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Procedimento dos crimes de competência do Tribunal do Júri

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procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

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Page 1: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Procedimento dos crimes de competência do Tribunal do

Júri

Page 2: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Considerações preliminares

Júri: traz legitimação popular para o sistema jurídico

Nasceu na Grégia Antiga (Tribunal de Heliéia): tribunal formado por cidadãos com mais de 30 anos, de reputação ilibada e com mais de 30 anos

É acolhido em mais de 40 países, inclusive de common law

Júri atual: concepção nasceu na Inglaterra (por volta de 1215)

Page 3: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Argumentos contrários

A decisão não é fundamentadaO júri decide em segredoEm muitos países o Júri está extintoJurados não têm experiênciaJúri não representa a comunidadeResultado é imprevisívelMídia pode influenciarResultados são fruto da persuasão, e não da

razão

Page 4: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Argumentos contrários

Falta habilidade ao juradoJurado se envolve emocionalmenteJurados se enganam ao votarTarefa de julgar é para profissionaisJurados absolvem com muita frequênciaJurados podem ser intimidadosJurado é obrigado a votar (juiz togado o faz

porque escolheu a profissão)

Page 5: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Argumentos favoráveis

O júri está se expandindo É uma garantia da liberdade individual e do

regime democrático É colegiado Confere legitimidade à Justiça (povo) Jurado não é técnico Despreza o frio texto da lei Tem mais sensibilidade Irmãos Naves: júri absolveu e o tribunal os

condenou

Page 6: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Argumentos favoráveis

Júri: julga-se o homem, e não o fatoAproxima a comunidade da JustiçaIntimidação e parcialidade: pode acontecer

com o juiz togado

Page 7: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

O Júri no Brasil

Surgiu por meio de decreto imperial (1822) para julgar crimes de imprensa

Ganhou status constitucional em 1824, sendo mantido em todas as cartas posteriores (menos 1937)

Órgão colegiado e heterogêneo (juiz e jurados)

Composto por 25 jurados e um juiz togado Julgamento segundo a íntima convicção

Page 8: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Princípios constitucionais

Plenitude de defesaPlenitude de defesa (algo mais: recusar jurados, jurados pertencerem a diversas classes sociais, insuficiência de defesa)

Sigilo das votações (Sigilo das votações (sala secreta) Soberania dos veredictos Soberania dos veredictos (juiz e segunda

instância) CompetênciaCompetência (crimes dolosos contra a vida):

competência mínima e conexão; crimes patrimoniais com resultado morte (Súmula 603 do STF)

Page 9: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Procedimento bifásico

Júri: procedimento Júri: procedimento bifásico ou escalonadobifásico ou escalonado

Fase preliminar,

preparatória ou judicium accusationis

Da denúncia à sentença Da denúncia à sentença de pronúnciade pronúncia

Fase definitiva, ou

judicium causae

Da pronúncia até a Da pronúncia até a sentençasentença

Page 10: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Organização do Júri

Três listas:Anual (juiz escolhe as pessoas que serão

alistadas)Uma lista para cada sessãoLista definitiva (Conselho de Sentença)

Page 11: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Organização do Júri

AlistamentoDepende do número de habitantes (art. 425)Juiz requisita de entidades, associações,

universidades, autoridades, pessoas capazes de exercer a função de jurado

Publicada até o dia 10 de outubroLista poderá ser alterada até o dia 10 de

novembro (de ofício ou por provocação de qualquer do povo) – Cabe recurso

Exclusão: jurado que integrou Conselho de Sentença nos últimos 12 meses

Page 12: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Organização do Júri

Cada reunião periódica:São sorteados 25 para compor o Tribunal do

JúriSorteio: entre o 15º e o 10º dias úteis

anteriores à realização da reuniãoNomes ficam sob a responsabilidade do juizDestes 25, 7 serão sorteados para cada

julgamento

Page 13: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

O jurado

Serviço do Júri é obrigatórioEximir-se por motivo de crença, convicção

religiosa ou política: prestação alternativa (art. 5º, VIII, CF-88)

Serviço alternativo: (art. 436, par. 1º)Jurado não pode ser excluído por motivo de

raça, sexo, cor, etnia, credo, profissão, classe econômica ou social, origem ou grau de instrução

Page 14: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

O jurado

Exercício da função de jurado:A) constitui serviço público relevanteB) estabelece presunção de idoneidade moralC) assegura prisão especial (crime comum)D) preferência, em igualdade de condições,

em licitações e concursos públicosNão pode haver desconto nos vencimentos

ou salário de jurado que comparecer à sessão do júri

Page 15: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

O jurado

Requisitos para o exercício da funçãoRequisitos para o exercício da função:Cidadão maior de 18 anos (INOVAÇÃO)Notória idoneidadeAlfabetizadoSaúde física e mental

Page 16: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

O jurado

Isenção:Isenção:Presidente e MinistrosPresidente e MinistrosGovernadores e SecretáriosGovernadores e SecretáriosLegislativoLegislativoPrefeitosPrefeitosMagistrados, MP e Defensoria e Magistrados, MP e Defensoria e

servidoresservidoresAutoridades e servidores da Polícia e Autoridades e servidores da Polícia e

Segurança PúblicaSegurança PúblicaMilitares em serviço ativoMilitares em serviço ativoMaiores de 70 que pedirem dispensaMaiores de 70 que pedirem dispensaJusto impedimentoJusto impedimento

Page 17: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

O jurado

Responsabilidade criminalResponsabilidade criminalSão equiparados aos juízesSão equiparados aos juízesSão funcionários públicos para fins São funcionários públicos para fins

penaispenaisPodem ser punidos Podem ser punidos

administrativamente (ex: multa do administrativamente (ex: multa do artigo 442 em caso de falta artigo 442 em caso de falta injustificada)injustificada)

Page 18: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Primeira fase (judicium accusationis)

Denúncia Denúncia (até 8 (até 8

testemunhastestemunhas))

Recebimento e citação

Recebimento e citação

Resposta Resposta escrita (10 escrita (10

dias)dias)

Edital, Edital, 366366

Ouve o autor Ouve o autor sobre sobre

preliminares preliminares e e

documentosdocumentos

Audiência Audiência una: ofendido, una: ofendido, testemunhas, testemunhas, peritos etc., peritos etc.,

interrogatóriointerrogatório

Debates oraisDebates orais

Page 19: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Primeira fase: decisão interlocutória

PRONÚNCIPRONÚNCIAA

Materialidade Materialidade e indícios e indícios

SUFICIENTES SUFICIENTES de autoriade autoria

Não pode haver Não pode haver excesso de excesso de linguagem linguagem (juízo de (juízo de certeza)certeza)

Decisão sobre Decisão sobre a prisão a prisão cautelarcautelar

Qualificadoras, Qualificadoras, causas de causas de aumento, aumento,

consumação e consumação e tentativatentativa

Participação Participação de outros de outros

indivíduos: indivíduos: MP (art. 80)MP (art. 80) Coisa julgada Coisa julgada

formal – art. formal – art. 421421

Cabe Cabe recurso em recurso em

sentido sentido estritoestrito

Page 20: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Primeira fase: decisão interlocutória

IMPRONÚNCIAIMPRONÚNCIA

Juiz não se Juiz não se convence da convence da

materialidade materialidade e indícios e indícios

SUFICIENTES SUFICIENTES de autoriade autoria

Assim como a Assim como a pronúncia, é pronúncia, é

decisão decisão interlocutóriainterlocutória

Processo pode Processo pode ser ser

instaurado se instaurado se houver novas houver novas

provasprovas

Crimes Crimes conexos: vão conexos: vão para o juiz para o juiz competentecompetente

Novas provas: Novas provas: nova denúncianova denúncia

DespronúnciDespronúncia: juiz se a: juiz se retrata e retrata e Tribunal Tribunal

impronunciaimpronuncia

CabeapelaçCabeapelação (art. ão (art.

416)416)

Page 21: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Primeira fase: decisão interlocutória

DESCLASSIFICAÇÃDESCLASSIFICAÇÃOO

Juiz se Juiz se convence de convence de que não há que não há

crime contra a crime contra a vida (há vida (há outro)outro)

Assim como a Assim como a pronúncia e a pronúncia e a

impronúncia, é impronúncia, é decisão decisão

interlocutóriainterlocutória

Assim como a Assim como a pronúncia e a pronúncia e a

impronúncia, é impronúncia, é decisão decisão

interlocutóriainterlocutória

Não há Não há previsão de previsão de

procedimento procedimento no outro Juízono outro Juízo

Juiz do Júri Juiz do Júri NÃO deve dar a NÃO deve dar a

nova nova classificação classificação

legallegal

Pode o juiz Pode o juiz que recebeu o que recebeu o

processo processo suscitar suscitar conflito?conflito?

Cabe Cabe recurso em recurso em

sentido sentido estritoestrito

Page 22: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Primeira fase: absolvição sumária (sentença)

I – provada a inexistência do fatoII – provado não ser o acusado autor ou partícipeIII – não constituir o fato infração penalIV – provada causa de exclusão do crime ou

isenção de penaDeve haver prova inconteste (dúvida vai para o

Júri)Não atinge os crimes conexosArt. 26: só se for a única tese defensivaCabe apelação (não há mais recurso de ofício)

Page 23: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Segunda fase: judicium causae

Preparação do julgamentoJuiz manda intimar as partesPodem arrolar até 5 testemunhas, juntar

documentos e requerer diligênciasJuiz sanará nulidades e esclarecerá fatosRelatório sucinto e inclusão na pauta

Page 24: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Desaforamento

Hipóteses:A) Interesse da ordem públicaB) Dúvida sobre a imparcialidade do JúriC) Dúvida sobre a segurança do réuD) Julgamento não puder ser realizado no

prazo de 6 meses (a partir da preclusão da decisão da pronúncia), em razão de excesso de serviço

Page 25: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Desaforamento

Não pode se basear em conjecturas e suspeitas

Será decidido pelo Tribunal competenteRequerimento das partes ou

representação do juizJuiz deve prestar informações (se não for

por representação)Deve ser ouvida a defesa (Súmula 712 do

STF - nulidade)Oportunidade: da preclusão da pronúncia

até o julgamento

Page 26: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Organização da pauta

Ordem de julgamento:Réus presosDentre os presos, os mais antigos na prisãoEm igualdade de condições, os que tiverem

sido pronunciados há mais tempo

Page 27: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Julgamento em Plenário

Juiz decide isenção e

dispensa de jurados, e pedido de adiamento

Verifica Verifica se a urna se a urna contém contém os 25 os 25

jurados jurados (chamad(chamad

a)a)

Declara Declara instalada a instalada a

sessão e sessão e anuncia o anuncia o

julgamentojulgamento

Declara Declara instalada a instalada a

sessão e sessão e anuncia o anuncia o

julgamentojulgamento

Se não Se não houver 15 houver 15 jurados, jurados,

sorteia os sorteia os suplentes suplentes e marca e marca nova datanova data

Page 28: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Ausência do membro do MP

Escusa legítima: adiamento para o primeiro dia desimpedido

Escusa ilegítima: idem, comunicando ao Procurador-geral

É vedada a nomeação de promotor ad hocDois promotores: nada impede (mesmo sem

designação)

Page 29: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Ausência do defensor

Sem escusa legítima: se não constituiu outro, adiamento para o primeiro dia desimpedido

Nomeação de dativo (prazo mínimo de 10 dias) e comunicação ao Presidente da Seccional da OAB

Justificadamente: adiamento

Page 30: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Ausência do réu

Com justa causa: adiamento para a próxima sessão periódica (se não puder realizar na mesma)

Sem justa causa: A) réu solto e intimado, realiza-seB) preso e não conduzido, será adiadoC) salvo se houver requerimento DO

ACUSADO E DE SEU DEFENSOR

Page 31: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Ausência do acusador particular

Com justa causa: adiamentoSem justa causa: acusação passa ao

MPAusência do assistente: não há

adiamento

Page 32: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Ausência de testemunha

Não é adiado o julgamento, salvo: Se foi arrolada em caráter de imprescindibilidade

e por mandado Se não for encontrada, realiza-se o julgamento Se, intimada, não comparecer, juiz manda buscar

(suspendendo) ou adia o julgamento, com condução coercitiva

Testemunha de for a: não pode ser obrigada a vir depor

Multa para a testemunha (1 a 10 salários) Pode haver substituição Não podem ouvir os debates (acusação separada

de defesa)

Page 33: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Julgamento em Plenário

Juiz informa os jurados sobre impedimentos

etc.

Avisa sobre a Avisa sobre a incomunicabilidaincomunicabilida

dede

Pena: Pena: exclusão e exclusão e

multamulta

Pena: Pena: exclusão e exclusão e

multamulta

Pode Pode conversarconversar

, desde , desde que não que não

seja seja sobre o sobre o

processoprocesso

Sorteio dos juradosSorteio dos jurados

Page 34: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Recusas

Primeiro defesa, depois acusaçãoPodem recusar imotivadamente até 3 cada

umMotivadamente (suspeição, impedimento ou

incompatibilidade)Mais de um réu (com mais de um defensor):

pode haver acordo e um só recusarSeparação: caso não haja 7 jurados

Page 35: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Julgamento em Plenário

Formado o Conselho, jurados prestam

compromisso

Instrução Instrução (perguntas (perguntas

diretas)diretas)

InterrogatóriInterrogatórioo

InterrogatóriInterrogatórioo

Algemas: Algemas: somente somente

se se necessárinecessário à ordem o à ordem

dos dos trabalhos, trabalhos, segurançseguranç

a ou a ou integridaintegrida

de dos de dos presentespresentes

Acareação, etc.Acareação, etc.

Page 36: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Debates

Acusação, nos limites da pronúncia

Pode pedir Pode pedir absolviçãoabsolvição

Assistente Assistente fala depoisfala depoisAssistente Assistente fala depoisfala depois

DefesaDefesa

Réplica e tréplicaRéplica e tréplica

Page 37: DPP - procedimento dos crimes de competência do tribunal do juri

Debates

Apartes: podem ser LIVRES ou

REGULAMENTADOS

Livres: Livres: fazem parte fazem parte do debatedo debate

RegulamentadoRegulamentado: até três : até três

minutos para minutos para cada aparte cada aparte requeridorequerido

RegulamentadoRegulamentado: até três : até três

minutos para minutos para cada aparte cada aparte requeridorequerido

Tempo Tempo será será

devolvidodevolvido

Prazo: 1h30 (réplica: 1h)

Prazo: 1h30 (réplica: 1h)

Mais de um réu:

acresce-se 1h e dobra a réplica e

tréplica

Mais de um réu:

acresce-se 1h e dobra a réplica e

tréplica