e. r. lopes rodrigues 3 de abril de 2014 eduardo r. lopes rodrigues autoridade da mobilidade e...
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E. R. LOPES RODRIGUES
3 de abril de 2014Eduardo R. Lopes Rodrigues
POLÍTICA DE REGULAÇÃO
da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES
AMTAUTORIDADE DA MOBILIDADE E TRANSPORTES
SETOR MARÍTIMO - PORTUÁRIO
E. R. LOPES RODRIGUES2
I – INSTITUIÇÕES
II – REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO
III – PARADIGMA REGULATÓRIO
IV – POLÍTICA de REGULAÇÃO da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES
V – MODO MARÍTIMO PORTUÁRIO
VISÃO GERAL de REGULAMENTAÇÃO e de REGULAÇÃO
POLÍTICA DE REGULAÇÃO
da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES SETOR MARÍTIMO - PORTUÁRIO
E. R. LOPES RODRIGUES3
REGULAÇÃO ECONÓMICA / EIXOS REGULATÓRIOS
Lei n.º 67/28, de 2013 (Lei Quadro)
TRANSIÇÃO e COEXISTÊNCIA IMT / AMT
IMT – INSTITUTO PÚBLICO com FUNÇÕES TRADICIONAIS
do ESTADO na ECONOMIA
AMT – Com FUNÇÕES DE REGULAÇÃO INDEPENDENTE
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
INSTITUIÇÕES
E. R. LOPES RODRIGUES
Lei nº 67/2013:
• Lei-quadro das entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privado, público e cooperativo.
• O IMT, I. P., é reestruturado, sucedendo -lhe a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes nas suas atribuições em matéria de regulação, de promoção e defesa da concorrência no âmbito dos transportes terrestres, fluviais e marítimos.
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REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
E. R. LOPES RODRIGUES
Criação do Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT,IP) – Decreto-Lei n.º236/2012 de 31 outubro - integrou IMTT, InIR e parte (regulação económica) do IPTM, no âmbito de uma reestruturação transversal da Administração Pública visando sinergias e poupanças
Embora estando mais próximo do conceito de “regulador” do setor dos transportes, o IMT,IP mantém limitações:agrega funções regulatórias, por um lado, e
funções regulamentares e de administração (licenciamentos, certificações, etc.), por outro;
não é verdadeiramente “independente”, em particular por também representar o Estado Concedente nos contratos de concessão (é parte interessada, não é independente)
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MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
REGULAMENTAÇÃO CLÁSSICA e REGULAÇÃO
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AUTORIDADE da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES
MISSÃO
REGULAÇÃO ECONÓMICA, SUPERVISÃO, PROMOÇÃO e DEFESA da CONCORRÊNCIA
MERCADOS RELEVANTES da MOBILIDADE
MODOS de TRANSPORTES TERRESTRES e MARÍTIMOS
INFRAESTRUTURAS ASSOCIADAS
ATIVIDADES AFINS estruturadas segundo a CADEIA de VALOR relevante
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
PARADIGMA REGULATÓRIO
E. R. LOPES RODRIGUES
Características da AMT:
Dispor de autonomia administrativa e financeira;
Dispor de autonomia de gestão;
Possuir independência orgânica, funcional e técnica;
Possuir órgãos, serviços, pessoal e património próprio;
Ter poderes de regulação, de supervisão, de fiscalização e sanção de infrações;
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MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
PARADIGMA REGULATÓRIO
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EIXOS MATRICIAIS
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A – Promover a COMPETITIVIDADE de toda a CADEIA DE VALOR ancorada nos SISTEMAS de TRANSPORTES e ATIVIDADES CONEXAS (logística, transitária, seguros, …)
B – Atrair o INVESTIMENTO, com PROCURA AFLUENTE e condições de FINANCIAMENTO SUSTENTÁVEIS
REGULAÇÃO ECONÓMICA PARADIGMA REGULATÓRIO
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C – SISTEMAS de TRANSPORTES INTEGRADOS, MULTI MODAIS, INTERMODAIS, adaptados às “GEOGRAFIAS CONCORRENCIAIS”
D – LIBERALIZAÇÃO / PRIVATIZAÇÃO / FORMAS DIFERENCIADAS de PROVISÃO / SIMPLIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA / RESPONSABILIZAÇÃO / FISCALIZAÇÃO / REGIME SANCIONATÓRIO
REGULAÇÃO ECONÓMICA
EIXOS MATRICIAIS
PARADIGMA REGULATÓRIO
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antigo
Dec. Lei 236/2012
INSTITUIÇÕES
•Regulamentação Técnica
•Licenciamento•Coordenação•Planeamento•Fiscalização•Participação diversificada
•Gestão de CONTRATOS DE CONCESSÃO INCLUINDO Transporte Aéreo e infraestruturas aeroportuárias
OBJETIVO: satisfazer as necessidades de MOBILIDADE de PESSOAS e BENS
novo
2014
FUNÇÕES• REGULAÇÃO ECONÓMICA• SUPERVISÃO• PROMOÇÃO e DEFESA da CONCORRÊNCIA
OBJETIVORegulação orientada para o exercício da CIDADANIA, na perspetiva transgeracional, de desenvolvimento sustentável
FUNÇÕES SETORES
Transportes terrestres, fluviais, marítimos, respetivas infraestru-turas e Logística
ATRIBUIÇÕES da SIEV – Sistema de Identificação Eletrónica de Veículos, SA, que foi extinta
e
MISSÃO
novíssima AUTORIDADE da MOBILIDADE e dos TRANSPORTES
(2014)
AMT
Entidade independente no quadro da LQER
E. R. LOPES RODRIGUES
De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania
1 – Atual: Um vastíssimo conjunto de Diplomas Legais e Regulamentares
Um excelente exemplo do que é a Hiper-regulação (“Over regulation”) de um Estado que se afirma Regulador, mas que escolhe múltiplos instrumentos protecionistas e intrusivos da liberdade de escolher a melhor estratégia concorrencial
Diversas barreiras à entrada (acesso)• Alvarás, Licenças, etc.• Procedimentos de autorização prévia, etc.
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
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E. R. LOPES RODRIGUES
De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania
1 – Atual: Um vastíssimo conjunto de Diplomas Legais e Regulamentares (continuação)
Entraves múltiplos à liberdade de CONCORRÊNCIA• do lado da OFERTA• do lado da PROCURA• algumas POLÍTICAS PÚBLICAS
Elevada concentração do PODER ECONÓMICO
Elevados riscos de CAPTURA do(s) REGULADOR(ES) e
do PODER POLÍTICO
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
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E. R. LOPES RODRIGUES
2 – Proposto: Um novo ciclo de regulamentações e de decisões regulatórias
REGRAS CLARAS, TRANSPARENTES, de elevado CICLO de VIDA, SINDICÁVEIS, que promovam a CONFIANÇA e o INVESTIMENTO, privilegiando:
o simples comunicações ao Regulador,
o certificações de segurança credíveis
o deferimentos tácitos
o prevalência da fiscalização para sancionar de forma convincente o incumprimento
De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
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E. R. LOPES RODRIGUES
De um Estado Hiper-regulador, focado na proteção dos concorrentes, a um outro, Regulador de elevada Qualidade, focado em resultados de Cidadania
Um ensaio de CONSTRUIR
um paradigma de CONCORRÊNCIA INCLUSIVA
visando proteger o bem público da SEGURANÇA da MOBILIDADE
sem comprometer as condições de RENTABILIDADE EMPRESARIAL
e atraindo os CONSUMIDORES e os INVESTIDORES
2 – Proposto: Um novo ciclo de regulamentações e de decisões regulatórias (continuação)
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
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MERCADOS DA MOBILIDADE
ESCALA em ordem à COMPETITIVIDADE
RIVALIDADE com regras que combinam INOVAÇÃO com ESTABILIDADE
COOPERAÇÃO TÉCNICA, muito a montante das realidades comerciais
o CONFIANÇA nos cidadãos e nos INVESTIDORES
o INVESTIMENTO
o EMPREGO
o INTERESSES ECONÓMICOS dos CONSUMIDORES
ELEVADO POTENCIAL de INDUZIR o CRESCIMENTO
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
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“É a concorrência que estabelece um preço
justo para as mercadorias e determina as
verdadeiras relações entre elas”
MONTESQUIEU
In “De l’Esprit des Lois, Livro xx, cap.
ix
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MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
São atribuições do IMT, I. P., em matéria relativa ao setor dos portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes marítimos:
Promover, em articulação com os serviços competentes da área do mar, a elaboração, avaliação, acompanhamento e revisão dos instrumentos de planeamento e ordenamento para o setor portuário comercial, componente económica dos transportes marítimos e via navegável do Douro, assegurando a sua articulação com os demais instrumentos de gestão territorial;
Acompanhar as atividades de serviços de transporte marítimo e de exploração portuária, autorizando, licenciando e fiscalizando as entidades do setor em cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, sem prejuízo das atribuições da AMT enquanto autoridade reguladora;
I M TDL 69/2014
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MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
São atribuições do IMT, I. P., em matéria relativa ao setor dos portos comerciais, da navegabilidade do rio Douro e transportes marítimos: (continuação)
Assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor, no âmbito das suas atribuições e competências;
Contribuir para a definição e atualização das políticas de planeamento civil de emergência, na área do transporte marítimo;
Regulamentar a atividade das entidades que atuam no setor marítimo-portuário, designadamente aprovando normas administrativas de regulamentação do setor, no âmbito das suas atribuições e competências do IMT, I. P., em articulação com o membro do Governo responsável pela área do mar.
I M TDL 69/2014
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São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária:
Regular as atividades comerciais no setor marítimo-portuário, designadamente:
o serviços de transporte marítimo e fluvialo exploração portuária;
Regular o acesso à infraestrutura, de modo a que seja livre e não discriminatório, impondo condições de acesso, bem como o inerente processo de aceitação de operadores;
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
A M TDL 71/2014
E. R. LOPES RODRIGUES20
São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação)
Estudar e propor medidas e critérios económicos aplicáveis ao setor comercial marítimo-portuário, visando a harmonização de procedimentos, indicadores e instrumentos de gestão do setor, designadamente das administrações portuárias, bem como assegurar o cumprimento das normas nacionais e internacionais aplicáveis ao setor;
Definir, através de regulamentos, as regras necessárias à aplicação de normas e resoluções emanadas da Organização Marítima Internacional e de outros organismos internacionais de normalização técnica, na vertente económica do setor marítimo-portuário;
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
A M TDL 71/2014
E. R. LOPES RODRIGUES21
São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação)
Analisar, apreciar e aprovar anualmente as propostas de regulamentos de tarifas de cada uma das administrações portuárias;
Emitir instruções vinculativas no âmbito da simplificação, transparência e harmonização de tarifários praticados pelas administrações portuárias promovendo e defendendo a concorrência entre os portos nacionais, e determinar a correção das irregularidades na atividade tarifária das administrações portuárias;
Promover a avaliação dos níveis de serviço das administrações portuárias, designadamente em matéria tarifária;
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
A M TDL 71/2014
E. R. LOPES RODRIGUES22
São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação)
Apoiar o Governo na análise dos programas de concursos e cadernos de encargos das concessões dos serviços e de operações portuárias, bem como da respetiva renovação, propostos pelas administrações portuárias;
Emitir parecer vinculativo sobre os regulamentos de exploração e de utilização dos portos, a serem submetidos pelas administrações portuárias, podendo estas aprovar os regulamentos sem este parecer, quando o mesmo não for emitido no prazo de 45 dias;
Aprofundar as questões de acesso ao mercado, de concorrência entre portos, das relações financeiras entre os Estados membros da União Europeia e os portos;
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
A M TDL 71/2014
E. R. LOPES RODRIGUES23
São atribuições da AMT em matéria fluvial e marítimo-portuária: (continuação)
Promover a verificação das condições para a existência e desenvolvimento do transporte marítimo nacional e atividades conexas, em particular no que respeita à sua competitividade e à atratividade do investimento no setor;
Regular a atividade da cabotagem insular, no quadro dos requisitos e obrigações de serviço público a que se encontra sujeito, e adotar as medidas que se revelem necessárias para a sua conformidade com a legislação nacional e da União Europeia aplicável.
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
A M TDL 71/2014
E. R. LOPES RODRIGUES24
MODO MARÍT IMO
- -PORTUÁRIO
PORTOS
PLATAFORMAS LOGISTICAS
de PROMOÇÃO
do CRESCIMENTO ECONÓMICO
?
E. R. LOPES RODRIGUES25
Muito obrigadopela atenção dispensada