INSTITUTO DE ESTUDOS E PESQUISAS VALE DO ACARAÚ
MÓDULO IProf.: Edvar
2012.2
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PLANEJAMENTO E CONTABILIDADE TRIBUTÁRIA
A Contabilidade é uma ferramenta das mais importantes para o Planejamento
Tributário. É através da Contabilidade que se aperfeiçoa o planejamento, seguindo
seus princípios e normas, e utilizando corretamente suas técnicas de apuração de
custos e elaboração de demonstrações financeiras.
A contabilidade possui várias ramificações e uma delas é a Contabilidade
Tributária que apura com exatidão o resultado tributável de determinado exercício
fiscal.
A Contabilidade Tributária tem como objetivo principal o “tributo”.
A Contabilidade tributaria aplica na prática conceitos princípios e normas
básicas da Contabilidade e da Legislação Tributária.
A Contabilidade Tributária se ocupa em fazer a contabilização por meio de
lançamentos adequados das empresas que produzem tributos incidentes sobre
lucros e que geram obrigações tributárias principais de forma simultânea e adequada.
O Contabilista aplicado acompanha as tendências legislativas nos três níveis
de governo no tocante às regras que compõem o Direito Tributário, ainda que não
possa postular em juízo, mas, que tenha condições de dialogar com um jurista e
direcionar as ações de sua empresa ou de seus clientes no caminho certo para o
fortalecimento da empresa através da boa gestão tributária.
Ao se utilizar da Contabilidade Tributária, a empresa já está praticando o
Planejamento Tributário, pois a avaliação dos estoques (de produtos e de
mercadoria) registrará o custo correto dos produtos, sem que a carga tributária se
faça ali um fator influente para a administração financeira na formação do preço de
venda. Por isso mesmo, o planejamento tributário não se confunde com sonegação
fiscal, pois aí está uma operação lícita, isto é, que atende à lei tributária.
Os principais Objetivos da contabilidade Tributária podem ser elencados da seguinte
forma:
a ) Apurar com exatidão o resultado tributário;
b) O registro contábil das provisões relativas aos débitos a recolher, em obediência
aos princípios fundamentais da contabilidade;
c) Escrituração dos documentos fiscais em Livros fiscais próprios;
d) Preenchimento de guias de recolhimento, informando ao setor financeiro
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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Todo e qualquer tipo de planejamento para obter êxito deve seguir a Legislação Tributária.Legislação Tributária –Compreende Leis, Tratados e as convenções internacionais, decretos e as normas complementares que versem, no todo ou em parte sobre tributos e relações jurídicas a ele pertinente. Pois somente a Lei pode estabelecer a instituição de tributos.
PLANEJAR- É escolher, entre duas ou mais ações licitas, e que resulte ao menor imposto a pagar.
O Planejamento Tributário como disciplina busca indicar os procedimentos que podem ser adotados pelos gestores empresariais, estritamente dentro da legalidade de forma a resultarem melhor resultado financeiro, enquanto que a Evasão Fiscal implica na utilização de métodos e/ou procedimentos ilícitos, e em conseqüência expõem a organização às sanções estatais.
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
Podemos afirma que a fonte de sobrevivência das organizações é o planejamento tributário. Onde a base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.
É de nosso conhecimento que o nível de tributação sobre as empresas e pessoas físicas no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar certos negócios. Empresas quebram com elevadas dívidas fiscais, e nem as recentes “renegociações”, como REFIS (Programa de Recuperação Fiscal), PAES (Parcelamento Especial) e PAEX,( Parceiros para Excelência.) trouxeram alguma tranqüilidade ao contribuinte.
Assim, para fins de Planejamento Tributário, é importante observar os seguintes IMPOSTOS:
• IPI – Imposto Sobre produtos Industrializados;
• ICMS – Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
• PIS – Programa de Integração Social;
• COFINS – Contribuição para a Seguridade Social;
• INSS – Contribuição da Empresa e do Empregado para o Instituto Nacional do Seguro
Social;
• IRPJ – Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas;
• CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido;
• ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza;
IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros
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ESTRUTURA DO IMPOSTO
São elementos fundamentais do impostoHIPOTESE DE INCIDENCIA - Consiste na descrição legal de um fato gerador do tributo. FATO GERADOR – É o acontecimento a materialização da hipótese de incidência que faz nascer a obrigatoriedade tributaria
SUJEITO ATIVO - É um ente público (UNIAO, ESTADO e MUNICIPIOS) são órgãos criadores dos tributos.SUJEITO PASSIVO: DIRETO e INDIRETO
SUJEITO PASSIVO DIRETO - O Contribuinte e que tem relação direta com o fato gerado EX; IPTU dono do imóvel;SUJEITO PASSIVO DIRETO RESPONSAVEL – É quem não tem relação direta com o fato gerador, mas é obrigado ao pagamento do imposto expresso em Lei. EX; IPTU pago pelo InquilinoSUJEITO PASSIVO INDIRETO- São repassado aos preços dos produtos
SUJEITO PASSIVO INDIRETO DE DIREITO – É quem a obrigação de recolher aos cofres públicos os tributos devidos sem importar quem sofre a carga tributaria. Ex. Empresa.
SUJEITO PASSIVO INDIRETO DE FATO – É aquele que sofre o impacto tributário, ou seja, consumidor final.
BASE DE CALCULO é o valor que serve de base de calculo do imposto. É expresso em Lei e está contida no Principio da Legalidade. É onde se aplica o percentual da alíquota
ALÍQUOTA – É aplicada sobre a base de calculo para determinar o montante do imposto. È definida em Lei.
SITUAÇÕES NO CAMPO DA TRIBUTAÇÃO
São aquelas em que há ocorrência do fato gerador mas podendo ou não ocorrer
obrigações do recolhimento do tributo.
INCIDÊNCIA.... ISENÇÃO.... DIFERIMENTO.....ALIQUOTA ZERO- farinha, Feijão, Ovo
INCIDÊNCIA – Para viabilizar a incidência é necessário:
Existência de uma lei tributaria
Ocorrência do fato gerador4
ISENÇÃO – É a forma de exclusão do crédito tributário ou dispensa legal do tributo. É feita por lei. Não podendo nascer de uma Instrução Normativa ou um Simples Contrato. EXISTEM VÁRIAS CATEGORIAS DE ISENÇÃOQuanto ao Prazo;Quanto a Amplitude;Quanto a Natureza;Quanto a Forma de Concessão
QUANTO AO PRAZO – Permanente e Temporário Ex. IPI;
PERMANENTE – Quando não é determinado o período de duração;TEMPORÁRIO – Quando é determinado o período de duração
QUANTO A AMPLITUDE – Totais e Parciais
TOTAIS- Excluem totalmente o nascimento do credito tributário- ICMS SubstituiçãoPARCIAIS – Quando apenas reduzem o débito tributário (redução da base de calculo e redução da alíquota)- Ex. Produtos da Cesta Básica e ICMS Antecipado
QUANTO A NATUREZA – Puras e Simples
PURAS E SIMPLES – Quando concedida sem imposição de condições ao interessado.
CONDICIONAIS – Quando a lei exige o adimplemento (ato jurídico que extingue a obrigação) de certo atos ações
QUANTO A FORMA DE CONCESSÃOABSOLUTAS OU EM CARÁTER GERAL – Concedidas diretamente pela lei, não precisa de despacho de nenhuma autoridade administrativa;
DIFERIMENTO- É o processo pelo qual o recolhimento do tributo em determinada operação ou prestação é transferido para etapas posteriores. A responsabilidade pelo pagamento diferido e do adquirido ou destinatário da mercadoria ou tomador de serviço. EX: Chapéu de palha - Frete a Pagar e ICMS Antecipado.
ALIQUOTA ZERO – Solução encontrada pelas autoridades fazendárias, no sentido de excluir o ônus tributário.O produto tendo alíquota zero não exclui do conceito de produto tributário. EX: Ovo e feijão
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PRINCIPIOS CONSTITUCIONAIS TRIBUTARIOS
PRINCIPIOS DA COMPETÊNCIA – Determina que a competência tributária é dado a União, Estado e Municípios;
PRINCÍPIOS DA INFORMAÇÃO GEOGRAFICA – A tributação da União é igualmente em todo o território nacional;
PRINCÍPIOS DA NÃO DISCRIMINAÇÃO TRIBUTÁRIA – Proíbe a Influência de alíquotas e base de cálculo
PRINCIPIOS DA CAPACIDADE CONTRIBUTIVA- Faz parte da isonomia, também, tratar os desiguais de modo desigual, devendo, assim, o tributo ser cobrado de acordo com as possibilidades de cada um. Ex: Baixa Renda
PRINCIPIOS DA AUTORIDADE TRIBUTARIA – Determina o poder da administração tributaria pagar tributo.
PRINCIPIOS DA TIPOLOGIA TRIBUTARIA – As taxas e os impostos não podem ter a mesma base de cálculo
FUNÇÃO DOS TRIBUTOS:
Fiscal quando seu principal objetivo é a arrecadação de recursos financeiros para o Estado;
Extrafiscal quando seu objetivo principal é a interferência do domínio econômico, buscando um efeito diverso da simples arrecadação de recursos financeiros;
Parafiscal quando seu objetivo é a arrecadação de recursos para o custeio de atividades que, em princípio, não integram funções próprias do Estado, mas este as desenvolve através de entidades específicas.
OBRIGAÇÃO PRINCIPAL - Pagar tributo ou multaACESSORIAS – Impõe sempre um fazer ou não fazer (DIRPF)
IMPOSTOS FEDERAIS INSTITUIDOS PELA UNIÃO
II - IE -IPI - ITR= 50% Municípios - IOF - IRRF=
II - O imposto de importação e de competência federal, o tributo incidente sobre a
operação de importação de mercadoria Fato Gerador.
O fato gerador do imposto de importação, sendo a operação de aquisição de produto
estrangeiro, fora do Brasil, tem como marco temporal a entrada do produto no território
nacional. Para efeito de cobrança do tributo, a lei pode estabelecer que ato material marca o
nascimento da obrigação tributária
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BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTA
A base de cálculo do imposto de importação é o valor do produto, quando a alíquota é
valorem (percentual sobre o valor), ou a quantidade ou peso expresso na unidade de medida
correspondente, quando a alíquota é específica ( quantia por unidade de medida)
A base de cálculo do I.I. é o valor aduaneiro conforme definido no artigo VII do GATT.
IE - O imposto é de competência da União, sobre a exportação, para o estrangeiro, de
produtos nacionais ou nacionalizados tem como fato gerador a saída destes do território
nacional.
O fato gerador se caracteriza com o fato material da saída de produto nacional, ou
nacionalizado, para outro país, qualquer que seja a finalidade de quem remete, e não com o
negócio jurídico da compra e venda do exportador para o estrangeiro. A base de cálculo do
imposto é o preço normal que o produto, ou seu similar, alcançaria, ao tempo da exportação,
em uma venda em condições de livre concorrência no mercado internacional, observadas as
normas expedidas pelo Poder Executivo, mediante ato do Conselho Monetário Nacional.
A alíquota do imposto é de 30%, facultado ao Poder Executivo reduzi-la ou aumentá-
la, para atender aos objetivos da política cambial e do comércio exterior.
Em caso de elevação, a alíquota do imposto não poderá ser superior a 150%.IPI - significa Imposto sobre produtos industrializados, ele é um Imposto
Federal, vem dentro da nota fiscal de entrada e saída de materiais.
A alíquota do IPI é determinada pelo princípio da proporcionalidade, varia conforme os produtos Ex: Fabricação de Móveis = 5% = Fabricação de açúcar 15% Eletros e Veículos 10%
Dependendo da situação da venda a alíquota varia, quanto mais supérflua a venda maior a taxa do IPI, portanto cigarros e bebidas são os que tem a alíquota mais alta este imposto não está dentro do valor total de produtos como mostra a nota fiscal, e sim no valor total da nota, ele ainda deve ser somado ao valor do produto, agora veremos como calcular IPI, Exemplo:
Produto 1 = R$1.500,00 – IPI 5%Produto 2 = R$300,00 – IPI 5%1)1500x5%=7575+1500=R$1.575,002)300x5%=1515+300=R$315,00Portanto o valor total de produtos seria de R$ 1.800,00Valor total da nota R$ 1.890,00 ( 75+15 = 90 IPI)
Este e o valor total da nota fiscal ou da Danfe – R$1.890,00
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O cálculo do IPI depois de feito tem que se dar conta de colocar no
orçamento da venda, para que o que você pagou não fique inferior ao que você vai
receber.
IOF - Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, e é um
imposto federal no Brasil. é um imposto brasileiro. O IOF ocorre em qualquer tipo de
operações de crédito, câmbio, seguro e qualquer outro tipo de operações
relacionadas a títulos e valores mobiliários.
As alíquotas do IOF podem ser fixas, proporcionais, variáveis, progressivas ou
regressivas, a base de cálculo vai depender de cada operação, por exemplo, nas
operações de crédito, é o mesmo valor da obrigação, nas operações de seguro, é o
valor do prêmio, nas operações de câmbio é o valor em reais, e nas operações de
valores imobiliários é o preço nominal ou o valor de cotação na bolsa de valores.
Em aplicações financeiras, por exemplo, o IOF ocorre a partir do primeiro dia
da aplicação, e a alíquota vai diminuindo progressivamente, até zerar no 30º dia. O
principal objetivo do imposto é manipular o crédito, e com isso, o governo
desestimula as crises financeiras entre aplicações.
• IMPOSTOS MUNICIPAIS
IPTU - Sujeito passivo proprietário e fato gerador propriedade ISSQN - ITBI-
Imposto sobre Transição de Bens e Móveis Obrigação
Esses tributos municipais, somente os municípios tem competências para instituí-lo.
Tratando-se de ISS a base de Cálculo é o preço do serviço.
A alíquota – utilizada é variável de um município para outro
Alíquota mínima = 2% e a máxima é de 5% . O ISS é devido no local do
estabelecimento, ou seja onde está a sede da empresa que prestou os serviços
O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado, no
caso de serviços característicos, por sua realização no estabelecimento do cliente
(tomador), Por
EXEMPLO : LIMPEZA DE MÓVEIS, SEGURANÇA, COSNTRUÇÃO CIVIL,
FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA.
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O ISS tem como fato gerador a prestação de serviço por empresa ou profissional
autônomo
O prazo de recolhimento depende de cada Município.
A função do ISS é Fiscal
TIPOS DE PLANEJAMENTO
Conceitualmente existem três tipos de planejamento: Planejamento
Estratégico, Planejamento Tático e Planejamento Operacional.
Planejamento estratégico é o processo administrativo que proporciona sustentação
metodológica para se estabelecer a melhor direção a ser seguida pela empresa. Ele
tem objetivo a ser alcançado através de ações a longo prazo. Com o processo de
globalização, o mercado passa a exigir um conhecimento específico sobre empresa,
o que ela é, aonde ela quer chegar, para que ela venha a ter capacidade de competir
nesse mercado. Para isso, há necessidade de um planejamento estratégico que traga
uma confortabilidade para a empresa no futuro.
Enquanto o planejamento estratégico se estende a prazos longos, o tático se
limita a prazos médios divididos em departamentos na organização. O planejamento
tático tem por objetivo otimizar determinada área de resultado e não a empresa como
um todo. Portanto, trabalha com decomposição dos objetivos, estratégias e políticas
estabelecidos no planejamento estratégico. Neste sentido o planejamento tático é o
desdobramento do planejamento estratégico em sua execução.
Planejamento operacional executa a metodologia estabelecida para o
desenvolvimento dos planejamentos estratégico e tático, com realizações a curto
prazo. O planejamento operacional é constituído de uma infinidade de planos
operacionais que proliferam nas diversas áreas e funções dentro da organização.
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FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
O planejamento tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da
quantidade de dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e
contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a
maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência
empresarial a correta administração do ônus tributário.
Em média, 33% do faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do
lucro, até 34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da
metade do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um
sistema de economia legal.
TRÊS SÃO AS FINALIDADES DO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
1) Evitar a Incidência do Fato Gerador do Tributo.Exemplo: Substituir a maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma
empresa, por distribuição de lucros, pois desde janeiro/96 eles não sofrem incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (27,5%) sobre o valor retirado como lucros em substituição do pró-labore.
2) Reduzir o montante do tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.
Exemplo: ao preencher sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir
até 20% da renda tributável como desconto padrão (com limite anual fixado) ou
efetuar as deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência
privada, etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior
dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou um
maior valor a restituir).
3) Retardar o pagamento do tributo, adiando o seu pagamento, sem a ocorrência
da multa.
Exemplo: transferir o faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia
do mês subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS,
COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSL (Lucro Real por estimativa), se for final
de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSL (Lucro Presumido ou Lucro Real trimestral) e
10 a 30 dias se a empresa pagar IPI. 10
O Planejamento Tributário procura mostrar meios para ELISÃO FISCAL
evitando a EVASÃO FISCAL.
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo
legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal
(planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
O PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO E A EVASÃO FISCAL
SONEGAÇÃO FISCAL:
Lei nº 4.729/65 - toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total
ou parcialmente, o conhecimento pela autoridade fazendária sobre:
1) a ocorrência do fato gerador do tributo;
2) as condições pessoais do contribuinte.
Exemplo:
Não declarar rendas efetivamente auferidas.
SONEGAÇÂO – é utilizar meios ilegais, como fraude, simulações e
dissimulação para deixar de recolher o tributo devido.
FRAUDE: É toda ação ou omissão dolosa tendente a impedir ou retardar, total
ou parcialmente, a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária ou a exclusão
ou modificação de suas características essenciais com a finalidade de reduzir o
tributo devido, evitar ou postergar o seu pagamento.Exemplo: calçamento de
documento fiscal, de forma que na primeira via estampe o valor da transação,
enquanto que na via da contabilidade contenha um valor menor. A fraude é realizada
de maneira intencional.
SIMULAÇÃO: Trata de emitir documentos ou contratos, não correspondentes a fatos
reais.
Ex: O cliente X apresenta Receitas correspondentes a um determinado período no
valor de R$ 250.000,00 e solicita da contabilidade R$ 500.000,00
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TRIBUTO CONFORME ART. 3º DO CÓDIGO TRIBUTARIO NACIONAL- É
toda a prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa
exprimir que não constitua sanção do ato elícito, instituída em lei e cobrada mediante
atividades administrativas plenamente vinculada.
Prestação Pecuniária e Compulsória é Instituído por meio de lei é aquilo que o
cidadão é obrigado a pagar em moeda ao governo
ESPÉCIE DE TRIBUTOS
TAXA – É um tributo que o contribuinte paga em razão de um serviço público
EX. taxa de iluminação pública- Só pode ser cobrada pelo município.
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA – É um tributo que tem como fato gerador
benefícios trazidos aos contribuintes por obras públicas
IMPOSTOS - É o tributo que tem por fato gerador uma situação de qualquer
atividade especifica relativa do contribuinte.
Os impostos com função fiscal, visam somente a arrecadação Ex: IPTU- IR-
ISs
Os impostos com função extra fiscal além da arrecadação financeira, visam
como instrumento de controle e de política econômica do estado em função da
essencialidade do produto. EX: II - IE – IPI - IOF
RECEITA TRIBUTÁRIA
Receita tributária é toda fonte de renda que deriva da arrecadação Municipal,
Estadual e Federal de tributos, dos quais são espécies os Impostos, as Taxas, as
Contribuições de Melhoria, os Empréstimos Compulsórios e as Contribuições
Especiais. Todos prefixadas em lei em caráter permanente. Teoricamente, as
receitas tributárias tem como finalidade o custeio das despesas estatais e suas
necessidades de investimento.
As receitas tributárias fazem parte da receita pública. Mas não compreendem outras
fontes de receita do Estado, como as receitas das empresas estatais, a remuneração
dos investimentos do Estado e os juros das dívidas fiscais.
Entende-se por receita pública é “a entrada que, integrando-se ao patrimônio público
sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o
seu vulto, como elemento novo e positivo”.
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AS RECEITAS PÚBLICAS PODEM SER ORIGINÁRIAS E DERIVADAS.
RECEITAS ORIGINÁRIAS São obtidas com a exploração do próprio patrimônio da administração pública, por
meio da alienação de bens ou serviços. Tem natureza dominial, pois são arrecadadas com a
exploração de uma atividade econômica pelo próprio Estado. Decorrem, principalmente, das
rendas do patrimônio imobiliário, das tarifas de ingressos comerciais, de serviços e até
mesmo venda de produtos industrializados.
RECEITA DERIVADAS São decorrentes da exploração compulsória do patrimônio do particular pelo Estado no
exercício de sua soberania. São impostas de forma coercitiva (tipo de poder) às pessoas.
As receitas derivadas subdividem em:
reparações de guerra
penalidades
tributos – impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e
contribuições parafiscais ou especiais.
Quanto a periodicidade as receitas públicas são classificadas em ordinária e extraordinária.RECEITA ORDINÁRIA
É a arrecadada regularmente em cada período financeiro. São as receitas periódicas
previstas no orçamento público. EX: Impostos e taxas
RECEITA EXTRAORDINÁRIA É arrecadada pelo Estado com caráter de temporalidade ou excepcionalidade, ou
seja, não é uma arrecadação de modo contínuo, como impostos e taxas que fazem parte da
Receita Ordinária. EX: o empréstimo compulsório, (consiste na tomada compulsório de uma
determinada quantia de dinheiro de quem é contribuinte a título de empréstimo), o Imposto
Extraordinário é instituído pela União. É aquele que só se paga em determinadas épocas,
para atender a situações de emergência. (art.154,II, da CF/88) ou uma doação ao Estado”.
Quanto a categoria econômica, prevista na Lei 4320/64, a receita pública classifica-se
em receitas correntes e receitas de capital.
RECEITA CORRENTES São as receitas tributárias, patrimoniais, industriais e diversas e, ainda, as provenientes de
recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando
destinados a atender as despesas correntes.
RECEITA DE CAPITAL
Decorrem da constituição de dívidas, da conversão de bens e direitos, do recebimento
de recursos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender as
despesas de capital e o superávit do orçamento
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TRIBUTOS DIRETOS E INDIRETOS
Os tributos diretos são aqueles que recaem sobre o contribuinte que tem
relação pessoal e direta com o fato gerador, incidindo sobre o patrimônio e a renda..
Como exemplos desses tributos, citamos IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física),
IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano)IPVA (Imposto sobre a Propriedade de
Veículos Automotores)
Os tributos indiretos recaem sobre o preço final de uma venda de mercadoria.
Conseqüentemente, o consumidor final é o contribuinte de fato, sendo o contribuinte
de direito responsável apenas pelo recolhimento perante o fisco. São exemplos
desses tributos: ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e de
Comunicação), IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado).
PLANEJAR TRIBUTOS DE EMPRESA NÃO OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL
LUCRO REAL:
As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real poderão determinar o lucro com base em balanço anual levantado no dia 31 de dezembro ou mediante levantamento de balancetes trimestrais na forma da Lei no 9.430/96. A pessoa jurídica que se enquadrar em qualquer dos incisos do art. 14 da Lei no 9.718/98 terá que, obrigatoriamente, ser tributada com base no lucro real. Para as demais pessoas jurídicas, a tributação pelo lucro real é uma opção.
LUCRO REAL TRIMESTRAL
O art. 1o da Lei no 9.430/96 substituiu a apuração do lucro real mensal pelo
trimestral e foi manchete na imprensa dizendo que o imposto de renda das empresas
foi simplificado. A propalada simplificação não existe, porque as empresas bem
administradas não vinham apurando o lucro real mensal e não vão apurar o lucro real
trimestral.
No Lucro Real trimestral, o lucro do trimestre anterior não pode ser
compensado com o prejuízo fiscal de trimestres seguintes, ainda que dentro do
mesmo ano-calendário.
O prejuízo fiscal de um trimestre só poderá reduzir até o limite de 30% do lucro real
dos trimestres seguintes.14
No Lucro Real anual, a empresa poderá compensar integralmente os prejuízos
com lucros apurados dentro do mesmo ano-calendário. Assim, o lucro de janeiro
poderá ser compensado com o prejuízo de fevereiro ou dezembro e o lucro de março
poderá ser compensado com o prejuízo de qualquer mês.
O imposto e a contribuição a pagar, apurados em cada trimestre, poderão ser
pagos em quota única no mês seguinte ao trimestre, sem qualquer acréscimo, ou em
três quotas mensais com juros pela taxa SELIC até o mês anterior ao do pagamento
e de 1% nesse mês. Com isso, se o saldo do imposto devido sobre o lucro do
primeiro trimestre for pago em quota única no mês de abril, a empresa não terá
pagamentos em maio e junho. Se os pagamentos forem efetuados em três quotas, o
pagamento de abril não terá qualquer acréscimo, o de maio terá acréscimo de juros
de 1% e o de junho terá acréscimo de juros SELIC do mês de maio mais 1% de
junho, como determina o art. 5o da Lei no 9.430/96.
O adicional do imposto de renda passou a incidir sobre a parcela do lucro real, presumido ou arbitrado, que exceder o valor resultante da multiplicação de R$ 20.000 pelo número de meses que compõem o período de apuração do resultado. No lucro real trimestral, o limite de isenção será de R$ 60.000, enquanto no anual será de R$ 240.000. Com a alteração, o adicional poderá ser maior na apuração trimestral porque se a empresa tiver, por exemplo, R$ 50.000 de lucro no 1º trimestre e R$ 80.000 no segundo trimestre, o adicional à alíquota de 10% incidirá sobre R$ 20.000, não podendo deduzir a insuficiência de R$ 10.000 no 1º trimestre.
LUCRO REAL ANUALAs pessoas jurídicas que optarem pela apuração do lucro real anual terá que
pagar, mensalmente, o imposto de renda e a contribuição social sobre os lucros calculados por estimativa. O imposto e a contribuição sobre as operações do mês terão que ser pagos até o último dia útil do mês seguinte. A alíquota do imposto de renda continua em 15% e a do adicional em 10%, mas o pagamento do adicional terá que ser feito mensalmente sobre a parcela do lucro estimado que exceder R$ 20.000,00
A base de cálculo do imposto de renda a ser pago mensalmente é o resultado do somatório de um percentual aplicado sobre a receita bruta do mês, acrescido de ganhos de capital, demais receitas e resultados positivos, excetuados os rendimentos ou ganhos tributados como de aplicações financeiras. Os percentuais aplicáveis sobre a receita bruta variam de acordo com a atividade da pessoa jurídica e constam do art. 15 da Lei no 9.249/95:
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No caso de atividades diversificadas será aplicado o percentual correspondente a cada atividade. Assim, se a pessoa jurídica teve receita da venda de mercadorias e comissão de intermediação, sobre a primeira será aplicado o percentual de 8% enquanto para a receita de comissão será aplicado o percentual de 32%. Na atividade de construção por empreitada, a Receita Federal definiu, através do ADN no 6, de 13-01-97, que deverá ser aplicado o percentual de 8% sobre a receita bruta quando houver emprego de materiais, em qualquer quantidade, e de 32% quando houver emprego unicamente de mão-de-obra, ou seja, sem o emprego de materiais.
Uma empresa comercial ou industrial que tiver, em determinado mês, receita bruta da venda de mercadorias de R$ 1.000.000, ganho na venda de bem do ativo permanente de R$ 5.000 e rendimentos de aplicações financeiras de R$ 3.000 apurará o imposto de renda e a contribuição social sobre o lucro estimado do seguinte modo:
Imposto de renda e adicional:R$ 1.000.000 x 8%= ......................................................... 80.000Ganho de capital ................................................................ 5.000Soma ................................................................................. 85.000Imposto de renda: 85.000 x 15% = R$ 12.750Adicional: 65.000 x 10% = R$ 6.500
Contribuição social sobre o lucro:R$ 1.000.000 x 12%= ........................................................ 120.000Ganho de Capital ................................................................... 5.000Rendimentos financeiros ....................................................... 3.000Soma ................................................................................. 128.000Contribuição: R$ 128.000 x 9% = R$ 11.520
Os rendimentos e os ganhos de aplicações financeiras que tiverem imposto de renda
retido na fonte ou pago em separado não compõem a base de cálculo do imposto estimado,
mas os que não foram tributados deverão ser incluídos.
O balanço ou balancete de suspensão ou redução do imposto terá que compreender
sempre o período entre 1o de janeiro e a data da apuração do lucro. Assim, a pessoa
jurídica pagou o imposto dos meses de janeiro, fevereiro e março com base na receita bruta
e em 30 de abril levantou o balanço. O lucro real desse balanço terá que compreender o
período de 1o de janeiro a 30 de abril.
O imposto de renda e o adicional calculado com base no Lucro Real daquele período
serão comparados com o imposto e o adicional pagos sobre operações dos meses de
janeiro, fevereiro e março. Se a soma dos pagamentos efetuados for maior que o imposto
devido apurado com base no balanço, a empresa não terá que pagar o imposto relativo às
operações de abril. Se o imposto sobre o lucro apurado no balanço ou balancete for um
pouco maior, a empresa deverá pagar a diferença.16
REMUNERAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
O art. 88, XIII, da Lei no 9.430/96 revogou os arts. 29 e 30 do Decreto-lei no 2.341/87
que fixavam os limites de dedutibilidade, respectivamente, das remunerações dos
administradores e dos conselheiros fiscais ou consultivos das empresas. A revogação se
justifica por dois motivos: primeiro porque a distribuição de lucros tem isenção do imposto de
renda na fonte e na declaração do beneficiário. O segundo motivo é que sobre a
remuneração dos administradores incide a contribuição previdenciária de 20%. A existência
de limites de dedutibilidade tornava muito onerosa a remuneração dos administradores que
não são sócios ou acionistas das empresas. Mesmo com a revogação dos limites de
dedutibilidade das remunerações, os administradores sócios devem optar por remuneração
menos onerosa. Os juros sobre o patrimônio líquido é a remuneração menos onerosa
porque têm incidência só do imposto de renda na fonte de 15% e são dedutíveis também
para a contribuição social sobre o lucro.
As empresas não sujeitas ao adicional de 10% do imposto de renda e que não
tiverem juros sobre o capital próprio devem remunerar os sócios administradores em forma
de lucros porque pagam a CSLL de 9% e o imposto de renda de 15%, perfazendo 24%. A
remuneração a título de pró-labore paga a contribuição previdenciária de 20% e o imposto
de renda da pessoa física de 27,5%, totalizando 47,5%. A retirada como lucro e não como
pró-labore é mais vantajosa também para as empresas sujeitas ao adicional do imposto de
renda. Sobre o lucro líquido de R$ 100.000 antes da contribuição social sobre o lucro, o
sócio receberá R$ 66.000 de lucro apurado do seguinte modo:
Lucro antes da CSLL .......................................................... 100.000,00CSLL de 9% ........................................................................... 9.000,00Lucro antes do IR ................................................................. 91.000,00IR e adicional de 15% + 10= 25% ........................................ 25.000,00Lucro líquido distribuível ...................................................... 66.000,00
Se o sócio receber como remuneração pró-labore, sobre R$ 100.000 pagará R$
27.500 de imposto de renda na fonte e na declaração, restando o líquido de R$ 72.500, mas
a empresa terá que pagar a contribuição previdenciária de R$ 20.000. Isso demonstra que o
ônus tributário é menor quando pago a título de lucros porque a contribuição social sobre o
lucro, o imposto de renda e o adicional totalizam (9% + 15% + 10% = 34%), enquanto se
pago a título de pró-labore o total do imposto de renda e da contribuição previdenciária será
de 47,5%
17
DEDUÇÃO, DO IMPOSTO DEVIDO, DE INCENTIVOS FISCAIS
Os incentivos fiscais dedutíveis do imposto de renda devido pelas pessoas jurídicas
foram alterados pela Lei no 9.532/97 e Medida Provisória no 2.189-49/01, com vigência a
partir de 01-01-98. O art. 10 da Lei no 9.532/97 dispõe que do imposto apurado com base no
lucro arbitrado ou no lucro presumido não será permitida qualquer dedução a título de
incentivo fiscal. Com isso, os incentivos fiscais dedutíveis do imposto de renda só podem ser
utilizados pelas empresas tributadas com base no lucro real.
Há incentivos fiscais que podem ser deduzidos dos pagamentos mensais obrigatórios
enquanto outros somente podem ser deduzidos na declaração de rendimentos:
I - DEDUTÍVEIS NOS PAGAMENTOS MENSAIS OU NA DECLARAÇÃO
a) PAT – Programa de Alimentação do Trabalhador;
b) Doação para fundo da criança;
c) Atividade cultural;
d) Atividade audiovisual.
II - DEDUTÍVEIS NA DECLARAÇÃO ANUAL
PDTI - Programa de Desenvolvimento Tecnológico Industrial
PDTA. Programa de Desenvolvimento Tecnológico Agropecuário
Os arts. 5o e 6o da Lei no 9.532/97, com a redação dada pelo art. 10 da MP no
2.189-49/01 alteraram os limites individuais e globais das deduções de incentivos
fiscais, como segue:
I - dedução isolada limitada a 4%:
PAT – Lei no 6.321/76
Cultura – Lei no 8.313/91
PDTI e PDTA – Lei no 8.661/93
A dedução global ficou dividida em dois grupos. Com isso, a empresa poderá, por
exemplo, deduzir do imposto de renda devido no mês ou na declaração 4% do incentivo
fiscal de PAT e mais 4% do incentivo da atividade cultural ou 3% de audiovisual e ainda os
outros incentivos que não estão nos limites globais tais como doação para fundo da criança.
Continuam em vigor os limites individuais de dedução dos seguintes incentivos fiscais:
a) audiovisual – 3% fixado pela Lei no 9.323 de 05-12-96;
b) fundo da criança –1% fixado pelo Decreto no 794 de 05-04-93.
18
PESSOAS JURÍDICAS OBRIGADAS AO LUCRO REAL
A partir de 1999 estão obrigadas à apuração do Lucro Real as pessoas jurídicas (Lei
9.718/98, art. 14):
I –Cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior , seja superior a R$ 48.000.000,00
(quarenta e oito milhões de reais), ou a R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)
multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando
inferior a 12 (doze) meses;
II – Cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos
de desenvolvimento,caixas econômicas, sociedades de crédi to,
f inanciamento e invest imento, sociedades de crédi to imobiliário,
sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidora
de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas
de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência
privada aberta;
I I I – Que t iverem lucros, rendimentos ou ganhos de capi ta l or iundo do exter ior ; ( importante não confundir rendimentos ou ganhos de capital oriundo do exterior com receitas de exportação, ou serviços prestados diretamente no exterior).IV – Que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto; exemplo: redução do IR pelo Programa de Alimentação do Trabalhador.V – Que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal pelo
regime de estimativa; Nota: o regime de estimativa é a opção de pagamento mensal,
estimado, do Imposto de Renda, para fins de apuração do Lucro Real em Balanço Anual.
VI – Que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de
assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos,
administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios
resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços
(factoring).Também estão obrigadas ao Lucro Real as empresas imobiliárias,
enquanto não concluídas as operações imobiliárias para as quais haja registro de
custo orçado (IN SRF 25/99). O custo orçado é a modalidade de tratamento contábil dos
custos futuros de conclusão de obras
O valor dos tributos apurados no Lucro Real serão calculados sobre Lucro extraído da DRE e não da receita bruta total como é feito no Lucro Presumido.
19
As alíquotas utilizadas para os cálculos são:PIS 1,65%COFINS 7,60%CSLL 9%IR 15% ou 25%
Alíquotas a serem utilizadas após encontrar a presunção Lei 9.249/95 IRPJ = 15% e CSLL = 9%ATIVIDADES PERCENTUAIS%Comércio (RIR/1999 – art. 518) 8,00%Revenda de combustíveis 1,60%Serviços de transporte (exceto o de carga) 16,00%Serviços de transporte de cargas 8,00%Serviços em geral (exceto serviços hospitalares) 32,00%Serviços hospitalares 8,00%Intermediação de negócios 32,00%Administração, locação ou cessão de Bens e Direitos de qualquer natureza (inclusive imóveis
32,00%
As alíquotas dos tributos para cálculo do IRPJ e da CSLL nessa modalidade são:
· IRPJ: 15% para Lucro até R$ 20.000,00/mês;
· IRPJ: 25% para Lucro acima de R$ 20.000,00/mês;
· CSLL: 9% sobre qualquer Lucro apurado.
Em resumo, no Lucro Real os dois tributos variam de 24% (9% + 15%) a 34% (9% + 25%), aplicados sobre o Lucro e não sobre o faturamento.
Na realização dos cálculos do PIS e COFINS, no Lucro Real pega-se o valor de todas
as Receitas mais adicionais, do que não Incide Isenção do PIS e COFINS como pagamento
de Doações de Patrocínio, Receitas de Prestação de Serviços, pagamento de Mercadoria
para Uso e Consumo e subtrai-se todas as deduções permitidas por lei.
A mesma alíquota do percentual do tributo sobre o valor das compras referente ao
período de apuração utilizando-se a mesma alíquota da venda, subtraindo também ( Bens
para revenda, compras utilizadas como insumo, despesas com energia, aluguel, máquinas e
equipamentos, frete s/ venda, depreciações, devoluções de venda, ) encontraremos o valor
para aplicar os percentual devido 1,65% para PIS e 7,60% para COFINS.
Para o calculo do CSLL, pega se o valor da apuração antes da Provisão para CSLL,
já com todas as deduções Inclusive deduções do PIS, COFINS, ICMS, e aplica-se o
percentual de 9%.
20
Para o calculo do IR, pega se o valor da apuração antes da Provisão para IR, já
com todas as deduções Inclusive deduções do PIS, COFINS, ICMS, CSLL, e aplica-
se o percentual de15%.
A estrutura básica do Demonstrativo de Resultados do Exercício apresentado,
em uma empresa comercial:
DRERECEITA BRUTA(-) Impostos Incidentes s/ a receita Bruta ( PIS , COFINS e ICMS)(-) Descontos IncondicionaisRECEITA LIQUIDA(-) CUSTO DAS MERCADORIAS VENDIDASLUCRO BRUTO(-) Despesas Operacionais (vendas, financeiras e administrativas)(+) Receitas não Operacionais(-) Custo das revendas não operacionais(-) Despesas Extraordinárias (imprevista)LUCRO OPERACIONAL(-) Provisão para Contribuição SocialLucro Após a CSLL.+ Adição(-) ExclusãoLUCRO REALProvisão p/ o Imposto de RendaLucro após o IR(-) PARTICIPAÇÃO ADMINISTRATIVALucro Liquida18
São exemplos das principais exclusões ao lucro contábil para fins de apuração do
lucro real:
1) O resultado positivo na equivalência patrimonial;
2) A receita de dividendos;
3) A depreciação acelerada incentivada
Alíquotas a serem utilizadas após encontrar a presunção Lei 9.249/95
IRPJ = 15% e CSLL = 9%
21
EXEMPLO:
Compras do mês no valor de R$ 50.000,00 e vendas do mesmo período de 75.000,00, pagamento de água, 100,00 luz 150,00, Depreciação, 1000,00 e pagamento de Patrocínio 500,00 Cálculo do PIS Compras 50.000,00Despesas de água e luz 250,00Depreciação 1.000,00 51.250,00
Receitas 75.000,00(+) Pag Patrocínio 500,00 75.500,00
(-) CMV 50.000,00(-) Despesas, água, luz 250,00(-) Depreciação 1.000,00Lucro Operacional 24.250,00 x 1,65% 400,13
COFINS Compras 50.000,00Despesas de água e luz 250,00Depreciação 1.000,00
51.250,00Receitas 75.000,00(+) Pag Patrocinio 500,00 75.500,00(-) CMV 50.000,00(-) Despesas, água, luz 250,00(-) Depreciação 1.000,00Lucro Operacional 24.250,00 x 7,60% 1.843,00
Cálculo do CSLLLucro Operacional 24.250,00(-) Pag. Pis 400,13(-) Pag Cofins 1.843,00Lucro Operacional Atual 22.006,87(-) Prov. CSLL.............9 % 1.980,62Lucro após a prov. Da CSLL 20.026,25
Cálculo do IRLucro Após CSLL 20.026,25(-)Prov. IR 15% 3.003,94Lucro após a prov. IR 17.022,31
22
Código DARF
Sigla Descrição do tributo/contribuição
6912 PIS Não-cumulativo (Lei nº 10637/02
8109 PIS/PASEP Faturamento
7987 COFINS Entidades Financeiras e equiparadas
2172 COFINS Demais Entidades
5856 COFINS Regime não Cumulativo (recolhimentos a partir da competência 02/2004 conforme Ato Declaratório Executivo CORAT 80/2003)
1599IRPJ
PJ obrigadas à apuração com base no lucro real - Balanço trimestral (1ª quota)
Entidades Financeiras
0220 Demais Entidades
3373 IRPJPJ não obrigadas à apuração com base no lucro real - optantes pela apuração com base no lucro real - Balanço trimestral (1ª quota)
5625 IRPJPJ não obrigadas à apuração com base no lucro Real - Lucro Arbitrado (1ª quota)
2469CSLL
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Estimativa mensal
Entidades Financeiras
2484 Demais Entidades
2030CSLL
PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real - Balanço trimestral (1ª quota)
Entidades Financeiras
6012 Demais Entidades
2372 CSLL PJ que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado (1ª quota)
EXEMPLO:
01 RECEITAS 34.000,0002 PIS S/ VENDA 1,65% do Lucro Operacional 282,1503 COFINS S/ VENDA 7,60% do Lucro operacional 1.299,6004 CMV 15.000,0005 PROPAGANDAS 1.342,0006 Despesas com Àgua e Luz 530,0006 FRETE SOBRE VENDAS 1.250,0007 PROV. CSLL DE 9% S/ O LUCRO08 PROV. P/ IR 15%09 ADICIONAIS 430,0010 EXCLUSÃO 550,0011 PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES 20%
APÓS O IR
23
01 RECEITAS OPERACIONAIS 34.000,00
02 Impostos sobre vendas (PIS e COFINS) 1.581,75
03 (-) CMV 15.000,00
04 LUCRO BRUTO 17.418,25
05 DESPESAS OPERACIONAIS
06 (-) Despesas s/ Vendas 1250,00
07 (-)Despesas Administrativas 530,00
08 LUCRO OPERACIONAL 15.638,25
09 PROV. PARA CSLL 9% 1.407,44
10 LUCRO APÓS A CSLL 14.230,80
11 (+) ADIÇÃO 430,00
12 (-) EXCLUSÕES 550,00
13 LUCRO REAL 14.110,80
14 PROV. DO IR 15% 2.116,62
15 LUCRO APÓS O IMPOSTO DE RENDA 11.994,19
16 PARTICIPAÇÃO DOS ADMINISTRADORES 20%- após o IR 2.398,84
17 LUCRO LÍQUIDO 9.595,35
Cálculo do PIS Receitas 34.000,00(+) Adicional 430,00 34.430,00(-) CMV 15.000,00(-) Despesas, água, luz 1.780,00(-) Exclusões 550,00Cálculo do PIS 17.100,00 x 1,65% 282,15
Cálculo do COFINSReceitas 34.000,00(+) Adicional 430,00 34.430,00(-) CMV 15.000,00(-) Despesas, água, luz 1780,00(-) Exclusões 550,00Cofins 17.100,00 x 7,60% 1.299,60
Cálculo do CSLLLucro Operacional 15.638,25(-) Prov. CSLL.............9 % 1.407,44Lucro após a prov. Da CSLL 14.230,80
Cálculo do IRLucro Após a Prev. CSLL 14.230,80(+) Adicional 430,00(-) exclusão 550,00Lucro Operacional p/ IR 14.110,80Prov. IR 15% 2.116,62Lucro após a prov. IR 11.994,18
24
EXERCÍCIO
01 VENDAS 130.000,0002 CMV 2.500.0003 ICMS S/ VENDAS 400,0004 PIS S/ VENDA 1.575,3205 COFINS S/ VENDAS 7.256,0206 FRETES E CARRETAS 530,00V
07 PROPAGANDA E PUBLICIDADE 333,00V
08 JUROS 32,00F
09 ÁGUA 18,00
10 LUZ 38,00
11 TELEFONE 112,00
12 SALARIOS 9.500,0013 MATERIAL DE EXPEDIENTE 456,00
14 SEGURO 330,00
15 DEPRECIAÇÃO 133,00
16 AMORTIZAÇÃO 140,00
17 PROVISÃO P/ CSLL 176,0018 ADIÇÃO 3.432,0019 EXCLUSÃO 436,0020 PROVISÃO P/ IR 643,0021 PARTICIPAÇÃO ADM 3000,00
25
LUCRO PRESUMIDO:
Na elaboração do cálculo dos tributos federais , PIS, COFINS, CSLL e IRPJ no Regime de
Tributação Lucro Presumido utilizamos as seguintes alíquotas :
• Alíquota para o Programa de Integração Social (PIS) = 0,65% do valor das receitas do
período de apuração;
• Alíquota para Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) =
3,00% do valor das receitas do período de apuração;
• Alíquota para Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) = aplica-se 9% da recita
do período de apuração para encontrarmos a Base de Cálculo e do valor da Base de Cálculo
aplica-se 12% onde encontraremos o valor a ser pago ou então aplicar a fórmula direta
9x12 = 108 ÷ 100 = 1,08% sobre a Receita Bruta;
• Alíquota para cálculo do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) = 8% aplica-se
8% da receita do período de apuração para encontrarmos a Base de Cálculo e do valor da
Base de Cálculo aplica-se 15% sobre o valor encontrado e encontramos o valor a ser pago
ou aplicar direto a fórmula 8x15 = 120÷ 100 = 1,20% sobre a Receita Bruta
EX: Total das receitas da empresa comercial ELETROS LTDA, no mês de Julho de 2011 =
R$ 35.000,00.
Cálculos
ESPECIFICAÇÃO DOS TRIBUTOS
RECEITA PERCENTUAL VALOR A PAGAR
PIS 35.000,00 0,65% 227,50COFINS 35.000,00 3,00% 1.050,00CSLL 35.000,00 9% = BC x 12% 378,00IRPJ 35.000,00 8% = BC x 15% 420,00
26
Exemplo de Cálculos através do Lucro Presumido
Uma empresa com Regime de Recolhimento através do Lucro Presumido obteve um faturamento no mês XX de R$ = 80.000,00, mil reais. Calcular PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
PIS = R$ 80.000,00x 0,65 = 520,00COFINS = R$ 80.000,00x 3,00% = 2.400,00O IRPJ sobre o Lucro Presumido será pago sobre a base de cálculo presumida, à alíquota de 15%.A parcela do Lucro Presumido (ou seja, a base de cálculo) que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) pelo número de meses do respectivo período de apuração, sujeita-se à incidência de adicional de imposto à alíquota de 10% (dez por cento).
IRPJ = R$ 80.000,00x8% = R$6.400,x 15% = R$960,00
CSLL = R$ 80.000,00x12% = 9.600,00X 9% = 864,00
EXERCÍCIO:
1) Uma empresa do Lucro Presumido com faturamento mensal de R$ 300.000,00, calcule o PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, sabendo que a mesma teve uma devolução de vendas de no mês de 12.000,00
2) A empresa ARR com tributação através do Lucro Presumido realizou a seguinte operação no mês de 06/2012, vendas de mercadorias no valor de R$ 750.000,00, venda de combustível no valor de 1.200,00 e serviços gerais no valor de 100.000,00 calcule o PIS, COFINS , CSLL e IRPJ, referente as receitas especificando o valor de cada tributo e o total geral que a empresa pagou no mês.
27
ISS - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS – É UM TRIBUTO MUNICIPAL,
SOMENTE OS MUNICÍPIOS TÊM COMPETÊNCIAS PARA INSTITUI-LO, TENDO
FUNÇÃO FISCAL.
O ISS tem como fato gerador a prestação de serviço por empresa ou profissional
autônomo. O prazo de pagamento depende da legislação de cada município. A base
de Cálculo é o preço do serviço.
A alíquota – utilizada é variável de um município para outro
Alíquota mínima = 2% e a máxima é de 5% . O ISS é devido no local do
estabelecimento, ou seja onde está a sede da empresa que prestou os serviços
O recolhimento somente é feito ao município no qual o serviço foi prestado, no
caso de serviços característicos, por sua realização no estabelecimento do cliente
(tomador), Por EXEMPLO: LIMPEZA DE MÓVEIS, SEGURANÇA, COSNTRUÇÃO
CIVIL, FORNECIMENTO DE MÃO-DE-OBRA.
EXEMPLO:
Uma empresa prestadora de serviços realizou um trabalho de segurança ao
Banco do Brasil na cidade de São Benedito-ce, cuja alíquota do ISS do Município de
São Benedito é de 5%. Calcule o valor do INSS a ser pago pela empresa se a
mesma irá receber o valor de R$ 35.000,00
Cálculo: 35.000,00 x 5% = 1.750,00
Valor do ISS a pagar R$ 1.750,00
EXERCÍCIO:
Assinale V ou F
( ) A função do ISS é extra fiscal( ) O ISS é um tributo estadual( ) A base de cálculo do ISS é o serviço( ) A alíquota mínima do ISS é 2% e a máxima é 5%( ) O prazo de recolhimento do ISS depende da legislação do Município
28
2 ) A empresa GPM, durante um mês de março de 2012 prestou serviços no valor de 16.000,00. Calcule o valor do ISS que a empresa, tem a recolher. Alíquota 3,00%.
3) A empresa DHONATA CONSTRUÇÕES com sede em Fortaleza,está prestando serviço na cidade de Guaraciaba do Norte no mês de março ela prestou serviço no valor de R$ 85.000,00. Sabendo que a alíquota de fortaleza é 5% e a de Guaraciaba do Norte 3,00%. Qual o valor do ISS que a Maria tem a recolher Justifique sua resposta
O ICMS É DE COMPETÊNCIA DO ESTADO E DF
ICMS é a sigla de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e
de Comunicação, e é um imposto brasileiro, e cada estado possui uma tabela de
valores.
O objetivo do ICMS é apenas fiscal, e o principal fato gerador é a circulação de
mercadoria, até mesmo as que iniciam no exterior. O ICMS incide sobre diversos
tipos de serviços, como telecomunicação, transporte intermunicipal e interestadual,
importação e prestação de serviços, e etc.
ALÍQUOTA DO ICMS NO CEARÁ
I – NAS OPERAÇÕES INTERNAS
25% = para bebidas alcoólicas, armas e munições, fogos de artifícios, fumo, cigarros
e demais artigos de tabacaria. Energia elétrica- Ultra-leve e Asa-delta- Jóia – gasolina
– Querosene p/ aeronave, Óleo Diesel, Álcool Amido e hidratado
17% = Para as demais mercadorias
12%= Para os produtos de Informática
II – NAS PRESTAÇÕES INTERNAS
25%= Em Serviços de comunicação
17%= Em serviços de transportes Intermunicipais
12%= em Prestação de serviços de transporte
29
III – NAS OPERAÇÕES DE PRESTAÇÕES INTERESADUAIS
4% = Na prestação de serviços de transportes aéreo
12%= Nas demais operações e prestações
REGRA GERAL
I-Realizadas por contribuinte das Regiões, NORTE (ACRE – AMAPÁ –
AMAZONAS – PARÁ – RONDÔNIA – RORAIMA E TOCANTINS.) NORDESTE
(ALAGOAS – BAHIA – CEARÁ - MARANHÃO – PARAÍBA – PERNAMBUCO –
PIAUÍ – RIO GRANDE DO NORTE E SERGIPE) ou CENTRO OESTE
(DISTRITO FEDERAL – GOIÁS – MATO GROSSO E MATO GROSSO DO
SUL) e do Estado do ESPÍRITO SANTO 12%, QUALQUER que seja a região
que estiver realizando o destinatário .
REGIÕES SUL ( PARANÁ – SANTA CATARINA E RIO GRANDE DO SUL) E
SUDESTE ( MINAS GERAIS – RIO DE JANEIRO E SÃO PAULO), utiliza a
Alíquota de 12%, quando trata-se de destinatário também localizados na
Região Sul e Sudeste . Quando os destinatários estiverem localizados na
Região Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo utiliza-se alíquota de
7% para credito do destinatário
RELAÇÃO DE AGREGAÇÃO
46% RAÇÃO30% CELULAR40% AUTO PEÇAS55% COURO30% AVIAMENTO17% ALIQUOTA INTERNA DO CERÁ
30
Os contribuintes do ICMS são todas as pessoas naturais ou jurídicas que
pratiquem operações referentes a Circulação de mercadorias.
A base de caçulo de modo geral é o valor da operação com mercadorias,
incluindo as importâncias acessórias como seguros e fretes.
A alíquota é determinada individualmente em cada Estado.
O prazo de recolhimento é estabelecido segundo a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) e pelo Código de Prazo de Recolhimento (CPR),
conforme seu ramo de atividade o contribuinte terá um prazo de recolhimento
correspondente ao período de recolhimento é mensal.
FECOP: Fundo Estadual de Amparo a Pobreza instituído pela Lei
Complementar nº 37 de 26.11.2003 e regulamentado pelo Decreto nº 27.339, de
01.03.2004. Coeficiente 0,099.
Calculo do FECOP. Valor das vendas X Alíquotas Internas X Coeficiente = Valor a
pagar.
EXEMPLO:
1) Uma empresa efetuou compras de aguardente do Estado de São Paulo no
valor de R$ = 12.000,00. Efetuou também vendas no valor de 20.000,00,
dentro do Estado do Ceará. Considere que o FECOP foi recolhido.
a) Calcule o ICMS regime mensal de Apuração
b) Calcule o FECOP.
12.000,00x7% = 840,00
20.000,00x27%= 5.400,00
ICMS mensal 5400,00- 840,00 = 4.025,00
FECOP= 20.000,00x27%= 5400,00 x 0,099%= 534,60
O ICMS ANTECIPADO só deverá ser cobrado se destinado a comercialização.
Se for originário de outro Estado.
Não existe margem de agregação para ICMS ANTECIPADO
Cálculo é a diferença da alíquota
Código de recolhimento no Ceará = 1023
31
ICMS SUBSTITUIÇÂO TRIBUTARIA POR ENTRADAS
Tem margem de agregação.
É a transferência de responsabilidade do pagamento do imposto do
contribuinte substituto (EMPRESARIO), para o contribuinte substituído
(consumidor final).
Objetivo do ICMS Substituição Tributária e garantir a arrecadação e
desburocratizar a cobrança.
Ele atribui ao contribuinte a responsabilidade pelo pagamento do imposto
devido pelo seu cliente
Valor das mercadorias +agregado= total X alíquota interna – Crédito
IPI – IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS. É DE
COMPETÊNCIA DA UNIÃO
Atende ao principio da Seletividade= taxa os produtos de acordo com a sua
essencialidade.
PRODUTOS SUPERFLUOS = taxa baixa= (Perfumes, cigarros, bebidas finas,
Produtos luxos= taxa alta carros e barcos de alta potência
Produtos populares= taxa baixa ( carros populares e barcos coletivos
Não- Cumulativo= compensa o que for devido em cada operação
FATO GERADOR = São saídas de produtos industrializados dos
estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial.
CONTRIBUINTE DO IPI
Estabelecimento industrial (realiza operação de industrialização).
32
O estabelecimento equiparado a industria: importador, filiais de
estabelecimento industrial, comerciantes de bens de produção
BASE DE CALCULO
O valor da operação de que decorre a saída da mercadoria produto nacional Alíquota
varia de acordo com a TAXA DE INCIDÊNCIA DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS
INDUSTRIALIZADOS (TIPI)
Ex: 1) A empresa stilos adequados S/A, adquiriu um lote de mercadoria de São
Paulo conforme NFE com valor de 6.000,00, com IPI incluso de 20%. Você como
fiscal da fazenda estadual do ceará, ao passar a mercadoria na fronteira, qual o valor
a ser cobrado do ICMS antecipado
São Paulo = 7% - ceará 17%
Valor da mercadoria R$ 6.000,00
ICSM Antecipado 10% do valor dos produtos = 6,000,00x10%= 600,00
Valor da mercadoria lembrado que o IPI foi de 20%= 6.000,00x100 divide pó 120= R$
5.000,00
2- A empresa Bom S/A, localizada no ceará adquiriu um lote de mercadorias do
Maranhão R$ 3.300,00, conforme NFE com IPI incluso de 10%. Qual o Valor do Icms
Antecipado a ser cobrado?
Maranhão 12% Ceará 17%
R$ 3.300,00x 5% = 165,00
Valor da mercadoria = R$ 3.300,00x100 dividido por 110,00= 3.000,00
3 - A empresa Amaral Citra S/A, adquiriu de uma indústria no Espírito Santo
12% ,mercadorias conforme NFE, com valor de r
R$ 1.000,00 IPI 5%, você fiscal da Fazenda estadual ao Passar a mercadoria na
fronteira, qual o valor a ser cobrado de ICMS Antecipado
Compras = R$ 1000,00
33
IPI= R$ 5% = 50,00
Total 1.050,00x 5% 52,50
EXERCÍCIO
4 A empresa Veste Bem S/A adquiriu um lote de mercadorias (Ração) de
São Paulo conforme NFE, com valor total de r$ 4.500,00 IPI de 4%. Qual o
valor do ICMS substituição Tributária
5- A empresa Bem Humorado adquiriu um lote de mercadoria (peças) do
Maranhão conforme NFE de 1500,00, IPI de 5%.
Qual o valor do ICMS substituição tributária
6- A empresa ALEGRIA S?A, adquiriu um lote de mercadorias (celular) do
Maranhão conforme NFE com valor total de R$ 4.400,00 com IPI incluso de
10%. Qual o valor do ICMS Substituição tributária
7 - Certa indústria executa vendas de produtos sujeitos a substituição tributaria
do ICMS suas vendas dentro do Estado foram 100.000,00. O percentual de
agregação da substituição tributaria foi de 20% . Pergunta-se;
Qual o valor do ICMS que a indústria recolheu, por sua operação de vendas?
Qual o valor do recolhimento por substituição tributária
8 - A empresa AMIGOS DE CORAÇÂO, adquiriu um lote de mercadorias de S.P.
conforme NFE, com valor total de R$ 6.000,00, com IPI incluso de 20%. Sabre tal
operação houve incidência de ICMS referente ao frete de r$ 21,00. Qual o valor do
ICMS Regime Mensal de Apuração e do ICMS Antecipado, considere que o
antecipado foi pago na fronteira.
A sonegação é a ação ou omissão dolosa, isto é, com o objetivo de impedir ou
retardar, seja de maneira total ou parcial, o registro da ocorrência do “fato gerador”.
SONEGAÇÂO – é utilizar meios ilegais, como fraude, simulações e dissimulação
para deixar de recolher o tributo devido.
TIPOS DE ELISÃO
34
Se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo
legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal
(planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.
HÁ DUAS ESPÉCIES DE ELISÃO FISCAL:
AQUELA DECORRENTE DA PRÓPRIA LEI
No caso da elisão decorrente da lei, o próprio dispositivo legal permite ou até mesmo
induz a economia de tributos.
Existe uma vontade clara e consciente do legislador de dar ao contribuinte
determinados benefícios fiscais. Os incentivos fiscais são exemplos típicos de elisão
induzida por lei, uma vez que o próprio texto legal dá aos seus destinatários determinados
benefícios. É o caso, por exemplo, dos Incentivos à Inovação Tecnológica
2. A QUE RESULTA DE LACUNAS E BRECHAS EXISTENTES NA PRÓPRIA LEI.
Já a segunda espécie, contempla hipóteses em que o contribuinte opta por configurar
seus negócios de tal forma que se harmonizem com um menor ônus tributário, utilizando-se
de elementos que a lei não proíbe ou que possibilitem evitar o fato gerador de determinado
tributo com elementos da própria lei.
É o caso, por exemplo, de uma empresa de serviços que decide mudar sua sede para
determinado município, visando pagar o ISS com uma alíquota mais baixa. A lei não proíbe
que os estabelecimentos escolham o lugar onde exercerão atividades, pois os contribuintes
possuem liberdade de optar por aqueles mais convenientes a si, mesmo se a definição do
local for exclusivamente com objetivos de planejamento fiscal.
EXEMPLO DE ELISÃO FISCAL : Se o sócio receber como remuneração pró-labore,
sobre R$ 100.000 pagará R$ 27.500 de imposto de renda na fonte e na declaração,
restando o líquido de R$ 72.500, mas a empresa terá que pagar a contribuição
previdenciária de R$ 20.000. Isso demonstra que o ônus tributário é menor quando pago a
título de lucros porque a contribuição social sobre o lucro, o imposto de renda e o adicional
totalizam (9% + 15% + 10% = 34%), enquanto se pago a título de pró-labore o total do
imposto de renda e da contribuição previdenciária será de 47,5%
DIFERENÇAS ENTRE SONEGAÇÃO FISCAL E ELISÃO FISCAL (PLANEJAMENTO
TRIBUTÁRIO)
35
A fraude ou sonegação fiscal consiste em utilizar procedimentos que violem
diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É uma fraude dificilmente perdoável porque
ela é flagrante e também porque o contribuinte se opõe conscientemente à lei. Os juristas a
consideram como repreensível.
Já no planejamento tributário, sem ter relação com a fraude propriamente dita,
se admite que os contribuintes têm o direito de recorrer aos seus procedimentos
preferidos, autorizados ou não proibidos pela lei, mesmo quando este comportamento
prejudica o Tesouro.
APURAÇÃO, REGISTRO E PROCEDIMENTO CONTÁBIL DA CONSTITUIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
DIFERENÇAS TEMPORÁRIAS
Diferença temporária tributável resulta em valores tributáveis para determinar o
lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de ativo
ou passivo é recuperado ou liquidado; ou diferença temporária dedutível, a qual é a
diferença temporária que resulta em valores que são dedutíveis para determinar o
lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo
ou passivo é recuperado ou liquidado.
Base fiscal de ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais.
A base fiscal de um ativo é o valor que será dedutível para fins fiscais contra quaisquer benefícios econômicos tributáveis que fluirão para a entidade quando ela recuperar o valor contábil desse ativo. Se aqueles benefícios econômicos não serão tributáveis, a base fiscal do ativo é igual ao seu valor contábil.
A base fiscal de um passivo é o seu valor contábil, menos qualquer valor que será dedutível para fins fiscais relacionado àquele passivo em períodos futuros. No caso da receita que é recebida antecipadamente, a base fiscal do passivo resultante é o seu valor contábil, menos qualquer valor da receita que não será tributável em períodos futuros.
Em demonstrações contábeis consolidadas, as diferenças temporárias devem ser determinadas pela comparação entre os valores contábeis de ativos e passivos nas demonstrações contábeis consolidadas e a base fiscal apropriada. A base fiscal
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é determinada tomando por base a declaração de tributos consolidada nas jurisdições em que tal demonstração seja elaborada. Noutras jurisdições, a base fiscal é determinada tomando por base as declarações de tributos de cada empresa no conjunto de empresas sob controle comum.
APURAÇÃO, REGISTRO E PROCEDIMENTO CONTÁBIL DA CONSTITUIÇÃO E DA REALIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
Ex:
1) Uma empresa com Regime de Recolhimento Normal no Estado do Ceará e
Lucro presumido na parte Federal em JUNHO/2012, edetuou uma compra no valor
de R$ 55.000,00, sendo R$ 25.000,00 de dentro do estado do Ceará e R$
30.000,00 do estado de Minas Gerais e efetuou vendas dentro do mesmo período
no valor de R$ 50.000,00, toda a mercadoria Tributada Normalmente.
R$ ENTRADAS % CRÉDITO ENTRADAS
FATURAMENTO % DÉBITO- SAÍDAS
CREDITO ICMS P/ MÊS SEGUINTE
EstadoR$ 25.000,00 17 R$ 4.250,00
R$ 50.000,00 17 R$ 8.500,00 R$ 850,00
Out. Estado
R$ 30.000,00 7 R$ 2.100,00ICMS ANTECIPADO 10 R$ 3.000,00R$ 55.000,00 R$ 9.350,00 R$ 50.000,00 R$ 8.500,00 R$ 850,00
2) Uma empresa com Regime de Recolhimento Normal no Estado do Ceará e Lucro presumido na parte Federal em JULHO/2012, edetuou uma compra no valor de R$ 55.000,00, sendo R$ 25.000,00 de dentro do estado do Ceará e R$ 30.000,00 do estado de Minas Gerais e efetuou vendas dentro do mesmo período no valor de R$ 100.000,00, toda a mercadoria Tributada Normalmente.
R$ ENTRADAS % CRÉDITO ENTRADAS
FATURAMENTO % DÉBITO- SAÍDAS
ICMS A PAGAR
EstadoR$ 25.000,00 17 R$ 4.250,00
R$ 100.000,00 17 R$ 17.000,00 R$ 7.650,00
Out. EstadoR$ 30.000,00 7 R$ 2.100,00ICMS ANTECIPADO 10 R$ 3.000,00
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R$ 55.000,00 R$ 9.350,00 R$ 100.000,00 R$ 17.000,00 R$ 7.650,00
38
PREJUIZOS FISCAIS
Prejuízo fiscal: é aquele apurado na demonstração do lucro real (Lalur- Livro de
Apuração do Lucro Real). as regras de compensação dos prejuízos fiscais são
determinadas pela legislação do imposto de renda O valor utilizado é levado a débito
na conta de controle na Parte B do Lalur e transferido para a Parte A do mesmo
Livro, com vistas a ser computado na demonstração do lucro real, na qual será
registrado como compensação.
PARTE "A" - é a parte onde irão discriminados os ajustes, por data, ao Lucro Real,
como: despesas indedutíveis, valores excluídos, e a respectiva Demonstração do
Lucro Real.
PARTE "B" - incluem-se os valores que afetarão o Lucro Real de períodos-base futuros, como, por exemplo: Prejuízos a Compensar.
As reservas de reavaliação representam acréscimos de valor atribuído a elementos do ativo, baseado nos seus valores de mercado, conforme definido no artigo 8º da Lei nº 6.404, de 1976.
Na conta "Reservas de Reavaliação" poderemos agrupar as seguintes subcontas:
a) Reserva de Reavaliação de Terrenos;
b) Reserva de Reavaliação de Edifícios;
c) Reserva de Reavaliação de Máquinas e Equipamentos;
d) Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Coligadas;
e) Reserva de Reavaliação de Bens em Empresas Controladas.
Laudo, para se proceder à avaliação de bens pelo valor de mercado, é
elaborado por três peritos, ou então por uma empresa especializada, nomeados em
Assembléia.
Respectivo laudo deverá conter a indicação dos critérios de avaliação e dos
elementos de comparação adotados e instruído com os documentos relativos aos
bens avaliados.
É necessário, ainda, que os peritos estejam presentes à Assembléia que
conhecer do laudo, a fim de prestarem as informações que lhes forem solicitadas.39
VENDAS...............................................................1.929.975,00
Impostos e Contribuições s/ venda....................... 496.000,00
CMV....................................................................... 336.500,00
Despesas c/ frete carreta..................................... 36.000,00
Despesas c/ juros................................................. 5.000,00
Alugueis............................................................... 139.000,00
Encargos Sociais................................................. 71.000,00
Materiais de expediente ...................................... 25.000,00
Prêmios de seguro.............................................. 15.000,00
Salários................................................................ . 200.000,00
Depreciação........................................................ 225.250,00
- Amortização..................................................... 11.925,00
–Provisão p/ CS................................................. 37.663,00
-Provisão p/ IR.................................................... 94.159,00
15-Participação Administração........................... 150.000,00
DRE
1.RECEITAS OPERACIONAIS 1.433,975,001.1 Receitas c/ Vendas 1.929.975,001.2(-) Impostos incidentes 496.000,002 –LUCRO S/ RECEITAS OPERACIONAIS 1.433.975,00(-) CMV 336.500,00 LUCRO BRUTO 1.097.475,00DESPESAS OPERACIONAISDesp. c/ venda 36.000,00 Desp financeira 5.000,00 Desp. Administrativa 687.175,00LUCRO OPERACIONAL 369.300,00Provisão p/ Cont. social 9% 33.237,00LUCRO APÓS A CONT. SOCIAL 336.063,00Provisão p/ IR 15% 50.409,45LUCRO APÓS O IR 285.653,55PARTICIPAÇÃO ADMINISTRAÇÃO 150.000,00LUCRO LIQUIDO 135.653,55
40
• APURAÇÃO E ESCRITURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
LEI COMPLEMENTAR 123/2006 E ALTERAÇÕES 127/2007 – 128/2008 E 139/2011
Lei Complementar estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere:
I - à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias;
II - ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias;
III - ao acesso a crédito e ao mercado, inclusive quanto à preferência nas aquisições de bens e serviços pelos Poderes Públicos, à tecnologia, ao associativismo e às regras de inclusão.
O tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte de que trata o art. 1º desta Lei Complementar será gerido pelas instâncias a seguir especificadas:
I - Comitê Gestor do Simples Nacional, vinculado ao Ministério da Fazenda, composto por 4 (quatro) representantes da Secretaria da Receita Federal do Brasil, como representantes da União, 2 (dois) dos Estados e do Distrito Federal e 2 (dois) dos Municípios, para tratar dos aspectos tributários; e
Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que: (Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
I - no caso da microempresa, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais); e Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
II - no caso da empresa de pequeno porte, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais). Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011) (Produção de efeitos – vide art. 7º da Lei Complementar nº 139, de 2011)
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Considera-se receita bruta, para fins do disposto no caput deste artigo, o produto da
venda de bens e serviços nas operações de conta própria, o preço dos serviços prestados e
o resultado nas operações em conta alheia, não incluídas as vendas canceladas e os
descontos incondicionais concedidos.
§ 2º No caso de início de atividade no próprio ano-calendário, o limite a que se refere o
caput deste artigo será proporcional ao número de meses em que a microempresa ou a
empresa de pequeno porte houver exercido atividade, inclusive as frações de meses.
§ 3º O enquadramento do empresário ou da sociedade simples ou empresária como
microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o seu desenquadramento não
implicarão alteração, denúncia ou qualquer restrição em relação a contratos por elas
anteriormente firmados.
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei
Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para
nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede
no exterior;
III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de
outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei
Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do
caput deste artigo;
IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;VI - constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
42
O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de
arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
I - Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
II - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, observado o disposto no inciso XII do § 1º
deste artigo;
III - Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
IV - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS, observado o
disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
V - Contribuição para o PIS/Pasep, observado o disposto no inciso XII do § 1º deste artigo;
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa
jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da
microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação
de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;
VII - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
VIII - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Consideram-se isentos do imposto de renda, na fonte e na declaração de ajuste do
beneficiário, os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da
microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional, salvo os que
corresponderem a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
DAS ALÍQUOTAS E BASE DE CÁLCULO
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar. § 1º Para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a receita bruta acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração. § 2º Em caso de início de atividade, os valores de receita bruta acumulada constantes das tabelas dos Anexos I a V desta Lei Complementar devem ser proporcionalizados ao número de meses de atividade no período. § 3º Sobre a receita bruta auferida no mês incidirá a alíquota determinada na forma do caput e dos §§ 1º e 2º deste artigo, podendo tal incidência se dar, à opção do contribuinte, na forma regulamentada pelo Comitê Gestor, sobre a receita recebida no mês, sendo essa opção irretratável para todo o ano-calendário. § 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento: I - as receitas decorrentes da revenda de mercadorias; II - as receitas decorrentes da venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte:III - as receitas decorrentes da prestação de serviços, bem como a de locação de bens móveis;
43
IV - as receitas decorrentes da venda de mercadorias sujeitas a substituição tributária e tributação concentrada em uma única etapa (monofásica), bem como, em relação ao ICMS, antecipação tributária com encerramento de tributação; V - as receitas decorrentes da exportação de mercadorias para o exterior, inclusive as vendas realizadas por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar. § 5º As atividades industriais serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar.DO REPASSE DO PRODUTO DA ARRECADAÇÃOArt. 22. O Comitê Gestor definirá o sistema de repasses do total arrecadado, inclusive encargos legais, para o:I - Município ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ISS;II - Estado ou Distrito Federal, do valor correspondente ao ICMS;III - Instituto Nacional do Seguro Social, do valor correspondente à Contribuição para manutenção da Seguridade Social.A exclusão de ofício das empresas optantes pelo Simples Nacional dar-se-á quando:I - verificada a falta de comunicação de exclusão obrigatória;II - for oferecido embaraço à fiscalização, caracterizado pela negativa não justificada de exibição de livros e documentos a que estiverem obrigadas, bem como pelo não fornecimento de informações sobre bens, movimentação financeira, negócio ou atividade que estiverem intimadas a apresentar, e nas demais hipóteses que autorizam a requisição de auxílio da força pública;III - for oferecida resistência à fiscalização, caracterizada pela negativa de acesso ao
estabelecimento, ao domicílio fiscal ou a qualquer outro local onde desenvolvam suas
atividades ou se encontrem bens de sua propriedade;
IV - a sua constituição ocorrer por interpostas pessoas;
V - tiver sido constatada prática reiterada de infração ao disposto nesta Lei Complementar;
VI - a empresa for declarada inapta, na forma dos arts. 81 e 82 da Lei nº 9.430, de 27 de
dezembro de 1996, e alterações posteriores;
VII - comercializar mercadorias objeto de contrabando ou descaminho;
VIII - houver falta de escrituração do livro-caixa ou não permitir a identificação da
movimentação financeira, inclusive bancária;
IX - for constatado que durante o ano-calendário o valor das despesas pagas supera em
20% (vinte por cento) o valor de ingressos de recursos no mesmo período, excluído o ano de
início de atividade;
X - for constatado que durante o ano-calendário o valor das aquisições de mercadorias para
comercialização ou industrialização, ressalvadas hipóteses justificadas de aumento de
estoque, for superior a 80% (oitenta por cento) dos ingressos de recursos no mesmo
período, excluído o ano de início de atividade.
44
XI - houver descumprimento reiterado da obrigação contida no inciso I do caput do art. 26;
(Redação dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011)
XII - omitir de forma reiterada da folha de pagamento da empresa ou de documento de
informações previsto pela legislação previdenciária, trabalhista ou tributária, segurado
empregado, trabalhador avulso ou contribuinte individual que lhe preste serviço. (Redação
dada pela Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011
DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
Art. 51. As microempresas e as empresas de pequeno porte são dispensadas:
I - da afixação de Quadro de Trabalho em suas dependências;
II - da anotação das férias dos empregados nos respectivos livros ou fichas de registro;
III - de empregar e matricular seus aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de
Aprendizagem;
IV - da posse do livro intitulado "Inspeção do Trabalho"; e
V - de comunicar ao Ministério do Trabalho e Emprego a concessão de férias coletivas.
Art. 52. O disposto no art. 51 desta Lei Complementar não dispensa as microempresas e as
empresas de pequeno porte dos seguintes procedimentos:
I - anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
II - arquivamento dos documentos comprobatórios de cumprimento das obrigações
trabalhistas e previdenciárias, enquanto não prescreverem essas obrigações;
III - apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e
Informações à Previdência Social - GFIP;
IV - apresentação das Relações Anuais de Empregados e da Relação Anual de Informações
Sociais - RAIS e do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados - CAGED.
EXERCÍCIOS
1) Uma loja DLD de material esportivo, teve um faturamento bruto no último mês no valor R$ 37.500.00, considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 489.800.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês ? ANEXO I 6,84%
2) Uma empresa que fabrica parafusos, teve um faturamento bruto no último mês no valor R$ 178.000.00, considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 2.380.000.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês ? ANEXO II 10,73%
45
3) Uma empresa de SAÚDE EFETIVA que presta serviços médicos, teve um
faturamento bruto no último mês no valor R$ 10.500.00, considerando que o
faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 135.000.00, e que faz
pagamento do ISS direto ao órgão local. Qual é o valor do Simples Nacional devido
no mês ? ANEXO IV .. 4,50% - 2,00% = 2,50%
4) A Casa Lotérica PAULO & SALES, teve um faturamento bruto no último mês no
valor R$ 15.000.00, considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12
meses foi de R$ 145.981.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês e do
INSS devido sabendo que o total da folha de pagamento no mês foi de 2.500.00 ?
Considere a alíquota de 9% para o INSS.
5) Um escritório de contabilidade teve um faturamento bruto no último mês no valor
R$ 50.000.00, considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12
meses foi de R$ 600.000.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês,
considerando que o valor acumulado dos últimos doze meses da folha de
pagamento, mais encargos sociais, é de 150.000.00, e o valor da folha de pagamento
no mês é de R$ 10.000,00 ? Considere a alíquota de 8,00% para o INSS dos
empregados e pró-labore dos sócios de 3.000,00 considerando uma alíquota de 11%
e o ISS é fixo em R$ 540.00 . Anexo III
a) Valor do Simples; b) Valor do ISS; c) Valor do INSS dos Empregados; d) Valor do
INSS dos Sócios
6) a loja de calçados Joana Reis teve como início de suas atividades o mês 09/2011,
tendo o faturamento bruto de R$ 10.150.00, qual o valor do Simples Nacional devido
do mês ?
7) Uma empresa comercial teve como início de suas atividades o mês 04/2011, tendo
os seguintes faturamentos brutos: 04/2011 R$ 45.0000,00, 05/2011 R$ 38.000,00,
06/2011 de R$ 40.000.00, 07/2011 de R$ 30.000.00 e em 08/2011 de R$ 35.000.00
qual o valor do Simples Nacional devido do mês 08/2011? RB = R$ 188.000,00
46
08) Uma pizzaria teve como início de suas atividades o mês 05/2011, tendo os
seguintes faturamentos brutos: 05/2011 de R$ 30.000.00, 06/2011 de R$ 45.000.00,
07/2011 de R$ 35.000.00 e em 08/2011 de R$ 10.000.00 qual o valor do Simples
Nacional devido do mês 08/2011? Considerando que R$ 4.500,00 não sofreram a
incidência de PIS/COFINS/ICMS.
09) Uma relojoaria, se dedica ao comércio de relógios e a manutenção e revisão.
Teve um faturamento bruto na área comercial no último mês no valor R$ 15.000.00 e
na área de manutenção o faturamento foi de R$ 500,00, considerando que o
faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 148.300.00, qual é o
valor do Simples Nacional devido no mês ?
10) Uma Indústria e Comércio. Teve um faturamento bruto na área comercial no
último mês no valor R$ 40.000.00 e na área industrial o faturamento foi de R$
35.000,00, perfazendo um total de faturamento no mês de R$ 75.000.00;
considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$
1.480.000.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês ? Considere que não
houve a incidência de ICMS e IPI na ordem de R$ 15.000.00 do faturamento em
ambos os setores.
11) Uma empresa industrial de cujo capital participa outra pessoa jurídica, teve um
faturamento bruto no último mês no valor R$ 35.000.00, considerando que o
faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses foi de R$ 440.000.00, qual é o
valor do Simples Nacional devido no mês ? Sabendo que dentre os produtos
industrializados R$ 2.000,00 não sofreram a incidência do ICMS.
12) Um Supermercado teve um faturamento bruto no último mês no valor R$
40.000.00, considerando que o faturamento bruto acumulado dos últimos 12 meses
foi de R$ 820.000.00, qual é o valor do Simples Nacional devido no mês ? Sabendo
que a Receita Isenta no mês corrente de PIS/COFINS/ICMS foi de R$ 10.000,00.
7,60%
47
13) Uma empresa comercial teve como início de suas atividades o mês 04/2011,
tendo os seguintes faturamentos brutos: 04/2011 de R$ 120.000.00, 05/2011 de R$
130.000.00 06/2011 de R$ 175.000.00, 07/2011 de R$ 145.000,00 e em 08/2011 R$
90.500.00, qual o valor do Simples Nacional devido do mês 08/2011? Sabendo que
dentre os produtos comercializados R$ 15.000,00 não sofreram a incidência do
ICMS, R$ 5.000,00 não sofreram a incidência do Pis e da Cofins. RB = 660.500,00
7,54% - 2,56 = 4,98- 1,29 = 3,69
ESCRITURAÇÃO LUCRO PRESUMIDO (COMÉRCIO)
Livros Fiscais:
Registro de Entradas;
Registro de Saídas;
Registro de Apuração de ICMS;
Registro de Inventário;
Registro de Bens do Imobilizado;
Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências
Livros Contábeis:
Caixa;
Diário;
Razão;
A escrita Fiscal e Contábil de uma empresa deve obedecer ao Código Comercial e as Normas Brasileiras de Contabilidade, ambos devem ser escriturados em idioma e moeda corrente nacionais e em ordem cronológica, ter base fundamentadas em documentos originais, e deve constar em seus livros:
Livros de Entradas e Saídas: às empresas têm a obrigatoriedade de registrar toda a movimentação de compra e venda de mercadoria de qualquer espécie não importar que seja para comercialização, industrialização, consumo ou outros destinos;
48
Livro de Apuração de ICMS: constará o resumo de toda a movimentação de entradas e saídas inclusive informações de saldo, estorno de credito de períodos anteriores, finalizando o registro com a informação do saldo devedor ou credor a transportar para o período seguinte;
Livro de Inventário: são registrados todos os bens de consumo, mercadorias, matérias primas, como outros materiais que esteja estocado na data do levantamento do balanço;
Livro Registro de Bens do Imobilizado: são registrados todos os bens e direitos da empresa, máquinas, terreno, edifícios como também custos de benfeitorias empregados em bens locados;
Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrência: são registradas todas as inocorrências cometidas na escrituração da empresa;
Livro Caixa: tem o objetivo de registrar as entradas e saídas de dinheiro;
Livro Diário: são registrados dia a dia todos os atos ou operações da atividade mercantil, como os fatos que possam a vir afetar o patrimônio da empresa;
Livro Razão: registra todos os fatos dando mais importância as contas que se direcionam ao patrimônio.
Todos os livros devem conter na primeira e última folha Termo de Abertura e Encerramento com assinatura do responsável contábil habilitado e dirigente, não devem conter rasuras, entrelinhas ou qualquer indício que coloque em dúvida os registros e com exceção do Livro Razão os demais livros deverão ser registrados na Junta Comercial ou Cartório do Estado que foram arquivados os atos constitutivos. ESCRITURAÇÃO DO SIMPLES NACIONAL
O Livro Registro de Entradas é obrigatório para todas as empresas comerciais,
estabelecido pelo Regulamento do ICMS de cada estado, com o objetivo de registrar
as notas fiscais de entradas, destacando-se os ICMS incidentes pelas compras.
É destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de
mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação
efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS.
49
Caso o contribuinte seja também indústria, é utilizado um mesmo livro de
registro de entradas, modelo próprio, com destaques do IPI e ICMS pelas compras de
mercadorias (modelo 1).
Forma de Escrituração
As operações serão escrituradas individualmente, na ordem cronológica das
efetivas entradas das mercadorias no estabelecimento ou na ordem das datas de sua
aquisição ou desembaraço aduaneiro, quando não transitarem pelo estabelecimento
adquirente ou importador.
Os registros serão feitos, documento por documento, desdobrados em linhas
de acordo com a natureza das operações, segundo o Código Fiscal de Operações e
Prestações - CFOP, da seguinte forma:
O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o
objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do
balanço da empresa.
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o
Livro Registro de Inventário ao final de cada período: trimestralmente ou anualmente
quando houver opção pelos recolhimentos mensais durante o curso do ano-
calendário, com base na estimativa (RIR/1999, art. 261).
As demais empresas (optantes pelo Lucro Presumido ou Simples Nacional)
escrituram o livro no final de cada ano calendário.
Devem ser arrolados, pelos seus valores e com especificações que permitam sua
perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos
intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os
produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época de balanço.
50
AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO DO LIVRO
A lei fiscal determina que, além dos livros de contabilidade previstos em leis e
regulamentos, as pessoas jurídicas devem possuir um livro de registro de inventário
das matérias-primas, das mercadorias, dos produtos em fabricação, dos bens em
almoxarifado e dos produtos acabados existentes na época do balanço. Nessas
condições estará a autoridade tributária autorizada a arbitrar o lucro da pessoa
jurídica sujeita à tributação com base no lucro real, quando esta não mantiver
escrituração na forma das leis comerciais e fiscais (RIR/1999, art. 530).
A ausência de escrituração do Livro de Inventário implica também em infração,
perante a legislação do IPI e do ICMS de cada estado, sujeita às penalidades dos
respectivos regulamentos.
PRAZO
A escrituração deverá ser efetivada dentro de 60 (sessenta) dias, contados da
data do balanço ou, no caso de empresa que não mantém escrita contábil, do último
dia do ano civil.
No Livro Caixa registram-se todos os recebimentos e pagamentos efetuados, de
forma cronológica.
Exemplo:
Data Histórico Entradas Saídas Saldo
01.05.2012Saldo Anterior 1.000,00
02.05.2012
Recebimento Fatura
15/2012 2.500,00 3.500,00
05.05.2012Pagamento de Salários 1.750,00 1.750,00
51
TABELA DO SIMPLES NACIONALANEXO I (Vigência a Partir de 01.01.2012) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Comércio
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS
Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%
De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%
De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%
De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%
52
ANEXO II (Vigência a Partir de 01.01.2012)Alíquotas e Partilha do Simples Nacional – Indústria
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS IPI
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25% 0,5 0%
De 180.000,01 a 360.000,00 5,97% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86% 0,50%
De 360.000,01 a 540.000,00 7,34% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33% 0,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 8,04% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56% 0,50%
De 720.000,01 a 900.000,00 8,10% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58% 0,50%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,78% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82% 0,50%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
8,86% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84% 0,50%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
8,95% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87% 0,50%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
9,53% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07% 0,50%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
9,62% 0,42% 0,42% 1,26% 0,30% 3,62% 3,10% 0,50%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
10,45% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38% 0,50%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00
10,54% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41% 0,50%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
10,63% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45% 0,50%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
10,73% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48% 0,50%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
10,82% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51% 0,50%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
11,73% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82% 0,50%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
11,82% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85% 0,50%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
11,92% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88% 0,50%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
12,01% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91% 0,50%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
12,11% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95% 0,50%
53
TABELA DO SIMPLES NACIONALANEXO III (Vigência a Partir de 01.01.2012) Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas de Locação de Bens Móveis e de Prestação de Serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ISS
Até 180.000,00 6,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 4,00% 2,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 8,21% 0,00% 0,00% 1,42% 0,00% 4,00% 2,79%
De 360.000,01 a 540.000,00 10,26% 0,48% 0,43% 1,43% 0,35% 4,07% 3,50%
De 540.000,01 a 720.000,00 11,31% 0,53% 0,53% 1,56% 0,38% 4,47% 3,84%
De 720.000,01 a 900.000,00 11,40 % 0,53% 0,52% 1,58% 0,38% 4,52% 3,87%
De 900.000,01 a 1.080.000,00 12,42% 0,57% 0,57% 1,73% 0,40% 4,92% 4,23%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 12,54% 0,59% 0,56% 1,74% 0,42% 4,97% 4,26%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 12,68% 0,59% 0,57% 1,76% 0,42% 5,03% 4,31%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 13,55% 0,63% 0,61% 1,88% 0,45% 5,37% 4,61%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 13,68% 0,63% 0,64% 1,89% 0,45% 5,42% 4,65%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 14,93% 0,69% 0,69% 2,07% 0,50% 5,98% 5,00%
De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 15,06% 0,69% 0,69% 2,09% 0,50% 6,09% 5,00%
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 15,20% 0,71% 0,70% 2,10% 0,50% 6,19% 5,00%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 15,35% 0,71% 0,70% 2,13% 0,51% 6,30% 5,00%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 15,48% 0,72% 0,70% 2,15% 0,51% 6,40% 5,00%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 16,85% 0,78% 0,76% 2,34% 0,56% 7,41% 5,00%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 16,98% 0,78% 0,78% 2,36% 0,56% 7,50% 5,00%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 17,13% 0,80% 0,79% 2,37% 0,57% 7,60% 5,00%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 17,27% 0,80% 0,79% 2,40% 0,57% 7,71% 5,00%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 17,42% 0,81% 0,79% 2,42% 0,57% 7,83% 5,00%
54
TABELA DO SIMPLES NACIONAL ANEXO IV (Vigência a Partir de 01.01.2012)Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços
Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep ISS
Até 180.000,00 4,50% 0,00% 1,22% 1,28% 0,00% 2,00%De 180.000,01 a 360.000,00 6,54% 0,00% 1,84% 1,91% 0,00% 2,79%De 360.000,01 a 540.000,00 7,70% 0,16% 1,85% 1,95% 0,24% 3,50%De 540.000,01 a 720.000,00 8,49% 0,52% 1,87% 1,99% 0,27% 3,84%De 720.000,01 a 900.000,00 8,97% 0,89% 1,89% 2,03% 0,29% 3,87%De 900.000,01 a 1.080.000,00 9,78% 1,25% 1,91% 2,07% 0,32% 4,23%De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 10,26% 1,62% 1,93% 2,11% 0,34% 4,26%De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 10,76% 2,00% 1,95% 2,15% 0,35% 4,31%De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 11,51% 2,37% 1,97% 2,19% 0,37% 4,61%De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 12,00% 2,74% 2,00% 2,23% 0,38% 4,65%De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 12,80% 3,12% 2,01% 2,27% 0,40% 5,00%De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 13,25% 3,49% 2,03% 2,31% 0,42% 5,00%De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 13,70% 3,86% 2,05% 2,35% 0,44% 5,00%De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 14,15% 4,23% 2,07% 2,39% 0,46% 5,00%De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 14,60% 4,60% 2,10% 2,43% 0,47% 5,00%De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 15,05% 4,90% 2,19% 2,47% 0,49% 5,00%De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 15,50% 5,21% 2,27% 2,51% 0,51% 5,00%De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 15,95% 5,51% 2,36% 2,55% 0,53% 5,00%De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 16,40% 5,81% 2,45% 2,59% 0,55% 5,00%De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 16,85% 6,12% 2,53% 2,63% 0,57% 5,00%
Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Receitas decorrentes da prestação de serviços1) Será apurada a relação (r) conforme abaixo:(r) = Folha de Salários incluídos encargos (em 12 meses)Receita Bruta (em 12 meses)2) Nas hipóteses em que (r) corresponda aos intervalos centesimais da Tabela V-A, onde "<" significa menor que, ">" significa maior que, "=<" significa igual ou menor que e ">=" significa maior ou igual que, as alíquotas do Simples Nacional relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP corresponderão ao seguinte:
55
TABELA V-A
Receita Bruta em 12 meses (em R$)
(r)<0,10 0,10=< (r) e (r) < 0,15
0,15=< (r) e (r) < 0,20
0,20=< (r) e (r) < 0,25
0,25=< (r) e (r) < 0,30
0,30=< (r) e (r) < 0,35
0,35=< (r) e (r) < 0,40
(r)>= 0,40
Até 180.000,00
17,50% 15,70% 13,70% 11,82% 10,47% 9,97% 8,80% 8,00%
De 180.000,01 a 360.000,00
17,52% 15,75% 13,90% 12,60% 12,33% 10,72% 9,10% 8,48%
De 360.000,01 a 540.000,00
17,55% 15,95% 14,20% 12,90% 12,64% 11,11% 9,58% 9,03%
De 540.000,01 a 720.000,00
17,95% 16,70% 15,00% 13,70% 13,45% 12,00% 10,56% 9,34%
De 720.000,01 a 900.000,00
18,15% 16,95% 15,30% 14,03% 13,53% 12,40% 11,04% 10,06%
De 900.000,01 a 1.080.000,00
18,45% 17,20% 15,40% 14,10% 13,60% 12,60% 11,60% 10,60%
De 1.080.000,01 a 1.260.000,00
18,55% 17,30% 15,50% 14,11% 13,68% 12,68% 11,68% 10,68%
De 1.260.000,01 a 1.440.000,00
18,62% 17,32% 15,60% 14,12% 13,69% 12,69% 11,69% 10,69%
De 1.440.000,01 a 1.620.000,00
18,72% 17,42% 15,70% 14,13% 14,08% 13,08% 12,08% 11,08%
De 1.620.000,01 a 1.800.000,00
18,86% 17,56% 15,80% 14,14% 14,09% 13,09% 12,09% 11,09%
De 1.800.000,01 a 1.980.000,00
18,96% 17,66% 15,90% 14,49% 14,45% 13,61% 12,78% 11,87%
De 19,06% 17,76% 16,00% 14,67% 14,64% 13,89% 13,15% 12,28%
56
1.980.000,01 a 2.160.000,00
De 2.160.000,01 a 2.340.000,00
19,26% 17,96% 16,20% 14,86% 14,82% 14,17% 13,51% 12,68%
De 2.340.000,01 a 2.520.000,00
19,56% 18,30% 16,50% 15,46% 15,18% 14,61% 14,04% 13,26%
De 2.520.000,01 a 2.700.000,00
20,70% 19,30% 17,45% 16,24% 16,00% 15,52% 15,03% 14,29%
De 2.700.000,01 a 2.880.000,00
21,20% 20,00% 18,20% 16,91% 16,72% 16,32% 15,93% 15,23%
De 2.880.000,01 a 3.060.000,00
21,70% 20,50% 18,70% 17,40% 17,13% 16,82% 16,38% 16,17%
De 3.060.000,01 a 3.240.000,00
22,20% 20,90% 19,10% 17,80% 17,55% 17,22% 16,82% 16,51%
De 3.240.000,01 a 3.420.000,00
22,50% 21,30% 19,50% 18,20% 17,97% 17,44% 17,21% 16,94%
De 3.420.000,01 a 3.600.000,00
22,90% 21,80% 20,00% 18,60% 18,40% 17,85% 17,60% 17,18%
3) Somar-se-á a alíquota do Simples Nacional relativa ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP apurada na forma acima a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo IV.4) A partilha das receitas relativas ao IRPJ, PIS/Pasep, CSLL, Cofins e CPP arrecadadas na forma deste Anexo será realizada com base nos parâmetros definidos na Tabela V-B, onde:(I) = pontos percentuais da partilha destinada à CPP;
57
Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física para o exercício de 2013, ano-calendário de 2012.
Base de cálculo mensal em R$
Alíquota %Parcela a deduzir do imposto em
R$
Até 1.637,11 - -
De 1.637,12 até 2.453,50 7,5 122,78
De 2.453,51 até 3.271,38 15,0 306,80
De 3.271,39 até 4.087,65 22,5 552,15
Acima de 4.087,65 27,5 756,53
Tabela INSS 2012 atualizada
Salário de contribuição (R$)Alíquota para fins de recolhimento
ao INSS (%)
até 1.174,86 8,00
de 1.174,87 até 1.958,10 9,00
de 1.958,11 até 3.916,20 11,00
Modelo de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)
58
VALOR TOTALÉ vedado o recolhimento de tributos e contribuiçõesadministrados pela Secretaria da Receita Federal cujo valor totalseja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione essevalor ao tributo/contribuição de mesmo código de períodos
subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
CÓDIGO DA RECEITA
NÚMERO DO CPF OU CGC
NÚMERO DE REFERÊNCIA
PERÍODO DE APURAÇÃO
DATA DE VENCIMENTO
VALOR DO PRINCIPAL
VALOR DA MULTA
VALOR DOS JUROS E / OUENCARGOS DL - 1.025/69
AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA (Somente nas 1ª e 2ª vias)
NOME / TELEFONE01
03
02
04
09
05
08
06
07
11
MINISTÉRIO DA FAZENDASECRETARIA DA RECEITA FEDERAL
Documento de Arrecadação de Receitas Federais
Veja no versoinstruções para preenchimento
10
DARF
ATENÇÃO
Apr
ova
do
pe
la I
N/R
FB
nº
73
6, d
e 2
de
mai
o d
e 2
007
.
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
É vedado o recolhimento de tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) cujo valor total seja inferior a R$ 10,00. Ocorrendo tal situação, adicione esse valor ao tributo de mesmo código de períodos subseqüentes, até que o total seja igual ou superior a R$ 10,00.
NÚMERO DO CPF OU CNPJ
Darf - Instruções de preenchimento
CAMPODO DARF
O QUE DEVE CONTER
01 Nome e telefone do contribuinte.
02 Data da ocorrência ou do encerramento do período base no formato DD/MM/AAAA.
03 Número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
04 Código da receita que está sendo paga. Os códigos de tributos administrados pela RFB podem ser obtidos na Agenda Tributária, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br.
05 Preencher conforme orientações da RFB para receitas que exigem o preenchimento deste campo.
06 Data de vencimento da receita no formato DD/MM/AAAA.
07 Valor da receita principal que está sendo paga.
08 Valor da multa, quando devida.
09 Valor dos juros de mora, ou encargos do DL - 1.025/69 (PFN), quando devidos.
10 Soma dos campos 07 a 09.
11 Autenticação do Agente Arrecadador.
Senhores contribuintes, Para a Emissão de DAE com as Receitas:
1023 - ICMS Antecipado,1031 - ICMS Substituição Entrada Interestadual,
1090 - ICMS Diferencial de Alíquota e 2020 - Adicional ICMS FECOP (Substituição de Credenciados e pagto na Fronteira) deve ser utilizada a opção Emissão de DAE - ICMS (Aquisição Interestadual)
Escolha a Receita
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ESTADO DO CEARÁSecretaria da FazendaDAE - Documento de Arrecadação Estadual
NUMERAÇÃO DO CÓDIGO DE BARRAS856800000106 000000062018 208202012232
015243820006
1 - CÓDIGO/ESPECIFICAÇÃO DA RECEITA1015 - ICMS Regime Mensal de Apuração
2 - DATA VENCIMENTO
20/08/2012
3 - PAGAMENTO ATÉ20/08/2012
11 - IDENTIFICAÇÃO DO CONTRIBUINTECGF: 06 815 176-6EDSON SAMPAIO RIBEIROARISTIDES BARRETO, 00370;CENTROSÃO BENEDITO - CEARA CEP:62370000CAE: 4753900-COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE
4 - NOSSO NÚMERO2012.23.0152438-20
5 - PERÍODO REFERÊNCIA
07/20126 - VALOR PRINCIPAL
***** R$ 1.000,007 - MULTA
***** R$ 0,008 - JUROS
***** R$ 0,009 - DESCONTOS
***** R$ 0,0010 - TOTAL A RECOLHER
***** R$ 1.000,00
12 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARESDAE IMPRESSO NO SITE WWW.SEFAZ.CE.GOV.BR
13 - CÓDIGO DE BARRA 856800000106 000000062018 208202012232 015243820006
2ª VIA - SEFAZ(AUTENTICAÇÃO NO
VERSO)
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