edição n° 643 sexta-feira - 25 de novembro de 2016 vitória/es · às fls. 15/27 e parecer...

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Edição N° 643 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .......................................... 2 Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio Água Doce do Norte ................................... 2 Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo Anchieta Apiacá Aracruz...................................................... 3 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 4 Colatina ..................................................... 5 Conceição da Barra Conceição do Castelo.................................. 7 Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 7 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 21 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 27 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana ...................................................... 30 Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 31 Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano ....................................... 32 Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 40 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina........................................ 41 Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 41 São Domingos do Norte .............................. 42 São Gabriel da Palha................................... 43 São José do Calçado São Mateus São Roque do Canaã .................................. 81 Serra ......................................................... 91 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante ........................... 92 Viana......................................................... 93 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016Edição N° 643 Vitória/ES

Sumário

AMUNESAssociação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Consórcios IntermunicipaisCim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ESCim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES .......................................... 2Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ESCim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ESCim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ESCim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ESCISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ESConsórcio Público COINTERConsórcio Público CONDOESTEConsórcio Público CONORTEConsórcio Público Rio Guandu

MunicípiosAfonso CláudioÁgua Doce do Norte ................................... 2Águia BrancaAlegreAlfredo ChavesAlto Rio NovoAnchietaApiacáAracruz ...................................................... 3Atílio VivácquaBaixo GuanduBarra de São FranciscoBoa EsperançaBom Jesus do NorteBrejetubaCachoeiro de ItapemirimCariacicaCastelo ...................................................... 4Colatina ..................................................... 5Conceição da Barra

Conceição do Castelo .................................. 7Divino de São LourençoDomingos Martins ...................................... 7Dores do Rio PretoEcoporangaFundãoGovernador LindenbergGuaçuíGuarapari .................................................. 21IbatibaIbiraçu ...................................................... 27IbitiramaIconhaIrupiItaguaçuItapemirimItarana ...................................................... 30IúnaJaguaréJerônimo MonteiroJoão Neiva ................................................. 31Laranja da TerraLinharesMantenópolisMarataízesMarechal Floriano ....................................... 32MarilândiaMimoso do SulMontanhaMucuriciMuniz FreireMuquiNova VenéciaPancasPedro CanárioPinheirosPiúmaPonto BeloPresidente Kennedy .................................... 40Rio BananalRio Novo do SulSanta Leopoldina ........................................ 41Santa Maria de JetibáSanta Teresa .............................................. 41São Domingos do Norte .............................. 42

São Gabriel da Palha................................... 43São José do CalçadoSão MateusSão Roque do Canaã .................................. 81Serra ......................................................... 91SooretamaVargem AltaVenda Nova do Imigrante ........................... 92Viana......................................................... 93Vila PavãoVila ValérioVila VelhaVitória

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Consórcios Intermunicipais

Cim Noroeste - CoNsórCio PúbliCo da região Noroeste do es

RESUMO DE CONTRATO Nº 002/2016Publicação Nº 66039

RESUMO DE CONTRATO Nº 002/2016.

Proveniente da Ata de Registro de Preço nº 001/2016, Pregão Presencial nº 001/2016.

CONTRATANTE: CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NOROESTE - CIM NOROESTE.

CONTRATADA: RG SYSTEM INFORMÁTICA LTDA EPP.

Objeto: contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Locação de Sistema de Gestão de Consórcio Público de Saúde e Sistema de Gestão em Saúde Pública para todos os Municípios consorciados a este consórcio, que são parte integrante deste processo, abrangendo: Instalação, Conversão de Dados, Implantação dos Sistemas, Manutenção Mensal, Atualizações, Suporte Técnico e Treinamento dos Usuários dos treze municípios consorciados.

Vigência: 12 (doze) meses, a constar de 23 de novembro de 2016, podendo ser aditado obedecendo ao disposto no art. 57 da lei 8.666/93.

Valor Global: Item I: R$ 0,00 ( zerado ); Item II: R$ 62.304,00 ( sessenta e dois mil, trezentos e quatro reais); Item II: R$ 38.248,00 ( trinta e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais ) e Item IV: R$ 532.224,00 ( quinhentos e trinta e dois mil, duzentos e vinte e quatro reais ).

Data de Assinatura: 23/11/2016.

JOSÉ GERALDO GUIDONI - PRESIDENTE DO CIM NOROESTE

Água Doce do Norte

Prefeitura

AVISO PREGAO 044/2016Publicação Nº 65963

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 044/2016.

Processo nº 5794/2016-SMS.

Menor Preço por Item.

A Prefeitura Municipal de Água Doce do Norte, ES, através do Pregoeiro e Equipe de Apoio nomeados pela Portaria Municipal nº 002/2014, com fulcro na Lei 10520/02, Lei8.666/1993, LC 123/2006 e Decreto Municipal nº 115/2005, e alterações, torna público p/ conhecimento dos interessados que realizará as 08:00h dia 09 de dezembro de 2016 na sala da CPL, na Av Sebastião Coelho Souza, 576, Centro, Água Doce do Norte, ES, o Pregão Presencial nº 044/2016, menor preço por item, para a contratação de Empresa para prestação de exames laboratorias de analises clinicacas, para atender os usuários do Sistema único de Saúde – SUS, de acordo com as normas do SUS; especificações estão no edital. Informações e aquisição, no endereço acima e tel. 27 3759-1122, e-mail: [email protected] e [email protected], setor de licitações, de 2ª a 6ª de 07:30 as 11:30h, das 13:00 as 17:00h.

Água Doce Norte,ES,23.11. 2016.

Adinan Novais de Paula

Pregoeiro Municipal

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Aracruz

Prefeitura

2º TERMO DO ADITIVO CONTRATUAL Nº 233/2015-EDILSON DE SOUZA SOARES

Publicação Nº 66028

RESUMO DO 2º TERMO ADITIVO CONTRATUAL

CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL Nº 233/2015

Processo Adm nº 13.268/2015

LOCATÁRIO: Município de Aracruz, representado pela Secretária de Saúde.

LOCADOR: EDILSON DE SOUZA SOARES

OBJETO: prorroga o prazo estipulado na cláusula Segunda do contrato originário, pelo período de 01 mes, contados a partir de 03/12/2016.

DO VALOR E DA DOTAÇÃO:

3.1. O valor mensal da referida locação é de R$ 2.489,99,

4.1. Recursos para o pagamento da locação correrão por dotação orçamentária própria: código reduzido: 282 codigo reduzido / 9002-fundo municipal de saúde – 3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros –pessoa física.

Data da assinatura: 09/11/2016

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário de Saúde

TERMO DE AJUSTE PROC.13.981-16Publicação Nº 66070

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECO-NHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer Jurídico às fls. 14/26 e Parecer Jurídico às fls. 28/32 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida contraída com o credor Expresso Aracruz Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 39.277.645/0001-01, no valor de R$63.354,70 (Sessenta e três mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e setenta centavos) relativo a serviço de transporte dos servidores públicos e vendas de vale transporte.

Autorizo, em conseqüência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93.

Aracruz/ES, 23 de Novembro de 2016.

Eidmilson Antônio Gambarti

Secretário Municipal de Administração e RH

Carlos Renato Locatelli

Sócio Administrador

TERMO DE AJUSTE PROC.13.993-16Publicação Nº 66071

EXTRATO DO TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECO-NHECIMENTO DE DÍVIDA

Tendo em vista o que consta dos autos e o Parecer Jurídico às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida contraída com o credor Cordial Transportes e Turismo Ltda, inscrita no CNPJ sob o número 03.033.573/0001-00, no valor de R$64.710,45 (Sessenta e quatro mil, setecentos e dez reais e quarenta e cinco centavos) relativo a serviço de transporte dos servidores públicos e vendas de vale transporte.

Autorizo, em conseqüência, a emissão da correspondente NOTA DE EMPENHO, a conta de dotação própria, do orçamento vigente e a observância do disposto nos § 1º e 2º do art. 63, da Lei Federal nº. 4.320/64, e artigo 59, parágrafo único da Lei 8666/93.

Aracruz/ES, 23 de Novembro de 2016.

Eidmilson Antônio Gambarti

Secretário Municipal de Administração e RH

Carlos Fernando Vieira Machado Cypriano

Sócio Administrador

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Castelo

Prefeitura

TERMO ADITIVO CONTRATO 171/2016Publicação Nº 66041

TERMO DE ADITIVO CONTRATUAL

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, QUE ENTRE SI FAZEM, O MUNICÍPIO DE CASTELO E A EMPRESA NETSUL INTERNET BANDA LARGA LTDA.

O Município de Castelo, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, nº 103, Bairro Centro, Cidade de Castelo, Estado do Espírito Santo, inscrito no CNPJ sob o n° 27.165.638/0001-39, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. JAIR FERRAÇO JÚNIOR, brasileiro, casado, agente político, inscrito no CPF sob o n° 989.018.347-15, RG sob o nº 778.956-SSP/ES, residente e domiciliado na Av. Ministro Araripe, 388, aptº 502, Centro, nesta cidade de Castelo-ES, doravante denominado CONTRATANTE e de outro e de outro lado, a empresa NETSUL INTERNET BANDA LARGA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº 08.172.848/0001-00, com sua sede estabelecida na Rua Carlindo Santana, nº 13, Bairro Basiléia, CEP: 29.302-849 - Cachoeiro de Itapemirim/ES, neste ato por seu representante legal, Sr. MARCEL GILVANNY LEAL, portador do CPF nº 094.603.417-64 e RG nº 1.780.124 - SPTC/ES, doravante denominada Contratada, doravante denominada Contratada, e resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, referente a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2015, do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000004/2015, do Processo Licitatório nº 012361/2014, oriundo da Prefeitura de Presidente Kennedy, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 115/2014 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:

CLÁUSULA PRIMEIRA: As partes contratantes, de comum acordo, resolvem aditar o contrato nº 171/2016, mediante as condições adiante pactuadas:

CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo de execução previsto no contrato original, para contratação de empresa especializada em prestação de serviços de telecomunicações incluindo a instalação, manutenção e prestação de serviços técnicos de suporte para atender a prefeitura municipal de castelo, fica prorrogado pelo período de 01 de janeiro de 2017 a 18 de março de 2017, mantendo as mesmas condições inicialmente pactuadas, tendo em vista a essencialidade do serviço. Tudo de acordo com o processo administrativo nº. 011004/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Administração.

CLÁUSULA TERCEIRA: Ficam mantidas inalteradas as demais cláusulas do contrato original, bem como, termos aditivos.

E, por estarem assim ajustados, assinam o presente aditivo contratual em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o assinam.

Castelo/ES, 24 de novembro de 2016.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

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Colatina

Prefeitura

DECRETO 19.335 - RETIFICAÇÃOPublicação Nº 66148

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE COLATINA

GABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 19.335, DE 31 DE OUTUBRO DE 2016.

Suplementa a despesa prevista no orçamento para o exercício de 2016:

O Prefeito Municipal de Colatina, no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições e especialmente das que são conferidas pelo disposto na Lei nº 6271/2015, Decreta:

Artigo 1º - Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2016 a importância de R$ 916.090,86(Novecentos e dezesseis mil noventa reais e oitenta e seis centavos), nas seguintes dotações:

Ficha 0000139 Dotação 3501.2884600050.007.33904700000 Valor 1.000,00

Projeto 0.007 - CONTRIBUIÇÃO PARA FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP

Elemento 33904700000 - OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

Fonte 16010000001 - Transferência Contrib. Interv. no Domínio Econômico

Ficha 0000142 Dotação 3502.1545100171.060.44905100000 Valor 8.964,71

Projeto 1.060 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA URBANA

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 16040000001 - Cota-Parte Royalties do Petróleo

Ficha 0000144 Dotação 3502.2781200131.029.44905100000 Valor 17.323,52

Projeto 1.029 - CONST. E REFORMA DE QUADRAS ESPORTIVAS, ÁREAS DE ESPORTE E LAZER, CENTROS COMUNITÁRIOS E OBRAS COMP.

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 16040000001 - Cota-Parte Royalties do Petróleo

Ficha 0000299 Dotação 4002.1624400312.079.33904800000 Valor 150.727,77

Projeto 2.079 - APOIO AO CIDADÃO EM SITUAÇÃO DE RISCO HABITACIONAL

Elemento 33904800000 - OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA

Fonte 16040000001 - Cota-Parte Royalties do Petróleo

Ficha 0000453 Dotação 5002.1236800342.245.33903900000 Valor 506.929,00

Projeto 2.245 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 11010000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000553 Dotação 7501.1545100171.056.44905100000 Valor 86.539,10

Projeto 1.056 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E RECUPERAÇÃO DO SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 16020000001 - Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública

Ficha 0000712 Dotação 9001.2678200222.221.33903900000 Valor 144.606,76

Projeto 2.221 - MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS RURAIS

Elemento 33903900000 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

Fonte 19990000001 - Transferência Compensação Financeira Esforço Exportador - FEX

Artigo 2º - Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anterior, serão utilizados os seguintes recursos: 916.090,86 (novecentos e dezesseis mil noventa reais e oitenta e seis centavos) Excesso de

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Arrecadação: R$ 99.209,37 (noventa e nove mil duzentos e nove reais e trinta e sete centavos)

Suplementação/Anulação Dotação: R$ 816.881,49 (oitocentos e dezesseis mil oitocentos e oitenta e um reais e quarenta e nove centavos )

Ficha 0000114 Dotação 3001.0433100122.031.33904600000 Valor 177.016,00

Projeto 2.031 - MANUTENÇÃO E ATENDIMENTO ÀS OBRIGAÇÕES LEGAIS E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS E DE ESTÁGIOS

Elemento 33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

Fonte 16040000001 - Cota-Parte Royalties do Petróleo

Ficha 0000365 Dotação 5002.1212200342.097.31909600000 Valor 244.670,00

Projeto 2.097 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES-MEIO DE APOIO AO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DE ENSINO

Elemento 31909600000 - RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO

Fonte 11010000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000394 Dotação 5002.1236100342.104.33904600000 Valor 262.259,00

Projeto 2.104 - FORNECIMENTO DE AUXÍLIO-TRANSPORTE E BENEFÍCIOS TRABALHISTAS AOS SERVIDORES DO ENSINO FUNDAMENTAL

Elemento 33904600000 - AUXILIO-ALIMENTAÇÃO

Fonte 11010000001 - MDE - Art.11 Inciso V da Lei 9394/96 c/c Art. 212 da CF/88

Ficha 0000565 Dotação 7501.1545100171.061.44905100000 Valor 131.936,49

Projeto 1.061 - OBRAS, CONSERVAÇÃO E REPARAÇÃO DA INFRAESTRUTURA DOS DISTRITOS

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 19990000001 - Transferência Compensação Financeira Esforço Exportador - FEX

Ficha 0000641 Dotação 8002.2678200191.078.44905100000 Valor 1.000,00

Projeto 1.078 - OBRAS DE INFRAESTRUTURA PARA O TRANSPORTE

Elemento 44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES

Fonte 16010000001 - Transferência Contrib. Interv. no Domínio Econômico

Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

COLATINA 31 de Outubro de 2016.

_____________________________

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 31 de Outubro de 2016.

Secretária Municipal de Gabinete

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Conceição do Castelo

Prefeitura

RESUMO DE CONTRATOPublicação Nº 66050

RESUMOS DE CONTRATOS

CONTRATO Nº 098/16

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DO CASTELO

CONTRATADO: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA

OBJETO: AQUISIÇÃO DE SISTEMA PEDAGÓGICO DE ENSINO, OBJETIVANDO O FORNECIMENTO DE MATERIAL IMPRESSO DESTINADO AOS ALUNOS E PROFESSORES DA EDUCAÇÃO INFANTIL DE 01 A 05 ANOS, PORTAL EDUCACIONAL, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO PEDAGÓGICO E FORMAÇÃO CONTINUADA PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

VALOR: R$ 119.027,20

VIGÊNCIA: 24/11/16 A 31/12/16

DOTAÇÃO: 016.003 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; FONTE DE RECURSO – 36050000 – ROYALTIES DO PETRÓLEO ESTADUAL; 33903000000 - MATERIAL DE CONSUMO; FICHA – 149.

AMPARO LEGAL: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2016 E PROCESSO Nº 6.735/2016.

Conceição do Castelo, ES, 24 de Novembro de 2016.

FRANCISCO SAULO BELISARIO

PREFEITO

Domingos Martins

Prefeitura

AVISO FINAL DE RESCISÃO UNILATERAL DE CON-TRATO N° 069 E E 171/2014

Publicação Nº 66062

AVISO FINAL DE RESCISÃO UNILATERAL DE CON-TRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 069/2014

O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Bernardino Monteiro, n° 22, Centro, Domingos Martins – ES, inscrita no CNPJ sob o n° 27.150.556/0001-10, torna público que o Contrato de Prestação de Serviços nº 069/2014 firmado com a empresa CTS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.432.243/0001-00, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia especializada para construção da quadra da EMEF Eugênio Pinto Santana, com recursos financeiros provenientes do Convênio SEDU/PMDM n° 002/2014, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, conforme planilha orçamentária, especificações técnicas e projeto, constante na Tomada de Preços n° 04/2014, foi Rescindido Unilateralmente por esta Administração, conforme permissivo legal disposto nos incisos I, V e IX do art. 78 c/c o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Da decisão não cabe mais interposição de Recurso Administrativo.

Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para os fins de direito.

Domingos Martins – ES, 24 de novembro de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito

AVISO FINAL DE RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° 171/2014

O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Bernardino Monteiro, n° 22, Centro, Domingos Martins – ES, inscrita no CNPJ sob o n° 27.150.556/0001-10, torna público que o Contrato de Prestação de Serviços nº 069/2014 firmado com a empresa CTS ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.432.243/0001-00, cujo objeto consiste na contratação de empresa de engenharia especializada para construção da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Augusto Peter Bertold Pagung”, com recursos financeiros provenientes do Convênio SEDU/PMDM n° 003/2014, com fornecimento de materiais, equipamentos, ferramentas e mão-de-obra, conforme planilha orçamentária, especificações técnicas e projeto, constante na Concorrência n° 01/2014, foi Rescindido Unilateralmente por esta Administração, conforme permissivo legal disposto nos incisos I, V e IX do art. 78 c/c o inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93. Da decisão não cabe mais interposição de Recurso Administrativo.

Outrossim, ficam os autos com vistas franqueadas à empresa para os fins de direito.

Domingos Martins – ES, 24 de novembro de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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PREGÃO Nº 34 FMSPublicação Nº 66047

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Do-mingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 034/2016 - FMS

Objeto: Registro de Preços para Aquisição de material mé-dico hospitalar para o Programa Hiperdia/Diabetes Mellitus e para atendimento da Secretaria Municipal de Saúde e Unidades Básicas de Saúde, para um período de 12 (doze) meses do exercício de 2017.

Data de abertura: 07 de Dezembro de 2016 – 09 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 24 de Novembro de 2016.

Marilene Jähring

Pregoeira Municipal

PREGÃO Nº 35 FMSPublicação Nº 66046

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

AVISO DE LICITAÇÃO

O Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Do-mingos Martins torna público que fará realizar licitação, especificada a seguir:

PREGÃO Nº 035/2016 - FMS

Objeto: Aquisição de Eletrodomésticos para equipar as Unidades Básicas de Saúde.

Data de abertura: 07 de Dezembro de 2016 – 11:00 horas

INFORMAÇÕES E CÓPIA DO EDITAL: Comissão Permanen-te de Licitação - Rua Bernardino Monteiro, 85, Centro, Do-mingos Martins – ES; Tel.(27) 3268-3214, no horário de 07 às 12 horas; site: www.domingosmartins.es.gov.br.

Domingos Martins – ES, 24 de Novembro de 2016.

Marilene Jähring

Pregoeira Municipal

PUBLICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADEPublicação Nº 66048

RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO

Ratifico a Inexigibilidade de Licitação abaixo descrita:

Processo de Inexigibilidade nº 73/2016.

Contratado: GIOVANI KALKE ME

Objeto: Contratação da empresa GIOVANI KALKE ME, representante da Artista " DANIELE DA CONCERTINA” que fará uma apresentação na comunidade da Sede neste Município.

Prazo de execução: 27/11/2016

Valor: R$1.500,00

Fundamentação legal: Art. 25, inciso III da Lei 8.666/93

Martins-ES, 24 de novembro de 2016.

Luiz Carlos Prezoti Rocha

Prefeito Municipal

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LRF ANEXO XIV - 5º BIMESTRE 2016Publicação Nº 66032

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

BALANÇO ORÇAMENTÁRIO Até BimestreRECEITAS

Previsão Inicial 96.000.000,00Previsão Atualizada 96.000.000,00Receitas Realizadas 83.909.577,37Déficit OrçamentárioSaldos de Exercícios Anteriores(Utilizados Para Créditos Adicionais)

DESPESASDotação Inicial 96.000.000,00Créditos Adicionais 8.012.864,35Dotação Atualizada 104.012.864,35Despesas Empenhadas 94.972.754,08Despesas Executadas 74.716.904,27

Liquidadas 74.716.904,27Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

Superávit OrçamentárioDESPESA POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO Até Bimestre

Despesas Empenhadas 94.972.754,08Despesas Executadas 74.716.904,27

Liquidadas 74.716.904,27Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL Até BimestreReceita Corrente Líquida 93.968.080,44

RECEITAS E DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Até BimestreRegime Geral da Previdência Social

Receitas Precidenciárias Realizadas (I)Despesas Previdenciárias Liquidadas (II)

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (III) = (I - II)Regime Próprio de Previdências dos Servidores

Receitas Previdenciárias Realizadas (IV) 10.628.817,76Despesas Previdenciárias Liquidadas (V)

Liquidadas 2.422.526,85Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V) 8.206.290,91

RESULTADOS NOMINAL E PRIMÁRIO

Meta Fixada noAnexo de MetasFiscais da LDO

(a)

% em Relação àMeta (b/a)

ResultadoApurado Até oBimestre (b)

Resultado Nominal (1.043.492,48)Resultado Primário (192.187,73)

RESTOS A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLICO InscriçãoCancelamento

Até oBimestre

PagamentoAté o

Bimestre

Saldo aPagar

RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 2.740.217,63 2.679.625,12 60.592,51

Poder Executivo 2.738.298,16 2.677.705,65 60.592,51

Poder Legislativo 1.919,47 1.919,47

Poder Juduciário

Ministério Público

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 3.547.187,54 255.370,01 2.682.133,32 609.684,21

Poder Executivo 3.546.074,75 254.257,22 2.682.133,32 609.684,21

Poder Legislativo 1.112,79 1.112,79

Poder Judiciário

Ministério Público

TOTAL 6.287.405,17 255.370,01 5.361.758,44 670.276,72

DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limites Constitucionais Anuais

Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos em MDE 13.750.176,21 25,00 30,73Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino Fundamental 14.801.645,23 60,00 83,72Complementação da União ao FUNDEB – Mínimo Anual de 10% do Total de Recursos do FUNDEB

LiquidadasInscritas em Restos a Pagar Não-processados

RECEITAS DE OPERAÇÃO DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Operação de CréditoDespesa de Capital Líquida (382.644,66)5.552.713,58

PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º ExercícioRegime Geral de Previdência Social

Receitas Previdenciárias (I)Despesas Previdenciárias (II)Resultado Previdenciário (III) = (I - II)

Regime Próprio de Previdência dos ServidoresReceitas Previdenciárias (IV)Despesas Previdenciárias (V)Resultado Previdenciário (VI) = (IV - V)

RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor Apurado Até o Bimestre Saldo Não RealizadoReceita de Capital Resultante de Alienação dos Ativos 271.991,3453.008,66Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO - Anexo 14 (LRF, Art. 48) Em Reais

DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Valor ApuradoAté o Bimestre

% Aplicado Até o Bimestre% Mínimo aAplicar noExercício

Limite Constitucional Anual

Despesas Próprias com Ações Serviços Públicos de Saúde 19.935.579,30 15,00 21,45Liquidadas 19.935.579,30Inscritas em Restos a Pagar Não-processados

DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Valor Apurado No Exercício CorrenteTotal das Despesas / RCL (%)

CLAUDIA FERREIRA DE FARIACONTADOR-CRC 011.611-O

LUIZ CARLOS PREZOTI ROCHAPREFEITO MUNICIPAL

GILVAN DEGENSECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA

Sistema de Administração de Finanças Públicas

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LRF ANEXO II - 5º BIMESTRE 2016Publicação Nº 66029

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPrefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 92.717.228,23 100.710.062,02 3.304.245,37 91.680.760,31 15.920.699,84 71.857.348,15 28.852.713,8796,53 96,179.029.301,71

Legislativa 4.124.000,00 3.824.000,00 399.541,24 2.784.809,39 517.744,28 2.446.306,30 1.377.693,702,93 3,271.039.190,61

Ação Legislativa 4.124.000,00 3.824.000,00 399.541,24 2.784.809,39 517.744,28 2.446.306,30 1.377.693,702,93 3,271.039.190,61

Judiciária 342.000,00 342.000,00 3.394,61 293.345,91 49.466,10 245.818,10 96.181,900,31 0,3348.654,09

Ação Judiciária 342.000,00 342.000,00 3.394,61 293.345,91 49.466,10 245.818,10 96.181,900,31 0,3348.654,09

Administração 8.872.500,00 9.355.470,79 232.751,32 9.038.301,84 1.361.819,40 6.441.857,70 2.913.613,099,52 8,62317.168,95

Administração Geral 8.688.500,00 8.835.488,30 227.387,32 8.525.196,70 1.321.482,17 6.288.575,72 2.546.912,588,98 8,42310.291,60

Controle Interno 180.000,00 180.385,90 5.364,00 177.508,55 40.337,23 153.281,98 27.103,920,19 0,22.877,35

Ordenamento Territorial 4.000,00 339.596,59 335.596,59 339.596,590,35 4.000,00

Segurança Pública 46.000,00 47.877,54 11.069,26 44.069,26 5.688,98 34.822,35 13.055,190,05 0,053.808,28

Defesa Civil 46.000,00 47.877,54 11.069,26 44.069,26 5.688,98 34.822,35 13.055,190,05 0,053.808,28

Assistência Social 3.335.600,00 3.267.870,07 147.898,58 2.824.828,49 448.920,12 1.993.771,07 1.274.099,002,97 2,67443.041,58

Administração Geral 1.881.000,00 1.830.016,99 9.385,51 1.779.999,35 298.429,24 1.359.905,92 470.111,071,87 1,8250.017,64

Assistência ao Idoso 218.500,00 202.500,00 114.180,00 17.300,00 92.555,00 109.945,000,12 0,1288.320,00

Assistência ao Portador de Deficiência 179.000,00 171.000,00 148.081,00 12.207,00 123.667,00 47.333,000,16 0,1722.919,00

Assistência à Criança e ao Adolescente 164.700,00 107.610,00 1.444,25 42.326,79 5.401,63 23.497,43 84.112,570,04 0,0365.283,21

Assistência Comunitária 867.400,00 939.683,08 129.868,82 733.041,35 115.582,25 394.145,72 545.537,360,77 0,53206.641,73

Empregabilidade 25.000,00 17.060,00 7.200,00 7.200,00 17.060,000,01 9.860,00

Previdência Social 3.550.000,00 3.550.000,00 30.188,50 3.067.065,99 499.328,37 2.422.273,71 1.127.726,293,23 3,24482.934,01

Administração Geral 355.000,00 355.000,00 30.188,50 278.519,38 57.018,74 215.609,01 139.390,990,29 0,2976.480,62

Previdência do Regime estatutário 3.195.000,00 3.195.000,00 2.788.546,61 442.309,63 2.206.664,70 988.335,302,94 2,95406.453,39

Saúde 22.361.489,58 24.359.797,84 1.260.709,78 23.809.807,24 4.320.853,04 19.414.261,30 4.945.536,5425,07 25,98549.990,60

Administração Geral 1.370.500,00 1.571.645,52 119.612,99 1.121.075,16 200.995,21 979.530,85 592.114,671,18 1,31450.570,36

Atenção Básica 9.857.255,50 10.158.296,78 68.140,07 10.072.956,58 1.671.453,09 8.375.048,02 1.783.248,7610,61 11,2185.340,20

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 10.614.301,64 11.544.350,50 738.000,00 11.532.395,02 1.963.266,37 9.104.993,78 2.439.356,7212,14 12,1811.955,48

Suporte Profilático e Terapêutico 295.500,00 678.572,60 109.941,77 676.531,59 281.030,13 591.246,06 87.326,540,71 0,792.041,01

Vigilância Sanitária 223.932,44 406.932,44 225.014,95 406.848,89 204.108,24 363.442,59 43.489,850,43 0,4983,55

Educação 29.468.800,00 31.789.179,78 257.708,71 30.193.014,78 5.424.904,49 23.637.533,60 8.151.646,1831,79 31,631.596.165,00

Administração Geral 3.355.000,00 3.420.033,46 29.724,97 3.092.970,33 525.736,65 2.365.074,03 1.054.959,433,26 3,16327.063,13

Formação do Recusos Humanos 94.000,00 94.000,00 764,50 41.684,30 13.893,63 22.172,29 71.827,710,04 0,0352.315,70

Alimentação e Nutrição 740.000,00 754.158,02 109.486,57 747.918,04 119.523,75 510.018,51 244.139,510,79 0,686.239,98

Ensino Fundamental 19.965.300,00 20.954.985,90 82.005,78 19.925.612,50 3.887.085,19 16.453.539,45 4.501.446,4520,98 22,021.029.373,40

Ensino Profissional 6.500,00 1.500,00 1.500,00 416,57 1.169,59 330,41

Educação Infantil 5.295.000,00 6.551.502,40 35.726,89 6.383.329,61 878.248,70 4.285.559,73 2.265.942,676,72 5,74168.172,79

Educação de Jovens e Adultos 8.000,00 8.000,00 8.000,008.000,00

Educação Especial 5.000,00 5.000,00 5.000,005.000,00

Cultura 1.900.338,65 2.439.978,34 157.329,50 2.390.615,76 438.952,08 1.964.120,98 475.857,362,52 2,6349.362,58

Administração Geral 753.000,00 762.333,94 (14.616,90) 753.383,51 110.624,94 548.858,91 213.475,030,79 0,748.950,43

Difusão Cultural 1.147.338,65 1.677.644,40 171.946,40 1.637.232,25 328.327,14 1.415.262,07 262.382,331,73 1,8940.412,15

Urbanismo 5.399.000,00 6.579.126,96 371.259,12 5.771.123,64 841.942,02 4.166.474,44 2.412.652,526,08 5,58808.003,32

Infra_estrutura Urbana 1.747.000,00 2.337.755,08 443.729,65 2.200.952,19 259.752,47 1.282.741,52 1.055.013,562,32 1,72136.802,89

Serviços Urbanos 3.652.000,00 4.241.371,88 (72.470,53) 3.570.171,45 582.189,55 2.883.732,92 1.357.638,963,76 3,86671.200,43

Habitação 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00

Habitação Urbana 3.000,00 3.000,00 3.000,003.000,00

Saneamento 797.000,00 1.105.660,78 21.339,43 1.096.556,58 146.417,49 984.085,40 121.575,381,15 1,329.104,20

Saneamento Básico Urbano 797.000,00 1.105.660,78 21.339,43 1.096.556,58 146.417,49 984.085,40 121.575,381,15 1,329.104,20

Gestão Ambiental 526.000,00 524.000,00 9.755,72 508.649,66 77.374,87 373.662,08 150.337,920,54 0,515.350,34

Administração Geral 493.000,00 491.922,20 9.755,72 485.571,86 73.799,87 365.134,28 126.787,920,51 0,496.350,34

Preservação e Conservação Ambiental 33.000,00 32.077,80 23.077,80 3.575,00 8.527,80 23.550,000,03 0,019.000,00

Agricultura 1.683.500,00 2.110.930,56 10.832,66 2.017.250,34 508.468,63 1.574.700,42 536.230,142,12 2,1193.680,22

Administração Geral 1.226.500,00 1.482.029,43 10.832,66 1.462.708,96 426.710,15 1.178.321,58 303.707,851,54 1,5819.320,47

Extensão Rural 457.000,00 628.901,13 554.541,38 81.758,48 396.378,84 232.522,290,58 0,5374.359,75

Comunicações 138.500,00 311.583,20 23,95 304.251,47 40.572,00 225.377,61 86.205,590,32 0,37.331,73

Telecomunicações 138.500,00 311.583,20 23,95 304.251,47 40.572,00 225.377,61 86.205,590,32 0,37.331,73

Energia 1.165.000,00 1.002.035,72 80.000,00 861.800,00 131.242,38 738.164,30 263.871,420,91 0,99140.235,72

Energia Elétrica 1.165.000,00 1.002.035,72 80.000,00 861.800,00 131.242,38 738.164,30 263.871,420,91 0,99140.235,72

Transporte 4.163.000,00 4.971.132,19 214.149,25 4.734.108,08 875.561,22 3.772.806,58 1.198.325,614,98 5,05237.024,11

Administração Geral 777.000,00 1.109.265,59 3.850,86 1.097.396,13 125.532,61 932.892,42 176.373,171,15 1,2511.869,46

Infra_estrutura Urbana 3.386.000,00 3.861.866,60 210.298,39 3.636.711,95 750.028,61 2.839.914,16 1.021.952,443,83 3,8225.154,65

Desporto e Lazer 583.500,00 882.364,00 19.923,32 868.591,77 85.851,63 557.178,58 325.185,420,91 0,7413.772,23

Desporto Comunitário 583.500,00 882.364,00 19.923,32 868.591,77 85.851,63 557.178,58 325.185,420,91 0,7413.772,23

Encargos especiais 1.192.000,00 1.178.054,25 76.370,42 1.072.570,11 145.592,74 864.133,63 313.920,621,13 1,16105.484,14

Serviço da Dívida Interna 1.192.000,00 1.178.054,25 76.370,42 1.072.570,11 145.592,74 864.133,63 313.920,621,13 1,16105.484,14

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 3.066.000,00 3.066.000,00 3.066.000,003.066.000,00

Reserva de Contingência 3.066.000,00 3.066.000,00 3.066.000,003.066.000,00

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) 3.282.771,77 3.302.802,33 24.240,63 3.291.993,77 577.754,88 2.859.556,12 443.246,213,47 3,8310.808,56

Legislativa 51.000,00 51.000,00 50.000,00 8.611,86 40.875,93 10.124,070,05 0,051.000,00

Ação Legislativa 51.000,00 51.000,00 50.000,00 8.611,86 40.875,93 10.124,070,05 0,051.000,00

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LRF ANEXO III - 5º BIMESTRE 2016Publicação Nº 66030

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Page 14: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 14

LRF ANEXO VIII - 5º BIMESTRE 2016Publicação Nº 66031

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

Prefeitura Municipal de Domingos Martins - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 7.250.000,007.250.000,00 5.593.117,04 77,15

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 965.000,00965.000,00 816.852,06 84,65

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 700.000,00700.000,00 637.008,58 91,00

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 15.000,0015.000,00 4.610,13 30,73

Dívida Ativa do IPTU 150.000,00150.000,00 115.328,14 76,89

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 100.000,00100.000,00 59.905,21 59,91

(–) Deduções da Receita do IPTU

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 720.000,00720.000,00 585.366,81 81,30

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 720.000,00720.000,00 585.366,81 81,30

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI

Dívida Ativa do ITBI

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI

(–) Deduções da Receita do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 4.705.000,004.705.000,00 3.462.843,97 73,60

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 4.550.000,004.550.000,00 3.394.081,47 74,60

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 70.000,0070.000,00 61.296,49 87,57

Dívida Ativa do ISS 75.000,0075.000,00 4.856,52 6,48

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 10.000,0010.000,00 2.609,49 26,09

(-) Deduções da Receita do ISS

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 860.000,00860.000,00 728.054,20 84,66

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 860.000,00860.000,00 728.054,20 84,66

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF

Dívida Ativa do IRRF

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

(–) Deduções da Receita do IRRF

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR

Dívida Ativa do ITR

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR

(–) Deduções da Receita do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 47.880.000,0047.880.000,00 39.152.239,73 81,77

2.1 - Cota-Parte FPM 18.800.000,0018.800.000,00 15.244.748,15 81,09

2.2 - Cota-Parte ICMS 25.150.000,0025.150.000,00 20.901.044,48 83,11

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 260.000,00260.000,00 196.059,40 75,41

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 720.000,00720.000,00 610.460,85 84,79

2.5 - Cota-Parte ITR 50.000,0050.000,00 45.709,14 91,42

2.6 - Cota-Parte IPVA 2.900.000,002.900.000,00 2.154.217,71 74,28

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 55.130.000,0055.130.000,00 44.745.356,77 81,16

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 2.375.000,00 2.010.329,39 84,652.375.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 1.250.000,00 1.046.746,83 83,741.250.000,005.2 - Outras Transferências do FNDE 1.125.000,00 963.582,56 85,651.125.000,00

6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 2.375.000,00 2.010.329,39 84,652.375.000,00

Previsão Inicial Previsão Atualizada(a)

Receitas RealizadasAté o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 9.576.000,009.576.000,00 7.710.903,23 80,5210.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 3.760.000,003.760.000,00 2.929.288,56 77,9110.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 5.030.000,005.030.000,00 4.180.208,97 83,1110.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 52.000,0052.000,00 39.211,80 75,4110.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 144.000,00144.000,00 122.092,22 84,7910.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 10.000,0010.000,00 9.141,70 91,4210.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 580.000,00580.000,00 430.959,98 74,30

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 18.110.000,0018.110.000,00 13.796.976,12 76,1811.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 18.015.000,0018.015.000,00 13.747.020,85 76,3111.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 95.000,0095.000,00 49.955,27 52,58

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 8.439.000,008.439.000,00 6.036.117,62 71,53[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)%

x100x10013.369.000,0013.369.000,00 11.550.280,8713.367.000,00 99,99 86,4013 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

3.442.000,003.442.000,00 2.765.572,853.441.000,00 99,97 80,3513.1 - Com Educação Infantil

9.927.000,009.927.000,00 8.784.708,029.926.000,00 99,99 88,4913.2 - Com Ensino Fundamental

4.637.622,704.638.000,00 3.251.364,364.013.965,16 86,55 70,1114 - OUTRAS DESPESAS

2.314.203,002.320.000,00 1.839.534,782.151.740,59 92,98 79,4914.1 - Com Educação Infantil

2.323.419,702.318.000,00 1.411.829,581.862.224,57 80,15 60,7714.2 - Com Ensino Fundamental

18.006.622,7018.007.000,00 14.801.645,2317.380.965,16 96,53 82,2015 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB�����16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

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16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB�����19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 14.801.645,23

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 83,72

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 23,57

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� (7,29)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <PANO_ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <PANO_ATUAL>

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

% (c) = (b/a)x100

81,1611.186.339,1913.782.500,0013.782.500,0022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(a)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%(h) = (g/d)

x100x1005.766.000,00 5.797.217,16 4.605.774,555.630.421,67 97,12 79,4523 - EDUCAÇÃO INFANTIL5.762.000,00 5.756.203,00 4.605.107,635.592.740,59 97,16 80,0023.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

4.000,00 41.014,16 666,9237.681,08 91,87 1,6323.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

15.856.300,00 15.786.749,40 13.076.391,7315.114.938,78 95,74 82,8324 - ENSINO FUNDAMENTAL12.246.000,00 12.251.419,70 10.196.537,6011.788.224,57 96,22 83,2324.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

3.610.300,00 3.535.329,70 2.879.854,133.326.714,21 94,10 81,4624.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

25 - ENSINO MÉDIO26 - ENSINO SUPERIOR

6.500,00 1.500,00 1.169,591.500,00 100,00 77,9727 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR9.529.500,00 11.904.758,60 7.475.213,3611.145.577,01 93,62 62,7928 - OUTRAS3.131.000,00 3.168.956,14 2.154.283,622.801.853,25 88,42 67,9828.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB

6.398.500,00 8.735.802,46 5.320.929,748.343.723,76 95,51 60,9128.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação

31.158.300,00 33.490.225,16 25.158.549,2331.892.437,46 95,23 75,1229 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 6.036.117,62

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 49.955,27

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) 200,80

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 6.086.273,69

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 13.750.176,21

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 30,73

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESPESAS EMPENHADASAté o

Bimestre(e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADASAté o

Bimestre(g)

%(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

31.158.300,00 33.490.225,16 25.158.549,2331.892.437,46 95,23 75,1245 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2016RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS

DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 200,8054.456,50

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <PANO_ANTERIOR> 450.575,22

48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 13.747.020,85

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 14.063.314,67

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 49.955,27

51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 184.236,67

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal Da Fazenda, Emissão: 23/11/2016 , às 14:08:02

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Câmara muNiCiPal

ATO Nº 22, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016Publicação Nº 66036

Câmara Municipal de Domingos Martins

Estado do Espírito Santo

Rua Roberto Carlos Kautsky, n° 401 - Centro – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000

Caixa Postal 47 – Telefax: (27) 3268-1123 - Telefone: (27) 3268-3143/3268-2396

Site: www.domingosmartins.es.leg.br

e-mail: [email protected]

ATO Nº 22, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Regulamenta as normas do Cerimonial da Câmara Municipal de Domingos Martins.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das suas atribuições legais e, considerando a necessidade de regulamentar a Resolução nº 5, de 4 de junho de 2004, que instituiu o Cerimonial da Câmara Municipal de Domingos Martins e amparado pelo Decreto Federal nº 70.274, de 10 de março 1972, decreta:

CAPÍTULO I

Dos Princípios

Art. 1º As normas do cerimonial da Câmara Municipal de Domingos Martins, serão regulamentares segundo disposto neste Ato.

Art. 2º O Cerimonial da Câmara é um órgão ligado ao gabinete da presidência, sob a responsabilidade Chefe de Cerimonial.

CAPÍTULO II

Da Ordem de Precedência

Art. 3º O prefeito municipal, o vice-prefeito, o juiz de direito diretor do Fórum, terão nesta ordem, precedência sobre outras autoridades.

Parágrafo único. A ordem de precedência nas cerimônias da Câmara Municipal sem a presença de autoridades federais ou estaduais:

I – presidente da Câmara;

II – prefeito municipal;

III – vice-prefeito municipal;

IV – vereadores, pela ordem de cargos que ocupam na mesa e os demais, pela ordem alfabética;

V – juiz de direito diretor do fórum;

VI – promotores de justiça;

VI I – bispos;

VIII – cônsules;

IX – ex-prefeitos;

X – ex-vice-prefeitos;

XI – coronel da polícia militar;

XII – delegado regional de polícia civil;

XIII – secretários municipais, obedecida a ordem de precedência estabelecida pelo art. 5º § 4º;

XIV – representantes de repartições municipais.

Art. 4º Nas cerimônias em que estiver presente o governador do estado ser-lhe-á dado o lugar de honra ou cedido o lugar ao centro da mesa.

§ 1º Aplica-se o disposto no artigo 5º para as cerimônias em que estiver presente o presidente da república e os demais comportamentos estabelecidos no decreto federal nº 70.274, de 9 de março de 1972.

§ 2º A precedência entre os governadores dos estados, do distrito federal e dos territórios, quando presentes em cerimônias da câmara, será determinada pela ordem de constituição histórica desses entes, na conformidade do art. 8º do decreto nº 70.274, de 1972, alterado pelo decreto nº 83.186, de 19 de fevereiro de 1979.

§ 3º Os Deputados da esfera federal, na ordem de precedência serão chamados à frente dos deputados estaduais, cujo critério de precedência será no mesmo nível de representação, a saber:

I – pelo número de mandatos que exerceu;

II – pela idade.

§ 4º A ordem de precedência das autoridades militares, e eclesiásticas será aquela estabelecida pelo decreto federal nº 70.274, de 1972.

§ 5º A ordem de precedência dos Secretários será a mesma da data de criação da secretaria.

§ 6º A ordem de precedência de outras autoridades com função oficial, será decidida pelo chefe de cerimonial, com a anuência do presidente da Câmara, respeitado o grau de representação perante o governo municipal.

§ 7º Para as demais autoridades será levado em conta o cargo ou função que ocupem ou tem ocupado, idade e ligação com o evento.

§ 8º As pessoas mais idosas terão precedência sobre as mais jovens e as senhoras terão precedência sobre os cavalheiros.

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Art. 5º Se a solenidade na câmara for promovida pelo governo estadual ou federal, será observada a ordem geral de precedência estabelecida pelo decreto federal nº 70.274, de 9 de março de 1972.

CAPÍTULO III

Da Execução do Hino Nacional e do Município

Art. 6° A execução do Hino Nacional só será iniciada após o prefeito ter ocupado o lugar que lhe estiver reservado.

Parágrafo único. Por analogia aplicam-se as normas estabelecidas pelo presente artigo, no caso de comparecimento do presidente da república e governador do Estado.

Art. 7° O Hino do Município será executado em todas as cerimônias oficiais do poder executivo.

Parágrafo único. A execução do hino do município será no encerramento da cerimônia.

Art. 8° Os hinos nacionais e do município poderão ser executados por orquestra, banda, coral, músico ou mecanicamente, desde que não sejam alteradas as respectivas características.

Art. 9° Nas cerimônias que se tenha de executar hino nacional estrangeiro, este precederá em virtude do princípio da cortesia.

CAPÍTULO IV

Das Bandeiras

Art. 10 As bandeiras do Brasil, estado e município deverão estar hasteadas todos os dias na parte externa da prefeitura, e no local onde forem realizadas as cerimônias.

§ 1° A bandeira nacional, em todas as cerimônias do Poder Executivo, ocupa lugar de honra, obedecendo a seguinte posição:

I – central ou o mais próximo do centro e à direita deste, quando com outras bandeiras, pavilhões ou estandartes, em linha de mastros, panóplias, escudos ou peças semelhantes;

II – à direita de tribunas, púlpitos, mesas de reunião ou de trabalho.

§ 2º A bandeira estadual ocupará o lugar à direita da bandeira nacional.

§ 3º A bandeira municipal ocupará o lugar à esquerda da bandeira nacional.

§ 4º Considera-se direita de um dispositivo de bandeiras, à direita de uma pessoa colocada junto a ele e voltada para o público que observa o dispositivo.

§ 5º Num dispositivo com bandeiras de outros estados, municípios será

obedecida a data de criação do ente.

§ 6º Num dispositivo com bandeiras estrangeiras, essas devem ficar

distribuídas à direita e à esquerda da nacional, por ordem alfabética dos países.

Art. 11 As bandeiras nacionais, estaduais e municipais, quando não estiverem em uso, devem ser guardadas e local digno, sob a responsabilidade do coordenador de cerimonial.

Parágrafo único. É vedado o uso das bandeiras para cobertura de placas de inauguração.

Art. 12 No dia da bandeira nacional, o Poder Executivo poderá promover cerimônia para incinerar as bandeiras em desuso.

Parágrafo único. A cerimônia será realizada com a participação da polícia militar, que auxiliará na condução do ato da incineração.

CAPÍTULO V

Do Funcionamento da Cerimônia de Posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito

Art. 13 O funcionamento da cerimônia de posse dos vereadores, prefeito e vice-prefeito funcionará conforme disposto no Regimento Interno da Câmara.

CAPÍTULO VI

Da Cerimônia de Eleição e Posse dos Membros da Mesa Diretora da Câmara

Art. 14 O funcionamento da cerimônia de eleição e posse dos membros da mesa diretora da câmara funcionará conforme disposto no Regimento Interno da Câmara.

CAPÍTULO VII

Das Visitas

Art. 15 A Câmara poderá receber visitas de personalidades ilustres para tratar de assuntos culturais e outros de interesses públicos.

Art. 16 O chefe do cerimonial e sua equipe receberão as visitas e as acompanharão até o lugar destinado, onde estará o Presidente da Câmara.

Art. 17 O cerimonial da câmara providenciará livro de visitas para aposição das assinaturas das personalidades.

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Art. 18 Durante as cerimônias da câmara haverá livro para serem registradas a presença dos convidados.

CAPÍTULO VIII

Das Cerimônias Fúnebres

Art. 19 Falecendo o presidente da câmara ou vereadores, o chefe de Cerimonial poderá com autorização da família, cuidar das honras fúnebres.

Art. 20 Caso o corpo seja velado em câmara ardente e receba honras fúnebres, deve ser aplicado, em nível de município, o dispositivo nos arts. 74 a 87 do Decreto Federal nº 70.274, de 1972.

CAPÍTULO IX

Dos Convites

Art. 21 Os convites para as cerimônias da câmara serão elaborados pelo cerimonial, podendo ser confeccionados em empresa prestadora de serviços gráficos, observando os procedimentos internos para aquisição de materiais e serviços, o princípio da economicidade, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993.

§ 1º Os convites para as cerimônias que requerem formalidades especiais, deverão indicar o traje.

§ 2º Os convites deverão ser encaminhados respeitados os seguintes prazos que anteceder a cerimônia:

I – trinta dias para o governador, prefeito, vice-prefeito e outras autoridades de hierarquia superior;

II – vinte dias para juízes, promotores, comandantes, coronéis e delegados;

III – quinze dias para secretários municipais, dirigentes e presidentes de órgãos ou instituições;

IV – dez dias para o cidadão comum.

§ 3º Enquanto o poder executivo não dispuser oficialmente de um órgão de cerimonial os convites do prefeito e vice-prefeito serão encaminhados diretamente ao gabinete do prefeito.

§ 4º Os convites formulados ao governador do estado, deverão ser encaminhados diretamente ao cerimonial do palácio.

Art. 22. O convite para a autoridade de hierarquia igual ao Presidente da Câmara ou superior poderá haver a solicitação de reserva de data (save the date), expressa em cartão contendo o Brasão do Município, nome da Câmara, contendo nome e assinatura do Presidente ou Chefe de Cerimonial conforme modelo inserido no Anexo I e II deste Ato.

Art. 23. O convite terá as seguintes características:

I – papel antílope, com fundo branco;

II – medir quinze centímetros de comprimento e doze de altura;

III – timbre contendo Brasão do Município, nome da Câmara e o Estado;

IV – texto centralizado;

V – letra do texto monotype corsiva em cor preta;

VI – nome da pessoa que convida;

VII – tipo do evento;

VIII – local, data e horário;

IX – presença de autoridades, ou convidado especial;

X – traje;

XI – solicitação de confirmação de presença com expressões em português, cuja resposta deverá ser dada no prazo de 72 horas após o recebimento do convite.

§ 1º O modelo do convite de que tratam os incisos deste artigo encontra-se no Anexo I deste Ato.

§ 2º Os convites para reuniões que requerem menores formalidades poderão ser elaborados por meio de ofício circular respeitado o padrão das comunicais oficiais estabelecido pela Câmara.

§ 3º O convite impresso não é assinado.

CAPÍTULO X

Do Chefe de Cerimonial, Mestre de Cerimônia e Equipe Cerimonial

Art. 24 O Chefe de cerimonial é a pessoa preparada para o desempenho das atividades desenvolvidas pelo órgão de cerimonial, capaz de identificar as modalidades de eventos e orientar quanto ao funcionamento dos mesmos.

Art. 25 O mestre de cerimônia é a pessoa preparada para apresentar as cerimônias, solenidade e eventos, orientada pelo coordenador de cerimonial.

Art. 26 A equipe de cerimonial é composta de pessoas preparadas para dar amplo apoio ás atividades do cerimonial, sob orientação do chefe de cerimonial.

Das Funções e Competências do Chefe de Cerimonial, Mestre de Cerimônia e Equipe

Cerimonial

Art. 27 As funções do chefe de cerimonial compreendem, elaborar o planejamento relacionado ao evento, transmitindo a todos envolvidos, delegar tarefas e orientá-las, controlar a operacionalidade dos trabalhos, decidir sobre situações que não estão previstas nos regulamentos e organizar o evento juntamente com a equipe de cerimonial.

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Art. 28 Compete ao chefe de cerimonial, além do disposto no art. 4° da Lei Municipal n° 2.535, de 23 de agosto de 2013, as seguintes funções:

I – organizar o planejamento;

II – promover e coordenar reuniões com a equipe e envolvidos;

III – elaborar roteiros de funcionamento da cerimônia/evento;

IV – elaborar a ordem do dia para o mestre de cerimônia;

V – delegar tarefas para a equipe;

VI – orientar o mestre de cerimônia sobre a estrita observância das frases do evento e decidir sobre as questões que por ventura ocorra imprevisto;

VII – comandar toda a equipe de cerimonial;

VIII – posicionar as pessoas no lugar que lhes corresponde, compreendendo as

hierarquias, evitando conflitos, guiando com equilíbrio a todos envolvidos de forma que cada pessoa saiba qual o lugar que deverá se acomodar;

IX – acompanhar os convidados e conduzi-los;

X – acompanhar o prefeito, nas visitas e oficiais;

XI – fazer as comunicações com as autoridades, colaboradores, entre outros;

XII – responsável pelo controle de hasteamento e preservação de bandeiras;

XII – acompanhar a vistoria do local com a defesa civil e ou corpo de bombeiros, onde será realizado o evento;

XIV – responsável pela solicitação de placas inaugurais, assim como sua conferência e instalação.

Art. 29 A função do mestre de cerimônia é participar em conjunto com a equipe de organização do evento, notadamente no que se refere à elaboração do roteiro e ordem do dia dos eventos.

Art. 30 Compete ao mestre de cerimônia:

I – participar das reuniões preparatórias com o coordenador de cerimonial e os responsáveis pelo evento;

II – testar o som do púlpito, tribuna, mesa de honra, ou diretora e auditório;

III – ajustar o microfone a sua altura;

IV – testar a posição do púlpito/tribuna;

V – verificar fitas, CDs, DVDs, Slides (citados no roteiro);

VI – verificar a iluminação do púlpito/tribuna;

VII – verificar se a decoração do púlpito não irá interferir em sua apresentação;

VIII – fazer ajustes com a equipe envolvida nos atos do roteiro: Câmaras de segurança, técnicos de som, técnicos de iluminação, recepcionistas, apoio etc;

IX – treinar a leitura do texto;

X – ter conhecimento do roteiro de funcionamento do evento elaborado pelo coordenador de cerimonial;

XI – anunciar as fases do evento.

Art. 31 A função da equipe de cerimonial é participar da organização

do evento, a fim de conhecer seu funcionamento.

Art. 32 Compete à equipe de cerimonial entre outras atribuições, definidas pelo coordenador de cerimonial:

I – colaborar na operacionalização do pré, trans e pós evento;

II – participar das reuniões promovidas pelo coordenador de cerimonial;

III – confirmar a presença de autoridades no evento;

IV – organizar o material a ser utilizado no evento;

V – manter atualizado o mailing e organizar a lista de convidados;

VI – preencher etiquetas para envio de correspondências;

VII – digitar e enviar correspondências, mantendo o controle de organização

sobre todas as comunicações;

VIII – conferir o material a mesa de honra ou diretora tais como:

a) prisma ou display;

b) medalhas;

c) documentos a serem lidos ou assinados, enfim, tudo o que estiver contido

no roteiro.

IX – providenciar livro ou folha de presença de convidados;

X – recepcionar com cordialidade e elegância os convidados e participantes do evento;

XI – identificar as autoridades e convidados presentes ao evento;

XII – preencher nominata e encaminhá-la ao mestre de cerimônia;

XIII – prestar informações sobre o objetivo do evento;

XIV – prestar informações culturais relacionadas aos municípios;

Art. 33 A equipe de cerimonial deverá estar adequadamente uniformizada em todas as ocasiões das cerimônias;

Parágrafo único. O uniforme da equipe será o seguinte:

§ 1º O uniforme de que trata o § 1º deste artigo será composto das seguintes peças:

I – calça preta;

II – blazer preto;

III – saia preta;

IV – blusa branca ou cinza;

V – vestido preto com detalhe cinza e casaco preto ou cinza;

V – sapato preto;

§ 2º É proibido o uso de bijuterias, exceto brinco em tamanho inferior.

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Art. 34 Padroniza na forma dos Anexos I e II deste Ato os modelos de

convite, reserva de data e nominata.

Art. 35 Os casos omissos neste Ato serão decididos pelo chefe de cerimonial,

com anuência do presidente.

Art. 36 Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 37 Fica revogado o Ato n° 29, de 1° de novembro de 2006.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 13 de novembro de 2016.

ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING

Presidente

OBS: O ATO Nº 22, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016, pode ser visualizado na íntegra com seus anexos por meio do link:

http://177.91.192.7:8080/sapl/sapl_documentos/norma_juridica/5468_texto_integral

ATO Nº 23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016Publicação Nº 66037

ATO N° 23, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2016

Dispõe sobre anulação dos empenhos 26, 77 e 455 de 2014.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115 da Lei Orgânica Municipal, combinado com o inciso XII do art. 39 do Regimento Interno e considerando a duplicidade de empenhos realizados durante o exercício de 2014, de acordo com a informação e solicitação formalizada pela Secretaria de Serviços Contábeis, Beatriz Meyer Miertschink, por meio do memorando nº 22 A/CONT de 30 de outubro de 2016, considerando que é dever da administração pública anular seus atos quando conter vícios, resolve:

Art. 1º Anular os empenhos de nºs 26, 77 e 455 de 2014, tendo em vista que as contas relativas aos empenhos foram quitadas na época do vencimento.

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Domingos Martins, 3 de novembro de 2016.

ROGÉRIO LUIZ KRÖHLING

Presidente

Guarapari

Prefeitura

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 041/2016Publicação Nº 66138

ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° 041/2016, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a empresa

Ana Cristina Erthal da Silva - ME. Processo Administrativo n° 5421/2016, sendo objeto: Contratação de empresa de lavanderia para implantação do serviço de acolhimento institucional ao idoso, de acordo com as especificações contidas no ANEXO I deste instrumento convocatório,

assinado em 24/11/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

DECISÃO DE MULTA Nº 2985/2016Publicação Nº 66132

Decisão da Multa Nº 2985/2016

A Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMA, atra-vés da Subgerência do Controle, Monitoramento e Fisca-lização Ambiental, vem através do presente, tornar pú-blico a decisão referente o Auto de Multa nº 2985/2016 em nome da Empresa Ivair Pré Moldados Ltda-ME, CNPJ nº 07.879.209/0001-16, nos seguintes termos “Conside-rando que o Auto de Multa nº 2985/2016, foi lavrado com perfeita observância à legislação vigente. Con-siderando que a empresa autuada não apresentou defesa sobre o Auto no prazo em primeira instância, e, tendo este prazo expirado, por esta decisão julgo PROCEDENTE o Auto de Infração nº 2985/2016, pro-cesso nº 02332/2016, ficando a empresa autuada sujeita as penalidades previstas no artigo 26, pará-grafo 1º, inciso III, alínea “a” da Lei Municipal nº 3.372/2012. Já caracterizado o trânsito em julga-do da decisão em âmbito administrativo, em face da inexistência de defesa em primeira instância, fica a empresa autuada intimada a pagar a multa referente a 5.000 (Cinco Mil) IRMG, sob pena de inscrição do

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débito em dívida ativa e posterior cobrança judicial”.

Guarapari/ES, 22 de novembro de 2016.

Jessica Martins de Freitas

Secretário Municipal de Meio Ambiente

RESULTADO DE LICITAÇÃO 2016Publicação Nº 66073

RESULTADO PP 007/2016

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, TORNA PÚBLICO O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº: 007/2016 – PROCESSO Nº 18.040/2015 - OBJETO: AQUISIÇÃO DE VEÍCULO - SETAC.

VENCEDOR: COMERCIAL DE VEÍCULOS CAPIXABA S/A, com o valor global de R$ 55.600,00 (cinquenta e cinco mil e seiscentos reais).

Ariane de Souza de Freitas

Pregoeira

SEMED 7ª CONVOCAÇÃO- VAGAS REMANESCENTES EDITAL 002/2012

Publicação Nº 66147

VAGAS REMANESCENTES - 7ª CONVOCAÇÃO –

Concurso Público do Magistério Municipal – Edital 002/2012

O Prefeito Municipal de Guarapari, Estado do Espírito San-to, no uso de suas atribuições legais, contidas no art.88, inciso III, da Lei Orgânica do Município

RESOLVE:

1 – Ficam convocados(as), (os)as candidatos(as) cita-dos(as) e relacionados(as) no anexo I, fazendo parte inte-grante desta convocação, para comparecer na Secretaria Municipal de Educação, do Município de Guarapari, locali-zada na Avenida Santa Clara, nº 13, Bairro Sol Nascente, no setor de Inspeção Escolar, no prazo de 07 (sete) dias úteis, a partir da data da publicação desta convocação, no horário de 09 (nove) às 16 (dezesseis) horas, munido da documentação citada no Anexo II e III que também ficam fazendo parte integrante desta convocação.

1.1 - Na avaliação médica deverá estar atestado que o (a) candidato (a) está Apto (a) para o ingresso no Serviço Público, sob pena de invalidade.

2 – Os (as) candidatos (as) aqui convocados (as) deverão estar munidos(as) da documentação específica no Anexo II, em 02 (duas) vias autenticadas.

3 – Os (as) candidatos (as) aprovados (as), classificados (as) e tendo apresentado toda documentação, inclusive Laudo da Perícia Médica do Município classificando-a como APTO (A), serão nomeados (as) e terão o prazo de até 30 (trinta) dias improrrogáveis e contados a partir da pu-blicação no Diário Oficial do Decreto que dispõe sobre a nomeação de cargo efetivo, para tomar posse na Função

em que foi aprovado.

Guarapari - ES, 21 de novembro de 2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

Anexo I - RELAÇÃO DE CANDIDATOS CONVOCADOS

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A

EDUCAÇÃO INFANTIL/MULTIDISCIPLINAR

VAGAS: 02

Classifi-cação Nome do (a) Candidato (a)

151° Luzinete Pereira152° Ariene Lúcio Guimarães Gaigher

ANEXO II - RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identida-de;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reser-vista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de in-corporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimen-to ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

h) 2 (duas) fotografias tamanho 3x4 recente, colorida;

i) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / cate-goria profissional / especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe (cópia do CREF);

j) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Con-clusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

k) Comprovante de residência;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vín-culo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Prefeitura Mu-nicipal;

m) Declaração de possuir disponibilidade para desempe-nhar atividades em jornadas de trabalho fora do expedien-te normal, em dias considerados feriados e folgas, para conclusão de trabalhos inadiáveis;

n) Cópia autenticada da certidão de nascimento do(s) de-pendente(s) menor ou igual a 18 (dezoito) anos;

o) Certidão Negativa Cível e Criminal (Fórum);

p) Declaração de antecedentes criminais (Polícia Civil);

q) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edi-tal de convocação do candidato.

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EXAMES MÉDICOS EXIGIDOS:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto à Prefeitura Municipal, juntamente com os seguintes exames (Para todas as funções):

- Hemograma completo;

- Plaquetas;

- Velocidade de hemossedimentação (VHS);

- Creatinina;

- Glicemia de jejum;

- Gama glutamiltransferase (GAMA GT);

- Tempo de tromboplastina total e parcial ativado (TTPA);

- EAS (urina);

- Laudo do Alergista;

- Eletrocardiograma (com laudo cardiológico);

- Eletroencefalograma (com laudo neurológico),

- Raio X – Tórax;

- Videolaringoscopia com laudo (DVD ou Vídeo).

b) Demais exames médicos/laboratoriais, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato, verifica-dos pela especificidade de cada cargo.

ANEXO III

Declaração Negativa de acumulação de Cargos Pú-blicos

Eu, _______________________________________________________ declaro junto a Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal de Administração e Procu-radoria Geral do Município, que NÃO exerço, emprego ou função pública cuja acumulação seja vedada nos termos do Art. 37, inciso XVI da Constituição Federal e Art. 155 da Lei Nº 7.502/90, estando, portanto desimpedido(a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante aprovação em Concurso Público.

Carteira de Identidade nº : _______________________________________

CPF nº: ____________________________________

Guarapari, ES ___________ de _______________ de _________.

Assinatura do (a) Candidato(a)

Atenciosamente

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

SEMED ADITIVO DE PRAZO 130/2016Publicação Nº 66063

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviço nº. 160/2015, firmado entre o município de Guarapari/ES e a empresa RC TRANSPORTES E LIMPE-ZA EIRELI-ME, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED. Fica prorrogado o prazo de vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses contados a partir de 04/11/2016, conforme justificativas constantes no processo nº. 18902/2016.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

SEMED CONTRATO 140/2016Publicação Nº 66076

Contrato nº. 140/2016, objeto:

Contratação de empresa especializada em serviço de obra de engenharia para conclusão da construção da sede própria do CEMEI Maria Inês Aleixo Pina, localizada no bairro Nossa Senhora da Conceição, neste Município, firmado entre o município de Guarapari/ES e a empresa MONTANA ENGENHARIA LTDA, com prazo de vigência de 4 (quatro) meses, a partir da sua assinatura, com valor global de R$ 747.110,16 (setecentos e quarenta e sete mil, cento e dez reais e dezesseis centavos). Processo nº. 14213/2016, Tomada de Preço nº 006/2016.

SEMED ELIMINAÇÃO CONCURSO 002/2016Publicação Nº 66140

Comunicado de eliminação de Candidatos do Con-curso Público do Magistério Municipal – Edital

002/2012 – Vagas Remanescentes da 7ª Convoca-ção.

Em atendimento ao disposto no Edital Nº. 002/2012, pu-blicado no DOM/ES, edição nº. 631 de 08/11/2016 e no Jornal “A Gazeta” de 08/11/2016, assegurando à Adminis-tração Municipal do preceito Constitucional da publicidade (Art. 37 – CF), comunicamos eliminação das candidatas abaixo relacionadas:

CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO A

EDUCAÇÃO INFANTIL/MULTIDISCIPLINAR

Classifi-cação

Nome do (a) Candidato (a) Motivo da Eliminação

148° Marcia de Souza Coutinho Item 1.5.2 do Edital Nº. 002/2012

149° Jussara Maria Filete Zam-bom de Souza

Item 1.5.2 do Edital Nº. 002/2012

Item 1.5.2 do Edital 002/2012 – Será excluído do Con-curso o candidato convocado que não comparecer à Ge-rência de Recursos Humanos dentro do prazo de 07(sete) dias úteis contados da publicação do Edital de Convoca-ção, devendo ser convocado o candidato que imediata-mente o suceder na ordem da classificação.

Guarapari - ES, 22 de novembro de 2016.

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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SEMED PORTARIA 019 DE 2016Publicação Nº 66127

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEMED N° 019/2016

A Secretária Municipal de Educação de Guarapari, Es-pírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVE

Art. 1° - Estabelecer critérios para concessão de localiza-ção provisória de profissionais MAPA, MAPB e MAPP, nas escolas da Rede Municipal de Ensino.

§ 1° - A localização provisória de profissionais MAPA, MAPB e MAPP, nas escolas municipais, está condicionada à exis-tência de vagas.

§ 2° - A existência da vaga é fixada pela Secretaria Muni-cipal da Educação.

Art. 2° - São consideradas vagas, para efeito do que trata o Art. 1°, as decorrentes de:

I - Exoneração;

II - Demissão;

III - Aposentadoria;

IV - Falecimento;

V - Afastamento autorizado do titular, exceto por licenças médicas;

VI - Criação de novas escolas ou aumento de turmas;

VII - Licença para trato de interesses particulares.

Parágrafo único: As vagas de que trata os incisos I, II, III, IV e VI são consideradas vagas para Localização Provi-sória, somente até a convocação de candidatos aprovados no Concurso Público.

Art. 3°- A localização provisória de profissionais MAPA, MAPB e MAPP, ocorrerá nas seguintes situações:

I – O profissional estar excedente, em decorrências de redução de turmas ou extinção de escolas;

II – O profissional que necessita de acompanhamento mé-dico especializado para tratamento de sua saúde, de filho (a) menor ou incapaz ou de familiares sobre os quais te-nha a guarda apresentando laudo médico, expedido pela perícia médica.

III – O profissional portador de 02 (duas) matrículas no município, localizadas em bairros distantes, desprovidos de linha de transporte coletivo compatível com os horários

das aulas.

Art. 4° - Para gozar dos benefícios previstos nos Art. 3° e 4°, o interessado encaminhará pedido à Secretaria Munici-pal da Educação, anexando ao seu requerimento todos os documentos necessários à aprovação da situação indicada.

Art. 5° - É responsabilidade da Secretaria Municipal da Educação:

I - Protocolar o pedido;

II - Analisar o pleito e manifestar-se quanto à pertinência e viabilidade da solicitação.

Art. 6° - Havendo mais de um professor pleiteando loca-lização na mesma vaga, a preferência será dada para o candidato de maior tempo de serviço no cargo.

Parágrafo Único – Permanecendo o empate, a preferên-cia será dada para o candidato de maior idade.

Art. 7° - Cabe ao requerente dar ciência ao Diretor da unidade escolar de seu efetivo exercício, do processo na SEMED.

Art. 8°- O professor deve aguardar, em exercício na sua escola de origem, o parecer final do seu processo na SE-MED.

Art. 9° - O professor que estiver localizado em lugar de titular afastado, terá os efeitos de seu ato cessado, caso ocorra a reassunção do titular antes do Concurso de Re-moção.

Parágrafo Único – Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, deve o professor dirigir-se à SEMED, que o encami-nhará sua escola de origem.

Art. 10 - Não será concedida localização provisória aos profissionais efetivos para atuarem na Educação de Jovens e Adultos – EJA e na Educação Especial.

Art. 11 - localização Provisória será concedida aos Profis-sionais da Educação, mediante necessidade e excepcional interesse da Rede Municipal de Ensino.

Art. 12 – Os pedidos de localização serão requeridos nos seguintes períodos: de 05, 06 e 07/12/2016, em requerimento próprio (Anexo I) que deverá estar preen-chido e ser protocolado na Gerência Técnico Pedagógica, com ou laudos e guias da perícia médica se for o caso, das 8 h às 17 h (sem intervalo para o almoço).

Parágrafo Único - Concedida a localização provisória uma vez, não será permitida outra localização antes de vencer o prazo estabelecido.

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Art. 13 - Não será concedida localização provisória ao profissional na Unidade Escolar que no ano de 2016 tenha sido registrado algum fato que torne incompatível e inviável a sua permanência nesta escola.

Art. 14 – O servidor contemplado com localização pro-visória, caso se afaste por licença sem vencimentos, ao retornar, assumirá seu local de origem.

Art. 15 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 16 - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari (ES) 22 de novembro de 2016.

DIANA MÁRGARA RAIDAN CHÁCARA

Secretária Municipal de Educação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

ANEXO I

REQUERIMENTO DE LOTAÇÃO PROVISÓRIA

Eu, ____________________________________________________________

(nome)

cargo __________ função ________________________ com lotação efetiva na

Escola _______________________________________________________ na

disciplina ________________ turno ______________ vem mui respeitosamente

requerer Lotação Provisória na Escola __________________________________________________________

_____

na disciplina ____________________ por apresentar a justificativa assinalada

abaixo e comprovada em anexo.

( ) O profissional estar excedente, em decorrência de re-dução de turmas ou extinção de escolas;

( ) O professor que necessita de acompanhamento médi-co especializado para tratamento de sua saúde, de filho menor ou incapaz, ou de familiares sobre os quais tenha a guarda apresentando laudo médico, expedido pela perí-

cia médica.

( ) O profissional portador de 02 (duas) matrículas no município, localizadas em bairros distantes, desprovidas de linha de transporte coletivo, com horários compatíveis

ao horário das aulas;

NESTES TERMOS

Pede Deferimento

Guarapari, _________ de dezembro de 2016.

Assinatura do(a) candidato(a)

Tel. de contato: _______________________________

SEMED PORTARIA Nº 020 DE 2016 CHEPublicação Nº 66128

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEMED N° 020/2016

A Secretária Municipal de Educação de Guarapari, Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e consi-derando o que dispõe os artigos 41, 42 ,43 e 44 da Lei n° 1.820/98 – Estatuto do Magistério Público Municipal,

RESOLVE

Art. 1° - Ficam estabelecidos os períodos para requeri-mento e concessão de Carga Horária Especial aos profis-sionais de Educação estatutários da Rede Municipal de En-sino de Guarapari.

Art. 2° - O pedido de Carga Horária Especial será re-querido no período de 05, 06 e 07 de dezembro de 2016, em requerimento próprio (anexo I) que deverá es-tar preenchido pelo requerente e ser protocolado na Ge-rência Técnico Pedagógica, juntamente com a Declaração Negativa de Acumulação de cargo Público (anexo II) das 8 às 17 horas (sem intervalo para o almoço).

Parágrafo Único – a carga horária especial CHE, de que trata esta Portaria não poderá exceder a 44 (quarenta e quatro) horas semanais e o número previsto para carga horária de trabalho do profissional de Educação.

Art. 3° - O requerimento reserva apenas o direito à exten-

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são de carga horária se houver vaga.

Art. 4° - A concessão de carga horária obedecerá aos se-guintes critérios e ordem:

I – Para as funções de Pedagogo (Supervisor /Orien-tador);

a) aos servidores efetivos no cargo (MAPP) e lotados na escola pleiteada;

b) aos servidores efetivos no cargo (MAPP) não lotados na escola pleiteada;

II – Para a função de professor:

a) aos servidores efetivos no cargo (MAPB) lotados na es-cola pleiteada;

b) aos servidores efetivos no cargo (MAPB) não lotados na escola pleiteada.

c) aos servidores efetivos no cargo (MAPA) com Estudos Adicionais para atuar no 6° e 7° anos, lotados na escola pleiteada.

c) aos servidores efetivos no cargo (MAPA) com Estudos Adicionais para atuar no 6° e 7° anos, não lotados na es-cola pleiteada.

III – Para a função de professor de Educação Espe-cial:

a) aos servidores efetivos no cargo (MAPA) lotados na es-cola pleiteada;

b) aos servidores efetivos no cargo (MAPA) não lotados na escola pleiteada.

Art. 5° - Havendo mais de um servidor pleiteando a CHE na mesma vaga, depois de considerados todos os critérios dispostos no Art. 4°, a preferência será dada ao candidato de maior tempo de serviço no cargo.

Parágrafo Único – Permanecendo o empate, a preferên-cia será dada para o candidato de maior idade.

Art. 6° - Só será concedida Carga Horária Especial aos profissionais da Educação que apresentarem declaração de acumulação legal de cargos, totalizando carga horária máxima de 44 (quarenta e quatro) horas.

Art. 7° - Constatada irregularidade na Declaração apre-sentada, a extensão de CHE será cancelada imediatamen-te sem direito a contestação.

Art. 8° - Não será concedida CHE ao profissional que no ano de 2016 tenha descumprido o Regimento Comum das Escolas Municipais de Guarapari.

Art. 9° - A CHE será concedida em projetos educacionais somente aos profissionais que estiverem em efetivo exer-cício em regência de classe.

Art. 10 – O professor que estiver localizado com CHE em lugar de titular afastado, terá os efeitos de seu ato cessa-do, caso ocorra a reassunção do titular.

Art. 11 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Guarapari (ES) 22 de novembro de 2016.

DIANA MÁRGARA RAIDAN CHÁCARA

Secretária Municipal de Educação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

REQUERIMENTO DE CARGA HORÁRIA ESPECIAL (CHE)

Eu, _____________________________________

(nome)

cargo _________ função _________________________ com lotação efetiva na

Escola ________________________________ na

disciplina _______________ vem mui respeitosamente requerer Carga Horária

Especial na Escola ______________________________

na disciplina ______________________ turno ________

pois sou portador (a) do curso __________

NESTES TERMOS

Pede Deferimento

Guarapari, _________ de dezembro de 2016.

Assinatura do(a) candidato(a)

Telefones para contato: ______________

ESTADO DO ESPIRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

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ANEXO II

DECLARAÇÃO NEGATIVA DE ACUMULO DE CARGOS PUBLICOS

Eu ______________________________________________________ , declaro junto a Prefeitura Municipal de Guarapari, Secretaria Municipal da Educação, Secretaria Municipal de Administração e Procuradoria Geral do Mu-nicípio, que NÃO exerço cargo, emprego ou função pú-blica cuja acumulação seja vedada nos termos do artigo 37, inciso XVI da Constituição Federal, estando, portanto desimpedido (a) para ser investido (a) em cargo público municipal mediante concessão de Carga Horária Especial.

Carteira de identidade n.º ____________________________

CPF n.º _____________________________

Guarapari-ES, _________ de dezembro de 2016.

Assinatura do(a) Candidato(a)

SEMED RESULTADO TP 005/2016Publicação Nº 66068

RESULTADO DE RECURSO DE INABILITAÇÃO E ABERTURA DE PROPOSTA ECONÔMICA DA TOMADA

DE PREÇO Nº. 005/2016, PROCESSO

Nº. 01361/2016

O Município de Guarapari/Secretaria Municipal da Educação, por meio de sua Comissão Especial de Licitação, torna público a decisão do recurso, impetrado pela empresa: RODAENG ENGENHARIA LTDA, sobre sua inabilitação na Tomada de Preço nº. 005/2016, cujo objeto visa a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia com fornecimento e instalação de Estação de Tratamento de Esgoto Sanitários (ETE) da Escola João Batista Celestino.

Conforme decisão do Chefe do Poder Executivo, a Comissão Especial de Licitação, resolve NÃO PROVER o recurso impetrado pela empresa, diante das justificativas acostadas no processo nº 19087/2016, mantendo a mesma INABILITADA para participar da próxima fase do certame. Ato contínuo, fica designada a abertura da Proposta Econômica da Tomada de Preço nº 005/2016, na data de 29/11/2016 ás 09:00 horas, na Sede desta Secretaria.

Guarapari/ES, 24 novembro de dezembro de 2016.

Elicassia Groner Porto

Presidente da COEL - SEMED

Ibiraçu

Prefeitura

LEI 3.812/2016Publicação Nº 66052

LEI Nº. 3.812/2016

ALTERA O § 3º, DO ART. 92, DA LEI MUNICIPAL N.º 2.641/2005.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. O § 3º, do art. 92, da Lei Municipal n.º 2.641, de 30 de dezembro de 2005, alterado pela Lei Municipal n.º 2.847, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 92. (...)

(...)

§ 3º. O servidor submetido a estágio probatório somente fará jus ao recebimento do primeiro adicional por tempo de serviço, em parcela única de 3% (três por cento) do vencimento de seu cargo

efetivo, com a aprovação em avaliação especial de desempenho.”

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroage seus efeitos a de 01 de novembro de 2016 e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 24 de novembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de novembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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LEI 3.813/2016Publicação Nº 66053

LEI Nº. 3.813/2016

ALTERA O §2º DO ART. 22 DA LEI 3.104/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no exercício suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O §2º do art. 22 da Lei n.º 3.104 de 15/07/2010, acrescido pela Lei Municipal n° 3.106 de 26/07/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 2º - Além da contribuição prevista no caput deste artigo, a municipalidade contribuirá, mensalmente, com uma alíquota suplementar decorrente do plano de amortização do déficit da Reserva Matemática, aferido no Demonstrativo do Resultado de Avaliação Atuarial (DRAA) apresentado em 2016, incidente sobre a remuneração de contribuição paga aos servidores ativos, de acordo com o seguinte escalonamento:

Período de amortizaçãoAtivos/

InativosEnte

Custo

Suplementar01/2017 a 12/2017 11,00% 22,00% 10,00%01/2018 a 12/2018 11,00% 22,00% 15,00%01/2019 a 12/2019 11,00% 22,00% 25,00%01/2020 a 12/2020 11,00% 22,00% 35,00%01/2021 a 12/2021 11,00% 22,00% 45,00%01/2022 a 12/2022 11,00% 22,00% 54,56%01/2044 a 12/2044 11,00% 22,00% 54,56%

Art. 2º - As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações consignadas no Orçamento do Município.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 24 de novembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de novembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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LEI 3.814/2016Publicação Nº 66054

LEI Nº 3.814/2016

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.569, DE 27/12/2004.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único, do art. 5º, da Lei Municipal nº2.569, de 27 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º. (...)

Parágrafo Único. O processo simplificado de seleção terá prazo de validade de 12 (doze) meses.”

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01 de novembro de 2016.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 24 de novembro de 2016.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Administração em 24 de novembro de 2016.

LETICIA ROZINDO SARCINELLI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

Câmara muNiCiPal

RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2016Publicação Nº 66087

RESULTADO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2016

A Câmara Municipal de Ibiraçu, por intermédio de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da Licitação:

Pregão Presencial n.º 008/2016

Resultado: DESERTA

Ibiraçu-ES, 24 de novembro de 2016

Rosiléia Cometti Bizerra - Pregoeira Oficial

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Itarana

Prefeitura

RESCISÃO - ACITAPublicação Nº 66057

TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL

CONTRATO N°0010/2016

O Município de Itarana/ES, com base nas informações constantes no Processo nº 003489/2016, do Gabinete do Prefeito, efetua a sua rescisão antecipada, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA:

Fica rescindido o Contrato nº 0010/2016, da ACITA Associação Comunitária e Cultural de Itarana, à partir do dia 01/12/2016, com esteio no Inciso XII do Art. 78 da Lei 8.666/93..

CLÁUSULA SEGUNDA:

Os Contratantes dão plena, geral e irrevogável quitação recíproca das obrigações contratuais até esta rescisão.

Itarana/ES, 24 de NOVEMBRO de 2016

ADEMAR SCHNEIDER

Prefeito Municipal de Itarana.

RETIFICAÇÃO A PORTARIA Nº 622/2016Publicação Nº 66038

RETIFICAÇÃO A PORTARIA Nº 622/2016

A Secretária Municipal de Educação de Itarana, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

- considerando a necessidade de propiciar condições satisfatórias para as matrículas nas Unidades da Rede Municipal de Ensino, Etapa Creche.

- considerando o que preceituam a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Nº 9.394/96, a Resolução do CEE nº 3777/2014, Lei Federal 12.796/2013 e a Lei Orgânica Municipal. Faz publicar a seguinte retificação no Art. 4º na Portaria Nº 622/2016:

DA MATRÍCULA

ONDE SE LÊ:

“Art. 4º- Sendo a educação infantil pública um direito da criança, a rede municipal de Ensino de Itarana garantirá sua oferta gratuita e de qualidade, sem requisito de seleção, a toda criança à partir dos 06 meses de idade, não sendo permitida ou garantida a rematrícula para a turma subsequente para aquelas crianças que já se encontram, matriculadas na instituição.”

LEIA-SE:

“Art. 4º- Sendo a educação infantil pública um direito da criança, a rede municipal de Ensino de Itarana garantirá sua oferta gratuita e de qualidade sem requisito de seleção, para as crianças à partir dos 06 meses de idade, respeitada a ordem de matrícula, da qual os excedentes formarão uma lista de espera, não sendo permitida ou garantida a rematrícula automática, para a turma subsequente para aquelas crianças que já se encontram, matriculadas na instituição, sendo assim os pais que não procurarem a escola para sua renovação no período da matrícula não terão sua vaga garantida.”

Permanecem inalterados os demais incisos, regras e condições, inclusive os prazos constantes na Portaria Nº 622/2016.

Itarana/ES, 23 de Novembro de 2016.

MARCILEIDE STUHR

Secretária Municipal de Educação

Portaria Nº216/2015

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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João Neiva

Prefeitura

PREGÃO PRESENCIAL Nº 028/2016Publicação Nº 66134

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA/ES

PREGÃO PRESENCIAL N° 028/2016

REPETIÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N° 027/2016

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO NEIVA, torna público que fará realizar no dia 07 de Dezembro de 2016, às 13 horas, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o n.º 028/2016, do tipo Menor Preço por Item, cujo objeto é a aquisição de Gás de cozinha – 13 k e Água mineral – 20 litros, nos termos do Processo Administrativo n° n° 2.753/2016, oriundo da Secretaria Municipal de Educação e Desporto – SEMED. O edital e demais informações poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações desta Prefeitura, site da Prefeitura Municipal ou através do e-mail: [email protected]

João Neiva-ES, 24 de Novembro de 2016.

Maria Célia Peixoto da Silva

Pregoeira PMJN

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Marechal Floriano

Prefeitura

RREO 5º BIMESTRE 2016 ANEXO VIIIPublicação Nº 66131

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da Constituição)% (c) = (b/a)x100

1 - RECEITAS DE IMPOSTOS 3.669.000,003.669.000,00 2.648.497,61 72,19

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 472.000,00472.000,00 341.208,43 72,29

Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 300.000,00300.000,00 245.456,56 81,82

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 2.000,002.000,00 3.371,05 168,55

Dívida Ativa do IPTU 130.000,00130.000,00 58.291,19 44,84

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 40.000,0040.000,00 34.089,63 85,22

(–) Deduções da Receita do IPTU

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 559.000,00559.000,00 212.762,19 38,06

Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI 550.000,00550.000,00 212.762,19 38,68

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI

Dívida Ativa do ITBI 7.000,007.000,00

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITBI 2.000,002.000,00

(–) Deduções da Receita do ITBI

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.838.000,001.838.000,00 1.736.010,05 94,45

Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 1.800.000,001.800.000,00 1.726.486,77 95,92

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 3.000,003.000,00 9.523,28 317,44

Dívida Ativa do ISS 34.000,0034.000,00

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 1.000,001.000,00

(-) Deduções da Receita do ISS

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 800.000,00800.000,00 358.516,94 44,81

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 800.000,00800.000,00 358.516,94 44,81

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF

Dívida Ativa do IRRF

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF

(–) Deduções da Receita do IRRF

1.5- Receita Resultante do Imposto Territorial Rural – ITR (CF, art. 153, §4º, inciso III)

Imposto Sobre Propriedade Territorial Rural

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR

Dívida Ativa do ITR

Multas, Juros de Mora, Atualização Monetária e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR

(–) Deduções da Receita do ITR

2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 27.955.000,0027.955.000,00 22.826.777,83 81,66

2.1 - Cota-Parte FPM 12.800.000,0012.800.000,00 9.527.967,61 74,44

2.2 - Cota-Parte ICMS 13.600.000,0013.600.000,00 11.630.948,67 85,52

2.3 - ICMS-Desoneração - L.C. Nº 87/1996 160.000,00160.000,00 109.114,30 68,20

2.4 - Cota-Parte IPI-Exportação 80.000,0080.000,00 339.744,09 424,68

2.5 - Cota-Parte ITR 15.000,0015.000,00 12.081,41 80,54

2.6 - Cota-Parte IPVA 1.300.000,001.300.000,00 1.206.921,75 92,84

2.7 - Cota-Parte IOF-Ouro

3 - TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS 31.624.000,0031.624.000,00 25.475.275,44 80,56

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

% (c) = (b/a)x100

4 - RECEITA DA APLICAÇÃO DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

5 - TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 1.332.000,00 979.883,55 73,561.332.000,00

5.1 - Transferências do Salário-Educação 800.000,00 576.299,67 72,04800.000,00

5.2 - Outras Transferências do FNDE 532.000,00 403.583,88 75,86532.000,00

6 - TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DESTINADAS A PROGRAMAS DE EDUCAÇÃO 40.000,00 616.359,99 1.540,9040.000,00

7 - RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO DESTINADA À EDUCAÇÃO

8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 1.372.000,00 1.596.243,54 116,341.372.000,00

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB% (c) = (b/a)x100

10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 5.575.000,005.575.000,00 4.492.984,90 80,5910.1 - Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB (20% de 2.1) 2.560.000,002.560.000,00 1.830.827,03 71,5210.2 - Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 2.720.000,002.720.000,00 2.325.820,27 85,5110.3 - ICMS-Desoneração Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 32.000,0032.000,00 21.822,80 68,2010.4 - Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 67.948,8310.5 - Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB - (20% de (1.5 + 2.5)) 3.000,003.000,00 2.416,14 80,5410.6 - Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 260.000,00260.000,00 244.149,83 93,90

11 - RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 9.030.000,009.030.000,00 7.307.829,72 80,9311.1 - Transferências de Recursos do FUNDEB 9.000.000,009.000.000,00 7.293.256,29 81,0411.2 - Complementação da União ao FUNDEB11.3 - Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 30.000,0030.000,00 14.573,43 48,58

12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1 – 10) 3.425.000,003.425.000,00 2.800.271,39 81,76[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERÊNCIA (12) < 0] = DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB

PrevisãoInicial

PrevisãoAtualizada

(d)

Despesas Empenhadas

Até o Bimestre(e)

(f) = (e/d)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)DESPESAS DO FUNDEB

%

Despesas Liquidadas

Até o Bimestre(g)

(h) = (g/d)

%

x100x100

6.229.000,006.149.000,00 5.306.713,335.306.713,33 85,19 85,1913 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO

2.212.500,002.132.500,00 1.979.362,241.979.362,24 89,46 89,4613.1 - Com Educação Infantil

4.016.500,004.016.500,00 3.327.351,093.327.351,09 82,84 82,8413.2 - Com Ensino Fundamental

3.333.277,903.314.000,00 2.755.415,952.819.371,33 84,58 82,6614 - OUTRAS DESPESAS

40.810,7954.500,00 19.855,1735.270,79 86,43 48,6514.1 - Com Educação Infantil

3.292.467,113.259.500,00 2.735.560,782.784.100,54 84,56 83,0914.2 - Com Ensino Fundamental

9.562.277,909.463.000,00 8.062.129,288.126.084,66 84,98 84,3115 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB (13 + 14)

VALORDEDUÇÕES PARA FINS DO LIMITE DO FUNDEB§§§§§

16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB

16.1 - FUNDEB 60%

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIADEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

R$ 1,00RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72)5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

16.2 - FUNDEB 40%

17 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB

17.1 - FUNDEB 60%

17.2 - FUNDEB 40%

18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16 + 17)

VALORINDICADORES DO FUNDEB�����

19 - TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB PARA FINS DE LIMITE (15 - 18) 8.062.129,28

19.1 - Mínimo de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério (13 - (16.1 + 17.1)) / (11) x 100) % 72,62

19.2 - Máximo de 40% em Despesa com MDE, que não Remuneração do Magistério (14 - (16.2 + 17.2)) / (11) x 100) % 37,70

19.3 - Máximo de 5% não Aplicado no Exercício (100 - (19.1 +19.2)) %����� (10,32)

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQÜENTE VALOR

20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB EM <PANO_ANTERIOR> QUE NÃO FORAM UTILIZADOS

21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE <PANO_ATUAL>

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

Previsão InicialPrevisão Atualizada

(a)Receitas Realizadas

Até o Bimestre (b)RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

% (c) = (b/a)x100

80,566.368.818,867.906.000,007.906.000,0022 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% de 3)

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(a)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre (e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE %

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

x100x100

2.578.500,00 2.372.739,43 2.087.950,042.131.170,74 89,82 88,0023 - EDUCAÇÃO INFANTIL

2.187.000,00 2.253.310,79 1.999.217,412.014.633,03 89,41 88,7223.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

391.500,00 119.428,64 88.732,63116.537,71 97,58 74,3023.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

8.261.500,00 8.136.449,65 6.685.942,926.846.643,73 84,15 82,1724 - ENSINO FUNDAMENTAL

7.276.000,00 7.308.967,11 6.062.911,876.111.451,63 83,62 82,9524.1 - Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB

985.500,00 827.482,54 623.031,05735.192,10 88,85 75,2924.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos

25 - ENSINO MÉDIO

26 - ENSINO SUPERIOR

27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR

2.769.500,00 4.377.006,66 3.141.273,064.148.478,99 94,78 71,7728 - OUTRAS

1.443.500,00 1.395.989,25 1.115.640,261.242.096,02 88,98 79,9228.1 - Despesas Custeadas com Recursos de Impostos e FUNDEB

1.326.000,00 2.981.017,41 2.025.632,802.906.382,97 97,50 67,9528.2 - Despesas Custeadas com Outros Recursos da Educação

13.609.500,00 14.886.195,74 11.915.166,0213.126.293,46 88,18 80,0429 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23 + 24 + 25 + 26 + 27 + 28)

ValorDEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL

30 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = (12) 2.800.271,39

31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO

32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 14.573,43

33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR

35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46 g) 101.656,18

37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30 + 31 + 32 + 33 + 34 + 35 + 36) 2.916.501,00

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE ((23 + 24 + 28.1) – (37)) 6.973.032,22

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) x 100) % 27,37

DotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada

(d)

DESPESAS EMPENHADAS

Até oBimestre

(e)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃO PROCESSADOS

(i)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARAFINANCIAMENTO DO ENSINO

%

(f) = (e/d)

DESPESAS LIQUIDADAS

Até oBimestre

(g)

%

(h) = (g/d)

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

x100x100

40 - DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE

41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO

42 - DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO

43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

44 - TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA

13.609.500,00 14.886.195,74 11.915.166,0213.126.293,46 88,18 80,0445 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44)

SALDO ATÉ O BIMESTRE CANCELADO EM 2016RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE

RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO (j)

46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO 101.656,188.193,58

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR

47 - SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE <PANO_ANTERIOR> 34.296,54

48 - (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 7.293.256,29

49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 7.299.157,78

50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 14.573,43

51 - (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 42.968,48

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 24/11/2016 , às 11:06:20

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RREO 5º BIMESTRE 2016 ANEXO IPublicação Nº 66129

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)

ReceitasPrevisão Previsão Receitas Realizadas

%(b/a) Até o Período (c)Saldo%

(c/a)No Período (b) (a-c)Inicial Atualizada (a)

48.000.000,00 48.000.000,00 7.808.967,18 16,27 82,27RECEITAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 8.511.645,8239.488.354,1846.720.000,00 46.720.000,00 7.190.034,85 15,39 79,49RECEITAS CORRENTES 9.583.519,7737.136.480,23

4.008.000,00 4.008.000,00 503.610,86 12,57 73,26RECEITA TRIBUTÁRIA 1.071.934,042.936.065,963.450.000,00 3.450.000,00 485.630,57 14,08 73,72Impostos 906.777,542.543.222,46

558.000,00 558.000,00 17.980,29 3,22 70,40Taxas 165.156,50392.843,50Contribuição De Melhoria

900.000,00 900.000,00 223.870,82 24,87 113,61RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES (122.528,84)1.022.528,84Contribuições SociaisContribuições Econômicas

900.000,00 900.000,00 223.870,82 24,87 113,61Contribuição Para O Custeio Do Serviço De Iluminação Pública (122.528,84)1.022.528,84529.000,00 529.000,00 90.921,47 17,19 91,66RECEITA PATRIMONIAL 44.096,38484.903,62

Receitas Imobiliárias529.000,00 529.000,00 90.921,47 17,19 91,66Receitas De Valores Mobiliários 44.096,38484.903,62

Receitas De Concessões E PermissõesCompensações FinanceirasRec.Decorr. Do Direito De Expl. De Bens PúblicosReceitas Da Cessão De DireitosOutras Receitas Patrimoniais

RECEITA AGROPECUÁRIAReceita Da Produção VegetalReceita Da Produção Animal E DerivadosOutras Receitas Agropecuárias

RECEITA INDUSTRIALReceita Da Industria Extrativa MineralReceita Da Industria De TransformaçãoReceita Da Indústria De ConstruçaoOutras Receitas Industriais

RECEITA DE SERVIÇOS (95.840,00)95.840,0040.881.000,00 40.881.000,00 6.316.153,37 15,45 78,68TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 8.713.826,6432.167.173,3640.781.000,00 40.781.000,00 6.316.153,37 15,49 78,88Transferências Intergovernamentais 8.613.826,6432.167.173,36

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De Pessoas

100.000,00 100.000,00Transferências De Convênios 100.000,00Transf. Para O Combate A Fome

402.000,00 402.000,00 55.478,33 13,80 106,96OUTRAS RECEITAS CORRENTES (27.968,45)429.968,4578.000,00 78.000,00 14.449,87 18,53 111,86Multas E Juros De Mora (9.252,12)87.252,1240.000,00 40.000,00 27.383,93 68,46 299,74Indenizações E Restituições (79.895,10)119.895,10

227.000,00 227.000,00 12.717,07 5,60 41,69Receita Da Dívida Ativa 132.364,4494.635,56Receitas Decorrentes De Aportes Periódicos Para Amortização De

57.000,00 57.000,00 927,46 1,63 224,89Receitas Diversas (71.185,67)128.185,671.280.000,00 1.280.000,00 618.932,33 48,35 183,74RECEITAS DE CAPITAL (1.071.873,95)2.351.873,95

OPERAÇÕES DE CRÉDITOOperações De Crédito InternasOperações De Crédito Externas

30.000,00 30.000,00ALIENAÇÃO DE BENS 30.000,0030.000,00 30.000,00Alienação De Bens Móveis 30.000,00

Alienação De Bens ImóveisAMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

1.250.000,00 1.250.000,00 618.932,33 49,51 188,15TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL (1.101.873,95)2.351.873,95200.000,00 200.000,00 2.572,34 1,29 129,96Transferências Intergovernamentais (59.927,67)259.927,67

Transferências De Instituições PrivadasTransferências Do ExteriorTransferências De PessoasTransferência De Outras Instituições Públicas

1.050.000,00 1.050.000,00 616.359,99 58,70 199,23Transferências De Convênios (1.041.946,28)2.091.946,28Transferências Para O Combate A Fome

OUTRAS RECEITAS DE CAPITALIntegralização Do Capital SocialReceita Da Dív. Ativa Prov. De Amort. De Emp. E FinanciamentosReceita Auferida Por Detentores De Títulos Do Tesouro NacionalReceitas De Alienação De Certificados De Potencial Adicional DeOutras Receitas

RECEITAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II)48.000.000,00 48.000.000,00 7.808.967,18 16,27 82,27SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 8.511.645,8239.488.354,18

OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO (IV)

Operações de Crédito Internas

Mobiliária

Contratual

Operações de Crédito Externas

Mobiliária

Contratual

48.000.000,00 48.000.000,00 7.808.967,18 16,27 82,27SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (V) = (III + IV) 8.511.645,8239.488.354,18

DÉFICIT (VI)

48.000.000,00TOTAL (VII) = (V + VI) 39.488.354,1848.000.000,00 7.808.967,18 8.511.645,82

277.876,04SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES(UTILIZADOS PARA 277.876,04

277.876,04Superávit Financeiro 277.876,04

Reabertura de Créditos Adicionais

Despesas LiquidadasDESPESAS

Dotação

(g) = (e - f)

Dotação Despesas

No Período No Período Até Período(h)

Despesas Empenhadas

Até Período(f)

Saldo

(i) = (e - h)

SaldoInicial

(d)Atualizada

(e)Pagas Até oPeriodo (i)

48.000.000,00 5.765.041,66 42.402.763,29 7.538.008,1851.064.106,03DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(VIII) 38.529.037,368.661.342,74 12.535.068,67 37.630.760,04

44.677.500,00 4.755.517,09 37.131.739,04 6.631.797,1544.737.048,40DESPESAS CORRENTES 34.339.980,087.605.309,36 10.397.068,32 33.569.422,42

28.024.700,00 3.566.741,41 18.724.125,70 3.794.943,0323.742.860,10PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.484.653,135.018.734,40 5.258.206,97 18.159.914,10

10.000,00JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA

16.642.800,00 1.188.775,68 18.407.613,34 2.836.854,1220.994.188,30OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.855.326,952.586.574,96 5.138.861,35 15.409.508,32

3.292.500,00 1.009.524,57 5.271.024,25 906.211,036.297.057,63DESPESAS DE CAPITAL 4.189.057,281.026.033,38 2.108.000,35 4.061.337,62

3.052.500,00 1.014.809,24 5.051.608,92 847.691,796.038.057,63INVESTIMENTOS 3.977.190,89986.448,71 2.060.866,74 3.867.665,77

INVERSÕES FINANCEIRAS

240.000,00 (5.284,67) 219.415,33 58.519,24259.000,00AMORTIZAÇÃO DE DÍVIDA 211.866,3939.584,67 47.133,61 193.671,85

RESERVA DOS RPPS

RESERVA DOS REGIMES PRÓPRIOS DE PREVIDENCIA SOCIAL

30.000,00 30.000,00RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 30.000,00

RESERVA DO RPPS

DESPESAS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX)

48.000.000,00 5.765.041,66 42.402.763,29 7.538.008,1851.064.106,03SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 38.529.037,368.661.342,74 12.535.068,67 37.630.760,04

AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)

Amortização da Dívida Interna

Sistema de Administração de Finanças Públicas Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

IMPRESSÃO: Patrícia Espíndola

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

BALANÇO ORÇAMENTÁRIOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

Em ReaisRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º)Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

Amortização da Dívida Externa

Dívida Mobiliária

Outras Dívidas

37.630.760,0412.535.068,6738.529.037,367.538.008,188.661.342,7442.402.763,295.765.041,6651.064.106,0348.000.000,00SUBTOTAL C/ REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)

SUPERÁVIT (XIII) 959.316,82

TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 37.630.760,0412.535.068,6739.488.354,187.538.008,188.661.342,7442.402.763,295.765.041,6651.064.106,0348.000.000,00

ANTONIO LIDINEY GOBBIPREFEITO MUNICIPAL

ALEXANDER DE FREITASTEC DE CONTABILIDADE CRC ES 7297

MARIA LÚCIA PADUA KOEHLERSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 24/11/2016 , às 11:04:04

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RREO 5º BIMESTRE 2016 ANEXO IIPublicação Nº 66130

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃOORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

RREO – Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea “c”) Em Reais

FUNÇÃO/SUBFUNÇÃODotaçãoInicial

DotaçãoAtualizada (a)

Despesas Empenhadas Despesas Liquidadas

No Período Até Período No Período Até Período(d)

(b/

Saldo

(c) = (a - b)

Saldo

(e) = (a - d)total b)

%

total d)

%(d/

DESPESAS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 48.000.000,00 51.064.106,03 5.765.041,66 42.402.763,29 7.538.008,18 38.529.037,36 12.535.068,67100 1008.661.342,74

Legislativa 2.350.000,00 2.083.722,20 4.238,81 1.757.900,52 279.747,36 1.456.878,22 626.843,984,15 3,78325.821,68

Ação Legislativa 2.350.000,00 2.083.722,20 4.238,81 1.757.900,52 279.747,36 1.456.878,22 626.843,984,15 3,78325.821,68

Judiciária 479.500,00 479.500,00 68.033,99 395.538,47 68.180,73 394.288,63 85.211,370,93 1,0283.961,53

Ação Judiciária 479.500,00 479.500,00 68.033,99 395.538,47 68.180,73 394.288,63 85.211,370,93 1,0283.961,53

Administração 10.587.000,00 10.331.691,11 1.167.077,66 8.217.554,31 1.556.946,96 7.591.898,47 2.739.792,6419,38 19,712.114.136,80

Administração Geral 8.418.500,00 8.123.967,35 937.825,80 6.387.454,50 1.238.223,28 6.020.037,91 2.103.929,4415,06 15,631.736.512,85

Administração Financeira 1.920.500,00 1.991.108,37 216.831,86 1.768.619,81 306.303,68 1.510.380,56 480.727,814,17 3,92222.488,56

Controle Interno 187.000,00 159.520,15 8.900,00 54.000,00 8.900,00 54.000,00 105.520,150,13 0,14105.520,15

Ordenamento Territorial 61.000,00 57.095,24 3.520,00 7.480,00 3.520,00 7.480,00 49.615,240,02 0,0249.615,24

Segurança Pública 7.000,00 7.000,00 7.000,007.000,00

Defesa Civil 7.000,00 7.000,00 7.000,007.000,00

Assistência Social 2.415.500,00 2.415.500,00 117.371,66 1.427.550,55 219.293,32 1.234.571,65 1.180.928,353,37 3,2987.949,45

Assistência ao Idoso 74.500,00 103.660,49 8.425,89 88.574,58 9.772,87 56.852,97 46.807,520,21 0,1515.085,91

Assistência à Criança e ao Adolescente 20.000,00 20.000,00 300,00 300,00 300,00 300,00 19.700,0019.700,00

Assistência Comunitária 2.321.000,00 2.291.839,51 108.645,77 1.338.675,97 209.220,45 1.177.418,68 1.114.420,833,16 3,05953.163,54

Saúde 10.878.700,00 11.236.943,77 1.277.836,32 9.889.840,84 1.319.585,41 9.334.433,47 1.902.510,3023,32 24,231.347.102,93

Administração Geral 1.887.700,00 943.302,67 50.607,23 646.907,87 122.057,61 591.521,84 351.780,831,53 1,54296.394,80

Atenção Básica 5.423.300,00 5.631.010,91 699.001,17 4.971.924,44 670.167,27 4.680.904,27 950.106,6411,72 12,15659.086,47

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 3.216.600,00 4.302.094,97 480.695,88 4.002.385,97 473.126,09 3.803.719,64 498.375,339,44 9,87299.709,00

Vigilância Sanitária 83.000,00 111.300,00 14.757,04 83.984,24 14.757,04 78.744,24 32.555,760,2 0,227.315,76

Vigilância Epidemiológica 268.100,00 249.235,22 32.775,00 184.638,32 39.477,40 179.543,48 69.691,740,43 0,4764.596,90

Educação 13.609.500,00 14.886.195,74 2.850.183,91 13.126.293,46 2.914.890,84 11.915.166,02 2.971.029,7230,96 30,931.759.902,28

Administração Geral 1.573.000,00 1.428.061,46 245.899,84 1.275.074,02 266.628,64 1.128.288,66 299.772,803,01 2,93152.987,44

Ensino Fundamental 9.297.000,00 10.738.661,14 2.182.164,27 9.380.339,10 2.161.689,97 8.409.380,62 2.329.280,5222,12 21,831.358.322,04

Educação Infantil 2.728.500,00 2.714.326,09 422.119,80 2.467.590,63 486.522,87 2.375.981,10 338.344,995,82 6,17246.735,46

Educação de Jovens e Adultos 11.000,00 5.147,05 3.289,71 49,36 1.515,64 3.631,410,01 1.857,34

Cultura 372.300,00 359.300,00 19.943,34 175.533,85 26.961,42 150.952,67 208.347,330,41 0,39183.766,15

Difulsão Cultural 372.300,00 359.300,00 19.943,34 175.533,85 26.961,42 150.952,67 208.347,330,41 0,39183.766,15

Urbanismo 2.369.000,00 3.995.605,20 (220.700,68) 3.639.362,06 385.581,24 3.217.935,44 777.669,768,58 8,35356.243,14

Infra_estrutura Urbana 551.000,00 2.514.248,47 62.249,23 2.485.348,25 225.086,26 2.293.602,33 220.646,145,86 5,9528.900,22

Serviços Urbanos 1.818.000,00 1.481.356,73 (282.949,91) 1.154.013,81 160.494,98 924.333,11 557.023,622,72 2,4327.342,92

Saneamento 142.500,00 155.300,00 (617,51) 109.186,35 13.179,74 91.143,63 64.156,370,26 0,2446.113,65

Saneamento Básico Rural 142.500,00 155.300,00 (617,51) 109.186,35 13.179,74 91.143,63 64.156,370,26 0,2446.113,65

Gestão Ambiental 712.000,00 378.170,63 48.953,32 255.327,65 53.385,26 227.055,92 151.114,710,6 0,59122.842,98

Administração Geral 331.300,00 318.395,40 48.953,32 255.327,65 53.385,26 227.055,92 91.339,480,6 0,5963.067,75

Preservação e Conservação Ambiental 239.000,00 40.473,78 40.473,7840.473,78

Controle Ambiental 141.700,00 19.301,45 19.301,4519.301,45

Agricultura 1.074.900,00 1.373.210,08 316.486,68 1.109.513,33 357.626,37 1.075.343,72 297.866,362,62 2,79263.696,75

Administração Geral 425.500,00 780.624,84 15.764,02 615.520,87 53.850,78 581.825,71 198.799,131,45 1,51165.103,97

Extensão Rural 649.400,00 592.585,24 300.722,66 493.992,46 303.775,59 493.518,01 99.067,231,17 1,2898.592,78

Comércio e Serviços 973.800,00 979.640,00 34.692,71 410.243,51 53.632,68 373.819,93 605.820,070,97 0,97569.396,49

Turismo 973.800,00 979.640,00 34.692,71 410.243,51 53.632,68 373.819,93 605.820,070,97 0,97569.396,49

Energia 1.162.000,00 1.180.000,00 900.727,48 143.218,10 670.452,19 509.547,812,12 1,74279.272,52

Energia Elétrica 1.162.000,00 1.180.000,00 900.727,48 143.218,10 670.452,19 509.547,812,12 1,74279.272,52

Transporte 358.500,00 506.635,11 17.432,03 444.403,46 37.819,98 304.809,86 201.825,251,05 0,7962.231,65

Transporte Rodoviário 358.500,00 506.635,11 17.432,03 444.403,46 37.819,98 304.809,86 201.825,251,05 0,7962.231,65

Desporto e Lazer 477.800,00 665.692,19 64.109,42 543.787,45 107.958,77 490.287,54 175.404,651,28 1,27121.904,74

Desporto Comunitário 477.800,00 665.692,19 64.109,42 543.787,45 107.958,77 490.287,54 175.404,651,28 1,27121.904,74

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 30.000,00 30.000,00 30.000,0030.000,00

Reserva de Contingência 30.000,00 30.000,00 30.000,0030.000,00

TOTAL (III) = (I + II) 48.000.000,00 51.064.106,03 5.765.041,66 42.402.763,29 7.538.008,18 38.529.037,36 12.535.068,67100 1008.661.342,74

ANTONIO LIDINEY GOBBIPREFEITO MUNICIPAL

ALEXANDER DE FREITASCONTADOR CRC-ES 7297

MARIA LÚCIA PADUA KOEHLERSECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 24/11/2016 , às 11:05:20

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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RREO 5º BIMESTRE 2016 ANEXO XIIPublicação Nº 66133

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

PREVISÃO INICIAL

(b) (b /a) x 100

PREVISÃOATUALIZADA

(a)%Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADASRECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

3.669.000,00 3.669.000,00 2.648.497,61RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA (I) 72,19

300.000,00 300.000,00 245.456,56Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 81,82

550.000,00 550.000,00 212.762,19Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 38,68

1.800.000,00 1.800.000,00 1.726.486,77Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 95,92

800.000,00 800.000,00 358.516,94Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 44,81

Imposto Territorial Rural - ITR

5.000,00 5.000,00 12.894,33Multas, Juros de Mora e Outros Encargos dos Impostos 257,89

171.000,00 171.000,00 58.291,19Dívida Ativa dos Impostos 34,09

43.000,00 43.000,00 34.089,63Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 79,28

27.955.000,00 27.955.000,00 22.826.777,83RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 81,66

12.800.000,00 12.800.000,00 9.527.967,61Cota-Parte FPM 74,44

15.000,00 15.000,00 12.081,41Cota-Parte ITR 80,54

1.300.000,00 1.300.000,00 1.206.921,75Cota-Parte IPVA 92,84

13.600.000,00 13.600.000,00 11.630.948,67Cota-Parte ICMS 85,52

80.000,00 80.000,00 339.744,09Cota-Parte IPI - Exportação 424,68

160.000,00 160.000,00 109.114,30Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 68,20

160.000,00 160.000,00 109.114,30Desoneração ICMS (LC 87/96) 68,20

Outras

31.624.000,00 31.624.000,00 25.475.275,44TOTAL RECEITAS P/ APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (III) = I + II 80,56

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE PREVISÃO INICIAL

(c) (d) (d/c) x 100

PREVISÃOATUALIZADA %Até o Bimestre

RECEITAS REALIZADAS

2.941.000,00 2.941.000,00 2.209.356,26TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS (II) 75,12

1.863.000,00 1.863.000,00 1.735.744,07Provenientes da União 93,17

1.078.000,00 1.078.000,00 473.612,19Provenientes dos Estados 43,93

Provenientes de Ouutros Municípios

Outras Receitas do SUS

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS Á SAÚDE (III)

46.965.000,00 46.965.000,00 39.123.485,21OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS 83,30

49.906.000,00 49.906.000,00 41.332.841,47TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE 82,82

DOTAÇÃOINICIAL

(e)(g / e)

DOTAÇÃOATUALIZADA %

DESPESASLIQUIDADAS

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(g)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Grupo de Natureza da Despesa)

x100

%

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(f)

Até oBimestre(f / e)

x100

10.083.500,00 9.165.696,4511.038.050,16 83,0488,079.721.103,82DESPESAS CORRENTES

7.916.700,00 2.789.193,833.706.934,55 75,2475,242.789.193,83Pessoal e Encargos Sociais

Juros e Encargos da Dívida

2.166.800,00 6.376.502,627.331.115,61 86,9894,556.931.909,99Outras Despesas Correntes

795.200,00 168.737,02198.893,61 84,8484,84168.737,02DESPESAS DE CAPITAL

775.200,00 166.337,02190.393,61 87,3687,36166.337,02Investimentos

Inversões Financeiras

20.000,00 2.400,008.500,00 28,2428,242.400,00Amortização da Dívida

10.878.700,00 9.334.433,4711.236.943,77 83,0788,019.889.840,84TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV)

DOTAÇÃOINICIAL

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oBimestre

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

(i)

DESPESASEMPENHADAS

Até oBimestre

(h)

(h/IVf)

% %(h/IVf)

x100x100

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTUALMÍNIMO

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS

DESPESA COM ASSISTÊNCIA Á SAÚDE QUE NÃO ATENDE PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

4.129.700,00 4.245.768,93 3.731.189,04DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS DESTINADOS Á SAÚDE 39,57 39,973.913.623,94

3.863.700,00 4.078.792,93 3.577.524,02Recursos de Transferências do Sistema Único de Saúde - SUS 38,02 38,333.759.958,92

Recursos de Operações de Crédito

266.000,00 166.976,00 153.665,02Outros Recursos 1,55 1,65153.665,02

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADOS

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI

APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

4.129.700,00 4.245.768,93 3.731.189,04TOTAL DAS DESPESAS COM NÃO COMPUTADAS (V) 39,57 39,973.913.623,94

6.749.000,00 6.991.174,84 5.976.216,90 60,43 5.603.244,43 60,03TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

21,99PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E

TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (VII%) = ((VIi / IIIb) x 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

1.781.953,11VALOR REFERENTE A DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL (VIi - ((15 X IIIb)/ 100))

PARCELACONSIDERADA

NO LIMITEA PAGARPAGOSCANCELADOS /

PRESCRITOSINSCRITOS

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS EM DISPONIBILIDADEDE CAIXA

Inscritos em 2016

Inscritos em 2015 206.192,62 154.653,56 51.124,06 415,00

Inscritos em 2014 243.423,47 94.163,70 149.259,74 0,03

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RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIAPREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL FLORIANO - ES

5º BIMESTRE DE 2016 - SETEMBRO A OUTUBRO DE 2016

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDEORÇAMENTO FISCAL E DE SEGURIDADE SOCIAL

1,00RREO - Anexo 12 (LC 141/2012, art. 35)

Inscritos em 2013 82.638,54 24.569,30 58.069,24

Inscritos em 2012 4.870,45 4.428,35 442,10

Inscritos em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL 537.125,08 277.814,91 258.895,14 415,03

RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

Saldo Inicial

Despesas custeadas noexercício de referência

(j)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS PARA FINS DEAPLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA CONFORME ARTIGO 24, § 1º e 2º

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2016

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2015

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2014

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em Exercícios Anteriores a 2012

TOTAL(VIII)

Saldo Inicial

LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas custeadas noexercício de referência

(k)Saldo Final (Não Aplicado)

CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EMEXERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE

Diferença de Limite Não Cumprido em 2015

Diferença de Limite Não Cumprido em 2014

Diferença de Limite Não Cumprido em 2013

Diferença de Limite Não Cumprido em 2012

Diferença de Limite Não Cumprido em 2011

Diferença de Limite Não Cumprido em Exercícios Anteriores a 2011

TOTAL(IV)

INSCRITAS EMRESTOS A

PAGAR NÃOPROCESSADOS

DOTAÇÃOINICIAL

(l/total l)

DOTAÇÃOATUALIZADA

DESPESASLIQUIDADAS

Até oPeríodo

(m)

DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)DESPESAS

EMPENHADAS

Até oPeríodo

(I)

%

x100

%

(m/total

m)x100

5.423.300,00 5.631.010,91 4.680.904,27Atenção Básica 50,154.971.924,44 50,27

3.216.600,00 4.302.094,97 3.803.719,64Assistência Hospitalar e Ambulatorial 40,754.002.385,97 40,47

Suporte Profilático e Terapêutico

83.000,00 111.300,00 78.744,24Vigilância Sanitária 0,8483.984,24 0,85

268.100,00 249.235,22 179.543,48Vigilância Epidemiológica 1,92184.638,32 1,87

Alimentação e Nutrição

1.887.700,00 943.302,67 591.521,84Outras Subfunções 6,34646.907,87 6,54

10.878.700,00 11.236.943,77 9.334.433,47TOTAL 100,009.889.840,84 100,00

FONTE: Sistema de Administração de Finanças Públicas, Unidade Responsável: Secretaria Municipal De Financas, Emissão: 24/11/2016 , às 11:08:19

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO PE 065/2016Publicação Nº 66056

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0065/2016

O Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua Pregoeira Oficial , torna público aos interessados que, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, suas alterações e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO “sine die” do Pregão Eletrônico n° 0065/2016, referente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de gestão documental integrada, abrangendo os serviços de organização, digitalização, digitação, guarda de documentos, descartes e/ou eliminação seletiva, compreendendo a manutenção e treinamento da ferramenta de gerenciamento eletrônico de documentos (GED), que estava com data prevista para abertura da sessão pública, no dia 28/11/2016 às 10:00 horas.

Presidente Kennedy, 24/11/2016.

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 66049

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 017813/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Marlucia Vilela de Souza de Jesus. O Secretario Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Presidente Willian dos Santos Borges, nº 304, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família da Sra. Andra Teles Benevides, que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 24 de novembro de 2016.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 020820/2016.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e José Lourenço da Silva. O Secretario Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei Federal Nº 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Jackson da Silva, nº 65, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a família do Sr. Nelcey Porto Jacinto,

que se encontra em situaçao de Vulnerabilidade Social, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 24 de novembro de 2016.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DA PRO-POSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2016 E AVISO DE LICITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2016

Publicação Nº 66059

RESULTADO DE RECURSO E ABERTURA DA PROPOSTA DE PREÇOS DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 009/2016

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público o CONHECIMENTO e DEFERIMENTO do recurso apresentado pela empresa CONSTRUTORA TAMOIOS EIRELI - EPP, deste modo, tornando-a HABILITADA no certame. Além do CONHECIMENTO e DEFERIMENTO PARCIAL do recurso apresentado por ALPHAVIX EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME, portanto, sendo mantida sua INABILITAÇÃO. Desta forma, fica determinada a abertura das Propostas de Preços – Envelope Nº 2 – para o dia 29/11/2016 às 09:30 horas.

AVISO DE LICITAÇÃO

TOMADA DE PREÇOS

Nº 002/2016

O Município de Presidente Kennedy/ES, através da Comissão Permanente de Licitação, torna público aos interessados que está disponível o Edital da Tomada de Preços em epígrafe, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE MELHORIAS NA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA LOCALIDADE DE SÃO SALVADOR, NESTE MUNICÍPIO, com abertura prevista para o dia 14/12/2016 às 09:30 horas.

O edital estará disponível no site www.presidentekennedy.es.gov.br ou no setor de licitação, 3° andar da PMPK, nos dias úteis de 08 às 11 horas e 12:30 às 16 horas.

Presidente Kennedy/ES, 24/11/2016.

Bruno Roberto de Carvalho

Presidente da CPL

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Santa Leopoldina

Prefeitura

ANEXO RREO 5º BIMESTRE 2016Publicação Nº 66095

Romero Luiz Endringer

Prefeito Municipal

Isabel Cristina Kruger Gomes

Contadora CRC/ES nº 19847

Leomar Laurett

Secretário Municipal de Fi-nanças

Anderson Raasch

Controlador Interno

Romero Luiz Endringer

Prefeito Municipal

Isabel Cristina Kruger Gomes

Contadora CRC/ES nº 19847

Leomar Laurett

Secretário Municipal de Fi-nanças

Anderson Raasch

Controlador Interno

Romero Luiz Endringer

Prefeito Municipal

Isabel Cristina Kruger Gomes

Contadora CRC/ES nº 19847

Leomar Laurett

Secretário Municipal de Fi-nanças

Anderson Raasch

Controlador Interno

Romero Luiz Endringer

Prefeito Municipal

Isabel Cristina Kruger Gomes

Contadora CRC/ES nº 19847

Leomar Laurett

Secretário Municipal de Fi-nanças

Anderson Raasch

Controlador Interno

Santa Teresa

Prefeitura

PORTARIA SMSA 092.2016 DESIGNA FISCAL DE CONTRATOPublicação Nº 66075

PORTARIA SMSA N° 092/2016

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA FISCALIZAR CONTRATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTA TERESA/ES.

O Secretário Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1° - Ficam designados os Servidores abaixo relacionados, para serem os fiscais de Contratos firmados pelo Fundo Municipal de Saúde de Santa Teresa/ES.

I – Aquisição de Equipamento de Registro Eletrônico de Ponto e Licença de Uso de Software de Gerenciamento dos Coletores. Processo Interno nº 011.307/2016.

a) HENRIQUE LUIS FOLLADOR.

b) RAFAEL SCHNEIDER

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Secretário Municipal de Saúde de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, em 25 de novembro de 2016.

Henrique Luis Follador

Secretário Municipal de Saúde

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São Domingos do Norte

Prefeitura

CONTRATO 49/2016Publicação Nº 66051

RESUMO DO CONTRATO 49/2016. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Metraton Equipamentos de Som, Eventos e Locações Ltda Epp. OBJETO: Contratação de empresa para prestar ser-viços em decorações, entretenimentos, ornamentações, estrutura e gêneros alimentícios, para serem utilizados em virtudes das comemorações dos festejos Natalinos. Tudo conforme o anexo I do edital e o Termo de Referência.VALOR: R$ 34.080,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2016. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 000380. AUTO-RIZAÇÃO: Pregão Presencial nº 20/2016, São Dom. do Norte/ES, 22 de Novembro de 2016.

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

CONTRATO 50/2016Publicação Nº 66042

RESUMO DO CONTRATO 50/2016. CONTRATANTE: Município de São Domingos do Norte. CONTRATADA: Walace Marchesini Me. OBJETO: Contratação de empre-sa para prestar serviços em decorações, entretenimentos, ornamentações, estrutura e gêneros alimentícios, para se-rem utilizados em virtudes das comemorações dos festejos Natalinos. Tudo conforme o anexo I do edital e o Termo de Referência.VALOR: R$ 21.700,00 GLOBAL. VIGÊNCIA: 31/12/2016. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Ficha: 000380. AUTORIZAÇÃO: Pregão Presencial nº 20/2016, São Dom. do Norte/ES, 22 de Novembro de 2016.

José Geraldo Guidoni

Prefeito Municipal

Câmara muNiCiPal

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 006/2016Publicação Nº 66066

ATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 006/2016

DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 006/2016

A Câmara Municipal de São Domingos do Norte, Estado do Espírito Santo, com fulcro no art. 24, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e embasada no conteúdo constante do Processo de Dispensa de Licitação nº 006/2016, RATIFICA a DIS-PENSA DE LICITAÇÃO para a contratação da empresa WJC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA, no valor global de R$ 7.964,00 (sete mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para a aquisição de placas para entrega de Título ao Cidadão Dominguense e honra ao mérito para Câmara Municipal de São Domingos do Norte.

FONTE DO RECURSO:

3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Ficha 00010.

01 – Câmara Municipal

000001.0103100032.002 - Manutenção dos Serviços Le-gislativos.

3.3.0.00.000 – Despesas Correntes

3.3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

3.3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas

3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

São Domingos do Norte-ES, 17 de Novembro de 2016.

HÉLIO PEISINO

Presidente

RESUMO CONTRATO Nº 005/2016Publicação Nº 66065

RESUMO DE CONTRATO

N° 005/2016

Contratante: Câmara Municipal de São Domingos do Nor-te

Contratado: WJC COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA

Objeto: prestação de serviços na confecção de placas para entrega de Título ao Cidadão Dominguense e honra ao mérito.

Vigência: a vigência deste contrato inicia-se na data de

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sua assinatura, e extingue-se após o recebimento defini-tivo, sem prejuízo da garantia legal.

Valor Global: R$7.964,00

Recursos Orçamentários: 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Ou-tros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica; Ficha 00010 - 01 – Câmara Municipal 000001.0103100032.002 - Manu-tenção dos Serviços Legislativos- 3.3.0.00.000 – Despesas Correntes - 3.3.3.00.00.00 – Outras Despesas Correntes

- 3.3.3.90.00.00 – Aplicações Diretas - 3.3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

Autorização: Proc. Admin, 006/16 Emp. 170/16

Data de Assinatura: 17 de novembro de 2016.

São Domingos do Norte-ES, 17 de Novembro de 2016.

HÉLIO PEISINO

Presidente

São Gabriel da Palha

Prefeitura

DECRETO Nº 662/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 66118

DECRETO Nº 662/2016, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

NOMEIA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR o Senhor JOSÉ ROQUE DE OLIVEIRA, Matrícula 249, sem remuneração, para exercer o Cargo Comissionado de Secretário Municipal, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Turismo, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 07 de novembro de 2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

DECRETO Nº 663/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 66119

DECRETO Nº 663/2016, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

NOMEIA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora LORIENE MANZOLI FERNANDES, Matrícula 2987, sem remuneração, para exercer o Cargo Comissionado de Diretor de Departamento de Abrigo Institucional “Abrigo Luz”, da Secretaria do Trabalho, Assistência Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 07 de novembro de 2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

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Página 44

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

DECRETO Nº 664/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 66120

DECRETO Nº 664/2016, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

NOMEIA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora JESSICA MARIA BARBIERI PERDONÁ AMÉRICO, Matrícula 5875, sem remuneração, para exercer o Cargo Comissionado de Chefe de Gabinete, do Gabinete do Prefeito, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 07 de novembro de 2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

DECRETO Nº 665/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 66121

DECRETO Nº 665/2016, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

NOMEIA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora BARBARA COSTA GUERRA, Matrícula 3491, sem remuneração, para exercer a Função Gratificada de Coordenador do CRAS, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 07 de novembro de 2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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DECRETO Nº 666/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 66122

DECRETO Nº 666/2016, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

NOMEIA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora SIMONE CARLETTI OAKES, Matrícula 3311, sem remuneração, para exercer a Função Gratificada de Coordenador do CREAS, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 07 de novembro de 2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

DECRETO Nº 667/2016- NOMEIA SERVIDORPublicação Nº 66123

DECRETO Nº 667/2016, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2016.

NOMEIA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º - NOMEAR a Senhora SIMONY STORCH MACHADO, Matrícula 3092, sem remuneração, para exercer o Cargo Comissionado de Superintendente da CASP/SGP, da Caixa de Assistência dos Servidos Municipais, da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, a partir de 07 de novembro de 2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 07 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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DECRETO Nº 669/2016- REVOGA DECRETOPublicação Nº 66124

DECRETO Nº 669/2016, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

REVOGA DECRETO DE EXTENSÃO DE CARGA HORARIA.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 5864/2016, de 19/10/2016, em que o Secretário Municipal de Educação solicita a redução da carga horária de servidor,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 92/2016, de 22/03/201, que estendeu de 25 (vinte e cinco) para 45 (quarenta e cinco) horas semanais, a carga horária da servidora MICHELY CASSANI JULIATTI, Matrícula 4246, Professor B MAPB - Inglês, Nível II, Referência “3”, a partir de 20/10/2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2016.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 08 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

DECRETO Nº 670/2016- REVOGA DECRETOPublicação Nº 66125

DECRETO Nº 670/2016, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2016.

REVOGA DECRETO DE EXTENSÃO DE CARGA HORARIA.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 5864/2016, de 19/10/2016, em que o Secretário Municipal de Educação solicita a redução da carga horária de servidor,

DECRETA:

Art. 1º - Fica revogado o Decreto nº 93/2016, de 22/03/201, que estendeu de 25 (vinte e cinco) para 37 (trinta e sete) horas semanais, a carga horária da servidora MARIA LUZIA ROSI, Matrícula 341, Professor MAPA, Nível II, Referência “13”, a partir de 20/10/2016.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de outubro de 2016.

Art. 3°- Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, em 08 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

Page 47: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

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Página 47

ERRATA DA ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 01/2016 - CASP

Publicação Nº 66092

ERRATA DA ADJUDICAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 268/2016 - PREGÃO PRESENCIAL 01/2016

ERRATA

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 268/2016 de 05/08/2016.

Pregão presencial 01/2016 de 20/10/2016

NA PUBLICAÇÃO OCORRIDA NA EDIÇÃO 638 DO DIA 18/11:

ONDE SE LÊ: PREFEITURA

LEIA-SE: CASP-SGP

São Gabriel da Palha, em 17 de novembro de 2016.

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Pregoeiro Oficial

PORTARIA Nº 1.078/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66096

PORTARIA Nº 1.078/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4.393/2016, de 27/07/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais “CLAUDIA KUNZENDORFF E SILVA, GENILZA VIEIRA, HEMILIO HORTOLANI BOLDRIM, JOSILANDE VIEIRA DE SOUZA, MARIA BERNARDETE CAVATI THOMAZ, MARIA MARILENE ORIGE PRETTI E MARLUCIA PERES” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Julho /2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Page 48: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 48

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 27 de outubro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.078/2016, DE 17/10/2016.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JULHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Referência Atual

Percentual Obtido

01 CLAUDIA KUNZENDORFF E SILVA Professor “A” MAPA 23/07/2015 a 22/07/2016 4 100%

02 GENILZA VIEIRA Professor MAPA 01/07/2015 a 30/06/2016 4 100%

03 HEMILIO HORTOLANI BOLDRIM Professor “B” MAPB 01/07/2015 a 30/06/2016 4 100%

04 JOSILANDE VIEIRA DE SOUZA Professor “P” MAPP 07/07/2015 a 06/07/2016 4 100%

05 MARIA BERNARDETE CAVATI THOMAZ Professor MAPA 02/07/2015 a 01/07/2016 8 100%

06 MARIA MARILENE ORIGE PRETTI Professor “B” MAPB 01/07/2015 a 30/03/2016 4 100%

07 MARLUCIA PERES Professor “P” MAPP 11/07/2015 a 10/07/2016 4 100%

PORTARIA Nº 1.079/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHOPublicação Nº 66094

PORTARIA Nº 1.079/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

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CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4.393/2016, de 27/07/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipais, “CLAUDIA KUNZENDORFF E SILVA, GENILZA VIEIRA, HEMILIO HORTOLANI BOLDRIM, JOSILANDE VIEIRA DE SOUZA, MARIA BERNARDETE CAVATI THOMAZ, MARIA MARILENE ORIGE PRETTI E MARLUCIA PERES” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Julho /2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 27 de outubro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.079/2016, DE 27/10/2016.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – JULHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor(a) Avaliado(a) Cargo Biênio Média Avaliações

Ref. Anterior

Ref. Atual

01 CLÁUDIA KUNZENDORFF E SILVA Professor MAPA 23/07/2014 a 22/07/2016 100% 4 5

02 GENILZA VIEIRA Professor MAPA 01/07/2014 a 30/06/2016 100% 4 5

03 HEMÍLIO HORTOLANI BOLDRIN Professor MAPB 01/07/2014 a 30/06/2016 100% 4 5

04 JOSILANDE VIEIRA DE SOUZA Professor MAPP 07/07/2014 a 06/07/2016 100% 4 5

06 MARIA BERNARDETE CAVATI THOMAZ Professor MAPA 02/07/2014 a 01/07/2016 100% 8 9

06 MARIA MARILENE ORIGE PRETTI Professor MAPB 01/07/2014 a 30/06/2016 100% 4 5

07 MARLÚCIA PERES Professor MAPP 11/07/2014 a 10/07/2016 100% 4 5

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PORTARIA Nº 1.080/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66093

PORTARIA Nº 1.080/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4594/2016, de 04/08/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do(s) Servidor(es) Público(s) Municipais “JOSÉ SOARES RODRIGUES e ROSA SIRLEI PASSOS SILVA” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2015/2017, realizado em Junho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 1º de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.080/2016, DE 01/11/2016.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 JOSÉ SOARES RODRIGUES Motorista 10/06/2015 a 09/06/2016 M 100%02 ROSA SIRLEI PASSOS SILVA Servente 08/06/2015 a 07/06/2016 K 100%

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PORTARIA Nº 1.081/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66091

PORTARIA Nº 1.081/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4591/2016, de 04/08/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do(s) Servidor(es) Público(s) Municipais “ADINEA MONTEIRO DE BARROS e MARIA LUZIA ROSI” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2015/2017, realizado em Julho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 1º de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.081/2016, DE 01/11/2016.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JULHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Ref. Percentual Obtido

01 ADINÉA MONTEIRO DE BARROS Professora A MAPA 17/07/2015 a /16/07/2016 4 100%

02 MARIA LUZIA ROSI Professora MAPA 09/07/2015 a 08/07/2016 13 100%

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Página 52

PORTARIA Nº 1.082/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÕES PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66090

PORTARIA Nº 1.082/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4592/2016, de 04/08/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do(s) Servidor(es) Público(s) Municipais “CLAUDEMIR ANTÔNIO FERRARI, EDSON RIBEIRO SAMPAIO, ELISEU KRUGER, PEDRO ANDRE PERDONA e VITÓRIO TOSI FILHO” da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, referente ao biênio 2015/2017, realizado em Junho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 1º de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.082/2016, DE 01/11/2016.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 CLAUDEMIR ANTÔNIO FERRARI Trabalhador Braçal 13/06/2015 a 12/06/2016 K 93%

02 EDSON RIBEIRO SAMPAIO Guarda Patrimonial 08/06/2015 a 07/06/2016 I 93%

03 ELISEU KRUGER Motorista 02/06/2015 a 01/06/2016 K 93%

04 PEDRO ANDRÉ PERDONÁ Motorista 02/06/2015 a 01/06/2016 K 93%

05 VITÓRIO TOSI FILHO Motorista 12/06/2015 a 11/06/2016 K 93%

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PORTARIA Nº 1.083/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO.Publicação Nº 66089

PORTARIA Nº 1.083/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4598/2016, de 04/08/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do(s) Servidor(es) Público(s) Municipal “ELAINE CRIS DALCIN” da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2015/2017, realizado em Junho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 05 de junho de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 1º de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.083/2016, DE 01/11/2016.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 ELAINE CRIS DALCIN Agente Sanitário 05/06/2015 a 04/06/2016 J 96,42%

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PORTARIA Nº 1.084/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66088

PORTARIA Nº 1.084/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4596/2016, de 04/08/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do(s) Servidor(es) Público(s) Municipais “ELIANE ROSSIN DE OLIVEIRA, HILDA MARIA MARTINS BRUNORO e MARIA JUDITH CAVATI” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2015/2017, realizado em Junho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 1º de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.084/2016, DE 01/11/2016.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUNHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Ref. Atual Percentual Obtido

01 ELIANE ROSSIN DE OLIVEIRA Professora MAPA 13/06/2015 a 12/06/2016 11 100%

02 HILDA MARIA MARTINS BRUNORO Professora MAPA 07/06/2015 a 06/06/2016 12 100%

03 MARIA JUDITH CAVATI Professora MAPA 07/06/2015 a 06/06/2016 12 100%

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PORTARIA Nº 1.086/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66086

PORTARIA Nº 1.086/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5.012/2016, de 30/08/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão do(s) Servidor(es) Público(s) Municipais “ARACELI CASTELAN ZANI, BERNARDETE AHNERT GUMIERO e BRUNA BARCELLOS WOLFGRAMM RAQUEBAQUE” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2015/2017, realizado em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 1º de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.086/2016, DE 01/11/2016.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 ARACELI CASTELAN ZANI Auxiliar de Secretaria 08/08/2015 a 07/08/2016 C 100%

02 BERNARDETE AHNERT GUMIERO Servente 08/08/2015 a 07/08/2016 K 100%

03 BRUNA BARCELLOS WOLFGRAMM RAQUEBAQUE Auxiliar de Secretaria 04/08/2015 a 03/08/2016 D 100%

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PORTARIA Nº 1.087/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66085

PORTARIA Nº 1.087/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4.392/2016, de 27/07/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidor(es) Público(s) Municipais “ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA, GESO MAURI, JOSÉ ANGELO DE LIMA e NEUZA PEIXOTO DA SILVA” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Julho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 1º de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.087/2016, DE 01/11/2016.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JULHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA Auxiliar de Educação Infantil 14/07/2015 a 13/07/2016 D 100%

02 GESO MAURI Motorista 22/07/2015 a 21/07/2016 K 100%

03 JOSÉ ÂNGELO DE LIMA Motorista 22/07/2015 a 21/07/2016 I 100%

04 NEUZA PEIXOTO DA SILVA Servente 01/07/2015 a 30/06/2016 H 100%

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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PORTARIA Nº 1.088/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHOPublicação Nº 66084

PORTARIA Nº 1.088/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4.392/2016, de 27/07/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipais, “ÂNGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA, GESO MAURO, JOSÉ ÂNGELO DE LIMA e NEUZA PEIXOTO DA SILVA” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Julho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 1º de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.088/2016, DE 01/11/2016.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – JULHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Tabela I

Nº Servidores que adquiriram a progressão Cargo Biênio Média Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 ÂNGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA Auxiliar de Educação Infantil 14/07/2014 a 13/07/2016 100% D E

02 GESO MAURI Motorista 22/07/2014 a 21/07/2016 100% K L

Page 58: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 58

03 NEUZA PEIXOTO DA SILVA Servente 01/07/2014 a 30/06/2016 100% H I

Tabela II

Nº Servidor que não adquiriu a progressão Cargo Biênio Média Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 JOSÉ ÂNGELO DE LIMA* Motorista 22/07/2014 a 21/07/2016 - I I

* Licença sem vencimentos durante o biênio 2014/2016, Conforme Portaria nº 469/2015.

PORTARIA Nº 1.089/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66083

PORTARIA Nº 1.089/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4397/2016, de 27/07/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidor(es) Público(s) Municipais “AILTON JESUS BRITO e VANDERLEI RONALDO FORTUNA” da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Julho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 1º de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.089/2016, DE 01/11/2016.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JULHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Page 59: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 59

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 AILTON DE JESUS BRITO Coveiro 01/07/2015 a 30/06/2016 D 93%

02 VANDERLEI RONALDO FORTUNA Motorista 19/072015 a 18/07/2016 C 93%

PORTARIA Nº 1.090/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO.Publicação Nº 66082

PORTARIA Nº 1.090/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4397/2016, de 27/07/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipais, “AILTON DE JESUS BRITO e VANDERLEI RONALDO FORTUNA” da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Julho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 1º de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.090/2016, DE 01/11/2016.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – JULHO/2016

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTE

Nº Servidores Avaliados Cargo Biênio Média Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 AILTON DE JESUS BRITO Coveiro 01/07/2014 a 30/06/2016 91,5% D E

02 VANDERLEI RONALDO FORTUNA Motorista 19/07/2014 a 18/07/2016 91,5% C D

PORTARIA Nº 1.093/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66081

PORTARIA Nº 1.093/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5.014/2016, de 30/08/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidor(es) Público(s) Municipais “CAMILA SAIBEL, IZABEL BILUCA LUCHT, JANAIR GOMES, MARCELA FERRAZ WILL, MARIA APARECIDA DOMINGOS, MARIA DA GLÓRIA CORRADI EUZÉBIO, MARIA DA PENHA ALVES DE SOUZA, MARIA LINDINA KULL DE LIMA, NEUZA LOPES, NILZA BROZIGUINI DALCIM, ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI, TAMIRIS DE ALMEIDA, ZENILDA FURTADO CHODACHI e ZILMA BRAGA BARRETO” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 03 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 61

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.093/2016, DE 03/11/2016.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor(a) Avaliado(a) Cargo(s) Período(s) Avaliado(s) Classe Atual

Percentual Obtido

01 CAMILA SAIBEL Auxiliar de Educação Infantil 01/08/2015 a 31/07/2016 D 100%

02 IZABEL BILUCA LUCHT Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 M 100%

03 JANAIR GOMES Guarda Patrimonial 22/08/2015 a 21/08/2016 L 100%

04 MARCELA FERRAZ WILL Auxiliar de Secretaria 01/08/2015 a 31/07/2016 D 100%

05 MARIA APARECIDA DOMINGOS Auxiliar de Educação Infantil 25/08/2015 a 24/08/2016 D 100%

06 MARIA DA GLÓRIA CORRADI EUZÉBIO Servente 03/08/2015 a 02/08/2016 M 100%

07 MARIA DA PENHA ALVES DE SOUZA Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 M 100%

08 MARIA LINDINA KULL DE LIMA Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 L 100%

09 NEUZA LOPES Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 L 100%

10 NILZA BROZEGUINI DALCIM Auxiliar de Secretaria 21/08/2015 a 20/08/2016 D 100%

11 ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI Escriturária 01/08/2015 a 31/07/2016 M 100%

12 TAMIRIS DE ALMEIDA Auxiliar de Educação Infantil 21/08/2015 a 20/08/2016 D 100%

13 ZENILDA FURTADO CHODACHI Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 M 100%

14 ZILMA BRAGA BARRETO Servente 01/08/2015 a 31/07/2016 M 100%

PORTARIA Nº 1.094/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHOPublicação Nº 66079

PORTARIA Nº 1.094/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5.014/2016, de 30/08/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipais “CAMILA SAIBEL; IZABEL BILUCA LUCHT; JANAIR GOMES; MARCELA FERRAZ WILL; MARIA APARECIDA DOMINGOS; MARIA DA GLÓRIA CORRADI EUZÉBIO; MARIA DA PENHA ALVES DE SOUZA; MARIA LINDINA KULL DE LIMA; NEUZA LOPES; NILZA BROZIGUINI DALCIM; ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI; TAMIRIS DE ALMEIDA; ZENILDA FURTADO CHODACHI e ZILMA BRAGA BARRETO” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia posterior

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ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.094/2016, DE 03/11/2016.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – AGOSTO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo Biênio Média Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 CAMILA SAIBEL Auxiliar de Educação Infantil 01/08/2014 a 31/07/2016 100% D E

02 IZABEL BILUCA LUCHT Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 100% M N

03 JANAIR GOMES Guarda Patrimonial 22/08/2014 a 21/08/2016 100% L M

04 MARCELA FERRAZ WILL Auxiliar de Secretaria 01/08/2014 a 31/07/2016 100% D E

05 MARIA APARECIDA DOMINGOS Auxiliar de Educação Infantil 25/08/2014 a 24/08/2016 100% D E

06 MARIA DA GLÓRIA CORRADI EUZÉBIO Servente 03/08/2014 a 02/08/2016 100% M N

07 MARIA DA PENHA ALVES DE SOUZA Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 100% M N

08 MARIA LINDINA KULL DE LIMA Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 100% L M

09 NEUZA LOPES Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 99,10% L M

10 NILZA BROZEGUINI DALCIM Auxiliar de Secretaria 21/08/2014 a 20/08/2016 100% D E

11 ROSIMERY PIONTKOWSKY SIMONASSI GUAITOLINI Escriturário 01/08/2014 a 31/07/2016 100% M N

12 TAMIRIS DE ALMEIDA Auxiliar de Educação Infantil 21/08/2014 a 20/08/2016 100% D E

13 ZENILDA FURTADO CHODACHI Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 100% M N

14 ZILMA BRAGA BARRETO Servente 01/08/2014 a 31/07/2016 100% M N

PORTARIA Nº 1.095/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66078

PORTARIA Nº 1.095/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

Page 63: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 63

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5.015/2016, de 30/08/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais “DEJANIRA APARECIDA ZANETTI DE AZEVEDO; DULCINÉIA SIQUEIRA DOS SANTOS; FABIULA REGINA DAS NEVES; ILVA DE CASSIA MIELKE FREGONA; JAKELINE NASCIMENTO MENDONÇA; LYDIA PUPIM ENCARNAÇÃO COLOMBI; MARINETE REIS LIMA; NEIDIMAR CASAGRANDE e ORMI CRISTINA GUIMARÃES GLAZAR” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 03 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.095/2016, DE 03/11/2016.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidores Avaliados Cargo(s) Período Avaliado Referência Atual

Percentual Obtido

01 DEJANIRA APARECIDA ZANETTI DE AZEVEDO Professor MAPA 01/08/2015 a 31/07/2016 13 100%

02 DULCINÉIA SIQUEIRA DOS SANTOS Professor MAPA 01/08/2015 a 31/07/2016 12 100%

03 FABIULA REGINA DAS NEVES Professor MAPA 01/08/2015 a 31/07/2016 13 100%

04 ILVA DE CASSIA MIELKE FREGONA Professor MAPA 02/08/2015 a 01/08/2016 8 100%

05 JAKELINE NASCIMENTO MENDONÇA Professor MAPA 01/08/2015 a 31/07/2016 13 100%

06 LYDIA PUPIM ENCARNAÇÃO COLOMBI Professor MAPB 01/08/2015 a 31/07/2016 4 100%

07 MARINETE REIS LIMA Professor MAPA 20/08/2015 a 19/08/2016 4 100%

08 NEIDIMAR CASAGRANDE Professor MAPA 01/08/2015 a 31/07/2016 13 100%

09 ORMI CRISTINA GUIMARÃES GLAZAR Professor MAPA 08/08/2015 a 07/08/2016 12 100%

Page 64: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 64

PORTARIA Nº 1.096/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHOPublicação Nº 66077

PORTARIA Nº 1.096/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 5.015/2016, de 30/08/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º -CONCEDER a Progressão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipais, “DEJANIRA APARECIDA ZANETTI DE AZEVEDO; DULCINÉIA SIQUEIRA DOS SANTOS; FABIULA REGINA DAS NEVES; ILVA DE CASSIA MIELKE FREGONA; JAKELINE NASCIMENTO MENDONÇA; LYDIA PUPIM ENCARNAÇÃO COLOMBI; MARINETE REIS LIMA; NEIDIMAR CASAGRANDE e ORMI CRISTINA GUIMARÃES GLAZAR” da Secretaria Municipal de Educação, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 03 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.096/2016, DE 03/11/2016.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – AGOSTO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Nº Servidor(a) Avaliado(a) Cargo(s) Biênio Média Avaliações

Ref. Anterior

Ref. Atual

01 DEJANIRA APARECIDA ZANETTI DE AZEVEDO Professor MAPA 01/08/2014 a 31/07/2016 100% 13 14

Page 65: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 65

02 DULCINÉIA SIQUEIRA DOS SANTOS Professor MAPA 01/08/2014 a 31/07/2016 100% 12 13

03 FABIULA REGINA DAS NEVES Professor MAPA 01/08/2014 a 31/07/2016 100% 13 14

04 ILVA DE CASSIA MIELKE FREGONA Professor MAPA 02/08/2014 a 01/08/2016 100% 8 9

06 JAKELINE NASCIMENTO MENDONÇA Professor MAPA 01/08/2014 a 31/07/2016 100% 13 14

06 LYDIA PUPIM ENCARNAÇÃO COLOMBI Professor MAPB 01/08/2014 a 31/07/2016 100% 4 5

07 MARINETE REIS LIMA Professor MAPA 20/08/2014 a 19/08/2016 100% 4 5

08 NEIDIMAR CASAGRANDE Professor MAPA 01/08/2014 a 31/07/2016 100% 13 14

09 ORMI CRISTINA GUIMARÃES GLAZAR Professor MAPA 08/08/2014 a 07/08/2016 100% 13 14

PORTARIA Nº 1.097/2016- REVOGA PORTARIAPublicação Nº 66104

PORTARIA Nº 1.097/2016

REVOGA A PORTARIA Nº 523, DE 07 DE JUNHO DE 2016, QUE CONCEDE GRATIFICAÇÃO POR HABILITAÇÃO EM NÍVEL SUPERIOR.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - REVOGAR a Portaria nº 523/2016, de 07 de junho de 2016, que Concede Gratificação por Habilitação em Nível Superior à Servidora ELIZIANA MARIA ROCHA BARCELOS.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 08 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

Page 66: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 66

PORTARIA Nº 1.098/2016- CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

Publicação Nº 66103

PORTARIA Nº 1.098/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal em Exercício de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 2621/2016, de 02/05/2016, em que a servidora ELIZIANA MARIA ROCHA BARCELOS, solicita Gratificação de Qualificação,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER à servidora ELIZIANA MARIA ROCHA BARCELOS, Matrícula 3260, Auxiliar de Educação Infantil, Carreira VI, Classe “C”, nomeada pelo Decreto nº 593/2008, de 10/11/2008, Gratificação de Qualificação, fazendo jus a perceber 10% (dez por cento) sobre os vencimentos do cargo, a partir de 02 de maio de 2016, em conformidade com o Artigo 70, da Lei Complementar n° 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 02 de maio de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 08 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 1.099/2016- CONCEDE LICENÇA CA-SAMENTO.

Publicação Nº 66102

PORTARIA Nº 1.099/2016

CONCEDE LICENÇA – CASAMENTO.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 6056/2016, de 01/11/2016, em que a Servidora ÉRICA CALMON DOS SANTOS, solicita licença casamento, tendo em vista seu casamento no dia 17/11/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Servidora ÉRICA CALMON DOS SANTOS, Matrícula 5745, Professor “A” MAPA- Educação Infantil, direito a afastamento por motivo de casamento, por 08 (oito) dias, conforme Inciso IV, Alínea “a” do Artigo 119, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015, no período de 17/11/2016 a 24/11/2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 08 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 67

PORTARIA Nº 1.100/2016- CONCEDE GRATIFICA-ÇÃO DE QUALIFICAÇÃO

Publicação Nº 66117

PORTARIA Nº 1.100/2016 CONCEDE GRATIFICAÇÃO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1.º - CONCEDER à servidora MARIA DA PENHA IZIDORIO, Matrícula 696, Professor MAPA, Nível II, Referência 6, adicional por tempo de serviço, correspondente ao 6°(sexto) quinquênio, fazendo jus a perceber mais 10% (dez por cento) sobre seus vencimentos, a partir de 14 de outubro de 2016, conforme estabelece o Artigo 73 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de outubro de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 08 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal em Exercício

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 1.101/2016- SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS

Publicação Nº 66107

PORTARIA 1.101/2016

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do(a) Servidor(a) VALDINEIA MACHADO LAGES FERRAZI, Matrícula 3429, Agente Comunitário de Saúde, referente ao período de 2015/2016, que seriam gozadas de 01 a 30 de novembro de 2016, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 08 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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Página 68

PORTARIA Nº 1.104/2016- DESIGNA MEMBROS E RESPECTIVOS SUPLENTES

Publicação Nº 66106

PORTARIA Nº 1.104/2016 DESIGNA MEMBROS TI-TULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 5932/2016 de 24/10/2016, do Instituto dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR os membros que comporão o Conselho de Administração do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha – SGP-PREV, composto por sete membros titulares e respectivos suplentes, sendo dois designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, um pelo Chefe do Poder Legislativo, três eleitos por voto direto pelos Servidores Ativos e um por voto direto pelos Servidores Inativos, ficando assim constituído:

- Poder Executivo Municipal:

Titulares: - ELIANA LIMA MIRANDA;

- FERNANDO GONÇALVES DE SOUZA;

Suplentes: - ANTONIO MARCOS DALCUMUNE;

- DIEGO LUIZ CARDOSO FERREIRA;

- Poder Legislativo Municipal:

Titular: - ZELITA CORREIA SARNAGLIA;

Suplente: - FASLEY TEIXEIRA DA SILVA;

- Voto direto dos servidores ativos

Titulares: - ELAINE CRIS DALCIN;

- MARIA DA PENHA VILLELA;

- MURILO CABRAL DE LACERDA;

Suplentes: - RAPHAEL JORDÃO DE JESUS;

- RUTH BARBARA DA SILWA NASCIMENTO;

- KARINA ARRIVABENE;

- Voto direto dos servidores inativos

Titular: - MARINA TERESA SCALFONI;

Suplente: - ROQUE GASPARINI.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de outubro de 2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 1.105/2016- DESIGNA MEMBROS TI-TULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES

Publicação Nº 66105

PORTARIA Nº 1.105/2016 DESIGNA MEMBROS TI-TULARES E RESPECTIVOS SUPLENTES

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 5933/2016, de 24/10/2016, do Instituto dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha,

R E S O L V E:

Art. 1º - DESIGNAR os membros que comporão o Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha – SGP-PREV, composto por cinco membros titulares e respectivos suplentes, sendo dois designados pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, um pelo Chefe do Poder Legislativo, um eleito por voto direto pelos Servidores Ativos e um por voto direto pelos Servidores Inativos, ficando assim constituído:

- Poder Executivo Municipal:

Titulares: - JACSON LANE ZANOTELLI;

- RAFAEL MARTINS PEREIRA;

Suplentes: - CASSIA REGINA SUZUKI FERREIRA;

- JOQUEBEDES MARIA DOS SANTOS REMONATTO;

- Poder Legislativo Municipal

Titular: - RENATO TIMM SIQUEIRA;

Suplente: - DANIELI SAAGER;

- Voto direto dos servidores ativos

Titular: - CECÍLIA DE ANDRADE SILVA;

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Suplente: DANIELLE CUQUETO ARPINI;

- Voto direto dos servidores inativos

Titular: - NILTON FERREIRA;

Suplente: - MARIA DE LOURDES BORGUE SPERANDIO CAMPANA.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 13 de outubro de 2016.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 1.107/2016- CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS

Publicação Nº 66108

PORTARIA Nº 1.107/2016 CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 4829/2016, de 18/05/2016, em que a servidora Suzamara Boni Ton, requer Licença sem Vencimentos para cuidar de assuntos particulares pelo período de 02 (dois) anos,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER à Senhora SUZAMARA BONI TON, Servidora desta Municipalidade, Matrícula 4234, nomeada pelo Decreto nº 157/2012, de 03/04/2012, no cargo de Assistente Administrativo, Carreira XI, Classe “C”, lotada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transporte, LICENÇA SEM VENCIMENTOS, por um período de 02 (dois) anos, a partir de 29 de outubro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 29 de outubro de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 09 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 1.108/2016- LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 66109

PORTARIA Nº 1.108/2016 LOCALIZA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 5840/2016 de 19/10/2016, em que o Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finanças, solicita transferência de servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º - LOCALIZAR a servidora SULAMIKE DE OLIVEIRA PROFETA BASTOS, Matrícula 2985, Assistente Administrativo, Carreira VI, Classe “E”, no Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 19 de Outubro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de Outubro de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 09 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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PORTARIA Nº 1.109/2016- LOCALIZA SERVIDORPublicação Nº 66110

PORTARIA Nº 1.109/2016 LOCALIZA SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o processo administrativo nº 5840/2016 de 19/10/2016, em que o Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finanças, solicita transferência de servidores,

R E S O L V E:

Art. 1º - LOCALIZAR a servidora IVONE PINHEIRO LOPES PINHEIRO, Matrícula 5655, Técnico em Contabilidade, Carreira VII, Classe “A”, no Departamento de Gestão Financeira e Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finanças, a partir de 19 de Outubro de 2016.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 19 de Outubro de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 09 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CÉZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 1.110/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66101

PORTARIA Nº 1.110/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4587/2016, de 04/08/2016,

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 71

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 1ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais “ELIZABETE SAMORA PARANHO, JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS, KARINA ARRIVABENE, LUZINETE GOMES DOS SANTOS CORREA E ROBERTO PINAFO” da Secretaria Municipal Do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Julho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro (1º) dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 09 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.110/2016, DE 09/11/2016.

RESULTADO DA 1ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JULHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 ELIZABETE SAMORA PARANHO Agente de Serviços de Saúde 31/07/2015 a 30/07/2016 D 83,92 %

02 JUNIO CESAR FERREIRA DOS SANTOS Motorista 29/07/2015 a 28/07/2016 C 92,85%

03 KARINA ARRIVABENE Escriturário 31/07/2015 a 30/07/2016 D 98,21 %

04 LUZINETE GOMES DOS SANTOS Técnica de Enfermagem 01/07/2015 a 30/06/2016 D 96,42 %

05 ROBERTO PINAFO Motorista 04/07/2015 a 03/07/2016 A 96,42 %

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PORTARIA Nº 1.111/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66100

PORTARIA Nº 1.111/2016 DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRES-SÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4001/2016, de 4396/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidores Públicos Municipais, “IRIMALVA MARIA DE PAIVA, JARDEL RODRIGUES ARDNT, MARIA ADRIANA VIANA DE QUEIROZ PANTALEAO, PAULO MARCOS GUAITOLINI, SAMUEL ELEOTERIO MACHADO E WILLIAN CEZAR DIAS”, da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2014/2016, realizado em julho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data imediatamente posterior ao término do período de avaliação de cada Servidor, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.111/2016, DE 09/11/2016.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – JUlHO 2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Servidores Avaliados Cargo Período AvaliadoClasse

AtualPercentual

Obtido

01 IRIMALVA MARIA DE PAIVA Servente 13/07/2015 a 12/07/2016 G 98,21%02 JARDEL RODRIGUES ARDNT Fisioterapeuta 01/07/2015 a 30/06/2016 D 98,21%03 MARIA ADRIANA VIANA DE QUEIROZ PANTALEAO Assistente Administrativo 11/07/2015 a 10/07/2016 D 96,42%

04 PAULO MARCOS GUAITOLINI Técnico de Laboratório 02/07/2015 a 01/07/2016 I 91,07%

05 SAMUEL ELEOTÉRIO MACHADO Motorista 22/07/2015 a 21/07/2016 K 94,64%

06 WILLIAN CEZAR DIAS Odontólogo 16/07/2015 a 15/07/2016 D 100%

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Página 73

PORTARIA Nº 1.112/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHOPublicação Nº 66099

PORTARIA Nº 1.112/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4396/2016, de 27/07/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão do(a) Servidor(a) Público(a) Municipais, “IRIMALVA MARIA DE PAIVA, JARDEL RODRIGUES ARDNT, MARIA ADRIANA VIANA DE QUEIROZ PANTALEAO, PAULO MARCOS GUAITOLINI, SAMUEL ELEOTERIO MACHADO E WILLIAN CEZAR DIAS” da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2014/2016, realizado em julho/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 09 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.112/2016, DE 09/11/2016.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – JULHO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 74

Tabela I

Nº Servidores que adquiriram a progressão Cargo Biênio Média Avaliações

Classe

AnteriorClasse Atual

01 JARDEL RODRIGUES ARDNT Fisioterapeuta 01/07/2014 a 30/06/2016 98,21% D E

02 MARIA ADRIANA VIANA DE QUEIROZ PANTALEAO Assistente Administrativo 11/07/2014 a 10/07/2016 92,82% D E

03 PAULO MARCOS GUAITOLINI Técnico de Laboratório 02/07/2014 a 01/07/2016 88,39% I J

04 SAMUEL ELEOTÉRIO MACHADO Motorista 22/07/2014 a 21/07/2016 97,32% K L

05 WILLIAN CEZAR DIAS Odontólogo 16/07/2014 a 15/07/2016 100% D E

Tabela II

Nº Servidores que adquiriram a progressão Cargo Biênio Média Avaliações

Classe

AnteriorClasse Atual

01 IRIMALVA MARIA DE PAIVA* Servente 13/07/2014 a 12/07/2016 84,81% G G

* Conforme Artigo 11, Inciso IV, do Regulamento da Comissão de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha.

PORTARIA Nº 1.113/2016- SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIASPublicação Nº 66111

PORTARIA 1.113/2016

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Memorando nº 13/2016, de 04/11/2016, da Secretaria Municipal do Meio Ambiente,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do(a) Servidor(a) WANDERLEY HENRIQUE WOLFFGRAMM, Matrícula 2959, Agente Fiscal Ambiental, referente ao período de 2015/2016, que seriam gozadas de 03 de outubro a 01 de novembro de 2016, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 03 de outubro 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 11 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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PORTARIA Nº 1.114/2016- SUSPENDE PERÍODO DE FÉRIAS

Publicação Nº 66112

PORTARIA 1.114/2016

SUSPENDE PERIODO DE FÉRIAS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Memorando nº 232/2016, de 10/11/2016, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de São Gabriel da Palha,

R E S O L V E:

Art. 1º - SUSPENDER as férias do(a) Servidor(a) WEDERSON FERREIRA DE PAIVA, Matrícula 3145, Assistente Administrativo, referente ao período de 2015/2016, que seriam gozadas de 01 a 30 de novembro de 2016, por imperiosa necessidade do serviço, as quais serão gozadas em período oportuno.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 01 de novembro 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 11 de Novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 1.116/2016- CONCEDE HORÁRIO ES-PECIAL

Publicação Nº 66113

PORTARIA Nº 1.116/2016

CONCEDE HORÁRIO ESPECIAL A SERVIDOR

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais. ...

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 5509/2016, de 27/09/2016 em que o Servidor PATRICK THOMPSON REIS, solicita a flexibilização de seu horário de trabalho tendo em vista que está cursando de Curso de Análise e Desenvolvimento de Sistemas.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER ao Servidor PATRICK THOMPSON REIS, Matrícula 5629, Assistente Administrativo, HORÁRIO ESPECIAL, de acordo com o Artigo 120, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 – Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Gabriel da Palha.

Parágrafo Único – O servidor executará seu trabalho em horário especial, das 11 às 17 horas.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 27 de setembro de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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PORTARIA Nº 1.117/2016- CONCEDE ABONO PER-MANÊNCIA

Publicação Nº 66114

PORTARIA Nº 1.117/2016 CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA À SERVIDOR.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 5854/2016, de 19/10/2016, em que a servidora MARIA DA PENHA IZIDORIO, solicita o recebimento de Abono de Permanência,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER à Senhora MARIA DA PENHA IZIDORIO, Matrícula 696, Professor MAPA, Nível II, Referência 6, Abono de Permanência, a partir de 19 de outubro de 2016, em conformidade com o art. 2º da Emenda Constitucional 41, de 31 de dezembro de 2003.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 19 de outubro de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 16 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 1.118/2016- INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA

Publicação Nº 66115

PORTARIA Nº 1.118/2016 INSTAURA PROCESSO ADMINISTRATIVO DE SINDICÂNCIA

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o Processo Administrativo n° 5091/2016, de 02 de setembro de 2016, do Departamento de Controle Patrimonial,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONVOCAR a comissão Permanente de Sindicância instituída através da Portaria n° 191/2015, para instaurar processo de sindicância, visando apurar desaparecimento de bens públicos, na PEM “Chapeuzinho Vermelho”, da Secretaria Municipal de Educação, Conforme Termo de Guarda e responsabilidade nº 13/2016.

Parágrafo único: Competirá ao Presidente da Comissão determinar os demais membros que atuarão no processo mencionado no caput, nos termos do artigo 1°, parágrafo único, da Lei n° 2.330/2013.

Art. 2º - A Comissão tem o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do recebimento do Processo pelo Presidente, para a conclusão dos trabalhos, podendo o referido prazo ser prorrogado por mais 30 (trinta) dias.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

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PORTARIA Nº 1.119/2016- CONCEDE LICENÇA POR DOENÇA DA PESSOA DA FAMÍLIAPublicação Nº 66116

PORTARIA Nº 1.119/2016

CONCEDE LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais.

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 5517/2016, de 28/09/2016, em que a servidora JULIANA ALBERTINO REGATIERE, requer Licença por Doença em Pessoa da Família.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER à Servidora JULIANA ALBERTINO REGATIERE, Matrícula 4068, – Técnico de enfermagem, Carreira VII, Classe “C”, licença por doença de pessoa da família, por 30 (trinta) dias, a partir de 03 de outubro de 2016, de acordo com o Artigo nº 108 c/c com Artigo 101, Inciso III, da Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Retroagindo seus efeitos a data de 03 de outubro de 2016.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

PORTARIA Nº 1.120/2016- DIVULGA RESULTADO DE AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃOPublicação Nº 66098

PORTARIA Nº 1.120/2016

DISPÕE SOBRE O RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

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CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4780/2016, de 16/08/2016,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão dos Servidor(es) Público(s) Municipais “CIBELE SCHNEIDER STANGER, OCYMAR CORREA NEVES, ROBERTO MORANDI, SANDRA REGINA GRIGOLETO BELINASSI, VALTAIR SILVA GOMES E VANDERLAN JOSÉ CARVALHO LIMA” da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o, relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha - ES, em 16 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.120/2016, DE 16/11/2016.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PROGRESSÃO – AGOSTO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Nº Servidores Avaliados Cargo Período Avaliado Classe Atual

Percentual Obtido

01 CIBELE SCHNEIDER STANGER Telefonista 13/08/2015 a 12/08/2016 M 98,21%

02 OCYMAR CORREA NEVES Motorista 07/08/2015 a 06/08/2016 D 85,71%

03 ROBERTO MORANDI Auxiliar de Enfermagem 02/08/2015 a 01/08/2016 M 91,07%

04 SANDRA REGINA GRIGOLETO BELINASSI Auxiliar de Enfermagem 13/08/2015 a 12/08/2016 L 100%

05 VALTAIR DA SILVA GOMES Pedreiro 01/08/2015 a 31/07/2016 M 85,71%

06 VANDERLAN JOSÉ CARVALHO LIMA Telefonista 01/08/2015 a 31/07/2016 M 96,42%

PORTARIA Nº 1.121/2016- CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHOPublicação Nº 66097

PORTARIA Nº 1.121/2016 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICI-PAIS.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Servidores

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Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fundações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 4780/2016, de 16/08/2016.

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão aos Servidores Públicos Municipais, “CIBELE SCHNEIDER STANGER, OCYMAR CORREA NEVES, ROBERTO MORANDI, SANDRA REGINA GRIGOLETO BELINASSI, VALTAIR SILVA GOMES E VANDERLAN JOSÉ CARVALHO LIMA” da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao biênio 2014/2016, realizado em Agosto/2016, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao primeiro dia posterior ao encerramento das respectivas avaliações, conforme consta no anexo único.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 16 de novembro de 2016.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

VALDECIR PINTO CEZAR

Secretário Municipal de Administração Interino

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.121/2016, DE 16/11/2016.

RESULTADO DA AVALIAÇÃO DE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO – AGOSTO/2016

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Tabela I

Nº Servidores que adquiriram a progressão Cargo Biênio Média Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 CIBELE SCHNEIDER STANGER Telefonista 13/08/2014 a 12/08/2016 98,21% M N

02 OCYMAR CORREA NEVES Motorista 07/08/2014 a 06/08/2016 92,85% D E

03 SANDRA REGINA GRIGOLETO BELINASSI Auxiliar de Enfermagem 13/08/2014 a 12/08/2016 100% L M

04 VALTAIR DA SILVA GOMES Pedreiro 01/08/2014 a 31/07/2016 91,96% M N

05 VANDERLAN JOSÉ CARVALHO LIMA Telefonista 01/08/2014 a 31/07/2016 93,74% M N

Tabela II

Nº Servidor que não adquiriu a progressão Cargo Biênio Média Avaliações

Classe Anterior

Classe Atual

01 ROBERTO MORANDI* Auxiliar de Enfermagem 02/08/2014 a 01/08/2016 92,85% M M

* Conforme Artigo 11, inciso IV, do Regulamento da Comissão de Avaliação dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha- ES.

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Câmara muNiCiPal

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL 2º QUADRIMESTRE DE 2016Publicação Nº 66126

2.439.813,012.405.080,16

0,00

34.732,85

0,000,000,000,000,00

2.439.813,01

São Gabriel da Palha-ES, 24 de novembro de 2016

Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados

0,00

DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II)

3.875.109,53

RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (V)% da DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP sobre a RCL (VI) = (IV/V) * 100LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 6,00 %LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 5,70 %

0,00

VALOR R$

Pessoal AtivoPessoal Inativo e PensionistasOutras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização (§ 1º do Art. 18 da LRF)

0,00Decorrentes de Decisão JudicialDespesas de Exercícios Anteriores

CAMARA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHARELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL

DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL - PODER LEGISLATIVOORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

2º QUADRIMESTRE DE 2016

0,00

RGF - ANEXO I(LRF, Art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00

4.079.062,67

2.439.813,01

0,000,00

0,00

0,00

0,000,00

67.984.377,763,59

DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (IV) = (III a + III b)APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL

PRESIDENTE DA CÂMARA

DESPESAS EXECUTADAS (Últimos 12 meses)

DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOSLIQUIDADAS

DESPESA BRUTA COM PESSOAL(I)

DESPESAS NÃO COMPUTADAS(§ 1º do Art. 19 da LRF) (II)Indenização Por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária

COORDENADOR - NCICRC-ES 16.585/O-6RENATO TIMM SIQUEIRA JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVAEVERALDO JOSÉ DOS REIS

RENATO TIMMSIQUEIRA:10314833730

Assinado digitalmentepor RENATO TIMMSIQUEIRA:10314833730Data: 2016.11.2415:55:04 -0200

JOAQUIM JOSEBONO DASILVA:73246956715

Assinado digitalmente porJOAQUIM JOSE BONO DASILVA:73246956715Data: 2016.11.24 16:01:29-0200

EVERALDO JOSEDOSREIS:03193940771

Assinadodigitalmente porEVERALDO JOSEDOSREIS:03193940771Data: 2016.11.2416:06:25 -0200

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São Roque do Canaã

Prefeitura

PORTARIA N.º 015/2016 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOPublicação Nº 66035

PORTARIA Nº 015/2016.

REGULAMENTA O HORÁRIO DA JORNADA DE TRABALHO DOS SERVIDORES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretária Municipal de Educação de São Roque do Canaãno uso de suas atribuições legais e considerando:

a) considerando o disposto no Decreto Nº 2.712/2015;

b) considerando a Portaria Nº 017/2015;

RESOLVE:

Art. 1º - Os servidores das Escolas da Rede Municipal de Educação de São Roque do Canaã-ES terão a jornada de trabalho disciplinado por esta Portaria, conforme anexos.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cumpra-se, registra-se e publica-se.

São Roque do Canaã – ES, 24 de novembro de 2016.

CARLA GIANI ARRIGONI FORMENTINI

Secretária Municipal de Educação

ANEXO I

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "SÃO ROQUE"

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA

DIA DA SEMANA HORÁRIO

268 Antonia Aparecida do Socorro Chaves To-rezani Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª 12h20min às 17h20min

258 Bernardete Rossi de Azevedo Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª 6h20min às 11h20min

2771 Caroline Fadini da Silva Eixos Temáticos 24h

2ª, 3ª e 4ª

12h20min às 17h20min

12h20min às 17h

12h20min às 16h40min

245 Edimara Gireli Galon Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª 12h20min às 17h20min

10157 Alini Zucolotto Eixos Temáticos 24h

2ª, 3ª e 4ª

6h20min às 11h20min

6h40min às 11h20min

7h às 11h20min

2782 Fernanda Casotti Gonzalez Praticas de Leitura e Escrita 24h

3ª e 4ª

7h às 11h20min / 12h20min às 17h20mim

7h às 12h20min

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2778 Jaciania Bolsoni Educação Física 24h3ª e 5ª

6h20min às 11h20min / 12h20min às 17h20min

7h às 11h

2078 Janice Zanetti Educação Especial 25h 2ª a 6ª 12h20min às 17h20min

2783 Rudyane Pereira Broseghini Eixos Temáticos 24h 2ª, 3ª e 4ª 5ª 6ª

6h20min às 11h20min

6h40min às 11h20min

7h às 11h20min

86 Vera Lucia Beling Berti Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª 6h20min às 11h20min

1689 Vera Lucia Beling Berti Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª 12h20min às 17h20min

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "SÃO ROQUE"

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS - ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORARIA

DIA DA SEMANA HORÁRIO INTERVALO AL-

MOÇO

2748 Alini Regattieri de Salles Assistente de Con-trole Administrativo 40h 2ª à 6ª Feira

7h50min às 12h30min

13h30min às 16h50min12h30min às

13h30min

207 Analice Barbara Araujo Vago

Agente de Limpeza e Alimentação 40h 2ª à 6ª Feira

8h30min às 12h30min

13h30minàs 17h30min12h30 min às 13h30

min

251 Aparecida Gasparini Pereira Diretora 40h 2ª à 6ª Feira6h às 11h

12h às 15h11h às 12h

1681 Mara Eliete GuidoniRedi-gheiri Pedagoga 40h

2ª e 3ªFeira

4ª,5ª e 6ª Feira

8h20min às 17h20min

6h20min às 15h20min11h20min às

12h20min

10142 Geane Miranda de Oliveira Agente de Limpeza e Alimentação 40h 2ª à 6ª Feira

6h30min às 10h30min

11h30min às 15h30min10h30min às

11h30min

2817 Maria Eloisa Bozetti Assistente de Con-trole Administrativo 40h 2ª à 6ª Feira

8h30min às 12h30min

13h30min às 17h30min12h30min às

13h30min

277 Rosani Roldi Secretária Escolar 40h 2ª à 6ª Feira7h às 11h

12h às 16h11h às 12h

354 Sandra Cassani Ferreira Agente de Limpeza e Alimentação 40h 2ª à 6ª Feira 6h30min às 11h30min 12h30min

às 15h30min11h30min às

12h30min

1695 Schaira Penha MilliMafioletti Téc. em Processa-mento de Dados 40h

2ª e 4ª Feira

3ª, 5ª e 6ª Feira

7h30min às 11h20min/12h20min às 16h

7h às 11h20min/12h20min às 16h

11h20min às 12h20min

2350 Schirley Dipré da Silva Coordenador de Apoio Administrativo 40h 2ª à 6ª Feira

6h às 11h

12h às 15h11h às 12h

254 Vanusa Aparecida Bronzon Agente de Limpeza e Alimentação 40h 2ª à 6ª Feira

5h30min às 10h

11h às 14h30min10h às 11h

10141 Monica Maria Gasparini Radinz

Agente de Limpeza e Alimentação 40h 2ª à 6ª Feira 6h30min às 11h30min 12h30min

às 15h30min11h30min às

12h30min

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "TIA NEIDA"

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA

DIA DA SEMA-NA HORÁRIO

2773 Annita Catarina Tonini Eixos Temáticos 24h

2ª,3ª,4ª feira

5ª feira

6ª feira

12h20min ás17h20min

12h20min às 17h

12h20min às 16h40min

677 Aparecida da Penha Gonzalez Tonini Professor Auxiliar 40h 2ª à 6ª Feira 5h50min às 14h50min (Almoço de 10h20min ás 11h20min)

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 83

2760 Dalila Brandt Calzi Eixos Temáticos 24h 2ª à 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira

12h20 min às 17h20min 12h20min às 17h 12h20min ás

16h40min

85 Elisangela Marianelli Vago Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 7h às 12h

2788 Emilia Forza Educação Física 21h2ª,4ª,5ª e 6ª

feira

3ª feira

7h às 11h

7h às 12h

2815 Flávia Camila Corti Eixos Temáticos 24h 2ª à 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira

12h20 min às 17h20min 12h20min às 17h 12h20min ás

16h40min

2785 Flávia Cyrillo de Azevedo Eixos Temáticos 24h 2ª à 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira

12h20 min às 17h20min 12h20min às 17h 12h20min ás

16h40min

76 Gilmara Aparecida Peroni Pandolfi Eixos Temáticos 25h2ª, 4ª,5ª e 6ª

Feira

3ª Feira6h20min às 11h20min 7h às 12h

187 Gisele Lóss Silva Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 7h às 12h

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES (continuação)

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA

DIA DA SEMA-NA HORÁRIO

321 Graciana Pimenta Spalenza Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 6h20min às 11h20min

151 Graciana Pimenta Spalenza Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 12h20min às 17h20min

2774 Gracieli Aparecida Zanetti Eixos Temáticos 24h

2ª,3ª e 4ª feira

5ª feira

6ª feira

7h às 12h

7h às 11h40min

7h às 11h20min

186 Jocileia de Oliveira Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 12h20min às 17h20min

2758 Juliana CaserJejesky Eixos Temáticos 24h 2ª à 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira

12h20 min às 17h20min 12h20min às 17h 12h20min ás

16h40min

2796 Lidineia Rosa CasottiMilanezi Eixos Temáticos 24h

2ª e 4ª Feira

3ª Feira

5ª Feira

6ª Feira

6h20min às 11h20min 7h às 12h

6h40min às 11h20min

7h às11h20min

242 Luciane LamborghiniPagel Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 7h às 12h

2776 Mariana Silvestre Baratela Praticas de Leitura e Es-crita 21h

2ª, 4ª, 5ª e 6ª Feira

3ª Feira

6h20min às 10h20min 7h às 12h

2776 Marilene Holz Daleprane Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 7h às 12h

10083 Marina Rossi de Azevedo Educação Especial 24h 2ª, 3ª e 4ª Feira 5ª Feira 6ª Feira

12h20 min às 17h20min 12h20min às 17h 12h20min ás

16h40min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES (continuação)

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HO-RARIA

DIA DA SE-MANA HORÁRIO

2755 Nádia Cristina Tonini Cassani Praticas de Leitura e Es-crita 18h

2ª,3ª e 4ª feira

5ª feira

12h20 min às 17h20min

12h20min às 15h20min

73 Patricia Melotti Barcelos Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 12h20min às 17h20min

2786 Renata Raasch Educação Física 18h2ª,3ª e 4ª

feira

5ª feira

12h20 min às 17h20min

12h20min às 15h20min

Page 84: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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624 Rosilene Tessarolo Professor Auxiliar 40h 2ª à 6ª Feira 6h15min às 15h15min (Almoço 10h20min às 11h20min)

267 Sileni Maria Dummer de Sales Eixos Temáticos 25h 2ª à 6ª Feira 7h às 12h

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS - ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO INTERVALO AL-

MOÇO

88 / 1837 Adriana Spalenza Tessarolo Diretor 40h 2ª a 6ª feira 7h30min às 16h30min 11h30min às 12h30min

2723 Ana Paula Elias Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª à 6ª feira 8h30min às 17h30min 11h30min às

12h30min

2718 Carla Corti Birchler Caniski Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª à 6ª feira 8h às 17h30min 11h30min às 13h

2754 Eliane Aparecida Vivaldi Rodri-gues Pedagogo 40h

2ª feira

3ª à 6ª Feira

8h20min às 17h20min

6h às15h

12h às 13h

10h às 11h

269 Katia Helena Rozado Regattieri Coordenadora de Turno 40h

2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira

5ª Feira

7h30min às 17h

8h às17h30min10h30min às 12h 11h às 12h30min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS (continuação)

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO INTERVALO AL-

MOÇO

2732 Marcela Torezani Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª à 6ª feira 6h às 15h 11h às 12h

2735 Maria Aparecida das Matas Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª à 6ª feira 6h às 15h 11h às 12h

17 Maria da Penha Redighieri Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª à 6ª feira 7h às 16h 12h às 13h

205 Maria das Graças Caser Bonatto Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª à 6ª feira 6h às 15h 11h às 12h

2733 Marlene Carlini Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª à 6ª feira 8h às 17h30min 12h às 13h30min

283 Neusa da Penha Torezani Pazini Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª à 6ª feira 6h às 15h 11h às 12h

10082 Regiani Nepomucena Auxiliar Adminis-trativo 40h 2ª à 6ª feira 7h às 16h 11h às 12h

2750 Simone ZingerAssistente de

Controle Adminis-trativo

40h2ªa 4ª e 6ª feira

5ª feira

8h30min às 17h30min

6h30min às 15h30min

12h20min às 13h20min

11h às 12h

1319 Solange Cristina LauersAssistente de

Controle Adminis-trativo

40h 2ª à 6ª feira 6h às 15h 10h30min às 11h30min

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL "SANTA JÚLIA"

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

281 Grasiela Fadini Colombo Eixos Temáticos 25h 2ª a 6ª feira 6h45 às 11h45min

10090 Magna Oliveira Zinger Educação Especial 24h

2ª feira

4ª feira

3ª,5ª e 6ª feira

6h45min às 11h05min

6h45min às 11h25min

6h45min às 11h45min

Page 85: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 85

266 Norma Helena Tessarolo Eixos Temáticos e Prática de Leitura e Escrita 30h

2ª,4ª,5ª e 6ª feira

3ªfeira6h15min às 11h50min

6h15min às 14h55min(almoço de 11h50min às 12h50min)

2786 Renata Raasch Educação Física 06h 3ª e 6ª feira 6h45min às 09h45min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO INTERVALO AL-

MOÇO

206 Luciene Dias Caser Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª a 6ª feira 06h às 15h 11h às 12h

182 Lorena Fadini Kerkovsky Auxiliar de Secre-taria Escolar 40h 2ª a 6ª feira 5h40min às 14h40min 10h às 11h

464 Primodisséia Torezani Caser Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª a 6ª feira 06h às 15h 11h às 12h

ESCOLA MUNICIPAL PLURIDOCENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "ALTO SANTA LU-ZIA”

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

10092 Dyeniffer do Rosário Moreira Prática de Leitura e Es-crita 03h 6ª feira 7h20minas 10h20min

1713 Luzilene Maria Alves Elias Base Nacional Comum 25h 2ª a 6ª feira 07h às 12h

2756 Rachel Colombo Rossi Eixos Temáticos e Prática de Leitura e Escrita 27h

2ª,3ª,5ª e 6ª feira

4ªFeira

7h às 12h15min

7h às 13h

10145 Hiuly Vicente Chiabai Educação Física 06h 4ª feira 07h às 13h

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO INTERVALO AL-

MOÇO

1868 Lucidnea Ronconi AlvesAssistente de

Controle Adminis-trativo

40h 2ª a 6ª feira 6h às 15h 10h20min às 11h20min

2734 Lucilene dos Anjos Alves Brose-ghini

Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2ª a 6ª feira 06h às 15h 10h20min às

11h20min

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "DARLY NERTY VERVLOET”

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

2795 Andressa Guerrini Educação Física 27h2ª, 3ª, 4ª e 6ª feira

5ª feira

06h às 11h20min

06h às 11h40min

10084 Angélica Schaeffer (licença) Inglês 10h 2ª e 4ªFeira 12h20min às 17h20min

2772 Annita Catarina Tonini Práticas de Leitura e Es-crita 18h

2ªfeira

3ª, 4ª e 6ª feira

6h20min às 11h20min

7h às 11h20min

10164 Bruna Carla Nepomoceno Pagel Wolkartt Inglês 10h 2ª e 4ª Feira 12h20min às 17h20min

2797 Dayany Corti Margon Educação Especial 24h

2.ª,3ªe 4ªfeira

5ªfeira

6ª feira

12h20min às 17h20min

12h20min às 17h

12h20min às 16h40min10092 Dejaine Valvassori Ciências / Arte 30h 2ª à 6ª feira 12h às 18h

Page 86: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 86

2781 Emanuela Maria Força Wultiko-vsky Geografia 20h

3ª, 4ª, 5ª feira

6ª feira

12h20min às 17h40min

13h20min às 17h20min

2787 Emilia Forza Educação Física 15h 3ª,4ª e 6ª feira 12h20min às 17h20min

2784 Flávia Cyrrilo de Azevedo BNC 24h

2ª à 4ªfeira

5ª feira

6ª feira

06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

7h às 11h20min

326 Jocileia de Oliveira BNC 25h 2ª à 6ª feira 06h20min às 11h20min

10112 Karla Palmeziani Candido BNC 24h

2ª à 4ªfeira

5ª feira

6ª feira

06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

7h às 11h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES (continuação)

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

2814 Karen Rossi Educação Especial 24h

2ª à 4ªfeira

5ª feira

6ª feira

06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

7h às 11h20min

1692 Marcella Rossi Azevedo e Franco BNC 25h 2ªà 6ª 06h20min às 11h20min

623 Marcos Antonio Wolkartt Língua Portuguesa 30h 2ªà 6ª 12h às 18h

1686 Maria Betania Zanotti BNC 25h2ª feira

3ª à 6ª feira

06h20min às 11h20min

07h às 12h

2763 Maristela Gireli História 18h2ª, 4ª e 5 ª feira

6ª feira

12h20min às 17h20min

12h20min às 15h20min

220 Paola Angélia de Oliveira Depollo Pereira BNC 25h 2ªà 6ª 06h20min às 11h20min

2757 Paula Bozetti Ed. Infantil 24h

2.ª,3ªe 4ªfeira

5ªfeira

6ª feira

06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

7h às 11h20min

10128 Paula Peroni Mariani Matemática 30h 2ª à 6ª feira 12h às 18h

274 Rosiani Sperandio Cassani Ed. Infantil 25h 2ªà 6ª Feira 06h20min às 11h20min

2812 Thainá Roldi Mariani Inglês 09h2 ª feira

5ª feira

06h20min às 11h20min

7h às 11h

1678 Valéria Paula Arrigoni Fernandes BNC 25h 2ªà 6ª Feira 06h20min às 11h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO INTERVALO AL-

MOÇO

2730 Adriana Corrêa Fink ALA 40h 2ª a 6ª Feira 08h30min às 17h30min 12h30min às 13h30min

2089 Adriana Marianelli ACA 40h 2ª a 6ª Feira 07h40min às 16h40min 12h às 13h

2729 Auxiliadora Regiana Elias ALA 40h 2ª a 6ª Feira 07h às 17h20min 12h às 14h20min

2753 Brenda Stefenoni da Silva Mafio-letti Pedagoga 40h

2ª,3ª e 6ª feira

4ª e 5ª feira

06h20min às 15h20min

08h20min às 17h20min11h20min às

12h20min

2728 Catarina Loss Pugnal Bonatti ALA 40h 2ª a 6ª Feira 07h às 17h20min 11h20min às 12h20min

261 Eliana Maria Tonini ASE 40h 2ª a 6ª Feira 06h30min às 15h30min 11h às 12h

78/1834 Kelly Roniany Vago Fiorentini Diretora 40h2ª 5ª feira

6ª feira

6h30min às 15h30min

7h30min às 16h30min11h30min às

12h30min

Page 87: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 87

10030 Luciana MerloGuidoni ACA 40h 2ª a 6ª Feira 06h às 16h 10h às 12h

1691 Maxscilane Baldotto Dias Coordenadora 40h 2ª a 6ª Feira 08h20min às 17h20min 12h30min às 13h30min

2721 Michela Karla Roberto da Silva Rattes ALA 40 2ª a 6ª Feira 07h às 16h 12h às 13h

154 Neide Gonring Lamborghini ALA 40 2ª a 6ª Feira 5h50min às 14h50min 10h50min às 11h50min

293 Nely Gonring de Azevedo ALA 40 2ª a 6ª Feira 06h às 15 h 11h às 12h

2717 Tânia Maria Fieni ALA 40 2ª a 6ª Feira 07h às 16h 11h às 12h

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "JOSEPHIR BOSCHETTI”

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

2789 André Lulio Língua Portuguesa 24 h

2ª feira

3ª,4ªe 5ª feira

6ª feira

12h20min às 17h 12h20min às 17h20min 12h20min às

16h40min

10084 Angelica Schaeffer (licença) Inglês 05 h 6ª feira 12h20min às 17h20min

10164 Bruna Carla Nepomoceno Pagel Wolkartt Inglês 05 h 6ª feira 12h20min às 17h20min

2770 Caroline Fadini da Silva BNC 24 h

2ª,3ªe 4ª feira

5ª feira

6ª feira

06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h às 11h20min

2769 Christiane Lima de Oliveira Eixos Temático 24h

2ª,3ªe 4ª feira

5ª feira

6ª feira

06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h às 11h20min

2549 Débora Maria Lucas BNC 24 h

2ª e 3ª feira

4ª feira

5ª feira

6ª feira

07h às 12h

06h20min às 11h20min

07hàs 11h40min

07h às 11h20min

10127 Edilene Aparecida Bastos Pires Práticas de Leitura e Es-crita 15h

2ª e 3ª feira

4ª feira

07h às 12h

06h20min às 11h20min

226 Giselda Milli Melotti BNC 25 h2ª,3ª,5ª e 6ªfeira

4ª feira

07h às 12h

06h20min às 11h20min

263 Gisele Maria Vago Gonzales BNC 25 h 2ª à 6ª feira 06h20min às 11h20min

2598 Gustavo Miguel Casotti Matemática 24 h2ª, 4ªe 5ª feira

3ª e 6ªfeira

12h20min às 17h

12h20min às 17h20min

10113 Jaqueline Reckel da Silva Geografia 15h 2ª,3ª e 4ª feira 12h20min às 17h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES (continuação)

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

10136 João Pedro Lopes Alves Educação Física 21h

3ª e 5ª feira

4ª feira

6ª feira

07h às 12h

06h20min às 12h

7h às 12h20min

2777 Jorgiani Aparecida Galon Milanezi Educação Infantil 24 h

2ª,3ªe 4ª feira

5ª feira

6ªfeira

06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h às 11h20min2768 Joriani Rodrigues Loss História 15 h 3ª,4ª e 5ª feira 12h20min às 17h20min

Page 88: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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10118 Karen Rossi Educação Especial 24h

2ª feira

3ªe 4ª e 5ª feira

6ªfeira

12h20min às 17h 12h20min às 17h20min 12h20min às

16h40min

2767 Leticia Lopes Pontes Boschetti Ciências / Arte 24h

2ª,3ª e 4ª feira

5ª feira

6ª feira

12h às 17h20min

14h às 17h20min

12h às 16h40min

10126 Marcia Helena Lauers BNC 24 h

2ª,3ªe 4ª feira

5ª feira

6ªfeira

06h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h às 11h20min

2792 Maria Serafina Teixeira Educação Física 12h5ª feira

6ªfeira

11h20min às 17h20min

10h40min às 16h20min

273 Maria Socorro Elias BNC 25 h2ª,3ª,5ª e 6ªfeira

4ª feira

07h às 12h

06h20min às 11h20min

2812 Thainá Roldi Mariani Inglês 06h 4ª feira 6h20min ás 12h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO INTERVALO AL-

MOÇO

2738 Angela Aparecida Hoffmann ALA 40 h 2ª à 6ª feira 06h às 15h 10h20min às 11h20m

2720 Fernanda Dutra dos Santos ALA 40 h 2ª à 6ª feira 08h20min às 17h20min 12h20min às 13h20min

262 Gelda Maria Spalenza Guerra Diretor 40 h 2ª à 6ª feira 07h às 16h 11h20min às 12h20min

10029 Lidiane André ACA 40h 2ª à 6ª feira 06h15min às 15h15min 10h15min às 11h15min

2811 Lucineia Barbosa da Fonseca ALA 40h 2ª à 6ª feira 07h às 16h 11h20min às 12h20min

75 Luziane Stelzer Hoffman Coordenador de Turno 40 h

2ª,4ª e 6ª feira

3ª e 5ª feira

07h40min às 16h40min

8h20 às 17h20min11h20min às

12h20min

1867 Thaise Sperandio ACA 40 h 2ª à 6ª feira 07h às 16h40min 11h20min às 13h

2731 Vania Piontkovsky Lamborghini ALA 40 h 2ª à 6ª feira 06h10min às 15h10min 10h10min às 11h10min

ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL "LUIZ MÔNICO”

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

2766 Adileia Zanetti Surlo Geografia 15h 3.ª, 5.ª e 6.ª feira 12h20min às 17h20min

10084 AngelicaS chaeffer Inglês 05h 5.ª feira 12h20min às 17h20min

1835 Araceli Galão Cozzer Eixos Temáticos 25h 2.ª a 6.ª feira 6h20min às 11h20min

10164 Bruna Carla Nepomoceno Pagel Wolkartt Inglês 05h 5.ª feira 12h20min às 17h20min

2809 Dayany Corti Margon Eixos Temáticos 24h

2.ª,3ªe 4ªfeira

5ªfeira

6ª feira

6h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h às 11h20min

69 Diuva Eleia Borcate Zufelato Base Nacional Comum 25h 2.ª a 6.ª feira 6h20min às 11h20min

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2794 Dorian Cozer Dipré Base Nacional Comum 24h

2ª,3ªe 4º feira

5ªfeira

6ªfeira

6h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h às 11h20min

10092 Dyeniffer do Rosário Moreira Prática de Leitura e Es-crita 15h

2ªfeira

3ª,4ªe5ª

06h20min às 09h20min

06h20min às 10h20min

284 Eliana Raquel Rossi Sylvestre Base Nacional Comum 25h 2.ª a 6.ª feira 6h20min às 11h20min

10145 Hiuly Vicente Chiabai Educação Física 21h2ª feira

3ª, 5ª e 6ª Feira

6:20 às 12:20

6:20 às 11:20

10144 Hiuly Vicente Chiabai Educação Física 12h

2ª Feira

3ª e 5ª Feira

4ªFeira

13:20 às 15:20

12:20 às 16:40

13:20 às 14:40

1836 Josiane Bregonci Base Nacional Comum e História

25h

15h

2.ª a 6ª feira

2ª,4ªe 6ª

6h20min às 11h20min

12h20min às 17h20min

10119 Marina Rossi Azevedo Educação Especial 24h

2.ª,3ªe 4ªfeira

5ªfeira

6ª feira

6h20min às 11h20min

06h40min às 11h20min

07h às 11h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL DOS PROFESSORES (continuação)

MATRÍCULA PROFESSOR DISCIPLINA CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO

270 Maristela Fadini Melotti Língua Portuguesa 25h 2ª,3ª,4ª,5ª e 6ª feira 12h20min às 17h20min

2764 Mayara Torezani Rosa Ciências Arte 18h 06h

2ª,3ª e 5ªfeira

4ª feira

6ª feira

12h20min às 17h20min

12h20min às 17h

12h20min às 16h40min77 Rosana Teresa Melotti Ramos Base Nacional Comum 25h 2.ª a 6.ª feira 6h20min às 11h20min622 Rovani Margon Matemática 25h 2.ª a 6.ª feira 12h20min às 17h20min2812 Thainá Roldi Mariani Inglês 06h 3ªfeira 06h20min às 12h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO INTERVALO AL-

MOÇO

2719 Amanda Seibert Bridi Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2.ª a 6.ª feira 7h às 16h 11h30min às

12h30min

2726 Claudia Canisky da Silva Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2.ª a 6.ª feira 6h30min às 15h30min 11h20min às

12h20min

2727 Daiane Malavazi Butcovsky Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2.ª a 6.ª feira 7h às 16h 11h30min às

12h30min

2725 Elidiane Torezani Bregonci Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2.ª a 6.ª feira 6h30min às 15h30min 11h30min às

12h30min

2724 Hialine Aparecida Soares dos Santos

Agente de Limpe-za e Alimentação 40h 2.ª a 6.ª feira 6h30min às 15h30min 11h20min às

12h20min

JORNADA DE TRABALHO SEMANAL SERVIDORES TÉCNICOS – ADMINISTRATIVOS (continuação)

MATRÍCULA SERVIDOR CARGO/FUNÇÃO CARGA HORARIA DIA DA SEMANA HORÁRIO INTERVALO AL-

MOÇO

2674 Kamylla Dipré Luchi Diretora Escolar 40h

2.ª,4ª,6ª feira

3ª feira

5.ª feira

7h às 16h

6h20min às 15h20min

8h20min às 17h20min

11h às 12h

1833 Monara Milli Zanetti Coordenador de Turno 25h 2.ª a 6.ª feira 6h35min às 11h35min -

10131 Sabrina Mônico Dipré Assist.de Controle Administrativo 40h 2.ª a 6.ª feira 7h às 16h 11h às 12h

286 Zilmar Luchi Coordenador de Turno 25h 2.ª a 6.ª feira 12h20min às 17h20min -

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PORTARIA N.º 383/2016Publicação Nº 66040

PORTARIA Nº 383/2016

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR A EXECUÇÃO DE OBRA.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 57, incisos VIII e XIV da Lei Orgânica Municipal, com fulcro na Lei nº 8.666/93, em seu artigo 67, e

Considerando o conteúdo do processo administrativo nº 0032482/2016,

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor MOISÉS ANTONIO MARTINELLI, ocupante do cargo de Engenheiro Civil, para acompanhar e fiscalizar a execução da obra de construção de um Terminal Rodoviário Municipal, na área urbana localizada na Rua Atílio Dalla Bernardina, centro, no Município de São Roque do Canaã - ES.

Art. 2º - O período de fiscalização será de acordo com o estabelecido no Cronograma Físico, que faz parte do processo supracitado.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 18 de novembro de 2016.

Gabinete do Prefeito, 24 de Novembro de 2016.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

PORTARIA Nº 004/2016Publicação Nº 66055

PORTARIA Nº 004/2016

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCALIZAR E ACOMPANHAR O CONTRATO Nº

116/2016 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HORAS DE MOTONIVELADORA E ESCAVADEIRA HIDRÁULI-CA.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS de São Roque do Canaã, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei 8.666/93, em seu artigo 67; e Considerando o conteúdo do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003685/2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor MATHEUS CORTELETTI ZANOTELLI, ocupante do cargo de Agente de Desenvol-vimento Rural, para acompanhar e fiscalizar o CONTRA-TO Nº 116/2016, firmado com a empresa ARENORTE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, TRANSPORTES, TERRAPLE-NAGEM E PAVIMENTAÇÃO NARDI LTDA EPP, que tem como objeto a prestação de serviços de até 230 (duzentas e trinta) horas de Motoniveladora e/ou de até 540 (qui-nhentas e quarenta) horas de Escavadeira Hidráulica, com operador, objetivando a recuperação e manutenção de es-tradas vicinais do Município de São Roque do Canaã, vi-sando assim o melhoramento do escoamento da produção agrícola do Município, em atendimento à Secretaria Muni-cipal de Obras e Serviços Urbanos – SMOSU.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogando-se as disposições em contrário.

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, 24 de novembro de 2016.

PEDRO JAYME LANI JUNIOR

Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos

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Serra

Prefeitura

DECRETOPublicação Nº 66145

DECRETO Nº 8446, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2016

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 78.812/2014,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, AMARILTON CESAR NASCIMENTO LIMA, do cargo de Professor MaPB – Educação Física, matrículas nºs 25.813 e 44.564, lotado na Secretaria Municipal de Educação - Sedu.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 17 de outubro de 2014.

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de novembro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

DECRETOPublicação Nº 66144

DECRETO Nº 8317, DE 25 DE OUTUBRO DE 2016

Exonera servidor estatutário.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhes são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o parágrafo 1º, item I do artigo 65 da Lei Municipal nº 2.360/2001 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município) e o inteiro teor do processo administrativo nº 41.258/2016,

D E C R E T A :

Art. 1º Exonera, a pedido, CINTIA OLIVEIRA RIBEIRO, do cargo de Técnico de Nível Superior – Médico Clínico Geral, matrícula nº 38.917, lotada na Secretaria Municipal de Saúde - Sesa.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de julho de 2016.

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de outubro de 2016.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

*Reproduzido

RESOLUÇÃOPublicação Nº 66146

Resolução 16/2016

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Serra em reunião ordinária do dia 10 de Novembro de 2016.

Considerando a Lei 3898/2012 de 19 de Junho de 2012.

Considerando o atual período de manifestações través de ocupação de Unidades de Ensino com a participação de crianças e adolescentes;

Considerando que através de liminar foi garantida a reintegração de posse e em alguns casos mantendo a ocupação e a realização das aulas simultaneamente;

Considerando que no caso de ocupação e aula simultâneos a escola retorna a responsabilidade de seu corpo diretor e do poder público;

Considerando as atribuições conferidas a este conselho no que tange a garantia de direitos da criança e do adolescente;

Considerando o número de ocupações existentes no município e o quantitativo de conselheiros tutelares existentes bem como a estrutura de apoio disponível para atendimentos emergenciais;

Considerando que as ocorrências envolvendo violações de direitos ocorrem em diversos pontos do município e diariamente, demandando serviço dos conselhos tutelares, o que torna difícil a priorização do acompanhamento do movimento de ocupações;

Considerando a responsabilidade compartilhada na garantia dos direitos da criança e adolescente.

Resolve:

Art. 1º. É orientação deste conselho que no caso da ocupação continuar ocorrendo em paralelo às aulas regulares, que a Unidade de Ensino, possua a autorização dos pais ou responsáveis das crianças e adolescentes participantes do movimento reivindicatório para que esta possa permanecer na ocupação.

Art. 2º. No caso de não haver tal autorização de forma voluntária por parte do manifestante, a Escola deve acionar a família solicitando sua autorização expressa para que a criança ou adolescente participe do movimento enquanto ele existir.

Art. 3º Na impossibilidade de obter tal autorização seja qual for o motivo, recomenda-se a unidade de ensino que noticie oficialmente à autoridade judiciária a relação dos alunos presentes na manifestação que estejam sem a autorização do responsável, para que este órgão tome ciência e acione os órgãos competentes.

Parágrafo único: recomenda-se que todo o diálogo e as recomendações da ultima liminar expedida pelo judiciário do Estado do Espirito Santo, sejam cumpridas, incluindo

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a equipe multidisciplinar, a qual deverá ser composta com membros capacitados a mediar tais conflitos, mantendo-se o diálogo paciente e a garantia de um desfecho pacifico para qualquer impasse.

Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, não interferindo na deliberações e decisões judiciais já tomadas ou a serem tomadas acerca das ocupações em vigência no município..

Serra, ES 10 de novembro de 2016.

Marco Antônio Martão

Presidente do CONCASE

RESULTADO DE LICITAÇÃO MPE 111/2016 PROCES-SO 28753/2016 SESA/PMS

Publicação Nº 66080

RESULTADO DE LICITAÇÃO

A PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA, através da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Saúde torna público o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO N.° 111/2016-SRP; PROCESSO: 28.753/2016.

LOTE 01

AQUISIÇÃO DE CATETER PARA ACESSO VENOSO PERIFERICO EM POLIURETANO Nº20GLANCETA ESTÉRIL

PARA PUNÇÃO MANUAL, EM AÇO INOXIDÁVEL...12 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA

VOLPI DISTRIBUIDORA DE DROGAS - LTDA

R$ 499.500,00

LOTE 02

AQUISIÇÃO DE LANCETA ESTÉRIL PARA PUNÇÃO MANUAL, EM AÇO INOXIDÁVEL, PONTA EM BISEL E

EMBUTIDA EM CORPO PLÁSTICO OU OUTRO MATERIAL COMPATÍVEL...12 MESES A PARTIR DA DATA DE

ENTREGA

FASTMED COMERCIO LTDA EPP

R$ 166.500,00

Serra, 25 de Novembro de 2016

Alberto R. Harrigan Neto

Apoio Pregão Eletrônico

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / SESA

Venda Nova do Imigrante

Prefeitura

RETIFICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 072/2016Publicação Nº 66058

AVISO DE RETIFICAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO PRESENCIAL Nº 072/2016

A Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante - ES, com fulcro na Lei 8.666/93, torna pública a RETIFICAÇÃO DO OBJETO DO PREGÃO EM EPIGRAFE PARA: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE ATIVIDADES FISICAS E LAZER PARA PRAÇAS PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO,ESPORTE E LAZER. CONTRATO DE REPASSE 1024338-02/2015.CONVENIO FEDERAL, E DATA DE ABERTURA PARA: 07/12/2016, às 12:30 horas. As demais cláusulas e condições permanecem inalteradas.

Informações: Informações: Prefeitura Municipal de Venda Nova do Imigrante – Av. Evandi Américo Comarela, 385 – VNI – ES. Tel (28) 3546-1188 R: 252, de segunda à sexta-feira, no horário de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo site www.vendanova.es.gov.br.

Alexandra de Oliveira Vinco

Pregoeira Oficial

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Viana

Prefeitura

ERRATA PROCESSO SELETIVO SEMARC SIMPLIFICA-DO/ PMV Nº 01/2016

Publicação Nº 66069

Errata na lista de DEFERIDOS e INDEFERIDOS do PRO-CESSO SELETIVO SEMARC SIMPLIFICADO/ PMV Nº 01/2016:

O Candidato ao cargo de Motorista, Sr Gilmar Nascimento da Silva, está INDEFERIDO conforme item 10.4, letra “a” do Edital SEMARC 01/2016.

Viana, 24 de Novembro de 2016.

Comissão Especial para Processo Seletivo Simplificado

SEMARC/ PMV- 01/2016

PORTARIA N° 0992-2016 SINDICÂNCIAPublicação Nº 66064

PORTARIA Nº 0992/2016

DETERMINA ABERTURA DE SINDICÂNCIA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 61, Inciso II, alínea “c” da Lei Orgânica deste Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Determinar com fundamento no artigo 189, da Lei Municipal 1.596/2001, a instauração de procedimento administrativo de sindicância para apurar responsabilidades dos fatos narrados no processo administrativo de nº 17857/2016.

Art. 2º - Deliberar que a Comissão de Sindicância poderá reportar-se diretamente órgãos desta Prefeitura Municipal de Viana, bem como aos demais órgãos da Administração Pública, em diligências necessárias à instrução do presente procedimento.

Art. 3º - Nos termos do estabelecido no Art. 191 § 1º da Lei 1.596/2001, em face da quantidade de procedimentos disciplinares em tramitação fica desde já deferido o prazo complementar de 30 (trinta) dias, para conclusão do feito.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Viana - ES, 17 de Novembro de 2016.

GILSON DANIEL BATISTA

PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

RESOLUÇÃO COMASVI N° 32/2016Publicação Nº 66143

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE VIANA – COMASVI

Lei Municipal N° 2.762/2015

RESOLUÇÃO COMASVI N° 32/2016

Dispõe sobre a inscrição da Associação e Comunida-de Terapêutica Miguel Arcanjo – AMAR no Conselho Municipal de Assistência Social de Viana.

O PRESIDENTE DO COMASVI, no uso de suas atribui-ções que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezembro de 2015, e em conformidade com as delibera-ções da Reunião Ordinária de 09 de Novembro de 2016,

RESOLVE:

Art.1° - APROVAR o registro de inscrição da Associação e Comunidade Terapêutica Miguel Arcanjo – AMAR, CNPJ N° 13.721.798/0002-93, com sua sede localizada na Rodovia. BR 262, KM 24, Sitio Vale da Esperança, Distri-to de Vargem Grande, CEP: 29130-970, Viana/ES confor-me pedido de inscrição feito através do processo n°15513 /2016 e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, em reunião ordinária, realizada aos 09 de Novem-bro de 2016.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assi-natura, revogando todos os dispositivos em contrário.

Viana, 22 de Novembro de 2016.

SAMOEL RAMALHETE FERREIRA

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Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI

Gestão 2016/2018

RESOLUÇÃO Nº 14 / 2016 - CONDICAVIPublicação Nº 66067

RESOLUÇÃO Nº 14 / 2016

Dispõe sobre a Aprovação do Edital I de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Não Governamentais do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Viana - 2017/2018.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIANA - COMDICAVI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 2.796 de 09 de agosto de 2016 e em conformidade com as deliberações em reunião Ordinária, realizada no dia 17 de Novembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Edital Nº 01/2016 em anexo, que regulamenta a convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Não Governamentais do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Viana - 2017/2018.

Art. 2° - Essa RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Viana, 18 de novembro de 2016.

DAYSE LUCIENE BELÉM MATIAS

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - COMDICAVI

*Republicado com correção

(ANEXO)

Edital I de Convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Não Governamentais do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

de Viana - 2017/2018.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viana -COMDICAVI, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei Municipal nº 2.796 de 09 de agosto de 2016 e em conformidade com as deliberações em reunião Ordinária, realizada no dia 17 de Novembro de 2016 convoca a ELEIÇÃO dos Membros Titulares e Suplentes da Sociedade Civil organizada para compor a gestão 2017-2018.

RESOLVE:

DA ELEIÇÃO

Art. 1º Divulgar o presente Edital I de convocação para representantes da Sociedade Civil da Política de atendimento à criança e ao adolescente, para preenchimento de 05 (cinco) vagas para compor a gestão vigente de 01 de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2018.

DOS SEGMENTOS DA SOCIEDADE CIVIL

Art. 2º São segmentos da Sociedade Civil que poderão compor o COMDICAVI:

I – Entidades de atendimento à criança e ao adolescente (04 vagas);

II – Entidades de defesa dos direitos da criança e do adolescente (1 vaga);

Parágrafo único. Entende-se por entidades de atendimento previstas no inciso I deste artigo, todas as entidades de atendimento nas áreas de saúde, educação e assistência social, entre outras que, obrigatoriamente, devem atuar no Município de Viana e estar com registro regular perante o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente local.

Art. 3º Havendo ausência de candidatos em algum dos segmentos indicados no Art. 2º a vaga será preenchida por representante de entidade de atendimento prevista no inciso I do mesmo artigo.

DO CREDENCIAMENTO DOS CANDIDATOS

Art. 4º Os interessados em candidatarem-se deverão proceder com seu credenciamento na Secretaria Executiva dos Conselhos de Direitos da Assistência Social de Viana, no Centro Integrado de Cidadania (CIC) em Areinha de 21 a 25 de novembro de 2016, das 12h30min às 16h30min.

§ 1º - Deverão ser entregues no ato do credenciamento:

I – Cópia do RG do representante legal da entidade/instituição.

II – Cópia do CNPJ da entidade/instituição.

III – Estatuto Social da entidade/instituição;

IV – Ata de Composição da última Diretoria;

Art. 5° Serão considerados candidatos todos os representantes credenciados conforme previsto no artigo

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4º com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, no caso dos segmentos dos incisos I e II.

Art. 6º O deferimento ou indeferimento das inscrições, após a análise da Comissão Eleitoral, será publicado no Diário Oficial até o dia 02/12/2016.

§ 1º – No caso de indeferimento, o candidato poderá recorrer até o dia 06/12/2016, devendo entrar com recurso por escrito até às 16h30min dessa data na Secretaria Executiva dos Conselhos de Direitos da Assistência Social de Viana.

§ 2º - O resultado final, com julgamento do recurso, será divulgado no Diário Oficial do município até o dia 15/12/2016.

DOS ELEITORES

Art. 7º Terão direito a voto os representantes das entidades do segmento da Sociedade Civil, que forem inscritas e habilitadas, nos termos da lei e regimento, a concorrer a vagas para assento no COMDICAVI, bem como cada representante indicado pela instituição.

§ 1º - Os eleitores deverão ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, no caso dos segmentos previstos nos incisos I e II do artigo 2º.

§ 2º Os representantes da Sociedade Civil com assento titular no COMDICAVI têm direito automático ao voto, podendo ser substituídos por seus respectivos suplentes em caso de ausência.

§ 3º As entidades da Sociedade Civil inscritas no COMDICAVI, porém sem assento no Conselho, poderão indicar seus representantes como eleitores, desde que esses estejam munidos de documento com foto e ofício de indicação no dia da eleição.

Parágrafo único. As entidades com assento no COMDICAVI cujos representantes titular e suplente não puderem comparecer deverão indicar outro representante como eleitor, desde que esse esteja munido de documento com foto e ofício de indicação no dia da eleição, sendo respeitada a regra de possuir um ano de existência legal e um ano de inscrição no COMDICAVI.

DA VOTAÇÃO

Art. 8º - A votação será realizada no dia 19 de dezembro de 2016 (segunda-feira) no Centro Integrado de Cidadania (CIC) em Areinha - Viana, sendo a eleição instalada em primeira convocação às 14h, com a presença da maioria dos representantes e, em segunda convocação, com qualquer número, meia hora depois, não exigindo a lei quórum especial, sob a fiscalização do Ministério Público/comissão.

Art. 9º - Cada candidato terá até 03 (três) minutos para apresentar sua candidatura (motivações, projetos) aos presentes.

Art. 10 - A votação será secreta, por meio de cédula a ser confeccionada pela Secretaria Executiva dos Conselhos de Assistência Social do Município de Viana e rubricada pelo presidente do COMDICAVI.

Art. 11 - Cada eleitor terá direito a 02 (dois) votos para votação dos segmentos previstos nos incisos I e II do artigo 2º, sendo anuladas as cédulas em branco, com rasuras ou marcação superior ao estipulado neste artigo.

Art. 12 - Serão consideradas eleitas às entidades com maior número de votos.

Parágrafo único. Em caso de empate entre os segmentos previstos nos incisos I e II do artigo 2º, ficará eleita a entidade com menor tempo de inscrição no COMDICAVI.

DO RESULTADO

Art. 13 - O resultado da eleição será divulgado logo após a apuração, com registro em ata e emissão de Resolução do COMDICAVI a ser publicada no DIO até o dia 21/12/2016 e no site da prefeitura.

Parágrafo único. As entidades eleitas deverão indicar por meio de ofício à Secretaria Executiva dos Conselhos de Assistência Social, seus representantes titular e suplente até o dia 29/12/2016.

Art. 14 - Os representantes eleitos tomarão posse na primeira reunião ordinária do COMDICAVI de 2017.

Art. 15 - As situações não previstas no presente edital serão decididas em plenária pelo atual Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Viana.

Art. 16 - Este Edital I entre em vigor na data de sua publicação, revogando dispositivos contrários.

Viana, 18 de novembro de 2016.

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DAYSE LUCIENE BELÉM MATIAS

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - COMDICAVI

RESOLUÇÃO Nº 15 / 2016 COMDICAVIPublicação Nº 66139

RESOLUÇÃO Nº 15 / 2016

Dispõe sobre a Aprovação do Regimento Interno que regulamenta o Processo de Escolha dos Conselheiros Não Governamentais do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Viana - 2017/2018.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIANA - COMDICAVI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 2.796 de 09 de agosto de 2016 e em conformidade com as deliberações em reunião Ordinária, realizada no dia 17 de Novembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Regimento Interno (em anexo), que regulamenta a convocação para o Processo de Escolha dos Conselheiros Não Governamentais do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Viana - 2017/2018.

Art. 2° - Essa RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Viana, 21 de novembro de 2016.

DAYSE LUCIENE BELÉM MATIAS

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - COMDICAVI

(ANEXO)

ASSEMBLÉIA DE ELEIÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DO COMDICAVI GESTÃO 2017-2018

REGIMENTO INTERNO

Conforme prevê o Artigo 10º da Lei Municipal Nº. 2.796/2016, o COMDICAVI será composto paritariamente por 10 (dez) membros titulares (com seus respectivos suplentes), sendo 05 (cinco) representantes do Poder Público Municipal e 05 (cinco) representantes da Sociedade Civil.

Este Regimento Interno regulamenta a Assembleia de Eleição dos representantes da Sociedade Civil do COMDICAVI, de acordo Lei Municipal Nº. 2.796/2016, que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Viana, e nos termos do Edital Nº. 01/2016, que regulamenta o referido processo eleitoral.

DA COMISSÃO ELEITORAL

A Comissão Eleitoral foi constituída em Reunião Ordinária do COMDICAVI, realizada em 13 de Maio de 2016, sendo composta por Brunella Tiburtino Aloquio e Joana Paula Pereira, representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania no segmento Poder Público; Antônio Raimundo da Silva e Samuel Ramalhete Ferreira, representantes da Federação dos Movimentos Populares de Viana - FEMOPOVI, tendo como atribuições:

- Elaborar o Edital de Convocação da Assembleia de Eleição e encaminhá-lo para publicação em Diário Oficial;

- Elaborar o Regimento Interno da Assembleia de Eleição;

- Receber, analisar e homologar as inscrições das Entidades candidatas e dos delegados votantes;

- Convidar o Ministério Público para participar e acompanhar o processo de eleição;

- Coordenar o processo de eleição e da apresentação dos representantes das Entidades candidatas;

- Proclamar o resultado e apresentar os candidatos eleitos, que comporão o COMDICAVI;

- Encaminhar formalmente ao COMDICAVI o resultado da eleição, nominando as entidades e usuário eleitos, seguido da Ata da Assembleia de Eleição;

- Recomendar à Assembléia de Eleição a solução dos casos omissos em plenária.

DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO DE ELEIÇÃO

Poderão participar do Processo de Eleição na condição de candidatas as Entidades Não-Governamentais com registro no COMDICAVI, devidamente inscritas dentro do prazo e sob os critérios estipulados no Edital 01/2016 e cujas inscrições de candidatura tenham sido homologadas e divulgadas em Diário Oficial no dia 01 de dezembro de 2016.

Poderão participar do Processo de Eleição na condição de votantes as Entidades Não-Governamentais que farão parte da Assembleia de Eleição, desde que tenham sido devidamente credenciadas durante o período de inscrição,

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conforme previsto no Edital Nº. 01/2016. Todas as Entidades cujas candidaturas tiverem sido homologadas e aquelas que possuem atualmente assento no conselho estarão automaticamente credenciadas para a votação na Assembléia de Eleição.

Poderão votar apenas os representantes formalmente indicados pelas Entidades Não-Governamentais no ato da inscrição/credenciamento, desde que esses estejam munidos de documento com foto e ofício de indicação no dia da eleição.

DA ELEIÇÃO

A Eleição realizar-se-á em 19 de dezembro de 2016, das 14h às 16h, no Auditório do Centro Integrado de Cidadania – CIC (Casa do Cidadão), localizado à Avenida Guarapari, S/N, Arlindo Villaschi, Viana – ES, tendo a seguinte pauta:

1) Recepção e identificação dos representantes das Entidades e usuários votantes;

2) Leitura e aprovação do Regimento Interno;

3) Eleição dos Escrutinadores e do Lavrador da Ata de Eleição;

4) Apresentação das Entidades candidatas;

5) Distribuição das cédulas de votação;

6) Votação;

7) Apuração dos votos e proclamação do resultado (Entidades e usuários eleitos).

A Comissão Eleitoral procederá com a Leitura, apreciação e deliberação do Regimento Interno. Após aprovação do Regimento Interno, a plenária deverá eleger, dentre os presentes que não são candidatos, 02 (dois) escrutinadores – responsáveis pela apuração dos votos – e 01 (um) lavrador da Ata de Assembléia de Eleição.

Os candidatos aptos à candidatura terão 03 (três) minutos para a apresentação e suas motivações para a candidatura.

Após a apresentação das candidaturas, serão distribuídas aos representantes credenciados as cédulas de votação, contendo os nomes de todos candidatos aptos, cujas inscrições foram previamente homologadas.

Cada eleitor terá direito a 02 (dois) votos para votar nas entidades sendo anuladas as cédulas em branco, com rasuras ou marcação superior ao estipulado neste artigo.

Finalizada a votação, a urna será aberta pelos escrutinadores e estes darão início à apuração dos votos, cédula a cédula, sob a fiscalização da Comissão Eleitoral. O resultado será registrado e proclamado pela Comissão Eleitoral à plenária, sendo eleitos os 05 (cinco) representantes da Sociedade civil com maior número de votos em cada um dos segmentos.

Em caso de empate fica eleita a Entidade que estiver inscrita no COMDICAVI há menos tempo.

O resultado final Eleição dos representantes da Sociedade Civil do COMDICAVI, de acordo com a Lei Municipal Nº. 2.796/2016 será publicado em Diário Oficial até o dia 21 de dezembro de 2016.

A Secretária Executiva do Conselho de Direitos Viana ficará responsável em providenciar junto ao Gabinete do Prefeito o Decreto de publicação dos representantes da Sociedade Civil eleitos e os representantes do Poder Público indicados até a primeira reunião ordinária do ano 2017.

DAS ENTIDADES ELEITAS

As Entidades eleitas deverão indicar, em até o dia 29/12/2016, os representantes que irão compor o COMDICAVI, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente. A indicação deverá ser feita por meio de Ofício enviado à Secretaria Executiva dos Conselhos, contendo o nome completo e os contatos dos representantes indicados.

Os representantes das Entidades Eleitas neste pleito assumirão os compromissos previstos na Lei Municipal Nº. 2.796/2016 durante a Gestão 2017-2018 (01/01/2017 a 31/12/2018).

Viana, 17 de Novembro de 2016.

DAYSE LUCIANE BELÉM MATIAS

VICE- PRESIDENTE DO COMDICAVI

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RESOLUÇÃO Nº 16 / 2016 COMDICAVIPublicação Nº 66142

RESOLUÇÃO Nº 16 / 2016

Dispõe sobre a Aprovação do Plano de Ação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Viana - 2017/2018.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE VIANA - COMDICAVI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Municipal nº 2.796 de 09 de agosto de 2016 e em conformidade com as deliberações em reunião Ordinária, realizada no dia 17 de Novembro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - APROVAR o Plano de Ação do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente de Viana para o ano de 2017, em anexo.

Art. 2° - Essa RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.

Viana, 21 de novembro de 2016.

DAYSE LUCIENE BELÉM MATIAS

VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS

DA CRIANÇA E ADOLESCENTE - COMDICAVI

(ANEXO)

PLANO DE AÇÃO COMDICAVI- 2017AÇÃO PRAZO RESPONSÁVEL SUGESTÃOSubsidiar o planejamento e execução das políticas públicas para Atendimento a criança e adolescente na assistência social

CREAS

SCVF (CRAS e Instituições)

CAP

(FEVEREIRO A MAIO)

4 mesesSEMARC

Promover seminários, fóruns e outros eventos relacionados ao tema �Atendimento Socioeducativo no Município de Viana� buscando envolver educação com ênfase nas Medidas Socioeducativas, ECA, violência e juventude, MP, Poder Judiciário, Conselho Tutelar, ONGs, entre outros.

SEMESTRAL

SEMARC

JUDICIÁRIO

MP

CONSELHO TUTELAR

ONGS

JUNHO/ NOVEMBRO

Ampliar ações de prevenção de enfrentamento à violência sexual e outras infanto-juvenil

MAIO

SEMARC

SEMED

SEMSA

SEMESP

SDS

PROJUR

SOCIEDADE CIVIL

ATÉ O MES DE MAIO CADA SECRETARIA DEVERÁ

ENVIAR O PLANO DE AÇÃO, O MESMO OCORRE PARA AS

ENTIDADES.

Viabilizar capacitações continuadas e permanentes para os trabalhadores, que compõem a rede de atendimento Socio Assistencial

Cada um com eixo especifico

Saúde

Educação

ONGS

Assistência social com a presença do CT

ANUAL

SEMARC

SEMED

SEMSA

SEMESP

SDS

PROJUR

SOCIEDADE CIVIL

O COMDICAVI SERÁ RESPONSÁVEL POR CONVIDAR CADA

SECRETARIA/ENTIDADE.

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Organização da Conferencia Municipal da Criança e Adolescente

ANUAL

(VER CALENDÁRIO MUNICIPAL)

COMDICAVI

Fomentar a criação de um sistema informatizado único para o COMDICAVI englobando toda a rede de proteção de criança e adolescentes a nível municipal, com o objetivo de monitorar e avaliar os dados relativos ao Diagnóstico Social de Crianças e Adolescentes no município. Desta forma facilitaria a fiscalização.

ANUAL COMDICAVI/PMV

O COMDICAVI INDICARÁ O QUE DEVERÁ SER INCLUIDO

NO FORMULÁRIO

PRAZO: NOVEMBRO/2017.

Promover a continuidade de programas de formação continuada para conselheiros de direitos e conselheiros tutelares.

TRIMESTRAL COMDICAVI/CTSERÃO CONVIDADOS OS

SEGMENTOS ENVOLVIDOS ATRAVÉS DO COMDICAVI.

Visitas a organizações sociais que ofereçam atendimento a criança e adolescente. SEMESTRAL COMDICAVI

GARANTIR QUE TODAS INSTITUIÇÕES SEJAM VISITADAS.

Acompanhar a evolução e aplicação dos recursos do Fundo da Infância e Adolescência- FIA MENSAL COMDICAVI

INCLUIR CAPTAÇÃO DE RECURSOS COM EMPRESAS PRIVADAS

DAYSE LUCIANE BELÉM MATIAS

VICE- PRESIDENTE DO COMDICAVI

RESPOSTAS AOS RECURSOS INTERPOSTOS PELOS CANDIDATOS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SE-MARC / PMV Nº 01/2016

Publicação Nº 66072

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SEMARC / PMV Nº 01/2016:

NOME CARGO PLEITEADO RECURSO DEFERIDO OU INDEFERIDO

Claudiomira de Oliveira Faria Auxiliar de Serviços GeraisINDEFERIDO, conforme item 4.3 do Edital SEMARC 01/2016.

Amanda Stafanato Veridiano PsicólogoINDEFERIDO, conforme item 10.4, letra “a”, do Edital SEMARC 01/2016.

Roseli Anita Storch Wendler Auxiliar de Serviços GeraisINDEFERIDO, conforme item 10.4, letras “a” e “d”, do Edital SEMARC 01/2016.

Viana, 24 de Novembro de 2016.

Comissão Especial para Processo Seletivo Simplificado

SEMARC/PMV - 01/2016

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DECRETO N° 0017-2016 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARPublicação Nº 66135

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000017/2016Data 17/02/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

022001.1012200222.160

33903900000

0000019

1201000

17.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES

022001.1030100211.160

44905100000

0000025

1201000

133.500,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES

022001.1030100211.160

44905100000

0000025

1201000

8.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES

022001.1030100211.160

44905100000

0000027

1203000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

11.000,00

CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

SENTENÇAS JUDICIAIS

003001.2884600022.021

31909100000

0000019

1000000

28.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

005001.0412200012.040

33909200000

0000069

1000000

TOTAL: 199.500,00

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 133.500,00 ( cento e trinta e três mil quinhentos reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 120100033901400000

022001.1012200222.1600000014

17.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120100033903600000

022001.1012200222.1600000018

8.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 120300044909300000

022001.1030100211.1600000039

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

11.000,00

CUMPRIMENTO DE PRECATÓRIOS E SENTENÇAS JUDICIAIS

SENTENCAS JUDICIAIS 100000033909100000

003001.2884600022.0210000020

28.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

005001.0412200012.0400000067

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

133.500,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 100000046907100000

008001.2884300082.0710000108

TOTAL: 199.500,00

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 17 fevereiro de 2016, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 17 fevereiro de 2016

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

ANIEL LUCIO DA SILVACONTADOR CRC-ES 016303- O

VIVIANE SANTOS CAVALCANTE DA SILVASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0002773/2015.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 199.500,00 ( cento e noventa e novemil quinhentos reais ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000017/2016 , DE 17 fevereiro de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDA

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

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Página 101

DECRETO N° 0024-2016 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARPublicação Nº 66136

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000024/2016Data 24/02/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

IPREVI

60.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

006001.0912200292.501

33903600000

0000012

2404000

21.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

006001.0912200292.501

33903600000

0000012

2404000

11.698,92

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0912200292.501

33903900000

0000013

2404000

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0912200292.501

33903900000

0000013

2404000

6.104,19

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0912200292.501

33903900000

0000013

2404000

2.847,43

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0912200292.501

33903900000

0000013

2404000

16.349,46

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0912200292.501

33903900000

0000013

2404000

30.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0912200292.501

33903900000

0000013

2404000

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0912200292.501

33903900000

0000013

2404000

10.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

006001.0912200292.501

33903900000

0000013

2404000

TOTAL: 165.000,00

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação/Anulação Dotação: R$ 165.000,00 ( cento e sessenta e cinco mil reais )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

IPREVI

60.000,00

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 240400031901100000

006001.0912200292.5000000002

21.000,00

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 240400031911300000

006001.0912200292.5000000007

11.698,92

REMUNERAÇÃO DE PESSOAL ATIVO

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS 240400031911300000

006001.0912200292.5000000007

5.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 240400033901400000

006001.0912200292.5010000008

6.104,19

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

MATERIAL DE CONSUMO 240400033903000000

006001.0912200292.5010000009

2.847,43

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 240400033903300000

006001.0912200292.5010000010

16.349,46

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

SERVICOS DE CONSULTORIA 240400033903500000

006001.0912200292.5010000011

30.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS 240400033904700000

006001.0912200292.5010000014

2.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

SENTENCAS JUDICIAIS 240400033909100000

006001.0912200292.5010000016

10.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 240400044905200000

006001.0912200292.5010000019

TOTAL: 165.000,00

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0002773/2015.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 165.000,00 ( cento e sessenta e cincomil reais ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000024/2016 , DE 24 fevereiro de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 102: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 102

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000024/2016Data 24/02/2016

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 24 fevereiro de 2016, revogam-se as disposições emcontrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 24 fevereiro de 2016

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

ANIEL LUCIO DA SILVACONTADOR CRC-ES 016303- O

VIVIANE SANTOS CAVALCANTE DA SILVASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA

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25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 103

DECRETO N° 0041-2016 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARPublicação Nº 66137

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000041/2016Data 04/03/2016

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

32.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

022001.1012200222.160

33903900000

0000019

1201000

20.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

022001.1012200222.160

33909200000

0000020

1201000

150.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

OBRAS E INSTALAÇÕES

022001.1030100211.160

44905100000

0000025

1201000

40.000,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

022001.1030100212.170

33903200000

0000059

1201000

65.000,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA ASSISTÊNCIA FARMACEUTICA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA

022001.1030100212.170

33903200000

0000059

1201000

7.000,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

MATERIAL DE CONSUMO

022001.1030500232.167

33903000000

0000097

1203000

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

61.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

004001.0412200012.040

33909200000

0000027

1000000

6.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CENTRO INTEGRADO DE CIDADANIA - CIC

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

004001.1424400122.098

33903600000

0000032

1000000

20.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

005001.0412200012.040

31901100000

0000060

1000000

200.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

005001.0412200012.040

33909200000

0000069

1000000

44.507,52

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES

MATERIAL DE CONSUMO

010001.1230600262.191

33903000000

0000138

1107000

105.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO FUNDAMENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

010001.1236100262.188

33903900000

0000191

1102000

92.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

012001.0412200012.090

33909200000

0000292

1000000

TOTAL: 842.507,52

Os recursos necessários para execução do disposto no artigo anterior serão provenientes de anulação das seguintes dotações.Suplementação Por Anulação de Outra UG: R$ 132.000,00 ( cento e trinta e dois mil reais )Suplementação/Anulação Dotação: R$ 710.507,52 (setecentos e dez mil quinhentos e sete reais e cinqü enta e dois centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

41.000,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA 100000033903200000

023001.0824400102.0920000027

51.000,00

ATENDIMENTO INTEGRAL A FAMÍLIA

OUTROS AUXILIOS FINANCEIROS A PESSOA FISICA 100000033904800000

023001.0824400102.0920000031

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

MATERIAL DE CONSUMO 120100033903000000

022001.1012200222.1600000015

22.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120100033903600000

022001.1012200222.1600000018

100.000,00

CONSTRUIR, AMPLIAR, REFORMAR E EQUIPAR AS UNIDADES DE SAÚDE

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 120100044905200000

022001.1030100211.1600000032

90.000,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE

AUXÍLIOS 120100044504200000

022001.1030100212.1610000054

15.000,00

MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 120100033903600000

022001.1030200212.1620000072

7.000,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

DIARIAS - PESSOAL CIVIL 120300033901400000

022001.1030500232.1670000095

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTARO Prefeito Municipal de Viana, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e considerando a autorização constante na LeiMunicipal Nº 0002773/2015.DECRETA:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 842.507,52 (oitocentos e quarenta edois mil quinhentos e sete reais e cinqü enta e dois centavos ), para atender as seguintes programações:

DECRETO N.º 0000041/2016 , DE 04 março de 2016

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 2 E&L Produções de Software LTDA

Page 104: Edição N° 643 Sexta-feira - 25 de Novembro de 2016 Vitória/ES · às fls. 15/27 e Parecer Jurídico às fls. 29/33 da Procuradoria Jurídica e Controladoria, RECONHEÇO a dívida

25/11/2016 (Sexta-feira) DOM/ES - Edição N° 643

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 104

MUNICIPIO DE VIANAPREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA ESPÍRITO SANTO27.165.547/0001-01DECRETO Nº 0000041/2016Data 04/03/2016

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

30.000,00

MANUTENÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DAS AÇÕES DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 120100033903900000

022001.1030500232.1670000102

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

6.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL E TRANSITO

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

004001.1442200132.0480000043

61.000,00

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA DEFESA CIVIL E TRANSITO

EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE 100000044905200000

004001.1442200132.0480000046

20.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

RESSARCIMENTO DE DESP. DE PESSOAL REQUISITADO 100000031909600000

005001.0412200012.0400000063

200.000,00

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E SUPORTE OPERACIONAL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 100000033903900000

005001.0412200012.0400000067

44.507,52

ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO DOS ESCOLARES DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA

MATERIAL DE CONSUMO 110700033903000000

010001.1230600262.1950000139

105.000,00

MANUTENÇÃO DAS UNIDADES ESCOLARES DE ENSINO INFANTIL

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 110200033903900000

010001.1236500262.1890000272

PREFEITURA MUNICIPAL DE VIANA

40.000,00

AMORTIZAÇÃO E ENCARGOS DA DÍVIDA INTERNA

PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO 100000046907100000

008001.2884300082.0710000108

TOTAL: 842.507,52

Este Crédito Adicional entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a data de 04 março de 2016, revogam-se as disposições em contrário.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Viana , 04 março de 2016

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL

ANIEL LUCIO DA SILVACONTADOR CRC-ES 016303- O

VIVIANE SANTOS CAVALCANTE DA SILVASECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 2 de 2 E&L Produções de Software LTDA