e-book sobre pgrs na indústria

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ITABIRA – MG 2015

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Page 1: E-Book sobre PGRS na Indústria

ITABIRA – MG

2015

Page 2: E-Book sobre PGRS na Indústria

ORIENTAÇÕES BÁSICAS

Para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

EQUIPE TÉCNICA:

Clarisse Carvalho Miranda

Jéssica da Silva Ferreira

Consustec - Consultoria e Tecnologias Sustentáveis

Rua São Paulo, n. 377 - i.Tec Sala INC 01 - Itabira, MG

e-mail: [email protected] – Tel.: (31) 3839-2550

www.consustec.com

Page 3: E-Book sobre PGRS na Indústria

SUMÁRIO

1

2

3

4

4.1

4.2

4.3

4.4

4.5

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APRESENTAÇÃO …..................................................................................................

POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS ........................................................

LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES ........................................................................

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS ..........................................

CONTEÚDO DO PGRS …..........................................................................................

DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO OU ATIVIDADE ............................................

Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Gerados ou Administrados ..............................

Descrição dos Procedimentos Operacionais ........................................................

Ações ou Diretrizes de Responsabilidade Ambiental ...........................................

Responsabilidade Compartilhada .........................................................................

CONSIDERAÇÕES FINAIS ........................................................................................

REFERÊNCIAS .........................................................................................................

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Page 4: E-Book sobre PGRS na Indústria

LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS

ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas

CODEMA Conselho Municipal de Meio Ambiente

CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente

NBR Norma Brasileira

MMA Ministério do Meio Ambiente

PGRS Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

PNRS Política Nacional de Resíduos Sólidos

Sisnama Sistema Nacional do Meio Ambiente

SNVS Sistema Nacional de Vigilância Sanitária

Suasa Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária

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Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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APRESENTAÇÃO

Com o crescimento populacional acelerado, o processo de industrialização, o

desenvolvimento de novas tecnologias e o consequente consumo desregrado de produtos,

têm-se levantado questões preocupantes concernentes à geração e disposição dos resíduos

sólidos, podendo ser considerado um dos principais impasses da sociedade moderna.

Frente a essa realidade, faz-se cada vez mais preocupante o destino destes resíduos,

que na maioria das vezes ocorre de maneira ambientalmente incorreta, o que acarreta

consequências não só ambientais, como também problemas sociais e na saúde.

Nesse contexto, ações de gerenciamento de resíduos possuem um papel importante

na manutenção da saúde pública e a segurança do meio ambiente. Na busca de soluções para

o impasse, recentemente o Brasil consolidou a Política Nacional de Resíduos Sólidos,

instituída pela Lei 12.305/2010, que representou um avanço significativo no campo da gestão

dos resíduos sólidos no país, pois contém instrumentos importantes que permitem avanços

indispensáveis nos campos social, econômico e ambiental, para suprimir as dificuldades

decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos. Entretanto, ainda existem muitos

desafios a serem eliminados, fazendo-se necessário o exercício coletivo dessas ações de

responsabilidade ambiental para que, em cumprimento da legislação, se alcance um meio

ambiente mais preservado e ecologicamente equilibrado.

Assim sendo, o presente documento versará sobre a questão do gerenciamento dos

resíduos sólidos, tanto os aspectos legais, quanto as orientações referentes à elaboração do

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS), que consiste num importante

documento integrante da gestão ambiental, que visa à minimização da produção dos resíduos

sólidos, bem como sua destinação e disposição final de forma segura e eficiente.

Por fim, espera-se que o seguinte manual seja tanto de cunho educativo e orientativo,

como também de incentivo ao atendimento das leis vigentes, particularmente no que refere à

elaboração dos Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos.

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Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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1 POLÍTICA NACIONAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei 12.305 de 02 de

agosto de 2010, é um marco regulatório que reúne um conjunto de princípios, objetivos,

instrumentos, diretrizes, metas e ações a serem adotados pelo governo federal, estados,

Distrito Federal, municípios ou particulares, com vistas à gestão integrada e ao gerenciamento

ambientalmente adequado dos resíduos sólidos (BRASIL, 2010).

Essa lei define resíduos sólidos como:

material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas

em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está

obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos

em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento

na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções

técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível

(BRASIL, 2010).

Os resíduos sólidos devem passar por um processo de gerenciamento apropriado, pois

o seu lançamento no meio ambiente acarreta danos que, em muitas vezes, são difíceis de ser

recuperados. Dessa forma, faz-se necessário pensar em questões como a minimização da

geração, reuso, reciclagem e disposição final adequada, que são alguns dos temas dispostos

pela PNRS.

Dentre os principais objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, destacam-se:

● A proteção da saúde pública e da qualidade ambiental;

● Não geração, redução, reutilização e tratamento de resíduos sólidos;

● Incentivar o desenvolvimento de soluções tecnológicas de gestão, reciclagem,

reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de

rejeitos, para a minimização dos impactos ao meio ambiente;

● Articulação entre as diferentes esferas do poder público com o setor empresarial,

visando a cooperação técnica e financeira para a gestão integrada de resíduos sólidos;

● Incentivo ao desenvolvimento de sistemas de gestão ambiental e empresarial voltados

para a melhoria dos processos produtivos e ao reaproveitamento dos resíduos sólidos,

incluídos a recuperação e o aproveitamento energético;

● Incentivo à produção e consumo sustentáveis.

Um dos instrumentos dessa política são os planos de resíduos sólidos. Os principais

planos são: Plano Nacional de Resíduos Sólidos, elaborado pela União; os planos estaduais de

Resíduos Sólidos, de competência dos estados; os planos municipais de gestão integrada de

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Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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resíduos sólidos, de responsabilidade dos municípios e os planos de gerenciamento de

resíduos sólidos, o qual alguns empreendimentos estão sujeitos a sua elaboração, sendo que

esse último será objeto de maior esclarecimento no presente material.

Figura 1 – Planos de Gerenciamento de Resíduos, de acordo com a PNRS (BRASIL,2010)

2 LEGISLAÇÕES COMPLEMENTARES

Existem legislações e normas técnicas no âmbito dos resíduos Sólidos que norteiam as

ações voltadas para a sua gestão. O quadro a seguir apresenta algumas delas:

Legislações e normas Descrição

Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981

Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente.

Lei nº 11.445, de 5 de Janeiro de 2007

Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico.

Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010

Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.

Lei estadual nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009

Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Minas Gerais).

Decreto nº 45.181, de 25 de setembro de 2009

Regulamenta a Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009.

Decreto municipal nº 1.991, de 24 de março de 2014

Aprova o Regulamento do Licenciamento Ambiental Municipal (Itabira - MG).

Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.

Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008

Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.

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Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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Legislações e normas Descrição

Lei estadual nº 14.128, de 19 de dezembro de 2001

Dispõe sobre a Política Estadual de Reciclagem de Materiais e sobre os instrumentos econômicos e financeiros aplicáveis à Gestão de Resíduos Sólidos (Minas Gerais).

Resolução CONAMA nº 313, de 29 de outubro de 2002

Dispõe sobre o inventário Nacional de Resíduos Sólidos industriais.

Resolução CONAMA nº 275, de 25 de abril de 2001

Estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002

Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil.

Resolução CONAMA nº 5, de 5 de agosto de 1993

Dispõe sobre o gerenciamento de resíduos sólidos gerados nos portos, aeroportos, terminais ferroviários e rodoviários.

Resolução CONAMA nº 358, de 29 de abril de 2005

Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde

ABNT NBR 10004:2004 Resíduos sólidos – Classificação.

ABNT NBR 12235:1992 Armazenamento de resíduos sólidos perigosos - Procedimento

ABNT NBR 11174:1990 Armazenamento de resíduos classes II - não inertes e III - inertes - Procedimento.

ABNT NBR 9191:2008 Sacos plásticos para acondicionamento de lixo - Requisitos e métodos de ensaio.

ABNT NBR 13463/1995 Coleta de resíduos sólidos.

ABNT NBR 13221:2010 Transporte terrestre de resíduos.

ABNT NBR 7500:2013 Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

3 PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

De acordo com a Lei 12.305/10, o gerenciamento de resíduos sólidos consiste no

conjunto de ações exercidas nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e

destinação final dos resíduos sólidos e disposição final dos rejeitos ambientalmente

adequadas, conforme o plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos ou com

plano de gerenciamento de resíduos sólidos (BRASIL, 2010).

Dessa forma, o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS) é um instrumento

proposto às empresas para que essas coloquem em prática o gerenciamento apropriado dos

seus resíduos. Esse documento é exigido por lei e faz parte do processo de licenciamento

ambiental de determinados ramos de empreendimentos.

Particularmente, no município de Itabira, o Decreto nº 1.991, de 24 de março de 2014

regulamenta os PGRS. Esse decreto estabelece que os geradores de resíduos deverão elaborar

seus planos de acordo com as normas da Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 18.031,

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Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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de 12 de janeiro de 2009) e obedecendo o conteúdo mínimo estabelecido pela Lei nº 12.305,

de 2010 (ITABIRA, 2014).

Esse mesmo decreto lista os empreendimentos e as atividades que estão sujeitos a

elaboração do PGRS:

a) Atividades que gerem:

● resíduos dos serviços públicos de saneamento básico (excetuados os resíduos

domiciliares e resíduos de limpeza urbana);

● resíduos industriais;

● resíduos de serviços de saúde;

● resíduos de serviços de transportes;

● resíduos de mineração;

● resíduos sólidos especiais ou diferenciados (os que, por seu volume, grau de

periculosidade ou degradabilidade ou por outras especificidades, requeiram

procedimentos diferenciados para seu manejo e destinação final);

● resíduos sólidos que se enquadram na logística reversa .

b) Estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que gerem resíduos perigosos ou

resíduos que não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal;

c) Empresas de construção civil;

d) Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris, se exigido pelos órgãos competentes

(ITABIRA, 2014).

O CODEMA poderá estabelecer outras fontes geradoras sujeitas à elaboração de PGRS, bem como medidas complementares para sua elaboração, implementação, fiscalização e aperfeiçoamento (ITABIRA, 2014).

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Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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4 CONTEÚDO DO PGRS

Os PGRS em Itabira devem seguir o conteúdo mínimo listado pela Lei nº 12.305/10.

Algumas informações básicas a respeito desse conteúdo são apresentadas a seguir.

4.1 Descrição do Empreendimento ou Atividade

Na primeira etapa da elaboração do PGRS deve ser feita a identificação do

empreendimento de acordo com suas especificidades, contendo, por exemplo, sua

localização, responsável pela implantação do PGRS, responsável pelo empreendimento,

descrição da atividade, entre outras informações pertinentes.

4.2 Diagnóstico dos Resíduos Sólidos Gerados ou Administrados

A etapa seguinte é a realização de um diagnóstico que deve conter a origem, o

volume, a caracterização dos resíduos e os passivos ambientais relacionados.

Ressalta-se que classificar os resíduos sólidos é parte primordial na sua caracterização.

Uma das classificações apresentadas pela Lei nº 18.031/2009 é feita quanto à sua natureza:

a) Resíduos Classe I - Perigosos: aqueles que apresentam toxicidade, corrosividade,

reatividade, inflamabilidade, patogenicidade ou explosividade, de forma a apresentar

significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental. Exemplos: pilhas, baterias,

lâmpadas fluorescentes.

b) Resíduos Classe II - Não-perigosos:

Classe II-A - Não inertes: aqueles que não se enquadram nas Classes I e II-B,

podendo apresentar biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água.

Exemplos: papel, papelão.

Classe II-B - Inertes: aqueles cujos constituintes não são solubilizados a

concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água vigentes, excetuando-

se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor. Exemplos: entulhos, pedras e areias

(MINAS GERAIS, 2009).

De acordo com a PNRS, as pessoas jurídicas que manejam resíduos perigosos devem elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos Perigosos. Além disso, são obrigadas a se cadastrarem no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (BRASIL, 2010).

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Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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Recomenda-se que os resíduos sejam catalogados em fichas técnicas ou planilhas

contendo as informações pertinentes sobre cada um.

4.3 Descrição dos Procedimentos Operacionais

Durante essa etapa serão detalhados todos os processos de manejo dos resíduos

sólidos. As principais etapas são: coleta, transporte, transbordo, tratamento, destinação final

e disposição final dos rejeitos. Também deverão ser definidos os responsáveis por cada etapa

do gerenciamento.

Ademais, outro aspecto a ser levado em conta é que deve ser determinada a

periodicidade da revisão do PGRS para que sejam feitas possíveis adequações e modificações,

observando-se o prazo de vigência da respectiva licença de operação dos órgãos do Sisnama,

como é esclarecido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos.

4.4. Ações ou Diretrizes de Responsabilidade Ambiental

Conforme a PNRS, existe uma ordem de prioridade que deve ser

considerada na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos: não geração,

redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição

final ambientalmente adequada dos rejeitos.

Dessa forma, é necessário apresentar metas e procedimentos para que

haja a minimização na geração de resíduos sólidos, bem como para a

reutilização e a reciclagem dos resíduos que forem gerados. Ademais, devem

ser apresentadas medidas saneadoras dos passivos ambientais vinculados aos

resíduos sólidos. Também é importante que se tenham medidas de

contingência, explicitando as ações preventivas e corretivas para os casos de

gerenciamento incorreto ou acidentes (BRASIL, 2010).

A ABNT NBR 10004:2014 normatiza o processo de classificação dos Resíduos Sólidos.

Em caso de acidente com resíduos sólidos com características perigosas ou danosas ao meio ambiente, deve-se comunicar com urgência aos órgãos públicos competentes, sendo o responsável obrigado à indenizar e recuperar a área degradada (ITABIRA, 2014).

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Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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4.5 Responsabilidade Compartilhada

Outro aspecto que é previsto na Lei 12.305/10 que deve, se cabível, ser retratado no

PGRS, concerne às ações que atendam ao princípio da responsabilidade compartilhada pelo

ciclo de vida dos produtos (BRASIL, 2010).

Segundo a referida legislação, esse princípio deve ser implementado tanto de forma

individual, como também encadeada, sendo que todos envolvidos na cadeia produtiva, tais

como os fabricantes, comerciantes, importadores, distribuidores, bem como o Poder Público

e os cidadãos, devem ser responsáveis pelos resíduos gerados.

Assim sendo, tais agentes devem proporcionar medidas que contribuam para a

redução da geração de resíduos, destinação e disposição final ambientalmente adequada e

para o aumento da reciclagem, que consequentemente minimizará os impactos ambientais

advindos da produção desordenada de resíduos diversos.

Figura 2 – Ciclo de vida do produto (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE, 2014)

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Orientações Básicas para Elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos

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Particularmente, se tratando de empresas, fabricantes, importadores, distribuidores,

os mesmos devem, dentre outras atribuições da legislação:

● Investir no desenvolvimento e colocação no mercado de produtos que gerem menor

quantidade de resíduos possíveis e que sejam passíveis de serem reutilizados,

reciclados ou destinados corretamente.

● Disseminar informações para a conscientização e educação da sociedade, relacionadas

ao resíduo que é produzido.

● No caso de produtos do sistema da logística reversa, a empresa é responsável pelos

remanescentes dos produtos e sua destinação final.

Além dessas questões, a PNRS também recomenda que sejam avaliadas possíveis

soluções compartilhadas com entre os geradores de resíduos (BRASIL, 2010).

5 CONSIDERAÇÕES FINAIS

A questão do gerenciamento dos resíduos sólidos tem sido apontado como um dos

maiores problemas enfrentados nas últimas décadas. A pressão exercida pelo contínuo

despejo inadequado no meio ambiente, somado à problemática da destinação final, vem

aumentando ainda mais a complexidade das soluções de manejo de resíduos.

Diante dessa realidade, ações de responsabilidade ambiental representam uma

importante ferramenta para o cumprimento das metas estipuladas pelos governos. Para

tanto, as legislações são instrumentos que possibilitam a conquista da qualidade ambiental e

a sustentabilidade.

De forma particular, o PGRS vem contribuindo para que as empresas ampliem a sua

visão para além das questões econômicas e reconhecendo assim, que ao se adequarem aos

preceitos ambientais, estão também fortalecendo a sua credibilidade mediante a sociedade.

Logística reversa refere-se a “ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada” (BRASIL, 2010).

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REFERÊNCIAS

BRASIL. Lei nº 12.305 de 02 de agosto de 2010. Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos;

altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998; e dá outras providências. Diário Oficial da

União, Brasília, 2010.

ITABIRA. Decreto Nº 1.991, de 24 de Março de 2014. Aprova o Regulamento do

Licenciamento Ambiental Municipal e dá outras providências. Itabira, 2014.

MINAS GERAIS. Lei nº 18.031, de 12 de janeiro de 2009. Dispõe sobre a Política Estadual de

Resíduos Sólidos. Diário do Executivo - Minas Gerais. Belo Horizonte, 2009.

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE - MMA. Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:

Instrumento de Responsabilidade Socioambiental na Administração Pública. Brasília, 2014.

Disponível em: < https://www.comprasgovernamentais.gov.br>. Acesso em: 13 jan. 2015.

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