Download - Vulnerabilidade Social e Situações de Risco
Vulnerabilidade Social e Situações de RiscoLis Mônara Araújo de Oliveira
Assistente Social
RESUMO – Este artigo tem o objetivo, inicialmente de abordar as definições de situações de risco e de vulnerabilidade social, identificando-as como conceitos distintos, considerando, para esta análise, que risco se refere a perigo potencial ou potencialidade do dano, e vulnerabilidade está relacionada à suscetibilidade. A partir dessa compreensão, pretende-se também apontar, de acordo com a Política Nacional de Assistência Social, que as situações de vulnerabilidade social e risco demandam intervenções específicas. Enquanto a primeira constitui-se como foco de ação da Política de Assistência Social mais precisamente por meio da Proteção Social Básica em articulação com outras políticas públicas; a segunda, além de demandar uma atuação da Assistência Social (Proteção Social Especial), também exige, muitas vezes, uma gestão mais complexa e compartilhada com o Ministério Público, Poder Judiciário e a Autoridade Policial, por exemplo.
PALAVRAS-CHAVE: Situação de risco. Vulnerabilidade social. Política Nacional de Assistência Social. Proteção Social Básica. Proteção Social Especial.
Introdução
Diversas áreas do conhecimento fazem uso dos conceitos de risco e de
vulnerabilidade, porém com perspectivas específicas que as desenvolveram para tratar seus
objetivos. Entre essas, estão as Ciências Sociais e Humanas (Economia, Política,
Sociologia, Psicologia) e as Ciências da Saúde (Medicina, Epidemiologia). Por uma
questão de limitação da análise, não se pretende fazer um exame exaustivo da trajetória do
uso desses conceitos em cada área de conhecimento, mas sim, trazer à discussão os
conceitos que estão diretamente relacionados à análise em questão.
Costumeiramente, há uma confusão no uso dos conceitos de situação de risco e
vulnerabilidade social. Observa-se que eles, muitas vezes, são utilizados de forma similar,
dificultando assim uma atuação mais precisa.
A Política Nacional de Assistência Social (PNAS,2004), a partir de uma visão social
de proteção, traz, em seu texto, as expressões de situação de risco e de vulnerabilidade.
Inicialmente, essa Política, quando se refere aos seus usuários, traz as situações de risco e
vulnerabilidades de forma conjunta, sem distinção. No entanto, após o estudo menos
superficial dessa Política, bem como de outras literaturas que abordam esse tema, observa-
se então, a distinção dos conceitos de risco e de vulnerabilidade social, os quais passam a
ser abordados adiante.
Conceito de Vulnerabilidade Social e suas implicações
A temática da vulnerabilidade social começa a ser utilizada a partir do esgotamento
da matriz analítica da pobreza, pois esta se reduzia apenas as questões econômicas. Embora
a insuficiência de renda seja também um dos fatores da vulnerabilidade social, esse
conceito envolve uma conjugação de outros fatores, englobando também características do
território, fragilidades ou carências das famílias, grupos ou indivíduos e deficiências da
oferta e do acesso a políticas públicas. Assim, por exemplo, a deficiência no acesso a bens e
serviços, tais como educação, lazer, trabalho e cultura, colabora para o crescimento da
situação de vulnerabilidade social.
Na análise desse conceito, Padoin e Virgolin (p. 2 ) apontam três categorias: os
ativos (recursos materiais ou socioculturais que permitem que os indivíduos se
desenvolvam na sociedade, por exemplo, trabalho, lazer, cultura e educação), o conjunto de
oportunidades procedentes do âmbito social (concebidas pelo mercado, Estado e sociedade)
e as estratégias (entendidas como a forma em que os atores utilizam os ativos, de maneira a
fazer frente as mudanças estruturais de um dado contexto social), afirmando que a ausência
desses três elementos caracteriza a situação de vulnerabilidade social. Compreende-se,
então, que a vulnerabilidade social pretende expressar a síntese de situações que
suscetibiliza as pessoas aos agravos, o que pode ou não levar a uma situação de risco.
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2004, p. 33), a
Proteção Social Básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidade e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e
comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social
decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços
públicos, dentre outros) e, ou, fragilização de vínculos afetivos – relacionais e de
pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre
outras).
Assim, quando é identificada a situação de vulnerabilidade social, demanda atuação
da Política de Assistência Social, por meio do acompanhamento da Proteção Social Básica,
bem como de outras políticas públicas, a depender da situação apresentada, “de forma a
superar as condições de vulnerabilidade e a prevenir as situações que indicam risco
potencial. Deverão, ainda, se articular aos serviços de proteção especial, garantindo a efetivação dos encaminhamentos necessários”. (PNAS, 2004,
p.35)
Conceito de Risco e suas implicações
De forma geral o conceito de risco está relacionado a perigo, probabilidade ou
possibilidade de perigo, e, ainda, a qualquer situação que aumente a “previsibilidade de perda ou de responsabilidade pelo dano, compreendidos os eventos incertos e futuros inesperados, mas, temidos ou receados que possa trazer perdas ou danos”. (WOLKOFF, 2010, p.5)
Consoante ao pensamento supra, Farias (2005) acrescenta que a operacionalização
do conceito de risco – no âmbito de atuação da Assistência Social – tem o objetivo de
identificar a iminência de um evento acontecer e, consequentemente, desenvolver esforços
de prevenção, ou de se organizar para diminuir seus efeitos quando não for possível evitar
sua ocorrência.
Essa conceituação exposta elucida a expressão de situação de risco pretendida por
este artigo, evidenciando-se então, de forma clara, a sua diferença com a situação de
vulnerabilidade. Nesse sentido, estar em situação de risco significa estar em perigo
potencial, ou seja, vivenciando a violação de diretos, ou na iminência, na ameaça, de
vivenciá-la.
De acordo com a Política Nacional de Assistência Social (BRASIL, 2004, p. 37), a
Proteção Social Especial é a modalidade de atendimento assistencial destinada a famílias e
indivíduos que se encontram em situação de risco pessoal e social, ou seja, com seus
direitos violados e, ou ameaçados, constituindo-se situação de risco a incidência, ou a
probabilidade de ocorrência dos seguintes eventos: abandono, negligência, maus tratos
físicos e, ou psíquicos, abuso sexual, uso de substâncias psicoativas, cumprimento de
medidas socioeducativas, situação de rua, situação de trabalho infantil, entre outros.
Os serviços de Proteção Social Especial requerem acompanhamento individual e
maior flexibilidade nas soluções protetivas. Da mesma forma, comportam
encaminhamentos monitorados, apoios e processos que assegurem qualidade na atenção
protetiva e efetividade na reinserção almejada, possuindo, portanto, uma estreita interface
com o Sistema de Garantia de Direito, o que exige, muitas vezes, uma gestão mais
complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, com o Ministério Público e outros
órgãos e ações do Executivo (PNAS, 2004, p.37), bem como da Autoridade Policial.
Considerações finais
Diante da análise dos conceitos em questão, observou-se que vulnerabilidade se
refere à suscetibilidade, e risco diz respeito a perigo potencial, probabilidade ou
possibilidade de perigo. Assim, evidenciou-se que esses conceitos são distintos, posto que
estar em situação de vulnerabilidade significa estar suscetível, estar propício a determinado
agravo, em virtude das condições individuais, sociais e institucionais, o que pode ou não
levar a uma situação de risco, mas não necessariamente uma é a consequência da outra;
enquanto que estar em situação de risco significa estar em perigo potencial, ou seja,
vivenciando a violação de diretos, ou na iminência, na ameaça, de vivenciá-la. Concluiu-se,
a partir da Política Nacional de Assistência Social, que cada situação demanda ou pelo
menos deve demandar atuação específica, sendo a vulnerabilidade situação que deve
demandar da Política de Assistência Social por meio da Proteção Social Básica, em
articulação com as demais políticas públicas, e a situação de risco além de demandar uma
atuação da Assistência Social (Proteção Social Especial) também exige, muitas vezes, a
intervenção do Ministério Público e da Autoridade Policial, por exemplo.
Referências
BRASIL. Política Nacional de Assistência Social. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2004._____. Norma Operacional Básica – NOB/SUAS. Brasília: Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, 2005.
PADOIN, Isabel Graciele; VIRGOLIN, Isadora Wayhs Cadore. A vulnerabilidade social como uma dificuldade a participação política. Disponível em: <http://www.unicruz.edu.br/15_seminario/seminario_2010/CCSA>. Acesso em: 8 ago. 2013.
FARIAS, Luis Otavio. Vigilância Socioassistencial. Sistema Único de Assistência Social- Texto base apresentado à CIT no processo de revisão da NOB SUAS 2005). Disponível em:< http://www.mds.gov.br/cnas/conferencias-nacionais/viii-conferencia -nacional/ oficinas/07_luis-otavio.pdf/view>. Acesso em: 9 set. 2013.
WOLKOFF, Alexander Porto Marinho. A teoria do risco e a responsabilidade civil. Artigo da Revista de Direito n° 81. Disponibilizado pelo Serviço de Estruturação do Conhecimento em Junho 2010.