edição n° 414 segunda-feira - 28 de dezembro de 2015 vitória/es · do pelo seu presidente o sr....

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Avenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537 [email protected] www.diariomunicipal.es.gov.br Execução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal Segunda-feira - 28 de Dezembro de 2015 Edição N° 414 Vitória/ES Sumário AMUNES Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo Consórcios Intermunicipais Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ................................................... 2 CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES Consórcio Público COINTER Consórcio Público CONDOESTE Consórcio Público CONORTE Consórcio Público Rio Guandu Municípios Afonso Cláudio ........................................... 3 Água Doce do Norte Águia Branca Alegre Alfredo Chaves Alto Rio Novo Anchieta Apiacá Aracruz...................................................... 5 Atílio Vivácqua Baixo Guandu Barra de São Francisco Boa Esperança ........................................... 8 Bom Jesus do Norte Brejetuba Cachoeiro de Itapemirim Cariacica Castelo ...................................................... 9 Colatina ..................................................... 11 Conceição da Barra Conceição do Castelo Divino de São Lourenço Domingos Martins ...................................... 13 Dores do Rio Preto Ecoporanga Fundão Governador Lindenberg Guaçuí Guarapari .................................................. 13 Ibatiba Ibiraçu ...................................................... 24 Ibitirama Iconha Irupi Itaguaçu Itapemirim Itarana Iúna Jaguaré Jerônimo Monteiro João Neiva ................................................. 33 Laranja da Terra Linhares Mantenópolis Marataízes Marechal Floriano Marilândia Mimoso do Sul Montanha Mucurici Muniz Freire Muqui Nova Venécia Pancas Pedro Canário Pinheiros Piúma Ponto Belo Presidente Kennedy .................................... 34 Rio Bananal Rio Novo do Sul Santa Leopoldina Santa Maria de Jetibá Santa Teresa .............................................. 35 São Domingos do Norte .............................. 36 São Gabriel da Palha................................... 42 São José do Calçado São Mateus São Roque do Canaã .................................. 76 Serra ......................................................... 81 Sooretama Vargem Alta Venda Nova do Imigrante Viana......................................................... 82 Vila Pavão Vila Valério Vila Velha Vitória

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AMUNES - Associação dos Municípios do Estado do Espírito SantoAvenida Princesa Isabel, 629 - Ed. Vitória Center - Sala 401 - Centro - Vitória/ES

CEP: 29010-904 - Telefones: (27) 3227-3077 | (27) 3222-4537

[email protected] www.diariomunicipal.es.gov.brExecução: CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal

Segunda-feira - 28 de Dezembro de 2015Edição N° 414 Vitória/ES

Sumário

AMUNES

Associação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Consórcios Intermunicipais

Cim Itauninhas - Consórcio Público Vale do Itauninhas ES

Cim Noroeste - Consórcio Público da Região Noroeste do ES

Cim Norte - Consórcio Público da Região Norte do ES

Cim Pedra Azul - Consórcio Público da Região Sudoeste Serrana do ES

Cim Polinorte - Consórcio Público da Região Polinorte do ES

Cim Polo Sul - Consórcio Público da Região Polo Sul do ES ................................................... 2

CISABES - Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico do ES

Consórcio Público COINTER

Consórcio Público CONDOESTE

Consórcio Público CONORTE

Consórcio Público Rio Guandu

Municípios

Afonso Cláudio ........................................... 3

Água Doce do Norte

Águia Branca

Alegre

Alfredo Chaves

Alto Rio Novo

Anchieta

Apiacá

Aracruz ...................................................... 5

Atílio Vivácqua

Baixo Guandu

Barra de São Francisco

Boa Esperança ........................................... 8

Bom Jesus do Norte

Brejetuba

Cachoeiro de Itapemirim

Cariacica

Castelo ...................................................... 9

Colatina ..................................................... 11

Conceição da Barra

Conceição do Castelo

Divino de São Lourenço

Domingos Martins ...................................... 13

Dores do Rio Preto

Ecoporanga

Fundão

Governador Lindenberg

Guaçuí

Guarapari .................................................. 13

Ibatiba

Ibiraçu ...................................................... 24

Ibitirama

Iconha

Irupi

Itaguaçu

Itapemirim

Itarana

Iúna

Jaguaré

Jerônimo Monteiro

João Neiva ................................................. 33

Laranja da Terra

Linhares

Mantenópolis

Marataízes

Marechal Floriano

Marilândia

Mimoso do Sul

Montanha

Mucurici

Muniz Freire

Muqui

Nova Venécia

Pancas

Pedro Canário

Pinheiros

Piúma

Ponto Belo

Presidente Kennedy .................................... 34

Rio Bananal

Rio Novo do Sul

Santa Leopoldina

Santa Maria de Jetibá

Santa Teresa .............................................. 35

São Domingos do Norte .............................. 36

São Gabriel da Palha................................... 42

São José do Calçado

São Mateus

São Roque do Canaã .................................. 76

Serra ......................................................... 81

Sooretama

Vargem Alta

Venda Nova do Imigrante

Viana......................................................... 82

Vila Pavão

Vila Valério

Vila Velha

Vitória

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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Consórcios Intermunicipais

Cim Polo Sul - ConSórCio PúbliCo da região Polo Sul do eS

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2015 - ACESSO E CONEXÃO À INTERNET, COM ASSINATURA DE ACESSO.

Publicação Nº 33190

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 003/2015

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ACESSO E CONEXÃO À INTERNET, COM ASSINATURA DE ACESSO.

DAS PARTES:

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL, Associação Pública de direito publico, sem fins lucrativos, com sede à Rua Siqueira Campos, n° 75, Cen-tro, Mimoso do Sul – ES, Cep: 29.400-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.722.566/0001-52, representado pelo seu Presidente o Sr. CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS, brasileiro, casado, técnico em laboratório, portador do CPF nº 710.507.017-04, doravante "CONTRATANTE", e a empresa WDS TELECON LTDA - ME, com sede a Avenida Jones dos Santos Neves, nº 183, Santo Antônio, Cachoeiro de Itapemirim/ES, CEP 29.300-500, inscrita no CNPJ sob o n°: 09.356.043/0001-89, neste ato representado pela seu sócio proprietário o Sr. EDWILTON DE BATISTA, brasileiro, empresário, residente e domiciliado a Av. Caiçara, 46 – Bairro: Caiçara – Cachoeiro de Itapemirim/ES, inscrito no CPF sob o nº 015.268.497-20, doravante "CONTRATADA", resolvem firmar o presente contrato de prestação de ser-viços, com amparo legal no Parágrafo único do Artigo 24 da lei 8.666/93 com redação dada pela lei 11.107/2005, o qual se regerá pelas leis federais 8.666/1993; 11.107/2005 e pelas clausulas e condições abaixo:

DO OBJETO:Este contrato tem por objeto a prestação dos serviços da CONTRATADA ao CONTRATANTE, doravante denominado "SERVIÇOS", consistindo na conexão à internet por meio de link de internet Full de 05 Mbps (Download e Upload), Latência de rede de no máximo 75 (milissegundos) de média mensal, perda de pacotes de no máximo 1% de média mensal; que permita conexão à Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem a necessidade de utilização de uma linha telefônica, com possibilidade de acesso a páginas e downloads com maior rapidez do que o acesso discado. Podendo ser acesso via radio; cabo; ou através de contratação de empresas de telefonia/telecomunicações.

DA VIGENCIA:3.1 - O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatu-ra, podendo ser prorrogado por manifesto interesse das partes.

DO PREÇO DOS E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

8.1 - Pela prestação dos SERVIÇOS, o CONTRATANTE pa-gará, mensalmente, a CONTRATADA à importância de R$

200,00 (duzentos reais), vencíveis no 30º dia do mês e pagáveis mediante Nota Fiscal de Prestação de Serviços, e boleto bancário, totalizando no período contratado o valor global de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

Mimoso do Sul-ES, 04 de dezembro de 2015.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Presidente do CIM POLO SUL

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 12 – P, DE 23 DE DE-ZEMBRO DE 2015

Publicação Nº 33228

PORTARIA CIM POLO SUL Nº 12 – P, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

DEMITE a empregada Ligia Barros Gomes Gabriel ocupan-te do cargo de Assistente Administrativa do quadro de em-pregados do CIM POLO SUL, e dá outras providências.

O Presidente do Consórcio Público da Região Polo Sul – CIM POLO SUL, no uso de suas atribuições, com poderes que lhe confere o Estatuto e o Contrato de Consórcio Pú-blico do CIM POLO SUL;

RESOLVE:

Art. 1º - DEMITIR por JUSTA CAUSA à senhora LI-GIA BARROS GOMES GABRIL portadora do CPF nº 073.903.317-47 do cargo de Assistente Administrati-vo do quadro de empregados do CIM POLO SUL, padrão B, constante do Anexo II do Estatuto Social, a partir de 23/12/2015.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Mimoso do Sul, 23 de dezembro de 2015.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Presidente do CIM POLO SUL

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE ACESSO E CONEXÃO À INTERNET

Publicação Nº 33184

RESCISÃO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE ACESSO E CONEXÃO À INTERNET.

1.DAS PARTES:

O CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLO SUL – CIM POLO SUL, Associação Publica de direito público, sem fins lucrativos, com sede à Rua Siqueira Campos, n° 75, Centro, Mimoso do Sul – ES, Cep: 29.400-000, inscrito no CNPJ sob o n.º 02.722.566/0001-52, representa-do pelo seu Presidente o Sr. CARLOS ROBERTO CASTE-GLIONE DIAS, brasileiro, casado, técnico em laboratório, portador do CPF nº 710.507.017-04, doravante "CON-TRATANTE", e a empresa RADIO LINK NET INFORMATICA - ME, com sede Rua Maria Josefina de Resende, nº 204, 3º andar, Serra, Mimoso do Sul/ES, CEP 29.400-000, inscrita

no CNPJ sob o n°: 07.316.520/0001-57, neste ato re-presentado pelo seu sócio gerente JOSÉ MARIA MORINI ARJONAS, brasileiro, casado sob regime de comunhão parcial de bens, comerciante, residente e domiciliada em Mimoso do Sul, inscrito no CPF sob o nº 079.169.867-01, doravante "CONTRATADA", resolvem:

Clausula Única:

Fica rescindido, a partir desta data (10/12/2015), o Contrato de Prestação de Serviços firmado em 12/04/2015 entre as partes.

Por assim estarem de acordo às partes, firmam a presen-te rescisão de contrato.

Mimoso do Sul, 10 de dezembro de 2015.

CARLOS ROBERTO CASTEGLIONE DIAS

Presidente do CIM POLO SUL

Afonso Cláudio

Prefeitura

LEI 2.147/2015 Publicação Nº 33198

LEI Nº. 2.147/2015.

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 2.085/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Incluir ao artigo 4º os parágrafos 1º e 2º e alterar o texto do artigo 5º:

Art. 4º. Na divulgação das informações a que se re-fere o artigo anterior, deverão constar, no mínimo:

§ 1º. As informações de caráter contábil e financeiro, de que trata este artigo, são, dentre outras, aquelas relativas a:

I – registros de repasses ou transferências de recur-sos financeiros;

II – registros das despesas;

III – balancetes mensais;

IV – relação de pagamentos;

V – diárias pagas;

VI – suplementações;

VII – relatório de gestão fiscal;

VIII – balanço anual.

§ 2º. As informações administrativas e legislativas, de que trata este artigo, são, dentre outras, aquelas relativas a:

I – subsídios de Vereador;

II – ajuda de custo indenizatório;

III – licitações;

IV – contratos celebrados;

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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Página 4

V – aprovação de contas;

VI – recursos humanos:

a) Nome do servidor;

b) Número da matrícula;

c) Cargo, emprego ou função desempenhada;

d) Tipo de vínculo;

e) Data da admissão ou posse;

f) Carga horária;

g) Valores dos vencimentos;

h) Valores das gratificações, adicionais e abonos;

i) Valores do Imposto de Renda, INSS e demais des-contos legais;

j) Valor líquido da remuneração.

Art. 5º. Caberá ao Controlador Interno da CMAC conjuntamente com o Diretor Geral e o (s) Servidor (es) responsável (responsáveis) pelo Setor de Ope-ração de Sistemas de Informática compor o Núcleo de Acesso a Informação da CMAC (NAI – CMAC), responsável por zelar pelo cumprimento do disposto no artigo anterior, bem como acompanhar as atua-lizações posteriores, solicitando as providências ne-cessárias aos órgãos que produzam ou detenham as informações.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publica-ção, aplicando-se aos pedidos de acesso já apresentados e pendentes de resposta.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 22 de dezem-bro de 2015.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

LEI 2.149/2015Publicação Nº 33199

Lei Nº 2.149/2015

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº. 1.752/2007 QUE DIS-PÔS SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS PARA ESTAGIÁ-RIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE AFONSO CLÁUDIO, ES-TADO DO ESPÍRITO SANTO.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - O Parágrafo único do artigo 1º da Lei Municipal

nº 1.752/2007, que dispôs sobre a criação de vagas para

estagiários no âmbito do Poder Executivo, passa a viger

com a seguinte redação:

“Art. 1º- ...

“Parágrafo único – Fica definido o número de até 45 (quarenta e cinco) vagas para estágio.”

Art. 2º - O artigo 2º da Lei Municipal n°. 1752/2007 passa a viger com a seguinte redação:

“Art. 2° - Fica o Poder Executivo Municipal autori-zado a contratar, por tempo determinado, por meio de convênios com agentes de integração, estágios de ensino médio, técnico e superior, regularmente matriculados em estabelecimentos de ensino para atuarem-nos diversos setores da Prefeitura Munici-pal de Afonso Cláudio/ES, com possibilidade de ces-são aos demais Poderes.”

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Prefeitura Municipal de Afonso Cláudio/ES, 22 de dezem-bro de 2015.

WILSON BERGER COSTA

PREFEITO MUNICIPAL

FABIO DE SOUZA GOMES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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Aracruz

Prefeitura

2° ADITIVO CONTRATO 93/2015 PROC.15.482/2014Publicação Nº 33256

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 093/2015

Processo 15.482/2014.

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pelo Se-cretário de Obras e Infraestrutura e a empresa NOVVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI EPP.

Prazo: Aditar o prazo de execução em mais 60 (sessen-ta) dias, contados de 15/12/2015, bem como o prazo de vigência contratual em mais 60 (sessenta) dias, contados de 22/03/2016.

Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Data da assinatura: 14/12/2015.

Aracruz/ES, 23 de dezembro de 2015.

João Cleber Bianchi

Secretário de Obras e Infraestrutura

3° TERMO ADITIVO PROC.5.954/2013Publicação Nº 33243

3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 231/2013

Processo nº 5.954/2013.

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pelo Se-cretário de Obras e Infraestrutura e a empresa SALVADOR ENGENHARIA LTDA.

Prorrogação: Fica prorrogado o contrato de Prestação de Serviços n° 231/2013 por mais 12 (doze) meses, a contar do seu vencimento, que se dará em 07/01/2016

valor: R$2.670.604,22 (dois milhões seiscentos e setenta mil seiscentos e quatro reais e vinte e dois centavos)

Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Data da assinatura: 22/12/2015.

Aracruz/ES, 23 de dezembro de 2015.

João Cleber Bianchi

Secretária de Obras e Infraestrutura

ADESÃO A ATA 252/2015 - PROC.16.784/2015Publicação Nº 33244

AVISO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

O Município de Aracruz/ES torna público que nos autos do Processo Administrativo nº 16.784/2015, adere a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 252/2015, oriunda do pregão eletrônico n° 127/2015 celebrada entre a Secretaria de Municipal de Governo de Vila Velha - SEMGOV e a empresa PICBUM INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS LTDA-EPP conforme publicação no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo do dia 06/11/2015.

OBJETO: Prestação de serviço de suporte logístico e operacional para realização de eventos por meio de locação, montagem, desmontagem e operação de equipamentos, visando o atendimento pleno com estrutura adequada às demandas da Administração Municipal:

Item 01: R$ 92,00

Item 06: R$ 350,00

Item 08: R$ 800,00

Item 14: R$ 38,00

Item 16: R$ 17,00

Item 19: R$ 1.850,00

Item 20: R$ 2.100,00

Item 21: R$ 800,00

Item 25: R$ 42,00

Item 26: R$ 55,00

Item 27: R$ 14,00

Item 28: R$ 9,00

Item 29: R$ 350,00

Item 30: R$ 900,00

Item 31: R$ 25,00

Item 32: R$ 125,00

Item 33: R$ 440,00

Item 34: R$ 135,00

Item 35: R$ 10,00

Item 36: R$ 120,00

Item 37: R$ 800,00

Item 38: R$ 1.400,00

Item 42: R$ 5,00

Item 43: R$ 44,98

Aracruz/ES, 23 de Dezembro de 2015.

Sérgio Cunha Carvalho

Secretário de Esporte, Lazer e Juventude

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

www.diariomunicipal.es.gov.br

Página 6

ADITIVO DE CONT 89/15 - PROC.15.111/2014Publicação Nº 33254

2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 089/2015Processo 15.111/2014.

Partes: Município de Aracruz - ES, representado pelo Se-cretário de Obras e Infraestrutura e a empresa NOVVA CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI EPP.

Prazo: Aditar o prazo de execução em mais 60 (sessen-ta) dias, contados de 15/12/2015, bem como o prazo de vigência contratual em mais 60 (sessenta) dias, contados de 10/03/2016.

Ratificação: Ficam as demais cláusulas constantes no Contrato Originário plenamente ratificadas, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo.

Data da assinatura: 14/12/2015.

Aracruz/ES, 23 de Dezembro de 2015.

João Cleber Bianchi

Secretário de Obras e Infraestrutura

ATA 139-2015 PROC11.996/2015Publicação Nº 33252

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 139/2015PREGÃO ELETRONICO 134 /2015 Fornecedor PONTO CERTO LOCAÇÃO COMÉRCIO E EVENTOS LEndereço RUA CATARINA SAGRILLO CUZZUOL 48 0Bairro FÁTIMA Cidade ARACRUZ Estado ES Cep 29192-268Processos 11996/2015

Item Material Un. Marca Qtde Pr. Unitário1 1.07.01.0374.5 UN PEDRA AZUL 6.500,000 1,0700ÁGUA MINERAL, S/ GÁS, GARRAFA DESCARTÁVEL C/ 500 ML

Aracruz/ES, 23 de dezembro de 2015.

Anderson de Paula dos Santos Pereira Secretário Interino de Saúde

André Coelho SilvaSecretário de Suprimentos

ATA 140/2015 PROC. 11.996/2015Publicação Nº 33253

ATA DE REGISTRO DE PREÇO 140/2015

PREGÃO ELETRONICO 134 /2015

Fornecedor TANIA MARIA PISSINATI - ME

Endereço RUA IZABEL MAIOLI MODENESI 06 0

Bairro BELA VISTA

Cidade ARACRUZ Estado ES Cep 29192-082

Processo 11.996/2015

Item Material Un. Marca Qtde Pr. Unitário

1 1.04.01.0001.2 UN NACIONAL GÁS 700,000 52,0000

GAS DE COZINHA, GLP, CARGA DE 13 KG

2 1.07.01.0103.3 UN CALOGI 9.500,000 6,3500

ÁGUA MINERAL, CARGA GARRAFÃO DE 20 L, S/ GÁS

3 1.07.01.0384.2 UN KRENAQ 6.000,000 0,4500

AGUA MINERAL, S/ GÁS, COPO 200 ML

Aracruz/ES, 23 de dezembro de 2015.

Anderson de Paula dos Santos Pereira Secretário Interino de Saúde

André Coelho SilvaSecretário de Suprimentos

DECRETO Nº 30455Publicação Nº 33206

DECRETO Nº 30.455, DE 17/12/2015.

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL NA ÁREA DE SAÚDE POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E TENDO EM VISTA O DISPOSTO NAS LEIS Nº. 2.994, DE 15/02/2007 E SUAS ALTERAÇÕES, N° 3.295, DE 07/04/2010, E SUAS ALTERAÇÕES, N.º 3.922, DE 18/06/2015, E SUA ALTERAÇÃO E RESULTADO FINAL HOMOLOGADO ATRAVÉS DO DECRETO Nº 29.906, DE 03/08/2015.

DECRETA:

Art. 1º Fica a Gerência de Recursos Humanos - Secretaria de Administração e Recursos Humanos do Município de Aracruz, autorizada a proceder a contratação por tempo determinado dos Senhores constantes do Quadro de Contratação anexo, no período, nas funções, carga horária e respectivos salários, com exercício na Secretaria de Saúde – SEMSA, conforme classificação obtida no Processo Seletivo Simplificado – Edital nº 01/2015, conforme Memorando GAP nº 2049/2015.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, conforme datas constantes no quadro de contratação anexo.

Prefeitura Municipal de Aracruz, 17 de Dezembro de 2015.

MARCELO DE SOUZA COELHO

Prefeito Municipal

ANDERSON DE PAULA SANTOS PEREIRA

Secretário de Saúde

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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ANEXO

QUADRO DE CONTRATAÇÃO

AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL– 40 HORAS/SEMANAIS

COLOCAÇÃO MATRICULA NOME PERÍODO SALÁRIO

40 27284 BRUNA TERCI MARTINS 07/12/2015 à 06/12/2016 1.043,28

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO SAUDE – 40 HORAS/SEMANAIS

COLOCAÇÃO MATRICULA NOME PERÍODO SALÁRIO

102 27281 THAINE APARECIDA CORREA 04/12/2015 à 03/12/2016 1.043,28

103 27285 JOSE FRANCISCO DAS VIRGENS CHAGAS 07/12/2015 à 06/12/2016 1.043,28

CIRURGIÃO DENTISTA - PSF – 40 HORAS/SEMANAIS

COLOCAÇÃO MATRICULA NOME PERÍODO SALÁRIO

39 27279 SABRINA DOS SANTOS VICENTINI 02/12/2015 à 01/12/2016 3.648,18

MÉDICO DA FAMILIA E COMUNIDADE - PSF – 40 HORAS/SEMANAIS

COLOCAÇÃO MATRICULA NOME PERÍODO SALÁRIO

14 27349 ANNA CAROLINA DAL COL 15/12/2015 à 14/12/20196 3.648,18

inStituto de PrevidênCia e aSSiStênCia doS ServidoreS do muniCíPio de araCruz

ADITIVO AO CONTRATO 011/2014Publicação Nº 33241

O IPASMA - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Públicos do Município de Aracruz/ES, em cumprimento às exigências legais, torna público o(s) novo(s) contrato(s) e/ou aditivo(s) conforme especifica-do(s) a seguir:

Nº do processo: 2014.49.1000242PA

Data do Processo : 09/10/2014

Empresa contratada: GRÁFICA QUATRO IRMÃOS LTDA.

CNPJ: 36.356.251/0001-50

Serviço: Serviços gráficos.

Número do contrato: 11/2014

Dotação Orçamentária: Atividade: 09.122.0040.2.007 Despesa: 3.3.90.39.00.00.00

Vigência do Contrato: 20/12/2015 à 19/12/2016

Tipo: 1º aditivo contratual

Valor Total do Contrato : R$ 6.300,00

Fiscal do Contrato: Jussara Lacerda

Aracruz, 23 dezembro de 2015

Zeomar de Fátima Segatto

Presidente do IPASMA

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Serviço autônomo de Água e eSgoto de araCruz

AVISO EDITAL RETIFICADO II - DO PREGÃO ELE-TRÔNICO Nº 061/2015

Publicação Nº 33186

AVISO EDITAL RETIFICADO II - DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 061/2015

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria SAAE-ARA 0206/2015, torna público para o conhecimento dos interessados, que em virtude do certame ter resta-do DESERTO, foi realizada alteração na data de abertura sendo publicado o EDITAL RETIFICADO II, as demais condições editalícias permanecem inalteradas. O Edital es-tará à disposição dos interessados nos sites: www.saaea-ra.com.br e www.licitacoes-e.com.br [Sob nº 613676]. Maiores informações poderão ser obtidas através do te-lefone (27) 3256-9409 ou através do e-mail: [email protected]

----------------------------------------------------------------

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE DETÉM AUTORIZAÇÃO PARA PRESTAR O SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP, PARA COMUNICAÇÃO DE VOZ E DADOS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DE APARELHOS DE TELEFONIA MÓVEL, MODEM USB E CHIPS SIM CARD'S, COM AS CARACTERÍSTICAS DE SERVIÇO PÓS-PAGO COM TECNOLOGIA DIGITAL

ABERTURA PROPOSTAS: 12/01/2016 às 09h00min

INICIO DA DISPUTA: 12/01/2016 às 09h30min

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PATRICIA MOREIRA DOS SANTOS FREITAS

Pregoeira

CONTRATO Nº 53/2015Publicação Nº 33077

RESUMO DO CONTRATO 053/2015– PROCESSO–102/2015

CONTRATANTE: Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Aracruz-ES

CONTRATADA: Ast Construções e Serviços Eireli ME

Objeto: Construção de piso de transbordo de resíduo sóli-do na ETE de Mar Azul, Aracruz.

Valor Global: R$ 78.432,25

Dotação Orçamentária: 002001.1751200021.007.44905100000.20000000

Prazo de execução: 90 dias a partir da assinatura da or-dem de execução

Vigência: 150 dias a partir da assinatura da ordem de exe-cução

ROBSON LOPES FRACALOSSI

Diretor Geral do SAAE

Boa Esperança

Prefeitura

AVISO DE ADITAMENTO ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS (024/2015)

Publicação Nº 33230

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES

CONTRATADA: AUTO POSTO 4 RODAS LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO1.1. O preço da Ata de Registro de Preços (Pregão Presencial n° 024/2015), que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gás de cozi-nha P 13 e P 45, sob demanda, incluindo o serviço de entre-ga, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, fica REVISTO unitariamente em

R$ 9,00, passando de R$ 43,00 para R$ 52,00, conforme processo n° 5.222/2015, tendo por base a CLÁUSULA IV da referida Ata com fundamento nas diretrizes contidas no Decreto Municipal n° 4.350 de 25 de agosto de 2009.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. Todos os demais termos constantes da Ata de Registro de Preços ora aditada ficam ratificados.

Data de assinatura: 21/12/2015

Boa Esperança/ES, 23 de dezembro de 2015.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

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AVISO DE ADITAMENTO ATA DE REGISTRO DE PRE-ÇOS (PP 033/2015)

Publicação Nº 33231

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL N° 033/2015)

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA/ES

CONTRATADA: AUTO POSTO 4 RODAS LTDA

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO

1.1. O preço da Ata de Registro de Preços (Pregão Presencial n° 033/2015), que tem como objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de gás de cozinha P 13, sob demanda, incluindo o serviço de entrega, em atendi-mento a Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, fica REVISTO unitariamente em R$ 2,00, passando de

R$ 50,00 para R$ 52,00, conforme processo n° 4.317/2015, tendo por base a CLÁUSULA IV da referida Ata com fun-damento nas diretrizes contidas no Decreto Municipal n° 4.350 de 25 de agosto de 2009.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

2.1. Todos os demais termos constantes da Ata de Registro de Preços ora aditada ficam ratificados.

Data de assinatura: 21/12/2015

Boa Esperança/ES, 23 de dezembro de 2015.

Romualdo Antônio Gaigher Milanese

Prefeito Municipal

Castelo

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 89/2015Publicação Nº 33200

CONTRATO Nº 89/2015 – 1º TERMO DE ADITIVO

PROCESSO Nº 013301/2015

LOCADOR: O MUNICÍPIO DE CASTELO

LOCATÁRIO: ACRIC - ASSOCIAÇÃO DAS CRIANÇAS DE CASTELO.

PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato por 09 (nove) meses, com início em 01 de janeiro de 2016 e término em 30 de setembro de 2016, conforme Art. 57 da Lei nº 8666/93, tudo de acordo com o Proces-so Administrativo nº. 012328/2015, oriundo do Secretaria Municipal de Educação.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Origem

007009.1236100262.050 33903900000 232Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.

Castelo-ES, 23 de dezembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 90/2015 - CENTRO ESPÍRITA LUZ E TRABALHO

Publicação Nº 33187

CONTRATO Nº 90/2015 – 1º TERMO DE ADITIVO

PROCESSO Nº 012328/2015

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: CENTRO ESPÍRITA LUZ E TRABALHO.

PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato por 09 (nove) meses, com início em 01 de janeiro de 2016 e término em 30 de setembro de 2016, conforme Art. 57 da Lei nº 8666/93, tudo de acordo com o Proces-so Administrativo nº. 012328/2015, oriundo do Secretaria Municipal de Educação.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Origem

007.0091236500272.300 33903900000 249Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica

DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS: Permanecem inalteradas as demais cláusulas constantes do contrato original.

Castelo-ES, 23 de dezembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

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1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 140/2015Publicação Nº 33197

CONTRATO Nº. 140/2015 – 1º Termo de Aditivo

REF.: PROCESSO N° 013013/2015

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO

CONTRATADO: AQUI CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - EPP.

PRAZO: Fica prorrogado o prazo de vigência do presente Contrato por 08 (oito) meses, com início em 01 de janeiro de 2016 e término em 31 de agosto de 2016, conforme Art. 57 da Lei nº 8666/93, tudo de acordo com o Processo Administrativo nº. 013013/2015, oriundo do Gabinete do Prefeito Municipal.

RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta da:

Dotação Orçamentária Elem. Despesa Ficha Origem

0020010412200012.135 33903900000 10Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurírica

DEMAIS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS: Permanecem inalteradas as demais disposições constantes do contrato original.

Castelo-ES, 23 de dezembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

DECRETO Nº 14.269/2015Publicação Nº 33191

DECRETO N° 14.269, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2015.

ALTERA DECRETO Nº 14.259, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015, QUE ALTERA DECRETO Nº 13.470, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014, E DÁ OUTRAS PROVIDÊN-CIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atri-buição que lhe confere o Art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgâ-nica do Município de Castelo,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 14.259, de 15 de dezembro de 2015, que altera decreto nº 13.470, de 17 de setembro de 2014 e dá outras providências passa a viger com a seguinte re-dação:

“DECRETO N° 14.259, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015.

ALTERA DECRETO N. 13.470, DE 17 DE SETEMBRO DE 2014. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere da Lei Orgânica do Município de Castelo,

DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto 13.470, de 17 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Fica nomeado o Sr. THIAGO ALVES SOARES, para exer-cer o cargo de Provimento em Comissão de Gerente de Departamento, lotado no Gabinete do Prefeito, exercendo suas atividades junto a Secretaria Municipal de Planeja-mento, no Núcleo Estratégico de Tecnologia e Informação - NETI, constante do Anexo II pertencente a Lei 2.507 de 10 de maio de 2007, e modificações introduzidas pela Lei n° 2.557 de 17 de agosto de 2007 e pela Lei n° 2.613 de 28 de dezembro de 2007.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 15 de dezembro de 2015.”

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, retroagindo seus efeitos a 15 de dezembro de 2015

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 18 de dezembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

DECRETO Nº 14.277/2015Publicação Nº 33192

DECRETO Nº 14.277, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

CONCEDE LICENÇA SEM VENCIMENTOS AO SER-VIDOR ABBY RENE ARAGONES JÚNIOR.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, inciso XXVI, da Lei Orgânica do Município de Castelo,

• Considerando o que consta do art. 111 da lei 1.440/92 e,

• Considerando o que consta no processo nº 013249/2015, de 26 de novembro de 2015;

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D E C R E T A:

Art.1º Fica concedida Licença ao Servidoa Público Municipal, Srª. ABBY RENE ARAGONES JÚNIOR, ocupante do cargo efetivo de Técnico em Enferma-gem, nomeado através do Decreto n° 10.965/2012, de 6de julho de 2012.

Parágrafo Único. A licença a que se refere este arti-go será sem vencimentos pelo período de 03 (três) meses, a contar de 23 de dezembro de 2015.

Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, com seus efeitos a 23 de dezembro de 2015.

Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, 23 de dezembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

TERMO DE AJUSTE DE CONTAS DO CONVÊNIO Nº 01/2015 - SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CA-CHOEIRO DE ITAPEMIRIM - FILIAL CASTELO/ES

Publicação Nº 33195

CONVÊNIO Nº 01/2015 – TERMO DE AJUSTE DE CONTAS

PROCESSO Nº 014100/2015

CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CASTELO por in-termédio do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAS-TELO/ES.

CONTRATADO: SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM – FILIAL CASTELO/ES.

DO OBJETO: O presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS tem por objeto a liquidação do valor devido pelo FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO – ES ao pagamento de serviços ambulatoriais prestados pela Instituição, no valor de R$ 109.849,85 (Cento e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), prestados além do pactuado, nos meses de maio a ou-tubro, através do Convênio nº 01/2015, e POA – Plano Operacional Anual, parte integrante do referido Convênio, conforme consta no Processo nº 14.100/2015.

DO VALOR: O valor global do presente TERMO DE AJUSTE DE CONTAS é de R$ 109.849,85 (Cento e nove mil, oitocentos e quarenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), Fonte de Recurso: 12010000 – Recurso Pró-prio, Elemento de despesa 3393900000 –Outros Serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.

DATA: 17 de dezembro de 2015.

JAIR FERRAÇO JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL DE CASTELO

WAGNER JOSÉ IGNÁCIO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTELO/ES

Colatina

Prefeitura

DECRETO 18.613/2015Publicação Nº 33238

DECRETO Nº 18.613, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2015 .

Dispõe sobre a prorrogação do prazo do Decreto nº. 18.483, de 23 de setembro de 2015, que declarou de Si-tuação de Emergência nas áreas do Município afetadas por Estiagem - 1.4.1.1.0 - COBRADE, conforme IN/MI 01/2012 :

O Senhor Leonardo Deptulski, Prefeito do Município de Co-latina, localizado no Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal nº 3.547/1990, pela Lei Complementar Estadual nº 694,

de 08 de maio de 2013 e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012,

CONSIDERANDO que a estiagem nas áreas do Município vem se mantendo, provocando o agravamento da situação existente em 31 de janeiro de 2015;

CONSIDERANDO que o evento está sendo danoso para o meio rural, sendo que em todas as propriedades rurais houve problemas com o abastecimento de água, impedin-do o desenvolvimento das atividades, com a estimativa de que mais de 10.000 pessoas foram diretamente afetadas pelos efeitos da estiagem;

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CONSIDERANDO a baixa da produção da safra de café na ordem de 40%, em relação ao ano anterior, como também na produção de leite, produtos que sustentam a economia local;

CONSIDERANDO principalmente que os reservatórios es-tão com sua capacidade inferior a 60% (sessenta por cen-to) situação que se agrava ainda em relação ao reduzido fluxo na maioria dos córregos e rios do Município, gerando desespero aos produtores em várias comunidades,

DECRETA:

Artigo 1º - Fica prorrogado em mais 90 (noventa) dias, contados a partir de 23 de dezembro de 2015, o prazo de vigência do Decreto nº. 18.483, de 23 de setembro de 2015, que declara Situação de Emergência nas áreas do Município de Colatina, afetadas por Estiagem - 1.4.1.1.0 – COBRADE, IN/MI 01/12.

Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, devendo viger por um prazo de 90 (noventa) dias.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 22 de de-zembro de 2015.

Prefeito Municipal

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal

de Colatina, em 22 de dezembro de 2015.

Secretário Municipal de Gabinete.

Sanear - Serviço ColatinenSe de meio ambiente e Saneamento ambiental

EDITAL 013-2015Publicação Nº 33232

EDITAL 013/2015 DE CONVOCAÇÃO DE CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2015 NO CARGO DE PS – II –MOTORISTA, PARA COMPARECER NO PERÍODO DE 30 DIAS A CONTAR DA DATA DA PUBLICAÇÃO, NO HORÁRIO DAS 9:00 ÀS 11:00 E DE 12:00 ÁS 18:00 HORAS NA SEDE DO SANEAR, PARA APRESENTAR AS DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIAS PARA CONTRATAÇÃO.

CLASSIFICAÇÃO CANDIDATOS Nº INCRIÇÃO PONTUAÇÃO

1º Idergino Rodrigues 188 1º

2º Valmir Pereira Marques 190 2º

3º Rogerio Cichon 164 3º

4º Leonardo Vieira Gonçalves 105 4º

5º Juzimar Gonçalves 251 5º

6º Elvani da Rocha Ribeiro 272 6º

7º Marcos Giovani Bittencourt da Silva 100 7º

8º Alexandre Moreira Torezani 300 8º

Colatina-ES., 24 de Dezembro de 2015.

Almiro Schimidt

Diretor Administrativo e Financeiro

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Domingos Martins

Prefeitura

NORMATIVO Nº 2857/2015Publicação Nº 33178

Publicação de Decreto Normativo2.857 – 21/12/2015 – Fixa valor de referência de Do-mingos Martins – VRDM.

Domingos Martins – ES21 de dezembro de 2015.

NOTIFICAÇÃOPublicação Nº 33204

Publicação de Decreto NormativoÀ: LOPES COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS DE MERCA-DORIAS Rua Geraldo Gonçalves, nº 3, loja 02, Tabajara Cariacica – ES CNPJ: 08.432.243/0001-00O MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS, pessoa ju-rídica de direito público, com endereço à Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ nº 27.150.556/0001-10, representado neste ato pela Secre-tária Municipal de Educação e Espotes – Srª. Roseli Go-noring Hehr, brasileira, casada, CPF nº 015.418.097-18, residente à Rua Sete de Setembro, Centro, Domingos Mar-tins-ES, vem

N O T I F I C A R

a empresa LOPES COMERCIO ATACADISTA E SERVIÇOS DE MERCADORIAS, com sede na Rua Geraldo Gonçalves, nº 3, loja 02, Tabajara, Cariacica – ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.466.036/0001-11, na pessoa de seu Repre-sentante Legal SR. FELIPE LOPES DOS SANTOS.Fica o NOTIFICADO ciente do dever de cumprir a entrega dos itens das ordens de compra Nº310 e Nº300, que tem por objeto a aquisição de material de limpeza e higiene destinado as escolas da Rede Municipal de Ensino do Municipio de Domingos Martins, considerando que a entrega encontra-se com cronograma atrasado, sendo que o retarda-mento na execução são de responsabilidade da Contratada e não da Municipalidade.Pelo atraso injustificado, fica o NOTIFICADO ciente, da obrigação de cumprir o cronograma de entrega dos pro-dutos apresentado no Pregão nº 000009/2015 no prazo máximo de 02 (dias) dias, pois o mesmo já havia sido co-municado inúmeras vezes por telefone e a ultima tentativa foi uma reunião na qual se representante legal teria dito que sanaria o problema o mais rápido possível, mas no entanto não houve nenhum tipo de solução.Tendo decorrido o prazo sem as providencias devidas, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, ensejando-lhe desde já a oportunidade de pro-nunciamento acerca da notificação em obediência ao prin-cípio legal da prévia defesa, que inspira o disposto no art. 87, § 2º, da Lei nº 8.666/93.

Domingos Martins – ES21 de dezembro de 2015.

Guarapari

Prefeitura

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES, E A CODEG

Publicação Nº 33221

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE GUARAPARI/ES, E A CODEG – COMPANHIA DE MELHORAMENTO E DESEN-VOLVIMENTO URBANO DE GUARAPARI. Processo n° 21.434/2015, sendo o objeto: o aditivo do repasse para CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDU-OS SÓLIDOS, LIMPEZA, VARRIÇÃO, CAPINA, RETIRADA DE ENTULHO, RECEPÇÃO, TRANSBORDO, TRANSPORTE, ACONDICIONAMENTO E OUTRAS ATIVIDADES AFINS, as-sinado em 27/11/2015. O presente aditivo tem valor global de R$ 5.785.000,00.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRES-TAÇÃO DE SERVIÇOS N° 260/2014, firmado entre o MUNICÍPIO DE GUARAPARI/ES, e a Sociedade empresária Aguiar & Mantovani LTDA-ME. Processo n° 12.478/2015, sendo o objeto: Inclusão dos pontos de alarme eletrônico 24 horas, ao presente contrato, conforme ANEXO I, o pre-sente Termo Aditivo tem o valor mensal de R$ 1.240,00.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

RESUMO DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE TRABALHO TEMPORÁRIO, conforme relação abaixo descrita. Processo n° 21.539/2015, sendo o objeto: Pror-rogação pelo período de 06 meses.

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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CONTRATADO N° CONTRATO

RODRIGO FERREIRA DA SILVA 203/2015

BRUNO PARREIRAS CARDOSO 204/2015

JEFFERSON VICENTE RODRIGUES 207/2015

WESLEY JOSE DE OLIVEIRA 208/2015

DHEMISON ANDRADE DE SOUZA 211/2015

THIAGO DOS SANTOS GOMES 214/2015

MARCOS MAIOLI DE CASTRO 216/2015

MAURICIO DA SILVA DOMINGUES 218/2015

CELMA FERREIRA DE OLIVEIRA 223/2015

WESLEY LYRA ALLOCHIO 225/2015

ADRIANO ROZA MEDEIROS 226/2015

ANGÉLICA AMÉLIA SANTOS SILVA 227/2015

COMISSÃO PROCESSANTE - PROCESSO Nº. 12430/2013

Publicação Nº 33270

O Município de Guarapari, representado pelo Prefeito Municipal, torna público que o Processo Administrativo Disciplinar, movido contra o servidor Alair Pereira dos Santos, através da Portaria/Gab nº. 055/2014, após ser apreciado pela Comissão Processante, teve a seguinte conclusão: “... pelo não indiciamento do acusado, opinan-do pela sua INOCÊNCIA e pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos”.

Orly Gomes da Silva

Prefeito Municipal

DECRETO Nº. 650/2015 E OUTROSPublicação Nº 33268

DECRETO Nº. 650/2015 - Dispõe sobre nomeação de Membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e dá outras providências.

DECRETO Nº. 653/2015 - Dispõe sobre rerratificação do Decreto n° 063/1998 de aprovação de parcelamento de solo para fins urbanos sob a forma de loteamento e sua regularização.

DECRETO Nº. 654/2015 - Fica NOMEADA a senhora BENILDA CRISTÓVÃO PEREIRA, para ocupar o cargo de provimento em comissão de DIRETOR DA EMEIEF “PROFESSOR JOSÉ ANTÔNIO DE MIRANDA”, da Se-cretaria Municipal de Educação - SEMED. Este decreto en-trará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir do dia 23/10/2015.

PORTARIA/GAB Nº. 368/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de se apurar os fatos narra-dos no Processo Administrativo nº. 22132/2009 e apen-sos, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Sindicância;

Considerando que fatos dessa natureza devem ser rigoro-samente apurados para que haja organização, transparên-cia e moralização no serviço público, possibilitando inclusi-ve, se for o caso, a punição dos responsáveis por atos não condizentes com a função pública;

Considerando, enfim, o que mais consta no referido pro-cesso, e que tais medidas visam atender aos anseios da-queles que acreditam na transparência, moralidade e im-pessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PRO-CESSO DE SINDICÂNCIA, para apuração, nos termos constantes no artigo 161, da Lei 1278/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das de-núncias formuladas através do Processo Administrativo nº. 22132/2009 e apensos.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA GAB Nº. 372/2015 - Dispõe sobre Nomea-ção dos Membros da Comissão de Inventário do Estoque de Créditos a Receber do Município de Guarapari.

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DECRETO Nº. 652/2015Publicação Nº 33247

Decreto nº. 652/2015 - EXONERA o senhor EMERSON HENRIQUE DA SILVA OLIVEIRA, do cargo de provi-mento em comissão de GERENTE DE DEFESA CIVIL – PC-2B, da Secretaria Municipal de Fiscalização – SEMFIS.

INFRAÇÃO Nº 5641/2015Publicação Nº 33214

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PREFEITURA MUNICIPAL DE

GUARAPARI

SECRETARIA MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO

INFRAÇÃO Nº 5641/2015

A Secretaria Municipal de Fiscalização de Guarapari, através da Subgerência de Obras, vem através do pre-sente edital intimar o contribuinte TÚLIO GALIZZI – CPF: 269.765.366-04, que encontra-se à sua disposição nesta Subgerência, cópia da Notificação supracitada. Presumir-se-á intimado o contribuinte após o prazo de 10 (dez) dias contados da data de publicação. O não cumprimento acar-retará sanções da Lei 1258/90 – Código de Postura e Lei 009/08 – Código de Obras Complementar.

Guarapari, 22 de dezembro de 2015.

Elizabeth Verônica Picciafuoco Ribeiro

Secretária Municipal de Fiscalização

PREGÃO PRESENCIAL 2015Publicação Nº 33250

MUNICÍPIO DE GUARAPARI

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, em atendimento à de-terminação contida na Decisão Monocrática Preliminar do Tribunal de Contas-TCE/ES, exarada no Processo TC 12166/2015, torna público que SUSPENDERÁ o Pregão Presencial nº: 112/2015, processo IPG nº: 020/2015, visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE DIREITO DE USO (LOCA-ÇÃO) DE SOFTWARES ESPECÍFICOS EM GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, MUNICIPAL, SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.

ARIANE DE SOUZA DE FREITAS

PREGOEIRA

SEMAD - DECRETO Nº. 647/2015 E PORTARIASPublicação Nº 33219

Decreto nº. 647/2015 - APROVA o desmembramento de UMA ÁREA DE TERRENO CONSTITUÍDA PELOS LOTES No 01, 02, 03, 04, 05, 25 E 26 E PARTE DOS LOTES Nos 23 E 24, DA QUADRA "A-1", INTEGRANTE DO LOTEAMEN-TO DENOMINADO BAIRRO IPIRANGA, nesta Cidade, e que possui as seguintes confrontações, medidas e área: pela frente confronta-se com a Rua Santa Leopoldina e mede 56,14 metros; pelo lado direito confronta-se com lote de nº 06, com o lote de nº 21, com parte dos lotes de nos 23 e 24 e terreno pertencente ao Sr. Leodir Dela Fina Inácio e mede 09 (nove) segmentos de 35,56 metros, 21,02 me-tros, 18,58 metros, 18,81 metros, 15,00 metros, 9,79 me-tros, 3,86 metros, 8,21 metros e 4,23 metros; pelo lado esquerdo confronta-se com as glebas pertencentes ao Sr. Jarbas Costalonga, Sr. Ivo Neves, Sr. Valdivia Pinto das Chagas e ao Sr. Valciro Freira Pinto e mede em 10 (dez) segmentos de 2,18 metros, 10,90 metros, 9,33 metros, 5,31 metros, 2,31 metros, 2,99 metros, 14,58 metros, 8,93 metros, 4,56 metros e 19,17 metros e finalmente pelos fundos confronta-se com a Rua Salvador Peçanha e mede 21,48 metros, perfazendo uma área de 4.299,07 m² (QUATRO MIL, DUZENTOS E NOVENTA E NOVE ME-TROS E SETE DECÍMETROS QUADRADOS), Matrícula nº. 40.815 do C.R.I. de Guarapari, de propriedade de LEO-CARLOS DIAS DA SILVA, CPF: 159.847.887-72, ), a ser desmembrado em cinco lotes, tudo em conformidade com o memorial descritivo e planta constantes no Processo nº 2014/08/15932 de 05/08/2014.

Decreto nº. 648/2015 - DISPÕE SOBRE APROVAÇÃO DO PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTER-NA PARA O EXERCÍCIO 2016.

Decreto nº. 649/2015 - APROVA o desmembramento da Chácara de nº 19 da Quadra “A” do loteamento denomi-nado Condados de Guarapari, nesta cidade de Guarapari, de propriedade de ANDA EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ/MF: 27.391.556/0001-02, confrontando-se com a frente para a Avenida B, pelo lado direito com a Chácara de nº 20, pelo lado esquerdo com a chácara de nº 18 e pelos fundos com área de lazer, com a área total de 5.015,00m² (Registro Geral de Imóveis matricula nº 64.778), em duas áreas, tudo em conformidade com o memorial descritivo e planta constantes no Processo nº 2015/07/14664 de 17/11/2015.

PORTARIA/GAB Nº. 355/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 22161/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente a servidora ANA LUIZA RODRIGUES BARROS.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

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Página 16

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Guarapari, das denún-cias formuladas através do Processo Administrativo nº. 22161/2015, frente a servidora ANA LUIZA RODRIGUES BARROS, ocupante do cargo efetivo de TÉCNICO AD-MINISTRATIVO E CONTÁBIL – TAC, na função de AS-SISTENTE ADMINISTRATIVO, por supostas infrações constantes no art. 161, inciso III, alíneas “k”, e “I” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 356/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 22158/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Proces-so Administrativo Disciplinar frente ao servidor WEBER EMANUEL MACEDO JACOBINA.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Fun-

cionários Públicos do Município de Guarapari, das denún-cias formuladas através do Processo Administrativo nº. 22158/2015, frente ao servidor WEBER EMANUEL MA-CEDO JACOBINA, ocupante do cargo efetivo de AGEN-TE FISCALIZADOR DE SERVIÇOS – AFS, na função de FISCAL DE OBRAS PRIVADAS, por supostas infrações constantes no art. 161, inciso III, alíneas “k”, e “I” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 357/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 22175/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Proces-so Administrativo Disciplinar frente ao servidor RAFAEL LUIZ ANDRADE COCHETO.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Guarapari, das denún-cias formuladas através do Processo Administrativo nº. 22175/2015, frente ao servidor RAFAEL LUIZ ANDRADE COCHETO, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL

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EM ODONTOLOGIA, na função de ODONTÓLOGO, por supostas infrações constantes no art. 161, inciso III, alí-neas “k”, e “I” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 18 (dezoito) dias do mês dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 358/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 22163/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente à servidora GEISIANE DE OLIVEIRA STEIN.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Guarapari, das denún-cias formuladas através do Processo Administrativo nº. 22163/2015, frente à servidora GEISIANE DE OLIVEIRA STEIN, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE SER-VIÇO OPERACIONAL I, na função de COZINHEIRO, por supostas infrações constantes no art. 161, inciso III, alíne-as “k”, e “I” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES,

matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 359/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 22173/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Proces-so Administrativo Disciplinar frente ao servidor NELSON BRAGA DE MELLO.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PRO-CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apu-ração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrativo nº. 22173/2015, frente ao servidor NELSON BRAGA DE MELLO, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL EM MEDICINA, na função de MÉDICO PEDIATRA, por supostas infrações constantes no art. 161, inciso III, alíne-as “k”, e “I” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

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Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 360/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 22160/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente à servidora ANA CRIS-TINA ALMEIDA DA SILVA.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Guarapari, das denún-cias formuladas através do Processo Administrativo nº. 22160/2015, frente à servidora ANA CRISTINA ALMEI-DA DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, na função de AGENTE DE COMBATE À ENDEMIAS, por supostas infrações constan-tes no art. 161, inciso III, alíneas “k”, e “I” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 361/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 22172/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente à servidora NAYARA MOREIRA SILVA DE MACEDO.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Guarapari, das denún-cias formuladas através do Processo Administrativo nº. 22172/2015, frente à servidora NAYARA MOREIRA SIL-VA DE MACEDO, ocupante do cargo efetivo de AGENTE DE ATENDIMENTO EM SAÚDE I, na função de AGEN-TE DE COMBATE À ENDEMIAS, por supostas infrações constantes no art. 161, inciso III, alíneas “k”, e “I” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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PORTARIA/GAB Nº. 362/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 22170/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente à servidora MARIA DE FATIMA BENINE BECHARA.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Guarapari, das denún-cias formuladas através do Processo Administrativo nº. 22170/2015, frente à servidora MARIA DE FATIMA BE-NINE BECHARA, ocupante do cargo efetivo de PROFIS-SIONAL EM MEDICINA, na função de MÉDICO PEDIA-TRA, por supostas infrações constantes no art. 161, inciso III, alíneas “k”, e “I” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 363/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município;

Considerando a necessidade de se apurar os fatos narra-dos no Processo Administrativo nº. 6999/2014 e apensos, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Exe-cutivo Municipal para abertura de Sindicância;

Considerando que fatos dessa natureza devem ser rigoro-samente apurados para que haja organização, transparên-cia e moralização no serviço público, possibilitando inclusi-ve, se for o caso, a punição dos responsáveis por atos não condizentes com a função pública;

Considerando, enfim, o que mais consta no referido pro-cesso, e que tais medidas visam atender aos anseios da-queles que acreditam na transparência, moralidade e im-pessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

Art. 1º - Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PRO-CESSO DE SINDICÂNCIA, para apuração, nos termos constantes no artigo 161, da Lei 1278/91 - Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das de-núncias formuladas através do Processo Administrativo nº. 6999/2014 e apensos.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês de dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 365/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 22165/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente ao servidor JOSÉ CAR-LOS DE SOUZA.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

R E S O L V E :

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Página 20

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PRO-CESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apu-ração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Guarapari, das denúncias formuladas através do Processo Administrati-vo nº. 22165/2015, frente ao servidor JOSÉ CARLOS DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL EM MEDICINA, na função de MÉDICO CLÍNICO GERAL, por supostas infrações constantes no art. 161, inciso III, alíneas “k”, e “I” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

PORTARIA/GAB Nº. 366/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, contidas no art. 88, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município, c/c art. 19 da Lei nº 1.278/1991;

Considerando o disposto no Processo Administrativo nº. 22166/2015, que motivou a solicitação de autorização ao Chefe do Executivo Municipal para abertura de Processo Administrativo Disciplinar frente à servidora KAMILLA GARCIA NEVES.

Considerando que tais medidas visam atender aos an-seios daqueles que acreditam na Transparência, Morali-dade e Impessoalidade no serviço público, princípios que norteiam a atual Administração Pública.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a INSTAURAÇÃO DE PROCES-SO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, para apuração, nos termos constantes do artigo 161 do Estatuto dos Fun-cionários Públicos do Município de Guarapari, das denún-cias formuladas através do Processo Administrativo nº. 22166/2015, frente à servidora KAMILLA GARCIA NE-VES, ocupante do cargo efetivo de PROFISSIONAL EM MEDICINA, na função de MÉDICO CLÍNICO GERAL, por supostas infrações constantes no art. 161, inciso III, alíne-as “k”, e “I” da Lei Municipal nº 1.278/91.

Art. 2° - Ficam designados os servidores MONALISA DE ATAYDE VIEIRA, matrículas nºs 17034-8/1 e 224374-1/1, CARLOS SÉRGIO DIAS PARANHOS MARQUES, matrícula nº 13.700-6 e JOÃO GUILHERME FARIA DA CRUZ, matrícula nº 11328-0, todos funcionários efetivos, lotados respectivamente na Secretaria Municipal da Edu-cação, Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Fiscalização, para comporem a respectiva COMISSÃO PROCESSAN-TE, sob a presidência da primeira.

Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam – se as disposições em contrário.

CUMPRA-SE

Dada e passada no Gabinete do Prefeito Municipal de Gua-rapari, Estado do Espírito Santo, aos 21 (vinte e um) dias do mês dezembro de 2015 (dois mil e quinze).

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

SEMED - 1º TERMO ADITIVO 3 ESTRELASPublicação Nº 33262

Primeiro Termo Aditivo ao Contrato nº. 060/2015, firmado entre o município de Guarapari/ES e a empresa 3 Estrelas Comércio e Serviços LTDA-ME, em atendimento a Secretaria Municipal da Educação – SEMED. Fica corrigido os valores unitários e o total dos itens do lote 08, perma-necendo o valor global do lote 08, conforme justificativas

constantes no processo nº. 20460/2015.

SEMED - RESULTADO PE 099/2015Publicação Nº 33234

RESULTADO FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 099/2015

PROCESSOS Nº: 11708/2015

Objeto: aquisição de relógios e jogos de xadrez, para atender as escolas municipais e eventos envolvendo alu-nos do ensino fundamental, em atendimento Secretaria Municipal da Educação – SEMED. Vencedor: M7 TECIDOS E ACESSÓRIOS LTDA – EPP vencedor do Lote Único, no valor de R$ 8.990,00 (oito mil e novecentos e noventa reais).

O Pregão finalizou no valor total global de R$ 8.990,00 (oito mil e novecentos e noventa reais).

Layza Nunes de Barros Vieira

Pregoeira - SEMED

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SEMED - RESULTADO PE 101/2015Publicação Nº 33248

RESULTADO FINAL

PREGÃO ELETRÔNICO

Nº. 101/2015

PROCESSOS Nº: 13315/2015

Objeto: aquisição de 01 (um) veículo, para atender as ne-cessidades da Secretaria Municipal da Educação – SEMED. Vencedor: ATLANTICA AUTOMOTOR LTDA vencedor do Lote Único, no valor de R$ 41.423,00 (quarenta e um mil e quatrocentos e vinte e três reais).

O Pregão finalizou no valor total global de R$ 41.423,00 (quarenta e um mil e quatrocentos e vin-te e três reais).

Layza Nunes de Barros Vieira

Pregoeira - SEMED

SEMSA - DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICA-TIVA

Publicação Nº 33267

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA

O Município de Guarapari/ES, através do Exmo. Sr. Pre-feito Municipal ratifica a aquisição por dispensa de licitação por justificativa de medicamentos e insumos para aten-der aos pacientes, em cumprimento dos processos judi-ciais nº. 021.12.000.603-2, 0000603-94.2012.8.08.0021, 021.08.000440-7, 0009739-81.2013.8.08.0021, 0000552-78.2015.8.08.0021 e 021.12.000299-9 no valor de R$ 11.215,23 (onze mil, duzentos e quinze reais e vinte e três centavos) da empresa LFO Farmacia Eireli – ME e R$ 702,00 (setecentos e dois reais) da empresa Vila Comercial Ltda, de acordo com o art. 24, incisos IV e V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA por meio do processo nº 21943/2015

Guarapari/ES, 24 de dezembro de 2015.

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO POR JUSTIFICATIVA

O Município de Guarapari/ES, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal ratifica a aquisição por dispensa de li-citação por justificativa de medicamentos para atender aos pacientes, em cumprimento dos processos judiciais nº. 021.08.008.2098 e 0019025-20.2012.8.08.0021 no valor de R$ 2.138,50 (dois mil, cento e trinta e oito reais e cinquenta centavos) da empresa LFO Farmacia Eire-li – ME de acordo com o art. 24, incisos IV e V da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, conforme solicitação da Se-cretaria Municipal de Saúde – SEMSA por meio do proces-so nº 20857/2015.

Guarapari/ES, 24 de dezembro de 2015.

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

SEMSA - TERMO DE ADESÃO DE ATA N° 2014ARP035-002

Publicação Nº 33266

Termo de Adesão a Ata de Registro de Preços da Universidade Federal de Minas Gerais, firmado entre o município de Guarapari/ES, Fundo Municipal de Saúde e a Universidade Federal de Minas Gerais, cujo objeto visa a aquisição de equipamentos de informática, através da Ata de Registro de Preços firmada com a empresa IT – ONE Tecnologia da Informação Ltda, do qual o município de Guarapari está como órgão participante, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde - SEMSA. Processo Admi-nistrativo nº. 22642/2015.

ORLY GOMES DA SILVA

Prefeito Municipal

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1ª RERRATIFICAÇÃO DE EDITALPublicação Nº 33269

1

Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES

EDITAL Nº. 001/2015 – GUARAPARI/ES CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES

1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL

O MUNICÍPIO DE GUARAPARI, Estado do Espírito Santo, torna público a 1ª Retificação do Edital do Concurso Público de Provas destinado ao provimento de vagas no QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPARI/ES, em regime estatutário, conforme normas constantes no Edital, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital, tendo como entidade organizadora e responsável pela realização do concurso público o INSTITUTO BRASILEIRO DE EDUCAÇÃO E GESTÃO AMBIENTAL – IBEG. 6 – DAS PROVAS RETIRA-SE DO QUADRO 3.3 O CARGO: CÓD. 332 - PROCURADOR MUNICIPAL ACRESCENTA-SE O QUADRO 3.4 AO EDITAL: Quadro 3.4

NÍVEL SUPERIOR – PROCURADOR MUNICIPAL

AVALIAÇÕES OBJETIVA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Nº DE QUESTÕES VALOR DA PROVA TIPO

50 50 ELIMINATÓRIA/ CLASSIFICATÓRIA

PROVA DISCURSIVA (Peça técnica) 01 40

PROVA DE TÍTULOS - 10 CLASSIFICATÓRIA

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS 100

6.5 – DAS PROVAS DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL ACRESCENTA-SE OS SEGUINTES ITENS PARA A FUNÇÃO DE PROCURADOR MUNICIPAL DE NÍVEL SUPERIOR: 6.5.1.11 – Prova de Títulos para a Função Procurador Municipal de Nível Superior. A 2ª Etapa será constituída de Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório, conforme especificado no QUADRO 4.3. 6.5.1.12 – Terão os títulos analisados os candidatos aprovados e classificados conforme 03 (três) vezes a quantidade de vagas de contratação imediatas – ver QUADRO 2, ou no mínimo os 10 (dez) primeiros candidatos do cargo. 6.5.1.13 – Na avaliação de títulos o candidato poderá totalizar até 10,00 (dez) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados por ele seja superior. 6.5.1.14 – Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da sua entrega conforme convocação, observados os limites de pontos abaixo previstos.

QUADRO 4.3 LETRA TÍTULO VALOR UNITÁRIO VALOR MÁXIMO

A Exercício profissional de advocacia; excetuado o tempo exigido como pré-requisito.

2,0 (dois) pontos por cada 2 (dois) anos completos, sem sobreposição ou fração de tempo. 10,00

B Exercício de cargo, emprego ou função pública privativos de Bacharel em Direito; excetuado o tempo exigido como pré-requisito. 2,0 (dois) pontos por cada 2 (dois) anos completos, sem sobreposição ou fração de tempo.

C Diploma devidamente registrado de conclusão de Doutorado em Direito, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou realizado através de convênio ou tratado internacional ratificado pelo Brasil. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão desde que acompanhado do histórico do curso.

4,0 (quatro) pontos, sem cumulação com outro título igual. 4,0

D Diploma devidamente registrado de conclusão de Mestrado em Direito, em curso reconhecido pelo Ministério da Educação ou realizado através de convênio ou tratado internacional ratificado pelo Brasil. Também será aceito certificado ou declaração de conclusão desde que acompanhado do histórico do curso.

3,0 (três) pontos, sem cumulação com outro título igual. 3,0

E Certificado de conclusão pós-graduação em nível de especialização em Direito, em curso regular no Brasil ou no exterior quando realizado através de convênio ou tratado internacional. Também será aceita declaração de conclusão desde que acompanhada de histórico escolar, com carga horária mínima de 360 horas/aula.

1,0 (um) ponto por título, permitida a cumulação de até 2 (dois) títulos semelhantes. 1,0

F Exercício do magistério superior, em turma própria, de disciplina da área jurídica, desenvolvido em Instituição de Ensino Superior pública ou privada reconhecida pelo Ministério da Educação.

1,0 (um) ponto para cada 3 (três) anos completos, sem sobreposição de tempo 3,0

TOTAL DE PONTOS POSSÍVEIS 10,00 6.5.1.15 - O candidato deverá entregar a documentação relativa aos títulos no local e na data estipulada na convocação, a ser realizada posteriormente ao resultado da prova objetiva e discursiva. 6.5.1.16 - Receberá nota zero o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo, no horário e no local estipulados neste Edital e na convocação para a avaliação de títulos. 6.5.1.17 - Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico. 6.5.1.18 - No ato de entrega dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pelo IBEG, no qual indicará a quantidade de folhas apresentadas. Juntamente com esse formulário deverá ser apresentada uma cópia autenticada em cartório, de cada título entregue. Os documentos apresentados não serão devolvidos, nem serão fornecidas cópias desses títulos. 6.5.1.19 - Não serão aceitos documentos ilegíveis, rasurados, emitidos via fax, ou não autenticados. 6.5.1.20 - Em nenhuma hipótese serão recebidos os documentos originais. 6.5.1.21 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação. 6.5.1.22 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato serão aceitos os títulos entregues por procurador, mediante apresentação do documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato devidamente autenticado. 6.5.1.23 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para essa fase, arcando o candidato com as consequências de eventuais erros de seu representante. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS 1. Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional o candidato deverá atender a uma das seguintes opções, entregando quando lhe for solicitado as cópias autenticadas em cartório dos documentos listados caso a caso como segue: a) Para comprovação do exercício de atividade em empresa ou instituição privada será obrigatória a entrega dos seguintes documentos:

1. Diploma do curso de graduação em Direito expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado; 2. Cópia das seguintes partes da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): (a) identificação do trabalhador; (b) registro do empregador que informe o período do contrato de trabalho (com início, e fim se for o caso); (c) e qualquer

outra página que ajude na avaliação; 3. Declaração do empregador com o período do contrato de trabalho (com início, e fim se for o caso), descrevendo a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas no cargo/emprego;

b) Para comprovação do exercício de atividade ou cargo em instituição pública será obrigatória a entrega dos seguintes documentos: 1. Diploma do curso de graduação em Direito expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado; 2. Declaração/certidão de tempo de serviço, emitida pelo setor de recursos humanos da instituição, órgão ou repartição, que info rme o período do exercício da função/cargo (com início, e fim se for o caso), descrevendo a espécie do

serviço realizado e as atividades desenvolvidas. c) Para comprovação do exercício de atividade ou serviços prestados por meio de contrato de trabalho será obrigatória a entrega dos seguintes documentos;

1. Diploma do curso de graduação em Direito expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado; 2. Contrato de prestação de serviço/atividade; 3. Declaração do contratante que informe o período (com início, e fim se for o caso), sobre a espécie do serviço realizado e a descrição das atividades;

d) Para comprovação do exercício de atividade/serviço prestado como autônomo será obrigatória a entrega dos seguintes documentos: 1. Diploma do curso de graduação em Direito expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação e devidamente registrado; 2. Recibo de pagamento de autônomo (RPA), pelo menos o primeiro e o último recibos do período trabalhado como autônomo;

3. Declaração do contratante/beneficiário que informe o período (com início, e fim se for o caso), descrevendo a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas.

2. A declaração/certidão mencionada na letra “b” do item 14 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência. 3. Quando o órgão de pessoal possuir outro nome correspondente, por exemplo, Controle de Divisão de Pessoas (CPD), a declaração deverá conter o nome do órgão por extenso, não sendo aceitas abreviaturas. 4. Para efeito de pontuação referente à experiência profissional, não serão consideradas fração de ano nem sobreposição de tempo. 5. Para efeito de pontuação de experiência profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso superior. Não serão considerados o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudo ou prestação de serviços como voluntário. 6. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma/certificado, devidamente registrado, expedido por insti tuição reconhecida pelo Ministério da Educação. Também será aceito certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado ou mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação desde que acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as áreas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação. Caso o histórico ateste a existência de alguma pendência ou falta de requisito de conclusão do curso, o certificado/declaração não será aceito.

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2 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES

7. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, serão aceitos os diplomas convalidados por instituição de ensino superior no Brasil, ou aqueles dispensados de tal requisito por tratado ou convênio assinado ou ratificado pelo Brasil, em ambos os casos deverão todos os documentos estarem e traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado, nos termos do subitem 25 deste Edital. 8. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos referentes ao mestrado e ao doutorado. 9. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de especialização em Direito, será aceito certificado, com carga horária mínima de 360 horas, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do antigo Conselho Federal de Educação (CFE). O certificado deverá atestar, ainda, a carga horária mínima exigida. Também será aceita declaração de conclusão de pós-graduação em nível de especialização acompanhada do respectivo histórico escolar no qual conste a carga horária do curso, as disciplinas cursadas com as respectivas menções e a comprovação da apresentação e aprovação da monografia, atestando que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está de acordo com as normas do antigo Conse lho Federal de Educação (CFE). 10. Caso o certificado não ateste que o curso atende às normas da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação, do Conselho Nacional de Educação (CNE) ou está em desacordo com as normas do extinto Conselho Federal de Educação (CFE), o responsável pelo curso deverá anexar uma declaração atestando que o curso atendeu as normas descritas no subitem anterior. 11. Para receber a pontuação relativa ao título na letra F do quadro de títulos, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 12. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado. 13. Cada título será considerado uma única vez. 14. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no serão desconsiderados. 15. O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado provisório na avaliação de títulos disporá de dois dias para fazê-lo, conforme procedimentos disciplinados no respectivo edital, de resultado provisório. ACRESCENTA-SE OS SEGUINTES ITENS AO EDITAL: 6.6. DA PROVA DISCURSIVA PARA O CARGO: CÓD. 332 - PROCURADOR MUNICIPAL. 6.6.1 – A prova discursiva de Conhecimentos Específicos, aplicável somente ao cargo de Procurador Municipal, constará na elaboração de uma peça técnica, envolvendo o conteúdo programático de Direito Civil, Processo Civil, Administrativo e Constitucional. 6.6.2 - Somente será corrigida a Prova Discursiva do candidato que atingir a pontuação mínima para aprovação na Prova Objetiva, conforme especificado no item 8.3, e estiver classificado até 10 (dez) vezes o número de vagas. 6.6.3 - Os candidatos não classificados para efeito de correção da prova discursiva, na forma do disposto no subitem 6.6.2, serão automaticamente considerados reprovados, para todos os efeitos. 6.6.4 - A Prova Discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em MATERIAL TRANSPARENTE, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se essa impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 5.1 do edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IBEG devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação. 6.6.5 - A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato. 6.6.6 - A folha de texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho, contida no caderno de provas, é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade. 6.6.7 – A prova discursiva prevista no item 6.6.1 receberá nota zero em casos de: fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 30 (trinta) linhas ou superior a 40 (quarenta) linhas, de não haver texto, de identificação em local indevido, for escrita a lápis ou a caneta diferente da citada no item 6.6.4 ou apresentar letra ilegível ou em outro vernáculo. 6.6.8 - Não será permitida nenhuma espécie de consulta, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações, salvo aquela eventualmente fornecida pela própria organização. 6.5.9 - Os critérios de avaliação da prova discursiva para o cargo de Procurador Municipal, estão específicicados abaixo com suas respectivas pontuações. Quadro 5

CRITÉRIOS O candidato deverá observar atentamente a ordem de transcrição das suas respostas quando da realização da prova prático -profissional, devendo iniciá-la pela redação de sua peça técnica, em sua ordem crescente. Aquele que não observar tal ordem de transcrição das respostas, assim como o número máximo de páginas destinadas à redação da peça técnica, receberá nota 0 (zero), sendo vedado qualquer tipo de rasura e/ou adulteração na identificação das páginas, sob pena de eliminação sumária do candidato do concurso. Quando da realização da prova prático-profissionais, caso a peça técnica exijam assinatura, o candidato deverá utilizar apenas a palavra “PROCURADOR...”. Ao texto que contenha outra assinatura, será atribuída nota 0 (zero), por se tratar de identificação do candidato em local indevido. Na elaboração dos textos da peça técnica, o candidato deverá incluir todos os dados que se façam necessários, sem, contudo, produzir qualquer identificação além daquelas fornecidas e permitidas no caderno de prova. Assim, o candidato deverá escrever o nome do dado seguido de reticências (exemplo: “Município...”, “Data...”, “Procurador...”, “OAB...” etc.). A omissão de dados que forem legalmente exigidos ou necessários para a correta solução do problema proposto acarretará em descontos na pontuação atribuída ao candidato. Para realização da prova prático-profissional o candidato deverá ter conhecimento das regras processuais inerentes ao fazimento da mesma. O texto da peça técnica será avaliado quanto à adequação ao problema apresentado, ao domínio do raciocínio jurídico, à fundamentação e sua consistência, à capacidade de interpretação e exposição e à técnica profissional demonstrada, sendo que a mera transcrição de dispositivos legais, desprovida do raciocínio jurídico, não ensejará pontuação. As questões da prova prático-profissional poderão ser formuladas de modo que, necessariamente, a resposta reflita a jurisprudência pacificada dos Tribunais Superiores. O candidato, ao término da realização da prova prático-profissional, deverá, obrigatoriamente, devolver o caderno de textos definitivos, assinado no local indicado, sem qualquer termo, contudo, que identifique as folhas em que foram transcritos os textos definitivos. A não devolução pelo candidato do caderno de textos definitivos, devidamente assinado, ao fiscal, acarretará em eliminação sumária do candidato do concurso. Prova Peça Processual De 0 a 40

TOTAL 40,00

6.5.10 - A avaliação do domínio da modalidade escrita da língua portuguesa totalizará o número de erros do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação. 6.5.11 - Para o texto dissertativo será computado o número total de linhas efetivamente escritas pelo candidato. 6.5.12 - Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida. 6.5.13 - Serão eliminados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 24 (vinte e quatro) pontos na prova discursiva para o cargo de Procurador Municipal.

RETIFICAÇÃO DO ANEXO I – CRONOGRAMA DO CONCURSO

FASES DATA Período de inscrição 16/11/2015 a 17/01/2016

Prazo para envio da documentação de atendimento especial e PCD 16/11/2015 a 17/01/2016

Prazo para envio da documentação de Experiência Profissional e Títulos Convocação posterior a etapa objetiva

Prazo para correções de dados no sistema (exceto CPF e Cargo) 16/11/2015 a 17/01/2016

Último dia de pagamento da taxa de inscrição 18/01/2016

Homologação preliminar das Inscrições 20/01/2016

Recurso da Homologação preliminar das Inscrições 22 e 23/01/2016

Homologação final das Inscrições 27/01/2016

Divulgação dos locais de provas 23/02/2016

Aplicação das provas 13/03/2016

Divulgação do gabarito das provas 13/03/2016

Recurso da divulgação do gabarito das provas 14 a 15/03/2016

Resultado preliminar das provas 30/03/2016

Recurso do resultado preliminar das provas 31/03 a 01/04/2016

Resultado definitivo das provas 06/04/2016

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3 Concurso Público para Provimento de Cargos no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Guarapari/ES

RETIRICAÇÃO DO ANEXO III – CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NO CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇAO: 210 - FISCAL DE MEIO AMBIENTE DE NÍVEL MÉDIO: ONDE SE LÊ: Bacias hidrográficas do estado do Rio de Janeiro. PASSA-SE A LER: Bacias hidrográficas do estado do Espirito Santo. Os demais itens permanecem inalterados. GUARAPARI/ES , 23 de dezembro de 2015.

Orly Gomes da Silva Prefeito Municipal de GUARAPARI/ES

Ibiraçu

Prefeitura

COMUNICADO RETIFICAÇÃO DO EDITAL E REABER-TURA DE PRAZO PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2015

Publicação Nº 33188

COMUNICADO

RETIFICAÇÃO DO EDITAL E

REABERTURA DE PRAZO

PREGÃO PRESENCIAL N° 051/2015

Objeto: contratação de empresa para prestação de ser-viços de Locação de Impressoras e Multifuncionais (com manutenção corretiva e preventiva, e fornecimento de peças, suprimentos e softwares), para atender à Pre-feitura Municipal de Ibiraçu e os Fundos Municipais. Proc. nº 188/15. A PMI torna público aos interessados a REA-BERTURA DE PRAZO do PP 051/2015, que será remar-cada a nova Sessão para o dia 11/01/2016 às 08 horas. O edital retificado e seus anexos deverão ser solicitados através do e-mail: [email protected] ou retirados no site www.ibiracu.es.gov.br. Demais informações deve-rão ser protocoladas no protocolo geral da PMI.

Ibiraçu/ES, 23 dezembro de 2015.

Luana Guasti

Presidente Substituta

LEI 3.731/2015Publicação Nº 33165

LEI N.º 3.731/2015

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA “IPTU VERDE” NO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU E DÁ OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de Ibira-çu o Programa “IPTU VERDE”, cujo objetivo é fomentar medidas que preservem, protejam e recuperem o meio ambiente, ofertando em contrapartida benefício tributário ao contribuinte.

Art. 2º - Será concedido benefício tributário, consistente em reduzir o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais (terrenos) que adotem medidas que estimu-lem a proteção, preservação e recuperação do meio am-biente.

Parágrafo único – As medidas adotadas deverão ser:

I – Imóveis residenciais ou comerciais (incluindo condomí-nios horizontais e prédios):

a) Sistema de captação de água da chuva;b) Sistema de reuso de água;c) Sistema de aquecimento hidráulico solar;d) Sistema de aquecimento elétrico solar;e) Construções com material sustentável;f) Utilização de energia passiva;g) Sistema de utilização de energia eólica;h) Separação de resíduos sólidos;i) Tratamento de 90% (noventa por cento) do lixo.

Art. 3º - para efeitos desta Lei, considera-se:

I - Sistema de captação de água da chuva: sistema que capt4e água da chuva e armazene em reservatórios para utilização do próprio imóvel;

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II - Sistema de reuso de água: utilização, após o devido tratamento, das águas residuais proveniente do próprio imóvel, para atividades que não exijam que a mesma seja potável;

III - Sistema de aquecimento hidráulico solar: utilização de captação de energia solar térmica para aquecimento de água, com a finalidade de reduzir parcialmente o consumo de energia elétrica na residência;

IV - Sistema de aquecimento elétrico solar: utilização de captação de energia solar para reduzir parcial ou integral-mente o consumo de energia elétrica da residência, inte-grado com o aquecimento da água.

V – Construções com material sustentável: utilização de materiais que atenuem os impactos ambientais, desde que esta característica sustentável seja comprovada mediante apresentação de selo ou certificado;

VI - Utilização de energia passiva: edificações que pos-suam projetos arquitetônicos onde seja especificado den-tro do mesmo, as contribuições efetivas para a economia de energia elétrica, decorrentes do aproveitamento de re-cursos naturais como luz solar e vento, tendo como conse-quência a diminuição de aparelhos mecânicos;

VII – Tratamento de lixo, sendo por minhocário ou com-posteira os resíduos sólidos. O que pode ser reciclado, de-verá ser enviado para uma cooperativa ou vendido.

Art. 4º - A título de incentivo, será concedido o desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pra as me-didas previstas no parágrafo único, do art. 2º, na seguinte proporção:

I – 10% (dez por cento) para as medidas descritas nas alíneas a, h, i;

II – 15% (quinze por cento) para a medida descrita na alínea b; c; d; e; f; g;

III – 20% (vinte por cento) para quem atender a 06 (seis) medidas ou mais.

Art. 5º - O benefício tributário não poderá exceder a 20% (vinte por cento) do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do contribuinte.

Art. 6º - O interessado em obter o benefício tributário deve protocolar o pedido devidamente justificado no se-tor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Ibiraçu até a data de 30 de setembro do ano anterior em que deseja o desconto tributário, expondo a medida que aplicou em sua edificação ou terre3no, instruindo o mesmo com documen-tos comprobatórios.

§ 1º - Para obter o incentivo fiscal, o contribuinte deverá estar em dia com suas obrigações tributárias.

§ 2º - O Setor competente da Prefeitura Municipal de Ibiraçu designará um responsável para comparecer até o local e analisar se as ações estão em conformidade com a presente Lei, podendo solicitar ao interessado documentos e informações complementares para instruir seu parecer.

§ 3º - Após analise, do departamento competente o mesmo elaborará um parecer conclusivo acerca da concessão ou não do benefício.

§ 4º - Sendo o parecer favorável, após ciência do interessado, o pedido será enviado para a Secretaria de Finanças para providências.

§ 5º - Entendendo pela não concessão do benefício, a Secretaria arquivará o processo, após ciência do interessado.

Art. 7º - Aquele que obtiver o desconto referido nesta Lei, receberá o selo de “amigo do meio ambiente”, para afixar na parede de seu imóvel, sendo que sua regulamentação será feita através de Decreto.

Art. 8º - O Setor competente do Poder Executivo Munici-pal realizará a fiscalização a fim de verificar se as medidas estão sendo aplicadas corretamente.

Art. 9º - A renovação do pedido de benefício tributário deverá ser feita anualmente.

Art. 10 – O Benefício será extinto quando:

I – O proprietário do imóvel inutilizar a medida que levou à concessão do desconto:

II – O interessado não fornecer as informações solicitadas pelo Setor competente da Prefeitura Municipal de Ibiraçu.

Art. 11- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 16 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 16 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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LEI 3.732/2015Publicação Nº 33166

LEI N.º 3.732/2015

DISPÕE SOBRE O DESCARTE DE PILHAS, BATERIAS, BATERIAS DE CELULAR E OUTROS TIPOS DE ACUMU-LADORES DE ENERGIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IBIRAÇU.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguin-te Lei:

Art. 1º. Os estabelecimentos, situados no Município de Ibiraçu, que comercializem pilhas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia, ficam obrigados a manter postos de coleta para receber estes produtos após sua utilização ou esgotamento energético.

§ 1°. A destinação final das pilhas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia deverão ser realizados conforme a Lei Federal n.º 12.305, de 02 de agosto de 2010.

§ 2°. Os estabelecimentos de prestação de serviços de assistência técnica e comércio de equipamentos elétricos e eletrônicos e de telecomunicações que utilizem como fonte de energia os produtos constantes no caput deste artigo ficam também obrigados ao cumprimento do disposto nes-ta Lei.

§3°. É facultado a outras entidades públicas ou privadas interessadas e comprometidas com o meio ambiente, a manter em seus estabelecimentos caixas coletoras para receber estes produtos após sua utilização ou esgotamen-to energético.

Art. 2°. As pilhas e baterias recebidas em devolução são considerados resíduos potencialmente perigosos à saúde e ao meio ambiente, devendo ser acondicionadas adequada-mente e armazenadas de forma segregada, obedecidas às normas ambientais e de saúde pública pertinentes, como as recomendações definidas pelos fabricantes ou impor-tadores, até a sua destinação final ambientalmente ade-quada.

Art. 3º. Para os fins do disposto nesta Lei, necessitam de coleta especial as pilhas, baterias, baterias de celular e outros tipos de acumuladores de energia que contenham em sua composição chumbo, cádmio e seus compostos.

Art. 4º. Ficam proibidas as seguintes formas de destina-ção final das pilhas, baterias, baterias de celular, e afins:

I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas ou rurais;

II - queima em céu aberto ou em recipientes, instalações ou equipamentos não adequados;

III - lançamento em terrenos baldios, cavidades subterrâ-neas, em redes de drenagem de águas pluviais e esgotos, mesmo que abandonados ou em áreas sujeitas a inunda-ções.

Art. 5º. Todo o material coletado será repassado aos for-necedores, fabricantes ou importadores, para que estes adotem, diretamente ou por meio de terceiros, os proce-dimentos de reutilização, reciclagem, tratamento ou dis-posição final

ambientalmente adequada, se outra destinação não for a determinada pela municipalidade.

Art. 6º. O Poder Público Municipal, através dos órgãos responsáveis pelo Meio Ambiente, poderá criar e executar campanhas educativas e de conscientização sobre a im-portância do recolhimento e destino correto dos resíduos sólidos.

Art. 7º. O Poder Executivo Municipal expedirá as normas e instruções necessárias à regulamentação da presente Lei, prevendo, inclusive, as penalidades para o seu descumpri-mento, no prazo máximo de 90 (sessenta) dias contados da publicação desta.

Art. 8º. Ao órgão responsável pela execução das políti-cas de meio ambiente da Administração Municipal caberá exercer a fiscalização do cumprimento desta Lei.

Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 16 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 16 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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LEI 3.733/2015Publicação Nº 33167

LEI N.º 3.733/2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CON-VÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO ENTRE O MUNI-CÍPIO DE IBIRAÇU E ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Ibira-çu autorizado a firmar Convênio com ASSOCIAÇÃO BE-NEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTENCIA SOCIAL – ABBES, inscrita no CNPJ sob o nº. 60.833.803/0027-98, com a finalidade de repassar recursos financeiros a serem destinados ao custear despesas no acolhimento de crian-ças e adolescentes do Município de Ibiraçu que se encontra em situação de risco social.

Art. 2º - O valor do repasse financeiro de que trata o art. 1º da presente Lei será de até R$ 43.200,00 (Quarenta e três mil e duzentos reais) para o exercício de 2016, com início em Janeiro de 2016 e término até 31 de Dezem-bro de 2016, conforme plano de trabalho e Resolução nº 042/2015, devidamente aprovada pelo Conselho Munici-pal de Assistência Social - COMASI.

Parágrafo Único. A forma de execução deste Convênio e a respectiva prestação de contas e, bem assim, a condi-ção de aplicação da concessão será estabelecida mediante Termo de Convênio.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento do exercício financeiro de 2016, em dotação própria, sendo que, caso seja neces-sário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-la.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

LEI 3.734/2015Publicação Nº 33168

LEI N.º 3.734/2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CON-VÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO ENTRE O MUNI-CÍPIO DE IBIRAÇU E CÁRITAS DIOCESANA DE CO-LATINA.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal au-torizado a firmar convênio com CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA, entidade civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter beneficente e filantrópico, inscrita no CNPJ sob o nº. 01.791.507/0001-73, e reconhecida de utilidade pública federal pelo Decreto nº. 61.155/67, uti-lidade pública estadual pela Lei nº. 5.962/99 e utilidade pública municipal pelo Decreto-Lei nº. 4.343/97, tendo por objeto o atendimento a dependentes químicos residentes no Município de Ibiraçu, através do Projeto Betânia, con-forme Plano de Trabalho que integra a presente Lei.

Parágrafo Único. Para a consecução dos objetivos do re-ferido convênio, o Município de Ibiraçu fica autorizado a repassar à Cáritas Diocesana de Colatina, executora do Projeto Betânia, recursos financeiros no montante de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em parcelas durante o exercício financeiro de 2016, observando o cronograma estabelecido no plano de trabalho.

Art. 2º - Da importância repassada, fica a entidade bene-ficiada compelida a prestar contas, a cada 60 (sessenta) dias, acerca da sua aplicação, que deve atender a finalida-de prevista no art. 1º desta Lei.

Parágrafo Único. As formas de prestações de contas e as condições de aplicação da concessão serão estabelecidas mediante termo de convênio.

Art. 3º - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta dos Orçamentos Anuais vigentes em cada ano, em dotação própria fixada para sua execução, sendo que, caso seja necessário, fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementá-la.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogados as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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LEI 3.735/2015Publicação Nº 33169

LEI N.º 3.735/2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CON-VÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO ENTRE O MU-NICÍPIO DE IBIRAÇU E INSTITUTO DE POLITICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCA-CIONAL DO ESPIRITO SANTO - IPPES.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Ibiraçu autorizado a firmar Convênio com o INSTITUTO DE PO-LITICAS PÚBLICAS E DESENVOLVIMENTO SOCIAL E EDUCACIONAL DO ESPIRITO SANTO – IPPES, inscrito no CNPJ sob o nº. 07.001.839/0001-93, com a finalida-de de repassar recursos financeiros a serem destinados ao custeio com despesas oriundas de pessoal e materiais de consumo na forma de concessão de Subvenção Social e Auxílio para execução do Projeto denominado “Projeto Ação & Cidadania”.

Art. 2º - O valor do repasse financeiro de que trata o art. 1º da presente Lei será de R$ 464.238,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil, duzentos e trinta e oito reais) com início em fevereiro de 2016 e término em dezem-bro de 2016, conforme Plano de Trabalho e Resoluções nº 034/2015 e nº 048/2015, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMASI.

Parágrafo Único. A forma de execução deste Convênio e a respectiva prestação de contas e, bem assim, a condi-ção de aplicação da concessão será estabelecida mediante Termo de Convênio.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento do exercício financeiro de 2016, em dotação própria, sendo que, caso seja neces-sário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-la.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

LEI 3.736/2015Publicação Nº 33170

LEI N.º 3.736/2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CON-VÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO ENTRE O MUNI-CÍPIO DE IBIRAÇU E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IBIRAÇU.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Ibiraçu au-torizado a firmar Convênio com a Associação Pestalozzi de Ibiraçu, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.403.552/0001-37, com a finalidade de repassar recursos financeiros de-correntes de despesa com materiais diversos para a reali-zação de Oficinas de Artes, objetivando o atendimento as pessoas com deficiências, visando o seu desenvolvimento bio-psico-social, objetivando integrá-la à família e a co-munidade.

Art. 2º - O valor do repasse financeiro de que trata o art. 1º da presente Lei, será de R$ 7.647,64 (sete mil seiscen-tos e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), para o exercício de 2016, com início em fevereiro de 2016 e término em dezembro de 2016, conforme Resolução nº 037/2015 e nº 038/2015, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMASI.

Parágrafo Único. A forma de execução deste Convênio e a respectiva prestação de contas e, bem assim, a condi-ção de aplicação da concessão será estabelecida mediante Termo de Convênio.

Art. 3º - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta dos Orçamentos Anuais vigentes em cada ano, em dotação própria fixada para sua execução, sendo que, caso seja necessário, fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementá-la.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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LEI 3.737/2015Publicação Nº 33171

LEI N.º 3.737/2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CON-VÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO ENTRE O MUNI-CÍPIO DE IBIRAÇU E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IBIRAÇU.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Ibiraçu au-torizado a firmar Convênio com a Associação Pestalozzi de Ibiraçu, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.403.552/0001-37, com a finalidade de repassar recursos financeiros de-correntes de despesa com pronto pagamento de oficineira para realização de Oficinas de Artes, objetivando o aten-dimento as pessoas com deficiências, visando o seu de-senvolvimento bio-psico-social, objetivando integrá-la à família e a comunidade.

Art. 2º - O valor do repasse financeiro de que trata o art. 1º da presente Lei será de R$ 15.787,81 (Quinze mil sete-centos e oitenta e sete reais e oitenta e um centavos) para o exercício de 2016, com início em fevereiro 2016 e término em dezembro de 2016, conforme plano de trabalho e Resolução COMASI nº. 039/2015, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social – COMASI.

Parágrafo Único. A forma de execução deste Convênio e a respectiva prestação de contas e, bem assim, a condi-ção de aplicação da concessão será estabelecida mediante Termo de Convênio.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento do exercício financeiro de 2016, em dotação própria, sendo que, caso seja neces-sário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-la.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

LEI 3.738/2015Publicação Nº 33172

LEI N.º 3.738/2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CON-VÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO ENTRE O MUNI-CÍPIO DE IBIRAÇU E INSTITUTO PRESERVARTE.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Ibiraçu autorizado a firmar Convênio com a INSTITUTO PRESER-VARTE, inscrita no CNPJ sob o nº. 06.151.516/0001-13, com a finalidade de repassar recursos financeiros a serem destinados ao custeio com despesas oriundas de pessoal e materiais de consumo na forma de concessão de Subven-ção Social e Auxílio para manutenção do Projeto denomi-nado “Amigos da Justiça Aulas de Violino e Violão”.Art. 2º - O valor do repasse financeiro de que trata o art. 1º da presente Lei será de até R$ 67.375,00 (Sessenta e sete mil e trezentos e setenta e cinco reais) para o exer-cício de 2016, com início em Fevereiro de 2016 e término até Dezembro de 2016, conforme Resolução do COMCAI-BIR nº 020/2015 e Resolução do COMASI nº 044/2015, devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Assis-tência Social - COMASI.

Parágrafo Único. A forma de execução deste Convênio e a respectiva prestação de contas e, bem assim, a condi-ção de aplicação da concessão será estabelecida mediante Termo de Convênio.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta do Orçamento do exercício financeiro de 2016, em dotação própria, sendo que, caso seja neces-sário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-la.

Art. 4° - Fica o Executivo Municipal obrigado a encaminhar à Câmara Municipal, trimestralmente, a devida prestação de contas da aplicação dos recursos repassados.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº. 3.105/2015

Excelentíssimo Senhor

Presidente da Câmara de Ibiraçu,

Excelentíssimos Senhores Vereadores:

Encaminho a esta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei n.º 3.105/2015 que autoriza a celebração de convênio para repasse financeiro entre o Município de Ibiraçu e o Instituto Preservarte.

Vale esclarecer, que existe no município de Ibiraçu um grande número de pessoas interessadas em aprender a to-car um instrumento musical. Ciente desta realidade o Ins-tituto Preservarte realizará aulas de violino e violão para crianças e jovens, muitos em situação de risco social, nas dependências do Fórum de Ibiraçu, o Projeto Amigos da Justiça já desenvolve importantes atividades voltadas ao bem estar social, através de um corpo de profissionais que em suas competências, promovem através de oficinas re-levantes habilidades que desenvolvem a integração do ser humano no município de Ibiraçu, aprovado pela Resolução do COMCAIBIR nº 020/2015 e Resolução do COMASI nº 044/2015.

Da mesma forma, o Instituto Preservarte agregará suas oficinas ao contexto de atendimento do Projeto Amigos da Justiça proporcionando oficinas de música, porque a música desenvolve o raciocínio lógico, concentração, coor-denação motora, socialização, respeito a si e ao grupo, disciplina e outras características que colaboram na for-mação do indivíduo.

Serão realizadas aulas de violino para 24 alunos, divididos em 6 turmas de 4 alunos que terão uma carga horária de uma hora semanal, de fevereiro a dezembro de 2016, to-talizando 308 horas/aula e aulas de violão para 28 alunos, divididos em 4 turmas de 7 alunos que terão uma carga horária de uma hora semanal, de fevereiro a dezembro de 2016, totalizando 220 horas/aula. Ainda, haverá ensaios e ao menos duas apresentações musicais ao longo da reali-zação das duas oficinas de música.

Contudo, os alunos receberão um instrumento musical em regime de comodato que deverá ser entregue ao Instituto Preservarte ao final do projeto.

Diante do exposto, Senhor Presidente, submetemos o presente Projeto de Lei nº 3.105/2015, conforme propos-ta e plano de trabalho em anexo, à consideração de Vossa Excelência e Ilustres Pares, em virtude de ser um proje-to de relevante interesse público e de fundamental impor-tância para a manutenção dos serviços públicos ofertados pelo município, estou certo de que a presente proposição merecerá o apoio e a aquiescência para aprovação da ma-téria, em caráter de urgência.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 15 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

LEI 3.739/2015Publicação Nº 33173

LEI N.º 3.739/2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CON-VÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO ENTRE O MUNI-CÍPIO DE IBIRAÇU E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IBIRAÇU.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Ibiraçu au-torizado a firmar Convênio com a Associação Pestalozzi de Ibiraçu, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.403.552/0001-37, destinado ao repasse de recursos financeiros para cus-tear a despesa de uniforme escolar esportivo do Projeto “Apoio a Instituição Especializada de Atendimento à Pes-soa com Deficiência”.

Art. 2º - O valor do repasse financeiro de que trata o art. 1º da presente Lei, será de R$ 10.000,00 (dez mil reais), de acordo com a disponibilidade financeira, com início em 01 de janeiro de 2016 e término em 29 de fevereiro de 2016, conforme plano de trabalho e Resolução COMASI nº. 046/2015, devidamente aprovado pelo devidamente aprovada pelo Conselho Municipal de Assistência Social - COMASI.

Parágrafo Único. A forma de execução deste Convênio e a respectiva prestação de contas e, bem assim, a condi-ção de aplicação da concessão será estabelecida mediante Termo de Convênio.

Art. 3º - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta dos Orçamentos Anuais vigentes em cada ano, em dotação própria fixada para sua execução, sendo que, caso seja necessário, fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementá-la.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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LEI 3.740/2015Publicação Nº 33174

LEI N.º 3.740/2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CON-VÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO ENTRE O MUNI-CÍPIO DE IBIRAÇU E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IBIRAÇU.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Ibiraçu au-torizado a firmar Convênio com a Associação Pestalozzi de Ibiraçu, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.403.552/0001-37, destinado ao repasse de recursos financeiros para cus-tear a despesa de material de consumo e contratação de terceiros para desenvolver o Projeto Apoio a Instituição Especializada de Atendimento a Pessoa com Deficiência.

Art. 2º - O valor do repasse financeiro de que trata o art. 1º da presente Lei, será de R$ 18.858,15 (dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e oito reais e quinze centavos), de acordo com a disponibilidade financeira, com início em fevereiro de 2016 e término em abril de 2016, conforme Resolução nº 049/2015, devidamente aprovada pelo Con-selho Municipal de Assistência Social – COMASI.

Parágrafo Único. A forma de execução deste Convênio e a respectiva prestação de contas e, bem assim, a condi-ção de aplicação da concessão será estabelecida mediante Termo de Convênio.

Art. 3º - As despesas, com a execução da presente Lei correrão à conta dos Orçamentos do exercício financeiro de 2016, em dotação própria fixada para sua execução, sendo que, caso seja necessário, fica o Poder Executivo autorizado a suplementá-la.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

LEI 3.741/2015Publicação Nº 33175

LEI N.° 3.741/2015

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CON-VÊNIO PARA REPASSE FINANCEIRO ENTRE O MUNI-CÍPIO DE IBIRAÇU E ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI DE IBIRAÇU.

O Prefeito do Município de Ibiraçu, Estado do Espírito San-to, no exercício de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei

Art. 1º - Fica o Poder Executivo do Município de Ibiraçu autorizado a firmar Convênio com a Associação Pestalozzi de Ibiraçu, inscrita no CNPJ sob o nº. 32.403.552/0001-37, com a finalidade de repassar recursos financeiros de-correntes de despesa com Assistente Social, Fisioterapeu-ta, Fonoaudióloga e Psicóloga, objetivando o atendimento às pessoas portadoras de deficiência.

Art. 2º - O valor do repasse financeiro de que trata o art. 1º da presente Lei será de R$ 103.528,92 (cento e três reais, quinhentos e vinte e oito reais e noventa e dois centavos), anual, com início em 01 de fevereiro 2016 e término em 31 de dezembro de 2016.

Parágrafo Único. As formas de prestações de contas e as condições de aplicação da concessão serão estabelecidas mediante termo de convênio.

Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta dos Orçamentos Anuais vigentes em cada ano, em dotação própria ficada para sua execução, sendo que, caso seja necessário, fica o Poder Executivo autoriza-do a suplementá-la.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publica-ção, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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LEI 3.742/2015Publicação Nº 33176

LEI N.º 3.742/2015

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA ASSOCIAÇÃO QUE DENOMINA.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguin-te Lei:

Art. 1º. Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação dos Criadores de Pássaros de Ibiraçu, entidade sem fins lucrativos, de caráter recreativo e educacional, inscrita no CNPJ sob o nº. 19.163.274/0001-20, com sede na Rua Cesar Guidetti, nº. 200, Bairro São Cristovão.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

LEI 3.743/2015Publicação Nº 33177

LEI N.º 3.743/2015

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO EXECU-TIVO INFORMAR À CÂMARA MUNICIPAL, MENSAL-MENTE, OS VALORES DO ISSQN ARRECADADOS EM DECORRÊNCIA DA COBRANÇA DO PEDÁGIO NA BR 101, EXPLORADA PELA CONCESSIONÁRIA ECO 101 E OS REPASSES DO GOVERNO ESTADUAL A TÍTULO DE ROYALTIES DO PETRÓLEO.

O Prefeito Municipal de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguin-te Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a in-formar à Câmara Municipal, mensalmente e após o fecha-mento do balancete do mês anterior, os valores do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, arreca-dados em decorrência da cobrança do pedágio na BR 101, de responsabilidade da concessionária ECO 101 e, bem assim, informar os valores objeto de repasse pelo governo estadual a título de Royalties do Petróleo.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Ibiraçu/ES, em 22 de dezembro de 2015.

EDUARDO MAROZZI ZANOTTI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração em 22 de dezembro de 2015.

LETICIA ROZINDO SARCINELI PEREIRA

Secretária Municipal de Administração e Recursos Humanos

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Câmara muniCiPal

RESUMO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 001/2013

Publicação Nº 33164

RESUMO DE TERMO ADITIVO

3º Termo Aditivo ao Contrato n.º 001/2013

Contratante: Câmara Municipal de Ibiraçu

Contratada: Policard Systems e Serviços S/A – CNPJ Nº 00.904.951/0001-95

Objeto: Prorrogação da vigência do prazo contratual por mais 12 (doze meses).

Vigência: de 01/01/2016 a 31/12/2016.

0010010103100012.001 - Manutenção da Atividades Ad-ministrativas e Legislativas da Câmara Municipal.

Dotação: 33904600000 – Auxílio Alimentação.

Objeto originário: Prestação de Serviços de fornecimen-to de auxílio alimentação por meio de cartão eletrônico/magnético destinados à aquisição de gêneros alimentícios para os servidores ativos da Câmara Municipal de Ibiraçu.

Ibiraçu-ES, 22 de dezembro de 2015.

José Luiz Torres Teixeira Junior

Presidente

João Neiva

Prefeitura

CONTRATO Nº 050/2015Publicação Nº 33255

RESUMO DO CONTRATO Nº 050/2015

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmº Sr. Pre-feito Municipal, TORNA PÚBLICO: O resumo do CONTRATO Nº 050/2015

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA

CONTRATADO: IRMO JOSÉ TÓTOLA

OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊ-NEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, para alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, 2° semestre de 2015, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública n° 001/2015, o qual fazen-do parte integrante do presente contrato, independente-mente de anexação ou transcrição.

VALOR: R$ 9.919,50 (Nove mil, novecentos e dezenove reais e cinquenta centavos).

VIGÊNCIA: O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o cronograma apresentado (Cláusula Quarta) ou até 31 de dezembro de 2015.

João Neiva, ES 22 de dezembro de 2015.

Romero Gobbo Figueredo

Prefeito Municipal

TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2015Publicação Nº 33257

1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2015

O MUNICÍPIO DE JOÃO NEIVA, através do Exmº Sr. Mu-nicipal, torna público o 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 006/2015.

CONTRATADO: DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTI-VOS LTDA ME

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO ACRÉSCIMO AO VALOR DO CONTRATO ORIGINÁRIO

“Fica acrescido o valor de R$ 2.704,25 (dois mil, setecen-tos e quatro reais e vinte e cinco centavos) ao valor total do contrato originário, passando o mesmo de R$ 40.117,00 (quarenta mil, cento e dezessete reais) para R$ 42.821,25 (quarenta e dois mil, oitocentos e vinte e um reais e vinte e cinco centavos)”.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES CON-TRATUAIS

2.1. Permanecem inalteradas as demais disposições con-tratuais.

João Neiva, 21 de dezembro de 2015.

Romero Gobbo Figueredo

Prefeito Municipal

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Presidente Kennedy

Prefeitura

AVISO DE SUSPENSÃO P.E. Nº 83/2015Publicação Nº 33236

AVISO DE SUSPENSÃO PREGÃO ELETRÔNICO

Nº 083/2015

PROCESSO Nº 10505/2015

O Município de Presidente Kennedy-ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público aos interessados que, de acordo com as disposições da Lei 8.666/93, suas altera-ções e demais legislações correlatas, a SUSPENSÃO “sine die” do Pregão Eletrônico n° 083/2015, referente a contra-tação de empresa especializada em serviços de segurança e medicina do trabalho para atender as demandas admi-nistrativas empregadas a vigilância em saúde do trabalha-dor do município de presidente kennedy-es, que estava com data prevista para o dia 28/12/2015.

Presidente Kennedy, 23/12/2015.

Selma Henriques de Souza

Pregoeira

DISPENSA DE LICITAÇÃOPublicação Nº 33237

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – PROCESSO Nº 016235/2015.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Andressa Jordão Rigon O Secretário Municipal de Assistência Social, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Ar-tigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na Rua Santa Maria, nº 23, Centro, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a Sede da Agência de Treinamento, deste Município, por um período de 12 (doze) meses.

Presidente Kennedy – ES, 23 de dezembro de 2015.

Ricardo Vasconcelos Cordeiro

Secretário Municipal de Assistência Social

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 018680/2015.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Jorge Omario da Conceição Jesus. A Secretária Municipal de Edu-cação, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na localidade de

Mineirinho, Zona Rural, s/nº, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a Sede da escola EMEIEF Mineirinho, em virtude da reforma e ampliação da mesma, e a locação será pelo período em que a escola estiver em reforma.

Presidente Kennedy – ES, 23 de dezembrro de 2015.

Dilzerly Miranda M. Tinoco

Secretária Municipal de Educação

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 017932/2015.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e Alfredo Rodrigues dos Santos. A Secretária Municipal de Educa-ção, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no Artigo 24, Inciso X, da Lei 8.666/93, ratifica e torna público à locação de um imóvel, situado na localidade de Areinha, Zona Rural, s/nº, Presidente Kennedy/ES, para abrigar a Sede da escola EMEIEF Gente Miúda, em virtude da reforma e ampliação da mesma, e a locação será pelo período em que a escola estiver em reforma.

Presidente Kennedy – ES, 23 de dezembrro de 2015.

Dilzerly Miranda M. Tinoco

Secretária Municipal de Educação

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃOPublicação Nº 33239

EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI-TAÇÃO – PROCESSO Nº 022192/2015.

Partes: Município de Presidente Kennedy/ES, e a empre-sa: MAJ Produções e Eventos Ltda - ME. A Secretaria Mu-nicipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, à vista do parecer da Procuradoria Geral, com fulcro no artigo 25, inciso III, da Lei nº 8.666/93, ratifica e torna público, à Contratação de Show com GRES Independente de Boa Vista, para apresentação na Feira Livre Municipal da Agricultura Familiar e Artesanato, no dia 28 de dezembro de 2015, na Praça Manoel Fricks Jordão, Sede, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).

Presidente Kennedy - ES, 23 de dezembro de 2015.

Zenildo da Rosa Porto

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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Santa Teresa

Prefeitura

AVISOS DE LICITAÇÕES PP 156 -162//15 - 158/2015 E RESULTADO PP 152/2015

Publicação Nº 33181

AVISOS DE LICITAÇÕESPREGÃO PRESENCIAL N°156/2015

OBJETO: contratação de empresa especializada em segu-rança e medicina do trabalho para a renovação anual do PPRA, PCMSO E LTCATABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 14/01/2016

PREGÃO PRESENCIAL N°162/2015OBJETO: contratação de serviços e aquisição de peças para manutenção de caminhão poli guindaste e máquina catterpilar.ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 18/01/2016

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDEAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL N°158/2015OBJETO: aquisição de pneus.ABERTURA DA SESSÃO: 9h do dia 15/01/2016LOCAL: Prefeitura Municipal de Santa Teresa – Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, Santa Teresa – ES.Contato para informações adicionais:Tel./Fax: (27) 3259 – 3853/3861.O EDITAL PODERÁ SER RETIRADO PELO SITE DO MUNICIPIO DE SANTA TERESA.Site: www.santateresa.es.gov.brE-mail:[email protected]

Santa Teresa,23 de dezembro de 2015

Iliani Totola KanuppPregoeira Oficial – PMST

RESULTADO DE LICITAÇÃOO município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:Pregão Presencial nº. 152/2015Empresas vencedoras:Lote 1: Distribuidora de Gás Colibri Ltda EPP – R$6.723,50; Lote 2: Fracassado

Santa Teresa,23 de dezembro de 2015

Iliani Totola Kanupp

Pregoeira Oficial – PMST

RESULTADO PP 140/2015Publicação Nº 33185

RESULTADO DE LICITAÇÃOO Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:Pregão Presencial nº. 140/2015Resultado: LICITAÇÃO DESERTA

Santa Teresa,23 de dezembro de 2015

Iliani Totola Kanupp

Pregoeira Oficial – PMST

RESULTADO PP 161/2015Publicação Nº 33215

RESULTADO DE LICITAÇÃOO Município de Santa Teresa – ES, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação:Pregão Presencial nº. 161/2015Resultado: LICITAÇÃO DESERTA

Santa Teresa,23 de dezembro de 2015

Iliani Totola Kanupp

Pregoeira Oficial – PMST

REVOGAÇÃO PP136/2015Publicação Nº 33216

REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

Pregão Presencial Nº 136/2015

Claumir Antonio Zamprogno, Prefeito Municipal de Santa Teresa, Estado do Espírito Santo, torna público para co-nhecimento de todos os interessados que de acordo com a solicitação Da Secretaria Municipal de Assistência Social, Parecer Jurídico e Decisão do Prefeito Municipal, páginas 177 e 184 do processo 11229/2015, REVOGA o proces-so licitatório Pregão Presencial nº136/2015, que tem como objeto a contratação de instrutor para ministrar oficina de manicure e massoterapia, destinados aos usuários do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, nos ter-mos do art. 49 da Lei nº.8.666/93 e posteriores alterações.

Santa Teresa, 23 de dezembro de 2015

Vania Barth

Pregoeira oficial - PMST

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São Domingos do Norte

Prefeitura

REPUBLICAÇÃO DO DECRETO Nº 1.421, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015

Publicação Nº 33203

Republicação do Decreto nº 1.421, de 17 de dezembro de 2015 em virtude de erro material, cuja publicação foi rea-lizada no DOM no dia 18/12/2015. Segue a versão correta:

DECRETO N.º 1.421, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2015.

Declara Estado de Calamidade Pública as áreas do Município afetadas por aspectos climatológicos clas-sificadas como Estiagem - COBRADE 1.4.1.1.0.

O Prefeito do Município de São Domingos do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei nº 01, de 08 de Setembro de 2003 - Lei Orgânica Municipal e de acordo com a Lei Complementar Estadual nº 694, de 08 de maio de 2013 e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.

CONSIDERANDO:

I – que a estiagem prolongada somada as altas tempe-raturas culminaram na afetação da produção agrícola de plantios diversos e a criação de animais de pequeno, mé-dio e grande porte essenciais a subsistência humana e consequentemente a economia local e a capitação de água potável, ocasionando o racionamento na distribuição diária aos moradores, com os seguintes acontecimentos:

- Zona Rural: No interior os córregos secaram, como exemplos os córregos Negro, córrego Feio, córrego São Benedito, córrego Dumer, córrego Bom Destino, córrego São João do Dumer, córrego Alegre, córrego Jacarandá, córrego Picadão, córrego Grande, córrego Sabiá, córre-go Braço do Sul, córrego da Saúde, córrego Beija-Flor, e o Rio São Jose, diminuindo os reservatórios tipo açudes, represas, poços, onde há a impossibilidade de irrigações adequadas, mantendo-se apenas a manutenção do plan-tio e não o essencial para a devida formação das plantas e frutos. A estimativa de impactos e perdas na produção agropecuária devido à estiagem foi de: 30% na lavoura de milho, 40% na lavoura de feijão, 60% na olericultura, 40% na fruticultura, 40% na cafeicultura, 70% na produ-ção de leite, 20% na lavoura de cana-de-açúcar e 50% na produção de carne (Fonte: Incaper). O nível dos re-servatórios (represas) é de 10% da capacidade total. A estimativa de danos materiais na agricultura é de cerca de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões).

- Zona Urbana: Os rios onde é realizada a captação de água estão com índice de água baixo, prejudicando a cap-tação e ficando a população prejudicada, tendo que rea-lizar revezamento na distribuição de água potável e nos locais de maior elevação estão ficando com até 36 (trinta e seis) horas sem abastecimento.

II – que em consequência deste desastre, 4.948 pessoas foram afetadas pelo racionamento de água, resultando em danos humanos, materiais e ambientais e os prejuízos econômicos e sociais acima descritos, bem como aqueles constantes do Formulário de Avaliação de Danos anexo a este Decreto;

III – que de acordo com a Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Defesa Civil - CONDEC, a intensidade do desastre foi dimensionada como de nível II:

IV – que concorrem como critérios agravantes da situa-ção de anormalidade: mortandade de animais, pastagens e plantios destruídos, doenças respiratórias e dermato-lógicas, resultando em danos humanos, materiais e am-bientais e os prejuízos econômicos e sociais constantes do formulário de avaliação de danos (FIDE);

V – que compete ao Estado à preservação do bem-estar da população, bem como das atividades socioeconômicas nas regiões atingidas por eventos adversos, causadores de desastres, para, em regime de cooperação, combater e minimizar os efeitos das situações de anormalidade;

VI – a constatação de situação anormal decorrente da ir-regularidade significativa na quantidade e na distribuição temporal e espacial das chuvas no território do Estado do Espírito Santo;

VII – que a irregularidade das chuvas e o registro de ele-vadas temperaturas comprometeu o armazenamento de água, causando sérios problemas no abastecimento para o consumo humano e animal, ocasionando perdas das pas-tagens e lavouras, contribuindo para intensificar as difi-culdades econômicas, como o desemprego e a pobreza, consequentemente gerando demanda reprimida de água, alimentos básicos e perdas dos rebanhos, rendendo ensejo a focos de tensão social e gerando migrações; e

VIII – o comprometimento do padrão de qualidade de vida da população em função das escassas e irregulares preci-

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pitações pluviométricas, no decorrer da quadra chuvosa do ano em curso e, que os danos e prejuízos são muito significativos.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estado de Calamidade Pública nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como Estiagem – COBRADE 1.4.1.1.0, conforme IN/MI nº 01/2012.

Art. 2º Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos muni-cipais para atuarem sob a coordenação da COMPDEC deste município, nas ações de resposta ao desastre e reabilita-ção dos cenários e reconstrução, nos termos da Lei nº 822, de 07 de outubro de 2015.

Art. 3º Autoriza-se a convocação de voluntários para re-forçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comuni-dade com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Parágrafo único. Essas atividades serão coordenadas pelo Coordenador da COMPDEC.

Art. 4° De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as auto-ridades administrativas e os agentes de defesa civil, dire-tamente responsáveis pelas ações de resposta aos desas-tres, em caso de risco iminente, a:

I – penetrar nas casas,cipal para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ul-terior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da po-pulação.

Art. 5º De acordo com o inciso IV do artigo 24 da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), e consi-derando a urgência da situação vigente, ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de obras relacionadas com a reabilitação dos cenários dos desastres, desde que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do de-sastre, vedada a prorrogação dos contratos.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publi-cação, devendo viger por um prazo de 180 (cento e oiten-ta) dias, não podendo ser prorrogado e revogando-se o Decreto nº 1.410, de 23 de outubro de 2015.

Publique-se e Cumpra-se.

São Domingos do Norte-ES, em 17 de Dezembro de 2015.

JOSÉ GERALDO GUIDONI

Prefeito Muni

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REPUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

Publicação Nº 33202

MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º BIMESTRE DE 2014

RREO - ANEXO 12 (LC 141/2012, art. 35) R$ 1,00

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(a) (b) (b/a)x100

RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS (I) 748.000,00 748.000,00 1.638.801,06 219,09%

Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU 150.000,00 150.000,00 78.801,72 52,53%

Imposto sobre Transmissão de Bens Intervivos - ITBI 80.000,00 80.000,00 191.563,79 239,45%

Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS 360.000,00 360.000,00 1.025.629,13 284,90%

Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF 105.000,00 105.000,00 273.345,04 260,33%

Imposto Territorial Rural - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00%

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do os Impostos 7.500,00 7.500,00 1.124,57 14,99%

Dívida Ativa dos Impostos 36.000,00 36.000,00 53.128,59 147,58%

Multas, Juros de Mora e Outros Encargos da Dívida Ativa 9.500,00 9.500,00 15.208,22 160,09%

RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II) 12.300.000,00 12.300.000,00 15.837.404,91 128,76%

Cota-Parte FPM 5.500.000,00 5.500.000,00 6.664.989,36 121,18%

Cota-Parte ITR 20.000,00 20.000,00 21.011,02 105,06%

Cota-Parte IPVA 260.000,00 260.000,00 563.763,04 216,83%

Cota-Parte ICMS 6.200.000,00 6.200.000,00 8.282.328,64 133,59%

Cota-Parte IPI - Exportação 250.000,00 250.000,00 227.166,21 90,87%

Compensação Financeira Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais 0,00 0,00 0,00 0,00%

Desoneração da Exportação (LC 87/96) 70.000,00 70.000,00 78.146,64 111,64%

Outras 0,00 0,00 0,00 0,00%

13.048.000,00 13.048.000,00 17.476.205,97 13393,78%

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE

PREVISÃO PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre %

(c) (d) (d/c)x100

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS 1.736.000,00 1.936.000,00 1.831.552,93 94,61%

Provenientes da União 1.078.000,00 1.278.000,00 1.214.487,62 95,03%

Provenientes do Estado 358.000,00 358.000,00 41.543,16 11,60%

Provenientes de Outros Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00%

Outras Receitas do SUS 300.000,00 300.000,00 575.522,15 191,84%

TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00%

RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS A SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00%

OUTRAS RECEITAS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE 0,00 0,00 0,00 0,00%

TOTAL RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE 1.736.000,00 1.936.000,00 1.831.552,93 94,61%

DESPESAS COM SAÚDEDOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EXECUTADAS

LIQUIDADAS

%INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre

(Por Grupo de Natureza da Despesa) (e) (f) (g) (f+g/e)x100

DESPESAS CORRENTES 4.274.500,00 5.211.520,23 4.703.573,01 23.663,90 90,71%

Pessoal e Encargos Sociais 2.839.500,00 3.616.403,29 3.464.824,75 0,00 95,81%

Juros e Encargos da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

Outras Despesas Correntes 1.435.000,00 1.595.116,94 1.238.748,26 23.663,90 79,14%

DESPESAS DE CAPITAL 713.000,00 584.774,83 456.663,94 0,00 78,09%

Investimentos 713.000,00 584.774,83 456.663,94 0,00 78,09%

Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (IV) 4.987.500,00 5.796.295,06 5.183.900,85 89,43%

DESPESAS EXECUTADAS

DOTAÇÃO DOTAÇÃO LIQUIDADAS

%

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre

(h) (i) (h+i)

DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

0,00 0,00 0,00 0,000,00%

DESPESAS CUSTEADAS COM OUTROS RECURSOS 1.835.000,00 1.390.817,69 1.382.041,65 0,00 99,37%

Recursos de Transferência do Sistema Único de Saúde - SUS 1.770.000,00 813.051,87 806.519,50 0,00 99,20%

Recursos de Operações de Crédito 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

Outros Recursos 65.000,00 577.765,82 575.522,15 0,00 99,61%

OUTRAS AÇÕES E SERVIÇOS NÃO COMPUTADAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

80.784,10 -

0,00 -

RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

TOTAL DAS RECEITAS PARA APURAÇÃO DA APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICO DE SAÚDE III = I + II

INSCRITAS EM RESTOS A PAGA NÃO PROCESSADOS

DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS PARA FINS DE APURAÇÃO DO PERCENTURAL MÍNIMO

INSCRITAS EM RESTOS A PAGA

NÃO PROCESSADOS

DESPESAS COM ASSISTÊNCIA A SAÚDE QUE NÃO ATENDE AO PRINCÍPIO DE ACESSO UNIVERSAL

RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS INDEVIDAMENTE NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA

DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS

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0,00 -

(Continua)

(Continuação)

TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS (V) 1.835.000,00 1.390.817,69 1.462.825,75 -

3.152.500,00 4.405.477,37 3.721.075,10 0,00

21,29%

VALOR REFERENTE À DIFERENÇA ENTRE O VALOR EXECUTADO E O LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL[(VII - 15)/100 x IIIb] 1.099.644,20

A PAGAR

PARCELA

INSCRITOS PAGOS CONSIDERADA

NO LIMITE

Inscritos em 2009 151.529,53 962,51 150.567,02 0,00 0,00

Inscritos em 2010 121.310,49 13.784,45 106.701,04 825,00 0,00

Inscritos em 2011 292.231,57 0,00 271.601,99 20.629,58 0,00

Inscritos em 2012 67.622,18 0,00 58.242,40 9.379,78 0,00

Inscritos em 2013 24.878,04 0,00 24.878,04 0,00 0,00

Total 657.571,81 14.746,96 611.990,49 30.834,36 0,00

Despesas Custeadas

Saldo Inicialno exercício de Saldo Final

referência (Não Aplicado)

(j)

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2013 0,00 0,00 0,00

Restos a Pagar Cancelados ou Prescritos em 2012 0,00 0,00 0,00

Total (VIII) 0,00 0,00 0,00

RECURSOS VICULADOS A DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO

Despesas Custeadas

Saldo Inicialno exercício de Saldo Final

referência (Não Aplicado)

(k)

Diferença de limite não cumprido em 2013 0,00 0,00 0,00

Diferença de limite não cumprido em 2012 0,00 0,00 0,00

Total (IX) 0,00 0,00 0,00

DESPESAS COM SAÚDE DOTAÇÃO DOTAÇÃO

DESPESAS EXECUTADAS

LIQUIDADAS%

INICIAL ATUALIZADA Até o Bimestre

(Por Subfunção) (e) (f) (g) (f+g/e)x100

Atenção Básica 3.156.500,00 3.743.768,02 3.364.261,93 8.479,50 90,09%

Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

Suporte Profilático e Terapêutico 226.000,00 302.501,24 190.976,57 10.129,40 66,48%

Vigilância Sanitária 74.000,00 64.373,12 35.303,39 0,00 54,84%

Vigilância Epidemiológica 53.500,00 64.306,69 50.159,44 2.960,00 82,60%

Alimentação e Nutrição 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

Outras Subfunções 1.477.500,00 1.623.045,69 1.519.535,62 2.095,00 93,75%

TOTAL 4.987.500,00 5.797.994,76 5.183.900,85 89,41%

Fonte: Despesas apuradas nos balancetes Municipais

JOSÉ GERALDO GUIDONI ROSIMARY DA PENHA GASPARONI COMPER

Prefeito Secretéria Municipal de Saúde

CLAUDIO HELENO COMPER MARIA GORETH BARBOSA CARNEIRO

CRC/ES 011626/O-8 Secret. Mun. de Contr. Interno e Transparência

DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELA DO PERCENTUAL MÍNIMO QUE NÃO FOI APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES

TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (VI) = (IV - V)

PERCENTUAL DE APLICAÇÃO EM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE SOBRE A RECEITA DE IMPOSTOS LÍQUIDA E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS(VII%) = (VIh / IIIb X 100) - LIMITE CONSTITUCIONAL 15%

EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA

CANCELADOS/ PRESCRITOS

CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADAS A RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS

PARA FINS DE CUMPRIMENTO DO LIMITE ARTIGO 24, § 1º e 2º

DISPONIBILIDADE DE CAIXA VINCULADA AOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS

CONTROLE DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À PARCELAS DO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO APLICADA EM AÇÕES E SERVIÇOS DE

SAÚDE EM EXERCÍCIOS ANTERIORES - ARTIGOS 25 E 26

INSCRITAS EM RESTOS A PAGA NÃO PROCESSADOS

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REPUBLICAÇÃO DO RELATÓRIO DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESEN-VOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

Publicação Nº 33201

MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO NORTE

RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE

ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

6º BIMESTRE DE 2014 - JANEIRO A DEZEMBRO

RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) R$ 1,00

RECEITAS DO ENSINO

RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (caput do art. 212 da CF)

RECEITAS REALIZADAS

No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (c)=

(b/a)x100

1- RECEITA DE IMPOSTOS 803.300,00 803.300,00 330.489,26 1.638.801,06 204,01%

1.1 - Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU 198.200,00 198.200,00 33.524,11 140.780,60 71,03%

1.1.1 - IPTU 160.000,00 160.000,00 30.309,34 78.801,72 49,25%

1.1.2 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IPTU 1.200,00 1.200,00 367,63 402,11 33,51%

1.1.3 Dívida Ativa do IPTU 30.000,00 30.000,00 2.180,77 48.084,86 160,28%

1.1.4 Multas, Juros de Mora, Atual. Monet. e Outros Encargos da Dívida Ativa do IPTU 7.000,00 7.000,00 666,37 13.491,91 192,74%

1.1.5 (-) Deduções da Receita do IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.2 - Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 88.000,00 88.000,00 31.487,99 191.563,79 217,69%

1.2.1 Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 86.000,00 86.000,00 31.487,99 191.563,79 222,75%

1.2.2 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITBI 500,00 500,00 0,00 0,00 0,00%

1.2.3 Dívida Ativa do ITBI 1.000,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00%

1.2.4 Multas, Juros de Mora, Atual. Monet. e Outros Encargos da Divida Ativa do ITBI 500,00 500,00 0,00 0,00 0,00%

1.2.5 (-) Deduções da Receita do ITBI 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.3 - Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 418.500,00 418.500,00 186.645,64 1.033.111,63 246,86%

1.3.1 Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 402.000,00 402.000,00 185.483,44 1.025.629,13 255,13%

1.3.2 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ISS 3.000,00 3.000,00 0,00 722,46 24,08%

1.3.3 Dívida Ativa do ISS 10.000,00 10.000,00 849,50 5.043,73 50,44%

1.3.4 Multas, Juros de Mora, Atual. Monet. e Outros Encargos da Dívida Ativa do ISS 3.500,00 3.500,00 312,70 1.716,31 49,04%

1.3.5 (-) Dedução da Receita do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.4 - Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 98.600,00 98.600,00 78.831,52 273.345,04 277,23%

1.4.1 Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF 98.600,00 98.600,00 78.831,52 273.345,04 277,23%

1.4.2 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.4.3 Dívida Ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.4.4 Multas, Juros de Mora, Atual. Monet. e Outros Encargos da Dívida Ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.4.5 (-) Dedução da Receita do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.5 - Receita Resultante do Imposto Territorial Rural - ITR (CF, art. 153, §4, Inc. III) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.5.1 Imposto Territorial Rural – ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.5.2 Multas, Juros de Mora e Outros Encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.5.3 Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.5.4 Multas, Juros de Mora, Atual. Monet. e Outros Encargos da Dívida Ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

1.5.5 (-) Dedução da Receita do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS 14.260.000,00 14.543.072,22 2.978.678,75 15.837.404,91 108,90%

2.1- Cota-Parte FPM 6.050.000,00 6.333.072,22 1.447.837,80 6.664.989,36 105,24%

2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 6.050.000,00 6.050.000,00 1.164.765,58 6.381.917,14 105,49%

2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea d 0,00 283.072,22 283.072,22 283.072,22 100,00%

2.2- Cota-Parte ICMS 7.550.000,00 7.550.000,00 1.452.762,47 8.282.328,64 109,70%

2.3- ICMS-Desoneração - L.C. nº 87/1996 70.000,00 70.000,00 19.536,66 78.146,64 111,64%

2.4- Cota-Parte IPI-Exportação 220.000,00 220.000,00 44.358,88 227.166,21 103,26%

2.5- Cota-Parte ITR 20.000,00 20.000,00 2.084,68 21.011,02 105,06%

2.6- Cota-Parte IPVA 350.000,00 350.000,00 12.098,26 563.763,04 161,08%

2.7- Cota-Parte IOF-Ouro 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

3- TOTAL DA RECEITA DE IMPOSTOS (1 + 2) 15.063.300,00 15.346.372,22 3.309.168,01 17.476.205,97 113,88%

RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

RECEITAS REALIZADAS

No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (c)=

(b/a)x100

4- RECEITA DA APLIC. FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINC. AO ENSINO 0,00 200,00 390,00 1.280,34 640,17%

5- RECEITA DE TRANSFERENCIAS DO FNDE 401.500,00 401.500,00 67.424,21 507.799,17 126,48%

5.1- Transferências do Salário-Educação 210.000,00 210.000,00 39.946,43 239.261,66 113,93%

5.2- Outras Transferencias do FNDE 190.000,00 190.000,00 24.863,03 255.937,65 134,70%

5.3- Aplicação Financeira dos Recursos do FNDE 1.500,00 1.500,00 2.614,75 12.599,86 839,99%

6- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 3.659.500,00 3.659.500,00 4.660,96 728.089,67 19,90%

6.1- Transferencias de Convênios 3.656.000,00 3.656.000,00 0,00 691.316,30 18,91%

6.2- Aplicação Financeira dos Recursos de Convênios 3.500,00 3.500,00 4.660,96 36.773,37 1050,67%

7- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

8- OUTRAS RECEITAS PARA O FINANCIAMENTO DO ENSINO 185.000,00 185.000,00 0,00 558.527,28 3,00%

9- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) 4.061.000,00 4.246.200,00 72.475,17 1.795.696,46 42,29%

FUNDEB

RECEITAS DO FUNDEB

RECEITAS REALIZADAS

No Bimestre Até o Bimestre %

(a) (b) (c)=

(b/a)x100

10- RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 2.852.000,00 2.852.000,00 539.121,04 3.111.152,10 109,09%

10.1- Cota-Parte FPM Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1.1) 1.210.000,00 1.210.000,00 232.953,07 1.276.383,12 105,49%

10.2- Cota-Parte ICMS Destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 1.510.000,00 1.510.000,00 290.552,49 1.656.682,30 109,71%

10.3- ICMS-desoneração Destinada ao Fundeb (20% de 2.3) 14.000,00 14.000,00 3.907,32 15.629,28 111,64%

10.4- Cota-Parte IPI-Exportação Destinada ao FUNDEB (20% de 2.4) 44.000,00 44.000,00 8.871,76 45.432,17 103,25%

10.5- Cota-Parte ITR ou ITR Arrecadados Destinados ao FUNDEB (20% de (1.5+2.5) 4.000,00 4.000,00 416,91 4.202,07 105,05%

10.6- Cota-Parte IPVA Destinada ao FUNDEB (20% de 2.6) 70.000,00 70.000,00 2.419,49 112.823,16 161,18%

11- RECEITAS RECEBIDAS DO FUNDEB 3.208.000,00 3.208.000,00 602.192,21 3.412.084,09 106,36%

11.1- Transferências de Recursos do FUNDEB 3.200.000,00 3.200.000,00 600.589,02 3.399.317,95 106,23%

11.2- Complementação da União ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

11.3- Receita de Aplicação Financeira dos Recursos do FUNDEB 8.000,00 8.000,00 1.603,19 12.766,14 159,58%

12- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (11.1-10) 348.000,00 348.000,00 63.071,17 288.165,85 82,81%

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA

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Página 41

288.165,85

(Continua)

(Continuação)

DESPESAS DO FUNDEB

DESPESAS EXECUTADAS

Liquidadas

%No Até o

Bimestre Bimestreg=((e+f)/d)x100

(e)

13- PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 2.780.000,00 3.043.299,33 609.528,00 3.004.801,32 0,00 98,73%

13.1- Com Educação Infantil 900.000,00 874.706,03 153.069,34 839.136,53 0,00 95,93%

13.2- Com Ensino Fundamental 1.880.000,00 2.168.593,30 456.458,66 2.165.664,79 0,00 99,86%

14- OUTRAS DESPESAS 1.753.425,00 1.862.145,62 290.519,20 1.618.800,38 56.000,51 89,94%

14.1- Com Educação Infantil 377.600,00 455.466,47 53.013,32 313.025,45 54.345,51 80,66%

14.2- Com Ensino Fundamental 1.375.825,00 1.406.679,15 343.532,52 1.305.774,93 1.655,00 92,94%

15- TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14) 4.533.425,00 4.905.444,95 900.047,20 4.679.602,21 95,40%

DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO VALOR

16- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DO FUNDEB 0,00

17- DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 0,00

18- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB (16+17) 0,00

19- MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL¹ ((13-18)/(11)X100%) 88,06%

CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE VALOR

20- RECURSOS RECEBIDOS EM 2013 QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00

21- DESPESAS CUSTEADAS COM SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DE 2014² 69.736,38

MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB

RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

RECEITAS REALIZADAS

No Bimestre Até o Bimestre (b)

22- IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)³ 3.765.825,00 3.836.593,06 827.292,00 4.369.051,49 113,88%

DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE

DESPESAS EXECUTADAS

Liquidadas

%No Até o

Bimestre Bimestreg=((e+f)/d)x100

(e)

23- EDUCAÇÃO INFANTIL 1.312.500,00 1.478.890,89 244.148,02 1.275.118,09 56.301,51 90,03%

23.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 1.277.600,00 1.330.172,50 206.082,66 1.152.161,98 54.345,51 90,70%

23.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 34.900,00 148.718,39 38.065,36 122.956,11 1.956,00 83,99%

24- ENSINO FUNDAMENTAL 3.399.000,00 4.043.735,98 909.502,97 3.874.788,17 14.504,57 96,18%

24.1- Despesas Custeadas com Recursos do FUNDEB 3.255.825,00 3.575.272,45 799.991,18 3.471.439,72 1.655,00 97,14%

24.2- Despesas Custeadas com Outros Recursos de Impostos 143.175,00 468.463,53 109.511,79 403.348,45 12.849,57 88,84%

25- ENSINO MÉDIO 9.000,00 6.166,67 0,00 0,00 0,00 0,00%

26- ENSINO SUPERIOR 205.000,00 245.700,00 64.018,50 239.612,31 0,00 97,52%

27- ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

28- OUTRAS 735.000,00 783.919,43 143.863,45 771.497,45 0,00 98,42%

29- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) 5.660.500,00 6.558.412,97 1.361.532,94 6.231.822,10 95,02%

DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL VALOR

30- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB = 12 288.165,85

31- DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO 0,00

32- RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50 h) 12.766,14

33- DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DO FUNDEB 0,00

34- DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO, DO EXERCÍCIO ANTERIOR, DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 0,00

35- RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 218.852,90

32.381,96

37- TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) 552.166,85

38- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITES ((23+24)-37) 4.668.545,49

39- MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE ((38) / (3) X100)% 26,71%

OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE

DESPESAS EXECUTADAS

Liquidadas%

No Até o

Bimestre Bimestreg=((e+f)/d)x100

(e)

0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

41- DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIB. SOCIAL DO SALÁRIO EDUCAÇÃO 210.000,00 210.000,00 172.684,59 191.231,56 0,00 91,06%

42- DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÃO DE CRÉDITO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00%

43- DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANC. DO ENSINO 4.289.500,00 4.664.091,35 438.219,15 1.629.755,19 2.193.968,40 81,98%

4.499.500,00 4.874.091,35 610.903,74 1.820.986,75 2.193.968,40 82,37%

45- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29 + 44) 10.160.000,00 11.432.504,32 1.972.436,68 10.246.777,25 89,63%

SALDO ATÉ O BIMESTRECANCELADOS EM 2014

(g)

46- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 550,00 0,00

FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS VALOR

FUNDEB (h)

47- SALDO FINANCEIRO EM 31 DE DEZEMBRO DE 2013 69.736,38

48- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 3.399.317,95

49- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 3.444.871,21

50- (+) RECEITA DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS ATÉ O BIMESTRE 12.766,14

51- (=) SALDO FINANCEIRO NO EXERCÍCIO ATUAL 36.949,26

FONTE:

JOSÉ GERALDO GUIDONI SANIO COLNAGO SANTIAGO CLAUDIO HELENO COMPER MARIA GORETH BARBOSA CARNEIRO

Prefeito Secret. Mun. de Admin. e Finanças CRC/ES 011626/O-8 Secret. Mun. de Controle Interno e Transparência

[SE RESULTADO LÍQUIDO DA TRANSFERENCIA (12) > 0] = ACRÉSCIMO RESULTANTES DA TRANSFERENCIA DO FUNDEB

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(d)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS

(f)

PREVISÃO INICIAL

PREVISÃO ATUALIZADA (a) %

(c)=(b/a)x100

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(d)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (f)

36- CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO = (46g)

OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO

DOTAÇÃO INICIAL

DOTAÇÃO ATUALIZADA

(d)

INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO

PROCESSADOS (f)

40- DESPESAS CUSTEADAS COM A APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

44- TOTAL DAS OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (40+41+42+43)

RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO

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São Gabriel da Palha

Prefeitura

ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 68/2015Publicação Nº 33217

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 7552/2015 de 13/11/2015.

Pregão presencial nº 68/2015 de 03/12/2015

OBJETO – Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de combustíveis, destinados ao abastecimento direto da frota de veículos e máquinas per-tencentes e a serviço da Prefeitura Municipal de São Ga-briel da Palha, além dos casos cedidos e/ou à disposição do Município.

Em vista das decisões tomadas por este Pregoeiro, con-forme ata nº. 01/PP68/2015, confirmo neste momento a empresa AUTO POSTO GIRASSOL LTDA como vence-dora nesta licitação, ADJUDICANDO o presente objeto a mesma, cabendo, se da mesma forma entender, ao Exce-lentíssimo Senhor Prefeito Municipal proceder com a ho-mologação do Edital do Pregão supracitado.

Empresa Vencedora:

AUTO POSTO GIRASSOL LTDA

Valor: R$ 2.667.231,00 (Dois milhões seiscentos e sessenta e sete mil e duzentos e trinta e um reais)

Torno público o resultado desta licitação com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Or-gânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.

São Gabriel da Palha, em 23 de dezembro de 2015.

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Pregoeiro Oficial

ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 69/2015Publicação Nº 33213

ADJUDICAÇÃO

Processo Administrativo nº 7573/2015 de 16/11/2015.

Pregão presencial nº 69/2015 de 04/12/2015

OBJETO – Contratação de empresa especializada para o fornecimento parcelado de gás liquefeito de petróleo (GLP), para uso nas Unidades Administrativas desta Pre-feitura.

Em vista das decisões tomadas por este Pregoeiro, con-forme ata nº. 01/PP69/2015, confirmo neste momento a empresa DISTRIBUIDORA DE GÁS 2 AMIGOS LTDA como vencedora nesta licitação, ADJUDICANDO o presente objeto a mesma, cabendo, se da mesma forma entender, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal proceder com a homologação do Edital do Pregão supracitado.

Empresa Vencedora:

DISTRIBUIDORA DE GÁS 2 AMIGOS LTDA

Valor: R$ 56.192,00 (Cinquenta e seis mil cento e noventa e dois reais)

Torno público o resultado desta licitação com a sua publi-cação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (AMUNES), cumprindo ao que determina o artigo 3º da Lei Federal 8.666/93 consolidada c/c artigo 19 da Lei Or-gânica.

Os autos se encontram com vista franqueada aos interes-sados.

São Gabriel da Palha, em 23 de dezembro de 2015.

SÉRGIO FABIANO DE SOUZA DIAS

Pregoeiro Oficial

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CLASSIFICAÇÃO FINAL - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2015 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Publicação Nº 33259

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 03/2015 –

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FINAL

CARGO: SERVENTE

Nº de Ordem Nome do Candidato Pontuação Classificação01 LUCIMAR INÁCO DA CRUZ 6,0 1º02 LEIDIANI RAIMUNDO 6,0 2º03 SILVANA RAQUEL B. KRUGUER 6,0 3º04 ÉLICA DE MARTIN DA SILVA 6,0 4º05 TATYANNA L. L. DA SILVA VULP 6,0 5º06 MARCELA DE PAULA KUSTER 6,0 6º07 RAQUEL GREGÓRIO DE SOUSA GARCIA 6,0 7º08 ADELITA M. PIMENTA 6,0 8º09 DANIELLY BRAZ MESSA 6,0 9º10 RANIELLE ALVES 6,0 10º11 RÓGINA KRUGUEL 5,5 11º12 JULIO NEVES BRAGA 5,0 12º13 ALDA MARIA BISSOLI STORCH 5,0 13º14 NOEMIA SOARES RIBON 5,0 14º15 ANA LUCIA CASAZZA DARÓZ 5,0 15º16 VERA MARIA BONI 5,0 16º17 ALAIDE FABIANO PONATH 5,0 17º18 LUZIA GOZER LUCIO 5,0 18º19 MARIA DA PENHA BALDAN GEGESQUE 5,0 19º20 MARIA LUZIA FIOROTTI COSLOP 5,0 20º21 MEOCLIS GONÇALVES DA SILVA 5,0 21º22 ARLETE PATROCINIO BARBOSA 5,0 22º23 LUCIMAR MARIA FABRIS 5,0 23º24 GLORIA RAFALKI PASSAMANI 5,0 24º25 RODOLFO ALVES MOREIRA 5,0 25º26 ELEUDES BACHIETE DALLACLODE 5,0 26º27 MARIA DA GLORIA DE PAULA 5,0 27º28 MARIA DE LOURDES M. DA R.CONTI 5,0 28º29 MARLY INÁCIO BOLSONI 5,0 29º30 MARIA JOSÉ F. MUNIZ 5,0 30º31 MIRIAN LEITE FERREIRA 5,0 31º32 SONIA MARIA BRAGA 5,0 32º33 GLÓRIA BRONZONI 5,0 33º34 IDA ALVES 5,0 34º35 GILDA REGINA CHAGAS GOMES 5,0 35º36 VANILDA ANGELI 5,0 36º37 ROSINETE DA SILVA DENADARY 5,0 37º38 NEILRIZETH MARIA COMETI CETTO 5,0 38º39 MARLI BIENOW ESTRELA 5,0 39º40 ROSANGELA BARBOSA ANIZEWSKI 5,0 40º41 MARIA SANTA DOS S.NAZARETH 5,0 41º42 MARLENE RODRIGUES DE ANDRADE 5,0 42º43 ELÂNIA MARGELIA IZIDORO 5,0 43º44 ADRIANA APARECIDO PEREIRA 5,0 44º45 MARA LUCIA FRANÇA PESSOA 5,0 45º46 ROSILENE ANGELI 5,0 46º47 BRÍGIDA Mª CHAGAS SCHIMIDT 5,0 47º48 DALVA DAS GRAÇAS B. PAZULINI 5,0 48º

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49 ELISANGELA FERREIRA PRATA 5,0 49º50 ERICA PEREIRA 5,0 50º51 ERICA CRISTINA ALVES DA SILVA 5,0 51º52 LEIDIMAR DOS SANTOS NAZARETH 5,0 52º53 ELIZABETE PEREIRA SILVA 5,0 53º54 DIANA GONÇALVES 5,0 54º55 GLESLEI DOS SANTOS PIMENTA 5,0 55º56 GISELDA DA PENHA DE SOUZA 5,0 56º57 EVA MARQUES DE AZEVEDO 5,0 57º58 MARLENE PEREIRA 5,0 58º59 ELIOZANY FERREIRA PRATA 5,0 59º60 CARMEN SILVA RODRIGUES TAVARES 5,0 60º61 GILCÉLIA PAZINI 5,0 61º62 ERENILDA V. DA SILVA DUTRA 5,0 62º63 SILVANDIRA ARAUJO DA SILVA 5,0 63º64 JANE DE JESUS 5,0 64º65 ENIR RIBEIRO DOS SANTOS 5,0 65º66 ELANE DE MARTINS DA SILVA 5,0 66º67 MARIZETE DE FREITAS SILVA 5,0 67º68 PATRÍCIA DE OLIVEIRA CANAL 5,0 68º69 CARLA BUGE SILVA 5,0 69º70 DANIELI MARCHESINI 5,0 70º71 SHAAD NUNES MARTHIAS 5,0 71º72 JOSEDINA GOMES DA SILVA 5,0 72º73 MICHELI FONTES NUNES 5,0 73º74 JÉSSICA FERNANDES PRATTI 5,0 74º75 NEIRIELE BATISTA FERRARI 5,0 75º76 LUCÉLIA OLIVEIRA DOS SANTOS 5,0 76º77 SIONARA DOS S. WANDERMUREM 5,0 77º78 JÉSSICA DA SILVA OLIVEIRA 5,0 78º79 CLAUDIA RADINS 5,0 79º80 LUCILENE GALACHO FIGUEIREDO 5,0 80º81 ISABEL SOUZA FURTADO PEDRONI 5,0 81º82 ROBSON W. GUEDES 5,0 82º83 LUCINETE B. DA SILVA ROCHA 4,5 83º84 TATIANI TEIXEIRA 4,5 84º85 SCHEILIANI MASSARIOL DA VITÓRIA 4,5 85º86 LUZIVANIA SIRILO DE SOUZA 4,5 86º87 LUCY AMARO ROSA 3,0 87º88 MARIA REGINA CARDOSO 3,0 88º89 MARIA JOSÉ SILVA DOS SANTOS 3,0 89º90 DIRRANE LUMINALVA FERREIRA 3,0 90º91 JULIANA CANDIDO INÁCIO BRUNI 3,0 91º92 FERNANDA FERRARI CAETANO 3,0 92º93 JULIA RAISSA ANGELI 3,0 93º94 SIRLEI P DE SOUZA 2,0 94º95 MARLI FUTIA DELEVEDOVE 1,0 95º96 ANA LUCIA DE CARVALHO MAURI Desclassificada97 ANA REGINA MAZARIM CARVALHO Desclassificada98 LUZIA APARECIDA M. CARVALHO Desclassificada99 TEREZA DE FÁTIMA MAURI GOMES Desclassificada100 VANILDA LEIDER KARSTEN MOSCHEM Desclassificada

COMISSÃO AVALIADORA

Sandro Vagno Basto - Presidente

Agnes Nogueira Couto

Danielle Cuquetto Arpini

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PORTARIA Nº 1.209/2015 - DISPÕE SOBRE O RE-SULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PROGRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

Publicação Nº 33246

PORTARIA Nº 1.209/2015 DISPÕE SOBRE O RESUL-TADO DA 2ª AVALIAÇÃO ANUAL PARA FINS DE PRO-GRESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão; CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;CONSIDERANDO, que foi designada uma Comis-são de Avaliação, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 7246/2015, de 30/10/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - DIVULGAR o resultado da 2ª Avaliação para fins de Progressão do Servidor Público Municipal, da Secreta-ria Municipal de Agricultura e Desenvolvimento Agrope-cuário, referente ao biênio 2013/2015, realizado em OU-TUBRO/2015, conforme Anexo Único desta Portaria, em consonância com o relatório apresentado pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de dezembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.209/2015, DE 23/12/2015.

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – OUTUBRO/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE-SENVIOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Nº Servidor Avaliado Cargo Período

AvaliadoClasse

AtualPercentual

Obtido

01 RENATO DINIS TECHIO Motorista

10/10/2014 a

09/10/2015B 100%

PORTARIA Nº 1.210/2015 - CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS

Publicação Nº 33251

PORTARIA Nº 1.210/2015 CONCEDE PROGRESSÃO POR DESEMPENHO A SERVIDORES PÚBLICOS MUNI-CIPAIS

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS, Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, usando de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei nº 2.571/2015, de 19/11/2015, que “Dispõe Sobre a Reestruturação do Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro de Cargos do Poder Executivo do Município de São Gabriel da Palha”;

CONSIDERANDO que a Lei Complementar nº 44/2015, de 19/11/2015 –“Dispõe Sobre o Regime Jurídico dos Ser-vidores Públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de São Gabriel da Palha, das Autarquias e Fun-dações Públicas Municipais” contempla em seus artigos 34 a 38 o direito a promoção e/ou progressão;

CONSIDERANDO, outrossim, que a Prefeitura Municipal, através do Decreto nº 559/2008, de 10/09/2008, aprovou o regulamento de Avaliação dos Servidores Públicos Muni-cipais de São Gabriel da Palha - ES;

CONSIDERANDO, que foi designada uma Comissão de Avaliação de Progressão, através da Portaria nº 595/2010, de 15/08/2010;

CONSIDERANDO, finalmente, o Processo nº 7246/2015, de 30/10/2015,

R E S O L V E:

Art. 1º - CONCEDER a Progressão ao Servidor Público Municipal, da Secretaria Municipal de Agricultura e Desen-volvimento Agropecuário, conforme Anexo Único, desta Portaria, a partir de OUTUBRO/2015, em consonância com a relação apresentada pela Comissão de Avaliação.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação, retroagindo seus efeitos 1º de outubro de 2015.

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Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 23 de dezembro de 2015.

HENRIQUE ZANOTELLI DE VARGAS

Prefeito Municipal

Publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Espírito Santo.

NIVALDO COMETTI

Secretário Municipal de Administração

ANEXO ÚNICO – PORTARIA Nº 1.210/2015, DE 23/12/2015

RESULTADO DA 2ª AVALIAÇÃO PARA FINS DE PRO-GRESSÃO – OUTUBRO/2015

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DE-SENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO

Nº Servidor Avaliado Cargo Período

AvaliadoMédias

Avaliações

Classe Ante-rior

Clas-se

Atual

01RENATO DINIS

TECHIOMotorista

10/10/2013 a

09/10/2015100% B C

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RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL – EDITAL Nº 02/2015

Publicação Nº 33260

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Educação

Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

COMISSÃO ESPECIAL COORDENADORA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA O ANO LETIVO DE 2016.

A comissão especial, instituída pelo prefeito Municipal, nomeada pela Portaria Nº 1.119/2015, de 01 de dezembro de 2015, responsável pela coordenação geral do processo de seleção, divulga Resultado do Processo Seletivo Simplificado do Magistério Público Municipal – Edital Nº 02/2015, com classificação dos candidatos.

EDUCAÇÃO INFANTIL - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MARIA JOSE CALENTE DIAS 25,0 1º 002 SIRLEI MARIA ZATTA DA FONSECA 25,0 2º 003 EDNA RONQUETTI MARINO 25,0 3º 004 MARIA DA PENHA IZOTON 25,0 4º 005 MARIA DA PENHA ALBERTINO MENEGUELLI 25,0 5º 006 ANY PATRICIA MASSUCATTI 25,0 6º 007 VANDERLANDIA MONTOVANELLI SIQUEIRA 25,0 7º 008 DULCINEIA SOARES PIRES SCALFONI 25,0 8º 009 LUZIANY APARECIDA BAYER BORGHI 25,0 9º 010 CRISTINA SILVA PEREIRA VIEIRA 25,0 10º 011 FERNANDA RICIELI OTT 25,0 11º 012 SIRLENE PENHA PEREIRA SCARAMUSSA 20,0 12º 013 DELEID DA FONSECA ABILIO DIAS 20,0 13º 014 ELIZIANA MARIA ROCHA BARCELOS 20,0 14º 015 LÂNIA LUCIÊ DELEVIDOVE 20,0 15º 016 ERNESTINA MILANEZ LUCHI 20,0 16º 017 ANDRESSA CIPRIANO CALLEGARI 20,0 17º 018 ELIZABETH DE SOUZA TESCH 20,0 18º 019 ALINE SOUZA STRELOW 20,0 19º 020 ALESANDRA CASTELAN ROSA 16,0 20º 021 MARIA DO CARMO NUNES DA SILVA 15,0 21º

022 CLAUZINETE MARIA ALVES DE ARAUJO GOLTORA 15,0 22º

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Secretaria Municipal de Educação

Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

023 LENIRA SCHMIDT DAROS 15,0 23º 024 MARIA TEREZINHA DA SILVA 15,0 24º 025 GENILZA VIEIRA 15,0 25º 026 DANGELA MARIA LOPES VIEIRA 15,0 26º 027 VALCILENE FERREIRA DIAS MORAIS 15,0 27º 028 LUCIANA PAZITO 15,0 28º 029 MARILSA DE FÁTIMA TAVARES 15,0 29º 030 RUBIAN KELLY LOVO BONI 15,0 30º 031 GIANI BOHRY WILVOCK 15,0 31º 032 SILVANA PEREIRA DE LIMA CALEGARI 15,0 32º 033 KARINA FLAVIA LOVO 15,0 33º 034 HERLANY DOS SANTOS PIZZIN 15,0 34º 035 EUDISLEA LIMA DA SILVA 15,0 35º 036 GRAZIELI VENTURINE AHNERT BERNARDO 15,0 36º 037 ORLI NEPOMUCENO 15,0 37º 038 FERNANDA DENADAI 15,0 38º 039 GREICYKELLI MATTOS GOMES 15,0 39º 040 FERNANDA CAMATA 15,0 40º 041 PATRICIA VASSOLER SCARAMUSSA 15,0 41º 042 REGINA FERRI DA SILVA FRAGA 15,0 42º 043 RAFAELA COLOMBI 15,0 43º 044 RAFAELA SCHNEIDER PRATTI 15,0 44º 045 NEUCY SCMIDT 10,0 45º 046 GERLIANE SOARES DA SILVA 10,0 46º 047 ROSIANY MARIA MORAO GONÇALVES 10,0 47º 048 ISABEL CRISTINA DE MELLO FELIPE 10,0 48º 049 LUCIANA DE PAULA LÚCIO MARTINS 10,0 49º 050 JOSY DENADARY 10,0 50º 051 RUDIMILA PESSIN MAGNAGO 10,0 51º 052 ELISANGELA RIBEIRO VIANA 10,0 52º 053 ANA PAULA ROTTA MOURA PEREIRA 10,0 53º 054 JULIANA GUASTE DOS SANTOS 10,0 54º 055 CARLA LAMPIER DAS NEVES 10,0 55º

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Secretaria Municipal de Educação

Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

056 LUZIANE PRATTI KRUGUEL 10,0 56º 057 GERLANI SARTORI 10,0 57º 058 GLEICIANI VENTURIM AHNERT AGUSTINI 10,0 58º 059 JOYCE SEDEL 10,0 59º 060 DOLORES GOLDNER COLOMBI 10,0 60º 061 JANAINA LOVO SOUSA 10,0 61º 062 CAMILLY GRAMELICH 10,0 62º 063 MARIA DA PENHA BERMOND ARPINI 5,0 63º 064 LARA REGINA CASSANI LACERDA 5,0 64º 065 RAIANI BARCELOS DA SILVA 5,0 65º 066 IVONETI DA PENHA BARCELLOS WOLFGRAMM - 66º 067 SOLANJA MARIA LOVO CETTO - 67º 068 LUCILENE GLAZAR - 68º 069 ANILDA CUSTODIO - 69º 070 ROSANGELA RICARDO COSTA KRUGUEL - 70º 071 SIRLEY MARIA DOS SANTOS PEDRO - 71º 072 LUCIANE DE MACÊDO COSTA VASCONCELOS - 72º 073 SIMONE DE SOUZA AQUINI SCHMIDT - 73º 074 ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA - 74º 075 GEZIANE FRANCISCO DE JESUS GEIK - 75º 076 VOLNEY SCMIDT - 76º 077 KARINY NEVES DA SILVA FABRIS - 77º 078 DEUCELIA BERNARDO LUCIO DA SILVA - 78º 079 ANA CELMA FIORIN LUBIANA FONTANA - 79º 080 ANDRESSA SARTORI CAMILO DA SILVA - 80º 081 SUZANA COLOMBI SCALFONI - 81º 082 ELISANDRA APARECIDA COUTO LEMOS SILLER - 82º 083 ROSANA PEREIRA DA SILVA HELL - 83º 084 CHRISTIANE JULIATTI - 84º 085 MIRIAN RAASCH ALMEIDA - 85º 086 ELIZABETH CALIMAN FOLLI - 86º 087 SCHIRLEY VIEIRA DE SOUZA - 87º 088 ERIANE COSTA DE SOUZA - 88º

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Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

089 ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA - 89º 090 DALGISA ESTER DOS SANTOS KROSCOP - 90º 091 LAICE REGINA FAVERO FERRARI - 91º 092 MARCELA SCALDAFERRO DOS SAN´TOS - 92º 093 BRUNELA ROMANHA DE ARAUJO - 93º 094 ERICA CALMON DOS SANTOS - 94º 095 BRUNA ALMEIDA DE OLIVEIRA - 95º 096 CLEIDIANE RIBEIRO GOMES MILANEZ - 96º 097 DAYANI LÁZARO SOARES - 97º 098 TAYRLANGE GUASTE DOS SANTOS - 98º

EDUCAÇÃO INFANTIL - DESCLASSIFICADOS

-

-

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MARINETE ZEM ANHOLETI - - 002 NEUZILENE TOMAZELI GANHO - - 003 AGUEDA APARECIDA MAURI BONIZIOLI - - 004 SONIA MARIA SILVERIO COGO - - 005 IZABEL CRISTINA DE MELLO FELIPE - - 006 ELISANGELA VIANA VERGINIO - - 007 RENATA VASCONCELOS GONÇALVES - - 008 RONDNEIA DE ASSIS GALVÃO - - 009 MARIA ALINE DE JESUS ROXA - - 010 MARILIA GOMES DE ARAUJO - - 011 DANIELE SCAMPARLE TASSINÁRIO - - 012 NAYARA APARECIDA MAURI SURLO - - 013 ELIZETE DA SILVA MACHADO - - 014 SUENY DOS SANTOS BONIFÁCIO - -

ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 3º Ano e Escolas Multisseriadas) -

CLASSIFICADOS

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Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 SOLANJA MARIA LOVO CETTO 25,0 1º

002 NEIDIMAR MARTINS 25,0 2º

003 NEUCY SCHMIDT 25,0 3º

004 ELISANGELA RAMOS DE OLIVEIRA 25,0 4º

005 LAUDENIR MARCHESINI CHIARELLI 25,0 5º

006 VALDICEIA TOREZANI DOS SANTOS BARBOSA 25,0 6º

007 VOLNEY SCHMIDT 25,0 7º

008 KARINY NEVES DA SILVA FARIAS 25,0 8º

009 ANDRESSA SARTORI CAMILO DA SILVA 25,0 9º

010 SCHEILA GOLDNER 25,0 10º

011 CASSIANA SIMONASSI DE MACEDO GLAZAR 25,0 11º

012 ANA APARECIDA ROTTA PERDONATI 25,0 12º

013 SUZANA COLOMBI SCALFONI 25,0 13º

014 LUZIANY APARECIDA BAYER BORGHI 25,0 14º

015 FERNANDA DOS SANTOS CORADINI 25,0 15º

016 JUCELMA ALMEIDA DO NASCIMENTO BASTO 25,0 16º

017 PATRICIA ZANETTI LIBERATO WUTKOWSKI 25,0 17º

018 MARCELA MARTINELLI ROSA 25,0 18º

019 MARINA MARIA MAURI CARAN 25,0 19º

020 NATALIA INÁCIO BOLSONI 25,0 20º

021 TATYANI LEMOS BARBOSA ROTTA 25,0 21º

022 EDINEIA AFONSO FELIX 25,0 22º

023 CAMILLY GRAMELICH 25,0 23º

024 ADRIANA MAZARIM CARVALHO 25,0 24º

025 CAMILA APARECIDA ROSA ALVES VIEIRA 25,0 25º

026 ROSA ALINE APARECIDA CHIARELLI 25,0 26º

027 MARIA DA PENHA BERMOND ARPINI 24,0 27º

028 KASIANA KRUGUEL COMETTI 23,0 28º

029 LUCILENE PAGUNG BENEVIDES 21,0 29º

030 SCHIRLEY VIEIRA DE SOUZA 21,0 30º

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031 IRENE PEREIRA LIMA 20,0 31º

032 LAURIANA MACHADO VIEIRA ZOTTELE 20,0 32º

033 RICARDO QUARESMA DE SOUZA 20,0 33º

034 VANDINÉIA ROGGE KUHL 20,0 34º

035 THAMIRIS CHIARELLI RAMOS PEREIRA 19,0 35º

036 ADRIANA QUINTILIANO LUCIO 17,0 36º

037 ANILDA CUSTODIO 15,0 37º

038 GENILZA VIEIRA 15,0 38º

039 LUZINETE DORSCH LUCINDRO 15,0 39º

040 ADAUTA GOMES 15,0 40º

041 STELA MACHADO VIEIRA PARTELLI 15,0 41º

042 DEUCELIA BERNARDO LUCIO DA SILVA 15,0 42º

043 LUZIANE PRATTI KRUGUEL 15,0 43º

044 MARILSA DE FATIMA TAVARES 15,0 44º

045 MIRTES KRUSE SCHRODER 15,0 45º

046 ROSILENE DOS SANTOS BRONZON 15,0 46º

047 CHRISTIANE JULIATTI 15,0 47º

048 GERLANI SARTORI 15,0 48º

049 JOYCE SEDEL 15,0 49º

050 DOLORES GOLDNER COLOMBI 15,0 50º

051 JANAINA LOVO SOUSA 15,0 51º

052 BRUNA ALMEIDA DE OLIVEIRA 15,0 52º

053 FERNANDA MAURI BONIZIOLI ZOTTELE 15,0 53º

054 ANA PAULA ROTTA MOURA PEREIRA 15,0 54º

055 FLAVIA MAURI BONIZIOLI 15,0 55º

056 PAMELA ANDRADE 15,0 56º

057 RAFAELA SCHNEIDER PRATTI 15,0 57º

058 ELIZIANA MARIA ROCHA BARCELOS 13,0 58º

059 MARIA DO CARMO NUNES DA SILVA 10,0 59º

060 LUCILENE GLAZAR 10,0 60º

061 LENIRA NUNES DA CRUZ 10,0 61º

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062 LUCINEIA DA FONSECA SANTOS BONFIM 10,0 62º

063 GABRIELA DALCIM CHAGAS 10,0 63º

064 ALESANDRA CASTELAN ROSA 10,0 64º

065 CARLAS IONE KRUGUEL 10,0 65º

066 GISLENE BOHRY WILVOCK 10,0 66º

067 CLAUDIANA SILETES AMICI COUTINHO 10,0 67º

068 ROSILENE KRUGUEL ANGELI 10,0 68º

069 FERNANDA MORAIS DE SOUZA 10,0 69º

070 RUDIMILA PESSIN MAGNAGO 10,0 70º

071 VANESSA CASSARO COLOMBI 10,0 71º

072 JULIENE PAGUNG DA SILVA 10,0 72º

073 MARILIA ADRIANA ROTTA PERDONATI 10,0 73º

074 DELIANE GOMES DE SOUZA 10,0 74º

075 DALGISA ESTER DOS SANTOS KROSCOP 10,0 75º

076 CARINI FAGUNDES SCARDINI OLIVEIRA 10,0 76º

077 THAYNARA VILVOCK RAASCH 10,0 77º

078 JESSICA MARIA BARBIERI PERDONA AMERICO 10,0 78º

079 DAYANI LAZARO SOARES 10,0 79º

080 LENIRA SCHIMIDT DAROS 9,0 80º

081 ROSANA PEREIRA DA SILVA HELL 9,0 81º

082 MARCELA SCALDAFERRO DOS SANTOS 9,0 82º

083 ELIZABETH CALIMAN FOLLI 7,0 83º

084 ALEXSANDRA BOHRY GEICHE 5,0 84º

085 RAIANI BARCELOS DA SILVA 5,0 85º

086 RAFAELA COLOMBI 3,0 86º

087 GERLIANI SOARES DA SILVA 2,0 87º

088 LUANA COSTA KRUGUEL 1,0 88º

089 EDNA RONQUETTI MARINO - 89º

090 MARIA DA PENHA ALBERTINO MENEGUELI - 90º

091 JOSILEIA CASSANI LACERDA - 91º

092 LUCIANE DE MACEDO COSTA VASCONCELOS - 92º

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093 SIMONE DE SOUZA AQUINO SCHMIDT - 93º

094 LANIA LUCIÊ DELIVEDOVE - 94º

095 JOSY DENADARY - 95º

096 LILIANE DOS SANTOS TIBURCIO - 96º

097 ANGELA DA SILVA GUEDES FERREIRA - 97º

098 LAICE REGINA FAVERO FERRARI - 98º

099 REGINA FERRI DA SILVA FRAGA - 99º

100 JULIANA ALBERTO - 100º

101 DANIELY DOS SANTOS BASILIO - 101º

102 CLEZIEL PEREIRA ALVES - 102º

103 ERICA CALMON DOS SANTOS - 103º

104 JULIETE MARCHESINI - 104º

105 DANIELLY MAURI CARVALHO - 105º

106 THIERLI DOS SANTOS PEREIRA - 106º

107 ALINI SALVADOR CEZARIO MONTEIRO - 107º

108 FERNANDA RICIELI OTT PELISSARI - 108º

109 SAMILA EDUARDA CAMPOS - 109º

ENSINO FUNDAMENTAL (1º ao 3º Ano e Escolas Multisseriadas) -

DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ELOISA COSTA DE SOUSA - -

002 LAURA BOHRY - -

003 MARINA FERREIRA DOS SANTOS - -

004 ARLETE SEIBERT BRISQUE DA SILVA - -

005 SONIA MARIA SILVERIO COGO - -

006 ROSIANE NOGUEIRA DO CARMO CALVI - -

007 MARCILENE RODRIGUES GROBERIO - -

008 ZENILDA COLA COUTINHO CALLEGARI - -

009 LUCIMAR DORSCH KRUGUEL - -

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010 IZA PAULA DE OLIVEIRA CORRADI BOZZETTI - -

011 RENATA BIRAL DA SILVA - -

012 ELISANGELA RIBEIRO VIANA - -

013 RONDNÉIA DE ASSIS GALVÃO - -

014 JULIANA SALVADOR SAMPAIO - -

015 NAYARA APARECIDA MAURI SURLO - -

016 ELIZETE DA SILVA MACHADO - -

015 TAIANE FÁVERO - -

016 ALINE CLAUDIO NATALE - -

017 SUENY DOS SANTOS BONIFACIO - -

018 MARYANA BARBIERI SOUZA - -

019 SUELAINE SILVERIO COGO - -

ENSINO FUNDAMENTAL (4º AO 5º ANO) - CLASSIFICADOS Nº DE

ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 LENIRA NUMES DA CRUZ 25,0 1º 002 GABRIELA DALCIN CHAGAS 25,0 2º 003 ADRIANI SCHNEIDER RAASCH GOULART 25,0 3º 004 SHEILA LAMBURGHINI 25,0 4º 005 ROSILENE KRUGUEL ANGELI 25,0 5º 006 SONIA IZANETE AZEVEDO DOMICIOLI 25,0 6º 007 MARILIA ADRIANA ROTTA PERDONATI 25,0 7º 008 GLEICIANI VENTURINE AHNERT AGUSTINE 25,0 8º 009 PAULA VENTURIM 22,0 9º 010 WALQUIRIA DE OLIVEIRA 21,0 10º 011 IRENE PEREIRA LIMA 15,0 11º 012 ANA CELMA FIORIN LUBIANA FONTANA 15,0 12º 013 ERIANE COSTA DE SOUSA 15,0 13º 014 VANESSA CASSARO COLOMBI 15,0 14º 015 JULIENE PAGUNG DA SILVA 15,0 15º 016 LAURIANA MACHADO VIEIRA 15,0 16º 017 ALINE PEREIRA DALCIN 15,0 17º 018 THIERLI DOS SANTOS PEREIRA 15,0 18º 019 IVONETI DA PENHA BARCELLOS WOLFGRAMM 10,0 19º 020 NEIDIMAR MARTINS 10,0 20º 021 GISLENE BOHRY WILVOCK 10,0 21º

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022 ROSIANY MARIA MORAO GONÇALVES 10,0 22º 023 SCHEILA GOLDNER 10,0 23º 024 ADRIANA QUINTILIANO LÚCIO 10,0 24º 025 ANA APARECIDA ROTTA PERDONATI 10,0 25º 026 MYRCEA LOURENZON COLOMBI 10,0 26º 027 TATYANI LEMOS BARBOSA ROTTA 10,0 27º 028 EDINEA AFONSO FELIX 10,0 28º 029 FERNANDA CAMATA 10,0 29º 030 CLEZIEL PEREIRA ALVES 10,0 30º 031 DANIELLY MAURI CARVALHO 10,0 31º 032 CAMILA APARECIDA ROSA ALVES VIEIRA 10,0 32º 033 TAYRLANGE GUASTE DOS SANTOS 10,0 33º 034 KASIANA KRUGUEL COMETTI 9,0 34º 035 STELA MACHADO VIEIRA PARTELLI 5,0 35º 036 MARLÚCIA PERES 5,0 36º 037 GREICYKELLI MATTOS GOMES 4,0 37º 038 ADRIANA MAZARIM CARVALHO 4,0 38º 039 JULIANA GUASTE DOS SANTOS 4,0 39º 040 JULIETE MARCHESINI 1,0 40º 041 DULCINÉIA DA PENHA LOVO CARDOSO - 41º 042 SIRLENE PENHA PEREIRA SCARAMUSSA - 42º 043 LUCILENE PAGUNG BENEVIDES - 43º 044 GEZIANE FRANCISCO JESUS GEIK - 44º 045 LAUDENIR MARCHESINI CHIARELLI - 45º 046 ALEXSANDRA BOHRY GEICHE - 46º 047 LUCIANA DE PAULA LUCIO MARTINS - 47º 048 LILIAN CARLA DE SOUZA - 48º 049 GIGLIANI AHNERT - 49º 050 NAJILA RANGEL CYPRIANO - 50º 051 JUCELMA ALMEIDA DO NASCIMENTO BASTO - 51º 052 PATRICIA ZANETTI LIBERATO WUTKOWSKI - 52º 053 ORLI NEPOMUCENO - 53º 054 MARINA MARIA MAURI CARAN - 54º 055 NATÁLIA INÁCIO BOLSONI - 55º 056 PATRICIA VASSOLER SCARAMUSSA - 56º 057 VALÉRIA SARTÓRI CAMILO - 57º 058 DANIELY DOS SANTOS BASÍLIO - 58º 059 CRISTINA SILVA PEREIRA VIEIRA - 59º 060 ROSA ALINE APARECIDA CHIARELLI - 60º 061 DARLIN MARCHEZINI - 61º

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ENSINO FUNDAMENTAL (4º AO 5º ANO) - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 GISLEDA VELOSO ALVES DIAS - - 002 ARLETE SEIBERT BRISQUE DA SILVA - - 003 ROSIANE NOGUEIRA DO CARMO CALVI - - 004 ZENILDA COLA COUTINHO CALLEGARI - - 005 SUELEN PIOVEZAN MILANEZ - - 006 MARIA ALINE DE JESUS ROXA - - 007 JULIANA SALVADOR SAMPAIO - - 008 RAYANE GUEDES DOS SANTOS - -

EDUCAÇÃO ESPECIAL - CLASSIFICADOS Nº DE

ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 NORMA STORCH 25,0 1º 002 ROSANGELA RICARDO DA COSTA KRUGUEL 25,0 2º 003 FRANCILENE DOS SANTOS 25,0 3º 004 JULIANA ALBERTO 25,0 4º 005 FERNANDA CIBIEN TAQUINI 23,0 5º 006 ALINI SALVADOR CEZARIO MONTEIRO 23,0 6º 007 LUANA COSTA KRUGUEL 23,0 7º 008 LUCIANA PAZITO 20,0 8º 009 LUCINEIA DA FONSECA SANTOS BONFIM 20,0 9º 010 MARIA TEREZINHA DA SILVA 18,0 10º 011 NAJLA RANGEL CYPRIANO 18,0 11º 012 THAYNARA VILVOCK RAASCH 18,0 12º 013 MARIA DA PENHA ZANOTELLI 15,0 13º 014 LIZINETE DORSCH LUCINDO 15,0 14º 015 MARLUZA PEREIRA 15,0 15º 016 ELIANA MARIA KEPP 15,0 16º 017 DANUSA LUZIA TEIXEIRA CHIARELLI 15,0 17º 018 CARINI FAGUNDES SCARDINI OLIVEIRA 15,0 18º 019 IOLANDA BONIZIOLI THOM 15,0 19º 020 PATRICIA FABRONE DE ARAUJO 15,0 20º 021 MIRTES KRAUSE SCHRODER 10,0 21º 022 ROSILENE DOS SANTOS BRONZON 10,0 22º 023 DELIANE GOMES DE SOUZA 10,0 23º 024 JÉSSICA MARIA BARBIERI PERDONÁ AMERICO 10,0 24º 025 FLAVIA MAURI BONIZIOLI 10,0 25º 026 FERNANDA DENADAI 5,0 26º 027 CLAUZINETI MARIA ALVES DE ARAUJO GOLTARA - 27º

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028 VALCILENE FERREIRA DIAS MORAIS - 28º 029 RUBIAN KELLY LOVO BONI - 29º 030 EUDISLÉIA LIMA DA SILVA - 30º 031 DULCINÉIA SOARES PIRES SCALFONI - 31º 032 FERNANDA DOS SANTOS CORADINI - 32º 033 FERNANDA MORAIS DE SOUZA - 33º 034 LILIANE DOS SANTOS TIBURCIO - 34º 035 MARCELA MARTINELLI ROSA - 35º 036 LÓRIA LORENÇÃO - 36º 037 PÂMELA ANDRADE - 37º

EDUCAÇÃO ESPECIAL - DESCLASSIFICADOS Nº DE

ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ELISETE DA PENHA FREITAS - - 002 IZAURA CAYRU SANTOS - - 003 ELISANGELA VIANA VERGINIO - - 004 RENATA BIRAL DA SILVA - - 005 SUELEN PIOVEZAN MILANEZ - - 006 LARA REGINA CASSANI LACERDA - - 007 ALINE CLAUDIO NATALE - - 008 SUELAINE SILVERIO COGO - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - LÍNGUA PORTUGUESA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 EDNA MARIA CETTO 25,0 1º 002 ANGELITA MARCHESINI CARLETTI 25,0 2º 003 ADRIANA VASCONCELLOS GUIDE 23,0 3º 004 MARIA EMILIA CELLIA AHNERT 20,0 4º 005 JOCINÉIA LOPES LENHAUS 20,0 5º 006 COSME DA ROCHA 16,0 6º 007 MARIA LIZINETE MACHADO VIEIRA 15,0 7º 008 MYRCEA LOURENZON COLOMBI 15,0 8º 009 SARANA CANAL SAMPAIO 15,0 9º 010 AMANDA VITORINO SCARAMUSSA 15,0 10º 011 NÁDIA CASARIN FLORES 14,0 11º 012 VANESSA PEREIRA DE SOUZA GOMES 10,0 12º 013 ALICE FRANCISCHETTO CALIMAN 10,0 13º 014 ELOISA COSTA DE SOUZA 5,0 14º 015 MARIA JOSÉ GOMES 5,0 15º 016 LUCINEIA SCHULTZ 4,0 16º 017 MIRIAN XAVIER DE ALMEIDA - 17º

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018 SIMONE SALVADOR DE NADAI - 18º 019 DANIELE DA SILVA COIMBRA - 19º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - ARTES - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ANDRESSA CIPRIANO CALLEGARI 25,0 1º 002 MIRIAM XAVIER DE ALMEIDA 25,0 2º 003 ROSLEI RAIDMAN 20,0 3º 004 GLAUCE MARIA MARTINS 15,0 4º 005 MARIA JOSÉ GOMES 10,0 5º 006 ADAUTA GOMES 5,0 6º 007 ROSIMAR FLEGLER CESAR COMETTI - 8º 008 CLEBER JUNIOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA - 7º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - ARTES - SÉRIES FINAIS -

DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 PATRICIO BANDEIRA DE MELO - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - EDUCAÇÃO FÍSICA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MELINA APARECIDA MACIEL DE ASSIS 25,0 1º

002 LÓRIA LONRENÇÃO 25,0 2º

003 NATANA CORREA NEVES 25,0 3º

004 MARIANA MARÇAL DE LAIA 25,0 4º

005 ROBSON PINTO 20,0 5º

006 FABRICIO RANGEL 17,0 6º

007 DANIELA BERNARDES GARRIDO 15,0 7º

008 MARCELO CORRADI 15,0 8º

009 LEONEL ROGER CASAGRANDE PAIVA 15,0 9º

010 WANDERSON NASCIMENTO PINTO 15,0 10º

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011 LEANDRO AKER DE SOUZA 15,0 11º

012 LUCIANA VIAL FELISMINO 10,0 12º

013 ADEILSON RECLA 10,0 13º

014 JANDERSON BONELLA SEDDA 10,0 14º

015 JORDANA CAPATO LORENZONI 10,0 15º

016 HENRIQUE WOLFGRAM NETTO 10,0 16º

017 CARINE KIELBOVICZ NARCISO - 17º

018 DIONATA MARTILIANO AHNERT - 18º

019 JOSELENA MAURI - 19º

020 DANUBIA SALUSTRIANO DE SOUZA - 20º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - EDUCAÇÃO FÍSICA - SÉRIES

FINAIS - DESCLASSIFICADOS Nº DE

ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 LUCIANA DUTRA NASS - - 002 PATRIK BRUZEGUINI - - 003 ARIANY LUCINDO - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - MATEMÁTICA - SÉRIES FINAIS -

CLASSIFICADOS Nº DE

ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 CRYSTINA SILVARES PESTANA 25,0 1º 002 JANDERSON BONELLA SEDDA 25,0 2º 003 RHUANA CARLA MAURI ZEFERINO 25,0 3º 004 MARIA MARILENE ORIGE PRETTI 23,0 4º 005 CLEBER JUNIOR TEIXEIRA DE OLIVEIRA 20,0 5º 006 DIEGO APARECIDO CORRÊA DOS SANTOS 20,0 6º 007 RAFAELA BONIZIOLI 20,0 7º 008 ELAINE CRISTINA MOREIRA 18,0 8º 009 CLEILSON KRUGER LIMA 15,0 9º 010 GRAZIELA FABRONE DE ARAUJO PINAFFO 15,0 10º 011 CLEUDENILSA GUIDI BANDEIRA 15,0 11º

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Praça Vicente Glazar, 159 | Centro | São Gabriel da Palha - ES | CEP 29780-000 Fone/Fax: (27) 3727-3993/ 3727-2109 | E-mail: [email protected]

012 LORENA COSTA RAMOS 14,0 12º

013 WILZIMAR RAMOS BARRETO CASAGRANDE 10,0 13º

014 STELA LIRIO ZANOTI - 14º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - MATEMÁTICA - SÉRIES FINAIS -

DESCLASSIFICADOS Nº DE

ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 POLIANA VIEIRA GUIMARÃES - - 002 DEILLIS PAULA MOREIRA - - 003 ANA PAULA PENITENTE - - 004 ALICE APARECIDA DIAS - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - CIÊNCIAS - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 DANÚBIA BAYER BATISTA VIAL 20,0 1º

002 MARIANA SOARES COLOMBI 20,0 2º

003 FABIANA MATIELLO 15,0 3º

004 KÁTIA CRISTINA NUNES DE ALMEIDA 10,0 4º

005 WEMERSON DA SILVA NOGUEIRA 10,0 5º

006 PATRICIA FABRONE DE ARAUJO 6,0 6º

007 PAULO GEOVANE MEIRELES 5,0 7º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - CIÊNCIAS - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 IVANETE DOS SANTOS - -

002 LUCIANO CARETA ANDRIÃO - -

003 LEANDRO AKER DE SOUZA - -

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ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINAS - ZOOTECNIA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 FABIANA MATIELLO 7,0 1º 002 DANÚBIA BAYER BATISTA VIAL 5,0 2º

003 MARIANA SOARES COLOMBI 0,0 3º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINAS - ZOOTECNIA - SÉRIES FINAIS -

DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 PAULO GEOVANE MEIRELES - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - HISTÓRIA - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 VALERIA SARTORI CAMILO 25,0 1º

002 FELIPE MARCEL DA SILVA 25,0 2º

003 MAIK CESAR HELL 25,0 3º

004 LORENA COSTA RAMOS 20,0 4º

005 DILCEIA CASOTTI RIGHTTE 15,0 5º

006 ANA PAULA PARADELA 10,0 6º

007 JOSIANI STORCHE - 7º

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ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - HISTÓRIA - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MARIA DA PENHA GOMES DE MACEDO - - 002 CATIANE NASCIMENTO BAETA - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - GEOGRAFIA - SÉRIES FINAIS -

CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 MARILZA DE CASSIA MESSIAS DA SILVA 25,0 1º

002 JOSIANI STORCHE 25,0 2º

003 ELÂNIA MONTEIRO GUIDI 25,0 3º

004 ELISANDRA APARECIDA COUTO L. SILLER 20,0 4º

005 JULIANA FERREIRA DA SILVA FIOROTTI 20,0 5º

006 ZELIA MARIA TIMM 15,0 6º

007 BRUNELA ROMANHA DE ARAUJO 10,0 7º

008 TCHEILA PESSIN VIEIRA 5,0 8º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - GEOGRAFIA - SÉRIES FINAIS - DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 JADER FERREIRA DOS SANTOS - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - INGLÊS - SÉRIES FINAIS -

CLASSIFICADOS

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Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 ANGELICA DE ALMEIDA LAGO 25,0 1º

002 VANESSA PEREIRA DE SOUZA GOMES 10,0 2º

003 COSME DA ROCHA 3,0 3º

004 LUCINEIA SCHULTZ - 4º

005 ALICE FRANCISCHETTO CALIMAN - 5º

006 AMANDA VITORINO SCARAMUSSA - 6º

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - INGLÊS - SÉRIES FINAIS -

DESCLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 DANUBIA COSME - -

002 FABIANE KUNDE PETER - -

ENSINO FUNDAMENTAL - DISCIPLINA - ENSINO RELIGIOSO - SÉRIES FINAIS - CLASSIFICADOS

Nº DE ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 IZAURA CAPRU SANTOS 25,0 1º 002 CLEIDIANE RIBEIRO GOMES MILANEZ 15,0 2º 003 CARLAS IONE KRUGUEL 10,0 3º

004 CASSIANA SIMONASSI DE MACEDO GLAZAR 9,0 4º

005 NEIDIMAR CASAGRANDE 5,0 5º 006 THAMIRIS CHIARELLI RAMOS PEREIRA - 6º 007 GUSTAVO COELHO BARBOSA - 7º

SUPORTE PEDAGÓGICO - CLASSIFICADOS

Nº DE

ORDEM NOME PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO

001 JOCINÉIA LOPES LENHAUS 25,0 1º 002 ROSIMAR FLEGLER CESAR COMETTI 25,0 2º

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003 LILIAN CARLA DE SOUZA 25,0 3º 004 SIMONE SALVADOR DE NADAI 25,0 4º 005 ALINE PEREIRA DALCIN 18,0 5º 006 MARIA BERNARDETE CAVATI THOMAZ 15,0 6º 007 ANDRÉA MAXILANE SCHNEIDER KRUGER 15,0 7º 008 WILZIMAR RAMOS BARRETO CASAGRANDE 15,0 8º 009 ANGELITA MARCHESINI CARLETTI 15,0 9º 010 FRANCILENE DOS SANTOS 15,0 10º 011 JOSIANE WOMOCKER CORRADI BOLDRIN 15,0 11º 012 JOSILEIA CASSANI LACERDA 10,0 12º 013 MARIA MARILENE ORIGE PRETTI 10,0 13º 014 DANUSA LUZIA TEIXEIRA CHIARELLI 10,0 14º 015 GRAZIELI VENTURINE AHNERT BERNARDO 10,0 15º 016 SHEILA LAMBURGHINI 8,0 16º 017 PAULA VENTURIM 8,0 17º 018 SIRLEY MARIA DOS SANTOS PEDRO - 18º 019 KARINA FLAVIA LOVO - 19º 020 HERLANY DOS SANTOS PIZZIN - 20º 021 FERNANDA MAURI BONIZIOLI ZOTTELLI - 21º 022 SAMILA EDUARDA CAMPOS - 22º

SUPORTE PEDAGÓGICO - DESCLASSIFICADOS -

Nº DE

ORDEM NOME CLASSIFICAÇÃO

001 ADRIANA VASCONCELOS GUIDI - - 002 MARIA EMILIA CELLIA AHNERT - - 003 AGUEDA APARECIDA MAURI BONIZIOLI - - 004 DILCEIA CASOTTI RIGHETTE - - 005 CLEUDENILSA GUIDI BANDEIRA - -

Obs. MARILIA GOMES DE ARAUJO não identificou a área pleiteada.

São Gabriel da Palha, 23 de dezembro de 2015.

SANDRO VAGNO BASTO Presidente da Comissão Especial do Processo

Seletivo Simplificado do Magistério

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Público Municipal - Portaria Nº 1.119/2015

MARIA LUZIA ROSI Membro da Comissão Especial do Processo

Seletivo Simplificado do Magistério Público Municipal - Portaria Nº 1.119/2015

MARCELA FERRAZ Membro da Comissão Especial do Processo

Seletivo Simplificado do Magistério Público Municipal - Portaria Nº 1.119/2015

NILCEA ZORNANELLI ROSSINI Membro da Comissão Especial do Processo

Seletivo Simplificado do Magistério Público Municipal - Portaria Nº 1.119/2015

ROSIMERY PIONTKOWSKI S. GUAITOLINI Membro da Comissão Especial do Processo

Seletivo Simplificado do Magistério Público Municipal - Portaria Nº 1.119/2015

Câmara muniCiPal

ATO Nº 11/2015Publicação Nº 33245

ATO NORMATIVO Nº. 011, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2015.

APROVA O PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA – PAAI - 2016, PREVISTO NA INSTRUÇÃO NORMA-TIVA NCI N.º 003/2012 DE RESPONSABILIDADE DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO E DA OU-TRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GA-BRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais e objetivando a operacionalização do Núcleo de Controle Interno no âmbito do Poder Legislativo Municipal,

CONSIDERANDO que o Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas nor-mas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/ES;

CONSIDERANDO que a Instrução Normativa nº. 003/2012, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna, estabe-lece os padrões e procedimentos para a realização de au-ditorias internas na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha – ES;

CONSIDERANDO que o Núcleo de Controle Interno do Po-der Legislativo Municipal utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria;

CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pú-blica, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplica-ção de recursos públicos por entidades de direito privado;

CONSIDERANDO que as atividades de competência do Núcleo de Controle Interno terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e unidades setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo prováveis reco-mendações para o aprimoramento de tais controles;

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CONSIDERANDO que a Instrução Normativa de nº. 003/2012 é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificará os procedimentos e me-todologia de trabalho a serem observados pelo Núcleo de Controle Interno;

CONSIDERANDO que o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, é para execução no ano de 2016, visando atender ao Plano de Ação para Implementação do Sistema de Contro-le Interno no Poder Legislativo Municipal.

D E C R E T A:

Art. 1°. Ficam aprovados os termos do Plano Anual de Au-ditoria Interna– PAAI, para o exercício financeiro de 2016, destinado a acompanhar e avaliar a eficiência e eficácia dos procedimentos de gestão e controle interno adotados pelas unidades responsáveis e executoras dos sistemas administrativos.

Art. 2º O Plano Anual de Auditoria Interna contempla os projetos de auditoria do tipo: Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa (PDP), Projeto Regular de Auditoria (PRA), Pro-jeto Especial de

Auditoria (PEA), Solicitações Administrativas (SAD) e Pro-jeto de Acompanhamento Subseqüente (PAS) e, na defini-ção do seu calendário, considera as diligências realizadas pelo Tribunal de Contas do Estado, conforme previsto no artigo 16 da IN SCI N.º 003/2010 – Manual de Auditoria.

Art. 3º O Coordenador do Núcleo de Controle Interno ado-tará na execução da auditoria interna os projetos de au-ditoria citados no artigo anterior, conforme especificação abaixo:

I. Projeto de Desenvolvimento e Pesquisa (PDP): prelimi-nar, que antecede os demais projetos, envolve o levanta-mento da instrução normativa que determinam as rotinas de procedimentos da unidade a ser auditada, seguido da experimentação prática “in loco”.

II. Projeto Regular de Auditoria (PRA): exames feitos pelo critério de prioridades (PAAI – Plano Anual de Auditoria Interna), para cumprimento de obrigações institucionais e legais dos órgãos.

III. Projeto Especial de Auditoria (PEA): exames necessá-rios devido a ocorrências imprevistas ou anormais, quando solicitado pelos órgãos interessados.

Parágrafo Único. Poderão ser realizadas auditorias espe-ciais, quando os trabalhos de auditoria, não estão com-preendidos no Plano Anual de Auditoria Interna e destina-se ao exame de fatos ou situações consideradas relevantes, de natureza incomum e, extraordinária, ou para atender determinação do Presidente da Câmara Municipal relacio-nados com seu respectivo poder.

IV. Solicitações Administrativas (SAD): serviços prestados à administração para atender às solicitações específicas.

V. Projeto de Acompanhamento Subseqüente (PAS): ativi-dades realizadas com o objetivo de verificar a implemen-tação de recomendações importantes resultantes de audi-torias anteriores.

Art. 4º Deverá o Coordenador do Núcleo de Controle In-terno dar ciência ao Poder Legislativo, encaminhando-lhes cópia do Plano Anual de Auditoria Interna para o exer-cício seguinte, até o último dia do ano de trabalho dos respectivos órgãos, bem como à Procuradoria Geral da Câ-mara Municipal, e ainda comunicará as unidades executo-ras e responsáveis.

Art. 5º O Coordenador do Núcleo de Controle Interno será responsável pela execução dos trabalhos a serem realiza-dos no Plano Anual de Auditoria Interna

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publica-ção no Diário Oficial dos Municípios.

Art. 7º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

Presidente da Câmara Municipal

BRAZ MONFERDINI

Vice-presidente

RICARDO LEANDRO MAURI

1º Secretário

PLANO ANUAL DE ATIVIDADES DE AUDITORIA INTERNA

2 0 1 6

NÚCLEO DE CONTROLE INTERNO — CMSGP

Dezembro/2015

1. INTRODUÇÃO

I – INTRODUÇÃO

O presente Plano Anual de Auditoria Interna para o exer-cício de 2016 do Núcleo de Controle Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha – ES tem como objetivo a realização de auditorias preventivas, contábeis, e opera-cionais, nos Sistemas Administrativos de Controle Interno

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previamente definido, nas áreas de finanças, almoxarifa-do, patrimônio, compras, licitações, contratos e aditivos, recursos humanos, transportes e administração geral.

Os procedimentos e as técnicas de auditoria a serem uti-lizadas poderão ser conceituadas como o conjunto de ve-rificações e averiguações que permitirão obter evidências ou provas suficientes e adequadas para analisar as infor-mações para a formulação e fundamentação da opinião do Núcleo de Controle Interno, que depois as processarão e levarão ao conhecimento do auditado e da Administração.

As auditorias preventivas serão realizadas ao tempo do ato, procedimento ou processo, tendo por fim atenuar pos-síveis impropriedades na execução dos mesmos; as de-mais auditorias analisam os procedimentos a posteriori de sua realização, e buscam conferir se os princípios básicos da Administração Pública e demais normatizações perti-nentes foram devidamente aplicadas.

As análises da Auditoria Interna têm por finalidade precí-pua esclarecer questões conflitantes e irregulares, cienti-ficando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.

Na seleção dos Sistemas a serem auditados, foram consi-derados os aspectos da materialidade, relevância, vulne-rabilidade, riscos, ocorrências pretéritas (falhas, erros e outras deficiências anteriores), manifestações do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo acerca das contas anuais de exercícios anteriores bem como recomendações do Núcleo de Controle Interno pendentes de implementa-ções, quando existentes.

II-DA FUNDAMENTAÇÃO

O Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº4.320/64, Lei Complementar Federal nº101/2000, Lei Orgânica do Mu-nicípio e demais legislações, bem como nas normas espe-cíficas do TCE/ES;

A elaboração do Plano Anual de Auditoria Interna 2016 está fundamentada nas disposições das seguintes norma-tivas:

a) Lei municipal de nº 2.336, de 19 de setembro de 2013: Estrutura a Unidade Central de Controle Interno do Poder Legislativo e dá outras providências;

b) Ato nº 004 de 24 de setembro de 2013: Regulamenta a aplicação da Lei nº 2.316, de 25 de julho de 2013, que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Município de São Gabriel da Palha, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências;

c) Instrução Normativa CGM nº 003/2012, que dispõe so-bre o Manual de Auditoria Interna, estabelece os padrões e procedimentos para a realização de auditorias internas na Administração Direta, Indireta, Autarquias e Entidades ou Pessoas Beneficiadas com recursos públicos no Município de São Gabriel da Palha - ES.

III- DA COMPOSIÇÃO DA AUDITORIA INTERNA

A auditoria interna da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo é composta por servidores do quadro efetivo, conforme Portarias nº104 e 105 ambas de 02 de outubro de 2013:

Nome: Joaquim José Bono da Silva

Cargo: Coordenador do Núcleo de Controle Interno

Nome: Elenira Pereira da Silva

Função: Membro da Equipe de Controle Interno represen-tante da Diretoria Administrativa

Nome: Alisson Cassani

Função: Membro da Equipe de Controle Interno represen-tante da Diretoria de Compras, Licitações, Almoxarifado e Patrimônio

Nome: Renato Timm Siqueira

Função: Membro da Equipe de Controle Interno represen-tante da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal

Nome: Danieli Saager

Função: Membro da Equipe de Controle Interno represen-tante da Diretoria de Protocolo, Recepção, Informação e Documentação

Nome: Joe Fábio Mariano de Oliveira

Função: Membro da Equipe de Controle Interno represen-tante da Diretoria de Assuntos Legislativos

Nome: Rodrigo Antonio Manoel

Função: Membro da Equipe de Controle Interno represen-tante da Diretoria de Informática.

Para auxiliar nas atividades de auditoria a equipe utiliza os acessos aos bancos de dados para fins de consulta e análise dos sistemas informatizados de Controle de Conta-bilidade, Controle de Recursos Humanos, Controle de Al-moxarifado, Controle de Patrimônio, Controle de Compras e Licitações, Controle Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha Estado do Espírito Santo.

Serão consultados também os registros físicos dos siste-mas administrativos para subsidiar os trabalhos de audi-toria.

A realização de trabalhos de auditoria interna de maior complexidade ou especialização poderá ter a colaboração técnica de outros servidores ou a contratação de tercei-ros, mediante solicitação do Núcleo de Controle Interno, de forma justificada e com autorização do Presidente da Câmara Municipal.

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IV - NORMAS DE AUDITORIA

As Normas relativas aos agentes públicos envolvidos nas atividades de auditoria e controle interno abrange:

Comportamento Ético: deve ter sempre presente que, na condição de servidor de um Poder público municipal, se obriga a proteger os interesses da sociedade contribuinte e respeitar as normas de conduta que regem a Administra-ção Pública Municipal, não podendo valer-se da função em benefício próprio ou de terceiros, ficando, ainda, obrigado a guardar confidencialidade das informações obtidas, não podendo revelar a terceiros, salvo com autorização espe-cífica da autoridade competente ou se houver obrigação legal ou profissional de assim proceder;

Cautela e Zelo Profissional: agir com prudência, habilida-de e atenção, de modo a reduzir ao mínimo a margem de erro, acatando as normas de ética profissional, o bom senso em seus atos e recomendações, o cumprimento das normas e procedimentos contidos neste Manual e o ade-quado emprego dos procedimentos de aplicação geral ou específica;

Independência: manter uma atitude de independência com relação ao agente controlado, de modo a assegurar imparcialidade no seu trabalho, assim como nos demais aspectos relacionados à sua atividade profissional;

Soberania: possuir o domínio do julgamento profissional, pautando-se no programa de auditoria de acordo com o estabelecido na ordem de serviço, na seleção e aplicação de procedimentos técnicos e testes cabíveis e na elabora-ção dos relatórios de auditorias ou parecer técnico;

Imparcialidade: abster-se de intervir em casos onde haja conflitos de interesses ou desavenças pessoais, que pos-sam influenciar a imparcialidade do seu trabalho, devendo comunicar o fato ao seu superior imediato;

Objetividade: apoiar-se em documentos e evidências con-cretas que permitam convicção sobre a realidade ou a ve-racidade dos fatos ou situações examinadas;

Conhecimento Técnico e Capacidade Profissional: deve possuir, em função de sua atuação multidisciplinar, um conjunto de conhecimentos técnicos, experiências e ca-pacidade para execução das tarefas a serem executadas, envolvendo o processo de gestão, a operacionalização dos diversos programas afetos à Câmara, aspectos econômi-cos, financeiros, contábeis e orçamentários, assim como outras disciplinas necessárias ao fiel cumprimento do ob-jetivo do trabalho;

Atualização dos Conhecimentos Técnicos e Procedimen-tos de Auditoria: manter-se atualizado sobre os conheci-mentos técnicos necessários ao desenvolvimento dos seus trabalhos, acom- panhar a evolução dos procedimentos aplicáveis ao Sistema de Controle Interno do Poder Legis-lativo Municipal e ao Tribunal de Contas, assim como das práticas internacionais de auditoria; Cortesia: ter habilidade no trato – verbal e escrito – com pessoas e instituições, respeitando superiores, subordina-dos, bem como aqueles com os quais se relaciona profis-sionalmente. Deverá também zelar para o cumprimento dos princípios básicos de relações humanas e, por consequência, a ma-nutenção de relações cordiais com os auditados.

V - DEVERES NO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE DE AUDITO-RIA E CONTROLE INTERNO

No exercício dos trabalhos de auditoria, a equipe de Audi-toria e Controle Interno tem os seguintes deveres:

• comunicar ao superior hierárquico as ilegalidades e irre-gularidades que, por sua gravidade, devam ser objeto de medidas imediatas do Tribunal de Contas; • apresentar peças e justificativas suficientes para reve-lar qualquer fato cuja omissão possa deformar o relatório ou dissimular qualquer prática de ato ilegal, ao preparar comentários, conclusões e recomendações decorrentes de suas análises; • manter-se atualizado em relação às técnicas e méto-dos de auditoria, assuntos relacionados com o objeto de auditoria (leis, estatutos, rotinas, áreas de gestão, entre outros);

É vedado aos servidores, no exercício da auditoria:

• divulgar informações sobre o trabalho de sua responsa-bilidade, bem como apresentar sugestões ou recomenda-ções de caráter pessoal; • participar de auditorias em órgãos e entidades em que membros da sua família, até o 3º grau, estejam ocupando posição diretiva, ou onde houver antecedentemente ocu-pado posto financeiro ou administrativo, sobretudo quan-do a situação superveniente for suscetível de atentar con-tra sua independência e objetividade.

VI - FASES DA AUDITORIA

A auditoria deverá compreender as seguintes fases:

1 - Planejamento da Auditoria (Preparação Prévia); 2 - Auditoria in loco na Unidade; 3 - Relatório de Auditoria (Parcial ou Final); 4 - Acompanhamento/Recomendação.

VII-DA FINALIDADE DA AUDITORIAO Plano Anual de Auditoria Interna 2016 é o documento que orienta as normas para as auditorias internas, espe-cificando os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelos auditores do Núcleo de Controle Interno.As auditorias tem a finalidade precípua de avaliar o cumpri-mento dos Sistemas Administrativos auditados quanto ao segmento dos procedimentos das Instruções Normativas já implementadas na Administração, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia, bem como recomendar e sugerir ações corretivas para os problemas detectados, cientificando aos auditados da importância em submeter-se às normas vigentes.

VIII-DOS FATORES CONSIDERADOS NA ELABORAÇÃO DO PLANO ANUAL DE AUDITORIA INTERNA 2016 E OS SISTE-MAS ENVOLVIDOS

O planejamento dos trabalhos de auditoria do Núcleo de Controle Interno foi pautado em especial pelos seguintes fatores:a) efetivo de pessoal lotado no Núcleo de Controle Interno;b) necessidades administrativas de gestão da Câmara Mu-nicipal;c) materialidade, baseada no volume da área em exame; e

d) observações e pareceres emitidos no transcorrer do exercício de 2015 pelo do Núcleo de Controle Interno.

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Com base no exposto acima e considerando a relevância e a vulnerabilidade de cada sistema administrativo, foi sele-cionado para auditar, especialmente os seguintes Sistemas:

ANO SISTEMA ÓRGÃO CENTRAL

ATIVIDADES A SEREM VERIFICADAS

2016

Sistema de Controle Interno

Núcleo de Controle Interno

Parecer conclusivo do Núcleo de Controle Interno sobre as contas do Poder Legislati-vo referente ao exercício de 2015

Sistema de Controle Interno

Núcleo de Controle Interno

Atendimento de consultas técnicas e assessoramento às demais unidades do órgão/entidade.

Sistema de Gestão fiscal, financeira e

orçamentária

Núcleo de Controle Interno

Verificação dos procedimen-tos para remessa de docu-mentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Cidades Webs.

Sistema de Gestão fiscal, financeira e

orçamentária

Núcleo de Controle Interno

Relatório Resumido da Execu-ção Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal – elaboração LC 101/2000, arts. 52 a 55. Portaria STN nº 637/2012. Análise Relatórios LRF 2º Se-mestre 2015 e 1º Semestre 2016.

Sistema de Controle Interno

Núcleo de Controle Interno

Acompanhamento de diligên-cias e trabalhos decorrentes de demandas externas (TCE – CGU - TCU).

Sistema de Gestão fiscal, financeira e

orçamentária

Diretoria de Finanças e

Gestão Fiscal

Déficit orçamentário – Me-didas de contenção – LC 1201/2000, art. 9º - Ava-liar se foram expedidos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições esta-belecidas em lei, com vistas à contenção do déficit orça-mentário.

Sistema de Gestão fiscal, financeira e

orçamentária

Diretoria de Finanças e

Gestão Fiscal

Créditos adicionais – au-torização legislativa para abertura - decreto executi-vo - Lei nº 4.320/1964, art. 42- CRFB/88, art. 167, in-ciso V, c/c art. 43 da Lei nº 4.320/64 - Avaliar se houve abertura de crédito adicional suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes. Avaliar se os créditos adicionais (suple-mentares ou especiais )auto-rizados por lei, foram abertos mediante edição de decreto executivo.

Sistema de Gestão fiscal, financeira e

orçamentária

Diretoria de Finanças e

Gestão Fiscal

Disponibilidades financeiras – Depósito e aplicação LC 101/2000, art. 43 c/c § 3º, do artigo 164 da CRFB/88 - Avaliar se as disponibilidades financeiras foram deposita-das em instituições financei-ras oficiais.

Sistema de Recursos Humanos

Limites constitucionais e

legais

Diretoria

Despesas com pessoal – sub-sídio dos vereadores – fixa-ção CRFB/88, art. 29, inciso VI - Avaliar se a fixação do subsídio dos Vereadores atendeu o disposto no artigo 29, inciso VI, da CRFB/88, especialmente os limites má-ximos nele fixados e a fixa-ção de uma legislatura para outra.

ANO SISTEMA ÓRGÃO CENTRAL

ATIVIDADES A SEREM VERI-FICADAS

2016

Sistema de Recursos Humanos

Limites

Diretoria Administrativa

Despesas com pessoal – au-mento despesas nos últimos 180 dias do fim de mandato – nulidade do ato

LC 101/2000, art. 21, parágrafo único.

Avaliar se foram praticados atos que

provocaram aumento das des-pesas com pessoal, expedidos nos cento e oitenta dias ante-riores ao final do mandato do titular do Poder.

Sistema de Recursos Humanos

Demais atos de gestão

Diretoria Administrativa

Pessoal – função de confiança e cargos em comissão Legis-lação específica do órgão. Nos órgãos que dispõem de lei es-pecífica disciplinando condições e percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchi-dos por servidores de carreira, avaliar se a legislação específica está sendo observada.

Sistema de Controle Interno

Núcleo de Controle Interno

Elaboração do Planejamento Anual de Auditoria PAA para o exercício de 2017.

Os sistemas foram selecionados considerando o acom-panhamento realizado durante a gestão do exercício de 2015, bem como, mediante análise de relatórios de visitas técnicas in loco e decisões proferidas pelo Tribunal de Con-tas do Estado do Espírito Santo acerca das contas anuais da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo referente aos exercícios anteriores.

No decorrer do exercício de 2016 poderão ser incluídos outros setores e ou sistemas para ser objeto de auditoria.

Os demais procedimentos das unidades executoras dos sistemas supramencionados que não foram indicados para auditoria, estão sujeitos ao controle preventivo nos termos deste Plano Anual de Auditoria Interna 2016.

A realização das auditorias serão comunicadas as unidades responsáveis pelos sistemas até 10 dias antes do início da data prevista para sua realização: a data de início, a estimativa de tempo para a execução dos trabalhos, bem como solicitará documentos e informações necessários à execução dos trabalhos.

Simultaneamente às atividades de auditoria nos sistemas supracitados, o Núcleo de Controle Interno acompanhará a execução dos trabalhos das demais unidades administrati-vas e exercerá controle preventivo, mediante acompanha-mento das unidades executoras quanto à:

a) elaboração dos seus controles internos, visando ao seu aprimoramento;

b) cumprimento das instruções normativas editadas e im-plementadas para cada sistema, bem como auxiliando na edição de novas normativas para procedimentos de rotinas desprovidos de regulamentação, visando atender o dispos-to no artigo 6° da Resolução 227/2011 do TCEES.

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No exercício do controle preventivo o Núcleo de Controle Interno adotará as seguintes medidas:

a) Realizar encontros e reuniões com os servidores das unidades para dirimir eventuais dúvidas e questionamen-tos acerca da aplicabilidade, alcance e cumprimento das instruções normativas;

b) Emitir pareceres e recomendações para aprimorar o controle interno, quando constatada pelo Núcleo de Con-trole Interno a falha nos procedimentos de rotinas;

c) Responder consultas das unidades executoras quanto a legalidade, legitimidade e economicidade de procedimen-tos de trabalho, bem como, nos casos de interpretação e/ou indicação da legislação aplicável à determinadas situa-ções hipotéticas;

c) Informar e orientar as unidades executoras quanto às manifestações e recomendações de órgãos de controle externo que possam implicar diretamente na gestão dos Sistemas;

d) Realizar visitas técnicas preventivas nas unidades para avaliar a eficiência dos trabalhos administrativos;

e) sugerir minutas de alteração da legislação vigente obje-tivando sua atualização ou adequação;

f) Realizar demais atos de controle preventivo inerentes as funções de Controle Interno do Núcleo de Controle In-terno.

O controle preventivo do Núcleo de Controle Interno será realizado junto a esses Sistemas durante todo o exercí-cio de 2016, sem data previamente fixada, posto que as medidas do tópico anterior sejam adotadas sempre que o Núcleo de Controle Interno verificar a sua necessidade quando do acompanhamento ou mediante provocação das unidades executoras ligadas aos Sistemas ou do Presiden-te da Câmara Municipal.

Ressalta-se que mesmo selecionando os Sistemas a ser auditados o Núcleo de Controle Interno também adotará as medidas de controle preventivo para as suas unidades, da mesma forma que, havendo a necessidade, os sistemas selecionados para o controle preventivo, por decisão do Núcleo de Controle Interno ou mediante provocação do Presidente da Câmara, poderão ser objetos de auditoria especial no decorrer do ano de 2016.

IX-AÇÕES DE AUDITORIA INTERNA PREVISTAS

9.1 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 001 – PARECER CONCLUSIVO CONTAS ANUAIS DO PODER LEGISLATIVO

Avaliação Sumária: análise da prestação de contas anual para emissão de parecer com informações que atendam ao disposto no artigo 59 da LC nº 101/2000 e a Resolução TCE-ES nº 182, de 12 de dezembro de 2002 e Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964.

Avaliação de Risco: ausência do parecer e do pronuncia-mento do Chefe do Poder Legislativo torna a prestação de

Contas anual incompleta, o que pode ensejar sua rejeição.

Objetivo da Auditoria: Parecer conclusivo do Núcleo de Controle Interno sobre as contas do

Poder Legislativo referente ao exercício de 2015. Verifi-car o cumprimento da formalidade da Prestação de Contas Anual e emitir parecer.

Resultados Esperados: obediência a legislação e aos prin-cípios constitucionais da Administração Pública, satisfa-zendo às exigências legais vigente.

Metodologia do Trabalho: Será analisada a prestação de contas anual do exercício de 2015.

Cronograma: até o mês de março de 2016.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal.

Conhecimentos específicos: Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, Resolução TCE-ES nº 182, de 12 de dezembro de 2002, Resolução TCE-ES nº 227, de 29 de agosto de 2011 e Lei Orgânica Municipal.

9.2 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 002 – ATENDIMENTO DE CON-SULTAS TÉCNICAS E ASSESSORAMENTO ÀS DEMAIS UNI-DADES DO ÓRGÃO/ENTIDADE.

Avaliação Sumária: Orientar as Unidades Administrativas quanto à formalização e tramite de processos administra-tivos e outras dúvidas, com orientações que possibilite a prevenção de erros e falhas formais.

Avaliação de Risco: Existência de processos e procedimen-tos com vícios, erros e falhas formais que prejudiquem seu andamento e formalização de processos sem observância das instruções normativas e das disposições legais.

Objetivo da Auditoria: O trabalho visa à elucidação de dú-vidas, bem como a prevenção de erros e falhas formais, otimização de procedimentos e sugestões de auditoria.

Resultados Esperados: Prevenção de erro e falhas formais; Otimização de procedimentos; Maior interação da Unidade de Auditoria às demais unidades do órgão/entidade.

Metodologia do Trabalho: Sempre que possível, as con-sultas deverão ser atendidas formalmente através de Ins-trução Normativa, Nota Técnica, Carta de Recomendação, Memorando, emissão de pareceres, reuniões de orientação realizadas conforme a demanda.

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Cronograma: Ação de natureza contínua realizada sob demanda

Local: Núcleo de Controle Interno

Conhecimentos específicos: Aplicação da legislação perti-nente conforme cada caso concreto.

9.3 SISTEMA DE GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E ORÇA-MENTÁRIA

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 003 – REMESSA DE DOCUMEN-TOS E INFORMAÇÕES AO TRIBUNAL DE CONTAS

Avaliação Sumária: análise dos documentos que compro-vam o envio por meio eletrônico

(CIDADES WEB) e impresso das informações pertinentes e obrigatórias.

Avaliação de Risco: falta de informações, informações in-completas ou alteradas, realização de procedimentos sem observância das disposições das instruções normativas e das disposições legais, ausência de remessa ou remessa em atraso ao TCE-ES via CIDADES WEB.

Objetivo da Auditoria: Verificação dos procedimentos para remessa de documentos e informações ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo – Cidades Webs. Verificar a veracidade das informações repassadas e dos procedimentos adotados.

Resultados Esperados: obediência a legislação e aos pro-cedimentos da instrução normativa e aos princípios cons-titucionais da Administração Pública, satisfazendo às exi-gências legais vigente.

Metodologia do Trabalho: será verificado o envio de dados feitos pela Câmara Municipal na periodicidade bimestral.

Cronograma: entre os meses de fevereiro a dezembro de 2016.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal.

Conhecimentos específicos: Resolução TCE-ES nº 247, de 25 de setembro de 2012, IN CGM nº 024/2012 e outras normas pertinentes à matéria.

9.4 SISTEMA DE GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E ORÇA-MENTÁRIA

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 004 – ANÁLISE RELATÓRIO LRF

Avaliação Sumária: análise dos relatórios publicados que comprovem o cumprimento das disposições da LC nº 101/2000 e LRF Web.

Avaliação de Risco: falta de publicação, publicação incom-pleta, informações pertinentes, ausência de remessa ou remessa em atraso ao TCE-ES via LRF WEB, realização de procedimentos sem observância das disposições das ins-truções normativas e das disposições legais.

Objetivo da Auditoria: Relatório Resumido da Execução Orçamentária e Relatório de Gestão Fiscal – elaboração LC 101/2000, arts. 52 a 55. Portaria STN nº 637/2012. Análi-se Relatórios LRF 2º Semestre 2015 e 1º Semestre 2016. Verificar a veracidade das informações, o cumprimento de prazos e das normas legais.

Resultados Esperados: transparência e obediência a legis-lação e aos procedimentos da instrução normativa e aos princípios constitucionais da Administração Pública, satis-fazendo às exigências legais vigente.

Metodologia do Trabalho: Serão verificados todos os rela-tórios publicados pela Câmara Municipal na periodicidade Semestral.

Cronograma: nos meses de fevereiro e agosto de 2016.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal.

Conhecimentos específicos: Lei Complementar 101/2000, Resolução TCE-ES nº 227, de 29 de agosto de 2011 e IN CGM nº 011/2012 e outras normas pertinentes à matéria.

9.5 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 005 – ACOMPANHAMENTO DE DILIGÊNCIAS E TRABALHOS DECORRENTES DE DEMAN-DAS EXTERNAS (TCE – CGU - TCU).

Avaliação Sumária: Acompanhar as equipes de Controle Externo em auditoria na Câmara Municipal de São Gabriel da Palha e fornecimento de informações quando solicita-das.

Avaliação de Risco: Ausência de informações e esclareci-mento que possam dirimir as dúvidas suscitadas e posterior citação ou notificação ao gestor responsável, identificar os atos e fatos que geraram reprovação e/ou recomendação dos órgãos de controle externo.

Objetivo da Auditoria: Acompanhar os trabalhos e diligên-cias realizados por outros órgãos de controle externo.

Resultados Esperados: Conhecer e facilitar a realização de

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eventuais trabalhos de diligências realizados por outros ór-gãos de controle. Garantir o atendimento tempestivo das demandas formuladas pelos órgãos de controle; Identificar e conhecer pontos de auditoria eventualmente levantados no trabalho realizado; Antecipar as conclusões obtidas em função do trabalho realizado, visando dar ciência aos diri-gentes das situações encontradas.

Metodologia do Trabalho: Acompanhamento de Diligên-cias. Cartas de Recomendação podem ser emitidas à me-dida da conveniência e necessidade.

Cronograma: Ação de natureza contínua realizada sob demanda

Local: Núcleo de Controle Interno

Conhecimentos específicos: Aplicação da legislação perti-nente conforme cada caso concreto.

9.6 SISTEMA DE GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E ORÇA-MENTÁRIA

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 006 - DÉFICIT ORÇAMENTÁRIO – MEDIDAS DE CONTENÇÃO

Avaliação Sumária: análise dos balancetes dos meses de maio e setembro a fim de verificar a existência de déficit orçamentário na execução do orçamento da Câmara Mu-nicipal.

Avaliação de Risco: A inexistência de medidas de conten-ção possibilitará a ocorrência ou o aumento da dívida, pro-vocando o desequilíbrio da execução orçamentária, fato não permitido pela Lei de Responsabilidade fiscal.

Objetivo da Auditoria: Verificar se foram expedidas as Me-didas de contenção necessárias a evitar a ocorrência de déficit orçamentário.

Resultados Esperados: procedimentos corretos, obediência a legislação e aos princípios constitucionais da Administra-ção Pública, satisfazendo às exigências legais vigente.

Metodologia do Trabalho: Avaliar se foram expedidos atos de limitação de empenho e movimentação financeira, nos casos e condições estabelecidas em lei, com vistas à con-tenção do déficit orçamentário.

Cronograma: entre os meses de junho a dezembro de 2016.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal.

Conhecimentos específicos: LC 101/2000, art. 9º -

9.7 SISTEMA GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 07 - CRÉDITOS ADICIONAIS – AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA ABERTURA

Avaliação Sumária: Avaliar se houve abertura de crédito adicional suplementar, especial e extraordinário mediante Decreto do Poder Executivo, com verificação da fonte de recurso e autorização legislativa.

Avaliação de Risco: Avaliar se houve abertura de crédito adicional suplementar e especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.

Objetivo da Auditoria: Verificar se na abertura dos créditos adicionais foram observados os requisitos legais.

Resultados Esperados: obediência à legislação e aos Prin-cípios Constitucionais da Administração Pública, satisfa-zendo às exigências legais vigentes.

Metodologia do Trabalho: será analisado os balancetes da despesa juntamente com os correspondentes decretos de abertura.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal.

Conhecimentos específicos: Constituição Federal de 1988, art. 62, art. 167, inciso V, § 3ºc/c art. 43 da Lei nº 4.320/64.

9.8 SISTEMA GESTÃO FISCAL, FINANCEIRA E ORÇAMEN-TÁRIA

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 08 - DISPONIBILIDADES FINAN-CEIRAS – DEPÓSITO E APLICAÇÃO

Avaliação Sumária: Avaliar se as disponibilidades financei-ras foram depositadas em instituições financeiras oficiais.

Avaliação de Risco: Depósitos de forma indevida das dis-ponibilidades financeiras em instituições financeiras não oficiais.

Objetivo da Auditoria: Identificar se o Poder Legislativo utiliza bancos não oficiais para suas movimentações das disponibilidades financeiras.

Resultados Esperados: segurança na movimentação e apli-cação; controle efetivo dos depósitos das disponibilidades

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financeiras em instituições financeiras oficiais, redução de riscos

Metodologia do Trabalho: verificar o Boletim de Caixa e o relatório de conciliação bancária.

Cronograma: serão verificadas as conciliações bancárias na periodicidade semestral.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria de Finanças e Gestão Fiscal.

Conhecimentos específicos: LC 101/2000, art. 43 c/c § 3º, do artigo 164 da CRFB/88

9.9 SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS LIMITES CONSTI-TUCIONAIS E LEGAIS

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 09 - DESPESAS COM PESSOAL – SUBSÍDIO DOS VEREADORES – LIMITES LEGAIS

Avaliação Sumária: análise dos limites da folha de paga-mento conforme disposto na legislação, pagamento de ho-ras extras, obrigações patronais, bem como, Atos de Pes-soal como Admissão de servidor efetivo, comissionado e contratado.

Avaliação de Risco: descumprimento dos limites legais para despesas com subsidio dos Senhores Vereadores para a próxima legislatura.

Objetivo da Auditoria: Avaliar se a fixação do subsídio dos Vereadores atendeu o disposto no especialmente os limi-tes máximos nele fixados e a fixação de uma legislatura para outra.

Resultados Esperados: controle na fixação dos subsídios dos Senhores Vereadores para a próxima legislatura, com observância das normas pertinentes.

Metodologia do Trabalho: verificar o fiel cumprimento das exigências legais quanto ao limite na fixação dos subsídios dos Senhores Vereadores.

Cronograma: serão apurados os limites legais na periodi-cidade anual.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria Administrativa.

Conhecimentos específicos: Constituição Federal de 1988 - artigo 29, inciso VI.

9. 10 SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS LIMITES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 10 - DESPESAS COM PESSOAL – AUMENTO DESPESAS NOS ÚLTIMOS 180 DIAS DO FIM DE MANDATO – NULIDADE DO ATO

Avaliação Sumária: análise dos limites da folha de paga-mento conforme disposto na legislação, pagamento de ho-ras extras, obrigações patronais, bem como, Atos de Pes-soal como Admissão de servidor efetivo, comissionado e contratado.

Avaliação de Risco: descumprimento dos limites legais para despesas com pessoal, realizadas nos últimos 180 dias do mandato.

Objetivo da Auditoria: Avaliar se foram praticados atos que provocaram aumento das despesas com pessoal, expedi-dos nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do Poder.

Resultados Esperados: controle efetivo do exercício legal da tramitação na geração da folha de pagamento e ingres-so de servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha - ES, com observância das normas pertinentes e da coordenação de recursos humanos no tocante a atos de pessoal.

Metodologia do Trabalho: por semestre, verificar o fiel cumprimento das exigências legais quanto ao aumento da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

Cronograma: serão apurados os limites legais na periodi-cidade semestral.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria Administrativa.

Conhecimentos específicos: Lei Complementar LC 101/2000, art. 21, parágrafo único.

9.11 SISTEMA DE RECURSOS HUMANOS LIMITES CONS-TITUCIONAIS E LEGAIS

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 11 - PESSOAL – FUNÇÃO DE CONFIANÇA E CARGOS EM COMISSÃO - LEGISLAÇÃO ES-PECÍFICA DO ÓRGÃO– LIMITES LEGAIS

Avaliação Sumária: análise do quantitativo dos Cargos Comissionados e Função de Confiança de acordo com as nomeações realizadas, para apurar se o percentual míni-mo exigido a serem ocupados por servidores efetivos está sendo cumprido e se as funções de confiança estão sendo ocupadas exclusivamente por servidores efetivos. Avaliação de Risco: descumprimento da legislação própria, realização de despesa sem o amparo legal e ocupação de cargo e/ou função de confiança de forma irregular.

Objetivo da Auditoria: Avaliar o percentual mínimo dos cargos em comissão a serem preenchidos por servidores de carreira está sendo observada, bem como para as fun-ções de confiança.

Resultados Esperados: controle efetivo do exercício legal da tramitação na geração da folha de pagamento e ingresso de servidores da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha - ES, com observância das normas pertinentes e da coorde-nação de recursos humanos no tocante a atos de pessoal.

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Metodologia do Trabalho: por semestre, verificar o fiel cumprimento das exigências legais quanto ao percentual de cargos comissionados ocupados por servidores efeti-vos, bem como as Funções de Confiança.

Cronograma: serão apurados os limites legais na periodi-cidade semestral.

Local: Núcleo de Controle Interno com apoio da Diretoria Administrativa.

Conhecimentos específicos: Lei Municipal de nº 718, de 16 de dezembro de 1991 (Estatuto do Servidor Público Municipal), Lei municipal de nº 2.238, de 18 de julho de 2012 (Estrutura

organizacional e administrativa da Câmara Municipal), Lei municipal de nº 1997, de 02 de dezembro de 2009 (Plano de Carreira dos Servidores da Câmara Municipal).

9.12 SISTEMA DE CONTROLE INTERNO

AÇÃO DE AUDITORIA Nº. 012 – ELABORAÇÃO DO PLANE-JAMENTO ANUAL DE AUDITORIA – PAA

Avaliação Sumária: Efetuar levantamento junto às demais áreas do órgão/entidade das demandas de trabalhos de auditoria, de forma a obter o levantamento geral das ne-cessidades dos trabalhos de auditoria, visando avaliar a possibilidade de execução, mediante estrutura disponível; Discutir e aprovar o PAA com o dirigente má-ximo;

Avaliação de Risco: Escolha de áreas menos relevantes em detrimento de outras mais significativas. Relatório elabo-rado sem a devida clareza e objetividade, dificultando o entendimento da real situação em que se encontra a Insti-tuição e do não cumprimento das normas legais.

Objetivo da Auditoria: Orientar os trabalhos de auditoria e permitir ao Gestor e Órgão de Controle acompanhamento das ações previstas. Elaborar o Plano Anual de Auditoria – PAA acerca das atividades de auditoria a serem realizadas no exercício de 2016, o planejamento das atividades da Unidade de Auditoria e relatar as atividades de auditoria realizadas no exercício de 2016.

Resultados Esperados: Proporcionar informações, análi-ses e recomendações para o gestor público, como meio de constatação e análise do trabalho realizado, bem como as ações críticas ou não planejadas, mas que exigiram atuação da Unidade de Auditoria Interna. Contribuição da Auditoria Interna na prevenção irregularidades e impro-priedades.

Metodologia do Trabalho: Planejar as ações e atividades de auditoria para execução no exercício subseqüente; Definir e organizar as atividades de auditoria interna em atenção às exigências normativas do Sistema de Controle Interno do Município em consonância com as prioridades institu-cionais; Consignar o planejamento das ações e atividades

de forma ordenada e sistêmica no decorrer do exercício subseqüente; observações e pareceres emitidos no trans-correr do exercício de 2015 pelo do Núcleo de Controle Interno; Fragilidade ou ausência de controles observados.

Local: Núcleo de Controle Interno

Conhecimentos específicos: Resolução TCE-ES nº 247, de 25 de setembro de 2012, Instrução Normativa CGM nº 003/2012, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Inter-na, estabelece os padrões e procedimentos para a realiza-ção de auditorias internas na Administração Direta,

Indireta, Autarquias e Entidades ou Pessoas Beneficiadas com recursos públicos no Município de São Gabriel da Pa-lha - ES. IN CGM nº 024/2012 e outras normas pertinentes à matéria.

Cronograma: Início: 01/10/2016. Término: 31/12/2016

X-CONSIDERAÇÕES FINAIS

Ao longo do exercício, as atividades e o cronograma de execução dos trabalhos poderão sofrer alterações em fun-ção de algum fator que inviabilize a sua realização na data estipulada, tais como: trabalhos especiais, treinamentos (cursos e congressos), atendimento ao Tribunal de Contas do Estado ou outro órgão de controle externo, assim como atividades não previstas.

O resultado das atividades de auditoria será levado ao co-nhecimento do Presidente da Câmara Municipal e as Uni-dades Administrativas envolvidas nos sistemas para que tomem conhecimento e adotem as providências que se fizerem necessárias. As constatações, recomendações e pendências farão parte do relatório de auditoria.

Ao final do exercício, será emitido relatório anual das atividades de auditoria interna nos termos da Instrução Normativa NCI de nº 002/2012 e 003/2012, a ser ela-borado considerando as atividades de controle e audito-ria interna apresentadas no Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna 2016, bem como o cumprimento das recomendações e sugestões expedidas pelo Núcleo de Controle Interno.

O Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna em aten-dimento ao princípio constitucional da publicidade dos atos da Administração Pública será disponibilizado na íntegra no átrio de publicação oficial, bem como publicado no sitio oficial da Câmara Municipal no link Núcleo de Controle In-terno São Gabriel da Palha - ES.

EVERALDO JOSÉ DOS REIS

Presidente da Câmara Municipal

JOAQUIM JOSÉ BONO DA SILVA

Coordenador do Núcleo de Controle Interno

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São Roque do Canaã

Prefeitura

AVISO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2015Publicação Nº 33265

AVISO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 113/2015

O MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ, através do Pre-goeiro Oficial, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de quantos possam se interessar, que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a aquisição de pneus, câmaras de ar e protetor de câmara de ar (novos), a fim de serem utilizados para a manuten-ção dos veículos das Secretarias Municipais de Educação, Desenvolvimento Econômico, Assistência Social, Saúde, Administração e Finanças e Obras e Serviços Urbanos do Município de São Roque do Canaã - ES, conforme especificações descritas no anexo I (Termo de Referência) do edital.Abertura dos envelopes das propostas e documenta-ções dar-se-ão em sessão pública às 08h30min do dia 08/01/2016.O edital completo e seus anexos encontram-se disponível:a) Gratuitamente na internet no site www.saoroquedoca-naa.es.gov.br.b) Para consulta gratuita na sala de licitações na Sede da Prefeitura Municipal de São Roque do Canaã-ES, sito à Rua Lourenço Roldi, Nº88 – São Roquinho – São Roque do Ca-naã-ES.Com fulcro no art. 32, §5º da Lei 8.666/1993, caso os interessados julguem necessário, deverão solicitar cópia reprográfica no endereço citado na alínea “b” acima, sendo que a empresa deverá solicitar junto ao Núcleo de Atendi-mento ao Contribuinte-NAC a emissão do DAM (Documen-to de Arrecadação Municipal), pelo e-mail [email protected] ou pelo telefone nº (027) 3729-1844, no valor de R$ 3,08 (três reais e oito centavos), devendo posterior-mente apresentar o comprovante no setor de licitações.

São Roque do Canaã – ES, 24 de Dezembro de 2015.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

DECRETO Nº 2.768/2015Publicação Nº 33261

DECRETO Nº 2.768/2015

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Es-tado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 57, incisos VIII, XI, e XXII da Lei Or-gânica Municipal, e considerando:

a) o conteúdo do processo administrativo protocolizado sob nº 004325/2015,

DECRETA:

Art. 1º - Fica exonerada, a pedido, a servidora MARAYZA ALVES TOREZANI, do cargo de Assistente Jurídico, de provimento em comissão, para o qual foi nomeada através do Decreto nº 2.404, de 30 de setembro de 2014.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua pu-blicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Dezembro de 2015.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

LEI Nº 772/2015Publicação Nº 33263

LEI Nº 772/2015

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS PÚBLICOS IMÓVEIS QUE ESPECIFÍCA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL de São Roque do Canaã, Esta-do do Espírito Santo, no uso das atribuições que lhe con-fere o inciso V do Art. 57 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, au-torizado a doar, a Maria José Frohelick, brasileira, casada, inscrita no CPF sob nº 097.607.397-80, portadora de RG 3.958.395-SPTC-ES, bem público que especifica.

§ 1º - Um terreno urbano, com benfeitorias, situado neste Município, à Rua Projetada, no Loteamento denominado “Casas Populares", localizado na Quadra C, Lote 46, com área total de 168,62 m², sendo 11,22 m de frente, con-frontando-se com a Rua Projetada 02; 2,86 m de fundo confrontando-se com o Lote 40; 8,34 m de fundo confron-tando-se com o Lote 39; 15,34 do lado direito, confrontan-do-se com o Lote 45; 15,00 m lado esquerdo confrontan-do-se com o Lote 47.

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§ 2º - A benfeitoria existente no respectivo lote é constituí-da de uma casa de alvenaria, janelas em armação de aço com almofadas de vidro, portas de aço, composta por 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) sala e 01 (uma) cozinha, perfazendo um total de 39, 2 m² construídos.

Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, au-torizado a doar, a Marcelo Rufino da Silva, brasileiro, ca-sado, inscrito no CPF sob nº 136.690.097-95, portador de RG 3071066-SPTC-ES, a título gratuito, bem público que especifica.

§ 1º - Um terreno urbano, com benfeitorias, situado nes-te Município, à Rua Projetada, no Loteamento denomina-do “Casas Populares", localizado na Quadra A, Lote 11, 151,53 m2, sendo 10,00 m de frente, confrontando-se com a Rua Projetada 01; 10,00 m de fundo confrontando-se com Augusto Estefano Tessarollo; 15,15 m lado direito, confrontando-se com Lote 12; 15,16 m lado esquerdo con-frontando-se com o Lote 10.

§ 2º - A benfeitoria existente no respectivo lote é consti-tuída de uma casa de alvenaria, janelas em armação de aço com almofadas de vidro, portas de aço, composta por 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) sala e 01 (uma) cozinha, perfazendo um total de 39, 2 m² construí-dos.

Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal auto-rizado a doar, a Márcia Rufino da Silva, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 127.162.697-77, portadora de CTPS nº 90.192-série 00026-ES, a título gratuito, bem público que especifica.

§ 1º - Um terreno urbano, com benfeitorias, situado neste Município, à Rua Projetada, no Loteamento denominado “Casas Populares", localizado na Quadra A, Lote 20, com área total de com área de 196,10 m2, sendo 10,00 m de frente, confrontando-se com a Rua Projetada 01; 13,77 m de fundo confrontando-se com Augusto Estefano Tessa-rollo; 17,86 m lado direito, confrontando-se com Lote 21; 15,69 m lado esquerdo confrontando-se com o Lote 19.

§ 2º - A benfeitoria existente no respectivo lote é constituí-da de uma casa de alvenaria, janelas em armação de aço com almofadas de vidro, portas de aço, composta por 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro, 01 (uma) sala e 01 (uma) cozinha, perfazendo um total de 39, 2 m² construídos.

Art. 4º - As áreas de terra que tratam o caput dos artigos 1º, 2º, 3º serão desmembradas do imóvel hoje registrado na matrícula 8506, pags. 152, livro 2-AQ, junto ao cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Teresa, Esta-do do Espírito Santo.

Parágrafo Único – O número de registro do imóvel infor-mado no caput deste artigo poderá ser retificado por meio de Decreto.

Art. 5º- A doação de que trata esta Lei, é dispensada do processo licitatório, nos termos do Art. 17, inciso I, alínea

"f" da Lei Federal nº 8.666/1993 diante do relevante inte-resse social da questão.

Parágrafo Único - A partir da aprovação da presente Lei, compete aos donatários zelarem e manterem os imóveis especificados nos artigos 1º, 2º e 3º, em perfeita conser-vação e manutenção, responsabilizando-se por qualquer reparo ou benfeitoria que vierem a trazer no imóvel, bem como por todos os encargos civis, administrativos e tribu-tários que venham a incidir sobre os imóveis.

Art. 6º - Os imóveis objetos das doações de que tratam os artigos 1º, 2º e 3º desta lei, são destinados a moradia dos donatários, não podendo no prazo de 03 (três) anos se-rem objetos de alienações de quaisquer tipos, locados ou sublocados, sob pena de reversão para o município, sem direito a quaisquer indenizações pelas benfeitorias even-tualmente promovidas nos imóveis.

Parágrafo Único - As doações servirão para dar condições dignas de moradia às famílias dos donatários.

Art. 7º - As despesas necessárias para a concretização dos objetivos desta lei, inclusive com lavraturas de escri-turas e outras pertinentes correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento municipal.

Art. 8º - Em contrapartida as doações dos imóveis, os donatários obrigam-se a doar ao município o imó-vel registrado no Cadastro Imobiliário Municipal sob nº 01010020239001, em razão da impossibilidade de seu uso, com as seguintes especificações:

Lote de terra urbana no Bairro Nossa Senhora das Graças, pertencente a Srª Maria José Frohelick da Silva, medindo 200,00 m², confrontando-se pela frente com a Rua Miguel Ângelo Piontkovsky, aos fundos com Sr. Everaldo Lagaris de Souza, ao lado direito com Irineu Valger e ao lado es-querdo com Antônio Maurício Gonring, e quem mais de direito.

Art. 9º - Esta Lei poderá ser regulamentada por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 10 - As despesas com a execução ou decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consig-nadas no orçamento Municipal.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, 24 de Dezembro de 2015.

MARCOS GERALDO GUERRA

Prefeito Municipal

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RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2015Publicação Nº 33242

RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 106/2015

Foi considerada vencedora do Pregão Presencial nº 106/2015, que trata da aquisição de Gêneros alimentícios perecíveis (pães) necessários para atender os estudantes da Educação Infantil da EMEI “Tia Neida” da rede munici-pal de ensino do Município de São Roque do Canaã – ES, no período de fevereiro à julho de 2016, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, pois, atendeu todas as exigências editalícias, a seguinte empresa:

a) JOANA ROSA RABELO ME – Item: 01, com o valor uni-tário de R$ 0,60 (sessenta centavos) por unidade de pão doce tipo Hot Dog, perfazendo o valor total global de R$ 1.584,00 (um mil quinhentos e oitenta e quatro reais).

São Roque do Canaã – ES, 23 de Dezembro de 2015.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

RESULTADO DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2015Publicação Nº 33264

RESULTADO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 107/2015

RESULTADO: Informamos que a Licitação que trata da contratação de empresa especializada para a locação, ins-talação e manutenção de sanitários portáteis, destinados ao evento do Réveillon de Rua no Centro da cidade de São Roque do Canaã – ES, a realizar-se nos dias 31 de Dezem-bro de 2015 e 1° de Janeiro de 2016, na praça em frente da Igreja Matriz de São Roque – Centro do Município de São Roque do Canaã – ES foi considerada DESERTA.

São Roque do Canaã – ES, 24 de Dezembro de 2015.

ALEXSANDRO FIORENTINI

Pregoeiro Oficial

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DECRETO N° 0002766/2015 Publicação Nº 33258

PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAAPREFEITURA MUNICIPAL DE SAO ROQUE DO CANAA ESPIRITO SANTO01.612.865/0001-71DECRETO Nº 0002766/2015

Ficha Código Descrição Valor

SUPLEMENTAÇÕES

Fonte

0000019 003001.0412200042.004

5.000,00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

33904700000 1000000000OBRIGAÇÕES TRIBUTARIAS E CONTRIBUTIVAS

0000028 003001.2884300062.007

4.813,45

Amortização de Dívida Fundada

46907100000 1000000000PRINCIPAL DA DÍVIDA CONTRATUAL RESGATADO

0000049 004002.1236100072.010

4.732,31

Manutenção e Desenvolvimento da atividades do Ensino Fundamental

31901300000 1101000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000055 004002.1236100072.012

3.417,00

Manutenção das Atividades do Transporte Escolar da Educação Básica

33903900000 1101000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000060 004003.1236500072.013

2.235,46

Manutenção e Desenvolvimento da Atividades da Educação Infantil

31901300000 1101000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000139 005001.1030500082.030

124,02

Assistência à Saúde - Vigilância Epidemiológica e Ambiental

33903900000 1201000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000159 007001.1512200102.033

887,92

Manutenção das Atividades da Sec. de Obras

31901300000 1000000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000172 007001.1545200102.034

6.519,63

Manutenção dos Serviços Publicos

31901300000 1000000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000179 008001.2012200112.035

5.726,37

Manutenção das Atividades da Sec. Desenv. Econômico

31901300000 1000000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

TOTAL: 33.456,16

Art. 2º.Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 33.456,16 (trinta e três mil quatrocentos e cinqü enta e seis reais e dezesseis centavos )

ANULAÇÕES

Ficha Código Descrição ValorFonte

0000001 002001.0412200022.002

15.357,08

Manutenção Atividades do Gabinete

31901100000 1000000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0000017 003001.0412200042.004

5.000,00

Manutenção das Atividades da Secretaria de Administração

33903600000 1000000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0000048 004002.1236100072.010

6.967,77

Manutenção e Desenvolvimento da atividades do Ensino Fundamental

31901100000 1101000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

0000122 005001.1030200082.027

124,02

Manutenção da Atividades de Média Complexidade

33903900000 1201000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA

0000158 007001.1512200102.033

6.007,29

Manutenção das Atividades da Sec. de Obras

31901100000 1000000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

TOTAL: 33.456,16

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SAO ROQUE DO CANAÃ, 22 dezembro de 2015

MARCOS GERALDO GUERRAPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SAO ROQUE DO CANAÃ, no Estado do ESPIRITO SANTO, usando de atributos legais que lhe são conferidas através da LeiNº 0000746/2014.

DECRETA:

Art. 1º. Fica suplementado no orçamento da despesa prevista para o exercício de 2015 a importância de R$ 33.456,16 (trinta e três mil quatrocentos e cinqü entae seis reais e dezesseis centavos ), nas seguintes dotações:

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Página 1 de 1 E&L Produções de Software LTDAIMPRESSÃO: FRANCIELI CASSANI GASPARINI

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Página 80

DECRETO Nº 2.767/2015Publicação Nº 33233

Ficha Código Descrição ValorSUPLEMENTAÇÕES

Fonte0000004 001001.0103100012.001

17.684,98Manutenção das Atividades Legislativas

31901100000 1000000000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL0000013 001001.0103100012.001

62.943,81Manutenção das Atividades Legislativas

33903900000 1000000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICATOTAL: 80.628,79

Para a cobertura das suplementações relacionadas no artigo anteiror, serão utilizados os seguintes recursos:Suplementação/Anulação Dotação: R$ 80.628,79 (oitenta mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos )

ANULAÇÕESFicha Código Descrição ValorFonte

0000001 001001.0103100011.0015.090,00

Expansão da Estrutura Administrativa da Câmara de Vereadores44905200000 1000000000EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

0000002 001001.0103100011.0028.912,45

Ampliação e Melhoria da Sede da Câmara Municipal44905100000 1000000000OBRAS E INSTALAÇÕES

0000005 001001.0103100012.00117.684,98

Manutenção das Atividades Legislativas31901300000 1000000000OBRIGAÇÕES PATRONAIS

0000008 001001.0103100012.0012.380,00

Manutenção das Atividades Legislativas33901400000 1000000000DIARIAS - PESSOAL CIVIL

0000009 001001.0103100012.00139.161,36

Manutenção das Atividades Legislativas33903000000 1000000000MATERIAL DE CONSUMO

0000012 001001.0103100012.0011.400,00

Manutenção das Atividades Legislativas33903600000 1000000000OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA

0000014 001001.0103100012.0016.000,00

Manutenção das Atividades Legislativas33909200000 1000000000DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

TOTAL: 80.628,79

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SÃO ROQUE DO CANÃA ES 23 dezembro de 2015

Marcos Geraldo GuerraPrefeito Municipal

O Prefeito Municipal de SÃO ROQUE DO CANÃA, no Estado do ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuiçãoes conferidas pelo Art. 57 da LeiOrgânica Muinicipal con fulcro na Lei Nº 0000746/2014.Fica suplementado no orçamento da despesa da Câmara Municipal de São Roque do Canaã prevista para o exercício de 2015 a importância de R$ 80.628,79(oitenta mil seiscentos e vinte e oito reais e setenta e nove centavos ), nas seguintes dotações:

DECRETO Nº 2.767/2015

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Serra

Prefeitura

382/2012Publicação Nº 33179

EXTRATO DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE Nº382/2012 PROCESSO Nº 58487/2015 Partes: Mu-nicípio da Serra e Escola Balão Azul Ltda. Objeto: Prorro-gação por 12 (doze) meses a partir de 16 de dezembro de 2015.

Data de assinatura: 16 de dezembro de 2015. Vera Lúcia Baptista Castiglioni Secretária Municipal de Educação

DECRETOPublicação Nº 33180

DECRETO Nº 6980, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015

Nomeia Secretário Adjunto – Semas.

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, usando das atribuições legais, que lhe são conferi-das pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 13 e 14, II, § 2º da Lei nº 2.360/2001,

D E C R E T A :

Art. 1º Nomeia QUÉREN DA SILVA MARTINS, para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO – CC-2 da Secretaria Municipal de Assistência Social – Se-mas, com remuneração e atribuições previstas em leis es-pecíficas.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua pu-blicação.

Palácio Municipal em Serra, em 23 de dezembro de 2015.

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

NOTIFICAÇÕESPublicação Nº 33194

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério do Esporte efetuou no dia 14 de dezembro de 2015, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais), Contrato de Repasse nº 1006320-05/2013, para esse Município, destina-dos à Implantação e Modernização da Infraestrutura Esporti-va - Bairro Helio Ferraz, no âmbito do Ministério do Esporte/ Esporte e Grandes Eventos Esportivos.

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério do Esporte efetuou no dia 14 de dezembro de 2015, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 121.875,00 (cento e vinte e um mil oitocentos e setenta e cinco reais), Contrato de Repasse nº 1012783-96/2013, para esse Município, destina-dos à Implantação e Modernização da Infraestrutura Esporti-va - Bairro Manguinhos, no âmbito do Ministério do Esporte/ Esporte e Grandes Eventos Esportivos.

NOTIFICAÇÃO

Em cumprimento ao disposto no artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20 de março de 1997, comunico a V. Sa. que o Ministério das Cidades efetuou no dia 22 de dezembro de 2015, liberação de recursos financeiros no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), Contrato de Repasse nº 1011145-65/2013, para esse Município, destinados à Implementação de Medidas Técni-cas, Administrativas e Jurídicas necessárias a Efetivação da Regularização Fundiária de Assentamentos no bairro Santa Rita de Cássia, no âmbito do Ministério das Cidades/ Plane-jamento Urbano.

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Viana

Prefeitura

DECRETO N° 330/2015Publicação Nº 33205

DECRETO N° 330/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, e conferido com o art. 60, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Viana e tendo em vista o que consta no processo 16993/2015,

DECRETA:

Art. 1° - EXONERAR, a pedido nos termos do Art. 55, letra “b” da Lei nº 1596/2001, a servidora CÍNTIA MAI-RA CARDOSO do cargo de provimento efetivo de Pro-fessora B-III, matrícula funcional 024113-01, a partir de 16/11/2015.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana-ES, 14 de dezembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINI

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 1.436/2015Publicação Nº 33223

PORTARIA Nº 1.436/2015.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Municí-pio de Viana,

RESOLVE:

Art. 1º EXCLUIR a Servidora Débora Cristina Oliveira da Comissão para organização e realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de profissionais da educação, para atendimento das necessidades de excep-cional interesse público da rede municipal de ensino de Viana no ano letivo de 2016, constituída pela Portaria N° 1.393/2015.

Art. 2º DESIGNAR a Servidora Janaira Barreto da Sil-va, membro integrante da Comissão, para representar o Conselho Municipal de Ensino de Viana em substituição da Servidora mencionada no Art. 1º.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publi-cação.

Viana/ES, 07 de dezembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTAPREFEITO MUNICIPAL DE VIANA

LUZIAN BELISARIO DOS SANTOSSECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura

JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINISECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA N° 1.448/2015Publicação Nº 33222

PORTARIA Nº 1.448/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, processo n° 16131/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 20828-01, da ser-vidora DAILSE FURTADO COUTINHO, o período de 10 (dez) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 15 de dezembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI Secretária Municipal de Administração

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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PORTARIA N° 1.449/2015Publicação Nº 33220

PORTARIA Nº 1.449/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, processo n° 14853/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 09890-01, da ser-vidora MARILENE PADUA LUBE JARETTA, o período de 05 (cinco) anos, 05 (cinco) meses e 27 (vinte e sete) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de apo-sentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 15 de dezembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.450/2015Publicação Nº 33212

PORTARIA Nº 1.450/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, processo n° 14854/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 11746-01, da ser-vidora MARILZA MARIA PADUA LOVATTE, o período de 04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 09 (nove) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de apo-sentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 15 de dezembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.452/2015Publicação Nº 33211

PORTARIA Nº 1.452/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, processo n° 16833/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 09350-01, da servi-dora MARIA MARGARIDA HUPP, o período de 05 (cinco) anos, 08 (oito) meses e 23 (vinte e três) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 15 de dezembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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Página 84

PORTARIA N° 1.453/2015Publicação Nº 33210

PORTARIA Nº 1.453/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana, processo n° 16641/2015.

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 14320-01, da ser-vidora GRACE CARLA VENKE VIEIRA, o período de 02 (dois) anos, 10 (dez) meses e 18 (dezoito) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 15 de dezembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.454/2015Publicação Nº 33209

PORTARIA Nº 1.454/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana,

RESOLVE:

Art. 1º - Averbar na ficha funcional nº 08613-01, da ser-vidora LIBERALINA CAETANO ARMINI, o período de 05 (cinco) anos, 11 (onze) meses e 06 (seis) dias, conforme certidão emitida pelo INSS, para efeito de aposentadoria.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-blicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 15 de dezembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

PORTARIA N° 1.456/2015Publicação Nº 33208

PORTARIA N° 1.456/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1°- CONCEDER, 09 (nove) dias de férias regula-mentares a servidora DÉBORA TABACHI BIMBATO, referente ao período aquisitivo 2013/2014, a partir do dia 28/12/2015 a 05/01/2016, suspensa pela Portaria n° 956/2015.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 15 de dezembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTA

Prefeito Municipal de Viana

Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Admi-nistração desta Prefeitura.

JAQUELINE D’ OLIVEIRA JUBINI

Secretária Municipal de Administração

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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Página 85

PORTARIA N° 1.472/2015Publicação Nº 33207

PORTARIA N° 1.472/2015

O PREFEITO MUNICIPAL DE VIANA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, conferida pelo artigo 61, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município de Viana.

RESOLVE:

Art. 1°- CONCEDER 18 (dezoito) dias de férias regulamen-tares a servidora,DEUSA REGINA TELES LOPES, refe-rente ao período aquisitivo 2014/2015, do dia 04/01/2016 a 21/01/2016.

Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua as-sinatura.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Viana, 17 de Dezembro de 2015.

GILSON DANIEL BATISTAPrefeito Municipal de Viana

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 26/2015Publicação Nº 33225

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 26/2015

Dispõe sobre a Composição de Comissão Especial para Visita in loco ao Projeto Criança Saudávelpelo Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezembro de 2015, e conforme deliberações da reunião ordinária realizada em16 de dezembro de 2015,

Considerando o disposto no Regimento Interno do COMAS-VI em seu Capitulo VI que trata das Comissões, ainda re-forçado em seu Artigo 31 onde diz que as comissõesdoCO-MASVIserão II–Especiais;

Considerando que, no Artigo 33 do referido Regimento In-terno, as Comissões Especiais, criadas a critério da Plená-ria, têm como objetivo o estudo de assuntos específicos e urgentes,

RESOLVE:

Art.1º - Compor a Comissão Especial para Visita in loco ao Projeto Criança Saudávelpara análise do atendimento prestado da seguinte forma:

Antônio Raimundo da Silva - Representante da Socie-dade Civil, Federação dos Movimentos Populares de Viana;

Lucilene de Ornelas Soares - Representante do Poder Público, Secretaria Municipal de Educação;

Maria da Penha Lourenço – Representante da Socieda-de Civil, Instituto Lar dos Idosos Família Feliz;

Ranieli Simões Brandão - Representante do Poder Pú-blico, Secretaria Municipal de Assistência Social, Renda e Cidadania.

Art. 2º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura, revogando as disposições ao contrario.

Viana, 16 de dezembro de 2015.

RENATA DAMAZIO MOREIRA DIAS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - COMASVI

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 27/2015Publicação Nº 33226

RESOLUÇÃO COMASVI N°. 27/2015

Dispõe sobre a Convocação da eleição dos repre-sentantes da Sociedade Civil e Convocação da Co-missão Permanente da Política de Assistência Social – CPPAS para condução do processo eleitoral dos re-presentantes da Sociedade Civil do Conselho Muni-cipal de Assistência Social de Viana, para gestão do biênio 2016-2018.

A Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana – COMASVI, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 2.762, de 07 de dezem-bro de 2015, e conforme deliberações da reunião ordinária realizada em 16 de dezembro de 2015,

Considerando o disposto no Regimento Interno do COMAS-VI em seu Capitulo VIII que trata da eleição dos represen-tantes da Sociedade Civil.

RESOLVE:

Art.1º - Convocar a Eleição dos Representantes da So-ciedade Civil para gestão do biênio 2016-2018 do Conse-lho Municipal de Assistência Social de Viana, dentre suas

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28/12/2015 (Segunda-feira) DOM/ES - Edição N° 414

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categorias representativas abaixo listadas, a realizar-se aos 03 de fevereiro de 2016, às 14h. no Centro Integrado Cidadania (CIC) em Areinha, Viana/ES, a saber:

06 (seis) representantes da Sociedade Civil, dentre repre-sentantes dos usuários ou de organizações de usuários, das entidades e organizações de assistência social e dos trabalhadores do setor, sendo:

a) 01 (um) representante de usuários da Assistência So-cial, de âmbito municipal;

b) 03 (três) representantes de entidades e organizações de Assistência Social, de âmbito municipal;

c) 01 (um) de entidade representativa de trabalhadores da área de assistência social, de âmbito municipal e

d) 01 (um) representante de organizações que defendem os interesses coletivos.

Art. 2º - Convocar a Comissão Permanente da Política de Assistência Social – CPPAS abaixo listado, que deverá conduzir todo o processo da eleição dos representantes da Sociedade Civil para o biênio 2016-2018:

Representante da Sociedade Civil Organizada – Ins-tituição DORCAS:Samoel Ramalhete Ferreira – Presidente

Representante do Poder Público – Secretaria Munici-pal de Assistencial Social, Renda e Cidadania: Joana Paula Pereira – Relatora

Representante de da Sociedade Civil Organizada – Lar do Idoso Família Feliz:Marilena Nascimento dos Santos - Membro

Art. 3º - Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua assinatura.

Viana, 16 de dezembro de 2015.

RENATA DAMAZIO MOREIRA DIAS

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social de Viana - COMASVI