LEITE-ME, CNPJ: 23.086.864/0001-73, em todos os ter-mos. OBJETO: Aquisição de gêneros alimentícios, destinados a atender a necessidade da secretaria de educação. VALOR EMPRESA COMERCIAL GLICIA LTDA: R$ 4.112,00 (quatro mil cento e doze reais). VALOR EMPRESA ISKMANS COMERCIO LTDA: R$ 91.488,00 (noventa e um mil quatrocentos e oitenta e oito reais). VALOR EMPRESA C.C. GONÇALVES LEITE-ME: R$ 31.840,00 (trinta e um mil oitocentos e quarenta reais).
Conceição do Castelo – ES, em 02 de outubro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
DISPENSA DE LICITAÇÃO 128/2020Publicação Nº 302646
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 128/2020
Protocolo GED nº 5859/2020 e Processo GED nº 2487/2020. Código de Identificação Cidades: 2020.021E0700001.09.0069. Em face do contido no Protocolo GED nº 5859/2020 e Processo GED nº 2487/2020, nos termos do Art. 4, da lei 13.979/2020, culminado com as alterações MP n.º 926/2020 aplicando-se de forma subsidiária as situações omissas a lei nº. 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO a contratação direta por dispensa de licitação da empresa RÁDIO CULTURA DE CASTELO FM LTDA, CNPJ: 32.485.468/0001-00, em todos os termos. OBJETO: Inserções em rádio sobre informativos do covid-19. VALOR GLO-BAL: R$ 35.560,00 (trinta e cinco mil quinhentos e sessenta reais). Conceição do Castelo – ES, em 02 de outubro de 2020.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal
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Domingos Martins
Prefeitura
0210 TORNA SEM EFEITOPublicação Nº 302845
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DO DIA 23/09/2020(quarta-feira) – dOM/ES – EDIÇÃO N° 1607 – PÁGINA 46, com título: 21/09/2020 - 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE COMPRA E VENDA N° 013/2019-FMS.
Domingos Martins – ES, 02 de outubro de 2020.
Wanzete Kruger
Prefeito
AVISO DE DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS - TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2020Publicação Nº 302706
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE DATA DE ABERTURA DE PROPOSTAS
A Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que foi marcada data de abertura das propostas do processo licitatório especificado a seguir:
TOMADA DE PREÇOS Nº 022/2020
Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada para execução de obra de recuperação de drenagem e pavi-mentação, danificada por erosão, na Rua Projetada, Ponto Alto neste Município de Domingos Martins-ES, com fornecimen-to de mão de obra, materiais e ferramentas, conforme planilha e cronograma físico financeiro.
Data de abertura das Propostas: 07 de outubro de 2020 – 09:00 horas
Domingos Martins – ES, 02 de outubro de 2020.
Rogério Aldemir da Penha
Presidente da CPL
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 012/2020 - FMSPublicação Nº 302709
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especifi-cada a seguir:
PREGÃO Nº 012/2020 - FMS
Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES E ODONTOLÓGICOS, PARA SEREM UTILIZADOS NOS DIVERSOS PROCESSOS DE TRABALHO REALIZADOS NA CLÍNICA ODONTOLÓGICA DA SEDE E UNIDADES DE SAÚDE DO INTERIOR
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Data de Abertura: 20 de outubro de 2020 – 09:00 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07:00 às 12:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 02 de outubro de 2020.
Rogerio Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO Nº 013/2020 - FMSPublicação Nº 302710
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE LICITAÇÃO
O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Domingos Martins torna público que fará realizar licitação, especifi-cada a seguir:
PREGÃO Nº 013/2020 - FMS
Objeto: Aquisição de Materiais, Artigos Médicos Hospitalares e EPIS para serem utilizados nos diversos processos de tra-balho, desenvolvidos na Secretaria Municipal de Saúde, demais Unidades Básicas de Saúde e Programa Saúde da Mulher
Data de Abertura: 19 de outubro de 2020 – 09:00 horas
Informações e cópia do editaL: Comissão Permanente de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Domingos Mar-tins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07:00 às 12:00 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.
Domingos Martins – ES, 02 de outubro de 2020.
Rogerio Aldemir da Penha
Pregoeiro Municipal
DECRETO DE PESSOAL Nº 714/2020Publicação Nº 302641
DECRETO DE PESSOAL Nº 714/2020
EXONERA, A PEDIDO, DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE CONVÊNIOS, A SERVIDORA NOEMIA MARIA STEIN KUNCH.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
- considerando os termos do requerimento firmado por Noemia Maria Stein Kunch, protocolado sob nº 3512/2020.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, em 01 de outubro de 2020, Noemia Maria Stein Kunch do cargo em comissão de Gerente de Convênios, lotada no âmbito da Secretaria Municipal da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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Página 70
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 30 de setembro de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
DECRETO DE PESSOAL Nº 715/2020Publicação Nº 302820
DECRETO DE PESSOAL N° 715/2020
PRORROGA LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, A MARCIA AL-VINA ROCHA FERNANDES – TÉCNICO DE SERVIÇOS PÚBLICOS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do requerimento protocolizado sob o nº 3271/2020, encaminhado pela servidora Marcia Alvina Rocha Fernandes;
- considerando estarem atendidos todos os requisitos para concessão da licença requerida, conforme dispõem os Art. 136 e seus parágrafos da Lei Complementar n° 4/2007 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Domingos Martins;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a prorrogação da licença para tratar de assuntos particulares, sem ônus para a Municipalidade, no período de 10 de outubro de 2020 a 10 de outubro de 2022, à funcionária pública municipal Marcia Alvina Rocha Fernandes – Técnico de Serviços Públicos – Auxiliar Administrativo, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual da funcionária.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 30 de setembro de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
DECRETO DE PESSOAL Nº 716/2020Publicação Nº 302821
DECRETO DE PESSOAL Nº 716/2020
EXONERA, A PEDIDO, DO CARGO EM COMISSÃO DE GERENTE DE EDUCAÇÃO BÁSICA, A SERVIDORA MARIA CRISTINA KRÖHLING MAYER.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
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Página 71
- considerando os termos do requerimento firmado por Maria Cristina Kröhling Mayer, protocolado sob nº 3572/2020.
D E C R E T A :
Art. 1º Fica exonerada, a pedido, em 01 de outubro de 2020, Maria Cristina Kröhling Mayer do cargo em comissão de Ge-rente de Educação Básica, lotada no âmbito da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 01 de outubro de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
DECRETO DE PESSOAL Nº 717/2020Publicação Nº 302819
DECRETO DE PESSOAL N° 717/2020
PRORROGA LICENÇA PARA TRATAR DE ASSUNTOS PARTICULARES, SEM ÔNUS PARA A MUNICIPALIDADE, A IÚRI FISCHER SANTANA – OPERADOR DE SERVIÇOS PÚBLICOS I – AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando os termos do requerimento protocolizado sob o nº 3487/2020, encaminhado pelo servidor Iúri Fischer Santana;
- considerando estarem atendidos todos os requisitos para concessão da licença requerida, conforme dispõem os Art. 136 e seus parágrafos da Lei Complementar n° 4/2007 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Domingos Martins;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica concedida a prorrogação da licença para tratar de assuntos particulares, sem ônus para a Municipalidade, no período de 04 de outubro de 2020 a 04 de outubro de 2022, ao funcionário público municipal Iúri Fischer Santana – Ope-rador de Serviços Públicos I – Agente de Serviços Básicos, lotado no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos.
Art. 2º A Gerência de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração deverá proceder às devidas anotações na ficha individual do funcionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins – ES, 02 de outubro de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO Nº 043/2020Publicação Nº 302822
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, HOMOLOGA.
Pregão Presencial nº 043/2020
Objeto: Ata de registro de preços para possível aquisição de materiais a serem utilizados na manutenção e estruturação de vias urbanas do Município de Domingos Martins, em atendimento a demanda da Secretaria Municipal de Obras e Serviços urbanos.
VENCEDORAS: B & Z PREMOLDADOS LTDA – ME e PREMAR PREMOLDADOS MARECHAL LTDA ME.
Domingos Martins – ES, 2 de outubro de 2020.
WANZETE KRUGER
Prefeito
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Página 73
Dores do Rio Preto
Prefeitura
AVISO DE INEXIGIBILIDADE 13/2020Publicação Nº 302663
AVISO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 13/2020
ID: 2020.024E0700001.10.0011
A Comissão Permanente de Licitação, torna público de acordo com a Lei 8.666/93, artigo 25, inciso I, a Inexigibilidade de Licitação para AQUISIÇÃO DE PEÇAS PARA RD406 - SERIE: 9AD406ATJJ007037 (RANDON 2018), através de empresa exclusiva, como segue: TRACTORBEL - TRATORES E PEÇAS BELO HORIZONTE LTDA - CNPJ 17.713.959/0004-10, no valor total de R$ R$ 830,05 (oitocentos e trinta reais e cinco centavos), conforme proposta de preço constante no processo nº 4313/2020.
Dores do Rio Preto, 02 de outubro de 2020.
Helder Carelli do Couto
Presidente da C.P.L
Ratifico a Inexigibilidade da Licitação conforme parecer da Procuradoria Geral do Município de Dores do Rio preto, con-forme artigo 26 da Lei 8.666/93.
Dores do Rio Preto, 02 de outubro de 2020.
Cleudenir José de Carvalho Neto
Prefeito Municipal
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Ecoporanga
Prefeitura
1º ADITIVO DE TROCA DE MARCAPublicação Nº 302647
TERMO ADITIVO1° TERMO ADITIVO DE TROCA DE MARCA.Termo aditivo de troca de marca do LIMPA ALUMÍNIO 500 ML item registrado na Ata de Registro de Preços nº 047/2019,con-forme dispõe o item 8.3 do EDITAL 0042/2019/PME/ES.
DETENTORA: DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA. CNPJ: 17.364.470/0001-37
MARCA REGISTRADA: MIX
MARCA PARA SUBSTITUIÇÃO: BRILHALUMINIO
Processo: 5209/2020
ELIAS DAL COL
PREFEITO
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2020Publicação Nº 302643
PREGÃO ELETRÔNICO 021/2020
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº. 4744/2020
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÕES DE PAPEL ALCALINO, TIPO A3 E A4”.
Vigência da Ata de Reg. Preços: De: 15/09/2020 A 15/09/2021
ATA REGISTRO PREÇOS 072/2020.
HUMAITÁ COMERCIO DE PAPÉIS E ALIMENTOS EIRELI
CNPJ: 36.214.108/0001-24
VALOR: R$ 85.402,50 (oitenta e cinco mil quatrocentos e dois reais e cinquenta centavos)
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 85.402,50
ELIAS DAL COL
PREFEITO
RESUMO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 073/2020Publicação Nº 302644
PREGÃO ELETRÔNICO 021/2020
REGISTRO DE PREÇOS
Processo nº. 4744/2020
Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÕES DE PAPEL ALCALINO, TIPO A3 E A4”.
Vigência da Ata de Reg. Preços: De: 15/09/2020 A 15/09/2021
ATA REGISTRO PREÇOS 073/2020.
HUMAITÁ COMERCIO DE PAPÉIS E ALIMENTOS EIRELI
CNPJ: 36.214.108/0001-24
VALOR: R$ 20.109,90 (vinte mil cento e nove reais e noventa centavos)
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO: R$ 20.109,90
ELIAS DAL COLPREFEITO
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Página 75
Fundão
Prefeitura
DECRETO 407/2020Publicação Nº 302771
DECRETO Nº 407/2020
Nomeia DÉBORA BERNABÉ PATUZZO para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeada Débora Bernabé Patuzzo para exercer o cargo de provimento em comissão de Gerente Administrativo criado pela Lei Municipal nº 1.125/2018.
Parágrafo Único. A servidora nomeada nos termos deste Decreto perceberá os vencimentos previstos em lei.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 18/09/2020, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 21 de setembro de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 21 de setembro de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 413/2020Publicação Nº 302772
DECRETO Nº413/2020
Dispõe sobre a exoneração de Joelson da Conceição Felício do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Tu-rismo e Cultura nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgâ-nica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de provimento em comissão de Coordenador de Turismo e Cultura o servidor Joelson da Conceição Felício, nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/09/2020, revogadas as publicações em contrário.
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Página 76
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 23 de setembro de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 23 de setembro de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 414/2020Publicação Nº 302773
DECRETO Nº414/2020Dispõe sobre a exoneração de Mario Alberto Helmer Pimentel do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Viveiro Municipal nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes do inciso VI do art. 55 da Lei Orgâ-nica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica exonerado do cargo de provimento em comissão de Coordenador do Viveiro Municipal o servidor Joelson da Conceição Felício, nos termos do art. 59, caput, alínea ´´b`` da Lei Municipal nº 804/93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22/09/2020, revogadas as publicações em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,em 23 de setembro de 2020.
Joilson Rocha NunesPrefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,em 23 de setembro de 2020.
Paulo Vitor Duarte BroettoSecretário Municipal de Administração
DECRETO 415/2020Publicação Nº 302774
DECRETO Nº 415/2020
Nomeia Mario Alberto Helmer Pimentel para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Turismo e Cultura e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 77
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Mario Alberto Helmer Pimentel para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de Turismo e Cultura, criado pela Lei Municipal nº 1.125/2018.
Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos deste Decreto perceberá os vencimentos previstos em lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 23 de setembro de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 23 de setembro de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 416/2020Publicação Nº 302775
DECRETO Nº 416/2020
Nomeia Joelson da Conceição Felício para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador de do Viveiro Mu-nicipal e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI e IX do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado Joelson da Conceição Felício para exercer o cargo de provimento em comissão de Coordenador do Viveiro Municipal, criado pela Lei Municipal nº 1.125/2018.
Parágrafo Único. O servidor nomeado nos termos deste Decreto perceberá os vencimentos previstos em lei.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 23 de setembro de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 23 de setembro de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 78
DECRETO 417/2020Publicação Nº 302778
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
DECRETO Nº 417/2020
Dispõe sobre a regulamentação da Lei Municipal nº 1.186/2019 no âmbito do município de Fundão e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI do art. 55 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO o que dispõe o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 1.186 de 18 de setembro de 2019.
DECRETA:
Art. 1º Regulamenta a Lei Municipal nº 1.186/2019 no âmbito do município de Fundão no que tange a identificação dos portadores da fibromialgia para uso dos benefícios concedidos por lei.
Art. 2º A solicitação do cartão deverá ser endereçada à Secretaria Municipal de Administração através de requerimento protocolado na Prefeitura Municipal, contendo os seguintes documentos anexos:
I – Laudo expedido por um médico reumatologista em um prazo não superior a três meses a contar da data de solicitação do cartão;
II – Cópia do comprovante de residência;
III – Cópia de documento de identificação válido com foto.
Art. 3º O cartão será impresso em folha A4, terá validade de 01 (um) ano e deverá ser assinado e carimbado pelo Secretário Municipal de Administração, podendo ser permitida sua plastificação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO Publicado no mural em
24/09/2020 _______________________
Secretaria Municipal de Administração
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Página 79
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES, em 24 de setembro de 2020.
Joilson Rocha Nunes Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração, em 24 de setembro de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO ÚNICO DO DECRETO 417/2020
FRENTE
CARTÃO MUNICIPAL PARA PORTADOR DE FIBROMIALGIA NOME: RG: CPF: VALIDADE:
O PORTADOR DESTE CARTÃO GOZA DOS DIREITOS PREVISTOS NA LEI
MUNICIPAL Nº 1.186/2019
FUNDÃO, XX DE XXXXX DE XXXX.
_____________________________________ SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
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Página 80
DECRETO 420/2020Publicação Nº 302777
Decreto Nº 420/2020
Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do covid-19 em diferentes áre-as, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais constantes dos incisos VI do art. 55 da Lei Or-gânica Municipal,
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do Art. 196 da Constituição da República; - considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Legislativo do Congresso Nacional de N.º 6, DE 2020 que reconheceu a ocorrência de Estado de Calamidade Pública;
CONSIDERANDO que o Poder Público deve observar a dinâmica e alterações e protocolos da pandemia, sempre observan-do o interesse público, bem como as peculiaridades locais;
CONSIDERANDO a situação de Emergência de Saúde Pública declarada nos termos do Decreto Municipal nº. 129/2020 e de Calamidade Pública através do Decreto nº 161/2020.
CONSIDERANDO a necessidade da implementação de medidas de redução de circulação e de aglomeração de pessoas para prevenir a disseminação do novo Coronavírus (COVID19) no Município;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 4636-R de 19 de abril de 2020.
CONSIDERANDO o enquadramento de risco BAIXO para o município de Fundão, através da Portaria SESA 187-R de 19 de setembro, que poderá, a qualquer tempo, proceder à revisão do enquadramento, quando houver alteração dos indicadores levados em conta na avaliação de risco.
DECRETA:
Art. 1º Ficam definidas neste Decreto medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), com caráter complementar a outras ações já constantes em Decretos e em atos normativos edi-tados previamente no âmbito do Município de Fundão.
Art. 2º Fica mantida a suspensão no âmbito do município de Fundão a realização de eventos e atividades com a presença de público, tais como shows, feiras, comícios, passeatas e afins, enquanto durar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19), ainda que previamente autorizadas, independentemente do quantitativo de pessoas, excetuando-se:
I - A realização de eventos corporativos, acadêmicos, técnicos e científicos, tais como congresso, simpósio, conferência, palestra, assembleia, workshop e seminário, bem como eventos desportivos, comemorativos e sociais, tais como casa-mentos, aniversários e outros tipos de confraternizações realizados em cerimoniais, clubes, condomínios e equivalentes, que poderão funcionar conforme requisitos estabelecidos em portaria da SESA para até 100 (cem) convidados.
Art. 3º A prática de esportes e o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades no território municipal, orientar-se-á pelo estabelecido neste artigo, observando as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos atletas, colaboradores e clientes, a fim de minimizar o risco de transmissão do novo coronavírus (COVID-19).
§1º Fica autorizada a prática de atividades individuais e coletivas aerobicas, tais como lutas, vôlei, basquete e futebol, em locais abertos, sem público e respeitando as medidas de saúde.
§2º Para fins deste artigo, considera-se:
I - atividades aeróbicas: as práticas de esteira, bicicleta, simuladores de escada, dança, natação, hidroginástica e simila-res; e
II - atividades não aeróbicas: as práticas de musculação, pilates, funcional, alongamento, ioga e similares.
§ 3º O funcionamento deverá ser realizado prioritariamente com atendimento em horários agendados, garantindo o con-trole do número máximo de frequentadores concomitantes.
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I – É permitido o funcionamento apenas para atividades não aeróbicas, restritas a treinos de baixo impacto e atividades aeróbicas individuais, garantindo sempre espaçamento mínimo de 4m (quatro metros) entre aparelhos/usuários e os se-guintes limites de lotação:
a) estabelecimentos com área menor que 30m² (trinta metros quadrados): máximo de 1 (um) aluno por horário de agen-damento;
b) estabelecimentos com área igual ou superior a 30m² trinta metros quadrados) e menor que 45m² (quarenta e cinco metros quadrados): máximo de 2 (dois) alunos por horário de agendamento.
c) estabelecimentos com área igualou superior a 45m² (quarenta e cinco metros quadrados) e menor que 60m² (sessenta metros quadrados): máximo de 3 (três) alunos por horário de agendamento;
d) estabelecimentos com área igual ou superior a 60m² (sessenta metros quadrados) e menor que 75m²(setenta e cinco metros quadrados): máximo de 4 (quatro) alunos por horário de agendamento; e
e) estabelecimentos com área igual ou superior a 75m² sem limitação respeitando o distanciamento.
II - Os parâmetros aqui estabelecidos aplicam-se igualmente às atividades realizadas em áreas abertas.
III - Para atender a proporção por metro quadrado e o distanciamento entre aparelhos, o estabelecimento poderá isolar a utilização de parte dos equipamentos disponíveis.
IV - No caso de existência de aparelhos conjugados em configuração de ilha, deverá ser considerado cada ilha como um único aparelho, com o atendimento da regra de utilização de 1 (uma) pessoa/vez respeitando o distanciamento mínimo estabelecido em relação aos demais aparelhos/usuários.
§4º Deverá ser afixado, em cada ambiente e estabelecimento, em local de destaque, cartaz informativo do número máxi-mo de usuários concomitantes, conforme parâmetros estabelecidos neste artigo.
§5º Não será permitido o atendimento de pessoas que se enquadrem nos parâmetros de Grupo de Risco estabelecidos pelo Boletim Epidemiológico Especial 7 – COE Coronavirus do Ministério da Saúde, exceto atendimento domiciliar por pro-fissional autônomo.
§6º Não será permitido atendimento de pessoas com sintomas de síndromes gripais ou que tiveram contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19.
§7º Deve ser estabelecido um intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos entre o início e o término de cada agendamento de atendimento para evitar concentração de fluxos de entrada e saída no estabelecimento.
§8º Deve ser restringida a permanência do usuário no estabelecimento fora do horário específico agendado para o aten-dimento.
§9º Fica vedada a permanência de acompanhantes no interior do estabelecimento durante o horário de atendimento.
§10. Fica vedado o funcionamento de espaços kids.
§11. Fica vedado o comércio de quaisquer produtos nos estabelecimentos abrangidos por este artigo.
§12. O agendamento para atendimento deverá ser precedido de manifestação de aceite pelo usuário das regras de fun-cionamento.
§13. São procedimentos obrigatórios preventivos à disseminação do COVID-19 a serem adotados para o funcionamento das atividades abrangidas por este artigo:
I - a serem adotados pelos estabelecimentos e profissionais:
a) retirada de tapetes e utilização, se possível, de pano embebido em solução de hipoclorito de sódio ou substancia alter-nativa no acesso ao estabelecimento para redução da contaminação de área de piso;
b) recomendar aos clientes a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) realização de limpeza e higienização geral com hipoclorito de sódio 1,0%(um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) das áreas coletivas do estabelecimento (pisos, portas, maçanetas, interruptores, bal-cões, escadas, corrimãos, armários e equipamentos), no mínimo, antes do início e a cada 3 (três)horas de funcionamento;
d) nas modalidades de atividades com utilização de aparelhos/equipamentos, faixas e/ou colchonetes, disponibilizar aos usuários álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel para a limpeza e higienização obrigatória antes e após o uso;
e) utilizar colchonetes impermeáveis em bom estado de conservação e limpeza;
f) não utilizar equipamentos ou acessórios que não permitam a devida higienização antes e após uso;
g) disponibilizar lixeiras com acionamento de pedal, em pontos diversificados, para descarte de papel toalha utilizado na higienização dos equipamentos;
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h) disponibilizar permanentemente lavatório com água potável corrente, sabonete líquido, toalhas de papel e lixeira para descarte, e/ou dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos (recepção, musculação, peso livre, salas de coletivas, vestiários, etc.) destinados à higienização das mãos de colaboradores e clientes;
i) a retirada de ficha, com os exercícios prescritos, não poderá ser realizada de arquivos ou de terminais de computadores com compartilhamento comum;
j) cobrar uso de chinelos em áreas aquáticas;
k) não utilização de secadores eletrônicos;
l) fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
m) possibilitar a entrada e saída do estabelecimento sem toque em controle biométrico ou disponibilizar álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) para higienização de mãos antes e depois da identificação de acesso;
n) utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os co-laboradores, clientes e personal trainer, em casos onde a verbalização (conversa) é essencial;
o) delimitar com fita o espaço em que cada cliente deve se exercitar nas áreas de peso livre e nas salas de atividades coletivas, respeitado as medidas de distanciamento estabelecidas nesta Portaria;
p) no caso de aulas coletivas ou individuais, organizar os treinos de forma a não permitir o compartilhamento de equipa-mentos e contato físico entre alunos durante as aulas;
q) afastar colaboradores em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID -19;
r) disponibilizar bebedouros de torneira e copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
s) orientar colaboradores e clientes para cumprimento das regras de funcionamento estabelecidas;
t) priorizar, quando possível a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado;
II – a serem adotados pelos clientes;
a) uso obrigatório de máscara facial, exceto ambientes de piscina quando o uso for permitido;
b) priorizar, quando possível, a utilização de calçado sobressalente para troca no acesso à academia;
c) uso obrigatório de toalha individual;
d) uso obrigatório de garrafas individuais ou copos descartáveis, vedado o uso de bebedouros de pressão;
e) realizar com frequência a higienização das mãos;
f) realizar higienização de pés antes de acesso áreas de tatames e ringues;
g) realizar a limpeza e higienização dos aparelhos/equipamentos com álcool e/ou álcool gel 70% (setenta por cento) e toalhas de papel, antes e após o uso;
h) manter, sempre que possível, os cabelos presos durante a realização das atividades;
i) não permanecer no estabelecimento fora do horário agendado para atendimento; e
j) informar ao estabelecimento e ausentar-se das aulas em caso de sintomas de síndrome gripal ou contato com pacientes suspeitos ou confirmados com COVID-19.
§14. Os estabelecimentos deverão promover campanhas informativas aos usuários, procedendo:
I - encaminhamento de material digital informativo aos usuários para divulgação das medidas de controle estabelecidas para o funcionamento do estabelecimento, bem como de etiquetas respiratórias;
II - afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobre as medidas que devem ser adotadas para evitar a disseminação do vírus; e
III - promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização de etiquetas respiratórias e regras de funcionamento
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais deverão seguir as seguintes medidas qualificadas:
§ 1º Os estabelecimentos comerciais, galerias e centros comerciais albergados por este artigo deverão:
I - Limitar a entrada de clientes no estabelecimento na proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadra-dos) de área de loja;
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II - Fixar no(s) ponto(s) de acesso, em local de destaque, os dias e o horário de funcionamento e a lotação máxima do estabelecimento (número absoluto);
III - Na hipótese de formação de fila de espera para acesso em área interna ou externa do próprio estabelecimento, deverá utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre clientes, bem como deverá ser responsável pelas aglomerações no entorno do estabelecimento comercial.
IV - Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrô-nicos, das mãos de colaboradores e clientes:
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
d) lixeira para descarte; e
e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
V - Orientar os funcionários a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos como balcões, bancadas, balanças, maçanetas, corrimãos, interruptores, máquinas de cartão e outros itens tocados com frequência;
VIII - Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX - Afastar funcionários que estão nos grupos de risco, admitida a realização de trabalho remoto;
X - Adotar medidas para manter e fiscalizar o distanciamento social no interior das lojas na medida de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre os clientes e entre clientes e colaboradores;
XI - Utilizar faixas ou marcações para limitar a distância mínima de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre o cliente e o colaborador, em casos onde a verbalização é essencial;
XII - Fornecer máscara facial a todos os colaboradores, para utilização em tempo integral, bem como orientar sobre o uso correto;
XIII - Fornecer ao trabalhador, além de máscara, protetor Face Shield quando o atendimento for realizado em distância inferior a 1,5m (um metro e cinquenta centímetros);
XIV - Exigir e fiscalizar o uso máscara facial a todos os clientes no interior do estabelecimento;
XV - Nos estabelecimentos onde for permitido o funcionamento de espaços de alimentação na modalidade de autosserviço e consumação no local:
a) trocar com frequência os talheres utilizados para servir, disponibilizando luvas descartáveis para esse fim, de forma opcional aos clientes;
b) disponibilizar álcool 70% (setenta por cento) nas proximidades do balcão de exposição;
c) providenciar barreiras de proteção dos alimentos no balcão ou áreas de gôndolas de autosserviço;
d) retirar das mesas objetos que possam ser veículo de contaminação, como jogos americanos, toalhas de mesa, enfeites e displays;
e) aumentar a distância entre mesas e cadeiras a serem ocupadas, permitindo o afastamento mínimo de 2,0m (dois me-tros) entre as mesas; e
f) promover a limpeza e desinfecção de cadeiras, mesas, balcão de exposição e áreas de circulação, entre o uso;
XVI - Fomentar os serviços de delivery e drive thru;
XVII - Afixar avisos escritos e didáticos orientando os usuários para, após manusear cédulas e moedas, procedam higie-nização das mãos;
XVIII - Nos casos de estacionamentos com controle de acionamento manual para liberação de cancela, afixar avisos nos pontos de acesso, orientando aos clientes para evitar tocar os controles de acionamento diretamente com as mãos;
XIX - Afixar cartazes de orientação aos colaboradores e clientes sobreetiquetas respiratórias, uso de máscaras, distancia-mento social e, sempre que possível, adoção da prática de 01 (um) comprador por família e permanência no estabeleci-mento apenas durante o tempo necessário para sua compra;
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XX - Promover, a cada 60 (sessenta) minutos, no circuito interno de rádio do estabelecimento, quando houver, campanhas de conscientização das medidas relacionadas neste parágrafo; e
XXI - Adotar todas as medidas estabelecidas em portaria(s) da SESA e em decreto(s) que disponha(m) sobre as orien-tações gerais e específicas a serem adotadas por pessoas jurídicas no Espírito Santo, visando práticas de segurança no enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19).
§ 2. A capacidade total de atendimento aos clientes, levando em consideração a medida prevista no inciso I do § 1 deste artigo deverá ser afixados em locais de acesso às dependências do estabelecimento, em destaque, com o seguinte dizer:
“Este estabelecimento obedece a capacidade máxima de XXX atendimentos presenciais, conforme instrução do Decreto Municipal nº 420/2020”
§ 3. As pessoas jurídicas localizadas em centros comerciais e galerias que desempenhem outras atividades econômicas distintas da compra e venda de produtos e mercadorias não se submetem a regra do presente artigo.
§ 4 As feiras de hortifrutigranjeiros autorizadas a funcionar deverão observar as seguintes orientações:
I – O funcionamento será de 05h às 12h;
II – Uso obrigatório de sacola retornável
III – Isolamento da área de feira, com controle de entrada de pessoas realizada pela secretaria municipal de agricultura;
IV – Distanciamento de 2m entre as barracas.
Art. 5º O estabelecimento ou empresa que não cumprir com as determinações previstas no presente decreto poderá sofrer as seguintes sanções:
I – Advertência formal;
II – Notificação;
III – Interdição.
Parágrafo único: Em caso de reincidência ou desobediência as determinações o responsável poderá ser conduzido à auto-ridade policial para responsabilização na esfera criminal.
Art. 6º. As igrejas ou templos religiosos de toda e qualquer denominação ou crença cujo funcionamento foi autorizado deverão tomar as seguintes medidas qualificadas:
I – Ocupação máxima de um terço da capacidade total, que deverá constar em placa indicativa na parte visível externa;
II – Uso obrigatório de máscaras por todos;
III – O atendimento aos integrantes dos grupos de risco, como idosos, hipertensos, diabéticos, gestantes e crianças po-derá ocorrer presencialmente, devendo ser seguidos rigorosamente os protocolos de segurança, devendo ser preferencial-mente em domicilio, de modo a evitar a exposição dessas pessoas ao contágio pelo vírus COVID-19;
IV - Disponibilizar permanentemente os seguintes itens necessários para higienização, vedado o uso de secadores eletrô-nicos.
a) lavatório com água potável corrente;
b) sabonete líquido;
c) toalhas de papel;
d) lixeira para descarte; e
e) dispensers com álcool gel 70% (setenta por cento) em pontos estratégicos;
V - Orientar sobre a realizar higienização constante das mãos com álcool 70% (setenta por cento), gel ou líquido, e quando possível com água e sabão;
VI - Priorizar, quando possível, a ventilação natural dos espaços e, quando não possível, realizar periodicamente a limpeza dos filtros de ar-condicionado, vedada a utilização de ventiladores com alta potência;
VII - Executar a desinfecção frequente, entre o uso, com hipoclorito de sódio 1,0% (um por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) ou álcool 70% (setenta por cento) de superfícies e objetos;
VIII - Priorizar e intensificar higienização de zonas mais propícias de infecção, tais como sanitários, copas e balcões;
IX – Garantir o afastamento mínimo de 2 metros entre as pessoas, com marcação física dos locais que não poderão ser utilizados;
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X - Não permitir o uso compartilhado de objetos; no entanto, quando necessário o compartilhamento de equipamentos como microfones, telefones, fones, teclados, mouse e outros, deverão ser higienizados a cada utilização por pessoas diferentes;XI – Fornecimento de copos descartáveis, vedada a utilização que necessite de contato com a boca;XII – O responsável pelo templo deve orientar aos frequentadores que não poderão participar dos cultos, missas ou litur-gias, caso apresentem sintomas de resfriado ou gripe.
Art. 7º Fica prorrogada a suspensão do curso dos prazos processuais nos processos administrativos da Administração Pública Direta, autárquica e fundacional no Município de Fundão, bem como o acesso aos autos de processos físicos, en-quanto perdurar o presente decreto.
Art. 8º Fica obrigatório o uso de máscara pela população, em geral, dentro do território do município, quando saírem às ruas, quer seja em espaços abertos, ou de uso coletivo, sejam eles em prédios privados ou públicos (municipais, estaduais e federais) que estejam no âmbito Município de Fundão.§1º Poderão ser usadas máscaras de confecção caseira, conforme as orientações do Ministério da Saúde e os protocolos da Secretaria Municipal da Saúde;§2º São considerados também espaços de uso coletivo para fins do caput deste artigo os veículos de transporte público coletivo e de taxi;
Art. 9º São imprescindíveis as seguintes responsabilidades e deveres:
I - Dos cidadãos:
a) ampliar a prática do autocuidado por meio da higiene intensa e frequente das mãos;
b) higienizar embalagens, preferir alimentos cozidos ou bem lavados, especialmente quando consumidos em natura;
c) limpar todos os objetos que sejam manuseados, notadamente quando estiver fora de casa;
d) evitar o contato físico direto com outras pessoas, o compartilhamento de talheres e objetos pessoais;
e) utilização de mascaras sempre que for necessário sair de seu domicilio; e
f) diante de qualquer sintoma gripal, usar máscara e procurar imediatamente serviço de saúde, realizando isolamento so-cial estrito por 14 (quatorze) dias caso seja diagnosticada síndrome gripal ou tenha confirmação diagnóstica de COVID- 19.
II - Das comunidades e famílias:
a) reduzir ao máximo os encontros que levem a aglutinação de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados;
b) aumentar o período de permanência em casa; e
c) proporcionar condições solidárias para que as pessoas idosas ou dos grupos de riscos desloquem-se o mínimo possível fora de suas casas.
III - Dos empresários e pessoas jurídicas de direito privado:
a) ofertar aos trabalhadores condições de prevenção do risco de contágio, por meio de equipamentos de proteção indivi-dual, especialmente quando envolver atendimento ao público;
b) organizar condições para ampliar a jornada de trabalho a distância;
c) definir novos horários de trabalho ou diferentes turnos para reduzir a presença dentro dos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público;
d) proporcionar o imediato afastamento dos trabalhadores que apresentarem sintomas gripais, reduzindo o risco de con-tágio dos demais;
e) ampliar significativamente as rotinas de limpeza e higienização das instalações das empresas;
f) observar as restrições temporárias específicas estabelecidas pelas autoridades sanitárias; e
g) organizar o procedimento de fila na parte externa de seu estabelecimento, com objetivo de respeitar o afastamento mínimo entre as pessoas e demais normas sanitárias.
§ 1º Os cidadãos diagnosticados com síndrome gripal ou COVID-19, nos termos da parte final da alínea “e” do inciso I deste artigo, deverão seguir as seguintes medidas:
I - Permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso;
II - O uso de máscara, quando for necessário sair do quarto;
III - A saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica;
IV - Vedação ao recebimento de visitas por 14 (quatorze) dias;
V - Vedação do compartilhamento de objetos de uso comum como pratos e talheres; e
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VI - Limpeza e desinfecção das superfícies frequentemente tocadas, como mesas de cabeceira, cama e outros móveis do quarto do paciente diariamente com desinfetante doméstico comum.
§ 2º As medidas de isolamento individual previstas no § 1º deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou COVID-19.
Art. 10 As unidades de conservação ambiental e os parques poderão funcionar de segunda à sexta-feira até às 16:00, limitado à 50% (cinquenta por cento) da capacidade de lotação.
Art. 11 Fica criado no âmbito do município de Fundão o disk aglomeração, que funcionará 24 horas por dia, através do telefone 27 – 99791-9324.
Art. 12 Os velórios de pessoas cuja causa mortis não se deu em razão do novo coronavírus (COVID-19) deverão obedecer aos seguintes critérios:
I - Fica limitado a 10 (dez) o número de pessoas presentes à cerimônia de velório;
II - O tempo da cerimônia de velório fica limitado a até 2h (duas horas) de duração;
III - A cerimônia de velório e o sepultamento deverá ocorrer, obrigatoriamente, entre 7h (sete horas) e 17h (dezessete horas);
IV - De forma a evitar aglomeração, as cerimônias de velório deverão respeitar o limite máximo 10 (dez) pessoas, por vez, dentro da sala ou espaço destinado a cerimônia, mantendo-se a distância mínima de 2 m (dois metros) entre os presentes; e
V - Os responsáveis pela realização da cerimônia de velório deverão:
a) providenciar avisos, a serem afixados em local de fácil visualização, recomendando que as pessoas identificadas como pertencentes ao grupo de risco, conforme relatórios da Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde - MS, não ingressem no local; e
b) disponibilizar no local da cerimônia: água, sabonete líquido, papel toalha e álcool em gel 70% (setenta por cento) para a higienização das mãos.
Parágrafo único. Fica proibida a aglomeração de visitantes pelas áreas internas e externas dos espaços destinados aos velórios.
Art. 13 Os responsáveis pelo serviço funerário deverão tomar todas as medidas conforme orientações normativas expedi-das pelas autoridades sanitárias.
Art. 14 Durante o cortejo somente será permitido o tráfego do veículo que conduza a urna funerária acompanhado de até, 2 (dois) veículos particulares, limitada a participação na cerimônia de sepultamento a 10 (dez) pessoas.
Art. 15 No caso de óbito de pessoas com diagnóstico confirmado ou suspeito do novo coronavírus (COVID19), uma vez realizada a preparação doscorpos pelas prestadoras de serviços, estes deverão seguir imediatamente para o sepultamento ou cremação, sem a realização da cerimônia de velório.
Art. 16 Este decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto perdurar o estado de emergência cau-sado pelo COVID-19, revogando integralmente o Decreto nº 404/2020 e todas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 25 de setembro de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 25 de setembro de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
1
DECRETO MUNICIPAL Nº 424/2020
Institui as Comissões Eleitorais Central e Escolar dispondo sobre suas atribuições e da regulamentação das eleições para provimento das funções de Diretor e Coordenador Escolar e das outras providências.
O Prefeito Municipal de Fundão, no Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais com
fulcro nas Legislações do município de Fundão nº 0710/2010, nº 0711/2010 e demais
legislações pertinentes.
DECRETA
Art. 1º O Processo de provimento para os cargos e funções de Diretor e Coordenador
Escolar será coordenado por uma Comissão Municipal Eleitoral e por uma Comissão
Eleitoral Escolar, com a finalidade de coordenar o processo de eleição de Instituições de
Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º O Processo de designação para os cargos e funções de Diretor e Coordenador
Escolar será coordenado por uma Comissão Municipal Eleitoral Central, criada e nomeada
pela Secretária Municipal de Educação, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Municipal Eleitoral Central poderão ser
substituídos, a qualquer tempo, por interesse próprio ou da instituição representativa.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
2
Art. 3º A Secretária Municipal de Educação de Fundão, tornará público o ato legal que
nomeará a Comissão Municipal Eleitoral Central, e sua constituição dar-se-á com as
seguintes representações:
I. Secretária Municipal de Educação;
II. Dois representantes de profissionais do Magistério das Instituições de Ensino municipal
ou municipalizadas, eleitos pela respectiva entidade de classe;
III. Dois profissionais do Magistério que atuam em âmbito central da Secretaria Municipal de
Educação, de livre escolha da Secretária Municipal de Educação;
Parágrafo único. As indicações de que se tratam os Incisos II e III, não poderão ser
candidatos aos cargos em eleição.
Art. 4º A Comissão Municipal Eleitoral Central, em sua estrutura organizacional será
composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretária e demais membros
Parágrafo único. O Presidente da referida Comissão será o Secretário de Educação que
estiver a frente da pasta de acordo com ato legal emitido pelo prefeito municipal. Na primeira
reunião o Presidente da Comissão Central conduzirá a escolha do Vice-Presidente e do
Secretário dentre os membros da Comissão Central representantes do magistério.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3
Art. 5º Comissão Municipal Eleitoral Central funcionará com a presença de pelo menos
cinquenta por cento mais um, dos seus membros, deliberando com a maioria simples.
§ 1º Nas deliberações da Comissão Municipal Eleitoral Central, a Presidente exercerá o
voto de desempate.
§ 2º A ausência de um representante de determinada Instituição não impedirá o
funcionamento da Comissão Municipal Eleitoral Central.
Art. 6º Á Comissão Municipal Eleitoral Central compete:
I.divulgar e publicar no âmbito do Município, a data e os objetivos do processo de escolha
dos candidatos às funções de Diretor e Coordenador Escolar das Instituições de Ensino
da Rede Pública Municipal, visando a participação efetiva de toda a comunidade escolar;
II. atribuir ao Conselho de Escola das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de
Fundão a adoção das providências preconizadas neste Decreto, prestando todo o apoio
necessário a fim de assegurar seu fiel cumprimento no prazo e nas normas estabelecidas;
III. coordenar e supervisionar todo o processo para designação das funções de Diretor e
Coordenador Escolar;
IV.receber, analisar e homologar as inscrições das candidaturas;
V.emitir comprovante de inscrição das candidaturas;
VI.analisar e decidir sobre pedidos de recursos e/ou impugnações referentes ao processo
para designação das funções de Diretor e Coordenador Escolar;
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
4
VII.acompanhar o processo de votação e apuração, através de seus membros e se
necessário, credenciar fiscais para auxiliar a comissão no processo eleitoral;
VIII.providenciar e distribuir os modelos de formulários e as urnas para o processo eleitoral;
IX.esclarecer dúvidas, pendências ou impugnações que surgem durante o processo de
votação e apuração, se não solucionadas pela mesa apuradora e pela Comissão
Municipal Eleitoral Central;
X.declarar nula as eleições das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal em que
forem constatadas as irregularidades decorrentes de:
a) comportamento contrário e/ou inadequados ao estabelecimento quanto ao processo
eleitoral;
b) não cumprimento de prazos estabelecidos oficialmente;
c) qualquer tipo de fraude;
d) rasuras em atas e demais documentos que fazem parte do processo eleitoral;
e) violação de urnas;
f) falta de assinatura, nas atas dos membros da mesa receptora;
g) diferença entre o número de votantes e o número de votos apurados.
XI.Encaminhar à autoridade competente a relação nominal dos eleitos para as providências
cabíveis, no prazo estabelecido no cronograma a ser definido pela Semed;
XII.Consultar junto ao Setor de Recursos Humanos - Semed, se há alguma intercorrência
em relação a situação profissional do candidato.
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Art. 7º A Comissão Municipal Eleitoral Central é soberana para dirimir dúvida e decidir sobre
casos omissos e controversos na legislação vigente, devendo tais deliberações constar de
atas com as devidas assinaturas.
Art. 8º Nenhum outro servidor da Semed ou componente individual da Comissão Eleitoral
deverá emitir parecer, ainda que verbal ou realizar orientações interpretativas a qualquer
candidato ou seus representantes.
Art. 9º A Instituição de Ensino da Rede Pública Municipal que necessitar legalmente de
realizar o processo eleitoral, para designação das funções de Diretor e Coordenador
Escolar, deverá no âmbito da própria Instituição organizar a Comissão Eleitoral Escolar,
com a finalidade de coordenar o processo de eleição na escola, conforme legislação
vigente.
Art. 10 Cada Comissão Eleitoral Escolar será estruturada, contando com a composição de
três membros legalmente nomeados, integrantes do Conselho de Escola da respectiva
Instituição de Ensino, assim, a saber:
I.o Diretor Escolar da Instituição de Ensino;
II. um representante dos profissionais do Magistério;
III.um representante dos profissionais Administrativo.
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Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral Escolar, que foram nomeados,
atuarão impreterivelmente, do inicio ao término do processo Eleitoral, não podendo atuar
somente em um turno de trabalho.
Art. 11º Comissão Eleitoral Escolar, poderá participar os seguintes representantes:
I.qualquer membro do Conselho de escola, desde que o mesmo seja maior de dezoito anos.
II.o representante de trata o Inciso I, do Artigo 10º é membro nato na Comissão Eleitoral
Escolar, e assumirá a Presidência desde que este não seja candidato.
III.o representante de trata o Inciso II, do presente Artigo 10º, só poderá compor a Comissão
Eleitoral Escolar se não for candidato.
IV.na hipótese do Diretor da Instituição de Ensino ser candidato a função de Diretor ou
Coordenador Escolar, este, deverá indicar um representante dentre os demais membros
do Conselho de Escola para assumir a Presidência da Comissão Eleitoral Escolar.
V.na Hipótese de todos os representantes dos profissionais do Magistério integrantes do
Conselho de Escola serem candidatos, deverá ocupar a vaga na referida Comissão o
represente legal da Comunidade Escolar. Caso esta representação se manifeste contrário
a integrar-se a esta Comissão, a vaga será ocupada por um profissional do Magistério de
cargo estatutário e/ou localizado provisoriamente na Instituição de Ensino.
Parágrafo único: Na falta de um dos membros da Comissão Escolar no dia da eleição, o
presidente da Comissão Eleitoral Escolar deverá nomear outra pessoa no início da votação,
devendo ser registrada em ata.
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Art. 12 Ao Presidente do Conselho de Escola compete:
I. convocar o colegiado para a constituição da Comissão Eleitoral Escolar;
II. tornar público a Comissão Eleitoral Escolar e encaminhar a ata de sua constituição à
Comissão Central, dentro do prazo previsto em cronograma.
Art. 13 Para o funcionamento da Comissão Eleitoral Escolar será necessário a presença
mínima de dois de seus membros.
Art. 14 Caberá à Comissão Eleitoral Escolar as seguintes atribuições:
I- orientar os candidatos e colaborar na organização da documentação necessária às
candidaturas;
II- receber e afixar, na Instituição de Ensino Rede Pública Municipal de Fundão, a
relação das candidaturas para concorrerem às funções de Diretor Escolar e
Coordenador Escolar, dando ciência à comunidade de votantes;
III- coordenar e supervisionar o processo de propaganda eleitoral na Instituição de
Ensino da Rede Pública Municipal, instruindo a comunidade escolar envolvida da
importância, responsabilidade e objetivos da eleição, não podendo induzir ao voto de
sua preferência;
IV- afixar, em local público, a convocação para eleições e demais atos pertinentes,
em tempo hábil, dentro do prazo estabelecido, no cronograma.
V- orientar as mesas receptoras quanto à apresentação de um documento com foto
por votante.
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VI- elaborar a relação dos votantes – alunos, profissionais da educação em função
de regência de classe e em função técnico-pedagógica, servidores administrativos,
pai ou mãe, ou responsável legal pelo aluno e membros da comunidade local,
representantes do Conselho de Escola – em conjunto com a Secretaria Escolar;
VII- registrar, em formulário próprio, qualquer intercorrência durante o processo de
eleição;
VIII- receber e encaminhar à Comissão Eleitoral Central, no prazo previsto, os
recursos/impugnações relativos aos concorrentes às funções;
IX- carimbar com o nome da Instituição de Ensino todos os documentos à serem
remetidos à Comissão Eleitoral Central;
X- notificar à Comissão Municipal Eleitoral Central, se o candidato usar de
autoridade para coagir eleitores e atentar contra a dignidade e a moral dos
concorrentes e dos eleitores, após esgotados todos os recursos na Comissão
Eleitoral Escolar;
XI- supervisionar os trabalhos da eleição e realizar a apuração;
XII- designar e credenciar os membros das mesas receptoras;
XIII- guardar todo material da eleição, após o encerramento do processo, pelo prazo
de três anos, até a incineração na Instituição de Ensino;
XIV- credenciar um fiscal por candidatura, em cada turno de votação, caso seja de
interesse do candidato;
XV- definir os locais para afixação de propaganda eleitoral na Instituição de Ensino;
XVI- estabelecer os locais das mesas receptoras;
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XVII- elaborar ata com o resultado das eleições e encaminhá-la à Comissão Municipal
Eleitoral Central;
XVIII- redigir e enviar correspondências aos pais ou responsável legal através dos
alunos da respectiva Instituição Escolar, comunicando-lhes a data e horário de
votação, além dos nomes dos candidatos, bem como, a proposta de trabalho dos
mesmos;
XIX- redigir e enviar correspondência ao responsável legal pelo aluno menor de dez
anos para que este declare à escola, previamente, para efeito de cadastro, quem
irá votar pelo menor.
Art. 15 Poderão inscrever-se para concorrer à função gratificada de diretor (a) escolar, de
qualquer segmento educacional ou Instituição Ensino, os(as) profissionais que
apresentarem ou seguintes requisitos básicos:
I. pertencer ao quadro estatutário do magistério Público Municipal de Fundão;
II. estarem em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação ou em qualquer
ente institucional a está vinculada;
III. contar com três anos, no mínimo, de efetivo exercício em funções do magistério, dos
quais, obrigatoriamente, dois anos, no mínimo, na Rede Pública Municipal de
Fundão;
IV. ter disponibilidade para cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
para dedicação exclusiva à Instituição de Ensino, atendendo a todos os turnos até o
final do mandato;
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V. entregar o Plano de Trabalho à Comissão Eleitoral Central, conforme previsto em
cronograma, tendo em vista, a homologação da candidatura.
VI. Entregar no ato da inscrição, cópia(s) simples dos documentos pessoais a seguir:
a) RG;
b) CPF com comprovante da situação cadastral;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de quitação eleitoral.
VII. apresentar, no ato da inscrição, cópia(s) autenticadas em cartório de um dos
diplomas/certificados de formação a seguir:
a) habilitação em nível Superior na área de Administração Escolar, Supervisão,
Orientação ou Inspeção;
b) licenciatura plena na área dos componentes curriculares obrigatória;
c) habilitação em curso normal superior ou licenciatura plena em pedagogia com
habilitação em séries/anos iniciais do Ensino Fundamental;
d) curso de nível superior acompanhado de formação pedagógica com duração
mínima de 540 (quinhentos e quarenta) horas, nos termos da Resolução CNE nº
02/97;
VIII. apresentar, individualmente, a Comissão Eleitoral Central e Psicólogas da Semed,
Memorial de Trajetória e Expectativas do Cargo Pleiteado conforme anexo XVIII.
Esta etapa é apenas formativa.
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Art. 16 As exigências previstas nos incisos I, II e III do art.15, deverão ser satisfeitas com
apresentação de declaração, na versão original, expedida pelo Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Fundão.
Art. 17 Para efeitos de comprovação do disposto do inciso IV do art.15, o candidato (a)
deverá apresentar no ato da inscrição declaração redigida de próprio punho, com firma
reconhecida em Cartório, assegurando não possuir outro cargo ou função que caracterize
acúmulo ilegal, nos termos da legislação, ou incompatibilidade de horário.
Art. 18 Não poderá participar do processo para designação da função gratificada de Diretor
(a) Escolar, conforme especificado na lei 715/2010, art 6º inciso de I a VII, a saber.
I. o (a) candidato (a) que não cumprir os prazos previstos no
cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Educação;
II. o profissional da educação em mudança de função por
readaptação provisória e/ou definitiva, expedida pela Perícia
Médica desta Municipalidade;
III. o profissional da educação licenciado ou afastado para
qualquer fim;
IV. o profissional da educação que tenha registro de
advertência, repreensão ou suspensão em sua ficha
funcional;
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V. o profissional que teve perda de mandato por destituição
feita pelo Poder Executivo, após processo administrativo
transitado e julgado.
VI. o profissional que possuir pendências na prestação de
contas de recursos financeiros recebidos junto a Secretaria
Municipal de Educação;
VII. o profissional que não possuir os requisitos básicos exigidos
para o exercício da função gratificada de Diretor (a) Escolar,
conforme determina o Art. 5º da Lei Municipal nº 715/2010.
Art.19 Poderá inscrever-se para concorrer à função gratificada de Coordenador (a) Escolar,
de qualquer segmento educacional ou Instituição de Ensino, o profissional da educação
que:
I. pertencer ao quadro estatutário do Magistério Público Municipal,
II. estiver em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação ou em qualquer
ente institucional a está vinculado; III. tiver comprovada experiência mínima de três anos na área do Magistério, dos quais,
no mínimo, dois anos no Magistério público de Fundão. IV. tiver formação obtida em curso de Licenciatura Plena na área da Educação. V. tiver disponibilidade para cumprir jornada de trabalho de vinte e cinco horas
semanais no turno pretendido.
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Art. 20 As exigências previstas nos incisos I, II e III do art.19 deverão ser satisfeitas com
apresentação de declaração, na versão original, expedida pelo chefe do Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fundão.
Art. 21 Para efeitos de comprovação do disposto no inciso IV do art. 19, deste decreto, o
(a) candidato (a) deverá apresentar no ato da inscrição cópia autenticada em Cartório do
respectivo documento.
Art. 22 Para efeitos de comprovação do disposto do inciso V do art.19, o(a) candidato (a)
deverá apresentar no ato da inscrição declaração redigida de próprio punho, com firma
reconhecida em Cartório, assegurando não possuir outro cargo ou função que caracterize
acúmulo ilegal para o período de exercício do cargo pleiteado, nos termos da legislação, ou
incompatibilidade de horário.
Art. 23 Não poderá participar do processo para designação da função gratificada de
Coordenador (a) Escolar, conforme especificado na lei 715/2010, art 8º inciso de I a VI, a
saber.
I. o (a) candidato(a) que não cumprir os prazos previstos no
cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Educação;
II. o profissional da educação em mudança de função por readaptação
provisória e/ou definitiva, expedida pela perícia Médica desta
municipalidade,
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III. o profissional da educação licenciado ou afastado para qualquer fim;
IV. o profissional da educação que tenha registro de advertência,
repreensão ou suspensão em sua ficha funcional;
V. o profissional da educação que exercer cargo ou função em outra
instituição Federal, Estadual, Municipal ou Particular, com
incompatibilidade de horário;
VI. o profissional da educação que não possuir os requisitos básicos
exigidos para o exercício da função gratificada de Coordenador (a)
Escolar, conforme determina o Art. 7º da Lei Municipal nº 715/2010;
VII. o profissional da educação que ocupar, no contra turno, o cargo de
técnico pedagógico;
Art. 24 Caberá recurso, à Comissão Municipal Eleitoral Central, em face dos resultados
divulgados, que contrariem o processo eleitoral para o provimento das funções de Diretor
e Coordenador Escolar.
§ 1º Somente será processado o recurso escrito e fundamentado, protocolado junto a
Comissão Municipal Eleitoral Central no prazo estabelecido.
§ 2º Os recursos apresentados deverão estar acompanhados de todas as provas
documentais que contribuam para a análise dos fatos denunciados.
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Art. 25 Divulgados os resultados das eleições pela mesa apuradora, todo votante, poderá
interpor recurso, sem efeito suspensivo, bem como a comunidade escolar, ou entidade
poderá propor a impugnação do processo eleitoral.
Art. 26 Não havendo pedidos de impugnações a ser julgado, o Presidente da Comissão
Municipal Eleitoral Central homologará os nomes dos eleitos, dando ciência à Comissão
Eleitoral Escolar.
Art. 27 As Instituições de Ensino deverão promover reuniões com a comunidade escolar,
inclusive com os pais, para que os candidatos possam expor seu Plano de Trabalho,
devendo a referida reunião ser conduzida pela Comissão Eleitoral Escolar, proporcionando
tratamento equânime a todos os candidatos.
Art. 28 Será permitido na campanha eleitoral:
I. exposição, nos grupos de whatsApp com autorização do gestor da Instituição de Ensino
e postagem pelo administrador do grupo, do Plano de Trabalho;
II. a fixação de cartazes e outros materiais de propagandas, na Instituição de Ensino,
exclusivamente nos locais determinados previamente pela Comissão Eleitoral Escolar;
Art. 29 São vedados na campanha eleitoral:
I. perturbar os trabalhos didáticos, administrativos e pedagógicos da Instituição de
Ensino, fora do período, local e horário resguardado no presente Decreto;
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II. a propaganda eleitoral por meio de outdoors em ambientes públicos;
III. usar de recursos públicos ou financiamentos de terceiros para reprodução de
materiais de campanhas;
IV. exercer atitudes coercitiva sobre quaisquer pessoas para divulgar campanha;
V. cometer ações ilícitas ao processo eleitoral;
Art. 30 As postagens dos candidatos nos grupos de whatsapp de cada turma da Instituição
de Ensino na qual está pleiteando a vaga, deverão acontecer dentro do período destinado
à propaganda eleitoral, assegurando-se direito idêntico a todos os candidatos.
I. período de propaganda eleitoral de cada candidato de acordo com a portaria que
fixa cronograma do processo eleitoral;
II. cada candidato a Coordenador e Diretor Escolar terá direito a no máximo uma
postagem por dia em cada turma durante o período de Campanha Eleitoral para
discorrer sobre sua proposta eleitoral.
III. cada candidato terá direito a uma postagem de vídeo/áudio de no máximo 2 (dois)
minutos ou um texto por turma, observando a quantidade de postagem no inciso
II, deste artigo.
Art. 31 Não será permitido o emprego de meio que evidencie coerção ou compensação
com vistas a influir no resultado da votação.
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Art. 32 No caso de inobservância do que aponta o Art.30, caberá denúncia à Comissão
Eleitoral Central, que apurará a veracidade dos fatos.
Parágrafo único. Confirmado os fatos denunciados, o candidato terá sua candidatura
impugnada.
Art. 33 A eleição direta para as funções de Diretor e Coordenador Escolar nas Instituições
de Ensino da Rede Pública Municipal de Fundão terá participação de todos os segmentos
da comunidade escolar.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se como segmento da comunidade
escolar, com o direito a voto em cada Instituição de Ensino:
I. profissional da educação em função de regência de classe ou em função técnico
pedagógico e servidores administrativos em exercício na Instituição de Ensino,
exceto, os profissionais de empresas terceirizadas;
II. alunos regularmente matriculados, que na data da eleição tenham, no mínimo dez
anos de idade;
III. pai ou mãe ou responsável legal do aluno menor de 10 (dez) anos, regularmente
matriculado, se cadastrado;
IV. membros da comunidade local que compõe o Conselho de Escola da Instituição de
Ensino, listados de acordo com a ata de eleição da respectiva assembleia.
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Parágrafo único: excepcionalmente no ano 2020, devido as legislações vigentes
sobre a Pandemia em decorrência da Covid- 19, o voto do aluno, a partir de dez
anos será facultativo, devendo a família decidir sobre a participação do aluno na
Eleição de Diretor e Coordenador Escolar. Caso o aluno compareça para exercer
seu direito, deverá estar acompanhado do responsável legal, seguindo todos os
protocolos de segurança sanitárias.
Art. 34 Cada eleitor terá direito a votar apenas uma vez independentemente de pertencer
a mais de uma categoria ou segmento da comunidade escolar ou do número de filhos
matriculados na Instituição de Ensino.
Art. 35 O profissional da educação, em regime de acumulação legal de cargos, com lotação
em Instituição de Ensino diferente, terá direito a votar em cada local de atuação.
Art. 36 O profissional da educação, em exercício fora de sua lotação, quando candidato,
só terá direito a votar na Instituição de Ensino para a qual se candidatar, devendo, para
isso, estar devidamente cadastrado.
Art 37. Não terão direito a votar, na condição de profissional da educação ou servidor
administrativo, os servidores que se encontrem em licença sem vencimentos, os colocados
à disposição da Semed, os que exercem cargo comissionado e os pertencentes a empresas
terceirizadas.
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Art. 38 Os profissionais em lotação provisória só terão direito a voto na Instituição de Ensino
em que estejam em exercício na data das eleições.
Art. 39 O representante legal do aluno deverá estar cadastrado para que possa votar.
Art. 40 As mesas receptoras serão instaladas em local adequado e num espaço físico que
assegure a privacidade do voto secreto do eleitor.
Art. 41 Em cada mesa receptora haverá uma relação nominal dos votantes, organizada
pela Comissão Municipal Eleitoral, juntamente com a secretaria da Instituição de Ensino.
Art. 42 As mesas receptoras, com dois membros cada uma, serão compostas com
elementos do eleitorado, designados e credenciados pela Comissão Municipal Eleitoral
Central, exceto alunos menores de 18 (dezoito) anos.
§ 1º Em cada mesa receptora, os mesários escolherão entre os representantes, um
presidente e um secretário.
§ 2º Na ausência temporária do Presidente, o Secretário ocupará suas funções,
respondendo pela ordem e regularidade do processo eleitoral.
§ 3º Não poderão ausentar-se, simultaneamente, o Presidente e o Secretário.
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§ 4º Os candidatos, bem como seus cônjuges, não poderão ser membros das mesas
receptoras.
Art. 43 Os membros da(s) mesa(s) receptora(s) organizarão a votação que ocorrerá,
conforme descrito abaixo:
I- das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, nas Instituições de Ensino.
II- os turnos de funcionamento para votação poderão ocorrer em 01 ou 02 turnos;
Art. 44 Nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Fundão que tenham mais
de um turno será admitida a constituição de dois grupos de mesários para trabalharem,
subsequentemente, evitando-se a interrupção dos trabalhos.
Art. 45 Os membros da(s) mesa(s) receptora(s) serão responsáveis pela recepção e
entrega da(s) urna(s) dos documentos da seção à Comissão Eleitoral Escolar e, em
conjunto, elaborará respectiva ata.
Art. 46 Ao Presidente da mesa receptora cabe a fiscalização e o controle da disciplina no
recinto da votação.
Parágrafo único. No recinto da votação devem permanecer os membros da mesa
receptora e o eleitor, durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto,
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admitindo-se, também, a presença do fiscal, devidamente credenciado pela Comissão
Eleitoral Escolar.
Art. 47 A votação realizará de acordo com os seguintes procedimentos:
I- Os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando
máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de
votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida.
II- As Comissões Eleitoral Escolar e Central recomendam ainda que o eleitor leve sua
própria caneta para assinar o caderno de votação.
III- Eleitores e mesários que apresentarem sintomas da Covid-19, não deverão comparecer
ao local de votação.
IV- a ordem de votação tomará por base a chegada do eleitor, respeitando o atendimento
prioritário a idosos, gestantes e pessoas com deficiências;
V- os eleitores pais ou mães ou responsável legal pelo aluno e membros do Conselho de
Escola, titulares e suplentes, deverão identificar-se perante a mesa receptora de posse de
documento pessoal com foto;
VI- os nomes dos profissionais do Magistério, do pai ou mãe ou responsável legal pelo
aluno, dos membros da Comunidade Escolar que compõem o Conselho de Escola e demais
servidores, com direito a voto, constarão em listas expedidas pela Comissão Eleitoral
Escolar em conjunto com a secretaria da Instituição de Ensino;
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VII- os membros integrantes das mesas receptoras localizarão o nome do eleitor na lista
oficial e este assinará sua presença como votante;
VIII- o eleitor votará em cabine indevassável, à vista dos mesários;
IX- após votar, o eleitor receberá de volta seus documentos de identificação.
Art. 48 Cada candidato concorrente terá direito a um fiscal, dentre os eleitores da Instituição
de Ensino, antecipadamente credenciado pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar,
que solicitarão ao Presidente da mesa receptora o registro, na ata, de eventuais
irregularidades.
Art. 49 Compete aos membros da mesa receptora:
I. solucionar imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que venham a ocorrer;
II. acompanhar a redação, bem como a assinatura da ata a ser redigida pela Comissão
Eleitoral Escolar;
III. verificar se o nome do eleitor consta na lista de votação, antes da realização da
votação.
Art. 50 As dúvidas levantadas na escrituração serão resolvidas na Comissão Eleitoral
Escolar.
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Art. 51 Após o término da eleição iniciará o processo de apuração dos votos, que será
realizado pela Comissão Eleitoral Escolar, e este ato será acompanhada pelo fiscal,
devidamente credenciados por cada candidato.
Parágrafo único. Caso o número de votos não mensure com o número de votantes, far-
se-á a apuração dos votos, registrando-se em ata a ocorrência, bem como o pedido de
impugnação.
Art. 52 Concluídos os trabalhos de escrituração, lavrada a ata dos resultados, a Comissão
Eleitoral Escolar encaminhará as atas de votação e apuração, referente ao processo
eleitoral, à Comissão Eleitoral Escolar que encaminhará as atas de votação e apuração
referente ao processo eleitoral, à Comissão Eleitoral Central e guardará todo o material das
eleições pelo prazo de três anos, para efeito de eventuais recursos interpostos.
Art. 53 Apurados os votos será proclamado eleito o candidato que obtiver maioria simples
dos votos apurados e válidos.
Parágrafo único. No caso de candidatura única em uma Instituição de Ensino será
proclamada vencedora, a candidatura que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um),
do total de votos.
Art. 54 Ocorrendo o empate de duas ou mais candidaturas, em primeiro lugar, as
vencedoras participarão de novo pleito, num segundo turno, no prazo de 10 (dez) dias uteis.
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Art. 55 A ata de resultado da eleição, realizada nas Instituições de Ensino deverá ser
encaminhada pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar para a Comissão Eleitoral
Central, para as devidas providências relativas à homologação e à nomeação dos eleitos.
Art. 56 Os Diretores e Coordenadores Escolares permanecerão nas suas respectivas
funções até o início do exercício dos novos titulares eleitos, cabendo-lhes a transmissão
das funções, cargos e encargos delas correspondentes, bem como a elaboração de um
relatório situacional institucional, nos termos das Alíneas de a a g, do Parágrafo único, do
Artigo 9º, da Lei Municipal nº 0715/2010 a ser entregue ao novo empossado, a fim de que
o processo educacional não sofra prejuízos em decorrência das mudanças administrativas.
Parágrafo único. A transmissão das funções, cargos e encargos, bem como o relatório de
que trata o caput deste Artigo será realizada em reunião da Diretoria do Conselho de
Escola, lavrando-se uma ata específica sobre o tema.
Art. 57 O(s) candidato(s) eleitos (as) serão nomeados (as) pelo chefe do Poder Executivo,
para um mandato de três anos, permitindo uma única recondução, após novo processo
eleitoral por mais três anos.
Parágrafo único. A nomeação e a duração do mandato resguardará o exposto no caput
do Artigo, bem como o exposto nas demais legislações vigente.
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Art. 58 O Diretor e o Coordenador Escolar perderão o mandato nas seguintes situações:
I. sumariamente, quando comprovado o não cumprimento do disposto no Inciso IV do
Art. 5º, Inciso V do Art. 7º e Inciso V, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 0715/2010;
II. a pedido do interessado;
III. ao receber a aplicação de pena de advertência na carreira de profissional efetivo no
Magistério, a partir de sindicância administrativa;
IV. ao ser detectado o não cumprimento de suas atribuições previstas na legislação
vigente;
V. quando não obtiver resultado satisfatório em sua avaliação, prevista no Artigo 66 e
68 deste Decreto.
Art. 59 A Secretaria Municipal de Educação de Fundão baixará Portaria fixando o
cronograma para a realização do Processo Eleitoral para as funções de Diretor e
Coordenador Escolar, bem como, normas complementares ao presente Decreto.
Art. 60 Fica assegurado aos Diretores e Coordenadores Escolares eleitos os direitos de
acordo com a função exercida previstos nas leis 621/2009 e 622/2009 referente ao Estatuto
do Magistério.
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Art. 61 Poderão ocorrer eleições extraordinárias, para Diretor e Coordenador Escolar, no
mês de dezembro do ano em que se der a vacância, para cumprir o período correspondente
à conclusão do mandato estabelecido neste Decreto, nos casos de:
I. não ocorrer processo de escolha por falta de candidato;
II. não se confirmar eleição de candidatura única;
III. criação de novas Instituições de Ensino;
IV. exoneração de Diretor e/ou Coordenador Escolar eleitos;
V. houver perda de mandato de Diretor e/ou Coordenador Escolar eleitos em
consonância com o Artigo 57, deste Decreto;
VI. falecimento ou aposentadoria.
Parágrafo único. Até a realização da nova eleição o chefe do Poder Executivo nomeará
Diretor e Coordenador Escolar eleitos, atendendo aos critérios estabelecidos neste
Decreto.
Art. 62 Ficam assegurados os postos de trabalho e os turnos aos profissionais do
Magistério estatutários ocupantes de função gratificada de Diretor e Coordenador Escolar.
Art. 63 O profissional estatutário poderá candidatar-se a Coordenador Escolar, tanto no seu
turno efetivo de trabalho, quanto em outro turno e/ou Instituição de Ensino.
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Art. 64 Na ocorrência de qualquer tipo de licença ou autorização de afastamento previsto
no Regime Jurídico Único dos servidores do município de Fundão, no Estatuto do
Magistério Público, ou no Plano de Carreira da referida categoria do Município será
nomeado/designado Diretor e Coordenador Escolar substituto, até o retorno do titular, se o
afastamento ocorrer por período igual ou superior a quinze dias, em se tratando do
Coordenador Escolar e a trinta dias em se tratando de Diretor Escolar.
Art. 65 Aos profissionais da educação, que vierem a ser nomeados/designados para a
função de Diretor ou Coordenador Escolar, terão assegurados o direito à promoção
funcional, progressão e todos os direitos previstos na legislação vigente.
Art. 66 Os Diretores e Coordenadores Escolares, que forem nomeados na condição de “pro
tempore”, quando profissionais do Magistério efetivos e estatutários do Município, terão
assegurado os direitos à promoção, à progressão e à gratificação por merecimento.
Art. 67 O Diretor Escolar, anualmente passará por um processo avaliativo que observará
as dimensões, competências e práticas desenvolvidas na gestão escolar, de acordo com
as seguintes dimensões:
I. Processo de gestão;
II. Registro e documentação;
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III. Acompanhamento das aprendizagens;
IV. Constituição de equipe Colaborativa;
V. Parcerias e mobilização social;
VI. Articulação entre ações da Escola e Políticas da Rede;
VII. Formação Continuada;
VIII. Gestão de Recursos.
Art. 68 O diretor será avaliado da seguinte forma: autoavaliação, avaliação pelo Conselho
de Escola e avaliação pelos técnicos da Semed.
§ 1º Os representantes de cada segmento no Conselho Escolar realizarão uma Assembleia
com sua respectiva categoria para discutir, analisar e compilar os dados, em seguida, inseri-
los na ferramenta, on line.
§ 2º O resultado desta avaliação, caso seja insatisfatório implicará a destituição do Diretor
Escolar da função.
§3º O resultado desta avaliação, caso seja insatisfatório, implicará a destituição do Diretor
Escolar da função.
Art. 69 O Coordenador Escolar, anualmente, será avaliado pela equipe e pelos membros
do Conselho de Escola, ambos da Instituição de Ensino em que atua nos termos de ato
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normativo baixado, pela autoridade competente, e o resultado desta avaliação poderá
implicar na destituição de sua função.
Art. 70 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES
30 de setembro de 2020
Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 30 de setembro de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MU0NICIPAL DE FUNDÃO-ES
Nº de Ordem
Escola Municipal Nº de Diretor
Escolar
Nº de Coordenador
Escolar Mat. Vesp.
01 CMEI São José
02 CMEI Santa Terezinha
03 CMEI Clementina Broseghini Carreta
04 CMEI Annodina Scarton Nunes
05 CMEI Bairro Direção
06 CMEI Arlinda Medici Pedrini
07 EMEF Professor Ernesto Nascimento
08 EMEF Praia Grande
09 EMEF Enéas Ferreira
10 EMEF Profª. Dulce Loureiro Cuzzuol
11 EMEF Eloy Miranda
12 EMCEF Praia Grande
13 EMC Paulo Freire
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
Ilmo Sr. Presidente da Comissão Eleitoral Central,
Eu_____________________________________________________________________,
(Nome do Candidato)
cargo de ________________________________ e ______________________________
na função de ____________________________________________________________
(Docente, Técnico-pedagógico, Diretor, Coordenador Escolar)
________________________________________________________________________
(Docente, Técnico-pedagógico, Diretor, Coordenador Escolar) com posto de trabalho no(a)
________________________________________________________ (Instituição de
Ensino)______________________________________________________, (Instituição
de Ensino) com exercício no(a) _______________________________________________
(Unidade de Ensino/ Setor)
e ______________________________________________________________________
(Instituição de Ensino/ Setor).
Tendo conhecimento e aceitação das normas publicadas nas Leis Municipais nº 0710/2010,
0711/2010 e 0715/2010 e no Decreto Municipal nº XXX/2020 que dispõem sobre o processo
para provimento das funções gratificadas de Diretor Escolar e
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Coordenador Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Fundão,
venho REQUERER minha inscrição para candidatura à função de _______________ da
Instituição de Ensino:
________________________________________________________________________
Fundão-ES,_____ de _______________________ de 2020.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_______________________________ Assinatura do Requerente
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ANEXO III
DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR
Nome do candidato:________________________________________________________ RG nº: _____________________________Órgão Emissor: ________________________ Estado: _____________ CPF nº: _____________________________________________
Apresentou comprovante de situação cadastral do CPF:
( ) sim ( ) não
Título de Eleitor nº: _______________ Zona: __________Seção: ___________
Apresentou comprovante de quitação eleitoral da última eleição:
( ) Sim ( ) Não
Cópia autenticada em cartório do comprovante de conclusão do Curso em Licenciatura
Plena na Área da Educação referente ao Inciso VII do artigo 15.
( ) Sim ( ) Não
Declaração única referente aos inciso I e II do artigo 5º da Lei Municipal nº 0715/2010
expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da SEMGER:
( ) Sim ( ) Não
Declaração referente ao inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 0715/2010 expedida
pelo Departamento de Recursos Humanos da SEMGER:
( ) Sim ( ) Não
Declaração referente à exigência do inciso IV do artigo 5º da Lei Municipal nº 0715/2010
expedida pelo próprio candidato:
( ) Sim ( ) Não
Declaração de não acúmulo ou de acúmulo legal de cargos redigida a punho pelo próprio
candidato com firma reconhecida em cartório:
( ) Sim ( ) Não
Inscrição realizada por Procurador: ( ) Sim ( ) Não
Fundão – ES, ____ de ___________ de 2020.
ANEXO IV
_______________________________ Assinatura do Candidato
________________________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição
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ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À FUNÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR
Ilmo. Sr. Presidente, da Comissão Eleitoral Central, Eu______________________________________________________________________
(Nome do Candidato)
cargo de ________________________________________________ na função de
_______________________________________________________________________
(Docente, Diretor Escolar, Coordenador Escolar) com posto de trabalho no (a)
_______________________________________ (Instituição de Ensino) com exercício
no(a) _______________________________________________ (Instituição de Ensino/
Setor).
Tendo conhecimento e aceitação das normas publicadas nas Leis Municipais nº 0710/2010,
0711/2010 e 0715/2010 e no Decreto Municipal nº xxx/2020 que dispõem sobre o processo
para provimento das funções gratificadas de Diretor Escolar e Coordenador Escolar das
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Fundão, venho REQUERER minha
inscrição para candidatura à função de Coordenador Escolar da Instituição de Ensino:
_______________________________________ Turno: __________________
Fundão- ES, ______ de ____________________ de 2020.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
________________________________________
Assinatura do Requerente
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ANEXO V
DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA COORDENADOR ESCOLAR
Nome do Candidato:_______________________________________________________ RG nº: ____________________________ Órgão Emissor: ________________________
Estado: ___________________ CPF nº: _______________________________________
Apresentou comprovante da situação cadastral do CPF.
( ) Sim ( ) Não
Título de Eleitor nº: _________________________ Zona: _________________
Seção: _________________
Apresentou comprovante de quitação eleitoral da última eleição:
( ) Sim ( ) Não
Cópia autenticada em cartório de comprovante de Curso de Licenciatura Plena na Área
da Educação:
( ) Sim ( ) Não
Declaração única referente aos inciso I e II do artigo 7º da Lei Municipal nº 0715/2010
expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da SEMGER:
( ) Sim ( ) Não
Declaração referente ao inciso III do artigo 7º da Lei Municipal nº 0715/2010 expedida pelo
Departamento de Recursos Humanos da SEMGER:
( ) Sim ( ) Não
Declaração referente a exigência do inciso IV do artigo 7º da Lei Municipal nº 0715/2010
expedida pelo próprio candidato:
( ) Sim ( ) Não
Declaração de não acúmulo ou de acúmulo legal de cargos redigida a punho pelo próprio
candidato com firma reconhecida em cartório:
( ) Sim ( ) Não
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Inscrição realizada por Procurador: ( ) Sim ( ) Não
Fundão – ES, ____ de ______________________ de 2020.
_______________________________
Assinatura do Candidato
________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
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ANEXO VI
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
Instituição de Ensino Pleiteada:
______________________________________________________________________
Nome do Candidato a função de Diretor Escolar:
______________________________________________________________________
Fundão- ES, ______ de _______________________ de 2020.
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ANEXO VII
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À FUNÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR
Instituição de Ensino Pleiteada:
________________________________________________________________________
Nome do Candidato a função de Coordenador Escolar:
________________________________________________________________________
Turno: _________________________________
Fundão- ES, ______ de _______________________ de 2020.
_______________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
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ANEXO VIII
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para efeitos do que dispõem os incisos I e II do artigo 5º e incisos I e II do
artigo 7º da Lei Municipal nº 0715/2010 que
_______________________________________________________________ é servidor
(a) estatutário (a), neste município, no cargo de
_______________________________________________________________,estando
em efetivo exercício no (na)
_______________________________________________________________.
Instituição de Ensino/Setor
Fundão - ES, _____ de _________________________ de 2020.
___________________________________
Departamento de Recursos Humanos
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ANEXO IX
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que o (a) servidor (a)
_______________________________________________________________
atua, nesta Municipalidade em funções do Magistério por um período mínimo de:
02 (dois) anos
03 (três) anos
Fundão- ES, _____ de _________________________ de 2020.
___________________________________ Departamento de Recursos Humanos
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ANEXO X
D E C L A R A Ç Ã O
Eu _____________________________________________________________
cargo(s) _______________________ e _______________________________
candidato à eleição para provimento da função de
_______________________________________________________________
declaro ter conhecimento da Lei Municipal nº 0715/2010 e do Decreto Municipal nº
xxx/2020 e afirmo ter disponibilidade para cumprimento da jornada semanal, no (a)
__________________________________________________
(Nome da Instituição de Ensino)
Para o (a)qual me candidato na função assinalada abaixo:
se Diretor Escolar, 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva,
atendendo a todos os turnos de funcionamento da Instituição de Ensino, enquanto durar o
mandato.
se Coordenador Escolar, 25 (vinte e cinco) horas semanais, no turno
______________________.
(Especificar o turno pleiteado)
Estou ciente de que perderei o mandato caso comprovado má fé em minha declaração.
Fundão – ES, _____ de ____________________ de 2020.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
Obs.: Esta declaração não poderá ser assinada por procurador.
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ANEXO XI
DE C L A R A Ç Ã O
Eu _____________________________________________________________
Profissional da educação efetivo no município de Fundão no cargo de
________________________________________________ DECLARO, ciente das
penalidades legais, que:
não possuo acúmulo de cargos/função.
possuo acúmulo legal de cargos/função.
Fundão – ES, _____ de ____________________ de 2020.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO XII
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
Instituição de Ensino: _____________________________________________
Aos ______ dias do mês de __________________ 2020, reuniu-se os membros do
Conselho de Escola desta Instituição de Ensino, objetivando construir a Comissão Eleitoral
Escolar, visando Coordenar e acompanhar todo o processo para provimento da (s) função
(ões) _________________________
_______________________________________________________________, conforme
Decreto nº xxx/2020.
Portanto, a COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR foi constituída, com os seguintes
membros:
Nº de Ord.
Representantes do Conselho de Escola Nome do Participante Assinatura
01
02
03
DADOS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR Nome: _________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ____________________________ Celular: ____________________
CPF nº: _____________________________ CI nº: ______________________
Fundão-ES, _________ de _________________ de 2020.
_____________________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
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ANEXO XIII FICHA CADASTRAL PARA ELEIÇÃO – 2019
Instituição de Ensino: __________________________________________ Nº Nome do Votante Idade Caracterização Assinatura
01
02 cvbm
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Fundão-ES, _________ de __________________ de 2020
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ANEXO XIV
ATA DE VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR
Instituição de Ensino: ____________________________________________
Ao (s) ________ dia (s) do mês de ____________ de 2020, reuniu-se a mesa receptora de
votos na Instituição de ensino acima referida.
Integraram a mesa os seguintes nomes:
_______________________________________________________________
Houve substituições? ( ) Sim ( ) Não
Quais? _________________________________________________________
Número (por extenso) dos votantes da mesa que compareceram para votar, bem como o
nº de votos encontrados na urna:
_______________________________________________________________
(Escrever aqui o inteiro teor da decisão proferida em caso de dúvidas, problemas ou
acontecimentos ocorridos durante a votação. Quaisquer outros acontecimentos dignos de
registro).
Ocorrências: _____________________________________________________
_______________________________________________________________
Nome dos fiscais credenciados: Assinatura dos mesários:
______________________________ __________________________
______________________________ __________________________
Fundão- ES, _________ de _____________________ de 2020.
_______________________________
Presidente da Comissão Eleitoral
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ANEXO XV
ATA DE APURAÇÃO
Ao (s) ______ dia (s) do mês de ____________ de 2020, às ______ horas, instalou-se à comissão de apuração para totalização de votos da(s) mesa(s) receptora(s) da Instituição de Ensino: _________________________________ _______________________________________________________________ composta pelos seguintes membros: ________________________________ _______________________________________________________________ procedida a apuração, registraram-se os resultados, conforme descrito abaixo:
Nome do(s) Candidato(s) Função Pleiteada
Número de Votos
Subtotal:
Votos em Branco: Votos Nulos
TOTAL: Registro (s) de ocorrência (s) na apuração: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fundão- ES, _____ de ___________________ de 2020.
__________________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
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ANEXO XVI
FORMULÁRIO DE INTERCORRÊNCIA INSTITUIÇÃO DE ENSINO_________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
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________________________________________________________________________
Nome de legível do responsável:______________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________
Data:___________________________________________________________________
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ANEXO XVII
PLANO DE TRABALHO DIMENSÕES COMPETÊNCIA AÇÃO
Processos de Gestão
Planejamento, execução e acompanhamento da equipe escolar.
Registro e documentação
Apropriação e uso de registros e documentação dos processos e práticas da escola.
Acompanhamento
Conhecimento, análise e encaminhamentos dos resultados escolares.
Trabalho colaborativo
Parceria, mobilização e trabalho em equipe.
Articulação da Escola e Políticas Públicas
da Rede
Capacidade de gerenciamento dos recursos em benefício da aprendizagem.
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ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE INTERCORRÊNCIA
Declaramos para os devidos fins de atendimento ao Decreto nº XXXXXX, Art. 6º, inciso
XVII, que o candidato _______________________________________, matrícula
_______________.
Possui notificação de intercorrência ( ) sim ( ) não
Não possui notificação de intercorrência ( ) sim ( ) não
Fundão -ES, _____ de _________________________ de 2020.
___________________________________
Coordenador do Setor de Recursos Humanos da Semed
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ANEXO XIX
MEMORIAL DE TRAJETÓRIA E EXPECTATIVAS DO CARGO PLEITEADO
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1
DECRETO MUNICIPAL Nº 424/2020
Institui as Comissões Eleitorais Central e Escolar dispondo sobre suas atribuições e da regulamentação das eleições para provimento das funções de Diretor e Coordenador Escolar e das outras providências.
O Prefeito Municipal de Fundão, no Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais com
fulcro nas Legislações do município de Fundão nº 0710/2010, nº 0711/2010 e demais
legislações pertinentes.
DECRETA
Art. 1º O Processo de provimento para os cargos e funções de Diretor e Coordenador
Escolar será coordenado por uma Comissão Municipal Eleitoral e por uma Comissão
Eleitoral Escolar, com a finalidade de coordenar o processo de eleição de Instituições de
Ensino da Rede Pública Municipal de Ensino.
Art. 2º O Processo de designação para os cargos e funções de Diretor e Coordenador
Escolar será coordenado por uma Comissão Municipal Eleitoral Central, criada e nomeada
pela Secretária Municipal de Educação, pelo prazo de três anos.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Municipal Eleitoral Central poderão ser
substituídos, a qualquer tempo, por interesse próprio ou da instituição representativa.
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Art. 3º A Secretária Municipal de Educação de Fundão, tornará público o ato legal que
nomeará a Comissão Municipal Eleitoral Central, e sua constituição dar-se-á com as
seguintes representações:
I. Secretária Municipal de Educação;
II. Dois representantes de profissionais do Magistério das Instituições de Ensino municipal
ou municipalizadas, eleitos pela respectiva entidade de classe;
III. Dois profissionais do Magistério que atuam em âmbito central da Secretaria Municipal de
Educação, de livre escolha da Secretária Municipal de Educação;
Parágrafo único. As indicações de que se tratam os Incisos II e III, não poderão ser
candidatos aos cargos em eleição.
Art. 4º A Comissão Municipal Eleitoral Central, em sua estrutura organizacional será
composta por Presidente, Vice-Presidente, Secretária e demais membros
Parágrafo único. O Presidente da referida Comissão será o Secretário de Educação que
estiver a frente da pasta de acordo com ato legal emitido pelo prefeito municipal. Na primeira
reunião o Presidente da Comissão Central conduzirá a escolha do Vice-Presidente e do
Secretário dentre os membros da Comissão Central representantes do magistério.
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Art. 5º Comissão Municipal Eleitoral Central funcionará com a presença de pelo menos
cinquenta por cento mais um, dos seus membros, deliberando com a maioria simples.
§ 1º Nas deliberações da Comissão Municipal Eleitoral Central, a Presidente exercerá o
voto de desempate.
§ 2º A ausência de um representante de determinada Instituição não impedirá o
funcionamento da Comissão Municipal Eleitoral Central.
Art. 6º Á Comissão Municipal Eleitoral Central compete:
I.divulgar e publicar no âmbito do Município, a data e os objetivos do processo de escolha
dos candidatos às funções de Diretor e Coordenador Escolar das Instituições de Ensino
da Rede Pública Municipal, visando a participação efetiva de toda a comunidade escolar;
II. atribuir ao Conselho de Escola das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de
Fundão a adoção das providências preconizadas neste Decreto, prestando todo o apoio
necessário a fim de assegurar seu fiel cumprimento no prazo e nas normas estabelecidas;
III. coordenar e supervisionar todo o processo para designação das funções de Diretor e
Coordenador Escolar;
IV.receber, analisar e homologar as inscrições das candidaturas;
V.emitir comprovante de inscrição das candidaturas;
VI.analisar e decidir sobre pedidos de recursos e/ou impugnações referentes ao processo
para designação das funções de Diretor e Coordenador Escolar;
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VII.acompanhar o processo de votação e apuração, através de seus membros e se
necessário, credenciar fiscais para auxiliar a comissão no processo eleitoral;
VIII.providenciar e distribuir os modelos de formulários e as urnas para o processo eleitoral;
IX.esclarecer dúvidas, pendências ou impugnações que surgem durante o processo de
votação e apuração, se não solucionadas pela mesa apuradora e pela Comissão
Municipal Eleitoral Central;
X.declarar nula as eleições das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal em que
forem constatadas as irregularidades decorrentes de:
a) comportamento contrário e/ou inadequados ao estabelecimento quanto ao processo
eleitoral;
b) não cumprimento de prazos estabelecidos oficialmente;
c) qualquer tipo de fraude;
d) rasuras em atas e demais documentos que fazem parte do processo eleitoral;
e) violação de urnas;
f) falta de assinatura, nas atas dos membros da mesa receptora;
g) diferença entre o número de votantes e o número de votos apurados.
XI.Encaminhar à autoridade competente a relação nominal dos eleitos para as providências
cabíveis, no prazo estabelecido no cronograma a ser definido pela Semed;
XII.Consultar junto ao Setor de Recursos Humanos - Semed, se há alguma intercorrência
em relação a situação profissional do candidato.
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Art. 7º A Comissão Municipal Eleitoral Central é soberana para dirimir dúvida e decidir sobre
casos omissos e controversos na legislação vigente, devendo tais deliberações constar de
atas com as devidas assinaturas.
Art. 8º Nenhum outro servidor da Semed ou componente individual da Comissão Eleitoral
deverá emitir parecer, ainda que verbal ou realizar orientações interpretativas a qualquer
candidato ou seus representantes.
Art. 9º A Instituição de Ensino da Rede Pública Municipal que necessitar legalmente de
realizar o processo eleitoral, para designação das funções de Diretor e Coordenador
Escolar, deverá no âmbito da própria Instituição organizar a Comissão Eleitoral Escolar,
com a finalidade de coordenar o processo de eleição na escola, conforme legislação
vigente.
Art. 10 Cada Comissão Eleitoral Escolar será estruturada, contando com a composição de
três membros legalmente nomeados, integrantes do Conselho de Escola da respectiva
Instituição de Ensino, assim, a saber:
I.o Diretor Escolar da Instituição de Ensino;
II. um representante dos profissionais do Magistério;
III.um representante dos profissionais Administrativo.
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Parágrafo único: Os membros da Comissão Eleitoral Escolar, que foram nomeados,
atuarão impreterivelmente, do inicio ao término do processo Eleitoral, não podendo atuar
somente em um turno de trabalho.
Art. 11º Comissão Eleitoral Escolar, poderá participar os seguintes representantes:
I.qualquer membro do Conselho de escola, desde que o mesmo seja maior de dezoito anos.
II.o representante de trata o Inciso I, do Artigo 10º é membro nato na Comissão Eleitoral
Escolar, e assumirá a Presidência desde que este não seja candidato.
III.o representante de trata o Inciso II, do presente Artigo 10º, só poderá compor a Comissão
Eleitoral Escolar se não for candidato.
IV.na hipótese do Diretor da Instituição de Ensino ser candidato a função de Diretor ou
Coordenador Escolar, este, deverá indicar um representante dentre os demais membros
do Conselho de Escola para assumir a Presidência da Comissão Eleitoral Escolar.
V.na Hipótese de todos os representantes dos profissionais do Magistério integrantes do
Conselho de Escola serem candidatos, deverá ocupar a vaga na referida Comissão o
represente legal da Comunidade Escolar. Caso esta representação se manifeste contrário
a integrar-se a esta Comissão, a vaga será ocupada por um profissional do Magistério de
cargo estatutário e/ou localizado provisoriamente na Instituição de Ensino.
Parágrafo único: Na falta de um dos membros da Comissão Escolar no dia da eleição, o
presidente da Comissão Eleitoral Escolar deverá nomear outra pessoa no início da votação,
devendo ser registrada em ata.
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Art. 12 Ao Presidente do Conselho de Escola compete:
I. convocar o colegiado para a constituição da Comissão Eleitoral Escolar;
II. tornar público a Comissão Eleitoral Escolar e encaminhar a ata de sua constituição à
Comissão Central, dentro do prazo previsto em cronograma.
Art. 13 Para o funcionamento da Comissão Eleitoral Escolar será necessário a presença
mínima de dois de seus membros.
Art. 14 Caberá à Comissão Eleitoral Escolar as seguintes atribuições:
I- orientar os candidatos e colaborar na organização da documentação necessária às
candidaturas;
II- receber e afixar, na Instituição de Ensino Rede Pública Municipal de Fundão, a
relação das candidaturas para concorrerem às funções de Diretor Escolar e
Coordenador Escolar, dando ciência à comunidade de votantes;
III- coordenar e supervisionar o processo de propaganda eleitoral na Instituição de
Ensino da Rede Pública Municipal, instruindo a comunidade escolar envolvida da
importância, responsabilidade e objetivos da eleição, não podendo induzir ao voto de
sua preferência;
IV- afixar, em local público, a convocação para eleições e demais atos pertinentes,
em tempo hábil, dentro do prazo estabelecido, no cronograma.
V- orientar as mesas receptoras quanto à apresentação de um documento com foto
por votante.
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VI- elaborar a relação dos votantes – alunos, profissionais da educação em função
de regência de classe e em função técnico-pedagógica, servidores administrativos,
pai ou mãe, ou responsável legal pelo aluno e membros da comunidade local,
representantes do Conselho de Escola – em conjunto com a Secretaria Escolar;
VII- registrar, em formulário próprio, qualquer intercorrência durante o processo de
eleição;
VIII- receber e encaminhar à Comissão Eleitoral Central, no prazo previsto, os
recursos/impugnações relativos aos concorrentes às funções;
IX- carimbar com o nome da Instituição de Ensino todos os documentos à serem
remetidos à Comissão Eleitoral Central;
X- notificar à Comissão Municipal Eleitoral Central, se o candidato usar de
autoridade para coagir eleitores e atentar contra a dignidade e a moral dos
concorrentes e dos eleitores, após esgotados todos os recursos na Comissão
Eleitoral Escolar;
XI- supervisionar os trabalhos da eleição e realizar a apuração;
XII- designar e credenciar os membros das mesas receptoras;
XIII- guardar todo material da eleição, após o encerramento do processo, pelo prazo
de três anos, até a incineração na Instituição de Ensino;
XIV- credenciar um fiscal por candidatura, em cada turno de votação, caso seja de
interesse do candidato;
XV- definir os locais para afixação de propaganda eleitoral na Instituição de Ensino;
XVI- estabelecer os locais das mesas receptoras;
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XVII- elaborar ata com o resultado das eleições e encaminhá-la à Comissão Municipal
Eleitoral Central;
XVIII- redigir e enviar correspondências aos pais ou responsável legal através dos
alunos da respectiva Instituição Escolar, comunicando-lhes a data e horário de
votação, além dos nomes dos candidatos, bem como, a proposta de trabalho dos
mesmos;
XIX- redigir e enviar correspondência ao responsável legal pelo aluno menor de dez
anos para que este declare à escola, previamente, para efeito de cadastro, quem
irá votar pelo menor.
Art. 15 Poderão inscrever-se para concorrer à função gratificada de diretor (a) escolar, de
qualquer segmento educacional ou Instituição Ensino, os(as) profissionais que
apresentarem ou seguintes requisitos básicos:
I. pertencer ao quadro estatutário do magistério Público Municipal de Fundão;
II. estarem em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação ou em qualquer
ente institucional a está vinculada;
III. contar com três anos, no mínimo, de efetivo exercício em funções do magistério, dos
quais, obrigatoriamente, dois anos, no mínimo, na Rede Pública Municipal de
Fundão;
IV. ter disponibilidade para cumprimento de jornada de 40 (quarenta) horas semanais,
para dedicação exclusiva à Instituição de Ensino, atendendo a todos os turnos até o
final do mandato;
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V. entregar o Plano de Trabalho à Comissão Eleitoral Central, conforme previsto em
cronograma, tendo em vista, a homologação da candidatura.
VI. Entregar no ato da inscrição, cópia(s) simples dos documentos pessoais a seguir:
a) RG;
b) CPF com comprovante da situação cadastral;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de quitação eleitoral.
VII. apresentar, no ato da inscrição, cópia(s) autenticadas em cartório de um dos
diplomas/certificados de formação a seguir:
a) habilitação em nível Superior na área de Administração Escolar, Supervisão,
Orientação ou Inspeção;
b) licenciatura plena na área dos componentes curriculares obrigatória;
c) habilitação em curso normal superior ou licenciatura plena em pedagogia com
habilitação em séries/anos iniciais do Ensino Fundamental;
d) curso de nível superior acompanhado de formação pedagógica com duração
mínima de 540 (quinhentos e quarenta) horas, nos termos da Resolução CNE nº
02/97;
VIII. apresentar, individualmente, a Comissão Eleitoral Central e Psicólogas da Semed,
Memorial de Trajetória e Expectativas do Cargo Pleiteado conforme anexo XVIII.
Esta etapa é apenas formativa.
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Art. 16 As exigências previstas nos incisos I, II e III do art.15, deverão ser satisfeitas com
apresentação de declaração, na versão original, expedida pelo Departamento de Recursos
Humanos da Prefeitura Municipal de Fundão.
Art. 17 Para efeitos de comprovação do disposto do inciso IV do art.15, o candidato (a)
deverá apresentar no ato da inscrição declaração redigida de próprio punho, com firma
reconhecida em Cartório, assegurando não possuir outro cargo ou função que caracterize
acúmulo ilegal, nos termos da legislação, ou incompatibilidade de horário.
Art. 18 Não poderá participar do processo para designação da função gratificada de Diretor
(a) Escolar, conforme especificado na lei 715/2010, art 6º inciso de I a VII, a saber.
I. o (a) candidato (a) que não cumprir os prazos previstos no
cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Educação;
II. o profissional da educação em mudança de função por
readaptação provisória e/ou definitiva, expedida pela Perícia
Médica desta Municipalidade;
III. o profissional da educação licenciado ou afastado para
qualquer fim;
IV. o profissional da educação que tenha registro de
advertência, repreensão ou suspensão em sua ficha
funcional;
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V. o profissional que teve perda de mandato por destituição
feita pelo Poder Executivo, após processo administrativo
transitado e julgado.
VI. o profissional que possuir pendências na prestação de
contas de recursos financeiros recebidos junto a Secretaria
Municipal de Educação;
VII. o profissional que não possuir os requisitos básicos exigidos
para o exercício da função gratificada de Diretor (a) Escolar,
conforme determina o Art. 5º da Lei Municipal nº 715/2010.
Art.19 Poderá inscrever-se para concorrer à função gratificada de Coordenador (a) Escolar,
de qualquer segmento educacional ou Instituição de Ensino, o profissional da educação
que:
I. pertencer ao quadro estatutário do Magistério Público Municipal,
II. estiver em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação ou em qualquer
ente institucional a está vinculado; III. tiver comprovada experiência mínima de três anos na área do Magistério, dos quais,
no mínimo, dois anos no Magistério público de Fundão. IV. tiver formação obtida em curso de Licenciatura Plena na área da Educação. V. tiver disponibilidade para cumprir jornada de trabalho de vinte e cinco horas
semanais no turno pretendido.
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Art. 20 As exigências previstas nos incisos I, II e III do art.19 deverão ser satisfeitas com
apresentação de declaração, na versão original, expedida pelo chefe do Departamento de
Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Fundão.
Art. 21 Para efeitos de comprovação do disposto no inciso IV do art. 19, deste decreto, o
(a) candidato (a) deverá apresentar no ato da inscrição cópia autenticada em Cartório do
respectivo documento.
Art. 22 Para efeitos de comprovação do disposto do inciso V do art.19, o(a) candidato (a)
deverá apresentar no ato da inscrição declaração redigida de próprio punho, com firma
reconhecida em Cartório, assegurando não possuir outro cargo ou função que caracterize
acúmulo ilegal para o período de exercício do cargo pleiteado, nos termos da legislação, ou
incompatibilidade de horário.
Art. 23 Não poderá participar do processo para designação da função gratificada de
Coordenador (a) Escolar, conforme especificado na lei 715/2010, art 8º inciso de I a VI, a
saber.
I. o (a) candidato(a) que não cumprir os prazos previstos no
cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Educação;
II. o profissional da educação em mudança de função por readaptação
provisória e/ou definitiva, expedida pela perícia Médica desta
municipalidade,
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III. o profissional da educação licenciado ou afastado para qualquer fim;
IV. o profissional da educação que tenha registro de advertência,
repreensão ou suspensão em sua ficha funcional;
V. o profissional da educação que exercer cargo ou função em outra
instituição Federal, Estadual, Municipal ou Particular, com
incompatibilidade de horário;
VI. o profissional da educação que não possuir os requisitos básicos
exigidos para o exercício da função gratificada de Coordenador (a)
Escolar, conforme determina o Art. 7º da Lei Municipal nº 715/2010;
VII. o profissional da educação que ocupar, no contra turno, o cargo de
técnico pedagógico;
Art. 24 Caberá recurso, à Comissão Municipal Eleitoral Central, em face dos resultados
divulgados, que contrariem o processo eleitoral para o provimento das funções de Diretor
e Coordenador Escolar.
§ 1º Somente será processado o recurso escrito e fundamentado, protocolado junto a
Comissão Municipal Eleitoral Central no prazo estabelecido.
§ 2º Os recursos apresentados deverão estar acompanhados de todas as provas
documentais que contribuam para a análise dos fatos denunciados.
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Art. 25 Divulgados os resultados das eleições pela mesa apuradora, todo votante, poderá
interpor recurso, sem efeito suspensivo, bem como a comunidade escolar, ou entidade
poderá propor a impugnação do processo eleitoral.
Art. 26 Não havendo pedidos de impugnações a ser julgado, o Presidente da Comissão
Municipal Eleitoral Central homologará os nomes dos eleitos, dando ciência à Comissão
Eleitoral Escolar.
Art. 27 As Instituições de Ensino deverão promover reuniões com a comunidade escolar,
inclusive com os pais, para que os candidatos possam expor seu Plano de Trabalho,
devendo a referida reunião ser conduzida pela Comissão Eleitoral Escolar, proporcionando
tratamento equânime a todos os candidatos.
Art. 28 Será permitido na campanha eleitoral:
I. exposição, nos grupos de whatsApp com autorização do gestor da Instituição de Ensino
e postagem pelo administrador do grupo, do Plano de Trabalho;
II. a fixação de cartazes e outros materiais de propagandas, na Instituição de Ensino,
exclusivamente nos locais determinados previamente pela Comissão Eleitoral Escolar;
Art. 29 São vedados na campanha eleitoral:
I. perturbar os trabalhos didáticos, administrativos e pedagógicos da Instituição de
Ensino, fora do período, local e horário resguardado no presente Decreto;
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II. a propaganda eleitoral por meio de outdoors em ambientes públicos;
III. usar de recursos públicos ou financiamentos de terceiros para reprodução de
materiais de campanhas;
IV. exercer atitudes coercitiva sobre quaisquer pessoas para divulgar campanha;
V. cometer ações ilícitas ao processo eleitoral;
Art. 30 As postagens dos candidatos nos grupos de whatsapp de cada turma da Instituição
de Ensino na qual está pleiteando a vaga, deverão acontecer dentro do período destinado
à propaganda eleitoral, assegurando-se direito idêntico a todos os candidatos.
I. período de propaganda eleitoral de cada candidato de acordo com a portaria que
fixa cronograma do processo eleitoral;
II. cada candidato a Coordenador e Diretor Escolar terá direito a no máximo uma
postagem por dia em cada turma durante o período de Campanha Eleitoral para
discorrer sobre sua proposta eleitoral.
III. cada candidato terá direito a uma postagem de vídeo/áudio de no máximo 2 (dois)
minutos ou um texto por turma, observando a quantidade de postagem no inciso
II, deste artigo.
Art. 31 Não será permitido o emprego de meio que evidencie coerção ou compensação
com vistas a influir no resultado da votação.
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Art. 32 No caso de inobservância do que aponta o Art.30, caberá denúncia à Comissão
Eleitoral Central, que apurará a veracidade dos fatos.
Parágrafo único. Confirmado os fatos denunciados, o candidato terá sua candidatura
impugnada.
Art. 33 A eleição direta para as funções de Diretor e Coordenador Escolar nas Instituições
de Ensino da Rede Pública Municipal de Fundão terá participação de todos os segmentos
da comunidade escolar.
§ 1º Para fins do disposto no caput deste artigo, entende-se como segmento da comunidade
escolar, com o direito a voto em cada Instituição de Ensino:
I. profissional da educação em função de regência de classe ou em função técnico
pedagógico e servidores administrativos em exercício na Instituição de Ensino,
exceto, os profissionais de empresas terceirizadas;
II. alunos regularmente matriculados, que na data da eleição tenham, no mínimo dez
anos de idade;
III. pai ou mãe ou responsável legal do aluno menor de 10 (dez) anos, regularmente
matriculado, se cadastrado;
IV. membros da comunidade local que compõe o Conselho de Escola da Instituição de
Ensino, listados de acordo com a ata de eleição da respectiva assembleia.
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Parágrafo único: excepcionalmente no ano 2020, devido as legislações vigentes
sobre a Pandemia em decorrência da Covid- 19, o voto do aluno, a partir de dez
anos será facultativo, devendo a família decidir sobre a participação do aluno na
Eleição de Diretor e Coordenador Escolar. Caso o aluno compareça para exercer
seu direito, deverá estar acompanhado do responsável legal, seguindo todos os
protocolos de segurança sanitárias.
Art. 34 Cada eleitor terá direito a votar apenas uma vez independentemente de pertencer
a mais de uma categoria ou segmento da comunidade escolar ou do número de filhos
matriculados na Instituição de Ensino.
Art. 35 O profissional da educação, em regime de acumulação legal de cargos, com lotação
em Instituição de Ensino diferente, terá direito a votar em cada local de atuação.
Art. 36 O profissional da educação, em exercício fora de sua lotação, quando candidato,
só terá direito a votar na Instituição de Ensino para a qual se candidatar, devendo, para
isso, estar devidamente cadastrado.
Art 37. Não terão direito a votar, na condição de profissional da educação ou servidor
administrativo, os servidores que se encontrem em licença sem vencimentos, os colocados
à disposição da Semed, os que exercem cargo comissionado e os pertencentes a empresas
terceirizadas.
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Art. 38 Os profissionais em lotação provisória só terão direito a voto na Instituição de Ensino
em que estejam em exercício na data das eleições.
Art. 39 O representante legal do aluno deverá estar cadastrado para que possa votar.
Art. 40 As mesas receptoras serão instaladas em local adequado e num espaço físico que
assegure a privacidade do voto secreto do eleitor.
Art. 41 Em cada mesa receptora haverá uma relação nominal dos votantes, organizada
pela Comissão Municipal Eleitoral, juntamente com a secretaria da Instituição de Ensino.
Art. 42 As mesas receptoras, com dois membros cada uma, serão compostas com
elementos do eleitorado, designados e credenciados pela Comissão Municipal Eleitoral
Central, exceto alunos menores de 18 (dezoito) anos.
§ 1º Em cada mesa receptora, os mesários escolherão entre os representantes, um
presidente e um secretário.
§ 2º Na ausência temporária do Presidente, o Secretário ocupará suas funções,
respondendo pela ordem e regularidade do processo eleitoral.
§ 3º Não poderão ausentar-se, simultaneamente, o Presidente e o Secretário.
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§ 4º Os candidatos, bem como seus cônjuges, não poderão ser membros das mesas
receptoras.
Art. 43 Os membros da(s) mesa(s) receptora(s) organizarão a votação que ocorrerá,
conforme descrito abaixo:
I- das 8 (oito) horas às 17 (dezessete) horas, nas Instituições de Ensino.
II- os turnos de funcionamento para votação poderão ocorrer em 01 ou 02 turnos;
Art. 44 Nas Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Fundão que tenham mais
de um turno será admitida a constituição de dois grupos de mesários para trabalharem,
subsequentemente, evitando-se a interrupção dos trabalhos.
Art. 45 Os membros da(s) mesa(s) receptora(s) serão responsáveis pela recepção e
entrega da(s) urna(s) dos documentos da seção à Comissão Eleitoral Escolar e, em
conjunto, elaborará respectiva ata.
Art. 46 Ao Presidente da mesa receptora cabe a fiscalização e o controle da disciplina no
recinto da votação.
Parágrafo único. No recinto da votação devem permanecer os membros da mesa
receptora e o eleitor, durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto,
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admitindo-se, também, a presença do fiscal, devidamente credenciado pela Comissão
Eleitoral Escolar.
Art. 47 A votação realizará de acordo com os seguintes procedimentos:
I- Os eleitores só poderão para entrar nos locais de votação se estiverem usando
máscaras faciais e deverão higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois de
votar. A distância de um metro entre as demais pessoas também deverá ser mantida.
II- As Comissões Eleitoral Escolar e Central recomendam ainda que o eleitor leve sua
própria caneta para assinar o caderno de votação.
III- Eleitores e mesários que apresentarem sintomas da Covid-19, não deverão comparecer
ao local de votação.
IV- a ordem de votação tomará por base a chegada do eleitor, respeitando o atendimento
prioritário a idosos, gestantes e pessoas com deficiências;
V- os eleitores pais ou mães ou responsável legal pelo aluno e membros do Conselho de
Escola, titulares e suplentes, deverão identificar-se perante a mesa receptora de posse de
documento pessoal com foto;
VI- os nomes dos profissionais do Magistério, do pai ou mãe ou responsável legal pelo
aluno, dos membros da Comunidade Escolar que compõem o Conselho de Escola e demais
servidores, com direito a voto, constarão em listas expedidas pela Comissão Eleitoral
Escolar em conjunto com a secretaria da Instituição de Ensino;
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VII- os membros integrantes das mesas receptoras localizarão o nome do eleitor na lista
oficial e este assinará sua presença como votante;
VIII- o eleitor votará em cabine indevassável, à vista dos mesários;
IX- após votar, o eleitor receberá de volta seus documentos de identificação.
Art. 48 Cada candidato concorrente terá direito a um fiscal, dentre os eleitores da Instituição
de Ensino, antecipadamente credenciado pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar,
que solicitarão ao Presidente da mesa receptora o registro, na ata, de eventuais
irregularidades.
Art. 49 Compete aos membros da mesa receptora:
I. solucionar imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que venham a ocorrer;
II. acompanhar a redação, bem como a assinatura da ata a ser redigida pela Comissão
Eleitoral Escolar;
III. verificar se o nome do eleitor consta na lista de votação, antes da realização da
votação.
Art. 50 As dúvidas levantadas na escrituração serão resolvidas na Comissão Eleitoral
Escolar.
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Art. 51 Após o término da eleição iniciará o processo de apuração dos votos, que será
realizado pela Comissão Eleitoral Escolar, e este ato será acompanhada pelo fiscal,
devidamente credenciados por cada candidato.
Parágrafo único. Caso o número de votos não mensure com o número de votantes, far-
se-á a apuração dos votos, registrando-se em ata a ocorrência, bem como o pedido de
impugnação.
Art. 52 Concluídos os trabalhos de escrituração, lavrada a ata dos resultados, a Comissão
Eleitoral Escolar encaminhará as atas de votação e apuração, referente ao processo
eleitoral, à Comissão Eleitoral Escolar que encaminhará as atas de votação e apuração
referente ao processo eleitoral, à Comissão Eleitoral Central e guardará todo o material das
eleições pelo prazo de três anos, para efeito de eventuais recursos interpostos.
Art. 53 Apurados os votos será proclamado eleito o candidato que obtiver maioria simples
dos votos apurados e válidos.
Parágrafo único. No caso de candidatura única em uma Instituição de Ensino será
proclamada vencedora, a candidatura que obtiver 50% (cinquenta por cento) mais 01 (um),
do total de votos.
Art. 54 Ocorrendo o empate de duas ou mais candidaturas, em primeiro lugar, as
vencedoras participarão de novo pleito, num segundo turno, no prazo de 10 (dez) dias uteis.
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Art. 55 A ata de resultado da eleição, realizada nas Instituições de Ensino deverá ser
encaminhada pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar para a Comissão Eleitoral
Central, para as devidas providências relativas à homologação e à nomeação dos eleitos.
Art. 56 Os Diretores e Coordenadores Escolares permanecerão nas suas respectivas
funções até o início do exercício dos novos titulares eleitos, cabendo-lhes a transmissão
das funções, cargos e encargos delas correspondentes, bem como a elaboração de um
relatório situacional institucional, nos termos das Alíneas de a a g, do Parágrafo único, do
Artigo 9º, da Lei Municipal nº 0715/2010 a ser entregue ao novo empossado, a fim de que
o processo educacional não sofra prejuízos em decorrência das mudanças administrativas.
Parágrafo único. A transmissão das funções, cargos e encargos, bem como o relatório de
que trata o caput deste Artigo será realizada em reunião da Diretoria do Conselho de
Escola, lavrando-se uma ata específica sobre o tema.
Art. 57 O(s) candidato(s) eleitos (as) serão nomeados (as) pelo chefe do Poder Executivo,
para um mandato de três anos, permitindo uma única recondução, após novo processo
eleitoral por mais três anos.
Parágrafo único. A nomeação e a duração do mandato resguardará o exposto no caput
do Artigo, bem como o exposto nas demais legislações vigente.
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Art. 58 O Diretor e o Coordenador Escolar perderão o mandato nas seguintes situações:
I. sumariamente, quando comprovado o não cumprimento do disposto no Inciso IV do
Art. 5º, Inciso V do Art. 7º e Inciso V, do Art. 8º, da Lei Municipal nº 0715/2010;
II. a pedido do interessado;
III. ao receber a aplicação de pena de advertência na carreira de profissional efetivo no
Magistério, a partir de sindicância administrativa;
IV. ao ser detectado o não cumprimento de suas atribuições previstas na legislação
vigente;
V. quando não obtiver resultado satisfatório em sua avaliação, prevista no Artigo 66 e
68 deste Decreto.
Art. 59 A Secretaria Municipal de Educação de Fundão baixará Portaria fixando o
cronograma para a realização do Processo Eleitoral para as funções de Diretor e
Coordenador Escolar, bem como, normas complementares ao presente Decreto.
Art. 60 Fica assegurado aos Diretores e Coordenadores Escolares eleitos os direitos de
acordo com a função exercida previstos nas leis 621/2009 e 622/2009 referente ao Estatuto
do Magistério.
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Art. 61 Poderão ocorrer eleições extraordinárias, para Diretor e Coordenador Escolar, no
mês de dezembro do ano em que se der a vacância, para cumprir o período correspondente
à conclusão do mandato estabelecido neste Decreto, nos casos de:
I. não ocorrer processo de escolha por falta de candidato;
II. não se confirmar eleição de candidatura única;
III. criação de novas Instituições de Ensino;
IV. exoneração de Diretor e/ou Coordenador Escolar eleitos;
V. houver perda de mandato de Diretor e/ou Coordenador Escolar eleitos em
consonância com o Artigo 57, deste Decreto;
VI. falecimento ou aposentadoria.
Parágrafo único. Até a realização da nova eleição o chefe do Poder Executivo nomeará
Diretor e Coordenador Escolar eleitos, atendendo aos critérios estabelecidos neste
Decreto.
Art. 62 Ficam assegurados os postos de trabalho e os turnos aos profissionais do
Magistério estatutários ocupantes de função gratificada de Diretor e Coordenador Escolar.
Art. 63 O profissional estatutário poderá candidatar-se a Coordenador Escolar, tanto no seu
turno efetivo de trabalho, quanto em outro turno e/ou Instituição de Ensino.
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Art. 64 Na ocorrência de qualquer tipo de licença ou autorização de afastamento previsto
no Regime Jurídico Único dos servidores do município de Fundão, no Estatuto do
Magistério Público, ou no Plano de Carreira da referida categoria do Município será
nomeado/designado Diretor e Coordenador Escolar substituto, até o retorno do titular, se o
afastamento ocorrer por período igual ou superior a quinze dias, em se tratando do
Coordenador Escolar e a trinta dias em se tratando de Diretor Escolar.
Art. 65 Aos profissionais da educação, que vierem a ser nomeados/designados para a
função de Diretor ou Coordenador Escolar, terão assegurados o direito à promoção
funcional, progressão e todos os direitos previstos na legislação vigente.
Art. 66 Os Diretores e Coordenadores Escolares, que forem nomeados na condição de “pro
tempore”, quando profissionais do Magistério efetivos e estatutários do Município, terão
assegurado os direitos à promoção, à progressão e à gratificação por merecimento.
Art. 67 O Diretor Escolar, anualmente passará por um processo avaliativo que observará
as dimensões, competências e práticas desenvolvidas na gestão escolar, de acordo com
as seguintes dimensões:
I. Processo de gestão;
II. Registro e documentação;
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III. Acompanhamento das aprendizagens;
IV. Constituição de equipe Colaborativa;
V. Parcerias e mobilização social;
VI. Articulação entre ações da Escola e Políticas da Rede;
VII. Formação Continuada;
VIII. Gestão de Recursos.
Art. 68 O diretor será avaliado da seguinte forma: autoavaliação, avaliação pelo Conselho
de Escola e avaliação pelos técnicos da Semed.
§ 1º Os representantes de cada segmento no Conselho Escolar realizarão uma Assembleia
com sua respectiva categoria para discutir, analisar e compilar os dados, em seguida, inseri-
los na ferramenta, on line.
§ 2º O resultado desta avaliação, caso seja insatisfatório implicará a destituição do Diretor
Escolar da função.
§3º O resultado desta avaliação, caso seja insatisfatório, implicará a destituição do Diretor
Escolar da função.
Art. 69 O Coordenador Escolar, anualmente, será avaliado pela equipe e pelos membros
do Conselho de Escola, ambos da Instituição de Ensino em que atua nos termos de ato
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normativo baixado, pela autoridade competente, e o resultado desta avaliação poderá
implicar na destituição de sua função.
Art. 70 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES
30 de setembro de 2020
Joilson Rocha Nunes
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 30 de setembro de 2020
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I
RELAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE PÚBLICA MU0NICIPAL DE FUNDÃO-ES
Nº de Ordem
Escola Municipal Nº de Diretor
Escolar
Nº de Coordenador
Escolar Mat. Vesp.
01 CMEI São José
02 CMEI Santa Terezinha
03 CMEI Clementina Broseghini Carreta
04 CMEI Annodina Scarton Nunes
05 CMEI Bairro Direção
06 CMEI Arlinda Medici Pedrini
07 EMEF Professor Ernesto Nascimento
08 EMEF Praia Grande
09 EMEF Enéas Ferreira
10 EMEF Profª. Dulce Loureiro Cuzzuol
11 EMEF Eloy Miranda
12 EMCEF Praia Grande
13 EMC Paulo Freire
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ANEXO II
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
Ilmo Sr. Presidente da Comissão Eleitoral Central,
Eu_____________________________________________________________________,
(Nome do Candidato)
cargo de ________________________________ e ______________________________
na função de ____________________________________________________________
(Docente, Técnico-pedagógico, Diretor, Coordenador Escolar)
________________________________________________________________________
(Docente, Técnico-pedagógico, Diretor, Coordenador Escolar) com posto de trabalho no(a)
________________________________________________________ (Instituição de
Ensino)______________________________________________________, (Instituição
de Ensino) com exercício no(a) _______________________________________________
(Unidade de Ensino/ Setor)
e ______________________________________________________________________
(Instituição de Ensino/ Setor).
Tendo conhecimento e aceitação das normas publicadas nas Leis Municipais nº 0710/2010,
0711/2010 e 0715/2010 e no Decreto Municipal nº XXX/2020 que dispõem sobre o processo
para provimento das funções gratificadas de Diretor Escolar e
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Coordenador Escolar das Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Fundão,
venho REQUERER minha inscrição para candidatura à função de _______________ da
Instituição de Ensino:
________________________________________________________________________
Fundão-ES,_____ de _______________________ de 2020.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
_______________________________ Assinatura do Requerente
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ANEXO III
DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR
Nome do candidato:________________________________________________________ RG nº: _____________________________Órgão Emissor: ________________________ Estado: _____________ CPF nº: _____________________________________________
Apresentou comprovante de situação cadastral do CPF:
( ) sim ( ) não
Título de Eleitor nº: _______________ Zona: __________Seção: ___________
Apresentou comprovante de quitação eleitoral da última eleição:
( ) Sim ( ) Não
Cópia autenticada em cartório do comprovante de conclusão do Curso em Licenciatura
Plena na Área da Educação referente ao Inciso VII do artigo 15.
( ) Sim ( ) Não
Declaração única referente aos inciso I e II do artigo 5º da Lei Municipal nº 0715/2010
expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da SEMGER:
( ) Sim ( ) Não
Declaração referente ao inciso III do artigo 5º da Lei Municipal nº 0715/2010 expedida
pelo Departamento de Recursos Humanos da SEMGER:
( ) Sim ( ) Não
Declaração referente à exigência do inciso IV do artigo 5º da Lei Municipal nº 0715/2010
expedida pelo próprio candidato:
( ) Sim ( ) Não
Declaração de não acúmulo ou de acúmulo legal de cargos redigida a punho pelo próprio
candidato com firma reconhecida em cartório:
( ) Sim ( ) Não
Inscrição realizada por Procurador: ( ) Sim ( ) Não
Fundão – ES, ____ de ___________ de 2020.
ANEXO IV
_______________________________ Assinatura do Candidato
________________________________ Assinatura do Responsável pela Inscrição
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ANEXO IV
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À FUNÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR
Ilmo. Sr. Presidente, da Comissão Eleitoral Central, Eu______________________________________________________________________
(Nome do Candidato)
cargo de ________________________________________________ na função de
_______________________________________________________________________
(Docente, Diretor Escolar, Coordenador Escolar) com posto de trabalho no (a)
_______________________________________ (Instituição de Ensino) com exercício
no(a) _______________________________________________ (Instituição de Ensino/
Setor).
Tendo conhecimento e aceitação das normas publicadas nas Leis Municipais nº 0710/2010,
0711/2010 e 0715/2010 e no Decreto Municipal nº xxx/2020 que dispõem sobre o processo
para provimento das funções gratificadas de Diretor Escolar e Coordenador Escolar das
Instituições de Ensino da Rede Pública Municipal de Fundão, venho REQUERER minha
inscrição para candidatura à função de Coordenador Escolar da Instituição de Ensino:
_______________________________________ Turno: __________________
Fundão- ES, ______ de ____________________ de 2020.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
________________________________________
Assinatura do Requerente
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ANEXO V
DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO PARA COORDENADOR ESCOLAR
Nome do Candidato:_______________________________________________________ RG nº: ____________________________ Órgão Emissor: ________________________
Estado: ___________________ CPF nº: _______________________________________
Apresentou comprovante da situação cadastral do CPF.
( ) Sim ( ) Não
Título de Eleitor nº: _________________________ Zona: _________________
Seção: _________________
Apresentou comprovante de quitação eleitoral da última eleição:
( ) Sim ( ) Não
Cópia autenticada em cartório de comprovante de Curso de Licenciatura Plena na Área
da Educação:
( ) Sim ( ) Não
Declaração única referente aos inciso I e II do artigo 7º da Lei Municipal nº 0715/2010
expedida pelo Departamento de Recursos Humanos da SEMGER:
( ) Sim ( ) Não
Declaração referente ao inciso III do artigo 7º da Lei Municipal nº 0715/2010 expedida pelo
Departamento de Recursos Humanos da SEMGER:
( ) Sim ( ) Não
Declaração referente a exigência do inciso IV do artigo 7º da Lei Municipal nº 0715/2010
expedida pelo próprio candidato:
( ) Sim ( ) Não
Declaração de não acúmulo ou de acúmulo legal de cargos redigida a punho pelo próprio
candidato com firma reconhecida em cartório:
( ) Sim ( ) Não
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Inscrição realizada por Procurador: ( ) Sim ( ) Não
Fundão – ES, ____ de ______________________ de 2020.
_______________________________
Assinatura do Candidato
________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
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ANEXO VI
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
Instituição de Ensino Pleiteada:
______________________________________________________________________
Nome do Candidato a função de Diretor Escolar:
______________________________________________________________________
Fundão- ES, ______ de _______________________ de 2020.
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ANEXO VII
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À FUNÇÃO DE COORDENADOR ESCOLAR
Instituição de Ensino Pleiteada:
________________________________________________________________________
Nome do Candidato a função de Coordenador Escolar:
________________________________________________________________________
Turno: _________________________________
Fundão- ES, ______ de _______________________ de 2020.
_______________________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição
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ANEXO VIII
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos, para efeitos do que dispõem os incisos I e II do artigo 5º e incisos I e II do
artigo 7º da Lei Municipal nº 0715/2010 que
_______________________________________________________________ é servidor
(a) estatutário (a), neste município, no cargo de
_______________________________________________________________,estando
em efetivo exercício no (na)
_______________________________________________________________.
Instituição de Ensino/Setor
Fundão - ES, _____ de _________________________ de 2020.
___________________________________
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40
ANEXO IX
D E C L A R A Ç Ã O
Declaramos para os devidos fins que o (a) servidor (a)
_______________________________________________________________
atua, nesta Municipalidade em funções do Magistério por um período mínimo de:
02 (dois) anos
03 (três) anos
Fundão- ES, _____ de _________________________ de 2020.
___________________________________ Departamento de Recursos Humanos
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ANEXO X
D E C L A R A Ç Ã O
Eu _____________________________________________________________
cargo(s) _______________________ e _______________________________
candidato à eleição para provimento da função de
_______________________________________________________________
declaro ter conhecimento da Lei Municipal nº 0715/2010 e do Decreto Municipal nº
xxx/2020 e afirmo ter disponibilidade para cumprimento da jornada semanal, no (a)
__________________________________________________
(Nome da Instituição de Ensino)
Para o (a)qual me candidato na função assinalada abaixo:
se Diretor Escolar, 40 (quarenta) horas semanais em regime de dedicação exclusiva,
atendendo a todos os turnos de funcionamento da Instituição de Ensino, enquanto durar o
mandato.
se Coordenador Escolar, 25 (vinte e cinco) horas semanais, no turno
______________________.
(Especificar o turno pleiteado)
Estou ciente de que perderei o mandato caso comprovado má fé em minha declaração.
Fundão – ES, _____ de ____________________ de 2020.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
Obs.: Esta declaração não poderá ser assinada por procurador.
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ANEXO XI
DE C L A R A Ç Ã O
Eu _____________________________________________________________
Profissional da educação efetivo no município de Fundão no cargo de
________________________________________________ DECLARO, ciente das
penalidades legais, que:
não possuo acúmulo de cargos/função.
possuo acúmulo legal de cargos/função.
Fundão – ES, _____ de ____________________ de 2020.
______________________________________________
Assinatura do Candidato
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43
ANEXO XII
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR
Instituição de Ensino: _____________________________________________
Aos ______ dias do mês de __________________ 2020, reuniu-se os membros do
Conselho de Escola desta Instituição de Ensino, objetivando construir a Comissão Eleitoral
Escolar, visando Coordenar e acompanhar todo o processo para provimento da (s) função
(ões) _________________________
_______________________________________________________________, conforme
Decreto nº xxx/2020.
Portanto, a COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR foi constituída, com os seguintes
membros:
Nº de Ord.
Representantes do Conselho de Escola Nome do Participante Assinatura
01
02
03
DADOS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR Nome: _________________________________________________________
Endereço: _______________________________________________________
Telefone: ____________________________ Celular: ____________________
CPF nº: _____________________________ CI nº: ______________________
Fundão-ES, _________ de _________________ de 2020.
_____________________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
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ANEXO XIII FICHA CADASTRAL PARA ELEIÇÃO – 2019
Instituição de Ensino: __________________________________________ Nº Nome do Votante Idade Caracterização Assinatura
01
02 cvbm
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
Fundão-ES, _________ de __________________ de 2020
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ANEXO XIV
ATA DE VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR ESCOLAR
Instituição de Ensino: ____________________________________________
Ao (s) ________ dia (s) do mês de ____________ de 2020, reuniu-se a mesa receptora de
votos na Instituição de ensino acima referida.
Integraram a mesa os seguintes nomes:
_______________________________________________________________
Houve substituições? ( ) Sim ( ) Não
Quais? _________________________________________________________
Número (por extenso) dos votantes da mesa que compareceram para votar, bem como o
nº de votos encontrados na urna:
_______________________________________________________________
(Escrever aqui o inteiro teor da decisão proferida em caso de dúvidas, problemas ou
acontecimentos ocorridos durante a votação. Quaisquer outros acontecimentos dignos de
registro).
Ocorrências: _____________________________________________________
_______________________________________________________________
Nome dos fiscais credenciados: Assinatura dos mesários:
______________________________ __________________________
______________________________ __________________________
Fundão- ES, _________ de _____________________ de 2020.
_______________________________
Presidente da Comissão Eleitoral
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ANEXO XV
ATA DE APURAÇÃO
Ao (s) ______ dia (s) do mês de ____________ de 2020, às ______ horas, instalou-se à comissão de apuração para totalização de votos da(s) mesa(s) receptora(s) da Instituição de Ensino: _________________________________ _______________________________________________________________ composta pelos seguintes membros: ________________________________ _______________________________________________________________ procedida a apuração, registraram-se os resultados, conforme descrito abaixo:
Nome do(s) Candidato(s) Função Pleiteada
Número de Votos
Subtotal:
Votos em Branco: Votos Nulos
TOTAL: Registro (s) de ocorrência (s) na apuração: ________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Fundão- ES, _____ de ___________________ de 2020.
__________________________________________________
Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar
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ANEXO XVI
FORMULÁRIO DE INTERCORRÊNCIA INSTITUIÇÃO DE ENSINO_________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Nome de legível do responsável:______________________________________________
Assinatura:_______________________________________________________________
Data:___________________________________________________________________
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ANEXO XVII
PLANO DE TRABALHO DIMENSÕES COMPETÊNCIA AÇÃO
Processos de Gestão
Planejamento, execução e acompanhamento da equipe escolar.
Registro e documentação
Apropriação e uso de registros e documentação dos processos e práticas da escola.
Acompanhamento
Conhecimento, análise e encaminhamentos dos resultados escolares.
Trabalho colaborativo
Parceria, mobilização e trabalho em equipe.
Articulação da Escola e Políticas Públicas
da Rede
Capacidade de gerenciamento dos recursos em benefício da aprendizagem.
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ANEXO XVIII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO DE INTERCORRÊNCIA
Declaramos para os devidos fins de atendimento ao Decreto nº XXXXXX, Art. 6º, inciso
XVII, que o candidato _______________________________________, matrícula
_______________.
Possui notificação de intercorrência ( ) sim ( ) não
Não possui notificação de intercorrência ( ) sim ( ) não
Fundão -ES, _____ de _________________________ de 2020.
___________________________________
Coordenador do Setor de Recursos Humanos da Semed
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ANEXO XIX
MEMORIAL DE TRAJETÓRIA E EXPECTATIVAS DO CARGO PLEITEADO
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DECRETO 426/2020Publicação Nº 302782
DECRETO Nº 426/2020
Dispõe sobre a prorrogação da licença sem vencimentos pelo período de 04 (quatro) meses em favor do servidor estatu-tário VINICIUS BETZEL KOEHLER e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 55, VI, Lei Orgânica Muni-cipal, com base no art. 120, VIII e art.143, ambos do Regime Jurídico Único (Lei 804/93) e em vista do que consta dos autos do Procedimento Administrativo n°2634/2020 e nº 5544/2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica concedida ao servidor estatutário VINICIUS BETZEL KOEHLER, Psicólogo, matrícula nº 009250, a prorrogação da licença sem vencimentos, para tratar de interesses particulares pelo período de 04 (quatro) meses, contados a partir de 04/10/2020.Parágrafo único. Decorrido o prazo de prorrogação, não concederá nova licença, com igual finalidade, antes de decorrido período igual ao prazo da licença, conforme §3º do Art. 143 da Lei Municipal 804/93.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 01 de outubro de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 01 de outubro de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 427/2020Publicação Nº 302783
DECRETO Nº 427/2020
Dispõe sobre a permanência de suspensão das aulas presenciais nas Instituições de Ensino pertencentes ao Sistema Mu-nicipal de Ensino de Fundão/ES, como medida de prevenção e combate a Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 55, VI, Lei Orgânica Municipal e em vista do que consta dos autos do Procedimento Administrativo n°5857/2020,
Considerando a Lei Municipal nº 866/2012, aprovada em 02 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação do Sistema Municipal de Ensino de Fundão/ES;
Considerando o Decreto Municipal nº 129/2020, publicado em 16 de março de 2020 (DO 17.03.2020), que declara situ-ação da emergência de saúde pública, no município de Fundão, decorrente de pandemia em razão da Covid-19 e dispõe sobre as medidas de enfrentamento;
Considerando o Decreto Municipal nº 161/2020, publicado em 03 de abril de 2020, que decreta estado de calamidade pública no município de Fundão/ES, em virtude da Covid-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 221/2020, publicado em 27 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrenta-mento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, em diferentes áreas em razão da classificação de alto risco;
Considerando o Decreto Municipal nº 257/2020, publicado em 26 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para en-frentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, em diferentes áreas em razão da classificação de alto risco;
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Considerando, a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a se-rem adotadas durante o estado de pandemia, deixa em aberta a possibilidade de que na Educação Infantil, não haverá a obrigatoriedade mínima de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas/aula, enquanto no Ensino Fundamental, foi flexibilizada a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos, porém, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas/aula;
Considerando a Resolução do CMEF/ES de nº 005/2020, publicada em 15 de abril de 2020, que estabelece normas e orientações de implementação de atividades não presenciais, para complementação de carga horária obrigatória, no Sis-tema Municipal de Ensino de Fundão, no estado do Espírito Santo, como medida preventiva à disseminação da Covid-19, bem como, as alterações nela contidas, amparadas pelas Resoluções de nº 006/2020, nº 007/2020, nº 008/2020, nº 009/2020, nº 010/2020 e 011/2020;
Considerando a Resolução do CMEF/ES de nº 012/2020, publicada em 21 de setembro de 2020, que estabelece normas e orientações de registros do Rendimento Escolar dos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Educação do Campo, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos – primeiro segmento, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Fundão/ES;
Considerando o Parecer do CMEF/ES de nº 007/2020, aprovado em 10 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorro-gação da suspensão das aulas presenciais no ano letivo de 2020, dando continuidade as atividades não presenciais, para complementação de carga horária obrigatória, no Sistema Municipal de Ensino de Fundão, no estado do Espírito Santo, como medida preventiva à disseminação da Covid-19; e
Considerando a Nota Pública Recomendatória do CMEF nº 002/2020, aprovada em 17 de setembro de 2020 que dispõe sobre o posicionamento do Conselho Municipal de Educação de Fundão/ES, referente a não reprovação dos estudantes pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Fundão/ES, no ano letivo de 2020, em tempos de pandemia da Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a permanência da suspensão das aulas presenciais, sendo ofertada as atividades não presenciais de apoio à aprendizagem, para complementação de carga horária anual obrigatória, em todas as Instituições de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Fundão, no estado do Espírito Santo.
Art. 2º Para o cumprimento legal da carga horária anual obrigatória, no ano letivo de 2020, caberá a cada órgão que com-põe o Sistema Municipal de Ensino de Fundão, primando por suas funções específicas, atuar ativamente na implementação das medidas necessárias para o cumprimento do ano letivo, considerando o exposto na legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a data de 31 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 02 de outubro de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,
em 02 de outubro de 2020.
Paulo Vitor Duarte Broetto
Secretário Municipal de Administração
DECRETO 427/2020Publicação Nº 302767
DECRETO Nº 427/2020
Dispõe sobre a permanência de suspensão das aulas presenciais nas Instituições de Ensino pertencentes ao Sistema Mu-nicipal de Ensino de Fundão/ES, como medida de prevenção e combate a Covid-19 e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Fundão (ES), no uso de suas atribuições legais, constantes do art. 55, VI, Lei Orgânica Municipal e em vista do que consta dos autos do Procedimento Administrativo n°5857/2020,
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Considerando a Lei Municipal nº 866/2012, aprovada em 02 de outubro de 2012, que dispõe sobre a implementação do Sistema Municipal de Ensino de Fundão/ES;
Considerando o Decreto Municipal nº 129/2020, publicado em 16 de março de 2020 (DO 17.03.2020), que declara situ-ação da emergência de saúde pública, no município de Fundão, decorrente de pandemia em razão da Covid-19 e dispõe sobre as medidas de enfrentamento;
Considerando o Decreto Municipal nº 161/2020, publicado em 03 de abril de 2020, que decreta estado de calamidade pública no município de Fundão/ES, em virtude da Covid-19;
Considerando o Decreto Municipal nº 221/2020, publicado em 27 de maio de 2020, que dispõe sobre medidas para en-frentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, em diferentes áreas em razão da classificação de alto risco;
Considerando o Decreto Municipal nº 257/2020, publicado em 26 de junho de 2020, que dispõe sobre medidas para en-frentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, em diferentes áreas em razão da classificação de alto risco;
Considerando, a Lei Federal nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a se-rem adotadas durante o estado de pandemia, deixa em aberta a possibilidade de que na Educação Infantil, não haverá a obrigatoriedade mínima de cumprimento dos 200 dias letivos e das 800 horas/aula, enquanto no Ensino Fundamental, foi flexibilizada a obrigatoriedade de cumprimento dos 200 dias letivos, porém, desde que cumprida a carga horária mínima anual de 800 horas/aula;
Considerando a Resolução do CMEF/ES de nº 005/2020, publicada em 15 de abril de 2020, que estabelece normas e orientações de implementação de atividades não presenciais, para complementação de carga horária obrigatória, no Sis-tema Municipal de Ensino de Fundão, no estado do Espírito Santo, como medida preventiva à disseminação da Covid-19, bem como, as alterações nela contidas, amparadas pelas Resoluções de nº 006/2020, nº 007/2020, nº 008/2020, nº 009/2020, nº 010/2020 e 011/2020;
Considerando a Resolução do CMEF/ES de nº 012/2020, publicada em 21 de setembro de 2020, que estabelece normas e orientações de registros do Rendimento Escolar dos estudantes da Educação Infantil, Ensino Fundamental Anos Iniciais e Finais, Educação do Campo, Educação Especial e Educação de Jovens e Adultos – primeiro segmento, pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Fundão/ES;
Considerando o Parecer do CMEF/ES de nº 007/2020, aprovado em 10 de setembro de 2020, que dispõe sobre a prorro-gação da suspensão das aulas presenciais no ano letivo de 2020, dando continuidade as atividades não presenciais, para complementação de carga horária obrigatória, no Sistema Municipal de Ensino de Fundão, no estado do Espírito Santo, como medida preventiva à disseminação da Covid-19; e
Considerando a Nota Pública Recomendatória do CMEF nº 002/2020, aprovada em 17 de setembro de 2020 que dispõe sobre o posicionamento do Conselho Municipal de Educação de Fundão/ES, referente a não reprovação dos estudantes pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de Fundão/ES, no ano letivo de 2020, em tempos de pandemia da Covid-19;
DECRETA:
Art. 1º Fica determinado a permanência da suspensão das aulas presenciais, sendo ofertada as atividades não presenciais de apoio à aprendizagem, para complementação de carga horária anual obrigatória, em todas as Instituições de Ensino vinculadas ao Sistema Municipal de Ensino de Fundão, no estado do Espírito Santo.
Art. 2º Para o cumprimento legal da carga horária anual obrigatória, no ano letivo de 2020, caberá a cada órgão que com-põe o Sistema Municipal de Ensino de Fundão, primando por suas funções específicas, atuar ativamente na implementação das medidas necessárias para o cumprimento do ano letivo, considerando o exposto na legislação vigente.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência até a data de 31 de dezembro de 2020.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito do Município de Fundão/ES,
em 02 de outubro de 2020.
Joilson Rocha Nunes
Prefeito
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Registrado e publicado nesta Secretaria Municipal de Administração,em 02 de outubro de 2020.
Paulo Vitor Duarte BroettoSecretário Municipal de Administração
EXTRATO 4º ADITIVO AO CONTRATO 070/2018Publicação Nº 302639
RESUMO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO ORIGINÁRIO Nº 8968/2017
PREGÃO PRESENCIAL N º005/2018
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, por interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CNPJ: 27.165.182.0001-07
CNPJ: 14.884.701/0001-45
CONTRATADA: PROS LOGISTICA ETRANSPORTES LTDA ME
CNPJ Nº: 21.597.305/0001-00
OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato de locação nº 070/2018, por mais 12 (doze) meses, contados do prazo final do contrato, qual seja,26/06/2019.
VALOR: R$27.250,00 (vinte e sete mil e duzentos e cinquenta reais) mensal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
007100.1030200442.137– Contratação de Serviços de Saúde Complementar a Rede Pública
33903900000 - Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso:
12110000–Receita de impostos e transferência de impostos -Saúde
12400000 – Royalties do Petróleo vinculados a saúde
DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo.
Fundão/ES, 29 de setembro de 2020.
JOILSON ROCHA NUNESMUNICÍPIO DE FUNDÃO
FERNANDO GUSTAVO DA VITORIAFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FUNDÃO
RESULTADO DA SUBFASE DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 003-2020Publicação Nº 302651
RESULTADO DA TOMADA DE PREÇO 003/2020PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 4014/2020HABILITAÇÃOO Município de Fundão/ES, por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados o resultado de habilitação da Tomada de Preço nº 003/2020, cujo objeto é a Contratação de empresa para Fornecimento de Mão de Obra para Execução dos Serviços de Pavimentação de Estradas Vicinais de Terra localizadas em Zona Rural, pertencente ao município de Fundão/ES, cuja secretaria requisitante é a Secretaria Municipal de Agricultura – SEAGRI. A CPL, após análise da documentação habilitatória, apurou o seguinte resultado: HABILITADAS:EJS LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI; RENOVA CONSTRUÇÕES LTDA; AF CONSTRUÇÃO & REFORMAS EIRELI; FORÇA CONSTRUTORA LTDA EPP. Os autos do procedimen-to licitatório estão à disposição dos interessados. A presente publicação vale para efeito de prazo recursal.
WANDERSON MORETT
Presidente da CPL
Fundão - ES, 02 de outubro de 2020.
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DECRETO 410/2020Publicação Nº 302786
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000410/2020 Data 22/09/2020
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
579,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008100.0812200022.03133903900000
00002781001000
1.406,78MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
008100.0812200022.03133903900000
00002781530000
4.500,00REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PROGRAMAS DE ASSISTENCIAS EMERGENCIAISOUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA
008100.0824400182.04333904800000
00003611530000
TOTAL: 6.485,78Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 6.485,78 (seis mil quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e oito centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
9,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHASMATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000
008100.0812200022.0310000275
470,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIAMATERIAL DE CONSUMO 131100033903000000
008100.0824400182.1510000367
5.906,78MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA PASSAGEMMATERIAL DE CONSUMO 139000133903000000
008100.0824400202.0460000389
100,00MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENTEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 131100033903900000
008200.0824300152.1130000404
TOTAL: 6.485,78Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 22 setembro de 2020 , revogadas as disposições em contrário.
JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS
DECRETO N°0259
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001201/2019.Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 6.485,78 (seis mil quatrocentos e oitenta e cincoreais e setenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:
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DECRETO 411/2020Publicação Nº 302787
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000411/2020 Data 23/09/2020
Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
47.000,00MANUTENÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DO PROGRAMA DE TRANSPORTE ESCOLAR DA EDUCAÇÃO INFANTILOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 111100033903900000
005300.1236500082.1290000249
TOTAL: 47.000,00Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 23 setembro de 2020 , revogadas as disposições em contrário.
JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS
DECRETO N°0259
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001201/2019.Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 0,00 (zero), nas seguintes dotações:
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DECRETO 412/2020Publicação Nº 302788
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000412/2020 Data 23/09/2020
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
2.250,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
003100.0412200022.07833903600000
00000411001000
1.167,27MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNOAUXILIO-TRANSPORTE
003100.0412200022.07833904900000
00000451001000
1.556,34MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA DEFESA CIVILAUXILIO-TRANSPORTE
003200.0618200032.15233904900000
00000681001000
1.525,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
004100.0412200022.07633903600000
00001041001000
750,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS HUMANOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
004200.0412200022.08133903600000
00001211001000
519,22MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS HUMANOSAUXILIO-TRANSPORTE
004200.0412200022.08133904900000
00001251001000
1.300,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMEDOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
005100.1212200022.07933903600000
00001371001000
550,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTALOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
005200.1236100072.11933903600000
00001711001000
4.950,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
008100.0812200022.03133903600000
00002771001000
3.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SESPORTOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
009100.0412200022.07733903600000
00004291001000
2.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SESPORTAUXILIO-TRANSPORTE
009100.0412200022.07733904900000
00004331001000
3.316,67MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
011100.0412200022.10333903600000
00005821001000
3.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASAUXILIO-TRANSPORTE
013100.0412200022.00633904900000
00006601001000
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001201/2019.Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 28.984,50 (vinte e oito mil novecentos e oitenta equatro reais e cinqüenta centavos ), nas seguintes dotações:
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MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000412/2020 Data 23/09/2020
550,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
013200.1545100362.08933903600000
00006951001000
550,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE CONTABILIDADEOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
017200.0412300022.07133903600000
00008321001000
2.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE CONTABILIDADEAUXILIO-TRANSPORTE
017200.0412300022.07133904900000
00008361001000
TOTAL: 28.984,50Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 28.984,50 (vinte e oito mil novecentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
4.973,61PROMOÇÃO DA SEGURANÇA PUBLICA DA POPULAÇÃO EM PARCERIA COM AS POLICIAS CIVIL E MILITAROUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 153000033903600000
003100.0618100022.0080000050
1.525,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVOPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 153000033903300000
004100.0412200022.0760000102
1.269,22MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO RECURSOS HUMANOSSERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 153000033904000000
004200.0412200022.0810000123
1.300,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMEDPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 111100033903300000
005100.1212200022.0790000135
550,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTALDESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 153000033909200000
005200.1236100072.1190000176
950,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E TUTELAROUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 139000133904800000
008100.0824300022.0320000324
3.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE TURISMO E CULTURAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
009200.2369500212.0980000471
2.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE TURISMO E CULTURAAUXILIO-TRANSPORTE 100100033904900000
009200.2369500212.0980000474
4.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO ESPORTEINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
009300.2781200102.0940000494
3.316,67MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 153000033903600000
011300.1545200322.0880000636
550,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
013100.0412200022.0060000656
3.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASAUXILIO-TRANSPORTE 100100033904900000
013200.1545100362.0890000699
550,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO DE CONTABILIDADEDIARIAS - PESSOAL CIVIL 100100033901400000
017200.0412300022.0710000830
2.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO TRIBUTÁRIOAUXILIO-TRANSPORTE 100100033904900000
017300.0412900022.0700000854
TOTAL: 28.984,50Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 23 setembro de 2020 , revogadas as disposições em contrário.
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MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000412/2020 Data 23/09/2020
JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS
DECRETO N°0259
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DECRETO 418/2020Publicação Nº 302789
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000418/2020 Data 25/09/2020
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
7.561,93MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHASINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
008100.0812200022.03133909300000
00002851390001
4.788,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E TUTELARDIARIAS - PESSOAL CIVIL
008100.0824300022.03233901400000
00003181390001
1.000,00REVITALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO PROGRAMAS DE ASSISTENCIAS EMERGENCIAISOUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA
008100.0824400182.04333904800000
00003611530000
6.500,00MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICAMATERIAL DE CONSUMO
013200.1545100362.02433903000000
00006811620000
TOTAL: 19.849,93Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 19.849,93 (dezenove mil oitocentos e quarenta e nove reais e noventa e três centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
1.000,00MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRASSUBVENÇÕES SOCIAIS 100100033504300000
008100.0824400182.0400000861
4.788,00MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRASSUBVENÇÕES SOCIAIS 139000133504300000
008100.0824400182.0400000861
7.561,93MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO ESPORTEOBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000
009300.2781200102.0940000493
2.000,00SINALIZAÇÃO E PROTEÇÃO VISUAL DAS VIAS URBANASMATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000
013200.1545100361.0610000674
4.500,00MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PUBLICAOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 162000033903900000
013200.1545100362.0240000683
TOTAL: 19.849,93Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 25 setembro de 2020 , revogadas as disposições em contrário.
JOILSON ROCHA NUNESPREFEITO MUNICIPAL DE FUNDÃO
MARCOS PEDRO DE SOUZASECRETÁRIO DE FINANÇAS
DECRETO N°0259
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001201/2019.Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 19.849,93 (dezenove mil oitocentos e quarenta enove reais e noventa e três centavos ), nas seguintes dotações:
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 199
DECRETO 423/2020Publicação Nº 302791
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000423/2020 Data 28/09/2020
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
3.007,05MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNOCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
003100.0412200022.07831900400000
00000311001000
29.336,44MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
003100.0412200022.07831901100000
00000321001000
10.830,00MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA DEFESA CIVILCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
003200.0618200032.15231900400000
00000551001000
8.809,01MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA DEFESA CIVILVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
003200.0618200032.15231901100000
00000561001000
42.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE APOIO ADMINISTRATIVOOBRIGAÇÕES PATRONAIS
004100.0412200022.07631901300000
00000961001000
11.436,35MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMEDCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
005100.1212200022.07931900400000
00001271111000
70.633,64MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMEDVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
005100.1212200022.07931901100000
00001281111000
39.136,11MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTALCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
005200.1236100072.11931900400000
00001601113000
99.643,38MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTALVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
005200.1236100072.11931901100000
00001611113000
10.093,02MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTILVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
005300.1236500082.12131901100000
00002171113000
15.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTILOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
005300.1236500082.12131911300000
00002201113000
88.785,94MANUTENÇÃO DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTILCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
005300.1236500082.12731900400000
00002351112000
13.217,13MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHASCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
008100.0812200022.03131900400000
00002681001000
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001201/2019.Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 765.975,58 (setecentos e sessenta e cinco milnovecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos ), nas seguintes dotações:
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 4 E&L Produções de Software LTDA
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MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000423/2020 Data 28/09/2020
64.749,25MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008100.0812200022.03131901100000
00002691001000
10.725,11MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHASOBRIGAÇÕES PATRONAIS
008100.0812200022.03131901300000
00002701001000
5.698,56MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DOS CONSELHOS MUNICIPAIS E TUTELARVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008100.0824300022.03231901100000
00003131001000
9.504,31MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRICONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
010100.2060600232.05131900400000
00005241001000
57.907,42MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRIVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
010100.2060600232.05131901100000
00005251001000
23.190,54MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
011100.0412200022.10331900400000
00005721001000
49.590,77MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
011100.0412200022.10331901100000
00005731001000
35.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
011100.0412200022.10331911300000
00005761001000
44.362,29MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013100.0412200022.00631901100000
00006471001000
2.700,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOBRIGAÇÕES PATRONAIS
013100.0412200022.00631901300000
00006481001000
729,28MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS BENEFICIOS ASSISTENCIAIS
013100.0412200022.00633900800000
00006511001000
467,88MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013100.0412200022.00633903900000
00006571530000
1.021,44MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
013100.0412200022.00633909300000
00006621001000
14.496,90MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013200.1545100362.08931900400000
00006851001000
2.901,41MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013200.1545100362.08931901100000
00006861001000
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MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000423/2020 Data 28/09/2020
1.002,35MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
013300.1854100372.09131900400000
00007331001000
TOTAL: 765.975,58Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 765.975,58 (setecentos e sessenta e cinco mil novecentos e setenta e cinco reais e cinqüenta e oito centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
45.853,42AQUISIÇÃO DE VEICULOS E UTILITARIOSEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 193000044905200000
002100.0412200021.0850000001
1.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE CONVENIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOSCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
003300.0412200022.0720000070
5.129,08MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE CONVENIOS E CAPTAÇÃO DE RECURSOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
003300.0412200022.0720000071
42.000,00REALIZAÇÃO DE CONCURSO PUBLICOOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
004100.0412200021.0040000088
7.383,74MANUTENÇÃO DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTALCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111200031900400000
005200.1236100072.1200000179
213.465,74MANUTENÇÃO DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTALVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111200031901100000
005200.1236100072.1200000180
15.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTILINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 111300031909400000
005300.1236500082.1210000219
98.878,96MANUTENÇÃO DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTILVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111200031901100000
005300.1236500082.1270000236
2.694,60PROGRAMA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM VULNERABILIDADECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
008100.0824300172.1100000336
500,00PROGRAMA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM VULNERABILIDADECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 139000131900400000
008100.0824300172.1100000336
1.000,00PROGRAMA PARA CRIANÇA E ADOLESCENTE EM VULNERABILIDADEVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 139000131901100000
008100.0824300172.1100000337
2.500,00MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRASCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 139000131900400000
008100.0824400182.0400000345
3.856,95MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REFERENCIA DE ASSISTENCIA SOCIAL - CRASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 139000131901100000
008100.0824400182.0400000346
4.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIACONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 131100031900400000
008100.0824400182.1510000362
5.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIAVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 131100031901100000
008100.0824400182.1510000363
2.730,23MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA PASSAGEMCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
008100.0824400202.0460000384
500,00MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENTECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 131100031900400000
008200.0824300152.1130000395
1.000,00MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFANCIA E ADOLESCENTEVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 131100031901100000
008200.0824300152.1130000396
500,00IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROCON MUNICIPALCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
008300.0309100422.1170000407
1.000,00IMPLEMENTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO PROCON MUNICIPALVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
008300.0309100422.1170000408
58.383,16MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO ESPORTECONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
009300.2781200102.0940000491
10.725,11MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO ESPORTEOBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000
009300.2781200102.0940000493
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15,83MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRIOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000
010100.2060600232.0510000535
32.798,43IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE ATENDIMENTO AO PRODUTORCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
010100.2060600232.0530000542
34.597,47IMPLANTAÇÃO E MANUTENÇÃO DO NUCLEO DE ATENDIMENTO AO PRODUTORVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
010100.2060600232.0530000543
8.125,58OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPALOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000
011200.2612200352.0590000592
3.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DPTO DE GESTÃO DE FROTAS MUNICIPALOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100100031911300000
011200.2612200352.1020000597
2.000,00OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA PUBLICAOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100100031911300000
011300.1545200302.0210000615
53.282,12MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOSCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
011300.1545200322.0880000626
11.373,61MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
011300.1545200322.0880000627
30.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOSOBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 100100031911300000
011300.1545200322.0880000630
1.327,50MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
013100.0412200022.0060000646
1.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
013100.0412200022.0060000649
700,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASOBRIGAÇÕES PATRONAIS 100100031901300000
013200.1545100362.0890000687
1.021,44MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE OBRASSERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 153000033904000000
013200.1545100362.0890000697
25.389,68CONTRUÇÃO DE PRAÇAS E AREAS DE LAZEROBRAS E INSTALAÇÕES 154000044905100000
013200.2781300361.0570000711
36.775,05MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTEVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
013300.1854100372.0910000734
1.000,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTEINDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES TRABALHISTAS 100100031909400000
013300.1854100372.0910000736
467,88MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SUBSECRETARIA DE MEIO AMBIENTEPASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 153000033903300000
013300.1854100372.0910000741
TOTAL: 765.975,58Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 28 setembro de 2020 , revogadas as disposições em contrário.
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DECRETO 425/2020Publicação Nº 302792
MUNICIPIO DE FUNDÃO PREFEITURA MUNICIPAL DE FUNDAO ESPIRITO SANTO 27.165.182/0001-07DECRETO Nº 0000425/2020 Data 01/10/2020
Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES
Fonte
1.002,35MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNOCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
003100.0412200022.07831900400000
00000311001000
601,41MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNOVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
003100.0412200022.07831901100000
00000321001000
2.998,80MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DESENVOLVIDAS PELA DEFESA CIVILVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
003200.0618200032.15231901100000
00000561001000
2.405,60MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMEDVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
005100.1212200022.07931901100000
00001281111000
8.074,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTALVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
005200.1236100072.11931901100000
00001611113000
1.488,99MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTILVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
005300.1236500082.12131901100000
00002171113000
5.812,49MANUTENÇÃO DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INFANTILVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
005300.1236500082.12731901100000
00002361112000
3.646,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETHASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
008100.0812200022.03131901100000
00002691001000
2.004,70MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRICONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
010100.2060600232.05131900400000
00005241001000
10.001,68MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRIVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
010100.2060600232.05131901100000
00005251001000
4.892,63MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
011100.0412200022.10331900400000
00005721001000
6.834,83MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SETRANSVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
011100.0412200022.10331901100000
00005731001000
3.288,27MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVASVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
013100.0412200022.00631901100000
00006471001000
O Prefeito Municipal de FUNDÃO, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0001201/2019.Art. 1º Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 72.051,75 (setenta e dois mil cinqüenta e um reais esetenta e cinco centavos ), nas seguintes dotações:
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19.000,00CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDE DE ESGOTO SEDE E DISTRITOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
013200.1751200311.05433903900000
00007041530000
TOTAL: 72.051,75Art. 2º Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 72.051,75 (setenta e dois mil cinqüenta e um reais e setenta e cinco centavos )
ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte
4.146,58AQUISIÇÃO DE VEICULOS E UTILITARIOSEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 193000044905200000
002100.0412200021.0850000001
455,98MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE GOVERNOSERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 153000033904000000
003100.0412200022.0780000043
10.479,60MANUTENÇÃO DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTALVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 111200031901100000
005200.1236100072.1200000180
7.301,48MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA EDUCAÇÃO INFANTILCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 111100031900400000
005300.1236500082.1210000216
3.646,00MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPTO ESPORTEVENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
009300.2781200102.0940000492
12.006,38MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEAGRIOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000
010100.2060600232.0510000535
8.387,49OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DA FROTA MUNICIPALOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000
011200.2612200352.0590000592
3.339,97MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SERVIÇOS URBANOSCONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 100100031900400000
011300.1545200322.0880000626
5.000,00AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E UNIFORMESMATERIAL DE CONSUMO 153000033903000000
013100.0412200021.1130000643
5.000,00AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E UNIFORMESOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000
013100.0412200021.1130000644
5.000,00AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA E UNIFORMESEQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 153000044905200000
013100.0412200021.1130000645
3.288,27URBANIZAÇÃO E PRESERVAÇÃO DA SEDE E DISTRITOSOUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 153000033903900000
013200.1545100361.0590000672
4.000,00MANUTENÇÃO E RECUPERAÇÃO DE RUAS E AVENIDASOBRAS E INSTALAÇÕES 153000044905100000
013200.1545100362.0230000680
TOTAL: 72.051,75Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação 01 outubro de 2020 , revogadas as disposições em contrário.
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Câmara Municipal
PORTARIA CMF Nº 050/2020Publicação Nº 302903
CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
___________________________________________________________________________________________________ Rua São José n.º 135, 1º andar, Centro - Fundão/ES - CEP: 29185-000 - Tel.: 3267.1428 Tel.Fax: 3267.1339 – Site:
www.camarafundao.es.gov.br - E-mail: [email protected]
PORTARIA CMF Nº 050/2020
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE VEREADOR PARA COMPOR COMISSÕES DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E PETRÓLEO E A DE SEGURANÇA PÚCLICA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO - ESTADO
DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 25, inciso II da Lei Orgânica Municipal e pelo artigo 24, inciso III, alínea “a” do Regimento Interno, e
Considerando, o que dispõe o item 7, do inciso II, do Art. 77 do
Regimento Interno da Câmara Municipal de Fundão; Considerando, o que dispõe o art.37, do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Fundão; Considerando, a composição das comissões para o biênio 2019-
2020, conforme eleição realizada em 15 de fevereiro de 2018; e, Considerando, o desligamento automatico do vereador ANTÔNIO
PIOL - PRP (Partido Republicano Progressista), ocasionado em razão do retorno do Vereador FLÁVIO XAVIER ALBERTO ao mandato, em 01 de abril de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar o vereador RONALDO BROETTO SCAQUETTI – PODEMOS para compor as seguintes Comissões:
- DE MEIO AMBIENTE, CIÊNCIAS, TECNOLOGIA E PETRÓLEO; e,
- DE SEGURANÇA PÚBLICA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE FUNDÃO, EM 05 DE OUTUBRO DE DE 2020.
ELEAZAR FERREIRA LOPES Presidente da Câmara
PUBLICADA NO DOM-ES, EM 05/10/2020 ANTONIO CARLOSPRIORI:96886994700
Assinado digitalmente porANTONIO CARLOSPRIORI:96886994700Data: 2020.10.02 21:57:07 -0300
ELEAZAR FERREIRALOPES:09228908700
Assinado digitalmente por ELEAZARFERREIRA LOPES:09228908700Data: 2020.10.02 21:57:36 -0300
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Página 206
Guaçuí
Prefeitura
AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 078/2020Publicação Nº 302796
AVISO DE SUSPENSÃO
Pregão Presencial Nº 078/2020
O Município de Guaçuí-ES, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, torna público para conhecimento dos interessados, de acordo as disposições contidas na Lei 8.666/93, e suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO da abertura do Pregão Presencial Nº 078/2020, referente a contratação de leiloeiro oficial para preparação, organização e condução de leilão público destinado à alienação de bens móveis inservíveis pertencentes ao patrimônio do Município de Guaçuí-ES, solicitado pela Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos, que estava marcado para acontecer no dia 08/10/2020, às 9h.
Guaçuí-ES, 02 de outubro de 2020.
Ronaldo dos Santos Pimenta
Pregoeiro - PMG
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Guarapari
Prefeitura
ABERTURA DE LICITAÇÃO PE 067/2020Publicação Nº 302725
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃOO Município de Guarapari-ES torna público a ABERTURA da licitação para modalidade PREGÃO ELETRONICO, REGISTRO DE PREÇO, Nº 067/2020 – PROCESSO Nº 18579/2020, EXCLUSIVO PARA ME E EPP OU EQUIPARADAS - visando AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESPECIFICO PARA COLETA DE EXAME PAPANICOLAU PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA SAÚDE DA MULHER - SEMSA.Início Do Acolhimento Da Proposta E Documentos De Habilitação: Às 08:00 Horas Do Dia 19/10/2020Limite Para Acolhimento Da Proposta E Documentos De Habilitação: Às 09:00 Horas Do Dia 20/10/2020Data E Horário Da Abertura Das Propostas: Às 09:00 Horas Do Dia 20/10/2020Data E Horário de Abertura Da Sessão Pública: Às 09:30 Horas Do Dia 20/10/2020
Edital através do site do Banco do Brasil, ou pelo sitio eletrônico: www.guarapari.es.gov.brE-mail: [email protected].
Guarapari/ES, 05 de outubro de 2020
Luciane Nunes de Souza
Pregoeira
APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROC. 6496 19Publicação Nº 302859
AVISO DE INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE processo nº 6496/2019
A Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município de Guarapari, torna público que tem a intenção de aplicar a penali-dade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Guarapari pelo período de 02 (dois) anos, conforme inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, e item 7.1, alínea “c” do Contrato de Prestação de Serviço nº 148/2019, à em-presa NAZCA ENGENHARIA LTDA ME, pelos fundamentos apresentados no Processo de Rescisão Contratual nº 8117/2020. Fica concedido à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões e ampla defesa.
Guarapari/ES, 05 de outubro de 2020
DIVANDILSON FERREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Obras - SEMOP
Matrícula 14691-1
AVISO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROC.26002 16Publicação Nº 302868
AVISO DE INTENÇÃO DE APLICAÇÃO DE PENALIDADE PROCESSO 26002 16
A Secretaria Municipal de Obras Públicas do Município de Guarapari, torna público que tem a intenção de aplicar a penali-dade de suspensão do direito de licitar e contratar com o Município de Guarapari pelo período de 02 (dois) anos, conforme inciso III, do art. 87, da Lei nº 8.666/93, e item 7.1, alínea “c” do Contrato de Prestação de Serviço nº 66/2019, à empresa NAZCA ENGENHARIA LTDA ME, pelos fundamentos apresentados no Processo de Rescisão Contratual nº 12273/2020. Fica concedido à empresa o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de contrarrazões e ampla defesa.
Guarapari/ES, 05 de outubro de 2020
DIVANDILSON FERREIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal de Obras - SEMOP
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DECRETO Nº 487/2020Publicação Nº 302866
DECRETO Nº. 487/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no dis-posto do art. 88, V da LOM – Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 254/2020 publicado em 23/04/2020.
Considerando a Lei Complementar nº 173/2020, de 27 de maio de 2020 e a publicação da Nota Técnica SEI 21231/2020/ME.
Considerando o que preleciona o Art. 44, da Lei Federal Nº. 4320, de 04 de maio de 1964.
D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 455.300,00 (Quatrocentos e cinquenta e cinco mil e trezentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.617 – Enfrentamento da Emergência de Saúde Pública decorrente do COVID-19
672 - 3.3.71.70.00 – RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Vínculo – 1.710.1919.0000 – Saúde e Assistência Social - Outras Despesas R$ 83.815,38
661 - 3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Vínculo – 1.710.1919.0000 – Saúde e Assistência Social - Outras Despesas R$ 116.484,62
667 - 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEROS - PJ
Vínculo – 1.710.1919.0000 – Saúde e Assistência Social - Outras Despesas R$ 255.000,00
Total do (s) Crédito (s) R$ 455.300,00
Art. 2º - O recurso de que trata o Art. 1º decorre da Lei Complementar nº 173/2020, de 27/05/2020 e publicação da Nota Técnica SEI 21231/2020/ME, conforme Portaria Normativa nº 70, de 08/06/2020 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – TCEES.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 02 de outubro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 488/2020Publicação Nº 302867
DECRETO Nº. 488/2020
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, alicerçado no dis-posto do art. 88, V da LOM – Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto Municipal nº 254/2020 publicado em 23/04/2020.
Considerando a Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020 – Ministério da Saúde.
Considerando o que preleciona o Art. 44, da Lei Federal Nº. 4320, de 04 de maio de 1964.
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D E C R E T A Art. 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário, no orçamento vigente, no valor de R$ 233.188,00 (Duzentos e trinta e três mil, cento e oitenta e oito reais), na seguinte dotação orçamentária:
35.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE35.01 – Fundo Municipal de Saúde
10.301.0058.1.622 – Programa Saúde na Escola
3.3.90.30.00 – MATERIAL DE CONSUMO R$ 233.188,00Vínculo – 1.214.2100.0000 – Transf. Fundo a Fundo – COVID-19
Total do (s) Crédito (s) R$ 233.188,00
Art. 2º - O recurso de que trata o Art. 1º decorre da Portaria nº 1.857, de 28 de julho de 2020, dispõe sobre transferência de recursos financeiros aos Municípios e ao Distrito Federal para combate à Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da Coronavírus – COVID 19, através da Caixa Econômica Federal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Guarapari/ES, 02 de outubro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº466/2020Publicação Nº 302672
DECRETO Nº. 466/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO EFETIVO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 16012/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADA, “a pedido”, a senhora FRANCIELE SANTOS DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO OPERACIONAL EM SAÚDE, na função de TÉCNICO EM ENFERMAGEM da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 27.08.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 09 de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº474/2020Publicação Nº 302674
DECRETO Nº. 474/2020
DISPÕE SOBRE TORNAR SEM EFEITO O DECRETO Nº. 546/1993 de 16 de novembro de 1993.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
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D E C R E T A:
Art. 1º - TORNAR SEM EFEITO o DECRETO Nº. 546/93, de 16.11.1993, que concedeu licença sem vencimentos a servidora ROSALINA BRAMBATI PRATA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SERVIÇO OPERACIONAL, na função de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde- SEMSA.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 23 de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº476/2020Publicação Nº 302675
DECRETO Nº. 476/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADO, o senhor ZEEMBYSKI FERNANDES KANISKI, no cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DE SERVI-ÇO DE ACOMPANHAMENTO AO ADOLESCENTE EM CUMPRIMENTO DE MEDIDA SOCIO-EDUCATIVA, da Secretaria Municipal de Trabalho, Assistência e Meio Ambiente – SETAC.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 11.09.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 23 de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº480/2020Publicação Nº 302676
DECRETO Nº. 480/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO “A PEDIDO” DE CARGO COMISSIONADO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Processo Administrativo nº 18270/2020;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica EXONERADO, “a pedido”, o senhor FILIPE COSTA VIEIRA, ocupante do cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DE SAÚDE MENTAL – PC - 8, da Secretaria Municipal de Saúde -SEMSA
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Art. 2º - Este decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a partir do dia 21.09.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 25 de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
DECRETO Nº482/2020Publicação Nº 302677
DECRETO Nº. 482/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR EM CARGO DE COMISSÃO. O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, inciso III, da Lei Orgânica do Município;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica NOMEADO, o senhor JACKSON SANTANA PEREIRA, no cargo em comissão de SUBGERÊNCIA DE DISK-SILÊN-CIO, da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Agricultura – SEMAG.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28.09.2020.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Guarapari/ES, 29 de setembro de 2020.
EDSON FIGUEIREDO MAGALHÃES
Prefeito Municipal
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2020 E OUTROSPublicação Nº 302730
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde
Contratada: SERRAMED PRODUTOS HOSPITALRES LTDA-ME
Objeto: A presente Ata tem por objetivo assegurar a Aquisição de insumos hospitalares para castração cirurgia para aten-der o centro de controle zoonoses-CCZ
Valor total: R$12.379,90
Prazo de Vigência: 01 (um) ano.
Processo Administrativo: 29017/2019
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde
Contratada:FOX BRASIL COMÉRCIO DE MATERIAL HOSPITALAR LTDA EPP
Objeto: A presente Ata tem por objetivo assegurar a Aquisição de insumos hospitalares para castração cirurgia para aten-der o centro de controle zoonoses-CCZ
Valor total: R$14.747,10
Prazo de Vigência: 01 (um) ano.
Processo Administrativo: 29017/2020
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EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde
Contratada:CLIMAR REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI ME
Objeto: A presente Ata tem por objetivo registrar preço visando instalação de ar condicionado-SEMSA
Valor total: R$20.700,00
Prazo de Vigência: 01 (um) ano.
Processo Administrativo: 1432/2020
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde
Contratada:DELTA ELETROMÓVEIS EIRELI
Objeto: A presente Ata tem por objetivo registrar preço visando aquisição geladeira e bebedouro-SEMSA
Valor total: R$17.400,00
Prazo de Vigência: 01 (um) ano.
Processo Administrativo: 1432/2020
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde
Contratada: C L COSTA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS EIRELI
Objeto: A presente Ata tem por objetivo registrar preço visando instalação de ar condicionado-SEMSA
Valor total: R$13.800,00
Prazo de Vigência: 01 (um) ano.
Processo Administrativo: 1432/2020
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 050/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde
Contratada: BIOTECNO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA
Objeto: A presente Ata tem por objetivo registrar preço visando aquisição de câmara de conservação para imunobiológi-cos-SEMSA
Valor total: R$54.000,00
Prazo de Vigência: 01 (um) ano.
Processo Administrativo: 1432/2020
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 051/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde
Contratada: ATUANTE COMÉRCIO MAG STORE EIRELI EPP
Objeto: A presente Ata tem por objetivo registrar preço visando instalação de ar condicionado-SEMSA
Valor total: R$43.624,00
Prazo de Vigência: 01 (um) ano.
Processo Administrativo: 1432/2020
EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 052/2020
Contratantes: Município de Guarapari/ES e Fundo Municipal de Saúde
Contratada: LINK & LAGEMANN CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA
Objeto: A presente Ata tem por objetivo registrar preço visando instalação de ar condicionado-SEMSA
Valor total: R$18.000,00
Prazo de Vigência: 01 (um) ano.
Processo Administrativo: 1432/2020
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Ibiraçu
Prefeitura
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 092/2020Publicação Nº 302717
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO CT 092/2020
A Secretaria Municipal de Administração torna pública a Dispensa de Licitação em favor de MARIA DA PENHA E SILVA, CPF nº 489.349.337-04. Proc. Nº 6785/2019. Dispensado de Licitação, conforme Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: contratação de pessoa física para prestação de serviço de oficineiro para atender a Saúde Mental, a pedido da SEMUS. Valor: R$ 1.490,00. Vigência: 31/12/2020.
Ibiraçu, 02 de outubro de 2020.
Leticia Rozindo Sarcinelli Pereira
Secretaria M. de Administração
Ratifico a dispensa de Licitação referente ao Processo 6785/2019.
ID: 2020.030E0500001.09.0014.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 012/2020Publicação Nº 302714
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS
Nº 012/2020
A Prefeitura Municipal de Ibiraçu, torna público que realizará às 08 horas do dia 21/10/2020, licitação na modalidade Tomada de Preços, tendo como objeto Contratação de empresa especializada para execução de Reforma e Ampliação da EMPEIEF de Pendanga, no Distrito de Pendanga do Município de Ibiraçu/ES, com fornecimento de materiais e mão de obra, a pedido da SEMOSI, conforme autorizado no Processo Administrativo n.º 3246/2020. O edital e seus anexos deverão ser retirados no site www.ibiracu.es.gov.br, ou poderão ser solicitados via e-mail: [email protected].
Carolina Araujo Modenesi
Presidente da CPL
RESUMO DO CONTRATO Nº. 092/2020Publicação Nº 302715
Resumo do Contrato
Nº. 092/2020
Contratante: Município de Ibiraçu.
Contratado: MARIA DA PENHA E SILVA, CPF nº 489.349.337-04. Proc. Nº 6785/2019. Dispensado de Licitação, conforme Artigo 24, inciso II, da Lei 8.666/93 e suas alterações. Objeto: contratação de pessoa física para prestação de serviço de oficineiro para atender a Saúde Mental, a pedido da SEMUS. Valor: R$ 1.490,00. Vigência: 31/12/2020.
Ibiraçu, 02 de outubro de 2020.
EDUARDO MAROZZI ZANOTTI
Prefeito Municipal
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Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Ibiraçu
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020Publicação Nº 302749
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2020
ATO DE CONVOCAÇÃO
Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae), Município de Ibiraçu, por meio de sua Pregoeira e Equipe de Apoio, convocam os representante/técnicos da empresa Inovação Computação Móvel Ltda, CNPJ: 04.225.153/0001-98, para comparece-rem na sede do Saae no dia 14 de outubro de 2020 às 10h, afim de realizarem as demonstrações dos sistemas, conforme item 11 do edital Pregão Presencial nº 04/2020, cujo objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de migração, implantação, treinamento presencial e licenciamento de uso e manutenção de programa para fatu-ramento e cobrança e leitura simultânea de hidrômetros e impressão de faturas. A demonstração será acompanhada pela Comissão de Avaliação dos Sistemas. Demais informações: 27 3257-1400 ou 27 3257-1250.
Ibiraçu/ES, 2 de outubro de 2020.
Ágda Krist Cometti
Pregoeira
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Itaguaçu
Prefeitura
DECRETO Nº. 9.663/2020Publicação Nº 302707
DECRETO Nº. 9.663/2020
Exonera Diretor Clinico.
O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu,
DECRETA:
Art. 1°- Fica exonerado o senhor JAN CHRISTOPH LIMA DA SILVA no Cargo Comissionado de Diretor Clinico, onde atuava na Direção Clinica da Unidade Mista Hospitalar – Hospital Nossa Senhora da Boa Família, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 17 de setembro de 2020.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
Itaguaçu (ES), 17 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº. 9.664/2020Publicação Nº 302702
DECRETO Nº. 9.664/2020
Nomeia Diretor Clinico.
O Prefeito Municipal de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu,
- Considerando a Lei n°1.708/2019 que altera a Lei n°1.320/2011;
DECRETA:
Art. 1°- Fica nomeado o senhor DENILSON PIMENTEL RIBEIRO no Cargo Comissionado de Diretor Clinico, para atuar na Direção Clinica da Unidade Mista Hospitalar – Hospital Nossa Senhora da Boa Família, vinculada a Secretaria Municipal de Saúde, a partir da data de 17 de setembro de 2020.
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação;
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Itaguaçu (ES), 17 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 17/09/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
DECRETO Nº. 9.665/2020Publicação Nº 302711
DECRETO Nº. 9.665/2020
Exonera Servidor.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais que lhe confere o inciso VIII do Art. 74 da Lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
DECRETA:
Art. 1º - Fica exonerada a pedido a senhora TELMA PEREIRA SALOMÃO, do cargo de Assistente Social, a partir de 21 de setembro de 2020.
Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Itaguaçu/ES, 21 de setembro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 21/09/2020
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
PORTARIA Nº. 1.489/2020Publicação Nº 302693
PORTARIA Nº. 1.489/2020
Concede licença para tratamento de saúde.
O Prefeito do Município de Itaguaçu, Estado do Espírito Santo, usando de suas prerrogativas legais, que lhe confere o in-ciso VIII do Art. 74 da lei Orgânica do Município de Itaguaçu;
- Considerando o requerimento nº 003666/2020 de 01/10/2020.
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RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a servidora MARIA APARECIDA VIDAL, Agente Comunitário de Saúde, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir 30 de setembro de 2020.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de setembro de 2020.
Itaguaçu/ES, 02 de outubro de 2020.
DARLY DETTMANN
Prefeito Municipal
Publicado em 02/10/2020.
EDVÂNIA SONIA PAGUNG SOARES DA MOTA
Secretária Municipal de Administração
Decreto nº. 7.877/2015
RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 034/2020Publicação Nº 302664
ITAGUAÇU/ES
RESULTADO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial nº 034/2020
Processo nº 3104/2020
Objeto: aquisição de 225.000 (Duzentos e vinte e cinco mil) mudas de café conilon clonal vitória e 50.000 (Cinquenta mil) mudas de café arábica de semente, dando continuidade às ações que são desenvolvidas através do projeto para implan-tação e renovação do Parque Cafeeiro do Município de Itaguaçu, através da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente aos agricultores familiares deste Município, de acordo com a Lei nº 1.103/2007.
Empresa vencedora: ASSOCIAÇÃO DE VIVERISTAS E PRODUTORES DE MUDAS DE ITAGUAÇU no valor total de R$ 176.500,00
ID: 2020.034E0700001.01.0050
Itaguaçu-ES, 02/10/2020
SONIA LUMINATA COVRE FRANCO
Pregoeira Oficial
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Itarana
Prefeitura
AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO N°. 032/2020Publicação Nº 302769
AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO ELETRÔNICONº 032/2020
O MUNICÍPIO DE ITARANA/ES, através do Pregoeiro, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no dia 19/10/2020 às 08h30min, através do site www.bll.org.br. Objeto: aquisição de Materiais Permanentes (Mobiliário, Eletrodomésticos; Eletroportáteis; Informática, Equipamentos Médicos Hospitalares, entre outros). EDITAL através dos sites: www.itarana.es.gov.br ou www.bll.org.br. Informações (27) 3720-4917.ID: 2020.036E0700001.01.0031
Itarana/ES, 02 de outubro de 2020
Marcelo Rigo Magnago
Pregoeiro Oficial
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAPublicação Nº 302735
REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIAA Prefeitura Municipal de Itarana com base no procedimento administrativo do art. 28 da Lei 13.465/17, bem como nos procedimentos administrativos sob o nº 000863/2017, 003933/2017, 000785/2018 e 003503/2018, movidos pelo senhor Geraldo Francisco Bride, cujo objeto é a regularização fundiária urbana em parte de seu imóvel situado no lugar denomi-nado “Niterói”, em Itarana/ES, transcrito no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de Itarana sob Matrícula n° 3.414, Ficha 01, Livro 2, NOTIFICA:1. Os detentores de direito de posse sobre os lotes objeto da regularização fundiária: Ademir Geraldo Gomes, portador do CPF n° 479.393.897-34; Alfredo Berger, portador do CPF n°070.030.177-17; Angélico Hederval Venturini, portador do CPF n° 681.777.717-87; Antônio Gomes da Silva, portador do CPF n° 681.774.457-15; Marcela Gomes da Silva, porta-dora do CPF n° 107.821.197-35; Crislei Gomes da Silva, portadora do CPF n° 105.637.867-01; Georgia Gomes da Silva, portadora do CPF n° 157.375.637-74; Jacinta Félix Cordeiro Rocha, portadora do CPF n° 784.394.777-91; Jailson José Rizzi, portador do CPF n° 031.006.127-01; Jeverson Rodrigo Magri portador do CPF n° 070.835.247-26; José Luiz Fio-rotti, portador do CPF n° 947.838.887-87; José Maria Gomes, portador do CPF n° 009.652.327-19; Leandro Postinghel, portador do CPF n° 159.726.077-00; Mário Postinghel Neto, portador do CPF n° 079.819.997-07; Evandro Postinghel, portador do CPF n° 910.230.927-00; Leander Cesar Postinghel, portador do CPF n° 001.637.547-56; Leane Monserrate Postinghel Zuttion, portadora do CPF n° 896.519.957-34; Lucio Alexsander Gomes, portador do CPF n° 042.091.197-92; Maria Augusta Pereira Pinto, portadora do CPF n° 030.991.797-28; Maria das Mercês do Carmo Delai, portadora do CPF n° 030.991.197-41; Maria de Lourdes Zution, portadora do CPF n° 656.873.707-06; Kamila Casagrande Zanetti, portadora do CPF n° 099.505.957-89; Maria José Ferreira, portador do CPF n° 896.263.117-20; Tereza Lopes dos Santos, portadora do CPF n° 030.992.057-45.2. Os responsáveis pela implantação do núcleo urbano informal – requerentes: Geraldo Francisco Bride, portador do CPF n° 252.407.067-00 e sua esposa Luzia Clara Dal’Col Bride, portadora do CPF n° 024.515.517-12.3. Os confinantes da gleba objeto da regularização fundiária: Cloves Berger, portador do CPF n° 772.839.297-20; Selma Fleger Berger, portadora do CPF n° 035.758.527-58; Renan Vieira Malta, portador do CPF n° 576.450.007-91; Herdeiros de Quintiliano Martinelli; Mercedes Fardin de Aguiar, portadora do CPF n° 695.835.017-00; Espólio de Simão Furtado de Mello; João Coimbra de Oliveira, portador do CPF n° 201.744.977-68; Silvio Ribeiro, portador do CPF n° 024.619.997-08.Os presentes acima citados e demais interessados, ficam ainda notificados para, querendo, apresentarem impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, contados do primeiro dia útil subsequente desta publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo – DOM/ES - https://diariomunicipales.org.br/, bem como apresentarem, se assim for necessário, outros do-cumentos que comprovem a titularidade sobre a posse dos lotes, tudo conforme consta do art. 31 da Lei n° 13.465/2017.Em caso de impugnação, o interessado deverá apresentar requerimento instruído e com os documentos pertinentes junto ao protocolo da Prefeitura Municipal de Itarana, sito na Rua Elias Estevão Colnago, n° 65, Centro, Itarana/ES, de segunda a sexta-feira, observado os feriados, no horário de 07:00 às 13:00 horas.Todo os documentos e informações referentes ao procedimento de regularização fundiária estão disponíveis para livre consulta no Prédio da Prefeitura Municipal de Itarana, no endereço e horário citado acima.
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DECRETO 1391/2020Publicação Nº 302741
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001391/2020 Data 25/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
7.480,39
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
OBRAS E INSTALAÇÕES
100001.2781200063.034
44905100000
0000444
2990000
600,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
010001.0412200022.002
33904600000
0000011
1001000
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
040001.0412200022.006
33904600000
0000054
1001000
300,00
MANUTENÇÃO DO SETOR TRIBUTÁRIO
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
040001.0412900022.091
33904600000
0000072
1001000
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
050001.2012200022.006
33904600000
0000102
1001000
300,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
070001.0824300092.039
33903900000
0000156
1001000
10.000,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
070001.0824300092.040
31901100000
0000158
1001000
2.000,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
070001.0824300092.040
33903600000
0000162
1001000
800,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
070001.0824300092.040
33904600000
0000165
1001000
4.700,00
MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
070001.0824400092.041
31901100000
0000169
1001000
1.500,00
MANUTENÇÃO DO CENTRO DE REF. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CRAS (PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA)
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
070001.0824400092.042
33904600000
0000183
1001000
1.000,00
MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
070001.0824400092.087
33904600000
0000210
1001000
13.386,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
080001.0412200022.006
33904600000
0000231
1001000
O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019,DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 99.646,39 (noventa e nove mil seiscentos equarenta e seis reais e trinta e nove centavos ), nas seguintes dotações:
DECRETO 0001391/2020
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 4 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001391/2020 Data 25/09/2020
300,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
090001.1212200072.006
31901300000
0000299
1113000
2.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
090001.1212200072.006
33904600000
0000313
1111000
180,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
090001.1212200072.006
33904600000
0000313
1113000
6.000,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
090001.1236100072.066
31901100000
0000327
1113000
9.000,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
090001.1236100072.066
31901300000
0000328
1113000
12.000,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
090001.1236100072.066
33904600000
0000341
1112000
6.000,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DO ENSINO FUNDAMENTAL
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
090001.1236100072.066
33904600000
0000341
1113000
3.000,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
090001.1236500072.070
33904600000
0000373
1112000
2.000,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DA PRE - ESCOLA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
090001.1236500072.070
33904600000
0000373
1113000
4.000,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
090001.1236500072.071
33904600000
0000392
1112000
1.000,00
MANUTENCAO E REGÊNCIA DAS ATIVIDADES DAS CRECHES
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
090001.1236500072.071
33904600000
0000392
1113000
1.100,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
100001.1339200112.073
33904600000
0000417
1001000
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
100001.2781200062.076
33904600000
0000439
1001000
TOTAL: 99.646,39
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Superávit Financeiro: R$ 7.480,39 (sete mil quatrocentos e oitenta reais e trinta e nove centavos )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 92.166,00 (noventa e dois mil cento e sessenta e seis reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
100,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 100100033904000000
010001.0412200022.0020000009
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 4 E&L Produções de Software LTDA
IMPRESSÃO: Zenia Lorena Rizzi
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001391/2020 Data 25/09/2020
500,00
MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO GABINETE
CONTRIBUIÇÕES 100100033904100000
010001.0412200022.0020000010
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
040001.0412200022.0060000052
300,00
MANUTENÇÃO DO SETOR TRIBUTÁRIO
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
040001.0412900022.0910000074
5.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CASA DO PRODUTOR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
050001.2060500122.0190000111
8.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
070001.0812200092.0060000132
150,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE APOIO A PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA FÍSICA E MENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
070001.0824200092.0380000150
150,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
070001.0824300092.0390000155
2.800,00
MANUT. DAS ATIVIDADES DE SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (PROT. SOCIAL BÁSICA)
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
070001.0824300092.0400000160
100,00
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
070001.0824400092.0430000188
1.000,00
CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 100100033904800000
070001.0824400092.0430000190
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (GESTÃO - SUAS)
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 100100031901100000
070001.0824400092.0470000191
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (GESTÃO - SUAS)
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
070001.0824400092.0470000192
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (GESTÃO - SUAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
070001.0824400092.0470000193
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (GESTÃO - SUAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
070001.0824400092.0470000194
500,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA (GESTÃO - SUAS)
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
070001.0824400092.0470000195
3.100,00
MANUTENÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (CREAS)
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
070001.0824400092.0870000208
500,00
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
070002.0824400093.0150000213
500,00
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
070002.0824400093.0150000214
500,00
HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
070002.0824400093.0150000215
500,00
MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE
MATERIAL DE CONSUMO 100100033903000000
070003.0824300092.0520000218
500,00
MANUTENÇÃO DO FUNDO DA INFÂNCIA E DO ADOLESCENTE
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100100033903200000
070003.0824300092.0520000219
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 100100033903300000
080001.0412200022.0060000227
5.000,00
AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA A SECRETARIA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
080001.0412200033.0160000235
1.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODAS E PAISAGISMO URBANO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 100100033903600000
080001.1545100032.0550000241
2.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODAS E PAISAGISMO URBANO
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100100033903900000
080001.1545100032.0550000242
1.386,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PODAS E PAISAGISMO URBANO
OBRAS E INSTALAÇÕES 100100044905100000
080001.1545100032.0550000243
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 27.104.363/0001-23DECRETO Nº 0001391/2020 Data 25/09/2020
3.000,00
MANUTENÇÃO E REABERTURA DE ESTRADAS VICINAIS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
080001.1545100042.0560000250
300,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
DIARIAS - PESSOAL CIVIL 111300033901400000
090001.1212200072.0060000304
9.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
OBRAS E INSTALAÇÕES 111100044905100000
090001.1212200072.0060000318
36.180,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 111100044905200000
090001.1212200072.0060000319
1.100,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CULTURA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
100001.1339200112.0730000419
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS PRÁTICAS DESPORTIVAS
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100100044905200000
100001.2781200062.0760000442
TOTAL: 92.166,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Espírito Santo, ITARANA, 25 setembro de 2020
ADEMAR SCHNEIDERPrefeito Municipal
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DECRETO 1392/2020Publicação Nº 302743
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ITARANA ESPÍRITO SANTO 14.492.062/0001-72DECRETO Nº 0001392/2020 Data 28/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
101.694,00
MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
060002.1030100082.026
31901100000
0000029
1290000
12.968,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
060001.1012200082.006
33904600000
0000011
1211000
4.140,00
MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
060002.1030100082.026
33904600000
0000032
1211000
5.937,00
MANUTENCAO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
060002.1030100082.027
31901300000
0000035
1211000
5.400,00
MANUTENCAO DO PROGRAMA DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE - ACS
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
060002.1030100082.027
33904600000
0000038
1211000
900,00
MANUTENCAO DAS ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
060004.1030400082.033
33904600000
0000065
1211000
5.287,00
VIGILANCIA E PROMOCAO EM SAUDE
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
060004.1030500082.034
31901100000
0000068
1211000
1.080,00
VIGILANCIA E PROMOCAO EM SAUDE
AUXILIO-ALIMENTAÇÃO
060004.1030500082.034
33904600000
0000075
1211000
TOTAL: 137.406,00
Art. 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos:Excesso de Arrecadação: R$ 101.694,00 ( cento e um mil seiscentos e noventa e quatro reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 35.712,00 (trinta e cinco mil setecentos e doze reais )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
35.712,00
MANUTENCAO DOS PROGRAMAS ESF E SAUDE BUCAL
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 121100031901100000
060002.1030100082.0260000029
TOTAL: 35.712,00
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Espírito Santo, ITARANA, 28 setembro de 2020
ADEMAR SCHNEIDER
O Prefeito Municipal de ITARANA, no Estado do Espírito Santo, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº 0001336/2019.DECRETA:
Art. 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 137.406,00 ( cento e trinta e sete mil quatrocentos eseis reais ), nas seguintes dotações:
DECRETO
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Jaguaré
Prefeitura
SILVIO CEZAR E NÁDIRA 02/10/2020Publicação Nº 302799
MUNICÍPIO DE JAGUARÉ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARÉAvenida Nove de Agosto, 2326 – Centro – CEP 29950-000 – Jaguaré/ES – Tel. (027) 3769-2900
EDITAL
ROGERIO FEITANI, Prefeito do Município de Jaguaré, Estado do
Espírito Santo, usando de suas atribuições conferidas por Lei...
FAZ SABER a todos quando virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento,
que conforme processo protocolado nesta Prefeitura sob o no 4251/2020 em 30 de
setembro de 2020, que o senhor (a) SILVIO CEZAR PARIZ portador do CPF sob o
nº 003.725.477-45 e sua esposa NÁDIRA REINALDO DE OLIVEIRA PARIZ
portadora do CPF sob o nº 030.939.537-23, ambos brasileiros, casados,
residentes e domiciliados na Rua Tancredo de Almeida Neves, nº 185, Centro,
Estado do Espirito Santo, requereu a AUTORIZAÇÃO, nos termos da Lei Municipal
nº 661/2006 de 20/06/2006, para a transferência de um imóvel urbano por meio de
Escritura Publica de Compra e Venda, de um terreno de Propriedade do Município
de Jaguaré, situado no lugar denominado loteamento NICOLAU FALCHETO, lote
nº 01, da quadra nº 13, com área de 240,00m2 (duzentos e noventa e dois metros e
oitenta e sete centimetros quadados), com as seguintes confrontações: Frente, com
a Rua Tancredo de Almeida Neves, numa linha de 10,00 metros, Fundos, com o
Lote nº 19, numa linha de 10,00 metros, Lado direito, com o Lote nº 02, numa linha
de 24,00 metros, e Lado esquerdo, com a Rua Arlindo Moreto, numa linha de 24,00
metros.
E, para evitar dúvidas futuras e também para dar cumprimento ao estabelecido nos
Parágrafos 1º e 2º do Artigo 2º do Decreto nº 069/2006 de 21 de junho de 2006,
ficam desde já convidados os terceiros interessados para, no prazo de 05 (cinco)
dias, contados a partir da publicação do presente Edital, apresentar nesta Prefeitura,
caso lhes prejudiquem suas pretensões sobre o terreno a ser transferido,
reclamações através de recursos ou embargos por escritos, com provas legais de
seus direitos sobre tal terreno.
Prefeitura Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, aos dois (02) dias do
mês de outubro (10) do ano de dois mil e vinte (2020).
ROGERIO FEITANI
Prefeito
Assinado digitalmente. Acesse: http://www.jaguare.es.gov.br Chave: c45d46eb-f8f2-45ee-b5d1-d7326f2895a4Edital Nº 000206/2020
Pág. 8
Assinado digitalmente por ROGERIOFEITANI:03176190719 Data: 02/10/202011:53:10
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João Neiva
Prefeitura
PREGAO PRESENCIAL 021-2020 - MATERIAL ELÉTRICO - SEMOSU - REABERTURAPublicação Nº 302846
REABERTURA DE EDITAL – PP nº 021/2020
O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA torna púbico a reabertura do edital do PREGÃO PRESENCIAL N° 021/2020, objetivando a Formalização de Registro de Preços para aquisição de materiais elétricos para manutenção da Iluminação Pública, a pedido da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos – SEMOSU. Passando a abertura para o dia 19/10/2020 às 08 horas. O edital poderá ser obtido pelo e-mail [email protected], ou site da Prefeitura Municipal.
Informações pelo tel. (27) 3258-4707.
João Neiva/ES, 02 de outubro de 2020.
Dieyna Dal Piero Fraga
Pregoeira PMJN
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de João Neiva
RESUMO DE CONTRATOS 031 E 032/2020Publicação Nº 302729
RESUMO DE CONTRATOS
CONTRATANTE: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE JOÃO NEIVA/ES CNPJ: 31.776.248/0001-72. PP 010/20. Proc. nº 420/20. OBJETO: Contratação de empresa especializada em confecção de Uniformes destinados aos servidores do quadro administrativo e técnico. CONTRATADAS: CT nº 031/20 - PROTEVILE EQUIPAMENTOS EIRELI ME, CNPJ nº 04.051.013/0001-40, no valor total de R$ 11.268,00. CT nº 032/20 - GILCINEIA PEREIRA DA SILVA BONI ME, CNPJ nº 07.277998/0001-15, no valor total de R$ 1.624,00. Vigência: 31/12/20. Data Assinatura: 30/09/20.
Josival de Assis Tonini
Diretor Geral do SAAE
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Linhares
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Linhares
AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO 177/2020Publicação Nº 302661
Av. Barra de São Francisco, 1137 - Colina - LINHARES - ES - CEP: 29900-250 - TEL. (0XX27) 2103-1311FAX. 2103-1313 - E-mail: [email protected]
Autarquia MunicipalCNPJ: 27.834.977/0001-60
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LINHARES
Item
Autorização de Fornecimento/ExecuçãoNº 000177/2020
Especificação Valor Total
Órgão SAAE DE LINHARES
Quantidade UnitárioUnidade
Processo 000453/2020
Origem Pregão Presencial Nº 000025/2020 000041/2020
Dotação 1901.1751209882.146.33903000000.10010000000 Ficha-Fonte 00032-1001000000
Fornecedor GUARAMEX COMERCIAL LTDA CNPJ 07.737.908/0001-21
Endereço RUA MANOEL ALVES, S/N - IMOVEL MORRO ALTO -GUARAPUAVA - PR - CEP: 85064420
Telefone 4236240936
Nº Banco Nº ContaNº Agência
Código
Termo
Lote Desconto
00002823
CARVAO ATIVADO PULVERIZADO UMECTADO,COM AS ESPECIFICAÇÕES: NÚMERO DE LODO:MÍNIMO DE 600MG/G; UMIDADE: 28 A 32% (% EMMASSA); DENSIDADE APARENTE: 0,20 A 0.75G/GM3; NÚMERO DE FENOL: MÁXIMO 2,5G/L;GRANULOMETRIA (% EM MASSA PASSANTE);MALHA MENOR 100 MESH: 909%; MALHA MENOR200 MESH: 95%; MALHA MENOR 325 MESH: 90%.DEVE SER FORNECIDO EM SACOS DUPLOS DEPAPEL KRAFT, COM CAPACIDADE DE 25KG.
83.400,0010.000,00 8,34TON00001 00002
Total Geral 83.400,00
1 / 1
_____________________________________________Waldiney Carlos SiqueiraDiretor Geral - Matr. 217
Prazo de Entrega/Execução
AQUISIÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS PARA USO EM ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA CONFORME CONDIÇÕES EESPECIFICAÇÕES
Linhares,ES 02/10/2020 hh:mm:ss
15 dia(s)
_________________________________________Seção de Compras
De acordo Autorizo o Empenho
Em, ____/____/_______
Condição de Pagamento 30 DIAS
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Mantenópolis
Prefeitura
000062/2020Publicação Nº 302650
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANTENÓPOLIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Avenida Presidente Vargas, 545 – Tel (27) 3758-2916 - Centro – CEP: 29.770-000 - Mantenópolis – ES CNPJ: 27.167.345/0001-90
E-mail: [email protected]
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
NÚMERO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 000062/2020
FORNECEDOR: ARTFLEX MOVEIS ESCOLARES LTDA-EPP
CNPJ: 04.008.524/0001-80
ENDEREÇO: Avenida Rod. Levi Teixeira Lima, s/nº, Parque Ind. Levi Teixeira
Lima, Barra de São Francisco - ES, CEP: 29.800-000.
OBJETO: Aquisição de conjuntos escolares para atender as necessidades da
Secretaria Municipal de Educação do Município de Mantenópolis/ES.
VALOR TOTAL: 17.800,00
VIGÊNCIA: 02 de outubro de 2020 a 02 de outubro de 2021 DATA DA ASSINATURA: 02 de outubro de 2020.
DATA DA PUBLICAÇÃO: 02 de outubro de 2020.
________________________
Setor de Contratos
ASSINATURA E CARIMBO DO SERVIDOR(A) RESPONSÁVEL PELA
PUBLICAÇÃO:
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Mucurici
Prefeitura
AVISO - EMPRESA VENCEDORA - TP 12/2020Publicação Nº 302689
AVISO
EMPRESA VENCEDORA
TOMADA DE PREÇOS Nº 12/2020/PMM
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Mucurici, comunica aos interessados que a empresa STYLLO CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES EIRELI foi a vencedora da presente Licitação com o valor global de R$ 278.755,17 (duzentos e setenta e oito mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e dezessete centavos).
Mucurici/ES, 02 de outubro de 2020.
SANDRA SUELI DE SOUZA SAMPAIO
Presidente da Comissão
CONTRATO DE DISPENSA LICITAÇÃO N 08/2020Publicação Nº 302688
CONTRATO DE DISPENSA LICITAÇÃO N°79/2020
Dispensa de Licitação 08/2020/PMM
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE MUCURICI;
CONTRATADO: J. P. DAMACENA NETO EMPREENDIMENTOS;
OBJETO: Contratação de Empresa para Obra de Pavimentação da rua Clemencia de Jesus no distrito de Itabaiana – Mu-curici/ES.
VALOR DO CONTRATO: O preço total fixo conforme proposta do Contratado anexa é de R$ 26.372,58 (Vinte e seis mil, trezentos e setenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
No valor acima estão incluídas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administra-ção, materiais de consumo, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto Contratado.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 040006.1545200121.037 44905100000 – pavimentação e estrutura de vias e logradouros
PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do serviço ajustado terá o prazo de 120 (Cento e vinte dias).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O prazo de vigência será de 120 dias contados da assinatura do Contrato, compreendendo a execução do serviço, recebimento e pagamento.
Mucurici/ES, 02 de outubro de 2020
OSVALDO FERNANDES DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
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Nova Venécia
Prefeitura
P ELETRÔNICO Nº 014/2020 - FMSPublicação Nº 302700
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA VENÉCIA
PREGÃO ELETRÔNICO
Nº 014/2020
CÓDIGO CIDADES Nº
2020.052E0500001.01.0020
Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de exames de Tomografia Computadorizada do torax, exclusivamente em virtude da pandemia da COVID-19.
Encaminhamento da proposta comercial e dos documentos de habilitação: até a data e o horário estabelecidos para aber-tura da sessão pública.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – www.comprasgovernamentais.gov.br
UASG: 927975
Data de abertura: 14/10/2020, às 08h30min (Horário de Brasília-DF).
Destaca-se que a presente licitação será de acordo com o art. 4º-G da Lei Federal nº 13.979/2020.
O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônicos www.comprasgovernamentais.gov.br e www.novave-necia.es.gov.br, e também poderá ser lido e/ou obtido através do e-mail [email protected] ou no endereço da Prefeitura Municipal de Nova Venécia/ES, situada na Avenida Vitória, nº 347, Centro, Nova Venécia/ES, CEP: 29.830-000, nos dias úteis, no horário de 08h00min às 13h00min.
Informações pelo tel. (27) 3752-9004.
Nova Venécia - ES, 02/10/2020.
JOÃO PEDRO CAMPANA
PREGOEIRO
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Página 230
Piúma
Prefeitura
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 251/2019Publicação Nº 302685
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 251/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: DELTA AUTOMOTORES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.080.045/0001-37
OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PICK UP E VAN” PARA ATENDER A DEMANDA DESTA MUNICIPALIDADE.
OBJETO DO TERMO ADITIVO:
O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO de seu prazo de vigência e do valor por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 251/2019, celebrado entre as partes em 01 de outubro de 2019.
VIGÊNCIA: 12 (doze) mês, iniciando em 17/10/2020 e terminando em 16/10/2021.
VALOR: R$ 15.540,00 (quinze mil, quinhentos e quarenta reais)
PROCESSO Nº: 12.672/2020
Piúma/ES, 02/01/2020
Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2019Publicação Nº 302686
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 221/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18.
CONTRATADO: DELTA AUTOMOTORES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.080.045/0001-37
OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PICK UP E VAN” PARA ATENDER A DEMANDA DESTA MUNICIPALIDADE.
OBJETO DO TERMO ADITIVO:
O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO de seu prazo de vigência e do valor por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 221/2019, celebrado entre as partes em 01 de outubro de 2019.
VIGÊNCIA: 12 (doze) mês, iniciando em 08/10/2020 e terminando em 07/10/2021.
VALOR: R$ 100.260,00 (cem mil e duzentos
e sessenta rais)
PROCESSO Nº: 12.274/2020
Piúma/ES, 02/01/2020
Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 227/2019Publicação Nº 302683
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 227/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18 e através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.801.768/0001-79
CONTRATADO: ROMPENDO EM FÉ LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 16.797.864/0001-16.
OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PICK UP E VAN” PARA ATENDER A DEMANDA DESTA MUNICIPALIDADE.
OBJETO DO TERMO ADITIVO:
O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO de seu prazo de vigência e do valor por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 227/2019, celebrado entre as partes em 01 de outubro de 2019.
VIGÊNCIA: 12 (doze) mês, iniciando em 17/10/2020 e terminando em 16/10/2021.
VALOR: R$ 22.673,16 (vinte e dois mil, seiscentos e setenta e três reais e dezesseis centavos)
PROCESSO Nº: 12.179/2020
Piúma/ES, 02/01/2020
Secretaria Municipal de Saúde
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 233/2019Publicação Nº 302684
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 233/2019
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Piúma/ES, CNPJ nº 27.165.695/0001/-18 e através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 14.801.768/0001-79
CONTRATADO: DELTA AUTOMOTORES LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 05.080.045/0001-37
OBJETO DO CONTRATO: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LEVES, PICK UP E VAN” PARA ATENDER A DEMANDA DESTA MUNICIPALIDADE.
OBJETO DO TERMO ADITIVO:
O presente Termo Aditivo tem como objeto a PRORROGAÇÃO de seu prazo de vigência e do valor por mais 12 (doze) meses o Contrato nº 233/2019, celebrado entre as partes em 07 de outubro de 2019.
VIGÊNCIA: 12 (doze) mês, iniciando em 10/10/2020 e terminando em 09/10/2021.
VALOR: R$ 126.660,00 (cento e vinte e seis mil, seiscentos e sessenta reais)
PROCESSO Nº: 12.181/2020
Piúma/ES, 02/01/2020
Secretaria Municipal de Saúde
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 232
ARP Nº 023-A/023-B/023-C/023-D E 023-E DE 2020Publicação Nº 302803
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023-A/2020
Processo nº 7.803/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: DT MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.193.764/0001-83.
OBJETO: Aquisição de material de construção, elétricos e afins”, para atender a demanda de diversas secretarias desta municipalidade.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
Secretaria Assistência Social
Secretaria de Obras e Serviços
Secretaria de Fazenda e Finanças
Secretaria de Desenvolvimento
Secretaria de Administração
Secretaria de Cultura
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023-B/2020
Processo nº 7.803/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: E.C. SMIDER COMERCIO E TRANSPORTE EIRELI -ME, inscrita no CNPJ sob o nº 14.723.777/0001-99.
OBJETO: Aquisição de material de construção, elétricos e afins”, para atender a demanda de diversas secretarias desta municipalidade.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023-C/2020
Processo nº 7.803/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: MERCANTIL MAMUT EIRELI- EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 00.293.558/0001-02.
OBJETO: Aquisição de material de construção, elétricos e afins”, para atender a demanda de diversas secretarias desta municipalidade.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
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Secretaria de Administração
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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023-D/2020
Processo nº 7.803/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO EM GERAL EIRELI, ins-crita no CNPJ sob o nº 34.390.461/0001-30.
OBJETO: Aquisição de material de construção, elétricos e afins”, para atender a demanda de diversas secretarias desta municipalidade.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
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Secretaria de Desenvolvimento
Secretaria de Administração
Secretaria de Cultura
Secretaria de Turismo, Esporte e Lazer.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023-E/2020
Processo nº 7.803/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: SUPPLIER COMERCIAL E FORNECEDORA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.390.461/0001-30.
OBJETO: Aquisição de material de construção, elétricos e afins”, para atender a demanda de diversas secretarias desta municipalidade.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
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ARP Nº 024-A/024-B/024-C/024-D/024-E/024-F/024-G/024-H DE 2020Publicação Nº 302813
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024-A/2020
Processo nº 9.827/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
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FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: ARRUDA COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.681.395/0001-04.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI’s) E CORRELATOS HOSPITALARES, PARA AU-XILIAR O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19”, por solicitações de diversas Secretarias de Piúma.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024-B/2020
Processo nº 9.827/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: FAVILY COMERCIAL EIRELI EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 08.934.248/0001-31.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI’s) E CORRELATOS HOSPITALARES, PARA AU-XILIAR O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19”, por solicitações de diversas Secretarias de Piúma.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
Secretaria de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024-C/2020
Processo nº 9.827/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: FOX BRASIL COMERCIO DE MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.377.489/0001-64.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI’s) E CORRELATOS HOSPITALARES, PARA AU-XILIAR O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19”, por solicitações de diversas Secretarias de Piúma.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
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Secretaria de Saúde
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Secretaria Assistência Social
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024-D/2020
Processo nº 9.827/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: HOLY MED COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES EIRELI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 10.696.551/0001-95.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI’s) E CORRELATOS HOSPITALARES, PARA AU-XILIAR O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19”, por solicitações de diversas Secretarias de Piúma.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
Secretaria Assistência Social
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024-E/2020
Processo nº 9.827/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: HOSPIDROGAS COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.997.345/0001-46.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI’s) E CORRELATOS HOSPITALARES, PARA AU-XILIAR O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19”, por solicitações de diversas Secretarias de Piúma.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
Secretaria de Saúde
Secretaria de Educação
Secretaria Assistência Social
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024-F/2020
Processo nº 9.827/2020
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GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: KYLIMP – PRODUTOS DE LIMPEZA E HIGIENE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.997.345/0001-46.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI’s) E CORRELATOS HOSPITALARES, PARA AU-XILIAR O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19”, por solicitações de diversas Secretarias de Piúma.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
Secretaria de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024-G/2020
Processo nº 9.827/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: REDALMUS COMERCIAL LTDA EPP inscrita no CNPJ sob o nº 27.347.244/0001-00.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI’s) E CORRELATOS HOSPITALARES, PARA AU-XILIAR O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19”, por solicitações de diversas Secretarias de Piúma.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
Secretaria de Saúde
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024-H/2020
Processo nº 9.827/2020
GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE PIUMA/ES – CNPJ Nº 27.165.695/0001-18 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIÚMA, inscrito no CNPJ-MF sob o nº. 14.801.768/0001-79.
FORNECEDOR/PRESTADOR DE SERVIÇOS: S2 DOCTOR DISTRIBUIDORA EIRELI EPP inscrita no CNPJ sob o nº 27.162.761/0001-04.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS (EPI’s) E CORRELATOS HOSPITALARES, PARA AU-XILIAR O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA COVID-19”, por solicitações de diversas Secretarias de Piúma.
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2020.
VIGÊNCIA: 12 (doze) Meses a partir de sua publicação.
Piúma/ES, 02/10/2020
Secretaria de Saúde
Secretaria Assistência Social
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AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2020Publicação Nº 302838
AVISO DE JULGAMENTO DE RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CHAMADA PÚBLICA Nº 009/2020
Processo nº 09737/2020
O MUNICÍPIO DE PIÚMA/ES, por meio de sua autoridade competente, torna público para o conhecimento dos interessados o resultado de julgamento dos recursos administrativos da Chamada Pública nº 009/2020 que tem por objeto a “Creden-ciamento de Microempreendedor Individual (MEI) para prestação de serviços de calceteiros, para atender os serviços de calçamento por meio assentamento de meio-fio de concreto, assentamento de blocos de concreto PAVI’S e execução de sarjeta de concreto calha triangular, em diversas ruas do município de Piúma,”
Julgando os recursos administrativos interpostos por meio do processo nº. 012004/2020 – Cristiane da Silva Dezidério e o processo com o nº. 012610/2020 – ANONIMO e contrarrazões interpostas pelas MEIs: IVARILDO ADÃO através do processo de n.º 012715/2020, GÊNESES DE SOUZA DE OLIVEIRA – através do processo de n.º 012640/2020, ELVACY JOSÉ DE OLI-VEIRA FILHO – através do processo de n.º 012639/2020, KARLA ROSA VIANA – através do processo de n.º 012.004/2020, MÁRCIO DA SILVA CARDOSO – através do processo de n.º 012.638/2020, LILIAN APARECIDA FERREIRA GODOY – através do processo de n.º 012.652/2020 e ELISEU AZEVEDO RIBEIRO DE PAULO – através do processo de n.º 012.887/2020, considerando a conclusão do parecer da Procuradoria-Geral do Município, e parecer da Secretaria Municipal de Obras e Serviços retificando os atos, esta Comissão Permanente de Licitação, em relatos aos fatos, conhecemos parcialmente, para lhe negar provimento, tornando IMPROCEDENTES as alegações recursais. E permanecendo inalterado a ordem de CLAS-SIFICAÇÃO das MEIs – Microempreendedores Individuais o credenciamento da referida CHAMADA PUBLICA 009/2020.
Maiores informações disponíveis na Sala da CPL, e no site da Prefeitura Municipal de Piúma/ES www.piuma.es.gov.br - de segunda a sexta-feira, de 08:00 às 18:00hs, e-mail: [email protected]
Piúma/ES, 02 de outubro de 2020.
Maria Consuelo Bossatto de Oliveira
Secretário Municipal de Obras e Serviços
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Rio Bananal
Prefeitura
COMUNICADO – AMOSTRAS PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020Publicação Nº 302798
COMUNICADO – AMOSTRAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/2020
A Pregoeira comunica às empresas participantes do Pregão em epigrafe que objetivou o Registro de preços para Aquisição de Gêneros Alimentícios - Merenda Escolar, que no dia 06 de outubro de 2020, as 13h30min será realizada a sessão de divulgação do resultado da avaliação de amostras apresentadas pelas empresas ofertantes do menor preço.
Local: Sala da CPL, na Av. 14 de Setembro, 887, Centro, Rio Bananal/ES.
Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.02.0011.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial
PREGÃO ELETRÔNICO 019/2020 NOVA DATA DE ABERTURAPublicação Nº 302809
PREGÃO ELETRÔNICO 019/2020
NOVA DATA DE ABERTURA
O Município de Rio Bananal/ES torna pública nova data de abertura da licitação em epígrafe que se encontrava adiado, e que a mesma sofreu alteração em seus termos Editalícios (Descritivo do Item de contratação nº 3):
Nova data de Início do acolhimento das propostas: 06/10/2020 a partir das 12:00 horas; Nova data de Início da Sessão de Disputa: 20/10/2020 as 13:30 horas.
Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0500001.01.0007.
Edital alterado com nova data disponível através do site www.bllcompras.org.br e no site www.riobananal.es.gov.br.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Pregoeira Oficial PMRB
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2020
Publicação Nº 302887
RESULTADO DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇOS Nº 014/2020
A Comissão Permanente de Licitação do Município de Rio Bananal, através de sua Presidente, torna público que após a abertura e julgamento das propostas de preços das empresas participantes habilitadas da Tomada de Preços nº 014/2020 declara VENCEDORA a empresa CONSTRUTORA SCHMIDT EIRELI com o valor global de R$ 277.551,94 (duzentos e setenta e sete mil, quinhentos e cinquenta e um reais e noventa e quatro centavos). Desde já fica assegurado às participantes vis-tas ao processo e estão abertos prazos regulamentares para recurso. Decorrido o prazo legal sem a interposição de recurso o processo seguirá para autoridade superior. Informações pelo e-mail [email protected]. Código de Identificação da Contratação: 2020.059E0700001.01.0034.
Rio Bananal - ES, 02 de outubro de 2020.
Lorrayne Silva Lirio Valle
Presidente da CPL
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Santa Leopoldina
Prefeitura
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 302712
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e em função do que reza o inciso XVII do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa PME MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº. 00.985.004/0001-76, no va-lor global de R$ 4.002,11 (quatro mil e dois reais e onze centavos), sendo R$ 3.212,11 (três mil, duzentos e doze reais e onze centavos) referente a aquisição de peças e R$ 790,00 (setecentos e noventa reais) referente a prestação de serviços para a manutenção corretiva do equipamento Motoniveladora New Holland RG 140B pertencente à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, tudo em conformidade com o Processo Administrativo n° 000762/2020, de 28.04.2020, da Coordenadoria de Transporte.
Santa Leopoldina-ES, 30 de setembro de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 302713
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Tendo por base o parecer da Advocacia Geral do Município, em obediência ao disposto no Art. 26 da Lei n.º 8.666/93 e em função do que reza o inciso I do Art. 24 da mesma Lei supracitada, RATIFICA A DISPENSA DE LICITAÇÃO para contratação da empresa OMEGA PROJETOS E SOLUCOES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ: 29.421.624/0001-64, situado à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº. 1312, Centro, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, no valor de R$ 14.842,50 (quatorze mil oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos), para execução de Projeto Executivo para a construção da nova sede da Se-cretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, estando incluso os projetos Arquitetônico, Estrutural, Elétrico, Hidros-sanitário, Cabeamento Estruturado, de Combate ao Incêndio, Climatização e SPDA, Planilha Orçamentária com Memória de cálculo, Cronograma físico financeiro e Memorial descritivo, tudo em conformidade com o Processo Administrativo n° 001564/2020, de 25.09.2020, da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Santa Leopoldina-ES, 30 de setembro de 2020.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
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Santa Maria de Jetibá
Prefeitura
DECISÃO RECURSO TOMADA DE PREÇOS 017/2020Publicação Nº 302806
TOMADA DE PREÇOS
Nº 017/2020
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público para conhecimento dos interessados, a decisão do Prefeito Municipal de NEGAR PROVIMENTO aos argumentos do recurso administrativo im-petrado pela empresa TSG Construtora Ltda, mantendo a decisão de inabilitação da mesma no certame Tomada de Preços nº 017/2020. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
EXTRATO CONTRATO Nº 443/2020Publicação Nº 302763
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000443/2020: Contratada: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS.
Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 033/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 1.760,00. Prazo: 29 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000180010412400012.010 - Manutenção das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00488 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8208/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 444/2020Publicação Nº 302765
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000444/2020: Contratada: RFL COMERCIAL LTDA EPP.
Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 036/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 411,08. Prazo: 29 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000180010412400012.010 - Manutenção das Atividades Administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00488 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8208/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 445/2020Publicação Nº 302768
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000445/2020: Contratada: RFL COMERCIAL LTDA EPP.
Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 036/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 822,16. Prazo: 29 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012012200012.021
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- Manutenção das atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00361 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8258/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 446/2020Publicação Nº 302770
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000446/2020: Contratada: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS.
Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 033/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 3.552,00. Prazo: 29 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012012200012.021 - Manutenção das atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00361 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8256/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 447/2020Publicação Nº 302776
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000447/2020: Contratada: FARIA RODRIGUES INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA.
Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 035/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 7.276,00. Prazo: 29 de setembro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000140012012200012.021 - Manutenção das atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00361 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8257/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 448/2020Publicação Nº 302781
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000448/2020: Contratada: PEDRA DA ONÇA LOCAÇOES EIRELI.
Objeto: CONTRATAÇÃO FUTURA DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE TERRAPLENAGEM COM OPERADOR, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 060/2020 - Pregão Presencial 000035/2020. Valor total: R$ 57.280,00. Prazo: 01 de outu-bro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000120012678200112.034 - Conservação e melhoria em estradas - 33903400000 - OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS TERCEIRIZAÇÃO - Ficha - 00322 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8273/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 449/2020Publicação Nº 302784
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000449/2020: Contratada: C L COSTA COMERCIO E SERVICOS DE EQUIPAMENTOS.
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Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 033/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 2.060,00. Prazo: 02 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000120010412200012.031 - Manutenção das atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00314 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8318/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 450/2020Publicação Nº 302785
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000450/2020: Contratada: RFL COMERCIAL LTDA EPP.
Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 036/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 4.036,50. Prazo: 02 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000120010412200012.031 - Manutenção das atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00314 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8319/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 451/2020Publicação Nº 302790
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000451/2020: Contratada: CASTELAN MOVEIS ELETRODOMESTICOS EIRELI.
Objeto: AQUISIÇÃO FUTURA DE MÓVEIS DIVERSOS, CONFORME DESCRIÇÕES CONTIDAS NO ANEXO DO CONTRATO, con-forme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 068/2020 - Concorrência 000005/2020. Valor total: R$ 1.630,00. Prazo: 02 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000120010412200012.031 - Manutenção das atividades administrativas - 44905200000 - EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE - Ficha - 00314 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8317/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
EXTRATO CONTRATO Nº 452/2020Publicação Nº 302793
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, avisa conforme Art. 61 da Lei 8.666/93 que firmou, o que segue:
Contrato nº 000452/2020: Contratada: HELL AUTO PECAS LTDA - EPP.
Objeto: Aquisição de peças e acessórios originais para veículos da linha leve, tendo como referência os preços contidos na tabela de preços oriunda do Software de Orçamentação Eletrônica AUDATEX, conforme descrições contidas no ane-xo do contrato, conforme descrições contidas no edital que originou a Ata de Registro de Preços nº 001/2020 - Pregão Presencial 000109/2019. Valor total: R$ 15.062,25. Prazo: 02 de outubro de 2020 a 31 de dezembro de 2020. Dotação: 000130012612200192.055 - Renovação e manutenção de veículos - 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO - Ficha - 00340 - Fonte de Recurso - 10010000000. Processo: 8324/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
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EXTRATO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS - PROC. 874/2018Publicação Nº 302861
O Município de Santa Maria de Jetibá – Estado do Espírito Santo, torna público que firmou Termo de Ajuste de Contas, como segue:
Processo nº 874/2018. Objeto: Liquidação do valor devido pela Municipalidade a IMPRENSA NACIONAL, referente a débitos do Poder Executivo por meio da Secretaria de Gabinete para pagamento da fatura de nº 891367 de publicação de matérias referente o mês 07/2020 no valor de R$ 3.766,56 e pagamento da fatura de nº 892882 de publicação de matérias referente o mês 08/2020 no valor de R$ 6.343,68, constantes no processo nº 874/2018. Valor: R$ 10.110,24. Dotação orçamentária: Secretaria de Gabinete: 0020010412200012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas; 33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - Fonte: 10010000000 - Ficha: 008 - Empenho: 8232/2020; 0020010412200012.001 – Manutenção das Atividades Administrativas; 33903900000 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica - Fonte: 10010000000 - Ficha: 008 - Empenho: 8231/2020.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
ZILDA MARIA KRAUSE PELLACANI
Secretária de Gabinete
HOMOLOGAÇÃO DREDENCIAMENTO FMS 01/2020Publicação Nº 302837
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, HOMOLOGA O CREDENCIAMENTO FMS Nº 001/2020 em conformidade com os preceitos do Art. 25 da Lei 8.666/93, consagrando vencedoras as empresas Laboratório Ferrari Ltda, Espíndula Análises Clínicas Ltda, Caldeira Laboratório de Análises Clínicas Ltda, Silvana Kuhn Erdmann, Laboratório Jetibá Eireli e La-boratório Santa Teresa Ltda, por terem apresentado as propostas mais vantajosas para a Administração Municipal e aten-der às condições gerais do Edital de Credenciamento mencionado. Objeto: Serviços de saúde na área de exames laborato-riais de análises clínicas, conforme descrições contidas no Anexo I do Edital. Processo nº 5328/2020 e demais apensados.
HILÁRIO ROEPKE
Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá
SIGRID STUHR
Secretária de Saúde e Gestora do Fundo Municipal de Saúde
RESULTADO TOMADA DE PREÇOS 020/2020Publicação Nº 302805
O Município de Santa Maria de Jetibá-ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados o resultado final do certame Tomada de Preços nº 020/2020, onde sagrou-se vencedora a empresa Ideal Sistemas e Prestação de Serviços Ltda, pelo valor global de R$ 141.327,05 (cento e quarenta e um mil, trezentos e vinte e sete reais, cinco centavos). A proposta da empresa acima relacionada estará a disposição dos interessados para vistas, mediante agendamento junto a Comissão Permanente de Licitações. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos através do telefone 27-3263-4848.
MARCOS ROBERTO PELLACANI
Presidente da C.P.L
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Santa Teresa
Prefeitura
PORTARIA/CGAB Nº 197/2020 - DESIGNA PREGOEIROS OFICIAIS E EQUIPE DE APOIO AO PRE-GOEIRO
Publicação Nº 302670
PORTARIA/CGAB N° 197/2020
DESIGNA PREGOEIROS OFICIAIS E EQUIPE DE APOIO AO PREGOEIRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o dis-posto no Inciso IV, Artigo 3º da Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.504/2005 e ainda Decreto Municipal nº 322/2006,
RESOLVE:
Art. 1.° Designar os servidores Vania Barth – Auxiliar Administrativo, Iliani Tótola Knupp – Auxiliar Administrativo, Flavíula Coffler – Auxiliar Administrativo e Kenedy Corteletti – Assistente Administrativo, como Pregoeiros Oficiais deste Município, com os poderes e responsabilidades inerentes à função, na forma da Lei.
Art. 2.° Designar os servidores, Vania Barth – Auxiliar Administrativo, Iliani Totola Knupp – Auxiliar Administrativo, Fla-víula Coffler – Auxiliar Administrativo e Kenedy Corteletti – Assistente Administrativo, para compor a Equipe de Apoio aos Pregoeiros deste Município, com os poderes e responsabilidades inerentes à função, na forma da Lei.
Art. 3.° Designar o servidor Jeferson Vieira Calmon – Gerente Administrativo, como Autoridade Competente para efetuar a publicação e homologação dos Pregões Eletrônicos, no Sistema Eletrônico utilizado por essa Municipalidade.
Art. 4.° Ficam os pregoeiros autorizados a assinar os editais de pregão, sendo eles presenciais ou eletrônicos, desde que a aquisição de serviços ou produtos, sejam autorizados pelo Prefeito Municipal na fase inicial do processo.
Art. 5.° Os servidores designados deverão ser disponibilizados, de imediato, pelos Setores onde estiverem lotados, sempre que forem acionados, visando o cumprimento pleno da Lei.
Art. 6.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tem validade por 01 ano e revoga as disposições em con-trário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de outubro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB/Nº 194/2020 - DESIGNA FISCAIS DE CONTRATOSPublicação Nº 302666
PORTARIA/CGAB Nº 194/2020
DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM COMO FISCAIS DE CONTRATOS DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, em especial o Artigo 60, inciso VI da Lei Orgânica do Município de Santa Teresa-ES, e
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Considerando a solicitação contida no processo nº 9.503/2020 e apensos, protocolado pela Chefia de Gabinete;
RESOLVE:
Art. 1.º Ficam designados os Servidores abaixo relacionados para atuarem como fiscais dos Contratos firmados por esta Municipalidade, originados através da Chamada Pública nº 004/2020, para o credenciamento de tabeliões para a prestação de serviços cartorários (registros e notariais), destinadas a atender a demanda desta Municipalidade:
a) CGAB: Simone Marina Lepaus – Auxiliar Administrativo – Proc. 9.503/2020;
b) SMSA: Áquila Ribeiro Leal Gottardi – Gerente Municipal – Proc.: 9.528/2020;
c) SMOI: José Roberto Netto – Secretário Municipal – Proc.: 9.542/2020;
d) SMED: Douglas Nunes Dalcolmo – Auxiliar Administrativo – Proc. 9.500/2020;
e) SMTC: Viviane Silva – Turismólogo – Proc. 9.503/2020.
Art. 2.º Os Servidores responsáveis pela fiscalização deverão informar à Administração sobre eventuais vícios, irregulari-dades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de outubro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB/Nº 195/2020 - DESIGNA FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 302668
PORTARIA/CGAB Nº 195/2020
DESIGNA SERVIDOR PARA ATUAR COMO FISCAL DE CONTRATO DO MUNICÍPIO DE SANTA TERESA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a solicitação contida no processo nº 10.328/2020, protocolado pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
RESOLVE:
Art. 1.º Fica designado o Servidor Jeferson Vieira Calmon – Gerente Administrativo, para atuar como fiscal do Contrato firmado entre a Empresa Ecustomize Consultoria em Software S/A e esta Municipalidade, na contratação de sistema ele-trônico de licitações, para a realização de licitações, na modalidade pregão, em meio eletrônico, para processos licitatórios de aquisições de bens e serviços comuns.
Art. 2.º O Servidor responsável pela fiscalização deverá informar à Administração sobre eventuais vícios, irregularidades ou baixa qualidade do fornecimento e/ou dos serviços prestados pela empresa contratada, propor as soluções e as sanções que forem cabíveis para a regularização das faltas e defeitos observados.
Art. 3.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
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Página 247
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de outubro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PORTARIA/CGAB/Nº 196/2020 - DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E CADASTROPublicação Nº 302669
PORTARIA/CGAB N° 196/2020
DESIGNA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DE CADASTRO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA TERESA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e considerando o dispos-to no Art. 51 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993,
RESOLVE:
Art. 1.° Designar os servidores Kenedy Corteletti – Assistente Administrativo, como Presidente, Vania Barth – Auxiliar Ad-ministrativo, como 1º suplente do Presidente e Flavíula Coffler – Auxiliar Administrativo, como 2º suplente do Presidente, Flavíula Coffler – Auxiliar Administrativo, Vania Barth – Auxiliar Administrativo e Iliani Totola Knupp – Auxiliar Adminis-trativo como membros, para constituírem a Comissão Permanente de Licitação, com atribuições de processar e julgar a habilitação e propostas dos licitantes, de acordo com o disposto na Lei n° 8.666/93, com os poderes e responsabilidades inerentes à função, na forma da Lei.
Art. 2.° Designar as servidoras Flavíula Coffler – Auxiliar Administrativo, Cilezia Andreatta Schwartz – Secretária Municipal da Fazenda, e Priscila Maria Pizziolo da Motta – Arquiteta – CAU A33599 1, como Titulares e Iliani Totola Knupp – Auxi-liar Administrativo, Cristina Vieira de Andrade – Contadora e Pedro Jayme Lani Junior – Engenheiro Civil como suplentes, sendo a presidente desta comissão a servidora Flaviula Coffler – Auxiliar Administrativo e Iliani Totola Knupp – Auxiliar Administrativo, como sua suplente, constituindo assim a Comissão Permanente de Cadastro para Inscrição em Registro, Alteração e Cancelamento Cadastral, com atribuições de processar e julgar a inscrição para cadastro, com as alterações e cancelamentos dos apontamentos, em conformidade com as normas para os fins previstos na Lei n° 8.666/93, com os poderes e responsabilidades inerentes à função, na forma da Lei.
Art. 3.° Os servidores designados deverão ser disponibilizados, de imediato, pelos Setores onde estiverem lotados, sempre que as Comissões de que tratam os artigos anteriores forem acionadas, visando o cumprimento pleno da Lei n° 8.666/93.
Art. 4.° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, tem validade por 01 (um) ano e revoga as disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 01 de outubro de 2020.
GILSON ANTONIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
PUBLICAÇÃO CONTRATOS - 02-10-2020Publicação Nº 302671
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 503/2017
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Diony Cley Lovo.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo com data retroativa ao dia 03 de Setembro de 2020, o Contrato
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Administrativo nº 503/2017, firmando em 22 de Novembro de 2017.
PROCESSO: 9590/2020.
Santa Teresa, 10 de Setembro de 2020.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 292/2020
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Atilio Sabino Angeli.
OBJETO: O CONTRATANTE acorda que o Contrato ficará rescindindo a partir do dia 01 de Outubro de 2020, o Contrato Administrativo nº 292/2020, firmando em 13 de Março de 2020.
PROCESSO: 7728/2020.
Santa Teresa, 29 de Setembro de 2020.
GILSON ANTÔNIO DE SALES AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
Nº 412/2019
CONTRATANTE: O Município de Santa Teresa/ES através do Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.
CONTRATADO: Claudio Leno Zanetti.
OBJETO: Acordam que o Contrato ficará rescindindo com data retroativa ao dia 01 de Setembro de 2020, o Contrato Ad-ministrativo nº 412/2019, firmando em 02 de Julho de 2019.
PROCESSO: 9408/2020.
Santa Teresa, 09 de Setembro de 2020.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA CORTELETTI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
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DECRETO 0311/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA
Publicação Nº 302826
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000311/2020 Data 02/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
20.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
012020.1012200012.001
33903600000
0000010
1211000
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
012020.1030100622.144
33903000000
0000030
1211000
25.326,06
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
012020.1030100642.147
33903200000
0000037
1211000
30.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
012020.1030200612.143
31900400000
0000042
1214000
60.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
012020.1030200612.143
31901100000
0000043
1214000
TOTAL: 136.326,06
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 136.326,06 ( cento e trinta e seis mil trezentos e vinte e seis reais e seis centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
4.700,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
012020.1012200012.0010000011
980,57
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA; 121100033904000000
012020.1012200012.0010000012
2.956,49
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 121100033909200000
012020.1012200012.0010000014
4.355,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
012020.1012200101.0710000018
10.574,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO 121100031900400000
012020.1030100622.1440000025
20.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES COM PRESTADORES DE SERVIÇOS
SUBVENÇÕES SOCIAIS 121100033504300000
012020.1030200612.1420000041
90.000,00
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AMBULATORIAIS E HOSPITALARES COM PRESTADORES DE SERVIÇOS
SUBVENÇÕES SOCIAIS 121400033504300000
012020.1030200612.1420000041
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 121100033903300000
012020.1030200612.1430000048
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121100033903900000
012020.1030400632.1460000062
760,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 121100033903600000
012020.1030500632.1450000071
TOTAL: 136.326,06
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 02 setembro de 2020
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 136.326,06 ( cento e trinta e seis mil trezentos e vinte e seisreais e seis centavos ), nas seguintes dotações:
0000311/2020
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000311/2020 Data 02/09/2020
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA
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DECRETO 0312/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA
Publicação Nº 302828
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000312/2020 Data 02/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
207.831,03
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
012020.1012200012.001
33909300000
0000015
1220000
1.300,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1030100622.144
33903900000
0000034
1211000
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
012020.1030100642.147
33903200000
0000037
1211000
TOTAL: 210.131,03
Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 210.131,03 (duzentos e dez mil cento e trinta e um reais e três centavos )
ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
207.831,03
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
OBRAS E INSTALAÇÕES 121500044905100000
012020.1012200101.0710000019
1.300,00
CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 121100044906100000
012020.1012200101.0710000020
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 121100044905200000
012020.1030400632.1460000063
TOTAL: 210.131,03
Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Teresa - ES, 02 setembro de 2020
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
O Prefeito Municipal de SANTA TERESA, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da Lei Nº0002744/2019.
Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2020 a importância de R$ 210.131,03 (duzentos e dez mil cento e trinta e um reais etrês centavos ), nas seguintes dotações:
0000312/2020
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DECRETO 0313/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA
Publicação Nº 302829
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000313/2020 Data 02/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
69.835,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1012200011.073
33903900000
0000079
1214210
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
MATERIAL DE CONSUMO
012020.1030100622.144
33903000000
0000030
1211000
2.964,92
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
012020.1030200612.143
31900400000
0000042
1214000
TOTAL: 73.799,92
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 73.799,92 (setenta e três mil setecentos e noventa e nove reais e noventa e dois centavos )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
69.835,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 121400033903900000
012020.1012200011.0730000079
1.000,00
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ATENÇÃO BÁSICA À SAÚDE
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 121100033903300000
012020.1030100622.1440000032
2.964,92
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO MAC
OBRIGAÇÕES PATRONAIS 121400031901300000
012020.1030200612.1430000044
TOTAL: 73.799,92
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
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DECRETO 0316/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA
Publicação Nº 302830
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000316/2020 Data 04/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
25.000,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19
DIARIAS - PESSOAL CIVIL
012020.1012200011.073
33901400000
0000085
1214210
TOTAL: 25.000,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
25.000,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19
MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 121421033903200000
012020.1012200011.0730000083
TOTAL: 25.000,00
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
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DECRETO 0333/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA
Publicação Nº 302832
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000333/2020 Data 25/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
72.450,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19
MATERIAL DE CONSUMO
012020.1012200011.073
33903000000
0000078
1214210
TOTAL: 72.450,00
Excesso de Arrecadação: R$ 72.450,00 (setenta e dois mil quatrocentos e cinqü enta reais )
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
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DECRETO 0335/2020 - CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA
Publicação Nº 302833
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000335/2020 Data 25/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
480.000,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19
SUBVENÇÕES SOCIAIS
012020.1012200011.073
33504300000
0000082
1214210
TOTAL: 480.000,00
Excesso de Arrecadação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais )
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
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DECRETO 0347/2020 - CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA
Publicação Nº 302831
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TERESA FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA ESPIRITO SANTO 14.491.945/0001-68DECRETO Nº 0000347/2020 Data 30/09/2020
Ficha Código Descrição Valor
SUPLEMENTAÇÕES
Fonte
480.000,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19
OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA
012020.1012200011.073
33903900000
0000079
1214210
TOTAL: 480.000,00
Suplementação/Anulação Dotação: R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais )ANULAÇÕES
Ficha Código Descrição ValorFonte
480.000,00
ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNICA COVID-19
SUBVENÇÕES SOCIAIS 121421033504300000
012020.1012200011.0730000082
TOTAL: 480.000,00
Gilson Antonio de Sales AmaroPrefeito Municipal
E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 1 E&L Produções de Software LTDA
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Página 257
São Domingos do Norte
Prefeitura
PORTARIA 7878Publicação Nº 302678
PORTARIA Nº 7.878, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
Designa Servidora para substituição.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO NORTE, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o despacho do Gabinete do Prefeito do dia 01/10/2020.
R E S O L V E:
Art. 1º Designar a servidora KERLEY CRISTIERY TAQUETTI, Auxiliar Administrativo, Carreira IV, Classe E, Matrícula nº 0132, para substituir o Coordenador de Frotas MARCOS PAULO SCHIFLER que encontra-se de férias regulamentares no período de 01 a 30/10/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
São Domingos do Norte -ES, em 01 de outubro de 2020.
PEDRO AMARILDO DALMONTE
Prefeito Municipal
RESULTADO PP 20 - 2020Publicação Nº 302673
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 20/2020 – SRP - EXCLUSIVA ME/EPP
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios e outros, que serão utilizados e consumidos, pelo Abrigo Institucional Sebas-tião Barbosa Carneiro Sobrinho, Cras e Terceira Idade, em projetos, eventos, campanhas e em comemorações, tudo con-forme anexo I e Termo de Referência. Tendo como vencedoras as empresas Ernesto Schmidt e Cia Ltda Epp nos lotes 1, 2, 3, 4, 11, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 22, 25, 26, 27, 28, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 50, 52, 58, 61, 66, 67, 68, 69, 76, 77, 79, 82, 97, 98, 100, 102, 104, 106, 114, 120, 121, 124, 132, 133, 135, 137, 139, 141, 143, 147, 149, 150, 152, 153, 157, 158, 161, 164, 165, 167, 174, 178, 180, 184 e 196 no valor total de R$ 57.890,89 (cinquenta e sete mil oitocentos e noventa reais e oitenta e nove centavos), Santa Rosa Comercio de Produtos Alimentícios LTDA ME nos lotes 5, 35, 36, 37, 38, 39, 51, 72, 75, 86, 94, 96, 108, 109, 136, 148, 162, 186, 187 e 194 no valor total de R$ 40.009,30 (quarenta mil nove reais e trinta centavos) e Tatiane dos Santos Tiburcio ME nos lotes 6, 7, 8, 10, 12, 13, 21, 23, 24, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 40, 53, 54, 55, 56, 57, 59, 60, 62, 63, 64, 71, 73, 74, 80, 81, 83, 84, 85, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 99, 103, 105, 110, 111, 112, 113, 115, 118, 119, 122, 127, 128, 129, 130, 131, 138, 151, 155, 160, 163, 166, 168, 170, 172, 175, 176, 177, 179, 181, 182, 183, 185, 188, 193 e 195 no valor total de R$ 49.575,59 (quarenta e nove mil quinhentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos). Lotes fracassados: 09, 65, 70, 78, 95, 101, 107, 116, 117, 123, 125, 126, 134, 140, 142, 144, 145, 146, 154, 156, 159, 191, 189, 169, 171, 173, 190, 192.
Vigência: 12 (doze) meses a contar de sua assinatura e posterior publicação. As despesas correrão a conta de dotação orçamentárias da administração direta consignadas no orçamento municipal.
São Domingos do Norte/ES, 02 de outubro de 2020.
Reinaldo Basileu Guareschi
Pregoeiro
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São Gabriel da Palha
Prefeitura
4.361/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA IVANI MONTEIROPublicação Nº 302705
PORTARIA Nº 4.358/2020
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DA SERVIDORA MARIA DAS DORES DE FATIMA BAZELATTI
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando o Memorando nº 206 de 24 de Setembro de 2020, da Secretaria Municipal de Saúde.
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o período de férias da Servidora MARIA DAS DORES DE FATIMA BAZELATTI, Matrícula 6088, Auxiliar de Enfermagem, da Secretária Municipal de Saúde, de 01/10/2020 a 30/10/2020, relativas ao período de 2019/2020, por imperiosa necessidade do serviço público, que serão gozadas de 02/12/2020 a 31/12/2020.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 01 de outubro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 11/2020Publicação Nº 302863
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA N.º 11/2020
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a realização do Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Administração N.º 02/2019, objetivando a contratação de pessoal em regime de CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA e forma-ção de cadastro de reserva, para o exercício das atividades de Merendeiras e Serventes, nos termos das Leis Municipais nº 2.651, de 10 de maio de 2017, 2.791, de 21 de dezembro de 2018 e Decreto N.º 1.052, de 24 de setembro de 2019, que “Homologa o Resultado do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração N.º 02/2019”.
R E S O L V E:
Art. 1.º - CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Administração – Edital N.º 02/2019, conforme relação constante no Anexo Único que integra este Edital, para comparecer no Departamento de Recursos Humanos desta Prefeitura Municipal, situado à Praça Vicente Glazar, N.º 159, Bairro Glória, nesta Cidade, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, no horário de 12h (doze horas) às 18h (dezoito horas) de segunda-feira a quinta-feira e no horário de 7h (sete horas) às 13h (treze horas) na sexta-feira, para apresentar os documentos exigidos.
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Página 259
Art. 2.º - O não comparecimento do candidato no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data da convocação, implicará na sua desclassificação.
Art. 3.º - No ato da convocação o candidato deverá entregar cópia dos seguintes documentos:
I. Uma foto 3x4 recente;
II. Atestado de saúde ocupacional Médico do Trabalho (nos casos de portador de necessidades especiais deverá apresentar laudo médico comprobatório);
III. Cadastro de pessoas físicas - CPF (cópia);
IV. Documento de Identidade (cópia);
V. Título de eleitor (cópia), com o último comprovante de votação (cópia) ou a certidão de quitação eleitoral (original), disponível no site www.tse.gov.br;
VI. Carteira de Trabalho e Previdência Social (página da foto e o verso) (cópia);
VII. Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP se possuir (cópia);
VIII. Carteira nacional de habilitação - CNH, para os cargos que exigem, observando a categoria (cópia);
IX. Comprovante de residência atualizado (cópia);
X. Comprovante de conta bancária (informar bancos onde são efetuados os pagamentos) (cópia);
XI. Comprovante de escolaridade exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial legalmente reconhecida pelo MEC (cópia);
XII. Registro no conselho de classe, para os cargos que exigem (cópia);
XIII. Certificado de reservista ou dispensa de incorporação ou outro documento que comprove estar em dia com as obri-gações militares, se do sexo masculino (cópia);
XIV. Certidão de nascimento ou casamento (cópia);
XV. Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos (cópia);
XVI. Comprovante de freq-ência escolar dos filhos menores de 14 anos (cópia);
XVII. Caderneta de vacinação para os filhos menores de 07 anos (cópia);
XVIII. Comprovante de experiência ou habilitação para o cargo conforme exigido no edital de processo seletivo;
XIX. Certidão Negativa de Débito junto a Fazenda Pública Municipal (Original);
XX. Atestado de antecedentes criminais (Original);
XXI. Número de telefone;
XXII. Declaração de não acumulação de outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, Inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal, nos casos de acúmulo legal o candidato deverá apresentar declaração contendo local, turno e horário de trabalho do órgão de trabalho;
XXIII. Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio Original (Modelo Padrão);
XXIV. Declaração de dependentes para fins de imposto de renda, para filhos menores de 21 anos ou até 24 anos mediantes comprovação de estudo – (Original – Modelo Padrão); e
XXV. Cartão de vacina atualizado.
Art. 4.º – O candidato selecionado para o exercício temporário do cargo terá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias para assumir suas atividades, findo o qual perderá o direito de ser contratado, passando a figurar na última colocação entre os classificados.
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Secretaria Municipal de Administração, 02 de outubro de 2020.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração
Anexo Único do Edital de Convocação para Contratação Temporária N.º 11/2020
SERVENTE
NOME CLASSIF.
CIRLAINE CASTELO SUAVE 46º
ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2020 - SEMADAPublicação Nº 302744
ORDEM DE SERVIÇO N.º 11/2020 - SEMADA
LUIZ CÉSAR GASPARINI, Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, nomeado pelo Decreto N.º 524/2019, de 28 de janeiro de 2019, no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO a necessidade de serviços extraordinários para atendimento da demanda por serviços de horas de má-quinas, bem como os de serviços de guarda patrimonial e da medição meteorológica do Município;
R E S O L V E:
Art. 1.º - Autorizar, aos servidores (operadores de máquinas): ALITELYS BOSQUEVISK, matrícula 5633, ANILDO EDSON BALBINO, matrícula 3072, CAIO CEZAR SILVA DE NADAI, matrícula 5634, EDSON VANDER MARROQUE, matrícula 3073, ESTEVÃO SALVADOR CANAL, matrícula 5635, JOSÉ NILTON GREGÓRIO DA LUZ, matrícula nº 3074, LUIS CARLOS COELHO DE LIMA, matrícula 3143, NADÉLIO ELIAS DE SOUZA, matrícula nº 3216, RONALDO MATRE CARVALHO, matrícula 3077, SIVALDO FERREIRA DE SOUSA, matrícula 5636, TELÍRIO ROCHA DA SILVA, matrícula nº 5637 e WASHINGTON COCO PINTO DE OLIVEIRA, matrícula 5638, ERINALDO PACHECO GOMES, trabalhador braçal e matrícula nº 136, LUIZ AFONSO RAMOS, trabalhador braçal e matrícula nº 280 e MARCIO JADER MAÇÃO, vigia patrimonial e matrícula nº 305 a realizarem serviços extraordinários durante os períodos de 16/09/2020 a 15/10/2020;
PARÁGRAFO ÚNICO - Aos servidores atingidos pela presente ordem de serviço, serão pagas as horas extras necessárias ao cumprimento do presente objeto.
Art. 2º – Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos na data de 16/09/2020.
Art. 3º - Publique-se no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.
Art. 4º - Dê ciência aos servidores dessa Secretaria.
Secretaria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário, 02 de outubro de 2020.
LUIZ CESAR GASPARINI
Secretário Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agropecuário
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ORÇAMENTO - INTERNET 1Publicação Nº 302658
COMUNICADO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFRAESTRUTURA DE TELECOMUNICAÇÕES
Informo que o Município de São Gabriel da Palha tem a intenção de contratação de empresa especializada para a Pres-tação de Serviços de Infraestrutura de Telecomunicações com fornecimento de link de internet dedicado com no mínimo 06MB nominal mensal para EMEIC “Francisco José Mattedi”. Aos interessados os arquivos estarão disponibilizados no sitio eletrônico: www.saogabriel.es.gov.br. A proposta deverá ser entregue no Departamento de Compras e Contratos às 09 horas do dia 09 de outubro de 2020, e as demais informações pelo telefo ne 00 XX 27 3727-1366, ramal 226 ou através do e-mail [email protected].
São Gabriel da Palha, em 02/10/2020.
Adinaldi Maria Dalcim Costa
Secretária Municipal de Administração
PORTARIA 4.359/2020-DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020-EDU-CAÇÃO-MAGISTÉRIO-JUNHO DE 2020
Publicação Nº 302703
PORTARIA Nº 4.359/2020
DIVULGA O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO 2018-2020 – EDUCAÇÃO – MAGISTÉRIO -JUNHO DE 2020.
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 4.229 de 21 de Julho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Divulgar o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2018/2020, realizado e Junho/2020, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de outubro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
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ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 4.359 DE 02/10/2020.
RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Período AvaliadoRef. Atual
Percentual Obtido
01 ADORACY SOARES DE ALMEIDA 2936 Professora P MAPP02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
02 ANY PATRICIA MASSUCATTI 2902 Professora A MAPA16/06/2019 a 15/06/2020
6 100 %
03 DULCELINA PEREIRA GOBBI 2903 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
04 ELAINE CANAL 3714 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
5 100 %
05 ELIANE ROSSIN DE OLIVEIRA 2937 Professora P MAPP02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
06 GRACIELE CAO MERCIER 2931 Professora B MAPB02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
07 JAILZA VIEIRA 3095 Professora P MAPP23/06/2019 a 22/06/2020
5 100 %
08 JANE LISLIE MARTINELLI DOS SANTOS 2904 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
09 JOELMA MARIA MARTINS DA SILVA 2940 Professora P MAPP03/06/2019 a 02/06/2020
6 100 %
10 JOMARA LORENCAO 2905 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
11 JOMARA LORENCAO 2915 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
12 KAREN STREY 2941 Professora P MAPP02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
13 LIZIE PACHECO STING 2927 Professora B MAPB02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
14 LUCIANA LIMA DA SILVA 2918 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
15 LUCIANA LIMA DA SILVA 2906 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
16 LUCINEIA BRAUN KEPP 2934 Professora B MAPB09/06/2019 a 08/06/2020
6 100 %
17 MARCILEIA FELIPINI COLOMBI 2907 Professora A MAPA16/06/2019 a 15/06/2020
6 100 %
18 MARINETE REIS LIMA 2908 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
19 MARTA LUCIA DA C. CALIXTO 2932 Professora B MAPB10/06/2019 a 09/06/2020
6 100 %
20 NIVALDO COMETTI 2923 Professora B MAPB16/06/2019 a 15/06/2020
6 100 %
21 PABLO GUIMARAES TEIXEIRA 2924 Professor B MAPB02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
22 PATRICIA SOARES DOS SANTOS 2920 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
23 ROBSON STORCH 2925 Professor B MAPB02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
24 RODRIGO SIAN BERGAMIM 2929 Professor B MAPB17/06/2019 a 16/06/2020
6 100 %
25 SANDRA MARIA DELEVIDOVE MUNIZ 2909 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
26 SANDRA MARIA DELEVIDOVE MUNIZ 2921 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
27 SANDRO VAGNO BASTO 2933 Professor B MAPB19/06/2019 a 18/06/2020
6 100 %
28 SINTIA PEDROZO CHIARELLE MAURI 2910 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
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Página 263
29 SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSECA 2911 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
30 THELMA CHIARELLI CERRI 2916 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
31 VANDERLANDIA M. SIQUEIRA 2913 Professora A MAPA02/06/2019 a 01/06/2020
6 100 %
32 ZENAIDE MARIA GASPARINI 2914 Professora A MAPA16/06/2019 a 15/06/2020
6 98,21 %
PORTARIA 4.360/2020-TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESENPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDUCAÇÃO-MAGISTÉRIO-JUNHO DE 2020
Publicação Nº 302704
PORTARIA Nº 4.360/2020
TORNA PÚBLICO O RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE DESENPENHO PARA FINS DE PROGRESSÃO BIÊNIO 2018-2020-EDU-CAÇÃO - MAGISTÉRIO - JUNHO DE 2020
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
Considerando a Lei nº 2.571 de 19 de Novembro de 2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”.
Considerando que a Lei Complementar Municipal nº 44 de 19 de Novembro de 2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão.
Considerando, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559 de 10 de Setembro de 2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha-ES.
Considerando, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595 de 15 de Agosto de 2010.
Considerando finalmente o Processo nº 4.229 de 21 de Junho de 2020.
R E S O L V E:
Art. 1º - Torna público o resultado da Avaliação de Desempenho para fins de progressão dos Servidores da Secretaria Municipal de Educação, no biênio 2018/2020, referente a Junho/2020, conforme Anexo I desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo seus efeitos ao (1º) primeiro dia posterior ao término da avaliação de cada Servidor.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de outubro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO I – PORTARIA Nº 4.360 DE 02/10/2020.
CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES – JUNHO/2020
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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Nº Servidor Avaliado Mat. Cargo Biênio Média das Avaliações
Ref. Anterior
Ref. Atual
01 ADORACY SOARES DE ALMEIDA 2936 Professora P MAPP 02/06/2018 a 01/06/2020 99,10 % 6 7
02 ANY PATRICIA MASSUCATTI 2902 Professora A MAPA 16/06/2018 a 15/06/2020 100 % 6 7
03 DULCELINA PEREIRA GOBBI 2903 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
04 ELAINE CANAL 3714 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 5 6
05 ELIANE ROSSIN DE OLIVEIRA 2937 Professora P MAPP 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
06 GRACIELE CAO MERCIER 2931 Professora B MAPB 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
07 JAILZA VIEIRA 3095 Professora P MAPP 23/06/2018 a 22/06/2020 100 % 5 6
08 JANE LISLIE M. DOS SANTOS 2904 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
09 JOELMA MARIA M. DA SILVA 2940 Professora P MAPP 03/06/2018 a 02/06/2020 100 % 6 7
10 JOMARA LORENCAO 2905 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
11 JOMARA LORENCAO 2915 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
12 KAREN STREY 2941 Professora P MAPP 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
13 LIZIE PACHECO STING 2927 Professora B MAPB 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
14 LUCIANA LIMA DA SILVA 2918 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
15 LUCIANA LIMA DA SILVA 2906 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 99,10 % 6 7
16 LUCINEIA BRAUN KEPP 2934 Professora B MAPB 09/06/2018 a 08/06/2020 100 % 6 7
17 MARCILEIA FELIPINI COLOMBI 2907 Professora A MAPA 16/06/2018 a 15/06/2020 100 % 6 7
18 MARINETE REIS LIMA 2908 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
19 MARTA LUCIA DA C. CALIXTO 2932 Professora B MAPB 10/06/2018 a 09/06/2020 100 % 6 7
20 NIVALDO COMETTI 2923 Professora B MAPB 16/06/2018 a 15/06/2020 100 % 6 7
21 PABLO GUIMARAES TEIXEIRA 2924 Professor B MAPB 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
22 PATRICIA SOARES DOS SANTOS 2920 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
23 ROBSON STORCH 2925 Professor B MAPB 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
24 RODRIGO SIAN BERGAMIM 2929 Professor B MAPB 17/06/2018 a 16/06/2020 100 % 6 7
25 SANDRA MARIA D. MUNIZ 2909 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
26 SANDRA MARIA D. MUNIZ 2921 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
27 SANDRO VAGNO BASTO 2933 Professor B MAPB 19/06/2018 a 18/06/2020 100 % 6 7
28 SINTIA PEDROZO C. MAURI 2910 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
29 SIRLEI MARIA Z. DA FONSECA 2911 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
30 THELMA CHIARELLI CERRI 2916 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
31 VANDERLANDIA M. SIQUEIRA 2913 Professora A MAPA 02/06/2018 a 01/06/2020 100 % 6 7
32 ZENAIDE MARIA GASPARINI 2914 Professora A MAPA 16/06/2018 a 15/06/2020 99,10 % 6 7
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PORTARIA 4.362/2020-SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ALFREDO CORDEIRO PINTOPublicação Nº 302708
PORTARIA Nº 4.3622020
SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS DO SERVIDOR ALFREDO CORDEIRO PINTO
LUCELIA PIM FERREIRA DA FONSECA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, NO USO DE SUAS ATRIBUI-ÇÕES LEGAIS. ...
R E S O L V E:
Art. 1º - Suspender o período de férias do Servidor ALFREDO CORDEIRO PINTO, Matrícula 22, Trabalhador Braçal, da Se-cretária Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, de 01/10/2020 a 30/10/2020, relativas ao período de 2019/2020, por estar de licença médica.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de Sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo, retroagindo Seus efeitos a 01 de Outubro de 2020.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha-ES, 02 de outubro de 2020.
LUCÉLIA PIM FERREIRA DA FONSECA
PREFEITA MUNICIPAL
TOMADA DE PREÇOS Nº 013/2020 - LAUDO DE JULGAMENTOPublicação Nº 302656
LAUDO DE JULGAMENTO
Processo Administrativo nº 005028/2020 de 25/08/2020.
Tomada de Preços nº 013/2020 de 11/09/2020.
OBJETO: Contratação de empresa para execução da obra de reforma e ampliação da quadra do Córrego Flor da Terra Roxa, município de São Gabriel da Palha-ES.
A Comissão Permanente de Licitação ao analisar os conteúdos dos envelopes documentação das empresas participantes nesta licitação, chegou às seguintes conclusões:
CASA TRANSPORTE E CONSTRUTORA EIRELI Resultado – Condição da empresa HABILITADA
CONSTRUTORA INOVAR LTDA Resultado – Condição da empresa HABILITADA
ILHA CONSTRUÇÕES LTDA Resultado – Condição da empresa HABILITADA
AOT AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA ME Resultado – Condição da empresa HABILITADA
São Gabriel da Palha, em 02/10/2020.
ERLITON DE MELLO BRAZ
Presidente da CPL
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Página 266
São José do Calçado
Prefeitura
PREGÃO PRESENCIAL 023/2020Publicação Nº 302748
AVISO DE LICITAÇÃOExclusivo para ME/EPP
O Município de São José do Calçado - ES, através de seu Pregoeiro, torna público à realização do certame licitatório, con-forme segue:Pregão Presencial - SRP023/2020Objeto: Contratação de Uma Empresa para Prestação de Serviço de Pavimentação e Drenagem Superficial das Ruas Pro-jetadas 02, 03, 05, 06, 07, 08, 09, 10 e Rua Padre Amando Gerts.Dia: 19/10/2020.
Esclarecimentos pelo telefone: (28) 3556-0203.Edital: Através do site www.pmsjc.es.gov.br ou no Setor de Licitações, localizado à Praça Pedro Vieira, 58, Centro.
São José do Calçado - ES, 02/10/2020.
Alini Baptista de Athaides Barreto Silva
-Pregoeira – PMSJC-
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 488/2020Publicação Nº 302690
Portaria nº 488 de 01 de setembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de São José do Calçado-ES, no uso de suas atribuições legais,Considerando o preconizado pela alínea “a” do inciso III do artigo 51 do Regimento Interno da Câmara Municipal de São José do Calçado.
Resolve:
Art.1º- Estender o período das medidas de funcionamento adotadas pela Câmara Municipal através da portaria nº 468/2020, até o dia 16/09/2020, em virtude da situação epidemiológica que vive o país por conta do surto de Coronavírus (COVID-19).
Art.2º- A sessão ordinária do dia 10/09/2020, será realizada às 19 horas, transmitida pelos canais oficiais da câmara e sendo vedada a participação de público.Parágrafo Único - Os vereadores e demais servidores deverão cumprir todas as medidas de proteção estipuladas pela OMS.
Art.3º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 01 de setembro de 2020.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
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Página 267
São Roque do Canaã
Prefeitura
DECRETO Nº 4.884/2020Publicação Nº 302870
DECRETO Nº 4.884/2020
DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES EDUCACIONAIS PRESENCIAIS
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o Decreto Municipal nº 4.555, de 18 de março de 2020, que decretou situação de emergência de saúde pública no município de são roque do canaã, decorrente da pandemia do covid-19, e dispõe sobre as medidas para contenção e en-frentamento;b) o Decreto Estadual nº 4.593-R, de 13 de março de 2020, que dispõe sobre o estado de emergência em saúde pública no Estado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de novo coronavírus (COVID-19) e dá outras providências;c) o Decreto Estadual nº 4740-R, de 29 de setembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogada a suspensão das aulas presenciais em todas as escolas da rede pública municipal, até o dia 16 de outubro de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.885/2020Publicação Nº 302871
DECRETO Nº 4.885/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado, o servidor PAULO IGOR COIMBRA GIRELLI, do cargo de Coordenador de Serviços de Saúde, de provimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto Municipal nº 4.640, de 29 de abril de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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Página 268
DECRETO Nº 4.886/2020Publicação Nº 302872
DECRETO Nº 4.886/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado, o servidor MARCELO EDUARDO RADINZ, do cargo de Coordenador de Serviços de Saúde, de pro-vimento em comissão, para o qual foi nomeado através do Decreto Municipal nº 3.945, de 10 de agosto de 2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.887/2020Publicação Nº 302873
DECRETO Nº 4.887/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado, o servidor PONCIANO LUIZ DE AZEVEDO, do cargo de Assistente Técnico, de provimento em co-missão, para o qual foi nomeado através do Decreto Municipal nº 3.885, de 05 de junho de 2018.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.888/2020Publicação Nº 302874
DECRETO Nº 4.888/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,
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Página 269
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, a servidora YARA CASSIN TONON DA COSTA do cargo de Assistente de Administração, de provi-mento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto Municipal nº 4.801, de 14 de agosto de 2020.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.889/2020Publicação Nº 302879
DECRETO Nº 4.889/2020
DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada, a servidora DÂMARIS LUCHI GIRELI, do cargo de Coordenadora de Serviços Urbanos, de provi-mento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto Municipal nº 4.428, de 27 de dezembro de 2019.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.890/2020Publicação Nº 302880
DECRETO Nº 4.890/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor PAULO IGOR COIMBRA, para o cargo Assistente de Administração, de provimento em comissão, referência CC-7, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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Página 270
DECRETO Nº 4.891/2020Publicação Nº 302882
DECRETO Nº 4.891/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
DECRETA:
Art. 1º - Fica nomeado o senhor MARCELO EDUARDO RADINZ, para o cargo Assistente de Administração, de provimento em comissão, referência CC-7, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.892/2020Publicação Nº 302883
DECRETO Nº 4.892/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
a) o Decreto Municipal nº 4.871/2020, que trata da exoneração de servidor do Cargo de Assistente Técnico;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, a senhora YARA CASSIN TONON DA COSTA, para o cargo de Assistente Técnico, de provimento em comissão, referência CC-6, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.893/2020Publicação Nº 302885
DECRETO Nº 4.893/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
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Página 271
a) o Decreto Municipal nº 4.888/2020, que trata da exoneração de servidor do Cargo de Assistente de Administração;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada, a senhora DAMARIS LUCHI GIRELI, para o cargo de Assistente Administração, de provimento em comissão, referência CC-7, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 4.894/2020Publicação Nº 302886
DECRETO Nº 4.894/2020
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XI da Lei Orgânica Municipal, e considerando:
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado, o senhor PONCIANO LUIZ DE AZEVEDO, para o cargo de Supervisor de Obras e Serviços Urbanos, de provimento em comissão, referência CC-5, atividade da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2020Publicação Nº 302876
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 070/2020.
Processo nº.: 2455/2020.
Contratante: Município de São Roque do Canaã-ES.
Contratado: TROPA CONSTRUTORA EIRELI ME.
Objeto: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de execução por mais 15 (quinze) dias, esten-dendo-se do dia 03 de outubro de 2020 à 17 de outubro de 2020.
Vigência: Em virtude da prorrogação do prazo de execução, o presente Termo Aditivo vigorará a partir do dia 03 de outubro de 2020, com término previsto para o dia 01 de dezembro de 2020.
São Roque do Canaã - ES, 02/10/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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Página 272
EXTRATO 1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO 010/2019Publicação Nº 302881
EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO
1º TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 010/2019
Processo n.º: 2260/2020.
Concedente: Município de São Roque do Canaã - ES.
Convenente: SOCIEDADE PROVEDORA DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE COLATINA.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o decréscimo de R$ 10.250,84 (dez mil, duzentos e cinquenta reais e oitenta e quatro centavos) ao valor total do Convênio nº 010/2019, bem como a alteração das cláusulas do Convênio nº 010/2019 especificadas neste termo.
Vigência: A vigência do presente termo aditivo iniciar-se-á a partir de sua assinatura e findar-se-á no dia 31 de dezembro de 2020, retroagindo seus efeitos financeiros a 01 de janeiro de 2020.
São Roque do Canaã - ES, 01/09/2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 240/2020Publicação Nº 302890
PORTARIA N.º 240/2020
DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:
a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Localizar, o servidor PAULO IGOR COIMBRA, ocupante do cargo de Assistente de Administração, de provimento em comissão, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 241/2020Publicação Nº 302891
PORTARIA N.º 241/2020
DISPÕE SOBRE LOCALIZAÇÃO DE SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI e XIV da Lei Orgânica Municipal e considerando:
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Página 273
a) o art. 64, §1º da Lei Municipal 564/2009;
RESOLVE:
Art. 1º. Localizar, o servidor MARCELO EDUARDO RADINZ, ocupante do cargo de Assistente de Administração, de provi-mento em comissão, atividade da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 02 de outubro de 2020.
RUBENS CASOTTI
Prefeito Municipal
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Página 274
PORTARIA 077/2020 - SMEPublicação Nº 302869
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES
CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71
PORTARIA Nº. 077/2020
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE SERVIDORES INTEGRANTES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL EM REGIME DE TRABALHO REMOTO – HOME-OFFICE.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO de São Roque do Canaã, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e considerando:
a) o Decreto Municipal nº 4.884/2020, de 02 de outubro de 2020;
RESOLVE: Art. 1º. Fica incluso o trabalho remoto - home-office dos servidores contidos no anexo
único da presente portaria no período de 05/10/2020 a 16/10/2020. Parágrafo Único- A chefia imediata ou a autoridade competente poderá realizar a
convocação para o trabalho presencial desde que comprovada a imperiosa necessidade do serviço público.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Secretaria Municipal de Educação, 02 de outubro de 2020.
ALINI ZOCOLOTTO Subsecretária Municipal de Educação
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES
CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71
ANEXO ÚNICO
PORTARIA de Nº 077/2020
MATRÍCULA SERVIDORES MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 000088 ADRIANA SPALENZA TESSAROLO 001837 ADRIANA SPALENZA TESSAROLO 011142 AMANDA CANISKY STELZER 011146 ANNITA CATARINA TONINI 011140 ANNITA CATARINA TONINI 001835 ARACELI GALAO COZZER 011150 BRUNA CARLA NEPOMOCENO PAGEL WOLKARTT 011145 CAROLINE FADINI DA SILVA 011101 CATIANA MACHADO DIAS 011129 CLARICE NATALI 011214 DEDIMA SCHULZ 011143 DYENIFFER DO ROSARIO MOREIRA 011130 EDILENE BARBOSA PIMENTA MANTOVANI 011116 EDSON ROCHA DE SOUZA 011108 ELIACIR SOUZA DE OLIVEIRA 011132 ELIANA APARECIDA REDIGHIERI AUGUSTINI 000085 ELISANGELA MARIANELLI VAGO 011136 FERNANDA CASOTTI GONZALEZ MERLO 011103 FERNANDA VICENTE DE FREITAS 011155 FLAVIA CAMILA CORTI MONICO 011185 FRANCIELI CORONA MONICO JEJESKY 011131 GABRIELLA CRISTINA DE JESUS SODRE 011106 GILCEIA SANTIAGO SIMPLICIO 000076 GILMARA APARECIDA PERONI PANDOLFI 000226 GISELDA MILLI MELOTTI 000187 GISELE LOSS 011102 GLEICIELE LAURINDO MARQUES 011144 GRACIELI APARECIDA ZANETTI 011141 IRINETE MARIA ROSI BRUNOW 002078 JANICE ZANETTI GUARIZ 011123 JEICY DA HORA CASER 011120 JESSICA FURLANI 011126 JOCELIA ANTONIO DE SOUZA NASCIMENTO 000186 JOCILEIA DE OLIVEIRA 000326 JOCILEIA DE OLIVEIRA 011138 JORGIANI APARECIDA GALON MILANEZI 001836 JOSIANE BREGONCI 011134 JULIANA MENEGATTI MARTINS PASOLINI
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Página 276
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO ROQUE DO CANAÃ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Rua Lourenço Roldi, 88 – Bairro São Roquinho - São Roque do Canaã – ES
CEP: 29665-000 – Telefone (027) 3729-1300 – CNPJ nº. 01.612.865/0001-71
000269 KATIA HELENA ROZADO REGATTIERI 001834 KELLY RONIANY VAGO FIORENTINI 011183 LEANDRO ARAUJO SENA 011186 LIDINEIA ROSA CASOTTI MILANEZI 000075 LUZIANE STELZER HOFFMAN 001713 LUZILENE MARIA ALVES ELIAS 001692 MARCELLA ROSSI AZEVEDO E FRANCO 001686 MARIA BETANIA ZANOTTI DOS SANTOS 011182 MARIANA VENTURA MARTINS BERTHOLO 011110 MARIANA VENTURA MARTINS BERTHOLO 000227 MARILENE HOLZ DALEPRANE 001691 MAXSCILANE BALDOTTO DIAS COSTA 011154 MICHELE ELIANE PEDRINI PIFFER 011137 MICHELE ELIANE PEDRINI PIFFER 001833 MONARA MILLI ZANETTI VAGO 011109 NADIA CRISTINA TONINI CASSANI 000266 NORMA HELENA TESSAROLO 011125 ODIANA TIMM ANDRADE 011119 ORGANIA ALVES 011105 RACHEL APARECIDA LIMA 011153 RACHEL COLOMBO ROSSI 011215 RAFAELA FONSECA DOS SANTOS 011127 RENATA RAASCH 011124 RENATO ARAUJO COSTA 011218 RODRIGO FONTANA STERQUINI 011121 ROBSON ZANONI 011117 RORGEM ZANETTI 000267 SILENI MARIA DUMMER DE SALES 011128 SIMONE FILIPPE MARIANI 011133 SOLIENE WERNECK LENKE TRESMAN 011139 SOLIENE WERNECK LENKE TRESMAN 011118 TAISNARA BARRETO DE JESUS 011152 TATIANI DA PENHA MARGON FORZA 011148 THAINA ROLDI MARIANI 011122 THALES FELIPPE VELOZO FERNANDES 011184 THIAGO MAGNO NEVES TEIXEIRA BRANCO 000086 VERA LUCIA BELING BERTI 001689 VERA LUCIA BELING BERTI
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Página 277
Serra
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÕES - SESA - 2020Publicação Nº 302754
AVISO DE LICITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA - PMS, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde- SESA, torna público a re-alização da licitação, na modalidade: "PREGÃO ELETRONICO", do tipo: MENOR PREÇO. O edital estará disponível no site http://licitações-e.com.br
Pregão Eletrônico nº 229/2020
Processo nº 7.793/2020
Licitação nº 837177
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material hospitalar (embalagem do tipo invólucro, papel grau cirúr-gico, avental impermeável e luva de proteção térmica) .
Abertura da sessão: 19/10/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Pregão Eletrônico nº 230/2020
Processo nº 26.977/2020
Licitação nº 837190
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (bromoprida solução oral, claritromicina, ibuprofeno, ipratrópio, permetrina, prednisolona).
Abertura da sessão: 19/10/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Pregão Eletrônico nº 231/2020
Processo nº 26.979/2020
Licitação nº 837412
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (aciclovir, albendazol, clindamicina, sulfametoxa-zol+trimetoprima e verapamil).
Abertura da sessão: 19/10/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Pregão Eletrônico nº 232/2020
Processo nº 36.349/2020
Licitação nº 837414
Objeto: Contratação de empresa especializada em fornecer radiografia panorâmica de face impressa em filme radiográfico ou enviada através de arquivo digitalizado com laudo assinado por Radiologista Dentista, por Clínica Radiológica Odon-tológica, matriz ou filial, estabelecida nos municípios da Serra, Vitória ou Vila Velha-ES com a finalidade de diagnóstico., conforme Edital.
Abertura da sessão: 19/10/2020 às 10:00h.
Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
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Página 278
Pregão Eletrônico nº 238/2020
Processo nº 27.985/2020
Licitação nº 837415
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (cloreto de sodio sol. Injetavel, cloreto de sodio uso externo, cloreto de sodio sol. Injetável sistema fechado, glicose hipertonica sol. Injetavel sistema fechado, glicose hiper-tonica sol. Injetavel, glicose isotonica sol. Injetavel sistema fechado e manitol sol. Injetavel).
Abertura da sessão: 19/10/2020 às 10:00h.
Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Pregão Eletrônico nº 239/2020
Processo nº 33.544/2020
Licitação nº 837419
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de ultrassom diagnóstico sem aplicação transesofágica.
Abertura da sessão: 19/10/2020 às 10:00h.
Pregoeiro: Aparecida Rosimeire Rebonato da Silva.
Pregão Eletrônico nº 224/2020
Processo nº 5.330/2020
Licitação nº 838547
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material para uso medico hospitalar ( coletor de material perfuro-cortante, conexão duas vias, eletrodo de monitor cardiaco, oculos de acrilico, pote para coleta escarro, pote para lamina e lamina de vidro).
Abertura da sessão: 20/10/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.
Pregão Eletrônico nº 225/2020
Processo nº 29.997/2020
Licitação nº 838548
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material odontologico (kit saude bucal adulto e infantil).
Abertura da sessão: 20/10/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.
Pregão Eletrônico nº 240/2020
Processo nº 35.780/2020
Licitação nº838549
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de material para uso medico hospitalar ( alcool etilico solução 70% almotolia 100ml, avental cirigico, seringa descartavel e outros).
Abertura da sessão: 21/10/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.
Pregão Eletrônico nº 241/2020
Processo nº 27.611/2020
Licitação nº 838554
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (amicacina, amiodorana, ampicilina e outros).
Abertura da sessão: 20/10/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 279
Pregão Eletrônico nº 242/2020
Processo nº 27.986/2020
Licitação nº 838553
Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (cetoprofeno po liofilizado, diazepam, diclofenaco de potassio e outros).
Abertura da sessão: 21/10/2020 às 09:00h.
Pregoeiro: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.
Serra, 02 de Outubro de 2020.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
CONVOCAÇÃOPublicação Nº 302801
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015/PMS DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
A Prefeitura Municipal da Serra/ES, no uso de suas atribuições legais torna pública a 1ª chamada para a matrícula na 3ª turma do Curso de Formação e Capacitação Física, de acordo com as informações abaixo:
1. DA CONVOCAÇÃO:
1.1 Serão convocados 68 (sessenta e oito) candidatos que compõem a terceira turma correspondendo a 60 (sessenta) va-gas para candidatos pelo critério da ampla concorrência e 08 (oito) vagas para os candidatos afrodescendentes, de forma a completar o efetivo de 170 (cento e setenta) agentes, previsto na Lei nº 4.390/2015.
1.2 Tendo em vista que o curso em questão será realizado por meio de convênio com a Academia da Guarda Civil Municipal de Vitória, e face a programação própria e a capacidade logística administrativa daquela instituição, os candidatos serão divididos em 02 (dois) grupos (A e B), respeitada a ordem de classificação e o critério de cotas, realizando o curso em períodos não simultâneos.
1.3 Os candidatos do primeiro grupo (grupo A) realizarão o curso no período de fevereiro a junho de 2020 (com início previsto para o dia 10/02/2020) e os candidatos do segundo grupo (grupo B) no período de junho a outubro/novembro, a serem chamados posteriormente. Os períodos podem ser alterados em razão de disponibilidade de atendimento pela Academia da Guarda Civil Municipal de Vitória.
1.4 Somente os candidatos integrantes do grupo A deverão comparecer no período descrito no item �2.1� do presente edital para efetivar a matrícula no Curso de Formação, com apresentação de documentação. Os candidatos integrantes do grupo B deverão aguardar chamada posterior para efetivar a matrícula.
1.5 As informações dos candidatos encontram-se na seguinte sequência: nº de ordem, classificação no certame, número de inscrição, nome do candidato e nota.
1.6 CANDIDATOS CONVOCADOS:
1.6.1 DA AMPLA CONCORRÊNCIA
Cargo: M01 - GUARDA CIVIL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final
1 60° 150.388-0 KENYA FERREIRA LOPES 81,00
2 72° 144.248-1 IVAN QUEIROZ KRUGER 79,00
3 86º 147.799-4 PEDRO CAMPOS VIEIRA 78,00
4 90º 148.211-4 JADISSON FERREIRA DA SILVA 77,00
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5 91º 144.761-0 HEMILLAY SILVA CARDOSO 77,00
6 92º 140.971-9 IGOR ANTONIO PEREIRA 77,00
7 93º 146.581-3 ESDRAS COSTA VIANNA 77,00
8 94º 140.619-1 THIAGO NASCIMENTO COSTA 77,00
9 95º 148.433-8 JAQUELINI ZUCOLOTO GASPARINI 77,00
10 96º 142.953-1 BRUNO MACEDO BATISTA 77,00
11 97º 149.940-8 KLEBSON SALES DA SILVA 77,00
12 98º 147.974-1 KISLEY DE SOUZA CONCEIÇÃO (*) 77,00
13 99º 140.764-3 SAMUEL DE FREITAS SIMOURA 77,00
14 100º 140.419-9 MARCOS HENRIQUE CANUTO FERNANDES (*) 77,00
15 101º 143.438-1 WALTER GOMES DA ROCHA 77,00
16 102º 143.004-1 ALAN EMERICK RODRIGUES MACIEL 76,00
17 103º 149.311-6 WILLIAM JÚNIO SANTOS DE BARROS 76,00
18 - 140.358-3 DANILO CARVALHO BELLOTI (SUB JUDICE) 76,00
19 104º 148.502-4 THIAGO SARTI DE PAULA 76,00
20 105º 100.229-5 JEFFERSON NASCIMENTO BRAGA 76,00
21 106º 100.318-6 ISAQUE PEREIRA DOS SANTOS 76,00
22 107º 150.548-3 EMERSON DE SOUZA MERELIS 76,00
23 108º 140.803-8 LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA 76,00
24 109º 148.495-8 HELMUT VALES FIDELIS 76,00
25 110º 145.268-1 JULIO CEZAR LAGASSE 76,00
26 111º 140.857-7 LUCAS OLIVEIRA DO REGO 76,00
27 - 146.327-6 DAVISON ALVES MOL JUNIOR (SUB JUDICE) 76,00
28 112º 100.136-1 PAULO CESAR LOURENÇO 76,00
29 113º 143.909-0 JACKSON CAVALCANTI SOUZA 76,00
30 114º 141.624-3 WALACE HENRIQUE ARRUDA BRAZ 76,00
31 115º 145.178-2 GABRIEL PAULINO DA SILVA 76,00
32 116º 141.809-2 VITOR LUCIANO LOUREIRO 76,00
33 117º 149.648-4 MIKE SHARLINGSON AZEVEDO DE OLIVEIRA 75,00
34 118º 149.456-2 FLÁVIO XAVIER BRAGA 75,00
35 119º 148.947-0 PATRICIA RIDOLF GONÇALVES 75,00
36 120º 140.197-1 FELIPE BANDEIRA SILVA 75,00
37 121º 145.136-7 JEFERSON ALVES 75,00
38 122º 141.253-1 LEONARDO CAMPO DE ARAÚJO 75,00
39 123º 150.245-0 MATHEUS FERNANDES SIQUEIRA 75,00
40 124º 144.272-4 OSCAR HENRIQUE CASTRO DA SILVA 75,00
41 125º 145.377-7 CINTIA BRUNI PEREIRA 75,00
42 126º 145.374-2 JESSYCA BARROS DE ALMEIDA 75,00
43 127º 146.106-0 HÉLDER PATRIC MUNIZ DE OLIVEIRA 75,00
44 128º 146.703-4 JEFFERSON LINCOLN VASCONCELLOS GONÇALVES 75,00
45 129º 146.768-9 RAPHAEL DE SOUZA OLIVEIRA 75,00
46 135º 140.391-5 DIEMES VIEIRA XAVIER 75,00
47 136º 148.820-1 ROMULO MENEGARDO DOS SANTOS 75,00
48 137º 144.145-0 JÉSSICA NOGUEIRA DE SOUZA 75,00
49 138º 148.676-4 POLYANNA BORGES FRAGA (SUB JUDICE) 75,00
50 139º 149.834-7 JULIO CESAR SOARES SILVA 75,00
51 141º 140.203-0 ANDRÉ DA CONCEIÇÃO VIEIRA 74,00
52 142º 142.839-0 LUCIANO DE SOUZA PAULA CHABUDÉ 74,00
53 143º 141.505-0 PAULO ROBERTO CASTRO FILHO 74,00
54 144º 140.162-9 ÍTALO VITORIO BRANDÃO PANCINE 74,00
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55 145º 100.427-1 ABIQUEILA DA ROCHA FERREIRA 74,00
56 146º 100.392-5 ANDRÉ BIS MENDONÇA 74,00
57 147º 144.325-9 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DUARTE 74,00
58 148º 149.776-6 PEDRO HENRIQUE DA SILVA BATISTA 74,00
59 149º 140.528-4 THOMYSON DA SILVA SOARES 74,00
60 150º 147.113-9 ROGER RANGEL OKUMURA 74,00
61 - 148.405-2 CASSIO MELLO RIBEIRO (SUB JUDICE) 74,00
62 151º 140.067-3 ALEX BISPO DE ALMEIDA 74,00
Obs.:
(*) Candidatos que, por força de medida judicial, participaram do curso de formação na turma anterior e consequente-mente abrindo duas vagas na turma atual, obedecendo à ordem de classificação.
1.6.2 DOS AFRODESCENDENTES
Cargo: M01 - GUARDA CIVIL - AGENTE COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA
Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final
1 24° 100.257-0 BRUNO SANTOS DE FREITAS 62,00
2 27° 148.742-6 HARIANE SCHLETZ DA SILVA 59,00
3 37° 149.210-1 ANDRÉ LUIZ DA GLÓRIA DOS SANTOS 54,00
4 38° 140.933-6 ESMERALDO DO ESPÍRITO SANTO NETO 53,00
5 - 147.048-5 DANILO DO NASCIMENTO BRAGA (SUB JUDICE) 52,00
6 39° 147.297-6 ISAAC ALMEIDA MAGALHÃES 51,00
7 40° 141.654-5 BRUNO DE VARGAS PEREIRA 51,00
8 41° 141.339-2 EDUARDO RAMOS PEREIRA PINTO 50,00
1.7 CANDIDATOS QUE COMPÕEM O PRIMEIRO GRUPO (GRUPO A)
1.7.1 DA AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final
1 60° 150.388-0 KENYA FERREIRA LOPES 81,00
2 72° 144.248-1 IVAN QUEIROZ KRUGER 79,00
3 86º 147.799-4 PEDRO CAMPOS VIEIRA 78,00
4 90º 148.211-4 JADISSON FERREIRA DA SILVA 77,00
5 91º 144.761-0 HEMILLAY SILVA CARDOSO 77,00
6 92º 140.971-9 IGOR ANTONIO PEREIRA 77,00
7 93º 146.581-3 ESDRAS COSTA VIANNA 77,00
8 94º 140.619-1 THIAGO NASCIMENTO COSTA 77,00
9 95º 148.433-8 JAQUELINI ZUCOLOTO GASPARINI 77,00
10 96º 142.953-1 BRUNO MACEDO BATISTA 77,00
11 97º 149.940-8 KLEBSON SALES DA SILVA 77,00
12 98º 147.974-1 KISLEY DE SOUZA CONCEIÇÃO (*) 77,00
13 99º 140.764-3 SAMUEL DE FREITAS SIMOURA 77,00
14 100º 140.419-9 MARCOS HENRIQUE CANUTO FERNANDES (*) 77,00
15 101º 143.438-1 WALTER GOMES DA ROCHA 77,00
16 102º 143.004-1 ALAN EMERICK RODRIGUES MACIEL 76,00
17 103º 149.311-6 WILLIAM JÚNIO SANTOS DE BARROS 76,00
18 - 140.358-3 DANILO CARVALHO BELLOTI (SUB JUDICE) 76,00
19 104º 148.502-4 THIAGO SARTI DE PAULA 76,00
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20 105º 100.229-5 JEFFERSON NASCIMENTO BRAGA 76,00
21 106º 100.318-6 ISAQUE PEREIRA DOS SANTOS 76,00
22 107º 150.548-3 EMERSON DE SOUZA MERELIS 76,00
23 108º 140.803-8 LUIZ PAULO PEREIRA DA SILVA 76,00
24 109º 148.495-8 HELMUT VALES FIDELIS 76,00
25 110º 145.268-1 JULIO CEZAR LAGASSE 76,00
26 111º 140.857-7 LUCAS OLIVEIRA DO REGO 76,00
27 - 146.327-6 DAVISON ALVES MOL JUNIOR (SUB JUDICE) 76,00
28 112º 100.136-1 PAULO CESAR LOURENÇO 76,00
Obs.:
(*) Candidatos que participaram do curso de formação na segunda turma por força de medida judicial, e consequentemen-te abrindo duas vagas na terceira turma, obedecendo à ordem de classificação.
1.7.2 DOS AFRODESCENDENTES
Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final
1 24° 100.257-0 BRUNO SANTOS DE FREITAS 62,00
2 27° 148.742-6 HARIANE SCHLETZ DA SILVA 59,00
3 37° 149.210-1 ANDRÉ LUIZ DA GLÓRIA DOS SANTOS 54,00
4 38° 140.933-6 ESMERALDO DO ESPÍRITO SANTO NETO 53,00
5 - 147.048-5 DANILO DO NASCIMENTO BRAGA (SUB JUDICE) 52,00
6 39° 147.297-6 ISAAC ALMEIDA MAGALHÃES 51,00
7 40° 141.654-5 BRUNO DE VARGAS PEREIRA 51,00
8 41° 141.339-2 EDUARDO RAMOS PEREIRA PINTO 50,00
1.8 CANDIDATOS QUE COMPÕEM O SEGUNDO GRUPO (GRUPO B)
1.8.1 DA AMPLA CONCORRÊNCIA
Nº Class. Inscrição Candidato Nota Final
1 113º 143.909-0 JACKSON CAVALCANTI SOUZA 76,00
2 114º 141.624-3 WALACE HENRIQUE ARRUDA BRAZ 76,00
3 115º 145.178-2 GABRIEL PAULINO DA SILVA 76,00
4 116º 141.809-2 VITOR LUCIANO LOUREIRO 76,00
5 117º 149.648-4 MIKE SHARLINGSON AZEVEDO DE OLIVEIRA 75,00
6 118º 149.456-2 FLÁVIO XAVIER BRAGA 75,00
7 119º 148.947-0 PATRICIA RIDOLF GONÇALVES 75,00
8 120º 140.197-1 FELIPE BANDEIRA SILVA 75,00
9 121º 145.136-7 JEFERSON ALVES 75,00
10 122º 141.253-1 LEONARDO CAMPO DE ARAÚJO 75,00
11 123º 150.245-0 MATHEUS FERNANDES SIQUEIRA 75,00
12 124º 144.272-4 OSCAR HENRIQUE CASTRO DA SILVA 75,00
13 125º 145.377-7 CINTIA BRUNI PEREIRA 75,00
14 126º 145.374-2 JESSYCA BARROS DE ALMEIDA 75,00
15 127º 146.106-0 HÉLDER PATRIC MUNIZ DE OLIVEIRA 75,00
16 128º 146.703-4 JEFFERSON LINCOLN VASCONCELLOS GONÇALVES 75,00
17 129º 146.768-9 RAPHAEL DE SOUZA OLIVEIRA 75,00
18 135º 140.391-5 DIEMES VIEIRA XAVIER 75,00
19 136º 148.820-1 ROMULO MENEGARDO DOS SANTOS 75,00
20 137º 144.145-0 JÉSSICA NOGUEIRA DE SOUZA 75,00
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21 138º 148.676-4 POLYANNA BORGES FRAGA (SUB JUDICE) 75,00
22 139º 149.834-7 JULIO CESAR SOARES SILVA 75,00
23 141º 140.203-0 ANDRÉ DA CONCEIÇÃO VIEIRA 74,00
24 142º 142.839-0 LUCIANO DE SOUZA PAULA CHABUDÉ 74,00
25 143º 141.505-0 PAULO ROBERTO CASTRO FILHO 74,00
26 144º 140.162-9 ÍTALO VITORIO BRANDÃO PANCINE 74,00
27 145º 100.427-1 ABIQUELA DA ROCHA FERREIRA 74,00
28 146º 100.392-5 ANDRÉ BIS MENDONÇA 74,00
29 147º 144.325-9 MARIA DE FÁTIMA FERREIRA DUARTE 74,00
30 148º 149.776-6 PEDRO HENRIQUE DA SILVA BATISTA 74,00
31 149º 140.528-4 THOMYSON DA SILVA SOARES 74,00
32 150º 147.113-9 ROGER RANGEL OKUMURA 74,00
33 - 148.405-2 CASSIO MELLO RIBEIRO (SUB JUDICE) 74,00
34 151º 140.067-3 ALEX BISPO DE ALMEIDA 74,00
1.8.2 DOS AFRODESCENDENTES
Não há.
2. DA MATRÍCULA:
2.1. Os candidatos listados no GRUPO A deverão comparecer pessoalmente na data, local e horário indicados abaixo apre-sentando a seguinte documentação:
a) Cópia da cédula de identidade
b) Cópia do CPF
c) Cópia do comprovante de residência
d) Cópia do comprovante de escolaridade
e) Uma foto 3x4
f) Cópia do PIS/PASEP
g) Comprovante bancário de conta corrente em seu nome, não sendo válido conta conjunta ou conta poupança. Sugere-se conta nos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banestes e Caixa Econômica Federal;
h) Tratando-se de candidato servidor público da PMS é necessário apresentar, junto ao protocolo geral do município, um comunicado a Subsecretaria de Recursos Humanos optando pelo vencimento do cargo efetivo ou não.
LOCAL: Secretaria Municipal de Defesa Social (SEDES) - Av. Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416 - Portal de Jacaraípe - Ser-ra/ES
PERÍODO: de 20 a 23/01/2020
HORÁRIO DE ATENDIMENTO: de 09h às 12h e de 13 às 16h
2.2 O não comparecimento para matrícula no curso ou para solicitar transferência para o GRUPO B acarretará exclusão/eliminação do certame, conforme constante no edital.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
3.1. O curso será desenvolvido em período integral, com algumas atividades podendo acontecer em período noturno e em finais de semana e feriados, conforme publicidade contida no item �14.2.1� do edital de concurso.
3.2. Para melhor dinâmica do curso, algumas padronizações tornam-se necessárias. Para tanto, com base no Decreto Municipal nº 7.436/2016, recomenda-se aos candidatos:
- Uniforme: a roupa a ser utilizado durante o curso é:
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a) Calça jeans de cor escura;
b) Camiseta branca manga curta, sem nome de identificação na primeira quinzena. A partir da segunda quinzena e já com o nome de identificação, será exigido a inscrição na camiseta AL GCM �FULANO DE TAL�, bordado/pintado ao centro, com letras em cor preta, com 1,00 cm de altura, fonte arial black maiúscula.
c) Tênis esportivo na cor preta ou predominantemente preta;
d) Meias soquete na cor branca;
e) Para a atividade física: calção na cor preta com elástico e cadarço, em tecido tactel, para o efetivo masculino e bermuda na cor preta, em tecido helanca, para o efetivo feminino.
3.3. Durante o curso o candidato será custeado com valor mensal a título de ajuda de custo, conforme item �14.3� do edital.
3.4. Para candidato do sexo masculino:
a) Somente poderá fazer uso dos seguintes adornos:
I - anel: até dois, incluindo a aliança e anel de formatura, nas cores dourada e prateada, com largura máxima de 1,0 cm cada;
II - relógio: um, de pulso, com pulseira metálica prateada ou dourada, de couro ou de plástico nas cores azul-marinho ou preta;
III - É vedado o uso de brincos.
b) O corte de cabelo é o denominado “aparado curto”, entendido como o corte de cabelo em que se usa para a parte infe-rior (nuca) e lateral do crânio a máquina n° 2 e, para a parte superior do crânio, a máquina n° 3 ou corte com tesoura de forma equivalente; o “pé do cabelo” deverá ser aparado com tesoura ou com navalha.
c) Para os que possuem o cabelo crespo será utilizada a máquina n° 1 na nuca e na lateral e máquina nº 2 ou nº 3 na parte superior, ou, em sua integralidade, a máquina n° 1.
d) No início das aulas será divulgado pela coordenação do curso um cronograma de corte de cabelo, que deverá ser se-guido por todos os candidatos do sexo masculino.
e) É vedado o uso de corte de cabelo tipo “topete”, “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador.
f) É vedado o uso de costeleta, sendo considerado costeleta a porção de barba e cabelo que se deixa crescer na parte lateral do rosto.
g) Ao candidato calvo é permitido raspar a cabeça, sendo considerado calvo aquele cuja queda de cabelo tenha atingido área superior a 40% da superfície do couro cabeludo.
h) É vedado o uso de barba, cavanhaque ou barbicha no queixo.
i) É permitido o uso do bigode, desde que devidamente aparado na linha do lábio, não podendo as suas pontas ultrapassar as comissuras labiais. Considera-se comissura labial o ângulo de inserção dos lábios inferior e superior (canto da boca). O bigode é aparado 2,0mm acima da linha do lábio superior.
j) É vedado o uso de cordão e pulseiras.
3.5. Para candidato do sexo feminino:
a) Somente poderá fazer uso dos seguintes adornos:
I - a maquiagem deve ser usada com moderação e em tons discretos;
II - as unhas devem ser tratadas com comprimento máximo limitado pelo alinhamento da ponta dos dedos e podem ser pintadas com esmaltes desde que em uma única cor, sendo vedado o uso de adornos como adesivos, desenhos, strass e esmaltes com glitter.
III - brincos: um em cada orelha, em tamanho que não ultrapasse, em mais de um centímetro, o final do lóbulo da orelha;
IV – anel: até três, incluindo a aliança e anel de formatura, nas cores dourada e prateada;
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V - relógio: um, de pulso, com pulseira metálica prateada ou dourada, de couro ou de plástico, nas cores azul-marinho ou preta;
b) Os cabelos devem ser penteados e alinhados de acordo com seu comprimento.
c) A coloração artificial do cabelo deve ser feita com moderação, utilizando as cores naturais, em tonalidades discretas e compatíveis com o uso do uniforme.
d) O penteado pode ter franja.
e) Os adornos de cabelo permitidos são grampos simples ou presilha tipo �tic-tac�, elásticos e rede, todos nas cores preta ou azul-marinho.
f) O cabelo curto poderá ser usado solto. É considerado cabelo curto aquele cujo comprimento fique acima da gola da blusa (parte superior do colarinho), estando a candidata na posição ereta.
g) É vedado o uso de corte de cabelo tipo “topete”, “moicano” ou cabelo levantado na parte anterior da cabeça, com ou sem gel fixador.
h) O cabelo médio ou longo deverá ser usado preso firmemente, sem pontas soltas, em penteados que mantenham o cabelo à altura estipulada para o cabelo curto, acima da gola da blusa.
i) Se o cabelo estiver preso em coque, será obrigatório o uso de tela confeccionada em nylon ou algodão, tipo �redinha� nas cores preta ou azul-marinho.
j) Se o cabelo estiver preso em trança, a ponta do cabelo deverá ser embutida na própria trança ou dado o acabamento com coque.
k) Será permitido o uso dos cabelos médios e longos presos na parte posterior da cabeça com penteado �rabo de cavalo� ou trança única, somente nas aulas de Educação Física.
l) É vedado o uso de bandana, faixa ou lenço na cabeça.
m) É vedado o uso de cordão e pulseiras.
3.6. Para os óculos de grau é permitido o uso de armação transparente ou nas cores dourada, preta e prata, com lentes transparentes ou fotocromáticas.
3.7. É vedado o uso dos óculos de grau sobre a testa, sobre a cabeça ou pendurados na roupa.
3.8. É vedado o uso de suportes tipo correntinhas, fitas, correias e similares.
3.9. É vedado o uso de óculos com lentes espelhadas ou coloridas.
3.10. É vedado o uso de óculos de sol.
3.11. É vedado o uso de lentes de contato coloridas ou que apresentem desenhos, mesmo que de grau.
3.12. Durante o horário das atividades acadêmicas é terminantemente proibido a utilização de aparelhos celulares,
smartphones, fones de ouvido de qualquer natureza e/ou similares e de máquinas fotográficas.
3.13. É vedado o uso de piercing.
3.14. Outras orientações serão repassadas pela coordenação de curso, após a apresentação para as aulas.
3.15. O candidato será considerado aprovado no Curso de Formação de acordo com os critérios de frequência e avaliação dos conteúdos constantes na estrutura curricular, conforme regulamentado pela instituição conveniada.
3.16. O aluno sujeitar-se-á as normas e regimentos da instituição conveniada para a realização do curso. Eventuais desligamentos ou cancelamento de matrícula decorrente de ato da respectiva instituição implicará automaticamente em ELIMINAÇÃO do certame.
3.17. A administração do curso disponibilizará aos alunos o material didático básico em formato eletrônico, cabendo a estes responsabilizarem-se por eventuais reproduções.
3.18. O candidato deverá atentar-se as informações contidas no item 14 do edital do Certame, em especial o descrito no sub-item “14.4”, que prevê:
“Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) deixar o local durante a realização do Curso sem a devida autorização;
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b) incorrer em falta de urbanidade com os organizadores e professor(es) do Curso;
c) deixar de atender às normas e orientações expedidas pelos organizadores e professor(es) durante o Curso
Intensivo de Formação e Capacitação Física;
d) deixar de observar as normas do Curso Intensivo de Formação e Capacitação Física.”
Serra/ES, ____ de _______ de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA
ANCKIMAR PRATISSOLLI
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
DÉBORA CECÍLIA DOMECIOLI
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO
CP 022/2020 - INTERPOSIÇÃO DE RECURSOPublicação Nº 302823
COMUNICADO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022/2020
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que pre-ceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que a empresa ENGEVIL ENGENHARIA EIRELI impetrou recurso administrativo contra o julgamento das propostas comerciais da CP Nº 022/2020, protocolado sob o nº 39.466/2020. O recurso encontra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.
Serra/ES, 02 de outubro de 2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
CP 029/2020 - CONVOCAÇÃOPublicação Nº 302841
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 029/2020
A Prefeitura Municipal da Serra, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços CPL/SEOB con-voca as licitantes habilitadas na Concorrência Pública nº 029/2020: Astral Engenharia Eireli; Coenge Construtora Ltda-EPP e Serrabetume Engenharia Ltda , a comparecerem no dia 06/10/2020 às 10:00horas, na sala da CPL/SEOB, para dar prosseguimento ao certame (abertura e julgamento das propostas Comerciais).
Serra/ES, 02 de outubro de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
ERRATA DE PUBLICAÇÃO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 237/2019Publicação Nº 302812
ERRATA
Prefeitura Municipal da Serra, através da Secretaria Municipal de Saúde torna pública a ERRATA da publicação do Extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 237/2019, publicado em 02/10/2020 no Diário Oficial dos Municípios Publicação Nº 302434 e Diário Oficial do Espirito Santo, Protocolo 614865:
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ONDE SE LÊ:
Em 10/08/2020
LEIA-SE:
Em 30/09/2020
Serra, 05 de outubro de 2020
SESA/CPL
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 084/2020Publicação Nº 302667
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO CONTRATO Nº 084/2020 PROCESSO Nº 18964/2020 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA e a Empresa RT TERAPIA INTENSIVA LTDA Objeto: Prorrogação da vigência por mais 96 (noventa e seis) dias.
Em 30/09/2020
ALEXANDRE CAMILO F. VIANA
Secretário de Saúde da Serra
OFICIOPublicação Nº 302834
Serra/ES, 29 de setembro de 2020.
OFÍCIO Nº 315/2020 – CRF
Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nº 41149/2012 e apensos – auto de infração nº 881.700/2011, no dia 07/10/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/995800382, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.
FAVOR ENTRAR EM CONTATO ([email protected]) PARA PODER ENCAMINHAR O LINK DA REUNIÃO.
Atenciosamente,
JONATHAS SANTANA DUQUE
Secretário do CRF
A
BB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
SBS QDR 01, BLOCO G, S/Nº, 24 ANDAR (PARTE) – ASA SUL,
BRASILIA/DF
Telefone:
Recebi em ____/_____/_____ Tel: ____________________________
NOME LEGÍVEL C.P.F.
OFÍCIO Nº 316/2020 – CRF
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Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nº 27606 /2012 e apensos – auto de infração nº 339.003/2011, no dia 07/10/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/995800382, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.
FAVOR ENTRAR EM CONTATO ([email protected]) PARA PODER ENCAMINHAR O LINK DA REUNIÃO.
Atenciosamente,
JONATHAS SANTANA DUQUE
Secretário do CRF
A
BB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
SBS QDR 01, BLOCO G, S/Nº, 24 ANDAR (PARTE) – ASA SUL,
BRASILIA/DF
Telefone:
Recebi em ____/_____/_____ Tel: ____________________________
NOME LEGÍVEL C.P.F.
OFÍCIO Nº 317/2020 – CRF
Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nº 62563/2012 e apensos – auto de infração nº 843.143/2011, no dia 07/10/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/995800382, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.
FAVOR ENTRAR EM CONTATO ([email protected]) PARA PODER ENCAMINHAR O LINK DA REUNIÃO.
Atenciosamente,
JONATHAS SANTANA DUQUE
Secretário do CRF
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BB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
SBS QDR 01, BLOCO G, S/Nº, 24 ANDAR (PARTE) – ASA SUL,
BRASILIA/DF
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Recebi em ____/_____/_____ Tel: ____________________________
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OFÍCIO Nº 318/2020 – CRF
Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nº 41109 /2012 e apensos – auto de infração nº 899.630/2011, no dia 07/10/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/995800382, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.
FAVOR ENTRAR EM CONTATO ([email protected]) PARA PODER ENCAMINHAR O LINK DA REUNIÃO.
Atenciosamente,
JONATHAS SANTANA DUQUE
Secretário do CRF
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SBS QDR 01, BLOCO G, S/Nº, 24 ANDAR (PARTE) – ASA SUL,
BRASILIA/DF
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OFÍCIO Nº 319/2020 – CRF
Informo a Vossa(s) Senhoria(s), que será realizado neste Conselho de Recursos Fiscais, julgamento dos processos nº 41152/2012 e apensos – auto de infração nº 858.011/2011, no dia 07/10/2020, as 14:00 horas, de forma virtual em endereço a ser informado via e-mail encaminhado pelo Conselho de Recursos Fiscais ([email protected]), tel: 3291.2057/995800382, podendo ser julgado nesta ou na sessão subsequente, sem necessidade de nova intimação.
FAVOR ENTRAR EM CONTATO ([email protected]) PARA PODER ENCAMINHAR O LINK DA REUNIÃO.
Atenciosamente,
JONATHAS SANTANA DUQUE
Secretário do CRF
A
BB LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
SBS QDR 01, BLOCO G, S/Nº, 24 ANDAR (PARTE) – ASA SUL,
BRASILIA/DF
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Recebi em ____/_____/_____ Tel: ____________________________
NOME LEGÍVEL C.P.F.
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PORTARIAPublicação Nº 302852
PORTARIA SEAD N.º 101 DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.
O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPI-RITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e considerando a determinação do artigo n.º 67 da lei n.º 8666/93;
R E S O L V E:
Art. 1º- Altera a portaria SEAD nº 216, de 20 de novembro de 2019, que nomeia gestor e fiscal dos contratos adminis-trativos nº 245/2019 e 246/2019;
Art. 2º- Ficam designados como gestor e fiscal no Processo n.º 37968/2019, referentes aos Contratos Administrativos nº 245/2019 e 246/2019, destinados a contratação de empresas para prestação de serviços de expansão e manutenção (pre-ventiva/corretiva) e fornecimento de materiais necessários para câmeras de videomonitoramento da Prefeitura Municipal da Serra, os servidores:
GESTOR:
MAXIMILIANO WERNECK DE SOUZA – MAT. 72.637;
FISCAL:
PAULO HENRIQUE BATISTA DIAS – MAT. 62.974
Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura, ficando revogadas quaisquer disposições em con-trário.
Serra – ES, em 29 de setembro de 2020.
Anckimar Pratissolli
Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos
RATIFICAÇÃOPublicação Nº 302836
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO 10770/2020
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, torna pública a Inexigibilidade de licitação para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES E ASSESSORIA AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SERRA – CONCASE, nos termos do artigo 25, inciso II, da Lei Federal 8.666/93.
Serra - ES, 29 de setembro de 2020.
Bernardo Soares Corrêa
Presidente da Comissão Permanente de Licitação - SEAD
Diretor do Departamento de Administração de Materiais
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Ratifico o procedimento acima adotado, para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAR CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA CONSELHEIROS TUTELARES E ASSESSORIA AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SERRA – CONCASE, por inexigibilidade de licitação, com a Empresa ASSOCIAÇÃO DE PESQUISADORES E FORMADORES DA ÁREA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - NECA, CNPJ nº 07.297.923/0001-04, valor R$ 68.680,00 (sessenta e oito mil seiscentos e oitenta reais).
Serra - ES, 29 de setembro de 2020.
JOUBERT JANTORNO FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESULTADO DE LICITAÇÕES - SESA - 2020Publicação Nº 302835
RESULTADO DE LICITAÇÃO
A Prefeitura Municipal da Serra, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde – SESA torna pú-blico o resultado da licitação abaixo:
PREGÃO ELETRÔNICO N.° 131/2020
PROCESSO: 22.300/2020
PREGOEIRO: Carolina Soares Teixeira.
Lote 01
Objeto: Agulha descartável para injeção.
vencedor: DL distribuidora de medicamentos Eireli.
Valor total: 319.001,00.
Lote 02
Objeto Agulha descartável para raquianestesia.
vencedor: Bramed comercio de produtos hospitalares e farmacêuticos Ltda.
Valor total: R$ 33.989,60
Lote 03
Objeto: Seringa para insulina.
vencedor: Sol-Millennium Brasil importação e exportação Ltda.
Valor total: R$ 726.485,00.
Lote 04
Objeto: Seringa descartável esteril.
vencedor: Fracassado.
PREGÃO ELETRÔNICO N.°189/2020
PROCESSO: 28.258/2020.
PREGOEIRO: Liliane Carla de Almeida Souza de Santana.
Lote 01
Objeto: Ciproterona comprimido.
vencedor: NSA distribuidora de medicamentos Eireli.
Valor total: R$ 59.850,00.
Lote 02
Objeto: Domperidona comprimido 10mg.
vencedor: Hospidrogas comercio de produtos hospitalares Ltda.
Valor total: R$ 82.800,00.
Lote 03
Objeto: Domperidona suspensão oral.
vencedor: NSA distribuidora de medicamentos Eireli.
Valor total: R$ 76.560,00.
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Lote 04
Objeto: Gestodeno+etinilestradiol comprimido.
NSA distribuidora de medicamentos Eireli.
Valor total: R$ 259.800,00.
Lote 05
Objeto: Guaco Xarope
vencedor: Hospitalares distribuidora de medicamentos e correlatos Eireli Epp.
Valor total: R$ 81.600,00.
Lote 06
Objeto: Levonorgestel+etinilestradiol comprimido.
vencedor: Sinergia farmacêutica Ltda.
Valor total: R$ 54.390,00
Lote 07
Objeto: Noretisterona comprimido.
vencedor: Deserto.
Serra, 02 de Outubro de 2020.
Equipe de Pregão –SESA/PMS
RESULTADO MPE130/2020Publicação Nº 302807
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO 130/2020
O MUNICIPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO SOB Nº 130/2020, processo nº 17443/2020 SEAD, cujo objeto é a Aquisição de coletor de dados com leitor de código de barras e Leitor de código de barras., conforme segue:
LOTE ÚNICO: CMK AUTOMAÇÃO COMERCIAL EIRELI EPP - VALOR: R$ 19.384,00.
Serra, 02 de outubro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
RESULTADO MPE222/2020Publicação Nº 302814
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGAO ELETRÔNICO
O MUNICIPIO DE SERRA/ES, através do Pregoeiro, torna público o Resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 222/2020, pro-cesso nº 22899/2020 SEAD, cujo objeto é o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO FÍSICO DO ACERVO DOCUMENTAL DA PREFEITURA DA SERRA, conforme segue:
LOTE ÚNICO: SOS -COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA– VALOR: R$ 224.000,00.
Serra, 02 de outubro de 2020.
Anderson Borges Pinheiro
Pregoeiro Oficial/SEAD
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SEDU 2Publicação Nº 302855
PORTARIA N Nº 018/2020
Adota medidas excepcionais para o segundo semestre do ano de 2020 do Processo de Progressão Funcional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação da Serra/ES, em virtude da pandemia de doença infecciosa viral e respiratória – Co-vid – 19.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando:
• Portaria nº 188/Ministério da Saúde, de 03 de fevereiro de 2020, que declarou emergência em saúde pública de impor-tância nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus;
• O Decreto Estadual nº 4593 - R de 13 de março de 2020, que declara o Estado de Emergência em saúde pública no Es-tado do Espírito Santo e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID -19) e dá outras providências;
• O Decreto Municipal nº 5884/2020 de 17 de março de 2020, que declara situação de Emergência de Saúde Pública no Município da Serra/ES, em razão do surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre medidas para seu enfrentamento, nos termos da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020;
• O Decreto nº 5925/2020 de 20 de março de 2020 que estabelece o teletrabalho como medida preventiva de caráter temporário para redução dos riscos de disseminação do Coronavírus – Covid 19;
• O Decreto Municipal nº 5941/2020 de 01 de abril de 2020 que declara o estado de calamidade pública no município da Serra;
• A Portaria N nº 001/2010 que estabelece normas e procedimentos para cumprimento da regulamentação contida no Decreto Municipal Nº 1926, de 05 de outubro 2009 no que concerne à Progressão Funcional.
RESOLVE:
Art. 1º Adotar medidas excepcionais que regulamentam o Processo de Progressão Funcional do Magistério da Secretaria Municipal de Educação da Serra/ES, para o segundo semestre do ano de 2020, em virtude da pandemia do Novo Corona-vírus.
Art. 2º As Unidades de Ensino e os Setores do Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação da Serra/ES, poderão realizar formação não presencial, da carga horária total de estudos previstas para o ano.
Parágrafo Único. Os colegiados de avaliação do desempenho das Unidades de Ensino/Órgão Central juntamente com os coordenadores dos grupos de estudo deverão organizar, registrar e acompanhar os estudos na modalidade supracitada.
Art. 3º A avaliação de fatores que ocorre 2 (duas) vezes por ano, ocorrerá somente 1 (uma) vez no segundo semestre de 2020, da seguinte forma:
I - nas Unidades de Ensino de acordo com o disposto nos incisos II e III do § 7º e § 9º da Portaria N nº 001/2010, na forma de tecnologia remota;
II - no órgão Central de acordo com o disposto no inciso II do § 3º do Art. 16 da Portaria N nº 001/2010, na forma de tecnologia remota.
Art. 4º A avaliação escrita será elaborada pelo colegiado de avaliação do desempenho das Unidades de Ensino e aplica-dores do Òrgão Central e poderá ser realizada utilizando tecnologia remota implementada através do google forms ou presencial seguindo o protocolo da OMS (Organização Mundial da Saúde).
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Art. 5º O colegiado de avaliação do desempenho será responsável em estabelecer a média aritmética no anexo IV da Por-taria N nº 001/2010 de cada servidor.
Parágrafo Único. No campo destinado ao registro do primeiro semestre de 2020, registra-se Portaria N nº 007/2020.
Art. 6º Os casos omissos serão dirimidos pelos servidores que atuam no setor da Comissão de Desenvolvimento Funcional do Magistério/SEDU – Serra/ES.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Educação, Município da Serra/ES, 26 de agosto de 2020.
MUNIRA MASRUHA BORTOLINI
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
SEOB 01Publicação Nº 302888
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 102/2020 1º ADITIVO
CONTRATADO: ENVIX ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE MURO DE CONTENÇÃO LOCALIZADO EM MARBELA NOVA ALMEIDA.
OBJETIVO: REPLANILHAMENTO COM ALTERAÇÃO DE VALOR E PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA POR MAIS 30 (TRINTA) DIAS.
NOVO VALOR: R$ 318.003,17
PROCESSO N°: 17.789/2020
SEOB 01Publicação Nº 302854
EXTRATO DE ADITIVO DE CONTRATO
NÚMERO: 112/2020 1º ADITIVO
CONTRATADO: TECHVIAS ENGENHARIA LTDA.
OBJETO: ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS E DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO DE TRECHO DA AVENIDA ARGENTINA, NO BAIRRO VISTA DA SERRA I.
OBJETIVO: PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO POR MAIS 120 (CENTO E VINTE) DIAS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS.
TP 019/2020- INTERPOSICÃO DE RECURSOPublicação Nº 302824
COMUNICADO
TOMADA DE PREÇOS Nº 019/2020
A Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços, da Prefeitura Municipal da Serra, em atendimento ao que pre-ceitua o Art. 109, § 3°, da Lei n° 8.666/93, torna público que a empresa GREEN VIX CONSTRUÇÕES ESPORTIVAS LTDA impetrou recurso administrativo contra o julgamento das propostas comerciais da TP Nº 019/2020, protocolado sob o nº 39.643/2020. O recurso encontra-se à disposição dos interessados na sede desta CPL/OBRAS.
Serra/ES, 02 de outubro de 2020
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO/SEOB
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DECRETOPublicação Nº 302864
Prefeitura Municipal da Serra Espirito Santo
DECRETO Nº 6733/2020 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 5.155/2020 de 10/01/2020;
D E C R E T A: Art. 1º. Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I. Art. 2º. Para efeito das suplementações constante no Artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicada no anexo II. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio Municipal, em Serra, em 02 de outubro de 2020 AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal LAURIETE CANEVA
Secretária de Planejamento Estratégico CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico 19.126.0080.1150 Reestruturar e manter o Datacenter 4.4.90.30.00 1.920.0010.0000 132.000 19.126.0080.1150 Reestruturar e manter o Datacenter 4.4.90.52.00 1.920.0010.0000 180.000
19.126.0080.1150 Reestruturar e manter o Datacenter 4.4.90.52.00 1.001.0000.0000 785.000 08.00.00 SECRETARIA DE OBRAS 08.01.00 Secretaria de Obras 15.451.0100.2127 Manter, Reformar, Adequar e Ampliar Sistema, Equip 4.4.90.51.00 1.001.0000.0000 520.000
10.00.00 SEC. TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER 10.01.00 Sec. Turismo, Cultura, Esporte e Lazer 13.392.0150.2232 Valorizar e Preservar o Patrimônio Histórico Material 3.3.90.39.00 1.001.0000.0000 121.000 11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.122.0180.2101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica na 3.3.90.30.00 1.111.0000.0000 600.000
12.361.0180.2099 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.30.00 1.111.0000.0000 18.000 12.361.0180.2101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica na 3.3.90.39.00 1.111.0000.0000 500.000
12.365.0180.2101 Implantar e manter a Infraestrutura Tecnológica na 3.3.90.39.00 1.111.0000.0000 320.000 12.365.0180.2282 Construção, Manutenção, Reforma e Ampliação das Un 4.4.90.51.00 1.111.0000.0000 1.000.000
12.365.0180.2283 Garantir e manter as atividades administrativas e 3.3.90.30.00 1.111.0000.0000 16.000 TOTAL 4.192.000
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
R$ 1,00
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA FR VALOR 06.00.00 SEC. DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 06.01.00 Sec. de Planejamento Estratégico 19.126.0080.1150 Reestruturar e manter o Datacenter 4.4.90.39.00 1.920.0010.0000 312.000
11.00.00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 11.01.00 Secretaria de Educação 12.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.36.00 1.111.0000.0000 734.000 12.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.3.90.39.00 1.111.0000.0000 300.000
12.00.00 SECRETARIA DE SAUDE 12.01.00 Fundo Municipal de Saúde 10.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.11.00 1.211.0000.0000 1.100.000 10.122.0530.2001 Pagamento de Pessoal e Encargos 3.1.90.16.00 1.211.0000.0000 320.000
24.00.00 ENCARGOS GERAIS DO MUNICIPIO 24.01.00 Rec. Sob Supervisão Sefa/Proger 28.841.0000.3288 Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública 3.2.90.21.00 1.001.0000.0000 906.000 28.841.0000.3288 Juros, Amortização e Encargos da Dívida Pública 4.6.90.71.00 1.001.0000.0000 520.000
TOTAL 4.192.000
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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DECRETOSPublicação Nº 302816
DECRETO Nº 6727, DE 1º DE OUTUBRO DE 2020
Nomeia Assistente Técnico - Sead.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001, D E C R E T A : Art. 1º Nomeia LUCIDIO ALVES DE LANES, para exercer o cargo em comissão de ASSISTENTE TÉCNICO - CC-5 da Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos - Sead, com remuneração e atribuições previstas em leis específicas. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, em 1º de outubro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6571, DE 27 DE AGOSTO DE 2020
Criação do Centro Municipal de Educação Infantil “Alayde de Souza Moraes”.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A :
Art. 1º Fica criado o Centro Municipal de Educação Infantil “Alayde de Souza Moraes”, localizado no Bairro Vista da Serra II, no Município da Serra/ES. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 7 de outubro de 2019, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 27 de agosto de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
DECRETO Nº 6726, DE 1° DE OUTUBRO DE 2020
Exonera servidor estatutário.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o parágrafo 1º, artigo 55 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 35.901/2020, D E C R E T A : Art. 1º Exonera, a pedido, FELIPE MACIEL DE SOUZA, do cargo de Técnico de Nível Superior – Médico Clínico Geral, matrícula nº 42.047, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa. Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de setembro de 2020.
Palácio Municipal em Serra, aos 1° de outubro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
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DECRETO Nº 6718, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020
Regulamenta o procedimento para solicitações de reconhecimento de imunidade tributária, não incidência de ITBI prevista no artigo 409 da Lei Municipal nº 3.833/2011, isenção de impostos prevista na Lei Municipal nº 3.361/2009, isenção de IPTU prevista no artigo 363, inciso IV, da Lei Municipal nº 3.833/2011 e benefício fiscal previsto no artigo 462 da Lei Municipal nº 3.833/2011.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A : Art. 1º Os pedidos de reconhecimento ou manutenção de imunidade, isenções, não incidência e outros benefícios tratados neste decreto deverão ser formalizados por meio de processo administrativo e conter, obrigatoriamente, os documentos descritos no Anexo Único deste Decreto. § 1º A análise do requerimento de reconhecimento ou manutenção de imunidade, não incidência, isenção e outros benefícios ficará condicionada a regular instrução documental do pedido, sob pena de arquivamento do processo, sem análise de mérito. § 2º Além da documentação relacionada no Anexo Único deste decreto, poderá ser exigido do interessado, a qualquer tempo, para subsidiar a análise do pedido, a juntada ou apresentação de livros, documentos, informações e outros esclarecimentos, inclusive certidões expedidas por demais repartições, órgãos ou ofícios públicos, bem como, registros de quaisquer operações, tal como lhe for solicitado, mediante notificação. § 3º A documentação contábil que será apresentada, deverá ser emitida consoante à realidade da entidade, estar em conformidade com as Resoluções do Conselho Federal de Contabilidade - CFC e com as Normas Brasileiras de Contabilidade - NBC, vigentes a sua época. § 4º A entidade que estiver obrigada a autenticação na Junta Comercial ou Cartório deverá apresentar toda a documentação contábil por eles validada, não sendo aceita outra forma de apresentação. § 5º A entidade que estiver obrigada ao envio pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED deverá apresentar o arquivo magnético, autenticado pelo registro público competente, contendo todas as informações contábeis transmitidas, por meio desse sistema. Art. 2 º O pedido de reconhecimento da imunidade tributária, exceto o da alínea “b” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, será julgado pela Junta de Impugnação Fiscal – JIF/SEFA, após manifestação do Fisco, que verificará o cumprimento dos requisitos, com base na documentação exigida, podendo promover diligências no sentido de instruir o processo com os documentos e demais provas que se façam necessárias a sua conclusão. Parágrafo único. Nos pedidos de imunidade, deverão ser apresentados demonstrativos contábeis do ano calendário anterior ao da solicitação. Art. 3º A imunidade tributária não exonera os contribuintes do cumprimento das obrigações acessórias previstas na legislação e não é extensível a taxas e contribuições. Art. 4º Reconhecida a imunidade tributária, o contribuinte ficará dispensado da apresentação do requerimento de manutenção de imunidade a que se refere o artigo 1º deste Decreto, devendo fazê-lo apenas quando convocado pelo Departamento de Administração Tributária – DAT, exceto nos casos previstos no inciso IV do artigo 363 da Lei Municipal nº 3.833/2011. Parágrafo único. Quando se tratar dos casos previstos no inciso IV do artigo 363 da Lei Municipal nº 3.833/2011, o contribuinte deverá protocolizar processo administrativo a cada 2 anos, solicitando a manutenção da isenção. Art. 5º Cabe ao beneficiário informar à Secretaria Municipal da Fazenda que o benefício tornou-se indevido, no prazo de 30 dias, contados a partir do momento em que as condições que justificaram a sua concessão deixarem de ser preenchidas, sob pena das sanções legalmente previstas. Art. 6º O reconhecimento de imunidade tributária poderá ser revogado a qualquer tempo, caso fique comprovado que o contribuinte deixou de atender aos requisitos legais ou regulamentares referentes à matéria ou, caso não atenda às solicitações formuladas pela Secretaria Municipal da Fazenda, para comprovação do atendimento aos requisitos previstos em lei. Art. 7º Para os exercícios em que o contribuinte não comprovar o cumprimento das exigências legais para a concessão ou manutenção do benefício, conforme verificado pela Fiscalização Tributária, deverá ser efetuado o lançamento e recolhimento do imposto devido.
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Art. 8º A solicitação de reconhecimento ou manutenção de imunidade relativa ao IPTU requerida pelas entidades previstas na alínea “b” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, será direcionada ao Departamento de Cadastro Técnico Municipal, sendo competente o Diretor desse departamento pelo deferimento ou indeferimento da solicitação, podendo solicitar manifestação da Divisão de Fiscalização Tributária, caso julgue necessário. Parágrafo único. Ainda que o contrato de aluguel tenha prazo superior a 2 anos, fica o contribuinte obrigado a solicitar a renovação da isenção, conforme parágrafo único do artigo 4º deste Decreto. Art. 9º A solicitação de reconhecimento de imunidade relativa ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITBI requerida pelas entidades previstas na alínea “b” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal, será direcionada ao Departamento de Administração Tributária, sendo competente o diretor desse departamento pelo deferimento ou indeferimento da solicitação. Art. 10 É da competência do Departamento de Administração Tributária a expedição de Certidão de Imunidade Tributária do ITBI. Art. 11 A não incidência de ITBI, prevista nos incisos I e II do artigo 409 da Lei Municipal nº 3.833/2011, somente se aplica na primeira transmissão e seu reconhecimento será requerido ao diretor do Departamento de Administração Tributária, via processo administrativo, sendo competente o diretor desse departamento pelo deferimento ou indeferimento da solicitação. Art. 12 O reconhecimento da não incidência de ITBI prevista no inciso VIII do artigo 409 da Lei Municipal nº 3.833/2011, será deferido ou indeferido pelo Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária, mediante apresentação, pelo requerente, da Declaração de Transmissão, juntamente com o alvará de construção e habite-se, relativos a edificação construída pelo adquirente. Art. 13 A solicitação de reconhecimento de não incidência do Imposto de Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis e direitos a ele relativos – ITBI, referente à realização de capital, disposta no artigo 409, inciso V da Lei Municipal nº 3.833/2011, deverá ser protocolizada contendo, obrigatoriamente, os documentos descritos no Anexo Único e será direcionada à Junta de Impugnação Fiscal. § 1º Somente serão julgados os processos relativos ao artigo 409, inciso V, da Lei Municipal nº 3.833/2011, após análise dos documentos por servidor municipal que atue na área contábil, que se manifestará quanto a preponderância das atividades nos 12 meses anteriores e posteriores à aquisição. § 2º Se a pessoa jurídica adquirente iniciar suas atividades em período posterior a aquisição, ou menos de 12 meses antes dela e, após análise da documentação apresentada, não forem constatados indícios de operações de compra e venda de bens ou direitos, locação de imóveis ou arrendamento mercantil, será deferida a solicitação e ficará a cargo da Divisão de Fiscalização Tributária a apuração da preponderância das atividades nos 24 meses seguintes à data da aquisição e a cobrança do imposto, caso fique constatada a preponderância das operações descritas no artigo 409, inciso V da Lei Municipal nº 3.833/2011. § 3º Caso conste no objeto social da pessoa jurídica adquirente, qualquer das atividades definidas no inciso V do artigo 409 da Lei Municipal nº 3.833/2011 e não tendo ainda transcorrido os 12 meses necessários para a apuração de preponderância, o imposto será exigido de imediato, sem prejuízo do direito à restituição que vier a ser legitimado, se comprovada a inexistência da referida preponderância, ao final do prazo estabelecido. Art. 14 A solicitação de enquadramento de empreendimentos no Programa “Serra, Casa da Gente”, instituído pela Lei Municipal nº 3.360/2009, deverá ser protocolizado com os documentos descritos no Anexo Único deste decreto e direcionada ao Departamento de Administração Tributária, sendo competente o diretor desse departamento pelo deferimento ou indeferimento da solicitação, após manifestação da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano. Art. 15 Os adquirentes de imóveis integrantes de empreendimentos previamente enquadrados no Programa “Serra, Casa da Gente”, cuja renda familiar se enquadre na Faixa 1 do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”, deverão protocolizar processos requerendo a isenção de imposto, anexando os documentos descritos no Anexo Único deste decreto, sendo competente o Diretor do Departamento de Administração Tributária pelo deferimento ou indeferimento da solicitação. Art. 16 A solicitação de enquadramento no benefício fiscal de redução de alíquota de 5% para 2%, disposto no artigo 462, da Lei Municipal nº 3.833/2011, deverá ser protocolizada com os documentos descritos no Anexo Único deste decreto e será direcionada à Junta de Impugnação Fiscal – JIF/Sefa, que verificará o cumprimento dos requisitos e condições exigíveis para sua concessão. § 1º Caso tenham débitos junto à Fazenda Municipal, só farão jus à redução de alíquota no primeiro dia do mês posterior à regularização, ficando o requerente responsável por comunicar ao município sua regularidade fiscal.
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§ 2º O benefício passará a valer a partir da data do pedido desde que atendidos os requisitos dispostos na Lei Municipal nº 3.833/2011 e neste decreto. Caso o cumprimento dos requisitos se dê em momento posterior, o benefício será concedido a partir da data em que o requerente comprovar a sua regularização. § 3º O beneficiário deverá ter inscrição e emitir notas fiscais autorizadas pelo município da Serra. Art. 17 O sujeito passivo será informado das decisões administrativas tratadas neste Decreto, pessoalmente, por via postal, por meio eletrônico, ou por edital, na impossibilidade das demais. Art. 18 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 30 de setembro de 2020.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO Relação preliminar dos documentos exigidos para requerimento de reconhecimento de imunidade, não incidência, isenção e outros benefícios. I. IMUNIDADE DE ÓRGÃO PÚBLICO (IMUNIDADE RECÍPROCA) a) formulário preenchido; b) cópia da lei responsável pela criação/autorização do órgão público requerente; c) ato de nomeação do representante legal do órgão público requerente; d) fotocópias do documento de identidade e CPF do representante legal do órgão público; e) cartão de CNPJ (atualizado); f) comprovante de inscrição no CCM do Município da Serra, se for o caso; II. IMUNIDADE DE TEMPLO DE QUALQUER CULTO a) formulário preenchido; b) estatuto social registrado e suas alterações; c) ata de eleição da Diretoria atualizada e devidamente registrada; d) fotocópias do documento de identidade e do CPF do representante legal da entidade, conforme ata de eleição; e) cartão de CNPJ (atualizado); f) comprovante de inscrição no CCM do Município da Serra; g) documento que originou a transação imobiliária (escritura, contrato de compra e venda, auto de arrematação, etc) – ITBI; h) documento de propriedade do imóvel – IPTU j) declaração de transmissão preenchida. (ITBI) III. IMUNIDADE PREVISTA NO ARTIGO 150, IV “C”, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL a) formulário preenchido; b) estatuto social ou contrato registrado e suas alterações; c) ata de eleição da Diretoria atualizada e devidamente registrada; d) fotocópias do documento de identidade e do CPF do representante legal da entidade, conforme ata de eleição; e) fotocópia do CRC do contador responsável; f) cartão de CNPJ (atualizado); g) comprovante de inscrição no CCM do Município do Serra; h) arquivos do SPED (se obrigada) ou Livro Razão e DEFIS (para empresas do Simples Nacional) dos últimos 5 anos ou desde sua constituição; i) declaração de que cumpre o artigo 14 do Código Tributário Nacional; j) comprovante(s) de registro(s) no(s) órgão(s) competente(s), conforme o caso; k) certificado de entidade beneficente ou publicação no Diário Oficial da União no prazo de validade, quando for o caso. IV. ISENÇÃO DE IPTU PREVISTA NO ARTIGO 363, INCISO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 3.833/2011. a) formulário preenchido; b) estatuto social registrado e suas alterações; c) ata de eleição da Diretoria atualizada e devidamente registrada; d) fotocópias do documento de identidade e do CPF do representante legal da entidade, conforme ata de eleição; e) cartão de CNPJ (atualizado); f) comprovante de inscrição no CCM do Município da Serra; g) contrato de locação com firma reconhecida das assinaturas do locador e locatário, se for o caso;
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h) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD/EM; i) declaração de destinação do imóvel; j) documento que comprove o reconhecimento da imunidade, pelo município da Serra. V. DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS PEDIDOS DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS – ITBI, RELATIVOS À INTEGRALIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE CAPITAL E RELATIVOS À TRANSMISSÃO DE BENS OU DIREITOS DECORRENTES DE FUSÃO, INCORPORAÇÃO TOTAL, CISÃO OU EXTINÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. a)formulário preenchido; b)petição formulada pelo representante legal da pessoa jurídica (requerente) esclarecendo a solicitação; c) Declaração de Transmissão preenchida; d) cópia do CNPJ atualizado da pessoa jurídica requerente; e) cópia do RG e do CPF do representante legal; f) Procuração com firma reconhecida (se for o caso); g) ata de constituição atualizada, devidamente registrada; h) ata da assembleia que elegeu a atual diretoria, se for o caso; i) Certidão de Ônus Reais atualizada (validade até 30 dias) do Registro de Imóveis de cada imóvel objeto de transação; j) Distrato social/Ata de Extinção, arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil de Pessoa Jurídica; k) cópia do laudo de avaliação dos bens imóveis, no caso de Sociedade Anônima; l) Contrato Social com todas alterações, onde conste a integralização dos imóveis; m) declaração sobre a atividade preponderante da empresa; n) petição informando a destinação que vem sendo dada aos imóveis, localizados ou não na Serra, incorporados ao capital social; o) arquivos do SPED (se obrigada) ou Livro Razão e DEFIS (para empresas do Simples Nacional) dos últimos 2 anos ou desde a constituição da empresa; p) Balanço Patrimonial e DRE com Receitas Separadas por atividades, dos últimos 2 anos ou desde a constituição da empresa. Caso possua filial no município da Serra e matriz em outro município, apresentar balancete separado; q) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD/EN. VI. DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS PEDIDOS DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS – ITBI, NA TRANSMISSÃO DE IMÓVEIS INCLUSOS NOS PROGRAMAS DE INTERESSE SOCIAL EXECUTADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E NAS TRANSMISSÕES DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADES DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL – FAR E DO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - PAR. a) formulário preenchido; b) petição formulada pelo representante legal da pessoa jurídica (requerente) esclarecendo a solicitação; c) declaração de transmissão preenchida; d) cópia do RG do requerente; e) procuração (se for o caso); f) documento que originou a transação imobiliária (escritura, contrato de compra e venda, auto de arrematação, etc); g) cópia da carta do plano PAR/FAR onde conste os dados da transação, se for o caso h) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD/EN. VII. DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS PEDIDOS DE ENQUADRAMENTO NO BENEFÍCIO FISCAL DE REDUÇÃO DE ALÍQUOTA, PREVISTO NO ARTIGO 462 DA LEI MUNICIPAL Nº 3.833/2011. a) formulário preenchido; b) petição formulada pelo representante legal da pessoa jurídica (requerente) esclarecendo a solicitação; c) cópia do contrato social atualizado; d) cópia do RG do requerente; e) procuração (se for o caso); f) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD/EN. VIII. DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS PEDIDOS DE ENQUADRAMENTO DE EMPREENDIMENTOS NO PROGRAMA “SERRA, CASA DA GENTE”, INSTITUÍDO PELA LEI MUNICIPAL Nº 3.360/2009. a) formulário preenchido; b) RG do requerente; c) procuração (se for o caso); d) cópia do CNPJ da pessoa jurídica requerente; e) Ofício (ou documento similar) emitido pela Caixa - CEF ou Banco do Brasil – BB, declarando que se trata de empreendimento com características previstas no Programa Minha Casa Minha Vida, com recursos provenientes do Governo Federal; f) certidão de ônus; g) cópia de todos os projetos aprovados;
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h) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD/EN da empresa requerente; i) cópia de alvará de licença para funcionamento da pessoa jurídica requerente (para empresas localizadas no Município da Serra). IX. DOCUMENTOS EXIGIDOS NOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DE IMPOSTOS POR ADQUIRENTES DE EMPREENDIMENTOS PREVIAMENTE ENQUADRADOS NO PROGRAMA “SERRA, CASA DA GENTE”, CUJA RENDA FAMILIAR SE ENQUADRE NA FAIXA 1 DO PROGRAMA FEDERAL “MINHA CASA, MINHA VIDA”. a) formulário preenchido; b) RG do requerente; c) procuração (se for o caso); d) contrato de financiamento que comprove que utilizou recursos do Programa Federal “Minha Casa, Minha Vida”; e) Certidão Negativa de Débito – CND ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa – CPD/EN da empresa requerente;
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RESULTADO PARCIAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 008/2020Publicação Nº 302892
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
CLASSIFICAÇÃO PARCIAL DOS CANDIDATOS INSCRITOS AOS CARGOS CONFORME EDITAL DE PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 008/2020
CARGO: 2.1 ASSISTENTE SOCIAL CLAS. NOME PONTUAÇÃO
1º AURELINA NETO DE JESUS 100 2º CECILI SARTÓRIO ALTOÉ 100 3º ELIANE AMARO SILVA 100 4º MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA 100 5º JOEL RONALDO SUDARIO 100 6º CELI MOREIRA DE AMORIM SILVA 100 7º ROSIANE NASCIMENTO BATISTA XAVIER 100 8º LILIAN KARLA BITTENCOURT DO VALLE 100 9º MARIA DAS GRAÇAS FRAZÃO DE BRITO 100
10º DEBORA CLOTILDE DE ANDRADE SOARES 100 11º ARLETE LAZARO 100 12º ANA ANDREIA BARCELOS SERAFIM 100 13º NOELITA DA SILVA ALMEIDA 100 14º MARILZA FRANCISCA BENIZIO 100 15º VÂNIA FREITAS SANTOS 100 16º MARIA DO CARMO SILVESTRE CARNEIRO782 100 17º LUZIA JUVÊNCIO DO NASCIMENTO 100 18º NEUZA DA SILVA LOPES (PNE) 100 19º MIRALDETE LYRA CORREIA 100 20º MARIA JOSÉ COELHO DOS SANTOS 100 21º MARIA DAS DORES SANTOS REIS 100 22º NEIDE FRAGA FONSECA 100 23º KATIA CRISTINI KAISER 100 24º CLAUDIA SIMÕES LAKATOS OLIVEIRA 100 25º PATRICIA CATELAN MARQUES 100 26º SAYONARA SCHMITT PEREIRA (PNE) 100 27º MAGDA BORINI PIMENTEL 100 28º LUCIENE CORA ROCHA 100 29º ROSIMERI MARIA DOS ANJOS 100 30º MARCIA SALDANHA MOREIRA 100 31º JOSIMERE MARTINS DUARTE ROSA 100 32º JAQUELINE MENDES CONDE 100 33º GECIMARA DOS REIS 100 34º ROSEMARY DE ARAUJO NOBRE 100 35º DENILZA VIEIRA DA SILVA 100 36º ROSANE SIQUEIRA PIMENTEL PINHEIRO 100 37º LUCINETE DA PENHA GALVAO CARLOS 100 38º SOLANGE PEIXOTO 100 39º MARIA PENHA DA LUZ PEREIRA DA VITORIA 100 40º SANDRA LOURDES DE SOUZA OLIVEIRA 100 41º VERA LUCIA DIAS SANTOS 100 42º VANIA NASCIMENTO BEZERRA 100 43º NEUZA DA PENHA MARTINELLI LEITE 100 44º VERA LÚCIA ANTONIO DA SILVA 100 45º HELIDA LOUREIRO MACHADO WULPI 100 46º VERA LÚCIA RIBEIRO CAJA ASSIS 100 47º MÁRCIA MURICY SANTIAGO 100 48º LILIAN MARTINS BOTELHO 100
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
49º ANA LUCIA CAETANO DE SALLES 100 50º FEUZA DA SILVA SANTOS 100 51º EDILAMAR DIAS GOVEIA 100 52º ANDREIA RIBEIRO DO ROSARIO 100 53º SILVIA REGINA SILVA DA COSTA 100 54º ISABELA DE AZEVEDO NUNES 100 55º RITA DE CASSIA DIAS CORREA LITTIG 100 56º MÁIRA LOIOLA GAMA QUINTAES 100 57º IVANETE SANTOS SILVA 100 58º LUCIANA ROSA COSTA 100 59º JACQUELINE SILVEIRA COUTINHO SCHIAVON 100 60º CARLA HONORATO DA SILVA COUTINHO 100 61º JOSEANA FRANQUETA DE JESUS SANTANA 100 62º CLÁUDIA APARECIDA DE FREITAS SANTOS 100 63º LYRIS CHRISTINE RIBEIRO COSTA 100 64º MARCIA OLIVEIRA ROSA ZAMPERLINI 100 65º IVANEIA VIANA DE ANDRADE 100 66º CLAUDIA AGOSTINI DALPIERO 100 67º SÂNIA BOZZI KUMAIRA 100 68º NILZETE DOS SANTOS AGUIAR 100 69º ANDREA MAURA DE OLIVEIRA 100 70º PATRICIA LEVINA DOS SANTOS 100 71º KENE CRISTINE GOMES PARIZ 100 72º FABIANE CARDOSO 100 73º SIMONE DIAS FERREIRA 100 74º MIRIAN CHRISTINA DANTAS 100 75º HARETUZA DE PAULA PEREIRA 100 76º VALDENIRA PEREIRA SOBRINHO 100 77º ELIÉDINA APARECIDA FABRI 100 78º MAGNA BATISTA DA SILVA VENTURIM 100 79º CHRISTINA CALDAS ARAUJO 100 80º FABIULA DA SILVA CAVATTI BERTOLANI 100 81º NILCEIA PANTALIÃO KLIPPEL 100 82º ADRIANA CRISTINA LEAL DE OLIVEIRA 100 83º GISLENE DE ALMEIDA 100 84º KENYA MONICA NOGUEIRA 100 85º ALEXANDRA GONÇALVES VIEIRA 100 86º NEUZELI MASCARENHAS DE OLIVEIRA 100 87º CARLA DE PAULA SALES DE SOUZA 100 88º SANDRA FERNANDES MACIEL 100 89º JOSIANE GUNDIM SANTOS 100 90º KARLA MARIA DE SOUZA CAMPERO NIMRICHTER 100 91º ADRIANO DE JESUS ALMEIDA 100 92º GIOVANA MODESTO DE SOUZA DA SILVA 100 93º DILEIDA DE ARAÚJO CASTELLO 100 94º SILVANIA DA COSTA SEVERINO 100 95º ANGELITA PIRES DA SILVA 100 96º SILVANA SANTOS DE OLIVEIRA 100 97º ELANE PAULA DE OLIVEIRA PEREIRA 100 98º CLAUDIA GONÇALVES COSTA 100 99º FLAVIANE CRISTINA DE OLIVEIRA FERREIRA DELANOS 100
100º ROSILENE CAUS 100 101º AÚDA RODRIGUES PRATES 100 102º ROVENA AMBROZIA BARCELLOS VASCONCELOS 100
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103º DARISON NALESSO 100 104º LUCIANA ARAUJO ALVES LIRA 100 105º CARLA RIVANI DOS SANTOS AZEVEDO 100 106º VALERIA DE FATIMA SANTANA 100 107º CLEIDE DOS SANTOS DUARTE 100 108º ELISA MACHADO DE ALVARENGA SOARES 100 109º JOZIANE EUGENIA DA SILVA LEFFLER 100 110º MELISSA BRANDÃO PRETRALONGA 100 111º FABIANA CARLAS NOVELLI 100 112º PATRÍCIA CARVALHO DIAS 100 113º ELOISA MONTEIRO 100 114º LIDIA BARBOSA PINTO 100 115º EDVANA DOS SANTOS 100 116º FERNANDA SAMPAIO DA SILVA 100 117º MARCIA RODRIGUES DE SOUZA 100 118º RÚDIO KRAUZER 100 119º JAQUELINE SILVA DE OLIVEIRA 100 120º SIMONE PEREIRA BRAGA (PNE) 100 121º IVY ROLFFES TAVARES 100 122º LUCIANA PEREIRA NASCIMENTO VIEIRA 100 123º VANILDE APARECIDA DOS REIS 100 124º GIOVANA DE SIQUEIRA NOVAES BUAIZ 100 125º CHEILA DE AZEREDO NASCIMENTO MIRANDA 100 126º CRISTIANE DOS SANTOS TORETTA 100 127º EDILENE CIRILO GOMES PIMENTA 100 128º ANA PAULA DE BRITO GOLDNER 100 129º CARMEN LÚCIA SIQUEIRA NASCIMENTO 100 130º CLAUDINEA GOMES DA SILVA 100 131º MARCIO ANTONIO DA SILVA TAVARES 100 132º ELIZABETH ALVARENGA DA SILVA 100 133º EDINA GOMES DA SILVA 100 134º PATRICIA COSTA DA SILVA COELHO 100 135º LUCIARA SILVA PEREIRA BRESSANELLI 100 136º JOSÉ AUGUSTO ALVES GOMES 100 137º RAIKA BRAGANÇA DE MORAES 100 138º GEOVANA GOMES SOARES 100 139º CLAUDIA VIEIRA DOS SANTOS 100 140º HÍLQUIA MARIA GOMES ALMEIDA 100 141º ANDREA DE OLIVEIRA CESCONETTO 100 142º JOSILENE NUNES DOS SANTOS 100 143º GRAZIELA TABACHI PEREIRA DALLABERNARDINA 100 144º KATIANA RODRIGUES DE CARVALHO 100 145º CLEIDILEA RODRIGUES LIMA 100 146º LUCIANA LEMOS MOREIRA 100 147º MARÍLIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 100 148º ANDREA FREITAS DE ALVARENGA 100 149º MARLIANI PEREIRA TONON 100 150º IRANEYDE BARBOSA SALES 100 151º RODRIGO RODRIGUUES HORTELAN 100 152º ELIANA PAULA DO NASCIMENTO 100 153º SIDILEA FAVERO GUIMARAES NETO 100 154º LOURDES ANDREA PEREIRA MENEZES 100 155º ADRIANA NUNES DE MORAES PEREIRA 100 156º CLAUDILENE DA SILVA 100
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157º RIGLEIA RIBEIRO DE OLIVEIRA 100 158º CARLA DE OLIVEIRA MARIA 100 159º ROSÂNGELA MOITINHO COSTA 100 160º NIELCIA PEÇANHA DOS SANTOS FARIZELI 100 161º LUCIANA DA SILVA RODRIGUES 100 162º LUCIANA RODRIGUES DE CARVALHO ALMEIDA 100 163º KATIA MARIA SOARES MENDES 100 164º SHALVIANNIA MOREIRA SALVIANO ANTUNES 100 165º KARINA ROCHA BORGES 100 166º RENATA DAMAZIO MOREIRA DIAS 100 167º GILCELI MIOSSI POLONI 100 168º ANA CLAUDIA LEMOS RIBEIRO 100 169º RENATA ALVES DE OLIVEIRA MOSCHEN 100 170º CAMILLA LEITE CRUZ 100 171º CLEMILDA DE OLIVEIRA TEIXEIRA SALLES 100 172º SANDRA KATIA DOS SANTOS 100 173º APARECIDA SOUZA DOS SANTOS 100 174º YLANA CHAGAS BARBOSA 100 175º KELLER DAMASCENO SANT'ANA 100 176º KATIANE OLIVEIRA MATOSO 100 177º RENATA LOPES INÁCIO SONEGHETI 100 178º MAISA GOMES SANTOS 100 179º FÁBIO DOS ANJOS RAMOS 100 180º PRECILLA GIACOMIN PEÇANHA 100 181º ADRIANA XAVIER DE OLIVEIRA 100 182º ILKA LEIA SANTOS DE ANDRADE 100 183º WALESKA DAS NEVES PRATI 100 184º IVANETE RODRIGUES DOS SANTOS CANGUSSÚ 100 185º BRUNO COELHO PARTELI 100 186º PATRICIA PEREIRA DOS SANTOS 100 187º ADRIANA DOS SANTOS FREIRE 100 188º MARINA VIAL FELISMINO GUIMARÃES 100 189º ALEXANDRA CRISTINA VIDAL MENDES FERREIRA 100 190º KLICIA BOAMORTE DA VICTORIA 100 191º LEANDRA FERREIRA DE OLIVEIRA TRINDADE 100 192º LARA DE MEDEIROS TONOLI 100 193º JOELMA VIEIRA DE SOUZA 100 194º VANESSA MOREIRA DA SILVA 100 195º GIOVANA PEREIRA BOLONHA 100 196º HIGINIA CARLA DOS SANTOS OLIVEIRA 100 197º CARLA DE ALMEIDA ZUPELI DE SOUSA 100 198º RACHELL AMÂNCIO RICARDO 100 199º JACYARA DOS SANTOS CARVALHO 100 200º ROSEANE COSTA DA FRANÇA 100 201º ROBERTA BATISTA VERNEQUE 100 202º ELZA FONTOURA DE OLIVEIRA 100 203º ROBERTA WILSON SILVA NETO 100 204º SONIA BARCELOS BANDEIRA FREITAS 100 205º ANDREIA HERZOG 100 206º RENATA ALVES DA SILVA 100 207º MIRIAN DE FREITAS PEREIRA 100 208º MARIANA MEIRELES COUTINHO DE ASSIS 100 209º MICHELE PEREIRA COSTA MOTA 100 210º FABIANA ANDREA AGUIAR PEREIRA 100
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211º RAQUEL XAVIER GRANZIERI 100 212º ANDRESSA BANDEIRA BROSEGUINI 100 213º EDNA BATISTA NUNES 100 214º ALETEIA DE SOUSA ROCHA ARAÚJO 100 215º ELENILZA SANTANA DOS SANTOS 100 216º FRANCILENE DOS SANTOS SILVA SOUSA 100 217º ANDRESSA ROCHA PEREIRA 100 218º MARIA HELENA BOSI 100 219º RENATA NUNES CUSTODIO DE PAULA 100 220º LÍVIA SILVA DE QUEIROZ 100 221º PAULA RODRIGUES PEREIRA 100 222º DÉBORA KARLA MARTINS DE OLIVEIRA 100 223º LAYLA LÚCIA FREIRE ALVES 100 224º POLYANA APOSTOLO RIBEIRO DETTMANN 100 225º CAROLINE KOCK BRAUM 100 226º ELAINE DE SOUZA SANTANA 100 227º ANA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS 100 228º NATHALIE HELEN DO CARMO OLIVEIRA PIGNATON 100 229º FABRINE GAVA DA SILVA 100 230º DAYANE PISKE DE MEDEIROS 100 231º ANELITA PEREIRA SOARES DE JESUS 100 232º VALDETE CHAGAS TIMÓTEO 100 233º SARA SEGUNDO RIBEIRO DOS SANTOS 100 234º LUANA BASTOS DO NASCIMENTO ROSA 100 235º SIMONE DAS NEVES COUTINHO ALMEIDA 100 236º MICHELE CRISTINA SANTOS 100 237º JULIANA DE OLIVEIRA 100 238º EVARISTO BORGES FILHO 100 239º MARIANA SILVA PEREIRA 100 240º GEOVANA CORREIA MARQUES 100 241º POLLIANA PASSON VERVLOET TORRES 100 242º SCHIRLEY PENUTT DUTRA 100 243º MISLENE SANTOS DE SOUZA MORAES 100 244º ALINE BARCELOS DOS SANTOS 100 245º MILENA ERLACHER DE OLIVEIRA 100 246º BEBIANE DE OLIVEIRA CRYSTELLO FINCO 100 247º FRANCIELLE SANTOS PEREIRA 100 248º PATRÍCIA HELENA LAMAS LEMOS 100 249º GILMARA BERNARDINO BELLO DE MORAES 100 250º BRUNA RANGEL MATHIAS 100 251º FERNANDA RASSELI DE MERLO 100 252º FÁBIO CLAUDINO PEREIRA 100 253º BARBARA DE SOUZA LIMA 100 254º SABRINA DA VITORIA BOLDRINI 100 255º MYLENA SANTOS DE OLIVEIRA 100 256º PRISCILLA DA PENHA CRESTÃ ALVES 100 257º GISELY OLIVEIRA VILLARROEL 100 258º JANIELLE COSTA SILVEIRA FERREIRA 100 259º JOZIELE DE CASSIA LOPES PEREIRA 100 260º KELLY REIS MARTINS 100 261º MICHELE PEREIRA MATTOS BORGES 100 262º ANGÉLICA FRANCYELE FERREIRA 100 263º LAIS DOS SANTOS LIMA 100 264º MARIANA TAGARRO TOLENTINO 100
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265º FLARIENE ALVES DA SILVA 100 266º KAROLYNE PINTO CORDEIRO (PNE) 100 267º GABRIELA FERREIRA MORAES 100 268º KARLA SILVA NUNES 100 269º ANGELIELY THAIS TAVARES GOLDNER 100 270º CYNTHIA RACHEL GONZAGA OLIVEIRA 100 271º BRUNA DA SILVA SANTOS AMORIM (PNE) 100 272º RAFAELA DA SILVA ASSIS 100 273º MEIRYELEN DA SILVA PIMENTA LUBER 100 274º ROBERTO DORNELAS VILETE 100 275º DALINE DE JESUS RODRIGUES DE SOUZA 100 276º KÉZYA SILVA DE CARVALHO 100 277º LORENA EVANGELISTA SANTOS 100 278º RAÍQUE JOSÉ DE SOUSA 100 279º BRENDA EMILIA CLABUNDE 100 280º LUNA ALVES DE SOUZA RODRIGUES 100 281º KAROLINE CARNEIRO FERREIRA DA SILVA 100 282º CHRISLANE DOS SANTOS PEREIRA 100 283º JAN CARLOS DE SOUZA 100 284º CASSANDRA DOS ANJOS RIBEIRO 100 285º CAMILA LUTSKE BRAUN 100 286º NATALIA DA SILVA TEIXEIRA 100 287º THIAGO DA SILVA DE SOUZA (PNE) 100 288º WELLINGTON ROCHA NUNES 100 289º LEOVEGILDA MARIA GOMES 90 290º MARIA DAS DORES ANÍCIO ALVES 90 291º ZENILDA FLEGER (PNE) 90 292º DEVIS NASCIMNTO DE OLIVEIRA PORTELLA 90 293º TÂNIA MARIA CAMARGO 90 294º MARLENE MARIA CORRÊA BRUNETTI 90 295º SIMONE DIACUI SILVA DE SOUZA 90 296º VALERIA MATHEUS FREITAS BARBOSA 90 297º ROZINETE DIAS NUNES 90 298º ROSANIA GOMES FRANCISCO DOS SANTOS 90 299º KATIA CUZZUOL DE ALMEIDA 90 300º CLEIDE ELIANA DE SOUZA 90 301º CHRISTIANE BONATTO MAFRA 90 302º DOLORES CRISTINA IGNACIO FREIRE (PNE) 90 303º VERA CARLA ALVES CARDOSO 90 304º RENATA SANTOS DE JESUS 90 305º REJANE DE SOUZA NASCIMENTO 90 306º CHRISTINE AMORIM KOBI 90 307º RAYANY MATHIAS DA SILVA 90 308º KAROLINE GUIMARÃES FRANSCOWSKI ZOPPÉ 90 309º BIANCA SCHAEFFER TEIXEIRA 90 310º CLARA MARIA DE SOUZA 80 311º CARMEN DÉA SOUZA DUARTE 80 312º RUBIA NASCIMENTO EPAMINONDAS 80 313º VALERIA DOS SANTOS 80 314º MARTA CRISTINA SOUZA AVILA 80 315º ELHA CLAUDIA LOURENÇO 80 316º DEBORAH SÁ DA SILVA 80 317º LILIA TELLES ROZA 80 318º DELMA MARIA PERINI DO ESPIRITO SANTO 80
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319º KARLA MOTTA DO NASCIMENTO 80 320º LEILA CRISTINA MARINHO CÂNDIDO 80 321º JACIANA DE JESUS RODRIGUES 80 322º FABIOLLA ALMEIDA RODOVALHO VITOR 80 323º KARLA ELIANE KLIPPEL 80 324º WALESCA DA PENHA FISCH 80 325º MELRIENI OLIVEIRA GOMES 80 326º WULLYDENIA GOMES GUIZANI 80 327º NEILA KATUSSY TEIXEIRA ZUQUETO 80 328º ROBERTA FEITOSA HOFFMAM COSER 80 329º DANIELY DA SILVA FRANÇA 80 330º DANIELA ROCHA 80 331º VERUSKA FAVARO BRANDÃO 80 332º MERIELY TONIATO FREIRE 80 333º SHIRLEY OLIVEIRA DOS ANJOS SAMORA 80 334º LARISSE NUNES 80 335º GILSIANE DA PENHA SANTOS CRUZ 80 336º VIVIANE DO NASCIMENTO FONSECA 80 337º INGRIDI HENRIQUES DAS NEVES 80 338º FLÁVIA DE CARVALHO 80 339º JUNIELE SILVA DOS SANTOS 80 340º ROGÉRIA SANT’ANNA GOMES DE OLIVEIRA 80 341º DAIANE MÁRCIA MIRANDA 80 342º GABRIELA FEITOSA HOFFMAM 80 343º MARIANA PERIM RIBEIRO 80 344º MARIA JOSÉ RODRIGUES DA ROCHA CASTRO 70 345º CELY MENDES DE LIRA 70 346º ROSANGELA DA SILVA ROCHA 70 347º SÔNIA OLIVEIRA FERREIRA DINIZ 70 348º ESTHER LUBE 70 349º SCHEILLA CHRISTINA PIMENTA GOMES 70 350º PENHA CRISTINA FREITAS 70 351º VALESKA BARBOSA CESCONETI 70 352º DENISE LOURENÇO FERREIRA 70 353º DÉBORA LÚCIA OLIVEIRA COSTA 70 354º GEVANILDA LOURENÇO SOARES 70 355º CLEUSIMARA RODRIGUES GONORING MONTEIRO 70 356º JOSELITA PEREIRA DOS SANTOS 70 357º MARESSA FERNANDES VALENTIM 70 358º CONCEIÇÃO MARIA DE JESUS 70 359º SILVANIA TEODORO DAS SILVA 70 360º ADRIANA ESTRELA STURIÃO 70 361º FERNANDA GOMES LOPES PINTO DE MOURA 70 362º TÉRCIA GOMES HELMER 70 363º MICHELE CRISTINA BOTASSI 70 364º DAIANE NUNES ARAUJO 70 365º JOSY TAVARES DE OLIVEIRA 70 366º NUBIA OLIMPIO DOS SANTOS 70 367º NATALIA MARIA NALE PALOU 70 368º APARECIDA OLIVEIRA DA SILVA 70 369º EDUARDA SOUZA SILVA NIEIRO 70 370º TABITA GONÇALVES BERNARDES 70 371º RAFAELA SANTANA DO NASCIMENTO SANTOS 70 372º THAMYRES DE ALMEIDA CASTRO DANTAS 70
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373º LARISSA NURSE FERNANDES 70 374º RENATO HENRIQUE NEVES FRANCO 70 375º FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA 70 376º JESSICA DE OLIVEIRA ROSA 70 377º GABRIELA MOREIRA CONTE 70 378º LAURA HELENA LENZI 60 379º ANGELA DAS DORES NASCIMENTO BATISTA 60 380º ELIANA DOS SANTOS ROCHA 60 381º SANDRA DE OLIVEIRA SANTOS 60 382º DENISE OLIVEIRA DE JESUS NOGUEIRA 60 383º BEATRIZ MACHADO RANGEL 60 384º CLAUDIA RAMOS ROSSATTO 60 385º NILTON BATISTA DAS NEVES 60 386º LILIANI VERISSIMO DE OLIVEIRA 60 387º ROSÂNGELA DE SOUZA MURILO RODRIGUES 60 388º EDRIANE THOMAZINI GABLER 60 389º ADRIANA PEREIRA DOS SANTOS 60 390º MAGNA DE OLIVEIRA SILVA LIMA 60 391º VERONICE SILVEIRA PORTO OLIVEIRA 60 392º CLAUDINE LIMA SANTOS DE OLIVEIRA 60 393º ANDRESSA PEREIRA GERHARDT 60 394º SHIRLEY KEMPIN QUIQUI 60 395º LIDIA ANA OLIVEIRA ROQUE FEHLBERG 60 396º GISELY CARREIRO THOMAS BARCELOS 60 397º TATIANA MEDEIROS TATAGIBA 60 398º SARAH BRUNA SOUZA MEIRELES 60 399º LUCIA GRAZIELA DUNGA MARTINS SERRANO 60 400º SILVANA ROSA DE SOUZA 60 401º FERNANDA FRANCISCO VISINTIN DE SOUZA 60 402º KETLEN LEAL RIBEIRO DA SILVA 60 403º GLAUBER LOPES (PNE) 60 404º MARIANE PEREIRA GONÇALVES 60 405º SELMA OLÍVIA FERREIRA SIQUEIRA 60 406º JOELMA DA CONCEIÇÃO ROCHA 60 407º ROSILENE DOS SANTOS VICENTE CHRISPIM 60 408º TAMIRES DO VALE BARRETO 60 409º ANIELLE FIORENTINI ULIANA DE FREITAS 60 410º ARYANY RABBI VEDOVA PIRES 60 411º KLEBE INÁCIO DE ARAUJO 60 412º CHARLINE REZENDE LOURENCO 60 413º KAROLINE RANGEL RODRIGUES 60 414º SABRINA GONÇALVES DE OLIVEIRA 60 415º ADRIANA DE OLIVEIRA FERREIRA 60 416º MANUELA MASAI VILAR VIEIRA DO NASCIMENTO 60 417º THAYS ARAUJO MEIRA 60 418º ANA PAULA DA SILVA MARTINS 60 419º BEATRIZ BORGES DE SOUSA 60 420º ANNA JULIA CARVALHO MATHEUS RODRIGUES 60 421º CLAUDIA REGINA GOMES 50 422º SARINA DA SILVA AZEVEDO DE VASCONCELLOS 50 423º TAIZIS EVA BERGAMIN 50 424º CAMILA LOPES TAQUETTI 50 425º LUCIANA DE JESUS LYRIO 50 426º PRYSCILLA DAYANA CONSTANTINO DOS SANTOS 50
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427º PRISCILA RODRIGUES SIGESMUNDO 50 428º ELLEN DE FREITAS SILVA ALVES 50 429º VERÔNICA GOMES COSTA CONCEIÇÃO 50 430º MYLLENA HOLANDA REIS 50 431º GRASIELLY RIBEIRO DE SOUZA CARDOSO DE MATOS (PNE) 50 432º DANIELE DE OLIVEIRA RODRIGUES OVIDIO 50 433º DIANA MIRANDA FONSECA 50 434º CAROLINA BRITO DE OLIVEIRA 50 435º MARIA CLARA DOS SANTOS BATISTA FIDELIS 50 436º JÉSSICA FIRME BRUNI 50 437º STEPHANY BARCELOS 50 438º LARISSA LEMES CHAVES LUXINGER 50 439º IZABELA MARIA MARTINS DA SILVA 50 440º IZA RIBEIRO GODOY 40 441º ENILDE VIEIRA DA ROCHA 40 442º FABIANE CYPRIANO FABRES 40 443º JOSELINA SALES DOS SANTOS 40 444º KATIA CILENE DOS REIS CARLOS 40 445º APARECIDA GOLTARA 40 446º ELIZABETE BERNADONE 40 447º VALDECY DE OLIVEIRA DOS SANTOS 40 448º RENATA NERY VALLADÃO 40 449º MARUZA PEREIRA FONTES DIAS 40 450º WALDINARA MARIA FERREIRA DE SOUZA 40 451º ELAINE DA PENHA TOMÉ 40 452º NILZENI BATISTA GUEDES ABI-HABIB 40 453º DÉBORA FIUZA DA SILVA PEREIRA 40 454º SARA TEIXEIRA PAPA 40 455º LANIA BARBOSA DE FIGUEIREDO 40 456º EDWIN ALDRIN SERRA FRANÇA 40 457º LUCIANA CORDEIRO SILVA PAULI 40 458º RENATA BENEDICTO PEDRADA 40 459º DANIELA DE SOUZA LOPES 40 460º JOSIANE AURELIO RAMOS CALIXTO 40 461º KAREN ALVES LIMA MARCHESI 40 462º GISELE LUISA MEDEIROS SIMONETTI 40 463º ANA CLAUDIA NUNES COUTINHO 40 464º WALQUILLIA PEREIRA CALAÇA 40 465º ANA PAULA DOS ANJOS GERALDINO 40 466º EDMA GAZOLI MELO 40 467º MICHELLE KENNEDY TORRENTE 40 468º MARIANA APARECIDA COSTA 40 469º LUCIA HELENA DOS SANTOS SANTANA 40 470º LUCIANA CESCONETTO PEREIRA 40 471º ANDREZA SALVADOR LOBO FURTADO 40 472º DEBORA FREIRE VIEIRA 40 473º LILIAM SOARES DOS SANTOS MARCELINO 40 474º ELÂNIA POSSATI PEIXOTO GARCIA 40 475º GIZELE DE ANDRADE BELO 40 476º APARECIDA CALAZANS DONDONI GONÇALVES 40 477º FRANCI HELLEN JULIÃO GUIMARÃES BELCHIOR 40 478º RICHELLY MURTA PINTO 40 479º CLAUDIANA ARMELONI 40 480º PATRICIA MARIA SOUSA DE JESUS 40
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481º LARISSA GONÇALVES ANDREATTA 40 482º REGINA ANA DA SILVA DE ASSIS (PNE) 40 483º LÍVIA LEAL ANDRÉ DIAS 40 484º VINICIUS MATTOS COSTA 40 485º DÉBORA LIBANÊS DA SILVA SANTOS LISBOA 40 486º ALEXANDRINA FERREIRA DA SILVA 40 487º SUMAYA CHAVES BINDA 40 488º RAFAELA COLLISTET BRITTO 40 489º SHEILA DIAS MAPELI 40 490º KÉSIA GONÇALVES VIRGINIO 40 491º DANIELLE FREITAS RANGEL 40 492º SUELLEN MAIA GOES 40 493º RAYANE BOMFIM DE OLIVEIRA 40 494º SAMUEL FALEIRO PINTO RODRIGUES 40 495º ADRIANA SHEPHERD DOS SANTOS 40 496º GABRIELA ASSIS SAMPAIO 40 497º HENRIQUE PIMENTEL SILVA 40 498º ALINE DE JESUS SILVA 40 499º MARIA INÊS TANNUS VIANNA 30 500º JANETE BAPTISTA SANT ANNA DOS SANTOS 30 501º VERCELENE DA ROCHA MACIEL 30 502º ANA KELY GONCALVES DE OLIVEIRA 30 503º VANUSA APARECIDA FADINI 30 504º LIZIANE DAMACENA SILLER 30 505º ELIZANGELA MARIA ALPOIM ROCON 30 506º DARIO SERGIO ROSA COELHO 30 507º CLARISSE RODRIGUES SAITER SOUZA 30 508º STANIA MARIA SARTORI 30 509º ANA CAROLINA MARINHO DE SOUZA LOPES 30 510º JAMILE SOUZA DE OLIVEIRA 30 511º KELY CRISTINE PINHEIRO 30 512º ROSSILEIA RODRIGUES PAIVA DE OLIVEIRA 30 513º PAULA CAMPOS ROCHA SOUZA 30 514º CLEIDIOMAR FONTES DA SILVA 30 515º XÊNIA RODRIGUES FERNANDES 30 516º LARISSIA MÁXIMO GORZA 30 517º HEMILLY CRISTINA BATISTA GERALDINO 30 518º RAIANE VIEIRA DE PAULA 30 519º GLEYDIELLE CALIXTO CARVALHO 30 520º KARINA NARCISO FREITAS 30 521º CAMILA ROSA LUCAS 30 522º ÉRICA VIANA DE OLIVEIRA 30 523º THAYNÁ APARECIDA CASAGRANDE 30 524º ROSMARY HELKER 20 525º JAQUELINE RANGEL DE MELO 20 526º YEDA MARIA DA SILVA 20 527º ERLANE ALVES SILVA GUIMARÃES 20 528º ELISABETH NASCIMENTO BRETAS RIBEIRO 20 529º ELISMARA COELHO DE JESUS 20 530º VERA LÚCIA DA SILVA PINTO 10 531º VERA LÚCIA RIBEIRO DE SOUZA 10 532º ADELZIA VIEIRA DE OLIVEIRA DIOLINO 10 533º ADENIRA STABENOW DO NASCIMENTO 10 534º CHRISTIANE DIAS CAETANO NASCIMENTO 10
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535º FABÍOLA FERREIRA DOS SANTOS 10 536º SOLAMAR DUARTE SANTANA 10 537º MARIA INEZ DA COSTA GOMES DA 902005-5 10 538º ANALU SILVA CERQUEIRA 10 539º NATHALIA DA ROCHA PEREIRA 10 540º CAROLINA DE MELO 10 541º VINICIUS DE OLIVEIRA DOS SANTOS 10 542º HIRLAN VICTOR DOS SANTOS 10 543º KARLA KERONLLIN SILVA SOUZA 10 544º CAROLINA DOS SANTOS LIMA 10 545º MARINA DE SANTANA RIBEIRO 10 546º ANA PAULA LYRA DOS SANTOS 10 547º DIMITRI EDUARDO DA SILVA MORAIS 10 548º WAKYLA CRISTINA AMARO CORRÊA 10 549º FERNANDA DA SILVA MOREIRA 10 550º LARISSA DE LIMA BANHOS 10 551º MARIANA PEREIRA NASCIMENTO 10 552º MARLENE MARIA ZANETTI 0 553º ROSE MEIRE SANTOS 0 554º MARILENE MIAN CARLOS LIMA 0 555º ANTONIA ANITA TEIXEIRA MONGIM 0 556º LUCIANA BAPTISTA QUEIROZ 0 557º ILMA SANTOS DE FRANCA 0 558º GRACIANE LAUFF ROCHA NIZIO 0 559º CINTIA POLLO SILVEIRA GODOY 0 560º CIONE DO CARMO TANCREDO 0 561º SIMONE DE SOUZA ANDRADE 0 562º CLAUDIA CORREIA DA SILVA E SILVA SENA 0 563º CLAUDIO CORREA RIBEIRO 0 564º GLAUCIA REGINA CEZARIO 0 565º ELIANE GONÇALVES FERREIRA CARDOSO 0 566º VILMA VIDAL DOS SANTOS FERNANDES 0 567º ÁRIADNA FERREIRA DA SILVA SOUZA 0 568º FABIANA NASCIMENTO SILVA DE ARAÚJO 0 569º LUZIA RODRIGUES DO NASCIMENTO 0 570º DENISE FERREIRA DA ROSA 0 571º ADRIANA RIBEIRO PIMENTA 0 572º CARYNE BASTOS DA SILVEIRA PINTO 0 573º ELIDA ROSA OLIVEIRA 0 574º ROSIMEIRE OLIVEIRA DO NASCIMENTO 0 575º DANIELA LOPES 0 576º CELIA CRISTINA ESPADETE 0 577º ALEXANDRA MELLO DA SILVA 0 578º PRISCILA FARIA CARDOSO (PNE) 0 579º ELISANGELA MACEDO 0 580º KATIANE TEIXEIRA BARBOSA 0 581º CAROLINA DE PAULA ARAUJO 0 582º PRISCILA CARVALHO DE MATTOS BATISTA 0 583º ELIANA SALAMÃO DA SILVA RODRIGUES 0 584º CARLA D VITÓRIA GUALBERTO 0 585º SOLANGE ALVARENGA OLIVEIRA 0 586º VALBER RICARDO DOS SANTOS 0 587º LUCELIA JAQUELINE BARBOSA DOS SANTOS OLIVEIRA 0 588º ELEN MARA OLIVEIRA DE FREITAS 0
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589º MARCIO PEREIRA NASCIMENTO 0 590º MAGNA SIMONE G DOS SANTOS SOUZA 0 591º MARINA ARAUJO MONTEIRO 0 592º TATIANE DIAS VITAL 0 593º MÔNICA AMARAL GOMES 0 594º GILMARA MARTINS DA SILVA 0 595º JOELMA GOMES DOS SANTOS 0 596º DEIZIANE DE SOUZA LEITE 0 597º MARILIA MAFORT DA COSTA OLIVEIRA 0 598º RENATA CASTELO DE OLIVEIRA DE LIMA 0 599º JACQUELINE NEVES DA SILVA DE CARVALHO 0 600º THALITA BORGES 0 601º KARLA GIULIANE MACIEL DA SILVA 0 602º SILVANA COSTA MEIRA ALVES 0 603º BRUNA ALVES DE SOUZA 0 604º PRISCILA ZANELATO 0 605º NAYARA SILVA DOS SANTOS 0 606º ELIS GEOVANA BORGES NEVES 0 607º CARLA DE SOUSA MORAES GUIMARAES 0 608º GLEICIELE GÓES PIMENTEL 0 609º ANGELICA RODRIGUES DE SOUZA 0 610º DEBORA DE OLIVEIRA BATISTA 0 611º LORENA CASTRO CLEMENTE 0 612º CAROLINE GUERRA PEIXE DE MENDONÇA 0 613º JÉSSICA SIQUEIRA AFONSO 0 614º YLKAREN LORRAYNE KAISER NUNES 0 615º MAIANE DE JESUS XAVIER 0 616º BRUNA MENEZES GUEDES 0 617º ROSIMERY SOARES LOIOLA 0 618º WISLA MAURA DUARTE DOS SANTOS 0 619º PAMELA LEAL HOTT 0
CARGO: 2.3 MÉDICO (DIARISTA) PSIQUIATRIA CLAS. NOME PONTUAÇÃO
1º ALVARO GUILHERME GASPARINI PASSOS 100 2º JUCA DA SILVA SAURO 40 3º CARLOS MAGNUS DA LUZ VAGO 40 4º NATHALIA CARDOZO DA CONCEIÇÃO 40 5º CARLA HONORATO DA SILVA COUTINHO 0
CARGO: 2.2 MÉDICO (DIARISTA) CLÍNICO GERAL– PARA ATUAR NA SAÚDE MENTAL CLAS. NOME PONTUAÇÃO
1º NATÁLIA SANTOS BELISÁRIO VIEIRA GOMES 70 2º LAÍS ENGELHARDT COSTA 70 3º LUIZA ASSIS BERTOLLO 60 4º POLYANNA MATTOS MARTINS 40 5º ILZA NATÁLIA BECHER 40 6º CAROLINE RATO CORRALES 40 7º DIEGO AUGUSTO SÁ DELUNARDO 10 8º DANIELLI MAIA FIOROT 0 9º RUTE BARBOSA 0
10º CAROLINA SANTANA BONFA 0
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11º TALITA LIMA DA SILVA 0 12º WILLYAN DA SILVA SOARES 0 13º DEBORAH MARIA MOREIRA TEIXEIRA 0 14º ANNA JULIA DEL PIERO MARQUES 0 15º ELIOENAY DE OLIVEIRA BRAGANCA 0 16º SARA COSTA SILVA 0 17º DOMINICK E. MONTEIRO SILVA 0 18º CATARINA PIOLI LAMÊGO DE FARIA 0 19º CAMILA MAGIONI FIGUEIRA 0 20º ISABELA BORGO MARINHO 0 21º BRENO DE CARVALHO MOULIN 0
CARGO: 2.4 PSICÓLOGO CLAS. NOME PONTUAÇÃO
1º EDNEIA MONTEIRO DE OLIVEIRA 100 2º GERALDA CONCEIÇÃO PASCOAL 100 3º MARLENE DE ARAUJO PAZ 100 4º ELBER DO PRADO VIEIRA 100 5º VANIA MAZZINI 100 6º AMAURY COSTA INÁCIO DA SILVA 100 7º TELMA SUELI GONÇALVES 100 8º MARIA ANTONIETA XAVIER 100 9º SIMONIA MEDEIRO FREDERICO 100
10º VENSELY MONSERRATO MASIOLI BARBOSA 100 11º TEREZA CRISTINA CARVALHO COPPO 100 12º JANETE MORAES ARGOLO 100 13º JOSÉ CARLOS DE FREITAS 100 14º ISABELE SANTOS ELEOTERIO 100 15º BERTA MARIA GOMES PINTO ANET 100 16º KATIA APARECIDA VIEIRA LANG 100 17º JOCELI DE ANDRADE RODRIGUES 100 18º GIOVANNA SARCINELLI MOTTA 100 19º MARIA DAS DORES SOARES 100 20º SIMONE DE SOUZA MOMBRINE 100 21º LOZANGELA APARECIDA NICACIO CARVALHO 100 22º MARINEIA DA PENHA KNUPP 100 23º ELIZABETE MONTEIRO SILVA 100 24º JOMAR DA ROCHA FARIAS ZAHN 100 25º AURICEIA GERALDA DA SILVA COSTA 100 26º FRANCISCA FABIANA DA SILVA MAPURUNGA 100 27º MARGOT DA PENHA QUEIROZ 100 28º MARCOS BOLZAN RODRIGUES 100 29º MÔNICA APARECIDA DA SILVA GOMES SCÁRDUA 100 30º ANGELITA LOPES CARDOSO ROSSONI 100 31º MIRRES SOARES JOSEPH 100 32º ANDREA PATROCINIO RIBEIRO 100 33º CLAUDEMI DOS SANTOS 100 34º SILVIA MARA MOREIRA SIMÃO 100 35º NICANOR ALVES GOMES DA CUNHA 100 36º SHÊNIA SORAYA SOARES LOUZADA BELLOTTI PAVESI 100 37º RICARDO SANTOS RODRIGUES 100 38º REGINA GLAUCIA MACEDO DOS SANTOS 100 39º ROSIMAR MEDEIROS GONZALEZ 100
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40º JANAINA DA SILVEIRA SEIXAS MELHEM 100 41º ANDREZZA MONTEIRO FRAGA 100 42º MARGARETH EMERICH KLITZKE 100 43º CECILIA HENRIQUE DA MOTA GUIMARÃES 100 44º VALQUIRIA REZENDE 100 45º ROGERIA BEILKE CUNHA 100 46º ALESSANDRA DE FREITAS DIAS DE JESUS 100 47º ANDRÉA FRANCKEVICIUS DE MIRANDA 100 48º OZILENE PEREIRA CLEMENTE 100 49º DANIELLY ESCÓRCIO BARBOSA SILVA 100 50º ROSILENE PEREIRA DOS REIS DA SILVA 100 51º CAROLINA ALVES SILVA 100 52º BEATRIS BRESSANELI 100 53º ELIUDES CARIAS DA SILVA 100 54º SUZIENE TRANCOSO DA SILVA 100 55º CHIRLIS BARRETO DE AZEVEDO 100 56º KÁTIA JOANEZA DA COSTA SILVA 100 57º MARCIA DEMUNER SANTANA 100 58º REJANE DA SILVA VASCONCELOS (PNE) 100 59º GLAUCIA BRANDAO DE VASCONCELOS 100 60º SCHEILA ALVARENGA SALES 100 61º MICHELE MENDES COSTA 100 62º ELISA ALVES DE ANDRADE 100 63º LILIAN PEREIRA NOGUEIRA COSTA 100 64º MERY HELEN BUZATTO NOGUEIRA 100 65º GIZELLY MARCELINO DA SILVA 100 66º GABRIELLA BROETTO 100 67º JANAÍNA MORELATO SPINASSÉ 100 68º ISABELA LAUAR GUEDES 100 69º ALEX COSTA JARETA 100 70º MARIANA MIRANDA BARCELOS CORDEIRO 100 71º SARA LOPES DA SILVA FIOROTTI 100 72º RODRIGO FERREIRA BEZERRA 100 73º LUCIANA PIRES GONCALVES 100 74º BRUNO RAGASSI 100 75º KATIELLY BERNARDINA FEREGUETTI GATTI 100 76º MURILO AMORIM OLIVEIRA 100 77º KETMA DOS SANTOS ARMONDES BELMIRO 100 78º DANIELE CARNEIRO RUBIM 100 79º DANIEL OLIVEIRA BATISTA BRUM 100 80º NATHALIE CAMARA LIMA TINOCO 100 81º LORENA QUEIROZ DE OLIVEIRA 100 82º RÂNDER JORGE ALCÂNTARA 100 83º LÍGIA CLARINE ADÃO 100 84º GINA CASSA AGUILAR 100 85º FRANCIELY DA COSTA GUARNIER 100 86º CHRISTIANI MARTINELLI DA SILVA 100 87º MARTHA PASSINE SIQUEIRA GERA 100 88º JOYCE MINCHIO PINTO 100 89º GYOVANNA MAZZOCCO MACHADO AZEVEDO 100 90º GABRIELLE LUCIO SILVA 100 91º SHIRLEY SILVA MARTINIANO BARBOSA 100 92º SARAH REGINA KAPITZKY RAMOS FREIRE DE ARAÚJO 100 93º WANDERSON JACONE ROCHA 100
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94º FÁBIO DA GAMA SOUZA 100 95º CHARLIS SILVA OLIVEIRA 100 96º ROBERTA DONATILIO CARDIA 100 97º JANAÍNA SILVA (PNE) 100 98º YANÊ SILVA PASSINATO 100 99º LAÍS ROCHA ÁVILA 100
100º MARIANA SOARES DE SOUZA 100 101º EMILIO MORGAN ULIANA 100 102º ÉRIKA PEREIRA DOS SANTOS 100 103º RONALHA LELIS E SILVA 100 104º THIARA FERREIRA POTRATZ 100 105º JAMILLE NEVES RANGEL GOMES COIMBRA 100 106º ISIS CAMPOS DA SILVA 100 107º INACIO SALVADOR MATOS SILVA 100 108º URSULA SOUZA CAMPANARO 100 109º MAISA POMAROLLI BERNABÉ 100 110º JULLIETHE VITORINA FREITAS NASCIMENTO 100 111º JESSICA FRAGA DALGOBBO GORZA 100 112º FERNANDA FERREIRA FURTUNATO 100 113º GEANE ULIANA MIRANDA 100 114º VIVIAN CHAVES BRAGA 100 115º MARYANNA DE FRANÇA LOPES 100 116º GESSICA PETTENE DE OLIVEIRA 100 117º LUIZA RIBEIRO MACHADO COSTA 100 118º ANDRÉ MARTINELLI VINTER 100 119º PAULA BERÇACULO DA SILVA 100 120º ADAUTO BARCELLOS DE CARVALHO NETO 100 121º GIAN FONSECA DO ROZARIO 100 122º MÁRCIO ANTÔNIO GONÇALVES 100 123º MARCELA AMORIM DE AQUINO FAVORETTI 100 124º FELIPE DO CARMO MENEGONE 100 125º ISABELA GALUPPO SILVA 100 126º JULIANO ALVES BABISQUI 100 127º SABRINA ARÊAS DE ALMEIDA 100 128º PRISCILA LIMA ERVATTI 100 129º LORENA SUAVE SANTOS 100 130º FLAVIA TOZATO PEREGRINO 100 131º FRANCIELY ALVES SALES 100 132º LAIS GERALDEL AMORA 100 133º JOYCE FERNANDES DE OLIVEIRA 100 134º HELOISA RODRIGUES FERREIRA 100 135º MARIA APARECIDA TOREZANI 90 136º MARIA CRISTINA ZANETTI 90 137º GEOVANA MEYRELLES 90 138º JULIANA ANDRADE ALMEIDA SILVA 90 139º LAUDISSEIA EDERIQUE NOGUEIRA MACHADO 90 140º ANA CRISTINE RODRIGUES LEITE 90 141º DEYNA PIMENTEL RODRIGUES 90 142º ADELITA XAVIER PEREIRA 90 143º DELMA DONIZETE SILVA COLI 90 144º MARAIZE SOELLA MONTEIRO 90 145º EMELINI STANCINI SPERANDIO DORIA 90 146º EDEN SOARES FERREIRA 90 147º CAIO HENRIQUE DAMASCENO FALCÃO 90
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148º SUILYANNA LIEVORE 90 149º CÍNTIA DA SILVA LEITE 90 150º ANNA DO AMARAL MERÇONI 90 151º TAYLA FONSECA OLIVEIRA 90 152º NATILA THOMAZ DO CARMO 90 153º CAROLINI DE SOUZA DA VITÓRIA CESARIO 90 154º RACHEL BORGES TEIXEIRA 90 155º ELSON ALVES ROCHA 80 156º BÁRBARA APARECIDA MIRANDA PIRES 80 157º BÁRBARA CAROLINA DE OLIVEIRA MENEZES 80 158º PÂMELLA VITÓRIA MORENO DOS SANTOS 80 159º MIRIAN SCHMIDT DA SILVA 80 160º LWCYENE HOLDINE WILL 80 161º BRUNA HEINTZE FERREIRA 80 162º TALITA LIMA DA SILVA 80 163º MAÍRA CASTRO PIMENTEL MONTEIRO 80 164º FRANCIELY SANCIO 80 165º NATHALIA MENEGHEL MACHADO 80 166º TUHANY DE OLIVEIRA SABINO 80 167º RAMON PINTO VALIM 80 168º FERNANDA DA CUNHA MAJESKI 80 169º DENISE MACHADO DA SILVA 70 170º KAREN CRISTINA ULFELDT 70 171º JOÃO PAULO SANTOS NEVES 70 172º CRISTIANE DE ALMEIDA PACHECO 70 173º ZILENE DOS SANTOS SILVA ALVES 70 174º LUIZ HENRIQUE DE SOUZA GOMES 70 175º SIMONE MARIA ARTIAGA EUTROPIO 70 176º OLÍVIA MARIA BARBARIOLI FERRARI DE ABREU LIMA 70 177º JULIANA PEREIRA NUNES 70 178º ALINE GOMES TAVARES MATIAS (PNE) 70 179º LIVIA MENEGUELLI BATISTA 70 180º KARINA SOUSA COELHO 70 181º RAFAELA PEREIRA ROCHA 70 182º IASMYN CERUTTI RANGEL 70 183º LUCAS CONFORTI PROTTI 70 184º RAFAELA MÁRMORE LEITE BANDEIRA 70 185º MICHELLE ALVES MUNIZ 70 186º MARCOS VINICIOS RAMOS DA SILVA 70 187º MARINA PEREIRA DE AMORIM 70 188º GABRIELA SILVA NEVES 70 189º ALINE CHRISTINA GRISOTTO ALVES 70 190º CÍNTIA PRUDENCIO MACIEL (PNE) 70 191º KETHLEEN SUELLEN PEREIRA 70 192º LÍVIA ROCHA HELMER 70 193º LARISSA LARA OLIVEIRA DE PAULO 70 194º ROSELI VECHIATTI COMES 60 195º JUSSIARA DAS CHAGAS GOMES 60 196º SIMONE DA CRUZ ARAÚJO 60 197º SELMA DELIA ROSA FERREIRA 60 198º CHRISTIANNE MARIANI LUCAS DOS SANTOS 60 199º SONIA LOPES NASCIMENTO 60 200º TATIANE MARIA ZUCOLOTTO 60 201º BÁRBARA LÚCIA SOARES DOS SANTOS 60
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202º KÁTIA CRISTINA DE PAULA 60 203º GRACIELE CRISTINA DO CARMO SILVA 60 204º JANAINA APARECIDA DOS SANTOS 60 205º KARINA HELMER DIAS 60 206º VALESKA CAMPOS TRISTÃO DE SOUZA 60 207º RAPHAELA FABIANN SCHWARTZ EUTROPIO FAFA 60 208º LISIANE FERNANDA FERREIRA DOS SANTOS 60 209º JUCILENE VAGMAKER DOS SANTOS 60 210º SAIONARA NOGUEIRA DE SOUZA 60 211º SARAH CANDIDO MATIAS 60 212º ELISÂNGELA R. DOS S. DE BARROS 60 213º PATRICIA SILVA BARBOSA 60 214º LIDIANE FREITAS LEITÃO 60 215º JÚLIA CARVALHO DOS SANTOS 60 216º JÉSSICA BARCELOS FERRARI 60 217º MICHELE MAURICIO RODRIGUES 60 218º ERICA DE JESUS SILVA 60 219º ARTHUR OLIVEIRA DE SOUSA BERTASO 60 220º GLAUCIANE APARECIDA RIBEIRO PEREIRA 60 221º LARISSA PASSOS DURÃO PAIVA 60 222º ALLAN JORDAN CABRAL MARANGUAPE 60 223º NAIARA FERREIRA VIEIRA CASTELLO 60 224º WENDELL PEIXOTO RODRIGUES 60 225º DAYLANE LOPES DE CALAIS SILVA 60 226º RAYANNE BERTELLI CUZZUOL 60 227º DANIELE PEREIRA SILVA 60 228º VALÉRIA SOSSAI BRANDÃO 60 229º MAYONE DA SILVA NEVES 60 230º MERIELLI CAMPI PARTELLI 60 231º ANGELO MÁRCIO DAS CHAGAS DE SOUZA JÚNIOR 60 232º MARIA FERREIRA FASSBENDER DE REZENDE 60 233º HALLEY ALVARENGA SALES 60 234º SARA DOS SANTOS 60 235º SAMARA PIMENTA MONECCHI 60 236º SAMANTHA CUNHA ALVES 60 237º AGATHA NALESSO PALCICH 60 238º KAROLYNE ATHAYDE PIASSI 60 239º BRUNA AMORIM MATOS FERREIRA 60 240º BRENDA PIANES SCHAIDER DA SILVA 60 241º CAROLINA BORBA DOS SANTOS 60 242º LUCIANE FREITAS MOREIRA MARIANO 50 243º NILZETE INÊZ DA CONCEIÇÃO 50 244º SIMONE MARIA CORREA CAETANO 50 245º LUCIANE APARECIDA SILVA COSTA 50 246º LYLIAN BARCELOS DE AQUINO MERCIER CORDEIRO 50 247º MARIANA SANT' ANNA COSTA 50 248º JOÃO JOSÉ GOMES DOS SANTOS 50 249º KELLY NOGUEIRA MULINARI 50 250º PATRÍCIA SANTIAGO PORTUGAL 50 251º CRISTIANE PAIXÃO CROCE 50 252º DANIELLE NOGUEIRA DA SILVA 50 253º LÍVIA ROLDI DALLAPÍCOLA 50 254º FERNANDA VIEIRA BIAJOLI 50 255º CHARLENI ANDRADE LOPES 50
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256º GABRIELA VIEIRA DE ABREU 50 257º THAIANE TAMARA LOPES DA SILVA 50 258º NATALIA FREITAS DE OLIVEIRA 50 259º FELÍCIO MANUEL MOSA MAÇÃO 50 260º UERLA PATRICIA DOS SANTOS 50 261º MAGDA INÊS LEITZKE KLUG 50 262º BRUNA FERREIRA SOARES 50 263º BARBARA KAROLINE LIMA MACHADO 50 264º THAMIRIS MONTEIRO MORENO 50 265º EDMARA VERGNA MANTOVANI 50 266º FLÁVIO FRANCISCO GOMES (PNE) 40 267º JERUZA MADALENA SILVA BRASIL 40 268º CRISTINA DE PAULA LOURENÇO 40 269º RITA DE FÁTIMA CREMASCO ROCHA 40 270º MARTHA DANTAS DE FREITAS LODI 40 271º GISELE ELENICE BARRETO 40 272º FABIENE MAIRA ZUCOLOTO 40 273º DELÂNIA DO NASCIMENTO CARDOSO 40 274º JANDELINA LIMA FALCÃO 40 275º DIANA GAVA 40 276º LIBNA FERREIRA FRAGA 40 277º BENEDITO SOARES DOS SANTOS 40 278º IVONETE DE OLIVEIRA SOARES 40 279º ASTIMA POLLIANA SOUZA 40 280º FERNANDA PAGUNG REINKE 40 281º MARIANA MAFEZONI ROSSI 40 282º RITA DE CACIA DA SILVA SANTOS 40 283º BRUNO DE LIMA SILVA 40 284º LARISSA SANTOS BORGES 40 285º DEBORA FREITAS DE SOUZA 40 286º GÉSSICA DOS ANJOS PEZENTE 40 287º SARA BAHIA COSTA 40 288º HELOM DE OLIVEIRA BARROZO 40 289º MORGANA LICKTENELD BOOSTEL 40 290º CHISLEY PEREIRA DA SILVA DOS SANTOS 40 291º NATHALIA ALVES RODRIGUES FRANKLIN 40 292º FREDERICO GONÇALVES RODRIGUES 40 293º CÁSSIA XIMENES SANTOS DE ASSIS 40 294º ELIEZER DA SILVA ROSA 40 295º BRUNA SALES FARDIM ROGG 40 296º IVANA CARNEIRO BOTELHO 40 297º LARISSA RODRIGUES DEBOSSAN 40 298º CIRO MEDEIROS GOMES 40 299º ANA CAROLINA DE ALMEIDA CASTRO 40 300º DIANA NASCIMENTO FREIRE 40 301º MARCIONÍLIA MENEZES ANDRADE 40 302º AMANDA VIEIRA DE SOUZA (PNE) 40 303º PRISCILA LIMA DO NASCIMENTO 40 304º VERÔNICA SIQUEIRA DOS SANTOS 40 305º JÉSSIKA MORGADO DAMASCENO 40 306º LARISSA VIEIRA DE LIMA GONÇALVES 40 307º GRAZIELE FARIA GOMES DE SOUZA 40 308º MURILO KILL BATISTA 40 309º GABRIELA PERUCIO 40
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
310º MARYELEN DA CONCEIÇÃO BORGES 40 311º THAYANE PEREIRA DOS SANTOS SILVA 40 312º MATHEUS MAGNO DOS SANTOS FIM 40 313º CAMILA MENEGATTI 40 314º FERNANDA FARIAS LAURINDO 40 315º BRUNA AQUINO DE SOUZA 40 316º ISABELLA DELUNARDO VALÉRIO 40 317º SAMILLA FREITAS SOUZA 40 318º CINIRA RIEDEL MUZI ROBERT DE SOUZA 40 319º SANDRA VALÉRIA DOS SANTOS BACHSCHMIED DE OLIVEIRA 30 320º REGINA DIAS SILVA 30 321º MARIA ISABEL PIRES DO NASCIMENTO DE OLIVEIRA 30 322º MÁRCIA MARTINS DAS NEVES BARROZO 30 323º LEANIA DE SOUZA ZACHÉ REIS 30 324º TIMOTEO DE SOUZA FERREIRA 30 325º ALINE DA COSTA BOA MORTE ROSSETTI 30 326º LUCÉLIA DE SOUZA SANTOS 30 327º ROSANA DA PENHA SANTANA 30 328º GRAZIELE PEREIRA SANTOS 30 329º MAGNO PINHEIRO DA SILVA 30 330º ELISANGELA LOSS SILVA 30 331º LORENA FIALHO SIQUEIRA DEMONEL 30 332º VINICIUS RODRIGUES DE SOUZA 30 333º DIEGO CORRÊA DOS SANTOS 30 334º RAYLAN PIGATTI SILVA 30 335º JESSICA BRAVIM SOARES 30 336º DRIELLY CASSIM BEATA 30 337º ANNA CAROLINA PENHA DE OLIVEIRA 30 338º BEATRIZ LAVOR 30 339º LÉIA DA CONCEIÇÃO PEREIRA 30 340º LAYLA BORGES PROXIMOZER 30 341º THÁYCILA RODRIGUES DE OLIVEIRA 30 342º MARCIELLY OLIVEIRA IANNE 30 343º HADASSA LOHAYNNE GONÇALVES ALVES 30 344º NATÁLIA AMARAL DA CONCEIÇÃO 30 345º NAYARA WOLFF BUFFON 30 346º KATIELI DEMONER NIERO 30 347º MIRELY AFONSO SIMÕES 30 348º ALEXANDRA MALTA GABRIEL 30 349º MAIARA MARTA CINELLI 30 350º ISABELLE OLIVEIRA ALMEIDA 30 351º IZAURA MORAES SANTOS 20 352º IVANILDE BERNARDINA JOSÉ ESTEVES 20 353º WAGNER AMARO DE SALLES 20 354º ANDRESSA GOMES PEREIRA 20 355º LUCAS TAYSON NUNES DA SILVA 20 356º MARIA DO CARMO SEGATO SIQUEIRA (PNE) 10 357º FERNANDA DA SILVA COSTA DOS SANTOS 10 358º NEILA DE OLIVEIRA CABRAL 10 359º MARIANA DE AZEVEDO ARAÚJO 10 360º JASMINE FRANCISCO DOS SANTOS SALOTO 10 361º BRUNA DE LIMA 10 362º UYARA NASCIMENTO MOURA GUSSANI 10 363º JÉSSIKA BRAGA SANTANA 10
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
364º MANUELLA BISSOLI BERSOT 10 365º ROVENA MILBRATZ MARTINS 10 366º BIAYLLA SILVA BITENCOURT 10 367º LUANA GERMANO MIRANDA 10 368º JULIANA SILVA CARNEIRO 10 369º BEATRIZ PINAFFO ZANI' 10 370º DANIEL CÍCERO MONTEIRO WELLS 10 371º BRUNA GOMES GRANDO 10 372º MARILENE RODRIGUES BERNARDES 0 373º MARTINALIA DE BARROS GOMES EVANGELISTA 0 374º KEILA BARBOSA 0 375º FABRICIO OLIVEIRA DOS SANTOS 0 376º KATYUSCIA SANTOS CORDEIRO 0 377º RUTE BARBOSA 0 378º DANYELLA BATISTA RICHARD 0 379º DANILO CANDIDO LEMOS 0 380º HOSANA PEREIRA DA SILVA 0 381º ADRIANA BARBOSA ADÃO 0 382º VAGNER NUNES PERES 0 383º JULLIAN MOREIRA DE SOUZA 0 384º JULIANA PEREIRA 0 385º ÉLIDA DE AZEVEDO PEREIRA 0 386º SARA MATIAS VIANA 0 387º ANNA RAFAELA BITTENCOURT TAVARES 0 388º SUELLEN SANTOS FERRARI 0 389º LEILANE DE SOUZA PEREIRA 0 390º TAMIRES NUNES DE ALMEIDA TEODORO 0 391º CARLA GOMES DALGOLBO 0 392º HELENA FEHELBERG CALDEIRA 0 393º GABRIELA REIS DOS SANTOS 0 394º FRANCK LEAL NUNES 0 395º LUDMILA SANT ANNA CORDEIRO 0 396º ALINE COSTA 0 397º NÚBIA KARLA ROCHA DE JESUS 0 398º DAYNARA FERREIRA LOVATE FIALHO 0 399º RAILINE MUNIZ FERNANDES NASCIMENTO 0 400º VITOR DA SILVA LUDGERO 0 401º DOUGLAS MUNIZ FANTONI (PNE) 0 402º HEVELYN SILVA DOS SANTOS ELLES 0 403º WÉRICA DA SILVA OLIVEIRA 0 404º KETLE SILVA 0 405º ANDRÉ REBONATO GALLO 0 406º MAYARA DE FREITAS MIRANDA 0 407º ALICE PONTES COSTA 0 408º GEANE DA SILVA CONSTANTINO 0 409º LORAYNE CLEMENTE DA SILVA PONTES 0 410º BÁRBARA ESTEPHANI DARIVA DA SILVA 0 411º LETÍCIA CRISTINA NEVES 0 412º MARIA PAULA DE SOUZA NOVAIS 0 413º RÔMULO TELES ALCANTARA 0 414º MARÍLIA NOGUEIRA DIAS 0 415º BRUNA ZUCOLOTO 0 416º ANABELY NEY MARIANO 0 417º SAMARA MACHADO ALVES 0
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
418º LUÍS FELIPE DUTRA AVELAR 0 419º LUANA LEMOS MOREIRA GONÇALVES 0 420º LETÍCIA COUTINHO DE OLIVEIRA 0 421º CAMILA ARAUJO DA SILVA 0 422º HIAGO COUTO SILVA RAMOS 0 423º STEPHANIE SIAN 0 424º JESSICA NASCIMENTO DE SOUZA 0 425º MARIANA ENCARNAÇÃO DE FREITAS 0 426º GABRIEL MACHADO DA SILVA FREITAS 0 427º THAMIRIS DE CARVALHO TRASPADINI 0 428º NATHALIA SODRÉ CITTADINO 0 429º SANTIAGLA SANTIAGO GOMES DA SILVA 0 430º JADE CARVALHO DA SILVA 0 431º LORENA DE SOUZA DE OLIVEIRA 0 432º GABRIELA LEONÍDIO SANTANA 0 433º MELISSA FESTA SCARAMUSSA 0 434º MARIANNA MEIRELLES BITTENCOURT COELHO NUNES 0 435º JANDERSON OLIVEIRA SILVA 0 436º RENATA SALES MOTA 0 437º MATHEUS COMPART HEMERLY 0
DO RECURSO
OS CANDIDATOS QUE DISCORDAREM DO RESULTADO PODERÃO IMPETRAR RECURSO ADMINISTRATIVO, NO DIA 05 DE OUTUBRO DE 2020, NO HORÁRIO DE 08 ÀS 16H.
A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS CONTRA A CLASSIFICAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA PESSOALMENTE SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DO TRABALHO E DA EDUCAÇÃO EM SAÚDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA SERRA – SESA, LOCALIZADO À AVENIDA TALMA RODRIGUES RIBEIRO, 5416, PORTAL DE JACARAÍPE, SERRA – ES, MEDIANTE APRESENTAÇÃO DA CÉDULA DE IDENTIDADE DO PRÓPRIO CANDIDATO.
SERRA, 02 DE OUTUBRO DE 2020. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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SEDUPublicação Nº 302853
PORTARIA P Nº 232, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
Concede Licença Remunerada. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 6748/2020.
R E S O L V E:
Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora ELAINE MARIA SONEGHETTI, matrículas nºs 9997 e 16160, Cargo Prof.ª MaPB - Ciências, para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Profissional em Educação), na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar de 05/10/2020. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Secretaria de Educação da Serra, 02 de outubro de 2020.
MUNIRA MASRUHA BORTOLINI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA P Nº 233, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
Concede Licença Remunerada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 132/2020.
R E S O L V E: Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora CRISANE DE AQUINO MENEGHEL, matrícula nº 31193, Cargo Prof.ª MaPB - Ciências, para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu - Mestrado Profissional em Educação em Ciências e Matemática, no Instituto Federal do Espírito Santo – IFES, pelo período de 11 (onze) meses, a contar de 05/10/2020. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Secretaria de Educação da Serra, 02 de outubro de 2020.
MUNIRA MASRUHA BORTOLINI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PORTARIA P Nº 232, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020.
Concede Licença Remunerada.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto na Lei nº 2.172/1999, artigo 73, inciso V e § 1º e considerando o inteiro teor do processo administrativo nº 6748/2020.
R E S O L V E: Art. 1º – Conceder licença remunerada a servidora ELAINE MARIA SONEGHETTI, matrículas nºs 9997 e 16160, Cargo Prof.ª MaPB - Ciências, para frequentar o Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado Profissional em Educação), na Universidade Federal do Espírito Santo – UFES, pelo período de 18 (dezoito) meses, a contar de 05/10/2020. Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor nesta data. Secretaria de Educação da Serra, 02 de outubro de 2020.
MUNIRA MASRUHA BORTOLINI SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
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SEDUR 01Publicação Nº 302856
A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
URBANO, torna público: NOTIFICAÇÃO DE TERRENO
NÃO EDIFICADO NOS LOTEAMENTOS: CIDADE NOVA DA SERRA, VISTA DA SERRA I, JARDIM DA SERRA, CIDADE POMAR, LARANJEIRAS VELHAS, NOVA ZELANDIA, OURIMAR, PORTAL DE JACARAIPE, SÃO FRANCISCO, COSTA DOURADA, SERRAMAR, COSTA BELA, .
O Município da Serra, nos termos da Lei Municipal
1947/96, art. 42;
Considerando que em atendimento a várias demandas foi constatada a existência de vários lotes não edificados nos loteamentos acima citados;
Considerando que conforme determina o art. 42 da Lei Municipal 1947/96, O proprietário, titular do domínio útil, compromissário comprador, outorgado ou possuidor a qualquer título, de imóvel ou terreno localizado em zona urbana, fica obrigado a promover, por sua conta e risco, a limpeza geral do mesmo, através da capinagem, roçada mecânica ou manual da vegetação e mato em crescimento desordenado, além da remoção de resíduos e outros elementos misturados à vegetação, de modo a conservá-lo sempre limpo, capinado e isento de quaisquer materiais nocivos à vizinhança e à coletividade, devendo a limpeza do mesmo ser realizada quantas vezes forem necessárias para mantê-lo limpo. Além disso, deverão ser obrigatoriamente murados ou cercados. (Redação dada pela Lei nº 4853/2018)
NOTIFICADO PARA PROVIDENCIAR A LIMPEZA E O CERCAMENTO DO LOTE NO PRAZO DE 15 DIAS.TENDO EM VISTA A PANDEMIA DA COVID 19, O PRAZO DA REFERIDA NOTIFICAÇÃO ESTA SUSPENSO SENDO RETOMADO A PARTIR DO 1º DIA UTIL SUBSEQUENTE A REVOGAÇÃO DO DECRETO. 5884/20.
Considerando que foi realizada a tentativa de entrega pelos CORREIOS, sem sucesso,;
Fica V. Sª. Abaixo descrito e ciente sobre a publicação da aplicação de publicação conforme previsto em Lei
LOTEAMENTO CIDADE NOVA DA SERRA
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
015.2.014.0066.001
GERSON DOS SANTOS 10845317
015.2.015.0016.001
LOURDES RABELO 10845390
015.2.010.0036.001
EDNO BASILIO DE SOUZA 10844647
015.2.012.0061.001
VALTER FERREIRA LACERDA 10844690
015.2.009.0071.001
MARILZA DA SILVA 10844632
015.2.014.0042.001
BRAZ FERNANDO FAVORETO 10845315
015.2.005.0194.001
RUBENS DOS REIS 10844496
015.2.010.0084.001
ARILTON LOPES 10844650
015.2..004.012.001
ANTONIO CARLOS APRIGIO 10844482
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015.2.006.0423.001
GERSON GONÇALVES MOREIRA
10844525
015.2.018.0104.001
ALEIDE BERGER 10845457
015.2.018.0056.001
JURANDIR GONÇALVES BRANCO
10845454
015.2.018.0068.001
ILDA BERGER 10845455
015.2.018.0080.001
ILDA BERGER 10845456
015.2.007.0185.001
MARIA DE LOURDES TAILER 10844530
015.2.006.0029.001
GETULIO SHAFFER 10844526
015.2.006.0279.001
CARLOS ROGERIO SALOTTO 10844518
015.2.014.0054.001
ALBERTO FURTADO DO NASCIMENTO
10845316
015.2.014.0740.001
MESSIAS H DE LUCENA 10845364
015.2.014.0752.001
MESSIAS H DE LUCENA 10845365
015.2.008.0058.001
MANOEL MOREIRA DOS SANTOS
10844598
015.2.004.0145.001
ANIZIO CAETANO PEREIRA LOPES
10844478
015.2.005.0374.001
MARIA DA PENHA FAVORETTO 10844484
015.2.004.0207.001
NILSON DOS REIS 10844480
015.2.006.0436.001
GERSON GONÇALVES MOREIRA
10844506
015.2.008.0258.001
MARIA AMALIA BASTOS 10844605
015.2.009.0346.001
EURICO SCARAMUSSA 10844640
015.2.007.0653.001
SILVERIO MANTOVANI 10844584
015.2.015.0297.001
VANILTO BERGER 10845402
015.2.015.0309.001
VANILTO BERGER 10845403
015.2.010.0228.001
VERA LUCIA S. OLIVEIRA 10844656
015.2.008.0219.001
DIANA MACHADO 10844604
015.2.007.0509.001
LUIZ DA ROCHA LIMA 10844568
015.2.007.0509.001
LUIZ DA ROCHA LIMA 10844572
015.2.004.0220.001
IRINEU FAVARATO 10844481
015.2.018.0140.001
HONORIO SPEROTO 10845458
015.2.018.0152.001
HONORIO SPEROTO 10845459
015.2.015.0369.001
FORTUNATO LUIZ CUZZOL 10845408
015.2.015.0357.001
HENRIQUE CUZZOL 10845407
015.2.015.0321.001
JOSE BRIDI 10845404
015.2.015.0345.001
ROSALINA DE ALMEIDA CORREA
10845406
015.2.015.0248.001
JOILSON PEREIRA DIAS 10845400
015.2.015.0079.001
DERMEVAL AUGUSTO DA PAIXÃO
10845392
015.2.006.0363.001
LUIZ RIBEIRO 10844520
015.2.006.0399.001
IVANI PEREIRA 10844523
015.2.007.0701.001
ZELIA MARIA VIANA 10844587
015.2.017.0383.001
CIRINEU RAMOS DA SILVA 10845429
015.2.017.0038.001
CIRINEU RAMOS DA SILVA 10845443
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Página 326
015.2.017.0050.001
CIRINEU RAMOS DA SILVA 10845444
015.2.017.0098.001
CIRINEU RAMOS DA SILVA 10845445
015.2.017.0360.001
CIRINEU RAMOS DA SILVA 10845446
015.2.018.0164.001
FLORENCIO HOLZ 10845460
015.2.018.0200.001
FLORENCIO HOLZ 10845461
015.2.018.0212.001
FLORENCIO HOLZ 10845462
015.2.018.0224.001
FLORENCIO HOLZ 10845463
015.2.005.0156.001
ELIZABETH POMPERMEYER 10844495
015.2.002.0108.001
DEJANIRA MAIA DOS SANTOS 10844428
015.2.002.0289.001
DEJANIRA MAIA DOS SANTOS 10844439
015.2.005.0119.001
ORONDINA MARIA DE ALMEIDA
10844494
015.2.007.0233.001
CARMEM MIRANDA ALVERENGA
10844552
015.2.007.0245.001
CARMEM MIRANDA ALVARENGA
10844553
015.2.007.0101..001
FREDERICO NUNES NETO 10844537
015.2.007.0029.001
MARCOS BAKU 10844532
015.2.006.0177.001
GEOVANE SANTOS GOMES 10844527
015.2.006.0192.001
GEOVANE SANTOS GOMES 10844528
015.2.008.0294.001
JOSE CARLOS DAL COL 10844608
015.2.011.0203.001
ARGEMIRO RIBEIRO DOS SANTOS
10844679
015.2.011.0215.001
ARGEMIRO RIBEIRO DOS SANTOS
10844680
015.2.010.0060.001
ARMANDO K DE OLIVEIRA 10844649
015.2.015.0395.001
LUIZ GETULIO COSTA SOUZA 10845410
015.2.015.0409.001
LUIZ GETULIO COSTA SOUZA 10845411
015.2.015.0423.001
LUIZ GETULIO COSTA SOUZA 10845412
015.2.015.0437.001
LUIZ GETULIO COSTA SOUZA 10845413
015.2.015.0451.001
LUIZ GETULIO COSTA SOUZA 10845414
015.2.015.0463.001
LUIZ GETULIO COSTA SOUZA 10845415
015.2.015.0475.001
LUIZ GETULIO COSTA SOUZA 10845416
015.2.015.0499.001
LUIZ GETULIO COSTA SOUZA 10845417
015.2.018.0236.001
RODOLFO KRAUSE 10845464
015.2.018.0248.001
RODRIGO KRAUSE 10845465
015.2.011.0227.001
JOSE FRANCISCO R DOS SANTOS
10844681
015.2.014.0030.001
JOSE ALTINO DE SOUZA 10845314
015.2.013.0048.001
ELIUDO MEMELI 10845309
015.2.012.0221.001
JAIME VIEIRA MARTA 10844696
015.2.004.0072.001
AROLDO FREITAS LIMA 10844473
015.2.015.0487.001
LUIZ MARQUES DOS SANTOS 10845409
015.2.014.0800.001
LUIZ ANTONIO CRUZ 10845367
015.2.014.0828.001
HERACLITO COSTA CRUZ 10845368
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015.2.014.0842.001
HERACLITO COSTA CRUZ 10845369
015.2.006.0093.001
MARIA LIBERATA GUAITULINO DEMONER
10844511
015.2.009.0184.001
ILUSKA MARIA DA SILVA COUTINHO
10844634
015.2.007.0725.001
EDSON FAGUNDES 10844589
015.2.008.0390.001
JOVERCINO D DA SILVA 10844620
015.2.009.0023.001
DOMINGOS PUPPIM 10844628
015.2.008.0022.001
AILTON ANTONIO VIEIRA 10844595
015.2.008.0306.001
JOSE CARLOS MONTEIRO 10844594
015.2.005.0023.001
VALDECI JOSE AMARAL 10844487
015.2.015.0180.001
OTILIA DE SOUZA 10845399
015.2.015.0040.001
JOSE NOIA FILHO 10845391
015.2.010.0216.001
JODAIA LOPES MACHADO 10844655
015.2.010.0204.001
ALOISIO G DE ALMEIDA 10844654
015.2.011.0118.001
JOSE DE MOURA MMONTEIRO NOVAES
10844675
015.2.011.0130.001
JOSE DE MOURA MMONTEIRO NOVAES
10844676
015.2.011.0142.001
JOSE DE MOURA MMONTEIRO NOVAES
10844677
015.2.011.0179.001
JOSE DE MOURA MMONTEIRO NOVAES
10844678
015.2.010.0192.001
ARILDO LOPES 10844653
015.2.014.0114.001
MARIA MONTESERRATI DA SILVA
10845321
LOTEAMENTO VISTA DA SERRA I
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
001.5.087.0072.001
LAURA MARIA DOS SANTOS 10846620
LOTEAMENTO JARDIM DA SERRA
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
001.1.144.0181.001
JORGE LUIZ TORRES RAMOS 10845075
001.1.147.0126.001
RONILDO ALVES CALDEIRA 10845107
001.1.003.0097.001
ALADIO ALVES DOS SANTOS 10845041
LOTEAMENTO CIDADE POMAR
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
012.3.081.0048.001
COMPANHIA DE HABITAÇÃO E URB DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
10846621
LOTEAMENTO LARANJEIRAS VELHA
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
010.1.012.0492.001
SERRA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
10846276
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 328
LOTEAMENTO NOVA ZELANDIA
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
004.1.243.0575.001
DIETER WOLFGANG ZIEHLKE 10846278
LOTEAMENTO OURIMAR
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
004.1.096.0210.001
DERMEVAL MOREIRA DE ARAUJO
10846433
004.1.089.0149.001
EDIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA
10846486
004.1.089.0161.001
EDIVALDO BATISTA DE OLIVEIRA
1086487
004.1.102.0073.001
GLAUCO MARCELO VAZ FERREIRA
10846358
004.1.089.0089.001
ROSEMARY FERREIRA DE MELO
10846480
004.1.095.0332.001
BRASCOMPANY COMERCIO EXTERIOR LTDA
10846343
004.1.095.0215.001
BRASCOMPANY COMERCIO EXTERIOR LTDA
10846344
004.1.095.0236.001
BRASCOMPANY COMERCIO EXTERIOR LTDA
10846345
004.1.101.0312.001
MARISTELA CORREA DA SILVA
10846423
004.1.089.0259.001
JOSE BILIZAR SOBRINHO 10846479
004.1.105.0342.001
MARCOS SALES CAVALCANTE 10846370
004.1.105.0286.001
MINAS SEIVA REFLORESTAMENTO
10846384
004.1.100.0377.001
JAMIL SAMAHA 10846401
004.1.100.0389.001
MICHEL SAMAHA 10846402
004.1.100.0364.001
MARCELO GOMS DE ARAUJO 10846400
004.1.105.0108.001
ORESTES ROCIO 10846371
004.1.100.0012.001
NILSON FARIAS 10846391
004.1.100.0024.001
NILSON FARIAS 10846392
004.1.104.0068.001
CAIMME JOSE BOSCHI 10846365
004.1.104.0127.001
CAIMME JOSE BASCHI 10846368
004.1.105.0242.001
GERALDO ANTONIO SAVASSI 10846383
004.1.099.0061.001
MILTON SILVA 10846497
004.1.099.0116.001
ALYSSON DE CONCEIÇÃO COSTA
10846498
004.1.099.0140.001
MARLENE IONE SETE CAMARA 10846500
004.1.099.0152.001
JOSE LIMA ANDRADE FONTES 10846501
004.1.100.0352.001
ANTONIO PAPINI SOBRINHO 10846399
004.1.104.0177.001
CLAUDIO A BOSCHI 10846362
004.1.096.0300.001
LUIZ ANTONIO MODENESE 10846434
004.1.091.0329.001
JOSE ANTONIO MAGRI 10846456
004.1.101.0168.001
ALCINO MACHADO JUNIOR 10846416
004.1.090.0186.001
MARCO ANTONIO SANFELICE 10846462
004.1.090.0138.001
MARCO ANTONIO SANFELICE 10846463
004.1.090.0162.001
MARCO ANTONIO SANFELICE 10846464
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 329
004.1.090.0174.001
MARCO ANTONIO SANFELICE 10846465
004.1.092.0150.001
YEDA LUZIA BRAVIM 10846441
004.1.092.0192.001
YEDA LUZIA BRAVIM 10846442
004.1.101.0408.001
MARCOS ACYOLE BASTOS JUNIOR
10846430
004.1.101.0156.001
EDIMAR ALVES NOGUEIRA 10846415
004.1.101.0060.001
REINALDO MAGALHÃES CORDEIRO
10846414
004.1.096.0363.001
EUGENIO MALACARNE 10846438
003.1.070.0224.001
PARTIDO SOCIALISTA BRAISLEIRO – PSB/SERRA ES
10845685
003.1.074.0115.001
ROBERLAN PINTO RIBEIRO 10845691
004.1.089.0113.001
FABIO ROBERTO GAMA ENCARNAÇÃO
10846485
004.1.089.0101.001
ERISSON ROOSWEL ALEXANDRE
10846481
004.1.089.0077.001
MARIA TORTELOT DE PAULA 10846477
004.1.101.0276.001
JEOVA RIBEIRO DOS SANTOS 10846424
LOTEAMENTO PORTAL DE JACARAIPE
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
003.1.100.0084.001
RENATA MICHELI GUIMARÃES 10844044
003.1.083.0178.001
MARIA ZENILDA DE SOUZA ANDRADE
10844037
003.1.092.0177.001
JOSE LUIS GONÇALVES DE SOUZA
10844041
LOTEAMENTO SÃO FRANCISCO
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
003.2.437.0154.001
GILSON BATISTA DE SOUZA 10844181
003.2.437.0166.001
GILSON BATISTA DE SOUZA 10844182
003.2.430.0324.001
LUCAS DE OLIVEIRA REIS 10844179
003.2.399.0129.001
JOÃO CUNHA LIMA 10844165
003.2.399.0140.001
JOÃO CUNHA LIMA 10844166
003.2.399.0152.001
JOÃO CUNHA LIMA 10844167
003.2.399.0164.001
JOÃO CUNHA LIMA 10844168
003.2.352.0256.001
LACINI TAPIAS 10846616
003.2.382.0201.001
JERZIO MORAES MIRANDA 10844800
003.2.388.0267.001
MARILDES LUCIA OLIVEIRA NASCIMENTO
10844744
LOTEAMENTO COSTA DOURADA
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
003.3.029.0607.001
JOSE ANGELO DA SILVEIRA E NOE PEREI
10844094
003.3.004.0069.001
NADIA MARIA DE FREITAS LOUREIRO
10844011
003.3.022.0236.001
GIOVANNA SILVA VICENTE 10844051
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 330
LOTEAMENTO SERRAMAR
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
002.1.018.0078.001
JOICE APARECIDA FERREIRA 10844345
LOTEAMENTO COSTA BELA
INSC. IMOBILIÁRIA
PROPRIETÁRIO Nº NOT.
003.5.096.0072.001
ANA CLAUDIA PERINI SOARES 10843093
003.5.100.0274.001
AUGUSTO CESAR BENTO PERIM
10843109
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 331
SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL 006/2020Publicação Nº 302905
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
SEXTA CONVOCAÇÃO EDITAL Nº. 006/2020
A Secretaria Municipal de Saúde, atendendo a Lei Municipal Nº. 3207/2008, que autoriza a contratação temporária, convoca os profissionais abaixo relacionados, para manifestar interesse em firmar Contrato por Tempo Determinado, cuja vaga será preenchida, conforme Processo Seletivo Simplificado, Edital Nº. 006/2020, devendo se apresentar na Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde da Serra – SESA, no período de 05 a 09 de outubro de 2020, de 09h às 16h, localizada à Avenida Talma Rodrigues Ribeiro – Nº. 5.416, Portal de Jacaraípe – Serra – ES (antigo Shopping Norte). Para assinatura do contrato de trabalho será necessário apresentar a documentação comprobatória dos itens declarados no ato de inscrição (certificados, declarações), inclusive a ficha de inscrição e todos os documentos (cópias e originais) relacionados no Anexo I. ATENÇÃO: O não comparecimento caracterizará a sua desistência ao contrato oferecido.
2.2 MÉDICO 20 H (PLANTONISTA) 2.2.1 ESPECIALIDADE: CLÍNICO GERAL
Class. Candidato
19º ANTÔNIO LUIZ LIGNANI VALLE DA COSTA JÚNIOR 20º JEMMIMA FAGUNDES BROMATTI DE OLIVEIRA 21º KESYA FERRARI COSTA 22º MARCUS VINICIUS OLIVEIRA NOGUEIRA 23º MARIANNA MOURA SIQUEIRA 24º GUSTAVO CARDOSO COUTINHO 25º CAROLINA LACORTE GALINA 26º LARISSA CAMPOS SILVA 27º FLAVIA LIMA PEIXOTO COSTA 28º FERNANDA SANDOVAL SCHWAMBACK 29º GRACIELY MONJARDIM LYRIO 30º LORENA PIMENTEL RODRIGUES 31º DAIANI MENASSA ZUCOLOTTO HUAPAYA 32º ISABELLA ROCHA BAGGIERI SANTOS 33º RAPHAELI BALBI
Serra/ES, 02 de outubro de 2020. AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA
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Página 332
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SESA)
____________________________________________________________________________ Av. Talma Rodrigues Ribeiro, 5416, Portal de Jacaraípe, Serra-ES. CEP: 29173-795
Telefone: (27) 3245-6115
ANEXO I
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA – Cópias e Originais
ALÉM DOS CERTIFICADOS E DECLARAÇÕES ATESTADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO
1. Registro Geral - RG
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
3. Certidão de Regularidade do CPF (site da Receita Federal)
4. PIS/PASEP
5. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS
6. Título Eleitoral
7. Declaração de Quitação Eleitoral retirado no site www.tse.gov.br
8. Certificado de Reservista, para o sexo masculino.
9. Certidão de Nascimento ou Casamento (se Casado)
10. Certidão de Nascimento dos Filhos
11. Comprovante de Residência Atual
o (aluguel ou residência em nome de outro, que não seja pai, mãe ou cônjuge,
declaração do proprietário do imóvel)
12. Diploma conforme exigido para o cargo/função.
13. Registro do Conselho Regional - ES
14. Atestado de Regularidade (Declaração de Nada Consta Emitida pelo Conselho)
15. Cartão de Vacina Atualizado (Dupla Adulta/Hepatite B)
16. Atestado de Aptidão Física e Mental (original) emitido por Médico do Trabalho.
17. Atestado de que não possui antecedentes criminais (Emitido no site da Policia Civil).
18. Uma Foto ¾
19. Comprovante de Conta Bancária – Banestes, Banco do Brasil ou CEF
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Câmara Municipal
PORTARIA Nº 547Publicação Nº 302865
PORTARIA Nº 547, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA SERRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 28, inciso XVIII da resolução nº 95/1986,
RESOLVE:
Art. 1º Exonerar a servidora Marília Santos Jacinto Serra, do cargo em comissão de Assistente de Gabinete de Represen-tação Parlamentar – Nível II, a partir do dia 02/10/2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 02/10/2020.
RODRIGO MÁRCIO CALDEIRA
Presidente - CMS
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 334
Sooretama
Prefeitura
AVISO DO PREGÃO ELETRÔNICO 09/2020Publicação Nº 302802
AVISO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 09/2020
O Município de Sooretama - ES, através da Secretaria Municipal de Agricultura e por intermédio de sua Equipe de Pre-gão conforme DECRETO N° 567, de 14/08/2020, Faz saber que realizará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº. 09/2020.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE PATRULHA MECANIZADA – RETROESCA-VADEIRA, POR MEIO DO CONVÊNIO SINCOV Nº. 890108/2019, PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE AGRICULTURA DO MUNICÍPIO DE SOORETAMA - ES
Data da Sessão de Lances: 16/10/2020, às 14:30h (horário de Brasília). Tipo: Menor Preço por Item.
Informações da Sessão Através do site www.sooretama.es.gov.br, www.bll.org.br e no email: [email protected].
Telefones: (41)3097-4600 (27) 3723-1282 ramal 228
Locais de retirada do Edital, no referido Site.
ID CIDADES: 2020.070E0700001.01.0029
KALINE RODRIGUES PEREIRA
Pregoeira Oficial
AVISO-RESULTADO ANÁLISE DE RECURSO. TP - 014.2020Publicação Nº 302817
RESULTADO – RECURSOS – TOMADA DE PREÇOS
Nº. 014/2020
O MUNICIPIO DE SOORETAMA - ES torna público, o resultado do julgamento do recurso interposto pela empresa CUCO--COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA inerente a fase de Habilitação (ENVELOPE “A”) na TOMADA DE PREÇO nº. 014/2020, objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia, para execução da obra de Construção de Praça e adequação de infraestrutura na Rua Silvia Correa Gama, na localidade de Co-mendador Rafael (Patrimônio da Lagoa), interior do Município de Sooretama-ES, contemplando Muro de Contenção, Dre-nagem e Pavimentação, com fornecimento de mão-de-obra qualificada, materiais, insumos, equipamentos e ferramentas que se fizerem necessários.
Recebido o recurso, sob o processo nº. 04435/2020, o mesmo após analisado, foi conhecido, sendo-lhe no mérito NEGADO provimento. Vide decisão da CPL as fls. 333/335 dos autos e na decisão administrativa do Exmo Prefeito as fls. 336 dos autos.
ID CIDADES
2020.070E0700001.01.0026
Eliane R. Felipe
Presidente da CPL
Sooretama/ES
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Página 335
Viana
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO - TP 006/2020Publicação Nº 302889
AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO
Processo nº 6932/2020. A Prefeitura de Viana, através da 2ª Comissão Permanente de Licitação, com base na Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, comunica aos interessados o resultado de análise dos documentos de habilitação da TOMADA DE PREÇOS nº. 006/2020. Empresas participantes HABILITADAS: Engesan Construções, Serviços e Saneamento Ltda e, Start Construções e Serviços Eireli EPP. Abre-se o prazo recursal, e caso não haja interposição de recurso, fica desde já, marcada a abertura dos envelopes das Propostas de Preço para às 10h do dia 14/10/2020. Maiores informações na CPL, de segunda a sexta- feira, de 09h às 17h, Tel.:027.2124.6714- email:[email protected]
Viana/ES – 01 de outubro de 2020.
Daniela Moschen Ribeiro
Presidente da 2ª CPL
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE FORNECIMENTO N° 227/2019Publicação Nº 302893
RESUMO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO DE FORNECIMENTO Nº 227/2019
Processo Administrativo nº 18114/2019.
Adesão a Ata de Registro de Preços nº 312/2018, Pregão Presencial nº 007/2018 da Secretaria Municipal de Administração de Viana/ES.
Contratante: MUNÍCIPIO DE VIANA/ES POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Contratada: INFINITI MOBILIÁRIO CORPORATIVO LTDA.
Objeto: O presente termo aditivo tem como objeto o ACRÉSCIMO ao valor do Contrato de Fornecimento nº. 227/2019, firmado entre as partes, nos termos da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Valor: o valor do acréscimo é de R$ 1.120,00 (um mil cento e vinte reais), perfazendo o percentual de 0,56% (zero vírgula cinquenta e seis por cento).
Viana/ES, 02 de outubro de 2020.
LUZIAN BELISARIO DOS SANTOS
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
RETIFICAÇÃOPublicação Nº 302857
RETIFICAÇAO
NA PORTARIA Nº 010 de 29 de setembro de 2020, publicada no DOM/ES de 01/10/2020, edição 1613, página 252:
ONDE SE LÊ:
PORTARIA Nº 010, de 29 de outubro de 2020.
LEIA-SE:
PORTARIA Nº 010, de 29 de setembro de 2020.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 336
ONDE SE LÊ:
Art. 7º Os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do interessado:
I – por meio do email [email protected], [email protected];
(...)
LEIA-SE:
Art. 7º Os atendimentos presenciais deverão ser agendados em nome do interessado:
I – por meio do email [email protected], [email protected];
(...)
Viana, 01 de outubro de 2020.
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
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Página 337
CRONOGRAMA DE REUNIÕES DO IPREVI - 2020Publicação Nº 302860
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05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 338
Câmara Municipal
PORTARIA Nº 113/2020Publicação Nº 302825
PORTARIA Nº 113, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, �b� do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1º - Nomear a servidora: NATRISYARA DA SILVA NASCIMENTO para o cargo em comissão de ASSESSOR DE GABINETE PARLAMENTAR - AGP-03.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Cumpra-se.
Viana - ES, 01 de outubro de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
Presidente
PORTARIA Nº 114/2020Publicação Nº 302827
PORTARIA Nº 114, DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art.34, “b” do Regimento Interno da Casa e art. 23, III da Lei Orgânica do Município, Resolve:
Art. 1º - Conceder férias, do período aquisitivo 2018/2019, de 05/10/2020 à 03/11/2020, com retorno em 04/11/2020, previsto no art. 96 e 98, caput, da lei nº 1.596/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Viana), ao servidor do quadro de provimento em Comissão:
FILIPE LAWRENCE BARBOSA SILVEIRA - Mat. 01111
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Publique-se e Cumpra-se.
Viana - ES, 02 de outubro de 2020.
FABIO LUIZ DIAS
Presidente
05/10/2020 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 1615
www.diariomunicipal.es.gov.br
Página 339
Vila Pavão
Prefeitura
DISPENSA Nº 075-2020Publicação Nº 302638
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001762 / 2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 075 / 2020
TERMO DE RATIFICAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Objeto: CONTRATAÇÃO DE SEGURO DO VEÍCULO FORD KA, PLACA PPW-6697, VEÍCULO DESTINADO A ATENDER DEMAN-DAS DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA, VINCULADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Com base nas informações constantes no Processo Administrativo n.º 001762/2020, referente à Dispensa de Licitação, embasado no Parecer conclusivo da Assessoria Jurídica, e em cumprimento aos termos do Artigo 24, inciso II, da Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores, RATIFICO E ADJUDICO o procedimento ora escolhido em favor da empresa: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.198.164/0001-60, no valor total de R$ 1.611,95 (mil, seiscentos e onze reais e noventa e cinco centavos), para a contratação em referência, com base no Art. 24, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, em conseq-ência, fica convocada a proponente para assinatura do instrumento de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, nos termos do Art. 64, caput, do citado diploma legal.
Vila Pavão, ES, 02 de outubro de 2020.
Irineu Wutke
Prefeito Municipal