Download - Workshop sobre o Marco Civil
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1995 - 2014
Marco Civil da Internet no Brasil
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Quase 20 anos de história…
1995 - Abertura da Internet comercial no Brasil
1997 - Privatização da indústria de telecom
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1999 - Projeto de Lei Azeredo
2003 - Licitação do 3G
Quase 20 anos de história…
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2011 - Projeto de Lei do Marco Civil
2013 - PL Azeredo derrotado. Lei Carolina Dieckmann aprovada
Quase 20 anos de história…
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2014
Quase 20 anos de história…
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Panorama do Brasil na Internet
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Panorama…
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–Paulo Bernardo, ex-Ministro das Comunicações
“Temos que regular a convergência,
só não sabemos como”
Panorama…
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Pilares do Marco
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Panorama…
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PRIVACIDADE
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A nova indústria do big data
PRIVACIDADE
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Os Governos…
… e suas trapalhadas
PRIVACIDADE
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O modelo brasileiro é um
híbrido entre EUA e UE, com tendências
protecionistas da UE
PRIVACIDADE
http://bit.ly/EUcaresmore
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Território
Dados podem ser armazenados fora do país, mas caso tenham sido coletados aqui devem seguir a legislação brasileira
São nulas as cláusulas que não ofertem o foro brasileiro como solução de conflitos
E o Minicom ainda tenta exigir a guarda dos dados apenas no Brasil…
PRIVACIDADE
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Guarda de Dados
12 meses para provedores de conexão à Internet
6 meses para provedores de aplicação
(se o Judiciário não pedir a guarda por mais tempo)
Opa! Mas não está claro quem são considerados provedores de conexão!
Sua empresa é um?
PRIVACIDADE
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Guarda de Dados
Provedores de conexão não podem guardar dados de provedores de aplicação
Judiciário, MP e “autoridades administrativas” podem requisitar manutenção dos dados
PRIVACIDADE
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Sigilo
Reforça direitos de sigilo e regras para quebras deste, pelas autoridades competentes
Filiação, qualificação e endereço não são dados sigilosos para estas autoridades, que podem
pedi-los a qualquer tempo
Opa! Mas a Receita Federal e Procuradores Federais ainda querem ser elencados no rol de “autoridades" para não
precisarem ir ao Judiciário.
PRIVACIDADE
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Faltaram…
Do Not Track
Right to be Forgotten
Mecanismos de transparência de dados
Princípios de direito para discussão no PL sobre privacidade. Só que atualmente é apenas um projeto engavetado…
PRIVACIDADE
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Privacidade sempre entra em conflito com Segurança, no Brasil
e no mundo
PRIVACIDADE
http://m.mobiletime.com.br/news/465665
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Privacidade sempre entra em conflito com Segurança, no Brasil
e no mundo
PRIVACIDADE
http://fortune.com/2016/12/23/us-customs-social-media/
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NEUTRALIDADE
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Art. 9o O responsável pela transmissão, comutação ou roteamento tem o dever de tratar de forma isonômica quaisquer pacotes de dados, sem distinção por conteúdo, origem e destino, serviço, terminal ou aplicação.
§ 1o A discriminação ou degradação do tráfego será regulamentada nos termos das atribuições privativas do Presidente da República previstas no inciso IV do art. 84 da Constituição Federal, para a fiel execução desta Lei, ouvidos o Comitê Gestor da Internet e a Agência Nacional de Telecomunicações, e somente poderá decorrer de:
I - requisitos técnicos indispensáveis à prestação adequada dos serviços e aplicações; e
II - priorização de serviços de emergência.
§ 2o Na hipótese de discriminação ou degradação do tráfego prevista no § 1o, o responsável mencionado no caput deve:
I - abster-se de causar dano aos usuários, na forma do art. 927 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil;
II - agir com proporcionalidade, transparência e isonomia;
III - informar previamente de modo transparente, claro e suficientemente descritivo aos seus usuários sobre as práticas de gerenciamento e mitigação de tráfego adotadas, inclusive as relacionadas à segurança da rede; e
IV - oferecer serviços em condições comerciais não discriminatórias e abster-se de praticar condutas anticoncorrenciais.
§ 3o Na provisão de conexão à internet, onerosa ou gratuita, bem como na transmissão, comutação ou roteamento, é vedado bloquear, monitorar, filtrar ou analisar o conteúdo dos pacotes de dados, respeitado o disposto neste artigo.
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Isonomia
Sem distinção de
conteúdo origem e destino
serviço terminal
aplicação
E é proibido bloquear, monitorar, filtrar ou analisar os dados
NEUTRALIDADE
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Cuidados com Usuários
Não causar danos Informar de forma clara eventuais limitações
NEUTRALIDADE
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Práticas Concorrenciais
Não discriminar serviços Não praticar condutas anticoncorrenciais
(art. 195 LPI)
Opa! É onde está a polêmica sobre os serviços de internet móvel patrocinada
NEUTRALIDADE
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NEUTRALIDADE
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LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
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Provedores não respondem por conteúdos de terceiros
Até que enfim!
Sites como mídia
Igual aos classificados
Limitação de Responsabilidade
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Responsabilização por Omissão
Provedores respondem apenas caso sejam demandados judicialmente e de forma específica e não tomem as providências necessárias
Exceção!
Em caso de conteúdos sexuais, a notificação dos próprios retratados é suficiente para início da retirada ou bloqueio dos conteúdos
Caso provedor não retire os conteúdos sua responsabilidade é subsidiária
Limitação de Responsabilidade
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Limitação de Responsabilidade
http://www.conjur.com.br/
2017-jan-23/responsabilidade-
provedor-conteudo-terceiro-internet
Dúvidas e Conflitos
Mesmo após o MCI persistem dúvidas no Judiciário sobre como aplicar a limitação de responsabilidade
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Fontes de Consulta
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Até a próxima aula…
![Page 34: Workshop sobre o Marco Civil](https://reader033.vdocuments.mx/reader033/viewer/2022051710/5a655b7f7f8b9a931a8b470f/html5/thumbnails/34.jpg)
Em Janeiro de 2015, finalmente, o Ministério da Justiça colocou em C o n s u l t a Pú b l i c a o Anteprojeto de Lei de Dados Pessoais
APL de Dados Pessoais
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Só para lembrar…
Privacidade é um direito fundamental. Está na Constituição Federal.
A ideia do Anteprojeto é criar um marco de proteção aos dados pessoais dos usuários em suas relações com empresas e serviços, sejam eles digitais ou não.
A proteção dos dados de usuários e a vigilância do Governo sobre práticas de mercado são a tônica do Anteprojeto.
Art. 5o - X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das
pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
APL de Dados Pessoais
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Os principais conceitos do PL são
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Consentimento prévio Um dos pilares do APL e necessário para o uso de informações pessoais para quaisquer fins. Em alguns casos é necessário inclusive o consentimento especial
Princípios ARCO H á r e g r a s p a r a a c o l e t a , tratamento,armazenamento, e monetização de dados, para que propósitos, com qual qualidade, formas de acesso, modificação, transparência e melhores práticas. São baseados nos princípios europeus de tratamento de dados
ACESSO RETIFICAÇÃO
CANCELAMENTO OBJEÇÃO
APL de Dados Pessoais
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Território Dados coletados no Brasil se sujeitam à lei brasileira, ainda que estejam a r m a z e n a d o s n o e x t e r i o r . A transferência de dados para o exterior precisa de consentimento especial para isto.
Dados Anônimos e Sensíveis
Dados de natureza religiosa, sexual, filosófica, moral, política, associativas, dados de saúde e preferências sexuais, assim como dados genéticos, são considerados sensíveis e possuem tratamento especial.
Término e Apagamento
Estabelece regras a serem observadas no término da relação entre usuários e empresas e como os dados pessoais coletados devem ser apagados
Responsabilidade Solidária
Todas as empresas envolvidas em uma cadeia de negócios podem ser responsabilizadas por falhas de uma delas.
APL de Dados Pessoais
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Ombudsman ou CPO Prevê a figura do Operador de Dados que trabalharia para implementar as melhores práticas de uso de dados em empresas que coletam e armazenam dados pessoais.
Agência Brasileira de Privacidade
Prevê a criação de órgão de regulação e fiscalização das práticas de coleta, armazenamento, processamento e transmissão de dados pessoais.
Best Practices Reconhece que as iniciativas para melhor uso de dados pessoais podem ser ut i l i zadas por empresas de indústrias específicas.
Penalidades Há penalidades envolvendo multas e até a interrupção de at iv idades envolvendo o processamento de dados pessoais por até 2 anos
APL de Dados Pessoais
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Apesar disto tudo, ainda há muitas questões sem resposta
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Em razão da decisão da Corte Europeia quanto ao right to be forgotten e obrigação aos sites de busca em retirarem os links para determinados conteúdos, diversas questões vieram à tona, em especial por conta do conflito entre
Privacidade x Transparência
http://www.theguardian.com/technology/2014/nov/11/right-to-be-forgotten-more-questions-than-answers-google
Questões sem resposta
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Sedimentação Algumas informações do passado precisam ficar no passado, mas quais devem ser mantidas no passado e quais devem estar acessíveis?
Territorialidade Como equilibrar decisões de um estado ou grupo de estados (UE) com um território sem fronteiras como a Internet?
Conflitos de Interpretação
Como equilibrar conflitos de interpretação entre o direito à privacidade e o direito à i n f o r m a ç ã o , a m b o s p r e v i s t o s n a Declaração de Direitos Humanos da ONU?
Cartografia da Informação Atualmente quem controla o mapa de como acessar as informações controla seu acesso, mais do que quem as criou. Como dar poder aqueles que criaram qualquer informação em mantê-las acessíveis ou não?
Questões sem resposta
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Interesse Público Informações que não são de interesse público podem ser apagadas. Mas quem decide o que é de interesse público?
A relevância da relevância
O contexto importa. Não há como saber se uma informação é relevante ou não sem seu contexto. Se o contexto muda a importância de determinada informação também muda.
Automação O apagamento de informações deveria ser automático com base em algum critério objetivo? Como tempo de sua criação ou idade de seu autor?
Poderes Indesejados A decisão da Corte Europeia coloca poderes de decisão e transforma as empresas de busca em juízes. Esta é a melhor solução? E se não, quais seriam as alternativas?
Questões sem resposta
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Questões sem resposta
Individualidade Apenas seres humanos são passíveis de proteções de direitos humanos? https://qz.com/889487/the-european-parliament-is-considering-whether-robots-are-legal-persons/
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Questões sem resposta
Individualidade Apenas seres humanos são passíveis de proteções de direitos humanos?
http://bit.ly/herecomesthebots
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A h u m a n i d a d e p e rd e u a capacidade de esquecer.
Esta foi uma ferramenta evolutiva que nos permitiu crescer em comunidades.
Será a hora de nos permitirmos esquecer?
Questões sem resposta