e da gestÃo dos setores sociais bÁsicos · o que é o paf? “conjunto de atos praticados pela...
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AÇÕES
ESTRUTURANTES
1. Aquisição de
mobiliário e
infraestrutura para
melhoria da gestão
da SEMFAZ
3. Capacitação e
Desenvolvimento
Profissional para
os servidores da
SEMFAZ
5. Saneamento do
Cadastro
Imobiliário
2015 e 2016
2. Aquisição e
Implantação do
Sistema Tributário
Integrado
4. Atualização do
Código Tributário
do Município
PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
E DA GESTÃO DOS SETORES SOCIAIS BÁSICOS – PMAT
PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
DA FISCALIZAÇÃO
A modernização da
Administração
Tributária visa
o fortalecimento das
capacidades
gerencial, normativa,
operacional e
tecnológica da administração
Tributária municipal com o
objetivo de
incrementar a receita
própria do município.
1. Capacitar Pessoas;
2. Adquirir novos e modernos equipamentos;
3. Atualizar softwares;
4. Manter e Atualizar banco de dados e cadastro;
5. Treinar e Capacitar Contribuintes e Contadores,
através de palestras, seminários e treinamentos
específicos;
Metas para a Modernização:
O que fazer para melhorar a arrecadação do
ISSQN:
1. Implantar ferramentas
automatizadas de apuração
do ISS;
2. Efetuar a fiscalização
de forma planejada.
3. Manter contínua parceria
com entidades empresariais
e contábeis
Para se executar um
planejamento, é fundamental
que se crie estratégias...
PLANEJAMENTO
O planejamento estratégico
fiscal visa o alcance da
eficiência e da justiça fiscal
na fiscalização, no
lançamento, na cobrança, no
controle da arrecadação dos
tributos.
PLANEJAMENTO
O Fisco deve
agir de modo
planejado e
estratégico.
Medidas Preventivas:
Agir preventivamente
para evitar que o
contribuinte se torne um
“grande” devedor
(acompanhamento
permanente junto aos
grandes contribuintes e
inadimplentes).
GRUPO ESPECIALIZADO EM GRANDES DEVEDORES
SEGURANÇA E FIRMEZA DA TRIBUTAÇÃO
É de suma importância que
se imprima tranquilidade e
Segurança às ações fiscais.
Para isso, a adoção da jurisprudência
dominante dos tribunais a fim de
pacificar as relações
fisco-contribuinte,
garante maior segurança
à tributação.
Trata-se de um critério
objetivo.
MODALIDADES DE FISCALIZAÇÃO
1. Preventiva ou Pedagógica:
Fiscalização preventiva ou pedagógica visa prestigiar o
aspecto educativo.
2. Repressiva:
É caracterizada pelas autuações com a imposição das
pesadas multas sancionatórias (50%, 100%, 200%, do tributo
devido).
Sendo assim, a fiscalização preventiva deve ser a regra,
enquanto que a repressiva deverá representar a exceção.
(Criação de “malhas finas”).
DO LOCAL DE INCIDÊNCIA DO ISS
RESP 1.117.121, 1ª Seção, Regime dos recursos repetitivos
(art. 543-C, CPC):
- No período do DL 406/68: local onde o serviço foi
prestado.
- No período da LC 116/2003: devem ser observados
os artigos 3º e 4º, ou seja:
1. serviços previstos nos incisos I a XXII do artigo 3º:
local da prestação/execução do serviço (destino);
2. importação de serviços (inciso I): local do tomador
do serviço (destino);
3. demais serviços: local do estabelecimento
prestador, nos termos do artigo 4º (origem).
ARTS. 3º E 4º DA LC 116/03
Art. 3º - O serviço considera-se prestado e o imposto devido
no local do estabelecimento prestador ou, na falta do
estabelecimento, no local do domicílio do prestador, exceto
nas hipóteses previstas nos incisos I a XXII, quando o
imposto será devido no local:
I – do estabelecimento do tomador ou intermediário do
serviço ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver
domiciliado, na hipótese do § 1o do art. 1o desta Lei
Complementar (...)
ARTS. 3º E 4º DA LC 116/03
Artigo 4º - Considera-se estabelecimento prestador
o local onde o contribuinte desenvolva a atividade
de prestar serviços, de modo permanente ou
temporário, e que configure unidade econômica ou
profissional, sendo irrelevantes para caracterizá-lo
as denominações de sede, filial, agência, posto de
atendimento, sucursal, escritório de representação
ou contato ou quaisquer outras que venham a ser
utilizadas.
ALCANCE DA EXPRESSÃO
“ESTABELECIMENTO PRESTADOR”
Segundo o dispositivo, estabelecimento
prestador não é, necessariamente, a sede da
empresa, nem tampouco a filial formalizada.
Não pode ser confundido com “estabelecimento
comercial”. Também não é imprescindível para
a caracterização da figura a presença de
máquinas, equipamentos, vários funcionários,
grande estrutura, etc.
Basta apenas que se verifique no município um
ponto de contato ou posto de atendimento.
Interpretando tais expressões, chegamos à
conclusão de que para a caracterização de
estabelecimento prestador basta a existência de um
centro habitual de ocupações, ainda que
temporário, isto é, que o contribuinte mantenha em
determinado local uma “porta” (unidade) aberta ao
público com ânimo de permanência.
ALCANCE DA EXPRESSÃO
“ESTABELECIMENTO PRESTADOR”
SIMPLES
NACIONAL
SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
PORTOS
<PROPORTO>
DIVERSÕES PÚBLICAS
<PROEVENTOS)
ITBI IPTU
<PROITBI IPTU>
EDUCAÇÃO
<PROEDUC>
GRANDES DEVEDORES
<PRODEVEDORES>
CADASTRO
MOBILIÁRIO
CARTÃO DE CRÉDITO
<PROCARTÃO>
SAÚDE
<PROSAÚDE>
CONSTRUÇÃO CIVIL
<PROCONCIL>
PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO
BANCOS SUBSTITUIÇÃO
TRIBUTÁRIA
Grupo Técnico Substituto Tributário – GTST
Fortalecimento e aprimoramento da
parceria com os substitutos
tributários.
Orientação sobre a legislação e os
procedimentos da retenção do
ISSQN.
Auditores Fiscais
Técnicos
GTST
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
O que é?
Um modo de atribuir a um
determinado contribuinte a
responsabilidade pela arrecadação
do imposto devido, onde o mesmo é
recolhido por este e repassado
posteriormente ao Fisco.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Legislação
Art. 6º da LC 116/2003
“Os Municípios e o Distrito Federal,
mediante lei, poderão atribuir de modo
expresso a responsabilidade pelo
crédito tributário a terceira pessoa,
vinculada ao fato gerador da respectiva
obrigação...”
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Legislação
(Consolidação das Leis Tributárias do
Município de São Luís – CLTM)
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL:
substituição tributária:
artigos 150, 151
responsabilidade tributária:
art. 148
local da incidência do ISS:
art. 129,130 e 131.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Responsável: DECRETO Nº 45.151/2014:
designa os responsáveis tributários
pela retenção na fonte do ISSQN em
São Luís:
Regulamenta:
a retenção;
o recolhimento do imposto retido
na fonte ; e
o fornecimento de informações
relativas aos serviços tomados.
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Quem são:
I. Os órgãos da administração direta e as entidades da
administração indireta da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, em relação a todos os serviços
tomados ou intermediados;
II. As pessoas jurídicas de direito privado relacionadas no
Anexo I do Decreto do Substituto, em relação aos
respectivos serviços tomados indicados.
(Art. 1º do Decreto nº 45.151/2014)
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: Não retenção:
profissionais autônomos inscritos neste Município;
microempreendedores individuais (MEI);
contribuintes enquadrados no regime de recolhimento do
imposto por estimativa;
prestadores de serviços imunes ou isentos;
instituições financeiras;
prestadores de serviços que possuam medida liminar ou
tutela antecipada dispensando-os do pagamento do
imposto ou autorizando o depósito judicial do mesmo;
contribuintes que apresentem Nota Fiscal de Serviço
avulsa emitida pela SEMFAZ;
CENE:
Cadastro de
Empresas
Não
Estabelecidas de São Luís
Integra o Cadastro Mobiliário, da SEMFAZ
Art. 6º do Dec. Nº 45.151/2014
institui o CENE
CENE:
Documentos
Objetivo:
Efetuar a inscrição das empresas não
estabelecidas que estejam prestando
serviços a tomadores estabelecidos
em São Luís.
CENE
Art. 7º do Dec. nº 45.151/2014
O prestador de serviços pessoa jurídica, que emitir nota
fiscal de serviços autorizada por outro município ou pelo
Distrito Federal, para tomador de serviço pessoa jurídica
estabelecido no Município de São Luís, referente aos
serviços da lista de serviços
(art. 126, da Lei nº 3.758/1998)
(Redação dada pela Lei nº 4.266, de 03.12.2003),
fica obrigado a efetuar a sua inscrição no CENE São Luís,
conforme procedimentos instituídos pela SEMFAZ.
CENE
Art. 21, §2º do Dec. nº 45.151/2014
“§ 2º - A dispensa de retenção na fonte prevista
no caput deste artigo é condicionada à
apresentação do correspondente documento
fiscal ou recibo de profissional autônomo, pelo
prestador do serviço, acompanhado da Certidão
de Não Retenção (CNR) do ISSQN na Fonte,
emitida pela Secretaria Municipal da Fazenda”.
CNR:
CNR é a Certidão de Não
Retenção, trata-se de uma
certidão emitida pela SEMFAZ
que desobriga o tomador de
serviço a reter o ISSQN do
prestador que a detêm.
O que é?
CNR:
Art. 4º, § 2º DO DECRETO 45.151/2014
A dispensa de retenção na fonte (pelo tomador)
prevista no caput deste artigo é condicionada à
apresentação do correspondente documento fiscal ou
recibo de profissional autônomo, pelo prestador do
serviço, acompanhado da Certidão de Não Retenção
do ISSQN na Fonte, emitida pela Secretaria Municipal
da Fazenda.
SOLICITAÇÃO DE CNR:
Para a solicitação da CNR: Fazer o login com o CNPJ e a
Senha gerada no cadastramento, no link abaixo
disponibilizado no portal da SEMFAZ:
o Preencher os campos com os dados do
contribuinte requerente.
1. Necessidade:
- Código Tributário atual de 1998 (Lei 3.758), com alterações
posteriores e última consolidação em 2007 (Dec.
33.144/07);
- Importante instrumento de trabalho para servidores e
contribuintes;
- Legislações esparsas são antididáticas, de difícil
compreensão sistemática;
- Adequações a precedentes jurisprudenciais e à novas
legislações (notadamente o novo CPC – Lei 13.105/2015
(vigência 18.03.16).
Ação: Novo Código Tributário do Município
2. Objetivo
-Elaboração de novo Código Tributário Municipal, adequado às
legislações mais recentes e aos precedentes jurisprudenciais, que sirva
como instrumento que unifique as regras municipais de caráter fiscal,
facilitando a interpretação sistemática, atendendo aos anseios dos
usuários internos e externos (servidores e contribuintes).
3. Metodologia:
1. Inclusão como Ação nº 04 do PMAT: “Atualização e Consolidação
do CTM”;
2. Contratação de empresa especializada para consultoria na
elaboração do novo CTM (pregão nº 09/2015-CPL);
3. Formação de Comissão Técnica (membros da SEMFAZ e da
Procuradoria Fiscal do Município);
4. Levantamento de legislação vigente e de necessidades;
5. Estudo dos precedentes jurisprudenciais e legislações atuais;
6. Discussões entre Comissão Técnica e empresa de consultoria;
7. Apresentação de minuta de anteprojeto;
8. Discussões internas (Município) sobre a minuta, com
propostas de alterações;
9. Apresentação de nova versão, com promoção de fóruns de
debates com entidades civis (CRC, ACM, FECOMERCIO,
Câmara Legislativa, OAB, etc.);
10. Elaboração de versão definitiva para apresentação ao Chefe
do Executivo.
4. Principais Novidades:
- Título: “DOS DIREITOS, DEVERES E GARANTIAS DO CONTRIBUINTE”:
-reconhecimento administrativo da decadência e da prescrição;
-participação de entidades de classes nas discussões de natureza técnica que
afetem direitos e deveres tributários do contribuinte;
-disponibilização de parcelamento tributário permanente;
-domicílio fiscal eletrônico para o contribuinte;
-Processo Administrativo Fiscal – PAF adequado ao STF e STJ;
-Deferimento Tácito nas instâncias de julgamento;
-Adequação ao NCPC (amicus curiae; constituir créditos cuja ilegalidade ou
inconstitucionalidade foi declarada pelo Plenário do STF e/ou pelas Primeira e
Segunda Turmas e Primeira Seção do STJ; contagem de prazos em dias
úteis; decisões fundamentadas, sob pena de nulidade; etc.)
- Dação em pagamento bens imóveis: extinção do crédito tributário (arts.
356/359 do CC);
- Incorporação leis esparsas: valor mínimo para fins de execução (Lei nº
5.925/2014); Simples Nacional (Lei nº 4.830/2007); NFSe (Dec. 47.059/15),
etc.;
- Programa de Cidadania Fiscal: crédito para abatimento de IPTU e
premiações;
- Facilidades na inscrição e encerramento do cadastro econômico: (baixa com
débitos, baixa retroativa por declaração, desativação de ofício, etc.);
- Regras objetivas para análise de processos de ISS fixo (sociedade simples,
ilimitada, não sócia de outras sociedades, sócios atuantes; ato constitutivo não
seja na JUCEMA, etc.);
- Taxa Única de Fiscalização de Estabelecimentos (alvará localização e
funcionamento, alvará sanitário, publicidade e meio ambiente).
4.1 Novo PAF: Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais – TARF
1. O que é o PAF? “conjunto de atos praticados pela Administração Tributária, tendentes à determinação, exigência ou dispensa do crédito tributário, assim como à aplicação de normas de tributação sobre casos concretos, ou, ainda, à imposição de penalidades ao sujeito passivo da obrigação”.
2. Como funciona o contencioso atualmente no Município?
2.1. 1ª. Instância (CCRJ) vinculada ao Secretário de Fazenda;
2.2. Recursos Voluntários e Remessas Necessárias: todos para a 2ª.
Instância (CCM);
2.3. CCM:
a)Autonomia decisória; b) Composição paritária (5 membros do
Município e 4 membros da sociedade – ACM, FECOMÉRCIO,
Federação das Indústrias e CRC); c) Apenas uma turma; d) Apenas
um membro da PGM; e) Decisão irrecorrível.
3. Proposta de novo TARF:
-Analogia com sistemática dos tribunais;
-Autonomia dos julgadores de 1ª instância;
-2ª instância exercida pelas Câmaras Recursais TARF;
-Valor de alçada para recursos de ofícios;
-Duas turmas paritárias;
-Dois procuradores;
-Reunião mensal do Pleno (questões administrativas e julgamentos de
recursos de revistas);
-Possibilidade de Recurso de Revista: decisão for contrária à
jurisprudência do TARF (definida em Resoluções Interpretativas).
5. Ação PMAT: divulgação
• LC 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006
LEIS QUE ALTERAM A LC 123/2006:
LC 127/2007;
LC 128/2008;
LC 133/2009;
LC 139/2011;
LC 147/2014;
LC 154/2016.
Recepção da LC 123/2006 na legislação do
município de São Luís
Lei Municipal 4.830, de 31 de
julho de 2007 para
Recepcionou a LC 123/2006 .
Decreto Municipal alterando a
data de vencimento do ISS para
ME e EPP.
Ajuste no sistema de
arrecadação para recepcionar
os dados da RFB.
Res. Nº 1, de 19.03.2007
Aprovou o Regimento Interno
do CGSN
Finalidade: Gerir e normatizar os aspectos
tributários do Estatuto da Microempresa e
Empresas de Pequeno Porte
128 Resoluções do CGSN
A última publicada em maio de 2016
sempre em mutação alterando as
anteriores e disciplinando o Simples
Nacional com maior riqueza de detalhes.
• Através do portal do SIMPLES Nacional na
Internet, sendo irretratável para todo ano
calendário. (Art. 16 da LC 123/2006).
• Realizada até o último dia útil do mês de janeiro
• Exceção: às empresas em início de atividade
Art. 6º, §§ 1 e 3
OPÇÕES PELO REGIME :
CAIXA E OU COMPETÊNCIA
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
A LC 123/2006 ampara o instituto da
Substituição Tributária em seu artigo 21,
§4º.
O emissor da Nota Fiscal de Serviço é o
responsável legal por informar a alíquota
devida conforme tabela do Anexo III, IV ou
V.
Res 94/2011 - Art. 27
PROBLEMAS DETECTADOS COM MAIOR FREQUÊNCIA
O não preenchimento no PGDAS das receitas do
exercício anterior ao ingresso no simples nacional ;
Falta de informação da receita real do mês nos casos da
opção pelo regime de caixa;
Não observância quanto ao local da incidência do
imposto (previsão na lei complementar nº 116/2003);
Informação indevida de retenção na fonte;
Segregação das receitas conforme Res. 94/2011 -
Art.25, I a V.
FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÕES E PENALIDADES DO SIMPLES
Competência para fiscalizar o cumprimento das obrigações
principais e acessórias é do órgão de administração
tributária:
I - do Município, desde que o contribuinte do ISS tenha
estabelecimento em seu território ou quando se tratar das
exceções de competência previstas no art. 3 º da Lei
Complementar n º 116, de 2003.
Res 94/2011 - Art. 77
FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÕES E PENALIDADES DO SIMPLES
PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 01/01/2012 ATÉ 31/12/2014: Poderão ser utilizados até 31/12/2016 os documentos de autuação e lançamento fiscal específicos de cada ente federativo, na hipótese de descumprimento das obrigações principal e acessórias. Na hipótese acima, o valor apurado na ação fiscal deverá ser pago por meio de documento de arrecadação de cada ente federativo. PARA FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DE 01/01/2015: O prazo para utilização dos procedimentos administrativos dos Municípios encerra no dia 31/12/2017;
Resolução do CGSN nº 94/2011 -125/2015
ME ou EPP optante pelo Simples Nacional
somente poderá solicitar a restituição de tributos
diretamente ao respectivo ente federado,
observada sua competência tributária.
RESTITUIÇÃO
• O processo de restituição deverá observar as
normas de cada ente federado, e os prazos de
decadência e prescrição previstos no CTN.
• Os créditos a serem restituídos poderão ser objeto
de compensação de ofício com débitos junto à
Fazenda Pública do próprio ente.
RESTITUIÇÃO
Res 94/2011 - Art. 118
Art. 40 da LC 123/06: As consultas relativas ao SUPERSIMPLES serão solucionadas pela SRF, salvo quanto às questões relativas aos elementos do fato gerador do ICMS e do ISS, que serão resolvidas pelos Estados e Municípios. As consultas serão solucionadas em única instância (Resolução CGSN nº 94/2011, art. 114).
CONSULTAS TRIBUTÁRIAS
A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES DOS
CADASTROS É A BASE DE SUSTENTAÇÃO
PARA AS AÇÕES NA ÁREA ECONÔMICA
TRIBUTÁRIA
COORDENADORIA DE CADASTRO MOBILIÁRIO
Ações Macro do Cadastro Mobiliário :
• viabilização de Inscrição Municipal, Alteração e Baixa de
Inscrição Municipal;
• manutenção permanente dos dados cadastrais das
Pessoas Jurídicas e Profissionais Autônomos, que
atuam em diversos Seguimentos Econômicos no
Município de São Luís, visando elevar o nível da
qualidade das informações dos cadastros, nas quais a
Administração Pública se apoia para as ações e
decisões na área econômica-tributária.
ETAPAS DE MODERNIZAÇÃO NO PROCESSO DA ATUALIZAÇÃO
CADASTRAL
Março/2001 • Integração junto aos Órgãos
Maio/2001 • Fórum Municipal para busca de soluções
Novembro/2001 • Assinatura do Convênio de Cooperação Técnica
Maio/2002 • Recadastramento Municipal – On linne (ATECON)
• Implantação da CNAE-Fiscal
Agosto/2002 • Implantação da CPE para Atos de Constituição
Outubro/2004 • Extensão aos Atos de Alteração Contratual
Novembro/2005 • Assinatura de Protocolo de Intenções, Projeto Cadastro
Sincronizado Lançado no Maranhão
Dezembro/2007 • Implantação do Projeto Cadastro Sincronizado no Maranhão
Julho/2011 • Viabilização de Inscrição Municipal e/ou alterações on-line, no
processo do Cadastro Sincronizado Nacional – CADSIN
Junho/2016 • A partir do dia 17/06 de 2016 integração ao processo Redesim
REDESIM – REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO
REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS
Base Legal
• Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 – Lei Geral
das Micro e Pequenas Empresas;
• Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007 – Cria a REDESIM;
• Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 – que altera a
Lei Complementar nº 123/2006 e cria o Microempreendedor Individual
– MEI;
• Decreto Estadual nº 11.975, de 18 de abril de 2011 – Institui o Sub
Comitê Estadual para Gestão da REDESIM;
• Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014 – que altera a Lei
Complementar 123 de 2006;
• Resolução nº 25, de 18 de outubro de 2011 – que dispõe sobre
parâmetros e padrões para desenvolvimento do Modelo de Integração
da REDESIM.
REDESIM – REDE NACIONAL PARA A SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO
E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGOCIOS
OBJETIVOS:
• simplificar a integração do processo de registro e
legalização de empresários e de pessoas jurídicas,
padronizando os procedimentos, desburocratizando o
registro de empresas em São Luís, reduzindo custos,
compartilhando informações entre os órgãos envolvidos,
com entrada única de dados e documentos;
• facilitar e estimular o empreendedorismo;
• celeridade e agilidade na legalização das empresas;
• impulsionar a economia local;
• segurança, integridade e agilidade para o poder público e
para o empreendedor.
BENEFÍCIOS/Empreendedor
• redução no tempo de abertura de empresa;
• redução dos custos de deslocamento, duplicidade de ações, entrega de
documentações, etc;
• ambiente único, seguro, interativo e com rápido retorno para as solicitações;
• Informações e orientações consolidadas na internet, pagamento de taxas e
tributos em meio eletrônico.
BENEFÍCIOS/Sociedade
• Incremento da economia formal;
• Satisfação e maior probabilidade de sucesso ao cidadão empreendedor;
• Criação de empregos formais;
• Acesso do Micro Empreendedor Individual à previdência social;
• Crescimento econômico.
CONVENENTES:
JUCEMA (Integrador Estadual - Redesim), Receita Federal, SEFAZ, SEMFAZ,
SEMURH, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária e Secretaria Estadual do
Meio Ambiente.
Cenário da Dívida Ativa em 2016
Descrição do crédito Total (R$)
IPTU 382.681.722,58
ISSQN Homologado Regime Normal 77.262.826,62
ISSQN Fixo - Sociedade de Profissionais 563.811,92
ISSQN Fixo - Autônomo 31.193.564,78
Autos de Infração 40.757.583,31
Alvará de Funcionamento e Localização 142.279.115,57
Total Geral 674.738.624,78
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Lei Federal nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, acessível no sítio
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L9492.htm
Destacamos o parágrafo único do artigo 1º, que foi acrescentando à
Lei nº 9.492 por meio da Lei nº nº 12.767, de 2012
Art. 1º Protesto é o ato formal e solene pelo qual se prova a
inadimplência e o descumprimento de obrigação originada em
títulos e outros documentos de dívida.
Parágrafo único. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as
certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
• Lei Municipal que possibilita a cobrança administrativa por meio de
protesto extrajudicial, Lei nº 5.925/2014, em seu artigo 2º
• Procedimento definido através do Convênio firmado com os dois
cartórios de protesto
Premissas
1
• Débitos inscritos em dívida ativa;
2 • Contribuinte estar ativo no Cadastro Mobiliário
3 • Contribuinte ser do município de São Luís;
4 • Notificado pela Superintendência de Arrecadação.
Fluxo do Processo de Protesto
Seleção do Débito vencido
Abertura Processo
Adm
Notificação do
Contribuinte
Emissão da CDA
Por AR - Correios
Envio aos Cartórios
Distribuição dos Títulos
Notificação do Protesto
CDA e Guia de Pagamento Por AR - Correios
Devolução dos
Títulos
No insucesso da cobrança
Declaração de
Quitação
Título Negociado
Emissão taxas
protesto
Retirada do Protesto
Conclusão • O protesto, por não ter natureza judicial, é entendido
como “meio indireto de cobrança”, deve ser utilizado
para comprovação da inadimplência sobre determinado
título, oportunizando-se ao devedor o pagamento antes
de se intentar as medidas judiciais cabíveis.
• Implementar e esgotar os meios suficientes para
cobrança, dentre eles o protesto extrajudicial, não é
faculdade do administrador, mas um dever, a fim de
cumprir a Lei nº 101/2001, “Lei de Responsabilidade
Fiscal”.
• O protesto não impede a execução fiscal.
IPTU
Consulta isenção IPTU 2016
Emissão de 2ª via
Emissão de 2ª via do Parcelamento
Alvará de Localização e Funcionamento
Solicitação da Guia do Alvará
Emissão do Diploma do Alvará
Verificar Autenticidade Alvará de
funcionamento
Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e
Credenciamento
Acesso ao sistema
Vídeos tutoriais
Notas Técnicas sobre envio de RPS
Layout arquivos RPS
Lista de Atividades e Serviços
Geoprocessamento
O geoprocessamento é um conjunto de técnicas que trata as informações
de forma sistemática e espacializadas para alcançar resultados que
influenciam uma tomada de decisão no planejamento como um todo, seja
ambiental, urbano, social, econômico etc.
Geoprocessamento e seu funcionamento
Armazenamento
Cartografia
Sensoriamento Remoto
Fotogrametria
Topografia
GNSS/GPS
Dados alfanuméricos
Coleta
Banco de dados
Tratamento e
análise
Modelagem de dados
Geoestatística
Aritmética lógica
Análise de redes
Análise topológica
Reclassificação
SIG
CAD
BigData
ERP
Uso integrado
Conjunto de técnicas
relacionadas ao
tratamento da
informação espacial
Ge
opro
cessam
ento
Baixa Participação do IPTU sobre as Receitas Próprias do Município:
O Município de São Luís apresenta uma baixa participação da receita do IPTU
sobre as receitas próprias (Receita Tributária), quando comparado a outras
capitais do N/NE, evidenciando o baixo nível de arrecadação deste imposto no
Município.
Motivação
MUNICÍPIO
RECEITA 2013 (R$ Milhão) % PARTICIPAÇÃO
IPTU/RECEITA
TRIBUTÁRIA TRIBUTÁRIA
TOTAL IPTU
Recife-PE 1.191,6 265,5 22,3%
Salvador-BA 1.625,9 285,7 17,6%
Fortaleza-CE 1.051,6 211,5 20,1%
Manaus-AM 788,3 99,5 12,6%
João Pessoa 330,1 40,6 12,3%
Belém-PA 495,4 64,4 13,0%
Teresina 264,9 37,6 14,2%
São Luis-MA 498,4 43,9 8,8%
Fonte: FNDE/SIOPE (https://www.fnde.gov.br/siope/dadosInformadosMunicipio.do)
Baixo “Ticket Médio” de Arrecadação: O Município de São Luís apresenta o menor “ticket médio” de arrecadação
por domicílio particular permanente entre as capitais do N/NE comparadas,
muito abaixo da média das Capitais N/NE (R$ 304,11).
Fontes: FNDE/SIOPE e IBGE
564
398
333 298
290
258 216
191 175 169
159
-
100
200
300
400
500
600
IPTU POR DOMICÍLIO
Média Capitais N/NE
Arrecadação Estagnada: Nos últimos cinco anos a arrecadação de IPTU do Município de São Luís ficou
estagnada. Verifica-se que houve apenas a reposição do IPCA, diferentemente
das demais capitais que apresentaram evolução real.
MUNICÍPIO
ARRECADAÇÃO (R$ Milhão) Diferença em Relação
ao IPCA Acumulado
(2009-2013) 2009 2013
Variação
(2013/2009)
Recife-PE 170,0 265,5 56,2% 27,7%
Salvador-BA 175,5 285,7 62,8% 34,4%
Fortaleza-CE 114,1 211,5 85,3% 56,9%
Manaus-AM 55,6 99,5 79,0% 50,6%
João Pessoa - PB 26,9 40,6 51,1% 22,7%
Belém-PA 40,3 64,4 59,9% 31,5%
Teresina-PI 19,3 37,6 94,8% 66,4%
São Luis-MA 33,6 43,9 30,6% 2,2%
Fontes: FNDE/SIOPE e IBGE
Diagnóstico (situação atual, impactos e recomendações):
Áreas e Ações Prioritárias (2015 e 2016)
Tecnologia da Informação (Infraestrutura, Softwares, SIG)
Estrutura e Processos Relacionados ao Cadastro
Base Cartográfica (análise quantitativa e qualitativa)
Cadastro Técnico Tabular (análise e redefinição do BIC; análise quantitativa e qualitativa)
Situação Tributária (aspectos jurídicos e técnicos)
O processo cartográfico compõe-se da coleta de dados que envolve estudo,
análise, composição e representação de observações, de fatos, fenômenos e
dados pertinentes a diversos campos científicos associados a superfície
terrestre.
Cartografia
Cartografia de Base
Educação
Finanças
Obras
Planejamento
Serviços Urbanos
Meio Ambiente
Segurança
Saúde
Influência da Cartografia de Base
Sistema de informações geográficas – SIG
Sistema de apoio à execução do projeto, com recursos voltados
para coleta, edição, consulta e análise dos dados tabulares e
geográficos do CTM e apoio na tomada de decisão nas questões
de planejamento e revisão tributária.
Geração da base cartográfica digital de precisão do Município:
Sobrevoo do Município para
obtenção de fotografias
aéreas de alta resolução
(247km²);
Escaneamento Laser da área
urbana (247 km²);
Geração do Modelo Digital de
Terreno, Modelo Digital de
Superfície e Curvas de Nível
a cada 1m;
Restituição e Elaboração do
Mapa Urbano Base (MUB) do
Município.
Higienização e enriquecimento da base de
dados do cadastro:
Tratamento e enriquecimento da base de dados de
parâmetros dos imóveis – FOCO IPTU 2015;
Higienização e enriquecimento da base de dados
Pessoa Física do Cadastro Imobiliário – FOCO IPTU
2016;
Higienização e enriquecimento da base de dados
Pessoa Jurídica do Cadastro Imobiliário – FOCO IPTU
2016;
Cruzamento com a base de dados com diversos
órgãos como por exemplo a CEMAR.
CADASTRO
Declara a
existência do
Imóvel, sua
realidade
Física e suas
características
de situação,
medida
superficial
estrutural
REGISTRO
DE IMÓVEIS
Titularidade e
circunstância
s pessoais e
de vizinhança
do
proprietário
Integração Cadastro-Registro
GEOCODIFICAÇÃO
GEOCODIFICAÇÃO
A geocodificação é o processo onde um elemento geométrico que pertence
a uma base cartográfica (seja: ponto, linha, polígono que compõe um lote ou
unidade imobiliária), recebe um nome ou código único como uma identidade
própria a qual pode amarrar ou vincular este elemento a uma base de dados
( Sistema Tributário Municipal).
Projeto SEMFAZ – Saneamento Cadastro Imobiliário
Base Cartográfica – Ortofoto de Altíssima Resolução (8cm)
Projeto SEMFAZ – Saneamento Cadastro Imobiliário
Base Cartográfica – Ortofoto de Altíssima Resolução (8cm)
Projeto SEMFAZ – Saneamento Cadastro Imobiliário
Base Cartográfica Digital de Precisão do Município
Curva de Nível a cada 1 m (247 km² do Município):
Projeto SEMFAZ – Saneamento Cadastro Imobiliário Projeto SEMFAZ – Saneamento Cadastro Imobiliário
Base Cartográfica Digital de Precisão do Município
Modelo Digital de Superfície (247 km² do Município):
Projeto SEMFAZ – Saneamento Cadastro Imobiliário
GPS Satellites 20,000 km
GPS Receivers
Video / images
Estação Base
INS
Funcionamento Escaneamento Laser
Projeto SEMFAZ – Saneamento Cadastro Imobiliário
PRODUTOS GERADOS PELO LASER (LIDAR)
Visão em 3D dos imóveis
A modernização implementada na
Administração Fiscal Municipal estimula não
somente as mudanças no processo
administrativo, fiscal, na tecnologia da
informação e na capacitação dos recursos
humanos mas, principalmente na Cultural,
Procedimentais e nas Atitudes.