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Maceio - sexta-feira 13 de maio de 2016 Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 333 Poder Executivo . . ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR DECRETO Nº 48.408, DE 12 DE MAIO DE 2016. INSTITUI A COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.771, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT, E DOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 25.370, DE 19 DE MARÇO DE 2013, QUE REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO ESTADUAL, E Nº 36.160, DE 26 DE MAIO DE 1994, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-927/2016, Considerando a necessidade de revisar a Lei Estadual nº 6.771, de 2006, o Decreto Estadual nº 25.370, de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário no Âmbito Estadual - RPAT, bem como o Decreto Estadual nº 36.160, de 1994, que rege o Conselho Tributário Estadual; Considerando a necessidade de rever o Processo Administrativo Tributário no que tange a matérias relacionadas à composição dos órgãos, bem como dos recursos previstos, dentre outros, com o fim de dotá-lo de mais celeridade; e Considerando, ainda, a necessidade de criação de uma Comissão Mista de Avaliação e Revisão, formada por servidores da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e de servidores da Procuradoria Geral de Estado, DECRETA: Art. 1º Designa para compor a Comissão Mista de Avaliação e Revisão da Lei Estadual nº 6.771, de 2006, e dos Decretos Estaduais nº 25.370, de 2013, e nº 36.160, de 1994, sem prejuízo de suas funções, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste Decreto, os seguintes servidores: I - José Ronaldo Carlos de Almeida Mendonça, inscrito no CPF/MF nº 308.206.504-04, matrícula nº 20278, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, da Secretaria de Estado da Fazenda; II - Elka Gonçalves Lima, inscrita no CPF/MF nº 024.401.274-18, matrícula nº 82070, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE III, da Secretaria de Estado da Fazenda; III - Ivan Chaves de Almeida, inscrito no CPF/MF nº 769.904.193-34, matrícula nº 81947, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE III, da Secretaria de Estado da Fazenda; IV - Germana Maria Leal de Oliveira, inscrita no CPF/MF nº 747.743.283- 9, matrícula nº 83427-0, ocupante do cargo efetivo de Procuradora do Estado de 3ª Classe, da Procuradoria Geral do Estado; V - Carlos Guimarães Trindade Neto, inscrito no CPF/MF nº 908.273.925- 91, matrícula nº 141487-9, ocupante do cargo efetivo de Procurador do Estado de 1ª Classe, da Procuradoria Geral do Estado; e VI - Lúcio Flávio de Oliveira Gomes, inscrito no CPF/MF nº 455.964.843- 34, matrícula nº 83442-4, ocupante do cargo efetivo de Procurador do Estado de 2ª Classe, da Procuradoria Geral do Estado. Art. 2º A Comissão terá como finalidade analisar, formular, coordenar e executar todas as atividades relacionadas à revisão das normas relativas ao Processo Administrativo Tributário no Âmbito Estadual - PAT. Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de maio de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República. JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador DECRETO Nº 48.409, DE 12 DE MAIO DE 2016. REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS A QUE DEVEM SE SUBMETER OS SERVIDORES PÚBLICOS NAS HIPÓTESES EM QUE DETERMINA A LEI ESTADUAL Nº 5.247, 26 DE JULHO DE 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-2621/2015, Considerando a exigência de realização de perícias médicas nos servidores públicos civis, para os fins e nos termos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, bem como da legislação do Regime de Previdência Social Próprio - RPPS do Estado de Alagoas, DECRETA: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar a realização de perícias médicas a que são submetidos os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos e os candidatos a cargos ou funções públicas civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Estado de Alagoas, bem como disciplinar os procedimentos administrativos subsequentes. § 1º O disposto neste Regulamento não se aplica aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo eletivo, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, que se submetem às regras do Regime Geral de Previdência Social, assim como não se aplica aos servidores militares, integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, que se submetem à disciplina prevista na legislação própria. § 2º Mediante edição prévia de ajuste a ser firmado com o Poder Executivo para esse fim específico, as atividades de perícia médica dispostas neste Decreto podem se aplicar, igualmente, aos servidores titulares de cargos efetivos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Alagoas. Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se: I - perícia médica: todo e qualquer ato que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado; II - avaliação pericial: procedimento realizado no curso da perícia médica, e que é imprescindível nos processos de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012 Ano 104 - Número 333

Poder Executivo. .

ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

DECRETO Nº 48.408, DE 12 DE MAIO DE 2016. INSTITUI A COMISSÃO MISTA DE AVALIAÇÃO E REVISÃO DA LEI ESTADUAL Nº 6.771, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - PAT, E DOS DECRETOS ESTADUAIS Nº 25.370, DE 19 DE MARÇO DE 2013, QUE REGULAMENTA O PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO NO ÂMBITO ESTADUAL, E Nº 36.160, DE 26 DE MAIO DE 1994, QUE APROVA O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1101-927/2016,Considerando a necessidade de revisar a Lei Estadual nº 6.771, de 2006, o Decreto Estadual nº 25.370, de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Tributário no Âmbito Estadual - RPAT, bem como o Decreto Estadual nº 36.160, de 1994, que rege o Conselho Tributário Estadual;Considerando a necessidade de rever o Processo Administrativo Tributário no que tange a matérias relacionadas à composição dos órgãos, bem como dos recursos previstos, dentre outros, com o fim de dotá-lo de mais celeridade; eConsiderando, ainda, a necessidade de criação de uma Comissão Mista de Avaliação e Revisão, formada por servidores da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ e de servidores da Procuradoria Geral de Estado, DECRETA: Art. 1º Designa para compor a Comissão Mista de Avaliação e Revisão da Lei Estadual nº 6.771, de 2006, e dos Decretos Estaduais nº 25.370, de 2013, e nº 36.160, de 1994, sem prejuízo de suas funções, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação deste Decreto, os seguintes servidores:I - José Ronaldo Carlos de Almeida Mendonça, inscrito no CPF/MF nº 308.206.504-04, matrícula nº 20278, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE IV, da Secretaria de Estado da Fazenda;II - Elka Gonçalves Lima, inscrita no CPF/MF nº 024.401.274-18, matrícula nº 82070, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE III, da Secretaria de Estado da Fazenda;III - Ivan Chaves de Almeida, inscrito no CPF/MF nº 769.904.193-34, matrícula nº 81947, ocupante do cargo efetivo de Fiscal de Tributos Estaduais - FTE III, da Secretaria de Estado da Fazenda;IV - Germana Maria Leal de Oliveira, inscrita no CPF/MF nº 747.743.283-9, matrícula nº 83427-0, ocupante do cargo efetivo de Procuradora do Estado de 3ª Classe, da Procuradoria Geral do Estado;V - Carlos Guimarães Trindade Neto, inscrito no CPF/MF nº 908.273.925-91, matrícula nº 141487-9, ocupante do cargo efetivo de Procurador do Estado de 1ª Classe, da Procuradoria Geral do Estado; eVI - Lúcio Flávio de Oliveira Gomes, inscrito no CPF/MF nº 455.964.843-34, matrícula nº 83442-4, ocupante do cargo efetivo de Procurador do Estado de 2ª Classe, da Procuradoria Geral do Estado.Art. 2º A Comissão terá como finalidade analisar, formular, coordenar e

executar todas as atividades relacionadas à revisão das normas relativas ao Processo Administrativo Tributário no Âmbito Estadual - PAT.Art. 3º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de maio de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

DECRETO Nº 48.409, DE 12 DE MAIO DE 2016.

REGULAMENTA A REALIZAÇÃO DE PERÍCIAS MÉDICAS A QUE DEVEM SE SUBMETER OS SERVIDORES PÚBLICOS NAS HIPÓTESES EM QUE DETERMINA A LEI ESTADUAL Nº 5.247, 26 DE JULHO DE 1991. O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VI do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 1700-2621/2015,Considerando a exigência de realização de perícias médicas nos servidores públicos civis, para os fins e nos termos da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991, bem como da legislação do Regime de Previdência Social Próprio - RPPS do Estado de Alagoas, DECRETA:

CAPÍTULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º O presente Regulamento tem por finalidade disciplinar a realização de perícias médicas a que são submetidos os servidores públicos civis titulares de cargos efetivos e os candidatos a cargos ou funções públicas civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações do Estado de Alagoas, bem como disciplinar os procedimentos administrativos subsequentes.§ 1º O disposto neste Regulamento não se aplica aos servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo eletivo, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, que se submetem às regras do Regime Geral de Previdência Social, assim como não se aplica aos servidores militares, integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas, que se submetem à disciplina prevista na legislação própria.§ 2º Mediante edição prévia de ajuste a ser firmado com o Poder Executivo para esse fim específico, as atividades de perícia médica dispostas neste Decreto podem se aplicar, igualmente, aos servidores titulares de cargos efetivos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas e da Defensoria Pública do Estado de Alagoas.Art. 2º Para fins deste Decreto considera-se:I - perícia médica: todo e qualquer ato que consiste na avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral, realizada na presença do periciado por médico ou cirurgião-dentista formalmente designado;II - avaliação pericial: procedimento realizado no curso da perícia médica, e que é imprescindível nos processos de licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 20162

ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou portador de doença profissional, licença à servidora gestante, entre outros previstos na legislação;III - médico assistente: profissional que acompanha o paciente em sua doença e evolução e, quando necessário, emite o devido atestado ou relatório médico;IV - autoridade médica-perita competente: médico perito designado para ocupar cargo de direção previsto na estrutura organizacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, habilitado a promover a análise administrativa dos laudos e procedimentos periciais, revisões analíticas das inspeções médicas, atestar e homologar os atendimentos dos médicos peritos;V - médico perito: médico ou cirurgião-dentista que realiza ato pericial com o objetivo de avaliar as condições de saúde e a capacidade laborativa do servidor, decidindo sobre a conveniência do afastamento ou retorno às atividades laborativas habituais, de acordo com as normatizações contidas na Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991 - Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis - e na legislação correlata vigente;VI - capacidade laborativa: condição física e mental para o exercício de atividade produtiva, sendo a expressão utilizada para habilitar o examinado a desempenhar as atividades inerentes ao cargo ou função;VII - servidor: pessoa legalmente investida em cargo público da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Alagoas;VIII - cargo efetivo: o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades específicas definidas no estatuto aplicável à Administração Pública do Estado de Alagoas cometidas a um servidor aprovado por meio de concurso público de provas ou de provas e títulos;IX - licença médica: direito de o servidor ausentar-se, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus, nas modalidades e dentro dos prazos previstos, conforme a legislação vigente;X - atestado médico: documento legal em que o médico ou cirurgião-dentista assistente, perante a lei, a sociedade e a ética registram, no âmbito de sua responsabilidade profissional, estados doentios e outros, inclusive para justificar falta ao trabalho, e que gera a presunção de um direito, que só se configurará com a avaliação pericial que confirme a necessidade de afastamento;XI - Guia de Avaliação Pericial - GAP: documento obrigatório para a realização de perícia médica para fins de licença médica, readaptação, reassunção e aposentadoria;XII - Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT: documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou de trajeto;XIII - acidente de trabalho ou de trajeto: aquele que ocorre no exercício da atividade profissional a serviço ou no deslocamento residência x trabalho x residência e que venha a provocar lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho ou, em último caso, o óbito do Servidor, nos termos definidos na legislação do Regime Próprio de Previdência Social;XIV - Protocolo de Inspeção Médica ¬- PIM: documento que informa o resultado do atendimento pericial e que deve conter a modalidade da licença, o tempo de afastamento, com início e fim provisório, sendo o período de afastamento definitivo publicado no Diário Oficial do Estado;XV - readaptação: investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica;XVI - Laudo para Readaptação - LPR: documento pericial emitido por médicos peritos que caracterizam a necessidade de readaptação de um determinado servidor, na forma da lei vigente, e que deve conter a identificação do servidor, seus impedimentos ocupacionais e as tarefas as quais está impedido de exercer, a ser enviado à Unidade de Gestão de Pessoas da entidade ou órgão de lotação para conhecimento e conduta técnica;XVI - parecer final: manifestação por escrito, objetiva, com fundamentação legal e científica, exarada pelos membros médicos da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO, acerca da capacidade laborativa de servidores de que trata este Regulamento, que vai nortear a conduta médico-ocupacional, visando à proteção da saúde do servidor e à manutenção da sua capacidade laboral;

XVIII - Atestado de Saúde Ocupacional - ASO: documento que atesta as condições de saúde do servidor e que define se o mesmo está apto ou inapto à realização de suas funções;XIX - CID: Código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde;XX - perícia em trânsito: avaliação técnica de questões relacionadas à saúde e à capacidade laboral que ocorre nos casos em que o servidor estiver fora do local de lotação ou exercício;XXI - Regime Próprio de Previdência Social - RPPS: regime de previdência, estabelecido no âmbito do Estado de Alagoas, nos termos da lei, que assegura aos seus servidores titulares de cargo efetivo, ao servidor inativo e aos seus dependentes, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Defensoria Pública do Estado de Alagoas, e seus órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, os benefícios previdenciários previstos no art. 40 da Constituição Federal; eXXII - Regime Geral de Previdência Social - RGPS: regime de previdência, estabelecido nos termos da legislação federal, que assegura aos trabalhadores da iniciativa privada e aos servidores dos entes federativos ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de cargo eletivo, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, os benefícios previdenciários previstos no art. 201 da Constituição Federal.

CAPÍTULO IIDAS ATRIBUIÇÕES

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG, por meio da Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional - SPMSO, a realização de exames periciais na área médica e odontológica nos servidores vinculados à Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado, observado o disposto no Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis e na legislação correlata vigente.Art. 4º Compete à SPMSO:I - apoiar o desenvolvimento de ações de atenção à saúde, segurança do trabalho e perícia oficial em saúde;II - realizar perícias médicas de avaliação da sanidade física e mental dos candidatos a cargos ou funções públicas do serviço civil estadual, emitir os certificados, atestados, laudos e pareceres delas decorrentes;III - realizar perícias médicas nos servidores para comprovação da invalidez permanente para fins de aposentadoria, proferir a decisão final e emitir o competente laudo;IV - realizar perícias médicas nos servidores para fins de licença e /ou auxílio para tratamento de saúde, licença ao servidor acidentado no exercício de suas atribuições ou acometido de doença profissional, licença à servidora gestante e à adotante, readaptação, reassunção do exercício e cessação de readaptação, bem como de licença por motivo de doença em pessoa da família, redução de carga horária para mães com filhos excepcionais e filho maior inválido e avaliação para isenção de imposto de renda e isenção de contribuição previdência, emitindo laudo médico;V - realizar perícias médicas determinadas em face de decisões judiciais;VI - realizar perícias para identificação e classificação da insalubridade e a caracterização da atividade perigosa ou penosa a que esteja sujeito o servidor, segundo as normas do Ministério do Trabalho e emitir laudos técnicos com base nas Normas Técnicas Regulamentares - NTR, na legislação federal, nos trabalhos técnicos pertinentes e na literatura especializada;VII - exercer apoio administrativo nas atividades médico-odontológicas, relativas às perícias médicas procedidas em servidores, representando à autoridade superior e aos órgãos de classe quando de desrespeito à ética profissional;VIII - orientar, acompanhar e avaliar o cumprimento das atividades relacionadas ao atendimento e triagem, apoio administrativo e inspeção médica;IX - disponibilizar quadro de horário para agendamento das inspeções médicas, bem como acompanhar o fluxo dos atendimentos;X - promover a análise administrativa dos laudos e procedimentos

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 3Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

SECRETÁRIO - CHEFE DO GABINETE CIVILFÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS

PROCURADOR GERAL DO ESTADOFRANCISCO MALAQUIAS DE ALMEIDA JÚNIOR

CONTROLADORA GERAL DO ESTADOMARIA CLARA CAVALCANTE BUGARIM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUARIA, PESCA E AQUICULTURAÁLVARO JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIALANTÔNIO JOSÉ PINAUD DE OLIVEIRA CUNHA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA CIÊNCIA, DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃOPABLO VIANA DA SILVA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA COMUNICAÇÃOÊNIO LINS DE OLIVEIRA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA CULTURAMELLINA TORRES FREITAS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICAPAULO DOMINGOS DE ARAÚJO LIMA JUNIOR - Cel. PM

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RESSOCIALIZAÇÃO E INCLUSÃO SOCIALMARCOS SÉRGIO DE FREITAS SANTOS

SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃOJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

SECRETÁRIA DE ESTADO DO ESPORTE, LAZER E JUVENTUDECLÁUDIA ANICETO CAETANO PETUBA

SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDAGEORGE ANDRÉ PALERMO SANTORO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA INFRAESTRUTURAMARIA APARECIDA DE OLIVEIRA BERTO MACHADO

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRANSPORTE E DESENVOLVIMENTO URBANOMOSART DA SILVA AMARAL

SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOSCLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTA

SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOSROSEANE CAVALCANTE DE FREITAS ESTRELA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIOCARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA

SECRETÁRIO DE ESTADO DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIAJARDEL DA SILVA ADERICO

SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDEROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKA

SECRETÁRIO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGOJOAQUIM ANTÔNIO DE CARVALHO BRITO

SECRETÁRIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E TURISMOHELDER GONÇALVES LIMA

ÍNDICEPODER EXECUTIVO

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

Atos e Despachos do Governador.......................................................................................... 01

Gabinete Civil .........................................................................................................................07

Procuradoria Geral do Estado ................................................................................................ 09

Sec. de Estado da Cultura ..................................................................................................... 13

Sec. de Estado da Segurança Pública ..................................................................................14

Sec. de Estado da Educação ................................................................................................ 14

Sec. de Estado da Fazenda ..................................................................................................15

Sec. de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio .......................................................27

Sec. de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos ................................................ 29

Sec. de Estado da Saúde ....................................................................................................29

Sec. de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo ................................................ 35

Delegacia Geral da Polícia Civil ...........................................................................................35

Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar ...................................................................36

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ...............................................................................................37

EVENTOS FUNCIONAIS ......................................................................................46

PODER LEGISLATIVO ........................................................................................................127

DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL ...................................................................................128

MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL .....................................................................................134

PREFEITURAS DO INTERIOR .............................................................................................144

EDITAIS E AVISOS ..................................................................................................147

Companhia de Edição, Impressãoe Publicação de Alagoas

Marcos José Dantas KummerDIRETOR PRESIDENTE

José Queiroz de OliveiraDIRETOR ADMINISTRATIVO FINANCEIRO

José Otílio Damas dos SantosDIRETOR COMERCIAL e INDUSTRIAL

Parque Gráfico: Av. Fernandes Lima, s/n, Km, Gruta de Lourdes - Maceió / AL - CEP: 57080-000Tel.: (0**82) 3315-8334 / 3315-8335

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QUAISQUER RECLAMAÇÕES SOBRE MÁTERIAS PUBLICADAS DEVERÃO SER EFETUADAS NO PRAZO MÁXIMO DE 10 DIAS

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Os textos para publicações deverão ser digitados em Word (normal), em fonte Times New Roman, tamanho 8 e largura de 9,3 cm, sendo encaminhados diretamente ao parque gráfico à Av. Fernandes Lima, s/n, Km 7, Gruta de Lourdes, - Maceió/AL, no horário das 08h às 15h pelo e-mail: [email protected].

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 20164

periciais, realizando, quando julgar necessário, revisões analíticas das inspeções médicas realizadas por autoridade médica-perita competente;XI - submeter à Unidade Gestora responsável pela folha de pagamento do Estado de Alagoas os casos da modalidade de auxílio-doença concedidos ao servidor mediante exame médico-pericial, para fins de enquadramento da remuneração nos termos da legislação vigente do RPPS;XII - despachar em processos administrativos que versem sobre suas atribuições;XIII - atestar e homologar os atendimentos dos médicos peritos;XIV - expedir normas, instruções e comunicados no âmbito do serviço interno e externo, de forma a orientar e aperfeiçoar a realização de perícias médicas, na fixação dos prazos e nos critérios a serem observados para o correto atendimento aos servidores periciados; eXV - outras atribuições que decorram da legislação vigente.Parágrafo único. Compete exclusivamente à SPMSO, a realização das perícias para fins de readaptação.Art. 5º Aos Médicos Peritos e aos Peritos Odontólogos competem as seguintes atribuições:I - assistir ao servidor, elaborar seu prontuário médico e fazer todos os encaminhamentos devidos;II - avaliar a capacidade de trabalho do servidor, por meio do exame clínico, analisando documentos, provas e laudos ou pareceres referentes ao caso;III - realizar a avaliação da saúde do Servidor, seu local de trabalho e sua atividade para fins de insalubridade e periculosidade;IV - realizar inspeção médica para a concessão das licenças previstas em lei, emissão de ASO com vistas à posse em cargo público, seja por aprovação em concurso, reintegração ou aproveitamento, registrando as informações no prontuário médico pericial;V - emitir laudos médicos periciais contendo o diagnóstico (CID e extensão da incapacidade);VI - pronunciar-se conclusivamente sobre condições de saúde e capacidade laborativa do servidor, preenchendo os campos da GAP e LPR, este último sempre que se referir a restrição parcial da capacidade laborativa, a seu encargo, para fins de enquadramento na legislação vigente;VII - preencher os laudos médicos e os campos da conclusão de perícia médica de sua competência, assim como todos os demais formulários pertinentes ao caso, atentando às modalidades de licenças e as datas;VIII - manter-se atualizado sobre Legislação referente à concessão de benefícios por afastamento de serviço, incapacidade, deficiência ou previdenciário;IX - proceder a atendimento médico-pericial domiciliar ou hospitalar sempre que se fizer necessário;X - promover a análise técnica dos laudos e procedimentos periciais, realizando, quando julgar necessário, revisões analíticas das inspeções médicas realizadas;XI - zelar pela privacidade do paciente e sigilo profissional durante o exame médico pericial; eXII - zelar pela observância do Código de Ética Médica e do Código de Ética Odontológica.Art. 6º São atribuições das Unidades de Gestão de Pessoas integrantes da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado:I - adotar e divulgar as normas, instruções e os procedimentos orientados pela SPMSO para a realização de perícias médicas;II - realizar o agendamento da perícia médica do servidor, por meio eletrônico, usando o Sistema de Perícia Médica;III - providenciar, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, a expedição e entrega da GAP ao servidor ou ao seu representante;IV - informar oficialmente à SPMSO os casos que necessitar de avaliação pericial em trânsito;V - acompanhar a temporalidade das licenças para tratamento de saúde dos servidores, dispensadas de avaliação pericial, gozadas nos 12 (doze) meses anteriores;VI - encaminhar para avaliação pericial, para confirmação de patologias, os casos de licenças para tratamento de saúde, que foram dispensadas de avaliação pericial, mas ultrapassem o período previsto no art. 20 deste Decreto; e

VII - acompanhar o desenvolvimento do servidor durante o processo de readaptação, nas atribuições indicadas no LPR, assegurando que as condições de trabalho estejam contribuindo para a recuperação da saúde do beneficiado.Art. 7º A SPMSO poderá recorrer a outros órgãos estaduais que atuem na área de saúde para a consecução de suas finalidades.Art. 8º As perícias médicas admissionais, para fins de posse para exercício em cargo ou função do serviço público civil do Estado, bem como as demissionais, serão realizadas pelos médicos peritos da SPMSO.Parágrafo único. A exigência de exames específicos a que devam se submeter os candidatos aprovados em concursos públicos antes da posse, em razão da especificidade das atribuições dos cargos ou funções a serem ocupados, deve constar do edital do concurso público.Art. 9º A perícia médica admissional deverá ser solicitada pelo órgão ou entidade para onde foi nomeado ou admitido o candidato, mediante documento oficial e publicação do Diário Oficial do Estado.Art. 10. Realizada a perícia médica, será expedido o ASO, nele devendo constar se o candidato está apto, apto com restrição ou inapto para o exercício das atribuições próprias do cargo ou da função pública.Parágrafo único. No caso do candidato que apresenta restrição para o cargo ao qual pleiteia, deverá constar no ASO a natureza da restrição.Art. 11. As perícias médicas destinadas a comprovar a invalidez total e permanente do servidor para qualquer cargo ou função pública, para isenção do Imposto de Renda Pessoa Física e contribuições previdenciárias serão realizadas na sede da SPMSO, e homologadas por, no mínimo, 03 (três) médicos peritos lotados na SPMSO.Art. 12. Tratando-se de decisão contrária à aposentadoria, o corpo médico de peritos da SPMSO deverá pronunciar-se quanto à continuação de licença para tratamento de saúde, observando os prazos legais, ou pelo retorno ao trabalho, com ou sem, readaptação.Art. 13. O laudo de aposentadoria por invalidez será expedido pela SPMSO, devendo conter, no mínimo, 03 (três) assinaturas de médicos peritos lotados na SPMSO, data de início da aposentadoria, data de início da patologia, o código da patologia (CID) e o enquadramento na legislação vigente.Art. 14. A licença para tratamento de saúde dependerá de perícia médica, realizada na sede da SPMSO, e poderá ser concedida ex officio ou a pedido do servidor.Art. 15. O superior imediato ou mediato, diante de uma situação de mal súbito de um servidor, após encaminhamento para um serviço médico de urgência, poderá solicitar a concessão de licença para tratamento de saúde ex officio, expedindo a competente GAP para a SPMSO.Parágrafo único. Havendo recusa do servidor em se submeter à perícia, a SPMSO deverá ser oficiada para que faça a sua convocação, aplicando-se, no caso de não atendimento, o disposto na art. 118, incisos III, IV e art. 119, incisos I, IV e XIV, da Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991.Art. 16. O servidor que, diante de suas condições de saúde, necessitar que a perícia médica ocorra em seu domicílio ou em unidade hospitalar em que se encontre internado, deverá solicitar, por meio de seu representante, tal procedimento à SPMSO e mencionar o fato na liberação da GAP.Art. 17. Devem ser observados os seguintes procedimentos, exigências e prazos:I - a licença médica para tratamento de saúde superior a 03 (três) dias consecutivos dependerá obrigatoriamente de perícia médica;II - o servidor, ou seu representante terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para a apresentação do atestado médico ou odontológico, a partir do primeiro dia de afastamento da licença concedida pelo médico assistente, à Unidade de Gestão de Pessoas da entidade ou órgão de lotação;III - o servidor que necessitar de licença para tratamento de saúde deverá solicitar, diretamente ou por meio de seu representante, à Unidade de Gestão de Pessoas da entidade ou órgão de lotação a expedição da GAP, a fim de ser submetido à necessária perícia médica;IV - quando se tratar de solicitação de licença por acidente de trabalho, será necessária, para o seu enquadramento, a emissão da CAT pela entidade ou órgão de lotação do servidor, e deverá ser anexada à GAP;V - o servidor, ou seu representante, deverá agendar dia e horário para a avaliação pericial, a qual deverá ser feita imediatamente ou no prazo máximo de até 01 (um) dia útil, a contar do dia de recebimento da GAP;

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conforme LEI N° 7.397/2012

VI - o servidor deverá no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após a realização da Perícia, proceder à entrega do PIM à Unidade de Gestão de Pessoas da entidade ou órgão de lotação;VII - o atestado médico ou odontológico entregue fora do prazo estabelecido no inciso II deste artigo, ou constatando-se irregularidades na sua apresentação, será indeferido pela SPMSO; eVIII - a licença para tratamento de saúde ou auxílio-doença poderá retroagir até a data citada pelo médico assistente, desde que sejam cumpridos as condições e prazos dos incisos I, II, III e V deste artigo.Art. 18. A Unidade de Gestão de Pessoas poderá recusar a emissão da GAP nos seguintes casos:I - quando o servidor, ou seu representante, não cumprir os prazos estabelecidos no inciso II do art. 17 deste Decreto; ouII - quando o servidor não apresentar o Atestado Médico devidamente preenchido, com carimbo do médico, CID e sem rasuras.Art. 19. A SPMSO poderá recusar o recebimento da GAP quando esta:I - estiver incorretamente preenchida;II - contiver rasura que comprometa sua autenticidade; ouIII - for apresentada depois do primeiro dia útil subsequente ao de sua expedição.Art. 20. A avaliação pericial poderá ser dispensada para a concessão de licença médica ou odontológica desde que a licença concedida, somada a outras licenças dispensadas de avaliação pericial para tratamento de saúde, gozadas nos 12 (doze) meses anteriores, seja inferior a 31 (trinta e um) dias.§ 1º A dispensa da avaliação pericial fica condicionada à apresentação de atestado médico ou odontológico na Unidade de Gestão de Pessoas da entidade ou órgão de lotação.§ 2º Ainda que configurados os requisitos para a dispensa da avaliação pericial, previstos no caput, o servidor será submetido à avaliação pericial a qualquer momento, mediante recomendação do perito médico, a pedido da chefia do servidor ou da Unidade de Gestão de Pessoas da entidade ou órgão de lotação.Art. 21. O servidor que, durante o período de 12 (doze) meses, atingir o limite de concessão de licenças dispensadas de avaliação pericial, disposto no art. 20 deste Decreto, para a concessão de nova licença, independentemente do prazo de sua duração, será encaminhado pela Unidade de Gestão de Pessoas à SPMSO para comprovação de patologia.Art. 22. A não apresentação do atestado médico pelo servidor, no prazo estabelecido no inciso II do art. 17 deste Decreto, caracterizará falta injustificada ao serviço.Art. 23. Os dias de afastamento do servidor por licenças indevidas, quando não tenham sido atendidas as exigências estabelecidas no art. 17 deste Decreto, serão considerado como faltas injustificadas, ficando o servidor sujeito às penalidades prevista na Lei Estadual nº 5.247, de 26 de julho de 1991.Art. 24. Para ser submetido à avaliação pericial, o servidor deve comparecer à sede da SPMSO munido dos seguintes documentos:I - documento oficial de identificação com foto;II - atestado médico ou odontológico, original e legível, sem rasuras, especificando a restrição/limitação para o exercício da função;III - GAP em duas vias;IV - exames complementares comprobatórios da situação clínica, se aplicável;V - registro de nascimento ou certidão de nascido vivo, em caso de licença à gestante; eVI - declaração do hospital em caso de procedimento cirúrgico e/ou internação.Art. 25. O servidor em trânsito que precisar de avaliação pericial para a concessão de licença deverá informar à Unidade de Gestão de Pessoas da entidade ou órgão de sua lotação que necessitará de perícia em trânsito.§ 1º Na hipótese a que se refere o caput deste artigo, a avaliação pericial será realizada por intermédio de médico perito do Estado em que o servidor se encontrar.§ 2º A comprovação da hipótese de que trata o caput deverá ser feita por meio de atestado do médico assistente, o qual deve indicar o CID correspondente, exames complementares e/ou declaração da unidade hospitalar onde se encontrar internado o servidor.

Art. 26. Quando o comprometimento da saúde do servidor restringir o exercício de sua função, o médico perito deverá solicitar a lista de atribuições inerentes ao cargo à Unidade de Gestão de Pessoas da entidade ou órgão de lotação do servidor periciando, para fins de avaliação da restrição.Parágrafo único. Concluída a avaliação, a SPMSO encaminhará o LPR para a Unidade de Gestão de Pessoas da entidade ou órgão de lotação do servidor, indicando as restrições quanto às atividades e/ou ambientes que deverão ser evitados.Art. 27. O servidor poderá obter licença por motivo de doença em pessoa da família nos termos da legislação vigente.Parágrafo único. A comprovação da doença em pessoa da família deverá ser feita por meio de atestado do médico assistente, o qual deve indicar o CID correspondente, exames complementares e/ou declaração da unidade hospitalar onde se encontrar internado o familiar.Art. 28. A autoridade competente para proferir o parecer final sobre o pedido de licença deverá levar em consideração, além dos aspectos médicos, os de natureza social do benefício.Art. 29. Após a realização da avaliação médica, o servidor receberá o PIM, indicando a decisão e a data de inicio e fim da licença concedida, em todas as suas modalidades.Art. 30. O servidor poderá ser convocado para nova perícia médica, se houver divergência entre as avaliações dos peritos médicos ou quando a autoridade médica-perita competente para proferir o parecer final julgar conveniente.Art. 31. Negado o afastamento ou havendo discordância entre o tempo de afastamento solicitado pelo médico assistente e o concedido pelo médico perito, o servidor poderá, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis da data da comunicação da decisão pericial, entrar com pedido de reconsideração ou recurso de perícia médica.Parágrafo único. O pedido de reconsideração ou recurso deverá ser protocolado na SPMSO.Art. 32. A autoridade médica-perita competente para decidir do recurso poderá determinar novas providências, inclusive perícia médica, que se efetuará por médico perito da SPMSO, que não tenha, primitivamente, efetivado a perícia médica questionada.Art. 33. Serão sumariamente arquivados os pedidos de reconsideração e recursos formulados fora do prazo previsto no art. 31 deste Decreto.Art. 34. Realizada a perícia médica, concluídas as diligências que se fizerem necessárias e transcorrido o prazo previsto no art. 31 deste Decreto sem que haja recurso por parte do servidor, ou não havendo discordância, será homologado o período de afastamento a ser concedido ao servidor.Art. 35. A licença somente produz efeitos administrativos depois de homologada pela autoridade médica-perita competente.Art. 36. Homologada a licença médica, serão os autos encaminhados ao Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio para concessão da mesma, a qual deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado.Art. 37. Findo o prazo da licença, o servidor que necessitar de prorrogação do benefício deve ser submetido à nova inspeção pelo corpo médico de peritos da SPMSO.Art. 38. As licenças médicas não justificadas ou não homologadas, nos termos deste Regulamento, serão encaminhadas à Unidade de Gestão de Pessoas da entidade ou órgão de lotação do servidor, para fins de desconto, a título de falta injustificada no serviço, observado o disposto nos arts. 22 e 23 deste Decreto.Art. 39. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Art. 40. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de maio de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHOGovernador

============================================== JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos GovernamentaisProtocolo 239597

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 20166

DECRETO Nº 48.410, DE 12 DE MAIO DE 2016.

INSTITUI A CARTEIRA FUNCIONAL DA PERÍCIA OFICIAL DO ESTADO DE ALAGOAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOAS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 2102-684/2015,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a Carteira de Identidade Funcional da Perícia Oficial do Estado de Alagoas, para Perito Oficial de Natureza Criminal (Perito Criminal, Perito Médico-Legista e Perito Odonto-Legista), de que trata a Lei Federal nº 12.030, de 17 de setembro de 2009, e para os demais servidores da Perícia Oficial do Estado (Papiloscopista e Técnico Forense), nos termos da Lei Estadual nº 6.595, de 14 de abril de 2005, e alterações posteriores. Art. 2º Os cargos a que se refere o artigo anterior asseguram ao seu titular, quando em serviço, nos termos do art. 42, §1º, da Lei Estadual nº 6.447, de 02 de janeiro de 2004: I – requisitar, sempre que necessário, auxílio e colaboração das autoridades públicas para o exercício de suas atribuições; II – requisitar das autoridades competentes certidões, informações e diligências necessárias ao desempenho de suas funções; e III – dispensa, no exercício da sua atividade profissional, de revista e franco e livre acesso aos locais sob fiscalização de autoridades policiais, devendo todo e qualquer agente do governo prestar-lhe todo o apoio e auxílio necessário ao desempenho de suas funções. Art. 3º A carteira de Identidade Funcional de que trata este Decreto deverá ser confeccionada em papel de segurança, medindo 10,5cm (dez vírgulacinco centímetros) de dimensão horizontal, por 6,8cm (seis vírgula oito centímetros) de dimensão vertical, contendo as seguintes características econforme esquema gráfico constante do Anexo Único: I – na face anterior: a) o Brasão do Estado de Alagoas, à esquerda, seguido pelos dizeres “ESTADO DE ALAGOAS, SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, PERÍCIA OFICIAL”;b) campos para nome, cargo, identidade funcional e identidade civil do servidor, findando com as assinaturas do Perito Geral do Estado e a do portador; c) fotografia do servidor na porção inferior direita; e d) Brasão da Perícia Oficial em marca d’água, à esquerda;II – na face posterior: a) os campos para o número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, matrícula, data de nascimento, tipo sanguíneo, nome do pai e nome da mãe do servidor; b) campo para impressão digital do polegar direito, à esquerda; c) campo para naturalidade, à direita; d) impressão do art. 42, §1º, da Lei Estadual nº 6.447, de 2004; e e) Brasão da República, em marca d’água, ao fundo.Parágrafo único. O verso apresentará, impressos, filetes coloridos, além dos “QRCodes” que, com dimensões de 1cm (um centímetro) de altura por 1cm (um centímetro) de largura cada, trazem informações sobre o número do pedido associado a carteira funcional e o número serial da cédula. Art. 4º Quando exonerado ou demitido de seu cargo, o titular da Carteira deIdentidade Funcional deverá devolvê-la ao Perito Geral do Estado. Art. 5º A Perícia Oficial do Estado de Alagoas – PO/AL manterá livro próprio, no qual serão registrados a expedição, a substituição, o cancelamento ou a devolução da Carteira. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 12 de maio de 2016, 200º da Emancipação Política e 128º da República.

JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO Governador

DECRETO Nº 48.410, DE 12 DE MAIO DE 2016.

ANEXO ÚNICO

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conforme LEI N° 7.397/2012

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO, GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE 12 DE MAIO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1101-927/16, da SEFAZ = De acordo. Lavre-se o

Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEFAZ para as providências a seu cargo.

PROC.1700-2621/15, da SEPLAG = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à SEPLAG para as providências a seu cargo.

PROC.2102-684/15, da PO/AL = De acordo. Lavre-se o Decreto. Em seguida, remetam-se os autos à PO/AL para as providências a seu cargo.

========================================= JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEY

Gerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 239599

. . . .

Gabinete Civil

O SECRETÁRIO-CHEFE DO GABINETE CIVIL, FÁBIO LUIZ ARAÚJO LOPES DE FARIAS, EM DATA DE 12 DE MAIO DE 2016, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO: PROC.1101-1468/16 do TCE/AL = DESPACHO Nº

1.887/16 - Evoluam os autos à SEPLAG para ciência do contido no Ofício nº 0010/2016-MD de fls. 2.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DO GABINETE CIVIL, FRANKLIN ADRIANO C. DE BARROS, EM DATA DE 12 DE MAIO DE 2016, DESPACHOU OS SEGUINTES PROCESSOS: PROC.1500-11096/16 da SEFAZ = DESPACHO Nº

1.860/16 - Em cumprimento ao disposto no Decreto Estadual nº 3.968, de 25 de janeiro de 2008, remeta-se o processo à SEFAZ análise e pronunciamento conclusivo do Titular da Pasta acerca da proposta objeto dos autos.

PROC.1800-12863/14 de GISOMAR B DOS SANTOS = DESPACHO Nº 1.861/16 - Remetam-se os autos

à SEDUC para que se pronuncie conclusivamente acerca do posicionamento do servidor na Carreira, a fim de que não haja equívocos no ato aposentatório. Após, retorne o processo para superior consideração governamental.

PROC.1101-1409/16 da SEADES = DESPACHO Nº 1.862/16 - Preliminarmente, vão os autos à SESAU para instrução funcional de praxe, e pronunciamento conclusivo de sua Titular quanto ao teor OFÍCIO nº 028/GS/SEADES/2016 às fls. 2. Em seguida, em homenagem ao princípio da legalidade, evolua o processo diretamente à douta PGE para, em obediência à Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, análise e parecer acerca da matéria. Voltando, ao final, para consideração do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-1025/16 do GC = DESPACHO Nº 1.863/16 - Encaminhem-se os autos à AMGESP, conforme o teor do Despacho de fls. 08, para autorização de demanda da Ata de Registro de Preço.

PROC.48040-888/15 de ADRIANO C DOS SANTOS = DESPACHO Nº 1.864/16 - Encaminhem-se os autos sucessivamente à SEPLAG e a Alagoas Previdência para que informe a existência ou não de débito.

PROC.1101-1476/16 do MS = DESPACHO Nº 1.865/16 - Tendo em vista o Ofício nº 404/GM/MS, fls. 02, bem como da documentação que acompanha de fls. 03/11, encaminhem-se os autos à SESAU para ciência de sua Titular e providências necessárias.

PROC.1101-1472/16 do GC = DESPACHO Nº 1.866/16 - Ato contínuo, encaminhem-se os autos à AMGESP para, na qualidade de entidade gerenciadora, ciência e providências ulteriores que o caso requer.

PROC.1101-1471/16 da SEAGRI = DESPACHO Nº 1.867/16 - Retornem os autos à SEAGRI para juntar aos autos o Termo de Adesão ao Fundo Garantia-Safra com os dados necessários para assinatura do Chefe do Poder Executivo.

PROC.1101-1107/16 da ELETROBRÁS = DESPACHO Nº 1.868/16 - Retornem os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, orientação jurídica.

PROC.1101-63/16 do GC = DESPACHO Nº 1.869/16 - Tendo em vista o atendimento da DILIGÊNCIA PGE-PLIC Nº 287/2016, fls. 160, da douta PGE, conforme despacho de fls. 171, retornem os autos à douta PGE para prosseguimento do feito.

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 20168

PROC.1101-1230/16 da PM/AL = DESPACHO Nº 1.870/16 - Tendo em vista o despacho de fls.05 da SEDETUR, arquive-se.

PROCs.1101-1183/16 do GC = DESPACHO Nº 1.871/16;1101-1195/16 do GC = DESPACHO Nº 1.872/16;1101-1295/16 do GC = DESPACHONº 1.873/16;1101-1194/16 do GC = DESPACHO Nº 1.874/16;1101-1226/16 do GC = DESPACHO Nº1.875/16;1101-1158/16 do GC = DESPACHO Nº1.876/16;1101-1198/16 do GC = DESPACHO Nº1.877/16;1101-1257/16 do GC = DESPACHO Nº 1.878/16;1101-1291/16 do GC = DESPACHO Nº 1.879/16; e1101-1290/16 do GC = DESPACHO Nº 1.880/16.DESPACHO: Autorizo. Retornem os autos à SPOFC para

adoção das providências de estilo.PROC.1101-1474/16 do JUÍZO DE DIR DE VIÇOSA =

DESPACHO Nº 1.881/16 - Evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência da Carta de Citação e Intimação de fls. 2 do Juízo de Direito - Vara do Único Ofício de Viçosa e adoção das providências jurídicas apropriadas.

PROC.1101-1475/16 do JUÍZO DE DIR DE VIÇOSA = DESPACHONº 1.882/16 - Evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência da Carta de Citação e Intimação de fls. 2 do Juízo de Direito - Vara do Único Ofício de Viçosa e adoção das providências jurídicas apropriadas.

PROC.1101-1467/16 do TJ/AL= DESPACHO Nº1.883/16 - Evoluam os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, ciência do Ofício nº 274/2016 - SG/TJ de fls. 2, pelo qual encaminha inteiro teor do Acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança nº 0500227-48.2013.8.02.0000 às fls. 3/8, adoção das providências jurídicas apropriadas.

PROC.1101-1330/16 do TJ/AL= DESPACHO Nº 1.884/16 - Considerando as medidas judiciais adotadas e sugestão de arquivamento contidas no Despacho PGE/PJ nº 1215/2016 de fls. 15, arquivem-se os presentes autos.

PROC.1101-443/16 do GC= DESPACHO Nº1.885/16 - Atendida a condicionante, a cargo deste Gabinete Civil, contida no Parecer PGE/PLIC Nº 340/2016 de fls. 96/99, aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD Nº 895/2016 de fls. 100, retornem os autos à AMGESP

para ciência e prosseguimento do procedimento licitatório.

PROC.1101-1172/16 da SEDETUR = DESPACHO Nº 1.886/16 - Remetam-se os autos à douta PGE para, com fundamento na Lei Complementar nº 7, de 18 de julho de 1991, c/c o art. 32 do Decreto nº 3.981, de 28 de fevereiro de 2008, análise e parecer acerca da constitucionalidade e da legalidade da minuta de decreto proposta, fls. 04.Voltando, para apreciação final do Chefe do Poder Executivo.

PROCs.1101-1310/16 do GC;1101-1384/16 do GC;1101-1426/16 do GC;1101-1427/16 do GC;1101-1313/16 do GG;1101-1144/16 do GC;1101-1350/16 do GC;1101-1355/16 do GG;1101-1312/16 do GG;1101-1311/16 do GG;1101-1154/16 do GG;1101-1373/16 do GG;1101-1377/16 do GG;1101-1383/16 do GG;1101-1385/16 do GG;1101-1398/16 do GG;1101-1396/16 do GG;1101-1397/16 do GG;1101-1399/16 do GG;1101-1400/16 do GG;1101-1401/16 do GG;1101-1402/16 do GG;1101-1403/16 do GG;1101-1404/16 do GG;1101-1405/16 do GG;1101-1406/16 do GG;1101-1407/16 do GG; e1101-1408/16 do GG.DESPACHO: Autorizo. Lavre-se a portaria e, em seguida,

vão os autos à AS, para as providências cabíveis.==========================================

JOSÉ ROBERTO SANTOS WANDERLEYGerente de Documentação e Publicação de Atos Governamentais

Protocolo 239602

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 9Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Procuradoria Geral do EstadoEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, FRANCISCO MALAQUIAS DE AL-MEIDA JÚNIOR, DESPACHOU EM DATA DE 12 DE MAIO DE 2016 O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 4105.709/2015 - INT: AMGESP/AL. - ASS: REGISTRO DE PREÇOS DE CONDICIONADORES DE AR. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1063/2016 - Tendo em vista que as condicionantes foram atendidas, bem como que as novas cotações apresentam valores adjudicados e continuam vantajosas em relação as novas atas encontradas, estando portanto dentro do valor de mercado, concluo pela desne-cessidade de republicação do resultado da licitação, e opino pelo prosseguimento do certame, também em relação aos itens 1, 2, 11, 12, 17, 18. Retornem os autos à AMGESP.

PROC: 1204-1720/2016 - INT: DAF/PGE - ASS: Contratação Seguros Veicular. Frota Própria. - DESPACHO PGE/GAB n.º 1018/2016 - EMENTA – CONTRATA-ÇÃO DE APÓLICE DE SEGUROS DE AUTO. PREVISÃO DE DOTAÇÃO OR-ÇAMENTÁRIA E DISPONIBILIDADE FINANCEIRA. VALOR DENTRO DO LIMITE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, EM FACE DE SEU VALOR DE DES-PESA SER DE R$ 5.471,69. MENOR PREÇO. EMPRESA A SER CONTRATA-DA, LIBERTY SEGUROS S/A., ENCONTRA-SE EM REGULAR SITUAÇÃO JURÍDICA, PREVIDENCIÁRIA, FGTS E SEM DÉBITO COM AS FAZENDAS FEDERAL E ESTADUAL, BEM COMO, CERTIDÃO NEGATIVA E DÉBITOS TRABALHISTAS. PELA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E EMPENHO.

PROC: 1101.4974/2015 - INT: A.L.E. - ASS: PROJETO DE LEI. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1061/2016 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 054/2016, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, por seus fundamentos jurídicos, o qual responde à consulta formulada, com a seguinte ementa: CON-SULTA DO GABINETE CIVIL SOBRE AS MEDIDAS LEGAIS A SEREM ADOTADAS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL EM FACE DA REJEIÇÃO DE VETO DO PROJETO DE LEI Nº 69/2015. NECESSIDADE DE AGUARDAR TRANSCURSO DE PRAZO PARA PROMULGAÇÃO DO PL POR PARTE DO PODER LEGISLATIVO. IMPRESCINDIBILIDADE DE PRÉ-VIA AUTORIZAÇÃO GOVERNAMENTAL PARA EVENTUAL PROPOSITU-RA DE MEDIDA JUDICIAL PELA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. Destarte, encaminho o presente processo ao Gabinete Civil, para superior conside-ração governamental, no sentido de autorizar a confecção e ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade Formal e Material.

PROC: 1206.742/2016. - INT: SANDRO RAMALHO DA SILVA. - ASS: PRO-MOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO PGE/GAB N° 997/2016 Diante da documentação colacionada aos autos, constata-se o atendimento dos requisitos legais, de modo que satisfeitos os pressupostos disciplinados no arti-go 17, §§ 1°, 7°, 9° e 10°, da Lei Estadual n° 6.514/2004 – aplicáveis por for-ça da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0804072-78.2014.8.02.0000 – a parte interessada tem direito à promoção requerida. Desta forma, conheço o Parecer PGE/PA-00-1204/2016, para dele discordar, e concluir que a Parte Interessada tem direito à promoção requerida, devendo o ato de promo-ção constar que o faz em caráter precário, por força da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0804072-78.2014.8.02.0000. Ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do ato.

PROC: 1206.2064/2016. - INT: EDMUNDO FILHOARAÚJO MELO. - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1004/2016 - Diante da documentação colacionada aos autos, constata-se o atendi-mento dos requisitos legais, de modo que satisfeitos os pressupostos disciplinados no artigo 17, §§ 1°, 7°, 9° e 10°, da Lei Estadual n° 6.514/2004 – aplicáveis por força da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0804072-78.2014.8.02.0000 – a parte interessada tem direito à promoção requerida. Des-ta forma, aprovo o Parecer PGE/PA-00-1213/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, concluindo que a Parte Interessada tem direito à promoção requerida, devendo, no entanto, o ato de promoção constar que o faz em caráter precário, por força da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0804072-78.2014.8.02.0000. Ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis.

PROC: 1206.1064/2016. - INT: MARIA APARECIDA CAVALCANTE SOARES. - ASS: PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO. - DESPACHO PGE/GAB N° 1003/2016 - Diante da documentação colacionada aos autos, constata-se o atendi-mento dos requisitos legais, de modo que satisfeitos os pressupostos disciplinados no artigo 17, §§ 1°, 7°, 9° e 10°, da Lei Estadual n° 6.514/2004 – aplicáveis por força da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0804072-78.2014.8.02.0000 – a parte interessada tem direito à promoção requerida. Desta

forma, conheço o Parecer PGE/PA-00-1197/2016, para dele discordar, e concluir que a Parte Interessada tem direito à promoção requerida, devendo o ato de promo-ção constar que o faz em caráter precário, por força da Medida Cautelar da Ação Direta de Inconstitucionalidade de nº 0804072-78.2014.8.02.0000. Ao Gabinete Civil, para as providências cabíveis.

PROC: 1204.1450/2016 - INT: POLICIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS. - ASS: AÇÃO JUDICIAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 854/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PJ-CD nº 547/2016, da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Memorando PGE/PJ nº 171/2016, conclusivo pelo indeferimento do pedido de desistência dos recursos interpostos pelo Estado, em face dos candidatos que participaram do concurso da Polícia Civil realizado em 2012, que ingressaram em caráter precário. Destarte, retornem os autos à PJ, para adoção das medidas pertinentes. PROC: 1204.1199/2016 - INT: SEMUDH. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 856/2016 - Aprovo Despacho PGE-PJ-CD nº 560/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE-PJ nº 1027/2016, com as razões nele contidas, conclusivo pela ausência de medida judicial a ser adotada neste momento, tendo em vista que o Estado de Alagoas não foi inscrito no cadastro de inadimplência da União. Des-tarte, evoluam os autos à SEMUDH, para a concreção dos indicativos exarados na manifestação jurídica às fls. 13/14, objetivando resguardar o interesse do Estado em eventual ação judicial.

PROC: 1204.1195/2016 - INT: SEMUDH. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 857/2016 - Aprovo Despacho PGE-PJ-CD nº 559/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE-PJ nº 1001/2016, com as razões nele contidas, conclusivo pela ausência de medida judicial a ser adotada neste momento, tendo em vista que o Estado de Alagoas não foi inscrito no cadastro de inadimplência da União. Des-tarte, evoluam os autos à SEMUDH, para a concreção dos indicativos exarados na manifestação jurídica às fls. 13/16, objetivando resguardar o interesse do Estado em eventual ação judicial.

PROC: 1204.1197/2016 - INT: SEMUDH. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 859/2016 - Aprovo Despacho PGE-PJ-CD nº 561/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria Judicial, o qual acolheu o Despacho PGE-PJ nº 1032/2016, com as razões nele contidas, conclusivo pela ausência de medida judicial a ser adotada neste momento, tendo em vista que o Estado de Alagoas não foi inscrito no cadastro de inadimplência da União. Des-tarte, evoluam os autos à SEMUDH, para a concreção dos indicativos exarados na manifestação jurídica às fls. 13/16, objetivando resguardar o interesse do Estado em eventual ação judicial. PROC: 1101-0417/2016. - INT: TRIBUNAL DE JUSTIÇA. - ASS: PRORROGA-ÇÃO DE TERMO DE COOPERAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1025/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD nº 00495/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pela prorrogação do referido Termo de Cooperação, dada a importância de sua continuidade. Remetam os autos ao Ga-binete Civil, para as providências cabíveis.PROC: 1900-4889/2014 - INT: M.W. INDÚSTRIA E EMPREENDIMENTOS LTDA - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1011/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 487/2016, emanado da Coor-denação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pelo retorno dos autos à SEPLAG para arquivamento, tendo em vista a perda do seu objeto e da eficácia da resolução do CONEDES, cuja ementa transcrevo: PROCESSO ADMINISTRA-TIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO. PRODESIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUNDAMENTO NO ART. 21-A. REVOGADO. DECRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFICÁCIA DA RESOLUÇÃO DO CO-NEDES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. À SEPLAG.

PROC: 1900-4884/2014 - INT: COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE PRÉMOLDADO DE CONCRETO LTDA. - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1010/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 478/2016, ema-nado da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pelo retor-no dos autos à SEPLAG para arquivamento, tendo em vista a perda do seu objeto e da eficácia da resolução do CONEDES cuja ementa transcrevo: PROCESSO AD-MINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO. PRODESIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUNDAMENTO NO ART. 21-A. REVOGADO. DE-CRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFICÁCIA DA RESOLUÇÃO DO CONEDES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Destarte, remeta o presente processo à SEPLAG.

PROC: 1900-4903/2014 - INT: MINERAÇÃO VALE VERDE LTDA. - ASS: PE-DIDO DE DEFERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1007/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 485/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 201610

da Fazenda Estadual, conclusivo pelo retorno dos autos à SEPLAG para arquiva-mento, tendo em vista a perda do seu objeto, cuja ementa transcrevo: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO. PRODE-SIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUNDAMENTO NO ART. 21-A. REVOGA-DO. DECRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFICÁCIA DA RESO-LUÇÃO DO CONEDES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Destarte, remeta o presente processo à SEPLAG, para as providências pertinentes.

PROC: 1900-4928/2014 - INT: MILTON ALVES IND. E COM. LTDA.LTDA. - ASS: AUTORIZAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1012/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 479/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pelo retorno dos autos à SEPLAG para arquiva-mento, tendo em vista a perda do seu objeto e da eficácia da resolução do CONE-DES cuja ementa transcrevo: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO. PRODESIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUN-DAMENTO NO ART. 21-A. REVOGADO. DECRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFICÁCIA DA RESOLUÇÃO DO CONEDES. NÃO HOMO-LOGAÇÃO. Destarte, remeta o presente processo à SEPLAG.

PROC: 1900-5041/2014 - INT: SUPREME. - ASS: PEDIDO DE AUTORIZA-ÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1014/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 476/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pelo retorno dos autos à SEPLAG para arquivamento, tendo em vista a perda do seu objeto e da eficácia da resolução do CONEDES cuja ementa trans-crevo: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERI-MENTO. PRODESIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUNDAMENTO NO ART. 21-A. REVOGADO. DECRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFI-CÁCIA DA RESOLUÇÃO DO CONEDES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Destarte, remeta o presente processo à SEPLAG.

PROC: 1101-708/2016 - INT: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – STF - ASS: ENCAMINHA DESPACHO NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1038/2016 - Aten-dido o pleito de fls. 04, emanado do Secretário Executivo de Gestão Interna do Gabinete Civil, conforme documentos acostados ao presente processo (fls. 07/11), retornem os autos ao órgão de origem, para o devido arquivamento. Ao Gabinete Civil.

PROC: 30004.1607/2015 - INT: CEDECA ZUMBI DOS PALMARES. - ASS: DIVERSOS ASSUNTOS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1022/2016 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 053/2016, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, por seus fundamentos jurídicos, o qual opina pela possibilida-de jurídica da conversão da presente minuta em Decreto, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO. ADEQUAÇÃO DO DECRETO N. 4.118/2009 COM A LEI DELEGADA N. 47/2015. ADEQUAÇÃO FORMAL E MATERIAL. POS-SIBILIDADE JURÍDICA. Destarte, encaminho os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental.

PROC: 1900-4885/2014 - INT: CILEL COMÉRCIO E IND. DE LAGES LTDA. - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1013/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 480/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pelo retorno dos autos à SEPLAG para arquivamento, tendo em vista a perda do seu objeto e da resolução do CONE-DES cuja ementa transcrevo: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO. PRODESIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUN-DAMENTO NO ART. 21-A. REVOGADO. DECRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFICÁCIA DA RESOLUÇÃO DO CONEDES. NÃO HOMO-LOGAÇÃO. Destarte, remeta o presente processo à SEPLAG.

PROC: 1900-4841/2014 - INT: BRASKEN. - ASS: PEDIDO DE DEFERIMEN-TO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1017/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 483/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, con-clusivo pelo retorno dos autos à SEPLAG para arquivamento, tendo em vista a per-da do seu objeto e da eficácia da resolução do CONEDES cuja ementa transcrevo: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMEN-TO. PRODESIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUNDAMENTO NO ART. 21-A. REVOGADO. DECRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFICÁCIA DA RESOLUÇÃO DO CONEDES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. Destarte, remeta o presente processo à SEPLAG. PROC: 1900-4891/2014 - INT: MERCONPLAS INDUSTRIAL DE PLASTICOS COMÉRCIO S/A. - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1006/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 481/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pelo retorno dos autos à SEPLAG para arquivamento, tendo em vista a perda do seu objeto e da eficácia da resolução do CONEDES, cuja ementa transcrevo: PROCESSO AD-MINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO. PRODESIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUNDAMENTO NO ART. 21-A. REVOGADO. DE-

CRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFICÁCIA DA RESOLUÇÃO DO CONEDES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. À SEPLAG.

PROC: 1900-4919/2014 - INT: MPB INDUSTRIA E COMÉRCIO DE COL-ÇHÕES LTDA - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1008/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 490/2016, emanado da Coor-denação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pelo retorno dos autos à SEPLAG para arquivamento, tendo em vista a perda do seu objeto e da eficácia da resolução do CONEDES, cuja ementa transcrevo: PROCESSO ADMINISTRA-TIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO. PRODESIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUNDAMENTO NO ART. 21-A. REVOGADO. DECRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFICÁCIA DA RESOLUÇÃO DO CO-NEDES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. À SEPLAG.

PROC: 1900-4915/2014 - INT: TROIA - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1015/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 488/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclu-sivo pelo retorno dos autos à SEPLAG para arquivamento, tendo em vista a perda do seu objeto e da eficácia da resolução do CONEDES, cuja ementa transcrevo: PROCESSO ADMINISTRATIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMEN-TO. PRODESIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUNDAMENTO NO ART. 21-A. REVOGADO. DECRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFICÁCIA DA RESOLUÇÃO DO CONEDES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. À SEPLAG.PROC: 1900-4945/2014 - INT: FRUTS IND. E COM. DE GELADOS DE ALA-GOAS - ASS: PEDIDO DE DEFERIMENTO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1009/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE/CD nº 489/2016, emanado da Coor-denação da Procuradoria da Fazenda Estadual, conclusivo pelo retorno dos autos à SEPLAG para arquivamento, tendo em vista a perda do seu objeto e da eficácia da resolução do CONEDES, cuja ementa transcrevo: PROCESSO ADMINISTRA-TIVO. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE DEFERIMENTO. PRODESIN. DECRETO Nº 38.394/2000. FUNDAMENTO NO ART. 21-A. REVOGADO. DECRETO Nº 48.020/2016. PERDA DO OBJETO. INEFICÁCIA DA RESOLUÇÃO DO CO-NEDES. NÃO HOMOLOGAÇÃO. À SEPLAG. PROC: 1500-035741/2015 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA- SEFAZ. - ASS: PROJETO DE LEI. CRIAÇÃO DE SOCIEDADE DE PROPÓSI-TO ESPECÍFICO. SECURITIZAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS. - DESPACHO PGE/GAB nº 1047/2016 - Doutro lado, questões atinentes à inalienabilidade e indisponibilidade dos créditos tributários, ainda que utilizados, em securitização, como lastro para a emissão de valores mobiliários, à proibição à vinculação de receita e ainda, às possíveis violações à isonomia tribu-tária e à capacidade contributiva não foram superadas pelos argumentos tecidos na reconsideração. Afinando-se no mesmo diapasão a Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo, confeccionou nota em desfavor da Lei 13.723/09: Por defi-nição, o crédito tributário é inalienável, indisponível e cobrado mediante atividade administrativa plenamente vinculada, pelos órgãos específicos voltados para essa atividade, nas esferas administrativa e judicial. A alienação do direito autônomo e supostamente de livre circulação no mercado, derivado do crédito tributário parce-lado a longo prazo, dentro de generosos programas de incentivo, fere o princípio da igualdade, pois discrimina o contribuinte pontual, para favorecer o contribuinte inadimplente, meramente em razão de necessidade de caixa. Com isso, violenta-se igualmente o princípio da capacidade contributiva, outro aspecto do princípio da isonomia tributária previsto no artigo 150, III da Constituição Federal. Nada justifica esse tratamento diversificado. Na medida que a receita proveniente dos parcelamentos é cedida à sociedade de propósito específico, desrespeita-se a proi-bição de vinculação de que se ocupa o artigo 167, IV, da Constituição Federal; o procedimento criado dependeria da edição de emenda constitucional. (...) As pon-derações aqui apresentadas permitem que se conclua que a securitização de dívidas ativas não dispõe do necessário respaldo constitucional e, portanto, sujeita-se a questionamento judicial. As entidades signatárias deste manifesto envidarão todos os esforços para que o Poder Judiciário declare a inconstitucionalidade da Lei n. 13.723, de 29 de setembro de 2009. Nestes termos, mantenho o entendimento fir-mado, de tal sorte que aprovo as considerações expedidas no Despacho PGE/PFE Nº 180/2016, fls. 99.

PROC: 1206.2287/2016 - INT: PM/AL. - ASS: MINUTA DE DECRETO. - DES-PACHO PGE/ GAB. N° 1060/2016 - Aprovo o Parecer PGE/ASS n° 055/2016, oriundo da Assessoria Especial da Procuradoria Geral do Estado, por seus funda-mentos jurídicos, o qual opina pela possibilidade jurídica da minuta versada nos autos, com a seguinte ementa: MINUTA DE DECRETO ALTERANDO NOME DE BATALHÃO DE POLÍCIA. HOMENAGEM PÓSTUMA. ORGÃO PREVIS-TO ORIGINARIAMENTE PELO ART. 37, V, “a”, 4.2.1.2 DA LEI DELEGADA Nº 47/2015. ALTERAÇÃO QUE DEVE SER VEICULADA POR LEI STRICTO SENSU OU MESMO NOVA LEI DELEGADA. NECESSIDADE DE PROMO-VER AJUSTES NA MINUTA PARA APROVEITÁ-LA COMO ANTEPROJETO DE LEI. SUBMISSÃO DA MATÉRIA À ANÁLISE DO GABINETE CIVIL. Des-tarte, encaminho o presente processo ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental.

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conforme LEI N° 7.397/2012

PROC: 2000.6265/2016 - INT: SESAU/AL. - ASS: CONSULTA – DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1050/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 931/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE/PLIC nº 352/2016, conclusivo pela possibilidade jurídica da doação buscada na peça vestibular, desde que atendidos todos os requisitos apontados no sobredito despacho. Reitero a re-comendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autori-dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Dessa forma, evoluam os autos à SESAU, para as providências de sua competência.

PROC: 20105.4132/2014 - INT: PC/AL. - ASS: CONSULTA – PGAMENTO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1065/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 956/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 357/2016, conclusivo pela possibilidade jurídica do pagamento versado nos autos, devendo o presente proces-so ser remetido à PC/AL, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 20106-451/2015 - INT: SEMUDH. - ASS: IMPLANTAÇÃO DA CEN-TRAL DA MULHER E DOS DIREITOS HUMANOS - DESPACHO PGE/GAB N° 1067/2016 - Em face do despacho exarado às fls. 364/365, da lavra da Secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, remetam os autos à Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, para a análise e pronunciamento.

PROC: 23010-445/2015 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIEN-TE E RECURSOS HÍDRICOS - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1070/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 948/2016, da lavra da Coordenação da Pro-curadoria de Licitações, Contratos e Convênios, entendendo pela regularidade dos atos da fase externa buscada na exordial, desde que cumpridas as requisições apon-tadas no sobredito despacho. Reitero a recomendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à SEMARH, para as devidas providências.

PROC: 2000.2877/2016. - INT: SESAU. - ASS: TERMO ADITIVO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1068/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 957/2016, ema-nado da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 367/2016, por suas razões e fundamentos jurídicos, conclusivo pela impossibilidade jurídica do pleito versado no presente processo. Dessa forma, remetam os autos à SESAU, para as providências pertinentes. PROC: 20105.7212/2014 - INT: PC/AL. - ASS: PROCEDIMENTO DE APLICA-ÇÃO DE PENALIDADE - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1066/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC-CD nº 949/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 442/2016, conclusivo pela regularidade do procedimento administrativo que se cui-da, vez que encontra-se em consonância com a legislação em vigor. Assim sendo, evoluam os autos à PC/AL, para as providências de estilo.

PROC: 1700-6304/2014 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMEN-TO, GESTÃO E PATRIMÔNIO - SEPLAG. - ASS: ACUMULAÇÃO DE CAR-GOS. - DESPACHO PGE/GAB nº 1057/2016 - Os autos em testilha são remetidos ao Gabinete do Procurador Geral do Estado, com o escopo de verificar a regulari-dade jurídica de o servidor público exercer, in simultaneos, o cargo de Professor e de Secretário Escolar. Ocorre que o permissivo constitucional estampado no art. 37, XVI, “b”, apenas admite a acumulação de um cargo de professor com outro técnico ou científico. No caso em baila, percebe-se, em uníssono com o disposto no art. 3º, da Lei Nº 6.575/05, que as atribuições do cargo de secretário escolar são eminentemente burocráticas, de tal sorte que não se exige, a princípio, qualquer ha-bilitação específica, impossibilitando-se seu enquadramento em perfis técnicos ou científicos. Afinando-se neste diapasão, bem se posiciona José dos Santos Carva-lho Filho, in Manual de Direito Administrativo, 25ª Edição, São Paulo: Atlas, 2012, p. 657: “Por outro lado, não basta que a denominação do cargo contenha o termo ‘técnico’: o que importa é que suas funções, por serem específicas, se diferenciem das meramente burocráticas e rotineiras.” Na hipótese vertente, o cargo de Secre-tário Escolar possui, a título exemplificativo, as seguintes atribuições: a) realização de atividades de assessoramento à direção da escola, respondendo pela secretaria da escola; b) apoio os serviços administrativos; c) análise, organização, registro e documentação dos fatos ligados à vida escolar dos alunos e à vida funcional dos servidores da escola e d) elaboração dos relatórios de freqüência dos servidores da escola. Iniludível, portanto, que as funções desempenhadas açambarcam ações co-tidianas e desprovidas de um caráter técnico ou científico fundamental. Posto isso,

acolhem-se as razões lavradas no Despacho Jurídico PGE/PA/CD – 00-1.088/2016, para reafirmar a ilicitude da acumulação de cargos aventada nos fólios processuais. À SEPLAG.

PROC: 1800-1460/2016 - INT: SEDUC - ASS: TERMO ADITIVO - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1056/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 636/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC-SEINFRA nº 048/2016, entendendo que não há dúvida jurídica a ser dirimida, uma vez que o objeto dos autos já foi exaurido no âmbito daquela unidade operativa, bem como qualquer eventual análise do cumpri-mento das condicionantes trata de matéria de fato e não de direito. Destarte, remeta o presente processo à SEDUC, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 4105.198/2016 - INT: AMGESP – AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS. - ASS: LICITAÇÃO – REGISTRO DE PREÇOS – MEDICAMENTOS. FASE EXTERNA - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1069/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 954/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 361/2016, entendendo pela legalidade da fase externa do procedimento licitatório, à luz da Lei nº 10.520/02 e do Anexo II do Decreto Estadual nº 1.424/03, desde que cumpridas as requisições apontadas no aludido parecer. Reitero a reco-mendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autori-dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP, para as providências que lhes são afetas.

PROC: 1101.139/2016 - INT: GABINETE CIVIL - ASS: PEDIDO DE RECON-SIDERAÇÃO. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1059/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 927/2016 da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licita-ções, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 345/2016, conclusivo pela manutenção do entendimento anterior exarado no Despacho PGE/PLIC nº 138/2016 (fls. 189), tendo em vista a inexistência de elementos novos ap-tos a modificar o entendimento originalmente firmado. Destarte, evoluam os autos ao Gabinete Civil, para os fins devidos.

PROC: 1800.3637/2016 - INT: AMGESP/AL. - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1054/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 938/2016, da lavra da Coordenação da Pro-curadoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Parecer PGE/PLIC nº 350/2016, conclusivo pelo prosseguimento do certame buscado na exor-dial, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, à luz do Decreto Estadual nº 1.424/03, desde que cumpridas as condicionantes lançadas na manifestação ju-rídica de fls. 101/103. Reitero a recomendação de que tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. Destarte, evoluam os autos à AMGESP, para as providências pertinen-tes.

PROC: 30004.590/2015 - INT: SECRETARIA DE ESTADO DE PREVENÇÃO A VIOLÊNCIA SEPREV/AL - ASS: PREGÃO ELETRÔNICO – AVALIAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E MONITORAMENTO DO “ACOLHE ALAGOAS” – FASE EXTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1043/2016 - Aprovo o Des-pacho PGE-PLIC/CD nº 890/2016, da lavra da Coordenação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, com as razões nele exaradas, entendendo pela realização do presente procedimento licitatório, sendo necessária a adoção da mi-nuta contratual padronizada por esta Procuradoria Geral do Estado, disponível no site, desde que atendidas as condicionantes exaradas no referenciado despacho. Reitero a recomendação de que tendo o relator optado pela aprovação condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SEPREV, para adoção das medidas cabíveis.

PROC: 1101-1288/2013 - INT: GABINETE CIVIL - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA. - DESPACHO PGE/ GAB. N° 1062/2016 - Aprovo o Despacho PGE-PLIC/CD nº 945/2016 da lavra da Coor-denação da Procuradoria de Licitações, Contratos e Convênios, o qual acolheu o Despacho PGE-PLIC nº 351/2016, entendendo pela possibilidade jurídica de defla-gração dos atos referentes à fase externa do certame licitatório que se cuida. Assim sendo, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as providências pertinentes.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 12 de maio de 2016.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201612

O SUBPROCURADOR GERAL DO ESTADO, JOSÉ CLÁUDIO ATAÍDE ACIOLI DESPACHOU EM DATA DE 12 DE MAIO DE 2016 O(S) SEGUIN-TE(S) PROCESSO(S):

PROC: 1203-988/2016. - INT: HELENA ROUSE NASCIMENTO DA SILVA - ASS: PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1393/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA-00-1258/2016, devidamente apreciado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa, conclusivo pelo deferimento do plei-to, com a seguinte ementa: BOMBEIRO MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAL BM POR ANTIGUIDADE. APLICAÇÃO DA LEI ANTERIOR EM VIRTUDE DE DECISÃO LIMINAR EM SEDE DE ADIN. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO COLEGIADO DE PROMOÇÕES. PRESUNÇÃO JURÍDICA A QUE SE ACONSELHA O ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PROMOÇÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO. Vão os autos ao Gabinete Civil, para as providências de estilo.

PROC: 1203-0988/2015 - INT: NILSON DE ALBUQUERQUE VASCONCELOS - ASS: PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR FÉRIAS E LICENÇAS ESPE-CIAIS NÃO USUFRUÍDAS. - DESPACHO SUB PGE/ GAB. N° 1322/2016 - Conheço e concordo com o PARECER PGE/PA -00-0803/2016 (às fls. 103/108), aprovado pela Coordenação da Procuradoria Administrativa (fls. 108), conclusivo pelo deferimento parcial do pleito do interessado no sentido de ser possível inde-nizá-lo pelo não usufruto oportuno das férias de 1997, 2005, 2006, 2008 e 2009. Quanto ao pleito de indenização de férias relativas aos anos de 2007 e 2012, verifi-ca-se, da prova dos autos, que já foram devidamente usufruídas, não remanescendo suporte fático ao pleito indenizatório. Por fim, tem-se por incabível a indenização por não usufruto de licenças especiais relativas aos 1º, 2º, 4º, 5º e 6º períodos, vez que os dois primeiros foram averbados, conforme documento às fls. 83, e que os demais (4º, 5º e 6º períodos) foram posteriores à vigência da EC nº 20/1998. Ao CBM/AL.

PROC: 1203.865/2016. - INT: CLEMENS BARBOSA DA SILVA. - ASS: PRO-MOÇÃO POR ANTIGUIDADE. - DESPACHO SUB/PGE/GAB N° 1399/2016 - Aprovo o Parecer PGE/PA – 00 – 1249/2016, devidamente apreciado pela Coor-denação da Procuradoria Administrativa, com a seguinte ementa: BOMBEIRO MILITAR. PROMOÇÃO DE OFICIAL BM. CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. RECONHECIMENTO PELA COMISSÃO DE PROMOÇÕES DO CORPO DE BOMBEIROS. PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE E DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO DO COLEGIADO DE PROMOÇÕES. PRESUNÇÃO JURÍDICA A QUE SE ACONSELHA O ACOLHIMENTO DA PROPOSTA DE PROMOÇÃO. Desta feita, remetam os autos ao Gabinete Civil, para as providên-cias cabíveis.PROC: 1203.012/2016. - INT: CLAUDIONOR DE ALBUQUERQUE ROCHA - ASS: RESERVA REMUNERADA - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1392/2016 - Aprovo o Despacho Jurídico PGE/PA-CD-1261/2016, emanado da Coordenação da Procuradoria Administrativa, com as razões ali contidas. O referido militar faz jus à Transferência para a reserva remunerada, nos moldes do artigo 49, I, e 50, da Lei Estadual nº 5.346/92, com proventos integrais, guardando compatibilidade com o subsídio do posto de 1º Tenente BM, Nível II, conforme anexo da Lei Estadual nº 7.580, de 07.02.2014. Dessa forma, vão os autos ao Gabinete Civil, para superior consideração governamental e lavratura do respectivo ato.

PROC: 4101-13278/ 2015. - INT: MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA NO-BRE - ASS: ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1365/2016 - Preliminarmente, retornem os autos à UNCISAL, a fim de que o processo seja instruído com laudo pericial contendo os elementos indicativos da situação de insalubridade do cargo em questão, bem como do grau de exposição a que está sujeito o servidor, retornando, assim, para pronunciamento conclusivo.

PROC: 1204-0617/2016. - INT: SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. - ASS: CONSULTA JURÍDICA. - DESPACHO SUB PGE/GAB N° 1384/2016 - Aprovo o Despacho PGE/PFE-CD nº 00259/2016, provindo da Coordenação da Procuradoria da Fazenda Estadual, com os esclarecimentos ali exarados em face da consulta formulada na exordial, com a seguinte ementa: PROCESSO ADMI-NISTRATIVO. CONSULTA. CAMPANHA NOTA FISCAL CIDADÃ. RECO-MENDAÇÕES E ANÁLISE RESTRITA AO QUESTIONAMENTO DE NATU-REZA TRIBUTÁRIA. DOAÇÃO. PREVISÃO LEGAL. LEI Nº 5.900/96. ANO ELEITORAL. ATIVIDADE DE CUNHO SOCIAL. ENTENDIMENTO JURIS-PRUDENCIAL. OUTRAS QUESTÕES. ENCAMINHAMENTO À PROCU-RADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS. PARECER CONCHECIDO. À SEFAZ, para conhecimento do inteiro teor do despacho, retornando, em seguida, para arquivamento.

PROC: 4101-13732/ 2015. - INT: VALÉRIA CAVALCANTE LEITE - ASS: ADI-CIONAL DE INSALUBRIDADE. - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1364/2016 - Preliminarmente, retornem os autos à UNCISAL, a fim de que o processo seja instruído com laudo pericial contendo os elementos indicativos da situação de insa-lubridade do cargo em questão, bem como do grau de exposição a que está sujeito o servidor, retornando, assim, para pronunciamento conclusivo.

PROC: 1800.5255/2015. - INT: MARIA APARECIDA DOS SANTOS. - ASS: ADI-CIONAL DE INSALUBRIDADE - DESPACHO SUB PGE/GAB Nº 1385/2016 - Preliminarmente, retornem os autos à Secretaria de Estado da Educação, a fim de que o processo seja instruído com laudo pericial contendo os elementos indicativos da situação de insalubridade do cargo em questão, bem como do grau de exposição a que está sujeita a servidora, retornando, assim, para pronunciamento conclusivo.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió, 12 de maio de 2016.

MAILSON LUIZ PEREIRA DOS SANTOSResponsável pela resenha

A COORDENADORA DA PROCURADORIA DA FAZENDA ESTADUAL EMMANUELLE DE ARAÚJO PACHECO MARROQUIM, DESPACHOU EM DATA DE 12 DE MAIO DE 2016, O(S) SEGUINTES PROCESSO(S):

PROC: 1204-001749/2016 (0700493-81.2015.8.02.0032) INTERESSADO: PAULO HENRIQUE SANTOS ASS: RAZÕES PARA NÃO RECORRER DES-PACHO PGE/PFE-CD nº 00506/2016 - EMENTA: PROCESSO ADMINISTRA-TIVO. TRIBUTÁRIO. RAZÕES PARA NÃORECORRER. CONCORDÂNCIA. Conheço e concordo com o Parecer PGE/PFE nº 311/2016, de lavra do Ilustre Pro-curador de Estado MARIA DAS GRAÇAS PATRIOTA CASADO, conclusivo pela não interposição de recurso, nos termos expostos, em razão da ausência de interesse recursal. Em face do exposto, nos termos do inciso XII do artigo 11 da Lei Com-plementar nº 07/1991 e da Portaria PGE nº 72/2015, APROVO o referido parecer. Assim, encaminhem-se os autos ao Procurador vinculado para que proceda com as providências cabíveis. *Republicado por Incorreção

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Maceió (AL), 12 de maio de 2016.

Flávia Aurora Rodrigues de Lima SilvaResponsável pela Resenha

O COORDENADOR DA COORDENADORIA GERAL DO INTERIOR DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, MAREVAL CESAR AGRA CAVAL-CANTE, DESPACHOU NO DIA 12/05/2016, OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC: PGE/CGI nº 1016/2016 - INT: MARIA MATILDE DE OLIVEIRA - ASS: DISPENSA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS – DESPACHO PGE/CGI/CD N° 1323/2016. Conheço e aprovo o Despacho da lavra do Procurador de Estado Dr. Teodomiro Andrade Neto, por seus próprios fundamentos jurídicos, conclu-sivo pela não oposição de embargos à execução nos autos do Processo Judicial nº 0000441-26.2015.5.19.0053, em que figuram como partes Maria Matilde de Oli-veira e o Estado de Alagoas, em tramitação na Vara do Trabalho desta cidade de Palmeira dos Índios. Dê-se ciência ao Procurador de Estado vinculado, para adoção das providências cabíveis.

PROC: PGE/CGI nº 867/2016 - INT: ALINE CRISTINA DUARTE DA SILVA - ASS: DISPENSA DE INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS – DESPACHO PGE/CGI/CD N° 1324/2016. Conheço e aprovo o Despacho da lavra do Procurador de Estado Dr. Teodomiro Andrade Neto, por seus próprios fundamentos jurídicos, conclusivo pela não oposição de embargos à execução nos autos do Processo Ju-dicial nº 0084200-54.2007.5.19.0061, em que figuram como partes Aline Cristina Duarte da Silva e o Estado de Alagoas, em tramitação na Vara do Trabalho desta cidade de Palmeira dos Índios. Dê-se ciência ao Procurador de Estado vinculado, para adoção das providências cabíveis.

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, COORDENADORIA GERAL DO INTERIOR, Arapiraca, 12 de maio de 2016.

José Kleberth TenórioResponsável pela resenha

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 13Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

O SUBCOORDENADOR, DA PROCURADORIA ADMINISTRATIVA, ALEXANDRE OLIVEIRA LAMENHA LINS, DESPACHOU EM DATA DE 12.05.2016, O(S) SEGUINTE(S) PROCESSO(S):

PROC: 41506-371/2015 - INTERESSADO: ELSA MARIA SORIANO COS-TA - ASSUNTO: APOSENTADORIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1308/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no DESPA-CHO JURÍDICO PGE/PA-00-455/2016 (fls. 46) conclusivo pela remessa dos autos à Procuradoria Jurídica do Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC para enfrentar a matéria. Ao Instituto de Tecnologia em Informática e Informação do Estado de Alagoas - ITEC.

PROC: 1800-8112/2015 - INTERESSADO: MARIA CELIA PEREIRA DA SILVA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1285/2016. Conheço e concordo com o entendi-mento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1253/2016 (fls. 33-35), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1800-8251/2014 - INTERESSADO: MARIA DE FATIMA SILVA - AS-SUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1286/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1285/2016 (fls. 60-62), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no arti-go 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1800-5214/2014 - INTERESSADO: ARISON CAVALCANTI ROCHA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1287/2016. Conheço e concordo com o entendi-mento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1291/2016 (fls. 34-37), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 6°, da Emenda Constitucional n° 41/2003, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional n° 47/2005, aplicando-se a redução de idade e tempo de contribuição contida no artigo 40, § 5°, da Constituição Federal. Direito à pari-dade e integralidade. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1500-37501/2016 - INTERESSADO: JOAO MATIAS CRUZ VIEIRA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1288/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARE-CER PGE/PA-00-1232/2016 (fls. 30-32), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 40, § 19, da Constituição Federal. À Secretaria de Esta-do do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROC: 2000-15780/2015 - INTERESSADO: MARIA ELZA DE CASTRO LIMA - ASSUNTO: ABONO DE PERMANÊNCIA - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1292/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARE-CER PGE/PA-00-1281/2016 (fls. 40-45), conclusivo pelo deferimento do pleito, com fundamento no artigo 2°, § 5°, da Emenda Constitucional n° 41/2003. À Se-cretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROC: 1800-512/2015 - INTERESSADO: MARIA DE FATIMA FIGUEIREDO MELO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1293/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1254/2016 (fls. 44-48), con-clusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com funda-mento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Direito à paridade e integralidade. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1800-7936/2013 - INTERESSADO: MARIA JOSE DA SILVA MOURA - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DES-PACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1294/2016. Conheço e concordo com o entendi-mento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1280/2016 (fls. 61-65), conclusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com fundamento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Direito à paridade e integralidade. Ao Gabinete Civil.

PROC: 1800-1861/2015 - INTERESSADO: MARIA SONIA DOS SANTOS MA-RINHO - ASSUNTO: APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - DESPACHO JURÍDICO PGE/PA-CD–1295/2016. Conheço e concordo com o entendimento manifestado no PARECER PGE/PA-00-1282/2016 (fls. 30-35), con-clusivo pela concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, com funda-mento no artigo 3°, da Emenda Constitucional n° 47/2005. Direito à paridade e integralidade. Ao Gabinete Civil.

Procuradoria Geral do Estado, Maceió/AL, 12 de maio de 2016.

Elisângela Ferreira Amorim. Responsável pela Resenha.

A COORDENADORA EM EXERCÍCIO DA PROCURADORIA DE LICITA-ÇÕES, CONTRATOS E CONVÊNIOS, LUANA PEREIRA ÁVILA DE OLI-VEIRA, DESPACHOU EM DATA DE 12 DE MAIO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:

PROC Nº: 1206-4181/2012 - INT: PM/AL - ASS: TERMO ADITIVO - DESPA-CHO PGE-PLIC-CD Nº 968/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 377/2016, exarado nos presente nos autos, com as razões nele contidas, con-clusivo pela possibilidade jurídica de celebração do Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº 023/2015. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À PM/AL.

PROC Nº: 1800-5404/2015 - INT: SEDUC/AL - ASS: CONSULTA – TRANS-PORTE ESCOLAR - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 960/2016 - Conheço o DES-PACHO PGE/PLIC nº 369/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, prorrogando por mais 15 (quinze) dias o prazo para análise da matéria nos termos requeridos. Retornem os autos à relatora.

PROC Nº: 2600-115/2016 - INT: SECULT/AL - ASS: EDITAL DE SELEÇÃO - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 965/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 379/2016, proferido nos presentes autos, com as razões nele contidas, conclusivo pela regularidade jurídica do edital de seleção analisado. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicionada, a autori-dade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À SECULT. PROC: 4105-333/2016 - INT: AMGESP/AL - ASS: LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO – FASE INTERNA - DESPACHO PGE-PLIC-CD Nº 963/2016 - Conheço e aprovo o PARECER PGE/PLIC Nº 378/2016, presente nos autos, com as razões nele contidas, conclusivo pelo prosseguimento do certame, em virtude da validade dos atos de sua fase interna, na modalidade Pregão Eletrônico, visto que estão presentes os pressupostos legais previstos no Decreto Estadual n.º 1.424/03. Alerto que, no caso dos autos, tendo o parecerista optado pela aprovação condicio-nada, a autoridade consulente responde de forma pessoal e exclusiva pela omissão decorrente de eventual realização de procedimento sem a devida observância das recomendações, cujo cumprimento é requisito do ato de aprovação. À AMGESP.

PROCURADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS E CONVÊNIOS, 12 DE MAIO DE 2016.

PATRICIA VILELA VASCONCELOS.Responsável pela resenha

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Secretaria de Estado da Cultura - SECULT/ALEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

Ata da seleção do Edital Nº 01/2016 de Fomento e Apoio à Prensagem de CDS e DVDs da Secretaria de Estado da Cultura/AL

Estiveram presentes na sala da Superintendência de Fomento e Apoio a Produção Cultural o Superintendente Sr. Paulo Pedrosa, o seu assessor Carlos Eduardo Ávila e os Jurados do certame: Júnior Almeida, Rita Namé e Felix Baigon.Paulo Pedrosa iniciou o processo de seleção explicando a importância do edital para a cultura alagoana, e os seguimentos para critérios da seleção. Foram entregues os cadernos de avaliação de cada jurado, onde constava apenas o CPF do inscrito no intuito de não identificar o autor e intérprete de cada projeto concorrente. Anteriormente a análise (audição) das propostas de CDs e DVDs, inscritas neste edital, foi debatido e aferido, que por se tratar de uma premiação esta secretaria

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não premiaria o mesmo compositor em mais de uma proposta. Tendo em vista o princípio de competitividade e ampla contemplação dos inscritos, abrangendo assim, o maior número de interessados a serem contemplados no referido edital. Desta forma, a comissão julgadora e comissão de organização ficaram acordadas, que, caso havendo, mais de uma proposta de um mesmo compositor, todas seriam ouvidas para pontuação ficando selecionada a proposta de melhor pontuação no panorama geral dos inscritos, e os respectivos suplentes. Após a audição dos projetos inscritos, foram calculadas as médias de todos os jurados para cada projeto e atingimos o seguinte resultado, que segue em ordem alfabética:

LISTA PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADOPREMIADOS

Carlos Alberto Barros LimaCarlos Roberto Marques Ferreira Igor Souza Peixoto Jadiel Emílio de Oliveira Jadson Túlio dos Santos Gonçalves Januário Leite S. NetoJosé Aldo de Couto MunizKel Monalisa Oswaldo Schickmann FilhoWashington Luis dos Santos

SUPLENTEGilberto Cavalcante Costa

Sendo assim, lavramos a ata da presente seleção e disponibilizamos para publicação.

Paulo PedrosaSuperintendente de Apoio à Produção Cultural

Matrícula 67-1

Carlos Eduardo Ávila Casado de Lima Assessor de Fomento e Apoio à Produção Cultural

Matrícula 44-2

Júnior Almeida Comissão de Jurados

Rita NaméComissão de Jurados

Felix Baigon Comissão de Jurados

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Secretário de Estado da Segurança Pública de Alagoas - SSPEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA Nº 715/GS/SSP

O Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso da atribuição que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso IX do Regimento Interno da SEDS, aprovado pelo Decreto nº 5.483 e considerando o que consta no MEMO Nº 029/2016 - CEI/SSP-AL, de 29 de abril de 2016, torna pública a realização no período de 13 a 17 de junho do ano corrente, do 4º Seminário Alagoano de Atuação Policial frente à Proteção e Promoção dos Direitos dos Grupos Vulneráveis, a ser realizado pela Chefia de Ensino Integrado da SSP, visando reconhecer e legitimar os direitos das mulheres, crianças, adolescentes, comunidade LGBT, pessoas com deficiência física ou sofrimento mental, idosos e população de rua (sejam eles vítimas ou ainda suspeitos) e ainda desenvolver competências junto aos agentes de segurança Policiais Militares, Bombeiros Militares, Policiais Civis, Agentes Penitenciários e Guardas Municipais visando a um atendimento de qualidade e consequentemente os devidos encaminhamentos.Algumas vagas serão preenchidas mediante indicação dos órgãos de segurança pública do Estado e outras vagas estarão disponíveis a partir do dia 13 de maio de 2016 na Chefia de Ensino Integrado. Maiores informações poderão ser obtidas pelo e-mail: [email protected] ou pelo telefone (82) 3315-2380.

PORTARIA Nº 117/2016/GS/SSPO Secretário de Estado da Segurança Pública, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 4º, Parágrafo Único, Inciso IX do Regimento Interno da SSP, aprovado pelo Decreto nº 5.483 e considerando o que consta no Processo 2100-611/2016, fls. 02

a 72, torna pública a relação de concludentes do Curso Treinando Competências para o Teleatendimento 190 - 1ª Edição, pela Chefia de Ensino Integrado desta Secretaria, conforme o que segue:

Curso: Treinando Competências para o Teleatendimento 190 – 1ª EdiçãoPeríodo: 16/03 a 12/04/2016Carga Horária: 60h/aLocal: Maceió-ALCoordenação Local: Sirlândia Correia da Silva Faustino

ORD NOME CPF1. 0 Ana Karoline de Araújo Barros 121.145.954-392. 0 Anne Caroline Lopes dos Santos Mascarenhas 118.947.104-363. 0 Arthur Willian Cavalcante Barbosa 065.435.944-034. 0 Artur Felipe Correia Gomes da Silva 113.970.134-785. 0 Áurea Regina Silva dos Santos 119.922.174-086. 0 Barbara Evellin Zulmira da Encarnação 086.477.904-647. 1 Bianca Sara Lourenço da Silva 117.035.164-608. 3 Bruna Fernanda dos Santos 126.214.524-429. 0 Débora Letícia Alves dos Santos 108.701.674-6410. 2 Elizabeth Cristina Correia de Araújo 117.594.574-9311. 2 Erika Cellyanne Gomes Braz 121.337.944-0912. 1 Everton Vinicius Santos Oliveira 118.529.624-7013. 1 Fabíola Andela Aparecida. dos Santos 115.115.194-7914. 3 Felipe Lemos do Rego 114.605.014-3815. 0 Gilberto Felix dos Santos Júnior 127.464.894-7316. 1 Heloyza de Oliveira Rodrigues 107.606.064-1217. 2 Ingrid Walesca Alves dos Anjos Santos 080.974.124-5418. 2 Jayro Mycthell de Santana Vieira 123.939.524-8919. 1 Julio César Ferreira da Silva 117.855.484-8420. 3 Kassia Tamires dos Santos 118.520.134-3521. 2 Laura Beatriz dos Santos Silva 114.099.534-0822. 2 Letícia Maria Lima Santos 111.399.664-1323. 2 Lucas Gabriel Cezario Bomfim 113.440.794-7424. 2 Marcela de Omena Gomes 115.031.284-0725. 1 Michael Douglas Nascimento de Araújo 115.861.644-9026. 3 Missileide Santos Silva 119.059.224-0027. 1 Monique Gonçalves da Silva 083.967.134-2128. 2 Nayara Paula do Nascimento 107.493.564-0529. 1 Raissa Nayara Alexandre de Araújo 077.589.454-0630. 0 Rebeca Marias Roque Viana 113.146.814-7831. 1 Thiago Victor Santiago Pinheiro 009.924.894-8232. 0 Weslayne Dayane Santos 102.614.284-97

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Secretaria de Estado da Educação - SEDUCEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

PORTARIA/SEDUC Nº. 1.504/2016

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais que lhe confere a Constituição do Estado de Alagoas, a Lei Delegada n° 47 de 10 de agosto de 2015 e conforme Processo Administrativo nº 1800 003385/2008 SEE/AL e nº 188/2013 CEE/AL, Resolução nº 08/2016 CEE/AL e Parecer nº 27/2016 CEE/AL, aprovado na Plenária da Sessão Ordinária realizada em 29 de março de 2016.RESOLVE:Art. 1º Homologar a Resolução nº 08/2016 que concede o credenciamento para oferta da Educação Básica e autorização de Ensino Fundamental -1º ao 5º ano da Escola Anjo Gabriel, e dá outras providências.Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, em Maceió (AL), 04 de maio de 2016.

LAURA CRISTIANE DE SOUZASECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO

SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO GABINETE/SEE, EM MACEIÓ(AL) 12 DE MAIO DE 2016.

SEBASTIÃO VANDERLEI DE ARAÚJOResponsável pela Resenha

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conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado da Fazenda

O SECRETARIO EXECUTIVO DE GESTÃO INTERNA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 11 DE MAIO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-013038/2016 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SEFAZ/AL - À Gerência Executiva de Planejamento, Orçamento, Finanças e Contabilidade.PROC. Nº. 1500-013034/2016 - GABINETE DO SECRETÁRIO - SEFAZ/AL - Idem.PROC. Nº. 1500-012577/2016 - JOSÉ PEDRO FERRO FILHO - Autorizo a concessão de diárias para o servidor JOSÉ PEDRO FERRO FILHO - Assistente Fazendário, matrícula nº 13.092-3, para efetuar entrega de documentos da 8ª GRAF, na cidade de Maceió/AL, nos dias 05, 12, 19 e 26 de maio de 2016.PROC. Nº 012817/2016 - SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL - SEFAZ/AL - Autorizo o deslocamento do servidor FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTI - Superintendente da Receita Estadual, matrícula nº. 82097-0, para participar da ação do “Governo Presente”, a ser realizada na cidade de Maragogi/AL, período de 06 a 07 de maio de 2016.

GSEF, em Maceió, 12 de maio de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 239575

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 12 DE MAIO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-009186/2016 - MAGDIEL MENDES RIBEIRO - Conheço e acolho o Despacho PGE/PA-00-1019/2016 (fls.41/44), aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1133/2016 (fl.45), conclusivos pelo deferimento parcial do pedido de afastamento do servidor Magdiel Mendes Ribeiro, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 23.161-4, de suas funções institucionais, pelo período de 06(seis) meses, bem como pelo deferimento do pedido de percepção de remuneração a partir do pedido do registro da candidatura, devidamente comprovado, nos termos da legislação vigente (Lei Complementar nº 64/90, Lei Estadual nº 5.247/91 e Resolução TSE nº 20.137/98). Desta forma, DEFIRO o pedido de afastamento do interessado para concorrer a cargo eletivo de vereador no município de Arapiraca, pelo período de 06(seis) meses, a partir de 01 de abril do corrente ano, tendo assegurado a remuneração a partir do registro da candidatura, sendo os 03 (três) primeiros meses sem direito a remuneração, motivo pelo qual o salário do requerente deve ser suspenso no meses de abril, maio e junho/2016 . Retornem os autos à Gerência de Valorização de Pessoas para ciência, adotando as providências cabíveis, devendo o interessado ser cientificado de todo o teor deste Despacho PGE/PA-00-1019/2016, alertando que a Procuradoria Geral do Estado no parágrafo 12 destaca: “ Destaque-se que, acaso indeferido o registro da candidatura do interessado pela Justiça Eleitoral, deve o mesmo retornar ao exercício do cargo.”PROC. Nº. 1500-009148/2016 - JOSÉ MÁRCIO DE MEDEIROS MAIA - Conheço e acolho o Despacho PGE/PA-00-372/2016 (fls.42/45), aprovado pelo Despacho Jurídico PGE/PA-CD-00-1.087/2016 (fl.46), conclusivos pelo afastamento do servidor José Marcio de Medeiros Maia, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 30670, de suas funções institucionais, pelo período de 06(seis) meses, bem como pelo deferimento do pedido de percepção de remuneração a partir do pedido do registro da candidatura, devidamente comprovado, nos termos da legislação vigente (Lei Complementar nº 64/90, Lei Estadual nº 5.247/91 e Resolução TSE nº 20.137/98). Desta forma, DEFIRO o pedido de afastamento do interessado para concorrer a cargo eletivo de vereador no Município de Maceió, pelo período de 06(seis) meses, a partir de 01 de abril do corrente ano, tendo assegurado a remuneração a partir do registro da candidatura, sendo os 03 (três) primeiros meses sem direito a remuneração, motivo pelo qual o salário do requerente deve ser suspenso no meses de abril, maio e junho/2016. Retornem os autos à Gerência de Valorização de Pessoas para ciência, adotando as providências cabíveis, devendo o interessado ser cientificado de todo o teor deste Despacho PGE/PA-00-372/2016, alertando que a Procuradoria Geral do Estado no parágrafo 12 destaca: “ Destaque-se que, acaso indeferido o registro da candidatura do interessado pela Justiça Eleitoral, deve o mesmo retornar ao exercício do cargo.”PROC. Nº. 1500-008365/2016 - JOSÉ TEIXEIRA DE OLIVEIRA - Conheço e acolho o Despacho PGE/PA-00-978/2016 (fls.39/44), aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1132/2016 (fl.45), conclusivos pelo deferimento parcial do pedido de afastamento do servidor José Teixeira de Oliveira, ocupante do cargo de Agente Controlador de Arrecadação, matrícula nº 23.653-5, de suas funções institucionais, pelo período de 06(seis) meses, bem como pelo deferimento do pedido de percepção de remuneração a partir do registro da candidatura, devidamente comprovado, nos termos da legislação vigente (Lei Complementar nº 64/90, Lei Estadual nº 5.247/91 e Resolução TSE nº 20.137/98). Desta forma,

DEFIRO o pedido de afastamento do interessado para concorrfer a cargo eletivo no Município de Estrela de Alagoas, pelo período de 06(seis) meses, a partir de 01 de abril do corrente ano, tendo assegurado a remuneração a partir do registro da candidatura, sendo os 03 (três) primeiros meses sem direito a remuneração,motivo pelo qual o salário do requerente deve ser suspenso no meses de abril, maio e junho/2016. Retornem os autos à Gerência de Valorização de Pessoas para ciência, adotando as providências cabíveis, devendo o interessado ser cientificado de todo o teor deste Despacho PGE/PA-00-978/2016, alertando que a Procuradoria Geral do Estado no parágrafo 12 destaca: “ Destaque-se que, acaso indeferido o registro da candidatura do interessado pela Justiça Eleitoral, deve o mesmo retornar ao exercício do cargo.”PROC. Nº. 1500-009245/2016 - JOSÉ GONZAGA DE MEDEIROS - Conheço e acolho o Despacho PGE/PA-00-371/2016 (fls.43/46), aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1135/2016 (fl.47), conclusivos pelo deferimento do pedido de afastamento do servidor José Gonzaga de Medeiros, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, matrícula nº 52.887-0, de suas funções institucionais, pelo período de 06(seis) meses, bem como pelo deferimento do pedido de percepção de remuneração a partir do registro da candidatura, devidamente comprovado, nos termos da legislação vigente (Lei Complementar nº 64/90, Lei Estadual nº 5.247/91 e Resolução TSE nº 20.137/98). Desta forma, DEFIRO o pedido de afastamento do interessado para concorrer a cargo eletivo no Município de Jequiá da Praia, pelo período de 06(seis) meses, a partir de 01 de abril do corrente ano, tendo assegurado a remuneração a partir do registro da candidatura, sendo os 03 (três) primeiros meses sem direito a remuneração,motivo pelo qual o salário do requerente deve ser suspenso no meses de abril, maio e junho/2016. Retornem os autos à Gerência de Valorização de Pessoas para ciência, adotando as providências cabíveis, devendo o interessado ser cientificado de todo o teor deste Despacho PGE/PA-00-371/2016, alertando que a Procuradoria Geral do Estado no parágrafo 12 destaca: “ Destaque-se que, acaso indeferido o registro da candidatura do interessado pela Justiça Eleitoral, deve o mesmo retornar ao exercício do cargo.”PROC. Nº. 1500-009371/2016 - JOSÉ LUIZ DOS SANTOS - Conheço e acolho o Despacho PGE/PA-00-370/2016 (fls.41/44), aprovado pelo Despacho SUB PGE/GAB nº 1134/2016 (fl.45), conclusivos pelo deferimento do pedido de afastamento do servidor José Luis dos Santos, ocupante do cargo de Agente Controlador de Arrecadação, matrícula nº 23.665-9, de suas funções institucionais, pelo período de 06(seis) meses, bem como pelo deferimento do pedido de percepção de remuneração a partir do registro da candidatura, devidamente comprovado, nos termos da legislação vigente (Lei Complementar nº 64/90, Lei Estadual nº 5.247/91 e Resolução TSE nº 20.137/98). Desta forma, DEFIRO o pedido de afastamento do interessado para concorrer a cargo eletivo no Município de Maceió, pelo período de 06(seis) meses, a partir de 01 de abril do corrente ano, tendo assegurado a remuneração a partir do registro da candidatura, sendo os 03 (três) primeiros meses sem direito a remuneração, motivo pelo qual o salário do requerente deve ser suspenso no meses de abril, maio e junho/2016. Retornem os autos à Gerência de Valorização de Pessoas para ciência, adotando as providências cabíveis, devendo o interessado ser cientificado de todo o teor deste Despacho PGE/PA-00-370/2016, alertando que a Procuradoria Geral do Estado no parágrafo 12 destaca: “ Destaque-se que, acaso indeferido o registro da candidatura do interessado pela Justiça Eleitoral, deve o mesmo retornar ao exercício do cargo.”

GSEF, em Maceió, 12 de maio de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 239576

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 12 DE MAIO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 4799-001135/2016 - MARIA PETRÚCIA ALVES DE LIMA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 257/2016 (fls. 09/14), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00343/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 04 de abril de 2021, conforme (fl. 08) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 201616

pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000227/2016 - ANTÔNIO BENEDITO DE BARROS - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 253/2016 (fls. 11/16), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00342/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 04 de abril de 2021, conforme (fl. 10) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000947/2016 - YARA N. B. JAMBO - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 213/2016 (fls. 11/16), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00290/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial em 05 (cinco) anos, conforme (fl. 10) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000909/2016 - TECIA MARIA DE MELO ARAUJO - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 296/2016 (fls.17/22), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00436/2016 (fl. 23), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial em 05 cinco) anos, sendo necessária a realização de nova perícia médica em 30 de novembro de 2020, conforme (fl.15) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-001310/2016 - ENAURA INACIO DOS SANTOS - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 295/2016 (fls. 39/44), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00435/2016 (fl. 45), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial em 05 cinco) anos, sendo necessária a realização de nova perícia médica em setembro de 2020, conforme (fl.37) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-

PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-001376/2016 - ANA LUCIA DA SILVA LEITE - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 294/2016 (fls.10/15), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00434/2016 (fl.16), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial em 05 cinco) anos, sendo necessária a realização de nova perícia médica em 18 de abril de 2021, conforme (fl.08) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000752/2016 - UIRMA DE MAGALHÃES CHAVES - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 198/2016 (fls. 09/14), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00263/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial em 05 cinco) anos, conforme (fl. 08) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000839/2016 - EGBERTO A. PINHEIRO - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 211/2016 (fls. 12/15), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00286/2016 (fl. 18), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessário a realização de nova perícia médica em 24 de abril de 2020, conforme (fl. 11) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. 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Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 17Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 22 de março de 2021, conforme (fl. 09) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000930/2016 - MARIA LÚCIA DA SILVA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 267/2016 (fls. 12/17), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00366/2016 (fl. 18), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 06 de abril de 2021, conforme (fl. 11) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000690/2016 - MARIA JOSÉ PINTO DA SILVA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 269/2016 (fls. 09/14), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00368/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 06 de abril de 2021, conforme (fl. 08) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-001267/2016 - ITAMAR LISBOA CERYNO - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 265/2016 (fls. 09/14), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00369/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 06 de abril de 2021, conforme (fl. 08) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.

PROC. Nº. 4799-001489/2016 - IRANIR JUSTINO FERREIRA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 281/2016 (fls. 11/16), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00385/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 19 de fevereiro de 2020, conforme (fl. 09) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-001196/2016 - AGATANGELO VASCONCELOS - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 233/2016 (fls. 25/30), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00324/2016 (fl. 31), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 28 de março de 2021, conforme (fl. 24) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000804/2016 - IVONETE IZABEL DE ARAÚJO - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 235/2016 (fls. 09/14), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00322/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 17 de julho de 2020, conforme (fl. 08) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000232/2016 - JOSÉ AROLDO DE ARAÚJO ROCHA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 238/2016 (fls. 09/14), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00319/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 10 de julho de 2020, conforme (fl. 08) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma,

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 201618

encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-001010/2016 - MARIA DE FÁTIMA DA SILVA BABOSA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 229/2016 (fls. 09/14), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00327/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 05 de agosto de 2020, conforme (fl. 08) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-001470/2016 - GILVAN ALVES DOS SANTOS - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 280/2016 (fls. 11/16), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00384/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, sendo necessária a realização de nova perícia em 18 de agosto de 2020, conforme (fl. 09) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000943/2016 - MARIA DAS DORES BEZERRA NUNES - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 223/2016 (fls. 22/27), Aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00306/2016 (fl. 28), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial em 05 (cinco) anos, sendo necessária a realização de nova perícia em 22 de março de 2021, conforme (fl. 21) dos autos. Ressalto, por oportuno, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito desta Unidade Gestora e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PA-00-2541/2010, publicado no DOE/AL de 09/12/2010. Desta forma, encaminhem-se os autos a Coordenadoria de Manutenção de Benefícios, através da Diretoria de Benefícios, para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência quanto ao deferimento do imposto de renda em tela, sendo os mesmos após os devidos procedimentos, remetido ao setor competente para acompanhamento do prazo de validade nos termos do disposto no laudo emitido pela Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio.PROC. Nº. 4799-000044/2015 - ROBERTO RODRIGUES DOS SANTOS - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 264/2016 (fls. 09/14), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00371/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, INDEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade no Art. 6º, XIV, Lei 7.713, de 22/12/1988 e Art. 39, § 4º, do Decreto. 3.000, de 26/03/1999. Desta forma, retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.

PROC. Nº. 4799-001005/2016 - MARGARIDA MARIA DOS SANTOS - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 256/2016 (fls.09/14), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00344/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 08 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000955/2016 - ROBERTO REGO COELHO - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 254/2016 (fls.09/14), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00346/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 08 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000945/2016 - JOSÉ TAVARES DE OLIVEIRA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 255/2016 (fls.08/13), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00345/2016 (fl. 14), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 07 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000863/2016 - SEBASTIANA GOMES DE BARROS PALMEIRA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 298/2016 (fls.11/16), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00437/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 09 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000035/2016 - MARIA RAFAELA FEITOSA ALVES - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 297/2016 (fls.13/18), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00438/2016 (fl. 19), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 11 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000169/2016 - LUIZ GOMES DE MELO - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 266/2016 (fls.09/14), aprovado pelo

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 19Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Despacho PGE/PFE-CD nº 00365/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 08 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000917/2016 - JORGE R. DE A. SILVA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 263/2016 (fls.18/23), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00370/2016 (fl. 24), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 17 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000430/2016 - LUIZ JOSÉ DE SANTANA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 236/2016 (fls.09/14), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00321/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 08 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000272/2016 - NUBIA ACIOLI GAMA CARNAÚBA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 215/2016 (fls.10/15), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00292/2016 (fl. 16), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 09 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000157/2016 - BENEDITO J. DE OLIVEIRA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 214/2016 (fls.10/15), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00291/2016 (fl. 16), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 09 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 208/2016 (fls.14/19), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00288/2016 (fl. 20), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº

3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 13 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000605/2016 - JUVENAL JOSÉ DA SILVA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 203/2016 (fls.13/18), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00273/2016 (fl. 19), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 12 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 193/2016 (fls.09/14), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00274/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO a Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 08 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 192/2016 (fls.11/16), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00275/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO a Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 10 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000449/2016 - MILTON FREITAS DE ALBUQUERQUE - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 210/2016 (fls.13/18), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00287/2016 (fl. 19), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 12 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000467/2016 - JOSÉ MOREIRA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 237/2016 (fls.11/16), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00320/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 10 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo, quando couber, devem ser pleiteados

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 201620

junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000801/2016 - MARIA LUIZA DE ALBUQUEQUE - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 230/2016 (fls.11/16), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00328/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 10 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000922/2016 - CARLOS POSSIDÔNIO DOS SANTOS - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 232/2016 (fls.28/33), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00325/2016 (fl. 34), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 27 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000428/2016 - GILBERTO DE LISBOA SOARES - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 231/2016 (fls.09/14), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00326/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 08 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-006411/2015 - LUIZ GOMES DA SILVA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 204/2016 (fls.197/202), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00272/2016 (fl. 203), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO a Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 377 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-001091/2016 - NAYAME SANTOS DE MORAIS - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 270/2016 (fls.09/14), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00352/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 08 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/

PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-000463/2016 - MARIA DO SOCORRO SOARES DA COSTA - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 268/2016 (fls.11/16), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00367/2016 (fl. 17), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 10 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.PROC. Nº. 4799-001451/2016 - IRMA MARIA MODESTO DANTAS - De acordo com o exposto no Parecer PGE/PFE Nº 282/2016 (fls.09/14), aprovado pelo Despacho PGE/PFE-CD nº 00386/2016 (fl. 15), da Douta Procuradoria Geral do Estado, DEFIRO o pedido de Isenção de Imposto de Renda do Interessado em conformidade com o art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/88, e Decreto nº 3.000/99, art. 39, inciso XXXIII. Ressalto, por oportuno, que a Superintendência de Perícia Médica e Saúde Ocupacional da SEPLAG NÃO fixou o prazo de validade do Laudo Médico Pericial Oficial, conforme fl. 07 dos autos. Ressalto, ainda, que os valores relativos a restituição do imposto de renda referente ao exercício findo e corrente, quando couber, devem ser pleiteados junto a Receita Federal quando da apresentação da Declaração de Ajuste Anual, conforme entendimento já pacificado no âmbito do AL Previdência e pela Douta Procuradoria Geral do Estado-PGE/AL - Parecer PGE/PFE 446/2015, publicado no DOE/AL de 04/09/2015. Desta forma, Retornem os autos ao AL Previdência para ciência e demais providências necessárias no âmbito da sua competência.

GSEF, em Maceió, 12 de maio de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 239588

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 11 DE MAIO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1900-003355/2014 - CORR PLASTIK NORDESTE INDUSTRIAL LTDA - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1900-004913/2014 - MILI S/A - Idem.PROC. Nº. 1900-005035/2014 - ALAGOAS MIX PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETOS LTDA - Idem.

GSEF, em Maceió, 12 de maio de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 239592

O SECRETARIO DE ESTADO DA FAZENDA DE ALAGOAS DESPACHOU NO DIA 12 DE MAIO DE 2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC. Nº. 1500-011096/2016 - GABINETE DO SECRETÁRIO DE FAZENDA - Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 1500-036153/2002 - NACIONAL FRIOS E ALIMENTOS LTDA - À Procuradoria Geral do Estado.PROC. Nº. 1500-036314/2010 - SECRETARIA DE ESTADO DA CIENCIA DA TECNOLOGIA E DA INOVAÇÃO - SECTIL - À Secretaria da Ciência da Tecnologia e da Inovação - SECTI.PROC. Nº. 1500-012392/2004 - NTE NORDESTE TRANSMISSORA DE ENERGIA S.A. - À Superintendência da Receita Estadual.PROC. Nº. 1500-005187/2015 - FERROSTAAL INDUSTRIAEANLAGEN ÓLEO E GÁS DO BRASIL LTDA - Idem.PROC. Nº. 2900-000467/2015 - TIBBITS ALIMENTOS LTDA - À Secretaria de Desenvolvimento e Turismo - SEDETUR.PROC. Nº. 1500-006412/2016 - GERENCIA DE TRIBUTAÇÃO - À Procuradoria Geral do Estado.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 21Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PROC. Nº. 1500-004589/2016 - GERENCIA DE TRIBUTAÇÃO - Ao Gabinete Civil.PROC. Nº. 2900-001152/2015 - ECADIL INDÚSTRIA QUÍMICA SOCIEDADE ANONIMA - À Secretaria do Desenvolvimento e Turismo - SEDETUR.

GSEF, em Maceió, 12 de maio de 2016.Publique-se.

NADJA FERREIRA DE LIMAResponsável pela Resenha

Protocolo 239594

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO

CHEFIA REGIONAL DE PORTO CALVO

EDITAL GERAR – 2ª CRAF Nº 014/2016.

O CHEFE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO FAZENDARIA DA 2ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto no artigo 127-L do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991 e artigo 11, inciso II e parágrafo 3º, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 4.147/2009, comunica o cancelamento dos parcelamentos abaixo descritos e convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, conforme memorando GERAR/2ª CRAF nº. 042/2016, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa.

RAZÃO SOCIAL: CENTRAL ACUCAREIRA SANTO ANTONIO S ACACEAL: 24005535CONFISSÃO DE DÉBITO N. 988292PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-42952/2014PARCELAMENTO NOVO PPI Nº. 66101CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:003.681.134-34/ JOSE CARLOS CORREIA MARANHAO003.681.304-44 / SEVERINO CARLOS CORREIA MARANHAO003.681.804-68 / MARIA DAS GRACAS MARANHAO FERNANDES533.701.634-20 / ERNESTO GOMES MARANHAO NETO564.171.104-78 / CRISTINA REGADAS MARANHAO

RAZÃO SOCIAL: D. BOMFIM DA SILVA MECACEAL: 24849834AUTO DE INFRAÇÃO N. 7018832001PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-33409/2013PARCELAMENTO NOVO PPI Nº. 55883CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:054.789.644-17 / DANILLO BOMFIM DA SILVA

RAZÃO SOCIAL: KI-DELICIA IND E COM DE ALIMENTOS LTDA MECACEAL: 24212048CONFISSÃO DE DÍVIDA POR DECLARAÇÃO N. 20017540PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-34861/2013PARCELAMENTO NOVO PPI Nº. 55340CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:530.569.144-34 / RAUL NUNES CALACA733.261.194-53 / ZELIA MARIA DOS SANTOS DE SOUZA

RAZÃO SOCIAL: KLINGERCI PAIXAO DE ARAUJO MERCADINHO MECACEAL: 24852457AUTO DE INFRAÇÃO N. 7002393001PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-37830/2012PARCELAMENTO NOVO PPI Nº. 46602CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:478.403.404-82 / KLINGERCI PAIXAO DE ARAUJO

GERAR/2ª CRAF – Chefia Regional de Administração Fazendária de Porto Calvo, em 11 de maio de 2016.

LUCIANO ALMEIDA COSTAChefe Regional

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-2C n° 36/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-2C nº 117/2014, publicado no D.O.E., de 13/01/2016. Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos dos Art. 71, da Lei n° 6.771/2006.

ALENE DE CASTRO DANIEL – ME CACEAL: 24845781-0PROCESSO SF N° 1500-020962/2009AUTO DE INFRAÇÃO: 9994646004ENDERECO: LOT MONTE REY 97 LOTE 08 Q Q – SENHOR DO BONFIM CEP: 57200000 – PENEDO-AL

ALENE DE CASTRO DANIEL C.P.F.: 04336784450ENDEREÇO: R JOAQUIM MAZONE 338- CENTRO CEP: 57200000 – PENEDO /AL

LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da 1ª Câmara do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-2C n° 11/2016

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-2C nº 125/2014, publicado no D.O.E., de 04/01/2016. Informamos que, em não havendo interposição de recurso especial, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos dos Arts. 47 e 71, da Lei n° 6.771/2006.

AUTOFORTE VEICULOS LTDA CACEAL: 24089938-5PROCESSO SF N° 1500-007370/2010AUTO DE INFRAÇÃO: 9999886-001ENDERECO: AV FERNANDES LIMA 3003 – PINHEIRO CEP: 57057450 – MACEIÓ-AL

MARIA DE LOURDES CASTRO JATOBA C.P.F.: 45555052472ENDEREÇO: R DR JOSE SAMPAIO LUIZ 1271 APT 202 – PONTA VERDE CEP: 57035260 – MACEIÓ/AL

NIVALDO JATOBA C.P.F.: 02641550415ENDEREÇO: R JULIO PLECH 100 – CENTRO CEP: 57240000 – SÃO MIGUEL DOS CAMPOS – AL

JOAO CASTRO JATOBA C.P.F.: 43465218434ENDEREÇO: FAZ TABOADO S/N – ZONA RURAL CEP: 57246000 – ROTEIRO – AL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201622

GENILDA CASTRO JATOBA REMIGIO C.P.F.: 52741370400ENDEREÇO: FAZ TABOADO S/N – ZONA RURAL CEP: 57246000 – ROTEIRO - AL

LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da 1ª Câmara do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-1C n° 230/2015

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 1ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO PROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-1C nº 133/2045, publicado no D.O.E., de 30/11/2015. De acordo com a Lei n° 6.771/2006, em não havendo interposição de recurso especial nos termos dos respectivos Arts. 45, § 1° c/c 47; ou pagamento do crédito tributário em até 30 (trinta) dias após o recebimento desta intimação, informamos que os autos serão encaminhados para a inscrição do débito em dívida ativa, nos termos do Parágrafo único do Art. 50 da referida Lei c/c Art. 179, do Decreto nº 25.370/2013.J A DA SILVA MAT DE CONSTRUCAO - MECACEAL: 240922514PROCESSO SF N° 1500-019619/2008AUTO DE INFRAÇÃO: 9981672001ENDEREÇO: PCA DR AFRANIO JORGE 542 A – PRADO CEP: 57036540 – MACEIO -ALJOSE ADELMO DA SILVA C.P.F.: 21069972487ENDREÇO: PCA PCA AFRANIO JORGE 542 PRADO CEP: 57010020 – MACEIO- AL

Sala do CTE, Maceió, em 12 de Maio de 2016

LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da 1ª Câmara do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-2C n° 197/2015

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) 2ª CÂMARA DE JULGAMENTO que, por unanimidade de votos, julgou o LANÇAMENTO IMPROCEDENTE, conforme Acórdão CTE-2C nº 174/2014, publicado no D.O.E., de 13/11/2015.

Informamos que, em não havendo interposição de recursos especial, o processo será encaminhado para homologação da extinção do crédito tributário, nos termos dos Arts. 47 e 71, da Lei n°6.771/2006.

PROCOMP INDUSTRIA ELETRONICA - LTDACACEAL: 24083965

PROCESSO SF N° 1500-019122/2008AUTO DE INFRAÇÃO: 9981345002 RUA BARÃO DE PENEDO, N°187-ANDAR 12, SALA 1211 A 1213 - CENTROCEP:57020000 – MACEIO - AL

LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da 1ª Câmara do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDACONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL

EDITAL CTE-P n° 278/2015

O CONSELHO TRIBUTÁRIO ESTADUAL-CTE, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, de acordo com o disposto nos artigos 4°; 11, caput; 32; 97-A, da Lei n° 6.771, de 16 de novembro de 2006, c/c com o artigo 28, da Lei n° 6.161, de 26 de junho de 2000, comunica à(s) pessoa(s) jurídica(s) e natural(is) a seguir identificadas, a decisão do(a) PLENO do Conselho Tributário Estadual - CTE que, por unanimidade de votos, nos termos do Acórdão n° P-106/2015, publicado no D.O.E de 22/12/2015, não conheceu do recurso especial por ausência de requisito de admissibilidade especifico.Informamos que o interessado poderá impugnar essa decisão no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência, mediante petição dirigida ao Secretário de Estado de Fazenda, nos termos do Art. 5º, § 2º, da Lei 6.771/2006.PETROBRÁS DISTRIBUIDORA S/ACACEAL: 24054712-8PROCESSO SF: 1500-035575/2006END: AV.. CÍCERO TOLEDO, S/N – JARAGUÁCEP: 57022-150 – MACEIÓ-AL

IVAN DE SÁ PEREIRA JÚNIORC.P.F.: 748.019.707-10AV. SERNAMBETIBA; 2940, BL. G, COB. 01 – BARRA DA TIJUCACEP: 22620-172 – RIO DE JANEIRO-RJ.

THOMAZ LUCCHINI COUTINHOC.P.F.: 620.938.197-91RUA SHIN DL 12 – CONJUNTO 05; Nº 03 LAGO NORTECEP: 715525-255 – BRASÍLIA-SF.

ANTÔNIO CARLOS ALVES CALDEIRAC.P.F.: 021.777.488-10RUA VINÍCIUS DE MORAIS; 208 – APTO. 303, IPANEMACEP: 224110-10 – RIO DE JANEIRO-RJ.

CARLOS ALBERTO BARRA TESSARALLOC.P.F.: 432.201.777-00RUA OSÓRIO DUQUE ESTRADA; 74 –APTO. 704 – BL. 2, GÁVEACEP: 224511-70 – RIO DE JANEIRO-RJ.

LÚCIO FLÁVIO DE OLIVEIRA GOMESPresidente da 1ª Câmara do CTE

ELEILDE GOMES QUINTELAAssistente Fazendário - CTE

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE CADASTROATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL DO CONSUMIDOR ELETRÔNICA – NFC-E Nº 09/2016

A GERENTE DE CADASTRO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 91, V, do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º da Instrução Normativa GSEF nº 46 de 29 de dezembro de 2015, RESOLVE:

Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por Credenciamento Voluntário do Contribuinte, conforme previsto n Instrução Normativa nº 46/2015, art. 5º, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos a seguir:

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 23Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DATA PROCESSO RAIZ DO CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO

11/05/2016 01.438.784

LEROY MERLIN COMPANHIA

BRASILEIRA DE BRICOLAGEM

1500-013583/2016

Gerência de Cadastro, Maceió, 12 de Maio de 2016

TELMA MARIA DE LIMA LOBOGerente de Cadastro

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALCHEFIA REGIONAL DE PENEDO – 6ª CRAF.

EDITAL 6ª CRAF Nº 009/2016

O Chefe Regional da 6ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L do regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/91 e artigo II, inciso II e parágrafo 3º, incisos I e II, alínea “a” do Decreto nº 4.147/2009, convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente aos débitos discriminados, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa.

MARINALDA DOS SANTOS VIEIRA – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1017797SF 1500-013516/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 64684SF 1500-013628/2015Nº DO CACEAL: 242.19467-2CPF E NOME DO SÓCIO:027.307.974-32 – MARINALDA DOS SANTOS VIEIRA

JOSE EDSON DOS SANTOS SILVA – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1018174SF 1500-021534/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 67086SF 1500-025370/2015Nº DO CACEAL: 242.73508-8CPF E NOME DO SOCIO:038.717.434-61– JOSE EDSON DOS SANTOS SILVA

ALINA MARCIA ARAUJO FREIRE SANTOS LESSA - MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1017996SF 1500-018003/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 65987SF 1500-018198/2015Nº DO CACEAL: 248.46007-2CPF E NOME DO SOCIO:870.825.354-49 – ALINA MARCIA ARAUJO FREIRE SANTOS LESSA

J S SOUZA COMERCIO – MEREFE. DENUNCIA ESPONTANEA Nº1018006SF 1500-018113/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 66048 SF 1500-018833/2015Nº DO CACEAL: 24600212-3CPF E NOME DO SOCIO:827.615.584-72 - JOSINETE SOARES SOUZA

MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS CONFECÇÕES – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1016836SF 1500-002883/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 61879SF 1500-002970/2015Nº DO CACEAL: 248.47568-1CPF E NOME DO SOCIO: 776.455.294-15 – MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS

MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS CONFECÇÕES – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1016582SF 1500-048606/2014PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 60558

SF 1500-047112/2015Nº DO CACEAL: 248.47568-1CPF E NOME DO SOCIO: 776.455.294-15 – MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS

MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS CONFECÇÕES – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1018460SF 1500-025973/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 68441SF 1500-026302/2015Nº DO CACEAL: 248.47568-1CPF E NOME DO SOCIIO: 776.455.294-15 – MARIA JOSE PEREIRA DOS SANTOS

MESSIAS DO NASCIMENTO CORDEIRO – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1011978SF 1500-039164/2013PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 48694SF 1500-039452/2013PARCELAMENTO NOVO PPI Nº 66229 Nº DO CACEAL: 24271142-1 CPF E NOME DO SOCIO:280.330.194-68 – MESSIAS DO NASCIMENTO CORDEIRO

MESSIAS DO NASCIMENTO CORDEIRO – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1013268SF 1500-006284/2014PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 52232SF 1500-007398/2014PARCELAMENTO NOVO PPI Nº 66211 Nº DO CACEAL: 24271142-1 CPF E NOME DO SOCIO:280.330.194-68 – MESSIAS DO NASCIMENTO CORDEIRO

SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDAREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1018826SF 1500-032869/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 71414SF 1500-033673/2015Nº DO CACEAL: 242.17441-8CPF E NOME DO SOCIO:049701014354 – IVANILSON ARAUJO

SANTANA AGROINDUSTRIAL LTDAREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1018824SF 1500-032879/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 71417SF 1500-033675/2015Nº DO CACEAL: 242.17441-8CPF E NOME DO SOCIO:049701014354 – IVANILSON ARAUJO

COMERCIAL MODA TROPICAL LTDA - MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1013663SF 1500-016158/2014PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 544221500-016672/2014Nº DO CACEAL: 241.06401-5CPF E NOME DO SOCIO:98528955672 - FLAVIO CRISTINO DA CRUZ

COMERCIAL MODA TROPICAL LTDA - MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1017073SF 1500-003735/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 62488SF 1500-0104773/2015Nº DO CACEAL: 241.06401-5CPF E NOME DO SOCIO:98528955672 - FLAVIO CRISTINO DA CRUZ

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201624

COMERCIAL MODA TROPICAL LTDA - MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1018713SF 1500-030725/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 701551500-030756/2015Nº DO CACEAL: 241.06401-5CPF E NOME DO SOCIO:98528955672 - FLAVIO CRISTINO DA CRUZ

ENEDINA LIMA DE MELO IDALINO – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1017990SF 1500-017953/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 65940SF 1500-020490/2015Nº DO CACEAL: 242.53268-3CPF E NOME DO SOCIO:95608451449 – ENEDINA LIMA DE MELO IDALINO

J DE S VIEIRA & CIA LTDAREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1018541SF 1500-027312/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 68869SF 1500-030814/2015 Nº DO CACEAL: 242.52784-1

CPF E NOME DO SOCIO:136.186.014-68 – JOSE DE SOUZA VIEIRA

J S SOUZA COMERCIO - MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1018006SF 1500-018113/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 66048SF 1500-018833/2015 Nº DO CACEAL: 246.00212-3CPF E NOME DO SOCIO:827.615.584-725– JOSINETE SOARES SOUZA

MELO & PEDROZA LTDA – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº 1018088SF 1500-019975/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 66546SF 1500-019992/2015Nº DO CACEAL: 242.99476-8CPF E NOME DO SOCIO:018.356.015-96 – DAYANNE EMANUELLE SANTOS MELO

MARIA AUGUSTA DE SOUZA SANTOS – MEREF. DENUNCIA ESPONTANEA Nº1018936SF 1500-035641/2015PARCELAMENTO DE DEBITO Nº 72451SF 1500-035650/2015Nº DO CACEAL: 242.16562-1CPF E NOME DO SOCIO:010.204.884-33 – MARIA AUGUSTA DE SOUZA SANTOS – ME0 6ª Chefia Regional de Penedo, 30 de abril de 2016

OSCAR JORGE DAMASCENO DA SILVAChefe Regional

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº – 01/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O BANCO DO ESTADO DE ALAGOAS S.A, EM LIQUIDAÇÃO – PRODUBAN, COM A INTERVENIÊNCIA DO ESTADO DE ALAGOAS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, E EMPRESA DA FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS - FGV.

Processo: 1500-012461/2015

CONTRATANTE: O Banco do Estado de alagoas S.A – Em Liquidação, companhia fechada com sede na Praça São Vicente, nº 09, 1º e 2º andares, Centro, na Cidade de Maceió, Estado de alagoas, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.275.749/0001-20, representado pelo seu Liquidante Oficial, Sr. José Humberto Mauricio de Lira, inscrito no CPF sob o nº 136.083.804-00, conforme autorização que lhe é outorgada e o Estado de alagoas, por intermédio da Secretaria de estado da Fazenda – SEFAZ/AL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.200.192/0001-69 e com sede na R. Gen. Hermes, 80 – Cambona, Maceió – AL, representado pelo Secretário Estadual, Sr. George

André Palermo Santoro, inscrito no CPF sob o nº 964.415.347-20, conforme autorização governamental publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 02/02/2015.

CONTRATADA: Fundação Getúlio Vargas - FGV, com sede na Praia de Botafogo, 190, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ, inscrito no CNPJ nº 33.641.663/0001-44, neste ato representado por seu Vice-Presidente, Sr. Sérgio Franklin Quintella, portador do CPF nº 003.212.497-04.

OBJETO DO CONTRATO: Prorrogação da vigência do contrato primitivo nº 01/2015.

VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 06 (seis) meses, consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data do término do prazo anteriormente acordado.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho (PT) 04.123.0004.2148.0000 – Manutenção da Superintendência da Receita Estadual; Programa de Trabalho Resumido (PTRES) 210002; Plano Interno (PI) 000999; Elemento de Despesa: 3.3.390.39 – Outros Serviços de Terceiros: Pessoa Jurídica; Fonte de Recursos 0100 – Recursos Ordinários do Orçamento Vigente.

GESTOR: Renata dos Santos, matrícula nº 3-5, Secretária Especial do Tesouro Estadual.

DATA DE ASSINATURA: 11 de maio de 2016.

ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALGERÊNCIA DE ARTICULAÇÃO

CHEFIA REGIONAL DE PORTO CALVO

EDITAL – GERAR/2ª CRAF Nº 013/2016.

O CHEFE REGIONAL DA 2ª CRAF, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, com base no disposto nos artigos 127-L; 127-F, inciso I e parágrafo único e artigo 127–G do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 35.245/1991, comunica o cancelamento dos parcelamentos abaixo e convoca as empresas abaixo relacionadas, através de seus representantes legais, para procederem ao recolhimento do saldo remanescente do parcelamento referente ao débito discriminado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data desta publicação, sob pena de terem o débito inscrito em Dívida Ativa.

ALAN JONES AMORIM DE OLIVEIRA 04576867407CACEAL: 24274973CONFISSÃO DE DÉBITO N. 1017402PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-7558/2015PARCELAMENTO Nº 62966CPF/ NOME DO RESPONSÁVEL:045.768.674-07 / ALAN JONES AMORIM DE OLIVEIRA

A ODILON DA SILVA MOVEIS EPPCACEAL: 24416897CONFISSÃO DE DÉBITO N. 1018071PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-19604/2015PARCELAMENTO Nº 66386CPF/ NOME DO RESPONSÁVEL:911.235.424-49 / ALUIZIO ODILON DA SILVA

ANDRADE COMERCIO LOGISTICA LTDA MECACEAL: 24221578CONFISSÃO DE DÉBITO N. 1017893PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-015912/2015PARCELAMENTO Nº 65305CPF/ NOME DO RESPONSÁVEL:815.414.064-00 / MARCIO ANDRADE E SILVA417.801.164-20 / JOSEFA SIRINO DE ANDRADE E SILVA

CRUZ & CORREIA COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE FRIOS LTDA MECACEAL: 24423905CONFISSÃO DE DÉBITO N. 1019046PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-37395/2015PARCELAMENTO Nº 73410CPF/ NOME DO RESPONSÁVEL:321.188.068-25 / CARLOS RAPHAEL DA CRUZ122.707.988-56 / ROBERTO CARLOS DA SILVA CORREIA

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 25Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

DANILLO DA FONSECA SILVA GUSMAO 05547310450CACEAL: 24299223CONFISSÃO DE DÉBITO N. 1018285 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-023525/2015PARCELAMENTO Nº.67855CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:055.473.104-50 / DANILLO DA FONSECA SILVA GUSMAO

JOSE ARNALDO GOMES DA SILVA MECACEAL: 24837589CONFISSÃO DE DÉBITO N. 1017219PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-6238/2015PARCELAMENTO Nº 62708CPF/ NOME DO RESPONSÁVEL:700.803.804-68 / JOSE ARNALDO GOMES DA SILVA

JOSE ROGERIO DA SILVA ROCHA 38759624434CACEAL: 24413686CONFISSÃO DE DÉBITO N. 1019076PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-37728/2015PARCELAMENTO Nº 73473CPF/ NOME DO RESPONSÁVEL:387.596.244-34 / JOSE ROGERIO DA SILVA ROCHA

JOSIVALDO ESPERIDIAO DA SILVA SANTOS MECACEAL: 24214568AUTO DE INFRAÇÃO N.7034940001 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-037632/2015PARCELAMENTO Nº.72050CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:491.262.104-87 / JOSIVALDO ESPERIDIAO DA SILVA SANTOS

JOSIVALDO ESPERIDIAO DA SILVA SANTOS MECACEAL: 24214568AUTO DE INFRAÇÃO N.7034940002 PROCESSO DE PARCELAMENTO SF: 1500-037628/2015PARCELAMENTO Nº.72031CPF / NOME DO RESPONSÁVEL:491.262.104-87 / JOSIVALDO ESPERIDIAO DA SILVA SANTOS

CHEFIA REGIONAL DE PORTO CALVO, 2ª CRAF, 11 de maio de 2016.

LUCIANO ALMEIDA COSTACHEFE REGIONAL

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 08 de abril de 2016, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:

PROCESSO SF CACEAL INTERESSADO DÉBITO

1500-017179/2015 24200186 ALEANDRA DAMASCENO RAMALHO SANTOS - ME 1017923

1500-045795/2015 24234660 BONANCA COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME 1024162

1500-045322/2015 24234660 BONANCA COMERCIO DE ROUPAS LTDA. - ME 1024163

1500-047730/2014 24601884 COMERCIAL RUBI LTDA - ME 1016405

1500-044087/2015 24001506 COOP REG DOS PRODUTORES DE ACUCAR E ALCOOL DE ALAGOAS 1022739

1500-025164/2015 24833762 EDNA MARIA CARVALHO CARDOZO NOBRE - ME 1018368

1500-042771/2015 24601305 EQUIPAN EQUIPAMENTOS E PRODUTOS INDUSTRIAIS LTDA - ME 1023705

1500-043443/2015 24099934 ESTALBRAS ESTALEIRO DO BRASIL LTDA 1025052

1500-029935/2015 24225817 GERSON FARIAS DE OLIVEIRA ME 1018664

1500-022329/2015 24225817 GERSON FARIAS DE OLIVEIRA ME 1018228

1500-004302/2015 24237878 I. DE FARIAS PITA 1017025

1500-016304/2015 24083525 INDUSTRIA DE AGUA DE COCO SOFT LTDA - ME 1017910

1500-037839/2013 24849874 J . D . S. SILVA - CONSTRUCOES - ME 7021520001

1500-048087/2014 24107102 JOSE ALOISIO MAURICIO LIRA - ME 1016479

1500-025953/2015 24202147 JOSEFA A T DE MELO - ME 1018453

1500-015824/2000 24062993 L OLIMPIO SILVA - ME 900195

1500-042854/2015 24834549 L.VIRGINIA DA CONCEICAO SANTOS - ME 1024785

1500-003264/2015 24406320 LAUDIVONY GOMES DOS SANTOS 90265700400 1016924

1500-019678/2015 24822005 LUCIA DE FATIMA LEAO BATISTA MELO - ME 1018077

1500-044232/2014 24293692 M I R OTAMENDI ARQUITETURA EIRELI - ME 1018122

1500-042906/2015 24201212 M. JOSE CALIXTO DOS SANTOS - ME 1024816

1500-000043/2015 24210917 M. L. PIMENTA DA CUNHA - EPP 1016637

1500-003237/2015 24210917 M. L. PIMENTA DA CUNHA - EPP 1016949

1500-006352/2015 24834099 M.C.L. DOS SANTOS - ME 1017250

1500-045579/2013 24241099 MOINHOS DE TRIGO INDIGENA S A MOTRISA 1012889

1500-047907/2014 24270025 MR COLCHOES LTDA - ME 1016460

1500-047912/2014 24231490 MR COLCHOES LTDA - ME 1016454

1500-017656/2015 24231490 MR COLCHOES LTDA - ME 1017954

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201626

1500-045448/2015 24232615 NAUTICA SUPPLIERS NAVEGACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME 1024133

1500-045799/2015 24232615 NAUTICA SUPPLIERS NAVEGACAO, COMERCIO E SERVICOS LTDA. - ME 1024132

1500-043455/2015 24106467 PH COMERCIO DO BRASIL LTDA - ME 1025020

1500-042774/2015 24242314 PREMIER NORDESTE LTDA 1024004

1500-042777/2015 24242314 PREMIER NORDESTE LTDA 1024005

1500-044291/2015 24295502 RESTAURANTE NUTRI DAY LTDA - ME 1025234

1500-029940/2015 24225356 RODOCARGO MACEIO TRANSPORTES, DISTRIBUICAO E ARMAZENAMENTO DE CARGAS LTDA - ME 1018676

Maceió ,12 de maio de 2016.

Gelba Carvalho Melo MaiaResponsável pela resenha

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL

GERÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO

A GERENTE DE ARRECADAÇÃO E CRÉDITO TRIBUTÁRIO, IVONE ALVES DE ARAÚJO SALVADOR, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, conforme determina o Artigo70 da lei 6.771/2006, homologou no dia 07 de abril de 2016, com base no art. 65, inciso I da lei nº 4.418/82, a extinção dos créditos tributários liquidados relativos aos processos elencados:

PROCESSO SF CACEAL/CPF INTERESSADO DÉBITO1500-027956/2011 24832004 A CAETANO DA SILVA ME 9958331500-042547/2015 CPF: 851434487 ARNALDO ALVES GOMES 70545520011500-044206/2011 24100745 AUTO POSTO L A LTDA 9995571500-043424/2015 CPF: 802247415 CARLOS ALBERTO TORRES 70548440011500-004675/2016 24296358 CENTRO VISUAL LTDA - EPP 10234651500-026896/2011 24236401 CICERA ANGELINA DA SILVA 9956451500-043481/2011 24091920 CICERO GERONIMO NERES 9994591500-014177/2014 24602127 F. RAMIRES DOS SANTOS - ME 70281890011500-044333/2011 24206010 GOMES E BARRETO LTDA ME 9995611500-035022/2011 24107067 ISNALDO G DA SOLEDADE CONSTRUCOES 9975401500-027478/2012 24099507 JAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 70082080021500-027480/2012 24099507 JAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 70082080011500-027482/2012 24099713 JAJA INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA 70086050021500-044148/2011 24206151 JOSE ADILSON CAVALCANTE DOS SANTOS ACIOLE - ME 9995471500-043864/2011 24848157 JOSE WELTON BEZERRA DIAS ME 9994911500-004112/2012 24211177 JOSILENE CAVALCANTE DE ARAUJO 10010071500-004116/2012 24230265 JOSILENE CAVALCANTE DE ARAUJO 10010081500-044361/2011 24851670 KAROLLYNI ALMEIDA DE SOUZA LIMA ME 9995631500-040495/2015 CPF: 89493109453 LUCILENE RODRIGUES BEZERRA DE MELO 70551700011500-031420/2011 24234081 MARIA LUCIA DOS SANTOS ALMEIDA 81608578453 9965441500-013299/2012 24842023 MC ROCHA NASCIMENTO - ME 10037201500-013316/2012 24842023 MC ROCHA NASCIMENTO - ME 10037191500-028986/2014 24084990 N MOREIRA DOS SANTOS - ME 70327300041500-027489/2012 24602256 RMB COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - ME 70082090021500-043827/2011 24840278 SERGIO ROGERIO NOBRE VANDERLEI-ME 9994861500-037110/2011 24850361 SONIA MARIA TAKAHASHI - ME 9981051500-043157/2011 24600352 ULISSES WELLINGTON LIMA DE BARROS 9993321500-021357/2012 24212995 VANESSA ELEONORA DANTAS - ME 10066471500-013297/2012 24852766 W E F BISPO CONFECCOES - ME 10045641500-013305/2012 24852766 W E F BISPO CONFECCOES - ME 1004562

Maceió ,12 de maio de 2016.

Gelba Carvalho Melo MaiaResponsável pela resenha

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDASUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUALATO DE CREDENCIAMENTO VOLUNTÁRIO DE

EMISSÃO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA – NF-E Nº 99/2016

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo art. 76 do Decreto nº 29.521 de 11 de dezembro de 2013, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa SEF nº 6 de 26 de fevereiro de 2008, bem como, nos termos do memorando GECAD nº 56/2016 da Gerência de Cadastro,

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 27Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

RESOLVE: Art. 1º credenciar para emitir Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, em Substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir da data de publicação desse ato, os estabelecimentos constantes no Anexo único.

DATA CACEAL CNPJ RAZÃO SOCIAL PROCESSO23/02/2016 242.70956-7 16.621.499/0001-94 MARIA VILMA DA SILVA 04224579499 1500-004720/201626/04/2016 244.05022-8 19.894.607/0001-90 TAMIRYS AYUME OLIVEIRA DA SILVA 09456701417 1500-011955/201602/05/2016 244.12833-2 21.055.379/0001-07 MANOEL SOARES DE ALBUQUERQUE 20896778487 1500-012614/201604/05/2016 244.53906-5 24.231.507/0001-46 EDSON ROBSON DOS SANTOS SILVA 87128284400 1500-012942/201606/05/2016 242.64870-3 15.396.911/0001-57 ROSALINA ROBERTO DOS SANTOS 02887184458 1500-013190/2016

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Maceió, 09 de Maio de 2016

FRANCISCO LUIZ SURUAGY MOTTA CAVALCANTISuperintendente da Receita Estadual

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Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio - SEPLAG

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔ-NIO, CARLOS CHRISTIAN R. TEIXEIRA, EM DATA DE 11 DE MAIO DE 2016, DESPACHOU O SEGUINTE PROCESSO.

PROC. 1500-004107/2015 – JOSÉ BARBOSA FILHO - Trata-se de processo ad-ministrativo tombado sob o nº 1500-004107/2015, por meio do qual JOSÉ BARBO-SA FILHO, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, do quadro de pes-soal da Secretaria de Estado da Fazenda, solicita o apostilamento do 4º quinquênio. Tendo em vista a manifestação às fls. 51, da Gerência de Executiva de Valorização de Pessoas da SEFAZ, bem como, o entendimento da Procuradoria Geral do Estado firmado no Despacho PGE/PA-CD-00-3034/2015, da Coordenadoria da Procuradoria Administrativa às fls. 46-47, autorizo a elaboração e publicação das competentes Portarias objetivando sanar o erro material ocorrido na Portaria/SEPLAG Nº 11.354/2015. Após as providências, retornem os autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e procedimentos complementares.

SÔNIA MARIA DA COSTAResponsável pela Resenha

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO GENILDO JOSÉ DA SILVA, EM DATA DE 12 DE MAIO DE 2016, DESPACHOU OS SE-GUINTES PROCESSOS:PROC. 1101-001172/2016 – TJ/AL - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 1101 - 001172/2016, por meio do qual o Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas solicitou abertura de crédito suplementar por superávit financeiro na fonte de recurso nº 0291 em favor do FUNJURIS, no valor global de R$ 47.537.734,92 (quarenta e sete milhões, quinhentos e trinta e sete mil, setecentos e trinta e qua-tro reais e noventa e dois centavos) . Em atenção ao pleito a Superintendência de Orçamento Público desta Pasta apresentou manifestação à fl. 19 em que informa que os dispositivos do Decreto nº 48.049, de 15 de abril de 2016, foi atendido pela Secretaria de Estado da Fazenda que em análise dos autos apresentou manifestação favorável à matéria, reconhecendo e ratificando a consistência dos valores pleitea-dos conforme despachos acostados às fls. 15-18.Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos ao Gabinete Civil para ciência e adoção das medidas cabíveis ao caso no âmbito de sua competência, com a urgência que o caso requer.PROC. 1700 - 002659/2016 – SEMUDH/AL - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 1700 - 002659/2016, por meio do qual a Secretaria de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos solicita abertura de crédito suplementar por superávit financeiro para atender ao Convênio 014/2012 no valor global de R$ 214.881,09 (duzentos e quatorze mil, oitocentos e oitenta e um reais e nove cen-tavos).Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e adoção das medidas cabíveis ao pleito em atendimento ao dispositivo do art. 12 do Decreto nº 48.049, de 15 de abril de 2016, conforme manifestação à fl. 10 da Superintendência de Orçamento Público desta Pasta, com a urgência que o caso requer.PROC. 1700 - 002773/2016 – UNEAL/AL - Trata-se de Processo Administrativo tombado sob o nº 1700 - 002773/2016, por meio do qual a Universidade Esta-dual de Alagoas solicita abertura de crédito suplementar por superávit financeiro, na fonte de recurso nº 0116000000 - FECOEP, no valor global de R$ 280.797,07 (duzentos e oitenta mil, setecentos e noventa e sete reais e sete centavos).Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e adoção das medidas cabíveis ao pleito em atendimento ao dispositivo do art. 12 do Decreto nº 48.049, de 15 de abril de 2016, conforme manifestação à fl.

14 da Superintendência de Orçamento Público desta Pasta, com a urgência que o caso requer.PROC. 1700 - 002755/2016 – CBM/AL - Trata-se de Processo Administrativo tom-bado sob o nº 1700 - 002755/2016, por meio do qual o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Alagoas solicita abertura de crédito suplementar por excesso de arre-cadação, na fonte de recurso nº 011, no valor global de R$ 955.094,35 (novecentos e cinquenta e cinco mil, noventa e quatro reais e trinta e cinco centavos).Ante o exposto, encaminhem-se os presentes autos à Secretaria de Estado da Fazenda para ciência e adoção das medidas cabíveis ao pleito em atendimento ao dispositivo do art. 12 do Decreto nº 48.049, de 15 de abril de 2016, conforme manifestação à fl. 12 da Superintendência de Orçamento Público desta Pasta, com a urgência que o caso requer.PROC. 1700 - 002765/2016 – DER/AL - Trata-se de Processo Administrativo tom-bado sob o nº 1700 - 002765/2016, por meio do qual o Departamento de Estradas de Rodagem de Alagoas solicita Alteração de Plano Interno nas fontes de recursos de números (0109) e (0110) no valor global de R$ 6.476.000,00 (seis milhões, qua-trocentos e setenta e seis mil reais), conforme informações contidas à fl. 02.Assim, considerando o despacho da Superintendência de Orçamento Público à fl. 05, onde informa que a referida solicitação foi atendida, conforme relatórios do SIAFEM anexo às fls. 06-07, encaminhem-se os presentes autos ao Departamento de Estra-das de Rodagem do Estado de Alagoas para conhecimento e adoção das medidas que julgar necessárias.PROC. 1500 - 029226/2011 – MARIA BETÂNIA BENTO VITORINO - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 1500-029226/2011, por meio do qual MARIA BETANIA BENTO VITORINO, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, solicita revi-são de apostilamento de quinquênio.Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, apresentou Certidão e informações pertinen-tes à interessada, segundo fls. 45 e 46-46v. Dando seguimento ao pleito, encami-nhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar n° 07, de 18 de julho de 1991.PROC. 1500 - 006796/2015 – PLINIO JOSÉ AMORIM - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 1500-006796/2015, por meio do qual PLINIO JOSÉ AMORIM, ocupante do cargo de Agente Controlador de Arrecadação, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, solicita o apostilamento de quinquênio.Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pes-soas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP em seu despacho à fl. 48-48v, apresentou informações pertinentes ao requerente.Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar n° 07, de 18 de julho de 1991.PROC. 1500 - 003274/2016 - JORGE RICARDO DE SOUZA - Trata-se de proces-so administrativo tombado sob o nº 1500-003274/2016, por meio do qual JORGE RICARDO DE SOUZA, ocupante do cargo de Fiscal de Tributos Estaduais, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, solicita o apostilamento de quinquênio.Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pes-soas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP em seu despacho à fl. 23-23v, apresentou informações pertinentes ao requerente.Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar n° 07, de 18 de julho de 1991.PROC. 1500 - 004934/2016 - ANTONIO EUGENIO TENORIO GAMELEIRA -Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 1500-004934/2016, por meio do qual ANTONIO EUGENIO TENORIO GAMELEIRA, ocupante do cargo de Técnico em Finanças, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Fazenda, solicita o apostilamento de quinquênio.Encaminhados os autos à Superintendên-

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201628

cia de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP em seu despacho à fl. 18, apresentou informações pertinentes ao requerente.Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar n° 07, de 18 de julho de 1991.PROC. 2000 - 024865/2015 - MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 2000-024865/2015, por meio do qual MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ, ocupante do cargo de Nutricionista, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, solicita a concessão de abono permanência. Processo encontra-se devidamente instruído e apto à apreciação do pleito da requerente, constando informações e documentação de ordem funcional, dentre elas, Certidão e informações apresentadas pela Superintendência de Admi-nistração de Pessoas – SAP através da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, dispostas às fls. 17-19 e fls. 20-22, respectivamente.Dando se-guimento ao pleito, vão os autos ao Alagoas Previdência para informar o tempo de contribuição da parte interessada, incluindo o cálculo de seus proventos via SICAP. Em ato contínuo, evoluir à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação jurídica. PROC. 2000 - 001334/2016 - VERONICA OLIVEIRA NERY - Trata-se de pro-cesso administrativo tombado sob o nº 2000-001334/2016, por meio do qual VE-RONICA OLIVEIRA NERY, ocupante do cargo de Auxiliar de Enfermagem, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, solicita averbação de tempo de serviço.Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pes-soas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP em seu despacho à fl. 10, apresentou informações necessárias para averbação de tempo de serviço da servidora interessada.Dando seguimento ao plei-to, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complemen-tar n° 07, de 18 de julho de 1991.PROC. 1700 - 007144/2014 - WILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 1700-007144/2014, por meio do qual WILTON RIBEIRO DE OLIVEIRA, ocupante do cargo de Agente Administrativo, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde, solicita a concessão da aposentadoria por invalidez. Processo encontra-se devidamente instruído e apto à apreciação do pleito do requerente, constando informações e documentação de ordem funcional, dentre elas, Certidão e informações apresentadas pela Superin-tendência de Administração de Pessoas – SAP através da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, dispostas às fls. 33 e fls. 34-34v - 35, respec-tivamente.Dando seguimento ao pleito, vão os autos ao Alagoas Previdência para informar o tempo de contribuição da parte interessada, incluindo o cálculo de seus proventos via SICAP. Em ato contínuo, evoluir à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação jurídica. PROC. 1800 - 007234 /2014 - ICLEIA BORGES DA SILVA - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 1800-007234/2014, por meio do qual ICLEIA BORGES DA SILVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, solicita a concessão de aposentadoria proporcional. Processo encontra-se devidamente instruído e apto à apreciação do pleito da requerente, constando informações e documentação de ordem funcional, dentre elas, Certidão e informações apresentadas pela Superin-tendência de Administração de Pessoas – SAP através da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, dispostas às fls. 03 e fls. 42-43, respectivamen-te.Dando seguimento ao pleito, vão os autos ao Alagoas Previdência para informar o tempo de contribuição da parte interessada, incluindo o cálculo de seus proventos via SICAP. Em ato contínuo, evoluir à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação jurídica. PROC. 1800 - 008922/2014 - ZULEIDE DOS SANTOS LIMA - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 1800-008922/2014, por meio do qual ZULEIDE DOS SANTOS LIMA, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, solicita aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição. Processo encontra-se devidamente instruído e apto à apreciação do pleito da requerente, constando informações e documentação de ordem funcional, dentre elas, Certidão e informações apresentadas pela Superin-tendência de Administração de Pessoas – SAP através da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP, dispostas às fls. 03 e fls. 41-42, respectivamen-te.Dando seguimento ao pleito, vão os autos ao Alagoas Previdência para informar o tempo de contribuição da parte interessada, incluindo o cálculo de seus proventos via SICAP. Em ato contínuo, evoluir à Procuradoria Geral do Estado para análise e manifestação jurídica.

PROC. 1800 - 000114/2016 - RORY NIKOLAS CAVALCANTE - Trata-se de pro-cesso administrativo tombado sob o nº 1800-000114/2016, por meio do qual RORY NIKOLAS CAVALCANTE, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, solicita averbação de tempo de serviço.En-caminhados os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP em seu despacho à fl. 13-13v, apresentou informações necessárias para averbação de tempo de serviço do servidor interessado.Dando seguimento ao pleito, encami-nhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar n° 07, de 18 de julho de 1991.PROC. 1800 - 001509/2016 - ROMULO CESAR CABRAL - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 1800-001509/2016, por meio do qual ROMULO CESAR CABRAL, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Diversos, do qua-dro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, solicita averbação de licença especial.Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pes-soal – GNPP em seu despacho à fl. 12, apresentou informações necessárias para averbação de licença especial do servidor interessado.Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer con-clusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar n° 07, de 18 de julho de 1991.PROC. 1800 - 001734/2016 - EDIELZA RODRIGUES CANUTO -Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 1800-001734/2016, por meio do qual EDIELZA RODRIGUES CANUTO, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, solicita averbação de tempo de serviço.Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP em seu despacho à fl. 12, apresentou informações necessárias para aver-bação de tempo de serviço da servidora interessada.Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complemen-tar n° 07, de 18 de julho de 1991.PROC. 1800 - 001983/2016 - MAGDA VALERIA FERREIRA TORRES- Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 1800-001983/2016, por meio do qual MAGDA VALERIA FERREIRA TORRES, ocupante do cargo de Professor, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação solicita averbação de tempo de serviço.Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP em seu despacho à fl. 13, apresentou informações necessárias para averbação de tempo de serviço da servidora interessada.Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complementar n° 07, de 18 de julho de 1991.PROC. 1800 - 002114/2016 – DELMIRO MANOEL DO NASCIMENTO - Tra-ta-se de processo administrativo tombado sob o nº 1800-002114/2016, por meio do qual DELMIRO MANOEL DO NASCIMENTO, ocupante do cargo de Vigia, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Educação, solicita averbação de tempo de serviço.Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pessoas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP em seu despacho à fl. 11, apresentou informações necessárias para averbação de tempo de serviço do servidor interessado.Dando seguimento ao pleito, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e pare-cer conclusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Comple-mentar n° 07, de 18 de julho de 1991.PROC. 20105 - 001035/2016 – JOSÉ ALBERTO DA SILVA - Trata-se de processo administrativo tombado sob o nº 20105-001035/2016, por meio do qual JOSÉ AL-BERTO DA SILVA, ocupante do cargo de Agente de Polícia, do quadro de pessoal da Polícia Civil do Estado de Alagoas, solicita a concessão de averbação de tempo de serviço.Encaminhados os autos à Superintendência de Administração de Pes-soas – SAP, a mesma por intermédio da Gerência de Normas e Procedimentos de Pessoal – GNPP em seu despacho à fl. 23, apresentou informações necessárias para averbação de tempo de serviço do servidor interessado.Dando seguimento ao plei-to, encaminhem-se os autos à Procuradoria Geral do Estado para análise e parecer conclusivo, na forma prevista no Art. 4º, inciso IX, alínea “a”, da Lei Complemen-tar n° 07, de 18 de julho de 1991. ARARY CARDOSO DE PINHOResponsável pela Resenha

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 29Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH

EVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

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AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, através do Setor de Compras - SCOMPRAS informa que está recebendo cotações para o processo abaixo descrito:

Processo nº. 23010-292/2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação:

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva, incluindo serviços hidráulicos, mecânicos e elétricos em 51(cinquenta e um) sistemas de dessalinização de água, situados na região do semiárido do estado de alagoas.

Maiores informações no endereço: Av. Gen. Luiz de França Albuquerque, s/n – Jacarecica - Maceió - AL - CEP 57038-640, Fone: (82) 3315-2678.

Maceió, 12 de Maio de 2016.

Jaime Lins LourençoChefe do Setor de Compras - SCOMPRAS

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada no fornecimento de material elétrico, visando à recuperação de sistemas de dessalinizadores, para atendimento a população do semiárido de Alagoas, em favor da empresa V. F. DA MOTA SILVEIRA - EPP, CNPJ 09.487.821/0001-79, no valor total de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fl. 37/38, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.1857/2015.

Maceió, 12/05/2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada no fornecimento de material para uso publicitário, visando atender as ações desta Secretaria de Estado, em favor da empresa FRANCELINO E SANTOS LTDA - EPP, CNPJ 11.693.851/0001-83, no valor total de R$ 4.815,00 (quatro mil, oitocentos e quinze reais), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fl. 35/36, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.366/2016.

Maceió, 12/05/2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

Ratifico, por este Termo, a Dispensa de Licitação, para contratação de empresa especializada no fornecimento de material de construção, visando atender as necessidades desta Secretaria de Estado, em favor da empresa THAYNA ABREU CALUMBY, CNPJ 13.067.612/0001-43, no valor total de R$7.824.75 (sete mil, oitocentos e vinte e quatro reais e setenta e cinco centavos), com base no art. 24, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, de acordo com Despacho ASTEC/GAB de fl. 26/27, tendo em vista os elementos que instruem o Processo nº 23010.408/2016.

Maceió, 12/05/2016.

CLÁUDIO ALEXANDRE AYRES DA COSTASecretário de Estado

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Secretaria de Estado da SaúdeEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 5217 / 2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: ABIRATERONA 250 MG.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-6245.

Maceió, 12 de maio de 2016.

JALBAS SOARES DOS SANTOS JUNIORCoordenador / NAPJM / GABIN

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 8521 / 2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: PREGOMIN PEPTI.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-6245.

Maceió, 12 de maio de 2016.

JALBAS SOARES DOS SANTOS JUNIORCoordenador / NAPJM / GABIN

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 8579 / 2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: INSULINA GLARGINA 100 U/ML. INSULINA GLULISINA 100 U/ML.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-6245.

Maceió, 12 de maio de 2016.

JALBAS SOARES DOS SANTOS JUNIORCoordenador / NAPJM / GABIN

AVISO DE COTAÇÃO

A Secretaria de Estado da Saúde, através do Setor NAPJM informa que está recebendo cotações para os processos abaixo descritos: Processos nº 2000 / 8580 / 2016;Prazo para envio das propostas: 5 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação;Objeto: Aquisição de medicamentos: CALCITRIOL 0,25 MCG.Maiores informações no endereço: Avenida da Paz, 978 – Jaraguá – Maceió/AL, Fone/Fax: (82) 3315-6245.

Maceió, 12 de maio de 2016.

JALBAS SOARES DOS SANTOS JUNIORCoordenador / NAPJM / GABIN

PORTARIA/SESAU Nº117 /2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº181/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): GILVAN DOS ANJOS RIBEIROCargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICACPF: 164.727.994-15RG: 326935SSP/AL Matrícula: 517611N° DE DIÁRIAS: 0.5(Meia ) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais)

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201630

VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 06/01/2016 até06 /01/2016DESTINO: Mac/P. Índios/Mac.OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO COM OS COORDENADORES PARA DISCUTIR AÇÕES EMERGENCIAIS INTEGRADAS DE CONTROLE DA DENGUE ,ZIKA E CHIKUNGUNYA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.30102054319.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 118/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 180/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): JOSE UBIRAJARA MARIANO DA SILVACargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 411803724-68RG: 590672 SSP/AL Matrícula: 518309N° DE DIÁRIAS: (0,5) meia diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 07/01/2016 até 07/01/2016DESTINO: Mac/S.M.Campos/MacOBJETIVO: Transportar Técnicos para participar de reunião com os Coordenadores para discutir ações Emergenciais Integradas de Controle da Dengue, Zika e Chikungunya. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.301.0205.4319.0000 – Qualificação da Atenção Primária como Ordenadora das Redes de Atenção à Saúde - RAS, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 120/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 180/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): GILVAN DOS ANJOS RIBEIROCargo: AGENTE DE SAUDE PUBLICACPF: 164727994-15RG: 326935 SSP/AL Matrícula: 517611N° DE DIÁRIAS: (0,5) meia diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 07/01/2016 até 07/01/2016DESTINO: Mac/J.Praia/MacOBJETIVO: Transportar Técnicos para participar de reunião com os Coordenadores para discutir ações Emergenciais Integradas de Controle da Dengue, Zika e Chikungunya. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.301.0205.4319.0000 – Qualificação da Atenção Primária como Ordenadora das Redes de Atenção à Saúde - RAS, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº233 /2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº670 /2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): JOSÉ IBIRAJARA MARIANO DA SILVACargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 411.803.724-68RG: 590672SSP/AL Matrícula: 518309N° DE DIÁRIAS: 0.5(Meia ) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 13/01/2016 até13 /01/2016DESTINO: Mac/U. Palmares/Mac.OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO COM OS COORDENADORES PARA DISCUTIR AÇÕES EMERGENCIAIS INTEGRADAS DE CONTROLE DA DENGUE ,ZIKA E CHIKUNGUNYA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.30102054319.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 236/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 672/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): GILVAN DOS ANJOS RIBEIROCargo: AGENTE DE SAUDE PUBLICACPF: 164727994-15RG: 326935 SSP/AL Matrícula: 517611N° DE DIÁRIAS: (0,5) meia diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 60,00 (sessenta reais) VALOR TOTAL: R$ 30,00 (trinta reais) PERÍODO: de 13/01/2016 até 13/01/2016DESTINO: Mac/Arap/MacOBJETIVO: Transportar Técnicos para participar de reunião com os Coordenadores para discutir ações Emergenciais Integradas de Controle da Dengue, Zika e Chikungunya. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.301.0205.4319.0000 – Qualificação da Atenção Primária como Ordenadora das Redes de Atenção à Saúde - RAS, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº238 /2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº671/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): JOSÉ UBIRAJARA MARIANO DA SILVACargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 411.803.724-68RG: 590672SSP/AL Matrícula: 518309N° DE DIÁRIAS: 0.5(Meia ) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 14/01/2016 até14 /01/2016DESTINO: Mac/Viçosa/Mac.OBJETIVO: TRANSPORTAR TÉCNICOS PARA PARTICIPAR DE REUNIÃO COM OS COORDENADORES PARA DISCUTIR AÇÕES EMERGENCIAIS INTEGRADAS DE CONTROLE DA DENGUE ,ZIKA E CHIKUNGUNYA.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 31Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.30102054319.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº247 /2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº782/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): GILVAN DOS ANJOS RIBEIROCargo: AGENTE DE SAÚDE PÚBLICACPF: 164.727.994-15RG: 326935SSP/AL Matrícula: 517611N° DE DIÁRIAS: 0.5(Meia ) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 14/01/2016 até14 /01/2016DESTINO: Mac/S. Sebastião/Mac.OBJETIVO: PARTICIPAR DE REUNÃO COM OS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE – ACS, PARA DISCUTIR AÇÕES EMERGENCIAIS INTEGRADAS DE CONTROLE DA DENGUE, ZIKA, CHIKUNGUNYA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.30102054319.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1568/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7161/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): FRANCISCO JOSÉ NETO MUNIZ FARIASCargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 387.865.244-53RG: 550345SSP/AL Matrícula: 518494N° DE DIÁRIAS: 3.5(Três e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$210,00 (Duzentos e Dez reais) PERÍODO: de 05/04/2016 até 08/04/2016DESTINO: Mac/Viçosa/M. Vermelho/C. Preta/P. Jacinto/MacOBJETIVO: ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÕES TÉCNICAS NO CONTROLE DAS ENDEMIAS AOS MUNICÍPIOS,NO COMBATE AS EMERGÊNCIAS ENDÊMICAS NA ZONA RURAL E URBANA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1569/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7161/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): FRANCISCO JOSÉ NETO MUNIZ FARIASCargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 387.865.244-53RG: 550345 SSP/AL Matrícula: 518494N° DE DIÁRIAS: 3.5(Três e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais)

VALOR TOTAL: R$210,00 (Duzentos e Dez reais) PERÍODO: de 12/04/2016 até 15/04/2016DESTINO: Mac/Quebrangulo/Belém/T. D’Arca/Taquarana/MacOBJETIVO: ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÕES TÉCNICAS NO CONTROLE DAS ENDEMIAS AOS MUNICÍPIOS, NO COMBATE AS EMERGÊNCIAS ENDÊMICAS NA ZONA RURAL E URBANA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1570/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7161/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): FRANCISCO JOSÉ NETO MUNIZ FARIASCargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 387.865.244-53RG: 550345 SSP/AL Matrícula: 518494N° DE DIÁRIAS: 1.5(Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 19/04/2016 até 20/04/2016DESTINO: Mac/C. Nóia/Arap/MacOBJETIVO: ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÕES TÉCNICAS NO CONTROLE DAS ENDEMIAS AOS MUNICÍPIOS, NO COMBATE AS EMERGÊNCIAS ENDÊMICAS NA ZONA RURAL E URBANA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1571/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7161/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): FRANCISCO JOSÉ NETO MUNIZ FARIASCargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 387.865.244-53RG: 550345 SSP/AL Matrícula: 518494N° DE DIÁRIAS: 3.5(Três e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$210,00 (Duzentos e Dez reais) PERÍODO: de 26/04/2016 até 29 /04/2016DESTINO: Mac/C. Alegre/B. Mata/Anadia/Maribondo/Mac.OBJETIVO: ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÕES TÉCNICAS NO CONTROLE DAS ENDEMIAS AOS MUNICÍPIOS, NO COMBATE AS EMERGÊNCIAS ENDÊMICAS NA ZONA RURAL E URBANA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201632

PORTARIA/SESAU Nº 1572/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7161/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): JAIRO ALVES BARROSCargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 479.217.144-04RG: 546796 SSP/AL Matrícula: 518399N° DE DIÁRIAS: 3.5(Três e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$210,00 (Duzentos e Dez reais) PERÍODO: de 05/04/2016 até 08/04/2016DESTINO: Mac/B. Monte/Batalha/Mac.OBJETIVO: ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÕES TÉCNICAS NO CONTROLE DAS ENDEMIAS AOS MUNICÍPIOS, NO COMBATE AS EMERGÊNCIAS ENDÊMICAS NA ZONA RURAL E URBANA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1573/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7161/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): JAIRO ALVES BARROSCargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 479.217.144-04RG: 546796 SSP/AL Matrícula: 518399N° DE DIÁRIAS: 3.5(Três e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$210,00 (Duzentos e Dez reais) PERÍODO: de 12/04/2016 até 15/04/2016DESTINO: Mac/Palestina/P. Açucar/S. J. Tapera/S. R. Palmeira/Mac.OBJETIVO: ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÕES TÉCNICAS NO CONTROLE DAS ENDEMIAS AOS MUNICÍPIOS, NO COMBATE AS EMERGÊNCIAS ENDÊMICAS NA ZONA RURAL E URBANA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDEPORTARIA/SESAU Nº 1574/2016.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7161/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): JAIRO ALVES BARROSCargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 479.217.144-04RG: 546796 SSP/AL Matrícula: 518399N° DE DIÁRIAS: 1.5(Uma e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$90,00 (Noventa reais) PERÍODO: de 19/04/2016 até 20/04/2016DESTINO: Mac/Piranhas/O. D. Casado/Mac.OBJETIVO: ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÕES TÉCNICAS NO CONTROLE DAS ENDEMIAS AOS MUNICÍPIOS, NO COMBATE AS EMERGÊNCIAS ENDÊMICAS NA ZONA RURAL E URBANA.

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1576/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7161/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): JAIRO ALVES BARROSCargo: GUARDA DE ENDEMIASCPF: 479.217.144-04RG: 546796 SSP/AL Matrícula: 518399N° DE DIÁRIAS: 3.5(Três e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$210,00 (Duzentos e Dez reais) PERÍODO: de 26/04/2016 até 29/04/2016DESTINO: Mac/Pariconha /A. Branca/Inhapí/Canapi/Mac.OBJETIVO: ACOMPANHAMENTO E SUPERVISÕES TÉCNICAS NO CONTROLE DAS ENDEMIAS AOS MUNICÍPIOS, NO COMBATE AS EMERGÊNCIAS ENDÊMICAS NA ZONA RURAL E URBANA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4315.0000 – Vigilância e Controle Epidemiológico de Doenças, Agravos, Determinantes e Fatores de Risco, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1670/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7175/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOSCargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 222.678.244-34RG: 388447SSP/AL Matrícula: 517696N° DE DIÁRIAS: 0.5( Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 04/04/2016 até 04/04/2016DESTINO: Mac/Arap/Mac.OBJETIVO: A SERVIÇO DA ASTEF – TRANSPORTE DE VIATURA PARA CONSERTO (REBOQUE) As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1671/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7175/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOSCargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 222.678.244-34RG: 388447SSP/AL Matrícula: 517696N° DE DIÁRIAS: 0.5( Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais)

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Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 33Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

PERÍODO: de 05/04/2016 até 05/04/2016DESTINO: Mac/Viçosa/Mac.OBJETIVO: A SERVIÇO DA ASTEF – TRANSPORTE DE VIATURA PARA CONSERTO (REBOQUE) As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1672/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7175/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOSCargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 222.678.244-34RG: 388447SSP/AL Matrícula: 517696N° DE DIÁRIAS: 0.5( Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 06/04/2016 até 06/04/2016DESTINO: Mac/Arap/Mac.OBJETIVO: A SERVIÇO DA ENGENHARIA – FAZER VISITA TÉCNICA AO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1673/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7175/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOSCargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 222.678.244-34RG: 388447SSP/AL Matrícula: 517696N° DE DIÁRIAS: 0.5( Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 07/04/2016 até 07/04/2016DESTINO: Mac/Arap/Mac.OBJETIVO: A SERVIÇO DA ASTEF – REBOQUE DE VIATURA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1675/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7175/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOSCargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 222.678.244-34RG: 388447SSP/AL Matrícula: 517696

N° DE DIÁRIAS: 0.5( Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 08/04/2016 até 08/04/2016DESTINO: Mac/Coruripe/Mac.OBJETIVO: A SERVIÇO DO GABINETE – TRANSPORTAR PACIENTE PARA TRATAMENTO MÉDICO – ORDEM JUDICIAL. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1676/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7175/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOSCargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 222.678.244-34RG: 388447SSP/AL Matrícula: 517696N° DE DIÁRIAS: 0.5( Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 11/04/2016 até 11/04/2016DESTINO: Mac/Murici/U. Palmares/Mac.OBJETIVO: A SERVIÇO DO GABINETE – FAZER VISITA TÉCNICA NOS MUNICÍPIOS. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1677/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7175/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOSCargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 222.678.244-34RG: 388447SSP/AL Matrícula: 517696N° DE DIÁRIAS: 0.5( Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 12/04/2016 até 12/04/2016DESTINO: Mac/Arap/Mac.OBJETIVO: A SERVIÇO DA ENGENHARIA – FAZER VISITA TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1679/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7175/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOS

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201634

Cargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 222.678.244-34RG: 388447SSP/AL Matrícula: 517696N° DE DIÁRIAS: 0.5( Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 13/04/2016 até 13/04/2016DESTINO: Mac/Japaratinga/Mac.OBJETIVO: A SERVIÇO DA DIVEP – FAZER VISITA TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1680/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7175/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): LUIZ CARLOS DOS SANTOSCargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 222.678.244-34RG: 388447SSP/AL Matrícula: 517696N° DE DIÁRIAS: 0.5( Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$30,00 (Trinta reais) PERÍODO: de 14/04/2016 até 14/04/2016DESTINO: Mac/Arap/Mac.OBJETIVO: A SERVIÇO DA DIVEP – FAZER VISITA TÉCNICA NO MUNICÍPIO. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.122.0004.2001.0000 – Manutenção das Atividades do Órgão, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1696/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7471/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): IRENILDO FELIX DA SILVACargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 151.594.424-72RG: 148913SSP/AL Matrícula: 517659N° DE DIÁRIAS: 2.5(Duas e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$150,00 (Cento e Cinquenta reais) PERÍODO: de 04/05/2016 até 06/05/2016DESTINO: Mac/Pariconha/Piranhas/Mac.OBJETIVO: O MOTORISTA TRANPORTARÁ OS TÉCNICOS PARA PARTICIPAR DE INSPENCÃO SANITÁRIA EM AMBIEBTE DE TRABALHO,ONDE SERÁ REALIZADA EM UNIDADE PRODUTIVA EM PARCERIA COM O CEREST REGIONAL DE SANTANA DO IPANEMA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4311.0000 – Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1699/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7471/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): IRENILDO FELIX DA SILVACargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 151.594.424-72RG: 148913SSP/AL Matrícula: 517659N° DE DIÁRIAS: 2.5(Duas e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$150,00 (Cento e Cinquenta reais) PERÍODO: de 11/05/2016 até 13/05/2016DESTINO: Mac/Carneiros/Inhapi/Mac.OBJETIVO: O MOTORISTA TRANPORTARÁ OS TÉCNICOS PARA PARTICIPAR DE INSPENCÃO SANITÁRIA EM AMBIEBTE DE TRABALHO,ONDE SERÁ REALIZADA EM UNIDADE PRODUTIVA EM PARCERIA COM O CEREST REGIONAL DE SANTANA DO IPANEMA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4311.0000 – Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1705/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 7471/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): IRENILDO FELIX DA SILVACargo: AGENTE DE SAÚDECPF: 151.594.424-72RG: 148913SSP/AL Matrícula: 517659N° DE DIÁRIAS: 3.5(Três e Meia) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$60,00 (Sessenta reais) VALOR TOTAL: R$210,00 (Duzentos e Dez reais) PERÍODO: de 17/05/2016 até 20 /05/2016DESTINO: Mac/O. Branco/A. Branca/Canapi/Mac.OBJETIVO: O MOTORISTA TRANPORTARÁ OS TÉCNICOS PARA PARTICIPAR DE INSPENCÃO SANITÁRIA EM AMBIEBTE DE TRABALHO,ONDE SERÁ REALIZADA EM UNIDADE PRODUTIVA EM PARCERIA COM O CEREST REGIONAL DE SANTANA DO IPANEMA. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.305.0205.4311.0000 – Fortalecimento da Rede de Atenção à Saúde do Trabalhador, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0120, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

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SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1885/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8257/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): ADENILZA GONCALVES VIEIRACargo: ENFERMEIROCPF: 144326414-87RG: 326935 SSP/AL Matrícula: 214990N° DE DIÁRIAS: (0,5) meia diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 14/04/2016 até 14/04/2016DESTINO: Mac/M.Isidoro/MacOBJETIVO: Apurar denúncia.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 35Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.125.0205.4306.0000 – Implantação e Implementação do Sistema de Auditoria em Alagoas de Forma Regionalizada, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 1886/2016.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao disposto no Decreto Estadual nº 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 8257/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do(a) servidor(a): MARIA DAS DORES SALGUEIRO DA SILVACargo: ADMINISTRADORCPF: 144784634-68RG: 241484 SSP/AL Matrícula: 529078N° DE DIÁRIAS: (0,5) meia diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 80,00 (oitenta reais) VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais) PERÍODO: de 14/04/2016 até 14/04/2016DESTINO: Mac/M.Isidoro/MacOBJETIVO: Apurar denúncia. As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Plano de Trabalho – 10.125.0205.4306.0000 – Implantação e Implementação do Sistema de Auditoria em Alagoas de Forma Regionalizada, SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE - Todo Estado - Fonte 0141, Natureza da Despesa 3.3.90.14 – Diárias. SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTI

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 2320/2016

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 395/2016, RESOLVE retificar a Portaria nº 174/2016 de 09/03/2016, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) JOSÉ MARIA GOMES, CPF: 944.505.108-44.

ONDE SE LÊ:

“JOSÉ MARIA CHAGAS”

LEIA-SE:

“JOSÉ MARIA GOMES”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTISECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 2321/2016

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 395/2016, RESOLVE retificar a Portaria nº 173/2016 de 09/03/2016, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) JOSÉ MARIA GOMES, CPF: 944.505.108-44.

ONDE SE LÊ:

“JOSÉ MARIA CHAGAS”

LEIA-SE:

“JOSÉ MARIA GOMES”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTISECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

PORTARIA/SESAU Nº 2322/2016

SECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais e no que consta no Processo nº 395/2016, RESOLVE retificar a Portaria nº 172/2016 de 09/03/2016, que resolveu conceder diárias em favor do(a) servidor(a) JOSÉ MARIA GOMES, CPF: 944.505.108-44.

ONDE SE LÊ:

“JOSÉ MARIA CHAGAS”

LEIA-SE:

“JOSÉ MARIA GOMES”

SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, Maceió/AL, 12 de Maio de 2016.

ROSIMEIRE RODRIGUES CAVALCANTISECRETÁRIA EXECUTIVA DE AÇÕES DE SAUDE

TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico a Dispensa de Licitação, com fundamento no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº. 8.666/93, em favor da Srª. SIDINÉIA BARBOSA SIQUEIRA, inscrita no CPF sob o nº. 600.896.607-49, no valor de R$ 56.914,32 (cinqüenta e seis mil novecentos e quatorze reais e trinta e dois centavos), visando a locação do imóvel localizado na Rua do Uruguai, nº 282, Bairro Jaraguá, CEP 57.022-120, Maceió/AL, conforme processo administrativo nº. 2000-3791/2015, com base no Parecer PGE/LIC nº. 184/2016 aprovado pelo Despacho PGE-PLIC-CD nº. 530/2016. Maceió/AL, 10 de maio de 2016.

ROZANGELA MARIA DE ALMEIDA FERNANDES WYSZOMIRSKASecretária de Estado da Saúde

. . .

Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Turismo - SEDETUR

TERMO DE RESPONSABILIDADE

A Secretária Executiva de Gestão Interna da SECRETARIA DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TURISMO, em conformidade com o Processo n.º 2900.558/2016, coloca à disposição do servidor José Reinaldo da Silva, ocupante do cargo de Motorista, o veículo WV/Gol, placa ORH 9386, a fim de conduzir a servidora Daniela Chaves de Vasconcelos, no dia 17.05.2016 aos municípios de Porto de Pedras/AL e São Miguel dos Milagres/AL e no dia 19.05.2016 aos municípios de Coruripe/AL e Feliz Deserto/AL, para realizar visita técnica referente ao Projeto de Intervenção nas Tipologias do Artesanato Alagoano.

Maceió/AL, em 12 de maio de 2016.

RAQUEL TENÓRIOSecretária Executiva de Gestão Interna

PUBLIQUE-SE:Responsável pela Resenha: Flávia dos Reis Cleto.

Protocolo 239244

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Delegacia Geral da Policia CivilEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

RATIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO DE DISPENSAPOLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE ALAGOAS

PROCESSO Nº 20105-6150/2015DISPENSA Nº 015/2016

Ratifico a Dispensa de Licitação, tendo por objeto a aquisição de 05 (cinco) moto bomba periférica para atender as necessidades da Delegacia Geral, pertencente a Polícia Civil de Alagoas, no valor total de R$ 2.250,00 (dois mil e duzentos e cinquenta reais), conforme processo administrativo nº. 20105-6150/2015, com base no art. 24, inciso II da Lei nº. 8.666/93, aprovado pelo Parecer PGE-PLIC- nº 338/2016, Despacho PGE-PLIC-CD nº 905/2016.

Maceió/AL, em 12 de maio de 2016.

DEL. PAULO CERQUEIRADELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201636

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Comando Geral do Corpo de Bombeiros MilitarEVENTOS FUNCIONAIS ATOS E DESPACHOS DO GOVERNADOR

ORDEM DE SERVIÇO Nº 063/2016-CEDEC

1. OBJETIVO: Viajar para a cidade de União dos Palmares, com a finalidade de ministrar instrução para os representantes das comunidades carentes do município.

2. ORIGEM:Conforme determinação do Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: Início: às 07h00min do dia 10/05/2016; Término: às 19h00min do dia 10/05/2016. 4. EFETIVO EMPREGADO: SD BM MAT. 27485-2 FABRÍCIO JOSÉ LUCENA MALTA

5. VIATURA: 01 (uma) viatura modelo GOL – ADM/CEDEC;

6. OUTROS: Os problemas de ordens diversos serão resolvidos pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.

Maceió - AL, 10 de maio de 2016.

DOUGLAS DE MAGALHÃES ARAUJO – MAJ QOBM/COMB.Respondendo pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil

ORDEM DE SERVIÇO Nº 064/2016-CEDEC

1. OBJETIVO: Viajar para o município de Água Branca para participar da Audiência Pública sobre a gestão social do Canal do Sertão, juntamente com a população, lideranças comunitárias e gestores municipais, no Auditório da Secretaria de Educação do município.

2. ORIGEM:Conforme determinação do Coordenador Estadual de Defesa Civil de Alagoas e convite da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos.

3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO: Início: às 05h00min do dia 12/05/2016; Término: às 19h00min do dia 12/05/2016. 4. EFETIVO EMPREGADO: 3° SGT BM MAT. 80681.0 EDWARD DE ALMEIDA ROCHA

5. VIATURA:01 (uma) viatura modelo GOL – ADM/CEDEC;

6. OUTROS: Os problemas de ordens diversos serão resolvidos pelo Coordenador Estadual de Defesa Civil.

Maceió - AL, 12 de maio de 2016.

DOUGLAS DE MAGALHÃES ARAUJO – MAJ QOBM/COMB.Respondendo pela Coordenadoria Estadual de Defesa Civil

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 37Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

Poder ExecutivoAdministração Indireta

Estado de AlagoasDIÁRIO OFICIAL

GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS FILHO

VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO BARBOSA DA SILVA

PODER EXECUTIVO

ADEAL - AGÊNCIA DE DEFESA E INSPEÇÃO AGROPECUÁRIA DO ESTADO DE ALAGOASMARCELO RICARDO VASCONCELOS LIMA

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOASRAFAEL DE GÓES BRITO

ALGÁS - GÁS DE ALAGOAS - S/AARNÓBIO CAVALCANTI FILHO

AL PREVIDÊNCIAMARCELLO LOURENÇO DE OLIVEIRA

AMGESP - AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOSWAGNER MORAIS DE LIMA

ARSAL - AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DE ALAGOASMARCUS ANTÔNIO VIEIRA DE VASCONCELOS

CARHP - COMPANHIA DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E PATRIMONIAISFERNANDO ANTÔNIO MACEDO HOLANDA

CASAL – COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOASWILDE CLÉCIO FALCAO DE ALENCAR

CEPAL – COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS MARCOS JOSÉ DANTAS KUMMER

DER/AL – DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE ALAGOASHELDER GAZZANEO GOMES

DETRAN/AL – DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DE ALAGOASANTÔNIO CARLOS FREITAS MELRO DE GOUVEIA

DITEAL - DIRETORIA DE TEATROS DO ESTADO DE ALAGOASSHEILA DIAB MALUF

EMATER – INSTITUTO DE INOVAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVELCARLOS ROBERTO DOS SANTOS DIAS

FAPEAL - FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOASFABIO GUEDES GOMES

IDERAL - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL E ABASTECIMENTO DE ALAGOASJOSÉ HELENILDO RIBEIRO MONTEIRO NETO

IMA/AL – INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DE ALAGOASGUSTAVO RESSURREIÇÃO LOPES

INMEQ - INSTITUTO DE METROLOGIA E QUALIDADE DE ALAGOASLUIZ PEDRO BEZERRA BRANDÃO

IPASEAL SAÚDE - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE ALAGOASFRANCISCO DE ASSIS BARBOSA DA SILVA

ITEC – INSTITUTO DE TECNOLOGIA EM INFORMÁTICA E INFORMAÇÃO DO ESTADO DE ALAGOASJOSÉ LUCIANO DOS SANTOS JÚNIOR

ITERAL - INSTITUTO DE TERRAS E REFORMA AGRÁRIA DE ALAGOASJAIME MESSIAS SILVA

IZP - INSTITUTO ZUMBI DOS PALMARESROBERTO RIVELINO DE AMORIM

LIFAL - LABORATÓRIO INDUSTRIAL FARMACÊUTICO DE ALAGOAS - S/ASANDRA DO CARMO MENEZES

SERVEAL – SERVIÇO DE ENGENHARIA DE ALAGOAS S/AJUDSON CABRAL DE SANTANA

UNCISAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOASPAULO JOSE MEDEIROS DE SOUZA COSTA

UNEAL – UNIVERSIDADE ESTADUAL DE ALAGOASJAIRO JOSÉ CAMPOS DA COSTA

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Agência de Fomento de Alagoas S/A (AFAL)

PORTARIA DESENVOLVE Nº 134/ 2016.

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais, com embasamento no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-213/2016 RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:

ELIETE SILVA AMÂNCIOCargo: Assessora de ComunicaçãoCPF: 052.749.814-96RG: 2000001054370 SSP/ALMATRÍCULA: 250569Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)VALOR UNITÁRIO: R$80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 13/05/2016DESTINO: Maceió-AL /Mar Vermelho-AL/ Maceió/AL.OBJETIVO: Visita técnica a grupo de artesãs de Mar Vermelho.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho - 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 12 de maio de 2016.

LAUDENY FÁBIO BARBOSA LEÃODIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Protocolo 239316

PORTARIA DESENVOLVE Nº 135/ 2016.

O DIRETOR PRESIDENTE, no uso das suas atribuições legais, com embasamento no Decreto 4.076, de 28 de novembro de 2008, e no Processo nº 25050-213/2016 RESOLVE conceder diárias em favor da servidora:

ELIETE SILVA AMÂNCIOCargo: Assessora de ComunicaçãoCPF: 052.749.814-96RG: 2000001054370 SSP/ALMATRÍCULA: 250569Nº DE DIÁRIAS: 0,5 (meia diária)VALOR UNITÁRIO: R$80,00 (oitenta reais)VALOR TOTAL: R$ 40,00 (quarenta reais)PERÍODO: 16/05/2016DESTINO: Maceió-AL /Coruripe-AL/ Maceió-AL.OBJETIVO: Visita para liberação de crédito à Cooperativa Pindorama, em Coruripe.

As despesas decorrentes da portaria correrão através do Programa de Trabalho - 0412200042001000 - Manutenção das Atividades do Órgão, AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente.

AGÊNCIA DE FOMENTO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 12 de maio de 2016.

LAUDENY FÁBIO BARBOSA LEÃODIRETOR PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

Protocolo 239318

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201638

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Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas (CEPAL)

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE MATERIAIS GRÁFICOS, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: www.imprensaoficial.al. Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: AQUISIÇÃO DE 05 (CINCO) CARTUCHOS DE LIMPEZA DO CONJUNTO DA TELA DO FUSOR DA IMPRESSORA XEROX D125. - CEPAL.

Maceió, 09 de Maio de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 238357

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar PROFISSIONAL OU EMPRESAS NO RAMO DE MARCENARIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 03(três) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: www.imprensaoficial.al. Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONFECÇÃO DE PALCO COM AS SEGUINTES MEDIDAS: 5Mx2,5m E 16cm DE ALTURA EM JATOBÁ. - CEPAL.

Maceió, 10 de Maio de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 238584

COMPANHIA DE EDIÇÃO, IMPRESSÃO E PUBLICAÇÃO DE ALAGOAS - CEPAL

CONVOCAÇÃO

A Companhia de edição, impressão e publicação de Alagoas CEPAL, vem por meio do Departamento de Suprimentos, convocar EMPRESAS NO RAMO DE MARCENARIA, em cumprimento ao item d.2 da instrução normativa nº AGESA 002/2008, para apresentarem proposta de preço no prazo de 08(oito) dias, a contar da data desta publicação.As propostas de preços deverão ser enviadas através do endereço eletrônico: www.imprensaoficial.al. Quaisquer dúvidas através do telefone (082) 3315 8354/8314 na sede da CEPAL situada à Av. Fernandes Lima S/N, Gruta de Lourdes - Maceió - Alagoas CEP: 57.052.000- das 08:00 hs às 17:00 hs

Objeto: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL OU EMPRESA ESPECIALIZADA DE MARCENARIA PARA DESENVOLVER E EXECUTAR O PROJETO PARA MESA MEDINDO 3,5mX0,70cmX0,70cm FEITA EM JAQUEIRA OU JATOBÁ, FRENTE FECHADA. - CEPAL.

Maceió, 11 de Maio de 2016

Lucas Vasques CamêloDepartamento de Suprimentos

Protocolo 239161

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(COLETA PÚBLICA DE PREÇOS)

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo 0055/2016, autorizando mediante coleta pública de preços da empresa ABC Distribuidora Recife LTDA,Inscrito (a) no CNPJ:00.626.562/0001-45, com sede na Rua Jacy, nº.70, Imbiribeira, Recife/PE, CEP:51.150-190, que tem como objeto a aquisição de 10.000 ( dez) mil folhas de papel off set comercial de 120 gramas 96 x 66 cm, no valor de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais).

*Republicado por incorreção.

Maceió, 13 de maio de 2016.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(COLETA PÚBLICA DE PREÇOS)

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o § 1ºda Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo 0267/2016, autorizando a contratação mediante coleta pública de preços da empresa Tecpel Importação e Distribuição de papéis LTDA, inscrito(a) no CNPJ: 03.888.008/0001-24, com sede na Rodovia BR 101,Sul km 802,Armazém,D,E,F Prazeres, Jaboatão dos Guararapes/PE, CEP: 54555000, que tem como objeto a aquisição de 70.000 (setenta mil) folhas de papel off set imune 90 gramas 96x66 cm, no valor de R$ 15.400,00 ( quinze mil e quatrocentos reais)

Maceió, 13 de maio de 2016.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(COLETA PÚBLICA DE PREÇOS)

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação, mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o § 1ºda Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo 0335/2016, autorizando a contratação mediante coleta pública de preços da empresa, E. Do Ò Leite & CIA LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF:10.586.714/0001-87, com sede na Rua Alberto Farias, nº 98,Satuba, Maceió/AL, CEP: 57210.000, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em fabricação de toldo para porta e janela do auditório medindo 3,50x1,30m e 2,40x130m, confeccionado em alumínio e lona branca no valor de R$ 1.750,00 (hum mil, setecentos e cinquenta reais).

Maceió, 13 de maio de 2016.

Marcos José Dantas KummerDiretor Presidente

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 39Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO(COLETA PÚBLICA DE PREÇOS)

O Diretor Presidente da Companhia de Edição, Impressão e Publicação de Alagoas – CEPAL, sociedade de economia mista, inscrita no CNPJ/MF nº 04.308.836/0001-09, com sede na Av. Fernandes Lima, s/nº, CEPAL, Gruta de Lourdes – Maceió – Alagoas – CEP: 57052-000, no uso de suas atribuições regulamentares, considerando os procedimentos realizados, o pronunciamento da Assessoria Jurídica e do Diretor Administrativo Financeiro da CEPAL, que opinou pela possibilidade jurídica da contratação mediante dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, inciso II c/c o § 1ºda Lei Federal nº 8.666/93 RESOLVE ratificar o procedimento e a dispensa de licitação tratada no processo administrativo 1240/2016, autorizando a contratação mediante coleta pública de preços da empresa Lassane Tecnologia em Encadernação LTDA, inscrito(a) no CNPJ: 18.181.313/0001-59, com sede na Av. Joana Silveira da Cruz Brito , nº 601,Bairro:Século, Três Pontas, Minas Gerais/ MG ,CEP:37190-000, que tem como objeto a aquisição de 2.000,00 (dois mil) espirais 14mm,transparente e preto no valor de R$ 177,50 (cento e setenta e sete reais e cinquenta centavos).

Maceió, 13 de maio de 2016.

Marcos José Dantas Kummer

Diretor Presidente

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Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (DETRAN)

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE ALAGOAS

AVISO DE COTAÇÃO Nº 039/2016

O Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Alagoas - DETRAN/AL, por intermédio da Chefia de Aquisição, informa que está recebendo cotações para o processo e objeto abaixo descrito:

Processo nº: 5101.03804/2015

OBJETO: AQUISIÇÃO DE LICENÇA DE CLIPPING JURIDICO

Prazo para envio de proposta: 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação, devendo os interessados enviar a proposta de preços para a Chefia de Aquisição, Prédio da Superintendência Administrativa - DETRAN/AL das 08h00min às 14h00min ou através dos e-mails: [email protected]/[email protected].

Maiores informações entrar em contato (82) 3315-2304/3315-2347

Pedro Ivo Barbosa Cassimiro

Chefia de Aquisição – DETRAN/AL

EXTRATO DO CONVÊNIO DE N°05/2016 CELEBRADO ENTRE DETRAN/AL E SINCODIV/AL

P.A.: 5101-14234/2015; BASE LEGAL: Leis nº 8.666/1993 (art. 116), e alterações posteriores; CONVENENTE: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN-AL, situado na Av. Menino Marcelo, nº 99, Cidade Universitária, Maceió/AL, CNPJ n° 04.302.189/0001-28, representado pelo Diretor Presidente, Sr. ANTONIO CARLOS GOUVEIA, CPF n° 678.949.334-49; CONVENENTE: Sindicato dos Concessionários e Distribuidores de Veículos no Estado de Alagoas - SINCODIV, estabelecida na Rua Comendador Palmeira, 493, 2º andar, salas 212 e 215, Farol, Maceió/AL, CNPJ nº 24.472.094/0001-60, representado por seu Presidente Sr. Daniel Accioly Bandeira, CPF n° 019.397.961-67; OBJETO DO CONVÊNIO: A disponibilização pelo DETRAN/AL para o SINCODIV/AL do acesso a consultas específicas de forma on-line à base de dados do Cadastro de Registro de Veículos; GESTOR DO CONVÊNIO: a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. Joselito Pereira de Moura, matrícula nº 77658; DATA DA ASSINATURA DO CONVÊNIO: 12.05.2016; PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONVÊNIO: 12 (doze) meses contados da publicação no D.O.E; DATA DE INÍCIO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO: a partir da data da publicação no D.O.E; DATA DO TÉRMINO DA EXECUÇÃO DO CONVÊNIO: 12 meses após a publicação no DOE/AL; VALOR DO CONVÊNIO: sem valor; Signatários: acima mencionados

Protocolo 239465

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Alagoas Previdência

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-0916/2016Interessado: Rildo Gomes de OliveiraAssunto: Recurso Administrativo com Pedido de Reconsideração do Processo Administrativo nº 4799-1258/2015-Recomposição de Valores e Pagamento de Valores Descontados IndevidamenteMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239330

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-2310/2011Interessado: João Ubirajara Rodrigues de OliveiraAssunto: Revisão de AposentadoriaMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239337

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-1624/2016Interessado: José Acírio do NascimentoAssunto: Imunidade de Contribuição Previdenciária pelo Dobro do Teto do RGPSMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239342

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4701-3226/2009Interessado: Maria Verônica de MagalhãesAssunto: EnquadramentoMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239347

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Arquivou, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-1969/2014Interessado: Matheus Barros de CarvalhoAssunto: Rateio de PensãoMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239353

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Despachou e Deferiu, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-1449/2016Interessado: Anderson Freire de AraujoAssunto: Continuidade de Auxílio PensãoMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239356

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Arquivou, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-2271/2014Interessado: Elza Cardoso Barbosa de OliveiraAssunto: Revisão de PensãoMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239401

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Arquivou, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-4228/2013Interessado: Noemia Magalhães MoraesAssunto: Revisão de PensãoMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239403

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Arquivou, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-2969/2013Interessado: Maria Lucia Domingues BandeiraAssunto: Revisão de PensãoMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239407

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201640

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Arquivou, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-1989/2012Interessado: Maria de Lourdes Nascimento LimaAssunto: Revisão de PensãoMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239414

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Arquivou, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 4799-0007/2011Interessado: Antonia Ferreira da SilvaAssunto: Revisão de PensãoMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239422

O Diretor-Presidente da Alagoas Previdência, Arquivou, em data de 12 de maio de 2016, o seguinte processo:Processo: 1700-0397/2010Interessado: Elza Toledo de LimaAssunto: Revisão de PensãoMarcello Lourenço de Oliveira - Diretor-Presidente

Protocolo 239441

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ADEAL - Agência de Defesa e Inspeção Aropecuária do Estado de Alagoas

Portaria N° 273, de 09 de maio de 2016.O Diretor Presidente da Agência de Defesa e Inspeção Agropecuária de Alagoas no uso de suas atribuições, considerando o que estabelece o Art. 31 da Lei 5247 de 26 de julho de 1991 e tendo em vista o cumprimento das metas desta autarquia, RESOLVE:Revogar a portaria nº 055, de 06 de junho de 2013, no que diz respeito à suspensão do registro do SIE 163 (Serviço de Inspeção Estadual) do estabelecimento Joseano Félix Silva – ME, Laticínio São Félix, situada em Major Izidoro/AL, em virtude da adequação à legislação vigente, constatada após nova vistoria do Serviço de Inspeção Estadual desta Agência, ficando assim autorizado o retorno do funcionamento da citada empresa. DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Marcelo Ricardo Vasconcelos LimaDiretor Presidente - ADEAL

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CASAL - Companhia de Saneamento de Alagoas

A COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS – CASAL, através da CPL/CASAL torna pública a realização da Licitação abaixo:

1. PREGÃO PRESENCIAL N.º 06/2016 – CASAL1. DATA: 30/05/2016 – 09:00h (Horário local)2. LOCAL: Sala de licitações da CASAL, situada à Rua Barão de Atalaia, 200 – Centro – Maceió/AL.TIPO: Menor preço global.Objeto: Contratação de empresa de engenharia especializada, para execução dos serviços de recuperação da rede de distribuição e ramais prediais de água com a retirada de vazamentos, com fornecimento de material, no Município de Arapiraca – Alagoas, conforme especificado no Projeto Básico, neste Edital. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição das empresas no site da CASAL www.casal.al.gov.br, ou apenas para consulta na sala CPL/CASAL, na Rua Barão de Atalaia, nº 200, Centro, Maceió/AL, no horário comercial.

Ilma Amaral AlmeidaPregoeira/CASAL

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FAPEAL - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas

PORTARIA/FAPEAL Nº 47/2016O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Convênio de Ação Transversal do Programa TECNOVA nº 01.13.0174.00 e no Processo nº 60030-511/2016, RESOLVE conceder diárias em favor do colaborador:

JOÃO GERALDO DE OLIVEIRA LIMA CPF: 020.910.004-42 RG: 1254489 SSP/AL N° DE DIÁRIAS: 3,0 (três) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 361,00 (Trezentos e sessenta e um reais) VALOR TOTAL: R$ 1.083,00 (Mil reais e oitenta e três centavos) PERÍODO: de 31/05/2016 até 03/06/2016 DESTINO: Maceió/Rio de Janeiro/Maceió OBJETIVO: Participação em Treinamento e Capacitação na FINEP sobre o TECNOVA com a equipe executora e responsável pelo financeiro.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 19571021741960000 - Manutenção das Atividades do Órgão, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100002586, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 12 de maio de 2016.

FÁBIO GUEDES GOMES

DIRETOR PRESIDENTE DA FAPEAL

PORTARIA/FAPEAL Nº 48/2016O DIRETOR PRESIDENTE da Fundação de Amparo à Pesquisa do estado de Alagoas - FAPEAL, no uso de suas atribuições legais, com embasamento no(a) Convênio de Ação Transversal do Programa TECNOVA nº 01.13.0174.00 e no Processo nº 60030-511/2016, RESOLVE conceder diárias em favor da colaboradora: WESTERLANY DE CASSIA SILVA CPF: 026.193.524-01 RG: 1419744 SSP/AL N° DE DIÁRIAS: 3,0 (três) diária(s) VALOR UNITÁRIO: R$ 361,00 (Trezentos e sessenta e um reais) VALOR TOTAL: R$ 1.083,00 (Mil reais e oitenta e três centavos) PERÍODO: de 31/05/2016 até 03/06/2016 DESTINO: Maceió/Rio de Janeiro/Maceió OBJETIVO: Participação em Treinamento e Capacitação na FINEP sobre o TECNOVA com a equipe executora e responsável pelo financeiro.As despesas decorrentes da presente portaria correrão através do Programa de Trabalho - 19571021741960000 - Manutenção das Atividades do Órgão, FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS - Todo Estado - Fonte 0100002586, Elemento de Despesa 339014, do Orçamento Vigente. FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS, Maceió/AL, 12 de maio de 2016.

FÁBIO GUEDES GOMES

DIRETOR PRESIDENTE DA FAPEAL

EXTRATO DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO, ACADÊMICO E FINANCEIRO Nº 07/2016 FAPEAL/GABINETE CIVIL/ARQUIVO PÚBLICO-APA/AL.

Processo Administrativo n.º 60030-1156/2015, vinculado ao processo nº 60030-477/2016, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993, Resolução de nº 141, de 12 de Maio de 2015, do Conselho Superior da FAPEAL, e suas alterações posteriores, Decreto Estadual nº 43.751, de 14 de Setembro de 2015. CELEBRANTES: A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE ALAGOAS (FAPEAL), CNPJ/ MF nº 35.562.321/0001-64, representada por seu Diretor Presidente, Sr. Fábio Guedes Gomes, CPF n.º 789.989.054-34, o GABINETE CIVIL, CNPJ n.º 12.200.267/0001-01, representada por seu Secretário-Chefe, Sr. Fábio Luiz Araújo Lopes de Farias, CPF nº 240.584.757-04, tendo como Interveniente o ARQUIVO PÚBLICO DE ALAGOAS-APA/AL, representado por sua Superintendente Srª. Wilma Maria Nóbrega Lima, CPF nº 222.885.464-68. OBJETO DO TERMO: Concessão de Bolsas de Desenvolvimento, Fixação e Capacitação de Recursos Humanos, voltados para a formação de grupos de estudos e análises técnicas, para execução do projeto “Arquivo Público de Alagoas: História, Memória e Preservação” vinculado ao Programa de Apoio à Pesquisa e Desenvolvimentos das Políticas Públicas Estratégicas do Estado de Alagoas – PDPP da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Alagoas - FAPEAL. Dotação orçamentária: Fonte de Recurso 0100000000, PI 004366; Natureza da Despesa 339018; DATA DA ASSINATURA: 02/05/2016. PRAZO DE VIGÊNCIA DO TERMO: 12 (doze) meses contados da data de sua publicação. SIGNATÁRIOS: Sr. Fábio Guedes Gomes, Sr. Fábio Luiz Araújo Lopes de Farias e Srª. Wilma Maria Nóbrega Lima.

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 41Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

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UNCISAL - Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS- UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 12/05/2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 41010- 9846/2014 – INT: PROPEP – ASS: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO – DESP: Acompanho o entendimento posto no DESPACHO CJ/UNCISAL nº. 503/2016, pelas razões nele contidas.

Em 12 de maio de 2016.PROF. DR. PAULO JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA COSTA

Vice-Reitor no exercício da Reitoria/UNCISAL

CONTRATO N.º 066/2016, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E O SR. JOSÉ LEANDRO DE LIMA.Processo: 41010 - 13367/2015Dispensa de Licitação Contrato UNCISAL nº. 066/2016 Extrato Nº. 066/2016CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.517.793/0001-08 e com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010-300, representada pelo Vice-Reitor em Exercício, Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, portador do CPF nº 287.083.774-72 e RG n.º 309998 SSP/AL.CONTRATADA: JOSÉ LEANDRO DE LIMA, brasileiro, casado, residente na Rua Barão José Miguel, nº 151 – Edifício Itaparica – Apartamento 1403, Bairro: Farol – Maceió/AL – CEP: 57055-160, portador do RG nº 160639 SSP/AL e inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 088.437.674-53;Objeto do contrato: Este contrato tem como objeto a locação do imóvel localizado na Rua Pedro Américo, nº 1076, no bairro do Poço, Maceió/AL, matriculado no Cartório de Imóveis da Comarca de Maceió/AL sob o nº 35922, livro 729, folha 88.Data de Assinatura: 12/05/2016Valor global: R$ 72.000,00 (Setenta e dois mil reais).Vigência: O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, da data de publicação do extrato contratual no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis.Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 10.302.0004.2.414.0000; Descrição: Manutenção das Atividades Assistenciais e de Apoio Assistencial; Elemento de Despesas 3.3.90.36, PTRES 270028; PI 003453 e FONTE 0120.Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008, Processo nº 41010-13367/2015 e Parecer COJUR/UNCISAL Nº. 074/2016.

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 12/05/2016 O SEGUINTE PROCESSO:PROC: 41010-3305/2015 – INT: GTIN/UNCISAL – ASS: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORAS - DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-CJ/UNCISAL Nº 093/2016, pelas razões nele contidas.UNCISAL, em Maceió (AL), 12 de maio de 2016.

Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal

O VICE-REITOR NO EXERCÍCIO DA REITORIA DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS – UNCISAL DESPACHOU EM DATA DE 12/05/2016 OS SEGUINTES PROCESSOS:PROC: 41010-15942/2015 – INT: CER III/UNCISAL – ASS: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS - DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-CJ/UNCISAL Nº 095/2016, pelas razões nele contidas.PROC: 41010-15839/2015 – INT: SEMED/UNCISAL – ASS: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS - DESP: Acolho o entendimento posto no PARECER-CJ/UNCISAL Nº 094/2016, pelas razões nele contidas.UNCISAL, em Maceió (AL), 12 de maio de 2016.

Prof. Dr. Paulo José Medeiros de Souza Costa Vice-Reitor no Exercício da Reitoria/Uncisal

RESOLUÇÃO CONSU Nº 10/2016, DE 12 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre o regulamento para liberação de servidores técnico-administrativos para eventos técnicos e/ou acadêmicos não promovidos por esta instituição, com e sem solicitação de diárias e/ou passagens e/ou custeio de inscrições à UNCISAL.O Vice-Reitor, no exercício da Presidência do Conselho Superior Universitário da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas – UNCISAL, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o contido nos autos do processo 4101-18782/2014;CONSIDERANDO o trabalho realizado pela Comissão de Revisão da Resolução CONSU 32/2013, instituída pela Resolução CONSU 03/2015;CONSIDERANDO o parecer favorável da Câmara de Gestão;CONSIDERANDO a deliberação do Pleno em reunião ordinária realizada em 3 de maio de 2016,RESOLVE:Aprovar o regulamento para liberação de servidores técnico-administrativos para eventos técnicos e/ou acadêmicos não promovidos por esta instituição, com e sem a solicitação de diárias e/ou passagens e/ou custeio de inscrições à UNCISAL.*O regulamento na íntegra será disponibilizado no site da UNCISAL: www.uncisal.edu.br.Dê-se ciência.E cumpra-se.

Prof. Dr. PAULO JOSÉ MEDEIROS DE SOUZA COSTAVice-Reitor no exercício do cargo de Reitor

Presidente do CONSU em exercício

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO N.º 163/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE ALAGOAS - UNCISAL E A EMPRESA BUFFET GARRY KASPAROV LTDA.Processo: 41010 – 6194/2016Primeiro Termo Aditivo ao Contrato UNCISAL nº. 163/2015 Extrato Nº. Primeiro Termo Aditivo ao Contrato UNCISAL nº. 163/2015 CONTRATANTE: Universidade Estadual de Ciências da Saúde do Estado de Alagoas - UNCISAL, inscrita no CNPJ sob o nº 12.517.793/0001-08 e com sede no Campus Governador Lamenha Filho, na Rua Jorge de Lima, 113 – Trapiche da Barra, Maceió/AL, CEP 57.010-300, representada pelo Vice-Reitor em Exercício, Sr. Paulo José Medeiros de Souza Costa, portador do CPF nº 287.083.774-72 e RG n.º 309998 SSP/AL.CONTRATADA: Empresa BUFFET GARRY KASPAROV LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.150.488/0001-21 e estabelecida na Alameda Fernando Maia Gomes, 80 – Pinheiro – Maceió/AL – CEP 57057-490, representada pela Srª. Isabela Queiroz Teixeira da Costa, inscrito no CPF sob o nº 077.163.514-19;Objeto do contrato: Este termo aditivo tem como objeto a alteração do Contrato UNCISAL nº 163/2015.Vigência: O prazo de vigência do Contrato UNCISAL nº 163/2015 fica prorrogado até o dia 30 de setembro de 2016;Data de Assinatura: 12/05/2016Base legal: Lei Federal n.º 8.666/93, e suas alterações posteriores, Lei Federal 10.520/2002, Decreto Estadual 4.054/2008, Processo nº 41010-6194/2016 e Parecer COJUR UNCISAL Nº. 086/2016;

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AMGESP - Agência de Modernização da Gestão de Processos

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

PORTARIA Nº. 026/2016 – AMGESP

O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual nº. 6.582 de 18 de março de 2005;

R E S O L V E:

I – Designar a servidora ROSSANA KARLA MONTEIRO FIGUEIREDO SILVA, Chefe de Gabinete, matrícula nº. 107-4, como responsável pelo monitoramento da gestão de Contratos Administrativos da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP;

II - Compete ao Diretor-Presidente da AMGESP dirimir as dúvidas suscitadas na aplicação do disposto nesta Portaria, bem como decidir sobre os casos omissos.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

AMGESP, em Maceió, 09 de Maio de 2016

WAGNER MORAIS DE LIMADiretor-Presidente

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201642

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

PORTARIA Nº. 041/2016 – AMGESP

O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual nº. 6.582 de 18 de março de 2005 e o Decreto Estadual nº. 2.750 de 26 de agosto de 2005,

R E S O L V E:

I – Instituir a COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DAS NORMATIVAS REFERENTES À GESTÃO DE TRANSPORTES, constituída pelos servidores da AMGESP: ALEXANDRE JOSÉ SARMENTO DE MEDEIROS, Supervisor de Combustível, Mat. 96-5; ELCE FERREIRA MORAIS, Supervisora de Frotas, Mat. 108-2; FERNANDO CAVALCANTE DE MORAES, Supervisor de Passagens, Mat. 127-9; e JOSÉ ALBERTO NOGUEIRA AMARAL, Coordenador Geral Jurídico, matrícula nº. 129-5, para revisão dos Decretos e Resoluções Normativas alusivos à Gestão de Transporte do Poder Executivo Estadual.

II – Designar o servidor JOSÉ ALBERTO NOGUEIRA AMARAL, como Presidente desta Comissão.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE.AMGESP, em Maceió, 12 de maio de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor Presidente

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS

PORTARIA Nº. 042/2016 – AMGESP

O Diretor-Presidente da Agência de Modernização da Gestão de Processos - AMGESP, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e tendo em vista o que estabelece a Lei Estadual nº. 6.582 de 18 de março de 2005 e o Decreto Estadual nº. 2.750 de 26 de agosto de 2005,

R E S O L V E:

I – Instituir a COMISSÃO ESPECIAL PARA REVISÃO DAS NORMATIVAS REFERENTES ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DE GESTÃO DE CONSUMO, constituída pelos servidores da AMGESP: BIANCA GONÇALVES ESPÍNDOLA, Supervisora de Serviços Terceirizados, Mat. 101-5; JOSÉ ALBERTO NOGUEIRA AMARAL, Coordenador Geral Jurídico, Ma. 129-5, e ANA ROBERTA SÁ DE MOURA, Supervisora de Telefonia, Mat. 97-3, objetivando a revisão e elaboração de proposta de alteração dos Decretos e Instruções Normativas alusivos à Política Públicas de Gestão de Consumo do Poder Executivo Estadual.

II – Designar o servidor JOSÉ ALBERTO NOGUEIRA AMARAL, como Presidente desta Comissão.

III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.AMGESP, em Maceió, 12 de maio de 2016.

Wagner Morais de LimaDiretor Presidente

RESULTADO DA LICITAÇÃO *publicado por incorreção

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-12.244/2015Processo nº 4105-709/2015

OBJETO: Registro de Preços para futura e eventual aquisição de Condicionadores de Ar - PLS nº 069/2015 - com cota reservada, destinados à Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

• Item 01, 03, 05, 07, 09, 11, 13, 15, 17:EMPRESA

CARAJAS MATERIAL DE CONSTUÇÃO LTDA CNPJ: 03.656.804/0007-27

ITEM 01: Valor unitário R$ 950,00 (novecentos reais);Valor global: R$ 2.212.550,00 (dois milhões duzentos e doze mil quinhentos e cinqüenta reais).ITEM 03: Valor unitário R$ 1.140,00 (um mil cento e quarenta reais);Valor global: R$ 2.911.560,00 (dois milhões novecentos e onze mil quinhentos e sessenta reais).ITEM 05: Valor unitário R$ 1.350,00 (mil trezentos e cinqüenta reais);Valor global: R$ 3.488.400,00(três milhões quatrocentos e oitenta e oito mil e quatrocentos reais).ITEM 07: Valor unitário R$ 1.139,00 (mil trezentos e cinqüenta reais);Valor global: R$ 2.921.535,00(dois milhões novecentos e vinte e um mil quinhentos e trinta cinco reais).ITEM 09: Valor unitário R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinqüenta reais);Valor global: R$ 3.979.500,00(três milhões novecentos e setenta e nove mil e quinhentos reais).ITEM 11: Valor unitário R$ 835,00 (oitocentos e trinta e cinco reais);Valor global: R$ 1.912.150,00(um milhão novecentos e doze mil cento e cinqüenta reais).ITEM 13: Valor unitário R$ 1.199,00 (oitocentos e trinta e cinco reais);Valor global: R$ 3.021.480,00(três milhões vinte e um mil quatrocentos e oitenta reais).ITEM 15: Valor unitário R$ 1.147,98 (mil cento e quarenta e sete reais e noventa e oito centavos);Valor global: R$ 3.311.922,30 (três milhões trezentos e onze mil novecentos e vinte dois reais e trinta centavos).ITEM 17: Valor unitário R$ 1.899,00 (mil oitocentos e noventa e nove reais);Valor global: R$ 5.518.494,00(cinco milhões quinhentos e dezoito mil quatrocentos e noventa e quatro reais).VALOR TOTAL: R$ 29.277.591,30 ( vinte e nove milhões duzentos e setenta e sete mil quinhentos e noventa e um reais).

• Itens 06, 08, 10, 12, 14, e 24:EMPRESA

VALLE COMERCIAL LTDA – ME CNPJ: 02.257.228/0001-97

ITEM 06: Valor unitário R$ 1.496,00 (mil quatrocentos e noventa e seis reais);Valor global: R$ 65.824,00(sessenta e cinco mil oitocentos e vinte e quatro reais).ITEM 08: Valor unitário R$ 1.360,00(mil trezentos e sessenta reais);Valor global: R$ 54.400,00(cinqüenta e quatro mil quatrocentos reais).ITEM 10: Valor unitário R$ 1.565,00(mil quinhentos e sessenta e cinco reais);Valor global: R$ 61.035,00 (sessenta e um mil e trinta e cinco reais).ITEM 12: Valor unitário R$ 1.129,00 (mil cento e vinte e nove reais);Valor global: R$ 67.740,00(sessenta e sete mil setecentos e quarenta reais).ITEM 14: Valor unitário R$ 1.388,99 (mil trezentos e oitenta e oito reais e noventa e nove centavos);Valor global: R$ 73.616,47(setenta e três mil seiscentos e dezesseis reais e quarenta e sete centavos).ITEM 24: Valor unitário R$ 6.749,99 (seis mil setecentos e quarenta e nove reais e noventa e nove centavos);Valor global: R$ 67.499,90(sessenta e sete reais e quatrocentos e noventa e nove reais e noventa centavos).VALOR TOTAL: 390.115,37 (trezentos e noventa mil cento e quinze reais e trinta e sete centavos).

• Itens 20:EMPRESA

NOVA COMERCIAL LTDA - MECNPJ: 21.446.3897/0001-10

ITEM 20: Valor unitário R$ 2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais);Valor global: R$ 68.730,00(sessenta e oito mil e setecentos e trinta reais).VALOR TOTAL: R$ 68.730,00 (sessenta e oito mil e setecentos e trinta reais)

• Itens 16, 18 e 21:EMPRESA

FUTURA DISTRIBUIDORA E COMERCIO EM GERAL - MECNPJ: 11.615.369/0001-25

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 43Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

ITEM 16: Valor unitário R$ 1.140,00 (mil cento e quarenta reais);Valor global: R$ 61.560,00(sessenta e um mil quinhentos e sessenta reais).ITEM 18: Valor unitário R$ 1.682,00 (mil seiscentos e oitenta e dois reais);Valor global: R$ 62.234,00 (sessenta e dois mil duzentos e trinta e quatro reais).ITEM 21: Valor unitário R$ 3.025,00 (três mil e vinte e cinco reais);Valor global: R$ 7.692.575,00(sete milhões seiscentos e noventa mil quinhentos e setenta e cinco reais).VALOR TOTAL: 7.816.369,00 (sete milhões oitocentos e dezesseis mil trezentos e sessenta e nove reais)

• Itens 19:EMPRESA

KMA FABRICAÇÃO E COMERCIO DE APARELHOS DE REFRIGERAÇÃO

CNPJ: 14.499.581/0001-62ITEM 19: Valor unitário R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais);Valor global: R$ 5.904.800,00(cinco milhões novecentos e quatro mil e oitocentos reais).VALOR TOTAL: 5.904.800,00(cinco milhões novecentos e quatro mil e oitocentos reais).

• Itens 22:EMPRESA

CONFIANÇA SOLUÇÕES EIRELI - EPPCNPJ: 1.108.740/0001-74

ITEM 22: Valor unitário R$ 3.313,63 (três mil trezentos e treze reais e sessenta e três centavos);Valor global: R$ 76.213,49(setenta e seis mil duzentos e treze reais e quarenta e nove centavos).VALOR TOTAL: 76.213,49(setenta e seis mil duzentos e treze reais e quarenta e nove centavos).

• Itens 23:EMPRESA

GLOBAL AR COMERCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDACNPJ: 66.110.404/0011-18

ITEM 23: Valor unitário R$ 5.620,00 (cinco mil seiscentos e vinte reais);Valor global: R$ 13.280.060,00(treze milhões duzentos e oitenta mil e sessenta reais).VALOR TOTAL: 13.280.060,00(treze milhões duzentos e oitenta mil e sessenta reais).

Maceió, 12 de maio de 2016.

Emilly Carolinne Lisboa Leite PachecoSuperintendente de Licitações e Controle de Registro de Preços

RESULTADO DA LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N.º AMGESP-10.217/2015Processo nº 4105-656/2015

OBJETO: Registro de Preço para futura e eventual aquisição de gêneros alimentícios – Peixes e Mariscos, destinados a Administração Pública Estadual.

PROPOSTAS VENCEDORAS:

Item 01: EMPRESA

ELMAN COMERCIO REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA - EPPCNPJ: 11.921.663/0001-65

ITEM 01: Valor unitário: R$ 10,79 (dez reais e setenta e nove centavos); Valor global: R$ 622.431,94 (seiscentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos).Valor global total: R$ 622.431,94 (seiscentos e vinte e dois mil quatrocentos e trinta e um reais e noventa e quatro centavos).

Itens 05, 06, 07, 11, 12, 13 e 14:EMPRESA

B G DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS EIRELI - MECNPJ: 10.664.948/0001-03

ITEM 05: Valor unitário: R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos); Valor global: R$ 847.019,20 (oitocentos e quarenta e sete mil dezenove reais e vinte centavos).ITEM 06: Valor unitário: R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos); Valor global: R$ 62.148,80 (sessenta e dois mil cento e quarenta e oito reais e oitenta centavos). ITEM 07: Valor unitário: R$ 20,99 (vinte reais e noventa e nove centavos); Valor global: R$ 1.336.141,01 (um milhão trezentos e trinta e seis mil cento e quarenta e um reais e um centavo).ITEM 11: Valor unitário: R$ 10,44 (dez reais e quarenta e quatro centavos); Valor global: R$ 659.004,12 (seiscentos e cinqüenta e nove mil quatro reais e doze centavos).ITEM 12: Valor unitário: R$ 10,44 (dez reais e quarenta e quatro centavos); Valor global: R$ 69.707,88 (sessenta e nove mil setecentos e sete reais e oitenta e oito centavos).ITEM 13: Valor unitário: R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos); Valor global: R$ 128.107,10 (cento e vinte e oito mil cento e sete reais e dez centavos).ITEM 14: Valor unitário: R$ 10,90 (dez reais e noventa centavos); Valor global: R$ 42.695,30 (quarenta e dois mil seiscentos e noventa e cinco reais e trinta centavos).Valor global total: R$ 3.144.823,41 (três milhões cento e quarenta e quatro mil oitocentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos).

Itens 03, 04, 09 e 10:

EMPRESAACANTO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME

CNPJ: 15.016.562/0001-09ITEM 03: Valor unitário: R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos); Valor global: R$ 11.256,60 (onze mil duzentos e cinqüenta e seis reais e sessenta centavos).ITEM 04: Valor unitário: R$ 10,95 (dez reais e noventa e cinco centavos); Valor global: R$ 3.744,90 (três mil setecentos e quarenta e quatro reais e noventa centavos).ITEM 09: Valor unitário: R$ 9,85 (nove reais e oitenta e cinco centavos); Valor global: R$ 650.178,80 (seiscentos e cinqüenta mil cento e setenta e oito reais e oitenta centavos).ITEM 10: Valor unitário: R$ 9,85 (nove reais e oitenta e cinco centavos); Valor global: R$ 37.055,70 (trinta e sete mil cinqüenta e cinco reais e setenta centavos).Valor global total: R$ 702.236,60 (setecentos e dois mil duzentos e trinta e seis reais e sessenta centavos).

Itens 15 e 16:

EMPRESANORTSUL COMERCIAL LTDA

CNPJ: 11.625.595/0001-97ITEM 15: Valor unitário: R$ 10,89 (dez reais e noventa e nove centavos); Valor global: R$ 36.677,52 (trinta e seis mil seiscentos e setenta e sete reais e cinqüenta e dois centavos).ITEM 16: Valor unitário: R$ 10,89 (dez reais e noventa e nove centavos); Valor global: R$ 12.218,58 (doze mil duzentos e dezoito reais e cinqüenta e oito centavos).Valor global total: R$ 48.896,10 (quarenta e oito mil oitocentos e noventa e seis reais e dez centavos).

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Edição Eletrônica Certificada Digitalmente conforme LEI N° 7.397/2012

Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 201644

Valor total dos itens adjudicados: R$ 4.518.388,05 (quatro milhões quinhentos e dezoito mil trezentos e oitenta e oito reais e cinco centavos).

Maceió, 12 de maio de 2016.

Priscilla Mayara Santiago PadilhaPregoeira

*Republicado em cumprimento ao Despacho PGE/PLIC/CD nº 449/2016.

AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS AMGESP

AVISO DE LICITAÇÃO AMGESP Nº 180/2016

Processo: 4105-1396/2015Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.121/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de copa e cozinha (02) – PLS 126/2015.Data de realização: 02 de junho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília

Processo: 4105-303/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.120/2016Tipo: Menor preço por item. Objeto: Registro de preços para eventual aquisição de medicamentos (32) – PLS 257/2015.Data de realização: 02 de junho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília

Processo: 41010-16594/2015Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.119/2015Tipo: menor preço por item.Objeto: Aquisição de porta de vidro temperado.Data de realização: 02 de junho de 2016 às 09:00h, horário de Brasília

AVISO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

*Processo: 1900-2945/2015Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.087/2016Tipo: menor preço por itemObjeto: Empresa especializada em desenvolvimento profissionalData de realização: 12 de maio de 2016 às 09:00h, horário de Brasília.

Processo: 4105-392/2016Modalidade: Pregão Eletrônico n.º AMGESP- 10.088/2016Tipo: Menor preço por item.Objeto: Registro de preços para eventual prestação de serviço de eventos – PLS 208/2015.Data de realização: 23 de maio de 2016 às 09:00h, horário de Brasília

Disponibilidade: endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br. Todas as referências de tempo obedecerão ao horário de Brasília/DFInformações: Fone: 82 3315-3477.

Maceió, 12 de maio de 2016.

Emilly Carolinne Lisboa Leite Pacheco Superintendente de Licitação e Controle de Registro de Preço*Reproduzido por incorreção

AVISO DE COTAÇÃO AMGESP N.º 017/2016

A Agência de Modernização da Gestão de Processos – AMGESP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.424.905/001-38, representada neste ato pela Assessoria de Cotação de Preços, informa que está recebendo cotações para o seguinte processo:

Processo nº. 4105-608/2016 e 4105-609/2016.Objeto: ÁGUA MIREAL 20L E GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, conforme especificações e quantidades descritas no termo de referência, visando atender a demanda da Administração Pública Estadual.

O prazo para envio de propostas e documentação de regularidade fiscal será de 05 (cinco) dias úteis, a partir desta publicação. Mais informações: [email protected]; tel. (82) 3315-3478 ou pessoalmente através da Assessoria de Cotação de Preços, situada à Rua Manoel Maia Nobre, n. º 281 – Farol, CEP: 57050-120 – Maceió/AL, das 8h às 17h de segunda à quinta-feira e das 8h às 14h na sexta-feira.

Maceió, 13 de Maio de 2016.

Klélia Matos de Oliveira Assessora Técnica de Cotação de Preços

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 116/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTÍCIOS (BISCOITO) - PLS Nº 163/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA PORTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME.

Processo: 4105-1107/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.0262016Ata de RP Nº 116/2016Extrato: nº. 262/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR: PORTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 21.883.765/0001-97, e IE: Nº 244.19169-7, com sede no Loteamento Portal Renascer, Qd. A Lt. 01 Portal Renascer, Satuba/AL, CEP: 57.120-000 Telefone/Fax: (82)3317-3539, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Douglas Oliveira do Espirito Santo, portador do RG Nº 00596428802 DETRAN/AL, inscrito no CPF Nº 007.898.454-82.OBJETO: Registro de Preços para futura e registro de preços de GENEROS ALIMENTÍCIOS (BISCOITO) - PLS Nº 163/2015VALOR TOTAL DA ARP: R$ 46.547,50 (quarenta e seis mil quinhentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;

DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITENS REGISTRADOS:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$ Valor Total R$

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Diário OficialEstado de Alagoas

Maceio - sexta-feira13 de maio de 2016 45Edição Eletrônica Certificada Digitalmente

conforme LEI N° 7.397/2012

03 BISCOITO; DESCRIÇÃO: Água e Sal; características adicionais: Composição farinha de trigo, água, baixo teor de gordura. Registrado no Ministério da Agricultura; PRAZO DE VALIDADE: Mínima de 05 meses a partir da entrega do produto.

FABISE Embalagem de no mínimo

400g.

21.650 2,15 46.547,50

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM CBM EMATER PERÍCIA OFICIAL PM SEADES SEE SEINFRA SERIS UNEAL03 100 100 1.200 1.500 200 8.000 50 10.000 500

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO AMGESP Nº 110/2016, REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTICIOS (BISCOITO) PLS Nº 163/2015, QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS E A EMPRESA PORTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME.

Processo: 4105-1165/2015Processo Licitatório: Pregão Eletrônico nº 10.0312016Ata de RP Nº 110/2016Extrato: nº. 263/2016

ÓRGÃO GERENCIADOR: A AGÊNCIA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO DE PROCESSOS – AMGESP, com sede na Rua Manoel Maia Nobre, nº 281, CEP 57.050-120, Farol, Maceió (AL), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.424.905/0001-38, neste ato representada pelo seu Diretor Presidente Wagner Morais de Lima, nomeado pelo Decreto n° 41.362, publicada no Diário Oficial do Estado de Alagoas de 03/08/2015, inscrito no CPF sob o nº 041.820.524-80;FORNECEDOR: PORTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ Nº 21.883.765/0001-97, e IE: Nº 244.19169-7, com sede no Loteamento Portal Renascer, Qd. A Lt. 01 Portal Renascer, Satuba/AL, CEP: 57.120-000 Telefone/Fax: (82)3317-3539, E-mail: [email protected], devidamente representada por seu Representante Legal, o senhor Douglas Oliveira do Espirito Santo, portador do RG Nº 00596428802 DETRAN/AL, inscrito no CPF Nº 007.898.454-82.OBJETO: Registro de Preços para futura e registro de preços de GENEROS ALIMENTÍCIOS (BISCOITO) - PLS Nº 163/2015VALOR TOTAL DA ARP: R$ 101.351,00 (cento e um mil, trezentos e cinqüenta e um reais).

VIGÊNCIA: Será de 12 (doze) meses, contado da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, a partir de quando as obrigações assumidas pelas partes serão exigíveis;

DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2016.BASE LEGAL: Na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 29.342, de 28 de novembro de 2013;

ITENS REGISTRADOS:

Item Especificação Marca/ Fabricante Unidade Quantidade Valor Unitário R$

Valor Total R$

01

BISCOITO; DESCRIÇÃO: Cream Cracker INTEGRAL; o produto deve apresentar-se íntegro, com sabor e odor agradável, com embalagem de 400 g de biscoito. PRAZO DE VALIDADE: Mínima de 05 meses a partir da entrega do produto.

VITAMASSA EMBALAGEM DE 400G 30.850 2,10 64.785,00

04 BISCOITO; DESCRIÇÃO: Cream Cracker; CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Composição farinha de trigo, água, gordura. Registrado no Ministério da Agricultura; PRAZO DE VALIDADE: Mínima de 05 meses a partir da entrega do produto.

FABRISE EMBALAGEM DE 400G 18.283 2,00 36.566,00

DEMANDA POR ÓRGÃO:

ITEM ADEAL CBM EMATER GAB. CIVIL

PERÍCIA OFICIAL PM SEADES SEDRES SEE SEINFRA SEMUDH SEPOD SERIS

SESAU/MACEIOXINGÓAGUA

BRANCADELMIRO

ARAPIRACA

UNCISAL UNEAL

01 75 75 30 1.125 450 7.500 38 7.500 2.970 3.000 37504

COTA150 25 50 10 300 375 100 150 2.500 12 500 4 6.000 2.982 5.000 125